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ID
2797015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 14/2017, na hipótese de a parte opor embargos à execução, cujo conteúdo deste se limitar à mera reiteração de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O embargante ficará sujeito à pena de litigância de má-fé e/ou o ato poderá ser considerado atentatório à dignidade da Justiça.


    GAB-D

  • De acordo com o AVISO CONJUNTO TJ/COJES n. 14/2017:


    GABARITO: "D"


    ENUNCIADO 06 - 2017: EMBARGOS À EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE A mera reiteração, nos embargos à execução, de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade poderá ensejar a aplicação de penalidades decorrentes de litigância de má-fé e/ou poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da Justiça.

    JUSTIFICATIVA: O excesso de incidentes na fase de execução consiste num dos grandes problemas no tempo de duração razoável do processo, gerando, muitas vezes, a reanálise de questões já decididas. O enunciado orienta as partes a não proceder desta forma e objetiva a concentração de todos os argumentos contrários à execução em uma só peça, preferencialmente os embargos.

  • "Multa por litigância de má-fé

    Ao optar por manejar inicialmente a exceção de pré-executividade, em detrimento dos embargos à execução, a embargante assumiu para si os efeitos jurídicos daí decorrentes. Isto é, se por um lado o remédio dispensa a garantia do juízo, por outro, a decisão que a rejeita possui natureza interlocutória, sem efeito terminativo do feito, razão pela qual é irrecorrível de imediato. Inteligência da Súmula nº 214 do TST.

    Apesar de ciente disso, a embargante optou por adotar medida processual incabível para rediscutir matéria idêntica à já apreciada em exceção de pré-executividade transitada em julgado (art. 337, § 4º, CPC), revelando a adoção de medida meramente protelatória (art. 793-B, VII, da CLT) com o fim de se opor à execução, o que também caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso II, do CPC).

    Por essa razão, com fundamento no art. 793-C da CLT c/c art. 81 do CPC, aplico à embargante multa por litigância de má-fé, no importe de 10% do valor atualizado do débito em execução, valor a ser revertido em proveito da embargada."

    Fonte:

    Decisão proferida pelo TRT3.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do Enunciado 06-2017 constante no Aviso Conjunto TJ/COJES n° 14/2017, que assim dispõe:

    "EMBARGOS À EXECUÇÃO - REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DE EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE
    A mera reiteração, nos embargos à execução, de argumentos já decididos em sede de exceção de preexecutividade poderá ensejar a aplicação de penalidades decorrentes de litigância de má-fé e/ou poderá ser considerada ato atentatório a dignidade da Justiça.

    JUSTIFICATIVA:
    O excesso de incidentes na fase de execução consiste num dos grandes problemas no tempo de duração razoável do processo, gerando, muitas vezes, a reanálise de questões já decididas.
    O enunciado orienta as partes a não proceder desta forma e objetiva a concentração de todos os argumentos contrários à execução em uma só peça, preferencialmente os embargos".

    Gabarito do professor: Letra D.