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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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A comprovação de pirataria pode ser feita por amostragem dos produtos apreendidos. O entendimento surgiu da análise de dois recursos repetitivos (REsp 1.485.832 e REsp 1.456.239).
Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Súmula 502-STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2o, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Além disso, o tipo penal do art. 184, § 2o, do CP, é crime de ação penal pública incondicionada, de modo que não é exigida nenhuma manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início à ação penal. Consequentemente, não é coerente se exigir a sua individualização para a configuração do delito em questão.
Ademais, o delito previsto no art. 184, § 2o, do CP é de natureza formal. Portanto, não é necessária, para a sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico, o que reforça a prescindibilidade (desnecessidade) de identificação dos titulares dos direitos autorais violados para a configuração do crime.
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Gabarito.: Errado.
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Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.
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Não é necessário a Inquirição das supostas vítimas.
Conforme a Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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GABARITO ERRADO.
Resumindo:
>Você só precisa saber que a venda de CD/DVD PIRATA é típica;
>é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
>>>>PRINCIPALMENTE<<<<
É caso de ação penal pública incondicionada, logo justifica os tópicos acima .
é "nóis" que tá, bons estudos
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karla, use a ferramenta para agregar conhecimento. Guarde suas respostas para você.
Está chata já !
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GABARITO ERRADO
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Súmula 574 do STJ - Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Com a súmula 574 STJ pense também que o governo deixaria de arrecadar impostos só com a anuência do titular.
Gab.: Errado.
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APENAS COMPLEMENTANDO COM OUTRA QUESTÃO:
Q866730 - CESPE - 2018 - Assinale a opção correta no que se refere aos crimes contra a propriedade imaterial:
c) A materialidade do crime de violação de direito autoral pode ser provada mediante perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido. GABARITO.
PERCEBAM QUE O CESPE É CARA DE PAU; POIS ELE COBRA SIM A MESMA QUESTÃO NO MESMO ANO.
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Art. 524. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, observar-se-á o disposto nos
Capítulos I e III do Título I deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.
Art. 525. No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for
instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Essa Súmula, 574 do STJ, ainda vai ser divisor de auguas de futuass questões
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se o delito deixa vestigio deve ser feito exame de corpo de delito para comprovar a materialidade do crime, ate porque se forem cd 's originais, a conduta sera atipica, podendo configurar outro crime, como sonegacao fiscal etc.
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Gabarito: ERRADO
Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas (não é necessário a inquirição das supostas vítimas) — no caso, os produtores das mídias originais.
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
questão ERRADA
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Bom, se pensarmos que o agente possuia 500 cd/dvd, seria incabível identificar e inquirir todas as eventuais vítimas... impraticável...
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Dúvida: Se alguém já colocou a súmula 574 do STJ, por que outros colegas a colocam também? É uma baita poluição do fórum. Vários comentários plagiados. Os 5 comentários da primeira páginas, TODOS tem a súmula.
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QUESTÃO - Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.
A questão se torna errada ao falar que é indispensável a inquirição das vítimas da violação autoral, ou seja, os produtores da mídia. Isso porque súmula já determinou que não é necessário. Vejamos:
Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Errado
"Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs �piratas�" (Súmula 502 do STJ).
, especificamente, traz a seguinte redação:
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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só pensa que os cantores os produtores de filmes não são recompensados por pirataria,já da pra matar essa,,
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Presentes a materialidade e a autoria,afigura-se típica,em relação ao crime previsto no art.184,a conduta de expor á venda CDs e DVDs piratas(Súmula 502 do stj)
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Súmulas 502 e 574 do STJ.
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O português me derrubou, não observei o conectivo e
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Vou alí "inquirir" o Gustavo Lima..Rsrsrss
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Crimes contra a propriedade imaterial (S. 574 STJ)
• Exame de corpo de delito por amostragem.
• Desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
S. 574 STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”.
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E por qual motivo o gabarito está como "correto" no gabarito do cespe ?
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Súmula 574 do STJ:
Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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só pensei no absurdo que é chamar um produtor de mídia toda vez que houver uma apreensão de pirataria ndudhjsi
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Já pensou chamar os produtores todas as vezes em que fosse apreendido cd's piratas? rsrsrs
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas (são dispensáveis a inquirição das supostas vítimas - Súmula 574/STJ) — no caso, os produtores das mídias originais.
Gabarito: Errado.
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Se todo artista pirateado tivesse de parar pra prestar esclarecimentos com a justiça, o Judiciário nunca caminharia.
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É dispensável a inquirição das supostas vítimas.
Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Assertiva E
Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são dispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.
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Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais. ERRADO
Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Atenção para a súmula 574- Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido,nós aspectos externos do material,sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou aqueles que os representem.
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A conduta praticada por Pedro consiste no
fato típico Violação de Direito Autoral, previsto no art. 184,
§2º, do Código Penal, pois “expôs a venda" cópia de obra
intelectual reproduzida com violação do direito de autor, sem a
expressa autorização dos titulares.
Apesar
de ser conduta comumente praticada, os Tribunais Superiores entendem
que é típica, formal e materialmente. E, corroborando com
este entendimento, o STJ editou a súmula de número 502, que dispõe: Súmula
502 – STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se
típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º,
do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Sobre
as perícias, o Código de Processo Penal dispõe que quando a
infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de
delito, direto ou indireto, conforme art. 158, do CPP. Para o
processo e julgamento dos crimes contra a propriedade material, o CPP
traz rol de artigos específicos, no art. 524 e seguintes do CPP, com
disposições próprias até mesmo sobre as perícias.
O
art. 530-D, do CPP, sobre as perícias, preleciona que se fará a
apreensão dos bens e realizada a perícia sobre todos os
materiais, por perito oficial ou pessoa tecnicamente habilitada. Porém,
acerca desta exigência, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em
sede de recursos repetitivos, que: É
suficiente, para comprovação da materialidade do delito previsto no
art. 184, §2º, do CP, a perícia realizada, por amostragem, sobre
os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária
a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de
quem os represente. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp
1.485.832-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/08/2015
(recurso repetitivo).
Então,
em resumo, podemos apontar como equívocos da assertiva:
1)
Não é indispensável a perícia por amostragem. Isso porque,
a redação literal do art. 530-D, do CPP exige que a perícia deve
ser realizada sobre todos os bens apreendidos. Já houve, por
parte dos Tribunais Superiores, uma relativização desta exigência
para admitir a perícia por amostragem, a fim de facilitar a apuração
do delito e observar o devido processo legal.
2)
Não é necessária a inquirição de todas as supostas vítimas.
O STJ entendeu que é dispensável a inquirição de todas as
supostas vítimas, até porque, como já mencionado, o art. 184, §2º,
do CP é crime de ação penal pública incondicionada, não
necessitando de qualquer manifestação do direito autoral para a
instauração. Ademais, o STJ considerou que a violação ao direito
autoral extrapola a até mesmo a individualidade do titular do
direito, devendo ser vislumbrado como ofensa ao próprio Estado e a
coletividade.
Gabarito
do professor: ERRADO.
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Fabão da Brasileirinhas iria estar lascado.
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Imaginem se fosse necessária a oitiva do cantor/empresário/produtor cada vez que um CD/DVD fosse falsificado no Brasil kkkk impossível
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recursos repetitivos, que: É suficiente, para comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, §2º, do CP, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. 3ª Seção. REsp 1.456.239-MG e REsp 1.485.832-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/08/2015 (recurso repetitivo).
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Resumindo: se trata de um crime formal cuja consumação se deu no ato da aquisição do material pirateado ( conduta ).
Nesse caso, será dispensado a identificação dos titulares dos direitos autorais, mas a perícia do material será imprescindível.
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Gabarito: Errado
Resumo da Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
FONTE: Comentário mais curtido
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alô joelmaaaaa, aparece aqui na delegacia que o cavalo manco está sendo pirateado. olha, não esquece e traz o ximbinha.
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ERRADA. Imagina inquirir os produtores de bandas dos EUA, por conta de um zezinho que vendia em Tangamandápio? rsrsrs
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Pessoal, essa súmula do STJ estava em qual tópico do edital de perito? Estou perguntando mesmo, não estou falando de forma irônica. Falo porque os Crimes contra a propriedade imaterial NÃO estão elencados no edital de perito. Não encontrei nada disso no edital... Creio que o erro, usando os tópicos elencados no edital, é simplesmente exigir várias provas diferentes para provar a materialidade de algo que claramente a perícia por amostragem já supriria...
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Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade:
=>É SUFICIENTE a perícia realizada por amostragem do produto apreendido.
=> É DESNECESSÁRIA a identificação dos titulares.
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Nesse sentido é indispensável a pericia por amostragem, a fim de ter materialidade do suposto produto falsificado. Contudo não será necessário inquirição das supostas vitimas.
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Sim! Vai ter que perguntar para o The Weeknd se o cd é realmente pirata...
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Não é indispensável a perícia por amostragem
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Importante destacar que, pra crimes de direitos autorais, na falta de perito oficial, uma pessoa tecnicamente habilitada poderá fazer a perícia. (art. 530-D).
Para crimes comuns: na falta de perito oficial, serão 2 pessoas idôneas (art. 159).
STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Errada
Súmula 574 STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Súmula 574- Para a configeração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Meu raciocínio: o cara copiou o dvd do homem aranha, foi peque, cabe a polícia abter meios pra chamar a Marvel pra ser ouvida, não faz o menor sentido.
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GABARITO ERRADO
Apesar de ser conduta comumente praticada, os Tribunais Superiores entendem que é típica, formal e materialmente. E, corroborando com este entendimento, o STJ editou a súmula de número 502, que dispõe:
Súmula 502 – STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
AÇÃO PENAL NOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 184 DO CP
Caput: ação penal privada.
§§ 1º e 2º (ex.: venda de DVD pirata): ação pública incondicionada.
§ 3º: ação penal pública condicionada.
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Imagina um cara vendendo esses 500 cds e nenhum repetido. Como e pra que chamar os 500 produtores das obras originais pra prender esse cara ?
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nannnnnn
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crime formal.
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Imagina um cara vendendo um DVD da beyoncé e ela ser inquirida por conta desse dvd kkkkkk
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Imagina um cara falsificou DVD de uns 200 artistas,
imagina agora esses 200 artistas tendo que ir na delegacia? hihihihihihi
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Já pensou a euforia na delegadi ter que ouvir a tigresa por ter seu DVD pirateado...OBS: Nem todos entenderão!
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Sem enrolação.
Vejamos a lógica!
Já imaginaram o Delta indo à casa do Wesley Safadão só para perguntar - Senhor, esse CD aqui é seu?
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Pensa o Doutor tendo que ir atrás do Tarantino pra saber se o DVD é falso hahahahahaha
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Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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Imagina se tivesse que entrar em contato com a Fox Film ? kkk questão óbvia.
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1.⁰ É desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente;
2.⁰ É suficiente a perícia realizada por amostragem do produto aprendido, nos aspectos externos do material; e
3.⁰ A ação penal é pública incondicionada - art. 184, parágrafo 2.⁰ c.c. art. 186, inciso II, ambos do Código Penal.
Obs.: Sobre o tema leiam as súmulas 502 e 574, STJ.
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Gabarito ERRADO
Súmula 574 do STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
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No começo parecia até questão de estatística.
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Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Para a comprovação da materialidade do crime praticado por Pedro, são indispensáveis a perícia por amostragem, para comprovação da falsidade do produto, e a inquirição das supostas vítimas — no caso, os produtores das mídias originais.(Errado)
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Só você usar o logica, imagina o Delegar ter que interrogar a Beyonce pois o Januario la da Boca do Acre, falsificou um DVD dela?
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