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Gab.: E
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Gabarito Letra E
Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência.
Ato eficaz é ato que está apto a produzir efeitos.
Ato válido é aquele que foi praticado de acordo com a lei.
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A Validade do ato, por sua vez leva em consideração a sua conformidade com a lei. Assim sendo, ato válido é aquele que não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia
Fé em Deus sempre!
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Errei a questão, mas me parece que a alternativa A também está correta, de acordo com os conceitos apresentados pelos colegas.
Emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.
A meu ver, o trecho sublinhado delimita o conceito de ato válido, mas não o torna errado.
Essa foi a minha primeira leitura. Posso estar enganado.
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Cabe recurso
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GAB. LETRA "E"
Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública, ou por quem lhe faça as vezes o exercício da função administrativa, e não somente pelo Poder Executivo, como afirma a alternativa "A".
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Ato válido - ato praticado de acordo com a lei, é um ato sem vícios.
Fonte. Direito administrativo. Fernando Ferreira Baltar Neto/Ronny Charles Lopes de Torres
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Alguém me ajuda, por favor, a ver qual o erro da alternativa A?
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Caro Wagner, os outros poderes também podem praticar Atos administrativos!
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ATOS APÓS SUA FORMAÇÃO
A) PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ - sempre que, após o cumprimento das etapas de sua formação (perfeito), já estiver apto a produzir efeitos (eficaz), sendo que a conduta foi praticada dentro dos limites definidos pela lei (válido)
B) PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ - ocorreu em situações nas quais o ato cumpriu todas as etapas de formação (perfeito) e foi expedido em conformidade com a lei (válido), mas não está apto a produzir efeitos por depender de termo ou condição, ou, ainda, por falta de publicidade devida a necessária à sua eficácia. A doutrina costuma designá-los como atos administrativos pendentes, consoante já explicitado. É o exemplo de permissão de uso de bem público para realização de uma feita de artesanato, concedida em dezembro para acontecimento da feira em fevereiro do ano seguinte.
C) PERFEITO, INVÁLIDO E EFICAZ - trata-se de situação peculiar em que o ato administrativo não corresponde às normas legais definidas para sua prática (inválido), todavia produzirá efeitos até que seja declarada sua irregularidade (perfeito e eficaz). A hipótese anômala decorre da existência do atributo de presunção de legitimidade, decorrente da supremacia do interesse público e que determina que a conduta estatal produza efeitos regularmente até que sua nulidade seja reconhecida pela Administração Pública.
Exemplo: Situação em que uma lei concede benefício a uma determinada carreira pública X e a Administração Pública, ao interpretar a legislação, entende que tal benefício deve abranger os servidores da carreira Y. Posteriormente, verifica-se que o entendimento é ilícito e se faz uma nova interpretação da norma administrativa, suprimindo o benefício da carreira Y.
D) PERFEITO, INVÁLIDO E INEFICAZ - sempre que a ilegalidade do ato for demonstrada (inválido), quando então não poderá produzir efeitos contrários àqueles definidos na legislação que trata de sua edição (perfeito e ineficaz).
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 5ª Ed. - pag 286/287.
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Dentre as alternativas, a mais correta seria a letra E, pois o ato administrativo em si deve respeitar todo o sistema normativo, o que compreende o plano de validade ou regularidade.
Já a alternativa A, embora aparentemente correta, menciona que emanado pelo poder executivo. Sabe-se que os demais poderes (executivo e legislativo), em suas funções atípicas, também são aptos para produção de atos administrativos propriamente ditos, ou seja, a emissão do ato pelo poder executivo em si, não é uma exigência, a exigência recai apenas na observância absoluta nas leis...
Assim penso para sanar a dúvida dos colegas quanto a alternativa A.
Quanto as demais alternativas, fica fácil a exclusão pela análise:
B) Corresponde ao plano de EXISTÊNCIA OU PERFEIÇÃO e não VALIDADE;
C) Não é requisito a análise pelo poder Judiciário, pode ocorrer sim, mas não é requisito. Lembrem-se do atributo da presunção de legitimidade no plano de validade!
D) Corresponde ao plano de EFICÁCIA e não VALIDADE;
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Gabarito E
o erro da letra A é dizer que somente o poder executivo é que pode emanar atos administrativos válidos, o poder judiciário e o poder legislativo quando na função atípica de administrar também emanam atos administrativos.
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Acredito que essa questão é passível de anulação, pois a alternativa (A) não restringe. Exemplo: Somente emanado pelo Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.
Por tanto, o ato administrativo será considerado válido.
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A letra B e tentadora !
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A opção A não restringe para "somente" o poder executivo. Questão passível de anulação.
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...O ato administrativo será considerado VÁLIDO quando:
Alternativa A ==> "emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais." não consegui encontrar o erro exato da questão, porém (1) existem atos políticos como: decretação de estado de sítio, sanção ou veto de leis, celebração de tratados internacionais que segundo a doutrina não são atos administrativos, mas sim ATOS POLíTICOS, logo não é qualquer ato emanado do poder executivo e de acordo com as normas será um ato administrativo. (2) a alternativa pode estar restringindo a, apenas, atos do poder executivo, contudo, judiciário e legislativo também editam atos. Pelo princípio do "marque o mais correto" kkkk a alternativa "E" está exatamente conforme o conceito de ato válido.
Alternativa B ---> "esgotar todas as fases necessárias à sua produção." ATO PERFEITO
Alternativa C ---> "analisado pelo Poder Judiciário, assim for considerado." Não é necessário análise prévia do poder judiciário para a validade do ato, normalmente é POSTERIOR a análise do poder judiciário.
Alternatiiva D ---> "considerado disponível para a produção de seus efeitos próprios." ATO EFICAZ
Alternativa E ----> "expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo." ATO VÁLIDO, exatamente o conceito.
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(A) emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais
A questão fala do que um ato precisa para ser considerado válido. Na afirmativa "a" diz que para ser considerado válido, o ato deve ter sido emanado pelo Poder Executivo, o que não é verdade, pois atos administrativos podem ser emanados por qualquer dos poderes, mesmo que de maneira atípica.
Quando se fala em validade dos atos administrativos, diz-se sobre o respeito às leis e não se ele foi emanado por poder específico.
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Quanto a assertiva do item A, para ser válido o ato administrativo não necessariamente precisa ser emanado do Poder Executivo. A função administrativa é tipicamente desenvolvida pelo Executivo, mas o Judiciário e o Legislativo também desenvolvem, de maneira atípica, a função administrativa, por exemplo, quando realizam concurso público para provimento de servidores.
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a) emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais. -> Incorreto.
b) esgotar todas as fases necessárias à sua produção. -> Ato Perfeito.
c) analisado pelo Poder Judiciário, assim for considerado. -> Incorreto.
d) considerado disponível para a produção de seus efeitos próprios. -> Ato Eficaz.
e) expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. -> Ok.
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Há controvérsias.
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Gabarito: E
Ato valido - em conformidade com o ordenamento jurídico. (lei)
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A validade ou regularidade do ato é aferida quando todas as etapas realizadas estiverem de acordo com a lei. Logo, ato válido é aquele que foi criado de acordo com as regras previamente estabelecidas na legislação pertinente. Pode-se dizer que a validade é a compatibilidade entre o ato administrativo e o disposto na norma legal.
Gabarito do Professor: Letra E.
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
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Letra A é duvidosaaa!!!
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É correto afirmar que o ato administrativo será considerado válido quando
A) emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.
O erro está em emanado pelo poder executivo. De fato, o executivo tem a função típica de editar atos atos administrativos, PORÉM, os outros poderes de maneira atípica também praticam atos administrativos.
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A) Emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais. Também os outros poderes podem emanar atos administrativos, exercendo suas funções atípicas.
B) Esgotar todas as fases necessárias à sua produção. O ato é imperfeito quando não esgotou todas as etapas exigidas para sua formação. Assim, o seu oposto, o ato perfeito, é a alternativa na classificação segundo a exequibilidade.
C) Analisado pelo Poder Judiciário, assim for considerado. Se o ato só fosse válido se analisado pelo Judiciário, teríamos um poder acima dos outros, e não haveria sistema de freios e contrapesos.
D) Considerado disponível para a produção de seus efeitos próprios. É o ato eficaz, sendo o ineficaz o que ainda não se encontra disponível para produzir seus efeitos.
E) Expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Ato válido.
"Se alguém quer vir após mim, renegue-se a si mesmo, tome cada dia a sua cruz e siga-Me." São Lucas IX
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Não pode ser a letra A pois nem sempre é emitido pelo poder Executivo.
É questão de interpretar o Caput da assertiva!!!
É correto afirmar que o ato administrativo será considerado válido quando:
A - emanado do Poder Executivo e em conformidade com as normas legais.
( da forma que está fica subtendido que somente é válido se partir do Poder Executivo)