SóProvas


ID
2798521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estado da Federação foi atingido por fortes chuvas, que inundaram diversos centros comerciais, vias e prédios públicos e áreas de lazer, além de ter causado desabamentos. Diante dessa calamidade natural de grandes proporções, o poder público adotou medidas institucionais a fim de restabelecer a ordem pública.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item que segue.


O presidente da República, desde que autorizado pelo Congresso Nacional, poderá decretar estado de defesa no referido estado, devendo indicar no instrumento normativo o tempo de duração da medida, bem como especificar as áreas a serem abrangidas e indicar as medidas coercitivas que devam vigorar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado. 

    Justificativa. A decretação do estado de defesa independe da autorização do Congresso Nacional, ao contrário do que se dá com o estado de sítio. A letra da lei não deixa dúvidas quanto a essa conclusão. Vejamos:

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • Estado de Defesa: Decreta 

    Estado de Sítio: Solicita

  • GABARITO - ERRADO

     

    o CN APROVA não AUTORIZA o ED. o que ele autoriza é o ES.

    Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
     
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
     
    Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
     
    Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

     

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa. ERRADO

  • ERRADO 

     

    CONGRESO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    APROVA = ESTADO DE DEFESA

    AUTORIZA = ESTADO DE SÍTIO

    SUSPENDE = ESTADO DE SITIO/DEFESA

     

    ------

    DECRETAÇÃO ESTADO DEFESA

    PR = DECRETA

    CN AUTORIZA (POSTERIORMENTE) - RATIFICANDO (APROVANDO) OU NÃO - ATO DO PR

  • Fora do edital, deveria ser anulada.

  • Questão será anulada porque está fora do edital, apenas por isso.

     

    ERRADO.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • Autorizar o sítio

    Referendar o E. de Defesa

  • Gabarito: "Errado"

     

    O presidente da República, desde que APROVADO pelo Congresso Nacional, poderá decretar estado de defesa no referido estado, devendo indicar no instrumento normativo o tempo de duração da medida, bem como especificar as áreas a serem abrangidas e indicar as medidas coercitivas que devam vigorar.

     

    Aplicação dos arts. 49, IV e 136, CF:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

  • Estado de defesa ele avisa.

    Estado de sítio ele pede.

    Gab: E

  • Estado de Defesa - Presidente Decreta

    Estado de Sítio - Solicita autorização o CN

  • Estado de defesa 
    - Presidente Decreta
    - Congresso Nacional aprova
    - Conselho de Defesa Nacional opina
    - Conselho da República pronuncia
    Intervenção Federal
    - Presidente Decreta e executa
    - Congresso Nacional aprova
    - Conselho de Defesa Nacional opina
    - Conselho da República pronuncia
    Estado de sítio
    - Presidente solicita ao Congresso Nacional a autorização
    - Congresso Nacional autoriza
    - Conselho de Defesa Nacional opina
    - Conselho da Republica pronuncia

  • O mundo caindo e o P.R esperando autorização do C.N. Não faz sentido.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

     

    Prova: Técnico Forense; Ano: 2013;Banca: CESPE;Órgão: SEGESP-AL;Direito Constitucional - Estado de Sítio,  Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Diferentemente do que ocorre na decretação do estado de defesa, a decretação do estado de sítio pelo presidente da República depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional.

    GABARITO: CERTA.

  • ESTADO DE DEFESA (art. 136 CF)

     

     

    Presidente DECRETA.

    Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Finalidades:

    1 – preservar ou restabelecer a ORDEM PÚBLICA ou PAZ SOCIAL ameaçada por grave ou iminente instabilidade institucional.

    2 – CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.

     

    O DECRETO determinará:

    - Duração: 30 + 30;

    - áreas abrangidas;

    - medidas coercitivas:

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (hipótese de CALAMIDADE).

     

    RESTRIÇÕES AOS DIREITOS:

    I – de reunião;

    II – sigilo de correspondência;

    III - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     

    Decretado ou Prorrogado:

    - Presidente submete ao congresso em 24 horas;

    - Congresso decide por Maioria Absoluta em 10 dias (contados do recebimento);

    - Congresso em recesso? Convocação EXTRAORDINÁRIA em 5 dias (pelo presidente do SF);

    - Congresso REJEITA: cessa IMEDIATAMENTE o Estado de Defesa.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Estado de Defesa: Presidente Decreta.

    Terá duração de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    sujeito à aprovação POSTERIOR do Congresso Nacional (que ocorrerá em 10 dias).

     

  • Pelo que entendi, a questão está errada apenas por conta do "autorizado pelo Congresso", sendo que na verdade ele APROVA o estado de defesa. Repostando o comentário do colega Bruno Leoo

     

    CONGRESO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    APROVA = ESTADO DE DEFESA

    AUTORIZA = ESTADO DE SÍTIO

    SUSPENDE = ESTADO DE SITIO/DEFESA

  • CONGRESO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    APROVA = ESTADO DE DEFESA

    AUTORIZA = ESTADO DE SÍTIO

    SUSPENDE = ESTADO DE SITIO/DEFESA

  • O Congresso Nacional:


    Aprova o estado de defesa e intervenção federal,

    Autoriza o Estado de sítio;


    Qual das ações é a mais brusca? O estado de sítio ou o estado de defesa? O estado de sítio - ficamos todos sitiados! Então, se essa é a situação mais grave, o Presidente precisará de uma autorização/licença do Congresso. Daí o outro caso quando a questão citar, você já sabe que não é autorização. É assim que decoro. Ficar sitiado é terrível, logo precisa da autorização do Congresso Nacional, se o Presidente da República achar por bem decretá-la.


    Resposta: Errado.

  • O presidente da República, NÃO precisa da autorizado pelo Congresso Nacional para decretar estado de defesa

  • Constituição Federal

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.


  • A cobrança do item extrapola o conteúdo programático previsto no edital de abertura do certame. 

  • Para incluir nas anotações:

    Durante o Estado de Sítio a CF não pode sofrer Emenda Constitucional - EC.

    Sigamos com Fé!

  • PRESIDENTE  OUVE O CONSELHO DA  REPÚBLICA  E  CONSELHO DE  DEFESA  NACIONAL ( NO ESTADO DE DEFESA )

    PRESIDENTE SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL ( NO ESTADO DE SÍTIO )

     

  • Errado

    Não precisa de autorização do CN para instaurar o Estado de Defesa.

  • questão errada !

    o presidente da republica ouvido o conselho da republica e o conselho de defesa nacional poderá decretar o estado de defesa !

  • Autorização do Congresso: Estado de Sítio

    Ratificação do Congresso: Estado de Defesa

    Ambos por Maioria ABSOLUTA dentro de 10 dias.

  • Sei que não deve ser esse o erro. Mas acertei a questão com o seguinte pensamento:

    "Os agentes que cometerem atos ilícitos serão eximidos de quaisquer responsabilidades"

    Olha a abrangência dessa sentança. Quer dizer que durante o estado de defesa, se um policial estuprar uma mulher, ele não será punido?