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Gabarito: LETRA E! Lei Complementar 840, Art. 209. Não é punido o servidor que, ao tempo da infração disciplinar, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido a:
I – insanidade mental, devidamente comprovada por laudo de junta médica oficial;
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GAB: E
LC 840/11
Art. 209. Não é punido o servidor que, ao tempo da infração disciplinar, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido a:
I – insanidade mental, devidamente comprovada por laudo de junta médica oficial;
II – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
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Essa, quem sabe de direito penal, responde mesmo não tendo ainda estudado a lei 840/11
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Art. 209. Não é punido o servidor que, ao tempo da infração disciplinar, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido a:
I – insanidade mental, devidamente comprovada por laudo de junta médica oficial;
II – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo único. A punibilidade não se exclui pela embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool, entorpecente ou substância de efeitos análogos.
Art. 210. Fica isento de sanção disciplinar o servidor cuja conduta funcional, classificada como erro de procedimento, seja caracterizada, cumulativamente, pela:
I – ausência de dolo;
II – eventualidade do erro;
III – ofensa ínfima aos bens jurídicos tutelados;
IV – prejuízo moral irrelevante;
V – reparação de eventual prejuízo material antes de se instaurar sindicância ou processo disciplinar.
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Art. 209. Não é punido o servidor que, ao tempo da infração disciplinar, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido a:
I – insanidade mental, devidamente comprovada por laudo de junta médica oficial;
II – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
Parágrafo único. A punibilidade não se exclui pela embriaguez, voluntária ou culposa, por álcool, entorpecente ou substância de efeitos análogos.
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II – embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
Embriaguez voluntaria nao conta