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Gabarito: LETRA A! Lei Complementar 840, Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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GAB: A
Função de confiança---------Direção, chefia e assessoramento-----------Só para efetivos--------- ocorre designação
Cargo em comissão---------Direção, chefia e assessoramento-------------P/ efetivos ou não--------ocorre nomeação
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Questão do tipo "tenho certeza que uma eu acertei". Obrigada, FCC, muita bondade.
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açim fica fassiu !!!!! kkkkkkkk
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Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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2014
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certa
2015
O servidor efetivo que ocupará função de confiança deverá ser designado, e não nomeado.
certa
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Gabarito letra A para os não assinantes.
Se você ainda confunde:
conFiança ►eFetivos
LC 840/2011 - Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se EXCLUSIVAMENTE às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Questões assim em provas feitas pela FCC, não são comuns.
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Item A correto
A tendência, infelizmente, é que vire letra morta.
Indicar efetivo para função é perder poder político. O cargo deve exigir muito conhecimento técnico ou um volume anormal de trabalho para "dar" a um servidor efetivo.
Mas está na lei, tem que estudar.
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Como ta agora em 2021? Igual?
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Gab: Letra "A"
Corrigindo...
- A) - GABARITO: Literalidade da Lei. Art. 6° da Lei 840/11;
- B) - ERRADO: FC é que é privativa de SERVIDOR EFETIVO e não comissionado. Art. 6° da Lei 840/11;
- C) - ERRADO: É EXCLUSIVAMENTE e não "prioritariamente";
- D) - ERRADO: É EXCLUSIVO de servidor EFETIVO. Art. 6° da Lei 840/11;
- E) - ERRADO: É EXCLUSIVO de servidor EFETIVO. Art. 6° da Lei 840/11.
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