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§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Abraços
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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Gabarito: Errado
Art. 1° da Lei 9.455/97
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Bons estudos!
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Pela leitura do enunciado não entendi como uma simples omissão, mas como uma divisão de tarefas e coautoria. Dar cobertura é ser omisso?
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GABARITO - ERRADO
artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética.
O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura. ERRADO
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dar cobertura não é ser omisso, é uma agir.
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Gabarito absurdo. Os 3 guardas não foram pra casa e fingiram que não era com eles. Eles ficaram lá se certificando de que ninguém surpreenderia os guardas que efetivamente praticavam os atos materias de tortura. São coautores, à semelhança do sujeito que aguarda com o carro na rua pra viabilizar a fuga.
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Tortura impropria.
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Senhores, não briguem com a prova! O amigo Aloízio Toscano postou a letra da lei.(ponto)
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A mens legis no crime de omissão em tortura é a não adesão à empreitada criminosa, sendo mera prevaricação qualificada.
O Exemplo em tela é caso de coautoria, ou, no mínimo, concurso de agentes no crime de tortura.
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Gabarito, Certo.
Ao meu ver, questão errada:
Faz de conta que os 03 guardas que "deram cobertura" não respondessem pelo crime de Tortura Imprórpria / Tortura por Omissão. Sendo assim, pela teoria adotada pelo Codigo Penal em relação ao concurso de agentes, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Ou seja, ao meu ver, de uma maneira ou de outra, os agentes iriam responder pelo crime com penas diversas.
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Temerário esse tipo de afirmação "incorrendo nas mesmas penas". Incorrem sim no mesmo tipo penal, agora, se as penas vão ser as mesmas, depende além da culpabilidade, reincidência etc etc.
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Não entendi como caso de omissão, mas sim de ação de guarda/vigia, visando a garantia de ocorrência do fato delituoso.
"[...] Os outros três guardas deram cobertura."
Logo, todos incorrem nas mesmas penas.
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Pessoal, dar cobertura é ação e não omissão... divisão de tarefas, analisemos concurso de agentes
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Nas mesmas penas? E a individualização da pena? ERRADO.
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Direto ao comentario da Verena.
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Gente, esqueçam a dosimetria. É óbvio que cada um terá uma pena individualizada.
Quando refiro que: "todos respodem pela mesma pena", é no sentido da adequação típica normativa, que nesse caso é mediata.
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Trata-se de CO-AUTORIA e cada autor responde na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP).
COAUTORIA: pessoas que estão agindo juntas na mesma casuística, na mesma circunstância praticando condutas idênticas ou distintas entre si, que quando somadas, objetivam o mesmo resultado delituoso.
· Para seu reconhecimento NÃO é necessário que os indivíduos pratiquem a mesma conduta, os mesmos atos, nem o verbo nuclear do tipo.
· Os coautores agem juntos, na mesma circunstância
· Não existe coautoria de menor participação (apenas participação)
· Não precisam estar no mesmo local
· Ex: A, B e C vão praticar furto contra determinada empresa. A fica em casa na internet para desligar os alarmes; B é o motorista e C entra na empresa e subtrai a res furtiva.
· Ex: roubo por motoqueiros – enquanto um dirige a moto o outro pratica o roubo. Ambos são coautores – “cavalo de fuga”
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Ivan, quando se diz nas mesmas penas são as penas em abstrato do crime, não se fala nas penas concretas de cada indivíduo. Esta é "a pena"
"as penas" é o termo para indicar o preceito secundário da lei penal. Portanto, certo.
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ENTENDI QUE TODOS AGIRAM EM COAUTORIA E RESPODERIAM PELA PENA DE 2-8 ANOS DE RECLUSAO; NAO VISUALIZEI TORTURA POR OMISSÃO.
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Também não vejo como caso de tortura imprópria (por omissão), apesar de ter passado pela minha cabeça essa possibilidade. Cheguei a pensar na hipótese da concorrência dolosamente distinta (art. 29, § 2, CP), que é uma exceção pluralista à teoria monista, quando algum dos concorrentes (no caso, os três guardas que davam cobertura) quis participar do crime menos grave, sendo aplicada a pena deste. Essa pena poderá ser aumentada até a metade, na hipótesse de ser previsível o resultado mais grave.
Foi a leitura que fiz.
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Não vejo como ser o caso de tortura imprópria. A questão não foi bem formulada.
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Gabarito alterado para VERDADEIRO.
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gab. E
Na cabeca diabolica do examinador "car corbertura" configura uma simples omissao e n coautoria. Rapaz, sinistro
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Gabarito alterado para CORRETO.
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Gab. Verdadeiro!
Além do mais, o art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas:
tortura-prova
tortura-crime
tortura-discriminação
tortura-castigo
tortura-própria e
tortura omissão
Equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa!
Bons estudos!
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kakaka agora é só se divertir lendo os cometários dos que defenderam o gabarito original da prova
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Gabarito alterado para VERDADEIRO. Dar cobertura = Ação
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69 Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas
Aplicação: 16/9/2018
Gabarito Definitivo
61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80
E C C E E C E C C C C C E E E X E E C E
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Fui pelo raciocínio do concursos de pessoas.
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A ação de "dar cobertura" se difere de " ver e nada fazer" ok, sendo aqui os membros que encobrem participantes do ato de tortura que sem a cobertura poderia não ter ocorrido. Mas eu ainda discordo do gabarito tendo em vista o art. 29 citado pela Anne.
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O enquadramento correto, ao meu entendimento, é art 1º, II, da lei de tortura, pois os menores estavam sob poder ou autoridade dos agentes. Trata-se da tortura castigo. Se estiver errado, me corrijam.
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GABARITO DEFINITIVO DO CESPE Em 25/10/2018 alterou a resposta para CORRETO.
A justificativa utilizada pela Banca:
"De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."
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Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
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Ser omisso, no meu entender, seria o caso de um sexto guarda, não pertencente ao grupo, passar por perto, ter ciência da situação, se fazer de sonso e não tomar as providências cabíveis...portanto não creio que seja o caso de tortura imprópria a conduta dos 3.
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Princípio da individualização da pena foi jogado no lixo, né?
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leva-se em consideração que a participação dos três guardas foi fundamental para êxito na tortura.
ambos responderam na mesma pena.
está nítida a divisão de tarefas .
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Alguém poderia explicar melhor essa questão de "incorrendo todos nas mesmas penas"??
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Se os demais guardas que não torturam tivessem apenas se omitidos (por exemplo ter ido embora ou se afastado) estariam sujeitos a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 ano, conforme inciso 2° do artigo 1, da lei de dos crimes de tortura. Porém, eles deram cobertura, ou seja, foram coautores, estavam juntos na prática, como se tivesse segurado ou auxiliado.
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Todos os guardas tinham o domínio funcional do fato, embora 2 deles não tenham praticado o verbo núcleo do tipo.
Portanto, todos os 5 guardas são coautores do delito de tortura.
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Não necessariamente... princípio da individualização da pena... o filho de alguém errou e eles alteraram o gabarito...normal!
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Acho que o examinador quis dizer que todos eles responderão pelo mesmo tipo penal. Dessa forma, a dosimetria de cada um partiria do mesmo preceito secundário.
O que entendi ao resolver a questão, porém, foi que o examinador quis dizer que a dosimetria seria idêntica. Por essa razão, marquei errado e errei.
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Questão viola o princípio constitucional da individualização da pena e foi dada como correta? Brincadeira, majores!
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O gabarito preliminar da banca era "E" mas foi alterado com a seguinte justificativa: "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória. "
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gente, não é omissão. Eles participaram do crime ativamente, pois, não apenas fizeram vista grossa, como garantiram que o crime acontecesse.
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na pena abstrata
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as pessoas deveriam comentar só quando tem certeza, e deixar de comentar quando a questão é incerta. a cespe mudou o gabarito e está cheio de comentário errado.
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Redação atécnica da questão. O trecho "incorrendo todos nas mesmas penas" viola o princípio da individualização da pena (CRFB/88, art. 5º, XLVI), o que induz o candidato a considerar errada a assertiva.
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Conforme Lei 9455/97:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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No caso em tela NÃO houve tortura OMISSÃO já que os outros 3 guardas DERAM COBERTURA, agindo, portanto, com a vontade de torturar (animus "torturandi": palavra de meu dicionário rs), com isso eles concordam com a ação dos demais.
Tortura omissão seria se caso os 3 guardas NÃO quisessem torturar, mas fizessem vista grossa e não impedissem a ação dos outros 2 guardas. Veja que na tortura omissão não há o animus "torturandi" (vontade de torturar) da parte de quem se omite.
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dando cobertura ou não, todos recebem a mesma pena de tortura, pois segundo o professor Evandro guedes diz que: a doutrina fala na prática que se eles estão presentes no local, então irão incorrer na mesma pena(no caso a tortura). já se for um escrivão ou delegado não presente mas sabem que ta acontecendo a tortura, eles irão incorrer na omissão perante a tortura.
alô vocêêê.
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A omissão seria se eles vendo a tortura não tivessem feito nada. Como o delegado que, sabendo que o agente tortura um prezo na DP, nada faz. O caso em tela é hipótese de COAUTORIA, fazendo com que o gabarito seja CORRETO mesmo.
Eles incorrem nas mesmas penas (na mesma capitulação), embora a dosimetria possa vir a ser diferente.
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Patrulheiro Ostensivo, discordo de você.
Incorrer na mesma pena é diferente de receber a mesma pena.
incorrer na mesma pena = receber a mesma pena em abstrato, atividade normativa penal do estado.
receber a mesma pena = pena em concreto, ou seja, atividade jurisdicional do estado.
De resto questão perfeita, perceba que os outros 3 agentes praticam um verbo no contexto, verbo dar, objeto direto cobertura. Não tem como isso ser considerado omissão.
GABARITO: CERTO
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galera não viaja na questão! gabarito certo. é tortura castigo.
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Em 19/11/18 às 14:18, você respondeu a opção E.
Você errou!
Em 25/09/18 às 14:26, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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No meu ponto de vista, pelo que narra a questão, as condutas foram ATIVAS, todos tiveram o ÂNIMO de praticar o crime com divisão de tarefas, houve conluio de desígnios, TODOS TINHAM DOLO, QUERIAM O RESULTADO, e não simplesmente uma OMISSÃO DE QUEM TINHA O DEVER DE EVITAR OU APURAR (o que sugere responsabilidade hierárquica superior). Portanto, gabarito CERTO.
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Art. 29 do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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GABARITO CERTO
Para ser Tortura Omissiva tem que ter o poder-dever (omissão Imprópria). No caso, seguindo a constituição federal, Guarda Municipal não tem o Poder-Dever exposto na questão, restringindo-se à proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Logo, é possível concluir que houve omissão própria e não imprópria, gerando concurso de pessoas pela divisão de tarefas (coautoria).
TODOS RESPONDERÃO PELO MESMO CRIME DE TORTURA
A justificativa utilizada pela Banca:
"De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."
Att.
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ERRADO
Senhores, meu PC nao esta acentuando as palavras, mas olha.
Nao incorre nas mesmas penas, ja que, cada um responde pelo mesmo crime mas na medida de sua culpabilidade, mas sim, todos responderao pela tortura, como autores e participes. Gabarito cabe recurso...
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A galera está comentando sobre concurso de pessoas, porém ao meu ver se enquadra no Art. 13, 2º, alínea A - CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO.
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Os dois primeiros guardas cometem o crime de tortura na modalidade castigo Art 1º, II, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, já os outros três guardas cometem o crime de tortura por omissão, pois tem o dever de de evitar tal tipo de crime, Art. 1º, §2º, pena de detenção de 1 a 4 anos.
Ainda sim, terão aumeto de pena de:
1) 1/6 a 1/3 por serem agentes públicos (Gardas municipais),Art. 1º, § 4º, I;
2) 1/6 a 1/3 por cometimento contra criança/adolescente, Art. 1º, § 4º, II.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Eu nao entendi a afirmação de que incorrem nas mesmas penas, visto a lei direcionar penas disitintas para a tortura comissiva e omissiva propria.
A justificativa utilizada pela Banca:
"De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."
Respondem pelo mesmo crime, mas diante do Principio da Especialidade, rege a Lei da Tortura quanto aos preceito primarios e secundarios.
Isto é, o paragrafo segundo da lei dita a pena quando da Tortura Omissiva ser menor que da Tortura Comissiva.
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Art. 1º, §2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção.
Apesar da redação sofrível, ao falar que incorre na mesma pena (não seria o caso já que a pena tem sua dosimetria medida em parte por fatos exclusivamente inerentes ao agente), o examinador queria saber se respondem pelo mesmo tipo penal. No caso, o citado acima.
Apesar de haver uma certa confusão, o que prevalece é que o artigo só deve ser aplicado a quem tinha o dever de apurá-las, pois no caso de evitar vai responder como garante mesmo, ou seja pela mesmo crime de quem praticou o núcleo do tipo penal, e não nessa forma privilegiada, e isso está em consonância com a própria CF, por isso, o gabarito foi alterado de errado para certo.
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Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Fui por esse raciocínio e errei.
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Só lembrar do texto da constituição que fala sobre e a tortura!
A Constituição diz que deveriam responder pela prática da tortura: os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitissem.
Então, o §2º do art.1º da Lei n.º 9.455/97 seguiu o mesmo preceito.
A tortura imprópria é um crime omissivo. O agente não constrange ninguém, nem emprega violência ou grave ameaça (daí a denominação tortura “imprópria”).
Mas então, por que essa conduta configura crime?
Porque, nesse crime, o agente tem o dever de agir para “evitar” ou apurar a prática de tortura, mas se omite.
Trata-se, então, de crime próprio. O sujeito ativo tem que possuir uma qualidade especial, qual seja: estar obrigado a “evitar” a prática de tortura.
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Essa questão não tem nd a ver com omissão... Basta observar o verbo da questão >>> dar cobertura.
TODOS TINHAM DOLO, QUERIAM O MESMO RESULTADO, e não simplesmente uma OMISSÃO DE QUEM TINHA O DEVER DE EVITAR OU APURAR.
Por isso então respondem nas msms penas.
Gab.: CERTO
Seja Forte e Corajoso
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SE VC ERROU, ACERTOU...
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Marquei como "correto" antes do recurso e depois do recurso quero marcar errada. CESPE no recurso diz que é omissão.Sendo assim já verifica na questão duas penas diferentes: reclusão para quem praticou o ato e detenção para quem se "omitiu".
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Nessas horas, quando vejo que a CESPE muda o gabarito de uma questão como essa, penso..."ainda há esperança para essa banca!"! hehehehehehe
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O gabarito da questão se dá com a expressão "DOIS guardas conduziram o menor para um local isolado". Ou seja, os outros 3 guardas não estavam presentes, mas apenas deram cobertura (podendo estar fora do recinto onde houve a tortura), de modo que responderão pela omissão
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2 guardas praticaram crime de tortura, e os outros 3 guardas praticaram crime de tortura por omissão, estes responderam por uma pena mais branda comparada com os demais.
GAB. E
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Apareceu: Você errou! Resposta: Certo! Ah examinador Miseravi!!! kkkkkkkkkkk
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MARQUEI ERRADO PELO SEGUINTE FATO:
Achei que seria a modalidade tortura omissão.
1) TORTURA OMISSÃO: para mim os 3 guardas que ficaram dando "apoio" se omitiram, por isso tem sua pena menor do que a dos outros. (pena de 1 a 4 anos);
1) TORTURA COM AUMENTO DE PENA: essa tortura tem aumento de pena pq é praticada por agentes públicos ( 2 a 8 anos com aumento de pena de 1/6 a 1/3).
OBS: eu acho que a banca colocou que todos respondem pela mesma pena pq são agentes públicos.
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Não sou formado em direito, mas cadê o princípio da individualização da pena ? O Juiz é obrigado a dar a mesma pena ? Discordo !
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Nos termos do art. 13, § 2 do C.P, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Nesse sentido, os cinco devem responder igualmente pelo crime de tortura.
OBS: Seguindo a letra da 9.455/97 eu marquei questão errada e.... ERREI!
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Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
Todos os agentes agira com dolo. Não houve omissão.
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Gabarito: Correto
A questão tentou confundir o candidato induzindo-o a acreditar que somente os dois guardas que submeteram os menores as agressões que responderiam pelo crime de tortura-castigo e os demais incorreriam na tortura-omissão.
Vejamos: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
No caso em questão seria omissão se os três guardas não tivessem evitado as agressões, ou seja, adotariam um comportamento de menosprezo pela situação, fingindo que nada estivesse acontecendo.
Contudo, não foi o que o enunciado da questão informou: Os outros três guardas deram cobertura.
Temos então, uma divisão de tarefas. Enquanto dois guardas agrediam a vítima, os outros três vigiavam o local como forma de obterem sucesso na empreitada criminosa. Há um vínculo subjetivo entre os autores, com o fim específico de cometer a tortura.
Mudemos o exemplo: Cinco bandidos resolvem furtar uma residência. Dois bandidos entram na casa para furtar enquanto os outros três vigiam as ruas para alertar sobre a chegada da polícia. Ambos, agem com um único objetivo, furtar a residência.
Portanto, seguindo a Teoria do domínio do fato. O autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor das suas decisões. Dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não sendo necessário que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.
Nesta questão, os cinco responderão com base no art. 1º ll da Lei 9455/97 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura-castigo) em consonância com o
Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Espero ter ajudado. Bons estudos !
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Bem capciosa. Leitura rápida leva ao erro
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Estabelece o art. 29, caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.
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Entendi que "Deram coberturas" se encaixaria na Tortura imprópria
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Bruno de Almeida Silva, todos incorrem na mesma pena em razão da TEORIA MONISTA (é a regra no Direito Penal Brasileiro). O Brasil adota a teoria monista para a explicação do concurso de pessoas e a atribuição de responsabilidade penal nesse contexto, entendendo-se que autores e partícipes responderão por um só crime na medida de sua culpabilidade.
O Brasil, no art. 29 do Código Penal, confirma a adoção da teoria monista sob a ótica do sistema diferenciador, também denominada de teoria unitária temperada, teoria monista temperada, ou ainda teoria monista matizada:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Esclarecedor o comentário do Leandro Abrantes.
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Uuiiiiii ! Falta muito para os humilhados serem exaltados? Ah Cespe...
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fiquei com duvida mas acabei acertando. e o principio da individualização da pena????
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Ótimo comentário do Leandro Abrantes.
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Também interpretei como divisão de tarefas, não omissão. Omissão seria ser dissesse que na ocasião dois guardas passaram pelo local viram o ocorrido e não fizeram nada.
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Uma dúvida, o dolo de castigo ou medida de caráter preventivo teria que ser presumido com os dados na questão??
Assim como as questões que trazem as outras hipóteses da tortura, que são vinculadas às modalidades tortura crime, confissão e preconceito, imaginei que o enunciado teria que especificar o dolo de castigo, por isso acabei marcando errada :/
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omissão de tortura é um crime afiançável (pois prevê pena de detenção de 1 a 4 anos);
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Ser omisso é BEEEEEEEM diferente de DAR COBERTURA.
Entendi como coautoria ou pelo menos participação. Não sou mestre em concurso de agentes.
Mais uma para a listinha especial: "Com carinho, CESPE"
Mais vale ser aprovada que ter razão.
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Achei que era omissão, mas é concurso de agentes porque os outros "deram cobertura".
Princípio da unicidade.
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Pessoal , cuidado com a informação não é tortura castigo como Verena comentou.
Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Deram "cobertura", logo, sabia da conduta dos outros comparsas... Sabiam da conduta...Então, foram omissos, não fizeram nada.
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Se deram cobertura, não é omissão. Eles participaram ativamente do crime de tortura.
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De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.
Gabarito do professor: certa.
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Até onde eu estudei quem "presencia" o crime de tortura e se omiti, pratica tortura por omissão ou tortura imprópria - pena 1 a 4 anos ( metade do tempo do torturador de fato).
Mudou a lei???
Aguardando comentário do prof. Se alguem puder me esclarecer por favor? Obg.
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os menores estavam sobre o poder dos guardas?
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Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores;
Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos;
Os outros três guardas deram cobertura.
Houve auxílio dos demais, logo, todos responderão por tortura.
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Na verdade eles não se omitiram. Eles foram co-autores. Pois responderão pelo crime. Eles teriam se omitido se tivessem ido embora do local. Mas deram cobertura para a execução do crime.
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GABA: CERTO
"Cinco guardas municipais ... responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas."
O que me levou ao erro foi achar que eles teriam a pena base diferente (dosimetria), mas todos responderão por tortura conforme art. 29 e depois o juiz irá avaliar o quantitativo desta pena que irá aplicar a cada agente.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
De acordo com o nosso Código Penal, em seu artigo 68, a dosimetria será realizada por meio de um sistema trifásico, ou seja, dividida em três partes:
Na 1ª fase, a fixação da pena-base (utilizando-se os critérios do artigo 59 do Código Penal);
Na 2ª fase, o magistrado deve levar em consideração a existências de circunstâncias atenuantes (contidas no artigo 65 do Código Penal) e agravantes (artigos 61 e 62, ambos do Código Penal);
Por fim, na 3ª fase, as eventuais causas de diminuição e de aumento de pena.
Espero que esteja correto, pois não sou formado em direito, caso de erro ou equívoco no cometário me informe.
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Quem comete a tortura tem pena maior a quem se omite a tortura. A questão diz que dois guardas torturam e os outros três dão cobertura, ou seja, participam.
Se os outros três guardas tivessem feito só vista grossa dai cairiam como omissão, sendo assim, penas diferentes.
Questão certa e muito bem elaborada.
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Mesmas penas não. Houve coautoria para quem executou o núcleo do tipo de tortura e participação para os policiais que deram cobertura. A pena será de acordo com a sua culpabilidade. E não se trata de omissão, trata-se de menor participação no mesmo crime, qual seja, tortura. Resumindo: todos respondem pelo mesmo crime de tortura, mas o correto seria na medida de sua culpabilidade e não com as mesmas penas, haja vista menor participação para os que deram cobertura.
Não concordo com o gabarito. Cespe é foda.
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Todos nas mesmas penas n.
Alguns serão beneficiado pela redução por conta da menor participação.
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Coisa dificil aqui é encontrar uma resposta coerente.
O gabarito preliminar da banca deu a questão com o
GABARITO: E (errada). Só então depois de vários recursos a cespe mudou o gabarito pra certo.
A Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, criminalizou a tortura, estabelecendo pena de reclusão, de dois a oito anos, para quem realiza, dentre outras, as seguintes condutas:
Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Art. 1º, II);
Submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (Art. 1º, § 1º).
Em tipo penal específico, a mesma lei pune, com pena de detenção de um a quatro anos, aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (Art. 1º, § 2º).
Ocorre que, no caso da ASSERTIVA 69, trata-se de hipótese de concurso de pessoas (art. 29 do CP), na medida em que os cinco guardas concorreram para a prática do mesmo crime de tortura, dois deles realizando os atos lesivos propriamente ditos, e outros três dando cobertura.
A título de exemplo, respondem pelo crime de roubo, tanto os indivíduos que adentram a agência bancária de armas em punho, quanto os coautores que permanecem do lado de fora dando cobertura.
Não é possível, portanto, enquadrar no tipo omissivo do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997 as condutas dos três guardas que deram cobertura, na medida em que a conduta dos mesmos foi positiva, uma vez que efetivamente agiram em coautoria ao darem cobertura à ação dos outros dois guardas.
Por mais que se argumente que a expressão “deram cobertura” tenha sido empregada no sentido de nada fazer, não é esse o contexto em que a mesma é utilizada no mundo jurídico, uma vez que dar cobertura significa se colocar em posição de assegurar a execução criminosa para a qual se está concorrendo, o que vai muito além da conduta omissiva tratada no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997.
Por tais razões e pela utilização de expressão, no mínimo, equívoca, a questão deve ser anulada.
Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal
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69 E C Deferido c/ alteração De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória.
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CORRETA.
Artigo 5 CF 88
Nos crimes de tortura responderão os autores, os mandantes e aqueles que podendo evitar se omitirem.
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Questão CERTA e muito bem elaborada!
Os trés guardas que deram cobertura não se omitiram em momento algum, e sim, participaram da TORTURA em coautoria com os demais, logo enseja nas mesmas penas.
Fica bem explicito quando você confronta com a questão "O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada"; nessa situação a resposta é ERRADO.
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Ir direto para o comentário do F NEGO.
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Quando o Universo conspira contra você:
Em 22/11/18 às 07:39, você respondeu a OPÇÃO E.
!
Você errou
Em 27/09/18 às 19:57, você respondeu a OPÇÃO C.
!
Você errou!
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Mas na lei diz:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Uma vez que os policiais não praticaram a tortura em sí, eles deveriam seguir pelo parágrafo segundo do Art 1º não?
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No presente caso os guardas não agressores aderiram ao dolo dos guardas agressores quando "deram cobertura". O §2º, do art. 1º, da Lei 9.455/97 pune de forma menos grave aquele que presencia o fato e nada faz, quando tinha o dever de evitá-lo. Como exemplo, o delegado de polícia que se encontra em sua sala, escuta gritos na cela da delegacia e lá vê agentes de polícia jogando spray de pimenta no preso para que ele confesse o crime. Neste caso, ele não tinha qualquer conhecimento da conduta, até que começaram os gritos. Não agindo para evitar (volta pra sua sala e continua a dar expediente), responde pela omissão. Caso contrário, se combinar com os agentes para continuarem, que vai vigiar pra ninguém interromper, há adesão do dolo e responderá na forma comissiva.
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Esse item no mínimo deveria ter sido anulado, pois "dar cobertura" embora dê a entender que a ação comissiva revela-se como objetivo de assegurar a prática do crime, não se pode aceitar, até mesmo por falta de previsão legal, que aqueles que atuaram como partícipes sejam punidos com as mesmas penas daqueles que praticaram os atos executórios. Não desista frente às adversidades. Siga!
AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!
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ESSA QUESTÃO FOI ANULADA
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Questão, a meu ver, passível de anulação
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os três guardas omitiram de forma dolosa a tortura, logo são incididos no mesmo crime que os dois guardas que torturaram.
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Galera, em um primeiro momento eu também errei. Mas a questão deixa totalmente clara a coautoria dos guardas na tortura ao trazer a seguinte frase: "Os outros três guardas deram cobertura." Questão bem tranquila depois de analisá-la calmamente. Ao darem cobertura, eles estão auxiliando os outros dois guardas para que possam realizar a tortura sem maiores problemas, avisando caso ocorra alguma aproximação de autoridade ou de populares. Gabarito CERTO.
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Galera, em um primeiro momento eu também errei. Mas a questão deixa totalmente clara a coautoria dos guardas na tortura ao trazer a seguinte frase: "Os outros três guardas deram cobertura." Questão bem tranquila depois de analisá-la calmamente. Ao darem cobertura, eles estão auxiliando os outros dois guardas para que possam realizar a tortura sem maiores problemas, avisando caso ocorra alguma aproximação de autoridade ou de populares. Gabarito CERTO.
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Não encontrei o elemento subjetivo ESPECIAL FIM DE AGIR, por isso errei =/
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Achei interessante os esclarecimentos do colega Leandro Abrantes, já que tem inúmeros comentários, vou copiar aqui.
Gabarito: Correto
A questão tentou confundir o candidato induzindo-o a acreditar que somente os dois guardas que submeteram os menores as agressões que responderiam pelo crime de tortura-castigo e os demais incorreriam na tortura-omissão.
Vejamos: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
No caso em questão seria omissão se os três guardas não tivessem evitado as agressões, ou seja, adotariam um comportamento de menosprezo pela situação, fingindo que nada estivesse acontecendo.
Contudo, não foi o que o enunciado da questão informou: Os outros três guardas deram cobertura.
Temos então, uma divisão de tarefas. Enquanto dois guardas agrediam a vítima, os outros três vigiavam o local como forma de obterem sucesso na empreitada criminosa. Há um vínculo subjetivo entre os autores, com o fim específico de cometer a tortura.
Mudemos o exemplo: Cinco bandidos resolvem furtar uma residência. Dois bandidos entram na casa para furtar enquanto os outros três vigiam as ruas para alertar sobre a chegada da polícia. Ambos, agem com um único objetivo, furtar a residência.
Portanto, seguindo a Teoria do domínio do fato. O autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor das suas decisões. Dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não sendo necessário que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.
Nesta questão, os cinco responderão com base no art. 1º ll da Lei 9455/97 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura-castigo) em consonância com o
Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Espero ter ajudado. Bons estudos !
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Molin Molin
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Mas afirmar que todos terão a mesma pena, na minha humilde opinião, vai de encontro ao princípio da individualização da pena, que cada um responderá de acordo com a sua culpabilidade, e sendo assim, não necessariamente terão a mesma pena.
É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.
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LOTERIA
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Vou considerar que apena de tortura por omissão é diferente da pena de tortura. Banca ridícula.... Claro que o gabarito é ERRADO.
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QUE ABSURDO É ESSE, COMO A PENA DE TORTURA PARA QUEM PRATICA É IGUAL PARA QUEM SE OMITE? SEI NÃO VIU.
FORÇA E FÉ!
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Tiveram coautoria, portanto incorrem no mesmo crime. É diferente de omissão. No concurso de agentes existe essa divisão.
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Pessoal, em qual modalidade os agentes se enquadram? Digo, os agentes responsáveis pela forma comissiva de tortura.
As questões sempre pedem para que se encaixe a tortura numa das modalidades exigidas (tortura crime, discriminação ou confissão)? A questão não disse que os agentes estavam buscando uma confissão, por exemplo.
Além dessas, a conduta do § 1º (Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.) se refere às pessoas que estão submetidas a medida de segurança ou então estejam presas, o que não se enquadra no caso em tela, certo??
Alguém poderia me dar essa visão??
Valeu!
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houve concorrência... e não omissão
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Esse povo estuda o quê? Por Deus.... houve, concurso de agentes porque os outros "deram cobertura".!!!
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O texto puro da lei 9455 é bem claro a respeito desse assunto,
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
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pra ser tortura a finalidade deveria estar clara??
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NÃO VEJO MUITA DISCÓRDIA NA QUESTÃO. O TEXTO FOI CLARO EM DIZER QUE OS GUARDAS "DERAM COBERTURA". ISSO É INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA ENTENDER QUE OS GUARDAS QUE NÃO AGREDIRAM FISICAMENTE O PRESO PARTICIPARAM DA AÇÃO CRIMINOSA. AGORA, SE ELES FORAM COAUTORES OU PARTÍCIPES É OUTRA HISTÓRIA.
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Sim, vamos lá, mas a legislação fala que: Aquele que se omite quando teria o dever apura-las ou evitá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos..
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Gente, ok que se trata de coautoria. Mas o CP adota, como regra, a teoria monista/temperada no que diz respeito ao concurso de pessoas, que, por sua vez, está prevista no art. 29 do CP. O que ele diz?? "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Então nada garante que eles vão incorrer todos nas mesmas penas, quem vai dizer isso é o juiz.
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Art. 5o da CF
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
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Michelle Cristine Rocha Rios Camilo, deve-se fazer uma interpretação restritiva acerca da Tortura Omissiva, uma vez que este artigo só se aplicará à quem tenha o dever de apurar (interpretação restritiva em face da CF). Diante disso, em face do art. 5º, inciso XLIII, da CF, quem "podendo evitá-los, se omitirem", incorre no crime de tortura como participe, ou seja, aplica-se a mesma pena, já que serão partícipes e, consequentemente, fica afastado o art. 1º, §2º da Lei de Tortura.
Tal entendimento se encontra na aula sobre a Lei de Tortura do Qconcursos.
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Os aguardas que deram cobertura praticaram tortura imprópria (art. 1°, §2°) que incorre na pena de 1 a 4 anos. Pra mim, questão digna de uma bela anulação
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A questão está correta, pois os guardas deram cobertura para prática da tortura, e não foram omissos, pois tinham dolo na prática do crime. Responderiam pela omissão na tortura a qual tem pena 1 a 4 anos de detenção se: deixarem de evitar ou deixarem de apurar a tortura.
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E a individualização da pena ??
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O CP adota, como regra, a teoria monista no que diz respeito ao concurso de pessoas q está prevista no Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
A tortura omissão é só aplicável àquele que não participou do fato mas tem o dever de apurar ou evitar a tortura.
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Teoria Monista do Código Penal.
Geral vai cair na lei de Tortura.
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ATENÇÃO: Cobertura é um tipo de tarefa, é uma forma comissiva de praticar o crime. Omissão não é tarefa.
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ATENÇÃO: Cobertura é um tipo de tarefa, é uma forma comissiva de praticar o crime. Omissão não é tarefa.
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Incorrer todos nas mesmas penas não é o mesmo que violar o princípio da individualização da pena, ou eu estou viajando muito?
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Importante distinguir o Coautor do Participe.
Participe - Não participa diretamente do crime, mas indiretamente.
Coautor - participa diretamente da ação criminosa, ainda que não seja o principal responsável pela ação.
Voltando a questão, notem que todos os guardas participam primeiramente da captura dos adolescentes. Posteriormente, para garantir a eficácia da ação, três guardas vigiam o ambiente, enquanto os demais praticam as ações. Temos aqui um ato de coautoria.
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A pergunta do examinador deveria ser "responderão pelo mesmo delito?"
Esse é aquele tipo de questão que vc fica 2h pensando o que o cara quer dizer...
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Todos praticaram o mesmo crime, só houve uma divisão de tarefas.
Uns torturavam, outros vigiavam..
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questão mal formulada
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Constituição Federal -
Art. 5º, inciso XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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NÃO ENTENDI A JUSTIFICATIVA DA BANCA
GABARITO DEFINITIVO DO CESPE Em 25/10/2018 alterou a resposta para CORRETO.
A justificativa utilizada pela Banca:
"De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."
Se os 3 que deram cobertura cometeram conduta omissiva, e os dois que torturaram cometeram conduta comissiva (ação) a questão estaria errada, pois as penas seriam diferentes.
Tortura comissiva (ação) -> PENA: RECLUSÃO de 2 a 8 anos
Tortura omissiva -> PENA: DETENÇÃO de 1 a 4 anos
QUESTÃO:
Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
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Errei a questão, tb achei que fosse omissão, mas o fato de dar cobertura constitui uma ação. Logo, responderão com as mesmas penas. Agora, se o comando fosse: os 3 guardas não fizeram nada para impedir, aí sim seria omissão.
Boa questão!
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O enunciado da questão deixa claro que ocorreu a divisão de tarefas entre os agentes (dois agentes executaram a tortura e os outros três agentes deram cobertura) revelando o instituto do concurso de agentes, respondendo todos pelo mesmo delito, na medida das respectivas culpabilidades. Diferente seria se um ou mais guardas municipais ficassem inertes diante da tortura perpetrada pelos demais guardas torturadores, hipótese em que os omissos responderiam pelo crime de tortura-omissão, tendo em vista o dever de agir imposto por lei.
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Em 17/06/19 às 14:47, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 14/06/19 às 17:29, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 08/06/19 às 23:21, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Um dia sai...
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A minha dúvida não foi nem quanto à autoria, pois fica claro que todos são co-autores. A dúvida ficou no que a banca entende por incorrer.
incorrer
verbo
transitivo indireto
cair, ficar compreendido, incluído, comprometido ou envolvido em (ger. coisa ou situação desagradável); incidir.
Acertei (GAB= CERTO) por conhecer a CESPE e imaginar que iria pensar o contrário do que todo mundo imaginaria. Mais uma questão que a CESPE poderia colocar qualquer um dos gabarito. Famosa QUESTÃO CORINGA, pois se for olhar o princípio da individualização das penas está ERRADO, mas se for olhar o significado da palavra INCORRER está certo.
Questões coringa deveriam ser proibidas.
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PESSOAL BOA NOITE...
SE NÓS OLHARMOS PARA A INTERPRETAÇÃO DE AUTORIA, CO-AUTORIA E PARTICIPE, COM CERTEZA ACERTAREMOS A QUESTÃO, PODEMOS NOTAR QUE ALGUMAS BANCAS ESTÃO SIMPLESMENTE QUERENDO A LETRA DA LEI, MESMO SENDO CESPE, QUE COBRA MUITO SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS...
GRATO!...
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a meu ver, agiram em concurso de pessoas, autor / partícipes
Não teve coautor a meu ver.
Então: está correto, visto que:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.(AQUI ENTRA OS QUE ESPANCARAM)
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
(AQUI NESTA MESMA PENA ENTRAM OS DOIS QUE APENAS DERAM COBERTURA)
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Entendo que a omissão ocorre no caso, por exemplo, de um delegado, sabendo que os agentes tão torando de porrada algum preso na cela, fica de boa no gabinete, como se nada estivesse acontecendo.
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COAUTORIA
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Três guardas se omitiram, não é a mesma pena.
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SO SERIA TORTURA OMISSAO, EXEMPLO , SE OUTRO GUARDA CHEGA NO LOCAL, E VE OS RAPAZES SENDO ESPANCADOS, COMO ELES NAO PARTICIPARAM DA CAPTURA, AI SIM SERIA OMISSAO DO CRIME DE TORTURA. NO CASO EM TELA, SE TRATA DA TEORIA MONISTA DO CONCURSO DE PESSOAS , POIS CADA GUARDA CONCORREU PARA O CRIME, OU SEJA, RESPONDEM PELAS MESMA PENAS. SEGUNDO A TEORIA MONISTA, VC PODE DISTINGUIR OS AUTORES DOS PARTICIPES
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DAR COBERTURA NÃO É OMITIR
RESPONDEM TODOS O MESMO CRIME
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acho que os tres guardas que deram corbetura se omitiram de forma dolosa ao fato de nao fazer nada .......................
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Responder pelo mesmo crime é uma coisa. Agora incorrer nas mesmas penas é outra. Cadê a individualização da pena? Complicado viu. :(
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Repetir o que o colega abaixo disse, dar cobertura NÃO é omitir-se, é participar diretamente do crime na hipótese apresentado no enunciado.
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tem que entender, dar cobertura NÃO é se omitir!!
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esse tipo de questão o examinador deveria saber q é mto polêmico pela sensibilidade dos termos...
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Cadê a individualização da pena?! (2)
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mesmas penas? ta de sacanagem ne? e o princípio da individualizacao da pena? A pena varia de acordo com a CULPABILIDADE DO AGENTE.
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SENHORES, QUANDO O ENUNCIADO FALA EM "MESMA PENA", É A PENA EM ABSTRATO (2 - 8 ANOS) E NÃO A PENA CONCRETA, POIS O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO FARÁ COM QUE CADA UM RECEBA UMA PENA, NO CASO EM TELA, OS AGENTES QUE NÃO EXECUTARAM A TORTURA, MAS PARTICIPARAM, RECEBERÃO UMA PENA MENOR NO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DE PENA.
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Tortura imprópria!
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Os três deram cobertura para que o ato ocorresse, ou seja, eles agiram diretamente, não há omissão.
Gab corretíssimo.
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Pessoal, quando fala que irão incorrer na mesma pena, o enunciado não se refere a dosimetria da pena aplicada pelo Juiz.
Fala a respeito da pena descrita no tipo penal.
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Os dois agentes que executaram a tortura :
lei 9.455/97
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
os três agentes que se omitiram a tortura :
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Eles se omitiram não a tortura em sí, mas no DEVER DE EVITÁ-LA
mas é a Cespe entao nao se discute kkk
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Quando se fala em Tortura própria e imprópria, até então tudo está de acordo com a questão. Mas falando especificamente da pena, o artigo primeiro, parágrafo primeiro é bem claro na diferenciação das penas. A tortura imprópria tem pena de detenção de um a quatro anos. Nesse caso pouco importa se a dosimetria da pena será aplicada, o caso é que não serão todos os agentes que receberão as mesmas penas.
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Questao bem capciosa... nao necessariamente vao incorrer nas mesmas penas, né? Teoria monista do concurso de pessoas: cada um responde pelo mesmo crime, mas NA MEDIDA de sua culpabilidade. Se o juiz entender que a conduta dos outros tres foi de menor importancia, entao a pena provavelmente será menor. Porém aí entra num outro assunto: concurso de pessoas. E como a questao está questionando especificamente sobre tortura, dava pra matar, SUPONDO que a banca queria confundir o candidato com a tortura por omissao, que aí, teria pena distinta.
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PARA QUEM NÃO É ASSINANTE:
De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.
FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
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Oras, dar cobertura não é ser omisso, ou seja, os três bonitões agiram diretamente . Ex : Vai cara, to cuidando aqui na porta, ninguém está vindo . Mesma pena .
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Essa é uma exceção à teoria monista para o concurso de pessoas, visto que a Lei 9.455/97, art. 1º, § 2º estabelece uma pena diferenciada para aqueles que se omitem em evitar quando tinha esse dever, nesse caso omissão imprópria. Tal dispositivo foi discutido sobre sua constitucionalidade. Contudo o entendimento majoritário é que esse dispositivo não é inconstitucional. Desta forma, a questão deveria ter sido considerada como ERRADA.
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Está claro como a água da fonte que se trata de coautoria. Porém "incorrendo todos nas mesmas penas"? Não seriam individualizadas as penas de acordo com os atos praticados?
Alguma boa alma poderia me explicar, se eu estiver errado, por favor?
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DIRETO NO PONTO "G":
COAUTORIA, INCORRERÃO TODOS NAS MESMAS PENAS (PENA DA LEI 9.455), PORÉM COM DOSIMETRIA DIFERENTE.
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Se dar cobertura não é omitir,será o que então?é cada uma...
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Resposta ao SD Farias. exeplo: imagine q vc seja solicitado a dar cobertura em una ação policial, vc se desloca para dar o citado,dessa forma, vc participou da operação. A participação dos outros três guardas, foi dar cobertura.Nesse sentindo,todos respondem pelo mesmo crime.
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Gabarito alterado para "certo"
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SD farias, dar cobertura é ação de apoiar.
omitir é inação.
Gostei (
1
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Meu entendimento foi em direção ao artigo 1º, § 2º da Lei 9.455/97: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Por isso marquei como errada.
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De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.
Gabarito do professor: certa.
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Gabarito correto
Nesse caso todos os policiais são coautores. É como em um crime de furto com concurso de pessoas por exemplo, em que uma pessoa fica vigiando, a outra entra no local, a outra subtrai e o outro serve de motorista... todos incorrem na mesma pena.
A Quetão é clara em dizer que os outros 3 policiais deram cobertura, ou seja, fizeram o possível para assegurar a execução do crime de tortura contra o menor, então serão coautores, respondendo pela mesma pena dos 2 que colocaram a mão na massa.
Ser omisso é diferente, é deixar de fazer algo. É no caso por exemplo de um rapaz bater na sua namorada, e seu vizinho ser um policial e saber da situação e não fazer nada.
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Eles não se omitiram.
"Deram cobertura", logo participaram de alguma forma.
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Pessoal, a omissão ocorre quando a pessoa deixa de agir para impedir algum crime, e nesse caso, especificamente, os guardar acobertaram os seus companheiros para que eles pudessem cometer o crime de tortura sem nenhuma interferência, então, os guardas, sim, participaram do crime, mesmo indiretamente. Por fim, responderão pela mesma pena em abstrato, podendo, contudo, receber uma pena menor do que os autores direto do crime.
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A pena diverge em caso de omissão. Questão passível de anulação.
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Neste caso, os três guardas também participaram da tortura
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O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.
Passível de anulação !
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TODOS RESPONDEM PELA TORTURA!
MAS TODOS COM PENAS IGUAIS???????? AI NÃO NÉ BANCA!
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Eles participaram do crime ; deram cobertura.
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se o crime for cometido por agente publico,no exercicio das suas funcoes ou em razao dela, a pena sera aumentada de (1/6 A 1/3).ameu ver reponderao pelo meso tipo penal,NAO se aplicando a atenuante da tortura omissiva em virtude deles estarem agindo no exercicio da sua funcao.....todavia quem tem o dever de apurar ou evitar o crime em tela e assim nao o faz respondera por tortura omissiva implicando uma atenuante...
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Acredito que responderão pelo mesmo crime, em virtude do art. 30 CP.
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Correto seria afirmar que os coautores serão incursos no MESMO DELITO, ou no MESMO ARTIGO, etc. Atestar que todos os cinco terão as mesmas penas é dar um soco no estômago do Princípio da Individualização da Pena, viga mestra das sanções penais.
CESPE sendo CESPE.
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Acredito que responderão pelo mesmo crime mas, CADA UM NA MEDIDA SE SUA CULPABILIDADE... as mesmas penas fere i PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
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Se os outros 3 deram cobertura, para mim, significa que se omitiram em face da conduta dos demais. Logo, incorreram em penas diversas, devido a omissão.
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os que se omitiram decorrente de sua qualidade de Agente Garantdor, onde tem o dever em proteger Se omite ( relevância de omisso ) incorre em um delito comissivo por omissao
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Essa questão deveria ter sido anulada . Enfim, concordo com vc Yerick Souza.
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Essa questão deveria ter sido anulada . Enfim, concordo com vc Yerick Souza.
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Essa questão é muito maldosa. Vejam bem: Conforme apresenta a referida Lei, o Art. § 2º menciona o seguinte: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
Só que no caso dos 3 agentes não tem o que se falar de omissão. Na verdade os 3 agentes deram cobertura para o bom andamento da tortura.
Para reforça a ideia, vem o CP dizendo o seguinte: Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Por gentileza, me corrijam se eu estiver errado.
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modalidade tortura castigo que só pode ser cometida pelo garante, no caso em tela, os agentes responsáveis por sua guarda.
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O que me levou ao erro não foi acreditar que parte responderia pela tortura-castigo e outra ser tortura por omissão, mas sim pela interpretação da parte "incorrendo todos na mesma pena".
Conforme preconiza o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja INDIVIDUALIZADA, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.
Em suma: Entendo perfeitamente plausível que todos respondam pela tortura-castigo, mas não se pode afirmar que o que agrediram (conduta mais violenta) responderiam a mesma pena do que os que tão somente ficaram a observar.
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vacilei pois desconhecia a expressão INCORRENDO, mas agora sabendo não erro mais, sigam em frente sua hora vai chegar
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GABARITO: CERTO
ART 1º - PARÁGRAFO 2º, Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
OBS: Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
questão pegadinha!!!
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Galera, a QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.
O julgamento do STF não englobou a lei de tortura. O julgamento foi adstrito ao pedido da inicial. Fazer essa extensão para a lei de tortura é analogia in malam partem.
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).
Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora."
https: // portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=41
"1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);"
http:// www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf
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Marquei ERRADA achando que era tortura omissão, mas analisando melhor (após o meu erro), percebi que não foi omissão. Mas mesmo assim, acredito que não caberia a mesma pena! Analisando assim, se dois indivíduos arquitetam um homicídio. Um é só o condutor do veículo, o outro é o homicida. Incorrem SIM no mesmo crime (homicídio qualificado), mas nas mesmas penas??? (Princípio da Individualização da Pena).
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Respondem pelo mesmo crime, porém a banca forçou muito em dizer que terão as mesmas penas, ferindo assim o Princípio da Individualização da Pena.
Questão passível de anulação.
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Passível de anulação com certeza.
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Não tem mesma pena, quem se omite é detenção.
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Art 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
...Os outros três guardas deram cobertura.
Cespe deu aquela forçada de barra no concurso da PF, principalmente para os cargos de APF e PAPI, o cespe pisou no tomate.
Analisando friamente a questão, ela está correta, como três deram cobertura para que dois praticassem o ato - como se TODOS tivessem praticado - incorrerão nas mesmas penas.
Foco e Fé!
A luta continua.
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A princípio cheguei a pensar que os 3 incorreriam no crime de omissão, mas pensando melhor percebi que dar cobertura para uma prática é muito diferente de omitir, logo não cabe crime de omissão para os 3 que acobertaram resultando na mesma pena para todos.
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"incorrendo todos nas mesmas penas".
CONCORDO EM PARTES COM ALGUNS COLEGAS AQUI, MAS MESMO APLICANDO A TEORIA MONISTA ADOTADO COMO REGRA NO ARTIGO 29 DO CP, O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ADOTADO NO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DE PENA TIPIFICADO NOS ARTIGOS 5° DA CRFB/88, 59, 68 DO CP IMPEDE QUE TODOS TENHAM A MESMA PENA COMO DITO NA QUESTÃO APEAR DE HAVER A DIVISÃO DE TAREFAS, AQUELE QUE BATEU NÃO TERÁ A MESMA PENA DAQUELE QUE FICOU DE VIGIA. ASSIM TODOS INCIDEM NO MESMO CRIME, ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS VÃO TER A MESMA PENA, BOM, AÍ NÃO DÁ PARA CONCORDAR.
SE ALGUÉM TIVER OPINIÃO JURÍDICA DIVERSA, POR FAVOR, PODE FALAR.
"NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE".
ASSIM, FICOU, NO MÍNIMO, DÚBIO. INCORRER NAS MESMAS PENAS COMINADAS DO TIPO OU TERÃO AS MESMA PENAS APLICADAS NO CASO CONCRETO QUE OCORREU.
PARECE-ME QUE COMO FOI ESCRITO O TEXTO SERIA PENA APLICADA. TANTO É QUE O GABARITO FOI MUDADO
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A grande sacada desta questão é o que o CESPE entendeu como "dar cobertura". Para o CESPE não se trata de uma omissão e sim uma participação efetiva. O ato de: "dar cobertura" é muito mais do que simplesmente se omitir. Os três agentes participaram efetivamente da tortura, em que pese não terem de fato espancado o menor, mas de alguma forma com sua ação impediram ativamente para que ninguém se aproximasse ou ainda que ninguém tentasse coibir a prática. Para a banca o ato de "dar cobertura" configura uma ação e não uma omissão. Por isso os cinco agentes incorreram na mesma pena.
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Problema da CESPE se entendeu do jeito dela, a questã é como se entende na forma da lei, e se eu tivesse feito essa prova iria pedir recurso, pois a Lei é bem clara. " Aquele que se omite em face dessas condultas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos " SIMPLES!
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A expressão" MESMA PENA" induziu-me a entender que cada um responderia na medida de sua culpabilidade.
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A PALAVRA CHAVE É ''DAR COBERTURA'' OS 3 GCM NÃO SE OMITIRÃO... VLLW BONS ESTUDOS!
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Gabarito ERRADO. Os Guardas que deram cobertura responderão pelo Crime de Tortura Impróprio: Quando quem deveriam impedir, se omitiram. Para que haja tortura, é necessário o Elemento DOLO o Não houve DOLO por parte dos Guardas que apenas deram COBERTURA e não participaram efetivamente da ação. Gabarito por tanto: ERRADO
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A melhor resposta foi a do PAULO.
A chave da questão é o "dar cobertura". Eles não meramente se omitiram, mas participaram do crime efetivamente, com todos os elementos que o constitui, inclusive DOLO. Vi gente falando ai que não teve DOLO, equivocado o raciocínio.
Dolo é a livre vontade de ver o resultado ocorrer ou assumir o risco de de produzi-lo. Ao ver a tortura e ajudar, dando cobertura, ocorreu o que em concurso de agentes chamamos de "aderir à causa do autor". Não se faz necessário o prévio ajuste de vontades, bastando apenas a convergência dessas vontades, o que pode ocorrer durante a prática da infração penal.
Diante disso, temos um caso de participação em tortura e não meramente uma tortura omissiva.
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Resumindo os ótimos comentários dos colegas:
"Dar cobertura" é uma ação e não omissão, logo serão coautores.
Lembrando que para o CESPE questão incompleta não está errada, logo:
"quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
Faltou essa parte em azul pra ficar mais agradável aos olhos...mas questão CORRETA.
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SEM ENROLAÇÃO! A REGRA É A TEORIA MONISTA.
"quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
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Entendo o gabarito, mas, se quiser entrar em atrito com a Banca...
Constituição Federal
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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dar cobertura é atuar com o DOLO! Ou seja, responderam como PARTÍCIPES!
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N existe crime de omissão?
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QUESTÃO LAMENTÁVEL. TRATA-SE DE QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. E, PORTANTO, INCERTO AFIRMAR QUE NUM CASO CONCRETO SERIA O ENTENDIMENTO DA BANCA O PREVALENTE.
Logo, não tem como sustentar o gabarito que a banca entendeu como correto. Nenhuma das condutas narradas na situação hipotética (dos 3 GCM que deram "cobertura") se amolda a qualquer que seja a conduta narrada na Lei de Tortura, exceto na Tortura Imprópria, nesta sim, se encaixa.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. PROIBIÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM.
Trata-se de uma situação, na qual, em um caso concreto arrastaria discussão por anos e muito provavelmente seria interpretada de maneira a beneficiar os acusados.
Exceto se a Banca tiver se valido de um entendimento jurisprudencial, reputo insustentável o gabarito.
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ATENÇÃO
A PRÓPRIA CESP NA QUESTÃO Q867378 , CONSIDEROU COMO ERRADO O FATO DE INCORRER NA MESMES PENA OS AGENTES QUE PRATICAM A CONDUTA DA TORTURA E OS AGENTES QUE PRESENCIAM E SE OMITEM.
TALVEZ, O PONTO SEJA O SUBJETIVO DOS AGENTES, EM UMA QUESTÃO É FALADO QUE ELES TINHAM O ÂNIMO DE COLABORAR PARA A AÇÃO ATRÁVES DA VIGILÂNCIA, NA OUTRA ELES NÃO TINHA ESSA SUBJETIVIDADE, ESTAVAM INDIFIRENTES A AÇÃO DOS DEMAIS.
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Qual a modalidade dessa Tortura?
Sei que o pessoal se ateve em discutir se seria AÇÃO ou OMISSÃO a conduta daqueles que "deram cobertura".
Entretanto, não sei se por falta de interpretação, não consegui identificar que tipo de tortura seria essa, uma vez que o problema NÃO TROUXE EXPRESSAMENTE o "especial fim de agir". Ao meu ver, também não caberia a tortura que dispensa o fim especial de agir, pois nela se tem com elementar "PRESO ou INTERNADO", e por isso não consegui alocar o menor (já que se veda analogia in malam partem).
Então, novamente pergunto: Qual a modalidade dessa tortura?
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato!!
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Carlos, é tortura castigo: Por terem sido desacatados os GM agiram a fim de aplicar castigo aos menores.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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NAS MESMAS PENAS?????????
"quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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Eu errei por tentar enquadrar os guardas que deram cobertura no parágrafo segundo da lei de tortura que diz:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitálas ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Grande equívoco.
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Presença de Coautoria no caso em tela, nao confundir com omissão!
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Os outros três guardas deram cobertura. Logo, todos participaram ativamente do delito e devem concorrer para o mesmo crime, inclusive com a mesma pena (respeitada a análise de culpabilidade em concreto).
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Boa Questão. Abortou dois assuntos importantíssimos. Eu errei. Não me aprofundei nesse sub-tópico de tortura castigo. Eu já tinha visto, mas esqueci. Não esqueço mais!
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Muito boa a questão! Não me atentei na co autoria, achei que os outros 2 fossem por omissão. Ficou o aprendizado
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Art. 1º, §2º, da Lei 9455/97: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Deram cobertura - isso é coautoria e não omissão.
Gab - Certo
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A questão foi alvo de recurso!
GABARITO: E (errada)
A conduta praticada pelos guardas municipais se adequam ao tipo penal narrado no artigo 2º, § 1º da lei 9455/97, porquanto impuseram sofrimento físico ao apreendido por meio da prática de ato não previsto em lei, ou não resultante da medida legal (apreensão).
Ocorre que o gabarito oficial aponta a assertiva como errada, dando a entender que os três guardas que “deram cobertura” responderiam pela forma mais branda de tortura, prevista no artigo 1º, § 2º e conhecida doutrinariamente como tortura por omissão, uma vez que deixaram de evitar o crime quando tinham obrigação de fazê-lo.
A assertiva, entretanto, está correta. A expressão “dar cobertura” não denota conduta omissiva, mas comissiva – os três guardas que não participaram diretamente dos suplícios forneceram ativamente as condições propícias para que o crime ocorresse sem abalos, pois é este o sentido que o termo “dar cobertura” ganha na prática jurídica.
Assim, empreendendo esforços comissivos em prol do mesmo objetivo criminoso – uma vez que o termo “dar cobertura” não permite outra interpretação – poderiam até mesmo ser considerados coautores, conforme implica a moderna teoria do domínio do fato. Forçoso reconhecer que a questão merece ANULAÇÃO.
Direito Penal – Prof. Cristiano Campidelli
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GABARITO : CORRETO
Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez !
RUMO #PCPR
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Questão indubitavelmente INCORRETA! Pecou a banca CEBRASPE, viu? O erro está na parte final, ora destacada:
Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.
Muito embora os 03 guardas que deram cobertura respondam pelo mesmo tipo penal que os outros 02 guardas, autores do crime previsto no art. 1o, II., NÃO RECEBERÃO NECESSARIAMENTE A MESMA PENA, uma vez que são PARTÍCIPES. Assim, ainda que sem aplique a teoria monista, deve haver a individualização da pena de cada concorrente.
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Depois de relutar muito com o gabarito dado como correto, pesquisando e lendo, entendi o fio de meada...
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime (no caso o mesmo crime) incide nas penas (o crime foi único em coautoria) a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
continuando.........
§ 1º - Se a participação for de menor importância, (a participação foi de menor importância, mas a pena e a mesma reduzida) a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Galera, li bastante comentários a respeito da omissão!
Então vou tentar deixar meus cinquenta centavos de colaboração.
Os 5 agentes estão dentro do mesmo contexto fático, de sorte que o trecho da questão em que fala "Os outros três guardas deram cobertura", é o exato momento que eles aderem, através do vinculo subjetivo, a conduta dos outros dois que efetivamente torturam, ou seja, eles preenchem o elemento volitivo e intelectivo "vai lá que eu dou guarida".
Diferente seria se: suponhamos que eles levem para a delegacia, lá os dois entram para colocar os infratores na cela e os outros três ficam frente. Dai os três da frente começam a escutar os gritos da tortura, executada pelos dois, e, nesse caso, se omitem apesar de escutar. Aí sim há falar em omissão.
Espero ter ajudado, e se estiver errado pode me mandar msg ou corrigir.
Bons estudos! =D
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Incorrem nas mesmas penas sim, mas na medida de suas culpabilidades. Certo
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Gente, um comentário equivocado com com quase 600 curtidas, putz!!
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Simples, mas eficaz
Dar cobertura é AÇÃO, confere o AGIR, não se confunde com conduta omissiva.
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TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA - CP ART. 29.
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"Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
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Nas mesmas penas?
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Entraria o art 1, II e parágrafo 2 e parágrafo 4, I e II.
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o conflito da questão foi no entendimento fim ao termo "deram cobertura".
Inicialmente a Cespe entendeu que os agente ao darem cobertura se omitiram ao crime. Logo o candidato deveria lembrar do art. 1§2º aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, recairia pena distinta detenção 1-4.
Imputado a diversos recursos a banca Cespe entendeu que o Ato foi comissivo isto é,quer dizer que a atitude dos agentes foram positiva, ou seja os guardas apesar de não terem feito nada estavam sob guarda a garantir que interferisse na consumação do crime. Sendo assim eles são igualmente apenados por serem garantidores do resultado e na mesma pena imposta.
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
Gab DEFINITIVO: CERTO - todos no mesmo crime,
2 agentes executam o crime e
3 agentes executam o ato que garantam a execução do crime.
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A confusão que a questão pode criar, a meu ver, refere-se à tortura por omissão, que possui pena mais branda. No entanto, de acordo com a questão, trata-se de crime comissivo por parte de todos. O que houve foi uma divisão de tarefas, a fim de garantir a execução do crime.
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COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)
anotações de centenas de questões já feitas.
DEPEN
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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Simples. Certamente, quem marcou errado, imaginou estarem os guardas que deram cobertura sob prática de tortura omissiva, o que não é verdade. Todos estão praticando o crime de tortura em coautoria!
Gab: C
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Questão feita por um analfabeto jurídico.
Dá-se um único tipo penal aplicável a todos os agente (Tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental), em concurso de agentes. A questão diz que todos os agentes incorrerão nas mesmas penas (errado), os agentes incorrerão no mesmo tipo penal. Os agentes não incorrerão nas mesmas penas por conta da dosimetria da pena, uns praticaram o verbo -torturar- com espancamentos,ameaças e choques, enquanto outros davam cobertura, porém, todos incorrerão no mesmo tipo penal, mas levando em consideração o concurso de agentes e a dosimetria da pena (I-Circunstâncias judiciais, II-Agravantes e atenuantes, III-Causas de aumento e diminuição) a pena -punição- não será a mesma para todos como afirma a questão.
*Conceito de Tipo penal: É como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena.
*Conceito de pena: Sanção aplicada como punição ou como reparação por uma ação julgada repreensível; castigo, condenação, penitência.
Sob minha ótica a questão esta errada, mas quem sou eu na fila do pão.
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Cabe recurso, a questão fala que vão todos incorrer nas mesmas penas. O que vai acontecer é que todos vão responder pelo mesmo crime mas na medida de sua culpabilidade, ou seja, a culpabilidade fará com que as penas aplicadas sejam diferentes, pois cada um concorreu de uma forma diferente no crime. Teoria Monista
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Não entendi como omissiva, pois a cobertura foi ação necessária para realização do crime, ou seja, houve parceria entre as partes. Fui por esse raciocínio.
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Questão capisciosa, estilo CESPE, pega no cansaço, na distração .
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Marquei como Tortura Omissiva, Coautoria é considerado a mesma pena então... anotarei!
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A omissão em face da tortura é controversa na doutrina.
Mas é majoritário o entendimento de que aquele que PRESENCIA a tortura e tinha dever de impedi-la, responderá como se tivesse praticado o referido delito. (nos termos da Constituição).
Nesse sentido a publicação do Delegado de Polícia Eduardo Luiz Santos Cabette, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia
"Por integração da Lei /96 com o artigo , , Gonçalves entende que aquele que devia “evitar” a tortura e não o faz responde como partícipe no crime de tortura respectivo e não nas penas mais brandas do § 2º. Sob comento. Somente poderia ser aplicado o dito § 2º., quando, após a tortura, aquele que tem o dever de “apurar” o crime não o faz deliberadamente."
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Dar cobertura não é o mesmo que se omitir. Gabarito: Certo
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No final do enunciado da questão vem dizendo "Incorrendo todos nas mesmas penas"
Fere o princípio da individualização da pena, Art.5°, INC. XLVI - CF/88. Em minha opinião caberia recurso!!
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Boa tarde, Galera, não consigo visualizar conduta distinta da mencionada abaixo. Destarte, quem tiver uma fundamentação mais direcionada ao caso concreto. '' Dá uma luz aí'' GRATO.
II - [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
§ 2º [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA] Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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QUESTÃO MUITO DIFÍCIL, ATÉ O EXAMINADOR FICOU NA DÚVIDA!
IMAGINE EU!
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Essa banca gosta de nos demonstrar que devemos saber ATÉ ENTENDIMENTO MINORITÁRIO. Fazer o que, né?! ESTUDAR!!!!kkkk.....
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Boa tarde!
Para o Cespe:
>"omite perante tortura"
>"presencia o crime de tortura e omite"
>"omite perante tortura quando deveria evitá-la."
------>Nao incorre na mesma pena,ou seja,não responde pela tortura.
Questoes:
>PCMA-2018
>PGE-SE-2017
>PCGO(DELTA)2016
>>>>>"dar cobertura"--->todos respondem por tortura,ou seja,incorrem na mesma pena.
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ESTÁ CORRETA. O GARANTIDOR DEVENDO E PODENDO AGIR E NAO AGE RESPONDE PELO CRIME COMETIDO. SÓ RESONDERÁ POR OMISSAO AQUELE QUE DEIXA DE APURAR O CRIME DE TORTURA!!!
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TORTURA IMPRÓPRIA :
REGRA: NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ!
EXCEÇÃO: EM CASO DE "ACOBERTAR" O AGENTE AGE COM DOLO, NESTE CASO RESPONDE POR TORTURA PRÓPRIA.
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Complementando o que já foi explicado pelos colegas (em suma, "dar cobertura" seria conduta comissiva), acrescento o posicionamento apresentando por Fernando Capez, segundo o qual aqueles que se omitiram em face da tortura não devem responder pela forma mais branda, mas sim como partícipes do crime de tortura (teoria monista, art. 29 do CP). Deste modo, o artigo 1º, §2º da Lei de Tortura ficaria reservado à omissão na apuração da tortura:
"Na verdade, a Constituição, ao determinar a punição dos autores da tortura, refere-se aos mandantes, executores e, aosque, podendo evitá-lo, se omitem. A vontade do legislador constitucional era a de punir, com igual medida e na mesma gravidade, os executores, os mandantes (e demais partícipes) e aqueles que, por omissão, cooperarem para o cometimento do delito. (...) Para evitar a violação ao Texto Magno, o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura e nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica."
Posicionamento útil para os casos em que a questão for além da literalidade do artigo.
(Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial - Fernando Capez - 2019, p. 930)
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Se quem fez a questão errou imagine eu, Selva,
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De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.
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Gente, vocês vão me desculpas, mas não houve crime de tortura, pode tipificar qualquer outro crime, mas tortura não.
Veja se você me responder que está tipificado no inciso O art. 1º, II, diz que constitui crime de tortura a conduta de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Há aqui um elemento subjetivo especial, que é a conduta de expor à vítima a um intenso sofrimento físico ou mental, para a finalidade de aplicar castigo ou alguma medida de caráter preventivo.
Na tortura-castigo exige animus corrigendi, ou seja, ânimo de correção.
A questão não trouxe essa informação, quanto ao elemento subjetivo especial, logo não podemos deduzir que eles queriam praticar o ato com tal finalidade (castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).
Não cabe também a tipificação do § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, pois na questão eram ADOLESCENTES e
ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DESACATO (ART. 331 do CPB). APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO AFASTADA. PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE. APELO PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Tratando-se de adolescente, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas fito educativo, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família...
Essa é minha humilde opinião, discordo do gabarito da banca CESPE.
Sim fiz a questão dia 25/06/2020, marquei como ERRADA, e pelo gabarito errei :(, vida que segue!
Valeu, e bons estudos.
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gabarito correto
pois responderão pelo mesmo crime omissão como se fosse praticado
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sem finalidade, foi só lesão corporal. to certo?
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Certo.
Vi pessoas que marcaram errado por dizer que não é tortura. Então, releiam esse trecho:
"(...) conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. (...)
Se você acha que isso não existe no mínimo um sofrimento, e talvez até um intenso sofrimento, visite um psicólogo, pois algo não tá certo aí não.
A questão não precisa trazer expressamente as palavras que estão escrita na lei; a pessoa tem que analisar o "conjunto da obra" para fazer uma prova, ainda mais da Cespe.
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Tortura propia (os que praticaram o ato)
Tortura impropria (os que ficaram dando cobertura)
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Os agentes que deram cobertura não responderiam por omissão?
Pois eles não participaram da tortura, deram cobertura. Porém, eles tinham o dever de evitar o resultado e apurar a infração. Pena por omissão é de detenção de 1 a 4 anos. Diferente da pena por tortura como partícipe. Me ajudem a entender por favor.
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É a questão com mais comentário que já vi! kk
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Crédito do Cury Carlos.****
TORTURA IMPRÓPRIA :
REGRA: NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ!
EXCEÇÃO: EM CASO DE "ACOBERTAR" O AGENTE AGE COM DOLO, NESTE CASO RESPONDE POR TORTURA PRÓPRIA.
É Preciso ter disciplina pois haverá dias que não esteremos motivados. Autor desconhecido.
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temos 2 problemas nessa questão:
1°: ela é do CESPE, e ele não segue doutrina, nem lei, nem jurisprudência.
2°: segundo cp quem tem o dever de evitare não evita responde pelo resultado. Porém a lei de tortura é cristalina ao dizer que aquele que devia EVITA-LA não o faz comete o crime de omissão para a prática de tortura, cuja pena é diferente...o gab do cespe estaria correto se fosse qq outro crime, e não esse que a conduta esta descrita na norma.
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não se trata de tortura imprópria, mas sim de coautoria, punindo assim todos os agentes com a mesma penal.
"quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominada".
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2 praticam atos comissivos
3 praticam atos omissivos
de acordo com O CP, na parte de concurso de pessoas, todos respondem pelo mesmo crime, de acordo com a sua culpabilidade.
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Sabendo-se que o princípio das especialidade deve ser aplicado. Havendo lei de tortura, no caso há, lei 9.455/97 deve-se aplica-lá ao caso em tela. Havendo crime omissivo deve-se responder na pena de detenção de 1-4 anos. Enfim, CESPE é CESPE. Segue o baile e o recurso.
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Eu respondi errado com base no PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Na própria lei anti-tortura tem a seguinte disposição: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos"... Portanto, uma pena diferente pra quem comete o crime propriamente dito e outra pra quem o acoberta.
Cespe é cespe.... segue o baile.
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Essa cai no DEPEN.
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Minha dúvida se restringe ao "incorrendo todos nas MESMAS penas". Acreditei errado com base na individualização da pena (medida de culpabilidade de cada um dos autores/partícipes)...
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GABARITO ERRADO
POIS PARA SER CRIME DE TORTURA EQUIPARAÇÃO ( A VÍTIMA TEM QUE SER PRESA LEGALMENTE. NO EXEMPLO DADO ACIMA A VÍTIMA FOI CAPTURADA DE FORMA ILEGAL)
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TAMBÉM NÃO PODERIA SER CRIME DE TORTURA OMISSIVA
POIS NÃO HOUVE OMISSÃO E SIM A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA..
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
ACHO QUE A BANCA ERROU A QUESTÃO SE ALGUÉM PUDER ME CONFIRME.
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ERREI, MAS LOGO LEVEI O SEGUINTE RACIOCÍNIO: EMBORA A LEI TIPIFIQUE PENAS DISTINTAS PARA QUEM PRATICA A TORTURA E PARA QUEM SE OMITE, A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE OS OUTROS 3 GUARDAS DERAM COBERTURA, LOGO TEM-SE PARTICIPAÇÃO DELES NO CRIMES PRINCIPAL. NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA MODALIDADE OMISSIVA.
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O fato de terem dado cobertura deve ser entendido que participaram da ação. Não cogitando uma possível omissão por mais que havia possibilidade de evita-la, sendo que optaram em simplesmente dar cobertura e não em se omitirem. logo a pena base a ser aplicada a todos será reclusão de 2 a 8 anos (art. 1º, II da Lei em comento), porém cada um responderá na medida de sua culpabilidade.
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Os três guardas NÃO FORAM OMISSOS. Eles contribuíram para que o crime se efetivasse.
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E a lei de abuso de autoridade?? Não vi nenhum comentário sobre.
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foi coautoria.
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Minha maior dúvida se restringe a parte que diz "incorrendo todos nas MESMAS penas". Acreditei que a questão erra com base na individualização da pena. Alguém pode ajudar?
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os guardas que praticam a tortura.......recebem um tipo de pena......e os que estavam na ''cobertura'' recebem outra.
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Incorre na mesma pena no momento da omissão.
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GABARITO CERTO / GOTE/PCDF/DEPEN
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Os mandantes, os executores e os que podendo evitar se omitirem.
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"Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
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os policiais A e B espancaram Joãozinho na frente do Delegado C e este não fez nada = Tortura imprópria para o delegado
os policiais A e B espancaram Joãozinho na frente do Delegado C e este deu cobertura = Tortura própria. (todos respondem pelo mesmo crime e as mesmas penas serão impostas).
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As penas não seriam diferentes..????
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Trata-se de COAUTORIA, não de omissão. Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
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Questão maravilhosa. O examinador quis induzir a erro o candidato, fazendo-lhe acreditar se tratar do crime de Tortura-omissão. Porém, é nítida a divisão de tarefas no caso concreto, sendo assim, não se trata de omissão, mas sim de coautoria.
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311 Comentários slk kkkkkkkkkkkkkkkkkk (312 agora hahah)
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Eu acho que essa questão é passível de anulação, porque não foi mencionado se teve algum dolo específico, então não se pode dizer que foi crime de tortura.
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308 comentários, pessoal tá estudando heim...parabéns.
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Levei para o lado do direitos humanos e acabei acertando.
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As penas são diferentes, devido à graduação decorrente da medida da culpabilidade.
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tortura castigo- os guardas tinha a guarda dos infratores
coautores- pois participaram indiretamente dos atos praticados
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QUESTÃO : "Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas."
Lei 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - RECLUSÃO, de dois a oito anos.
Art. § 2º AQUELE QUE SE OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.
GABARITO : ERRADO
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Cespe enganou bonito nessa
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Temos aqui o agente que se omite perante qualquer das modalidades de tortura (art. 1, I, II, ou §1º), quando tinha o dever de evitá-las ou de apurá-las.
Esse dispositivo contém um grande equívoco, uma vez que coloca como menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura. Nos termos do art. 13, 2º do CP, reponde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Sendo assim, uma pessoa que tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondendo pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no §2º.
GABARITO: CERTO
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)
TORTURA-PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)
TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Como admitir correta a expressão "...incorrendo todos nas mesmas penas."?
Responder pelos mesmos crimes e respectivas penalidades, ok? Mas a expressão "...mesmas penas" pode ser entendida como inadequada ao princípio da individualização das penas. Se não era isso que a banca queria dizer, parece que não explicou bem a questão.
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2 JULGADOS DO STJ AJUDAM A COMPREENDER O TEMA:
1. Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado.
2. Em uma ação fortemente armada, o resultado morte deverá ser imputado a todos os coautores porque, mesmo não agindo diretamente na consecução do evento morte, esse resultado é mero desdobramento causal da ação delituosa (AgRg no AREsp 465.499/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
No mesmo sentido:
O acusado que na divisão de trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local do crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal.
(HC 30.503/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 12/12/2005, p. 424)
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Poxa, os comentários estão dizendo sobre coautoria, omissão e cobertura... na vdd eu errei pq 3 professores diferentes em vídeo aula disseram que o inciso abaixo só caracterizaria se fosse pai, tutor ou cuidador, e que se não estivesse em delegacia não caberia crime de tortura e sim lesão corporal.
Sendo assim, fui acreditando que como estavam fora de delegacia não caracterizaria crime de tortura.
Artigo 1° II diz: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade"
Se alguém puder me dar uma luz, fico grata.
Estou bem chateada por não ter encontrado um professor que condiz com as respostas.
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Gabarito: CERTO
O caso narrado na questão, deixa claro que os GM's agiram em conjunto - liame subjetivo - para torturar o jovem. Tanto os Guardas que efetuaram os atos de tortura, quanto aqueles que ficaram de vigias serão apenados de acordo com sua culpabilidade (nível da pena - Art. 29 do CPB), porém responderão pelo mesmo crime (todos contribuíram para a tortura)
Podemos dizer que houve concursos de agentes (concurso de pessoas)/ Decreto Lei nº 2.848/40
Então:
1 - Responderão pelo mesmo crime (baseado na Lei 9.455/97)
2 - Serão punidos de acordo com a sua culpabilidade (princípio da individualização da pena - por isso que a Lei diz: Reclusão de 2 a 8 anos, porque alguns pegarão mais e outros menos anos de prisão)
Espero ter te ajudado!
Dicas no Instagram: @professoralbenes
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mesmo crime e mesma pena, isso me confundiu!! mesmo crime, ok! agora a mesma pena, achei que os que se omitiram iriam ter sua pena de acordo com o paragrafo 2...
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Gabarito: CERTO
Lei 9.455/97: Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Na situação apresentada na questão os três guardas deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores. Por isso foi considerado as mesmas penas.
Cuidado: A questão tenta confundir com o caso de omissão (Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Dar cobertura é diferente de omitir.
Gabarito :CERTO
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Data vênia, muito comentário abordando discussão que não se trata precisamente do tema da questão. A questão é simples, trata-se de regra acerca do CONCURSO DE PESSOAS sobre a teoria do domínio do fato. Quando adentramos ao estudo desta teoria temos:
a) Autoria direta - em que o sujeito realiza diretamente o crime, possuindo o domínio da AÇÃO;
b) Autoria mediata - o sujeito, embora não realize o núcleo do tipo, possui o domínio da VONTADE, valendo-se de terceiro não culpável como instrumento do crime;
c) Coautoria - TEM-SE O DOMÍNIO F-U-N-C-I-O-N-A-L DO FATO, HÁ UMA DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES ENTRE OS COAUTORES.
Com efeito, resta claro que TODOS OS CINCOS GUARDAS DEVEM RESPONDER PELO CRIME DE TORTURA,
PORÉM,
O EXAMINADOR ERROU. Em que pese todos responderem pelo crime de tortura, eles não incorreram, todos, nas mesmas penas, sob pena de sucumbir o princípio da individualização. Exemplifico no assalto a banco em que comparsas ficam dentro do carro, outros adentram ao banco, outros ficam na vigilância.
Enfim, prova é prova, temos que aceitar. Sem muito mimimi. Mas que o examinador errou, errou.
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Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas
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Só não concordo com a parte da "mesma pena". Deveria ser "cada um na medida de sua culpabilidade".
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Essa questão teve MUDANÇA DE GABARITO pelo CESPE.
Inicialmente foi considerada como errada. Porém devido a recursos dos alunos que entenderam que dar cobertura é diferente de se omitir, fazendo todos concorrer pelo mesmo crime, houve a mudança do gabarito pra correto.
Porém a atitude do CESPE foi totalmente incorreta, a mesma deveria ter anulado essa questão, porque ela não tem a possibilidade de estar correta. O pior é ver gente passando pano, achando justificativas, pro injustificável. O problema é que o CESPE pode tudo, pra não dar o braço a torcer que eles erraram e deveriam anular a questão, só mudaram o gabarito.
Porém, devido ao princípio da individualização de pena, COMO que a assertiva pode afirmar que a todos incorrerão as mesmas penas? Totalmente lamentável o CESPE.
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Há uma notória divisão de tarefas, logo não se enquadra na omissão e sim na coautoria !
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A tortura omissiva consiste em uma exceção pluralista à teoria monista, então o gabarito deveria ser errado.
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Mesma pena? Por muito menos se desrespeita o principio da individualização das penas.
Se viesse falando que todos espancaram os menores ainda assim eu marcaria errado!
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Base da coautoria: divisão de tarefas, como se fosse uma sociedade, cada um tem sua parte na tarefa criminosa.
Teoria do domínio funcional do fato: Aqui não se fala em domínio final, como cada coautor domina a sua função, fala-se em dominínio funcional do fato.
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.o Art. 1º, parágrafo 2º da Lei 9.455 fere diretamente a Constituição federal em seu Art. 5º, inciso XLIII
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Ao meu ver, a questão deveria ter sido anulada.
Ainda que se trate de coautoria entre os 5 agentes, porque a conduta dos agentes que acobertaram a ação foi indispensável para a prática do ato, não está correto falar que incorrem na mesma pena. Pela teoria monista, em regra, os agentes respondem pelo mesmo CRIME. Mas o cálculo da PENA leva em conta o GRAU DE CULPABILIDADE do agente, de forma que é impossível afirmar que todos os coautores irão sofrer a mesma pena.
Portanto, a resposta estaria correta se fosse " Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos NOS MESMOS CRIMES." O cálculo da dosimetria da pena será feito individualmente, de forma que a questão não oferece dados suficientes para afirmar que todos sofrerão as mesmas penas.
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Há tortura comissiva e omissiva no mesmo contexto, havendo, ademais, tipos penais diferentes. Questão merecia anulação.
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Acho que essa é a questão com o maior número de comentários que já vi na história do QC.
Sou o 329º comentárista.
Bons estudos!!
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30º que erro kkkkkkkk
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Engraçado nas questões que falam do delegado que permite que os agentes torturem o preso, é omissão de tortura e nessa é Tortura. Vai saber o que o Cespe quer.
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SEM DÚVIDAS.
Para não errarmos mais essa questão, precisamos analisar todo o cenário do fato.
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"Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos".
Até o momento apenas dois dos cinco guardas estão incorrendo na prática de tortura, uma vez que não houve menção dos outros três colegas de trabalho; presumindo-se, portanto, que estavam afastados do cenário do crime.
...
"Os outros três guardas deram cobertura".
Aí foi o momento em que incidiu a participação dos outros três, sendo, portanto, autores do crime - mesmo que de forma omissa - uma vez que tiveram a chance de impedir, mas nada fizeram.
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Segundo Borges (2016) "trata-se do que se convencionou chamar de “tortura imprópria”. Um “crime omissivo” que excepciona indevidamente a configuração de participação na tortura própria ou comissiva, a qual levaria o omitente a responder nas mesmas penas do autor como partícipe, na medida de sua culpabilidade."
Fonte: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/435171437/omissao-perante-a-tortura-e-inconstitucionalidade-omissiva
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Gabarito: Certo.
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"Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."
Bons Estudos!
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Questão feita pelo Deputado Federal Tiririca: "pior que tá, não fica."
Virou baixaria. (SOARES, Alexandre)
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Os ouros três guardas praticaram condutas comissivas (dar cobertura), não há que se falar em omissão.
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Eu olhei para o lado de que cada um receberia a pena de acordo com a sua culpabilidade. Os guardas que ficaram vigiando receberiam uma pena maior pq eles quiseram participar de crime mais grave.
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A questão é extremamente interessante, aborda o conceito de coautoria parcial, quando os agentes fracionam o ato de execução entre si.
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TORTURA-OMISSÃO: pressupõe a ideia de hierarquia do omitente.
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Não entendi, pelo que eu sei, pela tortura-omissão, ele responde por crime também, no entanto não é igual ao que pratica a tortura, que é o que afirma a questão??
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Palavras chaves, individualização da pena, conduta omissiva, na medida de sua culpabilidade? Na boa, ta errado. Mas enfim, incorrem na mesma pena!
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Se os caras estavam dando cobertura, não estavam omissos, foram coautores do crime, houve liame entre os agentes.
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O crime se inicia com a AÇÃO E A OMISSÃO.
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"Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
TORTURA-OMISSÃO: pressupõe a ideia de hierarquia do omitente.
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E o principio da individualização da pena já era?
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Individualização da Pena:
- Eu sou uma piada pra você?
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Crime de tortura é crime material, cabe tentativa e desistência voluntária, porém, não cabe arrependimento posterior ou eficaz. considerado crime de ação penal pública incondicionada. cabe coautoria.
nesse caso, os agentes foram divididos em autores e coautores. não sendo omissão.
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"...na medida de sua culpabilidade" O Cespe comeu essa parte.
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A questão envolve não só conhecimento da lei, mas também interpretação, pois quando a questão diz "incorrendo todos nas mesmas penas." está se referindo a pena do crime de tortura e não necessariamente que todos terão a mesma pena após a dosimetria.
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E o §2º do Artigo 1º da Lei 9455/97?
E o princípio da individualização da pena?
Não bastasse,
Pelo principio da especialidade a regra a ser aplicada seria o da Lei de tortura, que no caso específico seria:
"Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
Alguém consegue me explicar???
Acreditem guerreiros, já somos vitoriosos!!!
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Comentário do Geanini Araujo:
"Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
TORTURA-OMISSÃO: pressupõe a ideia de hierarquia do omitente.
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Acho que a dúvida da questão nem é quanto a todos responderem pelo mesmo crime, mas pela questão dizer que todos receberão a mesma pena, já que se essa conclusão fosse automática, haveria evidente violação à individualização da pena.
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Pra mim está questão está errada
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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CESPE atual se acha rei.
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Ajudem-me. O crime de tortura só se enquadra quando tem finalidade expressa na lei ou o simples fato de imobilizar, espancar ou oprimir o indivíduo também configura o delito ?
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=> Viu e nada fez? ==> Tortura OMISSIVA.
=> Houve DIVISÃO DE TAREFAS? ==> Responde por tortura equiparada.
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A questão está correta. A partir do momento em que eles deram "cobertura", eles aderiram subjetivamente a conduta;
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Gabarito (CERTO).
Replicando o excelente comentário da Micheli Teske:
Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
Quase lá..., continue!
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A questão trata-se da COAUTORIA PELA OMISSÃO IMPROPRIA (não própria)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Pois bem, enquanto os 2 policiais batiam os outros 3 policiais tinham o dever de impedir. Assim, eles cometeram o crime pela conduta de omissão imprópria (comissão por omissão), ou seja, todos cometeram o crime e responderão com a mesma pena. Teria da conditio sine qua non.
Bom estudos, colegas.
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Gab Certa
O Cerne da questão é querer pegar o candidato no que tange se é Coautoria ou tortura omissiva.
ora, se eles estavam no local dando corbetura, Coautoria, logo respondem todos pela mesma pena.
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Certo, respondem todos pela mesma pena...
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eu nunca vou concordar com o gabarito desta questão.
cadê o dolo específico?
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400 comentários com as mesmas respostas e ninguém consegue tipificar a conduta dos guardas. Que tipo de tortura foi realizada? Além disso, para configurar a tortura-omissão, há necessidade de uma prática de tortura prevista na lei. Pois então, qual foi?
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só digo uma coisa: uma pena que o outro Menor fugiu ( ͡°( ͡° ͜ʖ( ͡° ͜ʖ ͡°)ʖ ͡°) ͡°)
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Apesar dos mais de 400 comentários, e li bastante deles, fui procurar entender melhor. Renato Brasileiro no livro Legislação Especial comentada, diz que de acordo com o princípio da especialidade, incide o crime de tortura-omissão, pois no CP, art. 12 aduz que As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. e no caso ora analisado, a lei de tortura dispões de modo diverso quando determina pena mais reduzida para quem comete a omissão, e por essa razão incidiria o crime de tortura-omissão do parágrafo 2º da lei de tortura, respondendo os policias que deram cobertura, tão somente pela omissão. Se fosse outro crime, homicídio por exemplo, eles responderiam pelo homicídio pela coautoria, mas no caso da lei de tortura, a conduta omissiva vem expressa. O Autor ainda diz que esse artigo é inconstitucional por violar princípios e vir de encontro ao XLIII do art. 5º. Mas enquanto não for declarada essa inconstitucionalidade, temos que nos atentar a ele. Apesar dessa teoria do doutrinador, ainda estou confusa pela assertiva se encontrar correta.
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A coautoria não difere de autoria. Desta forma, autores e coautores respondem pelo mesmo crime. Em um concurso de pessoas, no domínio final do fato, o coautor do delito é o “dominante” e responderá igualmente pelo crime do “dominado”.
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NÃO SERIA, TORTURA IMPROPRIA???
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O fato narrado na questão acima, menciona que dois guardas espancam e ameaçam(torturam) um dos menores e três deram cobertura. O ato de dar cobertura não é omissão, e sim, participam indiretamente, sendo coautores. Logo, autores e coatores respondem pela mesma pena.
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Entendo que está errado, pois cada um responde na medida de sua culpabilidade. E na dosimetria da pena não se analisa apenas o fato, mas as características pessoais de cada condenado.
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Galera, nem precisa ficar olhando um monte de comentários. É SIMPLES:
UMA COISA é eu (sendo agente público), ver você sendo torturado e falar fod*a-se, faz o que você quiser. - CRIME DE TORTURA OMISSÃO.
OUTRA COISA é eu dar cobertura, ver se tem alguém vindo, entregar o porrete/pedaço de madeira, indicar o lugar que o meu amigo tem que bater em você, etc, etc etc. Nesse caso, eu estou participando do negócio. Entenderam?
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quando a questão diz incorrendo todos nas mesmas penas, está se referindo a pena em abstrato e não em concreto. pois no caso de tortura a Pena é - reclusão, de dois a oito anos. já a tipificação de tortura em sua forma omissiva prevê pena de detenção de um a quatro anos. sendo assim uma vez que todos respondem pelo mesmo crime no caso tortura a pena em abstrato é a mesma para ambos ainda que de forma concreta cada um dos agentes respondam na medida de sua culpabilidade. tal afirmativa só estaria incorreta se na questão tivesse agentes que praticaram tortura e outros tortura em sua forma omissiva.
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Queria que alguém explicasse sobre a mesma pena para todos. E a individualização, gente? O restante, concurso, omissão, participe, acho subjetivo, cada um tem uma visão diferente.
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devido a ofensa (: desacato) aos policiais; o crime de evitar o resultado não se aplica (pena mais branda) , pois os tres guardas que deram apoio - quando todos os 5 ocupam o mesmo plano fático - respondem como se tivessem praticado o resultado da mesma forma como fizeram os outros dois, logo, a pena a ser aplicada será, inicialmente, a de tortura na modalidade tortura-castigo (pessoal) (ou castigo de caráter preventivo)
questão boa e bastante interpretativa desde o início
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todos recebem a mesma pena pois os 3 que ficaram vigiando são coautores
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Discordo do gabarito, ele vai contra a literalidade da lei. A lei nº 9.455 (lei de tortura) é clara ao distinguir as penas daquele que cometeu a tortura e daquele que se OMITIU quando ao seu dever de evitar ou apurar. Observem:
Pena de RECLUSÃO de 2 a 8 anos: "art 1º [...] constranger alguém com emprego de violencia ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental"
Pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos: "art. 1º, parágrafo 2º...Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
Os guardas que espancaram o menino devem responder pela pena de reclusão de 2 a 8 anos, e quanto aos demais guardas que se omitiram dando "cobertura" deverão responder pela pena detenção de 1 a 4 anos. Ademais, importante ressaltar que na questão não trouxe o DOLO ESPECÍFICO, que é necessário para a caracterização da conduta, seja ele por castigo pessoal ou medida preventiva, além de:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
A questão possui uma série de erros ao meu ver.
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Nítida divisão de tarefas = TORTURA NA CERTA.
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Q846422
Então porque essa A tá errada.?
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PENSO IGUAL A BERNADETE BEZERRA, ENFIM, BOLA PRA FRENTE
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Essa questão quando discutida na plataforma ou presencial causa maior rebu, interessante. Mano, os cinco guardas municipais estão o tempo todo no mesmo "balaio de gato" no mesmo "birimbolo". O fato de três se afastarem ou seja dando cobertura para garantir que alguém não veja ou presencie a conduta pratica por todos não caracteriza omissão.
Desculpe-me as expressões usadas! coloquei dessa forma devido haver numerosos comentários técnicos e perfeito a cerca do caso.
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O que poderia induzir à marcação de questão com gabarito de errada é a parte final, que diz: "(...) incorrendo todos nas mesmas penas." Pois, candidato muitas vezes fica com pé atrás em tudo no texto, sabendo que se há 5 pessoas envolvidas no crime, cada um terá uma pena de acordo antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente etc.
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Tortura omissiva, os agentes públicos nada fizeram para impedir o crime.
Lembrando que no Direito brasileiro, existe a tortura comum e própria.
Nesse caso é um crime próprio, porque é cometido por funcionário público
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Não precisa nem saber a Lei para responder essa. Lógica
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O fato de "dar cobertura" corresponde a coautoria na forma de divisão de tarefas.
Afirmar que incidirão às mesmas penas significa que os guardas estão sujeito ao lastro penal (pena in abstrato) do preceito secundário do artigo 1º e não à mesma pena in concreto que deve variar conforme o caso pelo princípio da individualização da pena.
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Todos pela mesma pena? Jogaram a teoria monita no lixo mesmo? Ainda que sejam todos coautores do mesmo crime, não responderão pela mesma pena, a qual deve ser atribuída na medida da culpabilidade de cada agente. Que absurdo!!!
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"Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.
O fato de "dar cobertura" corresponde a coautoria na forma de divisão de tarefas.
Afirmar que incidirão às mesmas penas significa que os guardas estão sujeito ao lastro penal (pena in abstrato) do preceito secundário do artigo 1º e não à mesma pena in concreto que deve variar conforme o caso pelo princípio da individualização da pena.
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Uma coisa é dizer que responderão pelo mesmo tipo penal, outra coisa é equiparar as penas, as quais se submetem sempre à dosimetria, verificando-se aí o grau de envolvimento de cada agente (conforme redação do art. 29, CP). Jamais quem dá cobertura incorrerá nas mesmas penas daquele que executa a ação criminosa.
Questão dúbia e mal elaborada, uma vez que também nos faz pensar, essa questão, que ao se referir às mesmas "penas", está na verdade indagando, o examinador, se os agentes responderão pelo crime omissivo previsto no art. 1º, §2º, da Lei de Tortura.
Sendo assim, a redação da questão nos leva a crer, de forma técnica, que o gabarito é com base no art. 29 do CP, porém, isso nem veio à mente do examinador. Ele queria mesmo era perguntar se dar cobertura é a omissão do §2º do art. 1º da Lei de Tortura ou é uma forma de omissão imprópria, devendo o agente responder pelo crime comissivo (por omissão).
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"incorrendo todos nas mesmas penas." complica...de fato todos receberão a pena cominada ao mesmo crime, porém na medida de sua culpabilidade... enfim...
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Adequação típica mediata indireta
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Não deve ser atribuída na medida da culpabilidade de cada agente ? vai entender né
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"Incorrendo todos nas mesmas penas"
Aqui jaz o princípio da individualização da pena
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Dar cobertura não é omissão!
A questão não fala nada sobre condenação. Logo, todos incorrerão nas mesmas penas de tortura, com aumento por ser contra adolescente.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Só eu acho que faltou o especial fim de agir na questão?
Torturaram "como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."? Não achei que o enunciado deixou claro tal informação.
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Questão mal feita.
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A questão está exigindo o conhecimento do art.13 CP, imputando aos 03 inertes a Tortura por Omissão por serem garantidores. pois deram cobertura a ação dos dois Guardas.
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Toda vez que eu responder essa questão, vou errar
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Dar cobertura é diferente de omissão. Agente que cobrir outro que está torturando alguém, vai responder pela mesma pena.
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kd o princípio da individualização da pena?
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A questão a meu está equivocada, pois ainda que a ação dos demais que deram cobertura não se enquadre em omissão, não é correto falar na mesma pena, mas sim no mesmo tipo penal.
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os guardinhas ativaram o modo louco....rsrs
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A famosa Teoria monista!
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Fica evidente a distribuição de tarefas por parte dos agentes.
Divisão de tarefas: TORTURA.
Todos respondem pela mesma pena.
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Certo.
Veja que a conduta dos outros três guardas, que não participaram ativamente da tortura, garantiu a aplicação da tortura pelos dois agentes.
O examinador foi bem claro ao afirmar que o “os outros três guardas deram cobertura...”, dessa forma eles todos responderão por tortura.
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valeu ,sua explicação foi letal.
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uma das questões mais comentadas e essa aqui, questão caveira..
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Se os 3 guardas DERAM cobertura, então, de certa forma, tiveram uma conduta positiva, qual seja: a de fazer a segurança do local para garantir a prática do crime. Logo não houve omissão, o que pressupõe o NÃO FAZER absolutamente nada.
Avante! a vitória está logo ali....
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fico pensando quanto a dosimetria das penas, não sei se todos terão as mesma, pq se não eu consideraria errado, a questão.
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Dar cobertura é diferente de omissão. Agente que cobrir outro que está torturando alguém, vai responder pela mesma pena.
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Gabarito: Certo.
Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Nesse caso ele não se omitiu, e sim colaborou para que a tortura fosse aplicada.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Não há que se falar em omissão, pois os mesmo colaboraram.
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-> Tortura omissiva/ atípica (Art. 1, § 2º)
OBS: Não é equiparado a hediondo
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Afirmação correta
"Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
Lembre também:
→ "§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto (1/6) até um terço (1/3):
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;"
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Art. 1o Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2o Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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A QUESTÃO ESTA QUERENDO FAZER UMA RELAÇÃO COM A OMISSÃO DE PESSOAS QUE TEM O DEVER DE AGIR, NO CASO, SERIA UM SUPERIOR DOS GUARDAS QUE CASO PASSE PELO LOCAL NO MOMENTO DO FATO NÃO INTERFIRA.
Já na questão acima todos estavam torturando uns praticando a tortura física enquanto os outro participando indiretamente,cabendo até a tortura psicológica.
Ambos estavam consentindo e ate mesmo facilitando.
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PF ADIADA
PROX AGORA VAI SER A PRF
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Pegadinha Cespe, a questão não trata de tortura omissão §2 do Art. 1°, e sim de tortura do Art. 1°, percebam que a questão fala que os outros guardas deram cobertura, ou seja, participaram, concorreram diretamente para o crime, logo todos respondem pelo mesmo crime, nas mesmas penas.
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Certo.
Ainda que os policiais que “deram cobertura” não tenham executado os atos de violência, a conduta de vigiar não é somente uma situação de tolerância por algo de que se teve ciência, e sim garantia da execução do crime. Por isso, trata-se de participação, em razão do disposto no art. 29 do Código Penal, pelo qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” (teoria monista).
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CORRETA
A lógica é que todos respondam.
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Mas tem que ter a finalidade de obter informação etc.....
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Gab. correto
Errei, pois pensei ser caso de omissão, mas lendo bem não é. Ao fazer a cobertura do crime eles participarão de forma direta.
seja forte e corajosa.
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§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS, NAS DEMAIS PENAS SÃO RECLUSÃO
A QUESTÃO NÃO FALOU QUE HAVIA ENTRE OS GUARDAS ALGUM COM O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURA-LAS
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Art. 1o Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2o Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Dar cobertura é ato comissivo!
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No caso em tela os 3 guardas que deram cobertura não responderão na forma omissiva imprópria, mas sim na forma comissiva juntamente com os outros 2. Veja, os 5 praticaram o ato de tortura cada um colaborando de uma forma diferente para obtenção do resultado.
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Um dia vou ser esperto igual essas pessoas que respondem tudo
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omissão a pena é diferente!!!! não é equiparado a hediondo e a pena é de Detenção de 1 a 4 anos.
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Não concordo com o gabarito, pois pelo princípio da indivudualização da Pena, cada um recebe pena diferente.
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Gabarito: CERTO
Pela resposta do professor, trata-se de hipótese de participação e não coautoria, uma vez que ele aplicou o art. 29 do CP, sem o qual não seria possível punir o partícipe. Coautor é aquele que executa o VERBO do tipo (se houver mais de um verbo: executa um dos verbos, numa divisão de tarefas).
Neste caso, os policiais que deram cobertura não praticaram os verbos do tipo (SUBMETER alguém, sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou moral como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).
Eles de alguma forma (deram cobertura) concorreram para o crime na modalidade participação material. O partícipe responde pelo mesmo crime que o autor ou os coautores.
Fonte: Rafaela (Qc).
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QUEM SE OMITE ---- NÃO RESPONDE PELA MESMA PENA. EX; DELEGADO QUE VIU PRESO SER TORTURADO E SE OMITIU DE APURAR
QUEM AJUDA ---- COATOR, RESPONDE PELA MESMA PENA--- EX; AGENTES QUE FICA NA PORTA VIGIANDO ENQUANTO OUTROS ESPANCAM PRESOS.
OBS; COM ESSES COMENTÁRIOS GIGANTES VOCÊS ACHAM QUE ESTÃO AJUDANDO QUEM MESMO?
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Creio que o examinador poderia ter colocado qual finalidade específica, o dolo específico deles. Claro que da pra presumir ser tortura, mas precisa estar na questão, pois pelo enunciado posso pensar que fizeram tudo isso com o propósito de causar lesão corporal.
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Em regra adota-se a TEORIA MONÍSTA.
Todos os agentes respondem pelo mesmo crime, mas a pena de cada um será adequada a sua culpabilidade.
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Mesma Pena? Qual pena? Da sentença ou do cp? Kkk
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A justificativa utilizada pela Banca:
"De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."
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Prezados, ilustres colegas buscadores de sabedoria e rumo a futura aprovação.
De fato, a questão está correte, pois houve a questão da ação e omissão conforme preceitua e enquadra o tipo penal para a prática do crime (como na lei de tortura).
Também é interessante olhar o Código Penal brasileiro, mais especificadamente no: art. 29 CPB - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Assim, conclui-se que todos respondem pela prática de tortura apresentada no caso, com as mesmas penas. Contudo, responderam na medida da sua culpabilidade e verificação do caso concreto, que será arbitrado pelo Juiz (autoridade judiciária).
Deus é fiel! Força, foco, fé e constância, vamos rumo a futura conquista. #pertenceremos
P.S: caso achem de acrescentar, analisar, modificar, ou corrigir, por favor façam. Vamos que vamos!
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO>>>CONCURSO DE AGENTES >>>>VÃO RESPONDER PELO MESMO CRIME, MAS NÃO NECESSARIAMENTE AS PENAS SERÃO IGUAIS. AS PENAS SERÃO DE ACORDO COM A CUPABILIDADE DE CADA AGENTE.
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A questão trata-se da COAUTORIA PELA OMISSÃO IMPROPRIA (não própria)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
Pois bem, enquanto os 2 policiais batiam os outros 3 policiais tinham o dever de impedir. Assim, eles cometeram o crime pela conduta de omissão imprópria (comissão por omissão), ou seja, todos cometeram o crime e responderão com a mesma pena. Teria da conditio sine qua non.
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A abertura semântica do enunciado prejudica o julgamento objetivo do item. (Se o assssor do examinador estivesse solidário no dia da correção fundamentaria os recursos nesse sentido).
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Se vier da Cespe eu já não me surpreendo kkkkk
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OS TRÊS GUARDAS QUE DAO COBERTURA NAO RESPONDERIAM NO ART 1, INC II E SIM NO ART 1, PARAGRAFO 2°, PORTANTO NAO RESPONDERIAM NAS MESMAS PENAS.
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Na Cespe, quando vc acha que tá errado, pode marcar certo, e quando vc acha que tá certo, pode marcar errado.
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Em 07/05/21 às 09:47, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 05/12/18 às 13:35, você respondeu a opção E.
Você errou!
é Luta!
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Quando penso que aprendi alguma coisa, a CESPE me mostra que não aprendi.
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(C) Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura (certo), incorrendo todos nas mesmas penas (a pena deve ser individualizada né, mas todos responderiam pelo art. 1º caput e não pelo §2, pois não estavam sendo omissos, estavam dividindo tarefas em coautora parcial para o cometimento da tortura).
Lei 9.455/1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (TORTURA CONSTRANGIMENTO):
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos (TORTURA OMISSIVA – tortura privilegiada).
Coautoria parcial (funcional): diversos agentes praticam atos diversos que somados produzem o resultado almejado. Ex.: A segura e B esfaqueia, A dá cobertura e B tortura.
Coautoria direta (material): agentes realizam atos iguais. A e B esfaqueiam.
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a pena em abstrato de fato é a mesma, custava ter adicionado esse detalhe ao final? se vc acaba de sair de uma aula de princípios do direito penal ctz que você acaba marcando errado por conta do princípio da individualização da pena.
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A questão te induz a pensar que os outros 3 guardas agiram com omissão, assim a pena seria distinta. Só pegadinha.
Dar cobertura é fazer algo.
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a galera, trata-se sim da mesma pena, considerando as penas previstas no código penal/lei especial, que é o que nos interessa. Não é uma prova para juiz
questão certa
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Por conta do princípio da individualização da pena essa questão está completamente errada!! Os seguranças incorreram no mesmo TIPO PENAL, mas não na mesma pena, uma vez que há certas condições pessoais dos seguranças que podem, eventualmente, diferenciar as penas a eles impostas. Nada a ver essa questão, passível de anulação!!
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Os três guardas não se omitiram, eles agiram dando cobertura. São coisas diferentes.
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Define os crimes de tortura e dá outras providências.
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Logo verificamos que não incorre na mesma pena, na minha visão questão errada.
Caso esteja equivocado, por gentileza me corrijam, não enxerguei de outra maneira essa assertiva.
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"incorrendo todos nas mesmas penas" não violaria o princípio da individualização das penas"?
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REALMENTE INCORREM NAS MESMAS PENAS. VEJAM QUE DESDE O INÍCIO, OS 5 GUARDAS ESTAVAM NA OCORRÊNCIA, E DEPOIS ENQUANTO DOIS DELES TORTURAVAM, OS OUTROS TRÊS DAVAM COBERTURA. SERIA DIFERENTE, E INCORRERIAM EM PENAS DIFERENTES, SE OS OUTROS TRÊS GUARDAS ESTIVESSEM EM SUA BASE E O CRIME ESTIVESSE SENDO ALI PERPRETADOS E se omitissem em face dessas condutas, quando tinham o dever de evitá-las ou apurá-las. PURA PEGADINHA.
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De acordo com entendimento majoritário do Supremo Tribunal Cespe - Súmula 17, a questão está correta. Ah dê licença!
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Cuidado com essa pegadinha!
Dar cobertura é completamente diferente de ser omisso!
Nessa situação, os 3 guardas que deram cobertura são partícipes do crime. Portanto, questão correta!
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CORRETO!
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominada.
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GAB: CERTO!!
DAR COBERTURA É DIFERENTE DE SER OMISSO.
COBERTURA = COAUTOR
#AVANTE PM-PA2021
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Vale lembrar que a pena nesse caso ainda é aumentada.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança , gestante , portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos
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Gab certo.
Lei de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Os guardas que realizaram o núcleo do tipo respondem por esse crime, assim como os partícipes (que não fizeram o núcleo do tipo mas auxiliaram materialmente \ moralmente, também respondem por esse crime devido ao CONCURSO DE PESSOAS. Teoria monista. Os que se omitiram não irão responder por tortura omissão, pq eles não SOMENTE se omitiram, mas também foram partícipes. (a tortura omissão é para quem somente se omite)
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Vamos nos atentar. Os outros policiais deram cobertura (ajudaram os policiais obterem êxito no crime “vigiando” o local), ou seja, clara hipótese de concurso de agentes, onde houve uma divisão de tarefas.
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Nesta situação entendo que os guardas responderão por crime de tortura, porém acreditei ou interpretei mal a questão, pois achei que cada um responderia de acordo com seus atos e não na mesma pena.
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Complicada essa questão. O fato de todos serem coautores não implique que terão a mesma pena, pois sua dosimetria leva em consideração diversos outros fatores previstos no art. 59 do CP.
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Divisão de tarefas configura coautoria
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O Professor Antônio Pequeno é uma lenda. 12h eu peguei a aula, 14h40 acabei e vim resolver questões para massificar, uma das primeiras questões que eu resolvo é essa, que ele falou na aula das 12h.
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CERTA,
-- Espancaram-no e ameaçaram-no = EMPREGO de VIOLÊNCIA
-- Submetê-lo a choques elétricos = INTENSO SOFRIMENTO;
-- Dar cobertura = OMITIR-SE quando tinha o DEVER de EVITAR;
-- AUMENTO de PENA por ser servidor 1/6 a 1/3 = GUARDA MUNICIPAL
bons estudos.
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a conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do artigo 29 CP, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas.
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460 comentarios.... gente meu Deus
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"os três guardas deram cobertura"
DIVISAO DE TAREFAS>>COAUTORIA
NÃO é Tortura-omissão
cuidado Kariny!
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Ta de sacanagem kkk
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Na medida de sua culpabilidade, fica onde?
teoria objetivo formal- autor: pratica o verbo nucleo; participe: concorre de qualquer modo para o cime..
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Cespe sua danadinha, quase cai na pegadinha
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Questão simples.
Se a pessoa entra em um lugar é ver alguém ser torturado e vai embora sem fazer nada.. TORTURA OMISSAO
Se eu fizer parte da equipe que está torturando ou seja eu já estou no local..
TORTURA do caput.
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incorrendo todos nas mesmas pena???? tá de sacanagem kkkk
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todo mundo está questionando apenas a questão do concurso de pessoas no enunciado. ao meu ver a questão está errada, pois em nenhum momento o enunciado cita o elemento subjetivo especifico exigido do tipo de TORTURA, agredir, lesionar, causar sofrimento físico ou mental sem nenhuma finalidade especifica é lesão corporal e não tortura.
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ENTENDO COMO ERRADA A QUESTÃO,POIS NÃO PODEM INCORRER NA MESMA PENA.
QUEM COMETE A TORTURA: PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS
QUEM SE OMITE: PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS
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Pra ser tortura não é necessário um especial fim de agir? O enunciado não trás nenhum especial fim de agir, achei que não era tortura.
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Respondi correto , pois já tinha visto essa questão em outro lugar. Mas, acredito que estava ERRADA. A pena de quem pratica a Tortura, é diferente da Pena de quem OMITE. #
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Ótima questão! De fato, não houve omissão, mas sim coautoria. Explico: Percebam que a questão é clara " Os outros três guardas deram cobertura" há aqui, portanto, uma conduta positiva de fazer algo (dar cobertura), não uma omissão (elementar do crime de tortura imprópria). Logo, com base na teoria monista, os três responderam pelo mesmo crime - TORTURA - (NÃO NECESSARIAMENTE NAS MESMAS PENAS, COM AFIRMA A QUESTÃO)
Para ilustrarmos, basta pensarmos no crime de furto..Enquanto um subtrai os objetos do imóvel, o outro fica do lado de fora DANDO COBERTURA. AMBOS RESPONDEM POR CRIME DE FURTO (em coautoria para alguns ou como partícipes para outros), de todo modo, responderam pelo mesmo crime.
Vale a observação, tanto na assertiva quanto nos meus exemplos, todos responderam pelo mesmo crime, mas não necessariamente na mesma pena, em razão do princípio da individualização da pena.
Tá cansado, né? Eu tb... Mas não para não. A vitória está logo ali.....
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#PPMG2021
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Questão polêmica e maldosa!
Ainda que três dos policiais não tenham participado ativamente das agressões, entende-se que eles sabiam o que os outros dois colegas de trabalho faria, e, se não fosse o bastante, deram cobertura à ação, por esse motivo incorre os três nas penas cominadas aos outros dois.
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Que é coautoria todo mundo sabe, dessa forma, pela teoria monista, todos respondem pelo mesmo crime, mas "mesma pena", não sei se essa terminologia é usual na doutrina (não leio mesmo doutrina), mas mesma pena, ainda que se pensar em caráter abstrato, me parece bem discutível essa questão.
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Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Mas o mesmo código penal diz:
“quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.
E... o § 2º, do artigo 29, do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave” ?
Confuso.
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Dar cobertura e fazer parte da ação criminosa. Omissão seria se eles não tivessem fazendo parte da ação. ( Exp: Os outros 3 guardas passam pelo local, presencia o crime e não faz nada )
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Diante do exposto o gabarito está INCORRETO .
Pois no concurso de pessoas advindo do código penal diz que quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas cominadas , NA MEDIDA DE SUA CUPABILIDADE . ou seja conduta mais grave , pena mais grave . conduta menos grave , pena menos grave .
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A questão é sobre a lei de tortura, Lei 94.55/97 e um monte de gente falando do cp.
Os outros 3 são co autores, pois participaram dando cobertura ( vigiando pra que ninguém entrasse no beco) ao cirme. Logo, responderão na mesma pena.
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TORTURA CASTIGO .
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Achei estranho colocarem como certo, aonde fica o principio da individualidade da pena?
Cada um responde pelo crime na medida de sua culpabilidade.
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C.
A questão fala de várias ações que os agentes fizeram , por último tem uma diferença entre eles, contudo, "dar cobertura" é classificada como uma ação comissiva e não denota conduta omissiva, os 3 agiram de forma direta para que a conduta criminosa não tivesse interferência
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A questão aborda a tortura, neste caso, temos condutas comissivas e omissivas, aquele que pratica e dar cobertura, respectivamente. Neste caso todos responderão pela mesma pena.
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GABARITO ERRADO, até que alguém justifique, com base na lei de tortura, que a conduta omissiva é punida com mesma pena que a conduta comissiva, sendo que a tortura imprópria é punível com pena de detenção, de 1 a 4 anos e, a tortura castigo é punida com pena de reclusão, de 2 a 8 anos. Se a questão abordasse o direito constitucional seria de fato procedente.
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GABARITO DEFINITIVO DO CESPE Em 25/10/2018 alterou a resposta para CORRETO.
A justificativa utilizada pela Banca:
"De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."
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Quando tratar-se de coautoria, lembre-se que o nem sempre o coautor pratica o verbo do tipo, mas com a divisões de tarefas, este influi para que alguém execute o delito. Exemplo semelhante a questão: indivíduos que invadem joalheria e um fica na rua vigiando caso apareça a polícia. Veja bem, não se confunde com participação, pois neste, não há divisão de tarefas para a pratica do delito.
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Kd o fim de agir para configurar a tortura nesse enunciado???
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De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.
Gabarito do professor: certa.
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A meu ver e pelo que tinha estudado, segundo o livro de Diego Luiz, leis penais para concursos, na tortura OMISSIVA, não se tem a tratativa de punir o agente omisso, da mesma maneira do agente ativo, da ação.
Veja esse exemplo, cobrado como alternativa incorreta para concurso de perito criminal/CPC/2019 - FADESP:
"Na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las".
Sabemos que a CESPE já considerou como correta a alternativa. O professor do QC tbm. Mas há de se debater então, em que ou quais são os casos em que os omissos incorrerão na mesma pena.
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TORTURA OMISSÃO 1 A 4 ANOS DETENÇÃO
TORTURA CASTIGO 2 A 8 ANOS RECLUSÃO
MESMA PENA??????????????????????
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Além da dúvida já discutida pelos colegas, marquei errado por não estar explícito nenhum dolo específico expresso na lei. Acho que fiquei caçando pelo em ovo.
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"Deram cobertura". Então não houve omissão propriamente dita. Por isso, incorrerão todos nas mesmas penas.
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omissão é um não agir por parte do individuo, porém no caso concreto eles, os outros polícias. deram cobertura.
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eles cometeram tortura ? qual foi a finalidade ?
para min a questao esta errado
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Achei que pelo paragrafo 2º, os três que deram cobertura não incorreriam na mesma pena!!
Foi triste!
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Coautoria funcional: vários agentes praticam atos diversos que, somados, produzem o resultado almejado. Não é necessário que todos os envolvidos pratiquem todos os atos executórios, pode haver divisão de tarefas. Ex.: um emprega a violência e outro "dá cobertura".
Segundo o STJ, configura coautoria funcional a conduta do agente que, na prática de roubo, exerce o papel de motorista, facilitando as abordagens e assegurando a fuga dos comparsas. Não se pode aplicar a tese da participação de menor importância.
"Não se exige do coautor funcional a prática da conduta descrita no núcleo do tipo penal, mas tão somente que a fração do ato executório por ele praticada seja indispensável, diante das singularidades do tipo penal e do caso concreto, para a consecução do resultado delituoso". (Acordão da AP. 470, Voto. Min. Luiz Fux, p. 1492).
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A partir do momento em que eles se movimentam para dar cobertura, já deixaram de se omitir!!
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"quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este
cominadas, na medida de sua culpabilidade."
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- COBERTURA. cuidado pra não confundir com " omissão"
- Por se tratar de menor de idade havendo tortura não se encaixa no ECA .
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Eu errei a questão, mas entendi o motivo que é bem simples. Quem "DÁ COBERTURA" age por comissão, por exemplo: No assalto a banco, o cara que fica vigiando a porta esta dando cobertura, ou seja, não tem nada de omissão quando 3 pessoas DÃO COBERTURA para o crime de tortura se consumar.
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Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."
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Complexa... porque houve relevância na conduta dos que deram cobertura e a questão considera então eles como coautores. Até aí beleza, coautores tem a mesma pena. Só que exite 2 teorias pro concurso de pessoas. E em uma dessas teorias esse caso não entra como coautores e sim partícipes. Então penas diferentes... Será q tô caçando pelo em ovo? Cansado vei
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Me ferrei porque considerei o fato daqueles que não participaram terem o dever legal de evitar. Pensem: um Guarda Municipal deve evitar que uma pessoa seja torturada ao ver o crime acontecendo?
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Mesma pena? Nãoconcordo.
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dar cobertura é como se ele tivesse assegurando a pratica do crime, se de fato eles se omitissem eles responderiam não na mesma pena, toda via por omissão
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Gabarito Certo.
Dar cobertura é participar e não se omitir.
Não Desista.
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Questão show para pegar os desatentos .
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CERTO
Art. 1º, § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Eles irão responder com a mesma pena, não por omissão, nesse caso eles estavam fazendo parte do ato de torturar, a questão tentou confundir.
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Mesma pena? Pra mim o correto seria mesmo crime. Lógico q quem torturou, receberá uma pena maior de quem deu cobertura.
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Ao meu ver, faltou a questão informar a existência do elemento subjetivo específico, consistente na aplicação do castigo, a fim de configurar a hipótese do art. 1º, II, da Lei 9.455/1997.
Nesse sentido, embora os menores tenham desacatado os guardas, não entendo que os candidatos devam começar a presumir o dolo dos agentes a partir de contextos fáticos e não por indicação expressa da banca, uma vez que em questões objetivas devemos responder a partir do que nos é concretamente indicado, diferentemente das questões subjetivas que abrem margem para discussões mais aprofundadas.
Mas o examinador é quem manda, então passemos a psicografar o que está no claustro psíquico dos agentes.
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CORRETO. De acordo com o art. 29 do Código Penal, o Brasil adotou a teoria igualitária (unitária ou monista), ou seja, quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Todos os coautores e partícipes se enquadram no mesmo tipo penal. No caso em questão, apesar de três guardas municipais não realizarem o a tortura descrita no art. 1º, §1º, da Lei 9455/97, eles foram partícipes porque concorreram de forma acessória para a prática de tortura.
Os outros dois guardas municipais serão considerados coautores da prática delitiva em comento ante a execução da conduta delineada no tipo penal. De tal modo que, todos responderam pelo mesmo crime de tortura.
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Não concordo, ao meu ver os agentes não praticaram tortura. Por que ?
Pelo simples fato do dolo especifico para que seja configurado a tortura necessidade que o agente pratique o crime com uma finalidade específica por exemplo para obter declaração, para o agente praticar uma conduta criminosa etc.
Ao meu ver os agente praticaram lesão corporal a priori.
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Correto, em que pese tinham o dever de evitar, participaram para que o fato criminoso se consumasse.
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Os três guardas deram cobertura ➜ NÃO foram omissos.
Não confundam OMISSÃO x COBERTURA.
A partir do momento que você dar cobertura para NÃO ocorrer alguma circunstância alheia, logo, você concorre para a prática do crime. (Art.29,CP)
Os três guardas colaboraram na execução da tortura - dando cobertura!
Na minha concepção, houve coautoria FUNCIONAL.
Gab C!
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Vi o comentário do Rafael Alencar, mas eu não entendi o motivo do CESPE considerar a coautoria por OMISSÃO PRÓPRIA. Todavia, se considerarmos coautoria por omissão, o correto seria omissão IMPRÓPRIA (comissão por omissão) - porque os guardas descumpriram dever jurídico específico. Os guardas responderiam pelo crime comissivo que traz o resultado que eles deveriam evitar.
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Se os três guardas que davam cobertura ao ilícito tivessem optado pela evasão do local por não concordar com tais atos do colegas, entretanto não agindo ativamente para evitá-los, estaria configurado o crime de omissão do § 2°, art. 1° da lei de tortura.
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Dar cobertura é diferente de ser "omisso".