SóProvas


ID
2798512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

      O Estado é responsável civilmente pelos danos produzidos pelas multidões ao patrimônio privado?

     

    A segurança pública tem duplo sentido (Sterman, 2011, p. 124): tanto é dever do Estado como é direito e responsabilidade de todos. Assim, cabe ao particular informar aos órgãos responsáveis pela manutenção da ordem pública quaisquer comportamentos individuais ou coletivos de terceiros tendentes a atentar contra o patrimônio privado e a integridade física dos indivíduos. Assim, é forçoso reconhecer que o Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados por atos de multidão, desde que demonstrada a específica e deliberada omissão do Poder Público em garantir a preservação da ordem pública.

     

    É desarrazoado alçar o Estado à condição de “segurador universal”, capaz de evitar todos e quaisquer danos ao patrimônio privado e à incolumidade das pessoas. Se assim não fosse, todas as inúmeras vítimas de assalto poderiam demandar indenização do Estado pelos danos experimentados.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

    https://www.conjur.com.br/2013-jul-04/elyesley-silva-estado-omisso-responde-danos-provocados-multidoes

  • ERRADO

     

     

    O erro da questão encontra-se: '' em regra ensejam responsabilidade objetiva '' , quando na verdade a regra é que o Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

     

     

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

     

     

     

    '' Nada de brigar com a banca. Vamos nos matar de fazer questões''

     

  • Ocorre, porém, que, em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, é claro que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois, de situação em que fica cumpridamente provada a omissão culposa do poder público. Essa é a orientação que tem norteado a jurisprudência sobre o assunto. (FILHO, p. 570)

  •                                                                    Atos de multidões (ou multitudinários)

     

    Em regra, não geram responsabilidade civil do Estado, tendo em vista a inexistência do nexo de causalidade, pois tais eventos são praticados por terceiros. Excepcionalmente, o Estado será responsável quando comprovadas a ciência prévia da manifestação coletiva (previsibilidade) e a possibilidade de evitar a ocorrência de danos (evitabilidade). Assim, por exemplo, se o Estado é notificado sobre o encontro violento de torcidas organizadas de times rivais e não adota as providências necessárias para evitar o confronto, restará caracterizada a sua omissão específica e, por consequência, a sua responsabilidade, pois houve falha na prestação do serviço público (o Estado responde de forma subjetiva). 

  • "Excessão" já é a exceção da exceção! rs

  •  Os atos de multidões são considerados atos exclusivos de terceiros, logo excluem, em regra, a responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito: errado.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia

  • Gabarito: Errado

    O Estado não responde em três situações:

    Culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (caso da questão); Caso fortuito; e Força maior.

  • Gente, deem uma lida nesse artido do Jus.com.br:

     

    Responsabilidade civil do Estado por atos multitudinários https://jus.com.br/artigos/53082/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-multitudinarios

     

    "Restou evidenciada a possibilidade de responsabilidade estatal quando ficar demonstrada a omissão deste em relação aos prejuízos provocados por ações multitudinárias. Tal responsabilidade desvia-se da regra da responsabilização objetiva do Estado. Nessas hipóteses, prevalecerá a responsabilidade subjetiva, cabendo, então, questionamento acerca da atuação estatal a fim de se concluir pela viabilidade ou não de sua responsabilização, à medida da sua omissão na situação in concreto"

  • Gabarito Errado

    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

    A questão indaga sobre, em regra geral, o Estado estaria ou não obrigado a indenizar aqueles que fossem vítimas de prejuízos decorrentes de atos de multidão (manifestações, reuniões), ou seja, tudo aquilo que caracteriza um aglomeramento de um número razoável de pessoas. 

    Acerca do tema, Carvalho Filho leciona: Ocorre, porém, que, em certas situações, se torna notória a omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, é claro que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois, de situação em que fica cumpridamente provada a omissão culposa do poder público. Essa é a orientação que tem norteado a jurisprudência sobre o assunto. (FILHO, p. 570).

    O entendimento do doutrinador foi reafirmado pelo STF:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS PELA MULTIDAO, QUANDO CARACTERIZADA A OMISSAO CULPOSA DAQUELE, NA DEFESA DA PROPRIEDADE CONTRA AS INVESTIDAS DE POPULARES.(STF - RE: 17746, Relator: Min. ROCHA LAGOA, Data de Julgamento: 01/01/1970, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 13-02-1956.)

    Não teria o Estado o papel de segurador universal, ou seja, não poderia garantir a incolumidade plena diante de uma situação tão dificil. 

  • Mas se os órgãos de segurança pública foram solicitados e não atenderam, não houve omissão do Estado?

  • A Cespe/Cebraspe quis confundir o candidato colocando um texto que inclusive há jurisprudência quanto a responsabilidade civil do Estado, que é omissiva culposa (no caso do textro da questão). PORÉM a questão pede a REGRA, e em regra, como são danos praticados por terceiros não há pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, se quer pela conduta administrativa, ou até mesmo falta de nexo causal entre os atos estatais e o dano.

  • Galera, é só pensar assim:

     

    Imagina se toda depredação, quebra quebra nas ruas, vandalismos, etc fossem responsabilidade OBJETIVA do Estado?

     

    Imagina assim: Um dono quer reformar a fachada e a frente da sua loja que está velha e caindo os tacos. Esse Zé Bunitinho poderia se amarrar a esta questão e simular um ato de vandalismo só para o Estado reformar sua loja... Já pensou no prejuízo que o Estado teria?

     

     

  • O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

  • Allex Petarli 

    Mas se os órgãos de segurança pública foram solicitados e não atenderam, não houve omissão do Estado?

     

    A resposta da sua pergunta é sim, mas perceba que a pergunta na prova foi outra

     

    "Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública."

    A resposta da para prova é não, pois como perguntado por você o Estado seria responsável se houvesse omissão. Destaco que a omissão se encontra apenas no texto e o mesmo foi posto alí somente para retirar sua atenção.

  • Resposta Errada. Pensei assim, imagina se tudo que acontecesse fosse responsabilizado ao estado, seria ótimo mas não bem assim. No texto d aprova falava da responsabilidade omissão se caso fosse chamada a polícia e ela não comparecesse, aí sim.

  • A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

  • ERRADO

     

    CASOS DE OMISSÃO= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA !

     

    "O Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados por atos de multidão, desde que demonstrada a específica e deliberada omissão do Poder Público em garantir a preservação da ordem pública. Dessa maneira, aplica-se a responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos mutitudinários, devendo o Estado, se demandado a indenizar, demonstrar que foram tomadas as providências necessárias, adequadas e possíveis para evitar os danos."

     

    - Profº Elyesley Silva.

  • Nos casos de omissão a resposabilidade será Subjetiva, Sendo assim o particular deverá comprovar o dolo e a culpa. 

     

     

  • CASOS DE OMISSÃO= RESPONSABILIDADE SUBJETIVA !

     

    "O Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos provocados por atos de multidão, desde que demonstrada a específica e deliberada omissão do Poder Público em garantir a preservação da ordem pública. Dessa maneira, aplica-se a responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos mutitudinários, devendo o Estado, se demandado a indenizar, demonstrar que foram tomadas as providências necessárias, adequadas e possíveis para evitar os danos."

  • esse luan tj estava fazendo propaganda com o nome de ''avante cldf'' há 1 semana atrás

    todo mundo vai comprar pq a gente acredita no seu sucesso qd diz que vale muitoooo a pena, luan

  • Até havia comentado a questão anterior e acabei apagando pois me confundi, pq a primeira fala que a responsabilidade objetiva é o certo, e essa questão vem como errada.

    Mas, ao reler, percebi que essa questão não trata da responsabilidade do Estado, ela apenas reafirma que é objetiva. Só que questão trata das causas de EXCLUSÃO da responsabilidade do Estado, (AQUI SIM CABE O "EM REGRA") sendo o EVENTO EXCLUSIVO DE TERCEIRO, INCLUSIVE NO CASO DE MULTIDÕES, uma dessas causas (resposta da acertiva). 

    ERRADA

    Deus no comando!

    Bons estudos!

  • Neste caso, dependerá de previsibilidade e evitabilidade.

  • O Estado só será chamado a indenizar por danos causados por multidões se houver sua participação de forma culposa.


    Avante!

  • Pessoal, pelo que entendi , a omissao caracteriza responsabilidade subjetiva , correto ? Porem , na questao acima , quando houve a comunicaçao dos orgaos de segurança publica a responsabilidade do estado deu-se como objetiva. Isso entao caracterizou a exceçao ? 

     

    Gostaria da ajuda dos colegas neste sentido

  • Está ERRADA em dizer que é regra, essa situação cabe questionamento acerca da atuaçao estatal a fim de se concluir pela viabilidade ou não de sua responsabilização, à medida da sua omissão na situação in concreto.

    Entendi assim para acertar a questão

  • A Responsabilidade por danos decorrentes da omissão são em regra SUBJETIVA, (segue a teoria da culpa administrativa) 

    Subjetiva --> deverá a vítima provar que houve conduta omissiva do estado, exemplo, provar que por falta de segurança, imperícia, imprudência... foi o que causou o acidente. 

     

    No entanto há exceção, ou seja, em casos que na omissão o estado responde de forma OBJETIVA (Teoria do risco administrativo)

    Objetiva ---> Nas hipóteses de pessoas que estejam sob a guarda, proteção direta ou custódia do estado (hospitais, escolas, prisão) ... nesses casos, o estado responde caso houver dano independente de culpa. (se no caso, por exemplo, alguém que acaba de ser preso em um estádio de futebol, e agora esteja sob a guarda da polícia com destino à delegacia, porém durante a saída do estádio um tumulto causar sua morte, o estado responderia independente de culpa, já que ele estava sob sua proteção, ou posição "garante") 

     

    O correto seria que na OMISSAO a Responsabilidade Subjetiva é a regra geral e Objetiva é a excessão.. 

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito administrativo descomplicado- 

    "... A atribuição ao poder público de responsabilidade civíl Subjetiva, na modalidade "culpa administrativa", pelos danos ensejados por omissão estatal na prestação de serviços obrigatórios é uma regra geral. Isso porque há situações nas quais, mesmo em face de omissão, o estado responde objetivamente."

    "Nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, isto é, quando o poder público encontra-se na posição de "garante"... a responsabilidade civil por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas é do tipo OBJETIVA, na modalidade risco administrativo"

     

    Vi comentários que sempre será Responsabilidade Subjetiva, no entanto pode ser falha essa decoração. 

    E acredito que os casos de "culpa exclusiva da vítima", "força maior", "caso fortuito" são as chamadas excludentes, e não a exceção à regra (como em alguns comentários) que corresponderia ao erro da questão. 

     

  • Omissão genérita - responsabilidade subjetiva. EX: um buraco na rua fez empenar o eixo do carro de uma pessoa, o buraco era inédito. Aplica-se resp subjetiva;

    Omissão específica - responsabilidade objetiva. EX: o mesmo buraco do exemplo anterior continua aberto depois de meses, mesmo a administração pública sendo alertada sobre o perigo do referido buraco. Caso alguém se prejudique devido ao buraco, aplica-se resp objetiva.

  • Eu também errei essa questão a primeira vez que a fiz, mas vamos lá:

     

    existem dois tipos de responsabilidade: a subjetiva e a objetiva.

    Na subjetiva, é necessário demonstrar o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente, além do dolo ou culpa na atuação deste. 

    Na responsabilidade objetiva é necessário apenas demonstrar o nexo de causalidade. 

    A responsabilidade administrativa por danos causados ao particular é objetiva, ou seja, deve ser demonstrado apenas o nexo de causalidade. A questão, contudo, possui uma redação maliciosa, pois a responsabilidade da administração pública é objetiva apenas por causa da OMISSÃO de um dos seus agentes, ou seja, a administração, por ter responsabilidade objetiva em relação ao particular, deve pagar os danos, e o agente pode responder depois, dessa vez de forma subjetiva, pela omissão. Os atos de multidão, por sua vez, não gerariam uma responsabilidade automática do estado, tendo em vista que é possível uma situação em que o Estado, mesmo não se omitindo, ainda não consiga evitar os danos. Do ponto de vista do logista, portanto, ele só poderia demandar o Estado se provasse que o AGENTE agiu de forma omissa, o que resulta, na prática, em uma responsabilidade semelhante á subjetiva, só que quem cometeu a omissão foi o agente da administraçao publica, e nao a administracao em si.

  • Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

     

     

    REGRA: OS ATOS DE MULTIDÃO EXCLUEM A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    EXCEÇÃO: O ESTADO RESPONDERÁ SUBJETIVAMENTE QUANDO SUA CONDUTA OMISSIVA CONCORRER PARA O DANO.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O estado não agiu, temos então dois tipos de omissão: omissão genérica e omissão específica.

    Omissão específica: responsabilidade objetiva - a omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. O Estado se encontra na condição de “garante” e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.
     

     

     

    Omissão genérica: responsabilidade subjetiva - com base na culpa anônima, nos casos em que há um dever genérico de agir e o serviço não funciona, funciona mal ou funciona tardiamente. Exemplo: enchente que causou dano ao particular, provocada por omissão do estado (que não fez a manutenção do bueiro de forma adequada), o particular vai ter que demonstrar que houve falha na prestação do serviço e essa falha foi a que gerou a enchente na sua casa, precisa provar que houve culpa da administração pública (por ato falho, omissão genérica ou pela prestação do serviço em atraso).

    -> 'Teoria da Faute Du Service', ou seja, a falha é do serviço que foi prestado mal, tardio ou não foi prestado... Esta é "subjetiva pois sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos a sua omissão quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida."

     

    Fiquem à vontade para discordar :) 

  • Omissão: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    OMISSÃO IMPRÓPRIA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( QUANDO O ESTADO ESTÁ EM POSIÇÃO DE GARANTIDOR) 

  • José dos Santos Carvalho Filho

     

    A regra aceita no direito moderno é a de que os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos (manifestações) não acarreta a responsabilidade civil do Estado, já que, na verdade, são tidos como atos praticados por terceiros. Sequer existem os pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado, seja pela ausência da conduta administrativa, seja por falta de nexo causal entre atos estatais e o dano. 

    ----

    Ocorre, porém, que, em certas situações, se torna notória s omissão do Poder Público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. Nesse caso, é claro que existe uma conduta omissiva do Estado, assim como é indiscutível o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, configurando-se, então, a responsabilidade civil do Estado. Trata-se, pois, de situação em que fica cumpridamente provada a omissão culposa do Poder Público.

  • Causas excludentes da responsabilidade civil do Estado:

    * Força maior. ex: tempestade, enchente;

    * Caso fortuito: ex: assalto; revolta.

    * Culpa exclusiva da vítima

    * Ato de terceiro. ex: danos causados por multidão.

    Atenção: o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, sua falha no dever de agir

  • segundo MAZZA, caso fortuito NAO é causa excludente da responsabilidade civil do Estado

  • ERRADO.

    Havendo dano esclusivo por atos da multidão enfurecida, sem que o Poder Público pudesse fazer algo para conter, então o fato não acarreta responsabilidade civil do Estado. Caso contrário, se ficar comprovada a omissão do Poder Público, não há como afastar a responsabilidade civil do Estado.

    Teoria do risco administrativo admite excludentes de responsabilidade, nos casos:

    culpa exclusiva da vítima 

    caso fortuito ou força maior - de forma objetiva

    atos exclusivos de terceiros (ex: atos de multidão)  


  • O que consegui resumi:

    Regra:

    Em se tratando de omissão, a responsabilidade seria subjetiva. 
    Na verdade, neste caso, em regra o Estado não responde pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.
     

    Exceção:
    Entretanto, entende-se que a requisição pelo particular para que o Estado atue a fim de evitar o dano pela multidão e, sua posterior omissão, enquanto detentor do dever legal de agir, afasta a subjetividade da responsabilidade, tornando-a objetiva.

  • Não sei se está certo mas no caso a responsabilidade seria SUBJETIVA pois houve uma omissão do estado

  • Ano: 2018​-Banca: CESPE​-Órgão: Polícia Federal​-Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

     

    texto associado   

     

        Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

     

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. - CERTO

     

    -------------------

     

     

    Ano: 2018​-Banca: CESPE​-Órgão: Polícia Federal​-Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    texto associado   

     

        Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.

     

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

     

    Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública. - ERRADO

  • Alguém reporte o abuso da Rayssa, por favor! 

    Aqui não é para vender curso.

    Que chatisse.

  • Em regra, o Estado nao responde por atos de multidão, como passeatas e tumultos organizados, desde que, por óbvio, tenha tomado as medidas possíveis a impedir o dano causado. Afinal, se o ente público tiver a possibilidade de evitar o dano e não o faz, está-se diante do descumprimento de dever legal.

    fonte: Matheus Carvalho
     

  • Já reportei essa Rayssa várias vezes, o qc só notifcou que avaliaria, ela continua aí? eu bloquei a conta. 

  • CULPA CONCORRENTE - IMPLICA EM ATENUAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    > Culpa concorrente vítima x Poder Público;

    > Atos imprevisíveis, quando comprovado que o Estado deu causa ao resultado (fortuito interno). Ex.: rompimento de uma adutora;

    > Atos de multidões ou praticados por terceiros, tendo o Estado se omitido.

     

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO

    > Culpa exclusiva da vítima;

    > Culpa de terceiro;

    > Caso fortuito / força maior.

     

    OBSERVAÇÃO: em relação ao fortuito interno, trata-se de um fato imprevisível decorrente da atividade desempenhada pelo Estado. É intrínseco ao risco oriundo do desempenho dessa mesma atividade.

  • Responsabilidade Subjetiva do Estado:

    Atos omissivos aplica-se a teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima), em que o particular, para ser indenizado, tem que provar apenas o não funcionamento ou o funcionamento inadequado do serviço público.

     

    Exige a presença dos seguintes elementos:

    Omissão de agente público

    Dano

    Nexo causal

    Culpa do Estado

     

    É aplicável:

    Fenômenos da natureza, ambientais e ecológicos

    Atos de multidões que causem prejuízos a terceiros

    Danos nucleares

    Atentado terrorista

    Ato de guerra ou eventos correlatos contra aeronave brasileira

  • GABARITO: ERRADO

    "Em regra, os danos causados por atos de multidões não geram responsabilidade civl do Estado, tendo em vista a inexistência do nexo ce causalidade, pois tais eventos são praticados por terceiros (fato de terceiro) e de maneira imprevisível ou inevitável (caso fortuito/força maior). Não há ação ou omissão estatal causadora do dano.

    Execepcionalmente, o Estado será responsável quando comprovadas a ciência prévia da manifestação coleTiva (previsibilidade) e a possibilidade de evitar a ocorência de danos (evitabilidade). Assim, por exemplo, se o Estado é notificado sobre o encontro violento de torcidas organizadas de times rivais e não adota as providências necessárias para evitar o confronto, restarão caracterizadas a sua omissão específica e, por consequência, a sua responsabilidade."

    Fonte: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. - 3. ed. rev. atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015

  • Não se trata de omissão específica, nesse caso. É responsabilidade subjetiva na modalidade culpa administrativa.

  • Teoria da Culpa Administrativa: trata-se de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Essa modalidade de responsabilidade extracontratual do Estado ususalmente se relaciona a situações em que há dano a um particular em decorrência de atos de terceiros (por exemplo, deliquentes ou multidões) ou de fenômeno  da natureza - inclusive os que forem aclassificdos como eventos de força maior. 

  • Casos excludentes e atenuantes da responsabilidade:


    I) Força maior.

    Ato imprevisível decorrente de fenômeno da natureza


    II) Caso Fortuito.

    Ato imprevisível decorrente da ação humana


    OBS.: Há divergência doutrinária entre força maior e caso fortuito.


    III) Ato de terceiros.

    Caso de danos causados por multidão. A regra é que se exclui a responsabilidade, salvo se caracterizada a omissão no dever de agir do estado.


    IV) Culpa exclusiva da vítima.

    Culpa exclusiva da vítima: exclui a responsabilidade

    Culpa concorrente entre a vítima: caso de atenuante



  • Camila Dutra, desculpe, mas chatisse, com dois s, por favor use um dicionário: chatice é ler palavra errada. Cuidado com nossa língua portuguesa.

  • ERRADO

     

     

    A culpa de terceiro também tem sido apontada como excludente de responsabilidade. No entanto, nem sempre é essa a solução diante de inovações introduzidas pelo Código Civil de 2002. 

     

    Por exemplo, no caso de deterioração ou destruição de coisa alheia (atos de multidão) ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente (conforme previsto no artigo 188, II, do Código Civil), a regra é a de que incide a responsabilidade de quem praticou tais atos. Essa responsabilidade se exclui com a invocação da culpa da vítima (art. 929), mas não se exclui com a culpa de terceiro, contra o qual é possível ser exercido o direito de regresso (art. 930).

     

    Di Pietro

  • em regra a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, salvo quando se tratar de guarda de pessoa ou coisa. Acho que é isso.

    ?

  • procurei, mas não achei nada. alguém sabe falar algo sobre ''dever de vigilância permanente da administração pública'' a administração pública de fato tem essa responsabilidade?

  • Os polícia foram covarde, logo= omissão e se é omissão a responsabilidade é subjetiva (matei a questão pelo texto associado pois nunca vi nada afirmando o que tá no enunciado)

  • Atos da multidão é culpa de terceiros!
  • Omissão genérica enseja responsabilidade subjetiva

    Omissão genérica: o estado não atuou devido a alguma impossibilidade, como falta de recursos e também devido ao fato ser imprevisível. Atos de multidão é algo que o estado não pode prever e o mesmo não é oniciente e nem onipresente,presta serviços dentro de suas possibilidades. Princípio da reserva do possível.




  • # EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    A) Culpa exclusiva da vítima ( em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    B) Caso fortuito e de força maior (eventos externos);

    C) Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões.

    obs: Ônus da prova é da Adm.

  • QUESTÃO ATUAL:



    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas

    Texto associado

        Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas.


    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    Certo



    DEUS É FIEL!

  • PARA DAR UMA FORTALECIDA


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas 

    Texto associado


    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.


    CERTINHO!


    PARABÉNS! VOCÊ ACERTOU! KKKKKKKK

  • Teoria Culpa anônima/administrativa

    Responsabilidade subjetiva , Omissão , 'Non facere'

  • Teoria subjetiva - dano evitável.

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    >OMISSÕES ESTATAIS

    >RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO


    *OMISSÕES ANTIJURÍDICAS

    *NEGLIGENCIA

    *ATUAÇÃO REGULAR DA ADMINISTRAÇÃO


    EX: DANOS CAUSADOS ( ENCHENTES OU MULTIDÕES)


    DEPENDE DAS VARIAÇÕES DE CADA SITUAÇÃO ( FORÇA MAIOR/CASO FORTUITO)

                                                               OU

                                                  (RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO > SUBJETIVA)

  • dois entendimentos??

  • Complementando o comentário de Erika Camille:


    "Os danos causados ao indivíduo em decorrência exclusivamente de tais atos não acarreta a responsabilidade civil do Estado, já que são tidos como atos praticados por terceiros.


    Todavia, haverá responsabilidade nos casos é que for notória a omissão do Poder público, porque teria ele a possibilidade de garantir o patrimônio das pessoas e evitar os danos provocados pela multidão. " (princípio da reserva do possível)


    (JSCF)

  • OS ATOS DE MULTIDÃO É RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO . O ESTADO SÓ RESPONDE SE FOR OMISSO .

  • OS ATOS DE MULTIDÃO É RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO . O ESTADO SÓ RESPONDE SE FOR OMISSO .

  • Houve um caso de omissão, os guardas não apareceram. E quando é omissão, trata-se de responsabilidade subjetiva.
  • pulem para o comentário da RITA DETERMINADA! o melhor

  • A banca, em seu gabarito oficial, alterou o prévio, considerando esta questão como CORRETA.

    Cespe sendo Cespe!!!

  • O estado foi omisso, logo responsabilidade Objetiva do mesmo.

  • Uma vez que o estado foi notificado e foi omisso, sua responsabilidade é subjetiva, tendo em vista que o estado não responde por atos causados por multidões em regra, a não ser que seja avisado de algum encontro, confronto ou reunião com possibilidade de gerar danos.

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(C)

  • A responsabilidade é subjetiva, pois ocorreu a omissão dos agentes das segurança pública.


    Responsabilidade Subjetiva ----- AGENTE PÚBLICO ----DEPENDE DE CULPA OU DOLO

  • É aquela historia o Estado não pode está em todo lugar e em todo tempo, logo, NÃO ensejam a responsabilidade objetiva do Estado.


    Bons estudos futuros servidores ;p

  • Omissão genérica - culpa subjetiva do Estado


    Omissão específica - cupa objetiva

  • Errado ! 

    Atos de multidões são considerados atos exclusivos de terceiros, logo excluem, em regra, a responsabilidade civil do Estado. 

  • Danos causados por multidões é um excludente. A regra é que se exclui a responsabilidade, salvo se caracterizada a omissão no dever de agir do estado.

    Em 2013, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) negou recurso de mulher e filha que ajuizaram ação indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Sul pela morte de seu companheiro e pai. A vítima vinha sendo ameaçada por criminosos que haviam furtado a oficina de seu pai. Boletins de ocorrência foram feitos, mas dias depois as ameaças se confirmaram com seu assassinato. Em sua sentença declarou o magistrado: “tem o Estado a obrigação constitucional de prestar segurança pública, policiamento ostensivo e preventivo. Impossível, todavia, a ação preventiva em particular a cada cidadão e sua família em todos os locais e circunstâncias da vida. Tanto seria exigir que os agentes estatais estivessem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo”.

    GABARITO: errado

  • ERRaDO.

    Como regra, ato de multidão afasta a responsabilidade do Estado, pois é

    ato de terceiro, e não do Estado. Por exemplo: duas torcidas decidem brigar

    e quebram lojas por toda a cidade. Nessa hipótese, a responsabilidade

    não é do Estado, pois se refere a ato de multidão.

  • Errado.

    É um equívoco pensar que a responsabilidade da Administração Pública, diante de quaisquer situações, é sempre objetiva. Repita-se: o art. 37, § 6º, da CF, ao regular a responsabilidade objetiva, restringiu essa modalidade apenas para o caso de conduta de seus agentes.

    A responsabilidade pelos danos causados por atos de terceiros ou fenômenos da natureza é do tipo subjetiva, não estando contemplada na Teoria do Risco Administrativo prescrita no referido dispositivo constitucional.

    Nesse caso, pois, há necessidade de comprovação de culpa – imprudência, imperícia ou negligência da Administração, para que fique configurada a obrigatoriedade de indenização estatal.

    É o caso de uma manifestação pública, em que uma multidão de terceiros (particulares não na qualidade de agente público) venha a causar danos às pessoas, depredando propriedades, ou de fenômenos da natureza, como vendavais, chuvas, enchentes etc. que venham causar sérios prejuízos à população.

    Nessas hipóteses, a indenização estatal só será devida se restar comprovada a culpa da Administração (responsabilidade subjetiva).

  • EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Caso Fortuito/Força Maior: eventos que não se podem prever ou evitar. Exclui a responsabilidade objetiva, porém admite a responsabilização SUBJETIVA por omissão do Poder Público (faute le serviçe).

    Culpa Exclusiva da Vítima: o ônus de provar caberá ao Estado,

    Ø  Culpa Concorrente: causa de atenuante, devendo ser demonstrada pelo Estado.

    Fato Exclusivo de Terceiro: a exemplo os atos de multidões, que podem praticar danos a terceiros. O estado não poderá ser responsabilizado objetivamente, mas permite sua responsabilização de forma subjetiva (Culpa administrativa)

    ESTADO GARANTE: neste caso a responsabilidade é OBJETIVA, com base na Teoria do Risco Administrativo. (Ex: guarda de presos ou cuidados de alunos em uma escola). Presume-se uma omissão culposa do Estado.

  • Na questão configura caso de falta de serviço, consequentemente a responsabilidade é subjetiva e não objetiva como afirma a questão.

    GABARITO: errado

  • O erro neste caso é porque a responsabilidade civil é SUBJETIVA, não objetiva como afirma a questão. Ora o Estado deixou de agir.

    AÇÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    OMISSÃO = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Omisso = subjetiva Comissivo = Objetiva
  • Danos causados por multidões: o Estado responderá se ficar caracterizada a sua omissão, a sua inércia ou a falha na prestação do serviço público.

  • Em regra, exclui a responsabilidade civil do Estado. Se ele tiver de tomar providência para prevenir e não a fazer, responde objetivamente.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão te induz ao erro pela omissão dos agentes expressa no texto e lança um "Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado..."

    AQUI NÃO , JOÃO KLEBER !

  • Gabarito: Errado

    Complementando

    O Estado responde objetivamente ou subjetivamente aos danos causados por atos de multidão?

    O Estado responde pelos danos causados por atos de multidão com base na responsabilidade subjetiva, pois a omissão estatal, caso comprovada, específica e deliberada, não é causa do dano, mas condição de sua configuração. Explica-se. A omissão estatal, em si, não gera danos, mas pode proporcionar o ambiente favorável à sua ocorrência. No tema em análise, os danos são causados por terceiros (a multidão), e não pela conduta de servidores estatais (agentes de segurança pública). Ocorre que em determinados casos, se tivesse havido intervenção dos órgãos competentes, o dano poderia ter sido completamente evitado ou, quando menos, atenuado. Daí a aplicação da responsabilidade subjetiva.

    Em consonância com o pensamento, defende Sonia Sterman (2011, p. 132) que “os danos produzidos aos particulares por quem não seja agente público (no caso a multidão – atos de terceiros) são determinados pela omissão da autoridade em não conter a multidão, o que é condição do dano, e não causa.

    Desse modo, o Estado só responde por omissão nos casos em que devia agir e não agiu.

  • Se não há previsibilidade que um ato irá acontecer, e venha a se consumar, a responsabilidade
    é subjetiva. 
    Caso se houver previsibilidade ou omissão do Estado depois de ter sido acionado para conter o caoz,
    a responsabilidade é OBJETIVA.

    PREVISÍVEL = OBJETIVA
    IMPREVISÍVEL = SUBJETIVA

     

    Espero ter ajudado!

  • Há exceção aos comentários anteriores sob a responsabilidade subjetiva configurada nessa questão. No caso de acidente nuclear a responsabilidade será sempre objetiva, independente das excludentes de responsabilidade aplicadas ao restante das ocorrências possíveis.
  • Respondendo de maneira simples.

    Em regra, atos de multidão o Estado não responde.

    O problema foi que a questão contou uma história que se encaixaria em ato de omissão pela administração, isso fez o candidato tomar como base a narração.

  • Eu caí na lábia da banca =/

  • Questões que envolvem Caso Fortuito/Força Maior e Atos de terceiros, em Regra são excludentes de responsabilidade civil do estado.

    mas..

    há que se observar se no contexto da questão não estará elementos que caracterizem Omissão

    Se tiver então responderá civilmente sim, subjetivamente.

  • Quando se falar em omissão, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva (em regra). A exceção é quando o Estado tem o dever de assegurar a integridade de coisas/pessoas que estão sob sua custódia (responsabilidade objetiva).
  • Em regra, a responsabilidade do Estado por atos omissivos é SUBJETIVA. Pode ser OBJETIVA nas seguintes hipóteses:

    a)     Dever de guarda (ex.: o Estado é responsabilizado quando há morte de detento em razão de homicídio ou suicídio);

    b)     Danos nucleares

    c)     Danos ambientais

    Danos de atos terroristas ou de guerra a bordo de aeronaves brasileiras.

  • Errado. Os atos da multidão não podem ser de responsabilidade objetiva do Estado.

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  • OMISSÃO ESPECÍFICA - Responsabilidade do Estado é OBJETIVA.

    OMISSÃO GENÉRICA - Responsabilidade do Estado é SUBJETIVA.

  • Hipoteses de exclusão total ou parcial da responsabilidade do Estado:

    a) culpa exclusiva da vítima: exclusão total

    b) culpa parcial da vítima: exclusão parcial , cada um ara com o seu dano.

    c) caso fortuito e força maior: exclusão total

    d) ato exclusivo de terceiros- atos de multidões: exclusão total, SALVO se o estado não tomou providência.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do estado.


    "(...) A questão que se põe é a seguinte: o Estado é responsável civilmente pelos danos produzidos pelas multidões ao patrimônio privado? (...) No Brasil, não há lei que expressamente reconheça às vítimas de danos causados por multidões. Desse modo, o deslinde da questão decorre de trabalho doutrinário e jurisprudencial. (...) 

    A tese encontra-se pacificamente encampada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que pode ser verificado no teor dos seguintes arestos, cujo teor não reproduziremos para não delongarmos o texto: RE 36.018, RE 28.191, RE20.371, RE 17.746, RE 18.633, RE17.803. 

    Dessa maneira, conclui-se que aplica-se a responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários, devendo o Estado, se demandado a indenizar, demonstrar que foram tomadas as providências necessárias, adequadas e possíveis para evitar os danos (CONJUR, 2013).


    Referência:

    NASCIMENTO, Elyesley Silva do. Estado omisso responde por danos de multidões. ConJur. 04 jul. 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários. 
  • Eita, esse "em regra" pegou geral e inclusive eu kkk

  • Nota: Em regra, os atos de multidões são exclusivos de terceiros, e não podem caracterizar responsabilidade objetiva do Estado, salvo se for verificada omissão por parte deste. (Ex: manifestação seguida de depredação comunicada à Policia [...])

  • Em regra, os atos de multidão não ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, salvo se for verificada a OMISSÃO por parte deste.

  • "O órgão de segurança foi acionado, mas os agente não apareceram"...

    Prendi-me a esse fato e me lasquei... depois pensei: o povo sai quebrando tudo e a responsabilidade é toda do Estado?

  • Exceções excludentes da responsabilidade do Estado:

    Caso I: Culpa exclusiva da vítima.

    Exemplo: Um agente de polícia está dirigindo sua viatura tranquilamente e atropela um suicida, o qual se joga na frente do veículo. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, a culpa foi exclusiva da vítima.

    Caso II: Caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável.

    Exemplo: A PRF apreende um veículo e o deixa em seu pátio. No local começa uma forte chuva e cai um raio e faz o carro virar carvão. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, ela não teve culpa.

    Caso III: Força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    Exemplo: A PRF apreende um veículo em seu pátio. No local está ocorrendo uma manifestção violenta e entram vários ativistas no local e regaçam o carro. Nessa situação, a Adm. Pública não está obrigada a indenizar, pois, ela não teve culpa.

  • aplica-se a responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários, devendo o Estado, se demandado a indenizar, demonstrar que foram tomadas as providências necessárias, adequadas e possíveis para evitar os danos (CONJUR, 2013).

  • O fato da questão não especificar um quantitativo de pessoas, e de trazer a informação de que a polícia foi acionada e não compareceu ensejaria responsabilidade objetiva, o texto de apoio mais atrapalhou do que ajudou.

  • REGRA : SUBJETIVA

    Conduta comissiva (ação) = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva (omissão) = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    A conduta OMISSIVA pode ser:

     

    GENÉRICA: Responsabilidade é SUBJETIVA (REGRA NO CASO DE ATOS DE MULTIDÃO)

    Ex.: O Estado não consegue evitar todos os furtos de carro.

     

     

    Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros (multidão), uma vez que, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo que não deu causa, entretanto quando a conduta omissiva do Estado concorrer para a ocorrência do dano, incidirá sobre ele a responsabilidade na modalidade subjetiva.

    MASSSS

    Se um policial se omite de defender um cidadão da atuação de um ladrão, isso é uma omissão específica, onde o agente causa um dano a terceiros por agir de forma ilícita, despertando a Responsabilidade Objetiva do Estado

     

    Omissão genérica: Responsabilidade Subjetiva (Culpa anônima / administrativa)
    Omissão específica: Responsabilidade Objetiva

    Comentários do QC

  • PARABÉNS Francisco Fagundes pelo comentário, o melhor de todos, bem explicado, sem encher linguiça, bem esclarecedor.

  • ERRADO!

    Os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado. Trata-se da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, que aceita excludentes de responsabilidade abaixo:

    a) Culpa exclusiva da vítima;

    b) Força maior;

    c) Atos praticados por terceiros que o Estado não consiga conter (exemplo: manifestação)

    d) Teoria da reserva do possível.

  • Errado. Conforme a teoria do risco administrativo são causas excludentes: *eventos imprevisíveis a- força maior b- caso fortuito c- fenômenos da natureza d- ATOS DE MULTIDÃO e- atos de terceiros * culpa exclusiva da vítima
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do estado.

    "(...) A questão que se põe é a seguinte: o Estado é responsável civilmente pelos danos produzidos pelas multidões ao patrimônio privado? (...) No Brasil, não há lei que expressamente reconheça às vítimas de danos causados por multidões. Desse modo, o deslinde da questão decorre de trabalho doutrinário e jurisprudencial. (...) 

    A tese encontra-se pacificamente encampada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que pode ser verificado no teor dos seguintes arestos, cujo teor não reproduziremos para não delongarmos o texto: RE 36.018, RE 28.191, RE20.371, RE 17.746, RE 18.633, RE17.803. 

    Dessa maneira, conclui-se que aplica-se a responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários, devendo o Estado, se demandado a indenizar, demonstrar que foram tomadas as providências necessárias, adequadas e possíveis para evitar os danos (CONJUR, 2013).

    Referência:

    NASCIMENTO, Elyesley Silva do. Estado omisso responde por danos de multidões. ConJur. 04 jul. 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários.

  • "Os agentes não apareceram"

    Se não apareceu é omissão, assim a responsabilidade é subjetiva.

    Dei errado partindo dessa ideia...

  • Excelente explicação do Francisco Fagundes.
  • GABARITO= ERRADO

    SE ISSO FOSSE CERTO, MUITA GENTE IA RECEBER INDENIZAÇÃO.

    AVANTE QUEBRA ESSAS BANCA, F@DER TUDO POW

  • Responsabilidade subjetiva: omissão. Nao cabe excludente aí pois eles avisaram antes.
  • OMISSAO por negligencia, imperícia e imprudencia = responsabilidade SUBJETIVA.

  • omissão :subjetiva

    comissão(ação)subjetiva.

  • Não desistam!

    Em 27/12/19 às 23:21, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 25/06/19 às 14:50, você respondeu a opção C.

  • Melhor cenário hipotético para este assunto.

  • Regra - Não há responsabilidade

    Exceção - se comprovada a omissão do estado quando possível reprimir os atos de multidões

  • É Responsabilidade Subjetiva

  • Regra - não há responsabilidade

    Exceção - é responsável se houver ciência prévia

  • Conforme a teoria do risco administrativo:

    são causas excludentes:

    *eventos imprevisíveis

    a- força maior

    b- caso fortuito

    c- fenômenos da natureza

    d- ATOS DE MULTIDÃO

    e- atos de terceiros

    >>>>> culpa exclusiva da vítima <<<<

    SE ISSO FOSSE CERTO, MUITA GENTE IA RECEBER INDENIZAÇÃO

    O Estado só responde por omissão nos casos em que devia agir e não agiu.

  • Este foi um caso de OMISSÃO, nesses casos, a responsabilidade é SUBJETIVA!

  • A jurisprudência e a doutrina admitem a responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de danos ensejados por OMISSÃO, com base na TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA (inexistência, deficiência ou atraso na prestação do serviço).

    Porém, só há responsabilidade objetiva quando se verificar uma OMISSÃO ESPECÍFICA do Estado, como, por exemplo, Prejuízos materiais causados por enchentes, mesmo após inúmeros alertas de moradores sobre a necessidade de obras de contenção no local.

    Os ATOS DE MULTIDÃO, por sua vez, decorrem de uma OMISSÃO GENÉRICA do Estado (Não há como a polícia estar em todos os lugares e na quantidade desejada, a não ser que exista uma requisição anterior ou presença policial no local)

  • Gabarito - Errado.

    Os atos de multidões são considerados atos exclusivos de terceiros, logo excluem, em regra, a responsabilidade civil do Estado.

  • ATOS DE MULTIDÕES

    Regra: Responsabillidade Subjetiva

    Se houver omissão específica: Responsabilidade Objetiva

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque em casos de Omissão Genérica a responsabilidade será SUBJETIVA (atos de multidão, em regra, são excludentes). Por outro lado, nos casos de Omissão ESPECÍFICA a responsabilidade será OBJETIVA. (é o caso da questão, uma vez que a polícia recebeu a denúncia, porém, não compareceu ao local, o que torna o ato omissivo, quando do dever de agir - específico).

    Minhas anotações.

  • ERRADO. EM Regra é Subjetivo, mas no caso citado seria Objetivo, porque o Estado foi informado, no entando, negou assistência.

  • ODEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEIO QUANDO O CESPE FAZ ISSO!

    ele faz a questão ZOADA e me faz pegar medo de responder questões fáceis futuramente!

    Em regra a responsabilidade do estado é OBJETIVA, a exceção é na omissão!

    na omissão eu tenho que provar que o serviço não funcionou, funcionou de maneira inadequada ou tardia.

    A cespe coloca um enunciado dizendo que "os agentes não apareceram" pra quê? Se não for pra eu interpretar que há a omissão do estado ou precariedade do serviço. Dava pra fazer a questão sem isso. Uma falta de respeito extraordinária!

    " Um numeroso grupo de pessoas se reuniu no centro comercial de determinada cidade para protestar contra a precarização dos hospitais locais. A agitação e a hostilidade dos manifestantes fizeram que lojistas do local acionassem o órgão de segurança pública competente para a necessária assistência. Os agentes não apareceram e vitrines de lojas do centro comercial foram apedrejadas."

    eu só não paro, porque é um sonho.....!

    FEDERAL.

    PERTENCELEMOS!

  • SEGUNDO TIA DI PIETRO: NÃO!!!!!

  • Pois é!mas eles não apareceram , quando chamado...entao pensei que pela omissãoteria responsabilidade, mas me enganei.

  • Atos exclusivos de terceiros (Ex: Multidões) exclui a responsabilidade objetiva da administração pois se trata de uma das excludentes da responsabilidade do Estado .

    Detalhe: A questão colocou " em regra" logo, será uma excludente de responsabilidade do Estado.

  • OMISSÃO PODE SER:

    OBJETIVA E SUBJETIVA ..

    NO CASO É SUBJETIVA ..

    -DANO

    -NEXO-

    -FALTA DE SERVIÇO (NÃO PRESTADO, PRESTADO ERRADO)

    OBJETIVA

    -DANO

    -NEXO

    -DEVE SER ESPECÍFICA DE TUTELA ( O QUE JÁ SE RESUME, POR EX PRESÍDIO..ASSASSINATO DO DETENTO).

  • O estado ñ responde de forma objetiva em regra, apenas se ele for omisso no dever de vigiar. ERRADO

  • Regra - Estado não pode ser responsabilizado por atos de multidões.

    Exceção - Poderá ser responsabilizado, de forma subjetiva, quando o particular comprovar notória omissão por parte estatal.

    Gabarito errado.

    Q932834 - Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Provas: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos:

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    Gabarito correto

  • O Estado não é onipresente.

  • GAB ERRADO

    EX-UM SHOW PRIVADO

  • REGRA GERAL : RESPONS. OBJETIVA NÃO SERVE PARA CASOS DE OMISSÃO

    EXCEÇÃO : Atos omissivos que acarretam responsabilidade objetiva de pessoas e coisas q estejam sob a proteção do Estado ( presidiários, alunos de escola pública...)

    A responsabilidade será objetiva NA OMISSÃO, mesmo que os danos não tenham sido causados diretamente pelos agentes públicos ( OMISSÃO NO DEVER DE CUSTÓDIA ).

    OMISSÃO ESPECÍFICA = OBJETIVA ( sob custódia )

    OMISSÃO GENÉRICA = SUBJETIVA ( furto d carro, p ex )

  • Regra - Estado não pode ser responsabilizado por atos de multidões.

    Exceção - Poderá ser responsabilizado, de forma subjetiva, quando o particular comprovar notória omissão por parte estatal.

  • Ato de multidão nunca ensejará responsabilidade objetiva.

    Em regra: ato de multidão exclui a responsabilidade do Estado.

    Exceção: pode ensejar responsabilidade SUBJETIVA, se comprovado dolo ou culpa.

  • Errado

    Atos de multidão = omissão = responsabilidade subjetiva do Estado

  • Atos de multidões são fatos exclusivos de terceiros que são excludentes da responsabilidade do Estado, todavia, caso acha omissão a responsabilidade será objetiva.

  • Pessoal!! atentem-se ao enunciado da questão: "EM REGRA, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado..." NÃO, pois a regra é a responsabilidade subjetiva em caso de atos de multidão.

  • O ato de multidão em regra exclui a responsabilidade estatal, entretanto, o Estado responderá, na hipótese de culpa anonima > inexistência, retardamento ou mal funcionamento do serviço.

  • A responsabilidade do Estado, nesse caso, seria subjetiva (regra).

  • Errado. Os atos de multidão NÃO ensejam a responsabilidade objetiva do Estado. No entanto, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

    Ano: 2018 Órgão: Polícia Federal

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão. (CERTO)

  • O ESTADO NÃO TEM BOLA DE CRISTAL

  • Ensejar --> possibilitar

  • Errado.

    É importante lembrar que caso o Estado seja informado e se omita = responde objetivamente.

  • Errado.

    É importante lembrar que caso o Estado seja informado e se omita = responde objetivamente.

  • Na hipótese de prejuízo gerado por ato omissivo de servidor público, a responsabilidade deste será subjetiva.

  • Comentário q peguei de outra questão:

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é SUBJETIVA.

  • Responsabilidade Civil do Estado nas Reações Multitudinárias (Omissão do Estado)

    Regra: Subjetiva (depende de dolo ou culpa)

    ExceçãoObjetiva, quando requerida assistência e esta não é prestada. --> é dever específico do Estado, não podendo se omitir, visto que a assistência foi requerida.

    Fonte: LSkywalker Tecconcursos

  • De fato, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. No entanto, no caso de omissão, a responsabilidade será subjetiva. Assim, quando houver evento de multidão, a responsabilidade do Estado (objetiva) será, em regra excluída, no entanto poderá o lesado demonstrar uma omissão culposa do Poder Público (terá o lesado o ônus da prova), situação que poderá justificar a responsabilização do Estado.

  • Faute du service

  • O ESTADO TINHA O DEVER DE AGIR E SE OMITIU:

    1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA

    1. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    #BORA VENCER

  • A responsabilidade será OMISSIVA, pois a ADM por meio de seus agentes deixaram de impedir um dano.

  • O Estado se omitiu!

  • Causas de excludentes ou atenuantes da Responsabilidade do Estado:

    *Caso fortuito ou força maior

    *Culpa Exclusiva da Vítima

    *Ato Exclusivo de Terceiro

    l

    l--------> Exclui a responsabilidade Objetiva da administração, o estado é responsabilizado de forma Subjetiva.

    l-----> Exemplo: Ações de Multidões

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários. 

  • Imaginem se o Estado tivesse que pagar por todos os prejuízos causados pelas manifestações!

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    ▪ Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    ▪ Caso fortuito e força maior (eventos externos);

    ▪ Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

     O ônus da prova é da Administração!

  • atos de multidoes que causados dano ao patrimonio de terceiro estado não responde

    exclui a responsabilidade objetiva , mas administraçao a responsabilidade e subjetiva no de omissão

  • Nesse caso, houve omissão estatal - Teoria da culpa Administrativa

    Em casos de danos causados por enchentes e multidões em que o Estado é responsabilizado por omissão, na qual o dolo e a culpa é comprovada através de, omissões antijurídicas, negligência e atuação regular da administração que seria suficiente para evitar o dano, o Estado responde subjetivamente.

  • Pelo que vi e analisei o erro está nesse ponto: em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

    POIS, como sabemos existe o princípio da reserva do possível e diz que o Estado não está integralmente no cotidiano.

    VENDO A QUESTÃO Q932834: PODEMOS NOTAR QUE EXISTEM VÁRIOS COMENTÁRIOS ERRÔNEOS NESSA QUESTÃO AQUI.

  • A tese encontra-se pacificamente encampada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o que pode ser verificado no teor dos seguintes arestos, cujo teor não reproduziremos para não delongarmos o texto: RE 36.018, RE 28.191, RE20.371, RE 17.746, RE 18.633, RE17.803. 

    Dessa maneira, conclui-se que aplica-se a responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários, devendo o Estado, se demandado a indenizar, demonstrar que foram tomadas as providências necessárias, adequadas e possíveis para evitar os danos (CONJUR, 2013).

    Referência:

    NASCIMENTO, Elyesley Silva do. Estado omisso responde por danos de multidões. ConJur. 04 jul. 2013. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que se trata de responsabilidade subjetiva ao dever civil de o Estado reparar os danos causados por movimentos multitudinários. 

    Fonte: Comentário do professor.

  • .

  • O Estado é responsável pelos danos causados por atos de multidão com base na responsabilidade subjetiva, pois a omissão estatal, caso comprovada, específica e deliberada, não é causa do dano, mas condição de sua configuração. Explica-se: a omissão estatal, em si, não gera danos, mas pode proporcionar o ambiente favorável à sua ocorrência. No tema em análise, os danos são causados por terceiros (a multidão) e não pela conduta de servidores estatais (agentes de segurança pública). Ocorre que em determinados casos, se tivesse havido intervenção dos órgãos competentes, o dano poderia ter sido completamente evitado ou, quando menos, atenuado. Daí a aplicação da responsabilidade subjetiva.

  • Salvo , se o estado provar omissão . Por isso , cada vez que tem manifestação da direita e esquerda , tem polícia . O estado faz q parte dele , se não for o Suficiente , paciência , porém não poderá ser responsabilizado por isso...
  • Reserva do possível
  • Nesse caso os agentes não foram a manifestação, não seria culpa do estado por omissão?

  • O erro da questão encontra-se: '' em regra ensejam responsabilidade objetiva '' , quando na verdade a regra é que o Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

     

  • Gabarito: E

    Se não reparar que um "texto associado" ali em cima e for direto responder você acerta sem dúvidas, pois a assertiva cobrou sobre ato exclusivo de terceiros - que é uma excludente - e quando este ato possibilita a responsabilização, é subjetiva.

    Bons estudos

  •  Os atos de multidões são considerados atos exclusivos de terceiros, logo excluem, em regra, a responsabilidade civil do Estado.

  • O erro da questão é "EM REGRA".

    A regra é SUBJETIVA, mas há uma exceção com a responsabilidade OBJETIVA que é o caso da omissão específica.

  • (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(CERTO)

  • Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

  • Em regra, os atos de multidão ensejam a responsabilidade objetiva do Estado, em razão do dever de vigilância permanente da administração pública.

    Errado, na verdade a responsabilidade é subjetiva, respondendo o estado por omissão.

    Justificativa: Pensem como é que um patrulhamento comum vai conter uma multidão, era previsível? Não.

    A saga continua...

    Deus!

  • imagina o Estado respondendo por todo quebra quebra de vitrine de loja que acontece quando ocorre uma manifestação? claro que seria responsabilidade subjetiva. Exceto se, os policiais fossem acionados e não prestassem a devida repressão ao vandalismo. nesse caso, o estado responderia objetivamente pela omissão.

  •  Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL.

  • EM REGRA O ESTADO NÃO É RESPONSÁVEL POR ATOS DE MULTIDÃO

    SALVO QUANDO O ESTADO É OMISSO EM GARANTIR A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO DANIFICADO E, NESSE CASO SERÁ SUBJETIVA.

    RESUMO:

    ATOS DE MULTIDÃO ➟ IRRESPONSABILIDADE ESTATAL

    ATOS DE MULTIDÃO + OMISSÃO DO ESTADO EM GARANTIR A INTEGRIDADE DO PAT. ➟ RESP SUBJETIVA.

  • pelo que estudei danos causados por multidões a REGRA é nao responsabilização estatal salvo por omissao na vigilancia

  • GABARITO: ERRADO

    Ato exclusivo de terceiro e Caso fortuito e força maior SÃO EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA, mas nada impede que o Estado seja responsabilizado de forma SUBJETIVA, em caso de OMISSÃO.

  • (DPE RR-DEFENSOR 2019) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(CERTO)

  • Segundo entendimento jurisprudencial, os atos de multidão não acarretarão a responsabilização do Estado em indenizar o particular, salvo se demonstrar a negligencia Estatal.

    Uma coisa é o Estado ter disponibilizado a força da seg. pública e não ter conseguido conter e outra coisa é o estado tomar conhecimento do fato e se manter inerte. no primeiro não responde e no segundo caso responde de modo subjetivo.

  • o estado NÃO É OBRIGADO A PROTEGER O BEM DO PARTICULAR.

  • O estado nao responde em 3 situações. Dica: e só lembrar da (BANCA .FCC) FORÇA MAIOR CASO FORTUITO CULPA EXCLISIVA DA VITIMA.
  • ATOS DE MULTIDÃO: SUBJETIVO, CABENDO O LESADO PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO

  • O RENATO BORELI, JUIZ FEDERAL professor do GRAN deu a questão como errada, pois, segundo o mestre, o Estado não possuí o dever de vigilância permanente da administração pública. Não existe a responsabilidade direta e imediata do Estado no caso de multidões.

    Em regra, atos de multidão não ensejam responsabilidade objetiva do Estado, mas sim subjetiva, pois haveria aí uma omissão do Estado no dever de vigilância permanente. Portanto. os lojistas deverão comprovar a omissão do ESTADO perante a situação.

    Foi na aula: https://www.youtube.com/watch?v=7ph3OB3thGk&list=PLkQrtGt-ks-_5zpIwZNmDKIq5epkPjWr_&index=12

    questão 20 no horário 48:26.

  • >>>EXCLUDENTES E ATENUANTES da responsabilidade civil do Estado:

    >Caso fortuito ou força maior

    -Eventos humanos ou da natureza que não se pode prever ou evitar.

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão)

     

    >Culpa exclusiva da vítima:

    -O ônus da prova cabe ao Estado

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão)

     

    >Culpa concorrente (estado + vítima)> só atenua( reduz a indenização)( não exclui a responsa objetiva do estado)

     

    >Culpa exclusivo do terceiro:

    -Ex: atos de multidões que causam danos ao patrimônio de terceiro

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão

    PARA FINALIZAR:

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

    FONTE: MEU MATERIAL DO MÉTODO DOS 4 PASSOS

  • >Culpa exclusivo do terceiro:

    -Ex: atos de multidões que causam danos ao patrimônio de terceiro

    -Exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilidade subjetiva no caso de omissão

  • O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

     

    CESPE-TRT-17ºREGIÃO-ES-2009: O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva. Gabarito. certo.

  • Os danos oriundos de atos de multidões somente têm aptidão para responsabilizar o Estado se evidenciarem omissão de sua parte.

  • Em regra, o Estado não responde por atos de terceiros ou multidão, salvo, em caso que não tenha tomado as cautelas necessárias a impedir o dano causado.

    Item errado.

  • Errado

    ato de multidão= um protesto, uma passeata, etc..

    Situação hipotética: imagine que você deixa seu carro na rua e nesse protesto , o riscam, quebram retrovisores, vidros etc...

    observe que não foi um agente público que te deu o prejuízo. Assim, não há o que se falar em responsabilidade objetiva.

    A culpa foi exclusiva de terceiro. (só nisso já temos um excludente de responsabilidade) caso o estado tivesse responsabilidade objetiva.

    logo o item está errado.

    porém, todavia , entretanto... Caso o estado seja omisso com relação a segurança desse protesto(não mandou nenhum policial pra la)poderá ser responsabilizado de forma subjetiva, logo você vai ter que comprovar a omissão estatal

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas: 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Como, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado é objetiva, é possível a caracterização de responsabilização estatal por atos de omissão, como a não prestação da assistência requerida para conter a multidão.

  • GAB. ERRADO.

    Causas de Exclusão do Nexo Causal (Exclui "Responsabilidade Estatal")

    Caso fortuito / Força maior; (Eventual / Imprevisto).

    Culpa exclusiva da vítima OU de terceiros;

    Atenção!!! A Compensação de Culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público.

    Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    CULPA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS

    CULPA EXCLUSIVA

    Exclui a responsabilização civil do Estado;

    Exclui a necessidade de indenização ao particular.

    ________________________________________________________

    CULPA CONCORRENTE

    Atenua a responsabilização civil do Estado;

    Interfere no valor da indenização que será paga ao particular atingido.

    Logo, em regra, nos casos de condutas OMISSIVAS, a responsabilidade estatal não será OBJETIVA, mas sim fundamentada na culpa do serviço (culpa anônima ou faute de service).

    Ou seja, em caso de OMISSÃO o Estado responderá ele SUBJETIVAMENTE.

    — Teoria da Culpa do Serviço = Não é necessário demonstrar culpa OU dolo de um agente público específico (a culpa passa a ser anônima), apenas deve ser demonstrada a má prestação do serviço OU a omissão no caso concreto.

    Meu DEUS, cuide de meus colegas e abençoe cada passo dado até a posse.

  • Gabarito: E

    Em regra, atos de multidão não ensejam responsabilidade objetiva do Estado, mas sim subjetiva, pois haveria aí uma omissão do Estado no dever de vigilância permanente. 

    Fonte: Projeto Caveira

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    Correta!

    Ou seja, os atos de multidões são considerados atos exclusivos de terceiros, logo excluem, em regra, a responsabilidade civil do Estado

  • AÇÕES OU MANIFESTAÇÕES DE MULTIDÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NESSE CASO,

    DEVENDO SER COMPROVADA A CULPA DA ADMINISTRAÇÃO.

  • DIRETO NA VEIA:

    Em regra, ensejam a EXCLUSÃO e não a responsabilidade objetiva.

    ERRADO

  • Os atos não foram praticados pelos agentes do Estado, nem houve omissão direta na conduta dos mesmos...

    • Logo, não se aplica a responsabilidade civil objetiva do Estado.
  • No presente caso, a responsabilidade da Administração será objetiva, pelo fato das autoridades de segurança terem sido acionadas e sequer aparecido, ou seja, não cumpriram com o seu dever de agir- Caso de omissão específica.

    Caso tivessem aparecido, provavelmente não seria responsabilizados, pois teriam cumprido com seu dever legalmente estabelecido de responder o chamado da população e, mesmo que não tivessem evitado os danos, a responsabilidade nesse caso seria subjetiva e seria afastada por ser ato de multidões;

  • GABARITO ERRADO

    Excludente de Responsabilidade Civil do Estado:

    1. Força maior ou casos fortuitos: é afastada a responsabilidade objetiva do estado quando causados por fenômenos da natureza ou atos humanos (greve, revolta popular e MULTIDÕES).
    2. Culpa exclusiva da vítima;
    3. Culpa de Terceiros.