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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
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Questão simples.
Lembrando que a tutela de evidência apenas poderá ser concedida em caráter incidental!
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Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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TUTELA evidências
Art. 311 CPC
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GABARITO: A
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
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A questão em comento versa sobre
tutela provisória e encontra resposta na literalidade do CPC.
São tutelas provisórias a tutela
de urgência e a de evidência.
A tutela de urgência é exposta no
art. 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.
A tutela de evidência é exposta
no art. 311 do CPC:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da
demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas
documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em
súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental
adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega
do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente
dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz
de gerar dúvida razoável.
Diante do exposto, cabe responder
a questão.
Vamos comentar as alternativas.
LETRA A- CORRETA. De fato,
conforme mostra o art. 311 do CPC, a tutela de evidência não demanda perigo de
dano ou risco ao resultado útil ao processo.
LETRA B- INCORRETA. Demanda perigo
de dano ou risco ao resultado útil ao processo. É tutela provisória.
LETRA C- INCORRETA. Demanda perigo
de dano ou risco ao resultado útil ao processo. É tutela provisória.
LETRA D- INCORRETA. Demanda perigo
de dano ou risco ao resultado útil ao processo. É tutela provisória.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Tutela de urgência: precisa demonstrar o perigo
Tutela de evidência: não precisa/independe