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ID
2797435
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Agente Administrativo pode, no que concerne à classificação de servidores públicos, ser considerado um

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A

  • na classificação de Helly Lopes Meireles, servidor público é = agente administrativo. E servidor público em sentido estrito: ocupa cargo público, é o estatutário, diferente do empregado público, cujo regime é contratual (CLT) e ocupa emprego público.

  • Agente Público que é a expressão abrangente e não agente administrativo

  • LETRA A

     

    Como seremos considerados em breve ❤ 

  • Aprofundando... Há doutrinadores, ( Hely Lopes de Meirelles... ), que consideram MEMBRO DO MP E  JUIZ como agentes políticos. nesse contexto Haveria o regime jurídico estatutário para agentes políticos. Como isso não esta pacífico, marque a letra A e vá para a proxima questão.

  • Letra A

    Servidor público com regime jurídico estatutário.

  • Resposta: A

    servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão;

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO · Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. Ed. 23ª, pag. 119.

  • Gente, a prova é para agente administrativo da Prefeitura de Barretos - SP, logo, Administração Direta.

    Nesse caso, esse agente administrativo é um servidor público com regime jurídico estatutário.

    Lembrando que...

    Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) + Autarquias e Fundações Públicas = Servidor Público (Estatutário).

    Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista = Funcionário Público (Celetista)

  • A letra "A" está bem correta, no entanto, qual o erro da alternativa B? já que o empregado público é um agente administrativo por contrato (CLT)

    "Os Agentes administrativos, são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada... Podem assim ser qualificadas: Servidores públicos, EMPREGADOS PÚBLICOS e temporários"

    "A expressão Empregado público designa os agentes públicos que, sob regime contratual trabalhista, mantém vínculo funcional permanente com a administração pública"

    Direito administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25 edição, pág 141 e pág 139.

  • Ql erro da B?

  • Na questão pergunta-se: Concerne a classificação do servidor público...

    O significado da palavra concerne de acordo com o dicionario é (concernir: possuir relação com outra coisa) , portanto o servidor publico possui relação com regime estatutário.

    Resposta A.

  • A B não estaria errada caso a pergunta não enfatizasse a classificação acerca de "servidores" públicos. Questão que exige muita atenção. Errei, mas descobri o erro ao reler o enunciado.

  • Deus lhe ouça Magda Alves.

  • Os Agentes administrativos, são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem.  São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta  das diversas unidades da Federação, nos três Poderes. Podem assim ser classificados:

    a) servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

    b) empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista, têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados de "celetistas").

    c) temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não tem cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo  funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" propriamente dito, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    Direito administrativo Descomplicado/ Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 21 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013. pág 125 - 126.


  • GABARITO: LETRA A

    Os Agentes administrativos, são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. São os ocupantes de cargos públicos, de empregos públicos e de funções públicas nas administrações direta e indireta das diversas unidades da Federação, nos três Poderes. Podem assim ser classificados:

    a) servidores públicos: são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão.

    b) empregados públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista, têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (são, por isso, chamados de "celetistas").

    c) temporários: são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição; não tem cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" propriamente dito, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual