SóProvas


ID
2797906
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para fins da Lei Complementar Distrital no 840/2011, as funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A! Lei Complementar 840, Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • GAB: A

     

    Função de confiança---------Direção, chefia e assessoramento-----------Só para efetivos--------- ocorre designação

    Cargo em comissão---------Direção, chefia e assessoramento-------------P/ efetivos ou não--------ocorre nomeação

  • Questão do tipo "tenho certeza que uma eu acertei". Obrigada, FCC, muita bondade.

  • açim fica fassiu !!!!! kkkkkkkk

  • Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • 2014

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Certa

    2015

    O servidor efetivo que ocupará função de confiança deverá ser designado, e não nomeado.

    certa

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Se você ainda confunde:

    conFiança ►eFetivos

    LC 840/2011 -  Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se EXCLUSIVAMENTE às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Questões assim em provas feitas pela FCC, não são comuns.

  • Item A correto

    A tendência, infelizmente, é que vire letra morta.

    Indicar efetivo para função é perder poder político. O cargo deve exigir muito conhecimento técnico ou um volume anormal de trabalho para "dar" a um servidor efetivo.

    Mas está na lei, tem que estudar.

  • Como ta agora em 2021? Igual?

  • Gab: Letra "A"

    Corrigindo...

    • A) - GABARITO: Literalidade da Lei. Art. 6° da Lei 840/11;
    • B) - ERRADO: FC é que é privativa de SERVIDOR EFETIVO e não comissionado. Art. 6° da Lei 840/11;
    • C) - ERRADO: É EXCLUSIVAMENTE e não "prioritariamente";
    • D) - ERRADO: É EXCLUSIVO de servidor EFETIVO. Art. 6° da Lei 840/11;
    • E) - ERRADO: É EXCLUSIVO de servidor EFETIVO. Art. 6° da Lei 840/11.

    ------

    OBS: Vendo meus resumos. Interessamos, acessem: Linktr.ee/soresumo e baixem suas amostras!