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Erro da alternativa A: Art. 15. A COMISSÃO processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
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A) A autoridade administrativa dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. ERRADA. art. 15, Lei 8.429/92.
B) A ação principal, que terá o rito especial, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. ERRADA. Art. 17, caput, LIA.
C) É admitida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade conforme Medida Provisória 703/2015 ainda em vigor. ERRADA. art. 17, § 1º, LIA.
D) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA. Art. 17, § 4º, LIA.
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Erro na alternativa B: ( Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.) LIA
Erro na C: ( Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.)
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A) A autoridade administrativa dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. ERRADA. art. 15, Lei 8.429/92.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
B) A ação principal, que terá o rito especial, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. ERRADA. Art. 17, caput, LIA.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
C) É admitida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade conforme Medida Provisória 703/2015 ainda em vigor. ERRADA. art. 17, § 1º, LIA.
§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
D) O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA. Art. 17, § 4º, LIA.
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GABARITO: D
É a cópia literal do Art. 17§ 4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 15, da citada lei, "a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 17, da citada lei, " a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 17, da citada lei, "as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei." Nesse sentido, cabe ressaltar que a Medida Provisória nº 703 de 2015 não se encontra mais em vigor.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 17, da citada lei, "o Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."
Gabarito: letra "d".
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.