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ID
2797522
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • O tribunal de justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Gabarito: A


    Letra de lei.


    a) art. 35, IV, CF/88

    b) Errada. Não existe tal hipótese. Há previsão de intervenção federal somente, nos caso de "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra" (art. 34, II, CF/88)

    c) Errada. Não existe tal hipótese de intervenção estadual. Essas hipóteses são possíveis no caso de intervenção federal (manter a integridade NACIONAL; por termo a grave comprometimento da ordem pública - art. 34, I e III CF/88)

    d) Errada. O art. 35, IV da CF cita "prover a execução de LEI, de ordem ou de decisão judicial", ou seja, não necessariamente uma lei federal.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • GABARITO: A

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; LETRA B

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúdeLETRA A - GABARITO

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicia

  • A - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    Quanto a hipótese de intervenção “para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual” há alguma correspondência para os Municípios localizados em Território Federal de violação da Constituição Federal ou alguma outra norma regente do Território, uma vez que os territórios não possuem a referida Constituição Estadual? Nesse caso o provimento/representação caberia a que órgão? PGR? STF / /STJ / TJDFT / depende da norma violada?

  • Olá, pessoal!

    Questão bem simples que cobra diretamente conhecimento da letra seca sobre intervenção.

    Vejamos o que nos diz a Constituição:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.".

    Pois bem, podemos então apontar como GABARITO a letra A, por encontrar seu fundamento no inciso IV.