Nos termos da Resolução da CLDF no
223/2006, entre outras, são consideradas atividades típicas de Polícia da Câmara
Legislativa:
I. a segurança do Presidente da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional.
II. a segurança dos Deputados Distritais, servidores e visitantes, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara
Legislativa.
III. a segurança dos Deputados Distritais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara,
em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
IV. o policiamento nas dependências da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Está correto o que consta em