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ID
2798332
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

  • Gabarito, letra A.

     

    Sobre o tema, disserta o Professor Harrison Leite.

    O fenômeno financeiro estuda a finalidade principal do Estado, que é a realização do bem comum, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades (chamadas de atividades estatais) para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas sim, a satisfação das necessidades públicas.

     

    A satisfação das necessidades públicas (comumente satisfeitas pelo processo do serviço público) implica, inegavelmente, em gastos públicos, que devem ser meticulosamente analisados e geridos através de um orçamento público. Se, porventura, a receita arrecadada não for suficiente para custear os gastos, o Estado poderá obter empréstimos públicos, também chamados de créditos públicos, com fim de atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.

     

     

    O conjunto que envolve esses quatro fenômenos, quais sejam, receitas públicas, despesas públicas, orçamento público e crédito público, chama-se atividade financeira do Estado.

     

    Fonte: Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 6ª edição. JusPodivm, Salvador. 2017. Páginas 27-9.

  • mamão com açúcar

  • De acordo com José Souto Maior, "a atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução de serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distinta das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saúde, construção de obras públicas, estradas etc. (atividades-fins).". Portando, conclui-se que a alternativa correta é a letra "a".

  • acordo com José Souto Maior, "a atividade financeira consiste, em síntese, na criação, obtenção, gestão e dispêndio do dinheiro público para a execução de serviços afetos ao Estado. É considerada por alguns como o exercício de uma função meramente instrumental, ou de natureza adjetiva (atividade-meio), distinta das atividades substantivas do Estado, que visam diretamente a satisfação de certas necessidades sociais, tais como educação, saúde, construção de obras públicas, estradas etc. (atividades-fins).". Portando, conclui-se que a alternativa correta é a letra "

  • GABARITO: A

    Conforme Ricardo Damasceno de Almeida e Marcelo Jucá Lisboa, Juspodivm, 4ª Edição, 2020:

    "Interessante observar que muitas questões de concurso abordam a visão de que “a finalidade do Estado é a realização do bem comum, ou seja, de que desenvolve diversas atividades que objetivam atingir determinada necessidade pública”.

    Algumas são consideradas de interesses primários do Estado, cabendo sua execução de forma direta e exclusiva, como as relativas à defesa nacional, prestação jurisdicional, segurança pública etc. Outras são consideradas de interesses secundários ou complementares do Estado, pois podem ser desempenhadas de forma direta pelo Poder Público ou indiretamente por meio de concessionárias de serviços públicos.

  • Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. ELA ESTÁ VINCULADA À ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES PÚBLICAS BÁSICAS inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    Por sua vez, o professor Harrison Leite, “o fenômeno financeiro, assim, estuda a finalidade principal do Estado, QUE É A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas, sim, A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES PÚBLICAS".

    Logo, a respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que o objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é “proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

     
    Fontes:
    PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    Fonte: LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 5ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2016.
  • d) Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    e) Art. 173 (...)

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro. Primeiramente, vamos ver analisar o conceito de atividade financeira segundo o professor Augustinho Paludo: “atividade financeira é exercida pelo Estado visando ao bem comum da coletividade. ELA ESTÁ VINCULADA À ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SATISFAÇÃO DE NECESSIDADES PÚBLICAS BÁSICAS inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social".

    Por sua vez, o professor Harrison Leite, “o fenômeno financeiro, assim, estuda a finalidade principal do Estado, QUE É A REALIZAÇÃO DO BEM COMUM, e a consequente necessidade de desenvolver diversas atividades, chamadas de atividades estatais, para que esse bem geral seja alcançado. Desse modo, o Estado não visa à proteção das necessidades individuais do homem, mas, sim, A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES PÚBLICAS".

    Logo, a respeito da finalidade da atividade financeira do Estado, a doutrina ensina que o objetivo fundamental da atividade financeira do Estado é “proporcionar recursos econômicos para o custeio de sua manutenção e funcionamento, sendo que esta atividade está intimamente vinculada ao próprio fim do Estado, ou seja, o bem comum da população".

  • O cara copia e cola o comentário do professor até mesmo com os erros de português... nem se presta ao trabalho de corrigir.