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LETRA A
CF
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Gabarito - A
a) Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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b/d) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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c) A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador.
https://quelgt.jusbrasil.com.br/artigos/219233682/garantia-previsao-e-limitacoes-ao-direito-de-greve
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e) Não há lei específica prevendo interesses que podem ser defendidos pela greve, cabe aos trabalhadores decidir a respeito.
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito A
CF
( setor privado )
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA
( setor público )
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve SERÁ exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
( a ser definido, por lei ainda não regulamentada )
NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
Q351757 A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada. GABARITO CERTO
a) compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. CERTO
b) é assegurado aos trabalhadores do setor público ou privado, sendo que os militares devem comunicar a intenção de exercê-lo com a antecedência mínima de cinco dias aos seus comandantes e à população, decidindo, cada categoria, sobre os interesses que devam por meio dele defender. ERRADA
c) é assegurado aos empregados, aos empregadores e aos autônomos, conforme os distintos interesses que queiram por meio dele defender, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.ERRADA
d) é assegurado aos empregados e servidores públicos, sendo que, em relação aos militares, apenas o possui os que forem regularmente sindicalizados.ERRADA
e) é assegurado aos trabalhadores em geral, exclusivamente para a defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.ERRADA
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CF 88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
bons estudos
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a) correta
b) militar não pode se filiar a sindicato e nao pode ter greve
c) empregador não tem direito a greve - lockout é vedado
d) militar nao pode sindicalizar e nem exercer direito de greve
e) os trabalhadores decidem a oportunidade da greve e quais direito pretendem defender, e não a lei
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Militar não tem direito a greve,só ai já elimina umas duas assertivas.
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Militar não pode fazer greve, militar não pode fazer greve, militar não pode fazer greve.
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O art. 9º da CF dispõe que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
(arts. 9º, §§ 1º e 2º da CF) A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Não se deve confundir o direito de greve da iniciativa privada (art. 9º da CF), já regulamentado pela Lei n. 7.783/89, com o direito de greve do servidor público (art. 37, VII da CF) ainda pendente de regulamentação.
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Gabarito: Letra A
Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Resposta correta letra A
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Gabarito: A
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
(...)
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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a) correta ( ATIVIDADES ESSENCIAIS ESTÁ RELACIONADO COMO DIREITO A VIDA NA MINHA OPINIÃO, EXEMPLO:NÃO PODE FAZER GREVE PARA ENTREGAR REMEDIOS NOS HOSPITAIS É UMA DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender
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§ 1º – A lei definirá os serviços ou ATIVIDADES ESSENCIAIS e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. ( ESTÃO SUJEITOS A LEI ESSES ABUSOS , PENAS ETC )
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b) militar não pode se filiar a sindicato e NÃO pode ter greve
__________
c) empregador não tem direito a greve - lockout é vedado
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d) MILITAR NÃO pode SINDICALIZAR e nem exercer direito de greve
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e) os trabalhadores decidem a oportunidade da greve e quais direito pretendem defender, e não a lei
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Gabarito - A
a) Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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b) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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c) A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador.
https://quelgt.jusbrasil.com.br/artigos/219233682/garantia-previsao-e-limitacoes-ao-direito-de-greve
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d) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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e) Não há lei específica prevendo interesses que podem ser defendidos pela greve, cabe aos trabalhadores decidir a respeito.
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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A "greve" do empregador, o lockout, é conduta expressamente vedada em disposições da Lei nº 7.783/1989 - Lei de Greve e da CLT:
art. 722 da CLT. Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:
art. 17 da Lei de Greve. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
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depois dizem que a FCC "evoluiu" e "não é mais só letra de lei" sei... conte-me mais kkkkk
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É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Gabarito: A
Complementando...
Súmula 316. A simples adesão à greve não constitui falta grave.
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Militar e Policiais Civis não podem fazer greve.
“As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)” Info 860, STF.
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Caramba,eu fiz essa questão e o gabarito deu a letra A como errado e a letra E como certa.
Não concordo. Se a prova fosse hoje e caisse essa mesma questão a FCC iria fazer o quê?
A meu ver, a expressão "trabalhadores em geral" engloba também :servidores públicos e militares (e militares são proibidos de exercer greve) e a expressão "exclusivamente para defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica",é totalmente afrontoso ao disposto no Art. 9° e seus parágrafos,da CF/88.
Alguém poderia me esclarecer esse assunto?
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Em tempo: o gabarito disponibilizado pela organização dos simulados.
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Gabarito A
Daria para fazer por exclusão também, já que militar não pode exercer direito de greve (Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve), exclui-se B e D. Empregadores, também não fazem greve, exclui C. Já na E, os trabalhadores decidem sobre o direito de exercer a greve e sobre os interesses, não a Lei Complementar, "previamente" (Dica: desconfie do "exclusivamente"). Restando, portanto, a letra A, que é a resposta correta.
Fundamento legal:
Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
IG: @projetojuizadedireito
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B e D) Não alcança os militares.
C) Não alcança os empregadores (não é possível lockout).
E) A lei não determina os interesses, e sim as atividades essenciais.
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Só para critério de curiosidade caso aluém queira saber a LEI 7713/89 regulamenta as atividades essenciais em relação a Greve.
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A questão trata sobre direito de greve, previsto no art. 9º caput e §1º da CF\88, in verbis:
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A - o item está correto, por estar conforme art. 9º caput e §1º da CF\88.
B e D - o art. 142, IV proíbe expressamente sindicalização e exercício de direito de greve por militares. O STF reiterou este entendimento.
C - A CF\88 não estende o exercício do direito de greve aos empregadores, razão pela qual o entendimento majoritário é de que o chamado lock-out é considerado inconstitucional.
E -
Com base no parágrafo 1º acima, observamos que o item E está errado porque não há lei específica especificando quais interesses devam ser objeto de defesa em greve.
Gabarito: letra A
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Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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GABARITO: LETRA A
A questão trata sobre direito de greve, previsto no art. 9º caput e §1º da CF\88, in verbis:
Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A - o item está correto, por estar conforme art. 9º caput e §1º da CF\88.
B e D - o art. 142, IV proíbe expressamente sindicalização e exercício de direito de greve por militares. O STF reiterou este entendimento.
C - A CF\88 não estende o exercício do direito de greve aos empregadores, razão pela qual o entendimento majoritário é de que o chamado lock-out é considerado inconstitucional.
E - Com base no parágrafo 1º acima, observamos que o item E está errado porque não há lei específica especificando quais interesses devam ser objeto de defesa em greve.
FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional
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Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
E Jesus lhes disse: Eu sou o pão da vida; aquele que vem a mim não terá fome; e quem crê em mim nunca terá sede. Jo 6.35
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
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Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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MILITAR: SEM SINDICATO E SEM GREVE
CIVIL: TEM SINDICATO E TEM GREVE
SEGURANÇA PUB: TEM SINDICATO E NÃO TEM GREVE
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e vedado greve de serviiços essenciais . ISSO INCLUI A POLÍCIA DE TODOS OS ESTADOS.
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Artigo 9°. GAB: Letra A