-
LODF
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
CF
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
-
Art. 93. Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.
-
Ausência ou Vacância do Governador e Vice = Presidente da Câmara Legislativa e o Presidente TJDF
Ausência ou Vacância do Presidente da República = Presidente da Câm. dos Deputados, Senado e STF.
-
2015
Em caso de impedimento do governador e do vice-governador, será chamado ao exercício da chefia do Poder Executivo o presidente da Câmara Legislativa, não sendo possível chamar o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, uma vez que esse tribunal integra a União, e não o Distrito Federal.
errada
-
THEIWANY, STJ NÃO, PRESIDENTE DO STF!