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ID
2798329
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As fontes do Direito são classificadas em formais e materiais, sendo que as formais podem ser principais ou secundárias. As fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    A) SUPERIORES

    Normas de poder constituinte / Constituição (+ Emendas):     (constituição tributária; Financeira própria e Orçamentária)


    B) PRIMÁRIAS / PRINCIPAIS

    B.1 LEIS COMPLEMENTARES
    -    Art. 146; 163 e 169 CF
    -    LRF (L. C. n° 101) = completa a CF quanto a responsabilidade da gestão

    B.2 LEIS ORDINÁRIAS
    -    Art. 48, I, II, XIII
    -    Instituição de tributos
    -    Orçamento anual
    * questão das MEDIDAS PROVISÓRIAS (abertura de créditos – Art. 167 §3° c/c 62, I d CF) => STF, ADI 4048 e 4049, j. em 2008 e controle abstrato

    B.3 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
    -    ex. Mercosul (estabelece tarifas)
    -    relevância do DECRETO LEGISLATIVO no Direito Financeiro
    -    posição do Art. 98 do CTN

    B.4 RESOLUÇÕES SENADO
    -    ICMS (art. 155, §2°, IV e V CF)
    -    Art. 52, V CF = autorizar operações externas de natureza financeira
    -    Art. 52, VIII CF = garantia da União nas operações de crédito
    -    Art. 52, IX CF = limites globais à dívida mobiliária

    B.5 LEIS DELEGADAS
    -    campo restrito = Art. 68 § 1°, III CF

     

    C) SECUNDÁRIAS
        C.1 – Decretos e Regulamentos; ex.: decreto de programação financeira-orçamentária
        C.2 – Atos complementares (utilização do Art. 100 CTN)
     

    ( http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Financeiro__Irapua_Beltrao.doc )

  • Cabe recurso nessa questão?

  • Questão passível de recurso. "A CF proíbe a delegação de matéria orçamentária, nos termos do art. 68, §1º,CF. a conclusão então é de que as leis delegadas não são fontes do direito financeiro". Manual de Direito Financeiro. Harrison Leite. Editora Juspodvm. 4ª edição.

  • Questão passível de recurso.

    A questão pede: "As fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal..."

    LEI COMPLEMENTAR LEI ORDINÁRIA LEIS DELEGADAS MEDIDAS PROVISÓRIAS


    Os DECRETOS, RESOLUÇÕES, ATOS NORMATIVOS, DECISÕES ADMINISTRATIVAS, DECISÕES JUDICIAIS E CIÊNCIAS DAS FINANÇAS são considerados como FONTES SECUNDÁRIAS.


    Fonte: Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite. Cap. I - A ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO E O DIREITO FINANCEIRO.

  • B) PRIMÁRIAS / PRINCIPAISB.1 LEIS COMPLEMENTARES

    -   Art. 146; 163 e 169 CF

    -   LRF (L. C. n° 101) = completa a CF quanto a responsabilidade da gestão

    B.2 LEIS ORDINÁRIAS

    -   Art. 48, I, II, XIII

    -   Instituição de tributos

    -   Orçamento anual

    * questão das MEDIDAS PROVISÓRIAS (abertura de créditos – Art. 167 §3° c/c 62, I d CF) => STF, ADI 4048 e 4049, j. em 2008 e controle abstrato

    B.3 TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    -   ex. Mercosul (estabelece tarifas)

    -   relevância do DECRETO LEGISLATIVO no Direito Financeiro

    -   posição do Art. 98 do CTN

    B.4 RESOLUÇÕES SENADO

    -   ICMS (art. 155, §2°, IV e V CF)

    -   Art. 52, V CF = autorizar operações externas de natureza financeira

    -   Art. 52, VIII CF = garantia da União nas operações de crédito

    -   Art. 52, IX CF = limites globais à dívida mobiliária

    B.5 LEIS DELEGADAS

    -   campo restrito = Art. 68 § 1°, III CF

     

    C) SECUNDÁRIAS

       C.1 – Decretos e Regulamentos; ex.: decreto de programação financeira-orçamentária

       C.2 – Atos complementares (utilização do Art. 100 CTN)

     

    ( http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Direito_Financeiro__Irapua_Beltrao.doc )

  • Opa! Questão sobre as principais fontes formais do Direito Financeiro.

    Nós já vimos que as fontes primárias (principais) do Direito Financeiro são:

    a Constituição Federal de 1988 (CF/88)

    as leis (sejam elas ordinárias ou complementares);

    os tratados e convenções internacionais;

    medidas provisórias;

    leis delegadas (mas em campo restrito);

    decretos legislativos;

    resoluções do Senado Federal.

    Portanto, vamos às alternativas, riscando o que estiver errado (o que não for fonte formal

    principal):

    A) as leis complementares e delegadas, os decretos legislativos, os regulamentos, os tratados e

    convenções internacionais e a doutrina.

    B) as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos

    legislativos e as resoluções do Senado.

    C) a resolução, o decreto legislativo, as medidas provisórias, os decretos, as portarias e a

    jurisprudência administrativa.

    D) a medida provisória, as leis delegadas, as leis ordinárias e complementares, a jurisprudência

    e os convênios internos.

    E) a lei complementar, a lei ordinária, os tratados e convenções internacionais, a doutrina, a

    jurisprudência judicial e os atos normativos.

    Gabarito: B

  • Leis delegadas não poderão dispor sobre matéria reservada às Leis Complementares e LO/LDO/PPA. (mas a matéria de direito financeiro não se restringe a isso).

    Medida Provisória pode dispor, em matéria tributária, sobre crédito extraordinário.

  • Veja-se que o Professor Harrison Leite, já citado nos comentários passados, modificou a sua antiga orientação sobre o tema, reconhecendo, assim, o papel das leis delegadas como fontes formais do direito financeiro (mas não do direito orçamentário):

    Leis Delegadas

    Sendo essas leis aquelas delegadas pelo Poder Legislativo ao Presidente da República, sua importância cresce na medida em que a CF proíbe a delegação de matéria orçamentária. Assim, pela redação do art. 68, § 1º, inciso III, da CF, não serão objeto de delegação os “planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos”. Essa vedação, levou-nos à conclusão de que as leis delegadas não são fontes do direito financeiro. Correto dizer que não são fontes relevantes do direito financeiro, pois, além de não poderem versar sobre tema alusivo a lei complementar, campo fértil em matéria financeira, também não podem dispor sobre PPA, LDO e LOA. Essas leis não são objeto de delegação. No entanto, como o direito financeiro não se exaure no conteúdo das leis orçamentárias, os temas que exorbitam essa temática poderão, sim, ser delegados. A vedação demonstra a importância da legitimidade democrática nos temas alusivos aos gastos públicos, pois só os representantes do povo assentados nas Casas das Leis poderão dispor sobre o destino dos recursos arrecadados. A vedação ao dispêndio público por ato isolado do Executivo fica mais uma vez evidenciada.

    (LEITE, Harrison. Manual de direito financeiro. 6ª ed.: Salvador, Editora JusPodivm, 2017)

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos introdutórios do Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “ao analisar as fontes de uma ciência jurídica, identificamos duas espécies de conhecimento: as fontes materiais, que nos levam à origem da formação das normas jurídicas (a causa e a finalidade de uma determinada norma); e as fontes formais, que nos fornecem o próprio sistema normativo aplicável àquela determinada área do Direito (Constituição, leis complementares e ordinárias, tratados, decretos, instruções normativas e portarias)".

    Mas percebam que a questão quer saber exatamente quais são as fontes formais principais. Segundo o professor Harrison Leite, as fontes formais subdividem-se em:

    - Primárias (ou principais): Constituição Federal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas e Medida Provisória. Também fazer parte desse grupo a resolução do Senado e os decretos legislativos.

    - Secundárias: decretos regulamentares, resoluções, atos normativos, decisões administrativas e decisões judiciais sobre políticas públicas.
     

    Logo, as fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal, AS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS, AS MEDIDAS PROVISÓRIAS, AS LEIS DELEGADAS, OS DECRETOS LEGISLATIVOS E AS RESOLUÇÕES DO SENADO. 

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais e a doutrina não são fontes formais principais.

    B) CORRETO. Realmente, as leis complementares e ordinárias, as medidas provisórias, as leis delegadas, os decretos legislativos e as resoluções do Senado são fontes formais principais.

    C) ERRADO. A resolução, as portarias e a jurisprudência administrativa não são fontes formais principais.

    D) ERRADO. A jurisprudência e os convênios internos não são fontes formais principais.

    E) ERRADO. Os tratados e convenções internacionais, a doutrina, a jurisprudência judicial não são fontes formais principais.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • SIMPLES E OBJETIVO

    Fontes Primárias:

    • CF

    • as leis

    • tratados e convenções internacionais

    • medidas provisórias

    • leis delegadas (em campo restrito)

    • decretos legislativos

    • resoluções do Senado Federal.