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ID
2797978
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto da Constituição Federal, com relação ao direito de greve, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CF

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

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  • Gabarito - A

     

     

    a) Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

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    b/d) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

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    c) A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador.

     

     

    https://quelgt.jusbrasil.com.br/artigos/219233682/garantia-previsao-e-limitacoes-ao-direito-de-greve

     

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    e) Não há lei específica prevendo interesses que podem ser defendidos pela greve, cabe aos trabalhadores decidir a respeito.

     

     

    Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

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  • Gabarito A

     

    CF

    ( setor privado )

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

     

     

    ( setor público )

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VII - o direito de greve SERÁ exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;  

    ( a ser definido, por lei ainda não regulamentada )

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    Q351757    A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.  GABARITO CERTO

     

     

     

    a)  compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. CERTO

     

    b)  é assegurado aos trabalhadores do setor público ou privado, sendo que os militares devem comunicar a intenção de exercê-lo com a antecedência mínima de cinco dias aos seus comandantes e à população, decidindo, cada categoria, sobre os interesses que devam por meio dele defender. ERRADA

     

    c)  é assegurado aos empregados, aos empregadores e aos autônomos, conforme os distintos interesses que queiram por meio dele defender, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.ERRADA

     

    d)  é assegurado aos empregados e servidores públicos, sendo que, em relação aos militares, apenas o possui os que forem regularmente sindicalizados.ERRADA

     

    e)  é assegurado aos trabalhadores em geral, exclusivamente para a defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica, a eles competindo, em conjunto, decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.ERRADA

     

    .    

  • CF 88

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     

    bons estudos

  • a) correta

    b) militar não pode se filiar a sindicato e nao pode ter greve 

    c) empregador não tem direito a greve - lockout é vedado

    d) militar nao pode sindicalizar e nem exercer direito de greve

    e) os trabalhadores decidem a oportunidade da greve e quais direito pretendem defender, e não a lei 

  • Militar não tem direito a greve,só ai já elimina umas duas assertivas.

  • Militar não pode fazer greve, militar não pode fazer greve, militar não pode fazer greve.

  • O art. 9º da CF dispõe que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    (arts. 9º, §§ 1º e 2º da CF) A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


    Não se deve confundir o direito de greve da iniciativa privada (art. 9º da CF), já regulamentado pela Lei n. 7.783/89, com o direito de greve do servidor público (art. 37, VII da CF) ainda pendente de regulamentação.

  • Gabarito: Letra A

    Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, cabendo à lei definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


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  • Resposta correta letra A


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    (...)

     Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • a) correta ( ATIVIDADES ESSENCIAIS ESTÁ RELACIONADO COMO DIREITO A VIDA NA MINHA OPINIÃO, EXEMPLO:NÃO PODE FAZER GREVE PARA ENTREGAR REMEDIOS NOS HOSPITAIS É UMA DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS

     

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender

    .

    § 1º – A lei definirá os serviços ou ATIVIDADES ESSENCIAIS e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    § 2º – Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. ( ESTÃO SUJEITOS A LEI ESSES ABUSOS , PENAS ETC )

    ______________

     

    b) militar não pode se filiar a sindicato e NÃO pode ter greve 

     

    __________

     

    c) empregador não tem direito a greve - lockout é vedado

    _________

     

    d) MILITAR NÃO pode SINDICALIZAR e nem exercer direito de greve

    _________

     

    e) os trabalhadores decidem a oportunidade da greve e quais direito pretendem defender, e não a lei

     

    -----

     

    Gabarito - A

     

     

    a) Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

     

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

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    b) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

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    c) A greve só pode ser feita pelos trabalhadores (subordinados), jamais pelo empregador.

     

     

    https://quelgt.jusbrasil.com.br/artigos/219233682/garantia-previsao-e-limitacoes-ao-direito-de-greve

     

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    d) Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

     

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    e) Não há lei específica prevendo interesses que podem ser defendidos pela greve, cabe aos trabalhadores decidir a respeito.

     

     

    Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • A "greve" do empregador, o lockout, é conduta expressamente vedada em disposições da Lei nº 7.783/1989 - Lei de Greve e da CLT:

    art. 722 da CLT. Os empregadores que, individual ou coletivamente, suspenderem os trabalhos dos seus estabelecimentos, sem prévia autorização do Tribunal competente, ou que violarem, ou se recusarem a cumprir decisão proferida em dissídio coletivo, incorrerão nas seguintes penalidades:

    art. 17 da Lei de Greve. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

  • depois dizem que a FCC "evoluiu" e "não é mais só letra de lei" sei... conte-me mais kkkkk

  • É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Gabarito: A

    Complementando...

     

    Súmula 316. A simples adesão à greve não constitui falta grave. 

  • Militar e Policiais Civis não podem fazer greve.

    “As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)” Info 860, STF.

  • Caramba,eu fiz essa questão e o gabarito deu a letra A como errado e a letra E como certa.

    Não concordo. Se a prova fosse hoje e caisse essa mesma questão a FCC iria fazer o quê?

    A meu ver, a expressão "trabalhadores em geral" engloba também :servidores públicos e militares (e militares são proibidos de exercer greve) e a expressão "exclusivamente para defesa dos interesses previamente relacionados em lei específica",é totalmente afrontoso ao disposto no Art. 9° e seus parágrafos,da CF/88.

    Alguém poderia me esclarecer esse assunto?

  • Em tempo: o gabarito disponibilizado pela organização dos simulados.

  • Gabarito A

    Daria para fazer por exclusão também, já que militar não pode exercer direito de greve (Art. 142 IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve), exclui-se B e D. Empregadores, também não fazem greve, exclui C. Já na E, os trabalhadores decidem sobre o direito de exercer a greve e sobre os interesses, não a Lei Complementar, "previamente" (Dica: desconfie do "exclusivamente"). Restando, portanto, a letra A, que é a resposta correta.

    Fundamento legal:

    Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    IG: @projetojuizadedireito

  • B e D) Não alcança os militares.

    C) Não alcança os empregadores (não é possível lockout).

    E) A lei não determina os interesses, e sim as atividades essenciais.

  • Só para critério de curiosidade caso aluém queira saber a LEI 7713/89 regulamenta as atividades essenciais em relação a Greve.

  • A questão trata sobre direito de greve, previsto no art. 9º caput e §1º da CF\88, in verbis:
     
    Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    A - o item está correto, por estar conforme art. 9º caput e §1º da CF\88.

    B e D - o art. 142, IV proíbe expressamente sindicalização e exercício de direito de greve por militares. O STF reiterou este entendimento.

    C - A CF\88 não estende o exercício do direito de greve aos empregadores, razão pela qual o entendimento majoritário é de que o chamado lock-out é considerado inconstitucional.

    E - Com base no parágrafo 1º acima, observamos que o item E está errado porque não há lei específica especificando quais interesses devam ser objeto de defesa em greve.




    Gabarito: letra A

  • Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • GABARITO: LETRA A

    A questão trata sobre direito de greve, previsto no art. 9º caput e §1º da CF\88, in verbis:

     

    Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    A - o item está correto, por estar conforme art. 9º caput e §1º da CF\88.

    B e D - o art. 142, IV proíbe expressamente sindicalização e exercício de direito de greve por militares. O STF reiterou este entendimento.

    C - A CF\88 não estende o exercício do direito de greve aos empregadores, razão pela qual o entendimento majoritário é de que o chamado lock-out é considerado inconstitucional.

    E - Com base no parágrafo 1º acima, observamos que o item E está errado porque não há lei específica especificando quais interesses devam ser objeto de defesa em greve.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
     

    E Jesus lhes disse: Eu sou o pão da vida; aquele que vem a mim não terá fome; e quem crê em mim nunca terá sede. Jo 6.35

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     

  • MILITAR: SEM SINDICATO E SEM GREVE

    CIVIL: TEM SINDICATO E TEM GREVE

    SEGURANÇA PUB: TEM SINDICATO E NÃO TEM GREVE

  • e vedado greve de serviiços essenciais . ISSO INCLUI A POLÍCIA DE TODOS OS ESTADOS.

  • Artigo 9°. GAB: Letra A