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ID
2798113
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que a Adminsitração pública realizou compra cujos bens foram imediata e integralmente entregues no ato da aquisição. Para a contratada não sobejou obrigação futura, nem mesmo de assistência técnica. A referida avença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B)

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    Lei 8.666 / Art. 62.

    § 4° É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    -----

    COMPRA COM ENTREGA IMEDIATA E INTEGRAL

    A critério da ADMINISTRAÇÃO e independentemente de seu valor:

    Será DISPENSÁVEL o TERMO DE CONTRATO

    Será FACULTADA a SUBSTITUIÇÃO do termo de contrato por outros instrumentos hábeis: como carta contrato,nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Desde que os bens NÃO resultem em obrigações futuras, nem em assistência técnica.

  • LETRA B

     

    O CONTRATO É DISPENSÁVEL nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (art.62, §4º)

     

    PODE SER SUBSTITUÍDO POR: carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (art. 62)

     

    Q824073 Conforme a Lei n.º 8.666/1993, o instrumento de contrato é facultativo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, e, ainda, quando puder ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 

     

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  • Letra B.

     

    1.      O instrumento de contrato é facultativo, hipótese em que a Administração deverá substituí-lo por outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    a.      O instrumento de contrato também é facultativo nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor, aplicando-se às compras decorrentes das modalidades de concorrência ou tomada de preço.

  • art. 62, §4° Lei 8.666  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Gabarito B

     

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    P único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. ( R $ 8.800,00  ver   DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018  )

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    P único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

    § 2o  Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

     

     

    ..    

  • Gabarito B

     

     

    ( continuação )  para concluir a         Seção II     Da Formalização dos Contratos

     

    Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

     

    ..    

  • Obrigatório - concorrência, tomada de preço + inexigibilidade e dispensa em que o preço esteja dentro dessas modalidades


    Facultado - nos demais casos

    Dispensável - independente do valor / entrega imediata e integral / sem obrigação futura ou assistência técnica

  • § 4º É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
     

  • CONTRATO PODE SER SUBSTITUÍDO:

    >CARTA-CONTRATO

    >NOTA DE EMPENHO

    >AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

    >ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

    CONTRATO FACULTATIVO:

    >CONVITE

    >DISPENSA E INEXIGIBILIDADE (NÃO ENGLOBADAS NO LIMITES DE TP E CONCORRÊNCIA)

    >COMPRAS E ENTREGAS IMEDIATAS (QUALQUER VALOR E SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS)

    CONTRATO OBRIGATÓRIO:

    >TP

    >CONCORRÊNCIA

    >PREGÃO

    >DISPENSA

    >INEXIGIBILIDADE

    >OBRIGAÇÕES FUTURAS (QUALQUER VALOR)

    >DISPENSA E INEXIGIBILIDADE (ENGLOBADAS NO LIMITES DE TP E CONCORRÊNCIA)

  • errei pelo independentemente do valor.

  • A acertada resolução desta questão demandaria do candidato conhecimento acerca do teor do art. 62, §4º, da Lei 8.666/93, cuja redação abaixo reproduzo:

    "Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    (...)

    § 4o  É dispensável o 'termo de contrato' e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."

    Da leitura  do enunciado da questão, fica claro que a hipótese preencheria todos os requisitos elencados no §4º, de sorte que viável seria a substituição do contrato por outro instrumento mais simples, tais como a carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme previsto no caput do dispositivo legal.

    Assim sendo, fica claro que a única opção que contempla, corretamente, a solução legal é aquela indicada na letra "b".

    Todas as demais não estão de acordo com os termos da lei de regência, motivo pelo qual, evidentemente, devem ser tidas como equivocadas.


    Gabarito do professor: B
  • Gabarito “B”.

    a) deve ser formalizada por termo de contrato, sob pena de nulidade, não gerando nenhum efeito a avença.

    Lei 8.666/93, Art. 62, § 4° É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo (...)

    ------------------------

    b) pode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor. (CORRETA)

    Art. 62, § 4° É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    ------------------------

    c) deve ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da contratada, se o valor do ajuste coincidir com o que autoriza a contratação direta, independentemente de licitação.

    O termo de contrato é dispensável, a substituição é facultada e independe do seu valor.

    ------------------------

    d) pode ser formalizada por meio de autorização de compra ou nota de empenho de despesa, a depender do seu valor e da concordância das partes.

    Art. 62 (...) facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    A primeira parte da alternativa está correta. Já na segunda parte, na situação citada pela questão, independe do seu valor e não há necessidade de concordância entre as partes do contrato.

    ------------------------

    e) autoriza pagamento antecipado pela administração e forma verbal, independentemente do valor.

    Nos contratos administrativos, via de regra, é vedado pagamento antecipado.

    “No âmbito dos contratos administrativos, é defeso realizar pagamentos anteriores à prestação dos serviços sem que tal procedimento seja tecnicamente justificável e que esteja previsto no instrumento convocatório” (Acórdão n.º 589/2010-1ª Câmara)

    “É vedado o pagamento sem a prévia liquidação da despesa, salvo para situações excepcionais devidamente justificadas e com as garantias indispensáveis.” (TCU. Acórdão 158/2015 - Plenário)

  • Ser mais que o necessário; estar em excesso, em demasia, em abundância; sobrar: acabando as férias, o que sobejar do prazo recomeçará a correr no primeiro dia útil seguinte; para o sábio, sua inteligência sobeja.

    Fonte: https://www.dicio.com.br/sobejou/

    Bons estudos!

  • dificil.

  • Técnico de Enfermagem -.-

  • § 4o  É dispensável o 'termo de contrato' e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica."

    independentemente de seu valor - Parece errado, mas esta certo.

     

    Alexandre Araújo16 de Fevereiro de 2019, às 01h30 Útil (2)

    CONTRATO PODE SER SUBSTITUÍDO:

    >CARTA-CONTRATO

    >NOTA DE EMPENHO

    >AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

    >ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO

     

    CONTRATO FACULTATIVO:

    >CONVITE

    >DISPENSA E INEXIGIBILIDADE (NÃO ENGLOBADAS NO LIMITES DE TP E CONCORRÊNCIA)

    >COMPRAS E ENTREGAS IMEDIATAS (QUALQUER VALOR E SEM OBRIGAÇÕES FUTURAS)

     

    CONTRATO OBRIGATÓRIO:

    >TP

    >CONCORRÊNCIA

    >PREGÃO

    >DISPENSA

    >INEXIGIBILIDADE

    >OBRIGAÇÕES FUTURAS (QUALQUER VALOR)

    >DISPENSA E INEXIGIBILIDADE (ENGLOBADAS NO LIMITES DE TP E CONCORRÊNCIA)

    Muito bom esse resumo do colega!

  • Carai... eu que sou do Direito boiei nessa kkkkkkkkkkkk imagine o povo da Enfermagem

  • No caso de compras com entrega imediata e integral, o termo de contrato é facultativo podendo ser substituído por instrumento mais simples, independentemente do seu valor.

    Gabarito: B

  • Desculpem, sou leigo. Mas isso quer dizer que o prefeito de uma cidade de 8 mil habitantes pode comprar 25 hilux pros seus 25 agentes de saúde trabalharem e pedir só um cupom fiscal ? desde que elas sejam entregues no ato

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    § 4o  É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • Item B correto.

    Questão difícil, foram buscar o §4° do art. 62 da 8.666 que ninguém lembra.

    Diz que pode substituir o contrato por um instrumento mais simples quando for compra com entrega imediata dos bens desde que não exijam suporte técnico ou outras obrigações no futuro.

    Aposto que teve muito enfermeiro com fumaça saindo pela cabeça, kkkkkk

  • QUESTÃO LINDA, TE AMO FCC

  • De acordo com a nova lei de licitações (Lei 14.133/2021):

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.