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ID
279775
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

À direção nacional do SUS, conforme dispõe a Lei Federal nº. 8080/1990, compete, EXCETO:

Alternativas
Comentários


  • A alternativa certa nao é a D. Ela está correta, é o inciso XVI do art 16.

    XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
  • Alternativa E. Todas as demais constam na lei 8080.
  • Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
    (...)
            XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
            XIII  -  prestar  cooperação  técnica  e  financeira  aos  Estados,  ao  Distrito  Federal  e  aos  Municípios  para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
            XIV  -  elaborar  normas  para  regular  as  relações  entre  o  Sistema  Único  de  Saúde  (SUS)  e  os serviços privados contratados de assistência à saúde;
            XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
     
    Fonte: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
  • Pessoal, sempre que se falar em âmbito nacional do SUS, ele só irá executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras (Inciso VII do Art. 16).
    Conforme o parágrafo único, a União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em cirscuntâncias especiais, que possam escapar do controle estadual.
    Portanto, sempre que a questão disser EXECUTAR, por parte do âmbito Nacional do SUS, atenção redobrada, pois provavelmente esteja errado.
    A União normalmente define, estabelece, formula, avalia, elabora...
    Bons estudos!
  • Estou há poucos dias neste site, e enfim, esta questão esta certa na letra E ou não

    Obrigada!
  • Letra E, os serviços SUPLETIVOS são realizados pelas empresas Privadas e não Pública.
  • A incorreta é a letra E, pois traz competência da direção estadual do SUS, nos termos do inciso III, do art. 17, da Lei 8080/90.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    (...)

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;


  • Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível municipal.

  • Esse "executar isoladamente" matou a questão. A lei enfatiza a COOPERAÇÃO.
  • Alternativa A - Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. Correta! Art 16, inc XII

    Alternativa B - Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. Correta! Art 16, inc XIII

    Alternativa C - Elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde. Correta! Art 16, inc XIV

    Alternativa D - Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados. Correta! Art 16, inc XVI

    Alternativa E - Executar isoladamente ações e serviços supletivos a nível municipal. Errada! Art 16, inc XVII À direção nacional do SUS, compete, - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;