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ID
2798122
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere hipoteticamente que a Câmara Legislativa do Distrito Federal tenha que comparecer a juízo em nome próprio. Nesta situação, será representada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    art 111

    III – promover a defesa da administração pública, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

  • LODF



    Art. 57. O Poder Legislativo é representado por seu Presidente e, judicialmente, nos casos em que a Câmara Legislativa compareça a juízo em nome próprio, por sua Procuradoria-Geral. (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]

    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa, em seu âmbito: (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996.)

    I – representar a Câmara Legislativa judicialmente nos casos em que a Casa compareça a juízo em nome próprio; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.) [1]

    II – promover a defesa da Câmara, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;

    III – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação da Câmara Legislativa e do Distrito Federal;

    IV – prestar consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa;

  • exceto para cobrança de dívida

    2013

    A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral, cabendo a esta, entre outras funções, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF

    errada

  • PGDF apenas na cobrança de dívidas