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ID
2797534
Banca
ATENA
Órgão
Prefeitura de Presidente Getúlio - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela que é concedida independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo no qual fica caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;


  • Questão simples.


    Lembrando que a tutela de evidência apenas poderá ser concedida em caráter incidental!

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • TUTELA evidências

    Art. 311 CPC

  • GABARITO: A

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

  • A questão em comento versa sobre tutela provisória e encontra resposta na literalidade do CPC.

    São tutelas provisórias a tutela de urgência e a de evidência.

    A tutela de urgência é exposta no art. 300 do CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    A tutela de evidência é exposta no art. 311 do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Diante do exposto, cabe responder a questão.

    Vamos comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA. De fato, conforme mostra o art. 311 do CPC, a tutela de evidência não demanda perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.


    LETRA B- INCORRETA. Demanda perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. É tutela provisória.


    LETRA C- INCORRETA. Demanda perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. É tutela provisória.


    LETRA D- INCORRETA. Demanda perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. É tutela provisória.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


  • Tutela de urgência: precisa demonstrar o perigo

    Tutela de evidência: não precisa/independe