SóProvas


ID
2798623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.


Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

     

    ▻Primeiro lugar: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é um serviço técnico profissional

     

     

    Art. 13 da lei 8666:  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

     

    ▻Segundo lugar: O serviço técnico pode ser enquadrado na hipótese de inexigibilidade de licitação se presente os requisitos legais:

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

     

     

    ▻Quem fez a prova do STJ do ano de 2018, elaborada pela CESPE, viu que caiu questão bem semelhante:

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular. (ERRADA)

     

     

    ▻Complementando os estudos:

     

     

    Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

     

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Lembrando que publicidade e inexigibilidade não combinam

    Abraços

  • GABARITO - CERTO

     

    fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL

     

    INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;


    DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Administrativa

    Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. CERTO

  • CERTA

     

    Para as inexigibilidades, há 3 hipóteses: serviço técnico especializado, fornecedores exclusivos ou profissional do setor artístico

     

    Macete : notória EXpecialização*  e fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL


     

    Macete : Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/


     

  • Olá, pessoal.

     

    CERTO

     

     

    Para ser INEXIGÍVEL, é necessário uma inviabilidade de competição e, conseguimos detectar tal inviabilidade, analisando se há a presença de alguns termos, como: ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NATUREZA SINGULAR, ÚNICO QUE FORNECE O SERVIÇO, REPRESENTANTE EXCLUSIVO, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO.

     

     

    Fonte: Lei 8666/93

  • Alternativa correta.

    Causas de inexigibilidade de licitação:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

  • CERTO

     

    Art. 25 da Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    ------------------------------------------------------------------

    Art. 13 da Lei 8.666/93: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • CERTO

     

     

    Lei nº 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [GABARITO]

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
     


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. [GABARITO]


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Licitação  "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação  "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Nilton Coutinho, do Gran Cursos:

     

    Nos termos do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

  • Da Licitação

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Gente,   o verbo "poderá " não está indcando uma faculdade da administração. ?  Errei a questão achando que esse verbo  era uma pegadinha da banca. O correto não seria "deverá"?  Alguém pode me ajudar por favor. Ficarei muito grata .  

  • Bem mais prático gravar as hípóteses de inexigibiliade que só são 3. Essa questão posso trazer ao caso a contratação de Ivete Sangalo por inexigibilidade de licitação, pois ela é singular.

  • Arlena Couto, acho que a única hipótese de contratação direta em que a administração é obrigada a seguir é a "licitação dispensada". De toda forma, em minha opinião, o principal objetivo dessa questão era verificar se o candidato sabia os requisitos para a inexigibilidade.

    Bons estudos!

  • CERTO

     

    Licitação inexigível--------- quando há inviabilidade de competição !

     

    - Serviços técnicos oferecidos por empresas/profissionais de notória especialização

    - Contratação de artistas

    - Produtor/fornecedor exclusivo 

     

    Lei 8666, Art. 25. 

  • Se o serviço for de natureza singular E a empresa possuir notória especialização,

    a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação; (Para se ajustar ao

    dispositivo de inexigibilidade de licitação é preciso atender ambas as condições)

    INviabilidade competição = INexigibilidade de licitação

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo:

    Na lei 13.303/2016 não há necessidade do serviço ser de natureza singular;

  • Errei, pois aprendi que são 3 quesitos cumulativos:

    Serviços Técnicos + natureza singular + notória especialização.

     

    Como não estava presente o termo técnico, deduzi que estava errada. Me lasquei

  • Pedro Guerra, esse caso de inexigibilidade tem que ser combinado com o art 13 da lei pq nele estão listados os serviços técnicos ao qual o art 25 II se refere.

  • Art. 25, 8666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Prefiro usar "FAS"

    FORNECER EXCLUSIVO
    ARTISTA
    SERVIÇOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, SALVO, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.

  • DICAS PARA PROVA (ajuda muito)

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

    ·      1º. decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);

    ·      2º. ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

    ·      3º. se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

     

  • ARLENA COUTO também errei por conta do "poderá", sendo que, no caso, a administração deve.

    Esse gabarito ainda não é o definitivo. Acho que existe possibilidade deles trocarem porque a inexigibilidade não é discricinária e o "pode" alude a isso. Se na inexigibilidade a competição é até inviável, o poder público não tem como escolher se licitar ou não. Ele deve não licitar.

  • No Art. 13 da lei 8.666, têm as possibilidades de serviços técnico especializados que são inexigivel licitar. 

  • Mas inexigibilidade não é impossibilidade de competição?! não seria ato vinculado e portanto não seria DEVERÁ em vez de PODERÁ!??????

  • CORRETA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ----------------------------------------------------

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Acertei a quetão, mas se uma pessoa disser que chegou aqui e respondeu de boa e acertou é mentira, ego ou está estudando pouco, pois a lei fala bem claramente que é necessário que seja um serviço técnico de natureza singular, dizer apenas que se trata de um serviço singular (ao meu ver) deixou a questão ampla demais, certamente se eu tivesse errado essa na prova teria feito o meu recurso de forma embasada.

     

    Bons estudos

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 25 da lei 8.666/93. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO quando houver inviabilidade de competição, em especial:

       - produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO

       - contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS de natureza singular (profissionais ou empresas de notória especialização) – OBS: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

       - contratação de profissional de qualquer setor ARTÍSTICO


    - A capacitação de servidores é serviço técnico enumerado no artigo 13, VI da lei 8.666/93 (treinamento e aperfeiçoamento de profissional). Portanto, caso o serviço seja de natureza singular e a empresa preste serviço de notória especialização, poderá ensejar hipóteses de INEXIGIBILIDADE.


  • Na prefeitura em que trabalhei houve as três hipóteses de inexigibilidade:

    1- na contratação dos cantores para promover a festa da e aniversário da cidade

    2 - na contratação de assessoria jurídica e contábil

    3- fornecimento de merenda num distrito em que só tinha um panificadora

    espero que ajude 

  • Inexigibilidade -> inviabilidade de competição, são casos exemplificativos: F A S

    1.Fornecedor exclusivo

    2.Atividade artística

    3.Serviço técnico especializado



    DispensadA-> vAi(a administração está se desfazendo de seus bens)DA, DOA, ALIENA, INVESTI, PERMUTA, VENDE

    1.DAção em pagamento de imóveis (interesse social)

    2.DOAção de móveis(interesse local)

    3. II de imóveis ( para própria administração; programas habitacionais; regularização fundiária)

    4.ALIENAção (idem a doação de imóveis)

    5.INVESTIdura (núcleos residenciais nas hidrelétricas; imóvel resultante de obra pública)

    6.PERMUTA (troca)

    7.VENDA de ações e títulos públicos



    DispensávEl-> vEm(a administração está adquirindo bens):

    1.Obras e serviços de engenharia - até 33 mil

    2.Serviços de compra - até 17.600

    3.Guerra ou Grave pertubação da ordem

    4.Emergência ou Calamidade Pública - quando caracterizada urgência no atendimento da situação no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

    5.Licitação deserta - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa justificadamente não puder ser repetida.

    6.Compra ou locação de imóvel - cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha.

    7.Remanescente de obra, serviço ou fornecimento - em consequência de rescisão contratual

    8.Aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos.

    9.Contratação de associação de portadores deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade e desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    10.Celebração de contratos de prestação de serviço com as organizações sociais

  • Entre os casos estão de inexigibilidade:


    "banca FCC"


    Fornecedor exclusivo (Lembre-se que esse fornecedor é quando existe apenas 1 que fornece o produto ou mais de 1 que fornece o produto, porém apenas 1 deles consegue atender os requisitos do edital)


    Contratação de serviço técnico especializado


    Contratação de artista consagrado pelo povo ou pela critica

  • A inexigibilidade da licitação ocorrerá quando o objeto for singular ou o serviço for especializado e quando somente a empresa X poderá ser a titularizada.


    Diferentemente da dispensa de licitação, que há a concorrência, mas que por conveniência e oportunidade poderá ser dispensada nas hipóteses exigidas da lei.

  • A questão está certa, o artigo 25, inciso II da Lei 8666 dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • A licitação será inexigível no caso de :


    ° Fornecedor Exclusivo ( vedada a preferência por marca)


    ° Profissional de notória especialização ( não pode para publicidade e propaganda)


    ° Artista Consagrado



    Fonte : Alfacon

  • GAB. CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A.  INEGIBILIDADE DA LICITAÇÃO – ART 24 – a competição é inviável.

    Rol exemplificativo;

    ·        Fornecedor exclusivo vedada preferencia por marca;

    ·        Profissional de notório especialização;

    ·        Vedada para serviço para publicidade e divulgação

    ·        Artística consagrado;

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    Melhor macete de todos. Obrigado amigos do QC.

    questão Certa

  • CERTA

    Art. 13 da lei 8666:  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • FICA A DICA PARA NUNCA MAIS ERRAR: 

    · INEXIGIBILIDADE:

    P/ SERVIÇOS TÉCNICOS:

    INEXIGIBILIDADE= NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

    OBS: NÃO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGAÇÃO. (Art.25)

     

    GAB: CERTO. 

    AVANTE GUERREIROS! EM BUSCA DO TÃO SONHADO CARGO PÚBLICO, O OLIMPO DO CONCURSEIRO. 

  • Mnemônico para inexigibilidade: ARTISTA ESNObe

    ARTISTA - Artista consagrado pela crítica;

    ES - força um pouco mas lembra de exclusidade - representante comercial exclusivo (vedada a preferência de marca);

    NO - notória especialização (vedada para serviço de publicidade e divulgação).

  • PODERÁ OU DEVERÁ?.......

    QUESTÃO DO CAPIROTO.

  • A Licitação será Inexigível quando for: Fornecedor exclusivo/ Profissional ou empresa com notória especialização / Artista consagrado
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

     

     

    TENSÃO MÁXIMA NA PROVA E SE VÊ UMA QUESTÃO DESSA COM PODERÁ.

    PARA MIM É DEVERÁ.

  • Qual a diferença de poderá, ou deverá, errei por isso. Mas a batalha não é feita apenas de vitórias, não desistam.

  • Muita gente debatendo sobre PODERÁ e DEVERÁ.

    Contudo, se algo é INEXIGÍVEL, por óbvio significa que não se exige uma conduta obrigatória, ou seja, é algo discricionário ao administrador. Assim, não significa dizer que se a contratação é inexigível de licitação, ele OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser proibido de abrir licitação, cabendo ao mesmo decidir se vai optar pelo uso da inexigibilidade ou não.

    Desta forma, o uso do PODERÁ está devidamente colocado na questão, pois lá diz que: "...a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação."

  • GABARITO CERTO

    PMAL 2020

  • De plano, é preciso pontuar que a contratação de empresa para capacitar servidores insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, consoante previsto no art. 13, VI, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"

    Dito isso, em se tratando da contratação de empresa de notória especialização, para prestar serviços  técnicos especializados, de natureza singular, conforme assentado no enunciado da questão, a hipótese se inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Do exposto, correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal contratação direta sempre que a lei permitir será uma faculdade da Adm, assim, mesmo encaixando-se em hipóteses de dispensa ou inexigibilidade o administrador pode optar por fazer, se possível, a licitação.

  • Macete : ARTISTAEXNObe

    SÃO CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo FORNECEDOR;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • A palavra poderá não faz a questão ficar incorreta ? ou nesses casos de inexigibilidade a ADM pode realizar a licitação caso queira ?

  • Achei que deveriam reunir as três características: (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

  • INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA É DIFERENTE DE DISPENSA LICITATÓR.

  • CORRETA

     

    ▻Primeiro lugar: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é um serviço técnico profissional

     

    Art. 13 da lei 8666:  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    ▻Segundo lugar: O serviço técnico pode ser enquadrado na hipótese de inexigibilidade de licitação se presente os requisitos legais:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Leide natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • Errei por causa do "poderá", se é inexigível não da pra fazer a licitação, logo não seria discricionário...

  • ** Exigibilidade

    EX NO AR

    EXclusivo representante

    NOtória especialização

    ARtista consagrado

  • As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Nas hipóteses de:

    Ausência de pluralidades alternativas

    Ausência de mercado concorrencial

    Impossibilidade de julgamento objetivo

    Ausência de definição objetiva da prestação

    Decisão de não realização do certame é vinculada e não resta alternativa a não ser a contratação direta.

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo).

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

    ·     1º. decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);

    ·     2º. ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

    ·     3º. se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

  • Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • A INEXIGIBILIDADE OCORRE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública, é correto afirmar que: Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

  • Inexigibilidade - Serviços técnicos:

    I -estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II -pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III -assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV -fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V -patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI -treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII -restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • INEXIGIBILIDADE

  • CERTO!

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (...)

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    peguei aqui esse bizu

    #rumoDEPEN/PRF

  • se poderá nao e duvida ?

  • Como falta o Serv. Técnico, mas o incompleto para a CESPE não é errado.
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Q882984 - O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular.

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- É a impossibilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos. Essa situação pode ocorrer em razão da inexistência de pluralidade de potenciais participantes — ou seja, quando um dos concorrentes tem características e habilidades que o tornam exclusivo e único, o que automaticamente inibe os demais candidatos.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    GABARITO: CERTO

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ----> O CESPE gosta muito de perguntar sobre:

    - LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA,

    - Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    - Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X).

    Fonte: professor Thiago Holanda.

  • Pessoal, sei que meu comentário não tem a ver com essa questão específica, e sim com a prova discursiva de delegado da PF 2018 (vou deixar aqui pq não encontrei absolutamente nenhum professor comentando sobre a resposta vergonhosa que o cespe deu no espelho da questão de PENAL...e talvez algum dos nobres colegas possam me ajudar)

    A questão versava também sobre licitação (aparentemente fraude) e um contrato superfaturado entre 3 PESSOAS (1 particular e 2 agentes públicos).

    Primeiro que o espelho da prova veio afirmando que se tratava de corrupção passiva e ativa, quando na verdade mais aparenta ser peculato, já que houve desvio de verba pública por meio do superfaturamento do contrato.

    Segundo (e isso é absolutamente indefensável, vergonhoso e criminoso), nessa mesma questão, perguntava se configurava associação criminosa, quando a única resposta possível era: não, pois não há os elementos da estabilidade e permanência.

    Eles simplesmente afirmaram: "trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, em que o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, conforme art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.850/2013 (...) Portanto, a situação apresentada não configura o crime de associação criminosa, tendo em vista que todos os crimes configurados possuem pena máxima superiores a 4 anos."

    Uma resposta sem pé nem cabeça.

    Se alguém puder me ajudar, indicando algum professor que tenha comentado sobre esse absurdo, e qual a providência que o Cespe tomou à época, se considerou outras respostas... agradeço!

    Abraços

  • CERTO

    Para a contratação direta descrita no inciso II, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo artigo 13 da Lei. É necessária a notória especialização do contratado e a natureza sigular (singularidade) do sertiço. OBS: É vedada a utilização desta hipótese de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    A notória especialização envolve elemento subjetivo, referindo-se a uma característica do particular contratado. Essa característica é relativa, podendo variar de acordo com a localidade da prestação contratual. Determinado profissional pode ser reconhecido como notório especialista em uma pequena cidade ou região, embora seu trabalho e sua reputação sejam desconhecidos em uma grande capital. Já a natureza singular envolve elemento objetivo, sendo característica diferenciadora do objeto. É o serviço pretendido pela Administração que é singular e não aquele que o executa; caso contrário, estaríamos diante de uma exclusividade, tornando inócuo o dispositivo, pela prescrição já existente no inciso I deste artigo.

    Direito Administrativo, NETO, Fernando F., 2020.

  • Vou comentar de maneira branda e sucinta:

    Existem 3 maneiras de inexigibilidade, as quais são:

    I - Fornecedor exclusivo

    II - Serviço técnico especializado

    III - Atividades artísticas

    .

    .

    Lembrar que a competição é impossível!

    Avante!

  • Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • I - Fornecedor exclusivo

    - Vedada preferência de marca

    - Produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

    - Comprovação mediante atestado

    II - serviços técnicos do art. 13 da Lei 8.666

    - natureza singular - Ex: Serviços profissionais de advogado e profissionais da contabilidade, são técnicos singulares.

    - notória especialização

    - vedada p/ serviços de publicidade e divulgação

    III – contratação de artista consagrado

    - diretamente ou por meio de empresário exclusivo

  • Comentário de acordo com a nova lei de licitações, Lei 14.133/21, já vamos se atualizando, mas atenção a lei “antiga” ainda vigorará por dois anos:

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Acrescentando informação:

    Lei 14133 (nova lei de licitações):

    inexigibilidade na contratação de serviços técnicos:

    >>> retira a exigência de que sejam de "natureza singular"

    >>> acrescenta o requisito que devem ser de natureza predominantemente intelectual

  • É brincadeira. Inexigibilidade é hipótese vinculada, logo ele deverá. Mas a banca não quer saber disso, né?

  • GAB: C

    • INEXIGIBILIDADE:

     Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca);

     Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato);

     Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo).

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    - LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    - Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.