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CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 49 - Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional.
Art. 50 - Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.
Art. 51 - Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 52 - Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.
Art. 53 - Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas obrigações financeiras
http://novo.portalcofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_311_anexo.pdf
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De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 que
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,
a) Participar da Comissão de Ética de Enfermagem e de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha
b) Abster-se de revelar informações confdenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profssional.
c) Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, inclusive em situações de urgência e emergência.
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
Art. 12 Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
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d) Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 31 Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional.
Gabarito: letra d
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DIREITOS - Participar da Comissão de Ética de Enfermagem e de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha
DIREITOS - Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profIssional
DIREITOS - Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, inclusive em situações de urgência e emergência
DEVERES - Colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e a área física institucional
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OBS : CÓDIGO DE ÉTICA TRATA DOS :
I ) DIREITOS ( QUAL MEU DIREITO na instuição/setor de trabalho conforme CÓDIGO DE ÉTICA ?) .
II ) DEVERES ( O QUE DEVO FAZER ??? DEVO AGIR CONFORME LEI e ÉTICA ) .
III ) PROIBIÇÕES ( TUDO QUE FERIR /INFRINGIR LEI ) .
DIREITOS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem :
A ) PARTICIPAR da Comissão de Ética de Enfermagem e de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha .
B ) ABSTER - SE ( deixar de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profssional ) .
C ) SUSPENDER ATIVIDADES, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, inclusive em situações de urgência e emergência
QUESTÃO :
DEVER DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM, segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem :
GABARITO : D ) :
COLABORAR com o PROCESSO de LEI DA : fiscalização do exercício profissional e PRESTAR INFORMAÇÕES FIDEDIGNAS, permitindo o acesso a documentos da instituição e a área física institucional .