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ID
2797504
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão, por meio de lei, os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados. Considerando as características dos consórcios públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Quando se revestir com personalidade jurídica de direito público integrará a administração indireta de todos os entes da federação consorciados. Certo

    Segundo o parágrafo primeiro do art. 6°:

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.



    B) Quando constituídos como associação pública, adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante a publicação do protocolo de intenções. ERRADO

         Art. 3o O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


    C) A ratificação não pode ser realizada com reserva, isto é, veda-se consorciamento parcial ou condicional. ERRADO

    § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.


    D) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante ratificação do protocolo de intenções ou contrato de programa. ERRADO

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.



    Também estou aprendendo agora essa lei, caso haja algum erro me avise.


    Espero ter ajudado. Avante!


  • Vinícius, apenas duas correções:


    B) Quando constituídos como associação pública, adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante a publicação do protocolo de intenções. ERRADO

        

     A justificativa do erro está no artigo 6º da lei:

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

           I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    Ou seja, o consórcio adquire personalidade jurídica a partir da primeira lei de ratificação do protocolo de intenção pela casa legislativa de um dos entes que assinou o protocolo. O contrato de consórcio é formalizado depois.


    e


    D) Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante ratificação do protocolo de intenções ou contrato de programa. ERRADO

    Na verdade, a entrega de recursos ao consórcio público ocorrerá mediante a formalização de contrato de rateio.

      Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


  • O consorcio publico só ingressará no mundo juridico quando a lei editatada pelos entes que ratificaram o protocolo de intenções passar a viger. Antes disso, está apenas em formação. Assim sendo, o contrato programa e o protocolo de intenções não são instrumentos que, sozinhos, habilitam o consorcio como Pessoa juridica, antes exige-se a publicação e a vigencia da lei em comento. Demais, pode haver sim condicionamentos na respectiva atividade de cooperação dos entes federativos, até porque eles estão em uma atividade de gestão comum de atividades tipicas de cada um deles. Ao que se refere aos recursos, estes devem ser repassados por meio de um contrato de rateio, já o trespasse de servidores não é necessario esse rigor.

    Como tais entes receberão recursos publicos, não mais do que razoavel a fiscalização pelo TCU. Por ser exatamente assim, a lei dos consorcios definiu que a corte de contas fará o controle financeiro, contabil, operacional do ente em questão, sendo que, o Tribunal admnistrativo competente será o do Representante legal do Consorcio.

  • Art. 8 Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


    gabarito A

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • Sobre a "b"

    B) Quando constituídos como associação pública, adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante a publicação do protocolo de intençõesERRADO

    A aquisição de personalidade jurídica não se dará com a "publicação" do protocolo de intenções, mas a partir da "vigência" das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    Segue o artigo abaixo:

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    Bons estudos;*

  • Analisemos cada afirmativa, à procura da correta:

    a) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita conformidade à norma do art. 6º, §2º, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º (...)
    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    b) Errado:

    Na realidade, o marco temporal estabelecido na lei vem a ser a vigência das leis que ratificam o protocolo de intenções, o que se extrai do art. 6º, I, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;"

    c) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que destoa do teor do art. 5º, §2º, da Lei 11.107/2005, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    § 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional."

    d) Errado:

    O instrumento que disciplina a entrega de recursos, na realidade, vem a ser o denominado contrato de rateio, consoante art. 8º da Lei 11.107/2005, litteris:

    "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."


    Gabarito do professor: A