SóProvas


ID
2798104
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    "No dizer de Alexandre de Moraes, a administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos. Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.”

     

    "No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

     

     

    * DICA:

     

    SUBJETIVO = SUJEITO / QUEM FAZ.

     

    OBJETIVO = O QUE FAZ.

     

     

     

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  • Se a questão tivesse um "respectivamente" ajudaria bastante...

  • Gabarito D

     

     

    ( acredito que os erros das alternativa A e B  sejam esses)

    a)  os órgãos governamentais e os órgãos administrativos, como a função política e a administrativa propriamente dita. ERRADA

    b)  os órgãos governamentais e a função política, em especial a partir da judicialização das políticas públicas, ocorrida pelo aumento em extensão e profundidade do controle judicial do ato administrativo. ERRADA

     

    d) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita. CERTO

     

     

    .   

  • Administração Pública em sentido MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO         MAFUTIVO

    Prestação de serviço público: toda atividade que a administração executa, direta ou indiretamente, sob regime predominante público
    Polícia administrativa: restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público.
    Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública
    Intervenção administrativa: abrange toda intervenção do Estado no setor privado

    Administração Pública em sentindo FORMAL/ORGÂNICA/SUBJETIVA           FOCATIVA
    Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, indepentemente do Poder a que pertençam.

  • SENTIDO OBJETIVO: atividade da administração exercida pelos entes administrativos = o que é exercido.
    SENTIDO SUBJETIVO: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa = quem exerce.

    Exemplo em atos:

    ATO/FATO PREPARATÓRIO = precede o agir da polícia administrativa


    ATO/FATO SUCESSIVO – após a ação da polícia administrativa


    SINTETIZANDO PARA OS PROTEGIDOS DO BAT: O sentido objetivo contempla uma atividade concreta imediata, que o Estado desenvolve – regime jurídico de direito público – atingir o interesse público – princípio da função administrativa
     

     

    Batman em prol de uma sociedade concurseira mais justa e unida!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO...

    ...Subjetivo; Orgânico; Formal. Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas; refere-se exclusivamente à Administração Direta+ Indireta, assim como determinado por lei (AGENTE SORF);

     

    ...Funcional; Material; Objetivo. Refere-se às Atividades e Funções; às atividades típicas desempenhadas pela Adm.: Serviço público, polícia administrativa, fomento (incentivo) e intervenção (FUMÃO É ATIVIDADE);

    <
    20 repetições CESPE>

    (Fonte: Meus Resumos)

  • SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL - FOM

    (O que faz?)


    Função Administrativa: atividade de executar/prestar serviço;


    Conceito:

    Atividade concreta e imediata que o Estado exerce; sob regime jurídico de direito público; para a consecução de interesses coletivos;


    Abrange:

    serviço público; polícia administrativa; fomento; intervenção.


    SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO - FOS

    (Quem faz?)


    Abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes integrantes da administração pública


    Integrado por:

    Órgãos da Administração Direta; Entidades da administração indireta (autarquias); Agentes administrativos.


  • Em sentido objetivo, a expressão Administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Em sentido subjetivo a Administração pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, "quem " exerce tal função. 

     

    Fonte: PDF Estratégia concursos.

  • SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO: (QUEM exerce a função?)

     

    Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, INDEPENDENTEMENTE do poder a quem pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.

     

    SENTIDO MATERIAL OU OBJETIVO : (QUAIS são as atividades exercidas?)

     

    Confunde com a função administrativa,  devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.

     

    Fonte: Manual de Direito Adminsitrativo, Matheus Carvalho.

     

  • O que é o objetivo funcional desta matéria? Qual é a atividade/"matéria" exercida.

    Quem é subjetivo, formal ou orgânico? Quem exerce a atividade.

    * Em síntese, eu decorei a primeira frase e vou por esclusão no sentido subjetivo.

  • Gab "D"

    Pessoa Juridica = entidade.

    Orgão = não tem personalidade juridica é auxiliar da entidade ex; secretaria.

    Agente Público = é dotado do poder de decissão.

  • GAB ITEM D)

     

    Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.

    Objetivo / Material / Funcional => o que é feito

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. (CERTO)

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais

    A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)

     

     

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)

  • Subjetivo: sujeitos.... objetivo: atividades
  • Sentido Estrito (mais comum)- execução


    Subjetivo, orgânico ou formal --> quem executa!

    Objetivo,material ou funcional --> quais atividades são executadas!


  • Objetivo: (Material/Funcional)

    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).


    Subjetivo: (Formal/Orgânico)

    Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.


    FOM FOM - Objetivo

    Funcional

    Material


    FOS - Subjetivo

    Formal

    Orgânico

  • Sentido Material, Objetivo ou Funcional (O QUE?): é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, ou seja, leva em consideração a atividade desempenhada.


    Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico (QUEM?): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que a lei define como Administração Pública, independente da atividade exercida.


    Bons estudos!

  • Sentido Material, Objetivo ou Funcional (O QUE?): é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, ou seja, leva em consideração a atividade desempenhada.


    Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico (QUEM?): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que a lei define como Administração Pública, independente da atividade exercida.


    Bons estudos!

  • Sentido OBJETivo, FUNCional, mATerial: São os OBJETos, as FUNÇões e as ATividades desenvolvidas pelo Estado.


    Sentido SUbjetivo, ORGAnico, FORMal: São os SUjeitos, os ORGÃos, entes e agentes que representam o Estado.


    @etomedika acompanhe dicas, bizus e mnemônicos que desenvolvo para fixação!

  • GABARITO D



    Um MECETE que colocaram aqui e que carregarei para a vida. Nunca mais errei uma questão desse tipo usando ele!


    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF → ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     


    Créditos: César TRT

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos orgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém. 

    Prof: Erick Alves

  • Para a adequada resolução da presente questão, oferecemos a seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira, ao discorrer sobre os sentidos objetivo e subjetivo da Administração Pública:

    "A expressão "Administração Pública" pode ser empregada em dois sentidos diversos:

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."

    Com apoio nesta doutrina, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Tanto os órgãos governamentais quanto os administrativos integram a Administração Pública, em seu sentido subjetivo, de sorte que daí não se pode extrair qualquer distinção acerca do outro possível sentido, qual seja, o de administração pública em sentido objetivo.

    b) Errado:

    Outra vez, os elementos aqui indicados não constituem diferenças entre os sentidos da expressão administração pública, subjetivo e objetivo. Na realidade, os órgãos governamentais integram a Administração Pública em sentido subjetivo, mas a denominada função política, consistente na fixação de políticas públicas, somente pode integrar a administração pública se considerada em sentido amplo, o que o enunciado da questão expressamente determinou que fosse deixado de lado.

    c) Errado:

    Em sentido formal, todas as entidades integrantes da Administração indireta devem estar aí englobadas, o que abarca aquelas com personalidade de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.

    d) Certo:

    Esta alternativa se mostra em perfeita sintonia com os ensinamentos doutrinários acima esposados.

    e) Errado:

    No conceito de administração pública em sentido objetivo, não se deve excluir o exercício de função administrativa pelos demais Poderes da República, tal como incorretamente sustentado neste item. Mesmo porque, neste sentido, o que importa é a atividade, e não quem a exerce.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • SInceramente, eu não entendi nem o porquê das outras alternativas estarem erradas. Alguém, poderia me ajudar? Tá fo$#@%* entender isso. Obrigada!

  • Put@#$ Que tipo de pergunta viu. Acertei na cagada. Assim vou melhorando. Rumo a PMBA

  • Questão muito bem trabalhada.Exige do canditado muita atenção na leitura.

  • Que questão absurda! Credo em cruz, acertei somente por eliminação. Essas bancas estão cada vez mais exigêntes. Daqui uns dias só passarão quem possuir o QI MÁXIMO.

  • Sentido subjetivo: Quem são os sujeitos?

    Sentido objetivo: Qual é a matéria?

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • letras A B C E

    O QUE A QUESTÃO PEDIU?

    "Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo"

    No sentido objetivo amplo material ou funcional, a administração pública inclui a função política e a função administrativa. Em sentido objetivo estrito, abrange somente a função administrativa. Neste sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro define administração pública como a “atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução de interesses coletivos”. No sentido subjetivo amplo, formal ou orgânico, a Administração Pública, inclui os órgãos governamentais e os órgãos administrativos. Em sentido subjetivo estrito, abrange apenas os órgãos administrativos.

    não se pode atribuir com exclusividade a função administrativa a nenhum dos Poderes, embora se possa identificá-la como função predominante ou típica do Poder Executivo. Resta indagar a quem compete a função política ou de governo, a que abrange atribuições decorrentes diretamente da Constituição e por esta se regula; identifica-se com a noção de direção, planejamento e fixação de metas em um dado Estado. Como escreve Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a função política é afeta aos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo-se o Poder Judiciário

    esse pessoal é fod@, so posta essas decoreba mas nao contribuiu em nada nas outras alternativas.Acertei por anulação

  • F,O,S ( Sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO ) = Agentes,Orgãos e Pessoas Jurídicas que executam a função adm do Estado.

    M, O, F ( Sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL) = Atividade administrativa propriamente dita , ou seja: Fomento, Polícia Administrativa, Serviço Público, Intervenção Administrativa).

  • ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO -

    Q 932699 - O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem.

    ENTÃO O EXAMINADOR QUE SABER SOBRE A ADM PUBLICA EM SENTIDO ESTRITO, a qual pode ter divisões em aspectos objetivos e subjetivos,

    Ainda há autores que abordam a Administração Pública, tomando-a em sentido amplo e em sentido estrito. Assim:

    a) EM SENTIDO AMPLO, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução. Nesse sentido, a Administração pública, sob o ASPECTO SUBJETIVO, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as diretrizes governamentais. Também em sentido amplo, mas agora sob O PRISMA OBJETIVO, a Administração Pública compreende a função política (fixação de diretrizes governamentais) e a função administrativa, que vai concretizá-las;

    # essa classificação o examinador nao quer!

    b) EM SENTIDO ESTRITO, a Administração Pública abarca, sob o ASPECTO SUBJETIVO, apenas os órgãos administrativos e, sob o ASPECTO OBJETIVO, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política. Em outras palavras: falar-se em Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.

    https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/

    #essa classificação e o gabarito da questão. LETRA D

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SENTIDOS:

    Subjetivo, Orgânico, Formal

    Pessoas

    Órgãos

    Agentes

    Objetivo, Funcional, Material

    Serviços

    Atividades

    Funções

  • Aff, que questão enfadonha

  • fcc deixando de ser bestinha.

  • Não perca tempo com os comentários aqui. Vá direto ao comentário do professor para essa questão que está ótimo e bem fundamentado. Decoreba não ajuda a compreender questões, ajuda apenas a própria pessoa a lembrar de algo que já sabe. Então não adianta muito jogar expressões, siglas aqui sem explicar o raciocínio da aplicação.

    Desculpem o desabafo, hahaha, e me perdoe quem não merece ler isso, mas é que essa excessiva poluição cansa. Vamos pensar mais no outro que vai ler. Pra auto estudo você pode escrever no privado :) Aqui a intenção é colaborar com a comunidade que está estudando.

    Bons estudos.

  • Estava com a resposta na D mas por ler "pessoas jurídicas" logo liguei pessoas jurídicas as de direito privado, então fui na A, que também fez sentido para mim, um pouco mais incompleta mas fez!

  • Administração Pública em sentido amplo abrange:

    Órgãos de governo que exercem função política, órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.

    Administração Pública em sentido estrito abrange:

    Órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.

  • Fcc sendo Fcc

  • Para a adequada resolução da presente questão, oferecemos a seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira, ao discorrer sobre os sentidos objetivo e subjetivo da Administração Pública:

    "A expressão "Administração Pública" pode ser empregada em dois sentidos diversos:

    a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e

    b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."

    Com apoio nesta doutrina, vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Errado:

    Tanto os órgãos governamentais quanto os administrativos integram a Administração Pública, em seu sentido subjetivo, de sorte que daí não se pode extrair qualquer distinção acerca do outro possível sentido, qual seja, o de administração pública em sentido objetivo.

    b) Errado:

    Outra vez, os elementos aqui indicados não constituem diferenças entre os sentidos da expressão administração pública, subjetivo e objetivo. Na realidade, os órgãos governamentais integram a Administração Pública em sentido subjetivo, mas a denominada função política, consistente na fixação de políticas públicas, somente pode integrar a administração pública se considerada em sentido amplo, o que o enunciado da questão expressamente determinou que fosse deixado de lado.

    c) Errado:

    Em sentido formal, todas as entidades integrantes da Administração indireta devem estar aí englobadas, o que abarca aquelas com personalidade de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.

    d) Certo:

    Esta alternativa se mostra em perfeita sintonia com os ensinamentos doutrinários acima esposados.

    e) Errado:

    No conceito de administração pública em sentido objetivo, não se deve excluir o exercício de função administrativa pelos demais Poderes da República, tal como incorretamente sustentado neste item. Mesmo porque, neste sentido, o que importa é a atividade, e não quem a exerce.

    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Sentido subjetivo refere-se aos "sujeitos". Sentido objetivo ao "objeto" praticado pelos "sujeitos".

  • Sentido amplo: função política e função administrativa. E a questão pedia para considerar apenas o conceito estrito de Administração Pública que abrange só a função administrativa.

  • D

  • F,O,S ( Sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO ) = Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas que executam a função adm do Estado.

    M, O, F ( Sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL) = Atividade administrativa propriamente dita , ou seja: Fomento, Polícia Administrativa, Serviço Público e Intervenção Administrativa).

    Sentido subjetivo: Quem são os sujeitos?

    Sentido objetivo: Qual é a matéria?

  • Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA

    administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política

    administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).

    DICA: QUEM FAZ

    administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).

    DICA: O QUE SE FAZ!

  • Sentido subjetivo: Quem faz? pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas.

    Sentido objetivo: O que faz? é a própria função ou atividade administrativa

    O policial enquanto agente é compreendido no sentido subjetivo, já o policiamento objetivo.