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Flagrante independe de autorização judicial.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
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Certo.
Como é caso de Flagrante Delito, é dispensavel mandado de busca e apreensão:
Código de Processo Penal: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal (esse é o denominado flagrante próprio).
Além disso:
Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
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Gab Certa
Art 302°- Considera-se em flagrante delito quem:
I- Está cometendo a infração penal.
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Está caracterizado flagrante delito. Pois ele estava comento a infração lodo prescinde de Ordem Judicial, e no CPP fala que a aut. policial dever prender quem estiver em flagrante delito.
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GABARITO: CERTO
Algumas anotações referentes a este crime ...
Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Além disso, o tipo penal do art. 184, § 2o, do CP, é crime de ação penal pública incondicionada, de modo que não é exigida nenhuma manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início à ação penal. Consequentemente, não é coerente se exigir a sua individualização para a configuração do delito em questão.
Ademais, o delito previsto no art. 184, § 2o, do CP é de natureza formal. Portanto, não é necessária, para a sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, o que reforça a prescindibilidade (desnecessidade) de identificação dos titulares dos direitos autorais violados para a configuração do crime.
Q932845 Ano: 2018 A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais. (ERRADO)
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Gabarito: Certa
Art 302°- Considera-se em flagrante delito quem:
I- Está cometendo a infração penal.
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Eu não sou da área do direito e estou com dificuldade nesta questão. Alguém pode me explicar porque é flagrante delito se vemos isso com frequência nas grandes cidades? Se a polícia pode agir dessa forma, pq que tem tanta gente vendendo coisas falsificadas pra todo canto? Alguém ajuda? Obrigada
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Adriana,
Súmula 502 do STJ
"Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
No Direito Penal 70% é só conversa, só teoria
Justamente por isso que as bancas cobram, porque não é intuitivo, não é comum na prática
Mas no papel é isso aí
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Gabarito Certa
Adriana, isso acontece porque não temos cadeia suficiente para tudo que é proibido no Brasil, então muitas vezes se faz vistas grossas. Imagina se o policial prendesse toda pessoa que vende cd pirata, certamente ia falar lugar pra tanta gente.
Lembrando ainda que OS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL NÃO PODEM SER APLICADOS À VENDA DE CDS E DVDS FALSIFICADOS .
"Não se pode admitir a tese de que comercialização de DVDs 'piratas' é reconhecida e tolerada do ponto de vista social, pois geram inúmeros prejuízos aos titulares dos direitos autorais, à sociedade e ao Estado, não podendo ser considerada socialmente aceitável e, muito menos, adequada. Portanto, inaplicável o princípio da adequação social ou o princípio da insignificância ao caso em apreço." Acórdão 859653
Jurisprudência do STJ
"A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n. 1.193.196⁄MG, sedimentou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social e da insignificância ao delito descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal, sendo considerada materialmente típica a conduta." (HC 342435/RS)
Súmula 502 "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas."
Jurisprudência do STF
"Os princípios da insignificância penal e da adequação social reclamam aplicação criteriosa, a fim de evitar que sua adoção indiscriminada acabe por incentivar a prática de delitos patrimoniais, fragilizando a tutela penal de bens jurídicos relevantes para vida em sociedade. 2. O impacto econômico da violação ao direito autoral mede-se pelo valor que os detentores das obras deixam de receber ao sofrer com a “pirataria”, e não pelo montante que os falsificadores obtêm com a sua atuação imoral e ilegal. 3. A prática da contrafação não pode ser considerada socialmente tolerável haja vista os enormes prejuízos causados à indústria fonográfica nacional, aos comerciantes regularmente estabelecidos e ao Fisco pela burla do pagamento de impostos." (RHC 115986/ES)
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Adriana, vou ser bem direto: porque estamos no Brasil!
Já leu o artigo 5, 6 etc da CF?
Já viu, ao menos na televisão, a situação dos presídios?
Já viu alguém em situação de rua sem moradia, alimentação, educação, saúde?
Já presenciou um roubo/latrocínio?
Já viu um guarda corrupto?
Minha querida, aqui é o país da baderna! Bem vindo ao Brasil! Leis são feitas para nós estudarmos e de pouca aplicabilidade!
Bons estudos!
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Não sei se estou respondendo certo, mas...
Poder de Polícia:
Atributos:
1- Discricionariedade
2-Coercibilidade
3-Auto-executoriedade: é a faculdade de agir sem passar pelo poder judiciário
Portanto era dispensável prévia autorização judicial para apreensão dos CDs e DVDs.
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Código de Processo Penal: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal (esse é o denominado flagrante próprio)
ll - Crime permanente
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Pirataria de CD e DVD é crime previsto no art. 184, §2 do CP: Súmula 502 do STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
+
CPP:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
Gab: C
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Autoexecutoriedade
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Flagrante próprio !
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Resolvi pensando no art. 6 do CPP:
Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Bons estudos!
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Entendi como flagrante!
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Correto
Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
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A pergunta diz o seguinte:
Era dispensável prévia autorização judicial para apreensão dos CDs e DVDs?
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Gab Certa
Art 302°- Considera-se flagrante delito quem:
I- Está cometendo a infração penal.
Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
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Correto!
Nesse caso como Pedro foi pego em flagrante delito, não se faz necessário ordem judicial para executar a prisão em flagrante, por isso é dispensável prévia autorização judicial para apreensão dos CDs e DVDs.
fundamento: segundo o CPP:
art. 302 Considera-se flagrante delito quem:
I- Está cometendo a infração penal.
Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
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QUEM ENTENDE DE DIREITO CONSTITUCIONAL JÁ MATA ESSA QUESTÃO.
QUANDO OS POLICIAIS APREENDERAM OS MATERIAIS JÁ SE APLICA O FLAGRANTE E NÃO PRECISA DE DETERMINAÇÃO JURÍDICA PARA TAL AÇÃO POLICIAL!
GAB: C
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A título de curiosidade:
De acordo com o texto aprovado pela 3ª Seção do STJ, “presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”. Assim, fica afastada a tese da adequação social, que afasta a tipicidade penal de condutas socialmente aceitas.
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CERTO.
Flagrante não depende de autorização judicial.
Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
Vale acrescentar que, também não dependerá de queixa da vítima (autor da obra) para propor ação penal. As figuras qualificadas dos §§ 1º e 2º , do art. 184 , do CP (reproduzir intuito de lucro; vender ou expor a venda) são de ação penal pública incondicionada (inciso II),
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Seria o mesmo que flagrante
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Estava em flagrante. Não se fala em autorização judicial quando neste caso.
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Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Correto
Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
Súmula 574-STJ:
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Súmula 502-STJ:
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Além disso, o tipo penal do art. 184, § 2o, do CP, é crime de ação penal pública incondicionada, de modo que não é exigida nenhuma manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início à ação penal. Consequentemente, não é coerente se exigir a sua individualização para a configuração do delito em questão.
Ademais, o delito previsto no art. 184, § 2o, do CP é de natureza formal. Portanto, não é necessária, para a sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, o que reforça a prescindibilidade (desnecessidade) de identificação dos titulares dos direitos autorais violados para a configuração do crime.
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Gab Certa
Súmula 502-STJ:
Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
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essa hipótese acontece dia após dia, aqui na cidade maravilhosa, infelizmente é a lei né fazer o que...
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Extremamente chato esses comentários com anúncios e links que de nada tem relação a questão
a equipe de programação da qc precisa colocar um filtro nos comentários urgente!
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Prisão em flagrante é a única modalidade de prisão que dispença ordem judicial
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Assertiva C
Nesse caso, era dispensável prévia autorização judicial para apreensão dos CDs e DVDs, por isso os policiais agiram corretamente, uma vez que tais objetos estavam relacionados com a infração cometida por Pedro.
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Esse é um típico caso de prisão em flagrante próprio, onde o agente é pego praticando o crime. NO FLAGRANTE A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PRECISA DE ORDEM JUDICIAL(MANDADO).
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Pela análise da legislação, jurisprudência e doutrina, observaremos que o crime enunciado configura violação à propriedade imaterial, mais precisamente do direito autoral.
Inicialmente, vide art. 184:
Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Se Pedro realizava a atividade para sustentar sua família e revender os objetos, configurado está o intuito do lucro. Para confirmar, Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Na sequência, observemos que o que ocorreu foi a situação de flagrância, que, por sua vez, independe de mandado de busca e apreensão:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal. (Flagrante Próprio)
Embora por flagrante se deva entender a relação de imediatidade entre o fato ou evento e sua captação ou conhecimento pelo homem, o art. 302 contempla também situações em que não é mais possível falar-se em ardência, crepitação ou flagrância, expressões normalmente utilizadas na doutrina a partir da expressão latina flagrare. (...) A situação mencionada no art. 302, I, do CPP se prestaria a caracterizar uma situação de ardência, de visibilidade incontestável da prática do fato delituoso. Ali se afirma a existência da prisão em flagrante quando alguém está cometendo a infração penal (art. 302, I).
Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
Agindo dentro de suas atribuições legais, o contexto apresenta-se corretamente, conforme se depreende do art. 6º, II, do CPP:
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Sobre tal perícia, observemos a Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Dessa forma, depreende-se que, legitimamente, os policiais apreenderam as mercadorias, vez que, além da situação de flagrante, estavam diretamente ligadas com o tipo cometido por Pedro.
Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
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Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Pessoal uma dica que vai ajudar muitos aqui do Qc, toda vez que vocês encontrarem um fdp fazendo propagandas aqui, você vai até o perfil dela e bloqueia o mal amado, faça isso em todos que estiverem fazendo propagandas aqui, e não vai aparecer nenhuma propaganda mais, podem fazer isso que todos as propagandas dessa pessoa em qualquer prova que você estiver resolvendo não mais aparecerá ohooouuu \O/
"bons estudos a todos a nossa aprovação é questão de tempo, o Tempo de deus"
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Flagrante delito dispensa o pedido de busca e apreensão
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ora, se o flagrante esta acontecendo, nao ha pq ter previa autorização judicial
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CERTO
Pois é uma situação de flagrante delito.
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Providências tomadas pela autoridade policial
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal (crime +contravenção penal), a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
FLAGRANTE DELITO
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal
II - acaba de cometê-la
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
BUSCA DOMILICIAR
Depende de mandado (necessita de autorização judicial)
Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado
BUSCA PESSOAL
Independe de mandado (não necessita de autorização judicial)
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Autoexecutoriedade do poder de polícia.
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15/03/21 - Resposta= E. :(
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Flagrante delito.
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CORRETO
Lembrando que na prática é diferente.
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flagrante delito, não precisa de mandato.
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Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
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questão excelente pra deixar em branco
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Um simples guarda municipal apreende sem ordem judicial,
imagina um policial federal?
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Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
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Galera, não vale a pena sair respondendo questões de qualquer tipo, o que vem me ajudado a aumentar meu desempenho para 90% nas questões, principalmente em Português é estudar de forma estratégica, to seguindo essa metodologia e tem dado certo, link:
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#Pertenceremos2021!
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ACERTIVA CORRETA!
Súmula 502 do STJ: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
FONTE: CÓDIGO INTERATIVO/ALFACON
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ESTANDO EM FLAGRANTE , NAO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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GAB: CERTO!
Caso de flagrante delito, não precisa de ordem judicial
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Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
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Como é caso de Flagrante Delito, é dispensável mandado de busca e apreensão:
Súmula 502 do STJ "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas"
Bons estudos!!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Para fazer a apreensão de objetos e instrumentos relacionados a infrações penais, não é necessária a autorização judicial.