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ID
2797501
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à posição ocupada na escala governamental ou administrativa, os órgãos são classificados em independentes, autônomos, superiores e subalternos. É correto afirmar que os órgãos públicos:

Alternativas
Comentários
  • Órgão Independentes: São aqueles órgãos públicos ocupados pelos membros dos poderes do Estado e pelos membros do MP e pelos membros do TCU. Seus agentes públicos atuam com independência funcional, atuam sem qualquer relação de subordinação.

    Órgãos Autônomos: Atuam abaixo dos órgãos independentes, são ocupados por agentes públicos que agem com autonomia (administrativa e financeira).

    Órgãos Superiores: São órgãos situados na cúpula da administração pública, mas que não possuem autonomia administrativa.

    Órgãos Subalternos: São aqueles situados na base da administração pública.

  • Gabarito B


    para complementar, segue um breve esquema da classificação dos órgãos:


    INDEPENDENTES - Originários da CF, não tem subordinação hierárquica (+ alto escalão). São eles: Presidência, Congresso, Câmara, Senado, MP, TCU.


    AUTÔNOMOS - abaixo dos independentes, subordinado a estes. Possui autonomia admin, financeira e técnica. São eles: Ministérios, Secretarias, AGU, Produradorias


    SUPERIORES - exercem o controle/chefia/direção. Não gozam autonomia admin, nem financeira. São eles: gabinetes, inspetorias, coordenadorias, departamentos, divisões..


    SUBALTERNOS - atribuição de execução. (portarias)


    bons estudos

  • A Independentes são originários da própria Constituição, assim como os órgãos autônomos, e representativos dos três Poderes. (independentes e autônomos são diferentes)

    B Superiores são os órgãos de direção, controle e comando em relação aos subalternos, mas que não possuem autonomia administrativa, nem financeira. (superiores só estão acima dos subalternos) - CORRETO

    C Subalternos são aqueles a cargo de uma coletividade de pessoas físicas ordenadas verticalmente. (subalternos não mandam em nada e respondem a todos)

    D Autônomos gozam de autonomia administrativa e financeira, mas não funcional, isto é, não possuem autonomia para cumprir suas funções sem subordinação. (essa ultima parte não faz sentido)

  • GABARITO: B

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

    Independentes: são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

    Autônomos: são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.

    (DI PIETRO, 2018)

  • GABARITO: B

    Meus resumos sobre "Classificação de órgãos públicos"

     

    1 - Órgãos independentes: Originários diretamente da Constituição, não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro órgão. Ex: Congresso Nacional, Tribunal de Contas, Presidência da República.

     

    2 - Órgãos autônomos: Órgãos diretivos, dotados de autonomia administrativa e financeira, subordinam-se diretamente aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios e Secretarias.

     

    3 - Órgãos superiores: São órgãos de comando, mas não possuem autonomia administrativa ou financeira. Subordinam-se hierarquicamente aos órgãos autônomos, possuindo poderes de gestão e controle dentro da sua área de competência. Ex.: Gabinetes e Divisões.

     

    4 - Órgãos subalternos: São órgãos meramente operacionais, cumprem as determinações superiores e realizam atividades administrativas.

  • 1. A Classificação dos órgãos quanto à posição estatal, tem sua gênese na doutrina de Hely Lopes Meirelles, que classifica os órgãos quanto:

    >> posição estatal,

    >> estrutura,

    >> Atuação funcional.

    2. Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados como:

    Independentes: Previstos na Constituição: PR, SF, CD, STF, TCU, MPU;

    Autônomos: Cúpula da Adm, abaixo dos independentes: ministérios, secretarias;

    Superiores: Órgãos de Direção e comando: gabinetes, secretarias-gerais, divisões;

    Subalternos: Atividades de execução: portarias, seções de expediente;

    Fonte: Herbert Almeida / Estratégia Concursos

  • LETRA B

    Superior - exerce poder de decisão, mas não possui autonomia

  • A presente questão explora o tema da classificação dos órgãos públicos, quanto à posição estatal. Trata-se de distinção clássica, proposta por Hely Lopes Meirelles, e é com base nesta doutrina que serão analisadas as opções. Vejamos:

    a) Errado:

    De acordo com a doutrina acima indicada, apenas os órgãos independentes são originários da própria Constituição, o mesmo não podendo ser dito em relação aos órgãos autônomos.

    b) Certo:

    Esta opção está em sintonia com o que defende Hely Lopes Meirelles, como se extrai da seguinte passagem de sua obra:

    "Órgãos superiores são os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa e financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem."

    c) Errado:

    A característica fundamental dos órgãos subalternos, na realidade, consiste em serem dotados de atribuições meramente executórias. Sua destinação, portanto, corresponde a tarefas de rotina, com diminuto ou nenhum poder decisório.

    d) Errado:

    É equivocado dizer que os órgãos autônomos não disponham de autonomia funcional. A doutrina é tranquila em asseverar que tais órgãos ostentam, sim, ampla autonomia administrativa, financeira e técnica (no que se inclui, portanto, o aspecto funcional).


    Gabarito do professor: B

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 70.