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ID
2797924
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere hipoteticamente que Antônio, servidor público efetivo do Distrito Federal, responde, pelos mesmos fatos, a processo administrativo disciplinar e também a processo penal. Considere que no curso do processo administrativo disciplinar Antônio foi absolvido, por falta de provas, da acusação criminal, decisão da qual ainda pende recurso. Antônio, em alegações finais apresentadas no processo administrativo disciplinar, pleiteou o sobrestamento do processo administrativo e, alternativamente, sua absolvição, com fundamento na decisão proferida pela justiça criminal. A alegação de defesa

Alternativas
Comentários
  • Art. 181. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    § 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

    § 2º A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.

     

  • Faltou o slogan amigo: "vendedor hotmart: vc compra e eu ganho". Consumismo e Capitalismo à deriva

  • Letra A: não procede.

    Apesar das instâncias serem independentes, a penal vincula-se às demais nas seguints hipóteses:

    - Negue a existencia do fato (o caso gerador não aconteceu).

    - Negue a autoria do fato (o caso aconteceu, mas não pelo acusado no processo).

    Demais hipóteses de absolvição da instância penal não vincula. ;)

  • Pessoal, por que não poderia ser a letra E...

  • Resposta Letra: A

    Complementando os cometários dos colegas:

    Lc 840/11:

    Art. 212. A infração disciplinar cometida por servidor é apurada mediante:

    I – sindicância;

    II – processo disciplinar.

    § 1º A representação sobre infração disciplinar cometida por servidor deve ser formulada por escrito e conter a identificação e o endereço do denunciante.

    § 2º No caso de denúncias anônimas, a administração pública pode iniciar reservadamente investigações para coleta de outros meios de prova necessários para a instauração de sindicância ou processo disciplinar.

    § 3º Em caso de infração disciplinar noticiada pela imprensa, nas redes sociais ou em correspondências escritas, a autoridade competente, antes de instaurar sindicância ou processo disciplinar, deve verificar se há indícios mínimos de sua ocorrência.

    § 4º Na hipótese do § 3º, no caso de não comprovação dos fatos, a autoridade competente deve se pronunciar por escrito sobre o motivo do arquivamento da verificação.

    § 5º Se houver indícios suficientes quanto à autoria e à materialidade da infração disciplinar, a autoridade administrativa pode instaurar imediatamente o processo disciplinar, dispensada a instauração de sindicância.

    Art. 213. Não é objeto de apuração em sindicância ou processo disciplinar o fato que:

    I – não configure infração disciplinar prevista nesta Lei Complementar ou em legislação específica;

    II – já tenha sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada em julgado que reconheceu a inexistência do fato ou a negativa da autoria, salvo se existente infração disciplinar residual.

    § 1º O servidor não responde:

    I – por ato praticado com fundamento em lei ou regulamento posteriormente considerado inconstitucional pelo Poder Judiciário;

    II – quando a punibilidade estiver extinta.

    § 2º Deve ser arquivada eventual denúncia ou representação que se refira a qualquer das hipóteses previstas neste artigo.

  • Felipe, o erro da "E" está em afirmar que ele pode ser penalizado sem provas, o que não procede, independentemente da instância. pra ele ser penalizado, civil ou administrativamente necessariamente hão de haver provas suficientes para isso.

  • Art. 181. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    § 1º As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

    § 2º A responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria, com decisão transitada em julgado.

    A - correta

    não procede, podendo Antônio vir a ser condenado, desde que haja provas suficientes no processo administrativo disciplinar da materialidade e autoria do ilícito administrativo descrito na portaria inaugural.

    E - errada

    não procede, podendo Antônio vir a ser condenado, independentemente da existência de provas no processo administrativo disciplinar, em razão de as sanções civis, penais e administrativas poderem cumular-se.

  • Esse tal de Rafael Carneiro tem sido muito inconveniente com essas vendas de materiais aqui no QC. Chega ser muito deselegante!!!!!

  • É para glorificar de pé, aleluia, irmão!

    Em 09/03/19 às 14:34, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 01/03/19 às 06:09, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/02/19 às 14:35, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 18/02/19 às 09:38, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/02/19 às 14:50, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • questão veia kabuloza.. o dificil foi entender a questão, mas vida q seguee..

  • Vamos simplificar: a absolvição em PAD somente aconteceria em caso de negativa de autoria ou existência de fato, com decisão na esfera penal transitada em julgado. Só com essa informação, as alternativas "b", "c" e "d" estão sumariamente descartadas. A alternativa "e" é simplesmente absurda, pois ela afirma que Antônio poderia vir a ser condenado independentemente da existência de provas.

  • Questão difícil de interpretar.

  • difícil de entender

  • LEMBRANDO A TABELA:

    A) CONDENAÇÃO PENAL - CONDENA NA CÍVEL - CONDENA NA ADMINISTRATIVA; (AFETA NA CONDENAÇÃO nas demais)

    B) ABSOLVIÇÃO PENAL POR INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DA AUTORIA - ABSOLVE NA CÍVEL - ABSOLVE NA ADMINISTRATIVA; (ABSOLVE as demais)

    C) ABSOLVIÇÃO PENAL POR OUTROS MOTIVOS QUE NÃO SEJAM A INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DA AUTORIA - NÃO INCLUENCIARÁ NAS ESFERAS CÍVEL E ADMINISTRATIVA. (NÃO ABSOLVE as demais)

  • Certo professor de direito constitucional disse o seguinte:" As questões "caem". Em anos anteriores uma questão é para nível superior, passado algum tempo ela "cai" de nível e é aplicada para ensino médio". Acho que é o caso dessa!

  • Essa FCC é mais braba que a CESPE

  • ABSOLVIÇÃO PENAL POR OUTROS MOTIVOS QUE NÃO SEJAM A INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DA AUTORIA - NÃO INCLUENCIARÁ NAS ESFERAS CÍVEL E ADMINISTRATIVA. (NÃO ABSOLVE as demais)

    Completando o comentário de David Antonio , caso haja absolvição penal pelo princípio da insignificância , mantendo-se a existência do fato e a autoria o servidor responde administrativamente:

    Exemplo : Servidor do GDF em viajam ao Paraguai é autuado pela Receita Federal na volta ao Brasil com mercadorias acima da cota permitida de 300US$ . O valor apurado pela RF foi de 5000,00 em mercadorias e responderá pelo crime de descaminho , mas pelo princípio da insignificância teve seu processo arquivado pela justiça. Poderá responder via administrativa no GDF.