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LETRA A
No exercício do poder regulamentar, é conferida à administração pública a prerrogativa de editar atos gerais para complementar a lei, em conformidade com seu conteúdo e limites, não podendo ela, portanto, criar direitos e impor obrigações (INOVAR), salvo as excepcionais hipóteses autorizativas de edição de decreto autônomo.
CF
Art. 84 Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de ÓRGÃOS públicos;
b) extinção de funções ou CARGOS públicos, quando vagos;
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Gabarito letra a).
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Portanto, o poder regulamentar, via de regra, não pode inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma secundária). Porém, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição do decreto autônomo. Este é uma "exceção" do poder regulamentar, pois esse decreto (autônomo) pode, dentro dos seus limites legais, inovar no ordenamento jurídico (constitui-se como norma primária). Segue um resumo sobre o decreto autônomo:
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
** O rol acima trata da possibilidade de edição do decreto autônomo e esse é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.
*** DICA:
1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.
4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").
**** DICA: RESOLVER A Q828120, A Q839056, A Q855737 E A Q910526.
Logo, o Chefe do Poder Executivo, ao detalhar a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, desde que não inove em matéria de reserva de lei, e aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei, desde que vagos, valeu-se de seu poder regulamentar de forma legítima.
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GABARITO - A
"A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".
Matheus Carvalho, 2017, p. 126.
Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).
O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.
O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar. CERTO
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Questão clássica sobre decretos autônomos, só o texto que veio repaginado
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GABARITO - LETRA "A"
É possível chegar à resposta por eliminação, mas a forma com a qual a questão foi formulada não está isenta a críticas. O poder regulamentar abrange a possibilidade de realização de dois atos normativos: os decretos regulamentares e os decretos autônomos. A primeira espécie normativa é considerada ato secundário, pois depende da existência prévia de uma lei, tendo em vista a sua função de esclarecê-la. Já o decreto autônomo tem existência própria, não dependendo da existência prévia de lei. Esse ato normativo pode, inclusive, inovar no ordenamento jurídico e tem previsão constitucional. Sua utilização se restringe às hipóteses de extinção de cargo público quando vago e de disposição sobre a administração pública, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.
O examinador, entretanto, mescla os conceitos desses dois tipos de atos normativos, conforme se comprova dos seguintes excertos extraídos do enunciado: "editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal" (característica do decreto regulamentar); e, "valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa" (característica típica do decreto autônomo)
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COMENTÁRIOS:
A) O poder regulamentar materializa-se na edição de decretos de execução ou regulamentares por parte do chefe do executivo. Estes decretos são regras jurídicas gerais, abstratas, editadas em função de uma lei e visando a sua fiel execução. Logo, o poder regulamentar não se presta a suprir lacuna legal como regra geral. Dito isso, saibamos que há no ordenamento jurídico brasileiro o instituto dos decretos autônomos. Estes têm o condão de inovar (são atos primários), mas apenas podem dispor sobre:
I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, artigo 84, VI, alíneas a e b) (correta);
B) Vide comentário à letra A (incorreta);
C) No Brasil, diversas autoridades administrativas, além do Chefe do Executivo, podem editar atos administrativos normativos. Essa competência advém do poder normativo da administração. Quando tratamos da competência do Chefe do Executivo em editar decretos regulamentares ou de execução, assim como os autônomos, indubitavelmente tratamos do poder regulamentar, pois é de exclusividade dele essa edição (incorreta);
D) Vide comentário à letra A (incorreta);
E) Vide comentário à letra A (incorreta);
"siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg
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A extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa
do Presidente da República, exercida por meio de decreto autônomo (CF,
art. 84, VI, "b");
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QUESTÃO "A" INCORRETA... NÃO PODE FAZER POR DECRETO, MAS POR DECRETO AUTÔNOMO ! ESTÁ FALTANDO O AUTÔNOMO !
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Estranho.
A questao disse que o decreto veio regulamentar lei recem editada. Nesse caso seria decreto regulamentar.
O decreto veio a organizar a administração pública e extinguir cargos recem criados. Nesse caso seria decreto autônomo.
Enfim, Gabrto letra A.
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GABARITO:A
Poder Regulamentar.
Para entendermos isto, devemos observar o que estabelece o Art. 89, incisos IV e VI, da Constituição Federal:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
O inciso IV prevê os decretos regulamentares, ou seja, os decretos em que apenas dão fiel execução às leis, detalhando-as. Não há inovação na ordem jurídica.
Por outro lado, o inciso VI prevê os decretos autônomos. Esses decretos têm a mesma hierarquia de uma lei formal e têm capacidade de inovar na ordem jurídica.
A Constituição Federal confere o Poder Regulamentar ao Presidente da República, mas, em obediência ao Princípio da Simetria, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal podem prever o exercício desse poder aos Governadores e Prefeitos.
(CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.
O gabarito da questão é: correto. A banca seguiu o entendimento doutrinário tradicional, que distingue Poder Regulamentar (espécie) de Poder Normativo (gênero).
Segundo o CESPE, somente os chefes do Poder Executivo detêm a prerrogativa de exercer o Poder Regulamentar (logicamente as demais autoridades podem exercer o Poder Normativo).
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"...Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei".
Lucas Alves, como se pode perceber pelas marcações, o decreto em questão não criou os órgãos públicos, mas apenas detalhou (regulamentou) o disposto na lei sobre tais criações. Percebe-se que, pelo menos quanto a esse primeiro momento, não há irregularidades, pois o decreto regulamentar (ou de execução) serve justamente para isso, regulamentar, detalhar, explicitar... os ditames legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Quanto à parte final da questão, entendo que a referida medida não poderia ter sido tomada através do decreto em questão, pois, nesse caso, deve ser feito por meio de lei ou decreto autônomo (quando o cargo/função estiver vago(a)).
Enfim, a questão me parece um pouco confusa sim, mas dá pra acertar por exclusão. Leiam os comentários do Cassiano e do André.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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STJ. " Estabeleceu que são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico, a não ser pela exceção do Art. 84, VI, da CF.
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Essas questões de concursos exigem interpretação de texto no modo hard. Eu li umas 3 vezes e não achei o diploma legislativo que esse decreto tava regulamentando. Mas enfim, os colegas me mostram o erro.
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DIPLOMA LEGAL. Indica o texto de uma lei, notadamente quando nela se inserem preceitos ou regras fundamentais.
Quem criou foi o diploma, decreto só regulamentou.
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Vamos lá . ponto interessante é que o textinho que a questão apresenta está errado pela lógica do conceito de DECRETO AUTÔNOMO.
1.decreto autônomo para existir não precisa de que haja uma lei anterior criada. Haja vista se o presidente quiser organizar a administração federal ,só precisa editar o decreto e ponto e final . Tendo em vista que esse decreto é um ato normativo primário , porquanto deriva diretamente da constituição da República. Não precisando detalhar lei alguma .ok?
2.a extinção de cargos vagos , pelo nosso conhecimento de mundo , não é um ato normativo!!!!!! pelo amor de Deus . ELE É UM MERO ATO ADMINISTRATIVO DE EFEITOS CONCRETOS . O PRESIDENTE SÓ VAI EXTINGUIRRRRRRRR.LOGICAMENTE , essa alínea b ,prevista na cf, não emana do PODER NORMATIVO.
Porém , pessoal , é a menos errada.Marca logo no gabarito sem medo de ser feliz.
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Não entendi. Disse que criou secretarias e órgãos e ainda que extinguiu cargos e não disse que eram vagos.
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A questão infere que, se ao mesmo tempo o decreto for para dar fiel execução à uma Lei (matéria de decreto regulamentar), mas também tratar de organização e funcionamento da Administração (matéria de decreto autônomo), poderão ser tratadas as duas questões em um único decreto autônomo.
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Cuidado pessoal, a questão não diz que ele fez um decreto regulamentar, mas que editou um decreto, fazendo uso de seu poder regulamentar.
Poder regulamentar engloba tanto os decretos autônomos como os regulamentares.
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''detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos''
Aí a palavra chave, até porque numa leitura rápida parece que ele criou por decreto órgãos, o que é vedado, somente mediante lei!
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GABARITO: A
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
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Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Certo:
De fato, em se tratando de decreto editado com vistas à reorganização administrativa, com base em lei criadora de Secretarias e órgãos públicos, sem que tenha inovado na ordem jurídica, o proceder adotado pela Chefia do Executivo se mostra legítimo. Refira-se, ainda, que a extinção de cargos públicos, desde que vagos, também se mostra possível.
Na linha do exposto, a norma do art. 84, IV e VI, da CRFB/88:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
e regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Logo, eis aqui a opção correta.
b) Errado:
A criação cargos públicos não é viável de ser efetivada por meio de decreto, mas, sim, tão somente, sua extinção, quando vagos. Para a criação, é necessário a edição de lei, consoante art. 48, X, da CRFB/88.
c) Errado:
A uma, o poder regulamentar, de acordo com forte doutrina, corresponde ao poder normativo quando exercido, especificamente, pela Chefia do Executivo. Trata-se, portanto, de denominação específica, aplicável aos Chefes do Executivo. Logo, incorreto aduzir que não seria caso de poder regulamentar, tal como dito pela Banca.
A duas, descabe pretender extinguir órgãos públicos por meio de decreto, o que pressupõe lei, aplicando-se, no ponto, o princípio da simetria, uma vez que a criação de órgãos públicos depende de lei (CRFB/88, art. 48, XI).
d) Errado:
Como visto acima, a extinção de cargos públicos é possível, via decreto, desde que vagos, por expresso permissivo constitucional, não sendo exigível a edição de lei autorizativa para tanto.
e) Errado:
Como demonstrado nos comentários à opção A, as matérias referidas no enunciado da questão poderiam, sim, ser tratadas em sede de decreto, com apoio no art. 84, VI, da CRFB/88.
Gabarito do professor: A
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A redação é tortuosa, uma leitura detida espanca qualquer dúvida, precisamos de paciência e atenção!
Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,
Ou seja:
Existe lei que criou Secretaria e Órgãos
Chefe do executivo regulamentou a referida lei por decreto.
No decreto regulamentar aproveitou para extinguir cargos.
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Quando acerto uma questão nesse naipe, chega meus olhos enche-se de lagrimas. Jesus.
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O decreto que detalha a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos é um DECRETO REGULAMENTAR.
O decreto que extinguir determinados cargos (vagos) criados pela mesma lei é um DECRETO AUTÔNOMO.
A questão considera tudo como decreto. Está correto?
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A alternativa certa foi a menos errada, redação não só confusa como incompleta.