GABARITO: LETRA A
ALTERNATIVA A: CORRETA - Art. 63, inciso III, “c”, do RICLDF.
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias seguintes:
c) pedido de licença do Governador ou do Vice-Governador para se ausentar do Distrito Federal por mais de quinze dias, oferecendo o devido projeto de decreto legislativo;
ALTERNATIVA B: ERRADA - Atribuição da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - Art. 64, inciso I, do RICLDF.
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
I – responder a consultas formuladas por outras comissões ou pela Mesa Diretora sobre repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
ALTERNATIVA C: ERRADA - Atribuição das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) - Art. 58, § 3º, da CF/88 c/c o Art. 74 do RICLDF.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Art. 72. As comissões parlamentares de inquérito serão criadas pela Câmara Legislativa, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, e terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento Interno e na legislação.
ALTERNATIVA D: ERRADA - Atribuição da Comissão de Defesa do Consumidor - Art. 66, inciso III, do RICLDF.
Art. 66. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor:
III – intermediar conflitos relacionados com a defesa e a proteção do consumidor.
ALTERNATIVA E: ERRADA - Atribuição da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar - Art. 67, inciso III, do RICLDF.
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar:
III – promover simpósios, congressos, conferências, seminários ou assemelhados com a sociedade, na busca de soluções contra a violência;