SóProvas


ID
2797444
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que o ato administrativo será considerado válido quando

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E

  • Gabarito Letra E

     

     

    Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência.

    Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos.

    Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei.

     

  • A Validade do ato, por sua vez leva em consideração a sua conformidade com a lei. Assim sendo, ato válido é aquele que não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia

    Fé em Deus sempre!

  • Errei a questão, mas me parece que a alternativa A também está correta, de acordo com os conceitos apresentados pelos colegas.


    Emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.


    A meu ver, o trecho sublinhado delimita o conceito de ato válido, mas não o torna errado.


    Essa foi a minha primeira leitura. Posso estar enganado.

  • Cabe recurso


  • GAB. LETRA "E"


    Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública, ou por quem lhe faça as vezes o exercício da função administrativa, e não somente pelo Poder Executivo, como afirma a alternativa "A".

  • Ato válido - ato praticado de acordo com a lei, é um ato sem vícios.


    Fonte. Direito administrativo. Fernando Ferreira Baltar Neto/Ronny Charles Lopes de Torres

  • Alguém me ajuda, por favor, a ver qual o erro da alternativa A?

  • Caro Wagner, os outros poderes também podem praticar Atos administrativos!

  • ATOS APÓS SUA FORMAÇÃO



    A) PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ - sempre que, após o cumprimento das etapas de sua formação (perfeito), já estiver apto a produzir efeitos (eficaz), sendo que a conduta foi praticada dentro dos limites definidos pela lei (válido)



    B) PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ - ocorreu em situações nas quais o ato cumpriu todas as etapas de formação (perfeito) e foi expedido em conformidade com a lei (válido), mas não está apto a produzir efeitos por depender de termo ou condição, ou, ainda, por falta de publicidade devida a necessária à sua eficácia. A doutrina costuma designá-los como atos administrativos pendentes, consoante já explicitado. É o exemplo de permissão de uso de bem público para realização de uma feita de artesanato, concedida em dezembro para acontecimento da feira em fevereiro do ano seguinte.



    C) PERFEITO, INVÁLIDO E EFICAZ - trata-se de situação peculiar em que o ato administrativo não corresponde às normas legais definidas para sua prática (inválido), todavia produzirá efeitos até que seja declarada sua irregularidade (perfeito e eficaz). A hipótese anômala decorre da existência do atributo de presunção de legitimidade, decorrente da supremacia do interesse público e que determina que a conduta estatal produza efeitos regularmente até que sua nulidade seja reconhecida pela Administração Pública.

    Exemplo: Situação em que uma lei concede benefício a uma determinada carreira pública X e a Administração Pública, ao interpretar a legislação, entende que tal benefício deve abranger os servidores da carreira Y. Posteriormente, verifica-se que o entendimento é ilícito e se faz uma nova interpretação da norma administrativa, suprimindo o benefício da carreira Y.



    D) PERFEITO, INVÁLIDO E INEFICAZ - sempre que a ilegalidade do ato for demonstrada (inválido), quando então não poderá produzir efeitos contrários àqueles definidos na legislação que trata de sua edição (perfeito e ineficaz).



    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 5ª Ed. - pag 286/287.



  • Dentre as alternativas, a mais correta seria a letra E, pois o ato administrativo em si deve respeitar todo o sistema normativo, o que compreende o plano de validade ou regularidade.


    Já a alternativa A, embora aparentemente correta, menciona que emanado pelo poder executivo. Sabe-se que os demais poderes (executivo e legislativo), em suas funções atípicas, também são aptos para produção de atos administrativos propriamente ditos, ou seja, a emissão do ato pelo poder executivo em si, não é uma exigência, a exigência recai apenas na observância absoluta nas leis...


    Assim penso para sanar a dúvida dos colegas quanto a alternativa A.


    Quanto as demais alternativas, fica fácil a exclusão pela análise:


    B) Corresponde ao plano de EXISTÊNCIA OU PERFEIÇÃO e não VALIDADE;


    C) Não é requisito a análise pelo poder Judiciário, pode ocorrer sim, mas não é requisito. Lembrem-se do atributo da presunção de legitimidade no plano de validade!


    D) Corresponde ao plano de EFICÁCIA e não VALIDADE;

  • Gabarito E


    o erro da letra A é dizer que somente o poder executivo é que pode emanar atos administrativos válidos, o poder judiciário e o poder legislativo quando na função atípica de administrar também emanam atos administrativos.

  • Acredito que essa questão é passível de anulação, pois a alternativa (A) não restringe. Exemplo: Somente emanado pelo Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.

    Por tanto, o ato administrativo será considerado válido.

  • A letra B e tentadora !

  • A opção A não restringe para "somente" o poder executivo. Questão passível de anulação.

  • ...O ato administrativo será considerado VÁLIDO quando:

    Alternativa A ==> "emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais." não consegui encontrar o erro exato da questão, porém (1) existem atos políticos como: decretação de estado de sítio, sanção ou veto de leis, celebração de tratados internacionais que segundo a doutrina não são atos administrativos, mas sim ATOS POLíTICOS, logo não é qualquer ato emanado do poder executivo e de acordo com as normas será um ato administrativo. (2) a alternativa pode estar restringindo a, apenas, atos do poder executivo, contudo, judiciário e legislativo também editam atos. Pelo princípio do "marque o mais correto" kkkk a alternativa "E" está exatamente conforme o conceito de ato válido.

    Alternativa B ---> "esgotar todas as fases necessárias à sua produção." ATO PERFEITO

    Alternativa C ---> "analisado pelo Poder Judiciário, assim for considerado." Não é necessário análise prévia do poder judiciário para a validade do ato, normalmente é POSTERIOR a análise do poder judiciário.

    Alternatiiva D ---> "considerado disponível para a produção de seus efeitos próprios." ATO EFICAZ

    Alternativa E ----> "expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo." ATO VÁLIDO, exatamente o conceito.

  • (A) emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais

    A questão fala do que um ato precisa para ser considerado válido. Na afirmativa "a" diz que para ser considerado válido, o ato deve ter sido emanado pelo Poder Executivo, o que não é verdade, pois atos administrativos podem ser emanados por qualquer dos poderes, mesmo que de maneira atípica.

    Quando se fala em validade dos atos administrativos, diz-se sobre o respeito às leis e não se ele foi emanado por poder específico.

  • Quanto a assertiva do item A, para ser válido o ato administrativo não necessariamente precisa ser emanado do Poder Executivo. A função administrativa é tipicamente desenvolvida pelo Executivo, mas o Judiciário e o Legislativo também desenvolvem, de maneira atípica, a função administrativa, por exemplo, quando realizam concurso público para provimento de servidores.

  • a) emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais. -> Incorreto.

    b) esgotar todas as fases necessárias à sua produção. -> Ato Perfeito.

    c) analisado pelo Poder Judiciário, assim for considerado. -> Incorreto.

    d) considerado disponível para a produção de seus efeitos próprios. -> Ato Eficaz.

    e) expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. -> Ok.

  • Há controvérsias.

  • Gabarito: E

    Ato valido - em conformidade com o ordenamento jurídico. (lei)

  • A validade ou regularidade do ato é aferida quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei. Logo, ato válido é aquele que foi criado de acordo com as regras previamente estabelecidas na legislação pertinente. Pode-se dizer que a validade é a compatibilidade entre o ato administrativo e o disposto na norma legal.

    Gabarito do Professor: Letra E.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.

  • Letra A é duvidosaaa!!!

  • É correto afirmar que o ato administrativo será considerado válido quando

    A) emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.

    O erro está em emanado pelo poder executivo. De fato, o executivo tem a função típica de editar atos atos administrativos, PORÉM, os outros poderes de maneira atípica também praticam atos administrativos.

  • A) Emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais. Também os outros poderes podem emanar atos administrativos, exercendo suas funções atípicas.

    B) Esgotar todas as fases necessárias à sua produção. O ato é imperfeito quando não esgotou todas as etapas exigidas para sua formação. Assim, o seu oposto, o ato perfeito, é a alternativa na classificação segundo a exequibilidade.

    C) Analisado pelo Poder Judiciário, assim for considerado. Se o ato só fosse válido se analisado pelo Judiciário, teríamos um poder acima dos outros, e não haveria sistema de freios e contrapesos.

    D) Considerado disponível para a produção de seus efeitos próprios. É o ato eficaz, sendo o ineficaz o que ainda não se encontra disponível para produzir seus efeitos.

    E) Expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Ato válido.

    "Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX

  • Não pode ser a letra A pois nem sempre é emitido pelo poder Executivo.

    É questão de interpretar o Caput da assertiva!!!

    É correto afirmar que o ato administrativo será considerado válido quando:

    A - emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.

    ( da forma que está fica subtendido que somente é válido se partir do Poder Executivo)