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GABARITO: Errado.
Justificativa. A decretação do estado de defesa independe da autorização do Congresso Nacional, ao contrário do que se dá com o estado de sítio. A letra da lei não deixa dúvidas quanto a essa conclusão. Vejamos:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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Estado de Defesa: Decreta
Estado de Sítio: Solicita
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GABARITO - ERRADO
o CN APROVA não AUTORIZA o ED. o que ele autoriza é o ES.
Art. 136. O Presidente da República pode, OUVIDOS o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 90. Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Na hipótese de o Brasil passar por comoção grave de repercussão em todo o território nacional ou de haver declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de defesa. ERRADO
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ERRADO
CONGRESO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
APROVA = ESTADO DE DEFESA
AUTORIZA = ESTADO DE SÍTIO
SUSPENDE = ESTADO DE SITIO/DEFESA
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DECRETAÇÃO ESTADO DEFESA
1ª PR = DECRETA
2ª CN AUTORIZA (POSTERIORMENTE) - RATIFICANDO (APROVANDO) OU NÃO - ATO DO PR
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Fora do edital, deveria ser anulada.
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Questão será anulada porque está fora do edital, apenas por isso.
ERRADO.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
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Autorizar o sítio
Referendar o E. de Defesa
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Gabarito: "Errado"
O presidente da República, desde que APROVADO pelo Congresso Nacional, poderá decretar estado de defesa no referido estado, devendo indicar no instrumento normativo o tempo de duração da medida, bem como especificar as áreas a serem abrangidas e indicar as medidas coercitivas que devam vigorar.
Aplicação dos arts. 49, IV e 136, CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
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Estado de defesa ele avisa.
Estado de sítio ele pede.
Gab: E
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Estado de Defesa - Presidente Decreta
Estado de Sítio - Solicita autorização o CN
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Estado de defesa
- Presidente Decreta
- Congresso Nacional aprova
- Conselho de Defesa Nacional opina
- Conselho da República pronuncia
Intervenção Federal
- Presidente Decreta e executa
- Congresso Nacional aprova
- Conselho de Defesa Nacional opina
- Conselho da República pronuncia
Estado de sítio
- Presidente solicita ao Congresso Nacional a autorização
- Congresso Nacional autoriza
- Conselho de Defesa Nacional opina
- Conselho da Republica pronuncia
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O mundo caindo e o P.R esperando autorização do C.N. Não faz sentido.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Técnico Forense; Ano: 2013;Banca: CESPE;Órgão: SEGESP-AL;Direito Constitucional - Estado de Sítio, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Diferentemente do que ocorre na decretação do estado de defesa, a decretação do estado de sítio pelo presidente da República depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional.
GABARITO: CERTA.
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ESTADO DE DEFESA (art. 136 CF)
Presidente DECRETA.
Ouvidos o Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.
Finalidades:
1 – preservar ou restabelecer a ORDEM PÚBLICA ou PAZ SOCIAL ameaçada por grave ou iminente instabilidade institucional.
2 – CALAMIDADES de grandes proporções na natureza.
O DECRETO determinará:
- Duração: 30 + 30;
- áreas abrangidas;
- medidas coercitivas:
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (hipótese de CALAMIDADE).
RESTRIÇÕES AOS DIREITOS:
I – de reunião;
II – sigilo de correspondência;
III - sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Decretado ou Prorrogado:
- Presidente submete ao congresso em 24 horas;
- Congresso decide por Maioria Absoluta em 10 dias (contados do recebimento);
- Congresso em recesso? Convocação EXTRAORDINÁRIA em 5 dias (pelo presidente do SF);
- Congresso REJEITA: cessa IMEDIATAMENTE o Estado de Defesa.
“Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”. Platão, Leis
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É da competência exclusiva do Congresso Nacional;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Estado de Defesa: Presidente Decreta.
Terá duração de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
sujeito à aprovação POSTERIOR do Congresso Nacional (que ocorrerá em 10 dias).
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Pelo que entendi, a questão está errada apenas por conta do "autorizado pelo Congresso", sendo que na verdade ele APROVA o estado de defesa. Repostando o comentário do colega Bruno Leoo
CONGRESO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
APROVA = ESTADO DE DEFESA
AUTORIZA = ESTADO DE SÍTIO
SUSPENDE = ESTADO DE SITIO/DEFESA
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CONGRESO NACIONAL (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
APROVA = ESTADO DE DEFESA
AUTORIZA = ESTADO DE SÍTIO
SUSPENDE = ESTADO DE SITIO/DEFESA
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O Congresso Nacional:
Aprova o estado de defesa e intervenção federal,
Autoriza o Estado de sítio;
Qual das ações é a mais brusca? O estado de sítio ou o estado de defesa? O estado de sítio - ficamos todos sitiados! Então, se essa é a situação mais grave, o Presidente precisará de uma autorização/licença do Congresso. Daí o outro caso quando a questão citar, você já sabe que não é autorização. É assim que decoro. Ficar sitiado é terrível, logo precisa da autorização do Congresso Nacional, se o Presidente da República achar por bem decretá-la.
Resposta: Errado.
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O presidente da República, NÃO precisa da autorizado pelo Congresso Nacional para decretar estado de defesa
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Constituição Federal
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
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A cobrança do item extrapola o conteúdo programático previsto no edital de abertura do certame.
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Para incluir nas anotações:
Durante o Estado de Sítio a CF não pode sofrer Emenda Constitucional - EC.
Sigamos com Fé!
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PRESIDENTE OUVE O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ( NO ESTADO DE DEFESA )
PRESIDENTE SOLICITA AUTORIZAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL ( NO ESTADO DE SÍTIO )
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Errado
Não precisa de autorização do CN para instaurar o Estado de Defesa.
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questão errada !
o presidente da republica ouvido o conselho da republica e o conselho de defesa nacional poderá decretar o estado de defesa !
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Autorização do Congresso: Estado de Sítio
Ratificação do Congresso: Estado de Defesa
Ambos por Maioria ABSOLUTA dentro de 10 dias.
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Sei que não deve ser esse o erro. Mas acertei a questão com o seguinte pensamento:
"Os agentes que cometerem atos ilícitos serão eximidos de quaisquer responsabilidades"
Olha a abrangência dessa sentança. Quer dizer que durante o estado de defesa, se um policial estuprar uma mulher, ele não será punido?