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ID
2797450
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias integram a Administração Indireta e são consideradas pessoas jurídicas de Direito

Alternativas
Comentários
  • Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado.


    Segundo o Decreto Lei n° 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Aproveitando o ensejo:

            II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • Gab.: A

  • A administração pública direta, é composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF).

    A administração pública indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    GABARITO A

  • Cuidado com o cometário do Pedro, pois as empresas públicas e as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei. De resto está correto.

  • A administração pública direta, é composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF).


    A administração pública indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.



    GABARITO A

  • Correta, A


    Autarquia -> Entidade de Personalidade Jurídica de Direito Público, com capital totalmente público, integrante da denominada Administração Pública Indireta, tendo em vista que é criada mediante o processo de Descentralização Administrativa para exercer atividade tipica da adm.pública, estando vinculada ao seu ente - adm.pública.direta.

  • Resumo sobre Autarquia

    - Entidade da Administração Indireta pelo modelo da descentralização.

    - Personalidade Jurídica de Direito Público.

    Não pode explorar atividades comerciais.

    - Capacidade exclusivamente administrativa 

    - Capital 100% Público.

    - Exercem atividades típicas do Estado (fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia).

    - Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967.

    - Criada e extinta por Lei.

    É dispensado o registro dos seus atos constitutivos em cartório.

    - É inaplicável o regime extintivo falimentar.

    Vinculada a um órgão da Administração Direta.

    - É tutelada pelo Estado e não subordinada.

    - Regime do seu pessoal é o Estatutário.

    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis.

    - Responsabilidade objetiva do Estado.

    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer.

    - As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

  • Basta lembrar que as Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público que compõem a Administração Indireta.

  • Redundância

  • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e possui um controle finalístico pelo órgão que a instituiu.


    A administração pública direta, é composta pelos entes federados(União, Estados, Municípios e DF).


    A administração pública indireta, quando composta por entidades autárquicas, fundacionais, sociedades de economia mista e empresas públicas.


    GABARITO A

  • Autarquia é pessoa jurídica de direito público,

  • Marquei a E, uma autarquia pode ser uma autarquia que foi criada a partir da Administração Indireta.

  • Ué?! O enunciado da questão, praticamente, deu a resposta.

  • a resposta esta na propria questao. basta saber que eh direito publico.

  • GAB- A) Público de capacidade exclusivamente administrativa que integram a Administração Indireta.

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua a autarquia como "a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da Lei".

    O art. 4°, II, a, do Decreto-lei 200/67 aponta que a autarquia integra a Administração Indireta. Por sua vez, o art. 5º, I, traz o conceito legal de tal entidade. Vejamos:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;         
    (...)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    (...)

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.


  • GABARITO: LETRA A

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua a autarquia como "a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da Lei".

    O art. 4°, II, a, do Decreto-lei 200/67 aponta que a autarquia integra a Administração Indireta. Por sua vez, o art. 5º, I, traz o conceito legal de tal entidade. Vejamos:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;     

    (...)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    (...)

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Gabarito:A

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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