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ID
2797447
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

É correto afirmar que o enunciado se refere ao seguinte atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

  • Gabarito letra B

     

    Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são:

    1. Presunção de legitimidade;

    2. Imperatividade;

    3. Autoexecutoriedade;

    4. Tipicidade.

     

    A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade ou até mesmo veracidade, é um atributo presente em todos os atos administrativos, seja ele para impor obrigações ou para reconhecer e conferir direitos aos administrados.

    A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são validos, isto é, de acordo com a lei, até que prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. EX: certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” está vivo.

     

    imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. EX: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que não concorde.

     

    autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade.

     

    Segundo, Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.

    Por tipicidade entende que a atuação da administração pública somente se dá nos termos do tipo legal, como decorrência do principio da legalidade.

    Para Maria Sylvia Di Pietro, esse atributo, corolário do principio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inominados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.

  • Importante! Não existe autoexecutoriedade na cobrança de multas!


    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade: imposição independentemente de autorização do judiciário

    Imperatividade: imposição independentemente da vontade do administrado

     

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  • Quando o tema for atributo do ato verifique o verbo. se o verbo for "executar", pode fechar os olhos e marcar autoexecutoriedade.

  • Uma ressalva:

    Exemplo de ato NÃO revestido de autoexecutoriedade é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular. Assim, se a administração quiser receber a quantia desejada, deverá acionar o Poder Judiciário, através de uma ação de cobrança chamada execução fiscal.

  • INDEPENDENTE DE ORDEM JUDICIAL = autoexecutoriedade.

  • lembrar da polícia: pode apreender veículos, usar a força, apreender mercadorias, porém sem usar ordem judicial.

  • LETRA B CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • GB\B

    PMGO

  • Gabarito: B

    Sem intervenção judicial.

  • O enunciado faz referência ao atributo da autoexecutoriedade. 

    Por oportuno, vamos conceituar cada um dos atributos:

    - Presunção de veracidade: O ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (presunção é relativa ou juris tantum).

    - Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico (presunção relativa).

    - Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Publica, independente da vontade do particular.

    - Exigibilidade: Não sendo cumprida a obrigação imposta pelo ato administrativo, o poder público terá que, valendo-se de meios indiretos de coação, executar indiretamente o ato desrespeitado.

    - Autoexecutoriedade: O ente público pratica o ato que seria de obrigação do particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Este atributo não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a pratica do ato se imponha  para garantia do interesse público.

    - Tipicidade: A exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.
  • GABARITO: LETRA B

    "A autoexecutoriedade dos atos administrativos significa que a Administração possui a prerrogativa de executar diretamente a sua vontade, inclusive com o uso moderado da força, independentemente da manifestação do Poder Judiciário."  

  • Comentário:

    A questão exigiu do candidato conhecimento sobre os atributos do ato administrativo, vamos comentar cada um deles.

    São atributos (características) dos atos administrativos:

    1) Presunção de legalidade, legitimidade ou veracidade: o ato administrativo presume-se legal, legítimo e verdadeiro. Tal presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário.

    2) Imperatividade ou coercibilidade: a Administração Pública impõe o ato administrativo sem se preocupar com a vontade do particular. Lembrando que os atos de consentimento não possuem tal atributo.

    3) Autoexecutoriedade: é o poder que a Administração Pública possui de executar seus próprios atos sem precisar do Poder Judiciário.

    4) Tipicidade: atributo criado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro. É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

    Assim, percebe-se que o atributo descrito no enunciado da questão é o da autoexecutoriedade.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Os atributos dos atos administrativos descritos pelos principais autores são: PATI

    1. Presunção de legitimidade;

    2. Imperatividade;

    3. Autoexecutoriedade;

    4. Tipicidade.