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CDC: § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Gabarito: letra B
É abusiva por se tratar de publicidade discriminatória que explora o medo!
Art 36 §2º
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Quanto à letra D
"Os exageros (puffing), a princípio, não obrigam os fornecedores, justamente por lhes faltar a característica da precisão. Assim, expressões do tipo "o melhor carro do mundo" ou "o mais elegante terno" não se aplicam ao artigo. Geralmente, são expressões exageradas, que não permitem uma verificação objetiva."
CDC Comentado Artigo por Artigo. Leonardo de Medeiros Garcia. 13ª edição. Página 287.
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A publicidade abusiva não tem conceito jurídico determinado, sendo que a doutrina e jurisprudência de forma gradual vêm construindo o conceito.
Assim, considera-se abusiva a publicidade que de alguma forma viole valores constitucionais ou legais e não seja considerada publicidade enganosa (dois requisitos: violação de valores constitucionais + não ser classificada como publicidade enganosa).
O CDC dispõe à respeito no art. 32§2º.
OBS: ressalta-se que, mesmo quando não haja a concretização de ato de consumo, já poderá ser verificada em abstrato a prática abusiva.
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A grande sacada dessa questão é distinguir o que são os exageros, também denominados pela doutrina como puffing e o que efetivamente é abusivo, temerária, discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Publicidade abusiva x publicidade enganosa
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B) Art. 37, §2º
Típica questão que vc responde pelo "nível da desgraça" rs
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Rindo igual ao Douglas Bertoldo dessa questão, kkkkk
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CDC: § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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Independente do produto que se anuncia, qualquer peça publicitária é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe, em seu art. 37, a publicidade abusiva ou enganosa.
Dispõe o referido artigo:
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança".
No caso da campanha da seguradora, tem-se apelo abusivo, pois há agressão explícita a valores tidos como importantes pela sociedade de consumo.
Resposta: letra "B".
Bons estudos! :)
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PUBLICIDADE ABUSIVA --> ( Induz o consumidor adquirir o algo por desespero)
Art.37 §2º- É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
PUBLICIDADE ENGANOSA --> (É a famosa propaganda enganosa e mentirosa )
Art.37 §1º- É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO --> ( Quando a publicidade deixa de relatar algo muito importante sobre o produto )
Art.37 §3º- Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Quanto à alternativa "a", a hipótese não se enquadra na temática da publicidade, pelos seguintes motivos:
a) não indica que o cartaz contenha oferta. Cabe lembrar que a publicidade e a informação são espécies de oferta, para fins de aplicação do CDC;
b) pode-se afirmar que não contempla oferta, pela circunstância de a assertiva não fazer referência a qualquer fornecedor (trata-se de mero cartaz, que pode ter sido aposto na rua por qualquer pessoa, não necessariamente fornecedor de produtos e/ou serviços);
c) não há pretensão de se vender a aludida capa.
Agora, se houvesse oferta de venda da capa, aí sim penso que se enquadraria na publicidade abusiva.
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Publicidade abusiva x publicidade enganosa x puffing
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hahahahahahhhahahahaha
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A questão trata de publicidade
abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e
imediatamente, a identifique como tal.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa
ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é
enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto
ou serviço.
A) Cartaz
em via pública que veicula imagem de uma criança brincando com uma capa de
super-herói, fazendo alusão de que se usada tal fantasia, a criança teria
muitos poderes para sair voando.
Para
configurar publicidade, é necessário que o consumidor a identifique como tal.
Apenas a imagem de uma criança brincando com uma capa de super herói, sem
nenhuma oferta, não configura publicidade.
Incorreta
letra “A”.
B) Campanha de uma seguradora feita no rádio, afirmando que se não contratado
um seguro de vida, em caso de sua morte, sua família passaria fome e viveria na
miséria.
Campanha de uma seguradora feita no rádio, afirmando que se não contratado um
seguro de vida, em caso de sua morte, sua família passaria fome e viveria na
miséria, configura publicidade abusiva, pois é discriminatória e explora o
medo.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Banco que promove campanha nas mídias sociais voltada para os idosos,
incentivando-os a contratar crédito, mesmo que estejam com o nome no cadastro
dos maus pagadores.
Banco que
promove campanha nas mídias sociais voltada para os idosos, incentivando-os a
contratar crédito, mesmo que estejam com o nome no cadastro dos maus pagadores,
é publicidade enganosa por omissão.
Incorreta
letra “C”.
D) Marca de bebida não alcoólica que veicula anúncio na televisão, prometendo
que, ao ser consumida, a pessoa conseguirá sair voando.
Marca de bebida não alcoólica que veicula anúncio na televisão, prometendo que,
ao ser consumida, a pessoa conseguirá sair voando, não configura publicidade
abusiva, pois o exagero não obriga os fornecedores (puffing).
Incorreta
letra “D”.
E) Loja de roupa que afirma em anúncio de jornal que na compra de uma peça,
acrescentando-se mais dez reais à compra, uma segunda peça sairia de graça.
Loja de roupa que afirma em anúncio de jornal que na compra de uma peça,
acrescentando-se mais dez reais à compra, uma segunda peça sairia de graça,
configura publicidade enganosa, já que a peça não sairá de graça.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.