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Gabarito: LETRA C! LC 840, Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.
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Investidura em cargo público, tanto na LC 840 como na 8.112, devem ser comprovados na posse.
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GAB: C
LC 840/11
Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.
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Investidura --> Posse
Provimento --> Nomeação
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Cuidado pra não confundir:
Art. 12:
§ 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.
Art. 7, § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.
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Tudo que precisar ser COMPROVADO será após aprovação e antes da POSSE
DECLARADO será antes da aprovação... para posterior comprovação.
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A investidura ocorre com a posse!
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Letra: C
Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse. (Súmula n. 266, STJ).