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A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é reconhecida como uma inovação gerencial na política pública de saúde.
Constituem-se como foros permanentes de negociação, articulação e decisão entre os gestores nos aspectos operacionais e na construção de pactos nacionais, estaduais e regionais no Sistema Único de Saúde (SUS). (letra a: gabarito)
Desta forma, fortalece a governança nestes espaços e prioriza a responsabilização dos entes de modo que a tomada de decisão na gestão tenha transparência, buscando o acesso integral a assistência à Saúde.
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
http://portalms.saude.gov.br/gestao-do-sus/articulacao-interfederativa/comissao-intergestores-tripartite
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Gabarito: letra a
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Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão
compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de
saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização
das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e
à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios,
referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de
saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
FONTE: LEI 8080/90
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A) negociação, articulação e decisão entre os gestores.
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QUESTÃO :
NOS ASPECTOS OPERACIONAIS E PARA CONSTRUIR OS PACTOS ( nacionais, estaduais e regionais no (SUS) , A COMISSÃO INTER/GESTORES TRI/PARTITE (CIT) CONSTITUI - SE COMO FORO PERMANENTE PARA :
GABARITO : A ) :
NEGOCIAR ,
ARTICULAR e
DECIDIR entre os gestores.