SóProvas


ID
2798542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A fim de garantir o sustento de sua família, Pedro adquiriu 500 CDs e DVDs piratas para posteriormente revendê-los. Certo dia, enquanto expunha os produtos para venda em determinada praça pública de uma cidade brasileira, Pedro foi surpreendido por policiais, que apreenderam a mercadoria e o conduziram coercitivamente até a delegacia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • A comprovação de pirataria pode ser feita por amostragem dos produtos apreendidos. O entendimento surgiu da análise de dois recursos repetitivos (REsp 1.485.832 e REsp 1.456.239).

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

                Além disso, o tipo penal do art. 184, § 2o, do CP, é crime de ação penal pública incondicionada, de modo que não é exigida nenhuma manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início à ação penal. Consequentemente, não é coerente se exigir a sua individualização para a configuração do delito em questão.

                Ademais, o delito previsto no art. 184, § 2o, do CP é de natureza formal. Portanto, não é necessária, para a sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, o que reforça a prescindibilidade (desnecessidade) de identificação dos titulares dos direitos autorais violados para a configuração do crime.

  • Gabarito.: Errado.

    .

    Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais. 

    .

    Não é necessário a Inquirição das supostas vítimas.

    Conforme a Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • GABARITO ERRADO.


    Resumindo:

    >Você só precisa saber que a venda de CD/DVD PIRATA é típica;

    >é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.


    >>>>PRINCIPALMENTE<<<<


    É caso de ação penal pública incondicionada, logo justifica os tópicos acima .


    é "nóis" que tá, bons estudos

  • karla, use a ferramenta para agregar conhecimento. Guarde suas respostas para você.

    Está chata já !

  • GABARITO ERRADO

  • Súmula 574 do STJ - Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Com a súmula 574 STJ pense também que o governo deixaria de arrecadar impostos só com a anuência do titular.

    Gab.: Errado.

  • APENAS COMPLEMENTANDO COM OUTRA QUESTÃO:

     

    Q866730 - CESPE - 2018 - Assinale a opção correta no que se refere aos crimes contra a propriedade imaterial:

    c) A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido. GABARITO.

     

    PERCEBAM QUE O CESPE É CARA DE PAU; POIS ELE COBRA SIM A MESMA QUESTÃO NO MESMO ANO. 

  • Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos
    Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
    Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for
    instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Essa Súmula, 574 do STJ, ainda vai ser divisor de auguas de futuass questões

  • se o delito deixa vestigio deve ser feito exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do crime, ate porque se forem cd 's originais, a conduta sera atipica, podendo configurar outro crime, como sonegacao fiscal etc.     

  • Gabarito: ERRADO

    Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas (não é necessário a inquirição das supostas vítimas) — no caso, os produtores das mídias originais.


  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.


    questão ERRADA

  • Bom, se pensarmos que o agente possuia 500 cd/dvd, seria incabível identificar e inquirir todas as eventuais vítimas... impraticável...

  • Dúvida: Se alguém já colocou a súmula 574 do STJ, por que outros colegas a colocam também? É uma baita poluição do fórum. Vários comentários plagiados. Os 5 comentários da primeira páginas, TODOS tem a súmula.

  • QUESTÃO - Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.

    A questão se torna errada ao falar que é indispensável a inquirição das vítimas da violação autoral, ou seja, os produtores da mídia. Isso porque súmula já determinou que não é necessário. Vejamos:

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Errado

    "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs �piratas�" (Súmula 502 do STJ).

     

    , especificamente, traz a seguinte redação:

  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • só pensa que os cantores os produtores de filmes não são recompensados por pirataria,já da pra matar essa,,

  • Presentes a materialidade e a autoria,afigura-se típica,em relação ao crime previsto no art.184,a conduta de expor á venda CDs e DVDs piratas(Súmula 502 do stj)

  • Súmulas 502 e 574 do STJ.

  • O português me derrubou, não observei o conectivo e
  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Vou alí "inquirir" o Gustavo Lima..Rsrsrss

  • Crimes contra a propriedade imaterial (S. 574 STJ)

     

    • Exame de corpo de delito por amostragem.

     

    • Desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

     

    S. 574 STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.

  • E por qual motivo o gabarito está como "correto" no gabarito do cespe ?

  • Súmula 574 do STJ: 

    Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • só pensei no absurdo que é chamar um produtor de mídia toda vez que houver uma apreensão de pirataria ndudhjsi

  • Já pensou chamar os produtores todas as vezes em que fosse apreendido cd's piratas? rsrsrs

  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas (são dispensáveis a inquirição das supostas vítimas - Súmula 574/STJ) — no caso, os produtores das mídias originais.

    Gabarito: Errado.

  • Se todo artista pirateado tivesse de parar pra prestar esclarecimentos com a justiça, o Judiciário nunca caminharia.

  • É dispensável a inquirição das supostas vítimas.

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Assertiva E

    Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são dispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.

  • Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais. ERRADO

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Atenção para a súmula 574- Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido,nós aspectos externos do material,sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou aqueles que os representem.
  • A conduta praticada por Pedro consiste no fato típico Violação de Direito Autoral, previsto no art. 184, §2º, do Código Penal, pois “expôs a venda" cópia de obra intelectual reproduzida com violação do direito de autor, sem a expressa autorização dos titulares.

    Apesar de ser conduta comumente praticada, os Tribunais Superiores entendem que é típica, formal e materialmente. E, corroborando com este entendimento, o STJ editou a súmula de número 502, que dispõe: Súmula 502 – STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Sobre as perícias, o Código de Processo Penal dispõe que quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, conforme art. 158, do CPP. Para o processo e julgamento dos crimes contra a propriedade material, o CPP traz rol de artigos específicos, no art. 524 e seguintes do CPP, com disposições próprias até mesmo sobre as perícias.

    O art. 530-D, do CPP, sobre as perícias, preleciona que se fará a apreensão dos bens e realizada a perícia sobre todos os materiais, por perito oficial ou pessoa tecnicamente habilitada. Porém, acerca desta exigência, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recursos repetitivos, que: É suficiente, para comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, §2º, do CP, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp 1.485.832-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/08/2015 (recurso repetitivo).

    Então, em resumo, podemos apontar como equívocos da assertiva:

    1) Não é indispensável a perícia por amostragem. Isso porque, a redação literal do art. 530-D, do CPP exige que a perícia deve ser realizada sobre todos os bens apreendidos. Já houve, por parte dos Tribunais Superiores, uma relativização desta exigência para admitir a perícia por amostragem, a fim de facilitar a apuração do delito e observar o devido processo legal.

    2) Não é necessária a inquirição de todas as supostas vítimas. O STJ entendeu que é dispensável a inquirição de todas as supostas vítimas, até porque, como já mencionado, o art. 184, §2º, do CP é crime de ação penal pública incondicionada, não necessitando de qualquer manifestação do direito autoral para a instauração. Ademais, o STJ considerou que a violação ao direito autoral extrapola a até mesmo a individualidade do titular do direito, devendo ser vislumbrado como ofensa ao próprio Estado e a coletividade.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Fabão da Brasileirinhas iria estar lascado.

  • Imaginem se fosse necessária a oitiva do cantor/empresário/produtor cada vez que um CD/DVD fosse falsificado no Brasil kkkk impossível

  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recursos repetitivos, que: É suficiente, para comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, §2º, do CP, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp 1.485.832-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/08/2015 (recurso repetitivo).

  • Resumindo: se trata de um crime formal cuja consumação se deu no ato da aquisição do material pirateado ( conduta ). Nesse caso, será dispensado a identificação dos titulares dos direitos autorais, mas a perícia do material será imprescindível.
  • Gabarito: Errado

    Resumo da Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    FONTE: Comentário mais curtido

  • alô joelmaaaaa, aparece aqui na delegacia que o cavalo manco está sendo pirateado. olha, não esquece e traz o ximbinha.
  • ERRADA. Imagina inquirir os produtores de bandas dos EUA, por conta de um zezinho que vendia em  Tangamandápio? rsrsrs

  • Pessoal, essa súmula do STJ estava em qual tópico do edital de perito? Estou perguntando mesmo, não estou falando de forma irônica. Falo porque os Crimes contra a propriedade imaterial NÃO estão elencados no edital de perito. Não encontrei nada disso no edital... Creio que o erro, usando os tópicos elencados no edital, é simplesmente exigir várias provas diferentes para provar a materialidade de algo que claramente a perícia por amostragem já supriria...

  • Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade:

     =>É SUFICIENTE a perícia realizada por amostragem do produto apreendido.

    => É DESNECESSÁRIA a identificação dos titulares.

  • Nesse sentido é indispensável a pericia por amostragem, a fim de ter materialidade do suposto produto falsificado. Contudo não será necessário inquirição das supostas vitimas.

  • Sim! Vai ter que perguntar para o The Weeknd se o cd é realmente pirata...

  • Não é indispensável a perícia por amostragem

  • Importante destacar que, pra crimes de direitos autorais, na falta de perito oficial, uma pessoa tecnicamente habilitada poderá fazer a perícia. (art. 530-D).

    Para crimes comuns: na falta de perito oficial, serão 2 pessoas idôneas (art. 159).

    STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Errada

    Súmula 574 STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Súmula 574- Para a configeração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Meu raciocínio: o cara copiou o dvd do homem aranha, foi peque, cabe a polícia abter meios pra chamar a Marvel pra ser ouvida, não faz o menor sentido.

  • GABARITO ERRADO

    Apesar de ser conduta comumente praticada, os Tribunais Superiores entendem que é típica, formal e materialmente. E, corroborando com este entendimento, o STJ editou a súmula de número 502, que dispõe: 

    Súmula 502 – STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    AÇÃO PENAL NOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 184 DO CP

    Caput: ação penal privada.

    §§ 1º e 2º (ex.: venda de DVD pirata): ação pública incondicionada.

    § 3º: ação penal pública condicionada.

  • Imagina um cara vendendo esses 500 cds e nenhum repetido. Como e pra que chamar os 500 produtores das obras originais pra prender esse cara ?

  • nannnnnn

  • crime formal.

  • Imagina um cara vendendo um DVD da beyoncé e ela ser inquirida por conta desse dvd kkkkkk

  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Imagina um cara falsificou DVD de uns 200 artistas,

    imagina agora esses 200 artistas tendo que ir na delegacia? hihihihihihi

  • Já pensou a euforia na delegadi ter que ouvir a tigresa por ter seu DVD pirateado...OBS: Nem todos entenderão!

  • Sem enrolação.

    Vejamos a lógica!

    Já imaginaram o Delta indo à casa do Wesley Safadão só para perguntar - Senhor, esse CD aqui é seu?

  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Pensa o Doutor tendo que ir atrás do Tarantino pra saber se o DVD é falso hahahahahaha

  • Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • Imagina se tivesse que entrar em contato com a Fox Film ? kkk questão óbvia.

  • 1.⁰ É desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente; 2.⁰ É suficiente a perícia realizada por amostragem do produto aprendido, nos aspectos externos do material; e 3.⁰ A ação penal é pública incondicionada - art. 184, parágrafo 2.⁰ c.c. art. 186, inciso II, ambos do Código Penal. Obs.: Sobre o tema leiam as súmulas 502 e 574, STJ.
  • Gabarito ERRADO

    Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  •  é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

  • No começo parecia até questão de estatística.

  • Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.(Errado)

  • Só você usar o logica, imagina o Delegar ter que interrogar a Beyonce pois o Januario la da Boca do Acre, falsificou um DVD dela?

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