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CDC: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver (b)abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração (e)também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 1° (Vetado).
(a)§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
(d)§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
(d)§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
(c)§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
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grupos societários e as sociedades controladas -> subsidiariamente
consorciadas -> solidariamente
coligadas-> culpa
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O CDC adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica
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LEI 8.078/90
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência [ALTERNATIVA E - ERRADA], estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração [ALTERNATIVA B - ERRADA].
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente (SOLIDARIAMENTE) responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. [ALTERNATIVA A - ERRADA]
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. [ALTERNATIVA D - ERRADA]
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. [ALTERNATIVA C - CERTA]
GABARITO - C
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A) Falso. Na verdade, a responsabilidade dos grupos societários e das sociedades controladas é subsidiária. Art. 28, § 2° do CDC.
B) Falso. Não em qualquer caso, mas apenas se a má administração culminar na falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Art. 28, caput do CDC.
C) Verdadeiro. Previsão expressa do art. 28, § 5° do CDC.
D) Falso. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da existência de culpa. Art. 12, caput do CDC.
E) Falso. Pelo contrário. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Art. 28, caput do CDC.
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
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Nunca mais esqueci com estes mnemônicos:
grupos societários e as sociedades controladas = subsidiariamente
consorciadas - solidariamente = CONSOLIDÁRIAS
coligadas - culpa = COLIGOCULPA
(fonte: material MEGE)
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conSOrciada>>> SOlidária
Coligada. >>> Culpa
O que sobrar: sociedade integrante de grupo societário >>> subsidiária
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A questão trata da
desconsideração da personalidade jurídica.
A) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas
são solidariamente responsáveis pelas obrigações constantes no CDC.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 2° As sociedades
integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
As
sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são
subsidiariamente responsáveis pelas obrigações constantes no CDC.
Incorreta letra “A”.
B) A má administração em qualquer caso, seja no
estado de insolvência ou inatividade da pessoa jurídica, é fato que enseja a
desconsideração da personalidade jurídica.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando,
em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder,
infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato
social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado
de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má
administração.
A má administração, que provoca falência, estado
de insolvência ou inatividade da pessoa jurídica, é fato que enseja a
desconsideração da personalidade jurídica.
Incorreta
letra “B”.
C) Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade
for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos
causados aos consumidores.
Poderá
ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de
alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos
consumidores.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) As
sociedades coligadas e consorciadas apenas respondem por culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
As
sociedades coligadas só responderão por culpa.
Incorreta letra “D”.
E) No
caso de falência não haverá a desconsideração da personalidade jurídica da
falida.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a
personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver
abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será
efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou
inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
No
caso de falência haverá a desconsideração da personalidade jurídica da falida.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
C
Gabarito do Professor letra C.