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Alternativa CORRETA.
Para Aliomar Baleeiro, direito financeiro é o conjunto de normas que regulam a atividade financeira do Estado.
Para Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, o direito financeiro pode ser definido como o “ramo didaticamente autônomo do direito, formado pelo conjunto harmônico das proposições jurídico-normativas que disciplinam as relações jurídicas decorrentes do desempenho da atividade financeira do Estado, exceto o que se refira à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributo”.
Fonte: Direito financeiro esquematizado, Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, p. 95-96, 2018.
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"O direito financeiro consiste no ramo do direito público que estuda as finanças do Estado em sua estreita relação com a atividade financeira. Ou seja, é o conjunto de regras e princípios que estuda a atividade financeira do Estado, compreendia esta como receita, despesa, orçamento e crédito público". Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro. p. 35
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GABARITO: E
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GAB: LETRA E
O direito financeiro descende do ramo do Direito Público, extraindo sua própria autonomia do direito tributário, haja vista a intensa atividade financeira de um Estado cada vez mais intervencionista, individualizado a partir de um conjunto complexo de princípio, leis e institutos próprios que lhe asseguram vida jurídica própria, ainda que para efeitos meramente didáticos.
Fonte: Direito Financeiro, Sinopses para concursos, Marcelo Braghini, Editora JusPodvim
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Resposta E.
"O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado.
Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos). " Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.
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O que é o Direito Financeiro?
Vejamos o que dizem as alternativas:
a) Errada. O Direito Financeiro não é o conjunto de regras jurídicas que disciplinam somente
as despesas públicas. Na verdade, de acordo com o próprio MTO 2019, “o Direito Financeiro tem por
objeto a disciplina jurídica de toda a atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e
créditos públicos”. Lembrando que o Direito Financeiro também abrange o orçamento público, ok?
b) Errada. O Direito Financeiro também não é somente a atividade de obtenção, pelo Estado,
de receitas.
c) Errada. Errada demais! O Direito Financeiro não é um ramo do Direito Administrativo.
d) Errada. O Direito Financeiro também não é um ramo do Direito Econômico. Vale só ressaltar
que o Direito Tributário tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita
pública: o tributo.
e) Correta. O Direito Financeiro é, de fato, um ramo do Direito Público. E faz parte da
Atividade Financeira do Estado (AFE) tudo que diz respeito a:
receita pública;
despesa pública;
crédito público; e
orçamento público.
Gabarito: E
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Trata-se de uma questão conceitual sobre o Direito Financeiro.
Segundo o professor Marcus Abraham, “o Direito Financeiro, ramo do
Direito Público, é o ordenamento jurídico destinado a normatizar a atividade
financeira do Estado e o seu relacionamento com o cidadão na arrecadação,
gestão e aplicação dos recursos financeiros públicos".
Logo, o Direito Financeiro é um ramo do Direito Público e seu
objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a
atividade financeira do Estado, ou seja, com as despesas públicas, receitas
públicas, orçamento público e créditos públicos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".