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ID
2798101
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o que dispõe a Constituição Federal, nos Municípios,

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

     

       § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Erros em vermelho:

    a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores. habitantes

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento de sua receita. cinco por cento

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Correta.

     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) é permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. é vedada

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional.  na circunscrição do Município

    Gabarito Letra c)

  • Letra c) Art 29 - A,  § 1º

  • Vou responder na ordem dos artigos da CF:

    Art. 29 VII - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município;

    VIII - Inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO;

    Art. 29 - A

    $1° A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores;

    Art. 31 - $ 4° É vedada a criação de TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS.

    GABA "c"

  • GABA C

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído
    pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
     

  • LETRA C

     

    Fiz um macete para tentar decorar .

     

    SE TENTA(70) PASSAR O LIMITE DA FOLHA DE PAGAMENTO -> Crime de responsabilidade  (Art.  29-A.  § 1o  § 2o)

     

    Art.  29-A.  § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Gabarito C

     

    Art.  29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;   

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

    § 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    § 2o  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

    § 3o  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.

     

     

    Arts 29 a 31 MUNICIPIOS   -->  https://estudos68.webnode.com/_files/200000011-a9704aa6a3/arts29a31.pdf

     

    .    

  • Cadê os comentários dos professores, que estão muito em falta.

  • RESUMINDO:

    A-Habitantes e não eleitores.

    B-Cinco por cento e não dez.

    C-GABARITO

    D-É vedado e não permitido.

    E-Somente dentro do município.

  • Cuidado! Há uma nova regra saindo do forno referente a esse limite. Fiquem de olho! Logo logo esta alternativa se tornará desatualizada.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Erreii!

    Confundi os dispositivos - do que trata sobre o número de vereadores, fala-se em número de habitantes



    o dispositivo que trata sobre onde haverá 2º turno em eleições municipais, trata-se do número de eleitores



    confundi saporra!!!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...eu me divirto demais com esses macetes mirabolantes desse Cassiano. Esse cara é uma onda.

  • CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    a)~Não é de habitantes; é de eleitores

    b) VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

    c) § 1   A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Art. 29 VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

  •  a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores. 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    IV

    De acordo com o número de HABITANTES.

     

     b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento de sua receita. 

    Art. 29. 

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

     c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.  (Gabarito)

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    (...)

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

     

     d) é permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    (...)

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional. 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;  

     

  • A D e a E dava para eliminar. Agora a A, B e C quem não leu não tem como. Mas vamo que vamo.

  • a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores (habitantes)

    b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento (5%) de sua receita.

    c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Correta.

    d) é permitida (VEDADA) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional (na circunscrição do Município)

  • A questão retrata disciplina constitucional sobre Organização dos Estados, mais especificamente sobre municípios brasileiros e exige conhecimento de letra fria da CF\88, art. 29, 30 e 31.

    A - Conforme art. 29, IV, a base de cálculo para calcular limite máximo de vereadores é o número de habitantes e não o de eleitores.

    B - Conforme art. 29, VII, o limite do total de despesa com remuneração de Vereadores é o montante de  cinco por cento da receita do Município.

    C - O item reproduz fielmente o art. 29-A, §1º da CF\88, sendo o item correto.

    D - O art. 31, §4º veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    E - A imunidade parlamentar a que se refere este item restringe-se à circunscrição do Município - art. 29, VIII da CF\88.

    Gabarito: letra C

  • Para mim:

    A - as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores.

    É o número de HABITANTES.

    Artigo 29, IV, C.F.

    B - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento de sua receita.

    É CINCO por cento da receita do município.

    Artigo 29, VII, C.F.

    C - a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Correta. Artigo 29 - A, §1º, C.F.

    D - é permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Não é permitido. Artigo 31, § 4º, C.F.

    E - é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional.

    Somente no município. Artigo 29, VIII, C.F.

  • Mas não era 50% que não poderia ultrapassar? Vai entender
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:   

     

    § 1 o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

  • Vai derrubar muita gente

  • ATENÇÃO!!!

    A Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, alterou o art. 29-A da CF e incluiu inativos e pensionistas no cálculo do total de despesa do Poder Legislativo municipal com a folha de pessoal.

    Redação anterior (EC nº 25/2000):

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: 

    Redação atual (EC nº 109/2021):

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

  • a) as Câmaras Municipais serão compostas observando limites máximos de Vereadores estabelecidos na Constituição, de acordo com o número de eleitores (habitantes)

    b) o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de dez por cento (5%) de sua receita.

    c) a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. Correta.

    d) é permitida (VEDADA) a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) é garantida a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território nacional (na circunscrição do Município)

  • O erro da A é pq é por número de habitantes.

    E o total de despesas com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do Município.

    E com a folha de pagamento não gastará mais de 70% de sua receita.

    Vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Não confundir!

    Art. 29 VII - O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município;

    Art. 29 – A

    1° A câmara municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores;

    Inciso VI:

    O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá ao máximo do subsídios dos deputados estaduais:

    20% até 10 mil HABITANTES

    75% + de 500 mil HABITANTES

    OBS – Há outros percentuais, mas como fica difícil gravar todos, é bom gravar ao menos a menor e a maior porcentagem.

    Quando pensar em desistir, feche os olhos e imagine que vc conquistou o seu objetivo e está vivendo a vida que sempre sonhou... Vc vai sentir uma alegria tão grande que vai te fazer desistir de querer desistir de viver isso.

    Continue, a vitória está logo ali...