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ID
2798128
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere hipoteticamente que o Governador e Vice-Governador estejam ausentes do Distrito Federal, em missão especial. Nesta situação, o exercício da Chefia do Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • LODF

    Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

     

    CF

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

  • Ausência ou Vacância do Governador e Vice = Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente TJDF

    Ausência ou Vacância do Presidente da República = Presidente da Câm. dos Deputados, Senado e STF.

  • 2015

    Em caso de impedimento do governador e do vice-governador, será chamado ao exercício da chefia do Poder Executivo o presidente da Câmara Legislativa, não sendo possível chamar o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma vez que esse tribunal integra a União, e não o Distrito Federal.

    errada

  • THEIWANY, STJ NÃO, PRESIDENTE DO STF!