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Correto! Julgado do STJ que não há necessidade da transposição de fronteiras, bastando a demonstração da intenção clara da intenção de transportar a droga.
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GABARITO - CERTO
Nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 40 da Lei nº 11.343/06, para se verificar a transnacionalidade do delito deve-se atentar para “a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato". Assim, para que fique configurada a transnacionalidade do delito de tráfico de drogas basta que haja elementos de prova que indiquem que a intenção do agente era exportar ou importar a droga, mesmo que isso não se efetive. Neste sentido:
"(...) Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro País (...)" (STJ, AgRg no AREsp 377808/MS; Ministro Roberio Schietti Cruz; Sexta Turma; DJe 22/09/2017).
Esse entendimento encontra-se, inclusive, assentado na Súmula 607 do STJ, de acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
Desta forma, assertiva contida neste item de que "para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos" é acertada.
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto
Considerando o disposto na Lei n.º 11.343/2006 e o posicionamento jurisprudencial e doutrinário dominantes sobre a matéria regida por essa lei, assinale a opção correta.
d)Para a configuração da transnacionalidade do delito de tráfico ilícito de drogas, não se exige a efetiva transposição de fronteiras nem efetiva coautoria ou participação de agentes de estados diversos. CERTO
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Certo.
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional/internacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras - STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018.
A luta continua. Pertenceremos !
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CORRETO.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607/STJ ---> De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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quem não conhece a súmula ... quebrou !!
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É, não conhecia a Súmula :// Me torei
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Apenas adicionando informações, existe esse mesmo caso quando o tráfico for interestadual. A isso aplica-se o entendimento da Súmula 587 do STJ, que implica no mesmo aumento referente ao inciso V, do art. 40:
Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
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Art 40º nos crimes do art 33 ao art 37 possui aumento de 1/6 a 2/3, se:
I - transnacionalidade (tráfico internacional);
II - prevalencendo de função pública, missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - estabelecimento prisionais, de ensino ou hospitais ou onde realizem espetáculos ou diversões;
IV - com violência, grave ameaça, arma de fogo ou intimidação;
V - tráfico interestadual;
VI - envolver criança/adolescente/quem tem diminuído ou suprimido o entendimento;
VII - financiar ou custear.
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Gabarito CERTO
Aumento igual ao crime continuado (1/6 a 2/3)
Para o concurso formal de crimes é de 1/6 a 1/2
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GABARITO: CERTO
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Bons estudos!
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Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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QUESTÃO - Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços. [CORRETA]
Não precisa haver de fato a transposição de fronteira para que haja o aumento de pena de 1/6 a 2/3. A prova inequívoca da intenção de transcender a fronteira já é motivo suficiente para o aumento.
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ZOUK deu essa antes da prova, quem assistiu a live matou fácil.
Quem assistiu da um like. kkkk
AZ
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Gabarito: CERTO
A intenção era clara, então não precisava a transposição de fronteiras para a consumação do Trafico Transnacional de Drogas.
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O que vale é o "liame SUBjetivo" do agente. O qual queria levar para fora... portanto, já está consumado.
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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Gab Certa
Art 40°- As penas previstas nos arts 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços se:
I- A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Gabarito CERTO
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF;
Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante do tráfico descrito acima (art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006) é desnecessário a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
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Art. 40 da Lei de Drogas:
+1/6 a 2/3
Gabarito: Certo
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Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
uma parecida , só que com exemplo nacional , aplicação da sumula 587,
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal
No item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 9.605/1998, 11.343/2006 e 13.445/2017.
Durante uma vistoria, no estado do Paraná, em passageiros que viajavam de ônibus de Foz do Iguaçu – PR para Florianópolis – SC, policiais rodoviários federais encontraram seis quilos de maconha na mochila de Lucas, que foi preso em flagrante delito. Nessa situação, no cálculo da pena de Lucas, se considerará a majorante do tráfico interestadual de drogas, pois a transposição da fronteira entre os estados NÃO DEPENDE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA.
certa(alterada para certo , para adequar ao material)
Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
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É BEM SIMPLES:
TRANSNACIONALIDADE SERIA A COMPROVAÇÃO DE QUE A DROGA É ORIUNDA DE OUTRO PAÍS OU QUE SE DESTINA A OUTRO PAÍS.
O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS , EM REGRA, DEVE SER JULGADO PELA JUSTIÇA ESTADUAL.
NO ENTANTO, O DELITO DE TRNANACIONALIDADE SERÁ DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
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CERTO
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:(…)
V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
Em relação a esse assunto, a novidade para os concurseiros fica por conta da recente Súmula n.º 587/STJ, publicada em 18/09/2017, com o seguinte teor:
SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
https://blog.pontodosconcursos.com.br/trafico-interestadual-de-drogas-nova-sumula-do-stj/
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Súmula 607/STJ ---> De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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Súmula 607/STJ se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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GABARITO: CERTO
Basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito de tráfico transnacional, conforme a súmula 587 do STJ.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Vale também para o tráfico interestadual.
Ainda quanto ao tráfico interestadual, há um interessante julgado no STF, por meio do qual foi confirmada a prisão cautelar do acusado de tráfico interestadual de drogas. Na ocasião, a declaração da prisão cautelar havia sido motivada pela periculosidade do agente, devido à grande quantidade de drogas encontradas em sua posse.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE FUGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
I – A prisão cautelar se mostra suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, revelada pelas graves circunstâncias do crime. A corte estadual destacou, em seu decisum, a expressiva quantidade de droga apreendida (439 quilos de maconha e 3 “esferas” de haxixe) além de circunstância de o recorrente portar 13 cápsulas de munição calibre 380 intactas.
II – A possibilidade concreta de fuga também mostra-se apta a embasar a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes.
III – Recurso improvido.
RHC 117093-MS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 28.05.2013, 2ª Turma, DJe 13.08.2013.
Bons estudos!
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Não seria bis idem, já que a transnacionalidade ja é usada para configurar o próprio crime?
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GAB CERTO
Lembrei daquelas reportagens em aeroportos, as pessoas que são pegas traficando são sempre autuadas por tráfico internacional.
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Súmula 607/STJ ---> De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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Vai, copia e cola o mesmo comentário com os mesmos artigos e as mesmas justificativas mais uma vez, tá pouco!
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas
Em cada item que segue, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços. C
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607/STJ ---> De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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Macete : Lei 11.343/2006
Diminuição de pena : (art.33)
Aumentativo de pena: (art.40)
AMBOS, 1/6 a 2/3
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Quando você vai além da questão e acha que o aumento é de 1/2 ¬¬
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O QUE SE OBESERVAR E A INTENSÃO DO AGENTE EM TRASPORTAR MESMO QUE ISSO NAO OCORRA
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Questão certa, pois não haveria sentido não adotar esse posicionamento ao tráfico internacional e mantê-lo ao tráfico interestadual.
Súmulas 587 e 607 do STJ.
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MACETINHO...
AUMENTANDO OU DIMINUINDO A PENA
"NO 1 CESTO EU LEVO 2 TERÇOS" (É PRA REZAR KKK)
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Delegado PF largue de ser inconveniente!
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Delegado PF largue de ser inconveniente!
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GABARITO: CERTO
SÚMULA 587 – Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
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"e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços".
Essa sentença torna a assertiva errada já que transnacionalidade é uma causa de aumento de pena e nao um tipo penal autonomo.
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Essa redação está mal feita. Parece que o camarada vai responder 2 vezes pelo mesmo crime...
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GABARITO CERTO
A questão tenta induzir a erro ao final do texto, dando a entender que responderá por 2 crimes.
Mas no Art. 40 encontramos a resposta:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
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Questão mal formulada. Devia ser considerada errada.
"Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas" (correto) :
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
"e (conjunção aditiva) a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços."
Errado, pois a própria circunstâncias já evidenciam o caráter transnacional do fato. Da forma como foi proposta, a questão induz a um segundo aumento da pena, caracterizando Bis in idem.
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teria alguma diferença de tráfico transnacional e o internacional de drogas? fiquei na dúvida exatamente por este motivo.
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Nos termos
do que dispõe o inciso I, do artigo 40, da Lei nº 11.343/06, para se verificar a
transnacionalidade do delito deve-se atentar para “a natureza, a procedência da
substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato". Assim,
para que fique configurada a transnacionalidade do crime de tráfico de drogas,
basta que haja elementos de prova que indiquem que a intenção do agente era
exportar ou importar a droga, mesmo que isso não se efetive.
Quanto ao
tema, assim vem se manifestando o STJ:
"(...)
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I, do
art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição das
fronteiras nacionais, sendo suficiente, para a configuração da
transnacionalidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha
como destino/origem localidade em outro País (...)" (STJ, AgRg no AREsp
377808/MS; Ministro Roberio Schietti Cruz; Sexta Turma; DJe 22/09/2017).
Esse
entendimento encontra-se, inclusive, assentado na Súmula 607 do STJ, de acordo
com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I,
da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das
drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
Desta
forma, a assertiva contida neste item de que "... ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços" é acertada.
Gabarito do professor: Certo
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CERTO
Súmula nº 607, STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Súmula 607/STJ - De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
Relembrando:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:(…)
V – caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.”
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Essas dosimetrias de pena que assustam 1/6 ... 1/3 ... Complicado!
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questão fora da lei kkkkk o examinador fumou uma...
Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da transnacionalidade,ouseja,(a droga tem que ser decorrente extraterritorial) da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.
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Certo, art 40, causas de aumento de pena:
I) transnacionalidade, conforme a sum. 600, STJ - independe da efetiva transposição, basta a prova da vontade.
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Súmula 587 do STJ, “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.” No caso, estava na fila de embarque internacional, logo inequívoca a intenção.
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Transposição de fronteiras:
Tráfico (+ 1/6 a 2/3): basta a intenção.
Roubo(+ 1/3 até metade) Furto (qualificado: 3 a 8 anos) de VEÍCULO: tem que transpor.
Bons estudos.
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Questão mal formulada. o gabarito não encontra amparo legal, deixando anteder que há duas causas de aumento de penal. Não se exige a comprovação do destino (local certo e determinado), basta a comprovação que evidencie a saída da droga do território nacional.
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O STJ sumulou entendimento no sentido de que a majorante da transnacionalidade do crime de tráfico de drogas se configura com a mera presença de circunstâncias de que a droga seria levada ao exterior, não se exigindo a efetiva transposição de fronteiras.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional de drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
No caso narrado pelo enunciado, tudo indicou que Fábio levaria a droga ao exterior, de modo que incidirá a majorante relativa ao tráfico transnacional de drogas:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Resposta: C
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Gabarito: Certo
Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
Avante...
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Só vêm PMGO e PCDF
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No crime de tráfico de drogas a pena é aumentada 1/6 a 2/3 se ocorrer a transacionalidade do delito,vale ressaltar que não precisa configurar a transposição de fronteiras para que consuma a qualificadora.
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Configura bis in idem a aplicação de majorante do tráfico internacional (art. 40, I, da Lei de
Drogas) se esse crime de tráfico for praticado mediante as condutas de importar e exportar?
A resposta é negativa, pois a simples circunstância de o agente trazer consigo a droga já
caracteriza a tipicidade formal do delito de tráfico. Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de
Justiça:
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é
irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, à configuração da
transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em
outro país.
Ainda que o art. 33 da Lei n. 11.343/2006 preveja as condutas de "importar" e "exportar", não há bis in idem
na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006), porquanto
o simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de
tráfico. Precedentes. (REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO
SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Art. 40, V. da lei de drogas.
Súmula 607 do STJ.
Item: Correto.
Bons estudos.
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Ele queria ir,
Demonstro vontade.
lascou-se....
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Basta ter a intenção em transportar a droga.
GAB: C.
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Art. 40: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:
I - A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
→ Tráfico internacional de drogas.
→ Fixação da competência da Justiça Federal.
→ Causa de aumento.
→ Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional de drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
→ Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
→ Informativo 543 STJ, na hipótese em que drogas enviadas via postal do exterior tenham sido apreendidas na alfândega, competirá ao juízo federal do local da apreensão da substância processar e julgar o crime de tráfico de drogas, ainda que a correspondência seja endereçada a pessoa não identificada residente em outra localidade.
→ E se a substancia não for proibida no outro país? Nesse caso não incide a causa de aumento, portanto o julgamento será na Justiça Estadual.
Certa.
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Art. 40: As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:
I - A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
→ Tráfico internacional de drogas.
→ Fixação da competência da Justiça Federal.
→ Causa de aumento.
→ Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional de drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
→ Súmula 522 do STF: Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.
→ Informativo 543 STJ, na hipótese em que drogas enviadas via postal do exterior tenham sido apreendidas na alfândega, competirá ao juízo federal do local da apreensão da substância processar e julgar o crime de tráfico de drogas, ainda que a correspondência seja endereçada a pessoa não identificada residente em outra localidade.
→ E se a substancia não for proibida no outro país? Nesse caso não incide a causa de aumento, portanto o julgamento será na Justiça Estadual.
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Ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços" é acertada.
Certo
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Súmula 607 do STJ: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras”.
Chamada prova da vontade.
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Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Comentário COPIADO de
Sergio ribeiro
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LEI Nº 11.343
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
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GAB CERTO
NÃO PRECISA TER A NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DA DROGA---BASTA A INTENÇÃO DO MESMO
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NÃO PRECISA TRANSPOR AS FRONTEIRAS - COLOQUEM ISSO NA CABEÇA , ASSIM, NÃO ERRARÃO MAIS .
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Ele teve o dolo em transportar o Toxico.
A famosa mula
GAB: CERTO
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TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )
☆ Os requisitos são cumulativos.
☆ Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )
Quais são os Requisitos?
~ PRIMARIEDADE DO AGENTE
~ BONS ANTECEDENTES
~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS
~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
As "MULAS FO TRÁFICO" poderão se valer desse benefício? Segundo o STF, SIM. Veja:
Diante da jurisprudência hesitante desta Corte, entende-se por bem acolher e acompanhar o entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a simples atuação como “mula” não induz automaticamente a conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integre a organização criminosa (HC 132.459, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/2/2017).
O STJ segue a mesma linha do STF:
É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa.
HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, por unanimidade, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017. Informativo STJ 602.
O TRÁFICO PRIVILEGIADO pode ser equiparado aos CRIMES HEDIONDOS? A RESPOSTA É: NÃO !
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GAB: CERTO
A famosa MULA
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Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.
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Os colegas já citaram o artigo acima com a súmula, perfeito.
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AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 2/3
I - transnacionalidade do delito;
II - prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - nas imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;
VI - criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime
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Na minha interpretação entendi que só haveria aumento se fosse comprovada a internacionalização da droga. E na lei reza que basta indícios. Acho que houve muitos recursos nessa questão.
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual.
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NÃO PRECISA TER A NECESSÁRIA TRANSPOSIÇÃO DA DROGA, isso todo mundo já sabe , agora pedir a comprovação da destinação da droga, ai foi viagem , pois se Fábio tem um voo com destino a um país sul-americano , já não está comptovado?!!
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ART 40, inciso I
Tá levando pra outro país? Sim
Terá o aumento de pena, mesmo que a droga não chegue nesse destino
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correta.
Realmente, a comprovação da destinação internacional da droga implicará um aumento de um sexto a dois
terços da pena de tráfico, conforme o art. 40, inciso I, da lei n° 11.343/2006, dispositivo que consagra o
“tráfico internacional”.
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Toda semana eu vou a Paris, pego sempre 1 voo na sexta e na volta preciso de 2 voos na terça (1/6 a 2/3).
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Direto ao ponto, Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito não venha a circular.
#Avante!
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questão mal formulada, deveria ser anulada, dá a entender que haveria um segundo aumento. Se no lugar do "e" viesse "e, por esse motivo" validaria a questão. dessa forma a banca sabe quem sabe ou não o assunto e para de fazer cagada com os sonhos dos outros,
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CERTO
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual
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BIS IN IDEM. Sem mais...
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Sugiro assistirem a série "aeroporto" PF BR esse crime tem de carrada.
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Configura-se a transnacionalidade do tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem outro país, INDEPENDENTEMENTE da efetiva transposição de fronteiras.
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Complementando ...
1º Situação: Posse de drogas para consumo pessoal.
Penas: Advertência / Prestação de Serviços / Medida Educativa.
2º Situação: Tráfico Privilegiado.
Pena: Detenção
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Ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras SÓ COM A INTENÇÃO DE QUERER FAZER , Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.
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Que redação horrível! Da a entender que o tráfico transnacional é delito autônomo e o aumento de pena ocorrerá com a comprovação da destinação internacional. Esses elaboradores tem de estudar português para não confundir o candidato e elaborar questões mais objetivas. Qualquer inversão de termos, em questões de certo ou errado, pode mudar o entendimento, pois um elaborador que sabe fazer questões pode usar essas inversões para dizer outra coisa. Essa questão poderia estar errada sim e ser ter uma justificativa plausível.
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Que redação ridícula .
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Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional/internacional de drogas se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras
"e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena"
Desde quando precisa confirmar a destinação internacional para tipificar tráfico internacional?
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Da forma que a assertiva foi redigida sugere a ocorrência de um bis in idem, o que tornaria questão incorreta.
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Só eu achei a assertiva incorreta?? Se para a incidência da majorante do tráfico internacional basta que se evidencie a transnacionalidade, porque diabos a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços?? A primeira parte do enunciado da questão já diz que ainda que "não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas", ou seja, será aplicado o art. 40, I (a pena do art. 33, caput, acrescida de 1/6 a 2/3). Enfim, CESPE SENDO CESPE.
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A transnacionalidade não necessita da transposição efetiva de fronteiras.
Aumento de pena 1/6 a 2/3.
Bons estudos
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Redação ruim mas segui a lógica
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Quem assiste Área Restrita não erra
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Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018
GABARITO CERTO
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Certa
Súmula 607- STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas se configura com a prova de destinação internaciona das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Gabarito errado, na questão fica bem claro um caso de Bis in Idem
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o Artigo 40 é a majorante dos art 33-37: I- o tráfico transnacional aumenta de 1/6 a 2/3 a pena do sujeito. E a S.607/STJ esclarece que não precisa da efetiva transposição de fronteiras, basta a intenção, que pode ser comprovada com o bilhete aéreo internacional, por ex.
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual
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Nãos pode uma qualificadora de um crime majorar o mesmo
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A transnacionalidade já é qualificadora pois tem pena propria OK. E majora pelo mesmo fato?. Foi usado uma conjunção aditiva que deu a entender um bis in idem
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Certo.
Súmula 587: para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intensão de realizar o tráfico interestadual.
Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Meu Deus, quase todos os comentários são os mesmos... viu que o coleguinha já compartilhou a lei referida, por que colocar de novo?? Poupe a plataforma.
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Em 05/03/21 às 17:14, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 26/01/21 às 21:07, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 18/01/21 às 11:37, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 11/01/21 às 08:11, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 18/12/20 às 10:05, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 03/11/20 às 22:39, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 21/10/20 às 22:26, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 19/08/20 às 20:21, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços.
- Dizer que é a comprovação da destinação internacional da droga, que leva ao aumento de pena, tornou a questão errada, pois a causa de aumento de pena já estava configurada.
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Sobre a conjunção "e" da questão: "Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços"
Concordo que induza a erro, mas dá pra interpretar e acertar a resposta, pq SIM, ele responde por tráfico internacional, sendo que a comprovação do destino internacional aumenta a pena.
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Tive a mesma interpretação do colega Saulo Santos.
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Certa
Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas se configura com a prova da destinação das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
Art40°- As penas previstas desta lei serão aumentadas de um sexto a dois terços se:
I- A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.
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Gab: C
A transnacionalidade do tráfico é configurada com a prova da destinação para outro País, mesmo que não consumada.
Fábio estava com a droga e estava indo para outro País, fica claro o que ele queria.
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Não seria possível o agente levar consigo quantidade de droga para seu próprio consumo, no exterior, sem incidir no artigo 33?
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SÚMULA 607 STJ: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06)
se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a
transposição de fronteiras
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Art. 40 As penas previstas os arts. 33 a 37 são aumentadas de 1/6 a 2/3 se:
I – A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607 do STJ – A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
V – Caracterizado o tráfico entre estados da Federação ou entre estes e o DF.
Veja que não é necessário que as fronteiras estaduais sejam efetivamente transpostas para caracterizar o tráfico interestadual
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GAB.: CERTO
STJ
↪ Interestadualidade → basta intenção (súm. 587)
↪ Transnacionalidade → basta destinação (súm. 607)
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Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Entendo que não é culpa do examinador, mas da Lei mesmo.
Vamos tentar entender por meio de perguntas.
Onde está tipifica a conduta de tráfico internacional de drogas? Art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (Verbos exportar ou importar).
Onde está a causa de aumento de pena pela transnacionalidade? Art. 40, inciso I, da referida Lei.
Após a leitura de alguns julgados, entendi o seguinte:
A jurisprudência entende, de forma majoritária, que não há bis in idem.
- Você pergunta: mas por quê?
Porque digamos que o Juiz entenda que há bis in idem com relação aos verbos importar e exportar com o aumento de pena pela transnacionalidade, ainda assim a conduta do agente estaria dentro do artigo 33, trazer consigo - por exemplo. Logo, estará configurada o tráfico com aumento de pena.
A grande sacada é entender que a conduta de tráfico internacional está dentro do mesmo artigo de tráfico normal (se é que podemos chamar assim).
Outra situação seria se o tráfico internacional de drogas tivesse um artigo só dele. Aí sim teríamos o bis in idem, porquanto haveria a mesma elementar do tipo.
Minha opinião, a Lei de drogas cagou neste aspecto, pois nunca teremos um tráfico internacional de drogas majorando pela transnacionalidade. O que vai ocorrer é o Juiz entender pelo tráfico internacional (apenas) ou tráfico de drogas normal majorado pela transnacionalidade.
Espero que tenha ajudado, assim como sou ajudado pelos comentários dos colegas.
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Se vc errou está no caminho certo!
Questão muito mal formulada...
A única maneira de estar certa a meu ver é a seguinte:
"Em um aeroporto no Rio de Janeiro, enquanto estava na fila para check-in de um voo com destino a um país sul-americano, Fábio, maior e capaz, foi preso em flagrante delito por estar levando consigo três quilos de crack. Nessa situação, ainda que não esteja consumada a transposição de fronteiras, Fábio responderá por tráfico transnacional de drogas (até aqui art.33, caput "exportar") e a comprovação da destinação internacional da droga levará a um aumento da pena de um sexto a dois terços (causa de aumento de pena art.40, I...porém a lei não exige comprovação mas apenas "evidências da transnacionalidade")."
Os colegas que estão dizendo sobre a acumulação de majorantes estariam certos, caso a questão também mencionasse o tráfico interestadual, o que não ocorreu em nenhum momento.
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Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
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A assertiva está CORRETA. Segundo a Súmula 587: para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Já a Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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GABARITO: CORRETO.
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607, STJ:
A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Súmula 607, STJ: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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CESPE SENDO CESPE
O cara vai responder por tráfico transnacional com aumento de pena pela transnacionalidade..
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Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto 1/6 a dois terços 2/3, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
Súmula 607/STJ ---> De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."
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Súmula 607/STJ
A majorante do tráfico transnacional de drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.
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Não seria tentativa, gente???
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Deveria ter sido anulada, OU responderia por trafico transnacional OU por tráfico de drogas com a majorante. Questão mal formulada, o conectivo "e" dá a entender bis in idem.