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Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Erros em vermelho:
a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores. habitantes
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b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento de sua receita. cinco por cento
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c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Correta.
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d) é permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. é vedada
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e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional. na circunscrição do Município
Gabarito Letra c)
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Letra c) Art 29 - A, § 1º
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Vou responder na ordem dos artigos da CF:
Art. 29 VII - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município;
VIII - Inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO;
Art. 29 - A
$1° A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores;
Art. 31 - $ 4° É vedada a criação de TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.
GABA "c"
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GABA C
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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LETRA C
Fiz um macete para tentar decorar .
SE TENTA(70) PASSAR O LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO -> Crime de responsabilidade (Art. 29-A. § 1o § 2o)
Art. 29-A. § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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Gabarito C
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
§ 3o Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.
Arts 29 a 31 MUNICIPIOS --> https://estudos68.webnode.com/_files/200000011-a9704aa6a3/arts29a31.pdf
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Cadê os comentários dos professores, que estão muito em falta.
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RESUMINDO:
A-Habitantes e não eleitores.
B-Cinco por cento e não dez.
C-GABARITO
D-É vedado e não permitido.
E-Somente dentro do município.
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Cuidado! Há uma nova regra saindo do forno referente a esse limite. Fiquem de olho! Logo logo esta alternativa se tornará desatualizada.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Erreii!
Confundi os dispositivos - do que trata sobre o número de vereadores, fala-se em número de habitantes
o dispositivo que trata sobre onde haverá 2º turno em eleições municipais, trata-se do número de eleitores
confundi saporra!!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...eu me divirto demais com esses macetes mirabolantes desse Cassiano. Esse cara é uma onda.
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CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
a)~Não é de habitantes; é de eleitores
b) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
c) § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) Art. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
IV
De acordo com o número de HABITANTES.
b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento de sua receita.
Art. 29.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Gabarito)
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
(...)
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
d) é permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(...)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;
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A D e a E dava para eliminar. Agora a A, B e C quem não leu não tem como. Mas vamo que vamo.
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a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores (habitantes)
b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento (5%) de sua receita.
c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Correta.
d) é permitida (VEDADA) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional (na circunscrição do Município)
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A questão retrata disciplina constitucional sobre Organização dos Estados, mais especificamente sobre municípios brasileiros e exige conhecimento de letra fria da CF\88, art. 29, 30 e 31.
A - Conforme art. 29, IV, a base de cálculo para calcular limite máximo de vereadores é o número de
habitantes e não o de eleitores.
B - Conforme art. 29, VII, o limite do total de despesa com remuneração de Vereadores é o montante de
cinco por cento da receita do Município.
C - O item reproduz fielmente o art. 29-A, §1º da CF\88, sendo o item correto.
D - O art. 31, §4º veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
E - A imunidade parlamentar a que se refere este item restringe-se à circunscrição do Município - art. 29, VIII da CF\88.
Gabarito: letra C
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Para mim:
A - as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores.
É o número de HABITANTES.
Artigo 29, IV, C.F.
B - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento de sua receita.
É CINCO por cento da receita do município.
Artigo 29, VII, C.F.
C - a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Correta. Artigo 29 - A, §1º, C.F.
D - é permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Não é permitido. Artigo 31, § 4º, C.F.
E - é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional.
Somente no município. Artigo 29, VIII, C.F.
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Mas não era 50% que não poderia ultrapassar? Vai entender
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
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Vai derrubar muita gente
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ATENÇÃO!!!
A Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, alterou o art. 29-A da CF e incluiu inativos e pensionistas no cálculo do total de despesa do Poder Legislativo municipal com a folha de pessoal.
Redação anterior (EC nº 25/2000):
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
Redação atual (EC nº 109/2021):
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:
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a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores (habitantes)
b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento (5%) de sua receita.
c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Correta.
d) é permitida (VEDADA) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional (na circunscrição do Município)
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O erro da A é pq é por número de habitantes.
E o total de despesas com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do Município.
E com a folha de pagamento não gastará mais de 70% de sua receita.
Vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Não confundir!
Art. 29 VII - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município;
Art. 29 – A
1° A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores;
Inciso VI:
O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá ao máximo do subsídios dos deputados estaduais:
20% até 10 mil HABITANTES
75% + de 500 mil HABITANTES
OBS – Há outros percentuais, mas como fica difícil gravar todos, é bom gravar ao menos a menor e a maior porcentagem.
Quando pensar em desistir, feche os olhos e imagine que vc conquistou o seu objetivo e está vivendo a vida que sempre sonhou... Vc vai sentir uma alegria tão grande que vai te fazer desistir de querer desistir de viver isso.
Continue, a vitória está logo ali...