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ID
2798272
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao exercer a autonomia que lhe foi assegurada pela Constituição Federal, o Distrito Federal deve considerar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    a) Exerce competência suplementar, tendo em vista que há lei federal e trata-se de competência concorrente.

     

    b) Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

     

    c) Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    d) É da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos dos servidores públicos. Afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição de 1988, o qual se aplica aos Estados-membros, em razão do princípio da simetria.

    [ADI 2.192, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 4-6-2008, P, DJE de 20-6-2008.]

     

    e) É competência privativa da União somente em relação às normas gerais.

    Art. 22 XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  •  a)lhe é vedado legislar em matéria de meio ambiente, na hipótese de o mesmo tema já ter sido objeto de lei federal. 

    (Errado) - Competência suplementar com a União.

     

     

     b)cabe ao Governador, privativamente, apresentar projeto de lei em matéria de organização judiciária do Distrito Federal

    (Errado)  - DF não tem poder judiciário.

     

     

     c)sua lei orgânica deve ser promulgada pela Câmara Legislativa independentemente de sanção governamental, incabível no caso.  

    (Correto) - LODF e suas emendas são promulgadas pela Câmara Legislativa independentemente de sanção do Governador.

     

     

     d)lhe foram asseguradas as competências não vedadas pela Constituição Federal, motivo pelo qual sua lei orgânica pode dispor em matéria de regime jurídico dos servidores públicos. 

    (Errado) - Está escrito na Constituição que o DF deve dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

     

     

     e)lhe é vedado legislar em matéria de licitações e contratações, uma vez que se trata de competência privativa da União. 

    (Errado) - A União dispõe das normas gerais, sendo permitido o DF legislar de modo suplementar sobre licitações e contratações.

     

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Artigo 32 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger - se - á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, QUE A PROMULGARÁ atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    GABA "c"

  • Não consigo enxergar a letra E como errada, visto que, em se tratando de uma competência privativa da União, os Estados e o Distrito Federal só poderão legislar a respeito de tal matéria se houver uma lei complementar autorizando-os a fazê-lo, vejam:


    CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


    --------------------------------------------


    Se a afirmativa tratasse sobre uma competência concorrente, aí sim teríamos a hipótese de os Estados exercerem a competência legislativa suplementar.


    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    --------------------------------------------


    Enfim, se eu estiver pensando de forma errada, avisem-me por favor.

  • A letra E tá certa tambem!

  • Sobre a alternativa E:

    Legislar sobre licitação - competência EXCLUSIVA da União

    Normas gerais de licitação e contratação - competência PRIVATIVA da União

  • indica para comentário, pessoal! essa questão está estranha, a letra E também é correta

  • A letra E pergunta basicamente se o Estado pode legislar sobre normas referentes a licitação.

    Sim, é claro que pode!! A União é competente para legislar privativamente sobre normas GERAIS de licitação. Isso dá margem aos Estados desenvolverem suas próprias especificidades...

    Ainda que se diga que depende de lei complementar da União autorizando os Estados para isso, a resposta continua sendo afirmativa: os Estados podem legislar sobre licitação!!

    Não sei os outros Estados, mas Goiás, por exemplo, tem a sua própria Lei de Licitação.


  • A letra E está errada porque ela tira totalmente a possibilidade de os Estados e o D. Federal ,no caso , de legislarem sobre matéria de Licitação e contratos. O que não é verdade, visto que há hipóteses na CF de isso acontecer.

  • Ainda tem o fato de que podem adquirir competência plena

  • O erro da letra E está em dizer que é vedado ao DF legislar sobre uma competência Privativa da União, uma vez que esta se trata de uma competência DELEGÁVEL. Portanto, à UNIÃO compete de fato legislar privativamente sobre normas de licitação....porém pode ser também delegável ao Distrito Federal;

  • Vamos ter muito cuidado com os comentário aqui. Algumas pessoas estão confundindo e colocando alguns equívocos. Cuidado!

  • Especificamente, não é promulgada pela CLDF, mas pela Mesa da CLDF. Há diferença.

  • Cristiano Ronaldo, seu comentário está equivocado. O DF tem poder judiciário sim! E o TJDF é o que?

  • O COMENTÁRIO DO CRISTIANO ESTÁ CORRETO.

     

    O PODER JUDIÁRIO É MANTIDO E ORGANIZADO PELA UNIÃO.

  • O tema desta questão é repartição de competências entre entes federados, ou de forma mais ampla, Organização do Estado.
    Especificamente, a questão exige conhecimento das matérias que são competência legislativa e organização do Distrito Federal.

    A - Legislar em matéria de meio ambiente é competência concorrente (art. 24, VI, VII, VIII)

    B - A organização judiciária do DF é competência privativa da União (art. 22, XVII)

    C - as condições de promulgação da Lei Orgânica Distrital está de acordo com o art. 32 da CF\88.

    D - a previsão da competência do DF para instituir regime jurídico de seus servidores é expressa no art. 39 da CF\88, não sendo competência residual como afirma o início do item.

    E -  cf art.  da CF\88, "legislar sobre licitação" é competência exclusiva da União; ao passo que competência privativa é para "normas gerais" de licitação e contratação.
    Interpretando sistemicamente a Constituição, ao DF só é possível legislar questões específicas eventualmente autorizadas por LC federal (art. 22, parágrafo único).




    Gabarito: letra C

  • Interpretar aqui é fácil viu, ainda mais sabendo da resposta. Letra E não está errada.

  • Caros colegas Cristiano Ronaldo e Yara Ferreira, sobre a afirmação feita pelo Cristiano: "DF não tem poder judiciário". A questão é controversa. Pois , conforme decisões do STF e do STJ:

    - O Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros.

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5227184

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21099861/conflito-de-competencia-cc-115589-df-2011-0016258-4-stj/relatorio-e-voto-21099863?ref=juris-tabs

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

  • LETRA E: compete PRIVATIVAMENTE a uniao legislar sobre: NORMAS GERAIS. de licitacao!

    normas especificas os demais entes podem

  • Letra E está errada pois conforme o Art. 22 paragrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    O que, de certa forma, está errado em dizer que é vedado aos estados (no caso DF) legislar em competência privada, contrariando o paragrafo único do art. 22.