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Deliberações da CLDF e das comissões:
-> Tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
-> Votação ostensiva, salvo disposição em contrário na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Gab: C
LODF - Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)
RICLDF - Art. 185. As deliberações da Câmara Legislativa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário neste Regimento Interno ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
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Art. 56. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal e desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Legislativa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva. (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 47, de 2006.)38
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alternativa A ousada, querendo bater de frente com a nossa grandiosa CF.