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Gabarito letra d).
"No dizer de Alexandre de Moraes, a administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos. Já Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.”
"No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato."
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090
* DICA:
SUBJETIVO = SUJEITO / QUEM FAZ.
OBJETIVO = O QUE FAZ.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Se a questão tivesse um "respectivamente" ajudaria bastante...
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Gabarito D
( acredito que os erros das alternativa A e B sejam esses)
a) os órgãos governamentais e os órgãos administrativos, como a função política e a administrativa propriamente dita. ERRADA
b) os órgãos governamentais e a função política, em especial a partir da judicialização das políticas públicas, ocorrida pelo aumento em extensão e profundidade do controle judicial do ato administrativo. ERRADA
d) as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita. CERTO
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Administração Pública em sentido MATERIAL/FUNCIONAL/OBJETIVO MAFUTIVO
Prestação de serviço público: toda atividade que a administração executa, direta ou indiretamente, sob regime predominante público
Polícia administrativa: restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público.
Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública
Intervenção administrativa: abrange toda intervenção do Estado no setor privado
Administração Pública em sentindo FORMAL/ORGÂNICA/SUBJETIVA FOCATIVA
Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, indepentemente do Poder a que pertençam.
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SENTIDO OBJETIVO: atividade da administração exercida pelos entes administrativos = o que é exercido.
SENTIDO SUBJETIVO: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa = quem exerce.
Exemplo em atos:
ATO/FATO PREPARATÓRIO = precede o agir da polícia administrativa
ATO/FATO SUCESSIVO – após a ação da polícia administrativa
SINTETIZANDO PARA OS PROTEGIDOS DO BAT: O sentido objetivo contempla uma atividade concreta imediata, que o Estado desenvolve – regime jurídico de direito público – atingir o interesse público – princípio da função administrativa
Batman em prol de uma sociedade concurseira mais justa e unida!
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO SENTIDO...
...Subjetivo; Orgânico; Formal. Refere-se aos agentes, órgãos e pessoas jurídicas; refere-se exclusivamente à Administração Direta+ Indireta, assim como determinado por lei (AGENTE SORF);
...Funcional; Material; Objetivo. Refere-se às Atividades e Funções; às atividades típicas desempenhadas pela Adm.: Serviço público, polícia administrativa, fomento (incentivo) e intervenção (FUMÃO É ATIVIDADE);
<20 repetições CESPE>
(Fonte: Meus Resumos)
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SENTIDO OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL - FOM
(O que faz?)
Função Administrativa: atividade de executar/prestar serviço;
Conceito:
Atividade concreta e imediata que o Estado exerce; sob regime jurídico de direito público; para a consecução de interesses coletivos;
Abrange:
serviço público; polícia administrativa; fomento; intervenção.
SENTIDO SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO - FOS
(Quem faz?)
Abrange o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes integrantes da administração pública
Integrado por:
Órgãos da Administração Direta; Entidades da administração indireta (autarquias); Agentes administrativos.
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Em sentido objetivo, a expressão Administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
Em sentido subjetivo a Administração pública é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, "quem " exerce tal função.
Fonte: PDF Estratégia concursos.
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SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO OU SUBJETIVO: (QUEM exerce a função?)
Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, INDEPENDENTEMENTE do poder a quem pertençam - seja ao Executivo, Judiciário, Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal.
SENTIDO MATERIAL OU OBJETIVO : (QUAIS são as atividades exercidas?)
Confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado, ou seja, a defesa concreta do interesse público.
Fonte: Manual de Direito Adminsitrativo, Matheus Carvalho.
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O que é o objetivo funcional desta matéria? Qual é a atividade/"matéria" exercida.
Quem é subjetivo, formal ou orgânico? Quem exerce a atividade.
* Em síntese, eu decorei a primeira frase e vou por esclusão no sentido subjetivo.
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Gab "D"
Pessoa Juridica = entidade.
Orgão = não tem personalidade juridica é auxiliar da entidade ex; secretaria.
Agente Público = é dotado do poder de decissão.
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GAB ITEM D)
Subjetivo / Formal / orgânico => quem faz.
Objetivo / Material / Funcional => o que é feito
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. (CERTO)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Técnico em Assuntos Educacionais
A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.(CERTO)
Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União
A administração pública, em seu sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos com a finalidade de realizar as opções políticas e os objetivos do governo e, em seu sentido material, é o conjunto de funções necessárias ao serviço público em geral.(CERTO)
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Subjetivo: sujeitos.... objetivo: atividades
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Sentido Estrito (mais comum)- execução
Subjetivo, orgânico ou formal --> quem executa!
Objetivo,material ou funcional --> quais atividades são executadas!
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Objetivo: (Material/Funcional)
Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).
Subjetivo: (Formal/Orgânico)
Em sentido subjetivo (formal/orgânico) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.
FOM FOM - Objetivo
Funcional
Material
FOS - Subjetivo
Formal
Orgânico
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Sentido Material, Objetivo ou Funcional (O QUE?): é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, ou seja, leva em consideração a atividade desempenhada.
Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico (QUEM?): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que a lei define como Administração Pública, independente da atividade exercida.
Bons estudos!
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Sentido Material, Objetivo ou Funcional (O QUE?): é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, ou seja, leva em consideração a atividade desempenhada.
Sentido Formal, Subjetivo ou Orgânico (QUEM?): conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que a lei define como Administração Pública, independente da atividade exercida.
Bons estudos!
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Sentido OBJETivo, FUNCional, mATerial: São os OBJETos, as FUNÇões e as ATividades desenvolvidas pelo Estado.
Sentido SUbjetivo, ORGAnico, FORMal: São os SUjeitos, os ORGÃos, entes e agentes que representam o Estado.
@etomedika acompanhe dicas, bizus e mnemônicos que desenvolvo para fixação!
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GABARITO D
Um MECETE que colocaram aqui e que carregarei para a vida. Nunca mais errei uma questão desse tipo usando ele!
SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"
ADM PÚBLICA NO SENTIDO :
* SUBJETIVO
*ORGÂNICO
* FORMAL
REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .
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JÁ O MOF → ATIVI
ADM PÚBLICA NO SENTIDO :
* MATERIAL
*OBJETIVO
*FUNCIONAL
REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES.
Créditos: César TRT
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos orgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.
Prof: Erick Alves
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Para a adequada resolução da presente questão, oferecemos a seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira, ao discorrer sobre os sentidos objetivo e subjetivo da Administração Pública:
"A expressão "Administração Pública" pode ser empregada em dois sentidos diversos:
a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."
Com apoio nesta doutrina, vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Tanto os órgãos governamentais quanto os administrativos integram a Administração Pública, em seu sentido subjetivo, de sorte que daí não se pode extrair qualquer distinção acerca do outro possível sentido, qual seja, o de administração pública em sentido objetivo.
b) Errado:
Outra vez, os elementos aqui indicados não constituem diferenças entre os sentidos da expressão administração pública, subjetivo e objetivo. Na realidade, os órgãos governamentais integram a Administração Pública em sentido subjetivo, mas a denominada função política, consistente na fixação de políticas públicas, somente pode integrar a administração pública se considerada em sentido amplo, o que o enunciado da questão expressamente determinou que fosse deixado de lado.
c) Errado:
Em sentido formal, todas as entidades integrantes da Administração indireta devem estar aí englobadas, o que abarca aquelas com personalidade de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.
d) Certo:
Esta alternativa se mostra em perfeita sintonia com os ensinamentos doutrinários acima esposados.
e) Errado:
No conceito de administração pública em sentido objetivo, não se deve excluir o exercício de função administrativa pelos demais Poderes da República, tal como incorretamente sustentado neste item. Mesmo porque, neste sentido, o que importa é a atividade, e não quem a exerce.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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SInceramente, eu não entendi nem o porquê das outras alternativas estarem erradas. Alguém, poderia me ajudar? Tá fo$#@%* entender isso. Obrigada!
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Put@#$ Que tipo de pergunta viu. Acertei na cagada. Assim vou melhorando. Rumo a PMBA
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Questão muito bem trabalhada.Exige do canditado muita atenção na leitura.
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Que questão absurda! Credo em cruz, acertei somente por eliminação. Essas bancas estão cada vez mais exigêntes. Daqui uns dias só passarão quem possuir o QI MÁXIMO.
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Sentido subjetivo: Quem são os sujeitos?
Sentido objetivo: Qual é a matéria?
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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letras A B C E
O QUE A QUESTÃO PEDIU?
"Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo"
No sentido objetivo amplo material ou funcional, a administração pública inclui a função política e a função administrativa. Em sentido objetivo estrito, abrange somente a função administrativa. Neste sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro define administração pública como a “atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução de interesses coletivos”. No sentido subjetivo amplo, formal ou orgânico, a Administração Pública, inclui os órgãos governamentais e os órgãos administrativos. Em sentido subjetivo estrito, abrange apenas os órgãos administrativos.
não se pode atribuir com exclusividade a função administrativa a nenhum dos Poderes, embora se possa identificá-la como função predominante ou típica do Poder Executivo. Resta indagar a quem compete a função política ou de governo, a que abrange atribuições decorrentes diretamente da Constituição e por esta se regula; identifica-se com a noção de direção, planejamento e fixação de metas em um dado Estado. Como escreve Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a função política é afeta aos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo-se o Poder Judiciário
esse pessoal é fod@, so posta essas decoreba mas nao contribuiu em nada nas outras alternativas.Acertei por anulação
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F,O,S ( Sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO ) = Agentes,Orgãos e Pessoas Jurídicas que executam a função adm do Estado.
M, O, F ( Sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL) = Atividade administrativa propriamente dita , ou seja: Fomento, Polícia Administrativa, Serviço Público, Intervenção Administrativa).
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ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO -
Q 932699 - O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem.
ENTÃO O EXAMINADOR QUE SABER SOBRE A ADM PUBLICA EM SENTIDO ESTRITO, a qual pode ter divisões em aspectos objetivos e subjetivos,
Ainda há autores que abordam a Administração Pública, tomando-a em sentido amplo e em sentido estrito. Assim:
a) EM SENTIDO AMPLO, abarcaria as funções de planejamento, comando e direção da atividade administrativa, bem como a sua execução. Nesse sentido, a Administração pública, sob o ASPECTO SUBJETIVO, abrange os órgãos de governo (independentes, constitucionais), competentes para traçar com larga discrição as diretrizes gerais da Administração e os órgãos administrativos propriamente ditos (subordinados, legais, em sua maioria), que executam as diretrizes governamentais. Também em sentido amplo, mas agora sob O PRISMA OBJETIVO, a Administração Pública compreende a função política (fixação de diretrizes governamentais) e a função administrativa, que vai concretizá-las;
# essa classificação o examinador nao quer!
b) EM SENTIDO ESTRITO, a Administração Pública abarca, sob o ASPECTO SUBJETIVO, apenas os órgãos administrativos e, sob o ASPECTO OBJETIVO, apenas a função administrativa, excluindo-se os órgãos de governo, no primeiro caso, e no segundo, a função política. Em outras palavras: falar-se em Administração Pública stricto sensu é considerar, seja subjetiva seja objetivamente, apenas aqueles órgãos que executam a atividade administrativa, visualizada como atividade de realização concreta e imediata dos interesses coletivos, bem como essa mesma atividade.
https://www.espacojuridico.com/blog/a-administracao-publica/
#essa classificação e o gabarito da questão. LETRA D
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTIDOS:
Subjetivo, Orgânico, Formal
Pessoas
Órgãos
Agentes
Objetivo, Funcional, Material
Serviços
Atividades
Funções
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Aff, que questão enfadonha
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fcc deixando de ser bestinha.
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Não perca tempo com os comentários aqui. Vá direto ao comentário do professor para essa questão que está ótimo e bem fundamentado. Decoreba não ajuda a compreender questões, ajuda apenas a própria pessoa a lembrar de algo que já sabe. Então não adianta muito jogar expressões, siglas aqui sem explicar o raciocínio da aplicação.
Desculpem o desabafo, hahaha, e me perdoe quem não merece ler isso, mas é que essa excessiva poluição cansa. Vamos pensar mais no outro que vai ler. Pra auto estudo você pode escrever no privado :) Aqui a intenção é colaborar com a comunidade que está estudando.
Bons estudos.
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Estava com a resposta na D mas por ler "pessoas jurídicas" logo liguei pessoas jurídicas as de direito privado, então fui na A, que também fez sentido para mim, um pouco mais incompleta mas fez!
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Administração Pública em sentido amplo abrange:
Órgãos de governo que exercem função política, órgãos e pessoas jurídicas com funções administrativas.
Administração Pública em sentido estrito abrange:
Órgãos e pessoas jurídicas que exercem funções administrativas.
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Fcc sendo Fcc
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Para a adequada resolução da presente questão, oferecemos a seguinte passagem da obra de Rafael Oliveira, ao discorrer sobre os sentidos objetivo e subjetivo da Administração Pública:
"A expressão "Administração Pública" pode ser empregada em dois sentidos diversos:
a) sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais); e
b) sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico)."
Com apoio nesta doutrina, vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Tanto os órgãos governamentais quanto os administrativos integram a Administração Pública, em seu sentido subjetivo, de sorte que daí não se pode extrair qualquer distinção acerca do outro possível sentido, qual seja, o de administração pública em sentido objetivo.
b) Errado:
Outra vez, os elementos aqui indicados não constituem diferenças entre os sentidos da expressão administração pública, subjetivo e objetivo. Na realidade, os órgãos governamentais integram a Administração Pública em sentido subjetivo, mas a denominada função política, consistente na fixação de políticas públicas, somente pode integrar a administração pública se considerada em sentido amplo, o que o enunciado da questão expressamente determinou que fosse deixado de lado.
c) Errado:
Em sentido formal, todas as entidades integrantes da Administração indireta devem estar aí englobadas, o que abarca aquelas com personalidade de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado.
d) Certo:
Esta alternativa se mostra em perfeita sintonia com os ensinamentos doutrinários acima esposados.
e) Errado:
No conceito de administração pública em sentido objetivo, não se deve excluir o exercício de função administrativa pelos demais Poderes da República, tal como incorretamente sustentado neste item. Mesmo porque, neste sentido, o que importa é a atividade, e não quem a exerce.
Gabarito do professor: D
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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Sentido subjetivo refere-se aos "sujeitos". Sentido objetivo ao "objeto" praticado pelos "sujeitos".
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Sentido amplo: função política e função administrativa. E a questão pedia para considerar apenas o conceito estrito de Administração Pública que abrange só a função administrativa.
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D
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F,O,S ( Sentido FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO ) = Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas que executam a função adm do Estado.
M, O, F ( Sentido MATERIAL, OBJETIVO, FUNCIONAL) = Atividade administrativa propriamente dita , ou seja: Fomento, Polícia Administrativa, Serviço Público e Intervenção Administrativa).
Sentido subjetivo: Quem são os sujeitos?
Sentido objetivo: Qual é a matéria?
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Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange órgãos de Governo e órgãos administrativos.
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico = QUEM DESEMPENHA
administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a função administrativa + função Política
administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional = O QUE FAZ
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO- É o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos (sujeitos) que têm a incumbência de executar as atividades administrativas.(ex: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações estatais).
DICA: QUEM FAZ
administração PÚBLICA SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL- relaciona-se com a natureza desempenhada pelo Estado para alcançar os objetivos traçados pela CF. É a função ou atividade administrativa desempenhado pelo Estado (ex: poder de polícia, serviços públicos, intervenção estatal).
DICA: O QUE SE FAZ!
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Sentido subjetivo: Quem faz? pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes que exercem atividades administrativas.
Sentido objetivo: O que faz? é a própria função ou atividade administrativa
O policial enquanto agente é compreendido no sentido subjetivo, já o policiamento objetivo.