SóProvas


ID
2798335
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Há consenso doutrinário quando os juristas, de forma unânime e sem qualquer divergência, afirmam que o Direito Financeiro é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA.

     

    Para Aliomar Baleeiro, direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado.

     

    Para Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, o direito financeiro pode ser definido como o “ramo didaticamente autônomo do direito, formado pelo conjunto harmônico das proposições jurídico-normativas que disciplinam as relações jurídicas decorrentes do desempenho da atividade financeira do Estado, exceto o que se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo”.

     

    Fonte: Direito financeiro esquematizado, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, p. 95-96, 2018.

  • "O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendia esta como receita, despesa, orçamento e crédito público". Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro. p. 35

  • GABARITO: E

  • GAB: LETRA E


    O direito financeiro descende do ramo do Direito Público, extraindo sua própria autonomia do direito tributário, haja vista a intensa atividade financeira de um Estado cada vez mais intervencionista, individualizado a partir de um conjunto complexo de princípio, leis e institutos próprios que lhe asseguram vida jurídica própria, ainda que para efeitos meramente didáticos.


    Fonte: Direito Financeiro, Sinopses para concursos, Marcelo Braghini, Editora JusPodvim

  • Resposta E.


    "O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado.

    Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos). " Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.


  • O que é o Direito Financeiro?

    Vejamos o que dizem as alternativas:

    a) Errada. O Direito Financeiro não é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente

    as despesas públicas. Na verdade, de acordo com o próprio MTO 2019, “o Direito Financeiro tem por

    objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e

    créditos públicos”. Lembrando que o Direito Financeiro também abrange o orçamento público, ok?

    b) Errada. O Direito Financeiro também não é somente a atividade de obtenção, pelo Estado,

    de receitas.

    c) Errada. Errada demais! O Direito Financeiro não é um ramo do Direito Administrativo.

    d) Errada. O Direito Financeiro também não é um ramo do Direito Econômico. Vale só ressaltar

    que o Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita

    pública: o tributo.

    e) Correta. O Direito Financeiro é, de fato, um ramo do Direito Público. E faz parte da

    Atividade Financeira do Estado (AFE) tudo que diz respeito a:

    receita pública;

    despesa pública;

    crédito público; e

    orçamento público.

    Gabarito: E

  • Trata-se de uma questão conceitual sobre o Direito Financeiro.

    Segundo o professor Marcus Abraham, “o Direito Financeiro, ramo do Direito Público, é o ordenamento jurídico destinado a normatizar a atividade financeira do Estado e o seu relacionamento com o cidadão na arrecadação, gestão e aplicação dos recursos financeiros públicos".

    Logo, o Direito Financeiro é um ramo do Direito Público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas públicas, orçamento público e créditos públicos. 

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".