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ID
2797909
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar Distrital no 840/2011 estabelece requisitos básicos para investidura em cargo público, que devem ser comprovados por ocasião

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C! LC 840, Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

  • Investidura em cargo público, tanto na LC 840 como na 8.112, devem ser comprovados na posse.

  • GAB: C

     

    LC 840/11

    Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

  • Investidura --> Posse

    Provimento --> Nomeação

  • Cuidado pra não confundir:

    Art. 12:

    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse. 

    Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

  • Tudo que precisar ser COMPROVADO será após aprovação e antes da POSSE

    DECLARADO será antes da aprovação... para posterior comprovação.

  • A investidura ocorre com a posse!

  • Letra: C

    Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. (Súmula n. 266, STJ).