SóProvas


ID
2798509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

     

     

    -----------------               ---------------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessária a comprovação da negligência na atuação estatal, ou seja, a prova da omissão do Estado, em que pese o dever legalmente imposto de agir, além do dano e do nexo causal entre ambos.(C)

     

     

    Bons estudos !!!!!!!!!

  • CERTO

     

     Segundo a Teoria do Risco Administrativo, o Estado pode ser responsabilizado por:

     

    ATOS COMISSIVOS: Responsabilidade objetiva-----independe de dolo ou culpa

    ATOS OMISSIVOS: Reponsabilidade subjetiva-------necessário dolo ou culpa

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência."

     

    (RE 237.56 1 /RS)

  • Nesse caso por ser omissão não seria a responsabilidade subjetiva?

    Ainda que a regra seja a responsabilidade objetiva, em casos de omissão responsabiliza-se o Estado de forma subjetiva, por isso a justificativa da alternativa está errada. Não??

    Justificou a responsabilidade objetiva para uma omissão do Estado.

  • Tendo em vista haver uma omissão específica, devido à solicitação para conter a multidão, excpeciona-se a regra da responsabilidade por omissão ser subjetiva.

  • Fatou a palavra "porém" depois de (objetiva,), pois a responsabilidade passaria a ser subjetiva. É o q eu acho.

  • Responsabilidade por omissao do Estado: a responsabilidade do Estado, em se tratando de conduta omissiva ,dependera dos elementos caracterizadores de culpa.

    Responsabilidade objetiva por culpa do servico- o STF vem  encampando a ideia de a responsabilidade do Estado por omissao é objetiva .Na pratica essa doutrina nao muda o que a doutrina anterior dizia . Isso porque a responsabilidade  seria objetiva,mas é necessario comprovar  a omissao especifica .

    Esssa omissao especifica é o que se chama de '' culpa do servico ''. Como nao se fala em culpa, falando apenas em omissao especifica ,diz -se que a responsabilidade é objetiva.

     

    livro  manual de direito administrativo

    autor : matheus carvalho

  • Acredito que a questão é passível de recurso. Para admiti-la como correta deveria estar escrita da seguinte forma:

    A responsabilidade do Estado em regra é objetiva. Porém, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    O estratégia tbm afirmou que a questão é passível de recurso. No caso estaria configurada a responsabilidade subjetiva do Estado "em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, é claro que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois, de situação em que fica cumpridamente provada a omissão culposa do Poder Público." 
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-policia-federal-prova-comentada/

  • Pessoal, não obstante se trate de omissão do Estado, neste caso, a responsabilidade é objetiva. Isso que se trata de omissão específica (exceção da exceção). Para melhor compreensão, segue o seguinte jugado do STF, o qual foi prolatado sob a sistemática de repercusão geral:

     

    “Diante de tal indefinição, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem se orientando no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão também está fundamentada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, ou seja, configurado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo particular e a omissão do Poder Público em impedir a sua ocorrência – quando tinha a obrigação legal específica de fazê-lo – surge a obrigação de indenizar, independentemente de prova da culpa na conduta administrativa, consoante os seguintes precedentes:

    […]

    Deveras, é fundamental ressaltar que, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal. Entendimento em sentido contrário significaria a adoção da teoria do risco integral, repudiada pela Constituição Federal, como já mencionado acima.” (g.n.) (RE 841526, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. 30/03/2016, Repercussão geral)

  • CUIDADO: STF = ATO OMISSIVOS DO ESTADO = RSPONSABILIDADE OBJETIVA

                       DOUTRINA MAJORITÁRIA = ATO OMISSIVOS DO ESTADO = RSPONSABILIDADE SUBJETIVA

    “... Esta Suprema Corte firmou o entendimento de que "somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns". Precedentes: RE 228.977, Rel. Min. Neri da Silveira, 2ª Turma; 327.904, Rel. Min. Ayres Britto, 1ª Turma; RE 470.996-AGR, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma; RE 344.133, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma; RE 593.525-AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma; ARE 939.966-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma...” (STF - ARE 991086 AgR, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)

  • Na minha opinião a questão foi mal elaborada, induziu o candidato ao erro.

  • Concordo com Tatiane. Do jeito que foi redigida, interpretei que, nos casos de omissão, a responsabilidade também seria objetiva - quando, na verdade, é subjetiva.

  • Questão capciosa. A resp. civil do Estado por atos omissivos é subjetiva. Aplica-se a tese da culpa administrativa, segundo a qual a responsabilização depende da comprovação de que o serviço não foi prestado, foi mal prestado ou foi prestado de forma retardada (fato do serviço).

  • Galera, vamos ter cuidado com as explicações nos comentários! Várias pessoas afirmando que a questão está certa (em que se afirma que a responsabilidade é objetiva) e justificando com a afirmação de que ela é subjetiva! Oi?! Não tem como você dizer que a questão está certa e afirmar veementemente que a responsabilidade é subjetiva, pois a questão afirma o contrário!

    Se houve uma omissão do Poder Público e isso causou prejuízo a particulares, restou demonstrado o nexo causal entre a omissão do Estado e o prejuízo ocasionado. Pela lógica, em se tratando de omissão, a responsabilidade seria subjetiva. Entretanto, entende-se que a requisição pelo particular para que o Estado atue a fim de evitar o dano pela multidão e, sua posterior omissão, enquanto detentor do dever legal de agir, afasta a subjetividade da responsabilidade, tornando-a objetiva!

    Bons estudos!!

     

  • Sinceramente , não entendi o enunciado da questão.

    INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!!

  • UÉ, Nesse caso por ser omissão não seria a responsabilidade subjetiva?
    Até o comentário do Gustavo Freitas (mais votado) confirma que é subjetiva.
    Alguém explica por favor...

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva (Aqui a questão trouxe a regra geral do Risco Administrativo em que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros)É POSSÍVEL a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão (Aqui a questão trouxe o exemplo dado e afirmou ser possível a responsabilização pela omissão estatal que também está correto de acordo com a teoria da Culpa Administrativa).

    A segunda parte do texto coloca a possibilidade de o Estado responder por Omissão o que é verdade, não modificando com isso sua regra geral de responsabilidade objetiva.

    Então pressoal creio que a questão esteja de acordo com o ordenamento jurídico e foi só uma questão de interpretação. A CESPE como sempre inovando na elaboração das questões, temos que ter a mente aberta para visualizar não só a letra da lei, mas também a interpretação.

     

     

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva (sim, é isso mesmo), é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, (sim, é possível que o estado seja responsabilizado por ser omisso. Neste caso a responsabilidade seria subjetiva. A questão não tocou neste assunto, mas isso não a invalida) ,como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.


    Veja como essa questão ficaria errada:


    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva (sim, é isso mesmo), é possível a caracterização de responsabilização objetiva da estatal por atos de omissão (aí sim estaria errada, pq a banca teria classificado explicitamente omissão como responsabilidade objetiva, quando sabemos que em casos de omissão ela é subjetiva) , como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.


    Apesar da banca vacilar muito quanto a ambiguidade das questões, dessa vez entendi que o problema está a interpretação e inferência de cada um :-(

  • Fui por esse caminho:

     

    O Cespe quis que o candidato observasse as entrelinhas. ( na verdade ele quis que geral errasse a questão)

     

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, de forma subjetiva, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

  • na regra geral, a omissão é responsabilidade subjetiva. todavia, no caso em tela, como houve omissão específica, entende-se que a responsabilidade do Estado é objetiva, pois foi solicitado serviço específico por parte do Estado. É também o exemplo do atendimento em hospitais, quando há uma omissão específica no atendimento, a responsabilidade é objetiva.

  • Lendo atentamente a questão, vejo que a omissão na hipótese foi específica, pois "[...] os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.".

     

    Sabemos que a Responsabilidade por omissão pode ser objetiva ou subjetiva, a depender se a omissão é específica ou geral. 

     

    Regra geral, será específica quando Estado assumir a função de garante, quando então teremos a responsabilidade objetiva (HIPÓTESE DA QUESTÃO). 

     

    No caso, a omissão não é geral, caso, pois, de responsabilidade objetiva.

     

    RESUMO:

    Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva (Culpa anônima / administrativa)
    Omissão específica: Responsabilidade Objetiva

     

    Qualquer erro me comuniquem...

  • Questão maldosa, os elementos do enunciado levam a crer que a responsabilidade é objetiva.

  • vão direto ao comentário do INSPETOR PRF e da GABRIELA MELO  o resto é balela e confusão.

  • QUESTÃO CONFUSA!!1

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO É SUBJETIVA E MESMO ASSIM A QUESTÃO CONSIDEROU CORRETA A AFIRMAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA, AS EXPLICAÇÕES NÃO ME CONVENCERAM.

     

    CESPE DOUTRINANDO NOVAMENTE.

  • Sempre que a questão trouxer o tema responsabilidade do estado por atos omissivos, é preciso ter muita cautela e sagacidade. Note o fragmento da questão "...A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas".

     

    A par das discussões doutrinárias acerca da natureza da responsabilidade do estato no caso de condutas omissivas, basta analisar o fragmento acima. Seria mesmo razoavel não responsabilizar o estado diante do caso concreto acima? O Estado fora acionado, tomou conhecimento acerca de uma situação em que era obrigado a intervir, entretanto, ainda sim permaneceu inerte. Portanto, o estado deve responder pelos danos causados? A resposta é óbvia - SIM. 

     

    Assim, percebemos que a comprovação da culpa administrativa ou culpa anônima (má prestação do serviço etc.) na responsabilidade subjetiva por omissão se baseia em três aspectos:
    Comprovação de descumprimento de dever legal;
    • Que o serviço tenha sido prestado fora do padrão normal;
    • Que o dano fosse evitável.

     

    Um exemplo em que, claramente, não se vislumbra a responsabilidade do Estado por omissão culposa? Roubo praticado contra um transeunte. Razão? O Estado não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo - reserva do possível. 

     

    O tema mais complexo sobre a responsabilidade do Estado por condutas omissivas é a situação dos presos mortos em presídios, principalmente em decorrência de suicídio. 

     

    Observem pretérita questão de prova: 

     

    Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), não haverá responsabilidade civil do Estado pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido (JUIZ PR 2017). CORRETA

     

    Agora segue alguns trechos do julado que embasa a questão: 

    O STJ, pacificamente, entende se tratar de responsabilidade subjetiva - nos casos de conduta omissiva. 

     

    Entretanto, no STF, tem ganhado força a ideia de que a responabilidde no caso de omissão é objetiva. Primeiro, porque a CF não fez qualquer distinção, portanto, não cabe ao intérprete fazê-lo. Entretanto, segundo a corte, mesmo a responsabilidade objetiva não afasta a necessidade de comprovação do nexo de causalidade (ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012). 

     

    Para a referida corte, se o Estado tinha o dever legal de agir, e, ciente sobre o fato, mesmo assim não agiu, deve responder. A isso a corte deu o nome de "omissão específica do estado". Entretanto, a corte se pauta pela teoria que embasa a responsabilidade objetiva - risco administrativo, que, como todos sabem, comporta excludentes. 

     

  • CONTINUAÇÃO: 

     

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). Exemplo: Imagine que um detento está doente e precisa de tratamento médico. Ocorre que este não lhe é oferecido de forma adequada pela administração penitenciária. Há claramente uma violação ao art. 14 da LEP. Neste caso, se o preso falecer, o Estado deverá ser responsabilizado, considerando que houve uma omissão específica e o óbito era plenamente previsível. Suponha, no entanto, que o preso estivesse bem e saudável e, sem qualquer sinal anterior, sofre um mal súbito no coração e cai morto instantaneamente no pátio do presídio. Nesta segunda hipótese, o Poder Público não deverá ser responsabilizado por essa morte, já que não houve omissão estatal e este óbito teria acontecido mesmo que o preso estivesse em liberdade. O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento mesmo que ele se suicide?

     

    SIM. Existem precedentes do STF e do STJ nesse sentido: STF. 2ª Turma. ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/08/2012. No entanto, aqui também, como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público. O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

     

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

     

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público. Vale ressaltar que é a Administração Pública que tem o ônus de provar a causa excludente de responsabilidade. Obs: durante os debates, o Min. Marco Aurélio defendeu que a responsabilidade do Estado em caso de violações a direitos dos detentos seria baseada no risco integral. Trata-se, contudo, de posicionamento minoritário.

     

    Bons papiros a todos. 

  • ERRADO

    A regra é, RESP. OBJETIVA: ação
                     RESP. SUBJETIVA: omissão

    No entanto, há casos que o estado atuando como GARANTE (caso da questão), será responsabilidade OBJETIVA, mesmo com a omissão!
    Ex: Aluno de escola publica, ou preso que sofre lesão por outro aluno/preso  = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • 1) Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva... (CORRETO - regra geral)

    2) ...é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. (CORRETO)

     

    A questão afirmou que mesmo a existindo uma regra X, é possível a responsabilização pela regra Y - fim.

     

    Gabarito: CORRETO

     

     

  • A Responsabilidade subjetiva neste caso, conforme dispõe Matheus Carvalho no Manual de Direito Administrativo  "não é aquela apresentada e defendida pela teoria civilista, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim de responsabilização decorrente de Culpa Anônima".

    (...)

    "Nesse caso, para fins, de responsabilização do ente público não se precisa comprovar a culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação de serviço ou da prestação ineficiente do serviço, ou, ainda, da prestação atrasada do serviço como ensejadora do dano".

    Por fim, o autor traz como exemplo a hpótese da questão:

    "Neste diapasão, o Estado não responde por fatos da natureza como enchetes, raios, entre outros e também não responde por atos de terceiros ou atos de multidão, como passeatas e tumultos organizados, desde que, por óbvio, tenha tomado as medidas possíveis a impedir o dano causado. Afinal, se o ente público tiver a possibilidade de evitar o dano e não o fez, está-se diante de descumprimento de dever legal".

  • Questão maldosa mesmo! Cheguei a concordar com o comentário do "INSPETOR PRF", mas está equivocado. Conforme extraí do comentário do Prof. Hebert Almeida (estrategia concursos): 

     

    DIVIDINDO AS ASSERTIVAS DA QUESTÃO PARA CONSIDERAR CORRETO O GABARITO: (i) segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva CERTO; (ii) é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida ao conter a multidãoCERTO (mas não porque é objetiva).

     

    Normalmente, encontramos exemplos de OMISSÕES ESPECÍFICAS (o que ensejaria a resp. objetiva) em julgados do STJ ou STF (caso de morte de detento, etc), e após errar a questão foi a primeira busca que fiz pra tentar encontrar " O CASO" que justificasse o gabarito. Pelo jeito, resta tão somente a criatividade do examinador em relacionar duas assertivas que não se subordinam, mas que separadamente estão corretas - Fala de responsabilidade objetiva e depois afima que é possível responsabilidade por atos de omissão, que pelo caso narrado, caracterizaria omissão genérica).

    Cada vez o filtro será menor, sigamos!

     

    EM FRENTE!

  • De fato o CESPE seguia a DOUTRINA MAJORITÁRIA, entendendo que em casos como o da questão ERA responsabilidade SUBJETIVA do Estado. 

    Mas, como a banca vive mudando de entendimento, a gente tem q se virar p acompanhar.....

    Então, parece que o CESPE vem adotando o entendimento do STF. 

    Evento EXCLUSIVO DE TERCEIRO continua sendo causa de EXCLUSÃO da responsabilidade do Estado, mas, agora, seguindo o entendimento do STF, trata-se de responsabilidade OBJETIVA, que em razão da negligência das autoridades de segurança pública, o Estado será responsável.

    Claro que a culpa do serviço, ou seja, a omissão deverá ser comprovada e cabe ação regressiva em favor do Estado.

    Deus no comando!

    Bons estudos!

  • Não entendi esta questão, em casos de omissão do Estado não trata-se de Responsabilidade Subjetiva? ou seja o particular precisa provar que foi realmente culpa do Estado por omissão e este ter causado o dano? Estudei que segundo STF somente os casos que o Estado tenha a guarda e proteçao como casos de presidiarios, pessoas hospitalizadas e alunos em escolas publicas os casos de omissão seria responsabilidade objetiva.

    Alguem poderia me explicar este posicionamento do CESPE? tem posição nova do STF neste sentido?

  • Acredito que a análise do Inspetor PRF está correta, trata-se de omissão específica.

    Vamos analisar juntos :)


    O estado não agiu, temos então dois tipos de omissão: omissão genérica e omissão específica.

    Omissão genérica: responsabilidade subjetiva - com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente. Exemplo: enchente que causou dano ao particular, provocada por omissão do estado (que não fez a manutenção do bueiro de forma adequada), o particular vai ter que demonstrar que houve falha na prestação do serviço e essa falha foi a que gerou a enchente na sua casa, precisa provar que houve culpa da administração pública (por ato falho, omissão genérica ou pela prestação do serviço em atraso).


    Omissão específica: responsabilidade objetiva - a omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. O Estado se encontra na condição de “garante” e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.


    Questão: Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente (a partir dessa solicitação o estado tinha o dever de agir para impedir o dano) para a necessária assistência. Os agentes não apareceram (omissão específica) e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas. (dano).


    Sendo assim, a responsabilidade é objetiva.



  • Acredito que a análise do Inspetor PRF está correta, trata-se de omissão específica.

    Vamos analisar juntos :)


    O estado não agiu, temos então dois tipos de omissão: omissão genérica e omissão específica.

    Omissão genérica: responsabilidade subjetiva - com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente. Exemplo: enchente que causou dano ao particular, provocada por omissão do estado (que não fez a manutenção do bueiro de forma adequada), o particular vai ter que demonstrar que houve falha na prestação do serviço e essa falha foi a que gerou a enchente na sua casa, precisa provar que houve culpa da administração pública (por ato falho, omissão genérica ou pela prestação do serviço em atraso).


    Omissão específica: responsabilidade objetiva - a omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. O Estado se encontra na condição de “garante” e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.


    Questão: Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente (a partir dessa solicitação o estado tinha o dever de agir para impedir o dano) para a necessária assistência. Os agentes não apareceram (omissão específica) e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas. (dano).


    Sendo assim, a responsabilidade é objetiva.



  • "Nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, a proteção direta ou a custódia do Estado, isto é, quando o poder público tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, a responsabilidade civil será do tipo objetivo na modalide risco administrativo" (Livro: Direito Administrativo Descomplicado)

    Então, o caso que o CESPE coloca na questão de assistência para conter multidão (ou seja, segurança) é possível, sim, a caracterização de responsabilidade objetiva.

  • CORRETO!

    Em casos de responsabilidade por omissão:

    Segundo a Doutrina Tradicional e o STJ: Na dou​trina, ainda hoje, a posição majoritária é a de que a responsabilidade civil do Estado em caso de atos omissivos é SUBJETIVA, baseada na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Assim, em caso de danos causados por omissão, o particular, para ser indenizado, deveria provar: a) a omissão estatal; b) o dano; c) o nexo causal; d) a culpa administrativa (o serviço público não funcionou, funcionou de forma tardia ou ineficiente). Esta é a posição que você encontra na maioria dos Manuais de Direito Administrativo.

    O STJ ainda possui entendimento majoritário no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015). 

    Segundo a Jurisprudência do STF: Na jurisprudência do STF, contudo, tem ganhado força nos últimos anos o entendimento de que a responsabilidade civil nestes casos também é OBJETIVA. Isso porque o art. 37, § 6º da CF/88 determina a responsabilidade objetiva do Estado sem fazer distinção se a conduta é comissiva (ação) ou omissiva. Não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Se a CF/88 previu a responsabilidade objetiva do Estado, não pode o intérprete dizer que essa regra não vale para os casos de omissão. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado engloba tanto os atos comissivos como os omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público. (...) A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (...) STF. 2ª Turma. ARE 897890 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22/09/2015. No mesmo sentido: STF. 2ª Turma. RE 677283 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/04/2012. Deve-se fazer, no entanto, uma advertência: para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal. Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). 
     

    Fonte: Dizerodireito

  • MEU RECURSO PARA ESTA QUESTÃO:

     

    Considerando que a preposição “Como”, que inicia a frase, é caracterizada, à luz da língua portuguesa brasileira, pela transmissão de uma ideia de comparação, é perceptível e clara a incoerência presente na afirmativa ao tentar atribuir à mesma uma ideia de concessão, a qual seria corretamente repassada caso fossem utilizadas conjunções que, de fato, expressem tal ideia, tais como: embora, conquanto ou ainda que, o que deixaria a questão perfeitamente coerente e correta. Entretanto como tal não ocorreu, e frente à incoerência gerada na construção da afirmativa que, consequentemente, gerou prejuízo para sua correta interpretação, solicita-se sua anulação.

  • CERTO.

     

    Se a omissão é genérica, ou seja, a Administração não foi avisada e nem podia prever o que aconteceria, a responsabilidade é SUBJETIVA.

     

    Porém de acordo com o STF, se a omissão é específica, ou seja, a Administração foi avisada do perigo ou há uma previsibilidade explícita, a responsabilidade é OBJETIVA (assim diz a questão: "A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas"). Mesmo sendo avisada do risco, a Administração se omitiu.

  • A banca devia, no mínimo, tendo em vista a relevante divergência jurisprudencial, ter pedido que vc pensasse na resolução "segundo a jurisprudência do STF". É um desrespeito com o candidato não fazer isso!

  • omissão impropria - Objetiva

  • O que consegui resumi:

    Regra:

    Em se tratando de omissão, a responsabilidade seria subjetiva. 
    Na verdade, neste caso, em regra o Estado não responde pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.
     

    Exceção:
    Entretanto, entende-se que a requisição pelo particular para que o Estado atue a fim de evitar o dano pela multidão e, sua posterior omissão, enquanto detentor do dever legal de agir, afasta a subjetividade da responsabilidade, tornando-a objetiva.

  • A banca não indagou qual a modalidade de responsabilidade civil que, via de regra, se aplica aos atos omissivos. 

    Ao revés, a questão é peremptória ao lançar a expressão "é possível". Nesse caso, não vejo qualquer possibilidade de recurso. O Estado pode responder objetivamente por atos omissivos quando ele podia/devia evitar o dano, ou melhor, a ocorrência do resultado. 

    Se querem, aliás, uma dica para questões CESPE, sempre que houver algo do tipo "é possível", "excepcionalmente" e correlatos, liguem o alerta porque a possibilidade da assertiva estar certa é grande. Da mesma forma, fiquem atentos quando a questão generalizar com expressões como "sempre", "em qualquer caso/hipótese/circunstância", "nunca", sempre" - a chance dessa assertivas estarem erradas é grande. 

    Não adianta dar murro em ponta de faca. Joguem o jogo. 

  • Ignorem o texto e interpretem de forma geral...nesse caso, o texto é mera referência!

  • deixem de mimimi e INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!

    aff

  • Cara essa prova da PF deu o que falar, essa questão é mais uma que pqp.....

    De regra a resp é objetiva

    Mas nos casos de omissão específica, que foi o caso da historinha, não seria subjetiva?

    Mas na questão fala: consoante o ordenamento jurídico.

    Na boa, você sabe a teoria, você sabe a pratica, mas não sabe o que a cespe ta te perguntando.....é contar com 50% de sorte. 

    Pra min, mesmo marcando correta, eu ainda acredito que como no caso de dano realizada por multidão, e a população local acionou a adm pública e ela não compareceu, é o caso de resp subjetiva.

  • Função nesse caso é subjetiva.

    Objetiva : ato, dano e anexo causal. ( Comissivo)

    Subjetiva: ato, dano, anexo causal, dolo ou culpa. (Omissivo)

    A ação é omissiva quando o estado tem a obrigação de agir e não age.

    Ex.: Um estudante de medicina chega na escola e coloca o carro do lado de uma árvore, sobre essa árvore já tinha muitas reclamações na prefeitura, os estudantes diziam que ´´sempre que ventava, ela mostrava iria cair``. Nesse caso, se o carro cai e bate no carro, a função é subjetiva, porque é o dever da administração verificar as informações sobre a árvore.

    Acho que essa questão teve muitos recursos.

     

  • a responsabilidade do  Estado é objetiva  quando ele tem o dever de atuar como garante....

  • Ano: 2018​-Banca: CESPE​-Órgão: Polícia Federal​-Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

     

    texto associado   

     

        Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

     

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. - CERTO

     

    -------------------

     

     

    Ano: 2018​-Banca: CESPE​-Órgão: Polícia Federal​-Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    texto associado   

     

        Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

     

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública. - ERRADO

  • Gab. C

    A responsabilidade civil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA, caso o dever de proteção seja genérico. Porém quando tratar-se de uma omissão específica tal responsabilidade passa a ser OBJETIVA, uma vez que o Estado não consegue agir para evitar as condutas em sua integridade.


    No caso da questão, Ao ser acionado o orgão de segurança pública pelos lojistas, a responsabilidade tornou-se OBJETIVA, pois o dever foi específicado.


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    Gab. C



    Qualquer erro, por favor, avisar.


  • Segurança Pública foi acionada e nada fez.

    Danos por omissao do Estado: 

    Omissao Específica - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Estado guardiao se omite quando tem o dever de impedir. Dever especial de agir do Estado em que a omissao será causa direta e imediata do resultado. Exs: morte de detento em rebeliao, acidente com aluno nas dependencias da escola, paciente de emergencia que recebe alta sem realizar exames e vem a falecer, 

    Omissao Genérica - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - A omissao do Estado, embora nao seja causa direta e imediata, concorre para o resultado - concausa juntamente com força maior, fato de terceiro ou da própria vítima. Exs: negligencia em segurança de balneário público, queda de ciclista em bueiro aberto há muito tempo em péssimo estado de conservaçao, poste de ferro que cai sobre idoso no calçadao por estar enferrujado. 

    Fonte: Programa de Responsabilidade Civil - Cavalieri Filho - Pag. 298,299.

  • VAMOS TODOS REPORTAR ABUSO DESSA "RAYSSA SILVA" SENÃO DAQUI A POUCO VIRA "OLX" 

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.


    Errado, é possível a caracterização no caso da hipótese supracitada, porém, com base na responsabilidade subjetiva.


    Segundo o próprio CESPE (na mesma prova):


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas 

    Texto associado


    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.(E)


  • Quando vc lê mutiRÃO ao invés de multiDÃO... Está na hora de dar uma paradinha para descansar a cabeça kkkkk

  • Colocaram o fator "responsabilidade objetiva" para confundir. A questão versa sobre a omissão, q é responsabilidade subjetiva

  • Galera, vamos reporta os comentários da Rayssa Silva em várias questões.

    Coisa chata!

  • ...como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.


    Foi requerida a presença do Estado mas este não a prestou, logo enseja responsabilidade objetiva.



  • Questão que induz ao erro. A questão queria que você interpretasse que a omissão é responsabilidade objetiva. Todavia, ela quis dizer dizer que mesmo a responsabilidade objetiva sendo a regra, é possível o Estado ser responsável por condutas omissivas.

  • Questão mal elaborada, entende-se que a prestação da assistência requerida para conter a multidão é objetiva.

  • a questão afirma que "a responsabilidade do Estado é objetiva" e depois cita que pode ser caracterizada também como ato omissivo, como exemplo do texto dado. Não vi nada induzindo ao erro na questão, basta ler com atenção. Certíssima

  • De início, é preciso pontuar que, segundo entendimento tradicional e majoritário na doutrina, a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, seria de índole subjetiva. Isto porque, nestas situações, como, na prática, os danos não seriam causados diretamente por agentes estatais, e sim por terceiros, far-se-ia necessário demonstrar que o Poder Público poderia e deveria agir para evitar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte. A omissão apresentaria, portanto, contornos culposos.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado ( o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Sem embargo, doutrinadores mais modernos têm sustentado que a responsabilidade omissiva do Estado também é de ordem objetiva. Abraçando esta segunda corrente, por todos, ofereço as palavras de Rafael Oliveira:

    "Entendemos ser objetiva a responsabilidade civil do Estado em virtude de suas omissões juridicamente relevantes, pois o art. 37, §6º, da CRFB/88 e o art. 43 do CC, que consagram a teoria do risco administrativo, não fazem distinção entre ação e omissão estatal. Ainda que a omissão não seja causa do resultado danoso, como afirma a segunda posição anteriormente citada, certo é que ainação do Estado contribui para a consumação do dano(...)Dessa forma, a responsabilidade por omissão estatal revela o descumprimento do dever jurídico de impedir a ocorrência de danos.
    Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quando ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso."

    O STF, em recentes manifestações, vem adotando esta segunda posição, como se extrai do seguinte trecho extraído da ementa referente ao RE 841.526, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado com repercussão geral, e publicado em 1º.8.2016:

    "1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."

    Firmadas todas as premissas acima, e considerando que, no exemplo desta questão, o Estado foi informado da possibilidade de eclosão de danos, no bojo da manifestação que já se desenhava violenta, e, mesmo assim, permaneceu inerte, aplicando-se esta segunda posição, está correto aduzir que o dever indenizatório poderia ser atribuído ao ente público, com apoio no art. 37, §6º, da CRFB/88, de maneira objetiva, com apoio na teoria do risco administrativo. Trata-se-ia, com efeito, de omissão específica, em vista da qual correspondia um dever legal de evitar o resultado danoso, dever este que não restou observado.

    Acertada, pois, a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Somente pelo simples fato do poder publico ter sido omisso....

    Gabarito: correto

  • O CESPE costuma criar uma situação que na vida real não faz sentido, mas observem bem o comando da questão, que por si só faz sentido.

  • Questão fácil mas desconfiante... Usar a palavra "objetiva" numa situação de omissão é tenso

  • essa questão: Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública, foi considerada errada, pois o estado não tem como prever atos de multidão, assim é omissão genérica e responsabilidade subjetiva. Mas se o ato estivesse ocorrendo e fosse requerido atuação estatal e o mesmo não atuasse teríamos omissão específica e a responsabilidade seria objetiva.


    Nessa situação : segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.


    foi requerida a atuação do estado diante de um fato que estava ocorrendo e o estado não atuou, houve inobservância do poder-dever, ele podia e não fez, nesse caso é omissão específica, portanto, responsabilidade objetiva.


    Observe o seguinte a responsabilidade objetiva decorre sempre de uma ação: ação no seu sentido literal e a ação de se omitir.

  • OMISSÃO ESPECÍFICA, haja vista que havia um dever legal de evitar o resultado danoso e este dever não restou observado.

     

    - Responsabilidade objetiva com embasamento na teoria do risco administrativo.

  • Gab.: CERTO

     

    A conduta OMISSIVA pode ser:

    GENÉRICA: Responsabilidade é SUBJETIVA

    Ex.: O Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    ESPECÍFICA: Responsabilidade OBJETIVA

    Ex.: O Estados tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano

  • Questão Top!!!

    Avante.

  • método nishimura, quando a questão fala ''possível'' geralmente ela esta certa.

  • O erro da questão encontra-se: '' em regra ensejam responsabilidade objetiva '' , quando na verdade a regra é que o Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

     

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)



    Fonte: Gustavo Freitas

    Estudante QC.

  • Eu não entendi foi nada.


    Olha só:


    CESPE

    Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

    Certo Errado

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Errado


    Uma diz que é certo afirmar que responsabilidade do Estado é objetiva quanto aos atos de multidões, na outra fala que não. Alguém pode explicar oq não estou entendendo? Por favor.


  • "questão de interpretação.."

    sabemos como regra a responsabilidade é objetiva!!!!!

    a questão fala que o estado pode ser responsabilizado por atos de omissão que é subjetiva.(exceção)


    ela pode ser objetiva e no caso de omissão( subjetiva) exceção.


    Comandos, força , Brasil !

  • CESPE 2018


    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.


  • Quem decora que a culpa / omissão só gera responsabilidade subjetiva se lasca em questões mais avançadas.

     

    Existe responsabilidade OBJETIVA em casos de OMISSÃO e isso acontece quando o Estado possui o dever de agir como GARANTIDOR da integridade de coisas e pessoas que estão sob sua custódia. Ex.: presos, crianças em escola pública.

    Assim, conforme STF um atendimento hospitalar deficiente, mesmo que na forma OMISSIVA, gera responsabilidade Estatal OBJETIVA.

     

    RESERVA do POSSÍVEL - Sua responsabilidade se configura quando restar COMPROVADO que o Estado foi omisso em situações em que sua MERA ATUAÇÃO REGULAR seria suficiente para ter evitado o dano. Ex.: particular tem que comprovar que a mera manutenção dos bueiros evitaria uma enchente com a perda de bens ou até mesmo da casa toda.

  • Questão de interpretação. Tem que ficar de olhos nos termos deslocados!
  • OBJETIVA = DIRETA SUBJETIVA = INDIRETA

  • Eu PRF . Muito bom seu comentário . Agora entendi! :D

  • Uma doutrina diferente
  • Responsabilidade pela atuação administrativa:

     

    AÇÃO: 

     

    *teoria do risco administrativo 

    * responsabilidade OBJETIVA

    *independe dolo ou culpa 

    * requisitos: dano + nexo de causalidade + conduta (lícita / ilícita)

    Obs: tal responsabilidade poder ser:

    Excluída: força maior ou culpa exclusiva da vítima.

    Atenuada: Culpa concorrente da vítima.

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

  • Atos comissivos (ação): responsabilidade objetiva

    Excludentes da responsabilidade: culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior, culpa de terceiros


    Atos Omissivos como garantidor: responsabilidade objetiva


    Atos Omissivos genéricos: responsabilidade subjetiva


  • Em regra, os danos causados por atos de multidões NÃO geram reponsabilidade civil do Estado, no entanto o Estado será responsável quando comprovadas a PREVISIBILIDADE E EVITABILIDADE.

  • Galera, resumindo:

    MULTIDÃO - Estado não sabe - Subjetiva

    MULTIDÃO - Estado sabe (questão) - Objetiva

  • Em que pese os argumentos apresentados, ao meu ver esta questão deveria ser considerada INCORRETA pelo fundamento de que o seu enunciado estabelece uma relação de causalidade entre a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade por atos de omissão (que, no caso, não é objetiva, mas subjetiva).

    Vejam o enunciado: "Como (...) a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão (...)".

    É possível substituir a expressão "como" por "por ser...", "sendo", etc.

    A responsabilidade objetiva, no caso apresentado, não é CAUSA da responsabilização pela omissão, uma vez que a responsabilidade, nessa circunstância, será subjetiva!

    O examinador foi extremamente infeliz na redação da questão, pouco importando se, através de um juízo distinto, poderia ser entendido de forma distinta. Ora, se a questão pode ser perfeitamente interpretada de duas formas, ela deve ser anulada.

  • Errei a questão pelos motivos indicados abaixo por nosso amigo Leandro.

  • GABARITO: CERTO - Nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, a proteção direta ou a custódia do Estado, isto é, quando o Poder Público está na CONDIÇÃO DE GARANTE, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, A RESPONSABILIDADE CIVIL por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas É DO TIPO OBJETIVA, na modalidade risco administrativo.

  • DIVIDINDO PARA ACERTAR :)

    QUESTÃO: Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva(CERTO)

    é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão(CERTO))

    como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão (CERTO).

  • Ato comissivo -> teoria do risco administrativo (responsabilidade do Estado é objetiva);

    Ato omissivo -> teoria da culpa administrativa (responsabilidade do Estado é subjetiva); (caso da questão)

    A referida culpa administrativa pode se consumar de três modos diversos:

    -> o serviço não existe;

    -> o serviço existe, funciona bem, porém, atrasou-se;

    -> o serviço existe, porém, funcionou mal. (caso da questão)

    Bons estudos!

  • ERREI! DEVE TER SIDO POR CAUSA DO TERCEIRO LATÃO. EU SÓBRIO ACERTARIA DE PRIMEIRA!

  • Correta

     

    vide questão abaixo (omisão por dever específico de proteção é uma exceção = responsab. Objetiva) .

     

    Ano: 2018   Banca: CESPE  Órgão: STJ  Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade civil do Estado.

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • O CESPE mais uma vez cometendo barberagem nas questões. Oração subordinada induz o leitor a colocar a responsabilidade em questão como objetiva, o que não é verdade, pois o Estado não está aí diante de omissão específica e sim genérica, ensejando responsabilidade subjetiva. Nesse caso, tenho orgulho de ter errado essa questão.

  • No caso de atos omissivos, o Estado responde objetivamente se for capaz de evitar ou atenuar o dano e, mesmo assim, continuar inerte.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ENTENDI ASSIM:

    ...segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, OK

    é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão (REGRA: SUBJETIVA),

    como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão (nesse caso: torna-se objetiva).

  • matei a questão com a teoria do estado como garante, haja vista  direito à segurança pública é dever do Estado,direito e responsabilidade de todos, a ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, a proteção direta ou a custódia do Estado, isto é, quando o poder público está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição espesífica:a responsabilidade

    civil por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas é do tipo objetiva. Vale repisar: quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá

    com base no art. 37, § 6.º, por danos a elas ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes. Afinna-se que, nessas situações, ao possibilitar que o dano ocorresse - mes_m~ sem

    ter sido ele provocado por alguma conduta comissiva de agente pubhco -, o Estado responderá por uma omissão específica, a qual, para efeito _de responsabilidade cívil de poder público, equipara-se à conduta con:i1_ss1va

    (a omissão genérica, diferentemente, enseja, em regra, responsab1hdad~ subjetiva estatal, na modalidade "culpa administrativa", conforme sera estudado em tópico próprio).

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • não sei se poderia usar esse termo no âmbito do direito administrativo, não obstante, eu diria que foi um caso de ato comissivo por omissão, uma vez que o Estado ostentava o dever de cuidado específico.

    insta salientar que o aviso prévio ao Estado foi fundamental para classificar a situação como um caso de responsabilidade civil OBJETIVA, vejamos:

    a mera omissão estatal não será capaz de justificar pretensão indenizatória. Ademais, far-se-á necessário que se comprove que o Estado deveria – e PODERIA – agir. Caso contrário, deverá ser pleiteado junto ao autor do dano o ressarcimento que se pretende lograr.

  • AMIGOS, ACHO QUE SERIA BEM MAIS PROVEITOSO,SE NOSSOS COMENTÁRIOS FOSSEM OBJETIVOS,CURTOS E CLAROS.

  • Omissão + Nexo Causal + Dano = responsabilidade subjetiva.

    Ação (legal ou ilegal) + Nexo causal + Dano = responsabilidade objetiva.

  • OMISSIVO ==> em regra, subjetivo.

    Questão cobrou a exceção

    Outras questões que cobram a regra

    2019

    A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo, devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou o dolo do agente público.

    Errada

    2018

    A responsabilidade civil do Estado por omissão também é objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa.

    Errada

    2018

    Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

    Certa

    2015

    A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

    Errada

    2015

    A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa.

    errada

  • A seguir, para responder a esta questão da CESPE, uma questão da CESPE:

    Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade (CESPE). C

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. Resposta: Certo.

    Comentário: a responsabilidade é objetiva quando o agente deixou de prestar assistência. Ótimos comentários acima, porém é importante separar aqueles sem nexo!

  • Gabriela Melo, que aula...

  • Faça-me o favor de ir direto pra o comentáro da Gabriela Melo. Poupe seu tempo.

    Forte abraço.

  • A regra é que o Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

  • Responsabilidade SUBJETIVA dos agentes que não foram

    Responsabilidade OBJETIVA do Estado

    Cabendo o direito de regresso contra os agentes

  • Diante de atos omissivos, a regra é RESPONSABILIDADE SUBJETIVA; deve-se provar a que o serviço não foi prestado, não funcionou ou foi mal prestado. Entretanto, quando se trata de omissão específica (que o Estado tem a obrigação de evitar o evento danoso, porém se mantém inerte) a responsabilidade será OBJETIVA.
  • Galera, vamos ter cuidado com as explicações nos comentários! Várias pessoas afirmando que a questão está certa (em que se afirma que a responsabilidade é objetiva) e justificando com a afirmação de que ela é subjetiva! Oi?! Não tem como você dizer que a questão está certa e afirmar veementemente que a responsabilidade é subjetivapois a questão afirma o contrário!

    Se houve uma omissão do Poder Público e isso causou prejuízo a particulares, restou demonstrado o nexo causal entre a omissão do Estado e o prejuízo ocasionado. Pela lógica, em se tratando de omissão, a responsabilidade seria subjetiva. Entretanto, entende-se que a requisição pelo particular para que o Estado atue a fim de evitar o dano pela multidão e, sua posterior omissãoenquanto detentor do dever legal de agir, afasta a subjetividade da responsabilidade, tornando-a objetiva!

    Comentário da Gabriela Melo. Parabéns Gabriela! Agora não erro mais

  • De início, é preciso pontuar que, segundo entendimento tradicional e majoritário na doutrina, a responsabilidade civil do Estado, por atos omissivos, seria de índole subjetiva. Isto porque, nestas situações, como, na prática, os danos não seriam causados diretamente por agentes estatais, e sim por terceiros, far-se-ia necessário demonstrar que o Poder Público poderia e deveria agir para evitar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte. A omissão apresentaria, portanto, contornos culposos.

    Neste sentido, por exemplo, a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado ( o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Sem embargo, doutrinadores mais modernos têm sustentado que a responsabilidade omissiva do Estado também é de ordem objetiva. Abraçando esta segunda corrente, por todos, ofereço as palavras de Rafael Oliveira:

    "Entendemos ser objetiva a responsabilidade civil do Estado em virtude de suas omissões juridicamente relevantes, pois o art. 37, §6º, da CRFB/88 e o art. 43 do CC, que consagram a teoria do risco administrativo, não fazem distinção entre ação e omissão estatal. Ainda que a omissão não seja causa do resultado danoso, como afirma a segunda posição anteriormente citada, certo é que ainação do Estado contribui para a consumação do dano(...)Dessa forma, a responsabilidade por omissão estatal revela o descumprimento do dever jurídico de impedir a ocorrência de danos.

    Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quando ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso."

  • O STF, em recentes manifestações, vem adotando esta segunda posição, como se extrai do seguinte trecho extraído da ementa referente ao RE 841.526, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado com repercussão geral, e publicado em 1º.8.2016:

    "1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."

    Firmadas todas as premissas acima, e considerando que, no exemplo desta questão, o Estado foi informado da possibilidade de eclosão de danos, no bojo da manifestação que já se desenhava violenta, e, mesmo assim, permaneceu inerte, aplicando-se esta segunda posição, está correto aduzir que o dever indenizatório poderia ser atribuído ao ente público, com apoio no art. 37, §6º, da CRFB/88, de maneira objetiva, com apoio na teoria do risco administrativo. Trata-se-ia, com efeito, de omissão específica, em vista da qual correspondia um dever legal de evitar o resultado danoso, dever este que não restou observado.

    Acertada, pois, a afirmativa em análise.

    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Pra mim essa questão está desatualizada. Por se tratar de ato de multidão, se aplicaria o mesmo entendimento que tem sido dado nos casos de rebelião em presídios. Vou pedir revisão ao qconcursos, como desatualizada

  • GABARITO= CORRETO

    A OMISSÃO CAUSOU PREJUÍZO PRONTO ESTADO RESPONDE.

    EX: POLICIAL POR OMISSÃO NÃO ATENDE OCORRÊNCIA, CAUSANDO DANO A PESSOA!

  • Estudar no Brasil é uma palhaçada. Um cara que faz uma questão dessa é um retardado. Coloca um fundamento e diz outro. Deveria proibir de fazer prova um camarada desses
  • Pessoal,

    Muita gente falando que a questão está desatualizada e tal. Mas, vamos lá.

    Via de regra, realmente, a omissão do Estado implicará em responsabilização objetiva. Mas, nesse caso os lojistas temiam pela segurança e acionaram o órgão competente de Segurança Pública. Deve-se mencionar que esse órgão, tem o dever de garante, isto é, de guarda/proteção para com algo ou alguém. Nesse caso, diante dessa omissão, considerando o dever de garante da Segurança Pública, não estamos mais diante de uma omissão que implica em uma responsabilização subjetiva, e sim objetiva. Diante disso, é possível que o estado seja responsabilizado? Sim, é plenamente possível.

    Item Correto.

    Bons estudos.

  • Acredito que a banca se filiou ao posicionamento do STF, ratificado no INFO 947-STF de Agosto de 2019.

    De qualquer forma essa questão ainda é bastante confusa pois o STJ tem posicionamento divergente (vide INFO 532-STJ)

  • Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva (Culpa anônima / administrativa)

    Omissão específica: Responsabilidade Objetiva

  • Omissão específica/própria: Responsabilidade civil Objetiva

    Omissão genérica/imprópria: Responsabilidade civil Subjetiva

  • Omissão específica -> responsabilidade objetiva

  • A responsabilidade civil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA, caso o dever de proteção seja genérico. Porém quando tratar-se de uma omissão específica tal responsabilidade passa a ser OBJETIVA, uma vez que o Estado não consegue agir para evitar as condutas em sua integridade.

    Q93283 ➜ Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública. (Errado)

    Q18020 ➜ O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. (Correta)

    Q932834 ➜ Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. (Correta)

    Portanto, o Estado não responde por fatos da natureza como enchentes, raios, entre outros e também não responde por atos de terceiros ou atos de multidões, como passeatas e tumultos organizados, desde que, por óbvio, tenha tomado as medidas possíveis a impedir o dano causado.

  • A responsabilidade civil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA, caso o dever de proteção seja genérico. Porém quando tratar-se de uma omissão específica tal responsabilidade passa a ser OBJETIVA, uma vez que o Estado não consegue agir para evitar as condutas em sua integridade.

    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública. (Errado)

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. (Correta)

    Portanto, o Estado não responde por fatos da natureza como enchentes, raios, entre outros e também não responde por atos de terceiros ou atos de multidões, como passeatas e tumultos organizados, desde que, por óbvio, tenha tomado as medidas possíveis a impedir o dano causado.

  • VIA DE REGRA O ESTADO NÃO RESPONDE POR ATOS DE MULTIDÃO, NO ENTANTO SE HOUVER PREVISIBILIDADE E EVITABILIDADE, COMO NO CASO EM ANÁLISE HAVERÁ RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO.

  • A doutrina e a jurisprudência diferenciam omissão específica de omissão genérica para classificar a responsabilidade, respectivamente, como objetiva ou subjetiva (STF RE 841.526; 136861; 754778 tende à posição objetiva / STJ REsp 302.747; 1230155 – tende à posição subjetiva). A jurisprudência traz à baila o fato de que não cabe ao Estado ser considerado um segurador universal ou um ser onipotente. Não se pode confundir o risco administrativo com o risco integral. Contudo, havendo dano e o dever de proteção razoável do Estado, estará presente a responsabilidade.

    Estratégia.

    I'm still alive.

  • Ato Omissivo - resp. subjetiva. Ato Comissivo - resp. objetiva. Bons Estudos !!!!
  • O caso narrado pela questão é exemplo de omissão específica, ou seja, a Adm sabia do risco e mesmo assim se omitiu, logo, será responsabilidade objetiva.

    No entanto, há a omissão genérica, que tem como exemplo os assaltos que ocorrem nas ruas, nesse contexto, a responsabilidade é subjetiva.

  • acabei de resolver uma semelhante:

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

     

  • A regra é que o Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade, salvo se verificar omissão do poder público na fiscalização patrimonial.

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque em casos de Omissão Genérica a responsabilidade será SUBJETIVA (atos de multidão, em regra, são excludentes). Por outro lado, nos casos de Omissão ESPECÍFICA a responsabilidade será OBJETIVA. (é o caso da questão, uma vez que a polícia recebeu a denúncia, porém, não compareceu ao local, o que torna o ato omissivo, quando do dever de agir - específico).

    Minhas anotações.

  • R- CERTO

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    - genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    - específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

  • Direto ao ponto: Questão com nível alto de interpretação

    Quando diz: "a não prestação da assistência requerida para conter a multidão", imediatamente a questão nos traz a figura da OMISSÃO ESPECÍFICA ( = GARANTE), trazendo para o Estado a responsabilidade OBJETIVA.

  • RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO DO ESTADO

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    É possível responsabilizar a administração pública por ato omissivo do poder público, desde que seja inequívoco o requisito da causalidade, em linha direta e imediata, ou seja, desde que exista o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.

    Omissão genérica

    O Estado responde subjetivamente nos casos de omissão genérica.

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-SC Prova: CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto

    De acordo com o entendimento majoritário e atual do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal, o dano causado e o nexo causal entre ambos.

    Omissão específica

    O STF tem se posicionado no sentido de que a Responsabilidade do Estado será objetiva quando se tratar de omissão específica, isto é, quando o Estado tem ciência da situação potencialmente geradora de dano e nada faz a respeito.

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas

    Maria utilizava todos os dias determinada linha de ônibus, de empresa concessionária de serviço público. Como eram muito comuns assaltos em determinada região da cidade, devido à ausência de policiamento ostensivo, mesmo após as várias correspondências e solicitações encaminhadas ao secretário de segurança pública, Maria acabou sendo morta por um projétil disparado por Pedro, que estava em uma parada de ônibus assaltando Jorge, que resistiu ao assalto, o que acabou por forçar Pedro a efetuar os disparos.

    Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil do Estado.

    Nessa situação, o STF tem entendido que haveria responsabilidade civil objetiva do Estado, diante da falta de um serviço específico de segurança pública a que estaria obrigado o Estado, que, no caso, estava ciente dos constantes crimes ocorridos na área.

    Fonte: questões resolvidas e anotações.

  • Questão complicada. Devemos lembrar que, em regra, a responsabilidade do Estado por OMISSÃO é subjetiva: ou seja, além de demonstrar a existência do dano e do nexo causal, é necessário comprovar que o Estado se omitiu por dolo ou culpa.

    Entretanto, alguns doutrinadores modernos vêm modificando este entendimento. Segundo eles, caso a omissão estatal seja ESPECÍFICA e se demonstrado o dever de agir do Estado, pode estar configurada a responsabilidade objetiva por omissão.

    É justamente o caso da questão. Não se trata de uma mera omissão genérica no quesito segurança pública, mas sim de uma ocasião específica em que os moradores de determinado bairro acionaram as autoridades públicas sobre uma multidão que estava prestes a depredar o centro comercial.

    O Estado tinha o dever de agir nesta situação específica, e injustificadamente se omitiu. Assim, caracterizou-se a RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESTATAL.

    Fonte: @planetaconcursos

  • O que torna a questão certa é o segmento: é possível. Logo não se trata de uma afirmação categórica, mas sim uma hipótese não descartada.

  • O divisor de águas da questão é saber diferenciar Omissão específica de Omissão genérica

    Omissão específica - A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre por exemplo nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF.

    Na questão, ao ser informado do fato que possivelmente geraria dano à particulares e nada fazendo, o estado atrai para si a Omissão específica, de forma que será responsabilizado objetivamente.

  • Questão Correta, cuidado com comentarios absurdos... Foco!

  • fazendo aniversário:

    Eu: estudando Responsa do Estado

    Gabarito: Certo

  • questão muito mal elaborada. logo a CESPE - que tanto gosta de fazer uso dos conectivos linguisticos como fatores determinantes em suas questões - cometeu este erro de começar a assertiva com a conjunção COMO (sentido de causa), dando a entender que a responsabilização do estado pelo ato de multidão é efeito da responsabilidade objetiva. No mínimo, essa questão deveria ter sido anulada, visto que o gabarito correto deveria ser - em consonância com o professor Hebert Almeida do Estrategia - ERRADO.

    enfim, aos que vão fazer PC-DF: tenhamos fé que virá uma prova coerente. 

    Boa noite e bons estudos.

  • Gab: CERTO

    " fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência"

    "os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas"

    Estamos diante de uma omissão específica, pois os agentes de segurança pública foram avisados da situação e, ainda assim, não apareceram. Dessa forma, a responsabilidade será objetiva.

    omissão específica - resp. objetiva

  • Como a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão.

    Já que a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão.

    Uma vez a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão.

    TÃO COERENTE QUANTO O FELIPE NETO.

    NÃO TEMAS, POIS NO FIM DO TÚNEL TEM XANDÃO. REVOLTA 12:16

  • Comentário de ouro o de Guilherme Galdino. Procurem por esse.

  • A regra é que a responsabilidade objetiva do estado enseja uma ação, contudo existe uma exceção que é quando ele é agente garantidor. a, assistência foi requerida, então nesse caso, o estado era agente garantidor, dessa forma mesmo por uma omissão sua responsabilidade será objetiva.

  • em caso de omissão é objetiva. mas em caso de multidão não é subjetiva????

  • Geralmente os atos de multidão (como aquelas manifestações sinistras que rolaram em 2013) são casos de força maior, se rolar algum dano, o estado não pode conter. Agora se for uma reunião de 100 pessoas dos amantes do Machado e o estado não ir fazer a contenção do lugar, aí sim teremos a responsabilidade estatal por omissão
  • o Estadoresponde por omissão nos casos em que devia agir e não agiu. ex na questão: a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

  •  A Pressa é Inimiga da Perfeição!

  • TINHA O DEVER E SE OMITIU = OBJETIVA

    SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA = SUBJETIVA

  • A meu ver, a questão foi mal elaborada. De fato, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Logo, o primeiro trecho da questão está correto.Porém, se fossemos analisar a questão numa relação de “causa e efeito” entre a primeira e a segunda parte, o item está errado! Isso porque não é o fato de a responsabilidade do Estado ser objetiva que gera a responsabilização pela omissão. Por isso, no meu entendimento, a questão deveria ser dada como errada. Infelizmente, não foi este o entendimento da banca.

    fonte: Estratégia Concursos

  • VAMOS INTERPRETAR:

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva (SIM ,EM REGRA), é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão (AQUI A QUESTÃO ESTÁ MENCIONANDO A OUTRA POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO, OU SEJA, SUBJETIVA), como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão (AQUI A BANCA CITA UM EXEMPLO DE QUANDO O ESTADO DEVIA AGIR E NÃO AGIU, SENDO OMISSO AO NÃO PRESTAR ASSISTÊNCIA MESMO SENDO REQUERIDA).

  • Omissão específica do Estado, enseja responsabilidade objetiva - como no caso da questão em que os agentes de segurança pública não compareceu ao local.

    Do outro lado, tem-se a omissão genérica (como deficiência nas políticas de segurança pública por exemplo) que caracteriza responsabilidade subjetiva do Estado.

  • EXCEÇÃO em que a responsabilidade do estado é Objetiva em caso de OMISSÃO ESPECÍFICA: Quando o estado estiver na condição de garante(guardião) e, por omissão sua, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo, omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano.

  • GABARITO: CERTO

    Ato exclusivo de terceiro

    Ato exclusivo de terceiro exclui a responsabilidade objetiva da Administração -> atos de multidões

    O Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva.

    Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado.

  • SE ERROU, TALVEZ, NÃO FOR POR FALTA DE CONCEITO E SIM POR FALTA DE ATENÇÃO AO ENUNCIADO.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA = OMISSÃO ESPECÍFICA, relação de CUSTÓDIA/GARANTIDOR

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA = OMISSÃO GENÉRICA, falta na prestação do serviço 

  • CERTO

    OBSERVAÇÃO

    Se for possível conter a multidão = omissão -> Resp. Objetiva

    Se não for possível conter = motivo de força maior -> Resp. Subjetiva

    Prof. Thallius Moraes

  • PERFEITAMENTE.

    ______________________________________________________________

    *Complementando a questão...

    CAUSAS EXCLUDENTES

    Existem situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas:

    1} Força maior;

    2} Caso fortuito; e

    3} Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Isso se dá, pois não há nexo causal entre o dano ao particular e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Também não há que se falar em responsabilidade do Estado quando o agente público causa dano fora de suas atividades funcionais.

    IMPORTANTE: A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda.

    Ex: Detentos no interior de uma penitenciária --> Se um interno agride ou até mesmo comete homicídio contra outro preso, há firme posicionamento na linha de que a responsabilidade do Estado é objetiva.

    _______________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Acredito que a questão deve ser analisada sobre outro viés.

    Em nenhum momento a banca afirmou que a responsabilidade por omissão é objetiva, não esqueçam aquele velho ditado que "incompleto não é errado para o CESPE".

    Analisando a questão:

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva (Verdade, realmente a regra é a Teoria do Risco Adm, ou seja, o Estado responde de forma objetiva), é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão (show, realmente é perfeitamente possível, apesar da regra ser a Teoria do Risco Adm, no caso de omissão pode responder subjetivamente), como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. (realmente esse é um caso em que a omissão pode ensejar responsabilidade do estado -ninguém afirmou que esse é um exemplo de responsabilidade objetiva)

    Questão genérica, não havia pegadinha implícita, não extrapolem a questão.

  • Esse tipo de questão te ferra na hora da prova, você sabe a matéria mas não sabe a intenção do examinador.

  • ele fala que " é possivel...", em nenhum monto ele nao afirma que o estado sera responsavel.

  • Comentário de Gustavo Freitas (Questão-Q932835), com a devida adaptação:

    "O Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL."

     

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    Gab.: Correto

  • Comentário do professor do Estratégia Concursos

    Por outro lado, no caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva. Nesse caso, também é possível a responsabilização do Estado, porém será indispensável a demonstração da omissão culposa por parte do poder público. Um exemplo é o dano causado por multidões. Nesse caso, a responsabilidade civil objetiva do Estado será afastada, pois trata-se de um ato de terceiros (excludente de responsabilidade civil). Todavia, se restar comprovado que houve uma omissão culposa do poder público, será possível pleitear a responsabilização de forma subjetiva, com base na teoria da culpa do serviço.

    Logo, se analisarmos de forma isolada a assertiva, aí ela poderá ser considerada como certa. Veja: (i) segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva – CERTO; (ii) é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida ao conter a multidão – CERTO (mas não porque é objetiva).

    Foi este o entendimento da banca, que considerou a questão como certa.

    Porém, se fossemos analisar a questão numa relação de “causa e efeito” entre a primeira e a segunda parte, o item está errado! Isso porque não é o fato de a responsabilidade do Estado ser objetiva que gera a responsabilização pela omissão. Por isso, no meu entendimento, a questão deveria ser dada como errada. Infelizmente, não foi este o entendimento da banca.

    Gabarito: correto. 

  • A questão é simples "Pode".

  • houve uma omissão específica = os agentes foram chamados e foram omissos - resp obetiva

  • mas para omissão depende de dolo ou culpa e ele n fala isso, isso ta errado. Induz demais ao erro MDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS

  • DIFICIL COMPREENDER POREM, Estado será chamado para conter atos de multidao a sua responsabilidade de subjetiva, passará a ser objetiva.

  • Galera, resumindo:

    MULTIDÃO - Estado não sabe - Subjetiva

    MULTIDÃO - Estado sabe e não faz nada (questão) - Objetiva

  • Quando Estado é Agente Garantidor tem Responsabilidade OBJETIVA (T. do risco)

    ⇒ Ex 01.: Presidiários

    **Fuga de presidiário e ele cometer crime muito tempo depois → quebra do nexo causal → estado não tem resp

    ⇒ Ex 02.: Multidão, polícia recebe chamado (sabe), mas n vai (omissão)

  • Gabarito: CERTO.

    Já ouviram falar das reações multitudinárias (das multidões)? A partir de exemplos, podemos analisar se acarretam ou não a responsabilidade civil do Estado.

    Em determinado domingo, houve o jogo entre dois grandes times (Criciúma e Flamengo), porém, o Estado não disponibilizou no local qualquer contingente policial. Nesse caso, havendo tumulto pós-jogo, em razão da derrota do Criciúma, com danos patrimoniais a particulares, o Estado poderá ser responsabilizado, não contando, a seu favor, com excludentes de responsabilidade.

    A polícia militar foi convocada para evitar o arrombamento e a depredação de estabelecimentos comerciais em Madureira, no Rio de Janeiro. Na oportunidade, houve o deslocamento de mil homens, contudo, cinquenta mil pessoas participaram do arrastão. Nesse caso, não se configurará a responsabilidade do Estado, afinal, restou configurado evento previsível, porém, com consequências extraordinárias.

    E, sobre o tema, veja o comportamento de sua banca (item correto):

    MDIC – Cespe – 2008 – Em caso de danos causados por atos de multidões, somente é possível responsabilizar o Estado caso se comprove sua participação culposa.

    Pode-se dizer que todas as causas de exclusão de responsabilidade civil do Estado têm como ponto comum afastar o necessário nexo causal entre a ação do Estado e o prejuízo sofrido por alguém. Sem o link entre a ação do Estado e prejuízo causado, não há que falar em indenização total ou parcial a ser feita ao prejudicado.

    Portanto, no caso concreto, em que há um dever específico de agir e o Estado se omitiu, os danos deverão ser indenizados objetivamente pelo Estado.

  • Dica para resolver as questões da banca CESPE:

    1º - esqueça tudo o que você estudou e aprendeu;

    2º - faça uma oração;

    3º - jogue "cara ou coroa" e marque.

    Não importa o quanto você estude, só o CESPE sabe a resposta.

  • Gente, em nenhum momento a questão diz que a responsabilidade pela omissão É OBJETIVA. SÓ diz que a responsabilidade do ESTADO, como regra, é OBJETIVA. É o que tipifica a lei, ela não fala a respeito do fato narrado. ELA tb nao diz que a RESP É SUBJETIVA, somente fala que o ESTADO pode responder por OMISSÃO, mesmo assim não fala se é OBJETIVA OU SUBJETIVA. QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO. GABARITO CERTO.

  • pode crê @Bruno martins. Cai na interpretação mesmo sabendo a resposta...
  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva. (Esse começo é só para interferir na interpretação do que vem a seguir, pois sabemos que a responsabilidade do Estado é objetiva e também sabemos que no caso de "multidões" pode responder subjetivamente)

    Enfim... confiem em vocês!

  • tem a redação quase que idêntica, mas com resposta diferente. Cuidado nas interpretações de texto da nossa "quirida" cespe.

  • Por isso existe a tropa de choque!!

  • Errei pq não li a "historinha" rs

  • Omissão genérica =/= omissão específica! No caso, houve omissão específica já que a assistência FOI requerida ao estado.

  • Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência (afasta a resp. subjetiva, que seria a regra, então, a resp. é objetiva. Pois existe omissão específica). Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas. Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão (regra: resp. subjetiva – teoria da culpa administrativa), como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

  • Quanto mais alto nível é o concurso mais se percebe a dubiedade nas questões formuladas por esta banca maldita. Claramente questão formulada para a banca "escolher" gabarito e classificar determinados candidatos escolhidos por ela.

  • O Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. Salvo se verificar OMISSÃO do poder público na fiscalização patrimonial. Nesse caso seria responsabilidade SUBJETIVA. No entanto, entende-se que a requisição pelo particular para que o Estado atue a fim de evitar o dano pela multidão e, sua posterior missãoenquanto detentor do dever legal de agir, afasta a subjetividade da responsabilidade, TORNANDO-A OBJETIVA.

    AU AU

  • A afirmação é tipo assim: "como choveu muito ontem, a galáxia chegará um dia a extinção"

  • Mas que banca fdp

  • Questão considerada correta: Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

  • Eu acho que essa questão foi uma pegadinha.

    Ela jogou a história, porém o pedido da questão está SEGUNDO O ORDENAMENTO JÚRIDICO BRASILEIRO...

  • simples... quem acertou a questão 197, se seguir o mesmo raciocinio daquela, vai errar a questão 198. resumindo uma errada anula uma certa.

  • Lembrando: 'Como' que introduza a primeira oração tem valor sintático de "Já que" ou "Porque", e trata-se de uma conjunção subordinativa explicativa. A oração subordinada está na ordem indireta e, por isso, a vírgula é obrigatória.

    A frase na ordem direta ficaria:

    Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão, como (porque, já que, dado que) a responsabilidade do Estado é objetiva.

    O cerne da questão é perceber que foi usado um elemento denotológico que expressa possibilidade + uma hipótese em que essa possibilidade se concretizaria [como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão]. Sem esses dois elementos, a questão estaria ERRADA.

    A construção foi feita para bagunaçar a cabeça de quem lesse. CESPE sendo CESPE

  • Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade subjetiva do Estado, todavia, quando há requerimento ("assistência requerida" caso da assertiva) é plenamente possível caracterizar a responsabilização objetiva pela omissão.

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    Correto.

    Foi chamado e não foi, responsabilidade subjetiva!

    A saga continua...

    Deus!

  • regra para multidão: responsabilidade subjetiva.

    se a força policial / Estado for chamado para conter os atos e não for, responsabilidade objetiva, por omissão específica de manter a ordem pública.

  • Atos comissivos: responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

    Atos omissivos: responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

     

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

    genérica: responsabilidade subjetiva. Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

    específica: responsabilidade objetiva. Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

  • A meu ver faltou uma conjunção para interligar os dois períodos.

    Sendo assim,

    a questão inicia falando de "A" (responsabilidade Objetiva),

    mas pergunta sobre "B" (se é possível uma responsabilização por omissão).

    O que leva a resposta a ser: CERTA.

    ....MAS COMO EXISTE AQUELES QUE QUEREM EXPLICAR O QUE NÃO SABE "FICAMOS PERDIDOS"....

  • A presente questão está certa:

    1º Responsabilidade Civil do Estado é, em regra, objetiva, conforme prevê a CF; (Certo)

    2º é possível responsabilidade civil por omissão, inclusive não prestação da assistência requerida para conter a multidão; (Certo)

    A questão não afirmou que a responsabilidade por não prestação da assistência é objetiva... A própria falta de assistência antes requerida demonstra a falta ou culpa do serviço, sendo responsabilidade subjetiva...

    Olhem essa questão de 2009 em que o CESPE entende que a responsabilidade é subjetiva:

    CESPE (2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. (CERTO)

    Quando à questão anterior dessa prova:

    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública. (Errada)

    Está errada porque, em regra, os atos de multidões não ensejam responsabilidade civil do Estado, eis que configuram fato exclusivo de terceiro. Para incidir a responsabilização, há a necessidade de comprovação da omissão do Poder Público em tomar medidas que estivessem ao seu alcance para evitar dos danos...

  • LUIZ FUX, julgado com repercussão geral, e publicado em 1º.8.2016:

    "1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso."

  • tem a redação quase que idêntica, mas com resposta diferente. Cuidado nas interpretações de texto da nossa "querida" cespe.

    resumindo:

    MULTIDÃO - Estado não sabe - Subjetiva

    MULTIDÃO - Estado sabe e não faz nada (questão) - Objetiva

  • gab c

    resp objetiva.

    ''como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.''

    Estado não prestou assistencia.

  • Questão perfeita.. responde a questão anterior !

  • foi UMA omissão especifica= responsabilidade objetiva

    omissão genérica= responsabilidade subjetiva

    faz o simples que dá certo !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Arthur (de ramos - RJ), bar do Manel. vem que vem

  • Em regra, os danos causados por atos de multidões não geram responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade, pois tais eventos são praticados por terceiros (fato de terceiro) e de maneira imprevisível ou inevitável (caso fortuito/força maior). Não há ação ou omissão estatal causadora do dano.

    Excepcionalmente, o Estado será responsável quando comprovadas a ciência prévia da manifestação coletiva (previsibilidade) e a possibilidade de evitar a ocorrência de danos (evitabilidade). Assim, por exemplo, se o Estado é notificado sobre o encontro violento de torcidas organizadas de times rivais e não adota as providências necessárias para evitar o confronto, restarão caracterizadas a sua omissão específica e, por consequência, a sua responsabilidade."

  • O erro é não ler o Texto associado!!!!!!!!!!!!!!!

    V A C I L E I

  • Caso de omissão específica: "...a não prestação da assistência requerida para conter a multidão." Sendo assim a responsabilidade torna-se objetiva.

    P.S. Lembrando que, em caso de omissão genérica a responsabilidade é SUBJETIVA!

  • Quando há omissão

    • em regra existe a necessidade da presença do elemento culpa para a responsabilização do Estado. Em outras palavras, nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Nesses casos, a pessoa que sofreu o dano, para ter direito à indenização do Estado, tem que provar (o ônus da prova é dela) a culpa da Administração Pública.

     

    Culpa Administrativa

    A culpa administrativa, no caso, origina-se do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Ou seja, decorre de falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (abrangendo a inexistência, a deficiência ou o atraso do serviço) e que, se tivesse sido prestado de forma adequada, o dano não teria ocorrido.

     

     

    Resumo

     

    Atos comissivos

    • responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo.

     

    Atos omissivos: 

    • responsabilidade subjetiva - culpa anônima ou culpa administrativa.

     

    Obs.: a conduta omissiva pode ser:

     

    Genérica:

    • responsabilidade subjetiva.
    • Ex.: o Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

     

    Específica:

    • responsabilidade objetiva.
    • Ex.: o Estado tem o dever de vigilância sobre alguém e não evita o dano.

  • Lendo atentamente a questão, vejo que a omissão na hipótese foi específica, pois "[...] os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.".

     

    Sabemos que a Responsabilidade por omissão pode ser objetiva ou subjetiva, a depender se a omissão é específica ou geral. 

     

    Regra geral, será específica quando Estado assumir a função de garante, quando então teremos a responsabilidade objetiva (HIPÓTESE DA QUESTÃO). 

     

    No caso, a omissão não é geral, caso, pois, de responsabilidade objetiva.

     

    RESUMO:

    Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva (Culpa anônima / administrativa)

    Omissão específica: Responsabilidade Objetiva

  • MULTIDÃO - Estado não sabe - Subjetiva

    MULTIDÃO - Estado sabe (questão) - Objetiva

  • >>>EXCLUDENTES E ATENUANTES da responsabilidade civil do Estado:

    >Caso fortuito ou força maior

    -Eventos humanos ou da natureza que não se pode prever ou evitar.

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão)

     

    >Culpa exclusiva da vítima:

    -O ônus da prova cabe ao Estado

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão)

     

    >Culpa concorrente (estado + vítima)> só atenua( reduz a indenização)( não exclui a responsa objetiva do estado)

     

    >Culpa exclusivo do terceiro:

    -Ex: atos de multidões que causam danos ao patrimônio de terceiro

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão

    PARA FINALIZAR:

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentesainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

    FONTE: MEU MATERIAL DO MÉTODO DOS 4 PASSOS

  • simples:

    ação/omissao do Estado + nexo causal + dano = responde objetivamente

    A omissão ajudou a ter o nexo(ação dos manifestantes) e consequentemente o dano.

  • omissão genérica: subjetiva

    omissão quando tem dever de agir: objetiva

  • O enunciado fala que é possível.

    Sim.

  • Gabarito: certo

    Não vai ser responsabilidade subjetiva , porque nesse caso é uma omissão específica do caso apresentado, quando ocorre omissão específica será responsabilidade OBJETIVA!

    OMISSÃO PRÓPRIA - ESPECÍFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA. (vogal e vogal)

    OMISSÃO IMPRÓPRIA - GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. (consoante e consoante)

  • Gabarito: certo

    ( CESPE - 2018 - Polícia Federal )Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.(errado)

    (CESPE/ANALISTA/2009)O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

    Como pode-se analisar, em regra a responsabilidade por atos de omissão é subjetiva, porém quando a mesma for ESPECÍFICA , o Estado responderá OBJETIVAMENTE.

    Assim:

    REGRA= não responde por atos de multidão

    EXCEÇÃO 1 = responderá de forma subjetiva, se for causado por omissão GENÉRICA do Estado

    EXCEÇÃO 2 = responderá de forma objetiva , se a omissão for realizada de forma ESPECÍFICA

    Subjetiva (começa com consoante) = GENÉRICA (começa com consoante)

    Objetiva ( começa com vogal ) = ESPECÍFICA ( começa com vogal)

  • A responsabilidade civil do estado por OMISSÃO é SUBJETIVA, caso o dever de proteção seja genérico. Porém quando tratar-se de uma omissão específica tal responsabilidade passa a ser OBJETIVA, uma vez que o Estado não consegue agir para evitar as condutas em sua integridade.

    MULTIDÃO - Estado não sabe - Subjetiva

    MULTIDÃO - Estado sabe (questão) - Objetiva

  • A questão descreve a possibilidade da responsabilização Estatal por omissão. E essa possibilidade existe.

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva : até aqui está certo, o estado respondendo objetivamente, mas não estamos incluindo nessa situação hipotética.

    Esse pedaço sem nexo com o que a banca quer foi feito para induzir você ao erro.

    A questão está pedindo isso : é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. : Sim! Pois, mesmo não respondendo por atos de multidão, a administração responde objetiva por "OMISSÃO ESPECÍFICA"

    Exemplo de omissão genérica : Você pode culpar o estado, porque te assaltaram na esquina? Hipoteticamente sim, mas ai entra aquela parada do mínimo existencial e a reserva legal.

    O estado tem o mínimo de policial patrulhando, devido a recursos financeiros, não é possível colocar um policial em cada esquina, ai o estado vai valer-se da reserva legal! Compreenderam? tentei dar o meu máximo, desculpe-me pela minha ignorância e maneira de tentar explicar.

  • Atos Comissivos ensejam responsabilidade civil objetiva, enquanto que os atos omissivos, em regra, ensejam responsabilidade civil subjetiva (requer comprovação de dolo ou culpa), entretanto, quando o ato omissivo é específico (quando a administração pública foi alertada e manteve-se inerte perante a situação), tento em vista o seu dever de agir, sua responsabilidade civil será objetiva.