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ID
2798149
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Nos aspectos operacionais e na construção de pactos nacionais, estaduais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS), a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) constitui-se como foro permanente de

Alternativas
Comentários
  •  

    A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde. 

     

    Constituem-se como foros permanentes de negociação, articulação e decisão entre os gestores nos aspectos operacionais e na construção de pactos nacionais, estaduais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS).  (letra a: gabarito)

     

    Desta forma, fortalece a governança nestes espaços e prioriza a responsabilização dos entes de modo que a tomada de decisão na gestão tenha transparência, buscando o acesso integral a assistência à Saúde.

     

    Art. 30.  As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:

     

    I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e

    III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

     

    http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/comissao-intergestores-tripartite

     

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

     

    Gabarito: letra a

     

  • Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).


    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão

    compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de

    saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).


    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização

    das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e

    à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).


    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios,

    referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de

    saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).



    FONTE: LEI 8080/90

  • A) negociação, articulação e decisão entre os gestores.

  • QUESTÃO :

    NOS ASPECTOS OPERACIONAIS E PARA CONSTRUIR OS PACTOS ( nacionais, estaduais e regionais no (SUS) , A COMISSÃO INTER/GESTORES TRI/PARTITE (CIT) CONSTITUI - SE COMO FORO PERMANENTE PARA :

    GABARITO : A ) :

    NEGOCIAR ,

    ARTICULAR e

    DECIDIR entre os gestores.