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ID
2797120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O mandado de segurança é uma das ações mais frequentes do direito tributário. A respeito desse instrumento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Súmula 212, STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.

  • Gabarito : b


    Em relação à C:


    SÚMULA, 267 STF


    ''Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".

  • Lei n. 12.016/09


    Art. 7º § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. - Alternativas B e E



    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; - Alternativa A

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; - Alternativa C

    III - de decisão judicial transitada em julgado. - Alternativo D



  • A - Não poderá ser concedido quando se tratar o ato combatido de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    B - Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (CORRETA)

    ART. 7º, § 2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 

    C - poderá ser concedido contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

    Art. 5 o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    D poderá ser concedido contra decisão judicial transitada em julgado.

    Art. 5 o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    E - Será concedida medida liminar que tenha por objeto a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    ART. 7º, § 2º: Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. 


    Todas as resposta aqui transcritas estão em conformidade com a Lei LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009 (

    Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo)

    Fé em Deus sempre!

  • STJ – Súmula 213 – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária” 


    STJ – Súmula 212 – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.


    (CTN) Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.


    (LEI DO MS) Art. 7º § 2º  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • Compensar ? NAO (212)

    Declarar ? SIM (213)

    Convalidade? NAO (460)


  • Para complementar os comentários: se o caso concreto da questão mencionar liberação de mercadorias provenientes do exterior, não se pode utilizar o pedido liminar, devendo ser acompanhando do depósito do montante integral.

  • Quanto à compensação do crédito tributário (modalidade de extinção), no mandado de segurança, pode haver a sua discussão, mas nunca sua efetivação.

  • APENAS DECLARAR!

    AGUARDO VCS NA POSSE, ABRAÇOS!

  • artigo 7º da Lei de Mandado de Segurança (§ 2Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/65501902/2o-nao-sera-concedida-medida-liminar-que-tenha-por-objeto-a-compensacao-de-creditos-tributarios

  • A presente questão quer determinar se o candidato domina o tema: Mandado de Segurança no direito tributário.

    Vamos, abaixo, justificar todas as assertivas, nos atendo a lei do Mandado de Segurança (lei 12.016/06):

    A) não poderá ser concedido quando se tratar o ato combatido de ato do qual caiba recurso administrativo sem efeito suspensivo, independentemente de caução.

    A assertiva está errada pois nega o art. 5º, I da lei supracitada (tem que ter efeito suspensivo):

    Art. 5ª. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    B) não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários.

    A letra B está correta, pois repete o art. 7º, §2º da lei em comento:

    Art. 7.º §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    C) poderá ser concedido contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

    A assertiva está errada pois nega o art. 5º, II da lei supracitada (não caberá MS):

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    D)  poderá ser concedido contra decisão judicial transitada em julgado.

    A assertiva está errada pois nega o art. 5º, III da lei em questão (não caberá MS):

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    E) será concedida medida liminar que tenha por objeto a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    Por fim, temos a letra E, também errada, pois viola o abaixo transcrito:

    Art. 7.º §2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.



    Gabarito do professor: Letra B.

  • ATUALIZAÇÃO

    O STF julgou inconstitucional o § 2º do art. 7º da Lei 12.016/2009, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. "(ADI 4296)