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ID
2797957
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À vista das disposições constitucionais, os direitos e garantias fundamentais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     

     

    a) Art. 60 § 4º - NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

    b) Art 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

     

    c/d) Art. 5º § 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    e) Art. 5º § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • letra  B

    Art 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

  • Questão semelhante Q278012, Q424806, Q501031 existem diversas questões sobre essa linha de raciocinio gabarito B Art 5º § 2º ...

  • Gabarito B

     

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Gab.: B.

     

    CF/88 Art 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Os tratados e convenções internacionais que versem sobre DIREITOS HUMANOS serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS quando forem aprovadas, em CADA casa do CONGRESSO NACIONAL, em DOIS turnos, por 3/5 dos votos

  • Art 5º : § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • a)são apenas aqueles especificamente expressos na Constituição Federal, no tópico a eles especialmente destinado, podendo ser aumentados ou diminuídos por meio de Emenda Constitucional. ERRADO! Existem direitos fundamentais não catalogados na CF/88.

     

     b)expressos na Constituição Federal não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. PERFEITA!

     

     c)poderão ser assegurados em tratados e convenções internacionais, que serão equivalentes às emendas constitucionais se forem aprovados, em dois turnos, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, pelo voto de 2/5 de seus membros. ERRADO! São por 3/5 e NÃO 2/5. 

     

     d)não expressos na Constituição Federal serão assegurados em território nacional apenas se constarem de tratados internacionais que forem aprovados pela maioria absoluta dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e homologados por Decreto do Presidente da República. ERRADO! É por 3/5 dos votos e não por maioria absoluta!

     

     e) somente terão aplicação, por meio de suas normas definidoras, após a edição de lei complementar aprovada por 4/5 dos membros do Congresso Nacional. ERRADO! Não são 4/5, mas 3/5 dos votos e a aplicação é imediata!

     

    Letra B.

  • Gab B

     

    Art 5°- §2°- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

  • CONFORME ART 5º §2º  DA CF " OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSOS NESSA CONSTITUIÇÃO NÃO EXCLUEM OUTROS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS , OU DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM QUE A REPÚBLICA DO BRASIL SEJA PARTE."

  • CF 88

     

    Art. 5° § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    bons estudos

  • Gabarito B

     

    CF

    Art. 5

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.   (DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)  

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos Estrangeiros RESIDENTES no País a inviolabilidade do direito à   vida,   à liberdade,   à igualdade,   à segurança   e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,    SALVO

           ( na hipótese abaixo poderá ser privado de direitos )

           - se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta   recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO:

        - em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,

        - ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,

          SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal

          ou instrução processual penal;  

     

     

    .    

  • b) Art 5º § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Lembrando que, quanto aos TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE OS DIREITOS HUMANOS, poderão estes ser incorporados ao artigo quinto se aprovados mediante o rito sumário- 2/3 dos membros das duas casas, em dois turnos. Nesse caso, equivaleriam a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Em caso de não aprovação, no entanto, tais tratados seriam equivalentes a NORMAS INFRALEGAIS, que estão logo abaixo da constituição mas, ainda assim, acima de todos os outros textos normativos legais. É como se, na pirâmide de Kelsen, estivessem logo abaixo da CF. Desse modo, todas as disposições contrárias aos tratados internacionais são afastadas do ordenamento jurídico, desde que estas não sejam provenientes da CF. 

    Um exemplo ótimo para fixação seria a PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA de DEPOSITÁRIO INFIEL. Esta norma é de EFICÁCIA LIMITADA, e depende de uma lei que lhe regule para que se torne eficaz, produza efeitos. No entanto, o Pacto de São José da Costa Rica dispôs em sentido contrário, não anuindo quanto a esta possíbilidade de prisão civil.

    Então, o que decorre daí?

    1o: Como o assunto versa sobre direitos humanos e provém de um pacto internacional que o Brasil é signatário, é, no mínimo, recepcionado como norma infralegal.

    2o: Não é capaz de revogar o inciso da CF!!!!!! Claro que não, já que só pode revogar as normas que lhe sejam INFERIORES HIERARQUICAMENTE. Desse modo, o inciso não foi afastado do ordenamento jurídico, mas tão apenas a lei que lhe tornava capaz de produzir efeitos.

  • Os Dir. Fund podem ser estabelecidos em outras normas além da CFB (Marcelo Alexandrino)

    Rol Exemp.

  • A questão aborda temática constitucional relacionada à proteção dos Direitos e Garantias fundamentais. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Ademais, não podem ser diminuídos por meio de Emenda Constitucional, somente sendo possível falar em ampliação ou melhoramento no rol das garantias.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018).

    Alternativa “d”: está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Olga, você se equivocou com relacão ao rito especial do Tratado Internacional, na verdade é necessário aprovacão de 3/5 dos membros;

  • Traduzindo a letra B, os direitos e garantias fundamentais possuem um rol exemplificativo.

    Bons estudos

  • É importante lembrar quando falamos de direitos fundamentais:

    - não pode haver retrocessos, ou seja, é possível modificar direitos fundamentais desde que seja para "mais", porém não possível ocorrer supressão de direitos.

    - o rol desses direitos é exemplificativo, ou seja, não exaustivo.

    - têm aplicabilidade imediata.

  • Gabarito B

    Daria para fazer por exclusão, sabendo que os tratados e convenções internacionais, são 2 turnos → 3/5 membros, já elimina C, D e E. Além disso, o rol não é taxativo de direitos e garantias fundamentais, exclui A, restando apenas a B, que é alternativa correta.

    Fundamentação legal:

    Art. 5º - Constituição Federal

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    IG: @projetojuizadedireito

  • Letra B

    Art. 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5o § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    FONTE: CF 1988

  • Lembrando que tratado de direitos humanos que passe pelo rito equivale à emenda constitucional!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Art. 5o § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.