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ID
2798131
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação às emendas à Lei Orgânica do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

    II – do Governador do Distrito Federal;

    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

  •  a)a iniciativa cabe a qualquer membro da Câmara Legislativa. 

    (Errado) - Iniciativa de 1/3, no mínimo, do membros

     

     

     b)a proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos membros da Câmara Legislativa. 

    (Errado) - 2/3 dos membros

     

     

     c)os cidadãos podem exercer a iniciativa, por meio da assinatura de, no mínimo, um por cento dos eleitores do Distrito Federal, distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento em cada uma delas.  

    (Correto)

     

     

     d)a promulgada é realizada pelo Governador do Distrito Federal, com o respectivo número de ordem.

    (Errado) - Promulgada pela Mesa Diretora

     

     

     

     e)a matéria constante de proposta rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Deputados.  

    (Errado) - Emenda à LODF que foi rejeitada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • #importante


    Para emenda da LODF ser aprovada é necessário o voto favorável de 2/3 dos membros da CLDF;

    Para emenda da Constituição ser aprovada é necessário o voto favorável de 3/5 dos membros do Congresso (pelo menos 308 Deputados e 49 Senadores);

  • Subseção I
    Das Emendas à Lei Orgânica
    -

    Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;
    II – do Governador do Distrito Federal;
    III – de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

     

    Gabarito C

    porém como a questão está incompleta onde fala INICIATIVA... de que ? de quem? Faltou a palavra POPULAR (INICIATIVA POPULAR)

  • Das emendas a Lei Orgânica:

    Poderá ser emendadas mediante: um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa

    A proposta será discutida, "Voto favorável de dois terços"

    Eu sempre fazia confusão nestas duas frações

    Então:

    Emendada---->>>>Um terço

    Discutida------>>>>Dois terços

  • William, no caso a questão não omitiu o "popular". A questão colocou "os cidadãos podem exercer a iniciativa", com isso da pra entender que se refere a iniciativa popular (iniciativa dos cidadãos/população), pelo menos foi isso que eu entendi.

  • Fundamento no art. 70 LODF

     

    a) a iniciativa cabe a da Câmara Legislativa. ERRADO – “inciso I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;”

     

    b) a proposta será discutida e votada em dois turnos e considerada aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de dos membros da Câmara Legislativa. ERRADO – “§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Legislativa.”

    C

    c) os cidadãos podem exercer a iniciativa, por meio da assinatura de, no mínimo, um por cento dos eleitores do Distrito Federal, distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento em cada uma delas. CORRETO –“inciso III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada uma delas.

     

    d) a promulgada , com o respectivo número de ordem. ERRADO – “§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa, com o respectivo número de ordem.”

     

    e) a matéria constante de proposta rejeitada ou havida por prejudicada ERRADO“§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.