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Cadê o Renato nessas horas? hahaha :P
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Cadê você (RENATO) que ninguém viu, desapareceu, do nada sumiu...
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LETRA E
lei 8666
Art. 62 § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito PRIVADO;
Não confunda contrato administrativo com contrato DA administração.
Contratos administrativos: O Estado comparece em relação VERTICAL com o particular. (Está em vantagem devido às cláusulas exorbitantes)
Contratos DA Administração (privados) : O estado aparece em relação horizontal com o particular.
Ao firmar o contrato regido pelo direito privado (como é o contrato de locação,seguro , financiamento) a Administração pública se submete a este regime, todavia, podem sim ocorrer derrogação mesmo nestes contratos, vejamos a posição da doutrina:
Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:
“(...) Não há como negar que mesmo nos contratos preponderantemente de direito privado firmados pela Administração muitas vezes ocorre a derrogação das regras de Direito Comum pelos preceitos especiais de Direito Público. Vale dizer: mesmo que no ajuste prepondere o Direito Privado, a administração pode valer-se de condições especiais para impor sua supremacia em benefício do interesse público.”
Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro :
“Os contratos de seguro, de financiamento, de locação , em que o poder público seja locatário serão regidos pelo direito privado. São firmados no interesse precípuo do particular , desde que não contrariem o interesse público”
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
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renato ta descansando um tempo. o cara é fera . deve ta curtindo um pouco a vida ele merece.
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LETRA E
Contratos da Administração: é gênero que abrange todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado.
· Contratos administrativos: direito público
· Contrato da administração: pode ser de direito público ou privado
Contratos administrativos
Os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público. Mas, havendo alguma lacuna legislativa no trato de determinada situação podem ser aplicadas, supletivamente (subsidiariamente) as normas de direito privado, conforme dispõe o art. 54 da Lei de Licitações
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QUAL É O ARTIGO NESSA QUESTÃO ?
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Diogo Francisco Gonçalves, nenhum. Isso aí é doutrina.
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Renato de ter sido nomeado e, ñ precisa mais do Qconcurso kkkkk
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▪ Os contratos mencionados no art. 62, § 3º, são conhecidos como “contratos de direito privado”, uma vez que ocorrem em condições de (quase) igualdade entre a administração e o contratado.
▪ A doutrina crítica bastante as disposições art. 62, § 3º, justamente porque ele determina a aplicação, “no que couber”, das normas do art. 58, que versa sobre as cláusulas exorbitantes. Isso porque, em tese, as cláusulas exorbitantes plicam-se apenas aos contratos de direito público.
▪ As disposições mencionadas no art. 62, § 3º, são as seguintes:
▪ art. 55: cláusulas necessárias;
▪ art. 58: cláusulas exorbitantes;
▪ arts. 60 e 61: formalidades do contrato e contrato verbal.
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Renato deve ter passado no concurso da NASA e está, nesse momento,fazendo experimentos científicos.
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Renato agora é auditor da sefin RO
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Não sei vcs, mas eu reparei que é prova para TÉCNICO DE ENFERMAGEM kkkkkkkkkkkkk...eu realmente bato palma pra quem não é da área jurídica e se sai bem nessas provas!
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A
doutrina costuma afirmar que: a expressão “Contratos da
Administração" é gênero do qual são espécies “contratos
administrativos" e “Contratos Privados firmados pela
Administração".
Temos,
então, resumidamente:
Contratos
da Administração:
I)
Contratos Administrativos –
ajustes celebrados pela Administração Pública sob o regime de
direito público com prerrogativas e vantagens que decorrem da
supremacia estatal. Importante
frisar que o art. 54 da
Lei 8.66/93
submete os contratos administrativos à aplicação supletiva dos
princípios da teoria geral dos contratos e às disposições de
direito privado.
II)
Contratos Privados –
Ajustes
em que a Administração Pública e o particular estão em situação
de relativa igualdade, regidos predominantemente pelo direito
privado. Importante
dizer que o
art. 62, § 3.º, I, da Lei 8.666/1993 admite a aplicação das
cláusulas exorbitantes, no que couber, aos contratos privados da
Administração.
Di
Pietro destaca que a presença dessas cláusulas exorbitantes nos
contratos privados depende da vontade das partes e a sua aplicação
está condicionada à expressa previsão contratual, porque de outro
modo restariam descaracterizados enquanto contratos privados.
Vamos
às alternativas:
A)
ERRADA – Como
vimos, os contratos privados da Administração Pública submetem-se
com predomínio às regras de direito privado, sujeitando-se a
algumas normas de direito público, como o dever de licitar, por
exemplo.
B)
ERRADA - Segundo Di Pietro, no que se refere às sujeições
impostas à Administração, seja qual for a espécie contratual,
deverá obediência às exigências de forma, procedimento,
competência e finalidade.
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Sob
o aspecto formal, exige-se, para
todos os contratos da Administração, pelo menos a forma escrita;
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Com relação às finalidades e procedimentos para a celebração do
contrato, também não há distinção; todos eles estão sujeitos,
em maior ou menor grau, à observância de requisitos previstos em
lei para a sua validade, como autorização legislativa (quando for o
caso), avaliação, licitação, motivação, indicação de
recursos orçamentários, publicação, aprovação pelo Tribunal
de Contas.
C)
ERRADA
– Conforme
letra B.
D)
ERRADA – Os contratos privados da Administração regem-se,
predominantemente, pelas normas de direito privado, mas, submetem-se,
também, às derrogações de Direito Público, como o dever de
licitar, por exemplo.
Nesse
sentido é o art. 62, §3º, I da Lei 8.666/93:
Art.
62, § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55
e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:
I
- aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em
que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo
seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
E)
CERTO – Como dito, os contratos privados da Administração
Pública submetem-se com predomínio às regras de direito privado,
sujeitando-se a algumas normas de direito público, a exemplo do
dever de licitar.
Gabarito
do Professor: E
BIBLIOGRAFIA
MAZZA,
Alexandre. Manual de direito administrativo, 4. ed., São
Paulo: Saraiva, 2018
OLIVEIRA,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª
ed., Rio de Janeiro: Método, 2020.
DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 33ªed.,
Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Para resolvermos essa questão, devemos prestar atenção em algumas palavras-chave, geralmente advérbios e pronomes indefinidos. Aliada a uma boa base na matéria, essa abordagem facilita a resolução desse tipo de questão.
a) aplicam-se indistinta e integralmente às duas categorias as normas publicísticas, em razão da presença da Administração pública nas relações jurídicas.
Perceba as palavras em itálico. Elas modificam o sentido do verbo "aplicar", dando a entender que os direitos privado e público são regidos estritamente pelas mesmas normas publicísticas. Há uma generalização muito grande, o que é um forte indicador de que a assertiva está errada, e de fato está.
b) submetem-se a controle judicial e do Tribunal de Contas apenas os contratos administrativos, já os de direito privado da administração não estão submetidos a controle exercido pelas Cortes de Contas.
Os advérbios, aqui, restringem muito as fiscalizações judicial e contábil dos contratos. Além disso, os contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública não estarem sujeitos a controle de contas é absurdo, abriria precedente para atos imorais, no sentido jurídico do palavra. Portanto, alternativa incorreta.
c) admitem forma escrita, cláusula obrigatória de prazo de vigência e formalização precedida de licitação para a segunda categoria apenas.
O que está assertiva está dizendo é o seguinte: os contratos de direito privado celebrados pela Administração não precisam de formalização, ou seja, não precisam ser redigidos, não precisam de prazo de vigência, etc.
Novamente, isso é absurdo. Abriria precedente para muitos abusos, sem contar que todo contrato deve ter prazo de vigência segundo a lei. Assertiva incorreta.
d) regem-se pelas normas da Lei n° 8.666/1993 apenas os contratos administrativos, sendo disciplinados exclusivamente pelo disposto no Código Civil os contratos privados da administração.
Essa assertiva está incorreta por afirmar que somente os contratos administrativos são regidos pelas normas da Lei de Licitações.
Além disso, o uso dos advérbios generaliza muito a forma pela qual são disciplinados os contratos, seja de direito público, seja de direito privado. Essa generalização funcionaria como um alerta de que a assertiva está incorreta para mim.
e) aplicam-se predominantemente as normas de direito privado aos primeiros e, no que couber e de forma derrogada, as publicísticas.
Assertiva perfeita, bem ponderada. Aos contratos de direito privado, aplicam-se as normas de direito privado e, dentro do possível, também as normas publicísticas.
Portanto, correta.
Esse é o meu raciocínio para resolver esse tipo de questão, espero ter ajudado. Caso haja algum erro, por favor, notifique-me no privado. Comento questões para melhor fixar os conteúdos! :)
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