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ID
2797915
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere hipoteticamente que o Distrito Federal tenha realizado concurso público para provimento de cargos efetivos junto à Administração pública direta, a serem exercidos em uma secretaria específica. O edital do referido certame reservou 2% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência. No prazo estabelecido, o edital foi impugnado sob o fundamento de ofensa à Lei que estabelece o percentual mínimo de vagas destinadas a pessoas com deficiência. A impugnação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A.

    Obrigada Eduardo Dudu, não havia me atualizado quanto a esse decreto. Vlw!

  • Vanessa, me desculpe, eu não me atentei que os artigos revogados foram lançados em novo decreto bem recente desse mês! Gostaria de fazer uma correção nas informações, mas mesmo com as correções não vai alterar o gabarito.

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    Conforme o DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018 o percentual mínimo continua a valer:

    Art. 1º  Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

    § 1º  Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

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    Conforme a Lei Complementar 840/11:

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

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    Resposta: Letra A

  • Se entendi direito este percentual fixo de 20% só vale para concurso realizado no âmbito do Distrito Federal, uma vez que a Lei 8112/90 reserva ATÉ 20% das vagas ao candidato portador de deficiência. É isso mesmo?

  • Messias Jr.

    Confere!

     8.112 cita "... serão reservadas ATÉ 20%..."

    LC 840 DF cita "... TEM DE RESERVAR 20% das vagas..."

  • Portadores de Deficiência

    ▪ CF/88: A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos

    ▪ LC 840/2011: Edital tem de reservar 20% das vagas

    ▪ Lei 8.112/90: Serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso

     

  • GAB: A

     

    LC 840/11

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

     

    Conforme o colega Gregory disse:

     

    LC 840/11 - reserva de 20%

    LEI 8.112/90 - reserva de até 20% 

  • GABARITO: A

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

    § 1º A vaga não preenchida na forma do caput reverte-se para provimento dos demais candidatos.

    § 2º A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do cargo são verificadas antes da posse, garantido recurso em caso de decisão denegatória, com suspensão da contagem do prazo para a posse.

  • 20% desprezando a parte decimal!

  • até 20% de reserva

  • LC 840/11

    Art. 12. O edital de concurso público tem de reservar vinte por cento das vagas para serem preenchidas por pessoa com deficiência, desprezada a parte decimal.

     

     

    LC 840/11 - reserva de 20%

    LEI 8.112/90 - reserva de até 20%

    obs: NÃO CONFUNDIR COM A 8.112

  • esse peguinha é maldito memso

  • Outro numeral escrito por extenso só pra confundir, pior que na hora da prova passa despercebido mesmo, e olha que a questão é fácil

  • questão maldita me pegou..

  • A questão não falou em q ela se baseou. Pensei na CF que é a lei maior e ela NÃO define um percentual a ser reservado para deficientes.

    Eu iria recorrer desta questão por ele ter sido imprecisa.

  • LC 840 - art.12 - define o percentual de 20% das vagas, desprezada a parte decimal.

    LODF- não menciona percentual, diz apenas que será definido em lei .

    8112/90 - reserva de até 20%

  • GABARITO OFICIAL :LETRA A

    SERIA INTERESSANTE COLOCAR O GABARITO DAS QUESTÕES PARA OS COLEGAS AO INVÉS DE FICAR ESCREVENDO TEXTOS ENORMES.

    FICA A DICA.

  • Lei complementar 840 não é até e sim 20%

    Lei 8112 até 20%