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ID
2797513
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição que abrange os aspectos sociológico, político e jurídico e que abrange não só a vida do Estado, como também a vida em sociedade, entendendo que o direito não é classificado como real, ideal ou de puro valor, é chamada de Constituição em sentido:

Alternativas
Comentários
  • Concepção Cultural - Remete ao conceito de Constituição total, que é a que possui todos os aspectos vistos anteriormente (sociológico, jurídico e político). De acordo com esta concepção, a Constituição é fruto da cultura existente dentro de determinado contexto histórico, em uma determinada sociedade, e ao mesmo tempo, é condicionante dessa mesma cultura, pois o direito é fruto da atividade humana. José Afonso da Silva é um dos autores que defendem essa concepção. Meirelles Teixeira a partir dessa concepção cultural cria o conceito de Constituição Total, segundo o qual: "Constituição é um conjunto de normas jurídicas fundamentais, condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político" (expressão retirada do livro do professor Dirley da Cunha Júnior na página 85, o qual retirou do livro de J. H. Meirelles Teixeira página 78).

  • Gab. B



    Constituição em Sentido Cultural

    No sentido culturalista, encontra-se o conceito de constituição total, representando, entre outros, os aspectos jurídicos, sociológicos e filosóficos. Segundo essa teoria, a constituição deve ser percebida como realidade social, decisão política fundamental e norma suprema positivada, ou seja, abarca todas as anteriores teorias. Seus propulsores, no Brasil, foram Konrad Hesse, Peter Haberle e Paulo Bonavides.

  • Também chamado de Constituição - Total, justamente por abranger todos esses aspectos conforme citado na questão.

  • Eu poderia chamar de constituição histórica também?

  • "A constituição e seus sentidos" ----> https://www.coladaweb.com/direito/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

  • Segundo Mereiles Teixeira a concepção culturalista do direito conduz ao conceito de uma Constituição Total em uma visão suprema e sintética que “... apresenta, na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária”.

  • Segundo Mereiles Teixeira a concepção culturalista do direito conduz ao conceito de uma Constituição Total em uma visão suprema e sintética que “... apresenta, na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, a fim de abranger o seu conceito em uma perspectiva unitária”.

  • Nunca havia lido sobre esta definição, bom saber!!

  • A concepção culturalista de Constituição (cultural ou total) possui aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos, abrangendo o seu conceito em uma perspectiva unitária (Novelino, 2012, p. 87).

  • GAB: B

    Sentido cultural:

    A Constituição no sentido cultural, preconizado por Meirelles Teixeira. é entendido como objeto cultural, ou seja, uma parte da cultura. Isso porque o Direito não é:

    a) Real: uma vez que os seres reais pertencem a natureza, como uma pedra ou um rio, por exemplo;

    b) Ideal: uma vez que não se trata de uma relação (igualdade, diferença, metade, etc.), nem de uma quantidade ou figura matemática (números, formas geométricas, etc.) ou de uma essência, pois os seres ideais ão imutáveis e existem fora do tempo e do espaço, enquanto o conteúdo das normas jurídicas varia através dos tempos, dos lugares, dos povos e da história;

    c) Puro valor: uma vez que, por meio de suas normas, apenas tenta concretizar ou realizar um valor, não se confundindo com ele.

    Por isso, considerando que os seres são classificados em quatro categorias – reais, ideais, valores e objetos culturais – o Direito pertence a esta última. Isso porque, assim como a cultura, o Direito é produto da atividade humana.

  • vivendo e aprendendo...

  • Sentido Cultural: A constituição é um produto cultural. A constituição é, portanto, um reflexo histórico de uma dada cultura ou do povo inserido nesta mesma cultura. A constituição é o retrato do povo (Peter Haberle).

  • A voluntarista equivale à Constituição em sentido político, de Carl Schmitt, na medida em que este a concebe como sendo fruto da vontade do povo/Poder Constituinte originário. Também é chamada de decisionista.

    Estejamos atentos para os sinônimos =)

  • Constituição Voluntarista: fruto da vontade do povo como poder constituinte originário (constituição política de Carl Schmitt)

    Constituição Cultural: justamente aquela que engloba os aspectos sociológico, político e jurídico

    Constituição Dirigente: ou programática, prevê uma série de programas e metas a serem cumpridos

  •  A questão demanda conhecimento da classificação das constituições.  
                                                                                                         
    Constituição Voluntarista é aquela que é fruto da vontade do povo como poder constituinte originário (constituição política de Carl Schmitt). É constituição que se funda em uma decisão política fundamental, isto é, como se a constituição obedecesse às decisões políticas. 

    Constituição Cultural é aquela que engloba os aspectos sociológico, político e jurídico. Traz a ideia de constituição ideal, a qual abarca todos os valores e preocupações relevantes para um pleno desenvolvimento ambivalente. 

    Constituição Lógico-Jurídico é aquela que dispõe que a norma fundamental hipotética (Hans Kelsen) tem por escopo servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Traduz-se em um verdadeiro comando de cumpra-se a Constituição.

    Constituição Dirigente, também chamada de programática, é aquela que prevê uma série de programas e metas a serem cumpridos. A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção com o escopo de evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada por normas programáticas que, geralmente, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

     Gabarito da questão: letra "B".