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ID
2798419
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o exercício de 2017, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio de iniciativa de uma das comissões técnicas da Câmara Legislativa, realizou auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo do Distrito Federal. Consoante previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, essa ação evidencia o exercício

Alternativas
Comentários
  • TCDF e CLDF realizando auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Executivo do Distrito Federal -> Controle externo.

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • LODF


    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal:

    a) da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;

    b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e afins, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;

    c) das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo especial, de natureza contábil ou financeira;

    d) das concessões, cessões, doações, permissões e contratos de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações;

    e) de outros atos e procedimentos de que resultem variações patrimoniais;

  • ART 77 -LODF


    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades

    da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade,

    legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa,

    mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.


    C



  • CLDF/TC - CONTROLE EXTERNO

  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL



    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete: 

    [...]

    V – realizar, por iniciativa própria, da Câmara Legislativa ou de alguma de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal: 


    a) da estimativa, lançamento, arrecadação, recolhimento, parcelamento e renúncia de receitas;


    b) dos incentivos, transações, remissões e anistias fiscais, isenções, subsídios, benefícios e afins, de natureza financeira, tributária, creditícia e outras concedidas pelo Distrito Federal;


    c) das despesas de investimento e custeio, inclusive à conta de fundo especial, de natureza contábil ou financeira;


    d) das concessões, cessões, doações, permissões e contratos de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, e das subvenções sociais ou econômicas, dos auxílios, contribuições e doações;


    e) de outros atos e procedimentos de que resultem variações patrimoniais;

  • questão para ver se o candidato estava respirando