A incorreta é a letra E, pois traz competência da direção estadual do SUS, nos termos do inciso III, do art. 17, da Lei 8080/90.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
(...)
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente
ações e serviços de saúde;
                            
                        
                            
                                Alternativa A - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. Correta! Art 16, inc XII
 
Alternativa B - Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o  aperfeiçoamento da sua atuação institucional. Correta! Art 16, inc XIII
 
Alternativa C - Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Correta! Art 16, inc XIV
 
Alternativa D - Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. Correta! Art 16, inc XVI
 
Alternativa E - Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível municipal. Errada! 	Art 16, inc  XVII À direção nacional do SUS, compete, - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;