SóProvas



Prova CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal


ID
2798623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.


Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

     

    ▻Primeiro lugar: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é um serviço técnico profissional

     

     

    Art. 13 da lei 8666:  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

     

    ▻Segundo lugar: O serviço técnico pode ser enquadrado na hipótese de inexigibilidade de licitação se presente os requisitos legais:

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

     

     

    ▻Quem fez a prova do STJ do ano de 2018, elaborada pela CESPE, viu que caiu questão bem semelhante:

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular. (ERRADA)

     

     

    ▻Complementando os estudos:

     

     

    Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

     

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Lembrando que publicidade e inexigibilidade não combinam

    Abraços

  • GABARITO - CERTO

     

    fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL

     

    INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.

    DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;


    DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa

    A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Administrativa

    Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. CERTO

  • CERTA

     

    Para as inexigibilidades, há 3 hipóteses: serviço técnico especializado, fornecedores exclusivos ou profissional do setor artístico

     

    Macete : notória EXpecialização*  e fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL


     

    Macete : Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica
    EXclusivo representante comercial
    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/


     

  • Olá, pessoal.

     

    CERTO

     

     

    Para ser INEXIGÍVEL, é necessário uma inviabilidade de competição e, conseguimos detectar tal inviabilidade, analisando se há a presença de alguns termos, como: ARTISTA CONSAGRADO PELA MÍDIA, NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, NATUREZA SINGULAR, ÚNICO QUE FORNECE O SERVIÇO, REPRESENTANTE EXCLUSIVO, EMPRESÁRIO EXCLUSIVO.

     

     

    Fonte: Lei 8666/93

  • Alternativa correta.

    Causas de inexigibilidade de licitação:

    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    -  LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

  • CERTO

     

    Art. 25 da Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    ------------------------------------------------------------------

    Art. 13 da Lei 8.666/93: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • CERTO

     

     

    Lei nº 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;                         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;


    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; [GABARITO]

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
     


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. [GABARITO]


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Licitação  "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação  "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • Gabarito: Certo

     

     

    Comentário do Prof. Nilton Coutinho, do Gran Cursos:

     

    Nos termos do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93:

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

  • Da Licitação

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • Gente,   o verbo "poderá " não está indcando uma faculdade da administração. ?  Errei a questão achando que esse verbo  era uma pegadinha da banca. O correto não seria "deverá"?  Alguém pode me ajudar por favor. Ficarei muito grata .  

  • Bem mais prático gravar as hípóteses de inexigibiliade que só são 3. Essa questão posso trazer ao caso a contratação de Ivete Sangalo por inexigibilidade de licitação, pois ela é singular.

  • Arlena Couto, acho que a única hipótese de contratação direta em que a administração é obrigada a seguir é a "licitação dispensada". De toda forma, em minha opinião, o principal objetivo dessa questão era verificar se o candidato sabia os requisitos para a inexigibilidade.

    Bons estudos!

  • CERTO

     

    Licitação inexigível--------- quando há inviabilidade de competição !

     

    - Serviços técnicos oferecidos por empresas/profissionais de notória especialização

    - Contratação de artistas

    - Produtor/fornecedor exclusivo 

     

    Lei 8666, Art. 25. 

  • Se o serviço for de natureza singular E a empresa possuir notória especialização,

    a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação; (Para se ajustar ao

    dispositivo de inexigibilidade de licitação é preciso atender ambas as condições)

    INviabilidade competição = INexigibilidade de licitação

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Adendo:

    Na lei 13.303/2016 não há necessidade do serviço ser de natureza singular;

  • Errei, pois aprendi que são 3 quesitos cumulativos:

    Serviços Técnicos + natureza singular + notória especialização.

     

    Como não estava presente o termo técnico, deduzi que estava errada. Me lasquei

  • Pedro Guerra, esse caso de inexigibilidade tem que ser combinado com o art 13 da lei pq nele estão listados os serviços técnicos ao qual o art 25 II se refere.

  • Art. 25, 8666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Prefiro usar "FAS"

    FORNECER EXCLUSIVO
    ARTISTA
    SERVIÇOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, SALVO, SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.

  • DICAS PARA PROVA (ajuda muito)

     

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

    ·      1º. decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);

    ·      2º. ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

    ·      3º. se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

     

  • ARLENA COUTO também errei por conta do "poderá", sendo que, no caso, a administração deve.

    Esse gabarito ainda não é o definitivo. Acho que existe possibilidade deles trocarem porque a inexigibilidade não é discricinária e o "pode" alude a isso. Se na inexigibilidade a competição é até inviável, o poder público não tem como escolher se licitar ou não. Ele deve não licitar.

  • No Art. 13 da lei 8.666, têm as possibilidades de serviços técnico especializados que são inexigivel licitar. 

  • Mas inexigibilidade não é impossibilidade de competição?! não seria ato vinculado e portanto não seria DEVERÁ em vez de PODERÁ!??????

  • CORRETA

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ----------------------------------------------------

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Acertei a quetão, mas se uma pessoa disser que chegou aqui e respondeu de boa e acertou é mentira, ego ou está estudando pouco, pois a lei fala bem claramente que é necessário que seja um serviço técnico de natureza singular, dizer apenas que se trata de um serviço singular (ao meu ver) deixou a questão ampla demais, certamente se eu tivesse errado essa na prova teria feito o meu recurso de forma embasada.

     

    Bons estudos

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação. CERTO


    COMENTÁRIOS:

    - Art. 25 da lei 8.666/93. É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO quando houver inviabilidade de competição, em especial:

       - produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO

       - contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS de natureza singular (profissionais ou empresas de notória especialização) – OBS: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

       - contratação de profissional de qualquer setor ARTÍSTICO


    - A capacitação de servidores é serviço técnico enumerado no artigo 13, VI da lei 8.666/93 (treinamento e aperfeiçoamento de profissional). Portanto, caso o serviço seja de natureza singular e a empresa preste serviço de notória especialização, poderá ensejar hipóteses de INEXIGIBILIDADE.


  • Na prefeitura em que trabalhei houve as três hipóteses de inexigibilidade:

    1- na contratação dos cantores para promover a festa da e aniversário da cidade

    2 - na contratação de assessoria jurídica e contábil

    3- fornecimento de merenda num distrito em que só tinha um panificadora

    espero que ajude 

  • Inexigibilidade -> inviabilidade de competição, são casos exemplificativos: F A S

    1.Fornecedor exclusivo

    2.Atividade artística

    3.Serviço técnico especializado



    DispensadA-> vAi(a administração está se desfazendo de seus bens)DA, DOA, ALIENA, INVESTI, PERMUTA, VENDE

    1.DAção em pagamento de imóveis (interesse social)

    2.DOAção de móveis(interesse local)

    3. II de imóveis ( para própria administração; programas habitacionais; regularização fundiária)

    4.ALIENAção (idem a doação de imóveis)

    5.INVESTIdura (núcleos residenciais nas hidrelétricas; imóvel resultante de obra pública)

    6.PERMUTA (troca)

    7.VENDA de ações e títulos públicos



    DispensávEl-> vEm(a administração está adquirindo bens):

    1.Obras e serviços de engenharia - até 33 mil

    2.Serviços de compra - até 17.600

    3.Guerra ou Grave pertubação da ordem

    4.Emergência ou Calamidade Pública - quando caracterizada urgência no atendimento da situação no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

    5.Licitação deserta - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa justificadamente não puder ser repetida.

    6.Compra ou locação de imóvel - cujas necessidades de instalação e localização condicionem sua escolha.

    7.Remanescente de obra, serviço ou fornecimento - em consequência de rescisão contratual

    8.Aquisição ou Restauração de obras de arte e objetos históricos.

    9.Contratação de associação de portadores deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade e desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    10.Celebração de contratos de prestação de serviço com as organizações sociais

  • Entre os casos estão de inexigibilidade:


    "banca FCC"


    Fornecedor exclusivo (Lembre-se que esse fornecedor é quando existe apenas 1 que fornece o produto ou mais de 1 que fornece o produto, porém apenas 1 deles consegue atender os requisitos do edital)


    Contratação de serviço técnico especializado


    Contratação de artista consagrado pelo povo ou pela critica

  • A inexigibilidade da licitação ocorrerá quando o objeto for singular ou o serviço for especializado e quando somente a empresa X poderá ser a titularizada.


    Diferentemente da dispensa de licitação, que há a concorrência, mas que por conveniência e oportunidade poderá ser dispensada nas hipóteses exigidas da lei.

  • A questão está certa, o artigo 25, inciso II da Lei 8666 dispõe que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • A licitação será inexigível:

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • A licitação será inexigível no caso de :


    ° Fornecedor Exclusivo ( vedada a preferência por marca)


    ° Profissional de notória especialização ( não pode para publicidade e propaganda)


    ° Artista Consagrado



    Fonte : Alfacon

  • GAB. CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • A.  INEGIBILIDADE DA LICITAÇÃO – ART 24 – a competição é inviável.

    Rol exemplificativo;

    ·        Fornecedor exclusivo vedada preferencia por marca;

    ·        Profissional de notório especialização;

    ·        Vedada para serviço para publicidade e divulgação

    ·        Artística consagrado;

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    Melhor macete de todos. Obrigado amigos do QC.

    questão Certa

  • CERTA

    Art. 13 da lei 8666:  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • FICA A DICA PARA NUNCA MAIS ERRAR: 

    · INEXIGIBILIDADE:

    P/ SERVIÇOS TÉCNICOS:

    INEXIGIBILIDADE= NATUREZA SINGULAR + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

    OBS: NÃO SER DE PUBLICIDADE OU DIVULGAÇÃO. (Art.25)

     

    GAB: CERTO. 

    AVANTE GUERREIROS! EM BUSCA DO TÃO SONHADO CARGO PÚBLICO, O OLIMPO DO CONCURSEIRO. 

  • Mnemônico para inexigibilidade: ARTISTA ESNObe

    ARTISTA - Artista consagrado pela crítica;

    ES - força um pouco mas lembra de exclusidade - representante comercial exclusivo (vedada a preferência de marca);

    NO - notória especialização (vedada para serviço de publicidade e divulgação).

  • PODERÁ OU DEVERÁ?.......

    QUESTÃO DO CAPIROTO.

  • A Licitação será Inexigível quando for: Fornecedor exclusivo/ Profissional ou empresa com notória especialização / Artista consagrado
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

     

     

    TENSÃO MÁXIMA NA PROVA E SE VÊ UMA QUESTÃO DESSA COM PODERÁ.

    PARA MIM É DEVERÁ.

  • Qual a diferença de poderá, ou deverá, errei por isso. Mas a batalha não é feita apenas de vitórias, não desistam.

  • Muita gente debatendo sobre PODERÁ e DEVERÁ.

    Contudo, se algo é INEXIGÍVEL, por óbvio significa que não se exige uma conduta obrigatória, ou seja, é algo discricionário ao administrador. Assim, não significa dizer que se a contratação é inexigível de licitação, ele OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ ser proibido de abrir licitação, cabendo ao mesmo decidir se vai optar pelo uso da inexigibilidade ou não.

    Desta forma, o uso do PODERÁ está devidamente colocado na questão, pois lá diz que: "...a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação."

  • GABARITO CERTO

    PMAL 2020

  • De plano, é preciso pontuar que a contratação de empresa para capacitar servidores insere-se dentre os casos de serviços técnicos especializados, consoante previsto no art. 13, VI, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;"

    Dito isso, em se tratando da contratação de empresa de notória especialização, para prestar serviços  técnicos especializados, de natureza singular, conforme assentado no enunciado da questão, a hipótese se inexigibilidade de licitação, na forma do art. 25, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Do exposto, correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Pessoal contratação direta sempre que a lei permitir será uma faculdade da Adm, assim, mesmo encaixando-se em hipóteses de dispensa ou inexigibilidade o administrador pode optar por fazer, se possível, a licitação.

  • Macete : ARTISTAEXNObe

    SÃO CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo FORNECEDOR;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • A palavra poderá não faz a questão ficar incorreta ? ou nesses casos de inexigibilidade a ADM pode realizar a licitação caso queira ?

  • Achei que deveriam reunir as três características: (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

  • INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA É DIFERENTE DE DISPENSA LICITATÓR.

  • CORRETA

     

    ▻Primeiro lugar: treinamento e aperfeiçoamento de pessoal é um serviço técnico profissional

     

    Art. 13 da lei 8666:  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    ▻Segundo lugar: O serviço técnico pode ser enquadrado na hipótese de inexigibilidade de licitação se presente os requisitos legais:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:  

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Leide natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(...)

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

  • Errei por causa do "poderá", se é inexigível não da pra fazer a licitação, logo não seria discricionário...

  • ** Exigibilidade

    EX NO AR

    EXclusivo representante

    NOtória especialização

    ARtista consagrado

  • As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Nas hipóteses de:

    Ausência de pluralidades alternativas

    Ausência de mercado concorrencial

    Impossibilidade de julgamento objetivo

    Ausência de definição objetiva da prestação

    Decisão de não realização do certame é vinculada e não resta alternativa a não ser a contratação direta.

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo).

    A questão pergunta sobre as hipóteses de inexigibilidade, de dispensa, de licitação dispensada ou obrigatória. Proceda assim:

    ·     1º. decorar as três hipóteses de inexigibilidade (art. 25);

    ·     2º. ver se a questão aborda AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE (licitação obrigatória) – art. 25, II;

    ·     3º. se fala sobre imóveis, produtos e mercadorias, e suas doações para fins sociais (LICITAÇÃO DISPENSADA).

    Se não for nenhuma das três hipóteses, só poderá ser a licitação DISPENSÁVEL, que comporta um rol muito maior de possibilidades.

  • Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • A INEXIGIBILIDADE OCORRE QUANDO HÁ IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública, é correto afirmar que: Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

  • Inexigibilidade - Serviços técnicos:

    I -estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II -pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III -assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV -fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V -patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI -treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII -restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • INEXIGIBILIDADE

  • CERTO!

    Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (...)

  • INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    peguei aqui esse bizu

    #rumoDEPEN/PRF

  • se poderá nao e duvida ?

  • Como falta o Serv. Técnico, mas o incompleto para a CESPE não é errado.
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Q882984 - O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular.

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO- É a impossibilidade jurídica de promover a livre competição entre os candidatos. Essa situação pode ocorrer em razão da inexistência de pluralidade de potenciais participantes — ou seja, quando um dos concorrentes tem características e habilidades que o tornam exclusivo e único, o que automaticamente inibe os demais candidatos.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    GABARITO: CERTO

    1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ----> O CESPE gosta muito de perguntar sobre:

    - LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA,

    - Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    - Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X).

    Fonte: professor Thiago Holanda.

  • Pessoal, sei que meu comentário não tem a ver com essa questão específica, e sim com a prova discursiva de delegado da PF 2018 (vou deixar aqui pq não encontrei absolutamente nenhum professor comentando sobre a resposta vergonhosa que o cespe deu no espelho da questão de PENAL...e talvez algum dos nobres colegas possam me ajudar)

    A questão versava também sobre licitação (aparentemente fraude) e um contrato superfaturado entre 3 PESSOAS (1 particular e 2 agentes públicos).

    Primeiro que o espelho da prova veio afirmando que se tratava de corrupção passiva e ativa, quando na verdade mais aparenta ser peculato, já que houve desvio de verba pública por meio do superfaturamento do contrato.

    Segundo (e isso é absolutamente indefensável, vergonhoso e criminoso), nessa mesma questão, perguntava se configurava associação criminosa, quando a única resposta possível era: não, pois não há os elementos da estabilidade e permanência.

    Eles simplesmente afirmaram: "trata do tipo penal da “Associação Criminosa”, em que o mínimo para a sua configuração é de 3 pessoas ou mais e é aplicado às infrações penais cujas penas máximas sejam inferiores a 4 (quatro) anos, conforme art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.850/2013 (...) Portanto, a situação apresentada não configura o crime de associação criminosa, tendo em vista que todos os crimes configurados possuem pena máxima superiores a 4 anos."

    Uma resposta sem pé nem cabeça.

    Se alguém puder me ajudar, indicando algum professor que tenha comentado sobre esse absurdo, e qual a providência que o Cespe tomou à época, se considerou outras respostas... agradeço!

    Abraços

  • CERTO

    Para a contratação direta descrita no inciso II, não basta a indicação de um dos serviços técnicos especializados apontados pelo artigo 13 da Lei. É necessária a notória especialização do contratado e a natureza sigular (singularidade) do sertiço. OBS: É vedada a utilização desta hipótese de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    A notória especialização envolve elemento subjetivo, referindo-se a uma característica do particular contratado. Essa característica é relativa, podendo variar de acordo com a localidade da prestação contratual. Determinado profissional pode ser reconhecido como notório especialista em uma pequena cidade ou região, embora seu trabalho e sua reputação sejam desconhecidos em uma grande capital. Já a natureza singular envolve elemento objetivo, sendo característica diferenciadora do objeto. É o serviço pretendido pela Administração que é singular e não aquele que o executa; caso contrário, estaríamos diante de uma exclusividade, tornando inócuo o dispositivo, pela prescrição já existente no inciso I deste artigo.

    Direito Administrativo, NETO, Fernando F., 2020.

  • Vou comentar de maneira branda e sucinta:

    Existem 3 maneiras de inexigibilidade, as quais são:

    I - Fornecedor exclusivo

    II - Serviço técnico especializado

    III - Atividades artísticas

    .

    .

    Lembrar que a competição é impossível!

    Avante!

  • Licitação "Dispensada": não há discricionariedade, a lei simplesmente afirma que nesses casos a licitação não será realizada.

     

    Licitação "Dispensável": a lei permite que não se realize a licitação. Há discricionariedade. 

     

    Licitação Inexigível: Art. 25 lei 8666.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (não há como se realizar uma licitação nesse caso).

  • I - Fornecedor exclusivo

    - Vedada preferência de marca

    - Produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

    - Comprovação mediante atestado

    II - serviços técnicos do art. 13 da Lei 8.666

    - natureza singular - Ex: Serviços profissionais de advogado e profissionais da contabilidade, são técnicos singulares.

    - notória especialização

    - vedada p/ serviços de publicidade e divulgação

    III – contratação de artista consagrado

    - diretamente ou por meio de empresário exclusivo

  • Comentário de acordo com a nova lei de licitações, Lei 14.133/21, já vamos se atualizando, mas atenção a lei “antiga” ainda vigorará por dois anos:

    Seção II

    Da Inexigibilidade de Licitação

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • Acrescentando informação:

    Lei 14133 (nova lei de licitações):

    inexigibilidade na contratação de serviços técnicos:

    >>> retira a exigência de que sejam de "natureza singular"

    >>> acrescenta o requisito que devem ser de natureza predominantemente intelectual

  • É brincadeira. Inexigibilidade é hipótese vinculada, logo ele deverá. Mas a banca não quer saber disso, né?

  • GAB: C

    • INEXIGIBILIDADE:

     Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca);

     Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato);

     Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo).

  • 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    OBS IMPORTANTE ---->  A CESPE gosta muito de perguntar sobre: 

    - LICITAÇÃO DESERTA,

    - LICITAÇÃO FRACASSA, 

    Guerra, grave perturbação da ordem, emergência, calamidade pública (incs. III e IV):

    - Compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha (inc. X)

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.


ID
2798626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.


Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação, a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum, isto é, seja um serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • - Pregão ( Lei n. 10.520/02)

     

    => Destinado a bens e serviços comuns ( padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no Edital);

    => Não há limite de valor;

    => Adota o tipo “menor preço”;

    => Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis;

     

    => Há inversão da Ordem Procedimental

        - Julgamento das Propostas vem Antes da Habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço.

        - Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos

     

    => Recursos : 3 dias.

    => Homologação posterior à Adjudicação.

  • Art. 1 o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1 o do art. 2 o da Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

  • Gab: CERTO

     

    Basicamente o Pregão:

    1° - Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° - Serve para aquisição de bens serviços comuns.

     - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

     - É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

     - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

     - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02

    Baixe sua amostra de material: Linktr.ee/soresumo

  • LEI 10.520/02

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

     

  • Gab. C

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • Gabarito: certo

     

    Complementando...

    De acordo com o D 5450/2005

    Art. 4° Nas licitações para aquisição de bens e serviços
    comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo
    preferencial
    a utilização da sua forma eletrônica.

     

    É obrigatória a modalidade pregão, há discricionariedade qto a utilização ou não da forma eletrônica.

  • Gab.: C

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • "...empresa particular especializada..."... sem quere confundir os colegas, o "especializada" não descaracteriza o serviço comun???

  • Colega Marçal, pode haver várias empresas especializadas em determinado ramo.

  • Marçal,

    também fiquei na dúvida, mas daí li de novo "Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação", pensei assim" o cespe não colocaria um trem desse à toa...então eu devo considerar que mesmo sendo um serviço especializado, ele (cespe) quis dizer que foi justificado poder ter uma licitação." Aí ainda pensei mais "cespe sendo cespe!" 

  • GABARITO:C
     


    Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam ao interesse público. [GABARITO]


    Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.

     

    O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.


    O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002.

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. [GABARITO]


    Art. 2º (VETADO)

     

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.


    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Pensei que fosse só bens e nao serviços. Errei por bobeira.

  • Só para complementar:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    art. 13

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

  • CORRETA

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    ----------------------------------------

    Observação: Não há limite de valor, adota o critério "menor preço", há inversão das fases.

    - Não pode ter por objeto obras, mas é possível que serviços de engenharia entrem no conceito de SERVIÇOS COMUNS.

     

  • Ignore a primeira parte do enunciado e vá direita à assertiva. Boa lembrança para o dia da prova!

  • Art. 1º e art. 2º, §1º da lei 10.520/02.

  • PREGÃO

    DEFINIDO NO EDITAL

  • Cespe repetindo questões para mesmo cargo em concursos seguidos.


    Q547390


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: CESPE - 2013 - DPF - Perito Criminal Federal - Cargo 13

    A respeito de licitações e contratos, julgue o item a seguir.


    O pregão somente é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.



  • Se não é pra considerar o enunciado, o que ele está fazendo ai então? Para induzir o cidadão a erro??

  • Complicado isso.


    Entendo que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, mas por meio de especificações completamente estranhas ao mercado. São duas condições complementares, uma independente da outra.


    Bom saber o entendimento da banca.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 10.520. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • GABARITO: CORRETO

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Tipo de questão que o examinador dá o gabarito que quiser, uma vez que a assertiva está incompleta, o que se conclui péla leitura do aer. 1, parágrafo único da lei 10.520
  • Senhores.... Vi alguns comentários falando sobre incompletude do enunciado diante do instituto, vale dizer que isto é uma característica da banca e que devemos nos adequar a este tipo de enunciado.

    GAB C

    Bons estudos!

  • Em sendo estabelecida, corretamente, a premissa de que o serviço a ser contratado pudesse ser enquadrado como comum, a modalidade licitatória aplicável, de fato, poderia ser o pregão, na forma do art. 1º da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Do exposto, está correta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • L10520. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • A questão nao é difícil, porém muita gente ficou confuso com a expressão: "(...) poderá selecionar (...)" no comando da questão. Na minha visão não seria o verbo correto.

  • Todas as modalidades são editais, exceto convite. Convite será carta-convite.

  • Atenção, já vi essa pegadinha 3 vezes hoje em questões da CESPE, dizer que a empresa é especializada não vai necessariamente descaracterizar a utilização do PREGÃO, pois o que deve ser comum é o bem ou serviço, não a empresa que vai ser contratada.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 10.520. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Serviço Comum = o que pode ser definido objetivamente pelo edital.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Questão linda, com cara de certa, não tinha como ser errada. Nem sabia se estava certa simplesmente marquei.

  • Errei, mas vou tentar explicar para vcs tbm não errarem caso pensem igual:

    É inexigível a licitação se:

    Art 25, II

    → serviços técnicos especializados (art 13 da 8666)

    → notória especialização

    → natureza singular

    art 13, VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    "Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública"

    Note que se tivesse "natureza singular" o pregão seria inexigível... Lembrando que inexigível é inviável a licitação

    E a licitação se aplica subsidiariamente ao pregão (art 9 da lei do pregão)

    edit:q932872

  • Basicamente o Pregão:

    1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° - Serve para aquisição de bens serviços comuns.

     - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

     - É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

     - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

     - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02

    Créditos: Latanne Cristina QC

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública, é correto afirmar que: Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação, a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum, isto é, seja um serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital.

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Pregão ---> menor preço;

    Pregão eletrônico ---> menor preço ou maior desconto.

  • PREGÃO

    No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (serviços comuns de engenharia também). No caso dos estados, DF e municípios, aplica-se de forma facultativa.

    Pregão hoje: bens e serviços comuns e serviços comuns de engenharia!

  • CERTO!

    (Lei 10520/02)

    Art. 1º Para AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • CERTO!!

    O pregão serve para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles com padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital e com especificações usuais no mercado.

  • Decreto 10.024

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    [...]

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    [...]

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

  • O poderá que mata a questão. A administração pública federal esta obrigada a realizar a contratação por pregão nessas condições postas pela assertiva. Dessa forma, não há espaço para discricionariedade. Ela não poderá, ela deverá. O pior é que o CESPE vive trocando "poderá" por "deverá", ai você fica ligado e se Rode do mesmo jeito.

  • O poderá que mata a questão. A administração pública federal esta obrigada a realizar a contratação por pregão nessas condições postas pela assertiva. Dessa forma, não há espaço para discricionariedade. Ela não poderá, ela deverá. O pior é que o CESPE vive trocando "poderá" por "deverá", ai você fica ligado e se fuck do mesmo jeito.

  • Comentário de acordo com a nova lei de licitações, Lei 14.133/21, já vamos se atualizando, mas atenção a lei “antiga” ainda vigorará por dois anos.

    O pregão agora é regulado na própria lei geral, vejamos:

    CAPÍTULO III

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do art. 6 desta lei.

  • Errei porque na minha cabeça "a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada" queria dizer que ela iria "escolher" uma empresa para ser contratada kkkk

  • Lei 14.133/2021

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (serviço comum).

  • PREGÃO é a modalidade de licitação obrigatória, para bens e serviços comuns, cujo critério é o menor preço ou maior desconto.

    O pregão tbm poderá ser utilizado para formação do sistema de registro de preço.

    Poderá para serviços de engenharias, desde que seja engenharia COMUM.

    Não poderá ser usado para as contrataçoes de serviços técnicos e especializado de natureza predominantemente intelectual; obras e serviços de engenharia especial.

    E deve ser usado p aquisição de bens e serviços comuns.

     

    obs.: a CONCORRÊNCIA agora tem cabimento específico: bens e serviços especiais, serviços comuns e especiais de engenharia .

    atenção: critério MAIOR LANCE não pode ser usado na concorrência, pq o maior lance é próprio do LEILÃO, que vai ser para a alienação de bens.


ID
2798629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.


A empresa poderá ser contratada por dispensa de licitação se a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    Dispensável

    Obas e serviços de engenharia: Até 10% de 330 mil reais = 33 mil reais

    Compras e serviços: Até 10% 176 mil reais = 17 mil e 600 reais

  • Atenção aos novos valores das modalidades de licitação implementados pelo decreto nº 9.412/2018 

     

    QUESTÃO CERTA NO MPU 

     

     Obras e serviços de engenharia:

     

    >  Concorrência: + 3,3 milhões

    > Tomada de preços: até 3,3 milhões

    >Convite: até 330 mil

    > Dispensa de licitação: até 33 mil

     

     

    Demais compras e serviços:

    ▪ Concorrência: + de 1,43 milhões

    ▪ Tomada de preços: até 1,43 milhões

    ▪ Convite: até 176 mil

    ▪  Dispensa de licitação: até17,6 mil

     

     

    Licitações de “grande vulto" --> 25 X 3,3 milhões >>> Art 6º , inciso V

     

    Licitações de “imenso vulto” --> 100 X 3,3 milhões >>> Art 39  

  • GABARITO: ERRADO  (VALORES ATUALIZADOS DA LEI DE LICITAÇÕES)

     

    Decreto 9.412/18. Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

     

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

     

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

     

    Art. 24 da Lei 8.666/93 - É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    OBS: 

    Obas e serviços de engenharia: Até 10% de 330 mil reais = 33.000,00 (Trinta e três mil reais).

    Compras e serviços: Até 10% 176 mil reais = 17.600,00 (Dezessete mil, seiscentos reais)

     

    Bons estudos!

  • Sabia que a cespe iria cobrar os novos valores de licitações! kkk, Concurseiros bom ficar sempre atentos! 

  • Compras e serviços: Até 10% de 176 mil reais = R$17.600,00

     

    Obras e serviços de engenharia: Até 10% de 330 mil reais = R$33.000,00

  • Questão mais difícil da prova

    Inexigível, impossibilidade; dispensada, alienação; dispensável, resto

    Abraços

  • Caramba me passei no especializado kkk

    Pensei ser dispensada!!!Nesse caso não precisa de valor.

  • GAB:C

    Art. 24. É dispensável a licitação:


    I - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (CONVITE) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;


    CONTRATO VERBAL:

    8.800,000

     

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL:

    =>obras e serviços de engenharia:

    10% de R$ 330.000,00  (MODALIDADE CONCORRÊNCIA) = 33.000,00 

     

    =>compras e serviços

    10% de R$ 176.000,00 (MODALIDADE CONVITE)= 17.600,00

     

    **20% (vinte por cento), para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas. 

     

    RECOMENDO O DOWNLOAD--->  https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

  • Compras e serviços 8 mil com o novo decreto só multiplicar por 2,2 dos valores que estudamos a vida inteira e fica 17.600,00

  • Para facilitar a memorização, os valores previstos na Lei 8.666/93 foram aumentados em 120% pelo Decreto 9.412/18.

  •  

    Ufa! Agora sabemos que a banca vai cobrar a Nova tabela no MPU.estamos ligados CESPE.

  • Pra quem ja havia decorado os valores antigos... basta decorar que subiram 120%

  • Atualização da tabela de licitação. Os valores antigos deverão ser multiplicados por 2.2


    1) Licitação dispensável

    obras e serviços de engenharia: até 33 mil

    Demais compras e serviços: até 17,6 mil


    2) Carta convite

    obras e serviços de engenharia: até 330 mil

    Demais compras e serviços: até 176 mil


    3) Tomada de preço

    obras e serviços de engenharia: até 3,3 milhões

    Demais compras e serviços: até 1,43 milhões


    4) Concorrência

    obras e serviços de engenharia: acima de 3,3 milhões

    Demais compras e serviços:acima de 1,43 milhões



    Lembrando que no caso de consórcio público constituidos de até 3 entes da federação os valores serão dobrados e quando formados por número maior de entes os valores serão triplicados.


  • OBS -> Se cobrarem pedindo "Acerca da Lei 8.666/ A luz da 8.666" NÃO RESPONDAM DE ACORDO COM A NOVA TABELA, visto que a lei 8.666 não foi alterada. 

    PRA CIMA!

  • I - para obras e serviços de engenharia:          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)       (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);              (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);               (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)    (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência)


    Os valores continuam os antigos,mas informa que o decreto ta valendo e deve ser observado


  • O valores podem ser revistos com fundamento na autorização prevista no art. 120 da Lei nº 8.666/93:

  • NÃO CAIAM NESSA DE: "SE PEDIREM DE ACORDO COM A 8.666 NÃO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A ALTERAÇAO FEITA PELO DECRETO..."

     

    Pois o decreto já está em vigor há mais de 2 meses!!!! Houve revogação parcial e expressa da 8.666, AINDA QUE não tenha havido atualização formalmente na lei, os novos valores devem ser considerados pra fins de prova e obviamente, para a prática.

     

     

     

  • Art. 23, § 8o , Lei 8666/93 - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

     

    Consórcios Públicos entre Entes Federativos(U/E/DF/M) em prol de um objetivo comum.

     

    - Até 3 entes -> MULTIPLICA OS VALORES POR 2

     

    - Mais de 3 entes -> MULTIPLICA OS VALORES POR 3

     

    Obs: Lembrando que é aplicado tanto para "obras e serviços de engenharia" quanto para "compras e outros servicos"

  • DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

         DECRETA: 

         Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: 

         I - para obras e serviços de engenharia:

    a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e


         II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: 
     

    a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

         Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

  • Galera, o valor da licitação foi pegadinha, não caiam nessa. Não seria licitação dispensável nesse caso. O que está errado a meu ver não tem a ver com o valor, mas que devemos levar em conta o Art. 13, que assim dispõe.

    Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: (...)

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

     

  • capacitação e treinamento, ao meu ver, se enquadram em outros serviços que não os de engenharia. Nesse caso, acredito que a licitação seria dispensável se o valor fosse de até 10% do valor do convite (17,6 mil), já que com os novos reajustes o valor passou a ser 176 mil para outros serviços na modalidade convite.


    Será que viajei demais?

  • Qual o erro da questão gente?

    Comentários confusos...

  • @Maria Matias, comentários aleatórios.

    Veja: dispensa de licitação é sempre 10% do valor do Convite, ou seja, em obras e serviços de engenharia 15mil reais, demais compras 8mil reais.

    Veja que a prova da PF ainda eram os valores antigos. Dessa forma, os próximos certames, você pode considerar os novos valores: obras 33mil e compras 17.600mil.

  • Maria, acho que é nos bens e serviços.  Penso que seria a modalidade Pregão. Nossa já está dando um nó, minha cabeça.

  • Acho que próximos valores nos próximos editais.  Os que já saíram não serão esse valores.  

  • Para os valores antigos ou novos a questão estaria errada: antes, a dispensa da licitação poderia ser usada para até 10% do valor máximo da modalidade convite (compras e outros serviços: R$ 8.000); hoje, o limite passou para R$ 176.000,00.

  • Gente, não tem nd a ver com os valores. É caso de inexigibilidade de licitação. Arts 25 e 13 da lei 8666. 

  • Objetivo. Assim que tem que ser, Brenda. Valeuuuu!!!!!

  • Grande parte dos comentários estão errados... cuidado!!

  • Gab: ERRADO

    "Contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores" é INEXIGIBILIDADE de licitação, a questão fala de dispensa.

  • Não galera. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ARTISTA CONSAGRADO PELA CRITICA PROFISSIONAL NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO VEDADO: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EMPRESA EXCLUSIVA VEDADO: PREFERÊNCIA DE MARCA OBS: LEMBREM DO MACETE DA GALERA ARTISTA EX NObe
  • Gab: Errado

     

    A licitação não pode se dar por dispensa, por 2 motivos:

    neste caso para ocorrer a dispensa de licitação o valor teria que ser até R$ 17.600,00

     

    a questão fala de capacitar servidores: isso se encaixa em hipótese de inexigibilidade e não de dispensa.

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

     

     

    Então de uma forma ou de outra a questão está errada.

  • Acertei analisando por outro aspecto, o enunciado diz "que contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores", portanto se enquadra na hipótese de inexigibilidade e não dispensa como anunciado na questão. Vide art. 25 e 13 da Lei .8666

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • Eu acertei a questão pq entendi que como se tratava de empresa especializada seria inexigibilidade de licitação e não licitação dispensada.

  • Vamos indicar para comentário.Fui pela lógica da Lei 8666 inexigibilidade por ser treinamento e capacitação...

  • Direto ao ponto:

    A contratação poderia ser feita por dispensa?

    Não. Porque os valores do curso ultrapassam os limites estabelecido para dispensa. .

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm

     

  • Gabarito: ERRADO

    "[...], tratando-se de hipótese de licitação dispensável, por exemplo, sendo o valor da contratação aquém de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme preceitua o art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como sendo caso de inexigibilidade de licitação, consoante o artigo 25, I, do mesmo diploma legal, deve-se registrar que a inexigibilidade da licitação se sobrepõe à dispensabilidade em virtude de que, neste, a não realização do certame licitatório é mera faculdade da Administração, ou seja, cinge-se a um juízo de discricionariedade, conforme interesse público.

    Por seu turno, a inexigibilidade de licitação possui aplicação obrigatória, mesmo porque é materialmente impossível a realização do procedimento, não se configurando alvedrio do administrador, mas dever seu em não realizá-lo."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Contudo, digamos que ainda assim não fosse possível aplicar o art. 25 da Lei 8.666/93, seria cabível a Dispensa?

    A limitação valorativa da questão - e a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000. - provoca a incorreção, visto que na hipótese de dispensa prevista no art. 24, I da Lei 8.666/93, o valor alcançaria até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil Reais), ou seja, 10% do limite previsto para a modalidade de licitação convite para obras e serviços de engenharia;  Da mesma maneira, aplicando-se o inciso II do art. 24, pode ser dispensada a licitação quanto ao limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), ou seja, 10% do limite previsto para a modalidade convite para outros serviços e compras, e alienações, no casos previstos na Lei 8.666/93.

    Portanto, a limitação mínima e máxima tornaria incorreta a alternativa.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Diante  de ambas interpretações, o gabarito continua como ERRADO.

     

  • Tem gente falando em inexigibilidade,sendo que essa somente em três hipóteses o que não é o caso,acertei mesmo por causa dos valores de dispensa lembrava mais ou menos quanto eram.

  • Não li os demais comentarios.

    Segundo o professor que leciona onde faço faculdade, aconteceu "recentissemamente" um aumento dos valores em razão a licitação dispensável. Hoje, é possível ser dispensável a licitação na modalidade convite com o valor até de 10% de R$330.000,00 (=33.000,000), nas obras e serviços de engenharia, sendo 20% do mesmo limite (R$66.000,00), no caso de empresas estatais e agências executivas, e, nas demais contratações de convite, dispensável é a licitação nas mesmas porcentagens do valor de até R$176.000,00 (= R$17.600,00 ou = R$35.200,00).

    Como a questão trata da contratação de serviço, enquadra-se no primeiro valor citado, na porcentagem de 10%, por não se tratar de empresa pública ou agência executiva e sim de orgão público. Logo, o valor indicado na questão é inferior a R$33.000,00, sendo a licitação na modalidade convite dispensável.

    Com isso, sustento que a alternativa esta correta, devido atualizações na tabela de preços.

    OBS: pelo que entendi do assunto de contratação direta, as contratações dispensadas são em razão do objeto, não de valor. Apesar de falar a questão de "dispensa", remetendo mais as contratações dispensadas, o mais correto, percebo, é que se trata de contratação dispensável, que é possível em razão de valor, em razão de situações excepcionais, em razão do objeto e em razão da pessoa. Em razão do valor, ocorre apenas na modalidade convite.

     

  • QUESTAO ERRADA  (TANTO ANTES COMO DEPOIS DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR PELO DECRETO.)

    1)CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PEQUENO VALOR - Art. 24, II c/c art. 23, II, “a”, LEI 8.666.  (SEM a atualização do Decreto 9.412/2018)

    Compras e serviços diferentes de engenharia:

    se o valor não fosse maior que R$ 8 mil

    O que aconteceu?

    Os valores previstos no art. 23 foram ampliados pelo Decreto nº 9.412/2018.

    Como o art. 24, I e II faz remissão (referência) ao art. 23, os limites do art. 24, I e II foram também, por via de consequência, ampliados.

    2)CONTRATAÇÃO DIRETA PELO PEQUENO VALOR (ART. 24, I e II)  (Com a atualização do Decreto 9.412/2018)

    Compras e serviços diferentes de engenharia:

    Antes: o valor da compra ou do serviço deveria ser de até R$ 8 mil.

    Agora: para contratar sem licitação, o valor da compra ou do serviço deve ser de até R$ 17.600,00 (17 mil e 600 reais).

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO:

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ATÉ 33 MIL.

     

    COMPRAS E SERVIÇOS (NÃO SENDO DE ENGENHARIA) - ATÉ 17,6 MIL.

  • Ao meu ver não se trata do valor. Capacitação e treinamento é INEXIGIBILIDADE, que nao tem nada a ver com valor!

  • QUestão idiota. Conhecimento zero.

  • Gente, perdoem a minha ignorância, mas por  qual motivo meu vade mecum, que é 2018, não trouxe essa alteração nos valores do artigo 23 da Lei 8666/1993?

  • Marcela Farias, a atualização dos valores ocorreu em junho de 2018, provavelmente seu vademecum é do 1° semestre de 2018 e por isso não consta a atualização. 

  • Muita atenção ao comando da questão!!!! 

    "...pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores..."

    O enunciado traz os valores apenas para confundir o candidato induzindo-o a pensar, equivocadamente, que se trata de casos de dispensa de licitação. Não se trata disso! 

    A maioria dos comentários estão equivocados. 

    Portanto, quando a questão disser sobre "capacitação de servidores"; "capacitação de empregados", "empresa contratada para aperfeiçoamento de seu quadro efetivo"; "contratação de serviços de treinamento de pessoal" ou congêneres, são casos de INEXIGIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO

     

    Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:(...)
    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com
    profissionais ou empresas de notória especialização,
    vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13 – Para os fins desta Lei, consideram-se
    serviços técnicos profissionais especializados os
    trabalhos relativos a:

    VI – treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    Conforme o TCU: 

     

    "...o art. 25, II da Lei Geral de Licitações reconhece que determinados serviços, os “técnicos especializados”, quando “singulares”, são incomparáveis entre si, ainda que haja pluralidade de soluções e/ou executores."

     

    Vi comentários dizendo que pode se tratar de pregão! Também NÃO se trata de hipótese de pregão! 

    PREGÃO!

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Conforme o enunciado, por se tratar de empresa especializada para capacitar seus servidores, enquadra-se como serviço técnico especializado, cujo padrão de desempenho e qualidade não pode ser simplesmente objetivamente definidos pelo edital. Por esse motivo não se enquadra como hipótese de PREGÃO! 

  • Fui tapeada :(

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

  • INEXIBILIDADE ART25

    Serviços técnicos especializados,singularidade,notoriedade.


  • A Adm pode tanto contratar por inexigibilidade, quanto por dispensa


    Para ser por inexigibilidade, precisa ser de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização(e a questão não fala sobre isso)


    Para todos os outros casos pode ser por dispensa, desde que esteja dentro do valor permitido:

    17,5 mil-> compras e serviços

    33 mil-> obras e serviços de engenharia






  • Errado

    No caso hipótetico, aplica-se a inexigiblidade, art. 25, lei 8.666/93

  • ERRADA! 

    É caso de inexigibilidade de licitação. Art. 25, II e Art. 13, VI, ambos da lei nº 8.666/93.

  • Tomem cuidado galera. O erro da questão está no valor. O limite em questão para a dispensa é de até 17,6 mil reais.

    Não há que se falar em Inexigibilidade nesse caso! Fiquem atentos!

     

    Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores (Não caracteriza um caso de inexigibilidade), julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

     

    A empresa poderá ser contratada por dispensa de licitação se a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000.

  • Lei 8666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • O que está errado é o valor!

  • O erro da questão está apenas em estipular o valor, pois é possível sim contratar empresa para capacitação de servidores por meio de dispensa de licitação, de acordo com a Lei de Licitações nº 8.666/93:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

     

    Obs.: E nesse caso, não tem valor limite, é necessário apenas a comprovação inquestionável de reputação ético-profissional e que não tenha fins lucrativos.

  • Pessoal que está dizendo que é caso de inexigilibidade, ATENÇÃO

     

    Para que algum serviço técnico listado no art. 13 seja contratado por inexigibilidade de licitação é necessário que seja, simultaneamente, de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, além de não ser de publicidade ou divulgação.

     

    Não basta estar no Art. 13, tem que ser de natureza singular também!

    A questão é sobre valores sim!!!

     

    Fonte: Estratégia Concursos: file:///C:/_CONCURSOS/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova11.pdf

  • I – para obras e serviços de engenharia:

    a) convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    II – para compras e serviços:

    a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

    b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    Com as alterações, a dispensa de licitação passa para:

    I – para obras e serviços de engenharia: R$ 33.000,00 (trinta e três mil Reais)

    II – para compras e serviços: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos Reais)


    o valor está errado!

  • Gabarito:

     

    Marquem para comentário para tirar a dúvida se o erro está só no valor ou na inexigibilidade também ! Considero que o erro está somente no valor de dispensa, pois para se enquadrar em hipótese de inexigibilidade deveria se falar em notória especialização e não apenas especialização. Outro ponto é que a questão não falou em serviço de natureza singular que é exigido no Art. 25, II.

     

    Essa questão abaixo reforça a ideia de NÃO enquadramento em inexigibilidade: 

     

    VUNESP (Q929448) No caso de um órgão público pretender contratar serviços técnicos profissionais especializados para treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, a legislação pátria estabelece que a referida contratação

     

     a)pode ser feita sem licitação, por inexigibilidade, desde que o serviço seja de natureza singular. (ITEM CORRETO)

     

  • Eu acredito que seja pelo fato de ser inexigivel e nao pelo valor, baseado em outras questoes em que a cespe come metade da lei

     

  • valor esta errado, vale lembrar que tem atualizações dos valores. 

  • decreto 9412/18 novos valores

  • Isso é hipótese de inexigibilidade, não de dispensa. Não tem nada a ver com os valores.

    OBS: Segundo o professor Hebert (Estratégia) se a banca disser "de acordo com a 8666" é para aplicar os valores antigos, visto que a alteração dos valores foi via decreto, e decreto não pode alterar lei.

  • (ERRADA)

    compras e serviços:

    ▪ Concorrência: + de 1,43 milhões

    ▪ Tomada de preços: até 1,43 milhões

    ▪ Convite: até 176 mil

    ▪  Dispensa de licitação: até17,6 mil

  • Ótima revisão sobre valores, mas a questão não pergunta disso, galera! É caso de inexigibilidade!
    Faça a combinação do Art. 25, II com Art. 13, VI da lei. :)

     

  • ERRADO

    Trata-se de hipótese de inexigibilidade.

    ---------------------------------------------------------

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
    profissionais ou empresas de notória especialização
    , vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
    divulgação;

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
    relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • Tem um monte de gente dizendo que seria caso de inexigibilidade.

     

    Eu não concordo com esse ponto de vista.

     

    Para ser caso de inexigibilidade, a capacitação teria que ser de natureza singular e fornecida por uma empresa de notória especialização. Em nenhum momento a assertiva dá a entender que é esse o caso. Ela só diz que o serviço é de capacitação.

     

    É totalmente possível imaginar um curso de capacitação tremendamente banal. Por exemplo, o órgão percebeu que os servidores estão apanhando para trabalhar com planilhas e quer capacitá-los para o uso mais eficiente do Excel. Não é nenhum serviço singular e que requeira notória especialização do profissional que vai prestá-lo e não seria caso de licitação inexigível.

  • Deem uma olhada na Q932872, lá deixa claro que essa questão trata do valor para DISPENSA de licitação.

  • Decorou os valores antigos ? multiplique por 2.2 e encontre os novos, não precisa decorar tudo de novo.

     

    Bons estudos

  • Quadro com os novos valores atualizado. Basta acessar o link abaixo:


    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/10/20/modalidades-de-licitacao/



    Fonte: Curso Mege

  • Galera, melhor forma de decorar essa "desgraça" de dispensa de licitação: lembre do salário da carreira que vc deseja. Bruto: 33 mil. Líquido: 17.600,00. Eu sempre erro essa m**** pq não tem um cunho de análise jurídica, é só decoreba. Então para isso tem que inventar macete.

  • 3

     

    330.000...............................3.300.000

    2

    176.000...............................1.430.000

    1

    basta deocrar assim, os valores maiores são obras os menores serviços entre eles estão convite(1), tomada(2) e concorrência(3)

  • MEUS ESTUDOS, ALT ERRADA,

     

    COMENTÁRIO QUE ME IMPORTA: 

     

    Lidiane Coelho  01 de Outubro de 2018, às 08h33 

    Gab: Errado

     

    A licitação não pode se dar por dispensa, por 2 motivos:

     neste caso para ocorrer a dispensa de licitação o valor teria que ser até R$ 17.600,00

     

     a questão fala de capacitar servidores: isso se encaixa em hipótese de inexigibilidade e não de dispensa.

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

     

     

    Então de uma forma ou de outra a questão está errada.

  • Dica: os novos valores podem ser facilmente calculados dobrando-se o valor antigo e aplicando-se 10%. Ex: 8 mil (valor antigo) x2 = 16 mil, + 10% = 17.600,00

  • questao errada, no caso seria inexigibilidade e nao dispensa.

  • Boa Tarde pessoal, me corrijam se eu estou errado, nesse caso teria que ser feito a licitação, pois ele ia contratar um serviço técnico, e nesse caso não seria de obra ou serviços de engenharia.

    E dessa forma para poder fazer jus a dispensa (ser dispensável) ele teria que ser no maximo 10% do valor de R$80.000,00 referente ao convite.


    Obrigado.


    Att.

  • DESATUALIZADA!

  • DESATUALIZADA!

  • Prezados, para que o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal seja contratado por inexigibilidade, ele tem que ser de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, o que denotaria a inviabilidade de competição.

    Notem que pode, perfeitamente, existir no mercado duas ou mais empresas prestadoras de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com as mesma qualificações técnicas e, portanto, não estaria caracterizada a natureza singular. Nessa hipótese, uma das empresas não poderia ser contratada por inexigibilidade, haja vista a possibilidade de competição entre elas (inexigibilidade, somente se não houver possibilidade de competição).

    Observem que a questão não fala nada sobre singularidade da empresa nem de notória especialização. Dessa forma, caso a contratação não ultrapassasse o valor de R$ 17.600,00, a empresa poderia ser contratada, sem nenhum problema, por dispensa de licitação.

    Assim, o erro da questão está nos valores nela apresentados, pois ultrapassam o limite de R$ 17.600,00, estabelecido para dispensa de licitação.

  • CUIDADO GENTE! O PESSOAL ESTÁ AFIRMANDO QUE A QUESTÃO SE TRATA DE INEXIGIBILIDADE E ISSO ESTÁ COMPLETAMENTE EQUIVOCADO.

    A QUESTÃO FALA ISSO: pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores,

    PARA INEXIGIBILIDADE, ALÉM DA especialização precisa ser um serviço de natureza singular + notória especialização.

    LEMBRE SEMPRE: INEXIBILIDADE: IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DE LICITAR.

  • a hipótese elencada na questão não se refere a dispensa de licitação, logo não cabe falar em 10%.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os

    trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

  • ERRADA

    PARTE 1 - Não se trata de licitação dispensável

    "Questão fala que empresa que o órgão pretende contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores"

    ** Isso se enquadra em EM SERVIÇOS.

    ** afirma que a capacitação irá custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000 (fica acima do permitido em lei)

    De acordo com Lei 8666

    A Licitação dispensável por baixo valor (10% da modalidade convite): para compras e demais serviços - até R$ 17,6 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    PARTE 2 - Não se trata de Inexigibilidade.

    De acordo com Lei 8666

    (ART 25, II)

    ** É inexigível a contratação de serviços técnicos enumerados no ART.13.

    ** E esse serviço precisa ser de Natureza Singular (única).

    ** Com com profissionais de notória especialização ou empresas de notória especialização.

    (ART 13 ) considera serviços técnicos profissionais especializados

    (...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    Logo, como na questão não existe a afirmação de esse SERVIÇO de CAPACITAÇÃO ser de de Natureza Singular e ministrado por empresa ou profissional de notória especialização = NÃO SE ENQUADRA EM INEXIGIBILIDADE

    ---------

    MOTIVO DO ERRO: é porque extrapola o valor da nova tabela de preços

    Ano: 2018/CESPE/EMAP

    Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. CORRETO

    Ano: 2018/CESPE/STJ

    Desde que o serviço seja de natureza singular, a contratação de empresa de notória especialização para realizar a capacitação de servidores públicos poderá ser feita por meio de dispensa de licitação. ERRADO

  • Dispensa até 17600 Cuidado Inexigibilidade é qualquer valor, só ele tem esse trem!
  • Para ajudar os colegas:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); 10% = 17.600

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • questão desatualizada. Novos valores em 2018.
  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre licitações, em especial sobre as modalidades e limites de dispensas.
     
    A licitação, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, é uma regra para a Administração, ressalvados os casos em que a própria lei autoriza a não realização da licitação, mais especificamente, nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação (artigos 24 e 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993).
    Os casos de dispensa de licitação, são taxativamente previstos no art. 24 da lei federal nº. 8.666/1993 e, via de regra são situações nas quais é possível a competição, no entanto, está não é viável. Já nos casos de inexigibilidade não se pode ter competitividade, pois pelas características do produto ou do serviço não se tem uma diversidade de concorrentes, mas apenas um.

    Para o caso da questão em tela, nos interessa os dois primeiros incisos do art. 24, que tratam de casos de dispensa pelo valor da contratação.
     
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;    

    Atenção quanto aos valores referenciados nos incisos acima, pois foram atualizados em 2018 pelo Decreto nº. 9.412/2018. Neste sentido, passou a ter os seguintes limites.
    Compras e serviços comunsObras e serviços de engenharia
    Carta Conviteaté R$ 176.000,00 (art. 23, II, a)até R$ 330.000,00 (art. 23, I, a)
    Tomada de Preçosaté R$ 1.430.000,00 (art. 23, II, b)até 3.300.000,00 ( art. 23, I, b)
    Concorrência Públicaacima de R$ 1.430.000,00(art. 23, II, c)acima R$ 3.300.000,00 (art. 23, I, c)

    Depois do exposto, e analisando a afirmação, percebe-se que não se trata de serviço de engenharia ou obra, logo o valor máximo para a dispensa é de até R$ 17.600,00, fazendo com que a afirmativa esteja errada.

    RESPOSTA: ERRADA.
  • 1° erro: empresa particular especializada para capacitar seus servidores --> caso de inexibilidade

    2° erro: dispensa de licitação se a capacitação custar entre R$ 18.000 e R$ 25.000 --> até R$ 17,600

  • QUASE A CESPE ME PEGA.

    GABARITO: ERRADO

  • errada, seria ate 17.600 para servisos e 33.000 para obras.

  • especialização,capacitação servidores---->inexigível

  • DEPEN 2020

    Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    A empresa poderá ser contratada por dispensa de licitação se a capacitação custar até R$ 17.600.

    GAB C.

  • 17600 e 33000

  • 17600 e 33000

  • A licitação para esse tipo de contratação é INEXIGÍVEL.

  • INEXIGILBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Conceito: contratação direta, fundada na inviabilidade de competição.

     art 74, hipóteses:

     

    I: Contratação de bens serviços produto com fornecedor, produtor ou representante comercial exclusivos.

     

    Como é comprovada essa exclusividade?

    atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA.

     

    II: profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública ou pela crítica especializada, de modo que essa contratação pode ser diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo (vai ser a pessoa física ou jurídica que possui essa exclusividade, a declaração que ateste isso..)

    Permanente e contínua no país ou no estado específico.

     

    Afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade com exclusividade para evento específico ou local específico, aqui ele não é empresário exclusivo!! Vai ter q licitar.

     

    III: serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Sumiu, ao menos de maneira expressa, o requisito da "Singularidade" da lei 8666.

    a) estudos técnicos, planejamentos

    b) assessorias, auditorias financeiras ou tributárias

    e) patrocínio... contratação de escritórios de advocacia **

    etc

     

    STF: Inq 3074: proc. formal, notória especialização...STF falou "natureza singular do serviço".

     

    IV- objetos contratados por meio do CREDENCIAMENTO: trata-se de um procedimento auxiliar, pode levar a inexigibilidade.

    Há uma pluralidade de interessados em contratar com a Adm. Pública e a Adm tem o interesse de contratar todos eles, ou seja, não tem competição, ela quer contratar todo mundo.

    Requisitos para o credenciamento como espécie de inexigibilidade: não pode ter relação de exclusão, garantia de igualdade de condições entre todos os interessados

     

    STJ: requisitos e critérios é ilegal, pq a idéia é contratar todo mundo.

     

    V- aquisição ou locação de imóvel, cujas características de instalação ou localização tornem necessária a sua escolha. (lei antiga fala que é DISPENSÁVEL, nova lei fala que é INEXIGÍVEL!!! É o q tá valendo).

    Fonte: aula do professor Bruno Betti

  • Esquematizando, podemos dizer que a licitação é dispensável para

    a) valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de:

    (i) obras;

    (ii) serviços de engenharia; ou

    (iii) serviços de manutenção de veículos automotores.

    b) inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de:

    (i) outros serviços; e

    (ii) compras.

    obs.: não será toda contratação que inferior aos respectivos valores que poderá ser contratada por dispensa. Isso pq, deve-se observar:

    I: somatório dispendido no mesmo exercício financeiro

    II: somatório da despesa realizado com objetos da mesma natureza

    ex) primeira compra 40 mil em caneta

    segunda compra 60 mil, não vai poder contratar diretamente, pq o valor vai ultrapassar 50 mil.

     

    obs. Aqui pode ser realizada a dispensa: essa situação não será observada para as contratações de até 8 mil para serviços de manutenção de veículos automotores, ainda que haja fornecimento de peças.

    Pessoal, se tiver algum equívoco, peço desculpa, gentileza avisar!!!

    Força, galera!

  • Não consigo enxergar erro na questão.

    18 e 25 mil não está dentro de 17.300 e 33 mil?

    Logo, poderia sim haver a dispensa, não?

  • NATUREZA SINGULAR -> INEXIGIBILIDADE

  • GABARITO ERRADO. Lei 14.133/21 Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)
  • Capacitação Profissional refere-se a "Compra e Demais Serviços", portanto, de acordo com a nova lei, ainda sim os valores entre R$ 18.000 e R$ 25.000 estarão acima do limite máximo para ser dispensável que é atualmente de R$17.600 tirando por base 10% da modalidade Convite.

  • A questão é de 2018, portanto vamos considerar a lei 8.666/93.

    Pessoal, vi alguns comentários equivocados dizendo que seria caso de inexigibilidade. O enunciado não mencionou que o serviço era singular e nem que era inviável a competição com outros licitantes (requisito indispensável para que haja inexigibilidade).

    Sendo assim, haverá dispensa em razão do valor da licitação.

    Para obras e serviços de engenharia

    • convite: até 330 mil
    • tomada de preço: até 3.300 milhões
    • concorrência: > 3.300 milhões

    Outros serviços e compras:

    • convite: 176 mil.
    • tomada de preços: até 1.430 milhões
    • concorrência: > 1.430 milhões

    A causa de dispensa pelo valor deste tipo de licitação está no artigo 24, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" , do inciso II (convite no caso de compras e serviços) do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

    10% X 176 MIL = 17,6 MIL

    Ou seja, menor do que o limite que o enunciado mencionou. Portanto não cabe dispensa de licitação pelo valor.

  • Pela NOVA LEI DE LICITAÇÕES (Lei 14133/21), seria CERTO:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

  • Ai para que textão, gente? Vamos ser objetivos: ERRADO, NÃO CABE DISPENSA DE LICITAÇÃO, POSTO QUE O VALOR É SUPERIOR AO PERMITIDO PARA DISPENSA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS QUAL SEJA : R$ 17.600,00, ESSE É O VALOR PARA DISPENSA D LICITAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME ART.24, II DA LEI 8666. ABRAÇOS.

  • O valor máximo para Dispensa de Licitação no caso da questão seria R$ 17.600,00

  • CESPE COBROU ISSO NA DISCURSIVA PGE/BA 2014

    Com o objetivo de aperfeiçoar a atividade administrativa, o secretário de Administração do estado da Bahia decidiu promover a capacitação de vinte servidores públicos em legislação de pessoal, por meio da Participação no IV Seminário...

    ESPELHO:

    Dadas as circunstâncias do caso descrito, a possibilidade de contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, está prevista no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993. A contratação não pode ser feita com base no inciso I, pois este é aplicável apenas às compras (Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Ed. Forum, 2012). Sobre o assunto, dispõe a Lei nº 8.666/1993:

    “Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)

    2.2 – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.”

    Portanto, para ser possível a referida contratação direta, é necessária demonstração de três requisitos: a) serviço técnico previsto no art. 13 da Lei 8.666/93; b) serviço de natureza singular; c) profissional ou empresa de notória especialização.

    continua nos comentários:

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II (Convite) do artigo anterior (R$ 17.600) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

  • No caso em específico o valor seria de até R$ 17.600,00 para haver a dispensa.

  • É tão difícil falar que o erro está na modalidade?

    "Pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores", ou seja, a modalidade é inexigibilidade, e não dispensa.

    GABARITO - ERRADO

    Outra questão:

    Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.

    Se o serviço for de natureza singular e a empresa possuir notória especialização, a contratação poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação.

    (CERTO)


ID
2798632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.


O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

Alternativas
Comentários
  • O controle judicial sobre atos administrativo só pode abranger aspectos de legalidade, não sendo possível que o juiz invada o mérito (conveniência e oportunidade) do ato, sob pena de violação à separação dos poderes. É possível, no entanto, que o controle judicial identifique violação à proporcionalidade e razoabilidade administrativa, fatos que geram a invalidação do ato, ou seja, caracterizam ilegalidade. O juiz pode NUNCA poderá decidir pela administração, mas, certamente, poderá dizer que determinada escolha viola os princípios citados, declarando nulo o ato da administração.

     

    vamos à luta

  • ERRADO!

     

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

     

  • Consoante firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe vedado a incursão sobre o mérito do julgamento administrativo, em especial a revisão do conjunto probatório apurado no procedimento administrativo. 5. Segundo entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa faz parte do mérito administrativo (...)” (Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, RMS 18099/PR, DJ 12/06/2006).

     

    Controle JudiciaL  > Legalidade  > NÃO HÁ ''m'' de Mérito

    - ERRADO 

  • GABARITO ERRADO 

     

    Resumo

     

                                                                                  Autotutela                                                          Controle Judicial 

    Legalidade                                Poderá anular seus atos de Ofício ou por provocação             Poderá anular somente por provocação 

     

    Mérito (Oportunidade e           Poderá revogar seus atos por ofício ou por provocação                          Não pode revogar 

    Conveniência)

     

     

     

    Súmula 346 do STF → A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    Súmula 473 do STF → A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Atenção ao termo "pode" presente na Súmula. Se a questão mencionar "de acordo com a súmula do STF" estará correta a questão.

     

    ▪ Limites da Autotutela: Quando ela Decai em 5 anos  e quando apresenta Contraditório e Ampla Defesa.

  • ERRADO

     

    O Poder Judiciário é obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato. O controle de mérito é privativo da administração.

      

    ------     ----------

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

    Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade(MÉRITO) adotados pela administração(C)

     

     

    '' PRA CIMA DEEEEELESSSSSSSSSSSSSSSS ''

  • Controle Judicial avalia apenas a legalidade ( anulação ), e não o mérito ( revogação ).

    Lembrando que temos os efeitos EX TUNC para o primeiro e EX NUNC para o segundo.

     

    OBS: Sem querer ser arrogante ou algo do tipo, mas é dificil de acreditar que uma prova pra DELTA da PF cobre uma questão deste nível de dificuldade, MAS...

  • GABARITO: ERRADO

    ..

    ..

    ASSERTIVA: O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    ..

    ..

    "O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado. (...) Não se deve, entretanto, confundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possibilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade dos atos discricionários" Alexandrino e Paulo (2012, p. 878).

     

    Bons estudos!!!

  • Manjada! 

    Judiciario não tem competência para entrar na conveniência e oportunidade do ato administrativo.

  • Mérito não!. Gab Errado. Pmal 2018

     

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (ERRADO)

    ___________________________________________________________________________________________________________________


    Controle de mérito não pode ser exercido pelo poder judiciário, SEEE ESTE TIVER EXERCENDO SUA FUNÇÃO TÍPICA (JURISDICIONAR). 
    Porém, pode haver controle de mérito por parte do Judiciário nos atos praticados por ele próprio.

    Ou seja: o poder judiciário não revoga atos dos "outros", mas pode revogar os seus próprios atos

    ___________________________________________________________________________________________________________________


    Consequências do controle de mérito:
      1) Manutenção do ato discricionário, legal, conveniente e oportuno
      2) Revogação do ato discricionário, legal, inconveniente e inoportuno

    Atenção: Observe que tanto na manutenção como na revogação, o ato é LEGAL, pois se houvesse ilegalidade, não seria cabível a revogação, mas sim a anulação.


    Dica: Excepcionalmente, o poder legislativo tem competência para verificar o mérito de atos administrativos dos outros poderes, esse é um controle de mérito de natureza política.

  • Administração, anula e revoga

    Judiciário, só anula

    Abraços

  • O exercício do CONTROLE JUDICIAL sobre os atos da administração pública abrange os exames:

    Legalidade-- CERTO 

    Mérito --- NUNCA

    Cabendo ao juiz:

    Anulá-los --- CERTO 

    Revogá-los --- NUNCA  

  • GABARITO:E

     

    Quanto ao aspecto da atividade administrativa a ser controlada, o controle pode ser de:


    Legalidade: ou legitimidade, destinando-se a verificar se o ato controlado está conforme o ordenamento jurídico que o regula, entendendo-se como normas legais que regem os atos administrativos, desde as disposições constitucionais até as instruções normativas advindas do órgão emissor do ato controlado.


    Este tipo de controle pode ser exercido pelos três Poderes, ressaltando-se que o Executivo o exercita de ofício ou mediante provocação recursal, o Legislativo somente nos casos expressos na Constituição e o Judiciário através de provocação por meio da ação adequada.


    Pelo controle de legalidade, o ato ilegal ou ilegítimo é anulado.


    Mérito: avalia não o ato, mas a atividade administrativa, visando aferir se o administrador público alcançou o resultado pretendido da melhor forma e com o menor custo para a Administração, e se o ato é conveniente e oportuno para atingir o interesse público buscado pela Administração.


    Compete, normalmente, à própria Administração, salvo casos expressos na Constituição, quando cabe ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.

  • GAB:E

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos 1, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los 2.

     

    1--> O judiciário pode apreciar a legalidade do mérito, mas não o mérito em si.

     

    2----> Só a administração pode revogar seus atos, não podendo o judiciário fazê-lo. 

  • O judiciário NÃO REVOGA atos dos outros.

  • Nossa, CESPE andou facilitando nesses concursos da PF em, fiz a prova de Agente, a parte da legislação estava ridícula de fácil, achei também essa questão muito fácil pelo nível do cargo.

  • Rafael Tizo, depois tu falas pra galera em qual superintendência tu estarás em exercício. Fox!!!

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • Rafael Tizo vc é o cara...vou acompanhar sua história de sucesso...

  • judiciario, em regra, não analisa o mérito. salvo dos seus proprios atos 

  • Poder judiciário não pode REVOGAR atos DOS OUTROS.

  • Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário.

    Ideia tradicional de controle do mérito: o Judiciário não pode apreciar aspectos de mérito.

    Evolução: antes de concluir que não pode examinar o mérito, o juiz deve interpretar a lei diante do caso concreto; se concluir que existem diferentes opções para a Administração, não deve interferir com a decisão administrativa. A discricionariedade começa quando termina o trabalho de interpretação.

    Teorias que contribuíram para ampliar o controle judicial:

    a) teoria do desvio de poder: passou a admitir a análise da finalidade pelo juiz;

    b) teoria dos motivos determinantes: permitiu a análise dos motivos (fatos) pelo juiz;

    c) teoria dos conceitos jurídicos indeterminados: inexistência de discricionariedade nos conceitos técnicos e de experiência; possibilidade de discricionariedade nos conceitos de valor (divergências doutrinárias).

     

    Fonte: Di Pietro

  • Gabarito Errado.

     

    *Controle judicial: Exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas. Necessariamente provocado. Controle a posteriori (regra). Restrito ao controle de legalidade, adentrando no mérito do ato administrativo apenas em caso de ilegalidade ou ilegitimidade. Pode anular, mas não revogar o ato.

  • Eu reprovei em contabilidade. Não sou o cara de nada, e nem disse que sou e, por sua vez, não disse que passei no concurso, estou na batalha como todos aqui. Contudo, a parte de legislação estava fácil mesmo, isso até os professores dos cursinhos disseram. Não se pode dizer nada sem ser mal interpretado, né ?! kk

  • GAB. E

     

    Via de regra, não cabe ao Poder Judiciário exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo, por dizer respeito ao juízo de valor do agente público, ou seja, o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos do Poder Executivo é um controle de legalidade e legitimidade. Não é possível a revogação de atos praticados pelo Executivo pelo Poder Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

     

    Lembrando que: O controle pode ser classificado quanto ao aspecto controlado da seguinte forma:

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE:

    Pode ser exercido --> pela própria Adm. 

                                          pelo Poder Jud.

                                          pelo Poder Leg.

     

    CONTROLE DE MÉRITO: 

     * Compete ao próprio Poder que editou o ato.

     * Visa a verificação da eficiência, oportunidade e a conveniência do ato controlado, atingindo diretamente a discricionariedade do Administrador.

     * Poder Judiciário NÃO exerce controle de mérito.

    OBS: Quanto ao Poder Legislativo exercer tal controle:  Apenas nos casos expressos na Constituição, muito excepcionalmente, o Poder Legislativo pode exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo.

                                                                                  

     

    FONTE: Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    O JUDICIÁRIO NÃO ANALISA MÉRITO, PORTANTO, NÃO REVOGA ATO !

     

    " O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado."

     

    - Direito constitucional descomplicado, 15ª ed. 

  • Parece que esta cada vez mais aparecendo questões de baixa complexidade em prova de alto nível de conhecimento.

  •  

    O JUDICIÁRIO NÃO ANALISA MÉRITO, PORTANTO, NÃO REVOGA ATO !

  • ERRADO! O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos, ele não faz analise de mérito, portanto, não pode revogar.

  • Questão errada!

    O poder judiciário não analisa o mérito, portanto, não revoga os atos da administração pública!

  • GAB.: E

     

    O judiciário só analisa a legalidade.

  • Poder Judiciário não analisa o mérito e nem pode revogar atos administrativos.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lembre-se 

    ANULAÇÃO           ----------->     EX TUNC

    REVOGAÇÃO       ------------>      EX NUNC 

    CONVALIDAÇÃO   ----------->     EX TUNC

     

     

    “Volle est posse” 
    ​5555555
    212585212
    894 719 78 48

  • controle judiciário não analisa o mérito, só a legalidade.

  • O Judiciário só poderá julgar a legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    Mérito é meio que saber porque que ele fez isso ou aquilo. Legalidade é averiguar se está seguindo a Lei.

  • Prova para Delegado?

    Mérito?

    Até Cespe fazendo questão para Delegado não zerar

  • Parabéns pela aprovação aí, Delegado Jean.

  • Poder judiciário nãol ataca mérito , logo errado.

  • ERRADO.

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. 

    NÃO ADENTRA NO MERITO, SO NA LEGALIDADE.

  • Parabéns pela aprovação aí, Delegado Jean.

  • Errado. O Poder Judiciário não exerce controle de mérito sobre atos praticados pela Administração Pública. Ele somente analisa a legalidade do ato praticado.

  • Os ELEMENTOS que perfazem o mérito dos atos administrativos (MOTIVO E OBJETO) somente poderão ser OBJETO DE ANÁLISE pelo poder Judiciário nos casos em que contrariem princípios legais ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei. Nesse caso, com a ausência ou falsidade do motivo no ato o poder Judiciário poderá anula-lo, isso pq o ato será ilegal.

    (O CITADO ACIMA NÃO SIGNIFICA CONTROLE DE MÉRITO).


    O Controle Judicial incide sobre a legalidade do ato administrativo e não sobre o mérito como a questão afirma.

    Quando se mistura MÉRITO com LEGALIDADE na questão já é de se desconfiar que estará errada.

  • ERRADO

     

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário

     

     

    Outra questão, também da PF, ajuda a responder esta:

     

     

    Ano: 2018

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente de Polícia Federal

     

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

     

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO

  • O poder judiciário não tem competência para REVOGAR atos de outros poderes, apenas revoga os seus próprios atos.

  • Bagunça da CESPE!

    Pessoal O Controle Judicial não é realizado sobre "os mérito desses atos" . Colocou mérito no controle judicial sobre os atos da administração pública , podem ficar com as antenas ligadas!

  • Gabarito: Errado

    O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los

    Temos 2 erros aqui.

    A questão abordou a administração pública em sentido amplo. Logo, não pode analisar o mérito dos outros poderes bem como não pode revogá-los. A mesma estaria correta se fosse reescrita da seguinte maneira: "O exercício do controle judicial sobre seus próprios atos abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, devendo anulá-los ou revogá-los.", o que estaria ligado ao princípio poder/dever da autotutela.

  • Poder Judiciário nunca analisará o mérito do ato administrativo, a não no que tange sua legalidade (apenas). Aliás, a questão está errada, pelo simples fato de constar que o Poder Judiciário pode revogar o ato ilegal, quando tal atribuição compete somente a Administração Pública.

  • Juiz não pode revogar ato administrativo! A administração deve fazer!


  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • ERRADO. Juiz não pode atingir o MÉRITO administrativo.

  • Que alívio, ALMEIDA A!

  • Errado!

    Controle judicial: é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

  • Errado!

    Controle judicial: é realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente. Nestes casos, o controle será exercido somente no que tange aos aspectos de legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato praticado no exercício da competência discricionária, haja vista a impossibilidade de substituição do mérito administrativo pela opção do julgador.

  • Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. Nasce com vicio no objeto e motivo 

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Revogação

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. No entanto,  O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    Convalidação

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Quando uma situação trazer uma situação hipotética deve-se analisar: "Não falou em competência exclusiva, nem em relação a matéria, logo poderá ser convalidado.   ex tunc

  • Judiciário NÃO revoga, só ANULA.

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

    Judiciário NÃO revoga, só ANULA.

  • A banca cobrou esse assunto de forma mais fácil na prova para DELEGADO do que na prova para AGENTE. Aqui a questão fica muito mais fácil de responder, pois além do mérito ele ainda disse que o poder judiciário poderia revogar, o que deixa a questão com dois erros. Na prova para agente tava mais difícil. :(

  • O judiciário só revoga seus próprios atos, NUNCA de terceiros, o que ele faz é anulá-los...

  • Dois erros:

    1°- mérito: no controle de legalidade o P. judiciário não adentra no mérito, só verifica a adequação do ato ou decisão com a lei;

    2°- Revogação: só cabe ao ente ou órgão da adm. pública que produziu o ato;

  • O JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA

  • PJ NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!!!!!!!!

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A administração pública, além de estar sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, exerce controle sobre seus próprios atos. Tendo como referência inicial essas informações, julgue o item a seguir, acerca do controle da administração pública.

    O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos.

    ERRADO

  • Sem "juridiquês". O simples que funciona: Poder Judiciário e Poder Legislativo NÃO REVOGAM ATOS DOS OUTROS.

  • Vamos atentar que o entendimento de que o Poder Judiciário não pode fazer análise do mérito administrativo não mais subsiste, sendo possível ao Poder Judicante analisar as questões de conveniência e oportunidade do mérito, e, caso haja discrepância com os limites estabelecidos na lei, anulá-lo.

    Decerto, não pode o Judiciário revogar o ato administrativo, porquanto a essa faculdade só cabe o Poder Público. Entretanto, vislumbrando ilegalidade no mérito, é sim possível retirá-lo do mundo jurídico, até porque, de acordo com o art. 5º, XXXV, não pode - o Judiciário - se esquivar da análise de lesão ou ameaça a direito.

    Segue abaixo a interpretação dada ao STJ, inclusive, sobre a matéria:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.

    Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo.

    Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente, a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério Público legitimidade para exigi-la.

    O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade.

    Outorga de tutela específica para que a Administração destine do orçamento verba própria para cumpri-la. 5. Recurso especial provido." (STJ, SEGUNDA TURMA, REsp 429570 / GO ; Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 22.03.2004 p. 277 RSTJ vol. 187 p. 219) (grifos).

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que o Poder Judiciário pode REVOGAR o ato, e não que ele não pode adentrar no mérito. Mas, repetindo, se debruçar sobre o mérito não significa ALTERÁ-LO. É dever do Judiciário ver se tudo está nos conformes, e nada mais.

  • o poder judiciário não revoga atos dos outros !

  • Mérito não

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade - CERTO

    e de mérito desses atos - ERRADO

    cabendo ao juiz anulá-los - CERTO

    ou

    revogá-los ERRADO.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE 

    O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. (CERTO)

  • CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE:

    Pode ser feito pela própria administração ou pelo poder judiciário mediante provocação. Esse controle incide em atos vinculados e discricionários.

    Vinculado: Legalidade

    Discricionário: Legalidade + Mérito ==> OBS: poder judiciário não incide no mérito do ato administrativo!!

  • Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Engloba apenas legalidade, nunca o mérito. Sendo assim, nunca revoga, apenas anula!

    O Poder Judiciário tem de ser provocado por conta da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

  • A LEGALIDADE de um ato administrativo poderá ser reconhecida tanto na via ADMINISTRATIVA quanto na JUDICIAL

    VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS .

  • O PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA A LEGALIDADE !!!!!!

    CONSEQUÊNCIAS>>> MANUTENÇÃO, ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO;

  • O Poder Judiciário somente pode analisar o mérito e revogar os próprios atos praticados no uso de sua função atípica de administrar, fazendo uso de sua função judicante tal poder apenas analisa a legalidade dos atos podendo portanto anulá-los.

  • O Controle Judicial, NÃO poderá analisar o mérito.

    GAB: E.

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    Gabarito: Errado.

  • O controle judicial é um controle de legalidade e de constitucionalidade dos atos, não de mérito. Apenas a Administração Pública que edita o ato pode aferir o mérito do ato, revogando-o. Já o Judiciário, apenas poderá anular o ato ilegal.

  • É vedada a revogação judicial.

    Manual de Direito Administrativo: Matheus Carvalho.

  • Administração = REVOGA / ANULA

    Judiciário = ANULA SOMENTE

  • Legalidade - OK

    Mérito e Ofício - NAO

  • LEGALIDADE SIM, MAS DE MÉRITO NÃO

  • Controle Judicial analisa apenas Legalidade e pode apenas Anular

  • O controle jurisdicional dos atos da administração pública, na verdade, deve ser, sempre, um controle de legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito. Isto significa dizer que o Judiciário não pode substituir o exame de conveniência e oportunidade, privativo da Administração, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). 

    Por conseguinte, o controle a ser exercido pelo Judiciário somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação, como incorretamente aduzido pela Banca na presente questão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS ADMINISTRATIVOS!

  • ERRADO

    .

    O controle judicial é aquele que o Poder Judiciário exerce sobre os atos do Poder Executivo e Legislativo, assim como sobre seus próprios atos, quando realiza atividade administrativa. 

    Esse controle é de natureza externa, caracterizado, quanto à extensão, como controle de legalidade ou legitimidade, de modo que ao Judiciário não cabe apreciar o mérito do ato administrativo, que é atribuição da própria Administração. 

    Observação:

    Todavia, o entendimento anterior é, de certa forma, flexibilizado pela jurisprudência, que já reconheceu a possibilidade de ingressar no mérito da decisão quando houver relação com a sua legalidade. Por exemplo: ausência de motivo do ato o torna viciado, de modo que é possível sua anulação pelo Judiciário (STJ –RMS nº 56.858/GO, 2018/0053544-0, rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 04.09.2018).

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

    Copy*

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade.

    Avante!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS ANULA.

  • GABARITO ERRADO

    EM SUMA: PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA O MÉRITO, MAS SIM A LEGALIDADE DO MÉRITO, POR MAIS QUE ENTRE NA SEARA DOS ATOS ADMINISTRATIVO

  • O poder judiciária não revoga atos administrativos de outros poderes, somente exerce controle de legalidade podendo anulá-los em caso de ilegalidade.

  • Parece zoeira: 90 comentários para resolver uma questão que aluno de 2º ano de faculdade resolve. Aí nas questões tensas um monte de gente fica copiando e colando os gabaritos do Mege.

    Classe de concurseiro só não está pior que a de advogado.

  • O poder judiciário não revoga atos de outros poderes.

  • Falso, controle do mérito administrativo pelo Judiciário, em regra, não.

  • Minha contribuição.

    Controle Judicial: Ocorre quando o Poder Judiciário controla os atos administrativos de outros Poderes.

    -É um controle externo;

    -Controla apenas a legalidade;

    -Só age se for provocado;

    -Não pode alcançar o mérito do ato administrativo (regra).

    Obs.: Pode recair sobre os atos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, se no exercício de função administrativa.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder judiciário -> atos administrativos -> legalidade - anular.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Segundo nosso ilustre Kakai " O Judiciário pode MUITO, mas NÃO pode TUDO". 

    O Juiz não REVOGA ato administrativo, mas apenas ANULA se ele estiver eivado de ILEGALIDADE. 

  • ERRADO

    O poder judiciário não analisa o mérito dos atos de outros poderes. Analisa apenas o aspecto da legalidade.

  • Às vezes fico pensando como pode uma questão desse nível p/ Delta. Quando pego as questões de agente, são muito mais complexas. Vai entender...

  • ERRADO!

     

    "Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

     

    Se ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA"! 

  • Imagina tu vestido naquela farda preta ! hehe

  • O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los.

    Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado. MÉRITO NÃO.

  • Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública.(C)

    O poder judiciário não faz análise de mérito de atos dos outros poderes, mas pode, sim, analisar o mérito de seus próprios atos.

  • GAB: ERRADA

    O papel do Judiciário no controle dos atos administrativos é realizar o controle de legalidade e de constitucionalidadenão de mérito. Portanto, o juiz não pode substituir o administrador público, que é quem pode aferir o mérito administrativo. 

     A análise do mérito (conveniência ou oportunidade) só pode ser feita pela Administração que editou o ato.

     Caso haja problema na legalidade do méritoo juiz poderá adentrar ao mérito para realizar controle de legalidade, não de mérito em si.

    Mais questões:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão: - Papiloscopista

    O Poder Judiciário pode apreciar de ofício a nulidade de ato administrativo que não tenha sido objeto de impugnação judicial. ERRADA 

    ( Uma das formas de controle da administração pública é o controle judicial, que incide tanto sobre o mérito quanto sobre a legalidade dos atos da administração pública. ERRADA  

    Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: ANAC/Prova: Técnico Administrativo) O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. CERTO 

    (Ano: 2006/Banca: CESPE/Órgão: Caixa/Prova: Advogado) A regra segundo a qual o Poder Judiciário não pode imiscuir- se no mérito do ato administrativo tem sido cada vez mais flexibilizada, para assegurar, de modo mais efetivo, a verificação da legalidade dos atos administrativos, ainda que se trate de ato discricionário. CERTO 

    (Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: Telebras/ Assistente Administrativo) De acordo com a doutrina majoritária, o controle judicial sobre o exercício do poder discricionário deve incluir a análise do mérito do ato administrativo. ERRADO 

    (Ano: 2010/Banca: CESPE/Órgão: TCE-BA/Prova: Procurador) Orientado pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, o controle jurisdicional dos processos administrativos restringe-se à regularidade do procedimento, sem exame do mérito do ato administrativo. ERRADO 

    (MJ - 2013) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidadeCERTA 

    (BACEN - 2013) O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial. ERRADO

  • Questão mais que manjada! Juiz Não julga mérito!

  • PJ e atos da adm: só legalidade/legitimidade/constitucionalidade e só anulação (revogação não)

  • Não há controle jurisdicional sobre os atos da administração pública no tocante ao mérito, pode sim, controle jurisdicional para teor de legalidade.

  • Critério de legalidade

    *Conforme com a lei (norma legal)

    Criterio de mérito

    *Conforme o interesse público ( conveniência e oportunidade)

    Ato administrativo vinculado

    Criterio legalidade

    Ato administrativo discricionário

    Criterio de legalidade + Criterio de mérito

    Controle judicial

    *Analisa somente o criterio de legalidade dos atos administrativo

    *Incide em atos administrativo vinculado e discricionario

    *Nos atos administrativo discricionário analisa apenas a legalidade

    *Não pode revoga atos administrativo dos outros

    *Só pode revogar os seus próprios atos quando estiver exercendo a sua função atípica administrativa

  • Juiz não julga mérito dos atos administrativos; ele apenas julga o mérito!

  • E que fique claro que a apreciação pelo Poder Judiciário não decorre do princípio da Autotutela!

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    ERRADO

  • Gosto mais dos comentários dos alunos que dos professores. São mais didáticos. Parabéns aos colegas!

  • GAB: ERRADO

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, JAMAIS O MÉRITO

  • Questão BATIDA! Quanto mais fazemos questões, mais aprendemos do que a banca mais gosta. Em vários concursos a banca CESPE tem cobrado essa temática.

  • A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • Juiz pode até analisar o mérito administrativo pela perspectiva da razoabilidade e proporcionalidade, todavia, não se tratando de seus próprios atos administrativos, o Judiciário NÃO PODE REVOGAR, mas apenas ANULAR o ato questionado.

  • Controle judicial:

    Analisa a legalidade e não o mérito.

  • Nesses casos, falou em mérito no campo judiciário, errado.

  • Só legalidade, mérito NÃO!

  • RESUMO - CONTROLE JUDICIAL:

    Exercido pelo poder judiciário à quando ele estiver na sua função típica jurisdicional.

    Apenas --> sob o aspecto da LEGALIDADE.

    Apenas --> mediante provocação. (De ofício NÃO)

    Atos vinculados e discricionários (só no aspecto da legalidade, ele não incide sobre o mérito).

    REGRA --> Forma de controle posterior.

    Exceções --> Prévio (Ex: MS preventivo).

    -

    Fonte: resumos

  • GAB.: ERRADO.

    Para não confundir:

    Q1680235 - CESPE 2021 - Ato administrativo discricionário publicado pelo Poder Executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial, sendo vedado ao Poder Judiciário apreciar os motivos da elaboração desse ato.ERRADO.

    Q933259 - CESPE 2018 - O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. ERRADO.

    Poder Judiciário pode apreciar os motivos? Pode.

    Poder Judiciário pode apreciar o mérito? Não.

    Bons estudos! Fé em DEUS!

  • Prestem atenção! A cespe vem cobrando bastante esse tema em suas provas.

  • Gabarito: Errado

    Só controla LEGALIDADE, tanto de atos vinculados quanto de discricionários 

  • NÃO ANALISA MÉRITO!

  • Mérito...não!!

  • Controle:

    • Administração: analisa MÉRITO E LEGALIDADE
    • Judiciário: analisa LEGALIDADE
  • Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    Judiciário não julga mérito de ato administrativo.

  • MÉRITO É A CACILDAAA

  • Judiciário pode apreciar a LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO. Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • Decorem que o PJ não aprecia o mérito, analisa apenas os motivos, legalidade e legitimidade.

    Numa bateria de 20 questões, já deve ser a 5ª que cobra só essa porr@ ai, a CESPE AMA!

    GABA:E

  • Judiciário não julga mérito de ato administrativo;

    -

    Galera, to usando esse vade mecum totalmente voltado pra carreiras policiais e tem me ajudado bastante na preparação! É bom ler também o ebook com várias questões inéditas de pertinência temática pra prova. Com certeza vai te dar mais aqueles pontos na prova. Link:

    https://go.hotmart.com/I52329517S?ap=e5fd

     

    #Pertenceremos2021!

  • Judiciário julga:

    Legalidade SIM!

    Mérito NÃO!

  • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.)

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • ILEGAL será ANULADO com efeitos EXTUNC (retroage), visto que todos os efeitos nocivos de um ato ilegal devem ser eliminados desde seu nascimento. JUDICIÁRIO SÓ ANULA, NÃO REVOGA! 

  • ERRADO!

    Bora lá, sem muito show, o erro está na parte em destaque.

    "O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los."

  • MÉRITO, NÃO!

    MOTIVO, SIM!

  • Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

    Poder judiciário não invade o mérito!

  • É SURREAL a quantidade de questões que afirmam que o controle judicial analisa o mérito do ato.

    Errouuuuuuu

  • gab e

    O mérito de um ato administrativo são decisões particulares sobre conveniencia e oportunidade. Não cabe outro poder adentrar nisso.

    O que acontece com o judiciário é que: nesses atos discricionários (atos que dependem de mérito), o administrador tem uma MARGEM para atuar.

    Se ele passar dessa margem, ocorre um atentado a princípios. AI SIM o judiciário pode atuar, pois ai não é mais mérito. Ai ja é LEGALIDADE.

  • Resumo Master:

    • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.
    • Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar.

    Insta: @Concurseira.nascimento

  • Poder Judiciário = Não pode nada por mérito, mas pode por motivos.

  • ERRADO

    ·        1 Erro: CONTROLE JUDICIAL ("Mo.Le") = Motivo e Legalidade (Nunca o Mérito)

    ·        2 Erro: Apenas ANULA (Não revoga)

  • PODER JUDICIÁRIO - Não REVOGA atos dos outros

  • Gabarito: ERRADO

    O Judiciário analisa a LEGALIDADE e não o MÉRITO.

  • O controle externo, da administração pública, feito pelo poder judiciário, é um controle de legalidade apenas.

    • Ou seja, o poder judiciário não analisa o mérito dos atos administrativos.

  • O controle externo, da administração pública, feito pelo poder judiciário, é um controle de legalidade apenas.

    • Ou seja, o poder judiciário não analisa o mérito dos atos administrativos.

  • O controle judicial somente recai sobre os aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário se debruce sobre os critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo) que fundamentaram a prática dos atos administrativos. O que se permite ao Judiciário é verificar se a Administração Pública não ultrapassou o espaço livre deixado pela lei (aspecto de legalidade), mas sem adentrar na apreciação subjetiva da Administração Pública, que configura o mérito administrativo.

  • O Poder Judiciário faz controle de legalidade, realizando anulação do ato, mas o Poder Judiciário não faz controle de mérito para chegar à revogação do ato administrativo. O Poder Judiciário tem duas funções: a típica, que é o poder de julgar, e tem também função administrativa, como nomear servidor, conceder férias, comprar materiais etc. Nesta atividade meio, o Poder Judiciário pode anular e revogar atos


ID
2798635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.


A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas existe desde o final do século XIX (1800 ? 1900); porém, o Tribunal de Contas da União só rejeitou pela primeira vez as contas do Presidente em outubro de 2015.

    Abraços

  • CERTO!

     

    CF88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

     

  • CF - 88 

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    -----------

     

    OUTRA AJUDA A RESPONDER : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pelos tribunais superiores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. ( ERRADO) 

     

  • poder legislativo federal = Congresso Nacional. Art.71 CF

  • Art. 70. A fiscalização (COPOF) da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

     

  • CERTO

     

    O controle externo do Poder Executivo Federal é realizado pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo Federal) com auxílio do Tribunal de Contas da União -TCU. 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. [GABARITO]


    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Certíssima

     

  • desculpa, mas sendo sincero, queria sabe de onde a pessoa consegue tirar tanto macete e mnemônico em uma prova srrsrss se eu for escrever a quantidade destes métodos que já vi por aqui cabem em umas 40 páginas. 

    Estas coisas na hora da prova se embola uma coisa com a outra e no final tu acaba resolvendo nada, e errando uma questão que é simples se você tivesse entendido-a.

  • Gabarito Correto.

    Controle Legislativo

     

     *O controle legislativo pode ser entendido como o controle exercido pelas casas legislativas (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional) diretamente ou por meio dos Tribunais de Contas.

     

    Sujeitos Ativos:

    > Congresso Nacional (titular)

    >TCU (órgão técnico, sem subordinação).

     

    *Segundo o art. 70, caput da CF, as áreas alcançadas pelo controle externo são: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete

  • A meu ver questão incorreta e passível de recurso, pois viola a literalidade do disposisitivo. Faltou a fiscalização financeira.

  • A Constituição da República, no seu art. 70, atribui competência ao
    Congresso Nacional para, mediante controle externo, auxiliado pelo Tribunal
    de Contas da União, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
    operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
    Indireta federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação
    das subvenções e renúncia de receitas.
    Dessa importante função de controle
    exercida pelo Poder Legislativo tratarem.os separadamente, mais à frente.
    (art. 70, caput, CF/88)

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • A fiscalização (COPOF) da administração pública federal sob os aspectos de (lelere) integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

    (COPOF) - contábil, orçamentária, pratrimonial, operacional e financeira;

    (lelere) - legalidade, legitimidade, razoabilidade e economicidade;

  • Esse é o tipo de questão que a Cespe poderia dar certo ou errado caso considerasse que é competência do Congresso Nacional, e não do Poder Legislativo como um todo. afffff

  • aspecto= Legalidade, Legitimidade, Economicidade - " le-le-eco " , integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo (função típica- fiscalizar a administração pública), auxílio do TCU ( contábeis,orçamentárias, fincanceiros, operacionais, patrimoniais). " copo f"


    Avante, PQDT!

  • aspecto= Legalidade, Legitimidade, Economicidade - " le-le-eco " , integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo (função típica- fiscalizar a administração pública), auxílio do TCU ( contábeis,orçamentárias, fincanceiros, operacionais, patrimoniais). " copo f"


    Avante, PQDT!

  • Essa Rayssa Silva já está enchendo o saco. A administração do qconcursos deveria tomar providência quanto a isso. Aqui não é lugar de comercializar produtos.

  • HELEN caldeira, vá nos comentários dela loga abaixo e reporte a denuncia para o QQ! abs

  • Rayssa Silva, já deu, né colega? Tá ficando chato!

  • -- Controle externo é feito por quem? Congresso Nacional + TCU (art. 71 da CF)

    -- Fiscalização de que? contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (art. 70 da CF)

    -- De quem? União e das entidades da administração direta e indireta (art. 70 da CF)


    Bons estudos!

  • O Art. 70 da CF cita exatamente o que está escrito na questão.


    Áreas alcançadas pelo Controle Externo:

    Contábil

    Financeira

    Orçamentária

    Operacional

    Patrimonial


    Aspectos a serem verificados na fiscalização (foco do controle)

    Legalidade

    Legitimidade

    Economicidade

    Aplicação das subvenções e Renuncia de Receitas

  • Julgue o seguinte item, relativos ao controle da administração pública.


    A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 70 c/c 71, da CF: "Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União".

  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gabarito CERTO


    A banca tentou confundir o candidato colocando Poder Legislativo Federal a invés de Congresso Nacional. Se a questão não mencionasse "Federal" a questão estaria errada, pois como mencionou o TCU logo em seguida, somente o Congresso Nacional teria o poder.

  • certa, pois, são orgão de outras estrututa que estão fiscalizando, então é sim uma fiscalizaão externa.

  • Existe um poder interno: exercido pelo próprio poder incumbido pela gestão de determinado recurso público e um controle externo, exercido pelo Poder Legislativo, com auxilio do Tribunal de Contas competente.

  • Art 70 – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades da adm direta e indireta

    ·        Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas

    ·        Será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e também pelo controle interno de cada poder

    ·        PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURIDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, GERENCIE OU ADMINISTRE BENS, VALORES e VALORES PÚBLICOS, ou que a união responda de natureza pecuniária

    Art. 71 ( Caí muito) – controle externo será exercido pelo CN, com auxílio do TCU – órgão Auxiliar do CN e NÃO SUBORDINADO-

    ·        Apreciar as contas prestadas anualmente pelo PR, parecer prévio, deve ser elaborado em até 60 DIAS do seu recebimento

    ·        Apreciar as contas dos Adms e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da adm direta e indireta (incluídas as PJ de dir privado) e daquelas que derem causa a prejuízo ao erário

    ·        Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal – a qualquer título na adm direta e indireta, excetuados os cargos em comissão, concessões de aposentadorias, reformas e pensões

    ·        Realizar, por iniciativa própria, da CD, SF, de comissão técnica, inspeções técnicas, ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil,financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no legislativo, executivo e judiciário

    ·        Fiscalizar empresas nacionais ou supra nacionais que a união tenha capital ou faça parte

    ·        Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união mediante convênio, acordo, ajuste, ou outros instrumentos congêneres , a estado, DF e M.

    ·        Prestar info à CD e o SF, sobre fiscalização financeira, contábil, orçamentaria, patrimonial sobre resultados de auditoria

    ·        APLICAR AOS RESPONSÁVEIS EM CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS, AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI, e multa proporcional ao dano causado ao erário (art 71,§8º da CF)

    ·        Determinar prazo para que órgão ou entidade se adeque as disposições da lei, e assim sane as irregularidades encontradas

    ·        (caí muito) As decisões do tribunal que imputem débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial

    ·        O TC Enviará trimestralmente relatórios de suas atividades

  • Controle externo = controle exercido por outro Poder - tem por fundamento a teoria dos freios e contrapesos.

    De resto, é letra de lei: Art.70, CF.

  • CONTROLE LEGISLATIVO (ART. 70 A 71, CF) :

    É uma forma de controle externo, em regra. Realiza função de fiscalização nos 3 poderes.

    CONTROLE LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA UNIÃO:

    É feito pelo congresso nacional, com auxílio do TCU.

    OBS: A fiscalização envolve atribuição contábil, orçamentária, financeira, operacional, patrimonial.

    OBS: O controle é feito no aspecto da legalidade e de mérito, não revogando atos dos outros.

    OBS: As hipóteses de controle legislativo está prevista na CF, e não pode ser ampliada por legislação infraconstitucional.

  • Lembrando que pode ser controle Legislativo/Parlamentar

    ATOS C/ AUXÍLIO DO TCU - C.O.P.O F >>> CONTÁBEIS, ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS, OPERACIONAIS E PATRIMONIAIS

  • Como se o TCU não fosse um órgão legislativo.

  • GAb C

    Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial

    [COFOP] da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade [LELECO], aplicação das subvenções e renúncia

    de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,

    e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Com o auxílio do TCU

  • CERTO

    CF. Art. 70.

    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

  • Aquela questão que te faz revisar vários pontos em segundos, rsrs

  • GABARITO: CERTO

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.          

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    FONTE: CF 1988

  • Para o exame da presente questão, há que se acionar o teor dos arts. 70, caput, e 71, caput, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    Como daí se depreende, o acerto da afirmativa proposta pela Banca deriva claramente da combinação dos dispositivos constitucionais em destaque, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Essa prova de Delegado da PF foi atípica demais...

  • Gabarito: Enunciado Certo!

  • Gab.: CERTO

    O que faz a gnt repensar é o OPERACIONAL e PATRIMONIAL...

  • Faltou o financeira, mas isso não torna a questão errada.

  • GAB: CERTO -PURA LETRA DE LEI .........GOTE-DF

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • MACETE: F O C O no Patrimônio do Le Le R E

  • titular da função poder legislativo com o auxilio do tcu fiscaliza o COFOP

  • Nos termos do Art. 70 da CF, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • PODER LEGISLATIVO É O TITULAR DO CONTROLE EXTERNO NO QUE ENVOLVER GRANA E PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    AUXILIADO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS.

  • Titular da função → Legislativo (com auxílio do TCU)

    ● Fiscalização: COFOP → quanto aos aspectos da legalidade/legitimidade/economicidade

    Contábil

    Orçamentária

    Financeira

    Operacional

    Patrimonial

  • gabarito - CERTO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    (...)

  • Controle externo

    *Exercido pelo congresso nacional (poder legislativo)

    *Auxílio do tribunal de contas da união

    *Pelo sistema de controle interno de cada poder

    FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.       

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • CORRETO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

  • Na questão está faltando a palavra: Financeira.

    Na minha opinião: "ao pé da letra da lei, a questão estaria aleijada.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • A Constância é o que te fará passar, Companheiro !

    Nunca desista ,acredite , Deus tem o melhor pra você !

    Em 13/12/18 às 23:45, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 16/02/21 às 22:45, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Fiscalização COFOP:

    Contábil;

    Orçamentária;

    Financeira;

    Operacional;

    Patrimonial;

    -->Será feita quanto ao aspecto da legalidade, legitimidade e economicidade.

    --> União: Feita pela CN com o auxílio do TCU.

    Resumos

    Galera, quem estiver pensando em assinar a Assinatura Ilimitada do Direção (Direção + QC), manda mensagem que tenho um cupom de desconto.

  • Externo: é aquele exercido por um Poder sobre os demais (um Poder sobre o outro). O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art. 71, caput)

    DICA! COFOP LELECO

    Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial [COFOP]

    LEgalidade, LEgitimidade, eCOnomicidade [LELECO]

  • CONTROLE EXTERNO -> função mais fiscalizatória -> CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL da União e entidades da ADM DIRETA E INDIRETA.

    Poder executivo/ legislativo/ judiciário -> um poder sobre o outro, mas o titular do poder externo é o poder LEGISLATIVO (Congresso Nacional) com o auxílio do TCU

  • Questão excelente dmsss!

    PMAL 2021

  • gab c! lembrando que, controle extreno judicial não aprecia mérito, mas o controle externo legislativo SIM, e muito..

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República

  • CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU

  • Controle externo: de um poder sobre outro poder - Poder legislativo + TCU(orgão de auxílio)

  • QUE QUESTÃO LINDA

  • Perfeito.

    TCU aprecia, CONGRESSO julga.

  • CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Gabarito: CERTO

  • Gab: Correto

    Poder Legislativo Federal = Congresso Nacional

  • Só para complementar...

    artigo 84 CF

     XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

    Isso mostra claramente o exercício do controle externo na administração, no entanto nada obsta ocorrer o controle interno por este mesmo poder

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo: é um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Ex.: Julgamento das contas do Presidente da República, convocação de Ministros de Estado, Comissão Parlamentar de Inquérito etc.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • que questão perfeita!

  • Art. 70 da CF.

    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [•••]


ID
2798638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte. 


A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. 

Alternativas
Comentários
  • Não é poder de polícia; está mais para hierárquico/disciplinar

    Abraços

  • ERRADO!

     

    Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa

     

     

     

     

  • "demissão de servidor público" = Poder Disciplinar.

    Poder Disciplinar: aplicação de Punições as infrações de seus servidores.

  • PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    PODER DE Polícia →  ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    -----------------

     

    CUIDADO COM AS DIFERENÇAS :

     

    Polícia Administrativa é BAD

    - Incide sobre BENS, ATIVIDADES OU DIREITOS

    - Essencialmente PREVENTIVA

    ------------------

    Polícia JUDICIÁRIA incide sobre JUliana ( pessoa ) 

    - Incide sobre PESSOAS

    - Essencialmente REPRENSIVA

     

    -----------------

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

     

  • Gabarito: Errado

     

    Poder Disciplinar

     

    Bons Estudos!

  • GABARITO - ERRADO

     

    PODER DISCIPLINAR - APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA - ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.  ERRADO

  • ERRADO

     

     

    ---> PODER DISCIPLINAR: VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, RELAÇÃO DE HIERARQUIA;

    Ex: Servidor recebe penalidades administrativas, particular que tenha contrato com a administração também recebendo sanções.

     

     

    ---> PODER DE POLÍCIA: SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO;

    Ex: Uma pizzaria estocando queijos podres (cheirinho de chulé) em seu estabelecimento é interditada, multas de trânsito;

     

     

    --------------          --------------

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.(C)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8

    Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo. (C)

     

     

     Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

    A prerrogativa da administração de impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.(C)

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Intermediário

    As multas de trânsito são um exemplo de sanções aplicadas no exercício do poder de polícia do Estado.(C)

     

     

    ''Foi mal ae pelo comentário extenso !!!!!!''

     

  • Poder disciplinar

    Pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:
     Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;
     Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Poder de polícia

    Também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência à órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público, a exemplo da expedição de alvarás para construções, da interdição de estabelecimentos em situação irregular, da fiscalização ambiental, da aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de trânsito etc

  • Poder de polícia dispensa qualquer espécie de vínculo, é amplo e geral, trata do poder de impor a particulares restrições de seus direitos em prol do interesse, segurança públicos. 

    Quando  a questão fala de demissão, pressupõe vínculo com administração, trata-se de poder disciplinar.

  • É poder disciplinar! Ali ja parei de ler

  • ERRADO.

    Poder Disciplinar: 

    -> pune internamente as infrações cometidas por seus agentes e, em exceção, pune os particulares que mantenham um vínculo com Administração (se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia).

    Poder de Polícia:
    -> pune externamente. Definição de Hely Lopes: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

     

    A título de curiosidade:

    Polícia Administrativa:
       -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;
       -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:
       -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;
       -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • GABARITO ERRADO

     

    Demissão não configura sanção! (com isso você já mata a questão).

  • Naty Concurseira, seu comentário está equivocado. 

    Demissão sempre será penalidade. O erro da questão é o poder, que é disciplinar.

    Exoneração que não constitui uma sanção, pois é um simples desligamento do servidor e administração.

  • ERRADA

     

    O CORRETO SERIA PODER DISCIPLINAR 

     

    PODER DE POLÍCIA -----------------------> PARTICULARES SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

     

    PODER DISCIPLINAR --------------------> SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM.

     

    PÉROLA, SÓ UMA OBSERVAÇÃO NO SEU COMENTÁRIO: O PODER DE POLÍCIA É TANTO REPRESSIVO QUANTO PREVENTIVO.

     

     

  • errada

    poder disciplinar

     

  • GABARITO:E

     

    PODER DISCIPLINAR - GABARITO 


    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.


    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."


    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

     

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

    PODER DE POLÍCIA


    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".


    Explica o autor que poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual.

     

    Já em relação à polícia sanitária, não há como se medir o seu campo de atuação. 


    Podemos falar a respeito das situações de perigo presente ou futuro que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade. Amplo é o poder discricionário decorrente em virtude da amplitude própria do bem a ser protegido pelo Estado.


    DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.

  • POLICIA >> Aplica Sancao aos particulares em geral. LIMITA DIREITOS bens, atividades e Propiedade

     

    HIERARQUICO >> COORDENAR, DELEGACAO E AVOCACAO: Fiscalizacao, da ordens, subordinacao e hierarquia

     

    REGULAMENTAR >> EDICAO DE DECRETO para fiel execurcao da lei. MODO EXCEPICIONAL: Decreto autonomo

     

    DISCIPLINAR: APLICACAO DE SANCAO aos Servidores Publicos. E aos Particulares com vinculo.

     

    GAB. ERRADO PODER DISCIPLINAR

  • O poder de polícia incide sobre as atividades e sobre bens e não diretamente sobre os individuos.

     

     

  • Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório ampla defesa

  • LEMBRE-SE:

    Aplicação de sanção em relação com vínculo especial – PODER DISCIPLINAR.

    Aplicação de sanção em relação com vínculo geral – PODER DE POLÍCIA.

     

    Fonte: PDF Gran Cursos.

  • Poder de polícia (polícia administrativa): condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividade privadas, tudo com vista por proteger os interesses gerais da coletividade.

  • Gab.: ERRADO.

     

    Quando existe um vínculo com a administração -> Poder DISCIPLINAR

    Quando NÃO EXISTE um vínculo com a administração -> Poder DE POLÍCIA.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A demissão de servidor público configura atuação do PODER DISCIPLINAR. Neste sentido: "O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que comemtam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário."

     

    Apenas para complementar, a respeito do PODER DE POLÍCIA: "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público."

     

    (MAZZA, 2015)

  • Poder de Polícia é voltada pro povão !!

  • fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. 

    Fonte: Di Pietro

  • Demissão = Poder Disciplinar

  • Pra Delegado vem essas questões de frango, pra Agente vem lascando tudo!

  • GAB. ERRADO  }}}}}}}}}  PODER DISCIPLINAR,

    Vão direto para a proxima questão..

  • A demissão ocorre por meio do poder disciplinar, este decorrente do poder hieráquico.

    Lembrando que sempre será garantido o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão misturou poder de policia com poder disciplinar.

     

    Poder disciplinar: 

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

     

     

    * A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da Administração Pública Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade).

    *Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade).

     

    *o poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

     Poder de policia: 

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade

    *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de restrição e condicionamento.

    *Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.

     * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).

  • ERRADO

     

    Poder de polícia----------------------Aplicado a particulares

    Poder disciplinar--------------------Aplicado a servidores + particulares que tenham vínculo com a administração

     

    " Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico."

     

     

    FONTE: Direito administrativo descomplicado, 15ª ed.

  • GALERA PRA QUÊ TANTO TEXTO PRA UMA QUESTÃO SIMPLES? 
     

    Poder de Polícia: Particular que não tem vínculo com a adm. 

    simples. 

  • PODER DE POLÍCIA=PARTICULAR

     

    PRÓXIMA QUESTÃO...

     

  • É SÓ LEMBRA PARA SERVIDOR É PODER DISCIPLINAR.

  • Adendo:

    Não confundir polícia administrativa (preventiva) com polícia judiciária (repressiva);

    A polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo (atividades, bens e direitos);

    A polícia judiciária age a partir do ilícito penal (pessoas);

  • Faltando alguns minutos para mim fazer o concurso da PMAL, espero q caia poder de policia.

    Que Deus abençoe todos

  • Deus te ajude que não tenha tido redação...

  • Formation CP Deus te ajude a focar nos SEUS estudos.

    Quando não for para ajudar o colega, melhor não comentar nada.

     

  • É cada uns textos enormes pra uma questão que fala de poder diciplinar rsrs.

  • Tem vínculo com a administração? Poder disciplinar!

    Não tem vínculo? Poder de polícia. 

  • GAB.: E

    Demissão de SERVIDOR é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa. 

  • É um comentário explicando a questão e 39 comentários repetidos, qual a necessidade mesmo?

     

    #PAS

  • LEMBRAR QUE É PODER DE POLICIA JUDICIARIA, QUE INCIDE SOBRE PESSOAS. E PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVOS INCIDE SOBRE BENS.

  • Exatamente Bruno, pessoal sem noção. Leiam apenas os 2 mais úteis. QC podia limitar os comentários a uns 10 ou 15, estava ótimo

  • A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. 

     

    CORREÇÃO: PODER DISCIPLINAR

     

    GAB: ERRADO

  • Gab. E


    Repare que o servidor público possui um vínculo específico com a administração pública, isto é, há uma relação de hiearquia entre o servidor e a administração, a qual poderá fazer uso do PODER DISCIPLINAR para aplicar penalidade a seus servidores.

  • PODER DISCIPLINAR que é usado para apurar infrações de servidores públicos e de particulares com vínculo com a administração pública, já PODER DE POLÌCIA é a faculdade que tem a administração pública para limitar o uso e gozo de atividades por particulares sem vínculo.

  • ção aos poderes administrativos, julgue o item seguinte. 

     

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público. 

     

    Repare que o servidor público possui um vínculo específico com a administração pública, isto é, há uma relação de hiearquia entre o servidor e a administração, a qual poderá fazer uso do PODER DISCIPLINAR para aplicar penalidade a seus servidores.

  • poder disciplinar e nao de policia

     

  • ERRADO! Demissão de servidor público é uma das formas de sanção disciplinar, prerrogativa conferida à Administração Pública por meio do Poder Disciplinar. 

  • DECORRE DO PODER DISCIPLINAR.

  • Olha o tipo de questão para delegado.

  • Ae na sua vez, não cai uma questão mole dessa.

  • Gabarito : ERRADO

    PODER DISCIPLINAR !!!

  • Questão fácil, de acerto obrigatório. Não é o fiel da balança.

  • DEmissão = poder DEsciplinar.


    há algum tempo esse macete me ajuda.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Gabarito  ERRADO

  • Possui 2 erros:

    1- Polícia administrativa é preventiva e não repressiva;

    2- Demissão está ligada ao poder disciplinar.

  • O servidor vai ser punido pelo PODER DISCIPLINAR em 3 situações:

    Aluno em escola pública

    Licitação

    Contrato.

    Ou seja, quando o punido tiver vinculo com a administração.

    Nos outros casos, será poder de polícia.

  • Vou te dar um BIZU : pra saber se é PODER DE POLÍCIA OU DISCIPLINAR FAÇA O SEGUINTE:



    SEMPRE PERGUNTE: O PARTICULAR TEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO?

    SE TIVER PODER DISCIPLINAR,

    SE NÃO TIVER PODER DE POLÍCIA

  • Poder Disciplinar - consiste em um sistema punitivo interno e por isso NÃO se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do Poder de Polícia.


    As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública.


  • errado, caracterizaria o poder disciplinar.


  • PODER DE POLÍCIA > APLICA-SE AOS PARTICULARES

    PODER DISCIPLINAR > APLICA-SE AOS AGT'S ESTATAIS E VINCULADOS A ADM PUBLICA


  • Poder Disciplinar

  • Demissão é sanção, logo, poder disciplinar.

  • Se trata do exercício do Poder Disciplinar

  • Vá direto ao comentário do William DS, perfeito.


  • PODER HIERÁRQUICO E DISCIPLINAR = ÂMBITO INTERNO

    PODER REGULAMENTAR E DE POLÍCIA - ÂMBITO EXTERNO


    HIERÁRQUICO - sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (dar ordem, fiscalizar, controlar, aplicar sanções e avocar competências) *Não existe hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas.


    DISCIPLINAR - é a possibilidade da Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos a sua ordem interna, cometem infrações.

     Punir internamente as infrações de seus servidores;  Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligadas mediante algum vinculo específico.

    GRADAÇÃO DA PENALIDADE - DISCRICIONÁRIO

    DEVER DE PUNIR - VINCULADO


    REGULAMENTAR - poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. (ATOS NORMATIVOS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DECORREM DO PODER REGULAMENTAR) - Não inovam o ordenamento jurídico.


    DE POLÍCIA - É a faculdade de que dispõe a Administração pública para condicionar e restringir o uso de bens.

    A competência para exercer o poder de polícia é, inicialmente, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu poder de regulamentar a matéria.

    Os entes federativos podem exercer o poder de polícia em sistema de cooperação através de convênios administrativos ou consórcios públicos.

  • Possui 2 erros:

    1- Polícia administrativa é preventiva e não repressiva;

    2- Demissão está ligada ao poder disciplinar.


    William DS.02 de Dezembro de 2018 às 18:12

  • Demissão de servidor público É SANÇÃO: Poder Disciplinar.

  • Disciplinar é exercido internamento dentro da mesma PJ / poder de policia decorre das relações genéricas entre o ESTADO E O PARTICULAR EM PROL DO INTERESSE PUBLICO  

  • Disciplinar é exercido internamento dentro da mesma PJ / poder de policia decorre das relações genéricas entre o ESTADO E O PARTICULAR EM PROL DO INTERESSE PUBLICO  

  • PODER DISCIPLINAR: poder-dever de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Empresas Contratadas com vínculos contratuais com a administração). O poder disciplinar é Vinculado (obrigado a punir, sob pena de Condescendência Criminosa) e Discricionário (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade), obedecidos aos princípios da proporcionalidade. Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância). A aplicação de sanções é uma decorrência do poder hierárquico.

    *PODER PUNITIVO DO ESTADO: capacidade de punir Crimes e Contravenções realizado somente pelo Poder Judiciário. Não se confunde com o poder disciplinar que se refere as questões administrativas.

    Obs: o poder disciplinar submete-se ao Poder Judiciário quando o administrador aplica sanção desproporcional.

    Obs: o poder disciplinar não se restringe apenas para funcionários públicos, mas para particulares com contratos c/ adm.

    Obs: o poder disciplinar poderá ser aplicado para Acadêmico da Universidade a ela subordinado (Ex: Makinze)

    Obs: em alguns casos (contrato com particulares), o poder disciplinar não irá decorrer do poder hierárquico.

    Obs: o poder da impor sanções aos servidores nasce imediatamente do Poder Disciplinar e mediato do P. Hierárquico.

     

  • PODER DISCIPLINAR.

  • poder disciplinar !

  • PODER DE POLÍCIA - Ato movido contra particular sem vinculo com o poder público.

    PODER DISCIPLINAR - Ato movido contra servidor, empregado Público, ou particular vinculado á administração publica.

  • Poder de polícia- Autoridade Geral do Estado alcançando a coletividade.

    Poder Disciplinar- Relação específica de um grupo com a Administração pública.

  • Poder de polícia- Autoridade Geral do Estado alcançando a coletividade.

    Poder Disciplinar- Relação específica de um grupo com a Administração pública.

  • GABARITO ERRADO! Trata-se de poder disciplinar!

  • Questões de concurso não é facebook ou intagram. Nos faça o favor, nos poupe de pensamentos. Ninguém está aqui de graça.

    Não consegui me segurar. 

  • Estudante solitário. Faça o favor de NÃO COMENTAR!
  • NÃO PERCAM TEMPO A NATALIA MARTINS DEU O MELHOR COMENTÁRIO.

  • Gabarito - Errado.

    Poder Disciplinar!!!

  • Cara, esse estudante solidário é muito carente...

  • DEMISSÃO É PODER DISCIPLINAR POIS HÁ VINCULO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Estudante solidário, seja solidário em não comentar KK

  • ERRADO!

     

    Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório ampla defesa

  • Falou em sanção...Poder DISCIPLINAR!!

  • PODER DE POLICIA ADMINISTRATIVO --> CONTROLE PREVENTIVO e não repressivo, como diz a questão.

    Lembrem-se que o poder de policia possui 4 ciclos --> legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Então, não podemos associar a sanção totalmente ao poder disciplinar, isso e um erro.

  • Gabarito "E"

    DEMISSÃO DE SERVIDOR, É ATO VINCULADO E É FEITO ATRAVÉS DO PODER DICIPLINAR, QUE DECORRE DO HIERÁRQUICO, E SE DÁ PELO O VAMOSO "PAD" PROCESSO DICIPLINAR ADMINISTRATIVO. ASEGURANDO. ampla defesa e contraditório.

  • A demissão de servidor é feita por meio do poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico.

  • PODER DISCIPLINAR!

  • Sanção ao servidor decorre do poder disciplinar.

  • SÓ ACERTEI A QUESTÃO PORQUE FALOU QUE POLÍCIA ADMINISTRATIVA TINHA ATUAÇÃO REPRESSIVA.

    MAS HAVIA 2 ERROS: A POLIÍCIA ADM TEM ATUAÇÃO PREVENTIVA E FALAR EM DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO É FALAR EM PODER DISCIPLINAS, PERMITINDO A ADM DE APLICAR SANSÕES E PENALIDADES AS RESPECTIVAS INFRAÇÕES OCORRIDAS DENTRO DO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO

  • PODER DISCIPLINAR : 

    - OUNIR INTERNMAENTE INFRAÇOES FUNCIONAIS DE SEUS SERVIDORES

    - PUNIR INFRAÇOES ADMINISRTATIVAS COMETIDAS POR PARTICULARES LIGADOS A ADMINISTRAÇAO POR UM VINCULO JURIDICO ESPECIFICO.

  • poder disciplinar poder de punir

    exemplo de sua aplicação

    Suspensão

    Advertência

    Demissão

  • Aspectos certos e errados da questão:

    1) a demissão é, de fato, uma espécie de sanção (do contrário, seria exoneração).

    2) não é em decorrência do Poder de Polícia, e sim do Poder Disciplinar.

    3) outro erro: ainda que fosse Poder de Polícia, este, em regra, é preventivo, quando a questão diz que o mesmo é repressivo.

    Bons estudos aos colegas!

  • A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa (disciplinar), uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    PODER DE POLÍCIA --------> SÓ SE APLICA AO PÚBLICO NÃO A PARTICULAR

  • Poder disciplinar

  • PODER HIERÁRQUICO E PODER DISCIPLINAR é a Administração falando com seus agentes públicos ou vinculados.

    PODER REGULAMENTAR E PODER DE POLÍCIA é a Administração falando com o povo.

  • Disciplinar.

  • DISCIPLINAR!

  • Gab errada

    Poder Disciplinar:

    Trata-se da atribuição pública de aplicação de sansões àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sansões e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração.

    O Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado.

    O Poder disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se confunde com o sistema exercido pela justiça penal e muito menos com o exercício do Poder de polícia.

  • A demissão de servidor é feita por meio do poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico. Não se trata, por outro lado, do poder de polícia, pois este pressupõe uma atividade de restrição e condicionamento de direitos de particulares, em prol da coletividade.

    Gabarito: errado.

  • Alternativa ERRADA, por duas razões:

    A demissão de servidor público se dá em decorrência do poder disciplinar;

    O Poder de Polícia Administrativo atua sobre bens, direitos e atividade privadas, possuindo forte característica PREVENTIVA. Pelo contrário, é a polícia judiciária quem atua com características repressivas, no ilícito penal.

  • A questão possui outro erro ao falar que a Polícia Administrativa tem caráter repressivo, sendo que na verdade é preventivo.

    Polícia Judiciária sim é a repressiva.

    GAB: E.

  • A demissão de servidor é um ato punitivo feita por meio do poder disciplinar.

  • Pessoal, não podemos esquecer as diferenças entre Policia Judiciária e Poder de Policia ( ou policia administrativa)

    As funções: Legislação, consentimento e Fiscalização SÂO PREVENTIVOS a Sanção É REPRESSIVO(Poder de Polícia) . Já Policia Judiciária é sempre de natureza REPRESSIVA.

  • Errada

    PODER DISCIPLINAR

  • Poder de polícia é o poder da administração pública em restringir o exercício de liberdades individuais e uso da propriedade privada para garantir o interesse público, ele se manifesta quando não há vínculo com o poder público.

    Poder disciplinar é o poder de impor sanções quando há vínculo específico com o poder público (está sujeito a disciplina interna da administração)

  • PODER DE POLÍCIA = SUPREMACIA GERAL --------> Direcionado aos administrados.

    PODER DISCIPLINAR = SUPREMACIONA ESPECIAL-------> destinado a quem tem vínculo jurídico específico com a Adm. Púb. Ex: Concessionários de Serviço Público, Agentes Públicos, Alunos de Escolas Públicas, Presos e outros.

  • Gab. ERRADO.

    Trata-se de um Poder Disciplinar

    Distinção entre o Poder Disciplinar e Poder de Polícia

    Poder Disciplinar:

    trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal (...) estar-se-á diante do poder de aplicar uma sanção decorrente de um vínculo especial dentre a adm. pública e o indivíduo que esta sendo penalizado. (...) As pessoas que são atingidas por esse poder possuem uma sujeição especial, um VINCULO com a adm. pública.

    Poder de Polícia:

    Decorrente a supremacia geral da Adm. Pública, nasce o poder de polícia, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

  • O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público (CTN, art. 78).

    Já a aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos, como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia, como incorretamente aduzido pela Banca.

    Isto porque os servidores públicos - tal como os particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração - encontram-se submetidos à denominada disciplina interna administrativa, inerente ao poder disciplinar, o que não ocorre com os particulares em geral, aos quais se aplica, aí sim, o poder de polícia.

    Assim sendo, está errada a proposição sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO. Decorre do Poder disciplinar, uma vez que possui vínculo com a Adm.

  • ASSERTIVA ESTÁ ''ERRADA''

    Trata-se de Poder Disciplinar, uma vez que, o funcionário público tem relação especial para com a administração pública. Poder de Polícia só é aplicável quando se tratar de sujeito particular que não há qualquer vínculo especial com a ADM.

  • sanção é poder disciplinar.

  • (...) em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    Polícia administrativa: caráter preventivo, e exerce função repressiva.

    Polícia Judiciária: caráter repressivo, e exerce função preventiva.

  • Policía Administrativa = Preventiva

    Polícia Judiciária = Repressiva

  • PODER DE POLICIA

    ADMINISTRATIVA: EM REGRA PREVENTIVA

    JUDICIÁRIA: EM REGRA REPRESSIVA

  • Demissão -> Servidor -> Poder disciplinar

    Particular -> Poder de Polícia

  • Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório e ampla defesa. 

    O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público (CTN, art. 78).

    Já a aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos, como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia, como incorretamente aduzido pela Banca.

    Isto porque os servidores públicos - tal como os particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração - encontram-se submetidos à denominada disciplina interna administrativa, inerente ao poder disciplinar, o que não ocorre com os particulares em geral, aos quais se aplica, aí sim, o poder de polícia.

    ERRADA.

  • QUESTÃO ERRADA

    A DEMISSÃO É UMA DECORRENCIA DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA CUJA A APLICAÇÃO DECORRE DO PODER DISCIPLINAR

  • PODER DISCIPLINAR:

    APURAR E PUNIR:

    Ø AGENTES PÚBLICOS;

    Ø PARTICULAR COM VINCULO JURÍDICO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

    EX: PRESO, ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA, CONTRATADO.

  • Decorre do PODER DISCIPLINAR.

    O artigo 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;     

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    OBS: A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

  • Gab: ERRADO.

    Pois decorre do poder hierárquico, sendo este poder aplicável a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado.

    É um sistema punitivo interno.

  • Poder DISCIPLINAR!

    "Melzim na pepeta"

  • Errada

    Sansão a pessoa sem vínculo com a Administração: Poder de Polícia

    Sansão a pessoas com vínculo com a Administração: Poder disciplinar.

  • Poder disciplinar

    GAB: ERRADO

  • Ôoo louco, meu!!!

    Gab: E, poder disciplinar.

  • Sansão a pessoa sem vínculo com a Administração: Poder de Polícia

    Sansão a pessoas com vínculo com a Administração: Poder disciplinar.

  • Errado

    Demissão de servidor >>> poder disciplinar, que decorre do poder hierárquico.

  •  disciplinar

  • O poder de polícia, na realidade, é aquele aplicável aos particulares em geral, com vistas a condicionar e restringir o exercício de direitos e liberdades públicas, em prol do interesse público (CTN, art. 78).

    Já a aplicação de sanções disciplinares a servidores públicos, como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia, como incorretamente aduzido pela Banca.

    O PODER DISCIPLINAR:

    ·        Tem por objetivo a apuração de infrações e a aplicação de penalidade;

    ·         Destina-se a agentes internos e a particulares ligados por um vínculo específico;

    ·         Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.

    ·         Não se confunde com o poder de polícia e com as sanções de natureza penal;

    ·         Para a aplicação de penalidades, deve instaurar procedimento administrativo e garantir o contraditório e a ampla defesa;

    ·         Todas as aplicações de penalidades devem ser motivadas.

  • PAREI DE LER NO POLICIA

  • PODER DISCIPLINAR.

     

  • De forma imediata, trata-se de poder disciplinar e, de forma mediata, trata-se de poder hierárquico.

  • No poder disciplinar, temos como característica a imposição da supremacia do interesse público em relação a particulares que possuem algum vínculo com a administração (i.e., aqueles que entabulam contratos administrativos, alunos de escolas públicas, servidores públicos...), enquanto no poder de polícia a supremacia incide sobre todos os indivíduos de forma geral.

    Quando um servidor público sofre alguma restrição da administração pública com relação à sua atuação, ela é proveniente do poder disciplinar.

  • Poder disciplinar , avante

    mais fácil do que tirar doce da boca de criança

    pra cima !!

  • Se estiver MANDANDO - Poder Hierárquico

    Se estiver PUNINDO - Poder Disciplinar

    Gabarito: E

  • ERRADO

    A demissão de servidor público dedorre do poder disciplinar. Também podem receber penalidades com fulcro nesse poder os particulares em colaboração com o poder público. Ademais, uma sanção a servidor público decorre diretamente (imediatamente) do poder disciplinar e indiretamente (mediatamente) do poder hierárquico.

  • A demissão de servidor público dedorre do poder disciplinar. Também podem receber penalidades com fulcro nesse poder os particulares em colaboração com o poder público. Ademais, uma sanção a servidor público decorre diretamente (imediatamente) do poder disciplinar e indiretamente (mediatamente) do poder hierárquico.

    Se estiver MANDANDO - Poder Hierárquico

    Se estiver PUNINDO - Poder Disciplinar

  • Sanção a servidor ou particular com vínculo decorre do poder disciplinar.

    Sanção a particular sem vínculo decorre do poder de polícia.

    INSS :)

  • Poder Disciplinar: PUNE INTERNAMENTE as infrações cometidas por seus agentes e, em exceçãopune os particulares que mantenham um vínculo com Administração (se não houver este vínculo, as punições decorrerão do Poder de Polícia).

    Poder de Polícia: PUNE EXTERNAMENTE. Definição de Hely Lopes: é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado

  • É muito bom quando percebemos que estamos evoluindo entendendo a questão, vendo a pegadinha da banca e não acertando apenas no chute!

    Bora Pessoal!! #PRF_2021!!

  • É muito bom quando percebemos que estamos evoluindo entendendo a questão, vendo a pegadinha da banca e não acertando apenas no chute!

    Bora Pessoal!! #PRF_2021!!

  • Poder Disciplinar.

  • Errada

    Punição a pessoas com vínculo com a Administração: Poder disciplinar

    Punição a particulares: Poder de Polícia.

  • errado, poder disciplinar.

    LoreDamasceno.

  • GAB: ERRADO

    DEMISSÃO DIZ RESPEITO AO PODER DISCIPLINAR E NÃO O DE POLÍCIA

  • "Demissão de SERVIDOR (ou seja, tem vínculo com a Adm. Pública) é feita por meio do PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO, e se dá por meio de Processo Administrativo assegurado contraditório ampla defesa".

     

  • ERRADA.

    A demissão está ligada ao PODER DISCIPLINAR e não ao PODER DE POLÍCIA.

    PODER DISCIPLINAR: A autoridade administrativa competente poderá, dentro dos limites legais, definir a intensidade da penalidade a ser aplicada de acordo com a gravidade da infração cometida, em observância ao princípio da Proporcionalidade.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho, 2020, pág. 151.

  • Minha contribuição.

    Poder Disciplinar: É um poder interno e não permanente. Permite à Administração punir aqueles ligados a ela.

    a) Agentes públicos;

    b) Particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • ERRADO...

    O poder disciplinar tem por característica a DISCRICIONARIEDADE. Isso significa que há margem de liberdade para se decidir sobre o ato mais adequado a ser proferido.

    A discricionariedade do poder disciplinar reside no fato de que a Administração não está vinculada à prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção, havendo uma margem de liberdade para avaliar o ato ilegal praticado pelo servidor, a fim de se aplicar a penalidade mais adequada.

  • O poder de polícia se estabelece entra a administração pública e o particular, o que não foi citado na questão, a questão deveria ter colocado poder disciplinar que é o poder pra a ADM punir ela mesma no caso do servidor citado.

  • PODER DISCIPLINAR

  • Não, pessoal...além do que já foi abordado pelos colegas, permita-me fazer um adendo a essa questão:

    > A polícia administrativa pode sim reprimir, porém, em regra, atua como uma polícia preventiva e não repressiva.

    "[...] poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva [...]"

    Gab E

  • 1) Sanção imposta contra servidor público deriva do poder disciplinar;

    2) Polícia administrativa atua preventiva, não repressivamente (via de regra)

  • Poder Disciplinar o correto

  • Poder disciplinar!!!

  • Nada que uma boa releitura pausadamente não resolva....Poder Disciplinar!!!

  • Gab: E

    Poder disciplinar/sancionatório/ punitivo

    É a prerrogativa conferida à administração pública de aplicar sanções à pessoas que possuem RELAÇÃO ESPECIAL com o ente estatal.

    Ex: Demissão do servidor

    Lembrando que, com o advento do neoconstitucionalismo, o instituto da verdade sabida foi estirpado do ordenamento jurídico brasileiro (que admitia-se a imposição de penalidade sem contraditório e ampla defesa). Portanto, na imposição de penalidades, tais garantias devem ser asseguradas.

    Fonte: A vida sofrida do crente

  • Poder disciplinar

  • PODER DE POLÍCIA é quando a ADM Pública pune um particular.

    Na questão refere-se a PODER DISCIPLINAR.

    Essa questão é a cara na minha professorar do cursinho falando, até veio a voz dela em minha mente. Aperriadinha ela Tia Lidiane. bjs

    #FicaAdica.

  • Poder disciplina aplica a demissão
  • Questão de direito mais de 150 comentários. Estatística não chega a 10 kkkk

  • O poder de policia se dá sobre o particular (geral) que NÃO possui vinculo (contrato) com a administração pública. A questão trata do poder DISCIPLINAR, oriundo do poder HIERÁRQUICO, que pode incidir sobre o servidor e sobre o particular com vinculo com a administração pública, porém sem a derivação do poder hierárquico, apenas disciplinar.

  • Poder de Polícia= Aplicada aos particulares+ particulares que tenham vínculo com a Administração Pública.

    Poder Disciplinar= Aplicada aos Servidores Públicos.

  • Feita pelo poder disciplinar
  • Poder Disciplinar.

  • Errado.

    A sanção a servidor caracterizará o exercício do poder disciplinar.

    O poder de polícia é aquele por meio do qual a administração pública limita o uso de bens e fruição de direitos em prol da coletividade.

  • ERRADO, decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • gabarito: errado

    A insubordinação do agente público, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão que decorre do poder hierárquico.

  • Poder disciplinar

  • Poder disciplinar ou hierárquico?

  • Não é poder de policia, é poder disciplinar!

  • o Poder Disciplinar se manifesta INTERNAMENTE. Já o Poder de Polícia aplica-se EXTERNAMENTE

  • O poder de policia impoe aos particulares!

  • ERRADO

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    ATRAVÉS DO PODER DISCIPLINAR

    OBS: poder de polícia administrativa a regra é controle preventivo, porém, em eventuais circunstâncias, pode atuar repressivamente.

  • como é o caso da demissão, por sua vez, tem apoio direto no poder disciplinar e, indiretamente, também no poder hierárquico, mas não no poder de polícia...

    ERRADO

  • demissão poder disciplinar

  • não é feito por policia administrativa!

  • Questão

    A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa ❌, uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na supremacia do interesse público.

    Poder de Polícia

    • Supremacia do interesse público sob o privado
    • Incidência sobre o particular.

    Pode Disciplinar

    • Dever de aplicar punição;
    • Incidência sobre agentes públicos ou particulares contratados pela Administração Pública.

    A demissão de serviço público nos coloca diante do poder disciplinar da Administração Pública.

    Gabarito errado. ❌

  • Essa estava fácil rs

  • ATRAVÉS DO PODER DISCIPLINAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Demissão de SERVIDOR

    PODER DISCIPLINAR decorre do -- > PODER HIERÁRQUICO --> POR PROCESSO ADM --> ASSEGURADO contraditório + ampla defesa.

    "Cespe é um verme, assim como o Madenbu".

  • Poder disciplinar !!

  • Quem tem o papel de PUNIR é o Poder Disciplinar.

  • SIMPLES E PRÁTICO.

    TEM VÍNCULO, CONTRATO - DIREITO DISCIPLINAR

    1. polícia administrativa tem caráter preventivo e rege-se pelo Direito Administrativo.
    2. polícia judiciária tem natureza repressiva, age após a ocorrência do crime e rege-se pelo Direito Processual Penal

    Gabarito: (ERRADO).

  • Demissão: poder Disciplinar

  • ERRADO

    Poder Disciplinar = vínculo com a adm.pública (servidores e particulares a serviço da adm.)

  • Demissão ➡️ Poder disciplinar
  • Poder Disciplinar.

    ERRADO

    • Errada...
    • Nesse caso, seria poder disciplinar.

    • Dentro da própria estrutura administrativa : Poder hierárquico e disciplinar.
    • Da administração ao particular : Poder de policia.
  • A demissão de servidor público configura uma típica hipótese de manifestação do poder disciplinar

  • A demissão de servidor público configura uma típica hipótese de manifestação do poder disciplinar


ID
2798641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte. 


Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    A sociedade de economia mista por ser uma pessoa jurídica de direito privado está sujeita a certos limites no exercício do poder de polícia.

     

     

    Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

     

    Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

     

     

    Perceba que, tanto para o STF quanto para o STJ, a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia não pode exercer a “sanção de polícia”. Assim sendo, não pode aplicar as sanções pecuniárias.

     

     

    FONTE: Comentário feito com base em - Nery Filho - As limitações impostas pelo STJ e STF no que tange a delegação do Poder de Polícia Administrativa. Link: https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia!

    Abraços

  • EM SÍNTESE  : 

     

    CICLO DE POLÍCIA :

    1 - ORDEM → NÃO PODE DELEGAR

    2 - CONSENTIMENTO → DELEGÁVEL

    3 - FISCALIZAÇÃO → DELEGÁVEL

    4 - SANÇÃO → NÃO PODE DELEGAR

  • Gabarito: Certo

     

    STF: Poder de Polícia não pode ser Delegado a particular.

     

    OBS: Para o STJ, o serviço pode ser delegado, ou seja, atividades materiais/Execução do serviço (só a atividade material).

     

    NORMAS DE POLÍCIA

    FISCALIZAÇÃO

    CONSENTIMENTO

    SANÇÃO DE POLÍCIA

     

    OBS: Fiscalização e consentimento podem ser delegadas! Normas de Polícia e Sanção de Polícia não podem ser delegadas.

     

    Bons estudos!

     

    Fonte: Meus cadernos.

  • GABARITO - CERTO

     

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

         A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     

    Discricionariedade:

        A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniêcia. 

        Podendo estabelecer o motivo, e escolher detro dos limites legais.

     

    Autoexecutoriedade:

       Consiste na posibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independete de autorização judicial.

     

    Coercibilidade:

       Pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado, 

       Até por do emprego da força, valendo-se da força pública.

       Nada disso necessita de concordância do administrado.

     

    Já os atributos dos atos administrativos são 04: É o PATI

    1 - Presunção de legitimidade e de veracidade;

    2 - Autoexecutoriedade

    3 - Tipicidade; e 

    4 - Imperatividade.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado

    A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. CERTO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 2

    A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo. ERRADO

  • CERTA

     

    Cabe delegação do poder de polícia a particulares?   R: Em regra, não. Mas há a exceção quanto ao Ciclo de Polícia

     

    O poder de polícia é dividido em 4 fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Somente as fases 2 e 3 (Consentimento e Fiscalização) podem ser delegados a particulares.

     

    Normatizar e Sancionar não cabe delegação a particulares;

     

    Consentir e Fiscalizar cabe delegação a particulares de acordo com o STJ. Ex: radar nas rodovias. (MACETE : CF)
     

     

    STF : Não admite delegação do poder de polícia.

    STJ : Admite ATIVIDADES DE APOIO : Consentir e Fiscalizar.

     

    Q548092 O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. [ERRADO]

     

    Q336328 O STF admite a delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. [ERRADO]

     

    Q853024 Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder. [CERTA]

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA (resumo)

    A entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

    A entidades administrativas de direito privado:
     Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
     STF: não pode delegar.
     STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

    A entidades privadas: não pode delegar (consenso).

  • Passivel de analução, visto que não mencionou o tribunal correspondente:

    STF: não pode delegar.

     STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

     

  • Vá direto no comentário do Caio Nogueira, bem didático!!

  • GABARITO:C

     

    Segundo o clássico conceito de Hely Lopes Meirelles (2008, p. 123), poder de polícia “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade […] É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual”.

     

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2007, p. 825), poder polícia é “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (“non facere”) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.


    Como atividade multifacetada, muitos são os meios de atuação do poder de polícia, a saber: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.

     

    Pela legislação, o Estado cria normas jurídicas de caráter geral e abstrato que constituem limitações dos direitos e atividades particulares. O fundamento dessa ação está contida no inciso II do art. 5º da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

     

    Em continuidade, o consentimento é a atividade de análise que o Estado efetua ao verificar se o particular que deseja desempenha determinada atividade ou direito satisfaz os requisitos previstos em lei para tanto. É nesse contexto que se encontram os atos administrativos negociais de licença, autorização e permissão.

     

    No exercício da fiscalização, a Administração realiza atividade concreta de vigilância sobre os indivíduos a fim de constatar se estão, ou não, observando as normas de polícia administrativa. Tem-se aqui uma sucessão de acontecimentos materiais (fatos administrativos) que evidenciam a atuação preventiva do poder público na verificação quanto ao cumprimento dos mandamentos jurídicos. [GABARITO]

     

    Por fim, com a sanção o Estado exerce poder de coação psicológica ou física sobre os administrados que resistem ao cumprimento das normas jurídicas, aplicando-lhes medidas restritivas sócio-educativas. Nessa categoria é que se encontram as sanções de multa, fechamento de estabelecimento comercial, destruição de produtos impróprios ao consumo, cassação de licença, demolição de obras irregulares.


    Quanto aos sujeitos aptos a seu desempenho, a atividade de polícia administrativa é exclusiva daspessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público). Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo quando integrantes da Administração Indireta (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Usualmente quando não se menciona o entendimento jurisprudencial a ser cobrado, em uma prova objetiva, que é ou do STF ou do STJ, a tendência é considerar o raciocínio da Corte Maior, entrementes, o STF. Destarte, cogito o gabarito estar escorreito, já que, pela ausência de requerimento de entendimento, inclina-se pelo entendimento maior (STF), e o entendimento deste Tribunal é de considerar o Poder de Polícia indelegável.

  • GAB:C

    Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública  no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

     

    ****As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber:

    --> legislação

    --> consentimento   (DELEGAVÉL)

    -->  fiscalização  (DELEGAVÉL)

    --> sanção.

  • Questão para esquercer... não se aprende com ela, pelo contrário, desaprende. Se a doutrina majoritária entende que não é possível delegar para Administração Indireta de direito privado o poder de polícia, se o STF entende que entidades administrativas de direito privado não podem exercer o poder de polícia, o que é que essa Banca quer então? Adivinhar que a assertiva se referiu ao STJ? Mas e se depois disserem que a referência foi da Corte Maior? Nem percam tempo como eu perdi comentando aqui. 

  • Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias. 

    O ERRO DA QUESTÃO É A PARTE EM NEGRITO.

    Aprende isso, marca errado e vai pra próxima.

     

  • Jurisprudência do STJ, sem choro nem vela: "Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório".


    Avante!

  • Afinal é C ou E?

  • Determinado Estado atribuiu a uma sociedade de economia mista a tarefa de instalar radares nas vias públicas e multar os condutores que estivessem acima da velocidade permitida.
    O STJ considerou que a atividade de multar (sanção de polícia) não poderia ter sido delegada para uma sociedade de economia mista porque se trata de pessoa jurídica de direito privado e a aplicação de sanções pecuniárias não pode ser delegada para particulares.
    Por outro lado, a atividade de instalar os radares é permitida porque se trata de fiscalização de polícia, etapa do poder de polícia passível de delegação.
    O poder de polícia no trânsito divide-se em quatro grupos bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    STJ. REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 25/09/2018

     

  • legislação e sanção ; indelegáveis   

    fiscalização e consentimento :delegaveis

  • Para responder basta estudar o ciclo do poder de polícia.

  •                                              STF - TODOS OS ATOS DO PODER DE POLÍCIA INDELEGÁVEIS

                                          /   

    DELEGAÇÃO DO PP

                                          \                                                                                        

                                             STJ - SOMENTE NAS  ATRIBUIÇÕES MATERIAIS  / CONSENTIMENTO  

                                                                                                                                 \  FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                    

     

     

     

    OBS: QUANDO O CESPE NÃO CITA O TRIBUNAL, CONSIDERE AS DECISÕES DO STJ. 

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA:

    PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO => ADMINISTRAÇÃO DIRETA;

    PODER DE POLÍCIA DELEGADO => AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO;

    DELEGAÇÃO A ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE DIREITO PRIVADO:

    STF -> NÃO!

    STJ -> APENAS CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO!

    DELEGAÇÃO A ENTIDADES PRIVADAS NÃO INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO FORMAL:

    PACÍFICO -> NÃO!


  • GAB: CERTO.

    A atividade de polícia administrativa é exclusiva das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas de direito público). Logo, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, nem mesmo quando integrantes da Administração Indireta (fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    STJ

    O STJ entendeu que as atividades de fiscalização e de consentimento podem ser desempenhadas por particulares

    Caso concreto

    O STJ entendeu que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), sociedade de economia mista, não poderia aplicar penalidades decorrentes de poder de polícia por ser pessoa jurídica de direito privado.

    FIM

     

  • Gabarito Correto.

     

    Não sei se no edital mencionou qual posição seria cobrada na prova se seria a do STF ou do STJ, mas pelo contexto creio que seja a do STJ, pois observem que  na própria assertiva não fala qual posição foi estabelecida.

     

                                                                  Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)

    * Ciclo de polícia: legislação (ordem), consentimento, fiscalização e sanção.

    * Legislação e fiscalização são as únicas fases que sempre existirão num ciclo de polícia. O consentimento depende de lei; já a sanção depende de haver infração no caso concreto.

     

                                                                                     Poder de polícia originário e delegado

    * Poder de polícia originário -> adm. Direta.

    * Poder de polícia delegado -> adm. Indireta (entidades de direito público). (autarquias e fundações públicas).

    * Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP): STF não admite; STJ admite apenas consentimento e fiscalização.

    * Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.

  • Leading case da BHTRANS, em Belo Horizonte, que aplicava multas de trânsito diretamente por seus agentes, sendo soc. de ec. mista, sem a presença de policial militar.

  • CERTO

     

    SÓ PODE SER DELEGADO "CONSENTIMENTO" E "FISCALIZAÇÃO" PARA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA !!!

     

    " Na jurisprudência, há um importante precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a sua 2.ª Turma decidiu que as fases de "consentimento de polícia" e de "fiscalização de policia''' podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública e que, diferentemente, as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades."

     

    - Direito administrativo descomplicado, pág. 316, 15ª ed.

     

    Poder de polícia originário----------- Adm. direta

    Poder de polícia derivado-------------Adm. indireta

  •  

    Poder de polícia originário: Adm. direta

    Poder de polícia derivado: Adm. indireta

  • STF - CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO = PODE SER DELEGADA

              ORDEM E SANÇAÕ= NÃO PODE SER DELEGADA

     

    PODER POLÍCA ORIGINÁRIO = U,E,DF E M

    PODER POLÍCIA DELEGADO= ENTIDADES ADM INDIRETA

  • Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto
    Q853024

     

    Acerca da administração indireta, das formas de intervenção do Estado e do direito administrativo econômico, assinale a opção correta.
    Item E (gabarito): Conforme o STJ, embora seja permitido o exercício do poder de polícia fiscalizatório por sociedade de economia mista, é vedada a possibilidade de aplicação de sanções pecuniárias derivadas da coercitividade presente no referido poder.

  • Gente, indo um pouco além no estudo, gostaria da ajuda de vcs...

    Entendemos que a delegação a entidades da Administração Pública Indireta de Direito Privado é possível, desde que sejam atividades administrativas de consentimento e fiscalização...

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1) E em relação às entidades da Administração Pública Indireta de Direito Público? A regra é a mesma? Por que, se estudei direito, pode delegar a sanção também, não é?

    2) E em relação aos particulares? Tenho a impressão de que eles também podem fiscalizar. Mas, sinceramente, não estou segura dessas informações.

    Se algum professor ou aluno avançado puder ajudar, agradeço. De toda forma, indiquei para comentário. Bons estudos!

     

     

  • Daniela Concurseira, 

     

    1) E em relação às entidades da Administração Pública Indireta de Direito Público? A regra é a mesma? Por que, se estudei direito, pode delegar a sanção também, não é?

    Não, a regra não é a mesma. Uma entidade da Adm Publica pode exercer o poder de polícia quando criada para este fim (EX: BANCO CENTRAL, IBAMA). Dessa forma, ao haver a sua criação (POR MEIO DE LEI), elas são criadas justamente para exercer poder de polícia. Agora, entra a questão de saber se o fato dessas entidades exercerem poder de polícia seriam uma delegação ou não, já que elas fazem parte da Adm Indireta. O curso de Direito Administrativo do Dirley da Cunha Jr cita que alguns autores entendem sim ser uma forma de delegação. Matheus Carvalho no curso do CERS de Carreiras Jurídicas fala isso também. Mas ainda assim, o que fica fixado: entidades da Adm Publica Indireta podem exercer poder de polícia quando criadas para com esse fim por meio de lei. Agora, se isso é uma forma de delegação do Poder de Polícia depende do autor. 

    2) E em relação aos particulares? Tenho a impressão de que eles também podem fiscalizar. Mas, sinceramente, não estou segura dessas informações.

    Bom, primeiramente tem-se que saber o que é CICLO DE POLÍCIA = composto de ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Mesmo nos casos do consentimento e fiscalização em que podem ser delegados, NÃO OCORRE A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍTICA EM SI (STF ADIN 1717 - MUITO CONHECIDA E IMPORTANTE), não se admite a delegação do poder de polícia em si, sob pena de quebra do princípio da igualdade. Isso não pode ser confundido com os atos materiais, estes sim podem ser delegados (as questões costumam chamar esses atos materiais de poder de polícia fiscalizatório). Então, para os particulares, o que se delega não é o poder de polícia em si, mas os atos materiais. 

     

    Espero ter ajudado. 

     

  • Ciclos do poder de polícia:

    - Ordem (preventivo) NÃO pode delegar

    - Fiscalização (preventivo) pode delegar

    - Consentimento (preventivo) pode delegar

    - Sanção (reprenssivo) NÃO pode delegar

  • NÃO É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE SANÇÕES PECUNIÁRIAS POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FACULTADO O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA FISCALIZATÓRIO


    Determinado Estado atribuiu a uma sociedade de economia mista a tarefa de instalar radares nas vias públicas e multar os condutores que estivessem acima da velocidade permitida


    O STJ considerou que a atividade de multar (sanção de polícia não poderia ter sido delegada para uma sociedade de economia mista porque se trata de pessoa jurídica de direito privado e a aplicação de sanções pecuniárias não pode ser delegada para particulares


    Por outro lado a atividade de instalar os radares é permitida porque se trata de fiscalização de polícia, etapa do poder de polícia passível de delegação


    O poder de polícia no trânsito divide-se em quatro grupos bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).


    Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.


    STJ. REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009. (Grifo nosso)


    FONTE: DIZER O DIREITO 

  • POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO  PODER DE POLÍCIA PARA ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO:         

    Doutrina: Não

    STJ: Sim, apenas fase de fiscalização e consentimento  

    STF: Não

     

     

  • O QUE PODE DELEGAR???????????????????? PRA NUNCA MAIS ERRAR???????????

     

    CF

     

    ORDEM/LEGISLAÇÃO: NÃO PODE DELEGAR

    CONSENTIMENTO:  PODE DELEGAR

    FISCALIZAÇÃO:  PODE DELEGAR

    SANÇAO: NÃO PODE DELEGAR

  • Referente as sociedades de economia mista;

     

    Somente os atos relativos ao consentimentos e a fiscalização são delegáveis,pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do poder público.

     

    FONTE;DIREITO DESCOMPLICADO.

  • A questão não estaria errada ao afirmar que as SEM podem realizar o poder de polícia fiscalizatório? Já que de acordo com a doutrina majoritária e do STF não é possível a delegação do poder de polícia (Legislação, Consentimento, Fiscalização, Sanção) para entidades administrativas de direito privado.

  • #Fases do Poder de polícia

    a) Ordem - criar regras a serem observadas pelos particulares

    b) Consentimento - particular pede anuência à Adm (ex. CNH)

    c) Fiscalização

    d) Sanção - punir particulares em caso de descumprimento de regras (ex. Multa)

    Em regra: Poder de Polícia -> Apenas Pessoa Jur. Direito Público

    Exceção: Fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas para Pessoa Jur de Direito Privado

    Sociedade de economia Mista é Pessoa Jurídica de direito Privado, logo, ela pode exercer a fase de fiscalização.

    Questão certa.

    OBS: Somente considerar a exceção se a banca perguntar expressamente, como ocorreu nessa questão

     

    Fonte: Thállius Moraes, professor Alfacon

  • dir privado = apenas atividade de apoio

     

     

    ciclo do Pod policia:

    ordem > consentimento > fiscalizacao > sansao

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Este tipo de questão é polêmica, tendo em vista os diversos posicionamentos(Doutrina, STF,STJ).

     

    O importante, neste caso, é entender o posicionamento da CESPE, onde, através da análise e gabarito das questões, segue o mesmo posicionamento do STJ:

     

    - PODE DELEGAR: FICO( FIscalização e COnsentimento);

     

    - NÃO PODE DELEGAR: SO( Sanção e Ordem)

     

    Erros, favor reportar.

     

    Bons Estudos!!

     

     

     

     

  • WHITE

  • FIQUEI NA DÚVIDA, POIS, AQUI EM RECIFE A CTTU, QUE É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,  APLICA MULTA. HÁ UMA DELEGAÇÃO DE SANÇÃO. COMO EXPLICAR? É INCONSTITUCIONAL?

  • Tenho a impressão de que quando ele quer o entendimento da jurisprudência ele deixa explícito isso, o que não é o caso aqui.

  • entao eu vou devolver aquelas multas que chegam aqui em casa, vou falar no DETRAN  o ces disse q nao ode . teclado com defeito.

  • DETRAN é Autarquia Estadual, Janaína Mendanha.

  • Poder de Policia possui 4 fases:

    -Legislação,

    -Consenso (quando houver),

    -Fiscalização e

    -Sanção

     

    São 2 CORRENTES existentes sobre a possibilidade de DELEGAÇÃO destas "fases".

        STJ = pode-se delegar p/ ADM. PUB. INDIRETA de Dir. Privado as atividades de
        
            - Consenso (qndo houver)
            - Fiscalização

        STF = NÃO se pode delegar nada p/ PJ de DIR. PRIVADO, inclusive da Adm. Pub. Ind.

     

    Apesar do entendimento do STF ser mais restrito, há uma tendencia de que o mesmo irá se alinhar com a corrente do STJ. 

    Esta questão é EXCELENTE, pois nos permite saber qual o entendimento do CESPE - adotam a corrente do STJ.

  • A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimento (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares.

     

    fonte: Matheus Carvalho

  • Geisa Costa, pois é viu, menina chata da poxa essa Rayssa. Toda comentario de questão ela vem falar desse material.

  • povo, se alguma pessoa estiver te incomodando com comentários chatos, é só bloquear. Isso é Prático!

    agora vc ficar de mimimi aqui é que n rola. 

  • STF: não pode delegar

    STJ: pode delegar apenas FIscalização e COnsentimento; LEgislação e SAnção não podem

  • Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública  no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções.

    Logo: Consentimento e fiscalização são DELEGÁVEIS.

    Sanção não é Delegável!

    Exemplo: Multas de trânsito.

  • CORRETO! Segundo entendimento do STJ, apenas 2 das 4 fases do ciclo de polícia podem ser delegadas às entidades de direito privado da Administração Pública, sendo elas a fiscalização e o consentimento (MACETE: FIS-CO é delegável). De tal forma, ficam de fora e são, consequentemente, indelegáveis, as fases de ordem e sanções

  • CORRETO

    Segundo o STJ, é possível a delegação do poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado integrante da Adm. Indireta, no tocante apenas às fases de fiscalização e consentimento. Todavia, as fases de ORDEM e SANÇÃO são indelegáveis.

  • O Gabarito e Certo. o STJ analizou essa tese no  AgInt no AREsp 541.532, quem quiser ver mais infomacoes pode ver o jurisprudencia em teses do stj, de numero 79

  • Tipo de questão que diferencia os candidatos!!!!

  • Complementando, no caso de particulares em geral o poder de polícia é PLENAMENTE indelegável, sendo possível delegar apenas atos acessórios como a manutenção de um aparelho de radar por exemplo, não se constituindo na delegação do poder em si. Então ficamos assim:


    ENTIDADE PÚBLICA DIR PÚBLICO----> DELEGÁVEL


    ENTIDADE PÚBLIDA DIR PRIVADO----> DELEGÁVEL SÓ A FISCALIZAÇÃO, PARTE INSTRUMENTAL.


    PARTICULARES EM GERAL----> INDELEGÁVEL!

  • Conforme julgamento do STJ:

    não cabe delegar sanções punítivas

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8635287/recurso-especial-resp-817534-mg-2006-0025288-1-stj

     

  • Segundo o STJ, as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado.


    Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (Resp. 817.534/MG, 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça)

  • As fases:

    Ordem ou Legislação de Polícia: atos decorrentes do poder de império; e

    Sanção de polícia: aplicação de sanções.


    Não podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado.

  • Ciclo do Poder de Polícia:


    FI - Fiscalização

    CO - Consentimento

    LE - Legislação

    SA - Sansão


    Mas FI CO Delega.

  • fases/ciclo do poder de polícia:

    1-ordem/legislação;

    2-fiscalização;

    3-consentimento;

    4-sanção

    PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO= ADM. PUB. DIRETA

    PODER DE POLÍCIA DELEGADO= ADM. PUB. INDIRETA (PJ DE DIR. PÚBLICO- autarquia e fundações)

    PODER DE POLÍCIA DELEGADO À ADM.PUBLICA INDIRETA (PJ DIREITO PRIVADO- EP e SEM) 

    entendimentos a cerca das EP e SEM = STF(NÃO PODE RECEBER DELEGAÇÕES ) STJ ( RECEBE AS FASES 3 E 4 DO CICLO DE PODER DE POLÍCIA - CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO.

     

  • Jurisprudencia em Tese STJ:


    11) Não é possível a aplicação de sanções pecuniárias por sociedade de economia mista, facultado o exercício do poder de polícia fiscalizatório.


    http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2079:%20ENTIDADES%20DA%20ADMINISTRA%C7%C3O%20P%DABLICA%20INDIRETA

  • A segunda parte da assertiva está também correta, pois não se pode delegar as funções de aplicar sanção a particulares ou S.E.M ou Empresas Públicas.



  • Sim. 

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    (…)

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    (…)

    4. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    5 .No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro – aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    Recurso especial provido.

    (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • A sociedade de economia mista por ser uma pessoa jurídica de direito privado está sujeita a certos limites no exercício do poder de polícia.

  • (Cespe – TRF2 2013) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. Gabarito: Errado


    A jurisprudência atual do STF, ao contrário do que afirma o quesito, é no sentido de que o poder de polícia, atividade típica da Administração Pública, não pode ser delegado a particulares ou a pessoas jurídicas de direito privado.


    Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública (incluindo, portanto, as sociedades de economia mista) no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

  • continuo sem compreender essa questão , pois o poder de policia não pode ser delegado para pj de direito privado....assim, aprendi em todas aulas que vi esse assunto ....

  • CESPE tem tesão por esse tópico.

  • SENHORES! É ASSUNTO PACIFICADO NA JUSRISPRUDÊNCIA DO CESPE!!!! O PODER DE POLÍCIA É DELEGÁVEL À PJ DE DIREITO PRIVADO, LIMITANDO-SE, PORÉM, AOS ATOS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO........ATENTOS AOS CESPE E STJ!!!!!

  • dinovo esse material rayssa?

  • Poxa galera, vocês falam,falam,falam, falam e falam, e nem colocam o gabarito pra ajudar, até porque enchem de texto bonito na resposta que foge do assunto da questão e nem vocês devem entender.


    Poder fiscalizatório e e de consentimento/autorização/licença SÃO DELEGÁVEIS

    Poder de sanção/punição é INDELEGÁVEL.

    Pronto, ''cabô''


    GAB CERTO

  • GABARITO: CERTO

  • O ciclo de polícia, nas fases ORDEM E SANSÃO são INDELEGÁVEIS


    FASES DO CICLO DE POLÍCIA:


    ordem

    consentimento e fiscalização: delegáveis a pessoa jurídica de direito privado.

    sansão.

  • é o famoso ciclo de delegação do poder de polícia: ordem, consentimento, fiscalização e sanção.

  • SOMENTE O ATOS RELATIVOS AO CONSENTIMENTO E À FISCALIZAÇÃO SÃO DELEGÁVEIS, POIS AQUELES REFERENTES À LEGISLAÇÃO E À SANÇÃO DERIVAM DO PODER DE COERÇÃO DO PODER PÚBLICO!!!


  • Certo.

    .

    Ordem e sanção são indelegáveis.

    .

    Fiscalização e consentimento são delegáveis às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, segundo o STJ.

  • O cespe adota a tese do stj !

  • O STF não admite a DELEGAÇÃO do PODER DE POLÍCIA para entidades de DIREITO PRIVADO. Porém, o STJ admite a delegação a essas entidades somente o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÃO.

  • ORDEM > PJDPublico

    CONSENTIMENTO > PJDPublico e Privado

    FISCALIZAÇÃO > PJDPublico e Privado

    SANÇÃO > PJDPublico

  • Sem citar qual teoria vc adota fica difícil né cespecão?

  • Ciclo de polícia:

    1.  Ordem: Norma legal que estabelece as condições e restrições para se exercer determinada atividade. São indelegáveis para particulares, pois derivam do poder de coerção do poder público.

    2.  Consentimento: Autorização do Estado para que o particular desenvolva determinadas atividades ou utilize propriedade. Ex.: Licença para dirigir. Podem ser delegadas aos particulares de acordo com o STJ.

    3.  Fiscalização: Verifica se o particular cumpriu com a ordem e com o consentimento de polícia. Pode ser de oficio ou provocação. Podem ser delegadas aos particulares de acordo com o STJ.

    4.  Sanção: Medida coercitiva aplicada aos particulares pelo poder público por descumprimento das regras de ordem ou limites que foram impostos. Ex.: multa de trânsito. São indelegáveis para particulares, pois derivam do poder de coerção do poder público.


  • Estudantes tomadores de café !! O COFI é delegável !!!!!!!!!!!!

    Ciclo de Polícia : normatizar

    consentir ( delegável)

    fiscalizar (delegável)

    sancionar

  • O Poder de Polícia é considerado atividade típica de Estado e, portanto, somente pode ser exercido pelas pessoas jurídicas de direitos público componentes da Administração Direta ou da Administração indireta.


    Gab. Correto.

  • Questão braba!

    Você errou! Em 09/01/19 às 08:55

    Você errou! Em 07/01/19 às 00:42,

    Você errou! Em 27/12/18 às 09:42

    Você errou! Em 26/12/18 às 11:58

    Você errou! Em 08/12/18 às 09:59

    Você acertou! Em 08/12/18 às 09:59

    Você errou! Em 07/12/18 às 23:47

  • Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO (STJ Resp 817.534).

     

    OBS: Vale ressaltar que existem dois posicionamentos quanto a esta delegação, STJ e STF. 

     

    Como o CESPE cobra?

     

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável 

     

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegávelvai seguir o STF.  (foi o que ocorreu nesta questão)

     

     

    Vale a pena dar uma olhadinha nessas questões.

    Q346495

    Q792473

    Q90131

    Q303148

    Q621333

    Fonte: Marge Concurseira QC

  • Ciclo do poder de polícia:

    APENAS CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO são delegáveis a pessoas juridicas de direito privado INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (EX.: S.E.M. e E.P.)

  • Poder de Polícia

    STJ: S.E.M e E.P pode ser delegado apenas para consentimento e fiscalização.

    STF: Não pode ser delegado para P.J. de direito privado.

    Qualquer posição que o CESPE citar expecíficamente tem respaldo da decisão do respectivo tribunal.

  • Não podem ser delegados os atos de sanção e de edição de lei decorrentes da atividade de polícia administrativa da administração pública.

    Podem ser delegados a particulares, nestes incluídos as sociedades de economia mista, os atos de consentimento (anuência da administração para realização de determinadas ativadades. Ex: Licença e Autorização) e fiscalização (atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular).

  • Determinado Estado atribuiu a uma sociedade de economia mista a tarefa de instalar radares nas vias públicas e multar os condutores que estivessem acima da velocidade permitida. O STJ considerou que a atividade de multar (sanção de polícia) não poderia ter sido delegada para uma sociedade de economia mista porque se trata de pessoa jurídica de direito privado e a aplicação de sanções pecuniárias não pode ser delegada para particulares. Por outro lado, a atividade de instalar os radares é permitida porque se trata de fiscalização de polícia, etapa do poder de polícia passível de delegação. O poder de polícia no trânsito divide-se em quatro grupos bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da CNH (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade do Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. STJ. REsp 817.534/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

  • Para o STJ

    Delegável a Pessoa Jurídica de Direito Privado (sociedade de economia mista) -> Consentimento e Fiscalização

    .

    Só Pessoa Jurídica de Direito Público -> Ordem e Sanção

    .

    Gabarito -> Certo

    Qualquer erro me avisem =)

  • Pessoal, vamos ser simples.

    LEGISLAÇÃO -------> NÃO PODE DELEGAR

    FISCALIZAÇÃO------> PODE DELEGAR

    CONSENTIMENTO--> PODE DELEGAR

    SANÇÃO ---------------> NÃO PODE DELEGAR

  • Cuida-se de questão que trata da possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

    Sobre o tema, o STJ possui precedente na linha de que, dentre os possíveis atos de polícia, integrantes do denominado "ciclo de polícia", vale dizer: i) ordem de polícia; ii) consentimento de polícia; iii) fiscalização de polícia; e iv) sanção de polícia; apenas os atos que consubstanciam consentimentos e fiscalizações são passíveis de delegação a pessoas de direito privado, contanto que integrantes da Administração Pública, como é o caso das sociedades de economia mista. Já as ordens de polícia e as sanções de polícia, de fato, não podem ser delegadas.

    A propósito, é ler o referido precedente do STJ:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.
    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).
    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.
    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).
    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.
    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.
    7. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 817534 2006.00.25288-1, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Firmadas estas premissas, conclui-se que a assertiva em análise está correta, ao sustentar a possibilidade de delegação da fiscalização e a impossibilidade das sanções, no caso, representadas pelas multas, as quais são, sabidamente, exemplos de sanções de polícia.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Não caio mais

  • A doutrina é divergente quanto à possibilidade de delegação de poder de polícia.

     

    O STJ, no REsp 817.534/MG (julg. 10/11/09), discutindo a possibilidade de sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) exercer o poder de polícia (no caso, aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista), esclareceu que as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em 4 grupos: (1) Poder de legislar (é a legislação que define determinada situação); (2) Poder de consentimento (a corporificação da vontade do Poder Público); (3) Fiscalização; (4) Aplicação de sanção.

    Segundo o STJ, podem ser transferidos ao particular somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade).

  • O brabo é ter de adivinhar qual o entendimento a banca quer, sem ao menos fazer menção a Tribunal, doutrina, etc.

  • Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniáriasResposta: Certo.

    Comentário: conforme entendimento do STF/STJ entidades privadas não podem exercer o poder de polícia.

  • questão linda.

  • ADIn 1.717: o Poder de Polícia NÃO (NÃO, NÃO, NÃO, NÃO, NÃO) pode ser delegado à pessoa jurídica de direito privado, ainda que pertencente à Adm Pública. Entendeu, Sr. estagiário do 1º período de Direito que elabora as questões para o CESPE? Ou será que o STF mudou o seu entendimento e não nos avisou? Sei que ele reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 662186, mas ainda não houve resolução de mérito.
  • gabarito = o que a banca quiser.

  • Parabéns CESPE, isso sim é uma questão muito bem elaborada, sem chance de recurso. Ou o cara sabe ou não sabe. Eu nem preciso querer explicar, pois várias pessoas já esclareceram muito bem a questão. Parabéns a todos que perdem minutos preciosos do estudo para comentar as questões.

  • Só não pode aplicar sanção, mas pode fiscalizar, exemplo disso: fiscalização de velocidade nas rodovias.

    com Deus, galera!

  • já errei 2 vezes. e se cair novamente, erro de novo!

  • Pessoal está confundindo ENTIDADE PRIVADA com PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (ADM INDIRETA).

     

    ENTIDADE PRIVADA NÃO PODE NUNCA RECEBER DELEGAÇÃO...EM NENHUMA FASE DOS CICLOS, consenso entre STF e STJ. NÃO pode delegar esse poder (DE POLÍCIA) a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública (Q774493 - ADAPTADA)

     

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ADM INDIRETA (fundações estatais de direito privados, empresa pública e sociedade de ecomonia mista, p. ex.) pode receber delegação das fase de CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO, segundo o STJ.

     

    QUESTÃO: Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório (FASE DA FISCALIZAÇÃO - DELEGÁVEL), as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias (FASE DA SANÇÃO - INDELEGÁVEL)

     

    QUESTÃO LINDA E CORRETÍSSIMA!!!

     

    CICLO DE POLÍCIA :

    1 - ORDEM → NÃO PODE DELEGAR

    2 - CONSENTIMENTO → DELEGÁVEL

    3 - FISCALIZAÇÃO → DELEGÁVEL

    4 - SANÇÃO → NÃO PODE DELEGAR

  • Poder de Polícia Delegado: pessoa jurídica de direito PRIVADO, somente exerce atos de consentimento e fiscalização.

    EXEMPLOS: Fundação Pública de Direito Privado, Sociedade de economia mista, Empresa Pública, concessionária, permissionário e as autorizadas.

    Vale ressaltar, que as Autarquias e Fundações Publicas de Direito Público, são exceções da Administração Indireta, que pode atribuir ordem e sanções referente ao Poder de Polícia Ordinária.

    Em regra geral, o Poder de Polícia Ordinária é exercida pela Administração Direta (União, Estado, Município e o Distrito Federal)

  • Na prática não é isso que acontece...
  • O ciclo de polícia é composto por quatro fases:

    Ordem 

    Consentimento

    Fiscalização

    Sanção

    segundo entendimento do STJ "Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público."

    Por isso gab C

  • Não pode atividade de sanção e legislação !!

  • As vezes o cespe cobra o entendimento do STJ e as vezes o do STF. Não sei quando considerar um ou outro.

  • STJ= só pode delegar fiscalização e consentimento.
  • CESPE e sua indecisão sobre qual entendimento adotar.

    STF = DELEGÁVEL APENAS AS PJ DE DIREITO PÚBLICO (todas as fases)

    STJ = DELEGÁVEL AS PJ DE DIREITO PRIVADO (Apenas nas fases CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO)

  • A questão quer dizer sobre o "ciclo do P. de Polícia "

    1- Legislação;

    2- Consentimento;

    3- Fiscalização;

    4- Sanção.

    Em regra não se pode delegado o P. de Polícia para as PJDPrivado, mas segundo o STJ pode se transferido 2 e 3. A questão diz que ''Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório (3), as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções(4) pecuniárias''

    está correta!

  • Aos não assinantes: Item certo.

    Lucas Sousa, a questão não quer saber de ciclo do poder de polícia, até porque nem faz menção direta ou indireta a ele. Ela apenas quer saber se o candidato conhece o entendimento do STJ quanto a delegação do poder de polícia para entidades de direito privado da Administração indireta.

    Bons estudos.

  • Pessoas jurídicas de direito privado podem atuar em 2 partes do ciclo do poder de polícia: consentimento e fiscalização.

  • Segundo posição do STJ, admite a delegação do poder de polícia apenas do consentimento e da fiscalização.

  • Poder de polícia é indelegável devido ao JUS IMPERI estatal.

    Nenhuma delegação! (bancas que não cobram entendimentos de Tribunal)

    Entendimento de Tribunal superior alega que é possível delegar 2 fases desse poder! 

    (consentimento e da fiscalização) para

    EMPRESA PUBLIA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Q SÃO ESTATAIS PUBLICAS

    DE DIREITO PTRIVADO. 

  • Bizu Confis lesa

    Confis

    --> CONsentimento  (DELEGAVÉL)

    -->  FIScalização (DELEGAVÉL)

    Lesa

    LEgislação (INDELEGÁVEL)

    --> SAnção. (INDELEGÁVEL)

  • A CESPE, recentemente, anulou uma questão parecida com essa, pois tem dois posicionamentos:

    STJ

    Só consentimento e fiscalização

    ordem de polícia(legislação) e de sanção, NÃO 

    Ex: SEM não pode criar normas de polícia (legislação) nem lavrar o auto de infração e aplicar as multas (sanção)

      

    STF

    Todas as fases do poder de polícia são indelegável para P.J de direito privado 

      

    CESPE --> Se não mencionar NADA ela adota o posicionamento do STJ

  • Somente a fiscalização e o consentimento são delegáveis.

  • Errei a questão porque se uma sociedade de economia mista aplicar uma multa em uma empresa que descumprir cláusula do edital de processo licitatório, ela estará aplicando um sanção pecuniária, no entanto está sanção é proveniente do exercícios do poder disciplinar.

  • Errei a questão porque se uma sociedade de economia mista aplicar uma multa em uma empresa que descumprir cláusula do edital de processo licitatório, ela estará aplicando um sanção pecuniária, no entanto está sanção é proveniente do exercícios do poder disciplinar.

  • GABARITO CORRETO.

    As sociedades de economia mista podem fazer fiscalizações, mas não podem fazer o poder de policia, isto é, aplicar sansões

  • De forma simples:

    Poder de Polícia é Dividido em 4 partes: Ordem - Consentimento - Fiscalização - Sanção

    Regra: Poder de Polícia não pode ser delegado para empresa privada ou concessionária Q965643

    EXCEÇÃO: Apenas o Consentimento e a Fiscalização podem ser delegados ao particular. Q940876

  • Sobre o tema, o STJ tem o posicionamento de existe um chamado "ciclo de polícia", que consiste em: I) Ordem de polícia; II) Consentimento de polícia; III) Fiscalização; IV) Sanção de polícia.

    Apenas no que tange ao consentimento de polícia e fiscalização poderão ser delegados a pessoas de direito privado, desde que integrem a Administração Pública, como no caso das sociedades de economia mista. Assim, os demais atos componentes do "ciclo de polícia" não podem ser delegados.

  • Mnemônico meu:

    LESA FISCON

    LEgislar

    SAnção

    FIScalizar

    CONsentimento

    Como o Estado é quem tem a prerrogativa de exercer a força contra os particulares (e ñ o contrário) então é poder INDELEGÁVEL do Estado o de LESAr

    A fiscalização e o consentimento podem ser delegados a entidades de direito privado da adm pública e algumas atividades específicas e instrumentais podem ser delegadas a particulares.

  • Natureza Jurídica da Sociedade de Economia Mista: Pessoa Jurídica de Direito Privado

    O Poder de Polícia não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito público, a exceção fica por conta da possibilidade da delegação de atividades materiais (atos de execução).

    FASES QUE PODEM SER DELEGADAS: CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO

    FASES QUE NÃO PODEM SER DELEGADAS: NORMAS E SANÇÃO

  • SEM ENROLAÇÃO

    Administração direta - Poder de polícia originário. No ciclo de poder de polícia pode - regulamentar, consentir, fiscalizar ou sancionar.

    Administração indireta - Poder de polícia delegado (deve estar previsto a possibilidade de delegação).No ciclo de poder de polícia pode - consentir e fiscalizar.

    Bons estudos.

  • 1) ordem de polícia (ou restrição de polícia) - indelegável

    2) consentimento de polícia - delegável

    3) fiscalização de polícia - delegável

    4) sanção de polícia - indelegável

  • A administração direta pode delegar à Adm indireta somente os atos de consentimento e fiscalização. Os atos normativos e de sanção, por sua vez, são típicos de Estado, portanto, indelegaveis. (entendimento STJ)

  • Em 13/04/20 às 21:49, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/02/20 às 13:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/11/19 às 09:24, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Conforme entendimento do STJ, apenas para fiscalização e consentimento, não poderia para legislação e sanção.

  • No intuito de garantir os direitos individuais dos cidadãos e exigir o cumprimento dos seus deveres, o Estado dispõe de ferramentas para fazer valer a supremacia do interesse público sobre o privado. Através da sua Administração Pública, o Estado fiscaliza os atos individuais dos seus administrados para que estes não venham a prejudicar os interesses da sociedade como um todo. O direito-dever que tem o Poder Público de intervir nas ações ou omissões dos particulares em prol da coletividade é exercido através do seu Poder de Polícia. Este poder possibilita a limitação do exercício dos direitos e garantias individuais do cidadão diante da necessidade de tutelar um interesse maior, coletivo.

    A doutrina é divergente quanto à possibilidade de delegação de poder de polícia.

    O STJ, no REsp 817.534/MG (julg. 10/11/09), discutindo a possibilidade de sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado) exercer o poder de polícia (no caso, aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista), esclareceu que as atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em 4 grupos: (1) Poder de legislar (é a legislação que define determinada situação); (2) Poder de consentimento (a corporificação da vontade do Poder Público); (3) Fiscalização; (4) Aplicação de sanção.

    Segundo o STJ, podem ser transferidos ao particular somente os atos de consentimento (como a concessão de CNH) e os atos de fiscalização (como instalação de equipamentos eletrônicos de velocidade).

    GAB CERTO

  • O poder de polícia é delegável.

    É possível a delegação das fases de consentimento e de fiscalização para entidades administrativas de direito privado, como uma empresa pública ou sociedade de economia mista ou ao particular com vinculo com a Administração Pública. Por outro lado, a delegação das fases de ordem de polícia e de sanção somente é possível para entidades de direito público, como as autarquias, por exemplo.

    poder de polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública, expressa em atos NORMATIVOS ou CONCRETOS.

  • Fundações, SEM e EP = Consentimento e Fiscalização.

    Autarquias = Consentimento, Fiscalização e Sanção.

  •  o poder de polícia compõe-se das seguintes fases: (i) ordem ou legislação; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; e (iv) sanção de polícia. As fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas para entidades administrativas de direito privado. Logo, uma sociedade de economia mista – SEM pode exercer tais atividades. Por outro lado, a fase de sanção somente pode ser exercida por entidades de direito público. Portanto, uma SEM pode fiscalizar, mas não pode impor sanção.

    HEBERT ALMEIDA.

  • De acordo com o dicionário, Pecuniário é referente a dinheiro ou que por ele pode ser representado: indenização pecuniária; valor pecuniário; multa pecuniária.

  • ERREI, POIS Li: sanções peculiares. PELAMORDEDEUS..

  • Para o STJ, é possível a delegação do poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública  no que diz respeito aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento, mas não quando se tratar de atividade legislativa e do poder de impor sanções, por exemplo multas de trânsito.

  • gabarito: certo

    As atribuições do PODER de POLÍCIA que podem ser delegado são:

    FISCALIZAÇÃO

    CONSENTIMENTO DE PODER DE POLÍCIA (EX. EXPEDINDO CARTEIRAS FUNCIONAIS)

    NÃO SÃO DELEGÁVEIS:

    SANÇÕES

    ORDEM DE POLÍCIA

  • gabarito: certo

    As atribuições do PODER de POLÍCIA que podem ser delegado são:

    FISCALIZAÇÃO

    CONSENTIMENTO DE PODER DE POLÍCIA (EX. EXPEDINDO CARTEIRAS FUNCIONAIS)

    NÃO SÃO DELEGÁVEIS:

    SANÇÕES

    ORDEM DE POLÍCIA

  • Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.

    Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):

    Doutrina majoritária: não pode;

    STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;

    STF: não pode.

    Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos). 

  • QUESTÃO CORRETA

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SO TEM DUAS COMPETÊNCIA DO CICLO DE POLÍCIA, FISCALIZAÇÃO E CONSCENTIMENTO.

  • CICLO DE POLÍCIA:

    1°ORDEM

    2°CONSENTIMENTO

    3°FISCALIZAÇÃO

    4°SANÇÃO

    OBS 1: O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULARES.

    EXCEÇÃO: O STF E O STJ ENTENDE QUE PODEM SER DELEGADAS AS ETAPAS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO AOS PARTICULARES.

  • As atribuições do PODER de POLÍCIA que podem ser delegado são:

    FISCALIZAÇÃO

    CONSENTIMENTO DE PODER DE POLÍCIA 

  • Ok. Só faltou a questão dizer que se tratava de entendimento do STJ, já que no STF não se admite a delegação.

  • Questão cobra um ponto bem peculiar. As ordens de polícia e as sanções de polícia não podem ser delegadas.

    O que é delegável às S.E.M são o poder de polícia FISCALIZATÓRIO.

  • CICLO DE POLÍCIA:

    1°ORDEM

    2°CONSENTIMENTO

    3°FISCALIZAÇÃO

    4°SANÇÃO

    OBS 1: O PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL A PARTICULARES.

    EXCEÇÃO: O STF E O STJ ENTENDE QUE PODEM SER DELEGADAS AS ETAPAS DE CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO AOS PARTICULARES.

  • O QUE CONFIO É DELEGÁVEL = CONSENTIMENTO + FISCALIZAÇÃO.

    O QUE LESA É INDELEGÁVEL = LEGISLAR + SANCIONAR.

  • CERTO

    Fases do poder de polícia:

    -> Consentimento;

    -> Fiscalização;

    -> Ordem;

    -> Sanção.

    O CF (consentimento e fiscalização) podem ser delegados;

    O OS (ordem e sanção) não podem ser delegados.

    Obs -> o poder de polícia não pode ser delegado a particulares que não façam parte da Administração Pública, em nenhuma hipótese.

  • Errei por desatenção a questão . Pois são pessoa jurídica de direito privado.

  • As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis.

  • -> O Consentimento e fiscalização, referente ao poder de polícia, poderão ser delagados para Pessoa jurídica de direito privado ( EP, SEM, concessionárias).

    - > A ordem e Sanção (punição) não vai ser delegado

  • Bonito o desapego e a grandeza de algumas pessoas, como a leilah Abrantes

  • E a sociedade de economia mista que prestadora de serviço públicos ?

  • Não poderá "haver poder de polícia" empresas privadas.
  • Comentário: o poder de polícia compõe-se das seguintes fases: (i) ordem ou legislação; (ii) consentimento; (iii) fiscalização; e (iv) sanção de polícia. As fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas para entidades administrativas de direito privado. Logo, uma sociedade de economia mista – SEM pode exercer tais atividades. Por outro lado, a fase de sanção somente pode ser exercida por entidades de direito público. Portanto, uma SEM pode fiscalizar, mas não pode impor sanção.

    Gabarito: correto.

  • PODE DELEGAR: FICO( FIscalização e Consentimento)

    NÃO PODE DELEGAR: SO(Sanção e Ordem)

  • Sanção é só para DIREITO PÚBLICO

  • GABARITO: "C"

    Segundo o STJ:

     

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (I) legislação, (II) consentimento, (III) fiscalização e (IV) sanção.

    (...)

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

    (STJ. REsp 817.534/MG - 10/11/2009)

  • Segundo o STJ:

     

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (I) legislação, (II) consentimento, (III) fiscalização e (IV) sanção.

    (...)

    5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. (...)

  • Macete:

    LEgislação , SAnção NÃO!!!

    CONsentimento , FISCAzação SIM!!!!

  • 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c7502c55f8db540625b59d9a42638520

  • Somente são delegáveis as entidades públicas de direito privado atos relativos ao consentimento e à fiscalização; pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do poder público.

  • O fundamento da não delegação das fases de sanção e legislação é, justamnetes, o poder de império que é atividade típica do estado, dessarte, não pode ser delegada à entidade de direito privado.

    Abraços.

  • GAb Certa

    Poder de Polícia:

    Ciclos do Poder de Polícia:

    --> Ordem de polícia.

    --> Consentimento

    --> Fiscalização

    --> Sansão

    STJ: Entende que é possível delegar às entidades de direito privado as fases de Consentimento e Fiscalização.

    STF: Vigora o entendimento que é indelegável o exercício do Poder de Polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

  • Poder de polícia :

    Adm Direta e autarquias, fundações

    Não adm indireta (Privado), salvo consentimento e fiscalização.

  • Resumo que tenho guardado comigo:

    Normatização e Sanção são INDELEGÁVEIS !!

    1º       NO - rmatização ------ IN- DELEGÁVEL

    2º       CON - sentimento ---DELEGÁVEL

    3º       FISCA - lização -------   DELEGÁVEL

    4º    SA -  nção ---------- IN- DELEGÁVEL

    Duas dessas etapas podem existir ou não:  consentimento e sanção

    STJ =     ADMITE APENAS   CONSENTIMENTO  e   FISCALIZAÇÃO, vedada sanção.

  • CORRETA

     

    A sociedade de economia mista por ser uma pessoa jurídica de direito privado está sujeita a certos limites no exercício do poder de polícia.

     

     

    ► Posicionamento do STF sobre a matéria: “O plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.”

     

    Posicionamento do STJ acerca da matéria: “para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.”

     

     

    Perceba que, tanto para o STF quanto para o STJ, a pessoa jurídica de direito privado no exercício do poder de polícia não pode exercer a “sanção de polícia”. Assim sendo, não pode aplicar as sanções pecuniárias.

     

     

    FONTE: Comentário feito com base em - Nery Filho - As limitações impostas pelo STJ e STF no que tange a delegação do Poder de Polícia Administrativa. Link: https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • CICLO DE POLÍCIA

    - Ordem de Polícia (indelegável)

    - Consentimento (delegável)

    - Fiscalização (delegável)

    - Sansão (indelegável)

  • Agora podem, mas atendendo alguns requisitos
  • Atenção para o novo posicionamento fixado pelo STF em outubro de 2020 no Recurso Extraordinário (RE) 633782, com repercussão geral reconhecida (), a seguinte tese: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

  • Atualização IMPORTANTÍSSIMA sobre o assunto tratado nessa questão. Assistam a este vídeo do professor Thállius Moraes: https://www.youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8

  • Questão desatualizada, novas alterações realizadas!

  • Atualmente 02/11/2020 está questão está desatualizada CONFORME entendimento do STF, RE 633.782 É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO do PODER DE POLÍCIA a Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO

    constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)"

    Novo entendimento do STF, RE 633.782

    POSSÍVEL a delegação do PODER DE POLÍCIA a entidades de direito PRIVADO, desde que:

    a)   Por meio de lei;

    b)   Pessoas Jurídicas de direito PRIVADO INTEGRANTES administração INDIRETA

    c)   Capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    d)  Preste serviço EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (Não explorando atividade privada)

    e)   Monopólio (não sujeita a concorrência)

    GABARITO: INCORRETO (ATUALIZADO 02/11/2020)

  • Delegar Sanção: Não é para todos!

    Consentimento e fiscalização continua!

    Conforme decisão do STF, tem que prestar atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria de estado (exemplo: Multa de trânsito). Se explorar atividade econômica está fora.!!! mais um detalhe, prestação de regime não concorrencial ou seja, concorrer com a iniciativa privada.

    Atenção para S.E.M exemplo: Banco do Brasil , etc...

    Avante!

  • Não entendi por que estaria desatualizada. A tese (TEMA 532) fixada pelo STF é a seguinte: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    Não foi estabelecido que as entidades particulares poderiam aplicar sanções pecuniárias. Portanto, acredito que a questão continue correta.

  • Decisão recente do STF :

    Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 532 da repercussão geral, (i) conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS e (ii) conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". Plenário, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020. RE 633782

  • O STJ tem o entendimento firme no sentindo de que somente as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

  • MUDANÇA DE TESE: HOJE, é constitucional a Delegação do Poder de Polícia, por meio de LEI, a pessoas jurídicas de direito PRIVADO integrantes da Adm. Pública INDIRETA de capital social MAJORANTEMENTE público que prestem EXCLUSIVAMENTE serviço público de atuação própria do Estado E em regime NÃO concorrencial.

    A tese Jurídica faz parte do tema 532 de Repercussão Geral RE 633.782.

    PODE DELEGAR PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    SANÇÃO é delegável para pessoas jurídicas de direito privado (Sociedade de Economia Mista), conforme (nova tese acima).

  • https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=RE%20633782&base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true&origem=AP

  • Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista podem aplicar sanções pecuniárias, desde que capital social majoritariamente público e prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    CORRETO.

    .

    .

    Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista podem aplicar sanções pecuniárias, desde que capital social majoritariamente privado.

    ERRADO.

  • Nao entendi pq desatualizada, pq ainda aasim sociedade de economia mista nao poderia aplicar sançoes pq o capital nao é 100 % publico. Só a empresa publica q poderia! Alguem entendeu?

    Atualmente 02/11/2020 está questão está desatualizada CONFORME entendimento do STF, RE 633.782 É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO do PODER DE POLÍCIA a Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO

    "É constitucional a delegação do poder de políciapor meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)"

    Novo entendimento do STF, RE 633.782

    POSSÍVEL delegação do PODER DE POLÍCIA a entidades de direito PRIVADO, desde que:

    a)   Por meio de lei;

    b)   Pessoas Jurídicas de direito PRIVADO INTEGRANTES administração INDIRETA

    c)   Capital social MAJORITARIAMENTE PÚBLICO

    d)  Preste serviço EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (Não explorando atividade privada)

    e)   Monopólio (não sujeita a concorrência)

    GABARITO: INCORRETO (ATUALIZADO 02/11/2020)

  • Questão Desatualizada pelo novo entendimento do STF no RE 633782/MG.

    Inf. 996 STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    RE 633782/MG, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020

  • Questão desatualizada

    Inf. 996 STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Delegar Sanção: NÃO (todos)!

    Consentimento e fiscalização continua!

    Conforme decisão do STF, tem que prestar atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria de estado (exemplo: Multa de trânsito). Se explorar atividade econômica está fora.!!! mais um detalhe, prestação de regime não concorrencial ou seja, concorrer com a iniciativa privada.

    Atenção para S.E.M exemplo: Banco do Brasil , etc...

  • Ao meu ver a questão está CORRETA, e NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, visto que o novo entendimento do STF para que uma Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista possa aplicar sanção tem alguns requisitos a serem seguidos, ou seja, via de regra Pessoa Jurídica de Direito Privado não pode aplicar sanção.

    É constitucional a delegação do poder de políciapor meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE 633.782)

    Novo entendimento do STF, RE 633.782. Que ao meu ver não se aplica na questão.

  • JURISPRUDÊNCIA DO STF, DE OUTUBRO DE 2020, SOBRE O TEMA:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial". STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Portanto, as fases de consentimento, fiscalização e SANÇÃO podem ser delegadas.

    A fase de ORDEM DE POLÍCIA seria indelegável, pois trata-se da função legislativa.

  • ATUALIZAÇÃO - INFO 996 STF

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    RE 633782/MG, Plenário, rel. min. Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 23.10.2020

    Cuida-se de recurso extraordinário contra acórdão do STJ o qual prestigiou a tese de que somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização seriam delegáveis a entidades (estatais) de com natureza jurídica de direito privado.

    Diante disso, o Tribunal, por maioria, ao apreciar o Tema 532 da repercussão geral, conheceu e deu provimento a recurso extraordinário para reconhecer a compatibilidade constitucional da delegação da atividade de policiamento de trânsito à empresa, nos limites da tese jurídica objetivamente fixada pelo Pleno.

    Em suma, pelo atual entendimento do STF, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública (atuação própria do Estado e em regime de MONOPÓLIO).

    Fonte: Informativo Comentado Estratégia Concursos

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL: FONTE DIZER O DIREITO - 23/10/2020

    Delegação do poder de polícia

    O STJ e o STF discutiram sobre a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado. O caso concreto foi o seguinte:

    Na capital mineira, a atividade de policiamento de trânsito é feita pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans. Vale ressaltar que a BHTrans é responsável, inclusive, pela aplicação das multas de trânsito.

    O ponto controverso dessa situação está no fato de que a BHTrans é uma sociedade de economia mista (pessoa jurídica de direito privado).

     

    Posição do STF: sim

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    O fato de a pessoa jurídica integrante da Administração Pública indireta destinatária da delegação da atividade de polícia administrativa ser constituída sob a roupagem do regime privado não a impede de exercer a função pública de polícia administrativa.

    O regime jurídico híbrido das estatais prestadoras de serviço público em regime de monopólio é plenamente compatível com a delegação, nos mesmos termos em que se admite a constitucionalidade do exercício delegado de atividade de polícia por entidades de regime jurídico de direito público.

    ...

    Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado.

    Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

    Voltando ao caso concreto:

    Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.

    A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?. Buscador Dizer o Direito, Manaus.

  • tese nova

    'É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial'

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • ATENÇÃO! Novo entendimento do STF! Tema 532 da Repercussão Geral. A tese fixada foi a seguinte:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, às pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

  • Ciclo de polícia:

     

    1. Ordem de polícia. NÃO PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    2. Consentimento de polícia - PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    3. Fiscalização de polícia - PODE SER DELEGADO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

     

    4. Sanção de polícia. Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu em repercussão geral veiculado nos autos do recurso extraordinário (RE 633782 / MG), a seguinte tese: "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial"

    REQUISITOS:

    a) Por meio de Lei

    b) Capital majoritariamente público. EX: Empresa Pública.

    c) Preste atividade EXCULISAMENTE de serviço Publico (PSP) de atuação própria do Estado.

    d) Em regime não concorrencial.

  • https://www.youtube.com/watch?v=mG-oGY2PS_8

    Thallius explica

  • Era C. Agora é E (info 996 STF).

  • RESPOSTA ERRADA

    Posicionamento atual do STF - ano 2020

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • Resposta ERRADA

    Em 2020 o STF se posicionou no sentido de que é possível a delegação desde de cumpridos certos requisitos:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • De acordo com o novo entendimento do STF, é possível:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. 7. As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário. 8. In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. Preliminares: 9. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da fundamentação das decisões não obriga o órgão julgador a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, mas somente aqueles que sejam suficientes para motivar o seu convencimento. Preliminar de violação do direito à prestação jurisdicional adequada afastada. 10. A alínea d, inciso III, artigo 102, da Constituição exige, para atração da competência do Supremo Tribunal Federal, declaração expressa da validade de lei local contestada em face de lei federal, o que, in casu, não se verifica. Preliminar de usurpação de competência afastada. 113. Repercussão geral constitucional que assenta a seguinte tese objetiva: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)

  • Vale destacar “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

    fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=454211&ori=1

  • Questão desatualizada.

  • PODE DELEGAR A ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO (SEM e EP) CASO

    STF:

    → PREVISTO EM LEI

    → PJ DE DIR. PRIVADO DA ADM PÚBLICA

    → CONTROLE ACIONÁRIO DO ESTADO

    → SERVIÇO NÃO CONCORRENCIAL

  • QUESTÃO ERRADA, COM BASE NO ENTENDIMENTO DO STF , SE TEM NOVAS POSSIBILIDADES PARA DELEGAÇÃO DO CICLO DO PODER DE POLICIA, EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE ENTIDADES DA ADM INDIRETA, AINDA QUE DOTADA DE PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PRIVADO, OBSERVADO OS CRITERIOS PARA ESSE FIM, PODEM ; FISCALIZAR, CONCEDAR E APLICAR SANSSÕES.

  • Informativo recente 996 STJ: Pode delegar também sanção mediante cumprimento dos requisitos mencionados pelos colegas.

  • Questão desatualizada.

    Questão: Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias. Gabarito atual: Questão errada.

    STJ 

    Regra: o poder de polícia é uma atividade típica estatal, não podendo ser delegada à particular. 

    Exceção: As atividades de apoio ao poder de polícia podem ser delegadas. STJ. 2ª Turma. REsp 817.534⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/11/2009.

    Assim, temos: 

    Ciclos de Polícia para o STJ

    Ordem de Polícia (Legislação): Essa fase NÃO pode ser delegada à particular.

    Consentimento de Polícia: Essa fase pode ser delegada à particular. 

    Fiscalização de Polícia: Essa fase pode ser delegada à particular. 

    Sanção de Polícia: Essa fase NÃO pode ser delegada à particular. 

    STF 

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Assim, temos:

    Ciclos de Polícia para o STF

    Ordem de Polícia: Absolutamente indelegável, considerando que as competências para legislar estão previstas na Constituição Federal (entendimento do STJ e do STF).

    Consentimento de Polícia: Essa fase pode ser delegada à particular. 

    Fiscalização de Polícia: Essa fase pode ser delegada à particular. 

    Sanção de Polícia: Essa fase pode ser delegada à particular, desde que seja empresa estatal (capital majoritariamente ou totalmente público, isto é, sociedade de economia mista ou empresa pública), que preste serviço público de atuação própria do Estado de natureza não concorrencial (em regime de monopólio) e desde que haja previsão em lei.

    Lembre-se dos ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    -Discricionariedade;

    -Autoexecutoriedade;

    -Coercibilidade (autoexecutoriedade)

    Assim, de acordo com a teoria do ciclo de polícia, o atributo da coercibilidade é identificado na fase de sanção de polícia e caracteriza-se pela aptidão que o ato de polícia possui de criar unilateralmente uma obrigação a ser adimplida pelo seu destinatário.

    A Constituição da República, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado, sob pena de restar inviabilizada a atuação dessas entidades na prestação de serviços públicos.

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/19e901474bd32d47931f0219992ff889?categoria=2&subcategoria=202&criterio-pesquisa=e

  • putz. questão desatualizada.. marquei o novo entendimento e erreikkkk

  • putz. questão desatualizada.. marquei o novo entendimento e erreikkkk

  • putz. questão desatualizada.. marquei o novo entendimento e erreikkkk

  • putz. questão desatualizada.. marquei o novo entendimento e erreikkkk

  • DESATUALIZADA QC!!!!!!!!!

  • Questão desatualizada! Atualmente o STF adota o entedimento de que é possível a delegação do poder de polícia às pessoas jurídicas de direito privado quanto ao ciclo de sansão de polícia, desde que preencha os requisitos:

    1. por meio de lei
    2. capital societário majoritariamente público
    3. preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado
    4. prestação em regime não concorrencial
  • ATENÇÃO AO NOVO ENTENDIMENTO DO STF:

    (STF RE 633.782) 2020

    constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado e em regime não concorrencial." 

    https://www.youtube.com/watch?v=_yoeUGOl93Y (12:27)

  • olhei pro ano da questão antes de responder kkk

  • Mas e em relação ao RE 633782?

    Em síntese o STF julgou:

    • É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
    • A única fase do ciclo de polícia, que por sua natureza, é absolutamente indelegável, é a ordem de polícia. 
    • Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.

  • Se liga no ano BISONHO....

  • Creio que a questão esteja desatualizada, tendo em vista o novo entendimento do STF.

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

    Ou seja:

    O STF entende que para a Pessoa Jurídica de Direito Privado podem ser delegados o CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇAO e SANÇÃO.

    Já para o STJ, entende que para a Pessoa Jurídica de Direito Privado podem ser delegados o CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO.

  • Creio que esteja desatualizada devido ao julgado do STF de 2020.

  • Nos dias atuais tem q ver o q a banca vai pedir ou considerar.. STF ou STJ

  • Atualmente o STF entende que pode sim SEM aplicar sanções
  • "Segundo STF, as sociedades de economia mista além de exercer o poder de polícia fiscalizatório, podem aplicar sansões pecuniárias." (CERTO)

    STF = S.E.M podem aplicar sansões

    STJ = S.E.M não podem aplicar sansões

  • Há compatibilidade constitucional da delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta prestadoras de serviço público

    A Constituição, ao autorizar a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto exclusivo a prestação de serviços públicos de atuação típica do Estado e em regime não concorrencial, autoriza, consequentemente, a delegação dos meios necessários à realização do serviço público delegado

    In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    Vou continuar errando ! Não é possible.

  • Aqui temos dois entendimentos:

    1) Entendimento do STF: é possível delegar a pessoa juridica de direito privado, com capital social majoritariamente público, em regime não concorrencial e que preste exclusivamente serviço público próprio do Estado. Os atos de consentimento, fiscalizaçao e sanção poderão ser delegados

    2) Entendimento do STJ: é possivel delegar a sociedade de economia mista os atos de consentimento e fiscalização.

  • DÚVIDA: para a prova de Agente-PCDF o que vale é o antigo entendimento? 

  • Ao meu ver, a questão está desatualizadas ante o teor do informativo 966 da Suprema Corte: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Abraços.

  • Por mais que houve mudança jurisprudencial, entendo que a questão não estaria desatualizada, visto que, EM REGRA, as entidades de direito privado integrantes da administração NÃO PODEM APLICAR SANÇÃO, EXCETO SE prestadoras de serviços públicos em regime não concorrencial.

    Então, entende-se que ainda sim a questão está cobrando a regra, não a exceção, portanto não vejo como desatualizada. Lembrando que entendimento de banca é uma caixinha de surpresa, às vezes pensamos que está cobrando a regra, quando, na verdade, está cobrando a exceção.

  • Desatualizada, porque hoje elas podem sim, segundo decisão do STF de 2020, mas têm que atender a alguns requisitos:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    Como pra Cespe questão incompleta não é questão errada, essa está desatualizada.


ID
2798644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,


João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    .

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

    Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

  • DICA  : SE APARECER NA QUESTÃO : sem observar as formalidades legais necessárias > 99,9% DE CHANCE DE SER PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

     

    ESQUEMA DE THIAGÃO AQUI DO QC . 


    Art 10.Prejuizo ao erário
    Facilitar
    Permitir 
    Doar
    Sem observar normas
    Frustar Licitude de processo seletivo
    Frustar licitude de licitação
     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
    III - Revelar = Atentam contra princípios

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 8.429 - Improbidade Administrativa

    Art. 9 Enriquecimento ilícito
    Receber
    Perceber 
    Adquirir
    Incorporar
    Aceitar

    Art 10.Prejuizo ao erário
    Facilitar
    Permitir 
    Doar
    Sem observar normas
    Frustar Licitude de processo seletivo
    Frustar licitude de licitação

    Art. 11. Atentam contra princípios
    Fuga de competência
    Revelar
    Retardar/ deixar de (ato de ofício)
    Quebra de sigilo
    Negar publicidade
    Frustar licitude de concurso público
    Prestação / aprovação de contas
    Legistação de acessibilidade

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. CERTO

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos (Exceto cargos 1, 2 e 8)

    É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração. CERTO

  • GABARITO CERTO 

     

    lei 8.429

     

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

       I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

     

     

                                        Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios                    Conceder benefício      

                                                                                                                                                                        financeiro/ tributário

     

    Suspenção dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

     

     

     

  • GABARITO: Certo

     

     

    Só complementando os excelentes comentários dos colegas, o inciso que mais se encaixa à questão seria esse aqui (resposta correta de qualquer maneira rs):

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;     

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • ATOS QUE IMPORTEM DANO AO ERÁRIO​

     

     

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

     

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

     

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

     

  • Ótimos comentários, como sempre!

    COMPLEMENTANDO

    Na lei 8.429, temos duas práticas semelhantes de improbidade geradoras de lesão ao erário.

    São os incisos I e XVI do artigo 10. Veja as diferenças: 

       I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; 

     XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; AQUI OCORRE O DESVIO PROPRIAMENTE DITO (coisa que raramente acontece, rs)

  • 9, dolo - enriquecimento próprio

    10, dolo e culpa - prejuízo com enriquecimento de terceiros

    11, dolo - princípios

    Abraços

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

       

         Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

            II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


            III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


            XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  [GABARITO]       (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)


    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;           (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)     (Vigência)

  • Gab. Certo


    Como decorei os atos de improbidade Administrativa:


    Pra mim: Enriquecimento Ilícito


    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.


    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • PREJUIZO AO ERÁRIO  é o único que pode ser praticado por :

    DOLO ..ou CULPA .! 

    Neste caso : Foi por Culpa . ´´ Deixou de Observar as Formalidades Legais `` .

  • Obrigada, Eliene Matos.

    Fiquei com dúvida e acabei errando a questão por achar que era enriquecimento ilícito. Já não erro mais!

    Obrigada e sucesso!

  • Por favor, gostaria de saber qual a conduta específica do art 10 da  lei de  improbidade que João praticou: a do  inciso I ou do inciso II? Obrigada desde já.

  • CERTO

     

    Segundo a lei 8.429, art.10, I, João causou prezuizo ao erário.

    OBS: Nessa modalidade adimite-se dolo ou culpa.

     

  • Nunca se sabe o que o CESPE quer dizer com "PODERÁ" e com "DEVERÁ".

    Hora a banca faz essa distinção e hora coloca tudo no mesmo "balaio". aff!!

    Mas faz parte é assim mesmo. "É na subida que a canela engrossa".

     

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • GAB:C

     

    LEI 8429

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     

     

    Art. 10
    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
     

  • Então não há mais essa diferença entre o DEVERÁ e PODERÁ, né? Ok!

  • Dentre as modalidades de Improbidade Administrativa (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e a Violação a princípios da Adm Pública)

    O prejuízo ao Erário aceita a conduta culposa ou dolosa.

    Já o Enriquecimento Ilícito e a Violação a princípios da Adm Púb a conduta será dolosa.

  • Agente recebeu algum benefício -> Enriquecimento ilícito

    Terceiro recebeu algum benefício -> Prejuízo ao erário

    Ficou obscuro se Pessoa Física ou Pessoa Jurídica recebeu -> Atos que atentam contra os princípios da ADM PÚB.

  •  

    (o melhor que já vi até hoje, só copiando)

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • Olha o nível da questão para Delegado.

    Pra nível médio vem perguntando a cor da cueca que o João estava usando no dia do ocorrido.

  • Gabarito Correto.

                                                                           

                                                                                                      Seção II

                                        Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam [Prejuízo ao Erário]

     

    Art. 10.  XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

     

    Modalidades                                       Previsão                        Lista/rol                    Penalidades                   Conduta

    Enriquecimento ilícito                          Art. 9°                         Exemplificativo             Art. 12,i                            Dolo

    Prejuízo ao erário                                 Art. 10°                        Exemplificativa            Art. 12,II                 Dolosa ou culpa

    Atos contra os princípios                   Art. 11°                          Exemplificativa          Art. 12.III                        Dolosa

    Benefícios financeiros/tributários.    Art. 10-A                                                                Art. 12 IV -                   Dolosa

     

     

     

     

  • Falou em:
    "sem a observância das formalidades legais"

    PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

    Gabarito: CERTO

  • Enriquecimento Ilícito =  Vantagens para si.

    Prejuízo ao erário =  Vai para o bolso de terceiro.

     

    Você é mais forte do que pensa! 

  • gab:CERTO

    Resuminho 

    OBS:Peguei de algum colega do QCONCURSO,porém não anotei o nome;

    Agente recebeu algum benefício= Enriquecimento ILICITO

    Terceiro recebeu algum benefício= Prejuízo ao ERÁRIO

    Não ficou claro se pessoa física ou pessoa jurídica recebeu algum benefício= Atos que atentem contra os princípios da ADM pública

  • ATENÇÃO:

    Atos de improbidade administrativa decorrentes de 

    concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (2% > ISS > 5%).

      - Suspensão direitos políticos: de 5 a 8 anos

      - Multa civil: até 3x o valor do benefício concedido

  • "Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário 

     Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios"

  • CERTO

    Art. 10, inciso XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • As questões de Nivel médio estão mais complexas que de Nivel superior ...

  • Mesmo sendo as verbas devidas incorreria em improbidade, na modalidade prejuízo ao erário?

    Pergunto pq não me pareceu que as verbas eram indevidas (a questão não aponta), apenas que o servidor não observou as formalidades.

  • CORRETO

     

    JOÃO: Será RESPONSABILIZADO pela prática de ato de improbidade ==> LESÃO/PREJUÍZO AO ERÁRIO

    MOTIVO

    - FACILITOU a incorporação, ao patrimônio particular (ler PESSOAL) de entidade privada sem fins lucrativos

    - NÃO observou as formalidades legais necessárias

     

    ------ 

    Art. 10.  PREJUIZO (LIA)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular (PESSOAL) de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;    

  • GABARITO CERTO

     

    Einstein Concurseiro, merece like só por ter feito aquela tabela, que não deve ter sido nada fácil. rsrsrs...

     

     

    __________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Errei por entender que João DEVERÁ ser responsabilizado...

    Tenho que aprender fazer prova do CESPE...

    T á f o d a!

  • GAB.: Certo

    Boa noite! 

    As questões do Cespe são bem interpretativas. Não basta ter o conhecimento da lei, doutrina e teoria.

    Tem que saber se virar com uma situação hipotética que a banca vai apresentar na questão, geralmente uma historinha chatinha de entender o que se está passando, e rola aí o problema de interpretação e um pouco de raciocínio lógico também.

    Em relação ao poderá...

    Nessa questão basta pensar em negar a proposição. Assim ficaria não poderá ser condenado, o que não é verdade segundo a LIA, já que João maculou o erário por não respeitar as formalidades. Então fica sujeito às penalidades.

     

    Tem que existir uma denúncia.  E além disso, pra ser condenado tem que haver o devido processo legal com direito a defesa e tudo o mais. Não é uma coisa automática. Por isso o poderá, no meu entender.

     

    Sucesso!

  • estou vendo muita gente postando aí artigo 10 e nao sei oque lá, mas é artigo 10 de qual lei que está escrito isso ?porque da lei 8112 nao é porque eu já olhei alguém pode nos informar por favor

  • Quando se trata de Cespe, esse poderá causa um estrago.

  • PODERÁ ser responsabilizado = CORRETO (processo ainda ta rolando)

    João FACILITOU, SEM FINS LUCRATIVOS = PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Questão tranquila pra quem não fica caçando pêlo em ovo.

  • Certo. Realmente ele causou prejuízo ao erário, pois ele não lucrou com nada.

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • VERBO FACILITAR - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    VERBO SOLICITAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  •  

    PEJUÍZO AO HERÁRIO 

    artigo 10º - VI - realizar operação financeira sem observância das NORMAS LEGAIS e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    CONDUTA ______DOLOSA / CULPOSA, COM INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO

     

      

  • (o melhor que já vi até hoje, só copiando)

    Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
     

  • Certa.

    O prejuízo ao erário é o único que cabe dolo/culpa.

  • Para a adequada resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Como daí se vê, realmente, a conduta praticada pelo servidor em questão enquadra-se no ato de improbidade administrativa vazado no art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que ocasiona lesão ao erário.

    Refira-se, ainda, que os atos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa admitem cometimento mediante conduta culposa, não havendo que cogitar, portanto, da inexistência de dolo para fins de eventual desqualificação da conduta.

    Acertada, pois, a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • lembrando que o preojuizo ao erario pode ser de forma culposa ou dolosa!

  • Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • Só em saber que ele seria responsabilizado tendo dolo ou culpa você já matava a questão. É O SIMPLES QUE DA CERTO!!

  • Pra mim: Enriquecimento Ilícito

    Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.

  • Qual a graça de copiar e colar o comentário do colega pessoal?. Vamos ter um pouco de criatividade!!

  • Hora do SHOW, dica do mestre

    Prejuízo ao erário

    Palavras chaves:

    Concorrer / facilitar / permitir / doar/ ordenar / frustar licitude de processo licitatório .

    AVANTE

  • Vi muita gente comentando que Enriquecimento Ilícito = "para mim"

    Cuidado, que nem sempre isso acontece.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...

    I - receber, para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica (...)

  • Certo

  • DICA : SE APARECER NA QUESTÃO : sem observar as formalidades legais necessárias > 99,9% DE CHANCE DE SER PREJUÍZO AO ERÁRIO. 

     

    ESQUEMA DE THIAGÃO AQUI DO QC . 

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    I - Aceitar = Enriquecimento ilícito

    II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário

    III - Revelar = Atentam contra princípios

  • Gabarito Certo.

    Só poderia ser LESÃO AO ERÁRIO, veja:

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração publica a entidades privadas mediante celebrarão de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis a espécie;

    No enriquecimento ilícito, sempre vai haver o verbo com noção de receber vantagem.

    No descumprimento de princípios, o inciso que chega mais perto é esse, porém ele fala da área da saúde:

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a previa celebrarão de contrato, convenio ou instrumento congênere, nos termos do paragrafo único do art. 24 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

  • Gabarito CORRETO.

    DICA:

    ELE SE DEU BEM? --------------- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - (DOLO)

    ALGUÉM SE DEU BEM? ------------- PREJUÍZO AO ERÁRIO - (DOLO E CULPA)

    NINGUÉM SE DEU BEM! ------------ PRINCÍPIOS - (DOLO)

  • João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal, João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.

  • comentário da @lya Concurseira o melhor
  • Bem, o mais difícil para mim, foi entender a pergunta. facilitou a transferência de recursos de uma Autarquia para um Fundação.

  • Nesse caso, houve PREJUÍZO AO ERÁRIO, sendo o servidor responsabilizado em caso de dolo ou culpa.

  • boa em.

  • Para uma prova de delegado federal adm ficou bem tranquila heim. Para os agentes eles arrebentam.

  • João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.

    Correto, dica dos amigos:

    PRA ELE > PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    PRA EU > ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    A saga continua...

    Deus!

  • Não houve enriquecimento ilícito de João. Ele praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

  • A Lei 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade, suprimiu a culpa do art. 10. Deste modo, entendo só configurará a lesão ao erário se o agente agir dolosamente.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:   (

  • DESATUALIZADA.

    Atualmente, todos os crimes de improbidade são na modalidade DOLOSA, inexistindo a forma culposa.

  • LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    • Servidor obteve proveito? → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
    • Terceiros obtiveram proveito? → PREJUÍZO AO ERÁRIO
    • Nenhuma das 2 → LESÃO AOS PRINCÍPIOS

    Base Legal:

    Lei 8.429/92, Art. 10, XVI:

    • Considera-se ato de improbidade administrativa;
    • que causa lesão ao erário,
    • qualquer ação ou omissão DOLOSA,
    • que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial,
    • desvio,
    • apropriação,
    • malbaratamento ou
    • dilapidação de bens ou haveres;

ID
2798647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

            João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,


a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

     

    De acordo com a LEI 8.112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            IV - improbidade administrativa;

     

    CF88 - Art. 37

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • ERRADA. CASO DE DEMISSÃO.

     

    LEI 8112

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:   IV - improbidade administrativa;

     

    SÓ SE APLICA A SUSPENSÃO NESSES CASOS :

     

    Macete  : COMETEX REX

     

    Art. 117 -

    XVII - COMETer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; 

    XVIII - EXercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

     Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de Reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ( REINCIDÊNCIA DE ADVERTÊNCIA) 

    § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.  ( EXAME MÉDICO)

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • PREJUÍZO AO ERÁRIO = IMPROBÍDADE ADMINISTRATIVA = DEMISSÃO

  • A conduta se enquadra em PREJUIZO AO ERÁRIO. João sera penalizado com demissão, suspensão dos direitos politicos (5 a 8 anos), multa de até 2x o valor do prejuizo e proibido de contratar com a Administração Pública por 5 anos.

  • "facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria."

    Está disposto no artigo 10, XVI da lei 8.429, -  XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;       

    a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias. ERRADO

    João estará sujeito é as cominações legais dispostas em:

    Art 12 da lei 8.429 , II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • 9, dolo - enriquecimento próprio

    10, dolo e culpa - prejuízo com enriquecimento de terceiros

    11, dolo - princípios

    Abraços

  • ERRADO

     

     

    Lei nº 8.112/90

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • GABARITO:E
     

    Improbidade administrativa


    A improbidade administrativa é a ocorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos que passam a agir sem a observância da lei, da moral e dos costumes. Corrupção é o termo que passou a ser adotado para especificar a conduta do administrador desonesto.


    A lei n. 8.429, sancionada em 02 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, como também por atos que causam prejuízo ao Erário e a transgressão dos princípios que fundamentam a administração pública.


    O nepotismo – favorecimento de parentes e amigos para cargos públicos, é uma improbidade administrativa que fere a Constituição Federal e os envolvidos ficam sujeitos a ressarcir os cofres públicos.

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

      Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            I - crime contra a administração pública;


            II - abandono de cargo;


            III - inassiduidade habitual;

     

            IV - improbidade administrativa; [GABARITO]


            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     

            VI - insubordinação grave em serviço;


            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


            XI - corrupção;

     

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

           

  • Lei nº 8.112/90

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

     

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particularde pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    GAB: ERRADO

  • Penalidade (após transitado e julgado):

    Suspensão dos direitos políticos por:

    Enriquecimento ilicito(8 a 10 anos)

    Prejuizo ao herário (5 a 8 anos)

    Atentar contra os principios (3 a 5 anos)

  • Não esqueça a diferença: 

     

    Sanção ADMINISTRATIVA (lei 8112/90) = DEMISSÃO

     

    Sanção CIVIL (lei 8429/92) = PERDA DA FUNÇÃO.

     

  • ERRADO. (Art. 132, IV, Lei nº 8.112/1990) A demissão será aplicada nos seguintes casos: improbidade administrativa.

  • Improbidade administrativa -> Demissão

  • Complementando:

     

    João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,

    a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.

     

    Lei 8.429/92

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

     

    Lei 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

     

    ;-))

  • Gab. ERRADO

     

    Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I 

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

     

    Créditos: Professor Rodrigo Francelino 

     

    #DeusnoComando 

     

     

     

  • Gab: ERRADO.

     

    Você acha mesmo que o cara vai causar prejuízo aos cofres públicos e só vai ser suspenso por 90 dias!? uhuum, tá.

  • Improbidade administrativa = demissão



  • Lei 8.112/90 Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    [...]

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art. 117. IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


    No Estatuto ele responde por isso, sem prejuízo do processo de improbidade.

  • Pena de demissão.

  • Improbidade administrativa -> demissão

  • GAB.: E

     

    Cabe demissão.

  • João vai ser jantado pela Administração Publica

  • Art. 132 da 8112 - a demissão será aplicada: 

    IV- improdidade administrativa. 

    A atitude dele se enquadra na lei 8429 - causa lesão ao erário - podendo ser dolosa ou culposa. 

     

  • ERRADA

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
    § 1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
    § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    OBS:

    Reincidência das faltas punidas com advertência

    ▪ Violação das demais proibições, que não justifiquem pena de demissão:

    ▪ cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    ▪ exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
    Lei 8112/90 - Atualizada e esquematizada. 

  • CF88 - Art. 37

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão

    suspensão dos direitos políticos,

    a perda da função pública,

    indisponibilidade dos bens e

    o ressarcimento ao erário,

    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    -----------------

     

    Lei nº 8.112/90

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

     

    -------------

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erárioqualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particularde pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • Gab: Errado 

    Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são puníveis com pena de DEMISSÃO (art. 132, IV da Lei 8.112), e não suspensão como sugere a questão. Além disso, de acordo com o artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112, o servidor que praticar improbiddade fica IMPEDIDO DE RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.

  • ERRADO

     

     

    ImprobiDaDe aDministrativa = Demissão

  • Gab. E

    improbidaDE = DEmissão

  • improbidaDE = DEmissão

  • Demissão! E não pode voltar nunca mais, pra deixar de querer ser esperto.

  • mala,malinha

    maleta kkk

     

  • improbidaDE = DEmissão a bem do serviço público, nunca mais volta ao serviço público.

  • A conduta de Joao se enquadra em prejuízo ao erário e ele estará sujeito à pena de demissão, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, multa de até 2X o valor do prejuízo e proibição de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos.

  • Aline Medeiros, a questão diz:

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal.

    Portanto: ele NÃO poderá mais retornar ao serviço publico federal.

  • João vai ter que dormir mordendo a fronha porque será DEMITIDO

  • Caso de improbidade administrativa, logo será demitido.

  • indisponibilidade dos bens ---->>> medida cautelar, e não penalização

  • Pena máxima > demissão a bem do serviço público !

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

        0    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112. Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

  • eu gostaria de saber onde ta escrito esse negocio de que se demitido nunca mais volta. afff!!!!!. por acaso existe pena perpetua nesse país???. me ajuda ai!!!

  •  A penalidade disciplinar máxima é a  DEMISSÃO

  • Robson Gomes, 

     

    art.137, p.ú, Lei 8112/90.

  • ROBSON APARECIDO GOMES

    Só voltaria após um processo de reintegração transitado em julgado, comprovando uma demissão equivocada.

    Caso contrário, já era.

  • Quando envolve dinheiro tem grande chance de ser demissão... xauu brigadu!

  • Caberá a suspensão em 4 hipóteses:

    1) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo (salvo emergência) (até 90 dias)

    2) Exercer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o horário de trabalho (até 90 dias)

    3) Recusar-se à inspeção médica (até 15 dias)

    4) Reincidência na penalidade de advertência.

  • FALOU EM DINHEIRO, FALOU EM DEMISSÃO !

  • ERRADO;

    ImprobidaDE = Demissão!!

    Deus no controle!!

  • FALOU EM R$, DEMISSÃO !

  • Agente público improbo fugiu para PARIS!

  • Thiago Brandão, cuidado. De fato a indisponibilidade de bens é uma medida cautelar, no entanto, o art. 37, §4º da CF, arrola a indisponibilidade como sanção para as práticas de atos de improbidade administrativa "§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

  • Dinheiro=demissão

    Penalidade máxima!

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Servidor vai para PARIS

    P erda da função pública

    A ação penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    Deus na frente sempre.

  • DEMISSÃO

  • ERRADO

    João causou prejuízo ao erário, conduta que se caracteriza como improbidade administrativa.

    Lei 8.112, Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • DEMISSÃO

  • Se a situação envolver dinheiro, de qualquer forma, a pena máxima é sempre demissão

  • Não existe bondade.

    DEMISSÃO

  • Não existe bondade.

    DEMISSÃO

  • DEMISSÃO

  • DEMISSÃO

  • DEMISSÃO

  • caso ocorra a improbidade administrativa SUPERI

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  • demissão

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            IV - improbidade administrativa;

  • DEMISSÃO NA LATA

  • Qualquer ato de improbidade a pena é de demissão.

  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Consequências de atos de improbidade administrativa.

    P Perda de função pública (demissão)
    A -  Ação penal
    R -  Ressarcimento ao erário
    I  -  Indisponibilidade de bens
    S  -  Suspensão direitos políticos

  • Gab E

    Demissão, outra observação é que na lei 8112 a suspensão não pode exceder a 90 dias.

  • Deixo um mata cobra eficaz.

    Segundo a lei 8.112/90,a pena de suspensão é aplicada somente em quatro hipóteses .Tendo Isso em mente ,vc acerta a presente questão.

    °°° Reincidência em advertência.

    °°° Recusa a inspeção oficial medica.

    °°° Cometer a outro servidor publico atribuições que são suas.

    °°° Exercer atividade incompatível com o cargo.

    Aos meus parceiros de batalha que iram fazer PC-DF,lembrem-se que entre a 8.112/90 e a 4.878/65 aquela prevalece sobre esta e revoga-lhe o que lhe é contrario e diverso ,conforme o art.253 .

  • Além disso, pode responder civilmente por improbidade administrativa por lesão ao erário, culminando em suspensão dos direitos políticos, de 5 a 8 anos, multa civil de até 2x o valor do prejuízo, e proibição de contratar com a AP por 5 anos.

    @ninjaconcursos

  • A questão só está perguntando sobre a sanção disciplinar e não sobre penalidade por improbidade.

  • Errado!

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

  • Já errei tanto que agora não erro mais. Amém.
  • ERRADO. Devido a conduta se enquadrar em uma das condutas de Improbidade administrativa (Prejuízo ao erário - a única que é admitida na modalidade culposa) a penalidade a que o agente está sujeito é a DEMISSÃO, conforme o Art 132, IV da 8112/90

  • Improbidade Administrativa importa em demissão.

    Art. 132, IV , lei 8112/90

  • Casos de suspensão:

    . Reincidência em faltas puníveis com advertência

    Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo, salvo em situação de emergência e temporária

    Exercer quaisquer atividade incompatíveis com o cargo/função e horário de trabalho

  • A suspensão seria de 30 dia se fosse cabível, na realidade o que cabe é a demissão.

  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    FONTE:  LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Mnemônico do professor Gustavo Salles:

    CORRE que lá vem suspensão:

    COmeter a outro SERVIDOR atribuições que são suas

    Reincidência de advertência

    Recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)

    Exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho

  • Minha contribuição.

    Lei 8.112/90

    Demissão

    => Crime contra a Adm. Pública

    => Improbidade Administrativa

    => Aplicação irregular de dinheiro público

    => Corrupção

    => Abandono de cargo (ausência intencional + de 30 dias consecutivos)

    => Inassiduidade habitual (faltar + de 60 dias intercalados - 12 meses)

    => Incontingência pública e conduta escandalosa no trabalho

    => Insubordinação grave

    => Ofensa física

    => Revelação de segredo do cargo

    => Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional

    => Acumulação ilegal de cargos, empregos e funções

    => Utilizar pessoal ou recursos materiais do trabalho em serviços ou atividades particulares

    Suspensão

    => Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa

    => Exercer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho

    => Servidor que se recusar a ser submetido a inspeção médica injustificadamente

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Improbidade administrativa enseja demissão

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Suspensão dos direitos políticos;

    Perda de função pública;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens.

  • GABARITO: => ERRADO

    SEGUE A DICA...

    São apenas 4 as hipóteses de suspensão:

    a. Reincidência de Advertências ( faltas sem justificativa ou outra infração que não gere demissão)

    b. Cometer a outro servidor função estranha ao seu cargo, salvo emergências ou temporário - Art. 117 XVII

    c. Realizar tarefa incompatível com a função e horário de trabalho - Ex: Vender JEQUITI - Art. 117 XVIII

    d. Recusar-se a atualizar dados cadastrais - máximo de 15 dias (cessa com o cumprimento)

    As outras infrações ou são de:

    => Advertência - Art. 117 de I a VIII e o XIX

    => Demissão - Art. 117 IX a XVI e Art. 132

    Ps: Cassação e Destituição derivam da demissão e portanto seguem os mesmo critérios

  • Bid Vilas Boas, seu comentário está com um pequeno equívoco.

    GABARITO: => ERRADO

    SEGUE A DICA...

    São apenas 4 as hipóteses de suspensão:

    a. Reincidência de Advertências ( faltas sem justificativa ou outra infração que não gere demissão)

    b. Cometer a outro servidor função estranha ao seu cargo, salvo emergências ou temporário - Art. 117 XVII

    c. Realizar tarefa incompatível com a função e horário de trabalho - Ex: Vender JEQUITI - Art. 117 XVIII

    d. Recusar-se a atualizar dados cadastrais - máximo de 15 dias (cessa com o cumprimento)

    Seria, conforme o art 130§1 da lei, Recusar-se a ser submetido a inspeção médica.

    As outras infrações ou são de:

    => Advertência - Art. 117 de I a VIII e o XIX

    => Demissão - Art. 117 IX a XVI e Art. 132

    Ps: Cassação e Destituição derivam da demissão e portanto seguem os mesmo critérios

  • De início, é preciso pontuar que o comportamento descrito no enunciado da questão constituiria ato de improbidade administrativa, na forma do art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para melhor exame:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Firmada esta premissa, e em se tratando de penalidade disciplinar aplicável a servidor público federal, há que se aplicar a Lei 8.112/90, mais precisamente o disposto em seu art. 132, IV, que assim estabelece:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    (...)

    IV - improbidade administrativa;"

    Do exposto, conclui-se que a sanção disciplinar aplicável ao servidor em tela não seria a suspensão, conforme dito pela Banca, mas sim a de demissão, donde se conclui pelo desacerto da presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A pena disciplinar máxima é a demissão.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Servidor vai para PARIS

    P erda da função pública

    A ação penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Servidor vai para PARIS

    P erda da função pública

    A ação penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • Lei nº 8.112/90

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

  • SERVIDOR VAI PARA PARIS.:

    PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

    AÇÃO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • CUIDADO COM OS FUNDAMENTOS ERRADOS COPIADOS ABAIXO: os colegas estão replicando o mnemônico "servidor vai para PARIS", a fim de ressaltar as penalidades civis, administrativas, políticas, etc. resultantes do ato de improbidade administrativa, contudo, a questão fala em PENA DISCIPLINAR (fundamento no poder disciplinar da Administração Pública) e não em PENA CIVIL (com fundamento na LIA).

    Nesse caso, a alternativa está errada porque o regime único dos servidores civis da União (Adm direta/indireta) prevê a pena disciplinar de demissão (art. 132, Lei nº 8.112/90) para a prática de ato de improbidade administrativa, e não por qualquer outro fundamento legal oriundo da Lei de improbidade, conforme comentários exaustivamente copiados pelos colegas.

  • corrigindo aos colegas , não é ação penal cabível . é acão CÍVEL cabivel

  • SERVIDOR VAI PARA PARIS.:

    PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA

    AÇÃO PENAL CABÍVEL

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

  • CUIDADO COM OS FUNDAMENTOS ERRADOS COPIADOS ABAIXO: os colegas estão replicando o mnemônico "servidor vai para PARIS", a fim de ressaltar as penalidades civis, administrativas, políticas, etc. resultantes do ato de improbidade administrativa, contudo, a questão fala em PENA DISCIPLINAR (fundamento no poder disciplinar da Administração Pública) e não em PENA CIVIL (com fundamento na LIA).

    Nesse caso, a alternativa está errada porque o regime único dos servidores civis da União (Adm direta/indireta) prevê a pena disciplinar de demissão (art. 132, Lei nº 8.112/90) para a prática de ato de improbidade administrativa, e não por qualquer outro fundamento legal oriundo da Lei de improbidade, conforme comentários exaustivamente copiados pelos colegas.

  • A DEMISSÃO é a penalidade MÁXIMA aplicável ao servidor de cargo efetivo!

  • PERDA DA FUNÇÃO .

    sempre bom lembrar que perda da função é cabe para todas as modalidades de ato de improbidade

    avante

  • Não pode voltar ao serviço público federal (ou seja, após demissão):

    -> Crimes contra administração pública

    -> Improbidade Administrativa

    -> Aplicação Irregular de $ público

    -> Lesão aos cofres públicos

    -> Corrupção

  • De acordo com a LEI 8.112/90

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

    Assim, a demissão é a penalidade MÁXIMA aplicável ao servidor de cargo efetivo

  • LEI 8.429 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ...

    LEI 8.112 - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - Crime contra a administração pública;

    II - Abandono de cargo;

    III - Inassiduidade habitual;

    IV - Improbidade administrativa;

    ....

  • Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I 

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

     

    Créditos: Professor Rodrigo Francelino 

  • improbidaDE = DEmissão

  • Galera, SUSPIRE!

    SUSpensão dos direitos políticos.

    Perda da função pública.

    Indisponibilidade dos bens

    REssarcimento ao erário.

  • Sãos DUAS proibições, tipificadas no artigo 117 e mais dois casos que ensejam suspensão, sendo, respectivamente:

     Exercer QUAISQUER atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     Cometer a outro SERVIDOR atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

    FIQUE ATENTO – Lembre-se que há uma proibição MUITO PARECIDA que gera pena de Advertência! “Cometer a Pessoa Estranha (...)”.

     REINCIDÊNCIA de proibição ou inobservância de dever, que enseje penalidade de Advertência.

     Recusa de Inspeção Médica Injustificada.

    Galera suspensão são apenas 4 só gravar e vc percebendo que não é uma dessas 4 e tendo a noção que é mais grave sera DEMISSÃO, tendo a noção que é mais leve sera Advertencia

    #PassarOTrator

  • Lesão ao erário = DEMISSÃO

  • Crimes contra a ADM Publica

    Lesão aos cofres públicos

    Improbidade administrativa

    Aplicação irregular de dinheiro público

    Hipóteses de DEMISSÃO

  • SUSPENSÃO:

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de:

    ·        Reincidência das faltas punidas com advertência

    ·        Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão;

    ·        Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    ·        Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

    - Não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    DEMISSÃO:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime CONTRA a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do Art. 117.

  • Do exposto, conclui-se que a sanção disciplinar aplicável ao servidor em tela não seria a suspensão, conforme dito pela Banca, mas sim a de demissão, donde se conclui pelo desacerto da presente assertiva.

  • RRADO!

     

    De acordo com a LEI 8.112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            IV - improbidade administrativa;

     

    CF88 - Art. 37

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    EXCELENTE COMENTÁRIO DE NATALIA MARTINS!

  • ERRADO

    De fato, a penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias, mas no caso em questão, a conduta cometida foi de improbidade administrativa, portanto, João se sujeitará a penalidade de demissão

  • Galera prefere escrever meio mundo de coisa a ser direto ao ponto!

    A questão fala que estará sujeito a SUSPENSÃO e você sabe o rol que acarreta suspensão é só ir e marcar ERRADO.

  • Não é suspensão é DEMISSÃO.

  • Para corrupção toma-lhe uma demissão.

  • Como ele cometeu uma improbidade administrativa ele ficará sujeito a demissão.

  • DEMISSÃO

  • ERRADO

    João será RESPONSABILIZADO pela prática de ato de improbidade administrativa na modalidade LESÃO/PREJUÍZO AO ERÁRIO, logo ficará sujeito a penalidade de DEMISSÃO.

  • Gab. ERRADO

     

    Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I 

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

     

    Créditos: Professor Rodrigo Francelino 

     

    #DeusnoComando 

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Servidor vai para PARIS

    P erda da função pública

    A ação penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • MEXEU NO DINHEIRO, RUA !

  • De acordo com a LEI 8.112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

  • falou em $$$$, DEMISSÃO!!!

  • De acordo com a LEI 8.112/90

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            IV - improbidade administrativa;

     

    CF88 - Art. 37

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Improbidade Administrativa configura um Mnemônico chamado SU.PE.R.I 

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  •  O que acontece com o Agente Público que incorre em Improbidade Administrativa? → o agente fugiu para PARIS

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarciamento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Errado, improbidade administrativa gera DEMISSÃO e não suspensão.

  • DEMISSÃO

  • $ = demissão

  • o erro esta em falar (a pena disciplinar máxima e a suspensão), a máxima e a demissão.

  • a pena disciplinar máxima a que João estará sujeito é a suspensão por noventa dias.

    Incorreto, Qual a penalidade máxima a um servidor que trabalhou anos para ser funcionário público?

    A demissão.

    A saga continua...

    Deus!

  • demissão para João

  • Suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias

  • OBRIGADA, MEU DEUS!

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa

  • DEMISSAO

  • Errada

    Cometeu ato de improbidade administrativa (desonestidade) , logo, a sanção cabível é a demissão.

  • DEMISSÃO!!!

  •  Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

            IV - improbidade administrativa;

  • Erva daninha ranca pela raiz.

  • STJ Súmula 650 – A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas no artigo 132 da Lei 8.112/1990.​

  • Atualização Lei 14230/21

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • Gabarito: Errado.

    Ele está sujeito a demissão do cargo, suspensão dos poderes políticos, ressarcimento ao erário e indisponibilidade dos bens.

  • pena maxima no caso ai -- é Demissão


ID
2798650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

               João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,


João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • Informação adicional sobre o assunto:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html#more

  • Ao contrário das demais penas da LIA, o ressarcimento ao erário é imprescritível, nos limites da herança

    Abraços

  • CERTO

     

    Importante ressaltar, também, que TODOS OS CASOS (de improbidade administrativa) importarão a suspensão dos direitos políticos. 

  • Penas aplicáveis

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    ressarcimento integral do dano, quando houver

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,  e

    pagamento de  multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    ressarcimento integral do dano

    perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos

    pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    ressarcimento integral do dano, se houver

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos

    pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

  • GABARITO CORRETO

     

    SUPERE a PROIBIÇÃO da MULTA

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento ao erário

    PROIBIÇÃO de contratar com o poder público

    MULTA

  • CERTO

     

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  •  

                                        Enriquecimento Ilícito            Prejuízo ao erário            Lesão aos princípios              Conceder benefício trib.

     

    Suspensão dos                     8 - 10 anos                             5 - 8 anos                         3 - 5 anos                           5 - 8 anos

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                     Deve                                       Pode                                          Pode                                   Pode

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                            3 X                                           2X                                             100X                                        3X

                               (valor do enriquecimento)          (valor da lesão causada)        (remu. recebida)           (o valor trib. ou  finan.)

     

     

    Proibição de                   10 anos                                     5 anos                                        3 anos                                        ----

    contratar com o

    poder público

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Por** não da pra saber quando a incompleta é Certa ou errada, cade a perda da função publica (e a)

  • PENALIDADES: (PIRES)

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao Erário; e 

    Suspensão dos direitos políticos.

  • Joãozinho tá no sal..

  • Era só não rouba, era só não desvia, era só ser honesto, tem que se fuder porra acabou, é o que eu acho.

    Suspensão dos direitos políticos

    ressarcimento ao erário

    Perda da função pública

    multa

    proibição de contratar com o poder público

    Gabarito C

     

  • Lei nº 8.429/92

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civilde até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • CERTO

     

    Como João causou prejuízo erário (art. 10 da lei 8.429) , as penas aplicáveis são:

     

    " na hipótese do art. 10 ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

  • Minha tabelinha não tinha essa parte de multa,por isso errei.

  • E em relação ao trecho "no âmbito judicial". Não teria de ser 'no âmbito administrativo'?

  • Marcelo Neves, 

    Só lembrar do artigo da CF que diz: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito".

    Pode ser no âmbito administrativo mas pode ser também no âmbito jurisdicional. 

     

  • Lesão ao erário:

    Ressarcimento integral do dano;

    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    Multa de até 2x o valor do dano;

    Proibição de contrato com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 5 anos.


  • Lei 8.429,19992 .

    Art: 12,II DAS PENAS ,ESTE INCISO FAZ REFERÊNCIA AO ART 10 DA LEI, PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    - ressarcimento integral do dano

    - perda dos bens

    - suspensão dos direitos politicos de 5 a 8 anos

    - multa de até 2 vezes o valor do dano

    - proibição de contratar ou receber , pelo prazo de 5 anos .

  • PENALIDADES: (PIRES)

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao Erário; e 

    Suspensão dos direitos políticos.


  • Errei pelo ÂMBITO JUDICIAL.

     

    Seria Judicial e Administrativo então?

  • Errei porque a improbidade não era uma ação administrativa?
  • Nos casos de atos de improbidade admistrativa a ação é JUDICIAL e CIVIL e não ação administrativa (em regra), porque dependendo do ato pode-se ter a ação penal concomitante.

  • A questão está dizendo no ÂMBITO JUDICIAL, então ele pode perder o cargo por sentença condenatória penal. 

  • Questão certíssima. Comentário Jonas

  • GABARITO: CERTO.



    *SANÇÕES NOS CASOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    a) Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    b) Ressarcimento integral do dano;

    c) Perda da função pública;

    d) Suspensão direitos políticos;

    e) Multa civil;

    f) Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.



    Fonte: Interesses difusos e coletivos, Volume 1, 8a edição, 2018.

  • genteeeeeeee todo mundo sabe das penas, a dúvida é "no âmbito Judicial"

  • Pq ambito judicial e não administrativo?????

  • Porque quem julga improbidade administrativa é o juiz, por isso âmbito judicial.

  • O pessoal tá se confundindo, a ação de improbidade administrativa se "processa" no judiciário. Ela corre todinha lá.

    O que corre no âmbito administrativo é o PAD e outras investigações conduzidas pela autoridade administrativa.

  • Gabarito: CERTO.

    A Ação de Improbidade Administrativa é uma Ação Cível, obrigatoriamente "corre" na esfera judicial.

    A Administração Pública pode também abrir um PAD, que tramita na esfera administrativa.

    São processos independentes.

    Há ainda a possibilidade de Ação Penal, caso o ato ímprobo se enquadre em algum tipo penal.

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Apesar de a LIA mencionar a apuração administrativa dos atos de improbidade, não podemos nos esquecer de que a aplicação das respectivas sanções somente pode ocorrer no bojo de um processo judicial.

    GAB CERTO

  • proibição de contratar é 3 anos amigo Cassiano (@qciano). estamos juntos nessa luta, bons estudos.

  • Quem comete ato de improbidade administrativa vai a PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal correspondente

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Bons estudos.

  • Âmbito judicial: ressacimento integral do dano, suspensão do direito político e multa.

    Embora a indisponibilidade de bens esteja no âmbito judicial, é simplesmente uma medida cautelar.

    Âmbito administrativo: perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;             

  • CERTA

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Ressarcimento integral do dano

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Art. 12., II - na hipótese do art. 10º [Prejuízo ao erário], ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

  • CORRETO.

    1º) O MP ou a PJ INTERESSADA DEVERÁ PROMOVER A AÇÃO JUDICIAL NOS CASOS DE RESSARCIMENTO DE DANO, suspensão dos direitos políticos, PERDAS DE BENS, MEDIDAS CAUTELARES COMO O SEQUESTRO DE BENS.

    2º) A e proibição de contratar e a perda da função publica poder ser por AÇÃO ADMINISTRATIVA, desde que o processo administrativo garanta a ampla defesa aos afetados.

  • uma questão bobinha dessa ..para concurso de delegado federal!!

  • Acredito que a dificuldade na questão, era avaliar que o dano ao erário ocorreu na modalidade culposa, conforme abaixo:

    "(...)sem observar as formalidades legais necessárias(...)"

    Contudo, o prejuízo ao erário é o único que é admitido na modalidade culposa, diferenciando do enriquecimento ilícito e atos que atentam os princípios da adm. publica.

    VALEO!

  • De plano, é preciso estabelecer a premissa de que a conduta descrita no enunciado desta questão constitui ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que assim preconiza:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Dito isto, aplicam-se as penalidades contempladas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;"

    De tal forma, realmente, o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa encontram-se dentre as reprimendas elencadas na lei de regência da matéria, motivo pelo qual revela-se acertada a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • A PERGUNTA NÃO FOI PEDINDO UM CTRL C CTRL V DO ARTIGO 12. E SIM:

    João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    Muita gente respondendo no automático!

  • Primeiro erro: não é questão de informática

    segundo: muita gente!!! como assim se mais de 82% respondeu corretamente a questão

  • O que me intrigou na Questão : Diz poderá.....eu acho que o certo seria deverá!!

  • Comeu o ato culposo de prejuízo ao erário:

    Sanção de suspensão dos direitos políticos de 5 à 8 anos;

    Multa de até 2x o valor do dano

    E proibição de contratar com a adm. por 5 years.

  • PIRES MP

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao Erário;

    Suspensão dos direitos políticos;

    Multa civil;

    Proibição de contratar com o Poder Público.

  • João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal, João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

  • As sanções podem ser cumulativas! Ressarcimento ao erário + suspensão dos direitos políticos + multa
  • Alguem poderia me tirar uma duvida? Se o funcionario não efetuou crime de enriquecimento ilicito, mas de improbidade administrativa, quer dizer que o dinheiro não ficou com ele, certo? se certo, como ele pode ser obrigado a devolver? OBRIGADA!

  • gaba CERTO

    ART 9 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • DOLO
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 8 - 10 ANOS
    • MULTA 3X
    • PROIBIÇÃO 10 ANOS

    ART 10 - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    • DOLO/CULPA
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 5 - 8 ANOS
    • MULTA 2X
    • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ADM PÚB. 5 ANOS

    ART 11 - ATOS QUE ATENTEM CONTRA A MORALIDADE DA ADM

    • DOLO
    • SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS 3 - 5 ANOS
    • MULTA até 100x do valor da remunação
    • PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ADM PUB 3 ANOS

    pertencelemos!

  • 1- Perda dos bens ou valores (enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário)

    2 - Ressarcimento ao erário (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública)

    3 - Perda da função pública (todos)

    4 - Suspensão dos direitos políticos (todos)

    5 – Multa (todos)

    6 - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios da administração pública)

  • Lembrar que enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário cabe todas as penalidade.

  • João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    Correto, João poderá até ser preso, caso comprovado o dolo.

    A saga continua...

    Deus!

  • João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    Correto, João poderá até ser preso, caso comprovado o dolo.

    A saga continua...

    Deus!

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

     ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

     ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos. 

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

  • Gabarito: Certo

    O artigo 12, caput, da Lei 8.429/92 estabelece que as sanções podem ser fixadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do dano. Assim, a regra é a escolha em separado de cada uma das sanções impostas, que devem ser individualmente motivadas pelo juiz.

  • João causou prejuízo ao erário, deverá ressarcir os danos causados, será multado em até 2x o valor dos danos causados, sofrerá suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos e ficará proibido de contratar com a administração pública pelo prazo de 5 anos.

  • Tomem muito cuidado, pois a LIA teve mudanças relevantes com redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021. Atualize seu material!

  • Atualização Lei 14230/21

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    IV - Revogado       

    Parágrafo único. Revogado         

  • Desatualizada

  • Lei de Improbidade atualizada com a Lei nº 14.230/21

     Enriquecimento ilícito: 

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
    • Multa correspondente ao acréscimo do valor patrimonial do agente
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 14 anos

    Dano ao erário:

    • Perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente
    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
    • Multa correspondente ao valor do dano
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 12 anos

    Atos que atentem contra princípios:

    • Multa de até 24 vezes a remuneração do servidor
    • Impossibilidade de contratar e receber benefícios por 4 anos

    Lembrando que, nos termos do artigo 12 da LIA, o ressarcimento integral do dano deve ocorrer independentemente das sanções penais, caso haja prejuízo. Nota-se que há uma diferenciação entre a multa e a reparação do dano, sendo que aquela tem caráter punitivo, enquanto esta tem função reparatória.

  • O ressarcimento não consta mais na lista de penalidades pela atualização da lei.

  • O ressarcimento deixou de fazer parte do rol de penalidades.


ID
2798653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria. 


Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,


a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

     O correto seria a responsabilidade de João é SUBJETIVA, dependendo da demsntração de culpa e dolo.  Lembre-se de que a RESPONSABILIDADE OBJETIVA está insculpida expressamente no art.37$6º:

     

    CF/88 art.37§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis. mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

     

  • ERRADA

     

    Jurisprudência em Teses - Improbidade Administrativa I

     

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • ERRADO!

     

    Responsabilidade do SERVIDOR

    - Subjetiva

    - Responde REGRESSIVAMENTE

    - Apenas na hipótese de DOLO OU CULPA

  • GAB.: ERRADO.

    STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

    -//-

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • na boa, eu acho q as provas do Stm e do Stj, nível médio, estavam mais difíceis q essa prova pra delegado kkk

  • ERRADO

    João incorrerá em lesão ao erário.

    "É considerado ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Poder Público".

    "Consoante a jurisprudência do STJ, o enquadramento da conduta do agente nas categorias de atos de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo (dolo) no caso do enriquecimento ilícito e da violação aos princípios da Administração Pública; e ao menos culpa, nas hipóteses que preveem lesão ao erário".

    Boa preparação leva à sorte.

  • *Responsabilidade do estado: OBJETIVA (em regra)

     

    *Responsabilidade do servidor: SUBJETIVA

     

     

     

    O que a responsabilidade subjetiva do servidor quer dizer???

     

    -Ele só responderá se demonstrado dolo ou culpa

     

    -Responsabilidade regressiva

     

    -Ação regressiva depende da condenação da pessoa jurídica 

     

     

    GAB: E

  • Bizu: EI PEPA

    *EI* - DOLO (Art 9)

    *PE* - DOLO/CULPA (Art 10)

    *PA* - DOLO (Art 11)

  • RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR: SUBJETIVA , SOMENTE SERÁ CONFIGURADA SE ELE AGIU COM DOLO OU CULPA (AÇÃO OU OMISSÃO) RESULTANTE DE PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIRO. CASO OCORRA PREJUÍZO A TERCEIROS RESPONDERÁ O SERVIDOR PERANTE A FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO REGRESSIVA.

     

    RESPONSABILDADE OBJETIVA: NÃO EXIGE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA QUEM PODE RESPONDER É O ESTADO NUNCA O SERVIDOR.

     

  • Ademais, há quem diga ser a culpa do art. 10 uma culpa grave, e não mera culpa

    Abraços

  • Responsabilidade de João é Subjetiva

  • GABARITO ERRADO

     

    Em se tratando da Lei 8.429, é inadimissível a responsabilidade objetiva.

  • ERRADO

     

    A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. 

     

    No caso da questão, como João praticou ato que causa prejuízo ao erário, sua responsabilidade vai depender, ao menos, da comprovação de que ele tenha agido com culpa.

     

     

    STJ

     

    "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10." (AgRg no REsp 1500812/SE,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015)

  • STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário

  • Gabarito Errado.

     

    Um macete que peguei de um colega do QC não lembro o nome.

     

    Resumo geral da Lia.

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos

    6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​); 

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    Art. 09-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    10 - Não são todos os agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei.

     Exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão

  • GABARITO "ERRADO"


    JURISPRUDÊNCIA EM TESE (EDIÇÃO N. 38)


    1)      É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n.8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos,respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. 

  • Agente público responde SUBJETIVAMENTE. O Estado é que responde OBJETIVAMENTE.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Resonsabilidade de João é SUBJETIVA

     

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

     

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Responsabilidade Objetiva = não necessita, necessariamente, da demonstração de culpa ou dolo;

    Por esta razão = Estado = Teoria do Risco Administrativo.

     

    Responsabilidade Subjetiva = depende da comprovação de culpa ou dolo

  • O caput do art 10 da lei de improbidade é bem claro em exigir requisito subjetivo: dolo ou culpa.

  • Do João nunca!

    Entrará contra o estado que responderá OBJETIVAMENTE

    Cabendo o estado se comprovar dolo ou culpa ter ação de regresso SUBJETIVAMENTE!

     

    Mas jamais poderá o particular entrar com ação objetiva contra o servidor!

  • GAB: E 

     

    Responsabilidade do Estado------------------------OBJETIVA-------------Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade do Servidor (João)---------------SUBJETIVA-----------Depende de dolo ou culpa

  • A situação posta pela questão se refere ao artigo 10, XVI da Lei de Improbidade, qual seja: ¨facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.¨

    Portanto, trata-se de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, exigindo desta fora, a comprovação do dolo ou da culpa do agente.

  • A jurisprudência do STJ afastou todas as teses de responsabilidade Objetiva em quaquer das modalidades citadas.

  • Algumas súmulas do STJ:

     

    1) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.

     

    2) O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, recorrentes de atos de improbidade.

     

    3) O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

     

    4) A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo (pas de nullité sans grief).

     

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

     

    6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

     

    7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF).

     

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

     

    10) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

  • Bruno Pereira, está errado o seu comentário.

  • DOLO - art. 9 - enriquecimento ilícito



    DOLO ou CULPA - art 10 - Prejuízo/ lesão ao herário



    DOLO - art. 11 - Atentar contra os princípios da adm

  • GAB: E

     

    o erro está em questão dizer que a responsabilidade é objetiva, quando na verdade é subjetiva.

  • Ente público na responsabilidade civil -> resp civil objetiva, independente de culpa/dolo deve indenizar o particular.
    servidor que cometeu o ato (QUESTÃO IMPROBA) -> responsabilidade SUBJETIVA, porém, contudo todavia DEVE TER DOLO OU CULPA para ocorrer a modalidade da LIA -> prejuízo ao erário.

     

    GAB ERRADO.

  • JOÃO LESOU AO ERÁRIO;

    Responsabilidade SUBJETIVA

    Tem que ter DOLO  OU  CUPA

  • é subjetiva , depende da comprovação do dolo ou culpa

  • ***participe da campanha #apenascomentealgonovo

    ***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. 

     

    DOLO - art. 9 - enriquecimento ilícito

     

     

    DOLO ou CULPA - art 10 - Prejuízo/ lesão ao herário

     

     

    DOLO - art. 11 - Atentar contra os princípios da adm

  • Gab: Errado 

    Conforme entendimento do STJ (REsp 1654542 SE 2017/0033113-6), para a caracterização de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário é INDISPENSÁVEL HAVER DEMONSTRAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO, sendo INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ou seja, aquela que independe de dolo ou culpa. 

  • João atua de maneira a causar enriquecimento ilícito conforme o art.9 da lei 8.429/92, conforme esta previsão podemos concluir que o individuo só podera responder nao modalidade dolosa e não cupolsa diferentemente do prejuizo ao erario.

  • QUESTÃO - A responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

     

    Deve ser provado o dolo OU a culpa

     

    GAB: ERRADO

  • Responsabilidade do Agente subjetiva:

    Depende da comprovação do dolo ou culpa

    Vai pagar através de ação regressiva.

    Bons estudos!

  • errado

    Responsabilidade do Agente subjetiva

  • A responsabilidade do agente é SUBJETIVA

    A responsabilidade do estado é OBJETIVA

  • a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.


    a responsabilidade do agente é subjetiva


    Exige demonstração de DOLO e CULPA:

    a) Prejuízo ao erário.


    Exige demonstração de DOLO:

    a) Enriquecimento ilícito;

    b) Violação dos princípio da Adm. Púb.;

    c) Concessão indevida de benefício tributário ou financeiro



  • nesse caso não houve prejuízo ao erário ? não repondera na forma culposa tambem

  • "PREJU TEM CU" (única modalidade de ato de improbidade que admite culpa -> atos que causem prejuízo ao erário).

    COPIEI DE ALGÚEM AQUI DO QC

  • "A responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo."


    "A responsabilidade de João é subjetiva, tendo em vista a demonstração de culpa ou dolo."



  • Ow gente eu jurava que a situação hipotética é de prejuízo ao erário !! e nao é ? alguém sabe o porque esta errado, sera que é porque mesmo que o ato culposo é subjetiva, pois deve demonstra culpa o dolo

  • Artigo 11 inciso VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas. ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS. NO CASO O DA LEGALIDADE. HÁ DE HAVER APENAS DOLO, PORTANTO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. OU SEJA, DO AGENTE. A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO ADMITE RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE É AQUELA IMPUTADA AO ESTADO E NÃO A PESSOA NATURAL.

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa.

  • LIA:

    art. 9º - dolo

    art. 10 - dolo OU CULPA

    art. 11 - dolo

    dica: a culpa está no art.10 :)

  • A responsabilidade do agente e SUBJETIVA,
    A responsabilidade da administração e OBJETIVA

  • Não adianta o "foi sem querer" quando causar dano à administração pública (lembrem do lerdo que quebrou a impressora por não saber usar, imperícia), basta ter agido com culpa. Nos demais casos o dolo é exigido.

  • I 26/02/19

  • Tem gente confundindo responsabilidade civil do estado e do agente publico com a responsabilidade na lei de improbidade administrativa...

    Nos atos improbos que causam dano ao erario, pode se dar mediante dolo ou culpa, o restante mediante dolo.

  • Gabarito: ERRADO.

    O quê torna a questão errada é o fato de afirmar que a responsabilidade é objetiva, quando na verdade o agente responde SUBJETIVAMENTE.

    A conduta se enquadra no PREJUÍZO AO ERÁRIO, cabendo DOLO ou CULPA, sendo a responsabilidade SUBJETIVA.

    Administração --->> OBJETIVA

    Agente --->> SUBJETIVA

  • Gabarito: ERRADO.

    O quê torna a questão errada é o fato de afirmar que a responsabilidade é objetiva, quando na verdado o agente responde SUBJETIVAMENTE.

    A conduta se enquadra no PREJUÍZO AO ERÁRIO, cabendo DOLO ou CULPA, sendo a responsabilidade SUBJETIVA.

    Administração --->> OBJETIVA

    Agente --->> SUBJETIVA

  • A responsabilidade do servidor é subjetiva. A responsabilidade da AP é objetiva.

    Bons estudos!!!

  • leia mais, busque mais, Nunca deixa de buscar à Deus para que seus Sonhos se tornem Realidade com mais rapidez e eficácia...

  • Agente Público (Pessoa Física): Sempre responde de forma Subjetiva;

    Estado: Em regra, responde de forma Objetiva.

  • NÃO houve PREJUÍZO AO ERÁRIO porque as verbas eram realmente para ser repassadas à entidade, o que houve foi DESRESPEITO A PRINCÍPIO DA ADM., pois o ato não observou "formalidades legais necessárias". A responsabilidade, portanto é SUBJETIVA, visto que essa modalidade exige o DOLO para configurar a improbidade.

  • Senhores, acabou que acertei a questão, mas por uma visão diferente da maioria dos colegas aqui. Acredito que o erro da questão não resida no fato de ser a responsabilidade do agente de ORDEM SUBJETIVA, mas na segunda parte do problema, qdo diz: " independentemente da demonstração de culpa ou dolo". Ocorre que a questão está relacionada a ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, senão vejamos: Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal.

    A meu sentir, independentemente da responsabilidade do estado ( se obj ou subj) está o fato de que não existe ato de improbidade administrativa sem elemento subjetivo ( dolo ou culpa). Acredito que a questão só quis confundir responsabilidade civil do estado com os elementos subjetivos ensejadores de atos de improbidade. .

  • Temos que ter cuidado ao comentar as questões, vejamos:

    Essa questão se repete na prova e considera correta a questão DIZENDO QUE É PREJUIZO AO ERÁRIO.

    Tem uma dezena de comentários colocando como se fosse atentado à princípios e colocando inclusive qual seria o inciso do art. 11.

    Seria interessante ter ABSOLUTA CERTEZA do que coloca aqui, opiniões pessoais não são válidas para as bancas, servem para discussões de bar.

    Concurso é matar ou morrer, como tudo na vida, façam uma reflexão antes de sair escrevendo, tem gente que não tem grana pra pagar curso ou não tem tempo de assitir aula e usa isso aqui como única fonte, seja lá pelo motivo que for, então EVITEM DE COLOCAR ACHISMO.

    João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.

    Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal,

    João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.

  • João poderá ser condenado, no âmbito judicial, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa.

    .

    João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.

  • É Inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da lei 8.429/92. Exigindo dolo nos Arts. 9° e 11 e, no mínimo culpa no art. 10.

    Na questão em comento, João responderá de acordo com o Art. 10 da lei (prejuízo ao Erário). Tal artigo exige no mínimo culpa por parte do agente.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    (...) a responsabilidade de João é Subjetiva, dependendo da demonstração de culpa ou dolo.

    Bons estudos...

  • Responsabilidade de agente nunca é OBJETIVA.

  • a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

    Banca MALDOSA.

    A responsabilidade civil do agente é SEMPRE SUBJETIVA em eventual ação regressiva .

    Porém a ação dele em caso de lesão ao erário pode ser DOLOSA OU CULPOSA .

  • Questão bobinha para quem vem pegando pesado nos estudos !

  • ERRADO

    STJ: para responder por improbidade deve haver má-fé ou dolo do agente. --> Logo, é subjetiva

  • Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal, a responsabilidade de João é objetiva (subjetiva), independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

    Obs.: Lei 8.429/92, art. 10, inciso I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    Gabarito: Errado.

  • Uma simples lida ao art. 10 da LIA, já responde essa, diz " art. 10. constitui ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA.............."

  • Seria objetiva se a responsabilidade fosse INDEPENDENTE de DOLO OU CULPA.

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA- DOLO nos arts 9 e 11 e, no mínimo, CULPA, no art. 10..

  • Responsabilidade do Estado – Objetiva: Dispensa dolo ou culpa

    Responsabilidade de agente público – Subjetiva: Exige dolo ou culpa. 

  • Gab errado,

    os atos de improbidade exigem dolo em todas modalidades e aceita culpa quando for ato que cause prejuizo ao erário.

  • Lembrando que no o ato de improbidade administrativa pode ser praticado mediante açao ou omissão, sendo o dolo elemento indispensável em todas as modalidades, noutro giro, a modalidade culposa só pode ser praticado no ato que cause PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • A responsabilidade dos servidores públicos, pessoas físicas, na verdade, é de índole subjetiva, a depender, portanto, da demonstração de dolo ou culpa. Não há que se falar, portanto, em responsabilidade objetiva de servidores públicos.

    No ponto, é de se notar que todos os atos de improbidade administrativa (como seria a hipótese, na forma do art. 10, XVI, Lei 8.429/92), exigem, para sua configuração, no mínimo, de comportamento culposo8, e, na maioria dos casos, de conduta dolosa.

    Ademais, a Lei 8.112/90, ao tratar das responsabilidades dos servidores públicos, também seguiu o mesmo caminho, valendo destacar a regra do art. 122, que assim preceitua:

    "Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

    Do exposto, está equivocada a assertiva em exame, ao sustentar que a responsabilidade do servidor, na espécie, seria objetiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    STJ: É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992

    Dica: O prejuízo ao erário é o único que cabe dolo/culpa.

  • Responsabilidade do servidor - subjetiva

    depende sim de dolo ou culpa;

    Já a responsabilidade do Estado é objetiva - independe de dolo ou culpa.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA.

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR É SUBJETIVA.

  • Responsabilidade do servidor é subjetiva - depende sim de dolo ou culpa;

    Já a responsabilidade do Estado é objetiva - independe de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade do Estado é OBJETIVA, independe de dolo ou culpa.

    Já a responsabilidade do servidor (João), é SUBJETIVA, pois depende de dolo ou culpa.

  • A RESPONSABILIDADE DE JOÃO E SUBJETIVA

    SE TIVESSE PERGUNTADO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO AI SERIA OBJETIVA...

    RESPONDI ERRADO POR FALTA DE ATENÇÃO...NÃO ERRO MAS HOJE DIA 27/07/2020

  • Gabarito: Errado

    Responsabilidade do Servidor = Subjetiva.

    Responsabilidade do Estado = Objetiva

  • Olha a dica

    ( Eu,vc,pessoa etc) Se relacionar subjetiva com S de Sujeito ser humano ,não tem como errar

    (OBJETIVO) Se relacionar OBJETIVO com O (orgão,entidade,pessoa jurídica) não tem como errar.

    peguem essas dicas

    .

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. 

  • a responsa do agente é sempre subjetiva!

  • GABARITO ERRADO.

    A RESPONSABILIDADE DO AGENTE SERÁ SUBJETIVA.

  • Responsabilidade subjetiva!!!

  • Na LIA a Resp. sempre será Subjetiva.

  • GENTE, SÓ RELACIONAR AGENTE PESSOA LOGO = SUJEITO

    ORGÃO,ENTIDADE =OBJETIVO

  • A responsabilidade do agente público é subjetiva.

  • PREJUIZO AO ERARIO ADMITE FORMA DOLOSA E CULPOSA !!

  • STJ

    Juris. em Tese – Ed. 38 - Improbidade Administrativa I - item 1 

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. 

  • A responsabilização no âmbito da LIA é sempre subjetiva em relação ao agente.

  • Responsabilidade do Estado -> Objetiva (Não precisa de Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade do Agente da Adm -> Subjetiva (Precisa de Dolo ou Culpa)

    *No segundo item, a culpa apenas se aplica em caso de Dano ao Erário.

  • O chamado direito administrativo sancionador exige a presença do elemento anímico (dolo e, em alguns casos, culpa), portanto, a responsabilidade é subjetiva e deve observar a teoria da culpabilidade, sob pena de caracterização da odiosa responsabilidade objetiva.

    1. Na LIA a responsabilidade do AGENTE é sempre SUBJETIVA.
    2. E a responsabilidade da ADM. é OBJETIVA.

    gab.: ERRADO

  • Responsabilidade Subjetiva!

  • Errado!

    A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  e o .  

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • ele fez o esquema terá existência do dolo

  • Quem responde objetivamente e o estado. Pessoa não
  • ERRADO

    A responsabilidade dos servidores públicos, pessoas físicas, na verdade, é de índole subjetiva, a depender, portanto, da demonstração de dolo ou culpa. Não há que se falar, portanto, em responsabilidade objetiva de servidores públicos.

  • Gabarito:ERRADO!

     

    A responsabilidade do agente público é SUBJETIVA, ou seja, depende da comprovação de dolo ou culpa. 

  • a responsabilidade de João é objetiva, independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

    Incorreta, ação de regresso contra servidor sempre será baseada na culpa subjetiva, devendo a administração comprovar se o servidor de fato praticou com dolo ou culpa.

    A saga continua...

    Deus!

  • a responsabilidade de João é subjetiva independentemente da demonstração de culpa ou dolo.

    Gabarito: errado

  • Basicamente a responsabilidade do agente público é subjetiva

  • GAB: Errado

    A responsabilidade do agente público é sempre SUBJETIVA, ou seja, depende da comprovação de dolo ou de culpa.

  • A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947).

    Teoria da dupla garantia

    Apesar de o Min. Marco Aurélio não ter mencionado isso expressamente em seu voto, a posição acima exposta ficou conhecida no meio jurídico como “teoria da dupla garantia”. Essa expressão foi cunhada pelo então Min. Carlos Ayres Britto, no RE 327904, julgado em 15/08/2006:

    O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns.

    Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular.

    STF. 1ª Turma. RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006.

    fonte: buscador DOD

  • galera viajando em Responsabilidade civil do Estado sendo que a resposta esta no Ato de Improbidade Administrativa, na modalidade dano ao erário. Realmente a Responsabilidade é Subjetiva, todavia, esta relacionado com o dolo e a culpa no Dano ao Erário.

  • - EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Funcionário, público sempre subjetiva. Dolo/culpa

  • O Servidor Público que comete ato de improbidade terá responsabilidade subjetiva

  • subjetiva sempre

  • Não há responsabilidade OBJETIVA na lei de improbidade!

  • Essa puxou a Responsabildiade civil do Estado.

    Administração - OBJETIVA

    Servidores/ Colaboradores - SUBJETIVA

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    • Base Legal: CF/88: Art. 37, § 6º;
    • O Estado responde OBJETIVAMENTE pelos danos provocados por seus agentes;
    • E ser objetiva significa que o particular lesado NÃO precisa comprovar dolo ou culpa;
    • Os elementos - DOLO e CULPA - são importantes em uma etapa posterior, onde o Estado se volta contra o agente público;
    • Isto porque os agentes sempre respondem SUBJETIVAMENTE;
    • NÃO há responsabilidade civil do agente público decorrente de ato ilícito;

    REGRA GERAL

    • Responsabilidade do Estado → OBJETIVA
    • Responsabilidade do Agente → SUBJETIVA
  • Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS 

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

    COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

  • A resposta dessa questão refere-se a lei Anticorrupção

    Pessoa Jurídica responde objetivamente, sem necessidade de Dolo ou Culpa nas esferas Civil e Administrativa.


ID
2798656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item  que se segue.


Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo.

     

    Art. 37, CF, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    Lembrando que cargo técnico é todo aquele que precisa de uma formação específica para se poder ocupar o cargo, no caso para ser delegado é necessário uma formação específica em Direito.

  • GABARITO - CERTO

     

    ART. 37, XVI, c), CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

             a) a de dois cargos de professor;

             b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

             c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

    A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Servidor público poderá acumular o seu cargo público com emprego público remunerado vinculado a sociedade de economia mista. CERTO

  • Gabarito: certo

     

    ART 37 da Constituição Federal

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

     a) a de dois cargos de professor;

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;

     

    Bons estudos!

  • GAB: CERTO

     

    Diante da ausência de norma específica na Constituição, os Delegados de Polícia Federal, bem como as de Polícia Civil, estão sujeitos a regra geral prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

     

    Esses profissionais como exercem cargo de natureza técnica, podem acumular sua função com um cargo de professor, alínea "b".

     

     

     

    É o posicionamento do STF:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

  • Pensei naquela história de dedicação exclusiva, errei.

  • Alguém pode explicar melhor ? Delegado é cargo Técnico ?

  • CORRETO

     

    Eustáquio Junior,

    Interpretação constitucionalmente mais adequada é a seguinte:

    CARGO CIENTÍFICO: é o cargo de nível superior que trabalha com a pesquisa em uma determinada área do conhecimento – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador. 

     

    CARGO TÉCNICO: é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.  

    Tanto o STJ quanto o TCU possuem precedentes que aceitam o cargo técnico como de nível médio, desde que exigida para o provimento uma qualificação específica (curso técnico específico). STJ, 5ª Turma, RMS 20.033/RS / TCU, 1ª Câmara, Acórdão nº 408/2004

     

    LOGO,

    Diante da ausência de norma específica na Constituição, os Delegados de Polícia Federal, bem como as de Polícia Civil, estão sujeitos a regra geral prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Esses profissionais como exercem cargo de natureza técnica, podem acumular sua função com um cargo de professor, alínea "b".

     

     

    POSICIONAMENTO DO STF = exposto pelo colega Paulo Parente

     

    https://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira/4

     

  • Pode o Delegado, ainda, ser acionista

    Abraços

  • DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CF/88 -Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

    XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • FCC considerou uma que Procurador pode cumular com professor, ambos os casos considerou Técnico cientifico

  • QUESTÃO - Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

     

    Delegado (Cargo Técnico) + Professor ~> Compatibilidade de Horário = OK

     

    GAB: CORRETO

  • Cargo Técnico ou Científico da acumulação é aquele que exige conhecimento especializado.

     

    Não confundam com cargo técnico administrativo, de nível médio!

  • Atenção: Policial Federal NÃO pode cumular os dois cargos!!!!! 

  • Delegado (Cargo Técnico) Professor ~> Compatibilidade de Horário = OK

  • Não sabia que delegado era cargo técnico científico. Segue o jogo.

  • Definição de cargo técnico

     

    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitaçao específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rei. Min. Herman Benjamin,julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.


    STJ. 2" Turma. REsp 1.569.547-RN, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 15/12/2015 (lnfo 575).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Conceito de cargo técnico para os fins do art. 37 XVI, ''b'', da CF/88

    A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37. XVI, "b").

    Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica.

    Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional.

    STF. 1ªTurma. RMS 28497/DF, Rei. Orig. Min. Luiz Fux, Red.p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia,julgado em 20/5/2014 (lnfo 747).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • 8.112
    TÍTULO IV - CAPÍTULO III 
    DA ACUMULAÇÃO

     

           Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

            § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    ____________________

  • Para quem tiver interesse na PRF = licito atividade magistério, desde não acumulação cargos públicos + compatibilidade horários

  • Precisa nem lembrar da regra, quem nunca viu no youtube um delega dando aula? rs

  • Só lembrei do @vouserdelegado ....Professor e delegado da PCDF...... :)

  • Só lembrar o tanto de Delegado que dá aula em cursinho Kkkkkk

  • Minha prof de Penal na facul é delegada kkkk exemplo prático 

  • Agradecimento ao Lúcio pelas ponderações.

    Abs,

  • Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

    OBS.: A QUESTÃO ESTA CORRETA, VISTO QUE NÃO FEZ ALUSÃO AO CARGO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NO CONTRÁRIO A QUESTÃO ESTÁRIA ERRADA, VISTO SER INCONSTITUCIONAL ACUMO DE CARGO PÚBLICO SEM AS RESSALVAS NA CONSTITUIÇÃO.

    DELEGADO + PROFESSOR DA INICIATIVA PRIVADA DESDE QUE EXISTA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO - PODE PERFEITAMENTE

    DELEGADO + PROFESSOR DA REDE PÚBLICA - NÃO PODE 

  • Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

    Tem gente comentando que os delegados que dão aula em cursinho é cargo Público. Estão equivocados.  A questão fala em cargo público e não em privados. 

    Delegado + Cargo privado de professor pode realmente, tem vários professores de Universidades privadas que são delegados, mas a questão cita  CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR.

    Agora analisando sobre o prisma constitucional poderia se enquadrar na Hipótese de um  Cargo de Professor+ Técnico ou Científico, 

  • Os melhores comentários são de Lucas Carvalho e Thalita Mattos. Junte os dois!

  • Gab Certo

     

    Só lembrar do Bruno Zampier, delegado de polícia federal e professor do Supremo TV

  • Muita gente vacilando aí heim?!

     A questão fala em cargo público e não privado. 

    Bora estudar. Errando, aprende!

  • Próxima pergunta do Cespe:

    O Auditor Fiscal do Trabalho, com especialidade em medicina do trabalho, não pode cumular o exercício do seu cargo com outro da área de saúde. STJ. 1ª Turma. REsp 1.460.331-CE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/04/2018 (Info 625).

     

  • GAB: CERTO

  • Errei no dia da prova por causa desta previsão editalícia: 

    "2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e comprovação de 3 (três) anos de atividade jurídica ou policial.
    ATRIBUIÇÕES: instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais; participar do planejamento de operações de segurança e investigações; supervisionar e executar missões de caráter sigiloso; participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o órgão na consecução dos seus fins.
    REMUNERAÇÃO: R$ 22.672,48.
    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de tempo integral e com dedicação exclusiva."

     

    Lembrando que o comando da questão NÃO RESTRINGIU à letra da CRFB ou da lei. Meu raciocínio foi: ainda que não houvesse vedação externa à corporação, haveria uma vedação interna à corporação...

  • Fernando Cintra

     

    A questão deixou bem claro: "Havendo compatibilidade de horários"


  • CF/88 -Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetoquando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso

    XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    8.112/90 -Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
    § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
    § 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº9.527, de 10.12.97)

    Obs:

    A Constituição Federal aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI, permitindo que ocorre acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

    ▪ a de dois cargos de professor;

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; ----- A proibição de acumular ocorre mesmo na inatividade, uma vez que fica vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo (o termo efetivo, nesse caso, deve ser lido no sentido de “concursado”) com proventos da inatividade, salvo nas situações em que tal acumulação seria permitida enquanto na atividade.

    CF/88 e Lei 8112/90 - Atualizada e esquematizada

  • Esse item, ao meu ver, deve ser alterado de C para E. Por que isso? Porque não é simplesmente a compatibilidade de horários que torna possível a acumulação do cargo de delegado de polícia federal com um cargo de professor. Conforme a Advocacia Geral da União são requisitos para a legalidade da acumulação:

     

    - Ser cargo técnico;

    - haver compatibilidade de horários; (deve-se analisar a situação concreta - possível conciliação sem prejuízo, ainda que parcial), uma vez que os integrantes de tal carreira percebem GOE (Gratificação de Operações Especiais), que exige integral e exclusiva dedicação ao cargo;

    - carga horária não superior a 60 horas semanais.

     

    Resumo da opera: mesmo havendo compatibilidade de horários, se a carga horária for acima de 60 horas semanais, fica presumido o prejuízo, ainda que parcial, de modo a aplicar o art. 133 da lei 8112 de 1990.

     

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • Atenção: Muito cuidado.

    Jurisprudência recentíssima -  já cobrada na última magistratura do TRF2, inclusive - dispensa agora o limite de 60 horas semanais para acumulação de cargos públicos de profissionais da área da saúde. Atualizem os materiais, gente!

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. [STF. 1ª T. RE 1094802 AgR, j. 11/5/18; STF, 2ª T. RMS 34257 AgR, j. 29/6/18; STJ. 2ª T. REsp 1746784/PE, j. 23/8/18]

  • viva o professor e delegado Sandro Caldeira!!!

  • Questão dessas caindo pra DELEGADO DA PF!!!!! espero que pra técnico do MPU eles sejam, no mínimo, coerentes com o nível de dificuldade kkkkkkk

  • Se fosse professor que dá aulas em órgão privado não entraria nas exceções, pois a vedação constitucional do art. 37, XVI, é somente para cargos públicos.

  • O servidor pode acumular cargos públicos?

     

    Regra: Não

     

    Exceção:

    - dois cargos de professor;

    -um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    -Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

     

    Magistrados e membros do MP → acumulação com um cargo ou função de professor

    Vereador → pode, desde que haja compatibilidade de horários. Se não houver: deve afastar-se do cargo podendo optar pela remuneração

    Prefeito → Deve afastar do cargo podendo optar pela remuneração

    Mandato eletivo federal, estadual e distrital: fica afastado do cargo sem poder optar pela remuneração


     

  • Cargo técnico (que exige uma formação específica de nível superior) + 1 de professor é permitido segundo a CF:


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


    Cargo de delegado exige a formação em direito. Assim, é considerado um cargo técnico.


    Resposta: Correto.

  • item CORRETO.


    Cargo técnico "é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau" (STJ. 2ª Turma. RMS 42.392/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/02/2015). É aquele que exige da pessoa um conjunto de atribuições ligadas ao conhecimento específico de uma área do saber.

    Segundo já decidiu o STJ, somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber. 

    STJ. 2ª Turma. REsp 1569547-RN, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/12/2015 (Info 575)

  • Demorou para compreender, que, o "TÉCNICO" trata-se de formação em nível superior, compreendo assim, que o delegado é formando em direito.

  • SÓ UMA DÚVIDA DELEGADO DE POLÍCIA NÃO REQUER DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NA FUNÇÃO ?



  • DELEGADO DE POLÍCIA

    como exercem cargo de natureza técnica, podem acumular sua função com um cargo de professor.


    Posicionamento do STF (fonte):

    https://jus.com.br/artigos/13966/acumulacao-remunerada-de-cargos-e-empregos-publicos-na-jurisprudencia-brasileira/4

  • Quando cair uma questão assim, semelhante a esta, é só lembrar que há vários professores 

    de penal, que são delegados.

  • Há o entendimento de que se a lei requer qualificação de nível superior, regra geral, o cargo será necessariamente técnico ou científico. Todavia, em se tratando de cargos de nível superior que executam atividades meramente administrativas, como os analistas da área meio de Tribunais do Judiciário, não são considerados “técnicos ou científicos.Da mesma forma, o STJ já considerou que o cargo de oficial de polícia civil não tem natureza técnica ou científica. Por outro lado, o cargo de médico é considerado de caráter técnico, pois exige conhecimento especializado. Assim, por exemplo, seria possível a acumulação de um cargo de professor com outro de médico, com fundamento na alínea “b” do art. 37, XVI.

    Igual interpretação deve ser dada aos cargos de nível médio. Atribuições que exijam conhecimentos técnicos específicos de alguma área do saber, como técnico em informática, em contabilidade, programador e desenhista, por exemplo, não obstante prescindam de diploma de nível superior, são reputadas técnicas e passíveis de acumulação com um cargo de professor. Por outro lado, os cargos de nível médio, cujas atribuições impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, não devem ser considerados “técnicos ou científicos”, não podendo, por consequência, serem acumulados com outro de professor. São exemplos: agentes administrativos e agente de portaria

  • É bem provável que todo mundo aqui, teve na época de universidade, um professor que atuava como Delegado. Era só lembrar isso

  • Problema é que alguns estatutos de delegados estaduais não permitem acumular com outro cargo público de professor. Pelo jeito o federal permite aos moldes dos magistrados

  • Muita gente equivocada falando "Quem nunca viu delegado dando aula em cursinho ou no youtube". Mas isso não tem problema mesmo. Tem policial que não só da aula como também é dono de cursinho.

     

    A questão está perguntando sobre o acumulo de dois cargos PÚBLICOS. Ou seja, um cargo de delegado e outro de professor em entidade pública.

    Professor (cargo público) + cargo técnico ou científico (delegado).

  • Nossa!! Não sabia que cargo de Delegado é Tecnico. 

  • COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO É O ÚNICO REQUISITO, É TAMBÉM NECESSÁRIO RESPEITO AO TETO REMUNERATÓRIO.

  • Sendo o cargo de delegado um cargo considerado científico pois trabalha com a pesquisa e aplicação na área do Direito pode acumular com mais um cargo público de professor.

    Lembre-se que pode mais um CARGO PÚBLICO de professor. Professor da rede privada não há impedimento. Pode dar aula em faculdade e universidades particulares e cursinhos.

  • Ademais, deve-se observar o teto constitucional remuneratório.

  • GABARITO: CERTO

    CF. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

  • Questão até relativamente fácil, mas caí feito um pato. Agora, se fizer isso na prova... :((((

  • É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e para as seguintes situações:

    A de dois cargos de professor; A de um cargo de professor com outro técnico ou científico; A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    A regra geral é da inadmissibilidade da acumulação. Conforme estabelece a Constituição Federal as exceções somente serão possíveis se:

    Houver compatibilidade de horários; Máximo de 2 cargos; Cargos e proventos acumuláveis conforme previsto no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal; Cargos eletivos e cargos em comissão com proventos.

    Se de má-fé a acumulação ilegal, verificada e firmada em processo administrativo, caracteriza falta grave, podendo o servidor vir a perder os cargos e restituir o que recebeu indevidamente. Se de boa-fé a acumulação ilegal, o servidor deverá optar por um dos cargos. 

  • Uma dúvida: A atividade policial não é exclusiva?

  • CERTO

    Professor (cargo público) + cargo técnico ou científico (delegado).

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • Lei 8112

    Capítulo III

    Da Acumulação

           Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

            § 3  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.                   

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei 8.112/90

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

            § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.      

     

    CF/88

    Art. 37. 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Não precisa nem ir muito além, comprovando com a lei. Mas saber que o cargo de delegado é um cargo privativo de bacharel em direito, por logo considerado um cargo técnico/científico. Ou seja, podendo ser acumulável com o cargo de professor.

    GAB CERTO.

  • CF. Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    Notem que para o PARTICULAR tudo é possível desde que não proibido/especificado pela lei. Quando fala em cargo de professor (não fala se é particular ou público então logo é permitido).

  • GARGO EFETIVO : POSSUEM ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS

    LOGO PODE SIM ..

  • Pense na faculdade de vcs.... eu tinha 3 professores delegados, então PODE

  • Cargo técnico ou científico + cargo de professor

     

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica; ex: Delegado de Policía

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico

  • DELTA TIAGO, MURILO RIBEIRO E ELISE RIBEIRO, AILTON ZOUK TODOS DELEGADOS E PROFESSORES TAMBÉM.

    Tmj.

  • respondendo e aprendendo

  • Cargo técnico ou científico + cargo de professor

     

    Delegado tem nível superior em Direito, poderá sim dar aulas se quiser.

    GAB CERTO

  • Cargo técnico ou científico + cargo de professor

     

    Delegado tem nível superior em Direito, poderá sim dar aulas se quiser.

    GAB CERTO

  • essa foi de fudê

  • Atenção: quando aparecer "é possivel" não está pedindo a Regra mas sim a

  • Atenção: quando aparecer "é possivel" não está pedindo a Regra mas sim a EXCEÇÃO

  • Quais podem acumular?

    Saúde + Saúde

    Professor + Professor

    Professor + Cargo técnico ou científico

  • A pergunta quer saber se o delegado pode ter outro vínculo público como professor. A resposta é sim, desde que haja compatibilidade de horários:

    De acordo com a CF podem ser acumulados dois cargos de professor;

    um cargo de professor com um cargo técnico (nível superior) ou científico.

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • Essa aí não precisava nem lembrar da CF né. Qualquer pessoa fazendo a prova da PF tem ou já teve um professor ou professora Delta.

  • Questão simples e bacana.. segue esqueminha que vai ajudar a resolver esse tipo de questão:

    Acumulação Remunerada de Cargos Públicos

    Regra: Vedada

    Exceções: (se houver compatibilidade de horários)

    I) Professor + Professor

    II) Professor + Técnico Científico

    III) Saúde + Saúde

    Gab. "CERTO"

  • 3 FS. FOCO, FÉ E FORÇA.

  • ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS:

    Em regra, é vedada. É uma vedação ampla, pois aplica-se a cargo, emprego, função, alcançando administração direta e indireta e suas subsidiárias, e sobre as entidades controladas pelo poder público.

    EXCEÇÕES QUANTO À ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS:

    1.Pode ter 2 cargos de professor

    2.Pode ter 1 cargo de professor + técnico/científico

    3.Pode ter 2 cargos na área da saúde.

    OBS: desde que possua compatibilidade de horários!

  • Milena Rocha, essa acumulação que a questão trata não tem nada a ver com professor de cursinho. Esse cargo de professor diz respeito ao âmbio PÚBLICO. No âmbito privado, não interessa. O que a questão trata é de cargos de professor mediante concurso público, como o de universidades federais. Não confunda as coisas.

  • A resposta não é tão simples, mas bora lá...

    Inicialmente, é importante mencionar que a regra é a proibição de acumulação de cargos; apenas excepcionalmente e desde que haja compatibilidade de horários, admite-se a acumulação de cargos, nas seguintes hipóteses:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Por cargo científico entenda-se aquele que requer diploma universitário (para ser delegado é preciso ter diploma universitfário de direito); já por cargo técnico, deve-se entender aquele que exige curso profissionalizante de ensino médio, como ocorre por exemplo com os cargos de técnico de enfermagem, técnico de radiologia etc.

    Portanto, verifica-se que a hipótese do enunciado se enquadra na exceção da letra "b" (um cargo de professor + outro cientifico). Por isso, permite-se que o Delegado de Policia (cargo público) também acumule outro cargo público de professor.

    Obs: quando se fala em cargo de "professor" pouco importa se é professor universitário, de ensino médio ou fundamental, mas que a denominação do cargo público seja de professor.

  • Tem comentários desinformando a galera, hein. O teto remuneratório é analisado separadamente para cada cargo licitamente acumulado:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. Ex: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele receba acima do limite previsto no art. 37, XI da CF se considerarmos seus ganhos globais. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

  • Nunca que eu soubesse....

  • EM REGRA NAO !!!!! MAAAAAAAAS

  • Acumulação de cargos é possível nos casos de:

    1) dois cargos de professor;

    2) um cargo de técnico ou científico e outro de professor;

    3) dois de profissional da saúde.

    QUESTÃO CORRETA

  • é só lembrar dos professores de cursinhos que geralmente já são concursados e trabalham na área e também dão aula, casos como juízes, delegados, auditores...vide o estratégia concursos.

  • CF

    Art. 37,XVI

    a) a de dois cargos de professor;     

        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

        

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    (JUÍZES)

    Art;. 95, P.U

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    (MP)

    Art. 128,§5º, II

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério

  • CERTO. Professor + Cargo técnico ou científico! ;)
  • cargo de delegado tem natureza técnica, por isso é que pode cargo tecnico+professor. obs:professor de cursinho não tem nada haver, aqui menciona cargos públicos
  • Como o Aragonê sempre diz, se tem é porque PODE!

    EX: Erico Palazzo (Delegado e Professor do Gran)

    Desiste não fdp!!!!

  • Diante da ausência de norma específica na Constituição, os Delegados de Polícia Federal, bem como as de Polícia Civil, estão sujeitos a regra geral prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Esses profissionais como exercem cargo de natureza técnica, podem acumular sua função com um cargo de professor, alínea "b".

    STF:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

    Classe: AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200233000236940 Processo: 200233000236940 UF: BA Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 26/07/2006 Documento: TRF10233308

    Gabarito: Certo

  • Art. 37,XVI

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos privativos de médico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    STF:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

    Classe: AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200233000236940 Processo: 200233000236940 UF: BA Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 26/07/2006 Documento: TRF10233308

  • Eu lembrei da faculdade, tinha uns professores que são delegados.

  • Gabarito - Certo.

     De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação:

    a) de dois cargos de professor;

    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões

    regulamentadas.

    O cargo de delegado da polícia federal é considerado um cargo técnico ou científico, uma vez que exige formação específica em uma área do saber. Logo, a sua acumulação com um cargo de professor se enquadra na hipótese constitucional.

  • Resumidamente:

    Acumulação de cargos

    > 2 professor

    > 1 professor + 1 técnico ou científico¹

    > 2 profissional de saúde (profissão regulamentada)

     

    ¹cargo técnico ou científico = nível médio ou superior específico

    Delegado requer formação específica

  • ERICO PALAZZO (GRAN CURSOS) DELEGADO E PROFESSOR.

  • Certo, Alfama, delta e excepcional professor. Cocito, delta e professor, entre outros. Exemplo é bom que nunca mais esquece!

    Fundamentação:

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

  • Gente, da aula em cursinho não é um cargo público...Cuidado com essas análises.

    A questão fala em acumular dois cargos púbicos.

  • LODF

    Art. 119

    § 6º A função de policial civil é considerada técnica.

  • Danilo, você está certinho amigo. Prestem atenção, pessoal.

  • Delegado necessita de diploma de advogado e integrante da OAB. Aprendi olhando o edital da polícia federal haha.

  • A Constituição da República de 1988 estabelece, como regra geral, a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções. Todavia, admitem-se exceções e, dentre as quais, insere-se a de um cargo técnico com outro de professor, como seria a hipótese cogitada na presente questão.

    No ponto, confira-se o teor do art. 37, XVI, "b", da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"       

    Do exposto, conclui-se pelo acerto da afirmativa em análise, eis que devidamente respaldada no texto da Constituição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • professores de cursinhos não exercem cargo público de professor.. não são exemplos corretos da questão

  • Função de delegado é considerada técnica?

  • Resposta correta. O cargo de delegado é um cargo científico, pois é de nível superior. Nesse caso pode ser acumulado com um cargo de professor.

    Sempre lembrar que:

    CARGO TÉCNICO, aqui considerado, é aquele em que se exige uma formação técnica (ex. técnico em enfermagem, contabilidade, etc.) não sendo considerado aqueles técnicos apenas por nomenclatura (ex. técnico judiciário, que exige apenas ensino médio)

    CARGO CIENTÍFICO é aquele em que se exige formação em nível superior.

  • A galera ta ficando maluca, a questão fala PROFESSOR EM CARGO PÚBLICO e o pessoal dando exemplo de cursinho preparatório... babar ovo de professor não te faz passar não, só um alô

  • Luciano Junior Parada Nem todas as polícias exigem inscrição na OAB, algumas inclusive ainda nem exigem 3 anos de prática jurídica ou atividade policial.

  • PESSOAL, POR FAVOR ...

    PROFESSOR DE CURSINHO NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO !

  • quer saber o % de concorrentes reais? Só desconsiderar os "xpertos" que dizem que professor de cursinho é considerado professor de cargo público rrsss

  • também...

    A Emenda Constitucional 101/2019 estende aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos, mas com algumas resolvas.

  • Inacreditável uma pergunta dessas em prova pra Delta da PF, certeza que na minha prova vai cair algo 7 bilhões de vezes mais capcioso que isso, impossível ter a sorte de cair uma pergunta dessas.

  • A Constituição da República de 1988 estabelece, como regra geral, a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções. Todavia, admitem-se exceções e, dentre as quais, insere-se a de um cargo técnico com outro de professor, como seria a hipótese cogitada na presente questão.

    No ponto, confira-se o teor do art. 37, XVI, "b", da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"       

    Do exposto, conclui-se pelo acerto da afirmativa em análise, eis que devidamente respaldada no texto da Constituição.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito da questão fica sendo "certo".

    art. 37, XVI, "b", da CRF/88

    Questão molezinha, fiquei até com medo de ter tanta certeza da resposta.

  • Delegado não atua em regime de dedicação exclusiva?

  • é o que mais existe

  • Só lembrar dos professores e delegados: Juliano Yamakawa e Paulo Bilynskj.

  • CERTO. Como o cargo de delegado de polícia, é privativo de bacharéis em direito, é um cargo científico, logo, pode a cumulação com um cargo de professor.

    A regra é a proibição de acumulação de cargos; apenas excepcionalmente e desde que haja compatibilidade de horários, admite-se a acumulação de cargos, nas hipóteses:

    1. Dois cargos de professor;

    2. Um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;

    CARGO CIENTÍFICO: cargo de nível superior que exige uma habilitação específica – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

    CARGO TÉCNICO: cargo de nível médio que exige curso técnico específico. técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.

    3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    4. Um cargo de Juiz ou Promotor com um cargo de professor.

    5. Um cargo efetivo mais um cargo de vereador.

  • Essa acertei porque na faculdade tive um professor de penal, que também era delegado da PF

  • Pessoal, CUIDADO. A questão não é tão fácil como parece. Primeiro, estou lendo inúmeros comentários citando exemplos de delegados que são professores de CURSINHOS. Veja bem, a vedação à acumulação é de CARGO PÚBLICO, ou seja, cursinhos, faculdades particulares, etc não entram na vedação, ok? Outra coisa, não é tão imples como parece até pq se pensar um pouquinho o cargo de delegado (policial) exige dedicação exclusiva o que poderia vedar, mas a respota é certa (tem um julgado específico sobre os delegados permitindo). Outras incoerêmcias nos comentários: nem todo cargo de ensino superior é científico, ok?! GAB. certo, mas não pq vc vai lembrar dos professores de cursinhos, pelo amor de Deus... bons estudos.

  • lembrei que há um monte de delegados dando aula ....
  • Como o cargo de delegado de polícia, é privativo de bacharéis em direito, é um cargo científico, logo, pode a cumulação com um cargo de professor (tem um julgado específico sobre os delegados permitindo).

    A regra é a proibição de acumulação de cargos; apenas excepcionalmente e desde que haja compatibilidade de horários, admite-se a acumulação de cargos, nas hipóteses:

    1. Dois cargos de professor;

    2. Um cargo de professor com outro técnico ou cientifico;

    CARGO CIENTÍFICO: cargo de nível superior que exige uma habilitação específica – advogado, médico, biólogo, antropólogo, matemático, historiador.

    CARGO TÉCNICO: cargo de nível médio que exige curso técnico específico. técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.

    3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    4. Um cargo de Juiz ou Promotor com um cargo de professor.

    5. Um cargo efetivo mais um cargo de vereador.

    Conceito de cargo técnico para os fins do art. 37 XVI, ''b'', da CF/88

    A CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37. XVI, "b").

    Somente se pode considerar que um cargo tem natureza técnica se ele exigir, no desempenho de suas atribuições, a aplicação de conhecimentos especializados de alguma área do saber.

    Não podem ser considerados cargos técnicos aqueles que impliquem a prática de atividades meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica.

    Nesse sentido, atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio, não se enquadram no conceito constitucional.

    STF. 1ªTurma. RMS 28497/DF, Rei. Orig. Min. Luiz Fux, Red.p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia,julgado em 20/5/2014 (lnfo 747).

  • lembrem-se do Juliano Yamakawa

  • Cursei direito no período noturno e tive um professor de direito penal que era delegado. Acertei essa questão porque vi na prática, cliquei no certo torcendo para que não fosse maracutaia da faculdade haha

  • pessoal de forma objetiva delegado de policia é enquadrado como cargo técnico, logo é possível a acumulação com cargo de professor sim

  • Só um nome: Paulo Bilynskyj.

  • Lembrando aos desavisados que é acumulação de cargos públicos. Não pensem que professor de cursinho/faculdade particular serve como exemplo. Tem que ser concursado nos dois para servir.

  • Simmm, é só lembrar da Laryssa Neves

  • Professor Juliano do alfacon, Japones da federa.

  • Diante da ausência de norma específica na constituição, os Delegados de Polícia Federal, bem como Civil, estão sujeitos à regra prevista no art. 37, XVI, CF.

    Exercem, portanto cargo de natureza TÉCNICA, podendo cumular suas funções coma de professor. (Inf.747- STF).

  • delegado eh cargo TECNICO

  • Um monte de gente falando "Paulo Bilynskyj". Kkkkkkkk, parem de falar merd*, por favor. A acumulação do enunciado, assim como a que preceitua a Constituição Federal, está relacionada a cargos PÚBLICOS, ou seja, professor de uma instituição PÚBLICA, com ingresso mediante CONCURSO PÚBLICO, e não a realizar uma atividade em uma instituição privada, como cursos preparatórios. Pqp...

  • A Constituição da República de 1988 estabelece, como regra geral, a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções. Todavia, admitem-se exceções e, dentre as quais, insere-se a de um cargo técnico com outro de professor, como seria a hipótese cogitada na presente questão.

    No ponto, confira-se o teor do art. 37, XVI, "b", da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"       

    Do exposto, conclui-se pelo acerto da afirmativa em análise, eis que devidamente respaldada no texto da Constituição.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a regra é a proibição de acumulação de cargos; apenas excepcionalmente e desde que haja compatibilidade de horários, admite-se a acumulação de cargos, nas seguintes hipóteses:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Por cargo científico entenda-se aquele que requer diploma universitário (para ser delegado é preciso ter diploma universitário de direito); já por cargo técnico, deve-se entender aquele que exige curso profissionalizante de ensino médio, como ocorre por exemplo com os cargos de técnico de enfermagem, técnico de radiologia etc.

    Portanto, verifica-se que a hipótese do enunciado se enquadra na exceção da letra "b" (um cargo de professor + outro científico). Por isso, permite-se que o Delegado de Policia (cargo público) também acumule outro cargo público de professor.

    Obs: quando se fala em cargo de "professor" pouco importa se é professor universitário, de ensino médio ou fundamental, mas que a denominação do cargo público seja de professor.

  • No caso acima seria m cargo técnico e um de professor?

  • CESPE -2014- PC-DF-

    A respeito de responsabilidade administrativa e civil e de acumulação de cargos, julgue o próximo item.

    Servidor público investido em cargo de escrivão de polícia civil poderá exercer cargo público de professor, desde que comprove compatibilidade de horários, conforme disposição constitucional.

    Errada

    Delegado pode, escrivão não ???

  • simmm.exemplo JULIANO YAMAKAWA

  • É O QUE MAIS TEMOS HOJE NOS CURSINHOS.

  • Art. 37 (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    (...)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"

  • LEMBREI-ME DE ALGUNS PROFESSORES DE CURSINHO QUE SAO DELAGADOS E ACERTEI. HEHEHE

  • Galera, é só lembrar da quantidade delta da PF que dá aula em cursinho ou é professor de instituições de ensino.

    Questão fácil.

  • Gabarito questionável visto que o tema é objeto da PEC 179 de 2012 que tramita na Câmara.

    "A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda", ou seja, aprovou o parecer do relator que é favorável a emenda permitindo o acúmulo de delegado com professor, mas a matéria ainda não foi a plenário, como consta do site https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=546158

  • Professor de cursinho é atividade privada. A questão quer saber se dá pra acumular com cargo público de professor

  • Aqui vai uma dúvida... A assertiva contém: "...com um cargo público de professor."

    Na verdade o cargo de professor não precisa ser público, pode ser privado também. Errei a questão por isso.

    Alguém pode explicar?

  • No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Havendo compatibilidade de horários, é possível a acumulação remunerada do cargo de delegado de polícia federal com um cargo público de professor.

  • Delegado da Cunha: 

    Professor de direito Penal em alguma faculdade de direito. 

    Delegado Yamakawa:   

    Professor e coordenador do alfacon 

    Delegado Bilynskyj: 

    Professor do estratégia concursos

  • Delegado é técnico!

  • A questão menciona dois cargos públicos: 1º DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL (CARGO PÚBLICO) 2º Outro CARGO PÚBLICO de PROFESSOR, ou seja, (magistério junto a ente público (não em cursinhos)). O "Delegado Professor" estaria recebendo duas vezes do erário público, o que é vedado pela CF/88, salvo algumas exceções. Pois bem, a CF/88 condiciona a forma e maneira que se pode acumular remuneração de cargos públicos, quais são elas: art. 37 (..) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Porém, o "X" da questão é que o cargo de Delegado é considerado pelo STF como cargo TÉCNICO. (ARE882915 e RE596235).

  • Poxa, cada coisa. Você tem que saber de tudo um pouco para passar em um concurso hoje em dia. Quando que eu ia imaginar que cargo de delegado é cargo técnico se para o camarada der delegado precisa ser, no mínimo, bacharel em direito. Nessas, só o cara mega antenado acerta.

  • Professor da Alfacon, é delegado e professor. Juliano Yamakawa
  • Galera, é cargo PÚBLICO de professor, não é de faculdade particular ou cursinho não...

  • Já tem jurisprudência. Existem outras.

    MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL E PROFESSOR - ART. 37, XVI, "b", DA CF/88 - COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - VEDAÇÃO DA LEI Nº 4.878/65 NÃO RECEPCIONADA PELA CF/88. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS. 1. O regime jurídico especial definido na Lei nº 4.878/65, no que se a restrição quanto à exclusividade e integralidade da função de policial federal, deve ter sua aplicabilidade em harmonia com a nova ordem constitucional vigente. 2. Assim, quanto a este aspecto, tenho convicção de que se trata de vedação expressamente não recepcionada pela Constituição de 1988, a qual, com minudência admitiu ser cumulável o exercício de cargo público, técnico ou científico, com cargo de professor, oportunidade em que também previu como única restrição à cumulabilidade e a incompatibilidade de horários (art. 37, inc. XVI, b, CF/88).3. Apelação e remessa oficial, desprovidas. Origem: TRF - PRIMEIRA REGIÃO

    Classe: AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 200233000236940 Processo: 200233000236940 UF: BA Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 26/07/2006 Documento: TRF10233308

  • CERTO

    De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a acumulação: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    O cargo de delegado da polícia federal é considerado um cargo técnico ou científico, uma vez que exige formação específica em uma área do saber. Logo, a sua acumulação com um cargo de professor se enquadra na hipótese constitucional. 

  • Só lembrar que o Delegado da Cunha é também professor de faculdade

  • Essa até a Tia Carmelia caiu.

  • Pra responder o candidato precisar saber que o cargo de Delegado é considerado um cargo técnico.

  • "Só lembrar que o Delegado da Cunha é também professor de faculdade" kakakakaka. Professor de faculdade PRIVADA, seu abençoado. A questão trata da acumulação de cargos PÚBLICOS, cujo ingresso depende de CONCURSO PÚBLICO, como faculdades federais e estaduais. Ou seja, PAREM de citar da Cunha's, Bilynskyj's e outros professores de cursinhos preparatórios e outras entidades privadas, pq vcs estão passando uma GRANDE VERGONHA.

  • escorreguei no quiabo. Não sabia que delegado é cargo técnico

  • Tem tanta gente que não entendeu a questão, comenta errado e ainda influencia a aprendizagem errada, quanto comentário sem noção, gente. Obrigada aos explicaram de forma concisa e correta.

  • só lembrei dos professores de cursinhos, que são delegados, dando aula!

  • lembranças para meu amigo :Delegado Federal Juliano e excelente professor.

  • o meu erro na questão foi essa expressão "cargo público" de professor. Na minha modesta percepção, a banca tinha feito uma restrição, dando a entender que só poderia haver a dita acumulação caso o delegado em questão exercesse o magistério, por exemplo, em uma universidade pública, mas enfim, só me resta prestar mais atenção

  • O cargo de Delegado é considerado um cargo técnico, assim é possível a sua compatibilidade com o cargo público de Professor.

    Art. 37...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;" 

  • lembrem de que a discussão se limita à seara pública, para evitar possíveis entendimentos equivocados

  • Eu tive na faculdade professores que eram também:promotor, juiz federal, analista do MP, etc.

  • cargo tecnico precisa ter , no minimo, ensino medio ou ensino tecnologo .

    ja para o cargo cientifico precisa ter, no minimo, ensino superior.

    portanto, delegado pode acumular com o cargo de professor.

    espero ter ajudado você, boa sorte!

  • Para complementar, com o advento da EC n° 34 de 2019, os militares estaduais passaram a ter também o mesmo direito de acúmulo de cargo..

    Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    (...)

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.             

    Art. 37 (...)

    (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                

  • Em 10/09/21 às 10:37, você respondeu a opção E.Você errou

    Em 09/10/19 às 13:17, você respondeu a opção E. Você errou

  • Tô passado...
  • Só lembrar da faculdade de Direito... sempre tem professor juiz, promotor, delegado, etc..

  • PROFESSOR + CIENTÍFICO/TÉC.

  • PERPLEXOOOOOOOOOOOOOO KKKKKKK

  • vale tbm para área da saúde, desde que a profissão seja devidamente regulamentada

  • A questão diz outro cargo publico, por isso eu achei q não podia!! A galéra ai citou delegados dando aula em corsos preparatórios, que é empresa particular...

  • vcs não tiveram nenhum professor no curso que fosse delegado não? as vezes, tem que sair da caixinha para não perder questão de graça. se tão lá é porque pode.

  • Professor juliano yamakawa, professor e delagado da PF


ID
2798659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos e aos atos administrativos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    Vamos à questão:

     

    Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato ( Percebam que a exoneração foi MOTIVADA=NÃO SERIA CASO DE EXONERAÇÃO E SIM DEMISSÃO)  por cometimento de FATO TÍPICO=PECULATO) Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito ( NÃO OCORREU A PRÁTICA DO ATO TÍPICO), mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário ( Nesse caso, a administração MOTIVOU O ATO como PECULATO e depois constatou que não houve o comeitmento o ATO ILÍCITO. 

    ----------------------------------------------------------------------

    Nesse caso não há de se falar em DISCRICIONARIEDADE, pois mesmo nos casos de peculato não ha de se falar em EXONERAÇÃO e sim em DEMISSÃO  posto que o  fato típico É PECULATO  ( Crime contra a Adminsitração Pùblica)

     

    Lei 8112?90 Art. 136.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.

                        Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis. mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

  • CC's: se motivou a exoneração, fica vinculado ao motivo; se não, não fica

    Abraços

  • O motivo é discricionário, mas se  vinculado a ele fica preso nos motivos determinantes.

  • A inexistencia dos motivos que levaram a exoneração torna a exoneração ilegal, portanto cabe anulação.

  • ERRADO

     

    É um exemplo de ato administrativo ilegal o apresentado na questão, portanto, passivo de anulação pela própria administração pública ou pelo poder judiciário (juiz). Caso o ato venha a ser anulado, ocorrerá a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com direito à indenização. 

  • SE VOCÊ ERROU  :  FORÇAAAAAA GUERREIRO .... NÃO DESANIME ... DEUS ESTÁ CONTIGO . 

     

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes. (CERTO).

     

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TCU

    A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica. ( CERTO)

     

    Ano: 2009Banca: CESPE Órgão: TCU

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, o agente que pratica um ato discricionário, embora não havendo obrigatoriedade, opta por indicar os fatos e fundamentos jurídicos da sua realização, passando estes a integrá-lo e a vincular, obrigatoriamente, a administração, aos motivos ali expostos. (CERTO)

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE  Órgão: TRE-BA

    De acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que se trate de ato discricionário sem a exigência de expressa motivação, uma vez sendo manifestada a motivação, esta vincula o agente para sua realização, devendo, obrigatoriamente, haver compatibilidade entre o ato e a motivação, sob pena de vício suscetível de invalidá-lo. ( CERTO)

     

    Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: TCU

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. (CERTO)

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!!Certo!!!

  •    Sobre a teoria da vinculação aos motivos determinantes, esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello: “De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação dos “motivos de fato” falso, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto essa obrigação de enunciá-los, o ato será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.” (MELLO, 2009, p. 398).

     

    Assim, mesmo quando não seja requisito do ato administrativo sua motivação, quando esta for publicizada, a análise de validade do ato administrativo perpassa pela verificação de sua compatibilidade com os requisitos legais, dentre estes, a congruência entre a vontade manifesta e o resultado do ato. Veja-se:

     

    ADMINISTRATIVO. ATO ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO AOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCONGRUÊNCIA. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ.

    1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.

    2. “Consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido” (MS 15.290/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26.10.2011, DJe 14.11.2011).

  • bizu: Se motivou, já era, fica preso aos motivos determinantes.

  • No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.

    Por enquanto, a consagrada exceção ao uso da teoria se aplica no campo da desapropriação, porquanto os tribunais entendem que mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação).

  • Assim como a colega SILVIA VASQUES, também considerei a questão errada pela EXONERAÇÃO quando o correto é demissão.

    Outro ponto, que para mim foi o motivo de entender a questão errada logo no início foi o ad nutun, que é a dispensão de servidor em cargo de comissão bastando a vontade de apenas uma das partes. Ou seja, já houve uma afronta a ampla defesa e ao contraditório. 

     

    O resto era mais para confundir, pois mesmo não reconhecendo a prática de ato ilícito, a demissão pode ocorrer por outros atos.

  • Considerei a questão errada porque ela está confusa e incompleta: ela diz que o servidor é efetivo e ocupa um cargo em comissão e a exoneração se deu ad nutum, mas não diz se a exoneração foi só do cargo em comissão ou da Administração Pública, no primeiro poderia ser ad nutum, no segundo ocorreria a demissão precedida de PAD..... pra mim só essa primeira parte já é suficiente para considerá a questão errada.

  • O erro da questão:

     

    Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.

  • EM REGRA CARGO COMISSIONADO NÃO PRECISA DE MOTIVO PARA EXONERAÇÃO. ENTRETANTO, SE O GESTOR DECIDIR MOTIVAR O ATO AI ELE VINCULA-SE A MOTIVAÇÃO POR ELE APRESENTADA.

    COMO FOI APRESENTADO UM MOTIVO PARA A EXONERAÇÃO ( COMETIMENTO DE PECULATO) O ATO SÓ SE TORNA VÁLIDO SE O MOTIVO REALMENTE OCORREU. 

    UMA VEZ NÃO OCORRENDO O MOTIVO, O ATO SE TORNA NULO.

     

     

  • Motivos determinantes. 

    Aplicação: apenas quando se exije motivação. 

  • exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.


    fonte: https://direitoadm.com.br/35-ad-nutum/

  • Na minha humilde opinião a única coisa errada é o “fundamento” utilizado pelo examinador para manter a exoneração. É sim possível a exoneração, mas não sob o fundamento de que  não cabe teoria dos motivos determinantes em hipótese de crime. 

  • Gab: ERRADO

     

    Peculato. É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/419/Peculato

  • Galera, além da questão relacionada a teoria dos motivos determinantes, a Lei 8112/90 prevê a comunicação das esferas em casos de NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTENCIA DE FATO TIPICO, senão vejamos:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    BONS ESTUDOS!!!

  • gab: errado

    GENTE A QUESTÃO TEM VÁRIOS TÓPICOS ERRADOS.

    E TEM PESSOAS COLOCANDO O GABARITO COMO CERTO, NÃO FAÇAM ISSO POIS EXISTEM PESSOAS QUE ESTUDAM POR ESSES COMENTÁRIOS.

  • EXONERAÇÃO não se usa como PUNIÇÃO

     

     

  • A teoria dos motivos determinantes pressupoe o controle de legalidade do ato relativo à existência ou adequação dos motivos, fáticos e legais, que administração tenha declarado como causa determinante da prática de um ato. Essa teoria aplica-se tanto para atos vinculados como atos discricionários, pois estamos diante da motivação do ato, ainda que não obrigatoria. Sendo assim, caso comprovada a não ocorrencia da situação declarada ou inadequação entre a situação ocorrida e o motivo descrito em lei, o ato será nulo. Acho que o examinador tentou confundir os candidatos quando envolveu a prática de crime de peculato e afirmou que a teoria dos motivos determinantes não se aplica quando a motivação for esta, contudo, no caso em tela, restou comprovado a inexistencia da prática do crime, logo, a motivação utilizada para exoneração não equivale aos pressupostos fáticos daquele ato, por isso, o ato de exoneração seria nulo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes, ainda que a motivação seja a configuração de crime, bastando que esta motivação seja compátivel com os pressupostos fáticos e legais do ato.

  • Cargo efetivo com punição:

    Demissão

     

    Cargo em comissão com punição:

    Destituição

     

    Função de confiança com punição 

    Destituição

  • Ele deveria ter sido demitido e não exonerado. Depois se não fosse comprovado o crime, a demissão seria convertida em exoneração.

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • Gabarito Errado

     

    Questão interessante ela não  fala diretamente que o ato foi motivado, mas interpretando da entender sim que ele foi motivado ao dizer que  a justificativa de exoneração decorreu em razão de supostamente ter cometido crime de peculato, logo percebe-se que foi motivado. Com isso entra a teoria dos motivos determinantes a qual o motivo não seja verdadeiro, o ato será anulado, portanto gabarito errado.

     

    -- > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

     

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --- > Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • Gabarito Errado

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário pode anular um ato administrativo mesmo sendo este discricionário como é o caso da exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Tomando-se como exemplo a exoneração ad nutum, para a qual a lei não define o motivo, se a Administração praticar esse ato alegando que o fez por falta de verba e depois nomear outro funcionário para a mesma vaga, o ato será nulo por vício quanto ao motivo."

    A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo. (...)

  • CREIO QUE ESTA QUESTÃO AQUI RESOLVE


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Provas: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador 

    Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes. 


    Considere que, no exercício do poder discricionário, determinada autoridade indique os motivos fáticos que justifiquem a realização do ato. Nessa situação, verificando-se posteriormente que tais motivos não existiram, o ato administrativo deverá ser invalidado. CERTO

  • Basicamente essa mesma situação foi cobrada ano passado, numa prova da Magistratura Federal do TRF 5, pelo CESPE, com o gabarito também errado (Q853029)

    Situação hipotética: Um servidor público efetivo indicado para cargo em comissão foi exonerado ad nutum sob a justificativa de haver cometido assédio moral no exercício da função. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do assédio, mas persistiu a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido por não se aplicar a teoria dos motivos determinantes.

    Assim, ainda que o ato de exoneração em cargo em comissão seja discricionário, se tiver justificativa, o gestor vincula-se ao motivo, razão pelo qual o ato não é válido, pois se aplica a teoria dos motivos determinantes. 

    STJ em 2017: "Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada" 

     

     

     

  • Caso um Ato que foi motivado, ainda que a motivação não fosse obrigatória, apresente uma justificativa falsa ou não prevista em lei para a prática do ato, este ato será ilegal por defeito no elemento motivo.

  • Pessoal viajando falando em punição e não sei oq..... caramba, a questão só queria saber se os motivos determinantes se aplicam ou não. Como já falado acima a questão é uma piada, nível fundamental. Nas de técnico é pior.

  • ERRADO

    Se o motivo é inválido, o ato também é !

    A teoria dos motivos determinantes afirma que a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.

     

    Explicação rápida : https://www.youtube.com/watch?v=TS9sSGLj78I&t=3s

  • Teoria dos motivos determinantes: todas as vezes que o ato administrativo é motivado os argumentos de fato vinculam a validade do ato. Se os fatos são falsos o ato é NULO.

  • QUESTÃO FOI TIRADA DO LIVRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • --> QUESTÃO RETIRADA DO LIVRO "DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO", DE MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO:

     

    "A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatório, tenha havido motivação

     

     

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicabilidade mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração

     

     

    Exemplificando, a nomeação e exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão independem de motivação declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua esfera de competências, nomear e exonerar livremente, sem esta obrigado a apresentar qualquer motivação. Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto

     

     

    Desta forma, supondo que a autoridade competente exonerasse um servidor comissionado e decidisse motivar por escrito o ato de exoneração, afirmando que o servidor foi exonerado em razão de sua inassiduidade, poderia o servidor contestar perante o Judiciário (ou perante a própria administração, mediante um recurso administrativo) esse motivo, comprovando, se for o caso, sua inexistência, provando que não faltava ao serviço, nem se atrasava.

     

     

    Assim, se o servidor não teve faltas nem atrasos durante o período em que esteve comissionado, fica evidente a inexistência do motivo declarado como determinante no ato de exoneração. Esse ato de exoneração, portanto, seria inválido e poderia ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria administração."

     

     

  • como assim: exonerado. ele foi mandado embora em razão de ter cometido peculato, apalavra certa não é destituido?

  • A teoria dos motivos determinantes não se aplica aos cargos ad nutum, exceto quando houver uma justificativa (essa deverá ser plausível, ou será passível de anulação).

  • Gente, cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Portanto, a Adm. Pública pode exonerar o ocupante de cargo em comissão a qualquer momento, por critérios de oportunidade e conveniência, a juízo da autoridade competente, conforme o art. 35 da Lei 8.112.

    Na minha humilde opinião, o item não diz de forma clara que essa exoneração foi formalmente motivada - há um motivo, sim, mas não necessariamente uma motivação (e, nesse caso, não há que se falar em teoria dos motivos determinantes).

    Para mim, o item está correto até a palavra "válido". Depois, tenta confundir o candidato, dizendo que "a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime", como mencionou anteriormente o colega Siqueira.

    Acredito que esse trecho final estaria errado, pois, como já dito, não seria viável aplicar o conceito da teoria dos motivos determinantes, por não sabermos se houve de fato a motivação ou não do ato administrativo (há margem para inferência, mas não temos o dado concreto).

    Em segundo lugar, entendo que essa teoria poderia ser aplicada, sim, a situações que configurem crime - desde que após a devida instauração de processo administrativo, com direito a contraditório e ampla defesa.

    Isso porque os agentes públicos - efetivos ou não - estão sujeitos a sanções civis, penais e administrativas, de forma isolada ou cumulativa.

    Aí, é claro, se fosse comprovado o peculato, haveria DESTITIUÇÃO do cargo, que é uma das penalidades administrativas previstas na Lei 8.112 (art. 127, V; e art.135) - lembrando que exoneração não tem caráter sancionatório.

    Em outras palavras: diante da comprovação do crime de peculato (não é o que diz o item), a Adm. Pública poderia DESTITUIR o ocupante de cargo em comissão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Porém, se o ato fosse motivado (não é obrigatório) e usasse outro argumento para justificar essa destituição, seria considerado nulo.

    Será que estou viajando? Por via das dúvidas, indiquei para comentário do professor e sugiro que façam o mesmo, para não aprendermos errado.

    Abs.

     

  • Pessoal, acho que o erro não está onde vocês todos estão procurando, acho que está no início da questão: "Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime."

    O servidor público é EFETIVO!!!! Mas também exerce cargo em comissão (que pode ser provido por servidor efetivo, mas também por gente "de fora da adm."), por isso para o mesmo ser exonerado, seria necessário regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

  • Jordana, acho q faltou alguma coisa na fonte indicada por vós no yutube kkkk

  • É simples: não é necessário motivar a exoneração de um servidor que esteja exercendo cargo comissionado (livre nomeação e exoneração), MAS SE HOUVER MOTIVAÇÃO, ESTA SE VINCULA. Para evitar o abuso ou desvio de poder, a finalidade pública do ato deve prevalecer, sobretudo no aspecto da legitimidade. (O motivo tem que ser o determinante, sob pena de invalidade, o que pode ensejar até reparação e responsabilidade do Estado)  

  • A questão fala que ele foi exonerado "em razão de SUPOSTAMENTE ter cometido crime de peculato".

    Sua absolvição na esfera criminal não altera em nada a razão da exoneração que, como dito, foi SUPOSTAMENTE ter cometido o crime de peculato. 

    Não vejo como viável a aplicação da teoria dos motivos determinantes no caso.

  • GABARITO E

    Daniel Rheinheimer, eu pensei assim.. A demissão de comissionado não precisa ser motivada, mas como no caso em tela a ADM decidiu fazê-lo, ela está vinculada à motivação, que foi, segundo a teoria, o motivo determinante para a demissão. Por isso, a demissão deverá ser revertida já que vício quanto a finalidademotivo objeto nunca podem ser convalidados.

  • Gabarito: ERRADO

    Eu tive o mesmo raciocínio do Sandro Siqueira, porém fiquei na dúvida em razão do texto da questão que, na minha opinião, não é preciso quanto ao fato da administração ter justificado no ato de exoneração a possível ocorrência do peculato.

     

  • Teoria dos motivos determinante: estipula que a validade do ato estar ligada aos motivos indicados. (Motivos inexistente ou falso, ato nulo)

  • O cargo era ad nutum, ou seja, de livre nomeação e exoneração, neste caso, a administração não era obrigada a motivar seu ato, ao fazê-lo, vinculou-se àquele motivo (teoria dos motivos determinantes). 

  • Teoria dos motivos determinantes: A administração pública esta sujeita ao controle de legalidade relativo aos motivos que ela declarou como causa determinante para a prática do ato. A inexistência dos motivos explicitados pelo agente para a pratica do ato administrativo, invalida o ato, tornando-o nulo.

     

  • A validade do ato está vinculada à veracidade

    G. Errado

  • reconheceu a inexistência da prática do ilícito,ou seja, o ato é inválido.

  • 1º que não é exoneração (que não se trata de punição), é destituição de cargo em comissão.

    2º que a sentença penal que conclua inexistência do fato ou negativa de autoria produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo.

  • DESTITUIÇAO CARGO EM COMISSÃO É PENALIDADE, CUIDADO!

     

    STJ - MANDADO DE SEGURANÇA MS 12666 DF 2007/0046155-9 (STJ)

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EXONERADO. PENA DE SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS. CONVERSÃO DA EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ART. 142 DA LEI 8.112 /90. 1. Em se tratando da pena de destituição de cargo em comissão aplicada a ex-servidor por ter praticado infrações sujeitas à suspensão por trinta dias, o prazo prescricional é de dois anos, nos termos do artigo 142, II, c/c artigo 135 da Lei nº 8.112 /90. 2. Transcorridos mais de dois anos entre a data do reinício da contagem do prazo prescricional, após 140 (cento e quarenta) dias da instauração do primeiro processo administrativo disciplinar, e o ato que determinou a aplicação da pena de destituição de cargo em comissão, é de se entender prescrita a pretensão punitiva estatal. 3. Segurança concedida.

  • A questão fala em exoneração EM RAZÃO DO ILICITO. Exoneração não é penalidade.

  • Observações dignas de nota:

    Teoria dos motivos determinantes dos atos administrativos, em suma, prevê que, mesmo quando a motivação é discricionária, o ato fica vinculado ao motivo de sua prática. No caso da assertiva, o servidor poderia ser exonerado de uma cargo ad nutum (livre nomeação e exoneração)? SIM! Mesmo a motivação sendo facultativa, o ato poderia ser motivado? SIM. A partir da hora que o ato foi motivado, ele fica vinculado a essa motivação? SIM. Caso a motivação seja alvo de vício de ilegalidade (exonerar como forma de punição) ou a motivação do ato tenha tornado-se inexistente, que foi o que a questão trouxe, a invalidação da motivação invalida, também, o ato? SIM. Diante disso, o ato é inválido e, sob qualquer ótica, a teoria dos motivos determinantes continua válida.

  • GAB: C

    O motivo da exoneração pode até ser provado como falso, no entanto a Administração Pública não está obrigado a reintegra-lo e mantê-lo no cargo podendo exonerar quando quiser por se tratar de cargo em comissão.

     

    Ad nutum: livro nomeação e livre exoneração

  • O motivo da exoneração pode até ser provado como falso, no entanto a Administração Pública não está obrigado a reintegra-lo e mantê-lo no cargo podendo exonerar quando quiser por se tratar de cargo em comissão.

  • A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula. 

    Na situação hipotetica houve absolvição do crime, logo ato de exoneração é nulo. 

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo de Alexandre Mazza

  • Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário.


    Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.


    Para podermos entender: Um servidor que é efetivo foi nomeado também para um cargo em comissão. No entanto, por suposta prática de crime, foi exonerado. A administração reconheceu que não houve crime algum posteriormente.


    Dae eu te pergunto: Esse ato de exoneração foi válido? NÃO! Nós sabemos que, no ato discricionário, o elemento MOTIVO é livre, ou seja, a lei da margem de decisão para o agente público. No entanto, com fundamento no princípio dos motivos determinantes, se a administração alegou um motivo para a pratica do ato, esse motivo deve ser verdadeiro e existente. Caso não seja, o ato é inválido e deve ser anulado.


    O correto seria anular o ato de exoneração e readmitir o servidor no cargo comissionado.


    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Por exemplo, quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato.

     

    Di Pietro

  • PARA COMPLEMENTAR:


    Em tese, todos os atos possuem motivação, porém há exceções, por exemplo, nomeação e demissão ad nutum. Nos casos em que a motivação é dispensada, mas ainda assim o agente utiliza a motivação, esta passa a integrar o ato; consequentemente, se a motivação for falsa ou viciada, ela irá macular o ato (teoria dos motivos determinantes).  


    Fonte: Curso Carreiras Jurídicas - CERS - Professor Matheus Carvalho.

  • Resposta simples e direta que só necessitaria ler a assertativa, dispensado o caput da questão.


    EXONERAÇÃO NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO. logo pela simples fato de a questão trazer exoneração como modo de punição, ESTÁ ERRADA!

  • não é exoneração, é demissão.

  • ▲Demissão = Forma de Penalidade

    ▲Exoneração = Por conveniência da administração 


  • Essa teoria funda-se no princípio de que o motivo do ato administrativo deve sempre guardar correlação com a situação de fato apresentada.

  • A Teoria dos motivos determinantes é aplicada a todos os atos motivados, incluindo-se os atos vinculados, atos discricionários e os ad nutum que foram espontaneamente motivados.


    Para destituir agente comissionado a decisão é Ad nutum e não depende de qualquer motivação, mas o administrador poderá espontaneamente motivar, neste caso a validade da destituição dependerá da existência e da veracidade daquilo que foi espontaneamente dito.

  • Teoria dos motivos determinantes não obriga a motivação, mas, se motiva, tem que ser verdadeiro.

    No caso, o servidor que ocupava cargo em comissão foi exonerado por suposta prática de crime, que ficou reconhecido como inexistente posteriormente. Isso quer dizer, que a motivação do ato foi falsa, o que acarreta a nulidade do ato.

  • ERRADO.

    Nesse caso, a reintegração é a base dessa questão.

    O servidor volta ao cargo antes ocupado.

  • Estão fazendo uma enorme confusão em relação a teoria dos motivos determinantes. Todavia, o erro da questão reside no fato de que, por se tratar de ato punitivo, o servidor em questão será sujeito passivo do ato de demissão. A exoneração, como é notório a grande maioria, não pode ser utilizada como punição ao agente.

  • Muitas pessoas falando que, no caso em questão, houve erro da administração por ter exonerado, e não demitido. Mas, a meu ver, não houve erro nenhum em exonerar, pelo contrário, seria erro caso tivessem aplicado a demissão. Pq digo isso? Pq a questão diz "em razão de supostamente ter cometido crime". Não se sabe se o servidor cometeu crime, é uma suposição. Demissão sem apuração dos fatos seria uma violação, no mínimo, aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 2º da lei 9784/99).

    Resolve-se a questão aplicando a teoria dos motivos determinantes, sim.

  • Esclarecendo os fatos :


    Em regra todos os atos precisam ser motivados, ou seja , explicar o porque do ato,mas existem atos que não precisam ser motivados como é o caso de cargo comissionado que é de livre nomeação e exoneração(para funções de chefia, direção e assessoramento). Esses atos como dito anteriormente não precisam ser motivados, porém se motivar a administração fica vinculada aos motivos por ela expostos. Teoria dos motivos determinantes.


    Explicando, a questão disse que servidor efetivo em cargo comissionado foi exonerado devido a crime de peculato, a administração poderia exonera-lo sem motivar o ato( explicar o motivo) por ser uma ato de conveniência e oportunidade , mas como motivou a administração ficou vinculada a sua explicação e como o servidor não cometeu crime contrariando o que a administração disse anteriormente o ato de exoneração é nulo.


    Espero ter ajudado

  • servidor efetivo não é exonerado é destituído do cargo.

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.


    -A exposição de motivos nem sempre é obrigatória, mas se for feita os motivos alegados devem ser verdadeiros.


  • Errado.

    Ai aplica-se a reintegração: quando o servidor público está sendo investigado e é afastado da cargo, porém comprovada sua inocência , ele deverá voltar ao serviço.

  • Não erro mais essa questão sobre motivos determinantes, pensei que como cargo e em comissão poderia a adm exonerar a qualquer momento, mas não me atentei a teoria dos motivos determinantes que vincula o ato.

  • motivou --->>>> vinculou!

  • Destituição é para Cargo em comissão ou função de confiança

    Servidor efetivo é demitido, suspenso ou advertido.

    Exoneração não é penalidade!!!

  • Essa questão está relacionada àTeoria dos motivos determinantes. Como colega disse motivou, vinculou!

  • Em acréscimo aos comentários dos colegas...

    SIGNIFICADO DE AD NUTUM

    Revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato.

    Resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente (diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável).

    GOOGLE.

  • QUESTÃO MAL FEITA. NÃO INFORMOU SE O PRIMEIRO ATO FOI MOTIVADO.

  • Teoria dos motivos determinantes. O administrador está vinculado ao motivo declarado, que deve ser cumprido, mesmo no caso de exoneração ad nutum. Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for dada, vincula o administrador. Motivo ilegal viola a Teoria dos motivos determinantes. O motivo ilegal não pode vincular. Obs. Tredestinação é uma mudança de motivo permitida pelo ordenamento. É lícita quando a desapropriação tem sua mudança de motivo realizada, em razão da manutenção do interesse público. ex. desapropriei para construir um hospital, mas acabo construindo uma escola.

    Obs.: congruência entre o motivo e o objeto do ato. Proporcionalidade. Revogar várias autorizações de porte de arma, porque uma pessoa matou outra. Não é razoável.

  • Como preleciona Maria Sylvia Zanella diPietro:

    "Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato ( nem todos os atos precisam ser motivado), mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

    Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros. "

  • O ato fica vinculado conforme a teoria dos motivos determinantes.

    "Todo ato administrativo fica vinculado aos motivos que levaram a sua prática. Se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato praticado se torna ilegal"

  • CARGOS COMISSIONADOS: são divididos em cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, são acessíveis sem concurso, mas dependem de nomeação. Sua exoneração será ad nutum, podendo ser exonerados imotivadamente (caso apresente motivos fica vinculado ao motivo – Teoria dos Motivos Determinantes). Podem ser exercidos por particulares ou servidores públicos.

    → Função de Confiança: atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento, mas só podem ser exercidas por servidores públicos. Não admite que particulares exerçam uma função de confiança.

  • Termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

    Fundamentação:

    Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CF

  • Cargo em comissão. Não há avaliação de justa causa no desligamento do servidor comissionado, pois o cargo é de livre nomeação e livre exoneração. Porém, motivou.. logo entra teoria dos motivos determinantes..

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Crime de peculato (art. 312, do Código Penal): 

    Segundo Carvalho Filho (2018), no crime de peculato, "por exemplo, o servidor que se apropria indevidamente de bem público sob sua custódia tem, cumulativamente, responsabilidade penal, civil e administrativa, porquanto sua conduta violou, simultaneamente, esses três tipos de norma". 
    • Cargo em comissão: "é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Esse cargo também denominado cargo de confiança, é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação" (MEDAUAR, 2018).
    • Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação ou exoneração;
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
    - São declarados em lei de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração. Entretanto, "pela EC 19, o preenchimento de uma parcela dos cargos em comissão dar-se-á unicamente por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei (art. 37, V)" (MEIRELLES, 2016).
    ATENÇÃO!! O ato de exoneração é passível de anulação quando não preencher os requisitos de validade - competência, objeto, forma, finalidade e motivo. No caso em questão, a exoneração do servidor foi motivada, uma vez que "o servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato". Posteriormente, a Administração reconheceu a inexistência da prática do ato pelo servidor. Segundo Meirelles (2016), quando os atos administrativos tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Assim, havendo desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José dos Santos. Direito Administrativo Moderno. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os atos administrativos que tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Dessa forma, quando houver desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido. 
    Segundo Meirelles (2016), "se o superior, ao dispensar um funcionário exonerável ad nutum, declarar que o faz por improbidade de procedimento, essa 'improbidade' passará a ser motivo determinante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado. Se inexistir a declarada 'improbidade' ou não estiver regularmente comprovada, o ato de exoneração será inválido, por ausência ou defeito do motivo determinante". Dessa forma, o ato de exoneração é passível de anulação.
  • Na questão diz que o servidor foi exonerado em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Se no caso o chefe dele tenha dito que o exoneraria devido ao suposto fato, mas no pedido não explicitasse os motivos, aplica-se também a teoria Teoria dos Motivos Determinantes? A motivação escrita é condição para aplicação da teoria?

  • A exoneração poderia ser feita sem justificar, porém, a motivação escrita fundamenta a anulação do ato. Teoria dos motivos determinantes.

  • Vão direto para o comentário da Camila Martins Calmon

  • Nem sempre é obrigado a motivar. Mas se motivou, fica vinculado às razões que motivaram a prática do ato.

  • O servidor é EFETIVO, bastou isso pra resolver a questão.

  • A motivação em regra é obrigatória para atos vinculados e atos discricionários, excepcionando apenas os atos AD NUTUM e MERO EXPEDIENTE, que não precisam ser motivados, mas uma vez que a autoridade motiva um desses atos, eles ficam vinculados ao motivo. Se o motivo da exoneração (ad nutum em que é de livre nomeação e livre exoneração) foi a suspeita do crime e a culpa foi afastada, o servidor deverá retornar ao posto.

  • a teoria dos motivos determinantes = TMD está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Se o motivo declarado for falso ou inexistente, consequentemente o ato será inválido. No caso da questão, não se está discutindo a esfera penal, mas o ato administrativo em si. O motivo declarado para praticá-lo seria a ocorrência de um crime; porém, a autoridade pública reconheceu que o ilícito não ocorreu, logo o motivo é inexistente. Assim, o ato será inválido, justamente com base com base na TMD.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Origem do termo ad nutum

    Demissível ad nutum:

    Em 1808, a família real chegou ao Brasil. Com ela, veio a corte portuguesa. Onde abrigar tanta gente? O jeito foi desalojar os moradores das casas mais ajeitadas. A forma era simples. Colocava-se na moradia escolhida um papel com a inscrição PR. As duas letrinhas queriam dizer príncipe-regente. Os cariocas davam-lhe outra leitura. Interpretavam-nas como ponha-se na rua.

    Os tempos mudaram. Recados ganharam nova linguagem. No serviço público, o bem-humorado ponha-se na rua virou expressão pra lá de sisuda. É demissível ad nutum. A latina atinge os ocupantes de cargos de confiança. Eles podem ser demitidos a qualquer momento. Depende da vontade do chefe.

    Em bom português:

    As duas palavrinhas vêm do latim. Ad quer dizer conforme, segundo, de acordo com.Nutum, sinal ou aceno de cabeça. Traduzindo: a um aceno de cabeça do poderoso, rua!

    Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/dad/demissivel-ad-nutum-etimologia-e-historia/

  • Comentário: a teoria dos motivos determinantes - TMD está relacionada a prática de atos

    administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado. Esta

    teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Se o motivo declarado for falso ou inexistente,

    consequentemente o ato será inválido.

    No caso da questão, não se está discutindo a esfera penal, mas o ato administrativo em si. O

    motivo declarado para praticá-lo seria a ocorrência de um crime; porém, a autoridade pública

    reconheceu que o ilícito não ocorreu, logo o motivo é inexistente. Assim, o ato será inválido,

    justamente com base com base na TMD.

    Gabarito: errado.

    Fonte: Estratégia

  • De acordo com a Teoria dos motivos determinantes, a administração fica vinculada ao motivo que alegou. Ou seja, vínculo do ato discricionário.

    Logo, essa situação hipotética, consiste num ato discricionário (exoneração - poder disciplinar) INVÁLIDO.

    Cabendo a convalidação no elemento forma, ou seja, na motivação.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Essa teoria rege que os motivos alegados como justificadores da prática de um ato devem ser verdadeiros ou esse ato será invalido. É a validade, existência e adequação dos motivos declarados. Em alguns casos a motivação não é exigida, mas, caso seja feita, aplica-se também essa teoria.

    Por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado pode ser feita livremente pela autoridade competente, sem ser motivada. Entretanto, caso a autoridade, mesmo não precisando, motive essa exoneração, ela fica vinculada aos motivos apresentados, que, caso sejam falsos, tornará o ato inválido

    Fonte: ALFACON

  • Teoria dos motivos determinantes!

    GAB: E

  • ta tudo errado na questão.

    Questão Errada.

  • Simplificando: a adm publica motivou o ato mesmo quando não precisava "...em razão de supostamente ter cometido crime..."

    Se motivou já era, torna-se vinculado, portanto se depois a motivação foi invalida (constatou que não houve crime) tona assim a exoneração invalida

  • Atos administrativos que tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Dessa forma, quando houver desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido.

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • ►Demissão =Por formas de Penalidades

    ►Exoneração = Por conveniência da administração

  • No CESPE não importa a situação hipotética. Respondi a questão isolando o núcleo da questão "a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime". Resposta: ERRADO.

  •  Teoria dos Motivos Determinantes neles! Vai ter que recontratá-lo sim!! kkkk

  • Na TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES se os motivos apresentados no ato for motivos falsos ou inválidos, todo ato administrativo deve ser invalidado.

  • Ato inválido = vício de motivo.

    Esse ato deve ser anulado. 

    ademais, desligar funcionário precisa de 

    motivação (expor motivos).

    Não é como cargo comissão.

    e alem disso! (para teoria dos motivos determinantes) : 

    a motivação exposta, tem ue ser igual ao motivo

  • Deu motivo? Vincula a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que os atos administrativos que tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Dessa forma, quando houver desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido. 

    Segundo Meirelles (2016), "se o superior, ao dispensar um funcionário exonerável ad nutum, declarar que o faz por improbidade de procedimento, essa 'improbidade' passará a ser motivo determinante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado. Se inexistir a declarada 'improbidade' ou não estiver regularmente comprovada, o ato de exoneração será inválido, por ausência ou defeito do motivo determinante". Dessa forma, o ato de exoneração é passível de anulação.

  • Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário (vinculado)Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração (demissão) é válido (inválido), pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.

    Gabarito: Errado.

  • teoria dos motivos determinantes
  • ERRADO

    A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    Fonte: Jus Brasil

    Bons estudos...

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

    - MOTIVO DO ATO ADMINISTRATIVO

     - SE APLICA AO ATO ADM VINCULADO OU AO ATO DISCRICIONÁRIO

     - REGRA: SE APLICA QUANDO A MOTIVAÇÃO É OBRIGATÓRIA (PORÉM, MESMO NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A MOTIVAÇÃO PARA OS CARGOS "AD NUTUM", NO MOMENTO EM QUE ELA OCORRE FICA VINCULADA AOS MOTIVOS DETERMINANTES). 

  • Um dos erros, ele deve ser reintegrado neste caso..

  • Questão toda errada, desde o seu princípio. Para começar, se houvesse peculato, não seria caso de exoneração e sim DEMISSÃO.

  • GABARITO: ERRADO

    ERRADO, uma vez que os atos administrativos que tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Dessa forma, quando houver desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido. 

    Segundo Meirelles (2016), "se o superior, ao dispensar um funcionário exonerável ad nutum, declarar que o faz por improbidade de procedimento, essa 'improbidade' passará a ser motivo determinante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado. Se inexistir a declarada 'improbidade' ou não estiver regularmente comprovada, o ato de exoneração será inválido, por ausência ou defeito do motivo determinante". Dessa forma, o ato de exoneração é passível de anulação.

    FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

  • Um desabafo: Essa "Carol Concurseira" acha que todo mundo aqui a conhece e vai sim lembrar o material que ela usou e foi aprovada. HAHAHHAH Sorry, não resisti.

    Não venha aqui vender material. Faça diferente e compartilhe o conteúdo de forma gratuita.

  • A teoria dos motivos determinantes define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

  • Tanto essa Carol Concurseira e também outro cara tem a mesma postagem e mesmo site. Assim como a colega Magda falou disponibilize gratuitamente para ver o material se é válido mesmo. Eu desconfio dessas coisas. Ai quando você vai olhar o perfil não tem nenhuma questão respondida e nem comentada. Eu vejo que é spam.

  • SE O ATO É PRATICADO COM BASE EM UM MOTIVO, E O MOTIVO É FALSO, OU INEXISTENTE, O ATO É NULO: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ALEXANDRE MAZZA

  • questão embaralha, primeiro fala que foi ad nutum e depois fala que foi por conta de suposto crime de peculato. Só aí ja dá pra marcar a assertiva como errada.

  • Os atos da administração deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.

    Com exceção da nomeação e a exoneração ´ad nutum´

    Exoneração ´ad nutum´ aplicável aos ocupantes de cargo em comissão, não precisa de motivação, maaaassss se motivou o ato que poderia não ser motivado estará vinculado ao motivos que explicitou, decorrência da chamada: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Se o ato não for respeitado, poderá ser apreciado pelo poder Judiciário.

  • ASSERTIVA ''ERRADA''

    É facultado ao administrador motivar a exoneração de servidor em cargo de livre nomeação, MAS SE O FIZER estará acorrentado aos motivos determinantes.

    Abs

  • teoria dos motivos determinantes: O ato só será válido se a sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

    Avante!

  • Teoria dos motivos determinantes: os motivos apresentados como justificadores da prática do ato adm VINCULAM este ato é, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ILEGAL.

  • Comentário:

    Primeiramente, é importante esclarecer que a teoria dos motivos determinantes se aplica, inclusive, aos atos discricionários e aos atos cuja motivação não é obrigatória, como o ato de exoneração de cargo em comissão.

    Assim, a justificativa apresentada pela administração - manter o ato de exoneração de cargo em comissão praticado com base em motivo inexistente por ser ato discricionário - não procede, pois o referido ato é nulo, com fundamento na teoria dos motivos determinantes.

    Ademais, é errado afirmar que a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime. Na verdade, as conclusões do processo criminal irão possibilitar a análise da veracidade e da legitimidade dos motivos apresentados para a prática do ato.

    Gabarito: Errada

  • A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica

  • Matei a questão na parte em que o ato de exoneração teve como MOTIVO o peculato, após ter sido provado que não houve peculato, na teoria o agente público deverá ser posto novamente em função.

  • A motivação deve ser verdadeira e estar diretamente vinculada ao fato - se o peculato não existiu, desapareceu a motivação apresentada. Portanto, é possível que o servidor exonerado consiga, frente ao judiciário, anular o ato.

    Errada.

  • SE MOTIVOU, OS ATOS PRECISAM SER VERDADEIROS. CASO CONTRÁRIO, O ATO É INVÁLIDO.

  • Todos os atos devem ser motivados!!

  • Teoria dos Motivos Determinantes

    Nos atos vinculados, a motivação é obrigatória; nos discricionários é facultativa, mas, se for feita, atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados, como determinantes do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado.

    Gabarito: E

  • Assertiva E

    Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Peculato (substantivo masculino)

    é crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública.

    Erros, mandem mensagem :)

  • TODO ATO DEVE TER MOTIVO (RAZÕES DE FATO E DE DIREITO PARA EXISTIR, SER PRATICADO). CONTUDO, A MOTIVAÇÃO, QUE É A EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS , É DISPENSADA. SENDO FEITA A MOTIVAÇÃO, ESTA NÃO PODE SER VICIADA, SOB PENA DE ANULAR O ATO= TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINATES.

  • exoneração como forma de punição?? ERRADO

  • "Caso a Administração exonere um agente público ocupante de cargo público em comissão, cuja exoneração independe da exposição do motivo, e opte por motivar o ato descrevendo que o agente público praticou ato infracional, a validade do ato de exoneração estará vinculada à existência do motivo declarado. Caso verificado que o motivo não corresponde à realidade, o ato deverá ser anulado e o agente exonerado retornará ao cargo".

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ERRADO

    Os cargos em comissão são de livre nomeação e exonerção, ou seja, coloco e tiro quando quero. A administração pública não obrigada a motivar o ato de exoneração desses agentes públicos. Todavia, se motivar, ficará anexada aos motivos, a saber, os motivos terão de ser verdadeiros, sob pena de anulação do ato em caso contrário.

  • Exoneração ad nutum - teoria dos motivos determinantes -

    A exoneração ad nutum não necessita de motivo para sua validade, todavia se o administrador, por faculdade, declarar o motivo, esse fato passará a ser determinante para a configuração lícita do ato exoneratório.

  • Exoneração NÃO É forma de punição!

  • teorias do motivo determinantes - nao precisa motivar, mas se motivou, vincular-te-ei.

  • A questão enrolou muito. Fui logo no errado.

  • ad nutum é ato discricionário, porém, se o administrador optou por expor os motivos, este deverá ser baseado na verdade. Sob o judice da anulação do ato.

    Gabarito: ERRADO

  • Primeiramente o correto é !destituição de cargo em comissão" que é a punição destinada ao cc quanto comete falta punível com suspensão ou demissão.

  • Punição é demissão e não exoneração.

  • Para não assinantes

    Gabarito: ERRADO, uma vez que os atos administrativos que tiverem sua prática motivada ficarão vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Dessa forma, quando houver desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido. 

    Segundo Meirelles (2016), "se o superior, ao dispensar um funcionário exonerável ad nutum, declarar que o faz por improbidade de procedimento, essa 'improbidade' passará a ser motivo determinante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado. Se inexistir a declarada 'improbidade' ou não estiver regularmente comprovada, o ato de exoneração será inválido, por ausência ou defeito do motivo determinante". 

    Fonte: comentário do professor Qconcursos

  • Segundo Meirelles:

    "Se o superior, ao dispensar um funcionário exonerável ad nutum, declarar que o faz por improbidade de procedimento, essa 'improbidade' passará a ser motivo determinante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado. Se inexistir a declarada 'improbidade' ou não estiver regularmente comprovada, o ato de exoneração será inválido, por ausência ou defeito do motivo determinante"

  • Pelo que entendi da questão, trata-se de servidor efetivo que exercia cargo em comissão, dessa feita devido se tratar de servidor efetivo não cabe a exoneração, e sim a demissão após abertura e finalização de PAD.

    Gabarito: ERRADO

  • Hipoteticamente, imagine um chefe do executivo que exonerou determinado secretário, ocupante de cargo em comissão. Mesmo sendo um ato, que não se exige motivação (ato discricionário), motivou com a fundamentação de que o ato decorre da necessidade de reduzir gasto com pessoal (motivo), em virtude da queda dos recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios.

    Porém, após alguns meses da exoneração do ex-secretário, o chefe do executivo decide nomear uma irmã sua para ocupar o mesmo cargo. Há algum irregularidade nesse ato? Já que decidiu motivar o ato, a motivação deveria corresponder à realidade, ser verdadeira e real, o que não aconteceu no caso. Como o motivo alegado (redução de despesas) foi determinante para a edição do ato de exoneração, mas, posteriormente, ficou provado que ele não existia, deverá ser anulado o ato por manifesta ilegalidade, seja pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Bons estudos...

    Fonte: Colega do QC

  • o servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato... porém quando houver desconformidade entre os motivos determinantes e a realidade, o ato é inválido

  • Acertei a questão, mas fiquei cabreiro com o ad nutum.

    Ad nutum: revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato).

    Resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente. Ex: demissibilidade de funcionário público não estável

    .

  • No caso exposto, o ato era discricionário, portanto, não necessitava de motivação, porém, quando a ADM motivou tal ato, ela se vinculou a tal motivação (Teoria dos motivos determinantes).

    • 1º - Peculato (crime) - Gera DEMISSÃO e não exoneração.
    • Houve quebra do Motivo ~> Motivo/Fato inexistente. (... administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito...)
    • Se houve quebra de Motivo ~> Tornou o ato Nulo com vício sanável. - Gera efeito retroativo.
  • Trata-se de ausência de pressuposto de fato. O ato tem de ser anulado e seus efeitos serão retroativos (Ex Tunc).

    Gabarito errado.

  • Segundo Meirelles (2016), "se o superior, ao dispensar um funcionário exonerável ad nutum, declarar que o faz por improbidade de procedimento, essa 'improbidade' passará a ser motivo determinante do ato e sua validade e eficácia ficarão na dependência da efetiva existência do motivo declarado. Se inexistir a declarada 'improbidade' ou não estiver regularmente comprovada, o ato de exoneração será inválido, por ausência ou defeito do motivo determinante". 

    QC

  • Se deu motivo, já era, terá de ser por esse motivo. Quer mandar embora sem correr o risco de vê-lo voltar? Mande-o sem justificar.

  • Teoria dos motivos determinantes.

  • Exoneração NÃO é forma de punição!

  • Exoneração/ cargo público
  • Primeiramente, cumpre mencionar que a sanção para a prática de crimes contra a administração é a demissão ou, no caso, destituição do cargo em comissão, na forma dos Arts. 132,I, e 135 da Lei 8.112/90. Não se há que se falar, portanto, em exoneração, que é modalidade de vacância do cargo não sancionatória. 

    Ademais, aplica-se, ao caso, a teoria dos motivos determinantes, tendo em vista que a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, mesmo que não fosse exigida motivação para sua prática. Assim sendo, é nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

  • ERRADO

    Mesmo que o ato não necessite de ser motivado, caso a administração motive esse ato, este ficará sujeito à verificação da existência e da adequação do motivo exposto. Não precisa de motivação, mas se ela for dada, vincula o administrador

  • Quando a motivação e errada , não se aplica nem a cargao de livre provimento e exoneração
  • Bizu: Ainda que o ATO seja discricionário, a Administração não pode validá-lo com base em um motivo que não seja verdadeiro. Como é o caso da questão.

  • +1

    FÉ EM DEUS! AVANTE!!!

  • varios erros... inclusive "exoneração", pois o correto seria "destituição"

  • “ Teoria dos motivos determinantes “

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, para ser legal, os motivos do ato devem ser verdadeiros, sob pena de nulidade. Nem todo ato precisa ser motivado, por exemplo, a exoneração de cargo comissionado(que é o caso na questão), no entanto, caso a autoridade utilize um motivo para exonerar, ele deverá ser verdadeiro!

    Agora, na questão em tela, o comissionado foi exonerado(até ai tudo bem, porque o cargo é de livre nomeação e exoneração), porém, ele foi exonerado com um motivo, que, posteriormente foi verificado que era falso, logo, o ato de exoneração será ILEGAL, sendo passível de anulação.

  • A demissão de cargo comissionado não precisam ser motivados, porém uma vez motivado deve atender a legalidade.

  • Nesse caso a legalidade deste ato fica VINCULADA aos motivos escritos que foram explicitados no Ato Administrativo. 

  • supostamente

    Que questão mais presunçosa

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - Apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    STJ - "A Administração, ao justificar o ato administrativo, fica vinculada às razões ali expostas, para todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes.

    Fonte: Manual Direito Adm - Matheus Carvalho

  • Teoria dos motivos determinantes.

    A validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua produção. Desta forma, surge a teoria dos motivos determinantes.

    De acordo com esta teoria, ainda nas situações excepcionais em que a prática do ato independe da exposição dos motivos, caso o agente público opte por descrever a situação de fato que ensejou a prática do ato, a sua validade estará vinculada à verificação da realidade dos fatos indicados.

    Como disse um colega aqui no qconcurso : "Se motivou, já era, fica preso aos motivos determinante".

  • Situação hipotética: Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum em razão de supostamente ter cometido crime de peculato. Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito, mas manteve a exoneração do servidor, por se tratar de ato administrativo discricionário. Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido, pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime.

    Errado, uma vez que o motivo estava viciado.

    A saga continua...

    Deus!

  • Essa foi piada

  • Essa foi piada

  • Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração.

    Gab: ERRADO

  • A Teoria dos motivos determinantes é aplicada a todos os atos motivados, incluindo-se os atos vinculados, atos discricionários e os ad nutum que foram espontaneamente motivados.

    Para destituir agente comissionado a decisão é Ad nutum e não depende de qualquer motivação, mas o administrador poderá espontaneamente motivar, neste caso a validade da destituição dependerá da existência e da veracidade daquilo que foi espontaneamente dito.

  • Exoneração não se vincula a motivação, visto que é ato discricionário. Ao meu ver o examinador não sabe a diferença entre exoneração e demissão.

  • A regra é, não precisa motivar uma vez que cargo de comissão é de livre nomeação.

    No entanto, se motivar, entra a Teoria dos motivos determinantes, que determina que o motivo seja válido e tenha veracidade, não importando se o ato era vinculado ou discricionário.

  • Na teoria dos motivos determinantes, se o ato discricionário for motivado, fica vinculado aos motivos apresentados, sob pena de anulação.

  • Pessoal, a administração não precisa motivar os atos discricionários. No entanto caso motive, a motivação deve ser lícita. No caso em tela, a questão implicitamente nos diz que foi uma exoneração motivada ''em razão de supostamente ter cometido crime de peculato''. No entanto, a prática do crime foi inexistente, o que torna o motivo ilícito para tal exoneração.

  • Determina sim. A Teoria dos motivos determinantes ela VINCULA os motivos que foram alegados

  • GABARITO: ERRADO

    Pelo contrário, o ato administrativo que exonerou o servidor do cargo em comissão é inválido, em razão da teoria dos motivos determinantes.

    Primeiramente, observe que tal exoneração dispensava motivação. Depreende-se que, ainda assim, o ato foi motivado, o que atrai a aplicação da referida teoria.

    Profº Antonio Daud - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Mesmo sabendo que o assunto já foi exaustivamente discutido, com comentários muito bons, diga-se de passagem, gostaria de humildemente deixar meu comentário sobre a questão...

    Inicialmente, segue uma dica quando aparecerem questões grandes, como essa... FAÇA POR PARTES!!!!

    "Um servidor público efetivo em exercício de cargo em comissão foi exonerado ad nutum..."

    Nesse ponto, merece destaque a questão do servidor ser EFETIVO... A questão quis aí nos induzir a um cargo em comissão comum, de livre nomeação e livre exoneração, mas como sabemos, servidor efetivo, é aquele concursado e que tem um rol de requisitos para poder ser demitido... A primeira atenção da questão está aí.

    "em razão de supostamente ter cometido crime de peculato..."

    Aqui está correto o que a questão quis apresentar, crime de Peculato é passível de demissão, seja o servidor efetivo ou comissionado. Art. 132, I da Lei 8.112.

    "Posteriormente, a administração reconheceu a inexistência da prática do ilícito"

    Aqui temos que a Motivação é "MENTIROSA"... O crime não existiu e, por conta disso, temos um vício de motivo, e vícios de motivo são INSANÁVEIS, ou seja, SÃO NULOS... Por esses motivos, já poderíamos encerrar a questão.

    "mas manteve a exoneração do servidor"

    Não deveria manter no caso de servidor EFETIVO... Se fosse comissionado, não faria diferença pois trata-se de Ato Discricionário e de Cargo de Livre Nomeação e Livre Exoneração.

    "por se tratar de ato administrativo discricionário"

    Embora o Motivo e o Objeto sejam os únicos elementos que podem ser Discricionários, no caso em específico a questão também está errada nesse ponto, uma vez que a demissão de servidor efetivo tem que estar prevista em Lei, o que VINCULA o ato Administrativo.. Sendo assim, TRATA-SE na verdade de Ato Vinculado.

    "Assertiva: Nessa situação, o ato de exoneração é válido"

    O Ato é INVÁLIDO.... É NULO.

    ,

    "pois a teoria dos motivos determinantes não se aplica a situações que configurem crime."

    Caso a assertiva estivesse correta até então, aqui ela ficaria errada, pois a Administração Publica se Vincula a Motivação apresentada (caso sejam verdadeiros)... Mesmo nos atos que dispensam Motivação, se esses forem apresentados, a Adm Pública fica vinculadas à eles (TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)

    BONS ESTUDOS À TODOS... NÃO DESISTAM DO SEU PRÓPOSITO, POR MAIS DIFÍCIL QUE ELE PAREÇA.

  • Pelo contrário, o ato administrativo que exonerou o servidor do cargo em comissão é inválido, em razão da teoria dos motivos determinantes. Primeiramente, observe que tal exoneração dispensava motivação. Depreende-se que, ainda assim, o ato foi motivado, o que atrai a aplicação da referida teoria. Dessa forma, como o cometimento do crime foi utilizado como motivo determinante para a prática do ato e, uma vez sabendo-se que tal motivo nunca existiu, o ato deverá ser declarado nulo..

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos. Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.

    Errado

    Bons estudos!!

  • Lembrem-se, EXONERAÇÃO não é PUNIÇÃO!

  • Confesso, eu errei.

    O motivo apresentado vincula o ato. A exoneração do cargo em comissão não é necessário sua motivação, mas se assim for, deverá ser verdadeiro.

  • Reconhecido a inexistência da prática do ilícito, a razão da exoneração também é inexistente, de acordo com a teoria.

  • Teoria dos motivos determinantes. Sei que muitos já disseram isso aqui, porém é sempre bom a gente contribuir também. Várias vezes eu errei questões por eu as julgar que elas não se enquadram perfeitamente no conceito que eu tenho acerca do assunto que elas veiculam, mas, quase sempre, eu supunha que, a despeito de alguma variação, ela estaria correta, ou errada conforme o caso. Agora, quando eu não tenho a plena certeza de que ela se encaixa perfeitamente no conceito que eu tenho, mas há verossimilhança, eu arrisco a ir de acordo com o conceito parcial, e quase sempre acerto.

    Que Deus nos abençoe a todos.

    Não à PEC32! Não a rachadinhas!

  • Atualização importante no entendimento do STJ (2021): Demissão e Cassação da aposentadoria passaram a ser considerados atos vinculados.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculados aos motivos expostos, para todos os efeitos jurídicos.

    Desse modo, havendo desconformidade entre os motivos e a realidade, ou quando os motivos forem inexistentes, a administração deve anular o ato.

  • se motivou: VINCULA
  • Conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, se o agente publico expor o motivo em situaçoes que nao o exige, restara vinculado ao que dizer, tal teoria e fruto do principio da veracidade. Os atos aministrativos devem ser verdadeiros.

  • ERRADO

    Se Motivou fica retido aos motivos determinantes, devendo dar continuidade ao processo.

    No caso em tela por ser "Cargo em Comissão" não precisava ter motivado, pois cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, ou seja, não precisa motivar o ato. Exonera e vida que segue...

  • achei a questão bem simples até. nao entendi pq estao causando


ID
2798662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade OBJETIVA civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. "

     

    Tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

    RE 841526

  • CORRETA

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitála, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO. (RE 841526, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016.

  • Sobre o assunto, recomendo a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

    Gabarito: certo

  • CERTO

     

    Informativo 819, STF. (PRESO)

    Cumpre ressaltar:

     

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

     

    OUTRA QUESTÃO ->  Q210533 José, preso provisório, atualmente detido em uma Cadeia Pública na cidade de Recife mata a golpes de arma branca um de seus oito companheiros de cela. Neste caso, o Estado de Pernambuco, em ação civil indenizatória movida pela viúva do falecido detento, : e) será responsabilizado, independentemente da comprovação de sua culpa, com base na responsabilidade objetiva do Estado.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Correta

    Caso uma pessoa que esteja presa cometa suicídio, o Estado terá o dever de indenizar seus familiares? Em caso positivo, qual seria o tipo de responsabilidade?

    A responsabilidade do Estado é objetiva.

    A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1305249/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2017.

     

    Isso significa que o Estado deverá sempre ser condenado a indenizar os familiares do preso que se suicidou?

    NÃO.

    Somente haverá a responsabilização do Poder Público se, no caso concreto, o Estado não cumpriu seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF/88.

    Como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.

    O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações:

    • Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.

    • Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público.

     

    Vale ressaltar que é a Administração Pública que tem o ônus de provar a causa excludente de responsabilidade.

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO - CERTO

     

    OUTRAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO;

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Jurídica

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Jurídica

    Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: Procurador do Município

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Tecnólogo em Gestão Pública

    Em caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado

    Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o dano for causado por funcionário público putativo, o Estado não responderá civilmente perante particulares de boa-fé. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado

    O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário. CERTO

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

     

    *Prevalece no direito brasileiro

     

    *Responsabilidade do estado é OBJETIVA

     

    *Independe de dolo ou culpa

     

    *Admite excludentes

     

    *Detento que é assassinado dentro do presídio estado responde OBJETIVAMENTE

     

     

    GAB: CERTO

  • Estado como Garante/Situação Propiciatória de Risco

     

    Quando o Estado tem a posição de garante e está no dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção, responderá de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva no caso de danos decorrentes dessa situação, como nos casos de alunos de escolas públicas, presos e internados em hospital, veículos apreendidos sob a custódia do DETRAN ou PRF. Os julgamentos do STF são nesse sentido.

     

    (CESPE, TJ-PR, 2017). Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido. (Certo).

     

    (CESPE, TRT-7, 2017). O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento que cometeu suicídio. (Certo).

     

    (FGV, TJ-AL, 2018, adaptada). João, apenado que cumpria pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, foi morto no interior de unidade prisional estadual de Alagoas. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Certo).

     

    (CESPE, TJDFT, 2014). Ênio foi condenado a dezessete anos de prisão por meio de sentença penal condenatória transitada em julgado. Sob a custódia do Estado, deparou-se com um sistema prisional inepto para tutelar os direitos fundamentais previstos no texto constitucional: celas superlotadas, falta de preparo dos agentes carcerários, rebeliões, péssimas condições de higiene, doenças, violências das mais diversas. Agregaram-se a isso problemas pessoais: além de ter contraído doenças, sua esposa pediu-lhe o divórcio e seus filhos e amigos não quiseram mais contato algum com ele. Após um ano de prisão, Ênio entrou em depressão e se suicidou dentro da cela, durante a noite. Em razão desse fato, seus herdeiros ajuizaram ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado. Considerando essa situação hipotética, julgue o item acerca da responsabilidade extracontratual, ou aquiliana, do Estado, com base no entendimento jurisprudencial do STF e do STJ. Não é necessário demonstrar a culpa da administração pública, visto que a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por conduta do próprio Estado. (Certo).

     

  • RE 841526 - O tribunal do STF fixou a seguinte tese: "Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento"

  • É objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa .

     

    E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado. Neste caso, a família da vítima não terá direito de regresso em relação ao agente público causador do dano.

  • Há quem sustente a teoria do risco integral, mas não merece prosperar

    Abraços

  • CERTO

     

    O estado responderá de forma objetiva independentemente de como ocorreu a morte do preso. Mesmo que seja suicídio, o estado responderá objetivamente. 

     

    Outros exemplos não tão menos comuns (acontece bastante):

    O preso é portador do vírus HIV e morre em decorrência da doença - responsabilidade objetiva.

    O preso tem câncer e morre em decorrência da doença - responsabilidade objetiva.

    O preso tem tuberculose (muito comum nos presídios) e morre em decorrência da doença - responsabilidade objetiva. 

     

    * Nos dois exemplos, pouco importa se a doença foi diagnosticada dentro ou fora do sistema penitenciário, se o preso morrer, cumprindo pena em estabelecimento prisional, caberá a ação contra o estado e este responderá objetivamente. Tais doenças são severamente agravadas pela condição insalubre do sistema penitenciário nacional e geram a responsabilidade civil do estado. 

     

    Já fiz escolta de preso, portador do vírus HIV, em estado grave no hospital e lá ele faleceu poucos dias depois. O médico disse que a doença foi agravada devido às condições em que ele vivia no presídio e em decorrência dessa situação ele veio a falecer. Geralmente, familiares de presos (bandidos) são pessoas humildes e que NADA tem a ver com a vida criminosa do ente que está preso. Logo, comuniquei à família que eles poderiam estar entrando com uma ação contra o estado, exigindo uma possível indenização em decorrência dessa morte. 

  • GABARITO CORRETO

     

    Segundo o STF, a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade OBJETIVA civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.

  • CERTO

    O Estado responde objetivamente pela guarda de pessoas e coisas. A responsabilidade, no caso do preso, será sempre objetiva. 

  • Sinceramente, essa prova de Direito Administrativo para Delegado de Polícia Federal foi a mais fácil que já vi em todos os tempos. Verdadeiro mamão com açúcar. Prova de técnico muito mais difícil.

  • O Estado será responsável de forma objetiva por coisa e pessoa. Logo, Certo!!!

  • Se a questão beneficiar BANDIDO, pode marcar CORRETA,

    Tu vai acertar certeza ABSOLUTA!!!

  • Outra que ajuda...

     

    CespeCorreta: Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido à conduta omissiva estatal.

     

    BOns estudos

  • Não concordo com o gabarito.

     

    Se há inobservância de dever específico, há culpa. Logo, responde pela omissão, de forma subjetiva.

    Errei, mesmo conhecendo essa jurisprudência.

  • Responsabilidade Objetiva? SIM!

    mas, conforme a teoria do risco administrativo??? Não concordo! Não seria conforme a teoria da culpa in vigilando? Alguem poderia me explicar?

  • A morte de um detento sob custódia, gera um ato Omissivo Específico, o que torna a responsabilidade OBJETIVA.    

    - Ato omissivo Genérico = Responsabilidade Subjetiva

    - Ato omissivo Específico = Responsabilidade Objetiva

    Espero ter ajudado.

    Abraço...

     

  • > Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou este entendimento por meio da seguinte tese:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento mesmo que ele se suicide?

    SIM. Existem precedentes do STF e do STJ nesse sentido: STF. 2ª Turma. ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/08/2012.

    No entanto, aqui também, como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade. Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.

  • A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção

    A teoria do Risco administrativo : Trata-se da teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico como regra geral. Essa teoria é pautada pela teoria da responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em dolo ou culpa para a configuração da responsabilidade estatal.

    Teoria da Culpa Administrativa : A teoria da culpa administrativa (também chamada de culpa anônima) é adotada em caso de condutas estatais omissivas, isto é, quando o Estado falhou em seu dever de agir. Em caso de omissão, a responsabilidade estatal se dará de forma subjetiva.

    ao meu ver a questão está errada pela teoria descrita

  • Joseval e outros, não está não; a questão está certíssima mesmo! Entendo seu ponto, mas  Pra fins de concurso, responda nessa linha que você vai bem, por conta do posicionamento do STF !

     

    Resp. Objetiva do Estado - Risco Administrativo (admite excludentes) - Inobservância do dever específico de cuidado do art. 5º.  

     

    Até pelas palavras usadas pelo SUpremo na tese de repercussão geral, conforme citado pelos colegas 

  • Loucura loucura loucura!

    "O STJ entende que há responsabilidade objetiva do Estado quando o preso comete suicídio ou é assassinado por colegas de cela."

  • A responsabilidade civil do Estado, para o STF, no caso de morte de detento em presídio é objetiva, ante a regra do Art. 37§, 6º, da CF/88, que reafirma a teoria do risco administrativo, tanto por atos comissivos quanto por omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Ao Poder Público, assim, cabe seu dever de zelar para que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, preservando sua incolumidade física e moral, sob pena de caracterização da responsabilidade civil estatal por ato comissivo e/ou por omissivo.

  • Gabarito Correto.

     

    O STF reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado. Foi a decisão adotada, por exemplo, no ARE 700.927/GO:

    1. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.

    2. Direito Administrativo.

    3. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por danos morais. Morte de preso em estabelecimento prisional. Suicídio.

    4. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 279. Precedentes.

     5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.

     6. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

     

  • CERTO

     

    " O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional."

    STJ - Jurisprudência em teses - ed. 61

     

    " O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. "

     

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=313198

     

  • Embora a responsabilidade do Estado seja objetiva nestes casos - entendimento consolidado pelo STF, conforme exposto pelos colegas - vale uma observação: a teoria adotada quanto à resp. civil pela custódia de pessoas ou coisas pelo Estado é a teoria do risco criado, segundo a qual o Estado responde independentemente de haver conduta do agente.

    .

    Somente se excluirá a resp. civil do Estado, nestes casos, se comprovado que o dano decorreu de fortuito externo (= força maior). A ocorrência de fortuito interno (= caso fortuito) não exime a resp. do Estado.

    .

    Fonte: anotações de aula curso carreiras juridicas, CERS, prof. Matheus Carvalho

  • Segundo essa doutrina do Risco Integral, qualquer fato culposo ou não culposo, impõe ao agente a reparação, desde que cause um dano."

    A responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo exige a ocorrência do nexo de causalidade entre a atividade do Estado e o dano causado como conseqüência.

  • O ESTADO COMO GARANTIDOR => QUANDO HÁ PESSOAS OU COISAS SOB SUA CUSTÓDIA, MESMO QUE O DANO DECORRA DE OMISSÃO, O ESTADO RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS. HÁ RESPONSABILIDADE OBJETIVA COM BASE NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    - Há uma presunção em favor da pessoa que sofreu o dano (a presunção de que houve omissão culposa do Estado).

    - Não há necessidade de provar a culpa administrativa (presumida), por isso a responsabilidade é objetiva.

    - Como é risco administrativo, admite excludentes (ex.: o Estado pode provar que era impossível evitar o dano porque houve evento de força maior).

  • O tema é cobrado em diversas provas. Assim, em síntese: 

     

    Para o STJ - O estado responde com base na responsabilidade subjetiva, que possui os seguintes elementos: 

     

    1 - Dano;

    2 - Nexo de causalidade;

    3 - Omissão;

    4 - Culpa - o serviço não funcionou, ou funcionou de forma tardia ou ineficiente. 

     

    Para o STF - Recentemente, tem patrocinado a tese da responsabilidade objetiva, mesmo nos casos de omissão por parte da administração. Qual a principal razão? A CF, ao dispor sobre o tema, não faz qualquer distinção entre a natureza de tais responsabilidades, não cabendo ao intérprete fazê-lo. Entretanto, e ainda de acordo com a própria corte, mesmo a responsabilidade objetiva é baseada, em regra, na teoria do risco integral, que comporta, portanto, excludentes de responsabilidade. 

     

    Exemplo prático trazido pelo Ministro FUX em um dos julgados: Um detento, que sempre apresentou estado de saúde perfeito, morre de forma abrupta. O Estado será responsabilizado? NÃO, uma vez que se trata de uma excludente de responsabilidade - força maior. 

     

    Exemplo 2: Um detento vem apresentando sinais de transtorno de comportamento, de forma existem relatos de tantativa de suicídio do mesmo dentro do presídio. O Estado, diante da situação, não toma providências. Certo dia, o referido detento comete suicídio. O estado responderá? sim, pois provada a sua culpa (omissiva - por não ter tomados providências para previnir o fato, mesmo ciente de que isso seria possível, concretamente) diante do caso concreto, bem como nexo de causalidade e o dano. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • ITEM CORRETO. O Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. O STF fixou esta tese em sede de repercussão geral: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819). p. 24 META 01 VSD

  • Não seria a Teoria do risco suscitado?

  • Ari Carvalho:

    Também errei, pois entendo que a responsabilidade é objetiva, mas de acordo com o risco suscitado. Esse é o entendimento do Prof. Matheus Carvalho:

    https://www.youtube.com/watch?v=pBV_5l6rgG4

    Indiquei a questão para comentário.

     

     

  • "...inobservância do seu dever constitucional específico de proteção."

    Nota-se o dever de garante do Estado, sendo assim constatado o Dolo. Nos casos de Dolo ou culpa responde Objetivamente.

  • GB C -

    Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    SIM. A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

     

    Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva.

    Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)".
     

    Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou esta tese em sede de repercussão geral:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • Pensei que fosse teoria da culpa administrativa.
  • PAREM DE DAR A RESPOSTA INCORRETA!!!!!!!!! ISSO ATRAPALHA QUEM NÃO É ASSINANTE!

  • Pedro Antunes nervoso e.e 

    calma, parça. vamo se acalmar galera

  • CERTO

     

    Respondabilidade Objetiva do Estado

     

    Na responsabilidade objetiva, existe uma conduta ilícita, o dano e o nexo causal. No entanto, não será necessário o elemento culpa razão pela qual se conhece essa modalidade como responsabilidade independentemente de culpa. Ou seja, esta pode ou não existir, mas será irrelevante quando analisado o dever de indenizar do Estado. (Melhor explicado abaixo)

     

    Só para que não haja nenhuma dúvida: Responsabilidade Subjetiva do Estado

     

    Na responsabilidade subjetiva do Estado, diferentemente da objetiva, o elemento culpa, provada ou presumida, é indispensável para ensejar o dever do Estado de reparar o dano.

     

    Acontece quando há  danos causados por atos de terceiros, ou fenômenos da natureza em que a responsabilidade é do tipo subjetiva, de forma que não figura dentro da teoria do risco administrativo, consagrada pela Constituição Federal. Nesses casos, há a obrigatoriedade de comprovar a omissão culposa (dentre elas a imprudência, a imperícia ou a negligência) do Estado, para, então, se caracterizar a obrigação de indenizar.

     

    Alguns dos exemplos de responsabilização subjetiva do Estado decorrente de sua omissão são diversos, dentre eles: um assalto a um particular que tenha tentado se refugiar próximo a um posto policial e os policiais não impediram o assalto ocorrido às suas vistas; outra hipótese seria em um local passível de deslizamento de terra decorrente de chuva, no qual uma construção de habitação na encosta oferece risco previsível e evidente, o risco de construir habitação e o Estado não tenha agido no sentido de remover as pessoas do local.

     

    Depreende-se, então, nas situações em que a responsabilidade é subjetiva por omissão do Poder Público, há a possibilidade de força maior como o caso fortuito caracterizam excludentes da obrigação de indenizar. Isso, pois só se admite responsabilização por falta do serviço quando poderia ter sido evitada a falha na sua prestação. Se uma circunstância imprevisível, inevitável, invencível ou irresistível deu origem à falha, não há que se falar de responsabilização do Estado.

     

    https://vpolaino.jusbrasil.com.br/artigos/148854617/responsabilidade-civil-do-estado-subjetiva-e-objetiva

  • Gente, falou de detento, de guarda de pessoas, até mesmo em escola, hospitais, a responsabilidade é sempre OBJETIVA.

  • aprendi que quando se refere a custodia segue a teoria do risco suscitado, mas a gente sabe que o cespe tambem e doutrina.

  • teoria do risco administrativo: o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.

  • Quando o Estado está na condição de garante, ou seja, nas hipoteses de pessoas ou coisas que estejam sob a guarda, proteçao direta ou custódia do poder público. Este tem o dever legal de assegurar a integridade daqueles, respondendo objetivamente pelos danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que nao provocados pelos agentes públicos.


    Exceção: afasta a obrigação de reparar o dano diante de caso fortuito ou força maior desvinculada de qualquer omissão culposa do Estado.

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (23ª edição, págs. 854/855):


    "Assaz relevante é assinalar que, nas hipóteses de pessoas ou coisas que estejam soba guarda, a proteção direta ou a custodia do Estado, isto é, quando o poder público está na condição de garante, quando tem o dever de assegurar a integridade de pessoas ou coisas que estejam a ele vinculadas por alguma condição específica, a responsabilidade civil por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas é do tipo objetiva. Quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta, ele responderá com base no art. 37, § 6º, por danos a elas ocasionados, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agente. O Estado responderá por uma omissão específica. Equipara-se à conduta comissiva".

  • gab: certo

     

  • MEUS ESTUDOS,

    TEORIA DO RISCO ADM:

     

    CASO ANÁLOGO ===> 

     

    Usando o veículo oficial, Romário se dirigiu ao grandioso Estádio Mané Garrincha, assistiu ao jogo, chorou, sofreu. O nervosismo era tanto que Romário não se conteve e ingeriu algumas doses de bebidas alcoólicas para relaxar. Ao final do jogo, mais aliviado com o placar, mas apavorado para retornar discretamente ao seu posto de trabalho, Romário dirige o veículo oficial alcoolizado e em altíssima velocidade. No meio do caminho, colide contra o veículo de do Sr. Luciano, cidadão  que dirigia corretamente e em velocidade adequada. A vítima teve diversos ferimentos e seu veículo sofreu perda total.

     

    Pela Teoria do risco administrativo (que é a adotada pelo Brasil) a responsabilidade seria de Luciano, pois segundo ela, permite-se que seja demonstrada a culpa da vítima para excluir ou atenuar a indenização. Foi o que brilhantemente ponderou o Ministro Eros Grau: “Responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la.” (AI-Agr636814/ DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 15/06/2007).

     

    Já, segundo a Teoria do risco integral (que não é adotada pelo Brasil), o Estado seria responsabilizado, tendo que indenizar Luciano que agiu de forma completamente inadequada. Ou seja, segundo esta, Luciano poderia sair livremente colidindo contra veículos oficiais que teria a garantia da reparação do dano. Um absurdo, não?

     

    A última observação acerca da Teoria do risco integral diz respeito a uma exceção prevista pela própria Constituição. Embora a teoria adotada pelo Brasil seja a Teoria do risco administrativo, existe uma exceção, hipótese em que o Brasil adota a Teoria do risco integral. Tal situação excepcional se refere aos casos de acidentes nucleares. O Art. 21, XXIII, alínea “d” da norma constitucional estabelece que “ a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa”. Desta forma, ainda que o Estado tenha tomado todas as precauções necessárias no que tange à exploração dos serviços e instalações nucleares, se responsabilizará. Assim, caso venha a ocorrer um acidente, mesmo que por culpa inteiramente da vítima, que não respeitou as normas aconselhadas ou adentrou clandestinamente em local perigoso e repleto de agentes nucleares, o Estado se responsabilizará civilmente, tendo que indenizar a vítima imprudente e curiosa.

     

    FONTE: https://www.megajuridico.com/responsabilidade-civil-estado-risco-administrativo-ou-risco-integral/

     

  • Gabarito Certo.


    Nas hipóteses de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra da atuação comissiva direta de um dos seus agentes. O Estado, nesse caso da questão, está em posição de garante, ou seja, tem o dever legal de assegurar a integridade das pessoas sob sua custódia pelos danos ocasionados.


    Fonte: DA, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Lembrando que:

    REGRA: Omissão (subjetiva - culpa administrativa)

  • A responsabilidade do Estado é objetiva. 

    A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento em delegacia, presídio ou cadeia pública é objetiva. Nesse sentido: STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1305249/SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 19/09/2017.

  • Gabarito: certo.


    Trata-se da teoria do risco criado ou suscitado.

    Quando o Estado cria uma situação de risco de que decorre um dano, a responsabilidade será OBJETIVA, mesmo que não haja conduta comissiva do agente.

    Como o exemplo da questão, essa teoria sempre será aplicada quando o Estado mantiver alguém sob custódia.


    Fonte: Matheus Carvalho

  • Certo!


    Responsabilidade subjetiva: Quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano.


    Responsabilidade Objetiva: Quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal. 

  • Quando há custódia, a responsabilidade do Estado será objetiva, como no caso de alunos em uma escola pública, a responsabilidade do Estado com a vida e integridade dos alunos nessa situação também é OBJETIVA.

  • GABARITO: CERTO


    Segundo o STJ, o Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO EM PRESÍDIO. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO.

    IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE.

    1. No tocante ao quantum indenizatório, impende salientar que, na via especial não é cabível, em regra, a revisão do montante indenizatório fixado pela instância de origem, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Ressalte-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    2. O agravante, contudo, não logrou demonstrar que, na espécie, o valor arbitrado seria excessivo, de forma que o acórdão recorrido deve ser mantido.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 850.954/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)


    Bons estudos!


  • Teoria do risco administrativo (regra) - admite excludentes de responsabilidade estatal -----------------------------> caso elencado na questão

    Teoria do risco integral (exceção) - não admite excludentes de responsabilidade estatal

  • Nas situações em que o poder público estiver na situação de GARANTE (garantidor da integridade de pessoas ou coisas), terá que indenizar os danos a elas ocasionados. Mesmo que não provocados por atuação de seus agentes.

    É o exemplo: Presidiário, alunos em horário de aula.

  • Ano: 2013          Banca: CESPE             Órgão: PC-DF        Prova: Agente de Polícia            Q353512

     

    texto associado   

           Durante rebelião em um presídio, Charles, condenado a vinte e oito anos de prisão por diversos crimes, decidiu fugir e, para tanto, matou o presidiário Valmir e o agente penitenciário Vicente. A fim de viabilizar sua fuga, Charles roubou de Marcos um carro que, horas depois, abandonou em uma estrada de terra, batido e com o motor fundido. Charles permaneceu foragido por cinco anos e, depois desse período, foi preso em flagrante após tentativa de assalto a banco em que explodiu os caixas eletrônicos de uma agência bancária, tendo causado a total destruição desses equipamentos e a queima de todo o dinheiro neles armazenado.

    Com referência a essa situação hipotética e à responsabilização da administração, julgue o item a seguir.

    Se as famílias de Valmir e Vicente decidirem pleitear indenização ao Estado, terão de provar, além do nexo de causalidade, a existência de culpa da administração, pois, nesses casos, a responsabilidade do Estado é subjetiva.

     

    Gab: Errado.        a responsabilidade é OBJETIVA

     

    Nunca Foi Fácil.

     

  • Responsabilidade do Estado ---> OBJETIVA

    Responsabilidade do Agente ---> SUBJETIVA

    Gabarito: Certo

  • Correto

    Estado tem responsabilidade sobre morte de detento em estabelecimento penitenciário

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (30), que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 841526, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que determinou o pagamento de indenização à família de um presidiário morto. O recurso tem repercussão geral reconhecida e a solução será adotada em pelo menos 108 processos sobrestados em outras instâncias.

    Site STF

  • Só para lembrar:

     

    Teoria do Risco Administrativo –  que é válida no Brasil para os casos em que o estado age (conduta comissiva), em que há uma atuação estatal.  É necessário demonstrar: fato administrativo + dano + nexo causal 

                                                           (ação estatal/do agente)   

    Responsabilidade do estado - Objetiva = Dispensa dolo ou culpa

    Responsabilidade de agente público - Subjetiva = Exige dolo ou culpa.  O estado terá direito de regresso se demonstrar a culpa ou dolo do agente.

                    

     

    Teoria da Culpa Administrativa ou Culpa Anônima ou Falta do Serviço ou “Faute du Service” ou Culpa Não Individualizada - que é válida no Brasil para os casos em que há uma OMISSÃO estatal, o estado deixa de agir.

    Exige a demonstração de que o estado tinha o dever legal de agir e falhou por:

    a)      não prestar o serviço;

    b)      por prestá-lo de forma insuficiente; e

    c)      prestá-lo com atraso.

    + Demonstração do dano e nexo causal

    Para essa teoria, a responsabilidade estatal SERÁ SUBJETIVA, uma vez que a culpa (imperícia, imprudência e negligência) estatal deve ser demonstrada.

     

    Ao tratar o enuciado de um caso de "inobservância..." a banca tenta nos induzir a pensar que se trata de uma omissão estatal, o que nos levaria a pensar que se trata da teoria da culpa administrativa, em que a responsabilidade estatal é subjetiva. Todavia, trata-se de uma conduta comissiva do estado, o estado agiu. Afinal, se o detento está sob sua custódia, então o estado o AGIU instaurando IP, indiciando, oferecendo e recebendo denúncia, processando, condenando e executando a pena. Dessa ação, resultou o dano (morte do detento). Portanto vale a teoria do risco adiministrativo e a responsabilidade do estado será objetiva.                    

     

     

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Sempre é bom saber:

    »STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    »É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

     »O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

     »O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    » O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

  • Mandei uma mensagem ao professor Matheus Carvalho, ele disse que está certo porque a Teoria do Risco Criado nasce da Teoria do Risco Administrativo. Pareceu pegadinha, mas não era!
  • Questão jurisprudencial: se possível, anote.

  • Aplica-se, também, a esses casos a teoria da relação de custódia. O Estado se responsabiliza pela segurança daqueles que estejam sobre a sua tutela. Outro exemplo: alunos em escola pública.

  • A questão relativa à responsabilidade civil estatal em caso de omissão é bastante controversa. Há quem sustente que se trata de responsabilidade objetiva, há quem sustente que se trata de responsabilidade subjetiva. A meu ver, não é possível afirmar qual corrente prevalece (em uma questão, eu me inclinaria a defender a responsabilização objetiva). Contudo, é bastante assente que, nos casos de omissão específica, isto é, de inobservância de um dever de guarda, como ocorre, por exemplo, nos casos de detentos, internos de manicômios judiciários, internos de instituições para cumprimento de medidas socioeducativas (notadamente semiliberdade e internação, em que há restrição da ilberdade), alunos de escolas públicas etc., a responsabilidade por ato omissivo é objetiva :) 

  • GABARITO: CERTÍSSIMO

     

    O Estado atua como agente garantidor nos presídios, onde TEM O DEVER de GARANTIR a INTEGRIDADE FÍSICA DOS PRESOS!

  • O Estado deve garantir aos presos a integridade física, dessa maneira, responde de forma objetiva pela morte de preso que esteja sob sua custódia, pois tem o deve especifico de proteção. 

  • O estado, na sua função de garante deve promover a proteção nesses casos fortuitos.

  • GAB: CERTO

    Outra:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: PROCURADOR

    Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é

    e) objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.

    Bons estudos!

  • Em se tratando de responsabilidade civil do Estado por omissão, temos que esta pode ser GENÉRICA, quando ocorre o descumprimento do dever genérico de ação, sendo a responsabilidade SUBJETIVA; podendo ser, ainda, omissão ESPECÍFICA, na hipótese de descumprimento do dever específico de ação, sendo a responsabilidade OBJETIVA.

  • Pessoal, isso que a questão nos traz é o fato de terceiro, que é uma das exceções que afasta a responsabilidade do Estado.

    Porém nem tudo são flores e isso tem uma exceção também.

    O fato de terceiro se aplica quando o Estado exerce custódia de bens e pessoas. Por exemplo: Um preso morre esfaqueado no pátio da penitenciária. Isso é responsabilidade civil do Estado, pois, aquele detento estava sob sua responsabilidade.

    Posso estar errado, mais aqui deixo minha contribuição.

    Bons estudos e até a posse!

  • EXCEÇÕES EM QUE MESMO NA OMISSÃO A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA:

    1.Pessoas/coisas sob a custodia do Estado: O Estado possui o dever de assegurar a integridade.

    EX: detento agredido, assassinado ou até mesmo no caso de suicídio.

    OBS:

    Se o preso matar outro preso, a responsabilidade será objetiva.

    Se o preso matar um agente penitenciário, a responsabilidade será subjetiva.

    2.Atendimento hospitalar deficiente.

    OBS: A RESPONSABILIDADE CIVIL:

    EM REGRA, OBJETIVA.

    NO CASO DE OMISSÃO:

    EM REGRA, SUBJETIVA.

    EXCEÇÃO, NO CASO DE PRESO E ATENDIMENTO HOSPITALAR DEFICIENTE, SENDO ELAS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  • Exemplo sobre o assunto cobrado: é responsabilidade objetiva do estado, pagar indenização às famílias dos detentos mortos na chacina do COMPAJ em manaus-AM.

    MANAUS — O governador do Amazonas, José Melo (PROS), determinou na manhã desta terça-feira que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) inicie os trâmites para a indenização das famílias dos detentos mortos durante a guerra de facções das unidades prisionais de Manaus, conforme prevê a Constituição Federal e jurisprudências do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm repercussão geral e obrigatória aos Estados.

    José Melo também designou assistência para o funeral das vítimas

    Alírio Lucas, especial para o GLOBO

    03/01/2017 - 14:10 / Atualizado em 03/01/2017 - 14:40

  • Se o presidiário se suicidou ou foi assassinado dentro da prisão, a responsabilidade do Estado será OBJETIVA.

    Mesmo que seja uma omissão do estado. Este caso caso é a chamada Omissão Especial

  • Em suma:

    • Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    • Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    O STF fixou esta tese em sede de repercussão geral:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Teoria do Risco administrativo: é responsabilidade objetiva do Estado. Pode compor hipóteses de exclusão:

    a)     culpa exclusiva da vítima;

    b)    caso fortuito;

    c)     Fato de terceiro.

    Teoria do risco integral não comporta exclusão de culpa, é totalmente objetiva. Aplica-se nos casos de:

    a)     Danos ambientais;

    b)    Atividades nucleares;

    c)     Atentado terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.

  • OMISSÃO GENÉRICA = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    OMISSÃO ESPECÍFICA = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • Gabarito: Certo

  • Questão poderia ser anulada, segundo doutrina do Alexandre Mazza: Nas relações de custódia ou sujeição especial a responsabilidade civil é objetiva e se fundamenta na TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

  • Lembrando que, a responsabilidade NÃO será objetiva quando o detento suicida-se, pois nesse caso haverá um rompimento do nexo causal.

  • O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS)

  • O STF entende que há um dever geral de cuidado do Estado. Assim, mesmo que ocorra suicídio do detento ou morte por culpa de terceiros, o Estado será considerado responsável. No julgamento do RE 841.526, com repercussão geral, o STF firmou a tese que “em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

    Complementando, em seu voto, o Ministro Relator, Luiz Fux, asseverou que “até mesmo em casos de suicídio de presos ocorre a responsabilidade civil do Estado”.

    Logo, mesmo que a morte tenha ocorrido em meio a uma rebelião, causada por terceiro, haverá o nexo de causalidade entre o dever de cuidado do Estado e a morte do detento.

  • Essa responsabilidade objetiva não seria uma exceção da teoria da culpa administrativa/culpa anônima?

  • rapaz, eu errei pois é risco integral...

  • A responsabilidade civil estatal, segundo a CF/1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o poder público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (CF, art. 5º, XLIX). O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do art. 37, § 6º, da CF/1988. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que, nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do poder público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v.g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o poder público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF, o Estado é responsável pela morte do detento. In casu, o Tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal.

    [, rel. min. Luiz Fux, j. 30-3-2016, P, DJE de 1º-8-2016, Tema 592.]

  • Fiquei pensando: e se for uma morte natural? Talvez eu tenha viajado demais, kkkkk!!. Entendo a colocação de todos e conforme eu estudei também, a responsabilidade é objetiva.

  • gabarito errado

    É usada a teoria do risco integral em casos de:

    Dano nuclear

    Dano ambiental

    Terrorismo

    Detento que se suicida na cadeia ou morto por terceiros.

    Nestes casos não aplica-se a teoria do risco administrativo, pois juntamente a ela existem excludentes de culpa e atenuantes, (culpa exclusiva de terceiros, culpa só da vítima, força maior, e culpa concorrente).

    Não se admite nada disso na teoria do risco integral! Tudo é culpa do Estado para esta teoria,

  • errei a questão devido estar expressamente TEORIA DO RISCO ADM. quando na verdade se trata da TEORIA DA CULPA ANÔNIMA

  • Para o exame da assertiva aqui analisada, é importante conferir o seguinte julgado do STF:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 841.526, rel. Ministro LUIZ FUX, Plenário, 30.03.2016)

    Como daí se depreende, o STF, de fato, assentou a aplicação da teoria do risco administrativo, de índole objetiva, nos casos de morte de detento custodiado pelo Estado.

    Afirmou, outrossim, que a responsabilidade civil emana, em tais casos, do não cumprimento do dever específico de proteção do preso, consoante norma do art. 5º, XLIX, da CRFB/88.

    Em assim sendo, revela-se inteiramente correta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • EM CASO DE CUSTODIA É TEORIA DO RISCO CRIADO

  • RESP CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

    1.REGRA --> SUBJETIVA (teoria da "culpa do serviço" ou faute du service) (omissão genérica)

    2.EXCEÇÃO --> OBJETIVA (omissão específica)

    2.1.Teoria da Guarda / da Custódia / do risco criado ou suscitado --> resp do Estado por ASSASSINATO ou SUICÍDIO do detento dentro de penitenciária;

    2.2.Danos Nucleares;

    2.3.Danos Ambientais;

    2.4.Atos terroristas ou atos de guerra abordo de aeronaves brasileiras (Lei 10744).

  • Errei pois encarei como estando equivocada a questão de apontar como sendo a Teoria do Risco Administrativo a fundamentação, pois, ao meu ver, a teoria que embasa a situação hipotética é a Teoria da Culpa Administrativa.

    Mas, Cespe é Cespe tudo é dubio

  • Se um detento é morto dentro da unidade prisional, haverá responsabilidade civil do Estado?

    SIM. A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

    Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva.

    Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88.

    Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)".

    Fonte: Dizer o Direito

  • A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É A ADOTADA AQUI NO BRASIL. TEORIA DO RISCO INTEGRAL SÓ VALE EM DOIS CASOS: DANO NUCLEAR E/OU AMBIENTAL.

  • CERTO

    A CF/88 determina que o Estado se responsabiliza pela integridade física do preso sob sua custódia:

    Art. 5º (...) XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; Logo, o Poder Público poderá ser condenado a indenizar pelos danos que o preso venha a sofrer. Esta responsabilidade é objetiva. Assim, a morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano.

    Fonte: MANUAL CASEIRO

  • NÃO PODERIA SER TEORIA DO RISCO INTEGRAL?

  • certo Isso porque, nesse caso, o estado está na situação de garantidor.
  • EMBORA CORRETO. O IDEAL SERIA A BANCA COLOCAR CONFORME A TEORIA DO RISCO CRIADO OU SUSCITADO, QUANDO O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE MESMO DIANTE DE CONDUTA OMISSIVA. A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É ADOTADA PARA CONDUTA COMISSIVA.

  • Complementando... RESP. CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

    Doutrina ---- SUBJETIVA

    STJ ----------- SUBJETIVA

    STF ----------- DEPENDE

    Será SUBJETIVA quando a omissão for genérica; (ex. furto de um carro)

    Será OBJETIVA quando a omissão for específica (ex. dever de vigilância sobre alguém)

  • *A responsabilidade objetiva por danos causados a terceiros, conforme entendimento consolidado do STF baliza-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    Q=A responsabilidade objetiva do Estado por danos causados a terceiros tem sustentação na teoria da culpa administrativa R=ERRADO

  • Apesar da questão ser relativamente recente (2018), vê-se até pela irresignação de alguns colegas, que o entendimento do STF mudou.

    Vejamos o que diz a Sinopse JusPodivm (2020), fls. 509-510:

    "Em edições anteriores informávamos que a jurisprudência do STJ e do STF acompanhava o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello, segundo o qual o Estado seria objetivamente responsável pela morte de detento ocorrida dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, ainda que decorrente de suicídio.

    No entanto, em recente decisão, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: "Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5°, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento".

    A Corte Excelsa decidiu que a morte do detento em estabelecimento penitenciário gera a responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. Portanto, temos a consagração da teoria da culpa administrativa (teoria da falta do serviço) que trata da responsabilidade do Estado por danos decorrentes de sua omissão, devendo ser demonstrado o nexo de causalidade entre o evento morte e a falha específica do Estado no seu dever legal de zelar pela integridade física dos presos."

    Sendo assim, entendo que ATUALMENTE, essa questão estaria desatualizada e, consequentemente, ERRADA.

  • Até onde me lembro é a Teoria do Risco Integral que responsabiliza o Estado em virtude de este estar na posição de garantidor universal, e não a Teoria do Risco Administrativo, que pressupõe que o Estado só será responsável pelos danos causados por seus agentes/órgãos ou quando deixar de agir quando poderia evitar o fato.

  • DEPEN 2020

  • A meu ver a responsabilidade civil do estado é OBJETIVA não em decorrência da Teoria do Risco Administrativo, mas sim da Teoria do Risco Criado/Suscitado

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ~ Condutas comissivas/ações (regra)

    ~ Condutas omissivas quando o Estado for um agente garantidor

  • RESP. CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO

    Doutrina ---- SUBJETIVA

    STJ ----------- SUBJETIVA

    STF ----------- DEPENDE

    Será SUBJETIVA quando a omissão for genérica; (ex. furto de um carro)

    Será OBJETIVA quando a omissão for específica (ex. dever de vigilância sobre alguém)

  • Gabarito C

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. (STJ REsp 1.305.259 ?SC)

  • GABARITO CORRETO HOJE, SERIA TERIA DO RISCO SUSCITADO, E NÃO RISCO ADMINISTRATIVO, POIS DECORRE DE UMA RELAÇÃO DE CUSTÓDIA.

  • NA POSSE DO ESTADO, DEVER DELE RESPONDER DE FORMA OBJETIVA...

  • Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano. Nas exatas palavras do Min. Luiz Fux: "(...) sendo inviável a atuação estatal para evitar a morte do preso, é imperioso reconhecer que se rompe o nexo de causalidade entre essa omissão e o dano. Entendimento em sentido contrário implicaria a adoção da teoria do risco integral, não acolhida pelo texto constitucional (...)".

  • Questão perfeita para revisar o tema !

  • Gabarito: CORRETO.

    Nestes casos em que há relação de sujeição especial, também conhecidas como RELAÇÃO DE CUSTÓDIA, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de sujeição geral, à medida em que o Estado tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados. Outros exemplos seria a criança vítima de briga dentro da escola pública ou bens privados danificados em galpão da Receita Federal. Essa responsabilidade estatal é OBJETIVA na modalidade RISCO ADMINISTRATIVO (que possui excludentes do dever de indenizar: culpa exclusiva da vítima, força maior e fato de terceiro), uma vez que havendo culpa exclusiva da vítima ou força maior exclui o dever de indenizar.

    (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 9ªed.)

  • "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que a morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade OBJETIVA civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção. "

     

    Tese de repercussão geral: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.

  • A responsabilidade do Estado será objetiva nos casos de morte de preso. Trata-se da Teoria do Risco Criado ou Teoria do Risco Suscitado, uma vez que o Estado tem o dever constitucional de garantir a integridade do preso.

    Atenção! Importante ressaltar que a responsabilidade objetiva aqui é a do risco administrativo, a qual admite causas excludentes de ilicitude, assim, de acordo com a análise do caso em concreto, seria possível ensejar culpa exclusiva da vítima (preso) e consequente irresponsabilidade estatal.

  • Pôw! Marquei errado, porque achei que a teoria aplicada a hipótese seria do risco criado ou suscitado. Eu hein!

  • STF, Informativo nº. 819 (repercussão geral): em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento.

    Portanto, tem-se:

    . responsabilidade OBJETIVA, desde que comprovada uma omissão específica do Poder Público;

    . aplicação da Teoria do Risco Administrativo.

  • O STJ entende que a responsabilidade do Estado por presos é objetiva.

    Assim, se preso se matou no presídio ou foi assassinado por “colegas” de cela, haverá

    responsabilidade do Estado. Isso porque, se o Estado privou a pessoa de sua liberdade, tem

    de tomar os cuidados para que danos não aconteçam a essa pessoa.

    Tem, também, de assegurar que ela tenha uma vida com dignidade

  • Respons. Civil do Estado:

    RISCO ADM:

    Obj: ATOS COMISSIVOS (ações).

    OMISSIVOS:

    Subj: em regra ATOS OMISSIVOS (salvo quando estado age como ''GARANTE" - é o caso da assertiva, omissão CULPOSA)

  • Certa

    Conforme o STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido à conduta omissiva estatal.

  • Ainda que se trate de "omissão", que, em regra, é pautada pela teoria da culpa anônima, o estado, quando age no papel do agente garantidor, responde de forma objetiva.

    Ex. Preso morto na cadeia por outro detento, bens privados danificados em galpão da Receita Federal, criança vítima de briga em escola pública, preso suicida.

    Gabarito correto.

  • Minha forma de ver:

    A doutrina divide a omissão do Estado em genérica e específica:

    --> genérica: atribui responsabilização subjetiva do estado;

    --: específica: atribui responsabilização objetiva do estado, pois se trata de omissão diante de uma determinação jurídica de realizar uma conduta.

    No caso em questão, o Estado tem o dever de proporcionar segurança e condições estáveis ao prisioneiro, e, ao se omitir dessa obrigação, ele não cumpre com a determinação jurídica (omissão específica).

  • Entendo que seria RISCO INTEGRAL e não RISCO ADMINISTRATIVO, mas se o STF diz, tá dito...

    RISCO ADMINISTRATIVO comporta exclusões de responsabilidade, o que não existe quando trata-se de detentos.

  • Risco administrativo remonta à teoria informadora da responsabilidade que comporta excludentes de ilicitude. No caso, até onde me consta, a responsabilidade do Estado é informada pela teoria do risco integral...

  • Nas situações de presos que fogem com frequência do presídio e nenhuma providência é adotada, entende-se que haverá a responsabilização, ainda que haja uma situação de caso fortuito, bastando a comprovação de que este fortuito só foi possível em virtude da custódia. É o chamado fortuito interno - ou caso fortuito.

    Porém, se um preso é atingido por um raio trata-se de um fortuito externo - ou força maior – sendo tal fato alheio e independente da situação de custódia, não gerando a responsabilização.

  • Pessoal, é muito importante que ao comentarmos gabaritos, a gente informe a fonte de pesquisa para que todos que acessem as respostas sintam-se seguros.

  • É sabido que o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento, em virtude da relação de Custódia, ora relação sujeição especial que impõe ao Estado o dever objetivo de cuidado.

    Contudo, é importante destacar mais um ponto: o risco integral somente será admitido excepcionalmente nas hipóteses de acidentes de trabalho (em empregos públicos), indenização com fulcro no seguro obrigatório DPVAT, atentados terroristas contra aeronaves, dano ambiental e dano nuclear.

  • STF – indenização por morte de detento em estabelecimento penitenciário gera responsabilidade civil do Estado quando houver inobservância do seu dever específico de proteção.

    Na omissão genérica o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço; na omissão específica a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico. 

    morte = resp. objetiva em face do dever específico de proteção

    suicídio = inexiste resp. automática do Estado

    RE - 841.526 - “4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis.

    7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso.

    8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento.

    9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal.”

  • Mas a teoria que fala da omissão estatal na proteção do preso não é a da Culpa administrativa ?

  • OMISSÃO ESPECÍFICA - Quando há pessoas sob custodia do Estado.

    REGRA: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento.

    Houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. O Estado Indeniza.

     

    EXCEÇÃO: o Estado NÃO INDENIZA se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

    STF: Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento

  • O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS). Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida. Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

  • Importante destacar que há divergência entre STJ e STF quanto à responsabilidade do Estado por omissão, sendo que o primeiro entende ser subjetiva, exigindo em todos os casos a comprovação da culpa, enquanto que o segundo entende ser objetiva, desde que comprovado o nexo de causalidade entre a omissão e o resultado.

  • A gente fica lendo os comentários e absorvendo um monte de exceções, aí na hora de responder questões simples erramos.

  • TEORIAS DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO:

    1- TEORIA DO RISCO AMINISTRATIVO --> Adotada como regra geral;

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - Admite excludentes e atenuantes da responsabilização.

     -

    2- TEORIA DO RISCO INTEGRAL: --> aplicada em situações específicas

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - NÃO admite excludentes nem atenuantes;

    - Utilizada em casos de: danos nucleares, acidentes ambientais, atentados terroristas a bordo de aeronave brasileira.

    - Mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior --> o Estado irá indenizar.

     -

    3- CULPA ADMINISTRATIVA:

    - OMISSÃO ESTATAL --> o estado não estava lá para prestar o serviço

    - Responsabilidade SUBJETIVA, em regra;

    - Aqui, deve comprovar que houve uma FALHA no serviço, uma negligência estatal;

    - A atuação regular teria sido suficiente para evitar o dano;

    - Culpa anônima --> não precisa individualizar o agente responsável pelo dano.

    - Danos causados por multidões --> em regra, é considerado caso fortuito ou força maior.

    --> EXCEÇÕES: (mesmo na omissão a culpa será OBJETIVA)

    • Quando há coisas ou pessoas sob custódia do estado --> o estado possui o dever de proteção a coisa/pessoa sob sua custódia.
    • Caso de atendimento hospitalar deficiente --> Não foi atendido, faltou medicamentos, por exemplo.

    - Jurisprudência --> Em casos de danos causados por presos foragidos --> o estado NÃO responde, SALVO quando forem atos diretos e imediatos do ato de fuga.

    -

    Fonte: resumos

  • Não seria teoria da culpa administrativa, por o Estado cometer omissão no dever de proteção do preso?

  • O Estado como "garante" - Quando o Estado atua como garante, sua responsabilidade é OBJETIVA.

  • Errei de bobeira.

  • GABARITO: CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é

    (...)

    E) objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas (gabarito)

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • Certo!

    A diferença entre a responsabilidade subjetiva e a objetiva reside, basicamente, no fato de que a primeira depende da comprovação de dolo ou culpa, enquanto a segunda, estará caracterizada desde que o nexo causal esteja comprovado.

  • Estudei em livros de Doutrina a responsabilidade civil do Estado e aprendi que omissão é uma manifestação de negligência estatal, caracterizando a presença de elemento subjetivo culpa, atraindo assim a teoria da culpa do serviço, administrativa ou anônima, com os seguintes requisitos:

    OMISSÃO. Responsab. Subjetiva: Dever legal de evitar + Podia evitar + Omissão Estado (culpa) + Fato natureza/Conduta lesiva qq/PN/PJ + nexo direto + dano. OBS: Teoria culpa sv/anônima/adm. 

    Sendo assim, a resposta da questão seria "Errada". Logo, esse entendimento da banca é baseado e jurisprudência dominante ou precedente isolado, atual ou superado? Fica o questionamento para o debate.

  • STJ: Ed. 61, Jurisprudência em Tese:

    9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    STF:

    Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (Repercussão Geral – Tema 592) (Info 819).

  • sabia que era objetiva...fiquei com medo de ser mesmo pela teoria do risco adm...ou à do risco integral...

  • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    O Estado pode ser responsabilizado pela morte do detento mesmo que ele se suicide?

    SIM. Existem precedentes do STF e do STJ nesse sentido: STF. 2ª Turma. ARE 700927 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/08/2012.

    No entanto, aqui também, como se adota a teoria do risco administrativo, o Estado poderá provar alguma causa excludente de responsabilidade.

    Assim, nem sempre que houver um suicídio, haverá responsabilidade civil do Poder Público.

    O Min. Luiz Fux exemplifica seu raciocínio com duas situações: 

    1. Se o detento que praticou o suicídio já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, então, neste caso, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares. Isso porque o evento era previsível e o Poder Público deveria ter adotado medidas para evitar que acontecesse.
    2. Por outro lado, se o preso nunca havia demonstrado anteriormente que poderia praticar esta conduta, de forma que o suicídio foi um ato completamente repentino e imprevisível, neste caso o Estado não será responsabilizado porque não houve qualquer omissão atribuível ao Poder Público. 

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-819-stf1.pdf

  • Simplificando:

    OMISSÃO ESPECÍFICA (objetiva)

    • Presidiário
    • aluno de escola pública;
    • paciente de hospital

    --------------/\----------------

    DEVER DE PROTEÇÃO DO ESTADO

    OMISSÃO GENÉRICA (Subjetiva) cond. omissiva

    • conduta
    • dano
    • nexo
    • dolo/culpa(negligência)
  • Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

    REGRA: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88. Conforme a ementa do julgado, aplica-se a teoria do risco administrativo: "1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral."

    EXCEÇÃO: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

  • Pessoas sob a guarda do estado: alunos, presidiarios

    ex: suicídio de um detento

  • questão-aula. tanto no caso de presidiários, como de alunos de escola pública, a responsabilidade objetiva decorre do dever de "garante" estatal, que deve zelar pela integridade de pessoas/coisas sob a sua guarda/custódia.

  • Outra questão Cespe que ajuda fixar.

    Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.

  • A menção à Teoria do Risco administrativo acabou me gerando dúvida. Não seria Teoria do Risco Criado??

  • gab c! morte de detento é responsabilidade objetiva normalmente conforme CF

    ART 3 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O nome dessa teoria é risco administrativo!

    Admite excludentes.

     fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Ou seja, se o Estado não deu causa a esse dano, inexistirá a relação de causa e efeito entre a atividade e o dano.

  • Conforme a prova para Delegado Federal 2021

    Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acerta-ló com um tiro letal, estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado.

    Gabarito: Certo

  •     

    Origem: STJ

    O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal (RE 841526/RS). Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse sua própria vida. Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • STF: É objetiva a responsabilidade da adm. por morte de detento pois se trata de omissão específica de observância do dever do art. 5o, XLIX, CF e do dever de custódia. Poderá ser excluída se comprovar que a morte ocorreria de qualquer maneira, pois exclui o nexo causal e a responsabilidade objetiva do Estado é fundamentada na teoria do risco administrativo (RE 841526/RS, rel. Min. Luiz Fux,30.3.2016).

  • Errei a questao,julguei ser a teoria do risco integral....!!!

  • Pensava eu que seria a Teoria da culpa administrativa que deveria ser aplicada.

  • DETENTOS:

    I) Regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

    (CESPE/PGE-PE/2018) Segundo o entendimento do STF, a responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas.(CERTO)

     

    --> Exemplo:

    (CESPE/PM-DF/2007) Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, sequestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.(CERTO)

     

    Suicídio:

    (CESPE/MJ/2013) Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regraobrigada ao pagamento de indenização por danos morais.(CERTO)

     

    # Entendimento do STJ:

    (...) PESSOA IMOBILIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. MORTE APÓS VIOLENTA AGRESSÃO DE TERCEIROS. DEVER ESPECIAL DO ESTADO DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE E A DIGNIDADE DAQUELES QUE SE ENCONTRAM SOB SUA CUSTÓDIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. (...) {STJ AREsp 1717869 MG 2020/ 0150928-5} (CESPE/PF/2021) Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal, estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado. (CERTO)

     

    II) Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal. (CESPE/TJ-PR/2017) Em recente decisão, o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva não for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado danoso terá sido rompido.(CERTO)

    DICA MATADORA DE QUESTÃO:

    Quando houver mera existência de atuação estatal --> então Risco administrativo--> objetiva

    Quando houver falha no serviço--> Então CULPA administrativa --> subjetiva

    Ex:

    Suicídio ou assassinato do detento??? Estado deve assegurar a integridade física, logo há

    atuação estatal no seu dever de proteção--> risco--> objetiva

    Policial imobilizou assaltante, mas terceiro chegou e atirou na cabeça do assaltante :???--> Policial(agente) atuação estatal-->Risco-->objetiva

    FONTE: MEU material

  • CERTO

    A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto para as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (art. 5º, XLIX, da Constituição Federal). O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. [RE 841.526, rel min. Luiz Fux, j. 30-3-2016, P, DJE de 1º-8-2016, com repercussão geral.]

  • fui seco no errado por achar que era culpa administrativa

  • Tudo o que estiver sob custódia do estado é responsabilidade OBJETIVA.

    (Q1751184) - Uma pessoa fora imobilizada pela polícia militar e morre após violenta agressão de terceiro, há dever especial do Estado de assegurar a integridade e a dignidade de quem se encontram sob sua custódia, temos reponsabilidade OBJETIVA.

    Muralhas não nascem prontas, ela é construída de tijolo por tijolo !

  • Galera, cuidado. A questão específica ao final, após a vírgula : em caso de inobservância do seu dever constitucional de proteção.

  • Certo!

    A teoria do risco criado dependerá somente da comprovação que a custódia é uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido. Trata-se da "conditio sine qua non".

    Atenção! O Estado responderá ainda que haja uma situação de caso fortuito, bastando a comprovação que este fortuito só foi possível em virtude da custódia do ente estatal (fortuito interno, por exemplo, um preso mata o outro na cadeira). Não há a responsabilização do Estado se o dano decorrer de um fortuito externo (exemplo: um raio cai e atinge um presidiário, que falece), pois é totalmente independente e alheio a situação de custódia!

    Deus nos dê força nessa caminhada!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olha só!

    1. conduta comissiva = responsabilidade objetiva / teoria do risco administrativo 

    2. conduta omissiva = responsabilidade subjetiva / teoria da culpa administrativa

    MAAAAAAASSSSSS

    Conduta Omissiva + Estado Garantidor + Previsibilidade da Evento Danoso* = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    A previsibilidade decorre do fato de o Estado ter criado o risco.

    responsabilidade civil do Estado pela morte de DETENTO sob sua custódia é OBJETIVA, conforme a teoria do risco administrativo, em caso de inobservância (CONDUTA OMISSIVA) do seu dever constitucional específico de proteção.

  • Se a questão beneficiar BANDIDO, pode marcar CORRETA;

    Tu vai acertar certeza ABSOLUTA!!!


ID
2798665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

Alternativas
Comentários
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. Jurisprudência em Teses – Edição nº 61

    Obs: Excludente de ilicitude penal corrobora para exclusão do crime! O ato passa a não ser criminoso, mas o agente poderá ter a obrigatoriedade cívil de  reparar os danos.

    Errado

  • GABARITO - CERTO 

     

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGM - Manaus - AM Prova: Procurador do Município

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. CERTO

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório. CERTO

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

     

     Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

     Caso fortuito e força maior (eventos externos);

     Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

     

     O ônus da prova é da Administração!

     

    Ja comentei em outra questão e vou ter que comentar novamente, prova JUVENIL pra delegado, PQP

  • GAB: ERRADO

     

     

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal .

     

    fonte: Jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 61

     

     

    Dica: várias questões recentes CESPE foram retiradas da edição 61 da jurisprudência em teses do STJ, vale a leitura!

     

    Ex:

    5) A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

     

    6) Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

     

    8) É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

     

    9) O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

     

    10) O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

     

    11) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

  • O fato de um agente público agir amparado em excludente de ilicitude penal não elide o dever do Estado de idenização pelos danos decorrentes.

     

    (CESPE, TRT-7, 2017). Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte. Com referência a essa situação hipotética, o Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar tenha agido em legítima defesa. (Certo).

     

    (CESPE, PGM-AM, 2018). A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte.  A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes. (Certo).

     

  • Cuidado gente, o gabarito é ERRADO, não certo como algumas pessoas estão comentando ai.

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

    ou seja, com base na jurisprudência e diferentemente do que é dito na questão, o Estado pode ser responsabilizado pelos danos causados por seus agentes mesmo se amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • É possível a responsabilização civil por ato lícito

    Abraços

  • Regra: As responsabilidades administrativa, civil e penal são independentes, uma não precisa da outra para existir

    Exceção: quando envolver RESPONSABILIDADE PENAL

    O julgamento penal pode gerar, ao agente público:

    a) condenação criminal

    b) absolvição pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria

    c) absolvição por ausência de tipicidade/culpabilidade, por insuficiência probatória ou outro motivo

     

    Se a infração PENAL também for infração ADMINISTRATIVA, a sentença transitada em julgado na órbita penal vai refletir na administrativa. Se for condenado em um, é no outro.

    Se for absolvido pela inexistência do fato ou negativa de autoria, vai gerar reintegração no âmbito administrativo e eventual condenação cível pode ser desconstituída.

    Se for abosolvido por ausência de tipicidade/culpabilidade, por insuficiência probatória poderá responder civil ou administrativamente. 

    Pode também o fato/ato não ser ilícito penal, mas ser infração administrativa, ou causar dano a alguém (ilícito civil)

    Súmula 18 do STF - “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    O que é falta residual? R: é o fato que não chega a gerar condenação na órbita penal, mas gera ilícito administrativo ou cível, gerando a responsabilização do agente.

    Resumo feito com base no material do progama META (@vouserdelegado) e no livro de Direito Administrativo por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, espero que seja útil a alguem. =)

  • funciona assim: algum agente do estado fez merda? Estado responde objetivamente independente de dolo ou culpa. Casa se comprove dolo ou culpa do agente, ai o Estado entra com uma ação regressiva contra o cara. (teoria do risco adm)

  • Ou seja, PODE ATENUAR -> praticada pelso dois, particular e o servidor; PODER EXCLUIR -> praticada somente pelo terceiro culpado.

     

    GAB ERRADO

  • Resuminho sobre responsabilidade civil do Estado:

     

    A responsabilidade do Estado em indenizar eventual prejuízo de terceiro surge pelo simples fato do serviço causado por um agente público (ainda que de fato) + nexo de causalidade entre fato e dano

     

    Não é preciso que a conduta do Estado seja ilícita

     

    O particular não tem o ônus de provar o dolo ou a culpa, mas o Estado pode, na tentativa de excluir ou atenuar a responsabilidade, alegar:

    • Culpa da vítima (exclusiva ou concorrente)

    • Força maior

    • Caso fortuito

    • Fato exclusivo de terceiro

     

    Como regra, a teoria aplicada é a do risco administrativo, mas existem alguns casos em que será o risco integral, não havendo possibilidade de alegação de qualquer excludente de responsabilidade; ele responderá independente de qualquer coisa. São as hipóteses:

    • Acidentes nucleares

    • Danos ambientais

    • Ataques terroristas

    • Atos de guerra e aeronaves brasileiras

     

    O Estado responde na modalidade objetiva (independe de dolo ou culpa); o que não o impede de ajuizar uma ação de regresso contra o agente causador do dano, que responderá na modalidade subjetiva (ou seja, depende da demonstração de dolo ou culpa)

     

    O Estado pode causar o dano por:

    • Ação: dolo ou culpa; deve haver o fato do serviço, o dano e o nexo causal; teoria do risco administrativo; responsabilidade objetiva

    • Omissão: só dolo; a vítima tem o ônus de provar o dano; teoria da culpa administrativa; responsabilidade subjetiva (observe que no caso de dano causado por omissão, a vítima tem que provar o dano)

     

    Culpa administrativa: o dano resulta da falta do serviço. Se o Estado tivesse feito o serviço, não haveria dano. Por exemplo: enchente causada porque os bueiros estão entupidos

    Risco administrativoo Estado deve responder independentemente da falta do serviço. O simples fato do dano causado pelo serviço público já enseja a indenização; mas admite algumas excludentes de responsabilidade

    Risco integralo Estado responde independente de culpa; não cabe nenhuma excludente

     

    Ação de reparação de danos do particular x administração: se a administração e o particular não entrarem em um acordo, o particular deve buscar o judiciário e acionar a PJ responsável pelo dano. O agente público está fora dessa ação e não poderá participar nem como litisconsórcio

    Responsabilidade: objetiva

    O valor da indenização deve abranger: danos emergentes (o que a vítima perdeu e gastou), lucros cessantes (o que deixou de ganhar) e danos morais, se for o caso

    Prescrição: 5 anos

     

    Ação regressiva da administração x agente público: a administração pode ajuizar ação de regresso contra o agente cuja atuação ensejou o dano, desde que comprovado o dolo ou a culpa. Para entrar com a ação, a PJ deve comprovar que já foi condenada judicialmente a indenizar o particular. O direito de regresso surge com o desembolso da administração

    Responsabilidade: subjetiva

    A ação de regresso transmite-se aos sucessores do agente causador do dano até o limite do patrimônio transferido

    Prescrição: imprescritível

  • Galera, pensem que vocês são policiais federais e saem em perseguição a um veículo. O motorista da PF bate no carro do indivíduo como forma de não permitir que ele atropele um pedestre. Há a exclusão de crime, caso houvesse algum (o indivíduo, com a batida, bateu com a cabeça no volante e sofreu lesões corporais), mas não impede a responsabilização civil pelos danos causados.

  • O Estado é o responsável toda vez que uma prestadora de serviço público causar dano a terceiros.

    A resp. Civil do Estado será sempre objetiva, independente de dolo ou culpa. Basta o tripé: conduta, nexo causal e dano anormal e específico.

    Existem exceçoes: caso fortuíto ou força maior. ex: um furacão.

  • O Estado não paga nada se o dano se der por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DISPAROS DE ARMA DE FOGO PROVOCADOS POR POLICIAIS MILITARES. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA RECONHECIDA NA ESFERA PENAL. FALECIMENTO DA VÍTIMA. DANOS MORAIS SUPORTADOS PELO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CIVIS. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997. 2. Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida.

  • Acredito que a palavrinhaaa " SeemPree " maculou a assertiva !!!!

    Aqui, é o caso de culpa concorrente !!!

    Ou seja, nem " SeemPree " o estado Não "não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal."

     

    Pois acabo de destacar uma causa de excludente Parcial de culpa em que a excludente não é absoluta.

     

    Teoria do risco administrativo:

    É caso de Excludentes de Responsabilidade (quebra do nexo causal).

     

    Em regra, a responsabilidade civil do Estado é Objetiva. Entretanto, ela comporta as seguintes causas excludentes:

    Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro, Caso Fortuito e Força Maior.  (Acórdão 818261).

     

    É caso de Atenuantes de Responsabilidade a Culpa Concorrente da Vítima. Obs.:  única atenuante!!!

  • Excludente de ilicitudeSituação em que, mesmo a pessoa praticando um crime, ela não será considerada uma criminosa. São elas: estado de necessidade, legítima defesa, exercício regular de um direito, estrito cumprimento de um dever legal.

     

  • Só complementando....

    Assim, se uma viatura policial estiver em situação de perseguição em alta velocidade e atinge alguma pessoa na rua, que vem a óbito (homicídio culposo), o agente estará em estrito cumprimento de um dever legal (excludente de ilicitude). Porém, o Estado terá de indenizar a família da pessoa atingida.

  • Boa Talita BsB, simples e rápido.

  • É quando você atinge 3°, sem querer, ao defender 2° ou até a si mesmo. Apesar de ser em legítima defesa, não tira a culpa do fato e tem de se responsabilizar da mesma forma

  • As excludentes da responsabilidade civil do Estado são: caso fortuito (externo), força maior e culpa exclusiva da vítima. Ser lícito ou ilícito o ato que criou a responsabilidade para o Estado é irrelevante.

  • São excludentes da responsabilidade objetiva: 

    a) o caso fortuito ou a força maior(fatos imprevisíveis);

    b) culpa exclusiva da vítima(ex.: pessoa que se atira na frente de ônibus ou veículo oficial); 

    c) culpa exclusiva de terceiro(ex.: danos causados por multidão).

    ATENÇÃO! A exclusão da responsabilidade objetiva nos casos apontados não significa que, necessariamente, o Estado não responderá pelo dano, pois, dependendo da situação, poderá haver a responsabilização por omissão estatal. 

  • ATENÇÃO! A exclusão da responsabilidade objetiva nos casos apontados não significa que, necessariamente, o Estado não responderá pelo dano, pois, dependendo do caso concreto o indivíduo, O ESTADO, RESPONDERÁ POR OMISSÃO ESTADUAL.

  • O Estado será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

     

  • As esferas são independentes.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

     

    O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal. - Errado

     

    -------

     

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO - TEORIA OBJETIVA - RISCO ADMINISTRATIVOINDEPENDE DE CULPA - REGRA GERAL- AÇÃO DO ESTADO

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE - TEORIA SUBJETIVA - DEPENDE DE CULPA OU DOLO -  PARA AÇÃO REGRESSIVA

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE - EXCLUI A CULPA E DOLO DO AGENTE PÚBLICO E NÃO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO

    EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA  DO ESTADO :

    CASO FORTUITO - FORÇA MAIOR - FATO EXCLUSIVO DE TERCEIROS (ASSALTOS NOS ÔNIBUS - MULTIDÕES EM PROTESTO QUE DANIFICAM BENS) -  CULPA DA VÍTIMA - EXCLUSIVA -  SE FOR CONCORRENTE HÁ CULPA CONCORRENTE E INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL

     

  • Responsabilidade do Estado objetiva

    a não se por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito/força maior ou culpa de terceiro

    Causa excludente de ilicitude penal seria o caso da não AÇÃO REGRESSIVA

    insenção  de RESPONSABILIDADE DO AGENTE  q tem a TEORIA SUBJETIVA 

    dependência  DE CULPA OU DOLO.

     

  • É só ter em mente que as instâncias são independentes, que tu mata a charada!

  • As excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior) visam afastar ou atenuar a responsabilidade.


    A culpa recíproca atenua a obrigação de indenizar.

  • licitude ou ilicitude do ato lesivo é irrelevante para a responsabilidade civil do Estado.

     

                                           SEJA FORTE,NÃO DESISTA!!!

  • ERRADO

     

    "A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal." 

     

    Acórdãos

    REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/12/2012, DJE 10/12/2012 REsp 884198/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/04/2007, DJ 23/04/2007 REsp 111843/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 24/04/1997, DJ 09/06/1997

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA!

  •  Atentar para o que diz o CPP: Art  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado
    de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de 
    direito.

    Atenção: O RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE NO JUÍZO CRIMINAL 
    NÃO ELIMINAM O DEVER DE INDENIZAR NO JUÍZO CÍVEL.

     

  • ERRADO.

     

    São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior, a culpa da vítima e a culpa de terceiros. Como causa atenuante, é apontada a culpa concorrente da vítima.

     

     

    DI PIETRO

  • As instâncias são independentes. O que pode não ser penalizado no Direito Penal, pode sofrer sanções civil (Ação Civil ex delicto) e/ou administrativa (exceto no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria).

    No caso da questão, houve um crime, mas o réu não será culpado, devido à excludente de ilicitude. Portanto, por ter havido crime, poderá sofrer sanções civis e administrativas.


    Gabarito ERRADO

  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA!

    IRA IDENIZAR TANTO POR CONDUTAS LICITAS E ILICITAS.

  • A responsabilidade decorre de ato lícito e ilícito... Mesmo que a ilicitude seja afastada não afastaria a responsabilidade

  • Gab Errada

     

    A Responsabilida civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não dependem da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se somente em três elementos, quais sejam conduta de agentes públicos, dano e nexo de causalidade. 

  • Pessoal, cuidado com os comentários, pois a existência de excludente de ilicitude a depender de qual seja, afasta o dever de indenizar sim. Por isso que o examinador, sabiamente, disse SEMPRE afasta e por isso a questão ficou errada.

    Ex: bandido tentar matar um bebê a golpe de facas e o policial intervem e mata o bandido. Há legítima defesa, uma excludente do dever de indenizar e não haverá responsabilidade civil do estado. Já se um servidor público, dentro das dependências da administração, quebra a porta do vizinho para que possa sair e se salvar, há excludente da ilicitude, no caso estado de necessidade, mas não afasta o dever de indenizar

  • Pessoal, cuidado com os comentários, pois a existência de excludente de ilicitude a depender de qual seja, afasta o dever de indenizar sim. Por isso que o examinador, sabiamente, disse SEMPRE afasta e por isso a questão ficou errada.

    Ex: bandido tentar matar um bebê a golpe de facas e o policial intervem e mata o bandido. Há legítima defesa, uma excludente do dever de indenizar e não haverá responsabilidade civil do estado. Já se um servidor público, dentro das dependências da administração, quebra a porta do vizinho para que possa sair e se salvar, há excludente da ilicitude, no caso estado de necessidade, mas não afasta o dever de indenizar

  • Outra para ajudar:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: PGM - Manaus - AM

    Prova: Procurador do Município

    A respeito do entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte. 

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    Certo!

  • Deve-se recordar que o Estado, no tocante à responsabilidade civil nos atos de império, especificamente na prestação de serviço público, pode ser acionado independentemente do ato ser:


    Ato lícito ou ilícito Ato comissivo ou omissivo (ação ou omissão) Ato doloso ou culposo


    Deste modo, é possível concluir a possibilidade do Estado responder pelo dano causado, oriundo da prestação de serviço público (segurança pública, por exemplo), mesmo sendo o ato lícito, comissivo e doloso (consciência e vontade de repelir a injusta agressão).


    Assim, a alternativa mostra-se incorreta pela excludente de ilicitude, por si só, não ser suficiente para afastar a responsabilidade do Estado em indenizar civilmente.


  • A esfera penal só influência nas demais esferas nos casos de comprovação da:


    negativa de autoria e inexistência de fato

  • É só lembrar que a responsabilidade do Estado é Objetiva tanto para atos lícitos quanto para Ilícitos

  • 1) A administração pública responde objetivamente, nos termos do art. 37 da CF. Ou seja, independentemente de culpa, ela sempre responderá civilmente. 

     

    2) Excludente de ilicitude penal: estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

     

    Os efeitos das causas excludentes de antijuridicidade se estendem à esfera extrapenal. Art. 65 CPP: Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito;

     

    3) No CC:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Qualquer que seja a conduta, que seja tipificada como crime ou não NÃO é considerado ato itícito.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     NO CC -- Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    4) Excludente de responsabilidade civil da Administração Pública: 

    Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    Caso fortuito e força maior (eventos externos);

    Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

     

  • policia mete bala no blindex do banco , quem paga?

  • Tipo um policial trocar tiro com um bandido em legítima defesa e acertar um carro de um terceiro estranho à cena. Se o projétil for identificado como sendo do policial o Estado tem o dever de indenizar civilmente o terceiro, não respondendo nesse caso o policial em ação regressiva. 

  • Muito simples: Imagine o caso em que há legitima defesa contra A e, por erro na execução, atinja B que não possuía nenhuma relação com os fatos. Nesse caso, o autor em legitima defesa não responde pelos danos (PENAL) a A nem B. Contudo, pode responder civilmente, o Estado, em vista de B. Considerando, pessoal, numa ação em que o autor da legitima defesa é AGENTE PÚBLICO e está na FUNÇÃO ou em RAZÃO DELA.

  • Pessoal, deixem a teoria nos livros e nos cadernos.

    Aqui a resposta tem que ser simples, objetiva e pontual.

  • sempre - DEIXOU A QUESTÃO ERRADA ! NÃO É SEMPRE.


    Excludente de responsabilidade civil da Administração Pública

    Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente);

    Força maior (eventos externos);

    Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões;

     

  • Ainda que o agente esteja amparado por causa excludente de ilicitude penal (causas justificantes do art. 23 do Cód. Penal), pode haver responsabilização civil pelo dano.

  • É só lembrar de direito penal. Mesmo que você esteja acobertado por excludentes de ilicitudes, você deve arcar com o prejuizo civil.


    Até quando o tipo penal deixa de ser crime, não exclui a responsabilidade civil por ato ilícito!

  • Responsabilidade Civil do Estado INDEPENDE de DOLO ou CULPA

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, se você possuir um conhecimento de penal já dá para responder a questão por mais que não esteja atualizado com as jurisprudências. No direito penal, sabemos que se um agente age em legitima de defesa, por exemplo, ele não responderá criminalmente, pois o crime será excluído, mas poderá responder danos civis. Aí se o cara é agente público, conforme a teoria do risco administrativo, presente na CF 88, a administração pública responderá objetivamente os atos praticados pelo agente público, então, conclui-se, que a administração pública responderá, podendo ingressar, posteriormente, com ação de regresso contra o servidor.

  • A regra é que a causa excludente de ilicitude afasta a responsabilidade civil, porém há uma exceção.

    Pode até parecer estranho, mas o agente que, agindo em estado de necessidade, causa um dano a terceiro que não provocou a situação de perigo, fica obrigado a indenizá-lo.

    Imagine-se que, para evitar atropelamento de uma criança que atravessa sozinha a rua, à revelia do pai que conversa na calçada, o motorista colida com um carro estacionado, ao desviar do infante. Deverá pagar os prejuízos que causou ao dono desse carro, já que este não foi causador da situação de perigo.

    Poderá mover, depois, ação de regresso contra quem deu causa à situação de perigo, ou seja, o pai da criança.

    Diferente seria, se o lesado (proprietário do automóvel abalroado) fosse o próprio pai da criança. Neste caso, como ele próprio deu causa à situação de perigo, nada poderia reclamar, devendo, na verdade, indenizar os danos sofridos pelo condutor.

    Nos dizeres de Luis Flávio Gomes: “quem lesa o provocador do perigo não tem que pagar nada. Quem lesa terceiro inocente tem que indenizar".

    Creio que essa mesma lógica deve ser aplicada ao Estado.

    Artigo da internet:

    "Vale registrar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro exemplifica a responsabilidade do Estado pela prática de ato lícito com os artigos 188, 929 e 930 do Código Civil[12].

    Nos termos do artigo 188 do Código Civil, não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido e a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, desde que o ato não exceda os limites do indispensável para a remoção.

    Contudo, apesar de não constituírem atos ilícitos, por força dos artigos 929 e 930 do Código Civil, se não forem culpados, serão indenizados a pessoa ou o dono da coisa pelos prejuízos que sofreram, assim como terá o autor do dano ação de regresso, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado, se o perigo correr por culpa de terceiro".

    https://jus.com.br/artigos/23840/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-licito

  • Errado

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Gab ERRADO.

    O Estado pode responder, ainda que a conduta do servidor seja legal.

    Complementando...

    Se fosse por negativa da existência do fato ou negativa de autoria, o Estado não responderia.

  • O Estado responde objetivamente mesmo que seus agentes apresentem excludente de ilicitude penal.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CREIO QUE O CERNE DA QUESTÃO ESTEJA AQUI:

     

    CPB, Art. 23 - Não há crime (EXCLUDENTES DE ILICITUDE) quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    CC, Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

     

    CC, Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do  , não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

     

    PERCEBE-SE, PELA REDAÇÃO DO ART. 188,II, QUE O CÓDIGO CIVIL NÃO CONSIDERA ILÍCITO O ATO DAQUELE QUE ATUA EM ESTADO DE NECESSIDADE.

     

    RESUMO DO QUE QUIS DIZER O LEGISLADOR CIVIL: MESMO QUE A CONDUTA DO AGENTE QUE AGE EM ESTADO DE NECESSIDADE NÃO SEJA ILÍCITA, SE O TERCEIRO QUE SOFREU COM A CONDUTA NÃO TIVER SIDO O CAUSADOR DA SITUAÇÃO DE PERIGO, PERMANECERÁ A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS.

     

    E MAIS:

    CF, ART. 37, 6º - A responsabilidade extracontratual do Estado é objetiva. Assim, o ente público deve reparar os danos causados em sua atuação, não dependendo da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude.

     

     

    TRABALHE E CONFIE.

  • R: ERRADO

    O "Estado" responderá de forma objetiva seja em atos

    Lícitos ou Ilícitos

    Exemplo um caso hipotético de ato Lícito onde o estado deverá responder também

    "Sniper prontamente posicionado em operação de risco recebe ordem para abater terrorista que está fazendo reféns em um banco. Diante do disparo o criminoso é alvejado ....

    Sniper amparado por legitima defesa de terceiros

    .... Todavia o projetil atravessa o corpo do meliante, atravessa também porta de madeira e acerta um refém que estava atrás da porta escondido... "

    Dessa forma houve lesão ao bem jurídico de terceiro. Logo o estado deverá ser responsável por mais que o resultado não fosse desejado pelo agente

    STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • Em se tratando da ''Teoria do Risco Integral'' não há que se falar de excludentes ou atenuantes, mesmo se apenas a vitima cometeu tal conduta ilicita.

    A questão se torna errado pois, generalizou.

    Gab:ERRADO

  • ERRADO.

    Sem grandes ilações, imaginem um militar que reage a injusta agressão atual de terrorista, porém causa um dano imenso a particular (terceiro). Surge o dever de indenizar pelo Estado, dado o RISCO ADM//. Ex.: Bandido assalta banco e há reação armada por servidor policial que, mesmo cessando agressão, destrói computadores por PAF.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Esfera penal difere da esfera civil.

  • Segundo STJ, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente da ilicitude penal (REsp 1266517/PR).

  • Jurisprudência em teses do STJ. Edição n. 61

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal .

     

    > A responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

    > Há responsabilidade civil do Estado nas hipóteses em que a omissão de seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento de danos ambientais.

    > É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelas lesões sofridas por vítima baleada em razão de tiroteio ocorrido entre policiais e assaltantes.

    > O Estado possui responsabilidade objetiva nos casos de morte de custodiado em unidade prisional.

    > O Estado responde objetivamente pelo suicídio de preso ocorrido no interior de estabelecimento prisional.

    > O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem

  • STJ - A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agente, ainda que estes estejam amparados por excludente de ilicitude penal.

  • Não sei se tem a ver, mas me lembrei da lei 8112, onde diz que as esferas civil, penal e administrativa são independentes.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE PENAL NÃO EXCLUEM A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

  • Resumo Rápido:

    Responsabilidade Civil do Estado ( agentes)....

    .>>>>> a responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos lesivos a terceiros, causado por seus agentes, seja de natureza patrimonial ou moral

    >>>>>> também é chamada de responsabilidade extracontratual do Estado ou responsabilidade Aquiliana, ( pois não depende de contrato ) 

    >>>>>>>em regra a responsabilidade civil do Estado em relação ao agente é do tipo OBJETIVA, dispensa a comprovação de dolo ou culpa, 

    >>>>>>>a APURAÇÃO da ação feita pelo agente DEPENDE da demonstração de conduta dolosa ou culposa

    >>>>>>> excludente de ilicitude penal, NÃO impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    >>>>>a responsabilidade civil objetiva do poder público, adotando-se o risco administrativo. Essa teoria fundamenta-se na noção de solidariedade social ou de igualdade

    ....................................

    atos jurisdicionais.

    Em regra, o Estado não pode ser responsabilizado pelo exercício dos atos jurisdicionais. com exceção de .>>>>Condutas dolosas praticadas pelo juiz. que causem danos a terceiros

    >>>>>Erro judiciário

    >>>>Prisão além do tempo

    Não se aplica à prisão preventiva ou temporária, salvo se houve erro judiciário

    Fonte: resumo com base no Estratégia concursos..

    João 3:16

  • Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

  • arranca o braço de um no tiro, só pra ver....

  • De forma simples . Policial troca tiro com bandido , e ao acertar o sujeito na cabeça , mata o mesmo .O Fato de mesmo o bandido ter sido morto em troca de tiro com policial , obviamente gera excludente de ilicitude ao policial caso tenha cumprido todas as regras (neste caso , estrito cumprimento do dever legal) , contudo , isso não impede a família do bandido de entrar com ação contra o estado .Responsabilidade objetiva do estado neste caso .Ou seja , responde civilmente por este ato do agente público em questão.

  • Discordo de quem informou que o agente tem que reparar qualquer dano civil. A excludente de ilicitude exime o agente de qualquer responsabilidade, mas não exime o Estado de reparar quem foi prejudicado. Ex: Rebelião na cadeia. Os agentes tomaram todos os cuidados para que não ocorresse nada, mas não teve outra alternativa se não executar o ''cabeça'' da rebelião. Por estar amparado por excludente de ilicitude, ao agente não recai NADA, nem civilmente. Mas ao Estado cabe reparação à família do executado já que estando o custodiado sob responsabilidade estatal, cabe indenização aos familiares.

  • A responsabilidade cível independe da criminal.

  • Como exemplo temos troca de tiros entre polícia X criminosos, onde vários carros de civis são danificados por disparos dos policiais. Mesmo agindo no estrito cumprimento do dever legal (excludente de ilicitude), o estado será obrigado a reparar o dano (ilícito civil)

  • Gabarito: Errado

  • policial que troca tiros com bandidos, tem a extinção da ilicitude em virtude da legitima defesa , seja a sua ou de terceiros, tem muita gente comentando que esse estaria em estrito cumprimento do dever legal, o policial não tem esse direito, cuidado com isso.

  • A excludente de ilicitude não exclui a responsabilidade do estado de reparar o dano!

  • São esferas diferentes : Gabarito errado

  • O Estado não será (será) civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Obs.: não será se for culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e por motivos de força maior e de caso fortuito.

    Gabarito: Errado.

  • Casos de Excludentes:

    Gab. ERRADO

  • GAB.: ERRADO

    Pessoal, é só lembrar que cada âmbito (civil, administrativo e penal) é independente! Claro, há exceções de que havendo absolvição em um, haverá o arquivamento em outro.

  • O caso já foi até objeto de tese de jurisprudência do STJ: “a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal”.

  • A questão é clara em apontar EXCLUDENTE DE ILICITO PENAL, o que nada tem a ver com excludente de nexo de causalidade entre o fato administrativo e o dano suportado pela vítima.

    O que rompe o nexo causal e a consequente não responsabilização do Estado, está na tríplice: fato exclusivo da vítima, fato de terceiro e caso fortuito ou força maior.

  • Um exemplo que pode auxiliar a responder é ...

    O policial que para reprimir o agente delitivo atira contra o mesmo, acertando carros de particulares na rua em querer.

    1 - O agente não responde por crime já que estava reprimindo ação criminosa

    2 - A responsabilidade do estado é objetiva e não valora o dolo ou a culpa do agente, logo, se ha lesão a administração tem responsabilidade pois o seu agente que a causou

  • Mesmo que os agentes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal, a responsabilidade do Estado é objetiva.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Em relação à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos, não é relevante avaliar se o agente encontrava-se acobertado por causa excludente de ilicitude penal. Isto porque, a responsabilidade civil de tais pessoas jurídicas é objetiva, independente de culpa, portanto, do respectivo agente causador dos danos. Significa dizer que, mesmo que o ato danoso seja lícito, haverá dever de indenizar por parte do ente público ou privado prestador de serviços públicos.

    Analisando o tema, o STJ consolidou o seguinte entendimento, em seu "Jurisprudência em Teses", edição n.º 61, item 7:

    "7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. "

    Logo, incorreta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito E

    As causas excludentes da ilicitude penal não interferem na responsabilidade civil do Estado. Em outros termos, mesmo que uma conduta não seja tipificada como ilicitude penal, ainda assim deverá o Estado, em caso de dano causado a particular, responder civilmente.

    Resp. 1266517. A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos  causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • As instâncias penal, civil e administrativa são independentes, via de regra. Mesmo que incida uma causa excludente de ilicitude penal, a conduta do agente pode gerar consequências na via administrativa. Assim, mesmo nessas circunstâncias, é possível que o Estado seja civilmente responsável por eventuais danos causados por seus agentes.

    Não podemos confundir, portanto, as excludentes de ilicitude penal, como a legítima defesa, com as excludentes de responsabilidade civil. Por exemplo, um policial pode não responder penalmente por dano ao patrimônio no caso de um tiroteio (sua conduta estará, em regra, amparada por excludente de ilicitude), mas o Estado poderá ser chamado a indenizar as famílias que tiveram o patrimônio atingido.

    Ademais, o caso já foi até objeto de tese de jurisprudência do STJ: “a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal”. 

    Fonte: material Estratégia, Helbert Almeida.

  • Amigos, lembrando que a absolvição na esfera penal vincula a esfera administrativa quando da NEGATIVA DO FATO (o crime não aconteceu) ou NEGATIVA DE AUTORIA (o crime aconteceu, mas é certeza que o agente x não foi o responsável).

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Ainda que amparado de excludente de ilicitude penal, nada impede de ser processado na esfera civil.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2018 - PGM - Manaus ; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: PGM - Manaus Procurador Municipal.

    A existência de causa excludente de ilicitude penal não impede a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes.

    GABARITO: CERTA.

    Prova CESPE - 2019, Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal: ; Ano: 2019; Banca: CESPE; Órgão: Prefeitura de Boa Vista - RR; Direito Administrativo, Responsabilidade Civil do Estad o- Previsão Constitucional.

    Um município poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos causados por conduta de agentes de sua guarda municipal, ainda que tais danos tenham decorrido de conduta amparada por causa excludente de ilicitude penal expressamente reconhecida em sentença transitada em julgado.

    GABARITO: CERTA.

  • Pensei da seguinte forma. O Estado tem a responsabilidade objetiva, provando o nexo de causalidade e o dano ele tem que indenizar INDEPENDENTEMENTE da condição que está o seu agente.. Já o agente não será responsabilizado pq sua conduta está amparada por uma exclusão de ilicitude.

  • Independentemente se é lícita ou ilícita a conduta, sempre haverá responsabilidade civil do Estado se hover conduta, dano e nexo causal.

  • Errada

    SYJ - Edição 61°- A Administração pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa de excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • haverá responsabilidade civil do Estado:

    conduta

    dano

    nexo causal

  • O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    so exclui caso esteja relacionada com

    1-culpa exclusiva da vitima=exclui a responsabilidade do estado

    2-caso fortuito=exclui a responsabilidade do estado

    3-fato de terceiro=exclui a responsabilidade do estado

    é diferente de exclusão de ilícito penal.

  • STJ - A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agente, ainda que estes estejam amparados por excludente de ilicitude penal.

  • Ex: policial atira, em legítima defesa, em A, porém acerta B. O Estado responde mesmo assim objetivamente sobre os danos causados em B. O ato lícito do agente público não teve como corolário a exclusão da responsabilidade objetiva do Estado.

  • Imagine: Policial que age em estrito cumprimento do dever legal e causa dano ao veículo de um terceiro de boa-fé que não provocou a situação.

    Não faz sentido não responsabilizar civilmente o Estado, embora este possa requerer a indenização contra quem provocou o dano.

    Logo:

    STJ - A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agente, ainda que estes estejam amparados por excludente de ilicitude penal.

  • Lembrar do Estado de Necessidade defensivo e Ofensivo.

  • As instâncias penal, civil e administrativa são independentes, via de regra. Mesmo que incida uma causa

    excludente de ilicitude penal, a conduta do agente pode gerar consequências na via administrativa. Assim,

    mesmo nessas circunstâncias, é possível que o Estado seja civilmente responsável por eventuais danos

    causados por seus agentes.

    Não podemos confundir, portanto, as excludentes de ilicitude penal, como a legítima defesa, com as excludentes de responsabilidade civil. Por exemplo, um policial pode não responder penalmente por dano

    ao patrimônio no caso de um tiroteio (sua conduta estará, em regra, amparada por excludente de ilicitude),

    mas o Estado poderá ser chamado a indenizar as famílias que tiveram o patrimônio atingido.

    Ademais, o caso já foi até objeto de tese de jurisprudência do STJ: “a Administração Pública pode responder

    civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa

    excludente de ilicitude penal”.

    Fonte : Estrategia concurso

  • so lembrar da musiquinha "ado ado ado cada um no seu quadrado" onde em regra esfera penal,civil,adm cada um com seu b.o

  • 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, a Administração Pública pode ser condenada ao pagamento de indenização pelos danos cíveis causados por uma ação de seus agentes, mesmo que consequentes de causa excludente de ilicitude penal: REsp 884.198/RO, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ 23.4.2007; REsp 111.843/PR, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ 9.6.1997.

    2. Logo, apesar da não responsabilização penal dos agentes públicos envolvidos no evento danoso, deve-se concluir pela manutenção do acórdão origem, já que eventual causa de justificação (legítima defesa) reconhecida em âmbito penal não é capaz de excluir responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados indevidamente a ora recorrida.

    (...)

    (REsp 1266517/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 10/12/2012)

  • ESSA CAI MUUUUUUITO

  • Não, pessoal...O Estado, por sua vez, é responsável por qualquer dano que o agente venha a causar, desde que computados os fatores relativos para tanto. Ou seja, só está amparado nos casos de excludentes de ilicitude, os agentes, e não o Estado como afirma a questão.

    Gab E

  • A responsabilidade do Estado é OBJETIVA e independe de dolo e culpa por parte de seus agentes.

  • Ainda que o ato do agente público seja LÍCITO, há o dever de indenizar, caso haja dano. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, não há que se investigar a culpa do agente público para definir se ela ocorre ou não.
  • O erro está no fato de afirmar que o Estado está sempre amparado pelas excludente de ilicitude. Na verdade, ainda que haja previsão das excludentes, há exceções em que o Estado responderá.

    Exemplos:

    1 - Excludente de Caso fortuito e força maior - isenta o Estado de qualquer responsabilidade, no entanto, se houver omissão do Poder Público, a responsabilidade subjetiva poderá restar configurada.

    Inércia (omissão) do Estado em tomar determinadas atitudes preventivas quanto a serviço de limpeza urbana; Em caso de enchente, a força maior restará afastada se ficar comprovada a sua responsabilidade.

    2 - atos de terceiros: Em princípio é fato de exclusão, no entanto, se houver omissão estatal ele responderá

    Há ainda a culpa exclusiva da vítima, que em regra exclui a responsabilidade do Estado.

    Portanto, em regra, as excludentes desoneram o ente de arcar, no entanto, não será sempre.

  • Em primeiro lugar precisamos diferenciar as teorias relativas à responsabilidade civil do Estado:

    1) Teoria da Responsabilidade Objetiva: ato + dano + nexo causal.

    • Também chamada de teoria da responsabilidade sem culpa ou publicista, traz como fundamento do dever de indenizar o risco administrativo (art. 927, § único, CC/02)

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    2) Teoria da Responsabilidade Subjetiva: ato + dano + nexo causal + culpa ou dolo

    • Tal teoria fundamenta a responsabilidade do Estado na noção de culpa, sendo adotada apenas no caso do omissão estatal (há divergências).

    Quanto às excludentes do dever de indenizar, a Teoria da Responsabilidade Objetiva se desdobra em outras duas teorias.

    1.1 Do Risco Administrativo: a qual admite três hipóteses de excludentes do dever de indenizar:

    a) culpa exclusiva da vítima;

    b) força maior; e,

    c) culpa de terceiros

    1.2 Do Risco Integral: a qual sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares, não se aplicando qualquer excludente. Ex: dano ambiental.

    Pois bem.

    Analisando o enunciado da questão, conclui-se que ele se encontra ERRADO, na medida em que, apesar de a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro ser, em regra, aquela do Risco Administrativo, que admite a aplicação de excludentes, há situações em que, a Teoria do Risco Integral é adotada de forma excepcional, razão pela qual não se pode afirmar que o "Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes SEMPRE que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal", como afirma a questão.

  • Imagina uma troca de tiro entre bandidos e policiais, nessa troca de tiro um carro de um terceiro é danificado. Quem paga ? A charada está resolvida kkkkkk

  • O Estado não será civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de RESPONSABILIDADE.

  • QUAIS SÃO AS excludente de ilicitude penal?

  • O estado pode ser responsabilizado por condutas:

    • ILÍCITAS - Regra

    • LÍCITAS - Quando preenchidos requisitos
  • Por ser responsável ainda que a conduta seja lícita, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • De regra, se agente está amparado em excludente de ilicitude, não há responsabilidade do Estado, contudo, se estivermos diante de excludente de ilicitude do que o agente agiu com excesso (doloso ou culposo), haverá responsabilidade.

    Ainda, em relação exclusivamente à excludente de ilicitude do ESTADO DE NECESSIDADE, também subsiste a responsabilidade de indenizar se estivermos diante de estado de necessidade exculpante (quando o bem protegido é de menor valor que o bem sacrificado) ou ainda diante de estado de necessidade ofensivo (quando atinge bem de 3º).

    Fonte: minhas anotações de aulas do grancursos.

  • Tem gente dizendo que a responsabilidade civil do estado é subjetiva nos casos de atos omissivos. Contudo, o STF possui entendimento de que só haverá responsabilidade subjetiva nos casos de atos omissivos genéricos, que são aquelas situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

  • As ações do estado, independente de sua Ilicitude ou licitude, podem causar danos a terceiros.

    • A responsabilização do Estado independe da conduta lícita ou ilícita de seus agentes.
    • Excludentes de ilicitude penal não se relacionam com as causas excludentes da responsabilidade do Estado.
  • Ex: Em uma troca de tiros um policial acerta um carro que estava estacionado. Nesse caso o dono do carro pode processar o estado civilmente.

  • penal é penal; civil é civil.

  • pão é pão

    queijo é queijo, sem mais...

  • Como dizia Tim Maia: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Gab: (E)

    Para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que ocorram: conduta + nexo causal + dano. Dispensa-se análise de dolo ou culpa (só serão analisados na ação regressiva ou na responsabilidade subjetiva). Dessa forma, ainda que um agente do Estado atue acobertado por alguma excludente de ilicitude, causando dano a um particular alheio à situação, haverá responsabilidade civil do Estado!

    Exemplificando: imagine que um policial rodoviário federal, atuando em legítima defesa, atire contra um criminoso. Caso os disparos efetuados pelo policial danifiquem um veículo que estava estacionado perto da ocorrência, o Estado deverá indenizar o dono desse veículo, pois o dano ocorreu devido à atuação do Estado.

  • Para compreender a assertiva é necessário diferenciar a responsabilidade do Estado para com o cidadão lesado e a relação Estado x servidor que causou o dano.

    Relação Estado x Cidadão lesado: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. (Jurisprudência em Teses nº 61/STJ)

    Relação Estado x servidor causador do dano: O servidor causador do dano só será responsável se for comprovada culpa ou dolo, ou seja, aplica-se responsabilidade SUBJETIVA para que seja possível ação regressiva do Estado em face de quem causou o dano.

  • penal é penal; civil é civil.

    Ele é Elé, Eu sou Eu

    Ele é Ele , Euu sou Euuu (8

  • Consoante corrente contemporânea encabeçada pelo jurista Lúcio Weber: "sempre" e concurso público NÃO COMBINAM".

    Abraços.

  • ahaaa... hj não cespe...

  • »Excludentes de ilicitude NÃO tira a responsabilidade objetiva do Estado.

  • Segundo o STJ, o Estado pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, mesmo que estes estejam acobertados por excludente de ilicitude.

  • no caso não teria uma responsabilidade subjetivaa, mas continuaria tendo a objetiva

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    imaginemos, no entanto, a seguinte situação. Um policial reage a um assalto em um ônibus, e há troca de tiros, e, além de atingir o bandido, acerta em um particular. Então, o policial vai responder civilmente? Claro que não, estrito cumprimento do dever legal. Há uma excludente de ilicitude penal.

     

    E o Estado? Não responderá? Sim, responderá, isso porque houve um dano causado por ato de agente público e na qualidade de agente público. Logo, fica atraída a teoria do risco administrativo.

    aproveito para mencionar as situações que afastam a responsabilidade civil do Estado, isso porque rompem com o nexo de causalidade. São elas: caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • O reconhecimento de uma excludente de ilicitude NÃO afasta a responsabilidade objetiva do Estado em indenizar.

    (STJ. REsp. 686486 - RJ)

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • O Estado responde de forma OBJETIVA, independentemente de dolo ou culpa, bastando que aja nexo de causalidade entre ação e o resultado.

    Diante disso, na existência de exclusão de ilicitude penal, o Estado será responsável pelos danos causado a terceiros pelo seus agentes.

  • O Estado PODERÁ SER civilmente responsável pelos danos causados por seus agentes sempre que estes estiverem amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • STJ – Edição no 61: A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

  • As excludentes de ilicitudes não afastam de forma alguma, a responsabilidade objetiva do estado, visto que você pode está amparado por uma das antijuridicidade, exemplo; legitima defesa, Está você em uma abordagem de rotina o cara está armado e desfere tiros contra seus colegas, e você repele a injusta agressão com um 762, ou seja, um fuzil. De fato você acertou o meliante, porém o tiro perfurou o individuo e acabou pegando em um terceiro, o qual não tinha envolvimento com ilíito. contudo, o estado é responsável.

  • Professor do QC:

    Em relação à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos, não é relevante avaliar se o agente encontrava-se acobertado por causa excludente de ilicitude penal. Isto porque, a responsabilidade civil de tais pessoas jurídicas é objetiva, independente de culpa, portanto, do respectivo agente causador dos danos. Significa dizer que, mesmo que o ato danoso seja lícito, haverá dever de indenizar por parte do ente público ou privado prestador de serviços públicos.

    Analisando o tema, o STJ consolidou o seguinte entendimento, em seu "Jurisprudência em Teses", edição n.º 61, item 7:

    "7) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. "

    Logo, incorreta a proposição aqui examinada.

  • gab e!

    Responsabilidade civil do estado:

    Teoria adotada: Risco administrativo:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Elementos: conduta, dano nexo e culpa

    Direito de regresso: Responsabilidade subjetiva

    Caso de concessionária de serviços: O Estado responde de forma subsidiária.

    Excludentes:

    fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior

    Teoria da culpa administrativa: Ocorre em Atos omissivos

    Entra-se com ação contra o Estado, mas necessário COMPROVAR!!

    Aqui é Subjetiva. (Necessário comprovar dolo/culpa do Estado)

    Exceção da necessidade de comprovar: DANO AO PRESO NA CADEIA / CRIANÇAS EM ESCOLA. (AQUI APLICA-SE A OBJETIVA)

    RESPONSÁBIIDADE CIVIL DO ESTADO EM ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS:

    Em regra, não se admite responsabilidade civil objetiva nos atos típicos deles. Mas há duas exceções:

    LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL / LEI DE EFEITO CONCRETO (P/ LEGISLATIVO)

    CONDENADO POR ERRO JUDICIÁRIO / PRESO POR MAIS TEMPO (JUDICIÁRIO)

    Teoria Risco INTEGRAL (

    Basta existência do evento danoso+nexo causalidade) 

    *Não aceita excludentes- Ex. Acidente nuclear, Dano ambiental

  • comentários maiores que os PDFs do Estratégia

  • vi essa questão várias vezes em provas diferentes! anotem nos cadernos

  • Há condutas lícitas que podem causar prejuízo.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com jurisprudência do STJ, a Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. Entretanto, não haverá ação de regresso.

  • O que exclui a responsabilidade do estado são as excludentes da resp. Civil e não penal: Culpa exclusiva da vítima Caso fortuito e força maior Fato exclusivo de terceiro
  • Questão errada, conforme "Jurisprudência em teses do STJ, edição n. 61" que dispõe:

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO O estado de necessidade agressivo gera a obrigação de indenizar, diferentemente do que ocorre no estado de necessidade defensivo.

  • ERRADO.

    A Administração pode responder civilmente pelos danos por seus agentes, ainda que estejam amparados por causa de excludente de ilicitude penal.

  • Há duas formas de absolvição penal que interfere nas esferas civil e administrativas:

    1) por inexistência do fato

    2) negativa de autoria

    A excludente de ilicitude não é caso de absolvição na esfera cível.

  • Obviamente:

    Sem muito análise técnico.

    Veja bem. Ambulância do SAMU, alta velocidade prestando socorro à vítima (esta em estado de necessidade - excludente de ilicitude), bate em seu carro quando faz uma ultrapassagem ofensiva.

    E ai?

    O Estado não responde pelo prejuízo?

    Claro que responde né.

    Pelo amor de Deus né.

    Outro Exemplo: Policial dispara um tiro contra um criminoso, ele esta em legítima defesa (excludente de ilicitude), um dos tiros atinge um inocente.

    Outro Exemplo: Agente público invade sua casa na perseguição de um criminoso (cumprindo dever legal), quebrou sua porta. ... aaa chega.

    Valeu.

  • A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PODE DECORRER DE CONDUTAS LÍCITAS (FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA), QUANDO O DANO FOR ANORMAL E ESPECÍFICO, OU CONDUTAS ILÍCITAS (FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE).

    ADEMAIS, AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO FIGURAM COMO CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA CAUSALIDADE ADEQUADA, OU SEJA, NÃO SÃO CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL.

  • STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.”

  • Os danos podem ser materiais, morais ou a imagem. Oriundos de condutas lícitas ou ilícitas.

  • A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. A existência de excludente de ilicitude penal exclui a responsabilidade criminal, na medida em que o ato passa a não ser criminoso, mas não exclui a obrigatoriedade civil de reparar os danos.

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.


ID
2798668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.


A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão formulada com base em texto científico, cujo examinador apresentou apenas um trecho. Sendo assim, é extremamente subjetivo desnudar o conteúdo da assertiva, ante as possíveis interpretações que emergem de uma simples leitura, principalmente quando não foi definido o objeto do questionamento: soberania limitada. De qualquer forma, o item indaga se a soberania limitada implica em divisão do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que a representa. Na verdade, o pequeno trecho apresentado não nos leva a essa conclusão, pois sequer menciona a figura da Assembleia Constituinte. Todavia, ainda que o poder seja do povo, a confecção de uma constituição, em regra, é delegada a uma assembleia constituinte. Feito o texto constitucional, o próprio povo submete-se a ela, daí a razão da soberania ser limitada, ou seja, uma ideia não leva a outra.

    Questão mal formulada, passível de recurso.

    Gabarito: FALSO

    FONTE: Professor: Carlos Mendonça - GRAN CURSOS

  • O examinador de Constitucional (esquizofrênico) tirou desse texto a grande ideia para elaborar várias questões (com a sua interpretação). Espero que ajude. Segue o link.:

     

    https://www.academia.edu/4848587/O_PODER_CONSTITUINTE_E_O_PARADOXO_DA_SOBERANIA_LIMITADA_Revista_Teoria_and_Sociedade_19.1_

  • Em tese: Não há que se falar em titularidade do poder constituinte no que se refere à assembleia constituinte, uma vez que todo poder emana do povo.

  • Eu coloquei errado pq entendi que a "soberania limitada" que traz o texto implica o controle de pesos e contrapesos entre os 3 poderes do Estado, e não a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte. Posso estar errado, mas sei lá

  • GABARITO: ERRADO

     

    De fato, a questão é extremamente teórica, porém, a afirmativa, em primeiro lugar, confrontaria o artigo 1º, § único, da Constituição, segundo o qual todo o poder emana do povo (apesar de o excerto não ter, a princípio, nenhuma relação com a Constituição brasileira); bem como está em desacordo com a doutrina do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph Sieyès, para quem a soberania reside no povo, e não em uma Assembleia. 


    Pelo texto do enunciado, percebemos que a "soberania limitada" decorre da limitação imposta pela Constituição (pelo Constituinte) ao próprio Poder Legislativo. Ao nos recordarmos da história do Estado Moderno nascente (momento de surgimento do próprio Direito Administrativo e do Princípio da Legalidade) o único alvo da lei, o único que era submetido a limitações, era o Poder Executivo, o Rei. Com o nascimento do Direito Constituicional moderno (século XVIII), o Poder Legislativo, o Parlamento - personificação da soberania popular, dado que representante do povo - passou a ser limitado pela Constituição. Todavia, essa limitação imposta pelas Constituições não retira a soberania popular, pelo contrário, positiva-a, uma vez que se trata de Constituições democráticas.

  • Não há que falar em contrariedade ao ser 1 da nossa CF, pois o texto fala da soberania limitada citada no texto é não na CF... questão seria Boa se fosse dissertativa mas, objetiva assim complica. Vi uma professora do estratégia dizer com tanta convicção que está questão tá certa que fiquei até sem dúvidas, aí vem o gabarito dizer que tá errada!..
  • Soberania: una; indivisível; inalienável; e imprescritível.

    Abraços

  • Nessa prova a parte de administrativo não estava ruim, mas em compensação Constitucional veio lascando.

  • Soberania limitida nada mais é do que afirmar que o poder constituinte originário é limitado pelo direito natural, adotando a tese do jusnaturalismo.

  • "DESConsiderando o texto precedente, que eu coloquei só pra me amostrar, julgue o item a seguir". Homi, tira esse examinador daí! Aqui você lembra que a titularidade é do povo e arrisca a resposta, mas fico imaginando a pessoa na hora da prova... Nam!

  • A meu ver, a assembleia constituinte exerce a vontade do povo, esta sim, soberana. A partir do momento que o povo a elege e a constituição é promulgada, este mesmo povo passa a se submeter aos ditames constitucionais. Daí viria esta ideia da soberania limitada. Ademais, somente o povo é titular do poder constituinte. A assembleia constituinte apenas exerce a vontade popular.

    Art. 1º, parágrafo único, CF: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição (meu grifo).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • GABARITO - "ERRADO"

     

    Galera, a questão é meramente interpretativa. Perceba-se que o autor do texto, ao mencionar  a "soberania limitada", relaciona-a à suposta existência de um direito positivo supraestatal. Portanto, a limitação não ocorre no plano horizontal dos poderes políticos por meio do sistema de freios e contrapesos, mas por um direito localizado fora do ordenamento jurídico pátrio. A soberania nos remete à própria independência do estado no plano internacional, por isso essa limitação ocorreria também nessa conjuntura.

     

    "A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade."

     

     

  • Gab: Errado!

     

    O constitucionalismo conduz à paradoxal admissão de uma soberania popular que precisa ser absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e ao mesmo tempo limitada (para respeitar a validade da constituição).
    Esse paradoxo da soberania limitada tem sido evidenciado por pensadores políticos e jurídicos ao longo da última década, e o poder constituinte é uma das principais categorias a partir das quais o constitucionalismo enfrenta essa questão.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Tirei esse trecho da ementa do artigo que o colega Luís Procurador colocou o link. 

    Para responder a questão, marquei-a como errada ao pensar nos tratados internacionais de direitos humanos. E em toda teoria dos Direitos Humanos, a qual diz que mesmo que um país não adira a um tratado, para algumas violações não há outra forma senão intervir em sua soberania.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Para aprofundar: https://fredsonsousa.jusbrasil.com.br/artigos/256801164/a-soberania-estatal-e-os-direitos-humanos-um-debate-atual-sobre-os-limites-do-poder-do-estado

  • Gabarito: Errado

    A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

    Apesar de não ser especificado de qual poder contituinte a questão se trata, é possível, a partir da visão de que o povo SEMPRE será titular do poder contituinte, sendo a assembleia consituinte a mera representação popular, entender que a titularidade NUNCA será dividida ou compartilhada. Será sempre EXCLUSIVA do POVO.

    Apesar disso, há doutrinas minoritárias que entendem que há a seguinte divisão

    -  A titularidade do Poder Constituinte Originário (Povo)

    -  A titularidade do Poder Constituinte Derivado. (representantes do povo - CN)

  • Questão que de fato, a depender do contexto, geram várias interpretações. 

  • A questão quis apenas saber se o candidato sabe a diferença entre a titularidade do poder constituinte e o seu exercício. Está errada porque não há uma divisão de titularidade, sendo esta exclusiva do povo. Porem quem irá exercer esse poder serão os representantes políticos. 

     

  • Texto da questão extenso, complicado de entender 100%.O comando da questão não via nada no texto. Acertei por dedução nem me lembrei do art. 1º da CF. É  CESPE...

  • Questão fuleira...

  • Quando vi na questão "divisão de titularidade do poder" já parei por aí e marquei a alternativa E.
  • Não há divisão da TITULARIDADE do poder. É bom lembrar que o poder emanda no POVO, o qual é titular e não pode ser dividido.

     
  • não há divisão de titularidade, pois o poder emenda do povo , e não pode ser dividido
  • Acho que o conceito de Soberia Limitada tem mais haver com a submissão dos países a algumas regras de direito internacional, como por exemplo, a nossa Constituição tem vários trechos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Tem também a adesão a Tribunais Internacionais, enfim. O que não há é divisão da titularidade da soberania, pois o poder emana do povo e funciona para o povo, sendo uma assembléia constituinte apenas a representação do povo. Gabarito Errado!

  • A meu ver, o trecho do texto dado traz ponto distinto do solicitado; naquele a relação é entre o Estado soberano na ordem externa/internacional - qual o limite da soberania, frente aos desafios do Direito Internacional. Na assertiva, o objeto de análise é a relaçao entre povo e Assembleia Constituinte, os quais não tem separação, já que este representa a vontade daquele.

  • Segundo as Aulas do Professor Bernardo Gonçalves consegui entender o seguinte:

     

    A CESP gosta muito de diferenciar o TITULAR do Poder Constituinte do AGENTE do Poder Constituinte.

     

    --)> TITULAR é o povo e é permanente. Esta titularidade é indivisível.

     

    --)> AGENTE é o grupo encarregado de redigir a constituição, sendo passageiro, pois o trabalho se exaure.

     

    A divisão acima é permitida.

     

    Contudo, parece-me que a questão trouxe a ideia de "divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa." sendo que na verdade há apenas delegação à assembléia constituinte como AGENTE e portanto o gabarito seria "Errado".

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Embora eu acredite que este seja motivo real do gabarito apontar a afirmativa como errada, acredito que de fato a questão é passível de anulação, haja vista concordar com o comentário do Alisson Daniel.

     

  • Esse trecho do artigo parece ser mais elucidativo:

     

    "O constitucionalismo realiza essa milagrosa identificação afirmando que o povo é o autor da constituição e que, portanto, somente o próprio texto constitucional pode ser entendido como manifestação legítima da soberania popular. Tal perspectiva nega a legitimidade de qualquer atuação política que não seja mediada pelas instituições definidas pelo texto constitucional, fazendo com que a soberania popular seja ao mesmo tempo fundante da constituição e limitada por ela.

    O constitucionalismo conduz à paradoxal admissão de uma soberania popular que precisa ser absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e ao mesmo tempo limitada (para respeitar a validade da constituição). O presente artigo tem como objetivo realizar uma investigação arqueológica acerca de como foi possível que a teoria política desenvolvesse essa construção aporética e do modo como a elaboração da categoria de poder constituinte representa uma tentativa de anular o paradoxo do constitucionalismo democrático"

  • Na minha concepção  a partir da leitura do texto, focando nos trechos "soberania limitada" e "direitos políticos limitados" pensei no sistema de freios e contrapesos, lei limitando lei e não em divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa, já que o texto nada fala sobre isso. 

    Espero colabroar com a reflexão e entendimento da questão. 

  • titularidade e do povo

  • Acredito que o contesto está no sentido dos limites da soberania. A titularidade é exercida pelo povo, mas limita o exercício pelos seus representantes. Não há, por exemplo, como o cidadão alterar diretamente a constituição. Com isso, nem todo poder emana do povo. Seria esta somente uma forma fantasiosa de poder.  

    O texto completo:

    https://www.academia.edu/4848587/O_PODER_CONSTITUINTE_E_O_PARADOXO_DA_SOBERANIA_LIMITADA_Revista_Teoria_and_Sociedade_19.1_

  • A questão é muito simples: O texto, fala sobre limitar o poder legislativo, fala sobre limitação dos poderes e ainda dá uma dica citando Montesquieu; logo, obvio concluir que a limitação da soberania citada no texto, não estava relacionada ao exercício do do poder constituinte; mas sim a divisão de poderes

  • Questão de interpretação de texto, gente...

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: Analista Legislativo; Ano: 2014;Banca: CESPE;Órgão: Câmara dos Deputados - Direito Constitucional  Teoria da Constituição,  Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição

    O titular do poder constituinte é o povo, que, no Brasil, engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.

    GABARITO: CERTA

  •  Primeira linha do texto: "A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo"

    Pergunta: A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: entidade supraestatal (empresas com renda mista sendo em sua maior parte controladas pelo Estado) X Poder Legislativo (representantes do povo para criar as leis).

     

    Gabarito: ERRADO

  • Eu entendi que a soberania limitada se relaciona à separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Antigamente o Soberano detinha todos os Poderes. Por isso, a ideia de um direito positivo supralegal (acima), representado por uma constituição, para limitar o poder do Estatal.

  • Questão muito subjetiva. Acertei indo pelo viés do juspositivismo, mas confesso que na prova deixaria em branco.

  • MELHOR COMENTARIO

    Carlos Neto 

  • A questão dá uma dica fundamental ao falar de Montesquieu, logo, entende-se na tripartição do Poder.
  • Vejo o erro da questão a partir das limitações naturais e culturais às quais o poder constituinte originário deve obediência.

    Segundo Canotilho, em Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª edição., embora ilimitado, o poder constituinte originário deverá obedecer a “padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade”.

    Daí a concepção da "soberania limitada" de um poder que não encontra limites no direito positivo.

  • Acho que o erro está nesta passagem: a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa...


    O povo é o único titular do poder constituinte, sendo a assembleia apenas seu representante.

  • GAB:E

    O titular do poder é o povo, pois ele é o titular do Poder Político, poder para organizar o Estado. A Assembleia Nacional Constituinte é apenas o exercente deste poder do povo, que é permanente, não se esgotando com a feitura da Constituição.



  • Errado

    A concepção de “soberania limitada”, citada no texto é relativa aos poderes do soberano, que podia tudo no período em que reinava o absolutismo.

  • O PODER EMANA DO POVO

  • SÓ HÁ UM TITULAR DO PODER: O POVO!!
  • Nesse tipo de questão, o texto introdutório não serve pra nada. Passa direto e ler logo a assertiva. Questão muito fácil, mas escorregadia. CF, art. 1º, PU.

  • A soberania limitada, do texto, se refere à limitação a uma norma hipotética na definição de Kelsen. Isso faz com que, de certa forma, o poder constituinte originário seja limitado dentro da pirâmide de Kelsen.

  • ERRADO.

    Em um regime de soberania limitada (como o regime democrático, por exemplo) o titular do poder constituinte originário é o POVO. Esta titularidade não se confunde com o exercício do poder constituinte que usualmente é exercido por representantes do povo, como as Assembleias Nacionais Constituintes.

    Logo, TITULARIDADE e EXERCÍCIO do poder constituinte originário são dois conceitos distintos e que não podem ser confundidos.

  • Art. 1º, parágrafo único, CF.

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Logo, o poder é do povo que o transfere à assembleia constituinte. Assim, não há divisão desse poder, mas sim transferência. Os dois (povo e assembleia) não exercem de forma concomitante o poder.

  • O texto não relaciona a soberania limitada a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa, até porque essa divisão de titularidade nem existe



  • Pessoal, ajudem a denunciar esta Rayssa dos infernos.

    Fake sem noção do ridículo.

  • A resposta da Daniele postada em 15 de novembro de 2018 é a melhor resposta, de forma simples e objetiva. Entendo que a questão menciona Montesquieu justamente para falar sobre a separação dos poderes, uma vez que a limitação do poder soberano é necessária frente aos abusos cometidos em uma época absolutista. Lembre de Maquiavel, '"um governo de um só é um governo TIRANO".

  • Teoricamente o titular é o povo. Na prática, a titularidade pertence ao capital, que elege seus representantes na democracia burguesa.

  • Nem li o texto. Não há que se falar em titularidade do Poder Constituinte exercida pela Assembléia Constituinte. O Titular do Poder Constituinte originário é sempre o povo, até mesmo nas Constituições outorgadas. A assembléia só exerce mas a titularidade continua sendo do povo.

  • Resumo grosseiro: A população dá uma procuração aos eleitos por ela para legislarem, todavia, o poder constituinte emana do povo e a ele pertence, logo não a de se falar em DIVISÃO, digamos que os eleitos estão lá pelo tempo determinado pelo mandato, porém, o poder sempre é e sempre será do povo (num mundo utópico)! (Nem eu to sabendo explicar como eu entendi essa questão)

  • Esta é uma questão bastante problemática, pois não se vislumbra uma correlação entre o trecho trazido no enunciado e a pergunta feita - ou seja, para respondê-la, seria necessário entender o que o autor define como sendo "soberania limitada" e, só então, averiguar se ela corresponde ou não à divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa. 
    O autor explica, no artigo, que "o constitucionalismo conduz à paradoxal admissão de uma soberania popular que precisa ser absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e, ao mesmo tempo, limitada (para respeitar a validade da constituição). O presente artigo tem como objetivo realizar uma investigação arqueológica acerca de como foi possível que a teoria política desenvolvesse essa construção aporética e do modo como a elaboração da categoria de poder constituinte representa uma tentativa de anular o paradoxo do constitucionalismo democrático".
    Ao final do artigo, o autor explica que "a soberania do povo brasileiro é entendida como a fonte do poder constituinte, mas o único ato soberano praticado por esse povo teria sido a delegação do seu poder à Assembleia Nacional Constituinte de 1987. É certo que a dogmática constitucional tende a afirmar que a soberania não se esgota na eleição dos legisladores constituintes, mas este é um reconhecimento vazio."
    Ou seja, o autor não defende que haverá divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia nacional constituinte, mas sim que aquele fará a delegação de poderes a esta. Assim, a afirmativa está errada, mas é pouco provável que o candidato consiga chegar a esta conclusão sem ter feito a leitura prévia do artigo - o que não é possível na hora da prova.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • Complementando


    Ao meu ver, o termo "soberania limitada" pode estar se referindo ao sistema de pesos e contrapesos criada pelo Montesquieu em que há uma divisão dos três poderes: o legislativo, o executivo e o judiciário. Assim, o legislativo (mesmo sendo soberano por conta de ter advindo do povo) será limitado pelo poder judiciário e executivo.Isso ao mesmo tempo que gera um paradoxo, protege o Estado de possíveis abusos.


    ps: me corrijam se estiver errada

  • Uma questão riquíssima, porém, daquelas que chegam a dar pesadelos na hora da prova...

  • parte majoritária da doutrina entende que não há divisão de poderes, tem-se poder constituinte, cujo qual é do povo, e poder constituído, que seriam os nossos legisladores. não há que se falar em divisão, utopicamente temos que o poder constituinte pertence ao povo e pronto.

  • Questão mais interpetrativa, não mede conhecimento. Ainda que o candidato não saiba que todo poder emana do povo, em momento algum o texto mensiona tal divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte. O texto fala da tripartição do Poder de Montesquieu.

     

    Gabarito: errado

  • assim , os legisladores já são "representados "

  • Errada.


    Art. 1º CF/88

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • ERRADO.

    O TITULAR DO PODER CONST. ORIGINÁRIO É O POVO.

  • 2012

    O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.

    Certa

  • Creio que n carece de recurso, é presente na doutrina a divisão da titularidade do poder constituinte do seu exercício.

    " A titularidade do Poder Constituinte, todavia , não pode ser confundida com seu exercício .Titular é quem detém o poder, ainda que eventualmente este seja exercido por outros agentes. A elaboração do texto constitucional por um grupo minoritário não o tranforma no detentor da titularidade do Poder Constituinte(..) "

    fonte: Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional ,13º edição , pg. 74.

  • o povo SEMPRE será titular do poder contituinte, sendo a assembleia consituinte a mera representação popular, entender que a titularidade NUNCA será dividida ou compartilhada. Será sempre EXCLUSIVA do POVO.

  • Errada. Não há que se falar em repartição dessa titularidade.

    De acordo com a Teoria Moderna sobre o Poder Constituinte Originário, a titularidade da mesma sempre pertencerá ao POVO. Em tempos remotos, que remontam a Revolução Francesa (1979), era defendida a ideia de que a Nação seria a titular (Emmanuel Sieyès), contudo, são águas passadas.

    Vale ainda lembrar que, apesar de possuirmos em nosso Supremo Tribunal Federal, defensores da corrente Jusnaturalista do Poder Ilimitado de nova CF (Como por exemplo o ministro Barroso), ainda vigora em nosso sistema pátrio, como regra, a ideia Juspositivista.

  • O único titular do poder constituinte é o povo, a assembleia constituinte apenas tem o exercício do poder.

  • Têm muitos cometários equivocados, a assertiva não tem nada a ver com soberania popular.

    QUESTÃO: A concepção de “soberania limitada”, CITADA NO TEXTO, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

    ERRADO, pois a "soberania limitada", CITADA NO TEXTO, refere-se a possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo.

    Ou seja, o Poder Legislativo não pode legislar sem critérios ou limites, pois, a sua soberania é limitada pelo direito positivo supraestatal.

  • TITULARIDADE - POVO

    EXERCÍCIO DO PODER - ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

  • Resposta: Errado. A CF// norte americana inaugura o movimento constitucional contemporâneo iniciando-se com os belos dizeres: "We the people..." (Ou seja; nós, o povo...). O que demonstra a clara intenção dos notáveis em ligar o poder constituinte diretamente aos cidadãos do mesmo.

    Infelizmente, a CF// 88 se inicia com "Nós, representantes do povo..."o que demonstra na primeira frase o claro intuito egóico de se colocar acima da vontade. Observe que o representante pode pleitear para o representado, independente da vontade do mesmo (sindicatos, defesa de réu ou menor em juízo por exemplo).

    A tradição pátria chega ao cume de, mesmo que consultando diretamente a população por referendo, não há constrangimento algum em, não só em dizer que a vontade popular não será ouvida, como afirmar que o governo do país trabalhará contra a mesma.

    Boa sorte e bons estudos

  • @Luiz Felipe Tesser, apenas uma complementação ao seu posicionamento:

    O pergunta não está se referindo ao sistema brasileiro, e sim a definição de "soberania limitada" exposta no texto.

  • A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa. ERRADO - SOBERANIA LIMITADA DA QUESTÃO fala sobre do poer soberano e limitação legislativa

  • O TITULAR DO PODER CONSTITUINTE É O POVO.

  • Dica: leiam o comentário da professora!

  • Errado

    A titularidade não é dividida

    E sim do povo

  • A titularidade do poder constituinte originário será emanado do povo. Em uma República o poder é integralmente derivado da soberania popular. A assembléia constituinte se revela como mera entidade executória desse poder popular.

  • Na teoria, é do povo.

  • A soberania limitada não é vista do ângulo interno, mas em relação ao plexo de direitos e deveres perante a sociedade internacional. Soberania absoluta é quase sempre um álibi aos déspotas "não esclarecidos".

  • GABARITO: ERRADO.

    COMENTÁRIO: Na lição de Dirley da Cunha Júnior o Poder Constituinte é de titularidade exclusiva/absoluta do POVO (Canotilho) ou da NAÇÃO (Abade Sieyès). Assim, o autor destaca que "não há cotitularidade do Poder Constituinte entre o povo e o governo (...)".

    ADENDO: Para Peter Häberle o "POVO" deve ser entendido de forma mais ampla, como uma grandeza pluralística (soma de indivíduos, associações, grupos, igrejas, comunidades, personalidades, instituições, que agregam interesses, ideias, crenças e valores, plurais, convergentes ou conflitantes).

    FONTE: CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 2018. p. 218/219.

  • Todo poder emana do povo que o exerce!!

  • O poder é do povo e continua do povo, a assembleia constituinte é mero instrumento (pelo menos em tese), sendo tal poder indivisível.

  • A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa. (Errada)

    Questão fala do Constitucionalismos Contemporâneo, onde há uma flexibilização do conceito de soberania, temos como exemplo a globalização de direitos fundamentais, através do tratados internacionais, que passa a alterar o estado, a partir do momento em que este mitiga sua soberania, por fatores sociais, econômicos e políticos.

  • A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo.

    A assembleia constituinte representa o próprio povo.

  • Ainda bem que o "na prática" não cai na prova!!!
  • Aulas de interpretação de texto estão me salvando, nunca me aprofundei no assunto apresentado na questão.

  • Esta é uma questão bastante problemática, pois não se vislumbra uma correlação entre o trecho trazido no enunciado e a pergunta feita - ou seja, para respondê-la, seria necessário entender o que o autor define como sendo "soberania limitada" e, só então, averiguar se ela corresponde ou não à divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa. 

    O autor explica, no artigo, que "o constitucionalismo conduz à paradoxal admissão de uma soberania popular que precisa ser absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e, ao mesmo tempo, limitada (para respeitar a validade da constituição). O presente artigo tem como objetivo realizar uma investigação arqueológica acerca de como foi possível que a teoria política desenvolvesse essa construção aporética e do modo como a elaboração da categoria de poder constituinte representa uma tentativa de anular o paradoxo do constitucionalismo democrático".

    Ao final do artigo, o autor explica que "a soberania do povo brasileiro é entendida como a fonte do poder constituinte, mas o único ato soberano praticado por esse povo teria sido a delegação do seu poder à Assembleia Nacional Constituinte de 1987. É certo que a dogmática constitucional tende a afirmar que a soberania não se esgota na eleição dos legisladores constituintes, mas este é um reconhecimento vazio."

    Ou seja, o autor não defende que haverá divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia nacional constituinte, mas sim que aquele fará a delegação de poderes a esta. Assim, a afirmativa está errada, mas é pouco provável que o candidato consiga chegar a esta conclusão sem ter feito a leitura prévia do artigo - o que não é possível na hora da prova.

    Gabarito: a afirmativa está errada.

  • A TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE É DO POVO. " todo poder emana do povo"

    POREM, O EXERCICIO DESSE PODER, COMO REGRA, ESTA RESERVADO A ENTE DIVERSO DO POVO, FORMADO POR SEUS REPRESENTANTES.

  • A banca CESPE enfeitou todas as questões dessa prova com um textão? Poderia colocar quadrinho também, é mais legal kkkkk

  • Questão de interpretação de texto. Desnecessária doutrina jurídica. No próprio texto fala no final a resposta. Não concordei com a resposta confusa do professor daqui do QC

  • Pela lógica:

    Não tenho como dividir algo comigo mesmo.

  • TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: POVO.

  • Questões para delegado vêm pesadíssimas!

  • Mas gente, a questão questiona a concepção trazida pelo texto: "A concepção de “soberania limitada”, citada no texto..." e ainda confirma no trecho "[...] Uma soberania limitada parecia uma contradição[...]" que, de acordo com a concepção do texto, a expressão estava se referindo a divisão de titularidade.

    O texto não está incorreto, a pergunta que, na minha opinião, foi mal formulada, visto que pediu o sentido que o texto trouxe a expressão em si.

  • Mas xennnnteeee!!!

  • não sei se estou errado, mas a visão de soberania limitada de Montesquieu se refere à ideia dos freios e contrapesos, separação dos poderes do estado (executivo, legislativo, judiciário).

  • Ao meu entender, ao falar em soberania limitada, o texto quis dizer que nem mesmo a positivação de normas, até mesmo pelo poder constituinte derivado, confere poder ilimitado, pelo contrário, pois seriam ponderados pela respectiva constituição.

  • Comentário do teeacher:

    "Esta é uma questão bastante problemática, pois não se vislumbra uma correlação entre o trecho trazido no enunciado e a pergunta feita - ou seja, para respondê-la, seria necessário entender o que o autor define como sendo "soberania limitada" e, só então, averiguar se ela corresponde ou não à divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

    O autor explica, no artigo, que "o constitucionalismo conduz à paradoxal admissão de uma soberania popular que precisa ser absoluta (para fundamentar a validade da constituição) e, ao mesmo tempo, limitada (para respeitar a validade da constituição). O presente artigo tem como objetivo realizar uma investigação arqueológica acerca de como foi possível que a teoria política desenvolvesse essa construção aporética e do modo como a elaboração da categoria de poder constituinte representa uma tentativa de anular o paradoxo do constitucionalismo democrático".

    Ao final do artigo, o autor explica que "a soberania do povo brasileiro é entendida como a fonte do poder constituinte, mas o único ato soberano praticado por esse povo teria sido a delegação do seu poder à Assembleia Nacional Constituinte de 1987. É certo que a dogmática constitucional tende a afirmar que a soberania não se esgota na eleição dos legisladores constituintes, mas este é um reconhecimento vazio."

    Ou seja, o autor não defende que haverá divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia nacional constituinte, mas sim que aquele fará a delegação de poderes a esta. Assim, a afirmativa está errada, mas é pouco provável que o candidato consiga chegar a esta conclusão sem ter feito a leitura prévia do artigo - o que não é possível na hora da prova."

  • Questão de interpretação de texto, a banca quer saber sobre a ideia da concepção de "soberania limitada" citada no trecho da questão, e não o conceito de poder constituinte originário.

  • A questão não está mal formulada e há sim correlação entre o trecho do enunciado e a pergunta feita. explico: o texto diz: "A possibilidade de um direito positivo supraestatal..." este trecho faz referência indireta a concepção jusnaturalista. de acordo com está concepção o poder constituinte, apesar de não encontrar limites no direito positivo, estaria subordinado aos princípios do direito natural. a pergunta diz que a soberania limitada tem a ver com a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia. a titularidade não tem nada a ver com o exercício. e a soberania limitada ao qual o texto faz referência diz respeito a limitação de um direito universal
  • GAB E

    SÓ DE SABER QUE A TITULARIDADE DO PODER NÃO É DIVIDIDA, QUE A TITULARIDADE É DO POVO, VC JÁ MATA A QUESTÃO.

    VALEUUU !!!!!!

  • Titularidade do Poder Constituinte Derivado é do povo, mas o seu exercício é feito pelo Poder Legislativo.

  • A TITULARIDADE DO PODER CONSTITUINTE É DO POVO. " todo poder emana do povo"

    POREM, O EXERCICIO DESSE PODER, COMO REGRA, ESTA RESERVADO A ENTE DIVERSO DO POVO, FORMADO POR SEUS REPRESENTANTES.

  • Titularidade é só do povo.

    Assembleia significa representação - exercício.

  • “A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.”

    Ora, se a questão fala em uma assembleia constituinte que REPRESENTA o povo, não há de se falar em divisão da titularidade desse poder, portanto, a assertiva está errada.

  • Uma das primeiras coisas que se aprende em Direito Constitucional: o povo é titular, as assembleias o representam. Democracia Semidireta.

  • E agora? Eu devo responder pela interpretação de texto ou o conceito de titularidade da CF?

  • Gab. E

    O poder constituinte PERTENCE AO POVO, que o exerce por meio dos seus representantes (Assembleia Nacional Constituinte). Observem o que diz o parágrafo 1º CF:

    Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

  • Lembre-se "quem manda é o freguês" ou seja, quem manda (PODER) é o POVO!

  • A titularidade do poder constituinte é do POVO.

  • A titularidade do poder constituinte é do POVO.

  • Não há divisão! Quem manda nessa bagaça é nois mano.

  • Pelo menos teoricamente, "TODO O PODER EMANA DO POVO".

    Questão incorreta.

     

  • EXPLICANDO O TEXTO 1

    Vou tentar trazer aqui uma simplificação do texto, peço desculpas se eu não conseguir ou estiver errada. Vou colocar partes do texto e ir explicando:

    1. "A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII": em uma época na qual se vivia governado por um poder soberano ILIMITADO, vêm os teóricos do constitucionalismo com umas ideias novas e trazem a possibilidade\necessidade de limitar este poder por normas positivadas (direito positivo) que estariam além do alcance do Estado (supraestatal), ou seja, passaria a haver um texto de normas escritas (positivadas) que estariam acima do poder dos governantes atuais e futuros e que limitariam as ações deles, ok?

    2. "inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade": então, um dos teóricos desta limitação por meio de normas positivadas supraetatais foi Montesquieu e ele entendia que a limitação do poder é uma forma de alcançar a liberdade. Isso porque, se o poder do soberano ou de qualquer outro ente que detém poder sobre os demais passa a ser limitado, aquelas pessoas que estavam submetidas a este poder ficam mais livres, né? Obs. adicional: esta época ouve uma modificação no próprio conceito de liberdade, há uma diferença entre aquilo que os antigos entendiam como liberdade e o que entendemos hoje. Mas isso não vem ao caso, vamos voltar ao texto

  • EXPLICANDO O TEXTO 2

    Vou tentar trazer aqui uma simplificação do texto, peço desculpas se eu não conseguir ou estiver errada. Vou colocar partes do texto e ir explicando:

    3. "Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo?" trata da dificuldade à época de compreender como ficaria o conceito de soberania, como falar em limitar o poder soberano, tendo em vista que a própria concepção que se tem de um poder soberano é que ele é um poder ilimitado, entendem? Pensem assim, naquela época a definição própria de poder soberano é tratar-se de um poder completamente ilimitado, aí vem uns teóricos trazendo umas novidades estranhas de que o poder soberano deve ser limitado. Seria como falar com uma pessoa religiosa que a partir de agora Deus teria sua onipotência com poder limitado, mas ser onipotente não significa ser ilimitadamente potente? Então como seria isso? Ainda existiria onipotência? O trecho do texto expõe esta dificuldade conceitual da época de compreender um poder soberano que seja limitado e que ainda assim seja chamado de soberano, imagina, uma soberania limitada, qual o sentido disso, se soberania é ser ilimitado? Teve que haver uma reformulação do conceito de soberania, como o próprio trecho do texto explica mais para frente.

  • EXPLICANDO O TEXTO 3

    Vou tentar trazer aqui uma simplificação do texto, peço desculpas se eu não conseguir ou estiver errada. Vou colocar partes do texto e ir explicando:

    4. "Uma soberania limitada parecia uma contradição": Então, entendido o que o autor quis dizer com "Uma soberania limitada", fica fácil responder a esta questão. De que soberania limitada o texto está falando? Oras, da soberania daquele governante que se propunha passar a ser limitada e que isso era uma contradição. "Soberania limitada" é limitar a soberania daquele governante submetendo-a a limitações por um direito suprapositivo que passaria a determinar o que este poder 'soberano' pode ou não fazer. Soberania limitada é utilizada neste sentido, com a tentativa de limitar um poder por meio de um direito supraestatal, normas para além do poder do Estado. Os governantes vêm e vão e as normas estão além deles, além do Estado, estão positivadas, para que todos as observem. (RESPOSTA DESTA QUESTÃO)

    5. "e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.": Assim, no conceito desta 'soberania limitada' não cabia mais no conceito antigo que se tinha de soberania como algo ilimitado e para resolver esta contradição foi necessário reformular o conceito de soberania, este conceito sofre uma deflação, uma diminuição daquilo que ele abarca, antes ao se falar em soberania, se falava em algo de maior abrangência, que agora, depois de sua redefinição.

  • Gabarito ERRADO.

    "A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa."

    Limitado diz respeito ao poder constituinte derivado. Ele é limitado pelo poder originário.

    Ilimitado diz respeito ao poder constituinte originário, onde a titularidade é do POVO e o exercício pode ser direto (através do povo) ou indireto (através da convocação de assembléia nacional constituinte eleita especialmente para esta finalidade).

  • A titularidade do Poder Constituinte Originário é do Povo e o exercício deste poder fica a cargo dos representantes eleitos direta e indiretamente.

  • Decerto, conforme a teoria preconizada pelo Abade revolucionário francês Emmanuel Sieyés, o Poder Estatal emana da "NAÇÃO" (o que posteriormente a doutrina passou a entender que seria o povo), não comportando, portanto, uma divisão na titularidade desse poder (pelo menos a princípio). Ocorre que a presente questão propõe um texto que serve de parâmetro para a resolução da mesma. O excerto não expõe com clareza qual o conceito de poder para o seu respectivo autor, o que força o candidato a resolver a assertiva na base do "achismo". O presente item deveria ser anulado e, infelizmente, não foi.

  • Errada!

    Na minha percepção a questão está querendo dizer que o poder emana não só do povo, ou seja que a titularidade seria dele e da assembleia.

  • A titularidade do Poder Constituinte Originário (Povo).

    O poder emana do povo, que é seu titular, não podendo ser dividido, sendo a assembleia apenas seu representante.

  • Errada. O texto fala em divisão de poderes, poder moderador e moderados.

    Fica mais do que claro que nao tem nada haver com divisão do poder constituinte originário.

    O poder constituinte originário é do povo.

  • Equilíbrio entre os três poderes legislativo, judiciário e executivo , nenhum é soberano!

  • A titularidade do poder constituinte é exclusiva do povo.

    No entanto, o exercício do poder constituinte pode ser realizado por representantes do povo (democrático) ou por pessoas que assumem o poder sem a participação do povo(autocrático).

  • Todo poder emana do povo!

  • A titularidade do poder constituinte não pode ser dividida.

    Entretanto, o seu exercício que poderá ser democrático (assembleia constituinte por representantes do povo) ou autocrático (pessoas que assumem o poder sem a participação do povo).

    Essa questão refere-se à teoria da constituição, o texto é um direcionamento para algumas questões. Contudo, nessa especificamente ele não foi necessário.

  • Gabarito: Errado.

    Titularidade do Poder: Povo

    Exercício do Poder: Assembleia Constituinte (representantes do povo)

    Obs. O titular do poder constituinte é sempre o povo e o poder constituinte não é compartilhado com a assembleia constituinte.

  • Não há falar em divisão da titularidade do poder, haja vista que este emana exclusivamente do povo. Todavia, o mesmo é exercido por representantes. Art. 1, parágrafo único da CF/88.

  • O texto nao fala sbre isso. nao nos permite chegar à essa conclusao.

  • Pega o BIZU, O PODER EMANA DO POVO, que é seu titular, não podendo ser dividido/compartilhado com a assembleia constituinte.

    Obs: para Siéyes o titular do poder constituinte é da NAÇÃO!!!!

  • Nessa questão, o CESPE/CEBRASPE queria que o candidato apenas interpretasse o texto fornecido, ou seja, o texto não fala nada sobre divisão do Poder Constituinte Originário entre o povo e a Assembleia Constituinte, mas sim da possibilidade de um Direito Positivo Supraestatal limitar o Poder Legislativo (invenção do constitucionalismo do século XVIII).

    Portanto, trata-se de mera questão de interpretação, nada mais!

     

     

  • Não há divisão. O poder é essencialmente do povo nos termos da CF. Estando as Assembleias constituintes como meros representantes desse poder emanado.

    gabarito. Errado

  • Não se divide a TITULARIDADE do poder. O poder emana do POVO e ele não o divide com ninguém. O povo elege representantes de tal poder e não novos titulares.

  • Soberania limitada, divisão, fumou, CESPE?

    Hj, não =)

  • Doutrina da Soberania Limitada ou Doutrina Brejnev - defende a união entre países e partidos socialistas, limitando a independência de partidos comunistas em todo o mundo, não permitindo a saída de qualquer estado do Pacto de Varsóvia, estabelecendo o monopólio do Partido Comunista (1968).

    Sobre a soberania limitada, teremos o Constitucionalismo Multinível, que seria países se juntando em blocos e criando uma constituição que representa esse grupo, onde os Estados aderente cedem parte de suas soberanias, ou seja, se altera o conceito clássico de soberania que adquire caraterísticas de alienabilidade e divisibilidade. Os Estados participantes desses blocos cedem poder para uma agencia supra-Estados, que criam uma ordem jurídica global, com a busca de normas superiores capazes de regulamentar de forma eficaz a estrutura social, com legislação propiás, que irão redefinir a teoria clássica do direito.

    A legislação supranacional vai se sobrepor a pertencente aos Estados Nacionais, ou seja, suas constituições serão normas inferiores e limitadas perante essa legislação global, por isso a denominação de Constitucionalismo Supraestatal ou Constituição Multinível.

    Em outras palavras, o fenômeno evolutivo da globalização, causa alteração que mudam o paradigma da Teoria da Constituição, sendo que, a Pirâmide Kelsiana terá uma retificação em sua estruturação, tirando o status das constituições de lei maior, pois, limita a soberania dos estados - "soberania limitada"

    Um exemplo é a União Européia, onde se tenta enfrentar problemas que afetam todos os seus integrantes com mais controle, obviamente, deixando os países mais fracos dependentes desse bloco, fato que remete ao falado nas supra primeiras linhas sobre a Doutrina da Soberania Limitada ou Doutrina de Brejnev, fazendo a Russia na época, intervir na Tchecoslováquia, durante a Primavera de Praga, que esmagou as reformas daquele País, ou seja, não era interessante para a Russia as reformas tchecas neo-socialistas e pró-industrialista.

    Sobre a questão, ela está ERRADA, pois a "soberania limitada" não é uma divisão da titularidade do poder constituinte com o povo e assembléia constituinte, mas se trata de uma Doutrina que busca limitar a soberania dos países que se juntam para criarem blocos econômicos, sendo que as leis maiores, definidas por esse bloco econômico serão feitas por uma agencia supra-Estata, me arriscando a definir como: um poder constituinte supraestatal, superior ao Poder Constituinte Originário.

  • Nessa questão, ainda, temos a 17 que fala o seguinte: "A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição". Aconselho a lerem Ferdinand Lassalle, que acreditava que as teorias jurídicas só descreveriam a interferência de fatores na sociedade de poder ou grupos que dominam a sociedade. é a Constituição real ou efetiva que corresponde a soma dos fatores reais de podere que controlam uma nação, sendo a Constituição escrita mero ato formal. Para termos uma ideia ou um exemplo, Kelsen, em suas teorias, acredita que o fundamento da Constituição não está na sociologia, nem na política, mas sim no direito. Já Lasselle, em suas teorias dá um sentido sociológico a Constituição, sendo a mesma derivada de um fato social e não como uma norma propriamente dita ou positiva como acredita Kelsen, ou seja, para Lassalle a Constituição Real era resultado de fatores de poder, escrita e justificada para atender a essa força que dominava a sociedade e, que a Constituição escrita não passava de mero papel, se não atende-se a esse fatores de poder.

    No texto fica evidente que a Doutrina da Soberania Limitada, ela fez menção sobre "um direito positivo supraestatal", ou seja, não é uma concepção de constituição social, mas positiva, não se busca analisar fatores de poder, questões sociológicas, mas a hierarquia de uma lei positiva e, obviamente escrita, cedendo parte da soberania dos Estados. Então a questão está ERRADA

  • O Poder Constituinte é a vontade soberana de um povo, tendo organizadas suas diretrizes políticas e sociais. Portanto, a titularidade do Poder Constituinte, na concepção de Sieyès, pertence ao povo, visto que, decorre da soberania popular, que expressam suas vontades através de seus representantes.

    Por fim, com brilhantismo Manoel Gonçalves Ferreira Filho observa:

    Eis a distinção entre quem possui a titularidade do Poder Constituinte e quem realmente o exerce.

    https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/507868404/o-poder-constituinte

  • Comentário:

    "A titularidade do poder constituinte é sempre do povo. A Assembleia Constituinte apenas exerce o poder do povo"

    Fonte Estratégia Concurso

    Interpretando a assertiva - ela afirma que a TITULARIDADE do poder constituinte é dividida entre povo e a assembleia constituinte. Errado. A titularidade não comporta divisão, é sempre do povo!

  • Sobre a concepção de soberania ser "limitada", por um lado ela é ilimitda, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição.

  • "Não se pode confundir o titular com os agentes respectivos. O agente por não ser o titular do poder, age com a aceitação do povo. Essa aceitação é presumida quando eleitos os agentes para compor uma assembleia constituinte (aceitação anterior)."

    Embora o exercício do poder constituinte seja delegado a representantes (agentes), o TITULAR do poder e DETENTOR da soberania estatal é o POVO.

    Direito Constitucional - TOMO 1 / Juliano Taveira Bernardes e Olavo Augusto V. A. Ferreira / Teoria da Constituição - Vol. 16 / Sinopses para Concursos / Editora JusPodivm.

  • O povo queria a época derrubar os autocratas então , a ferramenta foi o poder constituinte...

  • Quem mandou largar a rede?

    Quem mandou você parar?

    Volte para o mar alto

    No lugar da tua vergonha, EU vou te honrar

  • A titularidade será sempre do POVO. Mas o exercício do poder será feito por meio de seus representantes.

  • A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a DELEGAÇÃO da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

  • Segundo Canotilho, o “problema do titular do poder constituinte só pode ter hoje uma resposta democrática.

    Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas – mulheres e homens – pode ‘decidir’ ou

    deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder

    constituinte do povo. "

    CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª edição. Coimbra: Almedina, 2003

  • titular apenas o povo. os constituintes sao meros representantes transitorios - ad hoc.

  • o cerne do texto para responder a questão está nesse trecho: "Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo?"

    Logo, vemos que a assertiva nada guarda relação com referido trecho pois o que se conclui pelo trecho é que o poder constituinte embora dito ilimitado, pode ser limitado (a indignação do autor por entender ser um paradoxo). O que nada correlaciona com a dita divisão de titularidade constante na assertiva.

  • O POVO tem o poder, mas a Assembleia Constituinte realmente representa o Povo? Como já dizia Biquíni Cavadão:

    "Eu sou do povo, eu sou um Zé Ninguém

    Aqui embaixo, as leis são diferentes"

    Fica a Reflexão!

  • GABARITO: ERRADO

    APENAS O POVO É TITULAR DO PODER CONSTITUINTE

  • Errada. No texto fala sobre a SOBERANIA LIMITADA DO SOBERANO (REI).
  • Art. 1º, Parágrafo Único, CF 88 "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição ".

    Lembrei disso e pensei "a soberania não é dividida".

    Sei lá se tem muito a ver.... ainda estou com sono hahaha

    Avante, guerreiros!

    PF não suspende não!!!!!

  • ERRADO, O poder constituinte sempre pertence ao povo, não há divisão de titularidade.

  • De repente virou uma prova de interpretação textual...

  • O pano de fundo dessa questão é a diferenciação entre titularidade e exercício do Poder Constituinte.

    Titularidade do PC originário: povo.

    Exercício do PC originário: assembleia constituinte.

    Ambos não se confundem e, portanto, não há falar em "divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa".

    RESPOSTA: ERRADA.

  • A questão é simples, já alerta o candidato a aplicar a Teoria da Separação de Poderes de Montesquieu, como limitador de um poder soberano. Não há necessidade de nos perdemos em outras questão relativas a titularidade de poder constituinte. O próprio enunciado cita "considerando o texto".

  • Não pensa muito que você vacila.

  • O Texto trata sobre Constitucionalismo (cujas palavras chaves são: limitação de poder e garantia de direitos).

    A "soberania limitada", portanto, versa sobre a limitação e INVERSÃO da titularidade do PODER que estava com o SOBERANO e foi para o POVO.

  • No meu entender a soberania limitada descrita no texto tem a ver com a Constituição limitando os Poderes do Estado- Legislativo(expressamente citado), Executivo e Judiciário. Dando a concepção de não mais um Estado absoluto, e sim de um Estado antes soberano de forma total, que continua soberano , todavia agora com essa soberania limitada pelos ditames de uma Constituição!

    Espero ter ajudado!

  • Não há divisão da TITULARIDADE do poder

  • realmente no brasil nao ha divisao de poderes, pq a populacao nao manda em nada mesmo.

    o constituinte deu brechas para emendas serem criadas da forma que sao feitas e olha onde estamos.

  • Quando cheguei em: "implica A". Já marquei errado, pois foi uma pessoa inventando e escrevendo o verbo implicar com a referência errada. Kkkk

  • O TITULAR DO PODER CONSTITUINTE É O POVO!!!

  • Será sempre EXCLUSIVA do POVO.

    Bons estudos.

  • Título do Poder Constituinte: O POVO!!

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    o titular do poder constituinte pertence ao povo.

  • Essa foi mais uma questão de português, de interpretação de texto, do que de direito constitucional. Pelo texto está claro que se refere a "soberania limitada" à existência de uma norma positiva que nem mesmo o legislativo pode tocar, que não tem nada a ver com divisão de titularidade.
  • A meu ver, uma questão de interpretação de texto.

  • A soberania é de titularidade do povo.

    O poder constituinte só representa o povo, mas não é titular.

  • GAB: E

    O autor responsável pela Teoria do Poder Constituinte é um padre francês, Emmanuel Joseph Sieyès (1748-1836), autor do livro Qu’est-ceque le tiersÉtat? (O que é o terceiro Estado?), verdadeiro manifesto da Revolução Francesa, onde expõe as reivindicações da burguesia, definindo-a como a nação e, consequentemente, titular do poder constituinte.

    No livro, Sieyès assinala, nas vésperas da Revolução, que o chamado Terceiro Estado – que englobava quem não pertencesse à nobreza ou ao alto clero, e que, portanto, incluía a burguesia –, embora fosse quem produzisse a riqueza do país, não dispunha de privilégios e não tinha voz ativa na condução política do Estado. No livro, o Terceiro Estado reivindica a reorganização política da França. Nesse contexto, Sieyès teoriza sobre o poder constituinte originário.

    Modernamente, porém, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes. Nesse sentido, CANOTILHO afirma que "poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo'', e que deve ser concebido como uma 'grandeza pluralística' (PETER HABERLE), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas.

    O povo é titular indireto (não cria nem reforma a Constituição). Distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular o povo e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

  • Creio que houve uma mistura de conceitos em geral e a maioria das respostas dos colegas não perceberam isso.

    O texto fala de poder supranacional, ou seja, aquele que advém de uma ordem jurídica externa, não doméstica (internacional). Assim, a tese da soberania limitada advém da existência e do reconhecimento de uma soberania externa, fruto de um PCO internacional, sob o qual ao Estado se submete. Nada tem relação com o PCO do Estado e ou sua divisão com o parlamento....

  • A Titularidade da CFB pertence ao povo ,exclusivamente, esse por sua vez exerce seus poderes através do voto, elegendo assim seus representantes

  • Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação. TEXTO FALA DE LIMITAÇÃO DE PODERES E NÃO DIVISÃO.

  • Titularidade do poder constituinte:

    Para Sieyès, o titular legítimo do poder constituinte seria unicamente a Nação. Contemporaneamente, porém, é hegemônico o entendimento de que o titular do poder constituinte é o povo (e não mais a nação), pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição, ou modificada a já existente.

    Apesar disso, o exercício dessa titularidade não pressupõe a participação popular, existem basicamente duas formas principais para o seu exercício: 

    Democrática (poder constituinte legítimo): ocorre pela assembleia nacional constituinte ou convenção: o povo escolhe seus representantes que formam o órgão constituinte, incumbido de elaborar a Constituição do tipo promulgada.

    Autocrática (poder constituinte usurpado): caracteriza-se pela denominada outorga (constituição outorgada): estabelecimento da Constituição pelo indivíduo, ou grupo, líder do movimento revolucionário que o alçou ao poder, sem a participação popular. É ato unilateral do governante, que autolimita o seu poder e impõe as normas constitucionais ao povo.

  • O Cespe sempre coloca um textão antes sem qualquer relação com a resolução da questão, apenas para confundir o candidato. Vá direto pro dispositivo sem ler o texto e veja como fica fácil a resolução.

  • Eu entendi o contexto da questão no sentido de que o autor estava fazendo uma referência histórica à época sobre a limitação do poder do soberano, entendido este como o monarca, em geral. Então, a contradição a que se refere o autor reside na limitação de poder do soberano (monarca) pelo poder do povo, já que naquela época o conceito de soberania entendia ser o monarca o soberano e não o povo.

  • De fato uma questão interpretativa, com bastante êxito no próprio enunciado, a limitação do poder soberano, o qual o texto se refere, entende-se como uma limitação de poder, e não uma divisão de titularidade como propõe a pergunta abaixo.

  • o autor não defende que haverá divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia nacional constituinte, mas sim que aquele fará a delegação de poderes a esta.

  • Titular do Poder constituinte à Povo

    Quem exerce o Poder constituinte à Representantes do povo

     

    Há duas formas de exercício do Poder constituinte:

    • Outorga: estabelecimento da CF pelo próprio detentor do poder, sem a participação popular.

    - É ato unilateral do governante, que autolimita o seu poder e impõe as regras constitucionais ao povo.

    • Assembleia Nacional Constituinte: forma típica de exercício do poder constituinte, em que o povo, democraticamente, outorga poderes a seus representantes especialmente eleitos para a elaboração da CF.

  • O titular do Poder Constituinte é o POVO e este é PERMANENTE. Por sua vez, o agente do Poder Constituinte é o GRUPO encarregado de redigir a Constituição e NÃO É PERMANENTE (tão logo a Constituição seja feita, ao finalizar seu trabalho, ele se esvai).

    1. Titular – Poder Constituinte Material
    2. Agente – Poder Constituinte Formal
  • O que se APRESENTA na questão, na realidade, É INTERPRETAÇÃOD DE TEXTO, e não CONTEÚDO PROPRIAMENTE DITO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

  • questão simples: a assembléia representa o povo, portanto não há divisão de poderes entre eles.
  • GABARITO: ERRADO

    O Poder Constituinte é aquele capaz de editar uma Constituição, estabelecendo uma organização jurídica fundamental, dando forma ao Estado, constituindo poderes e criando normas de exercício de governo, tal qual o estabelecimento de seus órgãos fundamentais, os limites da sua ação e as bases do ordenamento econômico e social. 

    O titular desse poder é o Povo, representados por um órgão colegiado. A legitimação destes é a representação da democracia de um Estado soberano, onde a premissa do ubi societas e ibi ius encontram-se límpidas na forma de criação de um Estado.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/63100/poder-constituinte

    ATENÇÃO: O fato do povo ser representado pela Assembleia Constituinte não implica em divisão da titularidade!

  • A titularidade do constituinte originário sempre será o povo e somente o povo, os demais atores podem ser considerados agentes do constituinte originário (ex.: a nacional constituinte)

  • Responda sem ler o trecho que é mais fácil.

  • “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade = SE É LIMITADA, COMO HAVERÁ DIVISÃO DE ALGO QUE JÁ É LIMITADO? O português também ajuda, foi com base nisso que marquei como ERRADO

  • Errada. Não existe do Poder Constituinte exercido pelo Assembléia Constituinte. Todo poder emana do povo, ou seja, o povo é o titular do Poder Constituinte Originário. A Assembleia o exerce, pois o povo escolheu seus representantes para tal. Constituição Federal Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .
  • A concepção de “soberania limitada”, citada no texto, implica a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa.

     

    Errado, pois a titularidade do poder constituinte é modernamente outorgada ao povo, de forma inalienável. A assembleia constituinte apenas representa o povo, no momento de forjar uma nova carta constitucional. 

    Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

  • PALAVRA CHAVE:

    Poder constituinte.

  • Questão de interpretação de texto, POSTO QUE O TEXTO NÃO FALA EM DIVISÃO DO PODER LEGISLAIVO, MAS LIMITAÇÃO, juntamente com você saber que a titularidade do poder constituinte é DO POVO. Questão errada.

  • A TITULARIDADE É SEMPRE DO POVO, O EXERCICIO PODE SER DOS REPRESENTANTES

  • o PODER é UNO. Só pertence a uma entidade : ARTHUR LIRA.

  • poder constituinte (material) x poder constituído (formal)

  • A soberania limitada trazido no texto, relaciona-se com um direito supraestatal. Ou seja, o poder constituinte originário não seria ilimitado, devendo respeito a esse direito supraestatal.

    Não tem nada a ver com a divisão da titularidade do poder constituinte entre o povo e a assembleia constituinte que o representa. Quando o povo é representado pela assembleia constituinte, está-se diante do poder constituinte indireto.


ID
2798671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

              A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.


A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

Alternativas
Comentários
  • O sentido sociológico de constituição não se coaduna com decisão política fundamental, pois esta expressão está ligada ao sentido político de Carl Schimitt.

    Gabarito: ERRADA

    FONTE: Professor Carlos Mendonça - Gran Cursos

  • GABARITO: Errado

     

     

    A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição. (Errado. Configura o Sentido Político).

     

     

    SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO

     

     

    SENTIDO SOCIOLÓGICO - FERDINAND LASSALE. Só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade. 

     

    SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. Só se refere à decisão política fundamental. Unidade Política. Vontade política de existir.

     

    SENTIDO JURÍDICO - HANS KELSEN. Mundo do deve-ser. Fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais. 

     

     

    ---------------------------------------------------------

     

    SS OCIOLOGICO = LA SS ALE
    POLÍ TT ICO = SCHMI TT
    JURIDI K O = K ELSEN 

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Isso não Ferdinand

    Ferdinand Lassale concepção sociológica pela soma dos fatores reais do poder (folha de papel); Carl Schmitt concepção política (decisão política fundamental é sentido material ? leis constitucionais é o sentido formal)

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    Sentido sociológico
    , na verdade, se harmoniza com os "fatores reais de poder que formam e regem determinado Estado", segundo a concepção sociológica de Ferdinand Lassale.

    Decisão política fundamental faz parte da concepção política, preconizada por Carl Schmitt.


    Boa preparação leva à sorte.

  • RESUMO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale: CF deve refletir os fatores reais de poder, senão será uma folha de papel em branco;

     

    Sentido Político: Nazista Carl Schimit: CF é decisão política fundamental do titular do PCO: organização dos poderes; direitos e princípios fundamentais.

    OBS: norma constitucional que não versar sobre isso não é norma constitucional, é “lei constitucional”.

     

    Sentido Jurídico: Hans Kelsen.

    Teoria pura do direito: Direito é uma ciência normativa (dever-ser).

    Sentido Jurídico-positivo: CF é norma suprema, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico;

    Sentido Lógico-jurídico: A CF se funda na norma hipotética fundamental (senso natural de justiça)

    Normas materialmente constitucionaisversa sobre organização do poder e direitos fundamentais (= decisão política de Schimit)

    Normas formalmente constitucionais: todas as normas constitucionais.

     

    Sentido Cultural: Peter HäberleParte superior do formulário: Culturalista é a CF que faz menção à educação e saúde.

     

    Constituição dirigente: Joaquim José Gomes Canotilho: dirigente é a CF Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada por normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

     

    Da força normativa: Professor Konrad Hasse: A CF é dotada de força normativa e deve ser cumprida.

  • Há, no ordenamento jurídico brasileiro, alguns conceitos doutrinários visando definir o termo constituição. Dentre eles, alguns merecem maior destaque:

     

    a) Sentido Sociológico: criado por Ferdinand Lassale, em seu livro “Qué es uma Constituicion?”, defende que uma constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Se isso não ocorresse, seria “mera folha de papel”. Então, para ele, a constituição é a somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade.

     

    b) Sentido Político: criado por Carl Schmitt, consubstancia o sentido político de uma constituição, diferindo Constituição de lei constitucional. Enquanto aquela faz referência às decisões políticas fundamentais do país (como direitos individuais, organização do Estado e etc.), esta seria “o que resta”, ou seja, os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional (como, por exemplo, o art. 242, §2º da CF: O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.

     

    c) Sentido Jurídic(K)o: oriundo dos pensamentos de Hans Kelsen, posiciona a Constituição no mundo do dever-ser, ou seja, fruto da vontade racional do homem (não é oriunda das leis naturais – mundo do ser). Há uma divisão desse conceito em 2 planos, a saber:  Plano lógico-jurídico: a constituição seria fundamentada numa norma hipotética fundamental, situada no plano da lógica, suposta,  sendo um fundamento de validade para o sistema e para a Constituição jurídica-positiva (plano jurídico-positivo), aquela que funciona como a norma positiva suprema, que regula a criação de outras normas).

     

    Fim parte 1

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • Parte 2:

     

    d) Sentido Culturalista: este sentido nos traz a ideia de que a Constituição é o produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir. Traz a ideia de uma Constituição Total (professor Meirelles Teixeira), ou seja: “As Constituições positivas são um conjunto de normas fundamentais, condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e reguladoras da existência, estrutura e fins do estado e do modo de exercício e limites do poder político”

     

    e) Sentido Material e Formal: materialmente, o que vai importar é o caráter constitucional ou não da norma, ou seja, o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi essa norma introduzida no ordenamento jurídico (então, poderão haver normas constitucionais fora da constituição, pois o que interessa é a matéria tratada – equivale ao conceito de Constituição de Schmitt); formalmente, interessa-nos a forma como foi introduzida e não o conteúdo (equivale às leis constitucionais de Schmitt)

     

    A questão nos traz a seguinte premissa: “A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição”, logo, a resposta está errada porque, ao falarmos em decisão política fundamental, estamos falando do sentido POLÍTICO.

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • O sentido sociológico, ao contrário do que diz a assertiva, reflete as forças sociais que constituem o poder. É, dessa forma, a soma dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. 

  • A afirmação da questão acima "A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição" decorre do sentido político de Constituição, exposta por Carl Schmitt em 1928, que prescreve que "a constituição política é aquela que decorre de uma decisão política fundamental e se traduz na estrutura do Estado e dos Poderes e na presença de um rol de direitos fundamentais. Suas normas não traduzem a decisão política fundamental não sendo, assim, Constituição propriamente dita, mas sim mera lei constitucional."

    Por esse motivo, a questão está errada.

     

  • Sentido sociológico (Ferdiand Lassale) está relacionado com a Constituição espelhar as relações sociais (soma dos fatores reais de poder). O conceito político foi prelecionado por Carl Schmitt!



    O céu é o limite! Estuda que dá! VEEEEM CESPE!

  • Horrível a aula. A professora não explicou nada, só leu os conceitos que estavam no quadro. 

  • Sentido sociológico da Constituição:

     

    - Idealizador: Ferdinand Lassalle

    - A Constituição é um reflexo das relações de poder vigentes em determinada comunidade política.

    - Constituição real (ou efetiva) é o resultado desse embate de forças vigentes no tecido social.

    - Constituição escrita (ou jurídica) não passa de um mero "pedaço de papel", sem força diante da constituição real, que seria a soma dos fatores reais de poder, isto é, das forças que atuam para conservar as instituições jurídicas vigentes.

    - Quando há inequívoca correspondência entre a Constituição real e a escrita: situação ideal, em que a Constituição é compatível com a realidade que ela pretende normatizar.

  • Carl Schmitt = Constituição em sentido político - decisão política fundamental. Sua teoria é conhecida como Corrente Decisionista.

    Gab. errado

     

  • PoliTTica = schmiTT

  • Não intendi nada.
  • ele diz todo o texto, mas o importante e saber que decisao politica fundamental e visao politica, decisionismo....visao sociologica e lasale

     

  • ERRADO. "A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição".

    "Constituição como decisão política fundamental do soberano" dIz respeito ao SENTIDO POLÍTICO de Constituição, cuja teoria foi preconizada por Carl Schmitt. Também conhecido como teoria decisionista ou voluntarista.

    O SENTIDO SOCIOLÓGICO de constituição definido por Ferdinand Lassalle estabelece que a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. Para ele, em um estado subsistem duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem o país; e outra, escrita, que consistiria em mera “folha de papel”. A situação ideal é a plena correspondência entre ambas, mas em eventual conflito entre a Constituição real (efetiva) e a Constituição escrita (jurídica), prevalecerá a primeira.

     

  • => DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL = SENTIDO POLÍTICO

    TEORIA DE CARL SCHMITT

    Dica:

    2 T

    Carl S chmi T              T

            S en    T ido  polí T ico

     

    => FATO SOCIAL = SENTIDO SOCIOLÓGICO

    TEORIA DE FERDINAND LASSALLE

    Dica:

    2 S

    la S            S alle

        S entido S ociológio

  • Nem precisa ler o texto. Vontade política e sentido sociológico se contradizem.


  • Conceito de Constituição


    Sentido sociológico ----> FERDINAND LASSALE ----> (Fatos socais)

    Sentido Político ---------> CARL SCHIMITT -------------> (Fato político)


    A assertiva se contradiz!

  • Mano, nunca nem vi!
  • Questão mal elaborada na medida em que faz o candidato perder demasiado tempo para ler um textão que nem é necessário para a resolução da questão.

    Questões bem elaboradas são sucintas e levam em consideração o tamanho da prova e os desafios que o candidato deve enfrentar no decorrer do certame.

    A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

    Pra que textão se o enunciado se contradiz?

  • A constituição em seu sentido sociológico é a soma dos fatores reais de poder (Religião, Política, Classes, etc).

  • Gab: ERRADO

     

    É no sentido político e não sociológico. FIM!

     

    Pra você que não sabe o que é!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

  • Sentido sociológico: ''FATORES REAIS DE PODER'' - Ferdinand lassale.

    Sentido politico: "DECISÃO POLITICA FUNDAMENTAL" - Carl schmitt.

    Sentido jurídico : "LEI FUNDAMENTAL DO ESTADO" - Hans kenlsen.

  • Errado. (É política)


    A Constituição e seus sentidos: sociológico, político e jurídico

    Concepção Sociológica: Enxerga a constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado.

    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito.

    Concepção Jurídica: A constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica.

    Fonte:https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1516539/a-constituicao-e-seus-sentidos-sociologico-politico-e-juridico

  • A questão apresenta o sentido jurídico de Hans Kelsen.

  • Sentido Sociológico = Soma dos Fatores Reais de Poder- Ferdinand Lassele

    Sentido Político- Decisão política fundamental- Carl Smith


    Portanto, está errada!

  • ERRADO

     

    No pensamento de Kelsen, portanto, são dois os sentidos da Constituição:

    1.gico-jurídico, a Constituição é o fundamento, o argumento de validade de uma norma, de uma lei superior a todas as demais integrantes do ordenamento jurídico do Estado (conceito da questão em tela)

    2. Jurídico-positivo, a Constituição é justamente esta norma superior às demais, que serve de base para a validade e força jurídica de todas as demais normas integrantes do ordenamento estatal, regulando seu processo de elaboração.

  • ERRADO.

     

    TROCOU OS "SENTIDOS"

     

    Sentidos das Constituições

     

      Sentido Sociológico [Ferdnand LaSSale]

    A constituição é fato social. A soma dos fatores reais de poder que emanam da população. Todo agrupamento humano tem uma constituição independentemente de ser escrita ou não. 

     

      Sentido PolíTico [Carl SchmiTT]

    A constituição é uma decisão política fundamentada produto da vontade do titular do Poder. Posição decisionista ou voluntarista. Admitiu que existem dentro as normas materialmente constitucionais: a constituição; e Normas formalmente constitucionais: leis constitucionais.

     

      Sentido Jurídico [Hans Kelsen]

    A constituição é a lei mais importante de um ordenamento jurídico (sistema hierárquico de normas) sem considerações políticas, sociais ou filosóficas. 

    ·      ◈   Sentido Lógico-Jurídico: norma fundamental hipotética;

    ·      ◈   Sentido Jurídico- Positivo: norma suprema positiva.

     

    ☞ Sentido CulturaL [MeireLLes Teixeira]

    Combinação de todas as anteriores. Constituição total: real, ideal e de puro valor. Direito é produto da atividade humana (menos cobrada)

  • ERRADO.


    LaSSaLe = SSocioLógico = SSoma dos fatores de poder;

    SchimiTT = PoliTTico = Decisão PolíTTica Fundamental;

    Hans Kelsen = JurídiKo = CF é norma jurídiKa pura.


    Ferdinand LasSal – Sentido Sociológico – A constituição deve representar a soma real dos fatores de poder da sociedade.


    Carl SchmitT – Sentido Político A constituição seria uma decisão política fundamental de uma país, fazendo distinção entre constituição e leis constitucionais.



    Hans Kelsen – Sentido Jurídico – A constituição seria uma norma abstrata que dá validade para a criação da constituição escrita ou positivada, sendo que a partir deste fato todas as demais leis deverão buscar validade nela.

  • Errado


    A Constituição como decisão política fundamental do soberano diz respeito ao SENTIDO POLÍTICO de Constituição.

  • SENTIDO POLÍTICO: Carl Schmitt - DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL - Teoria voluntarista / decisionista.

  • Sociológico- Ferdinand Lassale - soma real dos fatores de poder

    Político- Carl - decisão política fudamental

    Jurídico - Kelsen - norma hipotética fundamental (e etc..)

  • Sentido Sociológico -> Ferdinand Lassale -> Obra: Que é uma Constituição? -> "Soma dos fatores reais de poder".


    Sentido Político -> Carl Schmitt -> Obra: Teoria da Constituição -> "Decisão Política Fundamental".


    Sentido Jurídico -> Hans Kelsen -> Obra: Teoria Pura do Direito -> "Norma pura, suprema e positivada"; fruto da vontade racional do homem; fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico -> Sentido Lógico-Jurídico: "Norma Hipotética Fundamental"; Sentido Jurídico-Positivo: a própria norma positivada.


    Sentido Cultural (culturalista, total ou ideal)-> Konrad Hesse -> Obra: "A Força Normativa da Constituição"-> "Constituição é realidade social, decisão política fundamental e norma suprema positivada".

  • Quenhé Alexandre Costa no mundo dos doutrinadores?

    E o texto não traz essa ideia de CF.

  • GABARITO ERRADO

    Sentido Sociológico: Ferdinand LaSSale:

    Sentido PolíTico: Carl SchimiTT:  

    Sentido JurídiKo: Hans Kelsen.

    Constituição DIrigente: Canotilho:  DI-CA

    Da força Normativa: Professor KoNrad Hasse:

  • A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

    Errado, a questão misturou dois sentidos: sociológico de Ferdinand Lassale e político de Carl Schmit. Embora o ponto em comum seja o sentido material da Constituição, os dois adotam posicionamento distintos. Para Ferdinand Lassale a Constituição deve ser efetiva e realista: como as coisas são na prática e não mera folha de papel. Já para Carl Schmit a Constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte (povo). Este último autor faz o desdobramento das matérias tipicamente constitucionais contidas na Constituição como: a organização do Estado, o princípio democrático e as garantias fundamentais, das formais (secundárias): colégio Dom Pedro II, radioisótopos de meia-vida e etc.

  • Sociológico: Ferdinand Lassale: 

    A constituição deve refletir os fatores reais de poder, senão será uma folha de papel em branco;

    Segundo Lassale a constituição escrita/jurídica não reflete a realidade da constituição real/efetiva. 

    Político: Carl Schimit: 

    Busca a verdade política fundamental do titular do Poder Constituinte Originário: Direitos Fundamentais, Estrutura do Estado e Organização dos Poderes (DEO) Que são as normas materialmente constitucionais. As demais são normas formalmente constitucionais.

    Jurídico: Hans Kelsen.

    A Constituição é o conjunto de normas jurídicas fundamentadas no Direito, que é uma ciência normativa do dever-ser. De modo que as normas constitucionais pode ser classificadas em dois sentidos:

    * Sentido Jurídico-positivo: Norma positiva suprema, que regulamenta a criação de outras normas e serve de fundamento de validade para todo ordenamento jurídico;

    * Sentido Lógico-jurídico: Norma Fundamental hipotética, atrelada ao senso natural de justiça.

    Cultural: Peter Häberle Parte: 

    A Constituição é condicionada pela cultura de um povo, mas também condiciona essa cultural. Culturalista é a CF que faz menção à educação e saúde.

    Normativa: Konrad Hesse

    Vontade da Constituição - O direito constitucional não se vale para dizer o que é, mas sim para dizer o que "deve-ser". Para tal ela é dotada de força normativa.

  • SENTIDO SSOCIOLÓGICO = Fator Real de Poder------------- FERDINAND LASSALE

    SENTIDO POLITTICO = Decisão Política Fundamental ------------------CARL SCHIMITT

    SENTIDO JURÍDIKO = 1° Positivo (CF da validade) 2° Lógico Jurídico (Norma Fundamental) ---------- HANS KELSEN

  • 2015

    Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.

    2015

    Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.

    certa

  • ERRADO

    Trata-se do sentido político , idealizado por Carl Schmitt , onde a constituição é Decisão Política Fundamental que comporta matérias como a estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, etc. Ele ainda distingue a Constituição (decisão política fundamental) das leis constitucionais, estas que tratam das demais matérias. Desse conceito se pode visualizar normas materialmente constitucionais(decisão política fundamental) e formalmente constitucionais (leis constitucionais).

    Já o Sentido Sociológico de Lassale, diz que a Constituição é a Soma dos Fatores Reais de Poder que regem a sociedade. A constituição escrita sem obedecer esses fatores é um mero papel em branco.

    Abraço! Tmj!

    "Cada vez que você desiste um pedaço do seu futuro desaparece."

  • Sentido Sociológico - Lassale - Soma dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    Sentido Político - Schimit - Constituição só se refere À defecisão Política fundamental, estrutura e órgãos do estado, direitos individuais.

    Sentido Jurídico - Kelsen - (lógico-Jurídico) é a norma fundamental hipotética, que serve como fundamento lógico-jurídico transcedental da validade da constituição. (jurídico-positivo) é a norma positivada suprema.

  • Sentido político- CARL SCHMITT: "DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL"

  • O sentido sociológico foi trazido por Ferdinand Lassale, o qual preceituou que Constituição efetiva é a soma de fatores reais de poder que vigoram em uma sociedade. Uma frase famosa: "Constituição escrita é apenas um pedaço de papel", ou seja, a realidade é o que de fato importa.

  • Lassale - O que é constitução? É a soma dos fatores reais do poder. Real: efetiva; escrita: mera folha de papel.

    Schimitt - Decisão Política Fundamental.A constituição seria fruto da vontade do povo, titular do POder Constituinte, por isso é conhecida como decisionista ou voluntarista.

  • Entendo que o texto reflete a ideia de Kelsen, na qual a Constituição é soberana aos poderes, limitando-os.

  • Lassalle: A Constituição é a soma dos fatores reais de poder que dirige, que comanda uma nação. É a concepção sociológica, busca fundamento na SOCIOLOGIA.

  • Não bastasse a própria constituição para estudar, ainda vem a banca e nos obriga a memorizar essas teorias que não servem de nada na vida prática de um Delegado. Só Deus na causa!

  • SP - JK

    SO-LA- sociológico - Ferdinando LASSARE. SOMA FATORES REAIS (PRÁTICA) X DOCUMENTO ESCRITO (PEDAÇO DE PAPEL)

    CA-PO- político - Carl Smitt- decisão política fundamental - MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL (CONTEÚDO)X FORMALMENTE

    JK- jurídico- Hans Kelsen- sentido lógico juridico- Norma hipotética fundamental (pirâmide, hierarquia)x sentido jurídico positivo- norma positivada

  • Concepções de Constituição:

    O Sentido Sociológico foi proposto por Ferdinand Lassale - Para Ferdinand Lassale a Constituição é uma fato social. Não é simplesmente uma norma jurídica. É na verdade a Soma do fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A constituição é aquilo que se vive na prática, é a constituição do dia-a-dia, é a constituição que efetivamente está acontecendo. A Interação dos diferentes atores sociais é que vai formar a constituição.

    Lassale propõe a existência de duas constituições: A Constituição REAL x A Constituição ESCRITA

    Constituição REAL é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

    Constituição ESCRITA é uma mera folha de papel.

    A situação ideal para Lassale seria quando a constituição escrita tem plena correspondência com a Constituição Real, que é a vivenciada na prática.

    Seguindo essa lógica, todo e qualquer estado, sempre teve e sempre terá uma constituição, porque todo e qualquer estado sempre se organizou, sempre se estruturou de algum modo. E esse modo de organização do estado seria a Constituição Real do estado. Mesmo quando esses estados ainda não possuíam Constituição escrita, ainda sim, teriam uma constituição vivenciada na prática.

    Em contrapartida...

    Quando se fala em Sentido Político, está falando de Carl Schimitt. - Para Carl Schimitt a Constituição é uma "decisão política fundamental" que vai estruturar o estado, organizar os poderes, repartição de competência entre os entes federativos, direitos e garantias a serem protegidos, etc... Por isso é um sentido político. Por tanto trata-se de uma teoria decisionista, voluntarista, porque a Constituição vai ser produto da vontade do titular do poder constintuinte originário, que é o povo.

    Carl Schimitt propõe a seguinte distinção: CONSTITUIÇÃO X LEIS CONSTITUCIONAIS

    Constituição (Decisão política Fundamental) Acepção Material de constituiição x Leis Constitucinais (Aspécto formal de constituição), ou seja, estão de fato no texto escrito, porém não são matérias típicas de constituição. Não tratam dos aspéctos essenciais do estado.

  • Concepções de Constituição:

    O Sentido Sociológico foi proposto por Ferdinand Lassale - Para Ferdinand Lassale a Constituição é uma fato social. Não é simplesmente uma norma jurídica. É na verdade a Soma do fatores reais de poder que vigoram na sociedade. A constituição é aquilo que se vive na prática, é a constituição do dia-a-dia, é a constituição que efetivamente está acontecendo. A Interação dos diferentes atores sociais é que vai formar a constituição.

    Lassale propõe a existência de duas constituições: A Constituição REAL x A Constituição ESCRITA

    Constituição REAL é a soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade.

    Constituição ESCRITA é uma mera folha de papel.

    A situação ideal para Lassale seria quando a constituição escrita tem plena correspondência com a Constituição Real, que é a vivenciada na prática.

    Seguindo essa lógica, todo e qualquer estado, sempre teve e sempre terá uma constituição, porque todo e qualquer estado sempre se organizou, sempre se estruturou de algum modo. E esse modo de organização do estado seria a Constituição Real do estado. Mesmo quando esses estados ainda não possuíam Constituição escrita, ainda sim, teriam uma constituição vivenciada na prática.

    Em contrapartida...

    Quando se fala em Sentido Político, está falando de Carl Schimitt. - Para Carl Schimitt a Constituição é uma "decisão política fundamental" que vai estruturar o estado, organizar os poderes, repartição de competência entre os entes federativos, direitos e garantias a serem protegidos, etc... Por isso é um sentido político. Por tanto trata-se de uma teoria decisionista, voluntarista, porque a Constituição vai ser produto da vontade do titular do poder constintuinte originário, que é o povo.

    Carl Schimitt propõe a seguinte distinção: CONSTITUIÇÃO X LEIS CONSTITUCIONAIS

    Constituição (Decisão política Fundamental) Acepção Material de constituiição x Leis Constitucinais (Aspécto formal de constituição), ou seja, estão de fato no texto escrito, porém não são matérias típicas de constituição. Não tratam dos aspéctos essenciais do estado.

  • Inferno

  • A afirmativa está ERRADA> Constituição como decisão política fundamental do povo é o conceito POLÍTICO e não Sociológico.

    Conceito sociológico é a Constituição como os fatores reais de poder de uma sociedade.

  • Tudo o que você pode associar entre nome de autor e conceitos;

    •-Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    -Ferdinand Lassale --> Folhas de papel

    •-Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    PolítiCARL

    •- Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura

    HaNs = Hipotética Norma

    •- Konrad Hesse – Conceito Koncretista

    KonraD = Konflito, Dialética entre fato e norma

    KONRAD = Normative Kraft (Força Normativa - em alemão)

    •- RobERt AleXY = PRincípio (mandado), devER-sERXYmo (mandamento da otimização)

    AleXY = Aperfeiçoamento máXYmo (mandamento da otimização)

    •- RonALLd DwORkiN (ALL OR Nothing - no original) - Teoria do "Tudo ou Nada"

  • SocioLassale

    PolitiCarl

    JuridiKelsen

    "Abraços"...rssss

  • A questão aborda a temática relacionada às Concepções Doutrinárias sobre a Constituição. A ideia defendida n texto não deve ser confundida com a Constituição em Sentido Político, formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Por outro lado, a Constituição em sentido sociológico foi elaborada por Ferdinand Lassalle. A concepção sociológica acredita que a Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • SENTIDO POLÍTICO

  • SENTIDO POLÍTICO

  • Nem precisava ler o texto para responder, apenas a afirmativa já era suficiente.

    Questão errada, o sentido que identifica a Constituição como decisão política fundamental do soberano é a concepção política, concebida por Carl Schimitt.

  • questao errada, sentido politico call schimitt. sociologico é ideia do lassale que diz que a constituiçao nao corresponder com a atualidades ou seja se nao ha uma adequaçao entre constituiçao e povo, a mesma nao passa de uma mera folha de papel. por fim, o que prevalece é o entendimento do hans kelssen que diz que é o povo que tem que se adequar com a CF e que a CF é uma norma pura.

  • A questão aborda a temática relacionada às Concepções Doutrinárias sobre a Constituição. A ideia defendida n texto não deve ser confundida com a Constituição em Sentido Político, formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Por outro lado, a Constituição em sentido sociológico foi elaborada por Ferdinand Lassalle. A concepção sociológica acredita que a Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • A quem Interessar possa, fiz um esquema para aprender as Concepções

    FHC (do Ex Presidente da República) e SJP (para acompanhar a sigla FHC e lembrar os sentidos). Ai leio para Memorizar primeiro FHC e em Seguida SJP. Nunca mais esqueci.

    F s - Ferdinand Lassale - Sentido Sociológico - Soma dos Fatores reais do Poder.

    H j - Hans Kelsen - Sentido Jurídico - Norma Positiva Suprema ou Norma Hipotética Fundamental.

    C p - Carl Schimitt - Sentido Político - Decisão Política Fundamental.

    Espero que ajude.

    Delta Até Passar!

    Foco Fé e Força!

  • A ideia refletida no texto não tem nada a ver com a concepção política ou sociológica da Constituição, ou seja, mesmo que houvesse o nexo entre o conceito e a definição do sentido político, a questão continuaria errada. O texto questiona a soberania absoluta do poder ter de encontrar limites. Sendo assim, a ideia representada no texto deveria ser entendida como o paradoxo que há entre a necessidade de um poder ser soberano e ilimitado (para fundamentar a existência de uma constituição) e ao mesmo tempo também ser limitado pelo direito positivado (para dar validade à constituição existente)

  • Vi que algumas pessoas postaram dizendo se tratar de sentido político. Todavia, não é isso. o comentário do professor alerta para isso. Não dá para confundir.

  • Constituição em sentido Sociológico, político e jurídico

    1- CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO SOCIOLÓGICO

    Introduzida por Ferdinand Lassalle

    A Constituição escrita é apenas uma folha de papel, e que a verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder.

    Para Lassalle, convivem em um país paralelamente, 2 constituição:

    Uma Constituição real: que corresponde a soma dos fatores reais de poder que regem o País.

    E uma Constituição Escrita: que é a denominada folha de papel

    OBS: Em caso de conflito entre as constituições, a constituição escrita sucumbe a constituição real, pois os fatores reais do poder devem prevalecer sobre a Constituição Formal/escrita.

    2- CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO POLÍTICO

    Introduzido por Carl Schmit

    A constituição é uma decisão política fundamental do titular do poder constituinte.

    Nessa concepção há uma diferença entre CONSTITUIÇÃO e LEIS CONSTITUCIONAIS.

    CONSTITUIÇÃO

    Diz respeito a decisão política fundamental decorrente de um ato de vontade do constituinte. São normas materialmente constitucionais

    LEIS CONSTITUCIONAIS

    Não diz respeito à decisão política fundamental, mas ao que está escrito na Constituição (Constituição em sentido meramente formal).

    3- CONSTITUIÇÃO EM SENTIDO JURÍDICO

    Introduzida por Hans Kelsen

    Base na teoria pura do direito

    A constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico.

    É uma perspectiva estritamente formal.

    Kelsen desenvolveu 2 sentidos da Constituição:

    Jurídico-lógico

    Constituição é a norma hipotética fundamental, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição em sentido jurídico-positivo.

    Jurídico-positivo

    Diz respeito ao direito positivo. Constituição corresponde a norma positiva suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau.

  • simplesmente a questão MISTUROU DOIS CONCEITOS.

    Concepções Sociológica (Ferdinand Lassalle) e Política (Carl Schmitt).

  • A questão aborda a temática relacionada às Concepções Doutrinárias sobre a Constituição. A ideia defendida n texto não deve ser confundida com a Constituição em Sentido Político, formulada por Carl Schmitt, para o qual a Constituição seria o produto de uma decisão política fundamental, ou seja, a vontade manifestada pelo titular do poder constituinte. Por outro lado, a Constituição em sentido sociológico foi elaborada por Ferdinand Lassalle. A concepção sociológica acredita que a Constituição seria o complexo de fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • EM SÍNTESE:

    ACEPÇÃO POLÍTICA (CARL SCHIMITT): CONSTITUIÇÃO É UM DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL

    ACEPÇÃO SOCIOLÓGICA (FERDINAND LASSALE): CONSTITUIÇÃO É A SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER DE UM SOCIEDADE

    ACEPÇÃO JURÍDICA (HANS KELSEN): CONSTITUIÇÃO É UMA NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL (LÓGICO-JURÍDICO) E UM NORMA POSITIVADA SUPREMA (JURÍDICO-POSITIVO)

  • Não precisa nem ler o enunciado.

    Sentido Sociológico: soma dos fatores reais de poder.

    Sentido Político: decisão política fundamental.

  • Conceito sociológico, Lassalle, fatores reais de poder, folha de papel, equilíbrio instável.

     

    Conceito político, Carl Schmitt, decisão política fundamental, leis constitucionais, constituição propriamente dita, teoria decisionista.

     

    O conceito jurídico de Constituição é atribuído a Hans Kelsen, em sua obra A Teoria Pura do Direito (1861).

    Neste conceito, a Constituição é entendida como a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado

    Assim, podemos dizer que Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos:

     

    Sentido jurídico-positivo: A Constituição deve ser entendida como norma positiva suprema, ou seja, a lei nacional no seu mais elevado grau.

    Sentido lógico-jurídico: É a norma fundamental hipotética, que serve como fundamento lógico transcendental de validade da constituição jurídico positiva.

  • A questão faz referência:

    "Decisão política fundamental" que é sentido político (Carl Schmitt).

  • Sentido sociológico: fatores reais de poder "Ferdinand Lassalle

    Sentido Político: Decisão Política Fundamental "Carl Schimitt

    Sentido Jurídico: Lei fundamental do Estado "Hans Kelsen"

    Questão errada.

  • CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA: tem como principal expoente o Ferdinand Lassale, difundido através da obra “A essência da Constituição”, e defende que a Constituição escrita é apenas uma folha de papel, e que a verdadeira constituição de um Estado é a soma dos fatores reais de poder.

    Para Lassale há duas constituições:

    Real: independe de texto escrito. Reflete os fatores reais de poder.

    Escrita: mera folha de papel (só será eficaz se for compatível com a real)

    CONCEPÇÃO POLÍTICA: Constituição é a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, defendida por Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.

    Para Schmitt, há dois tipos de normas constitucionais:

    Material: trata de regras estruturais do Estado.

    Formal: estão no texto constitucional, mas não trata de regras estruturais.

    CONCEPÇÃO JURÍDICA: a constituição é norma pura, puro dever-ser, dissociada de qualquer fundamento sociológico, político ou filosófico, defendida por Hans Kelsen e transcrita sua ideia base na obra “Teoria Pura do Direito”.

    Para Kelsen, há dois sentidos de Constituição:

    : Constituição é a norma fundamental hipotética que serve de fundamento lógico para a Constituição em sentido jurídico-positivo

    : conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Uma norma, de hierarquia inferior, busca o seu fundamento de validade na norma superior e esta, na seguinte, até chegar à Constituição, que é o fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional 

  • Sentido Político, de Carl Schmitt.

  • Sentido Político, de Carl Schmitt.

  • ERRADA - Decisão POLÍTICA FUNDAMENTAL é o sentido político de Carl Schmitt. Já o sentido sociológico, trata a respeito da soma dos fatores reais de poder, de Ferdinand Lassale.

  • GABARITO: ERRADO.

    Na concepção/sentido sociológico, Ferdinad Lassale (séc XIX) versa que a Constituição é definida como os FATORES REAIS DE PODER que regem a sociedade, sendo eles: econômicos, militares e religiosos.

  • decisão política fundamental do soberano.. QUANDO VIER ESSA DEFINIÇÃO ASSOCIEM AO NAZISMO, E A IDEIA DE CARL SCHMITT

  • Essa é a concepção política, proposta por Carl Schmitt.

  • Penso que o erro da questão não está apenas no fato de misturar os conceitos políticos com o sociológico. De fato, ela descreve, no fim, o modelo de Carl Schmith (político) e diz ser o modelo de Lassale (sociológico).

    Mas, além disso, ao meu ver, o enunciado introdutório descreve um modelo que não seria nem político e nem sociológico. Parece que descreveu um modelo mais próximo ao de Kelsen (sentido jurídico), pois revelaria uma constituição com forma normativa, a limitar o próprio poder do Estado. Aliás, esta limitação veio justamente com o constitucionalismo.

  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassalle. Constituição é a soma dos fatores reais de poder. Existe no Estado uma Constituição real e efetiva e uma escrita (folha de papel).

    Sentido Político: Carl Schmitt. Constituição é uma decisão política. Há diferença entre Constituição e leis constitucionais. As últimas se sujeitam às primeiras, pois apenas têm forma de Constituição.

    Sentido Material: A Constituição apenas trata de assuntos essenciais, fundamentais para a existência do Estado. Pode ter a forma escrita ou não escrita.

    Sentido Formal: A Constituição é um documento solene dedicado à organização do Estado. Pode conter qualquer assunto.

    Sentido Jurídico: Hans Kelsen. A Constituição é a lei suprema do Estado, o fundamento de validade do ordenamento jurídico. É concebida no campo lógico-jurídico e no jurídico-positivo. No primeiro, busca alicerce na norma fundamental. No segundo, a própria Constituição sustenta o ordenamento jurídico.

  • Sentido Sociológico de Constituição é de Ferdinand Lasalle, por esse conceito a constituição é um fato social, não apenas uma norma jurídica. Uma constituição real e efetiva é a soma dos fatores reais de poder de uma sociedade, ou seja, é o reflexo das relações de poder que existem em âmbito do Estado. Seria a constituição real, conceito que diverge do de constituição jurídica, escrita que é apenas a sistematização. Sendo que se a constituição escrita não corresponder a constituição real aquela será apenas mera folha de papel.

    Sentido político de Carl Schmitt, por outro lado, aborda a constituição como sendo a decisão política fundamental de um Estado que é fruto da decisão e vontade de povo (titular do poder constituinte): Teoria decisionista ou voluntarista.

    A constituição é um decisão política fundamental que visa organizar e e estruturar os elementos essenciais do Estado. Deriva desse sentido a ideia de Constituição e leis constitucionais, a primeira é materialmente constituição por tratar de assuntos estruturantes e fundamentais do Estado e a segunda é apenas formalmente constitucional, leis que apenas recebem o nome de constituição por estarem no texto constitucional

    Sentido Jurídico de Hans Kelsen, trata a constituição como norma jurídica pura. Estrutura e organiza o poder político, limita a atuação estatal e estabelece direitos e garantias individuais. Kelsen criou o escalonamento hierárquico das normas, por tal definição as normas de hierarquia inferior (fundadas) tiram seu fundamentos das normas superiores (fundantes). Nesse contexto, a constituição se encontra na posição de norma hipotética fundamental, ou seja, a norma que por hipótese é fundamento de validade para todo o ordenamento jurídico (sentido lógico-jurídico). Também há o sentido jurídico positivo que trata a constituição como norma positiva solene que serve para regular criação das demais

    Sentido cultural de Meirelles Teixeira tem a ideia de constituição total, ela abrange todos os aspectos da vida em sociedade e por isso é uma combinação de todos os conceitos anteriores. Por ser cultural, não é real, não e puro valor e nem ideal.

  • Na verdade para o sentido sociológico a constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem poder.

  • Concepção Sociológica (Ferdinand Lassalle)

    Lassalle falava que dentro do Estado existem duas normas que são chamadas de Constituição: uma Constituição escrita e uma Constituição real. Essa Constituição escrita seria aquele documento formalmente produzido por um órgão investido de competência. Para Lasalle, o que é de fato Constituição é aquilo que ele chama de Constituição real. Nesse sentido, Constituição real seria a soma dos fatores reais de poder que rege uma sociedade. Lassalle pregava que Constituição não é o que se situa no mundo do dever ser, mas sim o que se situa no mundo do ser. É a soma dos fatores reais de poder.

    Concepção Política (Carl Schmitt)

    Foi idealizada pelo Carl Schmitt. Este ensinava que o termo constituição dá origem a vários significados. De acordo com essa concepção, o termo constituição pode ser analisado sobre os seguintes aspectos:

    a) Constituição absoluta – É sinônimo de Estado. Schmitt utiliza esse termo para tratar do próprio Estado.

    B) Constituição relativa – É qualquer norma existente em uma constituição. Qualquer norma existente em um documento denominado constituição, para Schmitt, chama-se de constituição relativa, não importa do que trate. É o que ele chama de “lei constitucional”. O conjunto de leis constitucionais forma a Constituição relativa.

    c) Positiva – É o que Schmitt chama de decisão política fundamental. É a verdadeira “norma constitucional”. Ou seja, aquilo que de fato é importante para aquele Estado. O que não for importante para aquele Estado, é mera lei constitucional. Para essa concepção, as únicas normas da Constituição que merecem uma maior proteção são as normas constitucionais, o que faz parte da chamada Constituição positiva. Para Schmitt, lei constitucional não é realmente importante para aquele Estado, nem deveria estar na Constituição. Enquanto as normas constitucionais são dotadas de superioridade, as leis constitucionais não são, não merecem essa proteção.

    D) Ideal – É um conceito teórico. É aquela constituição perfeita, que toda Constituição deveria ser

    Concepção Jurídica (Hans Kelsen)

    Foi idealizada pelo Hans Kelsen. Kelsen diz o seguinte: nossa ordem jurídica tem a forma de uma pirâmide e ela é escalonada. Cada um desses escalonamentos revela um grau de hierarquia da norma

  • Extrapolação rsrs
  • GABARITO: ERRADO.

    Constitui o sentido político (Carl Schimitt, séc. XX), onde a Constituição é a soma das decisões políticas fundamentais do povo (poder constituinte), ou seja, aquilo que o povo decide.

  • Sob a ótica sociológica, a Constituição transcende a ideia de norma, de forma que o seu texto positivo seria apenas um REFLEXO da realidade social do país. A Constituição não é uma norma jurídica, mas um fato social.

  • Gabarito (Errado)

    Replicando o excelente comentário do Rodrigo Vieira:

    SENTIDO SOCIOLÓGICO - FERDINAND LASSALE. Só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade. 

     

    SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. Só se refere à decisão política fundamental. Unidade Política. Vontade política de existir.

     

    SENTIDO JURÍDICO - HANS KELSEN. Mundo do deve-ser. Fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais. 

    Quase lá..., continue!

  • Sentido Político -> Carl Schmitt (Nazismo) -> Obra: Teoria da Constituição -> "Decisão Política Fundamental".

    Diferença entre Constituição x Leis Constitucionais

  • SENTIDO SOCIOLÓGICO - FERDINAND LASSALE. Somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade. 

     

    SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. decisão política fundamental.

  • Na concepção sociológica, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica.

  • Constituição como decisão política fundamental do soberano" dIz respeito ao SENTIDO POLÍTICO de Constituição, cuja teoria foi preconizada por Carl Schmitt. Também conhecido como teoria decisionista ou voluntarista.

    Errado

  • SENTIDO SOCIOLÓGICO - FERDINAND LASSALE. Só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade. 

     

    SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. Só se refere à decisão política fundamental. Unidade Política. Vontade política de existir.

     

    SENTIDO JURÍDICO - HANS KELSEN. Mundo do deve-ser. Fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais.

    FONTE: JEFFERSON TEIXEIRA

  • Gabarito Errado. A Constituição como decisão política fundamental é no sentido político de Carl Schmitt.
  • Sociológico: Ferdinand Lassale-> A Constituição precisa refletir a somatória dos fatores reais de poder. Do contrário, não passaria de uma folha de papel.

    Politico :Carl Schmitt-> Constituição seria a decisão política fundamental do país. Pensador diferencia Constituição (conteúdo verdadeiramente constitucional) de leis constitucionais (está na Constituição, mas o conteúdo não é constitucional).

    Jurídico: Hans Kelsen-> Constituição é norma pura, sem interferência da filosofia, sociologia ou ciência política. Constituição reside no mundo do dever ser, e não do ser. Contraposição às ideias de Lassale. Sentido lógico-jurídico: norma fundamental hipotética, pressuposto de validade da Constituição. Sentido jurídico-positivo: norma suprema, fundamento de validade das demais normas.

    Normativo: Konrad Hesse-> Por ter status de norma jurídica, Constituição seria dotada de força normativa suficiente para vincular e impor os seus comandos

    Culturalista: J. H. Meirelles Teixeira-> Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir. A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total (abrange aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos).

    Fonte: Gran cursos/ prof Aragone Fernandes

  • Peguei nos comentários!

    SS OCIOLOGICO = LA SS ALE

    POLÍ TT ICO = SCHMI TT

    JURIDI K O = K ELSEN 

  • ME AJUDOU MUITO !

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=190883

    Bons estudos e não desistam! A vitória demoras mas vem.

  • errado -- Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição.

    politico -> não combina com sociológico.

    sociológico - a Constituição é a soma dos fatores reais 

    seja forte e corajosa.

  • GAB: E

    SENTIDO SOCIOLÓGICO (Ferdinand LASSALE) (Livro: “O que é Constituição?”)

    A Constituição seria a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade. Uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples ''folha de papel".

    Ferdinand LASSALLE sustentou que questões constitucionais não são jurídicas, fazendo uma distinção entre Constituição jurídica (ou escrita) e Constituição real (ou efetiva). Para ele, a Constituição Real ou Efetiva é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, a Constituição Real de um Estado não é a que está escrita num papel, mas a feita por aqueles que detêm os fatores reais de poder na sociedade, constituídos pelo conjunto de forças politicamente atuantes na conservação das instituições jurídicas vigentes (monarquia, aristocracia, grande burguesia, banqueiros...). Esses fatores formam a Constituição real de um país, que é, em essência, “a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação”. A relação existente entre esta e a Constituição jurídica é a inscrição dos fatores reais do poder em uma “folha de papel”, fazendo com que adquiram uma expressão escrita.

    A Constituição escrita só será boa e duradoura quando “corresponder à Constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país”. Caso não haja esta correspondência, inevitavelmente, a Constituição jurídica (“folha de papel”) irá sucumbir diante dos fatores reais de poder. Em outras palavras, prevalece a vontade daqueles que titularizam o Poder.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • RESUMO: CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    Sentido Sociológico: Ferdinand Lassale: CF deve refletir os fatores reais de poder, senão será uma folha de papel em branco;

     

    Sentido Político: Nazista Carl Schimit: CF é decisão política fundamental do titular do PCO: organização dos poderes; direitos e princípios fundamentais.

    OBS: norma constitucional que não versar sobre isso não é norma constitucional, é “lei constitucional”.

     

    Sentido Jurídico: Hans Kelsen.

    Teoria pura do direito: Direito é uma ciência normativa (dever-ser).

    Sentido Jurídico-positivo: CF é norma suprema, fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico;

    Sentido Lógico-jurídico: A CF se funda na norma hipotética fundamental (senso natural de justiça)

    Normas materialmente constitucionais: versa sobre organização do poder e direitos fundamentais (= decisão política de Schimit)

    Normas formalmente constitucionais: todas as normas constitucionais.

     

    Sentido Cultural: Peter HäberleParte superior do formulário: Culturalista é a CF que faz menção à educação e saúde.

     

    Constituição dirigente: Joaquim José Gomes Canotilho: dirigente é a CF Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e político a serem seguidas pelos órgãos estatais. É formada por normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

     

    Da força normativa: Professor Konrad Hasse: A CF é dotada de força normativa e deve ser cumprida.

  • GABARITO - E

    - sentido Sociológico - LaSSale - Fala dos fatores reais de poder -

    Em suma, uma constituição tende a perdurar se estiver em consonância com o fatores reais de poder (são entendidos como os poderes vigentes na sociedade da época, isto é, um forte grupo social. Ex.: banqueiros, população, entidade religiosa). Se a constituição estiver contra os fatores reais de poder, é só um texto escrito

    - sentido politiCo - SChmitt - Um dos ideólogos da perspectiva nazista - Fala da constituição como decisão política fundamental - isto é, a CF é fruto de uma necessidade política e por ser assim, em circunstâncias excepcionais, o presidente pode suspender total ou parcialmente os ditames da constituição, assim, abrindo margem para o autoritarismo.

    Estabelece também distinção entre constituição e lei constitucional.

    Constituição é a matéria constitucional e lei constitucional são dispositivos que estão na constituição, mas apenas formalmente.

    - Sentido JuriKo - Kelsen - Fala do sentido jurídico-positivo (1) e lógico-jurídico (2)

    1 - Fala que a constituição é aquela escrita e que consta no topo da cadeia hierárquica

    2 - Fala que a constituição é NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL

    NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL - Diz que a constituição funciona como REQUISITO DE VALIDADE, pois todas as leis se submetem a ela, assim, a constituição validade, logo, ela é uma norma fundamental hipoteticamente falando ( por isso o nome)

    Espero ter ajudado de alguma forma.

  • Sentido Político - Carl - Decisão Política

    Sentido Sociológico - Ferdinand - Fatores Reais de Poder.

    Sentido Jurídico - Kelsen -Total

  • Ferdinand Lassalle, precursor da social democracia alemã, na obra “A essência da Constituição” (obra traduzida para o português) defendeu ser a Constituição a somatória dos fatores reais de poder dento de uma sociedade, o efetivo poder social.

    Em 1862, o pensador se dedicou a pronunciar a sua visão de Estado e, consequentemente de Constituição,a operários e intelectuais da antiga Prússia. Sob a ótica sociológica, a Constituição transcende a ideia de norma, de forma que o seu texto positivo seria apenas um reflexo da realidade social do país. A Constituição não é uma norma jurídica, mas um fato social.

    Segundo Lassalle, duas Constituições poderiam ser encontradas ao mesmo tempo num Estado: uma real e efetiva (soma de fatores reais de poder) e uma escrita, solene, que para o autor, só seria legítima se correspondesse à Constituição real, caso contrário, seria apenas uma simples “folha de papel”.

    Fonte: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS...

  • A dica que eu dou aos amigos é que não leiam esse tipo de enunciado. A cespe faz isso com o intuito de confundir o aluno, apenas chequem para ver se tem alguma interligação com a pergunta, não existindo, parta para o abate.

  • Decisão política-> Carl Schimitt
  • GABARITO: ERRADO

    A questão aborda a Constituição como decisão política fundamental, tratando, portanto, do sentido político, de CARL SCHMITT.

    RESUMO:

    - Sentido Sociológico – Ferdinand Lassalle: Essência da Constituição - CF como somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade. A CF seria uma “mera folha de papel”, caso ela não representasse o somatório dos fatores reais de poder presentes numa sociedade.

    CF Real: fruto do reflexo social, corresponde à própria realidade social.

    CF Jurídica: fruto da racionalidade humana/dever-ser, destoa da realidade.

    - Sentido Político – Carl Schimitt: Teoria da Constituição - conjunto de normas escritas ou não escritas, que sintetizam, exclusivamente, as decisões políticas fundamentais de um povo, tendo em vista que são as normas indispensáveis à construção de um modelo de Estado.

    Constituição: matérias exclusivamente constitucionais, ou seja, organização do Estado, dos Poderes e garantia dos Direitos Fundamentais, sempre com o objetivo de limitar a atuação do poder;

    Leis Constitucionais: seriam aqueles assuntos tratados na CF, mas que materialmente não tinham natureza de norma constitucional, apenas formalmente.

    - Sentido Jurídico – Hans Kelsen: Teoria Pura do Direito - a CF é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico estatal. Segundo este autor, o guardião da constituição deveria ser o poder judiciário. A constituição não retira seu fundamento da sociologia, política ou da história, mas sim do próprio Direito. A constituição não se situa no mundo do “ser” e sim do “dever ser” (o direito tem um caráter prescritivo e não descritivo).

    >>Sentido “LÓGICO-JURÍDICO”: Norma Fundamental Hipotética. (1) Fundamental porque nela que está o fundamento da constituição; (2) Hipotética: porque não é uma norma posta, é apenas pressuposta, não é uma norma positivada, é apenas uma pressuposição, como se a sociedade fizesse uma pressuposição que essa norma existe para fundamentar a constituição.

    >>Sentido “JURÍDICO-POSITIVO”: Norma Positivada Suprema Constituição feita pelo poder constituinte, CF/88, por exemplo. Conjunto de normas jurídicas positivadas. Os diplomas normativos devem buscar fundamento de validade na Constituição. Vale salientar que a Constituição busca fundamento de validade na norma hipotética fundamental.

  • GABARITO: ERRADO.

    "A ideia apresentada no texto reflete a Constituição como decisão política fundamental do soberano, o que configura o sentido sociológico de Constituição".

    "Constituição como decisão política fundamental do soberano" dIz respeito ao SENTIDO POLÍTICO de Constituição, cuja teoria foi preconizada por Carl Schmitt. Também conhecido como teoria decisionista ou voluntarista.

    SENTIDO SOCIOLÓGICO de constituição definido por Ferdinand Lassalle estabelece que a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. Para ele, em um estado subsistem duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem o país; e outra, escrita, que consistiria em mera “folha de papel”. A situação ideal é a plena correspondência entre ambas, mas em eventual conflito entre a Constituição real (efetiva) e a Constituição escrita (jurídica), prevalecerá a primeira.

  • Textão difícil só para assustar o candidato
  • PALAVRAS CHAVES:

    Direito positivo supraestatal;

    Constitucionalismo;

    Poder soberano;

    Soberania limitada;

    Conceito de soberania;

    Poderes políticos limitados;

    Classificações das Constituições;

    Poder constituinte;

    Poder constituinte originário;

    Sentido lógico-jurídico;

    Sentido jurídico-positivo;

    Sentido sociológico.

  • GABARITO: ERRADO!

    Apenas com a leitura do enunciado é possível responder a questão em exame, uma vez que há evidente embaralho entre os sentidos político e sociológico.

    Pois bem.

    O sentido sociológico, fundamentado por Ferndinand LaSSale, estabelece que a Magna Carta será considerada ''mera folha de papel'' se não somada aos fatores reais do poder.

    O sentido político, por sua vez, foi fundamentado por Carl SchimidTT, e prevê que a Constituição Federal é uma decisão política fundamental do poder constituinte originário.

  • "decisão política fundamental" é sentido político


ID
2798674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

             A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.


Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

Alternativas
Comentários
  • O constitucionalismo se contrapõe ao absolutismo, pois é inerente ao constitucionalismo a limitação do poder.

    Abraços

  • Mais uma questão sem qualquer conexão com o texto apresentado. De qualquer forma, a rigidez e a formalidade constitucional são consequências do constitucionalismo moderno.

    Gabarito: VERDADEIRO

    FONTE: Prof. Carlos Mendonça - GRAN CURSOS

  • O examinador de Constitucional (esquizofrênico) tirou desse texto a grande ideia para elaborar várias questões (com a sua interpretação). Espero que ajude. Segue o link.:

     

    https://www.academia.edu/4848587/O_PODER_CONSTITUINTE_E_O_PARADOXO_DA_SOBERANIA_LIMITADA_Revista_Teoria_and_Sociedade_19.1_

  • Pela concepção de constituição a partir do constitucionalismo moderno (tendo como marco a constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791), temos que constituição é documento escrito, solene, rígido, de maneira a garantir para o Estado a supremacia da constituição e servindo de instrumento para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. Certa a questão.

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • questão grotesca. 

     

    não fique triste se vc errou

  • Só não entendi o nexo entre o termo supraestatal e o formalismo e rigidez constitucional.

     

  • O texto fala em século XVIII, a questão se refere ao texto e às constituições MODERNAS e a banca ainda considera como certo... Brincadeira...

  • A cespe ta de sacanagem botando esses textos que nada tem haver com a questão

  • Creio que o termo supraestatal refere-se, neste caso, aos tratados internacionais de direitos humandos quando aprovados pelo crivo das emendas constitucionais, pois vejam:

    Quanto a formalidade: eles ingressam no ordenamento jurídico com o mesmo peso que as emendas constitucionais;

    Quanto a rigidez: devida a aprovação seguir os mesmos parâmetros das emendas eles são hierarquicamente superiores às leis infraconstitucionais.

    Espero ter ajudado. 

  • Quando nomeou o constitucionalismo como supraestatal, a questão quis dizer, ao meu ver, que ele é superior e criador do próprio estado, devendo o estado por ele criado (e os seus "poderes") observância as suas normas. Desse modo, o poder supraestatal simbolizado pela constituição representa uma limitação ao poder legislativo e aos demais poderes. Dessa superioridade da norma constitucional em relação aos demais regramentos surgiram a ideia de rigidez constitucional e consecutivamente de supremacia da constituição, assim como, a ideia de constituição formal (superior às demais normas em razão da supremacia constitucional e não devido ao seu conteúdo).

  • Nao estou conseguindo entender como esses textos têm a ver com o caomando da questão.  Acho que vou precisar de uma bola de cristal para adivinhar a resposta.

  • Esse texto é só p cansar o candidato. blabla

  • Constituição moderna NÃO se refere a neoconstitucionalismo (este é pós-moderno). Refere-se ao século XVIII mesmo e o marco é a Constituição Americana:

     

    "A característica primordial das Constituições Modernas, com raras exceções, é o abandono dos usos, costumes e tradições, para a adoção da Forma Escrita. Também o aparecimento do Poder Constituinte, na maior parte dos Estados modernos, representa mais uma conquista da nossa era. Contudo, é a forma escrita, o que melhor caracteriza as Constituições modernas (a Inglaterra é uma exceção)."

     

    Leiam o comentário de LUAN JEFONI. Está perfeito.

     

    Fonte: http://www.geocities.ws/cp_adhemar/tconstituicoesmodernas.html

  • Do caráter supraestatal se extraem a formalidade e a rigidez?

  • O próprio enunciado traz a resposta

  • Acredito que o texto apresentado tem sim relação com a questão.

    Quanta a resposta, "a possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo". O direito positivo formal e rígido são mecanismos limitadores do próprio Poder Legislativo (ex: as cláusulas pétreas) e eles são consequências do constitucionalismo moderno.

  • O problema que eu vi foi começar a questão enunciando “do caráter supranacional do constitucionalismo”, a partir dessa premissa não é possível chegar no restante da pergunta como correto :/

  • O titular do poder constituinte é o povo. Não confundir titularidade com exercício. O exercício pode ser democrático indireto (Assembleia Nacional Constituinte) ou autocrático (constituição imposta, elaborada sem participação popular).

  • Assertivas um tanto vagas dessa prova da PF; a meu ver, este caráter supraestatal indica justamente o contrário: não se extrai a rigidez das constituições modernas; ora, as Constituições perdem esse caráter, já que devem atender aos comandos de direito internacional: tratados, acordos; enfim... questão mal formulada

  • Melhor comentário é o do Luan Jefoni.. e explica EXATAMENTE o ponto chave da questão !

  • Questão melhor compreendida com esse trecho do artigo:

     

    "Enquanto a soberania continuou a ser compreendida como um poder absoluto, ela não conduziu a paradoxos. Todavia, o constitucionalismo do século XVIII realizou uma mescla entre liberalismo e democracia, tomando de Rousseau a noção de que a soberania popular é absoluta, mas identificando essa soberania com o poder supremo de que falava Locke, que se esgotava na própria definição, ou redefinição, do poder legislativo. Esse trânsito conceitual faz uma alteração sutil, mas imensa, no sentido da própria soberania popular, que deixa de ser um poder de autogoverno para tornar-se um fundamento do poder de governo. Nas modernas democracias indiretas, o poder soberano do povo somente pode ser utilizado para nomear representantes que governem em seu nome e, nessa medida, servir como mecanismo para legitimar os atos das instituições políticas. Essa mudança no sentido político da soberania popular não foi operada pelos contratualistas, mas pelos constitucionalistas, que tentaram estabelecer um governo limitado fundado em uma soberania ilimitada e estruturado por uma lei suprema. E a fonte do paradoxo está justamente em submeter o governo a duas supremacias distintas: a do povo e a da lei. 

    [...]

    Porém, na medida em que o exercício dessa soberania se cristalizou em um conjunto de regras escritas, que somente pode ser modificado segundo um sistema bastante rígido de emendas, temos que a invenção do constitucionalismo constitui uma proteção do texto constitucional contra a própria soberania do povo, que ficou esvaziada na medida em que não seria mais possível admitir que uma manifestação espontânea do povo fosse considerada uma manifestação de sua soberania

    [...]

    A grande invenção do constitucionalismo foi o estabelecimento de uma estratégia jurídica inovadora: a definição de normas positivas supraestatais, que derivassem diretamente do exercício soberano do povo e que, nessa medida, não fossem sujeitas à alteração pelas autoridades políticas. Depois de séculos procurando estabelecer critérios para definir uma  autoridade legítima, surgiu uma teoria filosófica que pretendeu deixar vazio o lugar da máxima autoridade política. Estava criado o moderno direito constitucional: textos legislativos que estabeleciam a organização e os limites do poder do Estado e que, por isso mesmo, não poderiam ser modificados pelas próprias autoridades políticas, exceto de acordo com o difícil processo definido pelo próprio texto constitucional. No plano da lógica, evita-se o paradoxo da soberania limitada, pois continua sendo afirmado o caráter absoluto do poder popular. No plano prático, porém, a supremacia da constituição afastava a soberania do povo, pois estava escrito que somente pela letra da lei é que o povo poderia falar".

  • Como o colega Tadeu, também não entendi o nexo entre o termo supraestatal e o formalismo e rigidez constitucional, mesmo porque existe Constituição que não possui estes atributos (Constituição Flexível) e está acima do Estado, limitando-o, em razão da sua supremacia material.

  • Cleto Pereira, formalidade (necessariamente escrita) e rigidez (de dificil alteração). Assim, entendo que as constituiçoes modernas, qualquer uma, por trazerem elementos como a  limitação do poder do Estado (que o proprio enunciado da questão mostrar) e a declaração dos Direitos fundamentais da pessoa humana, devem ser necessariamente escritas e rigidas, para maior proteção desses elementos. Nesse tipo de Constituição cabe o controle de constitucionalidade. 

  • Esse texto veio só para confundir ainda mais a cabeça do povo!!!! Não era mais fácil elaborar as questões diretamente e sem frescura.

  • Na dúvida.....

    pula essa na hora da prova!!!

  • Ok, Ok... Entendi o que os colegas explicaram (comentários mais úteis) ... Só não acho que "considerando o texto precedente" podemos afirmar que "do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas".

  • O que dá embasamento a formalidade e a rigidez das constituições modernas é a vontade do povo de assim fazer a sua constituição. E esta vontade existe antes mesmo da norma constitucional ser positivada. Ou seja, decorre do sentido lógico jurídico da constituição (fundamento de validade não escrito para a constituição que será feita, de forma escrita). Ou seja, decorre do caráter supraestatal do constitucionalismo (antes do Estado, que surge com a constituição). Leiam o comentário do Max Santiago na questão anterior. Excelente.

  • HEIN?

  • Um texto bem complexo. Não entendi a pergunta.

  • Meus caros, preparem-se... Esse será o novo modelo de prova objetiva do CESPE para os próximos anos... Encontrei questõescomo essa na prova de técnico MPU 2018. Eles perceberam que estavam ficando muito padrões e agora estão inovando e com gosto.
  • Acho que só aceitei a questão porque não li o texto. Caso contrário..
  • TEM QUE RESPEITAR O CESPE! Embolou informações simples e dificultou a questão! Segue abaixo um complemento para responder a questão:


    A) Constitucionalismo durante a Antiguidade - Segundo Karl Loewenstein há dois momentos que identificam o constitucionalismo neste período:

    1. Entre os Hebreus, quando estabeleceram durante o Estado teocrático limitações ao poder políticos ao assegurar aos profetas o poder de fiscalização dos atos governamentais.

    2. No Sec. V a.C com a experiências das Cidades Estados gregas, as quais consagravam um sistema político baseado na democracia direta.


    B) Constitucionalismo durante a Idade Média - Período representado pela Magna Carta de 1215 que estabelecia formalmente a proteção aos direitos fundamentais.


    C) Constitucionalismo durante a Idade Moderna (cuidado para não confundir com "constitucionalismo moderno") - Documentos que representam este período: Petition of Rights (1628), Habeas Corpus act (1679); Bill of Rights (1689) e Act of Settlement (1701). Ao lado dos pactos, o período foi marcado também pelos forais ou cartas de franquias, documentos que previam proteção aos direitos individuais.


    D) Constitucionalismo norte-americano - Durante esta fase do constitucionalismo destacam-se os contratos de colonização, na medida em que os novos habitantes da América do Norte, imbuídos de igualitarismo, fixaram, de maneira consensual, as regras por que haveriam de governar-se.


    E) Constitucionalismo Moderno - O período é marcado pelas constituições escritas (FORMAIS) responsáveis por limitar a manifestação arbitrária de poder. Dois documentos são considerados marcos históricos desta fase do Constitucionalismo: a Constituição Americana de 1787 e a Constituição Francesa de 1791.


    F) Constitucionalismo Contemporâneo - É o período no qual vige a noção de “totalitarismo constitucional”, expressão decorrente da ideia de Constituição programática, cujo exemplo é a CF (1988). O totalitarismo constitucional permite constar na constituição um importante conteúdo social conteúdo social (direitos de segunda dimensão) (direitos de segunda dimensão), ao estabelecer normas programáticas, e realça o sentido de constituição dirigente constituição dirigente. A concepção de dirigismo estatal, marcado pela previsão de regras responsáveis por dirigir as ações governamentais, encaminha-se para um dirigismo comunitário, na medida em que busca maior proteção aos direitos humanos e de maior difusão entre as nações (constitucionalismo globalizado). Destaca-se, ainda, a proteção aos direitos da fraternidade solidariedade, conhecidos como direitos de terceira geração.


    FONTE: Material do curso EBEJI


    EM FRENTE

  • O problema é que ele generaliza, faz a associação do Constitucionalismo com a formalidade e a rigidez das Constituições modernas. O problema é que existem Constituições modernas que são formais - ok -, porém podem ser semi-flexíveis ou flexíveis, ou seja, as constituições modernas não necessariamente precisam ser rígidas.


    Alguém corrobora esse entendimento?

  • Constituição é PRAFED: Promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

    Bons estudos!

  • Aquela questão que não se deve responder.
  • Questão de interpretação pessoal.


    O texto diz que o caráter supraestatal do constitucionalismo limita a soberania do estado.


    A questão diz que a formalidade (Constituição deve obedecer um rito especial) e a rigidez (não é simples alterar uma constituição, vide quórum diferenciado) são decorrências desse caráter supraestatal, ou seja, para se limitar a soberania são necessários instrumentos que dificultem a alteração da Constituição.

  • Caros colegas,

    A rigidez constitucional se refere ao processo mais dificultoso de alteração formal do texto constitucional, a existência de exigências mais rígidas ao processo de alteração formal do texto, quando comparadas àquelas existentes no processo legislativo ordinário. A rigidez constitucional advém da supremacia formal da Constituição: como a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico, e dela decorre a validade de todas as demais normas, o seu processo de alteração é mais rígido. Se a alteração da Constituição não fosse dotada de exigências mais qualificadas em relação às leis, a alteração legislativa ordinária provocaria a revogação de normas constitucionais, pois teriam iguais exigências de alteração formal (igual processo legislativo), o que desqualificaria a supremacia formal da Constituição.

    Avançando em relação ao tema "controle de constitucionalidade", note-se que para a existência do controle da constitucionalidade exige-se a existência de pressupostos, em especial, i) a existência de uma Constituição rígida, porque dotada de supremacia formal, e ii) a existência de ao menos um órgão responsável pelo desempenho do controle.


    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Saraiva, 2012. p. 239.

  • Questãozinha desgracenta! Acertei, mas, como dito, é interpretação pessoal.

  • A colega Liana Alencar matou a charada... esse trecho do artigo jurídico fundamenta a questão, e a relação entre Rigidez Constitucional, Constituição Escrita e caráter Supraestatal do Constitucionalismo:

    A grande invenção do constitucionalismo foi o estabelecimento de uma estratégia jurídica inovadora: a definição de normas positivas supraestatais, que derivassem diretamente do exercício soberano do povo e que, nessa medida, não fossem sujeitas à alteração pelas autoridades políticas. Depois de séculos procurando estabelecer critérios para definir uma autoridade legítima, surgiu uma teoria filosófica que pretendeu deixar vazio o lugar da máxima autoridade política. Estava criado o moderno direito constitucional: textos legislativos que estabeleciam a organização e os limites do poder do Estado e que, por isso mesmo, não poderiam ser modificados pelas próprias autoridades políticas, exceto de acordo com o difícil processo definido pelo próprio texto constitucional. No plano da lógica, evita-se o paradoxo da soberania limitada, pois continua sendo afirmado o caráter absoluto do poder popular. No plano prático, porém, a supremacia da constituição afastava a soberania do povo, pois estava escrito que somente pela letra da lei é que o povo poderia falar".

  • Eu sabia que era rígida e formal. Dispensa a leitura do texto. Ganha-se tempo de prova.

  • Mas que questão horrenda.

    Sim, do constitucionalismo moderno pode se extrair a noção a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

    Não, não é possível extrair isso somente desse trecho do texto, que é o que a questão pede.

    Bizarro.

  • Penso que o texto tem relação com o enunciado sim.

    O autor diz que, por influência inclusive da teoria de Montesquieu, a formalidade e a rigidez das constituicoes modernas decorrem do caráter supraestatal do constitucionalismo, visto que assim haverá uma limitação ao poder de reforma das constituições em virtude, inclusive do respeito às cláusulas pétreas, dentre outras limitações.

    Não sei se tem muito a ver, mas entendi assim. De qualquer forma, é uma boa encaminhar para comentário do professor.

  • Resposta: Certo.

    Por um simples raciocínio, nota-se que o texto menciona uma possibilidade de limitação do Poder Legislativo (e faz considerações sobre isso). A afirmação formulada: Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas. Estaria em consonância com a limitação do texto?

    Basta que o concursando raciocine: O que pode limitar a capacidade do governo de oprimir por meio de leis (mais fácil imaginar temas tributários e penais)? A resposta é óbvia e vemos todos os dias em nosso exercício cidadão: A rigidez e formalidade da CF//.

    Agora, resolver essa questão cansado e durante o combate que é o concurso ou o estudo em casa, pode ser mais complicado.

    Boa sorte e bons estudos

  • A resposta está no texto: "(...) soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação."

  • Constituições modernas.

    Sec 18.

    Após revoluções leberais americanas e francesas.

    Marco inicial das constituições reunidas em um só documento e escritas.

    Foco na separação dos poderes e na disposição de direitos.

    Fontes principais:

    1a fase do const. moderno - Liberal - constituições americana e francesa.

    2a fase do const. moderno - Social - const. de weimar e mexicana.

  • constitucionalismo moderno

    constitucionalismo cidadão

    constitucionalismo social

    constitucionalismo contemporaneo

    compatíveis com a liberdade.

     

    Não há mais espaços numa sociedade moderna para poderes soberanos!

  • Oque a deflação no conceito de soberania tem haver com constituições rígidas e formais?

  • A questão aborda a temática relacionada ao constitucionalismo.


    O Constitucionalismo moderno nos agraciou com a primeira constituição escrita (a norte americana, de 1787) a qual possui como características: se escrita, trouxe as primeiras formulações de supremacia (superioridade), rigidez (controle) e formalismo (texto). Portanto, a assertiva está correta.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

          Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte

    Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

    RESPOSTA: CERTO

    Comentário:

    ► O movimento do Constitucionalismo moderno, principalmente após o pós-guerra, visando à uma proteção da humanidade pelas atrocidades realizadas pelo nazismo, em especial, começou a se dirigir para um direito supraestatal universal, onde todos os Estados (ocidentais) deveriam seguir em caminho contrário ao ocorrido durante as grandes guerras, e daí surgem vários tratados internacionais, convenções, pactos, enfim, que buscam proteger o ser humano de outras barbáries.

    O texto mostra claramente sobre a possibilidade desse direito posto limitar a soberania de um Estado, haja vista que este acabou sofrendo uma deflação em seus poderes soberanos.

    Em síntese o texto diz: que, por o constitucionalismo deter um caráter supraestatal, possibilitando a imposição de normas positivadas a serem observadas pelos Estados, cabe a esses, visando protegerem suas soberanias, a adoção de constituições modernas dotadas de rigidez e formalidades..

    Basicamente é isso.

  • PEDRA FORMAL Promulgada, rígida, analítica, formal, escrita e dogmática.

  • VERDADEIRO

    O formalismo constitucional firma-se na possibilidade do texto constitucional carregar em seu conteúdo não apenas normas essenciais, como também assuntos diversos que poderiam ser tutelados pela legislação infraconstitucional. Tal característica encontra-se em sintonia com a limitação da soberania dos governantes, ao passo que o texto constitucional poderá conter dispositivos não essenciais que buscam, de alguma forma, limitar o Poder estatal e garantir os direitos mais importantes de forma escrita no próprio texto constitucional.

    De outro lado, a rigidez constitucional compreende-se como sendo um texto cujo processo de alteração é mais árduo e dificultoso do que os procedimentos das normas não constitucionais. Isso, igualmente, encontra-se em harmonia com a limitação da soberania dos governantes, uma vez que o texto constitucional não poderá ser alterado facilmente para atender eventual interesse particularizado do governante.

  • A questão aborda a temática relacionada ao constitucionalismo.

    O Constitucionalismo moderno nos agraciou com a primeira constituição escrita (a norte americana, de 1787) a qual possui como características: se escrita, trouxe as primeiras formulações de supremacia (superioridade), rigidez (controle) e formalismo (texto). Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Supraestatal =poder constituinte originário

  • Essa questão é uma daquelas que vão direto pro caderno "Toscas" pra não aparecerem mais pra mim...

  • Essa questão é feita para fazer você desistir! Por isso desista! rsrsrs

    Agora, falando sério, nem lendo os comentários acertaria a questão, pois, ao meu ver, as constituições modernas estão cada vez mais se aproximando dos valores humanos concebidos como universais (jus cogens), e não vejo isto como algo rígido e formal. Quanto mais se estuda, descobrimos que menos se sabe.

  • Concordo com Michelangelo, se o elemento formal é assim tão importante no constitucionalismo supraestatal, o que justificaria a existência de Constituições escritas e outras consuetudinárias?

  • Nossa, nem chutando

  • Constitucionalismo = limitação de poder (contexto histórico de arbitrariedades). Neoconstitucionalismo = efetivação e consolidação dos direitos fundamentais, sociais etc.

  • Ao meu ver o texto esta em acordo com a afirmativa, uma vez que refere-se ao constitucionalismo modelo pautado na democracia , na divisão dos poderes estatais. Nessa dimensão mais profunda, impõe-se ao Estado não apenas o respeito aos direitos individuais, mas igualmente a promoção de outros direitos fundamentais, de conteúdo social, necessários ao estabelecimento de patamares mínimos de igualdade material, sem a qual não existe vida digna nem é possível o desfrute efetivo da liberdade.Refletindo desse modo na necessidade de um documento escrito, solene e formal.Ou seja, esse caráter supraestatal.

  • "A grande invenção do constitucionalismo foi o estabelecimento de uma estratégia jurídica inovadora: a definição de NORMAS POSITIVAS SUPRAESTATAIS, que derivasse diretamente do exercício soberano do povo e que, nessa medida, não fossem sujeitas à alteração pelas autoridades políticas. [...] Estava criado o moderno direito constitucional: textos legislativos que estabeleciam a organização e os limites do poder do Estado e que, por isso mesmo, não poderiam ser modificados pelas próprias autoridades políticas, exceto de acordo com o difícil processo definido pelo próprio texto constitucional" (COSTA, Alexandre Araújo, O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada, p. 6).

    Constitucionalismo = Constituição escrita + difícil processo de modificação = formalismo + rigidez.

    Caráter supraestatal do constitucionalismo: superioridade da constituição em relação aos poderes constituídos, de modo que as autoridades públicas devem respeitar (têm sua atuação limitada por) seus preceitos.

  • A meu ver, está relacionado ao fato de que a rigidez e as limitações formais são subsídios para se garantir o direito supraestatal do constitucionalismo moderno, ou seja, limitar o poder legislativo, ainda que se trate, eventualmente, do poder originário (ilimitado - no caso de nova constituição), isto é, uma norma que fundamenta a própria Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta.

  • Matei quando o texto citou Monstequieu

  • Inexplicável essa questão

  • CERTO! TRATA-SE DA SUPREMACIA FORMAL, EXPLICADA PELA PRÓPRIA RIGIDEZ NO PROCESSO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Constitucionalismo moderno.

    Para alguns doutrinas trata-se da segunda etapa do constitucionalismo,contudo, para Canotilho trata-se da primeira etapa deste.

    O constitucionalismo moderno surge no dinal do século XVIII,com as revoluções liberais, e vai até a Segunda Guerra Mundial.

    É importante destacar que nesse período houve o surgimento das primeiras constituições escritas,rígidas,formais e dotadas de supremacia.

    A primeira constituição escrita da história foi a norte americana (1787) e com ela se inaugurou o constitucionalismo moderno.

    A constituição francesa,por sua vez,foi a segunda constituição da Europa e foi elaborada em 1791.

    Fonte:Aula Marcelo Novelino G7 Jurídico.

  • Não achei o significado de "supraestatal" no aurélio nem em dicionário jurídico. Existe algum significado comum para essa palavra?

  • Gabarito comentado: A questão aborda a temática relacionada ao constitucionalismo.

    O Constitucionalismo moderno nos agraciou com a primeira constituição escrita (a norte americana, de 1787) a qual possui como características: se escrita, trouxe as primeiras formulações de supremacia (superioridade), rigidez (controle) e formalismo (texto). Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Constitucionalismo, técnica de limitação ao poder ou ideologia, dependendo do prisma de análise.

    Delimitação do exercício do poder soberano com a lei, escrita e formal. A rigidez decorre da segurança jurídica necessária, evitando-se mudanças arbitrárias e instrumentais a projeto de poder.

    Declaração das cortes de leão como primeiro documento a impor restrições à centralização de poder e a carta magna como primeiro documento a prever catálogo de direitos individuais contra o estado. Aqui estão os embriões do constitucionalismo.

    Após esta fase, iremos adentrar no neo-contitucionalismo... com outras características mais modernas.

    Avante.

  • Essa foi mal feita.

  • O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada

  • C

  • Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

     

    Correto, pois consoante a linha de pensamento desenvolvida pelo autor, na medida em que o exercício da soberania popular se cristalizou em um conjunto formal de regras escritas(Constituição), as quais somente podem ser modificadas por um sistema bastante rígido de emendas, tem-se que o surgimento do constitucionalismo ensejou a proteção do texto constitucional contra a própria soberania popular, a qual restaria esvaziada, desde que não se admite mais que a manifestação popular espontânea seja considerada uma manifestação de sua soberania. Ou seja, o próprio poder constituinte originário, cujo titular é o povo!

  • Atenham-se às seguintes informações no enunciado:

    “A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII...”

    Do caráter supraestatal do constitucionalismo, referido no texto, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CERTO. Há dois movimentos constitucionais: Constitucionalismo Antigo e Constitucionalismo Moderno. O primeiro compreende o período entre a Antiguidade e o final do século XVIII. O segundo, as revoluções liberais do final do século XVIII até a promulgação das Constituições pós-bélicas, depois da metade do século XVIII.

    A partir das Revoluções Liberais (Revolução Francesa, Revolução Americana e Revolução Industrial) influenciadas pelo Iluminismo, surgiu o ideário constitucional, segundo o qual seria necessário, para evitar abusos dos soberanos em relação aos súditos, existir um documento em que se fixasse a estrutura do Estado e suas limitações em relação ao povo. Surgiram, então, ao final do século XVIII, as primeiras constituições escritas, rígidas e protetoras de direitos fundamentais de primeira dimensão (ligados à ideia de liberdade).

    Fonte: meu material do Estratégia Concursos.

  • GABARITO: CORRETO.

    Do caráter supraestatal do constitucionalismo, extraem-se a formalidade e a rigidez das Constituições modernas.

    Formalidade: diz respeito ao conteúdo, onde considera-se formal a Constituição escrita e dotada de supremacia em relação às outras normas do ordenamento;

    Rigidez: é uma forma de estabilidade de procedimento de reforma, onde requer procedimentos especiais para a sua manifestação.

  • Constitucionalismo pode ser entendido como um movimento político-social de limitação de poder estatal, para garantir direitos através do mecanismo de separação de poderes.

    Pode ainda ser compreendido como a imposição de cartas constitucionais escritas ou também como indicador de funções e posições das constituições em diversas sociedades. Por último, é usado para se referir a evolução histórico-constitucional de um Estado.

    No Constitucionalismo antigo havia a ideia de limitação do poder estatal para preservar liberdades do indivíduos, mas ainda não havia necessidade de uma positivação.

    No Constitucionalismo moderno as constituições escritas passaram a ser uma ferramenta essencial. Fez com que as relações entre Estado e individuo ganhassem um viés jurídico (Constituição dos Estados Unidos e da França são marcos). O constitucionalismo moderno tem forte viés liberal, como preceitua Canotilho: Constitucionalismo é uma técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos. Observasse que a evolução do Constitucionalismo moderno se deu pela releitura das necessidades da época onde o Constitucionalismo Liberal/Clássico deu lugar ao Constitucionalismo Social.

  • questão rolê aleatório que premia os que têm sorte...

  •  O constitucionalismo moderno, surgido especialmente a partir das Constituições da França e dos Estados Unidos, tem como ponto de partida a rigidez das constituições, que contam com supremacia formal sobre as demais normas que compõem o ordenamento jurídico.

    Ao lado da rigidez, com processo mais rigoroso para alteração do texto constitucional, tem-se a formalidade. Ambas se somam a fundamentar o controle de constitucionalidade.

  • Só tomem cuidado, pq o gabarito do QCONCURSOS da a entender que a Constituição dos EUA é formal.

    Na verdade trata-se de Constituição material, diferente da constituição brasileira, que trata de assuntos/temas diversos que apenas são constitucionais por constarem no texto da Carta Maior. (Constituição Formal).

  • como diz o outro... o que o C*&% tem a ver com as calças?

  • O que eu achei esquisita a assertiva foi justamente essa menção à um caráter supraestatal. Geralmente o chamado caráter supraestatal no constitucionalismo se refere à alguma ingerência estrangeira sobre a soberania nacional. Mas me parece que a referida assertiva utiliza o tal do caráter supraestatal para se referir à Constituição Federal enquanto elemento delimitador do Estado.

    Alguém notou isso?

  • GABARITO: CORRETO

    A rigidez (quanto ao processo de reforma: requer procedimento especial para sua manifestação) e a formalidade (quanto ao conteúdo: escrita e dotada de supremacia em relação às outras normas do ordenamento) constitucional são consequências do constitucionalismo moderno.

  • Fechei o olho e fui na fé. Obrigada, Deus

  • constitucionalismo moderno (ou neoconst) extraem-se importantes Const escritas (como a dos EUA).

    trouxe as primeiras formulaçoes de supremacia (superioridade); rigidez (controle) e formalismo (texto).

    PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONST: SUPREMACIA (formal - não interessa o conteúdo) + RIGIDEZ

  • "Eu nun intindi o que el falo"...

    Aparentemente, há mínima conexão entre o texto e o enunciado, mas vamos lá.

  • Entendi que a formalidade e rigidez adveio do desejo de controle como era feito pelo soberano (supraestatal - Absolutista exercido pelo rei), a ser, agora, exercido pelas Constituições modernas.

    Daí o "Extraem-se".

  • Mais uma questão esquizofrênica desta b*sta de banca.

    O caráter supraestatal do constitucionalismo vem da inspiração jusnaturalista. Desta inspiração jusnaturalista não se pode concluir que as constituições devem ser escritas ou rígidas. O jusnaturalismo não propôs isto. Quem propôs foram os constitucionalistas, que adotaram ideais jusnaturalistas, mas o fizeram NUM SEGUNDO RACIOCÍNIO.

    Quem leu Montesquieu sabe que ele não acreditava num direito natural e divino. A proposta dele era simplesmente escrever as limitações do poder por uma questão prática, necessária para estruturar o constitucionalismo.

    Essa CESPE tinha que deixar de existir, porque a grande verdade é que eles INVENTAM conceitos.

  • era prova de constitucional ou interpretação de texto?

  • Formalidade e rigidez é característica do PODER CONSTITUINTE, que tem por objetivo a elaboração ou modificação de normas constitucionais (por processo muito mais rigoroso do que o processo de normas infraconstitucionais) com base na supremacia da constituição.

    Não há que se falar de formalidade e rigidez em constituições que utilizam o mesmo método de alteração e criação de leis ordinárias para alterar o texto constitucional por exemplo.

  • Constitucionalismo Clássico/Moderno/Liberal - Revolução Americana (1 experiencia) e Francesa (2 experiencia):

    Surgiram noções de uma Constituição:

    1 - Escrita

    2 - Formal

    3 - Rígida

    4 - Suprema (acima do soberano)

    Principal valor aqui ----------> LIBERDADE ATRAVÉS DE UMA LIMITAÇÃO DO PODER DO ESTADO.

    Fonte: CS - Cadernos Sistematizados 2020.

    Resposta: CERTA.

  • Bora melhorar na contextualização das questões né CESPE

  • As normas constitucionais que decorrem do Constitucionalismo moderno, são dotadas de rigidez e formalidades, nada mais do que limitações ao poder do soberano absolutista.

  • para ser curto pois o concurseiro nao tem tempo para ficar lendo mil linhas rebuscadas para uma coisa tao simples.

    poder constituinte originario tem limitacoes supraestatais oriundas do direito natural maioria da doutrina.

    essas limitacoes serao protegidas com a roupagem da formalidade e a rigidez (como claus petreas, PEC ou leis compl)

    pronto. volte as questoes,

    de nada.

  • Constituição P.E.D.R.A Formal

  • De acordo com Hans Kelsen são dois os sentidos da Constituição: para o sentido lógico-jurídico, a Constituição é o fundamento, é a norma hipotética fundamental, ou seja, aquela que não é real e sim imaginada/pressuposta. No sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. Assim, é correto dizer que a exigência de limitação do poder político fundamenta tanto o sentido jurídico-positivo, pois há norma escrita limitadora deste poder, quanto o sentido lógico-jurídico, já que há uma regra pressuposta que ordena o respeito à Constituição.

  • Para ser curto. Concurseiro não tem tempo de ler.

    Bla e pa e da.

    Pronto.

  • Correto – O movimento constitucionalista surgiu da necessidade de se criarem constituições escritas e rígidas para limitar o arbítrio e o exercício do poder estatal por parte dos governantes da época. Em primeiro momento, houve a preocupação em se positivar Direitos de primeira dimensão, ligados á ideia de liberdade, como forma de blindar os governados em relação ás escaladas tirânicas dos administradores. Já em um segundo momento, com o declínio do paradigma liberal, o movimento constitucionalista buscou um agir positivo do Estado no sentido de garantir os Direitos de segunda dimensão (Direitos sociais, econômicos e culturais) com a finalidade de reduzir as desigualdades existentes.

    Obs : há ainda o movimento chamado de pós-positivismo, em que busca-se atualmente uma efetividade e garantia de fato dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos

  • Correto – O movimento constitucionalista surgiu da necessidade de se criarem constituições escritas e rígidas para limitar o arbítrio e o exercício do poder estatal por parte dos governantes da época. Em primeiro momento, houve a preocupação em se positivar Direitos de primeira dimensão, ligados á ideia de liberdade, como forma de blindar os governados em relação ás escaladas tirânicas dos administradores. Já em um segundo momento, com o declínio do paradigma liberal, o movimento constitucionalista buscou um agir positivo do Estado no sentido de garantir os Direitos de segunda dimensão (Direitos sociais, econômicos e culturais) com a finalidade de reduzir as desigualdades existentes.

    Obs : há ainda o movimento chamado de pós-positivismo, em que busca-se atualmente uma efetividade e garantia de fato dos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos

  • qual o melhor curso pra delta?

  • 2.2. CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO (LIBERAL/MODERNO)

    2.2.1. Contexto e características

    Fim do século XVIII até a 1ª GM (1º FASE), até a 2º GM (2ª FASE). Final do século XVIII ocorrem as revoluções francesa e norte-americana. Neste contexto, surge o constitucionalismo clássico. Surgiram noções de:

    1) Constituição Escrita;

    2) Constituição Formal;

    3) Constituição Rígida;

    4) Enfim, supremacia da Constituição.

    O principal valor pelo qual se lutava, naquele período, era a liberdade através de uma limitação do poder do estado. 

  • Fui enganada pelo texto.

  • ignorem os textos, dica de ouro kkk

  • Nossa CF é proferida

    Promulgada

    Formal

    Escrita

    gida

    Dogmática

    Analítica

  • Constitucionalismo moderno:

    Inglês (historicista, 1º doc monarca reconhece limitação de poder, petition e bill of rights);

    Norte americano (1ªconst formal 1787, democracia dualsta, nasce presidencialismo/federalismo/controle de const.)

    Francês (individualista, direitos de 1ªgeração, Declaração dos direitos do homem e do cidadão, 2ª const escrita, rev francesa=igualdade, nasce: poder const).

    OU SEJA, PERÍODO COM : RIGIDEZ, FORMALIDADE/ESCRITA E SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO!

  • De acordo com os comentários dos colegas eu entendi da forma seguinte:

    O caráter SUPRAESTATAL do constitucionalismo é o limite imposto ao próprio estado, por isso o nome supraestatal (acima do Estado).

    Sendo assim, a formalidade e a rigidez das constituições modernas são exemplos/características desse limite ao estado.

    Espero ter auxiliado na compreensão do texto.

    Fé é força.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Direito positivo supraestatal;

    Constitucionalismo;

    Poder soberano;

    Soberania limitada;

    Conceito de soberania;

    Poderes políticos limitados;

    Classificações das Constituições;

    Poder constituinte;

    Poder constituinte originário;

    Sentido lógico-jurídico;

    Sentido jurídico-positivo;

    Caráter supraestatal do constitucionalismo.

  • questão fumada

    Posso ter uma constituição Material ou Semi-rígida e ainda sim estar acima do soberano limitando as atividades dele, ser material e formal (como narra o enunciado) não é condição para limitar esse soberano

  • A questão não está mal formulada como alguns estão dizendo. O enunciado faz referência ao texto, e o texto diz:  A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo.

    A questão dotou como premissa que a Constituição é dotada de caráter supraestatal, e o texto disse que esse caráter supraestatal limita o poder legislativo.

    Ora, o que serve de limite ao poder legislativo? Justamente o caráter solene da constituição.


ID
2798677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.


 A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • O examinador de Constitucional (esquizofrênico) tirou desse texto a grande ideia para elaborar várias questões (com a sua interpretação). Espero que ajude. Segue o link.:

     

    https://www.academia.edu/4848587/O_PODER_CONSTITUINTE_E_O_PARADOXO_DA_SOBERANIA_LIMITADA_Revista_Teoria_and_Sociedade_19.1_

  • Isso é Kelsen puro

    Abraços

  • Gabarito: Certo.

     

    A questão aborda o sentido Jurídico de Hans Kelsen.

    Sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva!”.

    Sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=190883

     

  • Plano Lógico-Jurídico

    - norma fundamental hipotética 

    - plano do suposto

    - fundamento lógico-trascendental da validade da Constituição jurídico-positiva

     

    Plano Jurídico-Positivo

    - norma posta, positivada

    - norma positivada suprema

     

    Fonte: Pedro Lenza 

  • MEUS ESTUDOS,  APROFUNDAMENTO DE CONCEPÇÃO DE CONSTITUIÇÕES E JUSTIFICATIVA DO GABARITO (CERTO)

     

    COMPLEMENTO DO COMENTÁRIO DO DR. DOUGLAS BARRETO

     

    CONSTITUIÇÃO JURÍDICA: aquela que se constitui em norma hipotética fundamental pura, com fundamento transcendental para sua propria existencia ==>  (sentido lógico-jurídico) ==> norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento;

     

    POR constituir mais alto grau de validade, deve servir de pressuposto para criação das demais normas do ordenamento jurídico ==>  (sentido jurídico-positivo) ==>  é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional.

     

    Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição ". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma Constituiçãoreal (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e umaConstituiçãoo escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel).

     

    Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição ". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado, traduzindo na Estrutura do Estado, dos Poderes e rol de Direitos Fundamentais. Se não traduzirem a dicisão política fundamental não são constituições propriamente ditas, mas sim meras leis constitucionais. Ou seja, inicia-se a idéia de Constituição Material e/ou normas materialmente constitucionais.

     

    Concepções Modernas sobre a Constituição

    Força Normativa da Constituição - Konrad Hesse -  A Constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas.  Tanto pode a Constituição escrita sucumbir, quanto prevalecer, modificando a sociedade. O STF tem utilizado bastante esse princípio da força normativa da Constituição em suas decisões.

     

     Constituição Aberta - Peter Häberle é aquela que deve ser interpretada por qualquer do povo e não só os juristas

     

    Constitucionalização Simbólica - Marcelo Neves. Cita o autor que a norma é mero símbolo. O legislador não a teria criado para ser concretizada. Nenhum Estado Ditatorial elimina da Constituição os direitos fundamentais, apenas os ignora. Ex: salário-mínimo que "assegura" direitos

  • Para finalmente entender o que é Constituição Jurídica, sem ter que decorar as premissas:

    Sempre tive dificuldade de entender de fato o sentido de Constituição Jurídica de Hans Kelsen. Até que vi uma aula do prof. Pedro Barretto, que disse o seguinte:

              Na Constituição Jurídica, esta deve ser entendida como fonte normativa suprema, sendo o centro distributivo de toda a validade do ordenamento jurídico.

              A Constituição deve ser escrita, que integra o direito objetivo/positivo. Assim, ela é vista numa premissa jurídico-positiva, ou seja, uma fonte que consagra as normas jurídicas mais elevadas e, a partir de tais comandos, será construído todo o sistema de validade do ordenamento jurídico.

              Kelsen foi questionado sobre quem o o que estabelece as normas para a Constituição ser válida. Assim, ele percebeu que como a Constituição está no topo da pirâmide, esta só poderia encontrar sua validade numa norma não escrita. Disse que existe uma outra premissa da Constituição, além da jurídico-positiva, que está acima da Constituição e a ela transcendentaliza, sendo a única não escrita, que deve ser trabalhada no plano abstrato, hipotético. Tal norma é lógica, e advém da necessidade entendida por toda a sociedade de que qualquer Estado de Direito deve ter uma Constituição, autorizando a criação desta.  É a norma hipotética, transcendental, chamada de norma hipotética transcendental de validade.

              Logo, há duas premissas: jurídico-positiva e lógico-jurídica.

  • Socorro, chega desse texto!

  • Nunca vi 

  • Sinceramente, nunguém respondeu a questão de maneira satisfatória. Falou-se bastante das classificações de Kelsen, mas não há qualquer relação com o PCO. Assinalei como errada justamente por compeender que a norma hipotético-fundamental não emana de um poder jurídico, mas político. A partir daí, interpretei que seria a referida norma condensadora da ideia revolucionária que, rompendo com o status quo, traria as diretriz do nova constituição. Em outras palavras. norma hipotetica não estaria submetida ao PCO por se confundir com este. Se alguém puder explicar melhor.....continuo sem entender a questão.

  • Também fiquei meio sem entender.. fui tentando dividir a questão presumindo que a parte " exigência de poderes políticos" referia-se a Carl Schmitt e que não complementava na parte de Hans Kelsen "tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição".

    Mas nem tudo que é político será Carl Schmitt !!

    Gabarito: Errei

  • Jorge, eu também. Se cair um negócio desses no MPU, estou aflita com a possibilidade.  Não sei qual foi o Edital da PF, de repente estou perdendo tempo neste tipo de questão que considero até covardia.

  • GALERA QUE VAI FAZER PARA TÉCNICO DO MPU, NÃO FAÇAM ESSAS QUESTÕES DE DELEGADO, O CONTEÚDO É DIFERENTE :)

  • Qdo fiz a questão na prova , raciocinei como os ensinamentos de kelsen ao tratar a constituição como a norma fundamental , estando no topo da pirâmide, o q faz com que o poder político seja limitado .
  • Estou com o colega Jorge Queiroz, pensei o mesmo que você! Sigo sem entender :(

  • Tive o mesmo raciocínio de Jorge Queiroz

     

    A questão afirma: A exigência de poderes políticos limitados APÓS a MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

     

    Ocorre que, o sentido lógico-jurídico da Constituição significa a "norma fundamental hipotética", que não é posta, mas sim PRESSUPOSTA e que positiva apenas o comando "obedeçam a Constituição positiva". 

    Já o sentido jurídico-positivo considera a Constituição como norma positiva suprema, que fundamenta e dá validade a todo o ordenamento jurídico, somente podendo ser alterada se obedecidos ritos específicos.

     

    Como posso afirmar que "a exigência de poderes políticos limitados APÓS a MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO fundamenta o sentido lógico-jurídico "? O sentido lógico-jurídico não seria antecedente ao poder constituinte originário??

  • CERTO. Acredito que o examinador quis dizer que tanto o sentido jurídico positivo (Norma Positiva Suprema) quanto o sentido lógico jurídico (Norma Hipotética Fundamental) tem como "ordem fundante" o proprio Poder Constituição Originário .


    Nesse sentido, Lenza:

    " no direito percebe-se um verdadeiro escalonamento de normas, um constituindo o fundamento de validade de outra, numa verticalidade hierárquica. Uma norma, de hierarquia, busca fundamento de validade na norma superior e esta, na seguinte, até a Constituição, que é fundamento de validade de todo o sistema infraconstitucional.


    a Constituição, por seu turno, tem fundamento de validade na norma hipotetica fundamental, situada no plano lógico, e não no jurídico, caracterizando-se como fundamento de validade de todo o sistema, determinando a tudo que foi posto pelo Poder Constituinte Originário"




    Fonte: Direito esquematizado Pedro Lenza

  • Acompanho o amigo Jorge Queiroz. Questão passível de discussão. 

  • A meu ver a questão desenha-se da seguinte forma: Após a manifestação do Poder constituinte Originário (PCO), o Poder Constituinte Derivado (PCD) ao realizar reformas por ser secundário e limitado juridicamente deve agir dentro de suas limitações do contrário estaria atuando o (PCO). Assim se justifica a imposição de poderes limitados, obedecendo aos sentidos Lógico Juridico que afirma que a constituição é norma hipotetica fundamental, ou seja, serve como fundamento para o PCD atuar, não podendo disvincular deste parametro, ainda, deve atuar considerando os valores supremos  da Constituição revelando o sentido Juridico Positivo.

  • Questão melhor compreendida com esse trecho do artigo:

     

    "Por isso cabia razão a Kelsen ao afirmar que o discurso jurídico somente faz sentido quando se parte da ficção de que existe uma norma fundamental, cuja existência é paradoxal justamente por romper a noção de que a validade de uma norma exige sempre um fundamento externo a ela (2003: 215). A validade em si é uma noção contraditória, mas esse contrassenso é estabelecido pela simples admissão do conceito de validade, sem o qual é impossível o discurso jurídico. Na base do discurso teórico, há sempre o delírio platônico da coisa em si, cuja ocultação se dá por meio de uma profissão de fé ou de uma admissão da ficcionalidade.

    [...]

    Mas de onde vem a validade dessa decisão constitucional? Para um normativista, como Kelsen, a validade de uma ordem somente pode ter como fundamento uma norma. Por trás da autoridade suprema, é preciso supor a existência de uma norma suprema que estabelece essa própria autoridade, o que implica uma prioridade lógica do direito sobre a política. [...] ".

  • É você, Satanás?

  • Proposta de correção:

    A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico [Errado] quanto o sentido jurídico-positivo [Certo] da Constituição.

    Explicação: cometário da Colega Foco Fé

  • Sentido juridico proposto por Kelsen traz dois desdobramentos: 

    1 - Sentido - Lógico - Juridico : É a Constituição imaterial, hipotética, que foi imaginada antes de escrever seu texto.

    2 Sentido - Juridico - Positivo : É a norma Suprema em si, positiva, que efetivamente se formou e que servira de base para o ordenamento .

     

    Na parte introdutoria da questão ele diz:   A possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. ( Sentido - Lógico - Juridico)

    ma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.​ (Sentido - Juridico - Positivo)

    GAB. CORRETA

  • Rayssa Silva, para uma pessoa que não resolveu sequer UMA questão no QConcursos, você ter passado em qualquer concurso é um FEITO! Propaganda ridícula, 

  • A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

    Sim, pois a ideia de poderes limitados não emana só da constituição escrita, mas também na norma lógica, não escrita que diz: “obedeça a constituição”.

  • REALMENTE parece ser fake o perfil da Rayssa, nao aparece sequer uma questao feita no QC e dizer que passou em concurso publico, vai vendo.So para vender cursinho.

  • Constitucionalismo: conceitua-se pela institucionalização e limitação do poder do Estado, possui algumas concepções:

    Concepção Sociológica: por Lassale de que a Constituição não pode expressar fatores de Poder que imperam na realidade social, pois não terá valor nem será durável.

    Concepção Política: por Schimitt, nela a Constituição seria decisão politica, devendo tratar apenas das Organização do Estado e Direitos Fundamentais;

    Concepção Jurídica:  por Kelsen, que prega que o direito é o fundamento da Constituição, possuindo o sentido logico jurídico de ser norma hipotética fundamental, e o sentido jurídico positivo de ser a Diretriz do ordenamento.

    Constitucionalismo: conceitua-se pela institucionalização e limitação do poder do Estado, possui algumas concepções:

    Concepção Sociológica: por Lassale de que a Constituição não pode expressar fatores de Poder que imperam na realidade social, pois não terá valor nem será durável.

    Concepção Política: por Schimitt, nela a Constituição seria decisão politica, devendo tratar apenas das Organização do Estado e Direitos Fundamentais;

    Concepção Jurídica:  por Kelsen, que prega que o direito é o fundamento da Constituição, possuindo o sentido logico jurídico de ser norma hipotética fundamental, e o sentido jurídico positivo de ser a Diretriz do ordenamento.

  • Primeiramente, devemos analizar a questão em si, o texto acima nada mais fez que encher sua cabeça com "abobrinhas"...

    Vamos lá: 

    A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

    Sem muitas delongas:

    A norma constitucional deve ser analizada sob três aspectos: Sociológico, Político e Jurídico.

    Não vou perder tempo explicando cada um desses aspectos, pois nossos colegas já explicaram bem nos comentários acima.

    Quando a questão está falando "poderes políticos limitados" ela fala de que?

    R: "poderes políticos limitados" nada mais são que os três poderes (Executivo, legislativo e judiciário (tese de Montesquieu)),e esses limites é o  sistema de "pesos e contrapesos", ou seja, um fiscaliza o outro, com isso nenhum terá poderes absolutos. O "x" da questão está exatamente aí, ou seja, esse controle entre os poderes, são fundamentados pela teoria de Hans Kelsen? Sim, pois a própria Constituição traz isso, a exemplo dos artigos, 2º; 49,V; 68; 101; 102 etc.

    Portanto questão certa!!!

     

  • Por favor, leiam o comentário do colega Jorge Queiroz.

    Com todo respeito à boa vontade dos colegas, ninguém respondeu objetivamente a questão.

    Copia e cola de teoria não ajuda muita coisa não. Aliás, polui bem mais o ambiente para quem busca um estudo efetivo.

  • Jorge Queiroz, concordo quando você diz que o povo se preocupou mais em explicar os conceitos de Kelsen a explicar o enunciado da banca. O problema que vejo é a redação truncada do enunciado pois apesar do gabarito estar correto, penso que são os Conceitos de Sentido Lógido-Jurídico e Jurídico-Positivo de uma Constituição que fundamentam a exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário (constituição). Mas enfim, acho que deu para esclarecer mais uma pouco neh ?! Bons estudos.

  • Jorge Queiroz, concordo quando você diz que o povo se preocupou mais em explicar os conceitos de Kelsen a explicar o enunciado da banca. O problema que vejo é a redação truncada do enunciado pois apesar do gabarito estar correto, penso que são os Conceitos de Sentido Lógido-Jurídico e Jurídico-Positivo de uma Constituição que fundamentam a exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário (constituição). Mas enfim, acho que deu para esclarecer mais uma pouco neh ?! Bons estudos.

  • QUESTÃO COMPLEXA, MAS SEGUE AÍ O RACIOCÍNIO:


    A exigência de poderes políticos limitados (CONSTITUÍDOS) após a manifestação do poder constituinte originário (ILIMITADO JURIDICAMENTE) fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico ( há uma norma hipotética fundamental QUE é lógica, decorrente necessidade de toda a sociedade e de que qualquer Estado de Direito de ter uma Constituição, autorizando a criação desta) quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição (NORMA POSITIVA DE MAIOR HIERARQUIA do ordenamento jurídico, que ocupa o topo de uma pirâmide normativa - teoria do escalonamento normativo).


    Ademais, não houvesse tal limitação dos poderes políticos constituídos, não haveríamos uma supremacia da Constituição, que seria uma lei como outra qualquer.



    Em síntese, o fato de os poderes constituídos serem limitados dá razão de ser ao próprio Poder Constituinte originário, que é ilimitado. RECONHECE-SE, ASSIM, UMA SUPREMACIA FORMAL À CONSTITUIÇÃO.


    OBS: parte da doutrina diz que a norma hipotética fundamental decorre da própria soberania popular, quando o povo decide que uma Constituição deve ser cumprida.


  • Questão anulada pela banca.

    Justificativa "O uso da expressão “aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário” prejudicou o julgamento objetivo do item"

      

  • Tem um poder transcendental que é uma norma hipotética fundamental e serve de base para hierarquia da constituição. Conforme kelsen esse poder serve de base para o sentido lógico jurídico, como também do sentido jurídico positivo.

  • Concordo com o Jorge Queiroz. Continuo sem entender a questão.

  • Concordo com o Jorge Queiroz. Continuo sem entender a questão,2


  • Segundo a Concepção Jurídica de Constituição proposta por Hans Kelsen, a Constituição deve ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico.


    Assim, o poder constituinte originário teria como fundamento a norma hipotética fundamental, e portanto, seria e é ilimitado, condizendo com o sentido lógico jurídico, posteriormente, após elaborada a constituição, os poderes constituintes derivados, limitados pela CF, perfazem a ideia de sentido jurídico positivo.


    Essa foi a interpretação que eu tive da questão.

  • Gabarito: CERTO.


     A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

     

    A narrativa do autor Alexandre Costa, alinha-se às derivações das "Teoria Pura do Direito", de Hans Kelsen, que considera a Constituição como norma pura, um dever-ser, sem pretensões sociológicas, políticas ou filosóficas, dentro de uma concepção formalista. O autor não negava a existência dessas disciplinas e de sua influência no Direito, mas não as considerava objeto de estudo do jurista.

     Dessa norma fundamental do Estado, espraia-se o paradigma de validade para todo o ordenamento jurídico, a partir da hierarquia constitucional. Nessa vertente, Kelsen desenvolveu dois conceitos para Constituição: o sentido lógico jurídico e o sentido jurídico-positivo.

     Como Kelsen não considerava outro fundamento de validade para a norma que não fosse a própria norma (superior), concebeu o sentido lógico-jurídico de Constituição, segundo o qual a norma hipotética fundamental, não escrita mas pressuposta, no plano lógico, e desvinculada de valores sociológicos, políticos ou filosóficos, constituiria o próprio fundamento de validade da Constituição escrita. E a Constituição escrita, norma positiva suprema, é chamada por ele de Constituição em sentido jurídico-positivo, no plano jurídico.

     

    Assim, segundo Alexandre Costa,

    "Mas de onde vem a validade dessa decisão constitucional? Para um normativista, como Kelsen, a validade de uma ordem somente pode ter como fundamento uma norma. Por trás da autoridade suprema, é preciso supor a existência de uma norma suprema que estabelece essa própria autoridade, o que implica uma prioridade lógica do direito sobre a política. Schmitt, porém, resolve essa questão do modo oposto: ele reconhece que acima de toda norma existe uma decisão política, de tal forma que não se pode pensar uma regra sem uma autoridade que a determina. Ele reconhece que o problema de quem pode emitir a Constituição é uma questão de força e não de autoridade" (COSTA, Alexandre. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 204)

    Comentário Professor Jean Claude.

  • CERTO.


    "A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição."

    Para entender a questão:

    1) Exigência de poderes políticos limitados. Ok

    2) Após a manifestação do poder constituinte: após a criação da Constituição.

    3) Então, os poderes políticos limitados, fundamenta o sentido lógico-jurídico: o que se imaginou antes de escrever a Constituição. Ok

    Fundamenta o sentido jurídico-positivo: norma suprema em si, a Constituição em si. Ok


    Resumindo: As limitações da Constituição se justificam pelo que se imaginou antes de escrever ela e se justifica pela própria norma escrita.

  • Constituição no "Sentido jurídico". Recomendo Pedro Lenza (2018, pág. 95/96).

  • CERTO

     

    No pensamento de Kelsen, portanto, são dois os sentidos da Constituição: no primeiro, lógico-jurídico, a Constituição é o fundamento, o argumento de validade de uma norma, de uma lei superior a todas as demais integrantes do ordenamento jurídico do Estado; no segundo sentido, jurídico-positivo, a Constituição é justamente esta norma superior às demais, que serve de base para a validade e força jurídica de todas as demais normas integrantes do ordenamento estatal, regulando seu processo de elaboração.

  • Li vários comentários e continuo sem entender. O pior foi q acertei da primeira vez q fiz...

  • Muitos comentários desnecessários!

    Como disse Jorge Queiroz, continuo sem entender a lógica da afirmação. Vejamos:

    "A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição"

    Pelo teor da afirmação, percebe-se que o examinador requer do candidato o conhecimento sobre a visão/conceito/sentido jurídico de Constituição. Esse conceito (desenvolvido por Kelsen) deve ser analisado sob a ótica de norma PURA. Ou seja, desvinculada de qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Para Kelsen constituição NÃO TEM NADA a ver com MORAL, POLITICA, FATORES SOCIAIS ou FILOSÓFICOS. Constituição é norma pura e tão somente deve ser assim entendida. Não existe nessa visão qualquer tipo de "exigência". O PCO (segundo o sentido jurídico) dita o que bem entender. Ele é ILIMITADO, apenas encontrando-se fundamento no sentido lógico jurídico pq Kelsen se viu forçado a fazer isso, já que a constituição por ser norma pura (sem vinculação a nada), não deveria encontrar-se vinculada a nenhuma realidade social ou filosófica. Por isso, não entendi a lógica desta afirmativa.


    Se estiver errado, perdoem o meu raciocínio.

  • Quanto à teoria da Constituição:

    Alexandre Costa trabalha o paradoxo de a soberania ser ilimitada, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição. Este pensamento se coaduna com os sentidos de Constituição propostos por Hans Kelsen.

    O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. Esta norma está no topo do ordenamento jurídico. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita, a norma que fundamenta o ordenamento jurídico.

    Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Gabarito C. Caros colegas, vamos entender os sentidos jurídicos de Constituição de uma forma bem objetiva? O sentido jurídico-positivo diz respeito à constituição propriamente dita. À constituição escrita. Quando você vir o termo "positivo; positivismo; etc", por exemplo em expressões "Direito Positivo", associe-o à norma escrita. Ao texto da lei. Já o sentido lógico-jurídico é uma ordem constitucional pressuposta (não é escrita; decorre do espírito constitucional). É o que a doutrina chama de 'Norma hipotética pressuposta'. E que norma é essa? Simples: é a norma que diz A CONSTITUIÇÃO DEVE SER OBEDECIDA. Então, é correto dizer que a exigência de limitação do poder político fundamenta tanto o sentido jurídico-positivo (pois há norma escrita que limita esse poder; por ex. o Art. 5º da CF) e o sentido lógico-jurídico (pois há uma regra pressuposta - que não está na CF - que ordena o respeito à Constituição).
  • Dependendo da concepção adotada o Poder Constituinte Originário pode ter naturezas distintas:



    I - Concepção jusnaturalista



    Segundo os jusnaturalistas, além do direito positivo, existe outro direito inerente ao homem, caracterizado por ser eterno, universal e imutável. Nessa concepção, o Poder Constituinte Originário estaria situado acima do direito positivo (responsável por elaborar a Constituição) e abaixo do direito natural (subordinação aos seus princípios e imperativos).


    Assim, na concepção jusnaturalista, o Poder Constituinte Originário é considerado, quanto a sua natureza, um poder jurídico ou de direito.


    II – Concepção positivista



    Segundo a concepção positivista, existe somente o direito posto pelo Estado. Assim, se o Poder Constituinte Originário está fora e acima do direito positivo, ele seria um poder de fato ou político.


    1.1.  Características essenciais (há variação cf. a concepção adotada)



    I - Concepção jusnaturalista (Abade Sieyès):



    ·        Incondicionado juridicamente: não está limitado pelo direito positivo, mas é condicionado aos imperativos do direito natural.

    ·        Permanente: permanece existindo mesmo após elaboração da Constituição (estado latente).

    ·        Inalienável: pertence ao povo ou à nação e sua titularidade não pode ser transferida a nenhum órgão ou instituição.



    II - Concepção positivista (Georges Burdeau)



    ·        Inicial: responsável por dar início ao ordenamento jurídico – antes ou acima dele inexiste outro poder.

    ·        Autônomo: cabe apenas a ele escolher a ideia de direito que irá prevalecer dentro do Estado – todas as principais concepções que serão adotadas pela Constituição são resultantes de uma escolha do Poder Constituinte Originário (forma de Estado, sistema de governo, direitos fundamentais).

    ·        Incondicionado (ilimitado/soberano/independente): não está submetido a nenhuma norma relacionada à forma de elaboração da Constituição ou ao conteúdo que vai ser colocado na Constituição. Portanto, ele é ilimitado juridicamente para elaborar a Constituição.


    Observação n. 1: em relação à Constituição brasileira foi promulgada uma emenda convocando a Assembleia Constituinte e foram estabelecidos alguns procedimentos a serem observados durante a elaboração da Constituição. Questiona-se: o Poder que elaborou a Constituição de 1988 seria uma Poder Constituinte Originário já que ele possuía limitações formais? A rigor, o Poder Constituinte poderia ter afastado todas as limitações, como o fez, por exemplo, em relação a determinadas votações.


  • Questão #FACANACAVEIRA

    1º parte:  Relembrar as características do PCO e traçar um ponto de intersecção entre estas e as características do sentido jurídico de constituição proposto com Hans Kelsen.



    Sabemos que o PCO se caracteriza por ser inicial, autônomo, INCONDICIONADO E SOBERANO ( não existe submissão a qlq forma de manifestação prefixada) e ILIMITADO JURIDICAMENTE ( Rompe completamente c/ à ordem jurídica anterior). Isso se coaduna com o conceito construído por Hans Kensen de sentido lógico-júridico de CF- Uma norma hipótetica fundamental, uma norma posta que nunca foi editada por nenhum ato de autoridade. Não obedece a nenhuma norma anterior, tendo em vista que inaugura uma nova ordem social. Essa " norma hipotética fundamental" assim como o PCO é também dotada de SOBERANIA e é Incondicionada. 



    2º parte: A questão exige uma análise sobre  a relação existente entre a exigência de PODERES POLÍTICOS LIMITADOS que é decorrência da manifestação do PCO.


    Após a manifestação do PCO uma nova ordem social é criada ( ex: CF/1824) ou Substitui outra já existente ( ex: todas as CF posteriores). Logo, os PODERES POLÍTICOS existentes terão de se sujeitar aos novos valores e normas estabelecidos na nova Constituição. Serão LIMITADOS, pois deverão observar os preceitos da nova Constituição positivada em sua atuação. Da mesma forma, no sentido juríco-positivo proposto por Kelsen, quando da criação de uma nova norma, esta deverá retirar sua validade da outra norma superior hierarquicamente: a Constituição. A elaboração de novas normas está LIMITADA JURIDICAMENTE por que deve respeito e observância aos preceitos constitucionais, assim como os PODERES POLÍTICOS. 
     


    Desta forma podemos dizer que o PCO e o sentido lógico-juridico de kelsen guardam semelhanças entre si, bem como a sua manifestação ( do PCO) implica a limitação dos PODERES POLÍTICOS INSTITUÍDOS ( P.LEG/EXEC./JUD). Similarmente, a verticalidade hierarquica (pirâmide de Kelsen) das normas jurídicas vincula a validade das normas jurídicas ao texto constitucional.

  • não entendi nada!!!!!!!

  • A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário (ou seja, o poder constituinte derivado limitou tais poderes políticos: normas originárias de eficácia contidas/limitadas!) fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo. (sim, porque as normas regulamentares (jurídico-positivo) devem respeitar o poder constituinte originário e, consequentemente, o fundamento de validade da CF que é a norma hipotética (lógico-jurídico), é dela que tudo advém.




    Em resumo, para Hans Kelsen:


    Normas inferiores (fundadas) retiram seu fundamento de validades das normas superiores (fundantes). Constituição em dois sentidos: lógico-jurídico (norma hipotética fundamental, não possui enunciados explícito; consistindo apenas numa ordem de obediência) e jurídico-positivo (norma positiva suprema, somente pode ser alterado mediante procedimento especial: CF). 

  • Na minha interpretação essa questão possui um problema, já que a exigência de poderes limitados - na minha visão - não é fundamento da Constituição no sentido lógico-jurídico, mas sim um consectário lógico deste. Vejam:

    Sentido lógico-jurídico = norma hipotética fundamental.

    A norma hipotética fundamental dispõe: obedeça-se a Constituição positivada.

    Essa exigência da norma hipotética é para que o sistema funcione e a sociedade possa conviver em harmonia. Agora, para que a Constituição positivada seja observada, é preciso que os poderes políticos sejam limitados. Se fossem ilimitados, o soberano poderia simplesmente ignorar a constituição, tornando a norma hipotética destituída de força. Por conta disso, os limites dos poderes políticos estão definidos na própria Constituição.

    Assim, não é que os poderes políticos limitados fundamentam a norma hipotética, mas são, isso sim, uma condição para que ela seja observada. Vejam as frases e avaliem qual faz mais sentido:

    1ª → Obedeça-se a Constituição positivada, porque os poderes políticos são limitados.

    2ª → Obedeça-se a Constituição positivada. Para isso, é preciso que os poderes políticos sejam limitados.

    É até possível defender a 1ª, mas, para mim, a 2ª faz mais sentido.

  • Galera, essa questão não faz o menor sentido na minha cabeça. Se o Poder Constituinte Originário é o que produz a Constituição, não há que se falar em sentido Lógico-Jurídico, pois a limitação estabelecida na questão, após a manifestação do PCO (isto é, após a produção do documento constituição), aproxima-se mais do sentido jurídico-positivo. Isso, claro, no meu humilde entender.

  • Temos 3 níveis aqui:

    1) Poderes políticos instituídos pela CF, através do PCO;

    2) A própria CF como norma positiva (sentido jurídico-positivo);

    3) A CF em sentido hipotético (sentido lógico-jurídico).

    Ora, estes poderes políticos pós PCO são limitados pela própria CF (manifestação do PCO), que por sua vez encontra respaldo na norma hipotética. Já que não pode haver poderes políticos ilimitados fora do PCO (caso contrário haveria certo caos), esta exigência fundamenta tanto o sentido jurídico-positivo quanto o sentido lógico-jurídico, que serão ambos limitadores. Trata-se de certo grau de hierarquia. Norma hipotética > Constituição > Poderes estabelecidos na Constituição.

  • Pelo visto essa norma hipotética fundamental é nossa teoria do regresso ao infinito da causalidade em direito penal. Se for olhar, Tudo tem fundamento nela, meu rei.
  • Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição:

    (a) sentido lógico-jurídico: a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.

    (b) sentido jurídico-positivo: a Constituição corresponde à norma positiva suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Ou, ainda, corresponde a certo documento solene que contém um conjunto de normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas prescrições especiais.

     

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado. Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Não cabe na minha mente como a norma no sentido lógico-jurídico pode ser limitada sendo que ela é a norma hipotética fundamental.. se é plano do suposto, transcendental, como pode ter limite? Errei na prova essa questão.

  • Todo mundo sabe o que é lógico-jurídico ou jurídico-positivo, mores.

    A questão que não quer calar é se a limitação dos poderes também é fundamento do sentido lógico, hipotético.

    Digamos que a resposta esteja no seguinte (forçando muito):

    Declaração de 1789: Art.16- Qualquer sociedade em que não esteja 

    assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos 

    poderes não tem Constituição.  

    No entanto, o texto citado coloca justamente essa problemática de poder limitado, trazendo a indagação de se não existiria um poder fundante ilimitado. Mas o próprio texto não traz essa resposta, se limitando a repetir a problemática do Sieyes entre constituinte e constituindo, relegando a discussão do poder fundante à filosofia:

    cursos não podem apelar para a ideia de um poder político válido em si, pois toda 

    autoridade deve ter por base uma autoridade que lhe é superior. 

    [...]

    esse primeiro motor imóvel da legitimidade política, era a própria 

    natureza [...].

  • Tentando esclarecer:

    A questão afirma que a limitação do Poder Reformador da Constituição dá base ao sentido lógico-jurídico (fundamento) e lógico-positivo (norma suprema).

    Se não houvesse limitação ao poder reformador o sentido-lógico jurídico e lógico positivo desmoronaria, seria esvaziado, pois o poder reformador passaria por cima do fundamento constitucional e seria irrelevante se é norma suprema ou não (hierarquia).

    Se for filosofar um pouco mais, o poder reformador sem limites teria características de Poder Constituinte Originário e Constituição teria natureza de mera lei. A pirâmide de Kelsen não faria o menor sentido.

  • QUESTAO DO CAPIROTO!!!!!

    GABARITO DO PROFESSOR:

    Quanto à teoria da Constituição:

    Alexandre Costa trabalha o paradoxo de a soberania ser ilimitada, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição. Este pensamento se coaduna com os sentidos de Constituição propostos por Hans Kelsen.

    O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. Esta norma está no topo do ordenamento jurídico. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita, a norma que fundamenta o ordenamento jurídico.

    Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética.

    Gabarito do professor: CERTO

  • ACERTIVA: A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

    Ora, nobres colegas concursandos, deixando de lado todo esse bla, bla, bla filosófico-doutrinário (que só serve pra confundir nossa cabeça) percebam que, de fato, há lógica (jurídica) em se exigir limitação ao poderes políticos (leia-se, poder de criar leis) após a instituição de uma nova constituição (por um poder constituinte originário).

    Observem, ainda, que o sentido jurídico-positivo (letra da lei "no papel", tipo o dito "preto no branco", em bom português) também é justificado pela implementação de uma nova ordem constitucional que acabara de nascer.

    É uma questão bem lógica toda essa história, vejam, qual seria o sentido de se criar uma nova constituição se essa nova constituição não limitasse o poder do legislador quando este está na sua função precípua de criar leis (positivando o direito)?!

  • Você pode estudar pelas mais diversas doutrinas, responder mil questões diariamente, ai o examinador coloca um texto científico que ele encontrou na internet e quebra suas pernas... Ninguém respondeu a questão, estão fazendo malabarismo intelectual pra tentar justificar o gabarito!

  • A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

    Só há limites aos poderes políticos constituídos por conta da constituição, que nada mais é que o sentido jurídico-positivo, e este só existe por conta do sentido lógico jurídico, em síntese, o direito pressuposto, hipotético e transcendental é embrionário do direito posto, ou seja é o mundo do deve ser é que legitima o mundo do ser.

  • Famoso acerto no bambo!

  • o Tiago Alves explicou perfeitamente essa questão

  • A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição

          ► CERTA.

    Após o PCO, os poderes políticos são limitados, encontrando o PCD balizas tanto no sentido jurídico-positivo (o que foi posto formalmente), bem como na norma hipotética fundamental (sentido lógico-jurídico) que foi usada como vetor para o constituinte.

    Para Hans Kelsen, em sua concepção jurídica, a Constituição é um conjunto de normas jurídicas baseadas na hierarquia, tanto no sentido jurídico-positivo (o que foi posto formalmente), bem como na norma hipotética fundamental utilizada como parâmetro para sua criação.

  • "A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição."

    Que me perdoem os que pensam de maneira diferente, mas creio que a questão está errada. Isso porque tais poderes políticos limitados não fundamentam o sentido jurídico-positivo e, muito menos, o lógico-jurídico. Em verdades, os poderes jurídicos limitados são FUNDAMENTADOS por tais sentidos atribuídos à Constituição.

  • QUANTO AO SENTIDO LÓGICO JURÍDICO PENSEI LOGO NO CONTRATO SOCIAL QUE ANTECEDE A IDÉIA DE CONSTITUIÇÃO, POIS FOI A VONTADE DAS PESSOAS DE VIVEREM HARMONICAMENTE SOB UMA LEI CRIADA POR ELAS MESAS E QUE LIMITE A ELAS PRÓPRIAS. ASSIM, ANTES DA LEI POSITIVA HÁ UMA LEI MORAL, UM ACORDO VERBAS, UM CONTRATO SOCIAL ENTRE AS PESSOAS QUE LEGITIMA A PRÓPRIA CONSTTUIÇÃO.

    TEXTO:

    O contrato social consistia em todos delegarem a sua pessoa e o seu poder a uma direção superior a eles, que encarnaria a vontade coletiva para governar e legislar com vistas ao bem comum. Afirma Rousseau (2006, p. 73): “Em uma palavra, em vez de voltar nossas forças contra nós mesmos, reunamo-las em um poder supremo que nos governe segundo leis sábias, que proteja e defenda todos os membros da associação, repila os inimigos comuns e nos mantenha em uma eterna concórdia.”

    Ao mesmo tempo em que os indivíduos entregam a sua pessoa a um ente maior, o fazem como forma de manter sua liberdade, pois para Rousseau (2006, p. 33), o que se buscava era “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, ao unir-se a todos, obedeça somente a si mesmo e continue tão livre quanto antes.”

  • QUANTO AO SENTIDO LÓGICO JURÍDICO PENSEI LOGO NO CONTRATO SOCIAL QUE ANTECEDE A IDÉIA DE CONSTITUIÇÃO, POIS FOI A VONTADE DAS PESSOAS DE VIVEREM HARMONICAMENTE SOB UMA LEI CRIADA POR ELAS MESAS E QUE LIMITE A ELAS PRÓPRIAS. ASSIM, ANTES DA LEI POSITIVA HÁ UMA LEI MORAL, UM ACORDO VERBAS, UM CONTRATO SOCIAL ENTRE AS PESSOAS QUE LEGITIMA A PRÓPRIA CONSTTUIÇÃO.

    TEXTO:

    O contrato social consistia em todos delegarem a sua pessoa e o seu poder a uma direção superior a eles, que encarnaria a vontade coletiva para governar e legislar com vistas ao bem comum. Afirma Rousseau (2006, p. 73): “Em uma palavra, em vez de voltar nossas forças contra nós mesmos, reunamo-las em um poder supremo que nos governe segundo leis sábias, que proteja e defenda todos os membros da associação, repila os inimigos comuns e nos mantenha em uma eterna concórdia.”

    Ao mesmo tempo em que os indivíduos entregam a sua pessoa a um ente maior, o fazem como forma de manter sua liberdade, pois para Rousseau (2006, p. 33), o que se buscava era “encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, ao unir-se a todos, obedeça somente a si mesmo e continue tão livre quanto antes.”

  • Essa questão é polêmica, sem uma unanimidade no QC. Acredito, analisando todas as respostas, que seja assim o raciocínio: a exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário justifica a existência tanto do sentido lógico-jurídico quanto do sentido jurídico-positivo da Constituição. O que a assertiva quis dizer é que a exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário é o resultado da aplicação dos sentidos lógico-jurídico e jurídico-positivo de Kelsen. Senão, vejamos. Pelo sentido lógico-jurídico, a Constituição seria uma norma pressuposta que daria validade à norma posta (sentido jurídico-positivo). Essa norma posta, isto é, a Constituição escrita, que era uma exigência do constitucionalismo, cuja maior premissa era a limitação dos poderes existentes, justificaria, fundamentaria a manifestação do poder constituinte originário, que, por consequência, limitaria os poderes políticos, como dito acima.

  • Povo explicando os conceitos de constituição, só que isso não justifica o gabarito. Marquei errada por pensar que o sentido lógico-júridico é que seria o fundamento e o não o oposto. Se alguém puder me explicar, fico agradecido.

  • Quanto à teoria da Constituição:

    Alexandre Costa trabalha o paradoxo de a soberania ser ilimitada, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição. Este pensamento se coaduna com os sentidos de Constituição propostos por Hans Kelsen.

    O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. Esta norma está no topo do ordenamento jurídico. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita, a norma que fundamenta o ordenamento jurídico.

    Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética.

    Gabarito do professor: CERTO

  • há duas premissas = 1- jurídico-positiva: NORMA MAIS ELEVADA/ ESCRITA/ POSTA

    2- logico-jurídica: REGRA PRESSUPOSTA " a constituição deve ser respeitada"

  • Questões para Delegado são bem difíceis!

  • Questão mal feita e gabarito sem sentido. A Norma Hipotética Fundamental (sentido lógico-jurídico) é condição de validade do sistema jurídico, portanto, é fundamento de todo o ordenamento sem ser fundamentada por nenhuma outra norma. É a Norma Primeira. Se a "exigência de poderes políticos limitados" for o fundamento da Norma Hipotética Fundamental, ela perde o caráter... FUNDAMENTAL e não é a condição de validade do ordenamento jurídico.

  • Sentido logico juridico-  A Constituição é a norma fundamental hipotética, é o que valida a constituição, é o pressuposto de validade da constituição, se traduz como cumpra-se a Constituição. 

  • Errei porque eu achava que o sentido Lógico-Jurídico funda-se em si mesmo.

  • Não entendi foi nada!

  • sinceramente, não perdi tempo lendo.... achei mal elaborada!

  • Concordo com o Marcelo Luiz Batista Oliveira. Aparentemente, o examinador não se expressou bem. Se você diz que X fundamenta Y, significa dizer que Y tem X como base, ou seja, X é pressuposto de Y. Assim, a existência de poderes políticos limitados não pode ser fundamento do sentido lógico-jurídico da Constituição, já que este se fundamenta em si mesmo. Essa questão não é apenas difícil; é ininteligível e mal elaborada.

  • EU ENTENDI NESSA QUESTÃO: nada, NADA em maiúsculo, nadinha, nadica de nada, nada nada nada mesmo!!

  • São 3 as objeções ao poder ILIMITADO do Poder Constituinte: 1. Direito Internacional; 2. modelos e padrões de conduta espiritual, cultural ético, moral; 3. normas que impliquem a aniquilação do Estado (esta objeção é de ordem lógica). No "Brasil, domina a doutrina positivista, segundo a qual não há limites à atuação do poder constituinte originário. Informações retiradas de Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Ninguém respondeu de forma satisfatória. Só ficam repetindo a definição de sentigo lógico-jurídico e jurídico-positivo. Desculpem-me, mas isso todo mundo sabe, além do mais, não explica de forma alguma o gabarito. Nem o professor do site conseguiu responder de forma satisfatória.

  • Caramba, a maioria do povo só faz copiar e colar conceitos de livros e em nada explicam a relação com a questão. Reproduzir trecho de livros sem fazer correlação com o enunciado é insuficiente ao esclarecimento da questão, mormente nessas em que é preciso um maior aprofundamento.

  • Gabarito comentado do professor para quem não assina:

    "Quanto à teoria da Constituição:

    Alexandre Costa trabalha o paradoxo de a soberania ser ilimitada, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição. Este pensamento se coaduna com os sentidos de Constituição propostos por Hans Kelsen.

    O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. Esta norma está no topo do ordenamento jurídico. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita, a norma que fundamenta o ordenamento jurídico.

    Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética."

  • Gente, também fiquei revolts com essa questão e tô tentando achar uma forma que faça sentido.

    Mas pelo que eu to entendendo, não é que a "A exigência de poderes políticos limitados" justifica os dois. Não é isso. Eu acho que ela fundamenta um sentido e frase  "após a manifestação do poder constituinte originário", justifica o outro. Sacou?

    Sentido lógico-jurídico: a Constituição significa a norma fundamental hipotética, algo transcendental justifica a CF e daí nasce a o PCO.

    jurídico-positivo: o que nascer após a CF, deve a ela obediência, daí a exigência de poderes políticos limitados.

    A gente tá lendo a questão da seguinte forma "A exigência de poderes políticos limitados" como se só isso fosse a fundamentação para o sentido logico jurídico e jurídico positivo. Mas eu entendo que não. Acho que a estão deve ser lida assim "A exigência de poderes políticos limitados ( existe por conta do jurídico-positivo) após a manifestação do poder constituinte originário (existe por causa do logico-jurídico).

    Acredito que o raciocínio seja por ai, a gente tem que desmembrar a frase.

  • Conceito sociológico, Lassalle, fatores reais de poder, folha de papel, equilíbrio instável.

     

    Conceito político, Carl Schmitt, decisão política fundamental, leis constitucionais, constituição propriamente dita, teoria decisionista.

     

    O conceito jurídico de Constituição é atribuído a Hans Kelsen, em sua obra A Teoria Pura do Direito (1861).

    Neste conceito, a Constituição é entendida como a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado

    Assim, podemos dizer que Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos:

     

    Sentido jurídico-positivo: A Constituição deve ser entendida como norma positiva suprema, ou seja, a lei nacional no seu mais elevado grau.

    Sentido lógico-jurídico: É a norma fundamental hipotética, que serve como fundamento lógico transcendental de validade da constituição jurídico positiva.

  • Sentido Lógico-jurídico - norma hipotética fundamental pura;

    Sentido Jurídico-positivo - conjunto de normas com mais alto grau de validade. A CF como norma positiva suprema.

    Fonte: Direito Constitucional, Paulo Lépore (2017)

  • A limitação dos Poderes Políticos após atuação do Poder Constituinte Originário deve obedecer tanto a norma hipotética fundamental, que traz a regra: "obedeçam a Constituição" quanto a Constituição escrita, tradução do sentido jurídico positivo da norma.

  • Conceito sociológico, Lassalle, fatores reais de poder, folha de papel, equilíbrio instável.

     

    Conceito político, Carl Schmitt, decisão política fundamental, leis constitucionais, constituição propriamente dita, teoria decisionista.

     

    O conceito jurídico de Constituição é atribuído a Hans Kelsenem sua obra A Teoria Pura do Direito (1861).

    Neste conceito, a Constituição é entendida como a norma jurídica fundamental e suprema de um Estado

    Assim, podemos dizer que Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos:

     

    • Sentido jurídico-positivo: A Constituição deve ser entendida como norma positiva suprema, ou seja, a lei nacional no seu mais elevado grau.

    • Sentido lógico-jurídico: É a norma fundamental hipotética, que serve como fundamento lógico transcendental de validade da constituição jurídico positiva.

  • Meu entender

    Os poderes políticos limitados relaciona com o sentido jurídico-positivo da Constituição, ou seja, a Constituição do Estado como norma fundamental, e por lógica atua após a manifestação do Poder Constituinte Originário que relaciona com o sentido lógico-jurídico, ou seja, norma fundamental hipotética que serve de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição. Assim "A exigência de poderes políticos limitados APÓS a manifestação do poder constituinte originário FUNDAMENTA tanto o sentido lógico-jurídico (norma fundamental hipotética que valida o poder constituinte originário) quanto o sentido jurídico-positivo (norma positiva fundamental do Estado que limita os poderes políticos) da Constituição".

  • Quanto à teoria da Constituição:

    Alexandre Costa trabalha o paradoxo de a soberania ser ilimitada, por ser fundamento da Constituição, ao mesmo tempo que tem de ser limitada, para respeitar a validade da Constituição. Este pensamento se coaduna com os sentidos de Constituição propostos por Hans Kelsen.

    O sentido lógico-jurídico propõe uma norma fundamental hipotética, ou seja, uma norma que fundamenta a Constituição e que não é posta pelo Estado, sendo apenas pressuposta. Esta norma está no topo do ordenamento jurídico. O sentido jurídico-positivo constitui uma norma posta pelo Estado, é a Constituição escrita, a norma que fundamenta o ordenamento jurídico.

    Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética.

  • Eu não entendi a confusão...

    Em ambos os sentidos, a Constituição deve ser obedecida (ou seja, exige limite de poderes políticos). O limite é a constituição em ambos os sentidos, seja ela escrita ou seja ela uma norma hipotética.

    Não entendi a confusão com "normal fundamental". Para que seja fundamental, ela deve ser obedecida. Ou seja, ela exige limitação de poderes políticos.

    Sério, não entendi a confusão dos colegas...

  • PARA A CONSTITUIÇÃO SER FORMADA E TIDA COMO SUPREMA ALGUMA NORMA IMAGINÁRIA, ANTES DELA, FOI VISLUMBRADA PARA POSSIBILITAR A SUA CRIAÇÃO CONCRETA, ESSA “NORMA IMAGINÁRIA, ABSTRATA” É A CHAMADA DE Sentido lógico-jurídico, já a que foi a criada, por exemplo; a nossa constituição de 88, é a que chamamos de Sentido jurídico-positivo.

  • Atenção: essa questão foi anulada pela banca organizadora, servindo apenas para consulta.

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/743106

  • O mais correto não seria dizer o contrário? Pois é tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição que FUNDAMENTA a exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário, e não o oposto, como tá no enunciado da questão.

    Essa premissa me fez errar essa questão. Alguém entendeu assim também?

  • Independentemente se a norma é positivada ou hipotética, funciona como limite ao poder político...

  • Questão anulada, mais serve de base de estudos para teoria da constituição.

    Entende-se que sentido logico jurídico = nada mais é do que um pressuposto(antes da criação) de construção da constituição, neste momento ela não é escrita por estar no plano hipotético( de criação da escrita cf/88) mais que esta no topo do ordenamento jurídico e deve ser respeitada.

    O sentido jurídico positivo, aqui a norma já foi criada, com aqueles pressupostos iniciais da logico-juridica, já escrita e fundamenta o ordenamento jurídico.

  • MAX SANTIAGO VOCE ME SALVOU! NAO SEI NEM COMO AGRADECER! TODO ESSE TEMPO VINHA DECORANDO E ESQUECENDO E AGORA ENTENDI!

  • Ta repreendido, em nome de Jesus!
  • jesussusususss, não há estudo nesse mundo que me faça vencer todos os termos que essas bancas usam, coisa que nunca nem vi

  • Não entendi nada...

  • Texto trabalha com o conceito do "sentido jurídico" da constituição, de Kelsen.

    Plano lógico jurídico e a norma hipotética fundamental, bem como o plano positivado.

  • Eu não entendi muito bem a questão não. Na verdade eu não entendi p@#$%nenhuma!

  • Não entendi bulhufas

  • Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo.Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética (NFH), cuja função é servir de fundamento de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.Kelsen não admitia como fundamento de validade da Constituição algo de índole socio-lógica, política ou filosófica (lembra da ideia da Teoria Pura do Direito?). Assim, foi obrigado a desenvolver um fundamento jurídico para a Constituição, o que denominou de norma funda-mental hipotética, também chamada de norma pensada ou pressuposta, que existe apenas para servir de pressuposto de validade das normas constitucionais. A norma fundamental hipotética determina a observância da Constituição Federal. Tradu-z-se em um verdadeiro comando de “cumpra-se a Constituição” (conforme citado na figura acima).Por outro lado, em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurí-dica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.As normas infraconstitucionais (aquelas que estão abaixo da Constituição) só existem e são aptas a produzir os seus efeitos no mundo jurídico se forem compatíveis com a Constitui-ção, ou seja, a Constituição, como norma fundamental dotada de supremacia, é o paradigma de validade para toda a produção normativa subsequente.

    FONTE: GRANCURSOS

  • pra nunca mais esquecer:

    DEUS DISSE FAÇA-SE A LUZ - Sentido - Lógico - Jurídica 

    ai o CÃO com inveja disse: POIS EU VOU COBRAR A CONTA DA LUZ - Sentido - Jurídico - Positivo.

  • Eu não dominava todos os conceitos para responder a questão, mas acertei porque pensei na questão de freios e contrapesos, que vigora na relação entre os poderes.

  • Em 01/10/20 às 19:12, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 18/09/20 às 20:16, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/04/20 às 16:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Segue o baile!

  • Correta. O poder constituinte originário tem como pressuposto a existência de poderes políticos limitados. Se os poderes políticos fossem ilimitados, nao haveria lógica em se falar em poder constituinte originário ilimitado.

    comentário do professor:

    Portanto, os poderes políticos limitados devem respeitar o Poder Constituinte originário, ilimitado juridicamente, bem como a soberania limitada deve respeitar a soberania ilimitada (como explicado acima), da mesma forma que a norma posta pelo Estado deve respeitar a norma fundamental hipotética.

    A questão nao foi das mais fáceis.

    Avante!

  • Criação de Hans Kelsen: Constituição é norma jurídica pura que vai organizar e estruturar o poder político, limitar a atuação do Estado e estabelecer direitos e garantias individuais.

    Para explicar o fundamento de validade das normas Kelsen concebeu o ordenamento jurídico como um escalonamento hierárquico das normas. Para explicar de onde a Constituição retira seu fundamento de validade, kelsen estabeleceu dois sentidos: Lógico-jurídico e Jurídico-positivo.

    Lógico-jurídico compreende a Constituição como Norma hipotética fundamental (serve como fundamento lógico transcendental de validade da Constituição, pressuposto e não real)

    Jurídico-positivo entende a Constituição como norma positiva que serve para criação de todas as outras, documento solene, que só pode ser alterado com procedimento especial.

  • CORRETA (Oh PF não maltrata o pai...)

    QUESTÃO:"A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição".

    INTERPRETAÇÃO: Após a manifestação do poder constituinte originário, ou seja, após a promulgação da Constituição, a limitação dos poderes políticos, ou seja, o poder constituinte derivado (aquele que reforma a CF ou cria constituições estaduais) fundamenta o sentido lógico-jurídico (pois a constituição fundou-se na norma hipotética, naquela imaginada como sendo o ideal social) e o sentido jurídico-positivo (em razão da hierarquia entre as normas, aonde a CF é o parâmetro para as demais).

  • A teorização da norma hipotética fundamental por Kelsen passa por duas fases:

    1ª) Trata-se não de uma norma “criada” com base no ordenamento jurídico vigente em determinado sistema, nem mesmo um componente direto na ordem de fundamentos de validades de normas inferiores em relação às normas superiores, mas, sim, uma norma “pressuposta” à existência do referido ordenamento em si. Aqui, a norma hipotética fundamental é uma ficção, desprovida de positividade.

    2ª) A norma hipotética fundamental é a "primeira constituição histórica", ou seja, aquele texto fundamental cuja elaboração não se encontra prevista em nenhuma disposição normativa anterior; aqueles cujos editores não foram investidos de competência por nenhuma outra norma jurídica. Para nos valermos da expressão de Kelsen, a primeira constituição histórica deriva da revolução na ordem jurídica, tendo em vista que não encontra suporte nessa ordem, mas inaugura uma nova. Trata-se, portanto, de norma fundamental positivada. 

    A questão se refere à análise da segunda teorização sobre norma a hipotética fundamental, pois, sendo norma fundamental positivada, os poderes políticos estarão a ela subordinados. 

    Epero ter contribuído para o esclarecimento das dúvidas.

  • A típica questão para deixar em branco. Infelizmente !!
  • GALERA, O PENSAMNETO É O SEGUINTE:

    PERGUNTARAM PRA KELSEN: QUEM DÁ VALIDADE, FUNDAMENTO, A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO?

    KELSEN RESPONDEU: A PRÓPRIA IDEIA DE CONSTITUIÇÃO. DAÍ ELE CHAMOU ISSO DE SENTIDO LÓGICO JURÍDICO.

    E, DISSE MAIS: A CONSTITUIÇÃO EM SÍ É O QUE FUNDAMENTA O RESTO DAS NORMAS. ISSO ELE CHAMOU DE SENTIDO JURÍDICO POSITIVO.

    É CLARO QUE, QUALQUER DESSES SENTIDOS, SÓ SE JUSTIFICAM COM PODERES LIMITADOS, POIS, DO CONTRÁRIO, O REI É QUE REPRESENTARIA A PRRA TODA.

    VOU ALÉM, SE FOSSE O CASO, QUEM FUNDAMENTARIA O PODER DO REI? DIRIA ELE: DEUS. LOGO, DEUS SERIA O SENTIDO LÓGICO JURÍDICO DE KELSEN. UMA IDEIA. E O PRÓPRIO REI SERIA O SENTIDO JURÍDICO POSITIVO.

    SACARAM?

    GRANDE ABRAÇO E ERA ISSO POR HOJE.

  • Melhor explicação é do Robson Oliveira
  • BRANCO...

    PRÓXIMA

  • Sistema de freios e contrapesos um poder limita o outro

    sem mimimi

  • Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo.

    Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.

    Kelsen não admitia como fundamento de validade da Constituição positiva algo de real, de índole sociológica, política ou filosófica.

    Assim, foi obrigado a desenvolver um fundamento formal (normativo) para a Constituição em seu sentido jurídico-positivo – a norma fundamental hipotética, também chamada de norma pensada ou pressuposta –, que existiria, segundo ele, apenas como pressuposto lógico de validade das normas constitucionais positivadas.

    A norma fundamental hipotética prescreve a observância da Constituição Federal. Traduz-se num verdadeiro comando de “cumpra-se a Constituição”. Por outro lado, em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.

    As normas infraconstitucionais só existem e são aptas a produzir os seus efeitos se forem compatíveis com a Constituição em seu sentido jurídico-positivo. 

    Ou seja, a Constituição, como norma fundamental dotada de supremacia, é o paradigma de validade para toda a produção normativa subsequente.

    Nesse contexto, surge um ordenamento jurídico unitário e harmônico concebido de forma escalonada, chamado de escalonamento normativo ou pirâmide normativa. O escalonamento normativo kelseniano propõe que uma norma jurídica inferior se fundamente na norma jurídica superior, de modo que o ato normativo infraconstitucional possua como fundamento de validade a Constituição Federal, e esta, por sua vez, se apoie na norma fundamental hipotética.

    fonte: http://genjuridico.com.br/2017/03/10/conceito-e-sentidos-de-constituicao

  • Coloquei o filtro de questões para fácil e muito fácil e essa questão apareceu de primeira... Se essa é fácil, fico pensando como são as difíceis aqui na plataforma... Isto está certo? Certeza mesmo QConcursos?????

  • sentido lógico-jurídico: a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. (Dever-Ser).

    sentido jurídico-positivo: Assim, foi obrigado a desenvolver um fundamento formal (normativo) para a Constituição. Em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico. (Ser).

    Dito isto, o que a questão está afirmando é que a Constituicao, nos dois sentidos acima expressos, fundamento a limitação dos poderes após a manifestação (existência) do Poder Originário (Criação da constituicao de 88). Ou seja, a Constituicao de 88, tanto no seu plano positivo (as normas) quanto no seu plano logico (a ideia), visa limitar os poderes contra seus excessos.

    Eu entendi dessa forma, por favor, me corrijam se eu estiver errada!

  • qdiabé isso seu moço kkkkkkkkkk

  • Nunca nem vi

  • Ótima questão pra deixar em branco! kkkkkkkkk

  • GAB. CORRETA

  • Para quem não é da área jurídica (assim como eu), faça a seguinte análise:

    Palavras-chave da questão que "atrapalham" a resposta:

    1) Jurídico-positivo

    2) Lógico-jurídico

    Pense da seguinte forma:

    Jurídico=lei (nesse caso)

    Qual é a lei maior de uma nação --> CONSTITUIÇÃO

    Ela deve ser ESCRITA --> POSITIVADA

    As outras leis estão abaixo dela (pirâmide de Kelsen) e seguem o que está escrito nela, ok?

    E a CONSTITUIÇÃO surge de qual lei (quem ela segue)? --> NENHUMA (originária parte do zero! é tipo "vamos sentar aí e escrever o que vale a partir de agora!), pois ela é criada pelo sentido de necessidade LÓGICA da sociedade.

    Se você quer fazer um doutorado, essa não é a resposta. Se deseja só acertar a questão, creio ser mais que o suficiente.

    "Ninguém que seja realmente inteligente, fala como se estivesse escrevendo uma dissertação" - Albert Einsten

  • bixo..poder constituinte é bem facil..em uma hora vc estuda tudo..

    e vai ver q essa questao é bem logica...

  • IDEIA=LÓGICO-JURÍDICO

    NORMA=JURÍDICO POSITIVO

  • entendi nada
  • Eu discordo do gabarito. Vejamos:

    Em linhas simples:

    Essa concepção é colhida do entendimento de Constituição jurídica de Hans Kelsen

    A Constituição em sentido lógico jurídico é o que fundamenta a validade da Constituição, ou seja, o poder que dá poder a quem cria a Constituição.

    Por sua vez, o sentido jurídico-positivo é a constituição em si, a norma que dá fundamento a todas as demais que integram o ordenamento jurídico.

    Pensemos:

    A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário (Após a criação de uma nova ordem constitucional - Constituição) fundamenta tanto o sentido daquilo que dá poder ao poder (lógico-jurídico) quanto o sentido jurídico-positivo (lei suprema) da Constituição?

    No meu parco entendimento, após a criação da Constituição pelo Poder Constituinte Originário personificado pela Assembleia Nacional Constituinte, a exigência de limitações encontra base no ordenamento positivado (ser) e não na norma fundamental hipotética (dever-ser), pois deve obediência à norma hierarquicamente superior e não a algo que legitima a criação de uma nova ordem constitucional.

    Aberto a debates

    Abraços e bons estudos

  • Sem enrolação: Certo.

  • Aquela que você acerta mas, não entende nada. rsrsrs

  • A frase é tão confusa, mas tão assertiva, que tive que marcar como correto sem entender nada.

  • Não sou de comentar, mas vou tentar ajudar os que não entenderam.

    A questão, mesmo confusa, menciona que tanto o sentido "lógico-jurídico" quanto o "jurídico-positivo" exerce, de certa forma, uma limitação no ordenamento jurídico. Ou seja, os poderes políticos são limitados pela CF(jurídico-positivo) que é também limitado pelo sentido lógico-jurídico.

    VLW

  • Fui ler o comentário do professor e sai mais bugada.

  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A questão possui gabarito comentado por professor, não há necessidade de complemento - embora eu não tenha entendido nada.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • Vou apresentar minha linha de raciocínio, mas apenas embasada nos meus estudos, então me corrijam qualquer equívoco.

    Eu entendo que está correto e a assertiva traz o conceito de CF pra Kelsen .

    o texto afirma que o PCO embora ilimitado, possui limitações, sendo, portanto um paradoxo.

    De mesmo modo, para Kelsen, a CF possui o plano do posto (lei escrita - base da pirâmide) que embora seja uma lei originária do PCO, sua escrita possui limites no "plano do pressuposto" - que é a norma hipotética fundamental. (topo da pirâmide).

  • Quero vê quem tem coragem de marcar na hora da prova kkkkkk.

  • Quanto mais eu lia, mais eu n entendia

  • Entendo bem a teoria de Kelsen e discordo com o gabarito. Pelo seguinte:

    Temos, em primeiro lugar, que o sentido lógico-jurídico, ou seja, a norma hipotética fundamental, é PRÉ-JURÍDICA. Em segundo lugar, temos a questão colocando um poder político limitado após a manifestação do poder constituinte originário, ou seja, um poder político limitado por NORMA JURÍDICA. Sendo assim, como é que se pode dizer que um poder político limitado (naturalmente, limitado juridicamente) é fundamento de existência de um poder político que é pré-jurídico?

    Portanto, a exigência de um poder limitado juridicamente é CONSEQUÊNCIA de um poder pré-jurídico, e não fundamento. A Constituição existe porque antes dela há a norma hipotética fundamental, abstrata, pré-jurídica, poder de fato e não de direito - e não o contrário.

    Mais um absurdo da CESPE. Um absurdo lógico: eis o que é este gabarito.

  • Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: o sentido lógico-jurídico e o sentido jurídico-positivo.

    Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo.

    Kelsen não admitia como fundamento de validade da Constituição positiva algo de real, de índole sociológica, política ou filosófica.

    Assim, foi obrigado a desenvolver um fundamento formal (normativo) para a Constituição em seu sentido jurídico-positivo – a norma fundamental hipotética, também chamada de norma pensada ou pressuposta –, que existiria, segundo ele, apenas como pressuposto lógico de validade das normas constitucionais positivadas.

    A norma fundamental hipotética prescreve a observância da Constituição Federal. Traduz-se num verdadeiro comando de “cumpra-se a Constituição”. Por outro lado, em seu sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.

    As normas infraconstitucionais só existem e são aptas a produzir os seus efeitos se forem compatíveis com a Constituição em seu sentido jurídico-positivo. 

    Ou seja, a Constituição, como norma fundamental dotada de supremacia, é o paradigma de validade para toda a produção normativa subsequente.

    Nesse contexto, surge um ordenamento jurídico unitário e harmônico concebido de forma escalonada, chamado de escalonamento normativo ou pirâmide normativa. O escalonamento normativo kelseniano propõe que uma norma jurídica inferior se fundamente na norma jurídica superior, de modo que o ato normativo infraconstitucional possua como fundamento de validade a Constituição Federal, e esta, por sua vez, se apoie na norma fundamental hipotética.

  • se voce sabe do que se trata tais princípios, nesse caso, não precisa nem perder tempo com o textão.

  • Isso é coisa que você vai achar no fundo do Baú, algum doutrinador saudoso que escreveu do jeitinho que esta ai.

    Aquele livro bem antigo.

    Na hora da prova amigo treme na base. Ou vem uma grande luz ou esta muito louco, ou chuta em qualquer uma porque a vaga já foi pra rodovia.

    Com exceção aos especialistas, mestres e doutores em Constitucional, saber este negócio com segurança é só por Deus.

  • Correta- O sentido jurídico desenvolvido pelo austríaco Hans Kelsen estabeleceu uma ideia de constituição como norma hipotética fundamental, o qual dividia em dois planos:

    Plano lógico-jurídico → de onde o fundamento das normas deveriam ser retirados para ter atestada a sua validade no ordenamento como um todo

    Plano jurídico-positivo → As normas extraídas do plano anterior sendo positivadas e detendo para si o poder coercitivo de regular o convívio em sociedade 

  • Com o devido respeito às explicações dos colegas, discordo do gabarito, mas acertei a questão por ter visto o ano dela (2018) e imaginar que a Cespe tinha forçado essa barra.

    Dizer que "A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta o sentido lógico-jurídico" é temerário. Ora, o sentido lógico-jurídico tem fundamento no plano hipotético fundamental, é pré-jurídico, sem quaisquer fundamentação ou ligação direta com uma possível exigência de poderes limitados, ainda mais surgidos, como enfatiza a questão, após manifestação do PCO.

    Vida que segue.

  • GAB: C

    Hans Kelsen sustenta que o jurista não precisa se socorrer da sociologia ou da política para buscar o fundamento da Constituição, pois este se encontra no plano jurídico. A Constituição é um conjunto de normas como as demais leis, ou seja, ela encontra o seu fundamento no próprio direito (e não na sociologia, na política ou na filosofia). A Constituição é norma pura, puro “dever-ser”. Ele faz uma distinção entre Constituição em sentido lógico-jurídico e em sentido jurídico-positivo.

    a) Sentido jurídico-positivo: é a lei mais importante de todo o ordenamento jurídico.  Compreendida como o conjunto de normas que regula a produção de outras normas, ou seja, a Constituição como norma positiva suprema. Compreendida como o conjunto de normas que regula a produção de outras normas, ou seja, a Constituição como norma positiva suprema.

    b) sentido lógico-jurídico: acima da Constituição há uma norma fundamental hipotética, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça a constituição”. Fundamental, por ser o fundamento de validade da Constituição em sentido jurídico positivo; hipotética, por só existir hipoteticamente, como norma metajurídica pressuposta (e não posta), fruto de uma convenção social indispensável para que a Constituição jurídica e, por consequência, todo o ordenamento jurídico tenham validade. O comando nela contido seria: “todos devem obedecer à Constituição”.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Eu li o texto com a voz do Ministro Marco Aurélio Mello.

    "Onde foi parar a liturgia?"

  • O conceito “lógico-jurídico” que impõe o axioma de obediência à constituição me parece bem filosófico e de natureza semelhante à Ética. Como Kelsen queria um Direito puro-sangue, sem misturas sociológicas ou filosóficas, mas um direito científico, eu não consigo entender a natureza meramente jurídica e positiva de um conceito que é puramente abstrato. Como Kelsen concebeu o conceito lógico-jurídico como puramente jurídico-científico se ele parece eminentemente filosófico?

  • Esquece o textão pq só serve pra deixar mais confusa a questão!

    A CESPE tem esse liame de confundir a questão para você incorrer em erro mesmo sabendo os conceitos, então lê a questão e entenda com base no que você estudou, o BR adota qual sentido da constituição? SENTIDO JURÍDICO de KELSEN - TEORIA PURA DO DIREITO.

    Dentre os outros pensadores, Kelson é o único que desenvolveu 2 sentidos para a palavra constituição: SENTIDO LÓGICO-JURÍDICO e JURÍDICO-POSITIVO.

    Dessas concepções de Constituição. a relevante para o direito moderno é a jurídico-positiva, a partir da qual a constituição é vista como norma fundamental, criadora da estrutura básica do Estado e parâmetro de validade de todas as demais normas.

    CESPE fez a mesma "pegadinha" na questão seguinte usando o mesmo texto, então, apesar de ser uma questão passível até de anulação, a verdadeira resposta esta na base dos seus estudos...

  • A limitação dos poderes após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o jurídico positivo pelos motivos abaixo:

    A grosso modo:

    Sentido lógico-jurídico: norma hipotética que manda obedecer a constituição;

    Sentido jurídico-positivo: fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico.

    Ou seja, se o exercício do poder político só possui validade na exata medida em que se fundamenta na constituição (sentido jurídico-positivo) e existe uma norma pressuposta exigindo que se reconheça a autoridade desse fundamento de validade (sentido lógico-jurídico), logo os dois sentidos fundamentam a limitação dos poderes políticos após manifestação do constituinte originário.

  • GABARITO: CERTO

    A questão trata do sentido Jurídico da Constituição, de Hans Kelsen:

    - Teoria Pura do Direito - a CF é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico estatal. Segundo este autor, o guardião da constituição deveria ser o poder judiciário. A constituição não retira seu fundamento da sociologia, política ou da história, mas sim do próprio Direito. A constituição não se situa no mundo do “ser” e sim do “dever ser” (o direito tem um caráter prescritivo e não descritivo).

    > Sentido “LÓGICO-JURÍDICO”: Norma Fundamental Hipotética. (1) Fundamental porque nela que está o fundamento da constituição; (2) Hipotética: porque não é uma norma posta, é apenas pressuposta, não é uma norma positivada, é apenas uma pressuposição, como se a sociedade fizesse uma pressuposição que essa norma existe para fundamentar a constituição.

    > Sentido “JURÍDICO-POSITIVO”: Norma Positivada Suprema Constituição feita pelo poder constituinte, CF/88, por exemplo. Conjunto de normas jurídicas positivadas. Os diplomas normativos devem buscar fundamento de validade na Constituição. Vale salientar que a Constituição busca fundamento de validade na norma hipotética fundamental.

  • Gabarito: Certo.

     

    A questão aborda o sentido Jurídico de Hans Kelsen.

    Sentido lógico-jurídico, a Constituição é a norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada, pressuposta) que serve como fundamento lógico transcendental da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Esta norma não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos, de obediência à Constituição positiva. É como se a norma fundamental hipotética dissesse o seguinte: “Obedeça-se a constituição positiva!”.

    Sentido jurídico-positivo, a Constituição é a norma positiva suprema, que serve para regular a criação de todas as outras. É documento solene, cujo texto só pode ser alterado mediante procedimento especial. No Brasil, esta Constituição é, atualmente, a de 1988 (CF/88).

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/main/downloadPDF?aula=190883

  •  A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição.

    GABARITO: CERTO

    Entendi que, após a manifestação do poder constituinte originário, o poder constituinte derivado por ser subordinado, deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição e por ser limitado, deve obediência as normas de elaboração impostas, bem como ao conteúdo da CF que não pode sofrer alteração.

    Isso justifica obedecer o  lógico-jurídico (a Constituição significa a norma fundamental hipotética), cuja função é servir de fundamento de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo (a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico).

  • conhecer meros conceitos são irrelevantes para a questão. parabéns àqueles que inseriram seus entendimentos interpretativos.

  • PALAVRAS CHAVES:

    Direito positivo supraestatal;

    Constitucionalismo;

    Poder soberano;

    Soberania limitada;

    Conceito de soberania;

    Poderes políticos limitados;

    Classificações das Constituições;

    Poder constituinte;

    Poder constituinte originário;

    Sentido lógico-jurídico;

    Sentido jurídico-positivo.

  • Ficou confuso, achei que a questão se referia ao JUSNATURALISMO e não ao JUSPOSITIVISMO...

  • A questão é simples e está a dizer o seguinte.

    Os poderes políticos previstos na CF possuem limitação.

    O PCO é ilimitado, mas o produto dele não.

    Essa limitação do que o PCO cria confirma a teoria de Kelsen e valida a existência de uma norma hipotética fundamental, bem como a norma posta, no caso a Constituição Federal, no seu aspecto formal, existencial, normativo puro.

    Basicamente isso que me fez considerar correta a afirmativa.

  • Salvo engano meu, interpretei dessa forma (espero estar ajudando):

    Onde lê-se: "A exigência de poderes políticos limitados após a manifestação do poder constituinte originário fundamenta tanto o sentido lógico-jurídico quanto o sentido jurídico-positivo da Constituição."

    Leia-se: "A norma fundamental de um Estado (sentido jurídico-positivo) e a regra da obrigação de cumpri-la (sentido lógico-jurídico) são corroboradas pelas limitações impostas ao Poder Constituinte Derivado (PCD) pelo Poder Constituinte Originário (PCO), ao tê-lo criado." Obs:. apesar do PCD ter natureza jurídica predominantemente jurídica, decorre dele também poderes políticos (especialmente nos estados-membros criarem suas Constituições Estaduais), ambos limitados.

    Favor deixarem feedback. Grato.

  • Toda vez que vejo questões assim, sempre penso no Sentido - Lógico - Juridico como se fosse Deus, que transcendentaliza. É dele que se extrai a lógica da existência.

    Já o Sentido - Juridico - Positivo, que é a norma Suprema em si, positiva, que efetivamente se formou e que servirá de base para o ordenamento, é a bíblia escrita.


ID
2798680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

               A  possibilidade de um direito positivo supraestatal limitar o Poder Legislativo foi uma invenção do constitucionalismo do século XVIII, inspirado pela tese de Montesquieu de que apenas poderes moderados eram compatíveis com a liberdade. Mas como seria possível restringir o poder soberano, tendo a sua autoridade sido entendida ao longo da modernidade justamente como um poder que não encontrava limites no direito positivo? Uma soberania limitada parecia uma contradição e, de fato, a exigência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania, que sofreu uma deflação.

Alexandre Costa. O poder constituinte e o paradoxo da soberania limitada. In: Teoria & Sociedade. n.º 19, 2011, p. 201 (com adaptações).

Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito de Constituição, classificações das Constituições e poder constituinte.


Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento dos processos de reforma da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Ecertei a questão imaginando que a limitação é formal, e não material. 

  • O procedimento de reforma da constituição é uma cláusula pétrea implícita, razão pela qual não poderia ocorrer agravamento no procedimento por obra do constituinte reformador.

    Gabarito do professor Carlos Mendonça do Gran Cursos: VERDADERO, passível de recurso. 

  • O examinador de Constitucional (esquizofrênico) tirou desse texto a grande ideia para elaborar várias questões (com a sua interpretação). Espero que ajude. Segue o link.:

     

    https://www.academia.edu/4848587/O_PODER_CONSTITUINTE_E_O_PARADOXO_DA_SOBERANIA_LIMITADA_Revista_Teoria_and_Sociedade_19.1_

  • Cláusulas pétreas: previnem um processo de erosão da Constituição.

    Abraços

  • Vi prof. corrigindo antes de sair o gabarito como correra, alegando q n podia nem simplificar nem agravar o processo de reforma por emendas. Mas, como se conclui do gabarito, a limitação é só para simplificar. No caso de dificultar, aumentando o quórum por exemplo, é possível.
  • Entenda-se como AGRAVAR, uma forma de proteção da constituição ... Sendo assim, seguindo o entendimento de alguns doutrinadores, as cláusulas pétreas podem ser alteradas (digamos: para melhorar a situação) e não podem ser mitigadas. Logo o "agravamento" dos processos de reforma seria uma "coisa boa" e não uma "coisa ruim" (Falando a grosso modo), por isso que não seria uma LIMITAÇÃO material. Pensei dessa forma....

  • Quando se agrava o processo de reforma, acaba por deixá-lo mais dificultoso. Quando se fortalece esse principio, não há problema. Há óbice apenas ao enfraquecê-lo, que realmente constitui uma limitação material implícita. 

  • Acertei por pensar que a limitação é explícita e não implícita.

  • As cláusulas pétreas, previstas no artigo 60, parágrafo 4º, incisos I, II, III e IV de nossa Constituição Federal, são limites ao poder de emendar por parte do legislador infraconstitucional. Logo, não se poderá criar emendas que tendam a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Com isso em mente, analisemos que:

     

    1) O processo de reforma da constituição é visto como uma cláusula pétrea implícita (o que pode ocorrer, uma vez que o rol do artigo 60, parágrafo, 4º não é taxativo)

     

    2) As cláusulas pétreas podem ser modificadas para a ampliação de seus direitos, mas nunca para restringi-los ou aboli-los. 

     

    Dito isso, passemos a analisar o próprio conceito exposto no artigo 60 em seu parágrafo 4º: percebam que o legislador deixou claro que não se poderão criar emendas tendentes a ABOLIR (ou mitigar, conforme falei acima) os direitos mencionados nos incisos (e, consequentemente, nos decorrentes destes incisos > que basicamente são as chamadas cláusulas pétreas implícitas). Quando falamos em agravamento dos processos de reforma da Constituição, queremos dizer, na verdade, fortalecimento do processo de reforma, pois quanto mais dificultoso, menos modificada será a estrutura constitucional. Sendo assim, o agravamento não é limitação material nem formal aos processos de reforma da Constituição.

     

    Gabarito: Errado.

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • A limitação é implícita - não consta das cláusuas petreas.

    A limitação é formal - pois não afeta as matérias indicadas como clásulas pétreas.

    Ex. Ao se alterar os legitimados para propor PEC, haveria afronta ao limite formal implicito da CF. Da mesma forma, alteração do quorum para PEC.

     

  • Agravamento do processo de reforma é limitação FORMAL.

     

  • Jó de Lima matou a questão.

  • As limitações materiais implícitas são aquelas matérias que, apesar de não inseridas no texto constitucional, estão implicitamente fora do alcance do poder de reforma, sob pena de implicar a ruptura da ordem constitucional. Isso porque, caso pudessem ser modificadas pelo poder constituinte derivado, de nada adiantaria a previsão expressa das demais limitações. São apontadas pela doutrina três importantes limitações materiais implícitas, a saber:

     

    (1) a titularidade do poder constituinte originário, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    (2) a titularidade do poder constituinte derivado, pois seria um despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário; e

    (3) o processo da própria reforma constitucional, senão poderiam restar fraudadas as limitações explícitas impostas pelo constituinte originário.

     

    FONTE: DIREITO VESPERTINO

  •  

    Entendi que o gabarito é errado porque a questão está falando em poder constituinte ORIGINÁRIO, e não derivado.. este sim possui limitação material. O Poder Constituinte Originário é incondicionado, podendo ignorar inclusive cláusulas pétreas. Por favor me corrijam se estiver errada.

     

  • Entendo que agravar pode, pois assim haveria um grau maior de proteção do texto constitucional.

    Porém, abrandar não pode, pois enfraqueceria a proteção entorno do instituto.

     

    Não tô enxergando outro motivo pra estar errado. Caso observem, me corrijam por favor.

     

    Gabaritor: errado. 

     

    Bons estudos a todos!!!

  • Questão cobra a Teoria da dupla revisão, não admitida no nosso ordenamento. Neste sentido, é vedado que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, através de uma “dupla revisão”.Não pode, portanto, o poder reformador primeiro alterar os limites para a reforma constitucional para depois poder alterar matéria proibida de acordo com o texto originário.

    A teoria da dupla revisão é rechaçada pela doutrina e jurisprudência brasileira, consitutindo a vedação à dupla revisão verdadeira limitação material implícita ao abrandamento dos processos de reforma da constituição.

    Errada a questão no que se refere ao "agravamento", quando estaria correta se falasse em "abrandamento".

  • Errei TODAS as questões deste texto... Vontade de chorar!
  • O agravamento do processo de reforma da Constituição seria possível ao poder reformador. A limitação material implícita se dá na mitigação ou atenuação, porque decorrente de uma incongruência lógica – admitir-se que o poder estabelecido afaste um limite fixado pelo poder originário.

    Para corroborar, são as lições de José Afonso da Silva:

    “Quanto às limitações materiais implícitas ou inerentes, a doutrina brasileira as vinha admitindo, em termos que foram bem expostos por Nelson de Sousa Sampaio (...) ainda nos parece que o estão, por razões lógicas, como sejam: se pudessem ser mudadas pelo poder de emeda ordinário de nada adiantaria estabelecer vedações circunstanciais ou materiais a esse poder. São elas:

    (1) ‘as concernente ao titular do poder constituinte’, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    (2) ‘as referente ao titular do poder reformador’, pois seria despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    (3) ‘as relativas ao processo da própria emenda’, distinguindo-se quanto à natureza da reforma, para admiti-la quando se tratar de tornar mais difícil seu processo, não a aceitando quando vise a atenuá-lo” (José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo – 38ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 70).

  • QUESTÃO FOI ANULADA PELO CESPE APÓS RECURSOS

  • Após analisar os comentarios entendi que a questão possui duplo sentido:

     

    1o. Não é possivel o o agravamento dos processos de reforma da Constituição, eis que se trata de cláusula pétrea implícita. (logo limitação material).

    2o. O agravamento dos processos de reforma, em si, são limitações formais. 

    Acho que foi isso que entendi. 

     

     

     

     

     

     

  • É limitação sim, sob pena de fossilizar a consituição e torná-la imutável.

    Questão anulada.

  • 19 E  ‐  Deferido c/ anulação.

    O uso da expressão “aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário” prejudicou o julgamento objetivo do item.  

     

    -poder instituído pelo PCO: PCD reformador (aquele que pode emendar à CF)

    -limite material implícito ao processo de EC: NÃO pode revogar/reformar 60 parag4

     

    logo: Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o  NÃO  agravamento dos processos de reforma da Constituição.


  •  Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento dos processos de reforma da Constituição.

     

    O processo de emenda à Constituição, realizado por meio de quórum ultra qualificado (3/5), em duas votações sucessivas em cada Casa Legislativa, constitui uma limitação formal expressa ao poder de reforma. Para que não parem dúvidas acerca das limitações materiais e formais, expressa e implícitas do poder de reforma, resumimos no quadro a seguir essas regras:

     

    Limitações Circunstanciais 

    A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (art. 60, § 1º)

    Limitações Formais Expressas 

    Discussão em cada Casa do Congresso, em dois turnos, exigindo-se 3/5 do votos dos respectivos membros (art. 60, § 2º);

     

    A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º)


    Limitação Material Expressas (Cláusulas pétreas) - Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Limitações Materiais Implícitas

    I - Titular do poder constituinte ( povo)

    II - voto com valor igual para todos;

    III - dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)


    Limitação Temporal (lapso de tempo após o qual a Constituição poderá ser reformada)

    Não há


    Comentário Professor Jean Claude.

  • Pedi comentário do professor pq fiquei bem confuso.

    Ao meu ver, agravar o processo de mudança da CF ou abranda-los seriam vedados. O primeiro por fossilizar a CF, já o segundo pelo fato de propiciar o que a doutrina chama de "golpe da dupla revisão".

    Mas isso seria uma vedação implícita MATERIAL ou FORMAL? .

  • Questão foi anulada. Justificativa da Banca: O uso da expressão “aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário” prejudicou o julgamento objetivo do item.  

  • É limite material mesmo. Só que José Afonso permite o agravamento do procedimento do artigo 60.



    Silva (2009, p.68) demonstra-as, com base em Nelson de Souza Sampaio, são elas:

    “- as concernentes ao titular do poder constituinte, pois uma reforma constitucional não pode mudar o titular do poder que cria o próprio poder reformador;

    - as referentes ao titular do poder reformador, pois seria despautério que o legislador ordinário estabelecesse novo titular de um poder derivado só da vontade do constituinte originário;

    - as relativas ao processo da própria emenda, distinguindo-se quanto à natureza da reforma, para admiti-la quando se tratar de tornar mais difícil seu processo, não aceitando quando vise atenuá-lo.”

  • procedimento de elaboração de emendas. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. 1ª corrente: Para Gilmar Mendes, o procedimento não pode ser alterado nem para facilitar, nem para dificultar. Segundo ele, “são intangíveis à ação do revisor constitucional as normas que disciplinam o próprio procedimento de emenda, já que o poder delegado não pode alterar as condições da delegação que recebeu.” 2ª corrente: José Afonso da Silva entende que o Poder Reformador poderia alterar o procedimento de reforma da constituição, desde que seja para tornar o procedimento mais dificultoso, nunca para simplificá-lo.

    Aparentemente o Cespe segue o entendimento de JAS qto a possibilidade de alteração de algumas cláusulas da CF por EC. Contudo, JAS entende que essa alteração, para mais dificultosa, é uma limitação formal implícita.

  • Em síntese, 

    É possível alterar o processo de reforma da Constituição?

    DUAS CORRENTES:

    A) Gilmar Mendes - o processo de reforma da CF não pode ser alterado;

    B) José Afonso da Silva - o processo de reforma da CF pode ser alterado, desde que não implique em abolição ou abrandamento.

    OBS: o STF entende que é possível modificar cláusulas petreas, desde que seja para fortalece-las e não implique em abolição.

    A garantia do processo de reforma da CF instituída pelo PCO consiste em limite material implícito?

    SIM. Conforme José Afonso da Silva, nos termos dos comentários dos outros colegas. É importante entender o seguinte:

    1 - O processo de reforma da constituição (3/5 em dois turnos), em si, consiste em limitação formal à reforma da CT;

    2 - Entretanto, a garantia desse processo, nos termos mínimos fixados pela CF/88, consiste em limitação material implícita.

    Por fim, parece que o CESPE adota o posicionamento de José Afonso da Silva e que a questão foi anulada, pois, segundo esse entendimento,

    o agravamento do processo de reforma não é considerado limite material implícito. O limite material implícito seria o abrandamento ou a abolição

    do processo de reforma instituído pelo PCO, segundo o entendimento de José Afonso da Silva. Segundo o entendimento de Gilmar Mendes,

    qualquer modificação do processo de reforma consistiria em limitação material implícita.

     

  • Entende-se como limitação material implícita aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário o agravamento dos processos de reforma da Constituição

    ERRADA, segundo o pensamento de José Afonso da Silva, que entende ser uma limitação formal implícita.

    As limitações do poder derivado são de 4 espécies:

    • temporal: proibição de alteração na CF durante um lapso temporal (BR: não há / Toffoli é minoritário);

    • circunstanciais: vedação de alteração da CF sob vigência de situações ou ciscunstâncias excepcionais (Ex.: Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal)

    • formais (procedimentais ou implícitas): impõem formalidades a serem observadas qdo da alteração da CF.

    • materiais (substanciais): proibição de alteração de certos conteúdos da CF, em seu NÚCLEO ESSENCIAL, para preservar sua identidade, proteger institutos e valores essenciais.

    ► Para GILMAR MENDES: o processo de reforma da CF não é passível de alteração, vez que não cabe ao PCD se sobrepor ao PCO, seja para agravar ou abrandar ou ainda, abolir. (CESPE parece ñ adotar este pensamento)

    ► José Afonso da Silva, defende que poderiam existir normas que dificultassem o procedimento de emenda, mas jamais que pudessem facilitar a ação do reformador.

    Trata-se de uma limitação formal implícita ao poder reformador de inegáveis efeitos práticos. É decorrência lógica da própria rigidez constitucional.

  • CESPE: O uso da expressão “aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário” prejudicou o julgamento objetivo do item.  

  • Segundo Gilmar Mendes estaria ERRADA.

    Segundo José Afonso estaria CERTO

    por divergências entre as doutrinas

    Gab: anulado.

  • A possibilidade de reforma no procedimento de alteração das Emendas Constitucionais é proibida pelo fato de que o Poder Originário seria alterado pelo Poder Secundário Reformador. No Brasil também é proibida a Teoria da Dupla Revisão, onde primeiro alteramos o capítulo destinados às EC, depois alteramos às cláusulas pétreas.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ITEM GABARITO PRELIMINAR GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 19 E ‐ Deferido c/ anulação O uso da expressão “aos poderes instituídos pelo poder constituinte originário” prejudicou o julgamento objetivo do item.  

  • Cabe limitação ao poder constituite originário ? eu achava que essas limitações era apenas para o poder derivado


ID
2798683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    De maneira didática e resumida, foram essas as conclusões do STF acerca da lei de quotas em concurso público (ADI 5540) :

     

     

    A lei 12990/2014 que reserva 20% das vagas oferecidas em concurso público aos negros no âmbito da administração federal é constitucional.

     

    É legítima, além da autodeclaração, a utilização de outros critérios como a heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade.

     

    A lei 12990/2014 não se aplica aos Estados e Municípios. No entanto, casos esses entes admitam leis semelhantes, elas serão constitucionais também.

     

    Essa lei também se aplica ao MPU, A DPU e as Forças Armadas.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868)

    Gabarito: ERRADO. 

  • Gabarito: ERRADA.

    COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS

    Constitucionalidade do sistema de cotas raciais em concursos públicos.

    Além da autodeclaração, é possível que a Administração Pública adote critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota.

    -//-

    Informativo 868 do STF, segue o link.

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/07/informativo-comentado-868-stf.html

  • Gabarito: "Errado"

     

    "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa".

    [STF - ADC 41 - Rel.: Min. Cármen Lúcia - D.J. 08.06.2017]

  • é só lembrar das entrevistas presenciais que as pessoas que se declararam negras devem se submeter 

  • A Administração Pública pode adotar critérios de heteroidentificação para analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota, além da autodeclaração.

     

    http://justificando.cartacapital.com.br/2018/04/12/o-novo-processo-de-verificacao-da-autodeclaracao-etnico-racial-nos-concursos-federais/

  • Tudo que vem para lutar contra a discriminação, inclusive mais critérios, é permitido

    Abraços

  • ERRADO

     

    É um processo que envolve duas ou mais etapas além, claro, da autodeclaração.

     

    EXEMPLOS:

    Autodeclaração de pessoa com deficiência: exame médico comprobatório da deficiência. 

    Autodeclaração de pessoa parda ou negra: entrevista pessoal.  

     

    * Ambos os casos fazem jus a cotas em vestibulares e concursos públicos. 

  • Info 868 STF: É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas a negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É possível que a Administração Pública adote um CONTROLE HETERÔNOMO, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. (ADC 41/DF, j. 8/6/2017).

     

    E para acrescentar: o sistema de cotas trata-se de uma ação afirmativa (discriminação positiva) de caráter precário e temporário.

     

    Fonte: Dizer o direito

  • Era só ter lido o edital da PF( cotas ) que mataria a questão.

  • Quem está agora estudando a lei 12990 e a matéria racial, para o MPU, acerta numa boa uma dessa.

    Vejamos o caiu no STJ em abril:

    O racismo estrutural gera desigualdade material profunda entre os candidatos inscritos em concurso público, razão pela qual é constitucional assegurar vantagens competitivas aos que se autodeclararem negros. GAB CERTO. Segundo o STF, é constitucional a política de cotas raciais em concursos públicos, uma vez que tem como objetivo realizar a igualdade material.

    GAB ERRADO.

  • Errado!

     

    Tem inclusive comissões que são responsáveis por verificar essa autodeclaração, observando fenótipo e outros aspectos que julgam necessário, por exemplo.

     

  • Para quem está estudando para o MPU, questão que engloba Direito Constitucional com Estatuto da igualdade Racial.

    Além da autodeclaração, admite-se, também, a chamada heteroidentificação (feita por comissão) DESDE QUE NÃO VIOLE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

     

    Avante!

  • ERRADO.

    Conforme o Informativo 868 do Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a reserva de 20% das vagas para negros nas universidades e concursos públicos, além da adoção de critérios de heteroidentificação para análise do candidato as mesmas.
     

  • Para responder a questão eu pensei sobre os critérios criados pelo IBGE e qe são utilizados como parâmetros para a análise de cotas para negros. Portanto, não é suficiente a autodeclaração como negro. Pode ser utilizado outros parâmetros para confirmar a autodeclaração do candidato. 

    Se eu estiver errada, me avisem, pf. 

  • Lilian Franca,pensei o mesmo rsrs pelo critério do IBGE.

  • Esta questão não se refere apenas às cotas de negros, mas também às cotas de deficientes, além de beneficiários de projetos assistencialistas do governo, o que elimina completamente a suficiencia da autodeclaração, uma vez que as informações prestadas devem ser obrigatoriamente conferidas

  • Se fossem incostitucionais não teriam as definições que hoje tem. 

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12990.htm - lei 12.990/2014


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm#art49%C2%A71 - LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

  • 08/06/2017 Plenário em uma ação de constitucionalidade da lei 12.990/2014, sendo o Relator o Ministro Roberto Barroso do STF:


    5. O requerente defende, ainda, o critério da autodeclaração, previsto no art. 2º, caput e parágrafo único da Lei em questão, como o mais apropriado. A esse respeito, argumenta que a adoção de um critério objetivo de classificação racial não é compatível com a finalidade das cotas de combate à discriminação, uma vez que “para transformar a classificação racial em um instrumento de luta política contra o racismo, é necessário que os brasileiros possam definir a sua própria cor e o grupo ao qual pertencem dentro da sociedade brasileira”.  Aponta, nessa linha, que a definição de quem é negro no Brasil é uma questão social, e não biológica. Apesar disso, reconhece a constitucionalidade do emprego subsidiário do critério da hetero-atribuição como forma de controle de fraudes, desde que respeitados os preceitos constitucionais, em especial a dignidade da pessoa humana, e assegurados o contraditório e a ampla defesa


    GAB: ERRADO

  • Concursos e testes também podem determinar bancas,para avaliar aspectos fenótipos dos concorrentes cotistas.

  • questão de atualidades rs

  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

    (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)


    Bons estudos...

  • Criterios fenótipos ou genótipo. Porém em concursos o mais comum é fenótipo....

  • Na citada decisão, o STF admitiu o modelo da autodeclaração e de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Vale dizer que o STF admitiu, ao arrepio do que está previsto na lei, um critério misto de autodeclaração e avaliação posterior. Na verdade, admitiu o sistema da heterodeclaração (a pessoa se declara negra ou parda, mas depois será avaliada por uma comissão). Alguns já denominaram pejorativamente de “Tribunais Raciais”.

    Veja, a título de exemplo, como os editais de concurso vêm trazendo em seu corpo a avaliação posterior (Edital Cespe, concurso STJ 2017):

  • ADC 41 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento: 08/06/2017          Órgão Julgador: Tribunal Pleno



    “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

  • TÃO ERRADA QUE EXISTE UMA COMISSÃO PARA AVALIAR SE A PESSOA É NEGRA OU NÃO, COMPOSTA POR 3 PESSOAS E QUE FAZ PARTE DO CONCURSO! HAHA

  • Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.

  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rei. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (lnfo 868)

  • Errado

    É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Repetiu a questão na prova da PRF

  • associei a exigência de cartão de NIS, comprovação de doador de sangue para responder a questão.

  • Douglas. 18 de Fevereiro de 2019 às 21:46. "Os negros não deveria ter esse privilégio só por ser negro." PRIVILÉGIO, ele disse... é rir para não chorar, meus amigos.

  • Douglas. 18 de Fevereiro de 2019 às 21:46. "Os negros não deveria ter esse privilégio só por ser negro." PRIVILÉGIO, ele disse... é rir para não chorar, meus amigos.

  • O cara quer discutir o mérito da lei aqui. Aqui ninguém quer discutir a lei, quer acertar a questão e passar no concurso. Um a menos na concorrência.

  • Informativo Nº 868. DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Cotas raciais: vagas em cargos e empregos públicos e mecanismo de controle de fraude -2

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.

    É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • Cuidado com as citações pessoal. Ação direta de inconstitucionalidade 5.540/MG citada pelo colega Leonardo Galatti. A ADI citada não tem relação com as cotas, trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo partido Democratas (DEM Nacional) em face do art. 92, § 1º , I, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre a responsabilidade penal do governador do estado nos crimes comuns e de responsabilidade.

  • Errado. É possível outros meios para se confirmar o direito do candidato nas cotas, deste que se respeite a dignidade da pessoa humana e seja garantido o contraditório e ampla defesa.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • ERRADO

    Outros critérios podem ser exigidos !

    “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”. (ADC 41, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 16-08-2017 PUBLIC 17-08-2017)

  • "Sobre o uso da heteroidentificação como critério, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal, em face do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade(ADC) 41, a primeira sobre ações afirmativas em universidades e a segunda sobre ações afirmativas nos concursos públicos, estabeleceu que além da autodeclaração, podem ser utilizados critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa."

  • "É uma justiça compensatória e não de classes sociais. Não é para negros atingirem a classe social dos brancos", mas para compensar a diferença que se fez lá atrás desde a escravidão." Profe Novelino

  • Estatuto da igualdade racial > lei 12.288

    Negro é todo aquele que se autodeclare dessa forma.

  • ERRADO. Principalmente em universidades avaliam o critério fenótipo.

    Como dito anteriormente, o fenótipo nada mais é que a totalidade das características observáveis de um indivíduo, as quais são determinadas pelo conjunto de nossos genes. Diante disso, podemos dizer que o fenótipo é a expressão do genótipo. Entretanto, é importante salientar que o fenótipo não é determinado apenas pelos genes, sofrendo influência também do meio no qual esteja inserido um indivíduo.

  • Depois do caso do maluco que se pintou de tinta pra ficar negro e concorrer nas cotas do INSS, ninguem nunca mais erra esse tipo de questão

    "ali eu tava mais negro pq tinha tomado um solzinho uns dias antes"

    hauahuahuahuauahuahuahuahua

  • Gabarito''Errado''.

    => É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas a negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É possível que a Administração Pública adote um CONTROLE HETERÔNOMO, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. (ADC 41/DF, j. 8/6/2017).

     

    E para acrescentar: o sistema de cotas trata-se de uma ação afirmativa (discriminação positiva) de caráter precário e temporário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabrito: ERRADO.

    É constitucional adotar sistema de cotas raciais em concursos públicos (reserva de 20% das vagas p/ negros, no âmbito da adm. púb. federal, direta e indireta – L. 12.990/14). Além da autodeclaração, é possível que a Adm. Púb. adote critérios subsidiários de heteroidentificação p/ analisar se o candidato se enquadra nos parâmetros da cota, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a AD". Isso porque podem existir fundadas razões p/ acreditar que houve abuso na autodeclaração. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Ex.: a) exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; b) exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; c) formação de comissões c/ composição plural p/ entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração. Ademais, NÃO houve violação aos seguintes princípios:

    a)    P. do concurso púb.: pois para serem investidos nos cargos públicos, os candidatos negros têm de ser aprovados no concurso. Caso não atinjam o patamar mínimo, sequer disputarão as vagas. Deveras, apenas criou duas formas distintas de preencher as vagas em razão de reparações históricas, sem abrir mão do critério mínimo de suficiência).

    b)    P. da eficiência: pois a noção de meritocracia deve aceitar nuances que permitam a competição em igualdade de condições, haja vista que não necessariamente os candidatos aprovados em 1º lugar, serão absolutamente melhores que os outros.

    c)     P. da proporcionalidade: pois a demanda por reparação histórica e ação afirmativa não foi resolvida c/ a simples existência de cotas p/ acesso às universidades públicas, necessitando também de incidência no mercado de trabalho automaticamente.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, 8/6/2017 (REP GERAL) (Info 868).

  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Errado

    STF > cotas raciais em concursos públicos > admite-se : autodeclaração e heteroidentificação

  • É legítima, além da autodeclaração, a heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade.

  • É so lembrar do caso que passou no fantático: Concursado se pintou de cor escura para ser aprovado no sistema de cotas raciais para a caixa economica federal. E conseguiu, depois foi denunciado...

  • Lei 12.288 estatuto da igualdade racial

    População negra: conjunto de pessoas que se autodeclarem negras, pardas ou de efeito análogo.

    PM/BA 2019

  • "É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". [STF - ADC 41 - Rel.: Min. Cármen Lúcia - D.J. 08.06.2017] 

  • É so lembrar que quando vc se autodeclarar de uma cor/raça você passaram por uma banca de avaliação...normalmente nos editais vem especificando isso, alem disso lembra daquelas reportagens que a pessoa se declarava negra daí chegava na banca ou estava pintada ou não era negra? pois é...

  • "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).

  • É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Só falta o cespe ler a parte do

    "desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa".

  • CREIO EU QUE EM TODOS OS EDITAIS HÁ PREVISÃO DE COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO, LOGO.. SE FOSSE CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL NÃO IRIAM FICAR DANDO MARGENS A IMPUGNAÇÕES SEM FIM.

    É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

  • Pode existir a definição de critérios , além da autodeclaração, sim,  desde que seja respeitada a dignidade da pessoa humana e que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    GAB. E

  • Pode existir a definição de critérios , além da autodeclaração, sim,  desde que seja respeitada a dignidade da pessoa humana e que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    GAB. E

  • Gab Errada

    É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta.

    É legítima a utilização, além da Autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de igualdade, em especial no que tange às políticas de ações afirmativas. Conforme o STF, é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. Vide ADC41.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Info 868 STF: É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas a negros nos concursos públicos para A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração. O STF afirmou que este critério é constitucional.

    Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. [...] Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa. Exemplos desse controle heterônomo: exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural para entrevista dos candidatos em momento posterior à autodeclaração.

    Essa conclusão do STF foi resumida na seguinte tese de julgamento: "É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017.

  • É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa

  • Errado, é constitucional.

    STF-> É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. 

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Se fosse só se auto declarar não serie necessário a etapa de heteroidentificação nos concursos

  • Basta lembrar dos critérios de heteroidentificação nos concursos.

  • Info 868 STF: É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas a negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É possível que a Administração Pública adote um CONTROLE HETERÔNOMO, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. (ADC 41/DF, j. 8/6/2017).

  • A questão versa somente a questão das cotas raciais? pcd n é contemplado?

  • Toda vez que vou ler esse enunciado o meu cérebro dá um nó

  • ERRADO, e o critério de heteroidentificação?

  • Errado

    "É constitucional a Lei 12.990/2014, que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, por três fundamentos. Ademais, a fim de garantir a efetividade da política em questão, também é constitucional a instituição de mecanismos para evitar fraudes pelos candidatos. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação (e.g., a exigência de autodeclaração presencial perante a comissão do concurso), desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa" 

    (ADC 41, rel. min. Roberto Barroso, j. 8/6/2017, Plenário

  • É CONSTITUCIONAL A HETEROIDENTIFICAÇÃO.

  • Segundo o STF, é inconstitucional a definição de critérios, além da autodeclaração, como forma de identificação dos beneficiários da política de cotas nos concursos públicos.

    Errado, na verdade é constitucional a identificação por heteroidentificação.

    Imagina quantos farsantes tentariam burlar os certames, caso fosse baseado apenas na autodeclaração.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gabarito: ERRADO

    A gente passa por um processo chamado de heteroidentificação, que é constitucional.

  • Info 868 STF: [...] É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados.[...]

  • O tribunal racial é completamente constitucional, gente.

    Era na Alemanha hitlerista, é hoje em dia.

    Avante Homo sapiens sapiens!

  • Só lembrar da heteroidentificação da banca cespe

    reprovou muita gente.

  • Informativo 868 do STF:

    A Lei nº 12.990/2014 estabeleceu uma cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos da administração pública federal, direta e indireta. Segundo o art. 2º da Lei, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Trata-se do chamado critério da autodeclaração.

    O STF afirmou que este critério é constitucional. Entretanto, é possível também que a Administração Pública adote um controle heterônomo, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. Assim, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. Vale ressaltar que tais critérios deverão respeitar a dignidade da pessoa humana e assegurar o contraditório e a ampla defesa. 

  • Info 868 STF: É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas a negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É possível que a Administração Pública adote um CONTROLE HETERÔNOMO, sobretudo quando existirem fundadas razões para acreditar que houve abuso na autodeclaração. É legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação dos candidatos que se declararam pretos ou pardos. A finalidade é combater condutas fraudulentas e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados. (ADC 41/DF, j. 8/6/2017).

     

    E para acrescentar: o sistema de cotas trata-se de uma ação afirmativa (discriminação positiva) de caráter precário e temporário.

     

    Fonte: Dizer o direito


ID
2798686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

     

    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada). Não confunda com a situação do brasileiro, para ele sim a norma é de eficácia contida. Nesse sentido: “O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008)”.

     

     

    Fica aqui um resuminho que fiz:

     

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas, não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Sozinha ela tem uma baixa eficácia, necessita ser complementada. Mesmo tendo uma baixa eficácia, produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos, obrigando os a realizar sua complementação).

    Ela é subdivida em:

     

    -  de princípio institutivo ou organizatório: depende de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições previstas na CF. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional –pág.108 8ºed).

     

    - de princípio programático: casos em que o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado, impõe aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional –pág.108 8ºed).

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade direta e imediata. Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada]; 

    GABARITO: ERRADO

  • Normas de eficácia plena: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso III, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos (“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”).

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a Constituição Federal de 1988 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito não pode ser usufruído.

     

  • Alguns dispositivos possuem a natureza MISTA, ou seja, trechos com eficácia contida e outros com eficácia limitada

     

    Art. 37, CF 88

     

    1º) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (eficácia contida) 

     

    2º) assim como aos estrangeiros, na forma da lei (eficácia limitada)

     

     

    GAB: ERRADO

  • Art. 37, CF

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Esses cargos, empregos e funções apenas estarão disponíveis aos estrangeiros caso haja prévia lei que autorize a forma de ingresso (norma constitucional de eficácia limitada). Já a ocupação dos cargos, empregos e funções públicas por brasileiros é norma de eficácia contida.

     

    (CESPE, TCE-RO, 2013). Ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a CF estabelece norma de eficácia limitada. (Errado).

  • de eficácia limitada.

  • Lembrando

    *Ligados aos ?Limites Imanentes dos DF?. O termo foi, pela primeira vez, utilizado por Betterman. Direitos fundamentais são limites à atuação dos poderes públicos. No entanto, alguns Direitos Fundamentais podem ser limitados (normas de eficácia contida) pelos próprios poderes públicos.

    Abraços

  • EFICÁCIA:

    1 - PLENA- aplicabilidade - "direta" "imediata" "integral"

    2 - CONTIDA - aplicabilidade - "direta" "imediata" Obs: aqui o lesgislador pode restringir a sua eficácia.

    3 - LIMITADA - aplicabilidade - "indireta" "mediata" "diferida" Obs: Dividem- se em: Instituidas e Programáticas

  • GABARITO:E

     

    Classificação Tricotômica.


    Na obra de Alexandre Moraes, este doutrinador, de acordo com o critério de José Afonso da Silva, que separou as normas constitucionais em três espécies: normas de eficácia plena, contida e limitada. Por esta divisão, tal entendimento é conhecido como teoria tricotômica.


     Normas de Eficácia Plena.


    A primeira espécie é composta por aqueles dispositivos normativos que necessitam apenas da sua publicação para adquirirem vigência e eficácia, posto que já estejam aptos a produzirem os seus efeitos. Alexandre de Moraes (2007, p. 7) ensina que este tipo é composto por: quelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte direta e normativamente, quis regular. (por exemplo: os remédios constitucionais). 


    Essas normas não possuem a necessidade de regulamentação posterior, por não dependerem de complementação, ou algo que defina o seu conteúdo. Isto só é possível devido à característica de exprimirem a finalidade que querem alcançar de forma direta e clara, sem obstáculos. Observa-se que tais normas não deixam lacunas para questionamentos. Com isso, podem ser consideradas normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.  
     


    Normas de Eficácia Contida


    Outro tipo desta classificação são as normas constitucionais de eficácia contida, que embora possuam também aplicabilidade com a publicação da norma, caracterizam-se pela necessidade de regulamentação por norma infraconstitucional posterior a fim de equilibrarem a sua eficácia. Portanto, são aquelas que geram efeitos imediatos, mas com o decorrer do tempo podem sofrer restrições.


    O ínclito doutrinador José Afonso da Silva (apud, Moraes, 2007, p. 7) as define como: aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados. 


    Normas de Eficácia Limitada [GABARITO]


    Esta espécie diferencia-se das outras pelo fato de que a simples publicação do texto normativo não é capaz de produzir qualquer efeito, necessitando da atuação do legislador, a fim de que elabore norma que estabeleça parâmetros para o seu conteúdo.


    Então, pode-se dizer que são normas que o legislador constituinte não dotou de normatividade suficiente. Para melhor compreensão, o mestre José Afonso da Silva (apud, Moraes, 2007, p. 7) explica com maior clareza: “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidente totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade”.

  •  

     

    o artigo 37, I, é de eficácia limitada em relação aos estrangeiros, mas contida, em relação aos nacionais.

    Há um único dispositivo, mas duas normas.

     

     

  • Gab. ERRADO

     

    Erradíssimo! Eficácia limitada, para isso bastava lembrar da Lei nº 8.112/90 (Estatuto do servidor)

    Norma de Eficácia Limitada = Não autoaplicável, pode ser institutiva ou programática. 

     

    #DeusnoComando

     

  • Alisson Daniel: comentário simples e objetivo.

  • A norma de eficácia contida ja possui efeitos completos. Porém, uma lei posterior pode vir a restringir algo, limitar algo. (tanto leis infraconstitucionais quanto constitucionais podem restringir)

    -> os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei

    " A princípio, os brasileiros já têm o direito do cargo público. Mas a lei pode vir e limitar algo"

     

    -> assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    "ainda depende de uma lei para dizer os direitos dos estrangeiros".

    Na forma da lei.... Isso quer dizer que precisa-se antes de uma lei editando esse direito.

     

    Se houver erros, manda mensagem. Valeu

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: Tem aplicabilidade direta, imediata e integral. Podemos dizer que ela sozinha é capaz de resolver os nossos problemas, não necessita ser complementada, não depende de regulamentação infraconstitucional.

     

     



    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Sozinha ela tem uma baixa eficácia, necessita ser complementada.  Mesmo tendo uma baixa eficácia, produz ao menos dois efeitos: um negativo (impedir leis contrárias, servindo de parâmetro para controle de constitucionalidade) e um efeito vinculativo (vincular os poderes públicos, obrigando os a realizar sua complementação).

    Ela é subdivida em:

     

    -  de princípio institutivo ou organizatório: depende de lei para organizar ou dar estrutura a entidades, órgãos ou instituições previstas na CF. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional –pág.108 8ºed).

     

    - de princípio programático: casos em que o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado, impõe aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida. (Fonte: Marcelo Novelino- Manual de Direito Constitucional –pág.108 8ºed).

     



    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Tem aplicabilidade direta e imediata. Pode ser que sua eficácia venha a ser contida pelo legislador ordinário.

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

    ps: macete para ajudar

  • Constituição

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (eficácia limitada);

  • Terceirização nao!!

    vamos la pessoal.

  • Errado! É de eficácia limitada pois depende expressamente de lei para produzir efeitos.

  • As normas de eficácia limitada tem um escopo reduzido, geralmente apenas emanando uma "ordem" para o legislador infraconstitucional.


    VEM CESPINHA! MPU VEM COM TUUDO!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (eficácia limitada);

  • Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Fonte: Colega Fabiano K. aqui do QC - Gran cursos 

  • EFICÁCIA LIMITADA


    É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, há a necessidade de uma lei.


    Exemplos:

    Desmembramento de municípios; Aposentadoria especial dos servidores públicos; Empregos e funções para estrangeiros.
  • aos estrangeiros - Limitada

    aos Brasileiros - Contida

  • aos estrangeiros - Limitada

    aos Brasileiros - Contida

  • aos estrangeiros - Limitada

    aos Brasileiros - Contida

  • limitada ( salvo disposição em lei ) contida ( nos termos da lei )

  • Vivo apanhando para esse assunto, poxa 

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Eficácia limitada

    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Questão errada, na verdade é uma norma de eficácia limitada, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia; Ano: 2010; Banca: CESPE;Órgão: TRE-BA; Direito Constitucional - Disposições Gerais na Administração Pública,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A norma constitucional que veda a possibilidade ampla e geral de acesso dos estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia limitada, havendo necessidade de edição de lei ordinária para regulamentar a matéria.
    GABARITO: CERTA.

  • Quando vc vir na legislação: salvo disposição em lei; atendido os requistos da lei, pode saber que é de eficácia Contida.

     

    E quando estiver a lei disporá; nos termos da lei complementar.. e a porra toda, é de eficácia Limitada.

  • Errada. 

    Limitada.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 216. (...)

    § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

                                                                          Constituição da República Federativa do Brasil.

    Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia

     a)plena, limitada e contida.

     b)limitada, contida e programática.

     c)contida, plena e limitada.

     d)plena, contida e limitada.

     e)plena, programática e contida.

    Q846387 - Nessa questao foi dada  como CERTA a letra (d).

  • LIMITADA!!!

  • Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Ou seja, trata-se de norma de eficácia LIMITADA.

    GAB: E

  • eu apanho de mais em normas contitucionais se alguem tiver um macete passa ai.

  • MACETE:

    EFICÁCIA PLENA = Imediata, direta e integral - NÃO precisa de Lei

    EFICÁCIA CONTIDA = Imediata, direta e não integral - Estabelecidas em Lei

    EFICÁCIA LIMITADA = Mediata, indireta e reduzida - Na forma da Lei

  • Complementando os demais comentário, gostaria de compartilhar um exemplo bem legal que encontrei para diferenciar normas de eficácia Contida de normas de eficácia Limitada:

    CONTIDA: em REGRA quando houver expressões como "Salvo disposição em lei".

    LIMITADA: em REGRA quando houver expressões como "A lei disporá"

    OBS: Enquanto não houver lei a disciplinar norma de eficácia contida, esta poderá ocorrer de forma plena. Na norma de eficácia limitada ocorre o contrário, pois é impossível o seu exercício enquanto não houver a sua regulamentação

  • Art. 37, I. da CF/88: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:

    Aos brasileiros (Eficácia Contida)

    Aos estrangeiros (Eficácia Limitada)

    Gabarito: Errado.

  • Na minha cabeça passou a mensagem "deve estar escrito na norma algo como: atendidos os demais requisitos", ou seja, não lembrava da literalidade do artigo e imaginei que, conforme o meu raciocínio errôneo, fosse ela contida...mas de fato...é limitada porque precisa de uma lei para completá-la.


    Resposta: Errado.

  • Mano essa Rayssa Silva perturba :#.
  • NINGUÉM TE AGUENTA MAIS RAYSSA... REPORTEM ESSA DOENTE MENTAL DO CRL !!!!

  • Art. 37 CF: OS cargos, empregos e funções públicas são acessíveis :

    A) Aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei --> No primeiro momento todos os brasileiros possuem direito a cargo/emprego/função pública, porém haverá uma lei que colocara restrições nesse direito: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    B) Aos estrangeiros na forma da lei --> No primeiro momento os estrangeiros não possuem esse direito, mas haverá uma lei que irá expandir a eles esse direito, enquanto não houver lei, não há direito --> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

  • CONTIDA para os BRASILEIROS e LIMITADA para o ESTRANGEIROS.

  • Errado

    As normas de eficácia contida são aquelas que produzem efeitos plenos, desde a promulgação da constituição (APLICABILIDADE IMEDIATA), mas, contudo, porém, todavia, podem vir a ser restingidas. Ou seja, tb possuem eficácia plena, mas com ressalvas.

  • Errado

    As normas de eficácia contida são aquelas que tb produzem efeitos plenos desde a promulgação da constituição (aplicabilidade imediata), mas podem vir a ser restringidas. Ou seja, eficácia tb é plena, mas com ressalvas.

  • Em relação aos brasileiros (eficácia contida) lei pode vir para restringir.

    Em relação aos estrangeiros (eficácia limitada) lei virá para regulamentar.

  • Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

     

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

     

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Errada. Norma de eficácia limitada, pois quanto aos estrangeiros a lei virá a regulamentar.

    Obs.: Se fosse quanto aos brasileiros seria de eficácia contida, porque lei poderia restringir (estabelecer idade mínima, por exemplo).

  • Art. 37 CF: OS cargos, empregos e funções públicas são acessíveis :

    A) Aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei --> No primeiro momento todos os brasileiros possuem direito a cargo/emprego/função pública, porém haverá uma lei que colocara restrições nesse direito: NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

    B) Aos estrangeiros na forma da lei --> No primeiro momento os estrangeiros não possuem esse direito, mas haverá uma lei que irá expandir a eles esse direito, enquanto não houver lei, não há direito --> NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

  • Errado.


    Art. 37, I. da CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (eficácia contida), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (eficácia limitada); 

  • Quanto ao brasileiro --> Norma constitucional de eficácia CONTIDA

    Quanto aos estrangeiros ---> Norma constitucional de eficácia LIMITADA

  • lembrete


    Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • é de eficácia contida em relação aos brasileiros. é de eficácia limitada em relação aos estrangeiros

  • Gab: ERRADO

     

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Ou seja, para os brasileiros é contida e para os estrangeiros é limitada.

     

    Para fixar...

    Normas de eficácia

    Plena = é tão completa e detalhada que só ela já basta para sua execução;

    Contida = é completa e detalhada, porém, sua aplicação pode sofrer restrições, ou seja, não é aplicada plenamente;

    Limitada = é pouco detalhada e necessita de outra lei que a suplemente.

     

    OBS: fixo pelas palavras grifadas, para mim, funcionam como palavras-chave.

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

    ITEM - ERRADO 

    “■ Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)
    ■ Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”
    Eficácia contida (em relação aos brasileiros)
    ■ Brasileiros: a lei prevista no “art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Realização de CONCURSO PÚBLICO EFICÁCIA PLENA



    Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por               

    BRASILEIROS = EFICÁCIA CONTIDA

    ESTRANGEIROS = EFICÁCIA LIMITADA

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

    ITEM - ERRADO 

    “■ Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros — na forma da lei)


    ■ Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”


     Eficácia contida (em relação aos brasileiros)


    ■ Brasileiros: a lei prevista no “art. 37, I, não cria o direito, mas o restringe (o reduz) ao estabelecer requisitos para seu exercício”


    Fonte: Pedro Henrique

  • ERRADO

     

    CF 88, Art. 37, I :  os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    "Relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável." (STF)

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    PARA ESTRANGEIROS------------------------NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

    PARA BRASILEIROS----------------------------NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/48599110/direito-constitucional-para-concursos/8

  • Quem estiver interessado em ler a decisão do STF sobre o recurso:


    ESTRANGEIRO >>>>> Eficácia LIMITADA

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=554201

  • Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada]; 


  • Achei que seria contida, por essa expressão "ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS. Pensei que seria para os estrangeiros o direito adquirido.
  • Primeiro uma rápida revisão de como uma norma constitucional pode ser classificada segundo José Afonso da Silva:

     

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100% 

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral. 100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%). 

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. 100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%). Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%). 

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. 50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%). Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%). 

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos: 

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).          100% (- lei) = 50%.

     LIMITADA: indireta, mediata, (mais).            50% (+ lei) = 100%. 

    Fonte: Colega Fabiano K. aqui do QC - Gran cursos  

  • Repassando!

    Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

     PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

              100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                50% (+ lei) = 100%.

     

  • Meo, precisa de SESSENTA E SEIS comentários pra uma questão dessa? Pqp ... o problema de demorar pra passar no concurso é que até isso aqui que era bom tá ficando uma M****!

  • trata-se de norma de eficácia limitada e não contida conforme descrito no enunciado.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

  • Errada! (Eficácia Limitada)
  • Art. 37, I. da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei [eficácia contida], assim como aos estrangeiros, na forma da lei [eficácia limitada]; 

    Copied- David Moura

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

    Norma de eficacia limitada

    Uma nova norma vem para regulamentar

    50% (+ norma) = 100%

  • preenchimentos de cargos e funções públicas por brasileiros; eficácia CONTIDA

    preenchimentos de cargos e funções públicas por estrangeiros; eficácia LIMITADA

  • Acesso a cargos e funções: Brasileiros: norma de eficácia contida, i.e., pode haver restrições quanto à aplicabilidade. Conquanto já produza efeitos. Estrangeiros: norma de eficácia limitada, i.e., necessita de outra lei que a suplante. Art. 37, I CF/88
  • BRASILEIROS: "PREENCHAM REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI" -- NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

    ESTRANGEIROS: "ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI." -- NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

  • Em 06/04/19 às 03:52, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 20/11/18 às 01:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    é... aprendi essa p0rra. kkkkkkkkk

  • Professor JOÃO TRINDADE CAVALCANTE FILHO,

  • Errado. Não é contida, mas sim limitada.

    MILLIONAIRE MIND INTENSIVE

    https://go.hotmart.com/X12923889E

  • As pessoas dificultam muito o aprendizado das outras  sejam objetivos e simples 

    contido limitado

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

  • Classificação de Maria Helena Diniz:

    Normas

    Eficácia absoluta - (possui um núcleo intangível)

    Eficácia Plena - não depende de regulamentação

    Eficácia Relativa - contida (autoaplicáveis)

    Eficácia Relativa complementável - (limitada)

  • Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

                       100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                         50% (+ lei) = 100%.

     

    Depois que aprendi dessa forma, nunca mais esqueci.

    Professor Aragonê Fernandes, Gran Cursos

  • EstabeleCidos em lei = eficácia Contida;

    Na forma da Lei = eficácia Limitada. Obs.: veja que aqui a expressão conta apenas com a letra L da classificação da norma;

    ps: "UPGRADE" do macete para ajudar

    Fonte: Pessoal alto nível do QC.

  • Gabarito: ERRADO, pois se trata de norma constitucional de eficácia LIMITADA.

    Só para constar, que não adianta decorar macete, óbvio que ajuda, mas não serve para todos os casos.

    Na página 113 (Capítulo 6 ) do Livro do Marcelo Novelino consta o seguinte - Normas Constitucionais de eficácia CONTIDA

    "Ao consagrarem direitos restringíveis costumam utilizar expressões como "NOS TERMOS DA LEI" ou "NA FORMA DA LEI".

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição (com a alteração da Emenda Constitucional n. 19/98) tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora. Nesse sentido:


    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).


    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada (não de eficácia contida).


    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Boa tarde,guerreiros!

    Segue algumas dicas sobre classificação das normas constitucionais.

    >>>PLENAS

    >direta,imediata,integral e não restringível

    >Igualdade perante a lei

    >gratuidade transporte público

    >direito de resposta

    >inviolabilidade do domicílio

    >direito de herança

    >segurança jurídica

    >inafastabilidade da jurisddição

    >preso permanecer calado

    >alterar processo eleitoral

    >separação de poderes

    >prover cargo por concurso

    >remédios constitucionais

    CONTIDAS

    >Direta,imediata,restringível,prospectiva

    >prestação reliogiosa

    >escusa de consciência

    >civilmente identificado

    >aviso prévio

    >liberdade de reuniao

    >vedação de impostos a partidos políticos,sindicatos...

    >liberdade profissional

    GREVE:

    CLT-->Contida (empregado público)

    Servidor-->limitada

    LIMITADA

    >Acesso de cargos a estrangeiros

    >criar territórios\transforma-los em estados membros

    >objetivos da CF

    >relações internacionais

    >direitos sociais

    >mercado de trabalho para as mulheres

    >participação nos lucros

    >desmembrar municípios

    >atos de improbidade

    >aposentadoria especial do servidor

     

    BIZU:

    "A lei disporá,estado promeverá,nos termos de lei complementar"--->LIMITADA

    " Atendidos os requisitos estabelecidos em lei"--->CONTIDA

    Fonte:outras questões cespe 

    Força,guerreiro!

    "estamos mais perto do que ontem"

  • Cargos/ empregos/ funções públicas de Brasileiros - Contida

    Cargos/ empregos/ funções públicas de Estrangeiros - Limitada

    Para complementar:

    Greve dos celetistas - Contida

    Greve dos servidores públicos - Limitada

  • Olha, vcs podem até rir de mim, mas eu consegui gravar essa classificação de leis assim:

    CONTIDA: imagino uma pessoa desenfreada, que "quebra tudo", mas que precisa ser "contida" (limitada) por alguém para ser uma pessoa melhor. Logo, as leis classificadas como contidas fazem efeito, mas precisam de outra lei para conter/delimitar/estabelecer seu poder (numa conceituação bem simplória).

    LIMITADA: imagino uma velhinha, idosa, daquelas que tem até limitações para andar e se cuidar sozinha, e por isso precisa de ajuda, pq é limitada demais para viver sozinha. Logo, as leis classificadas como limitadas precisam de outra lei para ajudar na sua eficácia.

    Eu sei que fui mto "viajante", mas, de certa forma, foi somente assim que consegui gravar isso a longo prazo. Espero ter ajudado, e qualquer coisa, podem me corrigir por mensagem.

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                          → 100 %

     Grau  _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos              

    Eficácia |  ou Prospectiva                        Possivelmente Integral                       os efeitos. Porém, norma posterior pode

                 |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________

               ▼  Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.

                                                                                                                             Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                            Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • LIMITADA: POIS A LEI INFRACONSTITUCIONAL VEM PARA AUMENTAR OS LIMITES / ALCANCE DESSA NORMA!!

  • Art. 37, I, in fine, da CF. A norma é de eficácia limitada.
  • Eficácia contida: para os brasileiros

    Eficácia limitada: para os estrangeiros

  • Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    o acesso a cargos, empregos e funções públicas pro brasileiros = norma constitucional de eficácia CONTIDA.

    o acesso a cargos, empregos e funções públicas pro estrangeiros = norma constitucional de LIMITADA

    GAB - E

  • macete:

    LIMITA O ESTRANGEIRO E CONTÉM O BRASILEIRO!

    o acesso a cargos, empregos e funções públicas para brasileiros = norma constitucional de eficácia CONTIDA.

    o acesso a cargos, empregos e funções públicas para estrangeiros = norma constitucional de LIMITADA

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição (com a alteração da Emenda Constitucional n. 19/98) tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora. Nesse sentido:

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).

    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada (não de eficácia contida).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • O art. 37, I, CF/88 é uma norma constitucional de eficácia limitada.

  • Interessante ler "contida" como "contível", ou seja, que se pode conter, que possibilita a contenção.

    Assim, a norma de eficácia contida (contível) produz todos os seus efeitos e pode ser limitada posteriormente, ou seja, pode ser contida.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

    - José Afonso da Silva (1967):

    Todas as normas constitucionais são dotadas de aplicabilidade, POIS POSSUEM no mínimo dois efeitos: positivo e negativo:

    1)   Positivo: é possível revogar tudo do ordenamento anterior contrário a elas (efeito proativo – não recepção);

    2)   Negativo: é vedado produzir novas contrárias a Constituição, sobe pena de ser declarada inconstitucional;

     

    Requisitos da aplicabilidade: vigência, validade e eficácia jurídica;

    É POSSÍVEL QUE TENHAMOS NORMAS DOTADAS DE EFICÁCIA JURÍDICA, MAS SEM EFICÁCIA SOCIAL, OU SEJA, A NORMA NÃO SERÁ OBEDECIDA NA PRÁTICA.

     

    Classificação quanto à aplicabilidade e à eficácia:

    a)  Normas de eficácia plena:

    - Bastantes em si;

    - Elementos necessários para produzir todos os efeitos jurídicos;

    - Aplicabilidade direta e imediata.

       

    b)  Normas de eficácia contida:

    - Bastantes em si;

    - Elementos necessários para produzir todos os efeitos jurídicos;

    - Eficácia reduzida, restringida ou contida pelo legislador infraconstitucional;

     

     c) Normas de eficácia limitada:

                  - Não bastantes em si;

                  - Sem elementos necessários para produzir todos os efeitos jurídicos;

                  - Precisam de complementação através da atuação do poder público, para que assim produza todos os efeitos jurídicos;

                  - Aplicabilidade indireta e imediata.

                  Podem ser:

    a)   Normas de eficácia de princípios institutivos: princípios gerais de organização e estruturação de órgãos, entes ou instituições;

    b)   Normas de eficácia limitada de princípios programáticos: tarefas, fins e programas para o cumprimento pelo Estado e sociedade.

  • Eu cheguei à conclusão que temos aí uma Norma de Eficácia Limitada pelo fato de que haveria sim a necessidade de norma regulamentadora mediando requisitos para que estrangeiros pudessem exercer tais direitos. Logo, Gab: ERRADO!

    No caso dos brasileiros, aí sim poderíamos ter as Normas de Eficácia Contida. Um exemplo clássico é a questão de ser livre para exercer determinada profissão, mas há, em algumas delas, uma CONTENÇÃO, como no caso dos advogados, que precisam passar na OAB, por exemplo.

  • Diferença entre Norma de Eficácia Contida e Limitada.

    CONTIDA - Poder Judiciário agirá para conter;

    Ex. Exercícios das profissões;

    LIMITADA - Poder Judiciário agirá para aumentar o âmbito da eficácia

    Ex. Criar territórios

  • Na Prova para PGE-SE/2017, a cespe julgou esta parte do artigo 37, com o norma CONTIDA. Quem puder, dê uma olhadinha nesta questão da CESPE

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 37. (...)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 216. (...)

    § 3.º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    Constituição da República Federativa do Brasil.

    Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia

    Responde: Você errou!

     Resposta: D

  • Eficácia PLENA

    I- Produzem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE) 

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- Integral (Já produzem seus efeitos integrais )

    V- Alguns exemplos: 

    -Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    -Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.

    -Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos” 

    -Art. 17. §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”

    E outras normas: art. 77, art. 44, art. 45, art. 46 §1º, art 60, §3º, art. 76, art. 145 §2º e art. 226, §1º.

    Eficácia CONTIDA 

    I-Produzem seus efeitos essenciais, mas podem ser restringidos 

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE)

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- NÃO integral (sujeita à restrição) 

    V- Exemplos 

    -Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia LIMITADA

    I-Mediata (efeitos essenciais apenas depois da regulamentação 

    II- Indireta (depende de norma regulamentadora )

    III- Reduzida 

    V- Exemplo

    -Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia Limitada

  • ERRADO;

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

  • Vou copiar e colar esse comentário... e o melhor que já vi sobre o assunto:

    Eficácia PLENA

    I- Produzem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE) 

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- Integral (Já produzem seus efeitos integrais )

    V- Alguns exemplos: 

    -Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    -Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.

    -Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos” 

    -Art. 17. §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”

    E outras normas: art. 77, art. 44, art. 45, art. 46 §1º, art 60, §3º, art. 76, art. 145 §2º e art. 226, §1º.

    Eficácia CONTIDA 

    I-Produzem seus efeitos essenciais, mas podem ser restringidos 

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE)

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- NÃO integral (sujeita à restrição) 

    V- Exemplos 

    -Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia LIMITADA

    I-Mediata (efeitos essenciais apenas depois da regulamentação 

    II- Indireta (depende de norma regulamentadora )

    III- Reduzida 

    V- Exemplo

    -Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia Limitada

  • Eficácia Plena: 100%

    Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Não restringíveis.

    Eficácia Contida: 100% - LEI = 50%

    Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.

    Restringíveis por lei ou norma constitucional.

    Eficácia limitada: 50 + LEI = 100%

    Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Depende de complemento legislativo.

    Princípio institutivo: orientam o legislar a instituir e organizar órgãos (art. 88, CF).

    Princípio programático: direcionam a atuação do Estado, instituindo programas de ação (art. 3º, CF)

     Bons Estudos!

  • Eficácia PLENA

    I- Produzem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE) 

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- Integral (Já produzem seus efeitos integrais )

    V- Alguns exemplos: 

    -Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    -Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.

    -Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos” 

    -Art. 17. §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”

    E outras normas: art. 77, art. 44, art. 45, art. 46 §1º, art 60, §3º, art. 76, art. 145 §2º e art. 226, §1º.

    Eficácia CONTIDA 

    I-Produzem seus efeitos essenciais, mas podem ser restringidos 

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE)

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- NÃO integral (sujeita à restrição) 

    V- Exemplos 

    -Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia LIMITADA

    I-Mediata (efeitos essenciais apenas depois da regulamentação 

    II- Indireta (depende de norma regulamentadora )

    III- Reduzida 

    V- Exemplo

    -Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia Limitada

  • GAB EEEEEE

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    FORMA DA LEI = EFICÁCIA LIMITADA

    Ao meu ponto de vista, é desnecessário escrever um textão apenas pra dizer o que é eficácia plena, contida, limitada...

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA: São aquelas que desde a entrada em vigor da constituição, produzem, ou têm a possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesse, comportamentos e situações que o legislador constituinte, diretamente quis regular. Ou seja, as normas de eficácia plena não exigem a elaboração de novas normas legislativas que as completem ou lhes fixem conteúdo, pois são autoaplicáveis e por sí só produzem efeitos.

    Característica: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Maria Helena Diniz: são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, com exceção do poder constituinte originário.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: São aquelas em que o legislador constituinte regulou até certo ponto os interesses relativos à determinada matéria, deixando uma dose de escolha ao legislador, ou seja uma margem de atuação restritiva por parte do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer. São assim normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata mas não integral, porque estão sujeitas a restrições que limitem sua eficácia e aplicabilidade. Podendo sofrer limitações impostar pelo legislador infraconstitucional, por outras normas constitucionais (ex: art.136 a 1741 cuja as próprias normas constitucionais impõem restrições aos direitos fundamentais) Exemplo de norma constitucional contida é o art.5, inciso XIII da CF.

    Característica: direta,imediata,mas não integral.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: São normas que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida as quais dependem de regulamentação infraconstitucional para produzir efeitos. Ou seja, enquanto não implementada essa legislação infraconstitucional, elas não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.

    Característicaà aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

    Segundo José Afonso da Silva, ainda classifica as normas de eficácia limitada em dois grupos:

    a) Institutivo ou organizativo: aquelas que o legislador traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que em momento posterior sejam estruturados em carácter definitivo mediante lei.

    b) Definidoras de princípios programáticos: são aquelas em que o legislador se limitou a traçar princípios e diretrizes, a serem cumpridos por órgãos integrantes dos poderes constituídos trançando metas e programas com fins sociais.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

  • ERRADO! Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia LIMITADA

    BIZU:

    ·        Contida: expressão como "salvo disposição em lei”;

    ·        Limitada: expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", "na forma da lei" ou " lei complementar"

    "Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

  • Casuística: cargos públicos para brasileiros -> EFICÁCIA CONTIDA Estrangeiros-> EFICÁCIA LIMITADA
  • BRASILEIROS = CONTIDA

    ESTRANGEIROS = LIMITADA

  • BRASILEIROS = CONTIDA

    ESTRANGEIROS = LIMITADA

    Gostei (

    3

    )

  • Atenção que têm alguns comentários dando como exemplo de norma de eficácia CONTIDA o direito de greve, ESTÁ ERRADO!!!

    O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    É LIMITADA, como comprova a questão sobre o tema: Q335765

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de EFICÁCIA LIMITADA

  • O PAPA É POP

  • Eficácia Plena: Desde já.

    Eficácia Limitada: Pequeno/Curto; precisa de lei para aumentar seus poderes

    Eficácia Contida: Contida onde? Na lei. Requisitos contidos na lei.

  • Alguém me responda, uma norma se contida não é de Aplicação imediata,porém podendo ser limitada em seu alcance,então pode ser tanto limitada como contida,apesar que limitada é mais adequado?

  • "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei" - norma de eficácia limitada. A princípio é plena (são acessíveis aos brasileiros), mas sofre uma limitação (há requisitos a serem preenchidos)

    "assim como aos estrangeiros, na forma da lei" - norma de eficácia contida. O direito dos estrangeiros de acesso aos cargos públicos depende da forma que será determinada em lei (na forma da lei)

  • Norma de Eficacia Plena-Aquela que o seu sentido literal já esta apta a produzir efeitos. Norma de Eficacia Contida-Aquela que exige uma qualidade ou condição especifica para que possa produzir efeitos. Norma de Eficacia Limitada-Aquela que precisa de uma lei complementando para que possa produzir todos os efeitos. Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei(NORMA DE EFICACIA CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei.(NORMA DE EFICACIA LIMITADA)

  • Para estrangeiros terem acesso a cargos públicos é necessário uma lei regulamentadora, portanto, trata-se de norma de eficácia limitada.

  • Direito PLENO (apenas limitável por Lei) aos brasileiros -> NORMA CONTIDA

    Direito LIMITADO (condicionada sua eficácia à previsão legal) aos estrangeiros -> NORMA LIMITADA

  • Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei(NORMA DE EFICACIA CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei.(NORMA DE EFICACIA LIMITADA).

    BIZU:

    ·        Contida: expressão como "salvo disposição em lei”;

    ·        Limitada: expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", "na forma da lei" ou " lei complementar"

    Eficácia PLENA

    I- Produzem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE) 

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- Integral (Já produzem seus efeitos integrais )

    V- Alguns exemplos: 

    -Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    -Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.

    -Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos” 

    -Art. 17. §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”

    E outras normas: art. 77, art. 44, art. 45, art. 46 §1º, art 60, §3º, art. 76, art. 145 §2º e art. 226, §1º.

    Eficácia CONTIDA 

    I-Produzem seus efeitos essenciais, mas podem ser restringidos 

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE)

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- NÃO integral (sujeita à restrição) 

    V- Exemplos 

    -Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia LIMITADA

    I-Mediata (efeitos essenciais apenas depois da regulamentação 

    II- Indireta (depende de norma regulamentadora )

    III- Reduzida 

    V- Exemplo

    -Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia Limitada

  • macete:

    LIMITA O ESTRANGEIRO E CONTÉM O BRASILEIRO!

    o acesso a cargos, empregos e funções públicas para brasileiros = norma constitucional de eficácia CONTIDA.

    o acesso a cargos, empregos e funções públicas para estrangeiros = norma constitucional de LIMITADA

  • Sendo Objetivo:

    Investidura em cargo público=depende de concurso=Eficácia Plena

    Quem pode Assumir cargo público?

    Brasileiros=Eficácia Contida

    Estrangeiros=Eficácia Limitada

  • Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Para os estrangeiros é norma de eficácia limitada, ou seja, depende de regulamentação para produzir efeito.

    Para os brasileiros é norma de eficácia contida

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

    É norma de eficácia limitada.

  • Art.37, inc. I, cf - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (contida), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (limitada, precisa de regulamento).

    Contida: expressão como "salvo disposição em lei”;

    Limitada: expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", "na forma da lei" ou " lei complementar"

  • Ela é LIMITADA pela 8.112.

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Norma de eficácia limitada

  • Diferenciação de norma de eficácia contida e limitada

    Enquanto a norma de eficácia CONTIDA, PODE ter seus efeitos restringidos, a norma de eficácia LIMITADA, PRECISA de regulamentação. Ou seja, a Contida já está apta a produzir seus efeitos,e limitada NÃO, somente após a edição de regulamentação.

    No caso da questão, os estrangeiros só poderão o exercer após a edição de lei, deste modo, trata-se de norma de eficácia limitada, pois até que seja regulamentado o direito se torna inaplicável.

  • Eficácia Limitada!!!

  • A cespe ama cobrar a eficácia do artigo 37 da CF/88

  • LIMITADAAAAA!!

  • Miséria!

  • (Norma de eficácia limitada) E NÃO CONTIDA !!

  • “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).

    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada (não de eficácia contida).

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada não de eficácia contida

  • Norma Constitucional de Eficácia Limitada: É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato do poder público.

    Conforme o Art. 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (limitada). Como se pode observar, essa norma depende de regulamentação para poder ser exercida.

    Obs.: a norma de eficácia contida poderá ser restringida (restringe, reduz o exercício), enquanto a limitada permite o exercício (uso) do direito.

    GAB. E

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida. (errada)

    R= CONTIDA para os BRASILEIROS LIMITADA para o ESTRANGEIROS.

  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade mediata e indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis. A utilização de certas expressões como “a lei regulará”, “a lei disporá”, ou “na forma da lei” indicam que a vontade do constituinte precisa ser complementada para o ulterior efeito da norma constitucional.

    Art. 37, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (limitada).

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé.

  • Questão boa, porém cai no equívoco, pois analisei alguns tópicos da CF/88 que restringe alguns cargos a brasileiros natos, como os presidentes: república, senado, câmara...enfim, fiz uma análise sintética.
  •   Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;     (eficácia limitada à lei que regular tal disposição).

  • Diferenciação de norma de eficácia contida e limitada

    Enquanto a norma de eficácia CONTIDA, PODE ter seus efeitos restringidos, a norma de eficácia LIMITADA, PRECISA de regulamentação. Ou seja, a Contida já está apta a produzir seus efeitos,e limitada NÃO, somente após a edição de regulamentação.

    No caso da questão, os estrangeiros só poderão o exercer após a edição de lei, deste modo, trata-se de norma de eficácia limitada, pois até que seja regulamentado o direito se torna inaplicável.

  • Todas as normas constitucionais tem juridicidade, possuem efeitos jurídicos. Ocorre quem elas possuem graus de eficácia.

    José Afonso da Silva propõe a classificação em: Eficácia Plena, Limitada e Contida.

    Eficácia Plena: produz ou tem aptidão de produzir todos seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição.

    São autoaplicáveis: nao precisam de norma regulamentadora que complemente o sentido ou alcance (pode até existir a norma regulamentadora, ela apenas não será necessária)

    São Não restringíveis: caso exista uma lei ela não poderá limitar sua aplicação

    Aplicabilidade direta: não precisa de lei regulamentadora para produzir efeitos

    Aplicabilidade Imediata: apta a produzir efeitos desde a entrada em vigor da Constituição

    Aplicabilidade integral: não pode sofrer limitações ou restrições

    Eficácia Contida ou prospectiva: São aptas a produzir todos seus efeitos desde a promulgação, mas podem sofrer restrições. Discricionária: não precisa editar lei, mas se quiser poderá.

    São autoaplicáveis: não precisam de normas regulamentadoras.

    São restringíveis: estão sujeitas a restrições ou limitações da lei, norma constitucional ou de conceitos éticos-jurídicos indeterminados

    Aplicabilidade direta: não precisam de lei regulamentadora

    Aplicabilidade imediata: apta a produzir efeitos desde a entrada em vigor

    Aplicabilidade possivelmente não integral: sujeitas a limitações ou restrições

    Eficácia Limitada dependem de regulamentação futura para produzir todos seus efeitos

    São não-autoaplicáveis: dependem de regulamentação para produzirem seus efeitos

    Aplicabilidade indireta: dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos

    Aplicabilidade mediata: promulgação do texto não é suficiente para produzir efeitos

    Aplicabilidade reduzida: grau de eficácia reduzida quando da promulgação da constituição

    Art. 37, I os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (eficácia contida), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (eficácia limitada)

  • Art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (LIMITADA);  

    Eficácia contida: Precisa de lei posterior para REDUZIR seu alcance.

    Eficácia limitada: Depende de lei posterior para AMPLIAR seu alcance.

  • diga não a textao

    contida - condição

    limitada- depende de lei

    avante

  • O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora (norma de eficácia limitada). 

  • PLENA                    CONTIDA                                        LI  - MI -TA - DA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                             NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                                  INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                                MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

     

    1-    Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

     

    – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

      -   STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

     

    Segundo o STF, o desmembramento de município previsto na CF é norma de eficácia LIMITADA.

     

    Para o STF, a norma que estabelece o direito à aposentadoria especial dos servidores públicos tem eficácia LIMITADA.

     

    ATENÇÃO: as normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional.

  • Em 23/11/20 às 21:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 01/11/20 às 01:15, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Pessoal aqui dos comentários nessa briga de vaidades de ver quem vai receber mais likes, acaba por se esquecer da real finalidade da comunidade: tirar a duvida em menos tempo!

    Concurseiro tem tempo em norma de eficacia limitada pessoal! Menos textão, mais objetividade!

  • Na forma da lei = eficácia limitada

  • Eficácia (P)lena= (P)ronto - Imediata Eficácia (L)imitada= (L)ei - mediata, indireta e reduzida - Forma da lei.
  • A questão poderia também ser anulada, ou caber recurso, já que não especifica se o estrangeiro é residente ou não.

  • ERRADO, EFICÁCIA LIMITADA....

  • Limitada

  • Norma de eficácia contida, tem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral, ou seja, existe uma restrição na lei que já existe. Ex: Art. 5, XIII, para ser advogado, não basta ser bacharel em Direito, há uma lei que restringe(O Estatuto da OAB).

    Norma de eficácia limitada, não tem o condão de produzir todos os efeitos, pois precisa de uma lei infraconstitucional.

  • A norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas não é de eficácia contida, mas sim de eficácia limitada, pois são normas que não reúnem todos os elementos para produção dos efeitos jurídicos, pois necessitam de complementação ou regulamentação do poder público. Tais normas são dotadas de aplicabilidade indireta e mediata e são dotadas de eficácia limitada e, em decorrência disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) prolatou decisão no sentido de ser necessário haver norma regulamentando o acesso a cargos, empregos e funções públicas de estrangeiros.

  • Gabarito (ERRADO)

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (LIMITADA).

    O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008).

    Quase lá..., continue!

  • De um colega aqui do QC:

    Normas Constitucionais:

    A norma é auto aplicável?

    Não -> Eficácia Limitada

    Sim -> Pode ser restringida? -> Sim -> Eficácia Contida

    Sim -> Pode ser restringida? -> Não -> Eficácia Plena

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (LIMITADA).

    GAB: ERRÔNEO

  • Eu gravei assim:

    Eficácia Contida - a Lei tem que "conter" a sua abrangência.

    Eficácia Limitada - a Lei tem que dizer os "limites" da sua abrangência.

  • É norma de eficácia contida em relação aos brasileiros e norma de eficácia LIMITADA em relação aos estrangeiros.

    Contida: POSSO TUDO MAS A LEI PODE ME CONTER.

    Limitada: SÓ POSSO O QUE A LEI ESTABELECER.

  • Estrangeiro trabalhar é eficácia LIMITADA

  • artigo 5 caput , §1,§2, mais o 37,I

  • ERRADO,

    COMO VOCÊ FAZ PRA SABER SOBRE ESSAS NORMAS?

    Tem que ir procurar na lei, se tem que procurar na lei pra saber como funciona é norma de eficácia LIMITADA

  • Eficácia Contida - "A lei tem que conter sua abrangência" - ESTABELECIDA EM LEI.

    Eficácia Limitada - "existe limites " - na FORMA DA LEI

  • EFICÁCIA LIMITADA, POR ORA, A CARTA PROMULGADA DE 88 DAR-NOS ESSE POSICIONAMENTO.

  • Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o art. 37, I, CRFB é norma dotada de eficácia limitada, a ver:

    "O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/1998) consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável. [, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.] = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 9-11-2010, 1ª T, DJE de 2-12-2010 Vide , rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-6-2011, 2ª T, DJE de 1º-8-2011 Vide , rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010

  • Gabarito: ERRADO

    Eficácia limitada: Dependem de complemento. Limitou-se a traçar princípios e diretrizes visando a realização dos fins sociais. Subdivide-se em:

    • De princípio institutivo ou organizativo: Impositiva / Facultativa
    • De princípio programático: Dirigentes, exigem atuação futura do Estado

    • Poderão apresentar eficácia negativa: Revogando disposições incompatíveis e contrárias ou impedem que produza normas contrários (paralisando e impeditiva)
    • Parâmetro para interpretação
    • Imediata, direta e vinculante

    Eficácia contida: Atuação restritiva por parte do Poder Público (discricionariedade)

    • aplicabilidade direta, imediata e não integral (sujeita a restrições - limites - pelo legislador infraconstitucional, outras normas ou a própria constituição)

  • Classificação das normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva (há outras):

    Em breve síntese.

    Norma constitucional de eficácia plena: não precisa de lei.

    Norma constitucional de eficácia limitada: a lei regulamenta.

    Norma constitucional de eficácia contida: a lei restringe.

    Quanto à norma constitucional em questão:

    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    1. Quanto aos brasileiros, parece-me tratar de norma constitucional de eficácia contida, pois a CR estabelece a acessibilidade, e diz que a lei trará os requisitos.
    2. Quanto aos estrangeiros, trata-se de norma constitucional de eficácia limitada, pois a CR diz "na forma da lei", ou seja, cabe a lei regulamentar a forma como se dá o ingresso no serviço público dos estrangeiros.

    Nessa linha é o STF: O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/1998) consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.

    Espero ter ajudado.

    Semper Praemisit!

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida (limitada).

  • Art. 37, I, CF -> Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos ESTABELECIDOS EM LEI (Contida), assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI (Limitada).

    GABARITO - ERRADA.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EFICÁCIA PLENA: EXERCER TUDO (Ex: Direito à vida)

    EFICÁCIA CONTIDA: VOCÊ TEM DIREITO DE EXERCER TUDO, MENOS O QUE A LEI PROIBE (Ex: A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)

    EFICÁCIA LIMITADA: EXERCE SE SOMENTE SE EXPRESSO EM LEI (Ex: Direito de greve) 

  • Normas de eficácia PLENA E CONTIDA são diretas, ou seja, são auto aplicáveis.

    Normas de eficácia limitada é indireta e nao é auto aplicável.

    Se é auto aplicável e pode ser restringida é CONTIDA

    Se é auto aplicável e nao puder ser restringida é PLENA.

    Caso da questão é eficácia LIMITADA

    @marprf

  • Acesso a cargos, empregos e funções públicas:

    Segundo STF:

    Brasileiros: norma de eficácia contida;

    Estrangeiros: norma de eficácia limitada;

    ASSERTIVA: Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida.

    ERRADO

    ESTRANGEIROS É LIMITADA!

  • errado, limitada.

    seja forte e corajosa.

  • GAB: E

    · Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei: Eficácia limitada (em relação aos estrangeiros – na forma da lei); eficácia contida (em relação aos brasileiros)

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Gabarito: ERRADO

    Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (LIMITADA).

    MACETE:

    Limitada (NA FORMA DA LEI)

    Contida (ESTABELECIDOS EM LEI)

  • Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Portanto trata-se de eficácia limitada, pois LIMITA os cargos, empregos e funções públicas à estrangeiros.

    INSTAGRAM COM DICAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS E OAB @direitando_se. Várias dicas, conteúdos e materiais para te ajudar no seu caminho rumo à aprovação!

    Te vejo do outro lado, AVANTE!

  • Associei que nem todas as funções na admi. publica o estrangeiro poderá assumir. Logo entendi que existe uma regulamentação pra isso= Limitada.
  • Para nunca mais errar:

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50 + lei + 100%

     

     PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

              100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                50% (+ lei) = 100%.

     

    Fonte: Colega Fabiano K. aqui do QC - Gran cursos

  • Sobre as normas de eficácia contida. Diferentemente do que muitos colegas estão falando, ela tem aplicabilidade direta, imediata e integral (possivelmente não integral). Pois essa norma terá eficácia plena até que se materialize o fator de restrição, qual seja, a norma regulamentadora.

    E essa norma de restrição é uma faculdade do legislador e não uma imposição para que ele edite a norma.

    QC .

  • Todo cargo, emprego ou função pública deve ser criado por lei em sentido formal. Desse modo, entendo que, seja em relação aos brasileiros, seja em relação aos estrangeiros, sempre será uma norma de eficácia limitada.

    O contrário ocorre com os trabalhos privados. Isso porque a CF garante, no art. 5°, XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Quer dizer: eu posso exercer qualquer trabalho, desde que atendidos os requisitos da lei. Uma típica normas de eficácia contida.

    DIFERENTEMENTE acontece com os cargos públicos. Eu só posso acessar algum cargo público se tiver uma lei criando esse cargo público. Sempre será necessário uma lei anterior criando o cargo. Por isso penso que sempre será de eficácia limitada.

    Ou seja, se não tem lei criadora anterior, não há cargo. Já na iniciativa privada eu não preciso de uma lei criando a profissão, porque é livre o exercício de qualquer trabalho, podendo sofrer restrição pela lei, p. ex. exigindo uma formação específica.

    Essa é a minha irrelevante opinião.

  • GABARITO: ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da CF consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia LIMITADA, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável.

  • Normas de eficácia limitada servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade das leis.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Realização de CONCURSO PÚBLICO -> EFICÁCIA PLENA

    Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por BRASILEIROS -> EFICÁCIA CONTIDA

    Preenchimento de Cargos, empregos e funções públicas por ESTRANGEIROS -> EFICÁCIA LIMITADA.

  • melhor resposyta

  • ACESSO A CARGOS PÚBLICOS

    • Brasileiros -> Eficácia Contida (uma lei pode vir e restringir acesso a alguns cargos)

    • Estrangeiros -> Eficácia Limitada (conforme a Lei 8.112, lei que limitou o acesso a estrangeiros, os estrangeiros podem prever cargos públicos apenas em universidades e instituições de pesquisa)

    Gabarito: ERRADO

  • Art. 37, inciso I, da CF/88 - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI. (eficácia limitada)
  • ·        Classificação dos normas constitucionais:

    De Eficácia Plena: Seriam aquelas que desde o momento de sua entrada em vigor na Constituição estariam plenamente aptas a produzir todos os seus efeitos jurídicos essenciais. São autoaplicáveis e têm incidência direta, imediata e integral. Exs: arts. 1º, 2º, 5º, III. Os remédios constitucionais também são apresentados por meio de normas de eficácia plena. (Art. 5º, LXVIII ao LXXIII)

     

    As Normas de Eficácia Contida também estão plenamente aptas a realizar todos os seus efeitos jurídicos essenciais desde a sua entrada em vigor, produzindo, igualmente, incidência direta, imediata, mas não integral, pois elas podem sofrer restrição ou condicionamentos futuros por parte do Poder Público. Exs: Art. 5º, XIII e XV e art. 93, IX.

     

    Já as Normas Constitucionais Limitadas produzem efeitos jurídicos reduzidos, com incidência mediata, indireta e não integral, tendo em vista que dependem de atuação futura por parte do Poder Público. Elas se dividem em Pragmáticas e Institutivas (ou organizatórias); as primeiras traçam objetivos, metas ou ideias que deverão ser delineadas pelo Poder Público para que produzam seus efeitos jurídicos essenciais, estão vinculadas normalmente aos direitos sociais de segunda geração (exs: art. 196, 205 e 211), já as últimas criam novos institutos, serviços, órgãos ou entidades que precisem de legislação futura para que ganhem vida real (exs: art. 134, §1º e art. 93, caput).

    Fonte: CERS. FLÁVIA BAHIA.

  • Art.37, inciso I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    EFICÁCIA LIMITADA

  • Contida para brasileiros

    Limitada para estrangeiros.

  • pense em um assunto chatoooooo...

  • PALAVRAS CHAVES:

    Classificação das normas constitucionais;

    Norma de eficácia contida.

  • CONTIDA para os BRASILEIROS

    LIMITADA para o ESTRANGEIROS.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (norma de eficácia contida), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (norma de eficácia limitada);

    - Macete:

    a) Estabelecidos em lei = eficácia contida;

    b) Na forma da lei = eficácia limitada.   

  • Estabelecidos em lei = eficácia contida

    Na forma da lei = eficácia limitada

    Não falar nenhum dos dois acima= Eficácia plena

  • estabelecidos em lei - eficácia contida

    na forma da lei - limitada

  • Gabarito - Errado.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o art. 37, I, CRFB é norma dotada de eficácia limitada -

    "O STF fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil (redação após a EC 19/1998) consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável. [RE 544.655 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 9-9-2008, 2ª T, DJE de 10-10-2008.] = RE 602.912 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 9-11-2010, 1ª T, DJE de 2-12-2010 Vide RE 346.180 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-6-2011, 2ª T, DJE de 1º-8-2011 Vide AI 590.663 AgR, rel. min. Eros Grau, j. 15-12-2009, 2ª T, DJE de 12-2-2010

  • Eficácia Limitada

  • Errada.

    Eficácia Contida: "prevista em lei (fixada em lei)" “estabelecidos em lei” "salvo disposição em lei".

    Eficácia Limitada: “lei disporá", "nos termos da lei" “na forma da lei”, ou " lei complementar".

  • Eficácia Contida - direta e imediata, possivelmente não integral. PODE ter seu alcance restringido.

    Eficácia Plena - direta, imediata e NÃO depende de legislação posterior, NÃO podem ser restringidas.

    Eficácia Limitada - indireta, mediata e reduzida. Só produz efeitos após a criação de atos normativos previstos por ela.

    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada.

  • comentei só para fechar 200 comentários cravados.

  • Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia contida. (LIMITADA)

  • Direito de Acesso a Cargos, Empregos e Funções Públicas:

    . Brasileiros: norma de eficácia contida;

    . Estrangeiros: norma de eficácia limitada.


ID
2798689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

     

    A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral.

     

    Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia.

     

    São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

     

    Bons estudos, galera!!

  • Gabarito: CORRETO.

    Conforme explanações dos colegas e o link do informativo:

    https://www.dizerodireito.com.br/2018/09/informativo-comentado-907-stf.html

  • Essa prova da PF caiu bastante jurisprudência. pqp

  • Exatamente; os dispositivos da Lei Eleitoral foram julgados inconstitucionais

    Porém, não são todos os incisos... Alguns permanecem constitucionais

    Abraços

  • Professora Rebeca fazendo eu acertar questões com suas aulas maravilhosas.

  • Ex.: Campanha de Alckmin NÃO foi censurada, quer diga a mentira ou a verdade em rede nacional....

  • Bruno Mendes É SÓ DESLIGAR A TV, o poder está nas nossas mãos

  • É só lembrar da propaganda do Alckim na eleição de 2018 que saberá a resposta.

  • Liberdade de expressão, agora se houver a ofença, essa pessoa será responsabilizada por isso.

  • Lembrei dos comediantes. Em período politico os stand-ups são repletos de piadas onde "ofendem-se" os candidatos.

  • Basta ter conhecimento da CF. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  • É inconstitucional porque seria uma censura (vedada no ordenamento brasileiro)

  • Que a zueira comece!

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a ADI STF nº 4451, as emissoras de rádio e televisão estão autorizadas a veicular programas de humor (ZORRA TOTAL) envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, validando a liberdade de expressão e de imprensa.

  • Agora vamos ter de aturar alguns imbecis em fazer propaganda eleitoral no QC......

  • Só lembrar que o Brasil é contra a CENSURA

  • É só lembrar que o Brasil é uma comédia.

     

     

  • Eles querem ver o circo pegar fogo. haha

  • TIRIIIIIIIIIIIRICA ... GLÓRIAAAAAAAAAA A DEEEEEEEEEEEEUXXXXXXXX

  • Kkkkkkkk só os melhores comentários!
  • Imagina de tivesse Censura!

  • CORRETA

    Obs: Só lembrar que nosso ordenamento jurídico proibe a censura e é pautado na liberdade de expressão.

    ----------------------------------------

    São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

  • Só lembrarem do Cabo Daciolo!

  • Lembrar tbm do Adnet fazendo caricaturas dos candidatos

  • Tanto comentário inútil! 

    Isso desqualifica o QC, poque muitos procuram essa página por causa das questões e dos comentários bem fundamentados. 

    Vamos ser objetivos, por favor!

  • CF Art.5° IX - "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;"

     

    STF é o "defensor" da Constituição, logo alternativa CERTA

  • GABARITO: CERTO


    Uso o QC para estudar, isso tem me ajudado muito, mas certos comentários acaba por desqualificar a página, é tanto comentário inútil. Se eu quisesse saber de certos comentários estaria no Facebook ou qualquer outra página de fofoca, então, por gentileza respeitem o espaço de quem quer estudar. Agradeço de coração aos que contribuem de forma produtiva ao nosso ambiente de estudo!


  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado dia 20 de junho concluído na sessão plenária de 21 de junho. Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.


    Abaixo transcrevo a redação da Lei das Eleições que sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade (em parte):


    Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:


    (...)


    II – usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;


    III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;


    GABARITO: CERTO


    FONTES: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382174

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997


  • Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística

  • Não é isso que vejo na globo.

  • uma fuleiragem só na globo !

  • Errei pois pensei que ridicularizar não poderia e sim satirizar, peço ajuda.

  • Ainda bem que a Rede Globo não é emissora de TV e não faz jus a esse princípio, né?

  • Pelos comentários percebe-se que algumas pessoas não conseguiram nem interpretar a questão de maneira correta!


    Questão fala A e o povo fala B.

     

     

    Sorte nossa!

  • Lendo os comentários lembro do que disse o saudoso Umberto Eco: "O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade". Indo além, até mais oportuno, lembro de Javier Marías que nos disse "a internet organizou a imbecilidade pela primeira vez".

    Alguns comentários são toscos e não deveriam estar aqui!

  • se tá reclamando dos comentarios, é só não ler, prnto acabo, essa é minha ideia. Gabarito Certo Tá Ok? 

     

  • Só na literalidade...

  • Vimos claramente isso nas eleições presidenciais de 2018. kkkkkkkkkkk

  • Gabarito CORRETO!

    Art. 5°, C.F. 88, IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    ENTRETANDO, se tal manifestação lesar um direito de um candidato X, a constituição lhe dá garantias expressas no seu Art. 5°, inciso V que diz "É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem."


  • O controle é posterior! por isso há o direito de resposta proporcional ao agravo!

  • Rayssa Silva por favor RESPEITE os milhares de concurseiros que estudam e revisam lendo os comentários das questões e PARE de fazer propaganda de curso online, aqui não é o lugar ok?! Obrigada!
  • Nossa, essa Rayssa já está me deixando doido com seus comentários de propaganda, não só eu como outros nobres colegas concurseiros.

    O QC, DÁ UMA FORÇA AÍ EMM......

  • Uma dica pessoal. A pessoa faz comentários inúteis. É só bloquearem ela que os comentários dela para vocês não apareceram.

  • O problema Herbert e que após a atualização mesmo bloqueando os comentários estão aparecendo normalmente, ou essa mina fez mandinga das brabas, até mensagem no PV dela eu já mandei garota infeliz, pelo menos se comentasse a questão antes, seria "meio inútil" o comentário.


  • É só lembrarmos do que fizeram com o presidente eleito Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

  • Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.


    O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.


    os acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • CORRETO


    JUSTIFICATIVA: Mesmo se tratando de propagandas que visam "atacar" um outro candidato, se houvesse proibição estaríamos ferindo o direito à liberdade de opinião. O correto é deixar a propaganda ir ao ar, e caso haja algum crime, ou alguma imputação falsa a algum candidato os respectivos ofendidos caso queiram, acionam o poder judiciário buscando seus direitos, dentre eles o direito de resposta na mesma proporção e em mesmo veículo.

  • Certo.

    É só lembrar das eleições desse ano...

  • Sim, desde que nâo haja o anonimato e que o ofendido tenha direito de resposta.

  • Para quem solta bandido isso daí é fichinha... Do STF pode se esperar tudo!!!

  • Lembrei dos ataques do PT e acertei a questão!

  • Questão sobre atualidades!!haha

  • KKKKKKKK, nossa, parece até piada. Agora espalhar fakenews é motivo pra tentarem bloquear wpp e até motivo de ação.

  • DIREITO ELEITORAL/PROPAGANDA ELEITORAL/INFORMATIVO 907-STF/JURISPRUDÊNCIA STF


    São inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos:


    A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. 



    STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).


    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/09/info-907-stf.pdf

  • Essa eu não sabia!

  • QUEM NÃO SABIA ESSA NÃO TEM FACEBOOK KKKKKKK



  • Cara, é só ligar a TV que a questão tá respondida. Pense numa putaria, padrão Brasil.

  • O QC perdeu totalmente a credibilidade.


    Virou "rede social". Desde então mais parece com o Facebook do que com uma ferramenta de estudos.

  • Certo.


    É só lembrar da campanha passada...

  • Seguem excertos extraídos do noticiário do STF, a respeito do julgamento de inconstitucionalidade dos dispositivos que proibiam que emissoras de rádio e TV difundissem áudios ou vídeos que ridicularizassem candidato ou partido político durante o período eleitoral.


    Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.

    (...)

    A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A entidade sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.


    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382174

  • ERREI, bota fé?

  • Alguém mais não leu o "Proibir"?

  • Só lembrar do Bolsonaro kkk

  • milsonaro ganhou ,assim msm

  • O STF reconheceu liberdade de expressão e de imprensa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.

     

    De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral.

    TERRÍVEL 

  • É proibido proibir!!!!!!!!!

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382174

    STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

  • DIREITO ELEITORAL PROPAGANDA ELEITORAL São inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

    O art. 45, II e III da Lei nº 9.504/97 prevê que, depois do prazo para a realização das convenções no ano das eleições, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem:

    a) usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito (inciso II) e

    b) difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes (segunda parte do inciso III).

    Os §§ 4º e 5º explicam o que se entende por trucagem e por montagem. O STF decidiu que tais dispositivos são INCONSTITUCIONAIS porque representam censura prévia.

    A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. 

    Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia.

    STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907). 

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. São inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/03/2019

  • serio nao foi isso que ei vi

  • LIBERDADE DE EXPRESSÃO

  • Danili Gentili que o DIGA!

  • A suprema corte já declarou inconstitucionais dispositivos da lei das eleições que proíbam sátiras a candidatos

  • Negação da Negação

    Inconstitucional Proibir

  • Só lembrar de Bolsonaro

  • O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.

    Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.

  • Nos termos do Ministro Celso de Mello - "Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão, de comunicação, de informação e de criação artística, mostrando-se inaceitável qualquer deliberação estatal, cuja execução importe em controle do pensamento crítico, com o consequente comprometimento da ordem democrática. É por isso que o acesso à informação – que também se exterioriza em programas humorísticos, charges, sátiras e espetáculos transmitidos no curso do processo eleitoral – qualifica-se como objetivo primacial de uma sociedade livre e democrática!"

    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito. A decisão do Plenário foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, julgada procedente por unanimidade em 2018. 

    “A Constituição proibiu a censura irrestritamente, radicalmente, inflexivelmente. Toda lei preventiva contra os excessos da imprensa, toda lei de tutela à publicidade, toda lei de inspeção policial sobre os jornais é, por conseqüência, usurpatória e tirânica. Se o jornalismo se apasquina, o Código Penal proporciona aos ofendidos, particulares, ou funcionários públicos, os meios de responsabilizar os verrineiros.” .........................................................

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.451 DISTRITO FEDERAL

  • Basta lembrar do Jair Bolsonaro. kkkkkk

  • 23:59 Ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. 

    00:00 Ministro Alexandre de Moraes determinou que os sites das revistas Crusué e O Antagonista retirem do ar reportagens e notas publicadas sobre o presidente da Corte, Dias Toffoli.

    o STF é uma piada

  • Será que o Danilo Gentili acertaria essa ?

  • Pelo menos dá para rir um pouco...

  • Ps: como se Bolsonaro e cia não tivessem feito a mesma coisa .
  • CERTO

    STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

    "Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    fonte: notícias STF - Junho de 2018.

  • Liberdade de expressão: "posição preferencial". ADPF 130

  • Errei porque realmente não sabia.

    Tentei avaliar o significado da palavra 'ridicularizar', mas achei tão subjetivo que marquei errado e me ferrei, rs.

    Obrigada, Leonardo Galatti, pela explicação esmiuçada !

  • Como eu faço para filtrar comentários mais relevantes/bem avaliados?

    Agradeço desde já

  • ADI/DF 4451

  • Não da outra, quando a questão parece estar errada é porque está certa e quando parece estar certa é porque está errada. resumindo; me lasquei

  • nesse caso a imagem  e a honra do candidato ficará exposta.......acredito eu que eles buscaram garatir a.dignidade da pessoa humana,,,,,,.. 

  • ATÉ HOJE NÃO ENTENDO COMO QCONCONCURSOS NÃO BLOQUEIA ESSAs PROPAGANDAS NOS COMENTÁRIOS.

    Isso demonstra falta de organização da plataforma e desrespeito aos estudantes que utilizam como meio de aprendizado.

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. CERTO

    É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, O QUE NÃO IMPEDE QUE HAJA O DIREITO A RESPOSTA NA MESMA PROPORÇÃO E INDENIZAÇÃO SE CABÍVEL.

  • A questão aborda a temática relacionada ao direito fundamental de liberdade de expressão.


    Em relação ao tema, conforme delimitado na ADI 4451, Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.


    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • É inconstitucional PROIBIR !!

  • só lembrar dos "ZUMBIS DE BRASÍLIA"

  • TRADUZINDO : PODE TUDO NESSA BAGAÇA

  • CF/88

    IX- É livre a expressão da atividade intelectual. artística, cientifica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.

  • Liberdade de imprensa

  • PRA NÃO ESQUECER:

    NO PERIODO ELEITORAL PODE TUDO!

  • certo

    logo :CF/88

    IX- É livre a expressão da atividade intelectual. artística, cientifica e de comunicaçãoINDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA.

  • Em relação ao tema, conforme delimitado na ADI 4451, Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Desde quando. O que mais tem em época de eleição é chacota com esses caras

  • Essa é bem fácil de responder, pois é o que mais acontece em período eleitoral. Caso fosse inconstitucional, obviamente não seria algo tão exacerbado.

    Gab: Certo.

  • Só me lembro da eleição de Barra do Corda- Maranhão, em 2016. Os áudios da campanha municipal. Eric X Vaqueiro do Nenzim.

  • A decisão define que é programa de humor, proposição incompleta.

  • É COMUM UM CANDIDATO, MANDAR O OUTRO SE F@DER, E APARECER ISSO NA TV

    GABARITO= CERTO

  • Que função teria os programas eleitorais a não ser o de nos descontrair... OBRIGADO STF

  • Não há censura prévia, o controle é sempre posterior.
  • Lembre-se a nossa CF é pós ditadura, logo "quase" todas as formas de censura são proibidas...

    É só lembrar das campanhas politicas para presidente...que faziam questão de ridicularizar o outro candidato...

  • STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral.

    -Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados

    Não confundir a liberdade de expressão durante o pleito eleitoral com Fake News. Essas podem ser combatidas já que comprometem a lisura do pleito. 

  • ► Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados

  • Bruno Mendes, esse é o retrato do nosso povo, nós mesmos eleitores nos esculhambamos nas redes sociais por causa de política, como é que vc não quer que os candidatos façam o mesmo, ou eles vieram da Finlândia? É o preço que se paga pela liberdade de expressão. Ruim com ela, pior sem ela. Pelo menos vc tem a liberdade de não assistir aos programas e em votar em quem vc bem entender. Bons estudos!

  • Só lembrar do Porta dos Fundos, The Noite, Panico na TV....

    Liberdade de expressão galera!!

  • Entretanto, há a punição para fake news já para as próximas eleições 2020

  • Uma piadinha durante o período eleitoral não faz mal a ninguém!

    GABARITO CERTO

  • Em 13/01/20 às 11:59, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 19/11/19 às 17:51, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 05/10/18 às 01:54, você respondeu a opção E.! Você errou!

  • STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

    "Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    fonte: notícias STF - Junho de 2018.

  • Quando se tratar de Imprensa... é certo que 99% das questões estarão erradas quando disser que poderão restringir o trabalho da mesma, seja em qualquer hipótese.

  • Só lembrar do Porta dos Fundos, The Noite, Panico na TV....

    Liberdade de expressão galera!!

    Comentário bacana .

  • Alguns candidato se ridicularizam por si próprio.

  • A zueira é liberada.

  • Olha só, pra nunca mais errar.

    PROIBIR NUNCA! É ato de censura contra a liberdade de imprensa, não admitida no ordenamento pátrio.

    Responder pelo excesso, SEMPRE!

    Ou seja, caberá reparação civil caso o exercício do direito de imprensa e de expressão (ou de qualquer outro) exceder o razoável, aviltando outros direitos e garantias fudamentais.

  • PESSOAL, PAREM DE MIMI! FAÇAM AS QUESTÕES; LEIAM OU VEJAM OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES; RECORRAM AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS DESDE QUE PERTINENTES AO ASSUNTO! DEIXEM QUEM QUISER FAZER PROPAGANDA QUE FAÇA; QUEM QUISER BAJULAR POLÍTICO QUE BAJULE! IGNORE-OS! SIMPLES!

    FOQUEM NOS SEUS OBJETIVOS!

    EM QUALQUER SITES DE QUESTÕES, HAVERÁ SEMPRE ISSO!

  • Só achei que faltou a palavra humor no enunciado

  • É SÓ OLHAR O QUE A GLOBO FAZ COM BOLSONARO

  • Não pode proibir, mas tudo que será dito pode ser usado contra a emissora.

  • Vale lembrar INFORMATIVO STJ Info 661 12/11/2019

    É desnecessária a autorização do titular da obra parodiada que não for verdadeira reprodução da obra originária nem lhe implicar descrédito, ainda que a paródia tenha incontroversa finalidade eleitoral.

    A propaganda eleitoral tem o objetivo de angariar votos, apresentando o nome de um determinado candidato a cargo eletivo, no contexto de uma eleição concreta.

    Logo, sua finalidade específica é o convencimento do eleitor para a escolha de uma certa candidatura.

    Desse modo, não há razões que justifiquem um tratamento diferenciado da propaganda “comum” para a propagando eleitoral no que tange à desnecessidade de prévia autorização do titular dos direitos no caso de paródia.

    A finalidade da paródia, se comercial, eleitoral, educativa, puramente artística ou qualquer outra, é indiferente para a caracterização de sua licitude e liberdade assegurada pela Lei nº 9.610/98.

    Caso concreto: durante sua campanha de reeleição para Deputado Federal em 2014, o humorista Tiririca fez uma paródia da música “O Portão”, de autoria de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, na qual pedia votos. O STJ entendeu que não era devida indenização para o titular dos direitos autorais porque, em regra, não é necessária prévia autorização para a realização de paródias.

    FONTE: DIZER O DIREITO

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/12/info-661-stj.pdf

     

  • GABARITO: CERTO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PLURALISMO DE IDEIAS. VALORES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS QUE ESTABELECEM PREVIA INGERÊNCIA ESTATAL NO DIREITO DE CRITICAR DURANTE O PROCESSO ELEITORAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE CRIAÇÃO HUMORISTICA. 1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. 2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. 3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. 4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. 5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. 6. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo. (ADI 4451, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)

  • Marquei como errada por causa da palavra "ridicularizar" ao invés de "satirizar".
  • Hora,como se eles não fizessem isso o tempo todo!

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a ADI STF nº 4451, as emissoras de rádio e televisão estão autorizadas a veicular programas de humor (ZORRA TOTAL) envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, validando a liberdade de expressão e de imprensa.

  • O art. 45, II e III da Lei nº 9.504/97 prevê que, depois do prazo para a realização das convenções no ano das eleições, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem:

    a) usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato partido ou coligação ou produzir ou veicular programa com esse efeito (inciso II e b) difundir opinião favorável ou contrária a candidato partido, coligação, a seus órgãos ou representantes (segunda parte do inciso III).

    Os §§ 4º e 5º explicam o que se entende por trucagem e por montagem O STF decidiu que tais dispositivos são INCONSTITUCIONAIS porque representam censura prévia.

    A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral. Vale ressaltar que, posteriormente é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    DIZER O DIREITO

  • Conforme delimitado na ADI 4451, Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    Gabarito: Certa.

  • Aí foi Alexandre de Moraes! Kkkkkkkkkkkk

  • GAB.: C

    De acordo o STF, a proibição é considerada censura.

  • Esse entendimento só vale para alguns, vai vc criar um vídeo de humor contra candidatos da esquerda. vai pagar uma indenização rapidinho. Triste justiça brasileira

  • Diante desses pleonasmos me perco totalmente!!!

    CESPE sendo CESPE!!!

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

  • O verdadeiro joga pra rolo!!

  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

  • Mas peraí o STF não usa a expressão "ridicularizar" como essa p0 de questão e sim programas de humor, estes sim é inCF proibir.

  • desde que não seja com o STF kkkkkk

  • Ou seja, a Globo pode ridicularizar qualquer candidato ou partido político durante o período eleitoral.

    Durmam com esse barulho.

  • Só lembrar de Marcelo Adnet imitando, muito bem, OS CANDIDATOS a presidente em 2018. Questão fácil.

  • Só precisa ver o período eleitoral rsrs

  • Se fosse inconstitucional não teria tanto no Brasil. Só pensar nisso. Kkkkkk

  • Pela liberdade de imprensa é considerada matéria, nota ou notícia ainda que contenha informações equivocadas contra a honra, imagem, intimidade, reputação, nome e etc., desde que não sejam tais informações falsas, pois essas não estão asseguradas pela liberdade de imprensa, além do que a liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação bem como programas humorísticos, “charges” e sátiras sejam realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo e não existe, não até hoje nenhuma justificativa constitucional para a interrupção durante o período eleitoral.

  • Em relação ao tema, conforme delimitado na ADI 4451, Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    Gabarito: assertiva certa.

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a ADI STF nº 4451, as emissoras de rádio e televisão estão autorizadas a veicular programas de humor (ZORRA TOTAL) envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, validando a liberdade de expressão e de imprensa.

  • Lembre-se do programa: C A S S E T A & P L A N E T A .

  • CERTO

    O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele fez uma distinção didática entre a liberdade de expressão e as notícias sabidamente enganosas, que causam danos irreversíveis a candidatos. Fux reafirmou que a Justiça Eleitoral está preparada para combater as fake news com os instrumentos de que dispõe, evitando que o pleito de outubro tenha sua lisura comprometida.

    O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou em seu voto que somente a livre formação de opinião e o pluralismo de ideias e de visões de mundo podem combater a instalação de um pensamento único hegemônico. Para o ministro Gilmar Mendes, os juízes eleitorais devem ter discernimento para analisar os casos, nem proibindo nem dizendo que tudo é permitido. “Não estamos autorizando um vale-tudo, nem podemos”, assinalou.

    Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello destacaram a incompatibilidade dos dispositivos questionados com princípios constitucionais e universais, assim como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Para ela, é surpreendente que, mesmo 30 anos após a promulgação da Constituição de 1988, o STF ainda tenha que reafirmar a prevalência das liberdades de imprensa e de expressão. “A censura é a mordaça da liberdade”, afirmou.

    ADI

    A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). A entidade sustentou que a proibição ofendia as liberdades de expressão e de imprensa e do direito à informação, garantias institucionais verdadeiramente constitutivas da democracia brasileira, gerando “um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ‘difundir opinião favorável ou contrária’ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.

  • Questão correta, salvo se for algum ministro do STF, ai vc estará lascado.

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a ADI STF nº 4451, as emissoras de rádio e televisão estão autorizadas a veicular programas de humor (ZORRA TOTAL) envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, validando a liberdade de expressão e de imprensa.

  • Desconhecia o julgado, mas bastava lembrar da inadimissibilidade de censura prévia.

  • só lembrar das propagandas utilizadas pela globo sobre o Bolsonaro apoiando o coronel Ustra! kkkkk
  • É só lembrar do show do Danilo Gentilli, que saiu no yt, no período das eleições de 2018.

    (Show bom, recomendo!!!)

  • GABARITO: CERTO

    Informativo 907 STF.

    O art. 45, II e III da Lei nº 9.504/97 prevê que, depois do prazo para a realização das convenções no ano das eleições, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, não podem: a) usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito (inciso II) e b) difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes (segunda parte do inciso III).

    Os §§ 4º (trucagem é todo e qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação) e 5º (montagem é toda e qualquer junção de registros de áudio ou vídeo que degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação, ou que desvirtuar a realidade e beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, partido político ou coligação) explicam o que se entende por trucagem e por montagem.

    O STF decidiu que tais dispositivos são INCONSTITUCIONAIS porque representam censura prévia. A liberdade de expressão autoriza que os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor, bem como autoriza programas humorísticos, “charges” e sátiras realizados a partir de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo, como costumeiramente se realiza, não havendo nenhuma justificativa constitucional razoável para a interrupção durante o período eleitoral.

    Vale ressaltar que, posteriormente, é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia. São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia.

    (STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018).

  • Por mais engraçado que seja, esse era o entendimento do Ex. /Min. Alexandre de Moraes, ADI 4451/DF julgado em 20 e 21/6/2018. kkkkkkk

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

  • engraçado né, mudaram o entendimento, ou não pode criticar mais o stf

  • CERTO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PLURALISMO DE IDEIAS. VALORES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS QUE ESTABELECEM PREVIA INGERÊNCIA ESTATAL NO DIREITO DE CRITICAR DURANTE O PROCESSO ELEITORAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE CRIAÇÃO HUMORISTICA.

    1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.

    2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

    3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. 4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.

    5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional.

    6. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo.

    (ADI 4451, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)

  • São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • (ADI 4451, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 21/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)

    PIADA!!!!!!!!!

    DEUS, FAMÍLIA, BRASIL!!!!

  • Exatamente, liberdade expressão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A palavra "ridicularizar" pode gerar um erro na interpretação (que foi o meu caso), pois pode-se se pensar em algo que feri a honra do candidato.

  • O Excelentíssimo ministro rasgou o seu discurso da sabatina no Senado. Lamentável!

  • É BOLSONARO OU NÃO É??

  • Acertei porque lembrei de uma propaganda falando do Bolsonaro auehasuaueh

  • Em relação ao tema, conforme delimitado na ADI 4451, Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Gab. Certo

    É só você lembrar dos jingles em período de eleição. Geralmente as músicas em forma de paródia minimiza o trabalho de outro partido e às vezes até menospreza (com motivos de chacota, tirar sarro...) o candidato rival

  • CERTO

    STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    Caso não soubessem dessa informação, basta lembra do Zorra Total, que em quase todas as suas emissões ridicularizavam determinados Políticos, bastava lembrar das sátiras envolvendo Bolsonaro, Haddad, Amoedo e os demais candidatos, não só a Presidente, mas também a Deputados e afins.

  • Art 5º, X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação) respalda essa questão.

  • CERTO

    Pessoal, liberdade de expressão é um direito fundamental absoluto, é mais importante do que a própria vida - se formos pensar por essa hierárquica no mundo jurídico. Pessoas físicas quanto jurídicas, podem se expressar como bem entenderem, porém, ações tais estarão sujeitas ao controle de legalidade! Trocando em miúdos, quem fala o que quer, ouve o que não quer.

  • Liberdade de expressão é maior que o direito a vida. SE A QUESTÃO COBRAR, PODE IR!!!

  • Versa sobre Liberdade de Expressão.

    Na época os questionamentos eram acerca dos programas humorísticos.

  • Vc acerta essa questão izi só com o caceta e planeta e zorra total.

  • fale oque quiser! só aguenta os processo depois kk

  • quer dizer que depois do período eleitoral pode. kkkkkk

  • Pode sim, desde que não seja com nosso querido STF.

  • Gabarito (ERRADO)

     

    São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger ou inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia. STF. Plenário. ADI 4451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20 e 21/6/2018 (Info 907).

    Quase lá..., continue!

  • GAB:CORRETO

    EX: PÂNICO NA TV

  • Essa ai é fácil, é só lembrar das eleições de 2018, quando certa emissora atacava, ridicularizava o atual Presidente da República e nada acontecia com ela.

  • Só pensar que é vedado a censura

  • Eu sempre erro essa pq leio rápido e me confundo, mas o raciocínio sempre é certo kkkkkkk

  • Quando começa a errar a questões não por falta de conhecimentos mas por falta de atenção é porque esta na hora de dar um tempinho e descansar a cabeça. Agora eu entendi porque dizem que o método pomodoro é bastante eficiente.

  • é possível a responsabilização dos meios de comunicação e de seus agentes por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes. O que não se pode é fazer uma censura prévia

  • CERTO, SÓ LEMBRAR DAS PROPAGANDAS RIDICULAS

  • Em 05/03/21 às 05:14, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 22/01/21 às 01:53, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 16/01/21 às 11:34, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 03/12/20 às 12:25, você respondeu a opção C.

    • Não é sempre que isto acontece.
  • Aos não assinantes, gabarito CORRETO.

    A questão possui diversos comentários dos nossos colegas, quase todos explicando o porquê do gabarito da assertiva, não há o que eu possa acrescentar.

    Aproveito e lhes convido a conhecer o GRUPO DE APOIO AO CONCURSEIRO (GAC). O GAC é um projeto novo totalmente independente que visa ajudar o concurseiro nessa jornada, quase sempre exaustiva, que é passar num concurso público. O GAC, por meio de plataformas online, buscará fornecer ao concurseiro dicas, conteúdos e informações relevantes relacionados aos concursos públicos, principalmente voltados às CARREIRAS POLICIAIS. Também serão fornecidos conteúdos ligados as atividades policiais.

    O principal objetivo do GAC é, de forma TOTALMENTE GRATUITA, disseminar conhecimento.

    O projeto sempre contará com o "feedback" de quem o acompanha, estando aberto a sugestões, elogios e críticas.

    SIGA O GAC NO INSTAGRAM: @grupodeapoioaoconcurseiro

  • liberdade de expressão!

  • QUESTÃO CORRETA

    STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

    O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.

    Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.

  • Só nao pode "ridicularizar" o supremo né?
  • Segunda vez que erro essa PESTE! 16/03/2021

  • STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

  • Creio que atualmente essa questão seria mais polêmica e poderia ser considerada errada... Sátira, programa humorístico é diferente de RIDICULARIZAR ao meu ver...

    • O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.
    • Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais. Para o relator, a previsão é inconstitucional, pois consiste na restrição, na subordinação e na forçosa adequação da liberdade de expressão a normas cerceadoras durante o período eleitoral, com a clara finalidade de diminuir a liberdade de opinião, a criação artística e a livre multiplicidade de ideias.
  • Eles se protegem, isso foi provado agora em 2021.

  • Não há regulamentação de imprensa no Brasil!

    IG: cafejuridicobr

  • Certo. Informativo 907 STF

  • Gabarito: CERTO

    Comentário: conforme a ADI STF nº 4451, as emissoras de rádio e televisão estão autorizadas a veicular programas de humor (ZORRA TOTAL) envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, validando a liberdade de expressão e de imprensa.

    OBS: É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, O QUE NÃO IMPEDE QUE HAJA O DIREITO A RESPOSTA NA MESMA PROPORÇÃO E INDENIZAÇÃO SE CABÍVEL.

  • # QC! VOLTA A FUNÇÃO BLOQUEAR!

    # TODOS QUEREM A VOLTA DA FUNÇÃO BLOQUEAR!

  • Galera, é só lembrar: A Praça é Nossa ou o Zorra Total ficam impedidos de passar no período eleitoral? Não!!

  • Questão boa de Raciocínio Lógico

    p - PODE RIDICULARIZAR - V

    q - CONSTITUCIONAL RIDICULARIZAR - V (CF 88 permite ridicularizar)

    ~q - INCONSTITUCIONAL RIDICULARIZAR - F (Negação)

    ~~q - NÃO É INCONSTITUCIONAL RIDICULARIZAR - V (negação da negação)

    GABARITO CERTO (VERDADEIRO)

  • Xingar pode sim, mas o processinho vem

  • é só lembrar dos tempos de pânico na band

  • De acordo com o STF, é inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral. Resposta: Certo.

  • Não se admite censura prévia.

  • Se tá na chuva, é pra se molhar.

  • Eu me divirto com o horario politico. kkkk

  • Certo.

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de trecho da Lei Eleitoral que proibia sátira contra políticos em época de eleição. Os dispositivos já tinham sido suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisou o mérito da questão.

    STF

  • MEU PRESIDENTE BOLSONARO MANDOU EU DIZER QUE ISSO NÃO É VERDADE QUANDO SE TRATOU DO NOME DELE NO PERÍODO ELEITORAL.

  • Só lembrar do caso do João Doria em SP participando de orgia. A mídia divulgou em massa na época. Portanto, não é proibido.

  • Só lembrar do caso do João Doria em SP participando de orgia. A mídia divulgou em massa na época. Portanto, não é proibido.

  • Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

  • Agora, imaginem se ridicularizar os ministros do STF tal proibição não passará a ser constitucional....como diria o saudoso Marcelo Rezende, "VAI ,VENDO!"

  • E se ridicularizarem um ministro do STF, como fica?

  •  inconstitucional proibir que emissoras de rádio e TV difundam(espalhem) áudios ou vídeos que ridicularizem candidato ou partido político durante o período eleitoral.

  • ADI 4451 - São inconstitucionais quaisquer leis ou atos normativos tendentes a constranger o inibir a liberdade de expressão a partir de mecanismos de censura prévia.
  • uma vez vi um vídeo do Tiririca fazendo polichinelo aí disse: sabe o que vocês estão vendo?

    isso aqui é um deputado em exercício

    no caso dele ele mesmo se ridiculariza kkk

  • institui no ordenamento juridico brasileiro uma classura de barreira . Os recursos do fundo partidário e o acesso graituito ao rádio e a televisão somente estarão disponiveis para os partidos politicos que cumprirem os requisitos art;17 CF

  • PREMISSA SEGURA:

    Após resolver várias questões sobre o tema, pude perceber que a IMPRENSA NO BRASIL PODE TUDO, de acordo com o STF (isso se não for contra os seus Ministros rsrs).

    Assim, leve isso para sua prova que você vai acertar as questões.

  • Não pode proibir . Se exceder aí cabe dir. de resposta e indenização.
  • Não deveria ser, mas é rs

  • Na teoria é inconstitucional, mas na prática não. Experimente criticar algum togado na internet pra ver o que acontece.
  • A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo. [ADI 4.451, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-6-2018, P, DJE de 6-3-2019.]


ID
2798692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    ADI: 3074 - DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 12 de maio de 2004.

    Partes: ASSOCIAÇÃO CEMITÉRIOS DO BRASIL - ACEMBRA, MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTROS (A/S), CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA.

    DJ31/05/2004 PP-00037

    "Com efeito, a Resolução nº 335, do CONAMA não regulamenta normas de berço constitucional (...) incabível a ADI quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação direta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação Direta de Constitucionalidade não conhecida. (...)".

     

  • ERRADO

     

    O cabimento de ação direta de inconstitucionalidade é contra lei ou ato normativo federal ou estadual, que é ato normativo primário. NÃO é cabível contra regulamento, que é ato normativo secundário. 

  • Não cade ADI contra regulamento, pois é ato normativo secundário.

  • O raciocínio exposto pelos colegas é a regra : nao cabe ADI contra regulamento que não é ato normativo primário, pois trata-se de questao de legalidade e nao de constitucionalidade (não se admite controle de constitucionalidade indireta, reflexa ou obliqua).

    Porém, se o regulamento for revestido das caracteristicas da generalidade e abstração (tornando-o um decreto autonomo que nao se limita a apenas regulamentar a lei) poderá o regulamento ser objeto de ADI.

    Fonte: PEDRO LENZA, 22ª EDIÇÃO, PAGINA 338. Lá voce encontra os posicionamentos do STF que fundamento essa excepcionalidade.

  • O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato, razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF:                                                                                                              “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

  • Errado. O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato, razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF.

  • Resposta: ERRADO. Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato. Daí não ser cabível ADI contra esse tipo de norma. Sobre essa temática específica, o STF julgou a ADI n.º 3074, onde se extrai o seguinte: “a Resolução nº 335, do CONAMA, não regulamenta normas de berço constitucional [...]. Incabível a ADI quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação direta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional”. A referida decisão foi assim ementada:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

    1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes.

    2. Agravo regimental desprovido” (STF, ADI n.º 3074/DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 12/05/2004, Partes: ASSOCIAÇÃO CEMITÉRIOS DO BRASIL - ACEMBRA, MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTROS (A/S), CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, DJ 31/05/2004).

  • “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

  • “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

    O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato (não regula  diretamente norma constitucional não abrangida por lei), razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF.

     

     

    vide precedente: 

    "STF - ADI 3.132/SE: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de
    inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe [...].
    Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória
    prevista em leis federais (...) e estadual (...), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da
    Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de
    ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma
    infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição”.

     

  • so lembrar que Regulamento não é lei/decreto!


    não cabe!

  • Decreto autônomo pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar não pode.


    Em síntese, são requisitos para que uma norma possa ser objeto de ADI:

    a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;

    b) ser dotada de abstraçãogeneralidade ou normatividade;

    c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)

    d) estar em vigor.

  • Justamente, porque não se possa ser ameaçado....

  • Diferença entre decreto autônomo e regulamentar.


    Decreto regulamentar é ato secundário, ou seja, tem fundamento de validade na lei, não podendo ser objeto de ADIN.

  • vide precedente: 

    "STF - ADI 3.132/SE: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento: caso de


    inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe [...].


    Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória


    prevista em leis federais (...) e estadual (...), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da


    Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de


    ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma


    infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição”.

     

  • Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:



     a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);


    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;


    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 


    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;


  • Não podem ser impugnados por ADI:

     

    ·        Normas constitucionais originárias

    ·        Leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido

    ·        Direito pré-constitucional

    ·        Súmulas e súmulas vinculantes

    ·        Atos normativos secundários

     


  • Para que o regulamento seja passível que controle de constitucionalidade o referido deve regulamentar matéria prevista de forma direta na CF (Não há lei entre a CF e o regulamento). Se regulamentar a Lei, como no caso em testilha, trata-se de veículo normativo secundário passível de controle de legalidade.

  • “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

    Gabarito: errado


    Obs.: apenas se o decreto tiver caráter autônomo é que poderá ser objeto de ADI.

  • SERVIÇOS FUNERÁRIOS - COMPETÊNCIA MUNICIPAL - Informativo 347 STF

    Compete aos Municípios - Legislar sobre assunto Local - Art. 30, I CRFB/88

  • item errado.

    O decreto acima possui natureza de decreto regulamentar que visa complementar a Lei ambiental que rege regras para a concessão de licenciamento. Logo, por ser norma secundária com o escopo de complementar Lei - NÃO é passível de controle de Constitucionalidade e sim de legalidade!!

  • Buenas.

    Irei complementar>

    *#DEOLHONAJURIS #DIZERODIREITO: A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

     

      A violação tem que ser direta. Não pode haver nenhum ato entre ele e a CF. STF não admite como objeto de ADI/ADC, atos tipicamente regulamentares, que se restringem a regulamentar determinada lei, pois a violação aqui seria reflexa ou oblíqua. O decreto autônomo, no entanto, viola diretamente a CF e pode ser objeto de ADI/ADC. ADI 3664. 

  • Haverá ilegalidade e não inconstitucionalidade. O ato regulamentar (decreto, regulamento e etc.) que goza e autonomia que justifique o ajuizamento da ADI precisa estar embasado diretamente no texto Constitucional. É o caso do decreto autônomo do Presidente da República para tratar da organização dos cargos da administração pública federal (desde que não haja aumento das despesas).

  • Quando o regulamento ou decreto possuir natureza jurídica de decreto autônomo, isto é, quando não regulamente nenhum ato normativo, comporta impugnação por meio de ADI, conforme jurisprudência do STF:

    "(...) [o decreto] introduziu uma inovação unilateral. o Supremo, nesta hipótese, admite ADIN contra decreto. Há precedentes quando o decreto não for meramente regulamentador, ou seja, quando introduzir inovações normativas. São os chamados decretos autônomos (ADI 2439/MS, Pleno, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, DJU 21/03/02, ADI 2155-MC/PR, Pleno, Rel. Min. SYDNEY SANCHES)".

    (STF, ADI, 3673-MC, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJU 03/03/06)

    Em resumo:

    - Decretos/Regulamentos autônomos/abstratos (introduzem inovações normativas/ato primário): cabe ADI

    - Decretos/Regulamentos tipicamente regulamentares (regulamentam atos normativos/ato secundário): NÃO cabe ADI;

  • LENZA:

    ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS E ATOS ESTATAIS DE EFEITOS CONCRETOS EDITADOS SOB A FORMA DE LEI:

    1º.  O STF passou a decidir no sentido de não se conhecer de ação direta de constitucionalidade contra atos normativos de efeitos concretos.

    MUDANÇA DE POSICIONAMENTO: STF: se o ato do Poder Público for materializado por lei ou MP poderá ser objeto de controle abstrato.

  • Decreto regulamentar é ato normativo secundário, pois não inova no ordenamento jurídico, tirando seu fundamento DA LEI.

    Se esse ato viola a lei, que viola a CF, o seu problema é de legalidade, não sendo possível, portanto, ADI.

    Decreto autônomo=inova no ordenamento jurídico=cabe ADI

    Decreto regulamentar= não inova no ordenamento jurídico= não cabe ADI

  • essa eu deixaria em branco kkk

  • Essa questão é complicada porque pra ter certeza dela não adianta saber a teoria, tem que conhecer o julgado utilizado para embasar a questão.

  • Não cabe ADI contra ato normativo secundário. Não deriva diretamente da CF.

  • Foda é que, apesar de não ser tema para decreto autônomo, a própria questão diz que aquele decreto em particular possui grau de abstração e autonomia (como se inovasse). Ela induz você a marcar que ele possui as condições necessárias para ADIN...
  • Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. São os objetos das ações de controle de constitucionalidade, regra geral.
  • Acredito que a assertiva foi considerada errada, porque o examinador não mencionou o fato da inconstitucionalidade ser direta (derivada diretamente da CF, porque o Decreto Autônomo não tem lei para regulamentar).

  • regulamentos ou decretos regulamentares não são objetos de ADI, salvo quando se apresentarem como decreto autonomo.

  • DECRETO AUTÔNOMO X DECRETO REGULAMENTAR

    Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões que não estavam previstos no ordenamento jurídico. Cuida-se de atos que buscam validade diretamente da Constituição, como se fossem normas primárias.” (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 515).

    Os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstração. Por essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3664, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 01/06/2011.

    X

    Decreto regulamentador: objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal

    Fonte: Dizer o Direito

  • A dificuldade não está em saber a teoria, supondo q a maioria de nós a conhece, mas sim diferenciar se o decreto do caso em tela é de fato um decreto autônomo, passível de ADI ou não; pelo visto possui natureza regulamentar, pois visa complementar a lei ambiental que disciplina a concessão de licenciamento, portanto, tem natureza regulamentar e não é passível de controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade

  • acertei porque entendo que regulamentos são atos normativos secundários, não passíveis de ADI.

    se necessário, me corrijammmmmmmmm ;D

  • Atos secundários não são objetos de ADI, que é o caso da questão.

  • ERRADO, pois se tratando de decreto regulamentar não cabe ADI.

    O Decreto autônomo inova a ordem Jurídica, com isso cabe ADI.

    O Decreto Regulamentar não inova a ordem Jurídica, tratando -se de ato secundário, ele regula algo já previsto em lei, sendo admitido Controle de Legalidade e não ADI.

    É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública. Buscador dizer o Direito, Manaus. Acesso em 27/01/2020.

  • O cabimento de ação direta de inconstitucionalidade é contra lei ou ato normativo federal ou estadual, que é ato normativo primárioNÃO é cabível contra regulamento, que é ato normativo secundário. 

  • ATENÇÃO:

    Se o decreto regulamentar versar sobre matéria constitucional (e não regulamentar a Lei) caberá controle de constitucionalidade, pois será considerado ato normativo primário. Exemplo: decreto regulamentando o direito de reunião

    Entretanto, se o decreto regulamentar a lei, será considerado ato normativo secundário e, portanto, passível de controle de legalidade.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Sobre assertivo, é certo afirmar que a ADI é cabível contra leis ou atos normativos primários, não sendo destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais.  Portanto o STF não admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma (Regulamento). Nesse sentido: "Com efeito, a Resolução nº 335, do CONAMA não regulamenta normas de berço constitucional (...) incabível a ADI quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação direta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação Direta de Constitucionalidade não conhecida. (...)".ADI: 3074 - DF, Rel. Ministro Carlos Britto, julgada em 12 de maio de 2004.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado, pois é ato normativo secundário, a regra é que eles não podem ser objeto de ADI.

    No entanto, de forma excepcional, poderão ser objeto de ADI, quando o regulamento ferir diretamente a constituição, por exemplo, o direito de reunião.

    Ato normativo secundário: serve para regulamentar uma lei.

    Ato normativo primário: é a própria lei que será regulamentada.

  • Eu queria saber o que os caras fumaram para fazer umas questão dessa.

  • Decreto autônomo pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar não pode.

  • Prova de ADIN só com jurisprudência do tempo do ronca.

    É fazer uma boa base sobre controle de constitucionalidade, ler muita juris sobre e um tanto de sorte.

  • Resposta: Errado

    comentário: O Regulamento de fato tem caráter autônomo e abstrato, porém não basta apenas isso, para que o STF receba uma ADIN, é necessária uma análise da origem e conteúdo do ato, para que se possa afirmar se esse ato se sujeita ou não a fiscalização de constitucionalidade pela via difusa.

    Portanto para o STF a forma é irrelevante para se identificar se um ato normativo é primário ou secundário. O que importa é o conteúdo normativo do ato, se genérico e abstrato será considerado primário.”

    ex.: Se o regulamento

    1º - fere O art. 23, incisos VI e VII,CF/88 que fixa a competência adm.comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteção do meio ambiente, cabe ADIN

    2º - Se fere a LC 140/11 - em seu art. 9º, XIV fixou como competência dos municípios, estado e a união a realização de licenciamento ambiental das atividade de cemitérios,por se apenas lei há uma ilegalidade e não de uma inconstitucionalidade.

    3º - Se ferir a resoluções Federais, do CONAMA, a Resolução 335/03 e a Resolução 402/08, que trata da licença para cemitérios, não uma ilegalidade e nem uma inconstitucionalidade, por ser o regulamento federal é hierarquicamente superior a resolução.

    É uma informação importante para um bom advogado ou aos legitimados com capacidade postulatoria.

  • Resumo da ADI 4451 para facilitar os estudos:

    ► Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados

    ►Todos os ministros acompanharam o atual relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que em seu voto destacou que os dispositivos violam as liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação, sob o pretexto de garantir a lisura e a igualdade nos pleitos eleitorais.

    Art.5 inciso IV- É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimado.

  • ADI incide somente sobre normas primarias e não secundárias

  • Errada. Observe que o regulamento/decreto autônomo é hipótese excepcional e limitada às hipóteses do art. 84, VI "a" e "B". A hipótese da questão não se enquadra as hipóteses previstas na CF. Nesse sentido - "A Emenda Constitucional 32/2001, que alterou a redação do inciso VI do art. 84, reintroduziu na ordem constitucional a figura jurídica do decreto autônomo, espécie normativa distinta dos chamados decretos regulamentadores (que têm como objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal)."

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/08/2020

  • Para acertar a questão a pessoa precisa saber se "Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios" TEM OU NÃO CARÁTER AUTÔNOMO?. O problema é esse. E para saber isso, somente lendo a Jurisprudência específica do caso.

  • Admite o ajuizamento da ADIN:

    ·       EC; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo e Resolução;

    ·       Tratados Internacionais;

    ·       Regulamentos Autônomos;

    Não admite o ajuizamento de ADIN:

    ·       Súmulas inclusive as vinculantes;

    ·       Regulamentos Executivos;

  • Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual (ato normativo primário). Não é cabível contra regulamento (ato normativo secundário).

    Decreto regulamentar é ato normativo secundário. (passível de controle de legalidade)

  • Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma

    Não cabe ADIN contra Regulamentos executivos. É o que basta para acertar a questão. Fim.

  • 2 questõezinhas do capeta que caíram nessa prova de Delta PF, danadas pra confundir o candidato!

    Q932895: "Regulamento q disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma".

    O item está ERRADO, pois traz informações contraditórias, visto que, se fosse autônomo mesmo, caberia ADI, mas NÃO seria regulamentar.

    Q932896: "Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que versa sobre liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade".

    O item está ERRADO, pois traz informações contraditórias,, visto que o decreto que versa sobre liberdade de reunião seria autônomo por decorrer direto da CF, assim caberia ADI; além disso, não se pode dizer que esse decreto, que decorre direto da CF, seria dotado de "concretude regulamentar".

    **************************************************************************

    Copiando:

    Decreto Autônomo (inova no ordenamento jurídico) pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar (NÃO inova no ordenamento jurídico) NÃO pode ser objeto de ADI

    Admite o ajuizamento da ADIN:

    ·       EC; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo e Resolução;

    ·       Tratados Internacionais;

    ·       Regulamentos Autônomos;

    NÃO admite o ajuizamento de ADIN:

    ·       Normas constitucionais originárias

    ·       Regulamentos Executivos;

    ·       Leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido

    ·       Direito pré-constitucional

    ·       Súmulas e súmulas vinculantes

    ·       Atos normativos secundários

    Em síntese, são requisitos para que uma norma possa ser objeto de ADI:

    a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;

    b) ser dotada de abstraçãogeneralidade ou normatividade;

    c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)

    d) estar em vigor.

  • Cabimento da ADC/ADIN: Lei ou ato normativo federal / estadual.

    - O ato normativo primário é norma que retira o seu fundamento de validade do próprio texto constitucional, obedecendo tanto ao processo legislativo inserido na Constituição Federal, quanto aos princípios constitucionais que orientam a sua elaboração. Esses atos inovam no ordenamento jurídico, podendo criar, modificar e extinguir direitos e obrigações. Para tanto, são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade.

    São exemplos: emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, resoluções legislativas, decretos legislativos, decretos autônomos, regimentos internos, tratados internacionais e resoluções do CNJ e CNPM. 

    - Atos Normativos Secundários: os Atos Normativos Secundários não inovam no ordenamento jurídico, retiram seu fundamento da LEI e não da Constituição.

    Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.

  • Complementando:

    Atos Normativos Primários (ANP)

    Recebem tal nomenclatura pois baseiam sua força normativa sobre a própria Constituição.

    São exemplos de ANPs: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, resoluções legislativas, decretos legislativos, decretos autônomos, regimentos internos, tratados internacionais e resoluções do CNJ e CNPM.

    Atos Normativos Secundários (ANS)

    Diferentemente dos ANPs, os Atos Normativos Secundários não ofendem diretamente a Constituição.

    Exemplos: portarias, instruções normativas e decretos regulamentares.

  • ·      É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal? NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

    (ADI 3074 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)

  • CESPE ama Reserva de Plenário.

    Outras que ajudam:

    Situação hipotética: Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade de determinada lei, turma do Superior Tribunal de Justiça determinou sua não incidência parcial em determinado caso concreto. Assertiva: Nesse caso, fica configurada violação à cláusula de reserva de plenário. CERTO

    No exercício do controle difuso de constitucionalidade, o tribunal que, em decisão de órgão fracionário, afastar a incidência, em parte, de ato normativo do poder público, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, violará cláusula de reserva de plenário. CERTO

  • O regulamento que disponha sobre licenciamento ambiental de cemitérios não tem caráter autônomo e abstrato, razão pela qual não se submete ao controle concentrado de constitucionalidade, conforme precedente do STF:

    “EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (ADI 3074)

  • Neste caso, caberá Controle de Legalidade e Não de Constitucionalidade.

    Controle de Legalidade - Destinada a aferição da validade de norma infralegal em face da Legislação·a verificação da adequação de um ato jurídico à Constituição.

    Controle de Constitucionalidade - é inerente ao Direito Constitucional, porque é dirigido ao aferimento da validade de ato normativo em face da Constituição. 

  • ERRADO!

    Trata-se de uma Inconstitucionalidade Indireta reflexa (mediata ou oblíqua): Ocorre quando determinado ato viola diretamente uma lei e apenas por via oblíqua ou reflexa viola a constituição. Por consequência, não pode ser objeto de uma ADI, ADC, nem mesmo de um recurso extraordinário (decreto não tem força suficiente para fazer essa violação direto na constituição). Não pode fazer um “salto” e falar que o Decreto viola diretamente a constituição, ele passa pela lei – controle de legalidade.  

    Fonte: Aula ministrada pelo Prof. Ricardo Baronovsky - Damásio

  • ERRADO

    É incabível ADI quando destinado a examinar atos normativos de NATUREZA SECUNDÁRIA que NÃO REGULEM DIRETAMENTE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, mas sim NORMAS LEGAIS. A violação, assim, não autoriza a aferição abstrato de conformação constitucional.

    Desta forma, o regulamento sobre licenciamento ambiental de cemitérios seria NORMA SECUNDÁRIA, NÃO SENDO CABÍVEL ADI.

  • ADI

    É uma ação de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, ou seja, analisa a constitucionalidade ou não da lei em tese (de forma abstrata). Não analisa lides individuais. Não há interesses subjetivos nessa ação.

    O Parâmetro, como já visto, são as normas de referência. São as normas-modelo, que integram o Bloco de Constitucionalidade, servindo de padrão formal e material a ser seguido pe- las normas infraconstitucionais.

    Já o objeto, é aquilo que se coloca como o alvo da análise constitucional. O objeto de controle na ADI são leis ou atos normativos federais, estaduais ou distritais (de origem estadual).

    São atos normativos passíveis de controle:

    a) Emendas Constitucionais: 

    somente podem ser consideradas inconstitucionais aquelas que violarem as cláusulas pétreas.

    b) Leis Complementares;

    c) Leis Ordinárias;

    d) Leis Delegadas;

    e) Medidas Provisórias: 

    como as MP’s possuem força de lei, a sua constitucionalidade pode ser questionada.

    f) Decretos Legislativos: 

    são aqueles oriundos das casas do Congresso e podem ser questionados, pois possuem um caráter de generalidade e abstração.

    g) Resoluções;

    h) Decretos Autônomos: 

    como já visto, os decretos autônomos são aqueles criados pelo Presidente da República que não possuem uma lei-base que o sustente, logo, a constitucionalidade pode ser questionada, pois o representante do Executivo inova no mundo jurídico ao exercer sua função atípica de legislar.

    i) Constituições Estaduais (e emendas);

    j) Legislação Estadual;

    l) Regimentos Internos (e decisões normativas) dos Tribunais e Casas Legislativas: 

    como muitos desses regimentos internos e decisões normativas inovam no mundo jurídico, tais atos podem ser levados ao STF por ADI.

    m) Resoluções do CNJ e do CNMP

    esses órgãos foram criados pela EC 45/2004 bus- cam regulamentar a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público e, para isso, baixam diversas resoluções, as quais podem ser objeto da ADI.

    n) Tratados Internacionais: 

    apenas são alvos de controle de constitucionalidade àqueles que não versarem sobre Direitos Humanos, pois possuem o mesmo “status” de lei ordinária. Já os que versam sobre Direitos Humanos, são alvos de controvérsia doutrinária. Parcela da doutrina entende que tais tratados possuem o mesmo pata- mar da Constituição Federal, logo não há sentido em serem questionados. Contudo, para uma doutrina mais formalista, os tratados que versam sobre Direitos Humanos podem ser objetos de ADI.

    fonte: Ouse saber - curso analista DPDF

  • Errado

    O STF tem considerado tais normas como regulamentadoras não da Constituição mas da legislação aplicável, não atingindo de maneira direta a Constituição Federal, mas por via oblíqua ou de modo reflexo, não se sujeitando ao controle abstrato de constitucionalidade:

    incabível a ação direta de inconstitucionalidade quando destinada a examinar atos normativos de natureza secundária que não regulem diretamente dispositivos constitucionais, mas sim normas Legais. Violação indireta que não autoriza a aferição abstrata de conformação constitucional. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida."

    6. Com efeito, conforme bem destacou a Douta Advocacia Geral da União, a Resolução nº 335, de 2003, que "dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios", nada mais fez do que cumprir as determinações impostas pela legislação infraconstitucional relativa ao meio ambiente, tratando-se de ato de execução da Política Nacional do Meio Ambiente" (ADI 3.074, rel. Min. Carlos Britto, julgado em 12/5/2004)

  • DECRETO N 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990, que Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. E por sua vez é disciplinado mediante resolução do CONAMA.

    Portanto, trata-se de assunto tratado em norma secundária!

  • ADI: LEIS OU ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS.

    REGULAMENTO é ato normativo SECUNDÁRIO!

    BELEZA, SHOW. AGORA PERGUNTO: NUNCA SERÁ CABÍVEL ADI CONTRA ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO?

    RESPOSTA: se o regulamento for revestido das características da generalidade e abstração (tornando-o um decreto autônomo que não se limita a apenas regulamentar a lei) poderá o regulamento ser objeto de ADI.

    Questão cobrou a regra - gabarito ok!

    Se cobrar a exceção aí o bizu é outro!

  • Regulamento é o conteúdo, ao passo que decreto é a forma.

    Existem decretos sem regulamentos, tais como o decreto expropriatório, e existem decretos com regulamentos.

    Os decretos que regulamentam, normalmente o fazem em relação a uma lei.

    E a lei deve regulamentar a norma constitucional.

    Há um decreto, porém, que não regulamenta lei, mas sim a norma constitucional. É o chamado decreto autônomo, já citado reiteradamente pelos colegas, cujas hipóteses que podem por ele ser regulamentadas encontram-se previstas no art. 84, VI, da CF.

     

    Fixadas essas premissas, temos que se um decreto cumpre seu papel e regulamenta a lei, não pode ser objeto de ação de inconstitucionalidade; o que tem que ser questionada é a sua legalidade. E isso porque não se trata de ato normativo primário, mas sim secundário – e este não desafia controle de constitucionalidade.

     

    Mas, se esse decreto, em vez de regulamentar a lei, resolve abusar e regulamentar a CF, fora dos casos do art. 84, VI, poderá ser objeto de ação de inconstitucionalidade, uma vez que adquiriu abstração e generalidade.

    Em suma, esse decreto que passou dos limites, só tem nome de decreto, mas na verdade está usurpando as funções de uma lei, já que tornou-se um ato normativo primário, por estar regulamentando diretamente a CF.

     

     Na questão, o que precisávamos saber é se o licenciamento de cemitérios está previsto diretamente na CF ou em norma infraconstitucional.

    Se o licenciamento estivesse previsto na CF, esse decreto poderia ser combatido por ADIN, e a fundamentação assentaria em, no mínimo, dois pilares:

    1-   somente lei pode regulamentar uma norma constitucional;

    2- o decreto autônomo, exceção ao item 1, tem campo de atuação limitado aos casos permitidos pelo art. 84, VI, da CF, o que não engloba licenciamento de cemitérios nem ambientais em geral;

     

     Lado outro, se o licenciamento estivesse previsto em legislação infraconstitucional, o decreto estaria regulamentando a lei, e assim, não poderia ter questionada sua constitucionalidade.

       

    Essa pergunta foi extraída de um julgado, também citado reiteradamente pelos colegas, em que o STF diz que o decreto que regulamentava o licenciamento de cemitérios o fazia em relação a uma norma infraconstitucional, o que, como visto acima, torna-o impróprio para o questionamento quanto a sua constitucionalidade.

     

    Para resolver, ou você conhecia o julgado e então poderia acertar sem mesmo saber o que motivou-o; ou se lembraria que é o município que legisla sobre assuntos locais, nos termos do art. 30, I, da CF, e sendo o cemitério um desses temas, caberia a ele editar leis sobre o licenciamento.

    Portanto, o decreto citado no enunciado só poderia estar regulamentando essa lei, não sendo passível de controle de constitucionalidade.

     

    Se você fez a prova e acertou com esse raciocínio nos poucos minutos que teve, parabéns. Sua aprovação está próxima.

    Eu levei mais de uma hora para chegar a essa conclusão.

     

    Bom, é o pouco que sei sobre o assunto.

    Abraços

  • Cemitério é municipal, nem a lei municipal seria possível ADI, muito menos decreto.

  • Em resumo REGULAMENTO AUTÔNOMO não presta para Cemitério.

    Não se pode fazer por meio de Regulamento Autônomo licenciamento ambiental de cemitérios, mas se fizer ele terá autonomia e abstração, portanto, podendo sem objeto de ADI.

    Regulamento autônomo é só para:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

    No caso da questão caberia ADI pela inconstitucionalidade Formal e não contra a norma, como diz a questão: ``STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma´´. O vício seria na forma e não no conteúdo.

    Poderia ser até uma portaria, PODE SER ATÉ UMA CARTA DE AMOR. Se tiver autonomia e abstração pode ser objeto de ADI.

    VÍCIO FORMAL.

    Toda forma a questão, ao meu ver, deveria ser anulada ou melhor esclarecida sobre as razões da manutenção.

  • Vide art. 102, inciso I, alínea "a", da CF/88
  • STF admite o uso das ações do controle concentrado de constitucionalidade para o exame de atos normativos infralegais, nos casos em que a tese de inconstitucionalidade articulada pelo autor propõe o cotejo da norma impugnada diretamente com o texto constitucional. No caso, a Resolução do Conselho não tratou de mero exercício de competência regulamentar, mas expressou conteúdo normativo que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela Constituição. Por esse motivo, cabe ADI para questionar a norma. STF. Plenário. ADI 3481/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2021 (Info 1008).

    Assim, os atos infralegais são passíveis de controle concentrado de constitucionaidade, quando atingirem diretamente o texto constitucional (ex.: resolução do Conselho Federal de Psicologia que lida diretamente com direitos e garantias tutelados pela constitucional).

    Isto não ocorreu no caso da questão.

  • Podem ser objetos de ADI, leis ou atos normativos FEDERAIS ou ESTADUAIS ( são atos normativos primários )

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções, como do CNJ e CNPM

    -- bem como os tratados internacionais, incorporados ao ordenamento jurídico .

    -- Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho

    NÃO é cabível contra REGULAMENTO de execução ou decreto regulamentar (não inova ordenamento jurídico) ato normativo do Executivo , que é ato normativo secundário. 

    Pode ser objeto se for REGULAMENTO OU DECRETO AUTÔNOMO, pois inova no ordenamento jurídico,  são revestidos dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade  

    De forma excepcional, poderão ser objeto de ADI ato normativo secundário, qnd o regulamento ferir diretamente a constituição, por exemplo, o direito de reunião. 

  • tem que adivinhar agora que o decreto em licença ambiental regula uma lei. kkkkkk questão despicienda.

  • Banca CESPE e sua incoerência. Numa questão, o gabarito da Banca admite o controle concentrado em relação a decreto (admitindo a exceção, sob a justificativa de que se for autônomo pode). Na outra, não admite. Não basta saber a matéria, é preciso adivinhar o que o examinador quer.


ID
2798695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA 

     

    ADI. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.

    II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung).

    III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99.

  • Contanto que viole DIRETAMENTE preceito insculpido na Constituição Federal, um Decreto, ato tipicamente regulamentar (infralegal), é passível de impugnação via Ação Direta de Inconstitucionalidade.

  • Um decreto do Presidente da República pode ser objeto de ADI ou ADC ?

    Se o Presidente faz um decreto regulamentando diretamente a Constituição como entre a CF e o decreto não há lei e tal ato está ligado diretamente à Constituição, então, ele pode ser objeto de ADI ou ADC, por ser ato normativo primário. Caso contrário não seria possível, podendo ocorrer, no máximo, uma inconstituicionalidade indireta. 

  • Errei feio. Pensei na questão do regulamentar (não pode) e autônomo (pode).
  • Em regra, se houver caráter abstrato e geral, cabe ADIN

    Esse caso segue a regra geral

    Abraços

  • Lúcio Weber, o que seria "ADIM"?

  • ERRADO.

    O filtro para esse tipo de questão é refletir se há ofensa direta ou não à Constituição. A liberdade de reunião é direito expresso na Constituição, portanto o parâmetro para o decreto é a própria Constituição (Cabe ADI). 

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.

    II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung).

    III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99.

     

     

    A ADI foi cabível, tendo em vista que o decreto buscava regulamentar o direito de reunião diretamente previsto na Constituição.

     

    A maldade dessa questão foi ela ter aparecido logo depois de uma com o raciocínio inverso.

     

     

    QUESTÃO. Regulamento que disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma.

     

    Aqui, a ADI não era cabível, tendo em vista o caráter secundário do regulamento em questão. O gabarito era ERRADO.

  • ?????? "DADA A CONCRETUDE". ???????

    Galera, pra saber se é possível ADI contra regulamento, tem que saber se tem efeitos GENERICOS(cabe) Ou seja, aqueles que se aplicam a número indefinido de pessoas e de casos (todos que se enquadrem na situação hipotética abstratamente descrita no ato normativo). ou se tem efeitos CONCRETOS (não cabe). Diante disso, os atos de efeitos concretos, desprovidos de generalidade, impessoalidade e abstração, não se prestam ao controle abstrato de normas.
    Por isso, como a questão já traz que tem efeitos concretos, coloquei como CERTA (não cabe ADI).
    Pra mim, essa questão é passível de alteração de gabarito. SMJ


    EDIT:

    Não colegas, desculpem a teimosia, mas com todo respeito, vocês estão equivocados.

    Lei de efeitos concretos podem ser objeto de ADI
    Atos de efeitos concretos não podem (apenas os dotados de generalidade).

    Essa semana saiu uma explicação do eduardo gonçalves sobre o assunto, reforçando o meu posicionamento:
    Em breve síntese: 

    1- atos de efeitos concretos na forma de atos administrativos- não podem ser objeto de controle concentrado. 
    2- atos de efeitos concretos na forma de lei em sentido formal- podem ser objeto de controle concentrado.

    Link: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2018/12/leis-de-efeitos-concretos-podem-ser.html

    Fiquei por duas nessa prova e não engoli essa questão.

     

     

     

  • Concordo com Zaraki Kenpachi.

    A questão traz a expressão "Dada a concretude regulamentar de decreto", só seria cabível se o decreto fosse abstrato e genérico.

  •  Concordo com Zaraki Kenpachi e Goku concurseiro. A cespe quer enganar e acaba agindo de má-fé na questão. A premissa foi dada na questão e o candidato responde com base na premissa dada. Não é uma questão de interpretação, a premissa foi dada e logo após a resposta exigida é contrária a premissa fornecida parava questão. Não considero nem uma pegadinnha e sim uma má-fé da banca.

  • Colegas, acredito que vcs se confundiram no entendimento de "concretude regulamentar". O que a banca quis apontar é o caráter que ato normativo de segundo grau do Decreto. Porém há jurisprudência específica do STF indicando que, nesse caso, a norma apresentou-se como de caaráter primpario, por regulamentar norma da própria CF, sem uma lei "intermediária". Questão jurisprudencial.

  • GABARITO   E

     

    Um decreto autônomo pode  ofender diretamente a Constituição Federal. Nessa situação, um decreto dessa natureza poderá ser impugnado em sede ADIperante o STF. 

    Os decretos regulamentares são atos sujeitos apenas ao controle de legalidade.

  • Pessoal, pensei tratar-se da arguição de descumprimento de preceito fundamental que tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte:

    "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".

    Além da base constitucional, a ação é regida pela Lei nº 9.882/99, que tentou dar um perfil mais detalhado ao instituto.

    1. ARGUIÇÃO: embora tenha um primeiro nome distinto de outras ações de controle, trata-se também de uma ação, que pode ser inserida, em sua modalidade mais famosa, no âmbito do controle concentrado, abstrato e principal de constitucionalidade. Em outras palavras, a Lei regulamentadora tentou detalhar uma ação muito parecida com a ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI Genérica, regrada pela Lei nº 9.868/99), embora voltada para um objeto mais específico (casos de descumprimento a preceito fundamental, expostos a seguir);

    2. DESCUMPRIMENTO: o uso da palavra "descumprimento" não foi por acaso. Segundo a doutrina, o termo serve para tutelar quaisquer casos de desrespeito aos preceitos fundamentais da Constituição, abrangendo atos normativos ou não normativos. Nesse sentido, acaba sendo mais abrangente que o termo "inconstitucionalidade", usado na ação direta de inconstitucionalidade, e que corresponde ao desrespeito a Constituição praticado apenas por atos normativos (como dispõe o artigo 102, inciso I, alínea a do Texto Constitucional);

    3. PRECEITO FUNDAMENTAL: não se pode utilizar a ADPF para qualquer caso de desrespeito ao Texto da Constituição. Como citado acima, deve ocorrer o desrespeito de preceito fundamental, ou seja, do que houver de mais importante no Texto Constitucional, a ser demonstrado em cada caso concreto. Importante dizer que nem a Constituição nem a Lei nº 9.882/99 trouxeram um rol do que seriam os preceitos fundamentais, o que dependerá da demonstração do autor de cada ação no caso concreto, assim como do entendimento do STF a respeito;

    4. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE: Além das três características anteriores, também é importante mencionar como traço marcante o princípio da subsidiariedade, previsto pelo artigo 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, e que determina que não será admitida a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Como entende o Supremo, este princípio significa a impossibilidade de uso da arguição quando houver meio apto a resolver o problema de forma "ampla, geral e imediata" (STF, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006, p. 2).

    Em síntese: a ADPF pode ser compreendida, na sua modalidade mais conhecida, como uma ação do controle concentrado, destinada a combater o desrespeito aos conteúdos mais importantes da Constituição, praticados por atos normativos ou não normativos, quando não houver outro meio eficaz.

    Seria, portanto, uma espécie de "ADI residual".

    Gabriel Marques

    Professor

    Professor de Direito Constitucional da UFBA.

     

  • A questão versa sobre controle concentrado de constitucionalidade de Decreto do Poder Executivo que versa sobre liberdade de reunião. Nessa seara, o STF já admitiu sua apreciação em sede de ADI:                                                                                                                                                                     

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski” (ADI 1969)

    Gabarito: Errada

  • se até um artigo pode ser declarado inconstitucional, quiça um decreto!

  • ERRADO

     

    A liberdade de reunião é matéria expressa na Constituição, logo, decreto regulamentar que a vede poderá ser considerado inconstitucional por meio de ADI.

  • Entendo que só seria passível de controle de constitucionalidade se houvesse restrição ao direito. Mas a questão não fala que vetou. Diz somente que regulou (versou). Alguém pensa igual?

  • Decreto autônomo pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar não pode.


    Em síntese, são requisitos para que uma norma possa ser objeto de ADI:

    a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;

    b) ser dotada de abstração, generalidade ou normatividade;

    c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)

    d) estar em vigor.

  • Como regra ato normativo de efeito concreto não pode ser objeto de ADIN, salvo se aprovado sob a forma de lei, tal qual ocorre com as leis orçamentárias.


    Assim, para ser objeto de ADIN, independente da forma, deve ter as características de generalidade e abstração.


    Decreto então só se for autônomo. Decreto regulamentar nunca.


    Ao meu ver o gabarito está sim correto mas porque a norma em comento tem características de generalidade e abstração, podendo ser questionada via ADIN.

  • Em regra, os decretos regulamentares são atos sujeitos apenas ao controle de legalidade. Contudo, para alguns ministros da Corte, quando invadem esfera reservada à lei, são considerados como regulamentos autônomos, passíveis de controle de constitucionalidade. Essa posição vem se tornando majoritária na Corte, como se verifica no RE 632265/RJ, rel. Min. Marco Aurélio:.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59488/do-cabimento-do-controle-de-constitucionalidade-de-decreto-regulamentar-a-luz-da-jusrisprudencia-do-stf

    Acredito que cabe à lei regulamentar a liberdade de reunião. Inclusive está em tramitação no Congresso Nacional o projeto de Lei 7637/17 da deputada Cristiane Brasil, aguardando a apreciação pelo plenário que regulamenta o inciso XVI do art.5º da CF.

  • Resumo dos comentários postados aqui: todo mundo batendo cabeça e ninguém sabe exatamente o que está falando. Vamos pedir para algum professor comentar essa questão é muito mais útil.

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).


    Como fica isso?

  • Galera a questão está ERRADO pelo simples fato de dizer que o decreto regulamentar não pode ser questionado por ADI, pois o decreto é concreto e não abstrato.Mas o motivo do decreto não poder ser questionado via ADI, é porque decreto regulamentar é norma secundaria e ADI só pode atacar lei ou normas primarias (decreto autônomos por exemplo).


    Resumindo, o erro está na explicação do motivo... não pode ser por ADI, pois não é norma primaria. E não pelo fato de ser regulamento de efeito concreto, pois se fosse regulamento de efeito abstrato, também não poderia opor ADI.


  • PENSEI QUE FOSSE ADPF O CASO PARA QUESTIONAR DECRETO.

    SEGUE O JOGO.

  • Não concordo com o colega FAROFA. Na questão, a banca utiliza termos para confundir o candidato. A rigor, a assertiva se refere aos atos de efeito concreto (não simplesmente decreto regulamentar). Ocorre que, desde 2008, o STF abandonou o entendimento de que a concretude de um ato, por si só, impossibilitaria seu questionamento via ADI. Atualmente, a concretude do ato objeto de controle não é critério determinante de aferição de cabimento de ADI. Outro detalhe: no caso da questão. não se trata de ato secundário (o "regulamentar" é para confundir"), mas sim primário. Trata-se de um decreto que regulamenta matéria diretamente tratada na CF, não em lei, portanto possível de ser objeto de ADI. Repito, a concretude é irrelevante.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

                a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Está aqui a resposta. O Ato normativo, no caso, o decreto, está contrariando a CF.

  • tema cobrado: DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE


    peito dos direitos fundamentais e do controle de constitucionalidade, julgue o item que se segue.


    Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade?


    Quais são as espécies normativas que podem ser objeto do controle judicial de constitucionalidade?


    OBS: DEVEMOS PARTIR DA NOÇÃO DE QUE O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE QUANDO SE ANALISA A CONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI, A REFERIDA ANÁLISE DEVE SER FEITA ABSTRATAMENTE A LEI QUE ESTEJA SENDO OBJETO DE IMPUGNAÇÃO


    OBS:1: Considerando ser o decreto um ato de natureza regulamentar, ou seja, o decreto A DEPENDER DA ESPÉCIE DE ATO QUE O MESMO REGULE OU MINUDENCIE, CASO HAJA ALGUMA VIOLAÇÃO DA LEI, VAI SE TRATAR DE CONTROLE DE LEGALIDADE

  • quero comentario do rofessor,

  • ou QC, vamos pagar os professores para comentar as questões " Tira o escorpião do bolso pow"

  • Precisamente falando, o Decreto regulamentar não pode ser objeto de ADIn, apenas o Decreto autônomo - entendimento do STF.
  • Temos que efetuar o pedido de comentários nesta questão, vamos lá pessoal. SOLICITEM

  • Podem ser objeto de controle de constitucionalidade, por intermédio de ADI, lei ou ato normativo federal ou estadual (CF, art. 102, I, a). Significa dizer que, em regra, todos os atos normativos primários, editados pela União, pelos Estados e pelo DF (desde que derivada de sua competência estadual), podem ser objeto de ADI. Os atos normativos primários municipais não podem ser impugnados por meio de ADI.


    A expressão lei deve ser entendida de forma ampla, isto é, a norma que resulta do devido processo legislativo constitucional. Ex.: emenda à constituição, lei complementar, lei ordinária, medida provisória e lei delegada.


    O ato normativo, conquanto não seja lei em sentido formal, possui certas características que admitem o seu controle por meio de processo objetivo.

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, atos normativos são “aqueles expedidos sem destinatários determinados, com finalidade normativa, alcançando todos os sujeitos que se encontram na mesma situação de fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal, semelhantes aos da lei”. Assim, impessoalidade, generalidade e abstração são os requisitos essenciais do ato normativo. De acordo com o STF, o ato normativo, para ser objeto do controle de constitucionalidade, deve deter essas três características.


    Assim sendo, o decreto regulamentar (leia-se regulamento, expedido por meio de decreto), em regra, não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade por duas razões: a uma, trata-se de ato normativo secundário, que deriva indireta e mediatamente da Constituição. Excepcionalmente, como se sabe, é possível que o decreto (leia-se regulamento, expedido por meio de decreto) seja objeto de controle abstrato de constitucionalidade quando se tratar de decreto autônomo. Isso porque este é entendido como um ato normativo primário, que deriva direta e imediatamente da Constituição; a duas, é desprovido de impessoalidade, generalidade e abstração.


    Fixadas essas premissas, a assertiva estaria errada. Não sei onde está o acerto...

  •  "Se um decreto não teve a finalidade de regulamentar uma lei (ou seja, não há lei a ser regulamentada) ele aparentemente pretende tirar seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Esse decreto não tem caráter regulamentar, mas autônomo. Se o decreto tratar de assunto para o qual a Constituição exige lei, ele estará ofendendo diretamente as normas constitucionais e poderá, portanto, ser objeto de ADI." (Comentário do professor Frederico Dias).

  • O decreto executivo consiste num ato privativo do chefe do Poder Executivo com fundamento de validade na lei (busca a fiel execução da lei), não podendo inovar na ordem jurídica. Desse modo, não se estabelece confronto direto entre ele a CF/88. No entanto, havendo contrariedade com a CF/88, duas hipóteses podem ocorrer: (a) ou o auto normativo está em desconformidade com a lei que lhe cabia regulamentar, o que caracteriza ilegalidade, e não inconstitucionalidade; (b) ou é a própria lei que está em desconformidade com a CF/88, situação em que ela é que deveria ser objeto de impugnação. Portanto, tratando-se de ato secundário que não encontra fundamento direto na CF/88, via de regra, o decreto executivo não pode ser objeto de controle de constitucionalidade via ADI. Todavia, caso o decreto exorbite flagrantemente o âmbito do poder regulamentar, o STF tem admitido a utilização da ADI, uma vez que o reconhece, nesse caso, como hipótese de decreto autônomo.

  • Pra ter alguma utilidade o comentário do professor, só mesmo se ela for comentada pela Fabiana Coutinho....pq os outros....são um desserviço.

  • Pelo o que entendi a questão constava como CORRETA mas foi mudado para ERRADA.

  • Se o decreto versa sobre "liberdade de reunião em manifestação pública", trata-se de um ato normativo geral e abstrato que, apesar de ter sido denominado "decreto", pode ser objeto de ADI.

    Dessa forma, e considerando que a nomenclatura não vincula o cabimento do controle concentrado de constitucionalidade, a assertiva está errada.

  • Observação sobre inconstitucionalidade indireta.

    Há dois tipos de inconstitucionalidade indireta:

    1) Consequente: a inconstitucionalidade de um ato normativo/lei decorre da inconstitucionalidade de outro ato/lei . Ex: lei é inconstitucional, por consequência seu decreto regulamentador também será inconstitucional. (neste caso a ADI terá por objeto, tanto a Lei quanto o decreto).

    2) Reflexa/Oblíqua: há um ato normativo/lei entre o objeto impugnado e a CF. Ex: decreto regulamentador de determinada lei exacerba ou viola o conteúdo desta, por isso, é ilegal, consequentemente, será inconstitucional. (neste caso não caberá ADI).

  • A credito que o ponto principal da questão é reconhecer em um Ato Normativo Geral Regulamentar (DECRETO REGULAMENTAR) a natureza AUTÔNOMA. Visto que com relação ao DECRETO AUTÔNOMO é pacífico o cabimento de ADI.


    PS: por favor comentem....confesso que estou em dúvida sobre essa questão.

  • Olhem o comentário da Mariana Fernandes ou do Zagrebelsk!

  • Caros colegas,


    Ao dispor "dada a concretude regulamentar do Decreto", o enunciado faz referência aos decretos regulamentares autônomos, isto é, àqueles Decretos que regulam genérica e abstratamente matérias, sem prévia lei. Em razão de não ostentar caráter infralegal, porque não se ancoram em lei alguma, expõem-se ao controle abstrato por violação direta do texto constitucional.

  • Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade. F

    -Para o STF a forma é irrelevante para se identificar se um ato normativo é primário ou secundário. O que importa é o conteúdo normativo do ato > se genérico e abstrato será considerado primário

    Em regra, os regulamentos são atos sujeitos apenas ao controle de legalidade. Contudo, para alguns ministros da Corte, quando invadem esfera reservada à lei, são considerados como regulamentos autônomos (ato primário). Essa posição vem se tornando majoritária na Corte, como se verifica no RE 632265/RJ, rel. Min. Marco Aurélio:

    Essa tese é defendida, principalmente, pelo Min. Marco Aurélio, sob o fundamento de que o regulamento pode afrontar a Constituição, não apenas na hipótese de edição de ato normativo autônomo, mas também quando o exercente da atribuição regulamentar atue inobservando os princípios da reserva legal, da supremacia da lei e, mesmo, o da separação dos poderes. Nestes casos, segundo defende o Ministro, os regulamentos podem ser impugnados tanto pela via difusa como pela via concentrada. (veja ADI 2.387-DF

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/59488/do-cabimento-do-controle-de-constitucionalidade-de-decreto-regulamentar-a-luz-da-jusrisprudencia-do-stf

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447//

  •  Atos normativos secundarios. O STF não admite a inconstitucionalidade indireta ou reflexa. Se um ato normativo secundario (infralegal) violar a lei e, por via indireta, desobedecer a constituição, ser· caso de mera ilegalidade. Assim, os atos meramente regulamentares não estão sujeitos ao controle por meio de ADI.

  • O decreto regulamentar por ser norma regulamentadora não poderia ser objeto de ADI, por violar a constituição indiretamente... a questão não estaria correta?

  • STF não admite como objeto de ADI/ADC, atos tipicamente regulamentares, que se restringem a regulamentar determinada lei, pois a violação aqui seria reflexa ou oblíqua. O decreto autônomo, no entanto, viola diretamente a CF e pode ser objeto de ADI/ADC. ADI 3664. 


    FONTE: MATERIAL CICLOS - FUC 3 - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE


  • ITEM ERRADO

    Questão baseada no julgado do STF- que considerou, no caso em concreto, que o decreto POSSUÍA natureza jurídic ade "decreto autônomo".

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5852) para suspender dispositivos do Decreto 14.827/2017, do Estado do Mato Grosso do Sul, que cerceavam manifestações públicas no Parque dos Poderes, local que concentra o centro administrativo da capital Campo Grande, e previam penalidades no caso de descumprimento. “O ato normativo atinge, de um modo geral, dois dos mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão e o direito de reunião, caracterizado por ser o modo coletivo de exercer o direito à manifestação de pensamento”, afirma o ministro na decisão.

    O ministro Dias Toffoli ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de não permitir o ajuizamento de ADIs contra atos infralegais, como é o caso de decreto. No entanto, ele ressalta que a norma questionada não se presta a regulamentar qualquer norma infraconstitucional. “Com efeito, ao disciplinar a forma como as pessoas ou grupos se reúnem e se manifestam no espaço denominado ‘Parque dos Poderes’, o ato normativo combatido findou por inovar na ordem jurídica. Daí a possibilidade de o Decreto 14.827/2017, expedido pelo governador do Estado do Mato Grosso do Sul, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade”, explica.

  • ITEM ERRADO

    Questão baseada no julgado do STF- que considerou, no caso em concreto, que o decreto POSSUÍA natureza jurídic ade "decreto autônomo".

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5852) para suspender dispositivos do Decreto 14.827/2017, do Estado do Mato Grosso do Sul, que cerceavam manifestações públicas no Parque dos Poderes, local que concentra o centro administrativo da capital Campo Grande, e previam penalidades no caso de descumprimento. “O ato normativo atinge, de um modo geral, dois dos mais importantes postulados do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão e o direito de reunião, caracterizado por ser o modo coletivo de exercer o direito à manifestação de pensamento”, afirma o ministro na decisão.

    O ministro Dias Toffoli ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de não permitir o ajuizamento de ADIs contra atos infralegais, como é o caso de decreto. No entanto, ele ressalta que a norma questionada não se presta a regulamentar qualquer norma infraconstitucional. “Com efeito, ao disciplinar a forma como as pessoas ou grupos se reúnem e se manifestam no espaço denominado ‘Parque dos Poderes’, o ato normativo combatido findou por inovar na ordem jurídica. Daí a possibilidade de o Decreto 14.827/2017, expedido pelo governador do Estado do Mato Grosso do Sul, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade”, explica.

  • Lembrando aos colegas que o STF já se manifestou sobre a impossibilidade de se aplicar ADI contra decreto regulamentar de lei Estadual.

  • Art. 5º CF.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    Trata-se de uma norma de eficácia PLENA, não exige regulamentação para produzir ou conter sua eficácia. Logo, qualquer tentativa de limitar através de decreto "supostamente regulamentar" ensejaria ADI.

  • Chefes do Poder executivo  Decreto regulamentar ou Normativo(De Execução): esse decreto só complementa uma lei para sua fiel execução não inova é passivo de controle de Legalidade (se fundamenta na lei existente) e não constitucionalidade.

    Chefes do executivo Decreto autônomo (Decretos Independentes): ele não regulamenta uma lei e sim inova a norma jurídica ou seja trata de temas que não foram tratados pela Lei, a lei não fala não sobre determinados temas (é revestido de autonomia jurídica) ele é passível de controle de inconstitucionalidade

     

  • Gabarito: Errado

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

                a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Está aqui a resposta. O Ato normativo, no caso, o decreto, está contrariando a CF.

  • decreto está no art 59 da cf

    esses são os objetos para mover tal ação perante o STF.

  • CUIDADO Galera muitos comentários equivocados, principalmente os mais curtido por vcs, pois bem, quando um decreto ele versa sobre a liberdade de reunião, cerceando a liberdade de reunião, verdade ele está inovando na ordem jurídica e assim podemos considerá-lo como DECRETO AUTÔNOMO, atingindo diretamente a CF, podendo sim ser objeto de controle de constitucionalidade.

  • O 1º erro da assertiva é dizer que se trata de um decreto regulamentar sobre o direito de reunião, no caso este decreto seria autônomo.

    O 2º erro é de que tal decreto não seria passível do controle de constitucionalidade.

  • Para que um decrete autônomo seja objeto de ADI é necessário:

    I- tem que viola diretamente a Constituição;

    II- tem que ser um ato geral e abstrato.

  • No caso o Decreto perdeu a característica de regulamentar e passou a ser um decreto autônomo, pois inovou no ordenamento jurídico. Assim, ainda que não seja um ato normativo primário (do rol do art.59 da CF(, passou a ter generalidade (decreto autônomo), passível de controle via ADIN.

  • Vai de novo distraído.

    Eu achando que a questão, quando fala em suspensão, estava se referindo a liberdade de reunião.

    Na hora, marco errada por ser caso de estado de sítio e não de ADI interventiva.

    Enfim, vms adiante.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99.

    (ADI 1969, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 28/06/2007, DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02287-02 PP-00362 RTJ VOL-00204-03 PP-01012 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 63-88)

  • Diferenciar decretos autônomos de decretos regulamentar pelo poder executivo e os demais atos normativo secundarios . Os decretos regulamentar não são passiveis de controle de constitucionalidade pois não são revestidos de autonomia jurídicas, eles são passiveis de controle de legalidade e não de inconstitucionalidade . O STF vem admitindo o controle concentrado de constitucionalidade para os decretos autônomos  justamente porque eles não se prestam a regulamentar a lei mas eles inovam do ponto de vista do ato normativo. Com relação ao direito de reunião o STF , já teve a oportunidade de decidir que eles tem natureza de decretos autônomos e são passiveis de ação de controle concreto de constitucionalidade.

    Primeiramente não é concretude de decreto regulamentar pois ele não esta regulamentando uma lei .Quando o decreto versa , cerceando o direito de liberdade de manifestação de reunião em manifestação publica a verdade é que ele esta inovando na ordem jurídica , portanto ele não é um decreto regulamentar e sim um decreto autônomo. Como ele é um decreto autônomo ele pode sim ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.

    Ta incorreta porque ele é um decreto autônomo , não se presta a regulamentar uma lei mas inova no ordenamento jurídico portanto sendo possível o controle de constitucionalidade , diferentemente do decreto regulamentar ele regulamenta uma lei e passível apenas ao controle de legalidade.

  • Questão fdp, Ainda fala em concretude, dando a entender que não é ato normativo

  • ADI:

    Lei - LO, LC, L Del, MP, Decretos, Resoluções, EC*(tem limites) - ou ato normativo (abstrato), Federal ou Estadual (Municipal NÃO)

    Afronta a matéria constitucional

    AGU: defensor legis (regra) - pela constitucionalidade da lei

    PGR: custos legis (ainda que seja autor da ação) - parecer (obrigatório, mas opinativo/não vinculante) sobre (in)constitucionalidade

  • Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade. Errado

    Decreto que verse sobre liberdade de reunião - Seria um Decreto autônomo, segundo julgamento do STF. Sendo assim, aceita ADI.

  • DECRETO AUTÔNOMO X DECRETO REGULAMENTAR

    Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões que não estavam previstos no ordenamento jurídico. Cuida-se de atos que buscam validade diretamente da Constituição, como se fossem normas primárias.” (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 515).

    Os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstração. Por essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3664, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 01/06/2011.

    X

    Decreto regulamentador: objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal

    Fonte: Dizer o Direito

  • Correto uma vez que o direito de reunião não é a modalidade PLENA, mas sim uma modalidade CONTIDA que poderá ser RESTRINGIDA

    Eficácia PLENA

    I- Produzem seus efeitos essenciais com a simples entrada em vigor

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE) 

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- Integral (Já produzem seus efeitos integrais )

    V- Alguns exemplos: 

    -Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    -Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”.

    -Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos” 

    -Art. 17. §4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”

    E outras normas: art. 77, art. 44, art. 45, art. 46 §1º, art 60, §3º, art. 76, art. 145 §2º e art. 226, §1º.

    Eficácia CONTIDA 

    I-Produzem seus efeitos essenciais, mas podem ser restringidos 

    II- Imediata (apta para produzir seus efeitos IMEDIATAMENTE)

    III- Direta ( NÃO dependem de nenhuma norma regulamentadora)

    IV- NÃO integral (sujeita à restrição) 

    V- Exemplos 

    -Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia LIMITADA

    I-Mediata (efeitos essenciais apenas depois da regulamentação 

    II- Indireta (depende de norma regulamentadora )

    III- Reduzida 

    V- Exemplo

    -Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas é de eficácia Limitada

  • O ADI serve pra "acabar" com leis e decretos que vão contra a CF. O direito de reunião é expresso na CF no artigo 5°, logo pode ser pleitada por ADI

  • Dada a concretude regulamentar (AUTONOMIA) de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode (PODE SIM) ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.

  • Questão Errada;

    O Decreto autonomo inova a ordem Juridica, com isso cabe ADI.(é caso ocorre na questão, pois trata direito de reunião previsto na CF/88)

    O Decreto Regulamentar não inova a ordem Juridica, tratando -se de ato secundário, ele regula algo ja previsto em lei, sendo admitido Controle de Legalidade e não ADI.

     

    Fonte: Video aula da questão comentada pelo Professor QC.

  • Errado.

    Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa” (ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau, j. 06.10.2004, DJ de 09.02.2007).

  • A Emenda Constitucional 32/2001, que alterou a redação do inciso VI do art. 84, reintroduziu na ordem constitucional a figura jurídica do decreto autônomo, espécie normativa distinta dos chamados decretos regulamentadores (que têm como objetivo apenas garantir a fiel execução da lei em sentido formal).

    Os decretos autônomos são aqueles que “veiculam normas que estabelecem proibições, mandamentos ou permissões  que não estavam previstos no ordenamento jurídico. 

    Cuida-se de atos que buscam validade diretamente da Constituição, como se fossem normas primárias.” (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II. 8ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 515).

    Assim, os decretos autônomos retiram fundamento diretamente da Constituição Federal (art. 84, VI) e, portanto, são dotados de generalidade e abstração. Por essa razão, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse sentido: STF. Plenário. ADI 3664, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 01/06/2011.

    É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em 27/01/2020.

  • Para responder a questão deve-se observar a seguinte diferenciação inicialmente:

    LEI – decorre de processo legislativo constitucionalmente previsto para a elaboração de uma lei;

    ATO NORMATIVO – embora não seja uma lei em sentido formal possui algumas características/notas tipológicas.

    Notas tipológicas necessárias, segundo o STF (ADI 2195 MC), para um ato normativo estatal ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade:

    a) coeficiente de generalidade abstrata;

    b)  autonomia jurídica;

    c)  impessoalidade; e

    d)  eficácia vinculante das prescrições dele constantes (coercibilidade).

    Extraído de anotações das aulas do profº Roberio Nunes - Curso CERS Carreiras Jurídicas

  • Decreto Autônomo vs Decreto Regulamentar

    Os decretos regulamentares expedidos pelo poder executivo e os demais atos normativos secundários, não são passíveis de controle constitucionalidade, pois eles não são revestíveis de autonomia jurídica, no entanto são passíveis de controle de legalidade.

    O STF, em enúmeros julgados, admite o controle concetrado de constitucionalidade para os decretos autônomos, justamente porque eles não se prezam a regulamentar a lei, mas eles inovam do ponto de vista do ato normativo.

    Com relação ao direito de reunião, o STF já teve a oportunidade de decidir que eles tem natureza de decreto autônomos e são passíveis , sim, de ação de controle concreto de inconstitucionalidade.

  • Essa foi o caso do PARQUE DOS PODERES EM MATO GROSSO O SUL

    O ministro Dias Toffoli ressaltou que a jurisprudência do STF é no sentido de não permitir o ajuizamento de ADIs contra atos infralegais, como é o caso de decreto. No entanto, ele ressalta que a norma questionada não se presta a regulamentar qualquer norma infraconstitucional. “Com efeito, ao disciplinar a forma como as pessoas ou grupos se reúnem e se manifestam no espaço denominado ‘Parque dos Poderes’, o ato normativo combatido findou por inovar na ordem jurídica. Daí a possibilidade de o Decreto 14.827/2017, expedido pelo governador do Estado do Mato Grosso do Sul, ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade”, explica.

    fonte: notícia site STF do dia 27/12/17.

  • É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a” da CF/88 extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    DIZER O DIREITO

  • Errado.

    Quando vejo uma questão relembro de tudo que sei, apesar de nunca ter diretamente tido contato com o assunto eu pensei: Inconstitucionalidade contra manifestação já teve contra a Marcha da Maconha, logo, pode.

  • ERRADO

    Ato Normativo Primário que fere a Constituição pode ser Objeto de Ação Direta de Constitucionalidade.

  • Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade. ERRADA

    Liberdade de reunião é direito previsto na constituição. Nesse sentido, caso o citado direito seja, por exemplo, desrespeitado pelo decreto, tal ato normativo poderá ser objeto de controle direto de constitucionalidade.

    Por outro lado, caso o decreto nao regulamente diretamente a constituição, ele não poderá ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade. Ex: Decreto que regulamenta uma lei sem preceitos constitucionais.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. 

    Sobre assertivo, 

    é certo afirmar que a ADI é 

    cabível contra leis ou atos 

    normativos primários, não 

    sendo destinada a examinar 

    atos normativos de natureza 

    secundária que não regulem 

    diretamente dispositivos constitucionais,

     mas sim normas Legais. 

    fonte: Autor: Bruno Farage, 

    Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, 

    Direitos Humanos, Filosofia do Direito, 

    Estatuto da Advocacia e da OAB, 

    Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao controle de constitucionalidade. 

    Sobre assertivo, 

    é certo afirmar que a ADI é 

    cabível contra leis ou atos 

    normativos primários, não 

    sendo destinada a examinar 

    atos normativos de natureza 

    secundária que não regulem 

    diretamente dispositivos constitucionais,

     mas sim normas Legais. 

    fonte: Autor: Bruno Farage, 

    Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, 

    Direitos Humanos, Filosofia do Direito, 

    Estatuto da Advocacia e da OAB, 

    Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Errado. Decreto Presidencial é suscetível de Ação direta de inconstitucionalidade.

  • Pra mim a questão não deixou clara se seria ato do Poder Executivo Municipal ou Estadual. Pois se a norma for do Poder Municipal, nao poderá ser objeto de ADIN, somente de ADPF.

  • Decreto que verse sobre liberdade de reunião não se trata de regulamentar, mas sim de Decreto Autônomo, primeiro erro da questão e sendo Decreto Autônomo, sua suspensão PODE SIM ser pleiteada através de controle de incontitucionalidade segundo o próprio STF. Espero ter ajudado!. #pertenceremos com fé em Deus!.

  • Nao consegui compreender a parte da questao que diz "dada a concretude regulamentar ...". Essa afirmação me fez pensar que nao poderia ser alvo de ADI uma vez que um dos requisitos é justamente o oposto: A ABSTRAÇÃO E GENERALIDADE DA NORMA. Afinal, entao o oposto de ABSTRATO NÃO É CONCRETO? Fiquei perdida ...

  • Uma das premissas para o cabimento da ADI é a de que o ato impugnado (objeto da ADI) seja autônomo (não meramente regulamentar).

    Ou seja, um decreto regulamentar não é autônomo. Portanto, não pode ser objeto de ADI.

    Ao contrário (e, agora, você passa na frente de milhares de concorrentes!!!), se o decreto tiver caráter autônomo ele pode ser objeto de ADI.

    Dizendo de outra forma para que você possa atropelar outros candidatos: um decreto que ofenda diretamente a Constituição, ganhando caráter autônomo, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Guarde isso!

    Fonte: Prof. Frederico Dias; Ponto dos Concursos

  • ERRADO

    ERREI

  • O Decreto não é autônomo, errei por descuido, no caso não cabe ADI

  • O decreto que fala de liberdade de reunião inova no mundo jurídico. Portanto a questão tem dois erros: esse decreto não regulamenta mas inova e pode ser objeto de ADI justamente por não ser decreto regulamentar( controle de legalidade) e sim decreto autônomo( pode ser objeto de ADI)

  • Errado.

    Decreto Autônomo (ato normativo primário - equipara-se as leis) - Sua suspensão pode se dar por CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    Decreto Regulamentar (ato normativo secundário - regulamenta as leis, logo, estão sob hierarquia inferior à elas) - Sua suspensão pode se dar por CONTROLE DE LEGALIDADE.

  • Admite o ajuizamento da ADIN:

    ·       EC; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo e Resolução;

    ·       Tratados Internacionais;

    ·       Regulamentos Autônomos;

    Não admite o ajuizamento de ADIN:

    ·       Súmulas inclusive as vinculantes;

    ·       Regulamentos Executivos;

  • cópia do comentário de Aline Fleury (para fins de controle pessoal):

    O filtro para esse tipo de questão é refletir se há ofensa direta ou não à Constituição. A liberdade de reunião é direito expresso na Constituição, portanto o parâmetro para o decreto é a própria Constituição (Cabe ADI). 

  • não confundir ofensa reflexa ou indireta com inconstitucionalidade por arrastamento.

    no brasil o entendimento que se tem é que a ofensa indireta ao texto constitucional não é tratada como inconstitucionalidade ex. decreto regulando lei, não é possivel adi contra este decreto. neste caso há controle de legalidade e não constitucionalidade.

    Agora um grifo meu: esses decretos do covid apontados nos municipios a fim de cercear a liberdade das pessoas, sobre o ponto de vista de controle são totalmente ilegais, haja vista inovarem a legislação extrapolando a letra da lei, mas essa é uma questão específica para doutrinadores discutirem.

  • Excelente questão.

  • Q932895: "Regulamento q disponha sobre o licenciamento ambiental de cemitérios tem caráter autônomo e abstrato, razão por que o STF admite ação direta de inconstitucionalidade contra esse tipo de norma".

    O item está ERRADO, pois traz informações contraditórias, visto que, se fosse autônomo mesmo, caberia ADI, mas NÃO seria regulamentar.

    Q932896: "Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que versa sobre liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade".

    O item está ERRADO, pois traz informações contraditórias,, visto que o decreto que versa sobre liberdade de reunião seria autônomo por decorrer direto da CF, assim caberia ADI; além disso, não se pode dizer que esse decreto, que decorre direto da CF, seria dotado de "concretude regulamentar".

    2 questõezinhas do capeta que caíram nessa prova de Delta PF, danadas pra confundir o candidato!

    **************************************************************************

    Copiando:

    Decreto Autônomo (inova no ordenamento jurídico) pode ser objeto de ADI

    Decreto regulamentar (NÃO inova no ordenamento jurídico) NÃO pode ser objeto de ADI

    Admite o ajuizamento da ADIN:

    ·       EC; Lei Complementar; Lei Ordinária; Lei Delegada; Medida Provisória; Decreto Legislativo e Resolução;

    ·       Tratados Internacionais;

    ·       Regulamentos Autônomos;

    NÃO admite o ajuizamento de ADIN:

    ·       Normas constitucionais originárias

    ·       Regulamentos Executivos;

    ·       Leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido

    ·       Direito pré-constitucional

    ·       Súmulas e súmulas vinculantes

    ·       Atos normativos secundários

    Em síntese, são requisitos para que uma norma possa ser objeto de ADI:

    a) ter sido editada na vigência da atual Constituição;

    b) ser dotada de abstraçãogeneralidade ou normatividade;

    c) possuir natureza autônoma (não meramente regulamentar)

    d) estar em vigor.

  • O Decreto regulamentar não inova e por isso na cabe ADI, todavia, este descrito inova no ordenamento jurídico e tem natureza de Dec autônomo, cabendo ADI. Por está lógica dá para acertar a questão
  • A Banca pega um julgado de 1999 e considera decreto autonomo um ato que estabelece diretrizes e formas para manifestação pública. Lamentável !!

  • Decreto formalmente regulamentar, mas materialmente autônomo.

    Cabe ADI.

    Trata-se de ato primário, pois não está regulando lei, mas está submetido diretamente a CF.

  • Decreto que restringe liberdade de reunião não tem concretude regulamentar e sim autonomia jurídica, sendo considerado decreto autônomo, passível, portanto, de controle direto por meio de ADI.

  • Em regra decretos e regulamentos, normas secundárias, não podem ser objeto de ADI.

    Mas quando o decreto tratar diretamente sobre direito contido na constituição, será possível manejar ADI.

  • O decreto que verse sobre liberdade de reunião é primário, é autônomo, é abstrato, posto que disciplina direito constitucional, por tal razão é impugnável via ADI.

  • Gabarito (ERRADO)

    Replicando o excelente comentário da Aline Fleury:

    O filtro para esse tipo de questão é refletir se há ofensa direta ou não à Constituição. A liberdade de reunião é direito expresso na Constituição, portanto o parâmetro para o decreto é a própria Constituição (Cabe ADI). 

    Quase lá..., continue!

  • Errado;

    Resoluções e decretos legislativos podem ser objeto de ADI desde que ofendam diretamente a CF (como é o caso em tela) e gozem de generalidade e abstração.

  • A explicação da Professora está primorosa. Vale a pena assistir!

  • A questão versa sobre controle concentrado de constitucionalidade de Decreto do Poder Executivo que versa sobre liberdade de reunião. Nessa seara, o STF já admitiu sua apreciação em sede de ADI: “O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski” (ADI 1969) 

  • Em pleno 2021, cheio de decretos restringindo a liberdade de reuniao Brasil afora. Ver essa questão me faz questionar: por que ninguém propôs ADI contra esses decretos inconstitucionais?
  • Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.

    Em verdade, trata-se de um decreto autônomo (vez que inova a ordem jurídica), e tais decretos podem sim ser passíveis de controle de constitucionalidade.

    O decreto regulamentar somente regulamenta lei existente, e é passível de controle de legalidade, mas nunca de constitucionalidade.

    Para mais dicas, entre no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Cabe ADIn contra:

    ü espécies normativas primárias – rol do 59, CR_,

    ü  deliberações administrativas de tribunais

    ü Resoluções de tribunais – ex. resolução TSE

    ü Tratados internacionais que incorporam o ordenamento jurídico;

    ü Decretos autônomos do Poder Executivo;

    ü Lei Distrital, no exercício da competencia estadual do DF

  • +Qual é o objeto da ADI? Podem ser objeto de ADI:

    - Lei ou ato normativo;

    - federal ou estadual ;

    - editados posteriormente à promulgação da CF/88; e

    - que ainda estejam em vigor (se a lei perde vigência depois de proposta a ADI, esta, em regra, perde o objeto).

    + O que é lei ou ato normativo para fins de ADI?

    • todas as espécies normativas do art. 59 da CF/88;

    • qualquer outro ato que tenha conteúdo normativo (ex.: resolução ou deliberação administrativa de Tribunal) que possui “coeficiente mínimo de normatividade, generalidade e abstração”.

    +Um Decreto pode ser considerado ato normativo para os fins do art. 102, I, da CF/88? Um decreto pode ser objeto de ADI? Depende.

    • Decreto que apenas regulamenta uma lei: NÃO.

    • Decreto autônomo: SIM. Cabe ADI contra decreto autônomo. O decreto autônomo possui “coeficiente mínimo de normatividade, generalidade e abstração”, ou seja, ele retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal, não regulamentando nenhuma lei. Ele possui caráter essencialmente abstrato e primário. (Fonte? Dizer o Direito).

  • O poder executivo está a baixo da poder constituinte.

  • Errado

    Segundo o Supremo, decreto do Executivo que limite a liberdade de reunião e manifestação é perfeitamente sindicável em sede de controle abstrato (desnecessária a expressão em alemão):"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas.

    II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung).

    III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99”

    (ADI nº 1.969/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe de 31/8/2007)

  • +Qual é o objeto da ADI? Podem ser objeto de ADI:

    - Lei ou ato normativo;

    - federal ou estadual ;

    - editados posteriormente à promulgação da CF/88; e

    - que ainda estejam em vigor (se a lei perde vigência depois de proposta a ADI, esta, em regra, perde o objeto).

    + O que é lei ou ato normativo para fins de ADI?

    • todas as espécies normativas do art. 59 da CF/88;

    • qualquer outro ato que tenha conteúdo normativo (ex.: resolução ou deliberação administrativa de Tribunal) que possui “coeficiente mínimo de normatividade, generalidade e abstração”.

    +Um Decreto pode ser considerado ato normativo para os fins do art. 102, I, da CF/88? Um decreto pode ser objeto de ADI? Depende.

    • Decreto que apenas regulamenta uma lei: NÃO.

    • Decreto autônomo: SIM. Cabe ADI contra decreto autônomo. O decreto autônomo possui “coeficiente mínimo de normatividade, generalidade e abstração”, ou seja, ele retira seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal, não regulamentando nenhuma lei. Ele possui caráter essencialmente abstrato e primário. (Fonte? Dizer o Direito).

  • Detesto textão desse povo! Amo vocês que colocam respostas curtas e objetivas, direto ao ponto do erro na questão, simples assim!

  • o paramentro para controle de constitucionalidade é o que foi ferido e nao "quem" feriu..

  • STF (Informativo 1011 de 2021): Cabe ADI contra Decreto presidencial quando este tem natureza jurídica de decreto autônomo (ato normativo que inova na ordem jurídica), ainda que denominado “regulamentar”.

  • Atos tipicamente regulamentares: Regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo e demais atos normativos secundários: por não estarem revestidos de autonomia jurídica. Trata-se, no caso, de questão de legalidade, por inobservância do dever jurídico de subordinação normativa à lei.

    Os Decretos são atos infralegais cuja função principal é regulamentar a lei que lhe é superior. Via de regra, Decretos não são objeto de ADI. Não se trata de inconstitucionalidade, mas, de ilegalidade.

    Duas exceções:

    A) quando a lei é declarada inconstitucional, o decreto que a regulamenta é declarado inconstitucional “por arrastamento”.

    B) decreto autônomo – Art. 84, VI, CF/88.

    Inconstitucionalidade consequente: é aquela que ocorre quando a inconstitucionalidade do ato é decorrente da inconstitucionalidade de uma outra norma. Lei estadual que trata de matéria de competência da união e decreto que regulamenta essa lei. Nesse caso, o decreto por consequência é inconstitucional. Se for proposta uma ADI ela terá como objeto a lei e o decreto que a regulamenta.

     Inconstitucionalidade reflexa ou oblíqua: é aquela que ocorre quando o objeto impugnado é diretamente ilegal e indiretamente inconstitucional, ou seja, entre ele e a CF existe outro ato normativo interposto. Quando um decreto viola ou exacerba o conteúdo de uma lei. Esse decreto não pode ser impugnado numa ADI.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • ATENÇÃO ao informativo recente:

    ''É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra Decreto presidencial quando este assume feição

    flagrantemente autônoma, ou seja, quando não regulamenta lei, apresentando-se como ato normativo

    independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres.''

    (STF. Plenário. ADI 6543/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/3/2021 (Info 1011).

  • Normas secundárias que já foram objeto de ADI no STF:

    ADI 2155:

    REGULAMENTO DO ICMS (DECRETO Nº 2.736) DO ESTADO DO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM O DISPOSTO NO § 6º DO ART. 150 E NO ART. 155, § 2º, INCISO XII, LETRA "g", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

    ADI 5082:

    PORTARIA 42/2008 DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. REGULAMENTO DOS COLÉGIOS MILITARES. A presente ação direta de inconstitucionalidade é plenamente cognoscível, tendo em conta que eventual extrapolação de competência regulamentar caracteriza objeto de ação direta na condição de decreto autônomo impugnável por via do controle abstrato de constitucionalidade, ao supostamente instituir tributo mediante ato infralegal;

    ADI 3.731 MC:

    Resolução do Poder Executivo estadual. Disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, consumo e assuntos análogos. Ato normativo autônomo. Conteúdo de lei ordinária em sentido material. Admissibilidade do pedido de controle abstrato. 

    ADI 4965:

    RESOLUÇÃO Nº 23.389/2013 DO TSE. DEFINIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    ADI 5326:

    Recomendação Conjunta nº 1/2014, das Corregedorias dos TJ e TRT, e dos MPE e MPT de Estado de São Paulo - Por meio das ditas “Recomendações”, fixou-se a competência da Justiça do Trabalho para analisar os pedidos de autorização para crianças e adolescentes tomarem parte em eventos de natureza artística;

    ADI 4874:

    RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 14/2002. PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO CONTENDO ADITIVOS [cigarro mentolado] - 2. A função normativa das agências reguladoras não se confunde com a a função regulamentadora da Administração (art. 84, IV, da Lei Maior), tampouco com a figura do regulamento autônomo (arts. 84, VI, 103-B, § 4º, I, e 237 da CF). 3. A competência para editar atos normativos: (i) gerais e abstratos, (ii) de caráter técnico, (iii) necessários à implementação da política nacional de vigilância sanitária e (iv) subordinados à observância dos parâmetros fixados na ordem constitucional e na legislação setorial. (Esse caso é interessante porque não se atingiu maioria nem para dizer que a Resolução da Anvisa era constitucional, nem para dizer que era inconstitucional - ficou 5 x 5 [Barroso não votou] - nesse caso, ficou mantida a validade da Resolução nº 14/12, mas algumas empresas de tabaco conseguem liminares na Justiça Federal derrubando essa resolução, logo, como não foi conclusivo o julgamento da ADI essas liminares se mantem válidas).

    ADI 2308

    Resolução 04/00, de 13 de junho de 2000, do TJSC que altera a jornada de trabalho dos servidores do judiciário do Estado. - Não há dúvida de que a Resolução em causa, que altera o horário de expediente da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Santa Catarina, e que consequentemente reduz para seis horas, em turno único, a jornada de trabalho de todos os servidores de ambas, é ato normativo e tem caráter autônomo

  • Errado. Pode sim.

    Decreto autônomo = pode haver controle de constitucionalidade. 

    Decreto regulamentar = não é passível de controle de constitucionalidade, mas tão somente de legalidade. 

    O STF já se manifestou no sentido de que o decreto que verse sobre a liberdade de reunião é autônomo, pois está inovando na ordem jurídica, logo, caberá controle de constitucionalide. 

    Portanto, questão errada.

  • Só faltou informar se o decreto era federal, estadual ou municipal. Faz toda diferença, pois se for municipal, não caberá ADI, mas sim ADPF.

  • Pode ser objeto de ADI qualquer "ato revestido de indiscutível caráter normativo" - Castanheira Neves.

  • Em se tratando de uma norma dotada de generalidade e abstração e que retira diretamente da Constituição seu fundamento de validade, PODE ser sim objeto de controle de constitucionalidade, seja ela norma primária expressa no art. 59 da Constituição Federal ou não, tal como ocorre com o Decreto do Executivo (que não está no rol do art. 59 CF/88).

    Convém enfatizar que mesmo que o Decreto do Executiva tenha a nomenclatura de regulamentador, caso ele inove no ordenamento jurídico de forma geral e abstrata, sua essência será de decreto autônomo, mas apenas transvestido de decreto regulamentador. Fiquem atentos!

  • A questão considerou o Decreto em comento como autônomo, portanto, passível de de ADI. O recente julgado ADI 5852 / MS - MATO GROSSO DO SUL. Data 24/08/2020, reforça tal entendimento.

    Ementa

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECRETO 14.827, DE 28 DE AGOSTO DE 2017, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. LIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE REUNIÃO PELA VIA REGULAMENTAR. RESTRIÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A DIMENSÃO AXIOLÓGICA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE REUNIÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIOS INTELIGÍVEIS APTOS A NORTEAR A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. CRIAÇÃO DE TIPOS NORMATIVOS ESPECÍFICOS PARA O PARQUE DOS PODERES. DESPROPORCIONALIDADE.

    https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;adi:2020-08-24;5852-5328281

  • Cabe ADI:

    - Lei revogada em caso de:

    (a) fraude processual;

    (b) norma revogada com efeitos em curso;

    (c) lei revogadora não introduziu mudança substancial na norma revogada;

    (d) lei revogadora reproduziu a revogada;

    (e) revogação foi comunicada ao STF somente após o julgamento;

    (f) MP que ainda não foi votada

    - Deliberação Adm. de órgão judicial

    - Resolução de Conselho Interministerial

    - Deliberação de Tribunal que ordena pagamento a magistrados e servidores

    - Resolução do TSE de caráter autônomo e inovador

    - Resolução do CNMP com atributos de generalidade, impessoalidade e abstração

    - Decreto regulamentar que regulamente de forma direta – sem haver lei – a CF/88

    - Decreto autônomo

    - Ato normativo infralegal (STF ADI 3.481)

    - Lei formal

    - Lei com destinatários determináveis

    - Lei orçamentária

    NÃO CABE ADI:

    - Lei revogada

    - Lei revogada por MP que foi votada

    - Decreto regulamentar

  • (ERRADO) Embora a regra seja a impossibilidade de propositura de ADI em face de decreto regulamentar (STF ADI 4.409), caso o decreto aborde de forma direta a Constituição – sem intermediação de lei – será cabível a ADI (STF ADI 6.456).

    Obs.: Com respeito ao colega "cardoso", a questão NÃO TRATOU do decreto como sendo autônomo. Não podemos esquecer que a figura do decreto autônomo é vedada no ordenamento jurídico, sendo a única exceção aquela prevista no art. 84, VI, da CF/88 (STJ REsp 584.798). Inclusive, o próprio precedente invocado pelo colega, em sua ementa, assevera a natureza regulamentar do decreto.

  • Gabarito: ERRADO!

    A questão exige do candidato conhecimento acerca das leis ou atos normativos que podem ser objeto de controle de constitucionalidade. Nesse sentido, é possível observar que o enunciado está abordando decreto regulamentar (ato do Poder Executivo que buscar dar fiel cumprimento ou esclarecimento à lei) que versa sobre a liberdade de reunião. Por não se ato primário, não pode ser impugnado via ADI.

    Por outro lado, se estivéssemos tratando de um decreto autônomo, seria possível uma vez que inova o ordenamento jurídico e busca a validade diretamente na Constituição Federal.

  • Típica questão que o CESPE precisa abolir. Gabarito: Adivinhar o que o examinador quer. Falta critério para a banca que adora formular essas questões nas provas objetivas, deixa o candidato sem saber se é para responder com a regra ou como a exceção.

  • O fato não é o decreto em si, mas sobre o que ele versa- " ele mexe num direito fundamental", e contra isso, usa-se a ADI.


ID
2798698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


Compete à justiça estadual o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    O STF fixou a seguinte tese

     

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). (repercussão geral) (Info 805).

     

     

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

     

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

     

    •             Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

     

    •             Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

     

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

     

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

     

    FONTE: Dizer o Direito

  • Mas então baseado nesta jurisprudência, a competência seria mesmo da Justiça Estadual. Portanto, a resposta seria que a afirmação está CORRETA. Não consegui entender esse gabarito. 

  • GABARITO: ERRADO


    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

  • Não se trata de competência estadual, mas, sim, federal

    Abraços

  • ERRADO

     

    Compete à Polícia Federal a investigação e o inquérito sobre esse tipo de crime, quando cometido pela rede mundial de computadores - internet. Logo, será processado e julgado pela Justiça Federal

  • ERRADO. 

    É de compentência da justiça FEDERAL julgar crime "relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores", contudo será competência da justiça ESTADUAL se a difusão ou aquisão de pornografia infantil se for difundida em, por exemplo, conversas em WhatsApp, Facebook, bate-papo, em algum lugar que não possa ser acessado por toda e qualquer pessoa. 

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

     

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • comentário da Bianca Fé, objetivo e completo.

  • Eu interpretei de forma diferente.

    Eu aprendi que realmente seria Justica Federal (em regra) se estivesse na internet para o mundo todo. Como na questao explicitamente falou que ocorreu "determinado estado de federacao" pensei que seria a excecao a regra e portanto Justica Estadual competente.

  • Olá pessoal..

    É só lembrar nesse caso que o crime está na rede mundial de computadores, logo acesso livre sobre diversas pessoas e diversos Estados.
    Desta forma, a JF puxa a competencia.

     

     

  • 1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

     

     

  • A questão limita o espaço " em determinado estado da federação", o que no meu entender compete a Justiça Estadual. Inclusive é tese do STJ edição nº 72 - 3) O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados (AgRg no CC 118394/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 10/08/2016, DJE 22/08/2016).

    O termo "rede mundial de computadores" é sinônimo de internet. Um mera mensagen de whatsapp utiliza da rede mundial de computadores. Um sujeito que encaminha vídeo com pornografia infantil em um detrminado grupo de email ou whatsapp, em que todos os integrantes residem no mesmo estado da federação é competencia da Justiça Estadual, pois não houve internacionalidade. Neste exemplo, houve difusão/ aquisição por meio da rede mundial de computadores (internet) e nenhuma internacionalidade, o que no entender do STJ, compete a Justiça Estadual. Somente cabe às Justiça Federal se comprovado transnacionalidade ou mesmo potencialidade, como no caso de um site. 

    O gabarito deveria ser "certo".

  • GABARITO "ERRADO"



    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805). 


    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL: Troca, por e-mail, de imagens pornográficas de crianças entre duas pessoas residentes no Brasil: competência da JUSTIÇA ESTADUAL. STJ. 3ª Seção. CC 121215/PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ/PE), julgado em 12/12/2012. 

  • Comentário da Sara k. TOP.

  • Basta ver tv !

  • Eu racho o bico com os comentários! kkkkk

    Guilherme Haubold, ou tu perde tempo assistindo TV, ou estuda. Isso se quiser aprovação "rápida"! rs

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

     

    Questão idêntica caiu na prova delegado do rio grande do sul, banca fundatec.

  • Comentário do colega Zagrebelsky é o melhor.

  • Vc pensa assim: seria muito obvio pensar que todo crime praticado na internet seria de compet da J Fed. Daih vc erra. Kkkk "tamo junto"

  • Só eu odeio estudar competência criminal????

  • A competência e da justiça federal

  • A competência e da justiça federal

  • O STF fixou a seguinte tese:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    STJ. 3ª Seção. CC 150.564-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/4/2017 (Info 603).

    Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html

  • • Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: J. FEDERAL.

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whattsapp J. ESTADUAL.

  • É de competência da justiça federal
  • GABARITO: ERRADO

    RE 628624 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

  • JURISPRUDÊNCIA DE COMPETÊNCIA

    1 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens

    2 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal = TJ (caso a verba federal não seja incorporada será competente a Justiça Federal = TRF)

    3 – Poderá haver apuração/investigação do crime perante a PF, porém a competência de julgar será da Justiça Estadual.

    4 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de divulgação de materiais sexuais de criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

  • Valeu, Madruga Concurseiro, seu comentário foi de grande valia. Objetivo e ao mesmo tempo completo.

  • Compete à Justiça Estadual.

    Gaba, Errado.

  • Gabarito - Errado.

    Compete à JUSTIÇA FEDERAL o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.

  • STJ - CC 103.011/PR - Armazenamento e disseminação de vídeos pornográficos de crianças e adolescentes – Competência da Justiça Estadual: a Competência da Justiça Federal somente restará caracterizada se houver violação a interesse ou patrimônio da União, bem como se restar demonstrada a transnacionalidade do delito.

  • Se divulgado material pornográfico em ambiente de amplo acesso via internet (ex.: sites) competência da JUSTIÇA FEDERAL

    Se Divulgado entre pessoas determinadas, conversa particular, como whatsApp, e-mails, etc,: Justiça Estadual.

  • Na verdade, se o material pornográfico pode ser acessado por alguém no exterior, o crime será de competência da Justiça Federal.

    É exatamente o caso de conteúdo difundido na rede mundial de computadores (internet).

  • POLÍCIA FEDERAL

  • A presente questão requer do candidato conhecimento com relação a distribuição de competência para julgamento de infrações penais, principalmente no que tange a Justiça Federal e a Justiça Estadual.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê em seu artigo 241-A o crime que consiste em “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente".

    Como dito acima, a questão exige do candidato o conhecimento com relação a distribuição constitucional de competência e nossa Constituição Federal traz em seu artigo 109, V, que cabe aos Juízes Federais julgar: “crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;"

    Conforme se poder ver, o crime tem que ser julgado perante a Justiça Federal, tendo em vista a previsão do artigo 109, V, da Constituição Federal, pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança e ainda os crimes realizados por meio da internet podem ser praticados e o material acessado em qualquer local, a partir da sua disponibilização.

    DICA: Com relação a questão de distribuição de competência é muito importante a leitura da Constituição Federal e também dos julgados do Tribunais Superiores, principalmente do STJ e do STF.


    Resposta: ERRADO
  • Quando praticado em rede mundial de comoutadores compete à Justiça Federal

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805).

  • Pedofilia e competência

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B), quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a competência processual para julgamento de tais crimes. O Tribunal entendeu que a competência da Justiça Federal decorreria da incidência do art. 109, V, da CF (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: ... V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”).

    Ressaltou que, no tocante à matéria objeto do recurso extraordinário, o ECA seria produto de convenção internacional, subscrita pelo Brasil, para proteger as crianças da prática nefasta e abominável de exploração de imagem na internet.

    O art. 241-A do ECA, com a redação dada pela Lei 11.829/2008, prevê como tipo penal oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Esse tipo penal decorreria do art. 3º da Convenção sobre o Direito das Crianças da Assembleia Geral da ONU, texto que teria sido promulgado no Brasil pelo Decreto 5.007/2004. O art. 3º previra que os Estados-Partes assegurariam que atos e atividades fossem integramente cobertos por suas legislações criminal ou penal. Assim, ao considerar a amplitude do acesso ao sítio virtual, no qual as imagens ilícitas teriam sido divulgadas, estaria caracterizada a internacionalidade do dano produzido ou potencial. Vencidos os Ministros Marco Aurélio (relator) e Dias Toffoli, que davam provimento ao recurso e fixavam a competência da Justiça Estadual. Assentavam que o art. 109, V, da CF deveria ser interpretado de forma estrita, ante o risco de se empolgar indevidamente a competência federal. Pontuavam que não existiria tratado, endossado pelo Brasil, que previsse a conduta como criminosa. Realçavam que a citada Convenção gerara o comprometimento do Estado brasileiro de proteger as crianças contra todas as formas de exploração e abuso sexual, mas não tipificara a conduta. Além disso, aduziam que o delito teria sido praticado no Brasil, porquanto o material veio a ser inserido em computador localizado no País, não tendo sido evidenciado o envio ao exterior. A partir dessa publicação se procedera, possivelmente, a vários acessos. Ponderavam não ser possível partir para a capacidade intuitiva, de modo a extrair conclusões em descompasso com a realidade.

  • Gabarito: Errado

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).

    Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • PQP, poderiam por favor parar de divulgar material por aqui...atrapalha muito.

  • Caso PC SIqueira está sendo julgado pela PCSP

  • 1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

    **Comentário copiado para fins de revisão

  • Questão MAL FORMULADA.

    Visto que, de acordo com o entendimento mais atual dos Tribunais Superiores, a competência nestes casos depende da internacionalidade ( ou sua potencialidade), do alcance do meio utilizado.

    O fato do delito ter sido praticado por rede mundial de computadores, NÃO ATRAI, POR SI SÓ, a competência da Justiça Federal.

    STJ (maio 2020) : JFED- rede social de grande alcance, como Facebook.

    JESTAD.- whatsapp e chat do Facebook.

  • "em um estado da federação" - pegadinha.

    se a troca de fotos acontece de maneira particular (email, p. ex), a comp. é da justiça estadual.

    rede mundial de computadores (amplitude) - JF

  • Compete à Justiça Federal julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente.

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa FALSA

    Compete à Justiça Federal julgar os crimes dos arts. 241, 241-A e 241-B do ECA, se a conduta de disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente tiver sido praticada pela internet e for acessível transnacionalmente.

    Redação anterior da tese do Tema 393:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805).

    Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • A questão da transnacionalidade não foi exposta na questão, motivo pelo qual a competência deve ser da Justiça Estadual.

  • 1 - Rede mundial de computadores - ambiente mais amplo/livre acesso- Justiça Federal

    2 - Circulação de mensagens em ambiente mais restrito/privado- WhatsAspp- destinatário certo - Justiça Estadual

    **Comentário copiado para revisão

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores.

    Sem mais!

  • Nobres colegas, na presente questão a transnacionalidade é presumida, pois a partir do momento em que determinada divulgação de pornografia envolvendo o ECA é feita pela internet, possibilita que qualquer indivíduo possa acessar tal divulgação, em qualquer parte do mundo, da mesma forma que a transnacionalidade do delito de drogas não necessita da efetiva transposição da fronteira. Nesse contexto, pouco importa o ano da questão, tal conduta continua sendo da competência da justiça federal.

  • Info 990, STF - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020

    Essa decisão fundamenta-se no Art. 109 V da CF

    Para que o delito seja de competência da Justiça Federal com base neste inciso, são necessários três requisitos:

    a) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção;

    b) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;

    c) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido.

    Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito.

    Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.

    Ou seja, o simples fato de estar disponibilizado na rede mundial de computadores já é pressuposto de internacionalidade da conduta. NESSE SENTIDO SE A QUESTÃO GENERALIZAR - COMP DA JUSTIÇA FEDERAL

    Contudo, ATENÇÃO: O STF deu provimento aos embargos para alterar a redação da tese, incluindo a expressão “acessível transnacionalmente

    Esse esclarecimento foi necessário para se afastar a interpretação de que a competência da Justiça Federal abarcaria a comunicação eletrônica havida entre particulares em canais fechados dentro do território nacional.

    Assim, não haverá, em princípio, competência da Justiça Federal quando o panorama fático revelar que houve apenas comunicação eletrônica entre particulares em canal de comunicação fechado, como, por exemplo, no caso de uma troca de e-mails ou em conversas privadas entre pessoas situadas no Brasil. Em tais hipóteses, ficando demonstrado que o conteúdo permaneceu enclausurado (restrito) entre os participantes da conversa virtual, bem como que os envolvidos se conectaram por meio de computadores instalados em território nacional, não há que se cogitar na internacionalidade do resultado e, portanto, nem mesmo de que a competência seria da Justiça Federal.

  • só contribuindo

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393)

  • ATENÇÃO!

    questão atualmente ERRADA !!!! pois não há informação suficiente para inferir, se há possibilidade de ser ou não acessível transnacionalmente!!- NÃO NECESSARIAMENTE SERÁ DA JE a competência.

    Considerando a atual jurisprudência o STF, sob a égide da repercussão geral, crimes de pornografia, para serem de competência da justiça federal, exige-se a possibilidade de acesso de qualquer lugar do mundo, ou seja, o simples fato de ter sido crime praticado via internet, em regra, não atrai a competência para julgamento para a Justiça Federal. nos termos do  RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393.

    Ex. caso o crime seja praticado, em uma rede social do tipo instagram ou facebook, ou enviado via whattsap, ou ainda por e-mail, onde somente tem acesso pessoas que residam no Brasil, não há falar em competência da JF, uma vez que não houve a possibilidade de  ser acessível transnacionalmente.

    Nestes mesmos exemplos, caso as paginas das redes sociais sejam abertas para quaisquer pessoas em qualquer lugar do mundo acessarem, ou o email e o whattsapp forem encaminhados para pessoas fora do Brasil, ai sim, será de competência da Justiça Federal.....

  • Sempre vi nos comentarários dos colegas aqui que a gente precisa se ater a questão, e a questão traz que a difusão ou aquisição ocorreu em determinado estado da federação... não mencionada nada de transnacionalidade do material. mas vida que segue.

    Compete à justiça estadual o julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores.

  • Trata-se tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral. Vejamos:

    "Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente quando praticados por meio da rede mundial de computadores." (RE 628624, Relator Min. Marco Aurélio)

  • Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241- B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. Orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (repercussão geral) (Info 805)

  • julgamento de crimes relativos à difusão ou aquisição, em determinado estado da Federação, de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da rede mundial de computadores

    CUIDADO! NEM SEMPRE QUE FALAR EM INTERNET SERÁ DA COMPETÊNCIA DA JF!

    Se for por meio da INTERNET, mas através de um grupo de Whats limitado - JE!

    • Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.
  • CF/88, ART. 24 - XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (DPC-SE CESPE 2018 / DPF – CESPE 2018)

  • Decisão de 2020

    Redação anterior da tese do Tema 393: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores. STF. Plenário. RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28 e 29/10/2015 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 805). Redação atual, modificada em embargos de declaração: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990). STF. Plenário. RE 628624 ED, Rel. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 393) (Info 990 – clipping).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Mesmo que não tenhamos conhecimento dos posicionamentos atuais, podemos pensar que ato praticado na rede mundial de computadores ultrapassa a competência estadual.

  • ERRADO PORQUE O STF decidiu que esse tipo de delito é de competência da Justiça Federal, com base no art. 109, V, da CF/88.

    É crime que o Brasil, por meio de tratado internacional, comprometeu-se a reprimir. Trata-se da Convenção sobre Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, aprovada pelo Decreto Legislativo 28/90 e pelo Decreto 99.710/90.

    Se o crime é praticado por meio de página na internet, o vídeo ou a fotografia envolvendo a criança ou o adolescente em cenas de sexo ou de pornografia poderão ser visualizados em qualquer computador do mundo. Ocorre, portanto, a transnacionalidade do delito.

    Vale ressaltar que, tendo sido divulgado o conteúdo pedófilo por meio de alguma página da internet, isso já é suficiente para configurar a relação de internacionalidade, porque o material se tornou acessível por alguém no estrangeiro. Não é necessário que se prove que alguém no estrangeiro efetivamente tenha acessado.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/de-quem-e-competencia-para-julgar-o.html


ID
2798701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


Segundo o STF, o MP não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. " (RE 206.781)

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Uma questão desta no MPU é rasteira na certa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    ENTENDENDO A JURISPRUDÊNCIA DO STF:

      

     

    --> O Ministério Público (Parquet) é uma instituição permanente que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS, ou seja, aqueles em que a pessoa não pode ''abrir mão deles''. 

    Ex: Liberdade, vida, dignidade, saúde, etc.

     

     

    --> Já nos DIREITOS DISPONÍVIES, que é o caso da questão em tela, o Parquet não tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa deles, pois a própria pessoa pode ''abrir mão dos mesmos''.

      

    ________________________________

     

     Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo - Direito

    O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo. (C)

     

     

    '' Forte abraço aos que sempre deixam seu joinha ''

  • O M.P não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com  o objetivo de impugnar a cobrança de tributos. —> pois quem executa são os procuradores da Fazenda (advogados públicos, integrantes da AGU)

  • GABARITO: Certo

     

     

    Complementando...

     

     

    De acordo com a Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública)

     

     

    Art. 1º Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

    -------------------------------------------------------

     

    STF => Em regra, ele tem mantido esse entendimento.

     

    STJ => entende, com base na literal disposição da lei, que a restrição do § únido, art.1º, da LACP diz respeito unicamente a demandas envolvendo matéria tributária movidas contra a Fazenda Pública e em prol de benefíciários " que podem ser individualmete determinados". Quando o objeto da ação tratar de benefícios fiscais(envolvendo tributo) que possam causar danos ao patrimônio, aplica-se a Súmula 329 STJ" O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público".

     

     

     

     

     

    Bons estudos !

     

     

  • Se fosse em defesa do patrimônio público, poderia!
  • Em regra, não

    Excepcionalmente, sim (TARE)

    Abraços

  • Não é bem assim. Gabarito controverso. Matéria tributária inclui benefícios fiscais. 

    O STJ entende, com base na literal disposição da lei, que a restrição do parágrafo único do art. 1º da LACP diz respeito apenas a demandas envolvendo matéria tributária movidas contra a Fazenda Pública e em prol de beneficiários “que podem ser individualmente determinados”. Quando o objeto da ação trata de benefícios fiscais (envolvendo tributos) que possam causar danos ao patrimônio público, aplica-se a Súmula 329 do STJ: “O MP tem legitimidade para propor ACP em defesa do patrimônio público”. O STF também entende no mesmo sentido.

    Segundo STJ, o fato de conter como pedido da ACP a discriminação da contribuição de iluminação pública nas contas de energia elétrica não revela pretensão de índole tributária, de modo a afastar a legitimidade do MP. 

    Portanto, questão sujeita à mudança de gabarito ou anulação.

     

     

  • GAB:C

    O STF reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo.

     

    https://www.conjur.com.br/2013-mai-07/stf-reafirma-ilegitimidade-mp-defender-contribuinte-acao-fiscal

  • CORRETO

    "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público NÃO tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. " (RE 206.781)

  • ESTUDANDO E APRENDENDO...OU ERRANDO AQUI PARA NÃO ERRAR NA PROVA

  • Olhando pela Lei agora....

     

    LC 75, Art. 6º - Compete ao Ministério Público da União:

    VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    c) a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

     

    --> interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos = grupo determinável de pessoas

    Matéria tributária = alcança um número indeterminado de pessoas.

     

    Se estiver errado me corrijam por mensagem, por favor.

  • Dessa vez eles não legislaram

    LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.

    Art 1º .................

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

  • Legitimidade do MP para ação civil pública de improbidade administrativa envolvendo tributos

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública cujo pedido seja a condenação por improbidade administrativa de agente público que tenha cobrado taxa por valor superior ao custo do serviço prestado, ainda que a causa de pedir envolva questões tributárias. STJ. 1ª Turma. REsp 1.387.960-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/5/2014 (Info 543).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/10/revisc3a3o-mpu.pdf

  • apesar da vedação contida na lei 7.347/85 que vem ao MP propor ACP para veicular pretensões relativas a créditos tributários individualizáveis (situação arguida na questão), insta salientar o julgado RE 576155/DF,

    Capitulado no informativo 595, pois foi permitido ao MP propor ACP visando anular um TARE (Termo de Acordo de Regime Especial) firmado entre o DF e empresas beneficiárias de redução fiscal. Restou consignado que “...Entendeu-se que a ACP ajuizada contra o citado TARE não estaria limitada à proteção de interesse individual, mas abrangeria interesses metaindividuais, pois o referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que, por si só, legitimaria a atuação do parquet, tendo em conta, sobretudo, as condições nas quais celebrado ou executado esse acordo (CF, art. 129, III).

    Desse modo, acredito que a uma possível questão cobrando esse entendimento jurisprudência teria que ser mais específica aos termos presentes no julgado. Contudo, caso o comando venha de forma genérica, como a presente, ela pede como respostas apenas o texto da lei.


    obs: erros, avisem-se, também estou aprendendo.

    bons estudos!


  • Por ser pertinente, vale apresentar uma ressalva: tem legitimidade o parquet para mover ACP discutindo a licitude/regularidade da concessão de benefícios fiscais; pois, neste caso, a defesa é do patrimônio indisponível (público) e não daquele relativo aos contribuintes.

  • CERTO

    - Não possui legitimidade porque os beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

    " Não tem o Ministério Público legitimidade ativa para, em ação civil pública, deduzir pretensão de natureza tributária em defesa de contribuintes, com o fim de questionar a constitucionalidade de tributo ou a legalidade de sua exigência, ou, ainda, de pleitear a restituição dos valores pagos, alegadamente indevidos."

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

     

  • boa Angélica Resende!!

  • Certo.

    Ação Civil Pública é para proteger direitos difusos e coletivos.

    Matéria Tributária em defesa de contribuintes -> direitos individuais.

  • O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de impugnar a cobrança de tributos.

  • ·        Há alguma exceção a esse entendimento?


    Sim. Há situações que demandam a atuação do Ministério Público mesmo sendo na defesa de matéria tributária. Quando houver ofensa ao princípio da legalidade, a fim de se buscar a defesa do devido processo legal para a arrecadação tributária, o Ministério Público terá legitimidade para ajuizar ação civil pública na defesa dos contribuintes.


    Exemplo:


    1. O STF se posicionou pela legitimidade do Ministério Público para discutir a validade do Tare, sob o fundamento de que a demanda não é tipicamente tributária, mas abrange interesses metaindividuais. A nova orientação jurisprudencial vem sendo aplicada pelo STJ.


    Fonte:http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2017/02/09/14_25_20_454_Roteiro_de_Atua%C3%A7%C3%A3o_Ilegitimidade_do_MP_em_mat%C3%A9ria_tribut%C3%A1ria.doc





  • Caros colegas,


    Tema 645 das Teses de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Julgamento em ARE nº 694294.


    O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

  • Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO

    CUIDADO

    JÁ CAIU ANTES!!!!!!

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo - Direito

    O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo. (C)

  • Em 10/02/19 às 19:22, você respondeu a opção E.

    !

    Em 21/01/19 às 21:45, você respondeu a opção E.

  • Gabarito: Certo.

    Ação Civil Pública é para proteger direitos difusos e coletivos.

    Matéria Tributária em defesa de contribuintes -> direitos individuais.

  • Individual tudo bem, mas se for coletivo?

  • Mas é claro que é vedado questionar tributos (risos)

  • O comentário de Rodrigo Vieira é muito bom!!

  • O Ministério Público é uma instituição permanente que defende os DIREITOS INDISPONÍVEIS (artigo 127, CF) o que não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.

  • GABARITO: CERTO.

    Basta lembrar do seguinte: o MP tem legitimidade para atuar na defesa de interesses (sociais e individuais) INDISPONÍVEIS, como preconiza o Art. 127, caput. No entanto, crédito tributário, por ser de natureza patrimonial, é direito DISPONÍVEL (tanto é que o Fisco pode conceder remissão ao contribuinte). Sendo direito disponível, não é da competência do MP.

  • Acho excelente quando indicam o melhor comentário. Sempre sigo e vou direito ao ponto. Obrigada!

  • Ótimo comentário do colega RODRIGO VIEIRA, créditos a ele!

    GABARITO: Certo

    Complementando...

    De acordo com a Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública)

     

    Art. 1º Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

    -------------------------------------------------------

     

    STF => Em regra, ele tem mantido esse entendimento.

     

    STJ => entende, com base na literal disposição da lei, que a restrição do § únido, art.1º, da LACP diz respeito unicamente a demandas envolvendo matéria tributária movidas contra a Fazenda Pública e em prol de benefíciários " que podem ser individualmete determinados". Quando o objeto da ação tratar de benefícios fiscais(envolvendo tributo) que possam causar danos ao patrimônio, aplica-se a Súmula 329 STJ" O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público".

  • I-promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    II-a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

    III- CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos = grupo determinável de pessoas

    Matéria tributária : alcança um número indeterminado de pessoas. Quando ocorrer isso, não poderá haver ação do MP

    IV-O STF reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo.

    V-De acordo com a Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública) Art. 1º Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    VI-CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    PGR:

    a) Nomeado pelo PR;

    b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU;

    c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta);

    d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal;

    e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

  • questão CERTA pq se trata de um direito DISPONÍVEL e ao MP cabe a defesa dos direitos INDISPONÍVEIS
  • Complementado Alex Mateus

    "questão CERTA pq se trata de um direito DISPONÍVEL e ao MP cabe a defesa dos direitos INDISPONÍVEIS"

    Direitos Indisponíveis são os que a pessoa não pode abrir mão, ex: Direito a Vida

    Direitos Disponíveis são o contrário, o titular pode abrir mão

  • REPERCUSSÃO GERAL (STF)

    Tema 645 - Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

    Tese: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. (ARE 694294, 26/04/2013)

  • Para responder a questão o candidato deve conhecer a jurisprudência do STF, especificamente, a tese constante no tema 645 da Suprema Corte:

    Tema 645 - Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

    Tese: O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo. (ARE 694294, 26/04/2013)

  • Ação Civil Pública é para proteger direitos difusos e coletivos.

    Matéria Tributária em defesa de contribuintes tutela direitos individuais.

  • A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Ministério Público. Tendo em vista a assertiva, é correto afirmar que, conforme a própria banca já estabeleceu anteriormente (CESPE – 2012 – TCE/ES – Auditor de Controle Externo) o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo. Ademais, conforme o STF, "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. " (RE 206.781).

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • certo MP não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.

  • GABARITO: CERTO

    "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo."

  • Assistindo à prova oral do MPMG 2020, uma das perguntas foi: o MP detém legitimidade para defender direitos individuais, patrimoniais e disponíveis? A resposta foi SIM, em casos em que haja interesse social qualificado. Esse entendimento foi esposado pelo STF, notadamente em julgamento relativo ao DPVAT.

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL NA DEFESA DE INTERESSES DE BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT - SUPERVENIENTE JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O RITO DO ARTIGO 543-B DO CPC - JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ACÓRDÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DISSONANTE DA NOVA ORIENTAÇÃO DO STF.

    Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em defesa de beneficiários do seguro DPVAT. Alegado pagamento a menor das indenizações devidas pela seguradora.

    Acórdão estadual que, reformando a sentença extintiva do feito, reconheceu a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público.

    Recurso especial da seguradora anteriormente provido pela Segunda Seção, considerada a ilegitimidade do parquet para, em substituição às vítimas de acidentes de trânsito, pleitear o pagamento de diferenças atinentes à indenização securitária obrigatória (DPVAT).

    Interposto recurso extraordinário pelo Ministério Público, cujo processamento foi sobrestado em razão da pendência de reclamo submetido ao rito do artigo 543-B do CPC.

    Julgado o mérito, pelo STF, do RE 631.111/GO, os autos retornaram à apreciação da Segunda Seção para exercício do juízo de retratação.

    1. O Plenário do STF, quando do julgamento de recurso extraordinário representativo da controvérsia (RE 631.111/GO, Rel. Ministro Teori Zavascki, julgado em 07.08.2014, publicado em 30.10.2014), decidiu que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT (seguro obrigatório, por força da Lei 6.194/74, voltado à proteção das vítimas de acidentes de trânsito), dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    2. Súmula 470/STJ ("O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado."). Exegese superada em razão da superveniente jurisprudência do STF firmada sob o rito do artigo 543-B do CPC.

    3. Juízo de retratação (artigo 543-B, § 3º, do CPC). 3.1. Recurso especial da seguradora desprovido, mantido o acórdão estadual que reconhecera a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Estadual e determinara o retorno dos autos ao magistrado de primeira instância para apreciação da demanda. 3.2. Cancelamento da Súmula 470/STJ (artigos 12, parágrafo único, inciso III, e 125, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno desta Corte).

    (REsp 858.056/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 05/06/2015)

  • CERTO

    UM ABSURDO. TUDO PARA PROTEGER O ESTADO DE COBRANÇAS ABSURDAS.

  • acertei no chute...

  • Errei pelo fato, de não ler atentamente a palavra "Não".

  • Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, jé correto afirmar que: Segundo o STF, o MP não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.

  • "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. " (RE 206.781)

    Sendo direito disponível, não é da competência do MP.

  • ja resolvi essa questão algumas vezes, errei em todas... :(

  • Conforme o STF, “O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis". Vide STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 248191 SP.

  • EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO

  • Poderia propor em defesa do estado? em caso de restituição de valores, caso o particular apresente provas robustas para abertura de inquérito?

  • Comentário do professor:

    A questão exige conhecimento acerca das atribuições do Ministério Público. Tendo em vista a assertiva, é correto afirmar que, conforme a própria banca já estabeleceu anteriormente (CESPE – 2012 – TCE/ES – Auditor de Controle Externo) o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo. Ademais, conforme o STF, "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. " (RE 206.781).

  • Tema:

    645 - Legitimidade processual ativa do Ministério Público para deduzir, em ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes.

    Relator: MIN. LUIZ FUX 

    Leading Case: ARE 694294

    Tese:

    O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

  • O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para defender interesse individual patrimonial e disponível de contribuinte que questione cobrança de tributo

  • Gabarito (CERTO)

    Segundo o STF, o MP não possui legitimidade para propor ação civil pública em matéria tributária em defesa de contribuintes.

    Vamos separar por pontos:

    *O MP possui legitimidade para propor ACP? Em regra, Sim!

    *O MP possui legitimidade em defender direito disponível relativo à tributos? Não!

    Quase lá..., continue!

  • L7347 - LACP

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       

    (...)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 

  • Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública com vistas à tutela de direitos individuais homogêneos relativos ao Direito do Consumidor, ainda que disponíveis e divisíveis, sempre que caracterizado relevante interesse social.

  • A LACP não permite ACP por parte do MP em face do ROL contido no § único do art. 1ºda referida lei, dentre eles, a matéria tributária.

    L7347 - LACP Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       

    (...) Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. 

    Complementando o tema: A par das proibições legais, vejamos um abrandamento por parte do STF no que tange ao FGTS:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955). FONTE - DOD.

  • Gabarito - CERTO

    LACP - tutela direitos difusos e coletivos, o que difere da tratativa da questão. Matéria Tributária em defesa de contribuintes se refere á direitos individuais.

    Art. 1º Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

  • e bom ver-se que, existe uma grande diferença dos legitimados da ação civil publica e da ação popular

  • Por outro lado...

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).

    2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos nos quais se reconheceu a legitimidade do MP em virtude de envolverem relevante interesse social:

    • valor de mensalidades escolares (STF. Plenário. RE 163.231/SP, Rel. Min. Maurício Côrrea, julgado em 26/2/1997);

    • contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (STF. 2ª Turma. AI 637.853 AgR/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 17/9/2012);

    • contratos de leasing (STF. 2ª Turma. AI 606.235 AgR/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 22/6/2012);

    • interesses previdenciários de trabalhadores rurais (STF. 1ª Turma. RE 475.010 AgR/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 29/9/2011);

    • aquisição de imóveis em loteamentos irregulares (STF. 1ª Turma. RE 328.910 AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 30/9/2011);

    • diferenças de correção monetária em contas vinculadas ao FGTS (STF. 2ª Turma. RE 514.023 AgR/RJ, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 5/2/2010).

    Fonte: já sabe né, o mito da jurisprudência.

  • CERTO

    "O Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de Ação Civil Pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. " (RE 206.781).

    Situação diversa:

    O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955).

    Dizer o Direito:

    Em provas, tenha cuidado com a redação do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85: Art. 1º (...) Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35/2001) Se for cobrada a mera transcrição literal deste dispositivo em uma prova objetiva, provavelmente, esta será a alternativa correta.

  • Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. art 131, 3°, cf/88

  • O MP faz tanto… Imagina se pudesse!
  • S.189-STF: É desnecessária a intervenção do MP nas execuções fiscais.

  • O MP tem legitimidade para propor ACP (visa proteção de direitos difusos e coletivos)? Sim. Mas não quando se tratar de matéria tributária que envolva cobrança a contribuintes, pois tal situação abarca direitos individuais disponíveis, patrimonial no caso, o que afasta a atuação do parquet. Obs: há determinadas situações em que o próprio fisco pode abrir mão de exigir e receber valores devidos.


ID
2798704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item. 


É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CORRETO

     


    Constituição Federal: 

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Gabarito: Correto

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    Bons estudos!

  • Para complementar..... 

    A quem compete ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DF

    Neste caso, a competência é EXCLUSIVA da UNIÃO, conforme Art. 21,XIV abaixo.....

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio

    Fonte: Scheila C

     

    LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Fonte: Chiara AFT 

  • Comum, material

    Concorrente, legislativa

    Abraços

  • Certo.

    É só lembrar que, em todos os Estados, as Policias Civis possuem seu Estatuto próprio, que é uma norma legislativa para normatizar a categoria.

    Complementando...


    Constituição Federal - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    (...)XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Porém, não confundir:

    É de competência EXCLUSIVA DA UNIÃO ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL:


    Constituição Fedederal, Art. 21, inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Assunto sobre organização politico administrativa, não consta n edital de DPF. Deve ser anulada.

  • Pra mim, errado. Pois o DF nem é estado nem Município. E na CF fala apenas em "Polícias Civis". Quando a questão fala sobre "polícias civis dos estados" entra o DF, que na verdade não pode ser considerado Estado.

  • Essa questão tem dois motivos pra ser reavaliada. O termo DF que torna incompleto o artigo 24 da CF e não constar a matéria no edital .
  • Alternativa está certa.

  • Gabarito CORRETO

    Não podemos confundir com a competência EXCLUSIVA DA UNIÃO em ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ( Art. 21, inciso XIV, CF).

    A questão diz respeito ao expresso no Art. 24, XVI, CF.

     

  • Gabarito: Correto.

     

    Art. 21, XIV, da CF - Competência EXCLUSIVA da União

     

    Art. 24, XVI - Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF.

     

    A banca vai ter que dar os elementos necessários para que o candidato resolva a questão e vai tentar induzir ao erro colocando palavras para confundir, a exemplo do que ocorreu ao final dessa questão.

  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 
    Cabe à polícia civil, dentro da estrutura de segurança pública prevista na CF/88, o papel de polícia judiciária (ou seja, de presidir o inquérito policial) e de investigar a ocorrência de eventuais ilícitos penais. Sua função não é, portanto, de patrulhamento nem de policiamento ostensivo (art. 144, § 4°). 
    Quando nos referindo-se à polícia civil, em geral, estamos nos referindo à polícia estadual civil. Porém, a polícia federal também é civil. Por essa razão, a competência para legislar sobre matérias relativas às polícias civis é concorrente. 
    A União traçará as regras gerais e disciplinará em minúcias a carreira policial federal. Já os Estados-membros legislarão sobre questões específicas e disciplinarão a polícia civil estadual. 
    Fonte: Constituição Federal Interpretada - artigo por artigo, parágrafo por parágrafo - 9ª ed. 2018 - MACHADO, Costa.

  • o Certo nao seria:


    É concorrente a competência da União, Estados e DF para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.


    Afinal se é concorrente deve ter os 3 entes.

  • GABARITO: CORRETO

    O fato da questão não citar o DF não a torna incorreta, pois continua sendo uma competência concorrente, em momento nenhum a questão limitou a competência em somente Estados e União.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Lembrrm-se que pra Cespe questão incompleta não quer dizer que está errada.

  • Lembrando que:

    " legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis do Distrito Federal é competência EXCLUSIVA da Uniao."

     

    Art. 21, inciso XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • CORRETA

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    -------------------------

    ATENÇÃO: Não confundir!

    É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Gabarito: CERTO

    Constituição Federal/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a policia penal (EC 104/2019),a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Outras questões ajudam a responder: 

    Ano: 2014 Banca: Aroeira Órgão: PC-TO Prova: Agente de Polícia

    Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência legislativa: Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal. CERTO

     Ano: 2017 Banca: FAPEMS Órgão: PC-MS Prova: Delegado de Polícia

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre custas forenses, educação, cultura, ciência e tecnologia, bem como sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. CERTO

  • Resumo sobre competências:

    Exclusiva             Privativa             Comum                Concorrente

      união                   união               U/E/DF/M                 U/E/DF 

      Adm                     Leg                     Adm                       Leg

    qq verbo              legislar               qq verbo                 legislar

    indelegável        delegável

     

    Colocando na ordem (Exclusiva / Privativa / Comum / Concorrente), depois é só fazel o AL AL (Administrativa é qualquer verbo, menos o "legislar" / Legislativa somente o que começar com o verbo "legislar").

     

    Respondendo a questão:

    É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

    Falou em LEGISLAR, só pode ser PRIVATIVA (só União) ou CONCORRENTE (U/E/DF), se é União e Estados, só pode ser Competência Concorrente.

     

    NOSSA APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


     

  • PORQUERA DE QUESTÃO INCOMPLETA, AS VEZES ESQUEÇO

  • Gente, só para acrescentar o comentário dos colegas, apesar de estar no rol de competências exclusivas da União (art. 21, XIV, CF), a súmula vinculante 29 muda um pouco essa perspectiva.


    Súmula vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.


    Essa questão aqui, inclusive, evidencia o que estou tentando explicar:


    QUESTÃO

    Acerca das normas constitucionais aplicáveis ao regime federativo brasileiro, julgue o próximo item. 

    A competência para legislar sobre os vencimentos das polícias civil e militar do Distrito Federal (DF) é privativa da União, podendo o DF legislar sobre a matéria somente no caso de inexistência da lei federal. (ERRADA)


    ----> Está Errada porque em se tratando de competência privativa, nos termos do art. 22, § único, Lei complementar é que poderia autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas do artigo, não seria o caso de o DF legislar quando da ausência de Lei Federal, porque ai seria competência concorrente.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gostei (

    57

    )


  • Dicas:

     

    -          A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;

     

    -          A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção, já a competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

     

    -          Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

     

    -          Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    Facilitando um pouco mais :


    1) Quando a competência é comumnão há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado. É só lembrar assim: você, aquela pessoinha comum na fila do pão, legisla o quê? Nada!!! 

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem. É só lembrar assim: A União, os Estados e o DF não consideram o Município como concorrente. Quem é o Município na vez do dia?! 

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar". É só lembrar assim: Eu, União, linda-maravilhosa, posso legislar sozinha, mas em certos casos meus concorrentes (Estados membros e DF) também podem.

     

    4) Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar". É só lembrar assim: Eu, União, linda-maravilhosa, e todo o restante da galera (Estados membros, DF e Municípios) temos competência administrativa, mas legislar, querido, é para poucos!

     

    Mais dicas:

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE PM"

     

    "C" = Civil

     

    "A" = Agrário

     

    "P" = Penal

     

    "A" = Aeronáutico

     

    "C" = Comercial

     

    "E" = Eleitoral

     

    "T" = Trabalho

     

    "E" = Espacial

     

    "P" = Processual

     

    "M" = Marítimo

  • Uma humilde dúvida se o Examinador não mencionou o DF, como pode estar certa?

  • OBS: Compete privativamente a União legislar sobre as policias civis. No entanto, quando se diz a respeito de  direitos e os deveres das polícias civis dos estados essa competência passa a ser CONCORRENTE. 

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Não confundam "CONCORRENTEMENTE" com "CONCOMITAMENTE". Cespe é maliciosa. ALO VOCÊÊÊÊ.....

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Reportar abuso

  • Gabarito: CERTO

  • Gabarito: CORRETA

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Perfeito. CF, art.24, XVI

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24, CF): Aplica-se somente à União, Estados e DF. MUNICÍPIO NÃO ENTRA.

    Os Municípios podem legislar sobre matérias elencadas no art. 24?? R: Sim, mas com base no art. 30, II. É a Competência Suplementar - vejamos:

    "Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

  • Competência Concorrente: União, Estados e Distrito Federal. Município não entra! 

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • CERTO

    Conforme Art. 24, XVI da CF/88.

    Competência concorrente: a União estabelece as normas gerais e os Estados+DF complementam !

    OBS: não abrange os municípios.

  • A minha dúvida foi ESTADO no final da frase.

  • Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

    respost: somente os municipios não possuem poder judiciário.

    sempre que for estadual compete aos estados.

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Em vermelho sempre cai, ou melhor despenca nas provas da Cespe

  • É concorrente sim , cada um faz o que é de sua alçada . A união trabalhando em questões de  gerais . Já  o Estado é mais especifico sendo que a policia civil atua a nivel do Estado.

  • LEIA ESSA HISTÓRIA E "DECORE" AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES (ART. 24)

    ART. 24, CF – COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Inspirado na história original da “Anita e do Putefo”

    do prof. Paulo Machado. (Saga dos Cartórios)

    Adaptado por Thom Guyansque (27) 9.8125-2060

    1.      Estava conversando sobre a ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS (inciso XVI) com um primo que é DEFICIENTE (inciso XIv)e que eu estava pretendendo prestar concurso para me tornar policial.

    2.      Expliquei que mesmo eu sendo um cara DIREITO (inciso I) e ECONÔMICO (inciso I), por conta de uma TRIBUFU (inciso I) que eu arrumei, estou pagando uma PENITÊNCIA (inciso I), e por isso meu ORÇAMENTO (inciso II) não estava lá grandes coisas.

    3.      No entanto, fico com medo de algum PRESO representar alguma ameaça à PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE minha de minha família. (inciso XII)

    4.      No meio da conversa, olhei para o lado e vi as irmãs PRODUÇÃO E CONSUMO (inciso V) que JUNTAS (inciso III) caminham em direção a um MATO (inciso VI) que fica ao lado de uma igreja.

    5.      Na igreja estava previsto um CULTU (inciso VII) e louvores da HARPA (inciso VII), seguido por ensinamentos sobre os perigos do uso indevido de drogas voltados aos filhos dos membros objetivando a PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE (inciso XV) daquela comunidade.

    6.      As duas foram ao local com o intuito de realizarem uma PESQUISA (inciso IX) e, assim, alcançarem DESENVOLVIMENTO (inciso IX) e INOVAÇÃO (inciso IX), porém, em defesa de suas crenças na CIÊNCIA E TECNOLOGIA (inciso IX), DESProvidas (inciso IX) de EDUCAÇÃO E CULTURA (inciso IX), atrapalharam o ENSINO (inciso IX) na igreja, afrontaram os fiéis e, por conta disso, foram parar no JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS (inciso X).

    7.      Lá, foram cientificadas de que a experiência que estavam realizando resultou em um depois que deixaram o local, sendo delas a RESPONSABILIDADE DO DANO AO MEIO AMBIENTE, devido o local ter sido CONSUMIDO pelo fogo, sem contar a responsabilidade pelos danos aos BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO, por conta da importância do lugar. (inciso VIII)

    8.      Sem ASSISTÊNCIA JURÍDICA (inciso XIII) e sem o direito à DEFENSORIA PÚBLICA (inciso XIII), perderam a causa e tiveram que pagas as CUSTAS (inciso IV), aprendendo da pior forma possível SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL (inciso XI).

  • A parada é a seguinte: e o DF onde fica? o DF não é estado.

  • Questão afirma: "É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados."

    Tenho conhecimento do artigo 24, CF... " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis."

    Mas a questão omitiu o DF... com isso, vira mais uma questão de interpretação de texto do que de Constitucional...

    Enfim, vamos nessa, força, paciência e gás guerreiros (as) !!

  • Questão maldosa. CF, art. 21, compete à União IV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal (...). Por isso não citaram o DF, e com isso, confundem os candidatos.

  • A parada é a seguinte: e o DF onde fica? o DF não é estado.

    Respondendo a pergunta do cidadão. Tudo que os Estados tem competência, o DF tbm tem. A CF omitiu em alguns artigos a pronuncia do DF, porém fica subtendido. Um exemplo disso vê-se no Art.24 da CF, Parágrafos 2, 3 e 4.

  • Gabarito Certo.

    Para quem não é assinante.

  • Q940880 Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO DE POLÍCIA

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. 

    CERTO

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Eles retiraram o DF só de sacanagem !!!! .... pq o certo mesmo séria União, estados e DF . Essa é banca cespe já fazem de maldade colocam uma parte imcompleta com uma outra completa só pra causar confusão MESMO.

  • Estaria incorreto se tivesse a palavra "somente".

  • Omitiu o DF, mas mesmo assim está correta, incompleta não necessariamente quer dizer incorreta. A União e os estados não têm competência concorrente para isso? Têm sim, então está certa.

  • CERTO

    Compete a União , os Estados e o DF legislar sobre , competências, garantias e organização dos policiais civis .

  • Cabendo à União legislar sobre normas gerais e os Estados editar normas específicas

  • Art. 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

     

    Dicas no instagram (@professoralbenes)

  • Marquei como: Errada

    Resultado: Errei

  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

    CONCORRENTE: UNIÃO E ESTADO

  • XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

    CONCORRENTE: UNIÃO E ESTADO

  • qual o problema desse povo que repetem as mesmas resposta e não explanam as explicações

  • Questão com cara de PCDF.

  • "C"oncorrente = "C"ivil

    eu decorei assim.

  • ERREI PELO FATO DE ACHAR QUE SÓ COMPETE A UNIÃO LEGISLAR.

  • Sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Competência concorrente: União e Estado

    Sobre normas gerais, compente a União.

  • A questão fala que É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.- PC -DF , PC-BA, PC-PR ...LOGO CADA DISTRITO ORGANIZA DIREITOS E OS DEVERES DE SUA POLICIA CIVIL, INCLUSIVE É SÓ OBSERVAR DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE OS DISTRITOS . #STAYHARD

  • Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, é correto afirmar que: É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

  • Mas na constituição fala "das polícias civis" e não das "polícias civis dos estados" como na questão. Dá a entender que a União pode legislar sobre as polícias civis dos Estados, o que o faz apenas sobre normas gerais. Sendo assim, a questão deveria citar que quanto a União a competência para legislar sobre as policias estaduais é sobre normas gerais. Por isso errei.

  • Essa questão tem dois erros:

    Primeiro, só existe competência concorrente da União se versar sobre normas gerais e a questão não diz isso.

    Segundo, a questão fala de policiais civis estaduais e, assim sendo, a competência não é concorrente e sim privativa dos estados.

    Agora, vc ter todo esse raciocínio numa prova com 100 questão, sendo, as vezes, 3 questões por laudas, não testa conhecimentos, mas SORTE!

    Só acho...

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre...

    ...XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Não é necessário a lei dizer expressamente que se trata das policias civis "dos Estados" pois sabemos que só existem policias civis estaduais e distritais. Fora disso só GCM, PM, Bombeiros, Policias Penais, Policia Federal, Forças Armadas e Força Nacional.

  • Vocês tem que entender que a questão incompleta, para o CESPE, é correta.

  • Correto! Art. 24 CF competência concorrente: XVI- organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ATENÇÃO! Não confundir:

    É competência EXCLUSIVA da UNIÃO:

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

    Súmula vinculante 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    Aprovada pelo Plenário do STF em 11/03/2015.

  • Questão semelhante de delegado em Sergipe!!!!

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

  • Gabarito (CORRETO)

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Quase lá..., continue!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Gabarito: Certo

     Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (Competência legislativa - Concorrente)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

  • A questão não falava sobre o DF, por isso marquei errada.

    Se eu marco Certo, Cespe iria considerar errada pq não está escrito o DF....

    Vai entender........

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • Alguém poderia me mandar no privado alguma explicação sobre esse "concorrente"? Grato!

  • Tanto à União, os Estados e ao Distrito Federal, compete legislar sobre a Organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • enduzido a erro

  • Um breve resumo para facilitação das competências sobre as polícias:

    Compete à União (art. 21):

    • Organizar e manter a PCivil, PPenal, PMilitar e BMilitar do Distrito Federal.

    Compete privativamente à União (art. 22):

    • Normas gerais sobre a Polícia Militar e Bombeiro Militar (art. 22 XXI);
    • Competência da PF, PRF e PFF (art. 22 XXII).

    Compete concorrentemente à União, Estados e DF (art. 24):

    • Organização, garantias direitos e deveres da Polícia Civil.
    • Obs.: é correto afirmar que compete à União editar normas gerais sobre as polícias civis, haja vista que de acordo com o parágrafo 1° do artigo 24, a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Espero ter ajudado.

    Semper Praemisit

  • organizar e manter é concorrente.

  • Macete que pode ajudar em outros casos:

    Financeiro

    o çamentário

    r ecursos naturais

    a ssistência jurídica

    t ributário

    e ducação, cultura, tecnologia

    m eio ambiente

    e econômico

    r esponsabilidade ao consumidor

    P enitênciário

    u rbanístico

    D eficientes

    organização das polícias civis

  • Um ótimo bizu:

    Lembre-se da PC do seu Estado e da PC-DF.

  • Atenção!

    Não confundir o fundamento da questão:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Com este outro artigo e inciso: (Aqui entram as PMs dos estados)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;     

    Pensemos que, em razão da natureza militar, de ordem mais gravosa e sensível ao Estado Democrático, tal competência (polícias militares e dos corpos de bombeiros militares) ficou reservada à União.

  • É concorrente a competência da União e dos estados para legislar sobre a organização, os direitos e os deveres das polícias civis dos estados.

    Correto, só é lembrar quem mantêm a PC-DF é a União, porém quem mantêm a PC-AL é o Estado, caso o estado não tomasse medida para isso, caberia a União fazer por concorrencia.

    OBS.: Lembrando que competência concorrente refere-se a ato adm.

    A saga continua...

    Deus!

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    ≠___________________________________________________________________________________________

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

  • Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.

    CERTO

  • Lembrete das competências:

    • Comum: TODOS;
    • Concorrente: Todos, EXCETO município;
    • Privativa: SÓ a União;

    **Todos= União, Estados, DF e Municípios

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    Bons estudos.

  • BIZU

    CONCORRENTE: Fala-se da competência de legislar;

    EXEMPLO

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    (...)

    COMUM: Fala-se da competência administrativa, ou seja, atividade material, concreta:

    EXEMPLO:

     Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;     

    (...)

    FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, MARCELO NOVELINO. EDITORA JUSPODVIM.

  • prova sim, prova também essa questão cai

  • Gabarito: CORRETO

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    #olimpiadasqc

  • Rapaz, essa questão é mal feita... pq entra o DF aí também!

  • "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis".

  • CERTO.

    Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Conforme disposições constitucionais a respeito da organização da segurança pública, julgue o item a seguir.

    Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis. CERTO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


ID
2798707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.


A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    A tese aprovada pelo STF para fins de repercussão geral

     

    1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    2) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria”.

     

    O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência em relação ao voto do relator e se manifestou pelo provimento do recurso. Para o ministro, existem dispositivos constitucionais que vedam a possiblidade do exercício do direito de greve por parte de todas as carreiras policiais, mesmo sem usar a alegada analogia com a Polícia Militar. Segundo o ministro, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição Federal possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas no entendimento do ministro.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

  • Gabarito: CERTO.

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    NOVO: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.
    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, Informativo 860, Tema 541.]

    -//-

    Segue o link do informativo:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-860-stf.pdf

     

  • Greve não é direito absoluto. A greve não é um direito absoluto e, neste caso, deverá ser feito um balanceamento entre o direito de greve e o direito de toda a sociedade à segurança pública e à manutenção da ordem pública e paz social. Neste caso, há a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria. Por essa razão, em nome da segurança pública, os policiais não podem fazer greve. Importante destacar que a ponderação de interesses aqui não envolve direito de greve X continuidade do serviço público. A greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público (o que seria muito pouco), mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.

     

    Dizer o direito. Info 860

     

     

  • Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O que não pode é a greve!

    Abraços

  • Certo.

    (...) O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Porém (...) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    Sendo assim, o atendimento atual do STF é o seguinte: (...) vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais (...)

    Cuidado para não confundir o entendimetno supracitado, com o seguinte:

    Como bem apontado pelo colega Lúcio Weber: Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O que não pode, a todos os agentes de segurença pública, de forma absoluta, é o direito a greve!

     

  • Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    (ARE 654432, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

     

    O "bacana" da questão é inexistir, sequer uma referência ao princípio da isonomia no inteiro teor do voto. No voto, há menção aos princípios da continuidade do serviço público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, proporcionalidade, proibição do excesso. É brincadeira ou é maldade?

  • Alguém saberia a referência do STF quanto a considerar compatível ao princípio da isonomia???

  • Tatiana,

     

    Entendo que a referência ao princípio da isonomia está no fato de que, apesar do direito de greve ter sido assegurado aos demais servidores públicos, as carreiras policiais recebem tratamento diferenciado no texto constitucional, de forma que a não extensão do direito de greve não seria considerada uma afronta ao princípio da isonomia. Não sei se é essa a resposta, mas interpretei dessa forma. O trecho abaixo, extraído do julgado sobre o tema, pode ajudar a compreender:

     

    "(...) Esclareceu que a Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional. Diversamente do que ocorre com a educação e a saúde — que são essenciais para o Estado, mas têm paralelo na iniciativa privada —, não há possibilidade de exercício de segurança pública seja ostensiva pela Polícia Militar, seja de polícia judiciária pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, na União. Em outras palavras, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade, que, por si só, é importantíssima e, se paralisada, afeta ainda o exercício do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.

     

    Por isso, considerou que a segurança pública, privativa do Estado, deve ser tratada de maneira diferenciada tanto para o bônus quanto para o ônus. Observou, no ponto, que uma pessoa que opta pela carreira policial sabe que ingressa num regime diferenciado, de hierarquia e disciplina, típico dos ramos policiais. É um trabalho diferenciado, por escala, com aposentadoria especial, diverso das demais atividades do serviço público. Os policiais andam armados 24 horas por dia e têm a obrigação legal de intervenção e realização de toda e qualquer prisão em flagrante delito. Devem cuidar ainda da própria segurança e de sua família, porque estão mais sujeitos à vingança da criminalidade organizada do que qualquer outra autoridade pública. Justamente em razão dessas peculiaridades, o ministro registrou a impossibilidade de os policiais participarem desarmados de reuniões, manifestações ou passeatas."

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo860.htm#Direito%20de%20greve%20e%20carreiras%20de%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica

     

     

  • Basta saber que o direito de greve é vedado à segurança pública. Se a lei estabelece isso, é porque o princípio da isonomia não é ferido. Se a isonomia fosse ferida, não haveria essa vedação.

  • Basta lembrar que os servidores da segurança pública no Brasil, a grosso modo são os "últimos escravos do país". 1) vedado greve em qualquer hipótese , 2) no caso dos militares vedado criar sindicato , 3) os servidores policiais não podem exercer advocacia nem mesmo na esfera cível, 4) na maioria dos casos dedicação exclusiva vedado o exercício de outra profissão. 5) militares para concorrerem nas eleições precisam afastar-se da atividade. Em suma , quando cair uma questão dessas e vc nao souber,lembre-se de que eles não podem nada e sua chance de acerto será alta.
  • CERTO

     

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000340042&base=baseAcordaos

  • Esse princípio da isonomia me pegou rs rs

  • @Camila Betini, você não é obrigada a ler as grandes respostas.
    Apesar de elas engrandecerem o estudo de quem tem interesse, ninguém é obrigado a ler. Se quiser resposta objetiva, pede pro qconcursos uma resposta do professor.

    Quem responde aqui é colega, concurseiro como você, que está tentando ajudar, então pare de ser ingrata e filtre apenas as respostas que te interessam sem criticar quem veio para ajudar.

    Ainda mais em se tratando de uma questão em que o gabarito é "Certo". Ora, se é certo, é pq o enunciado está certo, você queria explicação de quê?!?!

    Se tem preguiça de ler, basta não ler.

  • Brenner, sobre policiais não poderem advogar nem na esfera cívil, é um absurdo!!!! acho que está na hora de haver um debate sobre  isso, e, quem sabe, mudar essa pervesa realidade.

  • Eita, quando ele diz vedação ABSOLUTA dá muita dúvida... Mas é o entendimento do STF sim.

     

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. "

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=340096

     

  • O STF diz que é vedado aos policiais e exercício da greve, então  o proproio STF não iria contra o princípio da isonomia.

  • OK.... Mas, polícial entra em greve....

  • Eu tinha plena ciência sobre a vedação ao direito de greve aos policiais civis , contudo, errei a questão por conta da menção ao princípio da ISONOMIA. Fracamente, ficava tentando entender a relação com a isonomia, se alguém puder explicar serei grata.

     

    Abraço.

     
  • O que eu entendi sobre a referência ao Principio da ISONOMIA: o STF afirmou que ao decidir que os policiais civis não possuem direito de greve, não estava aplicando essa vedação por analogia, e sim por ISONOMIA de tratamento a todos os órgãos de segurança pública. Porque a proibição da greve está prevista só quanto aos pm's militares, corpo de bombeiros militares e forças armadas, porém nada fala quanto aos demais servidores e órgaos que também atuam na segurança pública (policia civil, policia rodoviaria e etc).

     

    O tratamento não estava isonômico, pois apenas para determinados orgaos de segurança publica é vedada a greve, permitindo aos demais servidores a prerrogativa desse exercicio, diante da ausência de vedação. Sendo assim, diante da aplicação do PRINCIPIO DA ISONOMIA, é vedado a greve a TODOS os órgaos de segurança pública, sem distinção da vedação ao direito de greve a todos que atuem diretamente na segurança pública.

  • Oi Elinaide.

     princípio da isonomia: princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

    No sentido contrário da questão, a proibição de servidores da segurança pública, fere o principio da isonomia. ( tipo: se todos são iguais, os policiais tabém deveriam ter direito a greve, mas não podem.... é uma excessão).

     É assim que eu entendo...

  • SÓ NÃO SEI DA ONDE VEM ESSA ISONOMIA

  • Explicando a aplicação do princípio da ISONOMIA neste caso.

     

    A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     

    Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • jesus eu li rapido e esntendi outra coisa

  • SEGURANÇA E SAÚDE PÚB. PARA TODOS (ISO), 24 HRS POR DIA, 365 DIAS POR ANOS.

  • Após ler um milhão de respostas obvias, niguem explicou a relação da tematica com o principio da Isonomia. Que a vedação é absoluta, todo mundo sabe, mas aposto que a maioria errou por não entender a vinculação com esse principio, ao invés da "continuidade do serviço publico, Legalidade, eficiencia, etc..." 

  • Eu expliquei, Viviane.

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

  • se não fosse compatível seria inconstitucional

  • Eu só vi papagaiada nos comentários, mas ninguém explicando POR QUÊ, AFINAL, É ISONOMIA?

    Isonomia segundo o dicionário:

    "1 estado dos que são governados pelas mesmas leis.

    2.jurídico (termo): princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação."

     

    Meu raciocínio foi o seguinte: no âmbito dos servidores públicos, apenas aos agentes de segurança não é permitido greve. Logo, não vejo nenhuma ISONOMIA nessa situação, e não vi nenhum comentário que explicou este ponto, apenas ficaram copiando e colando letra de lei.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

     

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

     

    Correto, segundo jurisprudência recente do Supremo:

    "A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico.A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144." (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

    Foi assentada ainda a seguinte tese de repercussão geral:

    Tese de repercussão geral: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    Comentários do professor Jean Claude do Tec Concursos

  • Oi. ME ajudem plis! Isonomia adonde, onde tem? ;( , ### ?

  • Comentário objetivo é bom, mas também aprendo muito com a galera que põe doutrina e jurisprudência nos comentários. Se não curte o conteúdo detalhado, procure um enxuto (que sempre tem)! Pessoal chato esse que reclama dos comentários dos outros!

  • Princípio da Isonomia, tratar igual os iguais e diferente os diferentes, resumidamente. Logo as vedações de greve devem-se a responsabilidade diferenciada que membros da segurança pública devem a população.
  • o stf fala em democracia e progressismo social mas quando se trata da policia equipara as policia civis e federal aos militares quanto aos seus direitos, engraçado


  • Marquei errado porque existem sevidores na área administrativa... =/ , teoricamente poderiam fazer greve, não?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • Que eu saiba Policial Civil faz greve e segundo a Tia do cursinho falou ele faz parte a segurança pública não?

    Entendi foi nada... Isonomia pq?

  • isonomia não significa tratar todos iguais, significa tratar iguais de forma igual e tratar os desiguais com suas particularidades. O STF descreveu o servidores da segurança como sendo os "desiguais" - o braço armado do Estado - DADA A PARTICULARIDADE (em virtude da importância ímpar descrita no acórdão) desses servidores eles são diferentes dos demais, o que afasta o tratamento dispensado àqueles.


    Eu também errei a questão pois pensei em princípios como continuidade do serviço - que também está correto - porém a parte fundamental do enunciado é ser "...é compatível" ou seja, dentre vários princípios o da isonomia também é compatível com a proibição absoluta de greva pelo motivo descrito no parágrafo acima.



  • Segundo stf, nenhuma polcia pode fazer greve, segundo a CF, apenas a Pm nao pode fazer greve

  • Gabarito: CERTO.

     

    Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

     

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

     

    Correto, segundo jurisprudência recente do Supremo:

    "A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico.A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144." (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

    Foi assentada ainda a seguinte tese de repercussão geral:

    Tese de repercussão geral: 1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria

  • Vedação Absoluta? E se caso a greve foi provocada por ilegalidade da administração?

  • A pessoa gasta seu tempo para ajudar aos colegas, com uma resposta rica e com leitura não obrigatória, e tem gente que vem com o espírito demoníaco reclamar da boa vontade do colega. Vamos ser gratos. Gentileza gera gentileza!

  • Por isso eu gosto dos comentários da Jordana.

  • CF,ART. 142,§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    SÓ UM ADENDO EM RELAÇÃO AOS COMENTÁRIOS BEM COLOCADOS DOS COLEGAS.

  • PARA ACRESCENTAR

    Achei interessante pq eu tinha associado essa proibição com o princípio da continuidade do serviço público, mas como nossa nobre colega Rafaela. trouxe o link do informativo vou colocar uma parte que achei interessante já que esse tema pode ser muito explorado nos concursos de carreiras policias.

    "Ponderou não se tratar, no caso, de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I)." (grifei)

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo860.htm#Direito%20de%20greve%20e%20carreiras%20de%20seguran%C3%A7a%20p%C3%BAblica

  • Informativo N º 860/STF:

    (...) a prevalência do interesse público e do interesse social na manutenção da ordem pública, da segurança pública, da paz social sobre o interesse de determinadas categorias de servidores públicos — o gênero servidores públicos; a espécie carreiras policiais — deve excluir a possibilidade do exercício do direito de greve por parte das carreiras policiais, dada a sua incompatibilidade com a interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos arts. 9º, § 1º; e 37, VII da CF.

  • Em 08/04/19 às 18:53, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 07/03/19 às 16:41, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    errei um mês depois a mesma questão.

  • JURISPRUDÊNCIA APLICADA

    Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Ademais, a Corte entende que a vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é  compatível com o princípio da isonomia.

  • A greve é um direito de todos os servidores públicos? NÃO. Existem determinadas categorias para quem a greve é proibida. Os policiais militares podem fazer greve? NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve.

    Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve? NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Greve não é direito absoluto A greve não é um direito absoluto e, neste caso, deverá ser feito um balanceamento entre o direito de greve e o direito de toda a sociedade à segurança pública e à manutenção da ordem pública e paz social. Neste caso, há a prevalência do interesse público e do interesse social sobre o interesse individual de uma categoria. Por essa razão, em nome da segurança pública, os policiais não podem fazer greve. Importante destacar que a ponderação de interesses aqui não envolve direito de greve X continuidade do serviço público. A greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público (o que seria muito pouco), mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.

    Além dos policiais civis, os policiais federais também estão proibidos de fazer greve? SIM. O STF entendeu que o exercício de greve é vedado a todas as carreiras policiais previstas no art. 144, ou seja, não podem fazer greve os integrantes da:  Polícia Federal;  Polícia Rodoviária Federal;  Polícia Ferroviária Federal;  Polícia Civil;  Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros militar.

  • Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Ademais, a Corte entende que a vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia.

  • GAB: CORRETO

  • CERTO! O Estado não pode parar!

    complementando: É garantido ao servidor público civil ( PF, PRF, PC )o direito à livre associação sindical; porém se MILITAR NÃO PODE: 

    1) Sindicalizar

    2) Greve

    3) Se estiver na ativa, não pode estar filiado a partido politico.

  • Onde estão os comentários dos professores? só vejo comentário de alunos! enquanto isso a concorrência está com professores fazendo comentários. mudem isso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • José Lucas, a concorrência está bem melhor e por isso que já decidi não renovar minha assinatura por aqui. 

    Você indica a questão para comentário e é em vão. Fora os spammers que estão fazendo do site um verdadeiro comércio. 

  • Gostaria de saber cadê os comentários dos professores!!!!

  • Ainda bem que temos colegas dispostos a comentar ....

    Eu penso sinceramente em partir para a concorrÊncia.

  • isonomia vs igualdade

    isonomia: é a igualdade de acordo com as diferenças de cada um.Ou seja, na segurança pública existe essa isonomia de não poder fazer greve por conta da segurança nacional.

    igualdade: é mais genérico tipo é aquele direito buscado por todos universal independentemente de diferenças.

    caso a qeustão tivesse igualdade estaria "errada" por que os outros servidores tem direito a greve, entendeu? e nesse caso os I.S.P também teria que ter.Já a isonomia são as igualdades em meios as diferenças.Essa, questão é mais conceito mesmo.

  • IGUALDADE: Para o STF, viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública (Ex: concurso de Delegados de Política). A vedação do direito de greve aos agentes de segurança é compatível com o princípio da Isonomia segundo o STF.

  • Sem necessidade alguns comentários, tanto pela extensão quanto pelo excesso de informações inúteis. Sejamos mais diretos!

  • Prezados alguém poderia me explicar o artigo 165 CPC, não encontrei respaldo para alguns comentários. Inclusive esta escrito na tese, mas a redação do 165 não fala nada da obrigatoriedade de participação do Poder Público.

    Obrigada

  • Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Assim, de acordo com tal princípio, os méritos iguais devem ser tratados de modo igual, e as situações desiguais, desigualmente, já que não deve haver distinção de classe, grau ou poder econômico entre os homens.

    Referências bibliográficas:

    ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002.

  • A polícia civil vive fazendo greve ué

  • Deve-se tratar de maneira igual os iguais e desigual os desiguais, assim é o princípio da isonomia. Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade, portanto é justificável a vedação absoluta do direito de greve.

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Por que é inconcebível que as isntituições mantidas pelo poder público para manter a ordem e a segurança pública entrem em greve, é preço a se pagar ao fazer partes das mesmas. O mesmo vale para os militares das forças armadas, imagine o pais em guerra e o exército em greve ou admitir a polícia em greve em meio a ataques de facções criminosas à sociedade de forma orquestrada, seria o caos! Por isso, respeita a isonomia tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, carreira policial ou militar é vocação não emprego!

  • Na teoria, Sim!

    Já na prática, todos nós sabemos...

  • Dizem que greve é diferente de operação tartaruga rsrs...

  • Em 26/09/19 às 20:18, você respondeu a opção C.

    Em 23/07/19 às 12:37, você respondeu a opção E.

    Em 18/06/19 às 23:51, você respondeu a opção E.

  • É porque o STF quis. Pode lá e denunciar.

  • Os policiais militares podem fazer greve?

    NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).

    O art. 142, § 3º, IV, da CF/88 não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na Constituição que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Diante disso, indaga-se: os policiais civis possuem direito de greve?

    NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

    Veja a tese que foi fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red.p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • esse absoluta da aquele medinho

  • ou seja os agentes penitenciários ou policias penais não possuem o direito de greve. haja vista, fazem parte da segurança publica.

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.

  • CORRETO!

    Lembram-se quando as mulheres de PMS fizeram "greve branca" por eles no Espírito Santo e outros estados? Então, está aí um exemplo prático da impossibilidade de Servidores que atuam na Segurança Pública realizarem greve.

    "A vitória está reservada para aquele que acredita nela, e aquele que acredita nela por mais tempo".

  • Ô seus miseráveis comentadores de meia tigela, a gente sabe que é vedado, OK! Mas por que pelo princípio da isonomia??? Faltou só isso. Vocês ficam comentando o que já foi comentado, nos poupem!

  • O interessante é que os "doutores" nos obrigam a não fazer greve, mas esses mesmos "doutores" não obrigam o governador a pagar o meu salário de dezembro/2018 e o 13º salário de 2018. Fazer greve não pode, mas o governo não pagar o salário do trabalhador pode. O pior é que os "doutores" não fizeram nada com as inúmeras ações judiciais (individuais e coletivas) pedindo para que os salários atrasados a mais de 365 dias fossem pagos, mas quando o governo atrasou 1 ou 2 dia o repasse de verba ao pode judiciário os "doutores" já bloquearam as contas do estado. Brasil, ame-o (com toda sua putaria) ou deixe-o. E tem gente que acha que essa baderna tem jeito....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!

  • Renato Ferreira, isso aqui é para ser usado de forma a elucidar e trazer maior esclarecimentos das questões e não para ficar se lamentando.

    Todavia, existem certas áreas do Estado que não podem entrar em greve, pois podem trazer uma catástrofe social tremenda, ainda que esteja ruim, ao ser aprovado a pessoa tem que exercer o cargo com amor pelo o que faz. O que seria melhor... 3 meses sem receber ou um ver uma pessoa morrer?

  • Informativo- STF 860

     

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal.

  • Correto!

    Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.(...)

    "não se trata de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I).

    Fonte:

  • Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • É a chamada isonomia substancial, tratamento desigual aos desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • Deve-se tratar de maneira igual os iguais e desigual os desiguais, assim é o princípio da isonomia. Os servidores da segurança pública (desiguais) desempenham papel de extrema importância para a sociedade.

  • Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.(...)

    "não se trata de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I).

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Informativo 860 STF

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.(...)

    "não se trata de um conflito entre o direito de greve e o princípio da continuidade do serviço público ou da prestação de serviço público. Há um embate entre o direito de greve, de um lado, e o direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social, de outro. Quanto a esse aspecto das carreiras policiais, deve ser valorada, no atual conflito, de forma muito mais intensa, a questão da segurança pública, da ordem pública e da paz social. Afinal, eventuais movimentos grevistas de carreiras policiais podem levar à ruptura da segurança pública, o que é tão grave a ponto de permitir a decretação do estado de defesa (CF, art. 136) e, se o estado de defesa, em noventa dias, não responder ao anseio necessário à manutenção e à reintegração da ordem, a decretação do estado de sítio (CF, art. 137, I).

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Lei 11.473/2007 foi editada a partir da conversão da Medida Provisória no 345/2007, com o objetivo de
    proteger a população contra os efeitos danosos de interrupções nos serviços de segurança pública pelos
    Estados e Distrito Federal, muitas vezes motivadas por greves
     

  • Explicando a aplicação do princípio da ISONOMIA neste caso.

     

    A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     

    Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Porém (...) É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do artigo 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    Sendo assim, o atendimento atual do STF é o seguinte: (...) vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais (...)

    Cuidado para não confundir o entendimetno supracitado, com o seguinte:

    Como bem apontado pelo colega Lúcio Weber: Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. O que não pode, a todos os agentes de segurença pública, de forma absoluta, é o direito a greve!

     

  • CF/88: Proibido GREVE aos servidores MILITARES.

    STF: Proibido GREVE aos servidores CIVIS de SEGURANÇA PÚBLICA (Princípio da ISONOMIA).

  • Certo. Segundo o STF, é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Além disso, o direito de sindicalização é proibido a militares e permitido aos servidores da segurança pública civis (ex: SINPOLDF).

    A isonomia é igualdade material, que trata os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigualigualando-os na sua desigualdade.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • INFO 860 DO STF:

    Direito de greve e carreiras de segurança pública

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

  • CORRETO VEDADO EM CARÁTER EXAUSTIVO

    FOCO PM AL 2020 TO CHEGANDO

  • GREVE:

    A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF. (CESPE)

    - A isonomia é igualdade material, que trata os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, igualando-os na sua desigualdade.

    - De acordo com o STF é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CESPE)

    Os militares não têm direito à greve, de acordo com a CF.

  • CERTO

    A relação com princípio da isonomia se da pelo fato de policiais exercerem cargo de grande importância para sociedade e desta forma sendo tratados de maneira desigual .

    Sabe-se também que é vedado qualquer direito a greve da segurança pública.

    Bons estudos .

  • princípio da ISONOMIA :

     

    A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     

    Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

    Fonte ; comentário do amigo mais curtido.

  • VENDE A MÃE TAMBÉM!

    POVO SEM NOÇÃO, LOCAL DE ESTUDOS E ESSA RAÇA QUERENDO VENDER ESSES LIXOS!

  • ISONOMIA: TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS, E DE FORMA DIFERENTE, OS DIFERENTES.

    DEMOCRACIA É O DIREITO DA MAIORIA RESPEITANDO O DIREITO DAS MINORIAS.

    "A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico.A Constituição Federal não permite. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144." (ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5/4/2017)

  • virou mercado livre.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    DIZER O DIREITO

  • reportem o abuso de pessoas que estão vendendo/divulgando materiais.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, Informativo 860, Tema 541.]

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    certo

  • Tratar os desiguais de forma desegual.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.

    [ARE 654.432, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 5-4-2017, P, Informativo 860, Tema 541.]

  • Gabarito: C

    Além do que os colegas já apontaram...

    Você pode relacionar também, que o interesse da coletividade (segurança pública e incolumidade das pessoas) prevalece sobre o interesse individual (direito de greve do trabalhador).

  • Ora, se o STF julga constitucional, não fere os princípios do direito que rege a constitucionalidade.

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC.

    Isonomia é igualdade material. Ela assegura às pessoas oportunidades iguais, considerando suas condições diferentes. Por isso, é frequentemente traduzida na frase: “tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”.

  • compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

    compatível é totalmente diferente de INcompatível

  • Para o STF a não isonomia é compatível com a isonomia, para o STF tudo é compatível com a isonomia, em regra.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    COMPATIVEL

  • Fiquei garrado em: A vedação "ABSOLUTA".

  • essa vai cair na PCDF!

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Certo, uma vez que o STF disse no ARE 654432 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública...

  • isonomia para os agentes de segurança pública = tratamento desigual na medida de suas desigualdades

    (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

  • GABARITO: CERTO

    Informativo 860 STF.

    No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654.432, que teve repercussão geral reconhecida, o Plenário do STF reafirmou entendimento no sentido de que é inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Corte afirmou que o exercício do direito de greve é vedado a todos os integrantes das carreiras policiais do art. 144, CF.

    Segundo o Ministro Alexandre de Moraes a interpretação conjunta dos arts. 9º, §1º c/c 37, VII e 144 da CF possibilita, por si só, a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais, tidas como carreiras diferenciadas (daí a aplicação do princípio da isonomia: tratar os desiguais desigualmente na medida de sua desigualdade) -  afinal, a atividade de segurança pública não encontra paralelo na atividade privada; enquanto um paralelismo pode ser traçado entre as áreas públicas e privadas nas áreas da saúde, educação, não existe uma segurança pública privada, nos mesmos moldes da segurança estatal, que dispõe de porte de armas 24 horas, por exemplo.

  • É VEDADO (proibido) o direito de greve para todos os servidores que atuam na segurança pública.

  • Escorreguei mais ja levantei! Bora!

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Certo, uma vez que o STF disse no ARE 654432 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidadeé vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública...

  • “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.” (ARE 654.432/GO, - Info 860).

    “Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a interpretação teleológica dos arts. 9º, 37, VII, e 144 da CF veda a possibilidade do exercício de greve a todas as carreiras policiais previstas no citado art. 144. Não seria necessário, ademais, utilizar de analogia com o art. 142, § 3º, IV, da CF, relativamente à situação dos policiais militares.”

    “Diversamente do que ocorre com a educação e a saúde — que são essenciais para o Estado, mas têm paralelo na iniciativa privada —, não há possibilidade de exercício de segurança pública seja ostensiva pela Polícia Militar, seja de polícia judiciária pela Polícia Civil e pela Polícia Federal, na União. Sendo assim, não há possibilidade de nenhum outro órgão da iniciativa privada suprir essa atividade, que, por si só, é importantíssima e, se paralisada, afeta ainda o exercício do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.”

  • Essa palavra ABSOLUTO acabou comigo

  • O termo "absoluto" aliado ao cenário de greves de policiais civis em alguns Estados induz a pessoa a acreditar que está errada

  • Típica questão pra todo mundo ver que o STF não manda em nada.

  • GABARITO CERTO, CONFORME INFORMATIVO, Nº 860.STF

    Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: "1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do Código de Processo Civil, para vocalização dos interesses da categoria.

    (ARE 654432, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

  • E em casos de ilegalidade por parte do poder público?

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

  • Para quem não é da Seg Pub saibam que independente de que força pertençam, sofrerão diferenciações que outros órgãos não sofrem, não sei porque....
  • falta de atenção

    vou pertencer PRF 2021

  • 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2. Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais.

    (ARE 654432, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

  •  "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam"

  • "hUr dUr nÃo eXiStE a PaLaVrA AbSolUtO nO dIrEitO"

  • STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    É vedado o direito de GREVE para com o art; 144.CF.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Lembrem-se: Nada é absoluto... TOMA!

  • Posso fazer essa questão mil vezes e ainda vou continuar errando por acreditar que este princípio tem a ver com da continuidade do serviço público...

  • Não viola o princípio da isonomia, é compatível porque vai ao encontro da proibição que já existe para os militares que também atuam na segurança pública.

    Bons Estudos!

  • STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A Constituição tratou das carreiras policiais de forma diferenciada ao deixá-las de fora do capítulo específico dos servidores públicos. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as carreiras policiais são carreiras de Estado sem paralelo na atividade privada, visto que constituem o braço armado do Estado para a segurança pública, assim como as Forças Armadas são o braço armado para a segurança nacional.

  • Certo!

    Explicando a aplicação do princípio da ISONOMIA neste caso.

     A proibição de Greve p/ estes trabalhadores é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

     Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • Li em Jurisprudência do STF que nesse caso o interesse público (população) é preponderante sobre o interesse individual ou da categoria, pois a segurança pública é indispensável para o bem estar social.

  • STF/ Informativo 860: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

     

    MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌ FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • Lembrando que para os militares é previsto expressamente na CF.

    Para os servidores civis o entendimento decorre da jurisprudência.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF. Sobre a assertiva, é coreto afirmar que, segundo o STF, ARE 654432 - I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

  • Isonomia != Igualdade

  • Principio da Isonomia: Tratar os iguais como iguais e diferentes como diferentes.

    No caso da segurança por ser um serviço essencial nao pode fazer greve.

  • ► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

  • Os servidores da segurança pública desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve.

  • Esse *COMPATÍVEL* me deixou confuso. Não entendi muito bem

  •  STF-

    I - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública;

    II - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Portanto, não que se falar em incompatibilidade com a isonomia ou qualquer outro preceito constitucional.

  • MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌ FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ❌

    CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

    Correto, é a tão famosa isonomia material.

    A saga continua...

    Deus!

  • OS SERVIDORES QUE ATUAM DIRETAMENTE NA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO PODE ENTRAR EM GREVE. ISSO PORQUE DESEMPENHA ATIVIDADE ESSENCIAL A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.

    PRF- 2021

  • O que tem a ver vedaçao ao direito de greve com a isonomia material, ta de saca né.

  • esse "absoluta" me deixou na dúvida.

  • A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.

  • ► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.

    Mesmo acertando... achei essa questão estranha.

  • NOVO: NOVO: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. são as Chamadas Carreiras De Estado

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860)

    FONTE: DOD

  • Sei lá… só consigo pensar que a constituição diz que os militares não podem fazer greve. Bem… logo depois isso foi passado pra todos os agentes de segurança pública. A igualdade estaria aí? Acho que sim.
  • Pensei que seria o princípio da continuidade do serviço publico. Qm tiver o fundamento dessa base no da isonomia posta ai.

  • a lei 4878/65 considera ique: '' participar o estimular a greve sujeita o servidor à demissão. Para o Stf é absolutamente vedado a greve aos servidores integrantes dos órgãos descritos no artigo 144.

  • Braço armado do estado. Todos estes são. Tudo isso gera isonomia.

  • Galera, infelizmente todo mundo foi no errado, quando viu Direito de Greve, pois é proibido. Mas o STF e uma perola, o dizer está falado sobre isso, mesmo que não concordamos.

    Por fim está CORRETA a Assertiva.

  • Igualdade material: tratar os desiguais na medida de suas desigualdades, a segurança pública é um serviço que quando entra em greve os prejuízos são bem maiores do que os serviços de administração, por isso esse serviço deve ser tratado com a Igualdade material, a vedação absoluta.

  • segundo o STF????

    Tenho que que rever tudo que aprendi na graduação e pós.

  • CERTO.

    COMPLEMENTANDO:

    • Are. 654.432 nenhum órgão da segurança pública não pode fazer greve.
    • STF: o exercício do direito de greve sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área da segurança pública.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item. 


A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Constituição Federal

     

    ART, 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

     

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    Bons estudos!

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

     

    A ressalva não é a todas as entidades da adminiração indireta. A PF deve apurar infrações penais de Empresas Públicas e Entidades Autárquicas.

  • Inclusive, e não ressalvadas

    Abraços

  • Errado.
     

    CF - ART, 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:


    I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    Sendo assim, no âmbito da Adm.Pública Indireta, a PF pode apurar INFRAÇÕES PENAIS contra as:

    A) Autárquias, como exemplo o Banco Central; e
    B) Empresas Públicas, como exemplo a Petróleo Brasileiro S.A.

  • Não se esqueçam Casos envolvendo sociedade mista são de competência da Justiça estadual !!
  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA SEGURANÇA PÚBLICA


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    I - polícia federal;


    II - polícia rodoviária federal;

     

    III - polícia ferroviária federal;

     

    IV - polícias civis;


    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; [GABARITO]


    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Exemplo prático:

     

    - Assalto na agência dos Correios (E.P) ---> PF vai lá e resolve

    - Assalto na agência do BB (S.E.M) ---> Polícia Civil

     

     

    CF - ART, 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:


    I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     

    Esforça-te e tem bom ânimo!

  • Não entendi a pergunta, que aliás está mal formulada. A pergunta se refere a ógãos da Administração indireta, sendo que o correto seria pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas) ou empresas estatais (Sociedade de economia mista e empresa pública) pessoas jurídicas de direito privado, que é diferente de órgãos.

     

    Ademais, tem ressalvas sim; no caso do Banco do Brasil que apura crimes é a Polícia Civil e não Federal.

     

    Súmula 508 STF

     

    Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

  • Polícia Federal:

    - instituída por lei

    - órgão permanente

    - organizado/mantido pela União

    - apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei

    - previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.

    - exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras

    - exerce, COM EXCLUSIVIDADE, as funções de POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO.

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.  Errada!

     

    Ressalva é um substantivo feminino que significa correção, observação, emenda, retificação ou salvaguarda.

  • Caixa Econômica Federal é da Adm Indireta porém com competência da Just. Federal.

  • A questão exclui varios órgãos na assertiva, por exempllo o INSS que é ADM indireta (Autarquia) - Competencia Federal...

  • A PF tem competência parar apurar os crimes contra os bens da União, Autarquias federais e empresas públicas federais. A questão generalizou, dizendo que a PF não apura crimes relacionados aos bens da Administração indireta.

    Sabemos que Autarquias e empresas públicas são Entidades administrativas pertencentes à Administração indireta, logo a questão está errada!

  • ERRADO

     

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, INCLUSIVE aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

     

    Não há essa restrição. A PF tem competência para apurar crimes cometidos contra a administração pública direta e indireta em ambito federal.                                                           

  • ERRADO

    Usei a lógica lembrando que a PF cuida das investigações caso a CAIXA ECONOMICA FEDERAL seja assaltada. (ADM INDIRETA/DESENTRALIZADA)

  • Lembrei de uma tal de PETROBRÁS!

  • PF tem competência? Acho que esse é mais um erro da questão, uma vez que somente o Poder Juduciário possui tal função. 

     

  • o bizu dessa questão é lembrar do Japinha da Federal levando os safados envolvidos no rombo da Petrobrás . o Pesadelo dos colarinhos Branco kkkkkk

  • Constituição

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • amigos do qc,eu vi um monte de gente nessa questão, dando exemplo da" petrobras",a petrobras é sociedade de economia mista,ou seja,quem tem competência para apurar as infraçoes dela é a policia civil,porém,como essa sociedade de economia mista tem repercussão,interestadual e internacional,dai vc vê a poliicia federal fazendo repressão uniforme.

    tomem cuidado.

    É O LADO CERTO DA VIDA BRUTA.

  • Lembrei logo do Japonês entrando na Petrobrás com uma folha e saindo com...

  • ERRADO

    ART, 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

     I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Só um comentário sobre o Inc. I do ART 144 - trata-se de norma de eficácia contida. "Segundo se dispuser em lei"
  • Empresas públicas e autarquias a PF também investiga.

  • ERRADO

    VAI ASSALTAR A CAIXA ECONÔMICA BONITO, TU ENTRAR NA PF PELA PORTA DA FRENTE, SÓ QUE ALGEMADO.

  • ERRADO

    VAI ASSALTAR A CAIXA ECONÔMICA BONITO, TU ENTRAR NA PF PELA PORTA DA FRENTE, SÓ QUE ALGEMADO.

  • Só pensar no escândalo da Petrobras, empresa pública integrante da Administração Indireta.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:


    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Complementando

    LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.


    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:


    VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação.         


  • ERRADO

     

    Polícia federal: instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     

    Prof Rodrigo Padilha

  • Li aqui que Petrobrás é empresa Pública, só para constar o certo é Sociedade de Economia Mista.

  • Li aqui que Petrobrás é empresa Pública, só para constar o certo é Sociedade de Economia Mista.

  • Complementando o colega, empresa pública possui o capital totalmente público, no caso da Petrobrás possui um capital misto, ou seja Sociedade de Economia Mista.

  • Casos práticos ajudam a memorizar. Cenário: Explosão de caixas eletrônicos...


    Caixa Econômica Federal → Empresa pública (adm. pública indireta) → PF investiga

    Banco do Brasil → S.E.M. → PC investiga


    Pronto, vc não esquece mais

  • Era só lembrar da Lava-Jato,

  • Até hoje não entendo o porquê da polícia federal ter investigado a petrobras, pois ela é uma SEM , e deveria ser investigada por PC....

    ????

  • Marco Aurélio, a PF investigou a Petrobras pela repercussão internacional.

  • Boa tarde galera.


    Muitos comentando da Petrobrás, mas esquecendo da própria CEF - empresa Pública, que, como tal, integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.


    E a assertiva peca justamente no momento em que ressalva: "ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal."


    Bons estudos a todos.

  • Gab E

    Ressalvado = Exceto


    Infrações em detrimento de Autarquias e Empresas Públicas Federais também são apuradas pela PF (Art.144, §1, CF)

  • ERRADO

     

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • A PF apura infrações penais contra:


    Bens, serviços e interesses da União

    OU

    De entidades autárquicas e empresas públicas


    ... assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. Errado

    Macete: Cenário: Explosão de caixas eletrônicos...

    Caixa Econômica Federal → Empresa pública (adm. pública indireta) → PF investiga

    Banco do Brasil → S.E.M. → PC investiga

    A aprovação nos espera! Nos encontramos na  posse. Deus na frente!

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


  • Errado.

    PF ➞ NÃO apura infrações penais de S.E.M

    ➣ apura infrações penais contra a ordem política e social 

    ➣ entidades autarquias e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional.  

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. (ERRADO)


    A PF tem competência para:


    I – Apurar infrações penais contra a ordem política e social  OU


    em detrimento bens/serviço/interesse União / suas Autarquia / suas Empresa Pública OU


    Infrações com repercussão interestadual / internacional + exijam repressão uniforme


    AVANTE!!

  • Petrobras - Lavajato.

  • Errei 16/01/2019

  • O MECANISMO! Ninguém viu?

  • Essa eu nao erro nem em uma prova debaixo d á gua

  • Alguém também lembrou da operacao lava jato ? hahha por mais questoes assim

  • Casos práticos ajudam a memorizar. Cenário: Explosão de caixas eletrônicos...

    Caixa Econômica Federal → Empresa pública (adm. pública indireta) → PF investiga

    Banco do Brasil → S.E.M. → PC investiga

  • Vamos com calma, pois se for crime que envolva SEM, mas de repercussão interestadual seria comp. PF.

    Aos menos eu suponho que sim, pois teria interesse da união, uma vez que a mesma faz parte do capital.

    Alguém tem algum comentário ou posicionamento ?

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;     

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Fácil, nem mnemônico precisa.

    CEF

    PF

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. 

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Só lembrar da Lava Jato que envolve escândalos com a Petrobrás

  • A competência da Polícia Federal não se estende às Sociedades de Economia Mista.

    Item: Errado.

  • Entidades Autárquicas e Empresas Públicas.

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Adm. Indireta contém em si: Autarquias, EMPRESAS PÚBLICAS, SOC EC. MISTA, Fundacões públicas. Claro que Economia Mista a apuração é estadual. Mas lembrem, quando há roubo em agência da CEF, a investigação é da PF.
  • Entidades autárquicas e empresas públicas!

  • Gab E

    STF: Em regra, os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federal são julgados pela Justiça Estadual. Excepcionalmente, competirá à Justiça Federal julgar o delito praticado contra sociedade de economia mista federal quando ficar demonstrado que existe interesse jurídico da União no fato. Isso ocorre nos casos em que os delitos praticados contra a sociedade de economia mista estiverem relacionados com: a) os serviços de concessão, autorização ou delegação da União; ou b) se houver indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal. STF. 1ª Turma. RE 614115 AgR/PA, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/9/2014 (Info 759).

  • Entidades autárquicas e empresas públicas -> SIM!

    S.E.M. -> NÃO! Vide info 759.

  • Inclusive órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

  • Gabarito: Errado

    Na forma do ART, 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Cuidado ao generalizar a competência para apurar crimes contra a administração indireta, pois a CF menciona apenas a Empresa Pública e Autarquia.

    Não se esqueçam que no direito administrativo compete a justiça estadual analisar as demandas decorrentes das Sociedades de Economia Mista, logo, a competência também é da polícia judiciária estadual.

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, INCLUSIVE aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. (CESPE)

    Entidades autárquicas e empresas públicas -> SIM!

    S.E.M. -> NÃO!

  • A AYLANE REZENDE estar em todas. É das firmes.
  • Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:       

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    (...)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144 (...)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Abraço!!!

  • ATENÇÃO!

    A PF pode investigar a prática de crimes contra Sociedades de economia mista da União, desde que tais infrações praticadas tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme, como é o caso de explosão de caixa eletrônico.

  • Com exceção ao banco do brasil SÚMULA 508 STF.

     Competência da justiça comum estadual e Banco do Brasil S/A 

    O Banco do Brasil S/A constitui, nos termos de formulação conceitual consagrada pelo , na redação dada pelo  (art. 5º, III), sociedade de economia mista federal. Essa qualificação jurídica do Banco do Brasil S/A tem sido reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 48/208, Rel. Min. Adaucto Cardoso), em orientação consolidada na , cujo enunciado reconhece competir, (...) à Justiça Estadual , em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S/A. Disso emerge a clara e incontrastável competência do Poder Judiciário do Estado-membro para apreciar as causas penais em que figure, como sujeito passivo da ação delituosa, qualquer sociedade de economia mista federal, a cuja noção subsume-se, juridicamente, o Banco do Brasil S/A.

    [, rel. min. Celso de Mello, 1ª T, j. 17-11-1992, DJ de 6-10-2006.]

    I. - Compete a Justiça comum estadual o processo e o julgamento de crime praticado contra o Banco do Brasil. II. - H.C. indeferido.

    [, rel. min. Carlos Velloso, 2ªT, j. 23-11-1993, DJ de 18-3-1994.]

    ERRADO (E)

  • Errado

    A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Adm. Indireta -> Autarquias, fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas.

  • A questão exige conhecimento acerca das competências constitucionais da Polícia Federal. A assertiva estaria correta caso assim fosse: A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, incluindo aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas,assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GAB E

    ART, 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

     ↓

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Uma das tarefas da PF é apurar crimes contra bens, serviços e interesses da União, das suas autarquias e das suas empresas públicas. Fazem parte da Administração indireta, segundo o Direito Administrativo: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. De acordo com a CF, a PF não apura crimes contra sociedades de economia mista.

    Aragonê Fernandes

  • ERRADO.

    Autarquias e empresas públicas também. Obs.: Não tem competência no caso de sociedade de economia mista.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    POLÍCIA FEDERAL

    A polícia federal, fundada na hierarquia e na disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e será instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. Estruturada em carreira, destina-se:

    ---> Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas autarquias e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    ---> Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    ---> Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e fronteiras;

    ---> Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    PF:

  • Tem empresa pública.

    GAB. E

  • ERRADO.

    Autarquias e empresas públicas também. Obs.: Não tem competência no caso de sociedade de economia mista.

  • A PF também apura infrações contra as entidades autárquicas e as empresas públicas da União.

  • Art. 144, I- A PF apura as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimentos dos bens, serviço da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas(Exceção: Sociedade de Economia Mista-Petrobras, Eletrobras), outras infrações cuja a prática tenha repercussão Interestadual e Internacional).

  • A ressalva não é a todas as entidades da administração indireta. A PF deve apurar infrações penais de Empresas Públicas e Entidades Autárquicas.

    Perseverança!

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Obs: NÃO INCLUI SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Lembrar :

    Caixa Econômica Federal → Empresa pública (adm. pública indireta) → PF investiga

    Banco do Brasil → S.E.M. → PC investiga

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário:

    Essa ressalva dita na questão torna a questão errada. De acordo com o art. 144 da CF/88, entidades autárquicas e empresas públicas, quando vítimas de infração penal, podem ter como responsável pela investigação a Polícia Federal.

    Art. 144. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • GABARITO: ERRADO.

    CF, art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Decreto Lei 200/67, art. 4° A Administração Federal compreende:

    [...]

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas.        

    (Hoje também compõem a Administração Pública Indireta os consórcios públicos).

  • GABARITO: ERRADO.

    CF, art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Decreto Lei 200/67, art. 4° A Administração Federal compreende:

    [...]

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas.        

    (Hoje também compõem a Administração Pública Indireta os consórcios públicos).

  • Gab ERRADO.

    PF apura infrações contra administração indireta federal, mas somente de Autarquias e Empresas Públicas.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Assalta a Caixa econômica Federal pra gente ver uma coisa! :D

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88 - Artigo: 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:       

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE DIREITO PRIVADO > POLICIA CIVIL

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DE DIREITO PUBLICO > POLICIA FEDERAL

  • ERRADA:A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, incluindo aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. Conforme a CF/88,

  • A ressalva não é a todas as entidades da administração indireta, mas apenas a SEM. A PF deve apurar infrações penais de Empresas Públicas e Entidades Autárquicas.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 144. da CF/88

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Pessoal, é só lembrar que a PF investiga crimes de estelionato praticados contra a CEF.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. ERRADA.

    --------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, INCLUSIVE aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. CERTO.

    --------------------------------------------------

    Art. 144. § 1º I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     AS EMPRESAS PÚBLICAS E AUTARQUIAS PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, incluindo aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

  • A PF tem competência para apurar infrações no âmbito da administração indireta federal, mas apenas das autarquias e empresas públicas.

    Sociedade de Economia Mista, como o BB, a competência é da Polícia Civil.

  • é só lembrar do Petrolão!! PF neles!!
  • RESSALVADAS QUE DEU ERRADO AI UAHSUAHS

  • Ressalvada meu ovo cespe

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88 - Artigo: 144 - § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:       

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas (universidades federais, ibama etc) e empresas públicas (correios, caixa econômica, serpro, ebserh etc), assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Errei por não saber interpretar a assertiva. =/

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca das competências constitucionais da Polícia Federal. A assertiva estaria correta caso assim fosse: A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, incluindo aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

  • NÃO! INCLUSIVE ÀQUELAS...

    ______________________________________

    COMPETÊNCIA DA PF

    --> Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

    __________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _______

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Lembre-se das Sociedades de Economia Mistas que é via de regra de competência da PC

    DEPEN2021

  • Uma das competências da PF, previstas no artigo 144, §1º, I, da CF é:

    Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas (não se estende a SEM - Sociedade de Economia Mista), assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; (...)

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    ERRADO, A PF também tem competência para apurar infrações penais praticadas contra a ADM PÚBLICA INDIRETA no âmbito FEDERAL

    ❗️ OBS: Contra SEM (Sociedade de economia mista) -------> Seja ela FEDERAL OU ESTADUAL

    será competência da POLÍCIA CIVIL

  • Amassa um funcionário dos correios pra vc ver.

  • COMPETÊNCIAS DA PF:

    APURAR INFRAÇÕES PENAIS;

    o contra a ordem política e social – Lei 7.170/83; em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas, e empresas públicas.De acordo com a doutrina, também se incluiriam aqui as fundações públicas de direito público, que têm natureza de verdadeiras autarquias.

    Observa-se que não está incluída entre as competências da PF a apuração de infrações penais nas sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado, que será de competência da Polícia Civil.

    fonte: Professor Rodrigo Gomes - Alfacon

  • ATRIBUIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A

    T

    R

    I

    B

    U

    I

    Ç

    Ã

    O

  • 1-A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas(execeto, sem levar em conta) aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. (e).

    2-A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, INCLUSIVE aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal(SOMENTE PARA E.Ps e AUTARQUIAS FEDERAIS).

  • OBS. CONTRA SEM (FEDERAL OU ESTADUAL) = COMPETÊNCIA DA PC

  • RESSALVADAS me confundiu por outro sinônimo! VACILEI

  • Adm. Indireta tem órgaõ?

  • Gab: Errado

    ''A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.''

  • Além do erro já citado por outros, devemos lembrar que a Polícia Federal não possui competência, mas atribuições.

  • Comentário do Professor do QC

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, incluindo aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. Conforme a CF/88.

  • RESSALVADAS = EXCETO

    Banca "senvergoinha" querendo pegar o nego!

  • HOJE NÃO CESPE, HOJE NÃO

    #AVANTE #GUERREIROS

  • Bens/ serviços/ interesses da:

    *União

    *Autarquias (adm indireta)

    *Empresas Públicas (adm indireta)

  • questão para o cabloco não zerar a prova kkkkkk

  • ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    Ué, tem ressalva das Sociedades de Economia Mista! ERREI

  • Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: 

     I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • Art. 144, § 1º A Polícia Federal , instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • Acerca da disciplina constitucional da segurança pública, do Poder Judiciário, do MP e das atribuições da PF, julgue o seguinte item.

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, INCLUINDO aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

  • Errado

    A Ressalva recai sobre 2 órgãos da Administração Indireta, as Fundações e Sociedades de Economia Mista, nestes a competência é da Policia Civil do estado que lidera as investigações.

  • gab e

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:         

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    entidade autárquica e empresa pública = adm indireta.

  • Errado.

    Art. 144, § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

     

  • DAS SEGURANÇA PÚBLICA

    COMPOSIÇÃO:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Policia Federal (Mais importante decorar as competências para provas)

    II - Policia Rodoviária Federal

    III - Policia Ferroviária Federal

    IV - Policia Civil

    V - Policia Militar e Corpo de Bombeiros

    VI - Policia Penal Federal, Estadual e Distrital

    COMPETÊNCIAS:

    Policia Federal ( + cai)

    I - Apurar infrações penais contra União ou suas entidades (Empresa Pública e Autarquia) *Atenção* NÃO SOCIEDADE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA e Infrações interestadual e federal

    II - Prevenir e reprimir tráfico ilícito de drogas e afins, contrabando e descaminho. - (TCD)

    III - Exercer funções de polícia MARITIMA, AEROPORTUÁRIA E DE FRONTEIRAS(MAF) - Polícia Federal "ostensiva"

    IV - Exercer, com exclusividade, as funções de policia judiciaria da União. (Cai bastante, não confudir com a policia civil que age em tudo exceto na união)

    • PRF (Policia Rodoviária Federal)

    Patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

    PFF (Policia Ferroviária Federal)

    Patrulhamento de ferrovias federais.

    PC ( Polícia Civil)

    Dirigida por delegados, incumbidas função de policia judiciaria e apuração penal, exceto as de competência da União (PF).

    PM e BM (Policia Militar / Bombeiro Militar)

    Policiamento ostensivo, preservação ordem pública. (Policia Militar)

    Atividades de defesa civil. (Bombeiro Militar, não falou em fogo viu?)

    Policia Penal (Recentemente criada com EC 104/19) - (Assunto quente pras provas)

    Vinculados aos sistema penal de sua respectiva unidade federativa, cabe a segurança de estabelecimentos penais.

    PM/BM/PC/PP - Subordinadas ao governadores de Estado, DF e Território.

    [CUIDADO] - GUARDA MUNICIPAL

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (Não são da segurança pública, não é lei complementar, não podem ser emprestadas a outros municipios)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Não a União viu?)

  • A ressalva é a sociedade de economia mista.

  • Errado.

    PF faz apuração de infrações penais sobre as Autarquias e a Fundações públicas, que são da Administração Indireta.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • por duas vezes eu não percebir. esse diacho.

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    E

  • A questão exige conhecimento acerca das competências constitucionais da Polícia Federal. A assertiva estaria correta caso assim fosse: A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, incluindo aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. Conforme a CF/88, temos que:

  • GAB. ERRADO

    A polícia federal tem capacidade investigativa garantida pelo constituinte de apurar infrações na administração indireta, contudo, somente nas autarquias e empresas públicas, não englobando fundações públicas e sociedades de economia mista.

  • falou em âmbito Federal amigo, é competência da PF marque a resposta certa e corre para o abraço

  • Só lembrar do caso da Petrobras...

  • Não tem essa ressalva!!!

  • Lembrete = Não entra ECONOMIA MISTA

  • Cuidado!!!!!!! MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS

    EM REGRA NÃO ENTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Porém tem ressalva sim! Se abalar a união e for de grande interesse nacional, como a investigação da Petrobras (SEM) na lava jato, a PF investiga SEM sim!

  • Rouba a CEF para vc ver quem vai te investigar... kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    Errado! Lembrando que a Polícia Federal tem competência de investigar crimes praticados contra a ADM IND, em relação as autarquias, porém quando se trata de S.A é competência residual do Estado.

    Porém como o colega falou se abalar a união e gerar grande repercussão nacional cabe a PF, exemplo da lava jato.

    A saga continua...

    Deus!

  • Exceto as Sociedades de economia mista.

  • Na verdade o que vale gravar é o que a própria lei deixou explícito, que a PF irá apurar infrações contra as autarquias e empresas públicas (ambas da administração indireta), o legislador simplesmente tirou as sociedades de economia mista (também da administração indireta).

    Apuração de infração contra a CEF (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/ EMPRESA PÚBLICA)----------------------------> PF

    Apuração de infração contra o BB (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA/ SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)--------->PC

    Para ficar fácil de gravar(copiei de uma colega rs ), se for assaltar um desses dois bancos, assalte o do BB.

  • Rouba a Caixa pra você ver quem vai te investigar haha!

    GAB: ERRÔNEO

  • Caixa Econômica Federal → Empresa pública (adm. pública indireta) → PF investiga

    Banco do Brasil → S.E.M. → PC investiga

  • STF: Em regraos crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federal são julgados pela Justiça EstadualExcepcionalmentecompetirá à Justiça Federal julgar o delito praticado contra sociedade de economia mista federal quando ficar demonstrado que existe interesse jurídico da União no fatoIsso ocorre nos casos em que os delitos praticados contra a sociedade de economia mista estiverem relacionados com: a) os serviços de concessão, autorização ou delegação da União; ou b) se houver indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal. STF. 1ª Turma. RE 614115 AgR/PA, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 16/9/2014 (Info 759).

    SÚMULA 517 -

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    sendo possivel atrair para policia federal a investigaçao de sociedade de economia mista como aconteceu do caso da petrobras

  • A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

     

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei

  • Dica: Caso Petrobrás Como gerou prejuízo para a União, a PF também pode se envolver na investigação. Além é claro de crimes ocorridos em empresas públicas federais, autarquias e fundações públicas de direito público.
  • PF pode investigar tudo que envolve a adm. Pública Federal

    EXCETO Sociedade de Economia Mista

  • crimes contra Empresas públicas (adm. ind.) --> são atribuídas a PF

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. ERRADA.

    A PF pode apurar infrações que causem prejuízos aos interesses de qualquer órgão da administração indireta. ERRADA

    A PF pode apurar infrações que causem prejuízos aos interesses de todos os órgão da administração indireta. ERRADA.

    • Pode se for autarquia ou empresa pública

    A PF pode apurar infrações que causem prejuízos aos interesses das autarquias e das empresas públicas, entidades da administração indireta. CERTA.

    Tá, e como fica a situação das sociedades de economia mista? A PF NÃO INVESTIVA, é e competência da PC.

    A PF pode apurar infrações que causem prejuízos aos interesses das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, entidades da administração indireta. ERRADA

    • não pode investigar infrações contra sociedades de economia mista

    A PF pode apurar infrações que causem prejuízos aos interesses das sociedades de economia mista, entidade da administração indireta. ERRADA.

  •  § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se a:  

            I - APURAR:

    • infrações penais contra a ordem política e sociAL ou
    • infrações penais em detrimento de Bens, Serviços e Interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, [obs: Banco do Brasil, Petrobrás,Eletrobrás - Sociedade de economia mista = PC]  CAIXA é E.P

    (...)

    PF SÓ NÃO APURA INFRAÇÕES CONTRA sociedade de economia mista.

  • Artigo 144, CF:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas (NÃO SE ESTENDE ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA), assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Errado, infrações contra Autarquias e Empresas Públicas são de responsabilidade da PF.

  • ERRADO!!

    A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal.

    .

    ART.144 , § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela união e estruturado em carreira, destina-se a:  

            I - apurar:

    • infrações penais contra a ordem política e sociAL ou
    • infrações penaiss em detrimento de Bens, Serviços e Interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, [GABARITO]
    • infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; 

    A POLICIA FEDERAL NÃO APURA CRIMES CONTRA "SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA" -----> ( Petrobras, a Eletrobras o Banco do Brasil E o Banco do Nordeste )

    ROUBOU A CAIXA ECONÔMICA= PF NO PÉ

    ROUBOU O BANCO DO BRASIL= POLICIA CIVIL

  • Autarquias e Empresas Públicas é de competência da PF

  • Como eu gravei ?

    P_A_F_E

    Polícia

    Autarquia

    Federal

    Empresa Pública

  • DIRETO NA VEIA: A PF tem competência para apurar, no âmbito da Adm. Indireta, crimes cometidos contra AUT, EP e FP (de dir. público).

    ERRADO

  • A PF não apura crime contra Sociedade de economia Mista.

    EX: Banco do Brasil.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS )

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 1º e 2º, LINDB:

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

  • Gab--c..

    art.recorrente em concurso:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (TJAM-2016) (MPMS-2013) (MPSP-2012) (MPSC-2012) (MPCE-2009) (DPEMA-2009) (DPEMT-2009

     

    Téc. Judic./STJ-2018-CESPE): O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis. BL: art. 1º, LINDB.

     

    (PGM-Várzea Paulista/SP-2016-VUNESP): Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42): É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias. BL: art. 1º, LINDB.

     

    MPDFT-2015): Havendo omissão quanto ao prazo de entrada em vigor de lei nacional, deve-se considerar que começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. BL: art. 1º, LINDB.

     

    (MPMS-2015-FAPEC): Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), aplica-se o princípio da vigência sincrônica quando a lei for omissa quanto ao período de vacatio legis.

     

    Explicação: Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor. Está previsto no ordenamento jurídico no art. 1º da LINDB.

    fonte/qc/lindb/EDUARDO T./EU..

  • CONTINUAÇÃO..................

    Explicação: O plano da validade de um negócio jurídico é regulado pela norma em vigor no momento de sua celebração. Se a lei estava cumprindo o prazo de vacatio, é sinal que a mesma ainda não estava em vigor (art. 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada). Se ela não estava em vigor o negócio ainda não havia sido proibido. Não sendo proibido o negócio no momento de sua celebração ele será reputado válido. Trata-se da regra estampada no art. 2.035, CC: A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]


    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)


    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).


    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A LINDB

    Início da vigência
      1) a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha conhecimento, reservada a cláusula: “entra em vigor na data de sua publicação
      2) norma existe depois que é promulgada, mas isso não significa que está vigente
      3)  Somente depois da Vacatio Legis é que entrará em vigor a vigência da norma
     4) Se a lei não se manifestar, a regra é 45 dias depois da publicação
     5)) As leis de pequena repercussão entram em vigor na data de sua publicação
     6) Estados estrangeiros, três meses após a publicação oficial em nosso País
        ------OBS------ 3 meses é diferente de 90 dias
     

  • Atenção :

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    olha a quantidade de vezes que o artigo 1º da LINDB , foi cobrado , do ano passado para cá , algumas questões estavam erradas e eu as alterei para certo para fins de material:

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo STJ.

    O prazo de vacatio legis se aplica às leis, NÃO VALENDO PARA decretos e aos regulamentos.

     

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo STJ.

    O intervalo temporal entre a publicação e o início de vigência de uma lei denomina-se vacatio legis.

     

     

    Ano 2018 Banca Cespe Cargo Técnico Administrativo STJ.

    Se a lei não dispuser em sentido diverso, a sua vigência terá início QUARENTA E CINCO DIAS após a data de sua publicação.

     

     

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo Analista de Gestão TCE.

    As leis processuais civis e penais SE sujeitam às regras quanto à eficácia temporal das leis constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, uma vez que têm regramento próprio.

    LINDB - > (leis sobre leis ou lex legum).

     

     

    Ano 2017 Banca Cespe Cargo SEDF.

    Caso uma lei nova não dispuser sobre a data de início da sua vigência, entende-se que ela entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

  • Vigorará 45 dias após publicada, salvo disposição em contrário (vacatio legis)

  • Para julgar o item, é necessário atentar-se ao seguinte trecho do texto:

    Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência.

    Item:

    A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.

    1) Art. 1º LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Regra: Quando há o "silêncio da lei", o período de vacatio legis é de 45 dias. Ou seja, são necessários 45 dias para que a lei entre em vigor no território nacional, que são contados a partir da data da publicação.

    Exceção: Vacatio legis divergente à regra ou inexistente ("Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.") deverá estar expressa na lei.

    2) Art. 2º LINDB. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Regra: A lei "perdurará" até que outra a revogue ou modifique.

    Exceção: Leis temporárias, nas quais está expresso o prazo de vigência da lei./ Leis que perdem a vigência assim que alcançam sua finalidade.

  • Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Quanto a este trecho vale lembrar a regra contida no Art. 2º , § 2º, LINDB: a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Quando a lei nada dispuser acerca do prazo para entrada em vigor, o prazo da vacatio legis (lapso emporal para conhecimento da existência da lei) é definida pelo Art. 1º, LINDB: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada. Para os Estados estrangeiros, a regra é a seguinte: §1º nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Quantoà revogação temos que: Art. 2º, LINDB → não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º → a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A partir dessas premissas, podemos concluir que alternativa abaixo esta correta: A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue.

  • GABARITO: CERTO

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

  • Uma historinha antes para tirar a atenção e cansar o candidato, claro.

  • Lembrei da nova lei da lei que dispensa reconhecimento de firma. 45 dias depois que vai entrar em vigor


  • CORRETA

     

     A QUESTÃO FAZ REFERÊNCIA AO PRAZO QUE AS LEIS PASSAM A VIGORAR QUE É DE 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

     

    A QUESTÃO ABORDA TAMBÉM SOBRE O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS: QUANDO UMA LEI PODE TER VIGÊNCIA PARA O FUTURO SEM PRAZO DETERMINADO, DURANDO ATÉ QUE SEJA MODIFICADA OU REVOGADA POR OUTRA.

     

    REVOGADA = TORNAR SEM EFEITO UMA NORMA OU PARTE DELA. A LEI OU PARTE DELA DEIXA DE TER VIGÊNCIA, CESSA A SUA OBRIGATORIEDADE.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. BONS ESTUDOS!!!

  • CERTO

     

    LINDB -  VIGÊNCIA DAS LEIS

     

    Entrada em vigor -------------> 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Tempo de vigor da lei -------> Enquanto não for modificada ou revogada por outra lei.
     

         ***Salvo se a lei lei for de vigência temporária ---> vIGORA ATÉ ATINGIR O PRAZO DETERMINADO

     

  • CORRETO


    Art. 2º. Não se destinando a vigência temporária, a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Qual a utilidade disso?Contar um história sem relação alguma com a pergunta?

  • Correta . Só lei revoga lei ,com exceção as leis temporarias, que é autorrevogavél não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade).

  • Gabarito: CERTO


    Conforme os comentários de alguns colegas, ficou bem claro a incidência dos Arts. 1º e 2º da LINDB nas provas da CESPE. A título de complementação, olhem uma questão parecida com esta que foi cobrada na PC-SE, para o cargo de Delegado!


    Uma nova lei, que disciplinou integralmente matéria antes regulada por outra norma, foi publicada oficialmente sem estabelecer data para a sua entrada em vigor e sem prever prazo de sua vigência. Sessenta dias após a publicação oficial dessa nova lei, foi ajuizada uma ação em que as partes discutem um contrato firmado anos antes sobre o assunto objeto das referidas normas.


    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o seguinte item, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

    No momento do ajuizamento da ação, a nova lei já estava em vigor. CERTO

  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB (Decreto-Lei 4.657), no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Devemos nos recordar que se denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.

    Até quando a lei permanecerá em vigor? Se não estivermos diante do que se denomina de lei temporária, ela permanecerá em vigor até que outra lei a revogue ou modifique. Trata-se da previsão do art. 2º da LINDB. Estamos diante do Principio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue.

    Vale a pena recordar que lei temporária classifica-se em lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade.


    Resposta: Certo 
  • A contagem de prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância será feita com A INCLUSÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO e do ultimo dia de prazo, entrando em vigor NO DIA SUBSEQUENTE Á SUA CONSUMAÇÃO INTEGRAL.

  • LINDB. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    No Brasil - 45 dias para entrar em vigor

    Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor


    Art. 2° Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • A nova lei começou a vigorar no país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e permanecerá em vigor até que outra lei a modifique ou a revogue. CORRETA

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Gabarito CORRETA

  • GABARITO: CORRETA

    Ressalva, estrangeiro: 3 meses.

  • Apenas a título informativo: A lei deixa de ser obrigatória no dia em que a lei revogadora ou derrogadora se torna vigente. A cessação da eficácia de uma legislação não se dá com a publicação da lei nova.

  • REGRA: QUARENTA E CINCO DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO

    EXCEÇÃO. As normas jurídicas administrativas (portarias, decretos, regulamentos, resoluções) sempre

    entrarão em vigor na data de sua publicação (Decreto nº 572/1890)

    OBS: No caso de republicação da lei, o prazo de vacatio legis volta a correr do zero somente para a

    parte que foi corrigida.

  • Questão exageradamente dada, ao ponto que senti medo de responder kkkkkkk

  • kkkkkk

  • Exato! Como não houve determinação legal em contrário, o prazo de vacância a ser observado era o de 45 dias contados da publicação oficial. Ademais, se a lei não é temporária, o que exigiria disposição expressa e não ocorreu no caso, ela irá vigorar até que outra a modifique ou revogue.

    Resposta: CORRETO

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS )

  • Gabarito: CERTO

  • Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito: Certo

  • Questão linda com cara de certa, simplesmente marquei sem medo!

  • Exatamente, é o que dispõem a LINDB.

    LoreDamasceno.

  • Uma lei passa a existir no ordenamento jurídico a partir da sanção ou da rejeição do veto. A promulgação vai apenas atestar a existência (que já ocorreu) da norma. Nesse sentido Lenza explica: "promulga-se uma lei, não um projeto de lei."

    Existência - Promulgação - Vacatio legis - Vigência

    O período de Vacatio Legis, em regra, é de 45 dias a partir da promulgação e de 3 meses a obrigatoriedade de lei brasileira nos Estados estrangeiros.

    Sendo que apenas leis de pequena repercussão tem autorizada a entrada em vigor na data de sua promulgação

    Art. 1º, LINDB → salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada.

    Quanto a revogação, a lei permanecerá vigente até que outra venha e, tácita ou expressamente, a revogue - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    No direito brasileiro não é admitido o DESSUETUDO, revogação de lei por costumes. Apenas lei é capaz de revogar outra lei, não importando que tais leis sejam ou não respeitadas ou toleradas.

    Revogação pode ser:

    ABROGAÇÃO: Revogação total de lei

    DERROGAÇÃO: Revogação parcial de lei

    Art. 2º, LINDB → não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    §1º → a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Alternativa "CORRETA"

    Exatamente como prevê o artigo 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • Fases da lei: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência.

  • Pra não esquecer mais

    PAÍ5 = 45 dias

    ESTRANG3IRO = 3 meses

    Abraços e bons estudos!

  • No Brasil - 45 dias para entrar em vigor

    Estrangeiro - 3 meses para entrar em vigor

  • CERTO.

    LINDB

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Fases da lei – elaboração, promulgação e publicação.

    O dia da publicação e o dia final do prazo são computados no prazo de vacância da norma, independe se são dias uteis ou não.

    Princípio da vigência sincrônica.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • so eu que achei o texto nada haver com a pergunta kkkk


ID
2798716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Se o contrato foi celebrado “anos antes” da lei nova entrar em vigor, ele será regido pelas normas que estavam em vigor nessa ocasião (momento de sua celebração). Nesse sentido é a redação do art. 6°, caput e seu §1°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. Aplica-se o princípio “tempus regit actum” (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato (contrato) é a do tempo em que este ato se realizou. Reforçando. Os contratos (que são frutos da estipulação autônoma das partes), no que diz respeito à sua constituição válida, bem como à produção de efeitos, ainda que estes ocorram já sob o império da nova lei, encontram-se protegidos pela garantia constitucional que impede a retroatividade (art. 5°, XXXVI, CF/88) contra os efeitos da lei nova, que não poderá atingi-los.

    Nesse sentido é a posição do STF (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello): “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”.

     

    CONCLUINDO: a primeira parte da afirmação está correta:O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração...”. No entanto, sob minha ótica, a segunda parte da afirmação está errada: “... observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei”. O examinador utiliza a expressão “observados”. Essa expressão possui vários sinônimos, sendo que alguns deles são: obedecidos, cumpridos, respeitados. Assim, quando a questão afirma “observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei” está querendo dizer que após a nova lei entrar em vigor devem ser observados (ou seja, obedecidos, cumpridos) os efeitos desta (da nova lei), o que está errado, pois devem ser observados (obedecidos) os efeitos decorrentes da lei anterior. 

  • A vacacio pode ser expressa (prazo fixado); tácita (45 dias); e sem (na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do texto legal).

    Abraços

  • Gente, uma dúvida, o comentário mais curtido na Q676591 está errado, então?

    Ele diz que "Aplica-se a lei revogada quanto à formação do contrato e a lei nova quanto às prestações vincendas após a sua vigência".

    Ou nada a ver e eu estou confundindo? Se alguém puder me ajudar, agradeço! :)

  • Aplicação das normas intertemporais nos contratos: Regra: " TEMPU REGIT ACTUS" a lei da celebração do contrato regerá os dispositivos, os moldes e as formalidades do contrato.

    exceção: CONTRATOS DE TRATO SUCESSIVO: dispositivos do contrato- serão regidos pela nova lei

                                                                                    os moldes e as fomralidades - serão regidos pela lei do tempo da celebração

  • Assim diz Caio Mário da Silva Pereira: "Outras vezes, o princípio da não retroatividade é assentado com caráter mais rijo do que uma simples medida política legislativa, pois assume o sentido de uma norma de natureza constitucional. Com uma tal valência, reflete muito maior extensão e, especialmente, mais profunda intensidade. Não é apenas uma regra imposta ao JUIZ a quem é vedado atribuir à lei efeito retroativo. Mais longe do que isto, é uma norma cogente para o legislador, à sua vez "proibir de editar leis retroativas" ("Instituições de Direito Civil", 7ª ed., pág. 113

  • S. Lobo, perfeito! 

  • AS VEZES O CESPE EXAGERA NA CRIATIVIDADE!

     

    Pessoal, encontrei um comentário do professor Zampier (SUPREMOTV) sobre a possível anulação da questão, segue abaixo:

    O gabarito preliminar, divulgado em 18 de setembro de 2018, apontou tal assertiva como ERRADA.

    Para melhor compreensão, é importante dividir essa assertiva em dois momentos: na primeira parte, foi destacada a máxima do tempus regit actum, ou seja, a lei a ser aplicada a um contrato, até mesmo por razões de segurança jurídica, é aquela em vigor no momento de sua celebração. A publicação de uma nova lei regente daquele contrato, não tem o condão de ser aplicado a um contrato que lhe é anterior. Esta é a consagrada regra da irretroatividade da lei nova. (AQUI 100%)

    Já na segunda parte da assertiva impugnada, o examinador aborda a questão relativa aos efeitos futuros ocorridos após o período de vacatio legis da nova lei. E aqui reside uma enorme polêmica doutrinária: estes efeitos futuros de contratos, especialmente aqueles de trato sucessivo ou execução diferida, seriam regidos pela velha ou pela nova lei? Haveria no Brasil a propalada retroatividade mínima, apta a alcançar estes efeitos futuros de ato pretérito?

    Antes de se responder a este interminável dissenso doutrinário, vale recordar que o desafio enfrentado pela lei no tempo é harmonizar a necessidade de progresso social ditada pela aprovação de novas leis e a segurança jurídica e paz social de situações que foram criadas e consolidadas no passado, e que podem ter efeitos contínuos no presente.

    Para resolver esta questão, dois paradigmas foram construídos dentro daquilo que majoritariamente optou-se por denominar de direito intertemporal: a) irretroatividade da nova lei; b) efeito imediato da lei nova.

    A questão solicita que a resposta do candidato seja fornecida de acordo com a LINDB. Ocorre que a LINDB não prevê expressamente a regulação de efeitos futuros de contratos celebrados no passado. Logo, não há como fornecer uma resposta com base na Lei.

     

    Para Carvalho Santos ,admitindo a eficácia imediata de uma nova lei, para regulamentar efeitos futuros de contratos antigos, afirma que: “Onde quer que haja necessidade, por interesse da ordem superior, de sacrificar os direitos de outrem, não se pode negar a possibilidade da lei ter efeito retroativo, ainda que vá ferir direitos adquiridos, ato jurídico perfeito ou coisa julgada” (“Código Civil Brasileiro Interpretado. 7ª ed., vol. I/50-51).

    Miguel Reale, nesta mesma linha, ensina que: “a aplicação imediata da lei nova “… implica na exigência irrevogável do seu cumprimento, quaisquer que sejam as intenções ou desejos das partes contratantes, ou dos indivíduos a que se destinam” (Lições Preliminares de Direito, 6ª ed., pág. 154).

     

    O COMENTÁRIO DELE É AINDA MAIOR, MAS RECORTEI A PARTE QUE JULGUEI MAIS IMPORTANTE PRA CELEUMA DA ASSERTIVA! O TAL "ANOS ANTES" QUIS INFERIR TRATAR-SE DE ATO JURÍDICO PERFEITO, INALCANÇÁVEL PELA LEI NOVA!

     

    * Atualizando o comentário, o CESPE ANULOU a questão!! 

    EM FRENTE!

  • Errei a questão por lembrar dos contratos de trato sucessivo, no qual são renovados a cada prestação. A questão realmente não menciona os contratos de trato sucessivo, ou seja, não devem ser observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei. O entendimento, tanto do STF quanto do STJ, é de que não se admite a retroatividade mínima. Logo a questão realmente deve constar como incorreta. 

  • Achei mal elaborada. A questão não diz se a discussão era acerca da validade ou da eficácia, o que tem diferença.
  • Uma dúvida: ao resolver a questão, devemos pensar apenas na LINDB e ignorar o art. 2.035 do CC? (a máxima "questão CESPE incompleta = questão correta" deve ser considerada legítima?)

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

     

    Errei a questão, pois imaginei que, embora o contrato tenha sido celebrado sob a vigência da lei antiga, os efeitos futuros projetados pelo negócio seriam regulados pela lei nova (retroatividade mínima). 

    Procurei sobre o tema "retroatividade mínima" no Manual Volume Único, do Tartuce, e encontrei comentários apenas sobre o parágrafo único do art. 2.035/CC.

    Buscando no google, encontrei um artigo do prof. Dirley Jr, referindo que "Salvo as permissões constitucionais, as LEIS não retroagem" (princípio constitucional da irretroatividade)..."Já as CONSTITUIÇÕES têm retroatividade mínima (pois se aplicam imediatamente e alcançam até os efeitos futuros de atos ou fatos passados)". https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

    Então:

    a) O art. 2.035 do CC reflete a possibilidade de retroatividade mínima e estabelece uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis?

    b) É possível a retroatividade mínima das leis?

     

    Se puderem ajudar, desde já agradeço!

     

  • ÓTIMO comentário do S.LOBO. Nunca esquecerei desta questão!

  • "A norma jurídica é criada para valer ao futuro, não ao passado. Entretanto, eventualmente, pode uma determinada norma atingir também os fatos pretéritos, desde que sejam respeitados os parâmetros que constam da Lei de Introdução e da Constituição Federal. Em síntese, ordinariamente, a irretroatividade é a regra, e a retroatividade, a exceção. Para que a retroatividade seja possível, como primeiro requisito, deve estar prevista em lei."

    Flávio Tartuce. Manual, p. 36.

     

    Perceba que, quando a questão fala de atingir efeitos futuros, ela defende que haja RETROATIVIDADE MÍNIMA desta lei, que só é possível se houver previsão expressa, o que não ocorre na questão. Só pra acrescentar, s.m.j., saiba que o Código Civil, em seu artigo 2.035, caput, permite esse tipo de retroatividade para suas disposições, então, se a questão fosse com base no CC, estaria correta (por isso que eu errei, inclusive).

  • MELHOR COMENTÁRIO S. Lobo

  • Admite-se a retroatividade mínima em relação a certos efeitos do contrato.

  • Acabei de ver esse vídeo aqui e me esclareceu bem essa questão de retroatividade mínima, média e máxima.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=DV-spzojrig

  • Também fui na onda do Art. 2.035 do CC/02, mas é como falou a Marina Barros: o enunciado não determinou que se tratava do Código Civil. O enunciado só perguntou se uma lei nova afetaria, como regra, os efeitos futuros de um contrato firmado sob a égide da lei anterior. A regra, pelo que se percebe, é a irretroatividade da lei nova sobre contratos celebrados anteriormente (ainda que os efeitos persistam no tempo). No caso do Art. 2.035 do CC/02 a regra é que o Código será aplicável nos efeitos futuros de contratos antigos, tendo então uma retroatividade mínima (pois apenas nos efeitos futuros). A constitucionalidade desse Art. 2.035 do CC/02 é questionável frente à regra constitucional da irretroatividade da lei, reforçada pelo STF com base no Art. 5º, XXXVI; mas fato é que até então nunca sofreu Declaração de Inconstitucionalidade em Controle Concentrado.

  • Questão passível de anulação. Inclusive, o Professor Bruno zampier do Supremo elaborou recurso. Vamos aguardar o resulta e se ira alerar o gabarito ou anular.

  • Q47047: Direito Civil - Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: CESPE - 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia



    Segundo as teorias objetivistas, os contratos nascidos sob império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando seus efeitos se desenvolvam sob domínio da lei nova. (CERTA)

  • Princípio do tempus regit actum.

    (Cespe 2018 PF Delegado) O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei. (Errado)

    Essa questão é respondida por esta outra:

    (Cespe DPE-RN Defensor 2015) Não se tratando de contrato de trato sucessivo, descabe a aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes de contratos celebrados anteriormente à sua vigência. (Certo)

  • O tema não é pacífico. Passível de recurso

  • A regra  e irretroatividade no que diz respeito ao direito adquirido, ato juridico perfeito e a coisa julgada, havendo possibilidades da retroatividade no que diz respeito a casos pendentes e futuros.

  • No que tange às relações continuativas a regra é de que a sua EXISTÊNCIA e a sua VALIDADE ficam submetidas à lei em que foi celebrado o ato, mas a EFICÁCIA submete-se à regra da LEI NOVA. Assim, a existência e a validade ficam na lei de origem (lei da data de celebração) e a eficácia submete-se à lei nova.

  • Pensei na escada ponteada também como o colega ECS acho passível de recurso.
  • https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • RELAÇÕES JURÍDICAS CONTINUATIVAS ( EX: CASAMENTO, CONTRATOS .. )

    EXISTÊNCIA E VALIDADE :  APLICA A LEI VIGENTE NO TEMPO DA CELEBRAÇÃO

    EFICÁCIA: APLICAÇÃO DA LEI ATUAL

  • Justificativa da anulação:


    Uma vez que não se especificou se os efeitos futuros obedeceria m ou não à nova lei, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item.

  • 32 E  ‐  Deferido c/ anulação Uma  vez  que  não  se especificou  se  os efeitos  futuros  obedeceriam  ou  não  à  nova  lei,  prejudicou‐se  o  julgamento objetivo do item. 

  • Eu nunca sei o que marcar em questões sobre este assunto, porque a CF e o CPC preveem retroatividade minima e nada obstante a previsão legal da LINDB, há diversos julgados prevendo a retroatividade quanto a normas de ordem pública, e quanto à retroatividade minima, inclusive deste ano :( !!!

    STF, 2018: O contrato de seguro de saúde é obrigação de trato sucessivo, que se renova ao longo do tempo e, portanto, se submete às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, a exemplo do CDC, o que não significa ofensa ao ato jurídico perfeito. (AgInt no AREsp 970.611/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 25/05/2018)

    Alguém sabe qual a posição a se adotar em concursos? Qual a justificativa da CESPE para anular a questão, o que ela considerou como correto, afinal, pode retroagir para alcançar os efeitos futuros ou não?

  • Essa questão está errada por vários motivos, no entanto, cito outro: nos casos de modificações legislativas sobre a moeda nacional (R$ por U$) é consolidada a jurisprudência do STF no sentido de alterar o contrato, mesmo que ele já esteja em vigor. Atenção.

  • Art. 6º, LINDB → a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Direito adquirido é o direito que se incorporou ao patrimônio do titular, tem cunho patrimonialista, não há direito adquirido personalíssimo

    Coisa julgada é a qualidade que reveste os efeitos decorrentes de um decisão judicial contra a qual não cabe mais impugnação dentro dos autos

    Ato jurídico perfeito é aquele iniciado e acabado, já exaurido e que não mais produz efeitos. Ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou (Art 6, §1, LINDB). É oposto as relações continuadas, que iniciam sob a égide de uma lei e continuam após o início de uma nova lei.

    No passo que o ato jurídico perfeito não pode ser atingido por lei nova, as relações continuadas (casamento, locação...) a eficácia delas é regida pela lei nova. O que a lei de inicio/de celebração do ato disciplinará são os planos da existência e da validade

  • Eu errei por confundir com a retroatividade mínima que decorre de uma nova Constituição ( Constituições têm retroatividade mínima, na medida em que se aplicam imediatamente e alcançam até os efeitos futuros de atos ou fatos passados).

    A questão trata de nova lei, não de nova Constituição.

  • COMENTÁRIO EXCELENTE DA COLEGA:

    ERRADO.

     

    Se o contrato foi celebrado “anos antes” da lei nova entrar em vigor, ele será regido pelas normas que estavam em vigor nessa ocasião (momento de sua celebração). Nesse sentido é a redação do art. 6°, caput e seu §1°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”. Aplica-se o princípio “tempus regit actum” (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato (contrato) é a do tempo em que este ato se realizou. Reforçando. Os contratos (que são frutos da estipulação autônoma das partes), no que diz respeito à sua constituição válida, bem como à produção de efeitosainda que estes ocorram já sob o império da nova lei, encontram-se protegidos pela garantia constitucional que impede a retroatividade (art. 5°, XXXVI, CF/88) contra os efeitos da lei nova, que não poderá atingi-los.

    Nesse sentido é a posição do STF (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello): “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”.

     

    CONCLUINDO: a primeira parte da afirmação está correta: “O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração...”. No entanto, sob minha ótica, a segunda parte da afirmação está errada“... observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei”. O examinador utiliza a expressão “observados”. Essa expressão possui vários sinônimos, sendo que alguns deles são: obedecidos, cumpridos, respeitados. Assim, quando a questão afirma “observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei” está querendo dizer que após a nova lei entrar em vigor devem ser observados (ou seja, obedecidos, cumpridos) os efeitos desta (da nova lei), o que está errado, pois devem ser observados (obedecidos) os efeitos decorrentes da lei anterior. 

  • Direito Civil

    Os contratos (que são atos jurídicos perfeitos) acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros (art. 6º LINDB)

    x

    Direito Constitucional:

    Retroatividade mínima: normas constitucionais novas (supervenientes) têm Retroatividade Mínima (salvo disposição expressa em contrário): elas se aplicam desde já, alcançando os efeitos futuros de fatos passados.

  • Segundo as teorias objetivistas, os contratos nascidos sob império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando seus efeitos se desenvolvam sob domínio da lei nova.


ID
2798719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

   Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


O caso hipotético configura repristinação, devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas, aplicar a lei mais nova e específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O caso narrado de forma hipotética na questão não configura repristinação que é uma situação em que ocorre o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada, prevista no art. 2°, §3°, LINDB (Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência).

     

    Na realidade a situação retratada se assemelha mais ao previsto no art. 2°, §2°, LINDB: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”. No entanto, a solução para o problema, não é pela aplicação desse dispositivo, mas sim pelo respeito ao ato jurídico perfeito, que inclusive é uma disposição constitucional.

  • Não configura repristinação. Além disso, a repristinação deverá ser expressamente prevista, pois no Brasil não há repristinação automática 

  • Se a lei é especial, não derroga geral

    Abraços

  • questao incorreta. A lei nova trata-se apenas de disposicoes especiais, ou seja, nao revoga a lei anterior que trata de norma gerais. Ainda assim, no que tange a repristinacao, apenas sera aplicada se a lei revogadora declarar que a lei revogada voltara a vigencia ou se a lei revogadora for declarada inconstitucional. 

  • Vejam : 

     

    “A conclusão, portanto, é que não existe o efeito repristinatório automático. Contudo, excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.°, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.”

     

     

    Livro Flávio, TARTUCe

     

    ainda : 

     

     

    “Contribuição previdenciária patronal. Empresa agroindustrial. Inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Lei de Introdução. 1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional. 2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios. 3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2.°, § 3.°, da Lei de Introdução, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico. 4. Recurso especial a que se nega provimento” (STJ, 2.ª T., REsp 517.789/AL, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08.06.2004, DJ 13.06.2005, p. 236).”

     

     

     

  • Represtinação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.

    Art. 2º, §3º da LINDB: "§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    Logo, se infere que pode ocorrer a represtinação desde que ela venha expressamente disposta. 

    Ademais, como a situação traz um contrato celebrado há anos (ato jurídico perfeito) se aplicará as normas da época em que foi celebrado, até mesm para os efeitos futuros que dele decorrer. 

  • O Caso em tela se aplica a regra do Art 2 ss 2º

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Observem essa outra questão:

    Ano 2013 Banca Cespe Cargo Auditor FISCAL TCU.

    Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, NÃO  revoga a lei anterior especial.

     

    VISTO QUE podem coexistir normas de caráter geral e normas de caráter especial. É possível, no entanto, que haja incompatibilidade entre ambas. A existência de incompatibilidade conduz à possível revogação da lei geral pela especial, ou da lei especial pela geral.

    Antinomia é a presença de duas normas conflitantes. Decorre da existência de duas ou mais normas relativas ao mesmo caso, imputando-lhe soluções logicamente incompatíveis , O QUE NÃO É O CASO NARRADO.

  • A revogação pode ser tácita ou expressa, hipótese em que a lei deve apontar especificamente quais os dispositivos que deixarão de viger, consoante dispõe a LC 95:

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. 

                Em regra, a revogação de uma norma revogadora não atrai a REPRISTINAÇÃO da norma que primeiramente foi revogada.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer caso de revogação de sua revogadora.

                Contudo, excepcionalmente, há efeito repristinatório (mas não repristinação) sempre que a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada, consoante dispõe a Lei 9.868:

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

                Conclui-se que UM DOS EFEITOS DA DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE É O EFEITO REPRISTINATÓRIO, que não se confunde com repristinação, porquanto a norma inconstitucional nunca é apta a promover revogação no plano jurídico.

  •  revogação pode ser tácita ou expressa, hipótese em que a lei deve apontar especificamente quais os dispositivos que deixarão de viger, consoante dispõe a LC 95:

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. 

                Em regra, a revogação de uma norma revogadora não atrai a REPRISTINAÇÃO da norma que primeiramente foi revogada.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer caso de revogação de sua revogadora.

                Contudo, excepcionalmente, há efeito repristinatório (mas não repristinação) sempre que a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada, consoante dispõe a Lei 9.868:

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1º A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2º A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

                Conclui-se que UM DOS EFEITOS DA DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE É O EFEITO REPRISTINATÓRIO, que não se confunde com repristinação, porquanto a norma inconstitucional nunca é apta a promover revogação no plano jurídico.

  • No caso, resolvi a questao com o início do enunciado da mesma. o Direito Brasileiro NÃO adota a repristinação, SALVO  se a vova lei expressamente assim prever. Logo, quando o enunciado da questão afirma ser caso de repristinação mas que não foi prevista data de vigência, a assertiva é INCORRETA.

  • ERRADA

     

    E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADERNETA DE POUPANÇA - CONTRATO DE DEPÓSITO VALIDAMENTE CELEBRADO - ATO JURÍDICO PERFEITO - INTANGIBILIDADE CONSTITUCIONAL - CF/88, ART. 5º, XXXVI - INAPLICABILIDADE DE LEI SUPERVENIENTE À DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE DEPÓSITO, MESMO QUANTO AOS EFEITOS FUTUROS DECORRENTES DO AJUSTE NEGOCIAL - RECURSO IMPROVIDO.

    - Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As conseqüências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos - que se qualificam como atos jurídicos perfeitos (RT 547/215) - acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5o, XXXVI, da Constituição da República. Doutrina e precedentes. - A incidência imediata da lei nova sobre os efeitos futuros de um contrato preexistente, precisamente por afetar a própria causa geradora do ajuste negocial, reveste-se de caráter retroativo (retroatividade injusta de grau mínimo), achando-se desautorizada pela cláusula constitucional que tutela a intangibilidade das situações jurídicas definitivamente consolidadas. Precedentes.

    (AI 363159 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005, DJ 03-02-2006 PP-00035 EMENT VOL-02219-07 PP-01359)

  • Conforme artigo 5°, imciso XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Uma vez que o contrato foi celebrado antes da nova lei, a lei nova não o prejudicará.

  • Gabarito "errado", não se trata de repristinação.

    Repristinação - art. 2º, §3º do CC: trazer à vigência a lei revogada porque a lei revogadora foi revogada.

    Ex: Lei A foi revogada pela Lei B. Depois, veio uma Lei C, que revogou a Lei B. Quando a Lei C revogou a Lei B, ela trouxe de volta a Lei A? Não há repristinação automática - o fato de a lei C revogar a lei B não faz com que a lei A volte automaticamente a viger.
    MAS pode ocorrer repristinação se assim disser expressamente a Lei C. Para haver a repristinação, tem que dizer expressamente: “trago de volta à vigência a Lei A”.

  • CONSIDERAÇÕES:

    1. A LEI só passa a existir com a SANÇÃO ( posição dotrinária e jurisprudencial dominante).

    2. A LEI só passa a ter validade com a PROMULGAÇÃO ( ato que atesta a existência e a validade da lei). (Pablo Stolze e Maria Helena).

    3. A LEI passa a vigorar após 45 dias da publicação e só atinge atos posteriores a esta data .Protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Via de regra o Brasil adota o princípio da irretroatividade das leis. 

    4. o Brasil também NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

    O QUE É REPRISTINAÇÃO ?

    É a volta da vigência de uma lei anteriormente revogada (LEI 1) por ter sido sua lei revogadora (LEI 2) tambem revogada ( LEI 3).

    Esse fenômeno só pode ocorrer se vier expresso na LEI 3 .

    NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO.

    Efeito repristinatório ocorrerá sempre que a lei revogadora for declarada incostitucional pelo STF em sede de controle concentrado. 

    5.  Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração.

  • Em nosso ordenamento jurídico, não há repristinaçãoexceto se houver disposição em contrário. 

     

  • “Contribuição previdenciária patronal. Empresa agroindustrial. Inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Lei de Introdução. 1. A declaração de inconstitucionalidade em tese, ao excluir do ordenamento positivo a manifestação estatal inválida, conduz à restauração de eficácia das leis e das normas afetadas pelo ato declarado inconstitucional. 2. Sendo nula e, portanto, desprovida de eficácia jurídica a lei inconstitucional, decorre daí que a decisão declaratória da inconstitucionalidade produz efeitos repristinatórios. 3. O chamado efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade não se confunde com a repristinação prevista no artigo 2.°, § 3.°, da Lei de Introdução, sobretudo porque, no primeiro caso, sequer há revogação no plano jurídico. 4. Recurso especial a que se nega provimento” (STJ, 2.ª T., REsp 517.789/AL, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 08.06.2004, DJ 13.06.2005, p. 236).”

  • Repristinação: Uma lei revogada volta a vigorar pela lei revogadora ter perdido a vigência.


    Salvo disposição em contrário, não há repristinação.

  • Prova pra delegado e tem uma questão idêntica a essa pra nível médio.

  • Aff, acabei errando; a questão fez uma miscelânea dos institutos. Pra não esquecer:

    Repristinação: não é cabível, salvo se houver previsão legal. LINDB

    Efeito repristinatório: no âmbito constitucional, em regra é cabível. Uma lei declarada inconstitucional em controle concentrado e que havia revogado lei anterior perde seus efeitos e devolve a lei revogada sua vigência.

  • Questão errada:

    "Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido (1) acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial (2) da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    O caso hipotético configura repristinação (3), devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas (4), aplicar a lei mais nova e específica (5)."


    (1) Nada ficou estabelecido: Remete o candidato ao inicio do art. 1 LINDB, "salvo disposição em contrário".


    (2) Seis meses depois da publicação oficial: Satisfaz o prazo de quarenta e cinco dias previsto em lei para que a lei comece a vigorar (art. 1)


    (3) Repristinação: Tenta confundir conceitos. Não houve repristinação. Repristinação significa trazer à vigência a lei revogada porque a lei revogadora foi revogada.


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Na questão, o caso em tela é de suposta revogação tácita, pelo critério da especialidade.


    (4) Conflito de normas: Contudo, não houve conflito de normas. Pontos chaves da questão:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    (5) Aplicar a lei mais nova e específica: Remete o candidato a uma situação de antinomia de normas, resolvida pelo critério da especialidade. Contudo, como já vimos, não é caso de antinomia. Ambas as leis podem coexistir, como dispõe o parágrafo segundo do art. 2.

  • Questão errada:

    "Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido (1) acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial (2) da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    O caso hipotético configura repristinação (3), devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas (4), aplicar a lei mais nova e específica (5)."


    (1) Nada ficou estabelecido: Remete o candidato ao inicio do art. 1 LINDB, "salvo disposição em contrário".


    (2) Seis meses depois da publicação oficial: Satisfaz o prazo de quarenta e cinco dias previsto em lei para que a lei comece a vigorar (art. 1)


    (3) Repristinação: Tenta confundir conceitos. Não houve repristinação. Repristinação significa trazer à vigência a lei revogada porque a lei revogadora foi revogada.


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Na questão, o caso em tela é de suposta revogação tácita, pelo critério da especialidade.


    (4) Conflito de normas: Contudo, não houve conflito de normas. Pontos chaves da questão:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    (5) Aplicar a lei mais nova e específica: Remete o candidato a uma situação de antinomia de normas, resolvida pelo critério da especialidade. Contudo, como já vimos, não é caso de antinomia. Ambas as leis podem coexistir, como dispõe o parágrafo segundo do art. 2.

  • Questão errada:

    "Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido (1) acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial (2) da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


    A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    O caso hipotético configura repristinação (3), devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas (4), aplicar a lei mais nova e específica (5)."


    (1) Nada ficou estabelecido: Remete o candidato ao inicio do art. 1 LINDB, "salvo disposição em contrário".


    (2) Seis meses depois da publicação oficial: Satisfaz o prazo de quarenta e cinco dias previsto em lei para que a lei comece a vigorar (art. 1)


    (3) Repristinação: Tenta confundir conceitos. Não houve repristinação. Repristinação significa trazer à vigência a lei revogada porque a lei revogadora foi revogada.


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Na questão, o caso em tela é de suposta revogação tácita, pelo critério da especialidade.


    (4) Conflito de normas: Contudo, não houve conflito de normas. Pontos chaves da questão:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    (5) Aplicar a lei mais nova e específica: Remete o candidato a uma situação de antinomia de normas, resolvida pelo critério da especialidade. Contudo, como já vimos, não é caso de antinomia. Ambas as leis podem coexistir, como dispõe o parágrafo segundo do art. 2.

  • ERRADO


    Repristinação significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada. Ela só ocorre de forma expressa.

  • art.2º, § 2º, LINDB: A lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existente, não revoga nem modifica lei anterior.

  • art.2º, § 2º, LINDB: A lei nova que estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existente, não revoga nem modifica lei anterior.

  • Art. 2, § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    A LEI NOVA tem efeito imediato e geral, atinge os fatos pendentes (facta pendentia) e futuros (facta futura), entretanto, não abrange os fatos pretéritos (facta praeterita). Sendo respeitados: Ato jurídico perfeito, Direito adquirido e a Coisa julgada.


    Conforme o NCPC:

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (vetusto CPC).


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”. (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello).

  • Sim, é repristinação. Mas não vale dizer que é respristinação e aplicar lei nova e específica.

  • Macete: quando citar repristinação tem que envolver 3 leis no caso. 

    Lei A ----- Lei B ---- Lei C 

    Lei B revoga Lei A e Lei C revoga a Lei B... E na Lei C deve vir expresso  nela a volta da viagem vigência da Lei A, caso isso não ocorra Lei A permanece revogada. 

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

    1 - Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto.

    Ou seja, a lei nova especial não revogou a lei antiga que tinha normas gerais. Ambas estão em vigor.

    2 - Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência.

    Se não há prazo para a data da entrada em vigor da nova lei, o prazo é de 45 dias, e não tendo prazo de vigência, somente outra lei para revoga-la.

    3 - Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.

    A lei nova que estabeleceu disposições especiais sobre o assunto entra em vigor para todos, respeitado o ato jurídico perfeito.

    Afirmativa: O caso hipotético configura repristinação, devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas, aplicar a lei mais nova e específica.

    LINDB:

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O caso hipotético não configura repristinação, pois não há revogação de nenhuma lei. A lei nova que estabeleceu disposições especiais, a par da lei geral já existente não a revogou, nem a modificou, permanecendo ambas em vigor e produzindo efeitos a partir da sua entrada em vigor (45 dias após publicada), de modo que ao haver o questionamento seis meses depois, já está produzindo efeitos, porém não retroage para alcançar os efeitos do ato jurídico perfeito.

    A repristinação ocorre quando a lei revogada se restaura – por disposição expressa na lei revogadora, o que não ocorreu.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Art.2°, § 3, LINDB - É VEDADO a repristinação, salvo disposição expressa.

  • a repristinação ocorre quando a lei revogada se restaura por disposição expressa na lei revogadora.

  • Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”. (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello).

  • Represtinação:

    -Lei Revoga a norma Revogadora;

    -O direito Não admite como regra;

    -Só pode ocorrer em casos excepcionais;

    -Deve ser Expressa.


    Fonte: minhas anotações.

  • Gabarito: "ELADO" (a lá Cebolinha, rsrs)


    Brincadeiras à parte...


    Em suma..


    REGRA: A repristinação NÃO é aceita no Brasil;

    EXCEÇÃO: Caso na Lei "C" (revogadora da lei B) venha EXPRESSO que a lei A (revogada pela lei B) voltará a ter vigência!



    Bons estudos...

  • Gabarito: Errado Não há repristinação no Brasil. Exceto quando: Lei C (revogadora da lei B) expressa que Lei A (revogada por Lei B) voltará a ter seus efeitos. Fonte: meu cérebro
  • LINDB - Artigo 2, §2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    Gabarito: Errado.

  • Repristinação é o fenômeno em que uma norma que fora posteriormente revogada,volta a tona,é ressuscitada no ordenamento jurídico.

    É uma situação excepcionalíssima,excepcional é diferente de impossível,ok?

    Afirmo isso por força do artigo , do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • a repristinação Não é aceita no Brasil;

    Trata-se de fenômeno legislativo no qual uma nova Lei "C" (revogadora da lei B) expresse que que a lei A (revogada pela lei B) voltará a ter vigência.

    Contudo, importante notar que o BR aceita o efeito repristinatório no controle concentrado de constitucionalidade e se dá diante da reentrada em vigor de norma que aparentemente havia sido revogada (mas na verdade não o foi), ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional. 

  • Em regra, não há efeito represtinatório automático, necessitando que o legislador determine expressamente o efeito represtinatório da lei revogada.

     

    - há exceção quanto a essa regra de proibição de efeito represtinatório automático?

    R: sim, duas:

     

    ·         Lei declarada inconstitucional, caso em que a revogada volta a viger automaticamente.

    ·         Suspensão cautelar (em ADI) da eficácia da norma impugnada (art. 11, § 2º, da Lei 9.868/99).

     

    Fonte: resumo do Manual de Direito Civil do Tartuce.

  • Sobre o tema, veja um interesse resumo de um colega aqui do Qconcurso.

    Repristinação - fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.

    Logo, gabarito ERRADO

  • Ultratividade / Repristinação

  • Comentário do professor excelente!!!

  • Não constitui uma repristinação, e sim uma revogação tácita.

  • Colegas,

    Sabemos que a represtinação é o restabelecimento da eficácia de lei anteriormente revogada. Entretanto, norma especial não revoga norma geral. Por isso, não há que se falar em represtinação, pois não houve se quer revogação.

    "A norma geral não revoga a especial e a norma especial não revoga a geral.

    • Quando a lei especial regula determinada matéria que também está prevista

    em um Código, contendo outras disposições a mais que não se encontram

    no Código e que não contradizem o novo direito, ambas continuarão

    em vigor, coexistindo.

    • A norma especial pode revogar a geral quando dispuser sobre essa revogação

    de forma explícita ou implícita, momento em que regula a mesma

    matéria que a geral, modificando o seu conteúdo" (Fonte: Material de apoio - Gran Cursos - Profª Roberta Queiroz)

    GABARITO ERRADO.

  • Repristinação é, na verdade, a restauração da vigência de uma lei anteriormente revogada, em razão da revogação da lei anterior. Existe a possibilidade de tal instituto no nosso ordenamento, mas essa não é a regra, uma vez que a mesma só é admitida expressamente. Se, por exemplo, a lei A foi revogada pela lei B e posteriormente a lei B foi revoada pela lei C, em razão desse ultimo fato a lei A só voltará a viger se a Lei C dispuser nesse sentido, se a restauração não for mencionada expressamente, a lei A não mais vigerá, pois não se admite a repristinação tácita. A esse repeito, o §3º do art. 2 da LINDB.

  • Errado. A assertiva foi nada a v3r com nada.
  • SÓ ACERTEI A QUESTAO , PQ ACHEI NADA HAVER COM NADA...

  • DIRETO AO ASSUNTO:

    NÃO HÁ REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA

  • Estudante solidário ou SOLITÁRIO?

  • Não vou comentar o conteúdo, pois já há alguns bons comentários, inclusive do professor. Mas gostaria de destacar que questão com esse mesmo tema já caiu em concurso para DPF em 2004. 

  • Gab E

    LINDB - Artigo 2, §2º: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Na assertiva, na minha opinião não entra na questão de repristinação.

    Apenas as duas leis estão vigentes e produzindo seus efeitos.

  • GABARITO:E

    A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente.

    No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.

    No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da  para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.

    Por força do artigo , , do Decreto-Lei n. , de 4-9-1942 () a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).

    Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. [GABARITO]

    2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • extra atividade se divide em 2 formas: RETROATIVIDADE E ULTRA ATIVIDADE

     

    A retroatividade, na qual a lei posterior por ser mais benéfica volta no tempo e a ultra atividade no qual a lei que foi revogada avança no tempo para poder ser utilizada.

     

    RetrOatividade: lei nOva mais benéfica.

     

    UltrAtividade: lei velhA mais benéfica.

     

    Fonte: colegas QC

  • 1) Repristinação não é aceita em nosso ordenamento jurídico, exceto em disposições em contrário.

    Ex.: Temos a Lei A, que foi revogada pela Lei B, só haverá repristinação se uma Lei C, dispuser que a Lei A esteja em vigor novamente.

    Gab: ERRADO.

    Qualquer equivoco, ajudem-me. Grato!

  • A CESPE ultimamente tem feito essa mesma questão em todas as provas hahaha

  • Acredito que se trate de ultratividade: Quando lei que trata de matéria afeta ao direito civil continua a regulamentar fatos anteriores a sua revogação. Assunto cobrado TB em 2019, abordado pelo cespe em Q971468

  • O que aconteceu foi que uma nova lei tratou de assuntos específicos da lei anterior, ou seja, não houve revogação. Com isso, podemos concluir que a questão não tem nada a ver com repristinação. F I M

  • O caso hipotético não configura repristinação, pois não há revogação de nenhuma lei. A lei nova que estabeleceu disposições especiais, a par da lei geral já existente não a revogou, nem a modificou, permanecendo ambas em vigor e produzindo efeitos a partir da sua entrada em vigor (45 dias após publicada), de modo que ao haver o questionamento seis meses depois, já está produzindo efeitos, porém não retroage para alcançar os efeitos do ato jurídico perfeito.

    A repristinação ocorre quando a lei revogada se restaura – por disposição expressa na lei revogadora, o que não ocorreu.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Ademais, não houve sequer revogação da lei anterior, visto que ela é geral e a nova lhe é especial.

  • Atente-se ao enunciado: Existia norma geral e posteriormente foi publicada norma especial. Assim, ambas terão vigor.

    Art. 2º § 2º:  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A repristinação é o fenômeno pelo qual a lei revogada volta a viger por ter a lei revogadora perdido vigência. A repristinação é sempre expressa e excepcional. No caso, não houve determinação expressa na lei nova de que lei já revogada voltasse a viger, pelo que não houve repristinação. Não houve nem mesmo revogação da lei anterior, pois a lei nova apresenta apenas disposições especiais a respeito do assunto.

    Resposta: ERRADO

  • Represtinação é o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.

    Art. 2º, §3º da LINDB: "§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    Logo, se infere que pode ocorrer a represtinação desde que ela venha expressamente disposta. 

  • As duas leis estão em vigor, visto que uma trata de disposições gerais e a outra é sobre disposições especiais, logo uma não revoga a outra.

  • Trata-se de um caso de VIGÊNCIA CONJUNTA e não REPRISTINAÇÃO

  • ERRADA

    Art. 2  

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPRISTINAÇÃO QUE, INCLUSIVE, DEVE SER EXPRESSSA

  • Vigência conjunta.

  • TRATA-SE DE VIGÊNCIA CONJUNTA E NÃO REPRISTINAÇÃO!

    Art. 2  

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REPRISTINAÇÃO QUE, INCLUSIVE, DEVE SER EXPRESSSA

  • A lei nova que estabeleceu disposições especiais sobre o assunto entra em vigor para todos, respeitado o ato jurídico perfeito.

  • Não confundir represtinação com efeitos represtinatório.

  • É próprio artigo 2, parágrafo 2 da LINDB. É a letra da lei.

  • comentarios dos alunos estao melhor que dos prof..affff

  • O caso hipotético não configura repristinação, pois não há revogação de nenhuma lei. A lei nova que estabeleceu disposições especiais, a par da lei geral já existente não a revogou, nem a modificou, permanecendo ambas em vigor e produzindo efeitos a partir da sua entrada em vigor (45 dias após publicada), de modo que ao haver o questionamento seis meses depois, já está produzindo efeitos, porém não retroage para alcançar os efeitos do ato jurídico perfeito.

    ERRADO.

  • Só eu que pensei no TEMPUS REGIT ACTUM ?

  • REPRISTINAÇÃO é o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada.

    Ex: A Lei "A" entrou no ordenamento jurídico através de um processo legislativo. Posteriormente, veio a Lei "B" e revogou a Lei "A". Em sequência, com o advento da Lei "C", esta revoga a Lei "B". A repristinação seria "ressuscitar" a Lei "A" porque a Lei "B" foi revogada.

    NO BRASIL É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA REPRISTINAÇÃO, MAS NÃO DE FORMA AUTOMÁTICA.

  • O caso hipotético configura repristinação, devendo o julgador, por isso, diante de eventual conflito de normas, aplicar a lei mais nova e específica. (ERRADO)

  • “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebraçãoMesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes. As consequências jurídicas que emergem de um ajuste negocial válido são regidas pela legislação em vigor no momento de sua pactuação. Os contratos – que se qualificam como atos jurídicos perfeitos – acham-se protegidos, em sua integralidade, inclusive quanto aos efeitos futuros, pela norma de salvaguarda constante do art. 5°, XXXVI, da Constituição da República”. (RE 204769-RS, Rel. Min. Celso de Mello). 

  • A questão está ERRADA! E esses são os erros dela: 

    Esse caso hipotético não tem nada a ver com uma repristinação. A repristinação ocorre quando uma lei anterior, até então revogada por uma lei nova, volta a ter vigor. Mas isso só pode acontecer se a lei nova também for revogada e se a lei que a revogou deixou essa intenção expressa em seu texto. E o que se vê aqui, na verdade, é a observância do tempus regit actum: O contrato firmado anos antes (Portanto, um ato jurídico perfeito) é regido pela lei daquela época, por força da ultratividade da norma. Também se observa o princípio da irretroatividade das leis, pelo qual a lei nova não vai retroagir aos casos anteriores a ela. Isso não significa que a lei que regia esse contrato está em vigor, pois se fosse assim, ela também iria se aplicar aos casos pendentes e futuros. Essa é a regra.

    Não existe nenhum conflito, seja aparente ou real, de normas nesse caso. Devido ao já citado tempus regit actum, a lei da época em que o contrato foi celebrado é que vai regê-la. E para a lei nova, resta reger os casos pendentes e futuros.

    Até existe uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis, que é a retroatividade mínima. Isso é a lei nova regendo os EFEITOS futuros dos CASOS anteriores. Ainda assim, a lei nova não vai reger a validade desses casos, pois já foram consumados com todas as formalidades da lei anterior.

    Mas a questão falou apenas sobre a regra, e como é uma questão do Cebraspe, se ela não fala sobre a exceção, ainda assim ela é considerada certa.

  • Alguém sabe responder se uma lei especial publicada posteriormente a uma lei geral (anterior), aplica-se aos casos em que se desenvolveram quando ela ainda não existia ou produz efeitos apenas ex nunc?

  • Gab. ERRADO.

    O caso hipotético apresentado na questão não configura repristinação que é uma situação em que

    ocorre o restabelecimento da eficácia de uma lei anteriormente revogada, prevista no art. 2°, §3°, LINDB (Salvo

    disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência).

    Em verdade,a situação retratada se assemelha ao previsto no art. 2°, §2°, LINDB: “A lei nova, que estabeleça

    disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior”.

  • A repristinação não se dá automaticamente.

    No caso em tela, não houve a "ressucitação" da lei anterior que regia o contrato, pois

    a nova lei em nada mencionou a respeito da antiga.

  • Não houve a repristinação, nem é a lei nova que vai ser usada para dar base ao julgamento da lide.

  • Repristinação significa restaurar a lei anteriormente revogada. Assim, no caso em questão, não houve a revogação de nenhuma lei, portanto, a resposta é "errada".

  • CONSIDERAÇÕES:

    1. A LEI só passa a existir com a SANÇÃO ( posição dotrinária e jurisprudencial dominante).

    2. A LEI só passa a ter validade com a PROMULGAÇÃO ( ato que atesta a existência e a validade da lei). (Pablo Stolze e Maria Helena).

    3. A LEI passa a vigorar após 45 dias da publicação e só atinge atos posteriores a esta data .Protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Via de regra o Brasil adota o princípio da irretroatividade das leis. 

    4. o Brasil também NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

    O QUE É REPRISTINAÇÃO ?

    É a volta da vigência de uma lei anteriormente revogada (LEI 1) por ter sido sua lei revogadora (LEI 2) tambem revogada ( LEI 3).

    Esse fenômeno só pode ocorrer se vier expresso na LEI 3 .

    NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO.

    Efeito repristinatório ocorrerá sempre que a lei revogadora for declarada incostitucional pelo STF em sede de controle concentrado. 

    5.  Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração.

  • Ao ler a questão percebi que a maioria de sua narrativa reclamava conhecimento dos dispositivo da LINDB. Embora eu tenha acertado a questão, fiquei na dúvida sobre o contrato ter sido celebrado anos antes do início da lei especial. E o "tempus regit actum" ainda existe minha gente? Não deveria ser aplicada a lei vigente à época da celebração do contrato? ou será em razão de ser uma lei especial, que traz em seu bojo o mesmo conteúdo da lei geral acrescentado de elementos especializantes?

  • CONSIDERAÇÕES:

    1. A LEI só passa a existir com a SANÇÃO ( posição dotrinária e jurisprudencial dominante).

    2. A LEI só passa a ter validade com a PROMULGAÇÃO ( ato que atesta a existência e a validade da lei). (Pablo Stolze e Maria Helena).

    3. A LEI passa a vigorar após 45 dias da publicação e só atinge atos posteriores a esta data .Protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Via de regra o Brasil adota o princípio da irretroatividade das leis. 

    4. o Brasil também NÃO adota a REPRISTINAÇÃO, salvo quando a lei revogadora contiver expressamente esta possibilidade .

    O QUE É REPRISTINAÇÃO ?

    É a volta da vigência de uma lei anteriormente revogada (LEI 1) por ter sido sua lei revogadora (LEI 2) tambem revogada ( LEI 3).

    Esse fenômeno só pode ocorrer se vier expresso na LEI 3 .

    NÃO CONFUNDIR COM EFEITO REPRESTINATÓRIO.

    Efeito repristinatório ocorrerá sempre que a lei revogadora for declarada incostitucional pelo STF em sede de controle concentrado. 

    5.  Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração.

  • LINDB, Art. 2, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (não existe repristinação automática).

  • Importante destacar os seguintes pontos: primeiro, não houve repristinação, haja vista que não ocorreu a restauração de uma lei anteriormente revogada; segundo, a lei nova, que estabeleça disposições especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior ; terceiro, embora a lei em vigor tenha efeito imediato e geral, deverá respeitar o ato jurídico perfeito, consequentemente, o contrato referido na questão submete-se, quanto ao seu estatuto de regência, ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração( tempus regit actum).

  • Trata-se da ultratividade da norma.

  • LINDB, Art. 2, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência 

    Lembrar que não existe repristinação automática***

  • Aplica a lei do tempo do contrato.

  • repristinação é um instituto que determina a vigência de uma Lei revogada em virtude da revogação da Lei que a revogou em um primeiro momento. 

  • Não tem nada a ver com repristinação , PORÉM LEI ESPECÍFICA prevalece sobre LEI GENÉRICA

  • O caso supracitado não configura Repristinação (Lei revogadora perde o vigor, e a Lei revogada volta a ter vigor), visto que no Brasil não há Repristinação, exceto se a Lei expressamente o declarar.

    O caso pode ser decidido pela ANTINOMIA JURÍDICA.

    Conflito Aparente (sanável): Critérios HIERÁRQUICO, CRONOLÓGICO E ESPECIAL.

    Ou pela ULTRATIVIDADE da Norma: aplicação de uma Lei revogada à um caso que ocorreu durante sua vigência. (visto que a revogação tácita - conflito real (intenso) - não seria aplicável ao caso concreto, em razão do contrato ter sido assinado em conformidade com a Norma Jurídica vigente à época de sua consumação, o que se traduz em um ATO JURÍDICO PERFEITO).

  • artigo 2º § 2º da LINDB: a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


ID
2798722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o  item a seguir.


Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    STJ: "Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. 

    (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 - GO)

     

     Art. 17 da Lei 8429/92:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.       

            § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.  

  • Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

    GABARITO: CERTO

  • GA-C.

    SEMPRE CAI.....

    ART.17....

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) (TJMS-2015)

    (Técnico Ministeria/MPPB-2015-FCC): O juiz, após a propositura de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, autuou e ordenou a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Recebida a manifestação, o juiz, em decisão fundamentada, recebeu a petição inicial e determinou a citação do réu para apresentar contestação. A decisão que recebe a petição inicial enseja recurso de agravo de instrumento.. BL: art. 17, §10, LIA.

    FONTE/QC/EDUARDO T/EU/ LEI 829/92.

  • Lembrando

    Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela de evidência (não se confunde com a tutela que se estabiliza, pois esta é apenas a tutela de urgência antecipada antecedente), sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.

    Abraços

  • Certo.

    -> Havendo juízo positivo de sua admissibilidade, será cabível a interposição de agravo de instrumento.

    -> Havendo juízo negativo de sua admissibilidade, será cabível a interposição de apelação.

    Sendo assim:

    -> Contra o Recebimento da ação de IA-> cabe agravo de instrumento.

    -> Contra a Rejeição da ação de IA-> cabe apelação.

    (...)"Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.(...)(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 - GO)

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!!

     

    A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. Disponível em:

     

    E aplicação do art. 17, § 10, da Lei 8.429/92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • STJ: "Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. 

    (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 286.366 - GO)

     

     Art. 17 da Lei 8429/92:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.          

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.       

            § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Petição Inicial em Ação de Improbidade:

    - RecebiMENTO: Agravo de IntruMENTO

    - RejeiÇÃO: ApelaÇÃO

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    BONS ESTUDOS!

  • 1. A presença de indícios de cometimento de atos de improbidade autoriza o recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada à apuração de condutas que se enquadrem à Lei nº 8429/92. Deve, assim, prevalecer o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do STJ.(AgInt no REsp 1677792/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 21/09/2018)

  • O tal “princípio” do in dubio pro societate significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia e na prolação da decisão de pronúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade. Em outras palavras, ao receber os autos do inquérito policial, havendo dúvida, deve o Promotor de Justiça oferecer a denúncia . Da mesma maneira na fase da pronúncia: se o juiz ficar em dúvida sobre mandar o processo a júri ou não, deve optar pela solução positiva.

  • Parecia que a questão era em Grego, li com calma, pausadamente, conseguindo entender.

  • Na dúvida, in dubio pro societate - recebimento da petição inicial

    Na dúvida, in dubio pro réu - condenação

     

  • Na dúvida, in dubio pro societate - recebimento da petição inicial

    Na dúvida, in dubio pro réu - condenação

     

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PARA A REJEIÇÃO SUMÁRIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA (ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/1992). Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 - que ocorre antes do recebimento da petição inicial -, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita. Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. Esclareça-se que uma coisa é proclamar a ausência de provas ou indícios da materialização do ato ímprobo; outra, bem diferente, é afirmar a presença de provas cabais e irretorquíveis, capazes de arredar, prontamente, a tese da ocorrência do ato ímprobo. Presente essa última hipótese, aí sim, deve a ação ser rejeitada de plano, como preceitua o referido § 8º da Lei 8.429/1992. Entretanto, se houver presente aquele primeiro contexto (ausência ou insuficiência de provas do ato ímprobo), o encaminhamento judicial deverá operar em favor do prosseguimento da demanda, exatamente para se oportunizar a ampla produção de provas, tão necessárias ao pleno e efetivo convencimento do julgador. Com efeito, somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de: (I) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (II) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; (III) elemento subjetivo apto a caracterizar o suposto ato ímprobo. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014.

     

    LIA, Art. 17,  § 10.  Da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • cursos cabíveis contra a DECISÃ QUE REJEITA a inicial de improbidade:

    1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

    2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demaisAGRAVO DE INSTRUMENTO

    Observação: Caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do agravo de instrumento, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto.

    Segundo decidiu o STJ, PODE ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

    Neste sentido, STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • Agravo de instrumento em caso de recebimento Em caso de rejeição cabe apelação.
  • informativo 574 STJ.

  • princípio do in dubio pro societate: NA DÚVIDA LIA PRA CIMA rsrs

  • Tão logo feita a denúncia (petição inicial), o juiz mandará para a parte (que poderá ou não figurar como ré, nesse momento tratada como requerida) se manifestar acerca da proposta do MP contra a sua pessoa:


    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.


    Tão logo a parte requirida (como uma autoridade pública) se manifeste, o juiz avaliará se receberá ou não a ação do MP:


    8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 


    Se o juiz a receber (decidir que irá analisar o caso), aí a jiripoca pia para o lado da autoridade, que passa a figurar como ré do processo e terá ela que apresentar a sua contestação.


      § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.  


    Por outro lado, caso o réu entenda que de forma alguma o juiz poderia ter recebido a ação do MP, ele poderá entrar com um recurso chamado agravo de instrumento.


         § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.


    Interessante notar que apesar de a lei da improbidade não falar nada sobre o caso de o juiz não receber a ação do MP - o membro do ministério público poderá ingressar com uma apelação no caso de não recebimento da ação. Fica atento para isso, pois são instrumentos de recurso diferentes a serem usados pelas partes - no caso de recebimento e não recebimento.


    Resposta: Certa.

  • Aquele que vc deixa em branco e pensa: Cespe W.T.F kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Recebida a manifestação, o juiz poderá decidir pela:

     

    1. rejeição da ação: no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita; ou


    2. aceitação da petição inicial: recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

     

    Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. E o que é agravo de instrumento? Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias(quando o juiz toma uma decisão que não põe fim ao processo, como convocar uma testemunha, ele está tomando uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo ou uma etapa dele). Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

     

    Por fim, o tal “princípio” do in dubio pro societate significa que, em determinadas fases do processo penal – como no oferecimento da denúncia – inverte-se a lógica: a dúvida não favorece o réu, e sim a sociedade.

     

  • CORRETA

    10-decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

  • Agravo de Instrumento é o recurso adequado em face de decisões interlocutórias, como o recebimento da inicial.

    Já a Apelação é o recurso cabível contra sentenças que ponham fim ao processo, ao menos naquela instância julgadora.

    Por sua vez, os Embargos de Declaração são recursos adequados quando ocorrer no decisum obscuridade, contradição e omissão,

  • Gabarito: Certo!

    (...) Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 - Info 547). Fonte: Dizer o Direito.

    Art. 17 da Lei 8429/92 (LIA). § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • I 26/02/19

  • Aquela que vc ativa o Instinto Superior e marca e depois só inverte a resposta que acerta!

  • Aquela que tu deixas em branco para não perder menos 2 kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Recursos cabíveis contra a: 1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO. 2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Recursos cabíveis contra a: 1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO. 2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Recursos cabíveis contra a: 1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO. 2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Gente, escreve logo o artigo da questão e para de mimimi!!!! cruz credo.!

    Art. 17, parágrafo 10 da Lei 8.29/92

  • Acertei essa no chute, se hoje viesse na minha prova ficaria em Branco...

  • No recebimento da petição inicial: Na dúvida, in dubio pro societate, cabendo agravo de instrumento.

    Na condenação: Na dúvida, in dubio pro réu 

  • STJ: "Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. 

  • Questão linda! A famosa questão resumo.

  • Art. 17, §10º da Lei 8429/92 - "Da Decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento".

  • Questão top.

  • CERTO

    Dois conceitos para responder esta questão:

    1) O entendimento do STJ:

    STJ: é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    2) E saber que da petição inicial em ação de improbidade caberá:

    Do recebiMENTO à agravo de instruMENTO

    Da rejeiÇAO àapelaÇÃO

  • CONTRA RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INCIAL CABE

    AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • STJ - REsp 952.351-RJ - Julgado em 4.10.2012

    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa, além dos requisitos do artigo 319 do CPC, deverá ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade administrativa - exige ainda a presença da justa causa

    Informativo 547, STJ - Julgado em 4.9.2014

    A petição inicial deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no artigo 17, §§7º, 8º e 9º, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    Informativo 574, STJ - Julgado em 13.10.2015

    Decisão que recebe a inicial da ação de improbidade administrativa: cabe Agravo de Instrumento

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Complementando com o novo parágrafo adicionado do Pacote Anticrime:

    Lei 8429/92, art. 17, §10º: Da Decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento.

    Lei 13.964/19 § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Por isso sou a favor da administrativização do Direito Penal... o réu tem o benefício de ficar solto (embora pobre) e o Estado tem em seu favor o "in dubio pro societate" na persecução do ilícito. "WIN-WIN"!

  • No que se refere à necessidade apenas de indícios da prática de improbidade administrativa para o recebimento da petição inicial, bem como quando à aplicação do princípio in dubio pro societate, mostra-se acertada a proposição aqui examinada, conforme se extrai do seguinte trecho de precedente do STJ:

    "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MENÇÃO À VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL DESPROVIDO DE CORRESPONDENTE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. DECISÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO.
    (...)
    Na fase de recebimento da petição inicial, realiza-se um juízo meramente prelibatório orientado pelo propósito de rechaçar acusações infundadas, notadamente em razão do peso que representa a mera condição de réu em ação de improbidade. Logo, a regra é o recebimento da inicial; a exceção a rejeição. A dúvida opera em benefício da sociedade (in dubio pro societate)". Precedentes: AgIntno AREsp 1468638/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,julgado em 21/11/2019, DJe 05/12/2019; AgInt no AREsp 1372557/MS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 01/10/2019, DJe 07/10/2019; e REsp 1820025/PB, Rel. Ministro HermanBenjamin, Segunda Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 11/10/2019."
    (AREsp 1577796 / SP, Segunda Turma, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJe 17/03/2020)

    Ademais, em relação à possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra a decisão que receber a petição inicial, a assertiva tem expresso respaldo no teor do art. 17, parágrafo 10º, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 17 (...)
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."

    Do exposto, inteiramente acertada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Basta o indício da materialidade? E a autoria?

  • EM FACE DA "LIA" REGE MESMO O PRINCIPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE.

     Art. 17 da Lei 8429/92:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.      

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.    

            § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Lembrando que com o pacote anti crime, Lei 13.694, passou-se a admitir acordo de não persecução cível em sede de improbidade administrativa.

    L. 8429 - 92

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

    Entretanto, embora haja menção de que o acordo será regulado pela própria lei, o artigo que tratava do assunto (17-A) foi vetado pelo Presidente, com a justificativa de que o acordo não poderia ser celebrado "apenas" pelo MP, excluindo-se a PJ lesada, que poderia intentar a ação, causando insegurança jurídica e conflito com o art. 17.

    Justificativa bastante questionável, já que a proposta ofertada pelo MP traria exatamente o contrário das razões do veto, ou seja, segurança jurídica.

    Certamente a jurisprudência irá debruçar sobre "acordos" fraudulentos celebrados diretamente pelas pessoas jurídicas lesadas e os agentes ímprobos, ainda que o parquet tenha atuado como custus legis, dada a dificuldade em fiscalizar como se deu, efetivamente, esse acordo.

    Imagine, por exemplo, que um parlamentar acusado de exigir repasse, por parte de um servidor público ou prestador de serviços da administração, de parte de sua remuneração a ele ou assessores, poderia realizar o acordo de não persecução cível diretamente com a PJ lesada, sem a participação do MP. Resultado? Daria em pizza, ou melhor, em chocolate.  

  • Sem muita frescura, basta pensar na indisponibilidade dos bens do indiciado, que se faz "in dubio pro societate".

  • Atualização do 10°-A: Havendo a possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, poderão as partes requerer ao juiz a INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO, NÃO SUPERIOR A 90 DIAS. (Incluído pela lei 13.964/19).

  • INDEFERIMENTO CABE= APELAÇÃO

    DEFERIMENTO CABE = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Petição Inicial em Ação de Improbidade:

    - RecebiMENTO: Agravo de IntruMENTO

    - RejeiÇÃO: ApelaÇÃO

    *Comentário copiado para fins de revisão

  • Semana passada eu fiz uma questão que tratava do in dubio pro societate em improbidade q estava ERRADA.... tem q dar uma olhada nesse tema!

    no "recebimento fundamentado da petição inicial" se aplica o in dubio pro societate (correto - Q932905)

  • Essa questão precisa ser revista...

  • recebeu a Ação de Improbidade = Cabe Agravo de Instrumento

    rejeitou a Ação de Improbidade = Cabe Apelação

    Lembrando a novidade da lei "Anticrime", agora na LIA PODE fazer ACORDO.

    Para tanto as partes podem antes da contestação pedir a INTERRUPÇÃO dos autos pelo prazo de até 90 dias.

    Lei nº 8.429/92 - Art. 16:

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. 

  • GABARITO CERTO.

    NA DÚVIDA:

    NO RECEBIMENTO DA AÇÃO I.A. = INDUBIO PRO SOCIETATE

    NA CONDENAÇÃO DA AÇÃO I.A. = INDUBIO PRO REU

    MANEJO DE RECURSO DA PETIÇÃO INICIAL:

    RECEBIMENTO = AGRAVO DE INSTRUMENTO

    REJEIÇÃO = APELAÇÃO

  • não existe recurso contra esse tipo de decisão no CPC

    mas a lei 8429, nesse ponto, segue a lógica do CPP, que prevê RESE contra decisão de recebimento da denúncia e apelação contra a decisão de rejeição da denúncia.

  • Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, é correto afirmar que: Constatado indício de ato ímprobo, fica autorizado o recebimento fundamentado da petição inicial, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate e cabendo, contra a decisão que receber a petição inicial, o agravo de instrumento.

  • Complementar:

    STJ: "Basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e de sua autoria para que se determine o prosseguimento da ação, em obediência ao princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, a favor da sociedade), a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”.  

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    "A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate."

    (Info 547 STJ) Após o oferecimento da defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa SE HOUVER PROVA HÁBIL a evidenciar de plano:

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

     

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

    Presentes indícios suficientes de cometimento de ato ímprobo, afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas (STJ. 1ª Turma. AgInt no AREsp 674.441/CE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 06/11/2018).

     Art. 17 da Lei 8429/92:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.      

     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.    

     § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    Recursos cabíveis contra a:

    1) sentença que rejeita a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

    2) decisão que recebe a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO

    (obs: caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do AI, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto).

    Segundo decidiu o STJ, pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1305905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • Gabarito (CERTO)

    Petição Inicial em Ação de Improbidade:

    - RecebiMENTO: Agravo de IntruMENTO

    - RejeiÇÃO: ApelaÇÃO

    By Simone Alvarenga

    Quase lá..., continue!

  • Só pensar assim:

    Existem indícios do Funcionário estar cometendo atos de Improbidade Administrativa, esses atos estão causando danos a Administração Pública, logo, afastar ele no início do processo é a melhor medida a ser tomada para evitar maiores complicações, contudo, se o funcionário se sentir lesado, pode recorrer por meio de Agravo de Instrumento.

  • GAB: CERTO

    STJ

    É suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria, para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    STF

    A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, parágrafos § 7º, 8º e 9º da Lei 8.429/92, devendo prevalecer no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. (na dúvida, a favor da sociedade)

    §10º Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • De acordo com art. 17, §8, Lei nº 8.429/1992, "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita". Portanto, somente em casos excepcionais o juiz poderá rejeitar liminarmente a inicial, razão por que vigora, nesse momento processual, o princípio do in dubio pro societate, já que, em regra, deve-se prosseguir a ação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ART. 16

    §9º Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento, nos termos da  (Código de Processo Civil).        

  • Atualização Lei 14230/21

    Art.17

    § 7º Se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, iniciado o prazo na forma do Art 231 da Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 (Codigo de Processo Civil) .         

    § 8º  Revogado .         

    § 9º Revogado.          

    § 9º-A Da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação caberá agravo de instrumento.        

    § 10.  Revogado        

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  Lei 13.964, de 2019  

    § 10-B. Oferecida a contestação e, se for o caso, ouvido o autor, o juiz:         

    I - procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade;        

    II - poderá desmembrar o litisconsórcio, com vistas a otimizar a instrução processual.        

    § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.          

    § 10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.        

    § 10-E. Proferida a decisão referida no § 10-C deste artigo, as partes serão intimadas a especificar as provas que pretendem produzir.       

    § 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:        

    I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;         

    II - condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.       

  • Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302

    Resumos em Tabelas APENAS 39,90

    ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS 

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    IDEAL PARA QUEM:

    Não tem muito tempo para estudar. 

    Esquece o que estudou.

    Deseja ter mais eficiência e assimilação do conteúdo.

    Desejar acertar mais questões nas provas.

    Facilite o seu Aprendizado e seja Aprovado Pare de perder tempo

    O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:

    • Direito Penal Tabelado;

    • Direito Constitucional Tabelado;

    • Direito Processual Penal Tabelado;

    • Direito Administrativo Tabelado;

    • Legislação Penal extravagante Tabelado •

     Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;

     • Guia da Aprovação;

    • Cronograma de Estudo;

     • VADE MECUM;

    • Questões Comentadas

     • 3 Simulados

    COPIE O LINK https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q

    https://go.hotmart.com/K58209732Q


ID
2798725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o  item a seguir.


Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    O STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    É possível imaginar que exista ato de improbidade com a atuação apenas do “terceiro” (sem a participação de um agente público)? É possível que, em uma ação de improbidade administrativa, o terceiro figure sozinho como réu?

    NÃO. Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html

  • Eu assinalei como ERRADO, devido a afirmação de que não há litisconsórcio necessário. Ao meu ver, há litisconsórcio necessário. Tanto é assim que exige, além dos partilculares, o agente público no polo passivo da demanda.  

  • Ao mesmo tempo em que a presença do particular sempre em conjunto não é necessária, o ajuizamento separado é proibido

    Abraços

  • Certo.

    Questão perfeita, esse é o atual entendimento no nosso ordenamento jurídico:

    O Particular, sozinho, não poderá ser demandado em ação por ato de Improbidade Administrativa.

    Sendo assim, para o particular ser responsabilizado por ato IMPROBO, deverá ele ter concorrido para tal ato em concurso com Agente Público.

  • (...) Não há que se falar, também, em litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros que supostamente teriam colaborado para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiaram (na espécie, pessoas jurídicas que emitiram supostas notas fiscais adulteradas e o hospital que teria recebido subvenção), pois não existe dispositivo legal que determine a formação do litisconsórcio, tampouco se trata de relação jurídica unitária, não preenchidos, assim, os requisitos do art. 47 do CPC. (...) Precedentes citados: REsp 783.823-GO, DJ 26/5/2008; REsp 704.757-RS, DJ 6/3/2008; REsp 809.088-RJ, DJ 27/3/2006, e EDcl no AgRg no Ag 934.867-SP, DJ 26/5/2008. REsp 737.978-MG, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 19/2/2009.

     

  • Gab. Certo


    Particular sozinho, nunca.

  • improbidade de particular SOMENTE c/ algum agente pub no meio

  • GABARITO "CERTO"



    JURISPRUDÊNCIA EM TESE (EDIÇÃO N.38):



    1)       É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.


    2)      Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

  • Exclusivamente nesse caso quem com porco come, nao se mistura.
  • Quem se mistura com porcos, farelos come.

  • Se o terceiro prejudicar o patrimônio público isoladamente, estará sujeito às sanções civis e penais cabíveis, mas não poderá ser penalizado com base na Lei de Improbidade Administrativa.

     

    Isto porque o terceiro apenas se submete à Lei de Improbidade, no que couber, se algum agente público também estiver envolvido no ato.

     

    Gabarito: Correto

      

    Não seja egoísta, compartilhe o seu conhecimento. Bons estudos! 

     

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTAQ

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    (+ provas)

    Resolvi certo

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente. 

    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Boa tarde,família!

    Particular jamais pratica ato de improbidade sozinho.Poderá ser enquadado na LIA,mas só se induzir,concorrer ou beneficiar.

    Bons estudos a todos!

     

  • PARTICULAR  ... Responderá Quando :  I.C.B

    I.nduzir ..

    C.oncorrer ..

    B.eneficiar ..

    obs : JAMAIS sozinho .!

  • Diferença: 

     

    1. É possivel ajuizar ação de improbidade em face de agente público sozinho, ainda que o fato narrado envolva outros agentes públicos e/ou particulares. por isso se diz que nao é caso de litisconsórcio necesário.

    2. Situação diferente é a ação é movida em face do particular. Nesse caso é necessário a inclusao do agente público como litisconsorte.

     

    A situação da questão é a primeira. 

  • Ora, pra mim há uma grande contradição.

     

    Se o litisconsórcio é facultativo, implica dizer que, individualmente, cada um pode participar isoladamente de uma demanda. Mas aí o particular não pode ser réu sozinho??????

     

    Ué?

  • Acredito que o gabarito esteja nos informativox 535 e 568 do STJ.

  • 1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, EXIGINDO ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário e Dolo nos demais.

    3)O Ministério Público estadual possui legitimidade recursal para atuar como parte no Superior Tribunal de Justiça nas ações de improbidade administrativa, reservando-se ao Ministério Público Federal a atuação como fiscal da lei.

    4) A ausência da notificação do réu para a defesa prévia, prevista no artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, só acarreta nulidade processual se houver comprovado prejuízo.

    5) A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate.

    6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.

    7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF).

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    10) A revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, encontrando óbice na súmula 7/STJ, salvo se da leitura do acórdão recorrido verificar-se a desproporcionalidade entre os atos praticados e as sanções impostas.

    11) É possível o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa nos autos da ação principal sem audiência da parte adversa e, portanto, antes da notificação a que se refere o artigo 17, parágrafo 7º, da Lei 8.429/92.

    12) É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

    13) Na ação de improbidade, a decretação de indisponibilidade de bens pode recair sobre aqueles adquiridos anteriormente ao suposto ato, além de levar em consideração, o valor de possível multa civil como sanção autônoma.

    14) No caso de agentes políticos reeleitos, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do término do último mandato.

  • CERTO

     

    Na ação deve constar: AGENTE PÚBLICO + PARTICULAR

     

    "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

     

    Jurisprudência em Teses- STJ, ed.nº 38.

  • Comentários que passem de 4 linhas dão sono.

    É verdade!

  • @Camila Betini, só não ler, bicho... Tá comentando besteira em todas as questões de delegado da PF.

    Se tem preguiça de ler, vai procurar outra coisa pra fazer. Tem muito lote aí só esperando uma foice...

  • Nossa Jordana vc não deixa escapar uma kkk

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4(+ provas), Ano: 2014, Banca: CESPE, Órgão: ANTAQ /Direito Administrativo  Disposições gerais,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92
    Embora os particulares se sujeitem à Lei de Improbidade Administrativa, não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença de agente público no polo passivo da demanda.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorridoou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

    GABARITO: CERTA

  • Concurseiro metaleiro , compactuo do seu mesmo pensamento, na primeira vez que fiz esta questao errei por este raciocinio, desta vez acertei por pura decoreba. Confesso que preciso da ajuda dos colegas

  • O que é litisconsórcio? Litisconsórcio é um fenômeno que ocorre sempre que uma ação judicial possui mais de um autor e/ou mais de um réu. Quando a ação possui mais de um autor, chamamos de litisconsórcio ativo e quanto a ação possui mais de um réu chamamos de litisconsórcio passivo.

    Portanto, em uma ação judicial poderemos ter 4 possibilidades:

    Autor vs. Réu;

    Autor vs. Litisconsórcio Passivo (dois ou mais réus);

    Litisconsórcio Ativo (dois ou mais autores) vs. Réu;

    Litisconsórcio Misto: Litisconsórcio Ativo vs. Litisconsórcio Passivo

  • A pessoa sem vínculo com o poder público, JAMAIS

    pode praticar um Ato de improbidade adm.

    ISOLADAMENTE;

    Se praticar o ato ISOLADAMENTE, estará sujeita a sansões civis e penais;

  • Questão certa. A justificativa está na páginas 16 do livro de informativo de jursiprudência do STJ/2014.

     

    (INFORMATIVO 535/2014 STJ)

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR.

    Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

     

    Fonte: Livro Informativos de jurisprudência do STJ/2014.

     

    Esse livro e outros mais recentes vocês podem encontrar no site do oficial do STJ. No que se refere a informativos de jurisprudência esses livros ajudam muito. São todos em PDF e podem ser baixados para o computador. O STF também possui esses livros de informativos organizados por matéria que estão disponíveis no site oficial do supremo. As bancas utilizam demais os informativos desses livros.

     

    ATENÇÂO: O melhor e que todos os livros são disponibilizados gratuitamente pelo STJ e STF. Basta acessar a página e ampliar o conhecimento. Vocês vão ficar supresos com a quantidade de informações exitentes nesses livros que incluem até as súmulas mais recentes desses tribunais.

     

    Para aqueles que se interessarem em ter esses livros digitais basta seguir os passos abaixo.

    1º passo: acesse o site do STJ.

    2º passo: click na palavra jurisprudência que está localizada na parte superior da página.

    3º passo: depois de clicar na palavra jurisprudência serão motradas três colunas na 1ª colula está o item informativo de jurisprudência.

    4º passo: ao clicar no informativo de jurisprudência abrirá uma página com os seguintes elementos -  pesquisa por edição, pesquisa livre,organizado por ramos do direito e organizado por data. Os livros estão no item organizado por ramos do direito.

     

     

  • Errei achando que 'polo passivo' era o sujeito lesionado pelo ato de improbidade.. =/

  • TESES DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ

    8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    https://www.conjur.com.br/2015-ago-08/fimde-editado-stj-divulga-14-teses-improbidade-administrativa

  • INFORMATIVO 535 DO STJ

  • COM TODO RESPEITO, QUE QUESTÃO LINDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!!11111

  • não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).


  • Rapaz, que questão linda!

    Eu chorei enquanto lia, deitei e comecei a ouvir uns modão.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA APENAS EM FACE DE PARTICULAR. Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. De início, ressalta-se que os particulares estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992 (LIA), não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos. Entretanto, analisando-se o art. 3º da LIA, observa-se que o particular será incurso nas sanções decorrentes do ato ímprobo nas seguintes circunstâncias: a) induzir, ou seja, incutir no agente público o estado mental tendente à prática do ilícito; b) concorrer juntamente com o agente público para a prática do ato; e c) quando se beneficiar, direta ou indiretamente do ato ilícito praticado pelo agente público. Diante disso, é inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular. Precedentes citados: REsp 896.044-PA, Segunda Turma, DJe 19/4/2011; REsp 1.181.300-PA, Segunda Turma, DJe 24/9/2010. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • não é inviável é indispensável não?!?!!?

  • Concordo com os colegas, questão linda e muito bem redigida.

    Quem a lê rápido, vai errar com certeza!

  • O PARTICULAR NÃO PODE RESPONDER SOZINHO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RE 1405708/RJ

  • Correto

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

  • Certo, o particular deve figurar na acao em conjunto com o agente publico que comete a conduta improba, seja induzindo, concorrendo ou se beneficiando.

  • Gabarito: Certo!

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014. Info. 535 STJ.

    Fonte: Dizer o direito.

  • (...) em concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

     

    Pq passivo? Não deveria ser no poloativo?

    Não entendi essa parte se alguém puder esclarecer!

  • Tenho msm dúvida da Ingrid

  • polo passivo Ingrid, pois o agente público e o particular são réus no processo de improbidade.

    o particular só poderá responder por improbidade em concurso com o funcionário público.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Se você sabia que a questão estava certa, mas se perguntou, assim como eu fiz, o que é litisconsórcio mesmo? Segue:

    Prática processual definida pela pluralidade, pela diversidade das partes num litígio e/ou querela jurídica, sendo cada uma delas considerada distinta, mas com relações entre si.

    https://www.dicio.com.br/litisconsorcio/

    Sempre vejo amiguinhos reclamando de textões postados pelos colegas, muita gente querendo respostas objetivas. A finalidade do QC é agregar. Concurso tá cada vez mais difícil. Hoje em dia, a oferta de cursos on line aumentou muito, sendo assim, uma pessoa no Oiapoque pode estudar com a mesma qualidade daquela que estuda em Sampa. As bancas sabem disso, e estão exigindo cada vez mais. Por isso, faço questão de ler todos os comentários. Às vezes o conhecimento que você adquire aqui não é utilizado imediatamente, mas lá na frente te faz acertar alguma questão. Nada contra quem tem "preguiça de ler textos com mais de 4 linhas", mas se não quer ler, é só não abrir os comentários e por favor, não venha comentar também coisas que nada agregam. Não se contente com pouco queira sempre mais!

  • Ingrid é polo passivo por estarmos falando de uma ação civil (ação de improbidade) e não criminal.

    O art.1º da Lei 8.429/92 menciona quem são os sujeitos passivos e o art. 2º os sujeitos ativos.

    Resposta: Certa.

  • Essa questão é bem curiosa pq há uma diferença em não identificar um servidor participando da ação e não ter um servidor qualificado nos autos participando da ação. Parece-me razoável que, com indícios seguros de participação de servidor, porém com impossibilidade de qualificá-lo para litisconsorte, ainda caberia ação de I A sob pena de enriquecimento ilícito e agir contra a ADM Publ.

    Vida que segue

    "Todos querem ir pro céu, mas ninguém quer morrer". Navy seals

  • Pessoal, errei essa questão por lembrar da ação penal pública, na qual o juizo poderá dividir as ações. Porém a ação do contexto é ação civil de improbidade administravia

  • Penso igual a Ingrid. Sujeito ativo na lei de improbidade é quem pratica a improbidade, já o passivo é quem sofre, que no caso é a Administração. ISSO TORNARIA A QUESTÃO ERRADA por dizer que configura polo passivo.

    Veja: https://www.dizerodireito.com.br/2014/03/nao-e-possivel-ajuizar-acao-de.html:

    "Sujeito passivo (art. 1º)

    Sujeito passivo é a pessoa jurídica, de direito público ou privado, que sofre os efeitos deletérios do ato de improbidade administrativa. É como se fosse a “vítima” do ato de improbidade.

    A lista das pessoas que podem ser sujeito passivo do ato de improbidade está prevista no art. 1º, caput e parágrafo único da Lei n.° 8.429/92.

    Sujeito ativo (arts. 2º e 3º)

    Sujeito ativo é a pessoa física ou jurídica que: 

    • pratica o ato de improbidade administrativa; 

    • concorre para a sua prática; 

    • ou dele se beneficia.

    O sujeito ativo do ato de improbidade será réu na ação de improbidade"

  • eu sigo sem entender o por que de afirmarem estar os réus no pólo passivo da demanda se na ação de improbidade adm o agente/particular figuram no pólo ativo..

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    *2018 (STF): São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso (não se aplica aos culposos) tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (ações que visem culpa são prescritíveis).

    Obs: a responsabilidade do agente nos atos da LIA é subjetiva (e não objetiva)

    Obs: não existe TAC (acordo, conciliação, transação) com os atos de improbidade

    Obs: não existe foro privilegiado para quem comete atos de improbidade administrativa (juiz singular julga Governador)

    APLICAÇÃO: contra qualquer agente, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional, além de empresas incorporadas ao patrimônio público cujo custeio e criação tenha concorrido com mais de 50% do patrimônio (menos de 50% do patrimônio será limitado a sanção patrimonial à contribuição). Aplica-se para entidades que recebam subvenção ou incentivo fiscal. (aplica-se para aquele que se beneficia direta ou indiretamente).

    a)      Improbidade Própria: somente o funcionário público

    b)     Improbidade Imprópria: funcionário público + particular (não há ato da LIA feito somente por particular)

  • Certo. O particular para praticar ato de improbidade sempre tem que está com um agente público.

  • Para quem está com dúvida quanto o Polo Passivo ou Ativo, vou tentar ajudar:

    Não confundir:

    Quanto ao ato de improbidade praticado:

    SUJEITO ATIVO (arts. 2º e 3º da LIA) - "Pratica/concorre/induz/se beneficia" do ato de improbidade

    SUJEITO PASSIVO (art. 1º da LIA) - "Sofre o ato de improbidade"

    Quanto a ação civil demandada em virtude do ato de Improbidade praticado:

    POLO ATIVO "Autor"

    POLO PASSIVO "Réu"

    O Sujeito Ativo do ato de improbidade adm. configurará como Polo Passivo "réu" na ação civil de Improbidade Adm.

  • STJ

    Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade.

  • STJ

    Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade.

  • E se o agente público morreu, o particular fica impune?

  • Diego Vieira, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito a responder até o limite do valor da herança.

    Diante disso, o particular que estava no pólo passivo com o agente público, depois da morte deste, ficará no pólo passivo com os herdeiros/sucessores.

  • Vamos por partes!

    Quem está no polo passivo da demanda?

    O polo passivo é o sujeito ativo da improbidade, ou seja, é o agente público e o terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato improbo (no que couber).

    O que é liticonsórcio passivo necessário?

    Segundo o CPC, art. 47, é quando por disposição da lei ou natureza jurídica, o juiz deve decidir a lide de modo uniforme às partes.

    Logo, não há liticonsórcio passivo necessário, pois a lei não será aplicada uniformemente ao particular e ao agente público.

    Ao particular, no que couber, sendo importante ressaltar que isto não tem o condão de eximir o terceiro de sua responsabilidade no ato improbo, mas sim aplicar a lei de acordo com sua condição pessoal de particular.

    Porém, o particular não responderá pela ação de improbidade administrativa estando ele sozinho no polo passivo da demanda. É necessário a presença concomitante do agente público.

    FONTE:

  • Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.​);

  • Improbidade administrativa é "crime" próprio cometido por agente publico tanto no polo passivo quanto no ativo!

  • sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda, Não entendi, não seria Polo Ativo, pois eles que são os sujeitos ativos do crime. Não entendi essa expressão!

  • CERTO

    não há como o particular figurar sozinho como réu em ação de improbidade.

  • Polo passivo: Acusado no processo.

    Sujeito ativo: Quem cometeu o fato delituoso. Ou seja,

    MESMA COISA

  • Galera escreve e, muitas das vezes, alguns ficam sem entender:

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Embora não haja litisconsórcio passivo necessário (LPN) entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo,

    Litisconsórcio (composição existência de partes) passivo (dos réus) necessário (obrigatoriamente) ocorre quando:

    OU a lei impõe que assim seja (ações de usucapião);

    OU quando a natureza da ação exige (ações de casamento).

    CPC (Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.)

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Então, gabarito CERTO, pois:

    ↑↑↑↑↑↑↑ 1) A lei de improbidade NÃO menciona explicitamente a necessidade do LPN.

    .

    ↓↓↓↓↓↓↓ 2) E também não há ação unitária, pois, para ampliar a possibilidade de ressarcimento do dano, a lei de improbidade exige a presença do Func.Pub na lide.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

    É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudência%20em%20teses%2038%20-%20Improb%20Administrativa%20I.pdf

  • O comentário mais curtido não explica a questão. Só diz o que todos nós já sabemos.

    "PARTICULAR NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE SOZINHO".

    Na minha percepção o comentário do "Matheus Sousa" foi o que mais me ajudou:

    Polo passivo: Acusado no processo. (está sofrendo a acusação)

    Sujeito ativo: Quem cometeu o fato delituoso. Ou seja, MESMA COISA

    pois, lendo a questão, me deparei com a expressão "polo passivo", já pensei que se tratasse de SUJEITO PASSIVO, o que NÃO é verdade.

  • LITISCONSÓRCIO ---> Caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

  • ...ou seja, o agente público também deve estar sendo processado, fazendo assim, parte do polo passivo da ação!

  • Me admira não ter uma explicação do professor nessa questão!

  • Sobre a inexistência de litisconsórcio passivo necessário no âmbito da ação de improbidade administrativa, é firme a jurisprudência do STJ, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "(...) Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que não há falar em formação de litisconsórcio passivo necessário entre eventuais réus e as pessoas beneficiadas pelas supostas fraudes na ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Nesse sentido: REsp 1243334/SP, 1ª Turma, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 10/05/2011; AgRg no REsp 759.646/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 30/03/2010; AgRg no Ag 1.322.943/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/03/2011."
    (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1321495 2012.00.89282-6, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/11/2015)

    Por outro lado, o STJ também não admite a propositura da ação de improbidade administrativa apenas contra particulares, como se infere do seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DE AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO.IMPOSSIBILIDADE DE APENAS O PARTICULAR RESPONDER PELO ATO ÍMPROBO.PRECEDENTES.1. Os particulares que induzam, concorram, ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei nº8.429/1992, não sendo, portanto, o conceito de sujeito ativo do ato de improbidade restrito aos agentes públicos (inteligência do art.3º da LIA).2. Inviável, contudo, o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 3. Recursos especiais improvidos."
    (REsp 1171017 / PA, Primeira Turma, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 6.3.2014)

    Assim sendo, porquanto integralmente de acordo com a jurisprudência do STJ, revela-se correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Não é possível que o particular seja processado sozinho no polo passivo da demanda por ato de improbidade administrativa. Entendimento do STJ.

    Deve haver o litisconsórcio entre o agente público e o particular.

  • Primeiro ponto: na ação de improbidade os termos "ativo" e "passivo" se invertem se a referência for à pratica do ato ímprobo ou ao polo na ação judicial.

    Polo passivo da ação é o Sujeito ativo do ato de improbidade - aquele que cometeu o ato imoral - (agente público e o terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo)

    Polo ativo da ação é o Sujeito passivo do ato de improbidade - aquele que foi lesado pelo ato imoral (administração direta, indireta, entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público). Lembrando que o MP também pode ser o polo ativo da ação, ainda que não seja polo passivo do ato.

    Segundo ponto: o particular não pode figurar sozinho no polo passivo da ação, sempre deverá ser imputado o ato ímprobo, também, a um agente público. O particular irá concorrer, induzir ou se beneficiar, mas não será o autor isolado do ato de improbidade.

    Apesar de o particular não poder responder sozinho, o agente público pode. É exatamente por isso que não há litisconsórcio necessário, ou seja, ainda que algum particular venha a se beneficiar do ato, ele não precisa ser conhecido, o agente público pode responder sozinho. A lei não impõe que haja no polo passivo da ação o agente público e os particulares beneficiados. Caso não se descubra quem são os particulares, o agente irá levar ser responsabilizado integralmente.

    Se houve beneficio de particulares, não é necessário que se aguarde até descobrir quem são, o agente que concorreu ou foi induzido já responde individualmente. O contrário é que não pode ocorrer, ou seja, não se responsabiliza o particular até que se descubra o agente público.

  • Não há litisconsórcio necessário?

  • não haja litisconsórcio passivo necessário?????????? Errei a questão por isso, tô de cara.

  • Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda

    QUEM SÃO SUJEITOS ATIVOS DA (LIA)?? AGENTES PÚBLICOS E PARTICULAR

    AÇÃO --> AGENTE PÚBLICO ( não haverá litisconsócio. abrangendo o necessário e facultativo)

    AÇÃO --> PARTICULARES ( É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DO AGENTE PÚBLICO).

  • Sem mais delongas pessoal,

    inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

     

    Jurisprudência em Teses- STJ, ed.nº 38.

  • GABARITO: CERTO

     

    O STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Logo, não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

     

  • litisconsórcio= ação de duas ou mais pessoas
  • Muitos ficaram confusos pelo verbo "induzir" do art.3.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Mesmo o particular induzindo apenas na pratica, ele responderá como coautor no ato.

  • acertei a questão, mas esse "inviável" sacaneou kkkk, porque dá a ideia de que pode acontecer, quando na verdade uma ação de improbidade não pode ser proposta unicamente contra um particular, sendo necessário um servidor para figurar no polo passivo!

  • o particular não pratica ato de improbidade sozinho. obrigatoriamente ele tem que estar em conluio com o agente público. AVANTE

  • GABARITO: CORRETO

     

    CAIU NA ORAL DO MPMG. CAIU NA PROVA DISCURSIVA DA OAB XXII EXAME DE ORDEM (NA PEÇA)

    De fato, inexiste LITISCONSÓRCIO PASSIVO OBRIGATÓRIO entre o agente público e o particular em demandas de improbidade administrativa. Contudo, a jurisprudência do tribunal da cidadania é assente na IMPOSSIBILIDADE do particular responder sozinho em processos deste cariz, de modo que é IMPRESCINDÍVEL que haja no polo passivo a presença do agente público . 

    Quanto ao aspecto processual, o causídico deverá alegar a matéria em preliminar de contestação ou em preliminar de apelação. 

     

    ABRAÇOS

  • Não é possível que seja proposta ação de improbidade somente contra o terceiro, sem que figure também um agente público no polo passivo da demanda.

  • Gabarito CERTO

    PARA HAVER AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM CONTRA UM PARTICULAR, NECESSARIAMENTE DEVERÁ HAVER A PRESENÇA DE UM AGENTE PÚBLICO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.

    PORTANTO, NÃO CABE AÇÃO I.A. EXCLUSIVAMENTE CONTRA O PARTICULAR.

  • Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, é correto afirmar que: Embora não haja litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, é inviável que a ação civil por improbidade seja proposta exclusivamente contra os particulares, sem concomitante presença do agente público no polo passivo da demanda.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Comentário Propriamente Dito:

    O particular não pode figurar sozinho no polo passivo de ação de improbidade administrativa. No entanto, não há litisconsórcio passivo necessário com o agente público, porque este, sim, poderia figurar sozinho no referido polo. Para que houvesse litisconsórcio passivo necessário, haveria de ser imperioso que ambos figurassem na demanda. Como um deles pode integrá-la sozinho, repito, não há o dito litisconsórcio.

    Adendo:

    Faz-se uma danada de uma confusão quando o assunto é litisconsórcio. Eis como o STJ já decidiu:

    "Aliás, o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda." (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.579.273 - SP)

    Ora, uniformidade de decisão é nota constitutiva do litisconsórcio unitário, não do necessário, segundo o CPC. Vejamos:

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    O que salva o entendimento da corte é a ideia duvidosa de que o litisconsórcio necessário não poderia ser senão unitário.

  • GABARITO: CORRETO

    O particular não pode responder sozinho em uma ação civil de improbidade administrativa. (STJ RESP 1.405.748) 

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    "Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo."

    Quem é terceiro? "é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente"

    Pessoa jurídica pode ser considerada terceiro? Embora haja divergência, prevalece que SIM!

    Assim, embora haja o entendimento que não há litisconsórcio passivo necessário, para que o TERCEIRO seja responsabilizado pelas sanções da Lei 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade (Info 535 STJ)

    Contribuição: Livro DIZER O DIREITO #ajudamarcinho

  • E se o agente público é falecido e não deixou bens ou herdeiros?

    A jurisprudência do STJ deixa a desejar.

    E a doutrina acerta na questão do litisconsórcio.

    Seria possível sim, entrar somente contra o terceiro. Mesmo que não seja inteligente fazer isso se houver um agente público identificável. Além de que é obrigatório somente identificar o agente público, e não que é obrigatório processá-lo junto com o terceiro privado

    Esse é o problema de fazer o direito pela jurisprudência!!!

  • NOTÍCIA DE 17/12/20: DIRIGENTE DE ENTIDADE PRIVADA QUE ADMINISTRA RECURSOS PÚBLICOS PODE RESPONDER SOZINHO POR IMPROBIDADE

    ​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa.

    REsp 1845674

  • (...) Nas Ações de Improbidade, inexiste litisconsórcio necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo, por não estarem presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 47 do CPC (disposição legal ou relação jurídica unitária). Precedentes do STJ.

    6. É certo que os terceiros que participem ou se beneficiem de improbidade administrativa estão sujeitos aos ditames da Lei 8.429/1992, nos termos do seu art. 3º, porém não há imposição legal de formação de litisconsórcio passivo necessário.

    7. A conduta dos agentes públicos, que constitui o foco da LIA, pauta-se especificamente pelos seus deveres funcionais e independe da responsabilização da empresa que se beneficiou com a improbidade.

    8. Convém registrar que a recíproca não é verdadeira, tendo em vista que os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no polo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário. (...)

    STJ. 2ª Turma. REsp 896044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/09/2010.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • ​​​Por não haver obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo em ação de improbidade administrativa, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que condenou um ex-prefeito da cidade de Miracatu (SP) em razão da dispensa indevida de licitação.

    A ação por ato de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra João Amarildo Valentin da Costa, que adquiriu passagens áreas e contratou hospedagem para viagens a Brasília entre janeiro e novembro de 2013, utilizando recursos públicos sem o devido processo licitatório.

    As instâncias ordinárias reconheceram a ilegalidade das contratações e condenaram o ex-prefeito a restituir R$ 42.474,87 aos cofres públicos. Ele recorreu ao STJ, alegando que duas tentativas de licitação foram frustradas por falta de interessados e que as viagens tiveram caráter de urgência, para tratar de assuntos administrativos. Sustentou também que a ação precisaria ter envolvido as agências de viagem, pois haveria litisconsórcio passivo necessário no caso.

    Segundo o relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, a eventual reforma da conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a não obrigatoriedade do litisconsórcio passivo, diante da ausência de comprovação de conluio entre as agências e o ex-prefeito, exigiria o reexame das provas, o que é impedido pela  do STJ.

    De todo modo, observou o ministro, conforme o entendimento dominante na corte, a ação de improbidade não impõe a formação de litisconsórcio entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato ímprobo, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que exija decisões judiciais uniformes.

    Também demandaria reanálise das provas, de acordo com Francisco Falcão, a apreciação das justificativas apresentadas pelo recorrente para a dispensa de licitação, baseadas na hipótese do , V, da Lei 8.666/1993, na medida em que o TJSP, "soberano na análise dos fatos e das provas", concluiu que houve indevido fracionamento dos valores contratados.

    Sobre a condenação amparada no , VIII, da Lei 8.429/1992 (ato que causa lesão ao erário), o relator afirmou que o TJSP considerou como requisito para a configuração da improbidade a presença de culpa grave, o que está em sintonia com a jurisprudência predominante no STJ.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

  • KARALHO, esse Lúcio Weber não dá, só comentário tosco e um monte de pela saco e baba ovo da like, PQP

  • Recentemente, o STJ reconheceu a possibilidade de o particular figurar sozinho na ação de improbidade administrativa, equiparando-o à agente público, porque, no caso concreto, o particular, administrador de uma ONG, não prestou contas suficientes das verbas públicas que recebia, sendo assim, o STJ modificou o seu entendimento para aceitar que esse administrador de ONG figurasse no polo passivo da ação sem a necessidade de um agente público, com fundamento no artigo 1º, §único, da LIA, em razão de irregularidades encontradas na execução de um convênio entabulado com o governo federal - REsp 1.845.674.

    Ementa:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA. IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 2. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos. 3. Hipótese em que os autos evidenciam supostas irregularidades perpetradas pela organização não governamental denominada Instituto Projeto Viver, quando da execução de convênio com recursos obtidos do Governo Federal, circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo acima mencionado. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial

  • A CESPE repetiu a MESMA pergunta na fase oral posteriormente (tem os vídeos no YouTube de alguns candidatos se alguém tiver curiosidade), e devemos ter muito cuidado em como a pergunta é feita. Se analisarmos sob a ótica do PARTICULAR há necessidade de litisconsórcio, pois ele não pode figurar sozinho no polo passivo; já sob a ótica do agente público vale o entendimento majoritário do STJ já explicado pelos colegas.

  • Não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • Recentemente, o STJ reconheceu a possibilidade de o particular figurar sozinho na ação de improbidade administrativa, equiparando-o à agente público, porque, no caso concreto, o particular, administrador de uma ONG, não prestou contas suficientes das verbas públicas que recebia, sendo assim, o STJ modificou o seu entendimento para aceitar que esse administrador de ONG figurasse no polo passivo da ação sem a necessidade de um agente público, com fundamento no artigo 1º, §único, da LIA, em razão de irregularidades encontradas na execução de um convênio entabulado com o governo federal - REsp 1.845.674.

    Ementa:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA. IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 2. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos. 3. Hipótese em que os autos evidenciam supostas irregularidades perpetradas pela organização não governamental denominada Instituto Projeto Viver, quando da execução de convênio com recursos obtidos do Governo Federal, circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo acima mencionado. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial

    FONTE: Gustavo Santos Escudero

  • Pessoal, o STJ não mudou o entendimento. O julgado que estão compartilhando como prova disso não muda o entendimento de que particular não pode figurar sozinho no polo passivo de ação de improbidade. O julgado do STJ equipara os dirigentes da ONG como agentes públicos e por isso que foram admitidos na ação de improbidade. Eles não foram admitidos como particulares, mas como agentes públicos. Segue o julgado com grifo:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL. DIRIGENTE. VERBA PÚBLICA. IRREGULARIDADES. AGENTE PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça, afigura-se inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 2. O art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992 submete as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público à disciplina do referido diploma legal, equiparando os seus dirigentes à condição de agentes públicos. 3. Hipótese em que os autos evidenciam supostas irregularidades perpetradas pela organização não governamental denominada Instituto Projeto Viver, quando da execução de convênio com recursos obtidos do Governo Federal, circunstância que equipara o dirigente da referida ONG a agente público para os fins de improbidade administrativa, nos termos do dispositivo acima mencionado. 4. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial

  • Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.8.429/92 é indispensável que

    seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular,

    sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1a Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014.

  • O STJ reputa inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente e apenas contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 38: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - I

    9) Nas ações de improbidade administrativa, não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • IV - Aliás, o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que, em ação civil de improbidade administrativa, não se exige a formação de litisconsórcio necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes, por falta de previsão legal e de relação jurídica entre as partes que se obrigue a decidir de modo uniforme a demanda. Precedentes: REsp n.

    1.782.128/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2019, DJe 1º/7/2019; REsp n. 1.696.737/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017; e AgRg no REsp n. 1.421.144/PB, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 10/6/2015.

    (...)

    (AREsp 1579273/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 17/03/2020)

  • "Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda." STJ. 1ª Turma. REsp 1171017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

  • R: Particular não comete improbidade sozinho.

    (Resposta simples, não sei pra que o povo faz tanta burocracia)

  • Jurisprudência em teses do STJ Edição n.º 38: Improbidade Administrativa I: É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • "É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda."

     

    Jurisprudência em Teses- STJ, ed.nº 38.

  • Atualmente, pode.

  • O particular não pode ser responsabilizado isoladamente por improbidade administrativa. Somente poderá fazer parte do polo passivo da ação em litisconsócio passivo com o agente público que praticou o ato ímprobo.

    (REsp 1.171.017-PA)

  • Atualização importante no entendimento do STJ (2021): É viável o prosseguimento da ação de improbidade exclusivamente contra o particular, desde que haja demanda conexa contra o agente público em outro processo.

  • IMPORTANTE!

    INFO 714 (2021) É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.


ID
2798728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o  item a seguir.


Situação hipotética: Em uma ação de improbidade administrativa com pedido cumulado de ressarcimento ao erário, foi decretada a indisponibilidade de bens. Por ocasião da sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções decorrentes dos atos de improbidade.

Assertiva: Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens deverá ser revogada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (vide RESP 1069779 - STJ)

    -

    (...) É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário, manifestada na via da ação civil pública por improbidade administrativa, é imprescritível. Daí porque o art. 23 da Lei n. 8.429/92 tem âmbito de aplicação restrito às demais sanções prevista no corpo do art. 12 do mesmo diploma normativo. (...)

    (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1442925/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/09/2014)

     

    -

    Entendimento do TCU no mesmo sentido:

    Súmula 282 do TCU: As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra os agentes causadores de danos ao erário são imprescritíveis.

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2014/11/a-prescricao-nas-acoes-de-improbidade.html

  • RESUMINDO: De acordo com o STF, ações que visam resarcir o Erário são IMPRESCRITÍVEIS.

    GABARITO: ERRADO

  • Como o ressarcimento é imprescritível, não precisa revogar a indisponibilidade

    Pelo que vi, 2018, o entendimento majoritário é que a indisponibilidade de bens da improbidade é tutela de evidência (não se confunde com a tutela que se estabiliza, pois esta é apenas a tutela de urgência antecipada antecedente), sendo desnecessário o perigo de dano e o risco ao resultado do processo.

    Abraços

  • Gab. ERRADO.

    Não perca seu tempo com comentários desnecessários. Vá direto para o comentário da Laryssa Neves, pois é objetivo, atualizado e ainda colaciona o link do "dizer o direito" com o devido aprofundamento.

  • GABARITO ERRADO

     

    ROUBOU?

    Tem que devolver aos cofres públicos independentemente do tempo!

  • Errado.

    Importante


    Vejam que a questão trouxe de forma expressa o termo RESSARCIMENTO.

    Sendo assim, as ações de Improbidade Administrativa que visem o RESSARCIMENTO ao ERÁRIO são IMPRESCRITIVEIS, ou seja, podem ser propostas, em tese, a qualquer tempo.

    Ademais, o atual entendimento do STF é que:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

     

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Uma questão dessa em certo ou errado é sacanagem. Pelo gabarito oficial temos, então, a seguinte situação: o juiz reconhece a prescrição e condena ao ressarcimento rs.

  • Atenção para o STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Agora tem que decorar assim:

    DOLO -> nãO,prescreve

    CULPA -> Cim,prescreve

    foi mal pelo sim com C rs, mas foi o que eu achei para decoar rs.


    Nesse tipo de questão, agora após 08 de agosto de 2018 o CESPE terá que dizer se houve dolo ou culpa para que possamos classificar como prescritível ou imprescritível. Para o STJ e TCU continua sendo tudo imprescritível.

  • Não pq o ressarcimento tem que existir 

  • GABARITO "ERRADO"



    JURISPRUDÊNCIA EM TESE (EDIÇÃO N. 38)



     A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, daCF).

  • GABARITO "ERRADO"



    JURISPRUDÊNCIA EM TESE (EDIÇÃO N. 38)



     A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, daCF).

  • Na minha visão essa questão não tem relação nenhuma com o ato ter sido culposo ou doloso, até porque a questão não informa nada a respeito. O Julgamento da questão é em relação a sua assertiva:

    Assertiva: Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens deverá ser revogada.

    Como estão respondendo sobre ressarcimento se a questão pede certo ou errado para a indisponibilidade de bens?

    Entendo que a questão está errada porque a indisponibilidade de bens NÃO É ATO SANCIONATÓRIO.

  • Tenho uma dúvida: caberia revogação nesse caso? Sei qual é o principal erro da questão, mas impliquei com esse "revogada". Supondo que o ressarcimento fosse prescritível, no caso seria anulação, né?

    OBG...

  • Questão estranha. Que é imprescindível beleza. O problema é que o enunciado fala o oposto, que o juiz reconheceu a prescrição. Daí pergunta o que o juiz tem que fazer depois de ter errado? Vai se lasca cespe kkkkkk

  • Agora é imprescritível somente por ato DOLOSO.

  • Só é imprescritível se tiver dolor. A culpa faz com que o ato prescreva.


  • Osnes tbm entendi a mesma coisa.

  • GAB: ERRADO

    INDIQUEM PRA COMENTÁRIO GALERA.

  • STF

    >> As ações de ressarciimento por improbidade administrativa continuam imprescritíveis,desde que sejam oriundas de conduta dolosa.

    Bons estudos a todos!

    Força,guerreiro!

  • Galera, só  falando um pouco sobre a indisponibiidade na improbidade administrativa, conforme suscitado pelos colegas:

    A indisponibilidade na LIA está prevista nos art 7º e 16, tendo como objetivo o ressarcimento ao erário (em qualquer das modalidades de improbidades) e a garantia de eventual pagamento de multa civil eventualmente imposta na sentença -  A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma (STJ. AgRg no REsp 1311013 / RO) dizer o direito -  RESSALTANDO QUE A LEI E A JURISPRUDENCIA ESTABELECE COMO REQUISITO APENAS A DEMONSTRAÇAO DO BOM DIREITO (fumus boni iuri), INDEPENDENTEMENTE DE SE EXISTIR O PERIGO DA DEMORA (periculum in mora) PARA A DECRETAÇAO DESTA CAUTELAR.

    Quanto à questao, não existe previsão legal da revogação da liminar em sentença que declara a precriçao do ato de improbidade, porquanto, independente desta prescrição, o dano ao erário persiste e deve ser ressarcido, devendo também subsistir o instrumento de garantia estabelecido para pagamento da dívida quando do trânsito em julgado da decisão (cautelar de indisponibilidade de bens).

    Assim, considerando a possibilidade de prescriçao do ato de improbidade com a permanencia de prejuízo ao erário a ser pago (em caso de imprescritibilidade de dano ao erário decorrente de ato de improbidade que cause enriquecimento ilícito PRATICADO COM DOLO - conforme repetidamente mencionado pelos colegas), NÃO DEVE SE REVOGADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA.

     

    Valeu galera!

    FONTES: DIZERODIREITO.COM.BR - https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html

  • A indisponibilidade de bens é uma garantia de ressarcimento ao erário, não uma sanção ... e nesse caso não deveria ser revogada.

     

     

     

    A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário (DPE/MA – CESPE – 2011)

  • Lembre-se que atos de improbidade administrativa são imprescritíveis

  • Não revoga não.

  • Você só tem que entender o seguinte:

    Ressarcimento ao erário NUNCA, JAMAIS, NEVER prescreve.

    Se ocorreu dano ao erário, o valor será devolvido, seja qual for a situação, inclusive se o autor já estiver morto. A herança que ele deixar para os descendentes e afins será diminuída até a quitação da lesão ao patrimônio público.

    Se você deve para o erário, você tem uma dívida eterna. Não prescreve.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.

    Falou em dinheiro o Estado não perdoa nunca.

    Essa não dá para errar rs

  • Gabarito: Errado

     

    Prescreveu,  não se revoga,  a ação é nula de pleno direito.

     

  • Bom dia,  por  favor, alguém poderia me informar quais julgados que fundamentaram essa questão, porque de acordo com jurisprudência mais recente do STF, só são imprescritíveis as ações de improbidade administrativa fundada na prática de ato doloso. Alem disso, a indisponibilidade é uma medida cautelar de natureza precária, por isso entendo que deveria ser revogada....

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018. 

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA: as ações de ressarcimento aos cofres públicos, nos casos de IMPROBRIDADE ADMINISTRATIVA, são IMPRESCRITÍVEIS.

  • ERRADO

     

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO = IMPRESCRITÍVEL

     

    "A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta(não impede) o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º da CF)."
     

    Jurisprudência em teses, STJ - ed. nº 38.

  •  

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO = IMPRESCRITÍVEL

  • Conforme o comentário da colega Érika Barboza de Carvalho:


    A partir do julgado, as questões do CESPE deverão ser mais claras quanto dolo ou culpa ao ser referirem a ressarcimento ao erário. Isso pq realmente:


    Se o ato for doloso -> imprescritível

    Se o ato for culposo -> prescritível


    Estou indicando para comentário do professor, sugiro que façam o mesmo para que ele ratifique ou não este nosso raciocínio.

  • “ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.429/92. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RISCO DE DANO PRESUMIDO. 1. A prescrição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 não impede a decretação da indisponibilidade de bens, tendo em vista a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. 2. Identificada pela instância ordinária a verossimilhança das alegações do Ministério Público acerca da prática do ato ímprobo, sem nenhuma insurgência do réu/agravante, não se faz necessária a demonstração de risco iminente de dilapidação do patrimônio para o deferimento da cautelar de indisponibilidade de bens, pois o periculum in mora está implícito no comando legal (REsp 1.366.721/BA, Relator p/ acórdão Ministro Og Fernandes, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 19.09.2014). 3. Agravo regimental desprovido.” (STJ - AgRg no AREsp 588.830/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - , PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)

  • O Dolo se presume na questão?

     

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.


    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.


    culPa - Prescreve


    dolo - NÃO prescreve



    ;)


  • gente..cespe sendo cespe..não esta caracterizado o dolo ai em momento algum..aff

  • GAB.: E

     

    Não deverá, pois primeiro se analisa se houve dolo ou culpa, se houver culpa prescreve, em caso de dolo não prescreve.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

     

  • Pessoal tá viajando.

    A jurisprudência cobrada pela banca é a do STJ, conforme indica o enunciado e não do STF.

    Portanto, ressarcimento ao erário continua imprescritível, independetemente de dolo ou culpa, segundo o STJ!

    Gabarito: Errado

  • Se o juiz reconheceu a prescrição é obvio que não tem dolo. Pra mim o erro esta na revogação eu acho que seria anulação. 

  • Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ -> https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=RESSARCIMENTO+AO+ER%C1RIO&operador=e&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true

    "...e fato, não se olvida que as "ações de ressarcimento" são imprescritíveis, conforme dispõe § 5º do art. 37 da CF, o que tem sido observado e reiterado nos julgamentos do STJ, seja em sede de ação de improbidade com pedido de ressarcimento, seja em ação com o fim exclusivo de ressarcir o erário..."

    STJ, mores!

    STJ não faz distinção entre CULPA ou DOLO.

     

  • GABARITO: ERRADA

    Só quem pode decretar a indisponibilidade de bens é o poder JUDICIÁRIO, logo não será REVOGAÇÃO do ato e sim ANULAÇÃO

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • acoes de ressarcimento ao erarios sao imprescritiveis

  • GAB.: E

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.

  • Caríssimos, fiquem atentos a essa tese de repercussão geral sobre o Art. 37, § 5º da CF/88:


    RE 669.069 Minas Gerais Relator: Min. Teori Zavascki. O que se mostra mais consentâneo com o sistema de direito, inclusive o constitucional, que consagra a prescritibilidade como princípio, é atribuir um sentido estrito aos ilícitos de que trata o § 5º do art. 37 da Constituição Federal, afirmando como tese de repercussão geral a de que a imprescritibilidade a que se refere o mencionado dispositivo diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos decorrentes de ilícitos tipificados como de improbidade administrativa e como ilícitos penais.

  • Galera fiquei confusa... como pode o erro estar em: 'São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa."

    Se no enunciado diz "Por ocasião da sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções decorrentes dos atos de improbidade.".

    Pode isso???? Ou esse não é o erro da questão?

    Alguém poderia ajudar a esclerecer?

    Obrigada!

    ps: já indiquei para comentário do professor.

     

     

  • Mariana, a sanção prescreveu, mas o ressarcimento não.

  • Atenção: Não são todas ações de ressarcimento ao erário que são imprescritíveis, mas tão somente aquelas decorrentes de atos de improbidade administrativa na modalidade dolosa.

     

    Segue resumo para fixação:

     

    Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

     

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

     

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • ERRADO.

    Eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa, não impede o prosseguimento da ação judicial, visando ao ressarcimento dos danos causados ao erário, tendo em vista a imprescritibilidade de referida ação.

    Segundo entendimento já pacificado pelo STJ.

  • Ação destinada à aplicação de sanção:

        ~> Prescritível

     

    Ação destinada ao ressarcimento do erário:

        ~> Imprescritível (Se for doloso o ato de improbidade)

       ~> Prescritível (Se for culposo)

  • Se for pra eu colocar comentário repetido, nem coloco.... só para as pessoas perderem tempo rolando o dedo...credo.

  • Ação de ressarcimento por improbidade

    Atualização em 09/08/2018:

    STJ: Imprescritível

    STF: conduta dolosa: imprescritível

             conduta culposa: prescritível

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-acao-de-ressarcimento-improbidade-administrativa/

  • PRIMEIRO QUE SEQUESTRO DE BENS NÃO É SANÇÃO, É MERA MEDIDA CAUTELAR. ENTÃO JA FICARIA UM POUCO CONTRADITÓRIO O ENUNCIADO, FACILMENTE IDENTIFICÁVEL O ERRO. SE OCORREU A PRESCRIÇÃO P IMPOR SANÇÕES, E A INDISPONIBILIDADE NÃO É SANÇÃO, LOGO FICA INCOERENTE AFASTAR A INDISPONIBILIDADE SOB ESSE FUNDAMENTO, PQ PARECE QUE TA DIZENDO QUE ELA É UMA SANÇÃO, QUANDO NA VERDADE NÃO O É.

  • primeiro que a indisponibilidade dos bens não é uma punição, mas uma medida cautelar.

  • A punição do tipo suspensão de direitos políticos, direito de contratar com a Adm. Pública e outras mais pode até não rolar, mas a ação de ressarcimento não morre e, junto com ela, os bens não deverão ser liberados com o fito de possível efetivação de condenação ao ressarcimento dos cofres públicos.


    Resposta: Errada.

  • Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Julgado em 7/8/2018

  • Crimes contra a Administração na modalidade de Improbidade Administrativa não prescrevem.

  • o crime prescreve, a ação de ressarcimento que não.

  • A questão menciona "Com base na (...) jurisprudência do STJ)".

    Além disso, ela não menciona se houve dolo ou não, elemento imprescindível para a aplicação da nova jurisprudência do STF quanto à imprescritibilidade da ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade.

    Apesar da prova ter sido aplicada em 16/9/2018, acredito que o erro da questão não está relacionado à jurisprudência do STF, e sim à jurisprudência do STJ juntada pelo colega HSL SÍMIO.

  • Ação de ressarcimento por improbidade

    Atualização em 09/08/2018:

    STJ: Imprescritível

    STF: conduta dolosa: imprescritível

            conduta culposa: prescritível

  • Questão só para arrebentar com o candidato

  • AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NÃO PRESCREVE!

    gab: E

  • Se a jurisprudência entende ser imprescritível a sanção de ressarcimento ao erário, consequentemente a decretação de indisponibilidade de bens NÃO deverá ser revogada, haja vista ser medida apta a assegurar a referida sanção que está prevista na LIA e na CF/88.

  • Errado

    O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 8, que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa.

    Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."

    A decisão se deu nos termos do voto divergente do ministro Edson Fachin, em placar apertado: 6 votos a 5. O julgamento teve início na semana passada e já havia maioria em sentido contrário, pela prescritibilidade desse tipo de ação. Na sessão desta quinta, por sua vez, após longo debate, os ministros Fux e Barroso reviram seus votos, revertendo a decisão.

  • Sendo assim, as ações de Improbidade Administrativa que visem o RESSARCIMENTO ao ERÁRIO são IMPRESCRITIVEIS, ou seja, podem ser propostas, em tese, a qualquer tempo.

  • Gabarito: Errado!

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 - repercussão geral - Info 910).

    Art. 37 da CF. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Logo, não prevalece o art. 23 da LIA.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário 

  • De início, é preciso pontuar que o enunciado foi expresso ao exigir que a questão seja respondida com apoio na jurisprudência do STJ, o que constitui informação importante a ser seguida.

    Afinal, à luz de tal Corte Superior, a pretensão de ressarcimento do erário, decorrente de atos de improbidade administrativa, é imprescritível, conforme se pode extrair, dentre tantos outros, do precedente a seguir colacionado:

    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REELEIÇÃO. TERMO A QUO. ART. 23 DA LEI Nº 8.429/1992. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.
    1. O objetivo da regra estabelecida na LIA para contagem do prazo prescricional é impedir que os protagonistas de atos de improbidade administrativa - quer agentes públicos, quer particulares em parceria com agentes públicos - explorem indevidamente o prestígio, o poder e as facilidades decorrentes de função ou cargo públicos para dificultar ou mesmo impossibilitar as investigações.
    2. Daí porque é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, nos casos de reeleição, tem como termo inicial o encerramento do segundo mandato, em que se dá a cessação do vínculo do agente ímprobo com a Administração Pública.
    3. Não bastasse, nos moldes da jurisprudência desta Corte, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, único pedido formulado pelo autor da subjacente ação civil pública.
    4. Recurso especial a que se nega provimento."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1630958 2013.03.35677-6, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/09/2017)

    Ora, em assim sendo, e considerando que a decretação de indisponibilidade de bens tem por objetivo claro e manifesto assegurar a eficácia de futura condenação ao ressarcimento do erário (bem como em caso de enriquecimento ilícito, o que, todavia, não se aplica aqui), pode-se afirmar que tal medida cautelar não deveria ser revogada, mesmo que pronunciada a prescrição no tocante às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Nestes termos, está errada a afirmativa em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Amei esse comentário Lucas Gabriel, estava precisando desse "mantra".

  • Não custa lembrar que as ações de ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa só serão imprescritíveis se praticados de forma dolosa. Assim se posicionou o STF ao julgar o RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.''

  • Assertiva Errada.

    O STF entendeu que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível. ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • Você pode "veacar" a todos, menos o Estado.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. RE 852475/SP

  • Errado. Para ser bem na veia: O ressarcimento do erário, decorrente de atos de improbidade administrativa, é imprescritível.

  • Franklin, passe a informação correta. Ações de ressarcimento são imprescritíveis APENAS se decorrerem de ato DOLOSO. Se for culposo, é prescritível. E, no caso em tela, não temos a informação se houve dolo ou culpa por parte do agente. Questão anulável.

  • Questão péssima!

    Faltou informação se o ato foi praticado com dolo ou culpa! Se for por culpa é prescritível!

  • De início, é preciso pontuar que o enunciado foi expresso ao exigir que a questão seja respondida com apoio na jurisprudência do STJ, o que constitui informação importante a ser seguida.

    Afinal, à luz de tal Corte Superior, a pretensão de ressarcimento do erário, decorrente de atos de improbidade administrativa, é imprescritível, conforme se pode extrair, dentre tantos outros, do precedente a seguir colacionado:

    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REELEIÇÃO. TERMO A QUO. ART. 23 DA LEI Nº 8.429/1992. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.

    1. O objetivo da regra estabelecida na LIA para contagem do prazo prescricional é impedir que os protagonistas de atos de improbidade administrativa - quer agentes públicos, quer particulares em parceria com agentes públicos - explorem indevidamente o prestígio, o poder e as facilidades decorrentes de função ou cargo públicos para dificultar ou mesmo impossibilitar as investigações.

    2. Daí porque é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, nos casos de reeleição, tem como termo inicial o encerramento do segundo mandato, em que se dá a cessação do vínculo do agente ímprobo com a Administração Pública.

    3. Não bastasse, nos moldes da jurisprudência desta Corte, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, único pedido formulado pelo autor da subjacente ação civil pública.

    4. Recurso especial a que se nega provimento."

    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1630958 2013.03.35677-6, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/09/2017)

    Ora, em assim sendo, e considerando que a decretação de indisponibilidade de bens tem por objetivo claro e manifesto assegurar a eficácia de futura condenação ao ressarcimento do erário (bem como em caso de enriquecimento ilícito, o que, todavia, não se aplica aqui), pode-se afirmar que tal medida cautelar não deveria ser revogada, mesmo que pronunciada a prescrição no tocante às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Nestes termos, está errada a afirmativa em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Galera, INFO 813 STF. (03/02/2016).

  • Além de não haver a prescrição na situação hipotética, não há que se falar em necessária revogação da indisponibilidade de bens, tendo em vista que não é uma sanção prevista na LIA, tão somente uma medida preventiva.

  • STJ: é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa.

    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1630958 2013.03.35677-6, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/09/2017)

  • Situação hipotética: Em uma ação de improbidade administrativa com pedido cumulado de ressarcimento ao erário, foi decretada a indisponibilidade de bens. Por ocasião da sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções decorrentes dos atos de improbidade.

    Assertiva: Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens deverá (não deverá) ser revogada.

    Obs.: ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

    Gabarito: Errado.

  • [Imprescritibilidade ação de ressarcimento improbidade administrativa] Olá pessoal! Aqui é o Herbert Almeida. É sempre um enorme prazer estar aqui.

    Na semana passada, eu havia comentado sobre a “mudança” de entendimento do STF sobre a prescrição de dano ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa. Isso aconteceu na primeira parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. A tal “mudança” já parecia sacramentada, em virtude da maioria que havia se formado seguindo o voto do Ministro Relator, Alexandre de Moraes. Contudo, como tudo no Direito, volta e meia temos alguma surpresa. E dessa vez não foi diferente. Com a mudança do voto de dois ministros, o placar se inverteu e a conclusão foi de que NÃO HÁ PRESCRIÇÃO das ações de ressarcimento decorrentes de atos de improbidade praticados mediante condutas DOLOSAS.

    Vamos explicar a novela e depois explicaremos a decisão.

    Na semana passada, seis ministros haviam votado no sentido da prescrição do dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa, em qualquer caso. Isso nos fez postar um artigo já explicando a mudança. Ontem (08 de agosto), o Ministro Marco Aurélio também seguiu o relator, formando uma maioria já de sete ministros. Ocorre que o Ministro Luís Roberto Barroso reajustou o seu voto (inicialmente proferido na semana passada), propondo a prescrição apenas para condutas culposas e afirmando expressamente a imprescritibilidade dos danos decorrentes de improbidade dolosa. Na sequência, o Ministro Luiz Fux também alterou o seu voto e todos os demais ministros que já haviam votado pela imprescritibilidade seguiram essa nova corrente. Dessa forma, houve nova maioria, mas agora entendendo o seguinte:

    1 – dano ao erário decorrente de conduta culposa: prescreve;

    2 – dano ao erário decorrente de conduta dolosa: NÃO PRESCREVE!

    Assim, ao final do processo, 6 ministros seguiram essa nova corrente (prescrição “parcial”) e os outros 5 entenderam pela prescrição “total”.

    Dessa forma, ao final do julgamento, foi aprovada a seguinte tese com repercussão geral: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

    Em breve, eu atualizaremos esse artigo com possíveis detalhes desse julgamento.

    Grande abraço!

    Ahhh, não se esqueça de nos seguir nas redes sociais:

    Instagram: @profherbertalmeida

    Youtube: /profherbertalmeida

    Facebook: /profherbertalmeida

    Abraços,

    Prof. Herbert Almeida

  • Ações de ressarcimento de atos DOLOSOS que causem prejuízo ao erário são imprescritíveis, mas a questão em momento algum falou em dolo ou culpa.

  • Gab: Errado

    Quase errei sabendo o conteúdo, que questão é horrível!

    O erro está na hipótese e não na assertiva. Deveria ser anulada.

    É como se eu desse uma situação hipotética mentirosa e te perguntasse as horas. Aí depois de você responder eu falo: errou, pq a hipótese é mentirosa. WTF!?

  • OBSERVAÇÃO: a imprescritibilidade de previsão constitucional limita-se à sanção de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO e por "acessoriedade" à INDISPONIBILIDADE DE BENS, impondo-se a prescrição em relação à demais sanções (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e multa civil).

    MULTA CIVIL e RESSARCIMENTO DO DANO não se confundem, tratando-se de sanções distintas, daí porque a Multa ser prescritível e o ressarcimento imprescritível.

  • A decisão do STF sobre ação de ressarcimento ao erário diz que são imprescritíveis aqueles decorrentes de atos DOLOSOS de improbidade. Neste caso, como a questão não menciona que é doloso, acredito que a banca se referiu ao ato culposo, logo, PRESCREVE. Acredito, então, que o erro esteja na revogação. Seria hipótese de anulação pois, após a prescrição, o ato se torna ilegal.

  • E eu tenho que ADIVINHAR que se tratava de ação de ressarcimento por conduta dolosa, e não culposa.

    Claro.

  • Entendo a revolta dos Colegas, eu mesmo só acertei porquer tinha anotado no meu material e lembrei desta questão. e no ato eu percebir que ele não estava se referindo sobre assertiva. Pois sabia que dano ao erario de maneira dolosa é imprescritivel. MasTalvez esta coragem faltasse na prova,

    questão maldosa e covarde do legislador , isso é contra os principios e as regras do concurso publico , se é que existe regras para esses mau amados. A assertiva dele não tem nada haver com a resposta.

  • Quando a assertiva não deixar claro que a conduta foi culposa, segue a regra geral que diz que é imprescritível.

    Se a conduta for culposa prescreve em 5 anos.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

  • GABARITO: ERRADO

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.

  • As ações de ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa dolo são IMPRESCRITÍVEIS!

  • ERRADO

    Pois.O ressarcimento ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa dolo não prescreve

  • Ato de improbidade adm. que importe prejuízo ao erário, se for DOLOSO SEÁ IMPRESCRITÍVEL, SE CULPOSO PRESCREVE.

  • Ressarcimento INTEGRAL ao erário:

    -ATO DOLOSO É IMPRESCRITÍVEL (ART. 37, § 5°, CF).

    -ATO CULPOSO permanece 5 ANOS (STF - RE - 852475 - 08.08.18).

  • Com Dolo: será imprescritível

    Com Culpa: Será Prescritível

  • Ninguém sai devendo a adm.

  • Obs: Juíz não revoga!

  • Onde falou q ele teve dolo?

  • Apenas por ato DOLOSO que e imprescritível. A questão não fala nada sobre..

  • O estado sempre quer receber,não prescreve.

  • Embora a questão não descreva que a conduta seja culposa, ela é clara ao dizer que o juiz RECONHECEU A PRESCRIÇÃO, portanto, uma vez reconhecida a prescrição, presume-se que se trate de um ato de improbidade na modalidade culposa. Assim sendo, a medida de indisponibilidade dos bens deveria se revogada.

    Este foi apenas o raciocínio que consegui criar. Eu errei a questão. Não quero criar desculpa para erros, mas apenas aprender com novos raciocínio.

    No final, tudo vai dar certo.

  • O erro da questão está no DEVERÁ, restringindo para um caso doloso, no entanto a questão não informa ser um caso doloso ou culposo, sendo mais correto usar o poderá.

  • ERRADO!

    Ressarcimento ao erário:

    Se for ilícito civil: CC (prescritível - 3 anos). RE 669.069

    Se for improbidade administrativa: só vai ser imprescritível se efetivamente causar prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92), e o ato deve ser cometido dolosamente. RE 852.475

  • ERRADO

    ERREI

  • DOLOSO é imprescritível !!!! AVANTE

  • Em uma ação de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA com pedido cumulado de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, foi decretada A INDISPONIBILIDADE DE BENS. Por ocasião da sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções decorrentes dos atos de improbidade.

    Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens DEVERÁ ser revogada.

    Resposta: A medida PODERÁ ser revogada, e não DEVERÁ.

    A Lei nº 8.429/92 prevê, em seu art. 12, uma lista de sanções que podem ser aplicadas às pessoas condenadas por ato de improbidade administrativa. São elas:

    • perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;

    • perda da função pública;

    • suspensão dos direitos políticos;

    • multa civil; e

    • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;

    • ressarcimento integral do dano.

     

    Uma das sanções acima é imprescritível: o ressarcimento integral do dano.

     

    A decretação de indisponibilidade de bens tem por objetivo assegurar a eficácia de futura condenação ao RESSARCIMENTO DO ERÁRIO, pode-se afirmar que tal medida cautelar não deveria ser revogada, nos casos de dolo, mesmo que pronunciada a prescrição no tocante às demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Apesar de prescrita a Ação Principal, o Pedido de Ressarcimento, é imprescritível, se DOLOSO, conforme entendimento do STF e do STJ. Apesar da questão pedir o entendimento do STJ, a decisão da corte foi posterior ao edital da Polícia Federal.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Repercussão Geral – Tema 897) (Info 910).

     

    Assim, a questão não especificou se o Ato foi DOLOSO ou CULPOS, por isso, o termo correto seria “poderá ser revogada, caso o ato praticado fosse culposo, admitindo a prescrição”. Já no Caso de ato doloso a medida não deverá ser revogada, por ser imprescritível.

     

  • Atenção que a questão perguntou segundo o STJ!!!!!!!

    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REELEIÇÃO. TERMO A QUO. ART. 23 DA LEI Nº 8.429/1992. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.

    1. O objetivo da regra estabelecida na LIA para contagem do prazo prescricional é impedir que os protagonistas de atos de improbidade administrativa - quer agentes públicos, quer particulares em parceria com agentes públicos - explorem indevidamente o prestígio, o poder e as facilidades decorrentes de função ou cargo públicos para dificultar ou mesmo impossibilitar as investigações.

    2. Daí porque é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei 8.429/1992, nos casos de reeleição, tem como termo inicial o encerramento do segundo mandato, em que se dá a cessação do vínculo do agente ímprobo com a Administração Pública.

    3. Não bastasse, nos moldes da jurisprudência desta Corte, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, único pedido formulado pelo autor da subjacente ação civil pública.

    4. Recurso especial a que se nega provimento."

    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1630958 2013.03.35677-6, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/09/2017)

  • Crimes que causam prejuízo ao erário não prescrevem. Portanto, o juiz fulano de tal errou em querer reconhecer a prescrição da pretensão de impor sanções.

    Simples assim. Um abraço e boa sorte.

  • Ação de improbidade adm: prescreve em 5 anos

    Ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso improbidade adm. : imprescritível!

  • Acredito que o fundamento seja este e não tem a ver com ser ou não ato de improbidade doloso ou culposo, até porque o enunciado nada afirma sobre isso.

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE (EDIÇÃO N. 38):

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, daCF).

  • F NEGO, na verdade não é bem assim.

    Tirando a punição de ressarcimento por ato DOLOSO, todas as outras modalidades previstas na LIA prescrevem (multa, perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, etc),

    Veja que o enunciado diz: "Em uma ação de improbidade administrativa com pedido cumulado de ressarcimento ao erário ...".

    Haviam outros pedidos além do ressarcimento. Assim, prescrevem as outras punição e a ação se mantém para condenação ao ressarcimento do erário.

  • ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • A questão não afirma se foi doloso ou culposo, meu Deus do céu.

  • SEMPRE que a questão não disser se tem culpa ou dolo, fica entendido que seja dolo. Então não existirá prescrição

  • Em relação ao RESSARCIMENTO DOS DANOS causados por ato de improbidade administrativa É IMPRESCRITÍVEL;

    Já a punição (não patrimonial) prescreve!

  • Gabarito ERRADO. Entendi... como a indisponibilidade dos bens era para garantir o ressarcimento ao erário, logo, essa medida não poderia ser revogada.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • EM QUAL MOMENTO A QUESTÃO ESPECIFÍCA O ATO DOLOSO?

  • Só para complementar:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES STJ - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    "A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF)."

  • Todo mundo escrevendo a mesma coisa e apenas o HSL Símio adentrou ao mérito da questão. Acredito que grande MAIORIA sabe que a pretensão de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL, fundada em ato doloso. MAS, A QUESTÃO NÃO PERGUNTOU ISSO. (por isso que tem pessoas que tem grandes dificuldades na prova dissertativa).

    A questão trata de indisponibilidade dos bens, portanto, trago a resposta de fato: por ser imprescritível a pretenção de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário (atos dolosos), não se impede a decretação da indisponibilidade dos bens (uma é causa lógica da outra).

    Abraço!!!

    Fé no Caminho! Deus Proverá!

  • Obrigação de ressarcimento ao erário não prescreve.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato

    doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).

  • Resumindo todos os comentários: a ação de ressarcimento é imprescritivel para o STJ independentemente de dolo ou culpa . Outrossim , o STF entende ser imprescritivel somente quando houver o dolo .

    Como a questão especifica a exigência da jurisprudência do STJ , não há incorreção alguma .

  • A ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL.

  • Eu posso estar enganado, mas não me parece que o examinador queria saber se é prescritível ou não. O pessoal está viajando. A assertiva é "Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens deverá ser revogada."

  • Imprescritível se o ato de improbidade administrativa foi praticado com dolo.

    Prescritível se o ato de improbidade administrativa foi praticado com culpa.

    Prescritível Ação de ressarcimento de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil.

  • Ressarcimento ao erário é imprescritível se partir de ato doloso do agente.

  • STJ: nos moldes da jurisprudência desta Corte, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa.

  • ERRADO

    No enunciado fala em STJ e não STF.

    A questão está errada, porque o juiz decretou a prescrição de impor sanções nos atos de improbidade administrativa contrario ao que definiu o STJ, que considerou a IMPRESCRITIBILIDADE quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário.

    Lembrando que INDISPONIBILIDADE DE BENS, não é sanção do ato de improbidade administrativa, mas medida cautelar para assegurar que o acusado/réu não dilapide seu patrimônio e em caso de eventual condenação tenha possibilidade de ressarcir o erário.

  • eu acertei na tora ! na base da bizunhasse kkk como se diz na putaria ... é madruga e vamos que vamos com DEUS NA FRENTE! NAO DESISTAM DOS SEUS SONHOS.

  • SOU SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PASSEI NA PM E NA POLÍCIA PENAL .HOJE COMO POLICIAL PENAL ,NO FUTURO COMO PRF. DEUS É O GENERAL QUE NAO PERDE GUERRA. VAMOS A LUTA, COM MUITA HUMILDADE E COM AS ARMAS QUE DEUS NOS CONCEDE.

  • Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa e na jurisprudência do STJ acerca dos aspectos processuais da ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Em uma ação de improbidade administrativa com pedido cumulado de ressarcimento ao erário, foi decretada a indisponibilidade de bens. Por ocasião da sentença, o juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções decorrentes dos atos de improbidade.

    Assertiva: Nessa situação, a medida de indisponibilidade de bens deverá ser revogada.

    Inicialmente, importa destacar que todos os comentários foram muito bons, porém a questão exige que a o candidato respondida com base na JURISPRUDÊNCIA DO STJ, e não STF. Nesse sentido é importante observar e seguir o entendimento da jurisprudência do STJ.

    O STJ, possui uma jurisprudência sólida no sentido de que é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário público por atos de improbidade administrativa.

    Já o STF, por outro lado, entende que o ressarcimento de danos causados ao erário só será imprescritível se tiver sido cometido com dolo.

    Ora, meus caros amigos, a decretação de indisponibilidade de bens tem por finalidade assegurar a eficácia de uma futura condenação ao ressarcimento do erário. Dessa forma, a medida de indisponibilidade dos bens não deverá ser revogada.

  • É possível fazer uma análise lógica dessa situação, sem recorrer ao julgado da Corte.

    O sujeito tem indisponibilidade de bens decretada em razão de algum desvio de verba pública. Essa indisponibilidade é para garantir o ressarcimento.

    Ele DEVE devolver o dinheiro, pois há interesse público, onde não faz sentido se operar a prescrição, e sim a consideração de matéria de ordem pública. Mas ele não será condenado pelos outros efeitos da sentença, quais sejam, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com poder público, pagamento de multa civil, etc..

  • Não falou se era ato doloso. A ação de ressarcir o dano não prescreve quando há “ dolo “ . E agora José ?
  • Realmente o comentário mais curtido da página está incorreto, pois a colega usou entendimento do STF para justificar a resposta, entretanto, deve ser utilizado entendimento do STJ. Senão, vejamos:

    Num primeiro momento devemos observar a posição de qual Tribunal a banca está se referindo. STF ou STJ?

    No enunciado está claro que querem saber a posição do STJ.

    E para ele "É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa".

    Ou seja, o STJ em momento algum menciona a necessidade de ser doloso. E de igual modo, em momento algum a questão trouxe se o crime é doloso ou culposo, motivo pelo qual a alternativa está errada, ou seja, não haverá necessidade da medida de indisponibilidade de bens ser revogada.

    Ademais, conforme a tese n.º 7 sobre improbidade administrativa do STJ, 7) A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (artigo 37, parágrafo 5º da CF). 

    Por sua vez o STF defende esse requisito. Sendo certo que consideram imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Resumindo:

    STJ - ressarcimento ao erário é imprescritível independente da configuração do dolo.

    STF - ressarcimento ao erário é imprescritível se configurado o dolo.

  • STF: Imprescritibilidade deve haver DOLO

    STJ: Imprescritibilidade não necessita ter dolo.

  • HSL SÍMIO FEZ O COMENTÁRIO MAIS PRECISO...

    1. A prescrição das sanções previstas na Lei nº 8.429/92 não impede a decretação da indisponibilidade de bens, tendo em vista a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

    (STJ - AgRg no AREsp 588.830/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO - , PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)

  • Errado!

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível (art. 37, § 5º, da CF).

     

    Informativo de Jurisprudência n. 0454, publicado em 05 de novembro de 2010.

     

  • A título de complementação:

    Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a comprovação da verossimilhança das alegações, pois pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou o requisito do perigo da demora. STJ. 1ª Seção. REsp 1366721/BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/02/2014 (recurso repetitivo)

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

  • perdoe-me caso esteja falando besteira, mas eu acho que a questao se trata do fato de ter PRESCRITO e se prescreveu, torna ilegal a indisponibilidade, logo, se e ilegal , nao se revoga, se ANULA.

  • É imprescritível a pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

  • Isso que é uma questão bem feita!

  • A não diferenciação, pela banca, entre ação dolosa ou culposa foi ok até:

    • (08.08.2018, STF, Tema 897) São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Ação de ressarcimento ao erário praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (art. 37, § 5º, CF).

    Ação de ressarcimento ao erário praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (prazos do art. 23, LIA).

  • Lesão ao erário não pode prescrever, logo, o ato é nulo, sendo assim, não pode ser revogado. corrija-me se tiver errado.

  • Esta questão requer conhecimento da jurisprudência do STJ, simples assim. Segundo o STJ, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos ao erário por atos de improbidade administrativa. Vide (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1630958 2013.03.35677-6, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/09/2017).

    Não há previsão legal específica e não se refere à imprescritibilidade de atos dolosos de improbidade, pois o enunciado não se refere a dolo ou culpa.

    São as "piruetas" realizadas pelo judiciário e principalmente pelos tribunais superiores sob a alcunha de "interpretação", mas que em verdade constituem um ato legislativo. Ainda que em favor da administração pública, afrontam a separação de poderes e trazem insegurança jurídica.   

  • GABARITO: ERRADO

     

    O STF entendeu que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível.

     

    ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.''

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

  • Galera falando muita besteira. Se quiser fazer acréscimos que enriquecem o conhecimento, beleza! Contudo, não façam esses adicionais como se isso fosse a resposta ou o x da questão.

    Na vdd, a questão está errada pq a indisponibilidade não deve ser revogada, mas sim anulada, tendo em vista que os fundamentos de direito para a decretação da medida(ius puniendi) já não existem mais. Logo, um ato que não possui motivo, não possui um dos elementos e, portanto, deve ser anulado.

  • Gabarito: Errado!!

    o STF decidiu que são imprescritíveis ações de ressarcimento ao erário em casos de prática dolosa de ato de improbidade administrativa

  • A questão não diz se há dolo ou culpa. Assim sendo, se for praticada com CULPA, será ANULADA e não revogada, pois a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno (não é o caso da questão).

    Se for praticada com DOLO, será imprescritível.

  • Excelente questão, é o detalhe do detalhe, a cereja do bolo das bancas de concurso público.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.

  • A questão é simples, mas o enunciado não diz se o ato de improbidade foi doloso ou não. Como raios a gente marcaria??

  • Ações civis de Ressarcimento ao Erário, decorrentes de atos de improbidade:

    • Dolosos: são imprescritíveis
    • Culposos: são prescritíveis
  • O juiz reconheceu a prescrição da pretensão de impor sanções, portanto não há mais motivo para decretar a indisponibilidade dos bens, logo o ato é nulo, logo deverá ser anulado e não revogado.

  • A pretensão de ressarcimento do erário, decorrente de atos de improbidade administrativa, é imprescritível.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STF

    O ressarcimento ao erário é imprescritível apenas no caso de ato de improbidade que

    causou prejuízo ao erário de forma dolosa (Info 910, STF).

    Como a questão não especifica se o ato de improbidade é doloso ou culposo, não se pode afirmar que a sentença está CERTA ou ERRADA.

  • AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    JURISPRUDÊNCIA

    • De acordo com a jurisprudência do STJ e do STF: as ações de ressarcimento ao erário são IMPRESCRITÍVEIS;
    • Logo, na situação hipotética apresentada: é possível decretar a indisponibilidade de bens e, na sequência, proceder aos atos expropriatórios;
  • No caso de ato doloso de improbidade o STF entende que são imprescritíveis

    as ações de ressarcimento ao erário, mas agora esse entendimento está expresso

    na Lei.


ID
2798731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial.


Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – Art. 297

    São equiparados ao documento público:

     

    a) o documento emanado de entidade paraestatal;

     

    b) o título ao portador ou transmissível por endosso;

     

    c) as ações de sociedade comercial;

     

    d) os livros mercantis; e

     

    e) o testamento particular.

     

     

    Tais documentos são equiparados ao documento público dada a sua relevância e interesse da ordem pública em que estão inseridos.

     

     

    GAB: C

     

    OBS: cartões de crédito e débito são equiparados a documento particular

  • GAB--C.

    art. 297, §2º do CP.

    SÓ PARA CONHECIMENTO::

    (MPSC-2014): A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. BL: art. 297 do CP.

     

    OBS: A falsificação de documento é também chamada de falsidade material.

    - Tentativa: É cabível, apesar de ser um crime formal (TJRJ – 2011 – VUNESP)

     

     

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

     

    (TJMG-2005): Em relação aos crimes de falsificação de documento e falsidade ideológica, é CORRETO afirmar que pratica o delito de falsificação de documento particular, e não público, aquele que falsifica nota fiscal, pois embora ela contenha requisitos exigidos pelo Poder Público, é documento de uso particular de empresa privada. BL: art. 297, §2º do CP.

     

    OBS:

    Administrativo (1) - o documento emanado de entidade paraestatal

    Civil (1) - o testamento particular

    Empresarial - Parte Geral (2) - o título ao portador e o título transmissível por endosso

    Empresarial - Títulos de crédito (2) - as ações de sociedade comercial e os livros mercantis.

     

    FONTE/CP/EDUARDO T/EU/QC.

  • Lembrando

    Enquanto o endosso é ato unilateral no próprio título, a cessão civil do crédito é bilateral em instrumento à parte.

    Abraços

  • GABARITO CERTO

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Livros mercantis

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

     

     

  • GAB: CERTO

    Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • Resposta. Art. 297, § 2º, CP.


    Comentário pessoal. Acertei, porém a redação não me parece correta: livros comerciais (questão) e livros mercantis (lei) são tecnicamente sinônimos? Dependendo haveria margem para a banca alegar gabarito correto ou errado, parece até pegadinha com troca de expressões, já que a lei ainda menciona ações de sociedade comercial.

  • Acertei, porém a redação não me parece correta: livros comerciais (questão) e livros mercantis (lei) são tecnicamente sinônimos? Dependendo haveria margem para a banca alegar gabarito correto ou errado, parece até pegadinha com troca de expressões, já que a lei ainda menciona ações de sociedade comercial.

  • Só um adendo:

    Para o TÍTULO ser equiparável a documento público para fins penais, há a necessidade de possibilidade de transmissão por endosso, senão vejamos:


    TJ-PR - Apelação Crime ACR 6354727 PR 0635472-7 (TJ-PR)

    Data de publicação: 20/05/2010

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO (ART. 297) E USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304) DO CÓDIGO PENAL . NOTA PROMISSÓRIA VENCIDA, INSUSCETÍVEL DE ENDOSSO. TÍTULO IMPRESTÁVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO PRIMEIRO DELITO. EXEGESE DO ART. 297 , § 2º DO CP . ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ART. 386 , III , CPP . PRECEDENTES DO COLENDO STJ. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. Não deve subsistir a condenação do apelante, pela falsificação de documento público, quando se tratar de nota promissória vencida e, portanto, insuscetível de endosso, por inadequação ao previsto no artigo 297 , § 2º , CP , restando imperiosa a sua absolvição, nos termos do art. 386 , III , CPP .





  • Esse livro comercial me pegou.

  • ´Lembrando que o Contrato social da pessoa jurídica é DOCUMENTO PARTICULAR.

  • livro comercial é sinônimo de livro mercantil???

  • Não sabia que livro comercial é sinônimo de livro mercantil.

  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

  • GABARITO: CERTO

     Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Equiparados a documento público: documento emanado de entidade paraestatal; título ao portador ou transmissível por endosso; ações de sociedade comercial; livros mercantis; testamento particular.

    Cartão de crédito e débito é equiparado a documento particular.

  • Gab. CERTO

    Muitos colegas já citaram o dispositivo legal constante no CP acerca do livro mercantil e/ou livro comercial.

    A título de reforçar o conhecimento dos (as) nobres concorrentes, segue informações acerca do livro comercial e/ou livro mercantil e link para maiores esclarecimentos.

    "[...] definição e a diferenciação de livros empresariais e livros do empresário. [..] os livros empresariais, são aquele que têm relação direta com o direito comercial: são livros obrigatórios ou facultativos e acordo com a legislação comercial; já os livros do empresário, contemplam todos os livros que são obrigatórios por lei (devido à legislação tributária, por exemplo). Dessa forma, o livros empresariais estão contidos dentro dos livros do empresário."

    Fonte: http://juris-aprendiz.jusbrasil.com.br/artigos/458241005/livros-empresariais-facultativos-obrigatorios-e-sigilo

    Definição de Livros do Comércio: "Denominação dos livro usados na escrituração mercantil [...]."

    Fonte: Dicionário técnico jurídico / organização Deocleciano Torrieri Guimarães ; - 9. ed. - São Paulo : Rideel, 2007, p.400.

  • Certa

    Art. 297 do CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Art.297. Para os efeitos penais, equiparam-se a doc público o emanado de entidade paraestatal, o titulo ao portador ou transmisivel por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Fora disso, cartão de crédito e débito são doc particular.

    Vale ressaltar, que o cheque é doc público.

  • Nos termos expressos do artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." A proposição contida neste item está correta
    Gabarito do professor: Certo
  • Conforme artigo 297, §2º do CP, para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

  • Os títulos ao portador, os títulos transmissíveis por endosso e os livros comerciais (mercantis) equiparam-se, para fins penais, a documento público, conforme prevê o CP:

    Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Questão certa.

  • Artigo 297, parágrafo segundo do CP==="Para os efeitos penais, equiparam-se a documento publico o emanado de entidade paraestatal, o titulo ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular"

  • #NÃOCONFUNDA:

    EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO

    - Livros mercantis

    - Ações de sociedade comercial

    - Titulo ao portador ou Transmissível por endosso

    - Testamento particular

    - Emanado de entidade paraestatal

    EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PARTICULAR

    - Cartão de crédito

    - Cartão de débito

  • OBS: Cartão de Crédito ou Débito = Doc. Particular;

    Cheque = Doc. Público.

  • Gabarito : Certo

    CP

     Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

          

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Cuidado com o cartão de crédito ou débito, veja :

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão      

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.    

  • Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Assertiva C

    Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

  • Gab. C.

    Quem gosta mnemônico:

    Se equiparão a documentos públicos o LATTE:

    Livro Mercantíl;

    Ação Comercial;

    Testamento particular;

    Titulo por endosso;

    Emanado paraestatal.

  • Lembra do currículo LATTES?

    art. 297 (...)

    § 2º - Para os efeitos penaisequiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Livros mercantis = livros comerciais

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

    Até a próxima! 

  • Resolução: veja, meu amigo(a), o enunciado da questão nos traz a figura criminosa prevista no artigo 297, §2, do CP. Desse modo, a questão é cópia integral da literalidade do CP.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • Lembrando da Starbucks,

    método L.AT.T.E.

  • Documento público por equiparação: § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade...Título ao portador (transferível por tradição) ou transmissível por endosso (declaração no próprio título) – notas promissórias, cheques. III. Ações de sociedade comercial (qualquer tipo) IV....Não, se ele não for mais transferível por endosso, ele será particular.

    Endosso é a palavra mágica.

  • CHECALATTE:

    *Cheque

    *Carteira de trabalho

    *Livros mercantis/comerciais

    *Ações de sociedade comercial

    *Titulo ao portador ou endosso

    *TEstamento particular ou testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 297 § 2º do Código Penal, “para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

  • CP:

    Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    LoreDamasceno.

  • Art. 297, §2°Equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular, sendo a sua falsificação tipificada como crime.

    Bizu: O Documento público L-A-T-TE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

  • GABARITO: CERTO

     Falsificação de documento público

           Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Para efeitos penais, equiparam-se a documento público:

    >>> o emanado de entidade paraestatal;

    >>> o título ao portador ou transmissível por endosso (cheque, por exemplo);

    >>> as ações de sociedade comercial;

    >>> os livros mercantis;

    >>> o testamento particular;

    >>> o testamento holográfico (aquele que foi escrito pelo próprio testador)

    ==========================================================================================

    Dispositivo muito cobrado.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO

    NOTA FISCAL

    são considerados DOC PARTICULAR

  • GAB: CERTA

    EQUIPARAM-SE a DOCUMENTO PÚBLICO:

    Livros mercantis = livros comerciais

    Ações de sociedade comercial

    Testamento particular

    Título ao portador ou transmissível por endosso

    Emanado de entidade paraestatal

    QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento público o agente que altera certidão emanada de entidade paraestatal.(CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de título ao portador ou transmissível por endosso.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.(CERTO)

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento particular o agente que falsifica ações de sociedade comercial.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular livros mercantis.(ERRADO) (CESPE/AGU/2015) Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.(CERTO)

    (CESPE/TJ-BA/2013) O testamento particular NÃO se equipara, para fins penais, ao documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente privados.(ERRADO)

  • Equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal (para o CP, administração pública indireta), o título ao portador ou transmissível por endosso (ex.: nota promissória, cheques), as ações de sociedade comercial (sociedade anônimas e comandita por ações), os livros mercantis (ex.: Livro-Caixa) e o testamento particular (não o codicilo).

  • Com base no art. 297, § 2º, do Código Penal, há alguns tipos de documentos particulares que são equiparados a documentos públicos. Esse é o caso do documento emanado de entidade paraestatal, do título ao portador ou transmissível por endosso, das ações de sociedade comercial, dos livros mercantis e do testamento particular.


ID
2798734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial.


O condenado por crime falimentar fica impedido de atuar como empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A Lei de Falências não veda o condenado a ser sócio em sociedade limitada quando ele não exerça função de gerência, administração ou diretoria.

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

           I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

           III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

           § 1o Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

           § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • "O art. 181, I a III da Lei 11.101/2005 - Lei de falências estabelece como efeitos da condenação aos crimes nela previstos, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à lei de falências, e a impossibilidade de gerir empresas por mandato  ou por gestão de negócios."

     

    Lembrando que o §1º do referido artigo estabelece que tais efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 05 anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação criminal.

     

    _________________________________

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral, Cleber Masson (páginas 940-941 da 11ª edição). Bons estudos!!

  • ERRADO

    Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Art. 1.011 § 1, CC: Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

     

    NÃO PODE SER ADMINISTRADOR, MAS PODE SER SÓCIO SEM FUNÇÃO DE GERÊNCIA/ADMINISTRAÇÃO

  • A questão fala que fica IMPEDIDO, quando na verdade deveria dizer INABILITADO.


    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

           I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

  • A questão fala que fica IMPEDIDO, quando na verdade deveria dizer INABILITADO.

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

           I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

  • Sabrina .. a lei 11.101 impede de ser sócio, mesmo que sem função de gerência

  • A proibição (impedimento ou inabilitação), como efeito da condenação por crime falimentar (ver Código Civil e Lei nº 11.101) se refere aos atos de administração de estabelecimento empresarial e não à condição de sócio de pessoa jurídica.

  • A proibição (impedimento ou inabilitação), como efeito da condenação por crime falimentar (ver Código Civil e Lei nº 11.101) se refere aos atos de administração de estabelecimento empresarial e não à condição de sócio de pessoa jurídica.

  • Esse "estudante soli... abestalhado" é um porre, afffff.

  • Nos termos explícitos no artigo 181 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, são efeitos da condenação por crime previsto na referida lei:
    "I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;
    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio."
    Com efeito, nos termos do inciso II do artigo 181 da Lei nº 11.101/2005, o impedimento concerne ao exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei. Fora esses casos pode empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada. Assim, assertiva da questão está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado

  • Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

           I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

           III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

           § 1 Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    Observe que a pegadinha está generalizando, quando na verdade o impedimento ou mesmo a inabilitação não é automática, devendo ser expressamente declarada na sentença. Ou seja, caso não tenha sido referida na sentença, o exercício da atividade é possível.

  • Nos termos explícitos no artigo 181 da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, são efeitos da condenação por crime previsto na referida lei:

    "I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio."

    Com efeito, nos termos do inciso II do artigo 181 da Lei nº 11.101/2005, o impedimento concerne ao exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei. Fora esses casos pode empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada. Assim, assertiva da questão está equivocada.

  • A questão fala que fica IMPEDIDO, quando na verdade deveria dizer INABILITADO.

    falencia;

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

           I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

           II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

  • DEixaria em branco

  • Só o que tem

  • Crimes falimentares são aqueles que decorrem de qualquer ato fraudulento, praticado pelo devedor ou terceiro envolvido que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida.

    Se fosse proibido esse país já estaria quebrado. Abraços

  • E qual seria a diferença entre a inabilitação e o impedimento em relação aos seus efeitos, alguém saberia dizer? Rs

  • Discordo dos colegas que entendem que o problema está no trocadilho "impedimento x inabilitação"

    Pode ser sócio, desde que sem poderes de administração.

    Vejam outras questões:

    Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito das condições para o exercício de atividade comercial, julgue o item subsequente.

    Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração.

    Gabarito: CERTA

    Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos impedimentos, direitos e deveres do empresário, julgue o item que se segue de acordo com a legislação vigente.

    Condenados por crime falimentar ou contra a economia popular não podem figurar como sócios em sociedade limitada, ainda que sem função de gerência ou administração.

    Gabarito: ERRADA

  • Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

    Por essa razão a resposta do gabarito é ERRADO. Os efeitos devem ser motivadamente declarados na sentença.

  • Qual a diferença entre dizer que se esta "impedido de atuar como empresário individual" ou que se esta "inabilitado para exercer atividade empresarial"? 

  • ERRADA A QUESTÃO:

    Justifica-se pelo fato de que os efeitos da condenação falimentar para NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, EXIGINDO DECISÃO DE INABILITAÇÃO E IMPEDIMENTO DO CONDENADO.

    Assim sendo, considerando que a questão não informou expressamente que O TÍTULO JUDICIAL HAVIA PREVISTO TAIS EFEITOS, não pode o interpretar extensivamente a previsão legal:

    Art. 181. - São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • Significado de Inabilitado

    Inabilitado vem do verbo inabilitar. O mesmo que: reprovado, impedido, inutilizado, desqualificado, incapacitado.

    Vai entender....

  • O CESPE com esse copia e cola da letra da lei numas vezes... noutras, com umas interpretações retardadas... PQP!

  • Nossa fico até com vergonha de responder essa questão só no Brasil mesmo, O condenado por crime falimentar , fica liberado para cometer mais crimes, está fácil resolver as questões sobre Direito Penal, o que vc achar que está ERRADO marca CERTO, era para ser diferente infelizmente vamos chegar onde desse jeito.

  • Art. 1.011, § 1, CC: NÃO PODEM SER ADMINISTRADORES, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por CRIME FALIMENTAR, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.

  • O condenado por crime falimentar fica impedido de atuar como empresário individual ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração.

    Art. 180 da Lei 11.101. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

  • O ERRO DA QUESTÃO NÃO É A TROCA DA PALAVRA IMPEDIDO POR HABILITADO, VISTO QUE A SEGUNDA PARTE DO ENUNCIADO ESTÁ ERRADO:  "mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração." DE FATO, O IMPEDIDO OU INABILITADO, COMO QUEIRAM, FICA IMPEDIDO DE EXERCER A ATIVIDADE COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, POR FORÇA DO ART. 181, I, DA LEI DE FALÊNCIAS.

  • Segunda parte da questão está errada.

    ATENÇÃO: Condenado por crime falimentar não pode se registrar na junta comercial como empresário individual, mas pode figurar como sócio de responsabilidade limitada, desde que sem poderes de gerência ou administração. Lei 11.101/05 (de Recuperação Judicial). Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

  • (E) O condenado por crime falimentar fica impedido de atuar como empresário individual (certo - inciso I) ou mesmo de ser sócio em sociedade limitada, ainda que não exerça função de gerência ou de administração (errado - inciso II: pode ser sócio se não exercer cargo ou função de administração, diretoria ou gerência).

    Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    *II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;


ID
2798737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a institutos complementares do direito empresarial, teoria geral dos títulos de crédito, responsabilidade dos sócios, falência e recuperação empresarial.


A sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais previstas na Lei de Recuperação de Empresas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

     

    Lei 11.101/05

      Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

  • A Lei referida não é só da Recuperação Judicial: 

    Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Abraços

  • CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE

    É aquela situação criada pelo legislador por razões de política criminal destinada a regular o exercício da ação penal sob a ótica da sua necessidade. Não está contida na noção de tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade, mas é parte integrante do fato punível. A condição objetiva de punibilidade é exterior à conduta típica, mas a lei estabelece como indispensável para a punibilidade, ou seja, o fato somente se torna punível a partir do momento em que a condição se realiza.

    Na Lei de Falências é expressa a referida condição:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Julgado que trata da constituição definitiva do crédito tributário para que seja instaurada a ação penal por crime de sonegação (condição objetiva de punibilidade):

    “Não há nulidade na decretação de medidas investigatórias para apurar crimes autônomos conexos ao crime de sonegação fiscal quando o crédito tributário ainda pende de lançamento definitivo. Conforme a jurisprudência do STF, à qual esta Corte vem aderindo, não há justa causa para a persecução penal do crime de sonegação fiscal antes do lançamento do crédito tributário, sendo este CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. No caso, foram decretadas medidas investigatórias (interceptação telefônica, busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal) antes do lançamento do crédito tributário. Porém, buscava-se apurar não apenas crimes contra a ordem tributária, mas também os de formação de quadrilha e falsidade ideológica. Portanto, não há ilegalidade na autorização das medidas investigatórias, visto que foram decretadas para apurar outros crimes nos quais não há necessidade de instauração de processo administrativo-tributário. Nesse caso, incumbe ao juízo criminal investigar o esquema criminoso, cabendo à autoridade administrativo-fiscal averiguar o montante de tributo que não foi pago. Assim, a Turma entendeu que não são nulas as medidas decretadas, pois atenderam os pressupostos e fundamentos de cautelaridade, sobretudo porque, quando do oferecimento da denúncia, os créditos tributários já tinham sido definitivamente lançados.”.

  • Lei 11.101/05 - Regula a Recup. Judi., a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    Com fulcro no art. 180 da referida lei, a sentença que decreta a falência é condição objetiva de punibilidade das infrações penais cometidas.

    Segunda parte do texto colacionado, em analise à SV 24-STF, confirma a assertiva em análise

    "Havendo o pagamento integral do débito na esfera administrativa, há extinção da punibilidade do agente no cenário judicial, por ausência de justa causa para propositura da ação penal. Lado outro, havendo descumprimento do parcelamento e, por conseguinte, o lançamento definitivo do tributo, ou mesmo, decisão final na esfera administrativa, deverá a autoridade fiscal encaminhar ao Ministério Público a representação, para que este Órgão proponha a ação penal, uma vez configurada a condição objetiva de punibilidade."

    Fonte:https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI102659,61044-Consideracoes+acerca+da+Sumula+Vinculante+24+do+STF

    Gab. Correto

  • Literalidade do artigo 180 da LF, o qual reproduzimos:

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Resposta: Certo.

  •  Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. Lei 11.101/2005

  • Disposições Comuns

    179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

    180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei. CESPE-PA19.

    181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

    I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;

    II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;

    III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

    § 1. Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal. VUNESP/RO19.

    § 2o Transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

    182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei no 2.848 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

    Parágrafo único. A decretação da falência do devedor interrompe a prescrição cuja contagem tenha iniciado com a concessão da recuperação judicial ou com a homologação do plano de recuperação extrajudicial.

  • A questão tem por objeto tratar da punibilidade das infrações penais previstas na LRF.

    A Lei 11.101/05 em seu capítulo VII elenca as disposições penais que tratam dos crimes falimentares.

    Nos termos do art.180, LRF a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Ou seja, a sentença que decretação da falência ou concessão da recuperação judicial ou extrajudicial é elemento do tipo penal. A tipicidade formal depende da decretação de falência, portanto, enquanto não decretada falência ou concedida a recuperação judicial ou extrajudicial, poderíamos dizer que o fato é atípico. Embora a lei diga que é condição objetiva de punibilidade, na verdade é elemento objetivo do tipo.

    A sentença condenatória por quaisquer dos crimes previstos na lei, possui os seguintes efeitos:



    Gabarito da Banca e do professor: CERTO


    Dica: Os crimes são de Ação Pública Incondicionada.  O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186, LRF, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.

  • Nos crimes falimentares, admite-se a ação penal subsidiaria da pública, que pode ser intentada por qualquer credor habilitado ou pelo administrador judicial. O prazo decadencial é de seis meses.

    Compete ao Juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência , concedida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, conhecer da ação penal.

    DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO !!

  • É uma questão processual, de condição específica da ação. Não tem a ver com o direito material (condição de punibilidade).

    Além das condições gerais da ação penal, essa é uma específica. Como também são a representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.

  • Gabarito (CERTO)

    Lei 11.101/05

     Art. 180. A sentença que decreta a falênciaconcede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

    Quase lá..., continue!

  •  Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei É CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE das infrações penais descritas nesta Lei.

  • Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.


ID
2798740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.

Alternativas
Comentários
  • creio que por Resoluçao do CN

  • Os instrumentos internacionais são aprovados pelo CN por meio de decreto legislativo, mas são PROMULGADOS pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA por meio de decreto do executivo (caracterizando o modelo da duplicidade de vontades na incorporação de instrumentos internacionais no ordenamento juridico brasileiro). 

    O erro da questão está em dizer que a convenção foi promulgada pelo CN. 

  • Congresso não promulga.

    Congresso aprova por meio de decreto legislativo.

    Bons estudos! 

    Avante!

  • Gab. E

    CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

  • CRIAÇÃO DE UM TRATADO INTERNACIONAL


    1. NEGOCIAÇÃO (FASE INTERNACIONAL)


    2. ASSINATURA (FASE INTERNACIONAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FRUSTRAR O OBJETO DO TRATADO)


    3. REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL - VIA DECRETO LEGISLATIVO (FASE INTERNA - APROVA OU REJEITA O TEXTO COMO UM TODO)


    4. RATIFICAÇÃO (PRESIDENTE DA REPÚBLICA - FASE INTERNACIONAL - TROCA DE NOTAS OU DEPOSITÁRIO - IRRETRATÁVEL)


    5.PROMULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO (DECRETO PRESIDENCIAL - FASE INTERNA - OBRIGA O ESTADO NO PLANO INTERNO)


    6. REGISTRO NA SECRETARIA DA ONU

  • Decreto nº 5.015, de 12.mar.2004

    Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

  • "... promulgada pelo congresso..."... para, para, para !!!!

  • A PROMULGAÇÃO NÃO É DE COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL, MAS SIM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Congresso aprova ou rejeita mediante referendo. Quem promulga é o Presidente da República

  • "A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto". (Errado)

    Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado TRANSACIONAL = Convenção de Palermo

    ****

    1) Presidente celebra

    2) Congresso Nacional aprova por Decreto Legislativo

    3) Presidente promulga por DECRETO

    ****

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional [por meio do Decreto Legislativo]

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (...)

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    ****

    "DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004, promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo  n 231, de 29 de maio de 2003, o texto da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York, em 15 de novembro de 2000; (...)

    DECRETA: (...)

    Artigo 36

    Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação e adesão

    1. A presente Convenção será aberta à assinatura de todos os Estados entre 12 e 15 de Dezembro de 2000, em Palermo (Itália) e, seguidamente, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque, até 12 de Dezembro de 2002".

  • Gabarito (ERRADO)

    Quem promulga é o Presidente da República.

    O Congresso Nacional aprova por decreto legislativo.

    Quase lá..., continue!

  • ratificação é ato de direito internacional e não do direito interno

  • Uma vez aprovado o tratado pelo Poder Executivo, aprovação essa materializada pela emissão do decreto do Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado Federal, o Poder Executivo pode proceder à ratificação internacional, realizada pela troca (em caso de tratado bilateral) ou depósito (no caso de tratado multilateral) de instrumento de ratificação. Chama-se ratificação internacional, pois obriga o Estado que a faz, internacionalmente, com relação ao conteúdo do tratado.

    A incorporação do ato internacional à legislação brasileira dá-se, contudo, pela sua promulgação por meio de decreto do Executivo, pelo Presidente da República, que torna público seu texto e determina sua execução. 

  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    A Convenção de Palermo foi promulgada pelo Decreto 5.015 de 12/03/2004.

  • Promulgada pelo Presidente da República.

  • A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. Fonte: Google.

  • (E) A Convenção de Palermo, um instrumento internacional multilateral e solene, foi promulgada pelo Congresso Nacional brasileiro e ratificada, no âmbito interno, por decreto.

    CF

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    Referendo/aprovação pelo Congresso Nacional - via decreto legislativo.

    Promulgação/publicação pelo Presidente da República – via decreto presidencial.

  • Ratificação= âmbito externo

    Promulgação=âmbito interno


ID
2798743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


Os atos internacionais específicos que complementam a Convenção de Palermo incluem o Protocolo Adicional, relativo à prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, já incorporado ao direito brasileiro com eficácia de lei complementar, por tratar de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Discussões à parte, que fique claro o seguinte: se o tratado de direitos humanos for aprovado com quórum de 3/5 e em dois turnos, nas duas casas, este terá o status de norma Constitucional. Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da Constituição, mas acima da lei.

    https://quentasol.jusbrasil.com.br/artigos/216271104/hierarquia-dos-tratados-internacionais-de-direitos-humanos

  • Lembrando

    NA ASSISTÊNCIA JURÍDICA MÚTUA EM MATÉRIA PENAL, A REPARTlÇÃO DE ATIVOS RELACIONADOS A ATIVIDADE CRIMINOSA ("ASSET SHARING") é estimulada pela Convenção de Palermo;

    Abraços

  • GABARITO: Errado

     

     

    A alternativa está incorreta pois apesar do Protocolo Adicional à Convenção de Palermo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, já ter sido incorporado ao direito brasileiro pelo decreto executivo n. 5.017 de 12 de março de 2004, ele não possui eficácia de lei complementar e sim de norma supralegal por versar sobre direitos humanos. (GranConcursos)

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Segue o regime dos tratados internacionais:

     

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional

     

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF. Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).

     

    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Não conheço o teor do tratado e por isso fui por outra lógica.


    Diz a questão:


    "(...) já incorporado ao direito brasileiro com eficácia de lei complementar, por tratar de direitos fundamentais".


    Assim, não seria correto afirmar, com absoluta certeza, que o tratado adquiriu o status de LC por tratar de direitos fundamentais. Digo: trata sobre direito fundamental? Por isso tem que adquirir status de LC? Não! Mas é isso que a questão quer induzir. São vários fatores que fazem o tratado adquirir status infra ou supralegal ou de EC. Por isso, a questão está incompleta e, por si só, encaro como incorreta!


    GAB. ERRADO.

  • ERRADO

     

    O STF entende que prevalece o dogma da reserva constitucional de lei em sentido formal, admitindo-se no Brasil somente a lei interna como fonte formal e direta de regras de Direito Penal. Por isso, decidiu que “(...) As convenções internacionais, como a Convenção de Palermo, não se qualificam, constitucionalmente, como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais”.

     

    Prof André de Carvalho

  • Alex, Emenda constitucional, não norma

  • AJUDA. :D


    2007 STF: ''o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna''.


    portanto, lei complementar estaria abaixo da legislação interna e o tratador de Palermo, tem status (ou é?) de EMENDA CONSTITUCIONAL?


    agradeço desde já

  • Item edital: 2.4 Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional (Convenção de Palermo); 

  • Rafaela, se o tratado não foi recepcionado no Brasil conforme o rito do art. 5o, par. 2o, da CF, ele possui status supraconstitucional, de acordo com entendimento do stf. Todavia, os professores Cançado Trindade e Flávia Piovesan entendem que os tratados direitos humanos já ingressam automaticamente com status constitucional, devido à importância da matéria e ao compromisso brasileiro perante a ordem internacional.
  • De forma simples e didática:

    Tratados sobre qualquer tema, com exceção de direitos humanos e direito tributário -> incorporado com status de lei ordinária

    Tratado sobre direitos humanos, aprovado conforme o rito de emenda constitucional -> status de norma constitucional.

    Tratado sobre direitos humanos, aprovado com rito comum -> status de norma supralegal (é um patamar criado pelo STF, que fica abaixo da CRFB/88, mas acima das leis ordinárias). Não é status de supraconstitucional (isso, por sinal, nem existe já que nada está acima da Constituição de um Estado) como alguns disseram.

    Tratado sobre direito tributário -> STF e STJ tem entendido, com base no artigo 98 do CTN, que os tratados sobre matéria tributária tem status supralegal. Assim, o tratado prevalece sobre o direito ordinário interno.

  • Por se tratar de protocolo que versa sobre direitos humanos, não terá status de lei complementar, e sim status de norma supralegal ou emenda constitucional a depender do caso.

  • O STATUS CONFERIDO ÀS NORMAS DA REFERIDA CONVENÇÃO É DE NORMA SUPRALEGAL.

  • Errado.

    Vamos por partes:

    "Os atos internacionais específicos que complementam a Convenção de Palermo incluem o Protocolo Adicional, relativo à prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, já incorporado ao direito brasileiro"

    Certo: Esse protocolo complementa a Convenção de Palermo. Eles foram incorporados, no Brasil, por Decretos distintos. Convenção de Palermo: Decreto 5.015/04. Protocolo Adicional, relativo à prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas: Decreto 5.017/04.

    "com eficácia de lei complementar, por tratar de direitos fundamentais".

    Errado: 1) Todo tratado que não versa sobre Direito HUMANOS terá eficácia de Lei ORDINÁRIA (não complementar). 2) O protocolo mencionado versa sobre Direitos HUMANOS, inclusive, evidencia isso no seu artigo 2, b: "Proteger e ajudar as vítimas desse tráfico, respeitando plenamente os seus direitos humanos". Logo, o protocolo tem status de norma supralegal, conforme posição do STF. Salienta-se, ainda, que se ele tivesse sido incorporado no direito pátrio com aprovação nos moldes de uma EC, seria equiparado a ela, mas não foi o caso.

  • tratado que não seja de DH é incorporado como norma ordinária. Mas se for de DH, será norma supralegal e se tiver o mesmo trâmite das Emendas Constitucionais para ser incorporado, então terá o mesmo valor das Emendas Constitucionais.
  • (E) Os atos internacionais específicos que complementam a Convenção de Palermo incluem o Protocolo Adicional, relativo à prevenção, repressão e punição ao tráfico de pessoas, já incorporado ao direito brasileiro com eficácia de lei complementar (errado), por tratar de direitos fundamentais (certo).

    Como são tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo procedimento legislativo comum têm força de norma supralegal (e não de lei).

    Força constitucional - Tratados internacionais de direitos humanos (TIDH) incorporados ao Direito brasileiro na forma do art. 5, § 3, CF -STATUS DE EC: 2 turnos e 3/5. São: Convenção de NY (sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência) e o Tratado de Marraqueche (facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades).

    Norma Supralegal - Tratados internacionais de direitos humanos (TIDH) internalizados pelo procedimento legislativo comum: 1 turno e maioria simples/relativa. Ex.: Pacto São José da Costa Rica, Convenção de Palermo.

    Força de lei - Demais tratados internacionais

  • Complementando: São equivalentes às ECs os seguintes tratados internacionais aprovados com quorum de emenda e que versam sobre DHs = Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência e seu protocolo adicional; Tratado de Marraqueche e; Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (inserido pelo atual Chefe do Poder Executivo em 12/5/21)

  • TIDH - rito especial 2.2.3/5 --> Status EC

    TIDH - rito normal --> Status Supralegal (acima das "Leis" latu sensu - art.59, CF-88 e abaixo da CF)

    Demais Tratados --> Status de LO

    Bons estudos.


ID
2798746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

Alternativas
Comentários
  • Assista e nunca mais esqueça ou erre questões sobre asilo político.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325944

  • GABARITO:C


    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. [GABARITO]


    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.


    Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional.



    Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

  • Concessão de asilo político: Ou seja, toda vez que um estrangeiro estive sendo perseguido pelo seu país o Brasil poderá concede o chamado asilo político.

  • Edward Snowden

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político

  • Lembrando que o estado brasileiro NÃO é obrigado a dar asilo político a ninguém, pois esse é um ato discricionário

  • independe de reciprocidade!!!

  • Asilo
    No caso do asilo, as garantias são dadas apenas após a concessão. Antes disso, a pessoa que estiver em território nacional estará em situação de ilegalidade. O asilo pode ser de dois tipos: diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira - ou territorial – quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    O conceito jurídico de asilo na América Latina é originário do Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, que dedica um capítulo ao tema. Inúmeras outras convenções ocorreram no continente sobre o asilo, tal como a Convenção sobre Asilo assinada na VI Conferência Pan-americana de Havana, em 1928, dentre outras. O asilo diplomático, assim, é instituto característico da América Latina.

    O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

  • "entre outros motivos" ???

  • Apesar de ser questão de lógica, ninguém conseguiu responder a parte qui diz estrangeiros perseguidos em outros lugares - n necessariamente em seu próprio país... deve ter algum julgado falando sobre isso, mas n encontrei!...
  • "estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país" - Pra quem não entendeu, explicando de um jeito simples:

    Essa parte se refere à pessoa que nasceu em um país X (nacional do país X), porém mora em país Y. 

    Se o Estado Y estiver perseguindo-a, ela pode ter asilo político, mesmo que não seja nacional do país que a persegue (estado Y).

  • Asilo político é diferente de extradição:

     

     

    De acordo com Neves (2009, p. 108) “o asilo diplomático não pressupõe reciprocidade. O rompimento das relações diplomáticas entre os Estados envolvidos não põe fim a proteção concedida com o asilo”.

     

     A extradição é o processo jurídico-politico pelo qual um Estado entrega o autor de fato punível a outro Estado, competente para aplicar ou para executar a pena criminal respectiva, fundado em tratado bilateral ou promessa de reciprocidade, observadas determinadas condições. (CIRINO DOS SANTOS, 2017, p.46).

     

     

    Ou seja, asilo não se encontra sujeita à reciprocidade. Qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade poderá estar sob esta proteção, vez que se trata de ato discricionário do Estado, que verificando as condições objetivas para a concessão do asilo, independentemente dos requisitos subjetivos (tais como nacionalidade), poderá conceder ou não o asilo.

     

  • Esse "entre outros motivos" me fez assinalar como Errado. E se foi porque o cara cometeu um crime inafiançável (genocídio) ? Mas, pelo visto CESPE pensa na regra geral.

  • Aquila,

    Camarada

     

    Eu costumo dizer que esse tipo de questão é um presente... não no sentido de ser fácil ou difícil...

    E sim pq traz um conceito sedimentado do CESPE... então... eu anoto o conceito em meu caderno e leio constantemente...

    Sempre me obrigo também a refazer essas questões... !!!

     

    Melhor dar de cara com elas aqui no QC que na prova !!

     

    :-))

  • A rasteira da banca foi quando disse: cuja concessão independe de reciprocidade.

    O aluno faixa branca cai fácil.

     

  • Excelente questão ual!!!

    Lembrete: O Brasil não é obrigado a fornecer o asilo.

  • COMPLEMENTANDO  : 

     

    CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO :

    → ATO DE SOBERANIA ESTATAL

    → COMPETÊNCIA DO PRES. DA REPÚBLICA

    FACULTADA A CONCESSÃO  (CAI MUITO) 

  • ''entre outros motivos''

    Eu acho que essa questão merece ser anulada ou ter mudança de gabarito, pois a expressão destacada acima, na minha opinião, falseia a questão.

    E em relação as demais partes da questão os comentários dos colegas abaixo são suficiente para compreender.

     

    ''entre outros motivos'' ............................ se for genocídio, por exemplo.

  •             Errei a questão, pela passagem que diz " Entre outros motivos", isso me deixou em duvida, pois o Brasil sim da asilo político, mas quando existe perseguição politica, não por qualquer motivo. Se alguem tiver como tirar essa divida sera legal, pois nenhuma resposta deu ênfase a essa passagem.

  • Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido por questões política, convicções religiosas ou situações raciais.

  • Chutei no C por causa de outras do cespe.... mas vejamos é concurso para delegado, notório o aprofundamento nessa parte.

  • É a proteção concedida pelo Estado a um indivíduo que nele ingresse ou busque tutela, por estar ameaçado de prisão ou por ter justo receio de sofrer ataques à sua integridade física ou moral, por razões de ordem ideológica, política, religiosa, sexual, cultural ou racial. Pode ser diplomático (concedido por embaixadas e representações diplomáticas aos nacionais do país em que se situam ou aos de outros países) ou territorial (admissão da presença de estrangeiro em território nacional, mediante o atendimento a requisitos e condições fixadas em lei). Extingue-se pela saída do indivíduo do território, por sua expulsão, pelo término das condições iniciais ou pela naturalização do asilado no Estado que lhe deu abrigo.

     

     

    Artigo 4º, inciso X, da Constituição Federal:

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

     

    Lembrando que é bem diferente de Refúgio:

     

    Solicitado ao Comitê Nacional para os Refugiados, que funciona no Ministério da Justiça, está regulamentado na Lei nº 9.474/97 que, nos termos de seu artigo 1º estabelece ser reconhecido como refugiado todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Importante destacar que o refúgio não se confunde com o asilo. Enquanto o asilo relaciona-se ao indivíduo perseguido por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum, o refúgio decorre de um abalo maior das estruturas de determinado país e que, por esse motivo, possa gerar vítimas em potencial.

  • Gabarito: Certo!

     

    Características do refúgio :

    a) Instituto jurídico internacional de alcance universal;

    b) Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;

    c) Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas;

    ) É suficiente o fundado temor de perseguição;

    e) Em regra, a proteção se opera fora do país;

    f) Existência de cláusulas de cessação, perda e exclusão (constantes da Convenção dos Refugiados);

    g) Efeito declaratório;

    h) Instituição convencional de caráter universal, aplica-se de maneira apolítica;

    i) Medida de caráter humanitário.

     

    Características do asilo político :

    a) Instituto jurídico regional (América Latina);

    b) Normalmente, é empregado em casos de perseguição política individualizada;

    c) Motivado pela perseguição por crimes políticos;

    d) Necessidade de efetiva perseguição;

    e) A proteção pode se dar no território do país estrangeiro (asilo territorial) ou na embaixada do país de destino (asilo diplomático);

    f) Inexistência de cláusulas de cessação, perda ou exclusão;

    g) Efeito constitutivo;

    h) Constitui exercício de um ato soberano do Estado, sendo decisão política cujo cumprimento não se sujeita a nenhum organismo internacional;

    i) Medida de caráter político.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    Parágrafo único. Regulamento disporá sobre as condições para a concessão e a manutenção de asilo.

    Art. 28. Não se concederá asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Art. 29. A saída do asilado do País sem prévia comunicação implica renúncia ao asilo.


  • O examinador retirou a questão do livro do Rezek que diz ser o asilo político “ o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures - geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial — por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum". (REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 214-215. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006).

    Deve ser dito, todavia, que há divergência conceitual na doutrina. Acciolly, ao conceituar o instituto, limita o asilo político às situações nas quais a ameaça é feita por autoridades de um país ao seu nacional. "O asilo territorial, que não deve ser confundido com o diplomático, pode ser definido como a proteção dada pelo estado, em seu território, a pessoa cuja vida ou liberdade se acha ameaçada pelas autoridades de seu país, acusada de haver violado a sua lei penal, ou, o que é mais frequente, tendo deixado esse seu país para se livrar de perseguição política." (Acciolly. Manual de Direito Internacional Público. 20ª ed. Saraiva, 2012, pag.773)

  • Entre outros motivos, então se eu assassinar o Temer posso pedir asilo em outro país?

  • Cespe sendo Cespe. Com certeza esse outros motivos leravam muitos a errar essa questão.

  • Lucas, trata-se aí de um poder coercitivo do Estado tendo a pessoa em questão de pagá-lo. Você nem conseguiria sair daqui. Asilo político é para outros tipos de perseguição.  Na verdade, acho que a banca extrapolou. Mas há outros tipos de de perseguição: ideologias contrárias ao poder de um País.

  • nossa que questão sem vergonha. meu deus. esse "outros motivos" justificar marcar a alternativa como "errado" é extremamente razoável. surreal.

    asilo = fugir do país de origem ou residencia por motivos políticos

    refugio = fugir do pais de origem ou residencia por outros motivos.

    ta em qualquer manual de concurso isso, cespe. peloamor

  •  

     

    em outros lugares

     entre outros motivos. Essa subjetividade deixa a entender que podem configurar quebra do direito penal comum .

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

    O asilo político é uma entidade jurídica cuja finalidade é proteger, como autoridade soberana, um cidadão de origem estrangeira que esteja em condições de perseguição política, convicção religiosa e/ou situações de descriminação racial em seu país de origem.

    Portanto, poder-se-á dizer que asilo político é o abrigo de estrangeiro que está sendo perseguido por outro país, por razão de dissidência política, por delitos de opinião, ou por crimes que tem ligação com a segurança do Estado, contudo nãopodem configurar quebra do direito penal comum (ANNONI, 2002, p.57)

  • Apontamentos relevantes sobre o asilo:

     

    1) O asilo político é concedido discricionariamente pelo poder Executivo, mas pode ser cancelado pelo Poder Judiciário (STF) em caso de comprovada ilegalidade.

     

    2) A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo (Assertiva correta do CESPE em 2015).

     

    3) Asilo político é matéria relativa à nacionalidade e, conforme art. 62, parágrafo 1, I, CF, não se pode ter medida provisória sobre nacionalidade.

     

    OBS.: O refúgio é mais amplo que o asilo. O refúgio é para os perseguidos politicamente ou que estejam sendo vítimas de outros tipos de perseguição, como por exemplo, religiosa.

  • CERTO

     

    O asilo político é ato discricionário de competência do Presidente da República e não depende de reciprocidade. Pode ser consedido a quem se ache perseguido por país extrangeiro, mesmo que não seja o de sua nacionalidade, por motivos políticos, entre outros.

     

    * A extradição de extrangeiro pode ser feita para país diverso ao de sua nacionalidade. 

     

    @Lucas Reis,

    Assassinar o Presidente Temer, como você citou no seu exemplo, não se trata de crime político, é crime comum (homicídio). Não existiria em lugar nenhum uma concessão de asilo político por país extrangeiro ao agente que assassina um presidente da república, independentemente do motivo. 

  • Eu marquei errada pois a questão fala "entre outros motivos " , mas o asilo politico só é concedido em caso de perseguição politica , de opinião ..alguém mais pensou assim ??

  • Apenas mais uma questão sobre o asilo, que, a meu ver, não fora comentada ainda: Se o STF entende que NÃO se trata de extradição - o presidente NÃO poderá extraditar. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Pensei igual a você Nayanne Guterres e recorri dessa questão com base nesse "entre outros motivos". Agora vamos ver o resultado do recurso. Espero que o Cespe não seja Cespe. Rs.

  • direito de asilo (também conhecido como asilo político) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas[1] no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana (quer a Igreja, como no caso dos santuários medievais, quer em país estrangeiro).

    Não se deve confundir o asilo político com o moderno ramo do direito dos refugiados, que trata de fluxos maciços de populações deslocadas, enquanto que o direito de asilo se refere a indivíduos e costuma ser outorgado caso a caso. Os dois institutos podem ocasionalmente coincidir, já que cada refugiado pode requerer o asilo político individualmente.

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_de_asilo

  • Fui nocalteado pelo "entre outros movitos". Putz!

  • cara que furada esse " entre outros motivos" deu uma margem do caramba pra gente viajar. pow sou terrorista então vou cair pro Brasil  e pedi asilo  pelo principio do entre outros motivos. kkkkkk cesp o clã destruidor kkkk

  • Asilo político 

    cuja concessão independe de reciprocidade,

    é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país

    por dissidência política, entre outros motivos

     

    síntese: Asilo político é acolhimento de estrangeiro perseguido politicamente.

  • "Entre outros motivos", faz com que a questão esteja errada!!!! somente por perseguição politica.

  • "entre outros motivos"??? putz....

  • Esse "independe de reciprocidade" me confundiu, alguem pode explicar o que significa? entendi que tanto o perseguido politico precisa pedir asilo quanto o estado tem que conceder o asilo, por isso achei que deveria haver reciprocidade...

  • Luiz Castillo, a reciprocidade é aquela exigência que existe para que o Brasil tenha a concessão da natuzalização brasileira aos portugueses

    II - naturalizados:

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    A reciprocidade não é com a pessoa. É com o estado de origem do indivíduo. Mas para asilo político não existe essa exigência.

    O "entre outros" me pegou. Mas esse Francisco Resek (2006, p. 14) mostra bem o erro: “Asilo Político é o acolhimento pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures, geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que relacionados com a segurança comum do Estado, não configuram quebra do direito penal comum.”

    Delitos de opinião ou crimes relacionados com a segurança comum do Estado seriam os outros delitos além da dissidência política. 

  • Resumindo...


    ASILO POLÍTICO, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.



    O ASILO POLÍTICO é concedido de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a fornecer o asilo. Por isso, NÃO SE SUJEITA A RECIPROCIDADE pois qualquer pessoa, independente da sua nacionalidade pode estar sob essa proteção. Verifica-se as condições objetivas e NÃO subjetivas (como a nacionalidade por ex).



    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.



  • Apenas agregando sobre o tema...

     

    ·        A concessão de asilo político a estrangeiro é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, mas, como ato de soberania estatal de competência do Presidente da República, o Estado brasileiro não está obrigado a realizá-lo, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

     

    CESPECORRETA: A concessão de asilo político é princípio norteador das relações internacionais brasileiras, conforme expressa disposição do texto constitucional.

     

    CESPECORRETA: A concessão de asilo, ato de soberania, não obsta a posterior extradição do asilado.

  • "entre outros motivos".

    O quê seria?

  • Essa questão tinha que ser anulada.

    "Entre outros motivos".Poderia ser qualquer coisa (tráfico internacional de drogas, genocídio...)

  • Só para agregar:

    Lei 13.445/2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • QUESTÃO CERTA !

    ATENÇÃO PRA NÃO CONFUNDIR REFÚGIO E ASILO.

    O refúgio exige que a perseguição ocorra no Estado de nacionalidade. O asilo, não .

    O caso do Julián Assange é emblemático nesse sentido - ele não sofre qualquer perseguição na Austrália, mas obteve asilo na embaixada equatoriana em Londres.

    Comentário do professor Guilherme Bystronski do Clio !

  • A perseguição política pode ser motivada não apenas por dissidência política, mas também por alguma convicção filosófica do indivíduo perseguido, por exemplo.

  • Lei 13.445/2017

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

  • Alguém mais se enrolou por causa do "entre outros motivos"?

  • Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

    Certo

    Independe de Reciprocidade: Art. 27 da Lei de Imigração: O asilo político constitui ato discricionário do Estado.

    Outro país / por outros motivos além da dissidência política: "Segundo Rezek, asilo político '... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum'." (Lenza, Pedro. Direito Constitucional esquematizado – 24. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020)

  • Gente, sinceramente, não achei nada demais esse "entre outros motivos", apenas quis dizer que pode ser por outras razões além da dita na assertiva e não por qualquer razão existente na terra ( como tem gente falando de genocídio e tal).

    “ o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures - geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial — por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum". (REZEK, Francisco. Direito internacional público, p. 214-215. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006).

    No caso, eu errei a questão por pensar que dependia de reciprocidade. Aprendi agora que independe.

    Bons Estudos!

  • Artigo 3

    O asilo politico, por seu carater de instituição humanitária, não está sujeito a reciprocidade. Todos 

    podem ficar sob a sua proteção, seja qual fôr a nacionalidade que pertençam, sem prejuizo das 

    obrigações que na materia tenha contraído o Estado de que façam parte; mas os Estados que 

    não reconheçam o asilo politico, se não com certas limitações ou modalidades, só poderão 

    exercê-lo em países estrangeiros da maneira e dentro dos limites em que o tiverem reconhecido.

  • GAB: CERTO. POR QUÊ?

    O QUE É DISSIDÊNCIA POLÍTICA? O QUE SERIAM ESSES "OUTROS MOTIVOS"?

    DISSIDÊNCIA POLÍTICA NÃO NECESSARIAMENTE É CRIME POLÍTICO, MUITO MENOS CRIME COMUM.

    Em política, uma dissidência é o ato de discordar de uma política oficial, de um poder instituído (ou constituído) ou de uma decisão coletiva. Os indivíduos e grupos que optam pela dissidência são denominados dissidentes. O termo é aplicado particularmente às dissidências ocorridas em regimes absolutistas e totalitários...

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Dissid%C3%AAncia (WIKIPÉDIA)

    Logo, percebe-se que é por motivo de DISSIDÊNCIA POLÍTICA E, TAMBÉM, POR "OUTROS MOTIVOS", POR EXEMPLO, POR CRIMES POLÍTICOS, CRIMES DE OPINÃO, ETC. QUE GEREM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.

    RESUMO: VÁRIOS OUTROS MOTIVOS (DENTRE ELES A DISSIDÊNCIA POLÍTICA) QUE RESULTEM EM PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

  • O Asilo Político poderá ser - art. 109, do Decreto 9.199/2017:

    Diplomático - Decreto 42.628/1957- quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou

    Territorial - Decreto 55.929/1965 - quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores.

    A respeito da reciprocidade, assim prevê a Convenção sobre Asilo Diplomático - Decreto 42.628/1957:

    Artigo XX

    O asilo diplomático não estará sujeito à reciprocidade. Tôda pessoa, seja qual fôr sua nacionalidade, pode estar sob proteção.

    Ademais, a Lei 13.445/2017 - Lei de Migração, dispõe que o asilo político é ato discricionário:

    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    O asilo político divide-se em diplomático e territorial. Pontua-se que o asilo político é discricionário, ou seja, tanto o diplomático e o territorial são discricionários, porém, a previsão normativa - ipsis litteris - quanto a reciprocidade refere-se ao asilo diplomático, nos termos do artigo XX, da Convenção sobre Asilo Diplomático.

  • Decreto 9.199, de 20/11/2017:

    Art. 108. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será concedido como instrumento de proteção à pessoa que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos.

         Parágrafo único. Nos termos do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 2002, não será concedido asilo a quem tenha cometido:

         I - crime de genocídio;

         II - crime contra a humanidade;

         III - crime de guerra; ou

         IV - crime de agressão.

         Art. 109. O asilo político poderá ser:

         I - diplomático, quando solicitado no exterior em legações, navios de guerra e acampamentos ou aeronaves militares brasileiros; ou

         II - territorial, quando solicitado em qualquer ponto do território nacional, perante unidade da Polícia Federal ou representação regional do Ministério das Relações Exteriores.

         § 1º Considera-se legação a sede de toda missão diplomática ordinária e, quando o número de solicitantes de asilo exceder a capacidade normal dos edifícios, a residência dos chefes de missão e os locais por eles destinados para esse fim.

  • Para quem ficou na dúvida sobre a passagem "outros motivos":

    O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil. A possibilidade de asilo está prevista no artigo 4º da , que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais do Brasil. Não existe uma lei específica para tratar os casos de asilo, que é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio do , e avaliado diretamente pela Presidência da República.

    http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil

  • Pertencente ao Direito Internacional Público, o instituto jurídico do asilo político é aplicado a estrangeiros a quem tenham sido imputadas a prática de crimes. O asilo possui o intuito não somente de proteger a pessoa asilada, com também colaborar com a promoção da paz social no país de onde sai o nacional que demanda asilo.
    Desta forma, para fundamentar a resposta CERTO ao item supramencionado, se faz necessário apresentar o direito positivado sobre o assunto.
    No âmbito do direito interno, CRFB estabelece a concessão de asilo político sem restrições em seu artigo 4º:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.

    A Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que instituiu a Lei de Migração e substituiu o Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, determina:
    Art. 27. O asilo político, que constitui ato discricionário do Estado, poderá ser diplomático ou territorial e será outorgado como instrumento de proteção à pessoa.

    No tocante aos diplomas internacionais, o asilo político está devidamente regulamentado pela DUDH de 1948, pela Convenção sobre Asilo Territorial, assinada em Caracas, em 28 de março de 1954 e no que concerne ao continente americano, ele também está presente na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (CADH) - o Pacto de San José da Costa Rica, subscrito em 22 de novembro de 1969.
     

     Gabarito do professor: CERTO.

    Fonte: Constituição Federativa da República do Brasil, Emenda Constitucional, art. 4º. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, art. 27 e MAZZUOLI, Valerio De Oliveira, Curso de Direito Internacional Público, 13ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.



  • ASILO POLITICO # PEDIR REFÚGIO

    O asilo político constitui ATO DISCRICIONÁRIO do Estado e será concedido como instrumento de proteção à pessoa (É INDIVIDUAL, portanto) que se encontre perseguida em um Estado por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos.

    Proteção pode inclusive admitir força policial e ajuda financeira do Estado receptor 

    NÃO será concedido asilo a quem tenha praticado os crimes do Estatuto de Roma

    • Asilo pode ser de dois tipos:

    a) diplomático quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira ou 

    b) territorial quando o requerente está em território nacional. Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    O solicitante de asilo político fará jus à autorização provisória de residência, demonstrada por meio de protocolo, até a obtenção de resposta do seu pedido

    Atenção: saída do País sem prévia comunicação ao Ministério das Relações Exteriores implicará renúncia ao asilo político.

    ASSERTIVA CESPE: Asilo político, cuja concessão independe de reciprocidade, é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido em outros lugares — não necessariamente em seu próprio país — por dissidência política, entre outros motivos.

    GABARITO: CORRETA

    JÁ O PEDIDO DE REFÚGIO: -É Instituto mais geral do que o asilo político

    Nos termos da Lei nº 9 474 97 é reconhecido como refugiado todo indivíduo que (fazendo parte de um GRUPO, tem portanto feição COLETIVA):

    - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre- se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher se à proteção de tal país.

    - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de fundados temores de perseguição (por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas) 

    - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

    - concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição (a um grupo de indivíduos) por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

    - NÃO serão considerados como refugiados aqueles que praticaram crimes contra a paz, crimes hediondos, crimes contra a humanidade, trafico internacional de entorpecentes e crimes comuns, fora do país que o acolhe, antes de serem aceitos como refugiados.(CRIMES DO ESTATUTO de ROMA: 

    CONTINUA


ID
2798749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


Por não admitir extradição de brasileiros para que sejam julgados em corte internacional que admita pena de caráter perpétuo, o Brasil não manifestou adesão ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal veda a extradição de brasileiros natos. Não obstante, o Brasil é signatário do Estatuto de Roma que prevê a possibilidade de entrega de indivíduos que tenham cometido crimes contra a humanidade, independentemente de sua nacionalidade. Por conseguinte, o brasileiro nato a depender das circunstâncias poderá ser entregue à jurisdição do Tribunal Penal Internacional. Logo, o brasileiro é entregue, e não extraditado!

     

     

    DECRETO Nº 4.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.

     

     

    Artigo 5o

    Crimes da Competência do Tribunal

    1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

    a) O crime de genocídio;

    b) Crimes contra a humanidade;

     c) Crimes de guerra;

    d) O crime de agressão.

  • Errado.

    Complementando:

    CF - Art.5 - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.             

  • a soberania do Brasil não é absoluta, visto que se submete ao TPI.

  • RESUMO TPI

     

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como:

    ->genocídio

    ->crimes contra a humanidade e

    ->crimes de guerra.

    Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.

    O TPI é uma corte de última instância.

    Ele não agirá se um caso foi ou estiver sendo investigado ou julgado por um sistema jurídico nacional, a não ser que os procedimentos desse país não forem genuínos, como no caso de terem caráter meramente formal, a fim de proteger o acusado de sua possível responsabilidade jurídica. Além disso, o TPI só julga casos que ele considerar extremamente graves


    Em todas as suas atividades, o TPI observa os mais altos padrões de julgamento justo, e suas atividades são estabelecidas pelo Estatuto de Roma.

    Ele possui sede em Haia (na Holanda).

     

    O Brasil depositou seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma em 20 de julho de 2002. O tratado foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Aspectos importantes de sua internalização ainda estão em trâmite no Congresso Nacional.

     

  • Extraditar

    verbo transitivo direto

    entregar (acusado, criminoso, refugiado etc.) a um governo estrangeiro que o exige em seu próprio país.


    CF 88 Art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de

    crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado

    envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma

    da lei;


    CF

    Art.5 - § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Estatuto de Roma do TPI

    5.

    j) Os Estados-Partes ficam obrigados a estender plena cooperação ao Tribunal para o exercício de suas funções, inclusive assegurando que sejam previstos, em seu direito interno, os procedimentos necessários para tanto;


    l) As penas previstas serão, entre outras, as de reclusão por período que não exceda 30 anos ou, excepcionalmente, quando a extrema gravidade do crime e as circunstâncias pessoais do condenado o justificarem, a de prisão perpétua, sujeita a revisão após o cumprimento de 25 anos;

  • JURISPRUDENCIA CORRELACIONADA: PPE 822 AgR RELATOR: MINISTRO CELSO DE MELLO EXTRADIÇÃO – PRISÃO CAUTELAR – TRANSFERÊNCIA DO SÚDITO ESTRANGEIRO, A PEDIDO DA INTERPOL, PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL FEDERAL – LEGITIMIDADE (LEI Nº 11.671/2008, ARTS. 3º, 4º E 5º) – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO....A INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), que dispõe de legitimidade para transmitir pedido de prisão cautelar para efeitos extradicionais dirigido ao Supremo Tribunal Federal (Lei de Migração, art. 84, § 2º), possui qualidade para requerer à Suprema Corte a transferência do extraditando para estabelecimento penal federal de segurança pública máxima, pois essa Organização Internacional ajusta-se à noção de “autoridade administrativa” a que se refere o art. 5º, “caput”, da Lei nº 11.671/2008. – No contexto de pedidos extradicionais, compete, exclusivamente, ao Estado requerido (o Brasil, no caso) decidir, após requerimento dos legitimados previstos no art. 5º, “caput”, da Lei nº 11.671/2008 – a autoridade administrativa (INTERPOL, inclusive), o Ministério Público ou o próprio preso –, sobre a transferência do súdito estrangeiro para estabelecimento penal federal. Precedente.

  • BRASILEIRO NATO--> NUNCA SERÁ EXTRADITADO ( estado x estado)

    BRASILEIRO NATURALIZADO--> PODERA SER EXTRADITADO

    BRASILEIRO NATO--> PODERÁ SER ENTREGUE ("SURRENDER" ) A OUTRO PAIS ( estado x TPI)

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR:

    BRASILEIRO NATURALIZADO TAMBÉM É BRASILEIRO E PODE SER EXTRADITADO (crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de drogas, a qualquer tempo)

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO INCLUSIVE PARA PAÍS QUE ADMITA PENA DE PRISÃO PERPÉTUA, MAS O REQUERENTE DEVERÁ COMUTAR A PENA.

    Lei 13.445/2017

    Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

    III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

  • Lembrando que o ecocídio (destruição em larga escala do meio ambiente) pode ser considerado crime contra a humanidade. Em 2016, Procuradoria do TPI publicou documento explicando que tribunal interpretará crimes contra humanidade de maneira mais ampla (Policy Paper on Case Selection and Prioritisation), incluindo crimes contra meio ambiente que destruam condições de existência de população (Ex: desmatamento, mineração irresponsável, grilagem de terras e exploração ilícita de recursos naturais). Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado é norma jus cogens (norma Imperativa do Direito Internacional), que não admite derrogação pela Ordem Interna ou Internacional.

  • Errado

    Por não admitir extradição de brasileiros para que sejam julgados em corte internacional que admita pena de caráter perpétuo, o Brasil não manifestou adesão ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

    Art. 5º, § 4º, CF - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    Cuidado!

    • Brasileiro NATO: não pode ser extraditado.
    • Brasileiro NATURALIZADO: pode ser extraditado.

    Art.5º, LI, CF - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

    Complementando com um mnemônico.

    Compete ao Tribunal Penal Internacional (TPI) julgar os crimes de: GUGA

    • Genocídio
    • hUmanidade
    • Guerra
    • Agressão

    Bons estudos!

  • O Brasil se submete ao TPI.

  • Na verdade o Estatuto de Roma nem estava previsto no edital. E aí, comé que faz??

  • O item está ERRADO

    Primeiramente convém observar que o Brasil efetivamente aderiu ao Estatuto de Roma do TPI, o qual foi promulgado através do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002.

    Em seguida, se faz necessário atentar para o texto constitucional: 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    b) de caráter perpétuo;
     
    O Estatuto de Roma por sua vez, ao tratar das penas aplicáveis aos condenados pelos crimes os quais o TPI tem competência para julgar, estabelece que:

    Artigo 77
    Penas Aplicáveis

            1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5o do presente Estatuto uma das seguintes penas:

            b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,

     
    Diante do exposto, por meio de uma análise apressada seria possível constatar um conflito entre os dois diplomas normativos. Entretanto, a discussão em torno da aparente antinomia no que diz respeito à prisão perpétua entre o Estatuto de Roma e a Constituição Federal é devidamente esclarecida pelo reconhecido autor de Direito Internacional Valerio Mazuolli:  

    “O art. 80 do Estatuto traz uma regra de interpretação no sentido de que as suas disposições em nada prejudicarão a aplicação, pelos Estados, das penas previstas nos seus respectivos direitos internos, ou a aplicação da legislação de Estados que não preveja as penas por ele referidas. 

    A Constituição brasileira, por seu turno, permite até mesmo a pena de morte “em caso de guerra declarada" (art. 5o, inc. XLVII, alínea a), mas proíbe terminantemente as penas de caráter perpétuo (alínea do mesmo inciso). A proibição interna, porém, de imposição de penas de caráter perpétuo, não obsta, em absoluto, que o TPI (que é tribunal internacional permanente de jurisdição universal) imponha tal modalidade de pena relativamente àqueles que perpetraram crimes sujeitos à sua jurisdição. Tal é assim pelo fato de ser a proibição constitucional de imposição de penas de caráter perpétuo imposição meramente interna, é dizer, relativa aos crimes aqui cometidos e que aqui devam ser julgados, não para crimes da alçada da Corte Penal Internacional. (...)

    Assim, a interpretação mais correta a ser dada para o caso em comento é a de que a Constituição de 1988, quando prevê a vedação de pena de caráter perpétuo, está direcionando o seu comando tão somente ao legislador interno brasileiro, não alcançando os legisladores estrangeiros e tampouco os legisladores internacionais que, a exemplo da CDI, trabalham rumo à construção do sistema jurídico internacional. Disso se tira que a pena de prisão perpétua – que não recebe a mesma ressalva constitucional conferida à pena de morte – não pode ser instituída dentro do Brasil, quer por meio de tratados internacionais, quer mediante emendas constitucionais, por se tratar de cláusula pétrea constitucional, o que não obsta, de forma alguma, que a mesma pena possa ser imposta fora do nosso país, em tribunal permanente com jurisdição universal, de que o Brasil é parte e em relação ao qual deve obediência, em prol do bem-estar de toda a humanidade".

    Fontes: CRFB, Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 e Curso de direito internacional público / Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020. 

     
    Gabarito do ProfessorERRADO

ID
2798752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.

A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado.

Alternativas
Comentários
  • navios de guerra?

  • Acredito que é nula essa questão

    "guerra de qualquer outro Estado"

    Absurdo!!! Primeiro, que guerra e inimigos é coisa séria; segundo, qualquer e concurso público não combinam

    Abraços

  • pessoal ai que está com dúvidas sobre os navios de guerra, a questão deixou claro que é uma passagem INOCENTE, se não for passagem inocente nem navio de guerra e nem um barco a remo vai ter o direito de passagem :D

  • Procurei algo na Convenção de Montego Bay, mas não encontrei.

     

    Indo mais a fundo, lembrei do Caso do Estreito de Corfu, julgado pela então Corte Permanente de Justiça Internacional, na qual a Albânia foi condenada por ter atacado navio de guerra inglês que ingressou em seu mar territorial. O fundamento da decisão consistiu no reconhecimento do direito de passagem inocente de navios de guerra em mar territorial de outros Estados.

     

    Portanto, se não existir dispositivo expresso em convenção internacional, a passagem inocente para navios de guerra valerá por força de costume internacional. 

     

    De qualquer forma este é um raciocínio meu, não estando livre de críticas e equívocos, ok?

  • Alguém sabe dizer se a passagem inocente exige reciprocidade? 

  • Essa questão pegou muita gente, inclusive eu, passagem inocente de vanios de guerra?

    Pois é, é garatido a todos o direito de passagem inocente... 

  •  

    Galera, apenas uma nota:

    Temos a Convenção das nações unidas sobre o direito do MAR (Conveção de Montego Bay) e o Código do Mar (Lei Nº 8.617), que fala sobre o direito de passagem inocente (art.3º). Tais normas não se confundem com o Codigo das Aguas (Lei 9433, muito cobrada na area de direito ambiental). Abcs....

  • QUESTÃO. A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente, devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado. 

     

     

    Errei essa questão lá na prova por entender que os navios de guerra não gozam do direito de passagem inocente. Porém, acho que o art. 32 da Convenção de Montego Bay responde a questão.

     

    ARTIGO 32. Imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais

     

    Com as exceções previstas na subseção A e nos artigos 30 e 31, nenhuma disposição da presente Convenção afetará as imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais.

     

     

    O art. 30 fala do não cumprimento, pelo navio de guerra, das normas do país em que se estiver fazendo a passagem. O art. 31 trata dos danos causados pela passagem do navio de guerra.

     

    Assim, fora dessas hipóteses, o navio de guerra tem direito à passagem inocente.

  • CASO DO DIREITO DE PASSAGEM SOBRE O TERRITÓRIO INDIANO - CIJ

    (Portugal v. Índia)

    (1955-1960)

    O Caso do Direito de Passagem sobre o Território Indiano entre Portugal e Índia foi submetido à Corte por um requerimento do governo português, no qual solicitou à Corte que declarasse e julgasse que Portugal era titular ou beneficiário de um direito de passagem entre o seu território [...], e que esse direito compreendia a faculdade de trânsito de pessoas e mercadorias, incluindo forças armadas, sem restrições ou dificuldades e na forma e medida requerida para o efetivo exercício da soberania portuguesa nos referidos territórios, e alegou que a Índia, impedindo o exercício do direito em questão, atentou contra a soberania portuguesa sobre os enclaves, bem como violou suas obrigações internacionais. Requereu que decidisse que a Índia deveria pôr um fim imediato nesta situação, permitindo que Portugal exercesse o direito de passagem reivindicado [...]

    Em sua sentença, a Corte referiu-se às conclusões depositadas por Portugal, nas quais, primeiramente, requereu-se que fosse julgado e declarado que um direito de passagem existia em favor de Portugal e que este deveria ser respeitado pela Índia. Tal direito foi invocado por Portugal somente na medida necessária para o exercício de sua soberania sobre os enclaves, não alegando que essa passagem estaria acompanhada por qualquer imunidade, e declarando que a mesma permaneceria sujeita à regulamentação e controle indianos. Estes controles deveriam ser exercidos de boa-fé, cabendo à Índia a obrigação de não interromper o trânsito necessário ao exercício da soberania portuguesa [...]

    Em sua sentença, a Corte:

    [...]

    d) decidiu, por 8 votos a 7, que Portugal não tinha em 1954 tal direito de passagem para as forças armadas, para a polícia armada e para armas e munição;


    Cumpre ressaltar, ainda, que, conforme o art. 20 da Convenção de Montego Bay: "No mar territorial, os submarinos e quaisquer outros veículos submersíveis devem navegar à superfície e arvorar a sua bandeira".

    Não há, portanto, qualquer menção na presente Convenção sobre o direito de passagem inocente de navios de guerra. Também não há, na minha opinião, como estender aos navios de guerra um suposto costume internacional de passagem inocente. A não ser que se entenda como a "passagem inocente" de um navio de guerra como lastreada no princípio da não-intervenção.

    Na prática, duvido que qualquer navio de guerra estrangeiro "passe" pelo nosso mar territorial sem, ao menos, o conhecimento da nossa Marinha de Guerra. Essa interpretação extensiva (pois, ausente qualquer declaração expressa na Convenção de Montego Bay) é algo extremamente difícil de entender e de aceitar. Porém, vida que segue, e atualizemos o material com a "jurisprudência" CESPE.


  • Segundo a convenção de Montego Bay, navios de guerra são aqueles pertencentes às forças armadas de um Estado estrangeiro, ou seja, não necessariamente estão em situação de guerra. Esses navios apenas serão proibidos de exercerem o direito de passagem inocente caso descumpram as normas do Estado costeiro. A Convenção admite, assim, a passagem de navios de guerra.


    ARTIGO 29

    Definição de navios de guerra

    Para efeitos da presente Convenção, "navio de guerra" significa qualquer navio pertencente às forças armadas de um Estado, que ostente sinais exteriores próprios de navios de guerra da sua nacionalidade, sob o comando de um oficial devidamente designado pelo Estado cujo nome figure na correspondente lista de oficiais ou seu equivalente e cuja tripulação esteja submetida às regras da disciplina militar.

    ARTIGO 30

    Não-cumprimento das leis e regulamentos do Estado costeiro pelos navios de guerra

    Se um navio de guerra não cumprir as leis e regulamentos do Estado costeiro relativos à passagem pelo mar territorial e não acatar o pedido que lhe for feito para o seu cumprimento, o Estado costeiro pode exigir-lhe que saia imediatamente do mar territorial.


  • Questão:

    "(...) contudo, admitir o direito de passagem INOCENTE de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado. "


    Reescrevendo-a:

    "(...) contudo, admitir o direito de passagem INOCENTE de navios mercantes ou INOCENTE de guerra de qualquer outro Estado. "


    Questão mais de português...

  • O direito de passagem inocente, como apontado pelo colega Luiz, está previsto em lei federal (L. 8617/93). Contudo, a própria Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay), de 1.982, internalizada no Brasil pelo Decreto 1.530/95, já previa o instituto:

     

    ARTIGO 17.

    Direito de passagem inocente

     

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

  • Errei essa questão na hora duvamuvê :( cortou meu core.

    Hoje refazendo parece tão óbvia "PASSAGEM INOCENTE", um navio de guerra também tem direito!

    Na hora da prova quando li GUERRA -> INOCENTE - (errado essas palavras não combinam) hahaha.

    Errando e aprendendo...

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • O autor Paulo Henrique Gonçalves Portela, em seu livro "Direito Internacional Público e Privado", no tópico que trata sobre "Mar territorial" (página 597), com base na Convenção de Montago Bay, traz o seguinte ensinamento:

    Já os navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais gozarão de imunidade de jurisdição, mas sua saída do mar territorial poderá ser exigida pelo Estado costeiro caso não cumpram as leis e regulamentos pertinentes relativos à passagem pelo mar territorial, sendo também responsáveis pelos danos eventualmente causados.3 No alto-mar, tais navios gozam de completa imunidade de jurisdição relativamente a qualquer outro Estado que não seja o de sua bandeira.

    Portanto, ao meu ver, a resposta dessa questão está devidamente embasada na citada Convenção, bem como pelo entendimento doutrinário sobre este assunto.

  • Acertei a questão, mas fiquei cismado com o trecho "(...)devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem(...)" dá a impressão de que o Estado TEM que dar o direito de passagem, e não que é uma permissão discricionária...

  • Errei...Fiquei confusa com o navio de guerra.Mas essa jamais vou esquecer.

  • Gabarito: CERTO

    Deve ser ressaltado que a chamada passagem inocente pode abranger navios militares, desde que não estejam em guerra ou em patrulhamento bélico ostensivo.

    O que é proibido para qualquer tipo de embarcação são as manobras militares, os atos de propaganda, pesquisa e busca de informações, atividades de pesca, bem como levantamentos hidrográficos.

     

    LEI Nº 8.617, Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

     

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/472284817/o-que-e-a-passagem-inocente

  • Justificativa Curso Ênfase:

    Dentro de território, temos um conceito estrito e um conceito amplo: (I) Estrito: dentro do conceito estrito, o território abrange apenas o solo e o subsolo. (II) Amplo: abrange o espaço aéreo (coluna atmosférica que está sobre o solo), águas interiores e águas fronteiriças.  

    Ainda, o direito de passagem inocente é expressamente previsto na lei 8.617/93.

    LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado se for para atacar a Argentina.

  • Certo. Vamos por parte:

    Legislação sobre o tema mar territorial:

    Código do Mar (Lei nº 8.617)

    Convenção das nações unidas sobre o direito do MAR (Convenção de Montego Bay): promulgada pelo Decreto 99.165/90, revogado pelo Decreto nº 99.263/90, que também foi revogado, pelo decreto 05/91, ou seja, o Decreto 99.165/90 está em vigor e a convenção está promulgada no Brasil (uma espécie de repristinação tácita em Decreto do Executivo, lembrando que o estudo da repristinação é matéria afeta à LEI).

    1ª parte: "A soberania de Estado costeiro sobre o seu mar territorial abrange não apenas as águas, mas também o leito do mar, seu subsolo e o espaço aéreo correspondente" CERTO

    O mais adequado na questão é a utilização da Convenção de Montego Bay, tendo em vista o enunciado da questão, o qual não se limita ao Brasil (nessa hipótese o uso seria do Código do Mar), que dispõe em seu Artigo 2, item 1: "A soberania do Estado costeiro estende-se além do seu território e das suas águas interiores e, no caso de Estado arquipélago, das suas águas arquipelágicas, a uma zona de mar adjacente designada pelo nome de mar territorial". Item 2: "Esta soberania estende-se ao espaço aéreo sobrejacente ao mar territorial, bem como ao leito e ao subsolo deste mar".

    2ª parte: "devendo tal Estado, contudo, admitir o direito de passagem inocente de navios mercantes ou de guerra de qualquer outro Estado". CERTO

    A Seção 3. trata da Passagem inocente e sua Subseção A, das normas aplicáveis a todos os navios. Seu artigo 17 conceitua o instituto: "Direito de passagem inocente: Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial".

    Quanto aos navios de guerra, o artigo 32 da Convenção: "Imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais: Com as exceções previstas na subseção A (fala do direito de passagem inocente) e nos artigos 30 e 31, nenhuma disposição da presente Convenção afetará as imunidades dos navios de guerra e outros navios de Estado utilizados para fins não comerciais". Logo, os navios de guerra e os navios de Estado, não comerciais, gozam da passagem inocente, seguindo as mesmas limitações/exceções dos demais navios, acrescidos das observâncias aos artigos 30 e 31.

  • Apesar de ter acertado, é estranho o fundamento da questão estar em uma lei que não foi prevista no edital.

  •  navio de guerra tem direito à passagem inocente.

  • Acho que não havendo vedação especifica em convenção sobre a passagem inocente de navios de guerra, aplica-se a regra geral presente no art. 3° da lei 8617/93, certo?

    Mas confesso que também senti uma “estranheza” em admitir a passagem inocente de navios de guerra e de navios de QUALQUER outro Estado (mesmo Estados que não tenham relações diplomáticas com o Brasil)....

  • Quanto à passagem inocente foi tranquilo, mas fiquei na dúvida do verbo "devem" ( como estar obrigado).

  • A lei brasileira de n. 8.617, ao permitir a passagem inocente, não especifica se o navio deve ser mercantil ou de guerra. Logo, tal direito é extensível aos navios de guerra. Segue o texto da norma:

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro

  • Gab.: CORRETO

    O fato de se tratar de um navio de guerra não conduz, automaticamente, ao entendimento de que o referido navio está em situação de guerra.

  • sem deixar de agradecer as ótimas explicações, exige-se, pensando na realidade, um nível de inocência e boa-fé exagerados admitir a possibilidade de um navio de guerra realizar "passagem inocente"... já pensou, o Brasil admite, e daí, no meio do trajeto, onavio pensa "quer saber, vou bombadear esse litoral aqui...só de zoeira".

    nos comentários da professora Alice Rocha aparece uma discordância bem fundamentada do gabarito, citando o Valério Mazzuoli.

    Alternativa incorreta visto que o direito de passagem inocente só se justifica pelo interesse da liberdade de comércio e navegação, não estando tal interesse presente na solicitação de passagem de um navio de guerra que constituem uma ameaça potencial para o Estado costeiro.

    Nas palavras de Valerio Mazzuoli: parece-nos não ser possível franquear as águas do Estado à passagem inocente de navios de guerra, uma vez que o fundamento do direito de passagem deriva do interesse universal apresentado pela liberdade de comércio e de navegação, o que inexiste no caso da passagem de embarcações bélicas.34 Daí a maioria da doutrina admitir que a passagem de navios de guerra pelo mar territorial de determinado Estado fica sujeita às regras especiais estabelecidas por este último. Este ponto de vista foi expressamente adotado pelo art. 11 do “Projeto de Regulamentação Relativo ao Mar Territorial em tempo de Paz”, então adotado pelo Institut de Droit Internacional, na sua sessão de Estocolmo de 1928, de que foram relatores Sir Thomas Barclay, L. Oppenheim, Theodor Niemeyer, Philip Marshall Brown e Alejandro Alvarez, nestes termos: “A livre passagem dos navios de guerra pode estar sujeita às regras especiais do Estado ribeirinho”.”

  • Um artigo bem legal no site da Marinha do Brasil, sobre a questão da extensão do direito de passagem inocente a navios de guerra. 1)Vejamos um trecho:

    "Mesmo reconhecendo ao Estado costeiro soberania plena na faixa denominada de mar territorial, convém frisar que há uma restrição a essa soberania, que é o chamado direito de passagem inocente, formado via costume internacional ao longo dos séculos, e, inclusive, reconhecido no art.17, da própria Convenção de Montego Bay: 2)

    SEÇÃO 3. PASSAGEM INOCENTE PELO MAR TERRITORIAL

    SUBSEÇÃO A.

    NORMAS APLICÁVEIS A TODOS OS NAVIOS

    ARTIGO 17 Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial. 

    _____________________________________________________________________________________________

    1)https://www.marinha.mil.br/tm/sites/www.marinha.mil.br.tm/files/file/biblioteca/trabalhos_academicos/Artigo%20-%20O%20Instituto%20do%20Direito%20de%20Passagem%20Inocente%20Deve%20ser%20estendido.pdf

    2)Em Montego Bay, na Jamaica, 1982, foi celebrada a Convenção sobre Direito do Mar, chamada de Convenção Montego Bay, que é um tratado multilateral que define os conceitos herdados do Direito Internacional costumeiro, como mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e outros, e estabelece os princípios gerais da exploração dos recursos naturais do mar, como os recursos vivos, os do solo e os do subsolo.

  • espaço aéreo ?? questão ridícula.

  • É possível que os estados reconheçam o costume internacional a partir de omissões. Um costume internacional que se tornou norma prevista em tratado é a chamada PASSAGEM INOCENTEde navios, inclusive militares, no mar territorial de um Estado. A passagem inocente, então, era um costume internacional e obviamente exige uma postura de omissão do Estado costeiro. É uma passagem contínua, rápida, sem causar turbação à costa e não precisa de autorização. No máximo tem que se comunicar à Costa, tem sempre que manter as bases costeiras informadas, e nada mais do que isso. Essa é uma conduta omissiva do Estado costeiro.

  • LEI 8617 DE 1993.

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

    "SEU FOCO DETERMINA SUA REALIDADE !"

    Qui-Gon Jinn.

  • "já se falou que o direito de passagem inocente não se aplica aos navios de guerra estrangeiros, uma vez que a passagem livre funda-se no interesse comum da navegação comercial e não da navegação bélica. Contudo, também se tem entendido (e esta é a posição de Oppenheim) que a passagem inocente das embarcações de guerra – que têm imunidade à jurisdição local – não estaria impedida “quando as águas territoriais se encontram delimitadas de tal maneira que a passagem através delas é necessária para o tráfego internacional”. 33 Mas, nesse caso, o Estado local poderá dirigir ordem de retirada imediata caso entenda que as regras de passagem estão sendo violadas para dar lugar à manobras militares ou outras congêneres, que não dizem respeito à passagem propriamente dita

    Fora do caso excepcional acima citado, admitido por Oppenheim, parece-nos não ser possível franquear as águas do Estado à passagem inocente de navios de guerra, uma vez que o fundamento do direito de passagem deriva do interesse universal apresentado pela liberdade de comércio e de navegação, o que inexiste no caso da passagem de embarcações bélicas." Mazzuoli, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público, p.1.191,

    Acho bastante controverso....mas enfim...

  • o fato de o navio ser de guerra por si só não impede o exercício do Direito de Passagem Inocente; a descaracterização da inocência da passagem dependerá de algumas ciorcunstâncias e atividades do Navio;

    Convenção do Direito do Mar (Decreto nº 99.165/90): Art. 19. [...] 2. A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro, se esse navio realizar, no mar territorial, alguma das seguintes atividades: a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política do Estado costeiro ou qualquer outra ação em violação dos princípios de direito internacional enunciados na Carta das Nações Unidas; b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer tipo; c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da defesa ou da segurança do Estado costeiro; d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a defesa ou a segurança do Estado costeiro; e) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer aeronave; f) o lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer dispositivo militar; g) o embarque ou desembarque de qualquer produto, moeda ou pessoa com violação das leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários do Estado costeiro; h) qualquer ato intencional e grave de poluição contrário à presente Convenção; i) qualquer atividade de pesca; j) a realização de atividades de investigação ou de levantamentos hidrográficos; k) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de comunicação ou quaisquer outros serviços ou instalações do Estado costeiro; l) qualquer outra atividade que não esteja diretamente relacionada com a passagem.

  • ATENÇÃO!

    A "permissão" ao direito de passagem inocente não é uma discricionariedade do Brasil. Os navios de todas as nacionalidades tem o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro conforme a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/90):

    ARTIGO 17.

    Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

  • O Estado exerce jurisdição também sobre o subsolo abaixo da área que ocupa, o espaço aéreo acima de suas fronteiras, o mar territorial, a zona contígua, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva. Excepcionalmente, a jurisdição estatal alcança espaços fora de seu território: aeronaves e embarcações militares onde quer que se encontrem, as aeronaves e embarcações privadas que estejam em águas internacionais ou no espaço aéreo internacional, as missões diplomáticas e consulares, os artefatos espaciais e as bases militares.

  • A Convenção de Montegobay somente menciona navios, e não define se a passagem inocente é para navio comercial e/ou de guerra

    ARTIGO 17

    Direito de passagem inocente

    Salvo disposição em contrário da presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

    ARTIGO 18

    Significado de passagem

    1. "Passagem" significa a navegação pelo mar territorial com o fim de:

    2. A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a passagem compreende o parar e o fundear, mas apenas na medida em que os mesmos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar, auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    No entanto, há doutrinadores que entendem que não é possível a passagem inocente a navios de guerra: "parece-nos não ser possível franquear as águas do Estado à passagem inocente de navios de guerra, uma vez que o fundamento do direito de passagem deriva do interesse universal apresentado pela liberdade de comércio e de navegação, o que inexiste no caso da passagem de embarcações bélicas.

    Daí a maioria da doutrina admitir que a passagem de navios de guerra pelo mar territorial de determinado Estado fica sujeita às regras especiais estabelecidas por este último. Este ponto de vista foi expressamente adotado pelo art. 11 do “Projeto de Regulamentação Relativo ao Mar Territorial em tempo de Paz”, então adotado pelo Institut de Droit Internacional, na sua sessão de Estocolmo de 1928, de que foram relatores Sir Thomas Barclay, L. Oppenheim, Theodor Niemeyer, Philip Marshall Brown e Alejandro Alvarez, nestes termos: “A livre passagem dos navios de guerra pode estar sujeita às regras especiais do Estado ribeirinho”. (Valério Mazzuoli)

  • cai no navio de guerra

  • Art. 2º A soberania do Brasil estende-se ao mar territorial, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como ao seu leito e subsolo.

    errei considerando que o DIREITO DO MAR nao trata de espaço aéreo e desconhecia essa lei

    • A resposta está no art. 30

    ARTIGO 30

    Não-cumprimento das leis e regulamentos do Estado costeiro pelos navios de guerra

    Se um navio de guerra não cumprir as leis e regulamentos do Estado costeiro relativos à passagem pelo mar territorial e não acatar o pedido que lhe for feito para o seu cumprimento, o Estado costeiro pode exigir-lhe que saia imediatamente do mar territorial

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Montego Bay)

    Seção 3. Passagem inocente pelo mar territorial.

    Subseção A. Normas aplicáveis a todos os navios.

    Artigo 17. Direito de passagem inocente.

    Salvo disposição em contrário na presente Convenção, os navios de qualquer Estado, costeiro ou sem litoral, gozarão do direito de passagem inocente pelo mar territorial.

  • Lei 8.617/93:

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

    § 3º Os navios estrangeiros no mar territorial brasileiro estarão sujeitos aos regulamentos estabelecidos pelo Governo brasileiro.

  • Mesmo no caso de navios de guerra?

    Resposta: Sim. "O direito de passagem inocente deve também ser reconhecido aos navios de guerra, enquanto esse não inicie nenhuma prática considerada ameaçadora à segurança do estado costeiro, nos termos do art. 19 da Convenção de Montego Bay". (ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de direito internacional público, p,613).

    Observações relevantes:

    A Lei 8.617/93 reconhece “aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro” (art. 3º).

    Nos termos da Convenção de Montego Bay (Artigo 18), "Passagem inocente" significa a navegação pelo mar territorial com o fim de:

    a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores (*) nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores;

    b) dirigir-se para as águas interiores ou delas sair ou fazer escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias.

    Contudo, a passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave (art. 3º, §2º, da Lei 8.617/93).

    A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida (art. 3º, §1º, da Lei 8.617/93).

    (*) Não se aplica o direito de passagem no caso de águas interiores (neste caso, é necessária autorização da autoridade competente, nos termos da lei do Estado costeiro).


ID
2798755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


A ONU é um sujeito secundário de direito internacional interestatal criado exclusivamente por Estados mediante tratado internacional multilateral, excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada.

Alternativas
Comentários
  • GAB--C.( pela banca)

    CABE RECURSO...

    Alternativa incorreta visto que efetivamente a ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza privada. Vale ressaltar que o impedimento de que entidades privadas se tornem membros da ONU não significa que ela enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, participe de organização de natureza privada..

    FONTE/GRANCURSO

  • ONU é uma organização internacionalde vocação universal.Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada emSão Francisco de 25 de abril a 26.06.1945.

    Abraços

  • Como não saiu o gabarito definitivo, vamos aguardar.

     

  • Desconheço.

  • ''excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada.''

    Tem que ser anulada ou alterado o gabarito!

  • Ninguém sabe que ela é financiada por organizações de natureza privada..........

  • Forçou a Barra....

  • Questão do Capeta.

  • A carta de São Francisco não tem natureza jurídica de resolução ?
  • Questão: CORRETA

    Alguém já viu algum membro da ONU participando de alguma reunião lá na sede da NIKE, discuntindo sobre o trabalho escravo que a empresa contrata na Málasia ou na Tailândia na fabricação dos seus calçados????

     

    A ONU é um sujeito secundário de direito internacional interestatal criado exclusivamente por Estados mediante tratado internacional multilateral, excluída A SUA participação como membro de qualquer organização de natureza privada.

     

    A CARTA DE SÃO FRANCISCO valida a participação do setor privado (ela que financia o Estado junto com o dinheiro dos contribuintes) nas reuniões da ONU, mesmo porque, a pobreza e a miséria são resultados do próprio capitalismo imposto por eles, e por isso, é essencial a presença deles para a discussão desses problemas na ONU.

     

    Mas fora da ONU, ninguém vai ver membro das Nações Unidas dentro das MULTINACIONAIS enchendo o saco deles.

  • Justificativa da banca:


    A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • 45 C  ‐  Deferido c/ anulação A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada” prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Alguém sabe a justificativa dada pela Banca para a anulação?

  • ONU é uma organização internacional de vocação universal. Sua lei básica é a Carta das Nações Unidas, elaborada em São Francisco de 25 de abril a 26.06.1945.

    ONU pode ser considerada um sujeito secundário criado por Estados considerados sujeitos originários de direito internacional. Correto ainda é afirmar que a Organização foi criada exclusivamente por Estados mediante tratado multilateral (Carta da ONU assinada por 51 Estados em 1945). Todavia não existe nenhuma vedação a que a ONU participe como membro de qualquer organização de natureza Privada.

    ENTRETANTO, isso não significa que a ONU enquanto sujeito de direito internacional, dotada de personalidade jurídica, não possa participar de organização de natureza privada .

  • CUIDADO com os comentários que estão dizendo que a ONU foi criada por Resolução e não por Tratado!!!!!!

    A ONU foi criada por um TRATADO INTERNACIONAL: A Carta da ONU foi assinada na cidade de São Francisco, Estados Unidos, por 51 países.

    NÃO CONFUNDIR com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH), essa sim foi aprovada sob a forma de RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU (e não de tratado).

  • o QConcursos deveria disponibilizar nas questões Desatualizadas ou Anuladas um campo informando o motivo, pois muitas questões que foram anuladas não conseguimos encontrar o motivo.

  • Segundo o CESPE/CEBRASPE, a questão foi ANULADA . Justificativa:

    A utilização da expressão “excluída a sua participação como membro de qualquer organização de natureza privada”

    prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • Ainda bem que não vi comentário de Lucio Weber...não soma em nada...obrigado aos que somam!

  •            Pode se afirmar que o sujeito do Direito Internacional, são todos aqueles que gozam de direitos e deveres previstos pelo direito Internacional Público e que possam atuar na esfera Internacional para exercê-los, direta ou indiretamente. (OLIVEIRA, 2017, p. 25)           

    Os Estados são sujeitos primários e originários, dotados de soberania. Temos nesse caso, o Estado de Santa Sé, que é considerado sujeito primário, porém com autonomia religiosa. (OLIVEIRA, 2017, p. 26)

               São sujeitos derivados, possuindo capacidade jurídica própria outorgada pelos Estados-Membros através de acordo constitutivos. (OLIVEIRA, 2017, p. 26)

               São coletividades não estatais. Os Insurgentes são grupos que visam a tomada de poder, que se revoltam contra o governo, não podendo constituir Guerra Civil. Os beligerantes são movimentos armados pela população, que utilizam a luta armada para fins políticos. Os movimentos de libertação Nacional visam a independência dos povos respaldados. (OLIVEIRA, 2017, p. 26 e 27)

               Os indivíduos também são sujeitos do Direito Internacional, pelo fato de ter ocorrido grandes violações dos direitos humanos da Segunda Guerra Mundial. As organizações governamentais são sujeitos derivados, possuindo capacidade e personalidade jurídica. Possui finalidade política (OLIVEIRA, 2017, p. 27)

    Fonte - https://jus.com.br/artigos/65910/direito-internacional-publico/2


ID
2798758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a atos internacionais, personalidade internacional, cortes internacionais e domínio público internacional.


O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país. Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13445/2017 - LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

    Art. 6o  O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

  • Só para complementar: O estatuto do estrangeiro foi revogado pela lei de migração, LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. 

    Vale lembrar também que o estatuto do estrangeiro basicamente se tratava de punição ao estrangeiro. Agora, a Lei de migração trata basicamente dos direitos e deveres do migrante. 

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

     

    Avante!

  • Que questão linda, nem parece ser da CESPE.

  • Diplomata? 

    O visto não seria concedido pelos consulares?

    não entendi.

  • Lei de Imigração: 13.345/2017.

    Art. 6o: O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Aet 7o: O visto será concedido por embaixadas, consulados-gerais, consulados, vice-consulados e, qdo habilitados pelo órgão competente do PExecutivo...

    Logo: Autoridade Diplomática fazem parte das embaixadas... Cespe sendo Cespe!

    NÃO ERRO MAIS!

  • GAB: CERTO

    LEI 13.345/17

    Dos Vistos:

    Art. 6º O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    REGRA GERAL:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante.

  • Para ingressar em território nacional, a trabalho ou não, é imprescindível a obtenção de visto, uma espécie de cortesia, não um direito. Sua concessão, prorrogação ou transformação ficarão condicionadas aos interesses nacionais, ou seja, conveniência e oportunidade.

  • Vamos analisar a primeira parte do enunciado: “O visto concedido por autoridade diplomática constitui mera expectativa de direito do estrangeiro, que pode, ainda assim, ser inadmitido no país”. Perfeito! A concessão do visto dá ao seu titular somente expectativa de ingresso no território nacional. Significa dizer que, incorrendo em alguma causa de impedimento, o titular do visto poderá ter o seu ingresso inadmitido.

    Art. 6 O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional.

    Analisemos a outra frase: “Por outro lado, se admitido o estrangeiro em seu território, o país passa a ter deveres em relação a ele, em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso”.

    Perfeito! Ao ser admitido no território brasileiro, ao estrangeiro será atribuído os direitos e deveres do art. 4º, que serão aplicados em maior ou menor grau a depender da natureza do ingresso, se a título de visita, a trabalho, diplomacia etc.

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. 

    Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados

    Resposta: C

  • A Lei fala em expectativa de ingresso e não em garantia (Lei 13.445/17, artigo Art. 6º). A Polícia Federal possui

    função de fiscalização de fronteira, cabendo a ela no momento da entrada verifcar se existe algum

    impedimento para o visitante ou imigrante, nos termos do artigo 45 da Lei de Migração e da Instrução

    Normativa 72 de 5 de junho de 2013, da Polícia Federal. (Fonte: Curso da OIM/DPU)

  • "em maior ou menor grau, conforme a natureza do ingresso" Esse trecho me incomodou, somebody save me.....

  • resposta ERRADA

    A lei de Migração (Lei 13.445/17) dispõe no seu artigo 3o

    § 1º Os direitos e as garantias previstos nesta Lei serão exercidos em observância ao disposto na Constituição Federal, independentemente da situação migratória, observado o disposto no § 4º deste artigo, e não excluem outros decorrentes de tratado de que o Brasil seja parte.

  • Acho errado pois não existe maior ou menor grau na lei de migração! Entrou no país legalmente, é detentor de TODOS os direitos do Art. 4 e etc...não existe grau de mais ou menos direitos que seja dependente do tipo de visto...


ID
2798761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.


Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser obrigado a começar em mais gravoso por culpa do Estado

    Abraços

  • Gabarito: Errado

     

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    Bons Estudos!

     

  • Súmula Vinculante 56 do STF

    A Súmula 56 do STF dispõe que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Portanto, caso o apenado esteja cumprindo pena em regime fechado e tendo cumprindo 1/6, no caso de crime comum; 2/5, se primário; e 3/5, se reincidente, no caso de crime hediondo, ele terá direito à progressão de regime para o semiaberto.

    Imaginemos, então, que um agente tenha direito à progressão, pois preenche os requisitos objetivos (determinado cumprimento de pena) e subjetivos (bom comportamento, por exemplo), e não exista estabelecimento prisional adequado, que cumpra os requisitos da LEP ou que não tenha vagas. Nessa situação, não poderá o apenado continuar no regime fechado aguardando vagas, devendo ser autorizado o regime domiciliar, até que surja a disponibilidade. Agindo de forma contrária, traduzirá em frontal transgressão ao comando contido na SV 56/STF

  • GABARITO - ERRADO

     

    Súmula Vinculante 56

     

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 3. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, b e c). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
    [RE 641.320, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 11-5-2016, DJE 159 de 1º-8-2016, Tema 423.]

  • Vai cumprir a pena em casa meu brother, disse o juiz!

  •                                                          Súmula vinculante 56 e a progressão de regime 

     

    Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    Teses que foram firmadas pelo STF em repercussão geral no RE 641.320/RS:

    a) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;

    b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP);

    c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se:

    (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto;

    d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

     

    RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825). Informativo comentado - Dizer o direito. 

     

    (CESPE, DPE-AL, 2017). Constatada a inexistência de condições adequadas ao cumprimento de pena, por precariedade, superlotação e falta de estabelecimento prisional compatível, por exemplo, admite-se o deferimento, ao sentenciado, de saída antecipada no regime com falta de vagas, além do cumprimento de penas restritivas de direito. (Certo).

  • a) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) Os juízes da execução penal podem avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, “b” e “c”, do CP). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.

    c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se:

    (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto.

    d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

    STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação da Súmula Vinculante 56:

     

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Situação mais gravosa ao réu. Não há como aplicar.

  • SÚMULA VINCULANTE 56     

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Quando for bandido e a redação da questão prejudicá-lo, é só lembrar que: NO BRASIL ISSO NÃO OCORRE! kkkk

     

  • Lei prejudicando o bandido, no Brasil? kkkkkkk

  • Nunca abri a lei de execuções penais na minha vida pois não havia no último edital da PRF;

    Acertei a questão pela lógica do "Bandido sempre se dá bem"

  • Erro > tá ELIMINADO!

  • Questão errada.

     

    Fundamentos:

     

    Súmula Vinculante 56 - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    Art. 86 da Lei 7.210/1984 -  As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.

     

    § 1º A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.

     

    § 2º Conforme a natureza do estabelecimento, nele poderão trabalhar os liberados ou egressos que se dediquem a obras públicas ou ao aproveitamento de terras ociosas.

     

    § 3º Caberá ao juiz competente, a requerimento da autoridade administrativa definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.

     

    Bons estudos.

     

  • Só para complementar:

    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    § 2º As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.


    Importante.

    A manutenção do condenado em regime mais gravoso do que é devido caracteriza-se como excesso de execução, havendo no caso, violação ao direito do apenado.


    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. STF. Plenário. RE641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (info 825).


    GAB: E

  • GABARITO - ERRADO

  • Devemos ter em mente que a lei sempre deve favorecer o réu. Nessa situação, o réu não poderia ser prejudicado por ineficiência do Estado.

  • Questão muita fraca para o cargo de delegado de polícia federal. Nem acreditei.

  • ERRADO

     

    Não é admitido que o juiz ordene a execução da pena em regime prisional mais gravoso do que aquele definido em lei por falta de estabelecimento prisional adequado. Neste caso, o preso irá para regime mais benéfico e não maléfico.

     

    Lembrando que pode haver a regressão de regime per saltum, mas não pode haver a progressão per saltum

  • Súmula Vinculante 56.


    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.


    GABARITO: ERRADO.

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

    Tbm lembrei do art. 5° da CF, em que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • É só lembrar que o nosso direito penal é uma mãe pros marginais kkkk

  • Apenas a título de curiosidade:

    NOVIDADE!! (MARÇO/2019)

    A SÚMULA 56 NÃO SE APLICA AOS PRESOS PROVISÓRIOS!!!!

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso...

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • No Brasil a lei/pena mais gravosa não se aplica ao réu.

    A lei é feita para sempre que houver divergência, beneficiar o agente. Ou seja, fica em casa cidadão, vitima da sociedade.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Errado.

    Não poderá determinar o regime fechado.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • GABARITO: ERRADO!!!

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso,devendo-se observar,nessa hipótese,os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a SV 56 do STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, (...).

    Obs.: Informativo 642 do Superior Tribunal de Justiça - A SV 56 é inaplicável ao preso provisório (prisão preventiva) porque esse enunciado trata da situação do preso que cumpre pena (preso definitivo ou em execução provisória da condenação)

    A SV 56 destina-se com exclusividade aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação. Não se pode estender a citada súmula vinculante ao preso provisório (prisão preventiva), eis que se trata de situação distinta. Por deter caráter cautelar, a prisão preventiva não se submete à distinção de diferentes regimes. Assim, sequer é possível falar em regime mais ou menos gravoso ou estabelecer um sistema de progressão ou regressão da prisão (STJ. 5ª Turma. RHC 99.006-PA, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/02/2019).

  • De acordo com a decisão do Plenário do STF no RE 641.320/RS, o cumprimento da pena em regime mais gravoso em razão da inexistência de vagas em estabelecimento adequado configura violação aos princípios constitucionais da individualização da pena e da legalidade (artigo 5º XLVI e XXXIX, da Constituição, respectivamente). Com efeito, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime penal mais gravoso. Caracterizado esse déficit, o juiz da execução deverá, conforme decidido no referido acórdão, determinar a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;  o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. 

    A Corte sedimentou esse entendimento editando, inclusive, a Súmula Vinculante nº 56, que conta com a seguinte redação: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."

    Diante do exposto, verifica-se que a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: Errado


  • O juiz NÃO poderá determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.

    Segundo a Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Gabarito: Errado

     Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX).

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

     Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, b e c). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado.

    Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados:

    (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

  • Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

     

  • GABARITO: ERRADO

    PCDF 2020.

  • Basta saber que no Brasil tudo que é prejudicial ao preso é inaplicável

    #Vergonha

  • Diogo, condenado a sete anos e seis meses de reclusão pela prática de determinado crime, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Todavia, na cidade onde se encontra, só há estabelecimento prisional adequado para a execução da pena em regime fechado. Nessa situação, o juiz poderá (não poderá) determinar que Diogo inicie o cumprimento da pena no regime fechado.

    Obs.: Súmula Vinculante 56 c/c RE 641.320/RS.

    Gabarito: Errado.

  • Gab errada

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • RE 641320 / RS

    Um primeiro problema é a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto. O cruzamento das estatísticas sobre a execução penal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça revela que as vagas estão muito aquém da demanda e não são distribuídas uniformemente no território. Os últimos números divulgados pelo Departamento Penitenciário Nacional – Depen – referentes a junho de 2014 – apontam 89.639 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove) pessoas presas no regime semiaberto contra 67.296 (sessenta e sete mil, duzentas e noventa e seis) vagas. No regime aberto, temos 15.036 (quinze mil e trinta e seis) pessoas presas, para 6.952 (seis mil, novecentas e cinquenta e duas) vagas. Esses números do Ministério da Justiça não levam em conta as pessoas submetidas à prisão domiciliar. Levantamento do CNJ – Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil, Processo 2014.02.00.000639-2 –, datado de junho de 2014, apontou 147.937 (cento e quarenta e sete mil, novecentas e trinta e sete) pessoas em prisão domiciliar no país. Ou seja, em junho de 2014, eram 104.675 (cento e quatro mil, seiscentas e setenta e cinco) pessoas institucionalizadas nos regimes semiaberto e aberto, ao passo que, na metade de 2014, temos mais do que o dobro desse número – 147.937 (cento e quarenta e sete mil, novecentas e trinta e sete) – em prisão domiciliar. É certo que alguns dos presos estão em prisão domiciliar por razões humanitárias – art. 117 da Lei 7.210/84 ou art. 318 do CPP. Ainda assim, é possível inferir que a maioria dessas pessoas em prisão domiciliar está nessa condição pela falta de vagas. Indo além, o Departamento Penitenciário Nacional estima que existam 32.460 (trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta) sentenciados em regime fechado, com direito à progressão, aguardando a abertura de vagas no semiaberto. Somados os números, o déficit de vagas nos regimes semiaberto e aberto estaria na ordem 210.000 (duzentas e dez mil) vagas. Considerando que as vagas são 74.248 (setenta e quatro mil, duzentas e quarenta e oito), seria necessário triplicar a oferta existente para dar da demanda. 

  • Gab Errada

    Súmula vinculante 56°- A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE641.320/RS

  • Só pra lembrar, hoje em dia essa questão seria passível de anulação...

    No informativo nº 642 de 2019, o posicionamento do STJ, vai no sentido de que a Súmula Vinculante n. 56/STF é inaplicável ao preso provisório.

    Acredito que a decisão do STJ, nesse caso, é uma hipótese de overriding (alteração parcial de um precedente).

    Como a questão não aborda se é preso provisório ou não, então seria passível de anulação.

    Questão desatualizada!

  • Poderá haver o solto de regime, quando não há dependência adequada para o determinado regime exigido ao réu

  • SV Nº 56 a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso

  • Falta de vaga no estabelecimento

    SV 56. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros verificados no RE 641.320/RS.

    STF. RE 641.320/RS

    a) A falta de estabelecimento penal adequado NÃO autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;

    b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes.

    São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como colônia agrícola, industrial ou casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se

    1. a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas

    2. a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas

    3. o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto

    4. até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

  • Súmula Vinculante 56: a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • A ideia continua mantida, isso é, sempre será aplicado o MENOS gravoso, no caso do regime atual ser incompartível com a realidade, consoante com Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Se você não souber a questão e ela beneficiar o bandido, 90% de chances de ela está certa. Isso é o Brasil

  • N se pode cumprir pena em estabelecimento mais gravoso ...

  • O famoso "certo é certo".

  • NESTE CASO O JUIZ PODE APLICAR PRISÃO DOMICILIAR ,MESMO ELE SUJEITO AO REGIME SEMI ABERTO !!!

    GABARITO ERRADO ....RUMO AO DEPEN !!!

  • Sempre tera vaga. è so colocar dentro da cela, se entrar é pq cabe

  • Na maioria das questões de LEP, atenha-se ao princípio do (In Dúbio Pro Réu) ---> "Juiz, na dúvida absolva o réu " Trazendo para questões... na dúvida, vá naquela em que favoreça o acusado! rsrsrs
  • "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

  • Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 3. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, b e c). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 11-5-2016, DJE 159 de 1º-8-2016, .]

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Errei para lembrar que 95% das decisões em relação a benefício dos presos, sempre a resposta vai ser para beneficiar o interno nunca para prejudicar!

  • RESPONDERÁ EM REGIME ABERTO

    O preso que cumpre pena no regime semiaberto não pode ser mantido no regime fechado por falta de vaga em estabelecimento prisional adequado. Nesses casos, o apenado deve cumprir, excepcionalmente, a pena no regime aberto ou domiciliar, até o surgimento da vaga

  • A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso; b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP);

    c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto;

    d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado. STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

    Aprofundar leitura: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-825-stf.pdf

  • Olha sendo bem honesto,

    Eu não sabia sobre a súmula 56 ( AGRADEÇO O ACRÉSCIMO DE INFORMAÇÃO DOS MEUS COLEGAS)

    Eu utilizei a lógica que nunca retorna para algo mais gravoso,

    principalmente quando a "culpa" não é do indiciado.

    Por isso marquei "ERRADO".

  • ERRADO.

    Não pode aplicar regime mais gravoso.

  • Gab Errada

    Súmula vinculante 56°- A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

  • GAB :ERRADO

    NAO PODE APLICAR A O REGIME MAIS AGRAVANTE

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Errada!!!

    S. 56, SV

  • ERRADO.

    A FALTA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO NÃO JUSTIFICA A PERMANÊNCIA DO CONDENADO EM CONDIÇÕES PRISIONAIS MAIS SEVERAS.

  • Súmula Vinculante 56: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."

    Estejam vigilantes, mantenham-se firmes na Fé, sejam homens de coragem, sej am fortes...

  • ERRADA

    Se ele DEVE iniciar - logo não poderá

  • Errada

    Súmula vinculante 56°- A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

  • Súmula Vinculante nº 56, que conta com a seguinte redação: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • A falta de estabelecimento adequado não admite a inclusão do detendo em regime mais gravoso.

  • Analisando a questão, acredito que não precisaria nem do conhecimento da jurisprudência para respondê-la. O art. 33 do CP é claro em falar que o condenado cuja pena superior a 4 e não exceda a oito, desde que não seja reincidente, poderá cumpri-la em regime semi aberto.

  • A proposta principal da questão não é avaliar se você sabe o CP quanto ao regime que ele deve cumprir.

    Ele busca avaliar seu entendimento se PODE OU NÃO a inserção em regime mais gravoso do "condenado já transitado e jugado a 7 anos e 2 meses ao semiaberto"

    Em falta, só pode pode inserir em regime mais BENÉFICO.

    Busque saber o que a questão pede.

  • Súmula Vinculante nº 56, que conta com a seguinte redação: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."

    CONTUDO MUITA ATEEEEEEEEEEEEENÇÃO! ! ! !

    STJ: súmula vinculante nº 56/STF não se aplica ao preso provisório

    Em recente julgado (07/02/2019), no âmbito do RHC 99.006/PA, o Rel. Min. Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a Súmula Vinculante nº 56/STF é inaplicável ao PRESO PROVISÓRIO

    entendimento ainda não cobrado, para os colegas que forem fazer o DEPEN....

    PARAMENTE-SE!

  • uma lei para desfavorecer o preso ? difícil hein!!

  • examinador danado! Jogou a pena la pra cima pra gente escorregar.... mas, estamos atentos!!!

  • Gabarito Errado

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 3. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, b e c). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 11-5-2016, DJE 159 de 1º-8-2016, .]

    FONTE: STF

  • mais me tirem uma dúvida, se é Reclusão, não se inicia a pena em regime fechado de qualquer forma, ou só se aplica em penitenciarias máximas federais?

  • Gabarito Errado

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • ATENÇÃO: Apesar da SV nº 56, a generalização de que "não tem vaga no semiaberto deve ir para o aberto" é uma afirmação falsa!!! Veja o porquê:

    Havendo “déficit” de vagas, deve ser determinada:

    1) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    2) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que saiantecipadamente ou éposto em prisãodomiciliar por falta de vagas;

    3) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progrida ao regime aberto.STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

    Exemplo de como essas medidas fazem surgir vaga no regime semiaberto:

    João estava cumprindo pena no regime fechado e progrediu para o regime semiaberto. Ocorre que não há vagas na unidade prisional destinada ao regime semiaberto. João não poderá continuar cumprindo pena no fechado porque haveria excesso de execução.Nestes casos, o que acontecia normalmente é que João seria colocado em prisão domiciliar. No entanto, o STF afirmou que essa alternativa (prisão domiciliar) não deve ser a primeira opção para o caso.Diante disso, o STF entendeu que o juiz das execuções penais deverá antecipar a saída de um detento que já estava no regime semiaberto, fazendo com que surja a vaga para João. Em nosso exemplo, Francisco, que estava cumprindo pena no regime semiaberto, só teria direito de ir para o regime aberto em 2018. No entanto, para dar lugar a João, Francisco receberá o benefício da "saída antecipada" e ficará em liberdade eletronicamente monitorada, ou seja, ficará livre para trabalhar e estudar, recolhendo-se em casa nos dias de folgas, sendo sempre monitorado com tornozeleira eletrônica.Com isso, surgirá mais uma vaga no regime semiaberto e esta será ocupada por João.

    E se a ausência de vaga for no regime aberto?

    Ex: Pedro progrediu para o regime aberto, mas não há vagas, o que fazer?Neste caso, o Juiz deverá conceder a um preso que está no regime aberto a possibilidade de cumprir o restante da pena não mais no regime aberto (pena privativa de liberdade), mas sim por meio de pena restritiva de direitos e/ou estudo. Ex: Tiago, que estava no regime aberto, só acabaria de cumprir sua pena em 2018. No entanto, para dar lugar a Pedro, o Juiz oferece a ele a oportunidade de sair do regime aberto e cumprir penas restritivas de direito e/ou estudo.Com isso, surgirá nova vaga no aberto.Assim, se não há estabelecimentos adequados ao regime aberto, a melhor alternativa não é a prisão domiciliar, mas a substituição da pena privativa de liberdade que resta a cumprir por penas restritivas de direito e/ou estudo.

    Para entendimento completo, vale lembrar:

    Regime fechado = penitenciária

    Semiaberto = colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar

    Aberto = Casa do Albergado ou estabelecimento adequado

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/08/sv-56.pdf

  • ERRADO!

    Súmula vinculante 56-STF: A falta de estabelecimento penal adequado NÃO autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nesta hipótese, os parâmetros fixados no Recurso Extraordinário (RE) 641320.

  • Errada

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

  • Aquela questão óbvia... não tem como piorar a situação do preso... o cpp é todo em favor dele.

  • Errado, na prática ele ficará em um regime menos gravoso.... já ouvi que pode ter uma seguinte possibilidade também : o preso que se encontra em regime aberto a mais tempo ( está mais perto da liberdade ) o juiz acelera seu processo, liberando a vaga e assim tbm é feito no regime semi aberto, encaminhado o detendo do semi aberto na vaga criada no aberto, disponibilizando uma vaga no semi aberto e podendo acondicionar o condenado em seu regime adequado
  • Essa da pra sair pelo "principio do melhor para o bandido"

  • a lei sempre vai beneficiar o réu.

    mesmo sendo bandido.

  • "Aqui é o Brasil" - Dominic Toretto.

  • rapaz tanta mordomia , eu acho que vou ser bandido !kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O indivíduo não pode ser prejudicado em decorrência da inércia estatal, pois é dever do Estado assegurar que haja estabelecimentos específicos para fins de cumprimento de pena.

  • E EU QUE ACHAVA QUE O JUIZ PODIA TUDO! KKKKKKK MAS ESTAMOS NO BRASIL, NÉ?

  • É só pensar que a lei só retroage para beneficiar, assim, de igual modo se o Estado não tem estabalecimento prisional adequado para iniciar no semi-aberto, não pode aplicar regime de cumprimento de pena mais gravoso. Isso pq o cumprimento da pena em regime mais gravoso em razão da inexistência de vagas em estabelecimento adequado configura violação aos princípios constitucionais da individualização da pena e da legalidade (artigo 5º XLVI e XXXIX, da Constituição, respectivamente). Com efeito, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime penal mais gravoso. Caracterizado esse déficit, o juiz da execução deverá, conforme decidido no referido acórdão, determinar a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. 

    ======= Súmula Vinculante nº 56, que conta com a seguinte redação: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.=====

  • Errado.

    Súmula Vinculante nº 56 - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Dúvida??

    Mas pode cumprir no mais brando?

    Tipo o cara foi condenado em regime Fechado, só que só tinha estabelecimento para regime semiaberto, nesse caso ele poderá cumprir no semiaberto????

    1. Súmula Vinculante nº 56 - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    • (Art. 33) § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: 

    • a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    • b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    • c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    • (Art. 33) § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

     

    Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    FONTE:MEUS RESUMOS!

    Instagram: @Gomesfilho28

  • sumula 56

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados.

  • Súmula Vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Lembrar que a SV n. 56 aplica-se apenas aos PRESOS DEFINITIVOS, caso seja preso provisório não existe a limitação citada.

  • Deverá cumprir em colônia agrícola.

  • Sendo SEMPRE a favor do réu. Tá tudo ok.

  • So por curiosidade, o que aconteceria em um caso real desse?

  • Súmula vinculante 56: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

  • Reclusão: fechado (< 8 anos), semiaberto (< 4 até 8 anos) e aberto (Até 4 anos).
  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

    https://go.hotmart.com/V65499332X

    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Súmula Vinculante 56 STF: A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    É exatamente o que ocorre na alternativa, na falta de estabelecimento prisional compatível, não autoriza a manutenção do preso em regime prisional mais gravoso daquele sentenciado. 

    ADENDO :

    com a Lei 13.964/19 (pacote anticrime) ao preso provisório caberá o regime disciplinar diferenciado quando apresentarem

    • alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade e sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada independentemente da prática de falta grave

    @STUDYEDUZINHO


ID
2798764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.


Manoel praticou conduta tipificada como crime. Com a entrada em vigor de nova lei, esse tipo penal foi formalmente revogado, mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime praticado, pois não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

     A questão versa sobre o  princípio da continuidade típico-normativa ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização. Difere do ABOLICIO CRIIMINIS que   trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.

    --------------------------------

    Como um exemplo de PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA , podemos citar o antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do antigo Código Penal), que foi revogado pela lei 12.015/09. Podemos dizer que tal conduta não deixou de ser considerada crime, mas sim que ela apenas “migrou” para o tipo penal do crime de estupro, disciplinado pelo artigo 213 do atual Código Penal.

    ------------------------------------------------

    Conforme o julgado abaixo, é possível verificar a aplicação prática do princípio da continuidade típico-normativa:

     

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITOHEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.

    I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. (Grifo nosso)

     

    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/co art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável. III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

    IV. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 204416 SP 2011/0087921-8, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 17/05/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2012)

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mais muitas das vezes não sabemos disso! Continuem firmes

     

     

     

  • Gabarito: Certo

     

    É exatamente o que prescreve o princípio da continuidade normativo-típica. Caso haja a revogação da norma que previa determinado crime, mas a conduta continue incriminada em outro dispositivo legal, não há abolitio criminis. Foi o que aconteceu com a revogação do tipo penal do atentado violento ao pudor, que passou a ser abrangido pelo estupro. Não houve extinção da punibilidade dos condenados anteriormente pelo crime revogado, já que a conduta continuou sendo punível.

     

    Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/

  • CORRETA.

    O exemplo clássico esta nos crimes contra dignidade sexual, no atentado violento ao pudor.

     

    Não ocorreu abolitio criminis porque a conduta prevista no extinto art. 214 foi “transferida” para o art. 213, que trata do estupro. Portanto, forçar alguém à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal continua sendo crime, não mais de atentado violento ao pudor (art. 214), mas de estupro (art. 213). Trata-se da aplicação do princípio da continuidade típico normativa.

  • GABARITO - CERTO

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal. CERTO

     

    (CESPE/TREGO/2015) A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. ERRADO (Princípio da Continuidade Normativa-Típica).

     

  • GABARITO: Certo

     

     

    Apenas reforçando...

     

     

    Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

     

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

     

     

     

    Bons estudos !

  • STF: transmudação geográfica do crime. Princípio da continuidade normativa (princípio da continuidade típico-normativa).

    Abraços

  • Certo.

    Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa: É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras:

    O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

    Por conseguinte, no caso de continuidade típico-normativa ocorre a revogação apenas formal, não material.

  • Trata-se do princípio da continuidade normativo-típica, tal como ocorreu do atentado violento ao pudor para o estupro, onde a conduta continua sendo proibida porém passa a ser tipificada de outra forma. 

  • No aplicativo não aparece o caso.
  • Continuidade típico normativo delitiva

  • O instituto da abolitio criminis refere-se à supressão da conduta criminosa nos aspectos formal e material, enquanto o princípio da continuidade normativo-típica refere-se apenas à supressão formal.

  • continuidade típico-normativa - revogação apenas formal, não material.

  • Tudo bem, mas a questão podia ter perguntado por qual tipo penal ele repsonderia... Seria pelo crime cometido à época da atividade? Ou simplesmente teria que se observar qual tipo seria a ele mais favorável?

  • O CESPE ACHA QUE SOMOS BOLA DE CRISTAL...

  • Atualização recente de 25/09/2018 

    Pessoal,  gostaria de saber se o que ocorreu com essa lei  serve como exemplo?  

    revogação do art. 61 da lei de contravenções penais

    "a lei nº 13.718/2018, além de inserir o crime do art. 215-A ao CP, também revogou o art.61 do DL 3.688/41(contravenção penal que era chamada de importunação ofensiva ao pudor."

  • CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA.

    Tem uma questão parecida que ajuda:

    CESPE - AJ TRE GO/TRE GO/Judiciária/2015 No que concerne à lei penal no tempo, tentativa, crimes omissivos, arrependimento posterior e crime impossível, julgue o item a seguir. A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. (errada)

  • O Professor Norberto Avena aduz que abolitio criminis e continuidade normativo-típica são situações distintas:


    Na abolitio criminis, a conduta é descriminalizada, vale dizer, suprimida do ordenamento jurídico. Isto aconteceu, por exemplo, com os crimes de rapto consensual, adultério e sedução.

     

    Já na continuidade normativo-típica, o legislador não descrimininaliza a conduta, limitando-se a alterar a sua tipificação (Grosso modo, altera a posição topológica da conduta indesejada). Exemplos:

    1.O art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais tipificava a conduta de servir bebida alcoólica a menor de 18 anos. Em 2015, a Lei 13.106 revogou esse dispositivo e tipificou a mesma conduta no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

    2. A Lei 12.015/2009 revogou o art. 214 do CP, que previa o atentado violento ao pudor. No entanto, as condutas que se inseriam na descrição típica do atentado não foram descriminalizadas, passando a ter enquadramento na nova redação do art. 213 do CP.

    3. O art. 10 da Lei 9.437/97 tipificava a posse ilegal de arma de fogo, entre outras condutas relacionadas. Posteriormente, a Lei 10.826/2033 revogou aquela Lei, mantendo, contudo, a tipificação das condutas que nela estavam previstas

     

    https://norbertoavena.com.br/abolitio-criminis-e-continuidade-normativo-tipica/

  • Continuidade delitiva. Exemplo mais que batido, artigo 214 migrado para 213 (estupro). Crimes Sexuais.

  • erto.

    Deixando minha contribuição:

    Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa:

    É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras:

    O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

    FONTE: resumos do Patrulheiro Ostensivo.

    Reportar abuso

  • C - No caso em tela, o agente do crime irá responder pelo crime, pois não houve abolitio criminis e sim continuidade típico-normativa ou continuidade normativa, é quando um dispositivo da lei é transferido para outra lei que vigora no momento ou para outro tipo penal.

     

    #DEUSN0COMANDO

     

  • Abolitio criminis significa a nova lei penal que descriminaliza condutas, ou, ainda, a lei supressiva de incriminação. Vale dizer, deixa de considerar determinado fato como infração penal. O que antes era crime ou contravenção penal torna -se algo penalmente irrelevante.

  • Salvo engano a questão está falando de continuidade normativa. 

    Abolicio Criminis descriminaliza a conduta, como ocorreu com os crimes de adultério e sedução.

    A continuidade é quando mesmo revogada uma determinada norma, a conduta continua sendo crime... por exemplo como ocorreu com o crime de atentado violento ao pudor. 

  • caso de continuidade, tocou apenas a nomenclatura
  •  A questão versa sobre o  princípio da continuidade típico-normativa ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização. Difere do ABOLICIO CRIIMINIS que  trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.

  • GAB: C

     

    - É o fenômeno chamado Continuidade Típico Normativa

    - Exemplo clássico: Atentado violento ao pudor (art. 213 do CP - Revogado) no qual se integrou ao art. 214 (Estupro).

  • Questão certa.

    Não ocorreu o "aboltio criminis", que seria uma nova lei que revogaria a lei anterior, ou seja, o fato deixaria de ser considerado incriminador. Cessando assim a conduta formal e material do crime.

    O que ocorreu na situação em tela, foi o Princípio da Continuação Normativa, onde o fato continuará sendo incriminador, porém em outra norma.

  • Só lembrar do crime de atentado ao pudor que foi incorporado ao Estupro.

     

    GAB: C

  • Princípio da continuidade normativa típica

  • Alô, você...


  • A assertiva descreve a revogação formal do tipo penal, mas não a supressão material do fato criminoso. O que aconteceu, foi uma transmudação geográfica do crime (entendimento do STF). É o princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico normativa.


    CERTO.

  • questão confusa, pois não deixa claro se a revogação do tipo, ocorreu com a entrada do novo tipo penal.

    ainda que tivesse ficado claro que o novo tipo abarcou o anterior, para ser aplicado teria que ter pena igual ou inferior ao revogado.

  • No caso, trata-se do princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa: ocorre quando a conduta passa de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração.


    No abolitio criminis, a conduta deixa de ser crime.





  • Ocorreu o princípio da continuidade normativo-típica, em que uma conduta migra de um tipo penal para outro.

    No abolitio criminis ocorre a destipificação total ou parcial da conduta.

  • Ocorreu o princípio da continuidade normativo-típica, em que uma conduta migra de um tipo penal para outro.

    No abolitio criminis ocorre a destipificação total ou parcial da conduta.

  • Houve a continuidade típico-normativa, que é quando um tipo penal migra de um artigo p/ outro. Nesse caso, não há que se falar em abolitio criminis e o agente responde pelo crime normalmente.

  • CONTINUIDADE TIPICO NORMATIVA

  • Prova de Delegado Federal e uma questão dessa. MDS !

  • O caso em tela, trata-se de Principio da continuidade normativo-típica

    Que significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa.


    Nesse sentido, decidiu o STJ:


    O principio da continuidade normativa tipica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativo diverso do originário.



    FONTE: Manual de Direito Penal, PARTE GERAL. Rogério Sanches

  • exemplo clássico é o artigo 213 e 214 do CP

  • é questao de raciocínio lógico

  • A migração do crime para uma nova roupagem exclui a pena, mas não a tipicidade.

  • Ocorreu o Instituto da Continuidade Típico-normativa. Respondendo por sua conduta, agora inserida em outro tipo penal.
  • Retroatividade da lei penal Continuidade típico-normativa - Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, a conduta pode continuar sendo considerada crime (não há abolitio criminis):

    - Quando a lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    - Quando, mesmo revogado o tipo penal, a conduta está prevista como crime em outro tipo penal.


  • Princípio da continuidade típico - normativa

  • Princípio da Continuidade Típico-normativa: Exemplo clássico que fora alterado na tipificação do Delito de Atentado Violento ao pudor art. 214

  • Estamos diante do instituto da continuidade Típico-Normativa, não acontece o fenômeno da abolitio criminis, ele responderá pelo crime que estará inserida em outra norma penal.

  • ABOLITO CRIMINIS


    Apaga todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória:


    a) O agente volta a ser primário.

    b) A pena é rescindida.

    c) Bons antecedentes.


    Subsistem, no entanto, os efeitos extrapenais (ex.: obrigação de reparar o dano). 


    Para haver abolitio criminis é necessário o preenchimento de dois requisitos: Revogação do tipo penal e a supressão material do fato criminoso (o fato deixa de ter relevância penal). Ex. art. 240. Adultério. Ex.: art. 214 atentando violento ao pudor – não houve abolitio. O que antes era atentado violento ao pudor agora é estupro. Estupro novo = estupro antigo + atentado violento ao pudor. Nesse caso ocorreu a revogação formal do tipo penal, mas não houve a supressão material do fato criminoso. O que ocorreu, nas palavras do STF, foi uma transmudação geográfica do crime. É o princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico normativa.



  • Princípio da continuidade normativo-típica.


    Ex. de aplicação recente do princípio: Migração (e ampliação) da conduta prevista no art. 61 da Lei de Contravenções Penais para o art. 215-A do Código Penal



    Importunação sexual


    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


  • aquela boa leitura , se ele cometeu um crime ,mas veio uma lei revogando , porém foi colocado em outro tipo o agente responderá pelo crime que foi acometido

  • Lei posterior que deixa de considerar o fato como crime_abolitio criminis
  • Gab C

    Princípio da continuidade típico-normativa

  • abolitio criminis é diferente de continuidade típico-normativa. Nesta, a conduta anteriormente tipificada não é abolida e sim é incorporada em um outro tipo penal

  • Houve neste caso a continuidade típico normativa no tipo penal citado.

    Na abolitio criminis a norma deixa de existir definitivamente.

  • O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.



    Fonte:https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/09/30/o-que-se-entende-por-principio-da-continuidade-normativo-tipica/

  • CERTO


    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA


    A abolitio criminis não se confunde com o princípio da continuidade normativo-típica. A abolitio representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente. O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa. decidiu o STJ: "O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.


    #rumoaaprovaçao



  • NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA

  • Eu não votei no Haddad por causa desse princípio. 

  • No caso em tela é uma hipótese de superveniência de lei onde aconteceu uma Continuidade Típico Normativa. A conduta era crime e lei nova continua considerando como crime em outro tipo penal. 

  • não podemos confundir abolition criminis com revogação formal.

    no abolition criminis há revogação formal e substancial da lei, deixando de se considerar crime. já na revogação formal, revogasse formalmente a lei, mas seu conteúdo normativo permanece criminoso, sendo só transferido para outro tipo penal ou lei.

  • Princípio da Continuidade Normativa - Supressão formal , porém, com a manutenção do crime no ordenamento jurídico.

  • Ele continua respondendo, pelo princípio da continuidade normativa. Porém, se tiver algo que seja mais favorável para o agente, como a pena cominada, aplica-se aos fatos anteriores.

  • Para discorrer sobre o princípio da continuidade normativo-típica, importa, antes, elaborar algumas considerações acerca da "abolitio criminis".

    A "abolitio criminis" ocorre quando uma lei nova descriminaliza um fato anteriormente definido como crime. Trata-se, portanto, de lei penal benéfica ao réu e, assim sendo, é aplicada desde sua entrada em vigor, inclusive, retroagindo para alcançar os fatos anteriores, mesmo que já apreciados pelo Poder Judiciário, com o intuito de favorecer o réu.

    Com essa afirmação, fica a dúvida: quem aplica a nova lei mais benéfica?

    Vejamos:

    a) se o processo está com o juiz de primeiro grau: o próprio juiz;

    b) se está no Tribunal: o próprio tribunal pode aplicar a nova lei, ou, pode mandar devolver o processo para a primeira instância para aplicá-la;

    c) se a decisão já transitou em julgado: o juiz da execução (Súmula 611);

    d) se o condenado já tiver cumprido a pena e sobrevier "abolitio criminis": limpa a folha de antecedentes criminais.

    Logo, a "abolitio criminis" pressupõe a revogação da lei anterior (ou parte dela) que tornava determinada conduta típica. Porém, essa revogação nem sempre culmina na "abolitio criminis". Isso porque a conduta descrita na norma revogada pode continuar tipificada em outro diploma legal. E esse fenômeno é denominado pela doutrina como princípio da continuidade normativo-típica.

    Disp.: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597374/principio-da-continuidade-normativo-tipica.

  • nunca ouvi falar. valeu a pena errar.

  • O que ocorreu foi a continuidade típico normativa (onde uma determinada conduta continua sendo típica mas fazendo parte de outra "lei") um clássico exemplo é o crime de atentado violento ao pudor que hoje esta tipificado no mesmo artigo do estupro e que anteriormente era tipificado de forma isolada. Logo o agente continua respondendo pelo crime pois n foi abolido e sim apenas passou a compor parte de outra "lei".

  • Correto

    Foi o caso do crime de atentado violento ao pudor a qual foi revogado pela lei 12015/2009, ou seja, não podemos dizer que aconteceu o aboliton criminis, pois a conduta ainda e tipica.

    Novation Legis Incriminadora - Nova lei Incriminadora, ou seja, não pode ser aplicado ao réu para prejudicar

    Novation Legis In Pejus - Nova lei Malefica, ou seja, não pode ser aplicado ao réu para prejudicar

    Abolition Criminis - Nova Lei Revogadora, ou seja, pode ser aplicado ao réu para beneficiar.

    Novation Legis In Mellius - Nova Lei Benefica ou seja, pode ser aplicado ao réu para beneficiar.

  • Para ocorrer a abolitio criminis é necessário que haja a revogação formal da lei e sua descontinuidade normativo-típica, ou seja, somente ocorrerá quando não houver, na nova lei, previsão da conduta proibida, ocorrendo uma revogação material e formal da lei.

    Gabarito: Certo

  • O que ocorreu foi a continuidade típico normativa (onde uma determinada conduta continua sendo típica mas fazendo parte de outra "lei") um clássico exemplo é o crime de atentado violento ao pudor que hoje esta tipificado no mesmo artigo do estupro e que anteriormente era tipificado de forma isolada. Logo o agente continua respondendo pelo crime pois n foi abolido e sim apenas passou a compor parte de outra "lei".

  • Item correto, pois se a conduta não foi efetivamente descriminalizada, não houve abolitio criminis. Se a conduta continua sendo criminalizada em outro tipo penal (ex.: passou do artigo X para o artigo Y), temos o fenômeno da continuidade típico-normativa.

    Renan Araujo

  • Só lembrando que, para que ocorra a abolitio criminis, é necessária a revogação FORMAL e MATERIAL do tipo penal.

  • Ocorreu a continuidade típico-normativa, caso em que a conduta continua sendo crime, estando, entretanto, prevista em outro tipo penal.

  • Continuidade típico- normativa
  • A simples modificação topológica do tipo não acarreta a abolição do crime mas em sua continuidade normativa-típico

  • A galera tá afiada mesmo... Parabéns! Só comentário TOP!!!

  • continuidade normativa-típico...........Eu lembreiiiiiiiiiiiiiiii..............Mas erreiiiiiiiiiiiiiiii kkkkkkkkkkkkk..............eis a importancia de resolver questões rsrsrsr kkkkkkkkkkk força na piruca................bj pra tus

  • Opa galera vcs estão de parabéns depois que comecei a responder questões e ler os comentários de vcs principalmente da Gigliany de Matos Chaves meu rendimento está muito melhor tem comentário aqui que são melhores até mesmo do que os comentários dos professores parabéns espero que agente se barre nó curso de formação da PRF
  • Também chamado de deslocamento geográfico do crime ou transmutação topográfica.

  • continuidade típico normativa.

  • Vai responder pelo fato ilícito.

  • Abolitio Criminis = Nova Lei extingue/cessa a conduta considerada como crime pela lei anterior (Antes, era considerado crime. E a partir da nova lei, tal conduta não é mais considerado crime).

    Princípio da Continuidade Normativa = Uma nova lei concede uma "roupagem nova" para uma conduta que já era considera crime,ou seja, a conduta já era considera crime, e continua sendo considerada crime, porém em outra lei ('seis' por 'meia dúzia').

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***A questão versa sobre o princípio da continuidade típico-normativa ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização. Difere do ABOLITIO CRIMINIS que  trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.

    ***Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

    ***Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa: Fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis.

    ***O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***A questão versa sobre o princípio da continuidade típico-normativa ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização. Difere do ABOLITIO CRIMINIS que  trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.

    ***Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

    ***Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa: Fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis.

    ***O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de pureza!

    ***A questão versa sobre o princípio da continuidade típico-normativa ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização. Difere do ABOLITIO CRIMINIS que  trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.

    ***Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

    ***Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa: Fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis.

    ***O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

  • Princípio da continuidade típico-normativa = revogação formal

  • GAB C

    Na continuidade típico normativa, há a supressão formal, mas não material do crime.Se aplica nos casos em que uma norma penal é revogada, mas sua conduta continua sendo criminosa no ordenamento.

    Ex.: Lei 12.015/2009 – o crime de atentado violento ao pudor (art. 214) teve sua conduta migrada para o delito de estupro (art. 213). Houve a supressão formal, mas não a material

    No caso da abolitio, há uma supressão formal e material da conduta criminosa, fazendo com que esta não mais seja considerada criminosa.

  • Gabarito: CORRETO!

    O princípio da continuidade normativa ocorre “quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário.” (Min. Gilson Dipp, em voto proferido no HC 204.416/SP).

  • É necessário lembrar que a Absolution deixa o fato criminoso excluído e deixa de ser punido no princípio da continuidade o fato continua sendo crime porém em um outro artigo mais detalhado.

  • O princípio da continuidade normativa típica revoga uma lei, mas a outra lei traz mesma conduta. Nesse caso não há abolitio criminis.

    Abolitio criminis - faz cessar a pena, efeitos penais da condenação.

  • Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

     

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

  • No presente caso houve a continuidade típico-normativa da norma penal, uma vez que, apesar de ter acontecido a revogação formal do tipo penal, NÃO houve a supressão material deste, haja vista que a conduta passou a ser disciplinada por dispositivo legal diverso (continuou havendo previsão penal da conduta, mas em outro dispositivo). E que ocorreu foi simplesmente a alteração geográfica (ou topográfica) da conduta ilícita, e NÃO a abolitio criminis, de modo que Manoel deverá responder pelo crime praticado.

    Gabarito C

  • A Questão traz o conceito do princípio da continuidade típico-normativa

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da abolitio criminis.
    abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.
    No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.


    GABARITO: CERTO
  • Mas ela retroage mesmo "in Malam Partem" após esta migração da tipicidade penal da norma?

  • CESPE 2015 A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. (errado)

  • Creio que a resposta está errada, tendo em vista que houve o abolitio criminis quanto a capitulação do delito, ou seja, revogação formal do crime. Quanto a questão material, ela ainda existe, pois foi transmudada para outro delito existente, com base no princípio da continuidade normativa.

  • No caso em questão, ocorreu o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICO.

    Há a revogação do dispositivo, mas a conduta permanece sendo punida em outro dispositivo da lei.

    Princípio da Continuidade Normativo Típico # Abolitio Criminis

  • Alooooô você! mais uma vez tiozão Evandro ajudando nessa, continuidade normativo típica...

  • HOUVE APENAS UMA REALOCAÇÃO DE CONDUTA!

  • Principio da Continuidade Normativo Típico, o crime não deixa de ser crime, o agente ainda vai responder pelo crime. Porém, se a nova lei aumenta o tempo de pena, o agente não será prejudicado por isso.
  • CERTO. Está presente o instituto da continuidade típico-normativa: um delito é revogado, mas a conduta presente nele migra para outro tipo penal. Ocorreu tal fenômeno com o delito de atentado violento ao pudor, em que a ação prevista nesse crime migrou para o delito de estupro. 

  • Poderia haver confusão de entendimento no sentido de que a questão fala em extinguir uma conduta delitiva em detrimento de outra, se para tipificar/caracterizar essa outra conduta ainda fosse ser criada lei que a tipificasse como crime. A questão não deixa bem claro essa informação. se assim fosse estaria errado pois a lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

  • São requisitos cumulativos da abolitio criminis:

    Revogação formal do tipo penal

    e

    Supressão material do fato criminoso --> fato deixa de ter relevância para o direito penal.

    Se há apenas a revogação formal do tipo penal, sem a devida supressão material do fato criminoso, incide o Princípio da Continuidade normativa.

    Ou seja, não há que se falar em abolitio criminis se o fato criminoso passa a ser disciplinado por outro dispositivo legal. No caso há apenas a alteração geogáfica ou topográfica do tipo penal.

  • OCORREU A CONTINUIDADE NORMATIVA TIPICA ex art 214 cp que foi revogado e passou a fazer parte doart  213  E NAO ABOLITIO CRIMINES

  • A assertiva está incompleta, pois o trecho "mas a conduta de Manoel foi inserida em outro tipo penal" não indica se o tipo penal já estava previsto no ordenamento jurídico ou se também foi criado pela nova lei que entrou em vigor, consistindo, nesse último caso, em uma lex gravior, que não poderia ser aplicada no caso em tela. Portanto, a meu ver, a assertiva deveria ser considerada ERRADA

  • Jamile, a questão só quer saber se o Manoel responde ainda pelos seus atos, mesmo após a ALTERAÇÃO DO TIPO penal da lei. Atribuir ao enunciado criação de nova lei ou algo do tipo é extrapolação. Ele realmente vai responder pelo crime pois não foi abolido.

  • Perfeito, Princípio da continuidade normativo típica.

  • GABARITO: CORRETO

     

     A questão versa sobre o  princípio da continuidade típico-normativa ocorre apenas um redirecionamento de um tipo para outro, não havendo sua descriminalização. Difere do ABOLICIO CRIIMINIS que  trata da hipótese em que uma lei nova destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime. Portanto, trata-se da aplicação da lei mais benéfica ao condenado, sendo aplicada desde o momento de sua entrada em vigor, retroagindo inclusive para alcançar fatos anteriores.

    Como um exemplo de PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA , podemos citar o antigo crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do antigo Código Penal), que foi revogado pela lei 12.015/09. Podemos dizer que tal conduta não deixou de ser considerada crime, mas sim que ela apenas “migrou” para o tipo penal do crime de estupro, disciplinado pelo artigo 213 do atual Código Penal.

    Conforme o julgado abaixo, é possível verificar a aplicação prática do princípio da continuidade típico-normativa:

     

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITOHEDIONDO. ART. 224 DO CÓDIGO PENAL. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.NOVO TIPO PENAL. ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL. ORDEM DENEGADA.

    I. O princípio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário. 

     

    II. Não houve abolitio criminis da conduta prevista no art. 214 c/co art. 224 do Código Penal. O art. 224 do Estatuto Repressor foi revogado para dar lugar a um novo tipo penal tipificado como estupro de vulnerável. III. Acórdão mantido por seus próprios fundamentos.

    IV. Ordem denegada.

    (STJ - HC: 204416 SP 2011/0087921-8, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 17/05/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/05/2012)

  • para ele usufluir do abolitio crimins a contuta dele não poderia se encaixar em outro tipo penal

  • Continuidade típico normativa ou seja, é uma nova roupagem o crime está formalmente revogado, mas materialmente continua sendo crime, porém, em outro dispositivo. Ocorreu com atentado violento ao pudor que passou a ser estupro.

  • certo.

    Ocorreu a continuidade normativo-típica.

    Para que ocorra a abolitio criminis, depende de dois requisitos:

    1- Revogação formal do tipo penal;

    2- Supressão material do fato criminoso; (a conduta deixar de ter relevância penal)

    Quando não há o requisito 2, há a continuidade normativo-típica.

  • GABARITO: CERTO

    A abolitio criminis ocorre quando uma lei penal incriminadora vem a ser revogada por outra, que prevê que o fato deixa de ser considerado crime. Nesse caso, como a lei posterior deixa de considerar o fato como crime, ela produzirá efeitos retroativos, alcançando, inclusive, os fatos praticados antes de sua vigência (art. 5, XL da CF e art. 2° CP). Ademais, cumpre salientar que a abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos penais da condenação.

    Cuidado para não confundir abolitio criminis com continuidade típico-normativa. Na continuidade tipico-normativa, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal. Nesse caso não há a abolição do crime, pois a conduta continua sendo considerada crime, mas por outro tipo penal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA: Supressão formal do tipo penal, o fato permanece punível, a conduta criminosa apenas migra para outro tipo penal. A intenção do legislador é manter o caráter criminoso do fato, mas com outra roupagem.

    ABOLICIO CRIMINIS: Supressão do crime (formal e material), a conduta não será mais punida (o fato se torna atípico). A intenção do legislador é não mais considerar o fato criminoso.

    Fonte: Rogério Sanches.

  • Cometeu ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, vem nova lei, e ele responde por ESTUPRO

  • abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.

    No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

    CERTO

  • Realmente, ocorreu a hipótese de continuidade típico-normativa. “Continuidade” porque a conduta continua sendo crime, mas em outro dispositivo legal.

    Gabarito: Certa

  • abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.

    No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

  • Continuidade típica normativa - Aconteceu no caso do ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR , Se incorporou ao crime de ESTUPRO OU ESTUPRO DE VULNERÁVEL .

  • Na verdade, o que o ocorreu foi a continuidade típico-normativa, e nesse caso a infração penal permanece punível.

    Certo

    SENADO 2020

  • Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

  • No caso em tela, não houve a ocorrência de abolitio criminis, isto é, a supressão da conduta criminosa, mas mera "continuidade normativo-típica", ou seja, a conduta criminosa migrou de um tipo penal revogado, para outro tipo penal, continuando a existir como figura típica e ilícita.

  • ocorreu continuidade normativa típica e não abolitio criminis.
  • GABARITO - ERRADO

    Manoel, cantor da caneta azul :O

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gab Errada

    Não houve descriminalização e sim o Princípio da Continuidade típico-normativa.

  • Ocorreu a continuidade normativo típica, pois só ocorreu a revogação formal do tipo penal.

    Para ocorrer a abolitio criminis, ha dois requisitos - 1) Revogação formal do tipo penal, 2) Supressão material do fato.

  • Ocorreu a chamada "Continuidade normativo-típica", que é quando o delito tipificado em um tipo penal mesmo que revogado, será ainda válido, pois foi incluído em novo tipo penal.

    A Abolitio Criminis é quando ocorre a descriminalização de determinado tipo penal que deixa de considerar crime conduta tipificada anteriormente, onde apaga qualquer efeito desta lei.

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA

  • não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei.

  • Certo.

    Não ocorreu a abolitio criminis, mas a continuidade típico normativa ou continuidade normativo típica. A revogação da lei foi formal, e não material, pois ela passa a valer em outro artigo. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • estou pronto pra ser delegado da polícia federal agora

  • Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

     

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

     

  • antes: contrabando e descaminho tipificavam se no mesmo artigo

    agora: contrabando 334 e descaminho 334-A

    houve um princípio da continuidade delitiva, uma espécie de ''manutenção'' da lei penal, para que não ocorra abolitio criminis.

  • Gabarito: Certo

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA

    Aplica-se o princípio da continuidade normativo-típica quando uma lei é revogada, porém, a conduta ainda continua incriminada em outro dispositivo legal, não ocorrendo, nessa hipótese, a abolitio criminis.

    Sobre o assunto, Rogério Sanches Cunha diferencia ambos os institutos: “abolitio criminis representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela Lei nº 11.106/2005” E prossegue “O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa” (CUNHA, 2013, p. 106).

    Avante...

  • Acrescentando:

    Abolitio criminis faz cessar a pena e os efeitos PENAIS da

    condenação, contudo permanece o efeito extrapenal da condenação

  • Outra forma que a questão foi cobrada:

    João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

    O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica. gabarito: certo.

    Até 2014 as condutas de DESCAMINHO e CONTRABANDO faziam parte do mesmo dispositivo, sendo após revogada a parte que tipificava o CONTRABANDO e tipificando-se a conduta de CONTRABANDO em artigo diverso (art 334-a).

  • Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

     

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

  • O Abolitio Criminis só ocorre se o fato deixa de ser crime, como por exemplo o adultério; "que um dia foi crime".

  • Gab Certa

    Estamos diante do Princípio da Continuidade Típico Normativa:

    Ocorre a revogação formal do tipo, porém continua materialmente sendo crime.

  • Quando é questão de direito mais de 100 comentários, a maioria repetido. Mas quando chega RL mal tem 20 comentários. kkkkkkkkk

  • CERTO

    Apenas ocorreu continuidade típico-normativa

  • Principio da continuidade normativa típica ocorre quando uma norma penal é revogada e deslocada para outro dispositivo,vale ressaltar que não ocorre o abolitio criminis.

  • Continuidade normativa típica: ###3 pontos

    1) supressão FORMAL do crime;

    2) O fato permanece punível (migra para outro tipo penal);

    3) A intenção do legislador é manter o caráter criminoso do fato.

    Rogério Sanches.

  • No caso de ABOLITIO CRIMINIS deve-se observar nas demais normas a "continuidade normativa tipica", ou seja, se outra norma não passou a regular a mesma conduta. exemplo atentado violento ao pudor que antes existia um artigo próprio e apesar de sua revogação passou a ser disciplinado pelo crime de estupro.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da abolitio criminis.

    abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.

    No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

    Fonte:Professora do Qc

  • Não houve a descriminalização da conduta, então consequentemente não houve abolitio criminis.

    Gab. C

  • ABOLITIO CRIMINIS ===> ENTRADA DE VIGOR DE NOVA LEI QUE RETIRA DETERMINADA CONDUTA DO ORDENAMENTO JURÍDICO : CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    CUIDADO:

    Princípio da Continuidade Fático-Normativa: conduta permanece no ordenamento jurídico, com nova denominação.

    Ex.: Lei 12.015/2009 que alterou dispositivos relacionados aos Crimes contra a Dignidade Sexual

    #PERTENCEREMOS

    AVANTE !!!!

  • No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

    ABOLITIO CRIMINIS, Quando uma conduta que era antes tipificada como crime pelo CP, deixa de existir, ou seja, passa a não ser considerada como crime, dizemos que ocorreu a abolição do crime.

  • Continuidade típico-normativa X Abolitio Criminis:

    Continuidade típico-normativa:

    1- Tipo penal é revogado;

    2- Conduta continua sendo criminosa;

    3- Não há descriminalização.

    Abolitio Criminis:

    1- Descriminalização da conduta;

    2- Faz cessar:

    Pena;

    Efeitos Penais da condenação.

    *Os efeitos civis continuam.

    Ex: Indenização.

    No caso exposto houve a figura da continuidade-típico normativa.

  • Continuidade típico-normativa

  • Exemplo clássico: Atentado violento ao pudor e o crime de estupro.

  • Continuidade típico-normativa.

    Não há uma abolitio, mas sim uma transferência de tipicidade p/ outro artigo de lei.

  • A abolitio criminis reclama por revogação FORMAL e MATERIAL, no caso em análise não houve a revogação MATERIAL da norma, pois não foi desvinculada a tutela penal, visto que integrou outro dispositivo.

    Foi o caso do Atentado Violento Ao Pudor deslocado para o Estupro.

  • Complicado essa redação.

    Ele não responderá pelo crime praticado. O crime praticado à época foi abolido, apesar de haver a continuidade típico-normativa.

    Ele responderá pelo FATO praticado.

    Essa ambiguidade deveria gerar a anulação da questão.

  • errei por ir naquela logica que tudo é favor do réu

  • Gabarito: CERTO

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

    Princípio da continuidade normativa típica

    Norma revogada. Conduta migra para outro tipo penal. Não ocorre abolitio criminis.

  • ATENÇÃO PARA A DIFERENÇA ENTRE: ABOLITIO CRIMINIS X CONTINUIDADE TÍPICO NORMATICA

    ABOLITIO CRIMINIS - FAZ CESSAR OS EFEITOS PENAIS

    CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA - APESAR DE REVOGAR UM ARTIGO, SIMULTÂNEAMENTE INSERE EM OUTRO TIPO PENAL

  • Certo. De acordo com Rogério Greco, tal ocorrência é chamada de continuidade normativo-típica ou Principio da continuidade normativo-típica, ocorre quando determinado tipo penal incriminador seja expressamente revogado, mas seus elementos venham a migrar para outro tipo penal já existente, ou mesmo criado por nova lei.

  • A abolitio criminis reclama por revogação FORMAL e MATERIAL, no caso em análise não houve a revogação MATERIAL da norma, pois não foi desvinculada a tutela penal, visto que integrou outro dispositivo.

    REVOGAÇÃO FORMAL = renúncia da norma propriamente dita.

    REVOGAÇÃO MATERIAL = a infração penal deixa de representar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente relevante/tutelado.

    Foi o caso do Atentado Violento Ao Pudor deslocado para o Estupro.

  • ABOLITIO CRIMINIS - FAZ CESSAR OS EFEITOS PENAIS

    CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA - APESAR DE REVOGAR UM ARTIGO, SIMULTÂNEAMENTE INSERE EM OUTRO TIPO PENAL

  • se 50% dessa prova for desse nível, tava um mel hein

  • Não é mais crime? ABOLITIO CRIMINIS. Ex.: Adultério.

  •  Princípio da continuidade normativo-típica, ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador

  • GABARITO: CORRETO.

    A abolitio criminis é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória.

  • assim como aconteceu no crime de atentado violento ao pudor
  • Gabarito: Correto.

    trata-se se na verdade de CONTINUIDADE NORMATIVA TIPICA, qual seja, a conduta MIGRA para outro tipo penal, continuando a existir. O crime é revogado apenas formalmente, não materialmente. O fato continua sendo punível. EXEMPLO; o crime de atentado violento ao pudor que passou a ser tipificado em conjunto com o crime de estupro.

    Diferente do que acontece com ABOLITIO CRIMINIS; onde uma nova lei penal descriminaliza condutas. Revoga formalmente e materialmente, ocorrendo a extinção da punibilidade. EXEMPLO; crime de adultério

  • 170 comentários dizendo "ocorreu continuidade típico-normativa". PARABÉNS, VOCÊS SÃO UNS JENIUS! Que vergonha alheia...

  • Princípio da Continuidade Normativa Típica = Revogação Apenas Formal, continua materialmente típica.

  • CERTO

    O QUE OCORREU FOI A CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.

  • O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.

  • A abolitio criminis reclama por revogação FORMAL e MATERIAL, no caso em análise não houve a revogação MATERIAL da norma, pois não foi desvinculada a tutela penal, visto que integrou outro dispositivo.

    REVOGAÇÃO FORMAL = renúncia da norma propriamente dita.

    REVOGAÇÃO MATERIAL = a infração penal deixa de representar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente relevante/tutelado.

    Foi o caso do Atentado Violento Ao Pudor deslocado para o Estupro.

  • Princípio da Continuidade Normativo-típica.

  • Trata-se de continuidade normativo típica e não de abolitio criminis. A norma não foi desvinculada da tutela penal, visto que integrou outro dispositivo.

  • Correto.

    Não ocorreu abolitio criminis, mas sim a aplicação do princípio da continuidade normativo-típica, em que ocorre a revogação formal de determinado delito com a manutenção do caráter ilícito do fato em outro dispositivo legal.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • Correto -> o que ocorreu no caso da questão foi  a ocorrência princípio da continuidade típico-normativa.

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Correto. Principio Da Continuidade Normativa

  • VIBREI DEMAIS NESSA QUESTÃO, TOP DAS GALAXIAS , E PRATICAMENTE O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR QUE NÃO FOI ABOLIDO , MAS FOI DEFINIDO NA SUA REVOGAÇÃO COMO CRIME DE ESTUPRO.

  • Quais são os requisitos configuradores da abolitio? São dois:

    a) revogação formal do tipo penal e

    b) supressão material do fato criminoso.

    Não basta a simples revogação, é preciso que o fato criminoso se torne irrelevante perante o ordenamento jurídico. Com certeza, vocês já ouviram falar do princípio da continuidade típico-normativa : pode acontecer da norma penal ser formalmente revogada, mas o fato criminoso passar a ser disciplinado por um outro dispositivo legal, ou seja, continua a ser regulado por outra norma penal. Ora, nestes casos, há apenas uma alteração topográfica da conduta. Em outras palavras, temos apenas um deslocamento do tipo penal para um outro, foi o caso do crime de atentado violento ao pudor que passou a ser alcançado pelo tipo previsto no art. 213 do CP.

    Fonte: @notitiacriminis

  • Princípio da continuidade normativo-típica. Em que pese a lei tenha sido revogada, foi criada outra criminalizando a mesma conduta. Devemos atentar que, ao contrário do abolitio criminis, o que se pretende com a migração do tipo penal não é a descriminalização da conduta.

  • Não há falar em abolitio criminis nas hipóteses em que o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Verifica-se o princípio da continuidade típico normativa.

    GAB.CERTO

  • Nesse caso o que ocorreu foi a continuidade normativa típica.

  • abolitio criminis é a supressão da lei, diferentemente da continuidade típica normativa, que apenas descreve o tipo penal em outro ordenamento.

  • Não houve abolitio criminis, mas uma continuidade normativa típica.

  • Alguns exemplos da continuidade tipico-normativa:

    Com o advento da Lei 12.015/2009, as figuras do estupro e do atentado violento ao pudor foram condensadas em um mesmo dispositivo.

    A Lei 13.008/14 alterou a disposição dos crimes de contrabando e descaminho, previstos no CP, houve a separacao dos crimes em dois tipos penais distintos, pois antes, ambos se encontravam no mesmo tipo penal.

    Houve apenas a revogacao formal, nao a material.

    Bons Estudos!

  • A conduta não foi efetivamente descriminalizada, não houve abolitio criminis.

    Se a conduta continua sendo criminalizada em outro tipo penal (ex.: passou do artigo X para o

    artigo Y), temos o fenômeno da continuidade típico-normativa.

    GABARITO: Correta

  • CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA.

    Aprendi com o Rogério Sanches

  • Princípio da continuidade normativa típica.

  • ocorreu o que se chama de Continuidade normativa-tipica: quando um tipo penal "saí de um artigo para integrar outro artigo" não havendo que se falar em abolitios criminis, posto que, para ser configurado como tal o tipo penal teria que ter sido retirado do mundo jurídico cessando assim seus efeitos penais. O que no caso concreto não acontece.

    gabarito: certo

  • CERTO!!

    No caso, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, continuando a existir -

    portanto, rata-se da continuidade normativo típica (aproveitamento da redação de um dispositivo revogado em outro dispositivo) e não de abolitio criminis(crime deixa de existir).

  • Abolítio Criminis - Revogação formal e material de normal penal. Exclui os efeitos penais, mas mantém os extrapenais (leia-se civis). Tranca ação penal, extingue inquérito policial e o agente, se preso, é posto em liberdade imediatamente.

    Continuidade Normativo Típica - Mera revogação formal.

    Gabarito correto.

  • Não é abolitio criminis, e sim continuidade normativa típica! (Rogério Sanches traz bem exemplificado na doutrina)

  • No caso em questão, não ocorreu abolitio criminis, tendo em vista o princípio da continuidade típico-normativa. O crime continua existindo, entretanto em outra legislação.
  • Certa

    Princípio da Continuidade típico Normativa: Revogação apenas formal, não material.

  • Segundo Masson, não há que se falar em abolitio criminis nas hipóteses em que, nada obstante a revogação do tipo penal, o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Nesses casos, verifica-se a incidência do princípio da continuidade normativa ou da continuidade típico- normativa, operando-se simplesmente a alteração geográfica ou topográfica da conduta ilícita. Esse fenômeno foi constatado no campo do atentado violento ao pudor, pois o art. 214 do CP foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas o fato passou a ser alcançado pelo art. 213 do Estatuto Repressivo, agora sob o rótulo "estupro".

  • Resumindo, Abolitio criminis é a transformação de fato típico em atipico (mais fácil de entender)

    Gabarito: CERTO

  • Ocorreu a continuidade normativo típica.

  • Aboltitio Criminis x Continuidade típico normativa

    Na Abolitio criminis, a nova lei exclui do Direito Penal um fato até então considerado criminoso e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade. A revogação é tanto formal quanto material, o fato passa a ser realmente irrelevante para o ordenamento jurídico. Ex: antigo crime de adultério

    Na continuidade típico normativa, a revogação é puramente formal. Apesar de haver a revogação de um tipo penal, seus elementos passam a integrar outro tipo penal. O fato pode simplesmente migrar de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis.

    Outra:

    Q485921 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão:  Prova: Analista Judiciário

    A revogação expressa de um tipo penal incriminador conduz a abolitio criminis, ainda que seus elementos passem a integrar outro tipo penal, criado pela norma revogadora. (ERRADO)

  • ABOLITIO CRIMINIS

    → "Abolição do crime"

    deixa de se considerado crime, atipicidade da conduta.

     NOVATIO LEGIS IN MELLIUS

    "Nova lei melhor"

    Efeitos:

    > retroatividade → "Volta é atinge fatos anteriores"

    > ultra-atividade → "Anda é atinge fatos posteriores"

    Obs; sempre com intuito de beneficiar o réu, "caso contrário não seria BRASIL"

  • Princípio da continuidade normativa: Supressão formal , porém, com a manutenção do crime no ordenamento jurídico. A conduta criminosa migra para outro tipo penal. O legislador visa manter o fato como infração penal. Ex: o crime d eimportunação ofensiva ao pudor, era previsto no art. 61 da LCP. Com o adevento da Lei 13.718/18, surgiu o artigo 215-A do CP (Importurnação Sexual).

  • Com a abolitio criminis ocorre a extinção da PUNIBILIDADE.

  • O ocorreu é a chamada CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA, ou seja, um tipo penal revogado continua sendo classificado como crime,mas ocorre apenas a transferência de tipicidade para outro artigo de lei. É o que ocorreu com o crime de descaminho e contrabando previstos no art. 334. O contrabando foi revogado do art. 334,que não deixou de ser crime, mas foi para o artigo 334-A do CP.

  • Abolitio Criminis e Continuidade Típico normativa!

  • A revogação expressa de um tipo penal incriminador implica a continuidade típico-normativa quando seus elementos passam a integrar outro tipo penal criado pela norma revogadora; Ex:atentado violento ao pudor foi revogado e passou a integrar Estupro.

  •  princípio da continuidade normativo-típica.

    abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.

  • Não se deve confundir a abolitio criminis com a norma que revoga um tipo penal, mas passa a prever a mesma conduta como crime em outro dispositivo. Apenas a mudança da localização ou da forma de previsão da conduta não gera a extinção da punibilidade, não devendo assim ser interpretado. Cuida-se da incidência do princípio da continuidade normativo-típica, que ocorre justamente quando uma lei revoga o dispositivo que tipificava a conduta, mas a própria lei revogadora passa a prever a conduta como crime em outro dispositivo. Isto ocorreu no caso do atentado violento ao pudor e do estupro. 

  • Não tem como errar essa questão, lembrei logo do professor cara pálida do estratégia

  • O princípio da continuidade normativo-típica significa a manutenção, após a revogação de determinado dispositivo legal, do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento do conteúdo criminoso para ou­tro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa, não que haja a abolitio criminis.

  • complementando o raciocínio da Vanessa, um exemplo clássico deva ser a extinção do artigo 214 do CP (ato libidinoso) ,uma vez que a conduta, até então vigente no referido dispositivo, passou a vigora no art. 213 (estupro)

  • Só para registrar que estou estudando hj e nessa hora,é bom guardar de recordação para lembrar que valeu a pena.

  • Abolitio Criminis: trata da hipótese em que uma nova lei destipifica, em parte ou totalmente, um fato que era anteriormente definido como crime.

    Como no item, a conduta tipificada em uma lei deixou de valer (o que beneficiaria o réu), porém foi tipificada em outra lei, não há o que se falar em abolitio criminis.

  • Ocorreu continuidade típico-normativa!

  • Abolitio criminis – Lei nova passa a não mais considerar a conduta como criminosa (descriminalização da conduta).

    Continuidade típico-normativa - Em alguns casos, embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, a conduta pode continuar sendo considerada crime (não há abolitio criminis):

    ▪ Quando a Lei nova simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    ▪ Quando, mesmo revogado o tipo penal, a conduta está prevista como crime em outro tipo penal.

  • Quando a conduta é inteiramente revogada ocorre abolitio criminis, ou seja, cessa os efeitos penais.

    Quando o tipo o crime é revogado mas seu tipo penal ainda é punivel, ocorre a continuidade típico-normativo.

  • Conforme narrativa da questão acima, como não ocorreu a abolitio criminis, de qualquer forma o agente responderá pela conduta praticada, no entanto, em se tratando da analise no caso concreto, é necessário saber qual lei será mais benéfica ao réu, pois esta que será aplicada no caso concreto.

    A questão não cobrou esta analise, porém achei relevante criar este raciocínio.

  • Princípio da continuidade típico-normativa mesmo aconteceu com DELITO 213 DO CP.

  • IMPORTANTE!

    Não confundir o princípio da continuidade normativo típica com a figura da abolitio criminis. No princípio da continuidade normativo-típica ocorre apenas a revogação formal do tipo penal, mas a conduta permanece sendo punida em outro dispositivo penal, enquanto na abolitio criminis ocorre a supressão da figura criminosa, ou seja, ocorre a revogação formal e material do delito.

  • Cuida-se da incidência do princípio da continuidade normativo-típica, que ocorre justamente

    quando uma lei revoga o dispositivo que tipificava a conduta, mas a própria lei revogadora passa a

    prever a conduta como crime em outro dispositivo.

    Isto ocorreu no caso do atentado violento ao pudor e do estupro. Foi excluído do Código Penal o

    atentado violento ao pudor, tipo penal que descrevia a prática de constrangimento, mediante

    violência ou grave ameaça, para praticar com alguém ou fazer essa pessoa praticar consigo qualquer

    ato libidinoso. O atentado violento ao pudor não abrangia, entretanto, a conjunção carnal (sexo

    vaginal), ato este que era punido pelo crime de estupro.

  • TRATA-SE DA CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA

  • É tipo mudança de endereço, galera.

    Você continua sendo você, só que em outro endereço.

  • Trata-se da continuidade tipica-normativa.

  • continuidade típico-normativa. Só mudou a posição topográfica da conduta criminosa.

  • Princípio da continuidade típico-normativa
  • No princípio da continuidade normativo-típica ocorre a REVOGAÇÃO FORMAL do tipo penal (revoga-se o dispositivo, artigo da lei), MAS NÃO OCORRE A REVOGAÇÃO MATERIAL do delito (a conduta permanece sendo punida, mas em outro dispositivo, outro artigo de lei).

  • Um bom exemplo a seguir para facilitar o entendimento: antes o Art 334 do CP, tratava dos tipos penais, descaminho e contrabando. Porém, contrabando foi revogado desse artigo e inserido no Art 334-A.

    Ou seja, ocorreu o que é chamado de CONTINUIDADE NORMATIVO -TÍPICA. O crime foi revogado, mas não deixou de ser crime, apenas transferido para outro artigo.

    Portanto, a questão trata da CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.

  • Tão fácil e óbvia que se torna uma pegadinha!!!

  • princípio da continuidade normativa

  • Abolitio criminis Continuidade típico-normativa

    • Abolitio criminis: Supressão formal e material do crime;
    • Continuidade típico-normativa: Manutenção da conduta criminosa. É o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal.
  • Continuidade normativo-típica
  • Gabarito: CERTO

    Comentário: De fato, não houve revogação do crime (abolitio criminis), mas o

    fenômeno conhecido como continuidade normativo-típica, ou seja, ocorreu apenas

    um deslocamento do tipo penal para outro, mantendo, portanto, a tipicidade da

    conduta praticada.

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da continuidade normativo-típica: A abolitio criminis não se confunde com o princípio da continuidade normativo-típica. A abolitio representa supressão formal e material da figura criminosa, expressando o desejo do legislador em não considerar determinada conduta como criminosa. É o que aconteceu com o crime de sedução, revogado, formal e materialmente, pela Lei n° 11.106/05. O princípio da continuidade normativo-típica, por sua vez, significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém, com o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. A intenção do legislador, nesse caso, é que a conduta permaneça criminosa. Este fenômeno foi constatado no campo do atentado violento ao pudor, pois o art. 214 do Código Penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas o fato passou a ser alcançado pelo art. 213 do Estatuto Repressivo, agora sob o rótulo “estupro”.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @marcosepulveda_delta

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

  • Gab Certa

    O que ocorreu foi Continuidade típico normativa, que não se confude com abolitio criminis.

  • Já pensou se as provas da PF tivessem todas as questões nesse nível? kkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Ocorreu a continuidade normatia-típica, uma vez que não abolio a conduta como crime, mas somente passou a prevê essa em outro artigo da lei.

    TÓPIDO: APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    "SEMPRE VAI SER APLICADA A LEI MAIS BENÉFICA PARA O AGENTE"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    APLICAÇÃO da lei penal NO TEMPO

     

    Princípios

     

    • REGRA: Irretroatividade
    • Exceção:
    • Retroatividade.
    • Ultra-atividade.

     

    OBS: o Juiz ñ pode combinar lei p/ beneficia o réu. (papel do legislador).

     

    Abolitio Criminis(Art. 02, CP)

     

    • Fato Atípico.
    • Retira os efeitos penais.
    • Ficar os EFEITOS CIVIS.

     

    TIPOS DE CRIMES

     

    • Permanentes: o momento da consumação se prolonga no tempo.
    • Continuado(Art. 71, CP): a prática várias infrações da mesma espécie.

     

     

    OBS: Aplica a Súmula 711 do STF "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

     

    Lei Excepcional ou Temporária

     

    • Temporária - início e fim estabelecido.

     

    • Excepcional - início e fim INDERTEMINADO.
    • Se encerra quando encerra a excepcionalidade.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Princípio da Continuidade Normativa-Típica => Revogação Apenas Formal (Continua Materialmente típica)

     

    Abolitio criminis => Revogação Formal e Material.

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • A abolitio criminis reclama por revogação FORMAL e MATERIAL, no caso em análise não houve a revogação MATERIAL da norma, pois não foi desvinculada a tutela penal, visto que integrou outro dispositivo.

    REVOGAÇÃO FORMAL = renúncia da norma propriamente dita.

    REVOGAÇÃO MATERIAL = a infração penal deixa de representar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente relevante/tutelado.

    Foi o caso do Atentado Violento Ao Pudor deslocado para o Estupro.

  • Princípio da Continuidade Normativa-Típica, e diferente do abolitio criminis.

  • CORRETO

    Principio da continuidade normativa-típica

    Ex: “A tipificação realizada na denúncia, imputando ao recorrente o crime do art. 344  penal, remete à redação originária do referido diploma legal, que reunia, concomitantemente, a conduta de descaminho e contrabando, pois anterior à vigência da Lei /2014. Após a referida lei, o art. 344 do  passou a disciplinar exclusivamente o crime de descaminho, enquanto o art. 334-A, passou a tipificar o crime de contrabando, em continuidade normativo-típica” (STJ, , Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 15/06/2016)."

  • IGUALMENTE O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR QUE FOI REVOGADO E HOJE E CONSIDERADO ESTUPRO .

  • Princípio da continuidade normativo típica. Certo!

  • continuidade típico-normativa

  • 238 comentários com a mesma coisa...

  • Abolitio criminis = ABOLIÇÃO DO CRIME.

  • Aplica-se o Princípio da Continuidade Normativo Típica.

    Ex: Crime de Quadrilha ou bando foi revogado, mas, com mesma roupagem foi inserido no art. 288, CP a associação criminosa.

  • Inacreditável, não é PRF Peixoto? Um bando de papagaio sem noção.

  • EXPLICAÇÃO:

    -->Lei A chega e fala para lei B que a conduta tipificada nela continuará vigorando, porém em outra tipificação. Ex: Estava tipificado em crimes contra a vida e foi transferido para crimes contra o patrimônio ( Perceba que não houve abolitio criminis, só houve a transferência do tipo penal).

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Minha gente o abolitio criminis ocorre quando uma lei nova revoga a outra expressamente deixando descriminalizar a conduta, nesse caso da questão o tipo penal estaria inserida em outra lei.

  • Minha gente o abolitio criminis ocorre quando uma lei nova revoga a outra expressamente deixando descriminalizar a conduta, nesse caso da questão o tipo penal estaria inserida em outra lei.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da abolitio criminis.

    abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.

    No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

    GABARITO: CERTO

    Fonte: QC.

  • Continuidade típico-normativa: Supressão formal e manutenção material do crime

    Significa a manutenção do caráter proibitivo da conduta, ou seja, neste caso, ocorre apenas a supressão formal da figura criminosa.

  • Houve apenas uma mudança geográfica do tipo penal.

  • GAB. CORRETO.

    Não ocorreu a abolitio criminis com a edição da nova lei, e sim continuidade normativo-típica.

  • GAB: CERTO

    De fato, não houve revogação do crime (abolitio criminis), houve o fenômeno conhecido como continuidade normativo-típica, isto é, ocorreu apenas um deslocamento do tipo penal para outro, mantendo, portanto, a tipicidade da conduta praticada.

  • Continuidade normativo-típica: Significa a manutenção do caráter proibido da conduta, porém com o deslocamento para outro tipo penal.

  • Certo

    Princípio da continuidade típico-normativa ⇒ redirecionamento de um tipo penal para outro (continua sendo crime)

    Abolitio criminis ⇒ lei nova destipifica, parcial ou totalmente, fato que era anteriormente definido como crime 

  • Continuidade típico normativa. O crime não deixou de ser crime, apenas, foi inserido em outra norma, outro artigo, dispositivo etc...

  • Continuidade típico-normativa

    • Na continuidade típico-normativa temos a situação na qual o artigo do crime foi revogado, mas a conduta delituosa passou a ter previsão em outro dispositivo legal, continuando a ser criminalizada. Não se trata de abolitio criminis.
  • Princípio da continuidade típico-normativa ⇒ redirecionamento de um tipo penal para outro (continua sendo crime)

    Abolitio criminis ⇒ lei nova destipifica, parcial ou totalmente, fato que era anteriormente definido como crime 

    Copiado do colega, para fins de revisão

    pmal2021

  • Gabarito: Certo

    Não houve abolitio criminis, ficando a conduta enquadrada em outro tipo penal, trata-se de uma continuidade típico normativa

  • Houve continuidade normativo-típica, em que a conduta permanece criminosa. O fato continua sendo punível, mas é deslocado para outro tipo penal (revogação apenas formal).

  • No tocante ao princípio da continuidade típico normativa, ocorre uma supressão formal do crime onde uma conduta criminalizadora é deslocada para outro dispositivo penal, significando assim a manutenção do caráter proibitivo da conduta bem como de todos os seus efeitos para o agente penalizado.

    Temos como exemplo A Lei 13.008/14 que alterou a disposição dos crimes de contrabando e descaminho, previstos no CP. Houve assim a SEPARAÇÃO dos crimes em dois tipos penais distintos. Antes, ambos se encontravam no tipo penal do art. 334 do CP. Com a nova redação, o crime de descaminho permanece no art. 334 e o crime de contrabando vai para o recém-criado art. 334-A. Esta modificação, contudo, não trouxe consequências relevantes para o sistema jurídico-penal, eis que não houve “extinção” e “criação” de crime, apenas continuidade típico-normativa.

  • Correto.

    Revogaram o artigo, todavia, continuou sendo previsto como crime em OUTRO artigo. Portanto, não houve Abolitio Criminis (descriminalização) e sim ocorreu o fenômeno da Continuidade Típico Normativa.

  • Continuidade típica normativa.

  • A Revogação formal não leva revogação material.

  • Não é porque a conduta migrou de um para outro tipo penal que ela deixou de existir.

  • RAIO SERTÃO

    PMAL 2021!

    POIS SÓ OS PERSERVERANTES E OS FORTES DE ESPÍRITO AQUI CONSEGUEM LUTAR!

  • Princípio da continuidade das leis-  É quando uma lei revoga a outra, a lei revogadora deve abordar a matéria de forma, ao menos um pouco, diferente do modo como tratava a lei revogada, caso contrário, seria uma lei absolutamente inútil. 

    _________________________________________________________________________________

    A revogação - É a substituição de uma norma jurídica por outra.

    _________________________________________________________________________________

    Resumindo: A teoria é a mesma, a banca apenas acrescenta um personagem no texto. 

    _________________________________________________________________________________

    @VAMOPASSARCARAI- Tenha em vista o objetivo final. #FP

  • Item correto, pois se a conduta não foi efetivamente descriminalizada, não houve abolitio criminis. Se a conduta continua sendo criminalizada em outro tipo penal (ex.: passou do artigo X para o artigo Y), temos o fenômeno da continuidade típico-normativa

  • PRINCIPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TIPICA

  • Como acerto questões desse tipo:

    Quando você muda de endereço, você morre ou só vai morar em outro lugar? Mesma coisa com a lei.

  • CERTO

    • Não houve descriminalização da conduta (abolitio criminis)

    sendo assim, a conduta continua sendo criminalizada em outro tipo penal (continuidade típico-normativa)

  • PRINCIPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TIPICA

  • Exemplo: "crimes da antiga lei 8.666/9, não levará à extinção da punibilidade, pois houve continuidade normativo-típica, isto é, as condutas seguem criminalizadas, mas agora pelo Código Penal".

  • Continuidade Típico-Normativa = Lei deixa de "existir" em um diploma legal e passa a compor outro.

    Ex: Atentado violento ao pudor passou a integrar o crime de estupro, vejam que com essa migração ele não foi descriminalizado, mas está disciplinado em outro tipo penal.

  • Continuidade Típico- Normativa: quando um tipo penal é inserido em outro tipo penal, ou seja, mudança ''topográfica'' da tipificação.

    • Não houve descriminalização da conduta (abolitio criminis)
    • sendo assim, a conduta continua sendo criminalizada em outro tipo penal (continuidade típico-normativa)
  • Certo!

    Princípio da continuidade típico-normativa ou princípio da continuidade normativa: É quando o fato migra de um dispositivo legal para outro, mas continua sendo uma infração penal, não ocorrendo a abolitio criminis. Em outras palavras:

    O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando uma norma penal é revogada, porém, a mesma conduta continua sendo incriminada pelo tipo penal revogador. Este não se confunde com o instituto jurídico da “abolitio criminis”.

    Por conseguinte, no caso de continuidade típico-normativa ocorre a revogação apenas formal, não material.

  • No caso em tela não houve abolitio criminis, uma vez que a conduta continua típica, embora em outro tipo penal, a esse fenômeno é dado o nome de continuidade típico-normativa.

  • Questão PERFEITA para revisão!

  • Só mudou a forma meu véio.... materialmente continua sendo crime.....

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    19/10/2019 às 14:53

    Realmente, ocorreu a hipótese de continuidade típico-normativa. “Continuidade” porque a conduta continua sendo crime, mas em outro dispositivo legal.

    Gabarito: Certa

  • CERTO

    Continuidade delitiva

  • GABARITO: CERTO!

    No caso, o que ocorreu foi a continuidade típico-normativa, razão pela qual o agente responderá pelo crime cometido.

  • instituto da continuidade típico-normativa, a lei deixa de considerar crime formalmente, todavia, materialmente continua sendo crime, exemplo da revogação do atentado violento ao pudor, formalmente não era crime, entretanto, materialmente enquadra-se no estupro de vulnerável.

  • Princípio da continuidade típico-normativa

  • Princípio da continuidade típica normativa: caso haja mera revogação formal de determinado tipo penal, que sofre uma readequação típica e consequente modificação do respectivo nomen iuris, não se falará em abolitio criminis, já que o fato continua previsto dentro do ordenamento jurídico penal como delituoso.

  • Gab Certa

    Continuidade típico normativa.

  • Continuidade típico normativa;

    Embora a lei nova revogue um determinado artigo que previa um tipo penal, ela simultaneamente insere esse fato dentro de outro tipo penal.

    • Continua sendo crime

  • Certo.

    A abolitio criminis descriminaliza a conduta. O que aconteceu foi a revogação formal, não material, tornando-se em continuidade normativo típica.

  • Continuidade normativa-típica

    Revoga um tipo penal de um determinado artigo de lei e transfere ele para outro tipo penal.

    Não houve Abolitio Criminis.

  • Gabarito: Certo.

    Pois como retrata na questão a conduta penal que Manoel pratica, não se aplica a lei que foi revogada. Portanto, é o princípio da contuinidade típico normativa.

  • GABARITO: CERTO

    A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito do instituto da abolitio criminis.

    abolitio criminis ocorre quando a conduta praticada pelo agente DEIXA DE SER TIPIFICADA COMO CRIME, assim, analisado todo o ordenamento jurídico, não se identifica tipificação da conduta punida com pena privativa de liberdade.

    No caso da assertiva, a conduta apenas migrou para outro tipo penal, CONTINUANDO A EXISTIR. Trata-se da continuidade normativo típica e não de abolitio criminis.

  • PRINCIPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA.

    GAB C

  • Na situação descrita, houve a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa, em que um delito deixa de estar previsto em um tipo penal, passando a integrar a estrutura de uma outra norma penal incriminadora. O exemplo clássico trazido pela doutrina diz respeito ao crime de atentado violento ao pudor, que, agora, está inserido na estrutura típica do delito de estupro.

  • Neste caso hipotético, existe uma pratica criminosa que teve o deslocamento do conteúdo criminoso para outro tipo penal. Então é aplicado o principio da Continuidade normativo-típico.

  • Principio da Continuidade Normativa Típica, há preservação da conduta criminosa, oque ocorreu foi apenas um deslocamento.


ID
2798767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.


Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.

Alternativas
Comentários
  • Uma só ação com dois crimes e desígnios autônomos = conc. formal imperfeito.

    uma só ação com dois crimes= conc. fomal perfeito

    duas ou mais ações com dois ou mais crimes= concurso material

  • Gabarito: Correto

     

     Como houve uma única conduta, consistente na inserção de substância tóxica no sistema de ventilação, e dois delitos (dois homicídios), configura-se o concurso formal. Ademais, por haver desígnios autônomos, já que Elton queria matar ambos os colegas, o concurso formal se classifica como impróprio, nos termos da segunda parte do artigo 70 do Código Penal:

     

    Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/

  • Concurso formal imperfeito: Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

     

    Sistema de aplicação da pena: Neste caso, aplica-se o sistema do cúmulo material

     

    ARTIGO 70 do CP

    Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

    Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de um crime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos,ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem que Camila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves emoutro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídio culposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; · 

     

    Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejasse matar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (sua ex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos os crimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplica a pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concurso formal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios) autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista

    Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. CERTO

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio. CERTO

  • CONCURSO FORMAL IMPERFEITO:

     

    *Sinônimos: concurso impróprio ; concurso anormal

     

    *Requisitos: 1 conduta DOLOSA + 2 ou mais resultados COM designios autônomos

     

    *Sistema de aplicação de penas: cúmulo material, penas são somadas

     

     

    CONCURSO FORMAL PERFEITO

     

    *Sinônimos: concurso próprio ; concurso normal

     

    *Requisitos:  1 conduta + 2 ou mais resultados SEM designios autônomos

     

    *Sistema de aplicação de penas: EXASPERAÇÃO

     

     

    GAB: C

  • Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. aqui não há designio autônimo.

    Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente queria + de 1 resultado. aqui  há designio autônimo.

     

  • Teorias sobre o concurso formal:Teoria subjetiva: exige-se a unidade de desígnios na conduta do agente para a configuração do concurso formal.Teoria objetiva: bastam a unidade de conduta e a pluralidade de resultados para a caracterização do concurso formal. Pouco importa se o agente agiu, ou não, com unidade de desígnios. Foi a teoria acolhida pelo nosso CP, pois admite o concurso formal imperfeito, quando há desígnios autônomos.

    Abraços

  • Abrindo a divergência, errei essa questão na prova, pois interpretei que houve duas condutas, ou seja, o item afirmou que Elton " inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas". Ainda, ficou claro, no problema, que existiam duas salas diferentes.

     

    Logo, seria possível interpretar, em um primeiro sentido, que houve uma única conduta o que levaria ao concurso formal impróprio, caso o sistema de ventilação de ambas as salas fosse conectado (porém, não há esse dado na questão).

     

    No entanto, também seria possível visualizar duas condutas, tendo em vista a ambiguidade da assertiva o que geraria o concurso material, se a conclusão fosse no sentido de que as salas não possuem o mesmo sistema de ventilação (não há dados suficientes na questão).

     

    OBS: Ainda não saiu o gabarito definitivo.

     

     

  • Certo.

    Qual foi o Dolo do agente? R: vontade expressa de matar os dois colegas de trabalho

    Como ele será responsabilizado? R: em Concurso Formal Imperfeito/Impróprio -> quando ocorre desígnios autônomos, ou seja, vontade de praticar ambos os crimes dolosamente; no caso da questão, os dois Homicídios.

    Sendo assim, AO MEU VER, o agente irá responder por Homícidio Qualíficado (CP, Art. 121, § 2°, inciso III - qualíficadora de ordem objetiva), em Concurso Formal Imperfeito/Impróprio, sendo as penas dos dois crimes aplicadas de forma cumulativa - sistema do cúmulo material (somam-se as penas do crime).
     

  • GABARITO CERTO

    "Concurso formal imperfeito, quando o agente, mediante uma só conduta, concretiza duas ou mais infrações, atuando com desígnos autônomos, ou seja, dolo direto para cada uma delas. Se ele pretendeu atingir dois ou mais bens jurídicos de uma só vez, não merece o benefício do concurso formal perfeito: aplica-se a soma das penas, como se fosse concurso material." 
    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • Pessoal, a sacada pra indentificar o concurso formal perfeito ou imperfeito sempre sempre será o DESÍGNO, ou seja, a vontade do agente.
    No caso em tela, Elton pretendia matar OS DOIS COLEGAS com UMA SÓ CONDUTA. Havia designos autônomos.
     

    O artigo 70 deve ser fracionado da seguinte forma :

    1° PARTE: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.  (CONCURSO FORMAL PERFEITO)

    2° PARTE: As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. (CONCURSO FORMAL IMPERFEITO)

  • ERREI ESTA QUESTÃO POIS ENTENDI QUE HOUVE DUAS CONDUTAS, POR ISSO SERIA CONCURSO MATERIAL. HAVIA DUAS SALAS, UM EM CADA SALA.

    A QUESTAO DAR A ENTENDER QUE HOUVE DUAS CONDUTAS.

  • Também identifiquei concurso material por achar que foram 2 condutas.

    Ele teve a opção de selecionar as salas: "inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas"

     

    Conduta 1: Inserir na sala A

    Conduta 2: Inserir na sala B

     

    Penso que se fosse apenas uma conduta, ele teria inserido no sistema geral de ventilação (buscando os dois resultados).

     

    Entretanto, pelo que parece, a banca considerou uma única CONDUTA os ATOS de inserir produtos tóxicos nas salas. Desta forma, questiono-me:

    Se o crime fosse cometido com arma de fogo, os atos de ir à sala A e matar a vítima 1 e, logo após, ir à sala B e matar a vítima 2 também seria apenas 1 conduta?

     

     

     

     

  • A espécie de concurso – concurso formal se dá quando o agente mediante uma só ação ou omissão comete dois ou mais crimes idênticos ou não. Neste caso, será aplicada a mais grave das penas cabíveis se as infrações forem distintas ou apenas uma delas se as infrações forem iguais, mas em um ou em outro caso, elas serão aumentadas de um sexto até a metade.

     

    Código Penal

    Art. 70, caput, primeira parte - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade(...).

     

    Aplica-se o chamado sistema de exasperação e a jurisprudência tem entendido que quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. Porém, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico, prevista no artigo 70, parágrafo único do CP: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    Da mesma maneira como no concurso material de crimes, no concurso formal também é possível se falar em concurso formal homogêneo (crimes de mesma espécie) e concurso formal heterogêneo (crimes de espécies distintas). E mais. Há também concurso formal perfeito e concurso formal imperfeito.

     

    O concurso formal perfeito é aquele no qual o juiz aplica deverá aplicar uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Leia-se: haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime.

     

    Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime. Neste caso, as penas deverão ser somadas.

     

    Código Penal

    Art. 70, caput, segunda parte: (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Saliente-se, por oportuno, que não há concurso formal imperfeito na conduta praticada em erro na execução (aberratio ictus). Nela o agente com uma única conduta pratica dois crimes, mas o segundo é culposo, não há desígnio autônomo em praticá-lo. Nesta hipótese, o a gente responde por concurso formal perfeito.

    Fonte: LFG 

     

  • Caveirinha Patrulheira,
    "Se o crime fosse cometido com arma de fogo, os atos de ir à sala A e matar a vítima 1 e, logo após, ir à sala B e matar a vítima 2 também seria apenas 1 conduta?"
    Seria duas condutas. Veja que ele mata um e depois vai e mata o outro.

    Já no que se refere a Questão, o agente tinha intenção de matar os dois e, por mais que eram em lugares distinto, ele praticou UMA CONDUTA APENAS, Elton, "inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas".

    BRASIL ACIMA DE TUDO!! DEUS ACIMA DE TODOS!!

  • - CONCURSO MATERIAL (ART.69 CP) ---> +1 CONDUTA   +1 RESULTADO

     

    - CONCURSO FORMAL/IDEAL (ART.70 CP) ---> 1 CONDUTA  +1 RESULTADO

     

    - CRIME CONTINUADO (ART.71 CP) ---> +1 CONDUTA +1RESULTADO

     

     

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO ---> Unidade de conduta e pluralidade de crimes. Sistema da EXASPERAÇÃO DE 1/6 ATÉ A METADE.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO ---> Unidade de conduta e pluraidade de crimes. Há designios autônomos. Sistema do CÚMULO MATERIAL.

  • ESTUDAR O COMENTÁRIO DA DÉBORAH XAVIER, 

     

    (APUD)..... 

     

    24 de Setembro de 2018, às 19h21

    Útil (11)

    A espécie de concurso – concurso formal se dá quando o agente mediante uma só ação ou omissão comete dois ou mais crimes idênticos ou não. Neste caso, será aplicada a mais grave das penas cabíveis se as infrações forem distintas ou apenas uma delas se as infrações forem iguais, mas em um ou em outro caso, elas serão aumentadas de um sexto até a metade.

     

    Código Penal

    Art. 70, caput, primeira parte - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade(...).

     

    Aplica-se o chamado sistema de exasperação e a jurisprudência tem entendido que quanto maior o número de infrações, maior deve ser o aumento. Porém, se a soma das penas (nos moldes do concurso material) se mostrar mais benéfica ao réu, deve o juiz proceder ao cúmulo. Trata-se da regra denominada de concurso material benéfico, prevista no artigo 70, parágrafo único do CP: Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

     

    Da mesma maneira como no concurso material de crimes, no concurso formal também é possível se falar em concurso formal homogêneo (crimes de mesma espécie) e concurso formal heterogêneo (crimes de espécies distintas). E mais. Há também concurso formal perfeito e concurso formal imperfeito.

     

    O concurso formal perfeito é aquele no qual o juiz aplica deverá aplicar uma só pena, se idênticas as infrações, ou a maior, quando não idênticas, aumentada de um sexto até a metade em ambos os casos. Ocorre quando não há desígnios autônomos em relação a cada crime. Leia-se: haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime.

     

    Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime. Neste caso, as penas deverão ser somadas.

     

    Código Penal

    Art. 70, caput, segunda parte: (...) As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    Saliente-se, por oportuno, que não há concurso formal imperfeito na conduta praticada em erro na execução (aberratio ictus). Nela o agente com uma única conduta pratica dois crimes, mas o segundo é culposo, não há desígnio autônomo em praticá-lo. Nesta hipótese, o a gente responde por concurso formal perfeito.

    Fonte: LFG 

  • Resultou de designios autonomos, dolo e dolo.

  • O concurso formal imperfeito basicamente é aquele em que há uma ação ou omissão dolosa e os crimes são com intenções autônomas e resultam, por aplicação da pena, na soma das penas dos crimes isoladamente, ou seja, no chamado cúmulo material. Item C.

     

    AVANTE!!!

  • O emprego de substância toxica qualifica o homicídio?

  • PRAÇA CANSADO: Substância tóxica causa asfixia, que é uma das qualificadoras do homicídio, como prevê o artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Certo. 
    Neste caso elton responderá por concurso formal, que em um único ato teve dois resultados e também ser um concurso formal imperfeito, pois em ambos casos ouve o dolo da prática do ato, respondendo cumulativamente por ambos os homicidios. 

    O caso seria destacado como Concurso formal perfeito caso, ao praticar o ato contra um de seus desafetos outra pessoa que não fosse seu desafeto entrasse no mesmo ambiente e moresse por circunstância do ato. Neste caso seria um DOLO + culpa.

    Creio eu que o homicídio ainda seria qualificado pois, expôs terceiros ao perigo do veneno. 
    Corrijam-me caso tenha falado besteira. 

  • Concurso Formal Imperfeito: Quando há intenção de produzir mais de um resultado com uma única conduta.

  • Uma só conduta

    Concretiza duas ou mais infrações

    Atuando com desígnos autônomos, ou seja, dolo direto para cada uma delas.

  • Concurso formal perfeito (próprio): Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

     

    Concurso formal imperfeito (impróprio): Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um resultado (CASO DA QUESTÃO).

     

    GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO - Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.

     

    SENDO BEM DIRETO...

     

    Por que concurso formal? Porque matou 2 pessoas com uma conduta.

    Por que concurso formal Imperfeito? Porque ele tinha intenção de com essa única conduta matar os dois (Desígnios autônomos)

     

    GAB: CORRETO

    Questão de boa! Próxima!

     

  • O concurso formal imperfeito caracterza-se pela unidade de conduta destinada a mais de um resultado, com desígnios autônomos para cada resultado.A regra de penalização, se dará pelo cúmulo material das penas, decorrente da indepedência dos desígnios para o resultado.

  • CERTO.

     

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPIO OU IMPERFEITO -----> MEDIANTE 1 AÇÃO OU OMISSÃO, PRATICOU 2 OU MAIS CRIMES EM DESIGNIOS AUTÔNOMOS ( QUERIA MATAR OS 2).

     

    REQUISITOS:

     

    - CONDUTA DOLOSA

    - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS

     

    OBS: LEMBRANDO QUE AS PENAS NO CONCURSO FORMAL PRÓPIO OU IMPRÓPIO NÃO PODERAM SER MAIOR DO QUE SERIA NO CONCURSO MATERIAL.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • Concurso de crimes

     

    Material (art. 69, CP):

         - 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

         - Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)

     

    Formal (art. 70, CP):

         - 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

         - Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)

         

    O concurso formal pode ser:

           

    Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.

           

    Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados). Aplica-se o cumulo material.

     

    HEY HO LET'S GO!

         

  • Eduardo Lima, pela interpretação eu tinha entendido também como duas condutas , uma pra a sala 1 e outra pra a sala 2. 

  • Inseriu... uma conduta. Certa. Segue o jogo.

  • Gabarito: Certo

     

    Uma conduta, Dois Crimes Dolosos ( desígnios autônomos) CONCURSO FORMAL OU IDEAL ( ANORMAL, IMPRÓPRIO, IMPERFEITO )

    Pena: Cúmulo Material das Penas. ( a soma de todas as penas).

  • Há desígnios autônomos, ou seja, há a intenção de produzir mais de um resultado com a única conduta.

     


  • PERFEITO (normal, próprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.



    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  • ACRESCENTANDO

     

    Homicídio QUALIFICADO (dolo direto) em relação aos alvos principais (os dois colegas)...

    Homicídio QUALIDIFADO (dolo eventual) se entrasse alguém na sala e morresse juntamente com os dois colegas "alvo".

    TODOS em concurso Formal Impróprio !!

     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • ABARITO - CERTO

     

    Concurso formal perfeito(próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir doisresultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígniosautônomos (intenção de, com uma única conduta, praticar dolosamente mais de umcrime). Esse tipo de concurso só pode ocorrer, portanto, entre crimes culposos,ou entre um crime doloso e um ou vários crimes culposos. Exemplo: Imaginem queCamila, dirigindo seu Bugatti pelas ruas de São Paulo, em altíssima velocidade,atropela, sem querer, um pedestre, que vem a óbito, e causa lesões graves emoutro pedestre. Nesse caso, Camila responde pelos crimes de homicídio culposo elesão corporal culposa em concurso formal, aplicando-se a ela a pena do homicídioculposo (mais grave) acrescida de 1/6 até a metade; · 

     

    Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime. Imaginem que, no exemplo anterior, Camila desejassematar o pedestre, antigo desafeto, bem como lesionar o outro pedestre (suaex-sogra). Assim, com sua única conduta, Camila objetivou praticar ambos oscrimes, respondendo por ambos em concurso formal imperfeito, e lhe será aplicaa pena de ambos cumulativamente (sistema do cúmulo material), pois esse concursoformal é formal apenas no nome, já que deriva de intenções (desígnios)autônomas, nos termos do art. 70, segunda parte, do CP.

    Fonte: Estratégia Concursos (prof. Renan Araújo)

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE Prova: Defensor Público

    O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. CERTO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista

    Se uma pessoa com um único disparo de arma de fogo matar duas pessoas, poderá responder por concurso formal impróprio de crimes. CERTO

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: Investigador de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética. Juca, maior, capaz, na saída de um estádio de futebol, tendo encontrado diversos desafetos embarcados em um veículo de transporte regular, aproveitou-se da oportunidade e lançou uma única bomba incendiária contra o automóvel, causando graves lesões em diversas vítimas e a morte de uma delas. Nesse caso, Juca será apenado com base no concurso formal imperfeito ou impróprio. CERTO

  • Há mais de dois desígnos (vontade de dolo, por exemplo, matar os dois). Logo, é concurso formal imperfeito/impróprio

  • GABARITO C

     

    Concurso formal:

    a)       Perfeito – um designo ou culposo;

    b)      Imperfeito – dois desígnios.

     

    Desígnio = previsão.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Exemplo de questão INCOMPLETA da Cespe que veio como correta. É homicídio doloso, mas qualificado. Eu errei pq considerei incompleta por não constar o qualificado. :/

  • Concurso Formal Próprio ou Perfeito

     

    - (Uma conduta; Dois ou mais resultados). Ocorre quando o agente mediante uma conduta (ação ou omissão) pratica dois ou mais crimes, ainda que idênticos ou não. Exemplo: Agente A, com a intenção de tirar a vida da Agente B, grávida de 9 meses, desfere várias facadas em sua nuca, B e o bebê morrem.

     

    - Sistema da Exasperação: Aplica-se a pena mais grave, aumentada de 1/6 até 1/2, ou somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até 1/2.

     

    I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.

    II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.

     

     

     

    Concurso Formal IMPRÓPRIO/IMPERFEITO

     

    - Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão eram da vontade do autor a prática de todos eles.

     

    - Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.

     

     

     

     

     

     

     

    Concurso Material

     

    - (Duas ou mais condutas; Dois ou mais resultados) Ocorre quando o agente, através de mais de uma conduta (ação ou omissão), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Exemplo: Agente A, armado com um revólver, mata B e depois estupra C. Neste exemplo, há duas condutas e dois crimes diferentes (homicídio e Estupro).

     

    - Cúmulo Material: Aplicam-se as penas, cumulativamente.

     

     

    I.                    Concurso Material Heterogêneo: Crimes diferentes. Exemplo à cima.

     

    II.                  Concurso Material Homogêneo: Crimes idênticos.  Exemplo: dois homicídios.

  • A questão está CERTA. Vou tentar sintetizar o conceito de Concurso Formal de Crimes com ênfase na questão.


    O Concurso Formal é dividido em Próprio e Impróprio

    a)Próprio quando mediante uma só ação o agente produz dois ou mais crimes idênticos ou não. Esses crimes podem ser: um doloso + um culposo ou dois culposos. Vou trazer um exemplo que ficará mais fácil de visualizar.

    Exemplo 1 (doloso +culposo): Alexandre está dirige seu carro pela orla quando avista Fernando, seu desafeto, no ponto de ônibus. No mesmo local está também Vinícius que nada tem a ver com a contenda. Alexandre com vontade de matar apenas Fernando, acelera seu carro e joga contra o ponto de ônibus. Com este único ato atinge fatalmente Alexandre (dolo), porém atinge também Vinícius (culpa)


    Exemplo 2 (culposo + culposo): Alexandre ainda em seu carro dirige na orla em alta velocidade quando ao desviar de um buraco perde o controle do veículo e atinge duas pessoas, "A" e "B", no ponto de ônibus que sofrem lesões graves. Com este único ato Alexandre responderá por Lesão Culposa de "A" e Lesão Culposa de "B".


    b)Impróprio quando mediante uma só ação o agente produz dois ou mais crimes idênticos ou não. Aqui o diferencial é que trata-se de dois ou mais crimes DOLOSOS, ou seja doloso + doloso. A resposta da questão está baseada desse critério, já que o autor do fato DESEJOU a morte de ambos.

  • Matou em atacado - Concurso formal imperfeito.

  • práticou 2 crimes + 2 intenções + 1 ação =  é crime formal impróprio ou imperfeito

  • CERTO

    CONCURSO FORMAL OU IDEAL ( ART.70,2ª PARTE,CP)

    CONDUTA ÚNICA COM PLURALIDADE DE CRIMES COM UMA SÓ CONDUTA. 

    DOLO + DOLO 

    NORMAL - IMPRÓPRIO - IMPERFEITO 

    SISTEMA DE ACÚMULO MATERIAL DE PENAS.

    BONS ESTUDOS

  • Errei a questão pelo mesmo motivo do Eduardo Lima, por interpretar que teriam havido duas condutas diferentes. O enunciado ficou ambíguo, ao deixar claro que os dois estavam em duas salas diferenes, e que o autor teria colocado o veneno no sistema de ventilação das duas. Não ficou claro se era um sistema conectado para as duas salas, ou se eram sistemas independentes.

  • 01 ação 02 resultado homogenio com dolo nos 2.

    somar-se-á as penas

  • CONCURSO MATERIAL> MAIS DE UMA AÇÃO MAIS DE UM CRIME IDENTICOS OU NAO

    SOMA-SE AS PENAS


    CONCURSO FORMAL: 01 AÇÃO + DE 02 CRIMES IDENTICOS OU NAO


    PERFEITO: DOLO E CULPA

    RESULTADO: APLICA-SE A MAIS GRAVE CABÍVEL OU SE IGUAL SOMENTE UMA DELAS ACRESCIDA DE 1/6 A METADE


    IMPERFEITO: DOLO DOLO DESIGNO AUTONOMOS

    SOMA-SE AS PENAS

  • uma ação ou omissão, dois crimes com designio autonomo

  • Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. aqui não há designio autônimo.

    Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente queria + de 1 resultado. aqui há designio autônimo.

  • Pessoal, hoje não tá dando pra estudar pelo Qconcurso não. Vários gabaritos errados. Quem estiver com o mesmo problema NÃO ESQUEÇA DE NOTIFICAR ERRO.

  • Concurso formal impróprio - imperfeito = desígnios autônomos.

  • Uma conduta, mais de uma infração penal (dois homicídios), desígnios autônomos = concurso formal impróprio ou imperfeito.

    Adendo: a pena do agente será aplicada mediante o sistema de cúmulo material (somar-se-ão as penas das infrações)

  • Alex Azeredo, onde está o erro nessa questão!? Entenda uma coisa, o gabarito é da banca e não do Qconcurso. Cada banca tem seu entendimento, infelizmente. Temos que nos adaptar as bancas, infelizmente é assim. Cespe pede de um jeito, FCC pede de outro e assim vai. 

  • Hinayana Pinto, no dia 16/11, semana passada, houve um problema estrutural aqui no site QC. Praticamente todas as questões estavam com o gabarito trocado. Por isso que fiz aquele comentário. 

    Amplexos

  • Concurso de crimes

     

    Material (art. 69, CP):

       - 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

       - Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)

     

    Formal (art. 70, CP):

       - 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

       - Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)

       

    O concurso formal pode ser:

        

    Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.

        

    Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados). Aplica-se o cumulo material.

  • Galera, não tem inversão de entendimento não.

    Nesta questão, o candidato só precisa saber ler e compreender o texto.


    "...Elton inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas..." ou seja, ele não foi em ambas as salas colocar o venenos, separadamente, houve apenas uma ação em um sistema. Ele colocou no sistema geral.

    Então, o crime foi Formal impróprio, caso em que o agente age com desígnios autônomos nos diversos crimes, em uma só ação.


    Gab. C


    Como extensão:

    Utiliza-se o sistema do cúmulo material: o juiz individualiza as penas de cada um dos crimes e soma todos (assim como ocorre no concurso material de crimes).


  • O agente quis o resultado = imperfeito.

  • Gabarito: Certo. --- Vou tentar colaborar de forma "rápida e simples".

    Concurso Formal Perfeito: 1 ação dolosa + 2 resultados (1 doloso e 1 culposo).

    Concurso Formal Imperfeito: 1 ação dolosa + 2 resultados dolosos.

    "Elton, pretendia matar dois colegas de trabalho ... inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas (1 ação dolosa), o que causou o óbito de ambos (2 resultados dolosos)".

  • CRIME PRÓPRIO PERFEITO: FOI SEM QUERER, MAS MACHUQUEI DUAS PESSOAS.

    CRIME IMPRÓPRIO IMPERFEITO: ERA SÓ PRA MATAR UM E ACABEI MATANDO DOIS.

  • Eu marquei errado porque é homicídio qualificado, não só doloso.

  • Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.

    Há o concurso formal, quando mediante uma única acao (inserir substancia tóxica no sistema de ventilacao das salas), o agente comete dois ou mais crimes (dois homicídios), com desígnios autonomos. No  caso em tela, trata-se de concurso formal impróprio ou imperfeito, por caracterizar desígnios autonomos, ou seja, o dolo (seja ele direto ou eventual) de cometer dois ou mais crimes (no caso Elton tinha o dolo de matar os dois colegas).

    Qualquer espécie de dolo caracteriza o concurso formal impróprio (STJ-HC n. 200.919). 

    No caso em tela, por se verificar desígnios autonomos, aplica-se o CRITÉRIO DO CÚMULO MATERIAL, razal pela qual aplicará as penas cumulativamente.

  • Jéssica Lima, para de ser irritante com essa propaganda mesquinha! Em toda questão você poerw isso! 

  • CONCURSO FORMAL E MATERIAL

    CONCURSO FORMAL: o agente com uma única conduta comete dois crimes.

    -se queria produzir só um dos crimes: será formal perfeito; um será crime doloso e o outro culposo. O agente responderá pelo crime mais grave acrescida de 1/6 até a metade.

    Ressalte-se que, segundo a jurisprudência, o fator determinante para a escolha da fração a ser aplicada (de 1/6 a 1/2), no caso concreto, será a quantidade de vítimas ou de crimes concorrentes.

    - se queria provocar os dois crimes: será formal imperfeito; responderá dolosamente pelos dois crimes somando-se a pena dos dois (sistema do cumulo material).

     

    CONCURSO MATERIAL: o agente com mais de uma conduta comete dois ou mais crimes.

                -usa-se o sistema do cumulo material (a pena dos crimes serão somadas).

  • Dolo + dolo= con. For. Impróprio ou imperfeito.

    Dolo+ culpa= con. For. Próprio ou perfeito

    Acho que o comentário do Alexandre Barbosa está equivocado

  • Existe o dolo e os desígnios autônomos, sendo estes os elementos geradores do concurso formal imperfeito, consoante ao que dispõe a parte final do Art. 70 do Código Penal Brasileiro.

  • Concurso de crimes

     

    Material (art. 69, CP):

       - 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

       - Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)

     

    Formal (art. 70, CP):

       - 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

       - Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)

       

    O concurso formal pode ser:

        

    Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.

        

    Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados = DESÍGNIOS AUTÔNOMOS). Aplica-se o cumulo material.

  • GABARITO: CERTO

    Critérios para aplicação da pena

    Concurso formal próprio:

    (a) Homogêneo: escolhe-se qualquer uma das penas;

    (b) Heterogêneo: escolhe-se a pena mais grave.

    Em ambos os casos, escolhida a pena, esta é aumentada, na terceira fase de aplicação da pena, de 1/6 a 1/2 (sistema da exasperação). Segundo o STF, leva-se em conta o número de infrações penais praticadas. Quanto mais infrações praticadas, mais próximo da metade; quanto menos infrações penais praticar, mais próximo de 1/6. 

    Mas atente: em casos como estes, o concurso formal próprio/perfeito (que foi criado em benefício do réu) acaba sendo mais prejudicial que o concurso material. Resolvendo a situação, dispõe o parágrafo único do art. 70 que “não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código [concurso material]”. Aplica-se, então, o cúmulo de penas, mais justo (CÚMULO MATERIAL BENÉFICO).

    Concurso formal impróprio - no caso do concurso formal impróprio, afasta-se o sistema da exasperação, aplicando-se o sistema da cumulação de penas. 

  • Concurso formal, pois o crime foi praticado mediante uma só conduta;

    e impróprio, porque o agente agiu com desígnos autônomos ("pretendendo matar 2 colegas").

  • enunciado confuso ! questao bizarra!

  • O   concurso   formal   ou   ideal   classifica-se,   ainda,   em   próprio   ou   perfeito,   quando   os   crimes   forem resultantes   de   um   único   desígnio   e   impróprio   ou   imperfeito,   se   forem   crimes   dolosos,   provenientes   de desígnios   autônomos   (isto   é,   de   uma   “vontade   conscientemente   orientada   a   fins   diversos”,   nos   dizeres   de Luiz   Régis   Prado.

    A   distinção   é   fundamental,   uma   vez   que,   no   concurso   formal   próprio,   o   juiz   deve   aplicar   a   pena   de um   só   crime   (se   diversas,   a   maior   delas),   aumentada   de   um   sexto   até   a   metade,   ao   passo   que,   no concurso   formal   imperfeito,   as   penas   serão   somadas.

    Direito   penal   :   parte   geral   (arts.   1º   a   120)   /   André   Estefam.   –   6.   ed.   –   Sã   o   Paulo   :   Saraiva,   2017.

  • Concurso formal próprio -> 1 conduta vários crimes -> Sem intenção de Gerar o resultado. Exasperação

    Concurso formal Impróprio/imperfeito -> 1 Conduta vários crimes -> Tem intenção de gerar o resultado. Cúmulo material

  • ele responderá pelos dois crimes cumulativamente!

    Concurso formal perfeito: quando a conduta é dirigida dolosamente a um agente e, por ocasião, atinge terceiro.

    Concurso formal imperfeito: quando se trata de uma conduta com desígnios autônomos, ou seja, o agente comete dolosamente dois ou mais crimes distintos com a finalidade de cometer todos estes. Não existe culpa, assim sendo, respondendo cumulativamente.

  • contribuindo...

    CONCURSO MATERIAL: 2 ou+ condutas, 2 ou + resultados: Penas cumuladas / somadas.

    CONCURSO FORMAL próprio: 1 conduta , 2 ou + resultados (agente quer apenas 1 resultado): exasperação de penas / aumentada de 1/6 a metade.

    CONCURSO FORMAL impróprio: 1 conduta, 2 ou +resultados (agente quer os 2ou+/desígnios autônomos).Penas cumuladas/ somadas.

    CONCURSO CONTINUADO genérico: 2 ou +condutas, 2ou + resultados + continuidade delitiva / exasperação das penas/ pena aumentada de 1/6 a 2/3.

    CONCURSO CONTINUADO específico: 2 ou +condutas, 2ou + resultados + continuidade delitiva + violência grave ameaça + diversidade de vítimas + dolo. exasperação das penas / pena aumentada de 1/6 a 3x (triplo).

  •  Concurso formal

      CP     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (concurso formal), idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (Formal impróprio/imporfeito), consoante o disposto no artigo anterior.

    CERTO

  • GABARITO CERTO.

    *CONCURSO FORMAL: 1 CONDUTA = 2 (OU +) RESULTADOS.

    *Espécies:

    a)      Homogêneo - todos os crimes praticados são idênticos

    b)      Heterogêneo - os crimes praticados são diferentes

    c)      Perfeito (próprio) – agente pratica 1 única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

    d)      Imperfeito (impróprio) – agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

    *Caso apresentado: Elton, com 1 única conduta dolosa quis provocar 2 resultados distintos, e o fez. - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO OU IMPRÓPRIO --> Sistema de aplicação da pena: cúmulo material (pena será a SOMA de cada um dos crimes cometidos isoladamente).

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO/ PRÓPRIO= o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO/ IMPRÓPRIO= o agente pratica uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

  • Duas salas, logo duas condutas; se fosse na mesma sala, estaria correto o gabarito. No concurso formal impróprio, o agente mediante uma conduta produz dois ou mais crimes, e com o dolo de os produzir! exemplo batido é o do agente que querendo matar A,B,C, os enfileira, e dispara um único tiro de fuzil, o qual transfixa as vítimas, vindo a matar todas.

  • pelo fato de ser concurso formal improprio, portanto havendo cumulação das penas o certo seria responder por DUPLO HOMICIDIO NÃO? errei o gabarito por isso,

  • Gab: Certo

    Salvo engano estamos diante de um Concurso Formal, homogêneo, impróprio/imperfeito na modalidade dolo direto.

  • O concurso formal se dá quando o agente mediante unicidade de conduta, pratica pluralidade de delitos. Será imperfeito (ou impróprio) quando o agente pratica os delitos com desígnios autônomos, ou seja, com intenção independente para cada crime.

  • NUMA UMA ÚNICA CONDUTA (DOLOSA) O AGENTE PRODUZIU MAIS DE UM RESULTADO -- CONCURSO FORMAL IMPERFEITO OU IMPROPRIO.

  • ERRADO

    No concurso formal PRÓPRIO, no qual se aplica o sistema da exasperação, o agente pratica uma única conduta que resulta na prática de dois crimes. Contudo, o agente não tinha a intenção de praticar ambos os crimes, uma vez que não tinha desígnios autônomos.

    Já no concurso formal IMPRÓPRIO, no qual se aplica o sistema do cúmulo material, o agente pratica uma única conduta que resulta na prática de dois ou mais crimes que já eram pretendidos por ele. Ou seja, há desígnios autônomos. Em outras palavras, é o famoso "matar dois coelhos com uma só cajadada".

  • DÚVIDA:

    Caso o autor quisesse matar apenas um (o que NÃO É O CASO DA QUESTÃO), mas inserindo gás tóxico no sistema geral, assumindo o risco de também matar outras pessoas, o que efetivamente acontecera, isso também configuraria o concurso formal impróprio ou imperfeito?

    Ou seja, o Dolo Eventual é suficiente para preencher o requisito de Desígnios Autônomos?

    Agradeço respostas in box também.

    Avante!

  • Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente,produzir mais de um crime Certo

  • SEGUE...

    IMPERFEITO = IN IN IN IN IN IN IN IN IN IN IN IN TENÇÃO

    BY PROFESSORA MADALENA DE LP :)

  • Doloso: intenção de alcançar o objetivo pretendido

    Formal: uma única ação ou omissão

    Imperfeito/impróprio: produz mais de um resultado, mesmo que não fosse sua intenção produzir todos eles.

    Gabarito: CERTO.

  • concurso formal imperfeito

    UMA só ação

    2 ou + crimes ( duas mortes em decorrência do gas )

    com designos autônomos ( vontade de querer matar ) ( oque caracteriza o concurso formal imperfeito )

    aplica se a regra do Cumulo material -> somam-se as penas

  • No concurso formal PERFEITO eu vou ter

    DOLO+ CULPA

    No concurso formal IMPERFEITO eu vou ter

    DOLO+ DOLO

    No exemplo da questão o Objetivo de Elton era matar os dois colegas ou seja ele vai ter dolo e dolo

    Resolvi assim qualquer erro favor avisar

  • TRATA-SE DE CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.

    GAB.: CERTO

  • Se trata de um concurso formal impróprio/imperfeito, pelo fato dos dois crimes resultarem de desígnios autônomos, e também homogêneo, visto que se trata de dois crimes idênticos.

  • "Elton, pretendendo matar dois colegas..." = DESÍGNIOS AUTÔNOMOS = Concurso FORMAL IMPRÓPRIO.

  • Concurso Formal IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO (agiu com desígnios autônomos) HOMOGÊNEO (crimes decorrentes da conduta única são da mesma espécie - Homicídio)

    Obs.: a espécie imprópria / imperfeita só tem cabimento nos crimes DOLOSOS.

  • concurso material: agente pratica 2 ou mais crimes

    concurso formal:

    perfeito/próprio: 1 só conduta --> vários resultados

    ex: quer matar uma pessoa e consegue, mas com isso mata tbm pessoa diversa da pretendida. Aplica a pena de um dos crimes e um patamar de aumento(1/6 até metade da pena)

    imperfeito/impróprio: 1 só conduta--> vários resultados, mas com intenção de praticar cada um

    ex: o exemplo da questão. o agente quer matar as duas pessoas, tem intenção de praticar cada ato e usa uma conduta para alcançar os dois resultados. As penas são somadas.

  • Gab C

    Concurso formal perfeito (próprio) – Aqui o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

    * Concurso formal imperfeito (impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

  • O enunciado da questão deixa claro que não se trata de concurso formal próprio, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, uma vez que foi dito expressamente que não havia unidade de desígnio. Está explícito que Elton pretendia matar dois os colegas de trabalho mediante uma só ação. 
    Havendo, portanto, desígnios autônomos, fica configurado o concurso formal imperfeito, também conhecido como impróprio ou ideal, e que se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá por dois crimes de homicídio, cabendo a soma das penas, utilizando-se, assim, o sistema de cumulação das penas e não o da exasperação, típica do concurso formal próprio.
    A assertiva contida na questão está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • Concurso formal imperfeito , há desígnios autônomos.
  • Concurso formal imperfeito ( impróprio)- agente se vale de uma única conduta para, DOLOSAMENTE, produzir mais de um resultado. Aplicam-se as penas cumulativamente

  • Aos não assinantes o gabarito é CERTO. 

    O concurso formal imperfeito se dá nas seguintes condições: 

    1) Requisitos:

    * Unidade de Condutas
    * Pluralidade de Crimes
    * Conduta Dolosa
    * Desígnos Autônomos / Crimes Isolados


    2) Consequências: 

    * Cumulação de Penas = Soma-se as penas p/ cada crime.

    Avante, amigos! 

  • O Concurso Formal Imperfeito é caracterizado pela prática de uma conduta gerando dois ou mais crimes, com desígnios autônomos. Em outras palavras, o autor quer atingir todos os resultados ao praticar a conduta.

    No caso narrado, Elton quer matar os dois colegas de trabalho e, mediante uma conduta (colocar substância tóxica do sistema de ventilação), consegue atingir os dois resultados.

    Temos realmente o Concurso Formal Impróprio/Imperfeito. Assertiva perfeita.

  • Concurso formal próprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes / adota o sistema de exasperação de 1/6 a 1/2

    Concurso formal impróprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes + designíos autônomos / adota o sistema do cúmulo material, individualiza cada pena e depois, soma tudo.

    =)

  • Concurso formal próprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes / adota o sistema de exasperação de 1/6 a 1/2

    Concurso formal impróprio: unicidade de conduta + pluralidade de crimes + designíos autônomos / adota o sistema do cúmulo material, individualiza cada pena e depois, soma tudo.

    =)

  • Estranho, pra mim configuraria concurso material pois Elton precisou praticar duas ações para matar os dois colegas. Ele teve que colocar substancias toxicas em cada sala individualmente ou não?

  • CERTO

    UNIDADE DE CONDUTA + MAIS DE UM CRIME + DESÍGNOS AUTÔNOMOS (VONTADE DE PRATICA MAIS DE UM CRIME MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO) = CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

  • Concurso Formal: Uma ação dois Resultados

    Concurso Material: Duas ações, dois resultados.

    E agora é perfeito ou Imperfeito?

    Perfeito: quando a conduta do agente não se consagra de acordo com que ele previa/desejava ( vontade de matar uma pessoa mas por ventura acabou matando mais outra inocente)

    Imperfeito: a conduta do agente se consagra de acordo com que ele previa/desejada ( vontade de matar as duas pessoas)

    No caso da questão se amolda no Concurso Formal imperfeito, com apenas uma ação o agente mata as duas pessoas que ele pretendia.

    É aquela expressão: Matar dois coelhos com uma só cajadada.

  • a galera coloca a mesma coisa, o lance da questão é advinhar se foram duas condutas, pois eram duas salas ou uma conduta só? daí pra saber que resposta dar.

  • Quando mais você interpreta nessa banca, mais você caminha pro erro kkkkkk! Eu já analisei logo que foi uma conduta e pronto, nem quis ficar viajando de mais não!

    ...''inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas''... inseriu no sistema de ventilação, então não posso concluir que foi feito em cada sala...

    Tentem ir só pelo que foi apresentado, se não erra mesmo!

  • Concurso Formal:

    1) Perfeito - Culpa ... Exasperação

    2) Imperfeito - Dolo ... Cúmulo Material

  • O concurso formal impróprio ou imeprfeito tem por requisitos a unidade de conduta, a pluralidade de crimes e a intenção dolosa em relação aos crimes praticados (desígnios autônomos). Neste caso, em que a conduta do agente pretendia, imbuída de dolo, praticar os diversos resultados, o sistema de aplicação da pena será o do cúmulo material.

  • Não sei vcs, mais eu acerto mais questões, do tipo certo ou errado!

  • O agente agiu com desígnios autônomos, ou seja, tinha dolo para ambos os resultados (concurso formal imperfeito) - as penas serão somadas

  • Cúmulo material é a soma das penas aplicadas, verifica-se no concurso material, concurso formal impróprio e concurso de multas.

    OBS: Cuidado, colegas, NÃO confundir com o CONCURSO MATERIAL BENÉFICO este sim aplica-se no concurso formal próprio e no crime continuado (adotam o sistema de exasperação da pena), ou seja, se o sistema de exasperação de pena se mostrar prejudicial ao réu, aplica-se o sistema de cumulação.

  • Errei por causa do nome.... Achei q era só impróprio e que esse "imperfeito" era pegadinha :/

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Com esse bizu... vc não errará mais.

    Concurso Mais....terial = 2 ou + ações criminosas. 2 ou + resultados.

    Concurso Forma...Um = 1 ação criminosa. 2 ou + resultados.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • GAB "C"

    Concurso de Crimes:

    1 - Condutas: única ou plural;

    2 - Resultados/Crimes: sempre plural

    Art. 69 - Concurso Material:

    1 - Sistema do Cúmulo Material: penas são somadas

    2 - 2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes/resultados

    Art. 70 - Concurso Formal:

    1- Sistema da Exasperação: Crime Formal Próprio - Pena aumentada;

    2 - Sistema do Cúmulo Material: Crime Formal Impróprio - Desígnios Autônomos - penas são somadas (regra do 69);

    Obs.: Desígnios autônomos: vontade (dolo) em todas as condutas.

    3 - 1 conduta = 2 ou mais crimes/resultados

    Art. 71 - Concurso Continuado:

    1 - Sistema da Exasperação: Pena aumentada;

    2 - Crimes de mesma espécie: lugar, tempo e condições.

    Obs.: para ser considerado Continuado, o tempo máximo, entre uma conduta e outra, não pode ser superior a 30 dias. Entendimento do STJ.

    No caso em tela, observa-se Desígnios Autônomo na vontade do agente. Ele quer matar os dois. Conduta dolosa nas duas mortes, porém, com apenas um conduta. Enquadrando-se na segunda parte do Art.70. - Crime Formal Impróprio.

    Obs.: Cúmulo Material Benéfico: Sistema utilizado qndo o Sistema de Exasperação é mais prejudicial ao réu. Ou seja, quando as penas aumentadas são maiores caso fossem somadas.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Concurso Formal:

    1) Perfeito - Culpa = Quando a conduta do agente não se consagra de acordo com que ele previa/desejava ( vontade de matar uma pessoa mas por ventura acabou matando mais outra inocente).  Exasperação

    2) Imperfeito - Dolo = A conduta do agente se consagra de acordo com que ele previa/desejada ( vontade de matar as duas pessoas). Cúmulo Material

  • Concurso formal impróprio ou imperfeito.

  • GAB CERTO.

    Concurso formal - uma ação com vários resultados.

    Concurso formal imperfeito - com designo autônomos

    Concurso formal perfeito - Sem designo autônomos.

  • CERTO

    1 - Concurso formal - uma conduta (Ação ou Omissão) que resulta em mais de um crime.

    2 - Concurso Formal IMPERFEITO - COM designos autônomos

    Concurso Formal PERFEITO - SEM designo autônomos.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Concurso formal - o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação ou omissão.

    Concurso formal imperfeito - o agente pratica dois ou mais delitos mediante uma ação dolosa. Deve aplicar a pena cumulativamente se os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.

    Lembrando quem a pena aplicada pelo concurso formal não poderá superar a pena aplica pelo concurso material.

  • "Concurso formal imperfeito, quando o agente, mediante uma só conduta, concretiza duas ou mais infrações, atuando com desígnos autônomos, ou seja, dolo direto para cada uma delas. Se ele pretendeu atingir dois ou mais bens jurídicos de uma só vez, não merece o benefício do concurso formal perfeito: aplica-se a soma das penas, como se fosse concurso material." 

  • Gabarito da questão CERTO

    PERFEITO a conduta do sujeito atinge, de modo que ele não previa, outros (inocentes).

    IMPERFEITO a conduta pretendida pelo sujeito se concretiza.

  • Bizu:

    DIA -> Dolo -> Impróprio -> autônomo

    CP ÑAuto -> Culpa -> próprio -> não autônomo

  • CONCURSO MATERIAL - Mais de uma ação ou omissã, pratica-se dois ou mais crimes.

    Aplicação da pena: Cúmulo Material - Calcula-se a pena de cada crime praticado e as soma.

    Ex.: Agente pratica crime de roubo (3 Anos de pena) + Crime de Estupro (5 Anos); Soma-se as 2 penas = 8 Anos.

    CONCURSO FORMALUma só ação ou omissão, pratica-se dois ou mais crimes.

    Formal Próprio/Perfeito: Aqui o Agente pratica dois crimes, sendo que o resultado do primeiro crime acarretou o segundo. Os crimes podem ser:

    1º Doloso + 2º Culposo

    1º Culposo + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Exasperação - Aplica-se a mais grave das penas, ou se forem iguais, somente uma delas - Aumentadas de 1/6 à metade nos dois casos.

    O Agente não pode ter tido dolo nos dois crimes, se não será concurso formal Impróprio e a forma de aplicação da pena é mais gravosa.

    Obs.: Lembrando que as penas não podem ser somadas de modo que a soma ultrapasse o quantum caso os crimes fossem praticados em concurso material.

    Formal Impróprio/Imperfeito: O agente pratica, com uma só ação, dois ou mais crimes

    Ex.: Cara enfileira várias pessoas e com um único disparo mata todas elas.

    1º Doloso + 2º Doloso

    Aplicação da Pena: Cúmulo material Soma-se a pena de cada crime praticada.

    CRIME CONTINUADO: Agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, mas deve seguir alguns requisitos, que não são cumulativos:

    Pluralidade de condutas;

    Crimes da mesma espécie;

    Condições de tempo;

    Condições de lugar;

    Maneira de Execução.

    Aplicação da Pena: Exasperação: Aplica-se uma só das penas (se idênticas) ou a mais grave (se diferentes) - Aumentadas, em 1/6 até 2/3 em qualquer dos casos.

    Obs.: Se o crime for doloso, contra vítimas diferentes e cometido com V/GA o J. pode aplicar a pena até o triplo. Não podendo exceder o quantum da pena que seria aplicada ao crime cometido em concurso material.

    Bons Estudos Família!

    Boraaa!!!

  • Contribuição: quando a doutrina, aqui trazida pelos colegas, diz "desígnios autônomos", leia-se: a intensão, o propósito, a vontade deliberada de cometer mais de um crime. Essa intensão pode ser executada por meio de mais de uma conduta - ação ou omissão -, bem como por meio de uma única conduta, neste caso mais confuso reconhecer a "ausência de unidade de desígnios" (termo que inclusive penso ser contra-didático, pois mais confunde do que explica).

    EXEMPLOS:

    1)

    JOÃO, com intenção de roubar dinheiro, dirige-se até um banco e passa a roubar os caixas mediante grave ameaça, utilizando uma arma de fogo. Após recolher o dinheiro, vai em direção a saída, momento que reconhece Antônio, um desafeto seu, deitado no chão, eis que João volta e executa Antônio.

    OBSERVE: não foi latrocínio, existem dois desígnios: praticar roubo e praticar homicídio; os desígnios foram materializados por meio de mais de uma conduta, configurando o CONCURSO MATERIAL.

    2)

    JOÃO, ex-militar altamente capacitado para disparos de longa distância, nutre animosidade pelo casal de vizinhos que habitualmente fazem festas. Com desígnios autônomos de matar cada um de seus vizinhos (o casal), João se posiciona em sua sacada e aguarda o melhor ângulo para executar o casal com seu rifle, ocasião em que o casal sai na varanda para fumar e conversar. João percebe que naquela posição um único disparo será suficiente para matar os dois, então ele puxa o gatilho e ambos caem mortos no chão.

    OBSERVE: não existe unidade de desígnios, mas sim "dois desígnios" (cometer dois homicídios), mas no caso, por meio de uma única conduta, configurando o CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, IMPERFEITO OU ANORMAL HOMOGÊNEO.

  • Exatamente, o concurso formal imperfeito é quando o agente, com somente uma atitude mata 2 ou mais alvos de forma dolosa, ou seja, ele queria matar essas pessoas que atingiu.

  • No concurso formal imprório existe desígnios autônomos. O agente comete 1 conduta com a intenção de obter 2 ou mais crimes.

    O agente inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas(1 conduta), o que causou o óbito de ambos(2 crimes) em poucos minutos. 

  • concurso formal imperfeito é quando o agente, com somente uma atitude mata 2 ou mais alvos de forma dolosa, ou seja, ele queria matar essas pessoas que atingiu.

  • Concurso Formal IMPERFEITO/ ANORMAL ou IMPRÓPRIO ==> há designios autônomos, ou seja, no caso em questão Elton tinha a intenção (dolo) que praticar 2 homicídios a partir de 1 só conduta.

  • Uma dúvida, se puderem me mandem mensagem, apesar de a questão só citar que será "homicídio", será Qualificado nesse caso né? já que foi com emprego de veneno.

  • RESPOSTA C

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO a conduta pretendida pelo sujeito se concretiza. Veja que ele tinha o dolo de matar os dois.

    agora fiquei em dúvida se caracteriza H.qualificado já que usou substancias toxicas .

  • Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. aqui não há designio autônimo.

    Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente queria + de 1 resultado. aqui há designio autônimo.

    Valeu Lucasss

  • Respondendo a algumas perguntas, caracteriza como qualificado emprego de veneno.

  • Ele queria, de fato, os 2 resultados ou + ? sIMPÓPRIO.

    O resto é próprio.

    Decore =)

  • imperfeito ex: matar dois coelhos em uma só paulada
  •                         

    CONCURSO FORMAL = UMA CONDUTA; MAIS DE UM CRIME

    A) Concurso Formal Perfeito (próprio)- 1 ação + de 1 resultado. 

    O Agente quer Só 1 resultado.

    Não há designo autônomo, CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO AUMENTA DE 1/6 A METADE

    B) Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. 

    O agente queria + de 1 resultado. (O AG. Quer com 1 ação mais de 1 resultado)

    Há desígnio autônimo, CRITÉRIO DA ACUMULAÇÃO.

    “Desígnios Autônomos;

    Caracteriza o Concurso Formal Impróprio, é qualquer forma de Dolo, Direto ou Eventual”

  • Concurso formal perfeito e imperfeito: Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo. Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Método, 2019. p. 426-427).

    "Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. Exemplo: “A”, dolosamente, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, seu desafeto, matando-o. O projétil, entretanto, perfura o corpo da vítima, resultando em lesões culposas em terceira pessoa.

  • Gabarito: Correto

    Lembrando que no Concurso Formal Impróprio/Imperfeito o agente pratica uma só ação ou omissão gerando assim dois ou mais crimes identicos ou não, e o agente age com desígnos autônomos.

    Esquema do Concurso Formal:

    Concurso Formal Próprio ou Perfeito: Uma ação ou omissão, dois ou mais crimes identicos ou não sem desígnos autônomos. Pena será por exasperação. Se for crimes diferentes utiliza-se a pena mais grave. Se for crimes identicos utiliza-se uma das penas aumentada de um sexto até a metade.

    Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito: Uma ação ou omissão, dois ou mais crimes identicos ou não com desígnos autônomos. Pena será aplicada com o "cúmulo material", então as penas serão somadas.

    Obs: No concurso formal impróprio não cabe a modalidade culposa.

  • CONCURSO FORMAL UMA CONDUTA; MAIS DE UM CRIME

    A) Concurso Formal Perfeito (próprio)- 1 ação + de 1 resultado. 

    O Agente quer Só 1 resultado.

    Não há designo autônomo, CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO AUMENTA DE 1/6 A METADE

    B) Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. 

    O agente queria + de 1 resultado(O AG. Quer com 1 ação mais de 1 resultado)

    Há desígnio autônimoCRITÉRIO DA ACUMULAÇÃO.

    “Desígnios Autônomos;

    Caracteriza o Concurso Formal Impróprio, é qualquer forma de Dolo, Direto ou Eventual”

  • O sujeito quer matar 2 pessoas distintas e consegue com louvor o seu intento, e NÃO foi PERFEITO os dois assassinatos. hehehe... Sim bora meu povo, foi apenas um desabafo de um administrador de empresas..rsrs

    artigo 70 do Código Penal, uma vez que foi dito expressamente que não havia unidade de desígnio. Está explícito que Elton pretendia matar dois os colegas de trabalho mediante uma só ação. 

    Havendo, portanto, desígnios autônomos, fica configurado o concurso formal imperfeito, também conhecido como impróprio ou ideal, e que se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá por dois crimes de homicídio, cabendo a soma das penas, utilizando-se, assim, o sistema de cumulação das penas e não o da exasperação, típica do concurso formal próprio.

    A assertiva contida na questão está, portanto, correta.

    Gabarito Certo

  • CERTO.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito → O agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. Há desígnios autônomos (desejo de cometer ambos os crimes/dolo em todos os resultados).

    Concurso formal próprio ou perfeito → Mediante uma só ação, o agente produz dois ou mais crimes. Apesar de produzir dois resultados, o agente não pretendia realizar ambos. Não há desígnios autônomos. Ex: 1 resultado doloso + 1 resultado culposo.

    Concurso material → Duas ou mais condutas para dois ou mais resultados.

  • Certinho, uma única ação com 2 ou mais resultados intencionais, dolosos, esse é o conceito simples e objetivo do concurso formal impróprio.

    Já o concurso formal próprio, também é uma única ação com 2 ou mais resultados, no entanto não existe o dolo nos dois resultados, inicialmente a pessoa pretende cometer apenas um resultado, mas por culpa acaba cometendo outros resultados.

  • Errei por achar que se tratava de homicídio qualificado.

     Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

        III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

  • O fato de serem salas distintas me faz acreditar que ele precisaria de ao menos dois atos distintos. Um para cada sala. Dessa forma pensei que fosse Concurso Material.

  • Concurso formal

    1 ação / 2 resultados.

    Próprio - Dolo somente em 1, causando o outro sem querer.

    Impróprio - Dolo nos 2. (caso da questão)

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO: 1 ação com 2 resultados – não existe o dolo nos dois resultados, queria apenas 1 resultado, mas por culpa aconteceu o outro resultado.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO: 1 ação com 2 resultados – com dolo intencional nos dois resultados.

  • CONCURSO FORMAL IMPERFEITO: 1 ação, 2 resultados com desígnio autônomo (vontade de produzir o resultado).

  • CONCURSO FORMAL PERFEITO—> PRODUZ 1 ou + RESULTADOS (somente crimes culposos).

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO—> PRA FICAR MAIS FÁCIL, UM EX.: “matar dois coelhos numa cajadada só”.

  • CONCURSO FORMAL (ou CONCURSO IDEAL)

    Conceito:

    Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Requisitos:

    Uma única conduta (uma única ação ou omissão);

    Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados).

    Obs: você deve relembrar que conduta é diferente de ato. Se “João” desfere várias facadas em “Maria” com o intuito de matá-la, ele pratica vários atos, mas uma só conduta.

    Espécies:

    I – Concurso formal homogêneo e heterogêneo

    HOMOGÊNEO

    HETEROGÊNEO

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando as duas pessoas que lá estavam (dois homicídios culposos – art. do ).

    Ex: o sujeito, dirigindo seu veículo de forma imprudente, avança na contramão e atinge outro carro matando uma pessoa que lá estava e ferindo a outra (um homicídio culposo e uma lesão corporal culposa – art. e do ).

    II – Concurso formal perfeito e imperfeito

    PERFEITO (normal, próprio)

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo. Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”. Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

  • Pensei em concurso material porque imaginei 2 condutas distintas... o agente teria colocado a substância para penetrar uma sala, depois colocado para outra. Mas faltou atenção. O enunciado fala em "sistema de ventilação" - no singular. Portanto, 1 única conduta com 2 desígnios autônomos: concurso formal impróprio.

  • Em alusão ao ditado:

    ''Uma tacada matando dois coelhos'' concurso formal PERFEITO !

    ''Duas tacadas matando dois coelhos'' concurso formal IMPERFEITO !

    ''Se você tem a capacidade de se automotivar, sua aprovação é questão de tempo ''.

  • Elton possuía desígnios autônomos e deve responder por homicídio doloso em concurso formal imperfeito

  • Trata-se de CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO, no qual o agente agiu dolosamente, ou seja, com intenção de praticar ambos os delitos (desígnios autônomos) e com apenas uma ação causou mais de um resultado. (dois homicídios dolosos)

  • GABARITO CERTO

    Elton utilizou-se de uma ação (concurso formal) para alcançar 2 dolos (concurso imperfeito) = concurso formal imperfeito.

  • Acrescento que:

    As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio/imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.

     

    OBS: NO CASO DE CRIME CONTINUADOa pena de multa NÃO é aplicada distinta e integralmente. HAVENDO CONTINUIDADE DELITIVA, APLICA-SE UMA ÚNICA PENA DE MULTA.

  • Errei a questão... há dias tava pensando que precisava revisar isso :/

    Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer apenas 1 resultado. NÃO há desígnio autônomo.

    Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. O agente quer + de 1 resultado. Há desígnio autônomo.

    copiar na lei

  • Dois coelhos com uma cajada só!

  • Certo, pois o agente possuía a intenção de alcançar ambos os resultados auferidos! Em regra nos crimes de concurso formal na modalidade imprópria, a conduta delitiva é composta de um único desígnio autônomo, ora, o delinquente possui a intenção de produzir ambos os resultados que foram concretizados. Por exemplo emprega veneno denominado como "chumbinho" em um filtro de água com intenção de provocar a morte de qualquer que beber daquela água(...)

  • EU errei porque fala que eles estavam em salas diferentes e imaginei que ele teira duas condutas.

  • EU errei porque fala que eles estavam em salas diferentes e imaginei que ele teira duas condutas.

  • Culpa + culpa / dolo + culpa= concurso formal perfeito (próprio)

    Dolo + dolo= concurso formal imperfeito (impróprio)

  • Errei porque ele efetivamente matou os dois, então pensei que seria uma tentativa perfeita, e não imperfeita...alguém pra explicar?

  • Tudo jóia pessoal...Bora tentar analisar a questão de uma maneira mais simplificada...

    Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito?

    Perceba que duas informações são essenciais: ele pretendia matar os DOIS colegas e de fato CAUSOU A MORTE DE AMBOS.

    Com essa informação você já pode concluir duas coisas: O crime é DOLOSO (já afasta a tentativa) e o mais importante, as duas mortes eram desejadas por Helton.

    Assim, embora Helton tivesse o dolo (vontade livre e consciente) de praticar dois crimes (dois homicídios) ele os praticou com apenas UMA conduta, daí o que se chama de CONCURSO (mais de um crime), FORMAL (porque houve apenas uma conduta), IMPERFEITO (porque apesar de ter praticado apenas uma conduta, seu dolo era de cometer dois crimes, razão pela qual as penas dos 2 delitos vão ser somadas ao final, ou seja, cumuladas).

    Por outro lado, no concurso formal perfeito (próprio) o agente também pratica uma única conduta e também produz dois ou mais resultados, contudo, diferente do concurso formal IMPERFEITO, o agente não queria os dois resultados (dois crimes), daí porque será condenado apenas com a pena de um dos delitos, o mais grave  ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade. Ou seja, terá uma "colher de chá" pelo fato de não ter tido a intenção de praticar os dois delitos.

    PS- Vale lembrar que a pena aplicada na forma do concurso formal impróprio não pode ser superior a pena que seria aplicada ao concurso material, pois a intenção do legislador é justamente de beneficiar quem não teve a intenção de praticar o concurso de crimes.

    Desejo para 2021 muita saúde, esperança por dias melhores e a tão sonhada posse!

    Avante! a vitória está logo ali..

    #PC2021

  • Desígnios autônomos.

    1. Gabarito "C" para os não assinantes.
    2. Vms entender o enunciado, senão vejamos;
    3. CONCURSO DE CRIMES = É quando o agente pratica 2 ou + crimes, IDÊNTICOS ou NÃO, Através de 1 ou + de 1 AÇÃO, seja ela, AÇÃO ou OMISSÃO.
    4. ELE se divide em TRÊS, modalidades, vms a elas.
    5. Concurso ~~> MATERIAL art: 69 CP.
    6. Em que o agente por + 1 AÇÃO ou OMISSÃO, comete 2 ou + crimes, ainda que idênticos ou NÃO. UTILIZANDO-SE O CUMULO MATERIAL~~> NO QUAL AS PENAS SÃO SOMADAS.
    7. Concursos ~~> FORMAL art: 70 cp.
    8. Onde o agente mediante conduta de AÇÃO ou OMISSÃO comete 2 ou + crimes idênticos ou NÃO.
    9. Essa modalidade porém, dividisse em 2 formas.
    10. Concurso FORMAL ~~>PRÓRPIO ou PERFETO~~> O agente através da AÇÃO ou OMISSÃO produz 2 ou + RESULTADOS, sem agir com desígnios autônomos~~> Nessa caso é utilizado o sistema da exasperação, aplicando-se A MAIS GRAVE DAS PENAS, ou se forem iguais SOMENTE 1 DELAS, porém aumentadas de 1/6 a 1/2 em qualquer caso.
    11. A outra divisão do concurso FORMAL.
    12. Concurso FORMAL ~~> PRÓPRIO ou IMPERFEITO ~~> ocorre quando AÇÃO é DOLOSA e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos~~> Utiliza-se o cumulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente são somadas.
    13. OBS~~> ainda dentro do art: 70 do código, há um paragrafo único; QUE trata do concurso MATERIAL BENEFICO.
    14. Em que só será aplicada a EXASPERAÇÃO, se a pena NÃO exceder o do "CONCURSO MATERIAL" Porém, caso exceda, o Juiz aplicará o sistema cumulativo.
    15. Vou ficando por aqui, até a próxima.
  • Acho que o detalhes da questão aí, que derruba muita gente, é saber que concurso formal tem subespécies, digo, concurso foram perfeito (ou próprio) e concurso formal imperfeito (ou impróprio). In casu, trata-se de concurso formal imperfeito, visto que há dolo em relação a todos os resultados. É imperfeito porque se assemelha bastante ao concurso material.

  • Eu errei não pelo conceito de concurso formal (próprio ou impróprio) ou material. Eu entendi que o agente realizou uma conduta ao inserir substância tóxica no sistema de ventilação de um dos colegas. Posteriormente, ele colocou a mesma substância no sistema de ventilação do outro colega. Assim, teria ocorrido 2 condutas com 2 resultados, o que caracterizaria o concurso material.

    Entendo que seria correta a resposta se os dois colegas de trabalho estivessem na mesma sala, pois nesse caso o agente iria inserir a substância tóxica uma única vez e no sistema de apenas uma das salas...

    O que vocês me dizem??

  • Exatamente!

    Elton agiu com designíos autônomos , neste caso as penas serão SOMADAS.

  • Marcela Vieira, também errei porque tive a mesma percepção que você. 

    Porém, se você analisar bem o enunciado, dá pra perceber que foi uma única conduta quando fala: "inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas". 

    Embora sejam salas distintas, pelo que entendi o sistema de ventilação é um só introduzindo ventilação nas duas salas simultâneas. 

    Sendo assim, a conduta foi única. 

  • Haverá concurso formal perfeito quando o agente pretendia mesmo praticar apenas um crime e com apenas uma ação ou omissão dá causa a mais de um crime. Por outro lado, fala-se em concurso formal imperfeito quando, embora mediante uma ação ou omissão, havia por parte do autor desígnios autônomos para cada crime

    Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. ... Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos.

    2) A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.

    Vimos que a classificação do concurso formal em próprio ou impróprio depende da forma como atua o agente em relação aos resultados decorrentes de sua conduta única. Se há apenas um desígnio, o concurso formal é próprio; se há desígnios autônomos, é impróprio.

    A tese nº 2 foi firmada porque são inúmeros os recursos e habeas corpus por meio dos quais o tribunal é provocado a decidir sobre a existência de uma ou outra espécie de concurso formal de acordo com as circunstâncias do caso concreto levado a julgamento. À primeira vista, pode parecer redundante simplesmente afirmar que é a existência de desígnios autônomos que marca a incidência de uma ou outra regra de aplicação da pena decorrente do concurso. Isto, afinal, está expresso no art. 70 do Código Penal.

    Ocorre que a expressão desígnios autônomos normalmente não é interpretada como sinônimo de crimes dolosos, ou seja, na prática, o cometimento de mais de um crime doloso por meio de ação única não é encarado como concurso formal impróprio. O fato de ter cometido vários crimes dolosos não significa que o agente tenha atuado com desígnios autônomos em relação a cada um deles. Exemplos desta conclusão já foram mencionados nos comentários à tese nº 1.

    Isto é contraditório, pois, se há diversos crimes dolosos, não é lógico afirmar que a conduta é movida por apenas um desígnio. Como ensina Cleber Masson, desígnio autônomo “é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo” (Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2014, p. 760)

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/04/12/teses-stj-sobre-o-concurso-formal-de-crimes/

  • Em miúdos:

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    Concurso Formal~~> Como ele queria + 1 resultados FORMAL IMPRÓPRIO = DESIGNÍOS AUTÔNOMOS.

    1 Só conduta.

    2 Pluralidade de crimes.

    3 Dolo em todos os resultados.

    Há Dolo onde ocorre o ACÚMULO MATERIAL, ou seja, AS PENAS SÃO SOMADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CERTO

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos). Utiliza-se o acúmulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente são somadas.

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

  • Concurso Formal Impróprio ou Imperfeito -> uma conduta + dois resultados + dolo de matar ambos = sistema do cúmulo material (as penas serão somadas)

    Simples assim!

    Bons estudos, pessoal.

  • No concurso formal perfeito também chamado de próprio, o agente pratica 01 ação com a produção de mais de 01 resultado, o agente quer apenas 01 resultado, porém não há o desígnio autônomo.

    Já no concurso formal IMPERFEITO também chamado de improprio, há também 01 conduta, há mais de 01 resultado, porém há o desígnio autônomo do agente,

    Desígnio autônomo é a vontade do agente de produzir mais de um resultado, essa é a diferença.

  • Gab: Certo

    Com uma só ação ele praticou dois crimes, portanto, concurso formal (CP, art.70).

    E é imperfeito por conter desígnios autônomos/ intenções autônomas.

    Que no caso era matar os dois colegas de trabalho.

    Obs: só aprendi a visualizar o que são desígnios autônomos fazendo questões.

  • Dica: não confunda a quantidade de ações com os desígnios, estes referentes ao dolo de praticar cada delito.

  • Observação sobre “desígnios autônomos”:

    A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo, seja ele direto ou eventual. Vale dizer, o dolo eventual também representa o endereçamento da vontade do agente, pois ele, embora vislumbrando a possibilidade de ocorrência de um segundo resultado, não o desejando diretamente, mas admitindo-o, aceita-o.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO = CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

  • pra variar, redação horrível da cespe!
  • ´Concurso formal imperfeito: quando em um único ato, acontece 2 fatos.

    gabarito: certo.

  • Formal - uma ação forma mais de um resultado.

    Material - mais de uma ação forma mais de um resultado.

  • No concurso formal perfeito também chamado de próprio, o agente pratica 01 ação com a produção de mais de 01 resultado, o agente quer apenas 01 resultado, porém não há o desígnio autônomo.

    Já no concurso formal IMPERFEITO também chamado de improprio, há também 01 conduta, há mais de 01 resultado, porém há o desígnio autônomo do agente,

    Desígnio autônomo é a vontade do agente de produzir mais de um resultado, logo, havendo desígnios autônomos, importará também no cúmulo material das penas (as penas serão somadas).

  • Concurso Formal Imperfeito: Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

  • Formal impróprio

    O agente, através de uma ação ou omissão, pratica mais de um crime, idênticos ou não, porém a conduta é dolosa

    e os crimes ocorrem com desígnios autônomos, por conta disso, o cálculo da pena será por cumulação.

  • Trata-se do concurso formal impróprio, ou imperfeito, nos termos da parte final do art. 70 do CP. Embora tenha praticado uma só ação, Elton queria os dois resultados, ou seja, os resultados procedem de desígnios autônomos.

    É concurso formal, tendo em vista que houve uma só ação, mas uma pluralidade de resultados, isto é, duas mortes. É imperfeito, porque o autor queria atingir os dois resultados com esta única ação, devendo, portanto, ser aplicado o sistema do cúmulo material e não o da exasperação.

  • CONCURSO DE CRIMES

    Homogêneo

    Crimes idênticos ou da mesma espécie

    Heterogêneo

    Crimes não idênticos ou de espécies diferentes

    Concurso material - Cúmulo material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até 1/2.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Crime continuado genérico

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.  

    Crime continuado específico  

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.  

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. 

  • PARA A DISTINÇÃO DE CONCURSO FORMAL PERFEITO E IMPERFEITO, BASTA QUE VEJAMOS A VONTADE DO AGENTE.

    CONCURSO FORMAL PERFEITO -->Agente mediante 1 conduta pratica 2 resultados ou mais resultados, porém sem o designo autônomo para a realização desses 2 resultados.

    CONCURSO FORMAL IMPERFEITO --> Segue o mesmo jogo, porém o agente tem designo autônomo de praticar os dois resultados. O que foi o caso exposto, tendo como a afirmativa CORRETA.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • GAB: C

    FORMAL IMPRÓPRIO, IMPERFEITO OU ANORMAL: Há desígnios autônomos, há vontade em relação a cada crime. Este só existe nos crimes dolosos, entendendo a maioria da doutrina que aqui se abrange o dolo eventual. A conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO:

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Concurso Formal Perfeito (próprio) - 1 ação + de 1 resultado. 

    O agente quer apenas 1 resultado - não há designio autônimo - EXASPERACAO

    Concurso Formal Imperfeito (impróprio) - 1 ação + de 1 resultado. 

    O agente queria + de 1 resultado - há designio autônimo- CÚMULO MATERIAL

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Concurso de crimes

     

    Material (art. 69, CP):

       - 2 ou mais condutas e produz 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

       - Aplica-se o sistema do cúmulo material (somatório das penas relativas a cada um dos crimes isoladamente)

     

    Formal (art. 70, CP):

       - 1 única conduta com 2 ou mais crimes, idênticos ou não.

       - Aplica-se o sistema da exasperação (pena da infração mais grave acrescida de 1/6 a 1/2)

       

    O concurso formal pode ser:

        

    Próprio (perfeito): Não pretende realizar ambos os resultados. (1 doloso + 1 ou mais culposos ou todos culposos). Aplica-se a exasperação.

        

    Impróprio (imperfeito): Dolosamente comete ambos os crimes. (Quis produzir todos os resultados). Aplica-se o cumulo material.

    I. Concurso formal homogêneo: dois ou mais crimes idênticos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar duas pessoas. Dois Homicídios Culposos.

    II. Concurso formal heterogêneo: dois ou mais crimes diversos.

    Exemplo: Avançar o sinal vermelho e matar uma pessoa e ferir outra. Homicídio e Lesão Corporal.

  • Mas graças a Deus o Elton desistiu da vida criminosa e foi estudar para concurso e passou em primeiro lugar na PRF.

    O crime não compensar, o estudo sim.

  • Eu nao fiz nada!

    • CONCURSO FORMAL IMPROPIO/IMPERFETO

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. CUMULO MATERIAL APLICADO.

  • O enunciado da questão deixa claro que não se trata de concurso formal próprio, previsto na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, uma vez que foi dito expressamente que não havia unidade de desígnio. Está explícito que Elton pretendia matar dois os colegas de trabalho mediante uma só ação. 

    Havendo, portanto, desígnios autônomos, fica configurado o concurso formal imperfeito, também conhecido como impróprio ou ideal, e que se encontra previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal. Nesse caso, o agente responderá por dois crimes de homicídio, cabendo a soma das penas, utilizando-se, assim, o sistema de cumulação das penas e não o da exasperação, típica do concurso formal próprio.

  • O agente, mediante uma única conduta, cometeu o crime com dolo em relação a ambas as vítimas. O concurso formal imperfeito configura-se quando o agente com uma única conduta possui o propósito de produzir mais de um crime.

  • P/ reforçar: Concurso material= 2 ou mais ações e 2 ou mais crimes. Critério do cúmulo material, ou seja, soma a pena de todos os crimes. Concurso formal = 1 ação e 2 ou mais crimes. Critério da exasperação, ou seja, pega a pena maior de um dos crimes e aumente de 1/3 à metade dos outros crimes na terceira fase da pena. Concurso formal impróprio = 1 ação e 2 ou mais crimes. Porém nesse caso, o agente agente com desígnios autônomos em relação aos outros crimes, por isso, responde pelo critério do cúmulo material.
  • Concurso formal (Art. 70 CP): ocorre quando o agente, por intermédio da mesma ação ou omissão, consegue produzir mais de um resultado. Portanto, de uma conduta resulta efeitos múltiplos.

    Concurso formal próprio: uma ação geral múltiplos resultados criminosos, ao agente será aplicado a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas sempre aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade (sistema de exasperação).

    Concurso formal impróprio: nesse caso haverá designíos autônomos por parte do agente, deste modo, as penas serão aplicadas cumulativamente, como se fosse um concurso material.

    • Designíos Autônomos: advém da intenção do agente de produzir mais de um resultado com sua única conduta.
  • Concurso formal imperfeito(impróprio) – Aqui o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime

  • Gabarito: Certo

    Analisando a questão

    De acordo com o Art. 70 " Quando o agente, mediante UMA SÓ AÇÃO OU OMISSÃO, pratica DOIS OU MAIS CRIMES, idênticos ou não (...), neste caso fica caracterizado a existência do CONCURSO FORMAL OU IDEAL.

    Espécies:

    Homogêneo: Crimes idênticos

    Heterogêneo: Crimes diferentes

    Próprio ou perfeito: Não possui desígnios autônomos ou pluralidade de desígnios

    Impróprio ou imperfeito: Possui desígnios autônomos ou pluralidade de desígnios

    Obs.: Desígnios autônomos ou pluralidade de desígnios é o propósito de com uma conduta, praticar mais de um crime.

    Aplicando ao caso:

    Elton praticou o crime de homicídio doloso em concurso formal imperfeito, quando inseriu a substância tóxica no sistema de ventilação, com o dolo de atingir seus colegas.

  • Elton possuía desígnios autônomos e deve responder por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.


ID
2798770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.


Sílvio, maior e capaz, entrou em uma loja que vende aparelhos celulares, com o propósito de furtar algum aparelho. A loja possui sistema de vigilância eletrônica que monitora as ações das pessoas, além de diversos agentes de segurança. Sílvio colocou um aparelho no bolso e, ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve e chamou a polícia. Nessa situação, está configurado o crime impossível por ineficácia absoluta do meio, uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado.

Alternativas
Comentários
  • O sistema de vigilância eletrônica não torna, por si só, o crime impossível

    Abraços

  • Esse tema é paixão da cespe.

  • Gabarito: Errado

     

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada. ERRADO

     

     

     

     

  • A bendita da Súmula 567 do STJ mais um vez né dona CESPE kkkkkkkk

     

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

     

  • Não é possível que alguém ainda erre essa questão.

  • O pior é saber que o STJ perdeu tempo pra fazer uma súmula dessa

  • Essa súmula cai em todas provas, exceto na minha ;'(

  • esse nível de questão para uma prova de delegado ?

  • Resumo de acordo com as aulas do ilustre profº Gabriel Habib:

    * O monitoramento da pessoa por câmera de vigilância/segurança, que pega um objeto e é interceptada pelos vigilantes, é tentativa ou crime impossível?

    R: A câmara de vigilância ou segurança no interior do estabelecimento gera TENTATIVA!

     

    STJSúmula 567: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

    Pra saber se é crime impossível ou tentativa, faz as seguintes perguntas:

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

     A ineficácia do meio é apenas relativa, não se configurando o crime impossível, nos termos do entendimento do STJ:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Fonte: Estratégia concursos

  • Resumo de acordo com as aulas do ilustre profº Gabriel Habib:

    O monitoramento da pessoa por câmera de vigilância/segurança, que pega um objeto e é interceptada pelos vigilantes, é tentativa ou crime impossível?

    R: A câmara de vigilância ou segurança no interior do estabelecimento gera TENTATIVA!

     

    STJ – Súmula 567: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

    Pra saber se é crime impossível ou tentativa, faz as seguintes perguntas:

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

     

  • O CP e a jurisprudência adodam no Brasil a teoria da Amotio, sendo que o momento da consumação para o crime de Furto será com contato e o apoderamento do bem. Não há necessidade de deslocamento com o bem furtado, nem destinação final.

  • Gabarito - ERRADO. O crime impossível também pode ser chamado de tentativa inidônea ou tentativa inadequada. Pode ocorrer de duas maneiras:

    a) Por ineficácia absoluta do meio: Se configura quando o método utilizado / o instrumento do crime ... NÃO PODE FAZER EFEITO ALGUM... Ex. O indivíduo pensa que está envenenando alguém e dentro do frasco de veneno contém água...

    b) Por impropriedade absoluta do objeto : Se configura quando a conduda do agente NÃO PODE CAUSAR EFEITO LESIVO À VÍTIMA

    Ex. Esfaquear alguém que você pensa que está dormindo mas na verdade já é um cadáver.

     

     

     

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito
    Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada. ERRADO

     

    Q650538 2016 CESPE PC-PE Delegado de Polícia

    Assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ. É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.  Correto. A - Súmula 567, STJ

  • Vou atualizar a lista, guerreiro APF GUEDES!!

    Esse ano a Cespe fez o mesmo questionamento na prova de Delegado PC-MA...

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: Delegado de Polícia Civil – QUESTÃO RECORRENTE

    No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância. Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200.

    Nessa situação hipotética, caracterizou-se a prática do crime de furto? ( C )

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     Art.155 + súmula 567 do STJ. Portanto, é fato típico mesmo se fosse possível aplicar o princípio da insignificância que neste caso deveria ser menos que um salário mínimo pelo menos.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário – Direito – QUESTÃO RECORRENTE

    Configura crime impossível a tentativa de subtrair bens de estabelecimento comercial que tem sistema de monitoramento eletrônico por câmeras que possibilitam completa observação da movimentação do agente por agentes de segurança privada. ERRADO

     

    Q650538 2016 CESPE PC-PE Delegado de Polícia – QUESTÃO RECORRENTE

    Assinale a opção correta segundo o entendimento do STJ. É possível a consumação do furto em estabelecimento comercial, ainda que dotado de vigilância realizada por seguranças ou mediante câmara de vídeo em circuito interno.  CORRETO. A - Súmula 567, STJ

  • Mamão com açucar.

  • Conforme Súmula 567 do STJ não trata-se de crime impossível.
    Porém, FIQUEI NA DÚVIDA:

    A questão trata de TENTAVIVA DE FURTO ou FURTO?

    'ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve..."

    Tentativa né, caso ele estivesse já na rua que seria consumado?

    Quem puder tirar essa dúvida, ficarei agradecido.

  • Mike EB, trata-se de furto consumado, pois, para jurisprudência pacífica, basta a inversão da posse para ocorrer a consumação (teoria da amotio).

     

    Grande abraço e bons estudos!

  • questão que cai sempre. Súmula 567 do STJ.

  • ERRADO.

     

    QUESTÃO RECORRENTE.

     

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • SUPERMERCADO.

     

    SÚMULA 567 DO STJ:   Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)​

     

    Dentro do Supermercado - Tentativa

     

    Fora do Supermercado - Consumado

  • Gab. E

     

    Sílvio será denunciado pelo crime de Furto, consoante o Art. 155 do CP,  e pena de reclusão, de um a quatro anos.

  • Posse momentânea configura o crime de furto - GAB. Errado

    Erro=eliminado

  • Questão tão batida nos concursos... que apenas 5% erraram.

     

    Próxima...

     

    rsrs

  • Essa questão deve ter uns 40 anos. kkkkk

  • e os 5% que erraram começaram a estudar hoje!

  • Mah, to começando a achar que acabou a criatividade da negada que elabora kkk

  • O STF e STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. O STJ, inclusive , editou o enunciado da súmula nº 567 nesse sentido.

  • Em vez de tecer comentários desnecessários, como o do colega Rodrigo Silveira, vamos nos atentar em esclarecer as dúvidas dos demais colegas. Mas vamos ao que interessa.

    Em relação à consumação dos crimes de roubo e furto, há, basicamente, 5 teorias mais conhecidas. São elas:

    a) Teoria da “concretatio” – bastaria ao infrator “tocar” na coisa móvel alheia para a consumação.

    b) Teoria da “apprehensio rei” – seria necessário “segurar” na coisa móvel para a consumação.

    c) Teoria da “amotio” – seria necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    d) Teoria da “ablatio” – o furto ou roubo se consumariam quando a coisa móvel tivesse sido colocada no local a que se destinava, segundo o agente.

    e) Teoria da Inversão da Posse – o crime de furto ou roubo estaria consumado quando o agente tivesse a posse tranquila da coisa, ainda que por tempo curto.

     

    Já está pacificado nos tribunais superiores o uso, no caso em questão, da Teoria da Amotio.

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Em relação ao furto, sistemas de segurança e crime impossível:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

  • GAB: E

    Só complementando nesse caso aplica-se a teoria do amotio, bastanto a inversão da posse para configuração do furto.

     

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • O comentário do Vinicios só serve para gerar desinformação. Não mudou nada no que tange a Sumula 567 - STJ. Os ministros trataram mais do habeas corpus ali proposto do que o mérito desta questão.

  • Sílvio, maior e capaz, entrou em uma loja que vende aparelhos celulares, com o propósito de furtar algum aparelho. A loja possui sistema de vigilância eletrônica que monitora as ações das pessoas, além de diversos agentes de segurança. Sílvio colocou um aparelho no bolso e, ao tentar sair do local, um dos seguranças o deteve e chamou a polícia. Nessa situação, está configurado o crime impossível por ineficácia absoluta do meio, uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado.


    A existência de câmeras de vigilância, por si só, não configura crime impossível. (Súmula 567, STJ)


    GAB: ERRADO

  • VINÍCIUS, o gabarito é "errado" mesmo assim!

     

    O Dizer o Direito explicou:

     

    Pela Súmula 567/STJ o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Conforme a súmula, tais circunstâncias isoladamente analisadas não afastam a configuração do delito, porém a análise deve ser realizada de acordo com cada caso concreto.

     

    HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA EM SUPERMERCADO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA QUE EXERCEU VIGILÂNCIA DIRETA SOBRE A CONDUTA DOS PACIENTES. ACOMPANHAMENTO ININTERRUPTO DE TODO O ITER CRIMINIS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. COM FUNDAMENTO DIVERSO, VOTARAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM OS EMINENTES MINISTROS CELSO DE MELLO E EDSON FACHIN. 1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta dos pacientes acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigiam para a área externa da do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos os pacientes foram abordados na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima. 2. De rigor, portanto, diante dessas circunstâncias a incidência do art. 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”. (...) [STF; HC 144.851; 2ª T; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018].

     

    Na mesma linha: STF; HC-RO 144.516; 2ª T; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018, STF; HC 137290; 2ª T; Rel. Min. Dias Toffoli; j. em 07/02/2017

     

    Assim, a forma específica mediante a qual o funcionário do estabelecimento vítima exerceu a vigilância direta sobre a conduta da paciente acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado.

     

    Ressalte-se que “esse entendimento não conduz, automaticamente à atipicidade de toda e qualquer subtração em estabelecimento comercial que tenha sido monitorada pelo corpo de seguranças ou pelo sistema de vigilância, sendo imprescindível, para se chegar a essa conclusão a análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto”.

     

    Embora vigore a Súmula 567/STJ, nada impede, contudo, que, excepcionalmente, diante das circunstâncias concretas, se entenda que a vigilância tornou absoluta a ineficácia do meio utilizado, afastando, assim a tipicidade, nos termos do  art. 17 do CP.

  • Gabarito: ERRADO


    O caso apresentado é hipótese de TENTATIVA de furto.


    Para o doutrinador Fernando Capez " Loja com sistema antifurto ou com fiscalização de seguranças" é uma das hipóteses de tentativa de furto.


    Crime impossível, para Capez " se configura quando pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível consumar-se".


    FONTE: Curso de Direito Penal - Parte Especial- Volume 02 - pág: 431-432.



  • além da sumula 567 do STJ TEM A TEORIA DA AMOTIO: CONSUMA-SE NO MOMENTO DA POSSE DO OBJETO ALHEIO.

  • GAB: ERRADO

    Crime impossível consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.



  • Questão errada. Súmula 567 do STJ.


  • Súmula 567 do STJ

    o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Teoria da “amotio” >>> É necessário apenas a remoção da coisa do lugar onde se achava, sem exigência de posse tranquila e mansa.

    GAB.: ERRADO

    #Seja Forte e Corajoso!

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • O crime de FURTO (assim como o roubo) se consuma no momento da posse da coisa alheia móvel (teoria da amotio ou apprehensio)

    "Sílvio colocou um aparelho no bolso..."... JÁ ERA!

  • Só na primeira página dos comentários, TODOS os 5 comentários com a súmula 567 do STJ copiada.


    Precisa repetir os comentários?

  • Não acredito que esse era o nível pra delegado. Vamos ver como vai ser na PRF.

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Pra não zerar, pois algumas questões de delegado dessa prova foram de tirar as tripas.

  • INCORRETO


    Ineficácia do meio é relativa, não cabe crime impossível na conduta.

    Aquela velha súmula 567 do STJ que diz que o monitoramento por câmeras ou existência de segurança (pessoa) no local, não deixa de se aplicar o crime de FURTO.


    RESUMINDO


    CAMERAS OU SEGURANÇAS SÃO FATORES IRRELEVANTES. O CRIME DE FURTO SE CONFIGURA DO MESMO MODO. ESTANDO PRESENTE O CRIME DE FURTO, E NÃO DE ROUBO.




    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  •  ERRADO

    Súmula 567, STJ: Sistema de vigilancia realizado por monitoramento eletronico ou por existencia de seguranca no interior do estabelecimento comercial, por si só, nao torna impossível a configuracao do crime de furto. 

     

    É possível atingir a Consumacao do crime pela ineficácia RELATIVA do meio, como é o caso das cameras de vigilancia.

     

  • O Brasil adotou a teoria objetiva temperada a respeito do crime impossível.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    A teoria de base objetiva, explicativa do crime impossível, analisa se o meio empregado ou objeto sobre o qual recai a conduta podem caracterizar lesão ou perigo de lesão a um bem penalmente tutelado.

    Para a teoria objetiva temperada:

    A respeito da ineficácia absoluta do meio, esta ocorre quando o meio empregado jamais poderia levar à consumação do crime. Trata-se de um meio absolutamente ineficaz para a causação do resultado pretendido.

    Ex: Tentar fazer uso de documento falso mediante falsificação absolutamente grosseira.

    A respeito da impropriedade absoluta do objeto, esta ocorre quando o objeto não existe antes do início da execução ou lhe falta alguma qualidade imprescindível para configurar-se a infração. A expressão objeto refere-se à pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.

    Ex01: Em um aberto conflito pelo comando do tráfico, A persegue B até que, encontrando-o caído, desfere dois tiros em seu dorso. A perícia conclui, porém, que B já havia sido vitimado, estando já morto quando dos disparos feitos por A. Absoluta impropriedade do objeto.

    Ex02: Mulher, supondo estar grávida, ingere substância abortiva. Como o objeto não existe quando da conduta (não há vida intrauterina), há absoluta impropriedade do objeto.

    FONTE: Súmulas comentadas. Dizer o Direito e Juspodivm.

  • Súmula 567 - STJ

    Gabarito: Errado.

  • Gab ERRADO.

    Questão padrão CESPE, Súmula 567 STJ.

    Engraçado a galera falando do "nível" da prova, porém, baseando-se apenas em uma ou duas questões. Não sei se é inocência, ironia ou burrice mesmo.

  • Para prova objetiva, a Súmula deve prevalecer como regra.

    Contudo, em que pese o teor da Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, a análise do reconhecimento ou não do crime impossível em casos como o citado no enunciado da questão deve ser verificado caso a caso. Isso porque, na situação descrita, há cumulação do monitoramento por meio de câmeras de vigilância e agentes de segurança que, conjuntamente, impediram a consumação do delito (há grande aparato de segurança). Para mim, é evidente a ineficácia absoluta do meio utilizado (impossível para o agente se desvencilhar da vigilância e sair do estabelecimento com a res furtiva) e, por isso, a o crime não se consumaria. Encontrei, inclusive, notícia com entendimento do STF (Habeas Corpus STF nº 144.851) reconhecendo o crime impossível em caso semelhante: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=36523.

  • ERRADA

    Deve levar em conta a Súmula 567 do STJ, juntamente com a Teoria da Appehensio ou Amotio que para caracterizar a consumação, basta o bem passar para posse do agente (Teoria da Inversão de Posse)

  • Inversão da posse já é o suficiente.

  • Questão ERRADA

    O fato de haver câmeras ou segurança apenas DIFICULTA a consumação do crime, não podendo ser hipótese de crime impossível.

    Em se tratando, por exemplo, de um equipamento que impeça por si só a saída do estabelecimento com o bem, poderia configurar o crime impossível, o que não é o caso da assertiva.

  • nao era somente o monitoramento eletronico. Havia tambem agentes de segurança. O teor da sumula diz respeito tao somente ao sistema de vigilancia OU existencia de segurança. No caso apresentado, tinham os dois.

  • Será TENTATIVA DE FURTO.

  • A partir do momento que o bem sai da disponibilidade do seu proprietário, mesmo que por curto período de tempo caracteriza furto. Acredito que não seja tentativa, mas sim furto consumado. Vigilantes e câmeras dificultam, mas não torna impossível. GAB Errado, pois não impossibilita o crime a presença de câmeras ou vigilantes, mas dificulta.

  • Houve inversão da posse, mesmo que por um curto lapso temporal.

  • Sumula 567 do stj

  • Por maior que seja a vigilância (eletrônica ou física), não há que se falar em crime impossível, vez que o larápio pode buscar inúmeros meios para a pratica da ação delitiva.

  • Está portando, já está na posse, então já cometeu o crime, acredito que muitos caem por achar que estando na loja ainda não cometeu o crime ainda

  • Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Vigilância - ou por câmeras ou por vigilantes - não obsta o cometimento do crime.

    Bons estudos.

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".
    Com efeito, precedentes da mencionada Corte afirmaram a tese de que não se considera impossível o crime de furto tão somente em razão da existência de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em estabelecimento comercial. É que, embora o sistema eletrônico de vigilância de supermercado ou loja comercial dificulte a ocorrência de furtos no interior do estabelecimento, não é capaz de impedir a sua ocorrência. Se não há absoluta impossibilidade de consumação do delito, não há que se falar em crime impossível (REsp 757.642-RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 20/5/2005).
    Vale notar que, mais recentemente, em sede de recurso repetitivo (tema 924), a Corte Especial manteve este entendimento (REsp 1385621 / MG; Relator Ministro Roberio Schietti Cruz; Terceira Seção; DJe 02/06/2015). Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado


     
  • Gabarito: E

    Crime tentado

    Art. 17 C.P – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Isso significa que a tentativa não será punível, por ser impossível a consumação, em duas hipóteses:

    1 – Ineficácia absoluta do meio utilizado (Ex.: Tentar matar uma pessoa, por envenenamento, colocando água em sua bebida, ao invés de veneno).

    2 – Impropriedade absoluta do objeto (Ex.: Tentar matar uma pessoa já morta).

    Como o CP brasileiro não pune a tentativa em tais hipóteses, diz-se que adotamos a teoria objetiva da punibilidade da tentativa inidônea, pois leva-se em conta, primordialmente, a impossibilidade de afetação do bem jurídico (nos dois exemplos que dei, a vida).

    Voltemos ao furto.

    A súmula 567 do STJ possui o seguinte enunciado:

    Súmula 567 do STJ

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Comentário retirado:

  • SÚMULA 567 DO STJ:   Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)​

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA Nº 567 STJ Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Neste caso a ineficácia do meio é RELATIVA, pois seria possível que o segurança não visualizasse a conduta. A lei exige que a ineficácia do meio seja ABSOLUTA para configurar o crime impossível.

  • ERRADO

    A tese firmada definiu que a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.

    Confira a ementa do REsp 1385621/MG:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do art. 17 do Código Penal, “por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.” 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. REsp 1385621/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/05/2015)

    Bons estudos...

  • Antes da edição da Súmula 567 do STJ tinha-se o entendimento de que o furto ocorrido em estabelecimento com sistema de vigilância tratava-se de crime impossível, uma vez que a qualquer momento seria possível interromper o iter criminis e, consequentemente, o crime jamais restaria consumado.

    Tendo em vista que o STJ e STF adotam a teoria da Amotio, basta a inversão da posse do bem; o indivíduo, além de apreender a coisa, deve tirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por um brevíssimo espaço de tempo.

  • O FURTO JÁ SE CONSUMOU :)

  • Errado.

    Vigilância não configura crime impossível.

    Entendimento do STJ: havia a possibilidade de se conseguir êxito neste objeto furtado. Vide Súmula n. 567 do STJ. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Súmula 567 STJ

  • GAB: ERRADO

    O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • SÚMULA 567 -STJ: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • momento de consumação do crime de furto:

    stf - stj : Coisa subtraída passa p/ o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo e independente da posse mansa e pacífica.

    teoria do Amotio e Aprehensio

  • Gabarito: Errado

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

    Avante...

  • COMENTÁRIOS: O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que a presença de sistema de vigilância ou de seguranças não torna o crime impossível de ser consumado.

    Veja:         

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Portanto, questão errada.

  • Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • Súmula 567/ STJ : “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • A existência de sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico caracteriza crime impossível? Não. O STF e o STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. O STJ, inclusive, editou o enunciado de súmula nº 567 nesse sentido. 

    Amotio – O furto se consumaria com o deslocamento da coisa para outro lugar, ainda que sem a posse mansa e pacífica sobre a coisa

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • ASSERTIVA ESTÁ 'ERRADA'

    Fundamentação:

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • GABARITO: ERRADO

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito Penal em: @direitosemfrescuraof

  • "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, exigindo-se que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.

    Fonte: Jusbrasil

  • Súmula 567 do STJ c/c com a Teoria da Amotio: para caracterizar a consumação no furto, basta o bem passar para posse do agente (Teoria da Inversão de Posse).

  • Minha contribuição.

    Súmula 567 do STJ : “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    Abraço!!!

  • O fato de haver sistema de vigilância e monitoramento eletrônico não torna impossível o crime de furto,conforme súmula 567 do STJ. 

  • obs: Sist. de vigilância - não é crime impossivel!

  •  O STF e o STJ possuem entendimento pacífico no sentido de que, neste caso, há possibilidade de consumação do furto, logo, não há que se falar em crime impossível. 

    Estratégia concursos.

  • CORRETA - Súmula 567/STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Para não zerar.

  • Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Nem precisa conhecer a súmula 567 do STJ para essa questão. Fica evidente que este se classifica como crime tentado, pois o crime não ocorre por circunstâncias ALHEIA à vontade do agente. Ou seja, o crime não ocorre NÃO porque ele simplesmente desistiu, mas porque alguém/algo o impediu, essa é a explicação para crime tentado.

  •  Classifica como crime tentado.

    GAB: ERRADO

  • Errada

    Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletronico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • porr*** de crime impossível, bora colocar na cabeça que não existe isso kkkk

  • Vale notar que, mais recentemente, em sede de recurso repetitivo (tema 924), a Corte Especial manteve este entendimento (REsp 1385621 / MG; Relator Ministro Roberio Schietti Cruz; Terceira Seção; DJe 02/06/2015). Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está incorreta.

    Gabarito: Errado

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Vi vários comentários dizendo que se trata te crime tentado. Na verdade, no momento que Silvio coloca o celular no bolso, inverte a posse, configurando crime de furto consumado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • Furto consumado pessoal. Adota-se que após o agente pegar o objeto pra si já se configura o crime de furto.

  • Resolução: conforme estudamos anteriormente, a súmula 567 do STJ é clara ao declarar que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Gabarito: ERRADO.

  • Com todo respeito, mas não sei como uma questão dessa cai em uma prova de delegado da PF, e olha que não cai pouco não em...

  • Cuidado com a questão:

    Final do enunciado:

    (...) uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto sem que fosse notado. (se você tirar ``sem que fosse notado´´, a questão torna-se ERRADA, ou seja, seria Crime impossível.

    Ser notado no furto não descaracteriza o crime, o sujeito pega o objeto e sai correndo.

    Agora, se o enunciado traz que ``não havia qualquer chance de Sílvio furtar o objeto´´, ai é crime impossível.

    Súmula nº 567: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Gabarito errado. Súmula 567 STJ. O fato de ter sistema de vigilância por câmeras ou segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível o crime de furto.

  • furto tentado

    Gab. E

  • O fato de o agente colocar o celular no bolso dentro da loja, por si só não configura crime de furto.

    O crime só estará consumado se o agente sair da loja com a posse da coisa, ou no caso em questão, como não conseguiu sair da loja com a coisa furtada, haverá a tentativa. Portanto, Houve a tentativa.

    Rumo a PC-DF!!

  • crime impossível ? kkkkkkkkk nunca nem vi

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Art. 14, inciso II, do CP. "Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e consequentemente, não passando para a posse tranquila daquele”.

  • sempre cai na cespe: sistema de vigilância NÃO GERA CRIME IMPOSSÍVEL. O fato é típico.

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • EU CONSEGUI RESPONDER ESSA QUESTÃO TRANQUILAMENTE, VISTO QUE, A INEFICÁCIA ABSOLUTA AO MEIO É QUANDO SE USA POR EXEMPLO, UMA PISTOLA D'ÁGUA COM O INTENÇÃO DE MATAR ALGUÉM, OU SEJA, NÃO FOI A INTERVENÇÃO DOS SEGURANÇAS QUE CONFIGUROU A INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.

  • Gab Errada

    Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • mesmo que o acusado não tenha saído da loja ainda caracteriza o crime de furto ?

  • Fico imaginando a criatividade do adv que levantou essa tese e a irresponsabilidade do juiz que a acatou.

  • Alguém poderia me dizer se houve furto de fato? Vi comentários dizendo que se trata de furto tentado, mas o furto, assim como o roubo, não se consuma com a inversão da posse?

  • Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • OBS: o agente vai subtrair dinheiro do bolso do transeunte e se depara com o bolso vazio. Ocorreu tentativa de furto ou crime impossível?

    O exercício em questão traz a conduta do famoso PUNGISTA, vulgarmente conhecido como "batedor de carteira"

    -> Se o pungsita coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    -> Se o pungista coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL.

    A instalação de sistema de vigilância pode tornar impossível a consumação do furto? **

    NÃO

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    A existência de sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a tipificação do crime de furto.

    STF. 1ª Turma. HC 111278/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Roberto Barroso, j. 10/4/18 (Info 897).

  • Súmula: STJ, 567.

    Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • errado!

    questão bem batida em provas de concurso

    Súmula 567 - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

  • mesmo com câmeras será configurado furto a partir da inversão de posse.
  • Se assim for então instalar dispositivos de segurança não serve pra nada.

  • CÂMERA 24H não impede a consumação do crime (Súm. 567, STJ).

    #BORA VENCER

  • Cameras de vigilancia e a presença Seguranças não configura crime impossivel

    PassarOTRATOR

    SemMimiMi

  • Prevalece a Teoria da apreensão. Prescinde a posse Mansa

  • Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • ..... uma vez que não havia qualquer chance de Sílvio furtar ....

    tanto,que teve chance que ele furtou !

  • Essa questão é CLÁSSICA, sempre cai.

  • ENTENDIMENTO PACÍFICO ENTRE STF E STJ SOBRE ESSA QUESTÃO .

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL . AFINAL O SISTEMA PODE FALHAR ... O SEGURANÇA PODE TÁ NO WHATS E NÃO PERCEBER O FURTO . OU SEJA , HÁ POSSIBILIDADE DE CONSUMAR O FURTO .

  • Quero umas assim na prova de Agente da PF 2021 hahahhahahaha

    Tá chegando, meu povo!

  • -Nunca duvide da astúcia do brasileiro pro crime!

    "mas a gente não pode colocar assim na súmula Dr".

    -A então coloca assim:

    “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”. Súmula 567, STJ.

  • mds olha o nivel da questão pra delegado..... agora pra agente....

  • O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que a presença de sistema de vigilância ou de seguranças não torna o crime impossível de ser consumado.

    Veja:

    Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Portanto, questão errada.

    Fonte: Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • Errado, entendimento sumulado.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: O entendimento sumulado do STJ é no sentido de que a existência

    de sistema de monitoramento eletrônico, por si só, não configura hipótese de crime

    impossível.

    Súmula nº 567 do STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento

    eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial,

    por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.”.

    No caso concreto, trata-se de hipótese de roubo consumado, tendo em vista

    que o Direito Penal brasileiro adota a teoria da amotio, ou seja, basta a inversão da

    posse para a consumação do crime.

  • se o crime fosse impossível n teria acontecido.

  • SUM 567 STJ

  • 2 ARGUMENTOS que revelam que a questão esta errada.

    1º pela teoria da amotio, o furto/roubo se consuma com a simples inversão da posse, ainda que dentro do estabelecimento comercial e independente da posse mansa e pacífica.

    2º a presença de segurança e sistema de vigilância causas "relativas" ineficácia do meio, logo há tentativa. Observe que para ocorrer o crime impossível é necessário que a impossibilidade de consumação (impropriedade do objeto ou ineficácia do meio) seja absoluta, se for relativa, caberá a tentativa.

    Para os dois argumentos temos duas súmulas do STJ.

    Súmula 567 do STJ : “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

    STJ emitiu a Súmula 582, nos seguintes termos:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

  • Se fosse assim, desse jeito ai, estudaria para carreiras da bandidagem...

  • só pq tem uma câmera me filmando e considerado crime impossível kkk outro ponto se os seguranças não estivesse no ponto de saida com certeza o bandido teria concretizado o furto.

  • ERRADO

    SUMULA 567 STJ

  • ATENÇÃO!

    Se a questão tivesse afirmado que os agentes de segurança tivessem acompanhado toda trajetória do sujeito criminoso, teríamos CRIME IMPOSSÍVEL SIM!

    Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    João, adentra a um supermercado para subtrair peças de carne. Ao ingressar no local repara que o supermercado é monitorado com diversas câmeras e robusto sistema de vigilância, razão pela qual coloca seu boné e é mais cauteloso em suas ações.

     

    Ao avistar João de boné, Cleber – segura do supermercado – suspeita e resolve seguir os passos de João. Cleber acompanha toda conduta do agente ao colocar os pedaços de carne em um bolso falso do carrinho de bebê. Ao deixar o estabelecimento – já na posse dos pedaços de picanha – João é retido pelo segurança que imediatamente chama a polícia, sendo João preso em flagrante.

     

    É possível falar em crime impossível?

     

    Sim.

     

    De acordo com a Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Ocorre que, conforme a própria súmula descreve, tais circunstâncias isoladamente analisadas não afastam a configuração do delito, porém, a análise deve ser realizada de acordo com cada caso concreto.

    (FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a consumação do furto. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/04/2021).

  • CP

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    *Súmula 567 STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Errado.

    Súmula nº 567 ---> "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Gab e!

    O fato de existir alarme não torna impossível a consumação do crime de furto.

    Súmula 567 do Superior Tribunal de Justiça: o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    Teoria da amotio: “apprehensio”): o furto consuma-se quando a coisa subtraída sai da disponibilidade da vítima e passa para o poder do agente (inversão da posse), ainda que por um breve e curto momento, independentemente do deslocamento ou da posse tranquila da coisa.

  • Como os agentes de segurança não o notaram se até descobriram, quando ele tentou sair do local, que ele estava com o aparelho?????????????????

  • Tudo questão de Banca e concurso escolhido hahaha. Se fosse para Defensoria Pública, a tese estaria correta. Mas como não é, vale o entendimento dos tribunais superiores. Súmula 567, STJ.

  • O caso em questão trata-se de furto:

    • Furto
    •        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    •        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Apesar da loja possuir sistemas de vigilância eletrônica, bem como agentes de segurança em seu interior, isso não é causa justificadora pra afastar a tipificação do crime furto, a fim de tornar sua prática nessas condições crime impossível. Nesse caso:

    • Súmula 567 - STJ: o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou a existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
  • Súmula 567 do STJ: a existência de aparato de vigilância em estabelecimento comercial NÃO torna o crime impossível.

  • Errado. De acordo com o entendimento sumulado do STJ, a presença de sistema de vigilância eletrônica no estabelecimento comercial não torna impossível a consumação de tal delito.

  • GAB: ERRADO

    SUM. 567, STJ -> SISTEMA DE SEGURANÇA COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO/EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA POR SI SÓ NÃO TORNA O FURTO CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Súmula 567 do STJ :

    “sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

  • STJ – Súmula 567: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula 567, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 29/02/2016)

     

  • A súmula nº 567 aduz que: "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

    Interior -> tentativa por desistência ou por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Exterior -> consumado.

  • No crime de furto e de roubo, é adotada como momento da consumação a TEORIA DA AMOTIO.

    Ou seja, no momento em que houver a inversão da posse, está consumado o crime, independentemente de qualquer outra situação superveniente que venha a prejudicar a ação do agente.

  • O STJ sedimentou o entendimento na súmula nº 567 no sentido que que "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

  • Gabarito: Errado

    Analisando a questão

    Súmula 567 do STJ "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto."

    Para essa questão, basta o conhecimento desta súmula.


ID
2798773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de execução penal, lei penal no tempo, concurso de crimes, crime impossível e arrependimento posterior.


Cristiano, maior e capaz, roubou, mediante emprego de arma de fogo, a bicicleta de um adolescente, tendo-o ameaçado gravemente. Perseguido, Cristiano foi preso, confessou o crime e voluntariamente restituiu a coisa roubada. Nessa situação, a restituição do bem não assegura a Cristiano a redução de um a dois terços da pena, pois o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia.

  • Gabarito: Certo

     

    Código Penal

     

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO - CERTO

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    "O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio".

    Fonte: info 590-STj cometado pelo dizer o direito

    Requisitos do Arrependimento Posterior:

    -Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (DOUTRINA ADMITE EM LESÃO CORPORAL CULPOSA)

    -Restituição da coisa ou a reparação do dano

    -Voluntariedade

    -Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime

    **A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal 

    O arrependimento posterior incide apenas nos crimes patrimoniais e sua caracterização depende da existência de voluntariedade e espontaneidade do agente. ERRADO 

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão.

    Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. CERTO

  • gab-e.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (TJPR)

    Esse artigo cai muito::::;

     

    (TJSP-2015-VUNESP): No arrependimento posterior, o agente busca atenuar os efeitos da sua conduta, sendo, portanto, causa geral de diminuição de pena. Sobre esse instituto, assinale a alternativa correta. Deve operar-se até o recebimento da denúncia ou queixa. BL: art. 16 do CP.

     

    (AGU-2015-CESPE) João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão. Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. BL: art. 16 do CP.

    (TJPE-2013-FCC): O arrependimento posterior pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.

    Explicação: O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, incidente na terceira fase de aplicação, que pode conduzir a reprimenda a patamar abaixo do mínimo abstratamente cominado ao delito.

    (TJPI-2012-CESPE): Para a aplicação do arrependimento posterior não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída.

    Explicação: A lei se contenta com a voluntariedade, atitude livre de coação física ou moral, independentemente da existência de interferências externas subjetivas, ou da ausência de motivos nobres na condução do arrependimento. Não é necessário, portanto, que o ato seja espontâneo.

    (TJPI-2012-CESPE): No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, ainda que efetivada por um só agente, é circunstância objetiva e deve comunicar-se aos demais réus. (DPERN-2015)

    Explicação: Arrependimento posterior é circunstância objetiva que se estende a todos os agentes da prática delitiva (art. 30 do CP). Concorrendo mais de uma pessoa para o crime, o arrependimento posterior de um deles gera a causa de redução de pena para todos os demais. É o entendimento do STJ (REsp 1.187.976/SP).

    (TJRJ-2012-VUNESP): Assinale a hipótese que configura arrependimento posterior (art. 16 do CP): Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que havia apropriado.

    Explicação: Em tese, o autor do peculato que devolve, voluntariamente, os bens de que havia se apropriado pode ser beneficiado pela causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior, ainda que a reparação do dano não tenha sido espontânea.

    FONTE/ QC/EDUARDO T/EU/ CP....STF/STJ..

     

     

  • Lembrando que, nessa situação, houve consumação; não importa se foi perseguido

    Abraços

  • Errei porque sou vacilão. Fim.

  • Esse é o nível de questão para uma Prova de Delegado da PF???? NÃO É POSSÍVEL.

  • CERTO. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário (diferente de espontâneo) do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    Trata-se de arrependimento posterior, onde a minorante é aplicada na terceira fase da dosimetria da pena e de aplicação obrigatória pelo juiz. 

    arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo. 

     

    Requisitos: 

    1) Natureza do crime: NÃO pode ser violência ou grave ameaça à PESSOA

    e se a violência for sobre a coisa? PODE aplicar o AP!!!

    e se for lesão corporal CULPOSA? Pode aplicar o AP

    e se for violência imprópria (roubo)? NÃO pode aplicar AP

     

    2) Reparação do Dano ou Restituição da Coisa: Tem que ser VOLUNTÁRIA, mesmo que não for espontâneo

    * E se a restituição da coisa for resultante de busca policial? Se foi a polícia que buscou a coisa e a devolveu? R: NÃO aplica arrependimento posterior.

    * Essa reparação do dano deve ser total ou pode ser parcial?

    A: SIM! Tem que ser total, PORÉM, se a vítima aceitar a reparação parcial, pode aplicar o arrependimento posterior, mas só se a vítima aceitar. (Luís Régis Prado, Alberto Silva Franco, Fragoso, Álvaro Mayrink – POSIÇÃO MAJORITÁRIA na doutrina)

    B: PRESCINDE da reparação total do dano e o balizamento, quanto à diminuição da pena decorrente da aplicação do instituto, está na extensão do ressarcimento, bem como na presteza com que ele ocorre. (STF - Informativo 608) 

     

    3) Requisito TEMPORAL – Somente até o RECEBIMENTO da denúncia

    → Se for o juiz já recebeu a denúncia, pode até ter a redução mas será a atenuante do art. 65, III, b do CP, e não o arrependimento posterior

     

    * Mesmo que a vítima recuse em receber//reparar o dano, o agente pode se beneficiar do arrependimento posterior.

    → Nesse caso, o agente entrega o bem à autoridade policial para que ela devolva à vítima.

     

    * O arrependimento posterior comunica aos outros agentes quando há concurso de pessoas?

    Ex.: Dois agentes praticam um furto. Só um dos agentes restitui a coisa. Duas correntes:

     

    1) SIM, comunica. Porque a circunstância (AP) é objetiva. (Greco, Fragoso – pouco majoritária)

    2) NÃO comunica. Se só um se arrependeu, o outro não é beneficiado, porque não cumpriu o requisito de voluntariedade. (Luís Régis Prado)

     

    (Resumo baseado nas aulas do ilustre profº Gabriel Habib!

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Um dos requisitos do arrependimento posterior, causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal, é que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:

     

    CP, Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Ademais, o STJ tem entendimento já fixado sobre o tema:

    “(…) 1.  Não  se aplica no crime de roubo o arrependimento posterior, por ser  elementar  desse delito a violência ou grave ameaça à pessoa, a impedir a aplicação desse instituto, nos termos do art. 16 do Código Penal  –  CP. 2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido que não houve voluntariedade  na  devolução da coisa subtraída, qualquer conclusão em sentido contrário demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (…)” (STJ, AgRg no AREsp 1031910/AC, Rel. Min. Joel Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/05/2017).

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • obs: No arrependimento POSTERIOR -> ato voluntário é diferente de ato espontâneo.

     

  • barito: CERTO

     

     

    Um dos requisitos do arrependimento posterior, causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal, é que o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:

     

    CP, Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    Ademais, o STJ tem entendimento já fixado sobre o tema:

    “(…) 1.  Não  se aplica no crime de roubo o arrependimento posterior, por ser  elementar  desse delito a violência ou grave ameaça à pessoa, a impedir a aplicação desse instituto, nos termos do art. 16 do Código Penal  –  CP. 2. Tendo o acórdão recorrido reconhecido que não houve voluntariedade  na  devolução da coisa subtraída, qualquer conclusão em sentido contrário demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Agravo regimental desprovido. (…)” (STJ, AgRg no AREsp 1031910/AC, Rel. Min. Joel Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/05/2017).

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • GABARITO CERTO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    ..

    ..

    QUESTÕES PARA FIXAR E REVISAR O CONTEÚDO:

    (TJRJ-2012-VUNESP): Assinale a hipótese que configura arrependimento posterior (art. 16 do CP): Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que havia apropriado.

    Explicação: Em tese, o autor do peculato que devolve, voluntariamente, os bens de que havia se apropriado pode ser beneficiado pela causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior, ainda que a reparação do dano não tenha sido espontânea, requisito do qual o art. 16 do CP não se ocupa. Há de se destacar, todavia, a existência de orientação no sentido de que, tratando-se de peculato doloso, nem mesmo o arrependimento posterior é admitido, por não ser infração contra o patrimônio, mas contra o bom nome da administração. Incidiria, no caso, somente atenuante de pena, segundo o que dispõe o art. 65, III, “b” do CP (RT 659/253).

    ..

    ..

    (TJPE-2013-FCC): O arrependimento posterior pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.

    Explicação: O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, incidente na terceira fase de aplicação, que pode conduzir a reprimenda a patamar abaixo do mínimo abstratamente cominado ao delito.

    ..

    ..

    (TJPI-2012-CESPE): Para a aplicação do arrependimento posterior não se exige do agente espontaneidade na devolução da coisa subtraída.

    Explicação: A lei se contenta com a voluntariedade, atitude livre de coação física ou moral, independentemente da existência de interferências externas subjetivas, ou da ausência de motivos nobres na condução do arrependimento. Não é necessário, portanto, que o ato seja espontâneo.

    ..

    ..

    (TJPI-2012-CESPE): No arrependimento posterior, a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, ainda que efetivada por um só agente, é circunstância objetiva e deve comunicar-se aos demais réus. (DPERN-2015)

    Explicação: Arrependimento posterior é circunstância objetiva que se estende a todos os agentes da prática delitiva (art. 30 do CP). Concorrendo mais de uma pessoa para o crime, o arrependimento posterior de um deles gera a causa de redução de pena para todos os demais. É o entendimento do STJ (REsp 1.187.976/SP).

    ..

    ..

    (TJAL-2008-CESPE): No arrependimento posterior, a redução da pena varia de um a dois terços. Conforme doutrina majoritária, o critério a ser utilizado pelo juiz para quantificar a redução da pena é o da celeridade da reparação. Assim, quanto mais rápida a reparação do dano, maior deverá ser a redução da pena pelo juiz.

    Explicação: A diminuição se opera na 3ª fase de aplicação da sanção penal e terá como parâmetro a maior ou menos presteza (celeridade e voluntariedade) na reparação ou restituição.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Caros, peguei essa dica aqui em outro comentário aqui do QC...

    MNEMÔNICO: “ARRECEBIMENTO POSTERIOR”.

    Bons estudos!!

  • Complementando...

    Não há arrependimento posterior, mas ele poderia ter direito a atenuantes genéricas relativas à:

    - confissão (65, III, d)

    - reparação do dano (65, III, b)

  • Retratação da representação → Até o OFERECIMENTO da denúncia.

    Arrependimento posterior → Até o RECEBIMENTO da denúncia.

    OBS: Sua vaga pode estar escondida na diferença acima.

  • Arrependimento Eficaz/Desistência voluntária ----------> Desclassificação da Figura Típica ("só responde pelos atos já praticados")Desistência voluntária e arrependimento eficaz- política criminal - ''ponte de ouro''


    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste(A) de prosseguir na execução OU  impede que o resultado se produza(B), só responde pelos atos já praticados.(consequência)

    Desistência voluntária:  O agente que desiste do crime voluntariamente de prosseguir com o crime responde apenas pelos resultados já praticados 


    Arrependimento Posterior ------> Diminuição de Pena

    Em dificuldades financeiras, Ana ingressa, com autorização da proprietária do imóvel, na residência vizinha àquela em que trabalhava com o objetivo de subtrair uma quantia de dinheiro em espécie, simulando para tanto que precisava de uma quantidade de açúcar que estaria em falta. Após ingressar no imóvel e mexer na gaveta do quarto, vê pela janela aquela que é sua chefe e pensa na decepção que lhe causaria, razão pela qual decide deixar o local sem nada subtrair. Ocorre que as câmeras de segurança flagraram o comportamento de Ana, sendo as imagens encaminhadas para a Delegacia de Polícia.



    Arrependimento posterior - Causa de diminuição de pena

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa(C), até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.(consequência)

    Arrependimento eficaz :o sujeito já tinha realizado todos os atos executórios, porém se arrepende e pratica novo ato para salvar a vida da vítima.

     

    "A distinção entre desistência (antes) e arrependimento eficaz (depois) depende do momento em que ocorre a interrupção do processo executivo. 



  • No arrependimento posterior, não pode haver violência o grave ameaça. Senão o próprio instituto de arrependimento não se aplicará.

  • arrependida de não ter feita a prova para delegado federal, pois estava mais fácil do que a de agente kkkkkk

  • DO ROUBO E DA EXTORSÃO

     

     Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:              

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

     III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

     IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                  

     V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

     

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):              

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;             

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     

    § 3º  Se da violência resulta:                

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • QUESTÃO - Cristiano, maior e capaz, roubou, mediante emprego de arma de fogo, a bicicleta de um adolescente, tendo-o ameaçado gravemente. Perseguido, Cristiano foi preso, confessou o crime e voluntariamente restituiu a coisa roubada. Nessa situação, a restituição do bem não assegura a Cristiano a redução de um a dois terços da pena, pois o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa.


    É vedado o benefício do arrependimento posterior em crimes que envolve violência ou grave ameaça.


    GAB: CERTO

  • CERTO!

    No caso Cristiano nao terá a redução de um a dois terços da pena pois  no momento do roubo  ele ameaçõu  gravemente o dono da bicicleta.

     

  • GAB: CERTO

    Não há arrependimento posterior em crimes mediante violência ou grave ameaça.

  • o beneficio do arrependimento posterior, só é possivel o cabimento quando o crime nao envolva violencia ou grave ameaça e que o bem sejá de restituido de forma voluntaria a sua totalidade e tem que ser ante do recebimento da denuncia ou queixa

  • O arrependimento posterior não foi efetivo\completo, pois, foi empregado grave ameaça.

  • O FENÔMENO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR SÓ E POSSÍVEL SEU CABIMENTO QUANDO O CRIME FOR PRATICADO SEM AMEAÇÃ OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA.

    LAPSO TEMPORAL: ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA OU QUEIXA

    ATO VOLUNTARIO

  • O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena cuja aplicação incide nos crimes sem violencia ou grave ameaça a pessoa, desde que o autor do delito tenha reparado o dano ou restitiuido a coisa antes do recebimento da denuncia ou queixa. È inegavel que tal minorante correlaciona-se a crimes que envolve danos economicos, dado que tal a reparação destes é o motivo pelo qual será diminuida a pena. Mas isso não significa dizer que essa causa de diminuição se conduz unicamente no capitulo dos crimes patrimonioais, visto que pode ser aplicado nos demais, a exemplo dos crimes contra a Adm publica.

    Em razão da reparação do dano ou restituição da coisa ser um dado objetivo, ou seja, perceptivel e aferido pela realidade fenomenologica, tal circunstancia sera comunicavel aos demais, mesmo que estes não tenha contribuído para tanto. Outrossim, a dimuição da pena será proporcional a reparação do dano,

  • CERTO

     

    Não haverá arrependimento posterior quando o agente atuar com violência ou grave ameaça.

  • Observação:

    Quanto à VOLUNTARIEDADE DA RESTITUIÇÃO- NÃO

    Quanto à ESPONTANEIDADE DA CONFISSÃO- SIM

    art. 65, CP

    Abraços!

  • Resumindo: não se aplica essa redução de pena/arrependimento posterior ao crime de roubo.


    CP

     Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.


    CP 

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Cristiano, maior e capaz, roubou, mediante emprego de arma de fogo, a bicicleta de um adolescente, tendo-o ameaçado gravemente. Perseguido, Cristiano foi preso, confessou o crime e voluntariamente restituiu a coisa roubada. Nessa situação, a restituição do bem não assegura a Cristiano a redução de um a dois terços da pena, pois o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa.


    PERFEITA A QUESTÃO, ESTÁ CORRETA, NÃO HÁ REDUÇÃO DE PENA DEVIDO À (grave) AMEAÇA QUE A VÍTIMA SOFREU.

  • Arrependimento posterior só nos crimes sem violência ou grave ameaça (salvo engano, artigo 16 do CP).

  • Arrependimento posterior (causa obrigatória de redução de pena de 1/3 a 2/3)

    Art. 16. - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR


    1- CRIME JÁ CONSUMOU

    2-REPARA O DANO

    3- ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA

    4 - ATO VOLUNTARIO



    CRIMES EM VIOLÊNCIA

  • 1º que o ato não foi voluntário; ou seja, ele só entregou o proveito do crime, porque foi pego.

    2º que não cabe arrependimento posterior em crime cometido com violência ou grave ameça à pessoa (caso do roubo).


    GAB. CORRETÍSSIMO

  • Arrependimento posterior: Também conhecido como ponte de prata, é um instituto do nosso direito pátrio que permite que haja diminuição de pena (quantum: 1/3 - 2/3) para crimes que tenham viés patrimonial, para tanto, em meus estudos, elenquei algumas condições para que o arrependimento posterior seja contemplado:

    a) CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA

    b) CONDUTA VOLUNTÁRIA

    c) PREJUÍZO PATRIMONIAL

    d) Requisito temporal: ATÉ O RECEBIDO DA DENÚNCIA (após esse momento, a reparação do dano ou a restituição da coisa servirão como atenuantes genéricas)

    e) possibilidade de REPARAÇÃO DO DANO ou RESTITUIÇÃO DA COISA

    BENEFÍCIO: REDUÇÃO DE PENA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Ele agiu com violência e com grave ameça à vítima, então não terá sua pena reduzida de um a dois terços.

  • Certo.


    CP - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.


    Beleza, o cara praticou ROUBO, Art. 157 do nosso CP, que tem como elementares "violência e/ou grave ameaça". Portanto, não poderá ser reconhecido o Arrependimento Posterior.

  • A questão quer saber se houve Arrependimento Posterior. Entretanto, não há A.P. quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • GAB. CERTO

    A questão faz referência a figura do ARREPENDIMENTO POSTERIOR (Art. 16), o instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), para que haja tal redução, o crime consumado deve ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, com reparação total do dano ou restituição integral da coisa, devendo esta ocorrer antes/até o recebimento da denúncia ou queixa, por ato voluntário do agente (não precisa ser espontâneo).

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PONTE DE PRATA

    CP, Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    *Desistência voluntária: o abandono do crime ocorre durante a execução;

    *Arrependimento eficaz: o abandono do crime ocorre depois de esgotados os atos executórios;

    *Arrependimento posterior: o arrependimento ocorre após a consumação do crime.

    Requisitos:

    *Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa (a violência contra uma coisa, admite o benefício; crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício; violência imprópria, admite o benefício);

    *Reparação do dano ou restituição da coisa, devendo ser integral; se parcial, admite-se o benefício desde que presente a concordância da vítima;

    *Até o recebimento da denúncia ou queixa; caso a reparação do dano ocorra depois da denúncia ou queixa, mas antes do julgamento (sentença), deverá ser reconhecida a circunstância atenuante do art. 65, III, b;

    *Ato voluntário do agente (não se exige espontaneidade).

    A reparação do dano se comunica ao corréu? A reparação do dano é circunstância objetiva que se comunica aos corréus do delito.

    A recusa da vítima impede o arrependimento posterior? Neste caso, o infrator deve restituir o bem à autoridade policial, ou ainda, em último caso, depositar em juízo.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • olocomeu.. não desmerecendo a questão e a ninguém que começou a estudar, mas uma questão assim para Delegado Federal, pohaaa pra agente federal veio bem mais pesada... não consigo entender esses pesos de provas.

  • Essa prova de Delta da PF veio favorável em rs.. padrão.

  • As fases de um crime:

    Preparação, execução, consumação e recebimento.

    Se desisti voluntariamente :

    Preparação (desistência voluntária) execução

    execução (arrependimento eficaz) consumação

    Consumação (arrependimento posterior) recebimento.

  • MESMO QUE TENHA RESTITUIÇÃO DO BEM, MAS O AGENTE SE UTILIZOU DE GRAVE AMEAÇA, NÃO HAVERA DIMINUIÇÃO DE PENA

  • Arrependimento posterior: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito,isso pq a questão fala que ele "restituiu a coisa roubada voluntariamente."Ele restituiu a coisa roubada pq foi preso, se não fosse isso não haveria restituição.

  • Correta!

    o Arrependimento posterior só poderia ocorrer se não houvesse violência ou grave ameaça.

    No caso acima narrado contituiu ameaça.

  • Arrependimento posterior sem grave ameaça ou violência A questão fala em roubo
  • Adotando a teoria cespiana de que questão incompleta não é questão errada aumentei consideravelmente meus acertos em questões C ou E. Apesar da violência empregada pelo uso da arma de fogo, a ameaça já basta para impossibilitar a benesse do instituto do arrependimento posterior, INDEPENDENTEMENTE da devolução do objeto roubado ter sido de forma espontânea ou não

  • Foi ameaçado.

    OBS.: art. 157 do CP: Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (nesta forma, para a maioria, o crime de roubo admite arrependimento posterior): Ex.: uso de psicotrópicos; boa-noite cinderela – violência imprópria, por meios indiretos.

    ATENÇÃO:  em provas objetivas, prevalece a corrente majoritária que não se aplica ao roubo o instituto do arrependimento posterior. Há, porém, a corrente minoritária que defende que o roubo, na modalidade “reduzido à impossibilidade de resistência”, é compatível com o arrependimento posterior, pois seria o caso de violência imprópria, não real, aplicando-se, portanto, o princípio da legalidade e do in dubio pro reo. Essa discussão pode ser desenvolvida em questões subjetivas.

    #OBS.: Crimes violentos culposos admitem arrependimento posterior – não houve violência na conduta e sim no resultado. Violência imprópria – há divergência.

     

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR -> crimes praticados sem emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima; o agente repara o dano voluntariamente ATÉ o RECEBIMENTO da denúncia - redução da pena 1/3 a 2/3.

  • Arrependimento posterior - reparação do dano (total ou parcial - STF) ou restituído a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente.

    1- nos crimes cometido sem violência ou grave ameaça

    2- responde pelo crime, mas a pena sera reduzida de 1/3 a 2/3.

  • Pessoal, cuidado, alguns comentários estão equivocados.

    Arrependimento posterior

    O instituto está previsto no artigo 16 do CP e tem os seguintes requisitos:

    (A) Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: a violência à coisa não obsta o reconhecimento do instituto. Não é requisito da desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    (B) Reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Caso o agente repare o dano ou restitua a coisa após o recebimento da denúncia poderá ser beneficiado pela atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso III, b do Código Penal, que irá incidir na segunda fase da dosimetria da pena.

    (C) Ato voluntário do agente: assim como na desistência voluntária e no arrependimento eficaz, a lei dispensa espontaneidade.

    OBS: Há determinados delitos que, envolvendo apenas indiretamente prejuízo patrimonial, não admitem o arrependimento posterior. É o caso da moeda falsa: “Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída” (REsp 1.242.294/PR, j. 18/11/2014).

    O arrependimento posterior vale para todos os crimes, desde que compatíveis com os seus requisitos, inclusive contra a Administração Pública, crimes culposos e nos casos de violência imprópria. Entretanto, não incide em homícidio culposo no trânsito, eis que é necessário que o crime praticado seja patrimonial ou com efeitos patrimoniais. 

  • Correto.

    Obs.

    O arrependimento posterior abarca o roubo impróprio.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • Arrependimento posterior. 

    Art16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • GABARITO: CERTO

    Para que se caracterize o arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, é requisito fundamental que não ocorra violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • E mesmo que o agente delituoso tivesse praticado um crime sem violência ou grave ameaça, nas condições descritas no comando da questão, não se aplicaria o instituto do arrependimento posterior, visto que o mesmo fora perseguido, e, diante da perseguição e consequente apreensão do elemento, é que ele confessou e restituiu a coisa. Essa voluntariedade tem de partir do agente, e, no caso descrito, ele fez isso pelo fato de ter sido alcançado.

  • O arrependimento deveria ser antes dele ser preso

  • O instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige os seguintes requisitos: (a) crime sem violência ou grave ameaça; (b) reparação do dano ou restituição da coisa; (c) ato voluntário; (d) até o recebimento da denúncia.

    Logo, em regra, não se admite "arrependimento" posterior" violência ou grave ameaça à pessoa.

    Exceções: (a) é possível se a violência ou grave ameaça for praticada contra coisa; (b) prevalece que no caso de crimes culposos, ainda que violentos, é possível; (c) prevalece que no caso de violência "imprópria" é possível.

    Portanto, a reparação do dano é mera atenuante genérica do crime.

  • A hipótese trazida no enunciado da questão concerne ao instituto jurídico-penal do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, que conta com a seguinte disposição: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".
    No que tange ao tema, é oportuno trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado: "(...) trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa".
    A situação descrita na questão expressamente registra que houve roubo com emprego de arma de fogo com grave ameaça a vítima. Sendo assim, é patente que o benefício de redução da pena por arrependimento posterior não se aplica ao caso em apreço. A proposição contida na questão, portanto, está correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • Macete pra gravar com carinho :D

    Arrependimento eficaz, o agente pratica crimes mediante violência ou grave ameaça, portanto responde pelo crime cometido

    Arrependimento posterior, o agente pratica o crime mas que não tenha violência ou grave ameaça, logo ele responde com o crime mas redução da pena de 1/3 a 2/3.

  • Muito estranho, pois foi preso confessou o crime e devolveu?

    Isso deveria ter sido feito antes de ser preso!

    Que questão louca é essa?

    Se por ter sido preso a bicicleta seria devolvida ao adolescente...

  • Questão muito bem elaborada. Pela narrativa, poder-se-ia pensar em arrependimento posterior, pois houve restituição da bicicleta. No entanto, o próprio CP diz que tal arrependimento não poderá incidir nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o que é o caso da assertiva.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Gabarito: Certo

  • Correta por não caber o instituto do arrependimento posterior em crimes com violência ou grave ameaça.

    Nada impede uma possível circunstância atenuante na dosimetria da pena.

  • Cespe deu volta. Tinha que interpretar!

    No final se caberia redução quanto restituir e não confessar. 

  • Não é possível a diminuição de pena de um a dois terços, decorrente do arrependimento posterior, nos crimes com violência ou grave ameaça. 

  •  "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    No que tange ao tema, é oportuno trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado: "(...) trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa".

    A situação descrita na questão expressamente registra que houve roubo com emprego de arma de fogo com grave ameaça a vítima. Sendo assim, é patente que o benefício de redução da pena por arrependimento posterior não se aplica ao caso em apreço.

    CERTO

  • Eita, Delegado da polícia Federal, um dia chegarei lá...

  • se teve grave ameaça, não pode se caracterizar arrependimento posterior.

    arrependimento posterior

  • Como HOUVE GRAVE AMEAÇA A PESSOA, NÃO SE APLICA O art. 16 do CP.

    Arrependimento posterior. 

    Art16 CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Gab.: CERTO (para não assinantes)

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    DEUS É FIEL!

  • Nesse caso Hipotético como ouve grave ameaça a vitima por parte do agente infrator não se pode ser aplicado o artigo 16 que concerne:  Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • A causa de diminuição por arrependimento posterior não aplica-se aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça (art. 16 do CP)

  • CORRETO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art.16,cp- Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituindo a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    No caso de Cristiano, mesmo ele restitundo a coisa antes do recebimento da denúncia, não terá benefício elencado no artigo 16 do CPP, pois ele cometou o delito com emprego de grave ameaça.

  • Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    *Não se pode aplicar o dispositivo do arrependimento posterior pois o crime de roubo envolve violência ou grave ameaça a pessoa.

  • ARMA DE FOGO É CAUSA DE AUMENTO

    GABA: CERTO

  • Com as alterações do pacote anticrime o caso em tela seria hediondo, já que o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade ou uso de arma de fogo (Restrito/Proibido) foi tipificado na lei 8.072

  • CERTO

    Não cabe arrependimento posterior em crimes com violência ou grave ameaça contra a pessoa

  • Não é caso de arrependimento posterior!!!

    Vou passar!

  • Historinhas do Evandro, quem já conheceu esse camada na sua passagem não erra essa; alô você..........................

  • ALTERAÇÃO PACOTE ANTICRIME -

    ROUBO COM ARMA BRANCA - AUMENTA 1/3 ATE A METADE

    ROUBO COM ARMA DE FOGO PERMITIDA - AUMENTA 2/3 ( É HEDIONDO )

    ROUBO COM ARMA DE FOGO RESTRITA OU PROIBIDA- APLICA-SE O DOBRO ( É HEDIONDO )

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Arrependimento posterior: nos crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Gabarito certo. Não cabe arrependimento posterior pois o crime foi praticado mediante grave ameaça. Pacote anticrime: roubo com arma de fogo é hediondo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    ..

  • LEI Nº 13.654/18

    Arma de fogo = aumento de pena de 2/3

  • Certo - Arrependimento posterior não admite violência / grave ameaça.

    Segue a luta!

  • Questão linda! essa sim mede o conhecimento de quem estuda.

  • Gabarito: certo

    Não haverá redução de 1/3 a 2/3 , pelo contrário, será aumentada (roubo majorado) de 2/3 em virtude de ser utilizado arma de fogo. ( Lei 13.654 de 2018)

    Se a questão abordasse arma de fogo de uso restrito ou proibido a pena seria aumentada em dobro ( lei 13.964/2019 pacte anticrime)

  • Certa

    Arrependimento Posterior não é cabível para crimes que envolvam violência ou grave ameaça.

  • Redação do Art. 16  do CP (...) "crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa (...)"

  • Arrependimento posterior Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Poderia, no entanto, ser beneficiado com duas atenuantes: reparação do dano antes da sentença e confissão (art. 65, III, alíneas b e d do Código Penal)

  • Lembrando que hoje em dia é hediondo roubo com arma de fogo.

  • PARA se beneficiar do ARREPENDIMENTO POSTERIOR, o crime terá que acontecer SEM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA

  • GABARITO: CERTO.

  • Arrependimento posterior

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    **Não cabe nesse caso, pois houve roubo com arma de fogo e grave ameaça à pessoa.

  • Perseguido, Cristiano foi preso, confessou o crime e voluntariamente???

  • As benesses provenientes do "Arrependimento Posterior" não se aplicam aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Vide art. 16 CP.
  •  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

  • Como é que ele restituiu voltuntariamente a coisa roubada se logo em seguida foi preso? Questão bem de boa, só prestar a atenção nk enunciado. Bons estudos a todos!
  • A voluntariedade mediante a grade (kkkkkkkk

  • Rapaz como que isso? a CESPE coloca ele não vai ter a pena reduzida pelo fato de ter sido empregado com violência ou grave ameaça, somente? entende-se. o fato é também porque não foi voluntário, que raios de questão é essa? se tirar a grave ameaça ele vai ter pena reduzida? jamais porque não foi voluntário, ou seja , não é pois: foi grave ameaça, mas porque não foi voluntária a devolução também. ainda que não houvesse grave ameaça.

  • Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. Do CP

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (sem violência ou grave ameaça): Até o recebimento da denuncia, reduz de um a dois terço. Apos recebimento da denuncia, atenuante.

  • Somente se procede a redução da pena no ARREPENDIMENTO POSTERIOR se não tiver havido violência ou grave ameaça.

  • CORRETO

    Arrependimento posterior (ponte de prata) é incompatível com crimes que envolvam violência e grave ameaça.

    Ademais, a reparação do dano deve ser pessoal, integral e voluntária. Deve ocorrer antes do recebimento da denúncia ou queixa (antes da ação penal) para o agente usufruir da diminuição de pena de um a dois terços

  • Jamais ele teria a redução do arrependimento posterior diante do narrado na questão. Houve um flagrante visível. No caso houve uma apreensão da coisa mediante prisão do agente do crime. Não há como visualizar voluntariedade no caso. Assim, ele não terá redução de pena de toda forma e não pq o crime foi cometido com VGA

  • Essa eu só me lembro do Evandro Guedes nos primórdios dos meus estudos kkk

  •  Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (3º fase da dosimetria).

    Entretanto, a questão não é clara sobre o momento do arrependimento, supondo que fosse válido o arrependimento posterior, não caberia a causa de diminuição, tendo em vista que o crime foi com violência e grave ameaça a pessoa.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (2º fase da dosimetria).

            I - ser o agente menor de 21 , na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença; 

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Na hipótese de ser desconsiderado o arrependimento posterior, por conta da violência e grave ameaça, seria cabível a aplicação da circunstância atenuante, visto que o agente confessou o roubo.

  • Que comando de questão, hein? foi preso e resolveu, voluntariamente, restituir a bike? Te contar...

  • Cristiano, maior e capaz, roubou, mediante emprego de arma de fogo, a bicicleta de um adolescente, tendo-o ameaçado gravemente. Perseguido, Cristiano foi preso, confessou o crime e voluntariamente restituiu a coisa roubada. Nessa situação, a restituição do bem não assegura a Cristiano a redução de um a dois terços da pena, pois o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa

  • wé mas se tem utilização de arma de fogo, tem violência correto ?

    nao achei a questão certa nao!!!

  • GABARITO: CORRETA

      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • NÃO CABE ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    #BORA VENCER

  • GAB: CERTO

    MESMO QUE ELE TENHA RESTITUÍDO O BEM, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA PENA, POIS O ART. 16 DO CP, QUE FALA SOBRE O ARREPENDIMENTO POSTERIOR, DIZ QUE O CRIME PRECISA TER SIDO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, QUE NÃO FOI O CASO DA QUESTÃO.

    #AVANTE

    #GUERREIROS

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR (PONTE DE PRATA)

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Grave ameaça e violência não tem diminuição de pena.

    AVANTE GUERREIROS Deus vos abençoe.

  • questão mel na chupeta para Delegado hein cespe, por favor!!

  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Empregou violência/grave ameaça - não é admissível redução da pena por arrependimento posterior e reparação do dano/restituição da coisa.

  • GABARITO: CERTO

    Arrependimento posterior – se manifesta após a consumação do crime, é uma causa de diminuição de pena que se manifesta na terceira fase da dosimetria da pena. Só poderá ser admitida nos crimes praticados SEM violência ou grave ameaça. Vai do momento da consumação do crime até o início da ação penal (recebimento da denúncia). Deverá restituir o dano até o recebimento da denúncia.

    Requisitos do Arrependimento Posterior:

    -Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (DOUTRINA ADMITE EM LESÃO CORPORAL CULPOSA)

    -Restituição da coisa ou a reparação do dano

    -Voluntariedade

    -Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • O instituto do arrependimento posterior o qual garante a redução da pena se aplica nos casos em que o agente volta atrás após a vencer todas as fases da iter criminis, cogitação, preparação, execução e consumação, vier a restitui o objeto do delito, até o recebimento da denúncia, desde que para o seu cometimento não tenha acontecido com violência ou grave ameaça.

  • GAB: C

    Arrependimento posterior é a causa pessoal e obrigatória de diminuição da pena que ocorre quando o responsável pelo crime praticado sem violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.

    Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa: Se o agente praticou violência contra a coisa: pode receber o benefício. Ex: crime de dano (art. 163 do CP). Se o agente praticou, culposamente, violência contra a pessoa: pode receber o benefício. Ex: lesão corporal culposa no trânsito (art. 303 do CTB).

    OBS1: Segundo ROGÉRIO SANCHES, entende-se, majoritariamente, que os crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício.

    OBS2: No tocante aos crimes perpetrados com violência imprópria, duas posições se destacam:

    a) É possível o arrependimento posterior, pois a lei só o excluiu no que diz respeito à violência própria. Se quisesse afastá-lo, o teria feito expressamente, tal como no art. 157, caput, do Código Penal. O roubo admite o arrependimento posterior quando praticado por qualquer outro meio que tenha reduzido à impossibilidade de resistência (segunda parte do art. 157 - ex.: “boa noite cinderela”), ou seja, quando não se usa grave ameaça ou violência contra a vítima.

    b) Não se admite o benefício. Violência imprópria é violência dolosa, e nela a vítima é reduzida à impossibilidade de resistência. A situação é tão grave que a subtração de coisa alheia móvel assim praticada deixa de ser furto e se torna roubo, crime muito mais grave.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • desculpe, mas houve a grave ameaça, não?

    • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, O AGENTE SE ARREPENDE, E PREENCHENDO OS REQUISITOS LEGAIS , O AGENTE TERÁ:

    (PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS)

    (APÓS A CONSUMAÇÃO!)

    REQUISITOS:

    NÃO PODE TER VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA;

    REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO;

    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • GAB: CERTO

    De fato, não houve revogação do crime (abolitio criminis), houve o fenômeno conhecido como continuidade normativo-típica, ou seja, ocorreu apenas um deslocamento do tipo penal para outro, mantendo, portanto, a tipicidade da conduta praticada

  • COMO TEVE AMEAÇA JA ERA PARA O BANDIDO ARREPEDIMENTO POSTERIOR NÃO PODE TER AMEAÇA.

  • No arrependimento posterior não pode haver violência ou grave ameaça.

  • Não cabe voluntariedade a partir do momento que ele foi preso em flagrante. Obviamente o objeto roubado foi apreendido. Não estando mais na posse dele, não há que se falar em devolução. Quanto mais voluntária. Não cabe arrependimento posterior nesse caso pois não houve devolução voluntária, além do crime ser com grave ameaça. Questão mal elaborada e nula.

  • Não há o porquê de se falar em arrependimento posterior, visto que houve a "quebra" de um dos requisitos, quando o agente ativo utilizou de grave ameaça ao consumar o crime.

  • gab certo.

    não admite-se arrependimento posterior.

      Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • arrependimento posterior

    não se aplica a crimes com violência e grave ameaça.

  • Errei porque não li aquele "não" em "não assegura...".

  • É requisito obrigatório para o Arrependimento posterior que o crime não tenha sido praticado com VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

  • GABARITO: CORRETO.

    Para a configuração do arrependimento posterior (causa de diminuição de pena), são indispensável os seguintes requisitos: ato voluntário; delito cometido sem violência ou grave ameaça; restituição da coisa ou reparação do dano; antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

  • Perfeito, questão aula!

    PMAL 2021!

  • Arrependimento posterior. Fé na missão, senhores.
  • Mesmo que fosse um caso de furto ao invés de roubo, não seria cabível arrependimento posterior.

    Como que o seboso devolve voluntariamente depois de pego pela polícia?! Aí é muito fácil.

  • O trio Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Arrependimento posterior.

    Bizu "Só desiste daquilo que não fez, só se arrepende daquilo que fez".

    Tentativa Abandonada - Desistência Voluntária - só desiste daquilo que não terminou, logo, EM MEIO aos atos executórios, o agente, de forma voluntária, ainda que sob influência externa, desiste de consumar o ato. (Responde por aquilo que cometeu)

    Arrependimento Eficaz - Só se arrepende daquilo que fez, logo, após TERMINAR os atos executórios do delito, o agente arrependido age para NÃO CONSUMAR. Essa ação deve ser eficaz, ou seja, evitar a consumação para configurar esse instituto.

    Arrependimento Posterior - Após consumado o delito, sendo esse sem violência/grave ameaça, o agente restitui a coisa ou repara o dano, voluntariamente, até o recebimento da denúncia/queixa.

  • Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Questão mal elaborada. Mesmo que fosse um furto ( ou seja sem violência ou grave ameaça), o cidadão foi preso em flagrante!!!

    Não há que se falar em voluntariedade da restituição do bem!

  • Arrependimento posterior 

    1- Sem violência ou grave ameaça à pessoa

    2- reparar o dano ou restituir a coisa -> até o recebimento da denúncia ou da queixa

    3- ato voluntário

    pena reduzida de 1/3 à 2/3

  • É preciso distinguir espontaneidade de voluntariedade.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    DIRETO AO QUE IMPORTA.

    SEMPRE QUE VOCÊ VIR A BANCA FALAR SOBRE ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE ROUBO

    NÃO CABERA BENEFICIO EM HIPÓTESE ALGUMA.

    POR QUÊ? VAMOS RELEMBRAR O ART.

    ART. 157 SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEI, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA... MEDIANTE O QUE?? GRAVE AMEÇA OU VIOLÊNCIA! PRONTO "BURLOU" UM DOS REQUISITOS.

    ROUBO NÃO ADMITE BENEFICIO DA PONTE DE PRATA

    ROUBO NÃO ADMITE BENEFICIO DA PONTE DE PRATA

    ROUBO NÃO ADMITE BENEFICIO DA PONTE DE PRATA

    ROUBO NÃO ADMITE BENEFICIO DA PONTE DE PRATA

  • Arrependimento posterior

    O arrependimento posterior, por sua vez, não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena

    ↳   nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa

    ↳   até o recebimento da denúncia ou queixa, REPARA o dano provocado ou restitui a coisa

    ↳   pena reduzida de 1/3 a 2/3

  • CERTO.

    Para que haja o arrependimento posterior, não basta restituir a coisa voluntariamente, tem que o emprego do crime ser sem violência ou grave ameaça.

    Arrependimento posterior 

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

  • O crime objeto do arrependimento não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, independentemente da pena fixada ao delito. A violência à coisa não obsta o reconhecimento do instituto.

    Entende-se, majoritariamente, que os crimes culposos, mesmo que violentos, admitem o benefício. Seria, por exemplo, o caso da lesão corporal decorrente de culpa (Art. 129,paragráfo 6º, CP), em que não há violência na conduta, mas sim no resultado.

    Outra:

    Q393353 - CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista judiciário

    Acerca do arrependimento posterior, da culpa, dos crimes qualificados pelo resultado, das excludentes de ilicitude e das excludentes de culpabilidade, assinale a opção correta.

    D - O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa. CERTO

  • Eae galera, comentei essa questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=91ZcJehcn0I

    Deixa o link no vídeo, vai me ajudar com a divulgação do canal. Obrigado.

  • Questão muito boa e sem enrolação

  • CORRETO!

    Arrependimento posterior não comporta VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA.

    Lembrando que: essa violência ou grave ameaça referem-se a pessoas e não a coisas.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.


Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto. O grupo foi preso. Constatou-se que Ronaldo era réu primário, tinha bons antecedentes e que agira por coação dos outros elementos do grupo. Nessa situação, se a coação foi resistível, se houver confissão do crime e se as circunstâncias atenuantes preponderarem sobre as agravantes, a pena de Ronaldo poderá ser reduzida para abaixo do mínimo legal.

Alternativas
Comentários
  • Pelo enrredo da narrativa, é possível concluir que houve coação moral. No entanto, o erro encontra-se em condicionar a diminuição de pena a várias circunstâncias, sendo que só a coação moral basta para diminuir a pena.

  • Gabarito: Errado

     

    Tanto a coração resistível quanto a confissão do crime são circunstâncias agravantes, analisadas na segunda fase da dosimetria:

     

    CP, Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    III – ter o agente:

     

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

     

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

     

    Na segunda fase da dosimetria, o juiz não pode ultrapassar os limites máximo e mínimo da pena abstrata cominada ao tipo penal. É este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

     

    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

    Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/

  • Lúcio, a coação era REsistível, que diferença faria se física ou moral?

  • MEUS ESTUDOS, GABARITO PROVISÓRIO ERRADO

     

    Objeto de muita discussão tem sido a possibilidade de se reduzir a pena-base aquém do mínimo legal ou de aumentá-la além do máximo no momento da fixação da pena.

     

    No Brasil, por força do art. 68 do Código Penal , o juiz, no momento de estabelecer a pena de prisão, deve seguir o denominado sistema trifásico:

     

     (PRIMEIRA FASE) define a pena-base, com fundamento nos dados elementares do art. 59 , isto é, culpabilidade, antecedentes, motivação, conseqüências.

     

    (SEGUNDA FASE)  depois faz incidir as circunstâncias agravantes e atenuantes (arts. 61 a 66)

     

    (TERCEIRA FASE)  leva em conta as causas de aumento ou de diminuição da pena.

     

    O STJ já exteriorizou seu entendimento a respeito desse assunto, quando da edição da súmula nº. 231 que diz: "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" .

     

    Esse tem sido o entendimento majoritário dos nossos Tribunais Superiores, e agora, o Plenário do STF veio consolidar tal entendimento.

     

    Entretanto, a nosso ver, não está correta tal interpretação, sendo contraria a lei, posto que o art. 65 do CP não excepciona a sua aplicação aos casos e que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo legal, pelo contrário, o artigo afirma que são circunstâncias que sempre atenuam a pena.

     

    Não há, nos dias atuais, impedimento legal para que se aplique a pena aquém do seu mínimo legal. O art. 68 do CP , não impõe nenhum obstáculo. Aliás, considerando-se o art. 65 do CP , as circunstâncias atenuantes sempre devem atenuar a pena. Qualquer entendimento em sentido contrário estaria inviabilizando um direito do sentenciado.

     

    Negar a possibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal ao sentenciado, estaríamos aceitando em nosso ordenamento jurídico uma interpretação restritiva contra o réu, o que não pode ser admitido. Além de se estar violando, de forma muito clara, o princípio constitucional da individualização da pena, assim como o da proporcionalidade e da culpabilidade.

     

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/967008/e-possivel-a-reducao-da-pena-aquem-do-minimo-legal

     

  • STJ 231. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Sempre que vejo questões que digam ser possivel alguma redução abaixo do mínimo legal eu marco que não pode e sempre acerto. A minha pergunta aos colegas é: há alguma hipótese em que tal situação seja possível?

  • Concurseiro Metaleiro:

    Segundo o STF e STJ, não é possível a fixação de pena abaixo do mínimo legal.

    Todavia existe respeitável parcela da doutrina que não concorda com esse entendimento, eis que o art. 68, do CP não impõe restrições quanto a isso.

    Espero ter ajudado. Abraço

  • Galera fiz uma sintése dos comentário e um importante acréscimo:

    Na realidade a pena-base só poderia ficar abaixo do patamar mínimo legal por força de uma Causa de Diminuição, que atua na 3ª fase da dosimetria da pena. Como no caso em tela há apenas circuntâncias judiciais favoráveis art. 59, CP (1ª fase) e circunstâncias atenuantes (2ª fase), a pena não poderia ficar abaixo do mínimo legal.

    Grande abraço,

    Sucesso a todos.

  • No meu entender tal questão deixou dúvida , pois ao falar que o réu era primário e de bons antecedentes deu a entender que o réu praticou um furto privilegiado- qualificado(concurso de pessoas) , e que a única fase da dosimetria da pena que permite que a pena seja reduzida abaixo do mínimo legal é a 3 fase , tendo em vista que o privilégio do furto  privilégiado será considerado na 3 fase , acredito que neste caso poderia ter sido a pena diminuída abaixo do mínimo legal.

    Bons estudos

  • Aplicação da pena: Sistema trifásico.

    analisa as circunstancias judiciais art. 59 (pena não pode ficar aquém do minimo ou além do máximo);

    analisa atenuantes e agravantes do art. 61 e 65, CP. (pena não pode ficar aquém do minimo ou além do máximo);

    causa de aumento (majorante) ou diminuição (minorante). (Aqui sim as frações especificadas em lei podem determinar a pena abaixo do mínimo legal ou acima do máximo previsto em lei).

    Dessa forma, na 1º e 2º fase o juiz não pode fixar a pena abaixo do mínimo legal, a lei não especifica o quantum, o próprio Magistrado atendendo ao princípio da proporcionalidade (discricionariedade vigiada) vai analisar o caso concreto e fixar a pena-base conforme os parâmetros estabelecidos abstratamente. Todavia, na 3º fase da dosimetria, analisando as causas de aumento e diminuição, o juiz vai aplicar o quantum estabelecido na lei, ou seja, PODE ser que o cálculo leve a pena a ficar abaixo do mínimo fixado na lei ou então acima.


    Portanto, na 3º fase da dosimetria da pena, a diminuição PODE conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal!

    STJ 231. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. A súmula fala da circunstância atenuante, isto é, a 2º fase da dosimetria da pena, nessa fase não pode mesmo a atenuante conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • GABARITO ERRADO

     

    FASES DE APLICAÇÃO DA DOSIMETRIA (CÁLCULO) PENAL:

    a.       Primeira – pena base (pena base comum ou qualificada)

                               i.      Pena básica comum – Ex.: art. 121 (Pena - reclusão, de seis a vinte anos);

                             ii.      Pena básica qualificada – Ex.: art. 121, § 2° (Pena - reclusão, de doze a trinta anos). Nesta há a alteração do patamar da pena base. Trata-se de uma nova pena, mais severa, para a mesma figura típica.

    Circunstâncias Judiciais utilizadas – análise e valoração subjetiva – para a aferição:

                           iii.      Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);

                           iv.      Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo – se ele possui condenação com trânsito em julgado –. Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil);

                             v.      Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade. Pode-se presumir por:

                           vi.      Folha de Antecedentes Criminais – FAC;

                          vii.      Certidão de Antecedentes Criminais – CAC.

                        viii.      Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);

                            ix.      Motivos (Motivo mediato);

                             x.      Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);

                            xi.      Consequências (além do fato contido na lei);

                          xii.      Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

    b.      Segunda – circunstâncias agravantes e atenuantes. Não pode ser elevada além do máximo legal, nem reduzida além do mínimo legal - Súmula 235 do STJ -:

                              i.      Agravantes – arts. 61 e 62

                             ii.      Atenuantes – art. 65

    c.       Terceira – causas especiais de diminuição ou aumento de pena. Pode ser elevada além no máximo legal, bem como reduzida além do mínimo legal:

                               i.      Aumento – art. 121, § 6° (pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade);

                             ii.      Diminuição ou Privilegiadora – 121, § 1° (reduzir a pena de um sexto a um terço).

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Dosimetria da Pena:


    1ª fase = pena base

    2ª fase = atenuantes e agravantes (a pena não pode sair dos mínimos e máximos legais)

    3 ª fase = aumento e diminuição (aqui, sim, pode o juiz fixar pena abaixo ou acima)

  • Uma diferença que toda vez confundo e que pode acontecer com alguém:

    O que pode reduzir o mínimo legal é a terceira fase (causas de diminuição e aumento ou chamadas de majorante e minorante). No caso da questão ela abordou atenuante e agravante, que é a segunda fase. Nesta, não pode reduzir e nem aumentar a pena base. Reforçada pela súmula STJ 231.

     

     

  • já ouvi falar em pena base, mas por menor potencial que seja o crime sempre se usará a pena base, pena abaixo do minimo legal nunca vi nem ouvi eu só ouço falar hahhaha

  • Tanto  a primeira fase quanto na segunda fase da dosimetria da pena, nao pode o juiz aplicar as penas, pena-base e pena-intermediária respectivamente, acima do máximo e aquém do mínimo legal.

    Já na terceira fase, após a análise das majorantes e minorantes, o juiz poderá aplicar a pena executória acima do máximo e aquém do mínimo legal. Mas lembre-se, somente nesta fase.

  • fabiano silva:

     

    Cuidado, pois é possível,em determinados casos, a fixação da pena abaixo do mínimo legal! Isso ocorre na terceira fase da aplicação da pena (no caso, com a incidência de alguma causa de diminuição).

     

    O que a questão cobrou, e geralmente é esse o ponto que as bancas cobram, é verificar se o candidato sabe se na SEGUNDA FASE (ATENUANTES) é possível essa redução. Aí sim, de fato, não é possível, até por força da Súmula 231 do STJ.

     

    PS: embora o tema seja relativamente manjado, no cotidiano dos tribunais o tema é relevante, pois é muito comum advogados insistirem na possibilidade dessa redução e alguns juízes acabam até admitindo.

  • Dosimetria da Pena:

    1ª fase = pena base

    2ª fase = atenuantes e agravantes (a pena não pode sair dos mínimos e máximos legais)

    3 ª fase = aumento e diminuição (aqui, sim, pode o juiz fixar pena abaixo ou acima)

  • Como dito pelos colegas, apenas na terceira fase da dosimetria da pena (causas de aumento ou diminuição) é que a pena pode ficar acima ou abaixo do mínimo legal; jamais na primeira (pena-base - circunstâncias judiciais) ou na segunda (atenuantes e agravantes).

  • O QC virou a casa de gente que faz tudo, menos estuda. Procuram fama num portal de concursos. Postam frases na questões sobre religião, com publicidade pessoal ou autopromoção, tudo, mas menos sobre a questão. E tem aqueles que comentam, sem saber o mínimo do que estão falando !

    .

    Veja esse ''Estudante Solitário'', um bobalhão que comenta frases aleatórias em questões de concursos que em nada contrubuem com o aprendizado.

    .

    Se o site não arranjar um jeito de travar bobalhões e investir mais em comentários dos professores, travando comentários alheios, tem prazo de validade certo.

  • Vamos lá: O coagido - responde pelo crime cometido (coação RESISTÍVEL) com uma ATENUANTE GENÉRICA (art. 65, III, "c" do CP). lembrar que circunstâncias judiciais é na primeira fase e atenuantes é na segunda fase. Não há causas de aumento ou diminuição, razão pela qual não se pode falar em ultrapassar o máximo da pena em abstrato. LEMBRAR: os coautores responderão pelo crime cometido e por tortura em concurso.
  • Traxx reaload quanto aos comentários equivocados eu discordo, afinal tem muita gente que erra... Eh natural. Mas sobre essas frases eu concordo!! Denuncia!!! Eu sempre denuncio
  • STJ 231. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • MACETE

    Fique ATENTO.

    Atenuante = 2º Fase da dosimetria da pena “primeira parte do nome ATEN

    Aumento = 3ª Fase da dosimetria da pena “última parte do nome TO

    Fica fácil, pois

    São 3 fases e não tem como esquecer que a 1º é pena base, então não precisa decorar.

    Se você lembrar o nome atenuante saberá que são as “circunstâncias atenuantes ou agravantes”

    Se você lembrar o nome aumento saberá que são as “causas de aumento ou de diminuição”

    Por fim é só lembrar que “3 é demais” ou seja só passa do limite na terceira fase. 

    Por isso, falou de dosimetria da pena fique sempre ATENTO.

  • Tudo atenuante, portanto, vedada reduzir ao mínimo. Crítica: Inexiste vedação legal, de modo que o entendimento cria direito penal em desfavor do acusado.

  • A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Errado

  • Local do assalto? Que assalto?

  • São todas circunstâncias atenuantes, as quais incidem na segunda fase da dosimetria da pena. Nesta fase não há possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal.

    STJ 231. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Apenas na terceira fase da dosimetria da pena, qual seja, as causas de aumento e diminuição de pena, é que a mesma pode ficar acima do máximo legal ou abaixo do mínimo legal.

  • SISTEMA TRIFÁSICO DE NELSON HUNGRIA:

    1 ª fase = PENA BASE (circunstâncias judiciais CACPMCCC - art.59.CP - mínimo e máximo da pena em abstrato)

    2 ª fase = Atenuantes e Agravantes (a pena não pode sair dos mínimos e máximos legais)

    3 ª fase = aumento e diminuição (aqui, sim, pode o juiz fixar pena abaixo ou acima)

    Atenção! Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Atenção! Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Atenção! Proibida a compensação entre institutos de fases distintas.

  • Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • As circunstâncias da primariedade e da existência de bons antecedentes do réu, que configuram as chamadas circunstâncias judiciais, são consideradas pelo juiz no momento da fixação da pena-base, ou seja, na primeira fase da dosimetria da pena. A coação moral resistível e a confissão são circunstâncias atenuantes previstas no artigo 65 do Código Penal, a serem averiguadas na segunda fase da dosimetria da pena. Quanto à possibilidade da pena ser reduzida abaixo do mínimo legal, o STJ sedimentou o entendimento no sentido negativo. Veja-se o que dispõe a súmula nº 231 do STJ, na qual o Tribunal pacificou o tema: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Diante dessas considerações, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: Errado
     

  • Na segunda fase de dosimetria da pena, a chamada pena provisória, a incidência de circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III – ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Súmula 231/STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Para argumentar em uma possível prova discursiva:

    Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    observe que tal súmula vai de encontro ao texto da lei. Segundo o artigo 65, as circunstancias SEMPRE atenuam a pena. Não há qualquer fundamento legal para tal limitação prevista na referida súmula.

  • Gabarito: Errado

    súmula-231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"

    Avante...

  • "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." STJ 231

  • A questão nos faz pensar acerca da coação física irresistível que é causa de exclusão de tipicidade.

    Também nos faz pensar na coação física resistível e sua consequência no mundo jurídico. A questão dá a entender o que realmente implica esse instituto: circunstância atenuante prevista no art. 65 do CPB.

    Assim vejamos:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Nada obstante, a questão se completa com a jurisprudência do STJ, a qual apregoa através da súmula 231, que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

  • GAB ERRADO. Não se atenua pena abaixo do mínimo legal

  • É isso aí: Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Mas vou dar uma dica: jamais considerem essa tese numa prova de defensoria pública.

  • fase de aplicação da pena - Circunstância JUDICIAIS - 1 PALAVRA

    fase de aplicação da pena - circunstâncias AGRAVANTES E ATENUANTES = 2 PALAVRAS

    fase de aplicação da pena - CAUSAS de AUMENTO e DIMINUIÇÃO - 3 PALAVRAS

  • Súmula nº 231 do STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

  • STJ 231. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Pessoal, vamos "reportar abuso" dessas propagandas irritantes que atrapalham nossos estudos...

    é só clicar no canto direito inferior do comentário desagradável....

  • Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • S. 231/ SJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Dosimetria da Pena:

    1ª fase = pena base

    2ª fase = atenuantes e agravantes (a pena não pode sair dos mínimos e máximos legais)

    3 ª fase = aumento e diminuição (nesta fase o juiz pode fixar pena abaixo ou acima)

  • Copiando

    coração resistível e confissão do crime são circunstâncias atenuantes (art. 65), analisadas na 2ª fase da dosimetria.

    Dosimetria da Pena:

    1ª fase = pena base

    2ª fase = atenuantes e agravantes (pena não pode sair dos mínimos e máximos legais)

    3ª fase = aumento e diminuição (pena pode ficar abaixo ou acima dos limites legais)

    STJ 231. A incidência da circunstância atenuante (2° fase) NÃO PODE conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    anotar na lei

  • Errado, Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à

    redução da pena abaixo do mínimo legal.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAB: ERRADO

    Não se pode determinar a redução da pena aquém do mínimo legal mesmo que exista circunstância atenuante. Em respeito ao critério legal de cominação das penas, estas devem ser fixadas dentro dos limites previstos. A violação desta determinação invadiria matéria cuja prerrogativa exclusiva é do legislador, o qual estabelece diretrizes para que o julgador fixe a pena justa

    SÚMULA 231 DO STJ

    "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Súm. 231/ STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."

  • Muitos comentários já reportaram a resposta e o porquê dela. Mas uma coisa que me intriga no enunciado é falar de furto e logo em seguida "local do assalto". Ao meu ver crimes discrepantes entre si:

    (CP) Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Assalto (Dicionário)

    substantivo masculino

     (CP) Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Assalto está mais para roubo que furto.

  • Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Contudo,"... as causas de diminuição podem levar a pena a um patamar abaixo do mínimo legal, como ocorre no caso da causa de diminuição do art. 33, § 4º (Lei de Drogas), que pode reduzir a pena até o total de 01 ano e 08 meses de reclusão, quantitativo bem abaixo do mínimo estabelecido pela lei, que é de 5 anos..."

    https://canalcienciascriminais.com.br

  • Gabarito (ERRADO)

    Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    CP, Art. 65 – São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

     

    III – ter o agente:

     

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    Quase lá..., continue!

  • 2 FASE - A A - atenunante e agravante

    a pena não pode er reduzida para abaixo do mínimo legal.

  • 1º fase da dosimetria da pena (critério do artigo 59 do CP): não pode conduzir á pena abaixo do mínimo legal.

    2º fase da dosimetria da pena (atenunantes e agravantes): não pode conduzir á pena abaixo do minimo legal. Súm. 231 STJ

    3º fase da dosimetria da pena (causas de aumento e diminuição de pena): PODE conduzir á pena abaixo do mínimo legal e acima do limite máximo também..

  • Apenas complementando em conhecimento aos nobres:

    O §2º do art. 155 prevê a possibilidade do furto privilegiado, que, por ser causa de diminuição de pena, poderia ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Entretanto, um dos requisitos para tal benefício é o PEQUENO VALOR do objeto, entendendo a jurisprudência o valor abaixo de um salário mínimo. Como a questão trata de um veículo, impossível a aplicação da causa de diminuição de pena.

  • Comentário da colega Érica Rodrigues para fins de revisão:

    1º fase da dosimetria da pena (critério do artigo 59 do CP): não pode conduzir á pena abaixo do mínimo legal.

    2º fase da dosimetria da pena (atenunantes e agravantes): não pode conduzir á pena abaixo do minimo legal. Súm. 231 STJ

    3º fase da dosimetria da pena (causas de aumento e diminuição de pena): PODE conduzir a pena abaixo do mínimo legal e acima do limite máximo também.

    • Na primeira fase de aplicação da pena, em que são consideradas as circunstâncias judiciais, o juiz está atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário da infração penal, não podendo suplantá-los em virtude de expressa disposição legal (art. 59, II, CP).
    • Na segunda fase, em que incidem, se o caso, as agravantes e as atenuantes, apesar de não haver previsão legal entende a doutrina (seguida pela jurisprudência) que o juiz está atrelado aos limites mínimo e máximo abstratamente previstos no preceito secundário (nesse sentido é a súmula nº 231 do STJ).
    • Por fim, na terceira fase, o juiz considera as causas de aumento e de diminuição de pena. Aqui, ao contrário do que ocorre nas demais fases, a pena pode ser estabelecida abaixo do mínimo ou acima do máximo, conforme indiquem as circunstâncias.

    SÚMULA 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Bons estudos!

    Foco no objetivo! #DELTA

  • Coação resistível é circunstância ATENUANTE. O comentário mais curtido está equivocado!

    Por sua vez, a coação irresistível poderá excluir a tipicidade, se física, ou a culpabilidade - coação moral.

  • A confissão espontânea é atenuante genérica prevista no art. 65, III, “d”, do CP: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; II - o desconhecimento da lei; III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.

    APROFUNDANDO: #Dizer o Direito: Como se trata de atenuante, a confissão serve para diminuir a pena do condenado, o que é feito na 2ª fase da dosimetria da pena. Súmula 231-STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Confissão qualificada: quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex. ‘matei sim, mas foi em legítima defesa’). OBS: Caso a confissão tenha sido apenas parcial, mas o juiz tenha utilizado como fundamento para embasar a condenação, o magistrado deverá fazer incidir a atenuante na segunda fase da dosimetria da pena. Caso já existam nos autos outras provas contra o réu, ainda assim, a confissão atenuará a sua pena. Confissão judicial imprópria. Caracteriza-se como imprópria a confissão judicial produzida perante autoridade judicial incompetente para o deslinde do processo criminal em curso; caso ela seja feita perante autoridade judicial competente, será chamada de ‘confissão judicial própria’. Se, por outro lado, realizada perante  autoridade policial, administrativa, parlamentares etc., trata-se de ‘confissão extrajudicial’.

  • GAB: E

    STJ Súmula nº 231: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

     

     

  • Apesar do gabarito, há de se considerar que seria possível a pena ficar aquém do mínimo legal, se incidisse a causa de diminuição do furto privilegiado, já que a qualificadora foi de caráter objetivo, e o enunciado fala em retirada de alguns pertences, que poderia se enquadrar como de pequeno valor para incidir o privilégio. Lembrando que o STJ decidiu que se trata de direito subjetivo do réu seu reconhecimento.

  • Sei que já explicaram tudo, MAS..

    Primeiro diz que eles furtaram, depois que foi assalto?

    É uma bagunça mesmo essas questões. Pela Fé!

    Ronaldo, maior e capaz, e outras três pessoas, também maiores e capazes, furtaram um veículo que estava parado em um estacionamento público. Depois de terem retirado pertences do veículo, o abandonaram perto do local do assalto.... 

  • 1 e 2 fase não pode a pena ficar abaixo nem acima do mínimo legal, somente na 3 fase, nas circunstâncias de aumento e diminuição de pena.

  • "O rompimento ou destruição do vidro do automóvel com a finalidade de subtrair objetos localizados em seu interior qualifica o furto." (AgRg no HC 407.615/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 04/08/2020, DJe 10/08/2020).

    Conclusão: não pode incidir privilégio.

  • GABARITO ERRADO

    Súmula 231 STJ - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    O Supremo Tribunal Federal também já consolidou o entendimento a respeito do tema, no mesmo sentido do STJ, através do julgamento do RE 597270/RS.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Apenas causas de diminuição e aumento de pena são capazes de diminuir ou aumentar a pena além dos limites previstos no tipo específico. Portanto, agravante e atenuantes não podem diminuir a pena além do mínimo legal ou aumentar além do limite estabelecido pelo tipo penal.

  • sumula 231 stj
  • O item julgado está errado. Segundo o entendimento da Súmula nº 231/STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".


ID
2798779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.


Valter, maior e capaz, foi preso preventivamente em uma das fases de uma operação policial. Ele já era réu em outras três ações penais e estava indiciado em mais dois outros IPs. Nessa situação, as ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base referente ao crime que resultou na prisão preventiva de Valter, mas os IPs não podem ser considerados para essa mesma finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Fere presunção de inocência. Engraçado que, para DROGAS, inquéritos e processos em curso afastam a possibilidade de privilégio (bons antecedentes).

  • Gabarito: Errado

     

    Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Súmula 444. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”  

     

    Fundamentação:Tanto o posicionamento do STJ quanto o do Supremo Tribunal Federal (STF) são no sentido de atender o princípio da não culpabilidade: “Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base ou fixar regime mais gravoso.”

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-ES Prova: Advogado

    É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. CERTO

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz

    No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.

     c) Permite-se a utilização de inquéritos policiais em curso para agravar a pena-base do agente reincidente que responda a processo criminal. ERRADO

  • Ações penais e Inquéritos Policiais não podem agravar a pena-base

     

     

     

    A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição

  • Exige-se trânsito

    Abraços

  • Adendo.

     

    A prática reiterada de diversos ATOS INFRACIONAIS (infrações cometidas por crianças ou adolescentes), diversos PROCESSOS EM ANDAMENTO ou INQUÉRITOS POLICIAIS contra o réu, indica que ele se dedica ao crime, justificando sua PRISÃO PREVENTIVA pela manutenção da GARANTIA DA ORDEM PÚB.
    Não confunda essa hipótese com a já mencionada pelos colegas.

    Para reforçar: https://www.dizerodireito.com.br/2016/05/atos-infracionais-preteritos-podem-ser.html

    Bons estudos.

  • impressionado com os comentários de lucio weber, sr sabe tudo, um sabidão, um super homem,  ele deve trabalhar na NASA

    EU EMMM

     

  • Olá!

    Alguem pode me indicar na promoção do QC para receber o desconto na ssinatura anual?

    Lembrando que indicando vocês terão desconto na renovação. 

    Valeu!



  • Súmula 444 - STJ

    É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    Disponível em: <http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2362/Sumulas_e_enunciados>. Acesso 23 set. 2018


    Fé em Deus sempre e vamos avante!!

  • aquela velha frase que o STF tá tendo muita dor de cabeça: "ninguém será considerado culpado, até o transito em julgado da sentença condenatória"

    Gab: errado

  • ERRADO

     

    Súmula nº 444, STJ. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” 

     

     

     

    LEMBRAR:

     

    Processos criminais em curso e inquéritos policiais - não podem ser considerados maus antecedentes, pois em nenhum deles o acusado foi condenado de maneira irrecorrível. (súmula 444 do STJ)

     

    Regressão de regime de cumprimento da pena - basta que o preso tenha cometido novo crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena pelo crime antigo, para que haja a regressão de regime, não havendo necessidade de que tenha havido condenação penal transitada em julgado.

     

    Revogação do benefício da suspensão condicional do processo em razão do cometimento de crime: descoberta a prática de crime pelo acusado beneficiado com a suspensão do processo, este benefício deve ser revogado, por ter sido descumprida uma das condições, não havendo necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória do crime novo.

     

    (Fonte: material do Estratégia)

  • GAB: ERRADO

     

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

     

    Critério trifásico A dosimetria da pena na sentença obedece a um critério trifásico:

    1º passo: o juiz calcula a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais do art. 59, CP;

    2º passo: o juiz aplica as agravantes e atenuantes;

    3º passo: o juiz aplica as causas de aumento e de diminuição.

     

    Este critério trifásico, elaborado por Nelson Hungria, foi adotado pelo Código Penal, sendo consagrado pela jurisprudência pátria (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1021796/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 19/03/2013).

     

    Primeira fase (circunstâncias judiciais) Na primeira fase, as chamadas circunstâncias judiciais analisadas pelo juiz são as seguintes: a) culpabilidade, b) antecedentes, c) conduta social, d) personalidade do agente, e) motivos do crime, f) circunstâncias do crime, g) consequências do crime, h) comportamento da vítima.

     

    Antecedentes: São as anotações negativas que o réu possua em matéria criminal. Se o juiz entender que o réu possui maus antecedentes, ele irá aumentar a pena-base imposta ao condenado.

     

    Se o réu possui inquéritos policiais instaurados e ações penais em curso, tais elementos podem ser considerados como maus antecedentes no momento da dosimetria da pena?

    NÃO. Inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Isso por causa do princípio da presunção de não culpabilidade. Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência. No STJ, existe um enunciado espelhando tal conclusão: Súmula 444-STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

     

    FONTE: INFORMATIVO 791- STF ( DIZER O DIREITO)

  • Ofensa frontal ao princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade.

  • ERRADO. Não só os IP's, mas também as ações penais em curso, não poderão servir para agravamento da pena-base.


     Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula n. 444, como por exemplo o habeas corpus n. 106.089, de Mato Grosso do Sul. 

  • errado, não há transito em julgado, impera o principio da inocencia

     

  • Nem ações penais em curso e nem inquéritos policiais servem!!

    Súmula 444 stj

  • Errado.


    Ações penais em curso e inquéritos policiais não podem ser usados para agravamento da pena-base.

  • Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Um dos motivos para ainda usar a versão antiga é nao querer ver os comentarios do Lucio, Delegado Tony kkkk 

    tb bloqueei ele. 

  • ações penais em curso podem ser consideradas para eventual agravamento da pena-base  = Não 

  • Súmula nº 444, STJ. “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” 

    No entanto, podem ser usados para a formação da convicção de que o réu se dedica a atividade criminosa, de modo a afastar o privilégio (primário) do art. 33, S4 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) 

     

  • Caros colegas,

    A súmula 444 do STJ, ao vedar a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, prestigia o princípio constitucional da presunção de inocência ou estado de inocência (artigo 5º, LVII da CRFB e artigo 8º, item 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica).

  • Atualmente, apenas a decisão transitada em julgado que não caracterize reincidência será passível de ser utilizada para fins de maus antecedentes. (HC 392.279/RJ, 5ª Turma, j. 13/06/2017). (AgRg no AREsp 1.075.711/MG, 6ª Turma, j. 18/05/2017).
  • A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula n. 444 que consagrou o seguinte entendimento: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

    Há duas correntes sobre esse tema:[1]

    1. A primeira (inconstitucional e inconvencional) considera antecedente qualquer envolvimento do agente com algum inquérito ou ação penal; de acordo com essa primeira orientação processo em andamento configuraria maus antecedentes. Isso é, claramente, inconstitucional. É fruto da incidência direta do poder punitivo estatal não depurado, não da aplicação do (verdadeiro) Direito penal. Poder punitivo paralelo ou subterrâneo.

    2. A segunda (constitucional) considera maus antecedentes apenas as condenações passadas da vida do agente, que constam da sua "folha corrida" e já não geram reincidência (uma mesma condenação não pode servir para aumentar a pena-base e, ao mesmo tempo, agravar a pena pela reincidência Súmula 241 do STJ:"A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial").

    Sintetizando: condenações pretéritas, que vão além do lapso de cinco anos, contados da extinção da pena para trás. Essa segunda corrente é a adequada ao Estado constitucional e humanista de Direito (ECHD).

    O tema foi discutido pela Quinta Turma no HC n. 106.089.[3] Do voto do relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacamos: "conforme orientação há muito firmada nesta Corte Superior, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base".

    Vale citar ainda o REsp n. 730.352.[4] Do voto da relatora transcrevemos:

    De fato, entendeu a Corte de origem, acerca do primeiro ponto, que os maus antecedentes a partir de processos em curso não poderiam prevalecer para aumentar a pena base . Este o posicionamento desta Corte, que tem destacado que inquéritos e processos judiciais em curso não sejam tidos como maus antecedentes, assim também que não sirvam para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente, sendo preferível a fixação da pena-base no mínimo legal.

  • É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” Errado

  • Inquéritos em andamento e ações penais em curso bem como atos infracionais praticados durante a menoridade apesar de não poderem agravar a pena-base, podem servir de fundamento para o juiz AFASTAR A POSSIBILIDADE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO e também podem servir de fundamento para a DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.

  • É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” 

  • De acordo com o entendimento do STJ, já sedimentado no enunciado da Súmula nº 444 do STJ “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." 

    Nesse mesmo sentido vem entendendo o STF, que tratou do assunto no tema 129 da Repercussão Geral, firmando a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Senão vejamos:

    “(...)

    7.1. O Pleno do STF, ao julgar o RE 591.054, com repercussão geral, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, firmou orientação no sentido de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. 7.2. Para efeito de aumento da pena, somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso LIV (presunção de não culpabilidade), do texto constitucional.

     (...)"

    (HC 151431/MG; Relator Ministro Gilmar Mendes; Segunda Turma; Publicação da DJe  de 05/05/2018)

    Diante dessas considerações, conclui-se que, no que concerne às ações penais em curso, a proposição contida na questão está errada. 

    Gabarito do professor: Errado


  • Gabarito: E

    Prisão preventiva: Ocorre quando a pessoa tenta ou prejudica as investigações e para assegurar a aplicação da lei;

    I.P: ele não serve como forma de incriminar porque é administrativo, o final está correto ( foi pega nesse final kkkk julguei só por ele)

    Ações penais em curso: Para o nosso ordenamento jurídico não é permitido forma mais gravosa que prejudica réu.

    Art. 5º XL C.F- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • OBS.: Apesar de inquéritos policiais não servirem para agravar a PENA base, são fundamento para a decretação de preventiva. (eis a "pegadinha" da questão)

  • Gente o Bozo agora faz concursos tb?

  • GAB: ERRADO

    STJ 444: É VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA-BASE

  • É isso aí Capitão!!!!! 2022!!!

  • Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

  • vai estudar, Presidente. Visível que ta precisando, em especial, DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • De acordo com o entendimento do STJ, já sedimentado no enunciado da Súmula nº 444 do STJ “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." 

    Gabarito: ERRADO!!!

  • só lembrando que o entendimento na lei de drogas é de que é possível a utilização para afastar a redução do tráfico privilegiado.
  • Não pode nem IP'S nem ações penais que estejam em curso, apenas quando estiverem transitadas em julgado.

  • --> IP ou Ação Penal em curso, hoje, acertadamente, só serve para embasar decretação da prisão preventiva.

    --> Com relação à possibilidade de IP ou Ação em curso afastarem a privilegiadora do tráfico (§4º do 33), o STF sustenta que NÃO PODE (afastar) e, noutro giro, o STJ sustenta que PODE, sim (utilizar a persecução penal em curso para afastar o benefício legal do privilégio, com julgado inclusive agora em 2020 – HC 539.666).

    --> IP ou Ação em curso não podem ser considerados maus antecedentes (não servindo, pois, para agravar a pena-base – súmula 444 STJ).

    --> Tampouco podem ser utilizados para exclusão de candidato no concurso público (salvo se a restrição estiver em lei e se mostrar constitucionalmente adequada).

  •  Súmula nº 444 do STJ : “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Súmula nº 444, STJ. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base

  • ah não pessoal, ta chato essa propaganda de mapa mental. ;;.~ç]]ç

    ç~]ç]~ç]~ç]~ç]~ç]~ç~]ç]ç]~ç]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]]~ç]~~~ç tô nervosa já

  • CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Inquéritos policiais e ações penais em curso podem servir para agravar a pena-base do condenado a título de maus antecedentes e de personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade.

    ERRADA

  •  S. 444/ STJ:É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base." 

  • Súmula 444, STJ. “É VEDADA a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base

    A existência de inquéritos policiais ou de ações penais SEM trânsito em julgado NÃO PODEM ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

    Atç: Lei de Drogas e tráfico privilegiado

    É possível que o juiz negue o benefício do § 4o do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado) pelo simples fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou réu em outra ação penal que AINDA NÃO transitou em julgado?

    SIM, pode negar o privilégio

    (p.e. STJ, 6ª T., AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Néfi Cordeiro, j. em 05/03/2020)

    X

    NÃO, NÃO PODE negar o privilégio, por violar o princípio da presunção de inocência

    (p.e. STF, 1ª T., HC 166385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 14/4/2020 (+ 2ª T., HC 144309 AgR)

    Tem que ficar igual louco anotando isso à mão pra parar de fazer confusão!

  • GAB: ERRADO

    “Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.”

    “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444/ STJ).

  • súmula 444 do stj

    errado

  •  A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

  • DICA IMPORTANTE:

    Sobre a questão, vale o que trata a Súmula 444, STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

    Porém, principalmente se tratando de CESPE, não tomem essa súmula por regra e esqueçam da exceção que está na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) a respeito do benefício do Tráfico Privilegiado, onde este, pode sim ser afastado devido a existência de inquéritos policiais e ações penais em curso. Tendo em vista que isso isso vai contra um dos requisitos para a concessão do benefício que é o "não se dedicar a atividades criminosas".

    Deixo o aviso, porque normalmente o concurso que cobra Direito Penal, também cobra Legislação Especial, sobretudo a Lei 11.343/2006. E o CESPE adora cobrar essa "exceção".

  • Gabarito: Errado

    Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

    Inquéritos policiais e ações penais em cursos PODEM SER UTILIZADOS para afastar o benefício do TRÁFICO PRIVILEGIADO. É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. 

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).

    Não Confunda

    Inquéritos policiais e/ou ações penais em cursos podem ser utilizados no processo penal?

    Para agravar a pena-base (1ª fase da dosimetria) NÃO (Súmula nº 444, STJ)

    Para decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública SIM (RHC 70.698, STJ)

    Para afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado), da Lei de Drogas SIM (EREsp 1.431.091)

     

    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Inquéritos policiais e ações penais em curso podem servir para agravar a pena-base do condenado a título de maus antecedentes e de personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade.

    ERRADA

    Para agravar a pena-base (1ª fase da dosimetria) NÃO (Súmula nº 444, STJ)

  • Súmula 444 do STJ:

    É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

  • Não se pode agravar a pena do réu com base em ação penal que ainda está em curso, visto que o sujeito ainda não é reincidente.

  • Valter foi preso preventivamente para não atrapalhar o inquérito - ok

    réu em 3 acoes penais - estavam em curso ->somente se for condenado- transito em julgado

    inquérito policial 2 - Não pode , fere a dosimetria da pena.

  • Para além da Súmula citada, mas tratando sobre a presunção de não culpabilidade, temos que ações em curso e IP abertos contra a pessoa podem servir como fundamento para decretação da prisão preventiva com fundamento na ordem pública, já que podem indicar uma propensão para o crime, o mesmo vale para os atos infracionais, porém, nesse caso, é necessária maior cautela, devendo ser atendidos alguns requisitos: proximidade temporal da infração penal e o ato infracional, certeza de cometimento do ato infracional e a gravidade dele.

    Vejam que nada é absoluto, logo a presunção de não culpabilidade, em sua dimensão de regra de tratamento, estabelece que as pessoas devem ser tratadas como inocentes e os inocentes não ficam presos, por isso as cautelares de natureza pessoal prisionais são a exceção.

  • Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

     

  • Súmula 444 do STJ: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

    Eu sou o melhor. Posso não ser, mas na minha cabeça eu sou o melhor.

    - CR7


ID
2798782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.


 Flávio, maior e capaz, condenado a pena de doze anos pela prática de homicídio doloso qualificado, iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. Durante a execução da pena, ele apresentou comportamento excelente e colaborativo, por isso, após o período mínimo para a progressão de regime, seu advogado requereu ao juiz a passagem de Flávio para o regime aberto. Nessa situação, o pedido não poderá ser atendido: a progressão do regime prisional de Flávio deverá ser para o regime semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • Não cabe progressão em saltos

    Abraços

  • Gabarito: Certo

     

    Súmula 491 do STJ: “É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional”.

     

    Bons estudos!

  • Ao revés, é sempre bom lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida.

  • Questão Correta, Súmula 491 do STJ.

     

    Só um detalhe, o CESPE esta adorando o uso de "dois-pontos" para cofundir a interpretação da questão, vide questão Q883573 de processo penal.

  • Não cabe progressão per saltum, mas cabe a regressão.

  • Incabivel a progressão per saltum de regime prisional.

    PORÉM, é importante lembrar que a regressão de regime per saltum é admitida.

  • correto, vide sumula 491 stj

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Abro aqui para receber ajuda e o comentário e um poema, lamentável.
  • Conforme já indicado: 

     

    Súmula 491-STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

    Seguem comentários do Professor Márcio (Dizer o direito): 


    • Importante.
    • Progressão per saltum significa a possibilidade do apenado que está cumprindo pena no regime fechado progredir diretamente para o regime aberto, ou seja, sem passar antes pelo semiaberto. Não é admitida pelo STF e STJ. 
    • Assim, se o apenado está cumprindo pena no regime fechado, ele não poderá ir diretamente para o regime aberto, mesmo que tenha, em tese, preenchido os requisitos para tanto.

     

    Lumos!

  • Mas não há exceção? na hipótese de quando não haver vaga naquele regime que o cidadão tem direito.

  • O requerimento do advogado de Flávio, qual seja, a passagem imediata do regime fechado para o regime aberto configura a denominada progressão per saltum, ou seja, a progressão do regime prisional mais rigoroso diretamente para o menos rigoroso, sem que o condenado tenha cumprido a pena no regime intermediário, vale dizer, o semiaberto. De regra, a progressão de regime per saltum não é admissível. A Exposição de Motivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), no item 120, dispõe que o condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto. Neste sentido importa trazer à luz o entendimento sedimentado na súmula nº 491 do STJ, que conta com a seguinte redação: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional". Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
     
  • Aos colegas que pensaram "MAS NÃO TEM EXCEÇÃO? COMO QUANDO FALTA VAGAS NO SEMI ABERTO?"

    > Sim meu pequeno jovem, tem exceção, mas você não pode trazer pra questão algo que ela não disse. Então aplique a regra, seja sensato, siga súmula e letra de lei. Se a questão falasse que "em hipótese alguma poderia ir direto ao aberto" talvez estaria realmente errado. (Eu disse TALVEZ, pois tratando-se de Cespe eu espero qualquer coisa, nada mais me impressiona)

    Segue o baile,

    #pas

  • Tenho é raiva de gente que comenta com poemas e piadas...gente, pelo amor de Deus, parem de ser bobos! Tenham foco e objetividade! 

  • Essa questão não deveria cair pra delegado.

  • As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso.

  • Gabarito C

    O condenado no regime fechado não poderá ser transferido diretamente para o regime aberto.

  • Tem que passar pela escadinha da felicidade!!! Primeiro regime aberto, depois semiaberto e por último o aberto! Salvo, em casos que ocorra a falta de vagas

  • olha a questão que cai para Delegado da PF.... O CESPE não tem critério mesmo.
  • mamao ta aqui, quer açucar, Delegado?

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

    Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • Resumido, não pode progredir por saltor (regime mais gravoso para menos gravoso),

    mas pode regredir por salto. (do aberto para o fechado).

  • Eu rezo todo dia para Deus me conceder a aprovação... do Lúcio

  • Isso é Lep !

    Progressão por salto é vadada.

    Agora esse deverá ai rs

    Na prova da um gelo

  • Não pode ir do fechado para o aberto sem passar pelo semi-aberto. Porém, é possível ir do aberto direto para o fechado.

  • progressão.... por degrau

    regressão....pode ser por salto

  • progressão.... por degrau

    regressão....pode ser por salto

  • alguem me tira essa duvida em caso de crime hediondo com resultado morte é vedado o livramento condicional

  • A progressão em regime prisional é VEDADA! Súmula 491 STJ.

    Vale lembrar que, a REGRESSÃO do apenado é admitida.

    ex: Pedro que estava no regime fechado ir direto para o regime aberto. vedado.

    Pedro que estava no regime ABERTO ir direto para o regime FECHADO. PODE.


ID
2798785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.


Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz pode impor-lhe medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • O sistema adotado foi o VICARIANTE - adota-se a pena ou medida de segurança. Nunca os dois juntos.

    Malgrado ser inimputável, é possivel medida de segurança, por conter periculosidade.

  • Gabarito: certo

     

    O item está correto. Se Bruna for considerada inimputável por estar acometida de doença mental, que a deixava, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, o juiz deve absolvê-la por ausência de culpabilidade. Entretanto, referida sentença é denominada absolutória imprópria, pois deve ser imposta à ré uma medida de segurança.

     

    É o que prevê o artigo 386, parágrafo único, do Código de Processo Penal:

     

    “Parágrafo único – Na sentença absolutória, o juiz:

    (…)

    III – aplicará medida de segurança, se cabível.”

     

    O artigo 97 do Código Penal, por sua vez, prevê a imposição de medida de segurança ao réu inimputável:

     

    “Art. 97 – Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.”

     

    Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: CERTO

     

    Apenas para fins de complemetanção: trata-se da SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA, absolvendo o inimputável, porém, aplica-se a medida de segurança, pois, apesar de ser uma absolvição, o acusado não fica livre da imposição de restrições estatais aos seus direitos, mormente à sua liberdade.

  • É o sistema vicariante ou unitário, onde o sujeito recebe alternativamente ou pena ou medida de segurança - a APLICAÇÃO É ALTERNATIVA. Ou é um ou outro. 

     

    Com a reforma efetivada na parte geral do CPB pela Lei 7.209/1984 alterou o entendimento até então adotado, com importantes reflexos para o semi-imputável. Em relação a ele, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

     

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • Lembrando

    Apelação da sentença absolutória imprópria: efeito suspensivo indireto, pois, em que pese não tenha dispositivo legal atribuindo efeito suspensivo, sua interposição retarda a ocorrência da coisa julgada.

    Abraços

  • Súmula 422 - STF

    A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

  • DÚVIDA. Alguém me confirma se doutrina defende que juiz SEMPRE "PODE" optar por internar/tratar ou não.

    Errei por pensar: pena de reclusão DEVE internar + pena de detenção PODE submeter à tratamento ambulatorial.

     

    CÓDIGO

    Art. 97 CP. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial

    157 § 3º CP. Se da violência resulta: I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa

     

    DOUTRINA

    "Não obstante a redação do artigo entende-se que o juiz tem a faculdade de optar pelo tratamento que melhor se adapte ao inimputável, não importando se o fato definido como crime é punido com reclusão ou com detenção."

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12331

    Apesar de estar na lei a obrigatoriedade de se condicionar a internação do inimputável para aquele que venha a ser punido com pena de reclusão, é majoritário entre os juristas que, cabe ao julgador optar pelo tratamento mais adequado ao caso do inimputável, sendo indiferente se o fato delituoso praticado irá ser apenado com reclusão ou detenção.

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5982

     

  • Acertei, mas ficou uma dúvida. O Magistrado pode impor a medida de segurança sem o laudo? Lembro-me que aprendi que para o Magistrado impor tal medida deve-se ter indicação em laudo. Alguém pode sanar essa dúvida. Obrigado.

  • CERTO

     

    Caso seja absolvida, por ser inimputável, poderá, o juiz, aplicar medida de segurança, observada sua periculosidade. O que é vedada é a aplicação da pena privativa de liberdade + medida de segurança para um mesmo réu.

     

    O prazo máximo da medida de segurança não pode ultrapassar o limite máximo da pena cominada ao delito.

  • GABARITO CORRETO

     

    Trata-se de figura da absolvição imprópria, na qual o juiz, apesar de absolver o réu, o aplica medida de segurança. Sua fundamentação legal encontra-se prescrita no artigo 386, III do CPP – ausência de culpabilidade, lastreada na inimputabilidade –.

    Apesar de ter como nome absolvição, de absolvição nada tem, pois apesar de não ser estipulado pena, será condenado à medida de segurança – art. 97 do CP –.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Quando houver muita duvida, tente entender o caso concreto, Bruna é perigosa, apesar de inimputável, o juiz em sua sã consciência e amparado por lei pode impor medida de segurança, pois caso contrario Bruna continuaria a matar as pessoas.

  • Fiquei em dúvida no "PODE impor-lhe medida de segurança", não seria DEVE?

  • Rafael Lacerda Farias, o pode está correto pq o entendimento majoritário é que juiz analisa o caso concreto e diz qual a medida aplicável.

  • Correto. Trata-se da Absolvição Imprópria.

  • Pareceu-me errado a questão falar em "poderá", pois, reconhecendo a inimputabilidade do autor de um crime, reconhecidamente periculoso, deverá impor medida de segurança.

    Trata-se de uma obrigação e não uma mera faculdade que, se assim fosse, poderia não ser imposta e representaria verdadeiro prêmio a quem cometeu um crime.

  • Só não poderia impor-lhe medida de segurança caso a punibilidade estivesse extinta.

  • Art. 96, Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.   

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;(abolitio criminis)

  • Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.                 

  • Aplicação da medida de segurança:

    a) Inimputáveis: é aplicado por uma sentença de absolvição (absolvição imprópria: porque o juiz absolve e aplica a medida de segurança). CPP, art. 386 § único, inc. III: "na sentença absolutória o juiz: III: aplicará medida de segurança, se cabível." Súmula 422 do STF: "a absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando coube, ainda que importe privação da liberdade."

    b) Semi-imputáveis: a sentença que aplica a medida de segurança é condenatória. O juiz aqui passa por 3 etapas: a primeira condenou; a segunda: diminuiu de um a dois terços e terceira; como o periculosidade foi provada no caso concreto, o juiz substituiu a pena diminuída por medida de segurança.

  • De acordo com o CP, por ser o latrocínio apenado com reclusão, a medida de segurança aplicável é a internação. (art. 97)

  • Trata-se de sentença penal absolutória imprópria ou absolvição imprópria, sendo que o Brasil adota o sistema vicariante ou de substituição, no qual ou se aplica a pena ou se aplica a medida de segurança, em contraponto ao sistema duplo binário ou duplo trilho, que aplica pena combinada com medida de segurança, cf. a reforma de 84.

    Ademais, o limite de tempo da medida de segurança é o limite máximo da pena em abstrato, cf. súm. 527 do STJ.

  • Certo. É a conhecida sentença absolutória imprópria, na qual o magistrado absolve o réu, mas aplica medida de segurança.

  • Será que só eu que pensei que esse "PODE" na questão estaria errado, ao invés de "DEVE" aplicar e MS?????? Para mim o juiz não teria escolha ao declarar (sentença declarativa de absolvição imprópria) o sujeito inimputável em pena de reclusão se não fosse a internação, conforme art. 97 c/c art. 26, do CP.

  • A sentença absolutória imprópria se configura quando, comprovada a total inimputabilidade do agente, o agente é absolvido, nos termos do inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal, conforme nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, aplicando-se-lhe, por conseguinte, medida de segurança. Daí dizer-se que tal sentença é impropriamente absolutória, uma vez que, embora absolva o inimputável, aplica-se-lhe medida de segurança (Rogério Greco, in Código Penal Comentado). A medida de segurança é aplicada enquanto durar a periculosidade do agente, que foi absolvido em razão da sua inimputabilidade, nos termos do artigo 97, § 1º, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida na questão está correta. 

    Gabarito do professor: Certo



  • Reclusão ----> medida de segurança é a internação.

    Detenção ----> medida de segurança é o tratamento ambulatorial.

  • A sentença absolutória imprópria se configura quando, comprovada a total inimputabilidade do agente, o agente é absolvido, nos termos do inciso VI do art. 386 do Código de Processo Penal, conforme nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, aplicando-se-lhe, por conseguinte, medida de segurança. Daí dizer-se que tal sentença é impropriamente absolutória, uma vez que, embora absolva o inimputável, aplica-se-lhe medida de segurança (Rogério Greco, in Código Penal Comentado). A medida de segurança é aplicada enquanto durar a periculosidade do agente, que foi absolvido em razão da sua inimputabilidade, nos termos do artigo 97, § 1º, do Código Penal. 

  • para o inimputável nao seria obrigatoria a imposição da medida de segurança, tendo tb bruna demonstrado periculosidade? a questão não diz que o juiz "PODERÁ"? é discricionario?

  • há de se levar em consideração também a idade de Bruna. caso trata-se de uma menor de 18 anos ela não poderia ser submetida a medida de segurança sendo a lei penal por estar amparada pelo ECA.
  • há de se levar em consideração também a idade de Bruna. Tratando-se de uma menor de 18 anos, ela não poderia ser submetida a medida de segurança na lei penal por estar amparada pelo ECA.
  • Pode ou deve?

  • Súmula 422 - STF

    A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

  • MISTÉRIO

    MISTER PROVA ......

    DEVE OU PODE SER APLICADA

    SO ACERTOU QUEM ERROU ACERTANDO POR ERRAR (DILMA)

  • Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz pode impor-lhe medida de segurança. CERTO

    Ocorre aqui a chamada sentença absolutória imprópria, sendo aquela que, reconhecendo a prática de conduta típica e ilícita pelo inimputável (art. 26, caput, CP) a ele impõe cumprimento de medida de segurança, nos termos do art. 386, § único, III, CPP.

    CPP, art. 386, parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    [...]

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

    Os pressupostos da medida de segurança são: a) a prática de um fato típico e ilícito; b) a periculosidade social (análise feita em relação ao futuro).

  • medidas de segurança como horarios estabelecidos para ficar em sua  residencia e também tornozeleira eletronica bem entre outros.

  • Eu nem entendi se a Bruna cometeu algum crime mesmo...

    Caso ela fosse perigosa, mas não tivesse sido provada a materialidade do fato, poderia ser aplicada MS a ela?

    agradeço se puderem ajudar!

  • Súmula 422 - STF

    A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

  • Súmula 422-STF: A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • "PODE"... Nessas situações, é meio óbvio que diante de absolvição imprópria o Juiz IRÁ decretar a imposição de Medida de Segurança mormente a existência de periculosidade. Questão tendenciosa.

  • Culpabilidade/Pena ......... Periculosidade/Medida de Segurança
  • Pode X Deve ??? Isso não muda, nunca! Obs: pagando de chato ... Erraria p entender q o correto seria " deve"

  • SÚMULA 603 STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

    Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;          

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;         

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23,  e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;            

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.       

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II - ordenará a cessação das penas acessórias provisoriamente aplicadas;

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;        

    III - aplicará medida de segurança, se cabível.

  • juiz pode tudo .

  • Absorvição imprópria!

  • Difícil esse, pode ou deve, da cebraspe. Se houve absolvição imprópria e há periculosidade e evidente que o juiz deve aplicar medida de segurança...

  • O juiz pode TUDO! Certo? :/

  • Acredito que a justificativa para esse "O JUIZ PODE" está no Art. 386, Parágrafo Único, inciso III do CPP.

    Parágrafo único.  Na sentença absolutória, o juiz:

    I - mandará se for o caso, pôr o réu em liberdade;

    II - ordenará a cessação das penas acessórias provisoriamente aplicadas;

    II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;

    III - aplicará medida de segurança, SE CABÍVEL.

  • Errou? Vai ler a lei seca, a resposta tá lá e para de chorar!

  • INIMPUTÁVEL --> SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA- Pois absolve o réu (isenta-o de pena), mas impõe-lhe sanção penal(medida de segurança);

    SEMI-IMPUTÁVEL--> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena reduzida de 1 a 2/3 OU medida de segurança

    IMPUTÁVEL --> SENTENÇA CONDENATÓRIA- Impõe pena.

    MEDIDA DE SEGURANÇA- ASPECTOS PRINCIPAIS

    1. espécie de sanção penal, ao lado da pena;
    2. aplicável a inimputáveis e semi-imputáveis;
    3. a pena pressupõe a culpabilidade, e a M.S. pressupõe a periculosidade;
    4. duas espécies: internação (obrigatória em caso de crime punível com reclusão e opcional em caso de crime punível com detenção) e tratamento ambulatorial (opcional em caso de crime punível com detenção)- Para o STJ, deve ser considerada a periculosidade do agente, admitindo-se que o juiz escolha o tratamento mais adequado, ainda que o crime seja punível com reclusão -3a seção- ERESP 998.128-MG, j. 27.11.2019
    5. prazo de duração --> prazo mínimo de 1 a 3 anos e prazo máximo conforme o texto legal indeterminado, conforme o STF corresponde ao prazo máximo aplicável às PPL- atualmente de 40 anos- e para o STJ, em um posicionamento mais garantista, corresponde ao prazo máximo de PPL fixado em abstrato para a infração penal;
    6. ao término do prazo mínimo, deve ser aferida a cessação da periculosidade do agente. Em caso positivo, ocorrerá a desinternação ou liberação (são condicionais- se o agente voltar a delinquir no prazo de 1 ano, volta ao status quo ante). Em caso negativo, a medida de segurança persiste, e novos exames são feitos a cada ano para que se afira se houve ou não cessação de periculosidade.

  • Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz DEVE impor-lhe medida de segurança.
  • "Bruna, de vinte e quatro anos de idade, processada e julgada pela prática do crime de latrocínio, foi absolvida ao final do julgamento, por ter sido considerada inimputável, apesar de sua periculosidade. Nessa situação, mesmo tendo Bruna sido absolvida, o juiz pode impor-lhe medida de segurança".

    Absolvida por conta da inimputabilidade = Absolvição imprópria. Ou seja, periculosidade presumida e obrigatoriedade de aplicação de medida de segurança de acordo com a periculosidade do agente em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores (apesar do Código Penal determinar a internação).

    Não vejo espaço para esse "PODE" padrão CESPE aí. Se fosse um caso de semi-imputabilidade, no qual o juiz condena mas PODE diminuir a pena ou impor medida de segurança de acordo com a periculosidade do agente, aí beleza...

    CP, art. 97: Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  • #PMMINAS

  • Absolvição Imprópria


ID
2798788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de aplicação de pena, cominação de penas, regime de penas, medidas de segurança e livramento condicional.


Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.

Alternativas
Comentários
  • Não interrompe o livramento

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     

    Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

     

    Bons estudos!

  • Execução Penal (Consequência decorrentes da prática de FALTA GRAVE):

    ATRAPALHA:

    1) PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    2) REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    3) SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    4) REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    5) RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    6) DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    7) ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    8) CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE:

    1) LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441/STJ);

    2) INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previtos no decreto presidencial.

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-534-stj.pdf

     

  • a Falta Grave interrompe a contagem do prazo para -------------Progressão de Regime

  • Só interrompe a progressão de regime penitenciário.

  • Súmula 441/STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • Gabarito ERRADO


    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o entendimento da Súmula 441, aprovada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fischer e teve como referência o Código Penal, artigo 83, inciso II. 


    A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o HC n. 145.217, a Sexta Turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício. 


    Para os ministros, tendo o juízo de execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao tribunal de origem, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes na norma de regência.

     

    Ao julgarem o HC 139.090, os ministros da Quinta Turma destacaram que, para a concessão do benefício da progressão de regime e do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante da peculiaridade da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


    fonte :Revista Consultor Jurídico

  • SÚMULA 441 STJ  : A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional .

  • Falta GRAVE NÃO INTERROMPE LIVRAMENTO CONDICIONAL

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL NÃO INTERROMPE!

  • A falta grave, NÃO INTERROMPE O LIVRAMENTO CONDICIONAL

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE: ATRAPALHA

     

    []PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    []REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    []SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    []REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    []RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    []DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    []ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    []NÃO INTERFERE

    []LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ). Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    []INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ”   Recorrente em questão de Agente Penitenciário 

    []c) o recurso de agravo é o cabível contra as decisões da execução, admitindo ao juízo a quo o exercício do juízo de retratação

    []Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 197, LEP c.c Súmula n. 700, STF, respectivamente: "Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo."  "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal."

    [] para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa.  STJ - Súmula 533

  • SÚMULA 441 STJ : A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional .


    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • Quadro sobre o tema:


    https://adelsonbenvindo.wordpress.com/2018/03/09/efeitos-da-falta-grave/



    Fonte: Curso Mege



    https://www.instagram.com/adelsonbenvindo/

  • Só para fixar

    --- A falta grave não interrompe o prazo p/ obtenção de livramento condicional ---

  • Resumindo todos os comentários dos colaboradores em uma única frase:

     

    Única coisa que a falta grave não atrapalha é no livramento condicional, indulto e comutação de pena. 

  • Gab Errada

     

    Súmulas Importantes

     

    Súmula 441: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional 

     

    Súmula 534: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento da infração

     

    Súmula 535: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Falta grave não atrapalha no indulto e comutação de pena e também no livramento condicional

  • >Falta grave não atrapalha no indulto e comutação de pena e também no livramento condicional

    > Somente interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento da infração.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

  • Gabarito: Errado.

    Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.

    Aplicação das Súmulas 441 e 534, STJ:

    S.441 - STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    S. 534 - STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  •  A prática de falta grave NÃO LICOPI ;

    livramento condicional

    comutação de pena

    indulto

  • # SÚMULAS SOBRE FALTA GRAVE:

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

  • Súmula 441-STJ:falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto

     

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 

  • Súmula 441 STJ - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    ERRADO

  • Gab Errado

    Já pensou se ele comete a falta grave faltando 6 meses antes de completar a pena, ia sair mais nunca.

  • Essa nossa justiça é uma piada.

  • Falta grave não interrompe o livramento condicional, conforme entendimento do tribunal superior.

  • Falta grave: -> Não interrompe o prazo para livramento condicional. -> Não interfere na comutação de pena ou concessão de indulto, salvo previsão em decreto presidencial. -> Interrompe o prazo para progressão de pena. Reiniciando a contagem a partir da infração. GAB: ERRADO!
  • INTERROMPE APENAS A PROGRESSÃO PARA REGIME MAIS BRANDO . CUMPRIDO OS DEMAIS REQUISITOS DA LEP

  • GABARITO ERRADO

    A prática de falta grave não interrompe os prazos para fins de:

    1) Comutação de pena;

    2) Indulto;

    3) Livramento condicional.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 

  • ATENÇÃO!!!!! CESPE AMA ESSE ASSUNTO.

    --> falta Grave não causa nada em Livramento condicional, indulto ou comutação

  • Essa questão sempre cai!!!!

  • GABARITO: LETRA "E"

    Súmula nº 441 STJ : A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para obtenção de LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    Súmula nº 535 STJ: A prática de falta grave NÃO INTERROMPE o prazo para fim de COMUTAÇÃO DE PENA ou INDULTO.

    Súmula nº 534 STJ: A prática de falta grave INTERROMPE a contagem do prazo para PROGRESSÃO DE REGIME de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • De acordo com Súmula nº 534 do STJ: “A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração." 
    Por outro lado, nos termos da Súmula nº 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".
    Via de consequência, a falta grave não interrompe, de modo diverso do que diz o enunciado da questão, o prazo para a obtenção do livramento condicional, apenas para a obtenção da progressão de regime. Assim, a primeira proposição feita no enunciado da questão está errada.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • O ENUNCIADO ESTÁ ERRADO AO AFIRMAR QUE "serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional (...)

    DE ACORDO COM A SÚMULA 441 DO STJ: A FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA OBTENÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.

  • Gab E

    *Falta Grave não interrompe: Liberdade Condicional Indulto e Comutação de pena

    *Mas interrompe Remição e Progressão de regime

  • A Falta Grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional!!!, Mas interrompe o prazo para progressão de regime...

    Espero ter ajudado....

  • GABARITO: ERRADO

     Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • L.I.C (Livramento condicional, Indulto e Comutação) = não interrompe

    PROGRESSÃO DE REGIME = interrompe

  • A falta grave não atrapalha o IN CoPe LI CO 

    INDULTO, Comutação de Pena, LIVRAMENTO CONDICIONAL 

  • GABARITO: ERRADO

    PCDF 2020.

  • Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.

    Obs.: só interrompe a progressão. Súmulas do STJ: 441 e 534.

    Gabarito: Errado.

  • -Copie do colega, apenas para facilitar revisão-

    Execução Penal (Consequência decorrentes da prática de FALTA GRAVE):

    ATRAPALHA:

    1) PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    2) REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    3) SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    4) REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    5) RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    6) DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    7) ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    8) CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE:

    1) LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441/STJ);

    2) INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previtos no decreto presidencial.

     

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-534-stj.pdf

     

  • A prática de falta grave interrompe a progressão de regime, o qual reinicia a partir do cometimento dessa infração. No entanto, não interrompe o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto.

    Súmulas 441, 534 e 535 do STJ.

    GABARITO ERRADO

  • MUDANÇAS NOS DISPOSITIVOS CONCERNENTES AO LIVRAMENTO CONDICIONAL EM DECORRÊNCIA DA LEI PACOTE ANTICRIME!

    o art. 83 do CP passou a prever que para o livramento condicional é necessário o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    art. 83 CP III - comprovado:

    a) BOM comportamento durante a execução da pena;

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto; 

    ** vedou o livramento condicional para os condenados por crime hediondo com resultado morte, primários ou reincidentes, o art. 112 passará a ter a seguinte redação:

    (...)

    VI - 50% da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primárioVEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL;

    VIII - 70% da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, VEDADO O LIVRAMENTO CONDICIONAL.

    e acrescentou o parágrafo 6º com a seguinte redação:

    § 6o O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade INTERROMPE o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. 

    fonte: legislação destacada

  • Gab errada

    Súmula 534 STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. 

    Súmula 441°- STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. 

    Súmula 535°- STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto. 

    Resumo: Falta grave:

    Interrompe: Progressão de regime

    Não interrompe: Livramento condicional, comutação de pena e indulto. 

  • Execução Penal (Consequência decorrentes da prática de FALTA GRAVE):

    ATRAPALHA:

    1) PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime;

    2) REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime;

    3) SAÍDAS: revogação das saídas temporárias;

    4) REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido;

    5) RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD;

    6) DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos;

    7) ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado;

    8) CONVERSÃO: se o réu está cumprindo pena restritiva de direitos, esta poderá ser convertida em privativa de liberdade.

     

    NÃO INTERFERE:

    1) LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441/STJ);

    2) INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previtos no decreto presidencial

    By: Leonardo I

  • Súmula 534 do STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

     

    Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    BY: ANA RODRIGUES

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  (...)

    § 6o O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.      

  • Está desatualizada?? Penso que não!

     

    Alguém confirma, por favor?

  • Gabarito: Errado

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • Segundo doutrina (Marcos Paulo Dutra Santos e Marcio André Lopes Cavalcante), a alteração do art. 83 pelo Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime) não alterou o teor da súmula 441 STJ, segundo a qual "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    .

    A nova disposição legal apenas consolidou entendimento pacífico do STJ e STF quanto à necessidade da comprovação de bom comportamento carcerário (= não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses) para a concessão do livramento.

    .

    Logo, a ocorrência de falta grave no interregno de 12 meses impede a concessão do benefício pelo mau comportamento carcerário, mas não "zera" a contagem do tempo. Ultrapassados 12 meses sem o cometimento de nova falta grave, o condenado fará jus ao livramento se já houver cumprido a fração de pena necessária contando-se todo o período de execução da PPL.

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. FUGA. NOVO CRIME. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2. Esta Corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, apesar de as faltas graves NÃO interromperem o prazo para a obtenção de livramento condicional, Súmula n. 441 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, justificam o INDEFERIMENTO do benefício, pelo inadimplemento do requisito subjetivo. Na hipótese, o pedido de livramento condicional foi indeferido ao paciente pelo Tribunal a quo com fundamento, sobretudo, no histórico do apenado, que possui registro de 2 faltas disciplinares de natureza grave. 3. Não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo, devendo ser analisado todo o período de execução da pena, a fim de se averiguar o mérito do apenado. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 554.833/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020)

    NÃO INTERROMPE!!!

  • ATUALIZADA PELO PACOTE ANTICRIME L.13.964/2019:

    FALTA GRAVE não interrompe o PRAZO para obtenção do LC:

    "Súmula 441 do STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional."

    Súmula permanece válida com o pacote!

    Todavia, impede a concessão:

    "Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;

    III - comprovado: 

           a) bom comportamento durante a execução da pena; 

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;"

    A questão não está desatualizada! Interromper prazo x concessão (são duas coisas distintas).

    Logo, não vai interromper o prazo para obtenção, mas vai impedir a obtenção do benefício se tiver cometido falta grave nos últimos 12 meses.

  • Questão não está desatualizada. Galera tem que pensar melhor antes de notificar desatualização. Tô vendo isso em várias questões por aqui em razão do Pacote Anticrime.

  • O pessoal do QC está vacilando muito ao marcar as questões como desatualizadas!!! Eles não estão verificando o teor da questão!

  • Tá um saco esse lance de questão desatualizada. Acabo que respondo mentalmente e vou conferir nos comentários.

  • Não interrompe o prazo para obtenção do LC, no entanto, um dos requisitos é o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses. No caso em comento, o apenado deverá esperar o decorrer de 12 meses após a prática da falta grave para solicitar o LC...

  • Apesar de não interromper o prazo para concessão de livramento condicional, conforme Súmula 441 do STJ, o cometimento de falta grave nos últimos 12 meses impede a obtenção do benefício, conforme art. 83, III, b do CP (alteração do Pacote Anticrime - Lei n. 13.964/2019).

  • O QC tá vacilando, essa questão não está desatualizada. Toda questão que envolve pacote anticrime eles estão jogando como desatualizada sem conferir. Não pode interromper o prazo do Livramento condicional Súmula 441 do STJ, porém com o advento do pacote anticrime agora o indivíduo não pode ter cometido falta grave nos últimos 12 meses.

  • Cuidado: Pacote Anticrime incluiu o § 6º ao art. 112 da LEP:

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da PPL interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente

  • Eu posso até esta equivocado mas no meu ponto de vista ela não esta Desatualizada pelo simples fato da questão fazer menção NENHUMA A LEP e sim a JURISPRUDENCIA SOMENTE OLHEI O ENUNCIADO DA QUESTÃO

    vamos analisar :

    serão interrompidas as contagens dos prazos TANTO para a OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL QUANTO para a PROGRESSÃO DE REGIME de cumprimento de pena ERRADO APENAS PROGRESSÃO DE REGIME

    Súmula 534

    A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Súmula 441

    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional

    GABARITO ERRADO

  • gaba ERRADO PARA NÃO ASSINANTES

    Vanessa, você está equivocada. Uma coisa é interromper outra coisa é impedir.

    interromper ----> perde o que já cumpriu

    impedir ----> tem que esperar.

    a questão não se encontra desatualizada não.

    pertencelemos!

  • GAB ERRADO

    Não está desatualizada não, CUIDADO!

    Como ficou no o livramento condicional no tempo: (FALTA GRAVE)

    /-----------------------------Falta grave----------------------------------------------dia do livramento condicional------->

    __________________________________________________________________> Prazo continua contando

    ______________________________________> Entretanto, quando chegar o dia ele não ira gozar no livramento!

    • Logo, a falta grave NÃO interrompe o prazo;
    • MAS impede a concessão do livramento !
  • Consequências decorrentes da falta grave:

    ATRAPALHA:

    Progressão=interrompe o prazo.

    Regressão=acarreta a regressão.

    Saídas=revogação das saídas temporárias.

    Remição=revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD=pode sujeitar o condenado.

    Direitos=suspensão ou restrição.

    Isolamento=na própria cela ou local adequado.

    NÃO INTERFERE:

    Livramento Condicional=não interrompe o prazo para obtenção de livramento.

    Indulto e comutação de pena=não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação de pena, salvo se requisito cor expressamente previsto no decreto.

    Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE "ANTICRIME" (Lei n.º 13.964/2019)

    NÃO interrompe o prazo para o livramento, mas o cometimento de falta grave no prazo de 12 meses anteriores ao benefício impede a sua concessão.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    III - comprovado:

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;  

  • Falta grave não interrompe o IN COMPE LICO mas é bom ficar atento a edição 146 do STJ

    1) Faltas graves cometidas em período longínquo e já reabilitadas não configuram fundamento idôneo para indeferir o pedido de progressão de regime, para que os princípios da razoabilidade e da ressocialização da pena e o direito ao esquecimento sejam respeitados.

    2) O cometimento de falta de natureza especialmente grave constitui fundamento idôneo para decretação de perda dos dias remidos na fração legal máxima de 1/3 (artigo 127 da Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal).

    3) O cometimento de falta grave durante a execução penal autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (artigo 118, I, da Lei de Execução Penal - LEP), não havendo falar em ofensa à coisa julgada

    .4) Quando não houver regressão de regime prisional, é dispensável a realização de audiência de justificação no procedimento administrativo disciplinar para apuração de falta grave.

    5) A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo.

    6) A posse de fones de ouvido no interior do presídio é conduta formal e materialmente típica, configurando falta de natureza grave, uma vez que viabiliza a comunicação intra e extramuros.

    7) É prescindível a perícia de aparelho celular apreendido para a configuração da falta disciplinar de natureza grave do artigo 50, VII, da Lei 7.210/1984.8) O reconhecimento de falta grave prevista no artigo 50, III, da Lei 7.210/1984 dispensa a realização de perícia no objeto apreendido para verificação da potencialidade lesiva, por falta de previsão legal.

    9) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    10) A posse de drogas no curso da execução penal, ainda que para uso próprio, constitui falta grave.

  • Falta grave não interrompe LIC:

    Livramento condicional

    Indulto

    Comutação de Pena.

  • Atenção! A alteração operada pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/19), que enxertou ao art. 83, inciso I do CPB a vedação de concessão de livramento condicional ao apenado que houver cometido falta grave nos últimos 12 meses, NÃO fez com que a Súmula 441 do STJ ficasse superada! Com efeito, caso pratique falta grave, o apenado terá que aguardar o fim dos 12 meses subsequentes para ter direito ao livramento condicional, mas isso não tem o condão de interromper (zerar) o prazo.

    Assim, a questão não está desatualizada.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/326fb04c3abf030fe3f4e341f39b573f

  • Não há nenhuma desatualização!!!

    O cometimento de falta grave, nos últimos 12 meses, funciona como uma causa suspensiva da concessão do Benefício ( Livramento Condicional), e não do tempo de pena cumprido, que continua correndo...Ou seja, ultrapassados os 12 meses impeditivos poderá ser protocolizado um novo pedido de LC, contando-se todo o tempo cumprido.

  • Súmula 441-STJ: A falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional.

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que: 

    III - comprovado:

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;  

    Súmula 534-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da PPL interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

  • Errado, livramento condicional não
  • PESSOAL NOVO ENTENDIMENTO DO STJ FOI LANÇADO SOBRE ESSE ASSUNTO

    EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL – IV (Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 14/04/2020)

    13) A falta disciplinar grave IMPEDE a concessão do livramento condicional, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo relativo ao comportamento satisfatório durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal - CP.

    Ementa: 2. Esta Corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, apesar de as faltas graves não interromperem o prazo para a obtenção de livramento condicional, Súmula n. 441 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, justificam o indeferimento do benefício, pelo inadimplemento do requisito subjetivo. Na hipótese, o pedido de livramento condicional foi indeferido ao paciente pelo Tribunal a quo com fundamento, sobretudo, no histórico do apenado, que possui registro de 2 faltas disciplinares de natureza grave. HC 554.833/SP

    Fontes:

    https://canalcienciascriminais.com.br/a-falta-disciplinar-grave-impede-a-concessao-do-livramento-condicional/

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp

    https://scon.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp

    RESUMINDO: A FALTA GRAVE VAI INDEFERIR O LIVRAMENTO CONDICIONAL, MAS CONTINUA NÃO INTERROMPENDO O RESPECTIVO PRAZO

  • Gabarito Errado.

    O cometimento de falta grave não atrapalha o INCOPELICO.

    ►INDULTO

    ►COMUTAÇÃO DE PENA

    ►LIVRAMENTO CONDICIONAL

  • ATÉ ONTEM A QUESTÃO ESTAVA NO SITE NORMAL, AGORA ESTÁ DESATUALIZADA, QUE ESTRANHO...

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE

    Atrapalha e/ou acarreta:

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao regime disciplinar diferenciado.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: atrapalha o livramento condicional se a falta grave for cometida nos últimos 12 meses (pacote anticrime).

    Não interfere:

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (sum 441 STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial (sum 535 STJ).

  •  Art. 83, CP - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:   

    III - comprovado: 

     b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;  

    ENUNCIADOS I JORNADA DE DIREITO E PROCESSO PENAL:

    Enunciado 24: A ausência de falta grave nos últimos 12 meses como requisito à obtenção do livramento condicional (art. 83, III, "b", do CP) aplica-se apenas às infrações penais praticadas a partir de 23/01/2020, quando entrou em vigor a Lei n. 13.964/2019.

    Enunciado 2: O requisito previsto no art. 83, III, b, do Código Penal, consistente em o agente não ter cometido falta grave nos últimos 12 (doze) meses, poderá ser valorado, com base no caso concreto, para fins de concessão de livramento condicional quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, sendo interpretado como comportamento insatisfatório durante a execução da pena. 

    Enunciado 32: É prescindível a decisão final sobre a prática de falta grave para obstar o livramento condicional com base no art. 83, III, "b", do CP.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. APENAS ERRADA!

  • Gab: ERRADO.

    A prática de falta grave ...

    PROGRESSÃO: INTERROMPE O PRAZO

    LIVRAMENTO C. : Impede a sua concessão se praticada nos ultimos 12 meses ( ATUALIZAÇÃO DO PAC)

    Simboraaaa que a vitória está logo ali.....

  • Mais clássica que esse tipo de questão, somente Beethoven! Interrompe somente a progressão de regime. Salienta-se que a contagem recomeça da data do cometimento da infração! Segue o jogo.

  • Cuidado com a súmula 441 do STJ!

    Isso porque o Pacote Anticrime também alterou o art. 83 do Código Penal (vide comentários anteriores), e passou a prever como condição para a aquisição do livramento condicional o marco temporal de 12 meses da prática da falta grave.

    Isso significa que a prática de falta grave, por si só, não impede o livramento condicional, salvo se ela foi praticada nos últimos 12 meses. Assim, mesmo com a alteração promovida pelo Pacote Anticrime, pode-se afirmar que a Súmula 441 do STJ continua valendo!

  • Gabarito: Errado

    Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.

  • Alguém poderia exemplificar a interrupção dessa contagem de prazos, pois a banca pode formular uma questão baseada numa situação hipotética.

    Grato !

  • Um colega sugeriu que alguém exemplificasse como acontece a interrupção dos prazos..

    Imaginando que pode ser a dúvida de outros colegas, achei melhor compartilhar...

    Assim, o primeiro ponto a ser destacado é que a prática de falta grave interrompe apenas o prazo da progressão de regime, sem, contudo, interferir o prazo do livramento condicional.

    Segundo ponto: Sabemos que para progredir de regime o apenado, entre outros requisitos, deve ter cumprido certa porcentagem da pena que pode variar de 16% a 70%, conforme mudanças inseridas pelo pacote anticrime.

    Dito isso, suponhamos que o o réu tenha sido condenado à 10 anos de reclusão, por crime praticado sem violencia ou grave ameaça, sendo ainda ele réu primário. Nesta hipótese, para obter a progressão de regime ele deverá cumprir ao menos 16% da pena, ou seja, 1 ano, cinco meses e 2 dias (corrijam-me se calculei errado kkk).

    Imaginemos, ainda, que o apenado já tenha cumprido 1 ano da sua pena, faltando apenas mais 5 meses para obter a progressão. Contudo, nesse meio tempo, pratica uma falta grave. Neste caso, ele simplesmente perderá aquele 1 ano que já cumpriu para fins de progressão. Esse período será desconsiderado. Ou seja, se antes faltava apenas 5 meses para progredir, agora seu prazo foi interrompido e voltará a contar tudo de novo.

    É, amigos.... Tá difícil manter o foco em meio a tanta instabilidade....

    Mas tenhamos força, porque a vitória está logo ali..

    Avante!

  • Caio, condenado a nove anos de prisão, cumpria a pena no regime fechado. Passado um ano do cumprimento da pena, ele cometeu falta grave. Nessa situação, serão interrompidas as contagens dos prazos tanto para a obtenção do livramento condicional quanto para a progressão de regime de cumprimento de pena, devendo ambas ser reiniciadas a partir da data do cometimento da falta grave.

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    ATRAPALHA

    • PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    • REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    • SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    • REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    • RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    • DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    • ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

    NÃO INTERFERE

    • LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial.” Súmula 535 STJ

    Curtiu? Arrasta pra c... Não não, tô de onda kkkkk

  • Falta grave não interrompe a LIC:

    Livramento condicional

    Indulto

    Comutação de pena

  •  Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

     III - comprovado:             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

    A falta grave interrompe o prazo para o livramento? Não, pois não há previsão legal. Nesse sentido é a súmula nº 441 do STJ, cujo conteúdo não é incompatível com a regra imposta pela Lei 13.964/19. Embora o condenado não possa obter o livramento se houver cometido falta grave nos doze meses anteriores à sua pretensão, o prazo do benefício não volta a correr do começo (do zero) quando cometida a infração. Praticada a falta grave, nos 12 meses seguintes o reeducando não pode ser beneficiado com a liberdade antecipada, mesmo que cumpra seu requisito temporal

    Para a progressão de regime:

    Art. 112, § 6º, Lei nº 7.210/84: O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Com a alteração do pacote Anti-crime, ficou definido que a contagem do prazo incidirá sobre o remanescente da pena e não sobre a totalidade da pena, cancelando a sum 534, STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

    Atentar-se: O Decreto nº 7.873/2012 prevê que apenas falta disciplinar de natureza grave prevista na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), cometida nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto, obsta a concessão do indulto.

    Eventual descumprimento de condições impostas não pode ser invocado a título de infração disciplinar grave a fim de impedir a concessão do indulto. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 537.982-DF, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 13/04/2020 (Info 670).

  •  Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:  

     III - comprovado:             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

    A falta grave interrompe o prazo para o livramento? Não, pois não há previsão legal. Nesse sentido é a súmula nº 441 do STJ, cujo conteúdo não é incompatível com a regra imposta pela Lei 13.964/19. Embora o condenado não possa obter o livramento se houver cometido falta grave nos doze meses anteriores à sua pretensão, o prazo do benefício não volta a correr do começo (do zero) quando cometida a infração. Praticada a falta grave, nos 12 meses seguintes o reeducando não pode ser beneficiado com a liberdade antecipada, mesmo que cumpra seu requisito temporal

  • falta grave não interrompe o cLiC c = comutação da pena LC = livramento condiciinal i = indulto
  • Eu mirei na lua e acertei o gol. "Desperdicei" a minha sorte em aprender o conceito certo. Em entender a questão.

    A sorte foi lançada e na hr da prova não voltará.

    Ass: uma estudante dramática

  • Fontes: Súmulas 441, 534 e 535, STJ

    Súmula 441. A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535. A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    Súmula 534. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

  • Interrompe o prazo apenas para a progressão de regime.

  • Atualmente esse gabarito é "certo'. O pacote anticrime, lei n. 13.964/2019, alterou este entendimento: agora, a falta disciplinar de natureza grave passa a interromper o lapso da concessão do livramento condicional, conforme artigo 83 do Código Penal.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 112 § 6º da LEP

    O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.      

  • A questão não está desatualizada e continua falsa

    O fato de o livramento condicional não ser concedido com o cometimento de falta grave nos últimos 12 meses não quer dizer que a falta grave interrompe seu prazo.

    O prazo continua, ele só não vai poder usufruir do livramento nos proximos 12 meses.

    O qconcursos está alterando varias questões sem fazer o mínimo análise

  • A meu ver a questão não está desatualizada. A contagem para progressão é interrompida, mas para o livramento não. A única questão é que ele não poderáser beneficiado com o livramento durante o período de 12 meses

  •  Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:          

           I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes;         

           II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso;  

            III - comprovado:             

           a) bom comportamento durante a execução da pena;             

           b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses;             

           c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e             

           d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto;             

           IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração;           

            V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.                       

           Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir.  


ID
2798791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada  item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.


Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

Alternativas
Comentários
  • Devido à coação moral irresistível, por inexigibilidade de conduta diversa, torna o fato isento de pena, tirando a culpabilidade.

  • O item está correto.

     

    A inexigibilidade de conduta diversa exclui a culpabilidade, sendo que suas duas hipóteses são as de coação moral irresistível e de obediência hierárquica. É o que prevê o artigo 22 do Código Penal:

    “Art. 22 – Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

     

    Fonte: https://boletimconcursos.com.br/2018/09/18/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018-estrategia-concursos/

     

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

     

     

  • GABARITO - CERTO 

     

    A coação moral irresistível (vis compulsiva) configura causa de exclusão da culpabilidade, isentando de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem.

    No mesmo sentido é a obediência hierárquica, desde que, cumpridos os requisitos previstos no dispositivo legal citado, não decorra deordem manifestamente ilegal.

     

    Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE 

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE 

     

     

  • Concordo com o colega Lúcio Weber. Embora tenha acertado, tenho que reconhecer que a questão é mal feita. O uso da senha não exclui a culpabilidade de do gerente. Ela, a culpabilidade, já não existe desde a coação moral irresistível, por configurar hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Com alguma boa vontade é possível reconhecer o que a banca quis dizer. Mas bote boa vontade nisso...
  • Coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. O coator responde pelo crime cometido pelo coato, em concurso material com o delito de tortura

  • Certo.

    Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresístivel, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO.



     

  • Na verdade o gerente comete fato atípico, foi vítima de extorsão. Não chegada se nem a analisar a culpabilidade 

  • Coação fisica, exclui  conduta, fato atípico.

    Coação moral, inexegivel conduta adversa, exclui a culpabilidade.

  • "Nessa situação, O USO DA SENHAS pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."

     

    Ora, mas qual a excludente de culpabilidade adequada ao caso?

     

    Inexigibilidade de conduta diversa por coação moral irresistível? Fazer uso de senha é uma coação? Ou é a exigência com arma que seria a coação?

     

    Logo:

    Coação: exigência com arma -> excludente de culpabilidade.

    Uso da senha -> Mera conduta exauriente.

     

     

     

    Desculpem-me se fui cansativo. Defender minha Teoria Funcionalista no país de vocês tem me dado muito trabalho.

  • Coação moral irresistível = Inexigibilidade de conduta diversa = exclusão de culpabilidade.

  • Fiquei na duvida se a conduta dos bandidos era coacao fisica ou moral. Pensei que era coacao fisica e portanto excluiria tipicidade. Por isso marquei errada.

  • As pessoas estão confundindo a coação moral irresistível, quando alguém é usado como "instrumento"  para cometer um crime, onde o aquele que coage é autor MEDIATO. Neste caso o que houve foi um constragimento mediante grave ameaça. Arnaldo foi vítima de extorsão, os próprios individuos utilizaram a senha, logo, Arnaldo cometeu fato atipico. E os individuos foram coautores direto do crime de extorsão. Se fosse assim chegaria ao absurdo de Arnaldo reponder um processo criminal por Fato Tipico e Ilícito, quando na verdade foi vítima de extorsão. GABARITO DEVERIA SER CONSIDERADO ERRADO

  • Gente,  O cespe é demais! Olha a pergunta: Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.".  Pelo amor de deusssss, Arnaldo não participou da prática criminosa de uso da senha! não tem que se falar em crime praticado por Arnaldo! Mas paciência!!  

  • Galera... o caso em tela reflete uma situação de inexigibilidade de conduta diversa, que nada mais é do que o agente, mesmo agindo de forma a violar uma norma jurídica expressa, não ter outra opção de conduta naquela situação de fato, não gerando portanto, reprovabilidade no que tange ao âmago social. Sendo assim causa de exclusão de culpabilidade.

    Para que uma ação possa dizer-se culpável, não basta que um sujeito capaz tenha previsto e querido um determinado evento lesivo, mas é necessário que a sua vontade tenha podido determinar-se normalmente rumo à ação: tal determinação normal não pode ser exigida diante de uma situação de grave ameaça atual e iminente.

    Grande abraço,

    Sucesso a todos!

  • GABARITO A

     

    Trata-se da autoria mediata. Constitui-se quando o autor de fato (autor mediato) utiliza-se de um terceiro como instrumento a realizar a execução. O autor de fato tem domínio sobre a vontade de executor material do fato. Embora haja pluralidade de agentes, não tem-se concurso de pessoas. No domínio do fato, o homem de trás – autor mediato – não realiza pessoalmente – nem direta, nem indiretamente – os atos de execução do delito.

    Por ocasião dessa teoria, tem-se hipótese de excludente de culpabilidade para o agente instrumentalizado.

     

    São as seguintes hipóteses que pode ocorrer a autoria mediata:

    a)       Inimputabilidade – menoridade, embriaguez ou doença metal;

    b)      Coação moral irresistível;

    c)       Obediência hierárquica;

    d)      Erro de tipo escusável provocado por terceiro;

    e)      Erro de proibição escusável provocável por terceiro.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Para responder esta questão deve-se inicialmente distinguir a coação física da coação moral.

    Na Coação física existe uma total exclusão da vontade do agente, ou seja, o autor é forçado fisicamente a praticar o ato, mesmo contra sua vontade, por meio de uma violência a sua integridade física. A sua responsabilidade penal será excluída e não haverá Tipicidade, pois a sua vontade foi totalmente eliminada não respondendo assim pelo ato praticado. Há coação física quando alguém se utiliza de uma outra pessoa como instrumento exercendo uma coação física mesmo para cometimento de um crime, como obrigar alguém a praticar um crime pondo uma arma em sua cabeça. Apontar a arma para que o sujeito assine um documento, ou então para que ele estupre alguém. Ou ainda forçar sua mão para que ele assine o documento.

    Um exemplo: Se Beresch, querendo que Jack passe uma informação falsa pelo telefone, aponta uma arma para Derek, que está ao seu lado, este está sob coação física, enquanto Jack está sob coação moral.


    Já na Coação Moral Irresistível (é a coação psicologica) a vontade do agente não é eliminada, mas viciada. Nesse caso, o agente foi moralmente constrangido na prática da infração.Mas não significa que o coactor não use meios violentos para coagir a vítima, entretanto, o coactor permite que o coacto faça uma escolha, no sentido de fazer o que ele esta mandando, ou sofre com as consequências da ameaça, por ele feita.  Como exemplo: a mãe que é coagida a subtrair uma bolsa pelo indivíduo que ameaça o seu filho de morte, caso esta não venha a realizar a conduta (subtrair a bolsa de um terceiro), seu filho será morto. Portanto, deve-se observar não o terreno da tipicidade nessa situação, mas o da culpabilidade na conduta diversa inexigível. A mãe poderia ter outra conduta a não ser subtrair a bolsa? A resposta é não. Ou ela praticava o ato ou seu filho morreria. Assim, entende-se que a Coação Moral Irresistível exclui a Culpabilidade por conduta diversa inexigível.

  • Coação moral irreistive (Vis Compulsiva) exclui a exigibilidade de conduta diversa que é um elemento da CULPABILIDADE logo exclui a culpabilidade do referido por usaram a senha dele.

  • Meu Deus, gente vocês (e eu) estamos estudando pra concursos e não numa defesa de Mestrado ou Doutorado. Se tem uma coisa que eu aprendi com os concursos militares que guiaram minha juventude é que você não precisa ser expert em nada nem saber nada a fundo, basta estar bem treinado pra prova nos moldes que a banca quiser. Se a banca cobra de um jeito, aceita e marca do jeito que eles querem, ou marca da forma que quiser e depois se ferra. Preciosismo mata o guerreiro na hora da prova. Se até nas provas do IME e do ITA a gente aprendia que devíamos "pensar simples", imaginem nas provas do CESPE. Foco galera! Menos mi mi mi.


    E digo mais! Não vejo o menor problema na sentença "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo", pois se os caras não usarem a senha, não tem nada a ser analisado acerca da culpabilidade do Arnaldo! Eles podem mt bem assaltar o banco sem a senha, sair dando tiro, sei lá...e aí?!

  • Se pensar dimais vc erra...


    O que exclui a culpabilidade do Arnaldo NÃO É O USO DA SENHA pelos bandidos...

    E SIM A FORMA QUE ELES SE UTILIZARAM PARA CONSEGUIR a senha...

    Foi através de coação MORAL irresistível !

    FIM !


    ;-))

  • Deu para compreender tranquilo o comando da questão, mas pqp o examinador poderia ter sido um pouco mais objetivo em dizer que é para o saque do dinheiro do banco, pq ficou meio a senha da conta do cara ou senha do cofre do banco..... daqui uns dias vc vai chegar pra fazer prova da cespe, vão te entregar a prova toda em branco, e responda o que o examinador está imaginando.... pqp


    Gabarito C, o cara fica isento de pena.

  • Questão bizarra.


    O que afasta a culpabilidade do gerente do banco não é o uso da senha pelos assaltantes, mas sim submissão a vontade dos assaltantes por inexigibilidade de conduta diversa (afasta a culpabilidade).

  • Questão mal formulada! Porque se levar ao pé da letra, não foi o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa que excluiu a culpabilidade de Arnaldo.

    É aquela velha questão... Se pensar muito você erra!

  • CULPABILIDADE



    IMPUTABILIDADE


    MENORIDADE ( BIOLOGICO)


    EMBRIAGUEZ COMPLETA CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR


    DOENÇA MENTAL ( BIOPSICOLOGICO)


    POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE


    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO- SE INVENCIVEL ISENTA DE PENA VENCIVEL CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA


    EXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA


    COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL


    OBDIENCIA HIERARQUICA

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. ( AFASTANDO A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA) E CONSEQUENTEMENTE A CULPABILIDADE.

  • pra mim, é coação física. sem mais, clássico exemplo de extorsão.

  • Que coação física o que amigo|! O cara pegou a mão dele e o fez abrir o cofre à força?

  • Gabarito: CERTO


    Concordo com Rick Bruno.

    O que afasta a culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa é a coação moral irresistível, ou seja, a ameaça feita à vida do próprio Arnaldo e seus familiares. Art. 22 do Código Penal.

    O texto apresentado pela Banca é confuso e remete como motivo para o afastamento da culpabilidade o uso da senha pelos indivíduos.


    Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.


  • Coação Moral Irresistível - Exclui a culpa

  • CERTO.


    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL -----> EXCLUI A CULPABILIDADE


    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL -------> EXCLUI O FATO TÍPICO.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE 

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE

  • Pode isso Arnaldo?


    kkkkkkk desculpem pela piada! Não segurei



    Coação Moral irresistível exclui a culpabilidade

  • CORRETA.


    A questão aborda a Culpabilidade enquanto elemento integrante do conceito analítico de crime. Nesse viés, são causas que excluem a culpabilidade:


    A inimputabilidade A potencial consciência da ilicitude Exigibilidade de conduta diversa


    No caso narrado, estamos diante de uma situação de coação moral irresistível (vis compulsiva), a qual excluirá a culpabilidade.

  • Certinha! pela coação moral irresistível a CULPABILIDADE é afastada.

    se fosse coação FÍSICA a TIPICIDADE que seria afastada.

  • É aquela história da COAÇÃO claro, mas vc ja acertaria só por pensar: que culpa o pobre do Arnaldo tem?! rs

  • Concordo com os colegas, tb fiquei intrigado com essa questão, ''o uso de senha excluirá a culpabilidade'', também concordo que será a coação moral irresistivel de passar a senha...

  • Gaba: CERTO


    "Aperto de mente", "botar pilha", "comer reggae" = Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.


    Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

  • Redação tenebrosa do ítem mas acertei. Gab: C
  • Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade; Coação física exclui a tipicidade!
  • Para que ocorra alguma excludente de culpabilidade, o agente deve cometer um fato típico e ilícito, para que chegue ao último substrato do crime que é a culpabilidade e dependendo do caso ocorra alguma excludente. Porém no caso em tela o fato de fornecer a senha não é fato típico e ilícito.

  • Questão ridícula. É a coação moral que exclui a culpabilidade e não o uso da senha. Tem hora que a Cespe brinca com a gente.

  • As bancas deveriam explicar e resolver as questões após as provas para o público! 

     

  • Penso eu que essa questão sobre o uso da senha pelos agentes é só pra dar ênfase à coação moral

  • Coação Moral - Culp.

    Coação Física - Tip.

    Alô Vc!!!!!

  • Coação moral irresistível - Ausência de exigibilidade de conduta diversa - Exclusão da culpabilidade

  • Eita! Essa sem estudar da pra acertar. Kkk
  • Coação Moral irresistível = excludente de culpabilidade = isenta de pena

  • @Gabriel Goncalves

    Esse exemplo trata de "Coação Moral Irresistível". Causa de exclusão de culpabilidade.

    A "Coação Física Irresistível" (mencionada por você), é causa de exclusão do fato típico e não de culpabilidade.

    Bons estudos!

  • A o criminoso esta fortimente armado exigindo que a vitima realize X ação...

    Por acaso num seria coação fisica? A Final se ele não fizer ele morre

  • Mais uma qts dúbia da tal banca... qualquer das respostas ela conseguiria justicar como correta.

    "Coação Moral irresistível = excludente de culpabilidade = isenta de pena"

    ... dentro de uma carro... abordado por dois indivíduos fortemente armados, e ainda assim, não é coação fisica (exclusão da tipicidade?)

  • art. 22, CP

  • GABARITO: CERTO

    EXPLICANDO A QUESTÃO: Arnaldo, gerente de banco, abordado por dois indivíduos fortemente armados, teve seus familiares ameaçados e ao ser exigido do fornecimento da senha para a realização de uma operação bancária, prontamente disponibilizou a senha para os indivíduos para eventual prática criminosa...

    --> Não havia no tempo da ação praticada qualquer causa que diminuísse ou suprimisse a imputabilidade penal do Arnaldo. Este sabia que a senha poderia ser utilizada p subtrair bens de terceiros ou outros ilícitos financeiros q/ constituiriam crimes (consciência da ilicitude). No entanto, a coação, ao viciar-lhe a vontade, suprimiu sua liberdade, não restando, portanto, exigibilidade de conduta diversa.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (Art. 22 CP)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    --> É uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE --> Isenta de pena.

    Caso fosse COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL a CONDUTA seria suprimida e consequentemente não haveria FATO TÍPICO, EXCLUIRIA-SE O CRIME.

    COAÇÃO MORAL X COAÇÃO FÍSICA

    A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível.

    A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação física irresistível elimina a deliberação volitiva, logo, a vontade é totalmente suprimida, restando abolida, por consequência, a voluntariedade, elemento da conduta, que, por sua vez, é elemento do fato típico. Desse modo, quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico

    A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

  • acabei confundindo com coação física...

  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

  • Correto

    Logo, Arnaldo cometeu um crime composto por fato tipico+ Ilícito e não culpável, ou seja, sera isento de pena por exigibilidade de conduta diversa.

  • Exemplo clássico da exclusão da culpabilidade.

    Trata-se da inexigibilidade de conduta diversa, que tem como exclusão da culpabilidade a ação moral irresistível.

  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (Art. 22 CP)

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    --> É uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE --> Isenta de pena.

    Caso fosse COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL a CONDUTA seria suprimida e consequentemente não haveria FATO TÍPICOEXCLUIRIA-SE O CRIME.

    COAÇÃO MORAL X COAÇÃO FÍSICA

    A coação pode ser irresistível ou resistível. A irresistível divide-se em coação física irresistível e coação moral irresistível.

    coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação física irresistível elimina a deliberação volitiva, logo, a vontade é totalmente suprimida, restando abolida, por consequência, a voluntariedade, elemento da conduta, que, por sua vez, é elemento do fato típico. Desse modo, quando a coação irresistível for física, exclui-se o crime pela falta de fato típico

    coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico. A coação moral irresistível vicia a vontade do sujeito, não a elimina, portanto. Vontade viciada ainda é vontade, logo, não está excluída a voluntariedade.

    Diante da coação moral irresistível, o sujeito - mantendo o controle da sua vontade sobre a ação - pratica a conduta que lhe foi exigida pelo coator, mesmo sem ter o ânimo de praticá-la.

  • Redação ruim. Ainda que a senha não chegasse a ser utilizada (crime tentado, p. ex), estaria afastada a culpabilidade pela coação moral irresistível.

  • Coação Moral Irresistível - Art. 22 do CP!

    O coator usa de violência ou grave ameaça para obrigar o coagido a praticar o crime. Exclui a culpabilidade.

  • Não sei se concordam, mas o que excluirá a culpabilidade entendo que seja a COAÇÃO, e não o uso da senha.

  • Coação moral exclui a culpabilidade!

  • causa excludente da culpabilidade: Coação MORAL irresistível e obediência hierárquica 

            Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

     

    obs: COAÇÃO FÍSICA EXCLUI A TIPICIDADE POR AUSENCIA DE DOLO E CULPA NA CONDUTA.

  • GABARITO: CERTO

    Coação FÍSICA irresistível: afasta a TIPICIDADE do crime, tornando o fato atípico.

    Coação MORAL irresistível: afasta a CULPABILIDADE.

  • Vis Compulsiva - Exclui a culpabilidade (caso da questão)

    Vis Absoluta - Exclui a tipicidade

  • Coação física irresistível torna o fato atípico. Ou seja, afasta a tipicidade

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade. É a questão.

  • Gab. Certo.

    Coação Moral Irresistível - Exclui a Culpabilidade - Isenta de Pena;

    Reparem amigos que houve uma ameaça a Arnaldo e aos demais ocupantes do veículo e ele forneceu a senha somente para os bandijos, sendo assim o correto é Coação Moral Irresistível.

    Caso a questão informasse, por exemplo, que Arnaldo foi conduzido e ameaçado com uma arma na sua cabeça ou de algum parente enquanto ele realizasse a abertura dos cofres do banco, então teríamos uma Coação Física Irresistível.

    Coação Física Irresistível - Exclui o Fato Típico - Exclui o Crime.

  • Para não confundir:

    ·        => Coação moral irresistível --> inexigibilidade de conduta diversa --> Exclui a culpabilidade

    ·        => Coação física irresistível --> Inexistência de conduta voluntária --> Exclui a tipicidade

  • Bem simples a questao,mas avoei de mais e errei. (raciocinando na logica, se o cara nao teve culpa nenhuma como algo que nao existe podera ser excluido... tava resolvendo raciocinio logico antes._ faz parte dessa nossa caminhada.

  • inexibilidade de conduta diversa.

  • coação fÍsÍca irresistível: excludente de tIpIcIdade

    coação moraL irrestitível: excludente de cuLpabilidade

    tem L? culpabilidade.

    Entendedores entenderão...

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos POLICIAIS 2019/2020 (PCDF/DELEGADO/PF/PRF/PM)!***

    @chiefofpolice_qc

  • Não vi o texto narrando coação moral e sim física ("fortemente armados")

  • Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido. Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

     

    Coação moral irresistivel. Excludente de Culpabilidade

  • A coação foi moral porque eles ameaçaram os ocupantes do veículo para que o gerente dissesse a senha.
  • Excludente de ILICITUDE: Situações em que, mesmo praticando uma conduta proibida por lei, o agente NÃO SERÁ considerado criminoso. São elas: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: Reprovabildade da conduta tipica e antijuridica. São elas: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante

  • coação moral irresistivel. fisica seria se ele pegasse o dedo do gerente a força para digitasse a senha, por exemplo.

  • Lúcio, para de ficar procurando pelo em ovo, por isso que muita gente não passa no concurso.

  • Banca fia da mãe, faz a gente viajar nas possibilidades.

  • e um caso de autoria mediata por coação moral irresistivel de arnaldo. o ato de arnaldo foi tipico mas afasta a culpabilidade

  • Coação Moral: Exclui a culpabilidade.

    Coação Física: Exclui a Tipicidade.

    Na questão trata da Coação Moral.

  • A meu ver, passível de nulidade.

    A mera exigência mediante coação moral irrestivel é elemento suficiente para excluir a culpabilidade, sendo o uso da senha pelos bandidos um mero exaurimento.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Importante destacar que somente a coação MORAL irresistível é que exclui a culpabilidade. A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação física irresistível exclui o fato típico, pois o fato não será típico por ausência de conduta, já que não há vontade.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL => AFASTA A CULPABILIDADE

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL => AFASTA A TIPICIDADE

    Abraço!!!

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL----> AFASTA A CULPABILIBIDADE

    COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL-----> AFASTA O FATO TIPICO

  • O caso descrito no enunciado da questão configura coação moral irresistível (vis compulsiva). Em hipóteses em que o agente age sob circunstância que a caracterize, no caso o gerente do banco, ficará isento de pena. Trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Com efeito, a assertiva contida no fim do enunciado da questão é verdadeira.
    Gabarito do professor: Certo
  • É o que faltava. Que questão ridícula! Não é o uso da senha que exclui a culpabilidade de Arnaldo, mas a coação moral irresistível!

    Difícil viu...

  • Horrenda redação! Parte final da questão.

    Também de acordo Leandro Mendes.

  • A questão está perfeita e trata da coação moral irresistível, hipótese de exigibilidade de conduta diversa e, portanto, de exclusão da culpabilidade.

    No caso concreto, é visto se a conduta do agente, apesar de ser típica e ilícita, é realmente reprovável a ponto de necessitar da aplicação de uma pena. O juízo de censura é feito pela seguinte pergunta: “No caso concreto, era exigível que o agente tivesse outra conduta?”.

    Na questão, Arnaldo foi coagido de tal forma que acabou fornecendo a senha para os criminosos. Não era razoável exigir que ele deixasse sua família morrer. É isso que diz o artigo 22 do CP.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Gabarito: Certo

  • Não reclamem da redação. "Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa " O conhecimento exigido aqui é acerca da coação moral irresistivel. O fornecimento da senha não é crime e não está ligado a isenção da culpabilidade e sim o fato dos bandidos ultilizarem a senha fornecida sob coação moral irresistível para a pratica de um crime.

  • Que redação ridícula meu deus. então se os criminosos não utilizassem a senha, mas realizassem o crime de mesma forma, Arnaldo tbm responderia? colabora cespe

  • Galera gosta de por chifre em cabeça de cavalo, só pode!

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a ""lpabilidade.

     

    "A moda agora é ser FIT"

     

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

     Fonte: Vinicius Feitosa / questão

  • sim, Siqueira, não pode pensar muito..rs

    somente fornecer a senha ja seria crime, os bandidos usarem ou não seria exaurimento, e oq exclui a culpabilidade do cara diante do crime de fornecer a senha e participar do fato é a coação moral irresistível,

  • Coação Moral Irresistível afasta a Culpabilidade

  • Bandidos ameaçam e Arnaldo da a senha, e os caras vão roubar o banco - Moral

    Os bandidos obrigam Arnaldo a acompanhá-los ao banco e lá fazem Arnaldo usar a senha - Física

  • CORRETO

    A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior.

    A doutrina fala que nessas hipóteses não há culpabilidade, pois verificada a inexigibilidade de conduta diversa.

    Para que a culpabilidade do autor não se estabeleça, contudo, a coação deve ser irresistível, invencível. Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, c, do Código Penal.

    Fonte: JusBrasil

    Bons estudos...

  • Gab. certo. É um caso de exclusão da culpabilidade, já que todos na situação de Arnaldo iriam ter a mesma conduta, logo, há uma INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
  • coação MORAL irresistível exclui a culpa coação FÍSICA irresistível exclui o dolo, logo a conduta, logo o crime
  • típica questão que admite dois gabaritos (coação física ou coação moral), a depender do gosto do freguês. Se o gabarito dado pelo Cespe fosse errado, haveria 97 comentários aqui justiçando errado...

  • Certo. Coação moral irresistível. Causa excludente de culpabilidade.

  • Concordo com o lúcio weber. Esse foi a mesma ideia que tive, pensei "não, não pode ser, isso está muito fácil para ser verdade".

  • Não seria o uso da senha que excluiria a culpabilidade, mas sim a forte coação.

    CESPE, linda! Ainda vou entrar na PRF nem que tenha que morar nas suas dependências.

  • Enunciado bastante genérico que, na minha opinião, não demonstra que a coação moral foi irresistível.

    Exemplo clássico de coação moral irresistível é exatamente este da questão, do gerente do banco que é coagido através de ameaças e abre o cofre ou entrega as senhas. No entanto, o enunciado pecou em não demonstrar a irresistibilidade, haja vista que a ameaça, por si só, não é elemento que indica que a coação foi necessariamente irresistível.

  • GABARITO CERTO!!

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL :AFASTA A CULPABILIDADE, por inexibilidade de conduta diversa.

     

  • Coação física exclui o fato típico, enquanto que coação moral exclui a culpabilidade. No caso mostrado na questão, há uma coação moral, ele e sua família foram ameaçados, logo é correto afirmar que deverá haver exclusão da culpabilidade.

  • Respeito os comentários dos colegas, mas ouso discordar, indo além, pela omissão e a crase "geralzona" assertiva a respeito dos detalhes, mais se assemelha a coação fisíca do que à coação moral.

  • Contribuindo, segue algumas informações:

    Coação física não se confunde com a coação moral irresistível (vis compulsiva), havendo, nesse caso, o emprego de grave ameaça (conforme caso narrado na questão).

    Na coação moral é conferida ao coagido a possibilidade de escolha, entre cumprir o ato determinado pelo coator ou sofrer as consequências danosas por ele prometidas. Diferentemente da física, na moral temos a conduta, porém não livre, questão a ser analisada no campo da culpabilidade

    COAÇÃO FÍSICA - Força física externa impossibilitando o coagido de praticar movimentos de acordo com sua vontade. É conduzido sem vontade.

    Se irresistível - exclui a conduta.

    COAÇÃO MORAL - Grave ameaça, retirando do coagido a liberdade de escolha. Pratica conduta, com vontade viciada.

    Se irrestível, há conduta, mas não livre, excluindo a culpabilidade.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual Direito Penal: parte geral.2019, página 235.

  • Me respondam uma coisa por favor!! A conduta de Arnaldo não seria lícita? Fornecer senha não é fato típico, nem lícito, nem culpável, para incidir excludente de culpabilidade.

  • Gab: Certo

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

  • Deveria ser excludente de ilicitude!

  • No caso em tela: a ameaça física foi contra os ocupantes do veículo.Dessa forma,o gerente do banco sofreu a coação moral,portanto, questão correta.

  • coação moral irresistível====exclui a culpabilidade

  • a coação moral irresistível exclui a culpabilidade e nesse caso afastaria a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  • Lúcio nunca passou em nada! perde mais tempo comentando questões do que estudando

  • Nossa, Lúcio, você é um gênio. Há boatos de que estão precisando dessa tua espécie no TechConcursos.

  • Exigibilidade de conduta adversa. Alô você.

  • "Nessa situação, O USO DA SENHA...excluirá a culpabilidade".

    A questão está, no mínimo, mal formulada.

    Não é o uso da senha (mero exaurimento) que exclui a culpabilidade, e sim a exigência ilícita nas circunstâncias apresentadas.

    Como é comum que o CEBRASPE utilize, por vezes, única palavra (às vezes uma única vírgula) para mudar todo o sentido da questão, a assertiva em comento deveria ser anulada.

  • Cespe iludindo o candidato na hora da prova. No inglês "

    strategy" , no Alemçao "

    Strategie"

  • mas não é coação física? ?E esta não exclui a tipicidade? não entendi

  • Senha: Coação Moral

    Usar a Vitima para digitar a senha: Coação Física

  • Exclui a culpabilidade por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • questao muito generalizada

  • Notem que em momento algum a questão falou que os bandidos encostaram em alguma das vítimas. O fato de haver ameaça contra a família do gerente, sem haver agressão, caracteriza uma coação moral, excluindo a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa (se ele não fizesse, a família dele poderia morrer).

  • Coação Física irresistível

    exclui o fato tipico.

    Coação Moral irresistível

    exclui a culpabilidade (exigibilidade de conduta diversa)

  • A questão refere-se a coação moral irresistível, sendo, portanto, causa de exclusão de CULPABILIDADE.

  • Que questão horrorosa de mal elaborada. Segundo o enunciado, a exclusão da culpabilidade de Arnaldo se daria por conta da utilização da senha pelos assaltantes (??????), o que seria ERRADO

  • Correto . A coação física incide em excludente de tipicidade , já a coação moral irresistível é excludente de culpabilidade

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    ''A coação física irresistível (vis absoluta) dá-se por atrito motor, contato físico. A coação moral (vis compulsiva) ocorre em âmbito psicológico'' - jusbrasil

  • Os caras bateram no tal ARNALDO? R: NÃO, apenas fizeram ameaças contra ele e seus familiares, então temos coação moral irresístivel, causa excludente de culpabilidade, isentando de pena o indivíduo ARNALDO.

  • GABARITO: CERTO

    Coação moral irresistível é a grave ameaça que causa medo, temor e terror na vítima, sendo por isso compelida a participar da atividade criminosa. Quando isso ocorre há a exclusão da CULPABILIDADE em razão da INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    Coação física, é quando os agentes, para compelir a vitima a partipar da empreitada criminosa, usam da força (batem no cara, torturam etc.), neses casos, há a exclusão da TIPICIDADE.

    ABS

  • Correto

    Apresenta coação moral irresistível (vis compulsiva) que é causa de exclusão da exigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.

  • C - coação moral irresistível!

  • GAB:CERTO

    coação fisica=exclui o fato tipico

    coação moral= excludente de culpabilidade

    MANTENHA SEU SONHO VIVO!

  • Gab. CERTO

    Trata-se de evidente situação de coação moral irresistível, na qual era inexigível conduta diversa por parte do coagido.

  • Os bandidos responderão pelo crime que cometer contra arnaldo e pelo crime que arnaldo cometeu (vontade viciada) "autoria mediata" dos bandidos.

  • É curioso errar questões por prestar atenção. O uso da senha NÃO EXCLUI a culpabilidade do indivíduo. O que exclui sua culpabilidade é a coação moral irresistível.

    Questão extremamente mal formulada.

  • Esse campo serve para tirar dúvidas e está parecendo um feira .querem vender cursos anunciem em locais apropriados não fiquem atrapalhando quem quer estudar .

  • Esse campo serve para tirar dúvidas e está parecendo um feira .querem vender cursos anunciem em locais apropriados não fiquem atrapalhando quem quer estudar .

  • Coação moral irresistível: existe a opção de escolha, porém qualquer um faria o mesmo que esse gerente. Não é possível exigir uma conduta diversa.

  • Acho o enunciado bem errado ao afirmar que o "uso da senha que vai excluir a culpabilidade" sabemos que não é isso que exclui a culpabilidade. Gabarito deveria ter sido mudado.

  • Resolução: dessa forma, ao analisarmos o conteúdo da coação moral irresistível, é possível afirmarmos que a culpabilidade de Arnaldo (gerente do banco) será excluída por ter “contribuído” para a conduta criminosa. 

    Gabarito: CERTO.

  • Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

  • Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta;

    Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

  • Questão mal redigida. O uso da senha não tem o condão de isentar ninguém de nada. É a inexigibilidade de conduta diversa diante da coação que isenta de pena.
  • Coação física irresistível -> afasta a tipicidade;

    Coação Moral irresistível -> afasta a Culpabilidade.

    Caso a coação seja Resistível -> será circunstância atenuante da pena.

    LoreDamasceno.

    Fé.

  • CONDUTA VOLUNTÁIRA, porém VICIADA, Coação Moral Irressistível (exclusão da CULPABILIDADE - por INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA).

  • Dava pra perceber o que a questão queria, mas a formulação da assertiva é um desastre "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo". Evidente que não é o uso da senha que exclui a culpabilidade, mas a coação moral irresistível descrita na questão. Acertei, mas me revolto com examinadores que parecem não saber interpretar/formular um texto. Questão deveria ser anulada.

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua família sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Física Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violência a sua própria integridade física.

    PRA NÃO ESQUECER!!

    "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "CÚ" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação FÍsica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

  • Gabarito: Certo

    O que ocorreu foi uma coação moral irresistível que, consequentemente, exclui a culpabilidade.

  • Certo.

    Afastará a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."Redação péssima, não é o uso da senha que excluirá a culpabilidade. A coação moral irresistivel que excluiu a culpabilidade, isso ocorreu no momento em que ameaçaram ele e sua familia.

  • coação moral irresistível
  • Subtraiu da vitima e  pegou o dinheiro nesse momento consuma-se o crime 

  • Coação moraLLLLLLLLLLLLLLLLL irresistível = cuLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLpabiblidade

  • Questão boa, se não prestar atenção pensa que é coação física.

  • Na verdade queria corrigir o examinador (kkkkk), não exclui o crime, mas sim isenta de pena, já que a conduta de Carlos esta amparada pela Coação Moral Irresistível, localizada na Culpabilidade (na arvore do crime)

  • CERTO .

    Nesse caso, trata-se de coação moral irresistível.

  • Pão, pão..

    Queijo, queijo..

  • Coação moral irresistivel.

  • Antes de responder a questão vi que tinha 154 comentários, pensei: Vou ler de novo e procurar o erro da questão kkkk

  • Que viagem é essa

  • COAÇÃO MORAL IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIiIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIRESISTÍVEL.

  • Sério que isso foi pra DELTA ???

  • Só a título de fixação do conteúdo:

    => Nos casos de coação RESISTÍVEL, seja física ou moral:

    > NÃO ISENTA O AGENTE DE PENA,

    > Mas ocorre à ATENUAÇÃO DE PENA conforme artigo 65, III, alínea c, do Código Penal.

  • •Coação moral irresistível, exclui a culpabilidade.

    •Coação física irresistível, exclui o fato típico.

    Qualquer erro me corrijam, por favor.

  •  Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

    Gabarito C

  • questão polêmica arma na cara, sei não, mas poderia ser considerado coação física tranquilamente no meu entender...

  • Gabarito CERTO. A situação vivenciada por Arnaldo de ser ameaçado juntamente com sua família, sendo obrigado a fornecer as senhas para fins de operações bancárias configura coação moral irresistívelafastando a culpabilidade do agente por inexigibilidade de conduta diversa.

  • CERTO.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, ISENTE O AGENTE DE PENA.

  • Coação MORAL irresistível, que exclui a exigibilidade de conduta diversa, que exclui a culpabilidade, que isenta de pena.

  • Bizu....

    Gabarito "C" para os não assinantes.

    Coação Moral = C@lpabilidade.

    Coação Fisica = Tipicídade.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Coação Moral = Culpabilidade

    Coação Física = Tipicidade

    **Copiado para fins de revisão!

  • Certo. Coação moral irresistível, causa de inexigibilidade de conduta diversa (não tinha como exigir outra conduta de Arnaldo pois os criminosos estavam o ameaçando, juntamente com a sua família). Assim, fica excluída a culpabilidade.

    Vamos que vamos, guerreiros!

  • O uso da senha é mero euxarimento e a banca afirma que é esse uso que exclui a culpabilidade, questão cabia recurso para ser anulada.

  • Arnaldo foi coagido desta forma, afasta a culpabilidade gaba. certo
  • Excludente de culpabilidade por coação irresistível.

  • "ToMOu no "

    Coação MOral Irresistível --> Afasta a "" lpabilidade.

    "A moda agora é ser FIT"

    Coação sica Irresistível --> Afasta a Tipicidade

  • Coação Moral irresistível. Exclui a culpabilidade.

    Essa questão é a típica questão q todo professor dar como exemplo de Coação Moral irresistível. Pra cima galeraaaa

  • "E pode, Arnaldo?" Nesse caso, pode sim. Coação moral afasta culpabilidade.

  • Na coação moral irresistível, há exclusão da culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

    ##Atenção: ##MPF-2005: A coação irresistível é dividida em:

    Moral: Exclui a culpabilidade

    Física: Exclui o fato típico

  • Redação péssima! Faz entender que é o uso da senha que afasta a culpabilidade, quando na verdade é a coação moral irresistível que aconteceu diante da ameaçada dos assaltantes. Errei a questão por causa dessa redação maldita.
  • DE ACORDO COM O TEXTO APRESENTADO PODEMOS NOTAR QUE HOUVE :

    --->> COAÇÃO MORAL IRRESTÍVEL= OCORRE QUANDO COATOR (SUJEITO ATIVO= 2 INDIVÍDUOS) AMEAÇA O COAGIDO (SUJEITO PASSIVO= ARNALDO) PARA ALCANÇAR RESULTADO ILÍCITO DESEJADO (REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO BANCÁRIA, ATRAVÉS DE SENHA DO COAGIDO)..

    LOGO--->> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL GERA --->>> EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

  • O uso da senha???? Que redação é essa

  • Parem de chorar da redação. A banca não é obrigada a dizer pra vocês que se trata de coação moral. Isso é papel do candidato bem preparado conseguir interpretar. Querem letreiro em néon também? Talvez a resposta no final?
  • não é o uso da senha, mas sim a coação.. redação meio trucada, mas da para responder sem problema.

  • Elementos da Culpabilidade:

    1 - IMPUTABILIDADE

    2 - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    3 - EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    No caso em questão não havia como exigir outra conduta do gerente, viciando o elemento exigibilidade de conduta diversa, por este motivo estará excluída a culpabilidade do agente, não respondendo pelo crime.

    OBS: Se fosse coação física irresistível, a Tipicidade da conduta estaria afastada, o motivo é que a "conduta" é um dos elementos do fato típico.

  • Imaginar a cena facilita a compreensão.

  • GABARITO: CERTP

    Art.22-CP.

    COAÇÃO IRRESISTÍVEL = Coação MORAL irresistível.

    Foi-se o tempo que as Bancas falavam explicitamente o termo COAÇÃO IRRESISTÍVEL. Hoje em dia precisamos saber interpretar a questão.

    A Banca quis induzir o erro do candidato quando ela diz que "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo", sendo que na verdade a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL já exclui a punibilidade ao gerente do banco.

     Art. 22-CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gab Certa

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica

  • Culpabilidade: Excludente de culpabilidade é possibilidade de descaracterização de delito baseada em circunstâncias que afastam ou excluem a culpa e, consequentemente, a sanção.

    I- imputabilidade;

    II- potencial consciência da ilicitude; é

    III- exigibilidade de conduta diversa.

  • Questão tosca! Não é o uso da senha pelos criminosos que exclui a culpabilidade, mas a coação moral irresistível.

  • "o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."

    É o emprego da grave ameaça, ou seja, a coação moral irresistível que, por inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade do agente. Olha que lindo, olha como poderia ser cobrado o conhecimento jurídico do candidato, explorando os elementos da culpabilidade. Banca patética.

    Só acertei a questão pq pensei: A CESPE não tem técnica jurídica nenhuma, logo, deve estar correto.

    Tá na hora de parar de babar ovo da CESPE. Banca que reiteradamente faz textos que, juristas dos mais renomados iriam dar como ERRADO.

  • Para quem reclama da redação, infelizmente não há o que ser feito.

  • É o emprego da grave ameaça, ou seja, a coação moral irresistível que, por inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade do agente.

  • Gab.: Certo

    Coação moral irresistível afasta a culpabilidade.

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • A CESPE nunca foi uma banca temida por questões complexas e sim por uma redação horrível e sem nexo. Fato esse que deixa muitos concurseiros confusos. Algumas questões da banca realmente é uma pura jogada de sorte.

  • Certo.

    Arnaldo foi coagido moralmente a realizar a conduta exigida pelos criminosos. No momento que sua família estava na mira dos bandidos, não lhe restou outra alternativa a não ser fornecer a senha.

    --->Nessa situação, restará excluída a culpabilidade de Arnaldo.

  • Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua família sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Física Irresistível: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violência a sua própria integridade física.

  • Rapaz, eu acho que é coação física e exclui a conduta. Tem que rever isso aí.

  • CERTO

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • com a arma apontada na cabeça , vc fala q isso é coaçao moral?!

  • Certa

    A maior preocupação da questão é saber se foi coação moral ou coação física.

    Porém, se prestar mais atenção, verá que arnaldo não foi fisicamente coagido, apenas moralmente.

    Logo, A coação moral: Afasta a culpabilidade

    Já a coação física: Afasta o fato típico.

  • A coação moral: Afasta a culpabilidade

    Já a coação física: Afasta o fato típico.

    Coação Moral Irresistível: afasta a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Ex: gerente de banco abre o cofre por ter sua familia sob ameaça de morte pelos assaltantes.

    Coação Fisica Irrestivel: afasta a tipicidade. Ex: gerente de banco abre o cofre por sofrer violencia a sua propria integridade fisica.

  • GABARITO: CERTO

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL.

    FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE. (FTP)

    MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • Coação Moral iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiresistível, excluindo a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

    CERTO

  • Qual a figura típica praticada pelo gerente para que ele tivesse afastada a sua culpabilidade? Ele não praticou nenhum fato típico! Foi vítima de crime de roubo ou constrangimento ilegal, caso se entenda que a senha não tem valor de coisa alheia móvel. Caso a msm fosse utilizada pela quadrilha, ele não seria nem autor, nem partícipe! De que forma a conduta do gerente se enquadra em algum fato típico?
  • Redação horrível, pois por ela não desprende que Arnaldo cometeu nenhum crime. Para configurar crime, a questão tinha que trazer tal informação, a senha fornecida poderia ser a pessoal dele a qual foi feito operação bancaria na conta dele. Mas isso seria também deduzir. Para uma questão de certo ou errado, a questão tem que ser mais objetiva.

  • Eu acertei, mas analisei bem a questão. A situação hipotética em momento nenhum cita se a senha é da conta do gerente ou uma senha de acesso ao banco. Ficou vago...
  • Coação Moral - Ele tem opção de fazer ou não. Excluirá a culpabilidade.

    Coação Física - Ele não tem opção. Excluirá o Fato típico.

  • Srs, questão objetiva! Não discutam com o examinador. Apenas respondam! Segue o jogo.

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  •  CP. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    OBS: COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL. exclui o fato típico (ausência de conduta) - vis absoluta.

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) - vis compulsiva.

  • O caso descrito no enunciado da questão configura coação moral irresistível (vis compulsiva). Em hipóteses em que o agente age sob circunstância que a caracterize, no caso o gerente do banco, ficará isento de pena. Trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade prevista no artigo 22 do Código Penal, que assim dispõe: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem". Com efeito, a assertiva contida no fim do enunciado da questão é verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo

  • Arnaldo, gerente de banco, estava dentro de seu veículo juntamente com familiares quando foi abordado por dois indivíduos fortemente armados, que ameaçaram os ocupantes do veículo e exigiram de Arnaldo o fornecimento de determinada senha para a realização de uma operação bancária, o que foi por ele prontamente atendido.

    Nessa situação, o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    • EXCLUDENTES: sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL 
  • Induzem bons candidatos ao erro, lamentável.

  • Redação truncada, to aprendendo a entender o português da cespe.

  • GABARITO CERTO

    Coação moral e irresistível: Se sofrendo grave ameaça irresistível for obrigada a praticar um crime.

  • Coação moral irresistível, retira a culpabilidade do agente.

  • Se os assaltantes tivessem obrigado ele a, por exemplo, abrir um cofre seria coação moral ou física?

  • São elementos da Culpabilidade:

    1- Imputabilidade

    2- Potencial Conhecimento da Ilicitude (erro de proibição)

    3- Exigibilidade de Conduta Diversa

    3.1. Coação moral Irresistível

    3.2. Obediência Hierárquica

  • Resolução: conforme estudamos na parte de culpabilidade, uma das causas capaz de excluir a culpabilidade é a coação moral irresistível. Assim, no caso de Arnaldo, não se podia exigir dele conduta diversa, razão pela qual, a culpabilidade resta excluída pela inexigibilidade de conduta diversa. 

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = Exclui a culpabilidade do agente

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL = Exclui a Tipicidade da conduta, torna-se fato atípico.

  • Se ele desse essa senha por ter sido torturado fisicamente, isso seria coação física irresistível? Assim excluindo a conduta típica e não a culpabilidade.

  • CERTO

    Coação FÍSICA irrestitível: afasta a TIPICIDADE do crime, por ausência de conduta; Coação MORAL irrestível: afasta a CULPABILIDADE do crime, por inexibilidade de conduta diversa.

    Obs: ele está sendo obrigado a disponiblizar a senha de forma ilícita.

  • Essa foi pra não zerar

  • Questão simples e direta

  • Pessoal que diz que foi para não zerar, mas eu achei difícil e agradeço a Deus por ajudar-me...

    supletivo vencerá <3

  • Vamos lembrar que tem gente que esta começando agora, não existe isso de "pra não zerar".

    Não é atoa que em algumas questões quando perguntam se o concurso é válido por 2 anos, muita gente erra.

    Aqui é uma coisa, na hora da prova é outra coisa e ate um "até" vc deixa despercebido.

  • MORAL = EXCLUI CULPABILIDADE.

    • O LADRÃO AMEAÇOU OS OCUPANTES DO CARRO , NEM ENCOSTOU A MÃO EM ARNALDO!

    FÍSICA = EXCLUI TIPICIDADE.

    QUEM É ALUNO DO PROFESSOR Juliano Yamakawa ACERTOU SEM PRECISAR PENSAR MUITO

  • GAB: C

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, pois houve coação moral irresistível.

  • O uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo.

    Vamos lá CESPE, você pode melhorar essa redação.

  • CERTO

    A coação MORAL irresistível exclui a culpabilidade, em decorrência de inexigibilidade de conduta diversa.

    Coação MORAL irresistível – também chamada de “vis compulsiva” ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. Neste caso, aquele que age sob a ameaça atua em situação de coação moral irresistível, de forma que se entende que não era possível exigir de tal pessoa uma outra postura.

     

    Coação FÍSICA irresistível >>EXCLUI O FATO TÍPICO, pois o fato não será típico por ausência de CONDUTA, já que não há vontade.

    Na coação física, também chamada de “vis absoluta” o agente atua sem vontade, pois não controla seus próprios movimentos.

  • CERTO.

    Coação física irresistível= exclui a tipicidade uma vez que quebra o elemento "conduta voluntária."

    Coação moral irresistível= exclui a culpabilidade uma vez que quebra o elemento "exigibilidade de conduta diversa."

  • Para mim, essa questão foi muito mal feita. Em relação ao Arnaldo (vítima), considero que a exclusão não seria nem da culpabilidade por coação moral irresistível, mas sim da tipicidade, uma vez na sua conduta (fornecer a senha) não existe nem dolo, nem culpa, apesar de ser causa do eventual crime posterior.

  • INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

  • primeiro comentario meu...

  • O caso em tela retrata a coação moral irresistível, que por sua vez exclui a culpabilidade.

  • "...o uso da senha pelos indivíduos para eventual prática criminosa excluirá a culpabilidade de Arnaldo."

    Questão mal elaborada ao meu ver.

    O uso da senha dos indivíduos não é fator determinante, ou seja, a consumação não se dá pelo mero uso da senha da vítima.

    Ademais, a coação moral irresistível afasta a culpabilidade do sujeito passivo. Diferentemente da coação física irresistível, que afasta a tipicidade do suj. ativo, por não possuir dolo/culpa.

  • Coagiram moralmente ele a entregar a senha = exclui a culpabilidade / coação física irresistível , obriga a pessoa a fazer algo , exclui a tipicidade ….
  • Minha opinião...vislumbrei uma extorsão majorada e a vítima estava amparada pela excludente da inexigibilidade de conduta diversa; o uso da senha é indiferente para excluir a culpabilidade ou não, mesmo porque a vantagem eventualmente auferida será um pós fato impunível, mero exaurimento, tendo em vista ser o crime formal, de resultado cortado de dois atos. Restou consumado o delito e a vítima amparada, como dito, pela inexigibilidade de conduta diversa.


ID
2798794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada  item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.


Clara, tendo descoberto uma traição amorosa de seu namorado, comentou com sua amiga Aline que tinha a intenção de matá-lo. Aline, então, começou a instigar Clara a consumar o pretendido. Nessa situação, se Clara cometer o crime, Aline poderá responder como partícipe do crime.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Podendo ser de tais maneiras:

     

    Induzimento – é a pessoa que cria a ideia do crime no autor. Este executa a Participação moral.

     

    Instigar – é aquele que reforça a ideia do crime já existente no autor. Este executa a Participação moral também.

     

    Auxílio material – ato de fornecer utensílios para o crime. Exp:. emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material.

     

    A participação é um comportamento acessório. Não existe participação sem autoria ou coautoria.

     

    No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada: o partícipe será punido se a conduta do autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.

  • Acrescentando sobre INCITAÇÃO AO CRIME: na participação, o induzimento e a instigação são direcionados à pessoas determinadas e à prática de um crime determinado.

  • GABARITO - CERTO

     

    Para que alguém seja considerado partícipe de um delito é necessário prestar auxílio MATERIAL ou MORAL.

  • GABARITO: CERTO

     

    CP

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Obs.: Cometido o crime, houve participação. 

     

  • Lembrando que as teorias do concurso de pessoas são: monista, pluralista e dualista

    Abraços

  • PARTICIPAÇÃO – espécie de concurso de pessoas na qual o agente colabora para a infração, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

     

    moral – é aquela na qual o agente não ajuda materialmente, mas instiga ou induz;

    material – partícipe presta auxílio, fornecendo o objeto ou ajudando na fuga (chamada cumplicidade);

     

    O agente que empresta arma para que outro mate alguém, não praticou a conduta nuclear (matar), não existindo adequação típica imediata. Mas, a punibilidade é possível pela norma de extensão da adequação típica (CP, art. 29), que abarca aqueles que contribuíram para o delito (adequação típica mediata).

     

    A lei admite a redução da pena de 1/6 a 1/3 se a participação é de menor importância (art. 29, § 1º do CP). Isto não se aplica às hipótese de coautoria, apenas à participação;

     

    É POSSÍVEL PARTICIPAÇÃO EM CADEIA, ou seja, A empresta arma para que B empreste para C cometer crime. A e B são partícipes.

  • Autor: via de regra aquele que exerce qualquer parte do tipo penal, não necessariamente o núcleo do tipo. Ex: art. 155 CP (não pratica roubo somente aquele que subtrai a coisa em si, mas também quele que exerce a violência ou grave ameaça).

    Partícipe: não pratica o tipo penal, mas contribui de alguma forma para o crime (aquele que não sujas as mãos/resumindo), o cara que conduz a 300cc;

    Cumplice: aquele que auxilia materialmente;

     

  • Partícipe é o individuo que realiza uma conduta acessória ou auxiliar. Induz, instiga ou auxilia o autor a praticar o núcleo do tipo.

  • Não só poderá, como vai !


    É o partícipe moral. Pois, apesar de não participar materialmente, instigou e/ou induziu alguém a praticar um fato típico.

  • Está ilustrado o auxílio moral da partícipe.
  • Subsiste o entendimento de que a participação pode ocorrer de forma material ou moral.

    No caso em questão a participação foi moral na qual prevalece o induzimento (partícipe faz nascer a ideia criminosa na cabeça do autor) e a instigação (partícipe reforça a ideia criminosa na cabeça do autor - caso em questão).


    OBS: O induzimento e a instigação, como formas morais de participação, devem ser direcionados à prática de crime determinado e a pessoas determinadas (ou a pessoa determinada). Caso contrário, sendo essas condutas praticadas de forma indeterminada, a pessoa estará cometendo o crime de incitação ao crime - art. 286 CP.


    Na forma material a participação assume a forma de auxílio que nada mais representa do que a assistência material para a realização do crime (como caso de alguém que empresta arma para o homicida).

  • Instigar ou Induzir >>>> Participação Moral


    Gab.: CERTO


    # Seja Forte e Corajoso

  • Para complementar os estudos:


    A) TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: a participação só será punível se a conduta principal for TÍPICA, ILÍCITA, CULPÁVEL E PUNÍVEL.

    Para que haja participação, é necessário que, em relação ao partícipe, concorram ainda circunstâncias de agravação e atenuação que existam em relação ao autor. Neste caso, se o agente não for punível, o partícipe também não o seria, teoria esta que não foi recepcionada pela jurisprudência e doutrina brasileiras.

    B) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: a participação só será punível quando a conduta principal for TÍPICA

    C) NA TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA a participação só será punível se a conduta principal for TÍPICA E ILÍCITA E CULPÁVEL.

     D) TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: a participação só será punível se a conduta principal for TÍPICA E ILÍCITA.


  • Quem não pratica o tipo do verbo, mas instiga, ajuda, fornece ou planeja, pode ser considerado partícipe.

  • Vale instar que no caso de participação MATERIAL se o agente não se utiliza da ajuda material ocorre uma "PARTICIPAÇÃO INOQUA".

    Dessa forma não há partícipe no crime...

    Exemplo: João quer matar sua esposa Ana por que descobriu que é corno. João vai até seu amigo Ricardo e pede um Revólver emprestado, Ricardo empresta o revólver mas não diz absolutamente nada. João ia matar Ana com um tiro mas resolveu usar uma FACA para consumar o delito. Nesse caso Ricardo não responde por crime algum, apenas João responde por feminicídio.

    PARTICIPAÇÃO INOQUA.

  • Considerando que Aline reforçou a intenção de Clara, verdade é que ela se torna participe do crime, pois plenamente age para que ele ocorra. Assim sendo, o caso ora em analise trata-se de participação moral por meio de instigação.

  • Aline instigou/induziu- participação moral!

  • CERTO.


    PARTICIPAÇÃO MORAL ------> QUANDO INDUZ OU INSTIGA.


    PARTICIPAÇÃO MATERIAL -----> AUXILIA COM OBJETOS, CARRO, ARMA DO CRIME.


    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • GABARITO CORRETO


    Participação – esta modalidade de concurso de pessoas diz respeito àquele que não realiza o ato de execução descrito no tipo penal, mas, de alguma outra forma, concorre intencionalmente para o crime. Trata-se de norma de extensão que permite a aplicação da pena aos participes, já que não existe pena para estes na parte especial do Código Penal.

    Algumas Espécies de Participação:

    a.      Moral:

                                                                  i.     Induzir – o participe faz surgir a ideia do crime em outra pessoa;

                                                                ii.     Instigar – o participe reforça a ideia criminosa já existente na pessoa.

    b.      Material – o participe colabora de alguma forma para a execução, porém, sem realizar a conduta típica.


    Atenção, pois só é participe de um crime quem contribui para sua consumação – antes ou durante a execução delitiva. Caso o envolvimento seja posterior, estar-se-á diante de hipótese de favorecimento pessoal (art. 348 do CP) ou real (art. 349 do CP), ocultação ou destruição de cadáver (art. 211 do CP) e outros.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Então todo aquele que pratica a conduta do Art. 122 do CP responderá pelo Art. 121 como partícipe...

  • Achei o enunciado confuso, pois deixa claro que Clara já tinha essa pretensão antes de falar com sua amiga, ou seja, a questão não explicita se o estímulo da amiga foi decisivo para a consecução do referido crime, pois Clara aparentemente o faria independentemente de ter exposto a sua intenção.


  • Coautor


    O coautor é aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal. Entretanto, não atua obrigatoriamente em sua execução. Na coautoria, o domínio de fato é de várias pessoas, com respectivas divisões de funções.


    Partícipe


    Não detém domínio do fato. Não participa do ato criminoso, mas contribui moral (Instigando ou induzindo) ou materialmente.


  • eu tive o mesmo pensamento da Giselle Fonseca

  • Giselle e RCM,

    É isso que diferencia a instigação do auxílio, como previsto no art. 31 do CP.

    Instigar significa reforçar uma ideia que já existe.

  • CERTO

     

    Teorias da acessoriedade: a punição do partícipe 
     
    As teorias da acessoriedade buscam explicar a punição do partícipe, isto é, o que o autor precisa fazer para que seja possível a punição do partícipe. Lembre-se que a participação tem natureza acessória, pois só se pune o partícipe se o autor pratica um delito ao menos tentado. 
     
    a. Acessoriedade mínima: para se punir o partícipe basta que o autor pratique um fato típico, isto é, ainda que incidente uma das causas de exclusão da ilicitude. Assim, pode o partícipe ser responsabilizado por ato não imputável ao autor. Não tem acolhimento no Brasil. 
     
    b. Acessoriedade limitada: a punição do partícipe requer que o autor pratique um fato típico e ilícito. Essa teoria por muito tempo prevaleceu no Brasil. 


    c. Acessoriedade máxima ou extrema: a punição do partícipe requer que o autor pratique um fato típico e ilícito, e que o agente seja culpável. É majoritariamente aceita no Brasil. 
     
    d. Hiperacessoriedade ou ultra acessoriedade: a punição do partícipe requer que o autor tenha praticado fato típico e ilícito, que possua culpabilidade e ainda tenha sido efetivamente punido no caso concreto. Ex.: autor do crime de homicídio que, arrependido, comete suicídio não recebe punição do Estado. Logo, não pode o partícipe ser punido.  *teoria do enunciado da questão*
     

    A dificuldade encontrada pela teoria da acessoriedade limitada diz respeito à autoria mediata, por meio da qual o autor se vale de alguém sem culpabilidade - inimputável, sem potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa - para a prática do delito. Na autoria mediata não há tecnicamente concurso de pessoas, ante a falta da pluralidade de agentes culpáveis e do vínculo subjetivo. De fato, a única teoria que se compatibiliza com a autoria mediata é a da acessoriedade máxima ou extrema. 

     

    G7 Jurídico - Cleber Masson

  • Gabarito: Certo

     

    Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Alguém consegue me responder. Porque tipo, Clara já queria matá-lo, logo o induzimento não tem efeito porque ela iria fazer de qualquer jeito, não?

  • Participação Moral - O agente não ajuda no crime (materialmente), mas instiga ou induz alguém a praticar.

    Participação Material - É aquela que o agente na qual o partícipe presta auxílio (material) ao autor, fornecendo objeto para a prática do crime ou auxiliando na fuga.

  • Vitor Santos, são dois conceitos.

    Induzir: Criar a ideia na cabeça da pessoa. O que nã aconteceu na questão pois ela já tinha a intenção de matar.

    Instigar: incentivar uma ideia que já está na cabeça da pessoa. O que aconteceu no caso da questão... Ela já tinha a ideia, foi apenas instigada.

  • Lembrando que adotamos a teoria da acessoriedade limitada. Então o participe só responde se o autor cometer um fato típico e ilícito. É isso, né pessoal?
  • Isso mesmo, Érika Dantas, típico e ilícito

  • Vitor Santos, realmente a chamada "participação inócua" não é punida. Se a pessoa já estava determinada a cometer o delito, o induzimento não gera nenhum efeito, não ocorrendo assim, a participação.

    Acredito que no caso em questão, a palavra chave seja "intenção de matá-lo". A autora não estava totalmente determinada a cometer o delito. Eu interpretei a palavra "intenção" como "desejo", algo não 100% certo. Nesse caso o induzimento surtiu efeitos, de forma que resta afastada a teoria da participação inócua.

    Acredito que essa seja a justificativa para o gabarito.

  • Excelente comentário da DRA LARYSSSA!

  • Excelente comentário da DRA LARYSSSA!

  • Teorias da acessoriedade: punição do partícipe. "Até onde o autor precisa caminhar para ser punido o partícipe?"

    a) Acessoriedade mínima: para se punir o partícipe basta que o autor cometa um fato típico. (teoria exagerada)

    b) Hiperacessoriedade ou ultra acessoriedade: o autor tem que praticar um fato típico, ilícito, ser culpável e a punição ser efetiva. (teoria exagerada também)

    c) Acessoriedade limitada: basta o autor ser praticar fato típico e ser ilícito. (já foi adotada durante muito tempo pela doutrina brasileira).

    d) Acessoriedade máxima ou extrema: o autor deve praticar fato típico, ilícito, ser culpável e praticar um crime pelo menos na forma tentada. (adotada nos concursos)

  • Barbara Tavares,não entendi a parte do seu comentário em relação à acessoriedade máxima.Adota nos concursos?De onde tirou essa informação?Que eu saiba a acessoriedade limitada que é a adotada...

  • Profe Masson amigo. Intensivo I, aula XVI, bloco 4 ou 5.

  • Gabarito: CERTO.

    O participe não realiza diretamente a conduta típica e não possui o domínio do fato, mas concorre induzindo, instigando ou auxiliando o autor.

    a) Participação Moral: Induzimento (agir sobre a vontade do autor, fazendo nascer o proposito delituoso) e Instigação (agir sobre a vontade do autor, reforçando ou estimulando a ideia criminosa já existente).

    b) Participação Material: Cumplicidade (é o auxilio na realização do crime. Trata-se de uma contribuição por meio de um comportamento, tanto na preparação quanto na execução do delito).

    Fonte: Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm.

  • CERTO

    O Partícipe se caracteriza como sendo aquele que realiza atos que de alguma forma concorrem para o crime, sem que, no entanto, ingresse na ação nuclear típica.

    Desse modo, tem-se que a participação pode se dar de duas formas:

    1) Participação MORAL: instigação ou induzimento.

    2) Participação MATERIAL: auxílio ao autor do crime.

  • NÃO PERCAM TEMPO!!! A MELHOR ESPLICAÇÃO É A DA LARYSSA NEVES. SHOWWW...TOP.

  • Partícipe: é o coadjuvante do crime.

    Participação Moral: induz ou instiga a prática do crime. Induzir: faz nascer a ideia criminosa para o autor. Instigar: fomenta/reforça ideia criminosa já existente.

    Participação Material: ocorre com o auxílio material. Exemplo: Indivíduo quer matar o seu desafeto, e eu empresto uma arma de fogo para que ele cometa o crime.

  • Lembrando que se a instigação for feita a uma pessoa indeterminada, não será participe e sim autora da infração penal.

    Segundo a doutrina se a instigação for feita a uma pessoa Determinada, e o crime vier a ser cometido, esse será considerado participe.

  • Que Aline poderá responder pelo crime juntamente com Clara, eu entendo, tendo em vista sua participação moral. O que me confundiu foi o que vem no enunciado anterior:

    "a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio."

    Eu não consegui ver na assertiva correlação com crime contra o patrimônio.

    Se alguém puder me esclarecer.

  • GABARITO: CERTO

    Comentário:

    #CRIME à DUAS OU MAIS PESSOAS (AUTOR, COAUTOR e PARTÍCIPE)

    ·        AUTOR: é aquele que realiza a conduta principal descrita no tipo incriminador,

    ·        PARTÍCIPE é aquele que, sem realizar a conduta típica, concorre para a sua realização.

    DUAS ESPÉCIES DE CONCURSO: a coautoria e a participação

    COAUTORIA: dois ou mais agentes unem esforços para praticarem o mesmo crime, não sendo necessário que estes pratiquem a mesma ação, bastando que ambos cooperem, contribuindo para a prática do ilícito penal.

    & PARTICIPAÇÃO: agente, sem praticar o núcleo do tipo penal, contribui de qualquer forma para a pratica do crime.

    TIPOS DE PARTICIPAÇÃO:

    o  INDUZIMENTO: faz surgir a ideia criminosa na mente do infrator

    o  INSTIGAR: reforçar a ideia criminosa já existente do infrator

    o  AUXILIAR: contribuir com qualquer meio material para a execução do crime 

  • Fase do Inter Criminis

  • PARTICIPAÇÃO:

    1. CP adotou a Teoria da Acessoriedade Limitada (fato típico + ilícito)

    2. CP adotou a Teoria objetivo-formal

    - ou seja, o partícipe concorre para o crime, mas não realiza o núcleo do tipo;

    3. Pode ser: Moral (por Instigação / Induzimento) ou Material (Auxílio):

    - Participação Moral por Instigação: reforça a ideia / fase de cogitação ou dos atos preparatórios ou na execução

    - Participação Moral por Induzimento: faz nascer a ideia / fase de cogitação.

    - Participação Material: auxilio / fase de preparação ou execução.

    4. Participação em cadeia: A instiga/induz B a instigar/induzir/auxiliar C a praticar o crime

    5. Participação sucessiva: os participes intervêm (instigar/induzir/auxiliar) sem um saiba do outro

    6. Participação negativa ou conivência: tem ciência da conduta criminosa e, sem ter vínculo com ela nem o dever de impedir o resultado, nada faz a respeito. Trata-se de conduta não punível no nosso ordenamento jurídico.

    7. Teoria sobre a punição da conduta acessória:

    -Acessoriedade Mínima: exige-se a prática, pelo autor, de fato típico.

    -Acessoriedade Limitada: exige-se fato típico + ilícito (Código Penal)

    -Acessoriedade Máxima: exige-se fato típico + lícito + culpável

    - Hiperacessoriedade: exige-se fato típico + lícito + culpável + que seja efetivamente punido

  • Houve uma Participação Moral por Instigação - ou seja - Aline fez surgir em Clara a ideia do cometimento de homicídio. Ao adotar-se a teoria da Acessoriedade Limitada, tem-se que Clara, ao cometer infração típica e ilícita (ou seja, ela não estava abarcada nas excludentes de ilicitude), faz com que Aline seja configurada como partícipe do crime.

  • INSTIGAR; reforçar uma ideia que já existe.

  • A participação moral se dá por instigação ou por induzimento. No caso em dela, a "amiga" reforçou a ideia já existente na mente da autora, estimulando-a à prática delituosa, sem nela tomar parte. Neste caso, agiu como partícipe.

  • Quem de quaquer modo: Fase interna= Participação Moral = Cogitação (reforçar e/ou criar a ideia)

    Foco e Fé! 

    A luta continua

  • No que tange a participação, modalidade de concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal), a doutrina se divide em duas vertentes. A primeira adotada a chamada a teoria subjetiva (conceito extensivo de autor). A segunda segunda vertente adota a teoria objetiva que se divide em formal (o autor pratica a figura típica e o partícipe pratica ações que não constam como elementares do tipo penal) e em normativa (teoria do do domínio final do fato).

    De acordo com a teoria objetivo-formal que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, seria a mais condizente com o nosso ordenamento jurídico-penal, o partícipe responde pelo crime, ainda que não pratique a conduta típica, bastando que contribua materialmente (auxílio) ou moralmente (instigação ou estímulo e indução) para a consumação do delito. 

    O estímulo ou a instigação se caracteriza pelo reforço no autor de uma ideia nele já existente. O seja: o agente já tem em mente a realização da conduta típica, mas ela é reforçada pelo partícipe. É uma modalidade moral ou psicológica de participação.

    Sendo assim, se, como hipoteticamente mencionado neste item, Aline reforça em Clara a ideia nela já existente, qual seja, a de matar o seu namorado. Assim, caso Clara consume a sua intenção e mate seu namorado, Aline responderá pelo homicídio na condição de partícipe do crime. 

    A assertiva contida neste item é, com toda a evidência, verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo


  • Participação moral: ato de induzir ou instigar

    certo

  • A participação moral se dá por instigação ou por induzimento. A instigação ocorre quando o partícipe reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte (pode se dar na cogitação, nos atos preparatórios e até durante a execução).

  • responde pelo mesmo crime na condição de partícipe = concurso de pessoas. Teoria Monista.

  • Há a participação material e moral, a do caso narrado é moral.

    De acordo com a Teoria Objetivo-subjetiva, o participe responde pelo crime, mesmo sem ter cometido a conduta típica

  • Para ser considerado PARTÍCIPE o autor deverá praticar os VERBOS do crime ( INDUZIR,INSTIGAR,AUXILIAR MATERIALMENTE E AUXILIAR MORALMENTE)

  • NÃO CONFUNDIR COM COAUTORIA x PARTÍCIPE.

    1-   Para configurar a COAUTORIA "basta que cada um contribua efetivamente na realização da figura típica e que essa contribuição possa ser considerada importante no aperfeiçoamento do crime"

    João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três

    JOÃO e PEDRO não podem ser enquadrados no artigo 29, § 1º, do Código Penal (participação de menor importância); porquanto, a ação deles foi relevante para materialização do crime de furto majorado/qualificado.

    2-    PARTICIPAÇÃO: Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço      (diminuição de 1/6 a 1/3 – diminuição menor do que a tentativa).

             Não executa o verbo do tipo.

            A participação irá incidir na 3ª fase da dosimetria.

     *Participação MATERIAL: auxilia materialmente a prática do crime (Ex: empresta arma ou faca).

    *Participação MORAL: induz, instiga a pratica de um crime (Ex: vai lá e mata ela)

    No concurso de pessoas, se a participação for de menor importância:

    A pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • GABARITO: CERTO

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Entende-se por participação a colaboração dolosa em fato alheio, sem o domínio do fato. Portanto, a participação é acessória ou dependente de um fato principal, no qual os partícipes não exercem controle sobre a sua efetivação.

    Para a teoria da acessoriedade limitada, a punição do partícipe pressupõe a prática de fato típico e ilícito, afastando-se a necessidade de que o agente seja culpável. Esta é a teoria mais aceita pela doutrina brasileira, embora haja apontamentos no sentido de que a sua aplicação é incompatível com a autoria mediata. Na autoria mediata, a execução do crime é feita por pessoa que atua sem culpabilidade. Aquele que induziu, instigou ou auxiliou não é partícipe, e, sim, autor mediato. A teoria da acessoriedade limitada só tem cabimento entre os que repudiam a autoria mediata, considerando-a uma modalidade de participação.

  • Pensei que partícipe era quem arquitetava o ilícito.

  • Gab: CERTO

    A participação pode ser moral ou material, e é admitida até a consumação do crime.

    Participação moral: o agente não ajuda materialmente na prática do crime, mas instiga ou induz alguém a praticar o crime.

  • Participação moral: instiga ou induz alguém a cometer a infração

  • Gab: C (Art 29)

    Aline responderá pelo homicídio na condição de partícipe do crime. 

  • O PARTÍCIPE não realiza a conduta descrita no preceito primário da norma penal, mas realiza uma atividade SECUNDÁRIA que contribui, estimula ou favorece a execução da conduta proibida. Não realiza atividade propriamente executiva.

    Espécies de participação: 

    INSTIGAÇÃO- reforçar uma ideia existente.

    INDUZIMENTO- suscitar uma ideia. Fazer surgir no pensamento do autor. 

    PARTICIPAÇÃO- participação material em que o partícipe exterioriza sua contribuição por meio de um comportamento, um AUXÍLIO. Ex: empréstimo da arma do crime

  • Questão desatualizada pelas alterações promovidas pela Lei 13.968/2019, explico:

    ANTES: se exigia, para a consumação do crime na modalidade induzir, incitar, que houvesse o efetivo suicídio (Reclusão de 2 a 6 anos) ou da tentativa do suicídio ocorresse lesão corporal de natureza grave (Reclusão de 1 a 3 anos);

    AGORA: não se exige a ocorrência de resultado naturalístico, o que se depreende da leitura do caput:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    PORTANTO: o crime agora é formal, basta a prática dos verbos para sua caracterização, dispensando-se o efetivo resultado. Note-se que haverá uma série de causas de aumento de pena a depender da situação.

    Bons estudos!!

  • Espécies de participação: 

    INSTIGAÇÃO- reforçar uma ideia existente.

    INDUZIMENTO- suscitar uma ideia. Fazer surgir no pensamento do autor. 

    AUXÍLIO- participação material em que o partícipe exterioriza sua contribuição por meio de um comportamento. Ex: empréstimo da arma do crime.

  • Traduzindo a banca: se você, como Policial Federal, instigar seu colega a matar um desafeto poderá responder como partícipe do crime. Ou seja, se você não souber disso não poderá entrar para corporação, eis que portarão armas, logo, precisamos de pessoas prudentes.

  • Correto .

    '' Nesse sentido, trazemos à luz o entendimento de Fernando Capez (2003, p. 315): “de acordo com o que dispõe nosso Código Penal, pode-se dizer que autor é aquele que realiza a ação nuclear do tipo (o verbo), enquanto partícipe é quem, sem realizar o núcleo (verbo) do tipo, concorre de alguma maneira para a produção do resultado ou para a consumação do crime.

    A participação pode ser de duas espécies: moral e material. Na participação moral o agente incute no autor a determinação para a prática do delito. Nesse caso, o partícipe estimula a prática criminosa.

    A participação nesse caso se dá por instigação ou induzimento, conforme dispõe Cezar Roberto Bitencourt (2002, p. 120): “ocorre a instigação quando o partícipe atua sobre a vontade do autor, no caso, do instigado. Instigar significa animar, estimular, reforçar uma ideia existente. O instigador limita-se a provocar a resolução criminosa do autor, não tomando parte nem na execução nem no domínio do fato; b) induzimento — induzir significa suscitar uma ideia; tomar a iniciativa intelectual, fazer surgir no pensamento do autor uma ideia até então inexistente.”'' - Jus.com

  • A participação pode ser:

    Moral – é aquela na qual o agente não ajuda materialmente na prática do crime, mas instiga ou induz alguém a praticar o crime. A instigação ocorre quando o partícipe age no psicológico do autor do crime, reforçando a ideia criminosa, que já existe na mente deste. O induzimento, por sua vez, ocorre quando o partícipe faz surgir a vontade criminosa na mente do autor, que não tinha pensado no delito;

    Material – A participação material é aquela na qual o partícipe presta auxílio ao autor, seja fornecendo objeto para a prática do crime, seja fornecendo auxílio para a fuga, etc. é também chamada de cumplicidade. Este auxílio não pode ser prestado após a consumação, salvo se o auxílio foi previamente ajustado.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Teoria da assessoriedade limitada ou média).

    Nosso código adotou a teoria objetivo-formal.

    a) autor imediato - aquele que pratica o verbo.

    b) participe - tem menor participação.

    Circunstâncias incomunicáveis

    30. - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

     

  • GABARITO: CERTO

    PARTICIPAÇÃO

    AUTOR NÃO PRATICA O NÚCLEO DO TIPO PENAL, MAS:

    INDUZ

    INSTIGA

    AUXILIA

    Espécies de Participação

    Material

    Auxilia na prática do delito, mas não induz, nem instiga

    Moral

    Induz > Faz surgir a vontade no terceiro

    Instiga > Partícipe reforça a vontade que já existe no terceiro

    Na questão acima Aline responderá por participação moral por instigar Clara a cometer o crime

  • Trata-se de participação moral (instigação).

  • Muito cuidado ao produzir conteúdo sem embasamento legal, conforme a décima quarta edição(2020) do professor Cleber Masson, o código penal não adota expressamente nenhuma das teorias da participação em seu texto, a corrente doutrinaria nacional segue a direção pela acessoriedade limitada, normalmente esquecendo-se de confronta-la com a autoria mediata. Todavia, em concursos públicos a acessoriedade máxima ou extrema figura-se como mais coerente

  • GABARITO: CERTO

     

    Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Podendo ser de tais maneiras:

     

    Induzimento – é a pessoa que cria a ideia do crime no autor. Este executa a Participação moral.

     

    Instigar – é aquele que reforça a ideia do crime já existente no autor. Este executa a Participação moral também.

     

    Auxílio material – ato de fornecer utensílios para o crime. Exp:. emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material.

     

    A participação é um comportamento acessório. Não existe participação sem autoria ou coautoria.

     

    No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada: o partícipe será punido se a conduta do autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    A respeito da PARTICIPAÇÃO no âmbito penal:

    A participação ~~~> MORAL ou MATÉRIAL ~~~> É admitida até a consumação do crime.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Participie; MORAL

  • Gabarito: Certo

    Comentário: Partícipe: Realiza uma conduta acessória e auxiliar. Induz, instiga ou auxilia o autor.

    No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada: o partícipe será punido se a conduta do autor for um fato típico e ilícito, ainda que não culpável.

    -Esse conceito só será aplicado se o indivíduo não for o mandante ou superior hierárquico do grupo que está realizando a conduta criminosa.

    Exemplo de um partícipe para facilitar a compreensão: Merritt no fime Truque de Mestre.

    Participação Material: É o auxílio na prática de uma determinada conduta delituosa.

    Participação Moral: Caracteriza-se no induzimento ou na instigação dos outros envolvidos na prática do delito.

  • CERTO

    PARTICIPE(AUXILIA O AUTOR DO CRIME )

    AUXÍLIO MATERIAL-->INSTRUMENTOS PARA O CRIME (REVOLVER,FACA,CORDA ...)

    AUXÍLIO MORAL--> INSTIGAR ,INCENTIVAR 

  • PARTICIPAÇÃO

    É quando o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer colaboração, desde que não relacionada à pratica do verbo contido na descrição da conduta criminosa.

    Ex. quem empresta arma para quem sabe que vai praticar homicídio.

    Possui dois requisitos:

    a)  Propósito de colaborar para a conduta do autor;

    b)  Colaboração efetiva por meio de comportamento acessório;

  • Participação – Ocorre quando o agente instiga, auxilia ou induz alguém ao crime. Pode ser classificada em:

     MORAL – O agente não ajuda materialmente na prática do crime, mas instiga ou induz alguém a praticar o crime.

     MATERIAL– A participação material é aquela na qual o partícipe presta auxílio ao autor, seja fornecendo objeto para a prática do crime, seja fornecendo auxílio para a fuga, etc. 

    ESPERO TER AJUDADO

    #BORA VENCER

  • E se ela coloca na cabeça da Clara que ela deveria matar o namorado pela traição, nesse caso Aline seria autora mediata?

  • Aline é esperta, instigou Clara a matar o namorado porque se o namorado revela que a traição foi com a Aline, ela mata os dois

    kkkkkkk

  • -Você pode perguntar: mas pela teoria do domínio do fato, ela não seria autora?

    -NÃO!

    -Partícipe é aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. O partícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Pode ser por induzimento, auxílio ou instigação. 

  • Embora a afirmativa esteja correta, MASSON afirma que quem induz ou instiga não será tratado como partícipe, mas poderá incorrer no tipo penal do art. 286 do CP (incitação ao crime). 

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (participe).

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (coautor).

    Coautor: (art. 29 caput), quando na realização de um crime há divisão de tarefas, aquele que atuam na empreitada criminosa é coautor, por exemplo: o motorista que dá fuga para o comparsa, aquele que fica vigiando etc.

    Participe: (art. 29, §1 ocorre para aquele que fazendo parte da empreitada criminosa, não atua de forma direta e imediata, sua conduta pode ser uma participação moral, por exemplo: instiga o autor a cometer o crime; pode ser uma participação material, por exemplo: empresta o carro para o assalto.

  • Comentário do Professor:

    No que tange a participação, modalidade de concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal), a doutrina se divide em duas vertentes. A primeira adotada a chamada a teoria subjetiva (conceito extensivo de autor). A segunda segunda vertente adota a teoria objetiva que se divide em formal (o autor pratica a figura típica e o partícipe pratica ações que não constam como elementares do tipo penal) e em normativa (teoria do do domínio final do fato).

    De acordo com a teoria objetivo-formal que, segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, seria a mais condizente com o nosso ordenamento jurídico-penal, o partícipe responde pelo crime, ainda que não pratique a conduta típica, bastando que contribua materialmente (auxílio) ou moralmente (instigação ou estímulo e indução) para a consumação do delito. 

    O estímulo ou a instigação se caracteriza pelo reforço no autor de uma ideia nele já existente. O seja: o agente já tem em mente a realização da conduta típica, mas ela é reforçada pelo partícipe. É uma modalidade moral ou psicológica de participação.

    Sendo assim, se, como hipoteticamente mencionado neste item, Aline reforça em Clara a ideia nela já existente, qual seja, a de matar o seu namorado. Assim, caso Clara consume a sua intenção e mate seu namorado, Aline responderá pelo homicídio na condição de partícipe do crime. 

    A assertiva contida neste item é, com toda a evidência, verdadeira.

  • Com base na teoria adotada pelo código penal(objetiva- formal): somente será autor quem pratica o núcleo do tipo.

    Logo, no caso narrado, Aline responde como partícipe.

  • O partícipe só responde se induzir, instigar, ou fornecer os materiais para a prática de crime.

  • Rogério Sanches Cunha trata como participação em cadeia e participação sucessiva
  • Gabarito correto ! A participação pode ser material ou moral . No caso da participação moral , ela se da por instigação , indução . No caso em tela a autora já tinha a ideia de matar o namorado , e foi instigada pela amiga a de fato cometer o crime .
  • Partícipe moral: Aquele que induz/instiga.

  • Vale lembrar que se o crime não chegasse, pelo menos, a ser tentado não seria possível a punição. (Art.31,CP)

  • CERTA a questão

    Atenção!!! Não confundir:

    INSTIGAR, INDUZIR, AUXILIAR, conduz ao fato típico descrito no art. 122 do CP, porém aplicável ao SUICÍDIO e a AUTOMUTILAÇÃO

    Lembrando que segundo a Lei 13.968/2019, o artigo 122 do CP passou a ter a seguinte redação:

    INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO OU A AUTOMUTILAÇÃO

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    A principal modificação operada, no preceito primário, foi a inclusão da participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

  • Gab C

    Fui nesse pensamento, O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio em regra em caso de impunibilidade, mas caso seja tentando vai ser punível.

    Logo, Aline instigou Clara a cometer o crime de homicídio contra seu marido, se isso ocorrer, ela vai responder como partícipe do crime?

    sim!!!

  • Poderá ou deverá?

  • A participação pode ocorrer por via moral ou material.

    A participação moral se dá por instigação ou por induzimento. A instigação ocorre quando o partícipe reforça ideia já existente na mente do autor, estimulando-o à prática delituosa, sem nela tomar parte (pode se dar na cogitação, nos atos preparatórios e até durante a execução). O induzimento consiste em fazer nascer no agente o propósito, até então inexistente, de cometer o crime (ocorre na cogitação).

    A participação material, por sua vez, ocorre por meio do auxílio ao autor do crime (figura do cúmplice). O partícipe facilita a execução do delito, prestando adequada assistência ao autor principal, sem, contudo, tomar parte na execução da ação nuclear típica. Pode ser prestado durante os atos preparatórios ou executórios. Caso ocorra após a consumação, somente se considera o concurso de pessoas se tiver havido a combinação anterior.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/13/quais-formas-de-participacao-no-concurso-de-pessoas/

  • ACERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    O partícipe é aquele que concorre para a prática de um crime, de qualquer modo, auxiliando, induzindo ou instigando o executor, sem, realizar o núcleo (o verbo) do tipo.

    O tipo sempre tem um verbo, que é seu núcleo, e o partícipe é justamente a pessoa que não o prática.

    No Art. 29,caput, do CP funciona como ponte, ligando a conduta do partícipe ao modelo legal: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    OBS: O STJ vem entendendo que a pena do partícipe somente será diminuída se a sua participação for de menor importância. Em outras palavras, se a participação tiver relevância, não faz jus à diminuição da pena.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • GAB: C

    Formas de participação:

    a) Induzimento: É fazer nascer a ideia criminosa.

    b) Instigação: É reforçar ideia criminosa já existente.

    c) Auxílio: É dar assistência material (você empresa arma, veneno, corda etc.).

    → Induzimento e instigação = participação moral

    → Auxilio = participação material.

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Participação moral --> induz ou instiga

    Participação material --> auxilia com objetos

  • Clara, tendo descoberto uma traição amorosa de seu namorado(C), comentou com sua amiga Aline que tinha a intenção de matá-lo. Aline (A), então, começou a instigar Clara(B) a consumar o pretendido. Nessa situação, se Clara cometer o crime, Aline poderá responder como partícipe do crime.

    #participação moral se dá por instigação ou por induzimento

    #participação material, por sua vez, ocorre por meio do auxílio ao autor do crime (figura do cúmplice).

    • No exemplo de A que instiga B a matar C, e este o faz, então, a conduta de é punível, vez que o Código Penal prevê que matar alguém é crime.
    • Porém, não é encontrada no tipo penal a conduta de "instigar a matar", sendo que somente é punido pela sua participação, em razão de que ocorre a acessão à punição do fato do autor, ou seja, o comportamento do agente que participou só pode ser imputado condicionalmente, porquanto depende da conduta principal.

  • PARTICIPAÇÃO MORAL ------> QUANDO INDUZ OU INSTIGA.

    PARTICIPAÇÃO MATERIAL -----> AUXILIA COM OBJETOS, CARRO, ARMA DO CRIME.

  • COAUTORIA: forma de concurso de pessoas que se caracteriza pela existência de dois ou mais autores unidos entre si pela busca do mesmo resultado, que realizam o núcleo do tipo.

    PARTICIPAÇÃO: a conduta do partícipe tem natureza acessória.

    Participação moral: conduta do agente restringe-se a induzir ou instigar terceiro a cometer uma infração penal.

    Induzir: fazer surgir a ideia.

    Instigar: reforçar a vontade já existente.

    O induzimento ou instigação devem ser: relacionados a prática de crime determinado e direcionados a pessoa determinada (se não houver tais elementos será apenas autor de incitação ao crime - art. 286, CP).

    Participação material: conduta do agente consiste em prestar auxílio ao autor.

    Auxiliar: facilita, viabiliza materialmente a execução da infração penal, sem realizar a conduta descrita pelo núcleo do tipo.

    Teoria da acessoriedade limitada: participe será punido quando o autor praticar fato típico + ilícito.

  • Questão que exigia raciocínio envolvendo a lei seca.

    Código Penal. Art. 31. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Interpretação contrario sensu permite concluir que se o crime chega a, pelo menos, ser tentado, nesse caso: o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio serão puníveis.

  • achei engraçado a narrativa rsrsrsrs

    há dois tipos de participação:

    moral: aquele "conselho" / instigação

    material: empresta uma arma/faca ou qual quer outro material que de causa ou auxilio ao resultado

  • Partícipes são aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.

    PARTICIPAÇÃO MORAL ------> QUANDO INDUZ OU INSTIGA.

    PARTICIPAÇÃO MATERIAL -----> AUXILIA COM OBJETOS, CARRO, ARMA DO CRIME.

    Seguimos!

  • Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal. É aquele que induz, INSTIGA ou auxilia a pratica delituosa.

  • Certa!

    Partícipe é quem instiga (reforça a ideia) ou induz (faz surgir a ideia) ou, ainda, auxilia materialmente o autor à prática de delito.

    Coautor é quem pratica o núcleo do tipo da infração penal (o verbo).

  • Certo, a questão trata-se sobre participação.

    Participação moral: É quando o agente, induz ou instiga o sujeito ativo a praticar o delito.

    Participação material: É quando o agente fornece algum objeto que dê auxílio no resultado lesivo.

  • Correta.

    Aline praticou a chamada participação moral.

  • Essa teoria pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.


ID
2798797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada  item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.


Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

Alternativas
Comentários
  • Mas infuencia na PRETENSÃO EXECUTÓRIA: causa INTERRUPTIVA da prescrição (CP, art. 117, VI).

  • A reicidência da pena não influi na prescrição punitiva, mas é lógico que o aumento da pena pode sim influenciar quando for contar a prescrisão punitiva pela pena em concreto. Redação acabou prejudicando esse item...

     

  • Comentário bom é o que responde a questão objetiva e fundamentadamente. O resto é poluição intelectual e necessidade de aperecer nos comentários. 
    Por mais comentários iguais ao de Laryssa Neves.

  • A Cespe após recursos, alterou o gabarito de CERTO para ERRADO!

    Pode parecer correto, em virtude do teor da Súmula 220 do STJ:

    “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

    Entretanto, o enunciado faz referência ao aumento de um terço da prescrição, previsto no artigo 110, caput, do Código Penal:

    Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    Este aumento do artigo 110 só é aplicável ao prazo prescricional da pretensão executória (PPE).

    Entretanto, o item trata de outra questão, razão pela qual o reputo incorreto. A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é calculada com base na pena final aplicada pelo juiz, salvo no caso da PPP propriamente dita, que é calculada com base no máximo da pena prevista em abstrato. Ou seja, o prazo da PPP é computado com base na pena final aplicada na sentença. Se a pena tiver agravante (como a da reincidência), toda ela deve ser considerada para o cálculo da prescrição.

    Por isso, o item está incorreto, pois o aumento de pena feito na dosimetria é levado em conta para o cálculo da prescrição. O que não se admite é a incidência de aumento de um terço sobre o prazo prescricional já calculado em caso de PPP, mas somente no caso de PPE.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questoes-comentadas-de-direito-penal-prova-delegado-da-policia-federal-2018/

  • O gabarito é correto tal qual a súmula 220 STJ, mas que essa redação da questão foi ruim, isso foi!

  • Lúcio Weber, adoro seus comentários nas questões! Grata por sua colaboração em meus estudos! 

     

  • É verdade esse bilete né, Isabella?

  • gabarito da banca em 10/10/2018: ERRADO

    58 Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva

    GABARITO DEFINITIVO DIVULGADO EM 10/10/2018: errado

     

  • Analisei com calma a questão e pencebi que realmente não se aplica a súmula 220 do STJ("A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.") , pois, no caso em questão já houve o trânsito em julgado assim não se está mais diante de PPP( prescrição da pretensão punitiva), mas sim de PPE( prescrição da pretensão executória). 

     

  • A reincidência vai ser utilizada como agravante, alterando a pena em concreto do "Júnior", daí indiretamente vai incidir sobre a prescrição da pretensão punitiva retroativa ou intercorrente, pois vai aumentar a pena final, e a prescrição retroativa ou intercorrente é calculada em cima dessa pena. 

    Ou seja, a reincidência não influi diretamente na PPP em razão da reincidência, mas acaba influenciando indiretamente na PPP retroativa e intercorrente, em razão do agravamento da pena em concreto. 

  • 59 C  E  Deferido c/ alteração Havendo  o  aumento  de  pena  pela  reincidência,  haverá  influência  no  prazo  da  prescrição  da  pretensão  punitiva superveniente ou retroativa

  • Haverá aumento de 1/3 na Prescrição da Pretensão EXECUTÓRIA, pois ele é Reincidente!


    GAB. ERRADO

  • Foi alterado o gabarito de CERTO PARA ERRADO, pois a CESPE considerou, após os recursos, que havendo o aumento de pena pela reincidência, haverá influência no prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente ou retroativa.

  • Aumento de pena por 1/3 em razão da reincidência para o crime previsto no art.171? Só eu que percebi isso ou estou viajando? Não existe essa causa de aumento de pena. Redação simplesmente horrível dessa questão.

  • O acréscimo de um terço relativo à reincidência na forma prevista no art. 110, do estatuto punitivo, somente é aplicado em se tratando da prescrição da pretensão executória e não da punitiva.


    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/228169/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-14224-sp-2003-0044783-8

  • PRF, Ben.. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    O cara já deve ter participações societárias e dividendos nos lucros do QC, fora a assinatura vitalícia.

    Se procurar comentário dele de 2001 aqui é capaz de achar

  • Caros amigos, entendi perfeitamente o motivo de a banca ter alterado o gabarito (eis que o aumento da pena em concreto pode acarretar mudanças no que concerne à prescrição retroativa). Todavia, entendo que o gabarito deveria permanecer como "correto". Explico: aumentando a pena em um terço, o patamar do artigo 109 do CP permanecerá inalterado (um ano e quatro meses de reclusão), não havendo mudanças na prescrição retroativa. Levei em consideração a pena do estelionato.
  • Termo PERICIALMENTE CORRETO essa foi para matar, kkkkk......................

  • Direito Penal – Prof. André Estefam CURSO DAMÁSIO

     

    QUESTÃO 59 - Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

    Questionamento: A questão está correta, quando se leva em conta a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, pois, de fato, esta não é influenciada pela reincidência (Súmula 220 do STJ). Ocorre que a assertiva fala em "prazo da prescrição da pretensão punitiva", que é gênero, dividido em duas espécies: prescrição da pretensão punitiva em abstrato (calculada com base na pena máxima fixada em lei e, portanto, não influenciada pela reincidência) e prescrição da pretensão punitiva em concreto (calculada com base na pena aplicada na sentença). Quanto à última, tendo em vista que seu cálculo leva em consideração a pena efetivamente imposta, se o juiz, na sentença, efetuou um acréscimo punitivo em face da agravante da reincidência, esta acabará influenciando, indiretamente, a análise da citada modalidade de prescrição, o que tornaria a resposta errada.

     

    _______

    Direito Penal - Michael Procópio - Estratégia

     

    Pode parecer correto, em virtude do teor da Súmula 220 do STJ:

    “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

     

    Entretanto, o enunciado faz referência ao aumento de um terço da prescrição, previsto no artigo 110, caput, do Código Penal:

    Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    Este aumento do artigo 110 só é aplicável ao prazo prescricional da pretensão executória (PPE).

    Entretanto, o item trata de outra questão, razão pela qual o reputo incorreto. A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é calculada com base na pena final aplicada pelo juiz, salvo no caso da PPP propriamente dita, que é calculada com base no máximo da pena prevista em abstrato. Ou seja, o prazo da PPP é computado com base na pena final aplicada na sentença. Se a pena tiver agravante (como a da reincidência), toda ela deve ser considerada para o cálculo da prescrição.

    Por isso, o item está incorreto, pois o aumento de pena feito na dosimetria é levado em conta para o cálculo da prescrição. O que não se admite é a incidência de aumento de um terço sobre o prazo prescricional já calculado em caso de PPP, mas somente no caso de PPE.

  • Questão ruim, tinha que ser claro, PPP ou PPE... falou de gênero aí vira loteria.

  • Acho que algumas pessoas confundiram o que está sendo pedido na questão.


    Como bem lembra Rogério Sanches:


    Uma vez que as majorantes e minorantes têm aumento e diminuição ditados em lei, sendo capazes de extrapolar os limites máximo e mínimo da pena cominada, o cômputo da pena máxima abstrata deverá levá-las em consideração. Em se tratando de aumento ou diminuição variável (ex: 1/3 a 2/3), deve ser aplicada a teoria da pior das hipóteses: para as causas de aumento, considera-se o maior aumento possível (2/3, considerando nosso exemplo); para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no dispositivo respectivo (de acordo com o exemplo, 1/3).


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120) / Rogério Sanches Cunha - 6.ed.rev.,ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2018. 366 p.

  • Reincidência anterior: provoca aumento no prazo prescricional.

    Reincidência posterior: causa interruptiva da prescrição.

  • mano, o povo odeia esse Lucio Weber kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lúcio Weber, você é o ícone do saber! Não dê ouvidos, aos que não compreende sua refinada sabiência jurídica.

  • GABARITO CORRETO


    Porém, entendo, PERICIALMENTE, que a Banca foi contra o Direito com este gabarito.


    A prescrição penal se subdivide em duas espécies: prescrição da pretensão punitiva a e da executória.


    Quando a banca expõe o fenômeno da reincidência sobre a pretensão punitiva, só pode estar a falar da prescrita no art. 62, I do CP (circunstância agravante). De fato, aqui há um aumento penal, porém não capaz de alterar os pressupostos da prescrição da pretensão punitiva.


    Caso houvesse referência a reincidência na prescrição da pretensão executória (não punitiva), estar-se-ia diante de hipótese permissiva de alteração prescricional da pretensão executória (não punitiva), visto que o art. 110 do CP é claro ao fazer referência ao aumento em 1/3 a pena aplicada em concreto, para a finalidade do computo da prescrição da pretensão executória.  



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Galera tá estudando tanto, mas tanto, que dá um jeito de se divertir até no QConcursos.... Rsrsrs
  • Galera tá estudando tanto, mas tanto, que dá um jeito de se divertir até no QConcursos.... Rsrsrs
  • Influência pq depois de julgado o tempo para fins de prescrição será considerado o da condenação, simples assim.


    Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    A referida súmula é valida na contagem da prescrição da pena em abstrato, antes da condenação.


    SÚMULA 220, STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

  • PPP EM ABSTRATO - O prazo prescricional é resultado da combinação de pena máx em abstrato previsto no tipo (TEORIA DA PIOR DAS HIPÓTESES) utilizada a escala do art.109 CP


    ATENÇÃO

    LEVA EM CONSIDERAÇÃO:

    Qualificado causas de aumento e diminuição (Tratando-se de aumento ou diminuição ex: 1/3 a 2/3 considera o maior aumento e a menor diminuição)


    NÃO SE LEVA EM CONSIDERAÇÃO:

    Circunstâncias judiciais (art.59 cp) (pois o valor de uma circunstância jud. NÃO tem previsão legal!) (critério juiz) Agravantes e atenuantes (pois é critério do juiz) concurso de crimes (119 cp)


    obs - A atenuante da menoridade e da senioridade reduz pela metade o prazo prescricional art.115 CP

    obs 2- No caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um ISOLADAMENTE.

    ex- O agente comete dois furtos, pena máx 4 anos = 8 anos prescrição de cada um, NÃO se soma, 4+4 = 8 que totaliza 12 anos de prescrição...


    aula do fera Rogério Sanches


  • KKKKKKKKKKKKKKKK, sem o Lúcio Weber esse site não tem graça!

  • PPP EM ABSTRATO - O prazo prescricional é resultado da combinação de pena máxima em abstrato previsto no tipo (TEORIA DA PIOR DAS HIPÓTESES) utilizada a escala do art.109 CP.

    Leve sim em consideração as  causas de aumento e diminuição (Tratando-se de aumento ou diminuição ex: 1/3 a 2/3 considera o maior aumento e a menor diminuição).

    Regras para a contagem do prazo da PPP:

    a. Qualificadoras: são incluídas, pois possuem pena autônoma, diferente e superior a forma básica do tipo. Ex. furto qualificado pelo arrombamento (pena máxima 8 anos)

    b. Majorantes e minorantes (3ª fase da pena): são incluídas. i. Causas de aumento e diminuição de pena: incidem já que as majorantes podem elevar a pena cominada acima do limite legal e as minorantes podem deixar a pena abaixo do mínimo previsto (Ex. furto praticado durante o repouso noturno – aumento de 1/3. Assim, pega-se a pena máxima de 4 anos para o furto simples e acrescenta-se 1/3).

    referente ao Concurso de crimes (concurso material, concurso formal e crime continuado): Segundo o art. 119 do CP, a prescrição atinge a pretensão punitiva em relação a cada delito isoladamente, 

    x

    Note que a Reincidência (CP, art. 61, inc. I) somente incide no caso da prescrição da pretensão executória (PPE), em razão do disposto pelo art. 110 do CP e da sumula 220 STJ (STJ, Súmula 220. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva)

    Ja, no tocante a PPE, aplica-se o art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

  • Gente, será que só eu que vi problema no conceito de reincidência??

    Na questão diz: "...tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço".

    E pergunto onde está a reincidência?

    Até agora não entendi a questão.... Quem puder ajudar...

  • Marquei CERTO, mas quando vi que errei, olhei de novo e minha mente se abriu: A banca queria pedir uma coisa, escreveu outra, se enrolou, usou um termo pericialmente incorreto...mas no fim, ela trouxe um raciocínio GENIAL.

    É um exemplo muito bom da aplicação da prescrição de acordo com a PENA EM CONCRETO - ou seja, se houve um eventual agravamento (não aumento kkk) da pena em razão da reincidência, essa exasperação vai, naturalmente ter efeito sobre o prazo prescricional. Vejam, NÃO É A REINCIDÊNCIA EM SI que influencia, mas a exasperação que ela causa na pena final.

    Por isso não há ofensa à súmula 220, STJ.

    Colocando em números: no crime de estelionato, como o máximo da pena em abstrato é de 5 anos, a PPP inicialmente terá prazo de 12 anos (art. 109, CP). Vamos supor que na primeira fase da dosimetria o juiz aplicou uma pena-base de 4 anos para o infeliz - se essa pena se mantivesse até o final, o prazo da PPP seria de 8 anos após a sentença condenatória.

    No entanto, com uma eventual agravante (que poderia ser qualquer uma, inclusive a reincidência), haverá exasperação dessa pena-base. Passou de 4 anos a pena, lascou-se - a PPP volta a ter prazo de 12 anos. Logo, há influência. Repito, não pela reincidência em si, mas pelo agravamento que ela causa na pena.

    Espero ter ajudado! Confiram aí o comentário do colega Wellington Júnior, que explicou bem melhor que eu.

  • a questao mais polemica. que muitos entraram e outros sairam do concurso por causa dela. pior é quem acha que a CESPE acertou em alterar o gabarito.

    #rirpranaochorar.

  • poxa nao entendi e a sumula 220 STF me deixa com mais duvida

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 220 DO STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • O aumento da pena em decorrência do reconhecimento da reincidência pode influenciar no cálculo da prescrição da pretensão punitiva. De início, tende-se a acreditar que a reincidência apenas incidiria no aumento do PRAZO PRESCRICIONAL em 1/3 na hipótese de PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA , não alterando em nada a contagem dos prazos de prescrição punitiva (artigo 110 do CP e súmula 220 STJ, já exposta pelos colegas). Contudo, devemos lembrar que a prescrição da pretensão punitiva é GÊNERO, do qual são espécies a "em abstrato", a "retroativa" e a "superveniente". A PPP em abstrato é aquela calculada pela pena máxima cominada ao delito no tipo penal. Já a PPP retroativa e a superveniente são calculadas pela PENA EM CONCRETO do delito, após o trânsito em julgado para a condenação, sendo que qualquer agravante, como a reincidência, influenciam para o seu cálculo.

    Logo, item ERRADO.

  • Qualquer aumento que houver na aplicaçao da pena vai influenciar nos prazos prescricionais que sao regulados pela pena aplicada na sentença!

    A QUESTAO TENTA CONFUNDIR COM A APLICAÇAO DA SUMULA 220 DO STJ.

  • A pessoa dizer que uma questão dessa foi fácil ou simples é, no mínimo, um imbecil ou não sabe de porr@ nenhuma e quer tirar onda. A banca aí considerou o que quis. Ela poderia tanto considerar que o aumento foi decorrente da reincidência, o que não influenciaria na PPP, como poderia dizer que o aumento, mesmo sendo decorrente da reincidência e não podendo influenciar na PPP, poderia ser considerada na PPP, já que as majorantes são consideradas para a verificação da pena máxima cominada em abstrato.
  • Penso que as considerações do Wellington estão erradas e a questão deveria ter continuado com o gabarito de "correta". Existem 3 prescrições da pretensão punitiva. A propriamente dita (pena máxima em abstrato cominada para o crime) a superveniente (pena da sentença) e a intercorrente (pena da sentença).

    Sim, elas levam em consideração as causas especiais de aumento.

    No entanto nenhuma delas tem efeito após o trânsito em julgado para as partes.

    Portanto não há que se falar em aplicabilidade do art. 110 (prescrição após o trânsito em julgado), que prevê o aumento de 1/3 previsto na questão, para as PPP's.

    O problema da questão está realmente no termo "prescrição da pretensão punitiva", não diferenciando a em abstrato e a executória. Portanto deveria ser anulada.

    Abs

  • Gabarito: Errado.

    Antes de mais nada, é bom se atentar para a finalidade da prescrição punitiva. Ela existe para que o Estado não fique na inércia da execução da pena arbitrada pelo judiciário.

    A pena aplicada pelo juiz na sentença interfere no prazo prescricional da pretensão punitiva, portanto.

    O que torna a questão errada.

    Entretanto, há na sentença aumentos de pena que NÃO INTERFEREM NA PRESCRIÇÃO! a continuidade delitiva e o concurso material. 69 e 71 do CP. (o que não é o caso da questão).

    OBS: Quando a acusação não interpõe recurso para aumentar a pena arbitrada em sentença pelo juízo de primeiro grau, o prazo prescricional será computado tendo em referência (art. 109 CP) a PENA EM CONCRETO ( arbitrada pelo juíz), pois a pena não poderá ser aumentada nesse caso (trânsito em julgado para a condenação).

  • NA VERDADE QUEM CONFUNDE TUDO É O TEOR DA SÚMULA DE 220. NÃO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS ESPÉCIES DE PPP.

  • Fui procurar o LUCIO WEBER no instagram ele tem 4k de seguidores kkk vai entender..

    LUCIO WEBER o rei do QC!

  • As vezes fica difícil responder as questões da Cespe, pois se nem quem elabora a questão entende o que quer cobrar, mas você tem que adivinhar qual resposta você deve dar, será que eles não tem tempo para verificar essas questões ! Isso pode comprometer uma aprovação de um candidato que se dedicou por alguns anos !

  • Respota ERRADA. Essa questão, inclusive, teve alteração de gabarito pela banca que a considerou, inicialmente, como correta.

  • Concordo com Lúcio Weber..Essa questão deveria ser anulada

  • Concordo com os colegas de que seria o caso de anulação da questão. Explico.

    De fato, a reincidência até PODE influir no prazo da prescrição da pretensão punitiva, a depender do caso concreto.

    Por exemplo: Um agente que pratique um roubo simples (pena mínima de 4 anos de reclusão). Imaginemos que a pena-base se mantenha no mínimo legal e que nas demais etapas da dosimetria haja apenas a exasperação de 1/3 da reincidência e que a pena final fique em 5 anos e 4 meses (por conta da reincidência). Neste caso, o prazo da prescrição retroativa ou da intercorrente que seria de 8 anos passa a ser de 12.

    TODAVIA, no caso apresentado pelo enunciado, Júnior foi condenado pelo crime de estelionato (cuja pena mínima é de 1 ano). Por ocasião da segunda etapa da dosimetria, considerou-se a reincidência, exasperando-se a pena em 1/3. Considerando que o enunciado não traz nenhuma outra informação que permita concluir pela incidência de causas de aumento ou diminuição de pena, conclui-se que a pena final foi fixada em 1 e 4 meses. OU SEJA, com a pena final em 1 ano ou em 1 ano e 4 meses, a prescrição retroativa ou intercorrente será de 4 anos. Portanto, neste caso, não influi em absolutamente nada.

    Me corrijam se eu estiver equivocado!

  • Porque influi? Porque muda o prazo da PPP!

  • O STJ editou a súmula n°220, que diz que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Isso quer dizer que somente no que diz respeito à execução do julgado é que haverá o aumento de um terço para o reincidente, não se falando em tal aumento quando o cálculo disser respeito à prescrição da pretensão punitiva.

    "Se a sentença condenatória reconheceu ser o acusado reincidente, o prazo prescricional deve ser AUMENTADO de um terço, nos termos do art.110, caput do CP. Descabido o argumento de ocorrência da extinção da punibilidade do paciente pela prescrição da pretensão executória, pois entre a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação e o início do cumprimento da reprimenda imposta, considerando o fato de o réu ser reincidente, não se consumou o lapso temporal necessário para tanto.

    (STJ, HC 60585/SP, REL. MIN GILSON DIPP, 5° T., DJ 5/2/2007,p. 281).

    "A contagem do prazo prescricional, de que trata o art.110 do CP, pressupõe o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Tal prazo é aumentado de um terço quando o réu é reincidente".

    (STJ,RHC 9323/RJ,REL.MIN.JORGE SCARTEZZINI, 5° T., DJ 24/4/2000, p. 62).

  • Eu não gosto de fazer comentários inúteis, mas sempre que vejo as pessoas reclamando do Lúcio Weber penso:

    "Imagina quando o Lúcio Weber for juiz"

  • Marcos Nathalia, que Deus abençõe o Lúcio para que ele consiga atingir os objetivos dele, todavia, vejo muitas pessoas reclamando dos cometários dele (me incluo nessas pessoas) porque na grande maioria da vezes os comentários dele são futilidades, não agregam nada para os estudos de ninguém. É um direito dele comentar qualquer coisa aqui, porém também é direito dos outros reclamarem desses comentários. Mas enfim, que está incomodado com ele basta bloquea-lo. 

  • Isabella, é sério mesmo ou vc tá de brincadeira? hahahahah

  • Boa tarde! Eu posso até está enganado, mas, o raciocínio da questão não fala da reincidência como causa de interrupção da prescrição, prevista no art. 117, VI (sendo que esta causa influencia na prescrição da pretensão executória). A questão trata a reincidência como circunstância agravante, prevista no art. 61, I, como causa de aumento na segunda fase da dosimetria da pena, SENDO QUE INFLUENCIA NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Seguindo por este raciocínio, a questão realmente está ERRADA.

  • Cole no coração:

    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. ENTRETANTO, se for reincidente na prescrição da pretensão executória aumentará em 1/3.

    Lembrando que:

    Prescrição da Pretensão punitiva: ainda não há sentença penal condenatória.

    Prescrição da Pretensão executória: pode ocorrer somente depois de haver sentença penal condenatória transitado em julgado.

  • Quando o examinador não sabe nada de penal e tenta saber da nisso mesmo!

  • ERRADO!!!

    "... Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

    O questionamento da banca é quanto ao aumento da pena, e não sobre reincidência.

    Avante!!!

  • O cálculo da prescrição punitiva é com base na PENA MÁXIMA em abstrato, considerando as causas de aumento NO MÁXIMO e de diminuição NO MÍNIMO.

    Como a pena foi aumentada em 1/3, o prazo da prescrição da pretensão punitiva será afetado.

  • Vai no comentário do Luan Marques !

  • Uma coisa é aumento de 1/3 da pena, que logicamente influirá na PPP.

    Outra coisa é o aumento de 1/3 no prazo de prescrição quando tratar-se de reincidência, ocorrendo apenas na PPE.

    Como a questão abordou um aumento da pena, independente do motivo, influirá sim para PPP

  • A questão quer dizer que: Em novo processo, por novo estelionato, já tendo o réu sido condenado anteriormente por esse crime, aplicou-se nova pena, com agravante de 1/3 por reincidência, então nesse caso, desse novo crime com qualificação de reincidência, essa nova pena agravada é a que regulará a prescrição da pretensão punitiva desse novo feito.

  • Meu caro Gabriel punisher, a curiosidade me tomou, então fui atrás deste senhor, que atende por nome Lúcio Wewber. Sim, ele tem um perfil no Instagram, sim, ele tem 5 mil seguidores! Vai ver ele dar palestra motivacional srsrsrsrsr. Mas descreverei a sua psequê ‘Homem vai ao médico. Diz que está deprimido. Diz que a vida parece dura e cruel. Conta que se sente só num mundo ameaçador onde o que se anuncia é vago e incerto. Médico diz: “Tratamento é simples. O grande palhaço Pagliacci está na cidade. Assista ao espetáculo. Isso deve animá-lo.” Homem se desfaz em lágrimas. E diz: “Mas, doutor… eu sou o Pagliacci.” ‘

  • Questãozinha sem vergonha. Te induz ao erro, tentando botar na sua mente o aumento de 1/3, que só é previsto na prescrição da pretensão executória.

  • Direito Penal – Prof. André Estefam CURSO DAMÁSIO

     

    QUESTÃO 59 - Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

     

    Questionamento: A questão está correta, quando se leva em conta a prescrição da pretensão punitiva em abstrato, pois, de fato, esta não é influenciada pela reincidência (Súmula 220 do STJ). Ocorre que a assertiva fala em "prazo da prescrição da pretensão punitiva", que é gênero, dividido em duas espécies: prescrição da pretensão punitiva em abstrato (calculada com base na pena máxima fixada em lei e, portanto, não influenciada pela reincidência) e prescrição da pretensão punitiva em concreto (calculada com base na pena aplicada na sentença). Quanto à última, tendo em vista que seu cálculo leva em consideração a pena efetivamente imposta, se o juiz, na sentença, efetuou um acréscimo punitivo em face da agravante da reincidência, esta acabará influenciando, indiretamente, a análise da citada modalidade de prescrição, o que tornaria a resposta errada.

     

    _______

    Direito Penal - Michael Procópio - Estratégia

     

    Pode parecer correto, em virtude do teor da Súmula 220 do STJ:

    “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

     

    Entretanto, o enunciado faz referência ao aumento de um terço da prescrição, previsto no artigo 110, caput, do Código Penal:

    Art. 110 – A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    Este aumento do artigo 110 só é aplicável ao prazo prescricional da pretensão executória (PPE).

    Entretanto, o item trata de outra questão, razão pela qual o reputo incorreto. A prescrição da pretensão punitiva (PPP) é calculada com base na pena final aplicada pelo juiz, salvo no caso da PPP propriamente dita, que é calculada com base no máximo da pena prevista em abstrato. Ou seja, o prazo da PPP é computado com base na pena final aplicada na sentença. Se a pena tiver agravante (como a da reincidência), toda ela deve ser considerada para o cálculo da prescrição.

    Por isso, o item está incorreto, pois o aumento de pena feito na dosimetria é levado em conta para o cálculo da prescrição. O que não se admite é a incidência de aumento de um terço sobre o prazo prescricional já calculado em caso de PPP, mas somente no caso de PPE.

    Creditos: eduardo pereira

  • Simples: Mutos se confundiram com a regra prevista na parte final do art. 110, vejamos:

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais (REFERE-SE AOS PRAZOS) se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    A questão fala que o juiz AUMENTOU A PENA!! (Não é o prazo de prescrição). Como houve aumento de pena, influirá na PPP.

  • Por mais comentários de Laryssa Neves.

  • SÚMULA 220, STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

    Muito cuidado, pois o STJ disse menos do que devia. O STJ no verdade disse que "A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO (ABSTRATO) DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, O QUE NÃO IMPEDE A ALTERAÇÃO DO INCISO DO ART. 109 CP QUE SERÁ APLICADO.

    Posto que a prescrição punitiva dividi-se em:

    1 -Prescrição da pretensão punitiva abstrata

    2 - Prescrição da pretensão punitiva superveniente (intercorrente)

    3 - Prescrição da pretensão punitiva retroativa

    Desta forma é evidente que a REINCIDÊNCIA NÃO INFLUIRÁ NO PRAZO, MAS MUDARÁ A SITUAÇÃO DO RÉU POR SER REINCIDENTE QUANDO FOR VERIFICAR A PRESCRIÇÃO RETROATIVA, por exemplo:

    Imagine que "A" e "B", com idênticas circunstâncias judiciais (art. 59) cometeram um furto e que da data da denúncia até a sentença já se passaram 5 anos.

    "A" não é reincidente e o juiz o condena a exatos 2 anos (que pelo artigo 109, V, considerando a pena em concreto, a prescrição se daria em 4 anos). Portanto prescrito está o crime de "A" pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, já que se passaram mais de 4 anos entre a denúncia e a sentença. Ele sai livre.

    "B", por ser reincidente, o juiz o condena também a exatos dois anos (primeira fase) e agrava a pena em 1/3,(8 meses) na (segunda fase) e a pena em definitivo passa a ser de 2 anos e 8 meses. Neste caso a prescrição se dará em 8 anos ( art. 109, IV). Logo, a reincidência foi fator decisivo para influir (alterar) o inciso aplicável e consequentemente o prazo em que o crime prescreverá, Sendo que "B" terá que cumprir a pena já que não se passaram mais de 8 anos entre a data da denúncia e a sentença.

    Percebam, a única diferença entre "A" e "B" é a REINCIDÊNCIA, sendo que um sai livre e o outro não!!!

    Portanto, entenda que a REINCIDÊNCIA não acrescenta (aumenta) 1/3 no prazo de cada inciso do artigo 109 (foi isso que a Súmula 220 disse), mas isso não significa que ela não possa mudar o inciso aplicável no caso concreto para verificar se já ocorreu ou não a prescrição.

    Por este motivo que o gabarito é errado, pois se "o juiz aumentou a pena em um terço" (na segunda fase)(caso de "B" do exemplo acima). Nessa situação, o aumento da pena (----) influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva. (retire o não do enunciado e ele fica certo).

  • "Agravante" a lei traz figura mais gravosa, mas não diz em quanto a pena será aumentada, devendo o juiz decidir o quantum

  • O Lúcio Weber foi o ÚNICO que matou o VERDADEIRO erro da questão, sem delongas.

    Reincidência NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA, mas CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, influenciando, inclusive, em seu cálculo - art. 68

    Circunstâncias agravantes:

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - a reincidência;

    Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento

    TJ-MT VUNESP JUIZ 2018: A pena DEVERÁ SER AUMENTADA em um terço quando caracterizada a reincidência.(INCORRETA)

    NEM OS MESTRES NOTARAM!!!

  • Quando começa a contar a prescrição punitiva?

    Ela se ocorre quando se verifica o decurso do prazo prescricional, tendo como base a pena em concreto, entre a data do fato e a data do recebimento da denúncia. A prescrição retroativa é uma subespécie da prescrição da pretensão punitiva

  • Não obstante o conteúdo do enunciado sumular 220 do STJ, o qual leciona que "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.”, fato é que o item está a tratar do aumento de pena feito na dosimetria, que é sim levado em conta para o cálculo da prescrição.

    Nessa linha, o que não se admite é a incidência do aumento de 1/3 sobre o prazo prescricional já calculado em caso de PPP, mas somente no caso de PPE.

  • Pessoal, apesar da súmula 220 do STJ afirmar que a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva, a questão está errada porque afirma que o juiz "aumentou", enquanto o correto seria "agravou". A reincidência é uma circunstância agravante, conforme art 61.
  • Vou ser seincero,nem entendi a pergunta.

  • entendi é nada. pra mim tá certo.

  • Lucio weber é o novo Renato!

  • só no concurso de crime formal próprio e crime continuado.

  • Súmula 220 STJ: a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Reincidência agrava a pena.

  • A prescrição leva em conta a pena em concreto (com aumento)

  • o aumento da pena INFLUIRÁ no prazo da prescrição da pretensão punitiva, conforme exposto no art. 110 do CP

  • Sumula 220- STJ- A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva (Influi na PPE)

  • Esse Lúcio é muito chato, pqp!

  • A questão é:

    a reincidência aumenta 1/3 SOMENTE o prazo da Prescrição da Pretensão Executória (que é o caso em questão, já que fala que já foi aplicada a pena).

    Ressalta-se que NÃO interfere no prazo da Pescrição da Pretensão Punitiva(em qualquer das modalidades).

    Nesse sentindo, a Súmula 220 do STJ:

    Súmula 220 - A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. 

    fonte: Cadernos Sistematizados 2020

  • a questão não gera em torno da reincidência, mas da pena aplicada. no caso da pretensão punitiva existem 3 possibilidades: 1 abstrata cujos prazos são regulados pelo máximo; 2 intercorrente; 3 retroativa que se regulam pela pena aplicada. Nesses 2 casos o aumento de pena influi no prazo prescricional.

  • Cuidado com os comentários antigos, pois o gabarito foi alterado de CERTO PARA ERRADO.

    E sim, acho o Lúcio Weber um mala.

    Abraço!

  • Caramba, que lambança. Você, concurseiro muito estudioso, lê o enunciado, lembra da Súmula 220 do STJ e pensa: ok, correto, porque se trata da pretensão punitiva e não da executória. Aí vai e erra porque a CESPE cespeou. Se esse fundamento da banca fosse verdadeiro, a existência da súmula deveria ser questionada. Se influi na PPP por causa da agravante da reincidência, logo, a súmula é ilegal.

  • estão criticando o Lúcio, mas ele foi cirúrgico. Se utilizasse agravou, em vez de aumentou, seria crível entender que o examinador refiria-se à agravante genérica e não à súmula.
  • Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato. Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Entendo que essa assertiva esteja correta, porque, tratando-se de prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória), a reincidência (o agente havia sido condenado pelo mesmo crime no prazo de 2 anos - art. 63 e art. 64, I, ambos do CP) trata-se de agravante (art. 62, I, CP) que não interfere no cálculo da pretensão punitiva, como se depreende da Súmula 220 do STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

    Por outro lado, se o enunciado da questão tivesse mencionado prescrição da pretensão executória (que pressupõe o trânsito em julgado da condenação), a reincidência funcionaria como causa de aumento de pena (1\3 - art. 110, caput, do CP), isto é, somente nesse caso poderia interferir no cálculo da prescrição.

    Portanto, a questão merece ser anulada, por equívoco do gabarito

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.      

    Art. 61 CP - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

    Maiores informações:

    Instagram: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: Fernando Rodrigo Garcia Felipe. Inscreva-se!

  • Essa questão é bastante capciosa.

    Como se sabe, a Súmula 220 do STJ informa que “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

    Todavia, é preciso remorar que a PPP (prescrição da pretensão punitiva) se subdivide em i) PPP propriamente dita, ii) PPP superveniente e iii) PPP retroativa. O que a Súmula 220 quer dizer é que a reincidência, por si só, não afetará os prazos prescricionais da PPP propriamente dita.

    Assim, no momento em que a questão informa que "o juiz aumentou a pena em um terço", certamente haverá alteração nos prazos de prescrição.

    Frise-se que a questão fala que "O AUMENTO DE PENA não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.", o que é falso. Caso ela se referisse a diretamente a reincidência, seria verdadeiro.

  • A prescrição da pretensão punitiva será regulada:

    A) Pela pena máxima, em abstrato, cominada ao delito.

    B) Pela pena em concreto (retroativa ou superveniente).

  • Três destaques objetivos:

    1) o enunciado traz o emprego da reincidência na dosimetria da pena e por isso influência na prescrição da pretensão punitiva (calculada conforme o montante de pena aplicada na sentença).

    2) há impropriedade no enunciado quanto a reincidência ser causa de aumento (terceira fase) de pena na dosimetria, pois trata-se de agravante (segunda fase).

    3) O conteúdo do enunciado não guarda relação com a súmula do SÚMULA 220, STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

  • A súmula 220 do STJ deveria sofrer uma reformulação. A presente questão nos fez pensar diferente.

  • Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    FALSO -

    CLARO QUE INFLUENCIA

    Aumentando a pena altera o lapso abstrato para a prescrição - esta na tabela.

    Súmula 220 do STJ informa que “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

    A reincidência não influencia, por si só. Más a quantidade de pena sim.

     Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:       

           I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

           II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

           III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

           IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

           V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.        

  • Aumentará um 1/3 da pena, bem como na tabelinha da prescrição. De um lado e de outro

  • ERRADO

    Interfere sim na aferição da punição. O restante esta correto somente o final que esta errado  o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

  • A prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena aplicada.

  • Paulo Benites, passe você em um concurso público, daí você não vai precisar fazer questões e ver as mensagens do Lúcio.

  • rssss no caso de exasperação por concurso de crimes a prescrição levará a pena imposta concretamente sem computar o acréscimo....

    na leitura rápida, pode confundir.

  • Lúcio Weber.... o mito...

  • Na construção de meu raciocínio julguei o item correto.

    Considerando apenas os dados fornecidos pelo examinador, parti da premissa de que a agravação de 1/3 (há forte corrente doutrinário-jurisprudencial no sentido do percentual máximo de agravação ser 1/6) incidente sobre a pena mínima do delito de estelionato (1 ano) resultaria em uma pena de 1 ano e 4 meses.

    Tendo em vista que o prazo prescricional da pena de 1 ano é o mesmo da pena de 1 ano e 4 meses, avaliei como correta a assertiva.

  • Essas causas de aumento e diminuição são sim computadas, porque a lei traz o quantum de aumento e o quantum de diminuição, aí não tem mistério, pega-se o quantum de aumento ou de diminuição e aplica lá na pena máxima, SALVO uma exceção, que é uma causa de aumento de pena que não é computada para fins de prescrição, que é o aumento que decorre da exasperação da pena no concurso de crimes, adotados pelo concurso formal próprio ou perfeito e o crime continuado, conforme SÚMULA 497 DO STF.

    SÚMULA 497 DO STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, NÃO se computando o acréscimo decorrente da continuação.”

     

    Ou seja, no concurso de crime formal próprio e no crime continuado, não computam para fins de PRESCRIÇÃO, a exasperação, vai se analisar a prescrição em cima da pena aplicada na sentença sem a exasperação.

  • Retire o não que tá tudo certo. Simples assim

  • Não sei se estou correto, mas entendo que a Súmula 220 do STJ apenas aduz que a reincidência não influi no prazo da pretensão punitiva porque a fixação da pena, durante a dosimetria, considera de início a pena mínima aplicável. Entretanto, ao meu ver, esse enunciado não pode ser aplicado quando o juiz, na segunda fase da aplicação, agrava a pena-base, porque, nesse caso, se houver trânsito em julgado para a acusação, poderá ocorrer novo prazo prescricional.

  • Como interfere na prescrição?

    Sentença hipotética

    Réu condenado por estelionato.

    Pena: 4 anos + 1/3 da reincidência = 5 anos e 3 meses

    Como com o acréscimo de 1/3 a pena SUPERA 4 anos, e a prescrição neste caso regula-se pela pena IMPOSTA, o prazo prescricional foi afetado diretamente:

     III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

     IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

  • Por FAVOR, Lucio Weber, passe logo num concurso.

  • A questão já começa errada pq usa "aumentou", em vez de "agravou" (povo zoa o lucio weber, mas ele segue firme hehehe)

    Além disso:

    copiando

    "Essa questão é bastante capciosa.

    Como se sabe, a Súmula 220 do STJ informa que “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

    Todavia, é preciso remorar que a PPP (prescrição da pretensão punitiva) se subdivide em i) PPP propriamente dita, ii) PPP superveniente e iii) PPP retroativa. O que a Súmula 220 quer dizer é que a reincidência, por si só, não afetará os prazos prescricionais da PPP propriamente dita.

    Assim, no momento em que a questão informa que "o juiz aumentou a pena em um terço", certamente haverá alteração nos prazos de prescrição.

    Frise-se que a questão fala que "O AUMENTO DE PENA não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.", o que é falso. Caso ela se referisse a diretamente a reincidência, seria verdadeiro".

    O primeiro comentário tb explica bem a situaçao!

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 220 DO STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    O erro da questão é que, o enunciado faz referência ao aumento de um terço da prescrição, previsto no artigo 110, caput, do Código Penal:

    Este aumento do artigo 110 só é aplicável ao prazo prescricional da pretensão executória (PPE).

  • CP, Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
  • Informação paralela:

    Só lembrando que, apesar de não haver regra no CP, a doutrina majoritária se posiciona no sentido de que o quantum de aumento da pena de uma agravante (como a reincidência) deve ser de 1/6.

  • A reincidência em si (somente ela sozinha considerada) não influi na prescrição da pretensão punitiva, mas o aumento da pena decorrente do acréscimo em razão da reincidência, este sim, influi na prescrição.

  • Galera vamos prestar atenção na questão. Não pediu para que avaliássemos a conduta do juiz (que aumentou a pena em virtude da reincidência).

    • A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA considera a PENA CONCRETA (ou seja, a pena total com os acréscimos).
    • Agora, se fosse um aumento devido a concurso de crimes, a prescrição da pretensão punitiva não seria influenciada (conforme artigo 119 Código Penal)

    Não vamos procurar chifre em cabeça de cavalo, ok!?

  • O aumento de pena incidiu na 2ª Fase da Dosimetria, portanto, com o agravamento da pena em 1/3 por ser reincidente, deve-se levar em conta toda a pena ao final.

    A questão não quis afirmar que a PPP será aumentada em 1/3 por ser reincidente, o que foi dito é que a pena aplicada a Junior foi aumentada em 1/3, na segunda fase, pq ele era reincidente, portanto, esse aumento (agravante) será levado em conta na PPP da sentença penal condenatória.

    Ex.: 

    Pena-base = 4 anos

    Agravante reincidencia = + 1 ano e 4 Meses(aplicada na 2ª fase)

    Total = 5 anos e 4 meses.

    Antes, com a pena-base, a PPP seria de 8 anos, mas com a aplicação da agravante de 1 ano e 4 meses, passou-se a considerar, para fins da PPP, o prazo de 5 anos, portanto, prescreve em 12 anos.

    > Súm. 220, do STJ A reincidência não influi no prazo prescricional da pretensão punitiva.

    > Aumento de 1/3, em decorrência da reincidência, será aplicada na PPE, calculada com base na pena em concreto estabelecida na sentença.

  • Circunstâncias agravantes

           Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

            I - a reincidência; 

           II - ter o agente cometido o crime: 

           a) por motivo fútil ou torpe;

           b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

           c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

           d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

           e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

           f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

           g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

           h) contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; 

           i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

           j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

           l) em estado de embriaguez preordenada.

    Súmula 220 STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

           Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

    A reincidência influi no prazo da prescrição da pretensão executória, entretanto, a questão está errada, porque a reincidência influiu no cálculo da pena aplicada (segunda fase da dosimetria), por conta disso a pena foi aumentada e consequentemente prejudicial ao condenado.

  • Gabarito esquizofrênico. A reincidência aumenta 1/3 do prazo prescricional e não a pena, conforme o art. 110 do CP. Além disso, a Súmula do STJ 220 é clara ao assentar que a reincidência não influencia na Prescrição da Pretensão Punitiva, apenas na Executória.

  • Questão simples que o pessoal fica conjecturando absurdos.

  • QUESTÃO BEM SIMPLES, O POVO ELUCUBRANDO DEMAIS, SÓ TEXTÃO.

  • Questão simples, corre aqui Pedro Canezin hahaha

  • Pelo que entendi a questão fala em PRESCRIÇÃO DA PENA EM ABSTRATO- máximo da pena

    As causas de aumento e de diminuição de pena influenciam no cálculo da prescrição, que deverá ser feito considerando o percentual de maior elevação, nas hipóteses de causas de aumento de pena de quantidade variável, e o de menor redução, nas hipóteses de causas de diminuição de pena de quantidade variável.

    NÃO E SOBRE PRESCRIÇÃ DA PRETENSÃO EXECUTORIA- PENA APLICADA, neste caso aumenta em 1/3 se há reincidência

  • O que fez a banca alterar o gabarito foi ter escrito "o juiz aumentou a pena em um terço". Se tivesse escrito de forma mais técnica e estritamente aliada ao enunciado da S. 220 do STJ em questão, deveria ter escrito: aumentou os prazos da pena aplicada. Isto porque o art. 110 impõe que "regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente". Ao concluir a assertiva afirmando que: "o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva" gerou toda a confusão que fez a galera atenta marcar a assertiva como falsa. Não teve outra opção a não ser alterar o gabarito.

    O que são aumentados em 1/3 no caso da reincidência são os prazos da pena aplicada utilizados para calcular a prescrição e não propriamente a pena aplicada.

  • o aumento de pena foi dada pela reincidencia,e a reincidencia aumenta a prescricao na prescricao executoria

  • Olhem só: Na busca da pena máxima abstrata (norte da prescrição da pretensão punitiva em abstrato), deve ser avaliada a influência das seguintes circunstâncias, vinculadas diretamente à aplicação da pena:

    a) Qualificadoras: representam uma pena autônoma, distinta do tipo básico, motivo pelo qual deverão ser consideradas para a identificação da pena máxima abstrata;

    b) Circunstâncias judiciais: não têm quantum (de aumento ou diminuição) previsto em lei e sua incidência não é capaz de alterar os limites mínimo e máximo definidos no tipo penal, justificando o porquê de não serem consideradas para fins de prescrição;

    c) Agravantes e atenuantes: para encontrar a pena máxima em abstrato, desprezam-se as agravantes e atenuantes, valendo, aqui, os motivos que justificam a não aplicação das circunstâncias judiciais: patamar de aumento e diminuição não previstos em lei e impossibilidade de, com a sua incidência, elevar a pena além do limite máximo ou reduzir aquém do patamar mínimo. As atenuantes da menoridade e da senilidade (art. 65, I, CP), entretanto, por força do disposto no artigo 115 do Código Penal, têm força para reduzir o prazo prescricional pela metade;

    d) Causas de aumento ou de diminuição: uma vez que as frações de aumento e de diminuição são ditadas em lei, sendo capazes de extrapolar os limites máximo e mínimo da pena cominada, o cômputo da pena máxima abstrata deverá levá-las em consideração. Em se tratando de aumento ou diminuição variável (ex.: 1/3 a 2/3), deve ser aplicada a teoria da pior das hipóteses: para a causa de aumento, considera-se o maior aumento possível (2/3, considerando nosso exemplo); para a causa de diminuição, a menor redução cabível dentre os parâmetros fixados no respectivo dispositivo (de acordo com o exemplo, 1/3);

    e) Concurso de crimes: em caso de concurso material, concurso formal e de crime continuado, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente (art. 119, CP), lembrando que, “em caso de continuidade delitiva, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação” (súmula nº 497, STF).

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO.

  • Cada resposta apresentada é um texto, desnecessário considerando uma questão de simples resposta! Súmula 220 do STJ mostra a resposta.

  • o q está acontecendo com esse tal de lucio weber ? pq ele tem tantos fans e haters?

  • Súmula 220 - STJ: A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Entretanto a questão não trabalhou com essa súmula pois disse que o juiz aumentou a pena com base na reincidência (apesar de ser agravante).

    Logo, se teve aumento de pena, haverá influência para fins de cálculo da prescrição.

  • "Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

    AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA É UMA COISA...

    REINCIDÊNCIA É OUTRA...

    -O aumento decorrente da reincidência influencia sim na prescrição punitiva

    -Contudo, a reincidência não influencia na prescrição punitiva, influencia apenas a prescrição executória (...os quais se aumentam de 1/3, se o condenado é reincidente.)

    Imaginem que o juiz fixou a pena em 6 anos e aumentou em 1/3 por causa das consequências do delito, ou seja, a pena na sentença foi fixada em 8 anos...qual será o prazo prescricional? 12 anos.

    OK...certo até aí...

    transitou em julgado a sentença e inicia o prazo da prescrição executória, certo? SIIIIM!

    Qual será o prazo da prescrição executória se o brow é reincidente? 16 anos...pq aumentou um 1/3

    simples assim...

    a PPP se baseia na pena aplicada, incluindo a pena com seus acréscimos...certo? certo! é isso que diz a primeira parte do art. 110: "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior..."

    Logo, a questão está incorreta pq diz que o aumento não influencia na prescrição punitiva.

    a questão não está afirmando que a reincidência não influi na prescrição punitiva pq aí sim, se a questão dissesse "a reincidência não influirá no prazo da pretensão punitiva" aí teríamos uma questão correta, mas ela não está falando da reincidência, mas sim, do AUMENTO DA PENA decorrente da reincidência, poderia ser o aumento ...

  • Resumindo a questão:

    É preciso lembrar que existem subdivisões da Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP), quais sejam, a intercorrente e retroativa. Ambas as modalidades levam em consideração a pena em concreto. Desse modo, o aumento da pena influencia no prazo da PPP.

    OBS: A análise aqui não deve ser feita em cima da súmula 220 do STJ, porque ela está fazendo referência ao art. 110 do CP, cujo aumento não se aplica no caso da prescrição da pretensão punitiva.

    • REINCIDÊNCIA

    PRETENSÃO PUNITIVA - NÃO INFLUI - SÚMULA 220 STJ -

    PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INFLUI - AUMENTO EM 1/3 - Art. 110 CP

  • A professora Maria Cristina Trúlio explica em 5 minutos o que alguns professores levam 1h!

    Parabéns professora pela didática.

  • Não tem um comentário que seja direto, reto e CLARO. Gzuis!

  • Começou errado por ter colocado certo e continuou errado alterando para errado! A questão deveria ser anulada pois não há como responder sem que mais dados essenciais fossem fornecidas pela questão.

    Questão: Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime de estelionato(NÃO FALA A QUANTIDADE DE PENA APLICADA EM CONCRETO). Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena (QUAL PENA!?) em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    Não há como julgar a assertiva "não influirá" (QUE INDICA CERTEZA) sem que haja a quantidade de pena imposta informada na questão. Dependendo da pena aplicada em concreto, por exemplo 4 anos, tal aumento influenciaria, porém, pena de 1 ano não influenciaria, pena de 2 não influenciaria, pena de 3 não influenciaria.... Logo afirmar que, na situação da questão o aumento não influirá, estaria tomando como certeza acontecimento apenas provável a depender de circunstâncias não expostas na questão!

    Vale ressaltar que a questão não é genérica, se fosse realmente estaria ERRADA. Ao contrário, a questão pede a análise da afirmativa relacionando-a ao contexto anterior, "Júnior, maior e capaz, foi processado e julgado pelo crime..etc..."

    Entretanto, nesse contexto, se ao invés de "influirá" utilizassem "jamais influirá", ou "sempre influirá, a questão poderia ser dada como errada. Ou se utilizassem "poderá influir", poderia se considerar correta!

    De outro modo, somente trazendo a pena em concreto à questão!

  • Raciocinei que o Juiz tinha aumentado a pena em apenas 1/3 e, considerando que a pena mínima do estelionato é de 01 (um) ano, o incremento de 1/3 em nada mudaria o prazo da prescrição.

    Enfim, o CESPE falou que estava certo, depois que estava errado, agora parece que errou de novo.

  • O aumento de pena influencia, a reincidência não.

    Errada

  • A reincidência é uma agravante genérica, cujo quantum de majoração é definido pelo juiz da sentença, desse modo, como não é um valor definido pela norma penal (como nos casos de aumento e diminuição), não há como considerar agravante genérica no cálculo da prescrição da pretensão punitiva em abstrato (se a sentença ainda não tiver transitado em julgado para a acusação). No entanto, se já tiver transitado em julgado para a acusação, momento em que se considera a pena em concreto, é possível que uma agravante genérica influa no prazo da prescrição pretensão punitiva;

    No entanto a questão não trouxe a informação em relação a qual pena se refere (em concreto ou em abstrato); Desse modo, como há a possibilidade de influir caso consideremos a pena em concreto, a resposta é ERRADO.

  • O que não se admite é a incidência de aumento de um terço sobre o prazo prescricional já calculado em caso de PPP, mas somente no caso de PPE.

  • Se atenham a questão: "Tendo verificado que Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos, o juiz aumentou a pena em um terço. Nessa situação, o aumento da pena não influirá no prazo da prescrição da pretensão punitiva."

    A questão não esta perguntando se o aumento da pena em um terço decorreu de uma Majorante ou Agravante... O juiz pode muito bem aumentar a pena em 1/3 por circunstâncias agravantes sem que necessariamente tenha de se considerar uma Majorante, afinal, qualquer Agravante aumenta/agrava a pena! A questão não fala que tal aumento se deu na 2 fase da dosimetria ou na 3°... Ainda que a palavra "aumento" geralmente seja utilizada na 3 fase da dosimetria assim como o quantum fracionado, pelo contexto da questão, não é o que o examinador pede!

    A questão apenas deu o quantum de aumento o magistrado proferiu como circunstância Agravante. O que interessa pelo que a questão pede é se tal quantum de 1/3, seja proveniente de circunstância Agravante, seja de Majorante (caso não fosse reincidência) influencia ou não na pretensão punitiva! E, sem a pena base ou em concreto, não há como responder, pois a depender das penas dentre as cominada para tal crime, ela poderá ou não influenciar!

    Pelo menos é como está na questão. Como pensa a banca... aí é outra história!

  • A questão foi considerada errada, pelo que entendi, em razão de a agravante (reincidência) ter sido aplicada pelo juiz na sentença, e a PPP seria influenciada pq estaria se considerando a pena já aplicada. A questão, então, não estaria questionando em relação à PPP em abstrato, mas sim a retroativa.

    Mas a questão não deveria ter informado que a sentença transitou pra acusação? PQ sem essa informação, não sabemos se lidamos com PPP em abstrato, quando a reincidência não influenciaria ainda, ou PPP retroativa. Caso o MP ainda possa recorrer, não considera a pena da decisão pra fins de prescrição, mas sim a PPP em abstrato, e a reincidência não influenciaria.

  • Reincidência PPE

    Mas foi citada como causa de aumento, considera-se na PPP.

    Errei essa questão algumas vezes por querer questiona-la, erro que parei de cometer, se atenha exatamente aos enunciados das questões.

  • Temos duas espécies de prescrição: prescrição da pretensão punitiva (PPP) e prescrição da pretensão executória (PPE).

    A prescrição da pretensão punitiva (PPP) subdivide em: propriamente dita, superveniente, retroativa, virtual ou antecipada.

    Importante mencionar o do teor da Súmula 220 do STJ:

    “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

    Nessa situação, o agravamento de 1/3 na pena cominada em concreto só teria aplicação na PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE ou RETROATIVA, não tendo qualquer influência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (propriamente dita), uma vez que esta se regula pela pena em abstrato.

  • Em síntese, influencia na prescrição da pretensão punitiva SUPERVENIENTE e na RETROATIVA, pois do enunciado se extrai a presunção do não trânsito em julgado da sentença, ou seja, a situação ainda paira no âmbito da prescrição da pretensão punitiva, e não da executória. Concordam?

  • "Júnior tinha sido condenado pelo mesmo crime havia dois anos"- Alô Arnaldo??? Pode isso??? A Banca pode querer dizer que o camarada era reincidente específico e escrever que ele já havia sido condenado pelo mesmo crime????

  • O que se leva em consideração é a pena em concreto, quando esta já se encontra totalizada.

  • ERRADA.

    Discorra sobre a REINCIDÊNCIA como causa interruptiva da PPE:

    • Anterior à condenação: aumenta de 1/3 o prazo da PPE.

    • Posterior à condenação: interrompe a PPE.

    São duas reincidências distintas. 

  • a prescrição da pretensão punitiva tem duas formas, digamos: pela pena abstrata e pela pena concreta. Pela pena abstrata, aplicam-se os prazos do CP109 à pena máxima do tipo penal (T1). Depois, observa-se o lapso temporal entre as causas de interrupção: fato/recebimento denúncia (L1) e recebimento denúncia/publicação da sentença (L2). E L1 ou L2 forem maiores que oT1, houve PPPunitiva.

    Caso T1 seja menor que L1 ou L2, o cálculo de T2 deve ser feito considerando também os prazos do CP109 mas agora aplicados com base na pena concreta decretada na sentença, já incluídas as qualificadores (1a fase), agravantes (2a fase - CP 61 e 62) e majorantes (3a fase) Aqui não se considera mais L1 desde a lei 12234/2010. Quando se considera a pena em concreto, a PPPunitiva será ou retroativa ou intercorrente. No caso de retroativa, considera-se o tempo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória.

    Na nossa questão, o aumento de 1/3 pela reincidência já entra no cálculo total da pena concreta. Como entendi acima, esse um terço pode alterar o prazo da PPPu conforme linhas do CP 109, passando por exemplo de 4 anos para 8 anos. Assim, a questão está errada porque influi sim no PPPunitiva já que esbarra em diferentes prazos do CP 109.

    Lembrando que falamos em PPPExecutória só depois do trânsito em julgado.

  • --> Em resumo:

    a) REINCIDÊNCIA: influencia diretamente apenas na PPE (leitura que deve ser feita da Súmula 220 do STJ);

    b) REINCIDÊNCIA: pode influenciar indiretamente na PPP como Agravante.

  • Se ele disse que é o aumento em relação a reincidência, estamos falando da pretensão EXECUTÓRIA, e não punitiva...não importa o que o CESPE quis dizer, importa o que ele disse, pq o candidato não deve precisar adivinhar a intenção da pergunta, pq fazemos prova pra delegado, e não pra mãe DINÁ .
  • WHAT???

    A reincidência é uma agravante genérica que realmente pode elevar a pena na 2ª fase da dosimetria. Porém, para fins de calcular a prescrição, as agravantes nem ao menos são consideradas.

    A reincidência incide na PPE, aumentando 1/3 do prazo para prescrição, e não na PPP.

    QUESTÃO BIZARRA!

  • Claro que influirá, pois a prescrição em concreto se regula pela pena aplicada, portanto se houve um acréscimo na pena aplicada, com certeza poderá influir na prescrição. Exemplo, a agravante genérica incidiu sobre a pena base de 7 anos um aumento de 1/3, elevando a pena para 9 anos e 4 meses. Dizer que a agravante genérica não influi na prescrição da pretensão punitiva, é desconsiderar a pena aplicada para fins de prescrição.

  • O professor Cléber Masson já respondeu essa questão e ela está errada e a questão deveria ser anulada. Ele trata mesmo isso no livro dizendo que a reincidência só influi exclusivamente na prescrição da pretensão executória. E jamais em nenhuma hipótese de pretensão da punição punitiva. Não tem nada haver com o que estão falando da PPP intercorrente ou retroativa que se dá com a pena in concreto. O legislador quis que fosse só na pretensão executória e ponto. Não há nem divergência doutrinária sobre o assunto. Essa questão deveria ter sido anulada, pois o gabarito deveria ser "certo" e não "errado".

  • Agravantes e atenuantes não interferem no prazo prescricional da prescrição propriamente dita, uma vez que não alteram o limite da pena em abstrato.

  • Não influi na Prescrição da pretensão punitiva aumentando o prazo prescricional, mas o aumento da pena pela reincidência influi na PPP. Já na PPE a reincidência contribui para o aumento do prazo da prescrição, em 1/3.

    Se eu estiver errado, alguém me corrija, por favor.

  • Quando vão alterar este gabarito?????????

  • Q456591 questão de 2014 da banca no sentido oposto.

  • A questão deveria ser anulada. O eventual agravamento de pena pode influenciar na PPP em concreto? Pode, mas somente se alterar a pena a ponto de alterar o prazo prescricional, segundo o art. 109 do CP. A questão faz referência a um simples aumento de 1/3. Estelionato tem pena de 1 a 5 anos. O aumento de 1/3 eleva a pena para 1 ano e 4 meses. Ou seja, a PPP em concreto continua sendo 04 anos. A questão sequer diz que houve trânsito em julgado da condenação anterior para afirmar que é reincidência, e mesmo se fosse, agravante não afeta PPP propriamente dita.

    Não acredito que o erro esteja em o juiz ter "aumentado a pena", não me parece atécnico, haja vista que agravar a pena implica em seu aumento. Considerar a questão errada por isso seria um grave erro à semântica das palavras e para a realidade do Direito.

  • A questão é polêmica e excelente para fixar o conteúdo.

    Efetivamente, a Súmula 220 do STJ dispõe que “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”, servindo a reincidência para aumentar apenas o prazo da PPE. NO ENTANTO, a questão trata da reincidência ocorrida ANTES da prática do delito, que funciona como agravante do CP, que influi na dosimetria da pena e no quantum condenatório no caso concreto. Assim, considerando que a PPP retroativa e a PPP subsequente se baseiam na pena aplicada em sentença condenatória, a reincidência anterior influencia tal decisão e eventualmente aumenta o prazo prescricional da PPP nestas hipóteses (o que não acontece no caso da PPP propriamente dita, que se vale da pena em abstrato cominada ao delito). FONTE: CURSO MEGE

  • PPP abstrata = Reincidência não influi.

    PPP concreta = Reincidência influi na pena (1/3).

    A questão não é nula.

  • Questão inteligente.

  • E PPP concreta influi

  • Redação ficou mal feita, claramente o examinador queria perguntar outra coisa!

  • ERRADO

  • Errado.

    Muitos escreveram tanto e não explicaram quase nada. A resposta é bem simples.

    O aumento da pena influirá no prazo da PPP retroativa ou na PPP superveniente/intercorrente. Subespécies da prescrição da pretensão punitiva.

  • ERRADA. Inicialmente, convém ressaltar que a prescrição da pretensão punitiva se desdobra em modalidades

    A primeira é aquela que considera a pena em abstrato (prescrição da pretensão punitiva propriamente dita) ou a pena em concreto (prescrição retroativa e superveniente). Na primeira hipótese, a reincidência não tem qualquer reflexo no lapso prescricional, tudo em conformidade com a súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, na última hipótese, em que a pena em concreto é majorada em decorrência da reincidência, conclui-se que a reincidência tem influência no prazo prescricional.

    Essa foi a justificativa dada pela banca examinadora: 

    Havendo o aumento de pena pela reincidência, haverá influência no prazo da prescrição da pretensão punitiva superveniente ou retroativa. 

     Vale ainda destacar o teor da súmula 220 do STJ:

    Súmula 220 do STJ. A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”.

    Prof do TEC

  • Vamos analisar a linha do tempo em que inicia e termina a PPP e a PPE.

    1º recebimento da denúncia ⇨ trânsito em julgado para a acusação: a prescrição é PPP com base na pena máxima abstratamente cominada

    2º trânsito em julgado para a acusação ⇨ trânsito em julgado definitivo: continua sendo PPP, mas agora ela é com base na pena concreta aplicada

    3º trânsito em julgado definitivo ⇨ ... fim da execução. Deixa de ser PPP e vira PPE, até ser preso. E a PPE obviamente é com base na pena aplicada.

    Agora pensando na questão. O indivíduo cometeu um crime e foi condenado. Posteriormente, dentro de 2 anos, cometeu outro crime igual. Por este último, ele foi condenado a pena X com o acréscimo de 1/3 da reincidência pelo primeiro crime. Com essa condenação, gerou-se uma PENA APLICADA. A questão nada falou, mas pela dinâmica, se está no período do trânsito em julgado para a acusação, quando a PPP se baseia na pena aplicada. Resumidamente, qualquer coisa que aumente ou diminua a pena, SIM, INFLUENCIARÁ a PPP.

    O que não influenciará a PPP? É a REINCIDÊNCIA abstratamente considerada, portanto, aquela que ainda não foi dosada dentro da pena.


ID
2798800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada  item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com base na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores a respeito de exclusão da culpabilidade, concurso de agentes, prescrição e crime contra o patrimônio.


Severino, maior e capaz, subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo, elevada quantia de dinheiro de uma senhora, quando ela saía de uma agência bancária. Um policial que presenciou o ocorrido deu voz de prisão a Severino, que, embora tenha tentado fugir, foi preso pelo policial após breve perseguição. Nessa situação, Severino responderá por tentativa de roubo, pois não teve a posse mansa e pacífica do valor roubado.

Alternativas
Comentários
  • Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada

  • Não é necessária a posse mansa e pacífica

    Abraços

  • Gabarito: Errado

     

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".(STJ, REsp 1499050/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 09/11/2015).

     

    Bons estudos!

  • Adota-se a teoria do Amotio (prescindível posse mansa e pacífica). A banca explanou a teoria do ablatio (geralmente defendida por defensores públicos e corrente minoritária).

  • Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • GABARITO - ERRADO

     

    “É de se considerar consumado o roubo, quando o agente, cessada a grave ameaça, inverte a posse do bem subtraído. É prescindível (dispensável, desnecessário) que a posse da coisa seja mansa e pacífica” (STF, HC 94.552/RS, 1ª T., rel. Min. Carlos Britto, j. 14-10-2008, DJe de 27-3-2009).
     

    “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue tirar a coisa da esfera de vigilância da vítima, sendo irrelevante a ocorrência de posse tranquila sobre a res.” (STF, HC 85.262/RJ, 2ª T., rel. Min. Carlos Velloso, j. 31-5-2005, DJ de 1-7-2005, p. 87).

     

    “É prescindível (dispensável, desnecessário), para a consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranquila da coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo após o fato. Não há como prosperar, pois, a alegação de que o roubo não saiu da esfera de tentativa. Ordem denegada” (STF, HC 91.154/SP, 2ª T., rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 19-8-2008).

    Perseguição: “A circunstância de ter havido perseguição policial após a subtração, com subsequente prisão do agente do crime, não permite a configuração de eventual tentativa do crime contra o patrimônio, cuidando-se de crime consumado” (STF, HC 89.389/SP, 2ª T., rela. Mina. Ellen Gracie, j. 27-5-2008).

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de R$ 300,00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída. 
    Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado. ERRADO

  • “Aparentemente pacificado o entendimento majoritário na doutrina e jurisprudência há algum tempo, o tema quanto ao momento consumativo e a teoria adotada para sua definição quantos aos crimes de furto e de roubo ainda causam alguma confusão nos estudantes. E isso se justifica em razão do já repisado “calo” na preparação para provas: o cuidado com as nomenclaturas. Doutrinariamente, podemos esquematizar as principais teorias que estudam o momento consumativo dos delitos supramencionados em quatro, quais sejam (i) contractatio, (ii) amotio, (iii) ablatio e (iv) illatio. Em recente julgado, publicado no Informativo de Jurisprudência 572 do STJ, a Corte Superior ratificou o seu entendimento na mesma linha do Supremo Tribunal Federal e concluir que o delito de roubo se consuma “com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”. A importância do entendimento está pelo fato de ter sido exarado em decisão da 3ª Seção, na sistemática de recursos repetitivos, no REsp 1.499.050-RJ[1]. A tese que prevalece no STJ, no STF e, atualmente, também na doutrina, é a aplicação da teoria da inversão da posse ou amotio ou ainda aprehensio pela qual os crimes de roubo e de furto restam consumados quando, em razão da subtração (inversão de posse), o objeto material é retirado da esfera de posse e disponibilidade da vítima, ainda que por curto espaço de tempo, ingressando na livre disponibilidade do agente, ainda que não tenha sido alcançada a posse tranquila (vale conferir o julgado do STF no HC 100.189[2]). Assim, caso vocês sejam indagados no concurso acerca de qual teoria é adotada para a definição do momento consumativo dos crimes patrimoniais de roubo e furto, a resposta será, inevitavelmente, a teoria da inversão de posse, amotio ou aprehensio!” https://blog.ebeji.com.br/teorias-da-contrectatio-amotio-ablatio-ou-illatio/
  • STJ 582:

     Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

     

    O CESPE TEM UM CASO DE AMOR COM AS SÚMULAS DO STJ. 

  • → CONSUMAÇÃO DO ROUBO PARA A DOUTRINA

     

    1. Luis Régis Prado: Roubo se consuma com: A posse real e efetiva + poder de dispor da coisa, convertendo a mera detenção em posse.

     

    2. POSIÇÃO MAJORITÁRIA – DOUTRINA (Nelson Hungria, Magalhães Noronha, Weiber Martins Batista)

    Roubo se consuma com: retirada da res da esfera de vigilância da vítima + POSSE MANSA E PACÍFICA (tranquila) DO BEM!

     

    3. Súmula 582 do STJ (Se coaduna com o STF HC n. 77.710: «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.» → OU SEJA, o roubo se consuma com a mera inversão da posse do bem

     

    Ou, segundo a teoria AMOTIO do direito romano sobre a consumação do roubo: Basta o deslocamento da coisa, remoção, subtração da res que já consuma

    (meu resumo com base nas aulas do ilustre Prof. Gabriel Habib) 

  • SUBTRAIU: verbo no pretérito perfeito ajudou a matar a questão.

  • Súmula 582 do STJ consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça ainda que por breve tempo em seguida perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada sendo prescindível a posse Mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Não existe mais roubo tentado!!

  • O crime de roubo (Art. 157, CP) se consuma conforme a teoria da amotio (apprehensio):

    a coisa subtraída passa para o poder do agente, independentemente de posse mansa ou pacífica.


    Esse entendimento está consolidado na súmula 582 do STJ.

  • STJ 582:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”


    Importante saber que se tem quatro teorias sobre a inversão da posse do bem e nesse caso isso era fundamental para responder a questão.


    No Brasil se utiliza a teoria Apprenshio ou Amotio:


    A consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou vítima.


    Outras teorias:


    Contrectatio: Inversão da posse ocorre com o simples contato entre agente e coisa.

    Ablatio: Inversão da posse ocorre com o transporte da coisa de um lugar para outro.

    Ilatio: Inversão da posse ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la salvo.


    GAB: E

  • STJ 582:

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.


    *A teoria da amotio ou apprehensio é adotada nos crimes de roubo e furto.

  • A jurisprudência pacífica do STJ e do STF é de que o crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível (dispensável) que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1464153/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014


    Quadro-resumo:

    • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.


  • cê manda uma dessa em pleno 2K18

  • "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".(STJ, REsp 1499050/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 09/11/2015).

  • Acrescentando uma informação...

    Quanto ao momento consumativo, temos 4 teorias:

    1 - Contrectatio = Basta tocar a coisa para consumar.

    2 - Amotio = Basta a detenção, ainda que por poucos Instantes.

    3 - Ablatio = Basta levar de um lugar a outro.

    4 - Ilatio = Necessário posse mansa e tranquila.


    Durante décadas foi majoritário o entendimento pela "ilatio". No entanto, a partir de 2004, prevalece, pacificamente, a orientação dos tribunais que basta a detenção da coisa ainda que por poucos instantes, ou seja, é adotada a "amotio"

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Roubo consumado pai!

  • Teoria da Amotio ou seja, basta a inversão da posse (mesmo que seja por um curto período de tempo.

  • Vejam a redação da Súmula 582:

     

    -


    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaçaainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

     

    -


    Observem que a Súmula em comento consolidou o entendimento já majoritário naquela Corte, quanto à adoção da teoria da apprehensio ou amotio 


    -


    Segundo tal teoria, considera-se consumado o delito de furto ou roubo no momento em que o bem subtraído passa para a esfera de domínio do agente, ainda que por breve espaço de tempo. Não há para a teoria em comento a necessidade de o agente ter a posse mansa e pacífica do objeto para configurar o delito.


    -


    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/14271/lorena-nascimento/consolidado-por-nova-sumula-do-stj-o-momento-consumativo-do-crime-de-roubo

  • Resumindo o que entendi, me corrijam caso equivocado:


    STJ e CESPE considera a doutrina AMOTIO para consumação do furto, devendo o agente tocar e deter a coisa por poucos instantes, dispensando a posse mansa.

  • Teoria do AMOTIO: apreensão da coisa.

    Teoria adotada pelo STF e STJ.

  • Severino responderá segundo o Art. 157 CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:


    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;


    Súmula 582 do STJ consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça ainda que por breve tempo em seguida perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada sendo prescindível a posse Mansa e pacífica ou desvigiada.

  • GAB. ERRADO

    RESPONDERAR POR ROUBO ( É NÃO POR TENTATIVA COMO AFIRMA A QUESTÃO)

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo...

  • ERRADO. Consuma-se o crime de roubo com a inversao da posse do bem, mediante o emprego de vioencia ou grave ameaca, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguicao imediata ao agente e recuperacao da coisa roubada, sendo prescindível (desprezável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Jurisprudencia em Tese do STJ). Nesse caso, o agente responderá pelo crime de ROUBO CONSUMADO.

  • Teoria do AMOTIO

  • Súmula 582 - STJ

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada."

    Gabarito: Errado.

  • ATENÇÃO para a alteração que teve em 2018, em relação ao crime de roubo.

     

     Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Teoria do Amotio ou Apprehensio - há consumação com a simples inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo.

  • ainda não entendi o erro da questão =/

  • ainda não entendi o erro da questão =/

  • Gabriela Maria, a posse mansa e pacífica não é necessária para que se consume o roubo. A questão afirmou que houve tentativa de roubo, mas está errada porque o roubo foi consumado.

  • Gabriela Maria, a partir do momento que o ladrão pegou, o crime foi consumado.

    Ex.: Tem um jovem que todo mês faz saque no banco no dia 3, passando a observar essa rotina, João começou a esperar o momento certo para furta-ló (preparação ). Assim, no dia 3 como de costume , o jovem foi sacar o dinheiro e João, com emprego de arma, tomou o dinheiro ( consumado).

  • Gabriel, creio que não seja apenas pegar, deve haver a transferência da posse para consumação. Teoria da "Amotio", adotada pelo Brasil.

  • Pelo emprego do verbo "subtraiu" entende-se que foi consumado.
  • Súmula 582 do STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    LEMBRANDO QUE ESSA MESMA SÚMULA TAMBÉM SE APLICA NO CRIME DE FURTO!

  • Ocorre que em data de 14.09.2016, o E. STJ emitiu a Súmula 582, nos seguintes termos:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (grifo nosso).

    Com isso fica consagrada definitivamente a adoção da Teoria da “Amotio” para a consumação do furto e do roubo (a Súmula menciona apenas o roubo, mas pode ser aplicada perfeitamente ao furto).

  • Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • Não consigo imaginar certos entendimentos doutrinários!!!!!!!!!

    Muito leviano afirmar a posse mansa e pacífica de um crime durante ou logo após do ocorrido, tanto para o agente causador como para às vítimas estarão em curto circuito de tanta adrenalina, tremendo de nervoso, branco, anêmico parecendo um fantasma,verde, vomitando, passando mal, deveria portanto se buscar tal entendimento senão ao estado físico, emocional dos envolvidos para poder sim falar em posse mansa e pacífica de um crime, insisto, no caso exposto teria o meu poio se estivesse numa praia ou num restaurante curtindo os frutos de um crime.

    Tentativa ok, creio que 100% concordam com isso, agora mansa e pacífica para mim é piada.

    Alguém puder me ajudar agradeceria. Obrigado

  • De acordo com o STJ não se exige a posse mansa e pacífica do bem para a consumação do delito de roubo, bastando que o agente obtenha a simples posse do bem, ainda que por um curto período de tempo.

  • Jurisprudência do STF:

    Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse da coisa subtraída, sendo desnecessária que ela se dê de forma mansa e pacífica, como argumenta a impetrante.

    STF. 2ª Turma. HC 100.189/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 16/4/2010.

    É prescindível, para a consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo após o fato.

    STF. 2ª Turma. HC 91.154/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 19/12/2008.

    Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.

    STF. 1ª Turma. HC 94.406/SP, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 05/09/2008.

    Jurisprudência do STJ:

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590)

  • Clara e objetiva. Que delícia de questão!

  • Errado. O ordenamento jurídico penal brasileiro adota a teoria da Amotio, que afirma que, para a consumação do delito, basta a inversão da posse, dispensando posse mansa e pacífica ou desvigiada (ILATIO: não adotada)

  • Não há necessidade de posse mansa e pacífica, basta a inversão da posse do bem.

  • o bem saiu da posse do proprietário, já se caracteriza. GAB errado

  • Aproveitando a questão :

    Alguém sabe em qual flagrante se encaixa essa situação?

    Estou na dúvida.

    Grata.

  • flagrante impróprio amigos, em razão da prisão ter sido logo após breve perseguição.

  • nossas leis são tão protecionistas para os ladrões e assaltantes que se não estivermos bem nos estudos, ficamos até com medo de errar uma questão destas. Pois o cara rouba milhões , depois encontram e ela nem é preso ? rir pra não chorar !

  • A jurisprudência do STJ assentou entendimento no sentido de que, para que o crime de roubo se consume, basta a inversão da posse, prescindindo que o agente, no caso Severino, tenha a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Esse entendimento foi firmado pela súmula nº 582 do STJ, cujo enunciado diz que: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    No mesmo sentido vem se manifestando o STF, senão vejamos:

    “PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRÓPRIO. CONCURSO DE PESSOAS. (CP, ART. 157, § 2º, II). MOMENTO CONSUMATIVO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. CASO CONCRETO. INAPLICABILIDADE. PECULIARIDADE. MONITORAMENTO PELA POLÍCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO (CP, ART. 14, II). ORDEM CONCEDIDA.

    1. A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorra a inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela Polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal.

    (...)" (STF; HC 104593/MG; Primeira Turma; Relator Ministro Luiz Fux; DJe publicado em 05-12-2011)

    Dante dessas considerações, pode-se concluir que a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Gabarito do professor: Errado


  • Ele ja tinha subtraído o dinheiro da senhorinha, logo ele consumou o crime de roubo.

  • Não há que se falar em tentativa de roubo neste caso, pois o agente foi preso com a res furtiva da vitima.

  • Ó o tanto de coisa q essa gente tá colocando... o objetivo é acertar a questão,mds

    É só ler q ele SUBTRAIU, portanto, CONSUMOU, então não é tentativa.

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA Nº 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • São essas teorias adotas pelo STF e STJ nos crimes de furto e roubo.

    Teoria da apprehensio segurar coisa movel para consumação.

    Teoria da Amotion remoção da coisa sem a posse mansa e tranquila.

  • Tanto o FURTO, quanto o ROUBO consumam-se com a posse, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • o brasil adota a teoria do AMOTIO não precisa do lugar

    questão errada!

  • Aquela questão que não deixa o Candidato chorar na hora da prova

  • ERRADO

    Para o STF e o STJ, o Brasil adota a teoria da apprehensio (amotio), segundo a qual o crime de roubo se consuma no momento em que o agente obtém a posse do bem, mediante violência ou grave ameaça, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:

    Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

    Bons estudos.

  • Errado.

    Essa questão se relaciona com a Súmula n. 582 do STJ.

    Nessa situação, Severino responderá pelo crime de roubo consumado. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Questão Errada.

    A teoria utilizada para saber qual o momento da consumação nos crimes de furto e roubo, é a AMOTIO.

    E a consumação se dá com a simples inversão da posse, ainda que por breve tempo.

    Dessa forma, responderá por roubo consumado.

  • CARA/CRACHÁ

  • GABARITO - ERRADO

    Direto ao ponto!

    Severino, maior e capaz, SUBTRAIU... (CONSUMOU)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GAB: ERRADO

    A jurisprudência do STJ assentou entendimento no sentido de que, para que o crime de roubo se consume, basta a inversão da posse, prescindindo que o agente, no caso Severino, tenha a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Esse entendimento foi firmado pela súmula nº 582 do STJ, cujo enunciado diz que: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

  • ACRESCENTANDO:

    TEORIAS ACERCA DA CONSUMAÇÃO DOS CRIMES DE FURTO E ROUBO:

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto ou o roubo se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem). Assim prevê a Súmula 582, STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    CPIURIS

    #Jesus

  • se inverter a posse do bem já estará consumido!

  • Galera,

    Um dos erros, não existe tentativa de roubo!

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

  • Teorias Clássicas da consumação do furto/roubo:

    CAAI

    *Contrectacio: basta tocar a coisa

    *Amotio ( ou apprehensio): coisa passa para o poder do agente - Adotada pelo STF E STJ = independe se posse foi por breve tempo, mansa ou desvigiada.

    *Ablatio: tem que haver o deslocament da coisa

    *Ilatio: o agente tem que levar a coisa ao local desejado por ele

  • não existe tentativa de roubo. Ou é ou deixa de é!

  • Gab E

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • No passado isso seria aceito.

  • COMENTÁRIOS: Como vimos na parte da teoria, o crime de roubo se consuma com a inversão da posse, mesmo que haja perseguição e o bem seja recuperado. Trata-se da manifestação da teoria da amotio/apprehensio. Em outras palavras, não é necessária a “possa mansa e pacífica” do valor roubado.

    Dessa forma, incorreta a questão.

  • ENTENDIMENTO DO STF E STJ:

    Adotam a teoria segundo a qual o crime se consuma quando o agente passar a ter o poder sobre a coisa, ainda que por um curto espaço de tempo, ainda que não tenha tido a posse mansa e pacífica sobre a coisa furtada (TEORIA DA AMOTIO).

  • Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (DISPENSÁVEL) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • se o policial frustrasse a consumação do roubo, neste caso, seria tentativa.

  • SÚMULA No 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • O crime de roubo será consumado com a inversão da posse, ainda que não haja posse mansa e pacífica, [Súmula 582, STJ]. O verbo colocado como "subtraiu", significa que colocou a coisa em sua posse, portanto, houve a inversão. Assim, não há que se falar em tentativa.

  • Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (significa dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • Galerinha, só pra avisar que já copiaram e colaram a súmula 582 do STJ umas 40 a 50 vezes. Vocês tem probleminha?

  • Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • O crime de roubo consuma-se com a inversão da posse do bem,ou seja quando o agente retira o bem da posse ou detenção da vítima,ainda que por curto prazo.

  • Nos crimes contra o patrimônio foi adotada a teoria AMOTIO(APPREHENSIO)para a consumação,ou seja basta que a coisa saia da posse ou detenção da vítima.

  • A banca se apoiou na jurisprudência pacífica do STJ (vide súmula nº 582) e STF, embora doutrinariamente haja divergências. Alias, ao que parece, a doutrina majoritária advoga pela necessidade de posse tranquila para caracterizar o roubo/ furto. Portanto, para a doutrina dominante, adota-se a teoria da ablatio rei. Para os candidatos ao cargo de delegado RJ, essa é a posição de Bruno Gilaberte,que entende que a consumação se dá no momento em que o bem é retirado da esfera de disponibilidade ou custódia da vítima. É tb a posição de Hungria, que dizia que a posse ainda não tranquila pelo agente não frusta a do dono, que, neste instante, tem a sua posse perturbada, mas não suprimida.

    Todavia, os tribunais superiores adotam a teoria da Apprehensio rei ou amotio rei, que em linhas gerais, respectivamente, diz estar consumado o crime quando o agente pousa sua mão sobre a coisa com intenção de subtraí-la para si ou para outrem, e diz estar consumado quando o agente retira a coisa do lugar em que o possuidor o colocara.

  • ASSERTIVA ESTÁ ''ERRADA''

    Apesar dos 'ctrl + c e ctrl + v' dos colegas em relação a súmula do STJ, deve ser colocado em tela que os Tribunais Superiores adotam a TEORIA DA AMOTIO (APREHENSIO), isso quer dizer que basta o desprendimento da res do sujeito para que reste configurado o crime..

  • Hoje basta sair da esfera de vigilância da vítima, conforme entendimento sumulado pelo STJ. Sum. 582.

  • A jurisprudência do STJ assentou entendimento no sentido de que, para que o crime de roubo se consume, basta a inversão da posse, prescindindo que o agente, no caso Severino, tenha a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Esse entendimento foi firmado pela súmula nº 582 do STJ, cujo enunciado diz que: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada"

  • Minha contribuição.

    Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Abraço!!!

  • Súmula 582 do STJ: adota-se a teoria do amotio, a qual a consumação do crime se dá com a mera posse da coisa, ainda que seja posteriormente frustrada.

  • Roubo e furto: É prescindível(dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • GAB ERRADO

     pois não teve a posse mansa e pacífica do valor roubado.----------NÃO PRECISA TER A POSSE MANSA OU PACÍFICA

  • ERRADO.

    Basta a inversão da posse. Não precisa que esta seja mansa e pacífica.

  • eu só penso >> Inverteu posse? mesmo que por um milésimo de segundo. Consumou!

  • Errada

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a possa manda e pacífica ou desvigiada.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".(STJ, REsp 1499050/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 09/11/2015).

     

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), a situação problema que nos é apresentada pela questão é o retrato da teoria da amotio. Desse modo, em que pese Severino não tivesse a posse mansa e pacífica da res, já havia ocorrido a inversão do ânimo da posse e, dessa forma, o roubo já está consumado.

     

    Gabarito: ERRADO. 

  • Roubo próprio se consuma com a retirada violenta do bem da esfera de disponibilidade da vítima, passando o agente a exercer sobre ele a posse tranquila, mesmo que por curto espaço de tempo. Mesmo na hipótese de roubo próprio, nossos Tribunais Superiores têm modificado sua posição, passando a entender que a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação. 

    Nesse sentido, a Súmula nº 582 do STJ, publicada no DJe de 19 de setembro de 2016, que diz: Súmula nº 582. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Nos termos do decidido pela Terceira Seção deste Superior Tribunal no julgamento do Recurso Especial 1.499.050/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (STJ, HC 166.152/ES, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 12/08/2016).

    De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste Superior Tribunal de Justiça, o delito de roubo, assim como o de furto, se consuma com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia, mesmo que haja imediata perseguição do agente, não sendo necessário que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima. Incidência do Enunciado nº 83 da Súmula deste STJ (STJ, AgRg no REsp 1.505.160/SP, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 10/06/2015).

    O crime de roubo consuma-se quando o agente, após subtrair coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência, passa a ter a posse da res furtiva fora da esfera de vigilância da vítima, não se exigindo, todavia, a posse tranquila do bem (STF, RHC 119.611/MG, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, 1ª T., Rel. Min. Luiz Fux, DJe 13/02/2014). 

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 

  • A ameaça empregada com a arma de fogo , já caracteriza o fato consumado do roubo. não há necessidade da posse tranquila do objeto

  • Gabarito Errado. Houve a inversão da posse do bem, mesmo que por breve tempo. Consumado o crime de roubo. Teoria da Apprehensio.

  • Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a possa manda e pacífica ou desvigiada.

  • Severino, maior e capaz, subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo, elevada quantia de dinheiro de uma senhora, quando ela saía de uma agência bancária. Um policial que presenciou o ocorrido deu voz de prisão a Severino, que, embora tenha tentado fugir, foi preso pelo policial após breve perseguição. Nessa situação, Severino responderá por tentativa de roubo, pois não teve a posse mansa e pacífica do valor roubado.

    GABARITO: ERRADO

    Súmula 528 STJ “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. ”

    OBSERVAÇÕES QUANTO A CONSUMAÇÃO E TENTATIVA NO ROUBO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO:

    Consumação no roubo próprio: Súmula 582 STJ  - “amotio (remoção)” ou “aprehensio (apreensão)” – se consuma com o mero apoderamento - “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Tentativa no roubo próprio: Ocorrerá quando o agente não conseguir retirar o bem da esfera de disponibilidade da vítima, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Consumação no roubo impróprio: Ocorre com o simples emprego de violência ou grave ameaça depois da subtração da coisa, para a doutrina majoritário e Tribunais superiores.

    Tentativa no roubo impróprio: Não é possível, ou a violência é empregada, e tem-se a consumação, ou não é empregada, e o que se apresenta é o crime de furto. Nesse sentido, já decidiu o STJ: “O crime previsto no art. 157, §1º, do Código Penal consuma-se no momento em eu, após o agente tornar-se possuidor da coisa, a violência é empregada, não se admitindo, pois, a tentativa” (REsp 1.025.162/SP, Recurso Especial 2008/0014351-1, 5ª T., Rel. Min. Felix Fischer, DJe 10/11/2018).

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 528 STJ “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. ”

  • A consumação do Roubo dar-se com a Inversão da Posse.

  • É serio que essa questão foi pra DELEGADO DA POLICIA FEDERAL?

  • TEORIA ADOTADA É AMOTIO \ APREHENSIO OU SEJA,BASTA A INVERSÃO DE POSSE.

  • Severino, maior e capaz, subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo, elevada quantia de dinheiro de uma senhora,....a questão já afirma que o Severino roubou a velhinha.

    Tem mais viu..... A cespe deveria trocar as provas de delegado e agente. A última prova pra agente estava mais difícil do que pra delegado.

  • INVERTEU A POSSE ENTÃO CONSUMOU !

  • Roubo circunstaciado

  • Errado, responderá por roubo consumado.

  • Assertiva E

    Nessa situação, Severino responderá por tentativa de roubo, pois não teve a posse mansa e pacífica do valor roubado.

    Sla 582 do STJ 

  • Errada

    Súmula 582 - STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Consuma-se com inversão da posse do bem.

  • Ele não precisa ter a posse mansa e pacífica, a partir do momento que ele subtrai, o crime já se consumou, mesmo que ele tenha a posse por alguns segundos e seja preso logo depois.

    Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • A consumação do crime de roubo, em regra, independe da posse mansa da coisa, bastando que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorra a inversão da posse; tese inaplicável nas hipóteses em que a ação é monitorada pela Polícia que, obstando a possibilidade de fuga dos imputados, frustra a consumação por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, nos termos do art. 14 do Código Penal.

    (...)" (STF; HC 104593/MG; Primeira Turma; Relator Ministro Luiz Fux; DJe publicado em 05-12-2011)

    Resposta: Errado

  • Se pegou no item, é crime consumado. Imagina se na perseguição policial ele joga fora a quantia e minutos depois é capturado pelos agentes.

  • Súmula 582 - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (Súmula 582, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

  • Aplicação da Teoria da APREHENSIO ou AMOTIO adotada pelo ordenamento jurídico.

  • Súmula 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • o termo subtraiu remete que a posse do bem foi invertida, logo, configura roubo pela teoria da amotio

  • O roubo se consuma a partir da inversão da posse do bem, não necessariamente mansa, pacífica e desvigiada.

  • O segredo aqui: Subtraiu.

    Severino, maior e capaz, subtraiu.

    Um xeirin em cada um, fui

  • consumado.

  • Pra não zerar em penal

  • No crime de roubo a consumação se dá no momento da inversão da posse da res furtiva, não exigindo a posse mansa e pacífica.

  • Súmula: STJ, 582.

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a súmula 582 do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

  • Gab Errada

    Responderá por Rubo consumado

    Súmula 582- STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Não deixem os Ministros do STF verem essa questão, vai que eles queiram colocá-la em prática.

  • Jurisprudência em Teses do STJ

    EDIÇÃO N. 51: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - II

     

    1) Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Recurso Repetitivo - Tema 916)

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Roubo se consuma na simples com a INVERSÃO da posse mesmo que momentánea

    PassarOTRATOR

    SemMimiMi

  • TEORIA DA AMOTIO (simples inversão da posse consuma o furto/roubo)

  • Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Sigam: @direitocomcarijessi o IG que vai te ajudar entender melhor o Direito

    • A globo queria que a resposta fosse correta !
  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Além disto, gostaria de agregar com a NOVIDADE introduzida na Lei de Crimes Hediondos.

    Agora, são crimes hediondos quatro modalidades de roubo:

    a) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo

    b) roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    d) roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte 

    Assim, o caso em comento seria hipótese de crime hediondo se praticado após a Lei 13.964/2019.

  • Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • Há 4 correntes que tratam do momento consumativo do furto e roubo:

    (1) Teoria da contrectatio: a consumação se dá com o simples contato da pessoa com a coisa.

    (2) Teoria da amotio (apprehensio): a consumação se dá quando há a inversão da posse, ou seja, quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por uma brevidade de tempo. Não há necessidade de deslocamento da coisa, nem de que haja a posse mansa e pacífica do bem. Havendo a inversão, estará consumado o crime de furto. Corrente hoje adotada pelos Tribunais Superiores, objeto, inclusive, da súmula 582 do STJ – que trata do crime de roubo, mas serve também para o furto no que é cabível.

    (3) Teoria da ablatio: a consumação ocorre quando, após o assenhoramento da coisa, o agente consiga se deslocar com ela para outro lugar, que não esteja na esfera de vigilância do proprietário. Aqui, é indispensável o deslocamento.

    (4) Teoria da ilatio: a consumação se dá quando, após o apoderamento da coisa, o agente consegue se deslocar com ela para um local seguro. Não basta o deslocamento, deve se deslocar e assegurar a coisa.

    Fonte: Material Dedicação Delta.

  • Mansa e pacífica chegou doer os olhos

  • Não há necessidade de posse mansa... Pra cima deles.

  • CONSUMAÇÃO SE DÁ COM A "INVERSÃO DA POSSE" MESMO QUE BREVE . NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA DE ROUBO.

    É ROUBO CONSUMADO.

    OBS: E SE ESSA ARMA DE FOGO EM QUESTÃO FUNCIONA, OU SEJA, NÃO É DE BRINQUEDO OU TEVE PORTE OSTENSIVO DA MESMA JÁ CONFIGURA A MAJORANTE DE 2/3 .

  • O crime se consuma já com a inversão da posse do bem.

    Roubou o bem? Crime consumado.

    Não importa se o criminoso ficou apenas 1 segundo com a posse dele, já cometeu o crime de roubo. Não sendo necessário que a posse seja mansa e pacífica.

    Esta é a teoria da AMOTIO, que é adotada no penalismo brasileiro.

    Súmula do STJ (582): Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Tendo a posse mesmo que por pouco tempo, consuma-se.

  • Assertiva incorreta:

    O crime de roubo se consuma com a inversão da posse, mesmo que haja perseguição e o bem seja recuperado. Trata-se da manifestação da teoria da amotio/apprehensio. Em outras palavras, não é necessária a “posse mansa e pacífica” do valor roubado.

  • o crime se consuma na inversão da posse

  • Essa foi um presente pra ninguém ficar com -120 pts

  • errado, consumado.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: ERRADO

    Comentário: Ao contrário do afirmado no enunciado, a consumação do roubo

    ocorre com a chamada inversão da posse, conforme preceitua a teoria da amotio.

    O tema é inclusive objeto da Súmula nº 582 do STJ, com a seguinte redação:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego

    de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a

    perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível

    a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

    Vale ressaltar que a teoria da amotio também é aplicável ao crime de furto.

  • SUBTRAIU CONSUMOU

  • A questão mesmo falou q ele subtraiu, logo não pode ser tentativa

  • A questão traz uma hipótese de ROUBO PRÓPRIO.

    Diz-se ROUBO PRÓPRIO quando o agente emprega, como meio, a violência ou grave ameaça para a subtração do bem. Ainda nesse contexto do ROUBO PRÓPRIO, não é necessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada da coisa.

    Sintetizando:

    Roubo Próprio: prescindível, dispensável, não precisa a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Foi consumado "subtraiu"

  • Houve a inversão da posse, logo, houve consumação.

  • Não foi tentativa! A questão deixa claro "subtraiu".

  • Gabarito: Errado

    Conforme Súmula 582 STJ:Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável/escusável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

  • Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão deixa claro "subtraiu".

  • Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como ode furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ...

    fonte: oráculo...

  • O STF e STJ, para o crime de furto, adotam a teoria da apreensio ou amotio, segundo a qual consuma-se o delito com a efetiva posse do bem pelo agente delituoso, não se exigindo que ela seja mansa, pacífica ou desvigiada.

  • Teoria do Amotio.

    CFO PMAL 2021

  • "Severino, maior e capaz, subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo" o crime se consumou.

  • A mera inversão da posse, já configura o delito.

  • Errado.

    A regra é clara.

    Súmula nº 582 do STJ --> "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    O STF vai no mesmo entendimento do STJ.

  • botou no bolso, já era!

  • ''a posse mansa e pacífica do valor roubado'' é dispensável.

  • Teoria do "amotio". Basta a posse do bem, sendo prescindível que seja mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Errado.

    Não é tentativa, é roubo consumado.

    O crime de roubo (crime material, há o resultado naturalístico) se consuma no momento da inversão da posse. Dessa forma, não é necessário a posse "mansa e pacífica".

    Teoria da Amotio ou apreehensio = Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • No caso trata-se de roubo com o respectivo aumento de 2/3 pelo emprego de arma de fogo:

    • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    •        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    • § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                
    •        I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;       

    Sua consumação se deu no momento da subtração mediante emprego de arma de fogo, independentemente se breve foi a posse do bem subtraído pelo autor ou mansa e pacífica ou desvigiada. Nesse caso:

    Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Súmula 582 do STJ: basta a inversão da posse, não precisando ser ela mansa e pacifica, conhecida como "Teoria da amotio".

    Obs.: é aplicada ao roubo, mas cabe ao furto por analogia.

  • Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    .............

    4 TEORIAS:

    1 - Contrectatio = Basta tocar a coisa para consumar.

    2 - Amotio = Basta a detenção, ainda que por poucos Instantes. <========================

    3 - Ablatio = Basta levar de um lugar a outro.

    4 - Ilatio = Necessário posse mansa e tranquila.

  • A jurisprudência do STJ assentou entendimento no sentido de que, para que o crime de roubo se consume, basta a inversão da posse, prescindindo que o agente, no caso Severino, tenha a posse mansa e pacífica do bem subtraído. Esse entendimento foi firmado pela súmula nº 582 do STJ, cujo enunciado diz que:

    "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

  • Resumo:

    Inverteu a posse de o bem? Sim

    Houve violência, grave ameaça ou emprego de arma de fogo? Sim

    Foi pego? Tanto faz

    É ROUBO.

  • Segundo entendimento sumular do STJ, adota-se quanto à consumação do crime de furto e roubo a teoria da amotio. Ou seja, basta a inversão da posse do bem para que o delito seja consumado, sendo prescindível (desnecessária) a posse mansa, pacífica e desvigiada. Vale lembrar que parcela da doutrina entende que a amotio é sinônimo de aprhensio.

  • Cai uma dessa pra delegado federal, mas não cai pra pra agente, cada uma viu...

  • GAB: ERRADO

    PARA A CONSUMAÇÃO BASTA A INVERSÃO DA POSSE DO BEM.

  • Súmula 582, STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
  • Súmula 582 do STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • No caso em tela aplica- se a teoria do AMOTIO ou apprension - Basta a retirada do bem da posse da vítima, não exige a posse mansa e pacífica

  • como um colega falou em outra questão.

    O BRASIL ADOTOU A TEORIA DO ALMOÇO (AMOTIO)!


ID
2798803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.


Preso provisório não pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

     

    O regime disciplinar diferenciado foi instituído pela Lei nº 10.792/03 que alterou a redação do artigo 52 entre outros, tendo como características o isolamento por até 360 dias, podendo ser renovado ao cometimento e nova falta desde que não ultrapasse 1/6 da pena; a visita de duas pessoas por semana, salvo crianças; banho de sol de duas horas diárias.

     

    O art. 52, 1º e 2º, da LEP prevê hipóteses de cabimento do RDD tanto aos presos condenados quanto aos presos provisórios. Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório , ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...) 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando. (grifos nossos).

     

    Diante dos preceitos acima citados, é conclusivo que o preso provisório pode ser submetido ao RDD tanto quanto o preso condenado.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2189353/e-possivel-que-o-preso-provisorio-seja-submetido-ao-rdd-regime-disciplinar-diferenciado-valdirene-aparecida-santos

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • Art. 52, §1º, da LEP: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.   

  • Lembrando

    RDD: é a única sanção disciplinar que só pode ser imposta pelo Juiz.

    Abraços

  • Pq eu não fiz essa prova? kkk

  • Súmula 717 - STF

    Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

  • fez baderna, vai pro RDD.

  • FLÁVIO LINHARES, a prova só estava (supostamente) fácil porque você não fez. Se você tivesse feito, com certeza na hora só ia aparecer questão cabulosa...lkkkkkkkkk

  • FLÁVIO LINHARES, vai lá! Pede uma chance

  • Não confundir preso provisório com preso cautelar (temporária ou preventiva)

  • O diretor do presidio quem solicita autorização do Juiz para RDD. Para Faltas leves e graves não esta necessidade.

  • ERRADO

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado [...]

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado 

  • Errado

    "O caminho é longo mas a vitória é certa."

  • Independe do T.J.S.C

  • O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 10.792, de 2003, que conferiu a seguinte redação ao artigo 52 da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), senão vejamos:

    "Art. 52 -  A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; II - recolhimento em cela individual; III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas; IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    § 1º - O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    § 2º Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."

    Com efeito, levando-se em consideração os dispositivos do artigo transcrito, pode-se concluir que a assertiva contida na questão é falsa.

    Gabarito do professor: Errado


  • GAB: É

    Art. 52, LEP

    RDD é aplicado tanto aos presos provisórios qnt aos condenados

  • O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO tem as seguintes características:

    - Duração MÁXIMA DE 360 DIAS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova

    falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 da pena aplicada (no caso de preso

    provisório, sem pena aplicada, leva-se em consideração a pena mínima cominada);

    - Recolhimento em cela INDIVIDUAL;

    - Visitas semanais de 02 pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas

    horas;

    - O preso terá direito à SAÍDA DA CELA POR 2 HORAS DIÁRIAS para banho de

    sol.

    by: ESTRATÉGIA

  • Preso provisório PODE ser submetido ao regime disciplinar diferenciado!

    DE ACORDO COM A LEI DE EXECUÇÃO PENAL:

    "Art. 52 - A PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO CONSTITUI FALTA GRAVE E, QUANDO OCASIONE SUBVERSÃO DA ORDEM OU DISCIPLINA INTERNAS, SUJEITA O PRESO PROVISÓRIO, OU CONDENADO, SEM PREJUÍZO DA SANÇÃO PENAL, AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, com as seguintes características:(...)"

    § 1º - O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar PRESOS PROVISÓRIOS ou condenados, NACIONAIS OU ESTRANGEIROS, que apresentem ALTO RISCO PARA A ORDEM E A SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO PENAL OU DA SOCIEDADE

  • Gabarito ERRADO

    Preso provisório não pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.

    § 2 Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.                       

  • Art. 52, §1º, da LEP: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.  

  • GAB: ERRADO

    PCDF 2020.

  • Preso provisório não pode (pode) ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.

    Obs.: inclusive aos condenados, nacionais e estrangeiros. Lei 7.210/84, art. 52, §§ 1º e 2º.

    Gabarito: Errado.

  • Atentar para as alterações do art. 52 da LEP trazidas pela lei anticrime (13964/19).

  • Lembrando que, apesar do nome, RDD não é regime de cumprimento de pena, mas apenas uma sanção disciplinar (a mais grave).

  • Incrível como uma pergunta dessa seja pra delegado . Na hr da prova pra agente perguntam o entendimento do STF de 1920

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado..

  • guilherme moura,concordo com vc.

  • A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • RDD agora é ( 3 ) anos galera , renovável enquanto for necessário .

  • Danny Rodrigues...

    RDD - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;  

  • RDD são 2 anos

  • NOVA REDAÇÃO DO ART. 52 DADA PELA Lei nº 13.964, de 2019 (a questão continua errada, mas é bom ir se acostumando com as mudanças)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;  

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;   

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;   

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso. 

                      

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;    

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave

    NO PREÇO QUE VOCÊ PAGA, ESTÁ O VALOR QUE VOCÊ PROCURA!

  • LEP, Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (....)

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;   

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

    (...)

  • GAB: E

    Resumo sobre RDD de acordo com o pacote anticrimes:

    QUEM ESTÁ SUJEITO AO RDD?

    -> preso provisório

    -> condenado (nacional/estrangeiro)

    O QUE GERA A INCLUSÃO NO RDD?

    -> crime doloso + subversão da ordem/disciplina internas

    -> apresentação de alto risco para ordem e segurança do estabelecimento Penal e sociedade

    -> fundadas suspeitas de envolvimento ou participação em organização criminosa/associação criminosa/milícia privada, independentemente de cometer falta grave

       obs1: LIDERANÇA em organização criminosa/associação criminosa/milícia privada ou a atuação crimosa em 2 OU MAIS ESTADOS -> o RDD será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal

       obs2: o RDD poderá ser prorrogado sucessivamente (por períodos de 1 ano) se existir indícios de que o preso:

           I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade;     

           II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

    CARACTERÍSTICAS DO RDD:

    -> duração: máximo de até 2 anos (renovável por nova falta grave da mesma espécie)

    -> recolhimento em cela individual

    -> saída da cela por 2 h (diárias) para banho de sol em grupo de até 4 presos (desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso)

    -> entrevistas sempre monitoradas, exceto a com o defensor (salvo se houver autorização judicial)

    -> fiscalização do conteúdo da correspondência

    -> participação em audiências judiciais (preferencialmente por videoconferência)

    -> visitas:

       I) quinzenais

       II) 2 pessoas por vez

       III) 2 horas de duração

       IV) gravada -> por sistema de áudio ou áudio e vídeo / SEM autorização judicial

       V) fiscalizada -> por agente penitenciário / COM autorização judicial

       VI) instalações para impedir contato físico / passagem de objeto

       VII) pessoa da família -> sem autorização judicial

       VIII) terceiros -> com autorização judicial

       IX) após os primeiros 6 meses de RDD, se o preso não tiver recebido visita poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico (gravado) com uma 1 pessoa da família, durante 10 min, 2 vezes por mês

    ____________________

    Persevere.

  • - Após o pacote anticrime:

    Art. 52 § 1o da LEP - O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;    

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

  • NOVA REDAÇÃO DO ART. 52:

    § 1o O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;    

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

  • Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;

    II - recolhimento em cela individual

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações.....

    houve muita mudança com o pacote anticrime no RDD.

  • Art. 52. A prática de fato previsto como CRIME DOLOSO constitui FALTA GRAVE e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o PRESO PROVISÓRIO, ou CONDENADO, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2  anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas QUINZENAIS, de 2  pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da FAMÍLIA ou, no caso de TERCEIRO, autorizado judicialmente, com duração de 2  horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para BANHO DE SOL, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • De acordo com o pacote aticrime podera sim art 52, 71210, nova redaçao.

  • CERTO

    O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)- art. 52 da LEP: é uma forma especial de cumprimento da pena, trata-se da permanência do presidiário provisório ou condenado em cela individual, com limitações ao direito de visita e ao direito de sair da cela.

    Natureza: sanção disciplinar ou medida cautelar.

  • Impressionante como uma questão simples gera tantos comentários e teorias.

  • Preso provisorio ou condenado, nacional ou estrangeiro.

  • Súmula 639 - Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. (Súmula 639, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019)

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros

  • Mesmo com o Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), permanece o entendimento de que o preso provisório também pode ser submetido ao RDD, segundo o artigo 52 §1º, in verbis: "§1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros."

  • Artigo 52 , paragrafo 1. O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

  • DEPOIS DA LEI 13964/19 

    Regra: preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro.

    Hipóteses de cabimento: - Prática de crime doloso, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas - Presos que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade - Presos sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

     

    Características: - Duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; - CUIDADO A COLEGA DANNY SE EQUIVOCOU - Cela individual - Visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 horas; - Direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; - Entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário; VI - fiscalização do conteúdo da correspondência; VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    --------------------------------------------------------

    Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 ou mais Estados da Federação, será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal. Poderá ser prorrogado sucessivamente, por períodos de 1 ano, existindo indícios de que o preso: I - continua apresentando alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal de origem ou da sociedade; II - mantém os vínculos com organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, considerados também o perfil criminal e a função desempenhada por ele no grupo criminoso, a operação duradoura do grupo, a superveniência de novos processos criminais e os resultados do tratamento penitenciário.

    --------------------------------------------------------

    As visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, serão gravadas em sistema de áudio ou de áudio e vídeo e, com autorização judicial, fiscalizadas por agente penitenciário.

    --------------------------------------------------------

    Após os primeiros 6 meses de RDD, o preso que não receber visita poderá, após prévio agendamento, ter contato telefônico, que será gravado, com uma pessoa da família, 2 vezes por mês e por 10 minutos.

     

  • Comentário do Professor está desatualizado.
  • ART 52

    Presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

  • Pacote Anticrime

    Presos provisórios e condenados.

    Nacionais/Estrangeiros

  • § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais

    ou estrangeiros:

    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 52 pagf. 1° O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros. (Lei 13.964/2019)

  • vamos procurar atualizar os conteúdos, os alunos não podem ser prejudicados por gabaritos comentados desatualizados isso e uma falta de respeito para todos aqueles que compram suas assinaturas no intuito de aprender!

  • Art. 52, §1º, da LEP: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros

  • ERRADO, veja: (leia todo artigo)

    LEP - Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (RDD), com as seguintes características: (LEI 13964/19)

  • O RDD também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

  • Gab errada

    Art 52°- A prática de fato definido como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão a ordem ou disciplina interna, sujeitará o preso provisório e condenado, nacional ou estrangeiro, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    OBS: Também cabe RDD quando o preso apresente alto risco para a sociedade e para o Estabelecimento Penal.

    OBS: Também cabe RDD para presos que estejam envolvidos ou participe a qualquer título em Organização criminosa, Associação criminosa ou Milícia privada.

  • Só pode ser aplicada pelo o juiz
  • RESUMO RDD:

    RDD é a forma mais grave de SANÇÃO DISCIPLINAR = sua duração máxima será de ATÉ 02 ANOS, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie. As visitas são QUINZENAIS, de 02 pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, AUTORIZADO JUDICIALMENTE, com duração de 02 horas.

    No RDD o preso será mantido em cela INDIVIDUAL; terá direito ao banho de sol por 02 horas, em grupos de ATÉ 04 PRESOS, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso; as entrevistas serão MONITORADAS, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário; haverá FISCALIZAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA; participação em audiências judiciais PREFERENCIALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.

    O RDD será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que:

    a) praticarem fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina interna;

    b) apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    c) sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal.

  • ATENÇÃO NR

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • Gabarito: ERRADO.

    RDD é igual a gripe, galera, se o preso vacilar e cometer os requisitos para ir ele vai!

  • Lei 7.210

    art 52, inciso Vll, parágrafo primeiro - O regime disciplinar diferenciado também será aplicado ao presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

  • Art. 52, §1º, da LEP: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.  

  • Questão desatualizada!! 52§ 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

  • Questão boa para examinador colocar no depen 

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penalao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • RDD - PRESO: Estrangeiro,Nacional, Provisório, Condenado

    RDD = Preso NacEst ProCon

  • Galera, cuidado que o comentário do professor do QC parece está desatualizada. Bom conferir na lei.

    LEP:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: 

    ...

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:  

    ...

  • ALO, PESSOAL DO QC.... BORA TRABALHAR UM CADIM? CACETA! ATUALIZEM ESSE COMENTÁRIO DO PROFESSOR QUE ESTÁ TOTALMENTE EM DESACORDO COM A LEI. SACANAGEM,POW!

  • Gabarito: Correta.

    Art. 52, §1º, da LEP: O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.  

    :)

  • ERRADO.

    Provisório ou condenado, nacional ou estrangeiro.

  • Errada

    Art52°- A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou da disciplina interna, sujeitará o preso provisório ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sansão penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características.

  • A prova de delegado nesse caso de direito penal e processual penal foi mais fácil do que a de agente kkkkkkk

  • o comentário do professor esta desatualizado, agora o preso que vai para o RDD so pode ficar 2 anos , caso ele vem a cometer alguma falta grave dentro do rdd o prazo pode prorrogar por mais 1 ano . resumindo não são mais 360 dias . galera não se iluda pelos gabaritos comentados pois podem esta desatualizados , sabemos que a lei 13.964/19 pacote anticrime mudou muita coisa .

  • LEP - Lei n. 7.210/84

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;       

    III - visitas quinzenais, de 2 pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 horas;      

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.    

  • Preso provisório pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado.

  • Só imaginar que pensar que preso é preso e acabou..

  • Acho que faltou: que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    As vezes a CESPE por uma vírgula considera uma questão errada ai vem com uma que falta a condicionante e considera CERTA.

    BORA ESTUDAR MAIS

  • Não entendi porque essa questão tá desatualizada

  • § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:   

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;    

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.  

  • ué? porque "Desatualizada"?

    questão simples: Esta Errada!!!

  • Questão errada. Não há que se falar em desatualização. Presos de alto risco, por exemplo, podem ser colocados em RDD.

  •  O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

  • Não está desatualizada. O pacote anticrime (lei nº. 13.964/19) apenas acrescentou mais uma hipótese de cabimento de RDD aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros. Vejamos:

    ANTES DA LEI Nº. 13.964/19:

    O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

    APÓS A LEI Nº. 13.964/19:

    O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; (até aqui IDEM)

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave (ACRESCENTADO)

    De qualquer forma, a questão somente queria saber se o preso provisório pode ser submetido ao RDD. Pode.

  • REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

    Características:

    • Máximo 2 anos, sem repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie
    • Cela individual
    • Visitas quinzenais , 2 pessoas por vez
    • Banho de sol 2 horas, em grupo de 4 presos, desde que não haja contato com os presos do mesmo grupo criminoso
    • Entrevistas sempre monitoradas, exceto a com o seu defensor
    • Fiscalização do conteúdo de correspondência
    • Participação em aud. judi. por vídeo confer. , defensor no mesmo ambiente do preso

  • O preso provisório pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado! Existe atualização no pacote antecrime no tocando ao tempo máximo em RDD.

    Art52°- A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou da disciplina interna, sujeitará o preso provisório ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características...

  • O preso provisória pode ser submetido ao RDD
  • ATENÇÃO ! - --> Alteração pelo Pacote Anticrime:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (R.D.D), com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos (antes--> duração máxima era de 360 dias), sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;  

  • Conforme dispõe o artigo 52 da Lei nº 7.210/84, a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    a) duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    b) recolhimento em cela individual;

    c) visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

    d) o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

  • Gabarito: Errado.

    LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

  • Artigo 52, parágrafo 1° da LEP - " O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios..."

  • Regime disciplinar diferenciado é aplicado tanto para preso condenado quanto para provisório .

  • § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - q

  • Nunca nem vi direito, questão de LEP.

  • Nunca nem vi direito, questão de LEP.

  • Art. 52, § 1º, da LEP. O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:    

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

  • Essa é só para não zerar kkk

  • Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    Gabarito: Errado

  • art. 52 § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros: 
  • e igual corona virus pega todo mundo
  • 1§ O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados nacionais ou estrangeiros.

  • Errado.

    Art. 52 §1º - O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros:

    I - que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade;

    II - sob os quais recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer titulo, em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, independentemente da prática de falta grave.

    **** Para guardar no ♥ !!!! RDD pode ser aplicado também em PPP preso provisório perigoso que não gosta de ficar sozinho !!!!!

  • Só rimar : Quer beber, leva o condenado provisório pra RDD kkk é bobo mais vc ñ esquece

    • Resumo RDD
    • Aplica-se a preso provisório ou condenado
    • Duração máxima de até 02 anos. Podendo ser solicitado continuidade.
    • Recolhimento em cela INDIVIDUAL
    • Visitas quinzenais / 02 pessoas por vez
    • Duração 02 horas
    • Terceiro tem que ser autorizado judicialmente
    • Banho de sol de 02 horas
    • Entrevistas SEMPRE monitoradas (com exceção daquelas com advogado, mas se tiver aut. judicial pode também)
    • Fiscalização do conteúdo das cartas
    • Audiências PREFERENCIALMENTE por videoconferência
    • Após 06 meses sem visitas tu tem direito a poder ligar pra família 02 vezes por mês, 10 minutinhos.
    • Liderança de Orcrim vai para o RDD FEDERAL!
    • Juiz da execução penal não pode decretar de ofício (Questão DEPEN 2020)

  • A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

  • Art. 52, § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.


Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • É direito do defensor ter amplo acesso ao investigado, inclusive no interrogatório

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade.

     

    Porém, a Lei nº 13.245/2016 (Estatuto da OAB) acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, com a seguinte redação:

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (...)

     

    Assim, nos termos do art. 3º, j, da Lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade):

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • GABARITO - CORRETO

     

    segue comentário do colega PHABLO HENRIK.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (CRIME FORMAL).

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    DIREITO AO PONTO:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Esta norma é uma norma penal em branco. É uma norma que precisa ser complementada por outra norma que prevê os direitos e garantias profissionais.

     

    Exemplo: 

    O delegado de polícia impede o advogado de consultar o inquérito policial.

    A súmula vinculante 14 diz que é direito do advogado verificar o inquérito, o estatuto da OAB também prevê a consulta ao inquérito policial. OU SEJA, O DELTA COMETEU O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

     

    FONTE: Silvio Maciel, ANOTAÇÃO DO LFG.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Constitui abuso de autoridade impedir que o advogado tenha acesso a processo administrativo ao qual a lei garanta publicidade. CERTO

  • Crime de abuso de autoridade previsto na legislação específica (Estatuto da OAB). Art. 7, parágrafo 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.
  • Atentado contra a liberdade do exercicio profissional.

  • Gab Certa

    Art 3°- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    J) Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Gabarito: CERTO

     

    DIREITO DO ADVOGADO DE ACOMPANHAR E AUXILIAR SEU CLIENTE DURANTE O INTERROGATÓRIO OU DEPOIMENTO NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO (INCISO XXI)

     

    A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, com a seguinte redação:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

    ===========================================================================

    Lei nº 4.898/65 (abuso de autoridade):

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

     

     

  • Ou estudei muito Legisl Penal Especial ou CESPE pegou leve nas questões pra DELEGADO. Avante, camaradas!!
  • Art 3°- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 
  • assistir no sentido de dar assistência VTD

    Assistir é transitivo direto no sentido de ajudar, prestar assistência a, auxiliar. Por exemplo: As empresas de saúde negam-se a assistir os idosos. As empresas de saúde negam-se a assisti-los

  • deu foi medo de responder ......kkkkk

  • Previsão legal, Artigo 3º, "j" da lei 4898/65.

  • CERTO

     

    Em regra, o inquérito policial não deve obediência ao contraditório e ampla defesa por tratar-se de procedimento administrativo de investigação, apuração dos fatos. Contudo, o acusado/indiciado tem esse direito e, caso esteja assistido por advogado, o delegado de polícia não poderá vedar a atuação do profissional/defesa técnica (vide Estatuto da OAB).

  • Art 3º: Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    ...

    J) Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Confesso que bate um medo de responder.

  • Certo. Art. 3º, j) ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

    Configura crime de abuso de autoridade qualquer impedimento ao exercício profissional, em seus direitos e garantias;

    Trata-se de norma penal em branco, pois o direito profissional é regulado por outra lei.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.


    Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Gab Certa

     

    Lei 4898/65

     

    Art 3°- Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    J) Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Que cara chato esse "Estudante Solidário"... pqp

  • Leidson o gabarito é Certo!

  • CERTO

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.     

  • Gabarito: CERTO.

     

    Lei nº 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    (...)

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.  

  • Aff indignado a prova de delegado e mas fácil que a de agente, para ser Agente porteiro de Fronteira precisa saber tudo de informática e contabilidade que no final não vai nem usar pra nada na fronteira.

  • Cuidado! O interrogatorio sem o advogadl não é abuso! Agora empedir o advogado, sim!
  • Abuso de autoridade o agente atua fora da lei

    Violencia arbitrária o agente inicia a conduta na lei mas a excede ou abusa.

    É direito legal o advogado assistir ao interrogatório do seu cliente, o delegado impedindo comete ilegalidade, ou seja, abuso de autoridade. GAB Certo

  • O inciso "j" do artigo 4º da Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade) foi acrescentado pela Lei nº 6.657/1979 e tem a seguinte redação: "Constitui abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional". 
    De acordo com Gilberto Passos de Freitas e Vladimir Passos de Freitas, no livro Abuso de Autoridade (Editora Revista dos Tribunais), o objetivo da inserção dessa alínea no ordenamento jurídico-penal foi o de "... assegurar o livre exercício profissional. Ainda que a inovação tenha sido criada visando o exercício da advocacia,  a verdade é que o texto alcança todas as profissões regulamentadas". 
    No que tange aos advogados, dentre os seus direitos, previstos no artigo 7º da Lei nº 8.906/1994, consta, no inciso XXI, o de "assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração".
    Diante dessas considerações, infere-se que a conduta do delegado de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configura crime de abuso de autoridade, previsto no dispositivo da Lei nº 4.898/1965 acima citado, sendo a assertiva contida na questão verdadeira. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Art. 18. As testemunhas de acusação e defesa poderão ser apresentadas em juízo, independentemente de intimação.

  • Respondi com medo essa haha

  • SÓ A TÍTULO DE INFORMAÇÃO:

    a afirmativa continua válida com a entrada em vigor da lei 13.869, a fundamentação é que foi "atualizada". Mas a assertiva ainda possui como gabarito a alternativa CERTO

  • Gaba: CERTO

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Rapaz, esse tal de "estudante solidário" que bicho a - vi - a - da - do! sei não, viu!

  • Ainda acho que ta errada

    L13.869

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se

    pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • A questão foi elaborada com base na lei antiga de abuso de autoridade, mas mesmo com a lei nova a conduta continua sendo criminosa. Redação da nova lei de abuso de autoridade:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Está de acordo com a Lei 13.869/2019, Art. 20 Impedir sem justa causa , a entrevista pessoal ou reservada do preso com seu advogado.

    Pena: detençao, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou

    profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Correto. Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou

    profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:  

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Atualizando a questão.

    Tal conduta agora é prevista no art. 15, Parágrafo Único, II, da Lei 13.869/19

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

     Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    vetadas)

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    (Promulgação partes

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Questao mal elaborada pois cabe dupla interpretaçao. Assistir do verbo VER ou assistir no sentido de dar ASSISTENCIA? Se for do verbo VER, é abuso de autoridade. Se for no sentido de auxiliar e dar assistencia ao interrogado, o advogado nao pode fazer.

  • Na nova lei de abuso de autoridade, Lei 13.869/19, essa conduta encontra-se tipificada no art. 15, parágrafo único, inciso II:

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Pessoal tá confundido os arts.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.( O sujeito passivo material é o investigado)

    Porém o art correto dessa questão é o Art 20.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:       ( Nesse o sujeito passivo material é o preso e o advogado)

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Para dar inicio à audiência precisa do:

    Réu

    Testemunhas

    Perito

    Representante do MP ou Advogado que tenha subscrito a queixa

    Advogado defensor do réu

    Escrivão

    #PERTENCEREMOS

    PCPR

  • SÓ NÃO ESQUEÇA QUE ATUALMENTE TEMOS A EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO: prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Bons estudos!

  • O advogado possui o direito de estar presente no interrogatório do investigado e nos depoimentos de testemunhas, podendo, inclusive, apresentar razões e formular quesitos (perguntas). Caso a autoridade impeça a presença do advogado no interrogatório do investigado ou no depoimento das testemunhas, os citados atos serão nulos, assim como as demais provas e elementos de informações obtidos com a realização desses atos, podendo comstituir crime de abuso de autoridade. Por outro lado, o advogado não tem o direito de ser intimado previamente da data dos depoimentos e interrogatório.

    Fonte: Mege.

  • ATUALIZAÇÃO: LEI Nº 13.869/2019

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Art.15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

     

    O Crime deste inciso II, do §único é um crime próprio e só pode ser praticado pelo Delegado de Polícia ou pelo MP (se estiver presidindo um PIC).

    O inciso II diz que se a pessoa tiver optado por ser assistida por advogado ou defensor, o interrogatório não pode prosseguir sem a presença do patrono. Caso a pessoa não tenha advogado deve ser providenciado um defensor público, se na cidade não houver defensor público será nomeado um defensor dativo.

    Assim, perceba, também, que o incisso II do §único deixa claro que sua aplicação é durante o interrogatório.

     

    Por que não se aplica o art. 20? Porque este art. 20 diz respeito àquela entrevista reservada entre o preso e o advogado antes de iniciar qualquer algum procedimento específico que, geralmente, é uma audiência. EX: Preso está esperando sua vez para a audiência de custódia. Antes de iniciar a sua audiência, o seu advogado chega e pede para ter uma breve "conversa/entrevista" com seu cliente antes de iniciar a própria audiência.

     

     

  • Penso que tal qestão esteja errada, ATUALMENTE com o advento da na Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), pois o art. 20 RESSALVA tal impedimento quando no interrogatório. Talvez eu esteja enganado, mas veja a letra da lei.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • Lei 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:      

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 43. A , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:

     Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do  caput  do art. 7º desta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Na minha visão, existe uma contradição na nova lei. Por um lado temos o art. 15 afirmando que constitui abuso de autoridade INTERROGAR preso que tenha optado por falar na presença do seu advogado. Mais a frente ,o art. 20 diz que o preso ou réu solto terá direito de ter o advogado ao seu lado e com ele comunicar-se, salvo no curso de INTERROGATÓRIO.

  • LEI 13.869/19 ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • Pessoal, a prova foi aplicada em 2018, a nova lei é de 2019. Não se assustem!

    Se fosse hoje, creio que estaria errada, pois no art. 20 da lei 13.839/19, os agentes podem impedir no CURSO DE INTERROGATÓRIO e AUDIÊNCIAS realizadas por VIDEOCONFERÊNCIA.

    Qualquer erro, dirijam-se no inbox para me atualizar. Obrigado!

  • LEI 13869/2019 - lei de abuso de autoridade

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

    EXISTEM DUAS EXCEÇÕES DESTACADAS EM AZUL E VERMELHO NO PARÁGRAFO ÚNICO, A QUESTÃO ABORDA UMA DELAS: (INTERROGATÓRIO)

    GABARITO: CERTO

  • PESSOAS FALANDO QUE O ART. 15 E 20 DA NOVA LEI DE ABUSO ESTÁ EM CONFLITO UM COM O OUTRO:::

    A QUESTÃO ESTÁ CERTA E ATUALIZADA!!!

    O Art. 15 diz respeito à fase de investigação. Que será crime de abuso de autoridade interrogar sem a PRESENÇA DO ADVOGADO quando o preso informar que deseja a presença do advogado;

    O art. 20 diz respeito a sentar-se ao LADO do advogado na AUDIÊNCIA. E traz a ressalva que não será crime em caso de o advogado não se sentar ao lado na ocasião de interrogatório (obviamente pode ser que não dê para o advogado sentar ao lado e ficar falando com o seu constituinte, que deve ocorrer antes da ocasião) e em caso de videoconferência no qual a lei não exige que o advogado sente ao lado; exatamente por existir uma certa "impossibilidade" diante da especificidade da videoconferência.

    UM ARTIGO NÃO TEM NADA A VÊ COM O OUTRO.

    A RESSALVA DO ARTIGO 20 NÃO SE APLICA AO 15.

  • Elisa Nóbrega, você tem razão. No dia que fiz o comentário eu tinha lido muito rápido e não percebi que um artigo trata do interrogatório no inquérito e o outro já na audiência. Valeu!!!

  • Creio que a ressalva diga respeito à parte final do artigo, a qual dá a possibilidade de restringir que o advogado se comunique com o cliente durante o interrogação, o que não impede que os mesmos tenham o direito de conversar em reservado.
  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Abraço!!!

  • Lei 13.869/2019

    Art. 15 [..]

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Art. 15, parágrafo único, inc. II da Lei 13869/19.

    Art. 15. Constranger a depor...

    Pena- detenção, 1 a 4 anos, e multa

    Par. único. Incorre na mesma pena quem prossegue com interrogatório:

    II- de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • CERTO - Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.

    -Lei 13869/19:

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: 

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI N. 13.869/2019.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    .........................................................................................................................

     Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.’

  • Muito difícil ficou configurar o crime com a exigência do elemento especial (elemento finalístico ou dol o especial)

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • CERTO

    É o que versa a nova de lei de abuso de autoridade:

    Art.20 - Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com o seu advogado.

  • Lei 13869/19

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Atualização legislativa: Nova Lei de Abuso de Autoridade Lei 13869-19

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • Lei 13869/19

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Ta bom, beleza. Errei por mais simples que achem tal questão.. MAS VEJAM BEEEEEM ...   

    A questão diz sobre o Delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente ''EM INTERROGATÓRIO'' ..

    (1º: visto que a questão ser de 2018, e a Lei 13.869 de 2019. )

    ( 2º: acreditando que ''assistir'' é sinônimo de ''se comunicar'' , segue a dúvida e a observação do detalhe.)

    Lei de Abuso de Autoridade - L. 13.869/19 

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:    

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso (..) e com ele comunicar-se durante a audiência, SALVO no 'curso de interrogatório' ou no caso de audiência realizada por videoconferência. 

    Resumo da ópera, anulável ou eu estou viajando na maionese ? 

     Bom .. Notifiquei o erro da questão ao QC, na minha humilde opinião.

    Estamos aqui pra aprender.

  • Questão desatualizada?

    Art. 20. (...)

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

  • Questão não se encontra desatualizada.. pelo contrário, a nova lei de abuso de autoridade reforçou a ocorrência de crime nessa mesma hipótese

  • Nenhuma desatualização na questão.

  • Questão está desatualizada SIM. Qualquer conduta tipificada na nova lei de abuso de autoridade deve ter o especial fim de agir do §1º do art. 1º (prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou 3º, por mero capricho OU por satisfação pessoal). O enunciado não narrou o dolo específico do delegado, de modo que a questão, hoje, estaria errada.

  • Conforme a Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei n°13.869/2019), constitui crime de abuso de autoridade "prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do seu patrono" (Art. 15, inciso II). Vale lembrar que a nova Lei exige que seja comprovada a existência de algum dos elementos subjetivos específicos previstos no seu art. 1°,§1°, quais sejam: finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Pela nova Lei de abuso de autoridade - Lei 13.869/19

    Crime previsto no artigo 20 "Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena 6 meses a 2 anos e multa

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor por prazo razoável, antes de audiência judicial e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

    ATENÇÃO:

    Ao proceder o interrogatório em sede policial, o delegado não tem a obrigação de intimar o advogado do investigado, mas a partir do momento que o investigado solicita o advogado o delegado não pode prosseguir com o interrogatório, sob pena de incorrer no crime do artigo 15 § único da Lei de abuso de autoridade:

    Artigo 15 0 Constranger a depor, sob ameaça ou prisão, pessoa que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão deve guardar segredo.

    Pena - Detenção de 1 a 4 anos e multa

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem prossegue o interrogatório:

    I - De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;ou

    II - De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, que revogou a

    Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    No mesmo sentido, o ESTATUTO DA OAB:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (...)

    PORTANTO, GABARITO: CORRETO

  • Em geral descumprir o CPP é Abudo de OTORIDADI

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (..

    Certo

  • Ok, questão de 2018, antes da lei 13.869/2019.

    Como a questão é analisada com a nova lei de abuso de autoridade?

    Artigo 20 da nova lei:

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

    Agora, um detalhe importante e que parece que o CESPE não se importar: parágrafo primeiro do artigo 1º. Vejamos:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Assim, a lei exige que haja sempre um dolo específico para que se configure crime de abuso de autoridade. A questão não deixa claro se o delegado teve esse dolo específico, o que prejudica o julgamento objetivo.

    Digo que o CESPE parece não se importar por conta dessa questão:

    Cometerá crime previsto na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) o funcionário público que iniciar persecução administrativa sem justa causa fundamentada. CERTO.

    Assim, a banca espera que o candidato presuma sempre que houve dolo específico.

  • Certo, Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:       

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    seja forte e corajosa.

  • NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: alterou a fundamentação da resposta:

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. (VETADO).   

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:        

    I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • Vale lembrar que para a configuração de qualquer crime da Lei de Abuso de Autoridade, o agente deve atuar com o dolo específico em alguma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art 1°, quais sejam:

    1-Prejudicar alguém

    2- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro,

    3- Mero capricho ou satisfação pessoal.

    Ademais, esse dolo deve ser DIRETO, não abrangendo a figura do DOLO EVENTUAL.

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • A palavra ''eventual'' no início da questão tenta levar o candidato a possíveis hipóteses, mas segue a letra da lei para um melhor entendimento:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (...)

    Bons estudos.

  • Evasão de dívidas? parece que, agora, vão criminalizar o "caloteiro". kkkkk. Só para descontrair.

  • Lei 8.906(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Art. 7º-B. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Art. 7º

    [...]

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; 

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;         

  • Nova lei de abuso de autoridade 13.869/19 , art. 15 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:   

    II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

    Bons estudos!

  • GAB: CERTO

    #PMPA2021

  • Assertiva C

    Eventual ato de delegado da PF de impedir advogado de assistir seu cliente em interrogatório configuraria crime de abuso de autoridade.

  • Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

    Fiquei em dúvida por causa desse trecho da nova lei de abuso de autoridade, e essa questão é de 2018... Daí não podemos explicá-la pela nova lei, porque acredito que sua redação seria diferente...

  • Lei 13.869/2019

    Art. 15.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

    I - De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

    II - De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

  • À vista do art. 20 da nova lei de abuso de autoridade, entendo que o gabarito hoje em dia seria ERRADO.

  • art. 20 lei 13869/19 Impedir SEM JUSTA CAUSA..................

  • Questão desatualizada.

    Resposta com base na antiga lei de abuso de autoridade.

    A atual lei de abuso de autoridade exige dolo específico, portanto a alternativa está ERRADA!!

  • A nova lei exige dolo específico. A ação do delegado só se enquadra, como abuso de autoridade, se tiver ocorrido para beneficiar a si mesmo/terceiro, para satisfação pessoal, por mero capricho ou para prejudicar outro. Acredito que o gabarito, HOJE, seria errado.

  • Atualmente, gabarito seria ERRADO com base no parágrafo único do art.20 da nova lei:

    " Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência."

    Ou seja,

    Impedir preso, réu solto ou réu investigado de (1) entrevista pessoal e reservada ou (2) de sentar-se ao lado e de comunicar-se com advogado ou defensor, por prazo razoável e antes de audiência judicial é crime previsto na nova lei de abuso de autoridade.

    Maaaaaas, como exceção, temos 2 casos:

    1- no curso de interrogatório

    2 - na audiência realizada por videoconferência

    O Senhor é o meu pastor e nada me faltará (Salmo 23:1)


ID
2798809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.


O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.

Alternativas
Comentários
  • Posse, dentro casa ou trabalho (proprietário)

    Porte, fora

    Abraços

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

     

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

          § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. 

  • Certo.

    Posse ---> possuir ---> (residência ou local de trabalho – desde que a pessoa seja a proprietária do estabelecimento) -> o que da direito a POSSE é o Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    Porte ---> transportar, trazer consigo -> o Porte é um documento diferente do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • certificado de registro é DIFERENTE de registro de porte

     

    certificado de regiStro = poSse

    registro de porte = porte

     

    POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

  • Autorização de POSSE  e de PORTE são procedimentos bem diferentes.

  • Essa aí foi para não zerar na prova.

  • Tenho dúvidas com relação ao porte de arma por parte de policiais em festas, clubes ou congeneres, visto que, a lei 10.856 afirma que é livre o porte de arma em todo o território nacional para aqueles agentes de segurança especificados na mesma, no entanto no dia a dia vejo uma notícia ou outra dizendo que policiais civis, militares e outros foram barrados nas portarias por estarem portando arma de fogo.

    SE ALGUÉM PUDER DAR UMA FORÇA, AGRADEÇO!

  • Valdir Costa do Nascimento,

    O porte realmente é válido por todo território nacional, mas não significa que o cidadão possa portar em qualquer lugar. Em um estabelecimento privado, por exemplo, o dono pode barrar o porte (por medida de segurança). Daí fica a critério do portador adentrar ou não ao local, sem a arma, sabendo que ele mesmo deve procurar um local seguro para guarda-la (por sua responsabilidade), uma vez que o dono não é obrigado a fornecer esse "local seguro". Em eventos publicos, ele deve fazer cautela (desmuniciar e guardar) em local disponibilizado pelo proprio estabelecimento.


    Isso tudo se dá por conta de alguns portadores não ter o discernimento correto do uso de seu armamento. por causa de alguns TODOS pagam.

  • Valdir Costa do Nascimento,

    O porte realmente é válido por todo território nacional, mas não significa que o cidadão possa portar em qualquer lugar. Em um estabelecimento privado, por exemplo, o dono pode barrar o porte (por medida de segurança). Daí fica a critério do portador adentrar ou não ao local, sem a arma, sabendo que ele mesmo deve procurar um local seguro para guarda-la (por sua responsabilidade), uma vez que o dono não é obrigado a fornecer esse "local seguro". Em eventos publicos, ele deve fazer cautela (desmuniciar e guardar) em local disponibilizado pelo proprio estabelecimento.


    Isso tudo se dá por conta de alguns portadores não ter o discernimento correto do uso de seu armamento. por causa de alguns TODOS pagam.

  • O registro assegura a posse ( em domicílio ou trabalho desde que proprietário ou responsável legal do estabelecimento ) não o direito de portá-lá.

  • Posse - Tê-la em CASA (ou dependências) ou NO TRABALHO (Desde que proprietário)

    Porte - Ir e vir com a arma de fogo.

    GAB: CORRETO

  • Boa pedida Valdir do Nascimento. Também tenho esta dúvida, os agentes descritos na lei citada podem ou não adentrar em locais públicos? Alguém para um HELP? Citar a fonte, por favor.

  • Aos amigos Valdir e Agente F.


    Sim, o porte é LIVRE em todo território nacional. O que causa muitas controvérsias é apenas o regulamento interno de determinado órgão.

    Por exemplo: A PRF PROÍBE os seus agentes de fazerem a cautela do armamento da corporação nos eventos públicos (boates, shows...), porém o mesmo regulamento diz que os agentes têm que respeitar o regulamento interno dos TJ. Inclusive a PRF é tida como "única polícia de porte livre", justamente por causa de seu regulamento interno.

    Mas essa não é a única controvérsia entre os diversos órgãos policiais, também existe divergências quanto ao porte de armas particulares em serviço (onde a PRF só admite o registro de uma arma de backup), e assim sucessivamente.


    Nos demais órgãos não sei como funciona especificamente.


    Espero ter ajudado, abraço.

  • O registro somente dá direito à posse, e não ao porte. 

  • comentario do Bruno Mendes disse tudo...

  • POSSE: certificado de registro (casa, dependências, trabalho)

    PORTE- certificado de registro +porte (ir e vir qqr lugar)

  • GAB: C

     

    Lembrando que para que um cidadão possa portar um arma são necessários (genericamente) dois passos:

    1) Registro no SINARM (para a arma)

    2) A concessão do porte pela Polícia Federal (para quem vai portar)

     

    Somente após completar estes dois estágios o indivíviduo está autorizado a portar.

  • o cara vem envolver politica aqui nos comentarios.... ninguem merece

  • Um cidadão comum pode solicitar a POSSE de uma arma de uso permitido, e jamais o porte conforme o Estatuto,. No art 4º há os requisitos para a aquisição da POSSE de arma de fogo.

    a) Efetiva necessidade

    b) Comprovação de idoneidade

    c) Comprovação de ocupação lícita e residência certa

    d) Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

  • É o que mais vai ocorrer a partir de uma assinatura presidencial :P

  •   Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.  


    Obs.: Posse é a conduta praticada dentro de casa, e porte é conduta praticada fora de casa.

  • A PF expede o Certificado de registro de arma de uso permitido, porém, o Registro de arma de fogo de uso permitido é feito no SINARM (gerido pela PF). Posso realmente utilizar os dois como sinônimos para o cespe? Ou foi algo pontual nessa questão?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

     § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Gabarito: CERTO


    Para portar (transportar) arma de fogo de uso permitido, somente mediante a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, concedido pela Polícia Federal.

  • Correto

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Gab: C 

    sigam o instagram direito_dto

  • agora que estava gostando o trem acaba srsrsrsr

  • Se foi o Sinarm que autorizou, estamos falando de posse e não do porte.

    Abraço.

  • CORRETA

    REGISTRO (propriedade)

    Uso PERMITIDO -> SINARM, comando da PF (SIst. NAcio. de ARMas)

    Uso RESTRITO -> SIGMA, comando do EXÉRCITO (SIst. de Gerenc. Militar de Armas).

    - Na POSSE só tem 1 documento:

    o da propriedade da arma (certificado de registro da arma)

    - No PORTE tem que ter 2 documentos:

    o da propriedade da arma (certificado de registro) + o do porte ("carteirinha para andar com arma" a Permissão de Porte de Arma de Fogo).

    O registro da arma de fogo só dá direito a POSSE da arma

  • Art 10 "A autorização para o porte de arma de fogo de USO PERMITIDO,em todo o território nacional,é de competência da polícia federal e somente será concedida após autorização do sinarm."

  • ITEM - CORRETO -

    I - Autorizações:

    a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;

    b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.

    c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Não precisa dar voltas galera.

    Resposta curta e objetiva seria:

    Ao invés da palavra PORTE no final, seria POSSE.

    Por isso a questão está falando que o indivíduo não pode portar(se fosse POSSE, poderia)

  • Estatuto do Desarmamento, Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  •     Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

  • Registro garante apenas a POSSE. GAB CERTO

  • O registro na PF com prévia autorização do SINARM autoriza a POSSE

  •  O Certificado de Registro de Arma de Fogo somente autoriza a posse e não o porte.

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm". 
    Nada obstante, a posse de arma de fogo, autorizada pelo certificado de registro, não se confunde com o porte de arma de fogo. A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: 
    "Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:
    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;
    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".
    Com efeito, a assertiva contida na questão é verdadeira.
    Gabarito do professor: Certo
  •  O Certificado de Registro de Arma de Fogo somente autoriza a posse e não o porte.

  • Só para acrescentar conhecimento ATUALIZAÇÃO 2019

    Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    § 5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.         

  • Nesse caso, está falando do registro da arma (posse), portá-la é outra coisa.

  • Aqui é o Qconcursos ou um portal de debate sobre política?

  • O registro de arma de fogo (CRAF) assegura o direito a possuir a arma dentro da residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento.

  • Portar é diferente de Possuir. (Muita Atenção)
  • CERTO

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

    certificado de regiStro = poSse (possuir- ter- guardar)

    registro de porte = porte ( trans..portar)

  • Certo.

    O artigo 5º da lei deixa claro que dá direito de POSSE e não de PORTE!

    Obs: Não se esqueçam da nova atualiação de 2019 em (Pacote anticrime).

  • Certo, vez que necessita do CRAF- Certificado de Registro de Arma de Fogo.

  • O certificado de registro de arma de fogo,com validade em todo território nacional,autoriza a posse da arma de fogo e não o porte de arma de fogo.

  • O certificado de registro da arma de fogo concede a POSSE da arma de fogo.

  •  LEI 10.826/03

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

      § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    GABARITO: CERTO

  • Somente pessoas específicas estão autorizadas a portar arma de fogo.

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para...

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

    § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.

    . 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo(CRAF)com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    OBSERVAÇÃO:

    O certificado de registro de arma de fogo autoriza a posse e não porte.

  • O certificado de registro da arma de fogo concede a POSSE da arma de fogo.

  • Gabarito C

    Essa é a exata previsão da lei, o SINARM somente autoriza a posse de armas, ou seja, situação intra muros e não o porte (extra muros). Para o porte temos outra situação prevista na lei.

  • CERTO.

    ''O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.''

    ASSEGURA A POSSE,MAS NÃO O PORTE.

  • GAB CERTO

    NÃO É TODO MUNDO QUE PODE PORTAR UMA ARMA

    PORTE DIFERENTE DE POSSE

  • Posse= autorização para manter em casa/trabalho (certificado de registro)

    Porte= agentes que estão no rol da lei (registro de porte)

  • Certo

    o registro de arma de fogo na PF autorizada pelo SINARM é apenas para POSSE LEGAL da arma.

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • ESTATUDO DO DESARMAMENTO - LEI 10.826/203

    SINARM - CONTROLA AS ARMA DE FOGO DA POPULAÇÃO USO PERMITIDO (MINIST. DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL)

    SIGMA - ARMAS DE USO RESTRITO - FORÇAS ARMADAS E AUXILIARES (COMANDO DO EXÉRCITO)

    POSSE - USO PERMITIDO, DENTRO DA RESIDÊNCIA, ESTABELECIMENTO DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL LEGAL. DOCUMENTO - CRAF - CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO

    PORTE - PROIBIDO O PORTE DE ARMA DE FOGO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, SALVO PARA OS CASOS PREVISTOS EM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA E PARA:

    FORÇAS ARMADAS

    ART 144 CF/88 - PF, PRF, PP, PFF, PC, PM, CBM

  • Minha contribuição.

    10.826 (Estatuto de Desarmamento)

    Art. 5° O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

    § 1° O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    (...)

    Abraço!!!

  • Para ajudar a lembrar:

    Registro => DUT (documento de posse do veículo)

    Porte => CRLV (documento para circulação do veículo)

  • O registro é para manter a arma no interior da residência e não para o porte.

    GAB: C

  • O registro é para manter a arma no interior da residência e não para o porte.

    GAB: C

  • CORRETO.

    O registro de arma de fogo na PF, após prévia autorização do SINARM, assegura ao seu proprietário o direito de POSSE, e não porte.

  • Gabarito Certo

    Certificado de registro de arma de fogo (CRAF)

    Autoriza a posse de arma.

    Porte de arma de fogo (PAF)

    Autoriza o porte de arma.

  • Lembrando que não precisa mais comprovar a necessidade. Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro agora dispensa a obrigação de comprovar a necessidade.

  • GABARITO: CERTO

                 

    O registro dá direito ao proprietário de arma de fogo mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (Lei 10.826/03). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la.

           

    Posse – Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

    Porte - Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) + porte (PAF).

  • C

    O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la.

    Proposição correta, pois com o registro a POSSE da arma de fogo estará assegurada. O proprietário terá o CRAF - Certificado de Registro de Arma de Fogo e poderá tê-la na sua residência e dependências dela, além de poder ter no local de trabalho, sendo o proprietário ou responsável. Para o PORTE terá que ter o porte de arma de fogo, o que não é conquistado nem assegurado com o registro, mas sim depois deste.

  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER:

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

    REGISTRO É POSSE !!!!

  • para portar tem que ter a carteira de policia.so pra fixar melhor,mas t~em outros orgaos que podem portar

  • CERTO

    Assegura o direito à posse, não ao porte.

  • LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

     

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

         § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. 

  • Gabarito C

    O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) dará o que chamamos de POSSE LEGAL DA ARMA.

    O órgão responsável pela expedição do certificado de registro de arma de fogo é Polícia Federal, com autorização do Sinarm.

    O certificado de Registro não autoriza o proprietário da arma a portá-la.

  • Exatamente, até porque Porte e Posse são duas coisas distintas. O certificado de registro é somente para se obter a arma dentro de casa > POSSE; O certificado de registro + o Porte é para uso em domicílio e fora dele > PORTE. Portanto, Gabarito: Certo.
  • O registro de arma de fogo, concedido pela Polícia Federal e após autorização do SINARM autoriza o titular ou proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou em suas dependências ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Assim, o item está CORRETO, pois o registro na PF não assegura ao proprietário de arma de fogo o direito de portá-la.

    Resposta: C

  • PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.

    A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.

    A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM.

  • Se a arma é sua você tem a POSSE.

    Se você tem o PORTE você pode transPORTAR ela.

  • Minha Contribuição para memorização:

    Registro de Porte = RUA --> Tem o Porte da arma para locomoção.

    Certificado de Registro = CASA --> Posse da arma no domicílio.

  • CERTIFICADO DE REGISTRO = POSSE

    REGISTRO DE PORTE = PORTE

  • O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) autoriza apenas a posse e não o porte.

  • Certa

    Art5°- O Certificado de Registro de Arma de fogo, com validade em todo território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, desde que seja ele o titular ou o responsável do estabelecimento ou empresa.

  • GABARITO: CERTO

    (Lei n. 10826/03)

    O Certificado de Registro de Arma de Fogo é documento que comprova que a propriedade da arma e assegura a POSSE. O Registro de Porte é que autoriza ao proprietário portar a arma de fogo (transitar com ela). Veja, por oportuno, o art. 5º, caput, da Lei n. 108126/03: Art. 5o O certificado de REGISTRO DE ARMA de Fogo, com validade em todo o 

    território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo EXCLUSIVAMENTE no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    #BORA VENCER

  • Registro= CRAF= Certificado

  • GABARITO - CERTO

     Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

     § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • O artigo 5º diz que é obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente. O órgão competente é a PF, a qual emitirá um certificado de registro de arma de fogo. Esse certificado vai autorizar o proprietário da arma ter a POSSE dela na sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Gabarito: C

    Bons estudos!

  • Registro é para posse.

  • Gabarito: Certo

    O registro no SINARM autoriza a posse e não o porte.

  • Questãozinha dada.

  • GABA: C

    Art. 5o da Lei 10.826/03: O CRAF, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa

    § 1o O CRAF será expedido pela PF e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Certo.

    O SINARM somente autoriza a posse de armas, ou seja, situação intra muros e não o porte (extra muros).

  • Acrescentando informações úteis que podem ser objeto de prova:

    Certificado de registro de arma de fogo (CRAF)

    Autoriza a posse de arma.

    Porte de arma de fogo (PAF)

    Autoriza o porte de arma.

    .

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".

  • Nos termos do artigo 5º da Lei nº 10.826/2003, "o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." De acordo com o parágrafo primeiro do referido artigo, "o certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do SINARM". 

    Nada obstante, a posse de arma de fogo, autorizada pelo certificado de registro, não se confunde com o porte de arma de fogo. A autorização do porte de arma de fogo de uso permitido encontra-se regulamentada no artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, que tem a seguinte redação: 

    "Art. 10 - A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.".

    Com efeito, a assertiva contida na questão é verdadeira.

    Gabarito do professor do QCONCURSOS: Certo

  • Aqui tratamos os art 4° e 5°;

    Art. 4: Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    (...)

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

         § 5 A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.

         § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    Art. 5: O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.           

    § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Gab. (C)

    I - Autorizações:

    • a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;
    • b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.
    • c - Autorização p/ o Porte > Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
  • Pelo Edital da PRF 2021 o único trecho da lei passível de cair na prova é o capítulo IV - Art. 12 ao Art. 21. Se eu estiver errado me corrijam por favor.

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    SINARM – instituída pelo MJ no âmbito da PF, Controla as armas de fogo de uso permitido, exceto as armas de fogo das forças armadas e auxiliares, bem como os demais que constem registros próprios.

    SIGMA – Controla as armas de fogo de uso restrito no âmbito do exército.

    EXÉRCITO - registra a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional e registrará as armas de fogo de uso restrito;

    PF – Autoriza a expedição do certificado de registro de arma de fogo, autoriza a compra e venda de armas de fogo de uso permitido, acessórios e munições entre pessoas físicas. (POSSE)

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Autoriza o PORTE aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil;

    DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO – EXÉRCITO

  • Uma coisa é o registro outra coisa é o porte. Para ter o porte precisa do registro, mas não necessariamente ter o registro te dá direito ao porte.

    Faz o simples que dá certo. :)

    Espero ter ajudado.

  • Para quem irá fazer outros concursos cujos editais ainda não foram lançados, atentem-se para a derrubada dos vetos do pacote anticrime. E também, para o fato dessa ter se dado 15 meses depois do prazo estabelecido pela CF, e em sessões diferentes, quando o correto seria 30 dias em sessão conjunta das duas casas legislativas. Isso ainda vai dar muita discussão, e quem sabe questões de prova voltadas para esse tema.

    Seja forte e corajoso(a)! Jesus ama você!

  • CERTO

    • Uso Permitido

    (POSSE - "casa") Certificado de REGISTRO = Polícia Federal expede, com autorização(SINARM)

    (PORTE - "rua") Documento de PORTE = Polícia Federal

  • Porte é diferente de Posse

  • POS(sua casa) S(seu local de trabalho) E= POSSE.

  • O REGISTRO E COMO SE FOSSE UM CARRO , VOCE PODE COMPRAR , PASSAR PARA O SEU NOME MAS SE NÃO TIVER A CNH NÃO PODE DIRIGIR RSRSRS

  • Para poder portar a arma necessita-se de documento de porte e não apenas o registro da arma de fogo.

  • gab c!

    Existe posse e porte.

    Posse: A posse é permitida para pessoas que preenchem os requisitos e querem ter uma arma DENTRO de sua casa \ ou propriedade. Não pode sair na rua com ela.

    Porte: O porte é diferente, O porte é permitido apenas para quem trabalha com algo que envolva necessidade de sua proteção.

    O Brasil é adepto ao desarmamento, é possível possuir, (dentro de casa), mas não é possível sair na rua portanto arma, de forma alguma. (salvo as profissões que necessitam de proteção ou casos bem específicos. previstos em lei).

  • uma coisa é uma, outra coisa é outra coisa.

  • O certificado de registro:

    • expedido pela PF
    • precedido de autorização do Sinarm
    • Cuidado! certificado de regiStro = da o direito da (((poSse))) diferente => do REGISTRO de porte = porte

    QC: O registro de arma de fogo na PF, mesmo após prévia autorização do SINARM, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. CERTO

    1. Arma quebrada/inapta: Não há crime 
    2. Arma parcialmente quebrada: Crime 
    3. Arma sem munição, porém apta: Crime 
    4. Arma desmontada: Crime (com todas as peças) 
    5. Só munição: Crime 
    6. Mais de uma arma: Só um crime 
    7. Mais de uma arma (diferentes calibres): Único crime sendo aplicada a pena mais grave 
    8. Várias munições: Único crime sendo aplicada a pena mais grave 
    9. Roubo + Arma de fogo: CP 
    10. Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta/Desmuniciada: Não causa aumento de pena 
    11. PF: Expede 
    12. SINARM: Autoriza 
    13. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO 
    14. objeto imediato é a segurança coletiva. 

  • Certificado da direito posse dentro da sua casa é diferente de porte onde vc poderá transportar sua arma

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI nº 10.826/2003

     

    Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

         § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm. 

  • Apenas registrou a arma.

    Registro não é porte.

  • Certo. O registro de arma de fogo na Polícia Federal, após autorização do SINARM assegura ao proprietário o direito de posse e não de porte, o que significa que ele apenas poderá manter a arma em sua residência, na dependência de sua residência ou ainda em seu local de trabalho, desde que ele seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Fonte: CP IURIS

  • Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Não garante ao indivíduo o porte DENTRO de sua residência???

    Eu acho que falta informação na pergunta.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    O registro de arma de fogo é o documento que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário, gerente ou responsável legal.

    FONTE: ALFA

    Posse: interior de sua residência ou no seu local de trabalho, desde que seja o proprietário, gerente ou responsável legal.

    Porte: qualquer outro local que não configure posse

    O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela polícia federal e será precedido de autorização do SINARM

    QUESTÃO FALA DO PORTE

    UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA

  • Garante a posse, não o porte, ou seja, somente o direito de ter a arma em casa ou empresa da qual é proprietário ou responsável legal. 

    A posse autoriza o agente a manter a arma intra muros, no interior da residência ou local de trabalho. Por sua vez, o porte autoriza o agente a manter a arma extra muros, ou seja, fora da residência ou local de trabalho.

  • intra muros = POSSE

    extra muros = PORTE

  • De acordo com a lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu art. 5º - O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. 

    § 1º O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm


ID
2798812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos a execução penal, desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.


Segundo entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas pressupõe a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional sem o conhecimento da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A saída  de divisas  do  país  pode  ocorrer:

    Forma  física:  O  sujeito  procura  sair  com  dinheiro  em  espécie,  normalmente junto  ao  corpo.

    Forma  escritural:  uma  forma  muito  comum  de  praticar  o  crime  é  o  chamado dólar-cabo  (transferência  entre  doleiros  à  margem  do  sistema  bancário  oficial). 

    Aula do Prof. Eduardo Fontes (CERS)

  • GABARITO - ERRADO 

     

    PROCESSUAL PENAL. PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 22 DA LEI Nº 7.492/86 (POR QUATRO VEZES), NA FORMA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO E USO DE GUIAS DE IMPORTAÇÃO REFERENTES A QUATRO OPERAÇÕES DE CÂMBIO REALIZADAS SUPOSTAMENTE ENTRE A EMPRESA SOCIEDADE TÉCNICA DE INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES SOLUTEC S/A E O BANCO CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS – RJ, TENDO COMO INTERMEDIADORA A CHAVES CORRETORA, POSSIBILITANDO A EVASÃO ILÍCITA. 1. A denúncia atende a todos os requisitos do artigo 41 do CPP, tendo sido plenamente possível aos acusados defenderem-se dos fatos que lhe foram imputados. 2. O artigo 22 da Lei 9772/86 criminaliza a conduta de: "Efetuar operação de câmbio não autorizadacom o fim de promover evasão de divisas do País". Desta forma, dá-se a consumação quando o agente efetua a operação de câmbio não autorizada. Trata-se, portanto, de ilícito formal, consumado com a realização da conduta descrita pelo tipo, qual seja, a realização da operação de câmbio não autorizadaA evasão de divisas objetivada pelo agente representa mero exaurimento do ilícito, sendo irrelevante perquirir acerca da sua efetivação ou não(TRF- 2ª Região, ACR 2705, 5ª Turma, Rel. Alberto Nogueira, DJU 05/04/2004)

     

  • Em tese, não precisa a saída física

    Abraços

  • MEUS COMENTARIOS, ALT. ERRADA

     

    ADENDO SOBRE ENTENDIMENTO DO STF:

     

    Doc. LEGJUR 157.0713.2001.0400 ==> FONTE JULGADO STF ===> https://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=evasao-de-divisas&op=com

     

    STF. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo no recurso extraordinário. 2. Penal e Processual Penal. 3. Evasãode divisas (Lei 7.492/1986, art. 22). 4. Precedentes: AP 470. Para configuração do crime de evasão de divisas não é necessário que a saída da moeda ou divisa tenha origem em solo nacional. 5. Não há número certo de julgamentos para que o entendimento do Tribunal seja considerado consolidado. 6. Embargos de declaração a que se nega provimento.

  • Gabarito: Errado.

     

    Ação Penal 470 (Mensalão).

     

    “EVASÃO DE DIVISAS (ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 7.492/1986). PROMOÇÃO DE OPERAÇÕES ILEGAIS DE SAÍDA DE MOEDA OU DIVISAS PARA O EXTERIOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. No período de 21.02.2003 a 02.01.2004, membros do denominado “núcleo publicitário” ou “operacional” realizaram, sem autorização legal, por meio do grupo Rural e de doleiros, cinquenta e três depósitos em conta mantida no exterior. Desses depósitos, vinte e quatro se deram através do conglomerado Rural, cujos principais dirigentes à época se valeram, inclusive, de offshore sediada nas Ilhas Cayman (Trade Link Bank), que também integra, clandestinamente, o grupo Rural, conforme apontado pelo Banco Central do Brasil. A materialização do delito de evasão de divisas prescinde da saída física de moeda do território nacional. Por conseguinte, mesmo aceitando-se a alegação de que os depósitos em conta no exterior teriam sido feitos mediante as chamadas operações “dólar-cabo”, aquele que efetua pagamento em reais no Brasil, com o objetivo de disponibilizar, através do outro que recebeu tal pagamento, o respectivo montante em moeda estrangeira no exterior, também incorre no ilícito de evasão de divisas. Caracterização do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986, que tipifica a conduta daquele que, “a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior”. Crimes praticados por grupo organizado, em que se sobressai a divisão de tarefas, de modo que cada um dos agentes ficava encarregado de uma parte dos atos que, no conjunto, eram essenciais para o sucesso da empreitada criminosa.” (AP 470/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, Dje 22.4.2013) (Grifo meu)

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A materialização do delito de evasão de divisas prescinde da saída física de moeda do território nacional.

     

    Art. 22.  da Lei 7.492/86 - Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

     Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente”).

     

    Outra questão ajuda a responder:

    Q635243 Ano: 2016 Banca: TRF - 4ª REGIÃO Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2016 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal 

    No julgamento da Ação Penal nº 470, o Plenário do Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento no sentido de que são atípicos os depósitos em moeda estrangeira, em contas bancárias no exterior, realizados por meio do sistema “dólar-cabo”, pois, para a materialização do delito de evasão de divisas, é imprescindível a saída física de moeda do território nacional. ERRADO (É prescindível/dispensável).

     

     

  • Gabarito Errado

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

           Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Só complementando...


    O professor Grabriel Habib explica a chamada saída escritural da seguinte forma:


    "Formas de saída - A saída de divisas do país pode ocorrer de forma física ou de forma escritural, normalmente pelo sistema denominado "dolar-cabo". Por meio desse sistema, alguém (normalmente doleiro) recebe uma determinada quantia de outrem em reais no Brasil e, no exterior, deposita o equivalente em dólar na conta da mesma pessoa que entregou o montante em reais. Ou seja, o dinheiro não sai fisicamente do Brasil, e sim deposita-se o equivalente no exterior. Isso é a saída escritural, também configuradora desse delito."


    Fonte: LEIS PENAIS ESPECIAIS - Gabriel Habib


  • Ação Penal 470

  • Seria antiquado restringir o tipo à saída física. Hoje o dinheiro flui em bytes.
  • É DISPENSÁVEL A SAÍDA FÍSISCA

  • O lucio weber não desiste.

  • Não há modalidade culposa no crime de Evasão de Divisas

  • Errado.

    Não é necessário a saída física da moeda para a configuração da evasão de divisas, sendo que se essa saída efetivamente ocorrer, será um mero exaurimento.

     


    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Crime formal, portanto a saída é mero exaurimento do crime.

  • Prescinde da saída física.

  • O crime de evasão de divisas encontra-se tipificado no artigo 22 da Lei nº 7.492/1986, que conta com a seguinte redação: "Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País". 
    Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior, na obra Legislação Penal Especial - Esquematizada, tratando do crime em preço,  no que tange a consumação fazem a seguinte consideração:
    "O crime do caput é formal e se consuma com a efetivação das operações de câmbio não autorizadas, sendo desnecessária a efetiva saída do numerário do País, o que se constitui em elemento subjetivo, e não objetivo, do delito (STJ, REsp 85.408, Vidigal, 5ª T., u., DJ 03/11/1998; STJ, CC 40.888, Vaz, 3ª S., u., 09/06/2004; CC 41.051, Vaz, 3ª S., u., 28/04/2004). Caso sobrevenha a efetiva saída do numerário, após a realização de operação de câmbio fraudulento, prevalecerá o delito do parágrafo único, restando absorvido o crime do caput. Cuida-se de uma progressão criminosa, em que resta absorvido o primeiro delito, que é formal, subsistindo o crime material que lhe sucedeu." 
    Por seu turno, o Pleno do STF, no julgamento do Ação Penal nº 470/MG, vulgarmente conhecida como "Mensalão", adotou o mesmo entendimento mencionado na obra descrita, senão vejamos: 
    “(....) A materialização do delito de evasão de divisas prescinde da saída física de moeda do território nacional. Por conseguinte, mesmo aceitando-se a alegação de que os depósitos em conta no exterior teriam sido feitos mediante as chamadas operações “dólar-cabo", aquele que efetua pagamento em reais no Brasil, com o objetivo de disponibilizar, através do outro que recebeu tal pagamento, o respectivo montante em moeda estrangeira no exterior, também incorre no ilícito de evasão de divisas. (...)" (STF; AP 470/MG; Tribunal Pleno; Relator Ministro Joaquim Barbosa; Publicado no DJe de 22/04/2013) 
    Diante dessas considerações, notadamente o entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas prescinde a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional.

    Gabarito do professor: Errado



  • Estudante solidário, vai tomar no seu cool! Seu chato!

  • Amo brigas

  • Segundo entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas pressupõe a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional sem o conhecimento da Receita Federal do Brasil e do Banco Central do Brasil.

    Obs.: a saída física é prescindível (dispensável). É mero exaurimento do ilícito. Lei 7.492/86, art. 22.

    Gabarito: Errado.

  • Trata-se de crime formal, só a conduta já suficiente para se configurar o cometimento do crime.

  • Há um excelente post do dizer o direito explicando a operação dólar-cabo e também o dólar-cabo invertido ou inverso.

  • DOLAR CABO

    #PAS

  • ASSERTIVA "ERRADO". TRATA-SE DE CRIME FORMAL. A SAÍDA SERÁ UM MERO EXAURIMENTO DO CRIME.

  • O STF já decidiu que é dispensável a saída física da moeda do território nacional para que fique configurado o crime de evasão de divisas:

    Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente

    Leia a brilhante decisão proferida no Caso Mensalão:

    EVASÃO DE DIVISAS (ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, PRIMEIRA PARTE, DA LEI 7.492/1986). PROMOÇÃO DE OPERAÇÕES ILEGAIS DE SAÍDA DE MOEDA OU DIVISAS PARA O EXTERIOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. No período de 21.02.2003 a 02.01.2004, membros do denominado “núcleo publicitário” ou “operacional” realizaram, sem autorização legal, por meio do grupo Rural e de doleiros, cinquenta e três depósitos em conta mantida no exterior. Desses depósitos, vinte e quatro se deram através do conglomerado Rural, cujos principais dirigentes à época se valeram, inclusive, de offshore sediada nas Ilhas Cayman (Trade Link Bank), que também integra, clandestinamente, o grupo Rural, conforme apontado pelo Banco Central do Brasil. A materialização do delito de evasão de divisas PRESCINDE da saída física de moeda do território nacional. Por conseguinte, mesmo aceitando-se a alegação de que os depósitos em conta no exterior teriam sido feitos mediante as chamadas operações “dólar-cabo”, aquele que efetua pagamento em reais no Brasil, com o objetivo de disponibilizar, através do outro que recebeu tal pagamento, o respectivo montante em moeda estrangeira no exterior, também incorre no ilícito de evasão de divisas. Caracterização do crime previsto no art. 22, parágrafo único, primeira parte, da Lei 7.492/1986, que tipifica a conduta daquele que, “a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior”.

    (STF, AP 470 / MG - MINAS GERAIS)

    O item está, portanto, ERRADO.

    Resposta: E

  • Evasão de divisas é crime formal, logo, independe de resultado naturalístico.

  • Fui pela lógica que o dinheiro pode sair de várias formas, e não apenas fisicamente...

  • Saída física foi demais, pode sair online não??????

  • ERRADO

    A materialização do delito de evasão de divisas PRESCINDE da saída física de moeda do território nacional.

     

    Lei 7.492/86

    Art. 22 - Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

  • eu entendi o erro do item, mas fiquei com outra duvida: a parte final, Receita e Bacen, está certa?

  • A configuração do crime de evasão de divisas PRESCINDE E NÃO PRESSUPÕE a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional

  • "O crime do caput é formal e se consuma com a efetivação das operações de câmbio não autorizadas, sendo desnecessária a efetiva saída do numerário do País, o que se constitui em elemento subjetivo, e não objetivo, do delito. Caso sobrevenha a efetiva saída do numerário, após a realização de operação de câmbio fraudulento, prevalecerá o delito do parágrafo único, restando absorvido o crime do caput. Cuida-se de uma progressão criminosa, em que resta absorvido o primeiro delito, que é formal, subsistindo o crime material que lhe sucedeu."

    Lei 7.492/86

    Art. 22 - Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

    Fonte: Gilson Campos (Juiz Federal).

  • Caso sobrevenha a efetiva saída do numerário, após a realização de operação de câmbio fraudulento, prevalecerá o delito 

    O crime de evasão de divisas encontra-se tipificado no artigo 22 da Lei nº 7.492/1986, que conta com a seguinte redação: "Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País"

  • Gab: E

    A saída pode se efetuar de maneiras diferentes, como, por exemplo, o dólar-cabo.

  • Eu, leiga no assunto, pensei que a questão estivesse errada porque não se colocaram valores mínimos, pois até certa quantia física vc pode levar, certo? Seria crime não declarar valores superiores a 10mil... Alguém me ajuda?

  •  A materialização do delito de evasão de divisas prescinde da saída física de moeda do território nacional. Por conseguinte, mesmo aceitando-se a alegação de que os depósitos em conta no exterior teriam sido feitos mediante as chamadas operações “dólar-cabo", aquele que efetua pagamento em reais no Brasil, com o objetivo de disponibilizar, através do outro que recebeu tal pagamento, o respectivo montante em moeda estrangeira no exterior, também incorre no ilícito de evasão de divisas. 

  •  o entendimento do STF, a configuração do crime de evasão de divisas prescinde a saída física de moeda nacional ou estrangeira do território nacional

  • Errado

    Pois a configuração do crime de evasão de divisas comporta duas modalidades, que é a saída física e a escritural(dólar-cabo). 

  • O crime de evasão de divisas é um crime formal, portanto, este se consuma com a efetivação das operações de câmbio não autorizadas, sendo desnecessária a efetiva saída do numerário do País, o que se constitui em elemento subjetivo, e não objetivo, do delito .

  • O crime do caput é formal e se consuma com a efetivação das operações de câmbio não autorizadas, sendo desnecessária a efetiva saída do numerário do País, o que se constitui em elemento subjetivo, e não objetivo, do delito (STJ, REsp 85.408, Vidigal, 5ª T., u., DJ 03/11/1998; STJ, CC 40.888, Vaz, 3ª S., u., 09/06/2004; CC 41.051, Vaz, 3ª S., u., 28/04/2004).

  • so aprende isso nao precisa a saida fisica ...
  • Errado. De acordo com o entendimento do STF, o crime de evasão de divisas é formal, ou seja, se consuma independentemente da saída da moeda do território nacional sem o conhecimento da Receita Federal ou do Banco Central. Caso a saída da moeda ocorra, será mero exaurimento do delito.

    Fonte: CP IURIS


ID
2798815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o próximo item.


Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

Alternativas
Comentários
  • Um vai 28 e o outro 33, §3º

    Abraços

  • Porte de droga para consumo pessoal

    A Lei n.11.343/2006 prevê o crime de posse/porte de droga para consumo pessoal nos seguintes termos:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    OBS: se uma pessoa é condenada, com trânsito em julgado, pelo delito de porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei n. 11.343/2006) e depois pratica outro delito, ele será considerado reincidente na dosimetria desse segundo crime, pois a condenação por porte de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) transitada em julgado gera reincidência. Isso porque a referida conduta continua sendo crime, tendo sido apenas despenalizada pela nova Lei de Drogas, mas não descriminalizada (abolitio criminis).

     

    Oferece droga ilícita a amigo, de forma eventual e gratuita

    Lei 11.343/06, Art. 33, 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Entendo, s.m.j., que o primeiro fato responde pelo artigo 28, caput, da LD; o segundo fato pelo artigo 33, caput, da LD, e nao por seu parágrafo terceiro.

     

  •  

     

    ERRADO.

     

    Art. 33, §3º – USO COMPARTILHADO

    “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem” (…) SEM PREJUÍZO DAS PENAS PREVISTAS NO ART. 28

     

    * EVENTUALMENTE: É ocasional! Pode ser mais de uma vez, mas tem que ser eventualmente! Não pode ser de forma reiterada, não pode todo dia usarem juntos.

    * Se for oferecimento frequente é TRÁFICO DE DROGAS – 33 CAPUT

    * E se oferecer à duas pessoas? Tem concurso de crimes

    * Tem que ser sem intenção de lucro, não pode querer ganhar dinheiro em troca!

    * O crime se consuma com a oferta para USAREM JUNTOS!!!!! Se não for pra usar junto, é tráfico!

    * Os usuários responderão pelo art. 28!!!

    * O agente que oferecer não precisa já estar com a droga, basta oferecer: ex.: vamos lá em casa amanhã fumar um – é crime

    * Se o agente tiver droga para uso E oferecer é concurso de crimes entre 33 §3º e 28

  • O segundo crime narrado na assertiva é o previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas:

    "Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:" (...)

  • No primeiro caso não há previsão de PPL.

    No segundo, art. 33, fornecer a amigos ainda que gratuitamente, há previsão de detenção.

  • Não incide o § 3º pois em momento algum afirma-se que a oferta seria para pessoas do relacionamento do autor do fato, tampouco para juntos consumirem.


    Responde pelas penas do 33 caput.

  • O erro da questão está em gratuitamente, o que torna tráfico, se fosse eventualmente seria para consumo e ,se oferecer a pessoa de seu relacionamento não será considerado crime de tráfico,porém, se oferecer a terceiros desconhecido será tráfico, mesmo que gratuitamente.

  • Gratuitamente (diferente de) Eventualmente.

    Portanto, o "X" da questão está nessas palavras "gratuitamente" não se confunde com "eventualmente".

    Logo, gabarito CERTO.


    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Não há como inferir que será para consumo conjunto, então não há como recair no Parágrafo 3 do Art. 33. Acredito que recai no caput do mesmo artigo. Alguém me corrija se eu estiver errado, por favor!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - Advertência sobre os efeitos das drogas; II - Prestação de serviços à comunidade; III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

     

    Art. 33 , § 3º  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.     (É crime de menor potencial ofensivo, só para constar, diferentemente do Caput que é reclusão de 5 a 15 anos)

     

    E LEMBREM-SE:

     

    SE NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, O CRIME DO ART. 33 ABSORVE O DO ART. 28.

  • ERRADO

    A Primeira conduta, descrita, encontra-se tipificada no Artigo 28 da Lei de Drogas; enquanto a segunda está tipificada no Artigo 33, § 3º da mesma Lei.

  • Na minha visão, o primeiro caso se refere sim à conduta do art. 28, mas o segundo não, vez que não houve a demonstração de todos os requisitos. Na questão, não dá para retirar a ideia de que a droga foi compartilhada entre pessoas de seu relacionamento para consumo pessoal. Dessa forma, a conduta seria a de tráfico de drogas contida no caput. do art. 33.
  • PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    PARA PESSOAS DO SEU RELACIONAMENTO

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.



  • Importante destacar como já citado pelos colegas os requisitos do cedente eventual ou Tráfico de menor potencial...


    Art. 33

    Para que esteja configurado o crime de uso compartilhado, ou tráfico de menor potencial ofensivo, É necessária a concomitância de alguns elementos:

    o oferecimento da droga de forma eventual para pessoa do seu relacionamento,

    a ausência do objetivo de lucro, e o consumo conjunto.


    Caso algum dos elementos destacados n„o esteja presente, o agente deve responder· pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas. 


    Vejamos os requisitos:


    Assertiva:


    ...ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente....


    Em que parte ele afirma que é eventual?


    ou melhor, consume em conjunto?


    Fonte- Proff Renan Araújo- Estratégia Concursos.


  • PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


    I - advertência sobre os efeitos das drogas;


    II - prestação de serviços à comunidade;


    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    PARA PESSOAS DO SEU RELACIONAMENTO

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • ERRADO


    Penso diferente dos nobres colegas que a segunda conduta seria a do §3º do art. 33.


    São dois tipos distintos na questão:



    a) Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio (...)


    Aqui amolda-se ao descrito no art. 28:


    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:




    b) (...) ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.


    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    Vejam que a segunda parte da assertiva adequa-se ao caput do art. 33, e não ao seu §3º, uma vez que este exige uma finalidade especial: o consumo compartilhado, na modalidade oferecimento. Na questão não há menção a esse consumo compartilhado, então entendo que o agente pratica o tráfico do caput, mesmo que tenha pego a droga para fornecer a familiares e parentes.


    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.




  • Muitos colegas comentaram que a segunda hipótese se trata de uso compartilhado, mas hora alguma o enunciado disse que o oferecimento da droga era para juntos consumirem. A meu ver, se trata de tráfico de drogas mesmo:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • O que o examinador fez? Resposta: Nada. Só trocou "...pessoa de seu relacionamento..." por "...parentes e amigos...".


    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • Não se trata de tráfico ocasional o disposto na segunda parte do enunciado. É tráfico do art. 33, "caput" mesmo. A única conduta admitida no § 3 º é oferecer, ao contrário do que está disposto no enunciado. além disso, deve ser eventual (nada diz a questão sobre isso) e para juntos a consumirem, o que, da mesma forma, não constou no enunciado.

  • Comentário de Bruno C. está corretíssimo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • sendo bem suscinto...

    O examinador apenas traz a distinção entre USO (consumo próprio) e TRÁFICO (fornecer a parentes e amigos,ainda que gratuitamente) e, depois, afirma que as penas serão as mesmas para ambos os casos.

    Logicamente, são penas diferentes!

    Resposta:ERRADO

     

  • Art. 28  " para uso pessoal"  =  prestação de serviços.   sem privação de liberdade.

    Art 33 = " Oferecer droga "  sem lucro/ a pessoa seu relacionamento = detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Logo, não há o mesmo tratamento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.



  • Fica evidente que a segunda conduta é de tráfico de drogas, art. 33, e não Art. 33, Parágrafo 3º: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:


  • Gab ERRADO.


    1º Situação: Posse de drogas para consumo pessoal.

    Penas: Advertência / Prestação de Serviços / Medida Educativa.


    2º Situação: Tráfico Privilegiado.

    Pena: Detenção

  • Aprendi com o grande professor Emerson Castelo Branco. #Detonando...


  • 1º Situação: Posse de drogas para consumo pessoal.

    Penas: Advertência / Prestação de Serviços / Medida Educativa.


    2º Situação: Tráfico Privilegiado.

    Pena: Detenção

  • Gab: Errado

    1° Situação, vai assinar um termo circunstanciado

    2° Situação, responde no art. 33 - Tráfico de drogas.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o próximo item. Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente. E

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • FUI INDUZIDO PELO USUÁRIO AFF... ART 28\ LEI 11.343\2006

    GABARITO ERRADO

    BORA BORA PMGO

  • CUIDADOOO COM OS COMENTÁRIOS PARA NÃO EXTRAPOLAR O QUE DIZ NO ENUNCIADO!!!

    Tem coleguinha colocando que se trata de tráfico privilegiado (a questão en nenhum momento citou os requsitos para se enquadrar no tráfico privilegiado, até então, responde pelo art. 33, caput.)

    Colocaram também como fundamento da resposta, o uso de droga compartilhada ( para se enquadrar nesse dispositivo (art. 33, § 3º), a questão tem que mencionar que o agente está oferecendo a droga para consumirem juntos).

    Vejam que o verbo do art. 33, § 3º é OFERECER droga. Já no próprio caput do art. 33, consta o verbo da questão: [...] ou FORNECER drogas, ainda que gratuitamente [...]

     

  • lembrando que o CESPE entende que o 33. paragrafo 3 também pode ser chamado de tráfico privilegiado, uso compartilhado, trafico menor potencial ofensivo. A doutrina entende que o paragrafo 4 é o trafico privilegiado ( primário, bons antecedentes....)


    fonte: material estratégia

  • Errado

    1* é usuário: isento da pena.

    2* Tráfico de drogas para consumo próprio : punido

    PM AL

  • ART 33

    2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga

  • Questão ERRADA.

    artigo 28 da LD não prevê pena de prisão, ao passo que o delito de oferecer droga sem fins lucrativos é de detenção.

  • Errado

    As penas para aqueles que a dquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente (detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.) são maiores do que Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ( Prestação de serviço a comunidade, Advertência sobre os efeitos da drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.)

  • Errado. 

    Consumo: Detenção 1 a 3 anos + 100 a 300 dias-multa.

    Oferecer para consumo (sem lucro): Detenção 6 meses a 1 ano + 700 a 1.500 dias-multa. 

     

    #avante. 

  • Primeiro caso ,Tráfico para uso pessoal

    Segundo caso, tráfico de menor potêncial ofensivo

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Art.28 # Art.33 # Art.33, §3º

    Concordo com o colega Marcelo Freitas. Ao meu ver a conduta não se enquadraria no uso compartilhado (art.33, §3º) e sim tráfico de drogas (art.33).

    Para se caracterizar USO COMPARTILHADO (art.33, §3º), deve-se obedecer aos seguintes requisitos (cumulativos): eventualmente, sem objetividade de lucro, pessoa de seu relacionamento, consumir juntos.

  • ERRADO

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio (Art. 28) ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer (Art. 33) a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

    Lei seca.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Bom dia amigos. Com relação à parte da questão que trata do tipo descrito no artigo 28, os colegas já bem comentaram o perfeito enquadramento ao texto legal. Venho portanto dar mina contribuição sobre a parte que despertou discussões.

    No que diz respeito à segunda conduta descrita na questão, qual seja, adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente, repare que não há como enquadrá-la no 33, §3°, bastando para chegar a essa conclusão o fato que este tipo penal contempla somente a conduta OFERECER.

    Já na questão que estamos trabalhando, há outras condutas descritas, ADQUIRIR, TRANSPORTAR, GUARDAR, todas perfeitamente descritas no caput do 33. Não bastasse, a expressão AINDA QUE GRATUITAMENTE também está estampada também no caput e em momento algum fala-se em para juntos consumirem.

    Pelo todo exposto, penso restarem configurados na questão condutas que se emolduram no artigo 28 e no 33, caput.

  • GT errado.

    (Trafico privilegiado) Aqui amolda-se ao descrito no art. 28

    I- advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33 , § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • GABARITO ERRADO:

    São penas diferentes! trata-se do Art. 28 e Art. 33

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • §3º do Art. 33 da Lei 11.343/06: TRÁFICO SENTIMENTAL ou COMPARTILHADO.

     

  • Para consumo próprio x oferecer....

    só fazendo essa analogia, já dá pra entender que são tipificações diferentes.

  • Não se trata de uso compartilhado, mas sim, de tráfico de drogas. A questão não explicita o consumo da droga, em conjunto, oferecida pelo agente.

  • Art. 28 (para consumo pessoal) - aplicação de restritivas de direito.

    art. 33 § 3º ( uso compratilhado)- pena de 6 meses a 1 ano.

    Portanto, penas diferentes.

  • Consumo pessoal: Art. 28. Mas vale lembrar que a decisão de atribuir ao agente a hipótese de consumo pessoal é privativa do Juiz.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Desculpem se estou equivocado, mas em nenhum momento a questão fala que ele ofereceu a droga, descartando a possibilidade do Art.33 § 3º ...está transparente e nítido a aplicabilidade do art.28 ou dependendo da quantidade, ao Caput do art. 33...

  • Alô você!

    A questão coloca face a face o art 28 e o art 33 da lei 11.343.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • André L. TRÁFICO SEM LUCRO? ANIMAL! LEIA A QUESTÃO

  • Delitos distintos... A primeira conduta é de porte para uso (art. 28, Caput da Lei 11.343/2006) e a segunda conduta é o crime de tráfico de drogas, pois o agente praticou a conduta de fornecer drogas ainda que gratuitamente (prevista no próprio art. 33, Caput da Lei 11.343/2006). A segunda conduta não se amolda ao tipo penal do art. 33 §3º que trata do crime de uso compartilhado, tendo em vista que neste tipo a oferta deve ser feita a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem a droga (o que não ocorre).

  • Droga para consumo próprio x Tráfico IMPO

    GAB: ERRADO

  • Pessoal, tanto faz! Sendo tráfico ou uso compartilhado, as penas são diferentes do mesmo jeito...

  • o artigo 33 pode aplicar as penas do artigo 28

    Todavia, o artigo 33 tem pena de 6 meses a 1 ano, já o artigo 28 não tem essa pena.

  • Art. 28º (Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal) :

    Art.33º( Oferecer, eventualmente, e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem):

  • Gabarito "E"

    Lei 11.343/2006 " Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio" ficará sujeito Art. 28.

    . Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. adquirir, "

    Transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente. Art. 33 , § 3o 

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Gabarito "E"

    Lei 11.343/2006 " Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio" ficará sujeito Art. 28.

    . Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. adquirir, "

    Transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente. Art. 33 , § 3o 

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • A conduta de aquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio está prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe:  
    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;  II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo." 
    Por seu turno, a conduta de adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente, mencionada no enunciado da questão, é denominada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras de "uso compartilhado" e encontra previsão legal no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, que tem a seguinte redação: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28".
    Com efeito, trata-se de um crime autônomo em relação ao tráfico de entorpecente sendo apenado de forma menos gravosa do que o o crime tráfico de entorpecentes previsto no caput e outros dispositivos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 
    Ante essas considerações, há de se concluir que a assertiva contida na questão está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado


  • Na segunda hipótese configura tráfico de drogas privilegiado.

  • Errado. O primeiro caso é do art. 28 e o segundo do artigo 33, §3º. Portanto, NÃO está sujeito às mesmas penas.

    Usuário de drogas

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para CONSUMO PESSOAL drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Tráfico de drogas

    Art. 33, § 3 Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

    TRAFICO

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigopara CONSUMO PESSOAL drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Já o Art. 33 , § 3o 

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Gostei (

    2

    )

  • Para a 1ª Hipótese cabe aplicação de medidas despenalizadoras (artigo 28 Lei 11343) e não gera reincidência (STJ HC 453.437-SP)

    2ª hipótese crime de tráfico privilegiado artigo 33 § 3º com pena de detenção e multa.

  • Drogas para consumo pessoal: Art. 28. I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

    Drogas para entregar a consumo ou fornecer: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa. 

    § 3 Quem oferece a droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, se sujeitará à pena de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28, da lei. 

  • transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente. Tráfico.

    ...juntos consumirem Tráfico privilegiado.

  • Falou na palavra GRATUITAMENTE: é tráfico. A palavra gratuito da ideia de comércio. Mesmo gratuito, o comércio existe.

  • GENTE, PRESTEM ATENÇÃO NOS VERBOS DO CRIME!

    Não tem em que se falar no Art. 33 §3o, e sim no Caput do 33.

    OFERECER É DIFERENTE DE FORNECER!!!

    Parentes e amigos é só uma pegadinha da banca. Porque mesmo FORNECENDO a parente e amigos e a qualquer outra pessoa incorrerá no Caput do Art.33.

  • O grande pulo do gato consiste na ausência do elemento "para juntos consumirem". Se a pessoa ofereceu droga pra alguém de seu convívio (parente, amigo), sem objetivo de lucro, MAS QUE NÃO SEJA PARA JUNTOS CONSUMIREM será enquadrado no art. 33, caput da Lei de Drogas.

    Caso haja o oferecimento da droga para alguém de seu convívio, de forma gratuita, que seja eventual, para que consumam JUNTOS (requisitos cumulativos), recairá no CRIME DE USO COMPATILHADO (art. 33, §3, Lei de Drogas).

    Art 33, §3 - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • ● Quem transporta e guarda drogas para FORNECER, não está OFERECENDO droga EVENTUALMENTE, e sim traficando droga.

    ● E se estivesse realmente oferecento, eventualmente e cometendo o crime do Art.33 §3°

    Não estariam sujeitas a mesma pena.

    Art.28 Drogas para consumo pessoal. Penas:

    I - Advertência

    II - Prestação de serviço a comunidade

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Art. 33. §3° Oferecer droga a pessoa de seu relacionamento, mesmo que gratuitamente, para juntos a consumirem.

    Pena: detenção 6 meses a 1 ano e multa. Sem prejuízo das penas do Art. 28.

    Ou seja, quem pratica o crime do art.33 §3° pode estar sujeito a sua pena detenção + multa e também cumulativamente as penas do Art.28. Mas não ocorre o contrário - quem pratica a conduta do art. 28 não estará sujeito às penas do art.33 §3° - como diz a questão.

  • Art. 33, Parágrafo 3, Lei de Tóxicos - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: 

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Veja: O artigo 28 da mesma lei fala em "Posse para Consumo Pessoal de Drogas", o artigo 33, P3, fala em "Uso Compartilhado de Drogas", logo são dispositivos diferentes e redações diferentes. Você já mata a questão só observando isso.

    Obs: Pode haver o cúmulo material com o artigo 28, ou seja, vai somar as penas de ambos os artigos.

    Obs2: SEM OBJETIVO DE LUCRO, logo, se uma questão falar em OFERECER GRATUITAMENTE, então não se encaixa mais no parágrafo 3 e sim no CAPUT do artigo 33. Se liga nessa dica! Sabe o porquê? Oferecer gratuitamente não é o mesmo que usar de forma compartilhada, porquanto esse oferecimento é o mesmo que "amostra grátis" e tem objetivo de lucro futuro uai! Mesmo que aquele que ofereça também esteja usando no mesmo momento, a sua finalidade é garantir um futuro cliente com sua amostra grátis, blz?

    Obs3: A doutrina majoritária entende que, a pessoa de seu relacionamento, sendo estas parentes consanguíneos em qualquer grau, colateral, inclusive amigos (colegas, conhecidos, íntimos).

  • Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio = consumo pessoal (usuário) - não há pena de reclusão, e sim de advertência, prestação de serviço a comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (artigo 28).

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente = tráfico - detenção 6 meses a 1 ano e multa (artigo 33), sem prejuízo das penas do artigo 28.

    Gabarito: ERRADO

  • Acho que a questão busca o conhecimento de que não estará sujeito às mesmas penas, pois no segundo delito pode apenas cumular com a pena do primeiro.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    (é consenso que o problema do usuário de drogas não é de justiça penal, mas sim um problema de saúde pública, que necessita de políticas públicas. A atual Lei de Drogas abrandou muita a situação do usuário, na antiga lei tal delito era punido com pena de detenção de até um ano, prevendo penas de advertência, prestação de serviço à comunidade e MSE, acabando com a pena privativa de liberdade. Portanto, não caberá prisão provisória - preventiva temporária - e nem prisão definitiva).

    Art. 33 , § 3º  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento,para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    GABARITO: ERRADO

  • Induzir --> detenção 1 mês a 3 meses.

    Oferecer --> detenção 6 meses a 1 ano.

    Avante!

  • GABARITO : ERRADO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Se não houver consumação conjunta vai cair no tráfico normal, não no privilegiado.

  • GABARITO: ERRADO

    Quando a questão fala parentes, amigos, "mesmo que gratuitamente" já tirou totalmente contexto de "uso próprio".

  • Art. 33, §3º: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e pagamento de setecentos a mil e quinhentos dias-multa,

    sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    →  Não é equiparado a hediondo.

    →  A finalidade desse tipo penal é incriminar quem tem uma pequena quantidade de substância entorpecente e a oferece para pessoa de seu relacionamento (ex.: namorada, amigo, etc.) para consumo conjunto.

    →  São 4 requisitos: 

    ·      Que seja eventual - senão configura o tráfico;

    ·      Oferta seja gratuita – idem;

    ·      Destinatário seja pessoa de sua convivência;

    ·      Seja consumida em conjunto.

    Obs.: Não foi estabelecida distinção entre oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável.

    Errada.

  • Importante observação levantada pelos colegas.

    Fornecer NÃO É O MESMO QUE Oferecer.

    Fornecer – é sinônimo de abastecer, prover. A modalidade fornecer é distinta de “entregar a consumo”, ou "oferecer".

    Fornecer é conduta que traz a ideia de continuidade no tempo. Não se confunde com o tipo penal do art. 33,

    §3o, da Lei de Drogas, porquanto nessa situação a substância entorpecente é oferecida de maneira

    eventual e sem a intenção de lucro a pessoa do relacionamento do agente para juntos a consumirem.

  • Pessoal, a segunda conduta não é caracterizada como consumo compartilhado, mas sim por tráfico.

    Detalhe que há uma diferença absurda!

    Uso compartilhado: ...Para JUNTOS CONSUMIREM ( menor potencial ofensivo)

    Tráfico: ..ainda que gratuitamente ( não é de menor potencial ofensivo)

    ou seja, se o fulano for pego em flagrante, para não ficar pesado pra ele, é melhor dizer que ia usar junto com o colega e não que estava dando de graça.

    #fui!

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;  II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo." 

    Por seu turno, a conduta de adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente, mencionada no enunciado da questão, é denominada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras de "uso compartilhado" e encontra previsão legal no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, que tem a seguinte redação: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28".

    ERRADO

  • Visando colaborar e elucidar a celeuma:

    Obs.: Escrevendo esse comentário, percebi que essa conduta foi prevista pelo legislador, pois é óbvio que a pessoa que trafica, ao ser abordada pela polícia pode muito bem alegar que a droga não seria para venda, e sim, para simplesmente entregar a outra pessoa, gratuitamente, diante disso o agente teria a pena abrandada enormemente. Daí advém a necessidade do profissional da lei qualificado, de ter o tino de perceber as circunstâncias em que fora encontrado o agente e fazer uma primeira abordagem apurada e consequentemente uma apresentação correta à autoridade policial.

    Nós futuros policiais somos o primeiro contato entre o crime e o Estado, temos que ser devidamente preparados; estamos no caminho certo.

    Foco total família.

    Hebreus - 10: 35 e 36

  • Oferecer, para juntos consumirem= par. 3º do art 33.

    Fornecer, ainda que gratuitamente (é tráfico)= caput, do art. 33.

  • CONSUMO PRÓPRIO:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso

    TRÁFICO DE DROGAS:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Lembrando que para ser de uso compartilhado precisa do dolo específico: para juntos consumirem.

  • Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

    Tentou utilizar os verbos para nos confundir, mas vejamos:

    art.28= consumo próprio

    art.33

    as penas são diferentes!!!

  • Porte para consumo próprio - é crime, porém despenalizado, ou seja, não caberá PPL.

    Uso compartilhado - detenção de 6 meses a 1 ano.

  • Uso compartilhado: eventualmente compartilhar para pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos, ainda que gratuito

    Detenção de 6 meses a 1 ano + multa (IMPO)

    Consumo pessoal: adquirir, guardar, transportar, ter em depósito (equiparado cultivar) para uso próprio

    Advertência

    Prestação de serviço

    Medida educativa

  • PORTE PARA CONSUMO --> CRIME, PORÉM DESPENALIZADO (não gera PPL).

    USO COMPARTILHADO --> gera DETENÇÃO de 6 meses a 1 ano.

  • Um monte de comentário, inclusive o do professor falando que a segunda conduta é de Uso Compartilhado (prevista no art. 33, parágrafo 3), mas isso está ERRADO!! Em nenhum lugar da questão fala que a pessoa vai consumir, que o uso é eventual, etc etc (logo, não dá para supor isso). Com as informações da questão, temos tráfico do art. 33 caput e ponto. Dar droga de graça p/ o amigo é tráfico, pronto e acabou. Agora, se a pessoa além de fornecer gratuitamente, o agente fizer isso de forma eventual e p/ consumo conjunto.. ai sim teremos o uso compartilhado.

  • ERRADO

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

    ART 33. § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • USO COMPARTILHADO

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

    CONSUMO PRÓPRIO

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Assertiva E

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

  • UM É O ART. 28 E O OUTRO Art. 33 , § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem

    GAB: ERRADO

  • Simples e direto Pessoal, um é usuário e outro é traficante.. Abrç.

  • Gab ERRADO.

    A primeira: CONSUMO PESSOAL = Despenalizada (Advertência, Prestação de Serviço ou Medida Educativa)

    A segunda: TRÁFICO PRIVILEGIADO = Redução de Pena

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • DE FORMA ALGUMA TEREMOS O TIPO PENAL DO ART. 28, PORTE APARA CONSUMO PESSOAL E O CONSUMO COMPARTILHADO DO § 3º DO ART. 33, ORA PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL DESCRITO NO §3º DO ART. 33 DEVEM SER OBSERVADOS OS SEGUINTES REQUISITOS, QUAIS SEJAM.

    1 – a eventualidade no comportamento, ou seja, não pode ser habitual.

    2 – inexistência de objetivo de lucro

    3 – a droga ser ofertada a pessoa do relacionamento do agente

    4 – haver finalidade de consumo conjunto da droga

    NA QUESTÃO EM TELA, EM NENHUM MOMENTO FOI DITO QUE AQUELE QUE VAI FORNECER DROGA GRATUITAMENTE PARA PARENTES E AMIGOS IRÁ CONSUMIR A DROGA CONJUNTAMENTE.

    DESTARTE, NO QUE PESE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS CONCURSEIROS E DO ILUSTRE PROFESSOR, ACREDITO QUE AQUI TERÍAMOS O TIPO PENAL DO ART. 28 E O ART. 33 CAPUT DA REFERIDA LEI, QUAL SEJA 11.343/2006, DATA MÁXIMA VÊNIA, POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS

    INSTAGRAM: @jonascortezmentoria

    VQV

  • CONSUMO PESSOAL TRÁFICO PRIVILEGIADO

  • Gab.: E

    Sucintamente, lembre sempre: Para consumo próprio o delito não mais é penalizado com reclusão, mas sim com medidas educativas(penas alternativas).

    Quem quiser mais explicações:

    O delito para consumo próprio foi despenalizado e hoje é punido por meio de medidas educativas (penas alternativas), diferente da equiparação feita pela questão, o tráfico é punível com pena de reclusão (pena).

    Ademais, não tem elementos suficientes para figurar a conduta do parágrafo 3º do artigo 33, uma vez que para que esse ocorra, é imprescindível o dolo específico (p/juntos consumirem).

    Não temos como saber também se é tráfico privilegiado se a questão não traz os quesitos: Primariedade, bons antecedentes, sem dedicação a atividades criminosas e não integra OrCrim.

  • Só vale se for pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Ps: Todo concurseiro tem dias de desânimo ou vai mal nos simulados, etc. Isso é normal. O aprendizado é lentoooooooo! Todo concurseiro já pensou em desistir, você não é o único. Faça o que tem que ser feito mesmo que você não queira fazer! Diante do problema de MUITAS pessoas, essa sua desmotivação é um nada. Deus não coloca um desejo no coração impossível de ser realizado. Não guarde tristeza, converse com outro concurseiro, mesmo um desconhecido pelas redes sociais.

  • pessoal vamos denunciar essas propagandas nos comentários

  • Faltou citar no enunciado o especial fim de agir: "para juntos consumirem" Pelo princípio da legalidade estrita, a conduta narrada se adequa ao art.33, mesmo que seja sem intuito de lucro.
  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Lei 11.343/2006

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Art. 33 , § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Sendo assim, conclui-se que a pena imputada ao crime previsto no art. 28 (consumo próprio) é diferente da pena imputada ao crime previsto no art 33 § 3º (uso compartilhado) .

  • PORTE PARA CONSUMO --> CRIME, PORÉM DESPENALIZADO (não gera PPL).

    USO COMPARTILHADO --> gera DETENÇÃO de 6 meses a 1 ano.

  • De maneira simples! consumo próprio= porte para uso. compartilhar droga, aínda que gratuitamente= tráfico.
  • Consumo - Despenalizado

    Uso compartilhado - Gera detenção .

  • USO COMPARTILHADO (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

    CONSUMO PRÓPRIO (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • as penas são diferentes:

    1) caso: porte de substância para consumo pessoal. As penas existente aqui são de advertência, prestação de serviço a comunidade e medida educativa a cursos.

    2) caso: uso o partilhado. Neste caso há pena privativa de liberdade. Pena de 6 meses a 1 ano. Lembrando que aqui ainda cabe o JECRIM.

  • ERRADO.

    A meu ver, o fornecimento de drogas a parentes e amigos de forma gratuita configura o delito de tráfico de drogas, previsto no caput do artigo 33 da Lei 11.343/06. A uma porque a questão não informou que iriam "consumir juntos" e a outra pois o crime de tráfico de drogas não enseja finalidade especial, como, por exemplo, o lucro.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Sem textão

    Quem trafica (ART 33) não tem a mesma pena do usuário (ART 28)

    PORQUE? A lei de drogas sabe que o grande fdp é o traficante, por isso a pena é maior

  • Nogueira

  • Fechando o cerco no Artigo 33 e seus parágrafos.

    Item 1 - Pessoa do relacionamento refere-se a qualquer pessoa da intimidade do agente, exemplo: amigo, namorada, tio, primo, pai, irmão etc. O tipo reclama TRÊS coisas simultâneas (consumo em conjunto, sem o intuito de lucro e eventualmente).  É imprescindível que o consumo se dê em conjunto, eventualmente e sem o intuito de lucro, desse modo o crime será o do art. 33 § 3 Oferecer droga, eventualmentee sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano

    Item 2 - Caso contrário, se o agente der a droga, ainda que gratuitamente, a alguém de seu relacionamento, para que ela consuma sozinha em casa ou onde quer que seja, ao agente restará configurado o crime de Traficante.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

    Item 2.1 - Se ele vender a droga (intuito de lucrar) a alguém de seu relacionamento, também se aplicará a inteligência do artigo 33, caput. Tráfico de Drogas (Crime Equiparado a Hediondo)

    Item 3 - Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), ainda que gratuitamente, o crime será o do artigo 33. Idem ao do item 2 e 2.1.

    Se o agente der a droga a algum estranho (mendigo, por exemplo), para juntos consumirem, ainda que eventualmente e gratuitamente, será o crime do Artigo 33. (Tráfico de Drogas). Pois nessa hipótese, só cabe se for alguém do relacionamento do agente.

    Agora, atenção:

    Item 4 - Se o agente, habitualmente, oferecer drogas a alguém de seu relacionamento, ainda que seja para consumirem juntos e sem o intuito de lucro, o crime será o do artigo 33 (Tráfico de Drogas). Pois a habitualidade elimina a possibilidade de o agente se enquadrar no artigo 33, parágrafo 3º. Para o enquadramento desta, é necessário o oferecimento ser EVENTUAL, SEM O INTUITO DE LUCRO e JUNTOS CONSUMIREM.

  • Se até o professor que é juiz erra a tipificação do segundo crime, imagina a gente kkkkkkk ô meu juiz...

  • Muito se falou a respeito do Art.28 e até mesmo do parágrafo terceiro do Art.33, que comina pena distinta, neste caso inferior a do caput e das condutas equiparadas, entretanto, o enunciado em momento algum falou de EVENTUALIDADE, e muito menos em CONSUMO PESSOAL, o enunciado utiliza a expressão, "transportar e guardar para FORNECER, ainda que GRATUITAMENTE, aquilo que está disposto LITERALMENTE no inciso I do parágrafo primeiro.

    Entretanto, a banca considera a alternativa errônea. Considerando aquilo que nem está descrito no enunciado.

  • USO COMPARTILHADO (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

    CONSUMO PRÓPRIO (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • O primeiro crime é o art. 28 da Lei 11.343/2006: `"Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal (...)". O segundo crime é o do caput do art. 33 da Lei em comento, na sua parte final. O elaborador da questão quis confundir com o art 33, §3, que comina pena autônoma, sem prejuízo das penas do art. 28, mas elaborou mal a questão sem alguns requisitos imprescindíveis à tipificação do tráfico de menor potencial ofensivo.

  • Detalhe nessa questão, para mim, foi que mesmo não lembrando das penas do consumo pessoal e o do consumo compartilhado, a questão não colocou q ele fornece, EVENTUALMENTE, para parentes ou amigos, neste caso deixa de ser para consumo compartilhado e vira tráfico de drogas (Art33) q sei q tem uma pena mais gravosa que o Consumo pessoal (ART 28)

  • ERRADO

    O agente que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio cometerá o crime de posse de droga para consumo pessoal e ficará sujeito às seguintes penas:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Já o sujeito que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente, cometerá o crime de tráfico de drogas, com penas bem mais severas – o que torna o enunciado incorreto:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Gabarito (ERRADO)

    A questão não fala em USO COMPARTILHADO (Pena: 6 meses a 1 ano).

    A conduta, portanto, amolda-se ao TRÁFICO (Pena: 5 a 15 anos).

    Quase lá..., continue!

  • Conduta 1: Art 28

    Conduta 2 : Art. 33, §3º

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Sem "Muído"

    As condutas previstas nos tipos penais do art. 28 (uso pessoal) e 33, §3.º (Uso compartilhado) da Lei 11.343/06 são autônomas, de forma que se o agente pratica ambas, responderá por ambos os delitos, em concurso material de crimes, não havendo absorção de um pelo outro

  • é complicado gravar pena, mas na hora da prova vc lembra assim: O usuário que é pego vai tomar uma bronca, receber um sermão etc...

    já o cara que oferece pros outros vai no mínimo ter que pagar uma multa...

  • ERRADO.

    primeiro cai no art 28. USUÁRIO, não tem pena privativa de liberdade

    O segundo é o famoso traficante amostra grátis. cai no art 33. pena de reclusão de 5 a 15 anos

  • Para quem tem dúvidas quanto a essa questão, basta lembrar que no art. 28 o dolo é de consumo próprio, no art. 33 o dolo é de consumo alheio.

  • PRIMEIRA SITUAÇÃO -> USO PRÓPRIO:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou (e não "descriminalizou". As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas) a posse de drogas para uso pessoal.

    SEGUNDA SITUAÇÃO -> USO COMPARTILHADO / CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO / CRIME PRIVILEGIADO (chamado assim pela banca em questões recentes):

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem;

    Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • ERRADO.

    Posse de drogas para consumo pessoal: Medidas educativas, advertência e prestação de serviços

    Tráfico Privilegiado: Detenção (mesmo que seja para amigos, parentes e de forma gratuita. Não muda nada).

  • Com a presença do elemento subjetivo específico do tipo "para consumo pessoal", tudo muda! Nesse caso, o agente responde pelo art.28, que é um tipo penal despenalizado.

  • ERRADO

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa, o art. 28 você tem a despenalizadora pelo motivo de vc estar ferindo a vc mesmo, e isso não ser punível, a partir do momento que vc passa a "influenciar formal ou materialmente" o consumo dando isso pra alguém entra na tipificação prevista com pena.

  • Para o USUARIO --> uma Advertencia, uma PRD (pena restritiva de direitos) ou PSC.

    Para o CEDENTE EVENTUAL --> Uma PPL (pena priv. de liberdade)

  • Quando li "transportar e guardar cocaína", ainda que "para consumo próprio", pensei no risco causado à sociedade no caso da "peteca" cair e ser encontrada por uma criança, por exemplo...fui firme na questão como certa..:/

  • tudo bem que as realmente as penas são diferentes em caso da existência dos crimes . SÓ achei que o segundo crime não o ocorreu rsrsrrs . O agente guardou a droga para oferecer .

  • USO COMPARTILHADO (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

    CONSUMO PRÓPRIO (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • USO COMPARTILHADO (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

    CONSUMO PRÓPRIO (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Só pelo fato dele OFERECER o autor deixa de responder pelo art.28 (Porte de Drogas para Consumo Pessoal) e responde pelo art.33 (tráfico de drogas)

  • fornecer a parentes e amigos é tráfico.

    Se for para juntos consumirem (não é o caso da questão), dai o negócio é só um pouco diferente.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • GABARITO: ERRADO

    Oferecer droga EVENTUALMENTE e SEM OBJETIVO DE LUCRO, para juntos consumirem: Pena de Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um ano) e multa, SEM PREJUÍZO DAS PENAS DO ART.28(ou seja, PENAS DIFERENTES) - (droga para consumo pessoal.

    Lembrar que NUNCA CABERÁ pena de Reclusão ou Detenção no uso pessoal (pela própria natureza da infração). Sendo rol taxativo de penas, para o art. 28, quais sejam, pena de : Advertência sobre os efeitos das drogas;

    Prestação de serviço a comunidade;

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;

  • Cuidado com alguns comentários!!!

    Os crimes previstos na assertiva refere-se ao art. 28 e 33 caput. Consumo pessoal e tráfico de drogas, respectivamente.

  • Errado.

    É importante ler os artigos.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I – advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – prestação de serviços à comunidade;

    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 33, § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • A conduta de adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio está prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que assim dispõe:  

    "Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas;  II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo." 

    Por seu turno, a conduta de adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente, mencionada no enunciado da questão, é denominada pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras de "uso compartilhado" e encontra previsão legal no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/2006, que tem a seguinte redação: "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28".

    Com efeito, trata-se de um crime autônomo em relação ao tráfico de entorpecente sendo apenado de forma menos gravosa do que o o crime tráfico de entorpecentes previsto no caput e outros dispositivos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. 

    Ante essas considerações, há de se concluir que a assertiva contida na questão está equivocada.

    Gabarito do professor do QCONCURSOS: Errado

  • - Para configurar o delito do artigo 33, §3º, é necessário que estejam presentes todos os requisitos do CONSUMO COMPARTILHADO. Se esses requisitos se perderem, resta configurada a conduta do artigo 33, caput.

    - REQUISITOS CUMULATIVOS;

    -- Oferecer Droga;

    -- Eventualmente;  

    -- Sem objetivo de lucro;

    -- A pessoa do seu relacionamento;

    -- Para juntos consumirem. 

  • ERRADO

    Art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. 

    Porte e cultivo para consumo próprio: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal (...) NÃO HÁ PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. - NÃO TIPIFICA A CONDUTA DE “USAR”

  • O uso de drogas para uso próprio é apenado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Já o crime de tráfico de drogas é apenado com pena de reclusão de 5 a 15 anos. Mesmo que a banca estivesse se referindo ao uso compartilhado de drogas previsto no artigo 33 parágrafo 3º, a pena seria divergente do artigo 28 da Lei de drogas, qual seja, detenção de 6 meses a um ano e multa.

  • ERRADO

    Um é consumidor

    O outro é cedente eventual.

    As penas são distintas.

    LEMBRANDO:

    Quem armazena para consumo próprio, NUNCA terá pena privativa de liberdade.

  • GABARITO: ERRADO

    RESPONDENDO COM O PRÓPRIO ENUNCIADO

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio - CRIME DO USUÁRIO

    adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente - CRIME DO TRÁFICANTE

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Sacanagem rsrs... Segue o jogo!
  • SEMPRE PROCUREM O DOLO/FINALIDADE ESPECÍFICA DO CARA

    O VERBO SERÁ A AÇÃO DELE, MAS PRA QUAL FINALIDADE??

    Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente.

    para consumo próprio - USO PROPRIO

    para fornecer a parentes e amigos - TRAFICO DE DROGAS

    para namorada CONSUMIR JUNTO comigo - USAR COM ALGUEM DE MEU RELACIONAMENTO

    Além disso,

    Nem precisa analisar muito, qualquer comparação com o artigo sobre o uso próprio, nenhum crime terá as mesmas consequências, haja vista que aquele foi despenalizado.

    TE VEJO NO CFP

    @fernandomaringa

  • Art. 28. Quem adquirirguardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    ERRADO

  • USO COMPARTILHADO (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

    CONSUMO PRÓPRIO (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

  • Bastante gente falando em uso compartilhado. Mas na verdade a conduta descrita se enquadra em tráfico mesmo...

  • Errado. 

    1º Situação: Uso pessoal > Penas: Advertência / Prestação de Serviços / Medida Educativa.

    2º Situação: Trafico de drogas > Pena: Reclusão de 05 a 15 anos.

    Mesmo que a segunda situação fosse considerada o Uso compartilhado, do art. 33, §3º (o que não é), a questão estaria errada, pois a pena desse tipo é de detenção de 01 a 03 anos + multa. 

  • (E) Aquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para consumo próprio (art. 28) ficará sujeito às mesmas penas imputadas àquele que adquirir, transportar e guardar cocaína para fornecer a parentes e amigos, ainda que gratuitamente (art. 33).

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas (não ocorreu a descriminalização, mas a despenalização):

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas , ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • 1° Situação - Porte de drogas para consumo pessoal.

    2° Situação - Tráfico de drogas de menor potencial ofensivo.

  • Gab e!! São crimes diferentes,,!

    O que guardar a cocaína para consumo, responde pelo porte para uso. Artigo 28 (penas sem prisão)

    O que vai oferecer aos amigos, responde por outro artigo.

    Segue Lei:

    art 28, porte pra uso: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    Art 33 p § 3º Aqui, tem PENA de prisão: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: (6 meses a um ano) ps.sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • posse: possuir arma DENTRO de sua propriedade.

    Sinarm: é um ''sistema'' no âmbito da Polícia federal, o qual cuida de cadastros.

    Então para o porte, primeiro precisa o cadastro e preeenchimento de requisitos no SINARM.

    Depois a Polícia Federal expede o REGISTRO.

     § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • Errado, pois uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

  • Farofa é farofa e farinha é farinha. Comparou ou menosprezou, 99% errado.

  • art. 28 X art. 33, parágrafo 3⁰, ambos da Lei de Drogas
  • Perceba que, aqui, não há a presença de todos os requisitos. Mas, observe que alguns requisitos do art. 33, § 3º, foram mencionados. Não há a aplicação da mesma pena para os dois crimes: art. 28 e art. 33, § 3º.

  • GAB: ERRADO!

    1 CASO: CARACTERIZA-SE COMO USUÁRIO DE DROGAS

    2 CASO: CARACTERIZA-SE COMO TRÁFICO DE DROGAS

  • art. 28 e art. 33 par. 3, do mesmo diploma legal.

    1º Situação: Posse de drogas para consumo pessoal.

    Penas: Advertência / Prestação de Serviços / Medida Educativa.

    2º Situação: Tráfico Privilegiado.

    Pena: Detenção de 6 meses a 1 anos e multa.

  • A principal diferença do art. 28 para o art. 33, é que no primeiro o especial fim de agir é o "consumo pessoal". Configura tráfico se for para consumo de terceiros, por mais que seja para amigos ou de forma gratuita.

  • A vida de concurseiro é f*oda...


ID
2798818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o próximo item.


Pessoa jurídica que praticar crime contra o meio ambiente por decisão do seu órgão colegiado e no interesse da entidade poderá ser responsabilizada penalmente, embora não fique necessariamente sujeita às mesmas sanções aplicadas às pessoas físicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Atualmente, o STJ e o STF adotam a seguinte idéia:

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

     

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014).

    Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

     

    Ano: 2016 CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito

    O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998. Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante das pessoas físicas que agiam em seu nome. CERTO

  •    Art. 3º, da Lei de Crimes Ambientais. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

       Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas NÃO exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

     

       Conforme o art. 3º, os requisitos cumulativos para que a pessoa jurídica seja responsável pelos crimes ambientais são:

     

    a)      Por decisão do seu representante legal, contratual e órgão colegiado.

     

    b)      No interesse ou benefício da pessoa jurídica.

     

       Exemplo: trabalhador autônomo que presta serviço a uma empresa e corta árvores por meio de serra elétrica, por decisão própria, resolve cortar árvores em APP (Área de Preservação Permanente). Aqui não tem o primeiro requisito (decisão de representante legal, contratual ou órgão colegiado) e não haverá responsabilidade da pessoa jurídica.

     

       Exemplo: o representante legal de uma empresa manda cortar árvores em APP, porém sem interesse ou benefício da pessoa jurídica, inclusive causando prejuízos a ela. Nessa hipótese, não há responsabilização da pessoa jurídica.

     

       Atualmente, pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime ambiental não sendo necessário que seja em conjunto com a pessoa física (STJ e STF). Portanto, não se faz mais necessária a dupla imputação penal.

     

       É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

       STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

       STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    Fonte: Aulas do Professor Ronaldo Bandeira

  • caro Lúcio Weber, isso tudo é vontade de aparecer?! me poupe, se poupe, nos poupe. 

  • A questão não está tratando da aplicação ou não aplicação da teoria da dupla imputação, mas das sanções aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas, que, naturalmente, não são as mesmas (artigo 21 e seguintes da Lei 9.605/1998).

  •  

    Atualmente, o STJ e o STF adotam a seguinte idéia:

     

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

     

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html

  • Art. 21 Lei 9605/98: As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • eu tenho uma idÉia... cada um cuida da sua vida?

    Bora lá ???

  • É uma criança mimada, um bebê chorão..

    Na plataforma anterior, após bloquear o usuário os comentários não apareciam, até os estudos rendiam mais.. ao que tudo indica, após a nova versão, tal ferramente serve apenas de enfeite.

  • Pessoal não vamos perder o foco com coisas insignificantes, nosso objetivo aqui é conquistar a aprovação.

  • Que coice, Laryssa kkk

  • Pensei da seguinte forma, não é possível a reclusão para uma pessoa jurídica, desta forma a PJ e a PF não terão necessariamente as mesmas sanções, um pouco simplória mais deu certo

  • Lúcio Weber passa em um concurso logo e some

  • Me veio a mente............. A dupla imputação, acertei........... Mas será que esta certo minha gente?............ajuda ai, aff tanta coisa para estudar rsrsrsrsr bju guerreiros(as)

  • Comungo do comentário da colega Laryssa Neves. A atual posição do STF (2013) e STJ (2015) é de que o sistema de dupla imputação nos crimes ambientais é facultativo, sendo possível que a pessoa jurídica seja isoladamente denunciada, sem a necessidade de codenúncia com pessoa natural.

  • é só ignorar os comentários irrelevantes.

    Mantenha o foco nos estudos.

    abraços

  • PENAS APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS


    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.


    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.


  • Quer dizer que empresa, agora pode ser presa?

  • Os comentários de Lúcio Weber não aparecem mais (graças a Deus), basta bloqueá-lo, paz.

  • Muito bom seu comentário Camila Moreira!

  • Teoria da Dupla Imputação. São independentes entre si.

  • Colegas, basta bloquear, pronto! Lúcio Weber e Estudante solidário não são mais um problema pra mim.

  • GABARITO: CERTO!

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO

     Entende que tanto a pessoa física como a pessoa jurídica devem podem responsabilizadas penalmente. Está prevista no art. 3º parágrafo único da lei 9.605/98.Entretanto, esta pode ser aplicável a depender do caso concreto, não pode-se afirmar contudo que tal teoria seja inaplicável.

    Caso concreto:

    O MPF formulou denúncia por crime ambiental contra a pessoa jurídica Petrobrás e também contra “L” (superintendente de uma refinaria).

    A denúncia foi recebida. No entanto, o acusado pessoa física foi absolvido sumariamente, prosseguindo a ação penal apenas contra a pessoa jurídica.

    Como a pessoa física foi afastada da ação penal, a defesa da Petrobrás, invocando a teoria da dupla imputação (4ª corrente), sustentou que a pessoa jurídica deveria também ser, obrigatoriamente, excluída do processo.

    O STJ, invocando precedente do STF, não acolheu a argumentação.

    Segundo o entendimento atual da jurisprudência, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    Em suma:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • A primeira parte da questão refere-se a possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por crimes ambientais. Isso é bem óbvio, em decorrência do art. 225 da CF. Importante lembrar que de acordo com a doutrina majoritária o legislador ordinário não pode estabelecer outras hipóteses de responsabilização de pessoa jurídica, em que pese haja projeto de lei tramitando neste sentido para resposabilizar as empresas por crimes contra a consumidor, entre outros crimes com bens jurídicos transindividuais.

    A segunda parte da questão afirma em relação às distintas penas da pessoa física e jurídica. Ao meu ver, parece bem óbvio que serão diferentes. A empresa não sofrerá pena privativa de liberdade. Vejamos as possíveis penas aplicáveis às pessoas jurídicas:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Com todo o respeito à Dr. Laryssa Neves, acredito que a questão não tenha relação direta com a dupla imputação.

    Enfim, corrijam-me se estiver errado.

  • Pessoa jurídica pode ter pena diferente da física.

    art. 3 e entendimento do stj.

    Não ligue Lúcio, são todos facista. O bom do qc é o Lúcio, é meu herói. Se vc não comentar Lúcio eu deleto minha conta na mesma hora, o qc não seria o mesmo sem vc é superman das questões. Você é um caminhão lotado de dicionários.

  • Tem o recurso bacana no site (BLOQUEAR PESSOAS) nem sei que é Lúcio Weber...foi bloqueado há tempos...voltemos aos estudo, agora sem os inconvenientes. ;)

  • Tem o recurso bacana no site (BLOQUEAR PESSOAS) nem sei que é Lúcio Weber...foi bloqueado há tempos...voltemos aos estudo, agora sem os inconvenientes. ;)

  • A Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) prevê como penas restritivas de direitos:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade; II - interdição temporária de direitos; III - suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária; V - recolhimento domiciliar.

    Uma pessoa jurídica não é capaz de realizar "recolhimento domiciliar".

  • Para que haja a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais, é necessário que a conduta tenha sido realizada por decisão de seu representante ou órgão colegiado e no interesse da entidade:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Além do mais, as penas a que está sujeita a pessoa jurídica diferem das penas aplicadas às pessoas físicas, a começar pela pena privativa de liberdade, aplicável apenas às últimas.

    Resposta: C

  • GABARITO: CERTO

    OS tribunais superiores não deixaram de adotar a teoria da dupla imputação, eles apenas afirmam que ele é facultativo.

    “Este Superior Tribunal, na linha do entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a entender que, nos crimes societários, não é indispensável a aplicação da teoria da dupla imputação ou imputação simultânea, podendo subsistir a ação penal proposta contra a pessoa jurídica, mesmo se afastando a pessoa física do polo passivo da ação. Precedentes.” (AgRg no RMS 48.851/PA, 6a T.STJ, DJe 26/02/2018)

  •       A questão trata de tema recorrente nas provas de Direito Ambiental (responsabilização penal da pessoa jurídica por dano ambiental). Como sabido, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §6º, de forma inovadora, prevê a responsabilização da pessoa jurídica na órbita penal.
          Em tempos pretéritos, existiam entendimentos doutrinários no sentido de somente ser possível responsabilizar a pessoa jurídica na esfera penal, casa haja a concomitante responsabilização da pessoa física pela conduta danosa, trata-se da denominada Teoria da Dupla Imputação
          Hodiernamente, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de ser plenamente possível responsabilizar a pessoa jurídica por dano ambiental na esfera penal, independente da propositura da ação penal contra a pessoa física. Assim, não é aplicável a teoria da dupla imputação
           Desse modo, a assertiva em comento encontra-se em total harmonia com o entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, além de ser possível aplicar sanções diversas à pessoa física e à pessoa jurídica, é plenamente viável que somente se responsabilize a pessoa jurídica e/ou a pessoa física, sendo totalmente independe tal responsabilização. 
             Para ocorrer a responsabilização da pessoa jurídica basta o preenchimento dos seguintes requisitos:
    1. A infração seja cometida por decisão do representante legal ou contratual da pessoa jurídica ou de seu órgão colegiado;
    2. No interesse ou benefício de sua entidade;

    Vejamos o dispositivo pertinente da Constituição Federal e da Lei 9.605/98 e entendimento jurisprudencial correlato:

    Art. 225, § 3º da CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

    "PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/1998. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA. DUPLA IMPUTAÇÃO. DESNECESSIDADE. DESCRIÇÃO DA ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL EM BENEFÍCIO DA EMPRESA. ABSOLVIÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. A possibilidade de responsabilização da pessoa jurídica por dano ambiental, de forma independente da propositura de ação penal contra a pessoa física, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 548181, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 06.08.2013, publicado em 30.10.2014). 2. No que toca à teoria da dupla imputação, os Tribunais Superiores tem decidido que o art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. 3. No caso, verifica-se que a denúncia descreveu satisfatoriamente a atuação do gestor e administrador da pessoa jurídica, tendo narrado que a infração penal - a substituição de vegetação nativa por plantação exótica para fins de formação de pastagens em área de preservação permanente - foi cometida por decisão do representante legal da pessoa jurídica, no interesse e em benefício desta última, que explora a atividade de manejo de gado bovino e ovino. 4. Recurso provido. (TRF-3 - ApCrim: 00004877520104036118 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, Data de Julgamento: 25/07/2019, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/08/2019)"

    Gabarito: "CERTO"

  • Lembrei do professor Juliano do alfacon

  • É possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilidade concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

  • info 714 STF "É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa[...]"

  • GABARITO: CERTO

    Para que haja a responsabilização penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais, é necessário que a conduta tenha sido realizada por decisão de seu representante ou órgão colegiado e no interesse da entidade:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Além do mais, as penas a que está sujeita a pessoa jurídica diferem das penas aplicadas às pessoas físicas, a começar pela pena privativa de liberdade, aplicável apenas às últimas.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Para complementar o art. 3°:

    Responsabilidade penal da pessoa jurídica e abandono da dupla imputação.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    Info. 566/ STJ.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Correto

    Teoria da dupla imputação. A imputação do crime da pessoa juridica independe da pessoa física.

  • CERTO.

    A DUPLA IMPUTAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA

    A responsabilização penal da pessoa jurídica NÃO é condicionada à simultanea persecução penal da pessoa física responsável no âmbito da empresa.

  • A Pessoa Jurídica responderá criminalmente quando:

    I- infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de orgão colegiado;

    II- no interesse ou benefício de sua entidade.

  • Constituição Federal, Art. 225, § 3º : "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

     Lei 9.605/98, "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

  • Certo

    Fonte: comentário de um colega aqui do Qc

    É possível a condenação da pessoa jurídica ainda que absolvida a pessoa física? SIM! O STF e o STJ atualmente entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Logo, nota-se que a jurisprudência NÃO mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    #PERTENCEREMOS

  • Certo.

    Atualmente, não temos mais a teoria da “dupla imputação”. O entendimento atual é de que a Pessoa Jurídica poderá responder independente da responsabilização da pessoa física.

  •  A questão trata de tema recorrente nas provas de Direito Ambiental (responsabilização penal da pessoa jurídica por dano ambiental). Como sabido, a Constituição Federal, em seu artigo 225, §6º, de forma inovadora, prevê a responsabilização da pessoa jurídica na órbita penal.

       Em tempos pretéritos, existiam entendimentos doutrinários no sentido de somente ser possível responsabilizar a pessoa jurídica na esfera penal, casa haja a concomitante responsabilização da pessoa física pela conduta danosa, trata-se da denominada Teoria da Dupla Imputação

       Hodiernamente, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é assente no sentido de ser plenamente possível responsabilizar a pessoa jurídica por dano ambiental na esfera penal, independente da propositura da ação penal contra a pessoa física. Assim, não é aplicável a teoria da dupla imputação

        Desse modo, a assertiva em comento encontra-se em total harmonia com o entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, além de ser possível aplicar sanções diversas à pessoa física e à pessoa jurídica, é plenamente viável que somente se responsabilize a pessoa jurídica e/ou a pessoa física, sendo totalmente independe tal responsabilização. 

         Para ocorrer a responsabilização da pessoa jurídica basta o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1. A infração seja cometida por decisão do representante legal ou contratual da pessoa jurídica ou de seu órgão colegiado;

    2. No interesse ou benefício de sua entidade;

    Vejamos o dispositivo pertinente da Constituição Federal e da Lei 9.605/98 e entendimento jurisprudencial correlato:

    Art. 225, § 3º da CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    "Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

    Gabarito: "CERTO". Resposta da professora do qconcursos.

  • GAB: C

    Sim, pode condenar a P.J independente da condenação da P.F.

    Nas penas restritivas de direitos da PF: V - recolhimento domiciliar.

    Logo, sabe-se que não tem como impedir a locomoção de uma P.J, dessa forma as sanções são diferentes.

  • Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    complementando...

    Nesse sentido:O simples fato de o acusado ser sócio e administrador da empresa constante da denúncia não pode levar a crer, necessariamente, que ele tivesse participação nos fatos delituosos, a ponto de se ter dispensado ao menos uma sinalização de sua conduta, ainda que breve, sob pena de restar configurada a repudiada responsabilidade criminal objetiva. STJ. 6ª Turma. HC 224728/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/06/2014 (Info 543).

  • STF e o STJ atualmente entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

     

    DUPLA IMPUTAÇÃO

    Simplificando:

    *A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação", ou seja, é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilidade concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    *Previsão Legal: Informativo 714 – STF - Artigo 3° - Lei 9.605/98

  • GAB: CERTO

    Diante das peculiaridades da pessoa jurídica, de fato, as penas impostas são diversas daquelas previstas para as pessoas físicas, tanto que aquelas estão disciplinadas no Art. 21 da Lei nº 9.605/98

  • RESUMEX- FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS : NÃO CONFUNDA AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS APLICADAS A PESSOA JURÍDICAS DAQUELAS APLICADAS A PESSOA FÍSICA. VEJAMOS:

    LEI 9605

    PRD PARA PF:

    Art. 8º As penas restritivas de direito são: (APLICÁVEL AS PF)

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    OBS : Art. 10. A proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos. (PF)

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    OBS: A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    OBS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE QUANDO APLICADA A PF - É PRD, QUANDO APLICADO A PJ É PENA AUTÔNOMA.

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE DIFERENCIA-SE QUANDO APLICADA A PF E PJ. VEJAMOS:

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. ISSO QUANDO APLICADO A PESSOA FÍSICA.

    QUANDO APLICADO PARA PESSOA JURÍDICA, INCIDE O ARTIGO 23:

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    SÃO MUITOS DETALHES, CONSTANTEMENTE OBJETO DE PEGADINHAS!!!

  • matei por uma simples analogia : pessoa jurídica (PJ) não pode ser condenada a Pena Privativa de Liberdade

  • cadê o L.Weber?

  • Pessoa jurídica não poderá ser presa, já a PF sim... foi como resolvia questão.

  • PF PODE TER PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE ,JÁ A PJ NÃO, ESSA FOI RACIOCÍNIO LÓGICO.

  • CERTO

    - Ambos podem responder pela prática do mesmo fato

    - A Pessoa Jurídica pode responder (e a física NÃO)

    - A pessoa Física pode responder (e a jurídica NÃO)


ID
2798821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o próximo item.


Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

     

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

     

    Art. 1º. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    Bons estudos!

  • Racismo - contra a coletividade. 

    Injúria racial - contra pessoa determinada. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    RESUMO DO COLEGA - Christiano Rezende

     

    1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

    4. A lei trata de racismo, cor, religião, procedência nacional e etnia, mas SOMENTE racismo alcança a IMPRESCRITIBILIDADE e INAFIANÇABILIDADE;

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos;

    7. O prazo que decorre do efeito da condenação para o servidor público ou a suspensão de funcionamento de estabelecimento particularNÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES.

    8. INJÚRIA RACIAL diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).

     

     

     

     

     

  • Gabarito: Errado.

    Lei nº 7.716/89. - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    R C E R P N

    RAÇA

    COR

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    Devemos ter cuidado, pois questões relacionadas à orientação sexual, política, filosófica e de outras naturezas não estão previstas na Lei nº 7.716/89.

    Bons estudos a todos.

     

  • C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor 

     

    - Raça

     

    E - Etnia

     

    - Religião 

     

    ProN - Procedência Nacional (ou regional)

  • ERRADO. A lei brasileira não tipifica penalmente  a discriminação por orientação sexual, a qual, de todo modo, é vedada, no plano civil, por violar a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade. (STF –ADI 4277 05/05/2011 e Inq3590 12.08.2014)

  • gab. E

     

    O brasileiro so tem respeito ao proximo qd sabe que determinada atitude pode se enquadrar em u  crime. Aqui no pais da zueira so funciona embaixo do direito penal de emergencia e simbolico. Logo, para que o povo passe a, pelo menos, se controlar e tolerar o proximo, e necessaria a edicao de uma lei que imcrimine essa discriminacao LOGO! Nao aceita? Direito seu. Agredir em razao de sua intolerancia irracional, CRIME! 

     

    essa é minha humilde opiniao.

  • Infelizmente, ainda não constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual. A despeito disso, existe no Congresso Nacional, projeto lei que tipifica tal conduta na referida lei dos crimes de preconceito. 

    Esperamos que seja aprovada ainda em 2019!

  • O que caracteriza RACISMO, conforme a Lei específica?

    Cor

    Raça

    Etnia

    Religião


    PROCEdência nacional ou regional.

  • A jurisprudência STJ, de maneira equivocada a meu ver, têm estendido à imprescritibilidade aos crimes de injúria racial, baseando-se no crime de racismo que é imprescritível cf. dispõe a CRFB

  • Informações importantes a respeito da lei 7.716\1989 (CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA E COR)

     

     

     

    Racismo na CF\88: Inafiançável e Imprescritível, sujeito a pena de Reclusão.

     

     

     

     

     

    (R-R-C-P-E)

     

     

    Raça

    Cor

    Etnia

    Religião

    Procedência Nacional

     

     

     

     

     

     

    - STJ: Consumação do crime de racismo por meio da internet ocorre no local onde foram enviadas as manifestações racistas. 

     

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    - PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (precisa ser declarada na sentença)

     

    - A lei NÃO SE APLICA a descriminações por motivo de IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL. Só para o RRCPE.

     

    - O prazo para suspensão de funcionamento de estabelecimento particular não pode ultrapassar o prazo de 03 meses.

     

    - Todos os crimes previstos na lei de racismo são punidos somente na modalidade DOLOSA. Não há crime de racismo culposo.

     

    - NÃO HÁ PENA DE DETENÇÃO! TODOS OS CRIMES TIPIFICADOS NA LEI SÃO PUNIDOS COM A RECLUSÃO!

     

     

     

     

     

     

    **** O RRCPE fica fácil para mim por ser as iniciais do meu nome, mas aqui no qc devem ter milhares de mnemonicos bons para decorar.

  • Cuidado com os comentários que enumeram os tipos de preconceitos elencados na Lei 7.716/1989, pois nem todos podem ser classificados como crimes raciais. Intolerância religiosa pura não pode ser classificada como crime de racismo.


    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010

     

    Art. 1º. Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

  • Questão - Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual

    A lei não fala nada sobre orientação sexual

    GAB: ERRADO

  • Bizú da lei de PRECONCEITO: "PRECOR"

    Procedência Nacional

    Religião

    Etnia

    Cor

    Raça


    Fonte: Art. 1º da Lei nº 7.716/89

    Gabarito: Errado

    By: Ítalo Rean

  • Cor

    Raça

    Eetinia

    Procedencia nacional

    R(uim) eligião

    CREP Ruim.

  • RAÇA E COR.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

  • Igual faço com o famoso CADI


     

    Fazemos com estas situações. Dois foram retirados do QC, por comentários de colegas; dois foram criados por mim:


     

    Enquanto toRtuRa é somente Raça e Religião


     

    Racismo é CORRE, negão! Cor Origem Raça Religão Etnia


     

    Enquanto redução à condição análoga à de escravo é CORRE CRIADO! Cor Origem Raça Religião Etnia Criança Adolescente.


     

    E tráfico de pessoas é CORRE VEIO DOIDO!!! Cor Origem Raça Religião Véio Portador de deficiência


     

    Não cosultei o material então perdoem eventuais erros, :p preguiça 7h da manhã saindo de um plantão de 24h

     

  • Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.    

    LGBTI não tem previsão nessa lei.

  • ERRADO

    A lei 7.716/89 só alcança os crimes resultantes de preconceitos de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO ou PROCEDÊNCIA NACIONAL, não abarcando os crimes referentes à orientação sexual e idade.

    MENMÔNICO :

    C.R.E.R e ProNto

    COR

    RAÇA

    ETNIA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    Fundamentação: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


  • Manifestação homofóbica é conduta atípica:

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei nº 7.716/89, sendo conduta atípica. (Informativo 754 - STF).

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Lei nº 7.716/89)



    Questão ERRADA.

  • Conforme a Professora Desdedy

     

    Não se aplica:

    condição econômica;

    idade;

    grau de intelectualidade;

    orientação sexual;

    gênero;

     

    bons estudos

  • Gabarito ERRADO!

     

    Uma coisa não se confunde com  aoutra, uma vez que preconceito é o sentimento ou ideia pré-formatada, que seja favorável ou desfavorável a determinada pessoa. Já a discriminação é a separação, segregação, rompimento de igualdade. Ademais: Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

     

    Bons estudos!

     

    Sigamos na fé de um amanhã melhor..

  • Só errou quem assiste aos especialistas da Globo News.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem

    GABARITO ERRADO

    PCGO\PMGO

  • Lei 7716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • Errado.

    - INQUÉRITO Inq 3590 DF (STF)

    Data de publicação: 11/09/2014

    Ementa: TIPO PENAL – DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO – ARTIGO 20

    DA LEI N. 7.716/89 – ALCANCE. O disposto no artigo 20 da Lei n. 7.716/1989 tipifica o crime de discriminação ou preconceito considerada a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional, não alcançando a decorrente de opção sexual.

  • PN CRER (Procedência nacional, cor, raça, etnia e religião). Art. 1º da lei n. 7.716/89.

    Fonte: Aula da prof. Laryssa Neves, Delegada da PC/DF.

  • Atualização e possível alteração do entendimento:

    O STF deu interpretação conforme à lei para abranger "atos homofóbicos e transfóbicos como formas contemporâneas do racismo". Chama-se "racismo social".

    Julgamento ainda não finalizado, mas já publicado no informativo 931 do STF. Os efeitos somente valerão ao fim do julgamento:

    a)      dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da CF,

     

    para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação,

     

     

    nos diversos tipos penais da Lei 7.716/1989,

     

     

    até que sobrevenha legislação autônoma editada pelo Congresso, seja por considerar-se, nos termos de seu voto, que

     

    as práticas homotransfóbicas se qualificam como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do (caso Ellwanger),

     

    na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam os integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa aos seus direitos e suas liberdades fundamentais; e

     

    e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data de conclusão do presente julgamento.

    (ADO-26)

    (MI-4733)

  • Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Não se aplica por motivos preconceituosos de: Idade / Orientação Sexual / Cunho Político / Preferências Esportivas / Deficiência. 

    GABARITO ERRADO

  • Há um erro no comentário do colega Aloízio Toscano: o prazo de 3 meses previsto em lei refere-se apenas à pena de suspensão de funcionamento do estabelecimento particular, mesmo porque, em relação ao servidor público, o dispositivo legal em questão prevê perda do cargo ou função, consequência que, por lógica, não se submete a qualquer prazo, sendo definitiva.

    Precisamos ter cuidado ao replicar os “macetes” e “resumos” dos outros colegas, os quais muitas vezes escondem informações incorretas ou desatualizadas.

  • Preconceito > preferência injustificada.

    Discrimina > restringir direitos. Exclusão ou preferência

    lei 12.288

  • Por enquanto está errado, mas logo em breve o STF, que não tem muita coisa pra fazer, vai legislar sobre a matéria, tornando a assertiva verdadeira.

    O STF só falta governar o País, porque julgar, legislar e investigar já são funções típicas.

    O show não pode parar, o STF continua com seu viés midiático. Sinto saudades do tempo (há 10 anos) quando dificilmente o povo sabia da composição do STF, porque os ministros estavam mais concentrados nos processos/recursos do que em aparecer na mídia.

    Hoje a gente já sabe até quem serão os próximos: Moro, Bretas, Dallangol... a revelar bem a natureza jurídico-política da Sacrossanta Corte!

    Brasil!

  • Gabarito: ERRADO.

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor 

     

    - Raça

     

    E - Etnia

     

    - Religião 

     

    ProN - Procedência Nacional (ou regional)

  • OS CRIMES DE PRECONCEITO RACIAL ESTÃO RELACIONADOS A RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO E PROCEDÊNCIA NACIONAL... NÃO INCLUINDO OS DE ORIENTAÇÃO SEXUAL...

  • A discriminação com base na orientação sexual não é considerada crime de racismo. Isso é algo bem simples de entender, até mesmo porque existem duas razões bem óbvias: 1. Não há previsão legal (a Lei nº 7.716/89 não traz essa previsão); 2. Orientação sexual não é raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (justamente por essa razão não consta na Lei nº 7.716/89).

    No entanto, devemos ficar atentos a "inovação jurídica" (ou seria aberração jurídica?) que o STF está inclinado a criar nos autos da ADO 26 e do MI 4733. Para os "Deuses do Olimpo", orientação sexual e raça são a mesma coisa, por isso juntarão tudo no mesmo pacote, transformando a Lei nº 7.716/89 em um verdadeiro "balaio de gato".

    Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, "[...] no conceito de racismo previamente existente e fixado pelo Supremo, votei no sentido de reconhecer que toda e qualquer forma de ideologia que pregue a inferiorização e a estigmatização de grupos, a exemplo do que acontece com a comunidade LGBT, deve ser entendida como racismo, incidindo na norma já existente [...]".

    Por óbvio, essa "inovação jurídica" é absurda, pois não possui embasamento algum, além de distorcer o conceito de racismo. Mas os deuses mandam e os meros mortais, principalmente os concurseiros , OBEDECEM.

    Racismo: 1. Teoria que defende a superioridade de um grupo sobre outros, baseada num conceito de raça, preconizando, particularmente, a separação destes dentro de um país (segregação racial) ou mesmo visando o extermínio de uma minoria.

    2. Atitude hostil ou discriminatória em relação a um grupo de pessoas com características diferentes, .notadamente etnia, religião, cultura, etc.

    Alguém está disposto a doar dicionários aos Ministros?

    Fontes:

    https://luisrobertobarroso.com.br/2019/02/25/julgamento-da-ado-26-e-do-mi-4733-omissao-na-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia/

    "racismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 16-04-2019].

  • Injuria racial :específico

    Racismo :amplo

    O art 1 da lei 7.716,1989 refere- se apenas as discriminação ou preconfeito de raça ,cor ,etnia ,religião ou procedência nacial .

    bizu: atenção nas penas , as bacas estão cobrando !

    " seja forte e corajoso"

  • Segundo STF, considera-se a discriminação por orientação sexual como FATO ATÍPICO.

    No entanto, ela não se encaixa nem na lei de tortura nem na lei de crimes de preconceito de raça ou cor.

  • Talvez este endendimento deve mudar este ano com a decisão  recente de maio do STF que votou que a homofobia agora é crime. 

    Vamos esperar, pq se  sim , este tipo de questão das próximas provas deve mudar o gabarito .

     

  • Desatualiza(ando) - STF julgando como racismo neste momento.

    Obs: Esse Erick Alves deve ter tirado a foto do perfil de tanta vergonha pela propaganda.

  • Essa questão vai mudar com a situação do STF julgando a homofobia
  • Atentar ao que está sendo pedido na questão. Se vier "DE ACORDO COM O STF..." FATO TIPICO

    se for silente quanto ao entendimento se pressupõe que seja conforme a lei FATO ATIPICO.

    DEUS NO COMANDO.

  • MUDANÇA RECENTE DE ENTENDIMENTO PELO STF.

  • Hoje (15/06/2019), o nosso Supremo Tribunal que legisla, entendeu que condutas que revelem homofobia tipificam Racismo, como também entende que esses comportamentos ingressam no rol dos delitos inafiançáveis e imprescritíveis.

  • Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite utilizar legislação de crimes de racismo para punir homofobia e transfobia. A proposta prevê, ainda, que o Congresso crie leis específicas para o tema.... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2019/06/13/stf-retoma-julgamento-da-criminalizacao-da-homofobia-com-voto-favoravel.htm?cmpid=copiaecola

  • Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”)

    (ADO 26 DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgada em 13/06/2019)

  • Questão desatualizada. Atualmente o STF em verdadeira usurpação de função, violando a legalidade, separação dos poderes e em execrada analogia in malam parte, equiparou o tipo de racismo com a homotransfobia.

  • A questão agora se encontra desatualizada.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 13 de junho, que a  seja considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou. Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que essa conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito de "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

  • OPS! Desatualizada!

  • Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 13/06/2019, a criminalização da homofobia e da transfobia.

    Equiparando  homofobia e transfobia ao racismo.

  • O STF mudou a resposta dessa questão. Agora é crime racial.

  • QUESTÃO ATUALMENTE ERRADA!

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO:

    O plenário do STF decidiu que deve ser aplicada a  para atos de homofobia e transfobia, enquanto não houver edição de lei por parte do Congresso. 

    [...] Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional, destinada a implementar os mandados de criminalização, as condutas homofóbicas e transfóbicas reais ou supostas, que envolvem a aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se por identidade de razão e mediante adequação típica aos preceitos primários de incriminação, constituindo também na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica por considerar motivo torpe. [...]O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

    FONTE:

  • Questão, ao meu ver, atualmente desatualizada, tendo em vista o recentíssimo entendimento e julgamento no STF que incluiu a homofobia aos crimes da Lei de Racismo (7716/89).

  • Vi a data antes de responder, atualmente questão correta
  • ATÉ SEMANA PASSADA ESTAVA ERRADA... AGORA COM O SUPREMO,,SOBERANO E CRIADOR DE LEIS STF....FICOU CORRETA..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (27/06/2019)

    Gabarito: CERTO

    Decisão MI 4133. STF (adaptada): O Tribunal, por maioria, conheceu do mandado de injunção e julgou procedente para (i) reconhecer a mora inconstitucional do Congresso Nacional e; (ii) aplicar, com efeitos prospectivos, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito, a Lei nº 7.716/89 a fim de estender a tipificação prevista para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Plenário, 13.06.2019.

    Decisão ADO 26 (adaptada): 1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”); 2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. Plenário, 13.06.2019.

  • Nota: NOVIDADE 2019. Em decisão proferida pelo STF no dia 13/06/2019, a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero passa a ser crime punido pela Lei 7716/89.

  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA...

    STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

  • Desatualizada! O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou no dia 13 de junho de 2019, que a  passe a ser considerada um crime.

    Dez dos onze ministros reconheceram haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Apenas Marco Aurélio Mello discordou. 

    Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por "raça, cor, etnia, religião e procedência nacional".

    O racismo é um crime inafiançável e imprescritível segundo o texto constitucional e pode ser punido com um a cinco anos de prisão e, em alguns casos, multa.

  • O STF na decisão valeu-se do instituto denominado de Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).

    Anteriormente, já havia adotado o mesmo instituto na crise do sistema carcerário em 2015.

    Mas onde surgiu isso?

    Pois bem, o Estado de Coisas Inconstitucional tem origem nas decisões da Corte Constitucional Colombiana (CCC) diante da constatação de violações generalizadas, contínuas e sistemáticas de direitos fundamentais. Tem por finalidade a construção de soluções estruturais voltadas à superação desse lamentável quadro de violação massiva de direitos das populações vulneráveis em face das omissões do poder público.

    Ps: Lamentável que hajam tantas pessoas incomodadas, inclusive nesta plataforma de conhecimento, que não poderão, ao menos por hora, destilar sua homofobia.

  • QC atualize, errei acertando...

  • Questão desatualizada!

  • Modificação jurisprudencial "in malam partem"... Alguém sabe informar a partir de qual data começa a valer?

  • Devido ao Mandado de Injunção 4733/DF, julgado recentemente pelo STF creio que essa alternativa, HOJE, estaria correta.

    Caso eu esteja errado me comuniquem.

  • pessoal, na época da prova a questão realmente estava incorreta. Porem, atualmente o STF no informativo 944 de junho de 2019 criminalizou a conduta de homofobia e identidade de genero para ser em efeito concretista equiparado ao crime de racismo. Pois, declarou em ADO a omissão legislativa.

    Homofobia e omissão legislativa –4Em conclusão de julgamento, o Plenário, por maioria, julgou procedentes os pedidos formulados em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e em mandado de injunção (MI) para reconhecer a mora do Congresso Nacional em editar lei que criminalize os atos de homofobia e transfobia. Determinou, também, até que seja colmatada essa lacuna legislativa, a aplicação da Lei 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, com efeitos prospectivos e mediante subsunção.

    link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo944.htm#Homofobia%20e%20omiss%C3%A3o%20legislativa%20%E2%80%93%204

    atualmente o gabarito estaria correto.

  • Se essa questão fosse hoje, estaria CORRETO. Segundo ADO 26, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou identidade de gênero de alguém, por traduziram expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na lei nº7.716/89.

  • o STF aprovou a ORIENTAÇÃO SEXUAL (homofibia) como crime de RACISMO !

  • O entendimento atual do STF colocaria a questão como correta. STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalizasse atos de homofobia e de transfobia. condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989

  • Questão desatualizada. Atualmente o VERGONHOSO STF colocou orientação sexual no crime de racismo. P A L H A Ç A D A.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF, enquadrou recentemente a homofobia e a transfobia na lei dos crimes crimes de racismo até que o congresso nacional aprove uma legislação sobre o tema.

  • vamos atualizar QC

  • A questão passa a ter o gabarito como CORRETO, pois agora em Junho de 2019 foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)

  • Atenção Galera estudiosa, a questão é de 2018, por isso: gabarito errado.

    Atualmente, o gabarito estaria correto em virtude da decisão do STF de classificar a homofobia e a transfobia como crime de racismo, conforme segue trecho do julgado:

    ADO 26/DF. O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBT; b) declarar, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União; c) cientificar o Congresso Nacional, para os fins e efeitos a que se refere o art. 103, § 2º, da Constituição c/c o art. 12-H, caput, da Lei nº 9.868/99; d) dar interpretação conforme à Constituição, em face dos mandados constitucionais de incriminação inscritos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Carta Política, para enquadrar a homofobia e a transfobia, qualquer que seja a forma de sua manifestação, nos diversos tipos penais definidos na Lei nº 7.716/89, até que sobrevenha legislação autônoma, editada pelo Congresso Nacional, seja por considerar-se, nos termos deste voto, que as práticas homotransfóbicas qualificam-se como espécies do gênero racismo, na dimensão de racismo social consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento plenário do HC 82.424/RS (caso Ellwanger), na medida em que tais condutas importam em atos de segregação que inferiorizam membros integrantes do grupo LGBT, em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, seja, ainda, porque tais comportamentos de homotransfobia ajustam-se ao conceito de atos de discriminação e de ofensa a direitos e liberdades fundamentais daqueles que compõem o grupo vulnerável em questão; e e) declarar que os efeitos da interpretação conforme a que se refere a alínea “d” somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o presente julgamento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (Presidente), que julgavam parcialmente procedente a ação, e o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente.

  • Na ADO 26/DF, o STF deu interpretação conforme ao termo "raça" contido no art. 20 da Lei 7.716/89 para incluir a "raça social" da orientação sexual. Assim, hoje em dia, configura discriminação o preconceito em razão da orientação sexual. Ficou declarada a omissão do legislador em face da proteção insuficiente dos mandamentos constitucionais insculpidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da CF.

  • Recentemente o STF decidiu pela criminalização da homofobia e que deve-se encaixá-la neste rol crimes de preconceito de raça ou cor. Corrijam-me se estiver errado, mas creio que a questão esteja desatualizada.

    p.s.: Engraçados os comentários de eleitores de Bolsonaro estudando pra concursos. Irônico isso em 2019! HAH

  • CESPE prevendo mudança hahaha. Assim como ele previu o desastre de Mariana.

    CESPE profético rs.

  • Galera, tenham cuidado com os simulados que tem por ai, fiz recentemente essa questão e mais outra sobre o mesmo assunto que estavam com gabarito desatualizado, inclusive no tec concurso também está com o gabarito errado, isso é uma sacanagem com o aluno.

  • Questão Certa atualmente galera

  • Pessoal há uma atualização deste dispositivo: Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/89, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. (STF – Jun/19)

    Assim, a questão se torna correta.

    Bons estudos !!!

  • Até no qc tem defensor do 9 dedos kk

  • Lei é lei, jurisprudência é jurisprudência.
  • MOTIVO DA DESATUALIZAÇÃO.

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

  • Esse tipo de questão depende muito do entendimento da banca.

    Se a banca cobrasse jurisprudência, a assertiva estaria correta, se cobrasse letra fria de lei, estaria errada...

  • Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

    ADO 26.

  • Com o recente entendimento jurisprudencial a assertiva está correta.

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e

    discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e

    transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF

    entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • CC1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • STF - Orientação sexual pode enquadrar na lei 7.716/89

    enquanto não tiver legislação específica regulando

    GAB CORRETO: C

  • link: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo944.htm#Homofobia%20e%20omiss%C3%A3o%20legislativa%20%E2%80%93%204

  • Ufa! Enfim uma questão que de fato está desatualizada. E nem tem relação com o PAC.

  • Gabarito Certo.

    por 8 votos a 3, os ministros do STF decidiram que o preconceito contra homossexuais e transexuais deve ser considerado crime equivalente a racismo, tipificado na Lei nº 7.716/89.

  • o STF, em sede de Mandado de Injunção, mudou seu posicionamento tradicional para estender a proteção da lei à discriminação por origem de sexo ou identidade de gênero, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

    Para o Min. Celso de Mello, a construção que foi feita, ou seja, a aplicação da Lei nº 7.716/89 às condutas homofóbica e transfóbicas, não é aplicação analógica. Para ele, houve apenas interpretação conforme a Constituição.

    Por isso a questão está desatualizada, da mesma forma que essa:

    Q480564 Provas: MPE-BA - 2015 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto

      

    Analise as seguintes assertivas acerca das leis penais extravagantes:

    III – A Lei nº 7.716/89 tipifica e estabelece punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, estando excluída a discriminação ou preconceito relativo à orientação sexual.

  • STF - Orientação sexual pode enquadrar na lei 7.716/89

  • Palhaçada esse tipo de questão!

    Levando em consideração o precedente de uma instituição que está legislando ao invés de ser uma corte constitucional.

  • Questão desatualizada:

    STF: Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio. Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010

  • C

    Mas aí eu te pergunto, isso não é analogia in malam partem???

    • Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual?

    Segundo a Lei, não. Porém, desde junho de 2019, com o julgamento da ADO 26/DF, o Supremo firmou entendimento no sentido de que há omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e transfobia. Entendeu, igualmente, que condutas homofóbicas e transfóbicas traduzem expressões do racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustando-se aos tipos legais previstos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989 (Lei que enquadra várias situações como crime de racismo). Na mesma linha, no ano de 2003 o Supremo já tinha reconhecido que o antissemitismo é uma forma de racismo (HC 82424).

    • Afinal, qual é o conceito de racismo para o Supremo?

    Para o STF, o conceito de racismo engloba não apenas discriminação quanto à raça ou quanto à cor, devendo ser compreendido em uma dimensão ampla, "pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito".

  • Aos inimigos da Constituição, do progresso social e da dignidade da pessoa humana que, de maneira ardilosa fazem uso da carta "analogia in malam partem" para atacar a brilhante decisão do STF:

    Disfarcem seus conservadorismos intolerantes em outro lugar. Rogo-lhes.

    Como poderia ter espaço a analogia?? A decisão foi proferida em sede de ADO. Há uma OMISSÃO INCONSTITUCIONAL, uma insuficiência proibida (inconstitucional) da proteção do Estado, e, seguindo os ditames da lei 9868/99, (art. 12-F §1º) a corte estabeleceu interpretação a suprir inércia do congresso que fere a dignidade da pessoa humana ATÉ QUE o legislativo regulamente sobre o assunto.

  • Questão hoje estaria correta, pois STF desde 2019 entende que Homofobia e Transfobia são crimes de racismo.

  • NÃO SEI NÃO.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    GABARITO ATUAL: CERTO

    O STF, no julgamento da ADO 26/DF, entendeu que as condutas homofóbicas e transfóbicas configuram o referido tipo penal.

  • Devemos observar que se a prova se referir diretamente Lei nº 7716/89 ("Constitui crime previsto na Lei...) a questão estará errada, porém, de forma genérica (Constitui crime de racismo...) a questão estará certa.

  • Isso vai dar um problemão.

    Decisão do STF: "aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero traduzem expressões de RACISMO".

    Lei 9.455/97 fala: "em razão de DISCRIMINAÇÃO RACIAL ou religiosa".

    Vi em alguns sites que racismo é diferente de discriminação racial.

    Eu não tenho dúvida alguma que quando chegar no STF, ele vai decidir que é tortura sim.

    Maaaas, até lá, me parece que a assertiva NÃO está desatualizada. Mesmo que o comando da questão fale em "Segundo o posicionamento do STF..."

  • (C - depois de 2019) Constitui crime de preconceito racial a discriminação de alguém em decorrência de sua orientação sexual.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    PN. C.R.E.R.: procedência nacional; cor; raça; etnia; religião.

    Informativo 944 STF (2019) - A Lei 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

  • Houve mudanças no entendimento........

  • SÃO PUNIDAS AS CONDUTAS PRECONCEITUOSAS RELACIONADAS A...

    procedência nacional;

    cor;

    raça;

    etnia;

    religião;

    sexo/gênero (STF)

  • O STF reconhece a aplicabilidade da Lei n. 7.716/1989 a situações de preconceito e discriminação relacionadas a orientação sexual e identidade de gênero (homofobia e transfobia). Ainda que esses fatores não sejam expressamente previstos na lei, o STF entendeu que a lei será aplicável até que o Congresso Nacional criminalize a homofobia. 

    Fonte: Apostila do Estratégia.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989

    FONTE: INFORMATIVO 931 STF

  • questão desatualizada..

  • Desatualizada!


ID
2798824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de tráfico ilícito de entorpecentes, crimes contra o meio ambiente, crime de discriminação e preconceito e crime contra o consumidor, julgue o próximo item.


Importador ou prestador de serviço que promover propaganda com o objetivo de obter vantagem indevida com o produto fornecido ou o serviço prestado cometerá crime contra o consumidor. 

Alternativas
Comentários
  • Na dúvida, protege-se o consumidor

    Abraços

  • Os únicos crimes previstos no CDC em relação à propaganda são os seguintes:

      Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

            Parágrafo único. (Vetado).

            Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

            Parágrafo único. (Vetado)

     

    Na minha opinião, seria caso de estelionato

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

  • CERTO
    Não é Estelionato, pois este exige o dolo de obtenção vantagem indevida (VERBO OBTER). Logo, correta a afirmativa.

  • Paulo, vc chegou a ler o enunciado da questão?
    Está escrito, literalmente, " objetivo de obter vantagem indevida"

  • Estelionato exige vítima determinada, o que não é o caso da propaganda, que não obstante seu objetivo de obter vantagem indevida, atinge vítimas indeterminadas!

  • Alguém poderia fundamentar melhor o gabarito dessa questão? Não encontrei nenhum tipo legal que se amolde perfeitamente ao enunciado.

  • Talvez este artigo fundamente a resposta:

    Lei 8.137/1990

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;



  • que que deu na CESPE pra fazer umas questões dessas pra delegado da pf..putz..

  • A cespe anda criando novos tipos penais..
  • O verbo promover está inserido no art.67 do CDC. Promover publicidade enganosa e abusiva. A finalidade está implícita na norma

  • Além do estelionato exigir vítima determinada, ele exige que alguém sofra o prejuízo, e esse não é o caso da questão. Ainda temos o princípio da especialidade.



  • Art. 67Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Parágrafo único. (Vetado).

    Abusiva X enganosa - art. 37

    As agências de publicidade e os meios de comunicação podem ser resposabilizados, dependendo do caso concreto.

    O delito é formal, se consumando no momento em que é vinculada a propaganda. Se causar prejuízo a algum consumidor delito mais grave art. 7, VII, 8137.

    Delito de menor potencial ofensivo e de ação pública incondicionada.

    a publicidadeabusiva que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ousegurança configura crime específico do art. 68 da Lei. O delito em estudo (art. 67) restará configurado,portanto, para outras hipóteses de publicidade abusiva.

    Eventuais campanhas que incitem o preconceito racial ou religioso podem enquadrar-se em crime deracismo do art. 20 da Lei n. 7.716/89. Por seu turno, anúncios que estimulem atividades criminosas ouque enalteçam fatos delituosos configuram, respectivamente, delitos de incitação ou apologia ao crime(arts. 286 e 287 do CP).


  • CERTA. Vamos indicar ao professor.

    Por que não é o art. 67, do CDC?

    O art. 67 do CDC parte dos pressupostos publicidade abusiva ou enganosa. O art. 37, p.1° e 2o, do CDC:

    (....) É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     (....)2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança

    Na questão na há referência dos elementos de publicidade enganosa ou abusiva, o que há de fato é a vantagem indevida e promoção de propaganda. Ainda temos o art. 7o, da Lei 8137:

    Art. 7o. LEI 8137. Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária

    Análise do tipo. induzir (inspirar ou incutir alguma ideia em alguém) o consumidor a erro(falsa percepção da realidade). (...) tem-se que apenas a indução já é suficiente, punindo-se a conduta e não o resultado. O meio para tanto é aberto, valendo-se, inclusive, a veiculação (difusão , propagação) ou divulgação (tornar público) publicitária. Ex: induzir milhares de pessoas a compra de bilhetes de bingo, mediante divulgação publicitária, com vistas a sorteio de veículos e eletrodomésticos, tipifica o delito, se o promotor do evento não sabia ter condições de cumprir o fato prometido, porque condicionado a venda de cartelas em número suficiente para cobrir todas as despesas."

    Nucci, Guilherme Souza, Leis penais e processuais penais comentadas, vol I, Forense, 2016, p. 621.

    Percebam que nenhum deles faz menção a vantagem indevida. Pra mim, a questão seria NULA. Pelo exemplo que o Nucci deu (grifo nosso), acho que se aproxima do art. 7o, VII da Lei 8137.

  • Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Parágrafo único. (Vetado).


    Para caracterização da propaganda enganosa, a publicidade deve ser de tal maneira maliciosa que induz em erro, ou se aproveite do erro alheio para o fim de injusta locupletação do agente, sendo o erro aquele sem o qual inexistiria o ato de consumo, pois relativo às qualidades essenciais do produto ou serviço.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1531/Crimes-contra-o-consumidor


    Tal publicidade enganosa ocorre via: “chamariz”(maneira enganosa de atrair o consumidor, para que ele acabe comprando, seja via “liquidação”, mala direta, anúncios na TV, jornais); informação distorcida sobre o produto ou serviço em si.


    O crime é de mera conduta, levando-se em conta que o tipo não prevê qualquer resultado naturalístico(seja dano moral ou material), pois apenas a conduta consistente em fazer ou promover a publicidade enganosa ou abusiva é suficiente para a consumação do crime.


    Fonte: https://jus.com.br/artigos/38285/dois-crimes-contra-o-consumidor


    José Geraldo Brito Filomeno salienta que “a mensagem publicitária falsa ou abusiva não exige sequer a tentativa de obtenção de qualquer tipo de vantagem para sua plena configuração, consumando-se pela simples veiculação”.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33698/a-tutela-penal-da-publicidade-ilicita


    Gabarito: Certo


  • A nomenclatura correta é "Contra as relações de consumo". A banca faz essa jogada desnecessária pra ferrar mesmo.

  • @bettina

  • Boa tarde Maiara Reinert e demais colegas.

    Acredito que utilizando as técnicas de hermenêutica (gramatical e teleológica), não restará dúvidas de que a conduta descrita na questão se amolda ao artigo 67.

    Na questão, o examinador diz "(...) promover propaganda com o objetivo de obter vantagem indevida (...)". Dessa forma, se o agente age com o objetivo de causar lesão ao consumidor através de sua propaganda, está claro que ele sabe ser ela enganosa ou abusiva.

    Artigo 67: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Obrigado pela atenção e bom estudo a todos.

  • Crime do cdc em razao da especialidade da norma se afasta o 171 do cp.
  • Colegas, smj a questão cobra crime contra o consumidor (CDC) e não crimes contra as relações de consumo (L. 8317).

    Assim, acredito que o crime que o examinador quis retratar na questão é o do art. 67, do CDC.

  • CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NÃO ESTÃO APENAS NO CDC, TEM TAMBÉM A LEI Lei 8.137/1990.

    CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NÃO ESTÃO APENAS NO CDC, TEM TAMBÉM A LEI Lei 8.137/1990.

    CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NÃO ESTÃO APENAS NO CDC, TEM TAMBÉM A LEI Lei 8.137/1990.

    CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR NÃO ESTÃO APENAS NO CDC, TEM TAMBÉM A LEI Lei 8.137/1990.

  • Apesar de estar sofrendo flexibilização pelo STF, é princípio básico do direito penal o princípio da legalidade estrita, cujos princípios da literalidade e da taxatividade são corolários. Em consequência, reputo que a conduta narrada no enunciado da questão não se subsume de modo perfeito a nenhum dos tipos penais que concernem aos crimes contra as relações consumo ou mesmo contra o consumidor. 
    Quanta à essa modalidade criminosa, cabe trazer a lição de Ricardo Antonio Andreucci, em sua obra Legislação Penal Especial.  Vejamos:
    "(...)
    10. Crimes contra as relações de consumo na legislação penal Existe preocupação com a defesa do consumidor na esfera penal, tanto no próprio Código Penal como em legislações esparsas (o Código de Defesa do Consumidor e outras leis extravagantes).
    10.1. Crimes no próprio Código Penal Abrange a apropriação indébita (art. 168 do CP) o estelionato (art. 171 do CP), que ocorre com fornecedores que propõem a entrega de bens ou serviços, mas com a intenção inequívoca de apenas ficar com o sinal ou princípio de pagamento. Abrange também a fraude no comércio (art. 175 do CP). É o caso da venda, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada ou deteriorada. Abrange ainda o estelionato específico da defraudação na entrega da coisa (art. 171, § 2º, VI, do CP) – por exemplo, o reparador do produto de consumo durável (automóvel, videocassete etc.) substitui peça nova, sem dano, por outra usada. Outra hipótese ainda são os crimes contra a saúde pública, como o do art. 268
    (infração a medida sanitária preventiva) e do art. 272, ambos do Código Penal (corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia ou medicinal).
    11. Crimes contra a ordem econômica, tributária e relações de consumo (Lei n. 8.137/90) Referida Lei contém alguns dispositivos que visam tutelar igualmente as relações de consumo. A título de exemplo, o art. 7º, II, que trata de “vender mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponde à respectiva classificação final".
    12. Crimes contra a relação de consumo no Código de Defesa do Consumidor Esse Código funciona penalmente de modo subsidiário: visa complementar tipos ainda não previstos, como é o caso do abuso na publicidade. Abrange doze tipos penais elencados nos arts. 63 a 74: 1) Omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade do produto (art. 63); 2) omissão na comunicação às autoridades competentes da nocividade ou periculosidade do produto (art. 64); 3) execução de serviços perigosos (art. 65), como é o de dedetizações domésticas, havendo normas expressas do Código Sanitário do Estado; 4) abusos de publicidade, aqui abrangendo três tipos (arts. 66, 67 e 68); 5) emprego de peças e componentes de reposição (art. 70); 6) meios vexatórios para cobrança de dívidas (art. 71); 7) impedimento de acesso a bancos de dados (art. 72); 8) omissão na correção de dados incorretos (art. 73); e 9) omissão na entrega de termo de garantia (art. 74).
    (...)".
    No presente caso, a conduta narrada não descreve nenhum ato fraudulento por parte dos fornecedores do produto fornecido ou do serviço prestado. Apenas diz que promoveram propaganda com o fim de "obter vantagem indevida". Assim, não vejo como a conduta poderia se subsumir, de modo perfeito, ao tipo penal de estelionato (artigo 171 do Código Penal).
    Da mesma forma, a conduta narrada não fala em propaganda enganosa, o que afasta, portanto, a incidência do tipo penal do artigo 67 da Lei nº 8.069/1990.
    Por fim, a conduta descrita também não se enquadra no artigo 7º, VII da Lei mº 8.137/1990, uma vez que não há menção de que os fornecedores tenham induzido o consumidor ou usuário a erro.
    Sendo assim, em razão do princípio da literalidade e da taxatividade, como visto mais acima, considero que a conduta narrada é atípica, o que ensejaria a falsidade da assertiva contida na questão. 
    Gabarito do professor: Errado (com a devida licença, entendo que a questão deveria ser anulada)

  • CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA LEI 8.137/90

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    CDC

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    D de 3 meses a 1 ano + Multa

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

    D de 6 meses a 2 anos + Multa.

  • Pra acertar essa, tem que esquecer do princípio da taxatividade. Impera aqui o princípio cespiano: se tá incompleto não tá incorreto.

  • QUESTÃO MEIO FULEIRA!

  • se vc acertou esta questão, vc errou!

  • Não é crime contra as relações de consumo?, achei estranho a expressão "contra o consumidor"

  • Crimes Contra Ordem Tributária--> Tributo; Imposto; Renda; Documento; Nota Fiscal; Fatura; Duplicata; Contribuição Social; Fazendária/Lei.

    Crimes Contra Ordem Econômica --> Poder Econômico; Concorrência; Mercado; Controle;

    Crimes Contra Relação de Consumo --> Compra e Venda; Fornecer; Consumir; Produto; Serviço; Mercadoria; Fraudar Preço.

  • Sabe-se que alguns crimes, para a sua caracterização/consumação, exigem um especial fim de agir. Uma expressão que representa, dentre outras, o especial fim de agir é a "com o objetivo de", como aquela expressada na questão. Tanto o CDC, quanto a Lei 8137, não trazem em nenhum crime este especial fim de agir, como afirmou a questão, de modo que entendo que o gabarito deveria ser dado como errado. Por mais que, comumente, o individuo tem a intenção de obter vantagem, esta não é necessária para caracterizar os crimes, de modo que o MP em uma ação penal não necessita demonstrar que o agente tinha a intenção de obter vantagem, porque ela não faz parte dos elementos caracterizadores dos tipos.

  • NÃO SERIA ESTELIONATO ART 171 ?

  • Certo.

    Para identificarmos o tipo penal recorreremos aos ensinamentos do professor Renato Brasileiro, em seu livro Legislação Penal Especial Comentada (pag. 285). Inicialmente, cabe a observação que tanto os crimes do CDC quanto os crimes do art. 7 da L. 8.137/90 são crimes contra as relações de consumo / crimes contra o consumidor: "o legislador objetivou reunir, em um mesmo diploma normativo (Lei n. 8.137/90), os crimes que afetam, em sentido amplo, os interesses econômicos dos consumidores, cuja proteção encontra amparo no art. 170, V, da Constituição Federal, complementando-se, assim, a tutela das relações de consumo. Portanto, à tutela dos direitos dos consumidores efetivada pelos arts. 63 a 74 do CDC se soma a tutela dos interesses econômicos dos consumidores pelo art. 7° da Lei n. 8.137/90". 

    "Importa diferenciarmos o crime do inciso VII do art. 7° da Lei n. 8.137/90 do delito do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor. Apesar de os dois tipos penais tipificarem condutas ofensivas às relações de consumo, relacionadas às informações essenciais para que o consumidor forme sua opinião acerca dos produtos ou serviços a serem por ele adquiridos ou utilizados, o primeiro diferencia-se do segundo pelo fato de exigir que o consumidor tenha sido efetivamente induzido a erro, realizando a contratação do serviço ou a aquisição do produto, é dizer, cuida-se de crime material, ao passo que o delito do art. 66 demanda tão somente a idoneidade da afirmação falsa ou enganosa para levar o consumidor a equívoco, leia-se, é crime de mera conduta. Entendimento semelhante também deve ser empregado quanto ao conflito aparente de normas entre o crime do art. 7°, VII, da Lei n. 8.137/90, e os delitos tipificados nos arts . 67 e 68 do CDC". (grifo nosso)

    Tendo em vista que a questão fala na conduta de realizar a propaganda enganosa e não ter comprado o produto através de uma propaganda enganosa, a conduta se amolda ao artigo 67 do CDC ("Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva"), uma vez que o art. 68 considera que a propaganda deve ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma "prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança" e o art. 66 não menciona propaganda e sim "Fazer afirmação falsa ou enganosa". Salienta-se, ainda, que qualquer fornecedor que faça uma propaganda enganosa de produto, visa obter vantagem indevida com sua venda: o lucro em cima de uma mercadoria que não condiz com a oferecida.

  • Enunciado confuso

  • Textinho ME...DAAAA

  • Art. 67 c/c art. 37,§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.078/90

  • Crimes do CDC: produtos e consumidores

    Crimes contra a ordem tributária: tributos

    Crimes contra a ordem econômica: empresas

  • Resumindo o comentário do juiz Gilson Campos:

    A conduta do importador/prestador de serviços de promover propaganda APENAS com o objetivo de obter vantagem indevida (a questão não fala se conduziria o consumidor ao erro, ou se alteraria o produto ou a embalagem, nem se é propaganda enganosa) NÃO SE ENCAIXA EM NENHUM ARTIGO, SEJA DO CÓDIGO PENAL OU DAS LEGISLAÇÕES ESPECIAIS (Lei 8.078 ou Lei 8.137).

    O que deixa a questão errada/nula (recorreríamos ao santo recurso).

  • Pelo amor de Deus que crime que tem aí ? QUem que não vende produtos querendo vantagem? até mesmo vantagem indevida rsrs como por exemplo: colocar um preço abusivo por ser o único fornecedor daquele produto....

    Na questão não fala nada sobre induzir o consumidor a erro fazendo propaganda falsa e enganosa ...

  •  Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • CERTO

    Lei 8.137/1990

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    ----------------------------------

    CDC

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

         

      Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    ----------------------------------

    Na dúvida chama o Celso Rusomanno

  • Tanto a lei 8137 quanto o CDC trazem crimes contra / envolvendo relações de consumo.

    Na lei 8137 tipifica-se a seguinte conduta:

    Art. 7° VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    Lado outro, o CDC traz as seguintes condutas:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Vejam: em ambos diplomas são tipificadas condutas envolvendo publicidade enganosa.

    Qual a diferença?

    • No CDC: basta a realização da conduta sem que, efetivamente, o consumidor seja levado em erro;
    • Na 8137: para tipificação é necessário que, efetivamente, o consumidor seja induzido ao erro.

    Logo, a questão está correta, pois basta que o agente promova a propaganda visando induzir o consumidor em erro, para que seja consumado o crime previsto no CDC, pois, a efetiva indução ao erro descaracteriza os crimes do CDC para tipificar o crime da lei 8137, haja vista o princípio da especialidade.

    Espero ter ajudado.

    Semper Praemisit.

  • O primeiro comentário é da PROPAGANDA dos mapas mentais, TÉDOIDE

  • Questão um tanto confusa, pois não se amolda corretamente a nenhum tipo penal da Lei n. 8.137/90, nem do CDC:

    1. Art. 7º, inciso VII, Lei 8.137/90: "induzir a erro" "por meio de afirmação/indicação falsa ou enganosa"
    2. Art. 67, CDC: "fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva"
    3. Art. 68, CDC: "Fazer ou promover publicidade" "capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança"

    A questão, em nenhum momento, traz algumas dessas especificidades...

    Poderia se pensar na hipótese de configuração de estelionato (art. 171, CP), quando há o objetivo de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro.

  • Para os colegas que tiveram dúvidas:

    O crime de Estelionato exige uma vítima certa e determinada.

    II) O consumidor é protegido pelo CDC e por essa Legislação.

  • gab c

    Crimes contra o consumidor envolvendo publicidade:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

          

     Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

          

    Afirmação da Questão:

    promover propaganda com o objetivo de obter vantagem indevida 

    (não tem na lei...) \=

    Prof afirma que deveria ser anulada:

    Sendo assim, em razão do princípio da literalidade e da taxatividade, como visto mais acima, considero que a conduta narrada é atípica, o que ensejaria a falsidade da assertiva contida na questão. 

    Gabarito do professor: Errado (com a devida licença, entendo que a questão deveria ser anulada)

  • CERTO

    Lei 8.137/1990

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviçoutilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

  • Os crimes contra o consumidor são crimes próprios, ou seja, exigem uma relação jurídica específica entre o sujeito ativo e passivo do delito. Não se trata de estelionato pois há uma relação entre consumidor e fornecedor, o que atrai a incidência da Lei de crimes contra a ordem tributária e relações de consumo.


ID
2798827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.


Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Abraços

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 1° da Lei 9.455/97

     

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Bons estudos!

  • Pela leitura do enunciado não entendi como uma simples omissão, mas como uma divisão de tarefas e coautoria. Dar cobertura é ser omisso?

  • GABARITO - ERRADO

     

     artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
     

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Escrivão de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética. 
    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura. ERRADO

  • dar cobertura não é ser omisso, é uma agir.

  • Gabarito absurdo. Os 3 guardas não foram pra casa e fingiram que não era com eles. Eles ficaram lá se certificando de que ninguém surpreenderia os guardas que efetivamente praticavam os atos materias de tortura. São coautores, à semelhança do sujeito que aguarda com o carro na rua pra viabilizar a fuga.

  • Tortura impropria.

  • Senhores, não briguem com a prova! O amigo Aloízio Toscano postou a letra da lei.(ponto)

  • A mens legis no crime de omissão em tortura é a não adesão à empreitada criminosa, sendo mera prevaricação qualificada.

    O Exemplo em tela é caso de coautoria, ou, no mínimo, concurso de agentes no crime de tortura.

  • Gabarito, Certo.

    Ao meu ver, questão errada:

    Faz de conta que os 03 guardas que "deram cobertura" não respondessem pelo crime de Tortura Imprórpria / Tortura por Omissão. Sendo assim, pela teoria adotada pelo Codigo Penal em relação ao concurso de agentes, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Ou seja, ao meu ver, de uma maneira ou de outra, os agentes iriam responder pelo crime com penas diversas. 

  • Temerário esse tipo de afirmação "incorrendo nas mesmas penas". Incorrem sim no mesmo tipo penal, agora, se as penas vão ser as mesmas, depende além da culpabilidade, reincidência etc etc.

  • Não entendi como caso de omissão, mas sim de ação de guarda/vigia, visando a garantia de ocorrência do fato delituoso.

    "[...] Os outros três guardas deram cobertura."

    Logo, todos incorrem nas mesmas penas.

  • Pessoal, dar cobertura é ação e não omissão... divisão de tarefas, analisemos concurso de agentes

  • Nas mesmas penas? E a individualização da pena? ERRADO.

  • Direto ao comentario da Verena.

  • Gente, esqueçam a dosimetria. É óbvio que cada um terá uma pena individualizada.

    Quando refiro que: "todos respodem pela mesma pena", é no sentido da adequação típica normativa, que nesse caso é mediata.

  • Trata-se de CO-AUTORIA e cada autor responde na medida de sua culpabilidade (art. 29, CP).

    COAUTORIA: pessoas que estão agindo juntas na mesma casuística, na mesma circunstância praticando condutas idênticas ou distintas entre si, que quando somadas, objetivam o mesmo resultado delituoso.

    ·      Para seu reconhecimento NÃO é necessário que os indivíduos pratiquem a mesma conduta, os mesmos atos, nem o verbo nuclear do tipo.

    ·      Os coautores agem juntos, na mesma circunstância

    ·      Não existe coautoria de menor participação (apenas participação)

    ·      Não precisam estar no mesmo local

    ·      Ex: A, B e C vão praticar furto contra determinada empresa. A fica em casa na internet para desligar os alarmes; B é o motorista e C entra na empresa e subtrai a res furtiva.

    ·      Ex: roubo por motoqueiros – enquanto um dirige a moto o outro pratica o roubo. Ambos são coautores – “cavalo de fuga”

  • Ivan, quando se diz nas mesmas penas são as penas em abstrato do crime, não se fala nas penas concretas de cada indivíduo. Esta é "a pena" 

     

    "as penas" é o termo para indicar o preceito secundário da lei penal. Portanto, certo.

  • ENTENDI QUE TODOS AGIRAM EM COAUTORIA E RESPODERIAM PELA PENA DE 2-8 ANOS DE RECLUSAO; NAO  VISUALIZEI TORTURA POR OMISSÃO.

  • Também não vejo como caso de tortura imprópria (por omissão), apesar de ter passado pela minha cabeça essa possibilidade. Cheguei a pensar na hipótese da concorrência dolosamente distinta (art. 29, § 2, CP), que é uma exceção pluralista à teoria monista, quando algum dos concorrentes (no caso, os três guardas que davam cobertura) quis participar do crime menos grave, sendo aplicada a pena deste. Essa pena poderá ser aumentada até a metade, na hipótesse de ser previsível o resultado mais grave. 

     

    Foi a leitura que fiz. 

  • Não vejo como ser o caso de tortura imprópria. A questão não foi bem formulada.

  • Gabarito alterado para VERDADEIRO.

     

  • gab. E

     

    Na cabeca diabolica do examinador "car corbertura" configura uma simples omissao e n coautoria. Rapaz, sinistro

  • Gabarito alterado para CORRETO.

  • Gab. Verdadeiro!

     

    Além do mais,  o art. 1º, da Lei n. 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas:

    tortura-prova

    tortura-crime

    tortura-discriminação

    tortura-castigo

    tortura-própria e

    tortura omissão

     

    Equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa!

     

    Bons estudos!

  • kakaka agora é só se divertir lendo os cometários dos que defenderam o gabarito original da prova

  • Gabarito alterado para VERDADEIRO. Dar cobertura = Ação

  • 69 Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas


    Aplicação: 16/9/2018


    Gabarito Definitivo


    61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80

    E C C E E C E C C C C C E E E X E E C E


  • Fui pelo raciocínio do concursos de pessoas.

  • A ação de "dar cobertura" se difere de " ver e nada fazer" ok, sendo aqui os membros que encobrem participantes do ato de tortura que sem a cobertura poderia não ter ocorrido. Mas eu ainda discordo do gabarito tendo em vista o art. 29 citado pela Anne.

  • O enquadramento correto, ao meu entendimento, é art 1º, II, da lei de tortura, pois os menores estavam sob poder ou autoridade dos agentes. Trata-se da tortura castigo. Se estiver errado, me corrijam.

  • GABARITO DEFINITIVO DO CESPE Em 25/10/2018 alterou a resposta para CORRETO.

    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."

  • Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.




  • Ser omisso, no meu entender, seria o caso de um sexto guarda, não pertencente ao grupo, passar por perto, ter ciência da situação, se fazer de sonso e não tomar as providências cabíveis...portanto não creio que seja o caso de tortura imprópria a conduta dos 3.

  • Princípio da individualização da pena foi jogado no lixo, né?

  • leva-se em consideração que a participação dos três guardas foi fundamental para êxito na tortura.

    ambos responderam na mesma pena.

    está nítida a divisão de tarefas .

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão de "incorrendo todos nas mesmas penas"?? 

  • Se os demais guardas que não torturam tivessem apenas se omitidos (por exemplo ter ido embora ou se afastado) estariam sujeitos a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 ano, conforme inciso 2° do artigo 1, da lei de dos crimes de tortura. Porém, eles deram cobertura, ou seja, foram coautores, estavam juntos na prática, como se tivesse segurado ou auxiliado.
  • Todos os guardas tinham o domínio funcional do fato, embora 2 deles não tenham praticado o verbo núcleo do tipo.


    Portanto, todos os 5 guardas são coautores do delito de tortura.

  • Não necessariamente... princípio da individualização da pena... o filho de alguém errou e eles alteraram o gabarito...normal!

  • Acho que o examinador quis dizer que todos eles responderão pelo mesmo tipo penal. Dessa forma, a dosimetria de cada um partiria do mesmo preceito secundário.


    O que entendi ao resolver a questão, porém, foi que o examinador quis dizer que a dosimetria seria idêntica. Por essa razão, marquei errado e errei.

  • Questão viola o princípio constitucional da individualização da pena e foi dada como correta? Brincadeira, majores!

  • O gabarito preliminar da banca era "E" mas foi alterado com a seguinte justificativa: "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória. "

  • gente, não é omissão. Eles participaram do crime ativamente, pois, não apenas fizeram vista grossa, como garantiram que o crime acontecesse.

  • na pena abstrata


  • as pessoas deveriam comentar só quando tem certeza, e deixar de comentar quando a questão é incerta. a cespe mudou o gabarito e está cheio de comentário errado.

  • Redação atécnica da questão. O trecho "incorrendo todos nas mesmas penas" viola o princípio da individualização da pena (CRFB/88, art. 5º, XLVI), o que induz o candidato a considerar errada a assertiva.


  • Conforme Lei 9455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • No caso em tela NÃO houve tortura OMISSÃO já que os outros 3 guardas DERAM COBERTURA, agindo, portanto, com a vontade de torturar (animus "torturandi": palavra de meu dicionário rs), com isso eles concordam com a ação dos demais.


    Tortura omissão seria se caso os 3 guardas NÃO quisessem torturar, mas fizessem vista grossa e não impedissem a ação dos outros 2 guardas. Veja que na tortura omissão não há o animus "torturandi" (vontade de torturar) da parte de quem se omite.

  • dando cobertura ou não, todos recebem a mesma pena de tortura, pois segundo o professor Evandro guedes diz que: a doutrina fala na prática que se eles estão presentes no local, então irão incorrer na mesma pena(no caso a tortura). já se for um escrivão ou delegado não presente mas sabem que ta acontecendo a tortura, eles irão incorrer na omissão perante a tortura.


    alô vocêêê.

  • A omissão seria se eles vendo a tortura não tivessem feito nada. Como o delegado que, sabendo que o agente tortura um prezo na DP, nada faz. O caso em tela é hipótese de COAUTORIA, fazendo com que o gabarito seja CORRETO mesmo.

    Eles incorrem nas mesmas penas (na mesma capitulação), embora a dosimetria possa vir a ser diferente.

  • Patrulheiro Ostensivo, discordo de você.

    Incorrer na mesma pena é diferente de receber a mesma pena.

    incorrer na mesma pena = receber a mesma pena em abstrato, atividade normativa penal do estado.

    receber a mesma pena = pena em concreto, ou seja, atividade jurisdicional do estado.

    De resto questão perfeita, perceba que os outros 3 agentes praticam um verbo no contexto, verbo dar, objeto direto cobertura. Não tem como isso ser considerado omissão.


    GABARITO: CERTO

  • galera não viaja na questão! gabarito certo. é tortura castigo.

  • Em 19/11/18 às 14:18, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 25/09/18 às 14:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • No meu ponto de vista, pelo que narra a questão, as condutas foram ATIVAS, todos tiveram o ÂNIMO de praticar o crime com divisão de tarefas, houve conluio de desígnios, TODOS TINHAM DOLO, QUERIAM O RESULTADO, e não simplesmente uma OMISSÃO DE QUEM TINHA O DEVER DE EVITAR OU APURAR (o que sugere responsabilidade hierárquica superior). Portanto, gabarito CERTO.

  • Art. 29 do CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • GABARITO CERTO


    Para ser Tortura Omissiva tem que ter o poder-dever (omissão Imprópria). No caso, seguindo a constituição federal, Guarda Municipal não tem o Poder-Dever exposto na questão, restringindo-se à proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


    Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    .....

    § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”


    Logo, é possível concluir que houve omissão própria e não imprópria, gerando concurso de pessoas pela divisão de tarefas (coautoria).


    TODOS RESPONDERÃO PELO MESMO CRIME DE TORTURA


    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."


    Att.

  • ERRADO


    Senhores, meu PC nao esta acentuando as palavras, mas olha.

    Nao incorre nas mesmas penas, ja que, cada um responde pelo mesmo crime mas na medida de sua culpabilidade, mas sim, todos responderao pela tortura, como autores e participes. Gabarito cabe recurso...

  • A galera está comentando sobre concurso de pessoas, porém ao meu ver se enquadra no Art. 13, 2º, alínea A - CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO.

  • Os dois primeiros guardas cometem o crime de tortura na modalidade castigo Art 1º, II, com pena de reclusão de 2 a 8 anos, já os outros três guardas cometem o crime de tortura por omissão, pois tem o dever de de evitar tal tipo de crime, Art. 1º, §2º, pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Ainda sim, terão aumeto de pena de:

    1) 1/6 a 1/3 por serem agentes públicos (Gardas municipais),Art. 1º, § 4º, I;

    2) 1/6 a 1/3 por cometimento contra criança/adolescente, Art. 1º, § 4º, II.

     

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.


    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    Eu nao entendi a afirmação de que incorrem nas mesmas penas, visto a lei direcionar penas disitintas para a tortura comissiva e omissiva propria.


    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."


    Respondem pelo mesmo crime, mas diante do Principio da Especialidade, rege a Lei da Tortura quanto aos preceito primarios e secundarios.


    Isto é, o paragrafo segundo da lei dita a pena quando da Tortura Omissiva ser menor que da Tortura Comissiva.

  • Art. 1º, §2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção.


    Apesar da redação sofrível, ao falar que incorre na mesma pena (não seria o caso já que a pena tem sua dosimetria medida em parte por fatos exclusivamente inerentes ao agente), o examinador queria saber se respondem pelo mesmo tipo penal. No caso, o citado acima.


    Apesar de haver uma certa confusão, o que prevalece é que o artigo só deve ser aplicado a quem tinha o dever de apurá-las, pois no caso de evitar vai responder como garante mesmo, ou seja pela mesmo crime de quem praticou o núcleo do tipo penal, e não nessa forma privilegiada, e isso está em consonância com a própria CF, por isso, o gabarito foi alterado de errado para certo.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Fui por esse raciocínio e errei.

  • Só lembrar do texto da constituição que fala sobre e a tortura!  

    A Constituição diz que deveriam responder pela prática da tortura: os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-la, se omitissem

    Então, o §2º do art.1º da Lei n.º 9.455/97 seguiu o mesmo preceito.

     

    A tortura imprópria é um crime omissivo. O agente não constrange ninguém, nem emprega violência ou grave ameaça (daí a denominação tortura “imprópria”).  

    Mas então, por que essa conduta configura crime? 

    Porque, nesse crime, o agente tem o dever de agir para “evitar” ou apurar a prática de tortura, mas se omite.


    Trata-se, então, de crime próprio. O sujeito ativo tem que possuir uma qualidade especial, qual seja: estar obrigado a “evitar” a prática de tortura.

  • Essa questão não tem nd a ver com omissão... Basta observar o verbo da questão >>> dar cobertura.

    TODOS TINHAM DOLO, QUERIAM O MESMO RESULTADO, e não simplesmente uma OMISSÃO DE QUEM TINHA O DEVER DE EVITAR OU APURAR.

    Por isso então respondem nas msms penas.

    Gab.: CERTO

    Seja Forte e Corajoso

  • SE VC ERROU, ACERTOU...

  • Marquei como "correto" antes do recurso e depois do recurso quero marcar errada. CESPE no recurso diz que é omissão.Sendo assim já verifica na questão duas penas diferentes: reclusão para quem praticou o ato e detenção para quem se "omitiu".

  • Nessas horas, quando vejo que a CESPE muda o gabarito de uma questão como essa, penso..."ainda há esperança para essa banca!"! hehehehehehe

  • O gabarito da questão se dá com a expressão "DOIS guardas conduziram o menor para um local isolado". Ou seja, os outros 3 guardas não estavam presentes, mas apenas deram cobertura (podendo estar fora do recinto onde houve a tortura), de modo que responderão pela omissão

  • 2 guardas praticaram crime de tortura, e os outros 3 guardas praticaram crime de tortura por omissão, estes responderam por uma pena mais branda comparada com os demais.


    GAB. E

  • Apareceu: Você errou! Resposta: Certo! Ah examinador Miseravi!!! kkkkkkkkkkk

  • MARQUEI ERRADO PELO SEGUINTE FATO:

    Achei que seria a modalidade tortura omissão.

    1) TORTURA OMISSÃO: para mim os 3 guardas que ficaram dando "apoio" se omitiram, por isso tem sua pena menor do que a dos outros. (pena de 1 a 4 anos); 

    1) TORTURA COM AUMENTO DE PENA: essa tortura tem aumento de pena pq é praticada por agentes públicos ( 2 a 8 anos com aumento de pena de 1/6 a 1/3).

    OBS: eu acho que a banca colocou que todos respondem pela mesma pena pq são agentes públicos.

  • Não sou formado em direito, mas cadê o princípio da individualização da pena ? O Juiz é obrigado a dar a mesma pena ? Discordo !

  • Nos termos do art. 13, § 2 do C.P, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Nesse sentido, os cinco devem responder igualmente pelo crime de tortura.

    OBS: Seguindo a letra da 9.455/97 eu marquei questão errada e.... ERREI!

  • Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.

     

    Todos os agentes agira com dolo. Não houve omissão.

  • Gabarito: Correto



    A questão tentou confundir o candidato induzindo-o a acreditar que somente os dois guardas que submeteram os menores as agressões que responderiam pelo crime de tortura-castigo e os demais incorreriam na tortura-omissão.



    Vejamos: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    No caso em questão seria omissão se os três guardas não tivessem evitado as agressões, ou seja, adotariam um comportamento de menosprezo pela situação, fingindo que nada estivesse acontecendo.



    Contudo, não foi o que o enunciado da questão informou: Os outros três guardas deram cobertura.


    Temos então, uma divisão de tarefas. Enquanto dois guardas agrediam a vítima, os outros três vigiavam o local como forma de obterem sucesso na empreitada criminosa. Há um vínculo subjetivo entre os autores, com o fim específico de cometer a tortura.


    Mudemos o exemplo: Cinco bandidos resolvem furtar uma residência. Dois bandidos entram na casa para furtar enquanto os outros três vigiam as ruas para alertar sobre a chegada da polícia. Ambos, agem com um único objetivo, furtar a residência.


    Portanto, seguindo a Teoria do domínio do fato. O autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor das suas decisões. Dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não sendo necessário que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.


    Nesta questão, os cinco responderão com base no art. 1º ll da Lei 9455/97 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura-castigo) em consonância com o

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 



    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • Bem capciosa. Leitura rápida leva ao erro

  • Estabelece o art. 29caput e § 1º, do Código Penal, que “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”, e que, “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

  • Entendi que "Deram coberturas" se encaixaria na Tortura imprópria

  • Bruno de Almeida Silva, todos incorrem na mesma pena em razão da TEORIA MONISTA (é a regra no Direito Penal Brasileiro). O Brasil adota a teoria monista para a explicação do concurso de pessoas e a atribuição de responsabilidade penal nesse contexto, entendendo-se que autores e partícipes responderão por um só crime na medida de sua culpabilidade.


    O Brasil, no art. 29 do Código Penal, confirma a adoção da teoria monista sob a ótica do sistema diferenciador, também denominada de teoria unitária temperada, teoria monista temperada, ou ainda teoria monista matizada:


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Esclarecedor o comentário do Leandro Abrantes.
  • Uuiiiiii ! Falta muito para os humilhados serem exaltados? Ah Cespe...

  • fiquei com duvida mas acabei acertando. e o principio da individualização da pena????

  • Ótimo comentário do Leandro Abrantes.

  • Também interpretei como divisão de tarefas, não omissão. Omissão seria ser dissesse que na ocasião dois guardas passaram pelo local viram o ocorrido e não fizeram nada.

  • Uma dúvida, o dolo de castigo ou medida de caráter preventivo teria que ser presumido com os dados na questão??


    Assim como as questões que trazem as outras hipóteses da tortura, que são vinculadas às modalidades tortura crime, confissão e preconceito, imaginei que o enunciado teria que especificar o dolo de castigo, por isso acabei marcando errada :/


  • omissão de tortura é um crime afiançável (pois prevê pena de detenção de 1 a 4 anos);

  • Ser omisso é BEEEEEEEM diferente de DAR COBERTURA.

    Entendi como coautoria ou pelo menos participação. Não sou mestre em concurso de agentes.

     

     

    Mais uma para a listinha especial: "Com carinho, CESPE"

    Mais vale ser aprovada que ter razão.

  • Achei que era omissão, mas é concurso de agentes porque os outros "deram cobertura".

    Princípio da unicidade.

  • Pessoal , cuidado com a informação não é tortura castigo como Verena comentou.

    Tortura Castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Deram "cobertura", logo, sabia da conduta dos outros comparsas... Sabiam da conduta...Então, foram omissos, não fizeram nada.

  • Se deram cobertura, não é omissão. Eles participaram ativamente do crime de tortura.
  • De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado  se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.
    Gabarito do professor: certa.
     
  • Até onde eu estudei quem "presencia" o crime de tortura e se omiti, pratica tortura por omissão ou tortura imprópria - pena 1 a 4 anos ( metade do tempo do torturador de fato). 

    Mudou a lei???

    Aguardando comentário do prof. Se alguem puder me esclarecer por favor? Obg.

  • os menores estavam sobre o poder dos guardas?

  •  

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores;

    Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos;

    Os outros três guardas deram cobertura.

    Houve auxílio dos demais, logo, todos responderão por tortura.

  • Na verdade eles não se omitiram. Eles foram co-autores. Pois responderão pelo crime. Eles teriam se omitido se tivessem ido embora do local. Mas deram cobertura para a execução do crime.

  • GABA: CERTO


    "Cinco guardas municipais ... responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas."



    O que me levou ao erro foi achar que eles teriam a pena base diferente (dosimetria), mas todos responderão por tortura conforme art. 29 e depois o juiz irá avaliar o quantitativo desta pena que irá aplicar a cada agente.


    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadasna medida de sua culpabilidade.


    De acordo com o nosso Código Penal, em seu artigo 68, a dosimetria será realizada por meio de um sistema trifásico, ou seja, dividida em três partes:


    Na 1ª fase, a fixação da pena-base (utilizando-se os critérios do artigo 59 do Código Penal);

    Na 2ª fase, o magistrado deve levar em consideração a existências de circunstâncias atenuantes (contidas no artigo 65 do Código Penal) e agravantes (artigos 61 e 62, ambos do Código Penal);

    Por fim, na 3ª fase, as eventuais causas de diminuição e de aumento de pena.



    Espero que esteja correto, pois não sou formado em direito, caso de erro ou equívoco no cometário me informe.



  • Quem comete a tortura tem pena maior a quem se omite a tortura. A questão diz que dois guardas torturam e os outros três dão cobertura, ou seja, participam.


    Se os outros três guardas tivessem feito só vista grossa dai cairiam como omissão, sendo assim, penas diferentes.


    Questão certa e muito bem elaborada.

  • Mesmas penas não. Houve coautoria para quem executou o núcleo do tipo de tortura e participação para os policiais que deram cobertura. A pena será de acordo com a sua culpabilidade. E não se trata de omissão,  trata-se de menor participação no mesmo crime, qual seja, tortura. Resumindo: todos respondem pelo mesmo crime de tortura, mas o correto seria na medida de sua culpabilidade e não com as mesmas penas, haja vista menor participação para os que deram cobertura.

    Não concordo com o gabarito. Cespe é foda.

  • Todos nas mesmas penas n.

    Alguns serão beneficiado pela redução por conta da menor participação.

  • Coisa dificil aqui é encontrar uma resposta coerente.

    O gabarito preliminar da banca deu a questão com o 

    GABARITO: E (errada). Só então depois de vários recursos a cespe mudou o gabarito pra certo. 

     

    A Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, criminalizou a tortura, estabelecendo pena de reclusão, de dois a oito anos, para quem realiza, dentre outras, as seguintes condutas:

     

    Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (Art. 1º, II);

    Submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (Art. 1º, § 1º).

     

    Em tipo penal específico, a mesma lei pune, com pena de detenção de um a quatro anos, aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (Art. 1º, § 2º).

    Ocorre que, no caso da ASSERTIVA 69, trata-se de hipótese de concurso de pessoas (art. 29 do CP), na medida em que os cinco guardas concorreram para a prática do mesmo crime de tortura, dois deles realizando os atos lesivos propriamente ditos, e outros três dando cobertura.

    A título de exemplo, respondem pelo crime de roubo, tanto os indivíduos que adentram a agência bancária de armas em punho, quanto os coautores que permanecem do lado de fora dando cobertura.

    Não é possível, portanto, enquadrar no tipo omissivo do § 2º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997 as condutas dos três guardas que deram cobertura, na medida em que a conduta dos mesmos foi positiva, uma vez que efetivamente agiram em coautoria ao darem cobertura à ação dos outros dois guardas.

    Por mais que se argumente que a expressão “deram cobertura” tenha sido empregada no sentido de nada fazer, não é esse o contexto em que a mesma é utilizada no mundo jurídico, uma vez que dar cobertura significa se colocar em posição de assegurar a execução criminosa para a qual se está concorrendo, o que vai muito além da conduta omissiva tratada no § 2º do art. 1º da Lei nº 9.455/1997.

    Por tais razões e pela utilização de expressão, no mínimo, equívoca, a questão deve ser anulada.

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal

  • 69 E  C Deferido c/ alteração De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória. 

  • CORRETA.

    Artigo 5 CF 88

    Nos crimes de tortura responderão os autores, os mandantes e aqueles que podendo evitar se omitirem.

  • Questão CERTA e muito bem elaborada!

    Os trés guardas que deram cobertura não se omitiram em momento algum, e sim, participaram da TORTURA em coautoria com os demais, logo enseja nas mesmas penas.

    Fica bem explicito quando você confronta com a questão   "O indivíduo que se omite ante a prática de tortura quando deveria evitá-la responde igualmente pela conduta realizada"; nessa situação a resposta é ERRADO.

  • Ir direto para o comentário do F NEGO.

  • Quando o Universo conspira contra você:

    Em 22/11/18 às 07:39, você respondeu a OPÇÃO E.

    !

    Você errou

    Em 27/09/18 às 19:57, você respondeu a OPÇÃO C.

    !

    Você errou!

  • Mas na lei diz:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Uma vez que os policiais não praticaram a tortura em sí, eles deveriam seguir pelo parágrafo segundo do Art 1º não?

  • No presente caso os guardas não agressores aderiram ao dolo dos guardas agressores quando "deram cobertura". O §2º, do art. 1º, da Lei 9.455/97 pune de forma menos grave aquele que presencia o fato e nada faz, quando tinha o dever de evitá-lo. Como exemplo, o delegado de polícia que se encontra em sua sala, escuta gritos na cela da delegacia e lá vê agentes de polícia jogando spray de pimenta no preso para que ele confesse o crime. Neste caso, ele não tinha qualquer conhecimento da conduta, até que começaram os gritos. Não agindo para evitar (volta pra sua sala e continua a dar expediente), responde pela omissão. Caso contrário, se combinar com os agentes para continuarem, que vai vigiar pra ninguém interromper, há adesão do dolo e responderá na forma comissiva.

  • Esse item no mínimo deveria ter sido anulado, pois "dar cobertura" embora dê a entender que a ação comissiva revela-se como objetivo de assegurar a prática do crime, não se pode aceitar, até mesmo por falta de previsão legal, que aqueles que atuaram como partícipes sejam punidos com as mesmas penas daqueles que praticaram os atos executórios. Não desista frente às adversidades. Siga!

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA

  • Questão, a meu ver, passível de anulação

  • os três guardas omitiram de forma dolosa a tortura, logo são incididos no mesmo crime que os dois guardas que torturaram.

  • Galera, em um primeiro momento eu também errei. Mas a questão deixa totalmente clara a coautoria dos guardas na tortura ao trazer a seguinte frase: "Os outros três guardas deram cobertura." Questão bem tranquila depois de analisá-la calmamente. Ao darem cobertura, eles estão auxiliando os outros dois guardas para que possam realizar a tortura sem maiores problemas, avisando caso ocorra alguma aproximação de autoridade ou de populares. Gabarito CERTO.

  • Galera, em um primeiro momento eu também errei. Mas a questão deixa totalmente clara a coautoria dos guardas na tortura ao trazer a seguinte frase: "Os outros três guardas deram cobertura." Questão bem tranquila depois de analisá-la calmamente. Ao darem cobertura, eles estão auxiliando os outros dois guardas para que possam realizar a tortura sem maiores problemas, avisando caso ocorra alguma aproximação de autoridade ou de populares. Gabarito CERTO.

  • Não encontrei o elemento subjetivo ESPECIAL FIM DE AGIR, por isso errei =/

  • Achei interessante os esclarecimentos do colega Leandro Abrantes, já que tem inúmeros comentários, vou copiar aqui.

     

    Gabarito: Correto

     

     

    A questão tentou confundir o candidato induzindo-o a acreditar que somente os dois guardas que submeteram os menores as agressões que responderiam pelo crime de tortura-castigo e os demais incorreriam na tortura-omissão.

     

     

    Vejamos: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    No caso em questão seria omissão se os três guardas não tivessem evitado as agressões, ou seja, adotariam um comportamento de menosprezo pela situação, fingindo que nada estivesse acontecendo.

     

     

    Contudo, não foi o que o enunciado da questão informou: Os outros três guardas deram cobertura.

     

    Temos então, uma divisão de tarefas. Enquanto dois guardas agrediam a vítima, os outros três vigiavam o local como forma de obterem sucesso na empreitada criminosa. Há um vínculo subjetivo entre os autores, com o fim específico de cometer a tortura.

     

    Mudemos o exemplo: Cinco bandidos resolvem furtar uma residência. Dois bandidos entram na casa para furtar enquanto os outros três vigiam as ruas para alertar sobre a chegada da polícia. Ambos, agem com um único objetivo, furtar a residência.

     

    Portanto, seguindo a Teoria do domínio do fato. O autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor das suas decisões. Dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento da infração, não sendo necessário que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo.

     

    Nesta questão, os cinco responderão com base no art. 1º ll da Lei 9455/97 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Tortura-castigo) em consonância com o

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • Molin Molin

  • Mas afirmar que todos terão a mesma pena, na minha humilde opinião, vai de encontro ao princípio da individualização da pena, que cada um responderá de acordo com a sua culpabilidade, e sendo assim, não necessariamente terão a mesma pena.

    É o princípio que garante que as penas dos infratores não sejam igualadas, mesmo que tenham praticado crimes idênticos. Isto porque, independente da prática de mesma conduta, cada indivíduo possui um histórico pessoal, devendo cada qual receber apenas a punição que lhe é devida.

  • LOTERIA

  • Vou considerar que apena de tortura por omissão é diferente da pena de tortura. Banca ridícula.... Claro que o gabarito é ERRADO.

  • QUE ABSURDO É ESSE, COMO A PENA DE TORTURA PARA QUEM PRATICA É IGUAL PARA QUEM SE OMITE? SEI NÃO VIU.

    FORÇA E FÉ!

  • Tiveram coautoria, portanto incorrem no mesmo crime. É diferente de omissão. No concurso de agentes existe essa divisão.

  • Pessoal, em qual modalidade os agentes se enquadram? Digo, os agentes responsáveis pela forma comissiva de tortura.

    As questões sempre pedem para que se encaixe a tortura numa das modalidades exigidas (tortura crime, discriminação ou confissão)? A questão não disse que os agentes estavam buscando uma confissão, por exemplo.

    Além dessas, a conduta do § 1º (Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.) se refere às pessoas que estão submetidas a medida de segurança ou então estejam presas, o que não se enquadra no caso em tela, certo??

    Alguém poderia me dar essa visão??

    Valeu!

  • houve concorrência... e não omissão

  • Esse povo estuda o quê? Por Deus.... houve, concurso de agentes porque os outros "deram cobertura".!!! 

  • O texto puro da lei 9455 é bem claro a respeito desse assunto,

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • pra ser tortura a finalidade deveria estar clara??

  • NÃO VEJO MUITA DISCÓRDIA NA QUESTÃO. O TEXTO FOI CLARO EM DIZER QUE OS GUARDAS "DERAM COBERTURA". ISSO É INFORMAÇÃO SUFICIENTE PARA ENTENDER QUE OS GUARDAS QUE NÃO AGREDIRAM FISICAMENTE O PRESO PARTICIPARAM DA AÇÃO CRIMINOSA. AGORA, SE ELES FORAM COAUTORES OU PARTÍCIPES É OUTRA HISTÓRIA.

  • Sim, vamos lá, mas a legislação fala que: Aquele que se omite quando teria o dever apura-las ou evitá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos..

  • Gente, ok que se trata de coautoria. Mas o CP adota, como regra, a teoria monista/temperada no que diz respeito ao concurso de pessoas, que, por sua vez, está prevista no art. 29 do CP. O que ele diz??  "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Então nada garante que eles vão incorrer todos nas mesmas penas, quem vai dizer isso é o juiz.

  • Art. 5o da CF

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   (Regulamento)

  • Michelle Cristine Rocha Rios Camilo, deve-se fazer uma interpretação restritiva acerca da Tortura Omissiva, uma vez que este artigo só se aplicará à quem tenha o dever de apurar (interpretação restritiva em face da CF). Diante disso, em face do art. 5º, inciso XLIII, da CF, quem "podendo evitá-los, se omitirem", incorre no crime de tortura como participe, ou seja, aplica-se a mesma pena, já que serão partícipes e, consequentemente, fica afastado o art. 1º, §2º da Lei de Tortura.

    Tal entendimento se encontra na aula sobre a Lei de Tortura do Qconcursos.

  • Os aguardas que deram cobertura praticaram tortura imprópria (art. 1°, §2°) que incorre na pena de 1 a 4 anos. Pra mim, questão digna de uma bela anulação

  • A questão está correta, pois os guardas deram cobertura para prática da tortura, e não foram omissos, pois tinham dolo na prática do crime. Responderiam pela omissão na tortura a qual tem pena 1 a 4 anos de detenção se: deixarem de evitar ou deixarem de apurar a tortura.

  • E a individualização da pena ??
  • O CP adota, como regra, a teoria monista no que diz respeito ao concurso de pessoas q está prevista no Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A tortura omissão é só aplicável àquele que não participou do fato mas tem o dever de apurar ou evitar a tortura.

  • Teoria Monista do Código Penal.

    Geral vai cair na lei de Tortura.

  • ATENÇÃO: Cobertura é um tipo de tarefa, é uma forma comissiva de praticar o crime. Omissão não é tarefa.

  • ATENÇÃO: Cobertura é um tipo de tarefa, é uma forma comissiva de praticar o crime. Omissão não é tarefa.

  • Incorrer todos nas mesmas penas não é o mesmo que violar o princípio da individualização da pena, ou eu estou viajando muito?

  • Importante distinguir o Coautor do Participe.

    Participe - Não participa diretamente do crime, mas indiretamente.

    Coautor - participa diretamente da ação criminosa, ainda que não seja o principal responsável pela ação.

    Voltando a questão, notem que todos os guardas participam primeiramente da captura dos adolescentes. Posteriormente, para garantir a eficácia da ação, três guardas vigiam o ambiente, enquanto os demais praticam as ações. Temos aqui um ato de coautoria.

  • A pergunta do examinador deveria ser "responderão pelo mesmo delito?"

    Esse é aquele tipo de questão que vc fica 2h pensando o que o cara quer dizer...

  • Todos praticaram o mesmo crime, só houve uma divisão de tarefas.

    Uns torturavam, outros vigiavam..

  • questão mal formulada

  • Constituição Federal -

    Art. 5º, inciso XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • NÃO ENTENDI A JUSTIFICATIVA DA BANCA

    GABARITO DEFINITIVO DO CESPE Em 25/10/2018 alterou a resposta para CORRETO.

    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."

    Se os 3 que deram cobertura cometeram conduta omissiva, e os dois que torturaram cometeram conduta comissiva (ação) a questão estaria errada, pois as penas seriam diferentes.

    Tortura comissiva (ação) -> PENA: RECLUSÃO de 2 a 8 anos

    Tortura omissiva -> PENA: DETENÇÃO de 1 a 4 anos

    QUESTÃO:

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.

  • Errei a questão, tb achei que fosse omissão, mas o fato de dar cobertura constitui uma ação. Logo, responderão com as mesmas penas. Agora, se o comando fosse: os 3 guardas não fizeram nada para impedir, aí sim seria omissão.

    Boa questão!

  • O enunciado da questão deixa claro que ocorreu a divisão de tarefas entre os agentes (dois agentes executaram a tortura e os outros três agentes deram cobertura) revelando o instituto do concurso de agentes, respondendo todos pelo mesmo delito, na medida das respectivas culpabilidades. Diferente seria se um ou mais guardas municipais ficassem inertes diante da tortura perpetrada pelos demais guardas torturadores, hipótese em que os omissos responderiam pelo crime de tortura-omissão, tendo em vista o dever de agir imposto por lei.

  • Em 17/06/19 às 14:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 14/06/19 às 17:29, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 08/06/19 às 23:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Um dia sai...

  • A minha dúvida não foi nem quanto à autoria, pois fica claro que todos são co-autores. A dúvida ficou no que a banca entende por incorrer.

    incorrer

    verbo

    transitivo indireto

    cair, ficar compreendido, incluído, comprometido ou envolvido em (ger. coisa ou situação desagradável); incidir.

    Acertei (GAB= CERTO) por conhecer a CESPE e imaginar que iria pensar o contrário do que todo mundo imaginaria. Mais uma questão que a CESPE poderia colocar qualquer um dos gabarito. Famosa QUESTÃO CORINGA, pois se for olhar o princípio da individualização das penas está ERRADO, mas se for olhar o significado da palavra INCORRER está certo.

    Questões coringa deveriam ser proibidas.

  • PESSOAL BOA NOITE...

    SE NÓS OLHARMOS PARA A INTERPRETAÇÃO DE AUTORIA, CO-AUTORIA E PARTICIPE, COM CERTEZA ACERTAREMOS A QUESTÃO, PODEMOS NOTAR QUE ALGUMAS BANCAS ESTÃO SIMPLESMENTE QUERENDO A LETRA DA LEI, MESMO SENDO CESPE, QUE COBRA MUITO SÚMULAS E JURISPRUDÊNCIAS...

    GRATO!...

  • a meu ver, agiram em concurso de pessoas, autor / partícipes

    Não teve coautor a meu ver.

    Então: está correto, visto que:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.(AQUI ENTRA OS QUE ESPANCARAM)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    (AQUI NESTA MESMA PENA ENTRAM OS DOIS QUE APENAS DERAM COBERTURA)

  • Entendo que a omissão ocorre no caso, por exemplo, de um delegado, sabendo que os agentes tão torando de porrada algum preso na cela, fica de boa no gabinete, como se nada estivesse acontecendo.

  • COAUTORIA

  • Três guardas se omitiram, não é a mesma pena.
  • SO SERIA TORTURA OMISSAO, EXEMPLO , SE  OUTRO GUARDA CHEGA NO LOCAL, E VE OS RAPAZES SENDO ESPANCADOS, COMO ELES NAO PARTICIPARAM DA CAPTURA, AI SIM SERIA OMISSAO DO CRIME DE TORTURA. NO CASO EM TELA, SE TRATA DA TEORIA MONISTA  DO CONCURSO DE PESSOAS , POIS CADA GUARDA  CONCORREU PARA O CRIME, OU SEJA, RESPONDEM PELAS MESMA PENAS. SEGUNDO A TEORIA MONISTA, VC PODE DISTINGUIR OS AUTORES DOS PARTICIPES

  • DAR COBERTURA NÃO É OMITIR

    RESPONDEM TODOS O MESMO CRIME

  • acho que os tres guardas que deram corbetura se omitiram de  forma dolosa ao fato de nao fazer nada .......................

     

  • Responder pelo mesmo crime é uma coisa. Agora incorrer nas mesmas penas é outra. Cadê a individualização da pena? Complicado viu. :(

  • Repetir o que o colega abaixo disse, dar cobertura NÃO é omitir-se, é participar diretamente do crime na hipótese apresentado no enunciado.

  • tem que entender, dar cobertura NÃO é se omitir!!

  • esse tipo de questão o examinador deveria saber q é mto polêmico pela sensibilidade dos termos...
  • Cadê a individualização da pena?! (2)

  • mesmas penas? ta de sacanagem ne? e o princípio da individualizacao da pena? A pena varia de acordo com a CULPABILIDADE DO AGENTE.

  • SENHORES, QUANDO O ENUNCIADO FALA EM "MESMA PENA", É A PENA EM ABSTRATO (2 - 8 ANOS) E NÃO A PENA CONCRETA, POIS O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO FARÁ COM QUE CADA UM RECEBA UMA PENA, NO CASO EM TELA, OS AGENTES QUE NÃO EXECUTARAM A TORTURA, MAS PARTICIPARAM, RECEBERÃO UMA PENA MENOR NO SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DE PENA.

  • Tortura imprópria!

  • Os três deram cobertura para que o ato ocorresse, ou seja, eles agiram diretamente, não há omissão.

    Gab corretíssimo.

  • Pessoal, quando fala que irão incorrer na mesma pena, o enunciado não se refere a dosimetria da pena aplicada pelo Juiz.

    Fala a respeito da pena descrita no tipo penal.

  • Os dois agentes que executaram a tortura :

    lei 9.455/97

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    os três agentes que se omitiram a tortura :

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Eles se omitiram não a tortura em sí, mas no DEVER DE EVITÁ-LA

    mas é a Cespe entao nao se discute kkk

  • Quando se fala em Tortura própria e imprópria, até então tudo está de acordo com a questão. Mas falando especificamente da pena, o artigo primeiro, parágrafo primeiro é bem claro na diferenciação das penas. A tortura imprópria tem pena de detenção de um a quatro anos. Nesse caso pouco importa se a dosimetria da pena será aplicada, o caso é que não serão todos os agentes que receberão as mesmas penas.

  • Questao bem capciosa... nao necessariamente vao incorrer nas mesmas penas, né? Teoria monista do concurso de pessoas: cada um responde pelo mesmo crime, mas NA MEDIDA de sua culpabilidade. Se o juiz entender que a conduta dos outros tres foi de menor importancia, entao a pena provavelmente será menor. Porém aí entra num outro assunto: concurso de pessoas. E como a questao está questionando especificamente sobre tortura, dava pra matar, SUPONDO que a banca queria confundir o candidato com a tortura por omissao, que aí, teria pena distinta.

  • PARA QUEM NÃO É ASSINANTE:

    De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado  se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Oras, dar cobertura não é ser omisso, ou seja, os três bonitões agiram diretamente . Ex : Vai cara, to cuidando aqui na porta, ninguém está vindo . Mesma pena .

  • Essa é uma exceção à teoria monista para o concurso de pessoas, visto que a Lei 9.455/97, art. 1º, § 2º estabelece uma pena diferenciada para aqueles que se omitem em evitar quando tinha esse dever, nesse caso omissão imprópria. Tal dispositivo foi discutido sobre sua constitucionalidade. Contudo o entendimento majoritário é que esse dispositivo não é inconstitucional. Desta forma, a questão deveria ter sido considerada como ERRADA.

  • Está claro como a água da fonte que se trata de coautoria. Porém "incorrendo todos nas mesmas penas"? Não seriam individualizadas as penas de acordo com os atos praticados?

    Alguma boa alma poderia me explicar, se eu estiver errado, por favor?

  • DIRETO NO PONTO "G":

    COAUTORIA, INCORRERÃO TODOS NAS MESMAS PENAS (PENA DA LEI 9.455), PORÉM COM DOSIMETRIA DIFERENTE.

  • Se dar cobertura não é omitir,será o que então?é cada uma...

  • Resposta ao SD Farias. exeplo: imagine q vc seja solicitado a dar cobertura em una ação policial, vc se desloca para dar o citado,dessa forma, vc participou da operação. A participação dos outros três guardas, foi dar cobertura.Nesse sentindo,todos respondem pelo mesmo crime.

  • Gabarito alterado para "certo"

  • SD farias, dar cobertura é ação de apoiar.

    omitir é inação.

    Gostei (

    1

  • Meu entendimento foi em direção ao artigo 1º, § 2º da Lei 9.455/97: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Por isso marquei como errada.

  • De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado  se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: certa.

  • Gabarito correto

    Nesse caso todos os policiais são coautores. É como em um crime de furto com concurso de pessoas por exemplo, em que uma pessoa fica vigiando, a outra entra no local, a outra subtrai e o outro serve de motorista... todos incorrem na mesma pena.

    A Quetão é clara em dizer que os outros 3 policiais deram cobertura, ou seja, fizeram o possível para assegurar a execução do crime de tortura contra o menor, então serão coautores, respondendo pela mesma pena dos 2 que colocaram a mão na massa.

    Ser omisso é diferente, é deixar de fazer algo. É no caso por exemplo de um rapaz bater na sua namorada, e seu vizinho ser um policial e saber da situação e não fazer nada.

  • Eles não se omitiram.

    "Deram cobertura", logo participaram de alguma forma.

  • Pessoal, a omissão ocorre quando a pessoa deixa de agir para impedir algum crime, e nesse caso, especificamente, os guardar acobertaram os seus companheiros para que eles pudessem cometer o crime de tortura sem nenhuma interferência, então, os guardas, sim, participaram do crime, mesmo indiretamente. Por fim, responderão pela mesma pena em abstrato, podendo, contudo, receber uma pena menor do que os autores direto do crime.

  • A pena diverge em caso de omissão. Questão passível de anulação.

  • Neste caso, os três guardas também participaram da tortura

  • O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto. A aplicação do princípio da individualização da pena pode ser dividida em três etapas diferentes. O primeiro momento é uma etapa que se chama de fase in abstrato. O legislador faz a aplicação deste princípio para elaboração do tipo penal incriminador, com a determinação das penas em abstrato estabelecendo os patamares mínimo e máximo de pena que poderá ser aplicado pelo juiz a cada caso concreto. A segunda fase, a individualização judiciária, é o momento em que o juiz faz a aplicação do tipo penal ao ato que o acusado cometeu, verificando qual será a pena mais adequada, levando em conta as características pessoais de cada réu. E a última fase, quanto à aplicação da sanção, é aquela em que o magistrado responsável pela execução da pena do apenado vai determinar o cumprimento individualizado da sanção aplicada.

    Passível de anulação !

  • TODOS RESPONDEM PELA TORTURA!

    MAS TODOS COM PENAS IGUAIS???????? AI NÃO NÉ BANCA!

  • Eles participaram do crime ; deram cobertura.

  • se o crime for cometido por agente publico,no exercicio das suas funcoes ou em razao dela, a pena sera aumentada de (1/6 A 1/3).ameu ver reponderao pelo meso tipo penal,NAO se aplicando a atenuante da tortura omissiva em virtude deles estarem agindo no exercicio da sua funcao.....todavia quem tem o dever de apurar ou evitar o crime em tela e assim nao o faz respondera por tortura omissiva implicando uma atenuante...

  • Acredito que responderão pelo mesmo crime, em virtude do art. 30 CP.

  • Correto seria afirmar que os coautores serão incursos no MESMO DELITO, ou no MESMO ARTIGO, etc. Atestar que todos os cinco terão as mesmas penas é dar um soco no estômago do Princípio da Individualização da Pena, viga mestra das sanções penais.

    CESPE sendo CESPE.

  • Acredito que responderão pelo mesmo crime mas, CADA UM NA MEDIDA SE SUA CULPABILIDADE... as mesmas penas fere i PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • Se os outros 3 deram cobertura, para mim, significa que se omitiram em face da conduta dos demais. Logo, incorreram em penas diversas, devido a omissão.

  • os que se omitiram decorrente de sua qualidade de Agente Garantdor, onde tem o dever em proteger Se omite ( relevância de omisso ) incorre em um delito comissivo por omissao

  • Essa questão deveria ter sido anulada . Enfim, concordo com vc Yerick Souza.

  • Essa questão deveria ter sido anulada . Enfim, concordo com vc Yerick Souza.

  • Essa questão é muito maldosa. Vejam bem: Conforme apresenta a referida Lei, o Art. § 2º menciona o seguinte: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    Só que no caso dos 3 agentes não tem o que se falar de omissão. Na verdade os 3 agentes deram cobertura para o bom andamento da tortura.

    Para reforça a ideia, vem o CP dizendo o seguinte: Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

    Por gentileza, me corrijam se eu estiver errado.

  • modalidade tortura castigo que só pode ser cometida pelo garante, no caso em tela, os agentes responsáveis por sua guarda.

  • O que me levou ao erro não foi acreditar que parte responderia pela tortura-castigo e outra ser tortura por omissão, mas sim pela interpretação da parte "incorrendo todos na mesma pena".

    Conforme preconiza o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal que a sua pena seja INDIVIDUALIZADA, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso em concreto.

    Em suma: Entendo perfeitamente plausível que todos respondam pela tortura-castigo, mas não se pode afirmar que o que agrediram (conduta mais violenta) responderiam a mesma pena do que os que tão somente ficaram a observar.

  • vacilei pois desconhecia a expressão INCORRENDO, mas agora sabendo não erro mais, sigam em frente sua hora vai chegar

  • GABARITO: CERTO

    ART 1º - PARÁGRAFO 2º, Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    OBS: Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    questão pegadinha!!!

  • Galera, a QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    O julgamento do STF não englobou a lei de tortura. O julgamento foi adstrito ao pedido da inicial. Fazer essa extensão para a lei de tortura é analogia in malam partem.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

    Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora."

    https: // portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=41

    "1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);"

    http:// www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/tesesADO26.pdf

  • Marquei ERRADA achando que era tortura omissão, mas analisando melhor (após o meu erro), percebi que não foi omissão. Mas mesmo assim, acredito que não caberia a mesma pena! Analisando assim, se dois indivíduos arquitetam um homicídio. Um é só o condutor do veículo, o outro é o homicida. Incorrem SIM no mesmo crime (homicídio qualificado), mas nas mesmas penas??? (Princípio da Individualização da Pena).

  • Respondem pelo mesmo crime, porém a banca forçou muito em dizer que terão as mesmas penas, ferindo assim o Princípio da Individualização da Pena.

    Questão passível de anulação.

  • Passível de anulação com certeza.

  • Não tem mesma pena, quem se omite é detenção.

  • Art 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.  

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.  

    ...Os outros três guardas deram cobertura.

    Cespe deu aquela forçada de barra no concurso da PF, principalmente para os cargos de APF e PAPI, o cespe pisou no tomate.

    Analisando friamente a questão, ela está correta, como três deram cobertura para que dois praticassem o ato - como se TODOS tivessem praticado - incorrerão nas mesmas penas.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • A princípio cheguei a pensar que os 3 incorreriam no crime de omissão, mas pensando melhor percebi que dar cobertura para uma prática é muito diferente de omitir, logo não cabe crime de omissão para os 3 que acobertaram resultando na mesma pena para todos.

  • "incorrendo todos nas mesmas penas".

    CONCORDO EM PARTES COM ALGUNS COLEGAS AQUI, MAS MESMO APLICANDO A TEORIA MONISTA ADOTADO COMO REGRA NO ARTIGO 29 DO CP, O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA ADOTADO NO CRITÉRIO TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DE PENA TIPIFICADO NOS ARTIGOS 5° DA CRFB/88, 59, 68 DO CP IMPEDE QUE TODOS TENHAM A MESMA PENA COMO DITO NA QUESTÃO APEAR DE HAVER A DIVISÃO DE TAREFAS, AQUELE QUE BATEU NÃO TERÁ A MESMA PENA DAQUELE QUE FICOU DE VIGIA. ASSIM TODOS INCIDEM NO MESMO CRIME, ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS VÃO TER A MESMA PENA, BOM, AÍ NÃO DÁ PARA CONCORDAR.

    SE ALGUÉM TIVER OPINIÃO JURÍDICA DIVERSA, POR FAVOR, PODE FALAR.

    "NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE".

    ASSIM, FICOU, NO MÍNIMO, DÚBIO. INCORRER NAS MESMAS PENAS COMINADAS DO TIPO OU TERÃO AS MESMA PENAS APLICADAS NO CASO CONCRETO QUE OCORREU.

    PARECE-ME QUE COMO FOI ESCRITO O TEXTO SERIA PENA APLICADA. TANTO É QUE O GABARITO FOI MUDADO

  • A grande sacada desta questão é o que o CESPE entendeu como "dar cobertura". Para o CESPE não se trata de uma omissão e sim uma participação efetiva. O ato de: "dar cobertura" é muito mais do que simplesmente se omitir. Os três agentes participaram efetivamente da tortura, em que pese não terem de fato espancado o menor, mas de alguma forma com sua ação impediram ativamente para que ninguém se aproximasse ou ainda que ninguém tentasse coibir a prática. Para a banca o ato de "dar cobertura" configura uma ação e não uma omissão. Por isso os cinco agentes incorreram na mesma pena.

  • Problema da CESPE se entendeu do jeito dela, a questã é como se entende na forma da lei, e se eu tivesse feito essa prova iria pedir recurso, pois a Lei é bem clara. " Aquele que se omite em face dessas condultas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos " SIMPLES!

  • A expressão" MESMA PENA" induziu-me a entender que cada um responderia na medida de sua culpabilidade.

  • A PALAVRA CHAVE É ''DAR COBERTURA'' OS 3 GCM NÃO SE OMITIRÃO... VLLW BONS ESTUDOS!

  • Gabarito ERRADO. Os Guardas que deram cobertura responderão pelo Crime de Tortura Impróprio: Quando quem deveriam impedir, se omitiram. Para que haja tortura, é necessário o Elemento DOLO o Não houve DOLO por parte dos Guardas que apenas deram COBERTURA e não participaram efetivamente da ação. Gabarito por tanto: ERRADO

  • A melhor resposta foi a do PAULO.

    A chave da questão é o "dar cobertura". Eles não meramente se omitiram, mas participaram do crime efetivamente, com todos os elementos que o constitui, inclusive DOLO. Vi gente falando ai que não teve DOLO, equivocado o raciocínio.

    Dolo é a livre vontade de ver o resultado ocorrer ou assumir o risco de de produzi-lo. Ao ver a tortura e ajudar, dando cobertura, ocorreu o que em concurso de agentes chamamos de "aderir à causa do autor". Não se faz necessário o prévio ajuste de vontades, bastando apenas a convergência dessas vontades, o que pode ocorrer durante a prática da infração penal.

    Diante disso, temos um caso de participação em tortura e não meramente uma tortura omissiva.

  • Resumindo os ótimos comentários dos colegas:

    "Dar cobertura" é uma ação e não omissão, logo serão coautores.

    Lembrando que para o CESPE questão incompleta não está errada, logo:

    "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Faltou essa parte em azul pra ficar mais agradável aos olhos...mas questão CORRETA.

  • SEM ENROLAÇÃO! A REGRA É A TEORIA MONISTA.

    "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

  • Entendo o gabarito, mas, se quiser entrar em atrito com a Banca...

    Constituição Federal

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • dar cobertura é atuar com o DOLO! Ou seja, responderam como PARTÍCIPES!

  • N existe crime de omissão?

  • QUESTÃO LAMENTÁVEL. TRATA-SE DE QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. E, PORTANTO, INCERTO AFIRMAR QUE NUM CASO CONCRETO SERIA O ENTENDIMENTO DA BANCA O PREVALENTE.

    Logo, não tem como sustentar o gabarito que a banca entendeu como correto. Nenhuma das condutas narradas na situação hipotética (dos 3 GCM que deram "cobertura") se amolda a qualquer que seja a conduta narrada na Lei de Tortura, exceto na Tortura Imprópria, nesta sim, se encaixa.

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. IN DUBIO PRO REO. PROIBIÇÃO DA ANALOGIA IN MALAM PARTEM.

    Trata-se de uma situação, na qual, em um caso concreto arrastaria discussão por anos e muito provavelmente seria interpretada de maneira a beneficiar os acusados.

    Exceto se a Banca tiver se valido de um entendimento jurisprudencial, reputo insustentável o gabarito.

  • ATENÇÃO

    A PRÓPRIA CESP NA QUESTÃO Q867378 , CONSIDEROU COMO ERRADO O FATO DE INCORRER NA MESMES PENA OS AGENTES QUE PRATICAM A CONDUTA DA TORTURA E OS AGENTES QUE PRESENCIAM E SE OMITEM.

    TALVEZ, O PONTO SEJA O SUBJETIVO DOS AGENTES, EM UMA QUESTÃO É FALADO QUE ELES TINHAM O ÂNIMO DE COLABORAR PARA A AÇÃO ATRÁVES DA VIGILÂNCIA, NA OUTRA ELES NÃO TINHA ESSA SUBJETIVIDADE, ESTAVAM INDIFIRENTES A AÇÃO DOS DEMAIS.

  • Qual a modalidade dessa Tortura?

    Sei que o pessoal se ateve em discutir se seria AÇÃO ou OMISSÃO a conduta daqueles que "deram cobertura".

    Entretanto, não sei se por falta de interpretação, não consegui identificar que tipo de tortura seria essa, uma vez que o problema NÃO TROUXE EXPRESSAMENTE o "especial fim de agir". Ao meu ver, também não caberia a tortura que dispensa o fim especial de agir, pois nela se tem com elementar "PRESO ou INTERNADO", e por isso não consegui alocar o menor (já que se veda analogia in malam partem).

    Então, novamente pergunto: Qual a modalidade dessa tortura?

    Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato!!

  • Carlos, é tortura castigo: Por terem sido desacatados os GM agiram a fim de aplicar castigo aos menores.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • NAS MESMAS PENAS?????????

    "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Eu errei por tentar enquadrar os guardas que deram cobertura no parágrafo segundo da lei de tortura que diz:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitálas ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Grande equívoco.

  • Presença de Coautoria no caso em tela, nao confundir com omissão!

  • Os outros três guardas deram cobertura. Logo, todos participaram ativamente do delito e devem concorrer para o mesmo crime, inclusive com a mesma pena (respeitada a análise de culpabilidade em concreto).

  • Boa Questão. Abortou dois assuntos importantíssimos. Eu errei. Não me aprofundei nesse sub-tópico de tortura castigo. Eu já tinha visto, mas esqueci. Não esqueço mais!

  • Muito boa a questão! Não me atentei na co autoria, achei que os outros 2 fossem por omissão. Ficou o aprendizado

  • Art. 1º, §2º, da Lei 9455/97: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

  • Deram cobertura - isso é coautoria e não omissão.

    Gab - Certo

  • A questão foi alvo de recurso!

    GABARITO: E (errada)

    A conduta praticada pelos guardas municipais se adequam ao tipo penal narrado no artigo 2º, § 1º da lei 9455/97, porquanto impuseram sofrimento físico ao apreendido por meio da prática de ato não previsto em lei, ou não resultante da medida legal (apreensão).

    Ocorre que o gabarito oficial aponta a assertiva como errada, dando a entender que os três guardas que “deram cobertura” responderiam pela forma mais branda de tortura, prevista no artigo 1º, § 2º e conhecida doutrinariamente como tortura por omissão, uma vez que deixaram de evitar o crime quando tinham obrigação de fazê-lo.

    A assertiva, entretanto, está correta. A expressão “dar cobertura” não denota conduta omissiva, mas comissiva – os três guardas que não participaram diretamente dos suplícios forneceram ativamente as condições propícias para que o crime ocorresse sem abalos, pois é este o sentido que o termo “dar cobertura” ganha na prática jurídica.

    Assim, empreendendo esforços comissivos em prol do mesmo objetivo criminoso – uma vez que o termo “dar cobertura” não permite outra interpretação – poderiam até mesmo ser considerados coautores, conforme implica a moderna teoria do domínio do fato. Forçoso reconhecer que a questão merece ANULAÇÃO.

     

    Direito Penal – Prof. Cristiano Campidelli

  • GABARITO : CORRETO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Questão indubitavelmente INCORRETA! Pecou a banca CEBRASPE, viu? O erro está na parte final, ora destacada:

    Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas.

    Muito embora os 03 guardas que deram cobertura respondam pelo mesmo tipo penal que os outros 02 guardas, autores do crime previsto no art. 1o, II., NÃO RECEBERÃO NECESSARIAMENTE A MESMA PENA, uma vez que são PARTÍCIPES. Assim, ainda que sem aplique a teoria monista, deve haver a individualização da pena de cada concorrente.

  • Depois de relutar muito com o gabarito dado como correto, pesquisando e lendo, entendi o fio de meada...

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime (no caso o mesmo crime) incide nas penas (o crime foi único em coautoria) a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    continuando.........

          

     § 1º Se a participação for de menor importância, (a participação foi de menor importância, mas a pena e a mesma reduzida) a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • Galera, li bastante comentários a respeito da omissão!

    Então vou tentar deixar meus cinquenta centavos de colaboração.

    Os 5 agentes estão dentro do mesmo contexto fático, de sorte que o trecho da questão em que fala "Os outros três guardas deram cobertura", é o exato momento que eles aderem, através do vinculo subjetivo, a conduta dos outros dois que efetivamente torturam, ou seja, eles preenchem o elemento volitivo e intelectivo "vai lá que eu dou guarida".

    Diferente seria se: suponhamos que eles levem para a delegacia, lá os dois entram para colocar os infratores na cela e os outros três ficam frente. Dai os três da frente começam a escutar os gritos da tortura, executada pelos dois, e, nesse caso, se omitem apesar de escutar. Aí sim há falar em omissão.

    Espero ter ajudado, e se estiver errado pode me mandar msg ou corrigir.

    Bons estudos! =D

  • Incorrem nas mesmas penas sim, mas na medida de suas culpabilidades. Certo

  • Gente, um comentário equivocado com com quase 600 curtidas, putz!!

  • Simples, mas eficaz

    Dar cobertura é AÇÃO, confere o AGIR, não se confunde com conduta omissiva.

  • TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA - CP ART. 29.

  • "Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

  • Nas mesmas penas?

  • Entraria o art 1, II e parágrafo 2 e parágrafo 4, I e II.
  • o conflito da questão foi no entendimento fim ao termo "deram cobertura".

    Inicialmente a Cespe entendeu que os agente ao darem cobertura se omitiram ao crime. Logo o candidato deveria lembrar do art. 1§2º aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, recairia pena distinta detenção 1-4.

    Imputado a diversos recursos a banca Cespe entendeu que o Ato foi comissivo isto é,quer dizer que a atitude dos agentes foram positiva, ou seja os guardas apesar de não terem feito nada estavam sob guarda a garantir que interferisse na consumação do crime. Sendo assim eles são igualmente apenados por serem garantidores do resultado e na mesma pena imposta.

    GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

    Gab DEFINITIVO: CERTO - todos no mesmo crime,

    2 agentes executam o crime e

    3 agentes executam o ato que garantam a execução do crime.

  • A confusão que a questão pode criar, a meu ver, refere-se à tortura por omissão, que possui pena mais branda. No entanto, de acordo com a questão, trata-se de crime comissivo por parte de todos. O que houve foi uma divisão de tarefas, a fim de garantir a execução do crime.

  • COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)

    anotações de centenas de questões já feitas.

    DEPEN

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • Simples. Certamente, quem marcou errado, imaginou estarem os guardas que deram cobertura sob prática de tortura omissiva, o que não é verdade. Todos estão praticando o crime de tortura em coautoria!

    Gab: C

  • Questão feita por um analfabeto jurídico.

    Dá-se um único tipo penal aplicável a todos os agente (Tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental), em concurso de agentes. A questão diz que todos os agentes incorrerão nas mesmas penas (errado), os agentes incorrerão no mesmo tipo penal. Os agentes não incorrerão nas mesmas penas por conta da dosimetria da pena, uns praticaram o verbo -torturar- com espancamentos,ameaças e choques, enquanto outros davam cobertura, porém, todos incorrerão no mesmo tipo penal, mas levando em consideração o concurso de agentes e a dosimetria da pena (I-Circunstâncias judiciais, II-Agravantes e atenuantes, III-Causas de aumento e diminuição) a pena -punição- não será a mesma para todos como afirma a questão.

    *Conceito de Tipo penal: É como se chama, no Direito Penal, a descrição de um fato ilícito em um código ou lei e que, portanto, implica a cominação de uma pena.

    *Conceito de pena: Sanção aplicada como punição ou como reparação por uma ação julgada repreensível; castigo, condenação, penitência.

    Sob minha ótica a questão esta errada, mas quem sou eu na fila do pão.

  • Cabe recurso, a questão fala que vão todos incorrer nas mesmas penas. O que vai acontecer é que todos vão responder pelo mesmo crime mas na medida de sua culpabilidade, ou seja, a culpabilidade fará com que as penas aplicadas sejam diferentes, pois cada um concorreu de uma forma diferente no crime. Teoria Monista

  • Não entendi como omissiva, pois a cobertura foi ação necessária para realização do crime, ou seja, houve parceria entre as partes. Fui por esse raciocínio.

  • Questão capisciosa, estilo CESPE, pega no cansaço, na distração .

  • Marquei como Tortura Omissiva, Coautoria é considerado a mesma pena então... anotarei!

  • A omissão em face da tortura é controversa na doutrina.

    Mas é majoritário o entendimento de que aquele que PRESENCIA a tortura e tinha dever de impedi-la, responderá como se tivesse praticado o referido delito. (nos termos da Constituição).

    Nesse sentido a publicação do Delegado de Polícia Eduardo Luiz Santos Cabette, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia

    "Por integração da Lei /96 com o artigo , Gonçalves entende que aquele que devia “evitar” a tortura e não o faz responde como partícipe no crime de tortura respectivo e não nas penas mais brandas do § 2º. Sob comento. Somente poderia ser aplicado o dito § 2º., quando, após a tortura, aquele que tem o dever de “apurar” o crime não o faz deliberadamente."

  • Dar cobertura não é o mesmo que se omitir. Gabarito: Certo

  • No final do enunciado da questão vem dizendo "Incorrendo todos nas mesmas penas"

    Fere o princípio da individualização da pena, Art.5°, INC. XLVI - CF/88. Em minha opinião caberia recurso!!

  • Boa tarde, Galera, não consigo visualizar conduta distinta da mencionada abaixo. Destarte, quem tiver uma fundamentação mais direcionada ao caso concreto. '' Dá uma luz aí'' GRATO.

    II - [TORTURA CASTIGO/PUNITIVA/VINGATIVA/INTIMIDATÓRIA] SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    § 2º [TORTURA-OMISSÃO/IMPRÓPRIA/ANÔMALA] Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER DE EVITÁ-LAS (omissão imprópria – crime comissivo por omissão) ou APURÁ-LAS (omissão própria – crime omissivo puro), incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • QUESTÃO MUITO DIFÍCIL, ATÉ O EXAMINADOR FICOU NA DÚVIDA!

    IMAGINE EU!

  • Essa banca gosta de nos demonstrar que devemos saber ATÉ ENTENDIMENTO MINORITÁRIO. Fazer o que, né?! ESTUDAR!!!!kkkk.....

  • Boa tarde!

    Para o Cespe:

    >"omite perante tortura"

    >"presencia o crime de tortura e omite"

    >"omite perante tortura quando deveria evitá-la."

    ------>Nao incorre na mesma pena,ou seja,não responde pela tortura.

    Questoes:

    >PCMA-2018

    >PGE-SE-2017

    >PCGO(DELTA)2016

    >>>>>"dar cobertura"--->todos respondem por tortura,ou seja,incorrem na mesma pena.

  • ESTÁ CORRETA. O GARANTIDOR DEVENDO E PODENDO AGIR E NAO AGE RESPONDE PELO CRIME COMETIDO. SÓ RESONDERÁ POR OMISSAO AQUELE QUE DEIXA DE APURAR O CRIME DE TORTURA!!!

  • TORTURA IMPRÓPRIA :

    REGRA: NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ!

    EXCEÇÃO: EM CASO DE "ACOBERTAR" O AGENTE AGE COM DOLO, NESTE CASO RESPONDE POR TORTURA PRÓPRIA.

  • Complementando o que já foi explicado pelos colegas (em suma, "dar cobertura" seria conduta comissiva), acrescento o posicionamento apresentando por Fernando Capez, segundo o qual aqueles que se omitiram em face da tortura não devem responder pela forma mais branda, mas sim como partícipes do crime de tortura (teoria monista, art. 29 do CP). Deste modo, o artigo 1º, §2º da Lei de Tortura ficaria reservado à omissão na apuração da tortura:

    "Na verdade, a Constituição, ao determinar a punição dos autores da tortura, refere-se aos mandantes, executores e, aosque, podendo evitá-lo, se omitem. A vontade do legislador constitucional era a de punir, com igual medida e na mesma gravidade, os executores, os mandantes (e demais partícipes) e aqueles que, por omissão, cooperarem para o cometimento do delito. (...) Para evitar a violação ao Texto Magno, o dispositivo em estudo somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuração dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento após o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto àquele que presenciou a tortura e nada fez, aderindo à conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solução é responsabilizá-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissão e não por essa forma mais benéfica."

    Posicionamento útil para os casos em que a questão for além da literalidade do artigo.

    (Curso de Direito Penal - Legislação Penal Especial - Fernando Capez - 2019, p. 930)

  • Se quem fez a questão errou imagine eu, Selva,

  • De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado  se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.

  • Gente, vocês vão me desculpas, mas não houve crime de tortura, pode tipificar qualquer outro crime, mas tortura não.

    Veja se você me responder que está tipificado no inciso O art. 1º, II, diz que constitui crime de tortura a conduta de submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo

    Há aqui um elemento subjetivo especial, que é a conduta de expor à vítima a um intenso sofrimento físico ou mental, para a finalidade de aplicar castigo ou alguma medida de caráter preventivo.

    Na tortura-castigo exige animus corrigendi, ou seja, ânimo de correção.  

    A questão não trouxe essa informação, quanto ao elemento subjetivo especial, logo não podemos deduzir que eles queriam praticar o ato com tal finalidade (castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).

    Não cabe também a tipificação do § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, pois na questão eram ADOLESCENTES e

    ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DESACATO (ART. 331 do CPB). APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇAO AFASTADA. PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE. APELO PROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Tratando-se de adolescente, não existe pretensão punitiva estatal propriamente, mas apenas fito educativo, que, na verdade, é dever não só do Estado, mas da família...

    Essa é minha humilde opinião, discordo do gabarito da banca CESPE.

    Sim fiz a questão dia 25/06/2020, marquei como ERRADA, e pelo gabarito errei :(, vida que segue!

    Valeu, e bons estudos.

  • gabarito correto

    pois responderão pelo mesmo crime omissão como se fosse praticado

  • sem finalidade, foi só lesão corporal. to certo?

  • Certo.

    Vi pessoas que marcaram errado por dizer que não é tortura. Então, releiam esse trecho:

    "(...) conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. (...)

    Se você acha que isso não existe no mínimo um sofrimento, e talvez até um intenso sofrimento, visite um psicólogo, pois algo não tá certo aí não.

    A questão não precisa trazer expressamente as palavras que estão escrita na lei; a pessoa tem que analisar o "conjunto da obra" para fazer uma prova, ainda mais da Cespe.

  • Tortura propia (os que praticaram o ato)

    Tortura impropria (os que ficaram dando cobertura)

  • Os agentes que deram cobertura não responderiam por omissão?

    Pois eles não participaram da tortura, deram cobertura. Porém, eles tinham o dever de evitar o resultado e apurar a infração. Pena por omissão é de detenção de 1 a 4 anos. Diferente da pena por tortura como partícipe. Me ajudem a entender por favor.

  • É a questão com mais comentário que já vi! kk

  • Crédito do Cury Carlos.****

    TORTURA IMPRÓPRIA :

    REGRA: NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ!

    EXCEÇÃO: EM CASO DE "ACOBERTAR" O AGENTE AGE COM DOLO, NESTE CASO RESPONDE POR TORTURA PRÓPRIA.

    É Preciso ter disciplina pois haverá dias que não esteremos motivados. Autor desconhecido.

  • temos 2 problemas nessa questão: 1°: ela é do CESPE, e ele não segue doutrina, nem lei, nem jurisprudência. 2°: segundo cp quem tem o dever de evitare não evita responde pelo resultado. Porém a lei de tortura é cristalina ao dizer que aquele que devia EVITA-LA não o faz comete o crime de omissão para a prática de tortura, cuja pena é diferente...o gab do cespe estaria correto se fosse qq outro crime, e não esse que a conduta esta descrita na norma.
  • não se trata de tortura imprópria, mas sim de coautoria, punindo assim todos os agentes com a mesma penal. "quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominada".
  • 2 praticam atos comissivos

    3 praticam atos omissivos

    de acordo com O CP, na parte de concurso de pessoas, todos respondem pelo mesmo crime, de acordo com a sua culpabilidade.

  • Sabendo-se que o princípio das especialidade deve ser aplicado. Havendo lei de tortura, no caso há, lei 9.455/97 deve-se aplica-lá ao caso em tela. Havendo crime omissivo deve-se responder na pena de detenção de 1-4 anos. Enfim, CESPE é CESPE. Segue o baile e o recurso.

  • Eu respondi errado com base no PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Na própria lei anti-tortura tem a seguinte disposição: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos"... Portanto, uma pena diferente pra quem comete o crime propriamente dito e outra pra quem o acoberta.

    Cespe é cespe.... segue o baile.

  • Essa cai no DEPEN.

  • Minha dúvida se restringe ao "incorrendo todos nas MESMAS penas". Acreditei errado com base na individualização da pena (medida de culpabilidade de cada um dos autores/partícipes)...

  • GABARITO ERRADO

    POIS PARA SER CRIME DE TORTURA EQUIPARAÇÃO ( A VÍTIMA TEM QUE SER PRESA LEGALMENTE. NO EXEMPLO DADO ACIMA A VÍTIMA FOI CAPTURADA DE FORMA ILEGAL)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TAMBÉM NÃO PODERIA SER CRIME DE TORTURA OMISSIVA

    POIS NÃO HOUVE OMISSÃO E SIM A PRÁTICA DA VIOLÊNCIA..

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ACHO QUE A BANCA ERROU A QUESTÃO SE ALGUÉM PUDER ME CONFIRME.

  • ERREI, MAS LOGO LEVEI O SEGUINTE RACIOCÍNIO: EMBORA A LEI TIPIFIQUE PENAS DISTINTAS PARA QUEM PRATICA A TORTURA E PARA QUEM SE OMITE, A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE OS OUTROS 3 GUARDAS DERAM COBERTURA, LOGO TEM-SE PARTICIPAÇÃO DELES NO CRIMES PRINCIPAL. NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA MODALIDADE OMISSIVA.

  • O fato de terem dado cobertura deve ser entendido que participaram da ação. Não cogitando uma possível omissão por mais que havia possibilidade de evita-la, sendo que optaram em simplesmente dar cobertura e não em se omitirem. logo a pena base a ser aplicada a todos será reclusão de 2 a 8 anos (art. 1º, II da Lei em comento), porém cada um responderá na medida de sua culpabilidade.

  • Os três guardas NÃO FORAM OMISSOS. Eles contribuíram para que o crime se efetivasse.

  • E a lei de abuso de autoridade?? Não vi nenhum comentário sobre.

  • foi coautoria.

  • Minha maior dúvida se restringe a parte que diz "incorrendo todos nas MESMAS penas". Acreditei que a questão erra com base na individualização da pena. Alguém pode ajudar? 

  • os guardas que praticam a tortura.......recebem um tipo de pena......e os que estavam na ''cobertura'' recebem outra.

  • Incorre na mesma pena no momento da omissão.

  • GABARITO CERTO / GOTE/PCDF/DEPEN

  • Os mandantes, os executores e os que podendo evitar se omitirem.

  • "Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

  • os policiais A e B espancaram Joãozinho na frente do Delegado C e este não fez nada = Tortura imprópria para o delegado

    os policiais A e B espancaram Joãozinho na frente do Delegado C e este deu cobertura = Tortura própria. (todos respondem pelo mesmo crime e as mesmas penas serão impostas).

  • As penas não seriam diferentes..????

  • Trata-se de COAUTORIA, não de omissão. Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

  • Questão maravilhosa. O examinador quis induzir a erro o candidato, fazendo-lhe acreditar se tratar do crime de Tortura-omissão. Porém, é nítida a divisão de tarefas no caso concreto, sendo assim, não se trata de omissão, mas sim de coautoria.
  • 311 Comentários slk kkkkkkkkkkkkkkkkkk (312 agora hahah)

  • Eu acho que essa questão é passível de anulação, porque não foi mencionado se teve algum dolo específico, então não se pode dizer que foi crime de tortura.

  • 308 comentários, pessoal tá estudando heim...parabéns.

  • Levei para o lado do direitos humanos e acabei acertando.

  • As penas são diferentes, devido à graduação decorrente da medida da culpabilidade.

  • tortura castigo- os guardas tinha a guarda dos infratores coautores- pois participaram indiretamente dos atos praticados
  • QUESTÃO : "Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas."

    Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - RECLUSÃO, de dois a oito anos.

    Art. § 2º AQUELE QUE SE OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

    GABARITO : ERRADO

  • Cespe enganou bonito nessa

  • Temos aqui o agente que se omite perante qualquer das modalidades de tortura (art. 1, I, II, ou §1º), quando tinha o dever de evitá-las ou de apurá-las.

    Esse dispositivo contém um grande equívoco, uma vez que coloca como menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura. Nos termos do art. 13, 2º do CP, reponde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Sendo assim, uma pessoa que tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondendo pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no §2º.

    GABARITO: CERTO

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura: (EM REGRA É CRIME COMUM E EQUIPARADO A HEDIONDO)

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (Finalidades específicas / dolo específico)

    TORTURA-PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa (Cuidado!!Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA-CASTIGO (CRIME PRÓPRIO)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 até 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Como admitir correta a expressão "...incorrendo todos nas mesmas penas."?

    Responder pelos mesmos crimes e respectivas penalidades, ok? Mas a expressão "...mesmas penas" pode ser entendida como inadequada ao princípio da individualização das penas. Se não era isso que a banca queria dizer, parece que não explicou bem a questão.

  • 2 JULGADOS DO STJ AJUDAM A COMPREENDER O TEMA:

    1. Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado.

    2. Em uma ação fortemente armada, o resultado morte deverá ser imputado a todos os coautores porque, mesmo não agindo diretamente na consecução do evento morte, esse resultado é mero desdobramento causal da ação delituosa (AgRg no AREsp 465.499/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)

    No mesmo sentido:

    O acusado que na divisão de trabalho tinha o domínio funcional do fato (a saber, fuga do local do crime), é co-autor, e não mero partícipe, pois seu papel era previamente definido, importante e necessário para a realização da infração penal.

    (HC 30.503/SP, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2005, DJ 12/12/2005, p. 424)

  • Poxa, os comentários estão dizendo sobre coautoria, omissão e cobertura... na vdd eu errei pq 3 professores diferentes em vídeo aula disseram que o inciso abaixo só caracterizaria se fosse pai, tutor ou cuidador, e que se não estivesse em delegacia não caberia crime de tortura e sim lesão corporal. Sendo assim, fui acreditando que como estavam fora de delegacia não caracterizaria crime de tortura. Artigo 1° II diz: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade" Se alguém puder me dar uma luz, fico grata. Estou bem chateada por não ter encontrado um professor que condiz com as respostas.
  • Gabarito: CERTO

    O caso narrado na questão, deixa claro que os GM's agiram em conjunto - liame subjetivo - para torturar o jovem. Tanto os Guardas que efetuaram os atos de tortura, quanto aqueles que ficaram de vigias serão apenados de acordo com sua culpabilidade (nível da pena - Art. 29 do CPB), porém responderão pelo mesmo crime (todos contribuíram para a tortura)

    Podemos dizer que houve concursos de agentes (concurso de pessoas)/ Decreto Lei nº 2.848/40

    Então:

    1 - Responderão pelo mesmo crime (baseado na Lei 9.455/97)

    2 - Serão punidos de acordo com a sua culpabilidade (princípio da individualização da pena - por isso que a Lei diz: Reclusão de 2 a 8 anos, porque alguns pegarão mais e outros menos anos de prisão)

    Espero ter te ajudado!

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • mesmo crime e mesma pena, isso me confundiu!! mesmo crime, ok! agora a mesma pena, achei que os que se omitiram iriam ter sua pena de acordo com o paragrafo 2...

  • Gabarito: CERTO

    Lei 9.455/97: Art. 1º Constitui crime de tortura: 

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Na situação apresentada na questão os três guardas deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores. Por isso foi considerado as mesmas penas.

    Cuidado: A questão tenta confundir com o caso de omissão (Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Dar cobertura é diferente de omitir.

    Gabarito :CERTO

  • Data vênia, muito comentário abordando discussão que não se trata precisamente do tema da questão. A questão é simples, trata-se de regra acerca do CONCURSO DE PESSOAS sobre a teoria do domínio do fato. Quando adentramos ao estudo desta teoria temos:

    a) Autoria direta - em que o sujeito realiza diretamente o crime, possuindo o domínio da AÇÃO;

    b) Autoria mediata - o sujeito, embora não realize o núcleo do tipo, possui o domínio da VONTADE, valendo-se de terceiro não culpável como instrumento do crime;

    c) Coautoria - TEM-SE O DOMÍNIO F-U-N-C-I-O-N-A-L DO FATO, HÁ UMA DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES ENTRE OS COAUTORES.

    Com efeito, resta claro que TODOS OS CINCOS GUARDAS DEVEM RESPONDER PELO CRIME DE TORTURA,

    PORÉM,

    O EXAMINADOR ERROU. Em que pese todos responderem pelo crime de tortura, eles não incorreram, todos, nas mesmas penas, sob pena de sucumbir o princípio da individualização. Exemplifico no assalto a banco em que comparsas ficam dentro do carro, outros adentram ao banco, outros ficam na vigilância.

    Enfim, prova é prova, temos que aceitar. Sem muito mimimi. Mas que o examinador errou, errou.

  • Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas

  • Só não concordo com a parte da "mesma pena". Deveria ser "cada um na medida de sua culpabilidade".

  • Essa questão teve MUDANÇA DE GABARITO pelo CESPE.

    Inicialmente foi considerada como errada. Porém devido a recursos dos alunos que entenderam que dar cobertura é diferente de se omitir, fazendo todos concorrer pelo mesmo crime, houve a mudança do gabarito pra correto.

    Porém a atitude do CESPE foi totalmente incorreta, a mesma deveria ter anulado essa questão, porque ela não tem a possibilidade de estar correta. O pior é ver gente passando pano, achando justificativas, pro injustificável. O problema é que o CESPE pode tudo, pra não dar o braço a torcer que eles erraram e deveriam anular a questão, só mudaram o gabarito.

    Porém, devido ao princípio da individualização de pena, COMO que a assertiva pode afirmar que a todos incorrerão as mesmas penas? Totalmente lamentável o CESPE.

  • Há uma notória divisão de tarefas, logo não se enquadra na omissão e sim na coautoria !

  • A tortura omissiva consiste em uma exceção pluralista à teoria monista, então o gabarito deveria ser errado.
  • Mesma pena? Por muito menos se desrespeita o principio da individualização das penas.

    Se viesse falando que todos espancaram os menores ainda assim eu marcaria errado!

  • Base da coautoria: divisão de tarefas, como se fosse uma sociedade, cada um tem sua parte na tarefa criminosa.

    Teoria do domínio funcional do fato: Aqui não se fala em domínio final, como cada coautor domina a sua função, fala-se em dominínio funcional do fato.

  • .o Art. 1º, parágrafo 2º da Lei 9.455 fere diretamente a Constituição federal em seu Art. 5º, inciso XLIII

  • Ao meu ver, a questão deveria ter sido anulada.

    Ainda que se trate de coautoria entre os 5 agentes, porque a conduta dos agentes que acobertaram a ação foi indispensável para a prática do ato, não está correto falar que incorrem na mesma pena. Pela teoria monista, em regra, os agentes respondem pelo mesmo CRIME. Mas o cálculo da PENA leva em conta o GRAU DE CULPABILIDADE do agente, de forma que é impossível afirmar que todos os coautores irão sofrer a mesma pena.

    Portanto, a resposta estaria correta se fosse " Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos NOS MESMOS CRIMES." O cálculo da dosimetria da pena será feito individualmente, de forma que a questão não oferece dados suficientes para afirmar que todos sofrerão as mesmas penas.

  • Há tortura comissiva e omissiva no mesmo contexto, havendo, ademais, tipos penais diferentes. Questão merecia anulação.

  • Acho que essa é a questão com o maior número de comentários que já vi na história do QC.

    Sou o 329º comentárista.

    Bons estudos!!

  • 30º que erro kkkkkkkk

  • Engraçado nas questões que falam do delegado que permite que os agentes torturem o preso, é omissão de tortura e nessa é Tortura. Vai saber o que o Cespe quer.

  • SEM DÚVIDAS.

    Para não errarmos mais essa questão, precisamos analisar todo o cenário do fato.

    ______________________

    "Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos".

    Até o momento apenas dois dos cinco guardas estão incorrendo na prática de tortura, uma vez que não houve menção dos outros três colegas de trabalho; presumindo-se, portanto, que estavam afastados do cenário do crime.

    ...

    "Os outros três guardas deram cobertura".

    Aí foi o momento em que incidiu a participação dos outros três, sendo, portanto, autores do crime - mesmo que de forma omissa - uma vez que tiveram a chance de impedir, mas nada fizeram.

    ____________________

    Segundo Borges (2016) "trata-se do que se convencionou chamar de “tortura imprópria”. Um “crime omissivo” que excepciona indevidamente a configuração de participação na tortura própria ou comissiva, a qual levaria o omitente a responder nas mesmas penas do autor como partícipe, na medida de sua culpabilidade."

    Fonte: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/435171437/omissao-perante-a-tortura-e-inconstitucionalidade-omissiva

    ___________________

    Gabarito: Certo.

    ___________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Questão feita pelo Deputado Federal Tiririca: "pior que tá, não fica."

    Virou baixaria. (SOARES, Alexandre)

  • Os ouros três guardas praticaram condutas comissivas (dar cobertura), não há que se falar em omissão.

  • Eu olhei para o lado de que cada um receberia a pena de acordo com a sua culpabilidade. Os guardas que ficaram vigiando receberiam uma pena maior pq eles quiseram participar de crime mais grave.

  • A questão é extremamente interessante, aborda o conceito de coautoria parcial, quando os agentes fracionam o ato de execução entre si.

  • TORTURA-OMISSÃO: pressupõe a ideia de hierarquia do omitente.

  • Não entendi, pelo que eu sei, pela tortura-omissão, ele responde por crime também, no entanto não é igual ao que pratica a tortura, que é o que afirma a questão??

  • Palavras chaves, individualização da pena, conduta omissiva, na medida de sua culpabilidade? Na boa, ta errado. Mas enfim, incorrem na mesma pena!

  • Se os caras estavam dando cobertura, não estavam omissos, foram coautores do crime, houve liame entre os agentes.
  • O crime se inicia com a AÇÃO E A OMISSÃO.

  • "Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

    TORTURA-OMISSÃO: pressupõe a ideia de hierarquia do omitente.

  • E o principio da individualização da pena já era?

  • Individualização da Pena:

    - Eu sou uma piada pra você?

  • Crime de tortura é crime material, cabe tentativa e desistência voluntária, porém, não cabe arrependimento posterior ou eficaz. considerado crime de ação penal pública incondicionada. cabe coautoria. nesse caso, os agentes foram divididos em autores e coautores. não sendo omissão.
  • "...na medida de sua culpabilidade" O Cespe comeu essa parte.

  • A questão envolve não só conhecimento da lei, mas também interpretação, pois quando a questão diz "incorrendo todos nas mesmas penas." está se referindo a pena do crime de tortura e não necessariamente que todos terão a mesma pena após a dosimetria.

  • E o §2º do Artigo 1º da Lei 9455/97?

    E o princípio da individualização da pena?

    Não bastasse,

    Pelo principio da especialidade a regra a ser aplicada seria o da Lei de tortura, que no caso específico seria:

    "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

    Alguém consegue me explicar???

    Acreditem guerreiros, já somos vitoriosos!!!

  • Comentário do Geanini Araujo:

    "Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

    TORTURA-OMISSÃO: pressupõe a ideia de hierarquia do omitente.

  • Acho que a dúvida da questão nem é quanto a todos responderem pelo mesmo crime, mas pela questão dizer que todos receberão a mesma pena, já que se essa conclusão fosse automática, haveria evidente violação à individualização da pena.
  • Pra mim está questão está errada

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • CESPE atual se acha rei.

  • Ajudem-me. O crime de tortura só se enquadra quando tem finalidade expressa na lei ou o simples fato de imobilizar, espancar ou oprimir o indivíduo também configura o delito ?

  • => Viu e nada fez? ==> Tortura OMISSIVA.

    => Houve DIVISÃO DE TAREFAS? ==> Responde por tortura equiparada.

  • A questão está correta. A partir do momento em que eles deram "cobertura", eles aderiram subjetivamente a conduta;

  • Gabarito (CERTO).

    Replicando o excelente comentário da Micheli Teske:

    Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

    Quase lá..., continue!

  • A questão trata-se da COAUTORIA PELA OMISSÃO IMPROPRIA (não própria)

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        

    Pois bem, enquanto os 2 policiais batiam os outros 3 policiais tinham o dever de impedir. Assim, eles cometeram o crime pela conduta de omissão imprópria (comissão por omissão), ou seja, todos cometeram o crime e responderão com a mesma pena. Teria da conditio sine qua non.

    Bom estudos, colegas.

  • Gab Certa

    O Cerne da questão é querer pegar o candidato no que tange se é Coautoria ou tortura omissiva.

    ora, se eles estavam no local dando corbetura, Coautoria, logo respondem todos pela mesma pena.

  • Certo, respondem todos pela mesma pena...

  • eu nunca vou concordar com o gabarito desta questão.

    cadê o dolo específico?

  • 400 comentários com as mesmas respostas e ninguém consegue tipificar a conduta dos guardas. Que tipo de tortura foi realizada? Além disso, para configurar a tortura-omissão, há necessidade de uma prática de tortura prevista na lei. Pois então, qual foi?

  • só digo uma coisa: uma pena que o outro Menor fugiu ( ͡°( ͡° ͜ʖ( ͡° ͜ʖ ͡°)ʖ ͡°) ͡°)

  • Apesar dos mais de 400 comentários, e li bastante deles, fui procurar entender melhor. Renato Brasileiro no livro Legislação Especial comentada, diz que de acordo com o princípio da especialidade, incide o crime de tortura-omissão, pois no CP, art. 12 aduz que As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. e no caso ora analisado, a lei de tortura dispões de modo diverso quando determina pena mais reduzida para quem comete a omissão, e por essa razão incidiria o crime de tortura-omissão do parágrafo 2º da lei de tortura, respondendo os policias que deram cobertura, tão somente pela omissão. Se fosse outro crime, homicídio por exemplo, eles responderiam pelo homicídio pela coautoria, mas no caso da lei de tortura, a conduta omissiva vem expressa. O Autor ainda diz que esse artigo é inconstitucional por violar princípios e vir de encontro ao XLIII do art. 5º. Mas enquanto não for declarada essa inconstitucionalidade, temos que nos atentar a ele. Apesar dessa teoria do doutrinador, ainda estou confusa pela assertiva se encontrar correta.

  • A coautoria não difere de autoria. Desta forma, autores e coautores respondem pelo mesmo crime. Em um concurso de pessoas, no domínio final do fato, o coautor do delito é o “dominante” e responderá igualmente pelo crime do “dominado”.
  • NÃO SERIA, TORTURA IMPROPRIA???

  • O fato narrado na questão acima, menciona que dois guardas espancam e ameaçam(torturam) um dos menores e três deram cobertura. O ato de dar cobertura não é omissão, e sim, participam indiretamente, sendo coautores. Logo, autores e coatores respondem pela mesma pena.

  • Entendo que está errado, pois cada um responde na medida de sua culpabilidade. E na dosimetria da pena não se analisa apenas o fato, mas as características pessoais de cada condenado. 

  • Galera, nem precisa ficar olhando um monte de comentários. É SIMPLES:

    UMA COISA é eu (sendo agente público), ver você sendo torturado e falar fod*a-se, faz o que você quiser. - CRIME DE TORTURA OMISSÃO.

    OUTRA COISA é eu dar cobertura, ver se tem alguém vindo, entregar o porrete/pedaço de madeira, indicar o lugar que o meu amigo tem que bater em você, etc, etc etc. Nesse caso, eu estou participando do negócio. Entenderam?

  • quando a questão diz incorrendo todos nas mesmas penas, está se referindo a pena em abstrato e não em concreto. pois no caso de tortura a Pena é - reclusão, de dois a oito anos. já a tipificação de tortura em sua forma omissiva prevê pena de detenção de um a quatro anos. sendo assim uma vez que todos respondem pelo mesmo crime no caso tortura a pena em abstrato é a mesma para ambos ainda que de forma concreta cada um dos agentes respondam na medida de sua culpabilidade. tal afirmativa só estaria incorreta se na questão tivesse agentes que praticaram tortura e outros tortura em sua forma omissiva.

  • Queria que alguém explicasse sobre a mesma pena para todos. E a individualização, gente? O restante, concurso, omissão, participe, acho subjetivo, cada um tem uma visão diferente.
  • devido a ofensa (: desacato) aos policiais; o crime de evitar o resultado não se aplica (pena mais branda) , pois os tres guardas que deram apoio - quando todos os 5 ocupam o mesmo plano fático - respondem como se tivessem praticado o resultado da mesma forma como fizeram os outros dois, logo, a pena a ser aplicada será, inicialmente, a de tortura na modalidade tortura-castigo (pessoal) (ou castigo de caráter preventivo)

    questão boa e bastante interpretativa desde o início

  • todos recebem a mesma pena pois os 3 que ficaram vigiando são coautores
  • Discordo do gabarito, ele vai contra a literalidade da lei. A lei nº 9.455 (lei de tortura) é clara ao distinguir as penas daquele que cometeu a tortura e daquele que se OMITIU quando ao seu dever de evitar ou apurar. Observem:

    Pena de RECLUSÃO de 2 a 8 anos: "art 1º [...] constranger alguém com emprego de violencia ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental"

    Pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos: "art. 1º, parágrafo 2º...Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    Os guardas que espancaram o menino devem responder pela pena de reclusão de 2 a 8 anos, e quanto aos demais guardas que se omitiram dando "cobertura" deverão responder pela pena detenção de 1 a 4 anos. Ademais, importante ressaltar que na questão não trouxe o DOLO ESPECÍFICO, que é necessário para a caracterização da conduta, seja ele por castigo pessoal ou medida preventiva, além de:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    A questão possui uma série de erros ao meu ver.

  •  Nítida divisão de tarefas = TORTURA NA CERTA.

  • Q846422

    Então porque essa A tá errada.?

  • PENSO IGUAL A BERNADETE BEZERRA, ENFIM, BOLA PRA FRENTE

  • Essa questão quando discutida na plataforma ou presencial causa maior rebu, interessante. Mano, os cinco guardas municipais estão o tempo todo no mesmo "balaio de gato" no mesmo "birimbolo". O fato de três se afastarem ou seja dando cobertura para garantir que alguém não veja ou presencie a conduta pratica por todos não caracteriza omissão.

    Desculpe-me as expressões usadas! coloquei dessa forma devido haver numerosos comentários técnicos e perfeito a cerca do caso.

  • O que poderia induzir à marcação de questão com gabarito de errada é a parte final, que diz: "(...) incorrendo todos nas mesmas penas." Pois, candidato muitas vezes fica com pé atrás em tudo no texto, sabendo que se há 5 pessoas envolvidas no crime, cada um terá uma pena de acordo antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente etc.

  • Tortura omissiva, os agentes públicos nada fizeram para impedir o crime.

    Lembrando que no Direito brasileiro, existe a tortura comum e própria.

    Nesse caso é um crime próprio, porque é cometido por funcionário público

  • Não precisa nem saber a Lei para responder essa. Lógica

  • O fato de "dar cobertura" corresponde a coautoria na forma de divisão de tarefas.

    Afirmar que incidirão às mesmas penas significa que os guardas estão sujeito ao lastro penal (pena in abstrato) do preceito secundário do artigo 1º e não à mesma pena in concreto que deve variar conforme o caso pelo princípio da individualização da pena.

  • Todos pela mesma pena? Jogaram a teoria monita no lixo mesmo? Ainda que sejam todos coautores do mesmo crime, não responderão pela mesma pena, a qual deve ser atribuída na medida da culpabilidade de cada agente. Que absurdo!!!
  • "Os outros três guardas deram cobertura". Trata-se de COAUTORIA, não de omissão! Há nítida divisão de tarefas, delineando o concurso de agentes, não uma simples omissão.

    O fato de "dar cobertura" corresponde a coautoria na forma de divisão de tarefas.

    Afirmar que incidirão às mesmas penas significa que os guardas estão sujeito ao lastro penal (pena in abstrato) do preceito secundário do artigo 1º e não à mesma pena in concreto que deve variar conforme o caso pelo princípio da individualização da pena.

  • Uma coisa é dizer que responderão pelo mesmo tipo penal, outra coisa é equiparar as penas, as quais se submetem sempre à dosimetria, verificando-se aí o grau de envolvimento de cada agente (conforme redação do art. 29, CP). Jamais quem dá cobertura incorrerá nas mesmas penas daquele que executa a ação criminosa.

    Questão dúbia e mal elaborada, uma vez que também nos faz pensar, essa questão, que ao se referir às mesmas "penas", está na verdade indagando, o examinador, se os agentes responderão pelo crime omissivo previsto no art. 1º, §2º, da Lei de Tortura.

    Sendo assim, a redação da questão nos leva a crer, de forma técnica, que o gabarito é com base no art. 29 do CP, porém, isso nem veio à mente do examinador. Ele queria mesmo era perguntar se dar cobertura é a omissão do §2º do art. 1º da Lei de Tortura ou é uma forma de omissão imprópria, devendo o agente responder pelo crime comissivo (por omissão).

  • "incorrendo todos nas mesmas penas." complica...de fato todos receberão a pena cominada ao mesmo crime, porém na medida de sua culpabilidade... enfim...

  • Adequação típica mediata indireta

  • Não deve ser atribuída na medida da culpabilidade de cada agente ? vai entender né

  • "Incorrendo todos nas mesmas penas"

    Aqui jaz o princípio da individualização da pena

  • Dar cobertura não é omissão!

    A questão não fala nada sobre condenação. Logo, todos incorrerão nas mesmas penas de tortura, com aumento por ser contra adolescente.

    Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L

  • Só eu acho que faltou o especial fim de agir na questão?

    Torturaram "como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."? Não achei que o enunciado deixou claro tal informação.

  • Questão mal feita.

  • A questão está exigindo o conhecimento do art.13 CP, imputando aos 03 inertes a Tortura por Omissão por serem garantidores. pois deram cobertura a ação dos dois Guardas.

  • Toda vez que eu responder essa questão, vou errar

  • Dar cobertura é diferente de omissão. Agente que cobrir outro que está torturando alguém, vai responder pela mesma pena.

  • kd o princípio da individualização da pena?

  • A questão a meu está equivocada, pois ainda que a ação dos demais que deram cobertura não se enquadre em omissão, não é correto falar na mesma pena, mas sim no mesmo tipo penal.

  • os guardinhas ativaram o modo louco....rsrs

  • A famosa Teoria monista!

  • Fica evidente a distribuição de tarefas por parte dos agentes.

    Divisão de tarefas: TORTURA.

    Todos respondem pela mesma pena.

  • Certo.

    Veja que a conduta dos outros três guardas, que não participaram ativamente da tortura, garantiu a aplicação da tortura pelos dois agentes.

    O examinador foi bem claro ao afirmar que o “os outros três guardas deram cobertura...”, dessa forma eles todos responderão por tortura. 

  • valeu ,sua explicação foi letal.

  • uma das questões mais comentadas e essa aqui, questão caveira..

  • Se os 3 guardas DERAM cobertura, então, de certa forma, tiveram uma conduta positiva, qual seja: a de fazer a segurança do local para garantir a prática do crime. Logo não houve omissão, o que pressupõe o NÃO FAZER absolutamente nada.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • fico pensando quanto a dosimetria das penas, não sei se todos terão as mesma, pq se não eu consideraria errado, a questão.

  • Dar cobertura é diferente de omissão. Agente que cobrir outro que está torturando alguém, vai responder pela mesma pena.

  • Gabarito: Certo.

    Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Nesse caso ele não se omitiu, e sim colaborou para que a tortura fosse aplicada.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Não há que se falar em omissão, pois os mesmo colaboraram.

  • -> Tortura omissiva/ atípica (Art. 1, § 2º)

    OBS: Não é equiparado a hediondo

  • Afirmação correta

    "Art. 1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

    Lembre também:

    "§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto (1/6) até um terço (1/3):

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;"

  • Art. 1o Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2o Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A QUESTÃO ESTA QUERENDO FAZER UMA RELAÇÃO COM A OMISSÃO DE PESSOAS QUE TEM O DEVER DE AGIR, NO CASO, SERIA UM SUPERIOR DOS GUARDAS QUE CASO PASSE PELO LOCAL NO MOMENTO DO FATO NÃO INTERFIRA.

    Já na questão acima todos estavam torturando uns praticando a tortura física enquanto os outro participando indiretamente,cabendo até a tortura psicológica.

    Ambos estavam consentindo e ate mesmo facilitando.

  • PF ADIADA

    PROX AGORA VAI SER A PRF

  • Pegadinha Cespe, a questão não trata de tortura omissão §2 do Art. 1°, e sim de tortura do Art. 1°, percebam que a questão fala que os outros guardas deram cobertura, ou seja, participaram, concorreram diretamente para o crime, logo todos respondem pelo mesmo crime, nas mesmas penas.

  • Certo.

    Ainda que os policiais que “deram cobertura” não tenham executado os atos de violência, a conduta de vigiar não é somente uma situação de tolerância por algo de que se teve ciência, e sim garantia da execução do crime. Por isso, trata-se de participação, em razão do disposto no art. 29 do Código Penal, pelo qual “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade” (teoria monista).

  • CORRETA

    A lógica é que todos respondam.

  • Mas tem que ter a finalidade de obter informação etc.....

  • Gab. correto

    Errei, pois pensei ser caso de omissão, mas lendo bem não é. Ao fazer a cobertura do crime eles participarão de forma direta.

    seja forte e corajosa.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS, NAS DEMAIS PENAS SÃO RECLUSÃO

    A QUESTÃO NÃO FALOU QUE HAVIA ENTRE OS GUARDAS ALGUM COM O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURA-LAS

  • Art. 1o Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1o Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2o Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Dar cobertura é ato comissivo!

  • No caso em tela os 3 guardas que deram cobertura não responderão na forma omissiva imprópria, mas sim na forma comissiva juntamente com os outros 2. Veja, os 5 praticaram o ato de tortura cada um colaborando de uma forma diferente para obtenção do resultado.

  • Um dia vou ser esperto igual essas pessoas que respondem tudo

  • omissão a pena é diferente!!!! não é equiparado a hediondo e a pena é de Detenção de 1 a 4 anos.

  • Não concordo com o gabarito, pois pelo princípio da indivudualização da Pena, cada um recebe pena diferente.

  • Gabarito: CERTO

    Pela resposta do professor, trata-se de hipótese de participação e não coautoria, uma vez que ele aplicou o art. 29 do CP, sem o qual não seria possível punir o partícipe. Coautor é aquele que executa o VERBO do tipo (se houver mais de um verbo: executa um dos verbos, numa divisão de tarefas).

    Neste caso, os policiais que deram cobertura não praticaram os verbos do tipo (SUBMETER alguém, sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou moral como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).

    Eles de alguma forma (deram cobertura) concorreram para o crime na modalidade participação materialO partícipe responde pelo mesmo crime que o autor ou os coautores.

    Fonte: Rafaela (Qc).

  • QUEM SE OMITE ---- NÃO RESPONDE PELA MESMA PENA. EX; DELEGADO QUE VIU PRESO SER TORTURADO E SE OMITIU DE APURAR

    QUEM AJUDA ---- COATOR, RESPONDE PELA MESMA PENA--- EX; AGENTES QUE FICA NA PORTA VIGIANDO ENQUANTO OUTROS ESPANCAM PRESOS.

    OBS; COM ESSES COMENTÁRIOS GIGANTES VOCÊS ACHAM QUE ESTÃO AJUDANDO QUEM MESMO?

  • Creio que o examinador poderia ter colocado qual finalidade específica, o dolo específico deles. Claro que da pra presumir ser tortura, mas precisa estar na questão, pois pelo enunciado posso pensar que fizeram tudo isso com o propósito de causar lesão corporal.

  • Em regra adota-se a TEORIA MONÍSTA.

    Todos os agentes respondem pelo mesmo crime, mas a pena de cada um será adequada a sua culpabilidade.

  • Mesma Pena? Qual pena? Da sentença ou do cp? Kkk

  • A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."

  • Prezados, ilustres colegas buscadores de sabedoria e rumo a futura aprovação.

    De fato, a questão está correte, pois houve a questão da ação e omissão conforme preceitua e enquadra o tipo penal para a prática do crime (como na lei de tortura).

    Também é interessante olhar o Código Penal brasileiro, mais especificadamente no: art. 29 CPB - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Assim, conclui-se que todos respondem pela prática de tortura apresentada no caso, com as mesmas penas. Contudo, responderam na medida da sua culpabilidade e verificação do caso concreto, que será arbitrado pelo Juiz (autoridade judiciária).

    Deus é fiel! Força, foco, fé e constância, vamos rumo a futura conquista. #pertenceremos

    P.S: caso achem de acrescentar, analisar, modificar, ou corrigir, por favor façam. Vamos que vamos!

  • NÃO CONCORDO COM O GABARITO>>>CONCURSO DE AGENTES >>>>VÃO RESPONDER PELO MESMO CRIME, MAS NÃO NECESSARIAMENTE AS PENAS SERÃO IGUAIS. AS PENAS SERÃO DE ACORDO COM A CUPABILIDADE DE CADA AGENTE.

  • A questão trata-se da COAUTORIA PELA OMISSÃO IMPROPRIA (não própria)

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        

    Pois bem, enquanto os 2 policiais batiam os outros 3 policiais tinham o dever de impedir. Assim, eles cometeram o crime pela conduta de omissão imprópria (comissão por omissão), ou seja, todos cometeram o crime e responderão com a mesma pena. Teria da conditio sine qua non.

  • A abertura semântica do enunciado prejudica o julgamento objetivo do item. (Se o assssor do examinador estivesse solidário no dia da correção fundamentaria os recursos nesse sentido).

  • Se vier da Cespe eu já não me surpreendo kkkkk

  • OS TRÊS GUARDAS QUE DAO COBERTURA NAO RESPONDERIAM NO ART 1, INC II E SIM NO ART 1, PARAGRAFO 2°, PORTANTO NAO RESPONDERIAM NAS MESMAS PENAS.

  • Na Cespe, quando vc acha que tá errado, pode marcar certo, e quando vc acha que tá certo, pode marcar errado.

  • Em 07/05/21 às 09:47, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 05/12/18 às 13:35, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    é Luta!

  • Quando penso que aprendi alguma coisa, a CESPE me mostra que não aprendi.

  • (C) Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura (certo), incorrendo todos nas mesmas penas (a pena deve ser individualizada né, mas todos responderiam pelo art. 1º caput e não pelo §2, pois não estavam sendo omissos, estavam dividindo tarefas em coautora parcial para o cometimento da tortura).

    Lei 9.455/1997

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (TORTURA CONSTRANGIMENTO):

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa 

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos (TORTURA OMISSIVA – tortura privilegiada).

    Coautoria parcial (funcional): diversos agentes praticam atos diversos que somados produzem o resultado almejado. Ex.: A segura e B esfaqueia, A dá cobertura e B tortura.

    Coautoria direta (material): agentes realizam atos iguais. A e B esfaqueiam. 

  • a pena em abstrato de fato é a mesma, custava ter adicionado esse detalhe ao final? se vc acaba de sair de uma aula de princípios do direito penal ctz que você acaba marcando errado por conta do princípio da individualização da pena.

  • A questão te induz a pensar que os outros 3 guardas agiram com omissão, assim a pena seria distinta. Só pegadinha.

    Dar cobertura é fazer algo.

  • a galera, trata-se sim da mesma pena, considerando as penas previstas no código penal/lei especial, que é o que nos interessa. Não é uma prova para juiz

    questão certa

  • Por conta do princípio da individualização da pena essa questão está completamente errada!! Os seguranças incorreram no mesmo TIPO PENAL, mas não na mesma pena, uma vez que há certas condições pessoais dos seguranças que podem, eventualmente, diferenciar as penas a eles impostas. Nada a ver essa questão, passível de anulação!!

  • Os três guardas não se omitiram, eles agiram dando cobertura. São coisas diferentes.

  • Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Logo verificamos que não incorre na mesma pena, na minha visão questão errada.

    Caso esteja equivocado, por gentileza me corrijam, não enxerguei de outra maneira essa assertiva.

  • "incorrendo todos nas mesmas penas" não violaria o princípio da individualização das penas"?

  • REALMENTE INCORREM NAS MESMAS PENAS. VEJAM QUE DESDE O INÍCIO, OS 5 GUARDAS ESTAVAM NA OCORRÊNCIA, E DEPOIS ENQUANTO DOIS DELES TORTURAVAM, OS OUTROS TRÊS DAVAM COBERTURA. SERIA DIFERENTE, E INCORRERIAM EM PENAS DIFERENTES, SE OS OUTROS TRÊS GUARDAS ESTIVESSEM EM SUA BASE E O CRIME ESTIVESSE SENDO ALI PERPRETADOS E se omitissem em face dessas condutas, quando tinham o dever de evitá-las ou apurá-las. PURA PEGADINHA.

  • De acordo com entendimento majoritário do Supremo Tribunal Cespe - Súmula 17, a questão está correta. Ah dê licença!

  • Cuidado com essa pegadinha!

    Dar cobertura é completamente diferente de ser omisso!

    Nessa situação, os 3 guardas que deram cobertura são partícipes do crime. Portanto, questão correta!

  • CORRETO!

    Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominada.

  • GAB: CERTO!!

    DAR COBERTURA É DIFERENTE DE SER OMISSO.

    COBERTURA = COAUTOR

    #AVANTE PM-PA2021

  • Vale lembrar que a pena nesse caso ainda é aumentada.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança , gestante , portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos 

  • Gab certo.

    Lei de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Os guardas que realizaram o núcleo do tipo respondem por esse crime, assim como os partícipes (que não fizeram o núcleo do tipo mas auxiliaram materialmente \ moralmente, também respondem por esse crime devido ao CONCURSO DE PESSOAS. Teoria monista. Os que se omitiram não irão responder por tortura omissão, pq eles não SOMENTE se omitiram, mas também foram partícipes. (a tortura omissão é para quem somente se omite)

  • Vamos nos atentar. Os outros policiais deram cobertura (ajudaram os policiais obterem êxito no crime “vigiando” o local), ou seja, clara hipótese de concurso de agentes, onde houve uma divisão de tarefas.

  • Nesta situação entendo que os guardas responderão por crime de tortura, porém acreditei ou interpretei mal a questão, pois achei que cada um responderia de acordo com seus atos e não na mesma pena.

  • Complicada essa questão. O fato de todos serem coautores não implique que terão a mesma pena, pois sua dosimetria leva em consideração diversos outros fatores previstos no art. 59 do CP.

  • Divisão de tarefas configura coautoria

  • O Professor Antônio Pequeno é uma lenda. 12h eu peguei a aula, 14h40 acabei e vim resolver questões para massificar, uma das primeiras questões que eu resolvo é essa, que ele falou na aula das 12h.

  • CERTA,

    -- Espancaram-no e ameaçaram-no = EMPREGO de VIOLÊNCIA

    -- Submetê-lo a choques elétricos = INTENSO SOFRIMENTO;

    -- Dar cobertura = OMITIR-SE quando tinha o DEVER de EVITAR;

    -- AUMENTO de PENA por ser servidor 1/6 a 1/3 = GUARDA MUNICIPAL

    bons estudos.

  • a conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do artigo 29 CP, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas.

  • 460 comentarios.... gente meu Deus

  • "os três guardas deram cobertura" DIVISAO DE TAREFAS>>COAUTORIA NÃO é Tortura-omissão cuidado Kariny!
  • Ta de sacanagem kkk

  • Na medida de sua culpabilidade, fica onde?

    teoria objetivo formal- autor: pratica o verbo nucleo; participe: concorre de qualquer modo para o cime..

  • Cespe sua danadinha, quase cai na pegadinha

  • Questão simples.

    Se a pessoa entra em um lugar é ver alguém ser torturado e vai embora sem fazer nada.. TORTURA OMISSAO

    Se eu fizer parte da equipe que está torturando ou seja eu já estou no local..

    TORTURA do caput.

  • incorrendo todos nas mesmas pena???? tá de sacanagem kkkk

  • todo mundo está questionando apenas a questão do concurso de pessoas no enunciado. ao meu ver a questão está errada, pois em nenhum momento o enunciado cita o elemento subjetivo especifico exigido do tipo de TORTURA, agredir, lesionar, causar sofrimento físico ou mental sem nenhuma finalidade especifica é lesão corporal e não tortura.

  • ENTENDO COMO ERRADA A QUESTÃO,POIS NÃO PODEM INCORRER NA MESMA PENA.

    QUEM COMETE A TORTURA: PENA DE RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS

    QUEM SE OMITE: PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS

  • Pra ser tortura não é necessário um especial fim de agir? O enunciado não trás nenhum especial fim de agir, achei que não era tortura.

  • Respondi correto , pois já tinha visto essa questão em outro lugar. Mas, acredito que estava ERRADA. A pena de quem pratica a Tortura, é diferente da Pena de quem OMITE. #

  • Ótima questão! De fato, não houve omissão, mas sim coautoria. Explico: Percebam que a questão é clara " Os outros três guardas deram cobertura" há aqui, portanto, uma conduta positiva de fazer algo (dar cobertura), não uma omissão (elementar do crime de tortura imprópria). Logo, com base na teoria monista, os três responderam pelo mesmo crime - TORTURA - (NÃO NECESSARIAMENTE NAS MESMAS PENAS, COM AFIRMA A QUESTÃO)

    Para ilustrarmos, basta pensarmos no crime de furto..Enquanto um subtrai os objetos do imóvel, o outro fica do lado de fora DANDO COBERTURA. AMBOS RESPONDEM POR CRIME DE FURTO (em coautoria para alguns ou como partícipes para outros), de todo modo, responderam pelo mesmo crime.

    Vale a observação, tanto na assertiva quanto nos meus exemplos, todos responderam pelo mesmo crime, mas não necessariamente na mesma pena, em razão do princípio da individualização da pena.

    Tá cansado, né? Eu tb... Mas não para não. A vitória está logo ali.....

  • #PPMG2021

  • Questão polêmica e maldosa!

    Ainda que três dos policiais não tenham participado ativamente das agressões, entende-se que eles sabiam o que os outros dois colegas de trabalho faria, e, se não fosse o bastante, deram cobertura à ação, por esse motivo incorre os três nas penas cominadas aos outros dois.

  • Que é coautoria todo mundo sabe, dessa forma, pela teoria monista, todos respondem pelo mesmo crime, mas "mesma pena", não sei se essa terminologia é usual na doutrina (não leio mesmo doutrina), mas mesma pena, ainda que se pensar em caráter abstrato, me parece bem discutível essa questão.

  • Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Mas o mesmo código penal diz:

    “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”.

    E... o § 2º, do artigo 29, do CP: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave” ?

    Confuso.

  • Dar cobertura e fazer parte da ação criminosa. Omissão seria se eles não tivessem fazendo parte da ação. ( Exp: Os outros 3 guardas passam pelo local, presencia o crime e não faz nada )

  • Diante do exposto o gabarito está INCORRETO .

    Pois no concurso de pessoas advindo do código penal diz que quem de qualquer forma concorre para o crime incide nas penas cominadas , NA MEDIDA DE SUA CUPABILIDADE . ou seja conduta mais grave , pena mais grave . conduta menos grave , pena menos grave .

  • A questão é sobre a lei de tortura, Lei 94.55/97 e um monte de gente falando do cp.

    Os outros 3 são co autores, pois participaram dando cobertura ( vigiando pra que ninguém entrasse no beco) ao cirme. Logo, responderão na mesma pena.

  • TORTURA CASTIGO .

  • Achei estranho colocarem como certo, aonde fica o principio da individualidade da pena?

    Cada um responde pelo crime na medida de sua culpabilidade.

  • C.

    A questão fala de várias ações que os agentes fizeram , por último tem uma diferença entre eles, contudo, "dar cobertura" é classificada como uma ação comissiva e não denota conduta omissiva, os 3 agiram de forma direta para que a conduta criminosa não tivesse interferência

  • A questão aborda a tortura, neste caso, temos condutas comissivas e omissivas, aquele que pratica e dar cobertura, respectivamente. Neste caso todos responderão pela mesma pena.

  • GABARITO ERRADO, até que alguém justifique, com base na lei de tortura, que a conduta omissiva é punida com mesma pena que a conduta comissiva, sendo que a tortura imprópria é punível com pena de detenção, de 1 a 4 anos e, a tortura castigo é punida com pena de reclusão, de 2 a 8 anos. Se a questão abordasse o direito constitucional seria de fato procedente.

  • GABARITO DEFINITIVO DO CESPE Em 25/10/2018 alterou a resposta para CORRETO.

    A justificativa utilizada pela Banca:

    "De fato, no caso apresentado, os três guardas que deram cobertura aos demais agentes torturadores devem ser responsabilizados como coautores pela prática omissiva (própria), já que, embora não tenham realizado os elementares do tipo, contribuíram para a prática do delito de forma acessória."

  • Quando tratar-se de coautoria, lembre-se que o nem sempre o coautor pratica o verbo do tipo, mas com a divisões de tarefas, este influi para que alguém execute o delito. Exemplo semelhante a questão: indivíduos que invadem joalheria e um fica na rua vigiando caso apareça a polícia. Veja bem, não se confunde com participação, pois neste, não há divisão de tarefas para a pratica do delito.

  • Kd o fim de agir para configurar a tortura nesse enunciado???

  • De acordo com o artigo 29 do Código Penal, "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade." A conduta dos dois guardas que conduziram o menor apreendido para local isolado  se subsume diretamente ao tipo penal do artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997. À conduta dos guardas que deram cobertura, aplica-se, ainda que de modo indireto (adequação típica mediata), por força do disposto no artigo 29 do Código Penal, o referido dispositivo da Lei de Tortura. Sendo assim, todos os guardas municipais incorreram nas mesmas penas. A assertiva contida na hipótese narrada está, portanto, correta.

    Gabarito do professor: certa.

  • A meu ver e pelo que tinha estudado, segundo o livro de Diego Luiz, leis penais para concursos, na tortura OMISSIVA, não se tem a tratativa de punir o agente omisso, da mesma maneira do agente ativo, da ação.

    Veja esse exemplo, cobrado como alternativa incorreta para concurso de perito criminal/CPC/2019 - FADESP:

    "Na mesma pena incorre quem se omite em face das condutas descritas como tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las".

    Sabemos que a CESPE já considerou como correta a alternativa. O professor do QC tbm. Mas há de se debater então, em que ou quais são os casos em que os omissos incorrerão na mesma pena.

  • TORTURA OMISSÃO 1 A 4 ANOS DETENÇÃO

    TORTURA CASTIGO 2 A 8 ANOS RECLUSÃO

    MESMA PENA??????????????????????

  • Além da dúvida já discutida pelos colegas, marquei errado por não estar explícito nenhum dolo específico expresso na lei. Acho que fiquei caçando pelo em ovo.

  • "Deram cobertura". Então não houve omissão propriamente dita. Por isso, incorrerão todos nas mesmas penas.

  • omissão é um não agir por parte do individuo, porém no caso concreto eles, os outros polícias. deram cobertura.

  • eles cometeram tortura ? qual foi a finalidade ?

    para min a questao esta errado

  • Achei que pelo paragrafo 2º, os três que deram cobertura não incorreriam na mesma pena!!

    Foi triste!

  • Coautoria funcional: vários agentes praticam atos diversos que, somados, produzem o resultado almejado. Não é necessário que todos os envolvidos pratiquem todos os atos executórios, pode haver divisão de tarefas. Ex.: um emprega a violência e outro "dá cobertura".

    Segundo o STJ, configura coautoria funcional a conduta do agente que, na prática de roubo, exerce o papel de motorista, facilitando as abordagens e assegurando a fuga dos comparsas. Não se pode aplicar a tese da participação de menor importância.

    "Não se exige do coautor funcional a prática da conduta descrita no núcleo do tipo penal, mas tão somente que a fração do ato executório por ele praticada seja indispensável, diante das singularidades do tipo penal e do caso concreto, para a consecução do resultado delituoso". (Acordão da AP. 470, Voto. Min. Luiz Fux, p. 1492).

  • A partir do momento em que eles se movimentam para dar cobertura, já deixaram de se omitir!!

  • "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este

    cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    1. COBERTURA. cuidado pra não confundir com " omissão"
    2. Por se tratar de menor de idade havendo tortura não se encaixa no ECA .
  • Eu errei a questão, mas entendi o motivo que é bem simples. Quem "DÁ COBERTURA" age por comissão, por exemplo: No assalto a banco, o cara que fica vigiando a porta esta dando cobertura, ou seja, não tem nada de omissão quando 3 pessoas DÃO COBERTURA para o crime de tortura se consumar.

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

  • Complexa... porque houve relevância na conduta dos que deram cobertura e a questão considera então eles como coautores. Até aí beleza, coautores tem a mesma pena. Só que exite 2 teorias pro concurso de pessoas. E em uma dessas teorias esse caso não entra como coautores e sim partícipes. Então penas diferentes... Será q tô caçando pelo em ovo? Cansado vei

  • Me ferrei porque considerei o fato daqueles que não participaram terem o dever legal de evitar. Pensem: um Guarda Municipal deve evitar que uma pessoa seja torturada ao ver o crime acontecendo?

  • Mesma pena? Nãoconcordo.

  • dar cobertura é como se ele tivesse assegurando a pratica do crime, se de fato eles se omitissem eles responderiam não na mesma pena, toda via por omissão

  • Gabarito Certo.

    Dar cobertura é participar e não se omitir.

    Não Desista.

  • Questão show para pegar os desatentos .

  • CERTO

    Art. 1º, § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Eles irão responder com a mesma pena, não por omissão, nesse caso eles estavam fazendo parte do ato de torturar, a questão tentou confundir.

  • Mesma pena? Pra mim o correto seria mesmo crime. Lógico q quem torturou, receberá uma pena maior de quem deu cobertura.

  • Ao meu ver, faltou a questão informar a existência do elemento subjetivo específico, consistente na aplicação do castigo, a fim de configurar a hipótese do art. 1º, II, da Lei 9.455/1997.

    Nesse sentido, embora os menores tenham desacatado os guardas, não entendo que os candidatos devam começar a presumir o dolo dos agentes a partir de contextos fáticos e não por indicação expressa da banca, uma vez que em questões objetivas devemos responder a partir do que nos é concretamente indicado, diferentemente das questões subjetivas que abrem margem para discussões mais aprofundadas.

    Mas o examinador é quem manda, então passemos a psicografar o que está no claustro psíquico dos agentes.

  • CORRETO. De acordo com o art. 29 do Código Penal, o Brasil adotou a teoria igualitária (unitária ou monista), ou seja, quem concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Todos os coautores e partícipes se enquadram no mesmo tipo penal. No caso em questão, apesar de três guardas municipais não realizarem o a tortura descrita no art. 1º, §1º, da Lei 9455/97, eles foram partícipes porque concorreram de forma acessória para a prática de tortura.

    Os outros dois guardas municipais serão considerados coautores da prática delitiva em comento ante a execução da conduta delineada no tipo penal. De tal modo que, todos responderam pelo mesmo crime de tortura.  

  • Não concordo, ao meu ver os agentes não praticaram tortura. Por que ?

    Pelo simples fato do dolo especifico para que seja configurado a tortura necessidade que o agente pratique o crime com uma finalidade específica por exemplo para obter declaração, para o agente praticar uma conduta criminosa etc.

    Ao meu ver os agente praticaram lesão corporal a priori.

  • Correto, em que pese tinham o dever de evitar, participaram para que o fato criminoso se consumasse.

  • Os três guardas deram cobertura NÃO foram omissos.

    Não confundam OMISSÃO x COBERTURA.

    A partir do momento que você dar cobertura para NÃO ocorrer alguma circunstância alheia, logo, você concorre para a prática do crime. (Art.29,CP)

    Os três guardas colaboraram na execução da tortura - dando cobertura!

    Na minha concepção, houve coautoria FUNCIONAL.

    Gab C!

  • Vi o comentário do Rafael Alencar, mas eu não entendi o motivo do CESPE considerar a coautoria por OMISSÃO PRÓPRIA. Todavia, se considerarmos coautoria por omissão, o correto seria omissão IMPRÓPRIA (comissão por omissão) - porque os guardas descumpriram dever jurídico específico. Os guardas responderiam pelo crime comissivo que traz o resultado que eles deveriam evitar.

  • Se os três guardas que davam cobertura ao ilícito tivessem optado pela evasão do local por não concordar com tais atos do colegas, entretanto não agindo ativamente para evitá-los, estaria configurado o crime de omissão do § 2°, art. 1° da lei de tortura.

  • Dar cobertura é diferente de ser "omisso".


ID
2798830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.


Paula, proprietária de uma casa de prostituição, induziu e passou a explorar sexualmente duas garotas de quinze anos de idade. Nessa situação, o crime praticado por Paula é hediondo e, por isso, insuscetível de anistia, graça e indulto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    CP. Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.          

     

    Lei 8.072/90. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • Gabarito: certo

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

     

    I - anistia, graça e indulto;

     

    Bons estudos!

  • LEI 8.702/90

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

     

    CP

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • GABARITO - CERTO 

     

    O Brasil adotou o sistema legal, ou seja, somente a lei pode indicar, em rol taxativo, quais crimes são considerados hediondos (Lei 8.072/90). O crime é rotulado pelo legislador como hediondo, pouco importa a excepcional repugnância da conduta no caso concreto.

  • Lembrando que recentemente saiu, salvo engano, uma decisão do STJ muito estranha

    Se não for a prostituição a atividade exclusiva da casa de prostituição, não há crime

    Várias piadas a respeito do julgado

    Abraços

  • ch3t é sem graça/anistia/indulto

    ração é imprescritível.

  • questão incompleta da misera, kd fiança???

  •  CORRETA.


    CP. Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:            


    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.




    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    complementando com o ECA


    ECA Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:       (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)


            Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.          (Redação dada pela Lei nº 13.440, de 2017)


           § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.         (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

           § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.         (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)


  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.            (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Os crimes hediondos e INSUSCETÍVEIS de anistia, graça e indulto, e fiança; não seriam apenas os crimes de:


    TORTURA,

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS E

    TERRORISMO???


    O crime de favorecimento da prostituição é hediondo, porém não localizei a parte que fala sobre ser insuscetível.


    Se alguém puder contribuir, agradeço.

  • GABARITO :CERTO

    LEI 8072/90

    ART:1,VIII,FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL





  • CERTO.


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CASA DE PROSTITUIÇÃO. TIPICIDADE. EXPLORAÇÃO SEXUAL. ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE SEXUAL E TOLHIMENTO À LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. FATO ATÍPICO. 1. Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no artigo 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. 2. Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática de mercancia sexual, tampouco havendo notícia de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o recorrido tirava proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal. 3. Recurso improvido. (STJ, Sexta Turma, REsp 1683375/SP, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 14/08/2018)

  • Lena concursos, na verdade os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo não são crimes hediondos e sim equiparados a hediondo, mas também são insuscetíveis de graça, indulto, anistia e inafiançáveis.

    Crimes hediondos são aqueles elencados no art. 1°, caput e parágrafo único, da lei 8.072/90.

  • É BEM SIMPLES:

    O FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL, DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL É HEDIONDO (ROL TAXATIVO).

    E SÃO INSUSCETÍVEL DE:

    ANISTIA

    GRAÇA

    INDULTO

    E FIANÇA!!!

  • INSINA = 3T HED

    INSUSCETÍVEL E INAFIANÇÁVEL = TERRORISMO, TRÁFICO, TORTURA E HEDIONDOS


  • FALE GELE FH


    Falsificar produto medicial

    Arma restrita

    Lesao corporal

    Estupro simples/ vulneravel


    Genocidio

    Extorsao

    Latrocinio

    Epidemia resultado morte


    Favorecer exploraçao/ prostituição

    Homicidio qualificado/ grupo exterminio




  • CERTO

     

    Caso fossem, as duas adolescentes, menores de 14 anos, Paula responderia pelo delito de estupro de vulnerável (sim! Estupro), pois seriam menores com presunção absoluta de vulnerabilidade (- 14 anos), delito-fim (o mesmo respondido por aquele que tivesse praticado a conjunção carnal ou outros atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos, mesmo de forma consentida).  

     

    * O crime de estupro, em todas as modalidades, passou a ser de ação penal pública incondicionada

  • putaria não né... certíssimo

  • Lúcio , acho que você se refere a esse tema:

    A recente decisão do STJ, no Resp 1.683.375 aduz que o crime de casa de prostituição somente se configura quando a pessoa é mantida em condição de explorada, obrigada, coagida, não raro em más condições, com tolhimento de sua liberdade e em violação de sua dignidade sexual.

    Em seu voto, a Ministra Maria Thereza de Assis Loura leciona ser imprescindível o tolhimento à liberdade da pessoa, salvo quando o caso envolver menores de idade, que não tem condição de exercer livremente o seu direito de escolha. Pontifica que a lei nunca puniu a prostituição em si, devendo ser punido apenas o proxeneta, o rufião, afirmando ainda que impedir que maiores de idade disponham de um lugar para o exercício voluntário dessa atividade sexual, poder-se-ia culminar em lançar tais pessoas às mais diversas situações de risco e vulnerabilidade, expondo-as aos perigos da rua.

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.                (Redação dada pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos


  • Que questão bem elaborada. A Cespe sempre nos fazendo pensar, sem decorebas =D

  • Mas e o artigo 244 - A DO ECA? Fiquei na dúvida pelo fato do ECA ser uma lei especial e prevalecer o principio da especialidade no Direito Penal.


    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:         

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.        

    § 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.       

    § 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.



  • São hediondos os seguintes delitos:


    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 daConstituição Federall, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou Fedicinais(art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou Adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio (Lei 2.889/56).

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art 16 da lei 10.826/2003 todos tentados ou consumados.

    Gostei (

    114

    )


  • Gab Certo.

    CRIME COMUM: Em regra, admite fiança. Admite liberdade provisória. Pode ser concedida anistia, graça e indulto


    CRIME HEDIONDO: Inafiançável. Admite liberdade provisória. Insuscetíveis de anistia, graça e indulto.

  • GABARITO :CERTO

    LEI 8072/90


    ART:1, VIII, FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.


    ARTIGO 2º. ... São insuscetível de (F-I-G-A)

    F - FIANÇA

    I - INDULTO

    G - GRAÇA

    A - ANISTIA


  • Certo

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

  • a tentativa não afasta a hediondez!

  • Antes ou depois da Lei n°12.015/2009, toda e qualquer forma de estupro (ou atentado violento ao pudor) é considerada crime hediondo, sendo irrelevante que a prática de qualquer deles tenha causado, ou não lesões corporais de natureza grave ou morte.

    informativo 505 do STJ e 835 STF

    DEUS É FIEL!

  • Todo crime contra a dignidade sexual é HEDIONDO.

  • Com todo respeito, todavia, o cometário do colega Gabriel Gonçalves está incorreto. A lei de Crimes Hediondos adota o critério legal para dizer quais crimes são hediondos, o art. 1 da referida lei é taxativo. Sendo assim é incorreto dizer que todos os crimes contra a dignidade sexual são hediondos. 

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:       

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);     

     

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);    

     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     

     

  • 8.069/90

    Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:                       

    Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.

    Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.                       

    § 1 Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo.                     

    § 2 Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.                    

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:                  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.            

    § 1 Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.                  

    § 2 As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do .                       

    8.072/90

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                    

    [...]

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).              

  • GABARITO: CERTO

    CP. Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.     

     Lei 8.072/90. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:        

    I - anistia, graça e indulto;

  • FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.

    Obs: "vulnerável" leia-se menor de 18.

  • Os crimes HEDIONDOS= são insustentável de ANISTIA, GRAÇA, INDULTO E FIANÇA

  • Concurseiro resiliente, não se pode afirmar isso que vc disse. Até porque logo antes cita-se "criança ou adolescente", Logo, ficaria redundante considerar vulnerável menor de 18 anos, conforme vc afirmou.

    Sua intenção foi boa, porém, o significado de "Vulnerabilidade" é muito mais extenso. Qualquer um pode se tornar vulnerável. Ex: Um bêbado jogado no chão ( uma pessoa qualquer sem o real discernimento). 

  • Vulnerável não é menor de 14 anos, quando falamos de idade?

  • Lei 8072/90 - Lei de crimes hediondos:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).  

    Á luz do ECA, no seu artigo 2 (segundo), quem é a criança e o adolescente:

    Criança: até 12 anos incompletos

    Adolescente: entre 12 e anos 18 anos incompletos.

    jovem adulto: entre 18 e 21 anos.

    Gab. C

  • São considerados crimes hediondos:

    ...

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     

    “...criança ou adolescente ou de vulnerável

    observações:

    Obs.1:este crime, apesar de estar tipificado “criança e adolescente” só será caracterizado quando a vítima for adolescente, maior de 14 anos, e menor de 18 anos. Isto porque se for menor de 14 anos, estará configurado o crime de estupro de vulnerável, também previsto na lei de crimes hediondos.

    Percebi que a palavra “vulnerável” tem causado um debate nos comentários. Portanto..

    obs 2.: este “vulnerável, previsto na lei, não significa que é menor de 18 anos, como estão dizendo em alguns comentários. Para caracterizar o estupro de vulneráveis, consideram aquelas/ aqueles que são incapazes de consentir o ato naquele momento, por exemplo, se a pessoa estiver completamente embriagada, dormindo, em coma, ou por algum outro motivo é incapaz de se defender (maiores de 18 anos). Isto é estar vulnerável! (Além, obviamente, dos menores de 14 anos). Porém, como disse, caracterizaria o crime de estupro de vulnerável, e não o Crime de favorecimento da prostituição. Acredito eu, que para caracterizar favorecimento da prostituição, vulnerável é aquele completamente embriagado, ou com alguma doença mental, que não entende o caráter ilícito do fato. Visto que a lei diz “.. adolescente (já engloba os menores de 18 anos) OU vulneráveis.” E os menores de 14 anos (considerados vulneráveis pela idade, caracterizaria estupro de vulnerável, como disse na obs1. (Me corrijam se estiver errado!)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:        

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • Art 2° Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de :

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    Lembrar : CABE LIBERDADE PROVISÓRIA, SEMMMM FIANÇA!

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!!

    Aplicação dos arts. 1º, VIII e 2º, I e II, da Lei 8.072:

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).      

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:       

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

  • DEUS É FIEL!

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).    

  • #desistir jamais ASP 2019

  • Observação interessante: Se a questão perguntasse a respeito do crime do frequentador do estabelecimento onde ocorre a exploração sexual citada na questão, estaríamos diante de crime hediondo?

    R: Sim!

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.             

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:             

    § 2 Incorre nas mesmas penas:            

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo.

    Ou seja, quem pratica a conjunção carnal na situação de exploração sexual de C/A também comete tal crime.

  • F iança

    I ndulto

    G raça

    A nistia

  • quando falar em exploração sexual de menores ou estupro , sera de imediato hediondo .

    bons estudos !!!!

  • GENEPI LESADO ESTAVA COM O HOLEX* FALSO E COM O FUZIL DO MICHAEL JACKSON

    GEN - Genocídio;

    EPI - Epidemia com resultado morte;

    LESADO - Lesão corporal dolosa gravíssima ou seguida de morte, praticada contra autoridade/agente de segurança¹ dos arts.142 e 144 da CF/88 em razão da sua função, ou contra seu cônjuge/companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau;

    EST - Estupro e Estupro de vulnerável;

    HO² - Homicídio qualificado (SEMPRE) e Homicídio simples (APENAS QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO, MESMO QUE POR UM ÚNICO AGENTE);

    L - Latrocínio;

    EX³ - Extorsão mediante sequestro e Extorsão com resultado morte;

    FALSO - Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais;

    FUZIL - posse ou porte ilegal de arma de fogo de USO RESTRITO;

    MICHAEL JACKSON - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis (hipótese da questão).

    ¹OBS: Autoridade/agente de segurança: - Forças Armadas (art.142, CF/88); - Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, agente do Detran e Guardas Municipais - art.144, I ao V; § 8º; § 10º, II, CF/88 e; - Agentes da Força Nacional e Sistema Prisional.

    ²OBS: Homicídio qualificado-privilegiado NÃO é hediondo; Feminicídio é hediondo, pois é qualificado.

    ³OBS: Extorsão, com restrição de liberdade e com resultado morte (popular sequestro relâmpago - art.158, § 3º, CP) NÃO é considerado crime hediondo pois o critério adotado no Brasil para a definição de crimes hediondos é o legalista, logo, só serão considerados crimes hediondos os que estão descritos no art.1º da Lei 8.072/90. Além disso, considerar atualmente o sequestro relâmpago como crime hediondo seria fazer uma analogia in malam partem, o que é proibido no ordenamento jurídico nacional.

    Fonte: Professor Paulo Igor e meus resumos.

    *Rolex com H porque ele é FALSO. ;)

  • A Lei nº 12.978/2014 alterou o nome jurídico do crime tipificado no artigo 218-B do Código Penal (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável) e acrescentou o inciso VIII ao artigo 1º da Lei nº 8.072 de 1990, tornando crime hediondo a conduta de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)". Com efeito, a conduta de Paula é considerada crime hediondo, sendo insuscetível, nos termos do inciso I do artigo 2º da Lei nº 8072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), de graça, anistia e indulto. Sendo assim, a assertiva contida na questão é verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo



  • Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 2o Incorre nas mesmas penas: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • Macete para Crimes Hediondos:

    >>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.

    GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão Grave contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita).

  • Gabarito: CORRETO

    ==> Apesar de muitos comentários já realizados, deixarei abaixo um quadro resumo de CRIMES HEDIONDOS X CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS

    - Crimes Hediondos

    1) Homicídio por grupo de extermínio, e homicídio qualificado

    2) Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente das Forças Armadas e polícias.

    3) Latrocínio

    5) Extorsão qualificada pela morte

    6) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7) Estupro simples e de vulnerável

    8) Epidemia com resultado morte

    9) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    10) Genocídio

    11) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    12) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Crimes Equiparados a Hediondos

    1) Tortura

    2) Tráfico de Drogas

    3) Terrorismo

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> OBSERVAÇÕES: O STF não reconhece mais o caráter hediondo do tráfico de drogas privilegiado.

    É possível a progressão de regime do condenado por crime hediondo, sendo possível quando se der o cumprimento de 2/5 da pena (apenado primário), ou de 3/5 (reincidente).

    A Lei dos Crimes Hediondos determina que a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Todavia, o STF já declarou este dispositivo inconstitucional em sede de controle difuso.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito :certo

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.             

    Paula, proprietária de uma casa de prostituição, induziu e passou a explorar sexualmente duas garotas de quinze anos de idade. Nessa situação, o crime praticado por Paula é hediondo e, por isso, insuscetível de anistia, graça e indulto

    crimes hediondos e o TTT são insucetivos de graça e anistia mas são prescritiveis

  • Alguém poderia me explicar o pq do crime contra idoso ? Não entendi.

  • COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME, ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E FURTO COM EMPREGO DE EXPLOSIVOS TBM É HEDIONDO.

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DESTACADA

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados [ROL TAXATIVO]:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (LEI 13964/19)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3° grau, em razão dessa condição;

    II - roubo(LEI 13964/19)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (LEI 13964/19)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (LEI 13964/19)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei n9.677,de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (LEI 13964/19)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (LEI 13964/19)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (LEI 13964/19)

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DESTACADA

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados [ROL TAXATIVO]:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínioainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (LEI 13964/19)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza GRAVÍSSIMA (art. 129, § 2o) e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3° grau, em razão dessa condição;

    II - roubo(LEI 13964/19)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (LEI 13964/19)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (LEI 13964/19)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (LEI 13964/19)

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (LEI 13964/19)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei n9.677,de 2 de julho de 1998).

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (LEI 13964/19)

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (LEI 13964/19)

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; (LEI 13964/19)

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (LEI 13964/19)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado. (LEI 13964/19)

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • inafiançável, insuscetível de graça anistia indulto

    permite liberdade provisória.

  • Correto. Questão conceito, vale a penas anota-la hein.

  • Esse delito Alcança os menores de 18 anos e não apenas os vulneráveis (menor de 14 anos)

  • O fato da banca não ter colocado inafiançável, não torna a questão incorreta??

  • A questão não disse que era "somente insuscetível" de anistia, graça e indulto.

  • LEI 8072/90 - ATUALIZADA

    GABARITO: CERTO!

    Art. 1º São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de [FIGA]:

    I - Anistia, Graça e Indulto;

    II - Fiança.

  • Art 218 - (INCLUÍDO EM 2014 )FAVORECIMENTO A PROSTITUIÇÃO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA ADOLESCENTE OU VULNERÁVEL

  • A Lei nº 12.978/2014 alterou o nome jurídico do crime tipificado no artigo 218-B do Código Penal (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável) e acrescentou o inciso VIII ao artigo 1º da Lei nº 8.072 de 1990, tornando crime hediondo a conduta de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)". Com efeito, a conduta de Paula é considerada crime hediondo, sendo insuscetível, nos termos do inciso I do artigo 2º da Lei nº 8072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), de graça, anistia e indulto. 

  • os mneumônicos do rol de crimes hediondos são os melhores HAHAHAHAHA

    leiam a lei galera.

  • GABARITO: CORRETO.

    é considerado crime hediondo o "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável". Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos).

  • Dica do "FIGA" ou "GAFI"

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • São hediondos os seguintes delitos:

    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 daConstituição Federall, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou Fedicinais(art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou Adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio (Lei 2.889/56).

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art 16 da lei 10.826/2003 todos tentados ou consumados.

  • São hediondos os seguintes delitos:

    Homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII).

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts.1422 e1444 daConstituição Federall, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Latrocínio (art. 157, § 3º, in fine)

    Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º)

    Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)

    Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)

    Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou Fedicinais(art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou Adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Genocídio (Lei 2.889/56).

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art 16 da lei 10.826/2003 todos tentados ou consumados.

  • O cara copia e cola até o Gostei (

    114

    )

  • achar uma resposta simples e objetiva aqui é mto dificil, o pessoal da ctrl c + ctrl v no CP inteiro, para uma simples resposta.

  • achar uma resposta simples e objetiva aqui é mto dificil, o pessoal da ctrl c + ctrl v no CP inteiro, para uma simples resposta.

  • Art. 2º, inciso I da Lei de Crimes Hediondos

  • Errei porque achei a questão incompleta por causa da fiança.

  • CORRETO

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

  • Questão maliciosa.

    A Constituição Federal, norma de máxima hierarquia no pátrio ordenamento jurídico, veda apenas a concessão da graça e da anistia, sendo silente quanto à possibilidade de indulto. Nesse sentido, colacione-se o dispositivo que corrobora tal entendimento:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Assim sendo, há quem entenda que o artigo 2º da Lei 8.072/90 seria inconstitucional, eis que haveria violação ao princípio da legalidade. A título de complementação, vejamos a redação do supramencionado artigo:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    Portanto, acredito que a questão deveria ser passível de anulação - mormente se considerarmos que o enunciado não exigiu do candidato a resposta tendo como fundamento a Lei 8.072/90.

  • Só uma pequena atualização do excelente comentário do colega CELIO ESPINDULA que foi feito em 04/11/2018 (antes da vigência do pacote anticrime).

    Macete para Crimes Hediondos:

    >>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.

    GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão Grave contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita). (AQUI A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME PASSOU A MENCIONAR USO PROIBIDO)

    Crimes acrescentados pela Lei nº 13.964/2019 - PACOTE ANTICRIME

    ROUBO

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    FURTO

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO INTERNACIONAL

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (P/ PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

    Agora alguém por gentileza atualize ai o macete dele porque não tenho essa criatividade =)

  • por CÉLIO ESPINDULA

    Macete para Crimes Hediondos:

    >>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.

    GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão Grave contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita).

  • ·      Favorecimento da prostituição ou de outra forma e exploração sexual de crianças e adolescente;

    Veja que a exploração sexual de maior de idade não é considerada como crime hediondo. Terá que ser contra criança, adolescente ou deficiente mental.

  • Não obstante, vale destacar a diferença entre os institutos de Anistia, Graça e Indulto.

    Anistia é concedida pelo poder Legislativo, já graça e indulto são concedidas pelo PR, podendo ser delegada à ministro de Estado, AGU e PGR. Graça é concedida a pessoa específica e o indulto é concedida de forma coletiva.

  • Se atentar que o rol de crimes hediondos mudou depois do pacote anticrime! Muitos comentários sobre os crimes H estão desatualizados.

    Bons estudos :)

  • A CF/88 não prevê a insuscetibilidade de indulto para os crimes hediondos. A Lei 8.072/90 prevê. Doutrina diverge sobre a constitucionalidade da lei. STF entendeu ser possível a vedação por lei ordinária. STJ entende que a concessão do indulto é possível para crime hediondo, desde que, expressamente prevista no Decreto Presidencial de concessão de indulto.

    FONTE: livro da JUSPODIVM

  • Cuidado!!!

    Lei crimes hediondos: insuscetível de GRAÇA, ANISTIA e INDULTO.

    Constituição Federal: insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:   

    I - anistia, graça e indulto;

  • Essa parte que esta na lei que fala sobre fiança e nao esta na pergunta, pode levar as pessoas aos erros

  • VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

  • GABARITO - CERTO

    Código Penal - Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:(...)

    LEI 8072/90

    ART. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)

    Art. 2° Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II- fiança.

  • – Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis.

  • Galera, atenção!

    O stj já decidiu que não basta a idade da vítima para configurar o delito do art. 218-B.

    Veja-se:

    A vulnerabilidade no caso do art. 218-B do CP é relativa

    No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

  • Gabarito (CERTO)

    Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:        

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    Replicando a observação de Caroles:

    *Lei crimes hediondos: insuscetível de GRAÇA, ANISTIA e INDULTO.

    *Constituição Federal: insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.

    Quase lá..., continue!

  • Certa

    A lei dos crimes hediondos Veda:

    --> Graça

    --> Anistia

    --> Indulto

    --> Fiança.

    VIII- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adoslecente ou de vulnerável.

  • Dos crimes contra a dignidade sexual têm 3 crimes que são hediondos:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos (estupro de vulnerável)

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados:     

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).      

  • GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão GRAVÍSSIMA contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita). (AQUI A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME PASSOU A MENCIONAR USO PROIBIDO)

    Crimes acrescentados pela Lei nº 13.964/2019 - PACOTE ANTICRIME

    ROUBO

    II - roubo:   

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);   

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);   

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);   

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);   

    FURTO

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).   

    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO INTERNACIONAL

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;    

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;    

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (P/ PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO)

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    DICAS

    @objetivopolicialbr

  • MACETE:

    2H 3E LFG

    2H: HOMICÍDIO ( GRUPO DE EXTERMÍNIO)

    HOMICÍDIO QUALIFICADO

    3E: EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ESTUPRO

    ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    EPIDEMIA COM MORTE

    L: LATROCÍNIO

    F: FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS

    G: GENOCÍDIO

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II – Fiança

  • TTT sem GAFI

    -

    Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    _______

    Bons Estudos.

  • Lei 8072/90:. Art. 1 §VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • ATENÇÃO!!! => Crimes contra a dignidade sexual são todos de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    ALTERAÇÃO RECENTE

    PRA CIMA DELES!!!

  • De acordo com a 8.072 os Hediondos são insuscetíveis dos 3 benefícios

    De acordo com CF88: são insuscetíveis de graça e anistia

  • 100 comentários para letra de lei!!
  • É ÓBVIO A NÓS ESTUDANTES QUE FAVORECIMENTO A QUALQUER FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE É CRIME HEDIONDO, INCLUÍDO NO ROL TAXATIVO DA HEDIONDEZ EM 2014.

    E AINDA NESSE CONTEXTO, O ART. 5° INCISO XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL VEDA A CONCESSÃO DE GRAÇA E ANISTIA.

    MAS E O INDULTO? CADE A PROIBIÇÃO EXPRESSA NO ART. 5 INCISO XLIII?

    O INDULTO FOI PROIBIDO PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO NO ART. 2° INCISO I DA LEI N° 8072/90.

    MAS PODE O LEGISLADOR AMPLIAR UMA RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NA CF?

    SIM, POIS O BRASIL ADOTOU A CORRENTE DOUTRINÁRIA QUE COMPREENDE A GRAÇA DO ART.5° INCISO XLIII FOI EMPREGADA DE FORMA AMPLA, E QUE COM BASE NISSO, O INDULTO SERIA A GRAÇA COLETIVA.

  • GABA: CERTO

    1º): Art. 1º da Lei 8.072/90: São considerados os seguintes crimes (...): VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    2º): Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la , impedir ou dificultar que a abandone: Reclusão de 4 a 10 anos.

    3º) Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I- anistia, graça ou indulto.

  • VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de [FIGA]: I - Anistia, Graça e Indulto; II - Fiança

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • mandar a real.. na elementar tem que atentar se tem criança ou adolescente ou de vunerável ( aqui pode ser maior p configurar hediondo) caso contrario a tipificação será outra.

    o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • RECURSO

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    STJ - Configura-se a transnacionalidade do tráfico de drogas com a comprovação de que a substância tinha como destino ou origem outro país, independentemente da efetiva transposição de fronteiras.

    Já vimos que a transnacionalidade do delito de tráfico provoca o aumento da pena, segundo o disposto no art. 40, inc. I, da Lei 11.343/06. Mas a incidência da majorante relativa pressupõe a efetiva transposição de fronteiras? Não. O STJ firmou a orientação de que a transnacionalidade pode se caracterizar apenas pela prova de que a droga será remetida ao exterior ou virá do exterior para o Brasil, dispensando-se o efetivo cruzamento dos limites nacionais

  • Gabarito certo!

    Lei 8.072

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

  • CERTO  Submeter, induzir ou atrair à prostituição

  • A conduta de induzir e passar a explorar sexualmente as garotas de 15 anos é tipificada como crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável:

    Código Penal. Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:             

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.     

     

    O crime do art. 218-B é hediondo, por esse motivo sendo insuscetível de graça, anistia e indulto, o que torna nossa afirmativa correta:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:        

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    Resposta: C

  • certo!

    menor de idade ou vulnerável

  • ·      Estupro

    O delito de estupro é considerado hediondo independente da modalidade. Hoje, não se exige mais a conjunção carnal, mas sim qualquer tipo de ato libidinoso que não haja consentimento

    ·      Estupro de Vulnerável

    O delito de estupro de vulnerável é considerado hediondo independente da modalidade. Ademais, torna-se importante destacar que tal crime pode ser cometido contra:

    >>> menor de 14 anos;

    >>> pessoas com deficiência mental;

    >>> pessoas embriagadas ao ponto de não saber onde estavam;

    >>> pessoas que por ventura estejam sob efeito de algum medicamento;

    >>> pessoas que não possam oferecer capacidade de resistência;

  • XLIII – A LEI CONSIDERARÁ crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    (X) Certo

  • Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados)

    Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    ( . . . )

    VIIIfavorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º, do Código Penal).

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Código Penal:

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.

    ( . . . )

    § 2° Incorre nas mesmas penas:

    ( . . . )

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos e Equiparados)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

  • gab c! crimes hediondos:

    Código Penal: Homicídio extermínio \ homicídio qualificado. \ lesão gravíssima contra 142 144 e familiares.

    Roubo: com restrição liberdade \ com arma de fogo \ com arma de fogo proibido ou restrito \ lesão grave ou morte

    Extorsão: com restrição liberdade \ lesão grave ou morte

    Extorsão mediante sequestro inteiro.

    Estupro: inteiro

    Estupro de vulnerável: inteiro

    Epidemia SOMENTE com resultado morte

    Adulteração p. fins terapeuticos inteiro

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Furto usando explosivo ou análogo

    SEGUE CRIME DE FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA - ADOLESCENTE:

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:             

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.           

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;     

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

  • Dos crimes contra a dignidade sexual têm 3 crimes que são hediondos:

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos (estupro de vulnerável)

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

  • Paula, proprietária de uma casa de prostituição, induziu e passou a explorar sexualmente duas garotas de quinze anos de idade. Nessa situação, o crime praticado por Paula é hediondo e, por isso, insuscetível de anistia, graça e indulto.

    CP

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.   

  • CRIME COMUM X CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

    - Crime Comum

    * Admite Fiança (em regra)

    * Admite Liberdade Provisória

    * Admite a concessão de Anistia, Graça e Indulto

    * Prazo para Prisão Temporária é de 5 dias, prorrogável por igual período

    * O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto

    * Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do CP)

    * Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP

    * O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária

    * Em regra, não terá prioridade de tramitação

    * Livramento condicional após cumprir mais de 1/3 ou mais de 1/2 (reincidente em crime doloso) da pena

    * A pena para o Crime de Associação Criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 1 a 3 anos

    - Crime Hediondo ou Equiparado

    * Não admite Fiança

    * Também admite Liberdade Provisória

    * Não admite a concessão de Anistia, Graça e Indulto

    * Prazo para Prisão Temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período

    * O regime inicial de cumprimento de pena também pode ser fechado, semiaberto ou aberto

    * Também admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do CP)

    * Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no caso de tráfico de drogas (art. 44 da Lei nº 11.343/06)

    * O réu também pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária

    * Terá prioridade de tramitação em todas as instâncias (art. 394-A do CPP)

    * Livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado

    * A pena para o Crime de Associação Criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.

    Fonte: Legislação bizurada

  • Gab c

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                 

  • Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;
    • Não admite a concessão de anistia, graça e indulto;
    • Prazo para prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
    • Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no cado de tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11343/06)
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária;
    • terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;
    • livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado;
    • A pena para o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.

  • Pela CF ou a lei de crimes hediondos?

    Lei crimes hediondos: insuscetível de GRAÇA, ANISTIA e INDULTO.

    Constituição Federal: insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.

    Como na questão não especificou, fui pela CF e me lasquei.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8.072/90.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     

  • CP. Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.     

     

    Lei 8.072/90. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:        

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fianç

  • GABARITO: CERTO

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de CRIANÇA OU ADOLESCENTE ou de VULNERÁVEL.

     

    CP. Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

    ART. 1, PARAGRAFO 2°

    º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:        

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    ( FIGA)

  • Lei 8.072/90

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    3T+H--> ñ tem GRAÇA, induto e anistia nem FIANÇA..

  • Gílson Campos

    Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    03/10/2019 às 15:24

    A Lei nº

    12.978/2014 alterou o nome jurídico do crime tipificado no artigo 218-B do Código Penal (Favorecimento da prostituição ou de outra

    forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável) e acrescentou

    o inciso VIII ao artigo 1º da Lei nº 8.072 de 1990, tornando crime hediondo a

    conduta de “favorecimento da prostituição

    ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de

    vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)". Com efeito, a conduta de Paula

    é considerada crime hediondo, sendo insuscetível, nos termos do inciso I do

    artigo 2º da Lei nº 8072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), de graça, anistia e

    indulto. Sendo assim, a assertiva contida na questão é verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo

  • Exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, são considerado hediondos.

  • faltou fiança!

  • LEI N. 8072/90

    Exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, são considerado hediondos.

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). 


ID
2798833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em cada item que se segue, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação a crime de tortura, crime hediondo, crime previdenciário e crime contra o idoso.


Atuando como procurador de sua tia Bernardete — senhora aposentada de sessenta e três anos de idade, que se encontrava em pleno gozo de suas faculdades mentais —, Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia. Nessa situação, o ato praticado por Arquimedes não caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado pelo Código Penal, mas sim crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Lei especial prevalece em detrimento de lei geral

    Abraços

  • Aplicação do princípio da especialidade - Estatuto do Idoso. 

  • Certo.

    Tendo em vista a aplicação do Principio da Especialidade que vigora no Direito Penal, o agente irá responder conforme o Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • CERTO. 

    O artigo 102 do Estatuto do Idoso configura especialidade em relação ao delito de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal. 

    Informação importante: A subtração de valores da conta bancária de idoso, por meio de transferência fraudulenta também configura o art. 102 do Estatuto do Idoso, e não furto (art. 155 do CP), por força do princípio da especialidade. 

    Informativo 547 do STJ: "(...) estagiário de instituição financeira que se utiliza do cartão magnético e da senha de acesso à conta de depósitos de pessoa idosa para realizar transferência de valores para sua conta pessoal. (...) Para essa conduta, não há necessidade de prévia posso por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação. Da mesma forma, é evidente que a transfêrencia dos valores da conta bancária da vítima para conta pessoal do autor desviou os bens de sua finalidade." 

    FONTE: Leis Penais Especial do Professor Gabriel Habib, 10ª edição, 2018

  • Código Penal - Apropriação indébita previdenciária    

        

                  

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      


    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:     

                    

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;     


    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  


    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.      


  • Princípio da Especialidade.

  • Princípio da especialidade: Lex specialis derogat legi generali.

  • Gabarito: Certo .

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do princípio da especialidade e do art. 102 do Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

            Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Gabarito: Correto

    Estatuto do Idoso

    Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

      Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

           Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Art. 102. Reclusão 1 ano a 4 anos e multa.

  • GABARITO:C

    Especial é a norma que possui todos os elementos da geral, denominados especializantes (não são crimes autônomos e, sim, circunstâncias que isoladas do tipo geral não teriam significação penal), que trazem um minus ou um plus de severidade.

    Segundo Jeschek, toda a ação que realiza o tipo do delito especial realiza também, necessariamente, o tipo do delito geral, enquanto que o inverso não é verdadeiro.

    O princípio da especialidade, na verdade, evita o bis in idem, pois determina que haverá a prevalência da norma especial sobre a geral, sendo certo que a comparação entre as normas será estabelecida in abstracto. [GABARITO]

  • Princípio da Especialidade

    #Alôvc !

  • Não entendi porquê tanto foi falado aqui nos comentários sobre o princípio da especialidade, uma vez que o agente não praticou o crime de apropriação indébita do CP, ou seja, mesmo que não existisse o estatuto do idoso ele não responderia, na situação narrada, pelo crime de apropriação indébita previsto no CP. O Princípio da especialidade seria aplicado se a conduta do agente se amoldasse a um tipo penal previsto em dois diplomas legais, aí sim a lei especial afastaria a lei geral, mas, no caso em tela, ele cometeu apenas o tipo previsto na 10741. SMJ.
  • Gab C

      Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

       Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

  • Art 102 do EI

  • # Resumo do Estatuto do Idoso - 10.741/03:

      > IDOSO = Maior ou igual 60 anos; (PRIORIDADE ESPECIAL= > 80 ANOS) (Art. 1)

      > Tarifa de ÔNIBUS (URBANO OU SEMIURBANO) Grátis acima de 65 anos. (Vide 230, 2º - CF.88);

     > ÔNIBUS INTERESTADUAL = 02 VAGAS GRATUITAS OU 50% Desconto, SE passar das vagas/ POR VEÍCULO + Idoso COM RENDA (IGUAL OU MENOR) = 02 SALÁRIOS MÍNIMOS. (Art. 40)

      > VAGAS DE ESTACIONAMENTO = 05% (Públicos ou Privados) - (Art.41)

      > Ação Penal Incondicionada (Art. 95);

      > Não admite Imunidade Absoluta nem Relativa (Art. 95) - (Art. 181 E 182 - CF/88);

      > Pena aumenta 1/3 se o cuidador do idoso ficar Vilipendiando (Destratar ou humilhar) o Idoso ;

      > Aumenta pena 1/2 se você poderia evitar alguma lesão e não faz nada ;

      > Aumenta pena 3x se você poderia evitar a morte dele e não faz nada ;

      > Não prevê forma culposa. Cabe SOMENTE na Forma Dolosa ;

      > Se o idoso está DOENTE a ordem de quem cuida é a seguinte: 1- Curador; 2 - Família; 3- Médico

    Fonte: Comentários QC.

  • Arquimedes, para satisfazer suas necessidades pessoais, passou a se apropriar dos valores da aposentadoria da tia

    Logo

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

          

  • Em observância ao principio da especialidade,a norma especial prevalece sobra a norma geral.

  • A questão trata do Estatuto do Idoso.

    Lei nº 10.741/2003:
     
    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:         Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    O ato praticado por Arquimedes caracteriza crime contra o idoso, tipificado pelo Estatuto do Idoso.

    Resposta: CERTO.


    Gabarito do Professor: CERTO. 


       

  • "O mais absurdo disso é que, o Estatuto do Idoso, nesse ponto, acabou deixando os idosos menos protegidos. Isso porque se a pessoa praticar o crime contra alguém maior de 60 anos receberá uma pena menor (art. 102 do EI) do que se tivesse cometido contra uma vítima não idosa (art. 155, § 4º, II, do CP)"

    Fonte: Dizer o Direito

  • Certo.

    Tendo em vista a aplicação do Principio da Especialidade que vigora no Direito Penal, o agente irá responder conforme o Estatuto do Idoso:

     

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Concordo com todos os comentário dos colegas, mas o que passou despercebido por vários, que o crime citado na pergunta foi o crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168 - A do CP) e não a apropriação indébita (art. 168 do CP).

    Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    Contudo continua a ser norma especial o crime previsto no Estatuto do Idoso ante o crime de apropriação indébita previdenciária do CP

  • CERTO!

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Art. 102, da Lei 10741/03. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 a 4 anos e multa

  • Isso mesmo! Por ter dado destinação diversa aos valores da aposentadoria de sua tia idosa, a conduta de Arquimedes configura o crime de apropriação indébita de renda do idoso:

    Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Resposta: C

  • CERTO

    VAI RESPONDER CONFORME O ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: 

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

  • Não se trata da aplicação do princípio da Especialidade, basta ver o que dispõe os dois tipos penais aventados.

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional (...)

    Estatuto do Idoso

     Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade (...)

  • Apropriar-se de ou desviar bens, proventos ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da sua finalidade - reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Dos delitos evidenciados, observa-se que muitas condutas são similares a outras previstas em outros diplomas legais, como o Código Penal, mas o Estatuto do Idoso, em atenção ao princípio da especialidade, trata com maior rigor essas condutas, direcionando-as especificamente à proteção da pessoa idosa.

  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

  • certo, não configura mesmo o crime de apropriação indébita previdenciária do CP, pois este é delito daquele que tem a qualidade ou competência para fazer o repasse, no caso o empregador, que retém o valor do trabalhador, mas não efetua o repasse à previdência.

    Já o crime do Estatuto do Idoso pode ser praticado por qualquer pessoa que se apropria (conduta que presume posse prévia) ou desvia (conduta daquele que não tem prévia posse) provento ou pensão ou qualquer rendimento do idoso, dando destinação diversa da de sua finalidade. Conduta que não tem qualquer relação a valor que deveria ser recolhido como forma de contribuição previdenciária. Ao revés, é conduta daquele que se apropria ou desvia o valor que o idoso recebeu da previdência social como provento de aposentadoria.

  • Rápido e rasteiro:

    é crime do estatuto do idoso; não se aplica a especialidade, pois a conduta não se amolda ao delito de apropriação indébita previdenciária, se não fosse idosa a vítima, não aplicaria o 168-A CP,; Assim, não há o conflito aparente de normas.

    O art.168-A, CPB exige que deixe de fazer o repasse dos valores previdenciários, das contribuições. No caso da questão, o agente apropriou da aposentadoria dela, o que não tem nada a ver.

  • PCRJ 2022 - Delegado

    Cespe explorou novamente essa questão.


ID
2798836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.


Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços. 

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que, majoritariamente, esse caso não é de tentativa de tráfico, mas tráfico consumado pelo portar

    Abraços

  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:     (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • Gabarito: certo

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:

     

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

     

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

     

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

     

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Bons estudos!

  • CERTO. 

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas - Tráfico privilegiado 

    > É aplicado na terceira fase da dosimetria da pena, e PODE levar a pena abaixo (aquém) do mínimo legal

     

    > A redução varia de 1/6 a 2/3

     

    Requisitos: São 4 requisitos CUMULATIVOS (se faltar 1 requisito já não da mais para aplicar): 1. ser primario; 2. ter bons antecedentes; 3. Não se dedicar às atividades criminosas; 4. Não integrar organização criminosa

     

    > De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ)

     

    > Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória. 

     

    > A quantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidênia da diminuição. Os requisitos para a diminuição da pena estão previstos de maneira EXAUSTIVA no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, logo, o magistrado NÃO PODE levar em consideração nenhum outro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida. 

    RHC 138.715/MS STF: "A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa

     

    > A quantidade de droga apreendida também NÃO PODE ser critério para a determinação do quantum de diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base (art. 42 da Lei 11.343). E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveria bis in idem. 

     

    Resumo com base no livro do Professor Gabriel Habib - Leis Penais Especiais, de 2018. 

  • Por ser internacional não te problema para incidir o privilegio?
    Visto que ele comprou a droga na Europa e ingressou no Brasil.

  • É o chamado tráfico privilegiado, traficância menor ou traficância eventual. 

     

    Lembrando que o tráfico privilegiado NÃO é equiparado a hediondo. A súmula 512 do STJ foi cancelada. Neste sentido:

     

    STF

     

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, não deve ser considerado crime equiparado a hediondo.

    STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831).

     

    STJ

     

    O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

    STJ. 3ª Seção. Pet 11.796-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 23/11/16 (recurso repetitivo) (Info 595).

  • Eu marquei errado por que faltou falar que nao se dedica a atividade criminosa.

    Talvez no trecho que menciona que ele comprou para pagar a viagem demonstre que ele nao dedica a atividade criminosa ne?

    dei mole.

  • A chave da questao é saber que é cabivel a diminuiçao da pena mesmo nos casos de trafico majorado(transnacionalidade)

  • Vamos ao que consta na lei:


    "40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;"


    Enfim, uma coisa é você ter que dá a resposta que a banca quer em uma prova objetiva. Outra coisa é o que efetivamente consta na lei. Esse tipo de pergunta tem que ser em prova discursiva ou na oral. Tipificar tráfico internacional como privilegiado, é coisa que só acontece em ficção de novela da Globo!

  • Gabarito: CERTO

    TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

    Nos delitos definidos no art. 33 caput e §1º, as penas poderão (faculdade do juiz) ser reduzidas: 1/6 a 2/3 da pena, desde que o agente preencha os seguintes requisitos: 

    > Primário;

    > Bons antecedentes;

    > Não se dedicar a atividades criminosas;

    > Não integrar organização criminosa.

    Atenção! É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo a afastar o art. 33º, §4º (privilégio) da referida lei. 

  • cai nesta por acreditar que caberia o aumento de pena pelo fato da transnacionalidade do crime. 

  • Errei porque não tem na questão o requisito referente a não dedicação de atividades criminosas. AFF! Se são cumulativos, deveriam estar presentes os 4, não 3.

  • gabarito: Certo


    Tráfico privilegiado: diminui 1/6 a 2/3 da pena, desde que o réu seja primário, de bons antecedentes, não se dedique as atividades criminosas nem interage com organizações criminosas.

  • PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS ESTÁ FALTANDO O 4º REQUISITO: NÃO SE DEDICAR À ATIVIDADE CRIMINOSA. A QUESTÃO SÓ APRESENTOU 3 REQUISITOS, SENDO QUE SÃO 4 E SÃO CUMULATIVOS. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO,

  • Gente, está certa a questão. Haja vista, tratar-se de TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO.


    Senhores, CUI-DA-DO!




    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Pessoal, passando para recordar que, para a CESPE, questão incompleta não implica em questão errada

  • APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE CAUSA DE AUMENTO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO


    No meu entender a questão não é puramente saber que existe o tráfico privilegiado do art. 33, §4º. Mas sim se é possível a aplicação conjunta de uma causa de aumento (no caso do art.40, I da L.D) com uma causa de diminuição (Art. 33, §4º).


    Segundo Cléber Masson (D. Penal, Vol. 1, de 2017): " se existirem uma causa de aumento e uma causa de diminuição, simultaneamente, ambas deverão ser aplicadas, desde que obrigatórias. Em primeiro lugar, o magistrado aplica as causas de aumento, e depois as de diminuição. Não pode fazer a sentença fazê-las recair ao mesmo tempo, compensando-as." (interpretação do art. 68, p. único do CP)


    Conclusão: Para o CESPE, a questão está correta pois é possível tipificar o tráfico com a causa de aumento de transnacionalidade e ser, conjuntamente, privilegiado.




  • O STF declarou a vedação da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos inconstitucional em sede de controle difuso de constitucionalidade, em razão da ofensa ao princípio da individualização da pena. (Habeas Corpus nº 97.256/RS)

  • Entendo a ''política'' adotada pelo CESPE (questão incompleta não é questão errada), mas nesse caso os requisitos para reconhecimento do privilégio são cumulativos, então, a questão não poderia ser considerada correta.

  • Para mim o examinador tentou confundir o candidato fazendo-o crer que sendo o trafico internacional afastaria o privilégio, e confesso que fiquei nessa duvida.. mas deu bom a questão rsrs.

    Na verdade lembro vagamente que existe alguns julgados que indicam que a quantidade de entorpecendo pode afastar o privilégio.

  • § 4 o  Nos delitos definidos no caput e no § este artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Vai incidir o aum de pena e ele pode ser beneficiado também, então no caso ele receberá dois institutos um que aumenta a pena e outro que diminui ou somente o que diminui ?

  • Primeira vez que tenho contato com essa lei. Fiquei em dúvida, há os requisitos para diminuição e também para majoração conforme:


    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;


    e ai?

    Essa foi pra confundir...

  • Pessoal, alguém sabe explicar por que a questão dispensou a necessidade do requisito "não se dedique a atividades criminosas" ?


  • murilo ottaviani. 

    A resposta da sua pergunta é simples:

    O mensionado parágrafo informa sobre a forma de redução e os requisitos para obter tal redução. Desde que seja:

    1- desde que o agente seja primário,

    2- de bons antecedentes, e

    3- não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

  • Resolução 5/2012, SF, que suspende a execução da espressão: "Vedada a conversão em penas restritivas de direitos"

    Incostitucional esse trecho. 

  • O pega da questão foi a existência de aplicação do privilégio (diminuição de pena) + aumento


    Por ter colegas com dúvidas mesmo assim, venho informar aos demais:


    Os 3 primeiros comentários - que são excelentes e enriquecedores - não pegam neste ponto em específico (não deixam de ser muito bons);

    Isso foi respondido pelo 4º comentário mais votado (Thiago Guimarães)


    Thiara, e Paulo Júnio, já é de entendimento pacífico jurisprudencial, no caso em tela, a possibilidade de causa de diminuição de pena concomitantemente a causa de aumento de pena.


    É parecido com homicídio/lesão corporal privilegiado/a, em que diminuição de pena coexiste com qualificadora de meios objetivos... tá, não é tão parecido assim :P

  • CERTO

     

    É o chamado tráfico-privilegiado. Cumpridos todos os requisitos objetivos, expressos na lei, poderá haver a redução de pena e até mesmo a conversão da privativa de liberdade em restritiva de direitos

  • Entendo a ''política'' adotada pelo CESPE (questão incompleta não é questão errada), mas nesse caso os requisitos para reconhecimento do privilégio são cumulativos, então, a questão não poderia ser considerada correta.


    PRA MIM, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS ESTÁ FALTANDO O 4º REQUISITO: NÃO SE DEDICAR À ATIVIDADE CRIMINOSA. A QUESTÃO SÓ APRESENTOU 3 REQUISITOS, SENDO QUE SÃO 4 E SÃO CUMULATIVOS. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO,





    Copiei os comentários acima e compartilho do mesmo " sentimento", a doutrina e o próprio cespe já cobrou o entendimento que os requisitos são cumulativos, e eu tbm marquei errado por isso, eu até entendo que a questão está somente incompleta, mas sempre acho que nesse tipo de incongruência a banca pode colocar um CERTO ou ERRADO e ficar justificando .....sei que não adianta nada reclamar, mas é bem injusto



  • Excelente comentário do Thiago Guimarães. É isso ai, o Cespe queria saber se é possível a aplicação simultânea do aumento de pena pela transnacionalidade e da diminuição de pena do &4 do artigo 33 da Lei de Drogas.

  • E não se dedicar para atividade criminosa......questão incompleta!

  • Questão cabe recurso, os requisitos são cumulativos, é pra acabar com o estuante mesmo.



  • Tráfico Privilegiado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 33. § 4 o  Nos delitos definidos no caput e no § 1 o  deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

  • Para haver a privilegiadora tem que ter necessariamente os quatros requisitos, são cumulativos.

  • Art. 33. 

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • UFA! Achei que ia errar por conta da PENA!

  • Pessoal, não é a primeira questão em que o Cespe não traz todos os requisitos e, mesmo assim, considera a questão correta! Ainda que passível de questionamentos, o jeito é dançar conforme a "música" da banca...

    Questão Certa!!

  • E referente a transnacionalidade?

  • Meu nome não é Johnny.
  • O SEGREDO ESTÁ NO PODERÁ


    ''CORRETA''

  • Possibilidades de redução de pena na Lei de Drogas:

    1/6 a 2/3, se:

    Réu primário;

    Bons antecedentes;

    Não integrante de organização criminosa; e

    Não se dedica a atividades criminosas.

    OBS.: requisitos cumulativos.

    1/3 a 2/3, se:

    Colaborar com as investigações, fornecendo informações privilegiadas (colaboração premiada)

  • eu fiquei na duvida pelo fato de ser trafico INTERNACIONAL,

  • Pra mim, faltou um dos requisitos (não se dedicar a atividades criminosas). A questão mencionou somente três, dos quatro (cumulativos), que a lei exige para aplicação da causa de diminuição.

  • Vão direto para o comentário do Thiago Guimarães. É o mais completo.
  • isso ai Thiago Guimarães.

  • Novamente, ele não precisa cumprir os 4 requisitos do art. 33, § 4 para cair no tráfico privilegiado?

  • A cespe agora inventou de fantasiar uma historinha no enunciado, e perguntar algo que não tem a ver com a história. Cuidado.



  • Correta !! ainda que  Tráfico de Drogas Privilegiado, presvisto no Artigo 33, parágrafo 4º os requesitos serem cumulativos , incompleta para CESPE não é errada !

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal

    Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços. C

    ART 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Questão ERRADA, CESP mudou gabarito. (Questão 74)

    São 4 Requisitos CUMULATIVOS, a questão apresentou 3.

    Conclui-se que "NÃO poderá obter redução".

  • ATENUANTES:

    Réu primário e bons antecedentes.

    Por isso a questão está correta.

    PM AL 2019

  • Aumento de pena pela transnacionalidade e a privilegiadora no mesmo crime. totalmente possível, mesmo a banca não elencando todos os itens cumulativo do privilégio, ela não restringiu.

  • Também conhecido como tráfico privilegiado.

    Além de reduzir a pena, ainda retira o statos de crime equiparado a hediondo, possibilitando a progressão para o regime mais brando em frações menos gravosas.

  • Requisitos para o Trafico Privilegiado

     Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que:

    1) o agente seja primário,

    2) de bons antecedentes,

    3) não se dedique às atividades criminosas

    4) nem integre organização criminosa.”

    de 1/6 a 2/3

  • sinceramente não entendi o porque que a transnaciolidade não foi considerada nessa questão

  • Gab Correto;

     

    1- desde que o agente seja primário,

    2- de bons antecedentes, e

    3- não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Pessoal vamos simplificar, concurseiro não tem muito tempo!!!

     

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!!

     

  • Bom, ok... se vc for entrar no mercado do tráfico de drogas pela primeira vez, faça-o sozinho, e traga logo uma tonelada dela. Seu tráfico ainda será privilegiado! kkkkk

  • Muitos colegas podem ter acertado a questão, mas não se atentaram para o que realmente o problema demonstrou.

    A pergunta é: Pode ser aplicado a majorante do art. 40, inc I"a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito"; e ainda sim ser reconhecida a minorante do art.33 § 4º - "Tráfico privilegiado " ???

    A resposta é sim !!!

    Segue acórdão do TJBA do ano de 2018:

    APELAÇÃO-CRIME. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ARTIGO 33, CAPUT E § 4.º DA LEI N.º 11.343/06 E ARTIGO 244-B DA LEI N.º 8.069/90.(.........) PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. INCONTESTE PROPRIEDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DAS FIGURAS DO USUÁRIO E DO TRAFICANTE DE DROGAS. PRINCÍPIOS DA CONSUNÇÃO E DA PROPORCIONALIDADE. FATO MAIS ABRANGENTE QUE SE SOBREPÕE A OUTRO MENOS RELEVANTE. PREDOMÍNIO DA INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 33 DA LEI DE TÓXICOS, A MAIS GRAVE. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4.º DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE RECONHECEU A FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, UTILIZANDO-SE, TODAVIA, DA FRAÇÃO REDUTORA DE 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A ANCORAR A FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO ELEITA NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JÁ AVALIADA NEGATIVAMENTE NA PRIMEIRA FASE QUE CONFIGURARIA INEGÁVEL BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO PATAMAR REDUTOR MÁXIMO DE 2/3. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO, E DA MAJORANTE INSERTA NO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI DE TÓXICOS, NA SUA FRAÇÃO MÍNIMA. SANÇÕES REFORMADAS PARA OS QUANTA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, E 243 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 44 DO CP. OPERADA A SUBSTITUIÇÃO POR 02 SANÇÕES ALTERNATIVAS A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, ALTERA-SE A CAPITULAÇÃO JURÍDICA DE UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA, AFASTANDO-SE O TIPO PENAL DESCRITO NO ARTIGO 244-B DO ECA PARA FAZER INCIDIR, À HIPÓTESE, A NORMA DO ARTIGO 33, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI N.º 11.343/2006. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0501133-62.2015.8.05.0201, Relator (a): Ivone Bessa Ramos, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 15/05/2018 )

    (TJ-BA - APL: 05011336220158050201, Relator: Ivone Bessa Ramos, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Data de Publicação: 15/05/2018)

  • Pow , Leandro!!

    Essa foi minha dúvida na questão!!

    E ainda errei!

    kkkkkkk

  • Correto

    Trafico Privilegiado

    A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    Agente deve ser primário.

    Bons antecedentes.

    Não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • A questão está correta, mas são 4 requisitos cumulativos:

    1) o agente seja primário,

    2) de bons antecedentes,

    3) não se dedique às atividades criminosas

    4) nem integre organização criminosa.”

    A redução é de 1/6 a 2/3

  • Tráfico (majorado) privilegiado.

  • mas nao teria que ser sem fins lucrativos??

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     

  • Acredito que a única pessoa que entendeu a questão foi o Thiago Guimarães

    -> Tráfico privilegiado ( Agente deve ser primário ,Bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. )

    ->Causa de aumento ( transnacionalidade e por custear a prática de crime). art. 40, I e VII da Lei de Drogas

  • para o cespe questão incompleta e correta...

  • se o privilégio exclui a hediondez, logicamente excluirá a majorante.

  • Minha dúvida pairou em relação à falta de um dos requisitos, a saber: "não se dedique a atividade criminosa", pois os outros requisitos foram dados. A partir do momento em que ele trouxe do exterior e foi vender..fiquei com o pé atrás..

    Nesse sentido, pouco importaria a celeuma de se aplicar uma majorante e depois uma minorante, uma vez que, em tese, não seria tráfico privilegiado em razão do não preenchimentos dos quatros requisitos.

    Esse comentário foi apenas para reflexão, pois pode ter sido a análise de alguém também. VLW!!

  • Gab. Certo

    Lei nº 11.343/06:

    O §4º remete ao §1º, ambos do art. 33 – dispõe acerca da redução de pena de 1/6 a 2/3; desde que réu primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa.

    A aplicação se dá na forma do CP, art. 68 – Fixa-se a pena base, considera-se as atenuantes/agravantes e, por fim, as causas de aumento/diminuição. Dispõe o §Ú do referido artigo, que no concurso de aumento ou diminuição de penas, o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, predominando, no entanto, a causa que mais aumente ou diminua.

    Já o inc. I, art. 40, lei 11.343/06 – dispõe que para as penas previstas nos arts. 33 [...] são majoradas de 1/6 a 2/3, se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

    Acho que é isso pessoal!

  • São 4 requisitos, cumulativos. Devendo preencher TODOS para o beneficio do chamado Tráfico Privilegiado.

    PRIMÁRIO

    BONS ANTECEDENTES

    NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

    NÃO SE DEDIQUE À ATIVIDADES CRIMINOSAS

    A banca não trouxe na questão um dos requisitos e mesmo assim deu como correta, talvez seja pelo entendimento da banca de que se ele é PRIMÁRIO logo NÃO SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS.

    Paciência, amigos. Lembrem-se de que questão incompleta para a CESPE não é questão incorreta.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)

    § 4º Nos delitos de TRÁFICO e de TRÁFICO EQUIPARADO (jurispriprudência + TRÁFICO DE MAQUINÁRIO), as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 a 2/3, desde que o agente seja:

    01 - primário,

    02 - de bons antecedentes,

    03 - não se dedique às atividades criminosas

        nem integre OC.

  • Questão muito interessante que possibilita trabalharmos com outras consequências.

    Aparenta ser inócua a causa de dimunuição de pena já que haverá causa de aumento na mesma fração, mas não é.

    tráfico privilegiado - 1/6 a 2/3

    tráfico transnacional + 1/6 a 2/3

    obs 1: Ele não é hediondo, por ser tráfico privilegiado.

    Porém, está no rol do art.44 da Lei 11343/06 (*1), o que implica dizer que será vedada a fiança, indulto, graça, anistia ou suspensão condicional da pena.

    O tráfico privilegiado não é delito autônomo, mas sim causa de diminuição de pena de condutas previstas no art. 33 caput e p.1, logo, está mencionado no art.44.

    Assim, teremos um TRÁFICO TRANSNACIONAL PRIVILEGIADO.

    obs 2: Atentar que, embora o dispositivo mencione vedação a liberdade provisória e conversão à PRD, o STF já se pronunciou dizendo ser possível (*2).

    obs 3: Não custa lembrar que, em regra, os crimes da Lei 11.343/06 não cabem "FIGA", inteligência do dispositivo mencionado, art.44. Há exceções de tipos penais na lei de drogas que caberá tais institutos, interpretação a contrário sensu do art.44:

    Art.33,p.2 induzir, instigar ou axuiliar alguém ao uso

    Art.33, p.3 uso compartilhado, a pessoa de seu relacionamento

    Art.28 porte para uso próprio

    Art. 38 precreve droga culposamente

    Art.39 piloto drogado de aeronave ou embarcação"

    Notas:

    *1 Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    *2 STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.

    Quanto à possibilidade de substituição por PRD o entendimento é consolidado nos tribunais superiores.

    *3 Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...)

  • Transnacionalidade e privilégio são compatíveis (Mas não é pacífico).

  • Estou comentando para fixar o conteúdo apenas, não tenho o intuito de atrapalhar.

    Trata-se da figura do §4º do art. 33, que versa sobre o tráfico privilegiado. Este será configurado caso o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Caso o agente cumpra os requisitos, fará jus à redução de pena de 1/6 a 2/3. Cabe, ainda, frisar que, ao contrário do 33 caput, o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo.

  • Pra acertar esse tipo de questão,às vezes penso: beneficiou o bandido ou traficante,pode sim.

    Brasil né...

  • Faltou informar que o indivíduo não se dedica a atividades criminosas. A questão está incorreta...São requisitos cumulativos. Uma coisa é o indivíduo ter bons antecedentes, outra é não se dedicar ao crime e outra é não compor organização criminosa e outra é ser primário.

  • Art. 33, 4, Tráfico privilegiado.

     

    Natureza jurídica: causa especial de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3).

    Requisitos para o agente fazer jus a essa diminuição de pena:

    - Agente primário

    - bons antecedentes;

    - Não se dedicar às atividades criminosas (não é criminoso habitual);

    - Não integrar organização criminosa.

    Atenção! Requisitos cumulativos

    Atenção! Presente todos os requisitos é direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz

    Atenção! Tráfico Privilegiado NÃO é hediondo

    Atenção! Causa de aumento e diminuição simultânea: possibilidade. Nesse caso, o juiz primeiro aumenta e depois diminui.

  • De acordo com o que estudei essa questão era para estar incorreta. Infelizmente encontro muitas falhas no QCONCURSO. Já vi várias questões com gabarito errado. Isso é ruim porque confundi. Seria interessante que o grupo deste site confira as questões e gabaritos antes de disponibilizar para os estudantes, pois estamos pagando por este serviço.

    Baseado no artigo da lei 11.343/06 a questão está incorreta.

    "Artigo 33,  §4º, versa sobre o tráfico privilegiado. Este será configurado caso o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Caso o agente cumpra os requisitos, cumulativos, fará jus à redução de pena de 1/6 a 2/3."

  • Gabarito "C"

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas. Nos mostra Tráfico privilegiado, dessa forma terá o direito a 1/6 a 2/3, pois o mesmo era

    . Primário;

    . Bons antecedentes;

    . Não se dedicar a atividades criminosas;

    . Não integrar organização criminosa.

    . De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo 595 do STJ.

  • Obrigado Leonardo Abrantes. Minha dúvida era essa, errei por não acreditar que fosse possível. Não erro mais.

  • São requisitos cumulativos..

    Agente primário

    - bons antecedentes;

    - Não se dedicar às atividades criminosas (não é criminoso habitual);

    - Não integrar organização criminosa.

    No primeiro momento achei que a banca não tinha me informado sobre o quarto requisito

    A cesp é assim temos que ler com calma.

  • Questão guardada para futuro recurso em outra prova.

  • Ele tenta misturar as características do:

    Tráfico IMPO x Tráfico Privilegiado

  • questão esta certa, pois entendesse que se o individuo nao pratica crimes tem bons antecedentes e não participa de organização criminosa!! como que ele vai se dedicar ao Crime... gente é só ler um pouquinho..

  • Causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado)

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    para configuração do tráfico privilegiado deve haver os seguintes requisitos (cumulativos):

    Þ     Agente primário

    Þ     Bons antecedentes

    Þ     Não se dedicar às atividades criminosas nem integre organização criminosa 

    GAB - C

  • Tráfico Privilegiado

    Art. 33, §4o. Nos delitos definidos no caput e no §1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um

    sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário,

    de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide

    Resolução do Senado Federal no 5, de 2012)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I – a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evi-

    denciarem a transnacionalidade do delito;

  • A causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, aplicável às hipóteses de tráfico de drogas encontra-se prevista no § 4º do artigo 33 da lei em referência, senão vejamos: "4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)". 
    Para que incida o favor legal, exige-se o concurso de todos os requisitos constantes do referido dispositivo de lei: primariedade e bons antecedentes do agente, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Note-se que no enunciado não há menção de que tenha cometido outros crimes, o que nos faz concluir que não se dedica a atividades criminosas. Com efeito, a assertiva da questão está correta, uma vez que Ronaldo reúne todos os pressupostos para fazer jus à mitigação da pena. A proposição contida na questão está, portanto, correta. 
    Gabarito do professor: Certo

  • "De acordo com o que estudei essa questão era para estar incorreta. Infelizmente encontro muitas falhas no QCONCURSO. Já vi várias questões com gabarito errado. Isso é ruim porque confundi. Seria interessante que o grupo deste site confira as questões e gabaritos antes de disponibilizar para os estudantes, pois estamos pagando por este serviço.

    Baseado no artigo da lei 11.343/06 a questão está incorreta.

    "Artigo 33, §4º, versa sobre o tráfico privilegiado. Este será configurado caso o réu seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Caso o agente cumpra os requisitos, cumulativos, fará jus à redução de pena de 1/6 a 2/3."

    acabei de verificar e de fato o CESPE considerou a questão como correta. Quem tiver curiosidade só olhar o gabarito definitivo da questão 72 da prova.

  •  De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo 595 do STJ.

  • GAB - C

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Entendo como incompleta a questão, uma vez que para configuração do tráfico privilegiado deve haver a presença de todos requisitos (cumulativos), ou seja, houve a omissão da "dedicação ou não à atividade criminosa".

  • Privilégio= - 1/6 a 2/3

  • Ai o examinador moldado por satanás coloca o `` de volta ao Brasil`` leva o aluno medroso a ficar em dúvida. Certo.

  • O STF também entendeu que a atuação da pessoa como “mula” não significa necessariamente que ela faça parte de organização criminosa.  É só pensar no eleitor do LULA .

  • As atenuantes do chamado tráfico privilegiado também se aplicam aos casos de tráfico internacional de drogas

  • Art. 33.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • CERTO

    TRÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33, §4° DA LEI 11.343/06.

    -A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    -Agente deve ser primário.

    -Bons antecedentes.

    -não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Não é equiparado a crime Hediondo (STF): Desta forma pode ser afiançável e suscetível de graça, anistia e indulto.

  • Acredito que alguém tenha errado pelo motivo de pensar que, assim como eu, a atitude ilícita é dada pelo tráfico internacional, mas o tráfico privilegiado é um instrumento benéfico ao réu que detém requisitos básicos para a amenização da pena sobre qualquer atividade que verse sobre o tráfico de drogas.

  • A situação descrita se amolda perfeitamente à figura do tráfico privilegiado, pois Ronaldo primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa e não se dedica a atividades criminosas – a motivação do crime foi a de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem:

    Art. 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Dessa forma, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

    Resposta: C

  • gente!

    muito bom o comentário da Bianca Fé.

  • Art. 33, Parágrafo 4, Lei de tóxicos - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012).

    Veja: Só lendo o dispositivo você mata a questão, contudo o que te faz errar é a parte que fala de Tráfico Internacional. O cara vem da Europa para o Brasil e isso te faz pensar que é algo muito grave, e é! Logo, há a majorante sim, prevista no Art. 40, inciso 1 da mesma Lei, por transnacionalidade do delito.

    Concluindo: Aplica-se a majorante e depois a minorante nesse crime!

  • Como já mencionado e apenas para reforçar:

    Artigo 33, §4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Ah, esses requisitos são acumulativos, não basta ter apenas um deles, tem que ter todos.

  • Preenchidos os requisitos é direito subjetivo do autor do fato a redução da pena.

  • GAB: CERTO

    Isso não é regra, pessoal!

    Mas quando a questão diz "poderá", normalmente assertiva é correta.

    ...Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

  • o fato do agente ter trazido a droga de fora, caracteriza o trafico internacional, e sendo assim, não deixaria de ser ou deixaria de aplicar os beneficios do trafico privilegiado?? ou to viajando???

    Ate porque o artigo 40 de lei de drogas aumenta a pena pela transnacionalidade:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO. 

    Requisitos devem ser cumulados (STF/STJ). 

    °Não tem natureza hedionda (STF).

    °É crime formal.

    °É possível substituir a PPL pela PRD no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4º) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (STJ).

    °A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena base e afastar a redução prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (STJ).

    °A quantidade de drogas encontrada não constitui, isoladamente, fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (STF).

    °Inquéritos policiais e/ou ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a aplicação do privilégio (STJ) 

     

     

  • ATENÇÃO

    Há tempos, a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que o tráfico privilegiado não configuraria hipótese de crime equiparado a hediondo.

     Obs.: A Súmula nº 512 do STF foi cancelada, pois dizia que o tráfico privilegiado não afastaria a hediondez.

    ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DECORRENTE DA LEI ANTICRIMES

     Com o advento da Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrimes), o entendimento jurisprudencial acima apresentado foi positivado (transformado em lei) com a inclusão do §5º do Art. 112 da Lei de Execuções Penais (LEP).

     § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • Previsão legal: art. 33, parágrafo 4º.

    Também chamada de tráfico acidental, de tráfico privilegiado ou tráfico eventual.

    "Nos delitos definidos no caput e no parágrafo 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".

    GABARITO: CORRETO.

    OBS: O STF, em controle difuso de constitucionalidade, atendeu que a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" era inconstitucional, tendo em vista que viola o princípio da individualização da pena, da proporcionalidade. Diante disso, o Senado Federal, em 2012, editou a Resolução nº 5, a fim de que a decisão do STF fosse retirada a expressão, admitindo-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.

  • Luciano Aviles

    Pensei a mesma coisa.

    Transnacionalidade da droga e tráfico privilegiado. Pesquisei aqui e nada proibindo...

  • Ronaldo reúne todos os pressupostos para fazer jus à mitigação da pena.

    GABARITO : CORRETO

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Apontamentos dos colegas:

    RHC 138.715/MS STF: "A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa".

    É possível tráfico privilegiado e majorado.

    É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo a afastar o art. 33º, §4º (privilégio) da referida lei. 

  • Da leitura do enunciado, verifica-se que Ronaldo preenche todos os requisitos do Art. 33, §4º, da Lei de drogas.

    1º) primário, 2º) bons antecedentes, 3º) não se dedica às atividades criminosas e 4º) não integra organização criminosa.

    Lembrando que os requisitos são cumulativos.

    Contudo, como a droga foi trazida do exterior, há a incidência de causa de aumento de pena do Art. 40, I, da lei de Drogas(que é a transnacionalidade).

    Diante disso, há a possibilidade, como dito anteriormente, da existência concomitante do privilégio e de uma causa de aumento de pena.

    Para parte da doutrina e para o CESPE, é possível sim que ele obtenha a redução da pena de um sexto a dois terços.

  • Em resumo.

    A justificativa para esse contexto fático foi o "objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem." E não para a organização criminosa. Portanto, é possível a concessão da privilegiadora para o "Ronaldo".

    RÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33, §4° DA LEI 11.343/06.

    -A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.

    -Agente deve ser primário.

    -Bons antecedentes.

    -não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Tráfico Privilegiado: A pena será reduzida de 1/6 a 2/3, se, o agente for primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS

    Art. 33, §4º: Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    ·      Não é equiparado a hediondo.

    ·      E se o agente for condenado por tráfico e associação ao tráfico na mesma ocasião? Não faz jus à diminuição de pena, pois conclui-se que ele se dedica às atividades criminosas.

    ·      É direito subjetivo do réu: preenchidos os requisitos, deve ser concedida a diminuição.

    Certa.

  • Aoenas a título de acréscimo, a lei 13.964/19 (pacote anticrime) inseriu na LEP, art. 112, § 5º expressando não ser o delito do art. 33, § 4º (tráfico privilegiado) crime hediondo.

  • É TRÁFICO PRIVILEGIADO E O MESMO AFASTA A HEDIONDEZ.

  • A causa de diminuição da pena de um sexto a dois terços, aplicável às hipóteses de tráfico de drogas encontra-se prevista no § 4º do artigo 33 da lei em referência, senão vejamos: "4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)". 

    CERTO

  • Tráfico Privilegiado...

    tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”

  • A questão tem como ponto principal a possibilidade ou não de cumular o Tráfico Privilegiado (diminuição de pena) e o aumento de pena do Tráfico Transnacional. Não sei se tem em Jurisprudência ou em Súmula, mas é possível a cumulação. A CESPE já cobrou o mesmo em outras questões.

    CORRETO

  • CORRETO

    Ele reponderá por tráfico privilegiado, sendo esses requisitos expressos no começo da questão.

  • O fato do tráfico ser internacional, não impede o reconhecimento do privilégio. Atendidos os requisitos previsto, poderá ser concedido sem problemas.

  • Ele reponderá por tráfico privilegiado 1/6 a 2/3, o fato do tráfico ser internacional, não impede o privilégio.

  • CERTO - Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

    ART.33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • A questão procurou saber se o candidato conhecia a jurisprudência do STF sobre a aplicação do privilégio diante do crime de trafico de drogas com características de transnacionalidade, que agrava o crime e expôs causas de diminuição de pena, como primariedade e etc..

    Trazendo uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA E e uma CAUSA DE DIMINUIÇÃO

    Art. 33 (...)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    A causa de aumento em razão da transnacionalidade é aplicável ao agente que transporta a droga para o exterior ou com ela adentra as fronteiras de nosso país, não configurando bis in idem. Precedentes” (STF – HC 132.459/SP, DJe 13/02/2017).

    “Não configura bis in idem a aplicação da majorante do artigo 40, I, da Lei n. 11.343/2006, em razão da transnacionalidade do crime de tráfico de entorpecentes, porquanto o art. 33 caput, do mesmo pergaminho legal, encerra tipo penal de ação múltipla, cuja configuração se dá com a mera conduta antecedente de “trazer consigo” a droga que o agente tenciona transportar para o exterior, sendo esta última circunstância um plus que justifica a exasperação da pena cominada ao delito” (STJ – RHC 59.063/SP, j. 07/06/2018)

    Todavia....

    O STF, no Habeas Corpus n. 136736/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, realizado em 28 de março de 2017, dispôs que a temática estava pacificada naquela Corte, de acordo com o texto a seguir:

    A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de a condição de mula, por si só, não revela a participação em organização criminosa. Precedentes. Ao preencher todos os requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado, o réu faz jus a aplicação da causa de diminuição em seu patamar máximo, de modo que qualquer decote na fração do benefício deve ser devidamente fundamentado. Dessa forma, não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4°, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3. (BRASIL, 2017)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm#view

    https://jus.com.br/artigos/76792/lei-sobre-drogas-e-trafico-privilegiado

  • O tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa”. Nesses casos, o juiz ou a juíza poderá aplicar esta causa de diminuição e reduzir a pena aplicada de um sexto a dois terços.Na prática, o fato do crime ser considerado privilegiado implica na previsão de uma pena menor. Muitas das pessoas que são condenadas à pena mínima prevista para o tráfico, de 5 anos, ao terem a aplicação desta causa de diminuição tem sua pena reduzida para menos de 4 anos.

    Como prevê o Art. 44 do Código Penal, quando a pena aplicada não for maior que 4 anos e não houver violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por uma pena restritiva de direitos.

  • RESPOSTA C

    Art 33- trafico privilegiado - Réu primário, bons antecedentes, não dedique as atividade criminosas, não integre org criminosa poderá ser reduzida de 1/6 a 2/3.

  • nao confundir trafico privilegiado com cessão gratuita para uso compartilhado (Art. 33, §3). na cessão gratuita nao pode visar lucros

  • Brasiiiiiiiiiiiiiiiiiil, meu Brasil brasileeeeeeeeeeeeeeeiruuuuuuu.. :(

  • eh possivel o trafico qualificado-privilegiado

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    ☆ Os requisitos são cumulativos.

    ☆ Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    ~ PRIMARIEDADE DO AGENTE

    ~ BONS ANTECEDENTES

    ~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    ~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    As "MULAS FO TRÁFICO" poderão se valer desse benefício? Segundo o STF, SIM. Veja:

    Diante da jurisprudência hesitante desta Corte, entende-se por bem acolher e acompanhar o entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a simples atuação como “mula” não induz automaticamente a conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integre a organização criminosa (HC 132.459, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/2/2017).

    O STJ segue a mesma linha do STF:

    É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa

    HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, por unanimidade, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017. Informativo STJ 602.

    O TRÁFICO PRIVILEGIADO pode ser equiparado aos CRIMES HEDIONDOS? A RESPOSTA É: NÃO !

  • REDUÇÃO => 1/6 A 2/3

    #REQUISITOS:

    *PRIMARIEDADE

    *BONS antecedentes

    *NÃO se dedique às atividades criminosas

    *NÃO integre organização criminosa. 

  • TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

    Natureza -> causa de diminuição (minorante)

    Redução: 1/6 a 2/3

    Requisitos:

    > Primário;

    > Bons antecedentes;

    > Não se dedicar a atividades criminosas;

    > Não integrar organização criminosa.

  • Alternativa: correta

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Pois bem, trata-se da figura do tráfico privilegiado.

    Requisitos: primário

    bons antecedentes

    não se dedique às atividades criminosas nem entregue organização criminosa

  • Na maioria das vezes questões assim, favorecem o réu.Essas leis brasileiras são muito brandas.

  • é o tipo de questão que quem sabe estuda demais acaba errando....

    Só eu cai nessa: VENDER DROGA ??

    até onde sei, quem tenta vender ou vende= organização criminosa,

    e mesmo que seja primário e de bons antecedentes ele se encaixava nessa organização criminosa, não ????

    por isso a meu ver a questão estaria errada.....

  • Tb errei por generalizar, erando se aprende mais.

  • Não precisei deste inciso para responder:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  ,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Basta observar, ele tentou, porém não conseguiu vender por causa alheia à sua vontade. Ainda sim, é causa de diminuição de pena, pois não consumou. Este é o segredo, sempre a tentativa terá algo que a privilagie

  • Os requisitos são cumulativos.

    Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

  • Caso alguém possa me explicar a parte em que o indivíduo, já no Brasil, ou seja, já conseguiu custear a viagem e ainda assim continuou vendendo a droga. Isso não anula o requisito "Não se dedicar a atividades criminosas"???

  • E a transnacionalidade?

  • Pode ser: qualificado-privilegio

  • CERTO

  • TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    "§4º Nos delitos definidos no caput (art. 33) e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos - incostitucional esse trecho, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    > De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ)

  • Alternativa: correta

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  ,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Pois bem, trata-se da figura do tráfico privilegiado.

    Requisitos: primário

    bons antecedentes

    não se dedique às atividades criminosas nem entregue organização criminosa

  • A jurisprudência dos tribunais superiores é assente no sentido da possibilida da aplicação do tráfico privilegiado nos delitos de tráfico revestido com caráter transnacional. 

  • APLICA-SE TRAFICO PRIVILEGIADO (REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3)

  • Pode ser tráfico privilegiado (- 1/6 a 2/3) e, ao mesmo tempo, transnacional (+ 1/6 a 2/3).

    Tráfico transnacional privilegiado pode ocorrer!

  • A transnacionalidade da droga não impede o privilégio.

  • Errei por focar na transnacionalidade...

  • LEMBRANDO QUE : PODE SER APLICADO NO CASO DO RÉU SER PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE A NENHUMA ATIVIDADE CRIMINOSA E NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Eu acertei! No entanto a questão gerou, pelo menos em mim, dúvidas! Em momento algum a questão trouxe que o indivíduo não se dedicava à atividades criminosas, mas tão somente informou que ele não pertencia à organização criminosa!
  • Questão que gera dúvida, deve-se ter a presença de TODOS os requisitos do art. 33 ss 4o.

    Agora, a questão não disse nada sobre o agente "não se dedicar às atividades criminosas", o que não deixa de ser um requisito presente no art. 33 ss 4o.

    Logo, acho possível o agente ser primário, ter bons antecedentes (sem condenação transitada em julgado por prática de crime nos últimos 5 anos), não participar de organização criminosa, PORÉM estar se dedicando atualmente a atividade criminosa.

    Já que a banca não disse nada sobre esse requisito, ficou ai a dúvida. Quem estudou profundamente a lei erra, quem não estudou, acerta.

  • Se alguém puder contribuir, agradeço.

    Fiquei na dúvida quanto a questão, tendo em vista o posicionamento do STJ:

    Requisitos:

    Para ter direito à minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é necessário o preenchimento de quatro requisitos autônomos:

    a) primariedade;

    b) bons antecedentes;

    c) não dedicação a atividades criminosas; e

    d) não integração à organização criminosa.

     

    Se o réu não preencher algum desses requisitos, não terá direito à minorante. São requisitos cumulativos (STJ. 5ª Turma. HC 355.593/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/8/2016).

    Logo, pelo enunciado da questão ele não preenchia todos os requisitos, pois faltou ( não dedicação a atividades criminosas)

    No tocante a questão da transnacionalidade:

    é possível a aplicação deste benefício (trafico privilegado) mesmo para condenados por tráfico transnacional de drogas.

    STF. 2ª Turma. HC 152001 AgR/MT, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 29/10/2019 (Info 958).

  • Trata-se de uma forma de  tráfico privilegiado:

    com diminuição de 1/6 a 2/3 quando for preenchido os seguintes requisitos

    1- primariedade do agente

    2- bons antecedentes

    3-não fazer parte de organização criminosa

    4- não se dedique às atividades criminosa

    OBS- basta um desses requisitos preenchidos para perder o privilégio!

  • PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA TAMBÉM É CORRETA !

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA)

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • BIZU: PRIMA BOA NÃO SE DEDIQUE E NEM INTEGRE ACRIM OU ORCRIM.

    -Primário

    + Bons antecedentes.

    + Não se dedique às Atividades CRIMinosas.

    + Nem integre ORganização CRIMinosa.

    Tráfico Privilegiado:

    Tráfico Ocasional nada mais é que a "MULA DO TRÁFICO" ou Traficante Eventual, aquele que se enquadra no Tráfico Privilegiado.

    Traz REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 da pena caso estejam presentes cumulativamente:

  • GAB CERTO

    #REQUISITOS: TRÁFICO PRIVILEGIADO

    REDUÇÃO => 1/6 A 2/3

    *PRIMARIEDADE

    *BONS antecedentes

    *NÃO se dedique às atividades criminosas

    *NÃO integre organização criminosa. 

  • Fiquei na dúvida e marquei como ERRADA, pois...

    Art. 33, § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Mas o Thiago Guimarães explicou bem!

  • FIGURA DO TRAFICO PRIVILEGIADO = REDUÇÃO DE 1/6 A 2/3 SE O AGENTE FOR PRIMARIO, DE BONS ANTECEDENTES E NÃO INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (33, §4º DA LEI ANTI DROGAS).

    DESTACA-SE TAMBÉM QUE HÁ A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA TRANSNACIONALIDADE (40, I DA LEI ANTIDROGAS), A QUAL TAMBÉM SERÁ APLICADA, E NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA FORMA PRIVILEGIADA

  • Que ele tem direito ao tráfico de drogas privilegiado, certamente tem.

    Agora quanto a majorante de transnacionalidade do delito que todo mundo fala aí, eu já discordo, se assertiva afirmasse que ele teria cometido Tráfico Internacional de Drogas teria derrubado uma galera, provavelmente.

    Veja bem, o tráfico internacional de drogas, é uma coisa. Vender no Brasil drogas de origem internacional é bem outra.

    A assertiva fala que Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga, JÁ NO BRASIL. Ou seja, ele não foi pego nem antes, nem durante, nem depois do momento em que consumava o tráfico internacional de drogas. Portanto, no momento do flagrante ele só estava cometendo o tráfico de drogas privilegiado mesmo.

    Levanto essa hipótese porque numa próxima pode vir com essa redação e pegar o pessoal despreparado.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. [tráfico privilegiado]

    DICA!

    --- > O STF posicionou a favor de o trafico de drogas a aceitar conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

    > Tráfico privilegiado não é mais equiparado como hediondo.

  • Art. 33, § 4º e a figura do “traficante privilegiado”

    A Lei de Drogas prevê, em seu art. 33, § 4º, a figura do “traficante privilegiado”, também chamada de “traficância menor” ou “traficância eventual”.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    A habitualidade no crime e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados pela acusação, não sendo possível que o benefício seja afastado por simples presunção. Assim, se não houver prova nesse sentido, o condenado fará jus à redução da pena. A quantidade e a natureza são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na definição do quanto haverá de diminuição, não são elementos que, por si sós, possam indicar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação a atividades criminosas. Vale ressaltar, por fim, que é possível a aplicação deste benefício mesmo para condenados por tráfico transnacional de drogas.

    STF. (Info 958)

    Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira, o BELIMECUM

  • A questão não fala que Ronaldo não se dedica às atividades criminosas, portanto, está faltando um dos requisitos cumulativos! Além de concurseiro tem que ser vidente?????????/ absurdo essa questão!!!!!!!!!

  • Trata-se de tráfico privilegiado previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006.

    É uma CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (3ª fase da dosimetria)

    Apesar de o §4º falar que se aplica apenas ao caput e §1º do 33, a doutrina majoritária entende que, devido ao princípio da proporcionalidade, se aplica também ao 34.

    O chamado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), não deve ser considerado crime equiparado a hediondo. STF. Plenário. HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 23/6/2016 (Info 831). 

  • Gabarito (CERTO)

    Replicando o excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo:

    É o famoso Tráfico de Drogas Privilegiado, previsto no Artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas:

    §4º Nos delitos definidos no caput (art. 33) e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terçosvedada a conversão em penas restritivas de direitos - inconstitucional esse trecho, desde que o agente seja primário, de bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

    Logo, de acordo com entendimentos, é possível aplicar o §4º do art.33 (Tráfico Privilegiado) aos casos de tráfico internacional de drogas (Tráfico Majorado).

    Quase lá..., continue!

  • Por mais que já tenham MUITOS comentários, a maioria repetido, eu li alguns e notei diversos comentários errados (ao meu ver). A questão é um pouco mais profunda que parece, explico:

    1) Os requisitos do tráfico privilegiado creio que todo mundo já sabe, e é assunto batido, a questão NÃO se limitava a saber isso;

    2) O grande cerne da questão era: Houve incidência da majorante do art 40, inciso I da lei de drogas? Se sim, aplico o tráfico privilegiado?

    Resposta: Na minha visão NÃO HOUVE a majorante, a questão deixa claro que "quando já estava no Brasil foi preso em flagrante vendendo", portanto, pouco interessa a origem do entorpecente, o flagrante foi no verbo VENDER quando JÁ ESTAVA NO BRASIL. Situação diversa seria se fosse abordado no aeroporto quando recém desembarcou da Europa transportando o LSD. Dessa forma, cabe o privilégio.

    Resposta2: Para quem entende que houve a causa de aumento do 40, inciso I, TAMBÉM seria possível a aplicação do privilégio, na dosimetria o magistrado primeiro aumenta, e depois diminui a pena. (Vale revisar o 68, p.u do CP).

    Assim que visualizei o raciocínio para responder, qualquer coisa manda mensagem.

  • Pode ser tráfico privilegiado (- 1/6 a 2/3) e, ao mesmo tempo, transnacional (+ 1/6 a 2/3).

    Tráfico transnacional privilegiado pode ocorrer!

    ** copiado para fins de fixação!

  • Não é possível que só eu tenha achado essa questão errada por falta de uma das 4 condições para o benefício.....(não se dedicar à atividade criminosa), isso não foi dito. Poderia eu inferir que isso foi respondido quando foi dito que ele era primário?

  • Tenho conhecimento que o indivíduo primário tem privilégio, porém duvido alguém marcar com segurança quanto a diminuição apresentada. No final, ela fala: um sexto a dois terços. Na prova; calor do momento; tempo acabando... Nem começou a redação ainda. Tu só deu uma papirada na lei... Difícil.

  • Compilação dos melhores comentários:

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas - Tráfico privilegiado 

    > É aplicado na terceira fase da dosimetria da pena, e PODE levar a pena abaixo (aquém) do mínimo legal

     

    > A redução varia de 1/6 a 2/3

     

    Requisitos: São 4 requisitos CUMULATIVOS (se faltar 1 requisito já não da mais para aplicar): 1. ser primario; 2. ter bons antecedentes; 3. Não se dedicar às atividades criminosas; 4. Não integrar organização criminosa

     

    > De acordo com o STF e STJ o tráfico privilegiado NÃO é crime equiparado a hediondo. (Informativo 831 do STF e Informativo 595 do STJ)

     

    > Se o agente preenche os quatro requisitos cumulativo, a diminuição da pena dele é obrigatória. 

     

    > A quantidade de droga apreendida NÃO é requisito para a incidênia da diminuição. Os requisitos para a diminuição da pena estão previstos de maneira EXAUSTIVA no §4º do art. 33 da Lei de Drogas, logo, o magistrado NÃO PODE levar em consideração nenhum outro critério para a incidência do privilégio, como a quantidade de droga apreendida. 

    RHC 138.715/MS STF: "A quantidae de drogas NÃO pode automaticamente levar ao entendimento de que a paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa

     

    > A quantidade de droga apreendida também NÃO PODE ser critério para a determinação do quantum de diminuição, isso porque a quantidade de droga já é considerada no momento da fixação da pena-base (art. 42 da Lei 11.343). E se a quantidade fosse critério também do quantum para o privilégio, haveria bis in idem. 

    Atenção! É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo a afastar o art. 33º, §4º (privilégio) da referida lei. 

     

    Resumo com base no livro do Professor Gabriel Habib - Leis Penais Especiais, de 2018. 

  • A questão induz ao erro. Mal elaborada, é possível que eu exerça atividades criminosas sem integrar organização criminosa. Mas a participação em organização criminosa já pressupõe a atividade criminosa. Questão ERRADA.

  • Certo.

    Os requisitos para o tráfico privilegiado são TAXATIVOS.

    preencheu os quarto requisitos, já era, não importa se tinha obtenção de lucro, ou se cometeu trafico internacional ou interestadual.

    > Primário;

    > Bons antecedentes;

    > Não se dedicar a atividades criminosas;

    > Não integrar organização criminosa.

  • CERTO

    Configura TRÁFICO PRIVILEGIADO (Não é hediondo, nem equiparado)

    Requisitos:

    Primário

    Bons antecedentes

    Não se dedicar a atividade criminosa

    Não integrar organização criminosa

  • Art. 33§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigoas penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primáriode bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. [tráfico privilegiado]

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de Tráfico Privilegiado

    Lei 11.343

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Certa

    §4°- Nos delitos deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • PODERÁ -como afirma a questão- desde que cumpridos os demais requisitos
  • Algo me diz que Ronaldo ficará no 0 X 0 . kkkkkkk

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    Pertenceremos!

  • 33 §4 - Tráfico Privilegiado

    => Primário

    => Bons antecedentes

    => Não se dedique a atividade criminosa (ações penais inquéritos existentes em curso podem servir de base para afastar o privilegio)

    => Não integrar org. criminosa

    Poderão, juiz decide, se há redução de 1/6 a 2/3.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    Correto

  • PB No Nordeste P primário B bons antecedentes N não se dedicar a atividades criminosas N mão integrar organização criminosa
  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA)

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • Os requisitos não são cumulativos? Faltou: Não se dedique a atividades criminosas, não ficou errada a questão?
  • GAB: CERTO. 

    Art. 33, §4º da Lei de Drogas - Tráfico privilegiado 

  • O colega questionou sobre a dedicação a atividades criminosas: veja bem, na questão fala que ele é primário e de bons antecedentes, com isso subentendesse que ele não se dedica ao crime

  • Em 03/03/21 às 15:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 01/02/21 às 15:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 03/06/20 às 16:02, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/03/20 às 01:08, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou

    !Em 15/03/20 às 10:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    assim fica dificil......

  • É o crime do playboy, logo tiveram a ideia de criar o privilégio. É só pesquisar os casos de filhos de deputados, juízes que entraram nessa. País de M!

  • piada esse gab,,, deveria ser E

  • "adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem"

    Ou seja, não se dedica à atividade criminosa.

  • as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  (inconstitucional. STF - permite a conversão),  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  (inconstitucional. STF - permite a conversão),  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

  • Certa

    Tráfico Privilegiado:

    --> Redução de pena de 1/6 a 2/3

    --> Agente deve ser primário

    --> Ter bons antecedentes

    --> Não se dedique as atividades criminosas nem integre organização criminosa

    --> Não é equiparado a hediondo.

  • a transnacionalidade do delito não impede o privilégio!

  • CERTO

    Tráfico privilegiado à Traficante ocasional à Pena reduzida de 1/6 a 2/3

    - Se o réu for primário, de bons antecedentes, não participe de atividades criminosas nem faça parte de ORCRIM

  • Tráfico Privilegiado

  • Essa questão é simples por sermos brasileiros e conhecermos bem nosso país

  • VAMOS LÁ, MAMÍFEROS!!!

    Quais são os requisitos para o tráfico privilegiado? (redução0

    1- O SUJEITO SER PRIMÁRIO

    2- TER BONS ANTECEDENTES

    3- NÃO SE DEDICAR AS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    4- NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    "Em viagem pela Europa, Ronaldo, (1) primário, de (2)bons antecedentes e (4)não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem (3.ESTÁ OCULTA AQUI, POIS ELE NÃO SE DEDICA AS ATIVIDADES CRIMINOSAS) De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços."

  • É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base no fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou ser réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

    STJ: SIM. É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    STF: NÃO. Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade). Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) com base em condenações não alcançadas pela preclusão maior (coisa julgada). STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967). STF. 1ª Turma. HC 166385/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/4/2020 (Info 973). STF. 2ª Turma. HC 144309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2018.

    Conclusão: questão super dividida

    dizer o direito

  • O examinador quis saber 2 coisas. A 1ª é se é possível aplicar o §4º do art.33 ao casos de tráfico internacional de drogas, o que é possível, de acordo com a jurisprudência. Além disso, ele quer saber como vai se dar a incidência concomitante de uma causa de aumento (internacional) com uma causa de diminuição (aqui chamada indevidamente de "privilégio”). Lembrar que funciona assim: se ambas forem da parte geral, ou se for uma da parte geral ou outra especial (enfim, se tiver PG envolvida) são obrigatórias, devem incidir obrigatoriamente (“juros sobre juros obrigatório”). Se forem todas da parte especial, os juros sobre juros são facultativos: o juiz pode aplicar apenas a que mais aumente ou a que mais diminua (art. 68, §único). Nesse caso, ambas estão na parte especial, é facultativa a incidência de ambas simultaneamente.

     

    Lembrar que em toda incidência simultânea tem q ser 1º a que aumenta e 2º a q diminui. Obs: a causa de aumento aqui tem mesma fração do tráfico privilegiado = 1/6 a 2/3. Então, pode aplicar só esse.

  • Pessoal, tomem cuidado!!

    Para a CESPE o tráfico privilegiado:

    art. 33 § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    para DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA trafico privilegiado:

    art. 33 § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.       

  • Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa... Faltou um requisito para o tráfico privilegiado, qual seja, "não se dedica a atividades criminosas". Os requisitos são cumulativos.

    Julguei o item como errado por causa disso, mas vida que segue...

  • Errei pois considerei que faltava 1 requisito, tendo em vista que são 4...

    Art. 33, §4. Tráfico privilegiado à Traficante ocasional à Pena reduzida de 1/6 a 2/3

    Se o réu for:

               1) Primário

               2) bons antecedentes

               3) não participe de atividades criminosas

               4) não faça parte de ORCRIM.

    · Não é equiparado a hediondo.

    · Pode ser aplicado para a “mula”, desde que não fique comprovado seu estável envolvimento com a ORCRIM.

    · IP ou ação penal em curso podem ser utilizados pelo juiz como argumento para a não aplicação do privilégio.

  • CERTO

    TRÁFICO PRIVILEGIADO, ART. 33, §4° DA LEI 11.343/06.

    1. A pena será reduzida de 1/6 a 2/3.
    2. Agente deve ser primário.
    3. Bons antecedentes.
    4. não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 
  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA)

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Consoante novo posicionamento do STF, a pena pode ser fixada em regime semiaberto ou regime aberto aos condenados hediondos ou equiparados, inclusive tráfico.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, sem morte, 40% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, se for primário, com morte, 50% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, sem morte, 60% de cumprimento.

    ·      Nos crimes hediondos e equiparados, sendo reincidente, com morte, 70% de cumprimento.

  • PESSOAL, CUIDADO COM ALGUNS COMENTÁRIOS...

    NEM SEMPRE A BANCA CESPE VAI TRAZER TODOS OS REQUISITOS PARA O O TRÁFICO PRIVILEGIADO,DAI TEM UM PESSOAL COMENTANDO, QUE ESSES REQUISITOS, SOMENTE ACONTECE POR COMPLETO, TODOS SABEM QUE A BANCA CESPE NEM SEMPRE FOI ASSIM!

    Q543055 Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPF Provas: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.

    CERTA

  • É possível tráfico privilegiado às mulas (STJ)

  • gab c!

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.       

    Quais são eles:

    Artigo 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    E seus equiparados: Matéria prima \ Colheita \ policial disfarçado.

    ps NÃO é vedada a conversão em penas restritivas de direito. Essa parte foi considerada inconstitucional. .

  • Jurisprudência em Teses, STJ, 131: 22. A causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33 só pode ser aplicada se todos os requisitos, cumulativamente, estiverem presentes.

    Pois bem, falta um requisito, qual seja, não se dedicar a atividades criminosas, razão pela qual, a alternativa se encontra errada.

    O CESPE pode entender da forma que quiser, mas o STJ tem entendimento firme em sentido contrário.

  • Presente a majorante da transnacionalidade do delito do trafico de drogas é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado do art. 33 §4º?

  • Então não configurou crime internacional de drogas?

  • Eu acho que entendi agora a questão depois de ter errado é claro, rss. A questão fala de no caso dele vir a ser condenado por crime de tráfico de drogas, logo não incidiu no crime de trafico internacional de drogas, mas tão somente o crime do caput do art. 33 da referida Lei, portanto cabe o trafico privilegiado previsto no parágrafo 4 do mesmo artigo.

  • conforme entendimentos, é possível aplicar o §4º do art.33 (Tráfico Privilegiado) aos casos de tráfico internacional de drogas (Tráfico Majorado).

  • Tráfico privilegiado -> Traficante ocasional -> Pena reduzida de 1/6 a 2/3

    - Se o réu for primário, de bons antecedentes, não participe de atividades criminosas nem faça parte de ORCRIM

  •  Tráfico privilegiado ( REDUÇÃO DE PENA 1/6 a 2/3 ) – I Primário II Bons Antecedentes III Não se dedicar Atividade Criminosas ( tem que ser algo meio eventual) IV Não integral a Associação Criminosa

  • REQUISITOS PARA HAVER A CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO:

    1) Primariedade

    2) Bons antecedentes

    3) Não se dedicar á atividades criminosas

    4) Não integrar organizações criminosas

  • Art. 33. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    (Letra da lei 11.343/06)

  • Desde quando a CESPE aceita a troca dos termos "poderá" por "será" ?

    Errei a questão por entender que a substituição dos termos levou à discricionariedade do agente na forma da destruição, o que é incorreto tendo em vista que a lei taxativamente impõe a forma da destruição.

  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de tráfico internacional de drogas não impede, por si só, aplicação da minorante.

    (HC 197325 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)

  • GAB: CERTO!

    Exemplo claro de tráfico privilegiado, onde, a pena é reduzida de 1/6 a 2/3

  • A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de tráfico internacional de drogas não impede, por si só, aplicação da minorante:

    2. Presentes os demais requisitos para a incidência da redutora do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, a singela alusão à existência de registros pretéritos de entrada no território nacional em nome da paciente não preenche o figurino exigido pela ordem constitucional para afastar o reconhecimento do tráfico privilegiado. Imperiosa a indicação de qualquer evento concreto, dentro da cadeia factual, que denote a dedicação do agente a atividades criminosas. Precedentes.

    3. Agravo regimental desprovido.

    (HC 197325 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 07-06-2021 PUBLIC 08-06-2021)

  • Eu marquei errado.

    Os requisitos para o tráfico privilegiado são cumulativos, e a questão não mencionou todos os requisitos do

    Art 33, §4º da lei 11.343/06

    1) Ser réu primário;

    2) Ter bons antecedentes;

    3) Não se dedicar às atividades criminosas;

    4) Não integrar organização criminosa.

    Se houvesse todos os requisitos a cima, configuraria tráfico majorado privilegiado. Majorado por ser tráfico internacional, e privilegiado por haver os requisitos do art 33, §4º.

    Neste caso caberia sim a redução da pena, porém não foi mencionado na questão todos os requisitos cumulativos do Art 33, §4º da lei 11.343/06.

  • Tráfico internacional privilegiado. :)

  • A assertiva está correta, pois, para incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, é necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. É o que ocorre em relação a Ronaldo. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo no caso de tráfico internacional, é possivel o reconhecimento da causa de diminuição de pena (STJ - AgRg no AREsp 1621969/SP. Rel. Min. Sebastião Reis Júnior)

  • A CESPE sempre considera alternativa incompleta como correta... Avante concurseiros!


ID
2798839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.


Valdo recebeu por email um vídeo gravado por seu amigo Lucas com pornografia envolvendo uma adolescente e uma outra pessoa, maior de idade. Após assistir ao vídeo, Valdo arquivou as imagens no HD do seu computador. Nessa situação, a conduta de Lucas configurou crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo adolescente, e a de Valdo foi atípica.


Alternativas
Comentários
  • Se arquivou, mesmo que por breve período, consumou

    Abraços

  • Ambos cometem crime, portanto a assertiva está errada.

     

    A conduta de Valdo se amolda ao crime previsto no:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     

    A conduta de Lucas se amolda ao crime previsto no:

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Gabarito: Errado

     

    Ambos cometeram crime, a conduta de Valdo não será atípica, pois ele cometeu o crime do Art.241 B do Código Penal.

     

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       

     

    Bons estudos!    

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

  • GABARITO - ERRADO

     

    O crime descrito na questão está previsto no artigo 241-B do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:          

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
     § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.        
     § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          

     I – agente público no exercício de suas funções;          

     II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;       

     III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.         

     § 3o  As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.         


    O §1º do artigo 241-B do ECA prevê a redução da pena se a quantidade de material for pequena.

    Contudo, não há previsão legal de delação premiada no ECA, ou seja, não há dispositivo legal que faculte ao juiz deixar de aplicar a sanção ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização.

  • Armazenar tbm é crime.

  • Se Valdo armazenasse com a finalidade de comunicar às autoridades, aí era outra história

    Art 241-B 2

  • Pessoal, vi que todos os comentários, elencaram a conduta de Lucas apenas no crime previsto no

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)


    Porem, acredito eu, que a conduta tambem se adequa ao crime do art. Art. 240.:  Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo C ou A: Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.     

    Visto que a questao fala que (Valdo recebeu por email um vídeo gravado por seu amigo Lucas ).


    Corrijam me se eu estiver errada.

  • Atenção para não confundir com o novo crime de Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, previsto no art. 218-C do CP, acrescentado pela Lei 13.718/18:

     

    Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia:

    Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    O Dizer o Direito comentou:

     

    Pessoas que recebem a fotografia ou vídeo cometem tal crime?

    Imagine que João envia, em um grupo do whatsapp o vídeo de sua ex-namorada nua como forma de vingança pelo fato de ela ter terminado o relacionamento. Os demais integrantes do grupo, que receberam a mídia e salvaram em seus celulares para ficarem olhando depois, praticam o crime? NÃO. Esta conduta de receber a fotografia/vídeo e salvá-lo não se amolda em nenhum dos núcleos do tipo que são os seguintes: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar”.

     

    Mas isto não quer dizer que a conduta de quem recebeu a mídia e a salvou seja atípica. Há uma subsidiariedade expressa no preceito secundário do art. 218-C do CP (“Se o ato não constitui crime mais grave”). Isso significa que, se a conduta praticada puder se enquadrar em um delito mais grave, não será o crime do art. 218-C do CP.

     

    Cuidado! Se a vítima for pessoa menor de 14 anos, o delito será o do art. 241 ou o do art. 241-A do ECA:

    Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

    Diferença entre o art. 218-C do CP e os arts. 241 e 241-A do ECA

    • Se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolver criança ou adolescente: a situação se enquadrará nos arts. 241 e 241-A do ECA.

    • Se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolver adulto (até mesmo o adulto vulnerável): o crime será o do art. 218-C do CP.

  • Observe. Se vc ve cena pornográfica envolvendo menor, é atípico. Porém se vc divulga ou guarda esse material, estará cometendo crime.

  • Ambas as condutas são típicas, porém VALDO terá redução de pena por ser de pequena quantidade o material armazenado.

  • Exceção pluralista à teoria monista???

  • A questão só poderia ter dito o motivo de valdo ter guardado no HD... porque se fosse pra denunciar, ou algo do tipo, aí sim seria atípica.

  • GABARITO: ERRADO

    VALDO:  Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:    

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    LUCAS: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • "Valdo recebeu por email um vídeo gravado por seu amigo Lucas com pornografia envolvendo uma adolescente e uma outra pessoa, maior de idade. Após assistir ao vídeo, Valdo arquivou as imagens no HD do seu computador. Nessa situação, a conduta de Lucas configurou crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo adolescente, e a de Valdo foi atípica."


    Eu entendo que Lucas (por ter gravado) responde pelo crime do Art. 240 (e não pelo 241-A): Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente. Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.     


    Já a conduta de Valdo NÃO é atípica. Ele armazenou em seu computador, por isso responde pelo Art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:    

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    ps- nesse caso tem redução de pena por ser de pequena quantidade o material armazenado.





  • ERRADO.

    A conduta de Lucas: art. 241-A: no presente tipo penal, o legislador quis incriminar a circulação de material contendo pedofilia. As sete condutas estão ligadas a movimentação e a circulação de material que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescentes. As condutas trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar podem ser praticadas por qualquer meio e forma.



        Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:              (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.  



    Conduta de Valdo: art. 241-B: neste tipo penal, pune-se a manutenção de material contendo pedofilia. Note que o material já foi produzido anteriormente. O agente apenas adquire de outrem, possui ou armazena. O objetivo do legislador é impedir que esse material seja guardado, armazenado ou adquirido por alguém porque essa conduta pode gerar a circulação dele ( art. 241-A).


     Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente



    Gabriel Habib, leis penais especiais, Juspodium, 2018, p. 269 a 271.

  • ERRADO, POIS A CONDUTA DE VALDO FOI TÍPICA, OU SEJA, TEM PREVISÃO NO ECA COMO SENDO CRIME.

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.             

     § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.          

  • Ao meu ver a conduta de Lucas (por ter gravado) se encaixa no Art. 240 do ECA, vejamos:

    Art. 240Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

    Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.  

    Ele divulgou sim para Lucas via e-mail mas, antes de divulgar, a questão afirma que ele GRAVOU:

    "Valdo recebeu por email um vídeo gravado por seu amigo Lucas"

    Já a conduta de Valdo se encaixa perfeitamente no Art. 241-B do ECA, vejamos:

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • ERRADO

    Valdo foi atípica.

    CORRETO SÉRIA Valdo foi TÍPICA, POIS A CRIME.

  • Lucas gravou - art.240 reclusão 4-8 anos e Divulgou -art. 241-A reclusão 3-6 anos.

    alguém sabem em qual vai enquadrar?

  •  "Após assistir ao vídeo, Valdo arquivou as imagens no HD do seu computador" Valdo não assista/arquive videos de menores é crime.

  • Nessa situação, a conduta de Lucas configurou crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo adolescente, e a de Valdo foi TÍPICA.

  • Resumindo: recebeu esse tipo de conteúdo envolvendo menores, apaga na hora. Aproveitando para estudar um pouco de informática, não adianta mandar para a lixeira, é para " deletar ".
  • Valdo incorreu no Art. 241 - B do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Adquirir, possuir, armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena: Reclusão, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa.

  • CTRL+ SHIFT+DEL. Complementando o comentário do Thiago.
  • Art. 240Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

    Pena – reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.  

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Cuidado com alguns comentários!

    Não há crime quando o agente guarda o material para comunicar às autoridades SE FOR agente público, membro de entidade ou representante legal...

    Cuidado também com comentário que diz que se não salvar não há crime, pois REPRODUZIR é crime (art. 240, ECA).

    Ou seja, pense duas vezes antes de acessar o vídeo da "novinha"... mesmo que ninguém saiba e vc não seja preso. Além de imoral é ilegal e incentiva a pedofilia.

  • Observação:

    .

    Acessar sites que possuem este tipo de conteúdo não é crime, visto que o ECA não traz este verbo como núcleo de nenhum de seus tipos penais.

  • Errado.

    Como Valdo recebeu o vídeo e o armazenou, então responderá por ter a posse do material pornográfico (art. 241-B do ECA), já Lucas responde pelo crime do art. 241-A do ECA.

    Questão comentada pelo Profª. Adriane Sousa

  • Gab E

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo

  • Errado

    A conduta de Lucas configura o crime de divulgação, previsto no artigo 241-A do ECA, porém, o examinador se equivocou ao afirmar que a conduta de Valdo é atípica, sendo que aquele que armazena também comete o delito do artigo 241-B.

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • STJ. Fotografar cena e armazenar fotografia de criança ou adolescente em poses nitidamente sensuais, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos por peças de roupas, e incontroversa finalidade sexual e libidinosa, adequam-se, respectivamente, aos tipos do art. 240 e 241-B do ECA.

  • § 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:          (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Senhores, basta "assistir" com o dolo (sabendo ser menor), resta configurado o crime no verbo "reproduzir"

  • Lucas cometeu o crime do 240, ECA, especificamente por filmar cena de sexo com adolescente. Com pena de 4 a 8 anos, podendo ser majorada em 1/3 nas hipóteses consubstanciada no § 2º.

    Já Valdo incidiu no Art. 241-B por armazenar cena de sexo envolvendo adolescente. Pena de 1 a 4 anos. Neste caso, Valdo "apenas" recebeu o material, mas o armazenou. A pena pode ser diminuída de 1 a 2/3, se a situação fática se amoldar às do §1º.

  • Item: Errado.

    O número de usuários - 558 - que deram a assertiva como correta me assusta.

  • 241-B do ECA cuja pena máxima é de 4 anos permite arbitramento de fiança pela autoridade policial.

  • Vc fica sabendo se um crime e não faz nada é atípico???? abre os olhos concurseiro... pegadinha manjada!
  • Alba não tem nada a ver o que você falou. Eu ficar sabendo de um crime e não fazer nada, se eu não tiver o dever de comunicar ou apurar, não é crime. No caso da questão é crime porque o agente cometeu um fato típico descrito no art. 241-B por armazenar um conteúdo criminoso do art. 240, ECA

  • Uma coisa é certa: há tipicidade nas condutas de ambos os agentes. Agora, quanto ao crime praticado por Lucas, ao meu ver, foram cometidos dois crimes autônomos (art. 240, §1º e art. 241-A, ambos do ECA, em concurso material).

    Fiz uma pesquisa após este raciocínio, concluindo pela sua coerência, conforme jurisprudência do TJ-RS:

    Ementa: APELAÇÃO CRIME. OUTRAS INFRAÇÕES PENAIS. REGISTRO EM VÍDEO E TRANSMISSÃO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR. CONCURSO MATERIAL. ARTIGOS 240 E 241-A DA LEI Nº 8.069/90 (ECA). - REGISTRO EM VÍDEO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO MENOR. CONSENTIMENTO. Eventual consentimento do menor não tem condão de isentar (exclusão de ilicitude) o acusado da pena. - ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL. As circunstâncias do caso reveladas pela prova produzida no curso do processo permitem concluir que o agente possuía consciência atual da ilicitude de sua conduta, não fazendo jus à isenção (pela exclusão da culpabilidade), nem a redução da pena. Apelo desprovido.(Apelação Crime, Nº 70062030630, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em: 11-02-2015). Referência legislativa: LF-8069 de 1990 ART-240 LF-8069 de 1990 ART-241-A

  • Disponibilizar e armazenar.

  • PODERÁ,não ser considerado crime, se o agente dizer que: estava guardando provas mais robustas,para entregar a policia.

  • ERRADO

    Crime praticado por Lucas:

     Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. 

    Crime praticado por Valdo:

     Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

  • § 2  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

    I – agente público no exercício de suas funções; 

    II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

    III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. 

    § 3 As pessoas referidas no § 2 deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

  • VALDO:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    LUCAS:

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:    (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Desta forma, ambos cometeram crime. O que torna a questão incorreta.

  • O enunciado da questão aponta como temas: o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, os crimes contra crianças e adolescentes e os crimes licitatórios. A assertiva, porém, diz respeito aos crimes contra crianças e adolescentes. Segundo afirmado, a pessoa de Valdo recebeu um email gravado pelo amigo de nome Lucas e, após assisti-lo, arquivou as imagens em um HD de seu computador. A conduta de Lucas não se amolda somente no denominado crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo adolescente, previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 – uma vez que agiu de forma criminosa já no momento de produzir o filme, pelo que sua conduta se amolda inicialmente no tipo penal previsto no artigo 240 do referido diploma legal, podendo também se amolar no crime previsto no artigo 241-A do mesmo diploma legal. A jurisprudência admite o concurso material na hipótese, uma vez que o ato de produzir não implica necessariamente no ato de transmitir o que foi produzido, configurando-se, portanto, os dois tipos penais antes indicados. A conduta de Valdo (armazenar vídeo com pornografia envolvendo adolescente), por sua vez, não é atípica, enquadrando-se no crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.


    Resposta: ERRADO.

  • Todas as duas condutas são TIPICAS, ou seja, ambas estão escritas na lei do ECA.

  • conduta de valdo foi tipica.

  • Devemos ficar atentos às questões de nossa banca. O examinador gosta de trazer 

    situações hipotéticas com mais de uma situação e muitas vezes uma delas está 

    correta e a outra errada.

    A conduta de Lucas realmente configura o crime de divulgação, previsto no artigo 

    241-A do ECA, porém, o examinador se equivocou ao afirmar que a conduta de 

    Valdo é atípica, sendo que aquele que armazena também comete o delito do artigo 

    241-B.

    GRAN....

  • 3. Ressalte-se que o bem jurídico protegido pela norma penal do art240 do ECA é totalmente diferente dos demais, não sendo fase essencial da conduta do réu para a divulgação da pornografia infantil (art241-A , ECA ), bem como para aquisição e armazenamento (art241-B , ECA ). 4. Se tal não bastasse, no caso, as imagens compartilhadas foram aquelas produzidas pelo réu com seus sobrinhos e também outras tantas, sempre envolvendo cenas de sexo explícito de adultos com crianças e adolescentes. Logo, não é caso de progressão criminosa, mas, sim, de condutas ilícitas autônomas praticadas pelo réu e que se amoldam, em nítido concurso material, aos tipos penais dos artigos 240 , caput, incisos II e III, 241-A e 241-B , todos da Lei nº 8.069 /90. 5. (TRF-4)

    Para acrescentar ao conhecimento.

  • Para mim as duas afirmações estão incorretas, portanto:

    a)   Lucas não cometeu o crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo adolescente; e

    b)   A conduta de Valdo é típica.

    Quanto a Lucas, meu entendimento se baseia na redação do enunciado, pois não está claro quem enviou o e-mail para Valdo. Apenas está claro que foi exatamente Lucas quem gravou as cenas de sexo que constam no e-mail enviado para Valdo.

    Logo, Lucas incidiu no, já citado pelos colegas, art. 240 do ECA.

    É fato que há uma conduta criminosa no tocante ao envio por e-mail do vídeo, que é justamente a do art. 241-A do ECA, mas como o enunciado não aponta sua autoria, não posso imputá-la a Lucas.

    Acaso o e-mail tivesse sido enviado por Lucas, penso que além de responder pela gravação da cena (art. 240 do ECA) também responderia pela transmissão das imagens (art. 241-A do ECA), em concurso material, já que a conduta de gravar o vídeo não tem por finalidade a de transmiti-lo. Logo, são duas ações que produziram dois resultados.

    Quanto a Valdo, também os colegas já citaram que se trata do art. 241-B do ECA.

  • Responde criminalmente tanto quem DIVULGA quanto quem ARQUIVA conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Sendo assim os dois respondem pelo crime previsto no ECA.

  • O enunciado da questão aponta como temas:

    o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, os crimes contra crianças e

    adolescentes e os crimes licitatórios. A assertiva, porém, diz respeito aos crimes

    contra crianças e adolescentes. Segundo afirmado, a pessoa de Valdo recebeu

    um email gravado pelo amigo de nome Lucas e, após assisti-lo, arquivou

    as imagens em um HD de seu computador. A conduta de Lucas não se amolda somente

    no denominado crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo

    adolescente, previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente –

    Lei 8.069/1990 – uma vez que agiu de forma criminosa já no momento de produzir

    o filme, pelo que sua conduta se amolda inicialmente no tipo penal previsto no

    artigo 240 do referido diploma legal, podendo também se amolar no crime

    previsto no artigo 241-A do mesmo diploma legal. A jurisprudência admite o

    concurso material na hipótese, uma vez que o ato de produzir não implica

    necessariamente no ato de transmitir o que foi produzido, configurando-se,

    portanto, os dois tipos penais antes indicados. A conduta de Valdo (armazenar

    vídeo com pornografia envolvendo adolescente), por sua vez, não é atípica,

    enquadrando-se no crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do

    Adolescente.

    Resposta: ERRADO.

  • Errado.

    VALDO:

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:      (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    LUCAS:

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:    (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  •  Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • Complementos:

    A definição legal de pornografia infantil apresentada pelo artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente não é completa e deve ser interpretada com vistas à proteção da criança e do adolescente em condição peculiar de pessoas em desenvolvimento (art. 6º do ECA), tratando-se de norma penal explicativa que contribui para a interpretação dos tipos penais abertos criados pela Lei nº 11.829/2008, sem contudo restringir-lhes o alcance.

    6. É típica a conduta de fotografar cena pornográfica (art. 240-B do ECA) e de armazenar fotografias de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do ECA) na hipótese em que restar incontroversa a finalidade sexual e libidinosa das fotografias, com enfoque nos órgãos genitais das vítimas - ainda que cobertos por peças de roupas -, e de poses nitidamente sensuais, em que explorada sua sexualidade com conotação obscena e pornográfica.

  • questão interessante

  • dquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio conteúdo que contenha pornografia infantil, salvo nos casos para fazer denúncia a autoridade policial.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Valdo =

    Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:            (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

     

    Lucas =

    Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:       (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.     (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Comentário profª.Maria Cristina.::

    :O enunciado da questão aponta como temas:

    o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, os crimes contra crianças e

    adolescentes e os crimes licitatórios. A assertiva, porém, diz respeito aos crimes

    contra crianças e adolescentes. Segundo afirmado, a pessoa de Valdo recebeu

    um email gravado pelo amigo de nome Lucas e, após assisti-lo, arquivou

    as imagens em um HD de seu computador. A conduta de Lucas não se amolda somente

    no denominado crime de divulgação de vídeos com pornografia envolvendo

    adolescente, previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente –

    Lei 8.069/1990 – uma vez que agiu de forma criminosa já no momento de produzir

    o filme, pelo que sua conduta se amolda inicialmente no tipo penal previsto no

    artigo 240 do referido diploma legal, podendo também se amolar no crime

    previsto no artigo 241-A do mesmo diploma legal. A jurisprudência admite o

    concurso material na hipótese, uma vez que o ato de produzir não implica

    necessariamente no ato de transmitir o que foi produzido, configurando-se,

    portanto, os dois tipos penais antes indicados. A conduta de Valdo (armazenar

    vídeo com pornografia envolvendo adolescente), por sua vez, não é atípica,

    enquadrando-se no crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do

    Adolescente.

    Resposta: ERRADO.

  • Sobre a conduta de Lucas, está certo. Realmente, configurou crime de divulgação de pornografia(Lei 8.069, art. 241-A).

    Sobre a conduta de Valdo, está errado! Não tem atipicidade nenhuma. Pelo contrário, é bem típica e explícita na Lei:

    Lei 8.069 (E.C.A.):

    •   Art. 241-B.   Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
    •  Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    •  § 1 A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
    •  § 2 Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:
    •  I – agente público no exercício de suas funções;
    •  II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;
    •  III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
    •  § 3 As pessoas referidas no § 2 deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.
  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 241-A - Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. (Lucas)

    Art. 241-B - Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente(Valdo)

    Situação típica nas duas condutas.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Para não confundir:

    Art. 240: pune quem realiza o registro da cena de sexo explícito ou pornográfica;

    Art. 241: criminaliza a conduta de quem realiza o comércio desse produto;

    Art. 241-A: tipifica o oferecimento, troca ou transmissão gratuita do registro;

    Art. 241-B: pune o agente que adquire, possui ou armazena o registro.

  • errado!!!

    Valdo incide no artigo 241-B do ECA, ou seja, ele tem a posse do material pornográfico.

    Obs.: os artigos 240 ao 241-E tratam sobre crimes de pornografia. Note que pedofilia é

    uma doença e não pode ser disposta como crime de pedofilia.

    Todos os artigos que estão no ECA (228 ao 244-B) são de ação penal pública incondicionada e, em regra, são punidos

    a título de dolo, mas existem dois crimes que comportam a modalidade dolosa e culposa,

    quais sejam: 228 e 229.

    fonte: Gran Cursos

  • Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

    1o Nas mesmas penas incorre quem:

    I assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

    II assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • gab e! Os dois cometeram crimes distintos!. Um de divulgar e o outro de arquivar.

     

    Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

     Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

  • CASO ELE NÃO ARMAZENASSE SERIA ATÍPICO, POIS "RECEBER" NÃO É CRIME!!!

  • Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por

    qualquer meio,

    • inclusive por meio de sistema de informática ou telemático,
    • fotografia, vídeo ou outro registro
    • que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
    • envolvendo criança ou adolescente:

    Art. 241-B. ADQUIRIR, POSSUIR ou ARMAZENAR,

    • por qualquer meio,
    • fotografia, vídeo ou outra forma de registro que
    • contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
    • envolvendo criança ou adolescente:
    • ART 240 – POSSUIR OBJETOS PARA GRAVAR OU FOTOGRAFAR CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRAFIA ENVOLVENDO MENOR DE IDADE. RECLUSÃO, DE 4 A 8 ANOS
    • QUEM RECRUTA MENOR DE IDADE, AGENCIANDO OU COAGINDO MENOR DE IDADE EM CENAS COM CUNHO PORNOGRÁFICO OU, COM ELES CONTRACENA. INCORRE NA MESMA PENA.
    • AUMENTO DE PENA 1/3 > NO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA > OU POSSUI RELAÇÃO DOMÉSTICA DE COABITAÇÃO OU HOSPITALIDADE > OU RELAÇÕES DE PARENTESCO
    • ART 241 A – DISPONIBILIZAR EM SISTEMA DE INFORMÁTICA OU TELEMÁTICO, OU EM QUALQUER LUGAR, COISA QUE ENVOLVA MENOR DE IDADE EM CENA DE SEXO EXPLÍCITO. RECLUSÃO, DE 3 A 6 ANOS
    • QUEM ARMAZENA E PERMITE O ACESSO PELA INTERNET AO SER NOTIFICADO OFICIALMENTE, DEIXA DE DESABILITAR O ACESSO.INCORRE NA MESMA PENA.
    • ART  241 B. POSSUIR DRIVES COM CONTEÚDO ERÓTICO ENVOLVENDO MENOR DE IDADE. RECLUSÃO, DE 1- 4 ANOS
    • SE PEQUENA A QUANTIDADE DE DRIVES > APLICA-SE PRIVILEGIADORA DE 1/3 A 2/3
    • CONDUTA ATÍPICA, CASO POSSUA DRIVES COM INTUITO DE COMUNICAR AUTORIDADES. APLICA-SE A QUALQUER PESSOA.
  • Atípico = irregular, não é um crime.

    "receber" não é crime, entretanto ele armazenou.

    Art241-BAdquirirpossuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Gab: Errado.

  • Art. 240: Registrar cena de sexo explícito ou pornográfico;

    Art. 241: Realizar comércio desse produto;

    Art. 241-A: Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir vídeo ou outro registro; (CONDUTA ATIVA)

    Art. 241-B: Adquirir, possuir ou armazenar vídeo ou outro registro. (CONDUTA PASSIVA)

  • Ao fazer o download do vídeo, armazenando-o no disco rígido do computador, Valdo praticou o crime previsto no art. 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Logo, a sua conduta não foi atípica.

    Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

     Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

  • cara a prova de delta pf ta mais facil do que a de inspetor de PCE RJ


ID
2798842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios.


Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o problema possa estar no "cumulativamente"

    Abraços

  • A aplicação das penas relativas aos atos de improbidade administrativa NÃO podem ser aplicadas ao particular isoladamente (sem a concomitante presença do agente público). 

  • ERRADO

     

    O cerne da questão não é se foi aplicada em conjunto com funcionário público, até porque não há como afirmar que o próprio Alfredo não seja funcionário. Além disso, a responsabilização, em concomitância com a presença do agente público, refere-se apenas à seara da responsabilização civil (propositura da ação de improbidade) e não quanto ao âmbito da responsabilização penal (como a questão aborda " Após regular processamento da ação penal "). 

    Vide Jurisprudência em teses do STJ: 8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

     

    Acredito que o erro seja a mistura das sanções civis com as penais em um juízo penal e também o que o Lúcio falou de se aplicar cumulativamente, sendo que a Lei de Improbidade prevê a possibilidade de que as penas sejam aplicadas isoladamente.

     

    Se estiver enganado, me avisem por favor!

  • Misturou as consequências penais (detenção) com as de improbidade administrativa.

    Tbm concordo com o Lúcio quanto ao não cumulativo nas ações de improbidade: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato..."

  • Errado.

    Aquelas sanções previstas ali, com exceção da pena privativa de liberdade, são para os agentes que pratiquem atos de Improbidade Administrativa. Porém, para que o partciular possa ser responsabilizado por ato de improbidade, deverá ele ter concorrido com, pelo menos, um agente público.

    O particular, sozinho e exclusivamente, NÃO pode ser responsabilizado por ato improbo.

  • Lei 8666/03

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    Elevando arbitrariamente os preços; • Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; • Entregando uma mercadoria por outra; • Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; • Tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato. Pena: detenção, de 3 a 6 anos, e multa.

     

    ' à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados." Se aplica a servidores públicos.

    A questão misturou as sanções penais com as administrativas(LIA).

  • Erros que encontrei:

    AÇÃO PENAL, o certo seria AÇÃO CIVIL, trata-se, pois, de improbidade administrativa. 

    CUMULATIVAMENTE, o certo seria CUMULATIVAMENTE ou ISOLADAMENTE. 

  • ERRADO

    Acredito que o erro também está nas penalidades. A sanção na esfera penal quanto ao crime de fraudar licitação só é previsto detenção e multa. A questão misturou as penalidades da lei 8666 e da lei de improbidade.

     

    LEI. 8.666

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    (....)

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Oi gente! 

    Obrigada pelos comentários galera!

    Só agora entendi, que as penas previstas na LIA apenas seriam cabíveis caso Alfredo fosse ou estivesse agido ao menos em concurso com agente público, já que ele (particular) não pode figurar sozinho na ação de improbidade administrativa, quanto mais receber as penalidades previstas naquela lei. 

    Obrigada por colaborarem com meus estudos.. 

  • Errei por falta de atenção. Alfredo nesse caso é particular e agiu sozinho.

  • Essa questão está para não errar, porque há como tirar mil conclusões.

    1 Alfredo não é agente público, então como perderá os direitos políticos?

    2 quem achou que ele fosse Agente, marcou errado quando leu ação penal, sendo que é ação civil

    3 não é apenas cumulativamente, mas isoladamente também.

    ou seja, tudo para ser Errada


    ao meu ver o erro está na opção 1. Caso que esteja errada, favor me ajudem.

  • Também está em questionar a pena privativa de liberdade! Será isso também?


    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Questão maldita.


  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal


    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 


    (SIM SERÁ SUJEITO A ISSO, MAS SE FOR NOS AUTOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE) Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.







  • Gente a questão fala apenas: "Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal."


    Onde que está falando que Alfredo é agente público ou particular?


    Não fala nada disso.


    Para mim está errado o fato de aplicar na esfera PENAL sanções da esfera CIVIL.


    pena de multa, proibição de contratar com o poder público, suspensão temporária dos direitos políticos e obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados - são sanções a serem aplicadas na esfera civil.


    não é isso?

  • 70% de erro, eitaaaaaa!

  • O erro é tratar a situação na esfera Civil, sendo que o Pedro era um dos participantes e não um agente público. ERRADO

  • ERROU MIZERAVI!

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.



    O ERRO DA QUESTÃO:


    Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à:



    1- pena de multa, ( Multa penal, prevista no art. 90 da lei 8.666/93, logo, correto)


    2- proibição de contratar com o poder público, ( esta Sansão é para atos de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 12 da lei 8.429/92, logo, ERRADO, pois no caso em analise não se vislumbrou a prática de ato de improbidade administrativa).


    3- suspensão temporária dos direitos políticos, ( é consequência de toda condenação criminal, transitado em julgado, em que pese a questão não explicitar, art. 15, III, da CF. logo correto).


    4- obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados. ( Art. 186, do CC02. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.




    Art. 387 do CPP.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  


    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;   


    Sintese:


    O item 2 torna a questão errada, uma vez que Alfredo não se enquadra como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.

  • Errado

    De fato nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92,. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às penas e cominações especificas para cada infração descritas nos incisos I a III, entre elas à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados


  • Para os crimes previstos na Lei de licitações aplica -se somente pena de DETENÇÃO!

  • de onde q o pessoal ta tirando q ele é um particular ?

  • Passei batido, porém, serviu como aprendizado!

  • Acredito que o erro reside em afirmar a possibilidade de cumulação, em âmbito penal, da pena privativa de liberdade com as penas previstas na LIA.

     

     

    As instâncias são independentes. Assim, as penas em âmbito penal não guardam relação com as penas em âmbito civil e administrativo.

     

     

     

    A LIA, de fato, prevê que as penas de suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, ressarcimento ao erário e multa, podem sim, ser aplicadas cumulativamente, mas em âmbito civil, e não penal.

     

     

    A seara penal condiz apenas com as penas de âmbito penal.

     

     

    No mais, questão fdp! 

  • A pena de multa, proibição de contratar com o poder público, suspensão temporária dos direitos políticos e obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados são sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    Por isso o erro da questão

  • NÃO FAÇO IDEIA QUAL O ERRO DA QUESTÃO!


  • Realmente misturou a parte da ação penal que nada teria relação com a LIA.

  • Os crimes previstos na Lei de Licitação, 8.666/93, são apenados SOMENTE com penas privativas de liberdade (TODAS são com DETENÇÃO) e multa.


    PENAS PREVISTAS NOS CRIMES DE LICITAÇÃO: DETENÇÃO E MULTA.

  • A questão misturou as penas previstas na 8.666/93 com as penas previstas na LIA. Penas previstas na 8.666 são APENAS de DETENÇÃO E MULTA.

  • Todos os crimes da lei 8.666/93 são apenados com DETENÇÃO E MULTA.


    Como pena acessória aos funcionários públicos há a perda do cargo ou mandado eletivo, conforme art. 83 da referida lei:


    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.


    Nos casos em que de cargo em comissão ou de confiança a pena é aumentada em 1/3 (art. 83 §2°)


    A banca tentou confundir os crimes da lei de licitação com as sanções da lei de improbidade administrativa.


    Questão: ERRADA

  • gente me ajuda, onde está dizendo que ele é particular e nao servidor?

  • O cara não é agente público pô...

  • Tanto faz se ele é particular ou funcionário público: NÃO EXISTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA LEI DE LICITAÇÃO. 

  • TAMINE PALAORO , a lei de licitação 8.666 prevê sim pena privativa de liberdade. No entanto, apenas DETENÇÃO E NÃO RECLUSÃO.

    EXEMPLO: Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Contudo, a questão trouxe no enunciado CRIMES LICITATÓRIOS e misturou na assertiva as sanções da lei de licitação com as sanções da lei de improbidade e não mencionou ser Alfredo agente público, mas em sendo, as penalidades que sofreria seria as abaixo:

    Na lei de licitação:

    Art. 82.  Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    As sanções penais são apenas DETENÇÃO E MULTA.

    Na lei de improbidade:

    Cada modalidade de ato ímprobo possui suas sanções: entre elas perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (EFEITO DE TODA CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO), multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por períodos específicos conforme cada ato cometido.

        

       

    Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos (após trânsito em julgado) e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Resumindo: Alfredo (PARTICULAR) só receberia as sanções, a priori, de detenção, multa, e suspensão temporária dos direitos políticos.

  • Acredito que o erro esteja no tipo de ação... na ação penal caberia apenas a pena privativa de liberdade e a de multa... para aplicar as demais seria necessário propor ação civil.

  • ERRADO.

    Tem muita gente equivocada aqui e ainda por cima recebem likes.

    NESSA SITUAÇÃO(Qual situação? a situação de estar sendo julgado na esfera criminal) além da pena privativa de liberdade, Alfredo NÃO estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Isso porque, o juiz é absolutamente incompetente para aplicar essas sanções, haja vista, ele ser de jurisdição penal e as sanções apresentadas são de jurisdição civil.

    Ademais, há doutrina que divide as sansões, previstas na Lei de Improbidadeda seguinte forma:

    Sanção de natureza política: suspensão dos direitos políticos.

    Sanção de natureza político-administrativa: perda da função pública.

    Sanção de natureza administrativa: proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

    Sanções de natureza civil: multa civil, o ressarcimento integral do dano e a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Por fim, observa-se que nem mesmo em doutrina minoritária, as sanções apresentadas são consideradas de natureza penal.

  • SP ... ( Spotsklvisky? ) Rsrs
  • O crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de certame licitatório está tipificado no art.90, da Lei 8666/93: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

    Assim, é possível que após regular processamento da ação penal, o juiz reconheça Alfredo como autor material da conduta e, nessa situação, além da PPL, Alfredo esteja sujeito, cumulativamente, à pena de multa.

    A CF, em seu art. 37, § 4º dispõe que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    Podemos definir “ato de improbidade administrativa” como a conduta desonesta praticada pelo agente público. (Terceiros podem ser alcançados pela LIA, desde que exista um agente público concorrendo para a prática do ato).

    É possível que uma pessoa cause prejuízo ao erário por meio da prática de um ato de improbidade administrativa. Ex: um administrador público que compra, por meio de licitação fraudulenta, mercadorias por preço superfaturado. Neste caso, será possível, além da ação penal, o ajuizamento de ação de improbidade pedindo que ele seja condenado às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.426/92 - que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente às pessoas condenadas por ato de improbidade: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; multa civil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; ressarcimento integral do dano.

    Assim, além da ação penal, Alfredo poderá ser processado por improbidade administrativa, podendo estar sujeito as sanções acima mencionadas, de forma ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE.

    Logo, não está correto dizer que “após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação [NA AÇÃO PENAL], além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causado."

    Ora, uma coisa é a ação penal e, outra, é a ação de improbidade administrativa!

    Será que o examinador queria esse raciocínio?!

  • Lembrando também que as penas de multa, proibição de contratar com o poder público, suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados, podem ser aplicadas de forma cumulativa ou isolada.

  • Muita gente com comentário equivocado. O erro da questão não tem relação com a situação do agente. Ele pode muito bem ser particular ou funcionário público, a questào não menciona essa condição.

  • Atenção: Muitos comentários equivocados!!

    Art.12 é a resposta da questão.

    Independentemente das sanções Penais, Civis e Administrativas, as penas serão aplicadas isoladas ou cumulativamente.

  • O erro da questão está ao se mencionar "Após regular processamento da ação penal,..". as penas de "à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados", não são penas decorrentes da condenação penal, são efeitos da condenação.

    Se ele tivesse sido processo em uma ação de improbidade administrativa a questão estaria correta.

  • 1.Ressarcir o erário pelos danos causados:

    Código Penal:

    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:    

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

    2.Multa:

    Lei 8666/03

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    Elevando arbitrariamente os preços; • Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; • Entregando uma mercadoria por outra; • Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; • Tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato. Pena: detenção, de 3 a 6 anos, e multa.

    3.proibição de contratar com o poder público: como a conduta praticada também configura ato de improbidadade administrativa (viola o princípio constitucional da licitação), caso ele seja servidor ou atue em conjunto com um servidor será aplicada essa pena.

    4.suspensão temporária dos direitos políticos: efeito de toda condenação até o final do cumprimento da pena

    CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

  • Gente, a questão fala de prática de CRIME. Não tem nada relacionado com praticar ato ímprobo em conjunto com funcionário público (comentários mais curtidos).
  • Questão impossível.

  • Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Lei 8666/93

  • Questão até boba, mas no meio de outras centenas... Outro detalhe: Está no bloco de ADM//, todavia é clara em se tratar de efeitos da condenação penal.

    "ação penal ... sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados".

    CÓDIGO PENAL

     Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; 

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    .

    .

    .

          Art. 92 - São também efeitos da condenação:

      I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

    .

    .

    .

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

    "A maioria nasce sabendo tudo, aos humildes sobram os livros". Mein

  • O ERRO ESTÁ EM: à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    O TEXTO DIZ QUE SÃO PENAS, PORÉM SÃO EFEITOS CONDENATÓRIOS.

  • Gente, quando que a questão afirmou que Alfredo é particular e não funcionário público?

    Pessoal tá viajando e o pior é que o comentário com mais curtidas está argumentando exatamente nesse sentido...bizarro!

  • tá bom... não fala nada q se trata de um particular.. mas ok.

  • os crimes previstos na Lei 8.666 são punidos somente por detenção e multa. por isso, a questão está errada. só isso.....

  • Eu acredito que o erro esteja quando fala acerca da pena privativa de liberdade. Tendo em vista que se trata de uma prova de Direito Administrativo, e fez menção à fraude em licitação, imagino que a ideia foi relacionar com a lei de improbidade administrativa, a qual não possui caráter penal, mas civil. Sendo assim, o erro da questão foi justamente misturar as duas naturezas de sanção.

    Quando à bagunça, se ele é ou não funcionário público, são dados irrelevantes frente ao erro explicitado na questão. Devemos nos ater às informações prestadas e lembrar que nosso objetivo é acertar a questão e não brigar com o examinador (por mais incompetente que ele seja).

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta.

    Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Sanções Penais da lei 8666

    1- Detenção + Multa

    Sanções Administrativas da Lei 8666

    1- Perda do cargo/unção/mandato;

    2- Multa;

    3- Suspensão de participação de licitações por até 2 anos;

    4- Qualificação de inidoneidade.

    Sanções da Lei de Improbidade Administrativa

    1- Perda do Cargo/Função/Mandato;

    2- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    3- Multa de até 3 vezes o valor do benefício financeiro;

    4- Ressarcimento ao erário por danos causados.

    Apesar de Alfredo, em tese, estar sujeito tanto às sanções Criminais e administrativas da lei de improbidade, são ações de natureza distintas.

    A ação civil pública da lei de improbidade é autônoma da ação penal pelo crime de fraude. Após o regular processamento da ação penal, é necessário também o regular processamento da ação civil para Alfredo então estar sujeito à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Acredito que aí more o erro.

  • Ele não deveria ser o autor formal para sofrer todas essas sanções??? como autor material acredito que não. alguém que possa explicar isso com mais clareza.

  • Percebo que o examinador tentou confundir o crime de "Fraude em Licitação", previsto no art. 94, da Lei n.º 8.666/93, que comina apenas a pena de detenção (PPL) e multa, com a sanção administrativa de "Inexecução total ou parcial do contrato", prevista no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, que aplica as sanções de advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.

  • O erro da questão está unicamente em afirmar que Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à proibição de contratar com o poder público, que é sanção administrativa prevista na Lei de Improbidade e depende de apuração/aplicação pelo juízo cível.

    No mais, a mera condenação criminal já enseja a aplicação das demais sanções: pena privativa de liberdade (art. 96 da Lei nº 8.666/93 - detenção, de 3 a 6 anos); pena de multa (art. 96 da Lei nº 8.666/93); suspensão temporária dos direitos políticos (efeito automático de toda condenação criminal, após o trânsito em julgado, enquanto durarem os seus efeitos - art. 15, III, da CF/88); obrigação de ressarcir o Erário pelos danos causados (efeito extrapenal automático de toda condenação criminal - art. 91 do CP).

  • Por que ele não estará sujeito, cumulativamente, à pena administrativa? Não entendi!
  • A questão não diz que o juiz irá apenar o previsto na lei de improbidade admnistrativa! Em nenhum momento diz isso. Diz apenas que o sujeito X, além da pena de prisão, vejam bem, estará SUJEITO às penalidades previstas na referida lei, e isso está corretíssimo. Li vários comentários, nenhum me satisfez, o Português da questão é claro.
  • Ação penal não....

    A penalidades de atos de improbidade é ação cível.

  • Discordo do Gabarito! Questão subjetiva.

  • Até hoje não entendi bem essa questão, já solicitei comentário do professor, mas até o momento nada. Acredito que ele tenha que ser autor formal e não material com diz a questão. Ainda na dúvida kkkkkkkkkkk

  • O juiz realiza ações criminais . As penalidades administrativas são ações civil

  • Simples; O Juiz da ação Penal, não pode aplicar CUMULATIVAMENTE todas as sanções (apenas a pena privativa de liberdade e Multa). Logo, as demais sanções requerem ações autônomas independentes para serem aplicadas.

  • Errei e fui procurar na lei:

    Lei 8666/93

    "Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    (...)

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

    (...)

    Ou seja, em nenhum crime que contenha o núcleo "fraudar" tem essa quantidade de penalidades. Pela lei, é aplicada a pena e multa somente.

  • Letra da lei, de forma bem tosca: Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

  • Galera, vamos pedir comentário dessa questão. Tem pessoas comentando erros divergentes, seria interessante ouvir o professor. Fora que 70% da galera errou a questão!

  • Melhor explicação é do

    FRANCISCO RONNIELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA:

    O ERRO DA QUESTÃO:

    Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à:

    1- pena de multa, ( Multa penal, prevista no art. 90 da lei 8.666/93, logo, correto)

    2- proibição de contratar com o poder público, ( esta Sansão é para atos de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 12 da lei 8.429/92, logo, ERRADO, pois no caso em analise não se vislumbrou a prática de ato de improbidade administrativa).

    3- suspensão temporária dos direitos políticos, ( é consequência de toda condenação criminal, transitado em julgado, em que pese a questão não explicitar, art. 15, III, da CF. logo correto).

    4- obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados. ( Art. 186, do CC02. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 387 do CPP.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;   

    Síntese:

    item 2 torna a questão errada, uma vez que Alfredo não se enquadra como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.

  • ERRADO!

    Conforme o art. 90 da Lei 8666/93 há previsão apenas de detenção e multa, não prevendo a proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados , ou sena, tais sanções são previstas apenas na Lei 8429/92.

    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente,

    o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem,

    vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    Segundo Mazza (2013), a licitação pode ser conceituada como "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta".
    • Fraude à licitação:

    Art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993: "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa". 
    Referências:

    Fraude à Licitação. TJDFT. jus.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    STJ divulga 14 teses da corte sobre crimes da lei de licitações. 7 out. 2019. (ATENÇÃO!!)

    Gabarito: ERRADO, pois para ser caracterizado o crime do art. 90 de fraude à licitação é necessário que seja autor formal da conduta. Conforme indicado pela Tese do STJ (2019), "o crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666 de 1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório". 
  • Gabarito: ERRADO.

    Outro motivo pelo qual a questão está errada é:

    As SANÇÕES da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA podem ser APLICADAS de forma CUMULATIVA ou ISOLADA!

    ART. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Então, é errado assumir que ele estará sujeito CUMULATIVAMENTE a todas aquelas sanções, quando cabe à autoridade decidir isso.

  • questão Errada...ela fala "Após competente processamento da "Ação penal" 

     

     

  • Eu errei a resposta, mas vejo que o comando da questão não diz que Alfredo fosse servidor público. Logo, as sanções apontadas na questão não se enquadrariam a ele.

  • comentários dos colegas são mais úteis que os de alguns professores do qconcursos.

  • Tanto faz se ele é particular ou funcionário público: NÃO EXISTE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA LEI DE LICITAÇÃO.  #2

  • Vários comentários equivocados!!!

    Sr. @CLISMAN SOUZA, voce é um deles!

    Questão errada, senão vejamos:

    Art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993: "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

    Cuida-se de um crime FORMAL, pois o STJ em 2019, ao analisar o dispositivo sancionatório do art. 90 da lei 8.666, entendeu se tratar de um crime formal, em que dispensa (prescinde) da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

    Questão

    2018 - Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    ERRADO, primeiro porque é FORMAL, segundo porque misturou as penas.

    Cumpre salientar que a Lei de Improbidade Administrativa não prevê pena de detenção.

  • Qual a diferença entre autor formal e autor material?

  • Importante observar o enunciado "crimes licitatórios", nos quais não se enquadram os atos de improbidade administrativa.

  • Alfredo foi denunciado por crime da Lei 8.666/93 (o enunciado não deixa claro se do art. 90 ou 96), cujo preceito secundário imputa ao agente pena de detenção e multa. O enunciado diz que houve regular processamento da AÇÃO PENAL

    As penas de proibição de contratar com o poder público, suspensão temporária dos direitos políticos e obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados são descritas no art. 12 da LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, que tem natureza cível, deve ser proposta em ação autônoma.

    A questão mistura sanções de natureza penal e cível.

  • Muita gente querendo justificar as caghadas do cespe. Não sei como essa porc...ainda realiza concurso

  • "nessa situação" quer dizer no mesmo contexto do processo criminal, ou refere-se ao fato praticado em si, que poderia ter reflexos na LIA? que questão mal elaborada, vergonhosa...
  • Não concordo com o comentário do colega Patrulheiro Ostensivo. Em momento algum o item disse que Alfredo era particular.

  • ERRADO - Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da (pena 1) pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à (pena 2) pena de multa, à (pena 3) proibição de contratar com o poder público, à (pena 4) suspensão temporária dos direitos políticos e à (pena 5) obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Basicamente a questão se resume na palavra "ação penal". Assim, se a ação é penal não há porque o juiz aplicar as sanções da LIA que possui natureza civil e corre de forma autônoma, ou seja, em outro processo.

    Mas, vamos dar asa a cobra...

    A questão não diz que Alfredo é um servidor, assim, não cabe ao candidato querer colocar ele nessa condição. Diante disso, o Alfredo deve ser tratado como um particular que agiu sozinho, pois, como se percebe também a questão não colocou na cena desse crime nenhuma outra pessoa e se a questão não fez isso não cabe ao candidato fazer.

    Assim temos: Um agente particular (Alfredo) que agiu sozinho.

    Alfredo é um particular e pelo crime cometido (fraude em licitação – art. 90, 93 ou 96 (que são os 3 tipos de fraudes constante na lei de licitações na seção III dos crimes e das penas)) incorrerá somente em pena de (pena 1) DETENÇÃO e (pena 2) MULTA (sanções penais).

    Demais penais da assertiva:

    (pena 3) PROIBIÇÃO de contratar com o poder público

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    III - SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; (sanção administrativa)

    Assim, percebe-se que a assertiva trocou “suspensão” por “proibição”, e a Lei de Licitações não proíbe de modo ad eternum que um particular nunca mais possa licitar ou contratar com o Poder Público, veja que o dispositivo acima citado diz que a suspensão é TEMPORÁRIA e por período não superior a 2 anos.

    Ainda, temos uma outra sanção administrativa (art. 87 IV) que é a declaração de inidoneidade, vejamos:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

               Essa pena poderia ser aplicada a Alfredo?

    SIM. Entretanto, conforme mencionado essa parte da assertiva está errada devido a troca de “suspensão” por “proibição”.

    Existe ainda a PROIBIÇÃO DE CONTRATAR elencada na Lei de Improbidade Administrativa, entretanto, ela também é temporária e não se aplica nesse caso conforme o comentário da pena 4.

  •        (pena 4) Suspensão temporária dos direitos políticos

    A pena de suspenção temporária de direito políticos não está prevista na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), entretanto, é uma pena de Natureza Política constante na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) a qual só pode ser aplicada ao particular (nesse caso, Alfredo) se juntamente com ele estiver participando do ato um servidor público e que aquele saiba da condição de servidor deste e desde que o ato por eles praticados esteja previsto nos arts. 9º ao 11 (arts. 9, 10 e 11 são de rol exemplificativo devido a palavra “notadamente”, ou seja, os descritos são os principais).

    Como na questão o Alfredo é um particular que agiu sozinho a Lei de Improbidade Administrativa não o alcançará e dessa forma essa “suspensão temporária dos direitos políticos não poderá ser aplicada a ele fazendo assim com que essa parte da assetiva também fique errada.

    Entretanto, existe a suspensão dos direitos político quando da condenação criminal transitada em julgado (art. 15 III CF).

  • (pena 5) Obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados

    Quanto a ressarcir o erário pelos danos causados temos 3 situações bem distintas, vejamos:

    Temos o ressarcimento ao erário previsto na Lei de Improbidade Administrativa, que, como já mencionado, não se aplicará esta lei na situação do Alfredo conforme o comentário da pena 4.

    Temos ainda o art. 87 da Lei de Licitações, vejamos:

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Observe que essa sanção está prevista dentro das sanções administrativas da lei e que ela pertence a um caso específico, ou seja, PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO, assim, não se aplica essa sanção administrativa no caso do Alfredo pelo fato de que o ato por ele praticado foi fraude e não inexecução total ou parcial do contrato.

    Temos ainda outra hipótese, qual seja, a pena de multa (já mencionada anteriormente (pena 2)) que é cumulada com a de detenção e está previsto no tipo penal.

    Essa multa é regulada pelo art. 99 da Lei de licitações, vejamos:

               Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    Assim, percebe-se que essa pena elencada na assertiva também não se aplicará.

    MAS, aplica-se o art. 387 IV CPP onde o juiz na sentença fixará um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

    (CPP aplica-se de forma subsidiária conforme o art. 108 da Lei de Licitações).

    Sem contar ainda que Improbidade Administrativa tem Natureza Civil e suas penas são de natureza Política, Civil e Administrativa e ñ se confundem com as penais, assim, o processo corre em separado devido a autonomia das esferas civil, administrativa e penal.

    Como a assertiva diz AÇÃO PENAL ñ haveria o porque estar aplicando sanções da Lei de Improbidade Administrativa, mesmo que ele fosse servidor ou estivesse em conluio com um servidor ñ seria nessa ação penal que seria aplicado tais penais e sim em ação civil própria.

    Qualquer erro por gentileza informar.

  • Errada,,,Tese do STJ de que o crime é formal e nao material...esse é o X da questao.

  • Art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993: "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa".

  • A assertiva confunde a sanção penal de privação da liberdade - aplicada na seara criminal - com eventuais sanções possivelmente impostas pela lei 8.429/92 (LIA). Assim, sendo a ação de improbidade administrativa ação de natureza civil, tais sanções não seriam aplicadas de forma cumulada, como afirma a questão. Seriam sanções independentes, aplicadas em searas distintas - PENAL e CIVIL.

  • O comentário do Rodrigo Sampaio elucida a questão.

  • PESSOAL, FRAUDE À LICITAÇÃO= AUTOR FORMAL

  • De onde o pessoal tirou que Alfredo é particular? Eu não consegui inferir isso. Enfim, errei... Pelos comentários, alguns um pouco confusos, só consegui identificar que o erro é dizer que é material, quando deveria ser formal não sei ao certo se é isso. Mas se alguém puder me explicar com mais clareza, agradeço demais :)

  • para ser caracterizado o crime de fraude à licitação é necessário que seja autor formal da conduta. 

  • Tese do STJ: O crime do artigo 90 da Lei 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

  • LEI 8.666/93 - LICITAÇÕES

    A questão se refere à Ação PENAL, a qual a lei de licitações no art 96 prevê pena de DETENÇÃO e multa. Já as outras sanções são de natureza ADMINISTRATIVA, estão previstas no art 87 da mesma lei, mas devem ser apuradas em procedimento administrativo e a lei não diz sobre a obrigatoriedade de serem aplicadas cumulativamente

    Seção II

    Das Sanções Administrativas

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • AUTOR FORMAL

    GAB: ERRADO

  • LEI DE LICITAÇÕES

    “Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

    III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior”.

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.”

    Art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993: "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa". 

    COMENTÁRIO: TODAS AS PENALIDADES DO ENUNCIADO DA QUESTÃO SÃO CABÍVEIS, EXCETO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (SANÇÃO PREVISTA APENAS PARA OS AGENTES PÚBLICOS, CF. A LEI 8.429/92).

  • Que confusão galera: a questão está condicionada à esfera CRIMINAL apenas.

    A condenação prevista é somente DETENÇÃO e MULTA.

    Suspensão de direitos políticos é consequência do 15 da CF.

    Acabou aqui a questão.

    Teve gente colocando transcrevendo o artigo 87 da 8666. São sanções administrativas, fogem da questão também.

  • Galera , essa questão tem uma pegadinha bastante malvada..

    Erro da questão:Após regular processameto da ação PENAL.

    a ação de improbidade é CIVEL e nao PENAL

    AVANTE

  • Só pra registrar o comentário número 100, vou dizer: LIA é da alçada ADMINISTRATIVA.

    Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta.

  • PRIMEIRO QUE A AÇÃO DEIMPROBIDADE EH CIVEL E NAO PENAL SEGUNDO QUE NAO GERA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SIM PERDA DA FUNÇÃO

  • Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que da situação apresentada, isto é, processamento da ação penal, tem como consequência à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados. Tais sanções resultam de uma ação civil.

  • Gabarito: Errado.

    Não é reclusão, e sim detenção. Só com isso, o item já foi invalidado. Ademais, o autor, nessa conduta, é formal, e não material.

    Bons estudos!

  • Entendo que não dá pra dizer se será aplicado as sanções da lei de improbidade, a questão não diz se Alfredo é funcionário público.

    No entanto, ainda que fosse possível, essas sanções podem ser aplicadas isoladamente e cumulativamente.

  • ERRADO

    Fraude em Licitação: é crime formal e dispensa da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório (STJ)

  • A questão não falou que Valdo era servidor público, portando temos que entender como particular, acredito que esta seja a pegadinha da questão.

    Vide Jurisprudência em teses do STJ: 8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • Nessa situação, além da pena privativa de liberdade,....... Por citar isso , jà fica demonstrado o erro , pois a pena privativa de liberdade é uma decisao discricionària do magistrado , e n tem como antever isso...

    Tem muitos comentàrios , mas nenhum completamente elucidativo ...

  • ERRADO, pois para ser caracterizado o crime do art. 90 de fraude à licitação é necessário que seja autor formal da conduta. Conforme indicado pela Tese do STJ (2019), "o crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666 de 1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório". 

  • Errado. Em processo criminal a condenação seria detenção e multa. As penas de proibição de contratar com o poder público, suspensão temporária dos direitos políticos e obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados referem-se a Ação de improbidade adm (ação civil).

    Art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993: "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa".

  • Alfredo cometeu o crime previsto na Lei 8.666 - "Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".

    Alfredo cometeu, ao mesmo tempo, e em decorrência da independência das instâncias um ato que se enquadra como improbidade administrativa, especificamente que Causa Prejuízo ao Erário, Lei 8429, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    Alfredo foi processado e o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta.

    A questão diz que Alfredo, além da pena privativa de liberdade, poderia estar sujeito a outras sanções advindas da LIA.

    ERRO DA QUESTÃO= afirmar que as sanções decorrentes da LIA serão aplicadas CUMULATIVAMENTE. Conforme a literalidade do art. 12 da Lei 8429: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, de acordo com a gravidade do fato. Note que a lei, em nenhum momento, impôs que as sanções deveriam ser aplicadas, necessariamente, de forma cumulativa.

  • Estaria sujeito "cumulativamente", à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados, SE FOSSE NA SEARA CÍVEL. As esferas são independentes. Ele pode responder, mas somente se lá condenado

  • Além dos erros citados pelos colegas concursandos anteriormente, quanto à mistura de punições advindas das searas cíveis e penais em cumulação sem a questão citar a condição de funcionário publico ou não de Alfredo; A questão ERRA TAMBÉM QUANTO A "OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR O ERÁRIO", SENDO QUE TAL RESSARCIMENTO SÓ SERÁ COBRADO NA HIPÓTESE DE FICAR EFETIVAMENTE COMPROVADO O PREJUÍZO PATRIMONIAL, SITUAÇÃO ESTÁ QUE A QUESTÃO NÃO TROUXE.

  • ATENÇÃO!!!!!

    Para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (as quais são passíveis, em tese, de serem aplicadas), seria necessária uma ação civil. A questão refere que Alfredo foi processado apenas penalmente.

  • FALTOU A PALAVRA - "ISOLADA" - OU CUMULATIVAMENTE....

  • Crime material: é aquele cuja consumação depende da produção de resultado naturalístico (modificação no mundo exterior) – Ex: homicídio;

    Crime formal: é aquele em que há a previsão de resultado naturalístico, porém não exige sua ocorrência para a consumação do delito, contentando-se com a conduta descrita no tipo. Vindo o agente a alcançar o resultado naturalístico, representará mero exaurimento do crime – Ex: Extorsão mediante sequestro;

    Crime de mera conduta: como o nome já sugere, não exige e tampouco prevê qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a prática do comportamento para a sua consumação – Ex: invasão de domicílio.

    Questão ERRADA.

  • SIMPLES E DIRETO; ERRO DA QUESTÃO: (denota conhecimentos na área de direito penal - - a prova é pra delegado, galera)

    O crime de fraudar licitação pública é formal, ou seja, não necessariamente denota PREJUÍZO AO ERÁRIO (etendimento dos tribunais superiores), SENDO ASSIM, a sanção de ressarcimento integral do dano, NÃO SERÁ OBRIGATÓRIA, como afirma o enunciado, uma vez que só ocorrerá esse ressarcimento caso aja prejuízo ao erário (LIA).

  • ERRO DA QUESTÃO FOI A TROCA DE PALAVRAS (…, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta.) 

    O CORRETO SERIA: Formal da conduta

  • Questão de ALTÍSSIMO nível.

    JUSTIFICATIVA DE FORME SIMPLES E OBJETIVA:

    Como trata-se de crime formal, não é necessário que aja realmente o prejuízo para a adm pública.

    A pena de ressarcimento ao erário exige prejuízo determinável à adm pública, portanto, incabível.

  • Eu acertei a questão raciocinando que nem todas as sanções devem ser aplicadas por único ato. Normalmente, o MP considera que a reparação do dano é consectario e não sanção propriamente dita, ao passo que a multa ou a suspensão dos direitos políticos, no caso de agente detentor de mandado eletivo, revela-se, eficaz e suficiente.
  • O erro da questão foi tão somente misturar as penalidades da ação penal (art. 96, da Lei 8.666/93/ Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa) com as penalidades da Ação Civil de Improbidade Administrativa.

  • Questão foi meio loteria.

    Não dá para saber se eles estão querendo testar se o candidato sabe que a sanção penal não inibe a sanção por ato de improbidade e civil ou se a ideia era uma "pegadinha" sobre uma possível aplicação de sanções de improbidade em ação penal. O enunciado não apresenta dados suficientes.

  • Considerei a "suspensão temporária dos direitos políticos".Oi?

    E acertei. Deus é bom!

  • Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Multa está certo, pois previsto no tipo.

    A suspensão temporária de direitos políticos e obrigação de ressarcir o erário são efeitos penais.

    O erro está unicamente no tocante a proibição de contratar com o poder público.

    Creio que as justificativas dadas pelos outros colegas estão equivocadas

  • Gabarito (ERRADO)

    Replicando mais um excelente comentário do Patrulheiro Ostensivo:

    Aquelas sanções previstas ali, com exceção da pena privativa de liberdade, são para os agentes que pratiquem atos de Improbidade Administrativa. Porém, para que o partciular possa ser responsabilizado por ato de improbidade, deverá ele ter concorrido com, pelo menos, um agente público.

    O particular, sozinho e exclusivamenteNÃO pode ser responsabilizado por ato improbo.

    Quase lá..., continue!

  • GAB: ERRADO.

    O crime do artigo 96 da lei 8666/93 (fraude de licitação) prevê a penalidade de detenção de 3 a 6 anos e multa.

    Portanto, não há previsão de pena privativa de liberdade, uma vez que a detenção é diferente de prisão.

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados. 

    Em meio a tantos comentários, eu fiquei confusa e fui ver o comentário do professor, segundo ele o erro é esse: Gabarito: ERRADO, pois para ser caracterizado o crime do art. 90 de fraude à licitação é necessário que seja autor formal da conduta. Conforme indicado pela Tese do STJ (2019), "o crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666 de 1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório". 

    Pra a galera que não estuda direito penal, eu vou trazer uma explicação breve que tenho no meu caderno:

    A galera que tá estudando penal sabe que o crime material é : conduta+ resultado necessário (consuma). ex: o delito de aborto, crime de dano.

    Crime formal: conduta (consuma) + resultado possível. ex: sequesto, corrupção passiva.

  • TESE STJ 134: DOS CRIMES DA LEI DE LICITAÇÃO - LEI N. 8.666/1993

    1) Para a configuração do delito tipificado no art. 89 da Lei 8.666/1993, é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública.

    4) O crime do art. 90 da Lei 8.666/1993 é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório.

    5) O crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame.

    6) É possível a incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal, no crime de fraude em licitação, quando violado dever inerente à função pública, circunstância que não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.

    7) É possível o concurso de crimes entre os delitos do art. 90 (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) com o do art. 96, inciso I (fraudar licitação mediante elevação arbitraria dos preços), da Lei de Licitações, pois tutelam objetos distintos, afastando-se, portanto, o princípio da absorção.

    8) Em relação ao delito previsto no art. 90 da Lei 8.666/1993, o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado.

    9) É idônea a valorização negativa da culpabilidade do agente pelo fato de exercer cargo de prefeito ao cometer os crimes previstos nos art. 90 e art. 92 da Lei n. 8.666/1993, dada a lisura e a ética que se esperam de um representante do interesse público.

    11) A fraude na licitação para fins de contratação de serviço não está abrangida pelo tipo penal previsto no art. 96 da Lei 8.666/1993, uma vez que apresenta hipóteses estreitas de penalidade, não podendo haver interpretação extensiva em prejuízo do réu, à luz do princípio penal da taxatividade.

    12) As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/1993 não são meio necessário ou fase preparatória ou de execução para a prática de crimes de responsabilidade de prefeitos (art. 1º da DL 201/1976), tratando-se de delitos autônomos e distintos, a tutelar bens jurídicos diversos, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção.

    13) À luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a norma contida no art. 400 do CPP, que prevê a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, é de observância obrigatória no âmbito dos procedimentos especiais, não havendo que se falar em afronta ao rito procedimental previsto no art. 104 da Lei de Licitações.

  • Primeiro: a questão não fala se Alfredo é servidor público ou não.

    Segundo: a questão fala de ação penal. Trata-se, portanto, de crime previsto na Lei. 8.666/1993.

    Terceiro: se ele vai ser responsabilizado ou não nas outras esferas (civil ou administrativa) não nos interessa pra resolver a questão, que trata apenas da ação penal.

    Assim, todos os crimes da lei de licitações cominam penas de detenção e multa para qualquer um que for condenado. Mas se o condenado for também servidor público, poderá, motivadamente, haver condenação a perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. São as únicas sanções previstas em matéria criminal. Logo, a assertiva está ERRADA.

    A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública são sanções administrativas decorrente da inexecução total ou parcial do contrato.

    A suspensão dos direitos políticos e obrigação de reparar o dano são sanções civis que podem ser aplicadas em caso de condenação em Ação de Improbidade Administrativa.

  • Gente, vi muito comentário que não explicou o cerne da questão: Então busquei no CESPE e encontrei essa justificativa:

    ASSERTIVA INCORRETA: O examinador cobra o conhecimento literal dos artigos 87 e 88 da Lei de Licitaçoes e Contratos Administrativos.

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    A assertiva fala em suspensão temporária de direitos politicos, o que não está previsto nos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, eis o erro da afirmação.

  • Errado.

    será restritiva de direitos...

    e suspensão dos direitos políticos só com Transito em Julgado.

  • A questão está errada.

    As sanções penais decorrentes da prática de crimes aplicáveis após o devido processo legal penal não essas descritas no enunciado.

  • Em 07/02/21 às 13:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/01/21 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 29/09/20 às 13:03, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Sangue de jesus tem poder

  • Improbidade = Juiz cível

  • o que houve foi uma mistura de sanções administrativas e penais na mesma sentença..por isso a sentença está errada
  • Autor FORMAL da conduta!

  • Crime é formal e dispensa a existência de prejuízo ao erário

    Pena Restritivas Direitos - Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa

  • Incrível como a explicação do professor ficou mais confusa do que a questão em si. Mais difícil entender o que ela quis dizer do que entender a CESPE... aff

  • Porque alguém se predispõe a ser professor no QC se vai responder a questão errada e deixar todo mundo ainda mais perdido?! O comentário do professor está confuso e ERRADO.

    O erro da questão é ter confundido crimes licitatórios (Lei 8666) que penaliza o agente apenas com detenção e multa, e ato de improbidade administrativa que gera todos os efeitos que a questão mencionou e está na Lei 8.429/92.

  • só pode cumular pena de multa

  • Errado

    Art. 90, da Lei nº 8.666 de 1993: "Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    => Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa". 

  • Acho que cerne da questão está no anunciado, considerando que fala em ação penal e não em ação de improbidade.

    Portanto, analisando o tipo penal da Lei 8666, não existem as demais penas, senão a pena de detenção do art. 90.

    Outra situação, o enunciado não refere se o agente é servidor ou particular, portanto, não faz diferença. Repito, a resposta está no enunciado, que faz referência à ação penal.

    Agora se tivéssemos ação de improbidade:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; 

     

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Pelo meu vê o erro está na restrição dos direitos políticos.
  • https://www.youtube.com/watch?v=sCLCU0qiqIk

    4h 9 minutos e 50 segundos

    O próprio prof. do estratégia errou, quem dera eu, reles mortal

  • Errado

    Como vai restringir o cara temporariamente dos direitos políticos, sendo que por motivo de licitação

  • ERRADA:

    1 - NÃO falou em nenhum momento de Ação de Improbidade;

    2 - Inverteu as penas da 8.429/92 com a do crime do artigo 90 da 8.666/93.

    3 - Falou em AÇÃO PENAL; Improbidade tem natureza CIVIL.

  • Ficará impedido de licitar e contratar com o poder público por até 5 anos, além de multas e demais cominações legais.

  • Alfredo e particular ou agente público ? Não fala kkkkk
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Errada

    Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da AÇÃO PENAL, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Erro da questão é cumular numa ação penal sanções que fogem dessa seara, pois de acordo com o tipo penal da lei de licitação é tão somente privativa de liberdade e multa:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Lei antiga 8666.93)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Lei nova de licitação)  

  • (E) Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Alfredo foi condenado apenas no âmbito criminal, onde a pena por fraude em licitação é de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 90 da Lei 8.666).

    As demais sanções descritas estão na lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429), que prevê sanções políticas (suspensão dos direitos políticos); administrativas (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público); e civis (indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário, multa civil), que poderiam ser cominadas caso o acusado tivesse sido condenado no âmbito cível por ato de improbidade administrativa (sendo Alfredo agente público ou particular concorrendo com agente público).

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da AÇÃO PENAL, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Erro da questão é cumular numa ação penal sanções que fogem dessa seara, pois de acordo com o tipo penal da lei de licitação é tão somente privativa de liberdade e multa:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Lei antiga 8666.93)

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Lei nova de licitação) 

    FONTE: Tiago Esashika

  • ERRADO. Existem searas independentes (CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA) para apuração e penalização de crimes que também configuram improbidade administrativa. Neste passo, se o agente for Agente Público ou Particular respondendo pela Adm Pública, poderá ser aplicada as penalidades das seguintes instancias:

    Na seara criminal, que é a que versa o caso da questão, as sanções pelo crime de fraude em licitação são de detenção de 02 á 04 anos e multa.

    Já as demais penalidades previstas na questão, são aplicadas no âmbito de ação por improbidade administrativa, conforme prevê o art 12 da Lei 8429 e art 37 da CF e é uma ação de natureza cível.

    Por oportuno, cabe colacionar julgado recente do STJ á respeito do tema IMPROBIDADE ADM E INDEPENDENCIA DAS INSTÂNCIAS:

    É possível, na ação de improbidade administrativa, que o juiz aplique a cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?

    NÃO. Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial.

    O magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1496347/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/02/2021.

    A legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa:

    • no âmbito administrativo, a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos do art. 127, IV, art. 134 e art. 141, I, da Lei 8.112/90.

    • na esfera judicial, a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei nº 8.429/92, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no art. 12.

    O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública.

    As normas que cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

  • Caros colegas, como vi muita resposta conflitante aqui nos comentários, resolvi postar a minha opinião.

    Fraudar o instrumento o procedimento licitatório, art. 90 da lei 8666/93 (que foi revogado pelo Art. 337-l da lei 14133/21), previa pena de detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Na questão não fala nada a respeito do individuo ser ou não agente público.

  • Só lembrando que a questão não se encontra desatualizada pela revogação dos crimes contidos na Seção III da Lei 8.666, uma vez que houve uma continuidade típico-normativa dos crimes nos artigos 337-E e seguintes do CP

    • REVOGADO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:      

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    • VIGENTE

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

    [...]

    V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material (PARTICULAR) da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Incorreta, o que está grifado em vermelho, lembrando quando falar de autor material é o particular e autor intelectual é o público.

    A saga continua...

    Deus!

  • Acredito que o erro está nas aplicações das penas de proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados , visto que a questão fala que Alfredo está sujeito a essas penas após regular processamento da ação penal . Essas penas estão previstas na lei 8.429/92, que não tem caráter penal.

  • Colegas,

    Acho importante constar que a responsabilização penal não exclui a civil e administrativa. No caso teremos no caso de:

    PROCESSO PENAL

    • Pena privativa de liberdade, restritiva de direito e/ou multa a depender da pena cominada ao crime;
    • Efeitos da condenação (art. 91 a 92, CP:

    Art. 91

          I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;        

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé dos instrumentos e produto do crime        

           Art. 92

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo a depender da pena aplicada;        

          II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

        

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   

    Lei 8429/92 - funcionário público e equiparado

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    • perda dos bens ou valores
    • ressarcimento ao erário
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos
    • multa civil
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios     

    A questão mistura as penas e os efeitos penais e administrativos em um só processo.

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo ESTARÁ sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Entendo que o erro da questão está em afirmar que Alfredo ESTARÁ sujeito CUMULATIVAMENTE, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados.

    Uma vez que a lei estabelece que o responsável pelo ato de improbidade PODE estar sujeito as seguintes cominações.

    Então no caso em tela, não se trata de uma imposição que o agente estará sujeito a TODAS as cominações, conforme consta na assertiva, mas de uma discricionariedade da administração e do juiz que verificará quais as sanções serão aplicadas ao funcionário no caso concreto.

    veja a previsão na lei:

    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA   

    Lei 8429/92 - funcionário público e equiparado

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que PODEM ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    • perda dos bens ou valores
    • ressarcimento ao erário
    • perda da função pública
    • suspensão dos direitos políticos
    • multa civil
    • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios  

  • A questão traz o crime de FRAUDE A LICITAÇÃO do art. 90 da Lei 8666/93 que tem como pena detenção de 2 a 4 anos e multa.

    A questão traz AÇÃO PENAL e penas para crimes relacionados a Improbidade administrativa. Se fosse crime de Improbidade Adm seria ação de natureza CIVIL.

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    A nova lei de licitação (14.133/2021) revogou, na data de sua publicação, os artigos da Lei 8.666/93 que tratavam dos crimes cometidos no âmbito de licitações e contratos. Portanto, a parte criminal da Lei 8.666/93 foi revogada, tratando-se de hipótese de continuidade normativo-típica, já que não levará à extinção da punibilidade, pois as condutam estão previstas no CP.

    Cabe ressaltar que a Lei 8.666/93 ainda continua sendo aplicada aos contratos iniciados antes da Lei 14.133/2021.

    Além disso, a Administração poderá optar, pelo prazo de 2 anos, contados da publicação da nova lei (01/04/2021), por licitar ou contratar diretamente, utilizando-se das regras previstas na Lei 8.666/93 ou com fundamento na nova lei de licitação, sem a possibilidade da combinação de ambas as leis (art. 178, 191, 193 - Lei 14.133/2021).

    Cabe ainda esclarecer que, atualmente, o crime de fraude em licitação está previsto no CP, no art. 337-F: Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Dito isso, vamos analisar a questão: 

    1. O referido crime ainda é o de fraude em licitação (agora previsto no CP - continuidade normativo-típica).
    2. O crime do art. 337-F é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Contudo, a questão não deixou claro se Alfredo era particular ou agente público.
    3. O crime será punido com pena privativa de liberdade e multa (art. 337-F CP).
    4. A condenação pelo crime poderá ter como efeito a obrigação de reparação o dano e, caso se trate de agente público, poderá acarretar, ainda, a perda do cargo (arts. 91, I e 92, I, a, CP).
    5. Além de responder por crime, Alfredo pode responder por ato de improbidade.
    6. Algumas penalidades descritas na questão, estão previstas na lei de improbidade, contudo, são aplicadas em demandas cíveis (e não penais).
    7. Essas penalidades para os atos de improbidade só se aplicam se este for cometido por agente público ou por particular em concurso com agente público. Tese STJ: “É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda (Ed. 38)".
    8. A lei de improbidade sujeita o agente público ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública (se for agente público), à suspensão dos direitos políticos, à multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
    9. O magistrado não está obrigado a aplicar cumulativamente todas as penas previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92 (improbidade), podendo, mediante adequada fundamentação, fixá-las e dosá-las segundo a natureza, a gravidade e as consequências da infração (Tese STJ Ed. 38)
    10. O art. 337- F do CP é crime contra a administração pública que, no âmbito da 8.112/90, acarreta a demissão do servidor.

     

  • lei de licitações

    art. 155 (..)

    IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

    X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

    XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

    XII - praticar ato lesivo previsto no 

    Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - impedimento de licitar e contratar;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contrata.

     Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.      

  •  Estará sujeito "cumulativamente" à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados:

    Multa - OK - Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. (atualmente revogado);

    Proibição de contratar com o poder público - errado - não é sanção prevista na Lei nº 8666/93, nem no Código Penal, portanto somente poderia ser aplicada em ação civil por ato de improbidade;

    Suspensão temporária dos direitos políticos - OK - Art. 15, III, da CF - suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado;

    Obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados - OK - Art. 91 do CP - são efeitos da condenação I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.

    Portanto, vejo como errado o item sobre proibição de contratar com o poder público, que não pode decorrer de condenação criminal.

  • Pessoal facilitem o entendimento, é só colocar assim: Está errado porque mencionou isso.

    Sejam práticos.

  • Alfredo foi acusado pelo MPF de cometer crime de fraude em licitação realizada por órgão federal. Após regular processamento da ação penal, o juiz reconheceu Alfredo como autor material da conduta. Nessa situação, além da pena privativa de liberdade, Alfredo estará sujeito, cumulativamente, à pena de multa, à proibição de contratar com o poder público, à suspensão temporária dos direitos políticos e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos causados. Resposta: Errado.

    Improbidade administrativa não restringe a liberdade da pessoa! Simples assim.

  • SIMPLIFICANDO....

    GAB: ERRADO

    Poderá ser ISOLADAMENTE OU CUMULATIVAMENTE

    LEI SECA:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • ERRADA!

    Além de estar ERRADA pelo fato de que não se pode afirmar que ele é servidor público ou que praticou o fato junto com servidor público a fim de responder por improbidade administrativa...não se pode afirmar que as penas por improbidade serão aplicadas cumulativamente, já que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, como é o caso de fraude em licitação (art. 10, VIII), terão penas que podem ser aplicadas cumulativamente ou isoladamente. Vejamos:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

  • Lendo melhor, passei a considerar que a banca afirmou que o juiz criminal poderia impor sanções de natureza civil, decorrente da improbidade, no mesmo processo, o que não pode em razão da independência das instâncias. Também errei. Depois, entendi o raciocínio da banca. Minha opinião. você tem o direito de entender diferente.

  • MUITAS TEORIAS E POUCOS ARGUMENTOS... GALERA INVENTA E CONFUNDE OS OUTROS!!!

    O UNICO ERRO DA QUESTAO ESTÁ EM CUMULATIVAMENTE!!!

    SE ESTIVESSE ESCRITO CUMULATIVA OU ISOLADAMENTE, ESTARIA CORRETA!

    A CONDUTA DE ADOLFO, ALEM DE CRIME, TAMBEM SE ENQUANDRA COMO IMPROBIDADE ADM...

    FICAR IMAGINANDO QUE A QUESTAO NAO DISSE QUE ELE ERA AGENTE PUBLICO É VIAJAR DEMAIS!!!

  • lei 14133, artigo 155, X


ID
2798845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue o item a seguir.


Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

Alternativas
Comentários
  • Em tese, duas

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.    

  • gab: E

     

    cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.           

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Bons estudos!    

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. CERTO

  • gab-errado.

     

            Art. 159O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJGO-2009) (TJAM-2016)

     

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRS-2009)

     

    (TJSC-2015-FCC): Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, mas não necessariamente na área técnica específica da natureza do exame. BL: art. 159, §1º, CPP.

     

            § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo(Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJRJ-2014)

     

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJSC-2015) (DPEES-2016) (TJSP-2017)

     

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (TJPB-2015) (TJSP-2017)

     

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) (MPAL-2012)

     

    (TJSP-2017-VUNESP): No que diz respeito ao exame de corpo de delito e às perícias em geral, é correto afirmar que é permitido às partes, durante o curso do processo, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova, desde que o mandado de intimação e as questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. BL: art. 159, §5º, I, CPP.

     

    (TJSC-2015-FCC): As partes poderão requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar. BL: art. 159, §5º, I, CPP.

    Fonte/cpp/qc/Eduardo T./Eu/

  • 02 pessoas idôneas. Prestam compromisso. 

    Só relembrando:

    a) Peritos oficiais não preicsam prestar comprimisso toda vez;

    b) resposta para quesitos em10 dias, podendo ser escritos ou na audiência;

    c) se divergente entendimento entre os dois, constará no laudo. Juiz poderá pedir opinião de 3º perito; 

     

     

     

  • No CPP devemos lembrar com carinho do número DOIS.

  • Macete :"um perito oficial vale por 2 pessoas idôneas"

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • Alguém poderia me responder se a autoridade policial tem competência para nomear pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame na falta de perito oficial para realizar perícia ? 
    Achei que fosse competência do juiz e respondi a questão baseada nesse raciocínio. Acabei acertando mas aí quando fui ler os comentários fiquei com essa dúvida pois todos fundamentaram afirmando que o delegado podia nomear. Agora fiquei bastante confusa.
    Desde já agradeço

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Técnico Legislativo

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. CERTO

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso

     

  • ATENÇÃO PESSOAL:

    O ERRO NÃO ESTÁ SOMENTE NA QUANTIDADE DE PERITOS, A QUESTÃO

    FALA EM APENAS 1, E O CPP DIZ EM 2, A QUESTÃO DIZ QUE é suficiente que a autoridade policial nomeie,

    ERRADO - QUEM NOMEIA É O JUIZ

  • O delegado no IP pode nomear perito sim, pois no IP o delegado é a aut. competente e ele pode nomear duas pessoas idôneas

  • cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

  • CPP: regra - 1 perito  exceção : 2 pessoas idôneas

     

    Lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea


    CPPM: 2 peritos oficiais


    CPPM

    Art. 318. As perícias serão, sempre que possível, feitas por dois peritos, especializados no assunto ou com habilitação técnica, observado o disposto no art. 48.

  • ERRADO

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP,
    é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Na falta de perito oficial, a perícia deverá ser realizada por 2 pessoas idôneas, formadas e que deverão prestar compromisso. 

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008

  • Praticamente copia e cola

    MPU 2013

    De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame. (ERRADO)


  • ERRADO


    Eu acredito que o erro da questão esteja nessa parte "é suficiente que a autoridade policial nomeie".

    As duas pessoas idôneas serão nomeadas pelo juiz


    (2016/PC-GO/Escrivão) Os exames de corpo de delito serão realizados por um perito oficial e, na falta deste, admite a lei que duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior e dotadas de habilidade técnica relacionada com a natureza do exame, sejam nomeadas para tal atividade. CERTO

  • 222222222222222222222222222222222222222222222222222222222222...NÃO DÁ PARA PERDE UMA QUESTÃO DESSA

  • Princípio  da Oficialidade violado, na falta de profissionais quem pode nomear é o juiz.

  • Qdo ele colocou uma pessoa idônea, já passa logo para outra questão e sem perder tempo

    ERRADO

  • Delegadão poderoso esse.

  • Perito oficial: 1

    Perito não oficial: 2

  • O erro da questão: Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • DUAS PESSOAS IDÔNEAS. 

  • Lembrando que na lei de drogas é diferente do CPP ( REGRA GERAL ).

     

    Lei drogas: Um perito oficial ou na falta desse por PESSOA IDÔNEA.

  • Dois erros na questão:


    JUIZ que nomeará (autoridade judicial e não autoridade policial) os DOIS peritos não oficiais, que valem por um oficial.

  • Alternativa Errada.

    O correto é o JUIZ NOMEAR e Não a AUTORIDADE POLICIAL.

    Quando não se tem um Perito OFICIAL, o correto é NOMEAR 2 peritos Não Oficiais
  •  

     

    O Código de Processo Penal Brasileiro nos seus artigos 158 a 184 trata das Perícias Criminais, pois qualquer médico[pessoa idonea] pode ser chamado a atuar em casos de Perícias Forenses, requisitadas pelo Delegado, Promotor e Juiz, devendo ser atendido a requisição, sob pena de desobediência.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art.159. Os exames de corpo de delito e outras perícias serão realizados por peritos oficiais.

    §1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

    Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil reis, salvo escusa atendível.

    Parágrafo Único.

    Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    ·         deixará de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

    ·         não comparecer no dia e local designados para o exame;

    ·         não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

    Art. 278. No caso de não–comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Fonte: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmce/pareceres/2010/33_2010.htm

     

  • O erro começa na "autoridade policial". Só a autoridade judicial pode fazer. Talquéi?

  • Art 159  Na falta de perito oficial, o exame será ealizado por duas pessoas idoneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area especifica, dentre as que tiverem habilitação tecnica relacionada com a natureza do exame.

    Ou seja se for perito oficial bas UM

    Se nao for Perito Oficial, faz-se necessario duas pessoas idoneas.

  • ERRADO

     

    Na falta de perito oficial (01), a autoridade policial nomeará 02 (duas pessoas idoneas com ível superior completo) que atuarão no inquérito policial.

  • Ariel Costa somente a autoridade judicial que pode???

  • Regra ---> 1 perito oficial

     

    Exceções

    1) Perícia Complexa 

    - Mais de um perito

     

    2) Se não houver perito oficial

    - 2 peritos não oficiais

    - nomeados pelo juiz

    - pessoas idôneas

    - diploma de curso superior

    - sujeitos à disciplina judicial

    - as partes não podem intervir

    - prestam compromisso


  • Questão - Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Maldosa a questão!

    1 Perito oficial ou, na falta, 2 nomeados!


    GAB: ERRADO

  • Eu percebi que não é apenas 01 Perito Oficial. Percebi também, que tais peritos não são designados pela Autoridade Policial, mas pela AUTORIDADE JUDICIAL.
  • Gabarito: Errado.

    A atenção ou a falta dela determinava essa pergunta!!!!

    Art. 159, § 1°. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS(a questão trás 1 pessoa) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • AUSENTE O PERITO OFICIAL SERÁ NOMEADO 02 PESSOAS IDONEAS PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, PREFERENCIALMENTE NA AREA ESPECIFICA, DENTRE AS QUAIS QUE TIVEREM HABILITAÇÃO TECNICA RELACIONADA COM A NATUREZA DO EXAME.

  • complementando os comentários.

    além de; na falta do perito oficial o exame sera realizado por duas pessoas idôneas. (nomeados pelo juiz).

    no art.279. diz que:     não poderão ser peritos.

    l- os que tiverem sujeitos à interdição de direitos

    ll-os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia

    lll- os analfabetos e os menores de vinte e um anos

  • 02 pessoas

  • Atentem também: Autoridade policial não nomeia perito, quem nomeia é o juiz.

  • esquecer


    Se for OFICIAL basta 01


    Na falta do oficial, será por 02 pessoas idôneas, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente na area especifica. art 159 1°

  • Apenas autoridade judiciária, e são duas pessoas idôneas preferencialmente diplomadas na área específica.

  • Já começa errado pois é o juiz que nomeia, e não a autoridade policial.


    E depois se não for um Perito Oficial, faz-se necessário duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica

  • ERRADA,


    QC - Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.



    1) Quem nomeia é o JUIZ;

    2) Por 2 pessoas idôneas.



    bons estudos.


  • TEM QUE SER DUAS PESSOAS

  • Quem nomea é o juiz e são dois peritos

  • Todo mundo dizendo que quem nomeia é somente o juiz. Por favor, colabore! Mostre o artigo ou a fonte do seu comentário.
  • 159 CPP - § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.           


  • É o JUIZ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm

  • A autoridade policial não nomeia assistente técnico e muito menos Perito. Quem nomeia é o JUIZ, preferencialmente na área de atuação. (2 peritos)
  • Não tem nada a ver, não é o JUIZ QUE NOMEIA NÃO. O erro é que são DOIS perítos e não apenas um como diz a questão!

    Tanto que é já assinei um LAUDO PERÍCIAL  em uma delegacia, pois no momento DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE não havia peritos oficiais.

  • GABARITO :ERRADO


    Regra do CPP: 1 perito oficial vale mais que 2 pessoas.


    E outra,tanto a autoridade POLICIAL quanto a JUDICIÁRIA podem NOMEAR PERITOS sejam eles OFICIAIS ou NÃO OFICIAIS.



    Essa questão ajuda a entender melhor o posicionamento da banca.


    Q273839

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

    O exame de corpo de delito deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior e, caso não exista perito oficial na localidade, a autoridade policial poderá determinar a realização do exame por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


    Certo


  • Meu Deus! Pessoal está confundindo as coisas. Essa "nomeação" diz respeito à investigação, o delegado PODE SIM "NOMEAR", nomear aqui está empregado de forma imprópria. QUAL O FUNDAMENTO DE QUE TEM QUE SER O JUIZ?

    .

    O erro da questão está exclusivamente no fato de ser necessário 2 peritos.

    .

    VEJAM A QUESTÃO Q866711 DE MEDICINA LEGAL PRA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO - 2018 (BANCA CESPE)

    .

    "(texto muito longo descrevendo a situação em que a polícia é acionada para verificar um cadáver encontrado por populares - desnecessário transcrever aqui)"

    Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9AAA e a figura que a ele se segue, assinale a opção correta.

    A - Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. (gabarito)


    B - O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.


    C - Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.


    D - O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.


    E - Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados. 


  • NO PROCESSO PENAL, A PERÍCIA É VIA DE REGRA, REALIZADA POR PERITO OFICIAL, LIGADO AO ESTADO, SENDO QUE CADA ESTADO DA FEDERAÇÃO POSSUI O SEU PRÓPRIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA. O PERITO É UMA AUXILIO DA JUSTIÇA, NÃO ESTÁ SUBORDINADO A AUTORIDADE POLICIA, ESTANDO SUA AUTONOMIA GARANTIDA

  • ATENÇÃO !

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  


  • Obervação : * A autoridade policial pode determinar a realização de qualquer perícia no Inquérito Policial, exceto do exame de sanidade mental.

  • Errado

    Artigo 159 (Inciso 1)

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • Apenas quando não houver peritos oficiais é que deverá o JUIZ nomear duas pessoas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica,dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.São os peritos não oficais.  

    Sinopse de Processo Penal parte geral - Leonardo Barreto Moreira Alvez. 

  • Só para colaborar com o comentário do amigo Julio C, acredito que a exceção trazida na lei de drogas se refira somente ao momento do APF - Auto de prisão em flagrante! é o que preconiza o artigo 50, §1º da Lei nº 11.343/2006.

    Posteriormente, nos autos do Inquérito, acredito que a perícia siga o procedimento geral trazido pelo CPP.

  • Errado

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • tanto a autoridade policial quanto a judiciária podem nomear peritos, o erro está na quantidade que no caso seriam dois peritos não oficiais.

    EXCEÇÃO: EXAME DE SANIDADE MENTAL

    Somente um juiz pode determinar a realização do exame médico legal. O pedido pode ser feito de ofício pelo próprio magistrado; a requerimento do Ministério Público; do defensor do acusado; do pai; da mãe, dos irmãos, do curador ou do cônjuge do investigado.

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87680-cnj-servico-o-que-e-incidente-de-insanidade-mental

  • Código de PROCESSO Penal MILITARRRR!

        Determinação

            Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • GABARITO - ERRADO

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Vale lembrar que na Lei de Drogas (11.343/2006), conforme art. 50, §1o, basta apenas uma pessoa, se inexistir perito oficial.

  • A questão não abordou a lei de drogas, ela é aplicada em razão da especificidade nos crimes que ela mesmo trata em seu rito especial, sendo assim, a letra da lei que todos sabem, quando não houver 1 períto oficial, deverão suprir na ausência 2 técnicos para tal área. 

     

    Art. 159 CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • A Autoridade Policial também pode NOMEAR, mas este só poderá atuar após admitido pelo juiz.

  • Autoridade policial não nomeia os 2 peritos não oficiais, apenas autoridade JUDICIAL.

  • Autoridade policial nomeará Duas pessoas com diploma superior preferencialmente na área da saúde.

    Art. 159 $1 CPP

  • vale salientar que tem outro erro na referida questão, ao afirmar que é a autoridade policial que vai nomear as pessoas,quando na verdade é o juiz do caso que vai nomear as 2 pessoas idônea...

  • vale salientar que tem outro erro na referida questão, ao afirmar que é a autoridade policial que vai nomear as pessoas,quando na verdade é o juiz do caso que vai nomear as 2 pessoas idônea...

  • @Mario Algel onde você leu ÁREA DA SAÚDE no CPP ? cuidado com os comentários, você pode prejudicar muitas pessoas, principalmente as que estão iniciando e utilizam os comentários para fazer seus resumos e anotações.

    Comente somente quando tiver domínio e conhecimento sobre o assunto, se tiver dúvida fique quieto e não atrapalhe os demais.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Josias pavanati parabéns pela sua advertência ao colega.

  • Quem nomeia é o juiz, não a Autoridade Policial

  • Cuidado com certos comentários !

    Não há exigencia de nomeação de peritos por AUTORIDADE JUDICIAL, assim, o art 159, § 1º, do CPP, não prevê esse requisito. Tanto é que o 179 do CPP diz que o respectivo auto será lavrado pelo ESCRIVAO.

    O ERRO ESTA NA QUANTIDADE DE PERITO NAO OFICIAL.

  • Ao meu ver a questão está errada pelo fato da quantidade de peritos, e por não ser suficiente apenas a nomeação do perito, mas sim a prestação de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, caso não faça isso não poderá desempenhar a perícia.

  • 2 erros:

    São 2 peritos, e é a

    Autoridade judicial

  • A autoridade policial pode determinar perícia e exame de corpo de delito, conforme art. 6, VII do CPP, tendo em vista que ainda estamos na fase de inquérito.

    O erro só estaria mesmo no número de peritos ad hoc

  • Perito não oficial deverá ser no mínimo 2 peritos, eles deveram fazer o juramento a cada perícia!

  • Errado. Art. 159, §1º.

    Na falta de perito oficial:

    será feita por 2 (duas) pessoas idôneas

    curso superior preferencialmente na área específica

    nomeadas pelo juiz

  • 1 PERITO OFICIAL VALE POR 2 PESSOAS IDÔNEAS.

  • dois peritos 

    dois peritos 

    dois peritos 

    dois peritos 

    dois peritos 

  • 2 idôneas, graduadas preferencialmente na área.

  • Muita gente ai falando que só JUIZ determina pericia, cuidado!

    Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Quem realiza será o Juiz...

  • PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

    PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

    PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

    PARA NAO ERRAR

    1 PERITO OFICIAL

    2 PESSOAS IDÔNEAS

  • ERRADO.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na area específica.

    § 2º Os peritos NÃO OFICIAIS prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo

  • lembrando que no caso da Lei de Drogas, na falta de perito oficial, basta uma pessoa idônea que não precisa ter curso superior.
  • Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, DUAS pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Obs.: Estes peritos obrigatoriamente devem assumir compromisso de bem e fielmente desempenhar o encago.

  • Literalidade do art. 159, § 1º, CPP.

  • são 2 pessoas idoneas

  • Galera, a autoridade policial pode determinar perícia e exame de corpo de delito, como muitos afirmaram embasados no Art.6. VII do C. Mas a questão está falando da nomeação de peritos não oficiais, e essa só pode ser feita pelo juíz ! É diferente da determinação do exame de C.D.

    Além disso, a nomeação demanda os seguintes requisitos:

    1 - Formados em curso superior, preferencialmente na área de atuação específica

    2 - >21 anos

    3 - pessoa idônea

    4 - Não podem estar respondendo pena restritiva de direitos relacionada a proibição de exercício de profissão (47, II do Código penal)

    5 - Não podem ter prestado : Depoimento no processo (Ter sido testemunha) / Opinião sobre o objeto da perícia (Como ele vai ser confiável se antes de haver perícia ele já se apresenta imparcial ?)

  •  gab;e

    Direto ao ponto: CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras pericias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 ( duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Nomeie 2 PESSOAS IDÔNEAS

  • § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea (duas pessoas idôneas) com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    Gabarito: Errado.

  • Questão errada!

    O exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas e diplomadas (curso superior) preferencialmente na área específica, com habilitação técnica na área do exame.

    É o que menciona a redação do § 1° do art. 159 do CPP: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."  

  • Questão ERRADA.

    Conforme expresso no Código de Processo Penal em seu Art. 159 :

    " O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    1º Na falta de de perito oficial, o exame será realizado por 2(duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, de acordo com o CPP, na falta de perito oficial, serão nomeadas duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área do exame.

    Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Duas pessoas

  • Assertiva E

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, NECESSARIAMENTE na área técnica relacionada com a natureza do exame.

  • #burrachaconcurseiro

    cola nas sandálias da humildade que é sucesso

  • com toda certeza são duas pessoas.

  • Art. 159, §1° CPP, "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas ..."

  • ERRADO

    Em regra, o exame pericial deve ser realizado por um perito oficial. Na falta deste, é possível sua realização por dois peritos não oficiais, que devem ser pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

    Art. 159. do CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • O CPP fala em duas pessoas idôneas com nível superior.

    CPP, rt. 159, § 1  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Na Lei de Drogas fala em pessoa idônea, o que se entende por uma pessoa.

    Art. 50, § 1º .Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • 2 pessoas.

  • CPP. Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • BIZU

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, matéria prevista no Título VII do Código de Processo Penal. A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, e que servirão para o convencimento do magistrado.

    A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial, pois o correto é a necessidade de que sejam nomeadas 2 (duas) pessoas “portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", vide artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal." Com relação a questões deste tipo tenha atenção a dica abaixo.

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • GABARITO ERRADO

    Na falta de perito oficial, O JUIZ, vai nomear dois peritos não oficiais, com nível superior de ensino, PREFERENCIALMENTE na área técnica relacionada com o caso.  

    Ressaltando que não é obrigatório ser técnico na área, mas é preferencial.

  • A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial, pois o correto é a necessidade de que sejam nomeadas 2 (duas) pessoas “portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", vide artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal."

  • gabarito errado,

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    Pessoal, cuidado que tem 1 comentário errado aqui..

    Vejam o comentário do professor, está perfeito.

  • Gabarito: errado

    Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, DUAS pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

  • § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Pergunta,,,

    então em sede IP a autoridade policial poderá nomear esses peritos?? vi um comentário aqui de que apenas o juiz poderia fazer essa nomeação.... desde já agradeço colegas!!!!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Duas (2) pessoas idôneas... Na falta do perito oficial.

  • Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1º  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • 1 perito

    2 Pessoas idôneas com formação na área.

  • Lembre-se que para a substituição de um perito oficial no código de processo penal é necessário duas pessoas idôneas. Diferentemente ocorre na lei de drogas, na qual é necessária apenas uma pessoa.

    O tempo de Deus é perfeito.

  • Q866711

    Se não houvesse um perito médico-legista oficial  na localidade, mas houvesse um MÉDICO E UM DENTISTA (dois) lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. (CORRETA)

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso de nível superior preferencialmente na área específica. ( GABARITO: ERRADO)

  • é a autoridade policial que nomeia?

  • Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    §3º Serão facultadas ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.

    §4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas da decisão.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

  • será duas pessoa idôneas om curso superior na área em especial

  • Exame de corpo delito:

    1 perito oficial

    2 perito não oficial

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • gab:errado

    em regra

    1 perito oficial

    ou

    2 pessoas idôneas, preferencialmente que seja da área de atuação.

  • > Quem nomear é AUTORIDADE JUDICIAL

    > 2 PERITOS IDÔNEOS, portadores de diploma de curso superior preferencialmente na área especifica.

  • GAB ERRADO

    CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial.

    texto tirado de uma parte do comentário do Professor, pois muitos estão falando que é a autoridade Judicial que nomeia, pois pesquisei e não achei.

    OBS: GAB ERRADO.

  • Tem pessoas afirmando que o erro da questão está em afirmar que as duas pessoas que substituiriam o perito seriam nomeadas pelo Delta, sendo que é pelo juiz. Entretanto, não achei dentro do Decreto-Lei 3.689 tal exigência. Alguém poderia me indicar?

  • REPOSTANTO O COMENTÁRIO DE UM DOS COLEGAS:

    "Meu Deus! Pessoal está confundindo as coisas. Essa "nomeação" diz respeito à investigação, o delegado PODE SIM "NOMEAR", nomear aqui está empregado de forma imprópria. QUAL O FUNDAMENTO DE QUE TEM QUE SER O JUIZ?

    .

    O erro da questão está exclusivamente no fato de ser necessário 2 peritos.

    .

    VEJAM A QUESTÃO Q866711 DE MEDICINA LEGAL PRA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO - 2018 (BANCA CESPE)

    .

    "(texto muito longo descrevendo a situação em que a polícia é acionada para verificar um cadáver encontrado por populares - desnecessário transcrever aqui)"

    Considerando a situação hipotética apresentada no texto 1A9AAA e a figura que a ele se segue, assinale a opção correta.

    A - Se não houvesse um perito médico-legista oficial na localidade, mas houvesse um médico e um dentista lotados no posto de saúde local, o delegado de polícia poderia nomeá-los para que eles realizassem o exame de corpo de delito. (gabarito)

    B - O exame de corpo de delito deverá ser iniciado somente no período diurno.

    C - Será necessário aguardar ao menos seis horas após a localização do cadáver para se proceder à autópsia.

    O exame interno do cadáver poderá ser dispensado, uma vez que as lesões externas são suficientes para se estabelecer com precisão a causa da morte.

    E - Após realizar o exame cadavérico, o perito médico-legista deverá redigir o parecer médico-legal, no qual deverá descrever minuciosamente o que observou e responder aos quesitos formulados." 

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • FALTA DE PERITO OFICIAL:

    => 2 pessoas idôneas;

    => Curso superior preferencialmente na área específica;

    => Nomeadas pelo JUIZ DA CAUSA.

  • Errado, dois peritos não oficiais!

  • Há 2 Erros: o primeiro é que quem nomeia é o juiz e não a autoridade policial. o segundo é que são 2 pessoas idoneas ao inves de 1.

  • QUEM NOMEIA É JUIZ . SIMPLES ASSIM!

  • C/C ART178 CPP

  • Realização de perícias:

    REGRA: -1 perito oficial.

    EXCEÇÃO: -Na falta de um perito oficial, JUIZ nomeia 2 pessoas idôneas.

    Obs.1: Lei de drogas: um perito oficial, ou na falta deste, 1 pessoa idônea já é suficiente (art. 50, §1º)

    Obs.2: Perito elabora laudo

    Assistente técnico elabora parecer.

  • Realização de perícias:

    REGRA: -1 perito oficial.

    EXCEÇÃO: -Na falta de um perito oficial, JUIZ nomeia 2 pessoas idôneas.

    Obs.1: Lei de drogas: um perito oficial, ou na falta deste, 1 pessoa idônea já é suficiente (art. 50, §1º)

    Obs.2: Perito elabora laudo

    Assistente técnico elabora parecer.

  • perito - 2 pessoas

  • Objetivo e direto:

    Duas pessoas, mais o compromisso.

  • É tanto comentário repetido falando de que são duas pessoas e não uma, que se a assertiva tivesse, de fato, vindo na redação com duas pessoas a enrrabada ia ser grande.

    Pessoal repete os comentários de algo que é visível aos olhos de todos. Porém o que é relevante de fato, já que numa prova, até pra quem sabe, numa leitura rápida pode passar despercebido, é o fato que a assertiva afirma que é a autoridade policial que nomeia os substitutos, e está errado.

    Aí os poucos que se ligaram nisso e comentaram, ficaram despercebidos em meio a tantas repetições.

  • CPP --> 2 PESSOAS IDÔNEAS (CPP --> 2P = 2 PESSOAS);

    LEI DROGAS --> PESSOA IDÔNEA.

    GRAVA SOMENTE A PRIMEIRA.

  • Gabarito (ERRADO)

    Replicando (para não esquecer) o excelente comentário do Júlio C:

    cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

    Quase lá..., continue!

  • são duas pessoas idôneas e quem nomeia é o juiz

  • cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

    ** Copiado para fins de revisão

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - 2 pessoas

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LEI DE DROGAS (11.343/06) - 1 pessoa

    Art. 50 [...]

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • CPP adota : 1 perito , na falta deste, 2 pessoas idôneas com curso superior
  • Li tantos comentários que fiquei tonta, com a briga Delegado x Juiz? Quem nomeia afinal?

    Confio MUITO na doutrina do Renato Brasileiro, ele diz que: "deverão ser nomeadas pela autoridade policial ou judiciária para a realização do exame pericial. Nesse caso, devem os peritos não oficiais prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo."

    Realmente não há na letra de lei a indicação de quem nomeia essa porcaria

    Espero que Renato Brasileiro não me trai numa questão futura kkkkkkk

    (Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima - pág 686 / 2019 7ªed)

    Bons estudos!

  • Art159°- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

    §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentro as que tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame.

  • NAO SERA 1 PESSOA IDÔNEA E SIM 2

  • 2 PESSOAS TÁ OK?

  • Não há, no CPP, essa nomeação desses 2 peritos pelo juiz.

    Mas há, em outra parte, uma nomeação em outro contexto, pelo juiz.

    CPP

    Art. 527.  A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.

  • Gab.: E

    CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.   

  • cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     

    lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

  • 2 pessoas idôneas formadas em curso superior,de preferência na área,valem por 1 perito oficial.

  • RESUMO - PROVA PERICIAL:

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delitodireto ou indireto --> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica:

    •  Violência doméstica contra a mulher;
    •  Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente);

    PERITOS:

     Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior.

     Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas + diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo.

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito;

     Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo.

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!!

     Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentimento) --> EX.: Bagana do cigarro, Placenta.

    Delegado ou Juiz PODEM negar perícia pedida pelo investigado ou pela vítima, desde que não seja o exame de corpo de delito.

    FONTE: meus resumos

  • O erro da questão está em dizer que somente 1 pessoa idônea irá realizar o exame, quando na verdade são 2 pessoas.

    • 2 PESSOAS IDONEAS PORTADORAS DE DIPLOMA SUPERIOR DE PREFERENCIA NA AREA=CPP
    • 1 PESSOA IDONEA= LEI DE DROGAS
  •  uma pessoa idônea aqui esta o erro , sao duas pessoas

  • Sucinto e objetivo:

    Não é uma pessoa idônea, são DUAS; Não é a autoridade policial, é o JUIZ.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    • Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia. Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.

    FONTE: Roteiro de Perícias » Perícia criminal realizada por perito não oficial – perito ad hoc (roteirodepericias.com.br)

  • CPP (03 LETRAS) - 03 PESSOAS

    CPP : Regra - 01 perito   Exceção: 02 pessoas idôneas

    Lei de Tóxicos (11.343/06):  Regra - 01 perito  Exceção: 01 pessoa idônea

    O Juiz é que nomeia, não é autoridade policial.

    Até aqui o Senhor tem nos abençoado!

  • um dos erros é: 1 uma pessoa, Mas o certo é 2 pessoas idôneas .

  • CPP: 1 perito oficial vale por 2 não oficiais

    LD: 1 perito oficial vale por 1 não oficial

    ---

    CPP: 

    Regra - 1 perito oficial

    Exceção1: 2 pessoas idôneas - Se não houver perito oficial

    Exceção2: Mais de um perito - Perícia Complexa

    Exceção3: 2 peritos nomeados pelo juiz - Crimes contra a propriedade imaterial(Art. 527, CPP)

    LD (LEI 11.343/06):  

    Regra - 1 perito

    Exceção: 1 pessoa idônea - Se não houver perito oficial

  • NA FALTA DE PERITO OFICIAL , O EXAME SERÁ REALIZADO POR 2(DUAS) PESSOAS IDÔNEAS , PORTADORA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA AREA ESPECÍFICA.....

    DUAS

    DUAS

    2

    2

  • Juiz ou delegado ?

  • Caso seja no IP quem vai nomear é o DP, se for AP a nomeação será feita pelo Juiz
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

  • A questão tenta confundir Perito de IP simples com perito da lei de drogas.

  • DUAS PESSOAS

  • Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia. Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.

  • Na FALTA de perito oficial o exame é feito por 2 pessoas idôneas 

    Devem ter curso superior 

    PREFERENCIALMENTE na área relacionada c/ natureza do exame 

    DEVEM prestar compromisso 

  • Quem vai fazer PF:

    . Lei de drogas -> basta uma pessoa idônea

    . CPP -> duas pessoas

  • Peritos: Um perito oficial; ou dois peritos não oficiais.

    - Se a perícia for complexa e abranger mais de uma área de conhecimento, o juiz poderá designar mais de um perito oficial.

    FONTE: Elon Musk

  • Prova pericial

    Se a infração deixar vestígios --> É INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto 

    -> NÃO podendo a confissão do acusado substituí-lo.   

    PRIORIDADE para exame de corpo de delito --> CADE a mulher doméstica

    →Violência doméstica contra a mulher; 

    →Violência contra CAD (Criança, Adolescente e DEficiente); 

    PERITOS: 

    Exame de corpo de delito --> Realizado por perito oficial (só 1) portador de diploma de curso superior. 

    Faltou perito --> realizado por 2 (duas) pessoas idôneas diploma superior preferencialmente na área específica + compromisso de bem desempenhar o encargo. 

    AUTÓPSIA --> Pelo menos 6h --> depois do óbito; 

    Morte violenta --> quando não houver outra infração para apurar ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte --> simples exame externo

    EXAME LABORATORIAL --> princípio da não-autoincriminação --> previsão no Pacto de São José da Costa Rica, e NÃO na CF!! 

    Prova descartada --> Prova Pública (não há necessidade de consentiment)

    fonte: Pedro Rebouças/ qcmissão

  • 2 pessoas

  • Na falta de perito oficial para realizar perícia demandada em determinado IP, é suficiente que a autoridade policial nomeie, para tal fim, uma pessoa idônea com nível superior completo, preferencialmente na área técnica relacionada com a natureza do exame.

    O correto seriam DUAS pessoas.

    SEM ENROLAÇÃO!

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Também sou minoritário aqui, acho que o delegado também nomeia. Quem disse que é só juiz não apresentou fundamento. Houve quem disse que é só juiz se forem as 2 pessoas idôneas (ad hoc), e tb não apresentou fundamento. Teve quem disse que delegado tb nomeia e apresentou doutrina do Renato Brasileiro (fonte confiável, portanto). Se tivesse algum delegado aqui, responderia pra nós. Não vejo lógica em o delegado, num inquérito, ter que representar ao juiz pela nomeação de perito ad hoc!! Ou estou enganado? Lá no curso do inquérito, vai provocar o juiz pra isso?! Disso ninguém falou. Agora, se a ação penal já está em trâmite, acho q é bem óbvia a competência exclusiva do juiz.

    Obs: vide CPP comentado Nestor Távora ao art. 159, tb diz que compete à autoridade, seja policial, seja judiciária.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Processual Penal

    tem 2P

    2 PESSOAS

  • Na PROVA - 2 pessoas idôneas

    No FLAGRANTE - 2 testemunhas p/ ouvir os autos; 2 testemunhas para entregar o autor ao delegado.

    Na lei de DROGAS - 1 pessoa assina na falta de perito.

  • Na verdade, de acordo com o CPP, na falta de perito oficial, serão nomeadas duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área do exame.

    • Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • além dos comentários dos colegas... parei de ler quando diz que a "autoridade policial nomeia". Quem nomeia é o juiz.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.             

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.                       

  • gab: E

     

    cpp : regra - 1 perito   exceção : 2 pessoas idôneas

     lei de tóxicos (11.343/06):  regra - 1 perito  exceção: 1 pessoa idônea

    "A afirmativa se apresenta incorreta pela quantidade de pessoas que devem ser nomeadas pela Autoridade Policial na falta de perito oficial, pois o correto é a necessidade de que sejam nomeadas 2 (duas) pessoas “portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", vide artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal."

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • OBS.: A acareação é cabível tanto na fase de investigação (inquérito policial), na delegacia, quanto na ação penal (processo), em juízo

  • Peritos Oficiais = 1 (um)

    Peritos Leigos = 2 (dois)

    Quem pode nomear = Autoridade Policial ou Magistrado.

    Ao empregar a palavra “perito” no singular, a alteração legislativa de 2008, visando agilizar a

    produção dos laudos e o andamento das investigações e processos, aboliu a exigência de dois

    experts para a realização do exame. Sendo oficial, portanto, basta um perito, ressalvada a

    hipótese de perícia que abranja mais de uma área do conhecimento, caso em que poderá ser

    designada a atuação de mais de um expert (art. 159, § 7.º). Considerando a imposição legislativa

    de curso superior, depreende-se que a admissão de peritos pelos institutos oficiais

    obrigatoriamente deverá atentar a esta condição. Não obstante esta regulamentação, o art. 159,

    § 1.º, prevê que, na falta de perito oficial, poderá a perícia ser realizada por dois peritos não

    oficiais (peritos leigos), como tal consideradas as pessoas idôneas, portadoras de curso superior

    preferencialmente na área que constitui o objeto da perícia, que possuam habilitação técnica

    relacionada à natureza do exame e que, nomeadas pelo Delegado de Polícia ou pelo juiz, prestem

    o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados (§ 2º).

    Fonte: Apostila. Estratégia Carreiras Jurídicas. Direito Processual Penal. Professor Leonardo Ribas Tavares. 2021.

  • Lei de Drogas: 1 perito ou 1 pessoa idônea.

    CPP: 1 perito ou 2 pessoas idôneas.

  • ** CUIDADO: No gabarito comentado do professor, ele erra em NÃO afirmar que o JUIZ é quem nomeia

  • A resposta da questão encontra fundamentação no § 1o, artigo 159

    do CPP:

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o.  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • 2 peoples

  • da pra entender essa PF não, as questões p delegado são mais faceis que p agente.

    • Perito oficial: basta um.
    • diploma de nível superior.

    • Perito não oficial: requisitos.
    • duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    fonte: NOHAMA MATTA

  • Pessoal, na boa, da onde estão tirando que a autoridade policial não pode nomear perito não oficial? Evidentemente que sim, pois é o que mais ocorre na prática policial, em especial em cidades interioranas. Importante não confundir perito judicial (sendo este nomeado pelo juiz no curso de um processo judicial) com perito oficial ou não oficial.

    Pessoal, antes de postarem aqui, é bom revisar o conteúdo postado, para não induzir os colegas a erro. Trata-se de questão de bom senso.

  • De fato, a AUTORIDADE POLICIAL pode - além do juiz - nomear peritos não oficiais. O erro da questão está em afirmar apenas UMA pessoa inidônea.

  • Regra: 2 não peritos

    Drogas: 1 não perito

  • Q385506

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. (CERTO)

    Bons estudos.

  • ERRADO

    Se não tem o perito oficial-> precisa de 2

  • Errado!

    Poderá ser realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, com curso superior (preferencialmente na área específica).

    CPP Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • Código de Processo Penal

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue o item a seguir.


Nos crimes de organização criminosa, é vedado ao magistrado ordenar, de ofício, antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas, mesmo daquelas consideradas urgentes e relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Para mim, e posso estar equivocado, o item é falso

    Mesmo que com base em Lei, Doutrina e Jurisprudência, é óbvio que o Magistrado tem o poder-dever geral de cautela para proteger a prova em risco

    No mínimo, é divergente

    Abraços

  • Pois é Lúcio, eu também marquei como errada, lembrei do que está expresso no CPP 

     

      Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                    

     

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;   

  • Na lei de OC não tem disposição a respeito... 

    No CPP - 

     Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    Acho que o gabarito será alterado para ERRADO.

  • GABARITO PRELIMINAR - CERTO (CABE RECURSO)

     

    Conforme dispõe o art. 156, inciso I, do Código de Processo Penal, é facultado ao juiz de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida, tendo tal redação sido dada pela Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008, cuja inconstitucionalidade ainda não foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, razão pela qual segue plenamente aplicável.

    Tal dispositivo foi citado pelo STF, sem ressalvas, no julgamento referente ao Inq 4483 AgR-segundo-DF e Inq 4327 AgR-segundo-DF, J. 14 e 19/12/2017.

    Logo, tal dispositivo aplica-se subsidiariamente às leis penais e processuais penais especiais que não dispuserem expressamente em contrário (Ar. 1º do CPP), motivo pelo qual a questão deve ser anulada por contrariar texto expresso de lei federal.

  • cespe cespeando!

  • CALMA, O CESPE VAI CONSERTAR O GABARITO

  • Calma galera, questão realmente está ERRADA

    Visto que o CPP pode ser aplicado em Legislações Penais Espesciais que não disponham de modo diverso.

  • Que susto.. achei que tinha desaprendido tudo

  • Somo a argumentação dos colegas a alternativa "d" da Q240642. De fato, concordo que a assertiva se mostra dissonante ao texto do Art. 156 e o (não) disposto na L.12850.

    Posso estar equivocado mas, acredito que o examinador tenha ter se inspirado no Inf 888 do STF, cujo excerto, ao meu ver, faz uma leitura constitucional do disposto no CPP (que é permeado de itens não recepcionados), congruente ao sistema acusatório vigente:

    Tal sistemática impõe ao órgão acusatório o ônus da prova acerca dos elementos constitutivos do tipo penal incriminador, nos termos do art. 156 do CPP (4), a ser exercido no seio do contraditório estabelecido em juízo, em respeito à clausula do devido processo legal. Assim, no que tange à acusação do delito de organização criminosa, caberá ao Ministério Público Federal produzir os elementos de prova capazes de demonstrar, em relação a cada um dos acusados, a perfeita subsunção das condutas que lhes são atribuídas ao tipo penal que tutela o bem jurídico supostamente violado, em especial o seu elemento subjetivo, composto pelo dolo de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa. [Inq 4483 AgR-segundo-DF e Inq 4327 AgR-segundo-DF, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 14 e 19.12.2017. (INQ 4483 e INQ 4327)]

    O processo penal moderno, não concebe o juiz como parte e sim sujeito do processo, inexistindo dever de colaboração mútuo entre as partes (Oskar von Bülow). A natureza jurídica do processo penal, mais que o "livrar-se de cargas" (James Goldschmidt), exige a presença do contraditório nesta produção (Elio Fazzalari): o que, definitivamente, afasta qualquer aproximação do julgador no processo de produção probatória. Estes ex officio são muito questionáveis.

  • Também marquei como errada !

    Sabe aquela sensação de cair do cavalo???..pois é..Cespe é uma mula às vezes!!

  • Questão certa.

    Art.156 CPP- A prova da alegação incubirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao Juiz de ofício.

    I- Ordenar , mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada das provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

  • O gabarito está errado.

    É mais nulo que o mundial do palmeiras.

  • "facultado" não é o mesmo que "vedado"... O gabarito NÃO pode estar CERTO.

  • Art.156 CPP- A prova da alegação incubirá a quem a fizer, sendo, porém, FACULTADO ao Juiz de ofício.

    I- Ordenar , mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada das provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.

    QUESTÃO ERRADA.

  • Gino dias

     

    Você está justificando o gabarito com o art 156 cpp? É justamente por causa deste artigo que o gabarito deveria estar errado. Vc deve ter confundido!!!
    Abs

  • saporra é errada, e ninguem vai me convencer do contrário!

  • Anular é sacanagem....o gabarito era p ser ERRADO !!!!!!!!!!!!

  • 76 C  ‐  Deferido c/ anulação Considerando‐se  tratar a cobrança de matéria sobre a qual pesam posicionamentos contraditórios, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA


    76 C ‐ Deferido c/ anulação

    Considerando se tratar a cobrança de matéria sobre a qual pesam posicionamentos contraditórios, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. 


    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_FINAL.PDF

  • ME PERGUNTO SE AS VEZES A BANCA FOI PELA QUESTÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NA QUAL O JUIZ ESTA FORA ... SEI LA O QUE SE PASSA NA CABEÇA DESSA GALERA....

  • questao anulada pra dar o desbalanço e classificar a quantidade de candidatos

    que quereem

  • existem duas correntes sobre este assunto. 1- o magistrado pode produzir provas de ofício se entender urgentes e relevantes e o contraditório será diferido, posterior. 2- se o magistrado produzir provas antecipadamente estará prejudicada a imparcialidade do juiz e o contraditório das provas, que deve ser feito no momento da produção das provas, não posteriormente.

  • Poora meu. Aprendem uma coisa  ,  a questao foi criada com um GABARITO EXCLUSIVO PELO EXAMINADOR , ou é CERTA  ou ERRADA ,SE na elaboração da questao ele não sabe resolver a propria questão que ele criou  , entao , ela é NULA e ACABÔ...  ESSE papinho  .. ah era so troca o gabarito  ...  sai fora , 

     

  • Um dos calcanhares de Aquiles do Processo Penal, relativo ao Sistema Acusatório Moderno, com nuances do Sistema Inquisitívo ou Inquisitório:

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GABARITO DESATUALIZADO.

    PCT ANT CRIME NA AREA,

    O J. NAO PRODUZ MAIS PROVA DE OFICIO , SOMENTE PROVOCADO.

    GAB CERTO

  • A DOUTRINA MAJORITARIA ENTENDE QUE O 156 FOI REVOGADO IMPLICITAMENTE PELO JUIZ DE GARANTIAS.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    VII - decidir sobre o REQUERIMENTO de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ENTRETANTO, ATE O MOMENTO, ESTA COM EFICACIA SUSPENSA PELO STF

  • Não entendo que a questão está desatualizada, tendo em vista que a parte do pacote anticrime que se refere ao juiz das garantias está suspensa pelo STF.

  • Com advento do pacote anticrime,o juiz não produz mais provas de ofício, somente se for provocado.

  • Pessoal, muito cuidado ao afirmar que o Juiz pode ou não pode atuar de ofício, embora seja a voz dominante da doutrina e jurisprudência, não é bem assim que o CESPE pode vir a interpretar numa prova. Vejam a questão Q1634567

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PC-SE - Delegado de Polícia - Curso de Instrução

    "Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.

    No curso da instrução criminal, é vedado ao juiz determinar, de ofício, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante, devendo-se limitar às provas apresentadas pelas partes."

    Gabarito: ERRADO

    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] 

    II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Em que pesem as mudanças do pacote anticrime, a CESPE nesta questão entendeu que não houve a revogação tácita do 156, I e II.

    Bons estudos e Vai Corinthians.

  • Ao meu ver, questão está errada, o que pese a lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o Art. 156 do CPP não foi revogado, e o Instituto Juiz de Garantia está suspenso....

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.    

    (fonte: site planalto)

    OBS: tem alguns artigos que mesmo com PACOTE em vigor, permitem JUIZ atuar de OFICIO, cuidado...

    ex:

    Art. 282, CPP

    § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.     

    Entre outros.... O sistema pela doutrina já era acusatório, agora ficou EXPRESSO na lei, a regra é isso , mas ainda existem exceções...

  • E se houver uma testemunha à beira da morte, que saiba por exemplo onde se encontra documentos que provam a existência e ação da organização criminosa? De acordo com o CPP o juiz poderá, mesmo na fase de inquérito policial proceder a antecipação de prova. Quando não citar jurisprudência ou doutrina no enunciado, melhor seguir o que diz a lei. Gabarito ERRADO.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    76 C ‐ Deferido c/ anulação

    Considerando se tratar a cobrança de matéria sobre a qual pesam posicionamentos contraditórios, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. 

    FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_FINAL.PDF

  • Acredito que a suspensão do Juiz das Garantias esteja atrelada à questão de apresentação do preso no prazo de 24h. Caso em que, se não fosse apresentado ao juiz dentro do prazo, sua prisão SERIA ILEGAL.

    Atenção: se n for realizada audiência no prazo legal SERIA ilegal, seria pq o dispositivo está suspenso e então não pode valer, não pode considerar a prisão ilegal.

    Assim sendo, acredito que os outros dispositivos estejam valendo. Portanto, de acordo com a lei do pacote anticrime, NÃO pode mais o juiz de OFÍCIO produzir provas ainda que consideradas urgentes. Só poderá decidir sobre a produção de provas consideradas urgentes, se houver REQUERIMENTO.

    VII - decidir sobre o REQUERIMENTO de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral;  

    Concordam?

  • De acordo com art 156 do CPP, O juiz não possui ônus de prova, mas sim iniciativa probatória (comprovativa, que serve de prova), facultado de ofício, nas seguintes hipóteses:

    1. dirimir dúvidas

    2. havendo urgência, pode determinar realização de provas durante o I.P.

    Obs: Boa parte da doutrina diverge quanto ao magistrado determinar de ofício a produção de determinada prova em proveito de qualquer das partes, pois restaria ligado a uma destas, assumindo um papel desarmônico na relação processual, mesmo que inconscientemente. Posicionamento agora amparado por uma das alterações do pacote anticrime, que veda a iniciativa do juiz na fase de investigação

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    Ou seja, somente restaria admitida iniciativa probatória pro reo pelo juiz, se não fosse decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, que suspendeu por prazo indeterminado a eficácia desse artigo. Dessa forma, o debate sobre o juiz de garantias continua, com bastante divergência doutrinária e jurisprudencial, aguardemos os próximos capítulos.


ID
2798851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova no processo penal, julgue o item a seguir.


Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado a cumprir a determinação. 

Alternativas
Comentários
  • Nemo tenetur se detegere!

    Abraços

  • Ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    A conduta do Delegado implica em nítida violação ao Princíipio Nemo Tenetur Se Detegere, que é constitucionalmente tutelado e visa proibir uma autoridade de praticar atos que obriguem um individuo a prestar informações ou dados que sirvam de prova para incriminá-lo direita ou indiretamente, sendo a sua forma de manifestação mais conhecida e que merece maior destaque, o direito ao silêncio ou nao produzir prova contra si mesmo.

     

    CF.  Art. 5. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.

     

     

    Situações bastante cobradas pela banca CESPE em que o indiciado pode se negar a cumprir:

     

    indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

  • Princípio do nemo tenetur se detegere - veda a autoincriminação

  • Prova invasiva: intervenções corporais que pressupõe penetração no organismo humano. São abrangidas pelo “nemo tenetur”.

    Só podem ser realizadas com a concordância do imputado. Ex: esperma, sangue (não descartado), cabelo (não descartado), bafômetro, etc.

    OBS: Material descartado: não é considerado prova invasiva. Ex: placenta, pituca de cigarro com saliva, cabelo encontrado, esperma encontrado, sangue encontrado....

     

    Prova não invasiva: inspeção ou verificação corporal sem que haja penetração no corpo humano.

    Ex: raio X – tráfico de drogas com "mulas" (droga no estômago)

    Provas não invasivas não são abrangidas pelo “nemo tenetur”

     

    Fonte: minhas anotações de aula ministrada pelo Professor Renato Brasileiro.

    Abraços

  • Não esqueçam que o indiciado pode negar ir ao BAR

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução Simulada

  • Princípio da vedação à autoincriminação:


    Direitos:


    1)           Direito ao silêncio

    a.           O acusado deve ser alertado desse direito

    b.           Ele pode permanecer calado

    c.           A escolha de ficar calado não pode ser utilizado em prejuízo à sua situação processual.

     

    2)           Inexigibilidade de dizer a verdade

    a.           O Estado tolera que ele minta em juízo.


    3)           Direito de não ser compelido de não produzir prova contra si

    a.           O suspeito não pode ser obrigado a ter comportamento ativo de produção de prova. Por exemplo, ele não pode ser obrigado a participar da reconstituição do crime.

    b.           O cidadão que se recusa a fazer o teste do etilômetro (bafômetro).

    c.           Os comportamentos passivos podem ser adotados. Por exemplo, ele pode ser compelido a comparecer a audiências de reconhecimento de pessoas e ficar parado para o reconhecimento da vítima.


    4)           Direito de não se submeter a procedimento probatório invasivo

    a.           Não se submeter a endoscopia, exame de sangue, etc.


    Vídeoaulas Prof. Renan Araújo.

  • Só para acrescentar ( pois não faz parte do CPP ). Mas pode vim de maneira "Ampla"...

    Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.        (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 1o  A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.      (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

    § 2o  A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.       (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)

                                                                                                                                                                             (LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.)

  • Falou que autoridade policial determina a coleta já matei a questão.

  • Em relação ao que mencionaram abaixo sobre o mnemonico " se negar a ir ao BAR", CUIDADO!

     

    O acusado/réu é OBRIGADO a comparecer ao local da reprodução simulada dos fatos, SOMENTE PODE SE NEGAR a participar da reprodução.

     

    Logicamente seria completamente ineficaz para a reprodução simulada dos fatos a participação de acusado que fosse obrigado a participar, podendo alterar a ordem dos fatos, mentir sobre o cenário onde ocorreu o crime, sobre os objetos utilizados, etc.  A participação deve ser voluntária, no intuito de auxiliar nas investigações e perícias. Geralmente é realizada com réu confesso, que tem a intenção de se beneficiar pela atenuante da confissão (ponte de bronze).

     

    O réu não pode se negar a comparecer a reprodução simulada do crime (na prática, vai a força). 

  • SÓ LEMBRAR, DELEGADO NÃO MANDA NEM NA CASA DELE, NÃO VAI ERRAR MAIS QUESTÃO NESSA VIDA

  • O princípio do Nemo tenetur se detegere vai muito além do que apenas o direito ao silêncio. Um dos seus desdobramentos é o direito de não permitir a prática de prova invasiva (que é a prova em que implica na penetração do organismo humano e na extração de parte dele. Ex: coleta de sangue; coleta de cabelo; bafômetro...)

     

    Logo, é errado afirmar que o indiciado é obrigado a cumprir a determinação da autoridade policial quanto ao fornecimento de material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime.

     

    Lembram do caso da Glória Trevi??? Aquela cantora mexicana que estava presa na Polícia Federal em Brasília e engraviou (enquanto presa) para não ser extraditada. Como ela se recusou a fazer o DNA durante a gestação (sendo seu direito, já que se tratava de prova invasiva), a solução encontrada, que descartou a hipótese de estupro por parte da polícia, se deu por meio da coleta da placenta, já que esta é descartada no parto (e, neste caso, a prova seria não invasiva, sendo portanto, permitida). Veja a decisão do STF a seguir. (Mas, antes, só para matar a curiosidade de quem não lembra da novela mexicana, a PF chegou a dizer que ela engravidou por meio de uma inseminação artificial caseira - sêmem no tubo de uma caneta. Só não me lembro se isso foi confirmado como verdade...)

     

    STF: “(...) Coleta de material biológico da placenta, com propósito de se fazer exame de DNA, para averiguação de paternidade do nascituro, embora a oposição da extraditanda. (....) Mantida a determinação ao Diretor do Hospital Regional da Asa Norte, quanto à realização da coleta da placenta do filho da extraditanda. (...) Bens jurídicos constitucionais como “moralidade administrativa”, “persecução penal pública” e “segurança pública” que se acrescem, - como bens da comunidade, na expressão de Canotilho, - ao direito fundamental à honra (CF, art. 5°, X), bem assim direito à honra e à imagem de policiais federais acusados de estupro da extraditanda, nas dependências da Polícia Federal, e direito à imagem da própria instituição, em confronto com o alegado direito da reclamante à intimidade e a  preservar  a  identidade do pai de seu filho. (...) Mérito do pedido do Ministério Público Federal julgado, desde logo, e deferido, em parte, para autorizar a realização do exame de   DNA do filho da reclamante, com a utilização da placenta recolhida, sendo, entretanto, indeferida a súplica de entrega à Polícia Federal do “prontuário médico”   da reclamante”. (STF, Pleno, Rcl-QO 2.040/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 27/06/2003 p. 31).

     

    Sobre o assunto, o caso da Dona Wilma e do menino Pedrinho também foi marcante! Lembram que após descobrir que o Pedrinho não era filho da "Nazaré", a polícia desconfiou que a irmã também não seria filha, mas como ela se recusou a fazer o DNA, a polícia usou uma guimba de cigarro descartada na delegacia e fez o exame, sendo constatado que também não era filha.

  • Complementando o comentário dos colegas o direito de não produzir provas contra si mesmo não é absoluto.

    Vejamos

    Código de Processo Civil .
    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    Existe uma corrente que o artigo poderia ser utilizado no Código de Processo Penal e sua recepção ocorreria da seguinte forma.

     

    Ônus da prova
    I -Ônus não é obrigação é encargo
    II -O Réu não é obrigado a produzir prova contra si mesmo

    SALVO ...
    Réu (Deve Provar)
    I - Excludente de Ilicitude
    II - Excludente de Culpabilidade
    II - Extinção da Punibilidade



     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Acho que o gabarito está errado porque a COLETA DE MATERIAL GENÉTICO é regida pela lei 12.654/12 e não pelo PRINCÍPIO APRESENTADO PELA QUESTÃO, conforme abaixo.

     

    “Art. 9o-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. 

     

    LEMBRANDO QUE A LEI 12.654/12 alterou o Art. 5º da Lei 12.037/09 (idenficação criminal)... onde é exigido ESSE TIPO DE IDENTIFICAÇÃO, somente quando ELA for indispnsável às investigações.

  • Dica: Deu muita autoridade para a autoridade policial? pode marcar errado com gosto. Nem juíz tem tanta autonomia e autoridade assim para tudo, muita das vezes ele tem que ouvir o MP. 

    No caso em tela é um caso estaria criando provas contra si mesmo, que neste caso seria um ato completamente ilícito, pois viola a CF. 

  • princípio da inexigibilidade de autoincriminação

  • Excelente questão, fácil de confundir, quando determinado individuo é preso em flagrante e por determinação da autoridade policial seja feito coleta datilografica ou material genético para identificação, já que o mesmo encontra-se com documentos rasurados e de dificil identificação.

    O que mudou é que neste caso o individuo não foi preso em flagrante, mas sim está sendo indiciado.

  • Nemo Tenetur se Detegere

  • gb E


    Princípio da inexigibilidade de autoincriminação ou autodefesa (nemo tenetur se detegere)

    Assegura que ninguém pode ser compelido a fazer prova contra si mesmo. Não obstante os tribunais reconheçam este princípio, lhe tem imposto limites: é o que tem ocorrido de maneira reiterada quando se discute a possibilidade do conduzido pela autoridade policial apresentar documentos falsos para burlar a sua identificação. Nesses casos, os tribunais superiores têm rechaçado a aplicação do princípio, concluindo pela tipicidade da conduta, conforme Súmula do STJ: Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Em síntese, pode-se dizer que o direito de não produzir prova contra si mesmo, que tem lugar na fase investigatória e no curso da instrução processual, abrange:

    a) O direito ao silêncio ou direito de ficar calado: corresponde ao direito de não responder às perguntas formuladas pela autoridade, funcionando como espécie de manifestação passiva da defesa. O exercício do direito ao silêncio não é sinônimo de confissão ficta ou de falta de defesa; cuida-se de direito do acusado (CF, art. 5º, LXIII), no exercício da autodefesa, podendo ser usado como estratégia defensiva;

    b) Direito de não ser constrangido a confessar a prática de ilícito penal: de acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 14, § 3º) e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 8S, § 2a, “g”, e § 3º), o acusado não é obrigado a confessar a prática do delito.

    c) Inexigibilidade de dizer a verdade: alguns doutrinadores entendem que o acusado possui o direito de mentir, por não existir o crime de perjúrio no ordenamento pátrio.

    d) Direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo: por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação.

    e) Direito de não produzir nenhuma prova incriminadora invasiva: é aquela que retira vestígios do corpo.

    De modo diverso, no processo penal, firmada a relevância do princípio da presunção de inocência, com a regra probatória que dele deriva, segundo a qual o ônus da prova recai exclusivamente sobre a parte acusadora, não se admite eventual inversão do ônus da prova em virtude de recusa do acusado em se submeter a uma prova invasiva.

  • não é obrigado, pois trata-se de prova invasiva( são intervenções corporais, extração de sangue e outras.

  • Adelson Niza, como diz o próprio artigo que você colocou o condenado será obrigado e não o indiciado que é o que a questão pede. Nesse caso, o indiciado não é obrigado mesmo.

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.


    Situações bastante cobradas pela banca CESPE em que o indiciado pode se negar a cumprir:

     

    indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada


  • Gabarito: ERRADO

     

    Princípio nemo tenetur se detegere

     

    De forma literal, “a expressão nemo tenetur se detegere significa que ninguém é obrigado a se descobrir, ou seja, a se acusar“.

    Dessa forma, do princípio nemo tenetur se detegere significa que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem direito ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor.

    Fundamentação:

     Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, CF);

    O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogados (art. 5º, LXIII, CF).

  • Noticiem os comentários de propaganda de cursos, materias etc, por favor. Lota a questão e atrapalha.

  • ninguém é obrigado a construir provas contra si próprio!!!!

  • Essa foi para não zerar a prova

  • Que delegado brabo...

  • dale uma peia nele  seu delegado, que ele vai produzir a prova contra  ele msm .. kk

  • Ao meu ver, o erro da questão não está no princípio Nemo Tenetur Se Detegere. Ele está ao afirmar que a Autoridade Policial determinará.


    Lei 12.037:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: [...]

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;........ 

     

    Art. 5º, Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.


  • O povo fala que não é "para zerar" mas acerta por chute ^^... o erro está na "autoridade policial". Explicação do David Moraes é a melhor. Humildade sempre ...

  • ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo

  • primeiro de tudo, determinação da autoridade POLICIAL??? delegado manda nada no direito. (essa é garantida)

    segundo, ninguém é obrigado a produzir provas contra si. (essa é mitigada, não leva como absoluto não, tem exceções)

  • Só se for na Dinamarca ! No Brasil, o réu pode tudo kkkkkkk

  • somente autoridade judicial pode requerer

  • Paulo Parente, cuidado!


    indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada (o indiciado não pode se negar a ir, ele é obrigado a ir mas pode recusar de participar).


    Esse bizu pode estar claro para você, mas pode confundir outros concurseiros.


    O correto seria:


    indiciado pode se negar de participar do B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

  • Ninguém e obrigado a produzir provas contra si... Questão bacana de resolver

  • A respeito do direito a não autoincriminação, comumente chamado de nemo tenetur se detegere, possível colacionar os seguintes dispositivos que lhe dão suporte:


    Constituição Federal, artigo 5º, LXIII

    Art. 5º (...)

    (...)

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


    Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), artigo 8º, item 2, alínea "g"

    Artigo 8. Garantias judiciais

    (...)

    2.Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    (...)

    g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;


    Código de Processo Penal, artigo 186

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.


    Por fim, em sendo o nemo tenetur se detegere um direito de conteúdo complexo, possível identificar alguns de seus desdobramentos: i) direito ao silêncio; ii) direito de não se autoincriminar; e iii) direito de não se submeter a nenhuma prova incriminadora de caráter invasivo.

  • É possível a colheita de material genético COMPULSORIAMENTE?

    Em regra NÃO, porém há exceções. A lei 12.654/2009 é clara em seu artigo 3°:

    Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    E o material genético obtido por utensílios descartados pelo próprio investigado? A 5a T do STJ entendeu não haver ilicitude nesse caso!!!

    Lembrem-se das exceções...

  • Vários comentários com textos enormes, sendo que a resposta é super simples. A questão falou "autoridade policial", por isso está errada. Só o juiz pode determinar.

  • Nenhum indiciado tem o dever de produzir provas contra si.

  • Errado

    Ninguém e obrigado a produzir prova contra si mesmo

    O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

  •  

    FONTE: BIZÚ Concursos https://youtu.be/h3Q5RZjKX8c
     

    Gabarito ERRADO
    QUESTÃO FÁCIL 89%

     

    Acerca da prova no processo penal, julgue o item a seguir.

    Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado ESTARÁ OBRIGADO a cumprir a determinação. ERRADA

     

     = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =

     

    O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.

     

     = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =

     

    Situações bastante cobradas pela banca CESPE em que o indiciado pode se negar a cumprir:

     

    indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

     = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =

     

    Princípio da verdade real

    No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não se conformando com a verdade formal constante dos autos. Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL. FERNANDO CAPEZ. 2018

    Bizú:

    Principio da verdade FORMAL: somente os autos do processo

    Princípio da verdade REAL: a verdade vai além da verdade FORMAL(Autos do Processo) Princípio Adotado.

     

     

    Sonhar, nunca desistir!

    Glória a DEUS!

  • Luiz Carlos é zé ruela d++++ copiou e colou o comentário do outro na cara dura. Pra que as pessoas fazem isso meu deus?

  • o indiciado nao e obrigado a construir prova contra se

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE = NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.

  • Gabarito: ERRADO.

    Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

  • *complementando: Material biológico só autoridade JUDICIAL

  • conforme o principio: nemo tenetur se detegere ( não auto-incriminação):

    inexigibilidade de dizer a verdade, desde que não configure crime de calunia.

    direito de não praticar comportamentos ativos que possa incriminá-lo.

    direito a não praticas invasivas.

    direito ao silêncio.

  • Pessoal muito cuidado com os comentários, muita gente dizendo que ele não é obrigado a produzir provas contra ele mesmo. Quando o que está errado na questão é que foi a autoridade policial que determinou, quando deveria ter sido o JUIZ.

  • Entretanto, o juiz pode determinar que seja colhida essa prova, ainda que contra a vontade do indiciado.

  • Situações bastante cobradas pela banca CESPE em que o indiciado pode se negar a cumprir:

     

    indiciado pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

     = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =  = = = = = = = =

     

    Princípio da verdade real

    No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não se conformando com a verdade formalconstante dos autos. Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL. FERNANDO CAPEZ. 2018

     

    Bizú:

    Principio da verdade FORMAL: somente os autos do processo - Este é o princípio adotado. 

    Princípio da verdade REAL: a verdade vai além da verdade 

  • Acredito que o erro esteja aqui>>>> A AUTORIDADE POLICIAL DETERMINARÁ <<<<

    Lei 12.037:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: [...]

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;........ 

     

    Art. 5º, Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Sim, é fato que ninguém é obrigado a produzir provas conta si mesmo! OU SEJA, Princípio Nemo Tenetur Se Detegere.

  • O erro está tanto no "autoridade policial", quanto em relação à autoincriminação, já que a obrigação de que seja recolhido o material genético é quanto ao condenado, não quanto ao indiciado.
  • GAB: ERRADO

    Uma simples leitura da Lei 12.037/09, já ajuda a responder a questão.

    Conforme dispõe o seu Art. 3º “[...] poderá ocorrer identificação criminal quando: [...] IV – [...] for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.”

  • Li em livro do Renato Brasileiro que atualmente o Princípio da Verdade Real está superado, dando espaço ao Princípio da Busca pela Verdade. Justamente pela busca pela verdade real, material ou substancial ser aquela a qual busca-se a verdade a qualquer preço, o que traduz o enunciado da questão.

    Pela interpretação dada por Renato Brasileiro, a questão estaria certa, apesar do ordenamento pátrio não admitir esse meio de diligência.

  • Artur Caldeira Nunes, curioso pra ver o artigo onde diz que autoridade POLICIAL é competente para determinar que se colha o material em questão.
  • -Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

  • -Não autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

  • Somente em crimes hediondos existe essa possibilidade, conforme Rogério Sanches Cunha. Veja Hediondos não equiparados como tráfico de drogas!
  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Gab. E

  • Art. 9-A.  Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no , serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.                    

    § 1 A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.                 

    § 2 A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.                    

  •  

    ITEM – ERRADO

    (...)

    Afinal, não se pode impor ao investigado que contribua ativamente com as investigações, sobretudo mediante o fornecimento de material biológico que possa vir a incriminá-lo em ulterior exame de DNA. Sem embargo desse entendimento, parece-nos que a validade dessa identificação do perfil genético estará condicionada à forma de coleta do material biológico. Como o acusado não é obrigado a praticar nenhum comportamento ativo capaz de incriminá-lo, nem tampouco a se submeter a provas invasivas sem o seu consentimento, de modo algum pode ser obrigado a fornecer material biológico para a obtenção de seu perfil genético. Todavia, se estivermos diante de amostras de sangue, urina, cabelo, ou de outros tecidos orgânicos, descartadas voluntária ou involuntariamente pelo investigado na cena do crime ou em outros locais, parece-nos que não há qualquer óbice a sua coleta, sem que se possa arguir eventual violação ao princípio do nemo tenetur se detegere. Aos olhos dos Tribunais, referido princípio impede que o acusado seja compelido a produzir qualquer prova incriminadora invasiva. Por isso, em diversos julgados, o STF já se manifestou no sentido de que o acusado não é obrigado a fornecer material para realização de exame de DNA. Todavia, o mesmo Supremo também tem precedentes no sentido de que a produção dessa prova será válida se a coleta do material for feita de forma não invasiva (v.g., exame de DNA realizado a partir de fio de cabelo encontrado no chão). Idêntico raciocínio deve ser empregado quanto à identificação do perfil genético: desde que o acusado não seja compelido a praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, nem tampouco a se sujeitar à produção de prova invasiva, há de ser considerada válida a coleta de material biológico para a obtenção de seu perfil genético.

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • ERRADO!

    Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • Somente autoridade judiciária pode exigir.

  • nemo tenetur se detegere - Princípio da não incriminação.

    Gabarito, Errado.

  • Sério que vcs acham que o delegado tem esse poder e o único erro é o desrespeito ao nemo tenetur se detegere? ok

  • Gab errado

    Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Palavra em latim: nemo tenetur se detegere - Princípio da não incriminação.

    Gabarito, Errado.

  • Prova invasiva:

    intervenções corporais que pressupõe penetração no organismo humano. São abrangidas pelo “nemo tenetur”.

  • NEMO TENETUR SE DETEGERE

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo !

  • Na moral que caiu essa questão para Delegado da PF? 

  • Gabarito ERRADO

    Além do princípio da não auto incriminação, é importante saber que a autoridade policial NÃO PODE determinar coleta de material para exame de DNA, por força da Lei nº 12.654/2012, a competência é do JUIZ.

    Segundo fonte do www.dizerodireito.com.br:

    Em que hipóteses a nova Lei permitiu a coleta de material biológico da pessoa para a obtenção do perfil genético?

    Foram previstas duas hipóteses:

    ·        durante as investigações para apurar a autoria de crime;

    ·        quando o réu já tiver sido condenado pela prática de determinados crimes.

    1ª hipótese: durante as investigações:

    Quem determina a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético?

    A autoridade judiciária.

    Nesse caso, a Lei prevê que essa decisão determinando a coleta do material biológico poderá ser tomada de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa.

    Qual é o requisito para que seja determinada esta coleta?

    Somente será determinada a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético se essa prova for essencial às investigações policiais.

    2ª hipótese: após o réu ter sido condenado

    A nova Lei acrescentou o art. 9º-A à Lei de Execuções Penais, prevendo o seguinte:

    Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    § 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

    § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

    Pontos polêmicos:

    Para que seja permitida a coleta de material biológico é necessário que a condenação tenha transitado em julgado?

    Sim. A Lei não condiciona expressamente que tenha havido o trânsito em julgado, no entanto, essa exigência decorre do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII).

    É permitida a coleta de material biológico em caso de crimes equiparados a hediondo (tráfico de drogas, tortura e terrorismo)?

    Não. Não é porque tais delitos são equiparados a hediondo que haverá uma simbiose perfeita entre eles. Em verdade, sempre que a lei quis estabelecer tratamento uniforme entre os crimes hediondos e equiparados, ela o fez expressamente, como é o caso do art. 2º da Lei n.° 8.072/90.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2012/05/comentarios-lei-126542012-coleta-de.html#more

  • gab.E

    Direto ao ponto: CF. Art.5. LXIII- o preso será informado de seus direitos , entre os quais o de permanecer calado , sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    *Ninguém pode ser OBRIGADO a produzir provas contra si.

  • Princípio da NÃO AUTO INCRIMINAÇÃO.

  • Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado (não estará obrigado a produzir provas contra si mesmo - Nemo Tenetur Se Detegere) a cumprir a determinação.

    Gabarito: Errado.

  • Princípio da Verdade Real - é a busca pela maior certeza da verdade.

    No caso em questão, encaixa-se o Princípio da Não Auto-Incriminação (Nemo Tenetur Se Detegere), ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

  • Lembre-se, só é obrigado a morrer, o resto, pode se negar!

  • COMENTÁRIOS: De acordo com o princípio da não autoincriminação, o acusado não é obrigado a fornecer o referido material biológico. Em outras palavras, o suposto autor não é obrigado a fornecer uma prova que poderá prejudicá-lo.

    Note que tal princípio está na Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica):

    Art. 8, 2 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) - Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    g - direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Princípio do: Nemo Tenetur se Detegere.

  • Nemo tenetur se detegere

  • Questão errada, uma vez que viola o princípio do Nemo Tenetur se Detegere, ou princípio da presunção da inocência. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, ninguém é obrigado a se autoincriminar.
  • Princípio do nemo tenetur se detegere, ou seja, o acusado não poderá ser obrigado a produzir provas contra si.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5º II, CF - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • NÃO DÁ PRA ACREDITAR QUE UMA QUESTÃO TÃO SIMPLES DESSA TENHA CAÍDO NUM CARGO DE DELEGADO DA PF.

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si -delegado que lute pra conseguir o ADN dele- , se ele tivesse sido condenado em transito em julgado, a amostra de ADN é obrigatória - como o dito pelo colega Valnei Franco.

  • caso o exame de DNA seja imprescritível para convicção do juiz, ele pode pedir que o exame seja feito. somente ele pode.pois ele tem a iniciativa probatória.

  • Agora com o pacote anti crime que nos casos legais é falta grave se negar a fornecer o material genético como fica?
  • Eu realmente não entendo a lógica para tantos comentários numa questão extremamente fácil (respeitando é claro quem errou) dizendo exatamente a mesma coisa (alguns inclusive copiando comentários de outros colegas)... Não dá né galera ?!

  • muitas pessoa estão confundindo a atualização na LEP ,onde diz que o preso é obrigado á prestar o exame criminológico, importando assim, em falta grave.

    Gente LEP é LEI de execução penal, quando o indivíduo já está condenado......

    No processo ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. bjos

  • A afirmativa requer conhecimento da parte de provas prevista na legislação processual penal, bem como dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.


    A presente questão trata do princípio da inexigibilidade de auto-incriminação ou nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, sendo que o artigo 5, LXIII, da Constituição Federal, garante status constitucional ao principio.  


    O que nos ensina o exposto acima é que o investigado não pode ser compelido a realização de prova invasiva e contra si próprio, como narra a questão e a torna incorreta. Mas uma questão que merece atenção nesses casos é que pode ocorrer a coleta de material se este foi voluntariamente descartado.

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Embora possa parecer óbvio, pelo princípio do "Nemo Tenetur se Detegere", se você errou essa questão, há uma boa chance de ser devido à lei 12.654/2009. E isso é bom.... pois você deverá tratar como EXCEÇÃO ao referido princípio de não autoincriminação, o seguinte:

    Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

  • INDICIADO

  • O erro da questão está em falar que o delegado pode autorizar essa produção. Não pode. Quem pode é o juiz!

  • Gabarito: ERRADO

    o investigado não pode ser compelido a realização de prova invasiva e contra si próprio, como narra a questão e a torna incorreta.

  • Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

  • O indiciado não é obrigado a produzir prova contra si. Diferente em uma investigação policial de busca e apreensão o indiciado tiver jogado fora por exemplo uma lata contendo suas digitais, tal prova poderá ser considera licita.

  • nemo tenetur se detegere

  • Ademais dos comentários dos meus colegas, reforço que com a Lei nº 13964/ 2019,"Pacote Anticrime", foi incluído na LEP a necessidade do réu CONDENADO submeter-se a identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional ou durante o cumprimento da pena.

  • Assertiva E

    Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado a cumprir a determinação.

    Eis que por força do princípio constitucional da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), doutrina e jurisprudência têm adotado entendimento de que não se pode exigir um comportamento do indivíduo no sentido de colaborar com as investigações no tocante a produção de provas que possam incriminá-lo

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

  • Quem determina a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético?

    A autoridade judiciária.

    Nesse caso, a Lei prevê que essa decisão determinando a coleta do material biológico poderá ser tomada de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa.

  • A questão está errada porque afirma que a autoridade policia teria o poder de determinar a coleta do DNA para fins de identificação do indiciado, contrariando o princípio da verdade real que estabelece o juiz como autoridade detentora desse poder, buscando a verdade dos fatos, independente das garantias processuais do investigado, princípio esse, portanto, superado pela CF/88. Caso a questão mencionasse JUIZ, ao invés de AUTORIDADE POLICIAL, ela estaria correta.

  • Só lembrar do Princípio Constitucional de não produzir provas contra si mesmo

    Força e Honra

  • Nemo tenetur se detegere

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.

    CF. Art. 5. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • assustador como 90% dos candidatos acertaram errando a questão.
  • Toda prova que dependa da ação ativa do acusado ele pode se recusar a fazer.

    Não podendo ser obrigado.

    Ex: Exame de DNA, Datiloscópico, e até mesmo reconstituição do crime

    #seguimos

  • Princípio da não auto-incriminação: Ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo

  • nemo tenetur se detegeresegundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si, sendo que o artigo 5, LXIII, da Constituição Federal.

  • ATENÇÃO!!!!!!!!

    Marcelo Schirmer Albuquerque (2008, p. 47) afirma que a Garantia de Não Auto-Incriminação deve ser limitada pelo Princípio do Contraditório, que permite que as partes possam provar, em plena paridade de armas.

    A PARTIR DE TAL DISPOSIÇÃO, É PERCEPTÍVEL QUE O ERRO DA QUESTÃO NÃO SE DÁ EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). ADEMAIS, LOGO NO INÍCIO DA QUESTÃO, HÁ REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, que estabelece o juiz como autoridade detentora do poder acima mencionado, buscando a verdade dos fatos, independente das garantias processuais do investigado.

    O ERRO DA QUESTÃO, ASSIM, SE DÁ, NA VERDADE, PELO FATO DE NÃO SER POSSÍVEL QUE A AUTORIDADE POLICIAL EXIJA QUE O INDICIADO FORNEÇA MATERIAL BIOLÓGICO PARA A COLETA DE AMOSTA PARA EXAME DE DNA. ESSA PRERROGATIVA É CONFERIDA À AUTORIDADE JUDICIAL!

  • POR ISSO, PESSOAL, A PROVA TEM SIM DIFICULDADE CORRESPONDENTE A UMA PROVA DE DELEGADO DA PF, NÃO SÓ POR TRATAR DE ASPECTOS DOUTRINÁRIOS, MAS TAMBÉM PELA "PEGADINHA" PARA OS QUE NÃO SE ATENTAM À LEITURA DE ENUNCIADO.

  • Ai já é abuso de autoridade!

  • pricípio do nemo tenetur se detegere

  • Falta de atenção, errei a questão por preguiça de ler "o erro está em indiciado"

  • Cabe a autoridade judiciária e não ao delegado de polícia!

  • O acusado não pode se auto- criminar , princípio do nemo tenetur se degenere, nao pode produzir prova contra si mesmo.

  • Atenção entre a diferença de indiciado/investigado/réu para condenado.

    No primeiro caso, ele não será obrigado a produzir prova contra si mesmo, conforme o princípio da Nemo Tenetur Se Detegere, porém, nada obsta da colheita dessa prova ser feita em material já descartado pelo indivíduo.

    Exemplo: a mancha da boca do indivíduo em um copo; a coleta do sangue que estava em uma faca.

    Já no segundo caso (condenado), se for uma condenação por crime doloso, com grave violência a pessoa ou pelo cometimento de qualquer crime da lei 8.072, ai sim, o condenado será obrigado a fornecer o seu DNA. (Vide art. 9-A da Lei de Execuções Penais - 7.210/84)

    Espero ter ajudado a esclarecer esse ponto.

    Avante!

  • Gab ERRADO.

    O indiciado só está obrigado a duas coisas:

    -Procedimento Datiloscópico

    -Reconhecimento

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO.

    Já viu que ele vai produzir provas contra ele mesmo?

  • Provas  

    Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado a cumprir a determinação. 

    ERRADO 

    O princípio nemo tunetur se detegere fala sobre o direito de não produzir prova contra si mesmo, poranto se o exame de DNA PODERÁ CONSTITUIR PROVA, então NÃO ESTARÁ OBRIGADO.  

    Art 5°, LXIII, CF- o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; 

    --> Algumas exceções existem, mas seria um aprofundamento na questão.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Questão mixuruca essa.

  • O sistema probatório brasileiro é formado pelos princípios ( comu ora auto sem ser autoincriminado ): 1- Comunhão das provas 2- Oralidade ( concentração, publicidade e imediação ) 3- Autorresponsabilidade das provas 4- NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO que versa sobre as prerrogativas do indiciado em NÃO PRODUZIR provas contra si mesmo.
  • Gabarito Errado

    O réu pode recusar-se:

    Bafômetro.

    Acareação.

    Reprodução simulada.

    DNA.

    Padrões caligráficos.

    Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica.

    Reconhecimento.

    Bons Estudos!

  • Pode recusar(BAR DP): ◘Bafomêtro; ◘Acareação; ◘Reprodução simulada; ◘DNA ◘ Padrões Caligráficos;

    Princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo)

    Não pode se recusar: ◘Identificação datiloscópica (conforme lei- digital); ◘Reconhecimento;

    Obs: indiciado por estelionato se intimado por delegado a realizar assinatura para comparar grafia é uma modalidade de reprodução simulada; portanto, ele não é obrigado.

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • Lembrando:

    Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    -> Ou seja, o princípio da não autoacusação não pode ser utilizado como justificativa para o cometimento de infração penal para se defender.

  • 》》》 PRINCÍPIO da NÃO-AUTOINCRIMINAÇÃO rege o sistema probatório brasileiro.
  • Gabarito errado:

    O erro da questão não é porque o indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.

    O juiz é quem deveria ter autorizado e não o delegado.

    Veja o que a própria banca já disse sobre o tema :

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base em disposições das Leis n.os 8.069/1990, 12.037/2009 e 13.445/2017 e suas alterações.

    Um indivíduo foi preso e a autoridade judiciária decidiu, de ofício, pela sua identificação criminal, por entender que tal medida seria essencial às investigações policiais. Nessa situação, a identificação criminal é legal e incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, podendo incluir também a coleta de material genético para a obtenção do perfil genético.

    gabarito :certo

    LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

  • NEMO TENETUR SI DETEGERE

  • O juiz sim, delegado nao

  • Gab. Errado, o acusado não é obrigado a constituir prova contra si mesmo (princípio do Nemo Tenetur Se Detegere)

    Erro questão de Escrivão e acerto de Delegado... vou nem falar nada

  • Afinal, o réu pode se negar a fazer exame de DNA sim ou não?

    Lendo os comentários ficou um pouco confuso.

  • O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

    Reprodução simulada (ele é obrigado a comparecer, mas não participar);

    DNA;

    Padrões caligráficos.

    Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica;

    Reconhecimento

  • Cumpre destacar que se ele descartar material genetico poderá ser usado, por exemplo, usar um copo descartável e jogar fora.

  • ERRADO, NINGUÉM ESTÁ SUJEITO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO.....

  • nemo tenetur se detegere

  • penso que o erro da questão é quando fala em possiblidade por parte de autoridade policial. no entanto penso ser possível quando respaldado no Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  da lei de identificação criminal, com base em reserva jurisdicional. afigurando-se pois como um hipótese de mitigação nemo tenetur se deteger

  • determinação pelo juiz e não obrigatoriedade no cumprimento base legal artigo 5 lei de identificação criminal

  • A legalidade da extração de material genético de forma obrigatória, previsto o art. 9º-A da LEP, será analisada pelo STF com repercussão geral.

    M A N I F E S T A Ç Ã O

    O Senhor Ministro Gilmar Mendes (Relator): Trata-se de recurso extraordinário interposto por Cristhian Moreira Silva Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Agravo em Execução Penal n. 1.0024.05.793047-1/001, assim ementado:

    AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 9º-A DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS COM MATERIAL GENÉTICO DO APENADO. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. RETROATIVIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO.

    - A Lei nº 12.654/12 introduziu o art. 9º-A da Lei de Execução Penal, o qual dispõe sobre a identificação do perfil genético, mediante extração de DNA obrigatória daqueles condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos.

    - A criação de banco de dados com material genético do apenado não viola o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), vez que decorre de condenação criminal transitada em julgado. Não se cogita violação ao princípio da irretroatividade da lei penal, ainda, por se tratar de norma que prevê mero procedimento de identificação criminal.

    (...)

    Em ambos os casos, os perfis genéticos são armazenados em banco de dados. Os dados podem ser usados para instruir investigações criminais (art. 9-A, §2º, da Lei 7.210/84) e para a identificação de pessoas desaparecidas (art. 8º do Decreto 7.950/13).

    São instrumentos de proteção da privacidade o caráter sigiloso dos dados e a vedação da inclusão de informações relativas aos traços somáticos ou comportamentais, salvo quanto ao gênero art. 5º-A, §1º.

    (...)

    Trata-se de questão constitucional que tem relevância jurídica e social.

    No caso concreto, o recorrente, condenado por crimes praticados com violência contra a pessoa e por crimes hediondos, insurge-se contra a inclusão e manutenção de seu perfil genético em banco de dados, sob a alegação de violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar.

    Ante o exposto, voto por reconhecer a repercussão geral da alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12, que prevê a identificação e o armazenamento de perfis genéticos de condenados por crimes violentos ou por crimes hediondos.

  • prova invasiva, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. O que não impede que, na eventualidade do suspeito beber agua, a polícia recolha o copo e colha material para DNA, uma vez que ele forneceu espontaneamente.
  • Ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo.

  • Não sou obrigado a nada!

  • TESE STJ 105: PROVAS NO PROCESSO PENAL - I

    1) As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente.

    2) Perícias e documentos produzidos na fase inquisitorial são revestidos de eficácia probatória sem a necessidade de serem repetidos no curso da ação penal por se sujeitarem ao contraditório diferido.

    4) A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos de materialidade e de autoria, de modo que a certeza deverá ser comprovada durante a instrução probatória, prevalecendo o princípio do in dubio pro societate na fase de oferecimento da denúncia.

    5) A incidência da qualificadora rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, está condicionada à comprovação por laudo pericial, salvo em caso de desaparecimento dos vestígios, quando a prova testemunhal, a confissão do acusado ou o exame indireto poderão lhe suprir a falta.

    6) É válido e revestido de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos em ação investigativa ou responsáveis por prisão em flagrante, quando estiver em harmonia com as demais provas dos autos e for colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

    7) O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.

    8) A folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, não sendo necessária a apresentação de certidão cartorária.

    10) O registro audiovisual de depoimentos colhidos no âmbito do processo penal dispensa sua degravação ou transcrição, em prol dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade processual, salvo comprovada demonstração de necessidade.

  • Meu Deus... me perguntando aqui: Pq não fiz essa prova de 2018? Esses meus 17 anos na PF não me ensinaram ainda que as Provas de Delegado são bem mais fáceis que a de Agente? Só questão dada!!

  • Delegadu Caipira tu é bixao hein

  • Indiciado pode se negar a ir ao BAR:

    Bafômetro

    Acareação

    Reprodução simulada dos fatos

  • -O indiciado pode se negar:

    Bafômetro;

    Acareação;

    Reprodução simulada (ele é obrigado a comparecer, mas não participar);

    DNA;

    Padrões caligráficos.

    -Não pode se recusar a participar:

    Identificação datiloscópica;

    Reconhecimento.

  • O indiciado pode se negar:

                           Bafômetro;     

                           Acareação;

                            Reprodução simulada;

                           DNA;

                           Padrões caligráficos.

               Não pode se recusar a participar:

                           Identificação datiloscópica;

                           Reconhecimento civil.

  • Em busca da verdade real pode ser feito a colheita do material biológico, mesmo o acusado se recusando.

    Todavia, o principio da verdade real era utilizado no sistema inquisitivo, sendo adotado atualmente a busca da verdade processual.

    Nestor Távora(manual 2017) Ao disporem sobre as provas ilícitas, a Constituição Federal de 1988 (art. 5o, LVI) e

    o Código de Processo Penal (art. 157) estabeleceram limites ao alcance da verdade reaL Ao prescrever que "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos': o legislador vedou as provas obtidas com violação à norma constitucional ou legal, ainda que elas retratem a "verdade real".

    O erro da questão é falar que a autoridade policial poderia obrigar a colheita de material biológico, quando a lei requer autorização judicial para tanto.

    qualquer erro, notificar.

  • Errado. Conhecendo o princípio da não auto incriminação - nemu tenetur se detegere, mataria a questão.

  • INDICIADO pode se negar a ir ao B A R

    B afômetro

    A careação

    R eprodução simulada

    NÃO PODE SE RECUSAR Ir de 

    Ide ntificação Datiloscópica // conhecimento.

  • ATENÇÃO: a questão está errada apenas pelo fato de mencionar que a determinação seria da AUTORIDADE POLICIAL, haja vista que poderá SIM, ser coletado material biológico do indiciado, conforme fundamentação abaixo (em pleno vigor):

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    [...]

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    [..]

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

  • Autoridade judicial competente.

  • ATENÇÃO: a questão está errada apenas pelo fato de mencionar que a determinação seria da AUTORIDADE POLICIAL, haja vista que poderá SIM, ser coletado material biológico do indiciado, conforme fundamentação abaixo (em pleno vigor):

    Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 3  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    [...]

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    [..]

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    FONTE: CLÁUDIO AM

  • --> O sujeito objeto de uma investigação criminal não pode ser coagido a fornecer material genético ao Estado no sentido de produzir prova, sob pena de grave violação de um dos aspectos mais relevantes do direito à vida: a dignidade como dimensão de direito humano fundamental.

    A questão explicita que a coleta poderá produzir prova contra o acusado,logo o mesmo pode se negar.

    • Cumpre destacar que como no processo penal brasileiro não há lei que autorize expressamente a coleta de material genético contra a vontade do indivíduo, este tipo de procedimento fica vedado em nosso sistema legal, por expressa disposição do art. 5º, II, da CF/88, sob pena de caracterização de uma prova ilícita, hipótese vedada pelo ordenamento jurídico

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56607/o-direito-de-nao-produzir-provas-contra-si-mesmo-e-a-coleta-de-material-genetico-identificacao-criminal-ou-colaboracao-na-producao-de-prova#:~:text=Corol%C3%A1rio%20daquele%20brocardo%20latino%20%C3%A9,dimens%C3%A3o%20de%20direito%20humano%20fundamental.

  • princípio da legalidade.

  • Policial: "Colega, estou ordenando que vá ao banheiro, faça um 5 contra 1, e me entregue o resultado nesse potinho aqui."

  • Princípio da vedação da autoincriminação: Nenhum indivíduo pode ser obrigado, por qualquer autoridade ou mesmo por um particular, a fornecer involuntariamente qualquer tipo de informação ou declaração ou dado ou objeto ou prova que o incrimine direta ou indiretamente.

  • § 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético

    • claramente inconstitucional essa obrigatoriedade - O QUE O JUDICIÁRIO TEM A VER COM ISSO? Delegado e banco de dados são do poder executivo.
  • (nemo tenetur se detegere)

    Direito ao silêncio

    Inexigibilidade de dizer a verdade

    Direito de não ser compelido a praticar qualquer comportamento ativo que considere prejudicial para sua defesa (DNA, bafômetro).

    Não se submeter a nenhum procedimento probatório invasivo (exame de sangue)

  • Percebi uma sutil contradição no enunciado da questão e gostaria de compartilhá-la com os colegas:

    ENUNCIADO: "Por força do princípio da verdade real, se uma autoridade policial determinar que um indiciado forneça material biológico para a coleta de amostra para exame de DNA cujo resultado poderá constituir prova para determinar a autoria de um crime, o indiciado estará obrigado a cumprir a determinação".

    Princípio da VERDADE real: aplicado no sistema inquisitivo, o que possibilitava até mesmo a prática de tortura na busca da verdade.

    Princípio da BUSCA da verdade real: aplicado no sistema acusatório, que não admite, em regra (exceção feita às provas que tenham a finalidade de provar a inocência do acusado), provas ilícitas (que afrontem normas constitucionais e legais) ou ilegítimas (que afrontem normas processuais), cuja pretensão é se aproximar o máximo possível à verdade dos fatos, respeitando o ordenamento jurídico.

    PELO ENUNCIADO, no meu humilde entendimento, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    Bons estudos!!!

  • No caso da LEP, quando o sujeito ativo do crime já é condenado, ele pode sim ser impelido a fornecer material genético, mas o indiciado NÃO.

  • O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.

    O indiciado não é obrigado a produzir provas contra si.

    Princípio mais conhecido como Nemo Tenetur se Detegere.

     

    indiciado pode se negar a ir ao B A R

    • B afômetro
    • A careação
    • R eprodução simulada lembrando que na reprodução simulada dos fatos ele é obrigado a estar presente. porém como o amigo citou,não é obrigado a participar.
    • DNA
  • Sem nem precisar saber o Código ou jurisprudências pertinentes, com um pouco de bom senso qualquer um consegue acertar.

  • GABARITO "E".

    No âmbito da LEP, caso o reeducando se negue a fornecer material genético, tal recusa configurará falta grave.

    Esta falta grave foi introduzida no art. 50 da LEP pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime). Em 2012, a Lei 12.654 inseriu na Lei de Execução Penal o art. 9º-A para estabelecer que os condenados por crime doloso com violência de natureza grave contra a pessoa ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei 8.072/90 sejam submetidos à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor.

    Há, no entanto, quem considere a punição inconstitucional e inconvencional, pois é assegurado a todos o direito de não produzir prova contra si (nemo tenetur se detegere). Logo, em caso de recusa, o ideal seria que o Estado buscasse outros meios (como a colheita de material desprendido do corpo do indivíduo), para servir à identificação genética.

    Disponível em: <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/17/certo-ou-errado-constitui-falta-grave-recusa-condenado-se-submeter-ao-procedimento-de-identificacao-perfil-genetico/>. Acesso em: 03 de Junho de 2021.

  • GAB: ERRADO!

    Ninguem é obrigado e produzir prova contra si mesmo

  • nops, nemo tenetur se detegere.

  • Em sede de execução penal, a identificação genética vem estabelecida na , que em seu art.  rege que serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor, os condenados por crimes praticados, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos na . Objetiva a legislação, portanto, a coleta de DNA de sentenciados que cometeram crimes graves, para posterior alimentação de banco de dados sigiloso de identificação de perfil genético, visando subsidiar futuras investigações criminais.

  • A verdade real é a busca que o Juiz pode fazer de oficio na obtenção de provas,

    a fim de chegar o mais perto possível da verdade dos fatos,

    daquilo que realmente ocorreu, para que assim possa chegar a uma decisão justa.

    Entretanto, a busca de provas pelo juiz para atingir essa verdade real,

    limita-se na obtenção de provas lícitas.

    ——

    É possível coleta de material biológico do investigado para a obtenção de seu perfil genético para sua identificação no curso do inquérito policial,

    desde que determinada autoridade judiciária, de ofício ou por representação da autoridade policial, do MP ou da defesa e se essa prova for essencial às investigações policiais.

    Mas o investigado pode se negar por não ser obrigado a produzir prova contra si, nesse caso ele não sofre nenhuma consequência.

    ——

    Com pacote anticrime houve mudança no Art. 9º-A da LEP

    O condenado por crime doloso praticado com:

    violência grave contra a pessoa,

    crime contra a vida,

    contra a liberdade sexual ou

    por crime sexual contra vulnerável,

    será submetido, obrigatoriamente,

    à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

    Nesse caso, recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de extração do perfil genético constitui uma falta grave,

    isto é, o condenado sofre severas consequências que irão refletir no cumprimento de sua pena,

    tornando-se assim, coercitiva e ocasionando violação ao princípio da não autoincriminação.

    A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá, no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 anos do cumprimento da pena

  • GAB: ERRADO!

    Ninguém é obrigado e produzir prova contra si mesmo

  • diligências que demandem uma postura ativa ou sejam invasivas (no corpo) pressupõem o consentimento do investigado por força do princípio do nemo tenetur se detegere.

  • Incorreto, pois há violação ao princípio da não autoincriminação.

    A titulo de curiosidade, o STF, em julgado paradigmático envolvendo a atriz mexicana Glória Trevi, permitiu a realização de exame de DNA com a utilização do material biológico da placenta retirada da atriz para a investigação de crime de estupro supostamente praticado contra ela pelo delegado de polícia federal na carceragem desta polícia, que teria resultado em sua gravidez; ao final da investigação criminal, comprovou-se que não houve estupro (RCL nº 2.040/DF - info 257).

    O STJ, por sua vez, vem admitindo que a produção de prova por meio de exame de DNA sem o consentimento do investigado é permitida se o material biológico já está fora de seu corpo e foi abandonado. Com efeito, entende-se material genético obtido a partir de utensílios descartados pelo investigado (a exemplo de um copo ou de um cigarro jogado no lixo) não é recolhimento de forma clandestina, pois uma vez deixou de fazer parte do corpo dele, tornou-se objeto público. O que não se permite, portanto, é o recolhimento do material genético à força, mediante constrangimento moral ou físico.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • RESPOSTA DE 1 LINHA: É AUTORIDADE JUDICIAL!!! (*escritores de biblia do krai)

    ERRADO


ID
2798854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte , é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.


Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.

Alternativas
Comentários
  • Por exemplo o caso da Marielle.

  • uma coisa é a apuração da infração, outra é a competência pra julgá-la. 

  • A mera atuação da PF, em regra, não torna competência federal

    Abraços

  • A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

     

    NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

     

     

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     

    Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     

    Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

     

    OBS: Cuidado com os crimes conexos entre a justiça federal e a estadual. Prevalecerá a federal nesse caso.

  • As atribuições investigatórias da Polícia Federal são bem mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal.

     

    Ao tratar da Polícia Federal, a própria Constituição Federal (art. 144, §1°, inciso I) deixa expresso que, além da atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas — o que, grosso modo, corresponde à competência da Justiça Federal —, deve também apurar outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além da prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

    Como se percebe, nem sempre os crimes investigados pela Polícia Federal serão processados e julgados pela Justiça Federal (v.g., roubo de cargas, tráfico interestadual de drogas, etc.). Nesse caso, independentemente da possibilidade de que esses delitos também sejam investigados pelos órgãos de segurança pública estaduais, se acaso a investigação tiver curso perante a Polícia Federal, uma vez concluído o inquérito policial, deverão ser os autos remetidos à Justiça Estadual.

     

    De todo modo, como o inquérito policial funciona como um procedimento administrativo de caráter meramente informativo, ainda que elementos de informação quanto a crime de competência da Justiça Federal tenham sido colhidos em inquérito policial presidido pela Polícia Civil, ou que um crime de competência da Justiça Estadual tenha sido investigado pela Polícia Federal em desacordo com a Lei n° 10.446/02, tal vício não terá o condão de macular o processo criminal a que o procedimento investigatório der origem

     

    Fonte: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Atenção para o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal que ocorre somente por provocação do PGR no STJ

    CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

     

     

  • A apuração/investigação do crime será feita pela gloriosa PF, no entanto a competência de julgar continua sendo da Justiça Estadual.

  • Pretendendo complementar os estudos, cito que até poderia passar para a competência da Policia Federal nos termos do Art. 109,§5º, CF caso o PGR suscitasse o IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), mas como a alternativa não trouxe explicitamente essa alternativa, não há razão para alteração de competência.

    Art. 109

    ...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • A Polícia Federal (PF) já está no caso da investigação do assassinato do promotor (...)

    FEDERALIZAÇÃO -A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata transferência do caso para a PF. A votação favorável do deslocamento de competência foi justificada pela demora no esclarecimento do crime, que representava grave violação dos direitos humanos, e impunidade de mandantes e executores.

    Fonte: MPPE

    https://blogexamedeordem.com.br/policia-federal-ja-esta-atuando-no-caso-do-assassinato-do-professor-thiago-godoy

  • A questão seria resolvida com esse conhecimento sobre a lei 10446/02


    LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.

    Conversão da MPv nº 27, de 2002 Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:


    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;


    Boa sorte a todos.

  • ATUAÇÃO DA PF x COMPETÊNCIA PARA JULGAR

     

    Art. 10, IV da lei 10.446/02 e art. 144, §1º, I da CF/88. 

     

    Em algumas situações em que a PF precisar realizar operações interestaduais com as devidas investigações e a instauração de inquérito policial, os autos serão remetidos automaticamente para a Justiça Estadual caso seja de matéria de competência da Justiça Estadual.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal (art. 109 da CF)?

     

    A resposta é que, como regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes que são de competência da Justiça Federal. No entanto, ela também é responsável por algumas investigações alheias à competência da Justiça Federal, conforme dispõe o supracitado dispositivo constitucional (art. 144, §1º, I da CRFB/88), tendo a atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional.

  • A questão em si é fácil, mas a questão te enrrola e usa termos confusos até você cair na dela. Ela quer dizer que a PF só tem competência de investigar crimes da esfera federal que é uma coisa completamente errada. 

  • QUESTÃO - Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.


    De forma alguma. O fato da PF investigar não implica o julgamento do caso pela Justiça Federal. Em se tratando de grave violação de Direitos Humanos, para a transferência do caso para julgamento na Justiça federal, a chamada federalização, é necessário um pedido da PGR ao STJ. Caso o STJ autorize, há, de fato, a transferência. Caso haja a negação, continua na competência da Justiça Estadual.

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    NO MEU PONTO DE VISTA O ERRO A SER DEBATIDO NÃO É A ATUAÇÃO DA PF QUE ALTERA A COMPETÊNCIA O QUE FAZ ESSA MUDANÇA DE COMPETÊNCIA JUDICIAL É A ATUAÇÃO DO PGR.

     

    ACHO QUE O CASO REFLETE AO DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA, CONFORME ABAIXO:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    V-A -  as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
     § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • O que leva o processo à Justiça Federal é A GRAVE VIOLAÇÃO aos direitos humanos, hipótese do art. 109, §5º CF. O fato de por si só a investigação ser feita pela PF não induz competência da Justiça Federal.

  • Errado,


    Crimes de grande repercussão a policia federal poderá investigar.


    Um exemplo claro é o CASO MARIELLE.

  • Acertei pensando: OK! O IP pode ir para a Polícia Federal, porém quem irá julgar é um juiz estadual, pois o crime de tortura ocorreu em penitenciária estadual.


  • A questão esta ERRADA, pois o que motiva a competência da Justiça Federal é a grave violação dos Direitos Humanos, e não o fato do IP está sendo presidido da PF.


    IDC=Incidente de Deslocamento de Competência, ou seja, quando a grave violação dos DHs ocorre o deslocamento de competência.


    "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • O grande lance da questão é a Grave Violação dos Direitos Humanos.

    Nesse caso poderá haver o deslocamento de competência para a Justiça Federal, desde que requisitado pelo PGR ao STJ!

  • Uma investigação iniciada no âmbito da polícia judiciária de determinado estado da Federação buscava apurar crime de tortura praticado no interior de uma penitenciária estadual, com violação a direitos humanos. O crime ganhou repercussão internacional e, em razão disso, o IP foi encaminhado à apuração da PF. Nessa situação, a competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal, já que, de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual.

     

    ITEM – ERRADO –

     

    Competência da Justiça Federal x atribuições da Polícia Federal

     

    As atribuições da Polícia Federal são muito mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal. Assim, a Polícia Federal pode também investigar crimes que serão julgados pela Justiça Estadual (não há relação de congruência)

     

    O aluno costuma fazer uma associação errada, ao pensar que se a PF investigou, obrigatoriamente, o delito vai ser julgado pela justiça federal. Tal raciocínio é errado. As atribuições da PF são muito mais amplas que a competência da justiça federal. Já vimos que a PF pode investigar crimes de repercussão interestadual ou internacional, desde que haja previsão legal nesse sentido. Ou seja, a PF pode investigar crimes que serão julgados pelas justiça estadual. Portanto, não existe essa relação de congruência.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A competência para investigação criminal da PF não guarda relação com a competência da justiça federal.


    No caso, para haver a competência da justiça é necessário o incidente de deslocamento de competência suscitado pelo PGR no STJ.

  • 1º) O erro da questão está na afirmação: “de regra, a atuação da PF produz tal efeito processual”, visto que o efeito de deslocamento de competência não é produzido pelo simples fato da PF apurar o inquérito do crime, mas pelo fato de haver repercussão internacional.

    2º) Súmula 192, STJ. Compete ao juízo das execuções penais do estado a execução das penas impostas a

    sentenciados pela justiça federal, militar ou eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a

    administração estadual.

  • Perfeita resposta #Mai-Ling MR!


    Prática e objetiva!!!

  • "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

  • "Art. 109, § 5º, CF - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitarperante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

    REQUISITOS

    1- GRAVE VIOLAÇÃO A DH

    2- INEFICÁCIA DOS ÓRGÃOS ESTADUAIS ( se a justiça estadual está tomando as providências legais para apurar o fato, não há falar em índice de deslocamento de competência)

    3- RISCO DE SANÇÕES INTERNACIONAIS

  • Art. 109. Aos juzes federais compete processar e julgar: 

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o ⁄ 5… deste artigo;(Includo pela Emenda Constitucional n… 45, de 2004) 

    ⁄ 5… Nas hipteses de grave violao de direitos humanos, o Procurador-Geral da Repblica, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigaes decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poder suscitar, perante o Superior Tribunal de Justia, em qualquer fase do inqurito ou processo, incidente de deslocamento de competncia para a Justia Federal. (Includo pela Emenda Constitucional n… 45, de 2004)

  • Vejam a LEI Nº 10.446, DE 8 DE MAIO DE 2002.

    Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    (...)

    III – relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

    (...)

    Parágrafo único. Atendidos os pressupostos do caput, o Departamento de Polícia Federal procederá à apuração de outros casos, desde que tal providência seja autorizada ou determinada pelo Ministro de Estado da Justiça.

  • Comentário da Barbara N Nada a ver, Crime de tortura julgado no Juri? Juri somente os dolosos contra a vida. Os crimes dolosos contra a vida são os que estão previstos nos artigos 121 a 126 do Código Penal, quais sejam: homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante. Estes crimes que, em regra, deverão ter um julgamento colegiado.

    O erro está em afirmar que será deslocado. Ele pode pedir para deslocar. Pode suscitar a competência para a PF

  • Polícia judiciária estadual investiga crime de tortura em penitenciária estadual, violação a DHs. Caso repercutiu internacionalmente, IP encaminhado à PF para apurar. A competência para processar e julgar o crime será deslocada para a justiça federal?

    R: CF, art. 144, §1º, Inc. I – À PF destina-se, apurar infrações penais [...] cuja prática tenha repercussão interestadual/internacional e exija repressão uniforme c/c a Lei 10.446/02, art. 1º, Inc. III – quando há repercussão interestadual/internacional que exija repressão uniforme, poderá o DPF do MJ [...] proceder nas investigações [...] relativas à violação a DHs que o Brasil se comprometeu a reprimir em razão de tratados internacionais do qual seja parte.

    Exemplo já citado por alguns colegas é o Caso Vereadora Marielle Franco.

    INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC):

    Por se tratar a questão em apreço de grave violação de DHs (crime de tortura) e, se fosse o caso, com o fim de garantir o cumprimento decorrente de tratados internacionais de DHs dos quais o Brasil se comprometeu, a PGR pode provocar o STJ, em qualquer fase do IP ou processo, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, CF, art. 109, §5º. Assim, se o STJ acatar o pedido da PGR, com base no Inc. V-A do citado artigo, a competência passaria para a Justiça Federal. Contudo, como não é esse o caso da questão, cabe à PF presidir o IP, porém a competência permanece com a Justiça Estadual.

    Gab: Errado

  • DÚVIDA!!

    Pessoal, surgiu uma dúvida a partir da questão. Se, por exemplo, é a Policia Federal quem vai fazer o inquérito nesse caso em que a competência continua sendo da Justiça Estadual, qual o prazo para finalização do inquérito? vou levar em consideração o prazo da J. Estadual que detém a competência para processar e julgar o crime ou da J.Federal por ser a Polícia Federal que está fazendo o inquérito?

  • pqp, tortura,tribunal do juri...gente se não sabe sobre o assunto não comentem,acaba por atrapalhar os que estão interessados em aprender o certo.

  • Simplicidade nos comentários, gente.

    Em regra, crimes de tortura são de competência da Justiça Comum Estadual. Podendo como exceção migrar para Justiça Federal (art. 109, da CF/88)

  • Errado. A competência para processar continuar a ser da justiça estadual.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • Nuhhhhh, até eu fiquei com vergonha do comentário da Bárbara N. Jésussssss!!!

  • 13) As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts.  e , da ), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça Estadual (RHC 066741/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 20/09/2016, DJE 30/09/2016).

    COMPETÊNCIA: nessa tese, há uma separação entre atribuições e competências. Assim, a Polícia Federal, no exercício de suas atribuições, não precisa se vincular aos critérios de competência da Justiça Federal.

  • TORTURA NAO E JULGADO NO JURI COMO COMENTOU A COLEGA BARBARA!!!!!!

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     a) a plenitude de defesa;

     b) o sigilo das votações;

     c) a soberania dos veredictos;

     d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • Galera, mais respeitos para com os colegas!!! Errar é humano. Não é necessário alguns comentários maldosos. Apenas notifiquem, se possível de forma privada a pessoa que incorreu em erro.

  • "Galera, mais respeitos para com os colegas!!! Errar é humano. Não é necessário alguns comentários maldosos. Apenas notifiquem, se possível de forma privada a pessoa que incorreu em erro." Colega M.Oliveira concordo com vc. Estamos aprendendo.

  • "Galera, mais respeitos para com os colegas!!! Errar é humano. Não é necessário alguns comentários maldosos. Apenas notifiquem, se possível de forma privada a pessoa que incorreu em erro." Colega M.Oliveira concordo com vc. Estamos aprendendo.

  • Concordo com vcs, acredito que pessoas com tão alto nível conhecimento, não deveriam esta jugando as pessoas em um site de questões e sim dando aula! Estamos todos em busca de conhecimento, fica a dica.

  • O erro está na parte final da questão que diz que o fato de ser investigado pela PF modifica a competência (falso). Existe previsão legal para modificar competência de estadual para federal em caso de grave violação a direitos humanos o que torna a primeira parte da questão correta.
  • ERRADO.

    RESUMINDO:

    INCIDENTE PROCESSUAL -> GRAVE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS + ARGUIÇÃO DO INCIDENTE PELO PGR PERANTE O STJ.

  • A afirmativa peca ao citar que a atuação da PF irá fazer com que o porcesso migre para a justiça federal (automaticamente). Esta terá o processo encaminhado quando for de grande repercussão internacional atravez do encaminhamento pelo PGR. A PF pode sim auxiliar um crime de julgamento estadual, mas deve o mesmo ter repercussão grave no país. Gabarito: ERRADO PS: CORRIJAM-ME CASO ESTEJA ERRADO.
  • Apenas se o Procurador Geral da República suscitar, perante o STJ por Incidente de Deslocamento de Competência

    Art 109

  • A amplitude da competência da PF em investigar crimes estaduais, não desloca a competência da JUSTIÇA Estadual para a Federal. 

  • Gabarito: Errado

  • O fato da Polícia Federal investigar um crime que inicialmente era de competência estadual, não implica o julgamento do caso pela Justiça Federal. Por outro lado, caso haja grave violação de Direitos Humanos, é possível a transferência do caso para julgamento na Justiça federal, a chamada federalização. Para isso é necessário um pedido da PGR ao STJ. Caso o STJ autorize, há, de fato, a transferência. Caso haja a negação, continua na competência da Justiça Estadual.

  • Em tais casos, a regra é que o julgamento (assim como a investigação) se dê em sede estadual. O julgamento de casos dessa espécie (violação de direitos humanos) perante a Justiça Federal dependerá do ajuizamento de um IDC (incidente de deslocamento de competência). Tal incidente é atribuição do PGR e julgado pelo STJ. Contudo, ao contrário do que a questão quis incutir no candidato, a mera repercussão internacional não torna cabível o deslocamento da competência, pois devem ser demonstradas:

    i) A desídia ou inércia do respectivo estado;

    ii) Violação ou risco de violação de tratados ou convenções internacionais; e

    iii) GRAVE violação a direitos humanos.

    Aliás, como ressaltado pelo professor Renato Brasileiro, em sede de concursos estaduais, o candidato deve sempre adotar uma opinião crítica em relação ao IDC, pois, a depender da situação, ele "apequena" a Justiça Estadual.

  • A competência continua sendo da polícia civil

  • Não é regra a competência do estadual ir para o federal, isso só irá ocorrer com a inércia do estado em resolver o "pepino" como o estado não apresentou inercia na investigação a competência de julgar ainda será da Justiça Estadual. Logo a investigação sera da PF mas o processo ficará no âmbito estadual.

    Gab: ERRADO

    Tive que errar 2x para aprender!

  • Resumo: a Competência da PF (art. 144, §1º, da CF) é diferente da competência da Justiça Federal (art. 109, da CF).

    Justificativa: em alguns casos mesmo que a PF investigue o crime, a competência processual será da Just. Estadual.

    - Ex: Investigação a respeito de Tráfico Interestadual que necessite de repressão uniforme, determinada à PF, pelo Ministro da Justiça (Lei 10.446/02).

    Obs 1: A competência não será da Justiça Federal, pois o art. 109, da CF, prevê crime "internacional" e, não,"interestadual". Já a competência da PF prevê o crime "interestadual" e/ou o "internacional".

    Obs 2: No exemplo acima a Policia Civil também tem competência, ou seja, competência concorrente (Lei 10.446/02).

    Obs 3: Não confundir com a solicitação de deslocamento de competência para a justiça Federal, feita pelo PGR ao STJ, que nesse caso, transferiria a competência para a Justiça Federal.

    Art. 109, § 5º, da CF:

    - Grave violação de direitos humanos - PGR pode suscitar, perante STJ, (no inquérito ou processo), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • GABARITO E

    As hipóteses de competência da Justiça Federal estão previstas no art. 109 da CF/88, não constando no refiro rol a competência para julgar os crimes apenas em razão de terem sido apurados pela Polícia Federal em sede inquisitorial.

  • Mai-Ling MR: excelente!

  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência da Justiça Federal para julgamento e a atribuição da Polícia Federal para apuração das infrações penais.


    A presente questão traz uma narrativa incorreta, mas que precisa ser bem esclarecida porque geralmente pode trazer uma desordem na interpretação do candidato. A competência da Justiça Federal está prevista no artigo 109 da Constituição Federal.


    Já a Polícia Federal, em regra, tem atribuição para investigar crimes de competência da Justiça Federal, tendo em vista o artigo 144, §1º, da Constituição Federal, mas a sua atribuição vai além da investigação de crimes de competência da Justiça Federal , conforme algumas infrações penais previstas na Lei 10.446/2002, e sua atuação não produz esse efeito processual de deslocamento de competência para a Justiça Federal.


    DICA: Uma questão interessante e que vale a pena a leitura é o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, que deve ser suscitado pelo Procurador Geral da República e julgado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de grave violação de direitos humanos.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Importante levantar um recente posicionamento do STF sobre o Inquérito Policial.

    Informativo 964 - STF (Inquérito Policial):

    O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela Polícia Federal não geram nulidade. Isso porque o Inquérito foi supervisionado pelo Juiz Estadual e membro do Ministério Público Estadual - que tinha atribuição para a causa.

  • De fato, embora a atuação da PF via de regra não seja determinante para a vinculação da competência à JF, a questão narrou um caso de IDC previsto na CF, então deveria sim ser de competência da JF, não pela vinculação PF-JF, mas porque houve o IDC (CF, art. 19, p.5)

  • Salientando que, crime de tortura, em regra, é competencia da JUSTICA ESTADUAL, mesmo que praticado por militar. O crime de tortura sera julgado pela JUSTICA FEDERAL somente se for praticado em navio ou aeronave.

  • apuração/investigação do crime será feita pela gloriosa PF, no entanto a competência de julgar continua sendo da Justiça Estadual.

  • Faltou na questão indicar a hipótese de grave violação de direitos humanos, a provocação do PGR, podendo suscitar perante o STJ para o incidente de deslocamento para a Justiça Federal.

  • Art.144, §1º, I, CF:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:      

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

  • Errado .

    ''A resposta é que, como regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação de crimes que são de competência da Justiça Federal, o que decorre da sua atribuição “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas” (art. , da ). No entanto, ela também é responsável por algumas investigações alheias à competência da Justiça Estadual , conforme dispõe o supracitado dispositivo constitucional, tendo a atribuição para investigar crimes que tenham repercussão interestadual ou internacional.''

    ''Todavia, os supracitados crimes, em regra, continuam sendo de competência da Justiça Estadual, sendo que apenas a investigação está na esfera da Polícia Federal.'' - JusBrasil

  • Saudades quando o QC não tinha tantos comentários de propaganda. Estão acabando de destruir o site.

  • Vão direto ao comentário de MAI-LING MR. OBJETIVO E DIREITO SEM DELONGAS.

  • A competência continua sendo da justiça estadual, apenas a PF irá investigar.

  • Copiando

    "uma coisa é a apuração da infração, outra é a competência pra julgá-la", "para haver a competência da justiça federal é necessário o incidente de deslocamento de competência suscitado pelo PGR no STJ".

    Art. 10, IV da lei 10.446/02 e art. 144, §1º, I da CF/88.

    Informativo 964 - STF (Inquérito Policial):

    O fato de os crimes de competência da Justiça Estadual terem sido investigados pela Polícia Federal não geram nulidade. Isso porque o Inquérito foi supervisionado pelo Juiz Estadual e membro do Ministério Público Estadual - que tinha atribuição para a causa.

  • Devemos guardar a ideia de que o inquérito policial não determina a competência processual da futura ação. A polícia federal poderá investigar infrações penais cuja competência seja da justiça estadual, não há vedação legal nesse sentido, visto que o IP é uma fase pré-processual de caráter administrativo e dispensável.

  • A questão refere-se à federalização de competência (art. 109 CF):

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. 

  • o comentário do professor fala "em regra" o comentário de muitos colegas fala "em regra", a questão fala "em regra", mas aí está errado....hum hum..... que em regra é esse

  • Se atentar que a PF não tem "atribuições processuais como deslocamento de competência".

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

    V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;               

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

    VIII - os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.         

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

                   

  • é perfeitamente possível que um crime apurado pela Polícia Federal, seja julgado pela justiça estadual. O fato do crime ter sido investigado pela Polícia Federal, por si só, não transfere automaticamente a competência para a Justiça Federal. Uma coisa é investigação, outra é processo e julgamento.

  • O simples fato da polícia federal investigar o crime de competência da justiça eatafual não transfere a competência para a jurisdição federal. Para que isso ocorra é necessário que o crime cause grave violação dos direitos humanos e que o PGR requeira junto ao STJ incidente de deslocamento de competência, quando, então, o fato passa a competência federal. (Art. 109, paragrafo 5 CF).

  • Não é regra o deslocamento de competencia para a Justiça Federal pelo simples fato do delito ter sido investigado pela PF, sendo plenamente possivel a Justiça Estadual processar e julgar crime em que a investigação tenha ocorrido no âmbito da PF.

    É possivel, mas não a regra.

    Uma das hipóteses é o incidente de deslocamento de competência, desde que cumpridos os requisitos dispostos no art 109, parágrafo 5º:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.  

  • Pessoal, as atribuições da PF vão muito além da competência da JF. Vide Lei 10.446, veja o tráfico de drogas (somente o internacional é da JF, o local e interestadual, mesmo investigados pela PF são de competência da JEstadual.

  • A competência de julgar continua da Justiça Estadual,porém a apuração é de responsabilidade da Justiça Federal.

  • A competência de julgar continua da Justiça Estadual,porém a apuração é de responsabilidade da Justiça Federal.

  • É equivocado dizer "competência da Polícia Federal", porque competência diz respeito a uma parcela de jurisdição, e jurisdição a PF não possui, mas sim ATRIBUIÇÃO. Logo, a PF possui atribuição para investigar os crimes referidos no art. 144, parágrafo primeiro, da CF/88, em especial, aqueles listados na Lei 10.446/2002 (mencionado no inciso I), caso em que poderá haver tão somente a investigação por parte da PF, sendo que o IP, em alguns casos, será encaminhado para a Justiça Estadual para processo e julgamento. Isto porque, a COMPETÊNCIA da JUSTIÇA FEDERAL não guarda estreita correlação com as ATRIBUIÇÕES da POLÍCIA FEDERAL. Lembrando que IDC (Incidente de Deslocamento de Competência) é apenas manejado pelo PGR perante o STJ em casos de violação de Direitos Humanos, em qualquer fase do IP ou do processo - art. 109, parágrafo quinto, CF/88. No entanto, a simples repercussão internacional não enseja automaticamente o manejo do IDC.

  • Gab ERRADO

    Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

     

  • GABARITO: ERRADO!

    Em verdade, há um equívoco por parte daqueles que acreditam existir paralelismo entre as atribuições da Polícia Federal e os crimes de competência da Justiça Federal. Signifca, pois, que nem todo crime investigado pela Polícia Federal será de competência da Justiça Federal, v.g. tráfico doméstico.

  • A justificativa da questão é que está errada. A competência, de fato, será da Justiça Federal, por expressa disposição Constitucional e não pela mera atuação da Polícia Federal nas investigações.

  • Não é por que é responsável pelo inquérito policial que vai julgar.

    Por exemplo: os crimes eleitorais, a responsabilidade judiciária em razão de matéria eleitoral é a polícia federal, no entanto o julgamento do processo não. Tem uma observação a se fazer, no local onde ocorrer o crime eleitoral não tiver órgão da Policia Federal, poderá a policia do respectivo Estado, de forma supletiva, atuar como policia judiciária na referente matéria.

  • Dá para matar a questão partindo da premissa de que incidente de deslocamento de competência

    para a Justiça Federal, deve ser suscitado pelo Procurador Geral da

    República e julgado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de grave

    violação de direitos humanos.

  • Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

    FONTE: SRTA JOSMEN

  • A Polícia Federal investiga apenas crimes de competência da Justiça Federal?

     

    NÃO. Em regra, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. Isso porque uma das principais funções da PF é exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. No entanto, a Polícia Federal investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal.

     

     

    Em regra, crimes da competência da justiça estadual é a polícia civil quem apura e investiga.

     

    Todavia, nas infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação deve ser implementada pela Polícia Federal, nos termos dispostos na Lei 10.446/2002 que veio implementar o art.144, §1º, I, da Constituição Federal.

     

    Registre-se, porém, que ainda que o inquérito tenha sido formado pelo órgão policial federal, a competência para processar e julgar a conduta delituosa continua sendo da Justiça Estadual, não sendo transferida para a instância federal.

     

    OBS: Cuidado com os crimes conexos entre a justiça federal e a estadual. Prevalecerá a federal nesse caso.

    PORTANTO: A apuração/investigação do crime será feita pela gloriosa PF, no entanto a competência de julgarcontinua sendo da Justiça Estadual.

  • As atribuições investigatórias da Polícia Federal são bem mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal.

     

    Ao tratar da Polícia Federal, a própria Constituição Federal (art. 144, §1°, inciso I) deixa expresso que, além da atribuição de apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas — o que, grosso modo, corresponde à competência da Justiça Federal —, deve também apurar outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei, além da prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho.

     

    Como se percebe, nem sempre os crimes investigados pela Polícia Federal serão processados e julgados pela Justiça Federal (v.g., roubo de cargas, tráfico interestadual de drogas, etc.). Nesse caso, independentemente da possibilidade de que esses delitos também sejam investigados pelos órgãos de segurança pública estaduais, se acaso a investigação tiver curso perante a Polícia Federal, uma vez concluído o inquérito policial, deverão ser os autos remetidos à Justiça Estadual.

     

    De todo modo, como o inquérito policial funciona como um procedimento administrativo de caráter meramente informativo, ainda que elementos de informação quanto a crime de competência da Justiça Federal tenham sido colhidos em inquérito policial presidido pela Polícia Civil, ou que um crime de competência da Justiça Estadual tenha sido investigado pela Polícia Federal em desacordo com a Lei n° 10.446/02, tal vício não terá o condão de macular o processo criminal a que o procedimento investigatório der origem

     

    Fonte: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Teses do STJ - A mera previsão do crime em tratado ou convenção internacional não atrai a competência da Justiça Federal, com base no art. 109, inciso V, da CF/88, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais.

  • A competência do crime não será deslocada para a justiça federal. A simples atuação da PF não produz tal efeito processual. Para a ocorrência do incidente de deslocamento deverá ser cumprido os requisitos do artigo 109,§ 5º da CF, pedido este que deverá ser encaminhado ao STJ.

    Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • Art. 109. V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo:

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Q! Infrações penais cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme devem ser investigadas pela Polícia Federal (art.144, §1º, I, CF). Porém, a competência investigativa da PF não é suficiente para garantir a da JF, sendo necessário o incidente na forma do V-A acima.

  • De acordo com o art. 144, § 1º, da CF: “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;”. Portanto, compete à polícia federal a apuração da infração, mas não há que se falar, em regra, em deslocamento de competência de processo e julgamento.

    Entretanto, recordemos que é de competência da Justiça Federal processos relativos a graves violações a direitos humanos (art. 109, V-A, CF/88). Para garantir esta competência material da Justiça Federal, a CF previu em seu art. 109, § 5º um incidente processual de deslocamento de competência, suscitado pelo Procurador Geral da República perante o STJ, em qualquer fase da persecução penal. Assim, ainda que o processo tenha se iniciado na Justiça Estadual, pode o PGR pugnar pelo deslocamento da competência para a Justiça Federal. Trata-se da federalização dos crimes contra os direitos humanos.

    Segundo o STJ, para que seja aplicado o referido artigo, é imprescindível que haja um crime que atente violentamente contra um direito humano previsto em tratado ou convenção de que o Brasil seja parte e, além disso, que seja demonstrada a inefetividade ou impotência do Juízo estadual em processar e julgar o feito (foi o que decidiu o STJ quando negou o pedido formulado pelo PGR para federalizar o processo envolvendo a morte da missionária Dorothy Stang).

  • A justiça federal so vai julgar os crimes com grave violação a direitos humanos quando houver o incidente de deslocamento de competência? Alguém me ajuda, por favor

  • Creio que o problema está na palavra "REGRA", uma vez que a atuação da PF não desloca a Competência para julgamento de forma automática.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: […] § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
  • O fato de a Polícia Federal investigar um crime que inicialmente é de competência da Justiça Estadual não implica o julgamento do caso pela Justiça Federal. Ou seja, a atuação da polícia federal sobre o caso, por si só, não provoca o deslocamento da competência para Justiça Federal.

  • As competências da polícia federal e da justiça federal não se confundem.

  • Não é bem assim. Não são todos os casos, em que a PF estará atuando, que a justiça federal será competente para julgar e processar.

  • O Incidente de Deslocamento de Competência está previsto no art 109, parágrafo 5º da CF, sendo CRITICADO pela DOUTRINA mas aceito pela jurisprudência. Existem requisitos nele (VALE OBSERVÁ-LOS):

    A QUESTÃO TRATA DE CRIME PRATICADO EM PRESÍDIO ESTADUAL.

    bizu:

    Crime praticado em presídio estadual - Just Estadual

    Crime praticado em presídio federal - Justiça Federal

  • As atribuições da Polícia Federal não se confundem com as regras de competência constitucionalmente estabelecidas para a Justiça Federal (arts. 108, 109 e 144, §1°, da CF/88), sendo possível que uma investigação conduzida pela Polícia Federal seja processada perante a Justiça estadual.

  • sem textão

    TORTURA

     

    Regra: JE

    Exceção: repercussão interestadual e exija repressão uniforme a investigação -> apuração/investigação JF, MAS competência de julgar continua sendo da Justiça Estadual.

  • A Pf. pode investigar, mas o julgamento cabe à justiça estadual.


ID
2798857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte , é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.


O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • caí na pegadinha... apesar de ser verba federal, foi transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    não caio mais! :p

  • Eu vejo que essa questão está errada por não ter considerado a súmula 702 do STF, no caso não é o juiz comum estadual e sim o Tribunal de Justiça.

    Questã errada pra mim.

  • Moisés magno, Tribunal de Justiça estadual é juiz comum.

  • Acho que a questão está errada, pois a autoridade policial não pode declinar competência. Tal situação deveria ser remetida ao juizo competente, após ouvido o MP competente, ai sim, deveria ser declinada.Ao meu ver, essa questão tem erro, a qual a impugnaria.

  • É COMPETêNCIA ESTADUAL. INCORPOROU É A PALAVRA CHAVE.

  • Se foi incorporado a patrimônio do municipio é da justiça estadual.

  • Conforme S. 208 - STJ entendo que a questa ERRADA, muito embora não seja problema após termino do IP, seja remetido a JUSTIÇA FEDERAL!

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702

    A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Declinar de competência?? Onde está isso na questão? É papel do delegado relatar e encaminhar os autos ao juízo competente, que, no caso, realmente é a justiça estadual. 

  • Comentários do Lúcio Weber são do tipo Tramontina: rápidos e certeiros. Tks
  • Basta checar se a verba foi incorporada ou não ao municipio. Se foi, justiça estadual. Se nao, justiça federal.


  • Ou eu to ficando maluco ou o Ministerio Público deixou de existir nessa assertiva?

  • C

    Justiça Comum Estadual ( Competência residual)

    Tudo aquilo que não for para a federal, vai para Estadual.


  • SÚMULA 209 - STJ: É DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA(SEJA FEDERAL OU NÃO) TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • Mesma dúvida Sr. Batman...não deveria ser encaminhado ao MP??

  • Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    O detalhe da INCORPORAÇÃO. 

    Olho no lance! rs 

  • ESSA QUESTÃO DEVE TER DERRUBADO UMA GALERA.. PUTZ...

  • CERTO

    O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.

     

    # Em questões como essa devemos ficar atentos se a verba Federal ,foi ou não, incorporada ao patrimônio Municipal.

    Caso ainda não tenha sido incorporada: JUSTIÇA FEDERAL;

    Caso já tem sido incorporada: JUSTIÇA ESTADUAL.

  • por já estar incorporada, compete a justiça estadual julgar o caso em questão.

  • GABARITO CORRETO

     

    1.       COMPETÊNCIA Quanto aos PREFEITOS:

    a.       Crimes comuns de competência da Justiça Estadual – TJ.

    b.       Crimes comuns de competência da Justiça Federal – TRF.

    c.       Verba Federal:

                                                                   i.      Incorporada ao patrimônio municipal – TJ;

                                                                 ii.      Não incorporada ao patrimônio municipal – TRF.

    d.       Crimes Eleitorais – TRE;

    e.       Crimes dolosos contra a vida – TRF ou TJ a depender do interesse, não do júri.

    f.        Crimes de RESPONSABILIDADE:

                                                                   i.      Próprios – infrações político-administrativas | sanção aplicada: perda do cargo | julgamento: Câmara Municipal.

                                                                 ii.      Impróprios, pois são na verdade materialmente comuns – crimes de responsabilidade | sanção aplicada: pena comum | julgamento: TJ.

     

    Adendo:

    Súmula 208 do STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702 do STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    OBS – Em relação aos crimes dolosos contra a vida cometidos pelo Prefeito, a regra do art. 5º, XXXVIII (competência do Tribunal do Júri) é afastada pela especialidade do art. 29, X. Por esse motivo, a competência para o julgamento é do TJ.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Cespe sendo Cespe

  • O prefeito pode ser julgado por três tribunais.

    1 - TRE em crimes eleitorais.

    2 - TRF, qndo for crime de desvio de verba federal NÃO INCORPORADA a receita municipal.

    3 - TJ, qndo o crime for de desvio de verba federal INCORPORADA a receita municipal.

  • Obs. Notaram como o CESPE nessa prova da PF cobrou súmulas? principalmente do STJ? parece-me uma tendência relevante! Vamos em Frente!
  • Súmula 209 do STJ:


    EMENTA Conflito de jurisdições. Constitucional e Processual Civil. Prefeito municipal. Desvio de verba federal já incorporada ao patrimônio municipal, competência da Justiça Comum Estadual, uma vez que o Tribunal de Justiça é o juiz natural do prefeito municipal (CF, art. 29, VIII. Súmula n. 133-TFR). Precedentes.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Agregando conhecimento

     

    Quem julga os crimes comuns praticados pelos prefeitos?

     

    Crime estadual - TJ

    Crime federal - TRF

    Crime eleitoral - TRE

     

    Nos crimes dolosos contra a vida, não havendo interesse federal, esses delitos também serão julgados no TJ, considerando que se trata de previsão constitucional específica. (Art. 29, X, CF/88).

     

    Bons estudos a todos! ;)

  • Vale lembrar que estes enunciados (208/209) versam sobre fixação de competência em matéria penal. Logo, eles não devem ser transportados, indiscriminadamente, para o âmbito cível (ex: ações improbidade administrativa).

  • Se não estou enganado, essa mesma questão foi cobrada no TJCE

  • O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Instaurado o competente IP, os autos foram relatados e encaminhados, pela autoridade policial, à justiça estadual. Nessa situação, agiu corretamente a autoridade policial ao encaminhar os autos à justiça comum estadual, a quem compete o processamento e o julgamento de casos como o relatado.

     

    ITEM – CORRETO

     

    Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:

     

    • S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

     

     • S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

     

    Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • SÚMULA 208. STJ: Compete à (JUSTIÇA FEDERAL) processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE O ORGÃO FEDERAL.

     

    SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • Sem delongas:

    VERBA NÃO INCORPORADA: Justiça Federal.

    VERBA INCORPORADA: Justiça Estadual.

    FOCO, FORÇA E FÉ!!

  • Súmula 209. STJ: Compete à JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • correta a questão

    súmulas 208 e 209 do STJ

    prefeito quando desvia verbas sujeita à prestação de contas à órgão federal competente - JUSTIÇA FEDERAL

    prefeito quando desvia verba transferida pela União mas que foi incorporada ao patrimônio Municipal - JUSTIÇA ESTADUAL

  • Minha dúvida não é nem em relação à competência. Mas pode o delegado encaminhar os autos à Justiça Estadual, sem a anuência do MPF ou do Juízo Federal?

  • Relativo as verbas recebidas pelo prefeito (município) pela União:

    Foi incorporada pelo Município?

    Sim!! Justiça Estadual!! -> resposta

    Não!! Justiça Federal!!

    Exceção: SUS -> Sempre Federal, pois é fiscalizada [verba] pela União (se a verba for fiscalizada DIRETAMENTE pela União, como é o caso do SUS, tome cuidado: ae é Justiça Federal.... SUS é caso típico)

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Correta.

    Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Certo. Questão capciosa. O macete é: se incorporou a renda do município irá para a justiça estadual, caso não tenha incorporado irá para a justiça federal.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • Cabe à Justiça estadual processar e julgar ação de ressarcimento movida por município contra ex-prefeito pela não aplicação de verbas federais decorrentes de convênio firmado com a União, já creditadas e incorporadas à municipalidade. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 1ª Vara de João Lisboa (MA) para julgar a ação movida pelo município contra o ex-prefeito Sálvio de Jesus Castro Costa.

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2560556/compete-a-justica-estadual-julgar-desvio-de-verba-transferida-e-incorporada-ao-patrimonio-municipal

    12) Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal(Súmula 209/STJ) (CC 142915/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/02/2016, DJE 29/02/2016).

  • Gente! Mais se ele desviou pra proveito próprio, não seris ato improbo? Com isso deveria ser julgado pela Câmara Municipal?

  • Bom dia!!

    O qconcurso poderia reorganizar as postagens desses comentário, colocando-os de mareira que as primeiras postagens sempre aparecessem no inicio, não que as ultimas postagens sejam menos importantes, mas muitas das vezes tem uma sequencia e como são postadas, a gente precisa ir até as ultimas postagens para entender determinadas colocações.

  • Vide Súmulas 208 e 209 do STJ

  • Literalidade da Súmula 209, STJ.

  • CERTO

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • cuidado tem diferença entre estadual e federal

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Incorporou, estadual

    Não incorporou, federal

  • CORRETO. Verba Federal quando incorporada ao patrimônio Municipal a competência para julgar tais feitos é da Justiça Estadual.

  • quando a verba já está incorporada será da justiça estadual, quando ela ainda está sujeita a prestação de contas , será da justiça federal.
  • A questão narra uma situação na qual um prefeito desviou verba federal já incorporada ao Município. Desse modo, tem-se a competência da Justiça Estadual.

    É exatamente o que diz a Súmula 209 do STJ:

    Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Certo

    Processar e julgar prefeito

    Justiça Estadual -----por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Justiça Federal-----por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209 do STJ

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 208 do STJ

    Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Certo

    Verba incorporada ao patrimônio Municipal = TJ

    Verba NãO incorporada ao patrimônio Municipal = TRF

  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência da Justiça Federal para julgamento, da atribuição da Polícia Federal para apuração das infrações penais e também do conhecimento de julgados e de súmulas de Tribunais Superiores.

    Na presente questão a Autoridade Policial agiu corretamente e de acordo com entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula de número 209, vejamos: “compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."


    Aqui uma questão que merece ser frisada é que a Autoridade Policial deve analisar todos os aspectos legais envolvidos em um Inquérito Policial, como feito no caso hipotético com relação a competência.

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


    Gabarito do professor: CERTO

  • SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • SÚMULA 209. STJ: Compete à (JUSTIÇA ESTADUAL) processar e julgar prefeito por desvio de VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

  • Desvios de verbas em convênios firmados com a União: SÚM 208 STJ E SÚM 209 STJ.

    OBS: Quando a verba está aberta sujeita a prestação de contas, é de competência da JF. Porém, se ela já foi prestada, é de competência da JE

  • Súmula 209 do STJ

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 208 do STJ

    Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    O prefeito de determinado município desviou, em proveito próprio, verba federal transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    A questão está mal formulado, a Súmula em momento algum fala em proveito próprio, e a questão deixou essa margem para interpretar que ele seria beneficiado diretamente por essa verba, ao que será beneficiado APENAS é o patrimônio municipal,ou seja, a Administração Pública.

  • Incorporou, estadual

    Não incorporou, federal

    Abraços

  • Eu cai nessa. Achei que por ser federal a verba seria de competência da PF, espero não errar mais
  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

                

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    Quando li - incorporada ao Município -> Estadual

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

                

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    Quando li - incorporada ao Município -> Estadual

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • Cai bonito na pegadinha do CESPE. kkk...

  • Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Alguém sabe me dizer qual a verba é incorporada ao patrimônio municipal e qual não é?

    Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • SÚMULA 209 STJ

  • errei. mas a questão é linda!

  • *CORRETA* SÚMULA 208- COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL. SÚMULA 209- COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.
  • súmula 209 STJ. incorporou ao patrimônio municipal é justiça estadual
  • O pulo do gato está em "INCORPORADA".

    A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Bom lembrar que se o Município tiver que prestar contas, será da Justiça Federal.

    Jurisprudência em Teses:

    11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.

  • + Compete à Justiça Federal, por meio do TRF (prerrogativa de função), processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

               + Se o prefeito desviar a verba transferida e incorporar ao patrimônio municipal, compete à Justiça Estadual, por meio do Tribunal de Justiça (prerrogativa de função).

  • Não sabia que delegado declinava competência ... Errei pq pensei que seria competência do JUIZ o encaminhamento dos autos do IP.

  • A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Caso fosse verba para prestar contas à U, a competência seria da JF.

  • Súmula 209 - STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio

    de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Esse entendimento deve ser compreendido conjuntamente com a Súmula 208, também do STJ, pois envolve um raciocínio que devemos ter para análise da competência de processos envolvendo verbas oriundas da União e repassadas para os municípios, normalmente através de convênios entre os entes. Se os valores já estiverem incorporados ao patrimônio municipal, não há como sustentar a competência da Justiça Federal, visto inexistir qualquer interesse violado do ente federal. De modo diverso, estando a verba ainda pendente de prestação de contas a órgão federal, o interesse se evidencia e justifica a competência da Justiça Federal, nos termos da Súmula 208 do STJ.

  • A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Jurisprudência em Teses:

    11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.

  • Questão que exige o conhecimento da jurisprudência. Como diz o mestre Sílvio Santos: "Bem bolada, bem bolada!!" KKKKK

  • Ótima questão para revisar. Errei. Não erro mais!

  • Gab: CERTO

    A Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Jurisprudência em Teses:

    11) Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes relativos ao desvio de verbas públicas repassadas pela União aos municípios e sujeitas à prestação de contas perante órgão federal.

  •  Súmula 209-STJ, assim diz: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Tem-se por este caso que a verba fora incorporada ao patrimônio do município.

  • tornou-se a questão ambígua por trazer-nos o termo verba federal

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PRATICADOS POR PREFEITOS. DESVIO DE VERBA REFERENTE A PARCELAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS JÁ INCORPORADAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA Nº 209/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Não compete ao Tribunal Regional Federal o processo e julgamento originário de ação penal contra prefeito Municipal por má aplicação de verbas federais repassadas ao patrimônio da municipalidade, pois seu desvio ou emprego irregular é crime contra o Município, em cujo patrimônio as verbas já haviam se incorporado e, portanto, a competência é do próprio Tribunal de Justiça . " (Alexandre de Moraes, in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 2002, p. 277). 2. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal." (Súmula do STJ, Enunciado nº 209). 3. Agravo regimental improvido.

  • peguei do comentário de um colega da questão da defensoria, não lembro qual no momento, também era cespe.

    Verba Federal x Prefeito

    a) Sujeita a Prestação de ContasJustiça Federal

    b) Se já incorporado ao Patrimômio do MunicípioJustiça Estadual

    Súmula 208 do STJ: Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante o órgão federal;

    Súmula 209 do STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Se a verba está sujeita à prestação de contas perante órgão federal, a competência será da Justiça Federal (STJ, 208)

    Noutro giro, se a verba foi incorporada ao patrimônio do Município, a competência será da Justiça Estadual (STJ, 209)

  • Prefeito tem foro por prerrogativa de função, podendo ser julgado no TRF ou no TJ, a depender:

    STF - Presidente e Vice-Presidente da República (crime comum)

    STJ - Governadores (crime comum)

    TRF - Prefeitos (crime comum)

    Súmula 208 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    TJ - Prefeitos (crime comum)

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Súmula 208, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     Súmula 209, STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 702: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Vi verba federal, sai correndo pra marcar Errado e errei msm kkk, segue o jogo...

  • antes de incorporado ao patrimônio = FEDERAL

    após incorporação = ESTADUAL

  • Gabarito: Correto. justiça federal= desvio de verba sujeita a prestação de contas perante òrgão federal. justiça estadual = desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. bons estudos!
  • Súmula 208 STJ - Compete a Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Verba incorporada ao patrimônio municipal- Justiça Estadual

    Verba não incorporada ao patrimônio municipal- Justiça Federal

  • Quando não há mais prestação de contas, estando a verba incorporada, a competência será da Justiça Estadual.


ID
2798860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte , é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o entendimento dos tribunais superiores acerca das atribuições da PF na persecução criminal e da competência para o processamento e o julgamento de ação penal.


Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.

Alternativas
Comentários
  • Local da apreensão. 

  • GABARITO: E

     

    S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    Art. 144. CF. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • STJ Súmula nº 151- 14/02/1996 - DJ 26.02.1996

    Competência - Contrabando ou Descaminho - Processo e Julgamento - Prevenção

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

     

    A razão de ser da súmula 151/STJ decorre de política criminal.

    80% do contrabando brasileiro passa por Foz do Iguaçu/PR. Imaginem o caos que seria o juízo criminal de Foz do Iguaçu se não existisse essa previsão sumular.

    Assim, ao se transferir a competência do local de entrada dos produtos (Foz do Iguaçu), onde efetivamente o crime de contrabando consuma-se, para o local da apreensão, criou-se uma ferramenta para não sobrecarregar o Judiciário naquela seção judiciária.

  • Os comentários do lúcio Weber são os melhores... kkk. simples e direto ao ponto..

  • GABARITO ERRADO

     

    Competência quanto ao tráfico internacional de drogas:

    1.       Na importação: local da apreensão.
    Súmula 528 do STJ: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

    2.       Na exportação: local de ENVIO, independentemente do local de apreensão.
    Em caso de exportação ou remessa de droga do Brasil para o exterior via postal, a consumação do delito ocorre no momento do envio da droga, juízo competente para processar e julgar o processo, independentemente do local da apreensão. Inaplicabilidade da Súmula 528 desta Corte Superior, na espécie. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás. (CC 146.393/SP, Relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 01/07/2016).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Resposta: ERRADO, será o local onde foi apreendido o material.
  • Em fiscalização aeroportuária, apreendeu-se grande quantidade de produtos oriundos de país estrangeiro, cuja comercialização é proibida no território nacional. Apurou-se que a entrada, no Brasil, dos produtos contrabandeados ocorreu em local diverso do de sua apreensão. Nessa situação, a competência para o processamento e o julgamento da ação, definida territorialmente, será a do local de entrada dos produtos ilegais no país.

     

     

    ITEM –ERRADO -

     

    Crime de contrabando ou descaminho.

     

     Tecnicamente, a consumação do crime de descaminho (CP, art. 334) ou de contrabando (CP, art. 334-A) ocorreria no posto de aduanda, ao não efetuar o pagamento. No entanto, caso esse entendimento fosse adotado, algumas cidades de fronteira teriam que julgar muitos processos sobre os crimes mencionados. Para contornar o problema, os Tribunais ignoram a regra do artigo 70 do CPP e entendem que tanto para o crime de contrabando como para o de descaminho a competência territorial é do local da apreensão dos bens.

     

    Sobre o assunto: S. 151 STJ: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • E. Será o local onde ocorreu a apreensão.

  • Entende-se como prevenção o primeiro juiz que tomou conhecimento do caso !

  • Súmula 151/STJ. A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.


    @delegadoluiz10

  •  A competência da justiça federal para o processamento e o julgamento da ação penal, territorialmente, será a do local do país onde houve a APREENSÃO DOS PRODUTOS ILEGAIS.

  • Súmulas 151 e 528 do STJ

    contrabando, descaminho e tráfico internacional de drogas, a competência será da justiça federal, sendo o Juiz competente o do local da apreensão das drogas ou mercadorias.

  • Juízo do  local da apreensão dos bens.

  • A questão ressalta o lugar de entrada dos produtos contrabandeados, quando na verdade a SÚMULA 151-STJ, define que independe o local de entrada. Adota-se o critério da PREVENÇÃO. Se os produtos entraram pelo Piauí, mas foram apreendidos em São Paulo, nesta será a competência. SIMPLIFICANDO LUGAR ONDE ESTÁ O FLAGRANTE! E NÃO POR ONDE ELE PASSOU.

    STJ 151...

  • A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Sumula 151, do STJ= "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho defini-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens"

  • pra mim faltou interpretação de texto.......cadê a Karla?
  • Essa matéria (competências) é só jurisprudência ???

  • ERRADO

    A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • Literalidade da Súmula 151, STJ.

  • A questão ressalta o lugar de entrada dos produtos contrabandeados, quando na verdade a SÚMULA 151-STJ, define que independe o local de entrada. Adota-se o critério da PREVENÇÃO. Se os produtos entraram pelo Piauí, mas foram apreendidos em São Paulo, nesta será a competência. SIMPLIFICANDO LUGAR ONDE ESTÁ O FLAGRANTE! E NÃO POR ONDE ELE PASSOU.

    STJ 151...  ESSE FOI O MELHOR COMENTÁRIO DO COLEGA ,EXPLICOU DE FORMA BEM SIMPLES.PARABÉNS PELO COMENTÁRIO DO COLEGA RAFAEL MODESTO

     

  • Carlos Alberto Ramassote O Delegado de Polícia encaminha para o juiz competente e este, abre vistas ao órgão do MP para providências cabíveis

  • S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    Art. 144. CF. § 1º A

     polícia federal

    , instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • S. 151/STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

     

    Art. 144. CF. § 1º A

     polícia federal

    , instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

  • LOCAL DA APREENSÃO!

  • COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL DO LOCAL DE APREENSÃO DOS BENS...

  • SÚMULA 151 DO STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Como nossa faixa de fronteira é muito extensa, fica inviável estabelecer a competência pelo local de entrada no território nacional. Mas fácil é estabelecer a competência de processo e julgamento de acordo com o local que o material foi apreendido. Juiz Federal, uma vez que se trata de delito que supera a unidade federativa dos Estados.
  • A afirmativa requer do candidato conhecimento com relação a competência da Justiça Federal para julgamento das infrações penais, conforme artigo 109, da Constituição Federal, principalmente a competência em razão do lugar da infração, conforme artigo 70 do Código de Processo Penal.

    A presente questão traz uma afirmação incorreta que exige do candidato além do conhecimento da competência da Justiça Federal o estudo das súmulas de Tribunais Superiores, muito cobradas nesse tipo de questão.


    O erro da questão acima é que a competência é a do local da apreensão e não do local da entrada do produto ilegal, conforme entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula de número 151, vejamos: “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

    Aqui merece destaque também o fato de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal ainda que não esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta.


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • S. 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminhoainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISAdesacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

  • Art70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Aprofundando....

    Súmula 522 do STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.

  • LOCAL DA APREENSÃO !

  • SÚMULA 151 - STJ. 

    A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • S. 151/STJ. a competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

     

  • LOCAL DA APREENSÃO

  • Será no lugar da apreensão de acordo com a teoria do resultado adotada pelo cpp.

  • Plus sobre competência da Justiça Federal.

    Súmula 151, STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

    Súmula 522, STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.

    Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISAdesacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

  • Será no local da apreensão dos bens. Súmula 151 - STJ .

  • Gabarito (ERRADO)

    Súmula 151/STJ. 

    A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

    Quase lá..., continue!

  • Gabarito: ERRADO.

    Enunciado da Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julga mento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela preve nção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens."

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação:

    1 - Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens"

    2 - Art. 71 do CPP reza que a competência, nos crimes continuados ou permanentes cometidos em mais de uma jurisdição, será definida pela prevenção. (ou seja, será do juiz do lugar onde ocorreu a prisão)

    Espero ter ajudado.

    Dicas no Instagram: @professoralbenes

  • Súmula 151 STJ: "A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens"

    Info 635, STJ: Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta.

    Info 631, STJ: Compete à Justiça Federal a condução do inquérito que investiga o cometimento do delito previsto no art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, na hipótese de venda de mercadoria estrangeira, permitida pela ANVISAdesacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento de imposto de importação.

  •  Súmula 151 STJ. Lugar da apreensão.

    Gabarito - E

  • Não é local da entrada é local da apreensão.

  • Eu li com a voz do narrador do programa "aeroporto área restrita"

  • Súmula n. 151 - STJ : “A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

    Aqui merece destaque também o fato de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o julgamento dos crimes de contrabando e descaminho são de competência da Justiça Federal ainda que não esteja demonstrada a transnacionalidade da conduta.

  • não faz nem sentido, já pensou se toda apreensão fosse destinada onde a droga entrou, Foz Do Iguaçu iria ter um milhão de processos por mês...

  • LOCAL DA APREENSÃO.

  • Súmula n. 151 - STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens."

  • nossa... entra por Ponta Porã mas é pego em Dourados. Imagina ter que voltar para Ponta Porã...É ruim...

  • Se fosse assim Foz estaria lotada de processo kk

    SÚMULA 151 DO STJ. A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo. STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698). Logo, para fins de concurso público, deve-se adotar essa expressão (“flexibilização da Súmula 528 do STJ”). Na prática, contudo, o que se percebe é que o enunciado foi superado, ou seja, seu entendimento não mais representa a jurisprudência atual do Tribunal e, na minha opinião, não resta outro caminho a não ser cancelar a súmula ou, no mínimo, alterar a sua redação. Tanto isso é verdade que o Min. Relator Joel Ilan Paciornik determinou que fosse encaminhada cópia da decisão “à Comissão de Jurisprudência para adequação da Súmula n. 528/STJ”. Alguns poderiam argumentar que a Súmula 528 continua a ser aplicada nos casos em que a droga é remetida via postal, mas não se conhece o destinatário. Essa hipótese é improvável. Isso porque toda correspondência remetida já deve ter, necessariamente, o endereço do destinatário. Logo, me parece que, a partir de agora, se a droga foi remetida via postal, a competência sempre será do juízo do destinatário da droga. Este é o novo critério. fonte: dizer o direito
  • Da apreensão e não da entrada.

  • Local da apreensão... GAB ERRADO

  • gabarito errado

    A competência sempre será o lugar da apreensão e não o lugar de entrada..

    Súmula 151/STJ. A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA APREENSÃO DOS BENS.

  • Att: A súmula está superada. Fixa-se a competência no local de destino, visando uma maior facilitaçao da investigação delitiva.


ID
2798863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às consequências da promoção desse tipo de arquivamento.


Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: V

     

    INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

     -Insuficiencia de provas? SIM

    -Ausencia pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAO, EXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilcitude? divergente

     

    S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (adaptado)

  • Gabarito: Certo

     

    SUMULA 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO - CERTO

    RESUMO DO COLEGA Gabriel Vacaro

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. CERTO

  • STF:
    “Arquivado o IP, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas”.


    Obs: Pode desarquivar:
    -> Ausência de pressuposto ou condições da ação.
    -> Falta de justa causa

     

    PORÉM, há exceções em q o arquivamento do I.P irá fazer “coisa julgada material”
    (NÃO poderá recomeçar a investigação):

     

    * Por atipicidade do fato:
    - Qnd já houver manifestação do M.P e chancela do juiz atestando.
    - Ainda q se trate de decisão proferida por juiz absolutamente incompetente.
    (dps de requerido o arquivamento pelo MP).


    * Em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude:


    - Doutrina e jurisprudência majoritárias.
    STJ: Não pode.
    STF: Pode!

     

    * Princípio da insignificância.


    * Manifesta causa de excludente de culpabilidade.


    * Reconhecimento da extinção da punibilidade.
    - mas se for pela morte do agente mediante apresentação de certidão de óbito falsa,
    é possível reabrir as investigações

     

    fonte: meu resumo.

  • Lembrando que a atipicidade divide-se em atipicidade formal, material e subjetiva

    Abraços

  • Gente, não se aplica a súmula 524 STF!

    SUMULA 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    A súmula é sobre reinício da  AÇÃO PENAL, depois do arquivamento da IP. A questão é sobre reinício de INVESTIGAÇÕES em esfera policial, o que é totalmente diferente.

  • Certo-----------

    “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” (Súmula 524)

    Vide arts. 67, I, e 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

    Vide art. 7 da Lei 1.521/51.

  • A questão trata da possibilidade ou não de desarquivamento do Inquérito Policial, como regra temos que o arquivamento do IP faz coisa julgada formal, o que permite o seu desarquivamento caso surjam provas novas, entretanto, o arquivamento por atipicidade da conduta  ou extinção da punibilidade faz coisa julgada material, não dá para discutir novamente o assunto, ou seja, impossível desarquivar o IP. Conforme, bem fundamentaram os colegas.

  • Quando há analise do mérito, fazendo coisa julgada formal e mateiral do inquero policial

    a- excludente de ilicitude

    b- excludente de culpabilidade

    c- excludente de punibilidade 

    d- aticipidade 

     

    Atenção: no que tange a excludente de ilicitude, entende o STF que faz coisa julgada apenas formal. 

     

    Abs!

  • 2 fatos fazem coisa julgada material

    - Atipicidade

    - Negação de autoria

  • Reconhecida a atipicidade da conduta delituosa, ou seja, adentrando o juiz na análise do mérito da conduta praticada pelo agente para dizer que se trata de conduta formal ou materialmente atípica, a decisão de arquivamento fará coisa julgada formal e material, impedindo, pois, que o acusado seja denunciado posteriormente, ainda que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos de informação.

  • Q854573

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. (C)

     

  • segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);


    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC: 84156 MT , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)



    GB C

  • Certo.O arquivamento em razão da atipicidade da conduta faz coisa julgada material.

    Convém ressaltar que, quanto à existência de causa de exclusão da ilicitude há divergência nos Tribunais Superiores:

    STF: Pode desarquivar (apenas coisa julgada formal)

    STJ: Não pode desarquivar (faz coisa julgada formal e material).

  • a questão e maldosa não fala em desarquivamento fala em reabertura de investigações acertei mas fique na duvida do pega

  • CERTO

    Por fim, de acordo com o art. 18 do Código de Processo Penal, mesmo após ter sido determinado o arquivamento do inquérito por falta de base para a denúncia, a autoridade policial pode realizar novas diligências a fim de obter provas novas, se da existência delas tiver notícia. Caso efetivamente sejam obtidas provas novas relevantes, a ação penal poderá ser proposta com fundamento nelas, desarquivando-se o inquérito policial. Nesse sentido, a Súmula n. 524 do Supremo Tribunal Federal: “arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penalser iniciada sem novas provas”.

     

    OBS: ERREI. Questão bem capciosa...

  • Aí ta vendo, as bancas estão evoluindo mas as "questões batidas " ainda caem e acabam sendo aquelas que vc não pode errar! Delegado de PF 2018! Não desmerecendo aqueles que não sabiam, mas pra quem ta mais cascudo, sabe que isso já caiu muito! Então sejamos humildes façamos sempre revisão das questões que já resolvemos pq elas podem voltar pra nos assombrar no futuro!

  • Quando o arquivamento deriva de uma excludente de ilicitude, para o STJ faz coisa julgada MATERIAL. Para o STF não.

     

    art. 18 CPP

    Depois de arquivado o IP pela autoridade judiciária, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias. 

     

    STF. 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    OBS> Arquivamento Indireto é o conflito de atribuições entre o MP FEDERAL e o MP ESTADUAL. 

  • a palavra chave está em "sob a tese de atipicidade penal do fato" 

  • Faz COISA JULGADA MATERIAL :

    -Atipicidade

    -Excludente de ilicitude

    -Excludente de culpabilidade

    -Extinção da Punibilidade.



  • # Se o IP for arquivado pelo juiz, a requerimento do promotor de justiça, sob o argumento de que o fato é ATÍPICO, a decisão que determinar o arquivamento do IP impedirá a instauração de processo penal pelo mesmo fato, AINDA QUE TENHA SIDO TOMADA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE.

  • Errei por conta dessa palavrinha de Deus kkkkkkk

    ATIPICIDADE

  • Segundo o posicionamento do STF, se o arquivamento ocorre por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento..

    Errei como diz o professor (por preciosismo) ja ir lendo e marcando sem analisar direito a questão....

  • COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO:


    REGRA ------> o arquivamento faz coisa julgada formal (pode desarquivar de novo na hipótese de surgir novas provas)



    EXCEÇÃO -----> Quando o assunto ARQUIVADO não poderá mais ser rediscutido?


    R = Quando o arquivamento gerar coisa julgada Material.


    Quais são as hipóteses em que se irá gerar coisa julgada Material?


    R = Quando ocorrer o arquivamento por:


    ATIPICIDADE

    EXCLUDENTE DE LICITUDE

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE


    Em tempo:


    Coisa julgada Formal é quando o assunto pode ser discutido novamente.


    Coisa julgada Material é quando o assunto não poderá mais se discutido.

  • Obs:

    Existência manifesta de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE faz coisa julgada material?

    STJ: SIM (REsp 791471/RJ)

    STF: NÃO (HC 125101/SP)

  • ARQUIVAMENTO


    STF

    Atipicidade do fato ~> Coisa julgada Material (Não pode desarquivar)

    Excludente de Ilicitude ~> Coisa julgada Formal (Pode desarquivar se surgir novas provas)

    STJ

    Atipicidade do fato ~> Coisa julgada Material (Não pode desarquivar)

    Excludente de Ilicitude ~> Coisa julgada Material (Não pode desarquivar)

  • A afirmação é problemática, pois coloca que o IP foi relatadado "sob a tese de atipicidade penal do fato", mas não indica expressamente que o arquivamento dos autos pelo MP deu-se com a mesma fundamentação. O teor do relatatório do IP, sobretudo neste caso, não possui valor, teria ao menos se fosse "repetido" ou "encampado" expressamente pelo MP, fato silente na questão.

  • Coisa julgada material.


    excludentes de ilicitude(STJ)

    atipicidade(ainda que tomada por juiz incompetente)

    excludentes de culpabilidade(salvo inimputabilidade)

    excludentes de punibilidade.

  • Por uma rápida olhada nos comentários não encontrei esta informação, por isso, complemento:


    Já vi o CESPE adotando o entendimento do STF, qual seja, não considerando excludente de ilicitude (STF).


    Se alguém tiver a questão (que eu esqueci qual é, rsrs) posta aqui, por gentileza

  • Outros fatos fazem coisas julgadas materiais

    >Classificação diversa

    >Princípio da insignificãncia

    Cespe(NÃO LEMBRO QUAL PROVA,MAS FOI COBRADO E ANOTEI NOS MEUS RESUMOS) --> Arquivamento do I.P embasado no princípio da insignicância faz coisa julgada material,o que impede o desarquivamento mesmo diante de novas provas.CERTO

  • CERTO.


    PARA O STF O ARQUIVAMENTO DO IP FAZ COISA JULGADA MATERIAL:


    ATIPICIDADE DA CONDUTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.



    PARA O STJ O ARQUIVAMENTO DO IP FAZ COISA JULGADA MATERIAL:


    ATIPICIDADE DA CONDUTA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE.


    OBS : questão que está se tornando recorrente em prova.



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 


    o objetivo é pertencer.


  • Nessa questão teria que haver um comentário de um Professor de forma explícita! Cada um escreve uma coisa. Acaba até confundido ao invés de acrescentar.
  • Atipicidade do fato - ou seja - não é crime...então mesmo com novas provas não pode reabrir pq simplesmente não é crime.

  • O problema foi ter usado o termo "investigação", por isso errei.

    atipicidade do fato gera coisa julgada material, assim como excludentes de ilicitude.

  • Súmula 524. STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

     

    Gab. C

  • GABARITO - CERTO

     

    RESUMO DO COLEGA Gabriel Vacaro

     

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:


    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:


    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. CERTO

    Gostei (

    153

    )



  • Q591363 - Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista Judiciário - Judiciária

    A respeito dos princípios gerais do direito processual penal e do inquérito policial, assinale a opção correta.


    O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas. (CORRETO)

  • FAZ COISA JULGADA MATERIAL:

    atipicidade da conduta e

    extinção da punibilidade

    FAZ COISA JULGADA FORMAL:

    reconhecimento de excludente de ilicitude e (entendimento já pacificado na doutrina)

    falta de provas

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, ainda que tenha sido tomada por juiz incompetente. (Entendimento do STJ)

  • Sim, pois o fato é atípico. Caso houvesse arquivamento por falta de provas ou reconhecimento de excludente de ilicitude (coisa julgada formal) , o inquérito poderia ser reaberto pelo Delegado, que enviaria relatório ao MP e este, por sua vez, decidiria pelo desarquivamento ou não.


  • questão boa, pois o que deixa ela mais linda é a escrita ''nessa situação'' que foi a palavra chave da questão.

  • Correto. posto que o fato é atípico ou seja, é um indiferente penal. Do contrário seria possível.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔÉ POSSÍVEL DESARQUIVAR?

     

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:

              STJ: NÃO (REsp 791471/RJ)

              STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina).

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (STJ HC 307.562/RS); (STF Pet 3943) -  (Coisa julgada Formal + Material)  - Exceção: certidão de óbito falsa.

     

    CESPE

     

    Q268058 - Consoante o entendimento dos tribunais superiores, por constituir ofensa à coisa julgada, a decisão que julga extinta a punibilidade do réu fundada em certidão de óbito falsa não pode ser revogada. F

     

    Q329230 - O princípio da vedação de revisão pro societate impede que o inquérito policial ou a ação penal voltem a tramitar caso haja sentença declaratória de extinção da punibilidade pela morte do autor do fato, ainda que posteriormente seja comprovada a falsidade da certidão de óbito. F

     

     Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Arquivamento definitivo 

    Antigamente, pairava sobre o MP o medo de solicitar aquivamento, visto que isso trancafiava os fatos investigados. No entanto, com o artigo 18 e a súmula 524 do STF, a polícia poderá produzir novas provas, ainda que o inquérito seja arquivado. Com isso, caso surjam novas provas, é possível o desarquivamento. Devido à possibilidade de se discutir novamente o fato investigado, diz-se que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL, em regra, com efeitos endoprocessuais (apenas quanto ao fato investigado).

     

    No entanto, vale ressaltar um posicionamento dos tribunais superiores e da doutrina. O inquérito não poderá ser desarquivado, nem mediante novas provas (pois faz coisa julgada MATERIAL), quando houver incidência de fato atípico (STF) ou extinção da punibilidade (doutrina); o mesmo NÃO vale para excludente de ilicitude (STF).

  • GAB;CERTO depois de arquivado essa ação é irrecorrível

  • Coisa julgada material, seus felas!

  • É pacífico que o arquivamento com base em ATIPICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL (impede o desarquivamento).

    Gab: C

  • Se o pedido de arquivamento traduz, na verdade, recusa de promover a ação penal, por entender que o fato, embora apurado, não constitui crime, o juiz há de decidir a respeito e, se acolher o fundamento do pedido, a decisão terá a mesma eficácia de coisa julgada da rejeição da denúncia por motivo idêntico, impedindo denúncia posterior com base na imputação que se reputou não criminosa.

  • se é atipico não há em que se falar em investigação.

  • Faz coisa julgada MATERIAL. Bom repetir.

  • Regra: Arquivamento do IP não faz coisa julgada;

    Exceções:

    a) arquivamento por atipicidade do fato;

    b) arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade;

    c) arquivamento pelo reconhecimento de extinção da punibilidade.

    Fonte: professor Renan Araújo, aula DEMO, Direto Penal para TRF 3, Estratégia Concursos, 2018.

  • Certo

     

    Direto ao ponto

     

    Fe no Mexico

     

    Formal - Endoprocessul - Pode ser Desarquivado

    Material - Extraprocessual - Atípico - (MORREU)  Não poderá ser Desarquivado

     

    Bons estudos!!

  • O arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material

  • Se é atípica a conduta, vai investigar o que mais??????????

  • Resumindo: somente poderá ser reaberto o IP no caso de arquivamento por ausência de provas.

  • GAB: CERTO

     

    Arquivamento por coisa julgada MATERIAL não pode ser reaberto.

     

  • INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

     -Insuficiencia de provas? SIM

    -Ausencia pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAOEXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilcitude? divergente

     

    S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

  • "Relatado sob a tese..." Cara, desde quando IP tem que ter tese? Em que lugar do CPP isso é dito? À autoridade policial cabe fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; IP é meramente administrativo e investigatório!! O poder-dever de denunciar e verificar se investigação vai se transformar numa ação penal é do Ministério Público! Mas os delegados (alguns) insistem em afastar a polícia de seu precípuo fim: SERVIR e PROTEGER o cidadão, leia-se, impedir crimes e elucidar os que inevitavelmente aconteceram! Há anos estão nessa saga de ser uma "carreira jurídica", enquanto isso, com esse modelo cartorial defendido, não elucidamos nem 10% dos crimes...

    Apenas uma crítica, um ponto de vista.

  • ATipicidade penal . Faz coisa julgada material . Sendo assim não pode ser desarquivado o inquérito policial .

  •  Atipicidade ... errei por que não li isso afffff

  • Correto

    STJ e STF e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta (STF E STJ)

    2) Extinção da Punibilidade (STF E STJ)

    3) Excludentes de Ilicitude (Somente o STJ. Entretanto o STF nao reconheçe como excludente de ilicitude)

     

     

  • Arquivamentos de IPL que fazem coisa julgada material são A) Atipicidade da conduta b) Extinção da Punibilidade c) Excludentes de Ilicitude 

  • Arquivamento material: acontece por coisa julgada.

    Para que haja coisa julgada material, a decisão tem que ser tomada com base:

    Atipicidade do fato

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Extinção de punibilidade

  • Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo). Da mesma forma acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância.

     

    Em resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);

     

     

     

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC: 84156 MT , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005 PP-00017 EMENT VOL-02179-02 PP-00172 RTJ VOL-00193-02 PP-00648 REVJMG v. 56, n. 172, 2005, p. 437-450)

  • Gab CORRETO.

    -Atipicidade

    -Extinção da Punibilidade

    Faz coisa julgada MATERIAL, ou seja, NÃO DESARQUIVA.

  • Arquivamento por atipicidade do fato faz coisa julgada material.

  • Arquivamento material: acontece por coisa julgada.

    Para que haja coisa julgada material, a decisão tem que ser tomada com base:

    Atipicidade do fato

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Extinção de punibilidade

  • Posição do STF: se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem mesmo pelo surgimento de novas provas.

  • ● Coisa julgada material

    -Atipicidade formal ou material

    -causas extintivas da punibilidade

     

    ● Coisa julgada formal

    - Excludentes de culpabilidade

    - Ausência de elementos de informação relativos à autoria e materialiedade da infração penal

     

    Obs: Excludente de ilicitude

    -STF: Coisa julgada formal

    - STJ: Coisa julgada material

  • Correto

    O STJ e PAI faz coisa jugada material: Punibilidade, Atipicidade e Ilicitude.

    O STF e PA faz coisa jugada material: Punibilidade, Atipicidade.

  • IP arquivado baseando-se em atipicidade da conduta faz coisa jugada material,logo não cabe o desarquivamento.

  • Coisa julgada material
  • Certo.

     

    Obs.:

    > Após o arquivamento do inquérito policial por:

                       - Atipicidade Penal: o inquérito policial é impedido de ser aberto novamente;

                       - Excludente de ilicitude: o inquérito policial não é impedido de ser aberto novamente.

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

  • IP faz COISA JULGADA MATERIAL=

    -atipicidade

    -causa excludente de culpabilidade

    -causa excludente de punibilidade

    -causa excludente de tipicidade ----lembrando que para o STF essa é causa de desarquivamento do IP

  • Art. 12° CPP, letra de lei.

  • Nathália C., O IP, EM REGRA, FAZ COISA JULGADA FORMAL (NÃO MATERIAL).

  • Para arquivamento do IP, aplicam-se por analogia as hipóteses de rejeição da peça acusatória (art. 395, CPP) e as hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP), já que não há regulamentação expressa.

    Quanto à coisa julgada na decisão de arquivamento, há de se aferir se houve (ou não) pronunciamento a respeito do mérito da conduta do agente.

    COISA JULGADA FORMAL:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou           

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (fumus comissi delicti – lastro probatório mínimo.)

    COISA JULGADA MATERIAL

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  (necessário juízo de certeza. Em caso de dúvida, deve-se denunciar) – (causa justificante)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  (causa exculpante)

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.  

    Referência: MANUAL DE PROCESSO PENAL - RENATO BRASILEIRO DE LIMA, 2019 (pp. 168/173)

  • A jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • Quando se trata de arquivamento em razão da atipicidade do fato ou da extinção da punibilidade, não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

  • Regra: O arquivamento faz coisa julgada FORMAL - Podendo ser desarquivado caso ocorra o surgimento de novas provas;

    Exceção: Quando o arquivamento faz coisa julgada MATERIAL - Não podendo ser desarquivado;

    *Hipóteses:

    STF: Atipicidade e extinção de punibilidade;

    STJ e Doutrina: Atipicidade, extinção de punibilidade e excludente de ilicitude;

    Características:

    FORMAL - Endoprocessual;

    MATERIAL - Exoprocessual;

  • Sendo mais direto ainda. Ocorrendo a atipicidade da conduta, uma vez arquivado o inquérito policial, jamais poderá ser desarquivado. A divergência se dá na matéria de excludente de ilicitude, quando ocorre o arquivamento do IP, o STJ entende que não pode desarquivar e o STF entende que pode se surgir novas provas.

  • ATIPICIDADE Faz coisa julgada material> O que obsta o desarquivamento.

    INSUFICIÊNCIA DE PROVAS faz coisa julgada formal> Pode ser desarquivado.

    Material> não pode ser desarquivado

    Formal> pode ser desarquivado.

  • GABARITO: CORRETO

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO – Neste caso, há entendimento PACÍFICO no

    sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações. Isso é

    absolutamente lógico, já que não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações

    quando já houve manifestação do MP e chancela do Juiz atestando a ATIPICIDADE da conduta

    (irrelevância penal do fato).

    Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos.

  • CORRETO.

    Quando o motivo do arquivamento for atipicidade ou extinção da punibilidade, STF E STJ concordam que a sentença de arquivamento faz coisa julgada material (não pode ser discutida no mesmo nem em outro processo). Importante salientar que, quando o motivo do arquivamento for alguma das EXCLUDENTES de ILICITUDE OU CULPABILIDADE, o STJ entende, também, fazer coisa julgada material.

  • Atipicidade penal: não teve crime

  •  Se ainda não houver processo, só inquérito policial, não há que se falar que a decisão de arquivamento do inquérito que possa fazer coisa julgada material, pois se não existe processo não há jurisdição e essa decisão do juiz tem natureza administrativa e não faz coisa julgada material.

    E se houver uma suposta prescrição, gerando uma aparente extinção de punibilidade, o juiz não pode declarar extinta a punibilidade no bojo de um inquérito porque não há processo. Manda-se arquivar o inquérito como razão de decidir uma extinção de punibilidade, mas sem declarar a extinção, pois se ocorrer prova nova pode o MP requerer o desarquivamento do IP e DELPOL com notícias novas poderá investigar e poderá ser desarquivado o processo. Nicolitt, Greco. Com base no artigo 61 do CPP. Assim, só fará coisa julgada material se existir processo.

    Segundo Renato Brasileiro o arquivamento do IP é decisão judicial. Será coisa julgada material caso de haver decisão de mérito.

    A doutrina majoritariamente se posiciona desse modo, inclusive o STJ quando houver atipicidade e excludente de ilicitude.

    Mas, o STF já mudou de opinião, percebe-se que:

    HC 125101, julgado em 25/08/2015,

    1. Aparenta ser pacífico que não se pode reanalisar um fato posteriormente ao arquivamento sem novas provas. Art. 18 do CPP, combinado com a Súmula 524 do STF.

    2. Até o momento, prevalece no STF o entendimento de que o reconhecimento da prescrição e da atipicidade torna a matéria indiscutível. A matéria, contudo, pode ser rediscutida a partir do novo posicionamento do Min. Gilmar Mendes. No tocante à atipicidade, contudo, frisou o Min. Gilmar Mendes que o entendimento que vem sendo adotado seria equivocado, pois podem surgir novas provas mesmo sobre tipicidade. Portanto, deve-se sempre permitir a reanálise no caso do surgimento de novas evidências, o que estaria de acordo com Pacto de São José da Costa Rica (art. 8, 4), que proíbe a reanálise dos mesmos fatos após o trânsito em julgado de decisão absolutória. Com base neste entendimento, acompanhou o Min. Toffoli. Por que se há novas provas a reanálise se inquinará sobre os fatos novos.

    3. A jurisprudência do STF (representada pelos julgados de dois colegiados, acima transcritos) tem sinalizado pela possibilidade de rediscutir a matéria conhecida pelo juiz em arquivamento, caso novas provas comprovem que não houve causa excludente de ilicitude.

    Importante observação: tendência acima deve ser vista com cuidado, pois houve votos vencidos nos dois casos citados, a comprovar que existe polêmica. Como revelado no inteiro teor do HC 125.101, a matéria encontra-se também em discussão no Pleno (HC 87.395/SP).

  • -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    * Atipicidade da conduta

    * Extinção da Punibilidade

    * Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    * Atipicidade da conduta

    * Extinção da Punibilidade

    OBS: Para o STF: Excludente de Ilicitude ~> Coisa julgada Formal 

  • Se é atípico não teve crime!

  • ESSA AQUI PEGOU, eu errei por conta do "o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

    -

    CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade

    judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá

    proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    -

    Mas pelo que entendi, quando se há atipicidade não é possível retomar as investigações

    É isto?

  • COISA JULGADA FORMAL = ]

    desarquiva, quando de novas provas surgir

    COISA JULGADA MATERIAL

    ATIPICIDADE = não desarquiva

    EXCLUDENTE DE LICITUDE = STF desarquiva. SJT não desarquiva

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE = não desarquiva

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE = não desarquiva, salvo certidão de óbito falsa.

  • Errei.. sem enrrolaçao! Entendo que pode haver investigaçoes,contudo com IP arquivado,porem se surgir novas provas poderá desaquirva-lo Certo?
  • GT CERTO.

    COISA JULGADA NO ARQUIVAMENTO:

    ARGER ------> o arquivamento faz coisa julgada formal (pode desarquivar de novo na hipótese de surgir novas provas)

    EXCEÇÃO-----> Quando o assunto ARQUIVADO não poderá mais ser rediscutido?

    R = Quando o arquivamento gerar coisa julgada Material.

    Quais são as hipóteses em que se irá gerar coisa julgada Material?

    R = Quando ocorrer o arquivamento por:

    ATIPICIDADE

    EXCLUDENTE DE LICITUDE

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    Em tempo:

    Coisa julgada Formal é quando o assunto pode ser discutido novamente.

    Coisa julgada Material é quando o assunto não poderá mais se discutido.

  • A- Manifesta atipicidade do fato ( PCP da insignificância) -- faz coisa julgada MATERIAL;

    B- Manifesta causa de excludente da ilicitude do fato --- STF(FORMAL)--- STJ (MATERIAL);

    C- Manisfesta causa da excludente da culpabilidade ---DOUTRINA (faz coisa julgada MATERIAL);

    D- Causa de extintiva da punibilidade ---- STF e STJ(faz coisa julgada MATERIAL);

    E- Ausência de justa causa -------faz coisa julgada FORMAL;

    Fonte: Meu caderno.

  • Conforme entendimento do STJ - GAB: CERTO.

    STJ > legítima defesa + novas provas = não desarquiva IP.

    STJ. 6ª Turma. Info 554.

    Em sentido contrário:

    STF - Súm. 524 > IP arquivado por falta de provas + provas novas = desarquiva IP.

    STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009.

  • Material: não pode ser desarquivado , quando existe atipicidade

    Formal: pode ser desarquivado, quando faltar provas.

    Atipicidade é quando não existe crime.

  • Atipicidade penal = faz coisa julgada material = não pode desarquivar
  • Os arquivamentos que têm por base a atipicidade ou a extinção da punibilidade fazem coisa julgada formal e material, sendo descabido o desarquivamento (STF, HC 100.161 AgR/RJ DJe 16/09/2011).

  • Gab Certa

     

    STJ : Faz coisa julgada Material

     

    - Atipicidade da conduta

    - Excludentes de ilicitude

    - Extinção da Punibilidade

     

    STF : Não faz coisa julgada Material

    - Excludentes de ilicitude. 

  • GT CERTO

     

    INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

    INSUFICIÊNCIA DE PROVAS>>>>>>>>>>>>SIM

    -

    AUSENSIA PRESSUPOSTA OU DA AP>>>>>SIM

    -

    FALTA DE JUSTA CAUSA>>>>> >>>>>>>>>SIM

    -

    ATIPICÍDADE>>>>>>>>>>>NAO

    -

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>DOUTRINA>>>>NAO (DIVERGE)

    -

    EXTINÇÃO DA BUNIBILIDADE>>>NÃO EXCETO CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA "PCDF" "2014"

    -

    EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE EM REGRA "DIVERGE".

  • Certo. Se o arquivamento foi por motivo de atipicidade, realmente não poderá ser desarquivado.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • Em 02/06/19 às 14:59, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 10/05/19 às 00:02, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/12/18 às 23:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Uma hora vai.

  •  Apesar de o arquivamento do IP, a princípio, não fazer coisa julgada material, existem algumas EXCEÇÕES, ou seja, situações em que o arquivamento do IP irá produzir "coisa julgada material" (não será possível retomar as investigações). Vejamos:

     

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO: Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar as investigações do IP.

    ARQUIVAMENTO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE: A doutrina e a jusriprudência majoritárias entendem que também não é possível reabrir futuramente as investigações. Porém, há divergências. O STF vem entendendo que em se tratando de arquivamento com base em excludente de ilicitude ou excludente de culpabilidade o arquivamento NÃO faz coisa julgada material.

    ARQUIVAMENTO PELO RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: Há posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência que neste caso há coisa julgada material. Porém, entende-se que se o reconhecimento da extinção da punibilidade se deu pela morte do agente, mediante apresentação falsa de certidão de óbito (o agente não havia morrido de fato), é possível reabrir as investigações.


    RESUMINDO:

     

    >STJ entende atualmente que a decisão de arquivamento fundada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade ou com base na extinção da punibilidade fará coisa julgada material.

    > O STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do IP com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade. 

  • PARA CONHECIMENTO:

    Informativo: 858 do STF – Processo Penal

    Resumo: Arquivamento de inquérito policial que esteja fundamentado apenas na incidência de causas de exclusão da ilicitude não faz coisa julgada material, portanto, poderá ser desarquivado.

  • O Arquivamento do inquérito policial só é definitivo quando faz coisa julgada material:

    1) Fato Atípico;

    2) Excludente de Ilicitude (exceção);

    3) Excludente de culpabilidade;

    4) excludente de punibilidade.

    O STF entende que, se o inquérito policial for arquivado por uma excludente de ilicitude, ele poderá ser desarquivado, se surgirem novas provas. (Ou seja, o entendimento do STF, considera que excludente de ilicitude faz coisa julgada formal)

  • Gab Certa

     

    Regra: Faz coisa julgada formal, ou seja, pode ser desarquivado desde que surjam novas provas ( requisito obrigatório). 

     

    Exceção: Faz coisa julgada material, de forma que não pode ser desarquivado nem com surgimento de novas provas e nem pode ser denunciado pelo mesmo fato em outro processo penal. 

    STJ e Doutrina majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludentes de ilicitude

     

    STF: Arquivamento que faz coisa julgada material 

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    OBS: O STF não reconhece que as excludentes de ilicitude faz coisa julgada material. 

  • julgado formal

    ta arquivado, porem

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Certo

    Em regra é cabível a retomada do IP. Exceto: atipicidade do fato, extinção de punibilidade (a exceção da exceção: certidão de óbito falsa).

  • Camila você colocou um porém, nessa questão não cabe porém, fez coisa julgada, atipicidade, NÃO PODE DESARQUIVAR, sem poréns...

    Poderia se fosse por falta de base e posteriormente tivesse novas provas para motivação da opinio delicti do juiz.

  • Decisão de arquivamento de IP faz coisa julgada? Em regra, não, podendo ser reaberta a investigação se de outras provas a autoridade policial tiver notícia.

    Exceções:

    * Arquivamento por atipicidade do fato;

    * Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade;

    * Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    NÃO SERÁ POSSÍVEL RETOMAR AS INVESTIGAÇÕES (DESARQUIVAR):

    STF - QUANDO HOUVER: ATIPICIDADE e EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE;

    STJ - QUANDO HOUVER: ATIPICIDADE, EXCLUDENTE de ILICITUDE e CULPABILIDADE e EXTINÇÃO da PUNIBILIDADE.

    bons estudos.

  • REGRA

    Arquivado o inquerito, só reabre se houver novas provas

    EXCEÇÕES:

     O arquivamento do IP irá produzir coisa julgada material (não será possível recomeçar a investigação) nos seguintes casos:

    * Arquivamento por atipicidade do fato;

    * Arquivamento em razão do reconhecimento de manifesta causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade;

    * Arquivamento por extinção da punibilidade.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Considerando-se o entendimento dos tribunais superiores a respeito de inquérito policial, é correto afirmar que

    o arquivamento fundamentado em excludente de ilicitude resulta em coisa julgada material, não podendo mais ocorrer posterior desarquivamento do feito. Errado

  • Se o fato é atípico não há por que ser instaurado inquérito muito menos reabrir.

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito de inquérito policial, julgue o item subsequente.

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas.

    gabarito: C

  • Dado o fato de que a conduta investigada se trata de uma atipicidade, o Inquérito Policial quando arquivado nestas condições, fará COISA JULGADA MATERIAL.

    Logo, segundo o STJ, quando o I.P faz coisa julgada material, ele não poderá ser reaberto.

  • Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato...o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

    CERTO

    Se o MP arquivou por ser atípico, não haverá reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • eu really really really não aguento mais ver tantos comentários repetidos zig-a-zig ha

  • Fato atípico, logo, coisa julgada material.... Não há possibilidade de desarquivamento.

  • CORRETO!

    SEGUNDO STF:

    O INQUÉRITO POLICIAL FAZ COISA JULGADA MATERIAL QUANDO HOUVER EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (EX: MORTE DO AGENTE), SALVO CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA, E POR ATIPICIDADE DO FATO.

    OBS: LEMBRANDO QUE EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL.

  • Arquivado o I.P por atipicidade do fato, esse não poderá ser desarquivado, nem com novas provas, pois produz COISA JULGADA MATERIAL.

     

    Quanto à EXCLUDENTE DE ILICITUDE:

    Aqui há uma controvérsia entre o STF e o STJ.

    STF: pode desarquivar (NÃO PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL)

    STJ: não pode desarquivar (PRODUZ COISA JULGADA MATERIAL).

  • Arquivamento do IP com base na ATIPICIDADE DO FATO faz coisa julgada material.

    Mas, atenção: em relação ao arquivamento do IP com base em causa de EXCLUDENTE DE ILICITUDE há divergência nos Tribunais Superiores

    > Se a questão pedir qual o entendimento dos Tribunais Superiores, sem mencionar se é STF ou STJ, deverá prevalecer a posição do Supremo Tribunal Federal.

  • Exato. Atipicidade, faz coisa julgada material, tanto para o STF quanto para o STJ.

  • BASTA LEMBRAR QUE ATIPICIDADE GERA COISA JULGADA MATERIAL.. = NÃO PODE DESARQUIVAR...

  • Gente, o fato de o arquivamento por atipicidade, exclusão de ilicitude ou culpabilidade e extinção da punibilidade fazer coisa julgada material está em algum artigo? Ou só em jurisprudência?
  • Tarcila,

    CPP, Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Só me recordo desse artigo, somente por este motivo citado (por falta de base para denuncia) o delegado poderá proceder novas pesquisas., falta de base seria um exemplo provas insuficientes. no caso de atipicidade = não existe crime, logo, não faz sentido ter arquivamento formal.

    Exclusão de ilicitude(sempre estudamos a excludentes de antijudiricidade que são aquelas elencadas, ou seja se teve alguma delas, tipo: estado de necessidade exclui um elemento do crime, lembrando que são 3: fato tipico, antijurídico e culpável, como exclui a ilicitude não há crime, não havendo crime será arquivamento material.)

    Culpabilidade(elemento do crime, sua exclusão também não seria crime) e extinção da punibilidade também serve para esses.

    qualquer coisa, corrijam.

  • É bom dar um olhada no Informativo 439 do STF onde afirma que, em algumas palavras, se o arquivamento se der por atipicidade do fato, haverá coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento.

  • CULPA

     - Excludente CULpabilidade 

    -  Extinção da Punibilidade

    -  Atipicidade

  • Atipicidade = Coisa julgada material.

    Resultado: Arquivamento, não podendo ser desarquivado.

  •  "impede a reabertura das investigações pela autoridade policial."

    A autoridade policial não pode investigar mais nada nesse caso?

    o IP não pode ser reaberto, mas não pode haver mais investigações?

  • Gabarito - Certo.

    A jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • GABARITO: V

     

    INQUÉRITO POLICIAL é possível desarquivar?

     -Insuficiencia de provas? SIM

    -Ausencia pressuposto processual ou condição da AP? SIM

    -Falta de justa causa? SIM

    -Atipicidade? NAO

    -Excludente culpabilidade ? NAO (doutrina diverge)

    -Extinção da punibilidade? NAOEXCETO Certidão Óbito Falsa (PCDF 2014)

    -Excludente Ilcitude? divergente

     

    S. 524.STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO (adaptado)

  • O arquivamento lastreado em atipicidade do fato, excludente de ilicitude (STJ), excludente de culpabilidade e causa extintiva da punibilidade (salvo certidão falsa) forma a coisa julgada material e impede a reabertura do inquérito policial.

  • Por Atipicidade Penal... Proíbe Reabrir o IP... Por Falta de Provas... Pode Reabrir o IP...
  • A Banca CESPE adota qual corrente?

    STF ou STJ ?

    Obg

  • Lala C sobre o desarquivamento do I.P, a única divergência é sobre a manifesta causa de excludente de ilicitude do fato.

  • Gab Certo

    Arquivado o IP sob a tese de atipicidade da conduta,faz coisa julgada material,não pode desarquivar.

  • Em regra, o IP não faz coisa julgada material, exceto:

    Conforme Doutrina e STJ: atipicidade do fato, excludente de ilicitude ou culpabilidade, extinção da punibilidade.

    Conforme STF: atipicidade do fato ou extinção da punibilidade.

  • Resumidamente:

    1) o STJ entende, atualmente, que a decisão de arquivamento fundamentada em atipicidade, excludente de ilicitude ou culpabilidade, bem como com base em causa extintiva de punibilidade, fará coisa julgada MATERIAL;

    2) o STF só vem admitindo a coisa julgada material nos casos de arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade da conduta ou no caso de extinção da punibilidade.

  • Gab Certa

    Arquivamento do IP: 

    OBS: Delegado não pode arquivar inquérito. 

    MP pede o arquivamento e o Juiz concorda = Arquiva

    MP pede o arquivamento e o Juiz discorda = Envia para o PGJ ou PGR

    PGJ ou PGR concorda com o arquivamento = Juiz é obrigado a arquivar. 

    PGJ ou PGR discorda do arquivamento = Ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP ou MPF. 

    OBS: Não há que se falar em arquivamento implícito. 

    Efeitos

    Regra geral: Não faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento, desde haja prova nova. 

    Faz coisa julgada Material: Não pode ser desarquivado. 

    OBS: Para o STF a excludente de ilicitude faz coisa julgada material, ou seja, cabe o desarquivamento com prova nova. 

    OBS: Arquivamento na Extinção da punibilidade pela morte do agente fundamentada em certidão de óbito falsa, é possível o desarquivamento, ou seja, faz coisa julgada material. 

    OBS: Em determinados casos, é possível o trancamento do IP, ou seja, o encerramento forçado do inquérito. 

  • o arquivamento pela atipicidade do fato faz coisa julgada material, o que impede sua reabertura pela autoridade policial mesmo diante de novas provas.
  • Valew João Pedro =)

  • Não concordo com este gabarito, não foi falado em desarquivamento do IP, foi dito na questão que "impede a reabertura das investigações pela autoridade policial". Eu li, achei que o gabarito deveria ser correto, porque sei que se tratando de arquivamento realizado embasado por atipicidade, o IP não poderá ser reaberto. Porém, a questão não fala em reabertura do IP, fala em investigação, que é um termo amplo!

    Se investigação for sinônimo de Inquérito Policial, tudo bem... Porém, não é!

  • STF = atipicidade formal (subsunção do fato à norma) e material (insignificância). Coisa julgada material.

  •  Investigação é sinônimo de: apuração, averiguação, busca, devassa, exame, indagação -> IP

    Para que seja crime deve-se ter FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE exatamente nesta ordem. Se a conduta é ATÍPICA não se caracteriza crime. Ou seja, arquivou e morreu.

  • Não concordo com o gabarito...o que se impede é o desarquivamento do IP sem novas provas, e não a realização de investigações pela autoridade policial para que se obtenham essas novas provas! Mal redigida a assertiva, o que prejudica aqueles que estudam mais a fundo a matéria.

  • Questão em meu visto bem complicado ....

    O que impede nova situação de reabertura do IP séria novos indícios (..)

  • Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto

  • CERTO

    Se o fundamento do arquivamento do IP for a inexistência de um dos elementos do conceito analítico de crime (tipicidade, ilicitude ou culpabilidade) ou extinção da punibilidade (prescrição etc...), em princípio, não será possível o desarquivamento dos autos.

    OBS: algumas divergências jurisprudenciais e doutrinárias foram muito bem delineadas pela colega Verena (vide comentário mais curtido).

  • O arquivamento pela atipicidade do fato faz coisa julgada material, o que impede sua reabertura pela autoridade policial mesmo diante de novas provas.

    Simples !!

  • Se for provas falsas, neste caso ( coisa julgada material) pode sim reabrir o processo. único caso.

  • Atipicidade do fato, não posso desarquivar por se tratar de coisa julgada material.
  • Em geral, o arquivamento do inquérito não impede sua reabertura, quando da descoberta de novas provas. Entretanto, caso o inquérito seja arquivado por inexistência do crime ou por extinção da punibilidade, o arquivamento faz coisa julgada material, impedindo a sua reabertura.

  • Sem notícia de prova nova o inquérito policial não pode ser desarquivado, e sem produção de prova nova não pode ser proposta ação penal.

    É evidente que o juiz poderá sempre rejeitar a denúncia do Ministério Público, com base no inquérito policial desarquivado, se ela não tiver arrimada em novas provas. Mas, para que estas novas provas sejam apresentadas, é preciso permitir a reativação das investigações, mediante o desarquivamento do inquérito, em face da notícia de novas provas. 

    [, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 26-6-2013, DJE 39 de 25-2-2014.]

  • Tal questão agora não possui mais pertinência com a entrada em vigor do Pacote Anticrime, pois o juiz não mais se manifesta acerca do arquivamento do IP e portanto, não haverá decisão de mérito acerca da atipicidade, ausência de culpabilidade ou extinção da punibilidade (bem como a divergência entre os Tribunais acerca da antijuridicidade).

    O arquivamento será de atribuição exclusiva do âmbito ministerial.

  • O arquivamento do inquérito não impede sua reabertura, quando da descoberta de novas provas. Entretanto, caso o inquérito seja arquivado por inexistência do crime ou por extinção da punibilidade, o arquivamento faz coisa julgada materialimpedindo a sua reabertura.

    @Respost Comentário lindo !

  • STF - INQ 3114/PR – O STF firmou entendimento no sentido de que o arquivamento do IP em

    razão do reconhecimento da atipicidade da conduta faz coisa julgada material:

    EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato.

    Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime

    previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a

    jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na

    atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia

    de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento" (v.g., Inquéritos nº 2.004-QO, DJ

    de 28/10/04, e nº 1.538-QO, DJ de 14/9/01, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; nº 2.591, Rel. Min. Menezes Direito, DJ

    de 13/6/08; nº 2.341-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/8/07). 2. Comprovada a não ocorrência de qualquer

    falsidade, não se configura o crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. 3. Arquivamento do inquérito, por

    atipicidade da conduta, ordenado.

    (Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011

    PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013

    Segue supracitado julgamento do STF, deixando claro que o arquivamento por reconhecimento de atipicidade da conduta, faz coisa julgada material. Não podendo ser desarquivada.

    Boa Aprovação!!

  • ATIPICIDADE DA CONDUTA

    GABARITO CORRETO !!

    FOCO PM AL 2020

  • BIZU - Arquivamento Faz:

    Coisa julgada Material (não pode ser desarquivado):

    - por Atipicidade;

    - Excludente de Culpabilidade (majoritário);e

    - Extinção de Punibilidade (exceto certidão óbito falsa - Ficar atento)

    Coisa Julgada Formal (pode ser desarquivado)

    - por Ausência de Provas; e

    - por Ausência de Condição e Pressuposto da Ação.

    Excludente de Ilicitude: divergência

    - STF: pode desarquivar (coisa julgada formal)

    - STJ: não pode desarquivar (coisa julgada material)

  • o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial. (certo)

    Faz coisa julgada material, pela atipicidade penal do fato.

    O Superior Tribunal de Justiça, em 2015, se pronunciou sobre o arquivamento de Inquérito Policial com base em excludente de ilicitude. No Informativo de Jurisprudência no 554, de 25 de fevereiro de 2015, o Tribunal Superior entendeu que faz coisa julgada material o arquivamento com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, ou seja, não pode mais ser desarquivado o referido Inquérito para posterior discussão.

  • CERTO

    Situação em que o arquivamento do IP irá produzir “coisa julgada material” (não será possível retomar as investigações):

    ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO – Neste caso, há entendimento PACÍFICO no sentido de que não é mais possível reativar, futuramente, as investigações.

    Fonte: Prof. Renan Araujo

  • Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

    Eu não irei errar essa questão novamente.

  • Resolucao do CNPG numero 9: considerando que o arquivamento do IP ou outro elemento de informação da mesma natureza não se subordina a apreciação judicial, a decisão não esta mais sujeita aos efeitos da coisa julgada formal ou material. (com advento do pacote anticrime, a discussão torna-se inócua)

  • COISA JULGADA MATERIAL ( NÃO PODE SER DESARQUIVADO)

  • Como regra, sim.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, tendo em vista a discussão do pacote anticrime:

    "   Haja vista que, pela nova regra, as decisões de arquivamento não serão homologadas pelo Poder Judiciário, não haverá formação de coisa julgada, seja formal ou material, mas apenas preclusão, nada impedindo que ocorra o desarquivamento com base em notícias de novas provas, ainda que o Ministério Público tenha alegado atipicidade ou extinção de punibilidade, por exemplo"

    https://jus.com.br/artigos/78871/a-extincao-do-arquivamento-judicial-de-investigacoes-pela-lei-anticrime

  • Coisa julgada material

    Impedirá o desarquivamento motivado por: atipicidade; excludente de culpabilidade e extinção de punibilidade

    E o arquivamento pela existência de excludente de ilicitude?

    STF: É possível desarquivar, pois há formação apenas de coisa julgada formal.

    STJ: Não é possível desarquivar, pois há formação de coisa julgada material e o desarquivamento só seria possível no caso de suporte probatório mínimo.

  • Desatualizada?? Pacote anticrime. pessoal dp q por favor colacar que estas questoes estao desatualizadas

  • Arquivamentos que fazem coisa julgada material (mesmo se novas provas não pode ser desarquivado)

    1) Atipicidade da conduta (STJ, STF e doutrina)

    2) Extinção da Punibilidade (STJ, STF e doutrina)

    3) Excludentes de Ilicitude (STJ e doutrina)

    Cuidado: STF não reconhece a ilicitude como coisa julgada material

    OBS: os demais arquivamentos fazem coisa julgada formal

  • Só lembrando que a questão não está desatualizada. Caso o crime  for relatado no IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, então não há crime. Não pode nunca mais desarquivar, pois é coisa julgada material. QUESTÃO CERTÍSSIMA!

  • Bom dia nobres: então o delegado não pode fazer a reabertura do IP mesmo surgindo novas provas é devido a tese de atipicidade penal do fato é isso mesmo?

  • VEM PF 2020

  • | Quando o pedido de arquivamente do Inquérito é por conta da ATIPICIDADE PENAL DO FATO, faz coisa julgada FORMAL E MATERIAL (não podendo haver manejo de ulterior ação penal)

    Entretanto, a questão muda quando o pedido de arquivamento se funda em reconhecimento de CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, onde há divergência jurisprudencial:

    STJ: Faz coisa julgada formal e material

    STF: Faz coisa julgada apenas formal

  • Gente, porque essa questão consta como "Desatualizada?"

  • CERTA. Faz coisa julgada material.

    Acredito que está constando como desatualizada porque o procedimento não é mais esse.

  • Tão somente o enunciado da questão que está desatualizado, pois não há mais a necessidade de encaminhar os autos do IP para o juiz. Porém a afirmativa continua válida ("Nessa situação - reconhecimento de a tipicidade do fato, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.")

    Gabarito: Correto

  • Novidade legislativa do pacote anticrime.

    Não há mais controle judicial no arquivamento do inquérito, que passa ser “intra muros”. 

    CPP Art. 28: 

    “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

  • o PACOTE ANTICRIME acabou com o controle judicial sobre o arquivamento. Agora, a decisão de arquivamento passa a ser exclusiva do MP.

    Ver enunciado nº 8 CNPG sobre o assunto.

  • qual o motivo da questão está desatualizada?

  • "Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial."

    Questão desatualizada?

    Vejamos:

    Por qual motivo (antes) o arquivamento pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou excludente de ilicitude (para o STJ) faziam coisa julgada material (e formal)?

    Pelas simples razão de a homologação ser feita pelo Juiz, ou seja, o mérito passava pelo crivo do poder judiciário.

    Agora, com a nova redação do Art. 28 do CPP, retirando o controle jurisdicional sobre o arquivamento do IP, é possível falarmos em coisa julgada material (e/ou formal)?

    Bom, me parece que não. Ou será que a apreciação do arquivamento do IP, no âmbito interno do MP, seria suficiente para tanto? É dizer, o MP poderia, ao apreciar arquivamento de IP, conferir caráter de coisa julgada?Novamente, entendo que não.

    Desta forma, sim, tudo indica que a questão está mesmo desatualizada.

    Fonte: raciocínio jurídico, mas principalmente a mesclagem de alguns comentários e a leitura do artigo artigo: https://jus.com.br/artigos/78871/a-extincao-do-arquivamento-judicial-de-investigacoes-pela-lei-anticrime

    Agradeço imensamente considerações in box.

    Smj,

    Avante!

  • M.P não requere arquivamento dos autos, M.P ordena.

  • O STF suspendeu os dispositivos da lei anticrime relacionados à criação de JUIZ DE GARANTIAS e à NOVA SISTEMÁTICA DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. Decerto, houve a suspensão dos efeitos aplicáveis dessas normas, por conseguinte, vale o que antes era vigente no CPP. Ou seja, a redação antiga do art. 28, do CPP, ainda está valendo, assim como os entendimentos dos tribunais superiores e doutrinários. Fiz uma pesquisa rápida hoje sobre esse tema, qualquer equívoco, corrijam-me!

  • Arquivamento do inquérito por:

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitudeDIVERGÊNCIASTF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    -

    -

    Coisa julgada formal: O arquivamento do inquérito não afasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

  • ERA CERTA pq... (ler o comentário abaixo do ADEILTON FILHO).

    Agora está desatualizada porque o procedimento de arquivamento NÃO passa pelo crivo do JUDICIÁRIO. Com o Pacote, o arquivamento será determinado pelo MP e homologado pelo próprio MP, e não mais pelo juiz.

    Logo, fica o questionamento: ao não passar pelo crivo do Poder Judiciário, a decisão/homologação de arquivamento pelos motivos de: atipicidade da conduta, excludente de ilicitude FAZEM OU NÃO COISA JULGADA MATERIAL E/OU FORMAL?

    PORÉM, esse novo exxxquema de arquivamento do art. 28 está SUSPENSO PELO STF desde JAN/2020.

    O que está suspenso pelo STF?

    -juiz das garantias;

    -novas regras para o arquivamento de inquéritos;

    -a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas;

    -a proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

    Espero ter ajudado!

  • DESATUALIZADA, em relação ao arquivamento.

  • Gente, mas que m.... é essa de "tudo mapeado"??? Q.C pelo amor, faça alguma coisa. Ninguém merece esse tanto de propagando em cada questão que a gente entra para responder.

  • Estão dizendo que o MP DETERMINA o arquivamento, isso NÃO PROCEDE nem com o Pacote Anticrime

    "Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

    Veja, o CPP apenas diz "ordenado o arquivamento", ora, ordenado por quem? Não está dizendo que é pelo MP, a competência do MP nesse artigo é expressa somente em relação à comunicação do arquivamento às partes e encaminhamento para homologação. A competência de ordenar o arquivamento em si ficou simplesmente sem resposta.

    Contudo, por uma interpretação sistemática do CPP dá pra notar que CONTINUA A CARGO DO JUIZ A ORDEM DE ARQUIVAMENTO, visto que em outros dispositivos NÃO ALTERADOS pelo Pacote Anticrime ainda há referência à competência de ordem de arquivamento pelo juiz, como no art. 18:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • QUESTÃO CERTA.

    GALERA, FATO ATIPICO, OU SEJA, ATO OU OMISSÃO EM QUE NÃO ESTÁ TIPIFICADA COMO CRIME NA NOSSA JURISDIÇÃO.

    SE EU NÃO COMETI UMA INFRAÇÃO PENAL, ENTÃO NÃO HÁ RAZÕES PARA O INQUÉRITO PROSSEGUIR E MUITO MENOS A AUTORIDADE POLICIAL QUERER A REABERTURA DELE.

    AGORA SE FOSSE UM FATO TÍPICO E O ENCERRAMENTO DO IP OCORRESSE DEVIDO A FALTA DE PROVAS, DAI SIM A AUTORIDADE POLICIAL REABRIRIA O IP SE NOVAS PROVAS SURGISSEM, E NÃO DEPENDE DO JUIZ, POIS O INQUÉRITO POLICIAL É OFICIOSO ( BASTA QUE O CRIME OCORRA )

    ESPERO TER AJUDADO.

  • FATO ATIPICO,EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL(EXTRAPROCESSUAL) NÃO PODE DESARQUIVAR

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE,FALTA DE PROVAS FAZ COISA JULGADA FORMAL(ENDOPROCESSUAL)É A REGRA,PODERÁ DESARQUIVAR

    PM\PR PC\PR PC\DF PF PRF

    VAMOS PRA CIMA

  • Rapaz o Qc tá passando o cerol em tudo , ou seja, colocando desatualizadas questões com assuntos supenso pelo STF , calma miseravi!

  • Esse QC precisa estudar mais.

  • Item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

  • Faz coisa julgada material, ainda que haja novas provas. Logo gabarito Certo.

  • STF - INQ 3114/PR に O STF firmou entendimento no sentido de que o arquivamento do IP em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta faz coisa julgada material: EMENTA Penal. Inquérito. Parlamentar. Deputado federal. Pedido de arquivamento fundado na atipicidade do fato. Necessidade de decisão jurisdicional a respeito: Precedentes. Inquérito no qual se apura a eventual prática do crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. Atipicidade do fato. Arquivamento determinado. 1. Firmou-se a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que, quando fundado - como na espécie vertente - na atipicidade do fato, o pedido de arquivamento do inquérito exige "decisão jurisdicional a respeito, dada a eficácia de coisa julgada material que, nessa hipótese, cobre a decisão de arquivamento"

    (v.g., Inquéritos nº 2.004-QO, DJ de 28/10/04, e nº 1.538-QO, DJ de 14/9/01, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; nº 2.591, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 13/6/08; nº 2.341-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17/8/07). 2. Comprovada a não ocorrência de qualquer falsidade, não se configura o crime previsto no art. 349 do Código Eleitoral. 3. Arquivamento do inquérito, por atipicidade da conduta, ordenado. (Inq 3114, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-01 PP-00013) 

  • C

    ERREI, ATIPICIDADE FAZ COISA JULGADA MATERIAL

  • O que é coisa julgada material ? SÃO AS 3 EXCLUDENTE PIC(ATIPICIDADE) 8=======D

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    EXCLUDENTE DE.ILICITUDE (STJ)

    EXCLUDENTE DE.CULPABILIDADE

    .............................ATIPICIDADE

    DEPOIS NÃO SE DISCUTE MAIS NADA

    COLOQUEI COMO EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE PARA MAIOR FIXAÇÃO, MAS O CERTO É EXTINÇÃO

  • O arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA.

  • QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA.

  • Insuficiência de provas

    SIM

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    STJ: NÃO

    STF: SIM

    Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade (situação ainda não apreciada pelo STF)

    NÃO

    (posição doutrinária)

    Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade

    NÃO

    Exceção: certidão de óbito falsa

  • Observação: Estudante, eu sei que comentar é excelente, inclusive faz você aprender muito mais. Porém, quando for comentar, não viaja na questão. Despeja o conhecimento com objetividade.

    No caso sob análise, só precisa saber de uma coisa: Há situações em que o IP irá fazer Coisa Julgada Material (não será possível retomar as investigações), e uma delas é exatamente a Atipicidade da Conduta.

    É bem lógico. Ora, não faz o menor sentido permitir a retomada das investigações quando já houve arquivamento (devidamente homologado pela instância revisora) pela ATIPICIDADE da conduta (irrelevância penal do fato).

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • Atentem:

    A decisão de arquivamento do IP não faz coisa julgada, em regra, já que o CPP admite que a autoridade proceda a novas diligências investigatórias.

    Vide S. 524, STF - Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Entretanto, apesar de, a princípio, não fazer coisa julgada material, mas somente a formal (possibilidade de novas investigações), há exceções, ou seja, há casos em que mesmo havendo novas provas, não poderá ser reaberta as investigações, já que houve a coisa julgada material, são estes:

    -Arquivamento por atipicidade do fato: Irrelevândia penal do fato

    -Arquivamento em razão do reconhecimento de excludente de ilicitede ou culpabilidade: STJ entende que não é possível a reabertura das investigações. Já o STF vem entendendo que é possível, desde que surjam novas provas. Ou seja, o STF vem entendendo que o arquivamento com base na excludente de ilicitude ou culpabilidade não faz coisa julgada material.

    Arquivamento pelo reconhecimento da extinção de punibilidade: Não é possível a reabertura. Entrentanto, o STF vem entendendo que no caso de certidão falsa de óbito (o agente não estava morto), é possível sim reabrir as investigações, e tão somente nesse caso.

    Entrem no nosso grupo do telegram: t.me/dicasdaritmo

  • acertei a questão seguindo este raciocínio: se o inquérito policial fora arquivado por  atipicidade penal do fato, não a o que se falar em desarquivamento, se o fato é atípico, não ha conduta delituosa.

  • MP não requer mais o arquivamento, agora ordena e também revisa, se for o caso.

    Força, Foco e Fé!

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    DICA!!!

    --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

  • A questão está desatualizada, porque agora o MP não requer, ele ordena o arquivamento.

     

    Vide nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal.

  • Se pode desarquivar se surgirem novas provas, pode desarquivar. ¬¬

  • OBS: Copiado dos colegas para revisão!

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

  • As situações de arquivamento e desarquivamento já foram apontadas por muitos, logo é desnecessário que eu as repita.

    Vou apenas tecer alguns comentário sobre as alterações do Pacote Anticrime no tocante ao tema e suas consequências.

    Mas não o faço sem antes alertar que o artigo 28 do CP, que será a base de meus comentários, encontra-se com eficácia suspensa por ordem do Ministro Fux na ADI 6299.

    O citado artigo retira do juiz o decreto de arquivamento, agora cabendo ao próprio “dominus litis”, que ainda terá que submeter sua decisão à instância de revisão ministerial.

    Embora eu não concorde com a exclusão do magistrado desse procedimento, pelos motivos que ao final vocês entenderão, a questão que se coloca é outra:

     

    Haverá formação de coisa julgada material dessa decisão do MP devidamente confirmada pelo órgão revisor?

     

    Em outras palavras, e agora desdobrando o questionamento acima para melhor visualização, as indagações são:

    a)     O arquivamento por reconhecimento de atipicidade gera coisa julgada material se decretado pelo MP?

    b)     O arquivamento por reconhecimento de extinção da punibilidade gera coisa julgada material se decretado pelo MP?

    c)      O arquivamento por reconhecimento de manifesta exclusão por ilicitude gera coisa julgada material se decretado pelo MP?

     

    Bom, para responder a essas questões, devemos nos lembrar por qual motivo sempre se precisou do juiz para determinar o arquivamento de um IP, vedando tal ato ao delegado (art. 17 do CPP).

    A explicação está na mesma razão pela qual compete ao juiz dizer o direito a ser aplicado ao caso concreto: é que somente ele pode exercer o jus puniendi.

    Por conseguinte, somente quem tem o poder de punir também pode deixar de fazê-lo, seja extinguindo a punibilidade, seja arquivando o IP.

    Portanto, forma-se a coisa julgada material pelo advento do trânsito em julgado de uma decisão proferida pelo único personagem da relação jurídica que pode exercer o jus puniendi. Só ele, o juiz, tem jurisdição; os demais, inclusive o promotor, têm atribuições.

    Sendo assim, com a novel redação do art. 28 e a permissão de que o MP, que não pode exercer o jus puniendi, determine o arquivamento do IP, como ficará a questão da coisa julgada material?

    Ela ainda existirá ou o arquivamento do MP , por qualquer que seja o motivo, não impedirá a reabertura do IP?

     

    O STF vai ter que resolver essa questão quando julgar a ADI a que me referi no princípio, mas acredito que, por faltar ao Promotor de Justiça a jurisdição, haveria indevida delegação do poder-dever do Estado, hoje somente exercido pelo magistrado, ao MP, o que se afigura inconstitucional.

    Penso que o caminho mais prático seja realmente declarar a inconstitucionalidade do art. 28 do CPP e manter a situação como estava, ou melhor, como está, já que o STF suspendeu sua eficácia.

    Gostaria que os colegas comentassem a fim de que possamos evoluir quanto a esse entendimento.

  • NA HORA DA PROVA VÃO ESTAR PROCURANDO O BOTÃO "DESATUALIZADA" ;D

    INDEPENDENTE DA NOVA LEI.

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVA, ASSIM COMO, NÃO TEM PARA DESARQUIVAR. É UMA ATRIBUIÇÃO DO MP.

    A AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ PROCEDER NOVAS PESQUISAS, SE HOUVER NOTICIA DE NOVAS PROVAS. É DIFERENTE DE DESARQUIVAR.

  • Se foi arquivado por atipicidade, não há o que falar em desarquivar.

  • Gab. C

    Atipicidade: faz coisa julgada material

    Excludente de culpabilidade: faz coisa julgada material

    Extinção da punibilidade: faz coisa julgada material (exceção: certidão de óbito falsa)

    Excludente de ilicitude: DIVERGÊNCIA= STF: faz coisa julgada formal // STJ: faz coisa julgada material.

    CARÁTER ENDOPROCESSUAL→ Coisa julgada Formal: O arquivamento do inquérito NÃO aFasta a possibilidade de sua reabertura, desde que colhidas novas provas da infração

    CARÁTER EXTRAPROCESSUAL→ Coisa julgada material: Mesmo que surjam novas provas, o inquérito policial não poderá ser reaberto.

    Obs: Em havendo pedido de arquivamento, não há caracterização de inércia do MP, o que impede a propositura da ação penal privada subsidiária da pública.

  • Arquivamento- que se julga coisa material- não poderá ser reaberto

    -Atipicidade de conduta

    -Inexistência de punibilidade

  • Arquivamento por: Atipicidade ou não-culpabilidade

    O inquérito não poderá ser desarquivado, mesmo que por novas provas.

    Motivo: faz coisa julgada material.

  • • Arquivamento por Excludente de ilicitude---> STF e Cesp= pode desarquivar ✓ faz coisa julgada formal apenas ✓

    • Arquivamento por Excludente de ilicitude---> STJ= NÃO pode desarquivar ✓ faz coisa julgada formal e material ✓

  • Desarquivamento: quando o arquivamento se deu por falta de justa causa para denúncia, fez coisa julgada formal. É possível que o delegado proceda novas pesquisas (art. 18) e, caso sejam encontradas novas provas (apenas se capazes de inovar o teor probatório do IP), ocorre o desarquivamento. Deve estar no prazo prescricional.

    STF Súmula 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    STF (Inq. 1604/AL): A decisão que homologa o desarquivamento é rebus sic stantibus, ou seja, permanecerá como é enquanto não surgirem novas provas.

    Exceção:coisa julgada material, sendo o arquivamento definitivo, quando motivado por: atipicidade, excludente de culpabilidade e extinção da punibilidade (exceção: quando por morte do investigado, baseada em certidão de óbito falsa).

    OBS: divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de desarquivamento em caso de causa excludente de ilicitude:

    STJ (Resp. 791471): não é possível desarquivar, há coisa julgada material.

    STF (HC 125101): é possível desarquivar, há coisa julgada formal, quando baseada em provas fraudadas (in casu: delegado alterou as declarações prestadas na investigação para parecer legítima defesa).

  • *Arquivamento do Inquérito Policial 

    Regra: faz coisa julgada Formal. (endoprocessual = dentro do processo). Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    Exceção: faz coisa julgada Material  (extraprocessual = fora do processo), de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Arquivamento que faz coisa julgada material:

    STJ e Doutrina Majoritária: 

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    STF: 

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

     

    O CESPE leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material.

     

    Assim, o IP pode ser desarquivado, desde que surjam novas provas:

    1.                  Estado de necessidade

    2.                  Legítima defesa

    3.                  Estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito

  • Pra você que não entende o porquê de se arquivar IP com fato atípico:

    A atipicidade narrada na questão significa propriedade do que é indiferente ao direito penal, por não se enquadrar na definição legal de um direito. Ou seja, não faz o menor sentido o delegado ou o MP ficar investigando algo que não é crime ou que se tornou atípico (descriminalização).

  • Os comentários não estão batendo com a questão. Isso está recorrente no QC ultimamente.
  • Gabarito: Certo

    Sendo por motivo de atipicidade penal fica impedido à reabertura das investigações.

  • ATIPICIDADE é coisa julgada material, impede o desarquivamento.

  • Assim como a extinção da punibilidade, a atipicidade da conduta faz coisa julgada material, o que impede a reabertura do inquérito policial.

  • Assertiva C

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • GABARITO - CERTO

     

    RESUMO DO COLEGA Gabriel Vacaro

     

    Resuminho maroto, depois de muita pesquisa na internet para ver o que está valendo hoje, Janeiro 2018:

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

     

    . Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

     

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

     

    -> STF: Arquivamente que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! Cuidado!!

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    O arquivamento do inquérito policial determinado por autoridade judiciária competente, a pedido do Ministério Público, com fundamento na atipicidade da conduta, por fazer coisa julgada material, obsta seu desarquivamento em razão do surgimento de novas provas. CERTO

  • Em linhas gerais, a assertiva infere que após o arquivamento do inquérito policial com base na atipicidade penal do fato fica obstaculizada a reabertura das investigações pela autoridade policial, estando a referida afirmação correta. Tanto para o STF quanto para o STJ, o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade do fato ou presença de causa extintiva de punibilidade, acarretará a formação da coisa julgada material, impossibilitando, assim, o desarquivamento da investigação, ainda que surjam novas provas.

    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO - REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. - Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.
    (STF - HC: 84156 MT, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 26/10/2004, Segunda Turma, Data de Publicação: DJ 11-02-2005)

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REAVALIAÇÃO DO TRIBUTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento por atipicidade do fato, baseado na aplicação do princípio da insignificância, considerando um dado valor, que, posteriormente, se descobre equivocado, obsta a reabertura da ação e o oferecimento da denúncia. 2. A decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, por atipicidade da conduta, tem força de coisa julgada material. 3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.
    (STJ - RHC: 18099 SC 2005/0120848-2, Relator: Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Data de Julgamento: 07/03/2006, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 27/03/2006)

    Há, no entanto, divergência no entendimento das cortes superiores no que diz respeito ao arquivamento do IP em razão de excludente de ilicitude e culpabilidade. Para o STJ, fará coisa julgada material, por analisar o mérito; enquanto para o STF, mesmo aceitando o arquivamento com base em excludente de ilicitude, não faz coisa julgada material.

    O entendimento do STJ foi resumido no informativo nº 554.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. Isso porque a decisão judicial que define o mérito do caso penal, mesmo no arquivamento do inquérito policial, gera efeitos de coisa julgada material. Ademais, a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Assim, na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Ressalte-se que a permissão de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas contida no art. 18 do CPP e na Súmula 524/STF somente tem incidência quando o fundamento do arquivamento for a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. Pensar o contrário permitiria a reabertura de inquéritos por revaloração jurídica e afastaria a segurança jurídica das soluções judiciais de mérito, como no reconhecimento da extinção da punibilidade, da atipia ou de excludentes da ilicitude. Precedente citado do STJ: RHC 17.389-SE, Quinta Turma, DJe 7/4/2008. Precedente citado do STF: HC 80.560-GO, Primeira Turma, DJe 30/3/2001. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014.

    O STF apresentou entendimento divergente no julgamento do Habeas Corpus 125.101/SP, tendo afirmado que não faz coisa julgada material, apesar de tratar do mérito, o arquivamento de Inquérito com base em excludente de Ilicitude.
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II). ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, A REQUERIMENTO DO PARQUET MILITAR. CONDUTA ACOBERTADA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE (CPM, ART. 42, INCISO III). NÃO CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE. SURGIMENTO DE NOVOS ELEMENTOS DE PROVA. REABERTURA DO INQUÉRITO NA JUSTIÇA COMUM, A QUAL CULMINA NA CONDENAÇÃO DO PACIENTE E DE CORRÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 524/STF. ORDEM DENEGADA. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. Inexistência de impedimento legal para a reabertura do inquérito na seara comum contra o paciente e o corréu, uma vez que subsidiada pelo surgimento de novos elementos de prova, não havendo que se falar, portanto, em invalidade da condenação perpetrada pelo Tribunal do Júri. 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-180 11-09-2015)

    Gabarito do professor: CERTO.
  • atipicidade dos fatos- não pode desarquivar-

  • atipicidade do fato faz coisa julgada material, nesse caso o IP não pode ser desarquivado.

  • ATIPICIDADE É CAUSA DE ARQUIVAMENTO "ABSOLUTO", MESMO SE SURGIR NOVAS PROVAS OU DELIGENCIAS.

    OLHA QUE DICA DE OURO VOU DAR:

    QUANDO FALAMOS EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE, TEMOS DOIS ENTENDIMENTOS:

    PRIMEIRO É O DO STJ QUE NÃO PODE SER DESARQUIVADO POR EXCLUDENTE, OU SEJA, É MATERIAL.

    SEGUNDO É O DO STF QUE PERMITE O DESARQUIVAMENTO POR EXCLUDENTE, OU SEJA, É FORMAL.

  • A atipicidade do fato Faz coisa julgada material.

    CERTO.

  • O arquivamento do inquérito faz coisa julgada MATERIAL, ou seja, não pode mais DESARQUIVAR o inquérito, quando:

    > Extinta punibilidade do agente

    > O fato for considerado ATIPICO

    > Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (salvo, quando for fundada em certidão de óbito falsa)

    > Excludente da ilicitude *** formal =STF pode desarquivar /// material = STJ = não pode

  • não poderá reabrir por ser o fato àtipico.

  • Questão desatualizada pelo pacote anti-crime para quem for fazer Agente da PCDF. Questão Válida para quem for fazer escrivão da PCDF e DEPEN

  • A questão fala que o arquivamento por atipicidade impede a reabertura das INVESTIGAÇÕES, não do inquérito.

  • não poderá reabrir por ser o fato àtipico.

  • Não pode desarquivar

    ATIPICIDADE

    EXCLUDENTE DE LICITUDE

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

  • Gabarito certo.

    Coisa Julgada Formal- encerra o inquérito, mas poderá ocorrer novas discussões. Ex: falta de obtenção de provas.

    Coisa Julgada Material- impede qualquer tipo de discussão, encerramento definitivo.Ex : atipicidade, exclusão de culpabilidade.

  • trancamento do IP

  • Gabarito CERTO

    A atipicidade penal do fato impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • Impressionante como o Cespe adora esse tipo de questão rsrsrs... ATIPICIDADE GERA COISA JULGADA MATERIAL.

  • CERTO.

    Atipicidade do Fato

    Gera coisa julgada material (Não pode desarquivar)

    OBS: Excludente de Ilicitude (Nessa caso há divergência na Doutrina STJ e STF. STF entende que pode desarquivar)

  • A atipicidade penal do fato impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

  • MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR? 

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF) 

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM 

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM 

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO 

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP) 

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* NÃO (Posição da doutrina) 

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa * Situação ainda não apreciada pelo STF. Esta é a posição defendida pela doutrina 

     

      copia do comentário de algum aluno do Qc

  • Gabarito: Certo

    Quando o arquivamento do IP é sob a tese de atipicidade penal do fato, faz coisa julgada material, de acordo com a jurisprudência, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

    Já quando o arquivamento é fundamentado na ausência de base necessária para o IP, é perfeitamente possível que, futuramente, sejam retomadas as investigações, desde que haja notícia de prova nova, na forma do art. 18 do CPP.

    Cuidado com isso!!!

  • Faz coisa julgada material

    STJ:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    STF:

    Atipicidade da conduta

    Extinção da punibilidade

  • errei pq nao sabia q atipicidade da conduta é a mesma coisa q atipicidade penal do fato mas,agora nao erro mais

  • ENTEDIMENTO ADOTADO PELA CESPE PARA ARQUIVAMENTO DE IP (JUNTO COM STF)

    Regra: coisa julgada formal (cabe reabertura com novas provas)

    Exceção: atipicidade da conduta e extinção de punibilidade (coisa julgada material)

  • A decisão de arquivamento por atipicidade e insignificância faz coisa julgada material e impede desarquivamento mediante surgimento de provas novas.

    • EFEITOS DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO I.P:

    REGRA >> NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL!

    NOTÍCIA DE PROVA NOVA PODE FAZER COM O QUE RETOME O INQUÉRITO;

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE (STF)

    EXCEÇÕES>> FAZ COISA JULGADA MATERIAL: (IMPEDE A RETOMADA DAS INVESTIGAÇÕES):

    ATIPICIDADE DO FATO;

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE;

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE (STJ)

    LEMBRE-SE QUE VOCÊ SEMPRE TERÁ QUE LEVAR EM CONTA O ENTENDIMENTO DO STF, A NÃO SER QUE A BANCA COBRE DE FORMA EXPRESSA O PARECER DO STJ!

  • CORRETO!

    CESPE ADOTA O POSICONAMENTO DO STF

    1. ATIPICIDADE E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: FAZEM COISA JULGADA MATERIAL (NÃO PODE SER DESARQUIVADO)

    O (STJ) - Considera que a excludente de ilicitude também faz coisa julgada material -----> ja o STF não considera!!

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1. >>>STJ [Coisa julgada Material]
    2. >>>STF (Coisa Julgada FORMAL)

    >>>>>>>>>>>>>>

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Lino foi indiciado por tentativa de homicídio. Após remessa dos autos ao órgão do MP, o promotor de justiça requereu o arquivamento do inquérito em razão da conduta de Lino ter sido praticada em legítima defesa, o que foi acatado pelo juízo criminal competente.

    •  Assertiva: Nessa situação, de acordo com o STF, o ato de arquivamento com fundamento em excludente de ilicitude fez coisa julgada formal e material, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. [errada] >> [pro STF não faz coisa julgada material, apenas formal]

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: DEFENSOR PÚBLICO

    A respeito de coisa julgada e inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Pedro, servidor público federal, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de corrupção passiva no exercício de suas atribuições. O inquérito policial, após remessa ao órgão do MPF, foi arquivado, por requerimento do procurador da República, em razão da atipicidade da conduta, e o arquivamento foi homologado pelo juízo criminal competente. 

    • Assertiva: Nessa situação, o ato de arquivamento do inquérito fez exclusivamente coisa julgada formal, o que impossibilita posterior desarquivamento pelo parquet, ainda que diante da existência de novas provas. [ERRADO] --> Fez coisa julgada "material", não pode ser desarquivado.

  • Para não decorar: sempre que o arquivamento se der com ANÁLISE DO MÉRITO (ora, para evidenciar a atipicidade é necessário se adentrar no mérito ali debatido) teremos coisa julgada FORMAL E MATERIAL, o que IMPOSSIBILITA o DESARQUIVAMENTO.

    Quando se tratar de ausência de justa causa ou ausência das condições da ação ou pressupostos processuais (ex: ausência de representação da vítima) ai SEMPRE TEREMOS COISA JULGADA FORMAL e APENAS FORMAL, pois não há exame do mérito.

    ATENÇÃO: como apontaram, tem divergência sobre o arquivamento em razão de EXCLUDENTE DE ILICITUDE. O STJ entende que pode desarquivar (informativo 858) e o STF entende que NÃO pode desarquivar.

  • PREZADOS,NOTEM QUE, O ARQUIVAMENTO DO I.P POR ATIPICIDADE DEE CONDUTA FAZ COISA JULGADA FORMAL E MATERIAL.LOGO,NAO PODE SER DESARQUIVO MESMO QUE APAREÇAM NOVOS ELEMENTOS.

    ADEMAIS,CUIDADO PARA NAO CONFUNDIR NOS CASOS EM QUE O I.P E ARQUIVO A PEDIDO DO MP PELO JUIZ,MAS PODE SER DESARQUIVADO PARA NOVAS DELIGENCIAS,NESSE CASO ( VEJA QUE AQUI NAO CITA,EM NENHUM MOMENTO,ATIPICIDADE DE CONDUTA,LOGO PODE SER DESARQUIVADO)

    GAB.C

  • Coisa julgada material.

  • Arquivamento de Inquérito policial :

    • Falta de provas - Poderá ser reaberto.
    • Atipicidade Penal - Não cabe reabertura.

    Questão correta.

  • GABARITO - CORRETO

    Diante da atipicidade do Fato, haverá o reconhecimento de coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento do inquérito policial.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas. GABARITO: Correta


ID
2798866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item seguinte, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada com relação à competência para requerer o arquivamento de autos de IP e às consequências da promoção desse tipo de arquivamento.


Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP, os autos foram encaminhados ao STF, órgão com competência originária para o processamento e o julgamento da matéria sob investigação, para as providências cabíveis. Nessa situação, o pedido do procurador-geral da República não estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de exceção do 28, justamente quando o pedido de arquivamento vem do PGR ou quem faça suas vezes

    Abraços

  • Certo.

    Isso mesmo, questão perfeita.

    Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido. 

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)
     

     Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015.

    Ao meu ver, tendo em vista o precedente supracitado, creio que poderia também ser aplicado no caso de pedido do próprio PGR, como afirma a questão.

  • Gabarito: Certo

     

    Informativo 558 do STJ: Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado, ainda que feito por um Subprocurador-Geral da República. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento.Nesse passo, não há falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. Precedentes citados: Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015.

     

    Bons estudos!

  • A questão erra o falar que NAO ESTARÁ SUJEITOA MENHUM CONTROLE JUDICIAL. Ora, uma coisa é acatar a decisao de forma obrigatória outra coisa é afirmar que não estará submetida a nenhum tio de controle judicial. Se assim fosse seria melhor arquivar dentro do próprio MPF.

  • Pra mim, a o gabarito esta errado. De acordo com a jurisprudencia do STF, o arquivamento do inquerito policial so e de acolhimento obrigatorio QUANDO NAO FIZER COISA JULGADA MATERIAL. NAS HIPOTESES EM QUE O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO POSSA GERAR COISA JULGADA MATERIAL (PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA), O TRIBUNAL PODERA ANALISAR O MERITO DAS ALEGACOES TRAZIDAS PELO PGR. (STF PLENO, INQ. 2341 MT j. 28 06 2007 Relator MIn. GIlmar Mendes), citado no Manual de Processo Penal de Renato Brasileiro 2016, pg 171.

     

  • Certo... "A jurisprudência do STF assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal. Precedentes (...). Esses julgados ressalvam, contudo, duas hipóteses em que a determinação judicial do arquivamento possa gerar coisa julgada material, a saber: prescrição da pretensão punitiva e atipicidade da conduta".

  • Correto, pois o enunciado não dispõe que se trata das hiposteses de coisa julgada material.

  • Arquivamento do IP nas hipoteses de atribuição originária do PRG e PGJ

    Não é possível a aplicação do art. 28, cpp. Explico.

     

    Entende-se que nesse caso, de atribuição originaria, a decisão de arquivamento do IP é uma decisão administrativa do PGR, assim sendo, não precisa de apreciação do poder judiciário, salvo qnd a decisão do arquivamento tiver  o condão de produzir coisa julgada formal e material. 

     

    fonte: meu caderno de anotações das aulas do prof Renato Brasileiro

  • Jurisprudência já cobrada anteriormente pela banca CESPE:


    Em caso de competência originária do STF e do STJ, não há controle sobre o pedido de arquivamento formulado pelo MPF. Com efeito, no caso do STF, o arquivamento é promovido pelo próprio Procurador-Geral da República, autoridade máxima dentro da Instituição. Por sua vez, tratando-se de competência do STJ, os Subprocuradores-Gerais da República atuam por delegação do PGR, razão pela qual se considera que o ato foi praticado pelo próprio PGR e, dessa forma, não se submetendo a controle da 2ªCCR. Assim, a promoção de arquivamento deverá sempre ser admitida (STJ, AgRg no NC 344, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; AgRg na Rp 380, Rel. Min. Teori Albino Zavascki). Nesse prisma:


    (CESPE, PC-MT, 2017). O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ. (Certo).


  • CERTO

    Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

     

  • Questão correta!

    "Informativo 558 do STJ: Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado, ainda que feito por um Subprocurador-Geral da República. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento.Nesse passo, não há falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. Precedentes citados: Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015."

  • CERTO

     

    Se o juiz discordar do pedido de arquivamento do Ministério Público, aplicará a regra do art. 28, do CPP, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem incumbirá dar a palavra final. Se o Procurador-Geral insistir no arquivamento, o juiz deverá acatar tal decisão, não sendo ela passível de recurso e tampouco se mostrando cabível a propositura de queixa subsidiária por parte da vítima.

     

    Prof Victor Gonçalves

  • Pra facilitar para aqueles que não gostam muito de Direito e decorar leis, como eu, segue a dica. Lembremos da figura do "Engavetador-Geral da República" Geraldo Brindeiro do governo de FHC. Por causa dos arquivamentos desse malandro os processos de quem tinha costa quente nunca chegavam no STF para julgamento e ninguém podia fazer nada. Lembrar dessas coisas me ajuda bastante a ter um senso crítico e analisar uma questão quando eu não sei a legislação ou jurisprudência. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Taí uma exceção ao poderoso STF que COMPENSA MUITO DECORAR !

  • O PGR uma vez pedido o arquivamento o STF, mesmo contrariado, enviará para quem o IP? Para Deus? NÃO! O PGR já habita o Olimpo!

  • Certo


    Art.28 Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denuncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador Geral, e este oferecera a denuncia, designará outro órgão do Ministério Publico para oferece-la ou insistira no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Certo


    Art.28 Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denuncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador Geral, e este oferecera a denuncia, designará outro órgão do Ministério Publico para oferece-la ou insistira no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Não caberia ao CCR - Câmara de Coordenação de Revisão - visto que é federal? alguém pode tirar essa dúvida?

  • Diz o art. 12, XI, da Lei n. 8.625/93 que no caso de o Procurador-Geral promover o arquivamento no exercício de atribuição originária, o Colégio de Procuradores de Justiça poderá “rever, mediante requerimento do legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação”. Esta CORRETO, porque não estará sujeito ao controle jurisdicional, uma vez que não se aplica o artigo 28 do CPP na promoção de arquivamento que ocorra perante a segunda instância ou tribunal superior, , o controle é do Colégio de Procuradores, mediante requerimento do legítimo interessado e não do Juiz.  


  • Comentários assim q devem ser replicado, nunca mais esquece kkkkk VLW amigo Concurseiros pcdf


    O PGR uma vez pedido o arquivamento o STF, mesmo contrariado, enviará para quem o IP? Para Deus? NÃO! O PGR já habita o Olimpo!

  • CERTA.


    Como é o próprio Chefe do MP quem promove o arquivamento nos casos de competência originária, não existirá a possibilidade de o tribunal não o homologar, sendo, portanto, irrenunciável a promoção de arquivamento neste caso.


    STF, Inq 3609 e Inq 1030.

    STJ, Inq 1041 e Inq 967.


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018.

    @klausnegricosta

  • Bom dia,guerreiros!

    Outra questão que ajuda....

    CESPE-2017(PJC-MT)

    >O requerimento do arquivamento do IP formulado pelo MP não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ. CERTO

  • Inaplicabilidade do art. 28 do CPP nos procedimentos que tramitem no STJ


    Imagine que um Subprocurador-Geral da República, após autorização do STJ, instaurou procedimento de investigação contra um Governador do Estado (art. 105, /, "a" da CF/88). Ao final das diligências, o membro do MPF concluiu que não havia elementos para oferecera denúncia e requereu ao STJ o arquivamento do procedimento. O STJ poderá discordar do pedido?

    NÃO. Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado.

    Como o pedido foi feito por um Subprocurador-Geral da República, se o SD discordar, ele não poderá remeter os autos para análise do Procurador-Geral da República, aplicando, por analogia, o art. 28 do CPP?

    NÃO. Não existe esta possibilidade de remessa para o PGR. Não se aplica o art. 28 do CPP neste caso. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento. Em suma, não há que se falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. O MPF pediu o arquivamento, este terá que ser homologado pela Corte.

    STJ. Corte Especial. lnq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015 (lnfo 558).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Se o pedido de arquivamento é feito pela PGR deverá ser aceito.

     

    Gab. C

  • MP - é o titular IMEDIATO único e exclusivo da Ação Penal Pública Incondicionada. MAGISTRADO - titular MEDIATO. Dá um medim na hora de marcar....mas é isso!!!! Rs
  • TRAMITE DO IP

    ==> O PGR requer o arquivamento de IP

    ==> os autos foram encaminhados ao STF (órgão com competência originária para o processamento e o julgamento da matéria sob investigação)

    ==> Nessa situação, o pedido do PGR não estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido.


    mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, o STF deverá determinar o arquivamento solicitado.


    QUESTÃO CERTA



  • Certo. No caso de requerimento de arquivamento do IP nas hipóteses de atribuição de membro do MPF que atua perante o STJ, não se aplica o art. 28 do CPP, pois a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial (Informativo no 558, STJ). 

  • GABARITO: CORRETO



    CPP art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.


    No caso desta questão, o requerimento de arquivamento já partiu do PGR, por isso considerei somente a última parte.


    Assim creio, caso esteja equivocado, por gentileza, corrijam-me.

  • Trata-se do arquivamento originário.

  • Arquivamento originário.

    Não passará por crivo de admissibilidade do juiz.

    Ele deve acatar...

  • CERTA

    Questão linda! Vamos pela lógica, Caso o STF não acatasse o arquivamento pra quem ele iria remeter, pois o PGR é o órgão máximo do MP!

  • A questão trata de do arquivamento originário.

    Excelente a colocação do GUILHERME PEREIRA.

    GAB. C

  • *CORRETO*


    -Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

    #PC-DF

  • "Nos casos de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça (ou do Procurador-Geral da República), caso o órgão ministerial conclua pelo arquivamento do inquérito originário, apesar do teor do art. 1º, caput, c/c art. 3º, inciso I, ambos da Lei nº 8.038/90, entende-se que, em regra, esta decisão não precisa ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, na medida em que o tribunal respectivo não teria como se insurgir diante da promoção de arquivamento do Procurador-Geral, sendo inviável a aplicação do art. 28 do CPP." (Renato Brasileiro)

  • A questão também se assemelha quando o Procurador-Geral de Justiça confirma o requerimento de arquivamento do inquérito feito pelo promotor de justiça.

  • Gabarito: Correto

    Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

  • CERTO

    Nos casos de competência originária do STF ou do STJ, não se aplica o disposto no art. 28 do CPP, pois quem atua perante o STJ ou o STF é o próprio PGR ou um Subprocurador-Geral da República por delegação do PGR, de maneira que não seria cabível reapreciação do pedido de arquivamento pelo próprio PGR.

  • Lembrem-se que essa é uma exceção do poderoso STF.

  • É um caso de competência originária. Tal ato é chamado de ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO. O próprio PGR formula o pedido de arquivamento do inquérito e o tribunal fica obrigado a homologar. Desta forma, não se aplica o art. 28 do cpp.

    Leonardo Barreto. Processo Penal - Parte geral. Sinopse da Juspdvm. 2018

  • GILMAR MENDES NÃO IRIA ATENDER COISA ALGUMA. SÓ SE FOSSE

    PARA SOLTAR BANDIDO.

  • Considerando-se que o artigo 28 do CPP figura como um mecanismo processual, atribuído ao juiz da causa, para fiscalizar o atendimento do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, remetendo os autos da investigação ou das peças de informação a uma instância superior na estrutura do órgão de persecução penal, o Ministério Público, ausente a estrutura hierarquicamente superior - o Procurador-Geral da República é o Chefe do Ministério Público da União (artigo 128, § 1º da CRFB) -, inviável a invocação do artigo 28 do Código de Processo Penal, vinculando o Tribunal Superior, quando em ações de sua competência criminal originária, a homologar o pedido de arquivamento. Solução que respeita o sistema acusatório e a divisão de tarefas no processo penal brasileiro.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O STF não entra em nada nesse caso!

  • Só se fosse enviar para Jesus Cristo decidir.

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Fernando Gois, eu errei essa questão em razão deste precedente. Mas, pensando bem, o item está correto porque traz a regra geral. Itens assim deve sempre ser julgado como regra geral... Eu acho.

  •  

     

    REQUISIÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO PGR, NÃO ESTÁ SUJEITA À ANÁLISE DE MÉRITO POR PARTE DO STF, HAVENDO, PORTANTO, ARQUIVAMENTO!

  • Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo PGR o STF estará obrigado a arquivar.

  • Correto

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO

    Inaplicabilidade do art. 28 do CPP nos procedimentos investigativos que tramitem originariamente no STJ

    Imagine que um Subprocurador-Geral da República, após autorização do STJ, instaurou procedimento de investigação contra um Governador do Estado (art. 105, I, “a”, da CF/88). Ao final das diligências, o membro do MPF concluiu que não havia elementos para oferecer a denúncia e requereu ao STJ o arquivamento do procedimento. O STJ poderá discordar do pedido?

    NÃO. Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado.

    Como o pedido foi feito por um Subprocurador-Geral da República, se o STJ discordar, ele não poderá remeter os autos para análise do Procurador-Geral da República, aplicando, por analogia, o art. 28 do CPP

    NÃO. Não existe esta possibilidade de remessa para o PGR. Não se aplica o art. 28 do CPP neste caso. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento. Em suma, não há que se falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. O MPF pediu o arquivamento, este terá que ser homologado pela Corte. STJ. Corte Especial. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015 (Info 558).

  • Caso o MP entenda que não é o caso de oferecer denúncia (por não ter ocorrido o fato criminoso, por não haver indícios a autoria, etc.), o membro do MP requererá o arquivamento do IP, em petição fundamentada, incluindo todos os fatos e os investigados. Caso o Juiz discorde, remeterá os autos do IP ao PGJ (Procurador-Geral de Justiça), que decidirá se mantém ou não a posição de arquivamento. O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ.

  • Correto

    Informativo 558 do STF: Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado, ainda que feito por um Subprocurador-Geral da República. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento.Precedentes citados: Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015.

  • PRA MEMORIZAR:

    PGR FALOU A ÁGUA PAROU!

  • Item correto, pois a jurisprudência se posiciona no sentido de que o arquivamento, neste caso, faz coisa julgada material, impedindo a retomada futura das investigações, ainda que haja o surgimento de novas provas.

    Renan Araujo

  • gab: C

    se o pedido do arquivamento do inquérito for feito pelo próprio procurador geral, a autoridade que o receber não terá outra opção a não ser arquivar o inquérito.

  • Apesar de eu ter errado a questão, se for pensar bem, é lógico isso. Ora, se o magistrado não concorda com o pedido de arquivamento realizado pelo membro do MP, deve aplicar o art. 28, ou seja, envia para o PGJ. Entretanto, no caso de processos que são de competência do STF, não há possibilidade de se enviar para um membro superior do MP, pois a hierarquia se encerra com o PGR.

  • Princípio da devolução ou devolutivo

  • GABARITO: CORRETO

    É obrigatório o arquivamento de inquérito a pedido do Procurador-Geral da República, conforme previsão do art. 28 do Código de Processo Penal.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Gabarito Certo

    É o arquivamento originário: O pedido de arquivamento solicitado pelo PGR com relação ao detentor de foro irrecusável pelo tribunal, porque, na linha da jurisprudência consolidada do STF, o juízo do Parquet estaria fundado na existência de elementos informativos que pudessem alicerçar a denúncia.

  • Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República PGR,STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

  • Imagine que um Subprocurador-Geral da República, após autorização do STJ, instaurou procedimento de investigação contra um Governador do Estado (art. 105, I, “a”, da CF/88). Ao final das diligências, o membro do MPF concluiu que não havia elementos para oferecer a denúncia e requereu ao STJ o arquivamento do procedimento.

    O STJ poderá discordar do pedido? NÃO. Se o membro do MPF que atua no STJ requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante o STJ, este, mesmo que não concorde com as razões invocadas pelo MP, deverá determinar o arquivamento solicitado. Como o pedido foi feito por um Subprocurador-Geral da República, se o STJ discordar, ele não poderá remeter os autos para análise do Procurador-Geral da República, aplicando, por analogia, o art. 28 do CPP? NÃO. Não existe esta possibilidade de remessa para o PGR. Não se aplica o art. 28 do CPP neste caso. Isso porque os membros do MPF que funcionam no STJ atuam por delegação do Procurador-Geral da República. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento. Em suma, não há que se falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. O MPF pediu o arquivamento, este terá que ser homologado pela Corte. STJ. Corte Especial. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015 (Info 558).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Questão excelente! acertei, porém faço uma ressalva:... nos casos em que a decisão de

    arquivamento for capaz de fazer coisa julgada material, é indispensável a análise do órgão jurisdicional competente na determinação de ARQUIVAMENTO NAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS Nesse sentido, INQ 1.443 e INQ

    2.341.

  • Não foi isso que aconteceu, recentemente, quando raquel determinou o arquivamento do IP, simplesmente o Supremo negou isso. Juro que lembrei dessa questão! e agora zé?

  • Quem está fazendo esta questão em abril de 2019 vai provavelmente ficar na dúvida??

    :)

    Bons estudos!

  • Correto! Ressalvada a hipótese de abertura de inquérito de ofício, art. 43 do RISTF, contra ataques ao STF por milícias virtuais, conforme disputa recente entre STF e Lava Jato.

  • pena que o STF não acolhe o arquivamento da PGR...

  • É importante fazer três esclarecimentos sobre o tema:

    1) Quando houver pedido de arquivamento do IP feito pelo PGR, não cabe ao STF manifestar divergência, ou seja, não haverá controle necessidade de controle jurisdicional, DESDE QUE o fundamento do pedido não seja capaz de constituir coisa julgada material. Dito de outra forma, ainda que o pedido de arquivamento seja formulado pelo PGR, haverá controle jurisdicional necessariament, quando o fundamento do pedido for meritório, capaz de formar coisa julgada material, que, para o STF, ocorre nos casos de ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.

    2) Nos casos semelhantes ao da questão, a decisão do STF terá de NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    3) Nos casos de arquivamento originário - quando o requerimento parte direto do Procurador Geral, atuando de forma originária no respectivo Tribunal, não há como aplicar o art. 28 do CPP, restando a aplicação do art. 12, XI, da Lei Orgânica do Nacional do MP: "cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça, mediante requerimento administrativo do legítimo interessado, deliberar se designa outro membro da instituição para oferecer den´ncia, em substituição ao Procurador Geral, ou se mantém o arquivamento".

    CUIDADO! O Cespe cobra o tema de forma geral como nesta questão e nessa outra da PJC-MT Q844962 . Pontuei o entendimento do STF a título de esclarecimento e apenas para o caso de a questão ser mais específica e já estarmos por dentro do assunto.

    Espero ter ajudado.

  • GT CERTO.

    Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR. Fonte: Vitor Santo. O INIMBUTÁVEL do GB.

  • GABARITO: CERTO.

    COMENTÁRIO: Arquivamento de IP na hipótese de atribuição originária do PGR e do PGJ:

    Regra: não há necessidade de apreciação judicial (acatamento compulsório).

    Exceção: fundamento for capaz de produzir coisa julgada material (necessidade de controle judicial).

    FONTE: LIMA, Rentato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2017, p. 175.

  • Art. 28 do Código de Processo Penal.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Apenas lembrando, o 28 do cpp NÃO se aplica aos processos de competência originária dos TJ e superiores.

  • "Mamãe" PGR mandou, "tá" mandado e ponto.

  • Art. 28, CPP

    “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. ” 

  • A regra é o arquivamento feito pelo PGR. Isso deve ser observado nas questões objetivas que não mencionam outros detalhes que possam levar a uma solução diferente, ou seja: que haverá casos em que o arquivamento poderá ser rejeitado. É o que podemos extrair do seguinte julgado:

    STF Inq. 2.341 QO/MP - naqueles inquéritos de competência originária do PGR ou PGJ (submetido a Tribunais, uma vez que os agentes detêm foro por prerrogativa de função), quando a decisão de arquivamento gerar coisa julgada material, o Tribunal pode analisar o mérito do arquivamento, inclusive, rejeitando-o.

    RESUMINDO:

    Arquivamento nas hipóteses de atribuição originária do PGR ou do PGJ

    A jurisprudência do STF assevera que o pronunciamento de arquivamento, em regra, deve ser acolhido sem que se questione ou se entre no mérito da avaliação deduzida pelo titular da ação penal.

    Contudo há duas hipóteses em que o tribunal poderá analisar o mérito das alegações trazidas pelo PGR ou PGJ, nos casos de sua competência originária, pois fazem coisa julgada material:

    1 - atipicidade da conduta; e

    2 - extinção da punibilidade

    Nos demais casos, com o pedido de arquivamento do Procurador-Geral, este deve ser feito, não sendo, logicamente, possível a aplicação do art. 28 do CPP.

  • Só lembrar pra não esquecer nunca mais o PGR é : P...... das Galáxias da República ;) nele o STF não mandar nada

  • Assunto Relacionado: INFORMATIVO 558 STJ

    Acertei a questão por analogia a esse Informativo

  • Vale lembrar que o Art. 28 faz menção ao PGJ...

  • Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Não se aplica o art. 28 nos casos de Competência Originária do STF e do STF.

    No caso de requerimento de arquivamento do IP nas hipóteses de atribuição originária do PGR ou do PGJ, é inviável a aplicação do procedimento do art. 28 do CPP. A decisão de arquivamento nessa hipótese pode ser administrativa, pois se

    remetida ao Poder Judiciário este será obrigado a arquivar o inquérito policial (STF, Inq. 2054).

    Prof. Carlos Alfama

  • PGR é o famoso Manda chuva ...kkkkk

    Gabarito: Certo

  • Gerou dúvida.

    ARQUIVAMENTO NAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS:

    Se o PGR entende que é caso de arquivamento, a decisão do procuradorgeral

    não precisa ser submetida à apreciação do STF. Essa decisão é

    administrativa, e não faz coisa julgada formal ou material. Então, nesse caso

    das ações originárias, quando se tratar de atribuição originária do PGJ ou do

    PGR, prevalece o entendimento de que essa decisão administrativa de

    arquivamento não precisa ser submetida à análise do Tribunal competente, já

    que este não teria como aplicar o princípio da devolução (não teria como

    mandar para outro órgão do MP). Porém, nos casos em que a decisão de

    arquivamento for capaz de fazer coisa julgada material, é indispensável a

    análise do órgão jurisdicional competente. Nesse sentido, INQ 1.443 e INQ

    2.341

  • Gabarito "C"

    Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo PROCURADOR -GERAL DA REPÚBLICA. O PGR, o STF será obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR. Bom não é isso que vimos na integra visto que a Procuradora Raquel, pediu ao Alexandre De Morais e ele cagou.

  • O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,  do inquérito que apura ameaças e ofensas contra ministros e o tribunal. Nesta terça-feira (16/4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao relator "promovendo o arquivamento" da investigação. De acordo com o ministro, o pedido foi genérico.Não existe previsão legal para arquivar inquérito a pedido da PGR, afirma ministro Alexandre de Moraes

    "Não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da PGR, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público", disse, no despacho.

    Neste caso, o pedido da PGR foi negado.

  • esquecem como funciona a prática...negócio é como está escrito.
  • OUTRA QUESTÃO COM ESSE SENTIDO DO CESPE:

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. CERTO

  • Manda pra mim que eu arquivo.

  • Atualmente essa regra não vale para nada! kkkk

  • Nas palavras de Renato Brasileiro de Lima:

    "Com efeito, quando a competência originária for dos Tribunais, se o Procurador-Geral pede o arquivamento, não há como deixar de atendê-lo. Se a iniciativa da ação cabe ao Ministério Público, ao Tribunal não é dado obrigá-lo a oferecer denúncia. Àquele compete a última palavra sobre a pertinência da ação, á que não haveria uma autoridade superior no âmbito do Ministério Público que pudesse rever o mérito da posição adotada pelo Procurador-Geral"

    Entretanto, alerta o autor:

    "Ressalva especial quanto a essa desnecessidade de submeter o pedido de arquivamento do Procurador-Geral à apreciação do Supremo Tribunal Federal diz respeito às hipóteses em que a decisão seja capaz de fazer coisa julgada material. Para o Supremo, quando o arquivamento for capaz de gerar coisa julgada material, ou seja, nas hipóteses de atipicidade do fato e nos casos de extinção da punibilidade, tem-se considerado indispensável que o Tribunal examine o pedido de arquivamento do Procurador-Geral do MPU"

    ____________________________________________________________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro de Lima (6ª edição, pg. 176). Bons estudos!

  • A teoria na prática funciona bem diferente : https://www.conjur.com.br/2019-abr-16/alexandre-rejeita-arquivamento-inquerito-ameacas-stf

  • Exatamente Capitão 2019, os neófitos Alex de Morais e Totofoli estão dando decisões teratológicas no âmbito do STF, vulnerando o princípio acusatório e desrespeitando as prerrogativas constitucionais do MP, basta ver que o Alex Temer de Morais rejeitou o pedido de arquivamento do Inquérito sem objeto das Fake News pedido pela então Procuradora- Geral Raquel Dodge

  • Isso mesmo, questão perfeita.

    Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido. 

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP.(...)

     

  • O arquivamento originário ocorre nos casos de ação penal pública originária, quando o procurador geral pede o arquivamento do inquérito. Pois nesta hipótese o relator não poderá negar o arquivamento nem invocar o artigo 28 do CPP, salvo quando o arquivamento fizer coisa julgada material

  • O titular da ação penal pública, quem é? Basta lembrar disso e da sistemática de arquivamento originário, onde não se aplica o 28 do CPP, sendo a homologação do arquivamento obrigatória.

  • Requerimento de IP pelo PGR... Não cabe Recurso ou Controle Jurisdicional pelo STF
  • Engraçado que outro dia estavam no plenário do STF falando que o mero fato de passar pelo juiz já configura o controle jurisdicional...

  • Não cabe à justiça rever decisão de arquivamento do procurador geral.

  • CORRETO

    Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo PROCURADOR -GERAL DA REPÚBLICA. O PGR, o STF será obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

  • CORRETO

    O pedido de arquivamento do IP pelo PGR ao STF não estará sujeito a controle jurisdicional. Isso ocorre em razão da não aplicação do artigo 28 do CPP. Afinal, se a maior autoridade do Ministério Público Federal requer o arquivamento dos autos, para quem o STF irá enviar o pedido para as providências do artigo 28?

  • Procurador Geral , Analise da Questão já entrega a resposta

    Sera obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição .

  • O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ.

  • PGR manda, o resto obedece e não discute.

  • Vou buscar mais informações, estou na rua, mas se o pedido de arquivamento do PGR fizer coisa julgada formal, arquiva-se de pronto, mas se fizer coisa julgada material o pedido passa pelo crivo do STF. Se não me engano existe súmula para esse entendimento.
  • Imagina o chute no sa.co do egocentrismo dos Ministros do STF... kkkk

  • Ninguém pode passar por cima do Arquivador Geral da República!

  • Com a lei anticrime como fica essa hipótese? O próprio PGR arquiva?

  • O PROCURADOR É O CARA !

  • Quando o Procurador Geral da República decide tá decidido, né mores? kkkk

    A decisão de arquivamento pelo PGR, diferentemente da decisão de arquivamento do MP, é vinculante e o juiz deverá necessariamente atendê-la.

  • O item está correto (STF, Inq.2954)

    No caso de requerimento de arquivamento do IP nas hipóteses de atribuição originária do PGR ou do PGJ, é inviável a aplicação do art. 28 do CPP.

    A decisão de arquivamento nessa hipótese pode ser administrativa, pois, se remetida ao Poder Judiciário, este será obrigado a arquivar o IP.

    (Fonte: aulas do Carlos Alfama)

  • Como assim os Deuses do Olimpo não fazem o controle Jurisdicional? hahaha

  • Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP, os autos foram encaminhados ao STF, órgão com competência originária para o processamento e o julgamento da matéria sob investigação, para as providências cabíveis. Nessa situação, o pedido do procurador-geral da República não estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido. CERTO

    Segundo Tourinho Filho:

    Aliás, nem precisaria o Procurador requerer ao Tribunal o arquivamento. Se ele é o único dominus litis e se externou sua vontade no sentido de não dar início à ação penal, deverá, simplesmente, determinar o arquivamento. Por que o requereria, se tal requerimento não pode ser indeferido?”

    “(...) o mais acertado seria que se fizesse o arquivamento diretamente no âmbito do Ministério Público. (...) Certo é que necessário se faz algum controle, porém este poderá ser feito no seio da própria instituição, através do instituto do desarquivamento (...).

    “No que se refere à atribuição originária do Procurador-Geral para decidir se instaura ou não a denúncia perante o Tribunal contra a pessoa que detém o foro especial em razão da função, parece-nos perfeitamente possível sustentarmos que, nesse caso, diante da irrecusabilidade do arquivamento, pois o Poder Judiciário sequer analisa o mérito, o arquivamento dos autos do inquérito ou das peças de informações pode se dar na própria Procuradoria-Geral.

    Não há sentido lógico, nem prático, que o chefe do Ministério Público – única autoridade processualmente legitimada a agir mediante denúncia contra pessoa investida da função que lhe confere foro especial – deva dirigir-se ao Tribunal para postular o arquivamento quando o Tribunal não tem outra alternativa... senão arquivar! Ainda que se admita, apenas para argumentar, que o Tribunal discorde do pedido de arquivamento, qual a conseqüência prática se o Procurador-Geral entender de não denunciar? Nenhuma. Simplesmente não haverá processo sem que essa autoridade sofra qualquer conseqüência no âmbito processual ou funcional. Não comete crime de responsabilidade. Não está descumprindo a lei. Apenas que, por não ter formado o seu convencimento em torno do crime e da autoria, cumpre, fielmente, a função institucional do Ministério Público de fiscalizar... a aplicação da lei!

    “O Egrégio Tribunal de Justiça do antigo estado da Guanabara, em certa ocasião, decidiu exatamente assim: como nos casos de competência originária cabe ao Ministério Público decidir, sem controle jurisdicional, quanto ao início da ação penal, não há razão para se dirigir ao Tribunal para arquivar, devendo o Procurador-Geral ‘determinar o arquivamento do inquérito ou das peças de informação ao invés de requerê-la ao Tribunal’.”

  • Neste mesmo sentido é o entendimento da nossa mais alta Corte, o STF:

    Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).

    “Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).

  • "Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP, os autos foram encaminhados ao STF"

    No final das contas, de maneira prática, a questão acaba caindo no próprio art.28(antigo) do CPP

    Porque uma vez que foi o PGR quem opinou pelo arquivamento:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Obs: Esse artigo foi modificado pela

    Que nossos congressistas resolveram "aperfeiçoar"

  • GABARITO: CERTO

    Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República (PGR), o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

    --> O PGR é o cara!

    Avante!!

  • O entendimento está atualizado depois do pacote anticrime?

  • Sò lembrar do Arquivador Geral da República no governo FHC.

  • ERREI , porquer a minha duvida era o STJ e não STF. mas o resto da assertiva achei correta. Segue o jogo

  • Desatualizada?? Pacote anticrime.

  • Outra questão:

    Relatado o IP, sob a tese de atipicidade penal do fato, o MP requereu o arquivamento dos autos, o que foi determinado pelo competente juízo, em acolhimento à tese do MP. Nessa situação, o arquivamento dos autos nos termos do requerimento do MP impede a reabertura das investigações pela autoridade policial.

    GAB: CERTO

  • Desatualizada?? Pacote anticrime.

  • Artigo 28, CPP

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    No caput está falando que se o MP,ao invés de oferecer a denúncia, ordernar o arquivamento...

    Parágrafo 1°: Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei ôrganica.

  • Observando que vários candidatos informam que a questão encontra-se desatualizada em razão do pacote antecrime. Pessoal a mudança do art.28 CPP continua atualizada, uma vez que se encontra esse respectivo artigo do pacote anticrime "suspenso". Após decisão final sobre esse artigo 28, continua vigorando o anterior.

  • O PGR manda na porra toda. 

  • Algumas pessoas estão confundido o fundamento da questão ao dizer que se trata da nova redação do artigo 28 do CPP, o que está errado.

    De fato, a nova redação deste artigo não permite a apreciação judicial do pedido de arquivamento e se você pensou dessa forma para responder a questão, pensou errado. Isso porque, como a questão é de 2018, o fundamento correto seria o fato de que caso o STF não concordasse com o pedido de desarquivamento, pela lógica da antiga redação do artigo 28 do CPP, deveria a Corte enviar os autos ao Procurador Geral para indicar outro membro do MP ou até mesmo oferecer denúncia, mas como nesse caso da questão foi o próprio PGR que pediu arquivamento, ele é a autoridade máxima do MP, então, nesse caso, não há outro legitimado para tal indicação, restando, somente, a concordância do STF pela proposta de arquivamento.

    Portanto, sendo o pedido do arquivamento do inquérito feito pelo próprio PGR, o STF estará obrigado a concordar.

  • Novidade legislativa do pacote anticrime.

    Não há mais controle judicial no arquivamento do inquérito, que passa ser “intra muros”.

    CPP Art. 28:

    “Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • Site do STF

    Ao acolher o pedido da PGR, a ministra Rosa Weber destacou o STF tem jurisprudência firme no sentido de que é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento de denúncia contra os investigados. A ministra ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP).Ao acolher o pedido da PGR, a ministra Rosa Weber destacou o STF tem jurisprudência firme no sentido de que é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação formulado pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento de denúncia contra os investigados. A ministra ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal (CPP)

  • PACOTE ANTICRIME: ATENÇÃO! A EFICÁCIA ESTÁ SUSPENSA, ENTRETANTO A LEI E O DISPOSITIVO ENCONTRAM-SE VIGENTES. SUA EFICÁCIA SE ENCONTRA SUSPENSA EM DECORRÊNCIA DO PRAZO DE 30 DIAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA DE ARQUIVAMENTO E, DURANTE ESSE INTEIRIM, A REDAÇÃO ANTIGA DO ART. 28, DO CPP, PERMANECE EM VIGOR.

    Artigo 28, CPP (NOVA REDAÇÃ0)

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Parágrafo 1°: Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei ôrganica.

  • A título de enriquecer os conhecimentos sobre esse tema, segue o entendimento do Min. Alexandre de Moraes, que destoa, de forma minoritária, dessa assertiva, indeferindo o pedido de arquivamento de IP feito pela PGR Raquel Dodge: "[...] O sistema acusatório de 1988 concedeu ao Ministério Público a privatividade da ação penal pública, porém não a estendeu às investigações penais, mantendo a presidência dos inquéritos policiais junto aos delegados de Polícia Judiciária e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua Presidência, nos termos do 43 do Regimento Interno.

    Inconfundível, portanto, a titularidade da ação penal com os mecanismos investigatórios, como pretende a Digna Procuradora Geral da República, pois o hibridismo de nosso sistema persecutório permanece no ordenamento jurídico, garantindo a possibilidade da Polícia Judiciária – com autorização judicial, quando presente a cláusula de reserva jurisdicional – se utilizar de todos os meios de obtenção de provas necessários para a comprovação de materialidade e autoria dos delitos, inclusive a colaboração premiada, como decidiu recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, novamente, afastou a confusão pretendida pela Chefia do Ministério Público (ADI 5508, PLENARIO, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, decisão: 13/12/2017).

    Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitadaa pelo Ministério Público, conforme reiterado recentemente pela SEGUNDA TURMA do STF (Inquérito 4696, Rel. Min. GILMAR MENDES), ao analisar idêntico pedido da PGR, em 14/08/2018.

    Diante do exposto, INDEFIRO INTEGRALMENTE o pedido da Procuradoria Geral da República." (INQ 4781 / DF) 

  • Acadêmicos de Direito e seus textões, sim, temos aqui !

  • - Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

    O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ.

    - O regramento do art. 28 do pacote anticrime não está em vigor. O STF suspendeu temporariamente a nova redação até o julgamento definitivo da ADI 6298. (PACOTE ANTICRIME)

  • Pra quê essa prepotência, minha gente? Não tem ninguém dono da razão. Não acho correto ficar recriminando colega por ser acadêmico ou não. Postei esse entendimento pq é recente e passível de ser cobrado em prova, já que tem examinador que gosta de inventar questão cobrando exceção. Se não gostar do comentário sobre a questão é só pular para o próximo. Simples assim! Tá tudo mundo no mesmo barco, galera, não precisa ficar menosprezando os outros! No mais, desejo bons estudos a todos!

  • Certo!!!

    O cara é procurador geral da república, manda e desmanda meus amigos!!

  • Questão parece ter sido feita na vigencia do pacote anticrime.

  • Esse caso é uma exceção à regra e não tem nada a ver com o pacote anticrime pq isso já era pacificado na doutrina e na jurisprudencia. Se o PGR, que é a autoridade máxima do MPF, promove pelo arquivamento, não ha margem de escolha ao ministro do STF, pois não tem pra quem em recorrer, caso discorde.

  • Arthur, pelo contrário...tem tudo a ver com o pacote anti-crime. Porém a instância de revisão ministerial está suspensa. Ainda está sendo aplicado o que diz o artigo 28 CPP. Se o Procurador Geral mandou arquivar, não há outra escolha a não ser proceder o arquivamento.

  • Questão que vai depender da interpretação de cada um para acertar ou não.

    Minha interpretação: No primeiro grau, se o juiz discorda do pedido de arquivamento, envia os autos ao PGJ (chefe do MP) e este decide se concorda com o arquivamento (juiz é obrigado a atender), ele mesmo oferece a Denúncia ou remete os autos para que outro órgão o faça.

    Agora se já é o PRÓPRIO PGR requerendo o arquivamento, a quem o STF enviaria a análise?!

  • Uma vez sendo pedido o arquivamento do inquérito pelo procurador-geral da República cabe ao STF ATENDER O PEDIDO DO PGR.

  • ALGUÉM SABE SE COM O ADVENTO DO PACOTE ANTICRIME, QUE MODIFICOU O ART. 28 CPP. DANDO AO MP A COMPETÊNCIA DE MANDAR ARQUIVAR, BEM COMO HOMOLOGAR TAL ATO FORA ALTERADO O GABARITO DESTA QUESTÃO.

    SEGUE O ARTIGO COM A NOVA REDAÇÃO PARA ELUCIDAR MELHOR O COMENTÁRIO.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    CASO SAIBAM, FAVOR INFORMAREM POR MENSAGEM.

    GRATIDÃO DESDE JÁ E BONS ESTUDOS GALERA!

  • Só não vale, pedido de arquivamento pelo PGR, contra o inquérito de processo originário no STF! Contradição do próprio sistema!!!

  • SE o STF interferir nas decisões do MP, poderá ferir a independência e imparcialidade do ministério publico como fiscal da lei, pois o mesmo é 4º poder (entendimento) com autonomia jurisdicional,salvo se o mesmo PGR ferir algum direito constitucional. Portanto mantem o STF a decisão de arquivamento da PGR.

  • A interpretação segue sendo a mesma, o STF suspendeu o art. que fora modificado pelo Pacote anticrime. Se o PGR solicitar deverá ser acatado.

  • Exceto o Inquérito Ilegal de "Fake News" conduzido no STF por Alexandre de Moraes,aonde a Procuradora Geral ,da época, Rachel Dodge mandou arquivar e mesmo assim o tribunal continual fazendo o papel de vitima, acusador e juiz.Ate quando o STF vai continuar desrespeitando a constituição?

  • Para responder a questão, o candidato necessita do conhecimento acerca do inquérito policial e hipóteses de arquivamento, previsto no Código de processo penal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    O inquérito é um procedimento administrativo investigatório instaurado em razão da prática de uma infração penal, todos os atos nele praticados tem como objetivo obter elementos de prova para fundamentar e assegurar a ação penal, ou seja, para que o titular da ação consiga propô-la. Não haverá aqui contraditório e ampla defesa, pois é considerado inquisitivo. Algumas das características do inquérito são: escrito, dispensável, sigiloso, inquisitório, oficioso e indisponível.


    Analisando a assertiva, percebe-se que no julgamento do inquérito 2054 o STF decidiu por maioria que não há razão plausível para que o PGR submeta a sua opinio delict ao Judiciário, devendo seu pedido de arquivamento ser atendido, não necessitando da autorização do Poder Judiciário. Não se pode recusar pedido de arquivamento pelo próprio chefe do Ministério Público quando o motivo for a ausência de elementos necessários para o oferecimento da denúncia.

    Quanto ao art. 28 do CPP alterado pela lei anticrime 13.964/2019, o STF suspendeu o trecho que o modificou, continuando com a mesma redação, qual seja, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.




    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • A redação foi alterada pelo Pacote Anticrime, entretanto, tal alteração foi suspensa pelo STF por tempo indeterminado, dessa forma, continua em exercício a redação anterior.

  • PGR SOCLICITANDO DEVE-SE ACATAR.

  • Se formos levar em consideração o INQUÉRITO DAS "FAKE NEWS" esqueçam toda a matéria estudada, como as regras de jurisdição, competência, distribuição da ação, sistema acusatório, provas ilícitas e etc. Neste caso por exemplo, mesmo com o arquivamento pela PGR no ano de 2019, o INQUÉRITO foi mantido pelo Ministro "escolhido" pela Suprema Corte.

  • Ninguém pode passar por cima do Arquivador Geral da República!

  • Eu meio que estou pulando esse tipo de questão, pois mesmo a nova redação do artigo 28 incluída pelo PCA estando suspensa, creio que logo logo irá retornar a vigorar, de forma que o membro do MP poderá arquivar de ofício.

  • segue dica:

    se não souber do assunto fique em casa calado e estude, não atrapalhe.ohhh povo dificil.

    olha comentário top da colega aqui, essa sim merece ok,

    - Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

    O requerimento de arquivamento do inquérito policial formulado pelo MP não está sujeito a controle jurisdicional nos casos de competência originária do STF ou do STJ.

    - O regramento do art. 28 do pacote anticrime não está em vigor. O STF suspendeu temporariamente a nova redação até o julgamento definitivo da ADI 6298. (PACOTE ANTICRIME)

  • Em se tratando de arquivamento do IP em ação penal originária do STF e do STJ: NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECUSA, visto que não tem ninguém para revisar, pois quem atua no STF é o PGR e no STJ também é o PGR ou alguém por delegação dele.

  • ACERTEI PGR QUE ATUA NO STF SE PEDIR ARQUIVAMENTO TEM QUE ARQUIVAR NO STJ EH A MESMA COISA, AFINAL, QUEM ATUA LÁ É UM MEMBRO DO MPF POR DELEGAÇÃO, ISTO É, UM LONGA MANUS DO PGR VALEU SANTARÉM SEREI PROCURADOR EM 2026
  • Gab Certa

    MP pede arquivamento e juiz concorda: Arquiva

    Mp pede arquivamento e Juiz discorda: Envia ao PGJ ou PGR

    PGJ ou PGR concorda com o arquivamento: Tribunal superior ou o Juiz está obrigado a arquivar.

    PGJ ou PGR discorda do arquivamento: Ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP ou MPF para oferecer.

  • Apesar da posição do STJ, a realidade é outra.

    Vou passar!

  • respondendo a questão em 11 de junho de 2020. (Pacote anticrime)

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

  • CERTO

    errei

  • Algum colega sabe informar se já confrontaram esse entendimento da questão com o "inquérito da fake news"?

  • Hipótese de arquivamento originário.

    3.5.4 Arquivamento originário. O arquivamento originário ocorre quando, nas ações de atribuição originária do PGJ (âmbito estadual) ou do PGR (esfera federal), o chefe do órgão ministerial se pronuncia pelo arquivamento das investigações.

    Gabarito correto.

  • "Inquérito das Fakes News" PGR pediu arquivamento e foi negado. E agora José?? =s

  • Kkkkk lembrei das fake news e me fodi.

  • COM A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTI-CRIME

    MP PODE -> - NOVAS DILIGÊNCIAS

    - OFERECER A DENÚNCIA SE CONVENCIDO DOS FATOS

    - SOLICITAR ARQUIVAMENTO -> INSTÂNCIA SUPERIOR (ORDENADO)

    E NÃO MAIS AO JUIZ.

  • Gab Certa

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO

    O arquivamento originário ocorre nos casos de ação penal pública originária, quando o procurador geral pede o arquivamento do inquérito. Pois nesta hipótese o relator não poderá negar o arquivamento nem invocar o artigo 28 do CPP.

    Assim, nessa nova sistemática, o próprio membro do Ministério Público deverá remeter a ordem de arquivar o inquérito par aa instância interna de revisão para que

    seja homologada (âmbito estadual: PGR – Procurador Geral de Justiça; âmbito federal: Câmara de Coordenação e Revisão Criminal).

    MP pede arquivamento e juiz concorda: Arquiva

    Mp pede arquivamento e Juiz discorda: Envia ao PGJ ou PGR

    PGJ ou PGR concorda com o arquivamento: Tribunal superior ou o Juiz está obrigado a arquivar.

    PGJ ou PGR discorda do arquivamento: Ele mesmo oferece a denúncia ou envia a outro membro do MP ou MPF para oferecer.

    COM A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTI-CRIME

    MP PODE -> - NOVAS DILIGÊNCIAS

    - OFERECER A DENÚNCIA SE CONVENCIDO DOS FATOS

    - SOLICITAR ARQUIVAMENTO -> INSTÂNCIA SUPERIOR (ORDENADO) E NÃO MAIS AO JUIZ.

  • Será que haverá superação desse entendimento, sendo o arquivamento levado ao controle do CNMP? Haja vista que foi decidido que Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. (STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020)

  • desatualizada.

  • Tenho visto alguns comentários mencionando que a questão está desatualizada em virtude do Pacote Anticrime e que deveria se utilizar a sistemática do art. 28 do CPP. Porém, data vênia, esse entendimento está equivocado.

    No livro do Nestor Távora (Novo Curso de Direito Processual Penal), destaca que "promovido o arquivamento do Inquérito Policial pelo Chefe do Ministério Público da União, sem que o fundamento seja capaz de constituir coisa julgada material, não cabe ao STF manifestar discordância, mas tão somente homologar o arquivamento nos termos da promoção do Procurador-Geral da República, nos termos de sua atribuição natural prevista na Lei Complementar nº 75/1993, por decisão de natureza administrativa".

    Ou seja, regra geral não há controle jurisdicional da corte, mas há exceção, como no caso de que a decisão possa gerar coisa julgada material (casos de atipicidade de conduta ou extinção de punibilidade).

    Como a redação da questão não foi lá muito clara, usa-se, portanto, a regra geral.

  • Assertiva C

    Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP, os autos foram encaminhados ao STF, órgão com competência originária para o processamento e o julgamento da matéria sob investigação, para as providências cabíveis. Nessa situação, o pedido do procurador-geral da República não estará sujeito a controle jurisdicional, devendo ser atendido.

  • CPP (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. 

  • Questão perfeita para o cargo.

    A ideia é basicamente a seguinte: Quando o pedido de arquivamento de IP parte do PGR, o órgão de análise (no caso em comento é o STF) não poderá fazer um Controle Jurisdicional sobre o pedido.

    "Mas o que é o Controle Jurisdicional?"

    R: É um o mecanismo utilizado por um órgão do porte do STF (Corte Suprema), por exemplo, para dizer que um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário razão por que infringiu a/uma Lei.

    Obs para os estudantes do QC: Quando forem explicar uma questão desse nível, joguem todo conhecimento que obtiverem. Há pessoas iniciando os estudos para concurso público. Logo, é nossa obrigação deixar o comentário mais do que explicado. TKS! #continuem

  • ATENÇÃO! Já caiu em Prova (DELTA – MT 2017): O requerimento de arquivamento do IP formulado pelo MP NÃO ESTÁ SUJEITO a controle de jurisdicional nos casos de competência originária do STF e STJ. R= CERTO

    EXPLICAÇÃO: Em suma, não há que se falar em aplicação do Art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. O MPF pediu arquivamento, este terá que ser homologado pela corte. (INFO 558 - STJ).

    Fonte: Minhas Anotações e Dicas QC

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • STF ou STJ???

  • Pq está desatualizada esta questão?

  • eis que vc está em outubro de 2020 e tem saber o a arquivamento antigo e o atual

    #PCDF!!

  • O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) alterou as disposições do Código de Processo Penal acerca do arquivamento de inquéritos policiais.

    O novo regramento do art. 28 do CPP dá ao Ministério Público a autonomia de ordenar o arquivamento.

    Acredito que seja esse o ponto que torna a questão desatualizada: Requerido pelo procurador-geral da República o arquivamento de IP [...]

    Ao meu ver, a questão se torna errada, pois a partir de agora o MP terá ainda mais autonomia sobre o IP, não havendo mais que se falar em requerimento

    OBS: Parte do Pacote Anticrime (inclusive o art. 28) teve sua eficácia suspensa até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6298 tenha julgamento definitivo.

  • Dúvida... Será que vão cobrar essa alteração mesmo com eficácia suspensa do art.28???

  • Segundo o QC a questão se encontra desatualizada, mas não. O raciocínio é simples:

    Se não existe a possibilidade do juiz remeter ao PGR a discordância do pedido de arquivamento, visto que já é o Procurador o competente originário da ação, nesse caso, então, caberá ao ministro do STF ou STJ homologar o pedido. Obs: esse entendimento restará ultrapassado quando retornar a eficácia (se retornar né) da nova redação dada ao art. 28 do CPP pelo pacote anticrime, que se encontra suspenso por liminar do STF.

  • com o pacote anticrime, o sistema acusatório se tornou mais puro e se percebe o poder do MP ao decidir se denuncia ou não.
  • GABARITO: CERTO

    Inaplicabilidade do art. 28 do CPP nos procedimentos investigativos que tramitem originariamente no STJ: Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP (Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015 – Informativo 558).

  • lembrem se do ARQUIVADOR GERAL DA REPUBLICA ele manda.

  • Caso o MP peça o arquivamento e o juiz não concorde ele vai passar para o procurador geral (chefe do MP) que vai:

    • Requisitar novas diligências;
    • Oferecer a denúncia;
    • Designar outro promotor para oferecê-la;
    • Insistir no pedido de arquivamento, ao qual o JUÍZ é obrigado a atender.
  • PGR manda meu fi

  • EXCEÇÃO - PGJ - ESTADUAL

    Lei 8625/93-Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Fernando Capez afirma que: "(art. 28). O mesmo ocorre nos casos de competência originária dos tribunais, quando a providência caberá ao relator sorteado.". .... "Nos crimes de atribuição originária do Procurador-Geral, obviamente não se pode cogitar a aplicação do art. 28 do CPP. Nesse caso, competirá ao Colégio de Procuradores rever esta decisão, desde que haja requerimento do legítimo interessado. (lei n. 9.625, de 12-2-1993 - Lei Orgânica Nacional do MP, art. 12, xI) (CAPEZ, Fernando, Curso de Processo Penal, 21° ed., 2014) . 

    Com esse entendimento, resta clara a aplicação do art. 28 nos crimes de competência originária dos tribunais, e a inaplicabilidade somente nos casos de competência originária do Procurador-Geral. Pesquisando outras doutrinas, nenhuma traz a afirmativa da questão, apenas informando da não aplicação, do referido artigo, nos casos de competência originária do Procurador-Geral (e não do Tribunal).

    Já sobre a competência genérica dos tribunais: é verdade que, de regra, nos crimes de competência dos tribunais não se aplica o artigo 28. Há, no entanto, uma exceção: nos crimes de competência originária do TRF, quem promove o arquivamento é o PRR (procurador regional da Repúplica), de modo que, nessa hipótese, cabe aplicar o artigo 28 para levar o caso ao PGR. A banca quis a exceção, mas se esqueceu de que a própria exceção possui uma exceção

  • Em duas Oportunidades - Inquérito 4.696 e ADPF 572 (que tratava do INQ 4781) o STF desconsiderou a promoção de arquivamento realizada pelo Procurador-Geral da República.

  • Certo!!

    "Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPP."

  • STF já desconsiderou pedido de arquivamento realizado pelo Procurador Geral da República, portanto tal afirmação não é absoluta.

    "Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), de arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e da suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites. "

  •   Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   

     

    Essa questão está desatualizada ???? Não tem mais esse procedimento para o arquivamento

  • Famoso Arquivador-Geral da República

  • Considerando o antigo texto do Art. 28 do CPP:

    CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. (CPP – Redação do art. 28 ANTERIOR à Lei n. 13.964/2019)

    Diante do posicionamento do Procurador-geral caberá ao juiz atender ao arquivamento.

    Com a alteração do texto normativo, ficou ainda mais imperativo o pedido de arquivamento por parte do MP, onde, o ato participativo do juiz é alienado diante desta demanda.

    CPP - Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Assim sendo, não caberá controle jurisdicional na decisão de arquivamento.

  • "Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), de arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e da suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites. "

    Isso vai de encontro a lei, a norma estabelece limites à atuação de cada Pode, uma vez que o PGR concorda com o arquivamento proposto por um de seus membros o Juízo, nesta casuística o STF, deve proceder o devido arquivamento.

  • Informativo 558/STJ

    Informativo nº 0558

    Corte Especial

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 28 DO CPP NOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS QUE TRAMITEM ORIGINARIAMENTE NO STJ.

    Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art. 28 do CPPIsso porque a jurisprudência do STJ é no sentido de que os membros do MPF atuam por delegação do Procurador-Geral da República na instância especial. Assim, em decorrência do sistema acusatório, nos casos em que o titular da ação penal se manifesta pelo arquivamento de inquérito policial ou de peças de informação, não há alternativa, senão acolher o pedido e determinar o arquivamento.Nesse passo, não há falar em aplicação do art. 28 do CPP nos procedimentos de competência originária do STJ. Precedentes citados: Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011; AgRg na Sd 150-SP, Corte Especial, DJe 5/5/2008; e AgRg na NC 86-SP, Corte Especial, DJ 11/6/2001. Inq 967-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/3/2015, DJe 30/3/2015.


ID
2798869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.


As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

Alternativas
Comentários
  • Impedimento, rol fechado, e suspeição, rol aberto.

    Abraços

  • Aqui se utilizou  a palavra "impedimento". Portanto, creio que o gabarito está equivocado, pois não há que se falar em circusntâncias subjetivas no impedimento, já que estas somente em suspeição. Não entendi o porquê do gabarito trazer a alternativa como certa. 

  • Conceito de Eugênio Paccelli porém cabe recurso por ser posição minoritária na doutrina que em sua maioria define como apenas "circustâncias objetivas" e não subjetivas. Posição de Renato Brasileiro entre outros.  

  • Gabarito: ERRADA! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).

    Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.

    Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017 (pág 1214 e 1217).

  • abe recurso! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

     

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).

     

    Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.

     

    Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Por isso, são rotuladas como causas de incapacidade subjetiva do juiz. Grosso modo, o juiz é suspeito quando se interessa por qualquer das partes.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017 (pág 1214 e 1217).

  • Só se a banca usou o verbo impedir de maneira genérica para se referir aos termos impedimento e suspeiçao

  • Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

     

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.

  • Enunciado: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

     

     

    Gabarito: Certo.

     

    Raciocínio utilizado:  As hipóteses que fixam o impedimento são sim eminentemente objetivas, pois tratam da relação do juiz para com o processo, entretanto, em que pese a doutrina majoritária taxar como circunstâncias objetivas, há resquícios de elementos subjetivos. Exemplo disso é o do inciso II do Art. 254 do CPP (Ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções  - defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito- ou servido como testemunha), que aparentemente se trata de um circunstância objetiva, mas o legislador ao estatui-la quis, nessa situação específica, impedir que o magistrado que já atuou em outro órgão (exemplo: Defensoria, MP etc) contamine o resultado do julgamento (sua imparcialidade), tendo em vista opinião anterior dada em decorrência da autação em outra instituição (Caráter subjetivo). 

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!

     

    Não encontrei qualquer comentário de professor de cursos na internet sobre a questão. Diante da celeuma, indiquem para comentário!

     

     

    *ATUALIZANDO O COMENTÁRIO - BANCA ALTEROU O GABARITO PARA "ERRADO"

     

    ASSERTIVA:

    Obs: As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, ORA AO JUIZ (SUBJETIVO) ORA AO OBJETO DO LITÍGIO (OBJETIVO), NÃO SENDO CORRETO DIZER QUE em regra,  ligados ao próprio processo. 

     

    As vezes o cespe acerta! rs..

     

     

    EM FRENTE!

  • Gente, a palavra impedimento está sendo utilizada de forma genérica, não especificamente ao impedimento do CPP.

  • Felipe, independentemente da palavra estar sendo usada de forma genérica, é um absurdo esse tipo de questão (e vejo que elas só crescem), pois, se interpretássemos dessa forma, o Cespe também poderia dizer que está errado. Sendo assim, é uma questão dúbia, já que pode ser interpretada tanto genericamente quanto estritivamente.

  • Gabarito: certo, trata-se de caso de suspeição.
  • questão lixo, tem de ser alterado gabarito ou anulada

  • Um absurdo uma questão assim.
  • Questão absurda... impedimento em sentido genérico está certo... em sentido estrito está errado. O gabarito poderia ser qualquer um
  • Tamanha foi minha surpresa ao conferir o gabarito e verficar que a CESPE considerou a alternativa como certa, marquei errada e continuo tendo certeza que está errada, pois aprendemos ainda na faculdade que as hipóteses de impedimento são objetivas, absolutas e que o rol é taxativo e mesmo que por hora tendo perdido dois pontos na prova, vou continuar entendendo que o impendimento se relaciona a questões de ordem objetivas, por trazem sobretudo uma relação de trabalho em suas previsões. 

    CESPE filha da mãe colocando em dúvida nossa aprendizagem. 

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

     

    Pessoal,

    Uma dica... quando a questão disser →EM REGRA← vale quase tudo... Uma vez que, no Direito, existem pouquíssimas situações absolutas.

  • Fabiana Tiburcio da Silva

    não sei meu comentário condiz com o que vc falou, pois não entendi o que disse muito bem. Mas há sim possibilidades que impede o juiz de atuar na causa, seja objetiva ( quanto aos casos de impedimento) seja subjetiva (quanto a suspeição).

  • “As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo...”
    A questão não tratou das causas de impedimento, mas sim das causas que impedem o juiz de exercer sua jurisdição, portanto está abarcada tanto as causas de suspeição quanto de impedimento.

    A questão foi maldosa, por utilizar a palavra “impedem”, mas acredito não caber recurso.

    O colega Siqueira observou bem quanto a utilização da palavra “em regra”. Nada é absoluto no direito.

  • Gabarito alterado para ERRADO, após recursos.

  • Banca irresponsável. Quer se aparecer faz várias questões que geram discussão, tanto que o próprio cespe considerou um gabarito e após recursos mudou, ou seja, nem a banca sabe a resposta correta.

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 


    Fatos - OK

    Circunstâncias objetivas - OK

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    Circunstâncias subjetivas - OK

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Ligados - EM REGRA - ao próprio processo - ERRADO. Acredito que o termo "em regra" tenha minado a questão.

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;



  • Por falar em erros de banca, tá mais que na hora do legislador disciplinar isso.

    Discorrendo, sem problema algum, que questões com flagrante ofensa direta a texto de lei ou da CF sejam anuladas independente da sua vontade, e outras coisas que sejam necessárias.

    Texto de lei é texto de lei. Se os juízes não acatam anular ilegalidade de banca então NÃO ESTAMOS EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

  • Meu entedimento foi nio sentido de que circunstâncias subjetivas não estão ligados ao processo, mas sim a questões relacionadas com amizade, inimizade, parentesco etc...(subjetivas/pessoas).

    As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas (PROCESSO) e subjetivas (PESSOA) ligados, em regra, ao próprio processo. 

  • COMPLEMENTANDO COM A LEI SECA

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Essa é tão absurda que eu indiquei para comentário do professor, e a equipe do qconcursos respondeu que o professor pediu demissão.

  • Tá tão errada que eu errei.. fui olhar as estatísticas e até elas estão erradas!
    DSAHIUHDSAUIHDSUIHDSUA.. 
    Mudança de gabarito bugou as estatísticas da questão :P
    E até agora não sei se tá certo ou errado. 

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

    Impedimento - Objetivas.

    SuspeiçãoSubjetivas

     

  • Também irrei, mas... Diego Borges, Melhor comentário!!! A questão é mais de interpretação da língua Portuguesa do que de direito processual.
  • Questão absurda.

    Quer mais subjetividade do que a hipótese abaixo?


    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.



  • 83 C  E  Deferido c/ alteração O impedimento do magistrado está relacionado, aos fatos, condições ou circunstâncias de caráter objetivo, enquanto as hipóteses de suspeição do juiz dizem respeito a questões alheias ao processo em curso, de caráter subjetivo. 

  • ERRADAAA!


    Exercer jurisdição -> IMPEDIMENTO (Objetivo)

    Suspeito -> SUSPEIÇÃO (Subjetivo)


  • As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. QUESTÃO CERTA DO CESPE.



  • APÓS GABARITO DEFINITIVO, A BANCA O ALTEROU DE CERTO PARA ERRADO!


    Justificativas da banca para alteração do gabarito:


    O impedimento do magistrado está relacionado, aos fatos, condições ou circunstâncias de caráter objetivo, enquanto as hipóteses de suspeição do juiz dizem respeito a questões alheias ao processo em curso, de caráter subjetivo.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18/arquivos/PF_18_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO_FINAL.PDF

  • Primeira premissa: "As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas" (CORRETO)


    Segunda premissa: "e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo". 


    Creio que o erro se apresenta na segunda premissa, sendo que fala em suspeição que em regra está relacionado a situações que ocorrem fora do processo e não relacionados ao próprio processo em si.


    Aproveitando o conceito da colega Rose Rodrigues:


    Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

     

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.




    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal

    Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.


    As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. (correto)

  • Suspeição: Subjetivo


    ImpedimentO: Objetivo

  • IMPEDIMENTO:

    São circunstâncias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Presente uma situação de impedimento haverá presunção absoluta de parcialidade. O rol é taxativo (arts. 252 e 253 CPP).


    SUSPEIÇÃO: Circunstâncias SUBJETIVAS relativas a fatos externos aos processo, capazes de prejudicar a imparcialidade do juiz. Rol é exemplificativo.


    (Renato Brasileiro - Curso Carreiras Jurídicas G7 Jurídico).


  • muito louco


  • O termo subjetivo estragou tudo. Está quase certo. Item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Na REAL essa assertiva está CORRETA!

    Ou por acaso alguém vai me convencer de que a parte final do inciso IV do art. 252 é circunstância objetiva? O que é ser "diretamente interessado"???

  • Sempre achei que essa divisão entre circunstâncias objetivas/subjetivas era apenas para ajudar a identificar o que é impedimento e o que é suspeição. Agora dizer que impedimento é apenas objetivo e suspeição apenas subjetivo é radicalizar.

    Ora, juízes parentes entre si são IMPEDIDOS de atuar no mesmo processo em juízo coletivo. Que relação isso tem com o objeto do processo? Não seria um exemplo de impedimento puramente subjetivo?

    Para alterar o gabarito o novo posicionamento deveria ser bem mais coerente.

  • entendo que o erro esteja quando se diz: circunstancia objetivas e subjetivas ligadas, em regra, ao proprio processo.

    Não interpreto que estejam ligadas ao proprio processo, mas sim às pessoas envolvidas no processo. Juiz/réu.

    Acertei pensando assim. nao sei se fez sentido.

  • O que inválida a questão é SUBJETIVAS o resto está correto.

  • Interesse direto no processo é objetivo? kkkk tá serto. Bola pra frente.

  • CIRCUNSTÂNCIAS/FATOS:

    1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.

    2) Suspeição: SUbjetivas: Consoante + Consoante = SUSPEIÇÃO.

  • GT ERRADO.

    Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: O vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

    IMPEDIMENTOS> objetivas - circuntâncias relativas ao objeto processual. ex.: juiz ja oficiou como perito no proc.

    SUSPEIÇÃO> Subjetivas - circuntâncias relativas às partes(sujeito) do proc. Ex. juiz amigo ou inimigo de uma das partes.

  • Impedimento esta ligado às questões objetivas.

  • circunstancias Objetivas: Impedimento

    circunstancias Subjetiva: Suspeição

    Não precisa, em regra, estar ligado ao próprio processo, pois a Suspeição se caracteriza pelos fatores Externos que podem não estar ligado ao processo, prejudicando a imparcialidade do magistrado.

    Corrijam me se eu estiver equivocado!

    obrigado

  • ERRADO

    Aqui vai um breve resumo sobre impedimento e suspeição:

    SUSPEIÇÃO:

    Fatos externos ao processo;

    gera nulidade absoluta do proceder do juíz;

    rol exemplificativo na lei;

    incapacidade subjetiva (difícil ser comprovada, como a amizade íntima).

    IMPEDIMENTO:

    Fatos internos ao processo;

    atuando nesta condição, são tidos como inexistentes os atos praticados (nulidade absoluta);

    rol taxativo na legislação penal; (art 252 CPP), (REsp 1177612/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, Sexta Turma, DJe 17/10/2011).

    incapacidade objetiva (é de ''fácil'' comprovação, como é o caso dos graus de parentesco).

    Bons estudos!

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.

  • COMENTÁRIOS: Como falado, as hipóteses de impedimento são hipóteses objetivas. Em outras palavras, é possível ver claramente se estão presentes ou não.

    As hipóteses de suspeição, por sua vez, são hipóteses subjetivas.

    Portanto, questão incorreta.

  • Resumindo:

    IMPEDIMENTO = Circunstância OBJETIVA - Rol Taxativo

    SUSPEIÇÃO = Circunstância SUBJETIVA - Rol Exemplificativo.

  • Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    Suspeição do juiz: vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

     

    Fonte: Sinopse Juspodvm - Processo Penal.

  • Na prova,deixaria em branco!

  • GABARITO: ERRADO.

    As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas (IMPEDIMENTO - INTERNO) e subjetivas (SUSPEIÇÃO - EXTERNO) ligados, em regra, ao próprio processo (IMPEDIMENTO)

  • Ele cita no enunciado da pergunta as Causas de IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO.

    PORÉM NA ACERTIVA ELE CITA APENAS AS CARACTERISTICAS QUE CAUSAM O IMPEDIMENTO, TORNANDO-A ERRADA. POIS FALTOU CITAR AS CARACTERISTICAS DE SUSPEIÇÃO.

  • Método que (para mim) resolveu milhares de questões que cobram isso:

    SUspeição - SUbjetivo - Lembra sujeito.

    ImPedimento - Processo - Oposto do subjetivo, questões objetivas. Lembra processo.

  • GABARITO ERRADO.

    As circunstâncias que impedem o juiz são objetivas.

  • DECOREI ASSIM : IMPEDIMENTO = interno ao processo. // suspeição = externo ao processo mas que reverbera.

    Fonte : Renan araújo , Estratégia concursos.

  • Errado. Não tem como o impedimento estar ligado a fatos internos e externos ao mesmo tempo. O mesmo tem requisitos objetivos, internos ao processo. Enquanto, a suspeição são requisitos subjetivos e externos ao processo.

  • Gabarito: ERRADA! Norberto Avena: As causas de impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

    As causas de suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág 134 e 135).

  • Errado. Não tem como o impedimento estar ligado a fatos internos e externos ao mesmo tempo. O mesmo tem requisitos objetivos, internos ao processo. Enquanto na suspeição são requisitos subjetivos e externos ao processo.

  • Errado

    Suspeição está ligado a fatos externo ao processo, ou seja, fatos e circunstâncias subjetivas, relação de amizade.

    Enquanto que o Impedimento está ligado a fatos diretamente relacionados ao processo, ou seja, fatos e circunstâncias objetivas, não há relação de amizade e sim questões ligadas a impedimentos legais, internos ao processo.

    #vamosemfrente

  • 1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.

    2) Suspeição: SUbjetivasConsoante + Consoante SUSPEIÇÃO.

  • IMPEDIMENTObjetiva

    SUspeição

    SUbjetiva

  • Gab: Errado

    Renato Brasileiro: As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Costuma-se dizer que dão ensejo à incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram impedimento são objetivos e afastam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Processo Penal - 2017

  • Apenas objetiva - interno ao processo.

  • 1.    Suspeição – relacionadas a fatos externos ao processo

    2.    Impedimento – intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    3.    Suspeição – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

    4.    Impedimento – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    5.    Suspeição – rol exemplificativo

    6.    Impedimento – rol taxativo

    7.    Suspeição – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    8.    Impedimento – trata-se de circunstancias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Da ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

  • SUSpeição - SUbjetivo - SUjeito

    imPedimento - Processo - oposto de subjetivo, questões objetivas

    IMPedimento = FAMILIA

    Irmao

    Mae

    Pai

    qdo saímos com os amigos.. podemos parar no SUS

    SUSpeição = AMIGOS E INIMIGOS

    anotar no art. 20, Lei 9784!! vale pra cpp e cpc tb

  • Impedimento - Objetivo (inicia com vogais)

    Suspeição-Subjetivo (inicia com consoantes)

  • IMPEDIMENTO

    - intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    - atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    rol taxativo

    - Impedimento - tratam-se de circunstâncias OBJETIVAS relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

    - Dá ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

    - Impedimento do juiz: As hipóteses de impedimento são objetivas, no sentido de que envolvem um vínculo entre o juiz e o objeto do litígio.

    SUSPEIÇÃO

    - relacionadas a fatos externos ao processo

    - atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

    - rol exemplificativo

    - Suspeição – causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

    - Causa de incapacidade SUBJETIVA do juiz.

    SUSPEIÇÃO - SUBJETIVA

    - Suspeição do juiz: vício é externo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito.

  • Resumindo e concluindo:

    OBJETIVO = IMPEDIMENTO

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO.

    Grava ai!

    Tmj senhores!

  • Lembram dos discursos hilários da ex-pres. Dilma? Pois então, achei que fosse um ao ler esse enunciado! Jesus!

  • OBJETIVO = IMPEDIMENTO. ( circunstâncias de origem INTERNAS )

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO. ( circunstâncias de origem EXTERNAS )

  • Objetiva (começa por vogal "O") --> Impedimento (começa por vogal "I")

    SUspeição (começa com "SU") --> Subjetiva (começa com "SU")

  • Objetiva (começa por vogal "O") --> Impedimento (começa por vogal "I")

    SUspeição (começa com "SU") --> Subjetiva (começa com "SU")

  • Impedimento é ligado a fatos e circunstâncias objetivas, isto é conectadas ao objeto do processo/lide, ou seja, dizem respeito à sua relação com o objeto da lide, situações especificas e determinadas que impõem a presunção absoluta de parcialidade. Ex: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha

    Causas de suspeição-incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes;Ex: juiz dar-se à por suspeito, se for amigo intimo de qualquer das partes

    POrtanto apenas estaria certo caso o enunciado falasse em causas de impedimento e suspeição.

  • 1) Impedimento: Objetivas. Vogal + Vogal = IMPEDIMENTO.

    2) Suspeição: SUbjetivasConsoante + Consoante SUSPEIÇÃO.

  • OBJETIVO = IMPEDIMENTO

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO

  • Impedimento é ligado a fatos e circunstâncias objetivas, isto é conectadas ao objeto do processo/lide, ou seja, dizem respeito à sua relação com o objeto da lide, situações especificas e determinadas que impõem a presunção absoluta de parcialidade. Ex: O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha

    Causas de suspeição-incapacidade subjetiva do juiz, pois o vinculam a uma das partes;Ex: juiz dar-se à por suspeito, se for amigo intimo de qualquer das partes

    FONTE: JOAO FABIÃO

  • O erro da questão está em falar que impedimento é objetivo e subjetivo, sendo que o correto seria apenas OBJETIVO, enquanto o Subjetivo é a Suspeição!

  • OBJETIVO = IMPEDIMENTO

    SUBJETIVO = SUSPEIÇÃO

  • Essa eu deixaria em branco. Mesmo com a lei decorada é difícil responder uma questão dessas sem titubear

  • Pessoal, o erro está em afirmar que "em regra, ao próprio processo."; afinal as questões subjetivas de suspeição extrapolam os liames do processo, a saber a amizade ou inimizade do juiz com uma das partes.

  • Impedimento são causas internas e somenteobjetivas

    Gabarito errada

  • Excelente questão pra revisão e fazer a gente pensar ao invés de decorar igual um doidho/a

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Reuni algumas dicas feitas pelos próprios colegas aqui da plataforma:

    SUSPEIÇÃO:

    • Atos externos ao processo, exemplo, alguma ligação do juiz com as partes.
    • Circunstâncias subjetivas.
    • Consoante + consoante = suspeição.
    • Rol exemplificativo.

    IMPEDIMENTO:

    • Atos internos ao processo, exemplo, ter o juiz funcionado como juiz de outra instância.
    • Circunstâncias objetivas.
    • Vogal + vogal = impedimento.
    • Rol taxativo.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Impedimento = Hipóteses Objetivas, dizem respeito ao próprio processo

    suspeição = Subjetivas, externas ao processo, mas podem influenciar o julgamento do juiz

  • IMPEDIMENTO= INTERNO= OBJETIVO 

    SUSPEIÇÃO = EXTERNO=SUBJETIVO

  • As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas ligados, em regra, ao próprio processo. 

    #retafinalTJRJ

  • causas de impedimento - Objetivas Ex: Juiz apreciar recurso em segunda instância de sentença proferida pelo mesmo, quando juiz em primeira instância. causas de suspeição - Subjetivas Ex: ser amigo íntimo de uma das partes.

ID
2798872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.


As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.

Alternativas
Comentários
  • Impedimento, rol fechado, e suspeição, rol aberto.

    Abraços

  • SUSPEIÇÃO DO JUIZ

     

    *fundamenta-se na dogmática subjetiva do agente

     

    *juiz de ofício deve declarar a sua própria suspeição.

     

    *a imparcialidade do juiz tem origem fora do processo (impedimento está ligado a situações internas do processo)

     

    *sentença proferida por juiz suspeito não é nula, e nem rescindível. Exemplo: advogado, partes, testemunhas, etc.

     

    *sistematizada no Art. 145 do CPC

     

    *Hipóteses

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

     

     

    GAB: C

  • DICA sobre SUSPEIÇÃO:

     

    - O juiz é suspeito quando ele:

     

    CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

     

    Credor / devedor

    Amigo íntimo / inimigo

    Interesse no processo

    ATEnder as despesas do processo

    RECEBER presente

    ACONSELHAR a parte

     

     

    Art. 145, CPC:  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • GABARITO - CERTO.

     

    As causas de Impedimento ensejam a chamada incapacidade OBJETIVA do juiz, pois respeitam à sua relação com o objeto da lide. Estão elas arroladas no art. 252 do Código de Processo Penal, referindo-se a situações específicas e determinadas que impõem a presunção absoluta (jure et jure) de parcialidade.

     

    As causas de Suspeição constituem motivos de incapacidade SUBJETIVA do juiz, pois o vinculam a uma das partes. Elas estão arroladas no art. 254 do Código de Processo Penal, dispondo que o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.

     

    Fonte: Processo Penal - Norberto Avena - 2018 (pág. 134 e 135).

  • Como a questão é de direito penal, vamos ao CPP né:


    IMPEDIDO:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.



    SUSPEITO

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


  • questão alto nível

  • GABARITO CORRETO

     

    Impedimento x Suspeição:

    1.       Suspeição – relacionadas a fatos externos ao processo

    2.       Impedimento – intrinsecamente ligadas ao processo em curso

    3.       Suspeição – atuação do juiz gera nulidade absoluta do proceder

    4.       Impedimento – atuação do juiz gera inexistência do ato, sendo assim insanáveis.

    5.       Suspeição – rol exemplificativo

    6.       Impedimento – rol taxativo

    7.       Suspeição – trata-se de causas subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado – causa de incapacidade subjetiva do juiz.

    8.       Impedimento – trata-se de circunstancias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Da ensejo a incapacidade objetiva do juiz, visto que os vínculos que geram imparcialidade são objetivos e afetam o juiz independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • CORRETA.


    Felizmente, é praticamente uma cópia do que colocamos no nosso manual:


    "Diferentemente do impedimento, a suspeição é uma circunstância subjetiva relacionada a fatos externos ao processo, afastando a sua imparcialidade; há um interesse do juiz em relação às partes do processo (e não ao seu objeto)".


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Ed. JusPodivm, 2018, p. 439.

    @klausnegricosta

  • Pega o bizu:


    SUspeição: subjetivo

    ImPedimento: Objetiva (procedimental)

    <

  • Correta,


    As causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos do processo.

    Já o impedimento sempre envolve fatores endógenos do processo.


  • Art. 145, CPC: Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    @delegadoluiz10

  • DICA: 

     

    CAUSAS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ : INCAPACIDADE OBJETIVA

     

     

    CAUSAS DE SUSPEICAO DO JUIZ: INCAPACIDADE SUBJETIVA

     

     

    GAB: CERTO. 

     

    AVANTE MEUS AMIGOSSS!!! 

  • CAUSAS DE IMPEDIMENTO


    Referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo. Há presunção absoluta de parcialidade.


    São causas de nulidade absoluta, alegáveis a qualquer tempo pelas partes. Renato Brasileiro diz que os atos praticados são inexistentes.


    Rol é taxativo. ART. 252 a 253 cpp


    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO


    As causas de suspeição referem-se ao ânimo subjetivo do juiz quanto às partes, em regra são encontradas externamente ao processo.


    Há divergência se gera nulidade relativa ou absoluta. Renato Brasileiro diz que são causas de nulidade absoluta, porque o art. 572 não a inclui no rol daquelas que podem ser sanadas.


    Rol é exemplificativo, porque permite a expansão por razões de foro íntimo.


  • Dica legal do Defensor Público do RJ/ Marcelo:

    Quando se tratar de SUSPEIÇÃO - são atos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes.

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO -diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz de outra instância.

  • SÓ PRA ACRESCENTAR AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Na suspeição, ocorre a presunção relativa da parcialidade do juiz (juris tantum), motivo pelo qual ele deve se declarar suspeito e, se não o fizer, as partes poderão recusa-lo, oferecendo exceção de suspeição, gerando nulidade relativa (art. 564, I, CPP).

    já no caso de impedimento, presume-se de forma absoluta, a parcialidade do juiz, daí pq é vedada de forma peremptória a sua atuação naquele determinado processo.

    Em provas objetivas é recomendado que se adote este posicionamento (nulidade relativa - suspeição) e (impedimento - nulidade absoluta).

    fonte: processo penal - Leonardo barreto Moreira Alves)

  • CUIDADO!

    O comentário mais curtido traz hipóteses de suspeição do CPC! São diferentes no Processo Penal !!!

    EX: INTERESSE NO PROCESSO PENAL É HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO. (252 e 254 CPP)

  • Se as hipóteses de suspeição estão relacionados à fatos externos ao processo, porque a assertiva está correta?

  • No caso do juiz aconselhar quaisquer das partes numa audiência não seria um motivo externo.

  • Adoro decoreba Impedimento------ In terno Suspeição -----------Externo
  • A suspeição, por sua vez, é considerada uma incapacidade subjetiva do

    Juiz, que pode ou não se declarar suspeito (vejam a diferença!). Caso o Juiz

    não se declare suspeito, as partes poderão entender que está prejudicada

    sua imparcialidade e arguir a suspeição, nos termos do mesmo art. 112 do

    CPP. As hipóteses de suspeição estão previstas no art. 254 do CPP:

    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por

    qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo

    por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau,

    inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por

    qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Para os ñ assinantes, Gab: Certo

  • DEUS É FIEL E QUER FALAR COM VOCÊ!

  • Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

  • Lembrando que o juiz é considerado SUSPEITO se tiver aconselhado qualquer uma das partes... exatamente como o juiz Ser Gilmoro fez com o promotor Daltan Dalanimigniol.

  • Oxi, fui seca achando que casos de suspeição são de ordem interna. Fiz o seguinte raciocínio, ser amigo íntimo ou inimigo capital são sentimentos, e sentimentos são coisas do coração, portanto, interno. Nos casos de impedimento é ser o juiz casado(a) com promotor, defensor, perito, enfim, o escambau, ou seja, são situações de ordem externas. Avimariamoço não entendi até agora kkkk

  • Causas de suspeição : São exoprocessuais e subjetivas.

    Causas de impedimento: São endoprocessuais e objetivas.

  •        ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO  

    SUSPEIÇÃO  =  CARÁTER SUBJETIVO

    DICA: DECORE A SUSPEIÇÃO

  • Na suspeição, ocorrem fatos de ordem subjetiva, portanto, dizem respeito a fatores pessoais (o que leva à lógica de não serem questões externas)

  • Suspeição: geralmente está ligada à uma relação externa ao processo, ou seja, a imparcialidade do juiz tem origem fora do processo.

    Impedimento: está ligado a situações internas do processo

  • Impedimentos - internas.

  • *Comentario do colega ceyli de alencar somente para me lembrar quando for refazer a questão.

    Quando se tratar de SUSPEIÇÃO - são atos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes.

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO -diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz de outra instância

  • A afirmativa traz a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo que o processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: o autor, o réu e o Juiz, este último imparcial. Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.

    O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.

    As situações de impedimento são objetivas e as de incompatibilidade decorrem de vínculo de parentesco entre órgãos jurisdicionais.

    As de suspeição, como dito acima, decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, ou como dito na questão, de origem externa, como a amizade intima com qualquer das partes. Tem relação extraprocessual, visto que se refere a questões subjetivas, como no exemplo citado da amizade e também da inimizade.

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Dica:

    Quando o comando da questão mencionar TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO, já vá para IMPEDIMENTO (Art. 252, CPP). Como não houve tal discernimento, SUSPEIÇÃO (Art. 254, CPP). Além do mais, vale ressaltar que a SUSPEIÇÃO possui caráter SUBJETIVO.

  • Quando alguém acessar esse conteúdo que esse Braulio ai tá colocando me avisa, pq eu não acesso....vai que seja virus kkkkkkkkk

  • Suspeição: geralmente está ligada à uma relação externa ao processo, ou seja, a imparcialidade do juiz tem origem fora do processo.

    Impedimento: situações internas do processo

  • Quando se tratar de SUSPEIÇÃO (CAUSA SUBJETIVA) --> são fatos externos ao processo, por exemplo alguma ligação que o juiz tenha com algumas das partes (ser credor, ser amigo, ser inimigo, deu aquele conselho...)

    Quando se tratar de IMPEDIMENTO (CAUSA OBJETIVA) --> diz respeito a questões internas do processo, por exemplo ter o juiz funcionado como juiz em outra instância. (Palavras-chave: "tiver funcionado"; "ele próprio")

  • Certo. A suspeição deriva de elementos externos ao processo como relações de amizade e de inimizade por exemplo. Enquanto o impedimento deriva de elementos intrínsecos ao processo como por exemplo cônjuge do magistrado é parte processual

  • suspeição ligado a fatos externo ao processo

    impedimento ligado a fatos diretamente relacionados ao processo.

  • Assertiva C

    As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.

  • A respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal, é correto afirmar que: 

    As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.

  • As situações de impedimento são objetivas e as de incompatibilidade decorrem de vínculo de parentesco entre órgãos jurisdicionais.

    As de suspeição, decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, ou como dito na questão, de origem externa, como a amizade intima com qualquer das partes. Tem relação extraprocessual, visto que se refere a questões subjetivas.

    um dia irão dizer que foi sorte.

  • Suspeição - externo - caráter subjetivo

    Impedimento - interno - caráter objetivo

  • Sobre a Suspeição

    . Rol não taxativo previsto no Art. 254 do CPP;

    . Vício é externo ao processo, existindo vínculo entre o juiz e a parte ou entre o juiz e a questão discutida no feito;

    . Presume-se de forma relativa a parcialidade do julgador, dai porque deve se declarar suspeito e, caso não o faça, as partes poderão recusá-lo por meio da exceção de suspeição (Art. 95 do CPP);

    . A atuação do juiz suspeito provoca a nulidade relativa do ato processual por ele praticado.

    Fonte: Alves, Leonardo Barreto Moreira. Sinopses para concursos. Editora Juspodium. 10ª ed.

  • As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador.

  • RESUMINHO:

    IMPEDIMENTO: circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos

    SUSPEIÇÃO: circunstâncias subjetivas ligadas a fatos externos.

  • IMPEDIMENTO --> objetivo - interno SUSPEIÇÃO --> subjetivo - externo
  • I - mpedimento = I - nterno ao processo
  • SUSPEIÇÃO --> Sempre contém: SE FOR..., SE ELE..., SE FOR..., SE TIVER...

     

        I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

        II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

        III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

        IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

        V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

        Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Gab. CERTO

    IMPEDIMENTO - art. 252

    • Fatos dentro do processo
    • Rol taxativo
    • "tiver funcionado" // "ele próprio"

    .

    SUSPEIÇÃO - art. 254

    • Fatos fora do processo
    • Rol exemplificativo
    • "Se for" // "Se ele" // "Se tiver"

  • Gabarito certo

    Suspeição externo e subjetivo, exemplo: amigo inimigo

    Impedimento interno e objetivo, exemplo: esposa do juízo atuante é advogado da parte

  • Gabarito: Certo

    Reuni algumas dicas feitas pelos próprios colegas aqui da plataforma:

    SUSPEIÇÃO:

    • Atos externos ao processo, exemplo, alguma ligação do juiz com as partes.
    • Circunstâncias subjetivas.
    • Consoante + consoante = suspeição.
    • Rol exemplificativo.

    IMPEDIMENTO:

    • Atos internos ao processo, exemplo, ter o juiz funcionado como juiz de outra instância.
    • Circunstâncias objetivas.
    • Vogal + vogal = impedimento.
    • Rol taxativo.

    Espero que ajude, bons estudos!

  • Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias relacionadas a fatos subjetivos externos ao processo, que podem influenciar a decisão do juiz, seja amizade, parentesco, relação comercial ou obrigacional, inimizade dele mesmo ou de cônjuge, ascendente ou descendente.

     

    Estão previstas no art. 254 do Código de Processo Penal:

  • Impedimento: Circunstância objetiva relacionada a situações internas ao processo;

  • IMPEDIMENTOS DO JUIZ (rol taxativo - nulidade absoluta):

    • Cônjuge/parente (3ºg) como defensor, MP, autoridade policial, auxiliar ou perito;
    • Juiz nas funções acima ou como testemunha;
    • Juiz de outra instância → pronunciando-se;
    • Juiz ou parente interessado no feito.

    SUSPEIÇÃO DO JUIZ (rol exemplificativo - nulidade relativa):

    • Amigo/inimigo;
    • Juiz ou CAD respondendo por fato análogo;
    • Juiz ou parente respondendo processo a ser julgado por uma das partes;
    • Aconselhado;
    • Credor/Devedor;
    • Sócio/Acionista de sociedade interessada.

    INCOMPATIBILIDADE DO JUIZ

    • Juízos coletivos → juízes parentes entre si até o 3º grau.

    MP: casos de suspeição e impedimentos dos juízes se aplicam.

    Serventuário da Justiça: só os casos de suspeição dos juízes.

  • As hipóteses de suspeição do juiz se referem a fatos e circunstâncias de origem externa ao processo e que poderão influenciar na decisão do órgão julgador. As hipóteses de impedimento são internas.


ID
2798875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de suspeição e impedimento no âmbito do processo penal.


O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

Alternativas
Comentários
  • Não é possível a arguição, mas isso não impede que as autoridades policias se declarem suspeitas. 

  • ERRADO       

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • GAB-ERRADO...


         Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. (DPF-2004) (MPRN-2009) (MPDFT-2009) (TJPI-2012) (MPMG-2013) (DPEPA-2015)

    (MPMG-2012): A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção. BL: art. 107, CPP.



    (TJAL-2008-CESPE): É incabível a oposição de suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito.


    Explicação: As autoridades policiais podem declarar-se suspeitas, mas realmente não cabe exceção de suspeição em tal procedimento.


    FONTE/EDUARDO T/ QC/CPP/EU/...

  • O delegado DEVERÁ declarar-se suspeito.

  • Para além dos comentários, penso que o erro está em generalizar "não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal", afinal, o IP é espécie do gênero (investigação criminal). Assim, em uma investigação criminal conduzida pelo MP (Procedimento de Investigação Criminal) é cabível a alegação de suspeição do membro que conduz a investigaçãoLogo, é possível opor a suspeição ao MP (CPP, art. 104) em investigação criminal.

     

    Abs.

  • Não há possibilidade de se arguir, por meio de exceção, suspeição de delegado que preside o inquérito, haja vista que a autoridade policial não exerce atividade jurisdicional. Nada impede, contudo, que a própria autoridade se declare suspeita, sendo, inclusive, seu dever fazê-lo. Nesse sentido, vamos ao art. 107, CPP. 


    *** CAIU EM CONCURSO ***
    (Delegado de Polícia Federal - 2004) No inquérito policial em que figure como indiciado um inimigo do delegado de polícia responsável pelas investigações, o Ministério Público oporá exceção de suspeição em relação a esse delegado. 
    GABARITO: E

     

  • Mais uma questão que só compreendi a partir da leitura dos comentários de vocês amigos, como lemos no CPP e na hora da prova lembrei disso não cabe oposição de suspeição contra delegado, entretanto,( e foi aqui que não entendi a questão), nada impede que o delegado reconheça e se declare suspeito. 

    Ai Jesus!

    Vamos firmes e fortes, realizaremos nossos sonhos.. 

  • Errada, o fato de não ser cabível alegação de exceção de suspeição na fase de inquérito não exclui a possibilidade de alega-la na fase de investigação criminal! (vide art. 104 CPP).

     

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

  • Ante o pacífico entendimento (STF) da possibilidade do MP realiazar, por autoridade própria, atos de investigação ("teoria dos poderes implícitos"), aplicável, pois, à investigação criminal o Artigo 104, do CPP:

    Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias. 

  • ERRADO

     

    Não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos autos do inquérito, mas o delegado de polícia tem o dever de declarar-se suspeito (art. 107 do CPP), sujeitando-se, em caso de inobservância dessa diretriz, às sanções disciplinares. O interessado poderá, em caso de desrespeito ao dever de abster-se de oficiar em investigação para a qual é suspeita, provocar a atuação do superior hierárquico da autoridade policial.

     

    Prof. Victor Gonçalves

  • É um caso de o Delta presidir o IP que investiga um amigo intimo ou inimigo capital.

  • ERRADO

    # No ART 107 buscou-se uma vedação peremptória à arguição de suspeição (ou impedimento) em detrimento da autoridade policial, seja por parte do ofendido, do indiciado ou do MP. Todavia, a autoridade policial deve declarar-se suspeita ou impedida, havendo motivo legal para tanto (analogia, no que for aplicável, aos arts 252 e 254 do CPP, que tratam da suspeição e do impedimento dos juízes). Não fazendo, poderá caracterizar prevaricação, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa.

    Nada impede a provocação administrativa do Chefe de Polícia (ou do delegado regional, na esfera federal), para que delibere quanto ao afastamento do delegado subjetivamente comprometido.

     

     

     

    Nestór Távora/Fábio Roque  

  • Completando o comentário dos colegas:

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


    Caso a Autoridade não se declare suspeita, mas de fato seja, isso não gera nulidade do IP, não havendo consequencias no plano do Processo Judicial (STF - HC 121008/DF), mas pode haver repercussão na esfera administrativo-disciplinar.


    Obs.: Caiu na Discursiva de Delegado-SE (espelho saiu hoje: 27/11/18)

  • eu nem consegui interpretar a questão... :(


  • Será que mais alguém teve dificuldade pra interpretar essa pergunta? :/

  • Am? indicada ao professor.

  • O erro já começa no início .
  • Artigo 107 CPP Existe possibilidade A autoridade deve manifestar-se sobre a suspeição
  • Suspeição = Dúvida, desconfiança, suspeita.



  • Acertei só pela péssima formulação da pergunta. Nem sempre o examinador acerta na hora de querer lograr êxito em prejudicar os candidatos, acho que até ele mesmo não entendeu o que escreveu....

  • Não entendi bosta nenhuma, mas só de raiva "chutei" e acertei, se brincar nem o elaborador da questão sabia qual era a certa
  • Me deu labirintite tentando entender essa questão

  • a questão tá dizendo que não se aplica suspeição ao delegado. Mas se aplica da mesma forma que se aplica a juizes, promotores, peritos tambem se nao me engando.

  • Colocar na capsula do tempo, e rever daqui há vinte anos para tentar enteder.

  • A autoridade policial pode dar-se por suspeita. Entretanto, não pode ser arguida pelo investigado.

  • Em razão de ser um procedimento informal e até dispensável, decorre o fato de a suspeição não poder ser arguida pelo investigado, sendo possível sanar qualquer vício nesse sentido no transcorrer da AP. A autoridade policial pode dar-se por suspeita, não sendo obrigado a fazê-lo.


  • *ERRADO*

    -Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverãoelas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    #PC-DF

  • Se você também bugou na redação da questão:


    "A autoridade policial deve declarar-se suspeita ou impedida, diante de motivo legal para tanto (analogia, no que for aplicável, aos arts. 252 e 254 do CPP, que tratam da suspeição e do impedimento dos juízes)." Fonte: CPP para Concursos - Távora e Fábio Roque (Juspodivm), 9ª ed. pag 295.


    Ou seja: O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP NÃO faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

  • Demorei a entender. Acho que assim ficou claro:


    Suspeição --> diz respeito à imparcialidade

    Exceção de suspeição --> Alegação de suspeita de parcialidade que possa ser feita contra o delegado.


    Fundamento: CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal


    Traduzindo: Não se poderá opor alegação de suspeita de parcialidade ao delegado no IP, mas o delta deverá declarar-se imparcial, quando ocorrer motivo legal. ---> Então, nada obsta que o delegado se auto declare suspeito.


    O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. (ERRADO - O delegado pode se declarar parcial)




  • Com o devido respeito aos colegas, com os quais concordo, a questão me parece mal elaborada. Quando afirma a impossibilidade de se opor exceção de suspeição aos delegados no âmbito do Inquérito policial (que é apenas uma das formas de investigação criminal), e posteriormente afirma, que por consequência não se pode cogitar de suspeição na investigação criminal (em sentido amplo), o raciocínio está correto, ainda que comporte a exceção de autodeclaração de suspeição por parte do delegado no caso concreto. Porque uma coisa é o seu dever de se autodeclarar suspeito. Outra muito diferente é a possibilidade de alguém opor exceção de suspeição.

  • ERRADO      

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    @delegadoluiz10

  • Meu cérebro travou nessa. Achei meio mal elaborada a redação dessa questão.

  • O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP (Segundo o Art 107 - CPP não se pode alegar que exista parcialidade por parte da autoridade policial), o faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. (Sim, é cabível hipótese de suspeição quando a própria autoridade policial se declarar passível de parcialidade)

  • Embora somente a própria autoridade policial possa declarar-se suspeita, os casos de suspeição são plenamente aplicáveis durante o IP.

    A autoridade, ao declarar a suspeição, pode justificar os motivos com base no rol de suspeição previstos no CPP.

  • Travei aqui também.

    Mas pelo que entendi, bastava você entender que

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • ''Por consequencia ,que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.'' É cabicél,desde que, o próprio delegado tome esta iniciativa.

  • Acertei por técnica, vulgo chute kkkkk

    O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP

    (Proibição direcionada exclusivamente ao presidente do IP)

    o faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. (Proibição generalizada. Prevê a proibição acerca da suspeição em TODA a investigação criminal)

    Concluí que não seria possível uma ligação direta de “consequência” entre a proibição específica e a generalizada. Se fosse o contrário, seria provável.

    Quem entendeu o raciocínio curte, só pra eu saber que não viajei sozinha kkkkk.

  • CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    portanto será cabível somente se o delegado tomar essa iniciativa.

  • A banca brincou conosco: Faz trocadilho das frases.

    "O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal."

    Na verdade a banca está afirmando que não cabe suspeição em qq hipótese, mas veja bem, é possível o próprio delegado declarar-se suspeito.

    Assim, cabe ao delegado, declarar-se impedido nas hipóteses legais. A investigação criminal envolve toda a esfera pré-processual (administrativa), fase do Inquérito Policial e demais procedimentos policiais (TCO, etc.)

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • E quando as hipóteses de impedimentos, são igualmente não aplicáveis ao delegados de polícia?

  • Eduardo Brandão Cardoso, quando o 107 do cpp usa o termo suspeição é d forma genérica, q tbm abrange os casos d impedimentos.
  • Gab. Errado

    Excepto: a autoridade policial nunca assume a condição de excepto, (CPP, art. 107); contudo, entendendo-se suspeito/impedido, cabe ao Delegado de polícia, ex-officio, declarar-se suspeito.

    CPP, Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Ex. de motivo legal: É o caso de o Delta presidir o IP que investiga um amigo íntimo/inimigo capital. (exemplo do colega Siqueira).

  • O professor Marcelo Uzeda explicou esse dispositivo de um jeito que nunca tinha percebido antes.

    O que não se pode é opor A EXCEÇÃO de suspeição ao delegado, mas a suspeição não desaparece, caso ele seja! Deverá, inclusive, declara-se como tal, pois é possível incorrer em prevaricação.

    Fonte: Aulas ênfase

  • Não se pode opor à autoridade policial, mas, reconhecendo, ela própria deve declarar-se suspeita.

    Art. 107, CPP:

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Gabarito Errado

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Fonte CPP

  • PRINCÍPIO DO DELEGADO NATURAL: evita que o Chefe de Polícia avoque Inquérito, salvo despacho fundamentado por motivo de interesse público ou inobservância de procedimentos previstos. O delegado não poderá ser removido, somente por ato fundamentado (inamovibilidade). O indiciamento é um ato privativo do delegado, necessariamente deverá ser fundamentado (análise técnico-jurídica). O cargo de delegado é privativo de bacharel em direito, dispensando ao delegado tratamento protocolar dos magistrados, MP e defensoria.

    Obs: A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção

    Obs: o MP não faz a supervisão direta do IP, apenas requisita diligências (não faz o controle do IP).

  • Vejam o comentário do colega Gabriel Jesus

  • alguém pode traduzir esse linguajar pfvr ???!!

  • A investigação poderá ser conduzida pelo MP que nesse caso caberá suspeição.

  • A questão disse investigação criminal o que é um sentido amplo.

    MP pode promover investigação criminal e pode haver suspeição de membro do MP. Assim, mata-se a alternativa como ERRADA.

  • Fundamento legal

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Fundamento jurisprudencial

    "O art. 107 do Código de Processo Penal dispõe, expressamente, não ser cabível a exceção contra as autoridades policiais, quando presidem o inquérito, em razão de sua natureza (peça inquisitorial) como procedimento preparatório da ação penal (...) no que se refere à aparente contradição, que prevê que as autoridades policiais devem declarar-se suspeitas, havendo motivo legal, entendo que deveria a parte interessada ter solicitado o afastamento da autoridade policial ao Delegado-Geral de Polícia ou, sendo o pleito recusado, ao Secretário da Segurança Pública, o que não se deu. A questão torna-se, então, administrativa, pois existe recomendação legal para que o afastamento ocorra. Por ordem superior, isso pode acontecer" [STJ - Sexta Turma – HC 309.299/MS Rel Min. Sebastião Reis Júnior – j. em 06.08.2015 – DJe de 26.08.2015.]

    Fundamento doutrinário

    "A doutrina majoritária sustenta não haver qualquer problema na ausência de exceção de suspeição quanto ao delegado de polícia, uma vez que os atos de investigação seriam repetidos na fase processual, bem como que eventual direito do imputado em contestar a isenção da autoridade policial presidente do feito poderia atrapalhar o curso normal das investigações."

    FONTE: [https://www.conjur.com.br/2018-set-11/academia-policia-possivelopor-suspeicao-autoridades-policiais-atos-inquerito]

    NEXT

  • CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Questão errada.

    O art. 107 do CPP diz: "Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

    Desta forma a Autoridade Policial deve declarar-se suspeita ou impedida existindo motivos.

    O fato não acarretará nulidade no IP, caso a Autoridade Policial não se declarar suspeita.

    Não haverá consequências na ação penal, mas caberá sanção na esfera administrativa.  

  • acredito que o examinador quis ir bem além, quando, utiliza o termo investigação pois, ao meu entender ele pode estar se referindo as medidas cautelares que podem ser proferidas por um juiz suspeito. se errado da um toque ai.

  • Como falado na parte da teoria, realmente não cabe exceção de suspeição contra Delegado de Polícia. No entanto, se verificada esta hipótese, a autoridade deverá declarar-se suspeita.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    Portanto, são cabíveis hipóteses de suspeição na fase de investigação criminal.

  • Renato Brasileiro acha contraditório esse artigo 107, pq qual o sentido do delegado se declarar suspeito se não haverá nenhuma consequência caso ele não se declare.

  • Gab ERRADO

    Embora não seja cabível a oposição de exceção de suspeição da autoridade policial no curso do IP, é cabível a oposição de suspeição do juiz no curso da investigação na hipótese de a autoridade policial representar ao juiz pela decretação da prisão preventiva.

  • O delegado pode se declarar suspeito.

  • Gabarito ERRADO.

    O delegado assim como membro do MP, Juiz, Procurador.. pode sim ser declarado suspeito ou impedido de presidir o IP, apesar do IP ser dispensável ele também é utilizado para a fundamentação do juiz e do MP.

  • Resumindo: não é possível exceção de suspeição contra o Delta, mas este, pode se autodeclarar suspeito, e portanto, É cabível hipótese de suspeição durante a investigação

  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.  

  • A afirmativa se refere a questões e processos incidentes, previstos no título VI do Código de Processo Penal, que são fatos ou controvérsias que podem acontecer ou surgir no curso do processo e que têm que ser decididos antes de entrar no mérito da ação principal.

    A presente afirmativa se mostra errônea por algumas questões, pois mesmo que não caiba a exceção de suspeição em face da autoridade policial, as hipóteses de suspeição são cabíveis e a própria Autoridade Policial deverá se declarar suspeita quando da ocorrência das hipóteses legais.

    A questão da suspeição decorre do dever de atuação imparcial da Autoridade Policial, que advém do próprio artigo 37 da Constituição Federal, além disso, a doutrina nos traz que na hipótese de a Autoridade Policial não se declarar suspeita, caberá o requerimento do afastamento ao Delegado Geral ou Chefe de Polícia e sendo recusado ao Secretário de Segurança Pública (aqui ter atenção com relação a organização hierárquica e a nomenclatura das carreiras para a qual se presta o certame), vejamos:

    “Cremos, pois, que, havendo motivação para a consideração da suspeição do delegado, não podendo o magistrado afastá-lo, por falta de previsão legal, deve a parte interessada solicitar o afastamento da autoridade policial ao Delegado Geral de Polícia ou, sendo o pleito recusado, ao Secretário da Segurança Pública. A questão torna-se, então, administrativa, pois existe recomendação legal para que o afastamento ocorra". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13ª ed. Forense, Rio de Janeiro: 2014, p. 298).   

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • acredito que o que o examinador quis dizer foi;

    por mais que não caiba arguição de suspeição contra o delegado,pode esta ser arguida contra o promotor em PIC ou contra o juiz que funcionar na fazer inquisitorial proferindo eventual medida cautelar.

  • Questão: O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, QUE NAO sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

    Embora a lei determina que não seja cabível a hipótese de suspeição do delegado de polícia, mas É CABIVEL a hipótese de suspeição do delegado de polícia, quando ele se dá por suspeito. Então não há que se falar na impossibilidade de suspeição em investigação criminal.

  • É CABÍVEL HIPOTESE DE SUSPEIÇAO EM INVESTIGAÇÃO POLICIAL DESDE QUE SEJA FEITA PELO PROPRIO DELEGADO.

    Escrevi o que todos já sabem só que em outras palavras para facilitar a interpretaçao da pergunta.

  • Art. 107, CPP - Artigo bastante cobrado em provas de Delta.

    De fato não podem opor suspeição contra o Delegado, mas este deverá declara-se de ofício quando ocorrer motivo legal.

  • Resolução: conforme o artigo 107 do CPP, não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. Porém, essa hipótese não é impedimento para que haja exceção de suspeição durante o todo que engloba a investigação criminal.

    Gabarito: ERRADO.

  • Assertiva E

    O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

    não ser cabível a exceção contra as autoridades policiais, quando presidem o inquérito, em razão de sua natureza (peça inquisitorial) como procedimento preparatório da ação penal (...) no que se refere à aparente contradição, que prevê que as autoridades policiais devem declarar-se suspeitas, havendo motivo legal, entendo que deveria a parte interessada ter solicitado o afastamento da autoridade policial ao Delegado-Geral de Polícia ou, sendo o pleito recusado, ao Secretário da Segurança Pública, o que não se deu.

  • Embora a lei mencione não ser cabível a exceção contra as autoridades policiais (Art. 107, CPP), elas devem declarar-se suspeitas, se ocorrer motivo legal. Dessa forma, havendo motivação para a consideração de suspeição, a parte interessada deverá solicitar o afastamento da autoridade policial ao Delegado Geral de Policia, ou sendo recusado, ao Secretário da Segurança Pública. A questão torna-se administrativa, pois existe recomendação legal para que o afastamento ocorra. Sendo assim, é possível, por ordem superior.

  • Gente, vcs não estão sabendo interpretar a questão, ela quis dizer que o fato de não ser oponível ao delegado, não significa q não poderá usar contra OUTROS, ex MP, JUIZ(deferindo uma interceptação telefônica em fase de ipl), PERITO, etc entendeu? É possível contra esses mesmo em fase de investigação, o único q não seria possível é contra o delegado

  • É cabível SIM! Porém a autoridade policial deve auto declarar-se suspeita.

  • Vamos lá, galera!

    dois são os pontos abordados na questão:

    1° - De fato, à autoridade policial não se poderá opor suspeição(ou seja, as partes não podem alegar a supeição da autoridade policial), porém a própria autoridade policial pode declarar-se suspeita(apesar disso não ser o mérito da questão), nos temos do art. 107:

    "Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

    2° - Isso não significa que "por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal." como foi abordado na questão. No CPP há outras hipóteses de suspeição que podem ser abordadas na investigação, como por exemplo dos peritos etc. Vejam:

    "Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata."

    Sigamos!

  • Pessoal, rápido e rasteiro:

    A questão não quer saber se tu sabe que "a autoridade policial deve ser declarar suspeita".

    A ideia é outra: Medir se tu ta ligado que, durante uma INVESTIGAÇÃO PENAL, existem outros atores além de autoridade policiais.

    Exemplo: Pedido de interceptação. Delegado representa pela interceptação, MP é favorável. Juiz acata.

    Pode sim, nesse decorrer, um pedido de suspeição do Juiz por ser inimigo do investigado.

  • Saber o conteúdo e errar a questão por não saber interpretar corretamente o enunciado. #TRISTE

  • Errado, deve ser declarar.

    LoreDamasceno.

  • Fato que deve ser observado é que a segunda parte da questão não restringe a suspeição ao inquérito, mas usa o gênero "investigação", que pode inclusive ser deflagrada pelo MP. Logo, contra o membro do MP não ha norma cogente que impeça a oposição da sua suspeição, como no caso do Delegado...

  • Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Realmente não cabe contra a autoridade policial no âmbito do IP a oposição de exceção de suspeição. Apenas a própria autoridade por motivo legal DEVERÁ declarar-se suspeita. Inteligência do Art. 107 do CPP.

    "Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal."

    No entanto a questão traz o termo INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, que por esta ser aberta pode incidir a presença e PARTICIPAÇÃO EFETIVA do MINISTÉRIO PÚBLICO ou em determinados casos ser até realizada por este, e nesse caso CABERIA a oposição de exceção de impedimento. Por força do Art. 104 do diploma legal alhures exposto.

    "Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias."

    Neste caso o item está ERRADO.

     

  • Alguem poderia colocar o conceito de "exceção de supeição", por favor? Tive dificuldade para interpretar a questão.

  • Na fase da investigação criminal É POSSÍVEL a exceção de suspeição em face do MP, Juiz, etc.

    DAS EXCEÇÕES

    95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    96.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    97.  O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

    98.  Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

    99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    § 1  Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

    § 2  Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

    101.  Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

    102.  Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

     

  • ERRADA.

    Art. 107, CPP:  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Essa questão no meio da prova trava o processador do guerreiro.

  • Essa questão no meio da prova trava o processador do guerreiro.

  • Fonte: os pensamentos do examinador.

  • Quando o próprio MP executa a investigação, há possibilidade de arguir suspeição do promotor durante essa fase?

  • a dificuldade da questão começa ao tentar saber o que diabos ela está pedindo.

  • Gabarito: ERRADO

     Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. 

    Que motivos são esses?

    os mesmos aplicáveis aos juízes do Art 254 CPP

  • 107 do CPP. A impossibilidade de oposição de suspeição não faz com que esta simplesmente desapareça quando fala-se de inquérito policial, as autoridades policiais devem se declarar suspeitas quando houver motivo legal.

    complementando...

    Serão declaradas suspeição contra o delegado no IP? Não!

    Mas há alguma hipótese? Sim, o próprio delegado deverá declarar.

  • Linguajar do povão: Já que não cabe suspeição contra delegado, então não cabe suspeição em IP?

    Tradução do povão: A gente não pode acusar o delegado de suspeito, mas ele pode se declarar suspeito.

    QUESTÃO ERRADA!

    Tmj. rsrs

  • É cabível suspeição em investigação criminal, desde que autoridade se autodeclare suspeita.

  • Interpretei a assertiva por um olhar diferente da maioria aqui. Não sei se acertei por pensar errado, mas cheguei ao mesmo gabarito. Não obstante de o delegado ser inacessível a tal suspeita, na fase investigatória cabe essa premissa a peritos por exemplo, sem falar também no próprio MP.

    VEJA "Art. 105.  As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata."

  • É possível opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito?

    1.Cabe ao próprio delegado de polícia o (auto)reconhecimento de causas violadoras do dever (funcional) de isenção e, por consequência, a sua renúncia da presidência investigativa do caso.

    2. Se a autoridade policial não se afastar por iniciativa própria? Caberá ao interessado provocá-la nesse sentido por simples petição nos autos do inquérito. Em não sendo acolhida a tese de quebra da impessoalidade pelo delegado presidente do feito, possível a interposição de recurso administrativo à autoridade hierarquicamente superior, inclusive ao delegado-geral de polícia e ao secretário de segurança pública, sem prejuízo de eventual reclamação junto ao órgão correcional e ao Ministério Público.

    Por fim, em nada se resolvendo na esfera administrativa, ganha sentido a provocação jurisdicional por meio de mandado de segurança (artigo 5º, LXIX, da CRFB) ou, em casos extremos, quando caracterizada ofensa à liberdade de locomoção, mediante Habeas Corpus (artigo 5º, LXVIII, da CRFB).

  • Foi falado suspeição em investigação criminal como um todo, e não necessariamente contra o Delegado. Pode, perfeitamente, ser oposta a suspeição de um Juiz ainda na fase investigatória, quando ele venha a decidir alguma medida assecuratória ou prisão temporária/preventiva, por exemplo.

  • O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

    *em verde correto

    **em vermelho errado

    Então, existe hipótese na qual é cabível de suspeição em investigação criminal, quando o próprio delegado se declara suspeito!

    Só pra deixar claro onde está o erro. Pessoal fala, fala, fala e não fala onde tá errado kkk.

    Sonho realizado é luxo só de quem não desistiu! Força guerreiros! Fé no Pai!

  • QUESTÃO ERRADA.

    A afirmativa se refere a questões e processos incidentes, previstos no título VI do Código de Processo Penal, que são fatos ou controvérsias que podem acontecer ou surgir no curso do processo e que têm que ser decididos antes de entrar no mérito da ação principal.

    A presente afirmativa se mostra errônea por algumas questões, pois mesmo que não caiba a exceção de suspeição em face da autoridade policial, as hipóteses de suspeição são cabíveis e a própria Autoridade Policial deverá se declarar suspeita quando da ocorrência das hipóteses legais.

    A questão da suspeição decorre do dever de atuação imparcial da Autoridade Policial, que advém do próprio artigo 37 da Constituição Federal, além disso, a doutrina nos traz que na hipótese de a Autoridade Policial não se declarar suspeita, caberá o requerimento do afastamento ao Delegado Geral ou Chefe de Polícia e sendo recusado ao Secretário de Segurança Pública (aqui ter atenção com relação a organização hierárquica e a nomenclatura das carreiras para a qual se presta o certame), vejamos:

    “Cremos, pois, que, havendo motivação para a consideração da suspeição do delegado, não podendo o magistrado afastá-lo, por falta de previsão legal, deve a parte interessada solicitar o afastamento da autoridade policial ao Delegado Geral de Polícia ou, sendo o pleito recusado, ao Secretário da Segurança Pública. A questão torna-se, então, administrativa, pois existe recomendação legal para que o afastamento ocorra". (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13ª ed. Forense, Rio de Janeiro: 2014, p. 298).   

    DICA: Atenção especial com as afirmações GERAIS como sempre, somente, nunca, pois estas tendem a não ser corretas.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • O fato de não ser cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP faz, por consequência, que não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal.

    Vamos destrinchar a questão para que possamos entendê-la.

    1º) O fato de não ser cabível = Não é cabível a oposição de exceção de suspeição à autoridade policial na presidência do IP. 1º) Premissa É VERDADEIRA.

    2º) Por consequência, Não sejam cabíveis as hipóteses de suspeição em investigação criminal. Em outras palavras, o fato de não ser cabível as hipóteses de suspeição ao Delegado de Polícia, na condução do IP, tem como CONSEQUÊNCIA o não cabimento das hipóteses de suspeição em investigação criminal, ou seja, mesmo havendo motivo legal, o Delegado de Polícia não poderá declara-se suspeito? 2ª) Premissa É FALSA. Logo, a QUESTÃO É FALSA. Pois, o fato de o investigado não poder opor suspeição ao Delegado de Polícia, ISSO NÃO impede de ele se declarar SUSPEITO.

    DESENHANDO PARA FICAR MAIS FÁCIL.

    A parte investigada NÃO PODE dizer que o Delegado é SUSPEITO para conduzir a INVESTIGAÇÃO. Mas, isso não impede que ele PRÓPRIO se declare suspeito. Portanto, as HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO são cabíveis, desde que levantadas pelo PRÓPRIO Delegado de Polícia.

    CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • não entendi nem a pergunta kkkkkkkkkkkkkk

  • COMO JÁ É SABIDO, NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL É POSSÍVEL A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, PORÉM, A QUESTÃO AVALIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE SUSPEIÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL A SUSPEIÇÃO DO DELEGADO. PORÉM O CANDIDATO DEVE LEMBRAR QUE TAMBÉM É POSSÍVEL A INVESTIGAÇÃO PELO MEMBRO DO MP, ESTENDENDO-SE A ESTE, NO QUE FOR APLICÁVEL, AS PRESCRIÇÕES RELATIVAS À SUSPEIÇÃO E AOS IMPEDIMENTOS DOS JUÍZES. (ART. 258, CPP)

    ASSIM, TEM-SE, POR CONSEQUÊNCIA, QUE É ERRADA A AFIRMAÇÃO SEGUNDO A QUAL NÃO É CABÍVEL HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

  • Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Errado

     Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. 

    Outrossim, a investigação criminal não é exclusividade da autoridade policial (como é o IP), podendo ser realizado PIC pelo MP, oportunidade em que é possível o incidente de suspeição por analogia. 

  • Bem objetiva : a peça exceção de suspeição não pode ser oposta, CONTUDO, as hipóteses de suspeição são cabíveis em sede de investigação criminal, tendo em vista que a PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL DEVE SE DECLARAR SUSPEITA. (ART. 107 CPP). Abçs.

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Redação muito confusa. Em nenhum momento a questão falou se era para a própria autoridade se considerar suspeita. Deu a entender que qualquer um pode declar a suspeição do delegado. Enfim,,, segue

  • Declaração espontânea de suspeição: O delegado de polícia, estando presente qualquer uma das hipóteses dos artigos 252 e 254 , deve-se declarar suspeito para presidir o inquérito.

    Significado de Suspeição = dúvida, desconfiança, suspeita. Pode ser por o delegado ser parente próximo do investigado ou indiciado, ou até mesmo ser inimigo deles.

    Obs. Importante: Ao ler os artigos 252 e 254 é que você entende o que é a suspeição do artigo 107 do CPP.

    Interpretando o artigo 107: Em sua literalidade, o artigo 107 proíbe que o investigado ou indiciado oponha suspeição à autoridade policial nos atos do inquérito, vale dizer, não pode peticionar no inquérito pedindo o afastamento do delegado. 

    Fonte: https://flaviomeirellesmedeiros.jusbrasil.com.br/artigos/1168967684/artigo-107-cpp-suspeicao-da-autoridade-policial


ID
2798878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.


Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado.  Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Não será concedida fiança: Art. 324, CPP (...) IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    A Prisão Preventiva, desde que atendidos os requisitos legais, só pode ser decretada em ULTIMO caso. Como nessa questão o JUIZ já tinha decretado a prisão, não seria viável acumular com o arbitramento da fiança. 

  • Os comentários dos colegas já justificam o erro. Mas lembrando também que:

     

    CPP.

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

     

    CP.

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Outro erro não apontado nos principais comentários:

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

     

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Entendo que a questão tá errada por um outro motivo.
    A fiança para a situação apresentada tem natureza de medida cautelar autônoma.
    “constata-se que a fiança permanece com o caráter de medida de contracautela apenas na etapa prevista no art. 310, inciso Ili, do CPP: em qualquer outra etapa, do inquérito ou do processo, ela passa a ser medida cautelar, nos termos do art. 319, inciso VIII, do CPP, embora as regras deste instituto, nas duas situações, sejam exatamente as mesmas, de acordo com o previsto no art. 319, parágrafo 4º, do CPP (LOPES JR., 2011, p. 155-158).”

     

  • Uma vez decretada a prisão preventiva, não é admitida a concessão de fiança posterior, com liberdade provisória.

     

    O pedido de liberdade provisória se restringe ao momento posterior à prisão em flagrante e anterior à decretação da prisão preventiva. Ao receber o APF, o juiz, analisando sua regularidade, possui três opções: 1) relaxar a prisão em flagrante (APF irregular); 2) conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (não há motivo para a preventiva); ou 3) decretar a prisão preventiva. Uma vez verificado que se encontram presentes os requisitos para a prisão cautelar, desnatura-se a possibilidade de pedir liberdade provisória.

     

    Não será concedida fiança (além do 3TCHR) quando for o caso de:

    > QUEBRA ANTERIOR DA FIANÇA;

    > PRISÃO CIVIL OU MILITAR;

    > PRESENTES OS MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. 

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O juiz fará as seguintes opções quando a pessoa é presa

    -> relaxa se ilegal

    -> Liberdade provisoria s/ fiança

    -> Liberdade provisoria c/ fiança

    -> Medidas cautelares Diversas da Prisão

    -> Prisão temporária ou preventiva, Esta no IP ou AP aquela somente no IP e não pode ser de Oficio

  • Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado.  Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.


    ERRADO. Nos casos em que for admitida a preventiva, não caberá fiança.

  • Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado.  Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

     

    Se foi decretado a prisão preventiva, é porque havia motivo para isso. Portanto, não é possível a concessão de fiança nesse caso.

     

    GAB: ERRADO

  • se foi decretada a prisão preventiva vai conceder fiança? loucura danada!

  • Na presente questão, se foi decretada a prisão preventiva é porque já passou do clivo do magistrado a análise da prisão. O magistrado poderia até conceder a fiança para o autor do crime de corrupção ativa, todavia, decretou a prisão preventiva, assim, naturalmente, se o magistrado decretou a cautelar é porque havia motivos para tal, nisso, não poderia se falar em conceção de fiança como contracautela, visto que esta somente pode ser concedida se não houvesse requisitos para a decretação da prisão preventiva.

  • O capa preta decretou a preventiva, chorou filhão! Não há que se falar em contracautela.

  • CPP, Art.324. Não será, igualmente,concedida fiança:
    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva.

  • Corrupção ativa consiste no ato de oferecer, vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. 


    PenaReclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    AçãoPública incondicionada

  • Questão inteligente e se a pessoa não estiver atenta, pode escorregar. Mesmo sendo uma questão para delegado, poderá perfeitamente cair em demais concursos de nível superior.

  • CPP, Art.324. Não será, igualmente,concedida fiança:

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizem a decretação da prisão preventiva.


    (Fonte: colega qc Diego Henrique Delmondes, em 18 de Outubro de 2018 às 13:16)


  • Do que adianta copiar o MESMO comentário do colega, citar o nome dele como fonte, e colar aqui? Aff...
  • Para subir o comentário. Sua Dilma ....
  • Preso em flagrante, a autoridade policial não arbitrou fiança por ser o crime de pena máxima superior a 4 (quatro) anos. Desta forma remete o IP para o Poder Judiciário. O juiz então, recebendo o auto de prisão em flagrante, decide conforme o artigo 310 do Codigo de Processo Penal:


    - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;


    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.



    Reparem que o juiz em decisão fundamentada pode decidir em converter o auto de prisão em flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, ou seja, pela lógica um anula o outro, ou o deixa preso ou decreta sua liberdade. No presente caso decidiu pela prisão preventiva.


    No mesmo contexto lógico, a questão também poderia ser resolvida pelo artigo 324 do Código de Processo Penal, que expressamente não concede a fiança nos presentes casos:


    - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança

    II - em caso de prisão civil ou militar

    III - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva





  • ENUNCIADO

    Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado.  Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

    GABARITO DADO: ERRADO.

    QUAL É O ERRO? É afirmar que a concessão de fiança pode servir de contracautela à PRISÃO PREVENTIVA, quando há previsão expressa em sentido contrário (art. 324, IV, do CPP). O correto é que a concessão de fiança funciona como contracautela da PRISÃO EM FLAGRANTE LEGAL (art. 321 do CPP).

    O FATO DE A CORRUPÇÃO TER PENA MÁXIMA DE 12 ANOS SERIA OUTRO ERRO? Em princípio, não. De fato, a autoridade policial não poderia conceder a fiança, porque a pena máxima do delito de corrupção é superior a 4 anos. Entretanto, uma leitura atenta do enunciado permite concluir que não há nenhuma referência no sentido de que a concessão da fiança seria realizada pela autoridade policial.

  • *ERRADO*

    -Não será concedida fiança: 

    Art. 324, CPP (...) IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    #PC-DF

  • Errado

    Não sera concedido fiança se estiverem preenchidos os requisitos legais que autoriza a prisão preventiva.

  • Já foi decretada sua prisão meu chapa, então já eras...

  • Errada.

     

    Se existe motivo para a prisão preventiva - e isso a questão mostra claramente - não tem essa possibilidade de conceder fiança.

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

     

     

  • Art. 323. Não será condida fiança:

    I - nos crimes de racismo;

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os artigos 327 e 328;

    II - em caso de prisão civil ou militar;

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • Eric Santos, não atrapalha o meu estudo, caralho. Onde tá escrito que corrupção é hediondo?
  • COMENTÁRIO DO PEDRO L. PERFEITO.

  • Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.

    art.324, IV

  • Quando não cabe fiança na liberdade provisória?

    I) Presentes os elementos/motivos da Preventiva

    II) Prisão Civil/Militar

    III) Quebramento de fiança no mesmo processo

  • gente qua não sabe o que comentar,melhor ficar sem falar, pois atrapalha os interessados em aprender,pois acabam aprendendo errado.Não comentem se não dominam o assunto.

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:           

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ().  

  • Art. 324 CPP: Não será concedido fiança quando estiverem presente os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. 

  • Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa (Art. 333 CP - pena - reclusão de 2 a 12 anos e multa. Autoriza a decretação de prisão preventiva). A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança (ERRADO, ART 324 CPP, Não será concedida fiança nos casos em que estiverem presentes os motivos que autorizem preventiva), razão por que ela poderá ser concedida como contracautela (medidas cautelares diversas da prisão) da prisão anteriormente decretada.

  • Não cabe fiança em casos que autorizem a prisão preventiva

    Art 324 CPP

  • FIANÇA: será sempre definitiva (não existe fiança provisória), poderá ser arbitrada pelo Juiz ou Delegado, podendo ser prestada enquanto não transitado em julgado. No final do processo a fiança poderá ser Devolvida a quem pagou (absolvido, extinta a ação), perdido em favor do estado (condenado e não inicie o cumprimento de pena – pagamento de custas, indenizações dos danos e multa). Caso o réu seja condenado e apresente, deverá pagar as custas do processo e indenizar o ofendido, sendo o saldo devolvido para quem pagou. Será prestada a Fiança independente de audiência com o MP, tendo posteriormente ele vistas ao processo, podendo depois requerer o que julgar conveniente. Será prestado fiança enquanto não transitado em julgado o processo.

    *Crimes Inafiançáveis: Racismo / Quebrado fiança anteriormente concedida (no mesmo processo, podendo conceder em processos diferentes)/ Tortura / Tráfico de Drogas / Terrorismo / Hediondos / Ação grupos armados / em caso de Prisão Civil ou Militar / Presentes os motivos da Preventiva.

    Obs: mesmo que não possa arbitrar fiança, poderá ser concedida a liberdade provisória.

    Obs: Uma vez decretada a prisão preventiva, não é admitida a concessão de fiança posterior, com liberdade provisória.

    De 1 a 100 salários Mínimos = pena máxima inferior a 4 anos [delegado]

    De 10 a 200 salários Mínimos = pena máxima superior a 4 anos [juiz] – arbitra em até 48h

    *Situação Econômica do Preso Poderá: Aumentar até 1.000x / Dispensar / reduzir até 2/3

    VALORES: depósito em $; pedras e metais preciosos; títulos da dívida pública (U/E/M); hipoteca inscrita em 1º lugar

    ANALISAR AO ARBITRAR A FIANÇA: Natureza da infração / condições pessoais e fortuna / vida pregressa do acusado / periculosidade / importância das custas do processo até o julgamento (não analisa os prejuízos causados à vítima)

    HIPOTECA: no caso de fiança prestado por hipoteca será ela executada no Juízo Cível pelo Ministério Público.

    Obs: o saldo restante será destinado ao FUNDO PENITENCIÁRIO, e não ao Tesouro Nacional.

    Obs: a fiança é baseada na pena máxima aplicada ao crime e não da condenação pelo crime.

    Obs: reformado o julgamento que declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos.

    Obs: no caso de Prisão por Mandado, será competente para expedir fiança o juiz que expediu (ou juiz e delegado que solicitou a prisão). No caso de Prisão em Flagrante será o próprio delegado o competente para arbitrar.

    Obs: o pagamento das custas com o valor da fiança será devido mesmo no caso de prescrição depois da Sentença Condenatória.

  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;         

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;         

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;        

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:       

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os ;    

    II - em caso de prisão civil ou militar;         

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ().

  • Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva, não cabe fiança.

    Gabarito, errado.

  • Conforme já dito, não cabe fiança quando se aplica prisão preventiva, por exemplo, e complementando os colegas disseram:

    A prisão preventiva pode ser decretada, segundo o artigo 313 do Código de Processo Penal, nos caso de:

    Fonte: https://www.politize.com.br/prisao-preventiva-tudo-o-que-voce-precisa-saber/ - Carla Mereles

    Bons estudos.

  • Foram preenchidos os requisitos da prisão preventiva.

    Simples assim.

  • A alteração promovida pela Lei 12.403/11  retirou do Juiz o poder de decretar, de ofício, a
    prisão preventiva durante a Investigação Policial (A decretação da preventiva, de ofício, só pode
    ser realizada durante o processo penal, conforme a nova regulamentação).
     

  • Se cabe preventiva, não cabe fiança!
  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - em caso de prisão civil ou militar; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - (revogado); (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

  • Gabarito: E

    Só lembrar que prisão preventiva é para a pessoa não atrapalhar as investigações ou para assegurar aplicação da lei nesse caso quando a pessoa oferece risco para a sociedade e pode fugir.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • resumindo, não concedeu porque o crime não admite fiança, ou porque já estavam explicitos os motivos da prisão preventiva...uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa..?

  • Não será concedida fiança quando:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    GAB E PMGO !!

  • TIPO DE QUESTÃO PRA VC NAO ZERAR NA PROVA

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança

    I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os          

    II - em caso de prisão civil ou militar

    III -

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva

  • já é a quarta vez que erro essa questão por pensar na fiança como medida cautelar diversa da prisão, porem a questão não menciona que foi afastado os requisitos da preventiva.

  • Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa - MOMENTO EM QUE O JUIZ ANALISA: 1 - SE A PRISÃO FOI ILEGAL, RELAXAMENTO 2 - SE A PRISÃO FOI LEGAL - CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA; OU CONVERTE EM PRISÃO PREVENTIVA (É O QUE FOI FEITO).

    A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. AQUI NÃO CABE MAIS FIANÇA DEVIDO A EXISTÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA.

     Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada. ERRADO: EXISTINDO MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO/CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA NÃO ESTARÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE FIANÇA.

  • @murilo carlos, não faz sentido o que vc falou, ja que olhando pelas estatísticas...ta 40% de erros ... não tente desanimar os outros assim.
  • Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança (não ser concedida fiança), razão por que ela poderá (não poderá) ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

    Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 324, inciso IV.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: ERRADO. NÃO é possível a concessão de FIANÇA quando houver motivos para a decretação de PRISÃO PREVENTIVA. Fundamentação: art 324, IV do CPP. Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
  • Se há prisão preventiva ,não será concedida fiança .

    CPP . Art.324 - IV

  • Gabarito errado)

    Embora, nada obsta a revogação da prisão preventiva no decorrer do processo, quando faltarem razões que a justifiquem! Esse é o caso da chamada cláusula rebus sic stantibus, no processo penal. E essa cláusula, muito invocada pelos Promotores de Justiça, preconiza que as coisas devam permanecer como estão, enquanto não houver uma modificação nas situações fático-probatórias. Sendo assim, deve-se manter a prisão cautelar enquanto novos elementos não justificarem a liberdade; embora essa seja a regra, segundo o princípio favor rei, e aquela a exceção.

  • Quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva não será concedida fiança. Art 324 do cpp
  •  O juiz já tinha decretado a prisão, não seria viável acumular com o arbitramento da fiança. 

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • Se há motivos para a preventiva, então não haverá fiança!

  • Não será concedida fiança (além do 3TCHR) quando for o caso de:

    > QUEBRA ANTERIOR DA FIANÇA;

    > PRISÃO CIVIL OU MILITAR;

    > PRESENTES OS MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. 

     

  • Não será concedida fiança (além do 3TCHR) quando for o caso de:

    > QUEBRA ANTERIOR DA FIANÇA;

    > PRISÃO CIVIL OU MILITAR;

    > PRESENTES OS MOTIVOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. 

     

    Fonte: comentário da colega Lorena Reylla

  • Não faz sentido conceder fiança se foi decretada a preventiva.

  • A afirmativa traz análise referente a liberdade provisória, decorrente esta da garantia constitucional do artigo 5, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". A liberdade provisória então é uma espécie de contra-cautela para a garantia do direito a liberdade.  

    A questão se mostra incorreta, pois na situação hipotética o Juiz, após o recebimento dos autos, decretou a prisão preventiva do indiciado e estariam preenchidos os requisitos legais da fiança. Na situação acima se mostra que não estariam preenchidos os requisitos para a concessão da fiança, pois o Juiz determina a conversão da prisão em flagrante em preventiva quando se mostram insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 310, II, do Código de Processo Penal.        

    Assim, a decretação da prisão preventiva no caso hipotético faz presumir que foi devido ao fato de as medidas cautelares diversas da prisão, entre estas a fiança, artigo 319, VIII, do Código de Processo Penal, se mostrarem insuficientes.

    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Tenso lembrei de outro desses artigos e errei pois não prestei atenção nas minucias!! ufufuf

    Art. 334. A fiança poderá ser prestada enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.             

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    § 2 Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória. 

  • Se estão presentes os requisitos que permitem a concessão da prisão preventiva, não poderá haver fiança.

  • CPP - Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ().   Letra da Lei.

  • Não será concedida fiança quando:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).   

  • Não há em momento algum da questão qualquer informação de que os motivos da prisão preventiva ainda permanecem. Ela apenas afirma que o juiz "poderá'' determinar a fiança como contracautela à prisão anteriormente decretada. Não há determinação de qual momento essa aferição judicial está sendo feita. Assim, nada impede que o juiz a qualquer momento entenda pela substituição pela fiança da prisão preventiva, que será sempre a última medida.

    Acredito que com a atual lei de pacote anti-crime, em que se deixou assentado ainda mais que a liberdade provisória do preso é a regra, não haveria a elaboração de uma questão, cuja redação possa levar à uma interpretação que privilegie o encarceramento.

  • Se há elementos para a decretação da preventiva, não se concede a fiança

  • Se cabe preventiva, esquece fiança.

  • Se houver fundamentos para a decretação da prisão preventiva, não caberá fiança.

  • Não há o que complicar. Se cabe preventiva, logo não caberá fiança.

  • Doutrina majoritária: só cabe liberdade provisória p/ prisão em flagrante
  • A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO DEPENDE DAS HIPÓTESES DO ART.313 NEM DOS PRESSUPOSTOS DO ART.312. SÃO 3:

    Como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP) (a prisão não é compatível com medida cautelar diversa ou  se cabe preventiva, logo não caberá fiança

  • CPP

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • FIANÇA NÃO É MAIS CONSIDERADA MEDIDA DE CONTRACAUTELA, MAS SIM GARANTIA REAL DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.

  • Gab.: ERRADO!

    Não se admite fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • Errado.

    Não será concedida fiança quando:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).   

    Não será concedida fiança: Art. 324, CPP (...) IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).  

    A Prisão Preventiva, desde que atendidos os requisitos legais, só pode ser decretada em ULTIMO caso. Como nessa questão o JUIZ já tinha decretado a prisão, não seria viável acumular com o arbitramento da fiança. 

  • Só lembrei da Prisão do Senador Delcídio do Amaral...

    O art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV e o art. 323 do CPP preveem a lista de crimes inafiançáveis:

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico de drogas;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes hediondos;

    f) Crimes cometidos por ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Assim, a lista acima é composta por crimes que são absolutamente inafiançáveis. Nunca poderá ser concedida fiança para eles. São inafiançáveis por natureza.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    (...)

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

    O STF criou a seguinte tese: se, no caso concreto, estiverem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, o crime será considerado inafiançável (art. 324, IV, do CPP) mesmo que não esteja listado no art. 323 do CPP.

    Ou seja, se o cara foi preso preventivamente não terá direito à fiança.

    Logo, erra a questão ao dizer ''...Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança...''

    Fonte: Dizer o direito

    Até a próxima!!!

  • se converteu em preventiva, pq daria a fiança?

  • ART.. 324, CPP : não será, igualmente, concedido fiança:

    l. aos que, nos mesmo processo, tiver sido quebrado fiança anteriormente concedido ou infringindo, sem motivo justo, qualquer da obrigações a que se refere os arts. 327 e 328.

    ll. em caso de prisão civil ou militar.

    lV. Quando presentes os motivos que decrete a prisão preventiva (art. 312).

  • Não foram preenchidos os requisitos para a concessão da fiança.

  • O fato do juiz ter decretado a prisão preventiva após ter recebidos (e analisado) os autos, deixa implícito que a prisão preventiva foi fundamentada , ou seja, houve presença dos pressupostos. O que afasta o cabimento da fiança como contra-cautela (alternativa) à prisão preventiva. Não percebi isso de primeira, só após ter errado. Então, fica a dica: ler com cuidado, tirar conclusões e ler de novo para emitir o juízo final a respeito da questão.

  • Não pode conceder a fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva  (art. 324, IV, do CPP).

  • A questão se mostra incorreta, pois na situação hipotética o Juiz, após o recebimento dos autos, decretou a prisão preventiva do indiciado e estariam preenchidos os requisitos legais da fiança. Na situação acima se mostra que não estariam preenchidos os requisitos para a concessão da fiança, pois o Juiz determina a conversão da prisão em flagrante em preventiva quando se mostram insuficientes e inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 310, II, do Código de Processo Penal.  

  • ERRADO

    Quando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, não será concedida a fiança.

  • Q866816

    Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória ,Da liberdade provisória, com ou sem fiança

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    Texto associado

    Texto 1A2AAA

    Em determinada comarca de um estado da Federação, em razão de uma denúncia anônima e após a realização de diligências, a polícia civil prendeu Maria, de dezoito anos de idade, que supostamente traficava maconha em uma praça nas proximidades da escola pública onde ela estudava. Levada à delegacia de polícia local, Maria foi autuada e indiciada. Depois de reunidos elementos informativos suficientes, o delegado elaborou um relatório com a descrição dos fatos, apontando os indícios de autoria. Com o encerramento das investigações, o inquérito policial foi encaminhado à autoridade competente.

    Considere, ainda, que as seguintes informações sejam adicionais à situação hipotética descrita no texto 1A2AAA.

    Maria foi submetida a prisão preventiva pela suposta prática de tráfico de maconha, cuja pena prevista é de cinco a quinze anos de reclusão. Em atenção a determinação legal, tal prisão foi comunicada ao órgão da Defensoria Pública que atua na seara criminal local e, após isso, um defensor público requereu a liberdade provisória de Maria à autoridade judicial.

    Nessa situação hipotética, a liberdade provisória

    • A

    é cabível, por se tratar de tráfico de droga ilícita.

    • B

    só poderá ser concedida mediante o pagamento de fiança.

    •C

    é incabível, pois constitui instituto que se restringe à prisão temporária e à prisão em flagrante, deixando de parte a prisão preventiva.

    •D

    é incabível, pois há indícios de autoria e da materialidade do fato delituoso.

    •E

    poderá ser concedida pela autoridade policial mediante o pagamento de fiança.

    GAB. A

    Alguém me explica por que nesta situação a liberdade provisória foi cabível mesmo após a decretação da prisão preventiva?

    Agradeço muito quem puder responder :-)

  • -Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.    

    -Uma vez decretada a prisão preventiva, não é admitida a concessão de fiança posterior, com liberdade provisória.

    -Será admitida decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos cuja pena máxima privativa de liberdade seja superior a 4 anos.

  • Art. 324, IV do CPP. questão ERRADA.

  • São muito bons os comentários desse professor Delegado José almeida.

  • Bizu: Se tem os motivos que autoriza a decretação de prisão preventiva: não tem fiança.

  • Se decidido pela preventiva, presume se estar presentes seus requisitos, portanto, de acordo com art. 324, IV, CPPB uma vez patentes os requisitos da preventiva, afasta-se a possibilidade de fiança.

  • Decretou a Prisão Preventiva?

    NÃO PODE CONCEDER FIANÇA

    O pedido de liberdade provisória se restringe ao momento posterior à prisão em flagrante e anterior à decretação da prisão preventiva.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante,

    no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após

    a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência

    de custódia com a presença do acusado, seu advogado

    constituído ou membro da Defensoria Pública e

    o membro do Ministério Público, e, nessa audiência,

    o juiz deverá, fundamentadamente: (OU SEJA TRÊS CONDUTAS DO MAGISTRADO)

    I – relaxar a prisão ilegal;

    II – converter a prisão em flagrante em preventiva,

    quando presentes os requisitos constantes do art. 312

    deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes

    as medidas cautelares diversas da prisão;

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    ASSERTIVA ERRADA.

  • Analisando:

    1- O crime é afiançável

    2- Algum requisito legal que autoriza a decretação da P.P estava presente

    > Neste caso, NÃO será concedida a fiança

    > A fiança não poderá se sobrepujar-se a prisão PREVENTIVA quando nesta estiverem presentes os motivos legais que autorizam sua decretação, a saber:

    >>> Manutenção da ordem pública

    >>> Assegurar a aplicação da lei penal

    >>> Conveniência da instrução criminal

    >>> Prova da existência de crime

    >>> Indício SUFICIENTE de autoria

    >>> Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    => Desse modo, a medida contra-cautelar em tela não será cabível frente a PRISÃO PREVENTIVA.

    >Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    > Em outras palavras, a Prisão Preventiva é hierarquicamente superior a fiança, desde que presentes os motivos/requisitos que justifiquem sua decretação.

    => Vale salientar, portanto, que a prisão preventiva possui algumas peculiaridade, dentre elas destaco:

    > Não pode ser decretada de OFÍCIO pelo Juiz, mas pode ser REVOGADA de OFÍCIO ou a PEDIDO DAS PARTES;

    >>> Quando verificar a AUSÊNCIA DE MOTIVOS que justifiquem a sua manutenção ( parafraseando )

    >>> Não há óbice para que o juiz decrete novamente, desde que haja razões legais plenamente justificáveis

    > Não possui prazo, mas deve ser revista a cada 90 dias, sob pena da prisão ser considerada ilegal;

    > Cabível em duas fases: na INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e na AÇÃO PENAL

    > Concedida mediante REQUERIMENTO do MP, QUERELANTE, ASSISTENTE ou REPRESENTAÇÃO do DELEGADO ( autoridade policial ).

    > Ela não pode ser decretada com a FINALIDADE de:

    >>> Antecipação do cumprimento da pena

    >>> Como decorrência IMEDIATA da investigação criminal

    >>> Ou de APRESENTAÇÃO ou RECEBIMENTO de denúncia.

  • ERRADO. NÃO CABE FIANÇA SE HOUVE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA:

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva ().           

  • Galera bora saber fazer o resumo das respostas! Resumindo e concluindo!

  • Atenção !!!

    INFORMATIVO 682 DO STJ

    Depois da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível que o juiz, de ofício, converta a prisão em flagrante em prisão preventiva (é indispensável requerimento);

    A interpretação do art. 310, II, do CPP deve ser realizada à luz do art. 282, § 2º e do art. 311, significando que se tornou inviável, mesmo no contexto da audiência de custódia, a conversão, de ofício, da prisão em flagrante de qualquer pessoa em prisão preventiva, sendo necessária, por isso mesmo, para tal efeito, anterior e formal provocação do Ministério Público, da autoridade policial ou, quando for o caso, do querelante ou do assistente do MP. STJ. 5ª Turma. HC 590.039/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/10/2020 (Info 682). STF. HC 188888/MG, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/10/2020 (Info 994)

    FONTE: DIZER O DIREITO

    "Nada de desgosto, nem de desânimo; se acabas de fracassar, recomeça".

  • A prisão preventiva é subsidiária, ultima ratio.

    Só será cabível quando não couber outra cautelar diversa, portanto se coube preventiva, não cabe fiança.

  • Errado

    Prisão preventiva não cabe fiança.

  • PURA LEI SECA

  • com preventiva nao pode fianca

    entra preventina

    sai fianca

    Não será concedida fiança

    Art. 324, CPP (...) IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 

  • Decretada a prisão preventiva, não poderá ser concedida a fiança, conforme letra de lei do art 324, IV do CPP.

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (...). 

  • Pra falar a verdade, eu só acertei a questão porque lembrei que a pena máxima da corrupção ultrapassa os 4 anos, razão pela qual não caberia ao delta arbitrar fiança.

    Avante! a vitória está logo ali....

  • O erro da questão está no fato de que a fiança possui 2 funções: contracautela e mediada cautelar, sendo que a primeira é aplicável apenas na hipótese de prisão em flagrante, nos termos do art. 310 do CPP. Em qualquer outro momento a fiança será aplicada como medida cautelar, conforme art. 319, VIII do CPP. Considerando que já foi decretada a prisão preventiva, a aplicação posterior da fiança terá a função de medida cautelar e não de contracautela, o que constitui o erro da afirmativa.

    Questão muito boa, que aborda um detalhe conceitual do instituto da fiança.

  • Além de não caber a fiança, porque foi hipótese de prisão preventiva, lembre-se que a fiança tem natureza jurídica de MEDIDA CAUTELAR, e nunca contracautela.

  • A assertiva veio principalmente para derrubar aqueles que decoram que a regra `e a liberdade. Sei disso porque já fui aluno juninho que sustentava essa premissa para todas as questões assim. Você que errou não abaixe a cabeça, tudo faz parte de um processo.

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: 

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva      

  • O erro da questão está no fato de que a fiança possui 2 funções: contracautela e mediada cautelar, sendo que a primeira é aplicável apenas na hipótese de prisão em flagrante, nos termos do art. 310 do CPP. Em qualquer outro momento a fiança será aplicada como medida cautelar, conforme art. 319, VIII do CPP. Considerando que já foi decretada a prisão preventiva, a aplicação posterior da fiança terá a função de medida cautelar e não de contracautela, o que constitui o erro da afirmativa.

    fonte: MAURÍCIO MONTEIRO

  • ou dá a preventiva, ou dá a fiança. se dá a preventiva, não cabe fiança. E se cabe fiança é porque não coube a preventiva.

  • Pessoal, nosso tempo é precioso e sempre aparece gente nos comentários querendo vender curso. Se você também se sente incomodado com isso, clique em reportar abuso. Nada contra, ainda mais nos dias atuais. Contudo, existem redes sociais apropriadas para oferecer o produto.

  • Situação hipotética: Um cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa. A autoridade policial, no prazo legal do IP, remeteu os autos ao competente juízo, quando foi decretada a prisão preventiva do indiciado. Assertiva: Nessa situação, estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da fiança, razão por que ela poderá ser concedida como contracautela da prisão anteriormente decretada.

    Assertiva incorreta, lembrando que quando decretada a prisão preventiva do autor, não será possível a concessão de fiança.

    A saga continua...

    Deus!

  • artigo 321 cpp: ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisária (...)

  • A possibilidade de concessão da fiança ficou restrita aos crimes cuja pena mínima de reclusão não ultrapassasse a dois anos e àqueles em que o acusado se livrasse solto, enquanto que, no caso da prática de crimes mais graves, que superassem o limite de pena de reclusão acima, poderia ser concedida a liberdade provisória sem fiança, desde que não estivessem presentes os requisitos da prisão preventiva.

  • Errado

    Art. 324. - V

    Quando presentes os motivos(corrupção ativa) que autorizam a decretação da prisão preventiva  

    Não será, igualmente, concedida fiança:  

  • Bora la...

    Flagrante é composto por três momentos:

    • Captura

    • Condução

    • Lavratura do APF

    Após o APF ou solta ou prende, nesse caso prendeu que foi a preventiva né?

    Depois, é só Juiz que decide a ''parada'' nessa caso (LIBERDADE PROVISÓRIA) com ou sem medidas cautelares né?

  • Se cabia preventiva não é possível conceder fiança.

  • se foi decretada a preventiva, não tem como conceder fiança

  • GABARITO: ERRADO

    Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. 

  • Em 23/07/21 às 21:27, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 18/06/21 às 19:32, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 07/04/21 às 16:55, você respondeu a opção C.

    Você errou! Em 24/03/21 às 23:40, você respondeu a opção C.

    trabalha e confia.

    uma hora da certo.

  • Artigo 324, inciso IV, CPP- não caberá fiança, quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Pressupõe que a decisão foi devidamente fundamentada.

  • NÃO ERRAREI MAIS ; )

    ERRADO

    Primeiramente -  o que é CONTRACAUTELA?

      Diz-se liberdade provisória porque pode, a qualquer momento, ocorrendo determinadas hipóteses previstas em lei, ser revogada e o acusado recolhido à prisão. Trata-se de uma contracautela, pois a cautela é a prisão; a liberdade provisória é a sua contraposição.     

    Por qual motivo a questão está errada?   

    Artigo 324, inciso IV, CPP- não caberá fiança, quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva. Pressupõe que a decisão foi devidamente fundamentada.  

    E quais os motivos que autorizam a prisão preventiva?

    1-     Se houver Descumprimento de MEDIDAS CAUTELARES.

    2-     Para Garantia da ORDEM PÚBLICA;

    3-     Por Conveniência da INSTRUÇÃO CRIMINAL

    4-     Para Assegurar a aplicação da LEI PENAL

    Mas, para isso ocorrer, há de existir CRIME e indício suficiente de AUTORIA + PERIGO pela liberdade do imputado

    Link - Art. 312.

    A prisão preventiva poderá ser decretada

    1-  como garantia da ordem pública ou econômica,

    2-  por conveniência da instrução criminal ou

    3-  para assegurar a aplicação da lei penal = quando houver:

    A-   prova da existência do crime e

    B-   indício suficiente

    a.    de autoria e

    b.   de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado   

     § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().      

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em:

    a-    receio de PERIGO  e

    b-    existência concreta de FATOS que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

                                                                                                                     i.   FATOS novos ou contemporâneos

  • Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    IV - quando presentes

    • os motivos que autorizam
    • a decretação da prisão preventiva (art. 312).
  • Se tem requisitos para prisão preventiva, não cabe fiança

  • Acredito que há um equívoco nos comentários, quando estabelecem que o erro da questão seria pela impossibilidade de aplicação da fiança, caso haja a decretação da preventiva.

    A meu ver, a questão está errada por estabelecer que a fiança, no caso, seria uma Contracautela aplicada para a prisão preventiva.

    Há divergência sobre a natureza jurídica da fiança após a alteração do CPP pela Lei 12.403/11 que estabeleceu a Fiança como uma medida cautelar diversa da prisão.

    Portanto, a fiança como contracautela só pode ser aplicada durante a prisão em flagrante pela autoridade policial ou judicial. Após esse momento, a fiança passa a ser uma medida cautelar diversa da prisão, nada impedindo, caso presente os requisitos, que seja aplicada como Medida cautelar substitutiva.

  • GAB ERRADO

    Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança:

    IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312).

  • Irei tecer meu comentário.

    Inicialmente, percebemos que ela está errada, haja vista que será afastada a fiança devido o cabimento da prisão preventiva. Até aqui beleza!

    Mas, ficou de maneira muito implícita no texto, a respeito se houve representação da medida cautelar pelo delegado ou o magistrado o fez de ofício. Aquela é perfeita, mas essa não cabe de ofício.

    Foi uma obervação que fiz.

    Qualquer coisa, manda uma mensagem.

    Abraço!

  • Sendo assim, poderíamos afirmar que em relação a prisões cautelares só haverá possibilidade de fiança diante de prisões em flagrante?

  • Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no e observados os critérios constantes do

  • Se tem requisitos para prisão preventiva, não cabe fiança


ID
2798881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.


Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Entre outros requisitos, a ação controlada da Lei de Oranizações Criminosas depende de comunicação à autoridade judicial. Em realidade, trata-se da hipótese de flagrante esperado, que prescinde dessa condição.

     

    Lei 12.850/13

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público

  • Errado.

     

    na verdade, trata-se do flagrante esperado!!

     

  • Errado.

    Ação Controlada é Diferente de Flagrante Esperado.

    Usei esse raciocínio para responder a questão. 

    Complementando:

    A) Flagrante esperado => é permitido > e ocorre quando a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime.

    B) Flagrante prorrogado / diferido / protelado / retardado / postergado / ação controlada => em síntese, evita-se a prisão em flagrante no instante do ato delituoso, a fim de efetuar uma prisão mais eficaz em um momento posterior. Não confundir com o flagrante esperado.

  • Configura hipótese de flagrante esperado, pois a ação controlada necessita de prévia comunicação ao juiz.

    Cuidado com o comentário do Lúcio Weber, a ação controlada era conhecida como ação descontrolada na revogada lei 9034/95, pois era dispensada a prévia comunicação ao juiz. Na atual legislação, essa nomenclatura não é mais utilizada.

  • Trata-se de FLAGRANTE ESPERADO

     

    NÃO TEM AGENTE PROVOCADOR!

    O flagrante esperado é lícito, válido.

     

    Flagrante esperado: leva ao conhecimento da polícia um crime que será cometido. Só depois de alguém noticiar que irá ocorrer o crime em certo lugar, ai que a polícia se desloca até o local dos fatos, e fica de campana (tocaia) esperando o início dos atos executórios, para então fazer a prisão em flagrante.

     

    → Pode ser feita por agente público ou por particular

     

    /!\ ATENÇÃO: O flagrante esperado pode se transformar em crime impossível, sendo o fato atípico!

    Ex: Se a polícia, ao saber que um crime será praticado, arma um esquema tático INFALÍVEL de proteção ao bem jurídico, de modo que a consumação não possa ocorrer de nenhum modo, não terá a mínima possibilidade do crime se consumar.

     

    Flagrante diferido/retardado/prorrogado/postergado/ação controlada

     

    É a possibilidade da polícia retardar (demorar) na realização da prisão em flagrante pra obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa.

     

    Exemplo: o agente que se infiltra em uma organização criminosa, e num primeiro momento já que vê que “A” está cometendo um crime e ele poderia fazer a prisão em flagrante, mas se fizesse seria descoberto e não teria informações da estrutura daquela organização criminosa e os seus integrantes.

    Nesses casos, a lei autoriza o retardamento/ação controlada pra realizar a prisão em flagrante, aguardado o momento mais eficaz no sentindo do conjunto probatório.

     

    Se for ação controlada/flagrante retardado na Lei de Drogas tem que ter AUTORIZAÇÃO JUDICIAL e PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e tem que ter o provável caminho da droga e os eventuais agentes do delito/colaboradores

     

    Art. 4-B da Lei de Lavagem de Dinheiro: pode ter ação controlada/flagrante retardado se a execução imediata da prisão puder comprometer as investigações.

     

    Arts. 8º e 9º da Lei de Organização Criminosa: pode ter ação controlada/flagrante retardado SEM necessidade de prévia oitiva do MP.

    Para ação controlada em Organização Criminosa basta a prévia comunicação ao juiz competente, que poderá estabelecer os limites da ação controlada, e comunicará o MP.

  • Não foi ação controlada pois esta na lei da ORCRIM deve previamente comunicada ao juíz.

  • No FLAGRANTE ESPERADO a polícia se antecipa nos atos investigatórios de modo a flagrar o autor do crime ainda antes de cometê-lo, de modo que espera o desenrolar da conduta criminosa, o pegando "com a boca na butija" (como diriam alguns).

     

    No FLAGRANTE DIFERIDO / POSTERGADO / AÇÃO CONTROLADA, a Polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa. Só que, nesse caso, ela não espera o flagrante ocorrer e prende os criminosos em flagrante, mas fica observadando o desenvolver da trama criminosa com o fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar. Por isso, é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização.

     

    No caso da questão, a polícia aguardou o desenrolar da trama criminosa, mas seu objetivo não era descobrir informações sobre a organização, mas prender em flagrante antes da consumação do delito, tanto é que assim o fizeram, tratando-se, portanto, de flagrante esperado.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Tive que bloquear o Lúcio Weber para não ver esses comentários inúteis.


    "ABRAÇOS!"

  • Lei 12850 requer apenas comunicação ao juiz

    Lei 11343 requerer autorização judicial

  • A questão está ERRADA porque ao final da narrativa, a questão diz que: o ESPÉCIE DE FLAGRANTE é a "Controlada", quando, na verdade, o correto seria dizer que o ESPÉCIE de flagrante é o ESPERADO.


    CONTROLADO: Ocorre QUANDO A LEI AUTORIZA o RETARDAMENTO da ação policial de modo a garantir maior êxito à colheita de provas.


    ESPERADO: Ocorre quando a Polícia toma conhecimento do fato previamente, e, em razão disso, adota providências para prender o autor do fato.

  • Errado.

    Nas organizações criminosas não existe autorização judicial para ação controlada. Somente sera exigido a comunicação ao Juiz, se for o caso.


    Fonte: meu caderno de anotações.

  • Um erro sutil é o candidato perceber que faltou prévia comunicação ao Juiz, requisito da ação controlada.

     

  • ERRADO. "Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado" É o caso de flagrante esperado.


    flagrante esperado: a autoridade não induz a pratica do delito, mas permanece em vigilância para efetuar a prisão. É possível prisão em flagrante.

    flagrante prorrogado: ou ação controlada, consiste no retardamento da prisão. Consiste na obrigatoriedade da imediata prisão em flagrante.


  • O referido flagrante é ilícito de acordo com a súmula 145 STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • Ingrid da Silva Priotto, sua fundamentação está incorreta. A polícia não preparou flagrante, ocorre que para possibilidade de ação controlada deve haver uma breve comunicação à autoridade judicial, nos termos da lei de 12.850

  • lei 12.850

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


  • Prezados a situação apresentafa não se trata de ação controlada. Temos flagrante esperado. Se trata de uma campana. É uma diligência normal para checar a procedência. Logo, n precisa de autorização judicial. Portanto ERRADA a questão.
  • Olá meu povo!!!

     

    Além dos erros que o colega Patrulheiro Ostencivo apontou na questão, na minha opnião, o fato também é ATÍPICO, pois a questão diz que o crime não se consumou. Sabemos que o crime de ROUBO se consuma com a inversão da posse, mesmo que por breve espaço de tempo. 

     

    Espero ter ajudado.

     

    PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM.

  • ERRADO

    Percebam que aqui temos caso de flagrante esperado, totalmente válido perante o ordenamento jurídico. A questão tentou confundir o candidato com o instituto do flagrante retardado ou diferido. Essas duas modalidades não se confundem porque no primeiro a autoridade policial planeja o flagrante e o executa. Ela quer naquele momento prender os agentes envolvidos na ação. Já na ação controlada, há possibilidade de prender os agentes, mas a autoridade OPTA POR NÃO FAZÊ-LO, com o intuito de obter mais informações sobre o crime e/ou prender mais agentes envolvidos.

     

    MODALIDADES ESPECIAIS DE FLAGRANTE

     

    FLAGRANTE ESPERADO: a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

     

    FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO: aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso "a ocasião faz o ladrão". NÃO É VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível. Súmula 145 do STF. Obs: a doutrina e a jurisprudência, no entanto, vêm admitindo a validade do flagrante preparado quando o agente provocador instiga o infrator a praticar um crime apenas para prendê-lo por crime diverso.

     

    FLAGRANTE FORJADO: aqui o fato típico não ocorreu, sendo simulado pela autoridade policial para incriminar falsamente alguém. É ABSOLUTAMENTE ILEGAL

     

    FLAGRANTE DIFERIDO (RETARDADO): a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo "à surdina", obter mais informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia (admitida apenas em determinadas leis penais especiais.

     

    Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Comentário do Felipe Coutinho está correto!

  • Refletindo:

    O flagrante esperado pode culminar em uma ação controlada, quando por exemplo, policiais fazem campana aguardando a ocorrência da infração penal de um crime organizado (flagrante esperado) e depois de praticada a infração, podendo atuar para prender todos os envolvidos, decide a autoridade policial fazer uma ação controlada, comunicando apenas a autoridade judiciária.

  • ERRADO

     

    A prisão em flagrante foi lícita, contudo, o que ocorreu foi apenas o "retardamento da ação policial" (prisão), somente para que fosse realizada num momento mais adequado, visando um número maior de prisões ou de apreensão de objetos ilícitos. É uma ação amplamente aceita nos tribunais e pela doutrina, não se trata, o caso apresentado, de ação controlada.

     

    Retardamento da Ação Policial # Ação Controlada # Flagrante Preparado.

  • Quanto à consumação do crime de roubo?


    Esse fato não tornaria a questão CERTA?

  • É BEM FÁCIL, PRESTE ATENÇÃO!!

    FLAGRANTE CONTROLADO É AQUELE QUE É FEITO PELA POLÍCIA OU PELA ADMINISTRAÇÃO ...PARA QUE NO MOMENTO MAIS OPORTUNO A MEDIDA LEGAL SE CONCRETIZE (PARA OBTER PROVAS MAIS ROBUSTAS).. MAS TEM QUE SER FEITA PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE PARA O RETARDO DA AÇÃO POLICIAL, JA QUE ELA "A POLICIA" TEM O DEVER DE PRENDER QUEM ESTIVER EM ESTADO DE FLAGRANCIA. CONTUDO MUITAS VEZES SE FAZ NECESSÁRIO O RETARDO DA CAPTURA DE FORMA A VIABILIZAR UMA MAIOR COLHEITA DE PROVAS.


    JA O FLAGRATE ESPERADO É ASSIM:

    AQUI OCORRE QUANDO A POLÍCI OU QUALQUER PESSOA, POR ALGUM MOTIVO, SOUBER, DE FORMA LÍCITA (FALEI LÍCITA), QUE EM UM DETERMINADO LOCAL ALGUÉM PRATICA O CRIME!!!

  • O exemplo citado se refere a flagrante esperado, diferente de ação controlada que é um flagrante diferido, dependendo de autorização na lei de drogas e lei 9613/98, e comunicação na lei 12850/13.
  • Não confundam estas hipóteses de flagrante com o chamado FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO). Nessa modalidade a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa), bem como no art. 53, § 2° da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

  • Sem firula:


    Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.


    Fonte: Leis Penais Especiais, 10a edição, pag. 737 (Gabriel Habib)

  • FLAGRANTE ESPERADO OU ESPREITADO.

     

    Ocorre quando a policia, em razão de investigação regular, ou UM TERCEIRO, toma conhecimento de que uma infração será praticada e aguarda o momento da sua ocorrência, para prender o agente em flagrante.

  • Pelos estudos que realizei entendo que:


    Flagrante esperado ou prorrogado trata-se da protelação proposital do agente policial, na sua atividade do dia-a-dia, a fim de realizar a prisão do maior numero de agentes possíveis. O professor Gladston Miranda do Grancursos dá o exemplo de agentes policiais que veem o "aviãozinho" levando a droga e o acompanha para saber onde possivelmente está a droga em depósito ou eventual comprador;


    Ação controlada - Trata-se de instituto presente na Lei de organizações criminosas e na lei de drogas. Na primeira, a autoridade policial, delegado, já tem elementos suficientes da investigação para realizar a prisão. No entanto, aguarda propositalmente a fim de analisar a dimensão de agentes envolvidos para posteriormente prendê-los, é necessário a comunicação judicial. Caso se fizesse uma prisão prematura, de cara, quanto ao primeiro agente descoberto, não seria possível prender o líder da organização. Fato este que não desmantelaria a organização, por isso essa ação é controlada. No que tange a lei de drogas o princípio é o mesmo, mas se exige autorização judicial.


  • Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada. Questão errada.


    Vejamos: "os agentes... aguardaram o desenrolar da ação criminosa. "... quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado.

    resumo: O flagrante foi ESPERADO: os agentes aguardaram no local - e pegaram os infratores no momento do ato, pode ser consumado ou durante a consumação.

    art.302 II CPP está cometendo a infração penal;

  • TAL CONDUTA SE CONFIGUROU FLAGRANTE ESPERADO!

  • O flagrante foi lícito, pois se amolda na espécie doutrinária "flagrante esperado". Todavia não há que se falar em "ação controlada", a qual é uma denominação do flagrante provocado, que, além de necessitar da supervisão de autoridade superior, tem que ter autorização do judiciário (Lei de Crime Organizado e Lei 11.343/06).

  • AÇÃO CONTROLADA ---> COMUNICADA AO JUIZ (ART. 8º, § 1º)

    VULGO: CO

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES --> AUTORIZADA PELO JUIZ (ART.10)

    MACETE: AA

  • ATENÇÃO AE

    Na ação controlada não se faz necessária autorização judicial, mas somente a comunicação ao juiz!!!!

  • TÁ MAMÃO COM AÇÚCAR!

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 12.850/13

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • O que ocorreu foi o flagrante esperado.



  • Gab E

    Ação controla é necessária autorização judicial.

    Já mata a questão.

  • Ação controlada precisa de aval judicial. Cabô!

  • Flagrante esperado.

  • Pessoal, cuidado, tem pessoas fazendo confusão no tocante à autorização judicial em se tratando de ação controlada.

    A autorização judicial para ação controlada é necessário quando se tratar de crimes previstos na lei de drogas, conforme art. 53, inc. II, da Lei 11.343/06, que diz:

    "Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante  autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível."

     

     

    Já a Lei 12.850/13, o art. 8º, §1º, exige comunicação prévia e não autorização judicial, senão vejamos:

    "Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime."

  • Na ação controlada ou flagrante diferido, postergado há a necessidade de comunicação prévia ao juiz, ou seja, existe da reserva de jurisdição, e somente pode ser determinadas situações que a lei autorize, como no caso do art. 8º, da Lei 12.850/2013 (Lei da Organização Criminosa).

    Lei 12.850/13

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público

    Destarte, a autorização é necessária para que não ocorra crime por parte do agente policial que tem o DEVER de efetuar a prisão em flagrante quando tomar conhecimento (notitia criminis) da infração penal, conforme art. 301 do CPP.

  • Ação controlada não depende de autorização judicial, somente de comunicação prévia ao juiz.... (Atualizando o meu comentário). Muitas pessoas fazem confusão com este dispositivo jurídico.

  • Se a ação controlada envolver crimes:

    da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: Será necessária prévia autorização judicial porque o art.52 , II, da Lei nº 11.343 /2006 e o art. 4°B da Lei nº 9.613 /98 assim o exigem.

    praticados por organização criminosa: Neste caso será necessário autorização judicial, apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada.

  • flagrante esperado

  • Flagrante esperado!

  • Primeiramente cuidado com os comentários!

    O que necessita de autorização judicial é a infiltração de agentes. O que não é o caso.

    Nesse fato o flagrante foi lícito, contudo não é classificado como ação controlada. Portanto, item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Errado, pois apesar de ter sido uma prisão licita, se tratou de flagrante esperado/diferido

  • Se a ação controlada envolver crimes:

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de DinheiroSerá necessária prévia autorização judicial porque o art.52 , II, da Lei nº 11.343 /2006 e o art. 4°B da Lei nº 9.613 /98 assim o exigem.

    da 12.850/13:

    a) Ação Controlada: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de Agentes: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Trata-se de flagrante esperado( incidental) - polícia tem notícia e apenas aguarda o início da execução do crime

    Flagrante diferido ( ação controlada) - retardamento da ação policial

    Art 8, lei 12850/13 organização criminosa o Juiz deve ser COMUNICADO

    art 53, lei de drogas - o Juiz deve AUTORIZAR, ouvido o mp.

  • Vou fazer um comentário, que pode ser uma pergunta.

    Obs: Se o roubo não foi consumado, há crime?? Seria um crime impossível, não??

  • MAIRA CAMPOS PACHECO VASQUEZ, configurou-se, na hipótese, o roubo tentado, na modalidade tentativa perfeita, já que, embora esgotados todos os atos executórios, a crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. Art. 157, caput e § 2º, II c.c. art. 14, II, do CP.

    Bons estudos.

  • Trata-se de flagrante esperado( incidental) - polícia tem notícia e apenas aguarda o início da execução do crime

    Flagrante diferido ( ação controlada) - retardamento da ação policial

    • da 12.850/13:

    a) Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheironecessária AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • Maíra não é crime impossível. Ele responderá pela tentativa.

  • Flagrante esperado
  • Se a polícia prepara o flagrante é crime impossível.

  • TIPOS DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    *Flagrante Próprio (Real/Verdadeiro/Propriamente dito): praticando ou acaba de praticar o delito.

    *Flagrante Impróprio (Imperfeito/Irreal/Quase Flagrante): praticou o delito e é perseguido logo após. É necessário que a perseguição seja contínua. Caso haja interrupção, somente poderá ser preso pelo flagrante presumido.

    *Flagrante Presumido (Flagrante Ficto/Flagrante Assimilado): praticou o delito e é encontrado logo depois com instrumentos que faça presumir ser ele o autor da infração penal

    *Flagrante Fracionado: ocorre nos casos de crimes continuados.

    *Flagrante Facultativo: feito por  qualquer do povo (pode)

    *Flagrante Obrigatório: feito pela autoridade policial (deve)

    *Flagrante Preparado: constitui um crime Impossível (porém, pode prender por crime diverso ao flagrante preparado)

    *Flagrante Diferido (retardado): retarda a realização do flagrante a fim de obter mais informações e integrantes. Previsto na Lei 12.850 e na Lei 11.343.

    *Flagrante Esperado: autoridade toma conhecimento do crime e desloca para o local onde acontecerá (não retarda).

  • Espécies de flagrante

    a) Flagrante próprio (real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.. a expressão “acaba de cometê-la”, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo).

    b) Flagrante impróprio ( irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. No caso do flagrante impróprio. Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

    c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”

    d) Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. Ocorre em qualquer das hipóteses previstas no art. 302 (flagrante próprio, impróprio e presumido).

    e) Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pes​soas comuns do povo ou seja, ao cidadão que pode ou não dar voz de prisão.

    f) Flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador): Neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica. Esta é a posição pacífica do STF, consubstanciada na Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Espécies de flagrante

    a) Flagrante próprio (real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.. a expressão “acaba de cometê-la”, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo).

    b) Flagrante impróprio ( irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. No caso do flagrante impróprio. Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

    c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”

    d) Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. Ocorre em qualquer das hipóteses previstas no art. 302 (flagrante próprio, impróprio e presumido).

    e) Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pes​soas comuns do povo ou seja, ao cidadão que pode ou não dar voz de prisão.

    f) Flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador): Neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica. Esta é a posição pacífica do STF, consubstanciada na Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Espécies de flagrante

    a) Flagrante próprio (real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.. a expressão “acaba de cometê-la”, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo).

    b) Flagrante impróprio ( irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. No caso do flagrante impróprio. Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

    c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”

    d) Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. Ocorre em qualquer das hipóteses previstas no art. 302 (flagrante próprio, impróprio e presumido).

    e) Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pes​soas comuns do povo ou seja, ao cidadão que pode ou não dar voz de prisão.

    f) Flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador): Neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica. Esta é a posição pacífica do STF, consubstanciada na Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Espécies de flagrante

    a) Flagrante próprio (real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.. a expressão “acaba de cometê-la”, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo).

    b) Flagrante impróprio ( irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. No caso do flagrante impróprio. Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

    c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”

    d) Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. Ocorre em qualquer das hipóteses previstas no art. 302 (flagrante próprio, impróprio e presumido).

    e) Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pes​soas comuns do povo ou seja, ao cidadão que pode ou não dar voz de prisão.

    f) Flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador): Neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica. Esta é a posição pacífica do STF, consubstanciada na Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Ação Controlada em Organização Crimininosa: comunicação ao juiz.

    Ação Controlada em outros crimes: precisa de autorização judicial

  • Essa é uma hipótese de Flagrante Esperado.

    A hipótese de ação controlada é quando a autoridade policial retarda a realização da prisão em flagrante, a fim de, permanecendo “à surdina”, obter maiores informações e capturar mais integrantes do bando. Trata-se de tática da polícia. Está previsto expressamente na ação controlada de que trata o art. 8° da Lei 12.850/13 (Lei de organização criminosa).

    Art. 8   Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

  • A situação se caracteriza como FLAGRANTE ESPERADO e não ação controlada.

  • Em 06/04/19 às 16:09, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 07/11/18 às 16:14, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • SÚMULA 145 STF: NÃO HÁ CRIME QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇÃO.

  • Flagrante esperado: não há intervenção na vontade do agente, portanto é válido. S 567, STJ

  • FLAGRANTE ESPERADO

    Finalidade: aguardar a empreitada ser de fato cometida pra se prender o criminoso em flagrante.

    Ex.: Policia é avisada que dois indivíduos vão invadir determinada residência para pratica de furto, daí aguardam que eles invadam a casa para prendê-los em flagrante.

    AÇÃO CONTROLADA

    Finalidade: carrear mais provas, o flagrante já até ocorreu, mas deixa-se desenrolar ainda mais a conduta criminosa, praticando-se inclusive repetidos crimes, pra se descobrir como funciona o esquema criminoso.

    Ex.: policia retarda a prisão em flagrante para descobrir como determinada organização criminosa pratica roubo de carros em uma certa região, daí observam praticarem os crimes para se descobrir que são as pessoas envolvidas, onde guardam os carros para desmanche, etc.

  • Por 3x já errei essa questão.

    Sempre achei que fosse ação controlada por causa da parte "(...) agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo" porém o que mata a questão é essa parte "(...) que não chegou a ser consumado. "

    No caso de ação controlada, já deve ter a consumação, a polícia apenas aguarda para pegar maiores provas ou mais pessoas...

  • Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa (FLAGRANTE ESPERADO - LÍCITO), a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito (CERTO) e configurou hipótese legal de ação controlada (ERRADO, trata-se de flagrante esperado).

  • Celo teu comentário não tem nada a ver com a questão meu! copiar e colar avulso assim, a discussão é sobre flagrante esperado ou ação controlada e tu vem meter uma súmula de flagrante preparado... nada ver meu!

  • Foi caso de FLAGRANTE ESPERADO, LÍCITO.

    A ação controlada demanda investigação prévia e apenas comunicação ao juízo competente da realização da ação, para evitar a responsabilização de agentes e garantir a legalidade da conduta.

    Já a infiltração de agentes demanda autorização judicial prévia.

  • GABARITO: ERRADO.
    COMENTÁRIOS: Não houve ação controlada no caso narrado. A ação controlada pressupõe a não atuação policial, deixando de prender os criminosos em determinado momento, com a finalidade de tornar a investigação mais eficiente.

    A situação do enunciado configura flagrante esperado. Em resumo, os policiais foram informados da ocorrência de um crime e se dirigiram ao local para esperar a prática do delito. Quando os agentes começaram a ação criminosa, houve a prisão em flagrante. 
    Portanto, questão errada.

  • AÇÃO CONTROLADA: consiste em uma técnica especial de investigação realizada mediante uma medida cautelar incidental ao inquérito, de caráter instrutório, no sentido de retardar a intervenção policial, desde que mantida sob observação e acompanhamento telefônico ou telemático, para que a medida se concretize no momento mais eficaz a formação de provas. A ação controlada será previamente comunicada ao juiz (depende de autorização judicial)

    ENTREGA VIGIADA: não intervenção policial de caráter transnacional, pressupondo cooperação jurídica internacional e as decisões dos Estados envolvidos.

  • O comentário mais curtido encontra-se equivocado em relação à aplicação à assertiva.

    O comentário que melhor explica a questão é o do colea Vinicius Lima.

  • A autoridade policial foi comunicada de POSSÍVEL CONDUTA (nada de autores, nada de suspeitos, somente conduta). Foi até o local e aguardou o "desenrolar" da conduta. Ora, se não se conhece os suspeitos, como agir preventivamente? Ao meu ver não figurou flagrante esperado.

  • Vale ressaltar que é possível que determinado caso de flagrante esperado seja convertido em crime impossível. Isso ocorre, por exemplo, se a polícia toma conhecimento de que um delito vai ser cometido e, diante disso, arma "um esquema tático infalível de proteção ao bem jurídico, de modo a não permitir a consumação da infração de modo nenhum". (NUCCI, 2008, p. 594).

  • Flagrante esperado!

  • Gab: E

    Lei 12.850:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Esperado e não postergado fui
  • ERRADA,

    A questão narra um flagrante esperado, porém afirma que se trata de uma ação controlada (retardamento da prisão para colher + provas -> na lei de drogas e lavagem de capitais exige autorização para retardamento, na lei de organização criminosa não necessita de autorização, mas sim de previa comunicação).

    A questão narra um flagrante esperado.

  • Espécies de flagrante

    a) Flagrante próprio (real ou verdadeiro): é aquele em que o agente é surpreendido cometendo uma infração penal ou quando acaba de cometê-la.. a expressão “acaba de cometê-la”, o agente deve ser encontrado imediatamente após o cometimento da infração penal (sem qualquer intervalo de tempo).

    b) Flagrante impróprio ( irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. No caso do flagrante impróprio. Admite um intervalo de tempo maior entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte e quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

    c) Flagrante presumido (ficto ou assimilado): o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Não é necessário que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito em situação suspeita. Essa espécie de flagrante usa a expressão “logo depois”

    d) Flagrante compulsório ou obrigatório: chama-se compulsório porque o agente é obrigado a efetuar a prisão em flagrante, não tendo discricionariedade sobre a conveniência ou não de efetivá-la. Ocorre em qualquer das hipóteses previstas no art. 302 (flagrante próprio, impróprio e presumido).

    e) Flagrante facultativo: consiste na faculdade de efetuar ou não o flagrante, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Abrange todas as espécies de flagrante, previstas no art. 302, e se refere às pes​soas comuns do povo ou seja, ao cidadão que pode ou não dar voz de prisão.

    f) Flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador): Neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica. Esta é a posição pacífica do STF, consubstanciada na Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Observação ao estilo Luso-Weberiana (nada haver, mas vale a pena lembrar): Ação controlada de Lei de organização criminosa X Não-atuação policial da Lei antidroga

    Lei de organização criminosa:

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2º A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3º Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4º Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9º Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

    Lei antidrogas

    Art. 53. Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

  • Hipótese de flagrante esperado.
  • o fato deles esperar o flagrante tornou ele um flagrante ilícito

  • Por favor, me ajudem nessa!

    Então, caso o delegado seja avisado que esteja ocorrendo um assalto a banco, ele envia seus agentes ao local, os mesmos ficam do lado de fora da agencia aguardando a saída dos indivíduos, esse flagrante será ilícito?

  • Trata-se de flagrante esperado que prescinde de autorização judicial. A questão quis confundir o candidato com a ação controlada na lei de organizações criminosas, que é necessária prévia comunicação ao juiz.

  • O flagrante foi lícito? Sim, pois ocorre a denominação do flagrante esperado.

    Configurou hipótese legal de ação controlada? Não, visto que é necessário autorização judicial para este caso e nada tem haver com a situação hipotética.

  •  flagrante esperado.

  • na Lei das Organizações Criminosas, não existe autorização judicial para a ação controlada. O que é exigido das autoridades é apenas a COMUNICAÇÃO ao Juiz competente, que não irá autorizar a ação, mas, se for o caso, estabelecer seus limites. É importante memorizar essa informação!

    QUESTÃO: ERRADA

    #você se torna no que você acredita

  • Gabarito: E

     Flagrante preparado ou provocado (delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador): Neste caso, em face da ausência de vontade livre e espontânea do infrator e da ocorrência de crime impossível, a conduta é considerada atípica. Esta é a posição pacífica do STF, consubstanciada na Súmula 145: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

  • Gabarito - Errado.

    Trata-se do flagrante esperado – a autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante.

  • Muito importante saber a diferença de flagrante esperado e ação controlada, enquanto a primeira não precisa de autorização judicial, a segunda sim.

    Bons estudos.

  • Diferentemente do que disse o Maurício, não se trata de autorização judicial mas prévia comunicação senão vejamos:

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Obrigado aos nobres colegas. Vendo os comentários percebo que mesmo estudando tanto o meu conhecimento ainda está razo. Questões e comentários assim fazem com que você aprenda mais e mais. Obrigado!

  • Gab: E

    STF, 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia, torna impossível a sua consumação.

  • Não confundir flagrante esperado com ação controlada.
  • Complemento Essencial

    Ação Controlada:

    ORCRIM - Prévia comunicação ao Juiz

    Lei de Drogas - Prévia autorização do Juiz

    "SEMPRE FIEL"

  • FLAGRANTE ESPERADO.

  • Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada (esperado).

    Gabarito: Errado.

  • Opção "E".

    Conforme Leonardo Alves (citando NUCCI, 2008, p. 464) em Sinopse Processo Penal - Juspodvim - 9ª ed. p. 100:

    "(...) Contudo, é possível que determinado caso de flagrante esperado seja convertido em crime impossível. Isso ocorre, por exemplo, se a polícia toma conhecimento de que um delito vai ser cometido e, diante disso, arma "um esquema tático infalível de proteção ao bem jurídico, de modo a não permitir a consumação da infração de modo nenhum" (...) A tentativa será inútil e não punível nos termos do artigo 17 do CP (...)".

  • ERRADO

    Para saber se o flagrante é ESPERADO basta observar se a palavra chave irá aparecer: TOMAR CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE CRIME

  • FLAGRANTE ESPERADO. Rumo à PCDF...

  • O crime nem foi consumado, como pode ser açao controlada? Esse instituto é utilizado como forma de retardamento de açao de autoridades policiais e administrativas A FIM de autuar o flagrante de outros delitos, ou, ainda, de descobrir a participaçao de outras pessoas envolvidas. Nao tem que se falar em açao controlada. Trata-se de flagrante esperado, visto que foi provocado por notícia/aviso de outrem.

  • Pessoal, é importante saber que o erro da questão não está no fato de haver ou não autorização judicial. Isso porque a ação controlada na Lei de Organização Criminosa não exige autorização judicial, mas apenas prévia comunicação.

    Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.

    Se a ação controlada envolver crimes:

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. , da Lei nº /2006 e o art.  da Lei nº /98 assim o exigem.

    • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o  do art.  da Lei nº /2013:

    Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Fonte: JusBrasil

  • ERRADO

    Trate-se de Flagrante esperado. Na ação controlada é necessária autorização judicial.

  • Ação controlada é gênero. Flagrante esperado, postergado é espécie.

  • COMENTÁRIOS: Não houve ação controlada no caso narrado. A ação controlada pressupõe a não atuação policial, deixando de prender os criminosos em determinado momento, com a finalidade de tornar a investigação mais eficiente.

    A situação do enunciado configura flagrante esperado. Em resumo, os policiais foram informados da ocorrência de um crime e se dirigiram ao local para esperar a prática do delito. Quando os agentes começaram a ação criminosa, houve a prisão em flagrante.

    Portanto, questão errada.

  • Acredito que não houve flagrante esperado, pois a prisão em flagrante foi executada antes mesmo do crime consumar-se, não houve postergação para ampliar a coleta elementos informativos.
  • Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de FLAGRANTE ESPERADO.

  • Houve no caso um FLAGRANTE ESPERADO!

    → Flagrante esperado: nesse caso, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão em flagrante. Importa frisar que não há induzimento nem agente provocador. Assim, o flagrante esperado é PERFEITAMENTE LEGAL. 

  • Hipótese de flagrante esperado, onde não houve a consumação. Portanto o flagrante é ilícito.

  • O agente responde por roubo tentado? A questão diz que ele não chegou a ser consumado

  • Flagrante esperado é diferente de flagrante diferido. O grande ponto da questão é identificar isso.

  • os policiais tornaram o crime impossível.

  • Maria do Socorro,

    Seu comentário está totalmente equivocado.

    Houve crime sim, porém na modalidade TENTADA.

    Note que o enunciado fala que o crime de roubo não se consumou, todavia, como é possível fracionar o iter criminis, o crime de admite tentativa.

    O erro da questão encontra-se quanto a ação controlado, pois a ação controlada necessita de autorização judicial.

    A questão versa sobre o flagrante esperado.

    Bons estudos.

  • Não é caso de ação controlada, mas de flagrante esperado, no mais, o restante do comando está correto.

    CRIME TENTADO e FLAGRANTE LÍCITO.

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão está em afirmar que trata-se de ação controla, quando na verdade está presente a figura do flagrante esperado. Lembre-se os agentes entraram na esfera de execução do crime, porém o crime não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade, não há ilegalidade aqui, eles respondem pela tentativa. Não houve preparação do flagrante como alguns colegas estão dizendo, não há portanto aplicação da súmula 145, os agentes policiais não preparam ou induziram ninguém à pratica de crime, eles foram informados, aguardaram o desenrolar da ação e efetuaram a prisão. Tudo ocorreu de forma legal. Outro ponto importante, não há que se falar em crime impossível pelo simples fato do flagrante esperado, se assim fosse, câmeras de seguranças e guardas também tornariam todo e qualquer crime impossível.

  • o comentário da concurseira nata está equivocado, trata-se de flagrante esperado

  • o comentário da concurseira nata está equivocado, trata-se de flagrante esperado

  • Eu gravo assim:

    Flagrante esperado: "ESPERA PARA DAR O BOTE"

    Flagrante controlado: "CONTROLA PARA PEGAR O MÁXIMO DE LADRÃO"

  • "e aguardaram"

    bjs!

  • Flagrante ESPERADO...

  • A questão tem dois erros: 1o não é ação controlada, e sim, flagrante esperado; 2o o roubo se consuma ou com a grave ameaça e violência, ou com a posse da coisa. E a questão é clara quando diz que o crime não se consumou. Portanto, flagrante ILÍCITO, e não flagrante LÍCITO como diz a questão.

  • Você está enganado, amigo.

    Apesar de o crime não ter se consumado, eles responderão pela tentativa. O flagrante foi lícito e configurou hipótese de flagrante esperado.

  • Ação controlada necessita de comunicação ao juiz.

  • Errado. Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. 

    A situação hipotética configura o caso de flagrante ESPERADO.

    Flagrante ESPERADO: é quando agentes AGUARDAM o início da ação criminosa 

    Flagrante DIFERIDO (ou ação controlada): infração penal já está em ANDAMENTO, e a polícia RETARDA a realização da prisão.

  • Ação controlada busca prender mais agentes.

  • Na ação controlada, os agentes policiais, mesmo sabendo que a infração penal já está ocorrendo, aguardam para realizar a prisão, na intenção de obter maior carga probatória, identificar maior número de agentes delituosos, etc. No caso em tela, temos o flagrante esperado, no qual os agentes policias tem a informação, baseada em notitia criminis, trabalho de investigação, etc, de que a infração penal será cometida, e apenas aguardam o início da execução para lograr êxito na prisão em flagrante dos meliantes.

  • Galera falta escrever um livro nos comentários oO

    Só falar que foi flagrante esperado. Enquadrado como flagrante próprio (Távora)

  • Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada. (flagrante esperado)

  • Vejo dois erros nessa assertiva, primeiro a equívoco da ação controlada com o flagrante esperado. O segundo diz respeito a prisão em flagrante de um crime que não se consumou.

  • Joyce Kelly

    Um crime não precisa se consumar para que a prisão em flagrante ocorra. Na verdade, em regra, basta que os atos executórios se iniciem (3ª fase do iter criminis).

    A questão trata de roubo, que se consuma com a inversão da posse mediante emprego de violência ou grave ameaça. Nesse sentido, se houver somente violência ou grave ameaça, sem, contudo, haver subtração, trata-se de roubo tentado. Perceba, portanto, que a prisão em flagrante é possível a partir do emprego da violência ou da grave ameaça, e não da efetiva subtração.

    Em termos gerais, não faria sentido esperar um crime se consumar para que se pudesse realizar a prisão em flagrante. Senão, teríamos alguns absurdos jurídicos, como, por exemplo, a impossibilidade de se prender alguém que, com visível intenção de matar, esteja esfaqueando uma pessoa. Os policiais não prenderiam o autor por quê? Imagine-os se explicando perante o delegado: "Doutor, a gente tava esperando o cabra matar a vítima pra prender ele".

  • Erro da questão: flagrante esperado, em vez de ação controlada
  • GABARITO: ERRADO

    A questão é incorreta no termo final "AÇÃO CONTROLADA".

    Trata-se de evidente FLAGRANTE ESPERADO.

  • EM CASO DE AÇÃO CONTOLADA SÓ PODERIA SER AUTORIZAA PELO MAGISTRADO 

  • A ação controlada envolvendo tráfico de drogas e lavagem de dinheiro necessita de autorização do juiz para infiltração de agentes .

  • Na lei ORCRIM a ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz. O que aconteceu no caso foi um flagrante esperado.

  • Na ação controlada, o crime já foi consumado. O que ocorre é um retardamento da prisão.

  • A afirmativa requer do candidato conhecimento do instituto da ação controlada, sendo importante neste ponto o conhecimento da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006); Lei que define Organização Criminosa (12.850/2013) e Lei que dispõe sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98).

    A situação hipotética faz menção ao instituto da ação controlada, ou seja, do retardamento da ação policial visando a realização da prisão em um momento posterior que culmine na prisão do maior número de infratores e/ou da apreensão de maior quantidade de material ilícito e probatório.

    A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro"  é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na Lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.

    No caso acima, caso se tratasse de organização criminosa, visto que a questão não trouxe todos os requisitos previstos na lei para a constituição desta, como o número de pessoas (4 ou mais) a estrutura organizada e com divisão de tarefas, haveria que ter a necessidade de comunicação prévia ao Juiz para a realização da ação controlada.

    A hipótese acima também se amolda melhor ao flagrante esperado, construção doutrinária que consiste no caso de a Autoridade Policial ter ciência de que uma ação criminosa ocorrerá e com isso se antecipar para a realizar a prisão quando os atos de execução são iniciados.

    DICA:
    Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A ação controlada prevista na Lei 12.850/13 (org. criminosa) demanda apenas uma prévia comunicação ao magistrado (art. 8º). Já a ação controlada prevista na lei 11.346/06 (drogas), ressaltando que a lei de drogas não adotou tal rubrica, demanda autorização judicial (art. 53, II). A polêmica é quando a organização criminosa se constitui para a pratica dos crimes de tráfico de drogas, neste caso, qual lei se aplicaria? Vem prevalecendo que se aplicaria a lei 12.850/13.

    Em relação à questão, penso que não se trata de ação controlada, mas sim de flagrante esperado, já que sequer se conhecia a constituição da organização criminosa, além do mais, não há menção à prévia comunicação à autoridade judicial.

  • Lembrando que o flagrante prorrogado/ação controlada só cabe em 3 hipóteses:

    A - Lei de drogas

    B - Lei de lavagem de capitais

    C - Lei de org. criminosas (sendo o único que dispensa autorização judicial).

  • Muito comentário ERRADO, cuidado.

    Ação controlada é COMUNICADA ao juiz. a infiltração de agente é que é AUTORIZADA pelo juiz.

  • Ao que me parece, o erro da assertiva foi dizer se tratar de Ação Controlada, quando, em verdade, trata-se de flagrante esperado/diferido/postergado.

    A diferença entra ambas reside em sua natureza jurídica, bem como no tempo de persistência da medida.

    O flagrante esperado reside, tão somente, no campo administrativo, eis que a própria autoridade policial decide deixar de efetivar a prisão em flagrante por breves instantes até que se tenha uma melhor visão do fato para efetivar flagrantes de outros delitos ou em face de outros agentes.

    Já na ação controlada/não atuação policial, sua natureza jurídica será delimitada por qual lei ela é regida. Basicamente, há três leis que regem tal instituto: a lei de lavagem de capitais, a lei de tóxicos, bem como a lei de orcrim. No tocante às duas primeiras, a ação controlada é uma medida cautelar probatória e imprescinde de autorização judicial. Já na lei de OrCrim, trata-se de um instituto que se inicia como medida administrativa à semelhança do flagrante esperado, mas se exaure no campo judicial, eis que é imprescindível a comunicação ao Juiz, sendo certo que ele poderá deflagrar limites. Além disso, a não atuação policial visa angariar um robusto acervo probatório delimitado a crimes de tráfico, lavagem de capitais e organização criminosa, logo, tem seu campo de possibilidade restrito.

  • Vale destacar que o crime de organização criminosa é permanente. Então, caso a policia soubesse que tratava-se de orcrim, poderíamos afirmar que houve também ação controlada

  • Não se trata de ação controlada. Se trata de flagrante esperado.

  • FLAGRANTE ESPERADO

  • Ação controlada precede de autorização judicial com objetivo de desestruturar às ações criminosas estruturadas, os delitos já foram cometidos, no caso em tela não existe qualquer hipótese de ação controlada.

  • Esperado - limita-se a aguardar o momento da prática do crime.

    ação controlada - no retardamento da intervenção policial, que deve se dar no momento mais oportuno, visando a atingir o maior número possível de integrantes da organização criminosa.  

  • Minha contribuição.

    Ação controlada: O agente já está em flagrante da prática do crime.

    Flagrante esperado: O agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de flagrante esperado e não de ação controlada, conforme afirma a questão.

  • Só 165 pessoas escrevendo a mesma coisa. Não posso ficar de fora:

    Flagrante esperado - a polícia tem a comunicação de que um crime está para acontecer, para impedir sua consumação utiliza de seu aparato e segue o desenrolar da ação criminosa, buscando o melhor momento para efetuar a prisão - este melhor momento é escolhido durante a ação policial, de forma a viabilizar a captura e impedir a execução ou se não for possível, a consumação do delito.

    É bem comum este tipo de ação em crimes contra o patrimônio (roubos principalmente), quando a polícia, sabendo que determinada "quadrilha" deslocar-se-á em direção a determinado estabelecimento a fim de subtraí-lo. Desta forma, coloca-se em "tocaia/campana", esperando os criminosos passarem por determinado local, interceptando-os (normalmente aqui o bicho pega, pois a "quadrilha" está preparada para um confronto).

    Ação controlada - este tipo de ação tem o fim de esperar o melhor momento para prisão, com fito de propiciar uma melhor colheita de elementos de informação a fim de subsidiar uma eventual ação penal.

    Aqui, normalmente, vemos tipos de crimes que se desenvolvem por vários atos, quando somente um deles basta para a sua configuração. É o caso do tráfico de drogas, contrabando, tráfico de pessoas, e delitos perpetrados por estruturas organizadas (ORCRIM - L. 12.850/13) - nestes delitos a própria "clandestinidade da ação" faz com que a colheita de elementos probatórios seja prejudicada e uma melhor aproximação da polícia, seja através da ação controlada (comunicada ao juízo previamente na ORCRIM - na Lei de Drogas requer autorização!!! e se chama não-atuação policial) ou da infiltração (autorizada previamente).

    Assim, na ação controlada, a polícia observa diversos atos que já configuram o crime e poderiam ensejar a prisão em flagrante imediata. Ocorre que, por técnica investigativa, o melhor momento para a prisão é escolhido conforme a maior probabilidade de que os elementos probatórios tenham cunho de, futuramente, convencer o julgador da materialidade e autoria do delito (momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações).

    Interessante é a figura de alguns sujeitos neste ínterim, quais sejam:

    Agente infiltrado: infiltração em estrutura organizada - requer autorização judicial - presencial ou virtual (ORCRIM, DROGAS, ECA).

    Agente disfarçado: finge ser alguém que não é, para se aproximar de infratores que estão cometendo crimes (policial que compra droga de traficante - cuidado: não confunda o agente provocador e doutrina e jurisprudência a respeito - ver art. 33. IV, Lei 11.343/06).

    Agente encoberto: muitas vezes é tratado como gênero, do qual são espécies o agente infiltrado e o disfarçado. Entretanto, agente encoberto é aquele que acompanha com certa proximidade a atuação criminosa, não se identificando para o infrator e não tendo envolvimento prévio com o grupo criminoso (como é o caso do agente infiltrado).

    "Se você começou o dia mal, faça o resto dele valer a pena!!"

  • Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • GAB. E

    Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada (FLAGRANTE ESPERADO).

    DEUS É FIEL!

  • Ação controlada depende de autorização do juiz.

  • Gabarito: Errado

    A questão se amolda melhor ao flagrante esperado, que consiste no caso de a Autoridade Policial ter ciência de que uma ação criminosa ocorrerá e com isso se antecipar para a realizar a prisão quando os atos de execução são iniciados.

  • Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • ERRADO. O flagrante foi lícito, mas se trata de flagrante esperado, não de ação controlada.

    Flagrante esperado: Ocorre quando as autoridades tomam conhecimento de que o delito será praticado em determinado local através de investigações regulares, com esta informação, seguem para o local, permanecendo oculta até o momento da prática delitiva. Quando os meliantes iniciam a execução, os policiais efetuam a interdição policial.

    Ação Controlada: Consiste no retardamento da intervenção policial para que ela ocorra em um momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

  • Ação controlada é flagrante postergado, e depende de autorização do Juiz. Exemplo: Agente da polícia infiltra em organização criminosa, e espera o melhor mormento (hora, dia, etc) para efetuar o flagrante.

    Na questão em tela trata-se de flagrante esperado.

  • Flagrante esperado, não confundir com ação controlada!!! cuidado.

  • Na ação controlada precisa de autorização judicial.

  • não houve a participação do juiz

  • A prisão foi ilegal, porque faltou a comunicação ao juiz sobre o retardamento policial (ação controlada). Já que, segundo o caso hipotético, trata-se de crimes de organização criminosa. Mas cuidado, em relação ao crimes de organização criminosa, a ação controlada não precisa de autorização judicial, apenas a comunicação prévia. Agora, em se tratando de crimes de tráfico de drogas, haverá sim, a necessidade de autorização judicial.

  • esse é caso de flagrante esperado

  • Gab ERRADO.

    Ação Controlada: Mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, aguarda o melhor momento para efetuar o flagrante.

    Flagrante Esperado: Tocaia qualquer, aguardando o flagrante.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Flagrante esperado

    Lícito

    Ainda não ocorreu o crime

    Polícia passiva, não interfere nos atos

    Ex: Policiais através de uma investigação descobrem que no dia seguinte haverá um assalto a banco. Então, no dia do crime eles chegam antecipadamente e realizam o flagrante.

    Flagrante preparado

    Ilícito

    Instigação

    Ex: O policial solicita vantagem e ao receber declara o flagrante.

    Flagrante prorrogado ou ação controlada

    Lícito

    Os policiais já tem o flagrante mas esperam um momento mais oportuno.

    Ex: Caminhão de drogas na estrada, então os policiais esperam o momento posterior da entrega. Para prender mais envolvidos.

  • Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

    Fonte: Leis Penais Especiais, 10a edição, pag. 737 (Gabriel Habib)

    QUESTÃO ERRADA.

  • Conclusão da conclusão da conclusão: o flagrante realizado foi lícito, porém, tem nada a ver com ação controlada. Por isso o item está errado.

  • Ação Controlada: Juiz AUTORIZA

  • O Flagrante foi lícito, porém foi FLAGRANTE ESPERADO.

    Perceba que no FLAGRANTE PRESUMIDO, após iniciada a EXECUÇÃO do delito ocorre o FLAGRANTE.

    Na AÇÃO CONTROLADA, a execução do delito é iniciada, porém, o FLAGRANTE É RATARDADO, a fim de que se possa obter maior êxito. (prisão de mais meliantes ou de uma maior quantidade de droga).

    Lembrando que só pode realizar a ação controlada com autorização do juiz.

  • errado. pois é hipótese de Flagrante Esperado ou intervenção predisposta da autoridade policial.

    A autoridade policial se limita a aguardar o momento da prática do delito, sem qualquer induzimento. Como seria isso? A autoridade policial, por conta de investigações anteriores, sabe que um crime será praticado. Você está investigando uma organização criminosa e sabe que eles estão planejando o assalto a um banco em determinado dia e horário. Em razão disso, a autoridade policial coloca na agência, agentes à paisana de campana ou tocaia.

    fonte.PDF GRAN CURSOS

  • Boa pergunta,

    Temos duas modalidades, para aqueles que não sabem distinguir Ação Controlada / Flagrante Esperado.

    Acabam errando na prova, porem questão simples. nãos e pode errar.

  • Ação controlada: não efetua a prisão em flagrante no momento do fato, para que se possa, futuramente, colher "frutos maiores". Permitida apenas nos crimes previstos na lei 11343/06 por meio de autorização judicial e nos crimes de organização criminosa, sendo necessária apenas a comunicação prévia ao juiz.

    Flagrante Esperado: É a famosa campana, em que os policiais aguardam o inicio da execução do delito para que possam efetuar a prisão em flagrante.

  • AÇÃO CONTROLADA = FLAGRANTE PRORROGADO,E NÃO, ESPERADO!!!!!

  • É hipótese de flagrante esperado e não ação controlada.

  • Na minha opinião se trata de um crime impossível,porque a ação policial, mesmo lícita, não tornou possível a consumação do delito. Ora, se a ação policial é informada do delito, ela tem ciência do crime, logo se ação se concretizar essas autoridades serão, de certa forma, responsáveis pela consumação, ao meu ver fere o estrito cumprimento do dever legal de agir. Já se eles agem antes da consumação o crime não é concretizado, logo seus agentes não serão responsáveis.

    E na Ação controlada, tipo de flagrante lícito,os policiais esperam o melhor momento para agir, ou seja, os agentes já estão cometendo a infração.

    Já no flagrante esperado, os policiais esperam que a infração se consume para então agir, ou seja, os agentes ainda não iniciaram o delito.

    Se eu estiver errado, corrijam-me, iniciante em processo penal.

  • UAHAHHAHAH @José Alberto Ribeiro ri muito do "Flagrante BAIANO". Depois dessa nunca mais esqueço sobre esse assunto.

  • Quando falar em AÇÃO CONTROLADA: Lembre-se da autorização do JUIZ!

  • ERRADO,

    a) Flagrante Esperado:

    A polícia posta-se pronta a aguardar o início do cometimento do delito para, então, efetuar a prisão em flagrante, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime.

    Obs: O flagrante esperado é legal. 

    Obs: A prisão ocorre no momento do ato delituoso

    b) Flagrante Diferido/Postergado/Ação Controlada:

    Técnica policial em que a polícia, sabendo que um crime irá ocorrer, não executa a prisão em flagrante (mesmo podendo) com o fito de buscar mais pessoas envolvidas e atingir maior êxito na diligência.

    Obs: previsão na lei de drogas(art.53, II); lei de organização criminosa(art.8º); lei de lavagem de dinheiro (art. 4º- B)

    Fonte: Fábio Roque e Klaus Negri - Processo Penal Didático (2018)

  • A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro" é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na Lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.

    fiquemos atentos

  • Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

    -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • GABARITO: ERRADO

    Poderia escrever comentários imensos, porém vamos no básico que funciona e vem que o PAI TA ON:

    Ação controlada = Você espera a mula encontrar o traficante e prende os dois

    Esperado = Você espera os agentes entrarem em "estado de flagrância"

  • A vida é feita de detalhes. As questões do CESPE também.

  • Lembrem-se que AÇÃO CONTROLA só ė possível nos crimes da "Lei de Drogas, Lavagem de Capitais, e Organização criminosa" sendo neste último previamente COMUNICADO ao juiz competente.

  • GABARITO: ERRADO

    Inicialmente, a ação controlada depende de comunicação à autoridade judicial, além de que nesta hipótese, o agente já está em situação de flagrante.

    Além disso, aludida questão trata-se de FLAGRANTE ESPERADO, e não de ação controlada, pois o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • ð AÇÃO CONTROLADA -------------è o crime está acontecendo;

    ð FLAGRANTE ESPERADO--------è o crime vai acontecer;

    -------------------------------

    @focopolicial190

  • A hipótese acima também se amolda melhor ao flagrante esperado.

  • Amigos,

    Situação "simples":

    Se citou JUIZ no flagrante é AÇÂO CONTROLADA

    Não citou? É esperado.

    E, lembrando, o fato da ação controlada não ser comunicada ao Juiz, NÃO enseja a ilegalidade da prisão.

  • Amigos,

    Situação "simples":

    Se citou JUIZ no flagrante é AÇÂO CONTROLADA

    Não citou? É esperado.

    E, lembrando, o fato da ação controlada não ser comunicada ao Juiz, NÃO enseja a ilegalidade da prisão.

  • Gabarito: E

    Simplesmente, FLAGRANTE ESPERADO!

    Bons Estudos!

  • Flagrante Esperado -> Aguarda o flagrante

    Ação controlada/Diferida/Postergada -> Adia o flagrante

  • ð AÇÃO CONTROLADA ==> o crime está acontecendo;

    FLAGRANTE ESPERADO==> o crime vai acontecer;

    ------------------------------------------------

    @FOCOPOLICIAL190

  • Isso é um Flagrante esperado..

    Acontece muito no dia a dia policial .....

    Gab: ERRADO

  • Compilando

    Ação Controlada / Flagrante prorrogado / diferido / protelado / retar dado / postergado (em síntese, evita-se a prisão em flagrante no instante do ato delituoso, a fim de efetuar uma prisão mais eficaz em um momento posterior. Lei 12.850/13, Art. 8°) - o crime está acontecendo

    ex. Policial controla sua atuação até o momento da mula (que já está em flagrante) encontrar o traficante, então prende os dois - "CONTROLA PARA PEGAR O MÁXIMO DE LADRÃO"

    =/=

    Flagrante Esperado (é permitido e ocorre quando a autoridade policial faz campana para prender o agente, sem lhe estimular a conduta ou tornar impossível a consumação do crime) - o crime vai acontecer

    ex. Policial espera os agentes entrarem em "estado de flagrância" - "ESPERA PARA DAR O BOTE"

    copiar na lei

  • •Tráfico de drogas - autorização judicial •Lavagem de dinheiro - autorização judicial •Organização criminosa - comunicado ao juiz
  • Bom, como se trata de hipótese de prisão em flagrante diferido, a qual depende de autorização JUDICIAL, a questão está ERRADA, especificadamente no ponto da autorização policial e ação controlada.

  • Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

  • Gabarito: ERRADO.

    A ação controlada é o retardo da intervenção policial objetivando o momento mais oportuno para a investigação criminal e colheita de provas. Geralmente ocorre para não deixar dúvidas acerca da autoria e das provas do crime. Pode também ser chamado de flagrante prorrogado ou diferido, e estava previsto na Lei 12.850, no art. 8º:

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    A conduta praticada pelos agentes, no caso do enunciado, não se trata de ação controlada, visto que não houve qualquer comunicação ao juízo competente.

    É caso de flagrante esperado, o qual, no conceito de Norberto Avena:

    também chamado de intervenção predisposta da autoridade, é aquele em que a polícia (via de regra), sabendo, por fontes fidedignas que será praticado um crime, desloca-se até o local em que este deverá acontecer, aguardando o início dos atos de execução ou, conforme o caso, a própria consumação, realizando, ato contínuo, a prisão em flagrante de todos os envolvidos. Esta modalidade de flagrante é válida, implicando tentativa punível ou, até mesmo, a consumação do crime. (Processo penal – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.)

    Portanto, incorreta a afirmação.

  • Aqui é para aplicar a Súmula 145 do STF.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

    No caso em questão, durante o momento estabelecido como flagrante, o crime não chegou a ser consumado, caindo então na súmula 145 STF.

  • O Erro esta em dizer que a ação foi controlada , sendo que trata se de flagrante esperado .

  •  Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, com essa parte já conseguimos matar a questão. trata-se de flagrante esperado.

    Flagrante esperado = ainda não há situação de flagrância e é aguardada a ocorrência da situação para agir

    Ação controlada= já existe situação de flagrância, entretanto os policiais querem mais provas, com isso, '' controlam '' sua ação.

  • a prisão foi ilegal, e não trata-se de uma ação controlada.

  • Eu sei a diferença da Ação Controlada (leia-se Flagrante Prorrogado) para o Flagrante Esperado, qual seja:

    FP: O agente da lei aguarda o cometimento do delito.

    FE: O crime já está ocorrendo.

    Mas a questão diz o seguinte: "agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado."

    O crime não foi consumado, o que enseja na ideia do Art. 157 c/c Art. 14. Ou seja, o crime estava ocorrendo, só não foi consumado por circunstâncias alheias a vontade do agente.

    Acredito que a redação foi vaga e deixou margem para duas interpretações.

  • >AÇÃO CONTROLADA==>o crime está acontecendo;

    >FLAGRANTE ESPERADO==>o crime vai acontecer;

  • O STF já deixou claro que se o fragrante impede a consumação do crime, esse se torna um flagrante ilegal.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)

  • O STF já deixou claro que se o fragrante impede a consumação do crime, esse se torna um flagrante ilegal.

    Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação. (Súmula n. 145/STF)

  • Trata-se de flagrante esperado, cujo qual só é lícito se houver a consumação do delito.

  • A ação dos policiais foi lícita, mas na verdade se trata do flagrante esperado e não da ação controlada

  • lembre-se, ação controlada = tem a figura do JUIZ no meio

  • segue o comentário do professor:

    A afirmativa requer do candidato conhecimento do instituto da ação controlada, sendo importante neste ponto o conhecimento da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006); Lei que define Organização Criminosa (12.850/2013) e Lei que dispõe sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98).

    A situação hipotética faz menção ao instituto da ação controlada, ou seja, do retardamento da ação policial visando a realização da prisão em um momento posterior que culmine na prisão do maior número de infratores e/ou da apreensão de maior quantidade de material ilícito e probatório.

    A realização da ação controlada é prevista na Lei de Drogas em seu artigo 53, II, e há a necessidade de prévia autorização judicial. Na Lei de “Lavagem de Dinheiro" é prevista em seu artigo 4º-B, com a necessidade de a medida também ser autorizada pelo Juiz. Já na Lei que define organização criminosa há apenas a necessidade de comunicação ao Juiz que, se for caso, estabelecerá limites e comunicará ao Ministério Público.

    No caso acima, caso se tratasse de organização criminosa, visto que a questão não trouxe todos os requisitos previstos na lei para a constituição desta, como o número de pessoas (4 ou mais) a estrutura organizada e com divisão de tarefas, haveria que ter a necessidade de comunicação prévia ao Juiz para a realização da ação controlada.

    A hipótese acima também se amolda melhor ao flagrante esperado, construção doutrinária que consiste no caso de a Autoridade Policial ter ciência de que uma ação criminosa ocorrerá e com isso se antecipar para a realizar a prisão quando os atos de execução são iniciados.

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Ação controlada é diferente de flagrante esperado: enquanto na primeira o agente já está em flagrante do crime, na segunda o agente ainda não está em flagrante e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência. Na ação controlada a autoridade policial espera o momento oportuno para que possa capturar mais integrantes e obter mais provas.

  • Questão altamente decoreba de classificações.

  • Ação controlada depende do juiz

  • FLAGRANTE ESPERADO = no ato da ação criminosa.

  • Não houve ação controlada no caso narrado. A ação controlada pressupõe a não atuação 

    policial, deixando de prender os criminosos em determinado momento, com a finalidade de tornar a 

    investigação mais eficiente.

    A situação do enunciado configura flagrante esperado. Em resumo, os policiais foram informados da 

    ocorrência de um crime e se dirigiram ao local para esperar a prática do delito. Quando os agentes começaram a 

    ação criminosa, houve a prisão em flagrante.

    Prof. Erick Alves

  • Turma, na ação controlada: exige a comunicação do fato ao juiz competente.

    No flagrante esperado não exige-se!

  • Crime contra o patrimônio não seria furto? na questão fala em roubo, não diz nada sobre violência na questão

  • Gabarito (ERRADO)

    Replicando (para não esquecer) o excelente comentário do Antônio Hallit:

    Diferença entre AÇÃO CONTROLADA e FLAGRANTE ESPERADO

    Na ação controlada, o agente já está em flagrante da prática do crime.

    No flagrante esperado, o agente ainda não está em flagrante, e a autoridade policial fica na expectativa da sua ocorrência para efetuar a prisão.

    Fonte: Leis Penais Especiais, 10a edição, pag. 737 (Gabriel Habib)

    Quase lá..., continue!

  • Na ação controlada-> espera o peixe grande aparecer.

    No flagrante esperado -> Campana

  • Na ação controlada, o controle é exercido pelo juiz e não pela autoridade policial.

  • Flagrante Esperado - Autoridade policial >>> Combinar E e A de esperado e autoridade > Vogais <

    1. ação Controlada - Juiz >>> Combinar C e J de controlada e juiz > Consoantes <
  • Errada

    Flagrante Esperado: Aguarda a empreitada criminosa para que se prenda o autor em flagrante.

    Ação controlada: Tem a finalidade de carrear mais provas, o flagrante já ocorreu, mas deixa-se desenrolar ainda mais a conduta criminosa, praticando-se inclusive repetidos crimes, para se descobrir como funciona o esquema criminoso.

  • Os comentários por aqui são mais explicativos q o próprio " comentário do professor ". QC tá precisando melhorar seu corpo docente!

  • ERRADO. Caso de Flagrante esperado, e não de ação controlada.

  • errado

    flagrante esperado

  • Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial.

    AUTORIDADE POLICIAL, já matava a questão.

    AÇÃO CONTROLADA DEPENDE DO JUIZ E NÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    repetição com correção até a exaustão leva a perfeição

    FORÇA COMBATENTES!!!

  • Sem comentários inúteis

    Flagrante esperado - a policia espera (óóóóó) famosa campana

    Ação controlada - controlada pelo Juiz

  • FLAGRANTE ESPERADO: Sob autorização autoridade policial, a polícia tem prévia informação sobre a prática delituosa e campana dos policiais para efetuar a prisão do agente delituoso.

    l PRORROGADO OU AÇÃO CONTROLADA obtenção de autorização judicial, para, em determinados crimes, o retardamento da prisão em flagrante dos agentes criminosos, em momento mais propício para a produção de provas ou para fins da investigação.

    Ambas são parecidas, a diferença reside na AUTORIZAÇÃO JUDICIAL da ação controlada.

    Gabarito: ERRADO

  • flagrante esperado

  • Fazer a questão sem pensar em todas as hipóteses técnicas e ir só pelo textinho bonito, é dar um verdadeiro tiro no pé....

  • Adendo - STJ INFO 570 : A investigação policial que tem como única finalidade obter informações mais concretas acerca de conduta e de paradeiro de determinado traficante, sem pretensão de identificar outros suspeitos, não configura a ação controlada do art. 53, II, da Lei nº 11.343/2006, sendo dispensável a autorização judicial para a sua realização.

  • ERRADO

    Flagrante Esperado - Os Peões (Policiais) vão aonde estão os malas, com isso eles esperam o momento para efetuar uma prisão mais vantajosa, por exemplo, veem uma biqueira, que já tem o magrão com a droga, mas eles esperam para prender mais pessoas na hora que estas vão comprar, ai nesse momento eles dão o bote. A famosa CAMPANA.

    Ação Controlada - Nesse caso, os Policias já estão em uma situação em que os malas já consumaram o crime, só estão esperando para juntar mais provas.

    Retifiquei meu comentário visto que eu tinha cometido um gafe, muito bem colocado pelo colega.

    Lei 12.850

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Lembrei que ação controlada tem alguma relação com o juíz, ou seja, os agentes não tem essa autonomia.

    Portanto: ERRADO.

    PRA CIMA DELES!!!

  • Ação controlada:

    Independe de autorização judicial;

    Depende de prévio aviso ao Juiz (ele poderá limitar).

    Infiltração de agentes:

    Depende de autorização judicial (a requerimento do MP ou representação do Delegado).

  • pra mim é flagrante esperado e não ação controlada. Até pq roubo não é tráfico nem lavagem de dinheiro.

  • Não trata-se de flagrante esperado e nem de flagrante postergado.
  • pra cima deles. Essa já caiu na PF, ou seja, não cai mais
  • Seria Ação Controlada se a autoridade policial tivesse como prender os criminosos antes deles chegarem ao local do crime e preferisse esperar até o momento mais oportuno, que lhe oferecesse mais elementos de prova.

    A situação apresentada é de Flagrante Esperado, visto que os policiais receberam uma denúncia e sabiam apenas o local onde, supostamente, seria cometido um crime. Então eles ESPERARAM os criminosos iniciarem a fase executória para efetuarem a prisão em flagrante.

  • ERRADO

    A primeira parte da alternativa está ok, foi mesmo uma flagrante lícito, mas a segunda parte está errada, se enquadra como FLAGRANTE ESPERADO.

  • Na ação controlada já há inicio da execucao do crime.

    já no flagrante esperado o agente ainda não entrou na fase de execucao, autoridade policial espera o inicio da execucao do crime para prender em flagrante (esperado).

    imagine mais e faca exemplos malucos de cada instituto. pega a lei seca e a medida que vai lendo e entendendo imagine cada situacao e absurda. se tiver relacao crie conectivo imaginativo. repita e repita. estude nao como uma linha reta monotona preto e branco,,,, estude como se tivesse vendo um filme. eh muito mais agradavel e ate viciante.

    aproveite o caminho pois ele faz parte do sucesso.

  • que não chegou a ser consumado

  • MIRA PARA O ALTO E FAZ TEU CORRE.

    BASTA ANALISAR O VERBO (ESTA QUESTÃO)

    ==>[...] aguardaram o desenrolar da ação criminosa.

    FLAGRANTE ESPERADO.

  • FLAGRANTE ESPERADO > POLICIA TOMA CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE UM CRIME, E FICA DE TUCAIA ESPERANDO OS SUSPEITOS PRATICAR AÇÃO (PRENDE EM FLAGRANTE)

    AÇÃO CONTROLADA > POLICIA NÃO PRENDE EM FLAGRANTE (PARA COLHER MAIS INFORMAÇÕES)

  • A questão questiona se houve hipótese de flagrante lícito e se ficou configurada a chamada ação controlada.

    Pois bem, o flagrante foi lícito? sim. Em qual modalidade? na modalidade flagrante esperado. Agora pergunta-se: houve também hipótese de ação controlada (que é sinônimo de flagrante postergado ou diferido)? Resposta: não! Portanto, o erro da questão está em dizer que se configurou também, além do flagrante, a hipótese de ação controlada.

    No que diz respeito a questão mencionar que a ação policial ocorreu por determinação da autoridade policial, nao há nada de errado, uma vez que por se tratar de flagrante esperado não há necessidade de autorização judicial.

    Lembre-se:

    Infiltração de agentes: sempre vai precisar de autorização judicial

     

    Ação controlada: a ÚNICA lei que não exige autorização é a lei de organização criminosa. Esta só exige prévia COMUNICAÇÃO ao juiz.

    Espero ter ajudado.

    Se há algum equivoco por favor me falar.

  • Na ação controlada há retardamento para que a prisão seja efetuada em momento mais oportuno e vantajoso.

    No flagrante esperado, só há um espaço de tempo para que a ação se desenrole.

    Dracarys.

  • A prisão foi legal, porém o erro está em dizer que se trata de ação controlada, quando na verdade se trata é de flagrante esperado.

  • Acertei, porém ... como o CESPE/CEBRASPE é maldoso, pqp.

    Ô banca da raça ruim (como diz minha avó).

    • ERRADO!
    • O flagrante foi lícito, porém é uma hipótese de flagrante esperado.
    • No flagrante esperado a policia toma conhecimento da possibilidade do delito, fica em campana para que se inicie os primeiros atos executórios e transforme-se em flagrante próprio.
  • Esse é caso de flagrante esperado.

    E mesmo que realmente fosse flagrante controlado, ainda assim a questão estaria errada, pois, no flagrante controlado, em se tratando de organização criminosa, deveria haver a COMUNICAÇÃO ao juiz.

  • Flagrante Diferido / Ação Controlada.

  • Situação hipotética: A polícia foi informada da possível ocorrência de crime em determinado local. Por determinação da autoridade policial, agentes se dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa, a qual ensejou a prisão em flagrante dos autores do crime quando praticavam um roubo, que não chegou a ser consumado. Foi apurado, ainda, que se tratava de conduta oriunda de grupo organizado para a prática de crimes contra o patrimônio. Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada. ERRADO, trata-se de FLAGRANTE ESPERADO, pois a questão fala de "grupo organizado" e não especifica os requisitos de uma organização criminosa uma das formas para caracterizar a ação controlada.

  • Sem consumação, sem flagrante! Segue o baile!

  • - Infiltração de agentes: sempre precisa de autorização judicial.

    - Ação postergada / controlada:

    a) Organização criminosa: não precisa de autorização, mas de prévia comunicação judicial;

    b) Lei de drogas: precisa de autorização.

  • Flagrante esperado/Intervenção predisposta da autoridade

    • Ocorre quando a Polícia recebe a informação de uma determinada infração penal. Dessa forma, se dirige ao local e espera os autores começarem a praticar o crime. Neste momento, há a intervenção policial e a consequente prisão.

    Exemplo: Caio e Tício, Agentes de Polícia do Distrito Federal, em diligência investigatória, descobrem que um determinado grupo furtará uma loja de carros durante a madrugada. Em seguida, se dirigem para o local e ficam esperando os autores. Quando há o começo da infração penal, os Agentes aparecem e dão voz de prisão aos criminosos.

    Em resumo, a polícia espera a infração começar, sem contribuir de nenhuma forma. Tal flagrante é legal. 

    Prof - Bernardo Bustani - Direção concursos

  • Fragmento do comentário do professor que explica melhor o porquê:

    A hipótese acima também se amolda melhor ao flagrante esperado, construção doutrinária que consiste no caso de a Autoridade Policial ter ciência de que uma ação criminosa ocorrerá e com isso se antecipar para a realizar a prisão quando os atos de execução são iniciados.

  • A ação controlada, da lei de organização criminosa (lei n°12.850/13), necessita ser previamente comunicada ao juiz. Ao meu ver, a banca quis misturar os assuntos, para confundir o candidato.

  • trata - se de um Flagrante esperado e não uma ação controlada como a questão disse , tornando-se errada a questão .
  •  Assertiva: Nessa situação, o flagrante foi lícito e configurou hipótese legal de ação controlada.(ERRADO)

    Nesse caso, trata-se de flagrante esperado e não ação controlada!

    Flagrante ESPERADO (Campana): a atividade do policial ou de terceiros consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação para o autor.

    Flagrante POSTERGADO (Ação controlada): é a possibilidade que a polícia possui de retardar a realização da prisão em flagrante, para obter maiores dados e informações a respeito do funcionamento, componentes e atuação de uma organização criminosa”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 2ª ed; comentário ao artigo 302, n.18).

    Bons estudos!!!

  • ERRADO

    o flagrante foi ESPERADO e não AÇÃO CONTROLADA.

  • A sumula 145 do STF: Não ha crime quando o flagrante da policia torna impossível a sua consumação.

  • Esse é meu Brasil...! rsrsrs

  • ERRADA

    O CERTO É = FLAGRANTE ESPERADO

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

  • GABARITO: ERRADO

    #Não se trata de ação controlada, e sim flagrante esperado, percebam a diferença:

    No flagrante esperado, onde os policias fazem a campana e prendem no momento de flagrância da conduta típica. 

    A ação controlada, também chamada de flagrante prorrogado, diferido ou protelado, ocorre mediante autorização judicial. Nesse caso a prisão não ocorre no momento em que ocorre o fato típico, e sim em um momento mais oportuno tanto para colhimento de provas ou por conveniência da investigação. 

    No caso da ação controlada, se exige mera comunicação ao juiz competente, onde este estabelecerá os limites da intervenção policial. 

  • Enunciado da Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

    Falou stf ? pensei nisso! Não sei se acertei, mas deu bom .

  • Complicado é ter que decorar vinte nomes pra um só tipo de flagrante!

    GAB: ERRADO

  • resumindo: nesse caso é flagrante ESPERADO

  • REVISÃO:

    FLAGRANTE ESPERADO

    • a polícia se antecipa nos atos investigatórios de modo a flagrar o autor do crime ainda antes de cometê-lo. 

    FLAGRANTE DIFERIDO / POSTERGADO / AÇÃO CONTROLADA

    • a polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa,
    • fica observando o desenvolver da trama criminosa com o fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar.
    • é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização. 

    Conforme a situação hipotética da questão, o flagrante foi lícito na modalidade flagrante esperado.

    GABARITO: ERRADO, POIS NÃO HOUVE A HIPÓTESE DE AÇÃO CONTROLADA, E SIM O FLAGRANTE ESPERADO.

    FONTE: colega Vinícius Lima

  • TAMBÉM É NECESSÁRIO A COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE JUDICIAL DA EXECUÇÃO DA AÇÃO CONTROLADA.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o pessoal entender melhor a questão, é necessário saber que o Flagrante Prorrogado é denominado como Ação Controlada na Lei de Organização Criminosa (na questão isso aqui foi uma pegadinha). Já na Lei de Drogas, denomina-se Entrada Vigiada.

    "Tá, Dan, mas você não me disse o que é o Flagrante Prorrogado."

    R: Trata-se, tão somente, de um retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação ou colheita de provas. Além disso, trata-se de uma modalidade lícita de prisão em flagrante.

    Observação IMPORTANTÍSSIMA: Na Entrada Vigiada (dita acima), exige-se AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Por outro lado, na Ação Controlada, exige-se COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ.

  • Flagrante esperado - se antecipar para realizar a prisão; a atividade policial é apenas de alerta, aguardando a execução do crime

    Ação controlada - retardar, postergar a realização da prisão, aguardando o momento mais propício para realizar a prisão em um crime que já ocorreu (adiamento da prisão em flagrante)

    Esse "aguardar" me confundiu um pouco ("dirigiram ao local e aguardaram o desenrolar da ação criminosa"), mas acho que é +ou- nesse sentido.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal.


A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

     

    É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança nos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que sem encontrem ausentes os fundamentos autorizadora da prisão preventiva.

     

  • CORRETA

     

    De forma resumida temos que:

     

    Todos sabemos que por expressa disposição constitucional os crimes hediondos são inafiançáveis. A partir disso há uma corrente que entende que a liberdade provisória está proibida, está implicitamente vedada na proibição da fiança, embora a lei 11.464/2007 não fale expressamente. 

     

    No entanto PREVALECE que fiança e liberdade provisória não se confundem, não existindo qualquer proibição implícita, sendo perfeitamente cabível a liberdade provisória nos crimes inafiançáveis. 

     

    O STF, no HC 104.339 decidiu que é inconstitucional qualquer vedação a liberdade com base na gravidade em abstrato, é o Juiz quem analisa o cabimento da liberdade provisória no caso concreto.

     

    FONTE: meus resumos / aulas professor Rogério Sanches

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • GABARITO - CORRETO

     

    Crimes Hediondos, e seus equiparados - tráfico; terrorismo; tortura - admitem liberdade provisória, DESDE QUE sem o pagamento de fiança. Quando se diz que um crime é INAFIANÇAVEL - que não admite pagamento de fiança - não quer dizer que ele é insusceptível de Liberdade Provisória.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa. ERRADO

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança > PODE

    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

  • Gabarito -certo.


    LÚCIO WEBER, reveja seu comentário....:

    Art. 323. Não será concedida fiança(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (TJSE-2015)


    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Os crimes hediondos apesar de serem INAFIANÇÁVEIS, admitem LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, se não estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva.


    DEUS É FIEL !

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória. Gab. Certo

     

  • RESUMO DA LEI PARA FACILITAR NOSSA VIDA


    1. Com a nova redação do parágrafo único da Lei dos crimes hediondos (introduzida pela Lei n. 13.497/17), os crimes de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso RESTRITO TAMBÉM SÃO HEDIONDOS.


    2. Súmula 471, STJ. Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional, isto é, 1/6 de cumprimento da pena para viabilizar a progressão de regime;


    3. A Lei contém rol TAXATIVO, porque adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos (Obs: além desse, existe o judicial e o misto, mas não foram adotados no Brasil);


    4. Tentativa também é crime hediondo;


    5. Tráfico privilegiado NÃO é crime hediondo, tampouco equiparado (essa regra TAMBÉM se aplica ao delito de ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, Art. 35, Lei de Drogas);


    6. STF entende que o regime inicial de cumprimento de pena NÃO necessariamente será o fechado.


    7. Para o STF e STJ, o inadimplemento da pena de multa cumulativamente aplicada impede a progressão de regime, salvo quando provada a absoluta incapacidade econômica do condenado.


    8. Para o STJ, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, a falta de pagamento não impede o reconhecimento da extinção da punibilidade quando a primeira sanção tiver sido cumprida."


    9. Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples".


    10. O exame criminológico para a concessão de progressão de regime nos crimes hediondos NÃO é obrigatória, mas se o fizer, deve ser FUNDAMENTADA (SV. 26 + Sum 439, STJ) e a gravidade em abstrato NÃO É FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (Sum. 718, STF)

     

    Em suma:

    LIBERDADE PROVISÓRIA > SIM > DESDE QUE SEM FIANÇA

    LIVRAMENTO CONDICIONAL > DESDE QUE > NÃO SEJA REINCIDENTE ESPECÍFICO

    PROGRESSÃO DE REGIME > 2/5 PRIMÁRIO // 3/5 REINCIDENTE.


  • Lúcio Weber sempre comentando e comentando mal...

  • lúcio weber sempre comentando merda.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

     

    É possível a concessão da liberdade provisória, desde que SEM fiança.

     

    A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo 2º, da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados, desde que SEM fiança.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Situação hipotética: Abel foi preso em flagrante no momento em que efetuava a venda de uma grande quantidade de cocaína e maconha. Lavrado o auto de prisão em flagrante, os autos foram enviados à autoridade judicial. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá conceder a liberdade provisória a Abel, mediante o pagamento de fiança que deve ser compatível com as suas condições pessoais de fortuna e vida pregressa. ERRADO

  • Pessoal, quem puder me esclarecer...


    Estou com dúvida se de fato pode ou não mediante fiança. Abaixo retirei o que consta no Código Processo Penal no site do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-LEi/Del3689.htm


    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - relaxar a prisão ilegal; ou           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Correto! Se o crime é hediondo significa que é INAFIANÇÁVEL, porém aí vem a piada, o cara só não pode sair da cadeia pagando multa, mas sem pagar NADA aí ele pode sair da cadeia. Esse Brasil kkkk
  • Atualmente, é permitida a liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados.

    O STF entende que a CF/88 não permite a prisão ex lege (ou seja, apenas por força de lei). Logo, é inconstitucional qualquer lei que vede, de forma abstrata e genérica, a liberdade provisória para determinados delitos.

  • CERTO, O LEGISLADOR FOI INFELIZ EM VEDAR A FIANÇA COMO UMA REGRA PARA LIBERDADE PROVISÓRIA EM CRIMES HEDIONDOS, POIS O ACUSADO PODE TER SUA LIBERDADE SEM RECOLHER A FIANÇA, OU SEJA, OS LEGISLADORES QUERIAM DEIXAR MAIS RÍGIDO E ACABOU DEIXANDO MAIS FÁCIL!

  • A possibilidade da concessão da liberdade provisória em crimes hediondos e assemelhados gerou discussões na doutrina e na jurisprudência diante da vedação existente na Lei de Crimes Hediondos. Tal proibição feria vários princípios como o do princípio do devido processo legal, da presunção da inocência, do in dubio pro reo, o da dignidade da pessoa humana, entre outros. Assim, após o advento da Lei 11.464/2007, a vedação foi excluída do artigo , da Lei 8.072/90, tornando possível a concessão aos agentes acusados em crimes hediondos ou assemelhados. Porém, mesmo com a nova redação do artigo  a discussão continuou, mas agora somente em relação ao crime de tráfico de drogas que é assemelhado a crime hediondo, conforme o artigo , caput, da citada Lei e pelo artigo , inciso XLIII da Constituição Federal, pois a Lei Antidrogas vedava a concessão do instituto da liberdade provisória, e por ser uma lei especial não seria atingida pela Lei 11.464/2007. No entanto, a doutrina majoritária afirma que, como esta lei é posterior a Lei Antidrogas, revogou a vedação, sendo então possível a concessão da liberdade provisória para os acusados em um dos crimes hediondo ou assemelhado. Assim, para embasar tal posicionamento será utilizado o método indutivo, uma vez que usaremos posições doutrinarias e julgados em relação ao tema para chegarmos a uma conclusão geral. Do mais, concluiremos que é possível a concessão em razão da alteração legislativa e em respeito às garantias constitucionais.


    https://marcelosantanaf.jusbrasil.com.br/artigos/239793199/liberdade-provisoria-em-crimes-hediondos-e-assemelhados



  • Só no Brasil esse tipo de Lei.

  • CERTO


    Repita o enunciado dessa questão 20 vezes e você nunca mais cai na pegadinha clássica da banca em misturar os institutos da fiança e liberdade provisória.

  • Cabível liberdade provisória sem fiança!

  • Crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis (art. 5º, XLIII, CF, e art. 323, II, CPP). Embora inafiançáveis, autorizam a liberdade provisória sem fiança, podendo ser cumulada com alguma medida do art. 319, CPP. Assim, apesar de vedada a concessão de fiança, nada impede a concessão de liberdade provisória sem fiança (STJ, HC 233.626).


    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. Editora JusPodivm, 2018.

  • Correto!

    Vai entender... Jamais deveria ser concedida liberdade, mas quem sou eu p achar isso

  • #Bart# #Concurseiro# #PCDF#

  • TODOS OS CRIMES NO BRASIL PODEM TER ARBITRAMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA!

  • A LEI BRASILEIRA É UMA MÃE PRA VAGABUNDAGEM... PUTZ GRILA

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. CUIDADO para NÃO CONFUNDIR OS INSTITUTOS.


    LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO É FIANÇA e pode ser concedida para quaisquer crimes (inclusive os inafiançáveis). -> ART. 321 DO CPP

  • Não sai pagando mas sai de graça

  • a concessão de liberdade provisória cabe para todas as infrações penais, inclusive para os crimes hediondos e tráfico de drogas

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida."

  • Sempre que vier uma questão desse tipo, lembre-se: Você mora no Brasil P*....

  • linda essa questão

  • GABARITO: "C"

    O JUIZ ANALISA CADA CASO, NÃO HAVENDO ESSA PROIBIÇÃO.

  • (C)


    Cespe batendo nessa tecla, outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Direito

    Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.Correto

  • Isso sim é prova para direito, dá até gosto de responder. Não estou dizendo que essa prova foi fácil, pois sabemos que tem diversas outras matérias difíceis que foram cobradas para esse cargo, mas o que foi cobrado foi justo para aqueles que realmente se dedicaram ao estudo.

  • Espero que venha questões assim no TJ PA

  • . STJ e STF: é INconstitucional a pura e simples vedação à liberdade provisória.

    TODOS os crimes admitem liberdade provisória. Até os inafiançáveis (ex hediondo) não impede a concessão da liberdade provisória, neste caso, impede apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.  

    . Fiança e Liberdade provisória NÃO se confundem.

  • STJ HC 340.580-SP O caráter hediondo da infração penal, por si só, não impede a concessão de liberdade provisória.

  • Como dizia meu amigo Ademar , o cara não pode pagar para sair , mas pode sair de graça

  • o cara não pode pagar para sair , mas pode sair de graça.

    BOA KKK

  • Vale ressaltar que nem todos os crimes são suscetíveis de Liberdade Provisório! Portanto, no Art. 7º da Lei 9.034/95 ( Lei de Crime Organizado) é vedado liberdade provisória COM/SEM fiança. Um grande abraços a todos.
  • Por mais que pareça estranho, todo e qualquer crime admite liberdade provisória.

  • ITEM - CORRETO - 

     

    Cabimento de liberdade provisória sem fiança: análise crítica  

    => Não cabe liberdade provisória com fiança, por previsão constitucional. 


    => A liberdade provisória sem fiança é cabível e depende de fundamentação judicial, ao contrário da 
    fiança que apenas fixa valor.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • GABARITO - CERTO

    Atualmente não há crime que não seja passível de liberdade provisória. Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Nos crimes hediondos o indivíduo sai sem pagar nada d fiança, e nos crimes comuns ele tem que pagar pra ter a liberdade provisória concedida. É um contra-senso bizarro da lei, que acaba por nos confundir.

  • COMENTÁRIOS: Acabamos de ver que o fato de o crime ser inafiançável não quer dizer que a liberdade provisória seja proibida. Na verdade, o indivíduo poderá ser posto em liberdade, mas a fiança não poderá ser exigida para tal.

  • "a princípio qualquer crime admite liberdade provisória sem fiança. Isto por que deve prevalecer o Princípio Constitucional da Inocência que diz que ninguém é culpado até que seja condenado por uma sentença penal condenatória transitada em julgado, então, a regra é a liberdade e deve ser respeitada sempre. Ademais, a liberdade provisória sem fiança somente pode ser concedida pela autoridade judicial, desde que fundamentada nos casos do art.310 do CPP (casos de exclusão de ilicitude – art.23 CP) e seu §único que remete aos requisitos do art.311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. Afinal, em tese, não existe crime insuscetível de liberdade provisória sem fiança, o que existem são circunstâncias pessoais do acusado, que serão analisadas em cada caso concreto pelo juiz, e que podem torná-lo insuscetível de liberdade provisória."

    Fonte: https://www.editorajc.com.br/liberdade-provisoria-fianca/

  • É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Sem lero lero:

    EXISTE FIANÇA = Direito do Acusado de pagá-la para sair.

    (Admite Liberdade Provisória)

    .

    INAFIANÇÁVEL = NÃO tem Direito de pagar para sair.

    (Mas pode sair através da Liberdade Provisória que será SEM FIANÇA)

  • Me chama a atenção o modo de elaboração da questão. Os neurônios ficam pirados quando ouve o nome "CESPE". É um bug total!

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória.

    DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança > PODE

    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

  • A inafiançabilidade nos crimes hediondos não impede a concessão de liberdade provisória e progressão de regime.

  • A liberdade provisória com fiança não pode nos crimes hediondos,somente liberdade provisória sem fiança,pois são crimes inafiançáveis.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Agora não são todos os crimes que admitem a liberdade provisória.

    Trata-se do art.305 §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integre organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, DEVERÁ denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Apenas complementando.

    Segundo Professor Renato Brasileiro, para a maioria da doutrina, em que pese ser admitida a liberdade provisória sem fiança aos crimes hediondos, a referida concessão deve ser culminada com alguma cautelar diversa da prisão.

  • Assertiva C

    A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

  • Todos os crimes admitem liberdade provisória ...simples assim.

  • A afirmativa requer conhecimento com relação à liberdade provisória, contra-cautela para a garantia do direito a liberdade, os crimes inafiançáveis e principalmente a possibilidade ou não de concessão de fiança para essas infrações penais de acordo com entendimento dos Tribunais Superiores.

    A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção desta liberdade.

    A questão está plenamente de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu por várias vezes sobre a possibilidade da concessão de liberdade provisória a crimes hediondos e equiparados, devendo ser feita a análise do caso concreto, sendo inconstitucional a vedação em abstrato da liberdade provisória, não havendo possibilidade de prisão decorrente apenas da lei e sem a análise do caso concreto.  

    Como exemplo do exposto, o julgamento do HC 42484/DF no Superior Tribunal de Justiça, em que foi decidido que: “O simples fato de se tratar de crime hediondo ou equiparado não impede a concessão de liberdade provisória, uma vez constatada a inexistência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva".

    Então tenha atenção que a liberdade provisória pode e deve ser analisada nos crimes hediondos, estando apenas vedada a concessão desta mediante fiança.




    DICA: Faça a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



    Gabarito do professor: CERTO

  • STF dobrando a lei em benefício dos marginais mais perigosos. Crimes mais graves, que no CPP subentende-se vedada a possibilidade de liberdade provisória, não só passam a ter como nem de fiança precisam.
  • TODOS os crimes admitem liberdade provisória, EXCETO:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restritodeverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

    Conforme a brilhante colega Lorena Reylla, mesmo os crimes hediondos/inafiançáveis admitem liberdade provisória, desde que sem fiança.

    Logo, são 3 (TRÊS) Hipóteses que NÃO ADMITEM :

    I. AGENTE REINCIDENTE

    II. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA / MILÍCIA

    III. PORTADOR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Conforme o recente Pacote ANTICRIME.

    Não desista e continue na luta, bora estudar que esse é o verdadeiro jeito ninja de ser!!!

    #dattebayo #ninjastyle

  • Alguém poderia explicar por que a liberdade SEM FIANÇA (ja que crime hediondo é inafiançável), é algo pior do que a liberdade MEDIANTE FIANÇA? Nunca entendi isso.

  • resumindo, podes cometer um furto e terás que pagar fiança e poderá ter a liberdade provisória, ou poderás cometer um genocídio, do qual não será cobrado fiança pra liberdade provisória

    (eu exagerei nos crimes, mas a ideia é essa, não faz muito sentido o pensamento do STF).

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

  • por outro lado, acaba facilitando a vida do réu!

  • ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    ATENÇÃO!!! ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME

    “Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: .................................................................................................................

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    #PERTENCEREMOS #ESTUDAQUEAVIDAMUDA

  • Artigos XLII, XLIII e XLIV da Constituição Federal:

    Todos são inafiançáveis;

    Somente RAÇÃO é imprescritível (Racismo e AÇÃO de grupos armados);

    3T's (Tráfico, Terrorismo e Tortura) são insuscetíveis de graça e anistia.

    Crimes hediondos: inafiançáveis.

    Admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança - PODE;

    liberdade provisória com fiança - NÃO PODE.

    Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GAB:ERRADO.

    A inafiançabilidade do delito não constitui óbice para a concessão da liberdade provisória. Falei bonito, né? Esse é o poder de estudar pra concurso rs

    Em suma, cabe liberdade provisória em crimes inafiançáveis

  • Acerca de prisão, de liberdade provisória e de fiança, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF e a atual sistemática do Código de Processo Penal. Pode-se afirmar que: A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

  • A Lei n. 11.464/2007 suprimiu da Lei de Crimes Hediondos a proibição de liberdade provisória. De toda forma, o STF já entendia que não se podia impedir a liberdade provisória com base na gravidade abstrata do crime.

    gabarito. Certo.

  • É bom lembrar que o pacote anticrime vedou a liberdade provisória para integrante de organização criminosa, que portava arma de uso restrito ou reincidente em crime doloso.

    Todos cabem, exceto:

    Art 310, CPP §  Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Que redação linda é essa, gente

  • Gente, só responde se ta certo ou errado e o motivo... Fica enchendo abobrinha não.

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Só lembrando, aos futuros colegas de farda, uma alteração do pacote anti crime, no ambito da prisão em flagrante, a qual versa, também, sobre a liberdade provisória:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, (JUIZ NÃO CONVERTE DE OFICIO) quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.             

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.    

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. 

  •  Todos sabemos que por expressa disposição constitucional os crimes hediondos são inafiançáveis. A partir disso há uma corrente que entende que a liberdade provisória está proibida, está implicitamente vedada na proibição da fiança, embora a lei 11.464/2007 não fale expressamente. 

     

    ► No entanto PREVALECE que fiança e liberdade provisória não se confundem, não existindo qualquer proibição implícita, sendo perfeitamente cabível a liberdade provisória nos crimes inafiançáveis. 

     

     O STF, no HC 104.339 decidiu que é inconstitucional qualquer vedação a liberdade com base na gravidade em abstrato, é o Juiz quem analisa o cabimento da liberdade provisória no caso concreto.

  • Crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, DESDE que essa liberdade seja sem FIANÇA. 

     

    liberdade provisória sem fiança > PODE

    liberdade provisória com fiança > NÃO pode > crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

    Art. 323. Não será concedida fiança(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (TJSE-2015)

    I - nos crimes de racismo; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - nos crimes cometidos por grupos armadoscivis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Art. 323. Não será concedida fiança:

    I - nos crimes de racismo;  

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

  • Cespe ama:

    Crimes inafiançáveis: não cabe fiança ( óbvio)

    Porém, ainda assim, caberá a Liberdade provisória ( sem fiança, nesse caso)

  • São inafiançáveis e imprescritíveis:

    >>> Racismo

    >>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia:

    >>> Tráfico de drogas

    >>> Terrorismo

    >>> Tortura

    >>> Hediondos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Complementando

    E qual a vantagem prática para o autor do delito a liberdade provisório COM fiança?

    1- A oitiva do MP é posterior ao decreto judicial que a concede ( na liberdade provisória sem fiança o parquet é ouvido antes)

    2- É possível a concessão de fiança pelo delegado nas infrações com pena máxima não superior a 4 anos.

  • O § 2° do art. 310 do CPP, inserido pelo Pacote Anticrime, surpreende ao proibir peremptoriamente liberdade provisória nas seguintes hipóteses:

    Reincidente;

    Integrantes de organização criminosa armada ou milícia;

    Flagranteados com arma de fogo de uso restrito.

  • Terrorismo;Tráfico; Tortura; Hediondos; Racismo; Ação de grupos armados

    Inafiançáveis = TODOS

    Insuscetíveis de graça ou anistia = 3TH não tem graça (Terrorismo;Tráfico; Tortura; Hediondos)

    Imprescritíveis = SÓ O NEGÃO ARMADO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    liberdade provisória sem fiançaPODE

    liberdade provisória com fiançaNÃO pode - crimes hediondos, conforme previsão constitucional, são inafiançaveis.

  • Pessoal tem que entender o que a questão quer. A primeira oração está correta, e a segunda também, pois o não impedimento da liberdade provisória, é impedimento para que apenas a fiança seja meio para adquirir a liberdade provisória.

  • Questões autoexplicativas são sempre bem vindas, pois torna a procura por outros comentários plenamente prescindível.

  • Em crimes hediondos você não pode pagar fiança, mas pode ter liberdade provisória sem fiança.

    BRASIL

    CERTO.

  • Art. 323. Não será concedida fiança

    I - nos crimes de racismo; 

    II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos;

    III - nos crimes cometidos por grupos armadoscivis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

  • Com a maravilhosa interpretação do Supremo sobre a Lei 8.072, o fato de um crime ser inafiançável se tornou uma benesse ao preso.

    Não havendo motivos para converter em preventiva ou temporária, o autor sai sem pagar nada!

  • Só na República Federativa da Banânia ser preso por crime hediondo ou equiparado é mais vantajoso que por um descaminho.

    BRA-ZIL-ZIL-ZIL

  • -> Nos crimes HEDIONDOS é proibida a concessão de liberdade provisória com fiança, mas é permitida a concessão de liberdade provisória sem fiança. 

  • Olha a confusão, pela reforma de 2011, ficou vedado a concessão de liberdade provisória sem aplicação da fiança pelo simples fato de inexistir os requisitos da prisão preventiva (art. 310, CPP). A aplicação da LP sem fiança prevista no CPP hoje é apenas no caso de discriminantes e hipossuficiência financeira do agente verificada pelo juiz

    Daí vem o STF e diz que é inconstitucional a vedação abstrata trazida por Lei a crimes inafiançáveis para concessão da liberdade provisória.

    Assim ficou: pode dar liberdade provisória a crimes inafiançáveis? PODE

    Pode aplicar fiança a crimes inafiançáveis? NÃO PODE

    Pode aplicar fiança apenas por não couber a prisão preventiva? NÃO PODE

    É DE LASCAR ESTUDAR DIREITO NESSE PAÍS

    Se alguém puder esclarecer, agradeçoooooo

    FOCO,FORÇA E FÉ

  • ABSURDO, MAS É ISSO AÍ!

  • Sempre que estiver na dúvida se cabe ou não um direito, lembre-se que o RÉU é sagrado para o processo penal brasileiro, ou seja, tem direito tudo!

  • Enunciado perfeitinho para estudos.

  • No caso de crimes hediondos:

    É proibida a concessão de liberdade provisória com fiança.

    É permitida, entretanto, a concessão de liberdade provisória sem fiança.

  • Ou seja, o crime hediondo compensa

  • E a próxima interpretação do STF será: todas as críticas e comentários negativos a essa corte serão tratados como crime hediondo sem possibilidade de liberdade provisória. Talvez permitam até a perpétua.

  • pergunta que você erra por não acreditar que isso e possível !

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Macete dos crimes hediondos: GENEPI LESADO EST HOLEX FALSO DA XUXA

     

    GEN=GENOCÍDIO

    EPI=EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO=LESAO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA 142,144, AGEPENS, FNSP E PARENTES ATE 3°

    EST=ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO=HOMICÍDIO SIMPLES QD PRATICADO EM ATIVIDADE TIPICA DE GRUPO DE EXTERMINIO E HOMICIDIO QUALIFICADO

    L=LATROCÍNIO

    EX=EXTORÇÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO=FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA=FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE 

    ***PACOTE ANTICRIME***

     

    A Lei nº 13.497/2017 alterou a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 prevendo que também é considerado como crime hediondo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 do Estatuto do Desarmamento. Mas, com o P. Anticrime apenas é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.

     

    A qualificação de hediondez aos crimes do art. 16 da Lei nº 10.826/2003, inserida pela Lei nº 13.497/2017, abrange os tipos do caput e as condutas equiparadas previstas no seu parágrafo único.

    STJ. 6ª Turma. HC 526916-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 01/10/2019 (Info 657).

    Antes do Pacote Anticrime, a Lei nº 8.072/90 afirmava que era crime hediondo a “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”.

    O Pacote Anticrime alterou a redação da Lei nº 8.072/90 e passou a dizer que é crime hediondo “o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003”. Desse modo, pela nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019:

    • o art. 16 do Estatuto do Desarmamento passou a diferenciar arma de fogo de uso restrito de arma de fogo de uso proibido;

    somente é crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

    não é mais crime hediondo a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Isso significa que as pessoas condenadas pelo art. 16 do Estatuto do Desarmamento por condutas envolvendo armas de fogo de uso restrito não mais poderão receber o tratamento destinado aos crimes hediondos. Tais crimes deixaram de ser hediondos. Houve, portanto, novatio legis in mellius.

  • Raciocínio lógico:

    SE o cara que não comete crime hediondo tem que pagar fiança pra sair E o cara que comete crime hediondo não tem que pagar fiança pra sair, ENTÃO, o cara que cometeu o pior crime é o mais beneficiado E o cara que cometeu o crime mais ameno fica mais prejudicado.

  • Todos os crimes são suscetíveis de liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Dracarys.

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • São inafiançáveis e imprescritíveis:

    >>> Racismo

    >>> Ação de grupos armados contra o estado democrático de direito

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto e anistia:

    >>> Tráfico de drogas

    >>> Terrorismo

    >>> Tortura

    >>> Hediondos

    -------------------------------------------------------------------------------------------------

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP, Art. 310, §2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Só eu que acho isso uma piada?

  • Cara, é simples!

    Se você ver uma questão dizendo que algo vai beneficiar o bandido, pode marcar certo sem medo.

    Todos nós sabemos que, no Brasil, bandido tem super poderes, pode fazer o que quiser.

  • Não dá para entender essa lógica, mas sim está certo.

  • é só assistir tribuna da massa que dar-se-à pra entender tudo

  • A inafiançabilidade nos casos de crimes hediondos não impede a concessão judicial de liberdade provisória, impedindo apenas a concessão de fiança como instrumento de obtenção dessa liberdade.

    Perfeita, linda assertiva.

    A saga continua...

    Deus!

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que quem deve analisar se cabe ou não liberdade provisória é o Juiz, não o legislador. Portanto, em um primeiro momento, cabe liberdade provisória em todos os crimes. No caso concreto, é o Juiz que decidirá se concederá ou não.

    OBS: Se o agente for reincidente ou praticar algum dos crimes descritos no parágrafo 2º do artigo 310 do CPP, a liberdade provisória deverá ser negada. Art. 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

  • Todo crime cabe LIBERDADE PROVISÓRIA

    EXCETO

    1- Reincidente

    2- Integrante de organização criminosa (armada ou melícia)

    3- Portando arma de fogo de uso RESTRITO

    Bons estudos!

  • EXCEÇÃO - [ROC RESTRITO]

    O agente é REINCIDENTE.

    O agente integra ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA armada ou milícia.

    O agente PORTA ARMA de fogo de USO RESTRITO.

  • Todo crime cabe LIBERDADE PROVISÓRIA

    EXCETO

    1- Reincidente

    2- Integrante de organização criminosa (armada ou melícia)

    3- Portando arma de fogo de uso RESTRITO

  • Outra:

    Q150783 - CESPE/CEBRASPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.

    Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória. ERRADO

  • GABARITO: CERTO

    Pode parecer contraditório, mas crimes hediondos admitem, nas hipóteses legais, a liberdade provisória, desde que essa liberdade seja sem fiança. 

  • Todo crime cabe LIBERDADE PROVISÓRIA

    EXCETO

    Reincidente;

    Integrante de organização criminosa (armada ou milícia);

    Portando arma de fogo de uso RESTRITO;

  • Resumindo:

    Em casos de crimes hediondos pode, independente de pagar fiança, aplicar a liberdade PROVISÓRIA

    o que NÃO PODE é, mediante fiança, aplicar a liberdade em DEFINITIVO.

  • Nos crimes hediondos eu posso ter a liberdade provisória, mas não posso pagar para isso.

    Gab (CERTO)

  • Correto ! Por mais contraditório que seja

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2798887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue o item que se segue. 


O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Crimes Inafiançáveis (HTTT e imprescritíveis):

    a) Racismo;

    b) Tortura;

    c) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;

    d) Terrorismo;

    e) Crimes Hediondos;

    f) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Abraços

  • É crime hediondo. 

  • CERTO

     

    O crime de estupro é considerado como hediondo e, portanto, inafiançavel.

     

    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    > Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; estupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; genocídio.

  • Qualquer estupro é HEDIONDO.

    São crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Ainda assim, a liberdade provisória é admitida sem fiança.

     

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    > Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estuproestupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; genocídio. de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

     

  • Estupro -> Crime hediondo


    Crimes hediondos = Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça/Indulto/Anistia

  • RESUMIDAMENTE PARA AJUDAR GERAL!

    CRIANÇA TEM QUANTOS ANOS PELO "ECA" ?? 12 ANOS INCOMPLETOS..

    COMO É CARACTERIZADO O ESTUPRO DE VULNERAVEL? MENOR DE 14 ANOS OU DEFICIENTE ..


    É CRIME HEDIONDO ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    LOGO, SENDO HEDIONDO, NAO CABE FIANÇA!

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 5º, XLIII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Os crimes hediondos estão definidos pela a Lei 8.072, de 1990, e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. 

     

    Alguns crimes Hediondos relacionados à questão:

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

  • Macete para Crimes Hediondos:


    >>> GENEPI tem HOLLEX FALSo na ESTUFA RESTRITA.


    GEN ocídio.

    EPI demia c/ resultado morte.

    HO mícidio (Qualificado / Grupo Extermínio).

    L atrocínio.

    L esão Grave contra Policial etc.

    EX torsão (Qualificada/Sequestro/Morte).

    FALS ificação Produto Terapêutico.

    ESTU pro (Simples/Vulnerável).

    FA vorecimento Prostituição (criança/adolescente/vulnerável).

    RESTRITA (Posse ou porte arma restrita).


    Espero que ajude.



  • 3TH É INSUSCETIVEL DE FIGA------- FIANÇA -INDULTO-GRAÇA-ANISTIA


  • COMPLEMENTANDO:




    1 - INAFIANÇÁVEIS e insuscetível de GRAÇA ou ANISTIA = A - TTT (tortura, trafico e terrorismo)

    B - HEDIONDO




    2 - INAFIANÇÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS = A - RACISMO

    B - GRUPOS ARMADOS, civis ou militares contra ordem

    constitucional e Estado Democrático.




  • 10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.


    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.


    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.


    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.


    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.


    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.


    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.


    7) Progressão de regime:


    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).


    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.


    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).


    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • CERTO

     

    Atualmente, após inovações legislativas nos crimes sexuais, o delito de estupro, em todas as suas formas e contra qualquer pessoa, é de ação penal pública incondicionada. 

     

    * Antes da inovação, o estupro de pessoa maior e capaz era de ação penal pública condicionada a representação

  • Estupro de vulnerável ~> Crime Hediondo ~> Inafiançável

  • Os outros crimes enquadrados como hediondos são: extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, genocídio e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86048-cnj-servico-o-que-sao-crimes-hediondos

  • SOMENTE PARA CONTRIBUIR COM OS COLEGAS, na lista "10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:"


    O item de número 2:


    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.



    A SÚMULA EM QUESTÃO FOI CANCELADA NO FINAL DE 2016, portanto, desconsiderem a revogação da hediondez, ou seja, o tráfico privilegiado continua sendo crime hediondo.

  • É o contrário: com o cancelamento da súmula 512, o privilégio afasta a hediondez. Cuidado
  • Essa veio de graça.

  • COMENTÁRIOS MUITO GRANDES E POUCO OBJETIVOS! VAMOS ENXUGAR, GALERA! ASSIM AJUDA OS COLEGAS! OBJETIVIDADE É ESSENCIAL À APROVAÇÃO!

  • Caros colegas,


    O raciocínio da questão segue uma lógica silogística:


    Premissa 01: os crimes hediondos são inafiançáveis.


    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos,por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    Premissa 02: o crime de estupro é crime hediondo.


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    (...)

    V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1 o  e 2 o );   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);



    Conclusão: O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

  • Correto

    E considerado um crime Hediondo de Inafiançável e insuscetível de graça e anistia, porem nada impede que tenha a liberdade provisoria.

    Obs: Todos os crimes contra a liberdade Sexual e de Ação Penal publica Incondicionada. Nova alteração Legislativa.

  • Estupro de vulnerável ~> Crime Hediondo ~> Inafiançável

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Quase todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

     

    2). CANCELADA a Súmula 512 do STJ. A SÚMULA EM QUESTÃO FOI CANCELADA NO FINAL DE 2016, portanto, desconsiderem a revogação da hediondez, ou seja, o tráfico privilegiado continua sendo crime hediondo.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

     

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • LUCAS GABRIEL LOURENÇO, LEIA a Súmula 512 antes de sair falando besteira nos comentários. O teor da súmula é o OPOSTO do que você disse.

    O cancelamento da súmula AFASTA SIM a hediondez no caso de tráfico privilegiado (pois a súmula dizia que não afastaria).

    CUIDADO ao sair difundindo informações equivocadas ou copiando o comentário dos outros sem pesquisar. Esse tipo de coisa atrapalha muito o estudo de muita gente. E estou considerando que não fez isso intencionalmente (o que seria uma séria falta de caráter).

  • Lucas, pelo amor de Deus. Tráfico privilegiado não é hediondo.
  • GABARITO: "C"

    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    > Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    homicídio qualificado;

    latrocínio;

    extorsão qualificada pela morte;

    extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    estupro; estupro de vulnerável;

    epidemia com resultado morte;

    falsificação,

    corrupção,

    adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos;

    genocídio.

  • Aloísio Toscano, SHow de Bola. Valeu mesmo

  • PESSOAL , Trafico de drogas NUNCAAAAAAAAAA foi CRIME HEDIONDO, E SIM EQUIPARADO.

    Existem comentários aduzindo que o STF AFASTOU a HEDIONDEZ do crime de trafico de drogas.

    BIZU: Verifiquem a LEI 8072/90 e verifique se consta no rol de tal instituto o trafico de drogas.Caso esteja lá, desconsidere meu comentário e desculpe-me.TOdavia, verifiquei nessa data e não consta como crime hediondo. PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE/LEGALIDADE, OS crimes hediondos estão previstos na lei retrocitada.

    art 5 da CF XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Crime hediondo e inafiançável

  • RESUMO DA COLEGA  Valéria ☕✈ 

     

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, que se encontra no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • MACETINHO para lembrar dos HEDIONDOS.

    GENEPI ESTUPRADOR FALSIFICOU O HOLLEX DE USO RESTRITO DA XUXA.

    GENocídio

    EPIdemia com resultado morte

    ESTUPRADOR, Estupro (exceto estupro mediante fraude)

    FALSIFICOU Falsificação de substância medicinal.

    HOmicídio (qualificado, feminicídio, policídio e grupo de extermínio)

    Latrocínio

    Lesão corporal gravíssima / morte contra agentes segurança pub.

    EXtorsão ( mediante sequestro e qualificada pela morte )

    USO RESTRITO arma de fogo de uso restrito.

    XUXA favorecimento da prostituição crianças e adolescentes.

  • Estupro= crime hediondo= não cabe fiança!!!

  • Crime hediondo e, portanto inafiançável.

  • DEUS É FIEL!

  • 3T+H = TODOS inafiançáveis. Somente Ra-Ção (Racismo e grupos armados) são imprescritíveis

  • Estupro de vulnerável ~> Crime Hediondo ~> Inafiançável

  • Independente de ser criança ou adolescente toda forma de estupro é inafiançável.

    Art. 1 o  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados: 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

  • os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia graça e indulto e inafiançaveis 

  • CRIMES HEDIONDOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

    GABARITO CORRETO

  • Os Crimes HEDIONDOS são insuscetíveis de F I G A

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.      

  • TIPO DE QUESTÃO PARA VC NÃO ZERAR A PROVA

  • CERTO

    INAFIANÇÁVEIS: RAÇÃO + H3T e equiparados

    IMPRESCRITÍVEIS: RAÇÃO

    INSUSCETIVEIS DE GRAÇA E ANISTIA: H3T e equiparados

    RAÇAO= Racismo e ação de grupos armados contra o Estado democrático

    H3T= Hediondos e equip, Trafico, Tortura, Terrorismo.

    Cabe ressaltar que, nos crimes hediondos, caberá decretação de liberdade provisória, mas desde que sem a estipulação de fiança pois são inafiançáveis.

    Boa noite! Bons estudos!

  • CERTO.

    .

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:        

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

    .

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    .

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);

    .

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);               

    .

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

    .

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    .

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    .

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    .

    VII-A – (VETADO)                      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    .

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).

    .

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    .

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  •     

    Que não pode ser afetado, não pode ser alcançado por determinada condição.

     

  • ATUALIZANDO O BELÍSSIMO RESUMO DA COLEGA Valéria ☕✈

    10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS

    1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio e o delito de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado não é mais considerado crime hediondo, assim como o homicídio qualificado privilegiado.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional inicio e o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. x

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.

    7) Progressão de regime HEDIONDO OU EQUIPARADO:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07:

      40% se o réu for primário.

      50% se resultar em morte e for primário

    50% Exercer o comando individual ou coletivo de ORCRIM estruturada para a pratica de crimes hediondos.

    60% se for reincidente especifico 

    70% se for reincidente especifico com resultado morte.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.

  • GAb C

    Hediondo é inafiançável e insuscetível de graça/anista.

  • Muito blá blá blá pra falar uma coisa óbvia.

    Todo crime hediondo é inafiançável. Pronto. Basta saber disso para acertar a questão.

  • Não apenas o praticado contra criança, como também o praticado contra qualquer pessoa é insuscetível de fiança.

  • O bizu dessa questão é só ter "calma" e prestar atenção no "insuscetível"= Não cade. Gab. Certo!
  • O crime de estupro é crime hediondo em todas as sua modalidades,por ser crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça,anistia e indulto.No caso acima mencionado alem de ser crime inafiançável o agente respondera por estupro qualificado por ter sido praticado contra menor de 18 anos e menor de 14 anos. Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

    § 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

  • A questão exige o conhecimento dos crimes que não admitem a aplicação da fiança. Embora o enunciado faça menção também à execução penal, aos crimes de abuso de autoridade, e aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a análise a ser feita diz respeito apenas aos crimes contra a criança e o adolescente, mais especificamente ao crime de estupro contra estas vítimas. 
    Em regra, os crimes são afiançáveis, até porque a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVI, estabelece que a prisão é uma exceção, quando não for possível a liberdade provisória, com ou sem fiança. A própria Constituição, contudo, indica hipóteses em que a fiança não é permitida, fazendo no mesmo artigo, nos incisos XLII (racismo), XLIII (hediondos) e XLIV (ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático). 
    O crime de estupro, em todas as suas modalidades, é hediondo, pois figura na relação indicada pelo artigo 1º da Lei 8.072/1990 (incisos V e VI). Em sendo assim, é CORRETA a assertiva de ser o crime de estupro praticado contra criança ou adolescente insuscetível de fiança, haja vista que o artigo 2º, inciso II, da referida lei, repete a determinação constitucional quando à vedação do instituto aos crimes hediondos. 
    Vale lembrar que o crime de estupro praticado contra criança (até 12 anos incompletos) necessariamente se enquadrará no tipo penal do artigo 217-A do Código Penal. Em sendo a vítima adolescente (de 12 a 18 anos incompletos), porém, o enquadramento poderá ser feito no artigo 217-A ou no artigo 213, §1º, do Código Penal, conforme as particularidades do caso, devendo ser considerada a idade da vítima, a ocorrência de violência ou grave ameaça, bem como o discernimento mental da vítima. 
    Resposta: CERTO

  • crime hediondo

  • Atenção aos fundamentos ERRADOS para não confundir os colegas. Estupro de criança ou adolescente NÃO É necessariamente estupro de vulnerável, como alguns colegas citaram aqui.

    1. O estupro de criança (até 12 anos incompletos, conforme prevê o ECA) é necessariamente estupro de vulneravel, em decorrência critério etário.

    2. O estupro de adolescente (12 a 18 incompletos) pode ser estupro de vulnerável ou não, a depender da situação em específico:

    2.1. Se é menor de 14 anos será estupro de vulnerável (art. 217-A, CP).

    2.2. Se possui 14 anos ou mais, será estupro simples, PODENDO ser estupro de vulnerável, o que dependerá do caso concreto (não possuir o necessário discernimento para a prática do ato ou não poder oferecer resistência).

    3. Ocorre que, a Lei 8.072/90 prevê que são crimes hediondos o estupro simples e o estupro de vulnerável (art. 1°, V e VI) sendo ambas as modalidades insuscetíveis fiança.

    Logo, o estupro de criança ou adolescente não é insuscetível de fiança por ser estupro de vulnerável, mas porque ambas as modalidades estão previstas da Lei de Crimes Hediondos.

  • GABARITO C

    CRIMES HEDIONDOS - INAFIANÇÁVEL

  • Todo estupro é crime hediondo e todo crime hediondo é insuscetível de fiança. A relevância prática disso é só a obrigatoriedade do apf na delegacia, uma vez que nada impede do juiz posteriormente decretar a liberdade provisória sem fiança

  • Certo.

    crime de estupro é hediondo.

  • SIM, em razão da hediondez do crime.

  • Rodrigo, seu comentario e tipico do cespe, torna o errado, pois so é crimes hediondos aqueles tipificados no CP e em Leis especiais e tmbm deve estar típificados na lei 8.072/90, vejamos que rol la e taxativo, não podendo o juiz ao seu bel prazer fazer extensão in mala parte do reu. Vejamos: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); Observe que so encontramos no rol o estupro de vulnerável e o estupro simples, logo os estupro mediante fraude não é hediondo. Espero ter ajudado, pois ja errei essa questão na OAB pois equiparei a consumo de drogas ao tráfico. É importante estudar a lei de crimes hediondo pois ele não cai nos concursos, ao contrário derruba milhares de candidatos pois apesar de ser pequena é muito facil enganar candidatos bem preparados. Tambem podera ser hediondo por equiparaçao caso o maior de 14 anos não tenha condições de manifestar a propria vontade ou é retatdado e venham sofrer um estupro o juiz poderá enquadrar como Vulnerável por conseguinte sera hediondo. Mas a questão tem que ser nem objetiva, se eles não der os fatos não crie voce, pois esses tipos so caem em questoes objetivas para carreiras Jurídicas. Forte abraço Ramon Diniz. FF forrça e Fé que da certo.
  • Correto

    O crime de estupro é crime hediondo.

    Tráfico, tortura, terrorismo e Crimes hediondos são inafiançáveis

  • Só lembrando que o Delegado só pode arbitrar fiança nos crimes cujo a pena não ultrapasse 4 anos. Nos demais casos pode-se requerer ao Juiz.

  • CAI UMA DESSA PARA DELEGADO MAIS NÃO CAI PARA AGENTE KKK

  • sem ter fiança já é complicado! imagina se tivesse ..
  • O crime de estupro é um crime hediondo.

    LEI 8.72/90 - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.                

  • Crime hediondo não adimite fiança!

    PCRN.

  • Gabarito CERTO

    Art. 5° da CF. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    e

    Art. 1o da Lei n° 8072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    (...)

    VI - estupro de vulnerável;

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    LEI 8.072 (CRIMES HEDIONDOS)

    Art. 1 o  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,  caput   e §§ 1 o , 2 o , 3 o  e 4 o ); 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:     

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança. 

    OBS: Lembrem-se de sempre atentar para as datas dos comentários. O Pacote Anticrime atualizou bastante coisa.

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Art. 213. § 1 do CP - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: 

    Art. 217-A do CP. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:  

    Art. 323 do CPP. Não será concedida fiança: I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondosIII - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   

    Art. 1 da Lei 8072 de 1990 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: V - estupro (art. 213,  caput   e §§ 1e 2 );  VI - estupro de vulnerável (art. 217-A,  caput e §§ 1, 2, 3 e 4 );

  • 3TH NÃO SALVOU NESSA HEIN? KKKKK

    Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    GAB CERTO

  • Complementando o comentário da colega: Ana Beatriz Páscoa

    Segundo a lei 8.072/90 são crimes hediondos, entre outros: 

    Homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estuproestupro de vulnerável; epidemia com resultado morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos; genocídio

    CONFORME O PAC (PACOTE ANTICRIME):

    É CONSIDERADO CRIMES HEDIONDOS:

    HOMICIDIO PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMINIO OU HOMICIDIO QUALIFICADO

    LESAO CORORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE PRATICADA CONTRA OS INTEGRANTES DO SISTEMA PRISIONAL (ART. 144 E 142 DA CF), FORÇA NACIONAL, SSP, DESDE QUE NO EXERCICIO DE SUAS FUNCÕES OU CONTRA CONJUGE OU PARENTE ATÉ O 3º GRAU, NÃO ABRANGENDO PARENTE POR AFINIDADE

    ROUBO (INSERIDO PELO PAC), COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, OU COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO OU RESTRITO, OU QUALIFICADO COM RESULTADO DE LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE.

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL

    FURTO QUALIFICADO COM EXPLOSIVO OU ARTEFATO ANÁLOGO

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, OU RESTRITO DESDE QUE PARA A PRÁTICA DE ROUBO

    CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    OBS: SOBRE A EPIDEMIA, A TRANSMISSÃO DOLOSA DE VIRUS HIV NÃO CONFIGURA CRIME HEDIONDO.

    SOBRE O CRIME DE ARMA DE FOGO: NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM ENTREGA ARMA DE FOGO OOU OUTRO ACESSORIO A AGENTE POLICIAL DISFARÇADO (quando presente os elementos suficientes de prova de conduta preexistente da conduta criminal)

    Caso haja erro no comentário ou algo a acrescentar, os colegas podem me avisar para evitar que outros entrem em erro.

    Fonte: anotações das aulas do ESTRATÉGIA

  • CRIMES INAFIANÇAVEIS, INSUSCENTÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA = 3TH (TORTURA, TRAFICO, TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS), ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL SÃO CRIMES HEDIONDOS

  • Qualquer modalidade de estupro é considerada crime hediondo.

  • Certa

    A lei dos crimes Hediondos veda a concessão de:

    --> Anistia

    --> Graça

    --> indulto

    --> Fiança

  • GABARITO: CERTO

    Lembra galera, o estuprador pode ser solto SEM PAGAR fiança. kkkk Já caiu em prova.

  • Estupro = Hediondo

    lembra do 3TH kkkk B.O é saber todos crimes hediondos né fera? e mais contabilidade, estatística kkkkkkkkk simbora pertencer!

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    __________

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

  • Deve-se lembrar que o fato do crime ser inafiançável NÃO impede que o criminoso que cometeu crime hediondo seja posto em liberdade provisória SEM o pagamento de fiança.

  • É uma piada, pois é inafiançável, entretanto pode ser concedida liberdade sem fiança.

  • Meu Deus

  • (Dicionário) Significado de Insuscetível: Que não pode ser afetado ou alterado por influência externa: que não é suscetível: incapaz.
  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o

    terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Logo, como é INAFIANÇÁVEL, é insuscetível de fiança ou não suscetível de fiança. A banca pode brincar de várias formas com nossos entendimentos, principalmente daqueles que leem a lei seca. Não deixe a banca roubar, invadir sua mente....

    DEUS NO COMANDO!

  • IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo
    • 3TTerrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3T: Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Hediondos

    .

    GABARITOCERTO

  • Certo, pois é hediondo.

  • Escutou hediondo, fiança jamais.

  • Ai vc vai lá e troca o significado de "insuscetível" por "suscetível' e se lasca todo

  • São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:          

    I - homicídio , quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ;   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum   

    I - genocídio

    II - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - comércio ilegal de armas de fogo

    IV - tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • crime de estupro = inafiancavel independentemente de idade

    contra crianca e adolescente nem sempre vai ser estupro de vuneravel sendo que adolescentes sao de 12-18 anos

  • Cespe sendo Cespe,.. verbo afirmando junto de palavras com prefixo de negação... e por ai vai... leitura e sinônimos devem estar apurados!

    Bons Estudos a todos!

  • BASTA SOMAR AS DUAS PREMISSAS ABAIXO:

    ART. 1° INCISO VI, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS INCLUIU NO ANO DE 2009 O ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO ROL TAXATIVO DOS CRIMES HEDIONDOS.

    +

    AINDA NESSA LINHA PRESCREVE O AR . 5 ° INCISO XLIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    SÃO INAFIANÇÁVEIS E ..... O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, A PRÁTICA DE TORTURA, O TERRORISMO, E AQUELES DEFINIDOS COMO CRIMES HEDIONDOS.

  • GABA: CERTO

    1ª PREMISSA: O crime de estupro, independentemente de quem seja a vítima, é hediondo (art. 1º, V da Lei 8.072/90)

    2ª PREMISSA: Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança (art. 2º, II, Lei 8.072/90)

    CONCLUSÃO: O crime de estupro é insuscetível de fiança (o que não impede a concessão da liberdade provisória sem fiança, diga-se de passagem).

  • São considerados hediondos os seguintes crimes consumados ou tentados:          

    I - homicídio , quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte ;   

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum   

    I - genocídio

    II - posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - comércio ilegal de armas de fogo

    IV - tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

    IMPRESCRITÍVEIS

    • Racismo
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.

    INAFIANÇÁVEIS

    • Racismo
    • 3TTerrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o estado democrático.
    • Hediondos

    INSUSCETÍVEIS DE ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO

    • 3T: Terrorismo, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Tortura
    • Hediondos

    .

    GABARITOCERTO

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL FOI INCLUÍDO EM 2009 NO ROL TAXATIVO DO ART.1°, INCISO VI DA LEI 8072/1990.

  • Lembrando que estupro de vulnerável é para menores de 14 anos...

    Criança : até 12 anos de idade incompletos....

    Adolescente: entre 12 e 18 anos...

    Como a questão não disse a idade do adolescente poderá ser ou não estupro de vulnerável...

    Mas, de qualquer forma, o crime de "estupro" já é hediondo... Consequentemente, inafiançável....

  • CERTO

    ESTUPRO - HEDIONDO - INAFIANÇÁVEL

  • Todo estupro é HEDIONDO... 3TH não aceitam GAFI Graça Anistia Fiança Indulto
  • 3TH não aceitam GAFI

    Graça

    Anistia

    Fiança

    Indulto

  • Sim, é insuscetível de fiança, ou seja, não cabe fiança. Por se enquadrar nos crimes hediondos, crimes estes que são insuscetíveis de fiança, graça, indulto e anistia. Bons estudos!!

    -Um dia de cada vez!

  • É crime hediondo.

  • PC-PR 2021

  • de anistia, graça, indulto e fiança!!

    crimes hediondos

  • Uma dessa não cai na prova
  • Todos os tipos de estupro são hediondos

  • PC-CE 2021

  • O Famoso FIGA.

  • Ainda que não fosse contra criança, adolescente ou vulnerável seria hediondo.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;   

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm acessado em 22/08/2021

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    ...

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);

    ...

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

    Gabarito - Certo

  • Certo.

    Também é insuscetível de anistia, graça e induto.

  • Observações sobre os crimes hediondos ou equiparados:

    • Admite liberdade provisória;
    • Não admite a concessão de anistia, graça e indulto;
    • Prazo para prisão temporária é de 30 dias, prorrogável por igual período;
    • O regime inicial de cumprimento de pena pode ser fechado, semiaberto ou aberto;
    • Admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    • Admite a concessão do sursis, cumpridos os requisitos do art. 77 do CP, salvo no cado de tráfico de drogas (art. 44 da Lei 11343/06)
    • O réu pode apelar em liberdade, desde que a prisão não seja necessária;
    • terá prioridade de tramitação em todas as instâncias;
    • livramento condicional após cumprir mais de 2/3 da pena, vedado para o reincidente específico em crime hediondo ou equiparado;
    • A pena para o crime de associação criminosa (art. 288 do CP) é de reclusão, de 3 a 6 anos, quando a associação for para a prática de crimes hediondos e equiparados.
  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. 8.072/1990: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança. Art. 1º. V – estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º). CP: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:  § 1º. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Lei n. 8.069/1990: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    I - anistia, graça e indulto;

    .

    II - fiança.  

  • Art. 5º, XLII da CF/88 - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • tão fácil que dá até medo de responder

  • Inafiançável.

  • o famoso FIGA

    FIANÇA

    INDULTO

    GRAÇA

    ANISTIA

  • 3T+H--> ñ tem graça nem fiança.

  • Todos os crimes hediondos não admitem fiança porem admitem  liberdade provisória.

    vai entender?

  • nota de repúdio TODAS AS QUESTÕES DEVERIA TER COMENTÁRIO DO PROFESSOR
  • CERTO

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Obs.: O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

  • O estupro, de quem quer que seja, é considerado hediondo.

    Se for de criança ou adolescente menor de 14 anos, será de vulnerável (art. 217-A, do Código Penal).

    Se for de maior de 14 anos, será, via de regra, a modalidade do art. 213, do CP.

  • insuscetível = não suscetível; não passível; incapaz.

  • LEI N. 8072/90

    Os crimes hediondos não admitem fiança porem admitem liberdade provisória.

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)

    §3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 


ID
2798890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue o item que se segue. 


Caberá recurso de apelação contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado.

Alternativas
Comentários
  • Cabível RESE. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 581 do CPP:  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

     

     

  • LEP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Art.  197.  Das  decisões  proferidas  pelo  Juiz  caberá  recurso  de  agravo,  sem  efeito  suspensivo.

    "Por fim, reitera-se que as hipóteses de cabimento de recurso em sentido estrito contra incidentes que são decididos no processo de execução penal estão revogados pela lei de execução penal (art. 197, Lei n° 7.210/1994).

    Destarte, não é cabível mais recurso em sentido estrito, mas agravo em execução, contra as decisões que:

    (...)

    2) conceda, negue ou revogue livramento condicional (art. 581, XVII, CPP)"

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direitp Processual Penal. 

  • Decisão que conceder, negar ou revogar livramento condicional

    Art. 197 da Lei nº 7.210/84: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    O dispositivo constante do art. 581, XII, do CPP, foi tacitamente revogado pela Lei nº 7.210/84, que passou a prever o cabimento do agravo em execução contra decisões proferidas pelo juízo da execução (LEP, art. 197). Considerando-se que o livramento condicional só pode ser concedido ao condenado à pena privativa de liberdade que tiver cumprido um certo quantum de sua pena – em regra, 1/3 (um terço) da pena (CP, art. 83, I) –, conclui-se que essa decisão só pode ser proferida pelo juízo da execução. Logo, o recurso adequado será o agravo em execução.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima. Manual de Processo Penal.

  • Depois de pesquisar em meu livro, Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima,5.ed, editora juspodivm 2017, pag. 1713

    Concordo com o colega Matheus (...)

    Assim, aduz as palavras do nobre autor: 

    O dispositivo constante do Art. 581, XII, CPP, foi tacitamente revogado pela lei 7.210/84, (LEP, art. 197). (...) , logo, o recurso cabível será o agravo em execução.

  • Agravo em execução. 

    05 dias, conforme súmula STF. 

    Juízo de retratação? Possível. Prazo? 02 dias.

  • Apelação é recurso do processo de conhecimento, não sendo da execução.

  • Cabe agravo em execução.

  • Pessoal, é cabível agravo em execução do art. 197 da LEP, e não RESE. Alguém citou o Renato Brasileiro, e eu cito Aury Lopes Jr., Andreucci, Pacelli, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.

  • GABARITO ERRADO. O recurso cabível é agravo em execução.


    Conforme ensina Guilherme Madeira Dezem, o agravo em execução é cabível em qualquer decisão do juiz, independentemente de procedimento ou incidente em que ocorra, no âmbito da execução penal, inclusive revogando tacitamente as hipóteses de Rese - recurso em sentido estrito- elencadas no artigo 581 que se referem à execução penal.


    Fonte- Curso de Processo Penal- Guilherme Madeira Dezem, pg. 898.

  • Gabarito: ERRADO.



    De acordo com o artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), das decisões proferidas pelo juiz caberá RECURSO DE AGRAVO, SEM EFEITO SUSPENSIVO. Portanto, tratando-se de decisão proferida pelo JUÍZO DAS EXECUÇÕES, o recurso adequado é o AGRAVO EM EXECUÇÃO.


    Hipóteses de cabimento:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);           (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.           (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)



    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima, 6a edição, 2018.


  • AGRAVO DE EXECUÇÃO – Trata-se do único recurso manejado em sede de LEP, cabível no prazo de 5 dias, podendo ser utilizado da forma mais ampla possível pelas partes. Os efeitos são simétricos ao RESE.

  • Pessoal, cuidado com os comentários que dizem ser cabível RESE!!


    Recurso na FASE DE EXECUÇÃO é AGRAVO EM EXECUÇÃO!!

  • Sempre que falar em EXECUÇÃO é AGRAVO EM EXECUÇÃO.


    Usem o RESE apenas para ver as hipóteses, uma vez que a LEP não as dá no art. 197

  • Segundo o Professor GUSTAVO JUNQUEIRA, " Toda e qualquer maldita decisão do juiz da vara das execuções penais, caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO, art, 197 da LEP.'

  • Ana Rodrigues, a parte citada do CPP foi revogada pela LEP. A resposta continua errada, mas o é porque no caso cabe agravo. Apelação e RESE não cabem em sede de execução penal.

  • Súmula 700 STF. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. 

  • Na fase da execução pode marcar o agravo em execução

  • Caberá agravo em execução contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado.

  • Art. 197, lei 7210 /84 . Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Súmula 700, STF - "É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

  • Do Procedimento Judicial

    Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 196. A portaria ou petição será autuada ouvindo-se, em 3 (três) dias, o condenado e o Ministério Público, quando não figurem como requerentes da medida.

    § 1º Sendo desnecessária a produção de prova, o Juiz decidirá de plano, em igual prazo.

    § 2º Entendendo indispensável a realização de prova pericial ou oral, o Juiz a ordenará, decidindo após a produção daquela

    ou na audiência designada.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Um dia todos aqueles que riram dos seus sonhos

    Vão contar pros outros como te conheceram

    Créd: Evandro Guedes

    Font: Alfacon

  • Agravo em Execução !!!

  • Gente o artigo 581, XII foi revogado tácitamente, portanto cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO e não RESE

  • Galera tenho muita dificuldade, os comentários ajudam muito!!! Obrigado.

  • Uma forma de acertarmos a grande maioria das questões envolvendo recursos na LEP é lembrar que, falou em Execução Penal, o recurso cabível é Agravo em Execução. Como não temos um procedimento específico para reger o agravo em execução, a doutrina majoritária entende que utilizaremos o procedimento do Recurso em Sentido Estrito.

  • GT errado.

    Agravo em execução. 

    05 dias, conforme súmula STF. 

    Juízo de retratação? Possível. Prazo? 02 dias.

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • O agravo em execução é o recurso cabível contra atos judiciais que decidem incidentes no processo de execução penal, tais como os de deferimento ou indeferimento de livramento condicional, de progressão de regime, de indulto, de graça, de anistia, de saída temporária de apenado e de extinção de punibilidade.

    O agravo em execução deve ser interposto por petição ou por termo nos autos, no prazo de cinco dias (súmula no 700, STF).

    O agravo em execução é de ser recebido só no efeito devolutivo. Não tem ele efeito suspensivo. Para que tal efeito seja atribuído, é preciso que haja decisão expressa do juiz a quo, devidamente fundamentada. O efeito regressivo, todavia, em cabimento, podendo o magistrado se retratar da decisão antes proferida.

    Curso de direito processual penal/ Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar - 12. ed. rev. e atual - Salvador: Ed. JusPodivm. 2017.

  • Nesse caso é cabível agravo em execução e não apelação , pois o livramento já pertence a fase de execução da pena.

  • caberá RESE

  • Recurso em sentido estrito OU agravo em execução...depende da banca

  • Estou observavando uma galera dizendo que o recurso cabível é o RESE. Observem o verbo do RESE “REVOGAR” e não é revogação. É “INDEFERIMENTO”. O único recurso cabível quando estamos diante da execução, é o Agravo em Execução.
  • O art. 197 da lei de execuções penais derrogou os incisos XII, XVII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 581 do cpp, que tratam de matéria atinente à execução da pena. No qual passaram a admitir o agravo.

    Na falta de previsão legal, o STF se posicionou no sentido de o rito do agravo ser o mesmo do recurso em sentido estrito, prevendo, inclusive, o mesmo prazo de interposição: “É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal” (súmula 700).

  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, não cabe apelação.

    Apesar de o artigo 581, XII do CPP dizer que cabe recurso em sentido estrito, não é cabível tal recurso. A espécie recursal a ser usada é o agravo em execução, pois este tem por finalidade “atacar” decisões em fase de execução penal, o que é o caso.

    Muita atenção, pois o rol do artigo 581 do CPP está desatualizado. Lembre-se dos comentários feitos na parte da teoria.

  • caberá RESE

  • Gabarito: Errado

    Caberá agravo na execução.

  • Parece que nunca vou decorar qual recurso cabe aonde :/

  • É CASO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO

  • Toda e qualquer decisão do juiz da execução cabe agravo à execução

  • As decisões que cabem apelação não estão dispostas em um rol taxativo (como acontece com o RESE art. 581 CPP), elas são determinadas de acordo com a natureza da decisão. Assim sendo, uma decisão em sede da execução penal irá elidir a interposição de Apelação, dando azo para inpetração de Agravo em Execução.

  • Os recursos são conceituados como atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão. A questão abaixo requer o conhecimento do tema e da previsão de recursos na legislação extravagante, principalmente na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

    Aqui vamos direto ao erro da questão, pois das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal o recurso cabível é o AGRAVO em execução penal, conforme artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

    Cabe aqui destacar que a apelação, citada na afirmativa, tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 593 do Código de Processo Penal: 1) das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 2) das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, quando não cabível recurso em sentido estrito; 3) das decisões do Tribunal do Júri, quando: 3.1) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 3.2) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 3.3) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 3.4) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.     

    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Institui a Lei de Execução Penal . Art197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Até onde eu sei só cabe Apelação contra sentença, contra decisões interlocutórias, Agravo.

  • Será cabível Agravo em execução.

  • ERRADO

    Cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    ART. 581, CPP

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    LEP

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Segundo doutrina e jurisprudencia, os incisos XIX, XX, XXI, XXII e XXIII do artigo 581 do Código de Processo Penal foram tacitamente revogados pelo artigo 197 da LEP.

    Assim, na fase de execução penal, o único recurso cabível será o agravo em execução.

  • Vou passar!

  • Falou em execução penal===caberá agravo em execução!!!!

  • Das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal o recurso cabível é o AGRAVO em execução penal, conforme artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84).

  • ERRADO

    RESE OU AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • Recurso na FASE DE EXECUÇÃO é AGRAVO EM EXECUÇÃO!!

  • Assertiva E

    Caberá recurso de apelação contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO.

    APELAÇÃO = SENTENÇA.

  • No caso em tela caberá agravo de execução contra a decisão proferida na fase de execução!

  • LEI 7.210/84

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • O certo é um AGRAVO, e não apelação.

  • DA APELAÇÃO

    593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;            

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;              

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:              

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;             

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;             

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;               

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.             

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.             

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.            

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.               

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.             

    596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.             

    Parágrafo único.  A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.              

    597.  A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( e ), e o caso de suspensão condicional de pena.

    598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    599.  As apelações poderão ser interpostas quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele.

  • Gabarito (ERRADO)

    Não cabe RESE. Mas sim: Agravo em execução

    Prazo: 5 dias.

    Possibilidade de juízo de retratação em 02 dias.

    Quase lá..., continue!

  • 59 comentários para letra de lei!!!!!!!!mm!!!!!!???!!?
  • Não mistura as ideias... Juiz singular é uma coisa ( o que condena).... JUIZ DA EXECUÇÃO ( o que faz cumpria a condenãoção) é outra fase.....

  • GABARITO: ERRADO

    E SIMPLES, SE FOR DURANTE A EXECUÇÃO, É "AGRAVO EM EXECUÇÃO".

    Lei 7.210

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • muitos concurseiros carentes.. querem conversar através dos comentários... kkkk

  • Art. 197 LEP. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Item ERRADO, pois o recurso que visa atacar decisões proferidas pelo juízo da execução é o AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • Caberá recurso de apelação contra decisão do juízo da execução penal que indeferir pedido de livramento condicional ao apenado.

    Incorreta, caberá AGRAVO EM EXECUÇÃO, prazo de 5 dias.

    OBS.: lembrando da RECONSIDERAÇÃO DO ATO, prazo de 2 dias.

    A saga continua...

    Deus!

  • Caberá: AGRAVO EM EXECUÇÃO.

  • Art. 197, Lei 7.210/84: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Cabe agravo em execução no prazo de 05 dias, sem efeito suspensivo!

    Importante ressaltar que o STJ possui súmula que diz que não cabe MS para conceder efeito suspensivo a recurso criminal impetrado pelo MP.

    Ainda importante frisar que o prazo para a DPE no agravo em execução é de 10 dias, pois está possui prazo em dobro.

  • QUANDO ESTIVER SE REFERINDO À FASE DE EXECUÇÃO O RECURSO CABÍVEL SERÁ O AGRAVO EM EXECUÇÃO!!!!

  • QUANDO ESTIVER SE REFERINDO À FASE DE EXECUÇÃO O RECURSO CABÍVEL SERÁ O AGRAVO EM EXECUÇÃO!!!!

  • Art. 197 da Lei nº 7.210/84: Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.


ID
2798893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue o item que se segue. 


Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Pena máxima nos cries de abuso de autoridade = 06(seis) meses

    Competência = JECRIM

    Caberia TCO, e não IP

  • GABARITO PRELIMINAR: CERTO (CABE RECURSO)

     

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.

    FONTE- https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • Acredito que o examinador foi muito infeliz com a colocação

    Há várias formas de o abuso de autoridade sair do TC e virar inquérito

    Ademais, a autoridade policial, em crimes de iniciativa pública incondicionada, pode sempre atuar de ofício

    Abraços

  • O caso já atrai diretamente a competência dos juizados federais, dai não se tratar do caso da representação, mas tao somente do erro da instauração do IP.

  • que pegadinha sacana

  • Que pegadinha maldosa.

  • No abuso de autoridade não é instaurado IP pois são crimes de competência do JECRIM (M.P.O E < 2 ANOS)

  • Eu acertei essa questão por imaginar outra coisa diferente da apontada pelos colegas rsrs. as vezes isso acontece. Eu fiquei confuso e tentando imaginar o que seria o tal gestor público federal (pensei que fosse ligado a alguém do alto escalão do executivo e que teria imunidade). 

  • Errei. Pegadinha do Cespe. Abuso de Autoridade é competência do Jecrim (TCO neles);

     

     

  • Aaaaaaaaa não se faz IP nos crimes de A.A se faz TCO caracas
  • Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

     

  • Cai feito pato!!!!!!!!

  • Puts! Pegadinha maléfica :((((

  • FUI NUMA ÂNSIA RETADA KKKKK

    DEU RUIM!

  • O art. 7 da Lei 9848 fala em inquérito no processo administrativo, quando o direito de representação é dirgido a autoridade superior, na forma do art. 2 da mesma lei.

    O art. 9 diz que, simultaneamente ao processo administrativo, ou não, pode ser promovida a responsabilidade civil e penal da autoridade culpada.

    E ainda, no art. 12 novamente a lei cita a expressão inquérito, referente a ação penal.

    Assim, por mais que seja um crime de menor potencial ofensivo, julgado, em regra, no JECRIM (salvo quando não houver prerrogativa de foro ou especialidade, como por exemplo crime eleitoral), não se pode considerar certa a questão com base na expressão inquérito, com a simples justificativa de que caberia TCO. Portanto, se utilizando da própria expressão "inquérito" da lei 9848, a questão deveria ter seu gabarito como ERRADA. SMJ.

     

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

     

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

     

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • SOLICITAÇÃO DE RECURSO FEITA PELO GRANCURSOSONLINE:

    Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública, inexistindo condições de proceder para a instauração, de ofício, de inquérito policial por parte do Delegado. Reza o art. 12 da Lei 4.898/1965: A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso. (Grifo nosso) A representação referida na lei, como há muito pacífico na doutrina e jurisprudência, trata-se apenas do direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, e não de uma condicionante. Para superar qualquer dúvida, a Lei 5.249/1967 alterou a Lei 4.898/1965, assinandlo, em seu art. 1º, que a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública. Pelo exposto, requeiro a alteração do gabarito, de modo a considerar a assertiva como Errada, ou subsidiariamente que a questão seja anulada.

  • SEM ESSA ENCHEÇÃO DE LINGUIÇA DE COPIA E COLA


    CRIME É UMA IMPO , VAI PARA JECRIM, É CONFECCIONADO UM TCO E NÃO UM IP.

  • O examinador foi muito infeliz com a colocação

    Há várias formas de o abuso de autoridade sair do TC e virar inquérito

    Ademais, a autoridade policial, em crimes de iniciativa pública incondicionada, pode sempre atuar de ofício.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 não é aquela condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição. Razão pela qual é importante ter cuidado com a leitura dos artigos abaixo colacionados, pois dão a entender numa leitura açodada que se trata de crime de ação pública condicionada a representação,  senão vejamos:

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.[...]

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.”

    A pena máxima prevista para esses crimes é de 6 meses. Então, a competência é dos Juizados Especiais Criminais, estaduais ou federais, dependendo do caso. Via de regra, é da justiça estadual, será, no entanto, do Juizado Especial Federal se atingir bens, interesses ou serviços da União.

    Nesse sentido, é imperioso destacar o enunciado da Súmula 172 do STJ, qual seja:

    “STJ Súmula nº 172 - DJ 31.10.1996 - Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.”

    O STJ decidiu que se o juiz militar arquiva inquérito por abuso de autoridade, é cabível a impetração de mandado de segurança pelo MP estadual/federal. A decisão de arquivamento proferida pelo juiz militar incompetente subtrai do MP, como titular da ação penal, o direito de formar a opinio delicti e ajuizar ou não a ação penal

  • Pessoal, no Art 7º do CP diz que pode ser efetuada a abertura SIM do IP.

  • Wagner


    O art. 7° trata de Extraterritorialidade...

  • As condutas tipificadas como Abuso de Autoridade são todas de Ação Penal Pública Incondicionada. 

    A representação de que trata a lei 4.898/65 é mera noticia crime, ou seja, mera comunicação formal da ocorrência do crime de Abuso de Autoridade, e não condição para sua procedibilidade


  • Questãozinha malandra

  • Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65

     

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    ====================================================================================

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

     

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

     

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

     

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.

     

    Fonte: https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • Manooooooo do céu que questão!!!!!!!!!!!!!!

  • mesmo com alguns comentários errados nos ajuda a estudar, rsrsrs...

    a resposta está na conjugação do art 2º com o 7º.


    Art. 2º O direito de Representação será exercido por meio de Petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.


    Art. 7º Recebida a Representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.


    Ou seja, a autoridade policial não pode agir de oficio... ela tem que aguardar a Representação que será feita em 2 vias, contendo a exposição dos fatos com todas as circunstâncias, qualificação do acusado e o rol de no máximo 3 testemunhas, se houver.

    Para só então instaurar o IP.

  • segunda vez que faço a questão e que caiu nessa!

  • Cabe inquérito ADMINISTRATIVO, mas não penal, de acordo com o Art. 7.

  • IP é diferente de TCO. IP É para verificar materialidade e autoria do crime, enquanto TCO é registro de infração de menor potencial ofensivo. Logo o TCO está para os "crimes anões" assim como APF está para os crimes grandes. Destarte é possível perceber que ambos não se anulam e nem se confundem. Ainda não vislumbrei motivos para considerar a questão correta. Uma vez que se trata de crime de ação penal pública incondicionada não necessita de representação, tomando o delegado ciência deve iniciar o IP para apurar materialidade e autoria. Sendo autoridade de gestão federal a competência será da PF. Marquei como Errada a assertiva. E se alguém puder me mostrar pq está correta ficaria grato.
  • Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    GABARITO: C (certa)

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”

    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.


    Prof. Cristiano Campidelli

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/

  • Tão simples a questão.


    Veja bem: Questão: "Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função."


    Delegado da PF não pode instaurar IP por quê?


    Crime de abuso de autoridade - SANÇÃO PENAL - detenção por dez dias a seis meses;

    Infração de menor potencial ofensivo (< 2 ANOS), deve lavrar TCO ( Termo Circunstanciado de Ocorrência).


    Atenção para apenas o que a QUESTÃO EXIGE DE VOCÊ, sem pensamentos vagos do tipo: "Qual a competência?" "Por ser delegado da PF os trâmites são diferentes do Delegado da PC.", "Se não assinou, vai preso em flagrante, daí vira IP?" .....


    NÃO TENHA MENTE VAGA, na hora da prova não terá tempo, seja CRÍTICO, porém ESPERTO.


    Espero ter contribuído.


    Abç.




  • Trata-se de um Crime de Infração de Menor Potencial Ofensivo - I.M.PO.

    Pena: DETENÇÃO (10 DIAS a 06 MESES).

    Aplica-se:

    Art. 69º TCO

    Art. 76º Transação Penal

    Art 89º Suspensão Condicional do Processo

    Lei 9.099/95 - Juizado Especiais Criminais

  • Gabarito Certo.


    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.


    Ou seja, deve ser através de petição, não cabe de ofício.


  • Não poderá instaurar IP, tendo em vista que se trata de Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo, logo deverá instaurar Termo Circunstânciado de Ocorrência (TCO).

  • Consegui errar duas vezes a mesma questão. Parabéns aos ninjas que acertaram.

  • Essa foi bem feita, baita detalhe ali que ferrou o pessoal, o IP....

  • A questão confundiu os candidatos por usar a expressão "Gestor Público Federal".

    Quem o examinador quis colocar como Gestor Público Federal?

    Com certeza o examinador pensou em alguém com foro por prerrogativa de função e o nomeou como Gestor Público Federal, colocando como condição de abertura de IP a supervisão ministerial ou autorização do tribunal de julgamento (STF, por exemplo).

    Mas, Gestor Público Federal pode ser um Reitor de universidade (sem foro especial), por exemplo.

    CESPE se transformando em loteria.






  • FONTE:

    https://blog.supremotv.com.br/recursos-delegado-de-policia-federal/



    ASSERTIVA

    Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.


    GABARITO: C (certa)

    A Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989, criou a carreira e os cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, os chamados gestores públicos federais.

    Não há na citada lei nenhuma imunidade que justifique a assertiva de que o Delegado de Polícia Federal não poderá instaurar, de ofício, inquérito policial para apurar crime de abuso de autoridade praticado por gestor público federal no exercício da função.

    Caso a questão esteja se referindo aos gestores públicos federais como um todo e não apenas ao cargo supracitado, ainda com mais razão o gabarito da questão encontra-se errado, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    O direito de representação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei nº 4898/1965, tem natureza jurídica de notitia criminis e não deve ser confundido com a condição de procedibilidade existente nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido, uma vez que o crime de abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada.

    Nesse sentido, a Lei nº 5.249/1967 dispõe em seu art. 1º que “a falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso de ação pública.”



    Pelos motivos acima expostos, a questão deve ser ANULADA.

  • Gustavo Neres, o art. que você comentou ( art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.) referi-se ao inquérito administrativo.

    Todavia, recomendo assistir a aula da professora aqui do curso, em especial a última, que comenta sobre o assunto.

  • Bom, vamos ao debate


    Q874047 Direito Penal Legislação Penal Especial , Lei do Abuso de Autoridade – Lei nº 4.898 de 1965


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

     

     A representação da vítima do abuso, mesmo que desacompanhada de inquérito policial, é documento hábil para subsidiar a denúncia do Ministério Público e iniciar a ação penal.


    Gabarito Certo




  • Item C, isso porque as competências da Polícia Federal são aquelas que constam no texto constitucional, bem como na legislação especial, sendo estas ainda submetidas à autorização ou determinação.


    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!!

  • A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 
    Gabarito do professor: Certo
  • Apenas um adendo importante.

    O art. 7º da Lei quando menciona "[...] determinará a instauração de inquérito para apurar o fato" se refere a INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, procedimento para aplicação de responsabilidade funcional. Não confundir INQUÉRITO ADMINISTRATIVO com INQUÉRITO POLICIAL. O enunciado menciona "IP" = Inquérito POLICIAL. Por isso, como já dito nos comentários anteriores, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo se utiliza do TCO e não do IP.

  • É foda... sabemos que é TCO (só surgiu em 1995)... mas na lei tá inscrito inquérito (a lei é de 1965)... saber o que o cespe está cobrando é o problema... pq se ele bota inquérito... vai se embasar na lei... se considera inquérito como errado... tá se baseando na 9.099... complicado... ele dá o gabarito que quiser e vai ter o embasamento prontinho pra fuder com quem errar... assim complica.

  • O erro da assertiva é quanto ao Delegado da PF, posto que não há violação a bens, interesse ou serviços da União (art. 109, IV, CF), o que desfaz a competência Federal, permanecendo, portanto, a competência da Justiça Estadual, que é a regra.


    Observe-se que haverá inquérito instaurado sem representação, já que são crimes de ação pública incondicionada. art. 12 da Lei 4898/65.



  • ONDE ESTÃO OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, COMENTÁRIOS ESPECÍFICOS DAS QUESTÕES?

    NENHUMA QUESTÃO CONSTA MAIS OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES, DE NENHUMA DISCIPLINA, APENAS AULAS GENÉRICAS DO CONTEÚDO.

    COMO O QCONCURSOS REGREDIU!

  • Na minha humilde opinião a questão não tem nada a ver com TCO. TCO é lavrado quando a pessoa é detida e, em nenhum momento, a assertiva fala disso. Acredito que esteja correta pois não é atribuição da PF apurar esse tipo de crime.

  • Depende de representação de quem sofreu o abuso, e ponto final! questão certa.

  • representação ?

  • Tenho queixas a fazer.

    1º - A DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, a demora do carregamento do vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.


    2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo, quando não se tem mais intenção de continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez que se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.

    3- Toda vez que você abre a página do site aparece as instruções da nova versão. super chato isso.


  • Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia

    do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • pra delegado, certo. (cobra saber os limites e as penas pra TCO e IP)

    pro resto, errado. (cobra saber que crime de ação incondicionada pode iniciar IP de ofício)

  • Funcionário público FEDERAL é processado e julgado pela justiça FEDERAL.


  • É IMPO ...TCO! NÃO TEM INQUÉRITO.

  • art. 7º recebida a REPRESENTAÇÃO em que for solicitada a aplicação de sanção ADMINISTRATIVA, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.


    O Inquérito mencionado no artigo acima é em âmbito administrativo


    No aspecto PENAL é lavrado um TCO



  • Conforme comentário do professor, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração. Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

  • bom nao saber a matéria as vezes. achei que gestor público federal era o presidente, e por isso nao pode de ofício. pelo visto, acertei na cagada.

  • ***Para quem ficou viajando procurando o erro da questão como eu, segue esclarecimento:



    GAB: ERRADO



    Erro da questão: O Delegado não pode instaurar IP em crimes de abuso de autoridade.


    Justificativa: Crime de Abuso de Autoridade------crime de menor potencial ofensivo = TCO.




    Logo, cabe TCO e não IP.

  • uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

  •  Uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

    Gabarito do professor Qcocnursos : Certo

  • Gustavo Neres.

    Cuidado você com o seus comentários, pois o INQUÉRITO que você menciona, não se trata de inquérito policial, mas sim de inquérito administrativo, não confunda as coisas, e nem confunda os outros com seus comentário.

  • Em 15/01/2019, às 11:01:38, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/01/2019, às 15:40:28, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/01/2019, às 11:04:14, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/12/2018, às 16:33:03, você respondeu a opção E.Errada!

  • Art 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública."

    Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

  • Entendo que o "gestor público federal" seria o Presidente da República, como são os gestores públicos estaduais e municipais (governadores e prefeitos).

    Neste caso, o Delegado da PF não pode instaurar de ofício o IP, já que a investigação deve ser promovida pelo STF.

  • Grupo Concursos Públicos, quando vc copiar e colar o comentário do professor coloque a fonte.

  • O STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

    (Qconcursos).


    Em outras palavras, como se trata de crime de menor potencial ofensivo, não cabe IP, mais sim TCO.

  • Pra  não esquecer:

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é  crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

  • Pegadinha cespe! a estatística deixa claro q a maioria erram, "bora" preparar para na prova não errar

  • Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função. NÃO !!! É IMPO = TCO.

  • nada impede que seja instaurado INQUÉRITO POLICIAL para apurar IMPO. 

    Ter-se-á, no máximo, mera irregularidade. Nem sempre a celeridade e informalidade serão compatíveis com a complexidade de alguns casos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo, razão pela qual há forte doutrina indicando pela instauração de inquérito nesses hard cases.

  • Irá utilizar TCO já que abuso de autoridade está enquandrado em M.P.O.

  • Errado.

    A competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal (JECrim). Instaura-se TCO, e não IP.

  • Comentário do professor do QC

    Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

    Gabarito do professor: Certo

  • Pra não esquecer:

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

    crime de abuso de autoridade é crime de menor potencial ofensivo cabe TCO e não IP

  • Abuso de autoridade é por Termo Circunstanciado e não por Inquérito Policial.

  • Em 23/02/19 às 12:07, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 06/01/19 às 20:02, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 30/11/18 às 15:34, você respondeu a opção C.Você acertou

    Em 24/11/18 às 12:11, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 11/11/18 às 11:28, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 14/10/18 às 16:56, você respondeu a opção E.!Você errou!

    NUNCA ME CANSAREI DE FAZER ESSA QUESTÃO!

  • Não, porque não tem IP, tem TCO! Os crimes de abuso de autoridade são de menor potencial ofensivo!

    Errei 10x, mas importa que aprendi, e você, que também errou, vai aprender também, disgrama!

  • Sei que já tem muitos comentários, mas só para complementar.

    Ao se analisar a pena máxima do delito de abuso de autoridade, verifica-se que é inferior a 2 anos, assim, trata-se de infração de menor potencial ofensivo. Pois, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos Lei 9.099/95, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Galerinha muito cuidado nos comentários....

    Há pessoas dizendo que o Delegado poderia sim instaurar o IP porque em determinada parte da lei há a expressão INQUÉRITO.

    Art. 7- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção ADMINISTRATIVA, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de INQUÉRITO para apurar o fato.

    Pr. 1 - O inquérito ADMINISTRATIVO....

    O inquérito do artigo 7 é inquérito ADMINISTRATIVO, que NÃO SE CONFUNDE com o inquérito POLICIAL.

  • Galerinha muito cuidado nos comentários....

    Há pessoas dizendo que o Delegado poderia sim instaurar o IP porque em determinada parte da lei há a expressão INQUÉRITO.

    Art. 7- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção ADMINISTRATIVA, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de INQUÉRITO para apurar o fato.

    Pr. 1 - O inquérito ADMINISTRATIVO....

    O inquérito do artigo 7 é inquérito ADMINISTRATIVO, que NÃO SE CONFUNDE com o inquérito POLICIAL.

  • Cuidado!

    A princípio, como se trata de crime de menor potencial ofensivo, cabe ao Delegado da PF instaurar Termo Circunstanciado de Ocorrência, e não Inquérito Policial. Existem muitas coisas a serem debatidas neste ponto, mas o que a banca queria era esse entendimento.

     

  • Tecnicamente o erro da questão não encontra-se na instauração de inquérito policial, porque embora de menor potencial ofensivo (considerando-se o conceito formal) estamos diante de uma legislação especial --> prevalece sobre a geral. Nos ensina a lei em pauta:

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    Deverá a autoridade competente receber a representação, logo, não há que se falar em "de oficio".

    Nesse sentido já podemos afirmar que a alternativa esta CORRETA.

  • Tecnicamente o erro da questão não encontra-se na instauração de inquérito policial, porque embora de menor potencial ofensivo (considerando-se o conceito formal) estamos diante de uma legislação especial --> prevalece sobre a geral. Nos ensina a lei em pauta:

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    Deverá a autoridade competente receber a representação, logo, não há que se falar em "de oficio".

    Nesse sentido já podemos afirmar que a alternativa esta CORRETA.

  • Quanto aos questionamentos da aplicação de IP ou TC.

    PROCESSO ABUSO DE AUTORIDADE

    REGRA geral: os crimes de abuso de autoridade são considerados de menor potencial ofensivo, logo são processados e julgados perante o Juizados Especiais Criminais - JECrim ( Lei 9.99/95).

    EXCEPCIONALMENTE : a própria Lei de Abuso (4.898/65) traz procedimento próprio. Vide artigos 7º , 13 e seguintes da Lei.

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • Art. 2ª - O direito de representação sera exercido por meio de petição: dirigida a autoridade superior (..) e dirigida ao órgao do MP competente (...)

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI 11.313/06. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. "Com o advento da Lei nº 11.313/2006, que modificou a redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte,"consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa', independentemente de a infração possuir rito especial" (HC 59.591/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/9/06). 2. Ordem concedida para reconhecer a competência doJuizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho/RO para o julgamento da ação penal referente ao delito de abuso de autoridade.

    (STJ - HC: 163282 RO 2010/0031733-7, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 18/05/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2010)

  • caro estudante solidário, seu comentários são dispensáveis!!!!!!

  • Sanções Penais, art. 6° parágrafos 3° e 4° da na lei 4898/65

    I. Multa - Art. 49 CP

    II. Detenção de 10 dias á 6 meses ( infração de menor potencial ofensivo, não se instaura IP, mas TCO, competência do Jecrim, Prescreve em 3 anos art. 107, VI do CP).

    III. Perda do Cargo.

    IV. Inabilitação para exercer qualquer outra função pública por até 3° anos ( III e IV - o efeito não é automático, devendo ser motivado na condenação).

    V. Se Autoridade Policial Civil ou Militar, poderá ser cominada pena autônoma ou acessória de não exercer a função no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.

    Obs..: As penas podem ser aplicadas de forma Isoladas ou cumulativamente.

  • Até onde eu sei, quando o crime é de menor potencial ofensivo, o que não cabe é prisão em flagrante. Nunca li nada a respeito de que não cabe inquérito policial. Pelo que sei, caso seja realizado o TCO, aí sim o inquérito é dispensável.

  • Errei,mas excelente questão! Não se instaura IP pois é crime de menor potencial ofensivo. Casca de banana.

  • Aparentemente foi o STJ quem disse, Gustavo Neres.

  • Mosane Pereira De Moura, esse foi um dos comentários mais lindo, sucinto e técnico que já vi. Show!!!!

  • Resposta ao Gustavo Neres. Quem disse ?? Foi o STJ.

    -> STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido - HC 163282/RO julgado pela referida Corte). 

  • "Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de excessos cometidos por delegados ou agentes de polícia, o inquérito é dispensável."

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2944663/stj-cidadao-denuncia-sobre-abuso-de-autoridade-pode-prescindir-de-inquerito-policial

    Devendo a ação penal ser iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação, por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • dá um joinha quem caiu tambem kkkkkk

  • Você errou!Em 13/05/19 às 15:18, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 23/01/19 às 14:50, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 10/01/19 às 18:20, você respondeu a opção E.

  • SINCERAMENTE, VC LER UM MONTE DE COISA E NO FINAL PRA ENTENDER QUE NAO CABE O DELEGADO INSTAURAR O IP.,JA QUE ESTA INFRACAO E DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO E NESSE CASO E COMPETENCIA DO JECRIM INSTAURAR O TCO.

  • NOBRES GUERREIROS...

    Acredito que o erro da questão está relacionado com a competência de Jurisdição, já que crimes de ABUSO DE AUTORIDADE é de competência da JUSTIÇA COMUM. Apesar de que o funcionário seja Federal a competência para apurar não será do Delegado da PF.

    Se estiver equivocada me avisem. Obrigada.

  • Por ser um crime de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavrará o TCO e não IP.

  • Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública, inexistindo condições de proceder para a instauração, de ofício, de inquérito policial por parte do Delegado. Reza o art. 12 da Lei 4.898/1965: A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
  • Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    O artigo 7º da Lei nº 4.898 começa falando em "Recebida a representação". E a questão fala "de ofício". Não é por isso que a questão está errada? Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • A questão fala muita coisa mas se resolve com apenas uma informação: os crimes de abuso de autoridade são todos de menor potencial ofensivo (detenção de 10 dias a 6 meses). Assim, segue o rito dos Juizados, cabendo termo circunstanciado.

  • Sabemos que a pena é de 10 dias até 6 meses e que cabe o JECRIM. OK! Mas por que a própria lei fala em Inquérito?? alguém explica ai ou a questão não foi com base na lei 4898/65 ????

    Para os casos em que o procedimento sumaríssimo não é aplicável, a própria Lei do Abuso de Autoridade traz procedimento próprio.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Quando a autoridade administrativa competente para aplicar a sanção receber a representação,deve determinar a instauração de inquérito para apurar o fato. Esse inquérito deve obedecer às normas próprias de cada esfera federativa, devendo a sanção ser anotada nos assentamentos

    funcionais.

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • Para os que pensam que no crime de abuso de autoridade caberia a instauração de inquérito, citando como exemplo o que consta no art. 7° da Lei (Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato), estão equivocados, na minha humilde opinião, já que na questão fala-se em INQUÉRITO POLICIAL . O art. 7° refere-se ao INQUÉRITO ADMINISTRATIVO tornando a questão CERTA já que, de fato, a pena máxima é de 6 meses e, portanto, caberia um Termo Circunstanciado e não IP.

  • gente a questao esta certa, pois nao pode PF instaurar IP por ser um crime me menor potencial TCO.

    FIQUEI VIAJANDO NA QUESTAO kkkkk

  • gente a questao esta certa, pois nao pode PF instaurar IP por ser um crime me menor potencial TCO.

    FIQUEI VIAJANDO NA QUESTAO kkkkk

  • Gustavo Neres, o art.7º trata de Inquérito administrativo, instaurado por autoridade civil ou militar competente, quando solicitada a aplicação de sanção administrativa. Acredito que no âmbito penal o procedimento adequado seria o TCO, visto que na Lei de abuso de autoridade somente estão previstos crimes de menor potencial ofensivo.

  • Muitos comentários equivocados e dissociados da melhor doutrina, o simples fato do crime ser de menor potencial ofensivo não afasta a possibilidade da instauração do inquérito policial.

  • veja o comentário do professor.

  • Gabarito - Certo

    Jurisprudência do STJ.

    Ainda que de ofício, NÃO cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

  • SÓ OS FORTES ENTENDERÃO

    NÃO TEM DIFICULDADE ALGUMA , BASTA OBSERVAR QUE NÃO PODEMOS CONFRONTAR O QUE A NORMA MANDA .

  • Que M Robin!

  • Jamais poderá ser instaurado inquérito policial em crime de Menor Potencial Ofensivo. A autoridade policial deverá lavrar Termo Circunstanciado. (art. 69, "caput", Lei 9.099/95).

    OBS: vejo que muitos estão citando o disposto no art. 7º da Lei 4.898/65. Porém, só estão esquecendo que o referido dispositivo faz menção à Sanção Administrativa. Senão vejamos:

    ART.7º. Recebida a REPRESENTAÇÃO em que for solicitada a aplicação de SANÇÃO DISCIPLINAR, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    §1º. o INQUÉRITO ADMINISTRATIVO...

    Vejam que o enunciado fala em inquérito policial.

  • C. É simples. O crime de abuso de autoridade é abarcado pela lei 9.099, assim não caberá instauração de IP, mas sim de lavratura de um TCO, apenas. Esse é o sutil erro da questão.

  • Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • Inquérito será na apuração administrativa (art.7º), no âmbito penal, será apurado mediante Termo Circunstanciado, já que se aplica o rito da Lei 9099/95. Neste caso, poderia o delegado instaurar de ofício o TC e não o Inquérito que caberá a à autoridade administrativa responsável.   

    ART.7º. Recebida a REPRESENTAÇÃO em que for solicitada a aplicação de SANÇÃO DISCIPLINAR, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de Inquérito para apurar o fato.

  • COMENTÁRIO DO PROF.

    A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte).

    Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado.

    FÉ É FORÇA!!

  • Eu irei responder essa questão 1000x e irei errar 990x.

  • Certo.

    A Lei de abuso de autoridade é a 4.898/1965, e os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada. O crime de abuso de autoridade tem a pena de detenção de 10 dias a 6 meses. Como a pena é menor que dois anos, trata-se de uma fração de menor potencial ofensivo, por isso segue o rito dos juizados.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    -Crime de Menor Potencial Ofensivo (STJ)

    -Cabe TCO (e não IP)

    -Competência: JECRIM

    - Detenção

    -Max 6 meses de pena

    Suspensão do cargo: Cinco a 180 dias. (Art. 6, § 1º, c)

    Detenção: Dez dias a 6 meses; (Art. 6, § 3º, b)

    Perda do cargo e inabilitação: até 3 anos; (Art. 6, § 3º, c)

    Policial: impedimento de exercer atividade policial de 1 a 5 anos no município da culpa. (Art. 6, § 5)

  • O delegado não deve instaurar inquérito de ofício, pois o Abuso de Autoridade é crime de Menor Potencial Ofensivo. Portanto, o delegado deve instaurar o Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado TCO.

    xaau.. brigaduuu!

  • Aquela questão que você fica revoltado!

    Em 09/09/19 às 16:16, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/05/19 às 19:01, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 16/01/19 às 15:25, você respondeu a opção E.

  • GABARITO CERTO

    A primeira parte da questão parece estar equivocada na medida em que a ausência de representação não obsta a início da persecução penal. É que a natureza jurídica da representação, no caso da lei de abuso de autoridade, é a de notícia do fato criminoso e não a de condição de procedibilidade para o ajuizamento da ação penal, que, no presente caso é pública incondicionada. Neste sentido, veja-se o artigo 1º da Lei nº 5.249/1967: "A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, na obsta a iniciativa ou o curso de ação pública." Sucede, no entanto, que, apesar de entendimentos doutrinários em contrário, o STJ pacificou o entendimento de que os crimes de abuso de autoridade são crimes de menor potencial ofensivo, cabendo, por força do disposto no artigo 69 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 2º da Lei nº 10.259/2001, a lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência da infração (neste sentido veja-se o HC 163282/RO julgado pela referida Corte). Logo, uma vez ciente da existência do delito em apreço, ainda que de ofício, não cabe ao delegado da Polícia Federal a instauração de Inquérito Policial, mas sim a lavratura de termo circunstanciado. 

     

    FONTE: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia ( Professor QConsurso)

    ______________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Alguém já conseguiu errar duas vezes no mesmo dia?

    Em 19/09/19 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 19/09/19 às 11:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    eu já.

  • Alguém já conseguiu errar duas vezes no mesmo dia?

    Em 19/09/19 às 15:16, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 19/09/19 às 11:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    eu já.

  • Entenda:

    Delegado da PF não poderá instaurar, de ofício, IP para apurar crime de abuso de autoridade supostamente praticado por gestor público federal que age no exercício da função.

    Realmente não pode instaurar IP, pois o correto é TCO

    O art. 7º da lei 4898/65 refere-se ao inquérito administrativo e questão cita o inquérito policial. (uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa)

    De modo a simplificar a fase policial, denominada na lei como fase preliminar, e seguindo os critérios orientadores do Juizado Especial Criminal, em especial a celeridade, previu a Lei 9.099/95 que a autoridade policial, ao tomar conhecimento da prática de infração penal de menor potencial ofensivo, em vez de instaurar inquérito policial, como determina o Código de Processo Penal, lavrará termo circunstanciado, a ser encaminhado imediatamente ao Poder Judiciário, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Não estabeleceu, portanto, a realização de maiores diligências investigativas pela autoridade policial, como a oitiva das partes envolvidas no fato e de eventuais testemunhas, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal tão somente com um breve relato da vítima quando do registro da ocorrência policial.

    Conclui-se que o indiciamento do autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo se mostra incompatível com o espírito da Lei 9.099/95.

    https://www.conjur.com.br/2018-abr-02/gustavo-brentano-termo-circunstanciado-indiciamento-policial

    Porém, em hipótese excepcional, a ser considerada conforme o caso concreto, poderá ser possível a instauração de IP diante de crimes de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, o STJ (HC 26988 / SP , DJ 28/10/2003) já reconheceu que não há óbice ante a elevada complexidade do fato, com base, inclusive, no teor do art. 77 ,§ 2ºº c/c art. 66 ,parágrafo únicoo da Lei 9.0999 /95.

  • Gab. CERTO

    Crimes da lei de abuso de autoridade são IMPO e, portanto, não têm IP. Lavra-se o TCO e manda para o JECRIM

  • Em 11/10/19 às 16:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 20/02/19 às 15:37, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 14/11/18 às 14:52, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 09/11/18 às 11:08, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 30/10/18 às 16:21, você respondeu a opção E. Você errou!

    Errou tá ganhando.

  • Minha gente isso procede mesmo diante dos novos crimes de abuso de autoridade previstos na nova lei? Lei 13.869 de 2019

    Visto que lá tem crime com pena de detenção por até 4 anos.

  • Como será que vai ficar agora, pois houve aumento de pena de até 4 anos de detenção. NO CAPÍTULO VII SOBRE OS PROCEDIMENTOS DIZ: Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do   (Código de Processo Penal), e da  Agora caberia o IP para o abuso de autoridade?

  • Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    *Não é porque cabe Jecrim, que não pode IP.

    O IP é um plus, É um mais.

  • Todo mundo dizendo que errou, agora fiquei sem saber pq acertei! rsrsrs

  • abuso de autoridade cabe TCO!

  • Questão Desatualizada!

    Gabarito: CERTO. (Lei nº 4.898)

    Antes:

    Lei nº 4.898 possuía todas as condutas como IMPO e o DELTA não deveria instaurar IP de ofício, sendo possível apenas as instauração de TCO.

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/19, o DELTA pode instaurar o IP ou o TCO, pois Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei nº 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Em 22/12/19 às 15:59, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 12/11/18 às 21:30, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    Enfim, esqueçam isso, agora temos uma lei nova. Alguns de seus crimes serão investigados por IP, indiscutivelmente.

    Ex:

    Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Agora na nova Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13.869/19) alguns crimes possuem pena de até 4 ANOS! Ou seja, nem todos são de menor potencial ofensivo.

  • Uma pena o professor do QC sequer mencionar a atualização dessa lei, nos deixa com entendimento pela metade!

    Não fossem os colegas, estaríamos perdidos... QC, peça aos professores que atualizem tb seus comentários, por favor!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Agora na nova Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13.869/19) alguns crimes possuem pena de até 4 ANOS! Ou seja, nem todos são de menor potencial ofensivo.

  • Questão desatualizada!

  • QUESTÃO DEPEN / PC-DF / PRF / PF 2021

    1 - Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são de menor potencial ofensivo e punidos com detenção. GAB E.

    RESP -

    TODOS OS CRIMES SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO = CERTO

    TODOS OS CRIMES SÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO = ERRADO

    Os crimes dessa lei têm apenas dois quantum de pena, 6m a 2a ou 1a a 4a e apenas o primeiro é IMPO.

  • COM A NOVA LEI, O DELTA PODERA INSTAURAR DE OFICIO I.P POIS ALGUNS CRIMES NÃO SÃO DA SEARA DO JECRIM

    motivo de estar desatualizada:

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        (Promulgação partes vetadas)

    Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do  Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941  (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Antes da inovação trazida pelo pacote anticrime a pena para abuso de autoridade era de 6 meses, ou seja, era TCO e não inquérito. Com a nova lei, alguns crimes tem pena máxima de 4 anos, não sendo caso de TCO em virtude de não ser de menor potencial ofensivo.

  • Hoje a reposta seria "Errado". Mudou-se tudo com o Pacote Anticrime.

  • Só para complementar, todos os crimes da nova lei de Abuso de Autoridade são incondicionadas.

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Fiquei abismado por ter caído nessa questão, depois fui ver as estatísticas e me surpreendi o tanto de gente que também errou kkk é isso, seguimos! Força guerreiros!

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei 13.869/19

    Não é mais possível fazer de forma absoluta essa afirmação de que todos os crimes são de competência do Jecrim

    As penas são todas de detenção e todos os crimes são dolosos

    Quantum variam:

    De 1 a 4 anos e multa - artigos 9, 10, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 36 (Comum - IP)

    De 6 meses a 2 anos - artigos 12, 16, 18, 20, 27, 29, 31, 32, 33, 37, 38 (Jecrim - TCO)

  • Questão desatualizada. A Novel Lei de Abuso de Autoridade também comporta crimes com penas de 1 a 4 anos, o que atrai instauração de IP e potencial tramitação processual na justiça ordinária.

  • questão errada de qualquer forma, pois o delegado de polícia não é obrigado a proceder por TCO. O TCO dispensa o IP, mas se o delegado quiser, ele pode sim optar por IP.

  • Questão desatualizada em razão da nova lei de abuso de autoridade. Diversos crimes com pena máxima superior a 2 anos. Atualmente, o gabarito seria Certo.

  • A depender do crime pode sim...

    Crimes:

    Detenção de 6 meses a 2 anos E multa

    OU

    Detenção de 1 a 4 anos E multa

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Perceba que em todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade cabe a suspensão condicional do processo ( Lei 9099/95). ---> Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

  • Com a lei anterior, todos os delitos eram de menor potencial ofensivo e, portanto, investigados por meio de TCO.

    Ocorre que, com a nova Lei, há a previsão de delitos com penas máximas superiores a dois anos, devendo então serem investigados por meio de Inquérito Policial.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Infere-se da questão que não há crimes passíveis de instauração de Inquérito Policial, ou seja, só ha crimes de menor potencial ofensivo e, como conseguinte, a aplicabilidade de TCO seria nítida. Porém, com o advento da "nova" lei de abuso de autoridade (13.869/19) há crimes que são imprescindíveis de IP.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    HÁ CRIMES NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 13.869/19), QUE PODEM SER INSTAURADOS MEDIANTE IP, TENDO EM VISTA HAVER PREVISÃO DE PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 02 ANOS.

  • GABARITO CERTO

    O que o TCO ?

    É uma “investigação simplificada, com o resumo das declarações das pessoas envolvidas e das testemunhas, e eventualmente com a juntada de exame de corpo de delito para os crimes que deixam vestígios. Objetiva-se, como se infere, coligir elementos que atestem autoria e materialidade delitiva, ainda que de forma sintetizada”

    Em que caso será lavrado?

    Quando se tratar de IMPO ( Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo).

    Quem pode Lavrar? Esse é um tema polêmico.

    Pela redação do art. 2º, § 1º, da lei 12830/1314 essa seria uma competência privativa do delegado de polícia. Todavia, tem se admitido que outros órgãos, como PRF, PM e Detran também o façam, dando uma interpretação extensiva a expressão “autoridade policial” descrita no aludido artigo.

    o erro da questão foi simplesmente dizer que o caso em tela cabia IP, quando na verdade cabia TCO, por ser tratar de IMPO.

  • Gente, desatualizada porque a nova lei de abuso de autoridade tem diversos crimes de penas maiores de 2 anos. Não é mais competência exclusiva do JECRIM.

    Questão errada, portanto.

  • Justificativa da CESPE: "NÃO PODE PORQUE EXIGE-SE REPRESENTAÇÃO"

    UM ABSURDO.

  • Não é crime de APP incondicionada?

  • Apesar que, para mim, o gabarito continuaria errado, haja vista a possibilidade, mesmo em se tratando de crime de menor potencial ofensivo, ser instaurado o IP (não há vedação, principalmente nos casos de maior complexidade), hoje ainda estaria atualizada. A pena máxima para tal delito é de 2 anos, enquadrando assim, no requisito de menor potencial ofensivo e, logo, cabível também o TCO.

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • O TCO, é a investigação simplificada para apurar as infrações de menor potencial ofensivo, leia-se crimes com pena máxima de até 02 (dois) anos e contravenções penais, conforma artigo 69 da Lei nº 9.099/95.

    Antes da inovação trazida pelo pacote anticrime a pena para abuso de autoridade era de 6 meses, ou seja, era TCO e não inquérito. Com a nova lei, alguns crimes tem pena máxima de 4 anos, não sendo caso de TCO em virtude de não ser de menor potencial ofensivo, ou seja cabe inquérito de ofício por isso estar desatualizada.

  • Penso que esta questão está desatualizada ante as novas disposições contidas na lei 13.964/19, a qual passou a classificar todos os tipos ali previstos como de ação penal pública incondicionada, dispensando a necessidade de representação. Além disso, a nova lei de abuso de autoridade passou a prever dois patamares de pena, quais sejam: 6 meses a 2 anos e, 1 a 4 anos, donde se conclui que nem todos os tipos ali previsto são de menor potencial ofensivo, demandando a instauração do pertinente inquérito policial.


ID
2798896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de execução penal, de crimes de abuso de autoridade, de crimes contra a criança e o adolescente e de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, julgue o item que se segue. 


Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 7.492/86

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

            Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

  • hahahhahaha eu bloqueei esse Lúcio... sem condições de ficar olhando os comentários dele!

  • Gente, só uma dúvida: Nesse caso a ação penal é pública incondicionada? ou condicionada a requisição do MPF?

  • Pública Incondicionada 

    Art. 2º, III da Lei 9613:  São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    ----

    >>Bloqueei também Lucio Weber e só consegui melhorar meus estudos, apenas recomendo.. haha  

     

  • DA APLICAÇÃO E DO PROCEDIMENTO CRIMINAL Só para acrescentar...

                   § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão--- espontânea--- revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de--- um a dois terços.--- (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995)

            Art. 26. A ação penal(PÚBLICA), nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

            Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da ---Comissão de Valores Mobiliários - CVM,--- quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

  • Esse lúcio... chega não ta kkk pra chegar falta muito

  • Lúcio tá HARDCORE no Qc. Parabéns mano.

  • Lúcio Weber você é Sensacional !

  • seria o lúcio, o irmão do renato?


  • Além de ser incondicional é mediante denúncia, não?

  •  Art.24 §2º do CPP

     Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.


  • Errado.


    A ação será pública incondicionada.


    Se, eventualmente, a PJ for extinta e no contrato não haver sucessor irá a responsabilidade para o administrador.


    (Sei que é repetido, porém, uso os comentários para verificar o que eu sei do conteúdo.)

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL:

     

     - Bensserviços e interesses da União;

    - crimes previstos em tratados e convenções internacionais quando iniciado no Brasil tenha resultado no estrangeiro ou vice-versa.

    - crimes contra organização do trabalho; crimes cometidos a bordos de navios e aeronaves;

    - crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiroos crimes políticos.

    - crimes contra o sistema financeiro, previsão expressa na lei;

    - o tráfico ilícito de drogas transnacional;

    - o crime estadual em conexão com um crime de competência federal.

    - crimes de pedofilia, exploração sexual infantil, quando o meio for a rede mundial de computadores.

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ação incondicionada.

  • De acordo com o art. 109 da CF, em casos determinados pela lei, é competência da justiça federal os crimes contra o SFN. Trata-se de competência em razão da matéria mas que depende de lei para aplicação pois o artigo em comento é norma constitucional de eficácia limitada, Assim , o art. 26 da lei 7.492/86 diz que a ação penal, nos crimes contra o sistema financeiro nacional, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. São todos delitos de ação penal pública incondicionada.

  • INCONDICIONADA.



    DEUS EM 1° LUGAR AS OUTRAS COISAS SERÃO ACRESCENTADAS.

  • ERRADO

    Art. 24 do CPP - " Nos crimes de ação publica , esta sera promovida por denuncia do ministerio publico..."

    §2º "Seja qual for o crime ,quando praticado em detrimento do patrimonio ou interesse da união... a ação penal sera publica."

  • O que seriam dos meus estudos sem a colaboração do grandioso Lucio ? Ele comenta detalhes que sempre passo despercebido. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lei 7.492/86

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Ação penal pública incondicionada.


    Incondicionada > empresas , homicídios.> o mp entra com a ação independente de quem quer que seja

    Condicionada > Denúncia > O ofendido entra com denúncia ao mp , quando a lei exigir, com consentimento do ministro da justiça , a requerimento do ofendido ou do seu conjugue, ascendente , descendente ou irmão.


    Privada> queixa, se o ofendido for incapaz será feito por seu representante legal : conjugue , ascendente, descendente ou irmão.

  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Lúcio sendo unanimidade no Qconcursos.
  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • A galera reclama tanto desse LUCIO, mas fica curtindo o comentário do cara

  • Pública incondicionada.

    Abraços.

  • QUEM PODE DECIFRAR O QUE O GABRIEL GONÇALVES TENTOU AGREGAR ABAIXO? KKKK

  • Lúcio Weber com esses comentários ta parecendo que é parente da Rosa Weber kkkkkkkkkk

  • Pulem direto pro comentário do Lúcio Weber.

    Abraços

  • Lei 7.492/86

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Errado!

    A ação penal será promovida pelo Ministério Público federal perante a Justiça federal...

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal

  • Quanta intolerância com o Lúcio..

  • Queixa é Ação privada.

  • O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.

  • O Bacen e o CVM podem atuar como assistentes, e não promover a ação penal, mediante queixa.

  • No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/1986, a ação penal é de ordem pública, nos termos expressos do artigo 26 do diploma legal mencionado, cuja redação transcreve-se na sequência: "A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". Com efeito, a assertiva contida na questão é falsa. 
    Gabarito do professor: Errado
  • esse espaço deveria ser utilizado para comentar sobre a questão, e não para ficar falando mal do colega Lúcio,se vc não gosta do comentário dele,poste um comentário melhor ou guarde o seu descontentamento para vc. Além desse tipo de gente não agregar em nada,ainda poluem a plataforma com comentários e desabafos que não interessam a ninguém.

  • Competência da Justiça Federal p/ processo e julgamento dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

    Art. 109, VI, CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômica-financeira.

  • Seja qual for o crime contra patrimônio ou interesse da União será ação penal pública. Se tratando de ação pública a petição é a denúncia. Se tratando de ação privada a petição é a queixa-crime.
  • Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada e de competência da Justiça Federal.

    É de obrigação do BC (Banco Central) da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), no momento em que identificarem uma conduta criminosa, informarem o MP a respeito.

    GABARITO ERRADO

  • Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.

  • Em se tratando de crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional, a ação penal se processa mediante queixa oferecida pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários (o BACEN e a CVM irá apenas informar ao MPF se verificar a ocorrência de crime).

    Obs.: Ação Penal Pública Incondicionada. Lei 7.492/86, art. 26 c/c art. 28.

    Gabarito: Errado.

  • Errado, é Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Artigo 26 da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro: a ação penal, nos crimes previstos nesta Lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Entretanto, estão o Banco Central e a Comissão de Valores Imobiliários obrigados a informar o MPF a respeito da conduta ilícita, assim que a identificarem.

    GABARITO: ERRADO.

  • No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, previstos na Lei nº 7.492/1986, a ação penal é de ordem pública, nos termos expressos do artigo 26 do diploma legal mencionado, cuja redação transcreve-se na sequência: "A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal". Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada e de competência da Justiça Federal.

    Gabarito: Errado.

  • Gab: Errado

    Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada

  • O Lucio Weber quer se tornar QConcursos Influencer!

  • Os crimes contra o sistema financeiro nacional são de natureza pública incondicionada e de competência da Justiça Federal.

    É de OBRIGAÇÃO do BC (Banco Central) da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), no momento em que identificarem uma conduta criminosa, informarem o MP a respeito.

  • Opa! Os crimes praticados por administrador ou gestor de pessoa jurídica de direito privado contra o Sistema Financeiro Nacional são de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal!

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    O nosso item está incorreto, pois a ação penal relativa aos crimes da Lei nº 7.492/86 não se procede mediante queixa!

    Resposta: E

  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • ERRADO

    Lei n. 7.492/86

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    Além disso, nos termos do art. 24, § 2° , do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  • ERRADO.

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    OBS.: Súmula 690-STF (SUPERADA) Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

    Jurisprudência em teses n° 93, STJ. Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

    Jurisprudência em teses n° 43, STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)

    Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.

    Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

    Questão comentada pelo Prof. Rafael de oliveira

  • Além disso, nos termos do art. 24, § 2° , do CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Art. 24, §2º, CPP - "Seja qual for o crime ,quando praticado em detrimento do patrimonio ou interesse da união... a ação penal sera publica."

  • CRIMES CONTRA A UNIÃO OU PATRIMÔNIO PÚBLICO = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. (Ação essa que não necessita da representação do ofendido).

  • Carreguei todos os comentários e não encontrei o tal do Lucio Weber

  •  Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Outra questão impossível de errar.

  • Art. 2º, III da Lei 9613 -

    São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    Lei 7.492/86 -

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Art.24 §2º do CPP -

    Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

    Entre para nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • a competência da Justiça Federal

  • Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional - SFN - A ação penal será promovida pelo MPF perante a Justiça Federal (Letra de Lei)

  • CPP-Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

    LEI 7492- Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

  • errado

    Lei nº 7.492/86

     Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

        Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

    AQUI ELES ATUAM COMO ASSISTENTES DE ACUSAÇÃO. 

  • A CVM e o BC funcionam como assistente de acusação. No caso, a ação deve ser proposta pelo MPF perante a JF. Ou, quando, no exercício de suas atribuições legais, o Banco Central do Brasil ou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, verificar a ocorrência de crime previsto nesta lei, deverá informar ao Ministério Público Federal, enviando-lhe os documentos necessários à comprovação do fato. O envio dessas informações não se trata de queixa, até mesmo porque o MPF recebe denúncia ou notícias de fato.

  • Em qualquer lei especial a ação penal será incondicionada - amém.


ID
2798899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue o seguinte item.


A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Não há ressalva, em todos os casos dependerá de autorização judicial.

     

    Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Gabarito: Errado

     

    LEI 9.296/96

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

     

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

     

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    OBS: A Interceptação Telefônica será REPRESENTADA pelo Delegado na investivação criminal. E requerida pelo  do MP na investigação criminal e na instrução processual.

     

    OBS: Só a título de informação o PGR ajuizou uma ADI (3450) no STF contra o artigo 3º da referida lei. Segue o texto.

     

    PGR contesta artigo de lei que regulamenta interceptação telefônica

     

    O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3450) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 3º da Lei Federal 9.296/96, que regulamenta a interceptação das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Fonteles pede que se exclua  a possibilidade de o  juiz, na fase de investigação criminal, determinar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas sem que seja feito o requerimento da autoridade policial ou do membro do Ministério Público. Ele entende que o juiz só poderia decretar a interceptação de ofício no curso do processo.

    Para o procurador-geral, a iniciativa do juiz durante o inquérito policial ofende o devido processo legal, pois compromete a imparcialidade do magistrado. Além disso, usurpa a atribuição investigatória do Ministério Público e das Polícias Civis e Federal.

    "Com efeito, a prevalecer o entendimento contrário, restariam maculadas as normas constitucionais concernentes ao devido processo legal e ao sistema acusatório", informou Fonteles. Pede, então, que o Supremo declare a inconstitucionalidade parcial do artigo 3º da Lei Federal 9.296/96 e confira-lhe interpretação conforme a Constituição. O ministro Cezar Peluso é o relator.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=64514

     

    Bons Estudos!

  • Errado. Autoridade Policial não pode decretar de ofício a interceptação telefônica. 


    Interceptação Telefônica : 

    - Durante a investigação ou durante ação penal 

    - Requerida ao juiz 

    - Indícios de autoria e materialidade 

    - Crimes punidos de reclusão 

    - Quando não puder obter os elementos de provas ou provas por outro meio 

    - Temporária 

    - Renovação sucessiva condicionada a demonstração de necessidade.

  • Interceptação nunca é de ofício

    Abraços

  • Errado. é a pedido do mp ou por representação. 15 dias. prorrogável uma vez por igual periodo. 

  • GAB: ERRADO

    Precisa sempre de autorização judicial.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    .

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver ----indícios razoáveis--- da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita ---por outros meios--- disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo,-------- com pena de detenção------.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • GABARITO: ERRADO


    Ao contrário de alguns comentários, o erro da questão não está no fato de a interceptação ser autorizada de ofício pelo juiz.


    Isso porque, enquanto não julgada, por exemplo, a ADI 4112, ainda está vigente o art. 3º, caput, da Lei 9296/96, a estabelecer a possibilidade de a interceptação telefônica ser determinada de ofício pelo Juiz.


    O erro da questão é outra e consiste em condicionar a interceptação "desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes", como se estas fossem as únicas hipóteses.


    Na verdade, o art. estabelece, a contrário sensu, que a interceptação será admitida quando o fato investigado constituir crime punido com pena de reclusão – inciso III – o que, por evidente, abrange outros delitos além dos três mencionados na questão. 


  • DE OFÍCIO SOMENTE > JUIZ

    DELEGADO> FAZ REQUERIMENTO NA FASE I.P > JUIZ CONCEDE OU NÃO

    MP> FAZ REQUERIMENTO NA FASE DE I.P OU PROCESSUAL > JUIZ CONCEDE OU NÃO.

  • A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial.

    Esse é o erro da questão.

  • Interceptação telefônica sempre precisa de autorização judicial.

  • Vou repetir meu comentário da questão Q932971;

    Um bizu: quando a prova exalta demais o cargo para o qual o camarada ta concorrendo, desconfie, pode ser o elaborador da questão querendo pegar os concorrentes pelo orgulho. Além do mais, vale sempre lembrar que em Processo Penal, por mais que o Delegado mande bastante, quase tudo exige autorização do Juiz (que é basicamente o cara mais sinistro). Uso isso pra não ficar decorando muito letra de lei, essas coisas ajudam a criar um senso crítico pra analisar questões que você não saiba. Penso assim. Bons estudos.

  • SpecOps Dog... EXCELENTE sacada !

  • O MP ou autoridade policial só pode requisitar dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos, nos crimes previstos no art. 13 do CPP.

  • Lembra do moro com o PT que dá certo.

  • De acordo com a Lei 9.296/96 é um precedimento realizado em tese durante a investigação, mas também pode acontecer ao longo do processo penal.


    Requisitos:


    Instrução Processual Penal ou Investigação Criminal.

    Ordem fundamentada ao Juiz (Juiz autoriza).

    Prazo de 15+15 dias.

    Somente para crimes apenados com reclusão.

  • Cara não é por nada não mas acho que essa ai pra DELTA da Policia Federal estava fraquinha em. Tipo acho que essa ai é pra pegar aqueles que só estudam Civil, sai o concurso e vai se aventurar - Opa concurso da PF, vou fazer né, sou bacharel, 3 anos de atividade jurídica bla bla

  • Cuidado com o comentário do Lucio Weber. A interceptação telefônica poderá, sim, ser determinada de ofício (pelo juiz, obviamente). Art. 3°, caput, da Lei 9.296/96.

  • Requisitos:


    somente em instauração processual penal ou investigação criminal


    ordem fundamentada pelo o juiz


    prazo de 15 + 15 dias


    somente para crimes apenados com reclusão


  • CUIDADOOOOOOOOOOO!

    Juiz pode de ofício sim! interceptação ====> prisão temporária NÃO

    Juiz pode de ofício sim! interceptação=====> prisão temporária NÃO

    Juiz pode de ofício sim! interceptação =====> prisão temporária NÃO

    Não confundam.

    Prisão temporária que não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois ocorre no curso das investigações policias.

    LEI 9.296/96

     

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    Obrigada!

  • E ainda prova para Delegado...

  • Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Vamos em frente que atráz vem gente.

  • Autoridade policial NÃÃÃÃÃOOOOOOOO!


    Autoridade Judicial!

  • Típico caso de Reserva de Jurisdição.

  • Examinador maldoso usando de argumento bem convincente pra te fazer acreditar que é uma exceção.

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Gab: E

    Erros? Manda mensagem ;***




  • A necessidade do provimento jurisdicional para os casos de afetação ao núcleo essencial de direito fundamental depreende-se, v,g., do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas mediante ordem judicial. Assim, além da lei, é o juiz quem deverá decidir de acordo com cada caso concreto.


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 


    XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)



    Segundo os artigos 1º e 3º da lei nº 9.9296:


    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.


    [...]


    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial? JAMAIS.

  • ERRADA Somente a autoridade judicial. MAS ATENÇÃO! No caso de crime relacionado ao tráfico de pessoas, caso a autorização tenha sido requisitada pelo delegado ao juiz e este não respondeu (nem que sim nem que não) no prazo de 12h, proceder-se-á sem prejuízo da mesma.
  • Queria chamar atenção para algo que, talvez, tenha passado por despercebido, mas que pode ajudar na hora da dúvida.


    Expõe o "Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei."

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Dessa forma, seguindo a linha de raciocínio, não há espaço para a decretação de interceptação telefônica de ofício pela autoridade policial, sob pena de cometimento de crime, isto porque é imprescindível autorização judicial.


    Bons estudos, colegas!

  • Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Em hipótese alguma a autoridade policial poderá determinar a interceptação das comunicações telefônicas, uma vez que cabe ao Juiz, e somente a ele, a autoriza-la.

    Gabarito “ERRADO”

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 3º, da Lei 9.296/96:

     

    Art. 3º. A intercepetação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Púbico, na investigação criminal e na instrução processual penal. 

  • Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos 

    1- em espaço público pode ser feita, contudo deve-se respeitar o sigilo profissional, por exemplo: advogado e seu cliente

    2- em espaço privado - deve ser precedida de autorização judicial

    Interceptação telefônica Depende de autorização judicial. prazo de 15 dias

  • A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Fonte: Art. 1º, da Lei 9.296/1996.

  • Errado. Autoridade Policial não pode decretar de ofício a interceptação telefônica. 

    Interceptação Telefônica : 

    - Durante a investigação ou durante ação penal 

    - Requerida ao juiz 

    - Indícios de autoria e materialidade 

    - Crimes punidos de reclusão 

    - Quando não puder obter os elementos de provas ou provas por outro meio 

    - Temporária 

    - Renovação sucessiva condicionada a demonstração de necessidade.

  • Questão dessa para concurso de delegado federal...tá de brincadeira.

  • aquela tipo de questão que a banca coloca para você ficar empolgada e errar o próxima,tendo como consequência a anulação dessa. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • É muito comentário inútil. Isso atrapalha.

  • Dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça

  • Interceptação telefônica, SOMENTE pelo JUIZ! SEM RESSALVAS!

  • Errado

    Ø Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Interceptação Telefonica.

    I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.

    II - Não cabe:

    a) se não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;

    b) a prova puder ser feita por outros meios;

    c) o fato constituir no máximo pena de detenção;

    III - Pode ser de ofício pelo juiz (no processo), requerimento MP (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.).

    IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo;

    V - Juiz prazo máximo de 24 horas p decidir;

    VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovável por igual período, comprovada indispensabilidade da prova. (Pode ser renovada várias vezes, mas sempre de 15 em 15)

    VII - se possibilitar gravação, será determinada sua transcrição;

    VIII - autos apartados, para sigilo.

    IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento MP ou parte interessada. (Incidente de inutilização será assistido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)

    X- é crime realizar interceptação sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. Reclusão de 2 a 4 anos.

    De algum colega aqui do QC que vai passar no próximo concurso que fazer!

  • Interceptação telefônica somente quando o Juiz mandar.

  • Eu fico encabulado, TEM pessoas que colocam um texto explicando todo o fundamento doutrinário das assertivas,

    COLEGAS, vamos serem mais sucintos para ajudar os outros. Acredito que ninguém aqui quer aprender direito, queremos ser concursados! Quem tem mais conhecimento vamos ajudar uns aos outros, pois quase ou muito poucas questões são comentadas por professores, OBRIGADO! Desculpa se ofendi alguém.

  • De ofício pela autoridade policial e MP (Não)

    De ofício somente Juiz

  • IT nunca poderá ser decretada de ofício pela autoridade policial, nem mesmo pelo juiz.

    It é ultima ratio.

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    I  - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • A interceptção telefônica poderá ser realizada:

    1 - De ofício pelo Juiz.

    2 - A requerimento da autoridade policial

    3 - A requerimento do Ministério Público (MP)

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Jamais de Ofício. 
    Dependerá de ordem judicial. 

  • A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício (requerimento) pela autoridade policial desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes (de qualquer natureza).

    Obs.: Lei 9.296/96, arts. 1º e 3º.

    Gabarito: Errado.

  • Quase que acertava 1 ano depois..... kkkk

    Em 02/12/19 às 17:03, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 01/12/18 às 22:35, você respondeu a opção E. Você acertou!

  • PODE REQUERIMENTO DO MP E DA AUTORIDADE POLICIAL

    ART 3º I II

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

  • COMENTÁRIOS: Como vimos, a interceptação telefônica não pode ser realizada de ofício pelo Delegado de Polícia. A autoridade policial deve requerer tal medida ao Juiz competente.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    Sendo assim, incorreta a questão.

  • Cláusula de reserva jurisdicional (SOMENTE AUTORIDADE JUDICIÁRIA).

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.296

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • parei de ler em "de ofício....."
  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Ou seja, submete-se a cláusula de reserva de jurisdição

  • NÃO EXISTE ESSA POSSIBILIDADE, DEVE PEDIR AUTORIZAÇÃO AO JUIZ!

  • Todas as matérias precisam ser estudadas a luz da Constituição Federal e principalmente dos direitos e garantias individuais do cidadão, pois é sob esse enfoque que precisamos interpretar toda a legislação, como a presente, que está relacionada ao sigilo das comunicações telefônicas.

    Aqui vamos direto ao ponto que torna a afirmativa incorreta, pois não há hipótese de interceptação de comunicação telefônica de ofício pela autoridade policial, havendo sempre a necessidade da AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    A Constituição Federal traz em seu rol de direitos e garantias individuais que é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ORDEM JUDICIAL nas hipóteses estabelecidas em lei e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.       

    A Lei 9.296 de 1996 regulamentou a previsão constitucional e traz a necessidade de autorização judicial em seu artigo primeiro, bem como a necessidade da existência de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis e a infração deve ser punida com pena de reclusão. 


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.




    Gabarito do professor: ERRADO

  • DEVE PEDIR AUTORIZAÇÃO AO JUIZ!

  • Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Opa! Independente do crime punido com reclusão, a interceptação telefônica SEMPRE dependerá de autorização judicial, não importando a gravidade do delito, como é o caso dos crimes hediondos, de organização criminosa ou de tráfico ilícito de entorpecentes!

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça;

    Assim, o delegado não pode realizar interceptação telefônica de ofício, já que a medida depende, necessariamente, de ordem judicial, o que torna nosso item errado.

    Resposta: E

  • Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, .......e dependerá de ordem do juiz 

  • > Interceptação Telefônica - Precisa de Ordem Judicial;

    > Quebra de sigilo de dados - Não precisa de Ordem Judicial;

    > Triangulação - Precisa de Ordem judicial (Trafico de pessoas).

  • "Reserva de Jurisdição"

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9.296/96, art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Só juiz criminal pode autorizar interceptação telefônica, regendo-se sob o princípio da reserva de jurisdição.

  • De fato a afirmativa da questão está errada.Todavia, a título de curiosidade, vale transcrever o entendimento de Nestor Tavora no que tange ao pedido de informação sobre IP para identificação de dados do computador do usuário. Vejamos:

    "Não estão protegidas pela lei de interceptação telefônica o pedido de informação sobre IP para identificação de dados do computador do usuário, o que pode ser realizado pelo juízo cível ou pela própria polícia, sem necessidade de decisão judicial. (Nestor Távora - Curso de direito processual penal, 9ª ed, pag. 616).

  • Assertiva e

    A interceptação da comunicação telefônica poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial desde que o IP tenha como objetivo investigar crime hediondo, organização criminosa ou tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas,........e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Reserva de jurisdição.

    Errado.

  • Delegado requisita interceptação, e o juiz defere com ordem judicial!,!

    A LEI 9296 DEIXA CLARO QUE O JUIZ PODE DECRETAR DE OFÍCIO.

  • Essa questão virá nos próximos concursos com tudo para tentar confundir o candidato com a decretação de ofício das prisões. Galera ficar bemm esperta com a banca! rs

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal

  • gab. ERRADO

    Em todos os casos dependerá de autorização judicial.

  • Uma pergunta que é puro texto de lei (arts. 1º e 3º da Lei 9.296 e art. 5º, XII da CF) teve 71 comentários. É a decadência do Qconcursos. Pode ser que dentre os 71 comentários pode ter um ou outro relevante mas fica apagado pq 68, 69 pessoas aqui tem o prazer de dar "ctrl + V e ctrl + C".

    Dá desânimo entrar nos comentários. Eu ando torcendo para que tenha o comentário do professor, pois não entro mais nos comentários para ver correção de questão. Ridículo a atitude do povinho "ctrl C + ctrl V".

  • Doutrina denomina os crimes que podem ter sua interceptação decretada de "crimes de catálogo".

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • CF

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Lei de interceptação telefônica

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Errado, Interceptação telefônica-> é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, Necessita de autorização judicial.

    seja forte e corajosa.

  • Errado! Não poderá ser realizada de ofício pela autoridade policial em virtude do princípio constitucional da reserva de jurisdição.

  • Essa é ierravel

  • Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    ·      Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    ·      A prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    ·      O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo Único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Tese; STJ, edição 117: É possível a determinação de interceptação telefônica com base em denúncia anônima, desde que corroborada por outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

    Ademais, é legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com pena de detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I – Da autoridade policial, na investigação criminal;

    II – Do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal;

  • Interceptação telefônica tem cláusula de reserva de jurisdição.

  • Interceptação Telefônica : Indispensável autorização do juiz

  • RESERVA JURISDICIONAL

  • GAB - ERRADO - DELEGADO NUNCA PODERÁ DETERMINAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, SÓ PODERÁ REALIZA-LA QUANDO DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO JUIZ.

    NA LETRA DA LEI O JUIZ PODE DETERMINAR DE OFÍCIO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.

  • Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Não poderá ser "realizada" de ofício e sim SOLICITADA pela autoridade policial e decretada pelo Juiz.

  • Tem que solicitar ao juiz meu amigo...#PCCE

  • O examinador dessa questão fica morrendo de rir, quando cai um monte, na questão dele, mais Deus sabe de todas as coisas.
  • kkkkk cespe faz maior enfeite.... quem ler lei seca nao nessas pegadinhas tacanhas ..

  • Considerando o requisito constitucional de ordem judicial, a autoridade policial de ofício não possui competência para determinar interceptação telefônica.

    Lei nº 9.296/1996

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juizde ofício ou a requerimento.

  • Gabarito e!

    Interceptação:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    captação: (retiraram o juiz de ofício, e não explicaram onde o mp pode requerer)

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

  • Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Cláusula de reserva de jurisdição – o Delegado não poderá interceptar sem autorização prévia do Poder Judiciário.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.296/96 Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.


ID
2798902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue o seguinte item.


Segundo entendimento do STJ, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao tráfico de entorpecentes não ficará necessariamente sujeito à imposição de medida socioeducativa de internação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 492 STJ 

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”
     

  • Gabarito: Certo

     

    Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

     

    Bons estudos!

  • E a justificativa da súmula é: tráfico não tem violência

    Cabe caso haja mais de um tráfico ou conexo

    Abraços

  • Complementando..

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;

    II - sujeição a tratamento ambulatorial.

  • Súmula nº 492 STJ (anotada) - Q. Correta - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente
     

    Partes de julgados referente a súmula

    [...] 

    "A medida socioeducativa de internação, prevista no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por importar na privação da liberdade do adolescente, é albergada pelos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme disposição expressa no aludido dispositivo, bem como no artigo 227, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    Dentre esses, destaca-se o princípio da excepcionalidade, que assegura ao adolescente a inaplicabilidade da medida de internação quando houver a possibilidade de aplicação de outra medida menos onerosa ao seu direito de liberdade.

    E mais, tal medida, que importa na privação da liberdade do adolescente, somente pode ser aplicada quando este incide nas hipóteses previstas no artigo 122 da Lei n.º 8.069/90, ou seja, quando o ato infracional é praticado:

                    (a) mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

                    (b) pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por

                    (d) descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Perante esta Corte, é pacífico o entendimento no sentido de que, não verificada qualquer dessas hipóteses, a medida de internação mostra-se incabível, mormente no ato infracional análogo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa. [...].
    [...] A decisão que decreta a internação antes da sentença deve demonstrar não só os indícios suficientes de autoria e materialidade, mas também a necessidade imperiosa da medida.

    3. A gravidade do ato infracional e a suposta necessidade de garantir a segurança do adolescente não podem justificar, isoladamente, a privação total da liberdade, mesmo que provisoriamente, em razão da própria excepcionalidade da medida socioeducativa de internação."
     

    (HC 157364 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011) 
    fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1287.html

  • DA INTERNAÇÃO

    Trata-se de medida subsidiária e autônoma, ou seja, diante da infrutífera tentativa de se aplicar penas mais brandas, é que se aplica como medida de ultima ratio a internação.

    ECA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

     

    Q467407 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE

    No item abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as normas do ECA e o entendimento do STJ.

    Após a regular instrução probatória, ficou devidamente comprovado que Jardel, adolescente de quinze anos de idade, vendeu, na porta de sua escola, maconha e crack para diversos colegas. Assim, o MP requereu a procedência da representação apresentada e a fixação da medida socioeducativa de internação. Ficou certificado nos autos que Jardel não possuía qualquer outro registro judicial ou policial. Nessa situação, agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas é gravíssimo e equiparado a crime hediondo. (ERRADO)

     

    Q343506 Ano: 2013Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de entorpecentes, julgue os próximos itens.

    Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes autoriza, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que o cometa. (ERRADO)

  • >> INTERNAÇÃO ANTES DA SENTENÇA       Art 108 ECA

    1)  PRAZO:   MÁXIMO DE 45 DIAS

    2)  DECISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA

    3) INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE

    4) DEMONSTRADA A NECESSIDADE IMPERIOSA DA MEDIDA

  • Certo, conforme já apontado pelos colegas.


    Ademais, o STF tem entendido no mesmo sentido, vide:


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=316819&tip=UN

  • Entre outras palavras, pode traficar, mas se caso ouse trabalhar seus pais tao fudidos

  • Ele ganha uma medalha e uma K-47

  • Quando ele fala que não ficará necessariamente, lembre, nos crimes hediondos, como o tráfico (equiparado), da vedação à concessão de liberdade provisória. É praticamente a mesma coisa.

    É só um bizu.

  • A medida socioeducativa de internação será aplicada de acordo com o que determina o artigo 122 do ECRIAD. A Súmula 492 do STJ afirma que o ato infracional análogo ao crime de tráfico, por si só, não se aplica a medida socioeducativa de internacao. Este entendimento refere-se ao inciso I do artigo 122 do ECRIAD. Contudo, a prática reiterada de tráfico de.drogas (com outros atos graves ou violência a pessoa) pode submeter ao adolescente autor de ato infracional, após o devido processo legal, a medida socioeducativa de internação. Que por sua vez tem prazo indeterminado, devendo sua reavaliação ocorrer no prazo máximo de 6 meses e não poderá ultrapassar a 3 anos de medida. Importante esclarecer que o ECRIAD usa o termo REITERAÇÃO e não reincidência que difere do sistema penal.
  • Ementa: HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar questão de direito não apreciada definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691/STF), salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, bem como nos casos de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de decisões teratológicas. 2. É vedada a submissão de adolescente a tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. 3. Em se tratando da criminalização do uso de entorpecentes, não se admite a imposição ao condenado de pena restritiva de liberdade, nem mesmo em caso de reiteração ou de descumprimento de medidas anteriormente aplicadas. Não sendo possível, por ato infracional análogo ao delito do art. 28 da Lei de drogas, a internação ou a restrição parcial da liberdade de adolescentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

    (HC 119160, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 15-05-2014 PUBLIC 16-05-2014)

  • E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – IMPETRAÇÃO DEDUZIDA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO – HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DO “WRIT” CONSTITUCIONAL – DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA POR AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR DESTA CAUSA, QUE ENTENDE CABÍVEL O “WRIT” CONTRA DECISÕES MONOCRÁTICAS – CONFIGURAÇÃO, ENTRETANTO, DE EVIDENTE SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO AO “STATUS LIBERTATIS” DO PACIENTE – IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO A ADOLESCENTE QUE PRATICOU ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006, PARA O QUAL NÃO SE COMINA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, MAS, TÃO SÓ, PENA MERAMENTE RESTRITIVA DE DIREITOS – SITUAÇÃO DE INJUSTO CONSTRANGIMENTO CONFIGURADA – “HABEAS CORPUS” NÃO CONHECIDO – ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. – A criança e o adolescente recebem especial amparo que lhes é dispensado pela própria Constituição da República, cujo texto consagra, como diretriz fundamental e vetor condicionante da atuação da família, da sociedade e do Estado (CF, art. 227), o princípio da proteção integral. – O sistema de direito positivo, ao dispor sobre o menor adolescente em situação de conflito com a lei, nas hipóteses em que venha ele a cometer ato infracional – a cuja prática se estende o princípio da insignificância (HC 102.655/RS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.) –, objetiva implementar programas e planos de atendimento socioeducativo, cuja precípua função – entre aquelas definidas na Lei nº 12.594/2012 – consiste em promover a integração social do adolescente, garantindo-lhe a integridade de seus direitos, mediante execução de plano individual de atendimento, respeitados, sempre, o estágio de desenvolvimento e a capacidade de compreensão do menor inimputável. – Revela-se contrário ao sistema jurídico, por subverter o princípio da proteção integral do menor inimputável, impor ao adolescente – que eventualmente pratique ato infracional consistente em possuir drogas para consumo próprio – a medida extraordinária de internação, pois nem mesmo a pessoa maior de dezoito anos de idade, imputável, pode sofrer a privação da liberdade por efeito de transgressão ao art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Precedente.

    (HC 124682, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

  • Boa tarde,meu camaradas!

    Irei comentar só para fixar os excelentes comentários...

    >Atos infracionais praticados sem violência ou grave a ameaça,não é cabível a medida socioeducativa de internação.

    Ex.Tráfico de drogas,Porte ilegal armas de fogo

    Bons estudos a todos!

  • Súmula nº 492 STJ: “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.

  • RESUMO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:LEI 8069.

    1) O QUE É ATO INFRACIONAL?

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2)EM QUAL MOMENTO DEVE SER ANALISADO A IDADE DO ADOLESCENTE?

    Deve ser analisado na data do fato.

    3)QUAIS SÃO AS HIPÓTESES AONDE OS ADOLESCENTES PODERÃO SER PRIVADO DA SUA LIBERDADE?

    Os adolescentes só poderão ser privado da sua liberdade quando estive em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    4)O QUE É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE POR ESTATUTO?

    Para o Estatuto, criança será pessoa menor de 12 ano e adolescente será aquele entre 12 anos e 18 anos de idade.

    5)O ESTATUTO PODE SER APLICADO AQUELES QUE TEM 18 ANOS E 21 ANOS DE IDADE?

    Excepcionalmente, será aplicado o Estatuto ao indivíduos que possuem 18 anos e 21 anos de idade.

    6)QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? ELAS POSSUEM PRAZO?

    A)ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    B)REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    C)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    D)LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    E)SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    F)INTERNAÇÃO:

    REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    .HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

    A)QUANDO UTILIZAR VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA;

    B)PRATICAR REITERADAMENTE CRIMES GRAVES;

    C)DESCUMPRIR DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICAVELMENTE OUTRAS MEDIDAS . NESTE CASO, NÃO PODE ULTRAPASSAR 3 MESES.

  • “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • Tudo normal segundo o STJ....

  • O ministro Gilson Dipp asseverou em seu voto no  que a Quinta Turma tem entendido que a medida extrema de internação só está autorizada nas hipóteses previstas taxativamente na lei. Ele apontou que o tráfico de drogas é uma conduta com alto grau de reprovação, mas é desprovida de violência ou grave ameaça. O magistrado também destacou que não se admite a aplicação de medida mais gravosa com amparo na gravidade genérica do ato infracional ou na natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.

    Conteúdo completo:

    https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI162048,71043-STJ edita sumula sobre internacao de jovem infrator

  • UM POUCO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:LEI 8069:

    1) O QUE É ATO INFRACIONAL?

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2)EM QUAL MOMENTO DEVE SER ANALISADO A IDADE DO ADOLESCENTE?

    Deve ser analisado na data do fato.

    3)QUAIS SÃO AS HIPÓTESES AONDE OS ADOLESCENTES PODERÃO SER PRIVADO DA SUA LIBERDADE?

    Os adolescentes só poderão ser privado da sua liberdade quando estive em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    4)O QUE É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE POR ESTATUTO?

    Para o Estatuto, criança será pessoa menor de 12 ano e adolescente será aquele entre 12 anos e 18 anos de idade.

    5)O ESTATUTO PODE SER APLICADO AQUELES QUE TEM 18 ANOS E 21 ANOS DE IDADE?

    Excepcionalmente, será aplicado o Estatuto ao indivíduos que possuem 18 anos e 21 anos de idade.

    6)QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? ELAS POSSUEM PRAZO?

    A)ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    B)REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    C)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    D)LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    E)SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    F)INTERNAÇÃO:

    REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    .HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

    A)QUANDO UTILIZAR VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA;

    B)PRATICAR REITERADAMENTE CRIMES GRAVES;

    C)DESCUMPRIR DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICAVELMENTE OUTRAS MEDIDAS . NESTE CASO, NÃO PODE ULTRAPASSAR 3 MESES.

  • Importante ressaltar que, embora seja de grande reprovabilidade, a prática de tráfico de drogas por menor enseja, via de regra, a confecção de Boletim de Ocorrência Circunstanciada, e não de Auto de Apreensão em Flagrante, haja vista o delito não ser praticado com violência ou grave ameaça;

  • Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • O STJ entende que se o tráfico

    for o quarto ato infracional praticado seria caso de internação pelo que expõe

    o art. 122,II em virtude da reiteração. Nada impede que sejam atos infracionais

    diversos, no entanto que somem 4 atos infracionais.

  • O examinador quis saber se o candidato conhece o teor da súmula 492 do STJ reproduzida a seguir: “ o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.”

     Resposta: CERTO

  • EM REGRA, SÓ CABE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO NOS CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA.

  • "E a justificativa da súmula é: tráfico não tem violência" mas o tráfico gera a violência srsrsr STJ....

  • Nos termos da Súmula 492 do STJ, o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, porsi só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida sócioeducativa de internação do adolescente, considerando até mesmo a disposição do art. 122 do ECA, que afirma que a medida de internação só poderá ser aplicada quanto: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; e III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

  • Sum 492 STJ. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

  • Legislação brasileira, piada....

  • Eu nem sabia sobre a súmula, mas como era benéfico ao criminoso eu acertei.

    Muitas dessas questões de procedimento e prisão de menor acerto por causa da prática na rua e nos presídios.

    Nem preciso perder o tempo com a legislação.

  • Menor de idade pode fazer o que quiser mesmo...a lei é branda demais para eles

  • Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta

    E

    Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

  • Simplesmente lembrar do princípio da individualização da pena. Não é possível aplicar uma mesma medida para todos.

  • SÚMULA 492 STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. (Súmula 492, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

  • Súmula 492 STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

    II– por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Perceba que a internação realmente deve ser encarada pela autoridade judiciária como medida excepcional, aplicável apenas em situações graves, quando não houver outra medida adequada

  • A assertiva está em consonância com a Súmula 492 do STJ que estabelece:

    Súmula 492, STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

    Gabarito: Certo

  • Muito bom esse resumo:

    RESUMO SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:LEI 8069.

    1) O QUE É ATO INFRACIONAL?

    É a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    2)EM QUAL MOMENTO DEVE SER ANALISADO A IDADE DO ADOLESCENTE?

    Deve ser analisado na data do fato.

    3)QUAIS SÃO AS HIPÓTESES AONDE OS ADOLESCENTES PODERÃO SER PRIVADO DA SUA LIBERDADE?

    Os adolescentes só poderão ser privado da sua liberdade quando estive em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do juiz.

    4)O QUE É CONSIDERADO CRIANÇA E ADOLESCENTE POR ESTATUTO?

    Para o Estatuto, criança será pessoa menor de 12 ano e adolescente será aquele entre 12 anos e 18 anos de idade.

    5)O ESTATUTO PODE SER APLICADO AQUELES QUE TEM 18 ANOS E 21 ANOS DE IDADE?

    Excepcionalmente, será aplicado o Estatuto ao indivíduos que possuem 18 anos e 21 anos de idade.

    6)QUAIS SÃO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS? ELAS POSSUEM PRAZO?

    A)ADVERTÊNCIA: Não tem prazo.

    B)REPARAÇÃO DE DANO: Não tem prazo.

    C)PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE: Não pode ter prazo superior a 6 meses.

    D)LIBERDADE ASSISTIDA: Prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogado.

    E)SEMILIBERDADE: Não tem prazo.

    F)INTERNAÇÃO:

    REGRA GERAL: Não tem prazo determinado. Todavia, não pode ultrapassar 3 anos.

    ->Ela deve ser revogada compulsoriamente aos 21 anos.

    .HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA INTERNAÇÃO:

    A)QUANDO UTILIZAR VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA A PESSOA;

    B)PRATICAR REITERADAMENTE CRIMES GRAVES;

    C)DESCUMPRIR DE FORMA REITERADA E INJUSTIFICAVELMENTE OUTRAS MEDIDAS . NESTE CASO, NÃO PODE ULTRAPASSAR 3 MESES.

  • Quando poderá ocorrer a Internação:

    . Violência ou grave ameaça

    . Reiteração

    . Regressão penal - Comete ato que desencadeia a regressão do regime

    Ainda: O sujeito ativo deve ser um adolescente

  • Quando existir questão dizendo que o judiciário vai beneficiar o réu, pode marcar como certo que é certeza.

    No brasil, nós sabemos que todo tipo de crime compensa.

  • MACETE PARA ACERTAR 90% DAS QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS.

    Entendimento Judiciário:

    a) Pra favorecer o mala... - marque CERTA

    b) Pra favorecer o policial - marque ERRADA

  • Pensei: - se tem criminoso "maior" traficando e não ficando preso, imagina o criminoso "menor"!

  • Gabarito: Certo

    Pra quê internar? Deixa ele solto pra continuar traficando.

    Estou sendo irônica viu, Colegas.

  • Súmula 492 DO STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • CERTO

    A questão não é a gravidade, e sim que está expresso o ato cometido mediante violência ou grave ameaça.

    crime de tráfico de drogas é um dos crimes mais graves da sociedade, e em volta dele, existem diversos crimes satélites, que incluem os crimes violentos: roubo, homicídio, e principalmente o domínio armado de territórios públicos (MILÍCIAS E FACÇÕES CRIMINOSAS)

    Enfim, a súmula está de acordo com o entendimento nefasto do legislador.

  • Gab C !!!

    O crime de tráfico de drogas tem um monte de ''tipos..'' Para analisar a necessidade da medida socioeducativa (punição de adolescente), é necessário analisar outras questões, não bastando analogia.

    Súmula 492 DO STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • MSE de Internação -> APENAS em crimes com violência

  • Súmula 492 DO STJ - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, NÃO conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente

  • A internação rege-se, dentre outros, pelo princípio da excepcionalidade. Só se aplicará se outra não for mais adequada ao caso em questão.

  • A questão demanda conhecimento de Súmulas do STJ.

    Diz a Súmula 492 do STJ:

    “ Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


ID
2798905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Álvaro, servidor público federal, foi, por cinco anos, presidente da comissão de licitações de determinado órgão público federal. Em diversas ocasiões, Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos certames licitatórios, e os transferiu para o patrimônio de Flávio, seu irmão, que os utilizava nos negócios da empresa da família, com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua origem ilícita. Assertiva: Nessa situação, Álvaro e Flávio responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 2º, III da Lei 9613:  São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Em regra, competência da lavagem acompanha o crime antecedente

    Abraços

  • GAB--CORRETA-

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;


    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


    (MPPR-2016): O processo e julgamento dos crimes “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores independem do julgamento da infração penal antecedente. BL: art. 2º, II da Lei.


           III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;


           b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


    (PGM-Várzea Paulista-2016-VUNESP): O crime de lavagem de dinheiro (art. 1° da Lei n° 9.613/98), será julgado pela Justiça Federal quando o crime antecedente também o for. BL: art. 2º, III, “b”, da Lei 9613.

    FONTE/QC/EU/ EDUARDO T/CF/ LEI 9613.


  •  

    Por Marcelo Batlouni Mendroni

    A Lei 12.683/12  — que alterou alguns aspectos da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), objetivando torná-la mais eficiente em relação à persecução penal dos respectivos crimes, não modificou o tema sobre a competência. Segundo o teor do artigo 2°, inciso III da lei:

    São da competência da Justiça Federal:

    a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União (....)

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: DPU

    Prova: Defensor Público Federal Q842158

    Ricardo foi denunciado pela prática do crime de lavagem de capitais provenientes do tráfico internacional de drogas. Nessa situação, o crime de lavagem de capitais será processado e julgado pela justiça federal, haja vista a competência constitucional do crime antecedente.

    Gab: Correto

     

     

  • "favorecer empresas nos certames licitatórios" (...) "com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua origem ilícita" (...) "Nessa situação, Álvaro e Flávio responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal"


    Cometeram dois crimes aí, fraude à licitações e lavagem de capitais. A banca, na minha opinião, deu a entender que só responderia por lavagem. Deveria colocar "entre outros crimes".


    Mas em relação à competência, é federal sim.


    Errei por ser perfeccionista. :(

  • CORRETA


    Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.


    e também quando a infração antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • A Lei 12.683/12 — que alterou alguns aspectos da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), objetivando torná-la mais eficiente em relação à persecução penal dos respectivos crimes, não modificou o tema sobre a competência. Segundo o teor do artigo 2°, inciso III da lei:

    São da competência da Justiça Federal:

    a) Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) Quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal;

    A conclusão que ressalta do dispositivo é no sentido de que, pela regra, a competência para processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro é da Justiça estadual (regra), sendo os casos da Justiça Federal (exceções), apenas os expressamente referidos no dispositivo com enumeração e referência taxativas.

    #Força e Honra.

  • Resuminho:

    Lavagem de Capitais: Expressão que surgiu em meados de 1920/1930. Nessa época, criminosos ganhavam dinheiro nas lavanderias.

    Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. 

    --->Competência em regra → just. estadual.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. 

    --->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 

    --->Fases da Lavagem de Capitais

    1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.

    2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir.

    3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.

    4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

    Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

     

    Erros? Mande msg.

  • Essa é a regra: mexeu com dinheiro sujo, sabendo que é dinheiro sujo, pega em bomba.

  • Situação hipotética: Álvaro, servidor público federal, foi, por cinco anos, presidente da comissão de licitações de determinado órgão público federal. Em diversas ocasiões, Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos certames licitatórios, e os transferiu para o patrimônio de Flávio, seu irmão, que os utilizava nos negócios da empresa da família, com vistas a ocultar o ingresso desses recursos e a sua origem ilícita. Assertiva: Nessa situação, Álvaro e Flávio responderão pelo crime de lavagem de capitais, e será da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal. Resposta: Certo.

    Comentário: vide comentários.

  • Acreditei que um dos irmãos cometeu o crime corrupção passiva e o outro acabaria fazendo também esta mas também o crime de lavagem de dinheiro. A lavagem se comunica ? Ou ambos tem que saber que a grana deveria ser usado para o fim de lavagem?

  • Nao é que criminosos ganhavam dinheiro com lavanderias, eles ganhavam dinheiro com crime e usavam lavanderias para tornar com aparencia de licito os valores ilicitos percebidos ['lavar' o dinheiro]

  • Os crimes precedentes, praticados por Álvaro, foram o de corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal) e o de fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993). A competência para o julgamento desses crimes é da Justiça Federal, pois foram praticados em detrimento da União, conforme previsão do artigo 109, inciso IV da Constituição, senão vejamos:
    “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) 
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)"
    Por sua vez, Álvaro e seu irmão, Flávio, praticaram o crime de Lavagem de Dinheiro, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, e que tem a seguinte redação: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". 
    A competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal por força do disposto no inciso III do artigo 2º da Lei nº 9.613/1998, que conta com a seguinte redação: 
    "(...) III - são da competência da Justiça Federal:
    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (...)". 
    Sendo assim, as proposições contidas na questão estão corretas.
    Gabarito do professor: Certo
  • Álvaro recebeu valores e bens para favorecer empresas nos certames licitatórios (crime antecedente), e os transferiu para o patrimônio de Flávio (lavagem de dinheiro).

    Cometeram dois crimes aí, crime relativo à licitação em si e lavagem de capitais.

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;  

     III - são da competência da Justiça Federal:

     a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

     b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a competência será da Justiça Federal, assim como nos casos em que a infração antecedente for de competência da Justiça Federal.

    Resposta: C

  • Determinados comentários são inúteis, pois fogem completamente da proposta do site. Faz as pessoas perderem tempo lendo inutilidades. O qconcursos tem uma ferramenta que permite clicarmos na foto da pessoa e bloquear. Assim, nunca mais vemos comentários da pessoa bloqueada. Eu sempre faço isso, pois se a pessoa fez comentário inútil uma vez, fará sempre, e você perderá muito tempo lendo algo que não agrega em nada. Algumas pessoas confundem o objetivo do site, não sabem que existem grupos específicos no zap, instagram, etc, para se discutir política, religião, sexo, ideologias, etc. Nesses grupos específicos a pessoa será bem acolhida, será tratada como um rei ou rainha. Aqui, ganhará apenas indiferença, e, agora, um bom bloqueio.

  • Determinados comentários são inúteis, pois fogem completamente da proposta do site. Faz as pessoas perderem tempo lendo inutilidades. O qconcursos tem uma ferramenta que permite clicarmos na foto da pessoa e bloquear. Assim, nunca mais vemos comentários da pessoa bloqueada. Eu sempre faço isso, pois se a pessoa fez comentário inútil uma vez, fará sempre, e você perderá muito tempo lendo algo que não agrega em nada. Algumas pessoas confundem o objetivo do site, não sabem que existem grupos específicos no zap, instagram, etc, para se discutir política, religião, sexo, ideologias, etc. Nesses grupos específicos a pessoa será bem acolhida, será tratada como um rei ou rainha. Aqui, ganhará apenas indiferença, e, agora, um bom bloqueio.

  • Pra mim,seria currupçao

  • aqui neste espaço não precisamos saber se você é petista ou não deixa de ser. se for pra bostejar não comente nada.
  • E além de lavagem de capitais, eles cometeram os crimes de de corrupção passiva e o de fraude à licitação.

  • Configurado o crime de lavagem de dinheiro: transferência dos recursos para ocultar a origem ilícita.

    Competência da JF: interesse da União (órgão público federal)

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

     

    -NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

     

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de UM a a DOIS terços.

     

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

     

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

     

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    -O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a

    - regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

     

    - É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra

    - decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal

    antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

     

    - três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o DISSIMULAÇÃO/encobrimento e a integração.

     

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe COLABORAR ESPONTANEAMENTE com as autoridades.

     

    -  STF = Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é CRIME PERMANENTE.

  • A competência para o julgamento do crime antecedente firma a competência do crime de lavagem (parasitário)

  • A justiça federal, composta pelos juízes federais, tribunais regionais federais, juizados especiais criminais e tribunal do júri federal, é competente para julgar as ações penais relativas aos crimes (não as contravenções) que ofendam bens, serviços e interesses diretos da União, de suas autarquias e empresas públicas (CF, art. 109, IV), ressalvada a competência da justiça militar e eleitoral. No caso da questao, trata-se de um servidor publico federal causando prejuizo à Uniao.

    #FocoForçaFe avante guerreiros!!

  • Art. 2º, III da Lei 9613: São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    GABARITO: CORRETO

  • Também fiquei o mesmo questionamento do comentário do @FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS

    GERALMENTE, quem pratica o crime de lavagem de capitais, não praticou o crime antecedente....

    porém quando a questão menciona:

    "que os utilizava nos negócios da empresa da família"

    Eu pude compreender até que foi um caso de autolavagem,mesmo que não tenha sido ele, e sim o irmão, foi aplicado no negócio da própria família,não deixa de ter sido próprio... (AMBOS CIENTES E CONDIZENTES)

    E então por isso ambos responderam por lavagem de dinheiro e não só ele por corrupção e fraude, e tão somente o irmão somente por lavagem...

    (COMENTÁRIO MERAMENTE OPINATIVO, SE RACIOCÍNIO ERRADO OU CRIME DE LAVAGEM SE COMUNICA - POR FAVOR ME AVISEM.)

  • Primeiro contato com a lei e parece-me que a banca, com a cobrança das questões, facilita a abordagem.

    Segue o jogo!

  • Gabarito - Correto.

    LAVAGEM DE DINHEIRO

    Lavagem de dinheiro, na modalidade “ocultar”, é crime permanente

    O delito de lavagem de bens, direitos ou valores (“lavagem de dinheiro”), previsto no art. 1º da Lei nº 9.613/98, quando praticado na modalidade de ocultação, tem natureza de crime permanente.

    A característica básica dos delitos permanentes está na circunstância de que a execução desses crimes não se dá em um momento definido e específico, mas em um alongar temporal.

    Quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido.

    Assim, o prazo prescricional somente tem início quando as autoridades tomam conhecimento da conduta do agente.

    STF. 1ª Turma. AP 863/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2017 (Info 866).

  • CERTO.

    Crime antecedente de competência Federal, o crime de lavagem de dinheiro também será de competência Federal. Considerando que o seu irmão utilizou os valores nos negócios da família com objetivo de ocultar a procedência, também responderá pelo crime tendo em vista o dolo.

  • Configurado o crime de lavagem de dinheiro: transferência dos recursos para ocultar a origem ilícita.

    Competência da JF: interesse da União (órgão público federal).

  • COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL , PROCESSO E JULGAMENTO:

    1) Crimes praticados contra sistema financeiro;

    2) Ordem econômica- financeira;

    3) Detrimento de bens, serviços, interesses da União, suas entidades autarquicas, empresas publicas;

    5) Se a infração antecedente for competência da justiça federal

  • Gabarito: Certo

    Pontos a se observarem na questão:

    1- Definição de competência:

    Trata-se de competência da Justiça Federal porque foi em detrimento de bens, serviços, interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas publicas ou ainda porque a infração penal antecedente é de competência da Justiça Federal.

    2- Responder pela infração antecedente + lavagem de capitais:

    Pode, sim, o agente responder pela infração penal antecedente e, ao mesmo tempo, pela lavagem de capitais sem gerar bis in idem.

    Obs: Nesse caso, o Juiz da Vara de Lavagem de Capitais que decidirá se os processos tramitarão em conjunto ou de forma separada.

    @franciscojuniorprof

  • Ação controlada não precisa de ordem judicial.Apenas prévio aviso e o juiz estabelecerá seus limites se for o caso

    Infiltração de agentes: precisa de autorização judicial

  • Achei que só o Flávio responderia por lavagem de capitais.

  • § 2  Incorre, ainda, na mesma pena quem: 

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; 

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

  • em regra a competência para o crime de lavagem de dinheiro é relacionado ao crime antecedente. Neste caso é uma exceção.

    vale salientar também que Alvaro responderá pelo ato de improbidade administrativa na sua modalidade enriquecimento ilícito previsto no art 09 da lei 8429/92.

    as sanções serão aplicadas cumulativamente uma vez que improbidade administrativa é na esfera civil e lavagem na esfera penal.

    PARAMENTE-SE!

  • Vejam que o delito antecedente será corrupção passiva (art. 317 do CP). Tanto Álvaro como Flávio cometeram o delito de lavagem, apesar de Álvaro ter praticado o crime antecedente também.

    A competência será da Justiça Federal, pois, por óbvio, há um interesse da União envolvido com a prática do delito (art. 109, IV, CF).

    Abraços.

  • CERTO

  • GABARITO: C

    Ressalte-se que a regra é a competência ESTADUAL.

    Será apenas competência FEDERAL:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. (...)". 

  • GAB: CERTO

     

    Art. 2º, III da Lei 9613: São da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Orgao Publico Federal, devera ser de competencia de juiz federal, art. 2 inc III, a)/b).

  • ...praticados em detrimento de BSI, competência da JF.

    BSI = Bens, serviços e interesses da união

  • Meio confusa a assertiva, tendo em vista que é certo que é da justiça federal a competência para processar e julgar a ação penal pelo crime de lavagem de dinheiro praticado contra a União, porém não foi só crime de lavagem de dinheiro que Alvaro cometeu...

  • Resuminho:

    Lavagem de Capitais: Expressão que surgiu em meados de 1920/1930. Nessa época, criminosos ganhavam dinheiro nas lavanderias.

    Conceito: processo de ocultação ou dissimulação de bens, direitos e/ou valores provenientes de infração penal antecedente, com o objetivo de trazer aparência lícita a esses recursos. 

    --->Competência em regra → just. estadual.

    Processado e julgado pela just. federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Quando atingir interesse nacional como um todo.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Just. Federal. Ex.: infração penal antecedente for de tráfico transnacional.

    Súm.122-STJ - Compete à Just. Fed. o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, “a”, do CPP. 

    --->Bem jurídico tutelado é a ordem econômico-financeira (corrente majoritária). 

    --->Fases da Lavagem de Capitais

    1ª) Introdução ou colocação (Placement). Objetivo → pegar o $$ sujo e inserir no mercado p/ q seja movimentado.

    2ª) Dissimulação ou ocultação (Layering). Objetivo → evitar o rastreamento, afastando-o da origem. Objetivo → confundir.

    3ª) Integração (Integration). Objetivo → integrar, no mercado formal, com aparência de licitude.

    4ª) Reciclagem (não majoritária) Para o prof. Fausto Martins de Santos existe a 4ª fase. Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

    Para a ocorrência do crime de Lavagem de Capitais não é necessário que ocorram todas as fases

    --->É possível da punição da lavagem de capitais desde que a infração penal antecedente seja típica e ilícita. 

    ---> A lei brasileira que criminaliza a lavagem de dinheiro classifica-se como de TERCEIRA GERAÇÃO.

    --->a punibilidade do crime de lavagem não depende da punibilidade da infração antecedente (art. 2º, §1º da Lei 9613/1998).

    --->Punição pode ser tanto na forma de dolo direto, como de dolo eventual. 

    --->STJ → é possível acesso direto, pelo delegado, às informações do COAF, sem que configure quebra de sigilo financeiro, porém, deve manter o sigilo das informações. 

    --->Ação controlada → art.4º-B → precisa de autorização judicial. 3 possíveis benefícios: - Diminuição da pena de 1/3 a 2/3 e fixação de regime inicial aberto ou semi-aberto. - Substituição da PPL por PRD. – Extinção da punibilidade pelo perdão judicial. 

    --->Efeitos da Condenação: interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.(Parece com a lei de tortura)

    ---> Não se aplica a suspensão do processo nos crimes de lavagem de dinheiro.

     

  • Sobre o afastamento do art. 17-D da 9613/98:

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL e, por consequência, fixou a seguinte tese: "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).

  • ·        Competem a justiça federal.

     

    a)     Praticados contra a União.

  • Alvaro não responderia por corrupção passiva?

  • Alguns pontos que devemos saber sobre a lavagem de dinheiro:

    *Admite-se tentativa e auto lavagem (AP470)

    *Pena aumentada de 1 a 2/3 se praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (a banca vai trocar por associação na sua prova)

    *Não admite a modalidade culposa

    *O juiz pode, de ofício, decretar decisão assecuratória de bens (o recurso cabível é APELAÇÃO)

    * A conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos (a banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    *Estamos na 3ª geração do crime de lavagem de dinheiro: aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (a banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    *A colaboração premiada é feita a qualquer tempo (Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão); Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    *Admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor em 2020 com a P. Anticrime)

    A formação do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PCLD) e de um regime global antilavagem representa um processo único de internacionalização do direito penal.

    O sistema internacional de PCLD engloba instrumentos internacionais de diferentes naturezas e alcance visando a introduzir no direito interno de cada país dispositivos necessários ao enfrentamento de crimes de natureza transnacional (lavagem de dinheiro, terrorismo, etc.). Assim, temos como embasamento legal do sistema internacional (arcabouço jurídico) de PCLD: 

    Parte do arcabouço normativo sobre o tema, as convenções e tratados internacionais, também chamados de hard law pela doutrina, surgem a partir de pressões políticas internacionais e ditam o avanço da organização dos sistemas de PCLD no mundo. Possuem vinculação jurídica, com parte de sua eficácia restrita em razão de salvaguardas relacionadas às legislações nacionais.

     

    Continua embaixo...

  • Questão dada, prospera

  • A competência para o julgamento do crime de lavagem de dinheiro é da Justiça Federal

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

    § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime.

    § 1 A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.   

  • Será da Justiça Federal haja vista terem sido praticados em detrimento da União

  • Alguns pontos que devemos saber sobre a lavagem de dinheiro:

    *Admite-se tentativa e auto lavagem (AP470)

    *Pena aumentada de 1 a 2/3 se praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (a banca vai trocar por associação na sua prova)

    *Não admite a modalidade culposa

    *O juiz pode, de ofício, decretar decisão assecuratória de bens (o recurso cabível é APELAÇÃO)

    * A conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos (a banca vai dizer que é no máximo ou troca o prazo)

    *Estamos na 3ª geração do crime de lavagem de dinheiro: aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (a banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    *A colaboração premiada é feita a qualquer tempo (Se a colaboração for posterior à sentença, será admitida a progressão de regime prisional ao colaborador, ainda que ausentes os requisitos objetivos para a sua concessão); Informativo 690 do STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.

    *Admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor em 2020 com a P. Anticrime)

    A formação do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PCLD) e de um regime global antilavagem representa um processo único de internacionalização do direito penal.

    O sistema internacional de PCLD engloba instrumentos internacionais de diferentes naturezas e alcance visando a introduzir no direito interno de cada país dispositivos necessários ao enfrentamento de crimes de natureza transnacional (lavagem de dinheiro, terrorismo, etc.). Assim, temos como embasamento legal do sistema internacional (arcabouço jurídico) de PCLD: 

    Parte do arcabouço normativo sobre o tema, as convenções e tratados internacionais, também chamados de hard law pela doutrina, surgem a partir de pressões políticas internacionais e ditam o avanço da organização dos sistemas de PCLD no mundo. Possuem vinculação jurídica, com parte de sua eficácia restrita em razão de salvaguardas relacionadas às legislações nacionais.

    Competência da JUSTIÇA FEDERAL=> UNIÃOAUTARQUIA e EMPRESA PÚBLICA.

    Lei 9613/1998.

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • Quando essa banca imunda faz uma redação bem feita o negócio flui .

  • Se o crime antecedente for de competência da Justiça Federal, o de lavagem de dinheiro também será.

  • Quanto aos "laranjas":

    Também é possível a punição pelo crime de lavagem de dinheiro a quem não tenha sido responsável pela prática da infração penal antecedente (exemplo: laranjas).

  • Galera, veja se estou errada. Nesse caso além da lavagem de capitais, ele deveria responder por corrupção passiva?

ID
2798908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência à interceptação de comunicação telefônica, ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, ao crime de lavagem de capitais e a crimes cibernéticos, julgue o seguinte item.


Situação hipotética: Um hacker invadiu os computadores do SERPRO e transferiu valores do Ministério do Planejamento para o seu próprio nome. Assertiva: Nessa situação, o IP para apurar a autoria e a materialidade do crime de invasão de dispositivo informático só poderá ser instaurado após representação formalizada pelo Ministério do Planejamento ou pelo SERPRO.

Alternativas
Comentários
  • Ação penal pública incondicionada pode de ofício

    Abraços

  • Apenas uma consideração: a invasão do dispositivo informático sofre consunção pelo crime de fruto qualificado, na hipótese. Notadamente porque aquele (invasão) foi mero expediente antecedente à prática do intento criminoso último do agente, que era a usurpação da coisa pública.

    O delito a ser apreciado, pois, é o de furto; ademais: todo crime contra a administração é de ação penal de iniciativa incondicionada.

  • Senhores o crime e de furto mediante fraude ,ou não?

  • Gabarito: ERRADO

     

    Invasão de dispositivo informático

    Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita...

     

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO,SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

     

    ========================================================================

    Q794420 Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA-PR Prova: IBFC - 2017 - POLÍCIA CIENTÍFICA-PR 

     

    Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Lei n° 12.737, de 30/11/2012 (Lei dos crimes cibernéticos), sobre a AÇÃO PENAL:

    Nesses casos, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. CERTO

  • carina r.



    Se o Hacker invade um computador e, ele mesmo, por meio de cavalo de troia, consegue a senha e retira

    dinheiro da conta de terceiro, o delito será de furto qualificado mediante fraude, previsto no artigo 155, §4°,

    II do código penal.

  • MEUS ESTUDOS, ALT (ERRADO)

     

    DIRIMINDO DÚVIDAS, DOUTORES É PERTINENTE A INDAGAÇÃO, DE QUAL CRIME, MAS:

     

    NO CASO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA se prevê invasão e subtração, E NÃO FOI ESSA A PERGUNTA DO CESPE!

     

    MAS NO CASO A ASSERTIVA, INDUZIU A ERRO O CANDIDATO, pois a pergunta foi ==> (o IP para apurar a autoria e a materialidade do crime de invasão de dispositivo informático só poderá ser instaurado após representação formalizada pelo Ministério do Planejamento ou pelo SERPRO.) logo é AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA, POIS NÃO SE PERGUTOU QUAL CRIME, MAS SIM O TIPO DE AÇÃO.  

     

    JÁ EM RELAÇÃO A PERGUNTA DA DRA.  carina r.  30 de Outubro de 2018, às 13h15

     

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE PELA INTERNET. DESCLASSIFICAÇÃO. INVASÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DE DENÚNCIA. FALTA DE INDIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. IRRELEVÂNCIA. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. QUADRILHA OU BANDO E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. ATIPICIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INAPLICABILIDADE. ENUNCIADO 438 DA SÚMULA STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. É pacifico o entendimento no âmbito desta Corte de que configura o crime previsto no art. 155, § 4º, II, do Código Penal a prática de furto mediante fraude pela internet. 2. Inaplicável ao caso o tipo previsto no art. 154-A do Código Penal, a título de novatio legis in mellius, sobretudo porque o referido dispositivo de lei não trata do crime de furto, mas, tão somente, do crime consistente em invadir computador, mediante violação indevida de mecanismo de segurança, com o fim de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. 3. Caso a invasão de dispositivo informático constitua meio de se obter subtração consumada de coisa alheia móvel, é de furto qualificado que se trata. Dá-se, no caso, que o delito do art. 154-A constitui crime-meio, devendo ser punido o agente, face ao princípio da consunção, apenas pelo crime-fim, ficando absorvida a invasão. 4. Não se tem como avaliar, nesta via estreita e célere do habeas corpus, a permanência, estabilidade e finalidade da suposta quadrilha ou bando, tarefa afeta à instrução criminal, na ação penal de fundo. 5. A ocorrência ou não do crime previsto art. 10 da LC 105/2001, não pode ser afastada, de plano, quando inexistente prova pré-constituída nesse sentido, devendo a questão ser dirimida no curso da instrução criminal, por necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório contido nos autos da ação penal subjacente, tarefa inadequada pelo rito do habeas corpus. 6. O instituto da prescrição em perspectiva não é albergado pelo ordenamento jurídico pátrio, por força do entendimento consolidado no Enunciado 438 da Súmula do STJ. 7. Ordem denegada.[iv]

     

    http://direitoeti.com.br/artigos/fraudes-internet-banking-consideracoes-juridico-penais-apos-o-advento-da-lei-no-12-7372012-lei-carolina-dieckmann/

  • @Tiger, QC tá usando a metanfetamina do Eliot kk

  • Esse está está drogado mesmo porque classificou essa questão como relacionado à lei de tóxicos...

  • Apesar da classificação errada, é sempre bom adquirir conhecimentos.

  • Classificação errada. Vamos lá.

     

    GAB: ERRADO

     

    O caso em tela se trata de ação penal pública incondicionada (quando o Ministério Público, havendo prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, puder ajuizar a ação penal independentemente da autorização de quem quer que seja)​.

  • Vale lembrar do art. 24, § 2º, CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (leia-se: incondicionada).

  • "o IP" essa citação numa questão que fala de informática faz o concurseiro ficar pensando em outra coisa que não inquérito policial kkkk


    Mas...sigamos!


    É Adm. pública?? É MP - incondicionada

  • Crime de ação penal pública incondicionada.
  • Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A ( Invadir dispositivo informático alheio...), somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

  • Vale lembrar do art. 24, § 2º, CPP: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (leia-se: incondicionada).

  • A ação penal, em regra, é condicionada à representação da vítima, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, hipóteses em que a ação será pública incondicionada. 

  • gente isso é furto

  • Gabarito: ERRADO

    Invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.  (nesse caso, a ação é pública incondicionada)

  • Crime cometido contra administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, ação será pública incondicionada. 

  • HACKER É O BONZINHO. CRACKER É O VAGABUNDO. ERRADO, PORRAAAAA...

  • Falou que é crime contra ADM direta/indireta > Ação pública incondicionada.

  • O art 154-A do CP é crime de menor potencial ofensivo, sujeito à competência do Juizado Especial Criminal (Lei 9.009-95). A ação é condicionada a representação do ofendido, salvo se cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

    CURSO DE DIREITO PENAL, 2018

    CAPEZ

  • Errado.

    É crime de furto mediante fraude 

  • Ação pública incondicionada.

  • A conduta descrita no enunciado da questão se subsume ao tipo penal previsto no artigo 154 - A do Código Penal, que assim dispõe: "Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa".
    O crime foi, conforme narrado, praticado em detrimento da administração pública direta (União). Por consequência, o crime praticado é de ação penal pública, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 154 - B do Código Penal, ou seja, a ação penal prescinde de representação do ofendido, senão vejamos: "Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos".
    Sendo assim, a assertiva contida na questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado
  • Questão bem Capciosa....

    Vamos lá, segundo o CP

    Invasão de dispositivo informático       

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:          

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.           

    Ação penal            

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

    Voltando pra questão, temos: "um hacker invadiu os computadores do SERPRO e transferiu valores do Ministério do Planejamento para o seu próprio nome.", ou seja, houve prejuízo para a a administração pública, e sendo assim, o crime será de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    GAB. ERRADO

  • crime de invasão de dispositivos informáticos contra a ADM. PUB Direta ou Ind ou de concessionárias de serviços público : Ação Pública Incondicionada a representação .
  • Errada.

    O SERPRO é uma empresa pública do governo federal, integra a Administração indireta. O crime de invasão de dispositivo informático alheio (art. 154-A) é um crime condicionado à representação, é um crime de ação penal pública condicionada à representação. No artigo 154-B há a ressalva de quando atingir a Administração indireta, a Administração direta dos Estados, Municípios, Distrito Federal ou União, ou empresa concessionária de serviços públicos, o crime será de ação penal pública incondicionada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • ERRADO

    Já que No artigo 154-B há uma exceção, em que, quando atingir a Administração indireta (F,A,S,E), a Administração direta (U,E,DF,M) a ação penal será necessariamente Publica INCONDICIONADA

  • Nesse caso é ação penal pública incondicionada.

  • Crimes de invasão de dispositivos informáticos contra a ADM. PUB Direta ou Ind ou de concessionárias de serviços público :

    Ação Pública Incondicionada a representação .

  • Exceção

  • O comentário do colega Luiz Tesser - @concurzitoestá bem completo e simples de se entender, Replico abaixo:

    Art. 154-B. CP. Nos crimes definidos no art. 154-A (INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO), somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

  • GAB ERRADO

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO,SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • Gabarito: Errado

    O crime foi, conforme narrado, praticado em detrimento da administração pública direta (União). Por consequência, o crime praticado é de ação penal pública, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 154 - B do Código Penal, ou seja, a ação penal prescinde de representação do ofendido, senão vejamos: "Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos".

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 154-B. CP. Nos crimes definidos no art. 154-A (INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO), somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos (Ação penal pública incondicionada). 

    Abraço!!!

  • Regra: pública condicionada.

    Exceção: contra a administração pública ou concessionárias de serviços públicos - pública incondicionada.

  • ERRADO.

    Ação penal será pública incondicionada pois envolveu um órgão da administração pública.

  • No meu modo de interpretar a conduta criminosa descrita, se trata de FURTO, pois ao dizer que o indivíduo transferiu valores para seu nome, está mais para crime contra o patrimônio, sendo a violação do dispositivo informático apenas um meio para tal obtenção.

  • Minha contribuição.

    CP

    Invasão de dispositivo informático 

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.     

    § 1° Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  

    § 2°  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.   

    § 3°  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:      

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.      

    § 4°  Na hipótese do § 3°, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.     

    § 5° Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:      

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;      

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;      

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou      

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.     

    Ação penal       

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos (Ação Penal Pública Incondicionada).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: O art. 154-B estabelece que a ação penal para este delito é, em regra, pública condicionada. Contudo, se o crime for cometido contra a administração pública (direta ou indireta de qualquer esfera federativa), ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, a ação penal será pública incondicionada.

    Abraço!!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 154-B. CP. Nos crimes definidos no art. 154-A (INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO), somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. 

  • Gabarito: E

    Em regra, o crime de divulgação de segredo se sujeita à ação penal pública condicionada. Todavia, quando resultar prejuízo para a administração pública, a ação penal será pública incondicionada.

    "O segredo do sucesso é a constância no objetivo".

  • ERRADA,

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    bons estudos

  • quando eu li IP, pensei no IP do computador do hacker. concluí que está na hora de beber um café huehuhehue

  • Crime impossível. kkk. Precisa da assinatura do gestor, do. ordenador de despesa, do aceite do Banco Central ou Banco do Brasil, geração de OB e cadastro do Cracker do atudomcredor no Siafi Operacional. Ou eu não sei o que estou fazendo no setor de pagamento do TRF. rsrsr
  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, será a ação penal pública.

  • Pelo principio da consunção, a situação narrada, subsume-se ao delito de furto, haja vista que a invasão foi meio para consumação do delito, a não ser que a situação tivesse narrado outros atos no momento da violação que não se adequam ao animus furandi (adulteração, destruição e obtenção de dados);

  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a iniciativa da ação penal será pública incondicionada

  • Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO,SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • Em regra, nos crimes de violação a segredo, a ação é pública condicionada à representação, no entanto, no que concerne à invasão de dispositivo, prevista no art. 154-A, em face da Administração Pública Direta ou Indireta, bem como contra concessionária de serviço público a ação será pública INCONDICIONADA.

  • KKKKKKK (rindo de nervoso)

    Li IP e entendi como se fosse IP do computador, que vacilo.

  • CRIME CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA É DE REPRESENTAÇÃO INCONDICIONADA

  • Trata-se de crime de furto qualificado, crime consuntivo em relação ao de invasão de dispositivo.

  • Invasão de dispositivo informático 

    *conectado ou não à rede de computadores,

    * mediante violação indevida de mecanismo de segurança

    ---> fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo *ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    APPI

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO,SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos

  • TODOS OSCRIMES CONTRA A ADINISTRAÇÃO PÚBLICA É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Em regra, os crimes contra inviolabilidade de segredos são de ação penal pública condicionada à representação, mas, por óbvio, existem exceções segundo as quais:

    "Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos."

     

  • Existem dois tipos de concurseiros: Os que desistem e os que continuam até o nome aparecer no diário oficial. Bons estudos! Como dizia a filósofa contemporânea Dori, continue a "estudar, estudar, estudar"

  • Art. 24, CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • Empresa pública prescinde de representação.
  • por alguns segundos, minha cabeça ficou raciocinando esse IP como Inernet Protocol...

    Algumas das sequelas de quem estuda para a Polícia Federal

  • um Hacker invadiu o SEPRO, este é uma empresa publica da administração indireta, com isso não cabe a representação , pois a representação é incondicionada neste caso.

  • Invasão de dispositivo informático

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.     

    § 1  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.      

    § 2  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

        

    § 3  Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:   

       

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.   

      

    § 4  Na hipótese do § 3, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.  

        

    § 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra: 

         

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;      

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;     

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou     

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.  

       

    Ação penal       

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.     

  • Art. 153, parágrafo 2º,CP:

    Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será INCONDICIONADA.

  • ATENÇÃO: TEVE ALTERAÇÃO NO CRIME DE INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO:

    A lei 14.155, de 27 de maio de 2021, alterou o próprio tipo penal, razão pela qual se deve estudar o tema de forma sistemática:

     Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, (NÃO CONSTA MAIS A VIOLAÇÃO DE MECANISMO DE SEGURANÇA) com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo (NÃO PRECISA MAIS SER TITULAR DO DISPOSITIVO) ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (PENA ALTERADA)

    § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico. (ANTES O AUMENTO ERA DE 1/6 A 1/3)

    § 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (PENA ALTERADA)

    § 4º Na hipótese do § 3º, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

    § 5º Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:

    I – Presidente da República, governadores e prefeitos; 

    II – Presidente do Supremo Tribunal Federal; 

    III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal;

    IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • O SERPRO é uma empresa pública.

    rt. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representaçãosalvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.     

    Gostei

  • Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO,SALVO SE O CRIME É COMETIDO CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • Para quem está lendo a partir de 27 de maio de 2021

    Art. 155, § 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021)

    Gabarito continua o mesmo. Mas o motivo agora é outro!

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:     (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021)

    Art. 154-A fica restrito aos dados e informações.

  • Errado. Crime contra a adm. pública é de ação penal pública incondicionada.

  • Em regra geral, será de ação penal CONDICIONADA

    já contra a Administração Pública, será INCONDICIONADA.

  • REGRA ->  AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    EXCEÇÃO -> crime é cometido contra administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da união, estados, distrito federal ou municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.

  • Gabarito: Errado.

    Lembrando que houve atualização legal, não se exigindo mais a violação de mecanismo de segurança:

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    § 5  Aumenta-se a pena de um terço à metade se o crime for praticado contra:           

    I - Presidente da República, governadores e prefeitos;            

    II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;           

    III - Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou       

    IV - dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.         

    Ação penal            

    Art. 154-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.      


ID
2798911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de procedimentos dos juizados especiais criminais e de apuração de ato infracional.


Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.

Alternativas
Comentários
  • Divergência

    1ª Se a soma das penas em eventual concurso de crimes ultrapassar 2 anos, sai do JECRIM e vira inquérito

    2ª Não sai

    Abraços

  • Isso é concurso de crimes ou se aplica o conceito de crime único independentemente do número de animais apreendidos?

  • Ao meu ver ,

    trata-se de crime de menor potencial ofensivo , porém sem convicção , como explicado pelo colegado Lucio Weber.

     

    Fonte - Estrategia Concursos

  • Crimes de menor potencial ofensivo : 

    - Agente 

    - Comparece 

    - Compromete a comparecer 

    - Não cabe prisão em flagrante

    - Sendo lavrado o TCO 

  • L. 9605:
    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    L. 9099:
    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Lei 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    ...

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  • C.

     

    INFELIZMENTE A PENA DA MAIORIA DOS CRIMES AMBIENTAIS É RIDICULA. MAIORIA IMPO. TRISTE

  • Errei por achar que seria lavrado APF e não TC. Porém, conforme já dito, será JECRIM e consequentemente TC.

  • Desabafo: os Poderes, nada tem defendido o meio ambiente. Situação mais clara de se vê, (fora esta), é com o advento do novo Código Florestal, mais especificamente, na matéria da reserva ambiental (sugiro uma breve leitura).


    Contudo, assim segue a fundamentação desta assertiva:


    Lei 9605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 1º Incorre nas mesmas penas:


    (...)


    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    Lembrem-se: as gerações futuras gozarão deste mesmo meio ambiente.

  • Só uma observação:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995(Transação penal), somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Lucio Weber, na verdade a jurisprudência vem com o entendimento de que na hipótese de concurso material é necessário realizar a soma das penas e ultrapassando o patamar de 2 anos, retira a competência do JECRIM; idêntico raciocínio vale para a hipótese de concurso formal ou crime continuado, sendo necessário somar a pena máxima em abstrato com a causa de aumento; se ultrapassar os 2 anos, retira a competência do JECRIM; Parte da doutrina tem defendido que não.


    Vale para a suspensão condicional do processo, nos termos da súmula 723 STF Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. Na SCP o cálculo é feito com a pena mínima com o aumento no mínimo.


    Súmula 243 STJ: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Alguém pode me dizer quando eu saberei se prendo o bem ou não, no caso aqui os animais?

  • Gente, a questão meio que está impondo uma "condição" para a lavratura do TCO. Vocês não tiveram essa impressão? Pois fala "... CASO se comprometa a aparecer, o delegado deverá lavrar o TCO...". O TCO deverá ser lavrado de qualquer maneira, certo? Ainda que o indiciado não se comprometa a comparecer. O que está em em jogo aí é a questão da privação da liberdade independentemente da fiança ou não.

  • Fundamento: Parágrafo único do artigo 69.

    GAB: C

  • Indira, caso o autor se recuse a assinar o termo de compromisso de comparecer ao JECRIM, a autoridade policial tem que lavrar o flagrante e mandar o preso para audiência de custódia. Basicamente é falar... ou assina (termo) ou fica na cadeia até amanhã ou mais se o juoz mantiver a prisão.
  • A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ DETERMINAR A LAVRATURA DO FLAGRANTE E, AO FINAL , ARBITRAR A FIANÇA.

    LIVRO: MANUAL DE PROCESSO PENAL POLICIAL - CLEYSON BRENE


    QUESTÃO ESTRANHA!!!!

  • O cespe fumou algo para elaborar essa questão. Nada a ver.

  • A questão está CERTA, pessoal.

     

    Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA. 

     

    A questão segue o Art. 69, parágrafo único. 

     

     

    Prof Martina Correia

  • CERTO

     

    O crime cometido por Rebeca é de menor potencial ofensivo, portanto, lavrado por TCO (termo circunstanciado de ocorrência).

     

    * Não cabe prisão em flagrante nem arbitramento de fiança. Após a assinatura do termo, será posta, imediatamente, em liberdade.

  • Condicionar a lavratura do TCO ao compromisso de comparecimento do infrator??? Estranha esta afirmação.

    Ao meu ver, questão mal redigida. Induz o candidato ao erro, pois não é isto que a letra da lei afirma.

  • Fiquei bem mal resolvendo essa questão :///

    A legislação ambiental é bem precária e inexiste uma punição efetiva.


    Infelizmente, o gabarito é a letra C, com base nos artigos art. 29, caput e §1°, III da Lei 9605/1998 , art. 61 e 69 da Lei 9099/1995.


    Art, 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • o delegado vai conceder liberdade?

  • "Condicionar a lavratura do TCO ao compromisso de comparecimento do infrator??? Estranha esta afirmação.

    Ao meu ver, questão mal redigida. Induz o candidato ao erro, pois não é isto que a letra da lei afirma".

    Edurado Botelho

    Concordo com o colega , errei por causa da inversão da ordem processual do TCO e do compromisso firmado com a vítima. Primeiro a vítima concorda em se apresentar em juízo e depois será realizada o TCO, absurdo isso. Além do mais a lei não condiciona a lavratura do TCO com tal compromisso , questão errada!

  • (...) O delegado.... ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca. Eu pensei que seria o juiz quem faria isso.... ou então, acho que não entendi bem a questão...

  • Esse é o tipo de questão que eu nunca respondo pois eu lendo a lei nunca me atendo a quantidade de pena,no caso das leis mais incidentes aqueles crimes que são IMPOs eu grifo mas nunca tento decorar quantidade de pena

  • Liberdade provisória só o juízo! Item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Lei 9605/1998

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    No caso narrado na alternativa, infelizmente, não há causa de aumento :(

    Mas sempre bom lembrar e relembrar as causas de aumento do art. 29

    § 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

    I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

    II - em período proibido à caça;

    III - durante a noite;

    IV - com abuso de licença;

    V - em unidade de conservação;

    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

    § 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional

  • A Lei dos crimes ambientais é demasiadamente branda, selecionei alguns crimes da Lei punidos mais 'severamente". Uma palavra: vergonha!! Praticamente todos os crimes são punidos com detenção.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:  Reclusão de um a cinco anos.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º Se o crime:  I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.  § 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. 

    Um breve resumo que, além de poder ajudar os colegas, demonstra o descaso com o meio ambiente por parte dos nossos legisladores. Penas ínfimas-incapazes de sancionar os infratores justamente e sem qualquer caráter repressivo.

    Bons estudos!

  • Alex Fernandes, o delegado também pode, a depender do caso.

  • Acertei a questão, mas ela é controversa quando cita a apreensão dos animais, pois a lei de crimes ambientais é bem clara:

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  

    No caso, os animais deveriam ser prioritariamente libertados em seu habitat, e não apreendidos.

  • O papagaio é uma ave silvestre e bastante exótica. Porém, ter uma ave dessas em casa não é tão fácil. A aquisição de aves silvestres sem autorização do IBAMA é considerado crime ambiental e inafiançável, com reclusão de 6 meses a 1 ano mais pagamento de multa.

  • `Acertei a questão, mas ela é controversa quando cita a apreensão dos animais, pois a lei de crimes ambientais é bem clara:

    § 1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  

    No caso, os animais deveriam ser prioritariamente libertados em seu habitat, e não apreendidos.`

    INDIRA VILA NOVA

    para Libertar deve-se apreender primeiro, nem que seja para soltar instantes depois.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    O que se faz nas Delegacias. Apreende-se os animais e imediatamente os entrega para estas instituicoes (ZOOLOGICOS, FUNDACOES, ETC), mediante AUTO DE DEPOSITO ou AUTO DE ENTREGA. (DESCULPE A FALTA DE ACENTOS E CEDILHAS, PROBLEMAS NO TECLADO)

  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único (1ª parte). Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Quantoncomentario inútil aqui. A autoridade policial liberara a autuada obviamente, pois TCO não.se impõe prisão em flagrante, a não ser que o autuado se recuse a assinar o termo de comparecimento. Quanto a questão das aves, a autoridade deve apreende-las sim, para depois encaminhar ao orgao competente, por se tratar de uma ave silvestre. Servidores deste órgão que providenciará a soltura dos animais. Só achei estranho na questão usar o termo "independente" do pagamento de fiança. Ao meu ver o termo foi usado indevidamente
  • Para responder esta questão é necessário conhecer a Lei dos Juizados Especiais e a Lei de Crimes ambientais.

    Conforme a Lei de Crimes Ambientais, a conduta é punível com reclusão de 6 meses a 1 ano mais pagamento de multa.

    Trata-se de Infração Penal de Menor Potencial Ofensivo (IPMPO), conforme Art.  61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais):

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”. 

    Ainda de acordo com o Art. 69 da Lei 9099, nas IPMPO aplica-se o Termo Circunstanciado, hipótese em que o autor é liberado mediante o compromisso de comparecer à Audiência:

    Art 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

  • Quem é mais chato ? Maria do Rosário ou o Estudante Solitário ?

  • O delegado de polícia pode arbitrar fiança às infrações com pena até 4 anos de detenção, após isso somente a autoridade judiciária.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Gabarito CERTO

  • talvez aqui um comentário útil.

    lei 9.605, Art. 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa

    Ou seja, pode ser tratado pelos dispositivos da lei 9099. Eu errei porque achei que crime ambiental era inafiançável. .

    Lei 9099 Art. 69. (...)  Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...) 

  • GAB. CERTO

  • Acho que o mais chato aqui é vc, Frederico!

  • Questão relativamente dúbia em termos de raciocínio lógico para quem não conhece o dispositivo em prática:

    CESPE: "... e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados... ele deverá lavrar TCO e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança."

    Legislação: "Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança."

    Ou seja, o CESPE afirma que SE Rebeca se comprometa a comparecer, ENTÃO o delegado deverá lavrar TCO. Todavia, a legislação menciona que não existe tal condicional, o TCO SERÁ lavrado e posteriormente se o autor assumir o compromisso de comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança...

    Entretanto, é o que acontece na prática.

  • Obs: Lei 9.605/98. Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

  • Pensei igual ao Lewis Brave.
  • Neste caso, nem precisaria saber o quantum da pena, a alternativa está CORRETA tendo em vista que, se há possiblidade de TCO não se fala em fiança, ou prisão em flagrante.

    TCO é a alternativa ao Auto de Prisão em Flagrante - APF

    TCO não tem FIANÇA.

  • acho incrível aos que erram e ficam discutindo aqui. Vão estudar e aprender com o erro.

  •  Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Gabarito CERTO

  • Questão que você acerta de coração partido!

  • COMENTÁRIOS: Nos crimes de menor potencial ofensivo, o Delegado deve lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência. Em seguida, deve encaminhar o autor do fato para o juizado. Na impossibilidade de se proceder à imediata condução, o indivíduo pode assumir compromisso de comparecer no dia e horário marcados. Nesta situação, não poderá haver prisão em flagrante e nem arbitramento de fiança.

    É o que diz a Lei 9.099/95.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.       

    Portanto, correta a assertiva.

  • Ocorrendo a prática de uma infração penal de menor potencial ofensivo, não sera imposta a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, desde que o autor do fato seja imediatamente encaminhado ao JECRIM ou assuma o compromisso de a ele comparecer posteriormente. Por imediatamente entenda-se tão logo termina a lavratura do termo circunstanciado.

  • O que ficou estranho nessa questão foi que deu a entender que a lavratura do termo só ocorreria se ela assumisse o compromisso, induzindo ao erro, pois de acordo com P;U. do ART 69 da lei não é assim que ocorre. Masssssss bola pra frente e vamos resolver mais questões .

    art 69 P.U. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica. o juiz poderá determinar como medida cautelar, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  •  Art. 69.  

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

  • É o caso da fase preliminar. 

    Em infrações de menor potencial, usa-se o T.C.O.

    O Delegado poderá: 

    * Não realizar a prisão em flagrante, desde que: o acusado se comprometa a comparecer ao juizado. Contudo, ainda não exigirá fiança. 

  • Lei 9.605

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.    (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)

  • Engraçado os animais serem apreendidos (claro, e depois soltos) e o "ser humano" se comprometer a comparecer...

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    Abraço!!!

  • "independentemente de fiança" ... Esse trecho me deixou confusa, pois parece que "cobrando ou não a fiança", entretanto, quando o autor assume compromisso de comparecer no juizado não poderá ser preso em flagrante nem pagar fiança.

  • Gabarito: Certo

    Art. 69, parágrafo único da Lei n. 9.099/1995:

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Achei que só juiz pudesse decretar Liberdade Provisória sem fiança

  • Brasil sendo Brasil... Defensor de bandido

  • GABARITO CERTO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • Lei 9065

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

            Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas:

            I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

            II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

            III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Lei 9099

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • NÃO ENCHE O SACO, Carol Concurseira. vsf, caceta.

  • Questão, ao meu ver, incorreta, uma vez que a autoridade policial não apreende os animais. Nesse caso, o procedimento a ser adotado pela autoridade policial está previsto no parágrafo §1º do art. 25 da Lei 9605, a saber:

     1  Os animais serão prioritariamente libertados em seu  habitat   ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.  

  • Há legislações que preveem procedimentos especiais e a Lei dos Juizados Especiais é uma destas, trazendo ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    O procedimento adotado pela autoridade policial na situação hipotética está de acordo as previsões aplicáveis, pois o caso trata do crime previsto no artigo 29 da Lei 9.605/98, chamada Lei de Crimes Ambientais, e a infração penal em tela tem pena inferior a dois anos.


    A Lei 9.099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais será aplicada as contravenções penais e aos crimes com pena máxima não superior a 2 (anos), vide artigo 61 da citada lei. Já o parágrafo único, do artigo 69 da Lei 9.099, traz que não será imposta prisão em flagrante e nem se exigirá fiança ao autor do fato que for encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de comparecer.


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Certo.

    Questão cobra o entendimento sobre a Lei n. 9.605 também. Entretanto, é importante para que possamos relembrar o art. 69, parágrafo único da Lei n. 9.099/1995.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

    Sabendo que a infração praticada por Rebeca é uma IMPO, fica mais fácil: A assertiva está correta!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Neste caso não se exige fiança porque a autora do fato se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal.

    Se houvesse recusa:

    - Delta pode prender em flagrante; ou

    - Delta pode fixar fiança

    OBS1: no caso do Art. 28 da lei de drogas não se permite a prisão em flagrante visto que não há previsão de PPL.

    OBS2: conforme o Art. 322, CPP o Delta pode fixar fiança em crimes cuja PPL máxima em abstrato seja de 4 anos. Ou seja, em todos as IMPO's alcançadas pelo JECRIM.

  • CERTO

         Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

  • CERTO

         Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.     

  • o problema e que ele condiciona o comprometimento da rebeca em comparecer ao juizado para so ai lavrar o termo circunstanciado. questao muito mal escrtita.

  • Eu estava prestes a responder errado achando que a pena seria maior, mas aí lembrei que estou no Brasil, país da benevolência aos criminosos, da farra, da malandragem, então acertei!

  • Minha contribuição.

    9099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa                    

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                       

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Abraço!!!

  • Essa questao esta muito mal escrita, ela da a entender que o termo circunstanciado so sera feito caso a Rebeca se comprometa de comparecer ao Juizado. no meu ponto de vista o gabarito esta Errado.

  • lei 9.605, Art. 29: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa

    Lei 9099 Art. 69. (...) Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. (...) 

  • O cara contou uma história e eu ao invés de prestar atenção na questão, fiquei atento ao conto. Resultado? Errei a questão. Fica de aprendizado. Nunca durma na história do examinador, o final quase sempre é ruim. KKKK

  • É por essas e outras que o Crime Ambiental não põe medo em ninguém, uma pena dessas, o agente pratíca sem receio!
  • uma grande pegadinha da questão é dizer que o delegado pode conceder liberdade (dá a entender que se trata de liberdade provisória, aí o gabarito seria errado) até pq TC não enseja em preventiva se a pessoa se comprometer a comparecer em juízo, logo a pessoa não sofreria restrição de liberdade para o delegado, de forma incompetente para tal, conceder liberdade provisória. achei esse termo incorreto na questão.

  • Lei 9.099:

    Art. 69...

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.    

    A questão fala: "independentemente de fiança". Como se pudesse ou não aplicar a fiança. Ao meu ver, errada por causa disso.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • QUESTÃO TRANQUILA - UM POUCO PERIGOSA.

    1º ) SABER A PENA DESSE NEGOCIO DO PAPAGAIO (da pra presumir que não é muita coisa, cheio de gente praticando este crime, é só sair na cidade procurando você encontrará um pagagaio no fundo do quintal)

    2º) Conhecer o art. 61 do juizado.

  • Assertiva C

    Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.

  • Tráfico de animais silvestres.

    Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano e multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Questão CORRETA, para os não assinantes!

  • E a impunidade reina!

  • A única coisa que pegou foi a questão informar que independente de fiança.

  • cuidado com a lei sansao, galera! atualizações adoram cair em prova

  • L9605

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    L9099

    Dos Juizados Especiais Criminais

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.                    

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    

    Da Fase Preliminar

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

  • (C)

    Outras recorrentes que ajudam a responder:

    -(PRF-15)É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado.(C)

    -(PRF-14)Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(C)

    -(STF-08)Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)

  • "Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, CASO Rebeca se comprometa a comparecer [...]" errei por causa desse trecho, que dá de entender que a lavratura do TCO fica condicionada ao comprometimento da Rebeca.

  • Pessoal, é o seguinte: Se a Rebeca não prestasse o compromisso de comparecer, seria presa. Entenderam? Sua liberdade ficará condicionada ao seu compromisso em comparecer ao JECRIM.

  • Errei porque o enunciado fala de ATO INFRACIONAL. Quem comete ato infracional é menor. Logo, a questão estaria errada.

  • Fui levado a erro na questão pelo termo "concederá liberdade".

    Associei à liberdade provisória concedida pelo juiz. Interpretei nesse sentido, de que CONCEDER liberdade é ato do juiz.

    A autoridade policial não concede a liberdade, pois a previsão é legal. Por isso, em meu raciocínio, o mais correto seria ter utilizado o temo "COLOCAR" em liberdade. Enfim, quanto mais se pensa e raciocina pra fazer questão mais chance de errar.

  • Se a Rebeca não prestasse o compromisso de comparecer ao JECRIM,poderia ser lavrado AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE! Pois sua liberdade ficará condicionada ao seu compromisso em comparecer ao JECRIM.

  • Jeito "elegante" de se cobrar pena...

  • O candidato teria de ter conhecimento prévio da pena (de 6 meses a 1 ano) por se apanhar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente (Lei 9605/1998). O TCO se aplica ao caso, já que a pena é inferior a 2 anos.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    L9099

    Dos Juizados Especiais Criminais

     Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.                    

            Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

            Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. 

    -(PRF-15)É vedada a prisão em flagrante do autor de contravenção penal de menor potencial ofensivo, cujo procedimento apuratório é inaugurado mediante a lavratura de termo circunstanciado.(C)

    -(PRF-14)Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.(C)

    -(STF-08)Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)

  • Errei por achar que esse "deverá conceder liberdade" fosse responsabilidade do juiz e não do delegado.

  • Só eu quem achei que a questão estava errada em razão da sequência em que foram colocados os fatos?

    Explico: "e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado". No caso trazido pela questão há uma inversão na ordem prevista pelo art. 69, parágrafo único, da Lei 9099/95.

    O dispositivo prescreve que: "após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá..." Isto é, não há esta condição de lavrar termo se o infrator se comprometer... É IMPO, tem que lavrar o TCO, correto?

    Como não haviam outras assertivas para se julgar a "menos errada", fica difícil julgá-la correta sabendo-se que as bancas gostam de trocar palavras ou inverter as coisas para errarmos propositalmente. Vai entender!

  • Não sabia que se aplicava os institutos da lei 9099 aos crimes ambientais .

    Obrigado questões Cespe!

  • ASSERTIVA CORRETA.

     

    Trata-se de crime previsto no artigo 29, § 1º, da Lei 9.605/98, crime de menor potencial ofensivo, devendo o delegado de polícia lavrar termo circunstanciado de ocorrência e liberar o autor, caso este se comprometa a comparecer em dia e hora determinados, perante o juízo competente. 

     

    Estes os termos do artigo 69 da Lei 9.099/1995:

    Considerado tudo isso, ASSERTIVA CORRETA.

  • Por isso que o contrabando de animais silvestres aumenta a cada ano, aqui onde moro mesmo, tem uma pessoa com 3 papagaios em casa, é de dar dó!

  • Exato. Prende os animais e solta o infrator.

  • É nessas que vejo o quanto a lei penal é favorável ao bandido. É rir pra não chorar.
  • JOGOU UMA ORAÇÃO INTERCALADA E ,NA FALTA DE ATENÇÃO , ERREI.

    Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.

    Se não estiver atento , a questão leva a entender que: só haverá TCO, se Rebeca se comprometer a comparecer.

  • essa lei de proteção ao m.a é uma piada
  • Art. 69, parag. único: Ao autor do fato que após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de ele comparecer, NÃO se imporá prisão em flagrante, nem exigirá fiança.

  • "CONCEDER LIBERDADE" .... Delegado no caso, coloca em liberdade....


ID
2798914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de procedimentos dos juizados especiais criminais e de apuração de ato infracional.


Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada. Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado, e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Como o ato infracional foi cometido com violência ou grave ameça à pessoa, o delegado deve lavrar um auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).

    Na hipótese de ato infraconal sem violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173, ECA)

  • Não é deve, mas pode

    Se houver risco, manda ao MP

    Abraços

  • Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    A pegadinha da questão esta em afirmar que o menor deve ser liberado, pois existem situações conforme artigo 174, o menor poderá permanecer internado 

  • 1º erro da assertiva:

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    2º erro da assertiva:

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

     

  • Gab Errada

     

     Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

            I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

            II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

            III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

            Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

            Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • ART. 173  Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa....

    P.U: nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • GABARITO: ERRADO


    Art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90


    ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.


  • Q. INCORRETA- ADENDO AOS COMENTÁRIOS

    [...] 

    "A medida socioeducativa de internação, prevista no artigo 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente, por importar na privação da liberdade do adolescente, é albergada pelos princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme disposição expressa no aludido dispositivo, bem como no artigo 227, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

    Dentre esses, destaca-se o princípio da excepcionalidade, que assegura ao adolescente a inaplicabilidade da medida de internação quando houver a possibilidade de aplicação de outra medida menos onerosa ao seu direito de liberdade.

    E mais, tal medida, que importa na privação da liberdade do adolescente, somente pode ser aplicada quando este incide nas hipóteses previstas no artigo 122 da Lei n.º 8.069/90, ou seja, quando o ato infracional é praticado:

                    (a) mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

                    (b) pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou por

                    (d) descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

    Perante esta Corte, é pacífico o entendimento no sentido de que, não verificada qualquer dessas hipóteses, a medida de internação mostra-se incabível, mormente no ato infracional análogo ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, que não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa. [...].
    [...] A decisão que decreta a internação antes da sentença deve demonstrar não só os indícios suficientes de autoria e materialidade, mas também a necessidade imperiosa da medida.

    3. A gravidade do ato infracional e a suposta necessidade de garantir a segurança do adolescente não podem justificar, isoladamente, a privação total da liberdade, mesmo que provisoriamente, em razão da própria excepcionalidade da medida socioeducativa de internação.
     

    (HC 157364 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2011, DJe 28/06/2011) 
    fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1287.html

  • Auto de apreensão!
  • Crimes sem violência ou grave ameaça, o procedimento correto seria esse da assertiva, porém como foi crime que em sua natureza possui violência ou ameaça, deve-se apreende-lo.

  • Cespe repetiu essa questão na PC-SE com o mesmo fundamento?

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia


    Julgue o item subsequente, relativo à apuração de ato infracional praticado por adolescente e à aplicação de medidas socioeducativas.

    Situação hipotética: Um jovem foi abordado em flagrante delito ao cometer crime de furto mediante arrombamento; apresentado à autoridade policial, ele indicou ter menos de dezoito anos de idade. Assertiva: Nessa situação, havendo dúvidas fundadas quanto à idade do jovem, a autoridade policial competente poderá, entre outras providências, proceder ao registro dos fatos em boletim de ocorrência e determinar a identificação compulsória do detido.

  • O Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional será lavrado quando o adolescente tenha cometido ato infracional, via de regra, mediante violência ou grave ameaça, após apresentação ao Delegado de Polícia.

    A liberação do adolescente restará afastada, nos termos do art. 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos onde, servirá de estímulo a que o mesmo reitere a prática de atos infracionais, em razão, sobretudo, de seus antecedentes anteriores e da falta de controle da família sobre o mesmo, em risco, dessa forma, a ordem pública e seu desenvolvimento enquanto ser humano.

     

    Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência, conforme o caso exija.


  • Cambada, cambada, cuidado com os comentários do nosso colega chuchu . Ele tá com um frivião para comentar e sai comentando tudo na tora . se é que me entendem. Mas , quem não achar isso, ignore o meu aviso e buena suerte muchachos!


    Qt à questão este esquema explica bem :


    http://espacomacsilva.com.br/wp-content/uploads/2016/07/Procedimento-para-apura%C3%A7%C3%A3o-de-ato-infracional.pdf

  • ato infracional praticado com violência ou grave ameaça: auto de apreensão

    ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça: boletim de ocorrência

  • GABARITO ERRADO

    Facilitando

    ART. 173 ECA

    Flagrante de ato infracional, praticado COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA >> Lavrar Auto de Apreensão

    Flagrante de ato infracional, praticado SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA >> Boletim de ocorrência circunstânciada

    Espero ter ajudado!

  • Ato infracional SEM violência ou grave ameaça = lavra BO e libera se comparecer os pais ou responsável (Art. 173 púnico e 174 do ECA)

    Ato infracional COM violência ou grave ameaçã = lavra AAF, não libera, encaminha ao MP (Art. 173 e 175 do ECA)

  • Conforme art 173 do ECA, em se tratando de ato infracional praticado com violência ou grave ameaça, deverá ser lavrado o AUTO DE APREENSAO EM FLAGRANTE.

    Nos demais casos de flagrante (que não envolva violência/grave ameaça), o auto de apreensão é dispensável, bastando apenas o BO circunstanciado.

  • Em suma, o delegado tem duas alternativas ao receber um adolescente que praticou ato infracional:

    Ato infracional praticado com violência ou grave ameaça: auto de apreensão

    Ato infracional praticado sem violência ou grave ameaça: boletim de ocorrência

    Como a questão nos afirma que o adolescente foi apreendido cometendo roubo, isto é, conduta que contém violência ou grave ameaça, o ato a ser praticado pelo delegado deveria ser o auto de apreensão e não a lavratura do boletim de ocorrência.

  • Pessoal, simples e direto:

    Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

  • Não é o adolescente quem assina o termo de compromisso e responsabilidade. São os pais que assinam.

    A questão diz "  na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade." -> questão errada.

  • ato infracional cometido com violência ou grave ameaça - Auto de apreensão.

    ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça - Boletim de ocorrência circunstanciado

  • No caso dos adolescentes, a autoridade policial lavrará, em caso de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o AUTO DE APREENSÃO (não é APF).

    Nas demais situações, em que NÃO há violência ou grave ameaça, é lavrado um boletim de ocorrência.

    Na forma do art. 174, o adolescente deverá, EM REGRA, ser liberado quando comparecer pelo menos um dos pais ou responsável, EXCETO quando a internação for necessária para garantia da segurança pessoal do próprio adolescente, ou para manutenção da ordem pública

    Gab: ERRADO

  • Flagrante de AI cometido mediante violência ou grave ameaça, a autoridade policial deverá:

    1. lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    2. apreender o produto e os instrumentos da infração;

    3. requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Flagrante sem violência ou grave ameaça: a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Pais aparecem: menor liberado imediatamente.

    Menor não foi liberado: o adolescente será encaminhado ao MP, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    Impossível enviar para o MP > Entidade de atendimento > apresentação ao MP no prazo de 24 hrs.

  • Flagrante de crime praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão (art. 173, I)

    Flagrante de crime praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência circunstanciada (art. 173, § único)

    Demais hipóteses sem flagrante = relatório de investigações (art. 177)

  • Pessoal, simples e direto:

    Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

  • A questão não diz que foi com grave ameaça - roubo qualificado - diz que foi roubo e os pais foram a Delegacia.

    O erro está na palavra deverá, pois mesmo os pais comparecendo a Delegacia, dependerá dos antecedentes do menor infrator.

  • Lavrará um Auto de apreensão, em virtude da violência ou grave ameaça a pessoas, Art. 173 ECA.

  • PROCEDIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL NOS CASOS DE APREENSÃO DO MENOR INFRATOR

    Crime com violência ou grave ameaça À pessoa: confecciona um AUTO DE APREENSÃO DO MENOR (ART.173 do ECA)

    Crime sem violência ou grave ameaça À pessoa: confecciona um AUTO DE APREENSÃO DO MENOR (ART.173 do ECA)ou um BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO (ART.173,p.ú. do ECA)

    SE OPTAR POR LIBERAR: LIBERA AOS PAIS

    NÃO LIBEROU: Encaminha imediatamente ao MP

    NÃO É POSSÍVEL ENCAMINHAR AO MP: Então encaminha a uma entidade de atendimento de menor

    SE TAMBÉM NÃO FOR POSSÍVEL:o adolescente deve ficar na delegacia e em 24 horas ser encaminhado ao Promotor de Justiça.

  • Flagrante de Ato Infracional COM violência ou grave ameaça --> delegado deve lavrar um AUTO DE APREENSÃO do infante (art. 173, I do ECA).

    Flagrante de Ato Infracional SEM violência ou grave ameaça --> delega PODE substituir o auto de apreensão pelo BO!!! (parágrafo único do art. 173, ECA)

  • Olha os comentários = TUDO REPETITIVO.

    Amigos, o delegado DEVE, DE IMEDIATO, COMUNICAR AO JUIZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ!

  • com violência *** auto de apreensão sem violência *** boletim de ocorrência interpretação da questão*** o adolecente não assina termo, e sim o responsável restrição de liberdade pode haver em duas hipóteses*** para garantir a integridade do menor ou garantir a ordem pública.
  • A questão informa que o adolescente foi flagrado executando ato infracional análogo a crime cometido com violência. Neste caso, aplica-se puramente o art. 173 do ECA. Sendo o ato infracional flagrado, sem violencia ou grave ameaça, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 173, caso em que, a autoridade policial irá lavrar boletim de ocorrência circunstanciada.

  • AUTO DE APREENSÃO

  • BIZU aqui do QC:

    Flagrante de Ato Infracional COM violência ou grave ameaça --> delegado deve lavrar um AUTO DE APREENSÃO do infante (art. 173, I do ECA).

    Flagrante de Ato Infracional SEM violência ou grave ameaça --> delegado PODE substituir o auto de apreensão pelo BO!!! (parágrafo único do art. 173, ECA)

    Identificação --> O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada (art. 109)

  • anotado

    Flagrante de ato infracional COM Violência ou grave ameaça = Auto de Apreensão (art. 173, I)

    Flagrante de ato infracional SEM Violência ou grave ameaça = AA ou Boletim de Ocorrência circunstanciada (art. 173, § único) "pode" destacar poder-dever pra cespe

    Demais hipóteses SEM Flagrante = Relatório de Investigações (art. 177)

    *************

    ato infracional + Flagrante + Violência = AA

    ato infracional + Flagrante - Violência = AA ou BO

    ato infracional - Flagrante = RI

  • GAB ERRADO

    ATO INFRACIONAL

    C/ Violencia ou grave ameca: O delegado lavra o auto de apreensão do menor (art. 173, I do ECA).

    S/ Violencia ou grave ameca: O delegado pode substituir o auto de apreensão pelo BO (parágrafo único do art. 173,ECA).

  • com violência = faz-se o auto de apreensão do menor

    sem violência= o o auto de apreensão poderá ser substituído pelo boletim de ocorrência .

    gab: errado

  • O roubo é uma conduta que envolve violência ou grave ameaça. Portanto, para o ato infracional análogo ao crime de roubo deve ser lavrado o AUTO DE APREENSÃO, e não o boletim de ocorrência. O BOLETIM DE OCORRÊNCIA é suficiente para atos que não envolvam violência ou grave ameaça.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; (...) Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    Gabarito: Errado

  • Li os comentários do pessoal, mas o principal ai ninguém comentou é: MENOR NÃO ASSINA NADA EM DELEGACIA. Somente os responsáveis.

    "e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade."

  • Nos flagrantes de ato infracional sem violência ou grave ameaça, o auto de apreensão pode ser substituído por B.O.

  • Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

    176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

  • BIZU aqui do QC:

    Flagrante de Ato Infracional COM violência ou grave ameaça --> delegado deve lavrar um AUTO DE APREENSÃO do infante (art. 173, I do ECA).

    Flagrante de Ato Infracional SEM violência ou grave ameaça --> delegado PODE substituir o auto de apreensão pelo BO!!! (parágrafo único do art. 173, ECA)

    Identificação --> O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada (art. 109)

  • COM violência: Apreeensão da sementinha do mal.

    SEM violência: Libera a desgrama pra continuar a fazer m*rd@.

  • ECA - Artigo 173 e seus incisos, como o ato foi análogo ao roubo (que para ser caracterizado como roubo, precisa haver grave ameaça e violência a pessoa), não se fala em substituição da lavratura do auto por boletim de ocorrência circunstanciado. O B.O circunstanciado é para os casos em que não haja violência e nem grave ameaça (no flagrante).

  • Auto lá!

  • Ato infracional praticado COM violência ou grave ameaça = auto de apreensão

    COM = AA

    Ato infracional praticado SEM violência ou grave ameaça = boletim de ocorrência

    SEM = BO

    AUTO DE APREENSÃO: Flagrante mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA a pessoa.

    BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA: Demais hipóteses de flagrante.

  • Permanecerá apreendido até a audiência de apresentação perante a autoridade judiciária 

     

  • Eu fiquei perdido na questão por desconhecer uma informação que aparentemente é muito óbvia, mas eu não sabia. Então, para os que estão no mesmo barco que eu:

    A conduta típica no crime de roubo é composta pela subtração da coisa alheia móvel, conjugada com o emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, nos termos do artigo 157 do CP.

    Isto é, o fato de ser crime de roubo (ou análogo à ela) já é considerada de grave ameaça.

    Errei a questão por não "enxergar" nada referenciando grave ameaça ou violência. Melhor errar agora do que na prova!

  • "Não existe Boletim de Ocorrência Circunstanciado. Existe o boletim de ocorrência - e existe o (TCO Termo Circunstanciado de Ocorrência). São duas coisas diferentes. GABARITO- ERRADO "

  • Fato análogo a crime, cometido SEM violência ou grave ameaça: Boletim de ocorrência circunstanciado + Liberdade do menor.

    Fato análogo praticado COM violência ou grave ameaça: Auto de APREENSÃO (não é de prisão) + Apreensão do menor.

  • EVANDRO PEREIRA, você está equivocado, veja a literalidade do § único do art. 173

  • ...policial deverá (poderá) lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado, e, na .....

  • Assertiva: Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo (cometido mediante violência ou grave ameaça) foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada. Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado (não diz isso o Art. 173 , I, II, II), e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.

    • Assertiva ERRADA, uma vez que não corresponde ao dispositivo, supramencionado.

    ECA ( Lei 8.069 de 13/07/1990)

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses (atos infracionais sem violência ou grave ameaça) de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • → Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente:

    • Art. 171. Apreendido por força de ordem judicial = encaminhado à autoridade judiciária.
    • Art. 172. Apreendido em flagrante de ato infracional = encaminhado à autoridade policial competente.

    • Art. 173. Flagrante de ato infracional mediante violência ou grave ameaça a pessoa = a autoridade policial, deverá ``ir ao LAR´´:

    -Lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    -Apreender o produto e os instrumentos da infração;

    -Requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    P. único: Nas demais hipóteses de flagrante (se praticado SEM violência ou grave ameaça), a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada.

    Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado(NÃO), e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.

    Os comentário facilitaram a compreensão:

    • (Tássio B. S. Vieira)

    CRIME DE ROUBO: A conduta típica no crime de roubo é composta pela subtração da coisa alheia móvel, conjugada com o EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA à pessoa, nos termos do artigo 157 do CP.

    Isto é, o fato de ser crime de roubo (ou análogo à ele) já é considerada de grave ameaça.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • (Gustavo Damascena)

    → Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente:

    • Art. 171. Apreendido por força de ordem judicial = encaminhado à autoridade judiciária.
    • Art. 172. Apreendido em flagrante de ato infracional = encaminhado à autoridade policial competente.
    • Art. 173. Flagrante de ato infracional mediante violência ou grave ameaça a pessoa = a autoridade policial, deverá ``ir ao LAR´´:

    -Lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    -Apreender o produto e os instrumentos da infração;

    -Requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    RESSALVA: Nas demais hipóteses de flagrante (se praticado SEM violência ou grave ameaça), a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • PRA RESUMIR, SEM MUITO BLÁ BLÁ BLÁ:

    ATO INFRACIONAL COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (EX: ROUBO) >>> AUTO DE APREENSÃO >>>FICA APREENDIDO

    ATO INFRACIONAL SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (EX: FURTO)>>>> BOLETIM CIRCUSNTANCIADO DE OCORRÊNCIA ( ANÁLOGO AO TCO)>>>ASSIM QUE OS PAIS CHEGAREM À DELEGACIA LIBERA O MENOR.

  • Não entendi porque a questão está errada.

  • Entendi. Roubo=grave ameaça e Furto=sem grave ameaça

  • Flagrante de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça (ex.: roubo) => auto de apreensão.

    Demais flagrantes =>boletim de ocorrência circunstanciado

  • Erros da questão: Além de dever ser lavrado auto de apreensão, o adolescente não assina nada..
  • Gab E

    Um adolescente apreendido em flagrante de ato infracional análogo ao crime de roubo foi imediatamente conduzido a uma delegacia especializada. Nessa situação, a autoridade policial deverá lavrar o boletim de ocorrência circunstanciado, e, na presença dos pais ou do responsável, o adolescente, após assinar termo de compromisso e de responsabilidade, deverá ser imediatamente posto em liberdade.

    Ocorreu um flagrante de um menor de idade cometendo um ato infracional análogo ao Roubo. (crime com violencia ou grave ameaça)

      Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • FLAGRANTE + GRAVE AMEAÇA (VIOLÊNCIA) = AUTO DE APREENSÃO

  • A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 173 do ECA:

    “Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada."

    Ora, roubo é cometido mediante violência e grave ameaça.

    Nestes casos, não basta mera confecção de Boletim de Ocorrência e imediata “liberdade".

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Ele necessariamente vai ficar apreendido? Ou é discricionário essa apreensão?

  • A maioria absoluta dos comentários dos alunos traz informações vagas, incompletas, de mera opinião e muitas vezes erradas. Se souber do conteúdo e quiser compartilhar, vá em frente, se não sabe, aceite sua condição de aprendiz. muito ajuda quem não atrapalha.

  • Em regra: Boletim de ocorrência circunstanciado.

    Sendo caso de ato infracional cometido com violência/grave ameaça: lavra-se auto de apreensão.

    Neste último caso, a autoridade ouvirá o adolescente e testemunhas, além de que apreenderá produtos ou instrumentos do ato infracional.

  • Em Flagrante:

    - Com violência = o delta faz auto de apreensão

    - Sem violência = o delta faz boletim de ocorrência circunstancia

    Com mandando:

    - Com violência = o delta faz Relatório policial

    - Sem violência = o delta faz boletim de ocorrência circunstancia

  • CRIANÇA COMETEU CRIME:

    (COM VIOLÊNCIA) EX: ROUBO: Auto de apreensão

    (SEM VIOLÊNCIA) EX: FURTO: Boletim de ocorência (pode, NÃO DEVE).

  • Não vai ser boletim de ocorrência, já que o crime é ato infracional análogo à roubo, logo com violência ou grave ameaça

  • Ato infracional cometido com violência e grave ameaça = AUTO DE APREENSÃO.

    Ato infracional cometido sem violência e grave ameaça = B.O

  • Errado!

    O Crime de roubo requer que a subtração seja realizada mediante grave ameaça ou violência a pessoa (art. 157 CP)

    Assim, não se pode lavrar Boletim de Ocorrência Circunstanciado.

    ECA Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • ERRADO!

    Se é análogo ao roubo teve violência ou grave ameaça.

    Logo, lavra-se o auto!

  • Uma questão dessa com 71 comentários faz até pensar que existe alguma polêmica...

    Quando vc abre, são só comentários repetidos e copiados etc.

  • ERRADO!

    Autoridade policial lavrará, em casos de CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AUTO DE APREENSÃO;

    Demais situações - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA.


ID
2798917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,


independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.

Alternativas
Comentários
  • Caso típico da Floresta Amazônica

    Encontrar plantação muito grante no meio da mata

    Delegado destrói no próprio ato

    Abraços

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 32 da Lei 11.343/2006:

     

    As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

     

    Bons estudos!

  • Art. 32 da Lei 11.343/2006:

    As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

  • GABARITO - CERTO

     

    Lei 11.343/2006

     

    Art. 32 As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal
    Considere que a Polícia Federal tenha realizado operação para combater ilícitos transnacionais e tenha encontrado extensa plantação de maconha, em território brasileiro, sem a ocorrência de prisão em flagrante. Nessa situação, mesmo que não haja autorização judicial, a referida plantação será destruída pelo delegado de polícia, que deverá recolher quantidade suficiente para exame pericial. CERTO

  • Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

     

     

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

  • No caso em tela houve prisão em flagrante. O que não autoriza a autoridade policial a destruição imediata da droga. Portanto a questão é passível de recurso. Aguardemos o gabarito oficial definitivo 1% Chance. 99% fé em Deus.
  • CUIDADO:

     

    A questão afirma que a destruição de plantação pela autoridade policial independe de autorização judicial. No entanto, destaca-se que, embora minoritária, há doutrina que sustenta a necessidade de autorização judicial, conforme se extrai dos dizeres de Renato Brasileiro:

     

    “Com o advento da Lei n. 12.961/14, parece não haver mais controvérsias acerca do assunto. Doravante, a imediata destruição das plantações ilícitas passa a depender de prévia autorização judicial. Conquanto a Lei n. 12.961/14 não tenha disposto explicitamente acerca da matéria, alterando, por exemplo, o caput do art. 32 da Lei de Drogas, para fazer menção expressa à necessidade de prévia autorização judicial, interpretação sistemática – e conforme à Constituição- das mudanças produzidas pelo advento da referida Lei autoriza a conclusão nesse sentido.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Comentada. Vol. Único. 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2016., p. 731).

  • Gabarito Certo, 

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Inspetor PRF, 

    Com relação à destruição da droga sem prisão em flagrante (Art. 50-A), com o devido respeito, o delegado precisa da autorização do juiz, bem como  essa destruição se dará na  presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, a diferença está no prazo que aqui será de 30 dias. 

     Isso porque como diz a parte final do art.50-A, aplica-se, no que couber à destruição da droga sem prisão em flagrante , o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.

    Assim pensam o Bruno Zampier: Apreensão de drogas sem flagrante (art. 50-A) - quando isto ocorrer, a destruição deverá ocorrer em 30 dias, a contar da apreensão.

    comentário: esta situação é bastante comum em caso de drogas abandonadas em veículos ou imóveis. pergunta: é ou não necessária a autorização judicial? a nosso ver sim, já que o próprio art. 50-A determina a aplicação dos §§ 3º a 5º do art. 50. portanto, o juiz ao ser comunicado da instauração de inquérito policial (por portaria) para apurar a autoria do tráfico, deverá autorizar em 10 dias a destruição.

    https://www.facebook.com/zampierbruno/posts/altera%C3%A7%C3%A3o-lei-de-drogasfoi-publicada-na-%C3%BAltima-semana-a-lei-129612014-que-altera/817231841638239/

    Prof. Wallace França:  https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/altera%C3%A7%C3%A3o-da-lei-de-drogas-%28destrui%C3%A7%C3%A3o-das-drogas%29/ 

     

  • Apenas para contribuir com a discussão deste conteúdo. Talvez quem esteja defendendo um recurso para essa questão

    não tenha se flagrado de tão simples que é, apenas a letra fria da lei em seu artigo 32, o procedimento questionado se refere 

    a PLANTAÇÃO ILÍCITA, resolvida no próprio art. 32. 

    Não confundir com APREENSÃO DE DROGAS (pacotes, tabletes, porções, pedras, um carregamento, mas, que possam ser

    transportados e apreendidos e que podem sim aguardar uma decisão judicial, diferente de uma plantação), observa-se então; "com flagrante art. 50" ou "sem flagrante do art. 50-A"

    para aplicar o procedimento adequado. Este é o detalhe.... que não deve ser observado para resolver a questão.

    A plantação deve ser destruída imediatamente pelo delegado, não há como ele aguardar vários dias para só então realizar a destruição.

    Imaginamos, um flagrante de uma imensa lavoura.. plantação de maconha, havendo ou não presos: se um delegado tiver que aguardar 

    uma ordem judicial para após fazer a queima... nesse período o que acontece??? ficarão policiais guardando a propriedade ??  

    Por isso, entendo que a questão está corretíssima.

    Mas se alguém discorda do meu raciocínio, por favor compartilhe seu conhecimento, estamos aqui para aprender.

  • Não se deve confundir PLANTAÇÃO com DROGA!

    PLANTAÇÃO: destruição imediata! Não precisa de autorização judicial.

    DROGAS: 

    a) Prisão em flagrante: prazo de 15 dias (autorização judicial);

    b) Não havendo flagrante: prazo de 30 dias (autorização judicial)

  • Marquei errada a questão com o fundamento do art. 32, §3º o qual prevê que, se for utilizada a queimada para destruir a plantação, observa-se-á as cautelas à proteção ao meio ambiente e o disposto no Decreto nº 2.661. Logo, a questão ao expressar "devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia" está errada, ao meu ver, pois não é "apenas" a quantidade suficiente, há outras providencias a serem tomadas.

  • GAB. CERTO

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Não entendi uma coisa: a questão menciona que 5 pessoas foram presas. Nessa hipótese, havendo flagrante, deve haver a autorização do Juiz competente para que a autoridade policial proceda a destruição da plantação. Fiquei sem entender o porquê a questão está certa, já que expressamente menciona que, nessa situação, independe de autorização judicial. Alguém pode me ajudar?

  • Gab. C.

    lei 11.343 de 2006 Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • ZOUK deu essa antes da prova, quem assistiu a live matou fácil. 
    Quem assistiu da um like. kkkk 
    AZ

  • Sobre a apreensao de drogas caiu na prova de delegado no rio grande do sul e caiu na prova de delegado em MG e eu errei. Pela primeira vez acerto essa questao. 

    Temos que ficar de olho nos prazos, quando precisa de autorizacao e quando o MP participa.

  • O colega Lucas matou a charada da questão (leiam). O problema que quase ninguém lê o §3º do art.32 da lei nº 11.343/06. Quando o examinador utiliza o termo APENAS na questão ele prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Observe que na redação original não há restrição: Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    Ou seja, não será preservado APENAS quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.

    Vejamos a redação do §3º sobre a destruição por Queimada: § 3º  Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à PROTEÇÃO ao meio ambient (...).

     

    Para quem não sabe a palavra "PROTEÇÃO" é sinonimo perfeito de PRESERVAÇÃO.

    Espere até dia 10 que essa questão será anulada.

     

     

  • Simone, a corrente que vc citou é minoritária...
  • Ao meu humilde ver, a questão será anulada porque houve prisão em flagrante.
  • independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia e as normais ambientais - embora não precise de autorização do Ministério do Meio Ambiente.

     

    Cespe sendp cespe

  • Acho que a galera ta viajando, pois o examinador quis saber sobre o conhecimento do candidato em relação a plantação de maconha, que devem ser destruida imediatamente, por queimada, observada a segurança do meio ambiente.  Ele não perguntou sobre a apreensão de droga. A cespe nessa prova da PF fez várias perguntas abstratas, que você tem que entender o contexto que o examinador está ta pedindo, perguntas indiretas. 

    Questão correta.

  • Acertei, mas  realmente a questão menciona a prisão de cinco pessoas (em flagrante). Segundo o livro do Habib, a hipótese de queima do art. 32 é SEM PRISÃO EM FLAGRANTE. Vamos aguardar

  • Gab Certo

     

    Plantações Ilícitas                                                                         Drogas ilícitas

     

    - Destruida pelo Delegado                                                        - Destruída pelo Delegado

     

    - Não precisa de autorização judicial                                        - Necessita de autorização judicial

     

    - Imediatamente por incineração                                        - 15 dias após a determinação judicial, na presença do MP e Vigilância-  flagrante

                                                                                          - 30 dias sem flagrante

  • Pedro Vidigal, vc está correto, a pergunta é sobre a plantação

  • Gab. Certo

    errei pq a questao diz "que poderá ser queimada" e a lei nao da margem de discricionariedade qt a destruicao imediata da plantacao por queimada.

  • Destruição da Droga (Lei 11.343/06):

     

     a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;


    (Comentário do Inspetor PRF)



    Os colegas trouxeram os prazos que o delegado tem que respeitar para efetuar sua destruição, trago o prazo que o juiz tem para determinar a destruição das drogas na hipótese de flagrante. Esse prazo é de 10 dias conforme a redação do art. 50, § 3º do CPP:


    Determinação da Destruição das Drogas - Art. 50, § 3 Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.



    Ideia extraída do material do Curso Mege.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

     

    Com relação à Lei n.° 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue o item subsequente.
    Considere que a Polícia Federal tenha realizado operação para combater ilícitos transnacionais e tenha encontrado extensa plantação de maconha, em território brasileiro, sem a ocorrência de prisão em flagrante. Nessa situação, mesmo que não haja autorização judicial, a referida plantação será destruída pelo delegado de polícia, que deverá recolher quantidade suficiente para exame pericial.

     

    Gab. Certo

  • Fiquei com dúvida!! Em ambos os casos deve haver autorização judicial para destruição das drogas?? Há muitos comentários contraditórios sobre esse tema!

  • CUIDADO; EM CASO DE PLANTAÇÕES SERÃO DESTRUIDAS IMEDIATAMENTE.

    a doutrina majoritária (e o CESPE) entendem que é desnecessária a autorização judicial.

     

    fonte; Meu caderno

    #SOMOSTODOSPRF

  • Imagine que um delegado da polícia federal, atuando na região de fronteira, encontre uma plantação ilegal de drogas em local de difícil acesso. Seria no mínimo arriscado e dispendioso fazer a “segurança” da plantação enquanto se aguarda uma ordem judicial. Portanto, a atitude mais sensata a ser tomada é a destruição da plantação, obeservando a segurança do meio ambiente, e a preservação de quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.


  • Só pro pessoal não precisar ficar peneirando os comentários dos demais colegas. A questão está correta. Foi discutida a questão da prisão em flagrante fazer mandatória a autorização judicial e o estabelecimento de um prazo para a destruição. Porém isso só ocorre na apreensão de drogas já processadas e prontas para uso/consumo. Quando se trata de plantações, não importa se houve prisão em flagrante ou não, o Delegado deve destruir a plantação após recolher amostra para exames laboratoriais. Espero poder ter acelerado um pouco o estudo de vocês! FOCO E VAMBORA.

  • Não tem mistério. Artigo 32

  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.


    GAB. C

  • A questão versa sobre o procedimento de destruição das drogas apreendidas, deve-se estar atento nesse caso se ocorreu a prisão em flagrante ao não.. Ocorrendo o flagrante a destruição deverá ser feita imediatamente pelo delegado de policia, caso contrario deverá ocorrer em 30 dias.

    Um grande abraços a todos e bons estudos!!!

  • Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Vou copiar o EXCELENTE comentário do colega abaixo... SOMENTE ADICIONANDO um pequeno detalhe:

    .

    -------------DROGAS

    a) COM prisão em flagrante (Art. 50): 

    - Prazos e procedimento:

    >> Juiz (Comunicado imediatamente) e decide em 10 dias;

    >> MP (Comunicado em 24 horas);

    >> Delegado: destruir em, no máximo, 15 dias contados da determinação do juiz;

    - O delegado faz a destruição somente COM determinação judicial;

    - Quem estará lá:

    MP e Autoridade Sanitária; 

    AQUI NÃO EXISTEM PLANTAÇÕES = EXISTEM DROGAS

    .

    -------------DROGAS

    b) SEM prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - Prazos e procedimento:

    >> Não há comunicação ao Juiz nem ao MP;

    >> Delegado: faz a destruição, de ofício, em, no máximo, 30 dias da apreensão

    - O delegado faz a destruição SEM a determinação do juiz;

    - Quem estará lá:

    Não especificado na lei; 

     AQUI NÃO EXISTEM PLANTAÇÕES = EXISTEM DROGAS

    .

    -------------PLANTAÇÕES

    c) COM ou SEM flagrante (Art. 32):

    - Prazos e procedimento:

    >> Não há comunicação ao Juiz nem ao MP;

    >> Delegado: faz a destruição IMEDIATAMENTE e DE OFÍCIO.

    - O delegado faz a destruição SEM a determinação do juiz;

    - Quem estará lá:

    Não especificado na lei;

    AQUI EXISTEM PLANTAÇÕES = PLANTAS NA TERRA !

    O raciocínio é que, se deixarem ali, sem destruir... vão crescer e se desenvolver !

    .

    Somente um adendo:

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    ----

    E a questão fala: "a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia."

  • Alternativa correta, segundo o disposto no art. 32 da Lei de Drogas, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pela Autoridade Policial, sem necessidade de autorização judicial nesse caso, recolhendo material para exame pericial.

  • Estou enganado ou o pessoal tá fazendo confusão ?


    A meu ver a única hipótese em que o delegado pode destruir a droga de ofício é no caso de plantação, inteligência do artigo 32.


    A destruição de que trata o artigo 50-A não menciona que poderá ser feita de ofício pelo delegado, inclusive, na parte final do artigo o legislador manda aplicar, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º e o § 3º estabelece que o juiz determinará a destruição da droga.



  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.  (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • Michel Zorzal, de fato, o 50-A, é de ofício, pelo delegado. O professor Gabriel Habib , no livro de legislações penais especiais diz que a destruição será feita pelo delegado de polícia, sem necessidade autorização judicial, mas na presença do MP e de autoridade sanitária. A parte final do artigo, que diz que "aplica-se no que couber os procedimentos dos parágrafos 3° ao 5°" , é, na verdade, do 4° (feita pelo delegado + presença do MP+ Autoridade sanitária) e o 5° ( vistoria do local para verificar se toda a dorga foi destruida). Não cabe o parágrafo 3°, porque este trata da apreensão quando ocorre flagrante. O livro é Leis Penais Especiais, Gabriel Habib, Vol 10, pag 735, editora Juspodivm.
  • Siqueira. Acredito que você esteja certo, quando diz que a destruição independe do flagrante. Ocorrendo flagrante ou não, a droga será destruída. A diferença é o tempo: nas plantações é imediatamente (como você disse, se deixar ali, vai crescer etc) e a droga como produto tem o tempo de 15 dias (com flagrante) e 30 dias (sem flagrante). Nesses dois últimos casos (droga apreendida com e sem flagrante) é necessária a presença do MP e da autoridade sanitária.
  • Plantação de drogas: Destruição imediata pelo Delegado. Não precisa de autorização judicial.


    Apreensão de drogas: sempre vai precisar de autorização judicial.

    Prazos para destruição/incineração no caso das drogas - e não da plantação:

    Prisão em flagrante: 15 dias

    Sem prisão em flagrante: 30 dias


    OBS: Serão destruídas/incineradas pelo delegado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

  • fiquei meio assim de marcar, tendo em vista, quando disse queimar, por questoes ambientais.

  • Lúcio Weber está sempre presente nos comentários, ele fala, mas não fala nada.

  • Pessoal, acompanhei a maioria dos comentários e vi uma grande DIVERGÊNCIA nas justificativas.

    COM OU SEM PRISÃO EM FLAGRANTE, a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia APÓS AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.


    PRAZO:

    15 DIAS (com prisão em flagrante)

    30 dias (sem prisão em flagrante).


    PLANTAÇÕES ILICITAS serão imediatamente DESTRUIDAS (sem autorização judicial) pelo delegado de polícia que recolherá quantidade suficiente para exame pericial.


    FORÇA E HONRA.

  • A questão fala em plantação de drogas

    Não necessita de autorização judicial.

  • Plantação: o delegado PODE destruir, NÃO precisa de Autorização Judicial, é feita IMEDIATAMENTE.

    Apreensão de Drogas SE HOUVER prisão em flagrante: depois da determinação judicial, a autoridade policial tem um prazo de QUINZE dias para destruir na presença do Ministério Público e da Autoridade Sanitária.

    Apreensão de Drogas SE NÃO HOUVER prisão em flagrante: NÃO precisa de Autorização Judicial, a autoridade policial tem um prazo de TRINTA dias contados da data da apreensão para destruir na presença do Ministério Público e da Autoridade Sanitária.

  • Gabarito ERRADO


    PODERÁ não, DEVERÁ ser queimada...


    Vi essa casquinha de banana maliciosa...


    O artigo não fala de outra forma de destruição, portanto vejo que DEVERÁ ser queimada, PODERÁ incluí uma condição...

  • Vejo que alguns colegas dizem necessitar de autorização judicial no caso da apreensão SEM FLAGRANTE (Art. 50-A seguindo, "aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.")


    Porém, segundo Gabriel Habib, NÃO há necessidade de autorização judicial (pág 735).

  • Colega Adelson Júnior Alves Benvindo, o prazo de 15 dias informados pelo Inspetor PRF se refere ao tempo para destruição das drogas apreendidas (Art. 50 §4o Lei de Drogas)


    Acredito que o prazo de 10 dias, ao qual você se refere, seja o tempo que o juiz tem para certificar a regularidade formal do laudo de constatação e determinar a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo (Art. 50 §3o Lei de Drogas)


    Aproveitando a oportunidade, ainda quando ausente a flagrância do crime de apreensão de drogas, faz-se necessário autorização judicial! Não existe a expressao "de oficio" no art. 50-A. Na verdade ele afirma que aplica-se, no que couber o procedimento dos §§3o a 5o do art. 50.


    Alertando porque outros colegas, assim como eu, podem ficar confusos com a leitura dos comentários :)

  • Texto de Lei basta para esclarecer essa questão!:

    "Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova"

  • Certa.

    Plantação ilícitas -> não precisa de autorização judicial -> destruição imediata

    Drogas -> precisa de autorização judicial -> destruição c/ prisão em flagrante: 15 dias / s/ prisão em flagrante: 30 dias

  • Certo.


    Plantação: destrói imediatamente (com ou sem flagrante)

    Droga apreendida:

    - Com flagrante: 15 dias (destrói)

    - Sem flagrante: 30 dias (incinera)

  • Muita gente postando comentário errôneos, falsas interpretações.

    Aconselho aos colegas menos desavisados que vejam outras explicações e/ou pesquisem.

  • GAB. C


    As plantações ilícitas deverão ser imediatamente destruídas pela autoridade competente de polícia judiciária, que providenciará a apreensão de material necessário para a elaboração de laudo pericial. Do incidente será lavrado auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. Não há, portanto, necessidade de autorização judicial para o ato, devido à urgência da medida, mas deverá ser providenciada a apreensão e preservação de quantidade necessária do material para a realização de perícia a fim de ser comprovada a materialidade do crime.

  • Art. 32, da respectiva lei!

  • Muita gente equivocada e espalhando informação falsa.

    Com ou sem flagrante, quando for DROGA, sem ser plantação, precisa autorização judicial. É só ler os artigos 50 e 51 da lei 11343. E os caras inventando ''de ofício'', que não tem nem sombra nos artigos.

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Certo.

    ➣ Destruição de drogA apreendida ➞ precisa de Autorização judicial. 

    ➣ Destruir PlaNtações ilícitas ➞ Precisa Não de autorização judicial.

  • Poderá ser queimada? A lei fala em destruição imediata e não confere discricionariedade ao Delegado de Polícia. Questão confusa nesse sentido...

  • Bruno, e quando queima não destrói?

    Tá procurando cabelo em ovo!

  • Certo.

    ➣ Destruição de drogA apreendida ➞ precisa de Autorização judicial. 

    ➣ Destruir PlaNtações ilícitas ➞ Precisa Não de autorização judicial.

  • Certo. 

     

    Destruição de plantações ilícitas: não precisa de autorização judicial.

     

    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

     

    Destruição de drogas com flagrante: precisa de autorização judicial. 15 dias

     

    Art. 50, § 3º  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

    Art. 50, § 4º  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

     

    Destruição das drogas sem flagrante: não precisa de autorização judicial. 30 dias. 

     

    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Observação: o comentário mais curtido está equivocado.

    Mesmo sem a prisão em flagrante é necessária a autorização judicial para a destruição da droga. (Art.50-A)

  • O que está confuso é que houve prisão em flagrante.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A (Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas SEM a ocorrência de PRISÃO EM FLAGRANTE será feita por incineração...), que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • “Em ambas as hipóteses - destruição das drogas apreendidas e das amostras guardadas para contraprova-, a incineração será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente” (Lima, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPODIVM, 2016.p. 848).

  • Com prisão em flagrante

    A destruição é feita no prazo máximo de 15 dias contado da determinação do juiz.

    Sem prisão em flagrante

    A destruição é feita no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão.

  • Sobre os prazos para destruição ta rolando muita confusão vou fundamentar com o embasamento legal

    Com prisão em flagrante: O Juiz verifica a formalidade do ato no prazo de 10 DIAS e determina a destruição

    O delegado no prazo de 15 dias realiza a destruição

    Sem prisão em flagrante: O delegado destrói no prazo de 30 dias (aqui não precisa de decisão judicial)

    Plantações: O delegado procede a destruição imediatamente

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2 O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1 deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    § 3  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

    § 4  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

    § 5  O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.  

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3 a 5 do art. 50

  • No caso de plantações ilícitas, ocorrendo ou não o flagrante, o delegado destruirá imediatamente, desnecessária a autorização judicial.

    No caso de drogas, com ou sem flagrante, haverá necessidade de autorização judicial.

  • PLANTAÇÃO ≠ DROGA APREENDIDA

     Plantação → destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial.

    Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa.

    Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga.

  • Gabarito CERTO.

    LEI DE DROGRAS 11.343/06.

     

     

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

  • Eu acho que esta questão se equivocou quando se diz: ''apenas'' preservar a quantidade da droga para realização da perícia, uma vez que o inciso 3 do art.32 ,da Lei De Drogas, diz: tambem será preservado o meio ambiente, caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação.

  • "que poderá ser queimada" me pegou!

    Logo, para Cespe há discricionariedade, por parte da autoridade policial!

  • certo - DE ACORDO COM ESSE PARAGRAFO PODE SER UTILIZADO OUTRO MEIO...

    § 3 Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no , no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

  • Gente,

    Acredito que alguns comentários estão equivocados no que tange a 'AUTORIZAÇÃO JUDICIAL' quando não há flagrante.

    DROGAS (com ou sem flagrante) -> a autorização judicial é necessária.

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.   

    § 3o  Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

  • DROGA = Autorização judicial

    PLANTAÇÃO =Autoridade Policial ( imediatamente)

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    § 1  .  

    § 2  .  

    § 3 Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no , no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4 As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no, de acordo com a legislação em vigor.

  • SEM prisão em flagrante

    Destruição feita pela autoridade policial em 30 dias (prazo máximo) por incineração

    Guardar quantidade necessária e suficiente para a elaboração de laudo definitivo

    Desnecessidade de autorização judicial

    Na presença do MP e da autoridade sanitária

    Gabriel Habib. Leis Penais Especiais 10 edição. pg735

  • SEM prisão em flagrante

    Destruição feita pela autoridade policial em 30 dias (prazo máximo) por incineração

    Guardar quantidade necessária e suficiente para a elaboração de laudo definitivo

    Desnecessidade de autorização judicial

    Na presença do MP e da autoridade sanitária

    Gabriel Habib. Leis Penais Especiais 10 edição. pg735

  • CERTO


    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo DELEGADO DE POLÍCIA na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

  • GABARITO: CERTO.

    Porém, o comentário mais curtido está equivocado!

    As plantações de drogas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia, a teor do art. 32 da Lei de Drogas.

    Já as drogas apreendidas, com ou sem prisão em flagrante, serão destruídas sempre mediante autorização judicial!

    Isso porque o art. 50-A, referente a destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência do flagrante, na parte final, prescreve que se aplique "no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50".

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • O artigo recebeu nova redação:

    Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. 

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA DE 2019

    Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

  • Gabarito CERTO

    Algumas pessoas estão confundindo os artigos. A presente questão trata especificamente da destruição das plantações e não da droga em si, ou seja, será IMEDIATAMENTE, independente de ordem judicial, nos termos do art. 32, da lei, na forma do art. 50-A (por incineração).

  •  a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária

    O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

    recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente - DISPENSA AUTORIZAÇÃO DO SISNAMA.

  • DROGAS APREENDIDAS SEM PRISÃO EM FLAGRANTE, NÃO SE APLICA MAIS:

    Art. 50 (...)

    § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    § 5º O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.   

  • Art 50-A: (...) Parte Final: Aplicando-se no que couber, o procedimento dos § § 3º. a 5º do art 50.

    OU SEJA, precisa sim de autorização judicial no caso "SEM PRISÃO EM FLAGRANTE".

    Para complementar:

    "Não foram identificados, no local, os responsáveis pela droga: apreensão SEM prisão em flagrante

    Pode acontecer de a autoridade encontrar a droga, mas não capturar, no local, pessoas que possam ser responsabilizadas por ela.

    Ex: a Polícia recebe uma ligação anônima afirmando que em determinada casa na favela está sendo comercializado entorpecente; ao chegar no local, encontra diversas “trouxinhas” de cocaína, mas nenhum morador, havendo indícios de que fugiram.

    Nesta hipótese, a substância encontrada também deverá ser submetida à perícia, elaborando-se laudo de constatação provisório. A Lei afirma, então, que a droga deverá ser destruída, por incineração, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo".

    FONTE: draflaviaortega.jusbrasil

  • Certo.

    A plantação é destruída imediatamente.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Pessoal não confundir plantações de DROGAS ilícitas com prisão (DROGAS) com ou sem flagrante. Para a DESTRUIÇÃO e AUTORIZAÇÃO em ambos os casos são diferente:

    1 - Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

    recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente - DISPENSA AUTORIZAÇÃO DO SISNAMA.

     2 - Drogas Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária

    O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas , sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas

    Gab: CORRETO

  • Errei por conta do "poderá ser queimada." Como é por incineração, acrediteii que o correto seria "deverá ser queimada."
  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.                

  • A plantação é destruída imediatamente.

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia (não é necessário autorização judicial) na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.                    

    § 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    GAB - C

  • Nos termos do disposto no artigo 32 da Lei nº 11.343/2006, com a redação conferida pela Lei nº 12.961/2014, "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova".
    A possibilidade de destruição por meio de queima da plantação é prevista expressamente no § 3º do artigo mencionado que conta com a seguinte redação: "Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama".
    Por sua vez, redação do artigo 50 - A da Lei nº 11.343/2006 à época em que foi formulada a questão e estabelecido o respectivo gabarito, continha o seguinte teor: "A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50."
    Sucede que houve alteração no mencionado dispositivo legal com o advento da Lei nº 13.840/2019, que retirou do artigo 50 - A a sua parte final, qual seja: "... aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50". 
    Parece-me que antes do advento da Lei nº 13.980/2019, no caso de serem encontradas plantações ilícitas, com ou sem prisão em flagrante, a sua destruição não dependia de ordem judicial, pois não era cabível a aplicação do § 3º do artigo 50 da Lei  nº 11.343/2006. Com o advento dessa lei, penso que, havendo prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese narrada, é forçosa a aplicação do § 3º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, devendo a destruição da plantação ser precedida de autorização judicial. 
    Com efeito, considerando-se a ocasião em que a questão foi apresentada, o gabarito correto seria o de que a proposição contida na questão estaria correta. Porém, pelas razões mencionadas acima, creio que a questão está desatualizada e o gabarito seria diferente.
    Gabarito do professor: Errado (Desatualizada)

  • seria por delegado, não ?

  • Questão desatualizada, gabarito errado pois houve prisão em flagrante, então a queimada deve ser precedida de autorização judicial.

  • O final da questão diz o seguinte: "No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação." O que dá a entender que houve uma prisão em flagrante, e neste caso seria necessária a apreensão da droga e prisão em flagrante das pessoas responsáveis, a substância encontrada deverá ser submetida à perícia para que se confirme se realmente é droga. De posse do laudo e dos depoimentos do condutor, das testemunhas e do flagranteado, a autoridade policial comunicará a prisão ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado; após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, no prazo de 10 dias, verificar se o laudo de constatação provisório está formalmente regular e, em caso positivo, determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo; a destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    Portanto, acredito que o gabarito da questão está equivocado ao afirmar que a questão está correta. Se meu raciocínio estiver errado e alguém puder explicar agradeço.

  • Gab.: Certo

    Falou em plantação ilícita, o delegado pode riscar logo o fósforo sem autorização de ninguém.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    § 1º             

    § 2º             

    § 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no de acordo com a legislação em vigor.

  • DESTRUIÇÃO DAS DROGAS

    Com flagrante -> 15 dias

    *Com autorização do juiz e na presença do MP e da autoridade sanitária

    Sem flagrante -> 30 dias

    *Sem precisar de autorização do juiz

    Plantação ilícita -> imediatamente

    Fonte: Alguém daqui

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

  • Plantação ilícita: não precisa de autorização judicial, a destruição sera imediata e realizada pelo delegado.

  • Os comentários se dividem quanto a necessidade de autorização judicial ou não para a destruição de drogas SEM a ocorrência de prisão em flagrante.

    Afinal, qual o pensamento correto? Considerando a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.840/19 e que minha dúvida é sobre destruição de drogas e não sobre destruição de plantação.

  • Rust, essa é a minha dúvida também 

  • Para os não assinantes, o professor, aqui do QC, deu essa explicação.

    Sucede que houve alteração no mencionado dispositivo legal com o advento da Lei no 13.840/2019, que retirou do artigo 50 - A a sua parte final, qual seja: "... aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50". 

    Parece-me que antes do advento da Lei no 13.980/2019, no caso de serem encontradas plantações ilícitas, com ou sem prisão em flagrante, a sua destruição não dependia de ordem judicial, pois não era cabível a aplicação do § 3o do artigo 50 da Lei no 11.343/2006. Com o advento dessa lei, penso que, havendo prisão em flagrante, como ocorreu na hipótese narrada, é forçosa a aplicação do § 3o do artigo 50 da Lei no 11.343/2006, devendo a destruição da plantação ser precedida de autorização judicial. 

    Com efeito, considerando-se a ocasião em que a questão foi apresentada, o gabarito correto seria o de que a proposição contida na questão estaria correta. Porém, pelas razões mencionadas acima, creio que a questão está desatualizada e o gabarito seria diferente.

    Gabarito do professor: Errado (Desatualizada)

  • Com o advento do PAC (Lei 13.840 de 2019), o artigo que trata da destruição das drogas em caso de prisão sem flagrante (Art. 50-A, Lei 11.343 de 2006) sofreu algumas alterações,quais sejam:

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.             

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 32. As plantações ilícitas serão IMEDIATAMENTE DESTRUÍDAS pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    -DESTRUIÇÃO IMEDIATA QUANDO NÃO TENHA OCORRIDO A PRISÃO EM FLAGRANTE

    -FORMA DE DESTRUIÇÃO: SERÁ FEITA POR INCINERAÇÃO (Art. 50-A)

    Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (LEI 13840/2019)

    -DESTRUIÇÃO DA DROGA

    # COM PRISÃO EM FLAGRANTE

    -Será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Pública e da autoridade sanitária

    # SEM PRISÃO EM FLAGRANTE

    -Será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária do laudo definitivo.

    Fonte: Legislação Destacada

    #Jesus.

    (A data da aprovação já está marcada. Estude, persista, tenha disciplina. Dia D - absurdamente próximo.)

  • Galera.

    A parte final do Artigo 50 sofreu alteração, não prevê mais a hipote de do paragrafo 3. Ou seja, melhorou nossas vidas. Falou em destruição de plantações somente com autorização Judicial com ou sem fiança.

  • Plantação --> Incineração Imediata

    Apreensão de Drogas --> Flagrante--> Com Autorização Judicial --> Até 15 dias após autorização judicial (Delegado+ MP + Autoridade Sanitária).

    Apreensão de Drogas --> Sem Flagrante -->Sem Autorização Judicial -->Até 30 dias após a apreensão.

    Deixar plantação ilegal esperando autorização judicial? É isso mesmo? Quem planta quer colher kkkklkk

  • Não entendi esses comentários. Não se apreende plantação. A modificação na lei fala de drogas apreendidas, não de plantação. Uma situação é a da plantação encontrada pela autoridade; uma segunda situação é aquela em que se apreende drogas e há prisão em flagrante; e a terceira situação é a da apreensão das drogas sem que haja prisão. São três situações distintas.

  • Gabarito ATUAL: CERTO

    O delegado de policia no caso de PLANTAÇÃO pode fazer a destruição imediatamente, sem precisar de autorização judicial, devendo guardar uma parte para fazer o exame toxicológico

    Na prisão de DROGA com flagrante delito: O delegado, terá o prazo de 15 DIAS, para destruir a droga, perante membro do MP e de autoridade sanitária Art 50 Lei 11.343

    Na prisão de DROGA sem flagrante delito: O delegado, terá o prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apreensão para incinerar, guardando uma parte para fazer o exame toxicológico , Art 50-A Lei 11.343

    #RUMOPCPR

  • Plantação- destruição imediata Apreensão com flagrante- destruição 15 dias Apreensão sem flagrante- destruição 30 dias. Objetividade, concisão
  • Com a devida vênia, descordo da correção do professor. Não vislumbro a questão como desatualizada;

    Nova redação com a Lei 13840/19 dos artigos referentes:

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.   

    O artigo permanece utilizando o termo "imediatamente". Como destruir imediatamente no encontro fortuito de plantação de drogas dependendo de prévia autorização judicial?

    Utilizando-se de interpretação gramatical do art. 32, infere-se que a imediata destruição pelo delegado deve ser realizada na forma do art. 50-A, ou seja, na forma de incineração.

  • Havendo prisão em flagrante - Destruição DEPENDERÁ de ordem judicial

    Não havendo prisão em flagrante - Destruição INDEPENDE de ordem judicial

  • Destruição das plantações ilícitas ---> destruição imediata; sem necessidade de autorização judicial

    Apreensão de drogas sem flagrante ---> destruição 30 dias; sem de autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Apreensão de drogas com flagrante ---> destruição 15 dias; com autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

  • Ao meu vê questão nao está desatualizada! Com ou sem flagrante a destruição da PLANTAÇÃO deve ser feita imediatamente sem autorização judicial. A situação hipotetica não diz que é "drogas" em si, é sim PLANTAÇÃO.

  • No livro do Renato Brasileiro Lima (Legislação Criminal Especial Comentada), diz que "com o objetivo de apartar o procedimento referente á destruição das plantações ilícitas daquele atinente à incineração das drogas apreendidas, o art. 6º da Lei nº 12.961/14 revogou expressamente os §§ 1º e 2º do art. 32 da Lei nº 11.343/06. Com isso, a destruição das plantações ilícitas permanece regulada exclusivamente pelo art. 32, caput, e §3º; a destruição das drogas apreendidas será disciplinada, doravante, apenas pelos §§ 3º,4º e 5º do art. 50, e pelo art. 50-A , ambos da Lei de drogas com redação determinada pela Lei nº 12.961/14;" [e o art. 50-A com redação pelo PCT Anticrime];

    Bom, atualizada eu não sei, pois desconheço o entendimento anterior, mas para mim está certa.

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.         

  • Não flagrei desatualização na questão, somente em alguns comentários.

  • Com todo respeito ao site, mas qualquer questão é marcada como desatualizada, e pior, sem a devida explicação. Vi várias questões sendo marcadas como desatualizada, mas que de desatualizada não tem nada.

  • PLANTAÇÕES ILÍCITAS – Destruição imediata sem necessidade de autorização judicial.

    Art. 32 As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado, sem necessidade de autorização judicial e sem necessidade de conter presença do MP. Antes de fazer a destruição, o delegado recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    §3º Em caso de ser utilizada a queimada para a destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias, a proteção ao meio ambiente, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS SEM FLAGRANTE – Em 30 dias contados da data da apreensão

    Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Lembrando que essa destruição deverá ser feita pelo Delegado de polícia, sem que haja necessidade de autorização judicial, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS COM FLAGRANTE – Em 15 dias na presença do MP e autoridade sanitárias, com autorização judicial.

    Art. 50, §4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Resumindo:

    Destruição das plantações ilícitas ---> destruição imediata; sem necessidade de autorização judicial

    Apreensão de drogas sem flagrante ---> destruição 30 dias; sem de autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Apreensão de drogas com flagrante ---> destruição 15 dias; com autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

  • Plantações ilícitas → Serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia. Dispensa autorização judicial.

     

    Apreensão de drogas SEM prisão em flagrante → A destruição será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão. Dispensa autorização judicial.

     

    Apreensão de drogas COM prisão em flagrante → Recebida cópia do APF, o juiz, no prazo de 10 dias, determinará a destruição das drogas, que será executada pelo delegado de polícia no prazo de 15 dias, na presença do MP e autoridade sanitária competente.

  • O caso em tela figura uma situação d flagrante delito, logo se aplica o Art. 50 § 3º §4º

  • DESATUALIZADA? Nova redação do art. 50-A pela Lei 13.840/19.

    Divergência no entendimento, vez que há doutrinas conflitantes após a mudança legislativa.

    Ficaremos na dúvida até surgir prova que venha questão acerca da matéria. Mas acredito que a melhor posição a ser adotada seria a do Prof. Renato Brasileiro, que defende a necessidade de autorização judicial para queimada da plantação em seu livro de legislação penal especial, pois, segundo ele, o legislador remete a destruição da plantação "na forma do art. 50-A", e este por sua vez, exigiria autorização judicial para destruição das drogas.

    Apesar de que, ao meu ver, só se remeteu a forma de destruição (incineração) e não a necessidade de pedido judicial para tanto.

  • Plantações ilícitas (Art. 32):

    É destruída imediatamente pelo Delegado de Polícia.

  • PLANTAÇÕES ILÍCITAS – Destruição imediata sem necessidade de autorização judicial.

    Art. 32 As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado, sem necessidade de autorização judicial e sem necessidade de conter presença do MP. Antes de fazer a destruição, o delegado recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    §3º Em caso de ser utilizada a queimada para a destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias, a proteção ao meio ambiente, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS SEM FLAGRANTE – Em 30 dias contados da data da apreensão

    Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Lembrando que essa destruição deverá ser feita pelo Delegado de polícia, sem que haja necessidade de autorização judicial, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS COM FLAGRANTE – Em 15 dias na presença do MP e autoridade sanitárias, com autorização judicial.

    Art. 50, §4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Resumindo:

    Destruição das plantações ilícitas ---> destruição imediata; sem necessidade de autorização judicial

    Apreensão de drogas sem flagrante ---> destruição 30 dias; sem de autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Apreensão de drogas com flagrante ---> destruição 15 dias; com autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

  • Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

     

     

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

  • A PLANTAÇÃO ILÍCITA deve ser destruída imediatamente!

  • O correto não seria "DEVERÁ ser destruída por incineração"????????

  • Pessoal ta viajando legal aqui.

    Está desatualizada porque mudou o conceito de responsável pela destruição, não mais genérico.

    Entendimento antigo: ...autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição...

    Artigo atualizado: ...serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia.

  • INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE, A QUESTÃO SE SUBSUME

    A PLANTAÇÃO ILÍCITA.

    A lei:

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no  no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    --------O delegado então, PODERÁ optar pela queimada para a destruição imediata da plantação. Está perfeita a assertiva.

    Ou seja, a questão está perfeita, antes ou depois da alteração da lei. Não há se falar em desatualização da questão.

    obs: Realmente ocorreu alteração na lei de suma importância no procedimento de destruição de drogas apreendidas sem flagrante, porém, não infere em nada no gabarito da questão.

  • PLANTAÇÕES ILÍCITAS – Destruição imediata sem necessidade de autorização judicial.

    Art. 32 As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado, sem necessidade de autorização judicial e sem necessidade de conter presença do MP. Antes de fazer a destruição, o delegado recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    §3º Em caso de ser utilizada a queimada para a destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias, a proteção ao meio ambiente, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS SEM FLAGRANTE – Em 30 dias contados da data da apreensão

    Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Lembrando que essa destruição deverá ser feita pelo Delegado de polícia, sem que haja necessidade de autorização judicial, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS COM FLAGRANTE – Em 15 dias na presença do MP e autoridade sanitárias, com autorização judicial.

    Art. 50, §4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Resumindo:

    Destruição das plantações ilícitas ---> destruição imediata; sem necessidade de autorização judicial

    Apreensão de drogas sem flagrante ---> destruição 30 dias; sem de autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Apreensão de drogas com flagrante ---> destruição 15 dias; com autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

  • Desatualizada?

  • - PLANTAÇÃO ART. 32 / DESTRUIÇÃO ART. 50

    • Plantação →destruição imediata (com ou sem flagrante) → Não precisa de autorização judicial.

    • Droga Apreendida (com flagrante) → destruição em 15 dias → Juiz determina → delegado executa

    • Droga Apreendida (sem flagrante) → destruição em 30 dias → não é necessário autorização judicial para que o delegado incinere a droga

  • Plantação de maconha = destruição imediata (sem ordem judicial)

  • Está desatualizada pois o texto atual diz expressamente que é o delegado de polícia

  • Gabarito: Certo

    Com ou sem flagrante a plantação ilicita será destruída imediatamente pelo delegado de policia.

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. 

    ACREDITO QUE CABE RECURSO, pois na assertiva fala em PODERÁ, dando discricionariedade na forma de destruição da plantação. e não é isso que depreende-se no art. 32

  • PLANTAÇÕES ILÍCITAS

    Art. 32 As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado, sem necessidade de autorização judicial e sem necessidade de conter presença do MP. Antes de fazer a destruição, o delegado recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    §3º Em caso de ser utilizada a queimada para a destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias, a proteção ao meio ambiente, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS SEM FLAGRANTE

    Art. 50-A A destruição das drogas apreendidas sem ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineraçãono prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Lembrando que essa destruição deverá ser feita pelo Delegado de polícia, sem que haja necessidade de autorização judicial, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    DESTRUIÇÃO DAS DROGAS COM FLAGRANTE

    Art. 50, §3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz no prazo de 10 dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    Art. 50, §4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do MP e da autoridade sanitária.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Destruição das plantações ilícitas ---> destruição imediata; sem necessidade de autorização judicial

    Apreensão de drogas sem flagrante ---> destruição 30 dias; sem de autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Apreensão de drogas com flagrante ---> destruição 15 dias; com autorização judicial; na presença do MP e da autoridade sanitária

  • Sabemos que a produção de drogas, em regra, é proibida, assim para que seja possível produzir, extrair, vender, comprar drogas ou matéria-prima destinada à sua preparaçãose faz necessária licença prévia da autoridade competente (Art. 31).

    Nesse sentido, as plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia (Art. 32) e procederá à destruição da seguinte forma:

    Incineração de drogas apreendidas

    • Com prisão em flagrante (Art. 50, §4º): será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 
    • Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.  

              

    Ainda, as glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal (§ 4º).

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-da-lei-11-343-2006-lei-antidrogas-parte-1/

  • questão não está desatualizada! imagine uma plantação no meio da Amazônia, ter que vim para cidade pedir autorização, quando voltar não vai ter mais nada!

    o art. 32 da lei de drogas permite perfeitamente a autoridade policial que proceda a imediata destruição da plantação de drogas.

  • A destruição prescinde de autorização

    Já a apreensão, se houver flagrante, necessita da autorização judicial

  • DESTRUIÇÃO DE DROGAS

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): (COM DETERMINAÇÃO DO JUIZ)

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): (SEM DERTEMINAÇÃO DO JUIZ)

  • Delta põe fogo na maconha toda haha

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 3º Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no  no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    FOGO NA BABILÔOONIA!

  • Estou vendo nos comentários colegas falando sobre a diferença da destruição da droga havendo ou não flagrante, diferenciando se precisa ou não de autorização judicial... Na própria questão, há a prisão e, mesmo assim, a banca deu como certo “INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL”.

    Resumindo: destruição de plantação = delegado, sem autorização judicial.

  • OS DOIS COMENTÁRIOS MAIS CURTIDOS DA PUBLICAÇÃO ENCONTRAM-SE DIVERGENTES. O CONCURSEIRO NÃO TEM UM MINUTO DE PAZ.

    MAS VAMOS AO CASO.

    A QUESTÃO FALA EM PLANTAÇÃO. NESSA SITUAÇÃO, NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A DESTRUIÇÃO (ART. 32):

    " Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.          (...) "

    NO CASO DE APREENSÃO DE DROGAS, HOUVE UMA SUTIL ALTERAÇÃO EM 2019 EM RELAÇÃO AOS CASOS SEM FLAGRANTE, VEJAMOS:

    • COM FLAGRANTE: ART. 50, P. 3° - OU SEJA, É O JUIZ QUE DETERMINA;

    SEM FLAGRANTE (ART. 50-A):

    ANTES

    • "Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3º a 5º do art. 50.             "

    Ou seja, fazia remissão aos dispositivos que exigiam autorização judicial.

    ATUALMENTE

    • "Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.             "

    Ou seja, a mudança legislativa excluiu expressamente a observação do procedimento anterior, do que se dessume que não há mais necessidade de autorização judicial para destruição das drogas.

    Mais detalhes em: https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/breves-comentarios-lei-138402019-que.html

  • Plantação ilícita

    • Não precisa de autorização judicial
    • Destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.
  • O art. 32 fala que a autoridade policial destruirá imediatamente a plantação na forma do art. 50-A. Embora o artigo 50-A se refere à destruição de drogas no caso de ausência de flagrante, o artigo 32 não condiciona a IMEDIATA destruição à inexistência de flagrante, pois apenas se VALE DA FORMA do art. 50-A. Qual a forma deste artigo?

    INCINERAÇÃO;

    A existência ou não de flagrante não deve ser interpretada como forma, mas sim como um requisito para destruição, requisito este não exigido para o caso de plantação (art.32). Pelo princípio da especialidade, no caso de plantação, a existência ou não de flagrante é irrelevante, posto que o art.32 se refere exclusivamente à plantação, determinando que a autoridade policial a destrua imediatamente, na forma do art.50-A (INCINERAÇÃO).

  • Plantações: Art.32

    Quem destruirá? Delegado

    Quando destruirá? IMENDIATAMENTE

    Não Precisa de Autorização judicial

    Drogas:

    Quem destruirá? Delegado

    Quando destruirá?

    Após 30 dias da apreensão SEM FLAGRANTE Art. 50-A

    Após 15 dias da apreensão COM FLAGRANTE Art 50.§ 4o

    (Com autorização judicial na presença do MP e Autoridade Sanitária)

    PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Destruição da Droga (Lei 11.343/06)

     

     

    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 

    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 

     

    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A):

    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

     

    c) Plantações ilícitas (Art. 32):

    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

  • Destruição da droga

    Flagrante

    • 15 dias (contados da determinação)
    • Delegado após determinação Juiz
    • presença: MP + Autoridade sanitária

    Sem flagrante

    • 30 dias (contados da apreensão)
    • Delegado de ofício sem autorização

    Plantação ilícita

    • imediatamente por incineração
    • Delegado
    • recolherá quantidade suficiente p/ exame pericial

    - atenção! Dispensa autorização do SISNAMA

  • Plantações: Art.32

    Quem destruirá? Delegado

    Quando destruirá? IMENDIATAMENTE

    Não Precisa de Autorização judicial

    Drogas:

    Quem destruirá? Delegado

    Após 30 dias da apreensão SEM FLAGRANTE Art. 50-A

    Após 15 dias da apreensão COM FLAGRANTE Art 50.§ 4o

    (Com autorização judicial na presença do MP e Autoridade Sanitária)

    PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • PODERÁ? O artigo determina que DEVE incinerar/queimar . Deveria ser anulada.

  • Objetivo

    Plantação não se confunde com droga apreendida:

    Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) -----> próprio delegado (não precisa de autorização judicial).

    Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.

    Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em 30 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.

    Não desista !!

  • Questão errada! Não é "poderá", é DEVERÁ ser feita na forma do art.50- A da lei de drogas....

  • Macete :

    sem flagrante

    Sem autorização judicial.

    com flagrante

    com autorização judicial

    plantações ilícitas delegados taca fogoooooo

  • A assertiva está CORRETA. Regras de Destruição da Droga na Lei em estudo.

    Com prisão em flagrante (art. 50 § 4º):

    O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;

    O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;

    Na presença do MP e da Autoridade Sanitária;

    Sem prisão em flagrante (art. 50-A):

    O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;

    O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;

    Plantações ilícitas (art. 32):

    É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia.

  • PLANTAÇÃO DE DROGAS -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

    Droga apreendida COM FLAGRANTE --precisa de autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado.

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE --precisa de autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado.

  • DROGAS (Lei 11.343/06)

  • independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo

    Poderá ou Deverá???? A autoridade policial tem discricionariedade no modo de destruição da droga?

    Errei porque fiquei com essa duvida :(

  • PLANTAÇÃO DE DROGAS -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.(art.32)

    Droga apreendida COM FLAGRANTE --precisa de autorização judicial (10 dias para certificar a regularidade) e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária.

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- não precisa de autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado.

  • Eu consigo lembrar dessa forma:

    Plantação -> Destruição imediata

    Droga apreendida:

    Com flagrante -> com autorização judicial

    Sem flagrante -> Sem autorização judicial

  • Não entendi o porquê que o "poderá ser queimada" não torna a questão incorreta...

  • CERTO

     

    1. Lei 11.343/2006

    Art. 32 As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

     

    Uma questão a mais só pra não esquecermos

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    Considere que a Polícia Federal tenha realizado operação para combater ilícitos transnacionais e tenha encontrado extensa plantação de maconha, em território brasileiro, sem a ocorrência de prisão em flagrante. Nessa situação, mesmo que não haja autorização judicial, a referida plantação será destruída pelo delegado de polícia, que deverá recolher quantidade suficiente para exame pericial. CERTO

  • Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A,que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova

    FORMAS DO ART 50-A:

    -SEM FLAGRANTE

    -FEITA POR INCINERAÇÃO

    -PRAZO MAX--->30 DIAS

    -E GUARDA AMOSTRA PARA LAUDO DEFINITIVO.

  • AFINAL...

    precisa ou não de determinação do juiz pra incinerar qdo não é flagrante???

  • Plantação não se confunde com droga apreendida:

    Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) -----> Próprio delegado (não precisa de autorização judicial).

    Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.

    Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em 30 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa.

  • GENTE, DROGAS SEM FLAGRANTE NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE será feita por incineração, no prazo MÁXIMO de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (DESTRUIÇÃO SEM PRISÃO EM FLAGRANTE)

    DROGAS COM FLAGRANTE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    § 3o Recebida cópia do AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (DESTRUIÇÃO COM PRISÃO EM FLAGRANTE)

    § 4o A destruição das drogas será executada pelo DELEGADO DE POLÍCIA competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

  • RESUMO

    HOUVE PRISAO FLAGRANTE? JUIZ (10 DIAS) DETERMINA A DESTRUIÇÃO E DELEGADO (15 DIAS) EXECUTA

    DROGA APREENDIDA SEM PRISÃO EM FLAGRANTE? DELEGADO (30 DIAS) DESTRÓI SEM NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO.

    É PLANTAÇÃO? EM QQ CASO DELEGADO INCINERA imediatamente SEM NECESSIDADE DE JUIZ.

  •  Pela redação do dispositivo prescrever "As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A" (incineração), o comando da questão ao falar em "PODERÁ ser queimada" não estaria errado, já que se trata de um dever (não há outra possibilidade)?


ID
2798920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,


havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

Alternativas
Comentários
  • Precisa de autorização judicial para busca, sequestro ou arresto

    Abraços

  • gab. E

     

    esse ai seria o super delegado. juiz p q?

  • Ele é juiz ou delegado?


  • Delegado não ordena nada, só obedece kkk

  • Para o Sequestro de bens moveis ou imóveis, basta:

    - o indicio veemente/suficiente da origem ilícita

    - determinado pelo juiz de oficio, a representaçao do MP ou requerimento do delegado ouvido o MP

    - durante o IP ou processo

  • O juiz é quem decreta. Fundamentação no Art. 60 da lei 11.343/06.

  • famoso sapatinho da humildade

  • Um bizu: quando a prova exalta demais o cargo para o qual o camarada ta concorrendo, desconfie, pode ser o elaborador da questão querendo pegar os concorrentes pelo orgulho. Além do mais, vale sempre lembrar que em Processo Penal, por mais que o Delegado mande bastante, quase tudo exige autorização do Juiz (que é basicamente o cara mais sinistro). Uso isso pra não ficar decorando muito letra de lei, essas coisas ajudam a criar um senso crítico pra analisar questões que você não saiba. Penso assim. Bons estudos.

  • Delegado federal ou estadual é um cargo administrativo como qualquer outro. Faz parte do poder executivo assim como agentes da PF, PRF, analistas, auditores...
  • Galera, nao li todos os posts, mas, os muitos que li estao confundindo os instutos, vamos ver:


    1. Quando se fala em bens utilizados para a pratica do crime, falamos em apreensao e, por evidente, deve sim ser tarefa da autoridade policial.


    Art. 6 o   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.


    Imagimos se uma arma nao pudesse ser apreendida no local do crime aguardando-se autorizacao judicial!


    2. Já quando se falar em bens produtos da pratica criminosa, não há que se falar em apreensao. Aqui sim estaremos diante da necessidade de um procedimento judicial (CPP) para busca de sequestro; arresto ou hipoteca legal de tais bens e, por obvio, todos serao concedidos pelo juiz. Por isso que a questao está errada.

    Exs. desses bens: um apto, carros, joias, etc. comprados com o dinheiro do trafico.


    3. Por fim, tem-se a possibilidade das mais famosas buscas e apreensoes, as quais, insisto, tb nao se confudem com a mera apreensao de bens utilizados para pratica do crime, quando a autoridade estiver diligenciando no local ou durante um flagrante, p.ex.


    Na busca e apreensao, a autoridade tem verdadeiros indicios sobre a materialidade e autoria de determinado crime e, na intençao de coletar provas, realiza ou uma busca pessoal ou domiciliar, esta com mandado judicial. Sao medidas que necessitam de motivaçao.


    Sendo assim, nao confundam:


    Mera apreensao de objetos utilizados no crime x arresto; sequestro e hipoteca para os bens que sao produtos do crime x busca e apreensao qndo se tem indicios de justa causa criminal e se quer coletar provas.


    Espero nao ter falado muita besteira e sim ter ajudado!


    Abraços!


  • Competência do magistrado competente.

  • os bens devem ser sequestrados e não apreendidos

  • Delegado determinando bloqueio de valores ? rs

  • gab: errado

    bloquei de valores é o juíz


  • Também queria saber Karla!!!

  • SE LER RÁPIDO(COMO EU) ERRA!

  • autoridade judiciária

  • O Juiz é quem DECRETA! o delegado só fica observando...

     

    Gab. E

  • Que delegado fodão...

  • Delegado BRABO

  • Na dúvida, DELEGADO manda em nada!

  • Questões que derem MUITO PODER pro Delta... suspeite !

  • DELEGADO NÃO MANDA EM NADA


  • Bloquear valores? Esse delegado é durão rs. GAb E

  • Quem faz essa determinação é O JUIZ, e não o Delta.

  • Autoridade policial não tem competência para tal.

  • Basta lembrar o direito administrativo (excesso de poder) para concluir que a questão está errada!

    Apesar de que, é bom tomar cuidado no que tange aos serviços de telecomunicações, pois há previsão no CPP que autoriza o delegado requisitar diretamente a empresa em casos específicos (art. 13-B).

  • BUSCA E APREENSÃO (240 a 250 CPP)

     

    Poderá ser feita ex officio pelo juiz ou mediante requerimento do MP ou defesa, ou ainda representação da autoridade policial.Tratando-se de busca pessoal o próprio delegado de polícia pode ordená-la.

     

    Normalmente é um meio de (OBTENÇÃO) prova a ser utilizado nas investigações criminais ou processos judiciais. Entretanto, pode assumir um caráter ASSECURATÓRIO de direitos, como no caso de arresto (art. 137 CPP), cujo objetivo é garantir o sucesso a reparação civil dos danos causados pela prática penal.

     

    Art. 60, da Lei nº 11.343/2006, o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo PenaL

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Kkkkkkkkk esse Delegado aí só pode estar de sacanagem

  • Tô aqui imaginando o delegado indo derigindo-se as autoridades do bacen e pedindo para bloquear, eita delegado arretado.

  • Delegado aí pego pesado rss.

     

  • Esse Delegado está querendo é morcegar, isso sim!!!ahuauhauh

  • Gabarito: ERRADO.

    Em razão do princípio da reserva jurisdicional a apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias só poderão ser realizados após determinação judicial.

  • Cespe ama ampliar os poderes do delegado! Cuidado.

  • ERRADO apreensão de bens e bloqueio de contas bancárias só poderão ser realizadas por determinação judicial.

  • O inertão precisa autorizar.

  • Cespe adora colocar o delegado como o fodã*!!!!

  • Confiscar contas somente com autorizaçāo judicial.
  • Delegado não pode mandar confiscar nada, infelizmente, depende da autorização do juiz.

  • Bem bolada, mas, autoridade policial é uma coisa e autoridade judiciária é outra. Portanto item E.

    AVANTE!!! RUMO À GLÓRIA!!! BRASIL!!!

  • Errado

    Quem determina a apreensão de bens adquiridos , ainda que eles estejam na posse de terceiros, proveito de ato criminoso e o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias e a autoridade Judicial e nao a autoridade policial!

  • ERRADO;

    Precisa de autorização judicial

    DIRETO AO PONTO!

     

    DEUS NO CONTROLE SEMPRE!

     


  • Errado;

    Necessário autorização judicial. 

  • Delegado pode fazer isso, Arnaldo?!

  • GABARITO

    ERRADO : Precisa de autorização judicial para busca, sequestro ou arrasto.

  • Precisa de autorização da Autoridade Judiciária.

    Gabarito ERRADO

  • Autoridade policial não, o Juiz.

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a *autoridade policial* (Art. 60.  O juiz, de ofício) deverá imediatamente apreender esses bens...

  • Basta lembrar: DELEGADO DE POLÍCIA NÃO MANDA EM NADA! PEDE AO JUIZ E TOMA ORDEM DE PROMOTOR!

     

  • A atenção é fundamental, a banca conta toda uma historinha que te deixa levar pelo o que ela fala até que uma hora e aí ela te pega pelo simples fato que ela te embola e tu acaba esquecendo que quem manda apreender tudo é o delegado e não o juiz.

  • Delegado não tem essa moral

  • ERRADO . O Delego não tem este poder e sim o Juiz .

  • Banca escorregadia demais.

  • O artigo recebeu nova redação, agora, em 2019:

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos .                    

    § 1º (Revogado).                    

    § 2º (Revogado).                    

    § 3º Na hipótese do , o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores.                 

    § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.                    

  • Com a alteração na Lei, o Art. 61 passou a ter a seguinte redação:

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.                     

    Assim, a autoridade policial passa a ter poder para apreender bens desde que estes estejam sendo utilizados como instrumentos para a prática de tráfico. No entanto, como a questão trata de meros indícios, não há tal possibilidade.

  •  

    GABARITO ERRADO 

     

    O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática.

     

    Fonte: Art. 60, Lei 11.343/2006. Arts. 124 a 144, Decreto Lei 3.689/1941 CPP

  • Gab ERRADO

    O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de autoria irá determinar a quebra do sigilo bancário e telefonico de terceiros envolvido na infração penal.

  • DEVER GERAL DE CAUTELA CABE AO JUDICIÁRIO!

  • Errado. Trata-se de cláusula de reserva de jurisdição.

  • MUDANÇA LEGISLATIVA em relação ao artigo 60.

    Redação atual:

     juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .                    

    Redação antiga

    Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos 

    grifei as mudanças que percebi.

  • CALMA, DELEGADO.

    Isso só o Juiz mesmo.

  • Houve atualização da 11343/06 (não há mais a possibilidade do juiz atuar de ofício)

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos 

  • CALMA SORRISO, só juiz pode bloquear

  • A autoridade policial não tem esse poder

  • Art. 60.  O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal .  

  • Gabarito "E"

    Autoridade policial NÃO apreende nada. A ordem vem de cima, ou seja, do Juiz! Dessa forma poderá fazer busca, sequestro ou arresto. A autoridade policial quer apreender? Estude para aprova de Juiz.

  • Super Delta Haha

  • Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

  • Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos 

  • *ALTERAÇÃO RECENTE NA LEI DE DROGAS*  - LEI Nº 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019

     

    REDAÇÃO ANTIGA

    Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

     

    REDAÇÃO ATUAL

    Art. 60.  O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.  

     

    CONCLUSÕES:

     -Não pode mais de oficio;

    -Não precisa ouvir Ministerio Público;

    -Não há necessidade indícios;

    -As medidas são relacionadas a BENS, DIREITOS E VALORES.

     

     

  • Ele misturou a função policial com a judicial.

    O flagrante, a apreensão e a condução a Delegacia -> Função Policial

    Solicitar o sequestro, o mandato de Busca, e ações similares -> MP/Judiciário

  • Gabarito "E"

    Bloqueio de valores existentes em contas bancarias, sequestro e arrastos? Só por ordem judicial

  • Muito bom, Juliane L.!

    Trata-se de matéria sujeita à Cláusula de Reserva de Jurisdição, nos termos do art. 60 da lei 11.343/06.

    "SEMPRE FIEL"

  • Gabarito "E"

    Bloqueio, arrasto, busca e sequestro. Autorização do juiz.

  • CESPE sendo CESPE!

    Quando eu vi a palavra DEVERÁ já desconfiei que tava errada, mesmo tendo passado despercebido pela palavra autoridade policial.

    Fica essa dica aí: a maioria das vezes a CESPE troca a palavra PODERÁ por DEVERÁ.

  • Havendo indícios de haver outros bens adquiridos pelos criminosos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, deverá  a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006. Saliente-se que o referido dispositivo ganhou nova redação com o advento da Lei n º 13.980/2019, mas não houve alteração substancial, pois manteve-se a reserva de jurisdição para medidas que causem constrição patrimonial ao investigado. Com efeito, a assertiva contida na questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado

  • esse delegado é bravo sim!!!

  • ART; 60. 11.343/06

    O JUIZ de OFICIO, podera decretar no curso do inquerito ou da acao penal, a apreensao e outras medidas assecuratorias relacionadas aos bens moveis e imoveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nessa lei...

  • Essa competência é do juiz/MP, e não da autoridade policial.

    Item: Errado.

  • Atenção para a profunda atualização da Lei de Drogas que modificou muita coisa entre os arts 1º ao 27 e do arts. 60 ao 75. (Entre o 28 e o 69 só houve mudança no art. 50-A)

    No artigo 60, as alterações foram:

    1) o magistrado não pode mais determinar a concessão das medidas assecuratórias de ofício;

    2) foi inserida a previsão expressa de que o assistente de acusação pode requerer ao juízo a concessão de medidas assecuratórias;

    3) o art. 60 possuías dois parágrafos trazendo regras de procedimento para essas medidas, tendo revogado esses dispositivos e remetido a regulamentação para o CPP.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos . 

    § 1º (Revogado). 

    § 2º (Revogado). 

    § 3º Na hipótese do art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores. 

    § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações. 

    Fonte: Dizerodireito

  • Novidade recente 2019, vai de encontro ao comentário da Isa concurseira: Após a edição da lei 13840/19, o magistrado não pode determinar a medida de apreensão de bens de ofício (grave, isso vai cair na sua prova)

  • Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal  .  

  • Eita delegado porreta. :D

  • Eita Delegado porreta 2x...

    Fique atento....

    .

    Em questões de prova... GERALMENTE... Não se dá, a agente público, tanto poder.

  • Policiais são os maridos, juízes são as esposas.

  • Alteração promovida no Art. 60 pela lei 13.840:

    ·       

     Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal . (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (LEI 13840/2019)

  • Questão errada

    Não precisa ir muito longe: autoridade policial não decreta apreensão nem sequestro de bens e valores de ninguém.

  • A autoridade policial não decreta apreensão de bens, nem o bloqueio de valores em movimentações bancárias.

  • quem determina é o juiz.
  • AUTORIDADE POLICIAL, não decreta a apreensão de bens e valores. Sobre o art 60 mencionado lá embaixo, o art informa que o juiz poderá decretar a apreensão dos bens e valores. Logo, a questão esta errada

  • Comentários horrível do professor falou nada com nada !

  • Nova redação legal do art. 60 da lei de drogas sobre medidas assecuratórias. O juiz não poder mais decretá-las de ofício. Confiram:

    DA APREENSÃO, ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE BENS DO ACUSADO

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

  • Com base em determinação do juiz é plenamente possível, mas como bota o enunciado não.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • ATENÇÃO

    A Lei nº 13.840/2019 trouxe ampla alteração acerca do tema ora abordado.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Art. 62. Comprovado o interesse público na utilização de quaisquer dos bens de que trata o art. 61, os órgãos de polícia judiciária, militar e rodoviária poderão deles fazer uso, sob sua responsabilidade e com o objetivo de sua conservação, mediante autorização judicial, ouvido o Ministério Público e garantida a prévia avaliação dos respectivos bens. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019) 

  •            

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .             

  • Lembrando que o juiz não mais poderá atuar de ofício. Devendo haver requerimento ou representação.

  • Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .             

    importante ressaltar as alterações trazidas pelo pacote anticrime.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Determinar a apreensão dos bens em posse de terceiros e o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias é competência da autoridade judicial e NÃO da autoridade policial.

  • Gab: errado

    Competência da autoridade Judicial

  • ERRADO.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei.

    OBS.: O JUIZ NÃO MAIS PODERÁ ATUAR DE OFÍCIO.  (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019). PACOTE ANTICRIME.

  • Alternativa esta ERRADA.

    Autoridade policial deverá seguir o previsto no Art. 60 da Lei 11.343/06 :

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Super Delta! rsr

  • Determinar a apreensão dos bens em posse de terceiros e o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias é competência da autoridade judicial e não da autoridade policial.

  • Delta Power Ranger!

  • Art. 60O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei ..

  • Aham que uma autoridade policial terá poder para tais HAHA

  • Determinar a apreensão dos bens em posse de terceiros e o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias é competência da autoridade judicial E NAO A AUTORIDADE POLICIAL.

  • bem que poderia ser da autoridade policial nerr .iria agilizar e bloquear de imediato

    . casquinha de banana excelente questão.

  • Determinar a apreensão dos bens em posse de terceiros e o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias é competência da autoridade judicial e não da autoridade policial.

    Autoridade policial --- Delegado de policia

    Art. 60juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei ..

  • havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros = C

    devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos = E

    Infelizmente essa competência será do juiz e não da autoridade policial...o que demanda tempo para eles se safarem. Espero que no futuro venha alguma mudança com relação a isso.

  • Só atentem a uma coisa: Antes da alteração da Lei de Drogas (2019), o juiz de ex-offício podia apreender bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nessa Lei. Agora, o juiz não pode mais de ex-offício, apenas mediante a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária.

  • O erro da questão é dizer que a apreensão de bens é feita pela autoridade policial, sendo que é de competência da autoridade judicial

  • Desatualizada!

  • havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial DEVERÁ imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

    Delegado se afobou

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .

    Obs: EU ERREI TAMBEM . Logo nossa luta será recompensada.

  • GAB ERRADO

    Nessa situação hipotética, havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

    *PS. Vi que colocaram que a questão está desatualizada, NÃO ESTÁ!!!!!! Delegado não tem esse poder todo ai não!! Mesmo com a alteração do Pacote Anticrime (agora o juiz não pode mais agir de ofício, é necessária REPRESENTAÇÃO = delegado/ REQUERIMENTO = MP )

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal .       (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Determinar a apreensão dos bens em posse de terceiros e o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias é competência da autoridade judicial e não da autoridade policial.

  • AUTORIDADE POLICIAL? NEGATIVO! AUTORIDADE JUDICIÁRIA.

    QUESTÃO ERRADÍSSIMA!

  • GAB ERRADO

    DEU MUITAS COMPETÊNCIAS AO DELEGADO ----LEMBRE-SE DO JUIZ

  • Gab: ERRADO

    Vide o artigo 60 da referida lei

    - O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  ...

  • ERRADO!

    Art. 60. O juiza requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal .       (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)   

    Lembrando que a Lei 13.840/2019 vedou a possibilidade do juiz realizar as medidas assecuratórias de ofício, conforme ocorria antes da modificação legislativa.

  • Essa questão foi pra dar um pontinho de bônus ao candidato, de tão fácil.

  • ERRADO

    o erro está nesse trecho: ...a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens...

    Lei 11.343/2006. Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei...

    CPP.Art. 125.  Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

  • É o sonho de muitos delegados terem todo esse poder!!!

  • É o sonho de muitos delegados terem todo esse poder!!!

  • Art. 60. O JUIZ, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei.

  • Ferrou com vida do traficante? Pode marcar errado e vá ser feliz

  • ERRADO.

    A autoridade policial não. Só quem pode decretar a apreensão dos bens é o juiz.

  • Delta não é juiz!

  • art. 60 da lei 11.343/2006. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .  

  • isso descrito é competência do juiz. Não do delegado.

  • havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial (x)(Autoridade Judiciária ) deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

    Gab- E

  • NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 60 DA LEI DE DROGAS

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .             

  • Delegado não pode mandar fazer BACEN na conta de ninguém kkk , só o Juiz.

  • Deverá é uma palavra muito forte no processo penal hehe

  • "deverá" é uma palavra muito forte para Delegado kkkkk

  • O art. 60 da referida Lei de tóxicos explicita a incumbência do juiz para tal atividade, e não da autoridade policial como questiona o enunciado.

  • Questão fácil, mas acabei errando por falta de atenção!!!!
  • havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

    O erro da questão esta na parte que ela alega que autoridade policial devera de imediato apreender esses bens , sendo que na realidade ela deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006

  • Pacote Anticrime:

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei.

  • Ovídio Silva

  • Caro Bruno Bessa, lembrando que o produto direto do crime também é objeto de apreensão. Somente os produtos indiretos do crime (proveito do crime) são objeto de sequestro. Excepcionalmente, será admitido o sequestro de bem imóvel produto direto do crime.

  • Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .             

  • Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal .            (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • O erro da questão esta na parte que ela alega que autoridade policial devera de imediato apreender esses bens , sendo que na realidade ela deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006

  • O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes. ATUAL!

  • Uma ressalva importante: desde de o pacote anticrime, a apreensão dos bens mencionados na questão não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .             

  • ALTERAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos .            

  • Art. 60 - O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos Arts. 125 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

  • "Havendo indícios de haver outros bens adquiridos pelos criminosos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006. Saliente-se que o referido dispositivo ganhou nova redação com o advento da Lei n º 13.980/2019, mas não houve alteração substancial, pois manteve-se a reserva de jurisdição para medidas que causem constrição patrimonial ao investigado. Com efeito, a assertiva contida na questão é falsa."

    Gabarito do professor: Errado

    Melhor explicação.

  • O delegado {nós =)} representaremos ao juiz, não determinaremos.

    Para complementar:

    Novidade legislativa (13.886/2019 )

    Crimes da Lei 11.343/2006 para os quais pode ser aplicado esse perdimento de bens do art. 63-F

    • Art. 33, caput e § 1º (tráfico de drogas e condutas equiparadas);

    • Art. 34 (tráfico de maquinário);

    • Art. 35 (associação para o tráfico);

    • Art. 36 (financiamento do tráfico e assemelhados).

  • Deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens ..

  • Bloqueio de contas e movimentação bancárias, só por ordem judicial, autoridade policial não pode determinar bloqueio bancário.

  • BIZU.: Delegado de Policia no maximo REPRESENTA quando quer algo de um orgão externo a Policia.

  • Atualização >

    A medida do art. 60 não mais é feita de oficio pelo Juiz.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos 

  • Questão muito boa! Tem que ter atenção na leitura

  • Deus é o JUIZ, policial NÃO

  • Reserva de jurisdição!

    www.operacaofederal.com.br

  • Quem determina é Juiz.

  • Da Apreensão, arrecadação e destinação de bens do acusado

    Art. 60 da Lei 11.343/06

    O juiz decreta, mas não de ofício

    Apenas com requerimento do MP ou do assistente de acusação (inovação do PAC)

    ou representação da polícia judiciária

    Pode ser no curso do IP ou da Ação Penal

  • Havendo indícios de haver outros bens adquiridos pelos criminosos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens, nos termos do artigo 60 da Lei nº 11.343/2006. Saliente-se que o referido dispositivo ganhou nova redação com o advento da Lei n º 13.980/2019, mas não houve alteração substancial, pois manteve-se a reserva de jurisdição para medidas que causem constrição patrimonial ao investigado. Com efeito, a assertiva contida na questão é falsa.

    Gabarito do professor: Errado

  • Questão que passa a mão na cabeça e se o cara não presta atenção ela lasca a mão sem dó....

  • AUT. JUDICIAL:

    • apreensão dos bens em posse de terceiros
    • bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias

  • Vejamos:

    havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial (nesse caso é o Juiz) deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

    FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE ESSE FINAL EM VERDE, O JUIZ PODE FAZER ISSO? ALGUÉM EXPLICA...

  • O Juiz pode tudo !

  • havendo indícios suficientes da existência de outros bens adquiridos pelos indivíduos presos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, a autoridade policial deverá imediatamente apreender esses bens, ainda que eles estejam na posse de terceiros, devendo, ainda, determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos.

    Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei n o 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. 

    § 4o A ordem de apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.

    O Art. 60 deixa bem claro quem determina é o Juiz.

  • Autoridade Policial não manda nada...

  • Onde a autoridade policial determina o bloqueio de valores? Esquece, erradíssima.

  • Desde quando autoridade policial tem toda essa autonomia ? kkkk

  • Delegado P#&% das Galáxias!!!!!!

  • Se tiver outros bens adquiridos pelos criminosos com os proventos decorrentes da comercialização da maconha, deverá a autoridade policial representar ao juiz pela apreensão desses bens

  • ERRADO.

    Delegado não pode apreender bens sem autorização judicial nem determinar bloqueio de bens e valores.

  • redação do art. 60 (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Juiz não pode mais de ofício.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .

  • com advento do pacote ante crime a redação do dispositivo da lei antidroga mudou. agora é assim: " Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos artigos 125 e seguintes do CPP  . ".

  • Bloqueio de bens é matéria de reserva jurisdicional.

  • Minha contribuição=> Atualização com o pacote anticrime (Lei: 13.840/19) Art. 61. A apreensão de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente. 

  • o delegado que lute,

    o juiz pode tudo

  • De regra, o delegado não determina nem executa nada, só vai representar ao judiciário.

  • A autoridade policial não faz de ofício, apenas com autorização.

  • AUTORIDADE JUDICIAL

  • Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

  • Policial da burracha no lombo, dotô Juiz que manda apreender!

  • Sonho do delegado poder fazer isso.

  • Delegado não determina nada, ele solicita ao juiz, só de ler já mata.
  • pacote anticrime: juiz não pode mais de ofício decretar apreensão de bens.

    Juiz decreta apreensão de bens SUSPEITOS de crime, mediante REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou REQUERIMENTO do MP.

    Porém, em caso de flagrante, sabendo e tendo certeza ser o bem produto de crime, este na posse do agente, policial poderá apreender o bem??? é correto?

    pelo que entendi, a decretação pelo juiz da apreensão se refere ao bem SUSPEITO de ser produto de crime.

    Se alguém puder ajudar, estou fazendo confusão.

  • 1°) Juiz não pode mais de ofício

    - Requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    2°) Bloqueio de bens somente mediante ordem judicial

  • Em miúdos; Gabarito "E" para os não assinantes.

    Estava indo tudo bem até, o BLOQUEIO isso é atribuição do JUÍZ.

  • Aqui o delegado foi com o juiz com mistério público, já fizeram tudo lá hora. Kkkkkkklk

  • Alô Serjo Mouro.

  • Questão que envolve o artigo 60 da lei 11.343/2006. O citado artigo foi alterado pela lei 13.840/2019 (Pacote Anticrime). Vejamos a nova redação:

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos .             

    § 1º (Revogado).         

    § 2º (Revogado).         

    § 3º Na hipótese do , o juiz poderá determinar a prática de atos necessários à conservação dos bens, direitos ou valores.         

    § 4º A ordem de apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.         

    Mesmo com a alteração legilslativa, ainda é possível responder à questão, pelo fato de o ERRO residir no afirmação de que o Delegado Federal "(...)determinar às autoridades supervisoras do Banco Central do Brasil o bloqueio de valores existentes em movimentações bancárias em nome desses indivíduos presos." Esta medida possui reserva jurisdicional, ou seja, só juiz poderá realizar, mas não de ofício.

  • ATENÇÃO: ALTERAÇÃO!!!

    Juiz não pode mais de ofício.

    Art. 60. O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos  .

  • É só você lembrar;

    Delegado = Borracha no lombo

    Promotor = Intrometido

    Juiz = Manda chuva

  • O Delegado ia gostar desses poderes!

  • IMEDIATAMENTE é uma palavra muito forte... precisa de autorização judicial para poder apreender, podendo terceiros, posteriormente, "contestar" a medida/posse de seus bens (que nada tinham a ver com o delito praticado por outros), mediante EMBARGOS DE TERCEIROS.

    INSTAGRAM COM DICAS PARA CONCURSOS E OAB @DIREITANDO_SE. Muitas dicas, conteúdos e materiais para vocês devorarem. Nos vemos por lá!

  • Art. 60

    Autoridade judicial (juiz): sim, poderá; autoridade policial (delegado), não.

  • O PODER JUDICIÁRIO & MP, FAZ UM REQUERIMENTO AO JUIZ PARA PODER DECRETAR A APRENSÃO OU QUALQUER OUTRA MEDIDA CAUTELAR PATRIMONIAL OU ASSECURATÓRIAS PARA BENS,MÓVEIS,IMÓVEIS OU VALORES QUE SUSPEITEM SER PRODUTO DE CRIME OU QUE CONSTITUEM PROVEITO DOS CRIMES NA LEI DE DROGAS. OS POLICIAIS NÃO TEM ESSE DIREITO DE CHEGAR ASSIM SEM FLAGRANTE E DELITO E COMETER ESTE ATO.

  • BENS NA PRÁTICA DO CRIME PRODUTO DO CRIME BUSCA E APREENSÃO

    1. Bens utilizados para a pratica do crime → autoridade policial DEVE apreender
    2. Bens produtos da prática criminosa → sequestro, arresto ou hipoteca legal (JUIZ)
    3. Busca e apreensão → autoridade judiciária determina, autoridade policial cumpre (manda cumprir - agentes).

    Resumo do comentário de @Bruno Bessa (p/ entender melhor, vá direto ao comentário dele)

  • De modo simples bem adquiridos como forma de provento ou seja comprada com o dinheiro da atividade criminosa é sequestro de bens . Quando os objetos forem utilizados ou seja fazerem parte do ato delitivo é busca e apreensão e ambas as medidas requer autorização judicial

  • Raciocínio simples, muito poder para a Autoridade Policial.

  • CONSTRIÇÃO DE BEM MÓVEL

     

    - Produto do crime: busca e apreensão (art. 240).

     

    - Proveito do crime: sequestro (art. 132).

     

    - Origem lícita: arresto (art. 137).

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos; Tudo certinho, contudo, quem tem legitimidade para tal; é o JUIZ !!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
2798923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido contra órgão público federal. Diligências constataram sofisticado esquema de organização criminosa criada com a intenção de fraudar programa de responsabilidade desse ente público.

Com base nessas informações e com relação à prática de crime por organização criminosa, julgue o item seguinte.


Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando: pode-se ouvir MP, mas não é vinculante

    Abraços

  • GABARITO: V

     

    INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2o e 6o do art. 4o da Lei no 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).
    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

     

    FONTE: DIZER O O DIREITO

  • No Informativo 907 do STF,

    consta importante decisão do plenário, que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta pela Procuradoria Geral da República, e confirmou a constitucionalidade dos §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei 12.850/2013, no sentido de que o Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada na fase de inquérito policial. Segundo o relator, a supremacia do interesse público conduz a que o debate constitucional não seja pautado por interesses corporativos, mas por argumentos normativos acerca do desempenho das instituições no combate à criminalidade. A formalização de acordos de colaboração premiada pela autoridade policial não afronta a titularidade da ação penal.

  • Certo.

    INFO. 907/STF. 
    O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Complementando:

    Artigo 4. da Lei nº 12.850/13:

    §6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    §7. Realizado o acordo na forma do §6, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.


    §8º.O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Data do Info 907 no site Dizer o Direito : 06/ 09 / 2018

    Data da prova da PF cobrando esse Info: 16 / 09 / 2018

    Cespe sendo, naturalmente, Cespe.

  • Eu errei essa questão na prova e também entrei com recurso contra o gabarito.

     

    Alegando justamente os fundamentos usados pelos colegas para fundamentarem ela como "certa", só que fazendo a devida correção.

     

    Na parte final da assertiva, a banca colocou assim: "devendo submetê-lo à homologação judicial."

     

    Eu marquei errada justamente porque o "deve" deu um ar de obrigação para o delegado, ou seja, só pode ser feita a delação entre o delegado e o juiz. Sendo que tanto a lei quanto o Informativo dizem que o Ministério Público devem se manifestar, mesmo sem o caráter vinculante.

     

    INFO. 907/STF. O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

     

    Artigo 4. da Lei nº 12.850/13:

    §6º. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    Fica aqui meu comentário a respeito do motivo de ter visto a questão como errada, e ter entrado com recurso contra o gabarito.

     

    Att,

     

    Vitor A.M.

     

     

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que Delegados de Polícia podem fechar acordos de delação premiada.

     

    INFORMATIVO 907   (22/06/2018)

    Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator), no sentido de que o delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

     

    Prevaleceu o que está previsto na lei de combate a organizações criminosas, que desde 2013 permite que polícias Federal e Civil façam os acordos.

                                                                                           Artigo 4. da Lei nº 12.850/13: §6º. O juiz não participará das negociações

                                                                                           realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, 

                                                                                           que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a                                                                                            manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério

                                                                                           Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

     

    Os ministros também decidiram sobre outras questões, já que houve divisão sobre as regras específicas dessas delações. Por oito votos a três, os ministros entenderam que as polícias:

     

    ·        As policias não precisam do aval do Ministério Público para fechar o acordo de delação.

    ·        Os delegados podem, inclusive, sugerir punições para decisão do Juiz.

    ·        As polícias não poderão oferecer denúncia. Só o Ministério Público.

    ·        O juiz vai ouvir o Ministério Público sobre o acordo, mas será um parecer opinativo.

    ·        A palavra final continua sendo do Judiciário: As delações só serão validas após a homologação.

     

    Nas delações feitas pela PF até agora, a praxe era somente colher depoimentos e provas sem sugestão de redução de penas ou de punições.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

     

    Entretanto, conforme a lei de organização criminosa (12850/13) o juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Um pouco de malícia é necessária na realização da prova, relacione a pergunta com o cargo pleiteado. Imaginem este questionamento fosse levantado em uma prova oral para Delta? Não da pra negar né! Negar esta afirmativa talvez fizesse mais sentido para um cargo do MP ou Defensoria, sei lá!

  • A grande treta dos últimos anos. Se delta federal não pudesse, vocês acham que cobrariam?

  • Gente, a questão é OBJETIVA: o delegado DEVE sempre submeter  o acordo à homologação judicial. Se o examinador não mencionou o Ministério Público em momento nenhum, ninguém tem que ficar SUPONDO. É simples assim!

  • Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei n° 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que:

    a) representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público

    b)Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º [crime de organização criminosa] e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    c) quando solicitada no curso de inquérito policial [interpretação a contrario senso - admite-se no curso da ação penal

    d)A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

     

    e)Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.


    O Capítulo II da Lei n° 12.850/13 (Organizações Criminosas) 


    COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • INF 907 (22-06-2018)


     O Delta PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • É o que estamos vendo todos os dias nas fases da Op. LJ, muito boa a pergunta e a vivência neste sentido nos dá tranquilidade para responder.

  • De acordo com o STF, delegado de polícia pode realizar o acordo de colaboração premiada, sendo necessária a oitiva do MP mas apenas de modo opinativo (não vinculante).

    Considerando que o Delegado de Polícia preside a investigação criminal realizada por meio do inquérito policial (Lei nº 12.830/2013), nada mais coerente que o mesmo detenha legitimidade para celebrar acordos de colaboração no bojo da investigação.


  • § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    § 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

  • GABARITO CERTO.

    Lembrando que esse tema foi alvo de um ADIN, proposta pelo antigo PGR. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • ue cespe, esqueceu do MP nessa historia ai?

  • Eu considero a questão errada, o procedimento não será o que fala na questão. " Delegado celebra e leva a juízo para homologação, eles omitiram a participação do MP que é obrigatória.

  • Questão incompleta, por não mencionar o MP, mas não quer dizer que esteja errada. Cespe sendo Cespe

  • Gustavo L. vc falou exatamente o que eu ia dizer. Quando eu vi essa questão fiquei na dúvida se o delegado podia ou não celebrar o acordo, mas então pensei, se fosse uma prova pra MP o delegado não poderia, sem o MP, celebrar o acordo, mas numa prova pra delta, eu tenho que dizer que o delegado pode sim celebrar o acordo.

    O lance as vezes nem é saber o conteúdo, um amigo meu diz que prova de concurso é sempre uma prova de raciocinio lógico, mesmo quando é de direito.

  • Questões passível de recursos. Texto de lei diz "o delegado, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do MP". Incompleta. Doutrina Majoritária nega essa possibilidade também.
  • A questão aborda a recente decisão do STF na ADI 5508, questão que versava sobre a possibiliade do Delegado de Polícia celebrar acordo diretamente com o colaborador. O PGR, que ajuizou a ADI questionava a constitucionalidade dessa questão, tendo em vista que o MP é o títular da ação penal e que, portanto, caberia somente ao MP fazer o acordo (com homologação do juiz, o qual verifica os pressupostos de legalidade).


    É sim necessária a oitiva do MP em casos de celebração de acordo feito pelo MP, mas essa omissão não torna a questão errada ou passível de nulidade, já que estavam cobrando exatamente essa decisão da ADI (possibilidade ou não do próprio delegado realizar a colaboração).


    Como a decisão era recente, a banca optou por cobrar essa questão, só isso. Não vejo motivos para considerá-la errada pelo simples fato da oitiva do MP, já que esse não era o cerne da questão.

  • Só lembrar do Palloci. O MP não quis aceitar, foi o delegado e aceitou. XD

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Errei com certeza que tava certo!

  • GABARITO CERTO.

    Lembrando que esse tema foi alvo de um ADIN, proposta pelo antigo PGR. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • questão correta:

    o STF declarou constitucional a possibilidade dos delegados firmarem acordo de colaboração premiada, desde que ouvido o mistério público e homologada pelo juiz competente.

  • § 6  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • O CESPE é assim, conta a história que quer e omite alguns detalhes.

    Nessas assertivas não existe saída, ele afere o gabarito de acordo com o resultado que mais pegou os candidatos. 

    Nessa questão por exemplo: "Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial.(notem esse trecho)".

    Ele (o CESPE) nos faz crer que uma vez celebrado o acordo entre o indiciado e o Delegado, este será levado imediatamente ao  Juiz.

    E onde está o MP nessa história?

    Vejam o que diz o Informativo: INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Portanto afirmo, questão ERRADA. 

    Para que estivesse correta deveria vir dessa maneira: "Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, que previamente deverá ser dirigido ao Ministério Público para manifestação sem caráter vinculante, devendo, após isso, submetê-lo à homologação judicial."

     

    Eu devo estar ficando doido ou burro.

    Não defendo mania de banca, defendo aquilo que acredito certo e o que estudei.

  • Dá até prazer de fazer questão assim, objetiva e sem lengo lengo. Atenção!!! não estou dizendo que está fácil, estou dizendo que a banca não floriou a questão daquela forma que deixa discussões a torto a direita.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO FICOU #CHATEADO KKK

  • PRA MIM A QUESTÃO DEVIA TER SIDO ANULADA, PORQUE FALOU "DIRETAMENTE", NAO FALOU EM NENHUM MOMENTO DO MP NA QUESTÃO E NO INFORMATIVO ESTÁ EXPLICITO "RESPEITADAS AS PRERROGATIVAS DO MP"? PODE ISSO ARNALDO? LEMBRANDO QUE A COLABORAÇÃO TAMBEM DEVE TER A PRESENÇA DO DEFENSOR...

     

  • O que dá a entender é que queriam a letra da lei 12.850, e lá o delegado pode celebrar.

  • CERTO

     

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/6/18 (Info 907

  • para cespe baby questão incompleta não é errada !!

  • Colaboração Premiada: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.

    *As partes podem retratar, caso em que não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

    *Mesmo que haja o perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo.

    *O colaborador deverá renunciar ao direito ao silêncio, tendo o compromisso legal de dizer a verdade.

    > Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (somente quanto a progressão)

    Obs: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/6/18 (Info 907).

  • Giovana está coberta de razão. E não se trata de questão incompleta. A falta da manifestação do MP pode tornar nula a colaboração.

  • Questão correta.

    A questão apesar de incompleta, esta correta.

    De acordo com a Lei 12.850/2013, a questão não menciona a atuação do MP que deverá se manifestar na colaboração prestada ao Delegado de Polícia diante de representação ao Juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador.

    E o acordo de colaboração sendo formalizado pela Autoridade Policial (estando presentes o investigado e o defensor) deve haver a manifestação do MP, sendo posteriormente homologado pelo Juiz.

  • Nova Redação (a partir de 24/01/20)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2o e 6o do art. 4o da Lei no 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

     

    FONTE: DIZER O O DIREITO

  • Delegado e Acusado - precisa de manifestação do MP , porém esta não tem caráter vinculante . Homologação do juiz

    MP e acusado - precisa de homologação do juiz

    JUIZ NÃO PODE FIRMAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA COM O ACUSADO , SOMENTE O DELEGADO E O MP .

  • Poxa, errei, porque faltou a prévia manifestação do MP na assertiva.

  • INFO. 907/STF. O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial,

     respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Artigo 4. da Lei nº 12.850/13:

    §6º.O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração,

     que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensorcom a manifestação do ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    ATENÇÃO AS MUDANÇAS FEITAS PELA 13.964/2019!

    (ANTES) §7. Realizado o acordo na forma do §6, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, .

    (DEPOIS)§ 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, SERÃO REMETIDOS AO JUIZ, PARA ANÁLISE, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:

    I - regularidade e legalidade;

    II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na  e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;       

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;

    IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.   

    (ANTES)§8º.O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais,

    (DEPOIS)§ 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.

  • GABARITO: CERTO

     

    INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    AVANTE!

  • A Lei 12.850/13, que define organização criminosa, traz um capítulo sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, como a captação ambiental, que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local; a ação controlada que é o retardamento da ação policial; a colaboração premiada, que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, dentre outras.


    A afirmativa trata de uma matéria que gerou muita discussão e debate e foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5508/DF, que declarou a constitucionalidade dos parágrafos 2º e 6º do artigo 4º da Lei 12.850/2013 e pacificou a questão com relação a possibilidade da realização do acordo de colaboração premiada diretamente com o Delegado de Polícia, cabendo posteriormente a homologação judicial com relação aos aspectos formais e a licitude do pactuado.    

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.




    Gabarito do professor: CERTO

  • Com prévia manifestação do mp.

    delegado: Nos autos do ip

    MP: Qualquer tempo

  • Com prévia manifestação do mp.

    delegado: Nos autos do ip

    MP: Qualquer tempo

  • Com prévia manifestação do mp.

    delegado: Nos autos do ip

    MP: Qualquer tempo

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Fonte: www.dizerdireito.com.br

  • CUIDADO: AÇÃO CONTROLADA:

     

    Lei 12.850/2013 (Org. Criminosas): requer mera comunicação ao juiz.

    Lei 11.343/2006(Lei de Drogas): requer autorização judicial.

    Lei 9.613/98 (Lavagem de dinheiro): requer autorização judicial.

  • GABARITO: CERTO

  • CORRETA, ART. 4º §§ 6º E 7º DA LEI 12.850/13

  • Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    §6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    §7º Realizado o acordo na forma do §6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:     

    I - regularidade e legalidade;      

    II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na  e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo;       

    III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput deste artigo;      

    IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares.     

  • INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de

    colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do

    Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • ( Lei nº 13.964, de 2019) 

    Chamo sua atenção para a proibição da participação do Juiz nas negociações da colaboração premiada.

    Esse papel cabe ao Ministério Público ou Delegado, ao lado do colaborador e de seu advogado. O Juiz, na realidade, recebe o acordo posteriormente, e é responsável por analisar sua legalidade, concedendo ou não os benefícios previstos pela lei. 

    #DEPEN2020

  • Errei, pois entendi como necessária a informação sobre manifestação do MP no enunciado pra marcar como correta a alternativa.

  • Delegado: faz acordo.

    Juiz: homologa

  • Até quem sabe demais erra a questão!! Uma hora questão incompleta é CORRETO. Outra hora questão incompleta é ERRADO. Vai entender o CESPE!!!!

  • Postulações pelo Delegado: representar pela decretação da preventiva; interceptação telefônica; renovação do prazo do IP; instauração do incidente de insanidade; formalizar acordos de colaboração premiada, ouvido o MP, I907-STF (a palavra final continua sendo do PJ, afinal as delações só serão validas após a homologação); requisitar acesso aos sinais/dados telefônicos no tráfico de drogas (o acesso ao conteúdo depende de autorização); juízo de valor na lei de drogas (deve explicar as razões de ser tráfico ou uso de drogas).

  • INFO. 907/STF. O delegado de polícia 

    PODE formalizar acordos de colaboração premiada, 

    na fase de inquérito policial,

     respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • Delegado pode celebra o acordo, terá que submetê-lo a autorização judicial.

  • Complementando...

    STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Pode ocorrer a colaboração em qualquer fase da persecutio criminis, até mesmo depois do transito em julgado. Entretanto, o delegado só poderá fazê-la, por óbvio, na fase do IP.

    Certo.

  • § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    INFO. 907/STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • CERTO.

    A formalização do acordo de colaboração ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor (com manifestação do Ministério Público) OU diretamente entre o Ministério Público e o investigado e seu defensor.

    O Juiz NÃO participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

    O contrato será celebrado entre o acusado e o Ministério Público ou autoridade policial competente e será submetido à homologação pelo Juiz.

    Após homologação pelo Juiz, o investigado/acusado será ouvido pelo Ministério público ou autoridade policial, sempre acompanhado de seu defensor.

  • Com a própria letra da lei já dá para responder esta questão:

    Art. 4, § 6º "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

  • ESSE "DIRETAMENTE" DEIXA O CANDIDATO PENSANDO: SERÁ QUE ELES QUEREM DIZER SEM A MANIFESTAÇÃO DO MP?

  • COLABORAÇÃO PREMIADA: consiste na previsão de que o investigado ou acusado que colaborar, votuntária e eficazmente, com as autoridades poderá obter benefícios penais (arquivamento do inquérito, perdão judicial ou redução da pena). Para implementação do acordo de colaboração, as partes devem negociar SEM a participação do juiz, e, uma vez que obtenham consenso, deverão reduzir o acordo a termo. Este será, então, submetido a apreciação judicial para homologação. Se o juiz constatar, por ocasião da sentença, que o acusado cumpriu as obrigações assumidas no acordo, colaborando eficazmente com a persecução, deverá concede, conforme o caso, um dos benefícios previstos em lei.

    REIS e GONÇALVES, Sinopses Jurídicas. Processo Penal, 2020.

  • O delegado de polícia, durante a fase de investigação policial, poderá celebrar acordo de colaboração premiada independente da anuência do Ministério Público. Contudo, antes de homologar, o juiz deverá oportunizar ao MP manifestação, sendo essa manifestação do MP sem efeitos vinculantes.

    Ou seja, ainda que o Ministério Público emita parecer desfavorável, o juiz poderá homologar o acordo de delação premiada, desde que cumpridos os requisitos legais.

  • O termo "diretamente" me prejudicou no momento de avaliar o item, já que, nos termos do art. 3°-C, § 1°, "nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público (incluído pela Lei 13.964 de 2019)".

    Imaginei a autoridade policial tratando sobre Colaboração Premiada sem a presença de advogado ou defensor. É certo que a lei só entrou em vigência após essa prova, mas com a inovação da 13.964/19 o item ainda permaneceria correto?

  • Gabarito: Certo.

    Informativo 907 STF:

    Prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio (relator), no sentido de que o delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Bons estudos!

  • se o delegado estiver de acordo com as normas do MP, ta tudo ok filho..

  • A questão em tela está correta, uma vez que encontra-se em consonância com o entendimento esposado pelo Pretório Excelso, no bojo da ADI nº 5508/DF. Veja-se:

    "O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907)."

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/09/info-907-stf.pdf

    Força e honra!

  • Questão Correta

    "O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestarsem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907)."

  • CERTO!

    COLABORAÇÃO PREMIADA

    PROPÕE O ACORDO: MP ou DELEGADO

    HOMOLOGAÇÃO: JUIZ

    "O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I)."

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • Gabarito: C

    PROPÕE O ACORDO: MP ou DELEGADO (na fase de IP)

    HOMOLOGAÇÃO: JUIZ

    Lembrando:

    Pode ocorrer a rescisão do acordo (§17 do art 4º) em razão de omissão dolosa sobre os fatos objeto de colaboração.

    Pode ocorrer também, a rescisão da anulação quando o acordo da colaboração é firmado sem a observância dos requisitos estabelecidos nesta lei. Caso o colaborador tenha sido coagido a firmar acordo ou caso as formalidades estabelecidas para a formulação não sejam observadas, é possível declarar a nulidade. O efeito desta nulidade é completa.

    (Crimes Organizado - Rogério Sanches Cunha; Ronaldo Batista Pinto; Renee do Ó Souza - 2020)

    Bons estudos!

  • Com relação a celebração do acordo e a lei anti crime mudou o procedimento?
  • COLABORAÇÃO PREMIADA

    PROPÕE O ACORDO: MP ou DELEGADO

    HOMOLOGAÇÃO: JUIZ

    "O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I)."

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Fonte: PAULA

    07 de Janeiro de 2021 às 14:54

  • Realmente essa questão está com gabarito CORRETO, tendo em vista a posição do STF.

    Entretanto, com a alteração feita pelo PACOTE ANTICRIME, acrescentando o ART. 3º-A, na Lei das Org. Criminosas, houve o chamado "OVERRULING" (superação de precedente).

    EXPLICO:

    A redação do ART. 3-A dispõe: " O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse público."

    Assim, sendo negócio jurídico processual (MP como o único legítimo para celebrar), se torna incompatível com a possibilidade do acordo ser celebrado pelo delegado de polícia, confrontando também outros dispositivos da referida Lei, ao exemplo do art. 4, §6º.

    Professor ROGÉRIO SANCHES explora bem esse assunto.

    Se essa questão fosse atual, o gabarito estaria INCORRETO.

  • Perfeito o comentário da Ana Paula Rocha Santos - vozes no sentido de overruling em razão do Pacote Anticrime.

  • Complemento..

    O acordo de colaboração premiada , em regra , não é precedido de instrução, mas pode ser:

    Art. 3 § 4º O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.

  • "Em conclusão, entendemos que mesmo diante do advento da Lei do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a colaboração premiada ainda que tenha ganhado a tintura de sua natureza jurídica como “negócio jurídico processual”, à luz da Lei de Organização Criminosa (que irradia regras de colaboração para todo o sistema) e da jurisprudência, deve continuar sendo feita também e com maior razão pelo Delegado de Polícia, autoridade esta incumbida de gerir e presidir as investigações criminais, sob o prisma constitucional, eis que não se alterou substancialmente, em termos legislativos o que tinha sido enfrentado antes pelo Supremo Tribunal Federal, diante da própria discussão da natureza da colaboração premiada."

    Fonte: http://amdepol.org/sindepo/2020/03/a-colaboracao-premiada-deve-continuar-sendo-feita-pelo-delegado-de-policia-mesmo-com-advento-da-lei-do-pacote-anticrime-lei-federal-no-13-964-2019/

  • Gab: CERTO

    INFO. 907/STF. O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial,  respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • Essa é o tipo de questão mal redigida, pois para a apreciação do juiz deve ser precedida da manifestação do MP.

    Ficou omisso a manifestação do MP, daí o candidato tem que chutar se a questão omitiu propositalmente ou se a manifestação do MP estava implícita na afirmação.

  • INFO. 907/STF. O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial,  respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    A participação do juiz se restringe a analisar a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo, podendo homologar ou não.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o 

     

    O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei 12.850/13, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/6/18 (Info 907).

     

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido contra órgão público federal. Diligências constataram sofisticado esquema de organização criminosa criada com a intenção de fraudar programa de responsabilidade desse ente público.

     

    Com base nessas informações e com relação à prática de crime por organização criminosa, julgue o item seguinte.

     

    Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial. (correto)

  • O delegado de polícia PODE formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial.

  • AI O ALFACON COLOCA COMO ERRADO NOS SEUS COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES!

    INCLUSIVE VÁRIAS VEZES FAZEM ISSO!

    A nova definição de organização criminosa abarca apenas os crimes com pena máxima superior a quatro anos

    . Errado.

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • [Alerta erro técnico]

    após o indiciamento e a remessa dos autos do IPL ao parquet, a atribuição se transfere ao Ministério Público concluindo a relação com o Delegado, salvo no caso do MP solicitar novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Em miúdos, no momento da investigação o DPC pode celebrar o acordo de delação premiada, entretanto, após o indiciamento a atribuição se transfere exclusivamente ao Ministério Público (pois é nesse ato, via de regra, salvo o indiciamento de plano na portaria, que o delegado conclui o inquérito e remete com o relatório com ou sem o indiciamento).

  • Sim, essa absoluta e total aberração jurídica foi confirmada pelo nosso brilhante supremo.

  • De forma simples, a Lei diz que deverá ter a manifestação do MP. Todavia, essa oitiva não deverá ser promovida pela autoridade policial, mas sim pelo Juiz quando do recebimento do requerimento de homologação.

    Logo, certa questão.

  • Em 28/05/2021, ao julgar a delação premiada de Sérgio Cabral, o STF, por maioria, decidiu pela IMPOSSIBILIDADE de delegado firmar acordo de colaboração sem anuência do MPF.

  • O delta pode 

    - celebrar acordo de colaboração premiada

    - na fase do IP

    - devem ser respeitadas as prerrogativas do MP

    - SEM caráter vinculante

  • STF parece ter decidido a impossibilidade de celebração de acordo pelo delta sem anuencia do MP mas houve votos divergentes:

    2 ministros defenderam a necessidade de anuencia do MP

    6 ministros seguiram o entendimento acima mas nao conferiram a decisão efeito erga omnes, explicitando que o entendimento somente se aplicou ao caso em voga

    3 ministros defenderam a possibilidade de celebração direta pelo delta

  • cade a manifestação do mp ????

  • Creio que esse entendimento esteja sendo superado recentemente, pela nova decisão do STF no caso "Cabral".

  • GABARITO: CORRETO

    ATENÇÃO NA INTERPRETAÇÃO DAS QUESTÕES DA CEBRASPE

    A QUESTÃO SÓ PERGUNTA AO CANDIDATO SE O DEPOL PODE OU NÃO CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO.

    CASO A QUESTÃO FOSSE ASSIM: PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA É SUFICIENTE QUE O DELEGADO DIRETAMENTE O CELEBRE, COM POSTERIOR REMESSA À HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. O GABARITO ESTARIA ERRADO POR ENTENDER COMO DISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DO MP.

    Art. 3º-C § 6º da lei 12.850/2013: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • - Papel do Poder Judiciário no acordo de colaboração premiada.

    A colaboração é um meio de obtenção de prova cuja iniciativa não se submete à reserva de jurisdição (não exige autorização judicial), diferentemente do que ocorre nas interceptações telefônicas ou na quebra de sigilo bancário ou fiscal. Nesse sentido, as tratativas e a celebração da avença são mantidas exclusivamente entre o Ministério Público e o pretenso colaborador. O Poder Judiciário é convocado ao final dos atos negociais apenas para aferir os requisitos legais de existência e validade, com a indispensável homologação.

    STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870)

  • INFO. 907/STF. O delegado de polícia 

    PODE formalizar acordos de colaboração premiada, 

    na fase de inquérito policial,

     respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • Certo!

    Lei 12.850 - Art. 4º § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: [...]

  • No inquérito o Delegado.....independe de aut Judicial...

  • Cambada olhe isso - ATENÇÃO - Fresco Fresco o julgado inclusive cobrado na questão

    STF – PLENÁRIO DECIDE QUE CONCORDÂNCIA DO MP É CONDIÇÁO DE EFICÁCIA NA COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADA PELA POLÍCIA

    EMENTA: ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRELIMINAR SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE POLICIAL. PRECEDENTE DA ADI 5.508, POSIÇÃO MAJORITÁRIA DO STF PELA AUTONOMIA DA PF NA CELEBRAÇÃO DE ACP. POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR VENCIDA NA OCASIÃO. TEMA QUE REPÕE A PGR EM PLENÁRIO E EM MENOR EXTENSÃO DO VOTO ENTÃO VENCIDO. ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA AGORA PELA PGR. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA. ACOLHIMENTO. 1. Nos termos do entendimento formado no julgamento da ADI 5.508, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar autonomamente acordo de colaboração premiada. Em voto vencido, assentada a negativa dessa faculdade. 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. Posicionamento de menor extensão contido no voto vencido proferido. Possibilidade de submeter a matéria ao mesmo Plenário a fim de que o entendimento majoritário seja confirmado ou eventualmente retificado. Em linha de coerência com o voto vencido, pela retificação do entendimento majoritário na extensão que pleiteia a PGR. 3. Questão preliminar suscitada pela Procuradoria Geral da República acolhida para dar parcial provimento ao agravo regimental e tornar sem efeito, desde então, a decisão homologatória do acordo de colaboração premiada celebrado nestes autos, ante a desconformidade manifestada pelo Ministério Público e aqui acolhida. Eficácia ex tunc. (AG. REG. NA PETIÇÃO 8.482/DF, Rel. Ministro Edson Fachin, Plenário, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021, publicado no DJe em 21.9.2021). Processo sob sigilo - Pág. 36 do diário oficial AQUI 

  • Mas na questão eles nem citaram o MP....

  • ATENÇÃO!

    Questão desatualizada.

    ANUÊNCIA DO MP É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL - STF. Pet 8482 AgR/DF. Julgado em: 31/05/2021.

    Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do MP é condição de eficácia do acordo.

    Logo, o delegado que estiver à frente da investigação não poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à anuência do MP e posteriormente, à homologação judicial.

  • Imagino que em pouco tempo esta questão deverá ter seu gabarito alterado para ERRADO. O pacote anticrimes mudou sensivelmente esse tema, dando a entender que não seria mais possível juridicamente ao delegado estabelecer esse tipo de acordo.


ID
2798926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Delegado da PF instaurou IP para apurar crime cometido contra órgão público federal. Diligências constataram sofisticado esquema de organização criminosa criada com a intenção de fraudar programa de responsabilidade desse ente público.

Com base nessas informações e com relação à prática de crime por organização criminosa, julgue o item seguinte.


A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: F

     

    Lei 12.850/2013. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

  • Gabarito: Errado

     

    Lei 12.850/2013. Art. 10.  infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • GABARITO - ERRADO

    Lei 12.850/13

    artigo 10 diz: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos. CERTO

  • Infiltração de agentes não se confunde com ação controlada

    Abraços

  • BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A INFILTRAÇÃO DE AGENTES



    "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."


    Será admitida apenas quando não puder ser produzida por outros meios disponíveis - Art. 10, §2º


    Será autorizada por um prazo de até 06 meses, sem prejuízo de eventuais renovações desde que comprovada sua necessidade - Art. 10, §3º. Lembrar que há modalidade de infiltração virtual, esta não poderá exceder o rprazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações e desde que não exceda a 720 dias.


    O art. 12 determina que o pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado. Lembrar que há até mesmo crime previsto no artigo 20 que tipifica a conduta de descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes.


    Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do MP ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao MP e à autoridade judicial.


    O agente infiltrado que não atuar de maneira proporcional com a finalidade da infiltração responderá pelos excessos praticados.


    O agente não está obrigado a realizar ou permanecer na atuação como agente infiltrado.


    ____________________________________________


    Fonte: Crime Organizado - Cleber Masson e Vinícius Marçal (pgs. 393 e ss. - 4ª Edição). Bons estudos!

  • ERRADO

     

    Para fins de provas de concursos é só gravar que infiltração policial so é permitida com autorização judicial, em qualquer caso. Hoje, na prática, é muito difícil a polícia realizar a infiltração devido ao grave risco de morte aos policiais envolvidos na infiltração. 

  • Infiltração de agentes: sempre precisa de autorização judicial.

    Ação postergada:

    Organização criminosa: não precisa de autorização mas de prévia comunicação judicial;

    Lei de drogas: precisa de autorização.

  • ERRADO

     

    O art. 53 da lei estabelece que, em qualquer fase da persecução criminal, são permitidos, além de outros previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I — a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

  • ARTIGO 13 B DO CPP AJUDA A RESPONDER A QUESTÃO + LEI 12.850/13

    MP OU DELEGADO PODERÃO REQUISITAR A EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO, IMEDIATAMENTE, DADOS SIGILOSOS E/OU LOCALIZAÇÃO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, QUE DEVERÁ O JUIZ LIBERAR EM 12 HORAS, NÃO O LIBERANDO, FARÁ A DILIGÊNCIA E DEPOIS AVISARÁ IMEDIATAMENTE O JUIZ.

    EM CASOS QUE A EMPRESA NÃO DISPONIBILIZAR OS DADOS, RESPONDERÃO POR CRIME NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    PRAZO PARA CONTINUAR O ACOMPANHAMENTO DO ACUSADO: 30 + 30.

    DEVERÁ SER ABERTO EM NO MÁXIMO 72 HORAS DA OCORRÊNCIA POLICIAL

  • Preste Atenção!

     

    A ação controlada na lei de Organização crimonosa não necessita de autorização judicial.

     

    Já a infiltação de Agentes irá necessitar de autorização judicial!

     

     

    Meu Deus nunca Tarda!

  • QUESTÃO - A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.

  • Ação Controlada - organização Criminosa - Comunicada ao Juiz.

    Infiltração - depende de autorização prévia do juiz competente.

  • Já acertei essa questão em prova de concurso, e errei aqui. Kkkkkkkkkkkk Mas agora não esqueço jamais AÇÃO CONTROLADA - independe de autorização judicial. INFILTRAÇÃO - depende de autorização judicial. Só Jesus pra me fortalecer! Vamos com fé!
  • Ação Controlada

  • Jean - não é ação controlada, é infiltração; ação controlada é o ato de retardar o flagrante de modo a capturar mais investigados, fortalecer arcabouço probatório, etc.




  • Bom dia,guerreiros!

    >Infiltração de agentes na ORCRIN e LEI DROGAS--->ambas há necessidade de autorização judicial

  • Como nosso amigo Ben falou logo abaixo, o flagrante prorrogado ou ação controlada tem sua previsão no art 3°, II e no art 8, §1 da lei 12.850/13 ( lei Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)

    Já a Infiltração não precisa de autorização.

    Ação Controlada - organização Criminosa - Comunicada ao Juiz.

    Bons estudos a todos!

  • Como nosso amigo Ben falou logo abaixo, o flagrante prorrogado ou ação controlada tem sua previsão no art 3°, II e no art 8, §1 da lei 12.850/13 ( lei Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal)

    Já a Infiltração não precisa de autorização.

    Ação Controlada - organização Criminosa - Comunicada ao Juiz.

    Bons estudos a todos!

  • Concurseiro resiliente,

    na verdade a AÇÃO CONTROLADA NÃO precisa de AUTORIZAÇÃO judicial.

    Na verdade ela deve ser COMUNICADA ao juiz (que, quando for o caso, estabelecerá os limites e comunicará ao MP)

    (art. 8º, §1º, da Lei 12.850)


    A INFILTRAÇÃO, no entanto, será mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (a partir de representação do delegado ou requerimento do MP) que também estabelecerá seus limites.

    (art. 10, caput, do mesmo diploma legal)

  • A realização da infiltração policial pressupõe:

    a) a existência de indícios de infração penal praticada por organização criminosa (art. 10, § 2º);

    b) a impossibilidade de produção da prova por outros meios (art. 10, § 2º);

    c) a aceitação do encargo por parte do agente policial (art. 14, I);

    d) a inexistência de risco iminente para o agente (art. 12, § 3º);

    e) a obtenção de prévia autorização judicial (art. 10, caput)


    Fonte: Direito Processual Penal - Esquematizado 7 Ed.

  • Art. 11. O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

  • NA infiltração precisa, já na ação controlada prescinde...


    OBS * lembrando que na lei de drogas e lavagem de dinheiro é preciso autorização judicial, para ação controlada,

  • Gabarito: ERRADO


    Só lembrando que a autorização judicial para infiltração de agentes deverá ser SIGILOSA, MOTIVADA e CIRCUNSTANCIADA.


    Em suma, são requisitos para obtenção da infiltração:

    1º Prévia autorização judicial;

    Fumus comissi delicti e periculum in mora;

    3º Indispensabilidade da infiltração (ultima ratio); e

    4º Anuência do agente policial.


    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada, Renato Brasileiro.

  • Mnemônico:


    I nfiltração = I mprescindível autorização judicial 

    ação C ontrolada = C omunicação ao juiz, sem necessidade de autorização.

    ace S SO a registros, dados cadastrais, documentos e informações = S em autorização judicial, SO mente informações quanto a qualificação pessoal.


  • Gabarito: Errado



    Lei 12.850/13 - Organização Criminosa



    Art. 3o   Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:


    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    (...)


    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


    §3 o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

  • Será CIRCUNSTANCIADA E MOTIVADA pela AUTORIDADE JUDICIAL, que, antes de decidir, ouvirá o MP.


    Circunstâncias:

    -Quando houver indícios de infração penal

    -Se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis

  • Na 12.850/13:

    a)  Ação Controlada: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de Agentes: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    PS: Comentar no QC também ajuda a fixar, então mandem bala. Repetição que ajuda na fixação de conteúdo.

  • GABARITO ERRADO

    De acordo com o Art. 10 da Lei 12.850/13 a infiltração

    de agentes de polícia em tarefas de investigação, será precedida de circunstanciada,

    motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Lembrando que é justamente

    essa autorização que estabelecerá os limites da referida infiltração.

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES: PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: PRÉVIA COMUNICAÇÃO JUDICIAL

    COLABORAÇÃO PREMIADA: POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

  • NÃO ESQUECER QUE:

    AÇÃO CONTROLADA NA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: não exige autorização judicial, bastando a comunicação ao juiz, MAS se a questão referir-se á LEI DE DROGAS OU LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS, a AÇÃO CONTROLADA exige exige exige autorização judicial.

  • Gabarito: errado

    Terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

    2ª Turma anula provas decorrentes de infiltração policial realizada sem autorização da Justiça

    Infiltração

    Em seu voto, ministro Gilmar Mendes (relator) explicou que a diferença entre agente de inteligência e agente infiltrado se dá em razão da finalidade e da amplitude da investigação. Enquanto o primeiro tem uma atuação preventiva e genérica, buscando informações de fatos sociais relevantes ao governo, o outro possui finalidades repressivas e investigativas, visando à obtenção de elementos probatórios relacionados a fato supostamente criminoso ou a organizações criminosas específicas.

    No caso concreto, o ministro assinalou que, a partir dos fatos narrados, o agente policial teria sido inicialmente designado para coletar dados a fim de subsidiar a Força Nacional de Segurança em atuação estratégica diante dos movimentos sociais e dos protestos que ocorreram no Brasil em 2014. Todavia, houve, no curso da investigação, “verdadeira e genuína infiltração, cujos dados embasaram a condenação”.

    O ministro observou que o policial não precisava de autorização judicial para, nas ruas, colher dados destinados a orientar o plano de segurança para a Copa do Mundo. No entanto, no curso dessa atividade, infiltrou-se no grupo do qual supostamente fazia parte a condenada e, assim, procedeu a investigação criminal para a qual a Lei 12.850/2013 exige autorização judicial. “É evidente a clandestinidade da prova produzida”, afirmou. “O referido policial, sem autorização judicial, ultrapassou os limites da atribuição que lhe foi dada e agiu como incontestável agente infiltrado”.

    Segundo o relator, a infiltração ficou demonstrada ainda diante do ingresso do policial militar em grupo fechado de mensagens criptografadas criado pelos investigados para comunicação e de sua participação em reuniões do grupo com a finalidade de realizar a investigação. “Fragilizam-se completamente as premissas e, consequentemente, a caracterização da atuação do policial militar como agente de inteligência”, constatou. “A partir do momento em que passou a obter a confiança de membros de um grupo específico e a obter elementos probatórios com relação a fatos criminosos concretos, o agente caracteriza-se como infiltrado, e isso pressupõe a autorização judicial que deveria ter sido requerida aos órgãos competentes”. Ainda de acordo com o ministro, as declarações do agente podem servir para orientar estratégias de inteligência, mas não como elementos probatórios de uma persecução penal.

    Fonte: STF

  • Infiltração: policiais infiltrados para investigação. Poderá ser requerida (e não requisitada) pelo Ministério Público e representada pelo Delegado, será motivada e de sigilosa autorização judicial. Para a infiltração será necessária a Autorização Judicial, pelo prazo de ATÉ 6 MESES, sem prejuízo de renovações caso seja necessário. O agente que não aguardar proporcionalidade em sua ação, responderá pelos excessos. A conduta criminosa do infiltrado não será punível quando inexigível conduta diversa. Ao final será apresentado um Relatório Circunstanciado.

    - Direitos do Agente: recusar ou cessar ação infiltrada / ter sua identidade alterada / não ser gravado pelos meios de comunicação / ter seus dados preservados na investigação, salvo se houver decisão judicial em contrário.

    Obs: a excludente do agente será a inexigibilidade de conduta diversa (e não estrito cumprimento dever legal)

  • Na 12.850/13

    a)  Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Gabarito: ERRADO

    INFILTRAÇÃO de agentes na Lei de Drogas e Organização Criminosa: depende de Autorização Judicial.

    AÇÃO CONTROLADA

    Lei de Drogas - depende de Autorização Judicial.

    Lei Organização Criminosa - NÃO depende de Autorização Judicial (apenas prévia comunicação)

    Q329606 Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos. CERTO

  • Questão: Errada

    Artigo 10 da lei 12.850: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Deus no comando!

  • No ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:

    GT errado

    -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

         

    -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Art. 10.

    Autorização judicial circunstanciada, motiva e sigilosa. Autorização judicial circunstanciada e motivada é, na verdade, autorização detalhada e bem fundamentada, em consonância com o art. 93, IX, CF, que positivou o princípio da motivação das decisões judiciais. O sigilo imposto é necessário à garantia do sucesso das investigações, da infiltração e da segurança do próprio agente infiltrado.

    G. Habib. 2018, p. 880.

  • Por qual razão a colega Ana Vitória Cerqueira trouxe a lei de drogas para fundamentar a questão? Acertou, mas errou. Sorte que não é discursiva.

  • A infiltração policial (técnica conhecida como undercover agent) trata-se de meio de obtenção de provas e foi prevista inicialmente no ordenamento pátrio com a Lei 9.034/95, que tratava dos “meios de operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas”, embora apenas mencionasse o instituto, sem trazer qualquer regulação quanto ao procedimento de utilização.

    O tema foi mantido em diversos diplomas posteriores, como a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), até ser tratado de maneira mais completa pela atual lei do crime organizado.

    O instituto pode ser conceituado como: "Técnica especial de investigação excepcionalíssima e sigilosa em que, após previa autorização judicial (guardada a devida proporcionalidade com a medida), um ou mais policiais, que sem revelar suas respectivas identidades ou condição de policiais, são inseridos de maneira dissimulada no bojo da engrenagem delitiva da Organização Criminosa, com vistas a escaneá-la e colher provas ou fontes de provas suficientes a permitir a desarticulação da referida Organização (...)

    Fontes:

    GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo Rodrigues da. Organizações Criminosas e Técnicas Especiais de Investigação. Salvador: Juspodivum, 2015, p. 392.

    Infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação autorização judicial. Márcio Adriano Anselmo. Revista Consultor Jurídico.

  • Trata-se de um instrumento excepcional de investigação. Deve existir PRÉVIA, MOTIVADA e CIRCUNSTANCIADA autorização judicial!

    GAB: Errado!

    ATENÇÃO: em relação a ação controlada no âmbito da lei de combate de organizações criminosas exige-se apenas a comunicação ao juízo competente. No caso da Lei nº 11.343/06 (Lei de drogas), deve haver autorização judicial (art. 53, II, Lei nº 11343/06).

  • Dentre os meios de obtenção de prova, previstos nos incisos do art. 3º, Lei nº 12.850/2013, somente três exigem autorização judicial. São eles: (1) infiltração de agentes; (2) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas; e (3) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal.

    Todas as demais (colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações e a cooperação entre instituições e órgãos) dispensam a intervenção judicial.

  • Light Cover= infiltração de menos de 6 meses

    Deep Cover= infiltração de + de 6 meses

  • ART. 10º

  • Lei 12.850 - Lei que versa sobre Organizações Criminosas.

    INFILTRAÇÃO Autorização Judicial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    AÇÃO CONTROLADA: NÃO depende de Autorização Judicial (apenas prévia comunicação)

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Infiltração: está sempre sujeito à reserva de jurisdição;

    Ação controlada: no âmbito da Lei de Drogas, requer autorização judicial. Já na perspectiva da Lei de Organização Criminosa, necessita apenas a comunicação ao magistrado.

  • PRECISA DE AUTORIZAÇÃO OU COMUNICAÇÃO, UM DOS DOIS SEMPRE VAI SER NECESSÁRIO.

  • Infiltração - autorização

    Ação controlada - comunicada

  • A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente (depende) de prévia autorização judicial.

    Obs.: Lei 12.850/13, art. 10.

    Gabarito: Errado.

  • Infiltração exige autorização judicial;

    Ação controlada exige comunicação ao juiz;

    Ação controlada na Lei de Drogas exige autorização judicial;

  • Nova Redação (a partir de 24/01/2020) - Pacote Anticrime 2019 (Lei nº 13.964/19)

    “Art. 2º Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    (...)

    § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

    § 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.

    DEUS É FIEL!

  • Infiltração de Agentes:

    -> Precisa de autorização judicial.

    Ação Controlada:

    Lei de Organização Criminosa: -> Não precisa de autorização judicial.

    Lei de Drogas e de Lavagem de capitais: -> Precisa de autorização judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    AÇÃO CONTROLADA - COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ. (ART. 8º, §1º DA LEI DE ORG. CRIMINOSA)

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES - PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL . (ART. 10 DA LEI DE ORG. CRIMINOSA)

    AVANTE!

  • A Lei 12.850 que define organização criminosa traz um capítulo sobre a investigação e os meios de obtenção de provas, como a captação ambiental, que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local; a ação controlada, que é o retardamento da ação policial; a colaboração premiada que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial, dentre outras.


    Uma das outras formas previstas na Lei 12.850 para a obtenção de provas é a infiltração de agentes de polícia para a busca de provas e podendo também, ao conhecer a organização, ser testemunha do ocorrido. A infiltração poderá durar por até 6 (seis) meses, necessita de indícios mínimos de constituição e atuação de organização criminosa, será subsidiária, ou seja, somente será autorizada se a prova não puder ser produzida por outros meios e necessita de autorização judicial motivada, ao contrário do que narra a afirmativa.


    DICA: Fique sempre atento a legislação prevista no edital e não deixe de fazer a leitura da lei.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • A lei 12.850/13, a qual trata sobre as Organizações Criminosas dispôs eu seu art. 10 a possibilidade de ser realizada a infiltração de agentes a fim de investigar os delitos cometidos no bojo da ORCRIM, contudo, o Legislador tratou dessa modalidade de obtenção de prova como ultima ratio na investigação, por ser medida extremamente perigosa à integridade do agente infiltrado. Nesse sentido, só se procederá com a infiltração mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, por meio de representação do Delegado de Polícia ou Requisição do MP, após manifestação técnica do Delegado de Polícia, quando solicitado no curso do IP.

  • Lei 12.850 (ORCRIM)

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    (p/ revisar)

    --> § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    --> § 2o Será admitida a infiltração se houver INDÍCIOS de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.(=subsidiariedade)

    --> § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade 

    AÇÃO CONTROLADA (=RETARDA A INTERVENÇÃO P ACOMPANHAR E OBTER + INFOS)

    Na Lei 12.850 (ORCRIM) (art. 8º, §1º) --> só COMUNICA o Juiz (não é autorização, é mera ciência)

    Na Lei 11.343 (DROGAS) (art. 53, II) ("não-atuação") --> precisa de autorização jud., ouvido, antes, o MP

  • Opa! A infiltração de agentes de polícia é uma medida bastante arriscada e que exige um prévio controle do Poder Judiciário, a fim de que sejam estabelecidos alguns limites:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Assim, nosso item se encontra incorreto, pois a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação DEPENDE de prévia autorização judicial.

    Resposta: E

  • Ação Controlada

    Lei de Organização Criminosas - Prévia COMUNICAÇÃO

    Lei de Drogas - AUTORIZAÇÃO Judicial

    Lei de Lavagem de Capitais - AUTORIZAÇÃO Judicial

  • ação Controlada = prévia Comunicação judicial

    Infiltração de Agentes= Autorização judicial

  • ♫♪ Ação controlADA,tem que ser comunicADA ; Já a infiltraÇÃO,precisa de autorizaÇÃO.♫♪♬

    Não confundir com a Lei de Drogas!!!!

    O artigo 53 da LD dispõe que tanto a INFILTRAÇÃO quanto a AÇÃO CONTROLADA deverão ser precedidas de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • #DEPEN2020

  • Gab: errado

    Lei de organizações criminosas, art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites

  • É imprescindível a autorização judicial para infiltração de agentes

  • Infiltração DEPENDE de reparo

  • No ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:

    -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

         

    -> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.

    Na Lei de Drogas precisa de autorização judicial.

    -> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Da Ação Controlada

    Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Da Infiltração de Agentes

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

    Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    INFILTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    LEI DE DROGAS

    INFILTRAÇÃO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • ERRADA.

    Precisa de autorização judicial.

  • Tenha em mente que a colocação da vida de um agente infiltrado é MUITO ARRISCADO e são em ÚLTIMOS CASOS (quando não tiver NENHUM outro meio de se adquirir provas pra aquele crime, que hoje é DIFÍCIL DEVIDO A TECNOLOGIA, TEM DRONE, TEM GPS, TEM AS CAMERAS DE MONITORAMENTO DO MUNICÍPIO/ESTADO...) e DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO jud e o AGENTE pode NEGAR-SE a infiltrar-se.

    Cara, isso é muito arriscado, é a vida de um herói (futuramente eu, você. hehe é isso memo! ) que está em "jogo" e não a vida de um "cidadão que não teve oportunidade" (se é que me entende).

  • Mnemônico:

    infiltrAÇÃO precisa de autorizAÇÃO

    ação controlADA precisa ser comunicADA

  • ALÉM DE A INFILTRAÇÃO DE AGENTES SER AUTORIZADA POR JUIZ , TEM QUE VER SE REALMENTE ERA O UNICO MEIO DE OBTENÇAO DE PROVAS PARA DA PROCEDIMENTO A INVESTIGAÇÃO. RESUMINDO A INFILTRAÇÃO DE AGENTES E SUBSIDIÁRIA . QUANDO NÃO TEM NENHUM OUTRO MEIO AI POR AUTORIZAÇÃO DO JUIZ COMPETENTE E POSSOVEL A INFILTRAÇÃO DE AGENTES .

  • Não há em nosso ordenamento infiltração de agentes sem autorização.

    Não confundir com ação controlada, em que a Orcrim é a ÚNICA que não precisa de autorização, bastando a prévia comunicação.

  • -> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.

  • leitura da lei, importantíssimo

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, (independentemente) prévia autorização judicial.

    O erro está ai em vermelho

    seremos todos aprovado, em nome de jesus, é apenas questão de tempo

    porém não desista, só não passa aquele que desiste no meio do caminho.

    bons estudos.

  • Assertiva E

    A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial.

    "precisa de autorização judicial."

  • QUESTÃO ERRADA.

    DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    Lei 12.850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Sítio eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

    AÇÃO CONTROLADA

    Consiste no retardamento da intervenção do Estado para que se dê no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

     

    Quais são as leis que preveem ação controlada?

    - Lei 9034/95 (artigo 2º, II) – nesta LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, a ação controlada NÃO DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim PRÉVIA COMUNICAÇÃO.

     

    - Lei 11.343/06 (artigo 53, II) – no caso da LEI DE DROGAS a ação controlada DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

    Cuidado!! Também há ação controlada na lei 9.613/1998 (artigo 4º, §4º) – neste caso a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA. Na LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS a ação controlada, além de se referir às pessoas, também tem relação com os bens que podem ser objeto de sequestro ou de apreensão. No âmbito desta lei não se deve falar em flagrante prorrogado, já que ela se refere a ordem de prisão.

    Fonte: minhas anotações.

  • Infiltração somente quando a prova não puder ser obtida por outra forma, SOMENTE COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL !

  • Organização Criminosa 

     1 - Infiltração de agentes >> Importante ter autorização do juiz. 

    2- Ação Controlada >> Comunica ao juiz.

  • Gabarito: Errado!

    Lei 12.850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • lembrando: o MP: pode entrar a qualquer tempo

    delta: no IP

    juiz: ele nao se envolve e sim so homologa..

  • A infiltração de agentes NECESSITA de autorização judicial.

  • Não confundir com a ação controlada (art. 8º, § 1º, da Lei 12.850/2013), que independe de autorização.

    A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito : ERRADO

    Necessita-se da autorização do juiz!

  • ERRADO!

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    AÇÃO CONTROLADA (NA LEI DE DROGAS): AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Gabarito (ERRADO)

    Lei 12.850/13

    artigo 10 diz: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    ATENÇÃO:

    *Organização criminosa: não precisa de autorização mas de prévia comunicação judicial;

    *Lei de drogas: precisa de autorização.

    Quase lá..., continue!

  • Obrigado pelos comentários, amigos. São mais esclarecedores que os dos professores!

    Quando eu estiver confiante, também assim farei.

  • É só pensar que a infiltração de agentes é mais perigosa, logo precisa de autorização Judicial....

  • Infiltração de agentes: art. 10 da lei 12.850/13, a infiltração de agentes somente é possível se circunstanciada, MOTIVADA e SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    Trata-se uma técnica especial de investigação sujeita a reserva de jurisdição o que impede que o levantamento de informações inicialmente colhidas de maneira informal e destinadas à inteligência estatal, possam ser convertidas como provas legítimas, notadamente quando essas diligências pela infiltração de agentes policiais junto à organização criminosa.

    (Crime organizado - Rogério Sanches Cunha; Ronaldo Batista Pinto; Renee do Ó Souza - 2020)

    Bons estudos!

  • Art. 8o Consiste a ação controlada em RETARDAR A INTERVENÇÃO POLICIAL OU ADMINISTRATIVA relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente COMUNICADO ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
  • Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. (2019) 

    § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (2019) 

  • GABARITO "E"

    NECESSITA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    - Quando o DELEGADO DE POLÍCIA representa, o juiz necessita da oitiva do MP para decidir.

    - Quando o MP representa, o juiz necessita da manifestação técnica para decidir.

  • Minha contribuição:

    Direto ao assunto, a ação controlada (consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.) independe de autorização, mas esta deverá ser previamente comunicada ao juiz, que se for o casa estabelecerá os limites e irá comunicar o MP.

    Já a infiltração de agentes DEPENDE de prévia autorização do juiz.

  • ERRADO

    Pois DEPENDE de autorização .judicial.

    Art.10

  • Gab: ERRADO

    AÇÃO CONTROLADA - independe de autorização judicial.

    INFILTRAÇÃO - depende de autorização judicial.

  • No final a Cespe fez uma armadilha para o candidato desatento. kkkkk
    • Ação Controlada: prévia Comunicação ao juiz
    • Infiltração de Agentes: Autorização judicial

  • INDEPENDENTE NÃO.

  • independente = dispensável = prescindível = não se exige . logo, questão errada .
  • Ação controlada:

    • Independe de autorização judicial;
    • Depende de prévio aviso ao Juiz (ele poderá limitar).

    Infiltração de agentes:

    • Depende de autorização judicial (a requerimento do MP ou representação do Delegado).

  • Quando esquecerem da letra de lei, imaginem a gravidade que é infiltrar um policial no cerne de uma organização criminosa, podendo existir até a necessidade de atuar contra a lei. Óbvio que a lei traria esse resguardo da autorização ou não do magistrado.

    Lembrando que ocorrerá apenas quando a prova não puder ser produzida por outros meios.

  • Aí quando pede "ação controlada" na Lei de Drogas o amiguinho esquece que é exigida autorização judicial.

  • RESUMINDO:

    AÇÃO CONTROLADA

    LD -> EXIGE autorização judicial

    LOC -> NÃO EXIGE autorização judicial

    INFILTRAÇÃO DE AGENTES

    LD -> EXIGE autorização judicial

    LOC -> EXIGE autorização judicial

  • Art. 10, Lei 12850/13 "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia, quando solicitada no curso do inquérito policial, será PRECEDIDA DE CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA E SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites".

    1. Na 12.850/13:

    a)  Ação Controlada: PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de Agentes: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

    Lei de drogas: precisa de autorização.

  • Mas e se o crime for cometido por desembargadores?

  • - Colaboração premiada: Homologada pelo juiz

                                               - Ação controlada: Não depende de autorização, só mera comunicação

                                               - Infiltração de agentes: Ordem judicial

                                               - Obtenção de dados cadastrais: Não ordem judicial

  • Errado, Estava indo bem até que ->independentemente de prévia autorização judicial.

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    seja forte e corajosa.

  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1. Colaboração premiada - juiz homologa
    2. Ação controlada - comunicação prévia ao juiz
    3. Infiltração policial - autorização judicial
  • GAB: E

    Infiltração de agentes -> Ordem Judicial.

    Ação Controlada -> Orcrim (Prévia Comunicação para o JUIZ) e Lei de Drogas (Autorização do JUIZ).

    Vale ressaltar que o POLICIAL pode recusar, e caso o agente cometa algum delito está amparado pela exigibilidade de conduta diversa, o qual está dentro da culpabilidade, portanto, isenta de pena.

  • Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?

    A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.

    Se a ação controlada envolver crimes:

    • da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.

     

    • praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:

     

    Art. 8º (...) § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • GABARITO: ERRADO

    #DICA:   

    • Ação Controlada - deve-se a comunicação prévia ao JUIZ;   
    • Infiltração de Agentes - DEPENDE de autorização juficial;

     

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

    "Tem dia que é difícil, outros, quase impossíveis, mas você sabe que passa. Acredita! "    

     

    "TODOS OS SEUS SONHOS ESTÃO A UM PASSO DE SUA ZONA DE CONFORTO"

  • Pacote Anticrime,  Lei 13.964/2019 inseriu os seguintes artigos:

    Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos

    do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos,

    praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das

    tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão

    ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 1o Para efeitos do disposto nesta Lei, consideram-se: (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    I - dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo

    de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão; (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    II - dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou

    autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido

    atribuído no momento da conexão. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 2o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o

    Ministério Público. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 3o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o desta Lei e se as

    provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 4o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 5o Findo o prazo previsto no § 4o deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos

    eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados

    ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público. (Incluído pela Lei no 13.964, de

    2019)

    § 6o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério

    Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.

    (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 7o É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei no 13.964, de

    2019)

    Art. 10-B. As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável

    pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Antes da conclusão da operação, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério

    Público e ao delegado de polícia responsável pela operação, com o objetivo de garantir o sigilo das

    investigações. (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

  • O que DISPENSA autorização judicial é a ação controlada, mas precisa comunicar.

  • Na 12.850/13:

    a)  Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • a)  Ação ControladaPRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    b) Infiltração de AgentesAUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Nos termos do art. 10 da LORCRIM, a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. Não se pode confundir com a ação controlada, onde não se faz necessária a autorização judicial, mas tão somente uma comunicação. 

  • aÇÃO Controlada = ComuniCaÇÃO InfIltrar = juÍz
  • ERRADO

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA:

    --> Ação Controlada: apenas PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    --> Infiltração de Agente: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    • LEI DE DROGAS:

    --> Ação Controlada : AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    --> Infiltração de Agentes : AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • (E)

    Outra que Caiu na PRF 2013 que ajuda a responder:

    Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.(C)

    --------------------

    Por outro lado sobre a ação controlada:

    Autorização (ou não) para ação controlada: 

    Lei 11.343/06 – Drogas: Exige autorização judicial.

    Lei 9.613/98 – Lavagem de Dinheiro: Exige autorização judicial.

    Lei 12.850/13 – LCO: Não exige autorização judicial.

    Lei 13.260/16 – Terrorismo: Não exige autorização judicial.

  • INFILTRAÇÃO - IMPRESCINDÍVEL AUTORIZAÇÃO

    AÇÃO CONTROLADA - PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • º Precisa de autorização Judicial

    º Prazo de 6 meses renovaveis

    ºImprescindibilidade da infiltração

  • A ação controlada na ORCRIM não necessita de autorização judicial.

     

    Já a infiltação de Agentes irá necessitar SIM! de autorização judicial!

  • ERRADO

    12.850/13 --> DEVERÁ ser precedida de autorização judicial.

  • LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (TEI)

    • Ação controlada

    Prévia comunicação ao juiz.

    Ao final: auto circunstanciado da ação controlada

    • Infiltração Policial

    Autorização Judicial (juiz decide em 24h)

    Ao final: relatório circunstanciado da ação controlada

    • Colaboração Premiada

    DEPOL e MP têm legitimidade

    Termo homologado pelo juiz

  • Informativo 907 do STF - O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer 

    tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do 

    Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta 

    inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro 

    de 1941 (Código de Processo Penal).

    § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização 

    do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o 

    defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o 

    Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7º Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para 

    análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação

    devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, 

    oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:

    I - regularidade e legalidade;

    Resposta: Certo

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação,representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após 

    manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito 

    policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial

    que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes 

    de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    Gabarito:Errado

  • AÇÃO CONTROLADA = PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    INFILTRAÇÃO POLICIAL = AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • A referida questão está incorreta por afirmar a NÃO necessidade de autorização judicial, para a infiltração de agente policial. Tendo em vista, que a autorização é imprescindível.

  • ERRADO.

    AÇÃO CONTROLADA = PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ

    INFILTRAÇÃO POLICIAL = AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • infiltração de agentes - sempre autorização judicial

    Flagrante esperado/ação controlada :

    na lei de drogas: precisa de autorização judicial

    na lei de lavagem de capitais: precisar de autorização judicial

    na lei de ORCRIM: Não precisa de autorização, basta a comunicação ao juiz.

  • infiltrar precisa de autorização judicial !
  • Ação Controlada: Basta a Comunicação

    Infiltração de Agentes: é necessária a autorização judicial

  • Ação controlada - Independe de autorização judicial.

    //

    Infiltração de Agente - Depende de autorização judicial.

  • Infiltração de agentes – Precisa de autorização judicial

    Ação Controlada - não precisa, basta mera comunicação.

  • Errado!

    Lei 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    No caso da Ação Controlada é que deve haver apenas a comunicação ao juízo competente, art.8º, §1º da lei 12.850.

  • Quem errou essa nunca leu a lei, é o que mais cobra em concurso kkkkkk

  • Errado. Depende de autorização.

    -

    Infiltração de agentes:

    A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    A infiltração é o procedimento por meio do qual o agente de polícia age como se fosse membro da organização criminosa, com o objetivo de colher provas dos crimes cometidos. A lei determina que a autorização somente deve ser concedida quando houver indícios de crimes cometidos pela organização criminosa e a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

  • PRAZO DA INFILTRAÇÃO REGRA: 6M + PRORROGAÇÕES
  • Ação controlada: comunicação ao juiz.

    Infiltração de agentes: autorização do juiz.

    Indo pela lógica, infiltrar um servidor público é arriscado porque ele pode ser pego pela quadrilha, logo é mais "burocrático", precisando de autorização judicial para tanto.

    Uma boa dica aos colegas que estão começando... antes de decorar, procure a lógica do porquê das coisas, regras... se você entender a razão da regra, fica muito mais fácil de você decorar o texto de lei e não esquecer das regras.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:

    https://abre.ai/d3vf

    → Estude 13 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.

    Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Infiltração - Autorização judicial + 6 meses podendo até 720 dias.

    Ação controlada - comunicação ao juiz.

  • "A fim de dar celeridade às investigações e em face da gravidade da situação investigada, é possível a infiltração de agentes de polícia em tarefas da investigação, independentemente de prévia autorização judicial."

    art. 10, caput: (...) precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    art. 10, § 2º: Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    Obs 1) Ultima ratio

    Obs 2) mesmo que o delito investigado não seja o de organização criminosa, caso seja necessária a infiltração policial, deverão ser observados, por analogia, os requisitos da Lei nº 12.850/2013;

    Obs3) a Lei do Tráfico de Pessoas e a Lei de Terrorismo preveem a possibilidade de aplicação da infiltração com base na Lei nº 12.850/2013.

    Fonte: Buscador DoD


ID
2798929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A teoria ecológica, ou da desorganização espacial, defende que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Propõe que a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, e a ausência de integração entre os indivíduos contribuem para índices mais elevados de criminalidade. 

     

    A deteriorização de núcleos primários (família, igreja) e a superficialização das relações sociais contribuem para a criação de um meio desorganizado e potencialmente crimógeno. (BRASIL)

     

    FONTE: Renan Araújo - Estratégia.

  • A teoria ecológica trata-se da escola de Chicago.

    O ponto de estudo da Escola de Chicago são as cidades, e mais precisamente às áreas de delinquência, que diz respeito aos guetos, bairros mais pobres, onde percebem que há uma degeneração física e moral das pessoas. As casas não são pintadas, há lixo nas ruas, um ambiente em degradação, de modo que também seus habitantes jogam lixo nas ruas, falam palavrões, vivem de forma imoral. 

     

    O conceito em questão apresenta informações sobre a escola positivista de Lombroso.

  • Nato é lombroso, e não ecológica

    Abraços

  • A escola ecológica é teoria do consenso (é teoria sociológica). A teoria do criminoso nato (positivismo criminológico) tem seus aportes iniciais por Lombroso. Faz parte da escola positiva (antes da virada sociológica - bemtrabalhada pelo Alessandro Baratta).

  • A teoria ecológica ou da desorganização social é oriunda da Escola de Chicago foi criada em 1915 sob o legado de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. A teoria ecológica, a ordem social, a estabilidade e a integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. 

    - Professor Paulo Sumariva - G7 Jurídico.

     

  • GABARITO ERRADO

     

     

    1) ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

     

    ResumoAtribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

     

    PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que contrapõe-se a ideia de Lombroso).

     

    - A cidade produz delinquência. É um estado de espírito, a análise foi realizada por meio de regiões. 

     

    Desorganização social na omissão do estado. 

    O crescimento da cidade não planejado gera delinquência

     

    Soluções: Macro intervenção na comunidade

                   Ambiente limpo - Melhoria nas obras arquitetônicas. 

     

    Críticas: Oferece uma visão muito limitada da criminalidade. Só levava em consideração os casos oficiais, ignorando as Cifras Negras. 

     

    Cifras Negras: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. 

     

    Sinônimos: Teoria ecológica / Ecologia criminal

     

    - Escola de Chicago - Teoria Ecológica ou Espacial desorganização social => aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;

     

     

     

    bons estudos

  • Gab Errada

     

    Escola de Chicago

     

    A Escola de Chicago incia um processo que abrange estudos em antropologia urbana, ou seja, tem no meio urbano seu foco de análise principal, constando a influência do meio ambiente na conduta delitiva, fazendo um paralelo entre o crescimento das cidades e o consequente aumento da criminalidade. Envolve estudos relacionados ao surgimento de favelas< à proliferação do crime e da violência ante o aumento populacional, marcante no início do século XX. É a única teoria sociológica criada por jornalistas cujo nome homenageia um grupo de professores e pesquisadores da Univerdade de Chicago, surgido na década de 1920. A Escola de chicago é considerada a principal escola criminológica do Brasil. 

     

  • Para anomia = Crime é um fenômeno natural

    Escola Positiva (Lombroso) =  e o criminoso é um delinquente nato

    Escola de Chicago = Teoria Ecológica


    Juntou tudo no Balaio de Gato, era só clicar na errada !

  • Escola de Chicago = foi em cunhou a teoria ecológica, da qual, o criminoso é visto como fator de surgimento da própria sociedade, com a falta de politicas públicas e desordem social, bem como origem de subcultura do meio em que esteja inserido.

  • Falou em:

    1)     Criminoso – Delinquente NATO=Cezare LOMBROSO=o cara já nasce criminoso;


    2)     Teoria Ecológica=Escola de Chicago=Ambientes sujos, mal iluminados, comunidades carentes=AMBIENTE (lembra ECOLOGIA) DEGRADADO-DESORGANIZADO=locais de proliferação da criminalidade.

  • Fenômeno natural= é a teoria da anomia

  • Desorganização social = Escola de Chicago.

    Lembrar das fabricas no centro de Chicago e do Slum que cercava esta região.

    Lembrar também da bibliografia : O Camponês Polonês na América e na Europa.

  • Dentro da escola de chicago, há algumas teorias: Ecologica – ecologia humana – relação do ser humano com o meio em que vive. Expoentes: Park e Burgess . chegaram a ideia de organização da sociedade ( formal – administrativa e natural – criado pelo grupo social).

    Com base nisso, chegaram a ideia dos círculos concêntricos (Burgess) .

    Teoria dos círculos concêntricos ( Burgess):

    A cidade dividida em círculos concêntricos. Existia maior índice de criminalidade nas zonas de transição.

    Teoria da Desorganização Social: Shaw e Mckay – concentração de delinquência, de desvios acontecem em zonas especificas. Na delinquência maior, baixo status econômico ; alta mobilidade urbana; grupos de minorias – constância da criminalidade indepenDe de mudança de grupos de pessoas.

     

    Curso VSD

  • Escola de Chicago

    Conceito: A principal tese para a explicação do crime reside na ideia de zonas de delinquência, espaço geográficos que explicam o crime e também a sua distribuição pela área. Em termos gerais, explica o crime através da ecologia da cidade.

    Objeto e método: O objeto de investigação são as condições sociais e o método utilizado foi o empírico, com recurso a dados estatísticos. O cerne das investigações da Escola foi construir uma ecologia social da cidade, atentando-se para fatores como as zonas de trabalho e residência, distribuição de serviços, profusão de doenças, dentre outras.

    Representantes: Robert Park, Ernst Burgess, Clifford R. Shaw, Henry D. Mckay.

    Críticas: as principais críticas feitas dizem respeito à investigação. Shaw, por exemplo, preocupou-se muito mais em investigar os locais de residência dos criminosos do que onde efetivamente ocorriam os crimes. Outra crítica diz respeito à teoria das zonas concêntricas, que não apresentava a realidade das cidades americanas. Finalmente, a utilização de dados oficiais é altamente questionável, pois os sistemas de controle e vigilância são discriminatórios.

    Conclusões: Apesar das críticas, a Escola teve o mérito principal de utilizar o método qualitativo de investigação com a análise de mapas, dados estatísticos, análise de documentos, que continuam aceitos até os dias atuais.

    Fonte: Criminologia - Eduardo Viana

  • Teoria da Anomia: analisa e explica o crime como fenômeno social, normal e funcional, ou seja, como fenômeno natural.

    Principais expoentes: Durkheim e Robert k. Merton.

  • Teoria da Anomia: analisa e explica o crime como fenômeno social, normal e funcional, ou seja, como fenômeno natural.

    Principais expoentes: Durkheim e Robert k. Merton.

  • A teoria ecológica ou da desorganização social atribui o incremento da criminalidade nas grandes cidades à debilidade do controle social INFORMAL, à desordem, e à falta de integração e sentimento de solidariedade entre seus membros.

    Fonte: Criminologia - Natacha Alves de Oliveira (Sinopse da Juspodivm)

  • Estao erradas as expressões “fenômeno natural” e “estigmas comportamentais”, pois a Escola de Chicago/Ecologia criminal associa a criminalidade estritamente ao problema do crescimento exponencial das grandes cidades (desorganização social).

    Basicamente é isso.

  • Gabarito E

    Escola de Chicago (ecológica): a gênese delitiva relaciona-se diretamente com o conglomerado urbano (muitas vezes desordenado e radial) e favorecia a decomposição da solidariedade das estruturas sociais nas cidades grandes.

    Zonas de delinquência: espaços geográficos ? cidade é o centro das investigações sociológicas.

    Objeto: Condições Sociais

    Método: Empírico e técnicas estatísticas. 

    Principais conceitos explicativos:Desorganização social (desaparece controle social informal) e áreas de criminalidade (gradiente tendency)

  • Ø Conforme a , crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social. ERRADO. misturou tudo. Crime como fenômeno natural é a anomia de Durkeim. Criminoso nato é Lambroso. questão dada só pro concurseiro se animar.

  • Gabarito: Errado.

    Na teoria ecológica o incremento da criminalidade é atribuído à debilidade do controle social informal, à desordem, à falta do sentimento de solidariedade entre seus membros.

    bons estudos

  • A Teoria Ecológica, oriunda da Escola de Chicago, lecionada exatamente o oposto. Para a teoria Ecológica, o crime é um fenômeno social, sendo que a ausência do controle social informal (família, igreja, amigos, valores morais, trabalho, etc.) explica o aumento da criminalidade. A deterioração desses grupos criam um meio social desorganizado e criminógeno (campo fértil para novos crimes). Resposta: Errado

  • Teoria ecológica ou da desorganização social

    Defensores: Robert Park e Ernest burguess

    Causa de incremento da criminalidade: debilidade do controle social informal, desordem social, falta de integração e de solidariedade. 

  • Essas questões da CESPE são de dar raiva.

  • A ESCOLA DE CHICAGO FOI INSPIRAÇÃO PARA AS SEGUINTES TEORIAS

     

     

    DESORGANIZAÇÃO SOCIAL / TEORIA ECOLÓGICA

    TEORIA ESPACIAL /

    Teoria das Janelas Quebradas (broken Windows):

     

    Teoria da tolerância Zero / Lei e Ordem / Realismo de Direita / Neorretribucionismo:

     

  • Não basta o cara saber o que diz a Teoria, ele tem que decorar os 10 nomes diferentes que a teoria tem por aí....

  • O examinador trocou apenas o nome da teoria (escola). Ao meu ver o certo seria positivista.

  • ASSERTIVA: Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

    Resposta: Errada. Quando a questão fala do "delinquente nato" ela está tratando do termo desenvolvido por Cesare Lombroso (1835-1909) na Escola Positivista. Assim, a alternativa menciona a teoria ecológica mas dá característica da Escola Positiva. 

     

    Sobre a Teoria Ecológica:

     

                                                                          ESCOLA DE CHICAGO (Teoria Ecológica do Delito)

    MACETE: Falou em DESORGANIZAÇÃO > Escola de Chicago/Ecológica.

    -Início do século XX – Revolução Industrial.

    -Pertence ao grupo das teorias do consenso.

    -Busca explicar o fenômeno criminal  a partir do meio em que o indivíduo está inserido.

    -Utilizou-se dos chamados "inquéritos sociais" (social surveys) na investigação da criminalidade. Interrogatórios direitos feitos por uma equipe de pesquisadores através de uma amostragem de pessoas, juntamente com análises biográficas individuas que permitiam traçar um perfil delitivo.

    -Clifford Shaw e Henry Mckay -> teoria da ecologia criminal ou desorganização social.

     A Escola de Chicago fomentou a utilização de métodos de pesquisa que propiciou o conhecimento da realidade da cidade antes de se estabelecer a política criminal adequada para intervenção estatal.

    -O crime sofre um forte fator do meio-ambiente, ou seja, do local onde estão os criminosos.

    -Ações preventivas em detrimento de ações repressivas.

    -O interacionismo simbólico: nasce na escola de Chicago. As pessoas interagem com o mundo de maneira muito particular, a ação ou reação de cada um depende da maneira pessoal como o indivíduo interpreta a realidade. Está ligada à microssociologia, uma vez que sua análise é interpretativa e não empírica ou estatística.

     

    OUTRAS QUESTÕES (corretas):

    -Os conceitos básicos de “desorganização social” e de “áreas de delinquência” são desenvolvidos e relacionados com o fenômeno criminal de modo preponderante, por meio da teoria sociológica da criminalidade, denominada como Escola de Chicago. (VUNESP/2018)

    -A Escola de Chicago fomentou a utilização de métodos de pesquisa que propiciou o conhecimento da realidade da cidade antes de se estabelecer a política criminal adequada para intervenção estatal. (FCC/2018)

    -Na primeira metade do século passado, floresceu, na Universidade de Chicago, a chamada teoria ecológica ou da desorganização social, que considerava o crime um fenômeno ligado a áreas naturais. (CESPE/2018)

     

     

  • O criminoso não pode ser nato sob o enfoque desta teoria pelo fato de que, para ela, o criminoso é fruto do ambiente social/urbano em que vive, mais especificamente aqueles mais próximos à "zona concêntrica".

    Errado.

  • TEORIA ECOLÓGICA ( 1915) -  Oriunda da Escola de Chicago, rompe as ciências biológicas, sendo a criminalidade produto da desordem social.

    Nesse cenário, Ernest Burgess formulou a teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas estruturado em círculos concêntricos, pelo qual as cidades tendem a se expandir a partir do seu centro, com a formação de zonas concêntricas .

    NUNCA DESISTA !!!

  • A Teoria Ecológica - ou da Desorganização Social - Decorrente da Escola de Chicago, explica o efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social desses núcleos. A deterioração dos grupos primários (família, etc.), a modificação qualitativa das relações interpessoais que se tornam superficiais, a alta mobilidade e a consequente perda de raízes no lugar da residência, a crise de valores tradicionais e familiares, a superpopulação, a tentadora proximidade às áreas comerciais e industriais onde se acumula riquezas e o enfraquecimento do controle social criam um meio desorganizado e criminógeno.

    (HOFFMANN, Henrique. FONTES, Eduardo. Criminologia. 3ªed.)

  • Q314545 - A avaliação do espaço urbano é especialmente importante para compreensão das ondas de distribuição geográfica e da correspondente produção das condutas desviantes. Este postulado é fundamental para compreensão da corrente de pensamento, conhecida na literatura criminológica, como ESCOLA DE CHICAGO.

  • O item fez um mix entre as escolas: delinquente nato (escola positivista). Por outro lado, a teoria ecológica (escola de Chicago ou da desorganização espacial) explica que o crescimento populacional aumenta os índices de criminalidade. Esta escola é atrelada à teoria do consenso (funcionalista).

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

    O crime como um fenômeno natural (e não um ente jurídico), o criminoso como um delinquente nato e possuidor de estigmas comportamentais são postulados da Escola Positivista.

  • "Teoria Ecológica

    Também conhecida como teoria da desorganização social, é obra de Robert Park e parte da ideia de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Se por um lado a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, por outro, a desordem e a ausência de integração entre os cidadãos contribuem para o aumento da criminalidade. O crescimento desordenado das cidades fomenta a deterioração de núcleos primários (família, igreja etc.), as pessoas se tornam anônimas, as relações interpessoais se tornam superficiais e o controle social enfraquece. Tudo isso cria um meio desorganizado e potencialmente criminógeno."

    Fonte: Grancursos

  • A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das teorias sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade. Dessa forma o crime não é um fenômeno natural e o criminoso não é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais. Além disso, tais características fazem parte da Escola Positiva. (Maurício Rocha)

  • Quando fala-se em Teoria Ecológica, fala-se em Escola de Chicago: tem-se a origem do crime na desorganização social (fatores exógenos, externos ao indivíduo - a causa é social), diferente dos ideais da Escola Positiva e Clássica em que as causas da criminalidade são endógenas, internas ao indivíduo.

    O crescimento desordenado das cidades influenciam na criação das áreas de delinquência.

    Tal teoria não explicou os crimes de colarinho branco, já que ocorrem em zonas ricas e organizadas, crime dentro da organização.

  • Teoria Ecológica - ou da Desorganização Social - Decorrente da Escola de Chicago, explica o efeito criminógeno da grande cidade, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e, sobretudo, invocando o debilitamento do controle social desses núcleos. A deterioração dos grupos primários (família, etc.), a modificação qualitativa das relações interpessoais que se tornam superficiais, a alta mobilidade e a consequente perda de raízes no lugar da residência, a crise de valores tradicionais e familiares, a superpopulação, a tentadora proximidade às áreas comerciais e industriais onde se acumula riquezas e o enfraquecimento do controle social criam um meio desorganizado e criminógeno.

    (HOFFMANN, Henrique. FONTES, Eduardo. Criminologia. 3ªed.)

  • 1) ESCOLA DE CHICAGO (ECOLOGICA)

    Teoria pertencente ao grupo das teorias do consenso, surgiu no início do séc. XX por meio de membros do Departamento de Sociologia da Universidade de Chicago.

     

    ResumoAtribuem à sociedade e não ao indivíduo as causas do fenômeno criminal.

     

    PALAVRA-CHAVE: DESORGANIZAÇÃO SOCIAL. (percebemos que contrapõe-se a ideia de Lombroso).

     

    A cidade produz delinquência. É um estado de espírito, a análise foi realizada por meio de regiões. 

     

    Desorganização social na omissão do estado. 

    O crescimento da cidade não planejado gera delinquência

     

    Soluções: Macro intervenção na comunidade

            Ambiente limpo - Melhoria nas obras arquitetônicas. 

     

    Críticas: Oferece uma visão muito limitada da criminalidade. Só levava em consideração os casos oficiais, ignorando as Cifras Negras. 

     

    Cifras Negras: Crimes que não chegam ao conhecimento das autoridades. 

     

    Sinônimos: Teoria ecológica / Ecologia criminal

     

    - Escola de Chicago - Teoria Ecológica ou Espacial desorganização social => aumento populacional + falta de políticas públicas = aumento da criminalidade;

  • O DPF Maurício, professor de Criminologia, analisando tal questão discorre sobre onde se encontram os erros dela:

    "A teoria ecológica ou da Escola de Chicago parte do pressuposto em que a criminalidade é fruto de uma desorganização social, faz parte das teoiras sociológicas que dão ênfase aos fatores sociais como causadores da criminalidade, não se baseia em critérios individuais, ou seja, ligados ao criminoso, como causadores da criminalidade.

    Dessa forma o crime não é um fenômeno natural e o criminoso não é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais. Além disso, tais características fazem parte da Escola Positiva."

    https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/17143751/Criminologia-103-a-105-Maur%C3%ADcio-Rocha.pdf

  • Acrescentando: crítica à teoria ecológica

    A teoria ecológica não tem condições de explicar as condutas desviadas ocorridas fora das áreas delitivas.

  • Vão direto para o comentário do Delegadu Caipira, resposto objetiva e clara.

  • Teoria Ecológica ou da Desorganização social

    Defensores: Robert Park e Ernest Burguess

    A causa do incremento da criminalidade: debilidade do controle social informal (exercido pela sociedade civil, família, escola, etc.), desordem social, falta de integração e sentimento de solidariedade entre os membros.

    A partir dessa teoria, foi elaborada por Ernest Burguess a Teoria das zonas concêntricas, estabelecendo um modelo de crescimento das cidades norte-americanas, estruturando em círculos, pela qual as cidades tendem a se expandir a partir de seu centro, com a formação de zonas concêntricas.

    FONTE: Sinopse da Natacha Alves de Oliveira.

  • O que é teoria ecológica do crime? Uma das vertentes da teoria da subcultura, indica que a cidade produz delinquência, valendo-se dos conceitos de desorganização e contágio social inerentes aos modernos núcleos urbanos

  • é oriunda escola ecológica. diz que os crimes advém dos centros urbanos que deterioram os grupos primários (família, etc). por causa da desorganização social (distribuição urbana da população) a criminalidade se concentrava geograficamente.

  • Escola de Chicago - (Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal)

    - Desorganização Social

    -Área de delinquência

    -Crescimento desenfreado das cidades

    -Teoria Ecológica ou Teoria da Ecologia Criminal

  • Delinquente nato de Carrara.

  • Escola de Chicago / Ecológica / Desorganização social: a gênese delitiva relacionava-se diretamente com o conglomerado urbano (muitas vezes desordenado e radial) e favorecia a decomposição da solidariedade das estruturas sociais nas cidades grandes. Atribuía à sociedade (desorganizada), e não ao indivíduo, as causas do fenômeno criminal. 

    Portanto, nada tem a ver com:

    Criminoso nato: Determinismo biológico: criminoso é um ser atávico, primitivo. Quem não comete crime é mais evoluído. O criminoso nasce criminoso e fatores exógenos (clima, bebida...) apenas desencadeiam a propulsão interna, endógena, para o delito (Lombroso, fase Antropológica). O próprio indivíduo, por ter nascido de determinado modo, era considerado criminoso.

  • na teoria ecológica rompe-se o entendimento de que as favelas urbanas seriam produto de um determinismo biológico, resultantes do acasalamento de pessoas portadoras de genes defeituosos, para compreendê-las como produtos da desorganização social. 

  • Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno urbano.

  • Apesar de usar termos que remetem à Ecológica, como desorganização social, a palavras "delinquente nato" saltam os olhos. Assertiva incorreta.

  • Teoria ecológica: o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbano.

    Também conhecida como teoria da desorganização social, é obra de Robert Park e parte da ideia de que o progresso leva a criminalidade aos grandes centros urbanos. Se por um lado a estabilidade e a integração contribuem para a ordem social, por outro, a desordem e a ausência de integração entre os cidadãos contribuem para o aumento da criminalidade. O crescimento desordenado das cidades fomenta a deterioração de núcleos primários (família, igreja etc.), as pessoas se tornam anônimas, as relações interpessoais se tornam superficiais e o controle social enfraquece. Tudo isso cria um meio desorganizado e potencialmente criminógeno.

  • ESCOLA DE CHICAGO OU TEORIA ECOLÓGICA

    Berço da Sociologia Moderna, surgiu nos anos de 1920 e 1930. Prioriza as ações preventivas (programas

    sociais), reduzindo a repressão. Fundamental importância para o estudo da criminalidade

    das cidades (urbana). Abandonou o paradigma, até então dominante, do positivismo criminológico,

    do delinquente nato de Lombroso, e girou para as influências que o ambiente e, no presente caso, que

    as cidades podem ter no fenômeno criminal.

  • Para a teoria ecológica o criminoso não é nato. Crimeiniso nato é da teoria Positivista.
  • Conforme a teoria ecológica, crime é um fenômeno natural e o criminoso é um delinquente nato possuidor de uma série de estigmas comportamentais potencializados pela desorganização social.

    >> Teoria Ecológica da Criminalidade = Escola de Chicago = DESORGANIZAÇÃO SOCIAL.

    A teoria ecológica entende a cidade como produtora de delinquência, havendo zonas em que a criminalidade seria maior e outras com índices menores de criminalidade. Logo, nato é um delinquente nato e sim fruto do meio.

     !!! Prepondera o fator ecológico e social no surgimento da criminalidade.

     Gabarito: errado

    Também chamada de teoria da ecologia criminal ou teoria da desorganização social, a escola de Chicago se dispôs a analisar comportamentos sociais, seitas, grupos, multidões, opinião pública, criminalidade e outros fenômenos que ocorriam na cidade cuja população saltou de 4.470 pessoas em 1840 para mais de um milhão de habitantes em 1900.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2798932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


De acordo com a teoria da anomia, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    Para esta teoria a sociedade impõe objetivos e metas inalcançáveis para a maioria dos indivíduos (sucesso, poder, status), e como tais metas são inatingíveis, a dissociação entre os objetivos e os instrumentos para seu alcance geraria a ANOMIA, que seria uma situação de renúncia às normas sociais.
     

    FONTE: Renan Araújo - Estratégia.

  • A teoria da anomia caracteriza-se por ser uma teoria estrutural, pelo determinismo sociológico, pela normalidade e funcionalidade do crime e pela ideia de que a perda das referências coletivas normativas que orientam a vida em sociedade leva ao enfraquecimento da solidari­­edade social.

    Se associa no ponto de vista positivista, como uma patologia, Lombroso.

  • Anomia é, também, teoria do homem que perdeu a mulher e/ou emprego

    Abraços

  • Essa visão de anomia é trazido por Robert King Merton. Sendo que "o pai da anomia" é o Durkheim, que tem outra visão de anomia. Mesmo assim, a questão não está errada. Lembre-se também que a anomia é uma das teorias da sociológicas do consenso, ao lado de associação diferencial, subcultra deliquente, escola de chicaco, etc.

  • A questão deveria esclarecer qual visão da anomia está adotando, pois essa é a de Robert Mnerton. Não represnta a visão da anomia de maneira geral. A questão deveria ser anulada.

  • Para Merton, a anomia “é a expressão do vazio que se produz entre os meios sociais e a expectativa de sucesso”. Diante desse vazio, o indivíduo pode reagir de cinco formas, algumas das quais implicam no cometimento de crimes:

     

    ·      Conformismo: é a satisfação diante do lapso entre o desejo social e os meios para alcançá-lo. 

    ·      Inovação: o indivíduo recorre a meios ilegítimos para obter o sucesso. Implica no cometimento de crimes.

    ·      Ritualismo: é a atitude do indivíduo que não é conformado, mas tem medo de inovar. É o indivíduo precavido. Não implica em cometer crimes.

    ·      Evasão: é uma renúncia aos objetivos culturais. Exemplo: resposta dos vadios, bêbados e drogados. Pode gerar crimes a depender do meio que o indivíduo está inserido.

    ·      Rebelião: tem muito a ver com a contracultura. Implica na rejeição dos objetivos culturais, acompanhado da busca por uma nova realidade social. Se vai implicar crime ou não vai depender da situação.

     

    Rafael Folador Strano

  • Teoria da Anomia significa em poucas palavras enfraquecemento das normas do estado.

    Principal precursor Emile Durkheim

  • GABARITO CERTO

     

     

    Teoria da Anomia 

     

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

     

    TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e O suicídio (1897 - a obra mais falada);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

     

     

    bons estudos

  • Gab Certa

     

    Teoria da Anomia no conceito de Merthon ( Rebelião

     

    Anomia

     

    Autores: Èmile Durkhein e Robert Merthon

     

    Durkhein

     

    - O crime fere a consciência coletiva

    - O crime é um fenômeno normal em qualquer sociedade, passa a ser preocupante e negativo quando ultrapassa os limites. 

    -A função da pena é curar a ferida causada na Sociedade. 

     

     

    Merthon: Desajuste entre os fins culturais ( modelos de sucesso) e modelos institucionais ( meios disponíveis)

     

    - Conformidade: Com os meios disponíveis é possível alcançar o modelo de sucesso.

    -Ritualismo: Renuncia os fins mas continua seguindos as normas

    -Retraimento: Renuncia ambos ( modelo de sucesso e meios institucionais ) EX: Mendigo

    -Inovação: Quer atingir o modelo de sucesso nem que para isso pratique meios ilícitos

    - Rebelião: Refuta, nega os padrões vigentes e propõe novas metas institucionais. 

  • isadora villar meneses santos está correta

  • Anomia para a Merton, é a ausência de lei fazendo com que alguns indivíduos passam a renunciar às normas sociais, reagindo com Conformismo, Inovação, Ritualismo, Evasão, Rebelião e a partir daí o surgimento da subcultura (Cohen - Delinquent boys) como consequência da Anomia

  • Teoria da Anomia é só de Durkheim. A teoria de Merton é uma adaptação da Anomia. Enfim, a gente pensa que aprende e vem uma dessa.

  • A TEORIA DA ANOMIA É UTILIZADO NO SENTIDO MACROSSOCIOLÓGICO, OU SEJA, AUSÊNCIA OU DESINTEGRAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE VALORES E O SISTEMA DAS NORMAS SOCIAIS.


    QUESTÃO CORRETA, o crime se origina da impossibilidade social do indivíduo de atingir suas metas pessoais, o que o faz negar a norma imposta e criar suas próprias regras, conforme o seu próprio interesse.

  • Falou em ANOMIA=AUSÊNCIA DE NORMAS, LEIS, REGRAS.


    EXEMPLO: Numa situação real de guerra, a muitas leis são desrespeitadas, mesmo pelo próprio Estado, e, por isso, o cidadão não contempla motivos plausíveis para obedecer às leis (se o Estado as desobedecem), criando assim suas próprias regras e promovendo seus próprios interesses.

  • Teoria da Anomia é uma das teorias do consenso.

    Sinônimo da teoria da anomia: teoria estrutural funcionalista.

    Durkheim dizia que o crime era um fenômeno normal e até mesmo positivo para a sociedade,, desde que não ultrapasse determinados limites. Para ele, o crime fere a consciência coletiva. A pena deve atuar, sobretudo, nas pessoas honestas, para "curar as feridas causadas nos sentimentos coletivos".Anomia para ele é a ausência ou desintegração das normas sociais de referência - Crise de valores.

    Para Merton: Principal autor da teoria da anomia. Ideias mas factíveis. conceitua a anomia como desajuste entre meios institucionais e objetivos culturais. Meios institucionais são aquilo que efetivamente temos disponível e objetivo ou metas culturais são as metas/sonhos de sucesso.

    Fonte: Supremo - Prof. Murillo Ribeiro

  • Teoria da Anomia: Falta coesão; ordem. -> situação em que normas aplicáveis se tornam obscuras, são abandonadas.

    Ex. Crimes de motivação política que decorrem de uma conduta rebelde.

    Fonte: Meu caderno de resumos.

  • Teoria de matriz americana: o sonho americano não era alcançado por todos. Por conta dessa ausência(lacuna) de oportunidades, os indivíduos procuravam meios ilegítimos(ilegais) para obter status, poder ou riqueza.

  • Trata-se do entendimento de Robert King Merton, o qual conceitua a anomia como o desajuste entre metas culturais e os meios institucionais.

    Essa teoria, dentro da macrossociologia, está inserida nas teorias de consenso.

  • O brasileiro foi a inspiração da teoria da anomia.

  • O enunciado aponta, de forma teórica, duas características (modos de adaptação) da teoria da Anomia: Inovação e Rebelião. Em termos do modo de inovação, o indivíduo percebendo que os meios institucionalizados não o permite alcanças as metas culturais já aceitas, buscar criar atalhos, caminhos desviantes (criminalidade) para atingir essas metas. Já em um modo de rebelião, o indivíduo rejeita as metas culturais e meios institucionalizados, passando a tentar construir uma nova ordem social (muitas vezes por meio de condutas criminosas).

    Resposta: Certo

  • Isso aí está errado, porque as metas não são do indivíduos, são definidas pela cultura da sociedade. Se formos considerar as metas individuais, podemos ter uma situação de ritualismo - cenário em que o indivíduo cria suas próprias metas alheias à orientação cultural dominante, mas respeita formalmente o ordenamento jurídico. Cadê o crime nesse caso?

  • Pra mim a questão está errada, visto que não são as metas individuais e sim a as culturais, muda tudo

  • Questão bemmmm controversa e genérica essa (aliás, como tem sido recorrente na CESPE), primeiro porque as metas estabelecidas não são as pessoais, mas sim aquelas impostas pela sociedade; depois pq a quebra na expectativa (anomia) ocorre justamente do descompasso entre aquilo que a sociedade prega como valor e os meios para alcançá-lo.

  • Teoria da Anomia: É uma das teorias Sociológicas do Consenso. Desenvolvida pelas obras clássicas de Émile Durkhein e adaptada pelo sociólogo Robert Merton. Para essa teoria, a sociedade é vislumbrada como um organismo humano que necessita realizar certas funções vitais para sobreviver. Quando isso não ocorre, surge a disfunção no sistema, devendo a sociedade reagir para saná-la, ou seja, o agente não aceita as regras de convivência social impostas, inclusive as leis existentes para manter a paz social, por sentir-se de certa forma, frustrado, em razão da impossibilidade de atingir os objetivos socialmente estabelecidos.

    (HOFFMANN, Henrique. FONTES, Eduardo. Criminologia. 3ª edição)

  • Teoria da anomia iniciou-se com as obras de Émile Durkhein e Robert Merton

    Anomia = ausência de lei.

  • TEORIA DA ANOMIA: (Ausência de leis) Todo o contexto sociocultural desenvolve metas culturais para os indivíduos, e o insucesso em atingir tais metas produz anomia, uma vez que o indivíduo abandona as regras vigentes, surgindo o que ele chama comportamento desviante. Ou seja, é o caminho mais rápido para alcançar a riqueza ou qualquer tipo de prestigio. Os meios institucionalizados por exemplo o trabalho, são insuficientes.

  • copiando

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

    A questão traz a visão de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

    TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

    anotei no meu resumo de criminologia, na Q842141

     

  • GABARITO: CERTO

    TEORIA DA ANOMIA

    Para Durkheim: O desvio é fenômeno inevitável, normal da estrutura social, sendo necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

    Para Merton: Crime é ligado ao modelo cultural. Utiliza meios ilegítimos para alcançar os objetivos.

    TEORIA DA ANOMIA INSTITUCIONAL

    Messner e Rosenfeld: Mais oportunidades = mais crimes (por causa da pressão social para alcançá-las).

  • Gabarito: Correto.

    A sociedade é vista como um organismo humano, que necessita realizar certas funções vitais para manter sua própria sobrevivência. Quando isso não ocorre, surge a disfunção, falha no sistema de funcionamento da sociedade. Caso os mecanismos reguladores da vida em sociedade não consigam cumprir sua função, instala-se a anomia, ou seja, a ausência ou decomposição das normas sociais.

    A etimologia do termo "anomia" significa ausência de lei, conotando a ideia de iniquidade, injustiça e desorgem, processo no qual as normas que regulam um grupo social são menosprezadas ou postas de lado.

    O principal objetivo dessa teoria foi demonstrar como as próprias estruturas da sociedade podem exercer tamanha pressão sobre as pessoas, de modo que elas não se conformam em seguir as normas impostas de convivência social e acabam por subverter a ordem legal.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • A assertiva deve ser vista com cautela, pois embora o gabarito indique como certa, a teoria desenvolvida por Merton não diz respeito a impossibilidade de atingir metas pessoais e sim metas culturais, impostas pela sociedade como modelos de sucesso.

  • Para Merton, um dos principais autores da Teoria da Anomia, sempre que a sociedade acentuar a importância de determinadas metas e não oferecer possibilidades de atingi-las, por meios legítimos, estaremos diante de uma situação de Anomia. Logo, irá potencializar a criminalidade.

  • Teoria da Anomia 

     

    Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.

     

    TEORIA DA ANOMIA = QUEBRA DA COESÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAR RIQUEZA E PODER DO SONHO AMERICANO.

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN / ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e suicídio (1897 - a obra mais falada);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

  • "A Teorias estrutural-funcionalistas ou Teoria da “anomia” de Durkheim e Merton parte do pressuposto em que o crime é algo (não necessariamente ligado à conduta da pessoa), existiria por conta do sistema social instaurado, diante do avassalador desenvolvimento social econômico, impondo pressões aos indivíduos, como o estabelecimento de metas e padrões, nos quais se vêem obrigados a assumir. Se existem regras e deve-se atingir o padrão, as pessoas violam as regras. O crime também é funcional, necessário para o desenvolvimento da sociedade. A conduta “anômica” é o resultado da violação de regras estabelecidas em determinada sociedade. Rompimento, quebra, desmoronamento das normas e valores vigentes em decorrência do crescimento acelerado e rápido imposto. O indivíduo não cria suas próprias regras, ele viola as regras existentes."

    Fonte: https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2018/09/17143751/Criminologia-103-a-105-Maur%C3%ADcio-Rocha.pdf

  • Gabarito: Correto

    Teoria da Anomia significa Ausência de Regra. Para Merton a Anomia é a distância entre a expectativa do sucesso com os meios para alcançá-la. Desta feita, este cunhou 05 (cinco) formas de adaptação do indivíduo (reações) aos meios institucionalizados, quais sejam: 1. Conformismo; 2. Inovação; 3. Ritualismo; 4. Evasão; 5. Rebelião.

    A questão ora em apreço se trata da REBELIÃO, a qual dispõe que o sujeito rejeita às metas culturais e os meios institucionalizados, procurando estabelecer uma nova ordem social, em razão do inconformismo e revolta.

  • Para mim, questão passível de anulação. A Teoria da Anmia, também conhecida como subcultura delinquente, parte do princípio que o delito não deriva de anomalias do indivíduo, mas sim de uma situação social onde falta coesão e ordem no tocante às normas e valores daquele local. A anomia,pra Durkheim, seria uma crise moral da sociedade, uma ptologia gerada por regras falhas de conduta, tendo em vista que uma sociedade sem regras claras, sem valores e sem limites é uma sociedade doente. APENAS ROBERT KING MERTON afirma, na teoria da anomia, que o comportamento desviado pode ser considerado, no plano sociolígico, um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar tais aspirações.

  • Se você errou esta questão, parabéns! Seus estudos estão no caminho certo (questão deveria ter sido anulada)

  • Professor que é bom, nada, nas questões de criminologia!!!!!!

  • Eu julguei errada a questão por entender que as aspirações não são de cunho subjetivo, pessoal, mas que representam metas e objetivos eleitos pela sociedade (Sonho Americano, por exemplo). Ou seja, as metas e objetivos a serem alcançadas não são frutos da aspiração individual, mas de consenso coletivo. Por a teoria da Anomia se caracterizar como teoria do consenso, de cunho funcionalista, não creio que desejos individuais tenham relevância para a caracterização da disfunção social, considerada sob o ponto de vista próprio da teoria.

  • Errei por confundir a Teoria da Anomia com a Subcultura Delinquente. Para meu espanto, nenhum comentário faz essa distinção então aqui vai minha contribuição.

    Eu vejo que na Anomia o crime é desencadeado para um fim, ou seja, há utilitarismo na conduta delitiva (vide Q919351) que é o de cumprir a meta socialmente imposto. O Coringa está para uma Subcultura Delinquente (caos pelo caos) enquanto um assaltante profissional está para a Anomia (crime visando lucro).

    A "Anomia" foi teoria precursora da Subcultura Delinquente. A anomia é a descrença nos valores vigentes impostos que gera a criminalidade; o indivíduo se vê frustrado em não cumprir as metas sociais sendo este o fator desencadeante da criminalidade. Já na Subcultura Delinquente o indivíduo apenas não se identifica com os valores sócio-culturais impostos e diante disso há o surgimento da "subcultura" propriamente dita. A Subcultura Delinquente é uma cultura de grupo, enquanto coletivo, diferentemente da opção individual tratada na Anomia.

    TEORIA DA ANOMIA

    "A teoria “baseia-se na afirmação de que a motivação para o crime decorre da impossibilidade de o indivíduo alcançar as metas desejadas, como o sucesso econômico, por exemplo, em virtude de fatores sociais que impedem sua realização”...o crime não é só desmoronamento de normas e valores vigentes de uma sociedade em razão de “determinadas circunstâncias sociais (o desenvolvimento econômico avassalador, o processo industrializador com todas as suas implicações), senão, antes de tudo, o sintoma ou expressão do vazio” produzido pela estrutura social que não serve para “satisfazer as expectativas culturais de uma sociedade”

    SUBCULTURA DELINQUENTE

    "Assim, o crime não é consequência da falta de “organização social ou carência ou vazio normativo, senão de uma organização social distinta, de uns códigos de valores próprios ou ambivalentes em relação aos da sociedade oficial: dos valores de cada subcultura”

  • Anomia significa a ausência de leiA falta de normas que vinculem as pessoas num contexto social.

    Merton segue a linha teórica do funcionalismo. Afirma que em toda sociedade desenvolvem-se metas culturais que expressam os valores que guiam a vida dos indivíduos em sociedade.

    O insucesso em atingir as metas culturais devido à insuficiência dos meios institucionalizados pode produzir o que Merton denomina de anomia, isto é, um abandono das regras do jogo social. O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.

    ...

    Fonte: < https://bassaf.jusbrasil.com.br/artigos/339908767/o-conceito-de-anomia-sob-a-otica-de-merton >

  • GAb Certa

    Anomia = Ausência de normas e de lei

    Autores: Emille Durkein e Robert Merton.

    Segundo Robert Merton --> Anomia é o desajuste entre as metas culturais ( modelos de sucesso) e meios institucionais ( meios disponíveis). Quando há esse desajuste ocorre a potencialização da criminalidade.

    Conformismo: Com aquilo que se tem, o indivíduo atinge o modelo de sucesso

    Ritualismo: O indivíduo renuncia as metas culturais, mas continua a seguir as normas sociais.

    Retraimento ( Apatia): A renúncia de ambos.

    Inovação: O modelo mais importante para a criminologia. Aqui há renúncia do modelo de sucesso, irá atingir a qualquer custo, ainda que necessite meios ilegais.

    Rebelião: O indivíduo refuta os padrões vigentes, propondo novas metas e novos meios.

  • Não compreendo como correta. Segundo a literatura, na teoria da anomia, os fins e metas culturais dominantes são originários dos valores predominantes de uma sociedade e não de cunho subjetivo pessoal: "atingir suas metas pessoais".

  • Anomia: a sociedade estipula metas a serem atingidas, mas os recursos são escassos, razão pela qual alguns indivíduos cometem delitos para alcançar seus objetivos

  • "Metas pessoais"? qual o doutrinador que a banca se apoiou?

    Típica questão que o examinados considera CERTO ou ERRADO a depender do número de aprovados no certame.

    A Teoria da Anomia discorre sobre METAS e OBJETIVOS SOCIALMENTE ESTABELECIDOS. Em METAS SOCIAIS.

    TMJ.

  • Teoria da Anomia ou fora da norma.

ID
2798935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz a teoria do Labelling Approach.

    Teoria do labelling approach diz que o criminoso nada mais é do que o indesejado, selecionado e etiquetado pelos dominantes do sistema, esses dominantes além de serem responsáveis pelo controle político e legislativo, também acabam sendo responsáveis pelos meios de investigação, comunicação e etc, assim controlando a opinião da maioria.

    Essa maioria controlada por poucos também contribuem para o processo de criminalização e tudo isso torna o direito penal uma ferramenta de controle social. Por tais fenômenos, o conceito de criminoso pode variar de acordo com o sistema de produção na qual está atrelado o sistema punitivo.

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento

    Abraços

  • PASME eu já estudei essa teoria várias vezes - errei a questão na prova :(

  • “O sugestivo nome transmite a ideia dos teóricos da reação social (rotulação social, etiquetamento, ou labeling approach), com efeito, para eles, a explicação para o crime concentra-se nas respostas formais do Estado para o comportamento. O que fundamentalmente está em causa não é a desviação primária (primeiro crime), mas o modo como as agencias formais de controle social filtram e reagem a esta conduta social.

    Na reação social, as investigações não se dirigem a possíveis déficits de socialização ou patologias sociais, mas sim aos repressores, de modo que o desviante é produzido pelo controle social, daí porque se fala em uma sociologia da sociedade punitiva. O enfoque definitorial, portanto, questiona o processo de definição da criminalidade e, com isso, suprime as investigações sobre as causas. ”

    Criminologia/Eduardo Viana – 4ª  ed. 2016, Editora JusPODIVM.

  • reação social ou Labeling approach ou Teoria do Etiquetamento afirma que a criminalidade é incentivada pelo próprio controle social,Uma vez considerado criminoso, o individuo recebe do estado e da sociedade um rotulo uma Etiqueta e para sempre será considerado infrator. 

    Essa escola faz parte da Teoria do Conflito. 

  • Outros nomes: Labelling Approach, Interacionismo Simbólico, Reação Social ou Etiquetamento. 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Q331914 - Prof Gilson Campos

    Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

     

    De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso. ERRADO

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário do Juiz Federal Prof. Gilson Campos

     

    A criminalidade não é uma qualidade intrínseca  nem a conduta criminosa é  um fato intrinsecamente nocivo. Na verdade, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária).

    A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.


    Por fim, a sociologia criminal, nas primeiras décadas do século XX, dividiu-se em macrossociologia e microssociologia.

    1. A macrossociologia delimita seu objeto de estudo na sociedade.

    2. A microssociologia, por sua vez, tem por objeto de estudo a interação do indivíduo e da sociedade. 

    A teoria do "interacionismo simbólico" se enquadra dentre as teorias microssociológicas, na medida em que destaca a interação entre a comunidade, e as suas resoluções acerca do desviamento, e o indivíduo e seu enquadramento nesta sociedade.

     

  • Nomes dados a Teoria do Labeling Approach: Teoria do Etiquetamento, Rotulação, Reação Social, Interacionismo Simbólico.

  • GABARITO CORRETO

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização – secundária. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social, Etiquetamento, Interacionalismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do conflito, encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa Teoria é desenvolvida a da Criminalização Secundária (Zaffaroni, Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos. Enquanto que a Criminalização Primária estaria envolvida autores e circunstancias opostas a Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação de fatos e possível processo, o que não gera o Etiquetamento dos mais abonados. A reforma penal de 1984, que alterou integralmente a parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprir progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei 9.715/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da Teoria Sociológica da Criminalidade conhecida como Labelling Approach. Os principais postulados do Labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social. A introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • O crime não é uma qualidade inerente ao ato que a pessoa pratica, mas a conseqüência da aplicação de regras e sanções a um infrator por terceiros (a quem é dado o poder de interpretar os fatos).


    Nao é crime por que se pratica, é crime porque a sociedade diz que é e rotula como como tal, fazendo entrar em uma ladeira escorregadia dificultando a reinserção social e fomentando a reincidência.

  • Gab Correta

     

    Sinônimos do Labelling Aproach

     

    - Reação Social

    - Etiquetamento

    - Rotulação social

    - Interacionista 

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • Labelling Approach:

    Sinônimos :Teoria do etiquetamento, teoria da rotulação social, teoria da reação social, teoria interacionista.

    Essa teoria se preocupa com a reação social em relação ao indivíduo que cometeu o crime pela primeira vez. Essa reação vai gerar o etiquetamento, a rotulação que será decisiva para o desvio secundário - reincidência.

    Essa reação social do Estado e da sociedade será fundamental para que o indivíduo volte a delinquir.

    A experiência carcerária contribuirá para isso. Essa reação da sociedade para essa teoria é seletiva, discriminatória e estigmatizante.

     " A desviação primária gera rotulação que, por sua vez, gera a desviação secundária"

    Influências da teoria no Brasil:

    Regime progressivo de cumprimento de pena

    Adoção de penas substitutivas à pena de presião

    Medidas cautelares alternativas à prisão.

    Fonte: Supremo - prof. Murillo Ribeiro.

  • labelling approach (interacionista, da reação social ou etiquetamento)

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • Teoria do Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento/ Teoria da Rotulação Social/ Teoria Interacionista/ Teoria da Reação Social (erving goffman e howard becker)

  • Reação Social, Etiquetamento, Labelling Aproach: integra o grupo macrocriminológico das TEORIAS DO CONFLITO

    Teorias do Conflito

    Afirmam que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso.

    FONTE:

  • Também denominada de “teoria do labelling approach”, “teoria do etiquetamento”, “teoria da reação social” ou “teoria interracionalista”. É uma teoria nascida em 1960, nos Estados Unidos, que tem como representantes Erving Goffman e Howard Becker. Seu foco está na reação social frente ao delito.

    · Delito: é uma resposta social por algo supostamente feito;

    · Criminoso: é o indivíduo que, por sua conduta, a sociedade atribui o rótulo de criminoso.

    Essa teoria sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que é e não pelo que se faz, ou seja, há, por parte da sociedade, um processo de estigmatização dos delinquentes (“out siders”). Essa teoria é contra esses estigmas, que se traduz na depreciação do valor social de alguém.

  • ATENTEM! SÃO ASSUNTOS DIFERENTES.

    Teoria da Rotulação/Etiquetamento/Labelling approach/Interacionismo Simbólico/Reação Social

    é diferente de

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME - TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL (N. Sampaio - p.87/ss): preleciona que a ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) sem sentido contrário, no mínimo proporcional àquela, a qual ocorre por meio de três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (ou integrador).

  • GABARITO: CERTO

    O Labelling Aproach (também chamado de teoria do etiquetamento, teoria da reação social, teoria interacionista, teoria da rotulação social) refere-se à seletividade e estigmatização do Direito Penal.

    A política penal, na elaboração dos crimes, é seletiva, preconceituosa, tipifica sabendo quem quer punir.

    Criminalidade primária – criam-se crimes tendo a ideia de quem se irá punir.

    Criminalidade secundária – quando o indivíduo pratica o crime, há a rotulação, o taxando como criminoso.

  • Teoria da Rotulação / Etiquetamento / Labelling approach / Interacionismo Simbólico / Reação Social (Erving Goffman e Howard Becker, 1960)

     

    Considera que as questões centrais das teorias e das práticas criminológicas não estão relacionadas ao crime e ao delinquente, mas sim, ao sistema de controle adotado pelo Estado nos campos preventivo e normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, devemos buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são tratadas como criminosas, qual a legitimidade e as consequências da punição impostas a essas pessoas. São os critérios de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência. Basicamente, a sociedade rotula o condenado como criminoso, fomentando a reincidência.

  • Complicado a banca querer que decore todos os nomes de uma teoria... difícil viu.. questão assim não testa conhecimento nenhum...

  • ter que ficar decorando nome de teoria é o fim

    Em 05/11/20 às 12:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/10/20 às 12:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/10/20 às 15:20, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Labelling Approach:

    Sinônimos :Teoria do etiquetamento, teoria da rotulação social, teoria da reação social, teoria interacionista.

    Essa teoria se preocupa com a reação social em relação ao indivíduo que cometeu o crime pela primeira vez. Essa reação vai gerar o etiquetamento, a rotulação que será decisiva para o desvio secundário - reincidência.

    Essa reação social do Estado e da sociedade será fundamental para que o indivíduo volte a delinquir.

    A experiência carcerária contribuirá para isso. Essa reação da sociedade para essa teoria é seletiva, discriminatória e estigmatizante.

     " A desviação primária gera rotulação que, por sua vez, gera a desviação secundária"

    Influências da teoria no Brasil:

    Regime progressivo de cumprimento de pena

    Adoção de penas substitutivas à pena de presião

    Medidas cautelares alternativas à prisão.

  • 2)    TEORIAS DO CONFLITO (ARGUMENTATIVAS/EXPLICATIVAS): PROGRESSISTAS

    2.1) Teoria do Etiquetamento / Rotulação / Labelling Approach / Interacionismo Simbólico / Reação Social (Erving Goffman e Howard Becker):

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

    Esta teoria questiona as estruturas do poder impostas na sociedade. Aqui a perspectiva é dinâmica e contínua, possuindo corte mais democrático. O delito passa a ser visto como uma entidade jurídica, não mais sob um viés ontológico / etiológico. As condutas criminosas não são algo estático e científico, mas construídas a partir de escolhas políticas de uma classe dominante.

    Nenhum ato é desviante por si só, mas o desvio é criado por um rótulo imposto pelos gestores da moral (classes dominantes, estado, mídia). 

    Cespe: entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade. Esta teoria estuda os mecanismos de controle, não o crime em si. 

  • Percebi que criminologia não é difícil, porém possui muitos sinônimos. Eu mesma não sabia o que era Reação Social, conhecia apenas por teoria do etiquetamento.

    Hoje teimo antes temia

  • Errei por desconhecer a nomeclatura, seguimos!

    Futuro Delta Juan Diego

  • Labbeling Approach;

    Etiquetamento;

    Rotulação social;

    Reação social;

     Interracionaismo simbólico;

    Escola crítica;

    Internacionalista.

    ISTA

  • Autores da chamada Nova Escola de Chicago, Erving Goffman e Howard Becker são os idealizadores desta teoria que defende que um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma seletiva que o qualifica como desviante.

    Becker percebeu que não se pode conceber o delito sem considerar a reação social ao comportamento do indivíduo, sendo certo que o delinquente se diferencia do não delinquente tão-somente em razão do estigma (ou rótulo) que recebe da sociedade. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal. A rotulação acaba estigmatizando os condenados e, neste contexto, a pena é uma potencial geradora de desigualdades, uma vez que o apenado sofre preconceito do meio social, assim entendido desde o seu círculo de relacionamento mais íntimo, como a família, amigos, conhecidos e parentes, enfim, de toda a sociedade. Este processo estigmatizante gera a marginalização no trabalho, vizinhança, escola e demais locais que o apenado possa frequentar. A reincidência torna-se quais inevitável pela completa falta de alternativas.

  • A questão exige o conhecimento acerca das teorias macrossociológicas, mais especificadamente em relação à teoria do labelling approach, também conhecida como interacionista, rotulação, etiquetamento.

     

    Pela teoria da reação social, o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais, psicopatias e sociopatias). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    Em síntese, a criminologia desloca o problema do plano da ação (conduta criminosa) para o plano da reação social (controle social). 

    A partir do labelling que a pergunta feita pelos criminólogos passa a mudar. Não mais se indaga o porquê do criminoso cometer os crimes (“por que alguém comete um crime?”), passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada: “por que algumas condutas são selecionadas como criminosas pelos poderosos filtros de seleção do sistema criminal? Por que é que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade?”. 

    Para os autores do labelling, a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, no qual o indivíduo é chamado de delinquente.

    Criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal são conceitos trazidos pela teoria do labeling aproach, na qual atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas:

    A criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade.

    Criminalização secundária: é a ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata. Possui 2 características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas

     

     Gabarito: certa

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.

     


ID
2798938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212/91

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).        (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

     

  • Se a Microempresa aderir ao Simples Nacional não contribuirá com 20% mas com outras alíquotas. Questão passível de anulação.

  • Concordo com Jó Pereira. A questão deixou claro se tratar de ME. Isso me levou ao erro. Se tivesse falado em um empresa qualquer, eu teria acertado Cespe é foda

  • GAB: CERTO

     

    Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  

     

    Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês.

     

    É preciso ficar atento ao que a questão pede e jamais ir além. Roberto é empregado? Sim! Então pronto: 

     

    Qual é a parte arcada pelo empregado? 
      -> se receber salário de até 1693,72: 8% 
      -> se receber entre 1693,73 e 2822,90: 9%
      -> se receber entre 2822,91 e 5645,80: 11%

     

    Qual é a parte arcada pelo empregador?  
      -> 20% da remuneração paga a roberto.

     

     

    Bons estudos!

       
      

  • CERTO 

     

    • Empregado → 8, 9 ou 11%

     

    • Empregador → 20% (+2,5%, se instituição financeira) + 1%, 2% ou 3% para o SAT.

     

    ❗Isso não se aplica à associação futebolística (5% da receita bruta), à empresa enquadrada no Simples Nacional ou à optante da Lei nº 12.546/2011 (que permite o recolhimento tendo por base de cálculo a receita bruta e em alíquotas variáveis por setor).

  • Gab. Correto

  • Creio que a questão esteja correta. Pelo Fato da Banca não informar qual seria o regime tributário da empresa.  Mesmo sendo Micro Empresa, ela poderia está enquadrada no Lucro Presumido, assim sendo, recolherá  20% sobre a remuneração de seu empregado. 

    Como não mencionou segue a regra geral.

  • Gente a CESPE é muito cheia de pegadinhas para te induzir ao erro.


    LEMBRE-SE QUE PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA. ELE NÃO DEU MAIORES INFORMAÇÕES PARA SABER QUAL ALÍQUOTA DEVERIA SER PAGA PELO EMPREGADOR, ENTÃO SE É POSSÍVEL A ALÍQUOTA DE 20%, RESPOSTA CORRETA!

  • Também coloquei como certa pelo motivo de não dizer o enquadramento da empresa.
  • Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês. Certo.

    Explicação: Lei 8.212/91 Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com as seguinte alíquotas: 8, 9 e 11 %.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

  • cota patronal 20 % , mas se essa empresa tiver o privilegio da desoneração da folha de pagamento

  • Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com as seguinte alíquotas: 8, 9 e 11 %.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • Jo de Lima, se a microempresa fosse vinculada ao Simples a questao teria te informado esse dado. A regra é que a empresa contribua com 20% da folha de pagamento. O tratamento diferenciado conferido às ME e EPP que aderiram ao Simples é exceçao. Se atenha às informaçoes contidas no comando da questao.

  • Contribuição patronal → 20%

  • Lei 8212/91:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • GABARITO: CERTO

  • A empresa só tinha roberto como empregado?

  • CERTO

    Tabela 01/Janeiro/2019  - Parte arcada pelo empregado

    se receber salário de até 1.751,81...........8% (Alíquota para fins de recolhimento)

    se receber entre 1.751,82 e 2.919,72...... 9%

    se receber entre 2.919,73 e 5.839,45..... 11%

     

    A parte arcada pelo empregador (empresa) é de 20% da remuneração paga ao Roberto (Lei 8.212/91, Art. 22 - A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23)

  • 20% não seria da Cota patronal?

    Não é só do Roberto. Não entendi!

  • não concordo pois a banca perguntou pelo a ultima.

    contribuição de Roberto e empregador

    8%, 9% ou 11% roberto

    12% empregador que no caso da questão é o segundo

    que é diferente de cota patronal de 20%

  • E 20% DO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SOMA DAS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS, A QUESTÃO FALOU COMO SE FOSSE 20 % APENAS DA REMUNERAÇÃO DE ROBERTO, ISSO TA ERRADO, NÃO?

  • CERTO

    Sendo 20% empregador (empresa)

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

    Decreto nº 3.048/99

    Das Contribuições da Empresa  

       Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:    

     I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurado empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;  

  • Micro empresa paga a patronal :?

  • GABARITO: CERTO

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador que, regra geral, é 20%. Vejamos: Art. 22. Lei 8213/91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. Cumpre salientar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a EC 103/19, sendo concedida tão somente para os segurados que tiverem cumprido todos os requisitos antes do dia 13/11/2019.


    GABARITO: CERTO

  • Isso mesmo.

    Veja o art. 201, inciso I, do RPS:

    Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;

    Vale mencionar que a parte arcada pelo empregado utiliza as mesmas alíquotas do trabalhador avulso, já mencionadas na questão anterior.

    Resposta: CERTO

  • Contribuição da empresa, conforme art. 22 da Lei nº 8.212/91, será de 20% sobre o total das remunerações.

    Contribuição do empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso, conforme art. 20 da Lei nº 8.212/91 será calculada sobre o seu salário de contribuição mensal de acordo com a seguinte tabela:

    Valores atualizados de acordo com a Portaria nº 3.659, de 10-02-2020, do Ministério da Economia, válidos a partir de 01-03-2020:

    Salário de contribuição:

    até R$1.045,00 - alíquota de 7,5%

    de R$1.045,01 até R$2.089,60 - alíquota de 9%

    de R$2.089,61 até R$3.134,40 - alíquota de 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06 - alíquota de 14%

  • A empresa irá arcar com 20% que irá incidir sobre a remuneração do seu empregado.

    MAS

    TEMOS EXCEÇÃO

    As instituições financeiras(bancos, por ex) irão contribuir com 22,5%

  • parte paga pelo empregadoR - fixa (20% da remuneração)

    parte paga pelo empregadO - vaRiável

    Alguém tem mnemônico pra decorar isso?

  • Valores atualizados de acordo com a Portaria nº 3.659, de 10-02-2020, do Ministério da Economia, válidos a partir de 01-03-2020:

    Salário de contribuição:

    até R$1.045,00 - alíquota de 7,5%

    de R$1.045,01 até R$2.089,60 - alíquota de 9%

    de R$2.089,61 até R$3.134,40 - alíquota de 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06 - alíquota de 14%

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • O que lasca são os adicionais! Não é só 20%, tem adicionais. 22,5% a cota fixa + O adicional se for empregado e trabalhador avulso de banco + O GILRAT.

    20% + GILRAT

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que a recente Portaria 477/21 atualizou os valores arcados pelos empregados:

    Salário de Contribuição:

    até 1.100,00 - alíquota de 7,5%

    de 1.100,01 até 2.203,48 - alíquota de 9%

    de 2.203,49 até 3.305,22 - alíquota de 12 %

    de 3.305,23 até 6.433,57 - alíquota de 14%

    Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-477-de-12-de-janeiro-de-2021-298858991?_ga=2.109592197.1238355079.1611311156-941034655.1611311156

  • capiciosa

  • Muita gente passando pano pra questão mal formulada...

    Aliás, essa prova de D. Previdenciário pra Delegado Federal foi uma vergonha.

  • Então a previdência receberá 20% da empresa + a contribuição do empregado? 31% No caso? Contribuições cumulativas?

  • Deixaria em branco

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;

  • Se a empresa é ME, como diz a questão, ela está enquadrada na LC 123, em que a contribuição recolhida mensalmente pelo Simples já engloba a CPP (art. 13, VI), de modo que é afastada a Lei 8.212 e não se pode dizer que a sua contribuição será de 20% sobre a remuneração do seu empregado.

    Questão que deveria ser considerada errada!

  • Assertiva:

    Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    GABARITO: CERTO

  • QUEM VIAJA MUITO NAS QUESTÕES ACABA ERRANDO NA CESP, JÁ PERCEBI ISSO.


ID
2798941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

  Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.   

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


As informações fornecidas são suficientes para se concluir que Roberto tem direito ao percebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, por haver cumprido integralmente os requisitos para o gozo do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado.

     

    As informações fornecidas não são suficientes para se concluir que Roberto tem direito ao percebimento de aposentadoria, isso porquê não é fornecido a idade de Roberto e, para homens, é necessário a idade mínima de 65 anos* para se aposentar por tempo de contribuição.

     

    *CF, Art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem [...];

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem...

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

    A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

    Principais requisitos

    Regra 85/95 progressiva

    Não há idade mínima

    Exigência para concessão integral

    35 anos para homem

    30 anos para mulher

    Soma da idade + tempo de contribuição

    85 pontos (mulher)

    95 pontos (homem)

    180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

     

    Regra com 30/35 anos de contribuição

    Não há idade mínima

    Tempo total de contribuição

    35 anos de contribuição (homem)

    30 anos de contribuição (mulher)

    180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

     

    Regra para proporcional

    Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

    Tempo total de contribuição

    25 anos de contribuição + adicional (mulher)

    30 anos de contribuição + adicional (homem)

    180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

  • Logicamente, como o enunciado traz poucas informações, poder-se-ia dar aquele belo chute no incorreto

    Abraços

  • ERRADO.

    Aposentadoria por "tempo de contribuição" no RGPS: 35 anos de contribuição, para homem

     

    201 § 7, CF: É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:             

    I - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;   

  • GAB: ERRADO

      

    Quais são os requisitos, em regra, para se aposentar por tempo de contribuição?

      

    -> Para o homem: é necessário 35 anos de contribuição (se for professor do ensino infantil, médio e fundamental, há redução de 5 anos)

     

    -> Para a mulher: é necessário 30 anos de contribuição (se for professora do ensino infantil, médio e fundamental, há redução de 5 anos)

     

    Aí você me pergunta: mas e o requisito idade? não é necessário?

     

     -> Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há requisito de idade, bastando apenas que o segurado atinja o tempo de contribuição necessário (vide explicação acima). No entanto, justamente por isso, as pessoas estavam se aposentando muito novas (o que não é nada bom para a previdência). Então o governo criou um "demoniozin" chamado fator previdenciário, que é uma fórmula de cálculo que considera a idade no momento da aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado (entre outros fatores), fazendo com que, dessa forma, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição do segurado seja bastante reduzida.

     

     

    Ai você me pergunta: mas esse fator previdenciário incide somente na aposentadoria por tempo contribuição? como se livrar dele?

     

    -> De acordo com a lei, o fator previdenciário incide sobre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Mas há uma diferença: na aposentadoria por idade, incide fator previdenciário de maneira facultativa (somente se benéfico para o segurado); já na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário incide de maneira obrigatória (justamente pra desestimular o segurado a se aposentar por tempo de contribuição, fazendo com que ele prefira trabalhar mais). Porém, existe uma maneira de se livrar da incidência do fator previdenciário mesmo no caso de aposentadoria por tempo de contribuição, que é quando o segurado completar a soma de 95 pontos (se homem) e 85 pontos (se mulher).

     

    Resolva: Q472080

     

     

    Bons estudos!

  • Que comentário fenomenal, Caio INSS. Muito obrigado!

  • Aposentadoria por tempo de contribuição:


    Para homem no mínimo 35 anos de contribuição


    Para mulher no mínimo 30 anos de contribuição


    Para professor e professora do ensino infantil, fundamental e médio reduz em 5 anos o tempo de contribuição.

  • GALERA,


    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.


    CUMULATIVAMENTE = REGRA VÁLIDA AOS SERVIDORES DO RPPS (CARÊNCIA E IDADE);


    NÃO ACUMULATIVO AOS SEGURADOS DO RGPS (INSS) = APO. CONTRIBUIÇÃO, SÓ NECESSITA DE 35 HOMEM, 30 MULHER, SALVO A APOSENTADORIA DO PROFESSOR QUE SE REDUZ EM 5 ANOS, DEVENDO ESTE PARA TANTO, TER TRABALHADO NO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.

  • Acrescentando ao excelente comentário do Caio INSS

    lei 8.213/91

    Art. 29-C

    § 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:               (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

    I - 31 de dezembro de 2018;                (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)


  • Gab. ERRADO

    35 anos Homem

    30 anos Mulher

  • Pessoal uma dúvida :

    Para trabalhador rural também reduz 5 anos correto ?


  • Resposta: Errado.

    Complementando com a transcrição do dispositivo legal.

    35 anos de contribuição, se homem.

    Fundamento legal:

    Art. 56 caput do Decreto 3.048/99

    "A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A."

  • No Direito Previdenciário, queria ter o cérebro e os resumos do Caio INSS.

  • 30 anos, somente se fosse professor ! (aqui reduz 05 anos).

    a)Homem, Professor, 30 anos (normal - 35)

    b)Mulher, Professora, 25 anos (normal -30)

  • errado como ele nao é professor nem deficiente segue a regra geral de 35 anos de t c


  • 35 anos homem, 30 anos mulher.

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.

     

    § 1º. A aposentadoria por tempo de contribuição do professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, será devida ao professor aos trinta anos de contribuição e à professora aos vinte e cinco anos de contribuição. 

     

    Como o enunciado não informa se Roberto se adequa ao dispositivo legal acima, não se pode concluir que ele tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição de 30 anos.

  • As informações não são suficientes. Portanto gabarito ERRADO
  • 35 anos

  • Se liguem nas mudanças!

  • Mudaram muita coisa INSS 2019

  • A informações não são suficientes. Vejamos:

    Roberto possui 30 anos de contribuição , sendo que ele se filiou ao RGPS antes de 16/12/98,

    caso pretendesse aposentar-se com proventos proporcionais, deveria ter sido informado a idade (53anos).

    E levando em conta a regra atual, ele deveria ter 35 anos de contribuição alem de ter sido informado sobre o periodo de carência (pois nem todo TC é contado como carência).

  • Só acrescentando, para fugir do fator previdenciário mencionado pelo Caio Inss:

    Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:         

    I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou        

    II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. 

    Hoje os pontos são 96/86.

  • O que muda na aposentadoria em 2019? Vide:

    https://thiisouza.jusbrasil.com.br/artigos/662877608/aposentadoria-em-2019-o-que-muda

  • GAB : ERRADO

    ATUALMENTE O TEMPO DE CONT. para a referida aposentadoria é 35 anos de contri. para homens e 30anos de contri. para as mulheres o cidadão da questão sé tinha efetuado 30 contribuições .

    COMPLEMENTANDO .....Para Professor (a) , do ensino infantil, médio e fundamental, há redução de 5 anos

    NÃO ESQUEÇA :  -> Na aposentadoria por tempo de contribuição, não há requisito de idade.

  • Aposentadoria tempo contribuição: contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher, é um benefício para todos os segurados, Exceto Segurado especial que recolhe sua contribuição no momento da comercialização da produção rural não tem direito a esta modalidade de aposentadoria, pois não contribui mensalmente para custeio do RGPS

  • Márcio, a redução relativa ao trabalhador rural será na idade, não no tempo de contribuição. É o que disciplina o §1º do art. 48 da Lei 8.213/1991:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1  Os limites fixados no  caput  são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea  a  do inciso I, na alínea  g  do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.  

  • Existe um equivoco em relação ao tempo de contribuição.

    35 anos pra homens e 30 pra mulher é o tempo de efetivo serviço, não de contribuição.

    O tempo de contribuição é de 180 meses, ou seja, 15 anos.

    De qualquer forma, a lei obriga a comprovação de todo esse tempo de serviços...Até porque, nem todo tempo de serviço é tempo de contribuição.

    Só pra ficar claro para quem, assim como eu, tinha dúvidas sobre o tempo que aparece na parte que fala sobre carência (que consta 180 meses) e o tempo que aparece na lei e na CF quando fala sobre tempo de contribuição.

  • As informações fornecidas são suficientes para se concluir que Roberto tem direito ao percebimento de aposentadoria por tempo de contribuição, por haver cumprido integralmente os requisitos para o gozo do benefício.

    Errado, pois apesar das informações serem suficientes para análise da aposentadoria por tempo de contribuição, já que este benefício não leva em conta a idade do segurado, Roberto não atingiu o tempo mínimo de 35 anos de contribuição (Art. 201, § 7, I, CF).

  • Roberto por ser homem é 35 anos de contribuição .

  • Caio xará DEPEN é um monstro no previdenciário.

    Como dizia o professor Raimundo: "Eu queria ter um filho assim".

    I'm still alive!

  • Após a EC nº 103, não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.

    Agora, para o pessoal anterior à reforma, serão aplicadas regras de transição.

  • Gente porque está desatualizada a questão?

  • A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a EC 103/19, sendo concedida tão somente para os segurados que tiverem cumprido todos os requisitos antes do dia 13/11/2019.

    A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, se homem, ou 30, se mulher.  Esses limites serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, fazendo jus à aposentadoria após 30 anos de contribuição, se homem, ou 25, se mulher. Ademais é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

    Com a EC 103/19, foi instituída a aposentadoria voluntária, que exige cumulação dos requisitos IDADE e TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos seguintes termos:

    Art. 201, §7º, CF. I –65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; II –60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Assim, a questão está desatualizada, embora na época o gabarito estivesse incorreto pois Roberto precisaria ter 35 anos de contribuição e não apenas 30 como afirma a assertiva.



    GABARITO: ERRADO (DESATUALIZADA)
  • HOJE É NECESSÁRIO TAMBÉM DA IDADE. NO ORDENAMENTO JURÍDICO ATUAL, FOI EXTINTA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Fonte:Ciclos 2020

    A solução proposta e aprovada, constante da EC n. 103/2019, foi a extinção da previsão de aposentadoria por tempo de contribuição (sem a previsão de uma idade mínima) das regras permanentes da Constituição.

    - Temos, assim, a partir da EC n. 103/2019, somente a possibilidade de concessão de aposentadoria voluntária com o cumprimento de tempo de contribuição e de idade mínima ou pontuação mínima (idade + tempo de contribuição).

  • Vale ressaltar que a questão não se encontra desatualizada, visto que o benefício foi requerido antes da EC 103/19, no dia 01/10/2018. Neste caso, na data do requerimento, ainda existia a figura da aposentadoria por tempo de contribuição, o que não torna necessariamente a questão desatualizada.

    Atentar para as questões a data em que foram cumpridos os requisitos para ter direito aos benefícios. Caso seja antes do dia 13/11/2019 ou depois, conforme o início da vigência da EC 103/19.


ID
2798944
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

      Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.   

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo desse salário.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando

    Questão: nenhum benefício será inferior ao salário mínimo. Errado. Se o benefício não substituir o salário de contribuição ou rendimento, poderá ser inferior aos salário mínimo (ex: salário família e auxílio-acidente).

    Abraços

  • SC = x 》sc ----80% do periodo 

  • Na verdade questão retratará o salário de contribiuicao e não salário de benefício. Porém, há um teto para o salário de contribuição,logo, nao há respeito ao valor máximo do salario que ele recebe. Questãozinha mal elaborada.

  • Mais alguém entende que nem todas as verbas da remuneração se incluem no salário de contribuição?

  • CERTO.

    -Art. 28, I, L8212: Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

     

    -214 §3, 4 do RGP (Dec 3048) traz limites mínimos e máximos para SC

     

    OBS.

    RMI (renda mensal inicial): é porcentagem do SB (salário de benefício)

    SB: calculado com base no SC (salário de contribuição)

  • Não entendi pq está certa. Roberto só poderia se aposentar com 35 anos de contribuição e não 30 como diz a questão.

  • Gabrielle Cordeiro, a questão fala que Roberto trabalha 30 anos na mesma empresa isso não significa que antes disso ele não trabalhou 10 anos em outra antes dessa, ok!? Mesmo assim a questão quer saber: O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração. CORRETO


    Quem ganha mais paga mais. Espero ter ajudado recem comecei a estudar previdenciario.

  • Tive a mesma dúvida da Gabrielle. Alguém que possa sanar?

  • Gabrielle Cordeiro a questão não pede se o Roberto teria direito ou não a aposentadoria por contribuição, que nesse caso ele não teria direito e sim o salário de contribuição de Roberto que está incompleto, mas correto, no qual ele é um segurado empregado!

  • LIMITES MÁXIMOS E MÍNIMOS DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO:


    LIMITE MÍNIMO: piso salarial ou salário mínimo

    Lei 8.212 de 1991

    Art. 28,

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.               



    LIMITE MÁXIMO: Será atualizado por Portaria do Ministério da Previdência Social

    Dec. 3.048 de 1999

    Art. 214 § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • Mais alguém ai entende que o salário de contribuição, não é necessariamente o valor da sua remuneração? Existem parcelas integrantes e não integrantes no salário de contribuição.

  • Salário de contribuição

    É a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o mês. Isto é: Salário, gorjetas, comissões, gratificações, férias (gozadas), horas extras e outros de acordo com a legislação.

    (Questão com gabarito CORRETO, porém não levou em conta as parcelas integrantes e não integrantes)

  • Gab: correto, apesar de eu não concordar!pois foi mal elaborada!

  • Questão correta.


    Temos que entender qual o conceito de remuneração, pois é comum haver confusão entre este e o salário de contribuição. A semelhança entre ambos está no fato de o salário de contribuição se basear na remuneração. Porém existe diferença, já que o primeiro possui limites mínimo e máximo, enquanto o segundo não.

    Remuneração compreende todos os ganhos decorrentes do trabalho.

    O SC deverá observar os limites mínimos (piso salarial da categoria ou, não havendo este, o salário mínimo em seu valor mensal, diário ou horário) e máximo (Teto RGPS) fixados em portaria ministerial. Conforme a portaria MF n.15/2018, o salário mínimo é R$ 954,00 e o teto do RGPS é de R$ 5.645,80.


    Esse foi o questionamento do enunciado:

    "Se a contribuição de Roberto(empregado) corresponde ao valor de sua remuneração (aqui respeitando as verbas tributáveis, ele até pode receber outras que não incidem), respeitados os limites mínimo e máximo de seu salário (teto do INSS para desconto de 11% => (5.645,80*11%)). Resposta Sim

  • Eu vi uma questão da Cespe dizendo a mesma coisa, mas com o gabarito errado, não dá pra entender essa banca.
  • Certo.


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


    O Salário-de-contribuição tem limites máximo e mínimo para incidência das contribuições mensais dos trabalhadores.


    Somente os segurados e o empregador doméstico usam o limite máximo.


    As empresas e entidades a ela equiparadas não sofrem qualquer limitação.


    O limite mínimo corresponde ao piso salarial, legal ou normativo da categoria ou ao salário mínimo, tomando em seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustamento e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.


    Atenção!!! As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas sobre o valor recebido.

  • Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir:

    O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo desse salário. Certo.

    Explicação: Lei 8212 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.            

    Decreto 3048 Art.214 § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • muito mal elaborada

  • esse "desse salario " se não entendermos que se refere ao salario de contribuição erra na hora

  • Redação da qustão ficou muito ruim, interpretei "esse salário" como refente ao salario de Roberto, muito triste... rsrs

  • Só um detalhe, a questão estaria errada se fosse removido este trecho: "respeitados os limites mínimo e máximo desse salário".

  • Errado, nem toda remuneração é salário de contribuição, visto que existem verbas que não incidem contribuição previdenciária mas fazem parte da remuneração.

  • Se ele tinha 30 anos de contribuição o INSS iria indeferir de qualquer jeito. rsrsrs

  • Julguei a questão como errada, pois interpretei da seguinte forma:

    O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo (remuneração) e máximo desse salário (teto do RGPS).

    O trecho "desse salário" dá a entender que o limite máximo é a remuneração de Roberto. E não me parece ser uma afirmativa correta, conforme:

    Decreto 3048 Art.214 § 5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

  • "[...] desse salário." Não compreendi como o teto do RGPS, mas como o próprio salário de Roberto. Por isso marquei como ERRADO. Redação ardilosa, capciosa, maliciosa... Rsrs MAS sigamos com fé!

  • A questão esta correta pois o SC incide sobre a remuneração do empregado, respeitando o mínimo e o máximo que é o teto !, enunciado so pra encher linguiça

  • essa redação está confusa

  • lembrando que incompleto não é errado, a questão não trouxe a definição enorme do SC, mas o que ela apresentou está correto.

  • SC: remuneração (parcelas integrantes).

  • Levei em conta o teto da previdência. :(

  • Se aaaroberto ganha 10.000.00 ?? redação pessima

  • "O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo desse salário".

    .

    .

    Segundo a Decreto n.º 3.048/1999:

    .

    .

    Art. 214 Entende-se por salário de contribuição:

    I − para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    [...]

    //Respeitado o:

    §3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde:

    [...]

    II − para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria OU, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    [...]

    §5º O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    .

    .

    Pinçando os dispositivos de nossa lei podemos muito bem adentrar na lógica que fundamenta a conceituação tributária o qual a questão nos provoca a entrar, mas ainda assim fiquei um pouco receoso:

    .

    .

    "... respeitado os limites mínimo e máximo desse salário" é o que a questão nos disse em uma tentativa de ser sucinta, mas no caso em tela não teria comprometido o entendimento uma vez que "desse salário" poderia ser muito bem um sinônimo da "remuneração".

    .

    .

    De qualquer forma, lembremos da questão:

    (CESPE/STJ/2018/Analista Judiciário):

    O salário-de-contribuição de segurado empregado deverá corresponder à integralidade de uma remuneração auferida durante o mês de trabalho. 

    Gabarito: Errado.

    Na questão comparativa do mesmo tema não foi mencionado "limite mínimo e máximo" o que no julgamento da banca era essencial para conceituação correta do salário contribuição, e portanto, do gabarito.

    Obs.: lembrando também que a banca não procurou entrar na exceção, em que teríamos outras composições que se somariam a remuneração, mas que poderiam gozar de isenção, como é o caso das diárias, ajuda de custo em parcela única, P.L.E.s etc. Portanto, prevaleceu a regra geral.

  • Que redação tosca, essa não erro mais :)

  • Que questão mal elaborada!

  • a questão é que, ela não se refere a hipótese dada, somente é para tirar o foco do candidato.

  • Ué gente e as Parcelas Integrantes não fazem parte da contribuição?

    Acho que deveria ser anulada não apenas pela redação ruim igual estão falando nos comentários, mas principalmente por exemplo o Professor Tanaka sempre frisa que salário de contribuição NÃOO é= remuneração, mas tem as gorjetas, vale alimentação,horas extras etc.....

    As bancas querem ser detalhistas ai tem que adivinhar agora que questão é pra ir no básico mesmo e não pensar no correto. AFE haja paciencia kkkkkk

  • agora vamos só no básico, remuneração =salario de contribuição, terceira questão mal formulada em seguida hj, vamos em frente

  • Gab - C.

    Lembrando que o mesmo não terá direito à referida aposentadoria, visto que tem apenas 30 anos de contribuição.

  • O salário de contribuição corresponde ao valor da remuneração, respeitando o limite mínimo (piso salarial ou salário mínimo) e máximo (a ser atualizado pelo Ministério da Previdência).

    Remuneração consiste em vencimento + vantagens. Porém há várias parcelas que não integram a remuneração e, portanto, o salário de contribuição, a exemplo das trazidas na Reforma Trabalhista. Não integram a remuneração:

    -> Ajuda de custo (sem limites, de acordo com a nova lei);

    -> Auxílio-alimentação;

    -> Diárias para viagem - qualquer valor;

    -> Prêmios;

    -> Abonos. 

    Fonte: guiatrabalhista.com.br/tematicas/Parcelas-nao-integram-a-remuneracao.htm

  • "O salário-de-contribuição...corresponde ao valor da sua remuneração..."

    Qual remuneração? a que ele tem ou a que receberia?

    Remuneração Atual = Integra Vantagens que não entram no cálculo do Salário-de-contribuição (ERRADO)

    Remuneração Futura (salário-benefício) = Por tempo de Contribuição, recebe 100% do Salário-Contribuição + Fator Previdenciário (soma 85\95) (PARCIALMENTE CORRETA)

    * Lembrando que ele pediu, mas caso não tenha outro tempo anterior e sendo Roberto nome de cadastro oficial, será indeferido.

  • Conclusão com essa questão: para o CESPE incompleto não é errado.

  • SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO: remuneração auferida (totalidade dos rendimentos pagos a qualquer título durante o mês - art 28 da lei 8.212

    SALÁRIO BENEFÍCIO - média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo FP. - art 28 da Lei 8.213

  • A questão tem pegadinha mas é tranquila gente, tem que pegar o fio da meada: Via de regra o SC corresponde ao valor da remuneração, respeitando os 2 limites.

  • O limite mínimo do salário de contribuição para o segurado empregado e para o trabalhador avulso corresponde ao salário legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual conforme definido na LC 103/2000, ou, inexistindo estes ao salário mínimo, tomado pelo seu valor mensal , diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês, observado o limite mínimo de 1 salário mínimo após a Emenda 103/2019.

    Já o limite máximo do salário de contribuição é estabelecido por meio de Portaria 914 do ME para o ano de 2020 é de R$ 6.101,06.

    Direito previdenciário. Frederico Amado

  • Salário de contribuição é o valor que serve de base de incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias, fração numérica com a qual, aplicando-se a alíquota, se obtém o montante da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social. O conceito de salário de contribuição vai depender da categoria do segurado.

    Art. 28, I, Lei 8212: Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    § 3º O limite mínimo do salário-de-contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Art. 214 § 5º Decreto 3048/99 O valor do limite máximo do salário-de-contribuição será publicado mediante portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios.

    GABARITO: CERTO
  • Roberto é empregado da empresa XYZ ME, logo, é um segurado obrigatório da previdência social na qualidade de empregado.

    Veja a definição do salário de contribuição para essa categoria:

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    O salário de contribuição do empregado e do trabalhador avulso deve observar os limites mínimo e máximo, apesar de não haver previsão expressa no inciso I.

    Portanto, o item está certo.

    Cuidado!!! Não marque o gabarito errado, somente, porque o inciso I não foi transcrito.

    O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração...           CORRETO

    ...respeitados os limites mínimo e máximo desse salário.           CORRETO

    Resposta: CERTO

  • hahahaha entendi nada! e olha q eu nem costumo ser ruim em previdenciário

  • Sem mistério: Art. 78 da Lei 3.807/60

     Art. 76. Entende-se por salário-de-contribuição:             

            l - a remuneração efetivamente percebida, a qualquer título, para os segurados referidos nos itens I e Il do artigo 5º até o limite de 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País;          

  • Estou com uma dúvida. A questão fala "O salário de contribuição de Roberto corresponde ao valor de sua remuneração, respeitados os limites mínimo e máximo desse salário."

    Eu marquei errada pois achei que estava falando que o limite mínimo e máximo do salário de contribuição era o salário recebido pelo Roberto. Em termos mais simples os limites são o salário mínimo e o teto do INSS, correto?

    Quando a alternativa falou "respeitados os limites mínimo e máximo desse salário", estava falando do salário de contribuição, que está adstrito a estes limites? Ou estava falando de que salário?

  • Atenção! Uma das principais alterações paramétricas da última reforma da previdência (EC 103/19) foi a retirada do tempo de contribuição como risco social isolado. O tempo de contribuição passou a ser um requisito complementar/secundário na aposentadoria programada.

    Ou seja, os beneficiários do INSS deixaram de poder se aposentar só com tempo de contribuição.

    A aposentadoria do professor, que era exclusivamente por tempo de contribuição, passou a ser por idade.

    Fonte: Aula EMERJ

  • Salário de contribuição

    É a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o mês. Isto é: Salário, gorjetas, comissões, gratificações, férias (gozadas), horas extras e outros de acordo com a legislação.

  • Pessoal! Simplificando:

    Comentário atualizado em relação a 2021!

    limite mínimo do salário de contribuição para o segurado empregado e para o trabalhador avulso corresponde ao salário legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual conforme definido na LC 103/2000, ou, inexistindo estes ao salário mínimo, tomado pelo seu valor mensal , diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês, observado o limite mínimo de 1 salário mínimo após a Emenda 103/2019.

    Já o limite máximo do salário de contribuição é estabelecido por meio de Portaria 914 do ME para o ano de 2020 é de R$ 6.433,57.

    Direito previdenciário. Frederico Amado

  • cespe manda a situação hipotética só pra gente sair do foco

  • Resposta: CERTO

    Acertamos? Acertamos. Mas não gostei muito dessa ambiguidade proposital por parte do examinador.

  • Decreto 3048/99

     Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

           I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

     § 3º O limite mínimo do salário de contribuição corresponde:  

     II - para os segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    GABARITO:CERTO


ID
2798947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

       Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.


Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.213/91

     

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.         

    § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    Só para deixar claro e não confundir com o que o Lúcio falou, o que se está anulando aqui é o ato administrativo que concedeu o auxílio e não a constituição do crédito tributário (sujeita à decadência)  ou a pretensão de ajuizamento da ação fiscal de cobrança (sujeita à prescrição).

  • DEcadencia de 10 anos

     

     
  • GAB: ERRADO 
     

    Decadência no custeio:
      -> direito da RFB cobrar o crédito tributário: 5 anos

     

    Prescrição no custeio:
      -> extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído5 anos 

     

    Decadência nos benefícios:  (CASO DA QUESTÃO)
       -> revisão (em caso de requerimento, não há decadência) do ato de concessão dos benefícios: 10 anos 
       -> anular ato administrativo com efeitos favoráveis para o beneficiário: 10 anos 

     

    Prescrição nos benefícios
      -> ação para receber prestações vencidas: 5 anos 

     

    obs 1 -> se houver dolofraude ou simulação, a Seguridade Social pode, a qualquer tempoanular o ato administrativo.


    obs 2 -> em caso de direito adquirido, não há prescrição ou decadência.


    obs 3 -> as ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos.

     

     

    Bons estudos!

  • ERRADO


    Lei 8.213


    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • DECADÊNCIA 10 ANOS


    Pedir revisão do benefício;


    INSS revisar de ofício;


    Anular atos administrativos favoráveis aos segurados ;(salvo má fé)


    PRESCRIÇÃO 5 ANOS

    Haver prestações vencidas, restituições, diferenças, devidas pela previdência;


    Constituir crédito;


    Acidente de trabalho;


    Crédito tributário;

  • Lei 8212


    ANULAÇÃO

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.            


    REVISÃO

    Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo


    PRESTAÇÕES VENCIDAS E RESTITUIÇÕES

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.            


  • (1) AUTOTUTELA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 103-A DA LEI 8.213/91).


    É certo que a Administração Pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios legais não passíveis de convalídação, em atenção ao interesse público primário, independentemente de provocação, aplicando de ofício o Princípio da Legalidade, na forma da Súmula 473, do STF.


    Entrementes, caso a retirada do ato administrativo do mundo jurídico interfira na esfera patrimonial de terceiros, é curial o exercício prévio do contraditório antes da autotutela pelo Poder Público.


    Atualmente há regra especial de prazo para o exercício da autotutela pela Previdência Social. esculpida no artigo 103-A, da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 10.839/2004, fruto da conversão da Medida Provisória 138/2003:

     

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados. salvo comprovada má-fé.


    §1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-ã da percepção do primeiro pagamento.


    §2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação
    à validade do ato".

     

    (2) BIZU DE PRAZOS:

     

                  BENEFÍCIOS             -             CRÉDITO TRIBUTÁRIO

     

    DECADÊNCIA                 10anos                                           5anos

    _______________________________________________________________________

     

    PRESCRIÇÃO                  5anos                                             5anos

     

    (3) CUIDADO! NÃO CONFUNDIR COM O ART. 54 DA LEI 9.784/99!

     

    LEI 9784: Art. 54. - O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    LEI 8213: Art. 103-A. - O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Não é 5 anos é 10 ANOS
  • Galera, vai aqui um BIZU/MACETE para ninguém mais ficar com dúvidas quanto a TEMPO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA....


    Falou em qualquer coisa sobre ATO será sempre 10 ANOS, não sendo ato será SEMPRE 05 anos....Lógico salvo comprovar má fé.

  • Direito administrativo:(Lei 9.784/99 art.54: o Direito da administração de anular seus atos decai em 5 anos)



    Direito Previdenciário:

    (Lei 8213/91 art.103-A : o direito da previdência de anular decai em 10anos)


    A Cespe considerou a literalidade da Legislação Previdenciário

    Gab: Errado

  • Na revisão, o INSS não poderia anular o referido ato administrativo, salvo se tivesse comprovado má-fé, dada a ocorrência da decadência, uma vez que havia transcorrido mais de cinco anos desde a concessão do benefício.

    Lei 8213/91:

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Fundamento: Lei nº 8.213/91.

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

  • Em matéria de custeio: 5 anos tanto para decadência quanto para prescrição

    Em matéria de benefícios: Decadência de 10 anos, para revisão do ato de concessão e para a Previdência anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis(...), salvo má-fé.

    Prescrição de 5 anos ------> Para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças devidas pela previdência, salvo direto dos menores, incapazes e ausentes(...) e para ações referentes à prestação por acidente de trabalho.

    fonte: amigos do QC

  • Direito de anular atos administra­tivos (Lei 10.839/04 e art. 103-A Lei 8.213/91).

    Data em que foram praticados, salvo compro­vada má-fé

    10 anos

  • O INSS tem prazo decadencial de 10 anos para anular seus próprios atos. salvo, comprovada má fé , podendo anular a qualquer tempo. A administração pública em geral que tem prazo de 5 anos.
  • Complementando o comentário do Colega CAIO NOGUEIRA

    obs 1 -> se houver dolofraude ou simulação, a Seguridade Social pode, a qualquer tempoanular o ato administrativo

    com a MP 871, a tentativa de Homicidio também entra nessa regra.

  • A decadência é de 10 anos, tanto p o INSS rever seus atos concessivos (em caso de má-fé do segurado não se aplica a decadência), como p o segurado solicitar a revisão da concessão (q não se aplica em caso de segurado incapaz, menor ou ausente)..

  • A10 = ATO = DEZCADÊNCIA

    PRE5crição = PRE5tação = 5 anos

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Primeiramente, cabe esclarecer o que é decadência e prescrição. Grosso modo, decadência é o prazo em que o credor deve cobrar ao devedor uma obrigação. Uma vez não sendo cobrada, a obrigação não pode mais ser exigida. Já a prescrição é o prazo que o credor tem para ajuizar uma ação para cobrar judicialmente do devedor o cumprimento da obrigação.

    O direito de a Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 103-A, Lei 8.213/91). O INSS pode cometer erro em favor dos beneficiários, na análise de processo de requerimento de benefício. Nesta situação, terá o prazo de 10 anos para anular este ato.

    No caso de erro do INSS que resultar em pagamento de benefício mensal a maior aos segurados, o prazo decadencial de 10 anos correrá a partir da percepção do primeiro pagamento, como, por exemplo, se o erro tiver resultado na concessão de um benefício de aposentadoria. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a Seguridade Social pode, a qualquer tempo, anular o ato administrativo.

    Assim, se o segurado requereu um benefício e acabou recebendo-o com um valor menor, ele tem 10 anos a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação para solicitar a revisão deste benefício, sob pena do valor errado jamais poder ser revisto.

    Da mesma forma, se teve o seu benefício indeferido, tem 10 anos para requerer a revisão do indeferimento.

    Art. 103. Lei 8213/91 O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
    II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Em resumo:

    Decadência nos benefícios: (CASO DA QUESTÃO)

    -> revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício: 10 anos

    -> anular ato administrativo com efeitos favoráveis para o beneficiário: 10 anos

    Prescrição nos benefícios

    -> ação para receber prestações vencidas: 5 anos



    GABARITO: ERRADO
  • Prezados, questão INCORRETA. Atenção ao número 3.

    1 - Prescrição e Decadência em matéria de CUSTEIO(Código Tributário Nacional)

    Período para cobrança de contribuições que não foram recolhidas.

    a) Prazos:

    DECADÊNCIA - 5 ANOS;

    PRESCRIÇÃO - 5 ANOS;

    b) Descrição:

    DECADÊNCIA: prazo que o Fisco (RFB) tem para lavrar o auto de infração contra o contribuinte que deixar de pagar o tributo - Fase administrativa.

    PRESCRIÇÃO: prazo que a fazenda pública tem para ajuizar ação de execução fiscal para exigir judicialmente o pagamento dos valores lançados pelo Fisco (RFB).

    2 - Prescrição e Decadência em matéria de BENEFÍCIO

    DECADÊNCIA: Período que existe para que o indivíduo ajuíze uma ação de revisão de um benefício que foi negado, indeferido, cancelado ou cessado por algum motivo - Prazo: 10 anos.

    PRESCRIÇÃO: Período que o indivíduo possui para receber as parcelas atrasadas que deixou de receber - Prazo: 5 anos.

    3 - Decadência para o INSS rever os próprios atos.

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    OBS: Não confundir com o prazo decadencial da 9.784/99. Nesta, o prazo decadencial é de 5 anos (regra válida para Administração Pública como um todo).

    Bona Estudos.

  • Incorreto!

    Prazo decadencial para o INSS anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os beneficiários  DEZ anos

    Detalhe: o prazo mencionado não se aplica quando for comprovada a má-fé.

    A questão está incorreta, pois menciona o prazo de cinco anos. 

    Art. 347-A, do Decreto nº 3.048/99: O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

    Art. 103-A, Lei nº 8.213/91: O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)  

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)  

    Resposta: ERRADO

  • COMPLEMENTANDO A PARTIR DE COMENTÁRIOSDOS COLEGAS SOBRE ESTA E OUTRAS QUESTÕES:

    DIB – Data Inicial do Benefício 

    RMI – Renda Mensal Inicial = cálculo: 

     

    70% do salário do benefício 

    + 1% deste (salário do benefício) por grupo de 12 contrib. Mensais até 30% no máx 

    = 100% - total máximo/limite total 

    1) Decadência no custeio: 

     -> direito da RFB cobrar o crédito tributário: 5 anos 

    2) Prescrição no custeio: 

     -> extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído5 anos  

    3) Decadência nos benefícios: 

      -> revisão do próprio ato de concessão dos benefícios: 10 anos  

    (em caso de requerimento não há decadência) 

      -> anular os próprios atos administrativos com efeitos favoráveis para o beneficiário: 10 anos  

    4) Prescrição nos benefícios: 

      -> ação para receber prestações vencidas: 5 anos  

    obs 1 -> se houver dolo, fraude ou simulação, a Seguridade Social pode, a qualquer tempo, anular o ato administrativo. 

    Com a MP 871, a tentativa de Homicidio também entra nessa regra. 

    obs 2 -> em caso de direito adquiridonão há prescrição ou decadência. 

    obs 3 -> as ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos. 

  • Compilar e anotar na lei

  • Lembrando que não há mais prazo para o segurado requerer a concessão ou revisão de benefício previdenciário, na medida em que o Art. 103 da lei 8.213 foi julgado INCONSTITUCIONAL pelo STF, na ADIN 6096.

    Logo, não há prescrição de fundo de direito no direito previdenciário, o que NÃO impede que haja prescrição com relação às parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

  • É inconstitucional a nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/91 dada pela Lei nº 13.846/2019.

    A Lei nº 13.846/2019 impôs prazo decadencial para a revisão dos atos de indeferimento, cancelamento, cessação do benefício e deferimento, indeferimento e não concessão de revisão de benefício. Ocorre que, ao fazer isso, a Lei incide em inconstitucionalidade porque não preserva o fundo de direito considerando que, na hipótese em que negado o benefício, caso inviabilizada pelo decurso do tempo a rediscussão da negativa, é comprometido o exercício do direito material à sua obtenção.

    Isso significa que a decadência irá gerar a negativa do próprio benefício em si considerado.

    STF. Plenário ADI 6096, Rel. Edson Fachin, julgado em 13/10/2020.

    Fonte: Dizer o Direito

    Ou seja, o prazo decadencial do art. 103 apenas se aplica nas hipóteses de revisão do ato de CONCESSÃO, de modo que o maior prejuízo que um segurado pode vir a ter é o de receber, por exemplo, um valor inferior ao devido.

  • São 10 anos!

  • No Direito Previdenciário:

    A prescrição sempre corre em 5 anos

    A decadência sempre corre em 10 anos

  • Decadência no custeio:

     -> direito da RFB cobrar o crédito tributário: 5 anos

     

    Prescrição no custeio:

     -> extinção do direito de cobrar judicialmente crédito já constituído5 anos 

     

    Decadência nos benefícios:  (CASO DA QUESTÃO)

      -> revisão (em caso de requerimento, não há decadência) do ato de concessão dos benefícios: 10 anos 

      -> anular ato administrativo com efeitos favoráveis para o beneficiário: 10 anos 

     

    Prescrição nos benefícios

      -> ação para receber prestações vencidas: 5 anos 

     

    obs 1 -> se houver dolofraude ou simulação, a Seguridade Social pode, a qualquer tempoanular o ato administrativo.

    obs 2 -> em caso de direito adquirido, não há prescrição ou decadência.

    obs 3 -> as ações referentes à prestação por acidente de trabalho prescrevem em 5 anos.

    -----------------------------

    Galera, vai aqui um BIZU/MACETE para ninguém mais ficar com dúvidas quanto a TEMPO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA....

    Falou em qualquer coisa sobre ATO será sempre 10 ANOS, não sendo ato será SEMPRE 05 anos....Lógico salvo comprovar má fé.

  • Respondi esta questão com base na lei 8213/91, artigo 103-A

  • Lembrando que "no julgamento da ADI 6.096/DF, em 13/10/2020, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da redação dada pela Lei 13.846/2019 ao art. 103 da Lei 8.213, que fixava prazo decadencial de 10 anos para o segurado buscar a concessão ou reestabelecimento de benefício que havia sido negado"

  • Gabarito''Certo''.

    O prazo para revisão de ato administrativo por parte do INSS é de 10 anos, nos termos do art. 103-A, da Lei 8.213/91, sendo certo que após tal prazo, somente mediante a comprovação de má-fé que o INSS poderia ter anulado tal ato.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO: ERRADO

    Lei 8213, Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    Sic mundus creatus est


ID
2798950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

          Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.


Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Auxílio doença comum: 12 contribuições mensais

    Auxílio doença acidentário: sem período de carência

    Aposentadoria por invalidez segue a mesma regra.

     

    Lei 8.213/91

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

            I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;    

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;     

            III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

            IV - serviço social;

            V - reabilitação profissional.

            VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • O final da asseertiva ",pois o auxílio-doença independe de carência", dá margem à ambiguidade, porque em regra o auxílio-doença depende de carência.

  • CERTO 

      

    CARÊNCIA

    • Aposentadorias: 180 contribuições mensais

    • Pensão, auxílio-reclusão, salário-família, reabilitação profissioinal: não há

    • Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12

    Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez em caso de acidente ou doença grave: não há

    • Auxílio-acidente: não há

    • Salário-maternidade (Individual, Facultativo, Especial): 10

    • Salário-maternidade (Avulsa, Empregada, Doméstica): não há

  • GAB: CERTO 

     

    A questão deixa claro que o segurado sofreu acidente de trabalho, então sabemos que:


    Regra Geral: Auxílio doença depende de carência de 12 meses;
     

    Exceção (não há carência):
      -> acidente de qualquer natureza;
      -> doença profissional;
      -> doença do trabalho;
      -> doenças e afecções especificas em litas elaboradas pelo MSPS;

     

    obs: a concessão de auxílio doença para segurados especiais independe de carência, desde que comprovem o exercício de atividade rural, no período de 12 meses imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua. (digamos que é uma carência diferenciada, devido as peculiaridades desta espécie de segurado)


    Só pra fins de aprendizado, é bom lembrar que o segurado da questão recebeu auxílio-doença acidentário e, por isso, terá direito a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do seu benefício.

     

    Bons estudos!

  • Essa questão deveria ser anulada, pois, em regra, o auxílio-doença exige carência de 12 meses. Para não deixar margem de ambiguidade, a questão deveria ser mais específica.

  • Entendo que esse questão está errada pois o auxílio doença depende sim de carência que seria de 12CM.Apenas às exceções são sem carência que são Acidente e Doença grave.

    Apesar da questão falar sobre o acidente de trabalho onde não seria cobrada carência,ela também fala que o auxílio doença endepende de carência, afirmação que estaria errada.

    Questão mal elaborada.

  • O pessoal tá vendo demais. A questão é bem clara quanto ao fato de o segurado ter sofrido acidente de trabalho e é nessa circunstância que a pergunta é elaborada.

  • A banca deixa claro "nessa situação"
  • JÓ DE LIMA, o ACIDENTE FOI SOFRIDO NO TRABALHO DO CARA, POR ISSO NÃO EXISTE AMBIGUIDADE NA QUESTÃO, JÁ QUE O ACIDENTE É O FATOR DO AUXÍLIO SEM A NECESSIDADE DE CARÊNCIA.

  • Quem diz que a questão deveria ser anulada está equivocado. Eu errei, mas depois percebi que ela está completamente certa e não houve generalização de nada. Apenas como a frase final está em ordem não direta, acha-se que generalizou.


    Colocando frase final na ordem direta:


    O fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência nessa situação.


    TOTALMENTE CORRETA!

  • Correta! Auxílio doença acidentário independe de carência!

  • C. Auxílio Doença Acidentário dispensa carência!

  • Em regra, o auxílio doença tem carência de 12 meses. Quem não tem carência é o auxílio doença ACIDENTÁRIO.


    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

           II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;   


    Portanto, a questão é passível de anulação.

  • Considero essa assertiva com ambiguidade pois no primeiro momento é questionado se "o fundamento do INSS não é procedente ESTA CORRETA pois na ocasião o acidente de trabalho independe de carência. Em um segundo momento é afirmado que o auxilio doença independe de carência, QUE ESTA ERRADA.

    Bons Estudos Pessoal!!


  • BENEFÍCIOS QUE DEPENDEM DE CARÊNCIA:


    180 CONTRIBUIÇÕES:

    *Aposentadoria por idade;

    *Aposentadoria por tempo de contribuição;

    *Aposentadoria especial.


    12 CONTRIBUIÇÕES:

    *Auxílio-doença;

    *Aposentadoria por invalidez (SALVO: acidente de trabalho - sem carência).


    10 CONTRIBUIÇÕES:

    *Salário maternidade para CSFContribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativa.



    BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA:

    *Pensão por morte;

    *Auxílio-reclusão;

    *Auxílio-acidente (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário-família (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário maternidade (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE).


    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Auxílio doença acidentário independe de carência!

  • Em regra, o auxílio doença exige 12 contribuições, mas como a questão menciona um acidente de trabalho no enunciado, SIM, NESSA SITUAÇÃO, NESSE CASO, o auxílio doença independe de carência.
  • Questão que pode vir como certa ou errada. Terrível.

  • Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.

     

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. (CERTO)Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.(ERRADO)

  • Enunciado mal formulado e gabarito duvidoso, bem a cara do CESPE mesmo.

    Acontece que AUXÍLIO-DOENÇA não é a mesma coisa de AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. Se a própria Lei faz essa distinção, pq o CESPE não a faz?

  • Galera, vcs não se atentaram a questão


    Ela diz claramente.... NESSA SITUAÇÃO...


    Então , nessa caso esta certo

  • Carência: 12 contribuições

    Salvo: -Acidente

    -Doença do trab. ou profis.

    -Doença da lista

  • 180 CONTRIBUIÇÕES:

    *Aposentadoria por idade;

    *Aposentadoria por tempo de contribuição;

    *Aposentadoria especial.

    12 CONTRIBUIÇÕES: *Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez (SALVO: acidente de trabalho - sem carência).

    10 CONTRIBUIÇÕES:

    *Salário maternidade para CSFContribuinte Individual, Segurada Especial e Facultativa.

    BENEFÍCIOS QUE NÃO DEPENDEM DE CARÊNCIA:

    *Pensão por morte;

    *Auxílio-reclusão;

    *Auxílio-acidente (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário-família (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE);

    *Salário maternidade (p/ Avulso, Doméstico e Empregado – ADE).

  • na situação descrita na questão, realmente independe de carência... lá em cima diz que foi acidente de trabalho

  • Como regra o período de carência é equivalente a 12 meses, mas possui exceções como no caso de doença grave ou acidente de qualquer natureza .

  • AUXILIO DOENÇA NÃO CORRESPONDE A ACIDENTE DE TRABALHO.

    Auxilio Doença = Corresponde a qualquer infirmidade NÃO oriundas do trabalho (necessita de carência, com exceção de câncer e doenças graves/degenerativa ).

    Ao ponto que...

    Auxilio Acidentário = Corresponde a doenças oriundas do trabalho (NÃO necessita de carência, pois e feita pelo empregador).

    O termo auxilio doença e auxilio acidente são diferente, entretanto tratados como iguais na questão, pra mim passível de anulação.

  • Futuros servidores públicos, vou resumir diversas linhas em uma só !

    "quando a banca mencionar "o termo acidente , acidente de trabalho ou "doença grave" , não será necessário carência nenhuma !

    Gabarito : certo

  • GABARITO: CERTÍSSIMO

     

    Questão:  Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu ACIDENTE de TRABALHO em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício. Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado NÃO haveria CUMPRIDO CARÊNCIA. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente ( CORRETO), pois o auxílio-doença ( devido ao acidente de trabalho ) INDEPENDE de CARÊNCIA ( CORRETO ).

     

    CARÊNCIA do AUXÍLIO DOENÇA:

     

    ACIDENTE DE TRABALHO : ISENTO ZERO -  

    DOENÇAS GRAVES previstas em lei : ZERO

    COMUM: 12 MESES

  • Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010.

    Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011.

    Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência.

    Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Lei 8213/91:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Como regra a carência no auxílio-doença é necessária, porém, na ocorrência de acidente de qualquer natureza dispensa-se a carência. A questão deixa claro que "Nessa situação", situação essa que "Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho". Portanto, a questão está correta por fazer alusão a situação hipotética.

    "Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência".

    Gabarito Certo.

  • Errei por causa de uma questão mal elaborada, ambigua! Cita o auxílio doença de forma generalizada! O auxilio doença tem carência, em regra, de 12 meses.

  • igor matheus eu no começo tbm achei que era ambígua mas não é se vc analisar vera que a questão cita a situação veja o comentário do seu xara Igor ou o da Paloma.

  • Sabendo que é a CESPE (errada anula certa) da medo de responder uma questão desta aonde faz atribuição generalizada porém "Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente." indica que o auxílio-doença foi atribuído pelo acidente de trabalho o qual é independente de carência, tornando assim improcedente o fundamento do INSS e CORRETO a questão...

    FORÇA GUERREIROS..........

  • NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,

    mas dá um medo de marcar E por causa da oração subordinada no final

  • Assertiva errada.

    Fundamento: Lei nº 8.213/91.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    (...)

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Esse é o tipo de questão que a banca coloca o gabarito que ela quiser. Se ela considerasse errado e algum candidato entrasse com recurso, a banca poderia indeferir alegando que o auxilio-doença exige carência.

  • Questão bem ambígua, uma vez que para o auxílio doença se exige carência, mas para o auxílio doença acidentário, que é o da questão, já que se trata de acidente de trabalho, não há carência.
  • A banca coloca " Nessa situação...", dá a entender que se refere ao auxílio-doença acidentário que não exige carência. Mas realmente a questão está ambígua.

  • interpretei o termo que a banca colocou. "Nessa situação" ou seja, na situação descrita realmente não exige carência por se tratar de acidente.

  • MAL FORMULADA A QUESTAO!

  • Se diz "nessa situação", refere-se a situação descrita. Sendo assim não tem carência.

  • Não deixou ambiguidade alguma,deixou claro que foi acidente e por isso não ha carência

  • Questão ambigua, não da de saber se ele quer de acordo com o exemplo ou se está afirmando que todas concessões de auxílio doença independem de carência.

  • Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;                     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;               

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.               

  • Certo.

    O auxílio acidente não tem carência, quando se tratar de acidente de qualquer natureza.

    Será devido:

    Empregado a contar do 16º dia de afastamento da atividade, quando requerida até 30 dia ou

    A partir da data de entrada do requerimento, decorrerem mais de 30 dias.

    Demais Segurados a contar da data de início da incapacidade.

  • Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Não pode ser anulada a questão, pelo contrário, questão que elimina os medianos.

    O examinador deixou claro que o fundamento do INSS estava analisando a situação apresentada.

    http://www.gabaritarconcursos.com

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA,

    Leiam o ENUNCIADO de maneira mais objetiva e prestem atenção: em regra o auxilio doença terá a carência exigida de 12 contribuições mensais. Porém, no enunciado da questão, ela afirma que o segurado sofreu ACIDENTE DE TRABALHO, o qual consta nas exceções prevista na Lei, ou seja, exceção esta que deriva da não incidência da carência.

    Portanto, a questão não está ambígua, mas foi maldosa. Esse é o tipo de questão que tira uma vaga; fiquem atentos!

  • Porque o auxílio-doença, neste caso, independe de carência. Questão mal elaborada.

  • A questão esta Correta!!!

    Pois ela deixa clara que o Segurado sofreu acidente de trabalho.

    Nesse caso o auxilio-doença Independe de carencia.

    "Aprenda com os erros ao invés de criticar a banca."

  • De modo geral essa proposição é falsa, pois o auxílio doença depende de carência.

    Porém, o examinador deixa bem claro o seguinte: "Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente". Portanto, como ele vinculou a proposição ao que ele havia narrado acima, que é um caso especial, ela ficou verdadeira.

    Toma eu, apressado!!!!!, vai lendo direto as proposições.

  • Lei nº 8.213/91

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxilio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido por alguma das doenças e afecções específicas em lista elaborada pelos Ministério da Saúde e da Previdência Social, autorizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Resposta: Certo

  • Não sou fã da Cespe, mas nessa questão não vejo a ambiguidade, ela inicia a afirmativa dizendo: NESSA SITUAÇÃO, ora, nessa situação, não há carência mesmo, é pra derrubar a galera, maldade total mas está certa a questão.

  • Realmente quando se trata de auxilio doença existe carência de 12 contribuições

    com exceção de doença grave e acidente.

    ESTUDAR, ESTUDAR e ESTUDAR

  • "pois o auxílio-doença independe de carência".

    .

    .

    .

    De fato, o argumento do INSS para anulação do ato é verdadeiro, pois a regra geral prediz que o benefício depende de carência. No entanto, o caso concreto não se amolda a regra geral, permitindo que se aplique a dispensa de carência prevista no Art. 26 da Lei n.º 8.213/1991 e aqui nos deparamos com a falha do enunciado, pois a transcrição supracitada está demasiadamente genérica, o que levaria o candidato mais "técnico" a questionar: se por um lado a atitude da Autarquia é reprovável na situação problema, por outro, o argumento para esta reprovabilidade se apresenta dúbio uma vez que o examinador não se preocupou nem ao menos em delimitar a especificidade do caso colocando-o, por conseguinte, como regra geral. Por tanto, o problema não é o "Considerando essa situação hipotética (...)" que nada faz que fazer referência ao caso concreto, mas a fundamentação para incorreção da atitude do INSS ao generalizar a exceção como a regra geral.

    .

    .

    .

    Possíveis redações que sanariam a polêmica e pacificaria o gabarito:

    "pois o auxílio-doença em questão independe de carência"

    "pois este auxílio-doença independe de carência"

    .

    .

    Histórico da Banca sobre o Tema:

    (CESPE/2018/Prefeitura de Manaus/Procurador) Os benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença independem de carência quando originários de causa acidentária de qualquer natureza.

    Gab: Certo. //não houve generalidade

    .

    (CESPE/2016/INSS/Técnico do Seguro Social) Em regra, o período de carência para a concessão do benefício de auxílio-doença é de doze contribuições mensais.

    Gabt: Certo. //escancaradamente a banca cita a situação regra geral

    .

    (CESPE/2013/MTE/Auditor-Fiscal do Trabalho) Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

    Gab: Certo. //é nítido a postura da banca ao falar da dispensa da carência ao remeter a exceção prevista na legislação de forma não global

  • Em regra o auxílio doença dependente de carência. Entretanto a questão diz "considerando essa situação hipotética " . Veja que a questão fala em "acidente", logo não há, nesse caso, carência (12 contribuições mensais).

  • Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente.

    Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

  • Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Por isso que está certa quando fala que nao precisou de carência.

  • CARÊNCIA DE 12 CONTRIBUIÇÕES

    INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA QUANDO FOR ACIDENTE E DOENÇA GRAVE (que é o caso)

    (Cearense rumo ao INSS)

  • a questão fala "NESSA SITUAÇÃO", ou seja acidente de qualquer natureza e nesse caso independe de carência

  • Para professores que dizem "Só leiam o enunciado"

    Pelo enunciado "auxílio-doença independe de carência" ERRADA

    Pela situação apresentada "sofreu acidente de trabalho" CORRETA.

  • O final ficou ambíguo,mas fiquei restrito ao enunciado.

  • Tratando-se desta situação específica, a concessão do benefício de auxílio doença, conforme art. 26, inciso II, Lei 8.213/91, independe de carência por ter como fato gerador acidente de trabalho, sendo hipótese não previsível.

    Acidentes não exigem carência.

  • O correto seria que, nesse caso em concreto, o auxílio-doença não dependeria de carência, ja que oriundo de um acidente de trabalho

  • O final dá questão ficou um pouco confuso, isso é verdade...masssssssss, Note que a assertiva faz a seguinte afirmação:

    " ...Nessa situação (de acordo com a assertiva), o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência."

    O que nesse caso, na minha opinião, torna a questão correta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Regra geral, o auxílio doença necessita do período de carência de 12 meses para ser concedido.

    Todavia, independe de carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

    Art. 25. Lei 8213/19 A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Lei 8213/19 Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    Nota-se que na questão o segurado sofreu acidente do trabalho, assim, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois neste caso, o auxílio-doença independe de carência.

    GABARITO: CORRETO

  • Se 10 vezes eu fizer essa questão, 10 vezes errarei.

    Auxílio-Doença EM REGRA tem carência de 12 Meses.

    Não vai ter carência se for decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE DA LISTA (aquela lista lá). - O Famoso Auxílio Doença Acidentário

    Isso vale também para a Aposentadoria por Invalidez.

    Saber disso adiantou? Não.

  • Se 10 vezes eu fizer essa questão, 10 vezes errarei.

    Auxílio-Doença EM REGRA tem carência de 12 Meses.

    Não vai ter carência se for decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE DA LISTA (aquela lista lá). - O Famoso Auxílio Doença Acidentário

    Isso vale também para a Aposentadoria por Invalidez.

    Saber disso adiantou? Não.

  • questão mal elaborada isso sim, o auxilio doença em geral depende de carência sim... nesse caso em específico que não precisa

  • GABARITO CERTO

    pois o auxílio-doença independe de carência. ESSA PARTE DÁ ENTENDER QUE É QUALQUER AUXÍLIO DOENÇA.

    Porém ele fala "Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência."

    Leia várias vezes a questão para não cair na pegadinha.

    A CESPE ama isso, se atente.

  • o auxílio doença depende de carência via de regra 12 meses.

    Salvo quando: nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • A questão foi clara! NESSA SITUAÇÃO,

  • Nessa situação: auxílio doença acidentário

  • Auxilio de doença acidentário INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DE CARÊNCIA. 

  • Gabarito:"Certo"

    Nessa situação o auxílio-doença seria acidentário, o que torna a questão correta.

    Lei 8.213/91, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente

    Complementando...

    Contudo, o auxílio-doença digamos "puro" possui carência sim, adiante:

    Lei 8.213/91, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • toda a ambiguidade da questão e desfeita com a simples leitura do enunciado.

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    independe de carência na situação de ter sido acidentário assim como foi descrito hipoteticamente no enunciado

    questão muito bem elaborada sem necessidade alguma de anulação

    Fé no pai que o inimigo cai !!!!!!!

  • Em primeiro lugar, devemos corrigir a nomenclatura. Hoje chamamos de auxílio por incapacidade temporária.

    A carência pode ser exigida ou não.

    Não se exige carência quando?

    a. acidente de qualquer natureza (ex.: acidente automobilístico)

    b. acidente de trabalho

    c. doença listada

    Quando se exige carência de 12 meses?

    Nas hipóteses não abrangidas acima. Ex.: pneumonia.

    Se a pessoa pegar pneumonia e não tiver 12 contribuições, não receberá o auxílio.

  • Auxílio-doença

    Para que haja a concessão tem que ter a qualidade de segurado, incapacidade atestada pela perícia do INSS (ou fazer acordos com orgãos ou entidades públicas ou integrantes do SUS, que possam realizar perícia nos segurados.

    Em regra tem carência de 12 contribuições mensais, exceto no caso de acidente de qualquer natureza (não necessariamente acidente de trabalho)

    No caso de doenças não é qualquer uma que isenta de carência, apenas as doenças e afecções graves contidas em lista elaborada pelo ministério da saúde e da previdência social

    RESUMO DOS REQUISITOS: Capacidade de segurado + incapacidade por mais de 15 dias consecutivos para exercício do trabalho ou de atividades habituais + carência mínima de 12 contribuições antes de iniciada a incapacidade (salvo caso de isenção)

  • O segurado sofreu acidente do trabalho, nesse caso, o auxílio-doença independe de carência.

  • CESPE sendo CESPE.

    Para a banca, questão incompleta é considerada correta.

    Com o enunciado percebe-se que se trata de auxílio-doença acidentário (o que ficou incompleto para a assertiva ser 100% correta).

    Essas questão são muito dúbias.

    Apesar de ser possível recorrer, sabemos, pelo histórico da banca, que eles não anulam esse tipo de questão.

  • CERTO.

    Lei nº 8.213/91

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

       

    Obs: a questão não deixa qualquer dúvida, eis que o enunciado fala em "acidente de trabalho".

  • Custava o examinador colocar: "pois o auxílio-doença, NESTE CASO, independe de carência".

    Resolveria o problema.

  • Cai nessa também, mas ao fim dei razão a banca, pois ela diz "nessa situação".

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o gabarito que quiser!
  • tem que ficar ligado que foi acidente de trabalho ,está no comando da questão neste caso independente de carência
  • Quem estudou os detalhes, errou.

    Seria essa a melhor abordagem pra selecionar o candidato mais preparado?

  • Questão está ambígua sim! O enunciado diz: "Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência" O candidato precisou olhar a primeira frase, que estava correta, pois de fato o fundamento não era procedente. Depois, analisando detidamente a justificativa "pois.." tem-se o erro da questão. Não é porque o auxílio-doença não tem carência. O auxílio-doença, em regra, tem carência sim. É porque o auxílio-doença por acidente é que não tem carência. Portanto, deveria ser anulada sim!
  • Você errou! Em 31/03/21 às 09:13, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 13/02/21 às 18:02, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 10/02/21 às 13:09, você respondeu a opção E.

    Toda hora eu caio nessa questão! Ainda acho que ela tinha que ser anulada, questão ambígua!

  • Interpretação de texto coisa nenhuma, o termo "Nessa situação" poderia se referir tanto ao caso proposto no enunciado, como ao trecho "Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência". Se o "Nessa situação" for relativo ao enunciado, a questão está CERTA, se for relativo à proposição "Considere que o INSS..." a questão está ERRADA. Então, evidente que houve ambiguidade.

  • é a CESPE galera. Tem que fazer questões da banca pra pegar o jeito...

  • A questão deixa bem claro no início da assertiva, "NESSA SITUAÇÃO" (Ou seja, na situação em que há acidente) a concessão independe de carência.

  • Gab:certo.

    E não adiante brigar com a banca! Precisamos entender o raciocínio do examinador. Bora lá...

    Considerando essa situação hipotética, julgue o tem subsequente. (caso o qual foi narrado)

    Considere que o INSS, após a revisão do ato administrativo, tenha decidido pela sua anulação, sob o fundamento de que o segurado não haveria cumprido carência. Nessa situação (situação narrada), o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência. Correto! A SITUAÇÃO NARRADA deixou claro que o segurado sofreu acidente do trabalho - Hipótese em que NÃO há carência.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

           I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

    Pronto! Passou, viu? Agora engole o choro e bora pra próxima.

    Avanteee!

  • Em verdade a questão não está ambígua, se analisarmos o enunciado e todo contexto, deixa clara que está referindo ao Auxílio Doença Acidentário que independe de carência.

  • O enunciado foi específico ao mencionar que o segurado sofreu acidente de trabalho.

    .

    Dessa forma, a questão NÃO foi mal formulada ou ambígua já que há previsão na lei 8.213 que a concessão de auxílio-doença independe de carência.

  • Item: CERTO

    Exatamente, tanto é que houve acidente do trabalho no contexto explicitado. Por isso, não precisa de carência.

  • achei a questão vaga, dando margem a outro pensamento diferente do q pensado pela a banca.

  • Um segurado da previdência social, filiado em 1.º/3/2010, sofreu acidente de trabalho em 1.º/4/2010. Em 1.º/5/2010, lhe foi concedido, pelo INSS, auxílio-doença, contabilizado desde a data do seu acidente até o dia 1.º/4/2011. Em 1.º/8/2018, o INSS revisou o ato administrativo de concessão desse benefício.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  

    Não importa foi acidente de trabalho. independe de carência. 

  • O final da questão gera ambiguidade, deveria ser anulada.

  • Essa eu errei por interpretar errado...mas tá certa.

    Nessa situação, o fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois o auxílio-doença independe de carência.

    Ae entra na gramática...Vamos reescrever:

    O fundamento utilizado pelo INSS não é procedente, pois, nessa situação, o auxílio-doença independe de carência.

  • Certo. É interessante como a banca joga com o cansaço do candidato. A questão, em certo grau, gera dúvida quanto à carência. Atenção é fundamental, veja que a assertiva traz "Nessa situação" logo no final, apontado o dedo para o caso especificamente. Um deslize, o candidato se apega somente à norma e erra.

  • O termo usado " Nessa situação " salvou a questão. Esse benefício exige carência de 12 ctbc, no entanto, como se trata de acidente de trabalho, não se exige.
  • Ele sofreu um acidente de trabalho que gerou um auxílio doença acidentário e auxílio doença acidentário não tem carência.


ID
2798953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

          Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

Nessa situação hipotética,


Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Apropriação indébita previdenciária

    Abraços

  • Errado. Crime de apropriação indébita previdenciária. Sendo presente o dolo especial exigido pelo o STF para a configuração do delito 

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA

  • Apropriação indébita previdenciária Art. 168 CP

  •  Apropriação indébita previdenciária 

    CP - Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

  • Artigo 168-A, do CP= "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

  • ERRADO. 

    As 5 teses deste texto dizem respeito ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do Código Penal, “in verbis”:

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Trata-se de tipo penal inserido no Código Penal por meio da Lei nº 9.983/2000.

    Quanto às teses do STJ, são as seguintes:

    1) O crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do CP, não exige dolo específico para a sua configuração (AgRg no AREsp 840609/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julgado em 14/03/2017, DJE 22/03/2017).

    2) O crime de sonegação de contribuição previdenciária é de natureza material e exige a constituição definitiva do débito tributário perante o âmbito administrativo para configurar-se como conduta típica (RHC 044669/RS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Julgado em 05/04/2016, DJE 18/04/2016).

    3) Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de sonegação de contribuição previdenciária quando o valor do tributo ilidido não ultrapassa o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002 (HC 269800/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Julgado em 26/04/2016, DJE 02/05/2016).

    Ocorre que esse valor foi atualizado para o patamar de R$20.000,00 por meio das Portarias nº 75 e nº 130/2012. Apesar de o STJ ainda adotar o valor antigo, o STF tem decisões aplicando o valor atualizado (HC 126191).

    4) O delito de sonegação de contribuição previdenciária não exige qualidade especial do sujeito ativo, podendo ser cometido por qualquer pessoa, particular ou agente público, inclusive prefeitos (RHC 043741/RJ, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Julgado em 10/03/2016, DJE 17/03/2016).

    5) O crime de falso, quando cometido única e exclusivamente para viabilizar a prática do crime de sonegação de contribuição previdenciária, é por este absorvido, consoante diretrizes do princípio penal da consunção (AgRg no AREsp 386863/MG, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Julgado em 06/08/2015, DJE 26/08/2015).

    Urge salientar que, caso a falsidade seja utilizada para outros fins criminosos, e não apenas para o crime de sonegação, afasta-se a aplicação do princípio da consunção, havendo, na verdade, crimes autônomos.

    http://evinistalon.com/5-teses-do-stj-sobre-o-crime-de-sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria/

  • Apropriação indébita previdenciária


    Acrescentando...
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.    

  • Apropriação indébita previdenciária                         

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:                        (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.                            (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;                           (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;                          (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social

  • Apropriação indébita previdenciária                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:                        (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.                            (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.                     (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 4o  A faculdade prevista no § 3o deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   (Incluído pela Lei nº 13.606, de 2018)

    Tem coisa nova aí neste artigo!

  • Apropriação indébita previdenciária                     

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.       

     

     

    Sonegação de contribuição previdenciária                      

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:         

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;                   

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;                     

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:                  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.                    

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.                      

     

  • A partir de quando começa contar a prescricao desde a primeira percepcao ou desdea ultima?

    Eu lembro que anotei isso uma vez e nao acho a anotacao de jeito nenhum.

    Se alguem souber me responde no privado?

  • Esse Pedro... Pirataria e Apropriação... Tsc tsc

  • GABARITO - "ERRADO"

    Galera, para facilitar a distinção entre os tipos penais de apropriação indébita previdenciária ou sonegação de contribuição previdenciária.:

     

    Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhé-las à previdência social.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

  • sonegação de contribuição previdênciária


    art. 337-A SUPRIMIR ou REDUZIR CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA E QUALQUER ACESSÓRIO, MEDIANTE DAS SEGUINTES CONDUTAS:


    I- OMITIR DE FOLHA DE PGTO...;

    II- DEIXAR DE LANÇAR...;

    III- OMITIR, total ou parcialmente, RECEITAS ou LUCROS auferidos...

  • Apropriação indébita previdenciária.

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

  • O crime em questão é o de "apropriação indébita previdenciária".

    Pequeno resumo sobre esse delito:

    - Sujeitos:

    a) Sujeito Ativo - É a pessoa que deve repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes.

    b) Sujeito Passivo - É o Estado, ou seja, o órgão do previdência social, seja ela oficial, oficial complementar, seja privada complementar com ou sem fins lucrativos. É também lesado o contribuinte.

    - Tipo Objetivo - Trata-se de crime omissivo puro o de deixar de repassar a previdência as contribuições dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Por se tratar de crime de mera conduta não há necessidade de prejuízo para o erário ou locupletação do agente.

    Ressalta-se que para a configuração do delito é irrelevante a prova de vínculo empregatício do contribuinte com a empresa.

    - Tipo Subjetivo - É o dolo, ou seja, a vontade de cometer o delito, de deixar de recolher a contribuição.

    - Consumação - A apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) é crime omissivo material (e não formal), de modo que, por força do princípio da isonomia, aplica-se a ele também a SV 24 (STJ. 6ª Turma. HC 270.027/RS, julgado em 05/08/2014). Assim, para a sua consumação, é indispensável o prévio exaurimento da via administrativa em que se discute a exigibilidade do tributo. Em outras palavras, é necessário que, no âmbito administrativo-fiscal, a questão já tenha sido definitivamente julgada e haja uma certeza de que o tributo é realmente devido.

    - Tentativa - Por se crime omissivo puro não se admite a tentativa.

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Apropriação indébita previdenciária.

     

    Gab. E

     

    Fé na vitória!


  • Cometer crime contra a previdência social É FASIM

     

    Estelionato Previdenciário

    Falsificação de documentos contra a previdência

    Apropriação indébita previdenciária (CASO DA QUESTÃO)

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Inserção de dados falsos em sistema de informação 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação 

     

    Código penal

     

    “Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

  • Se for considerar sonegação... A empresa sonegou, ele é apenas representante.

    Ele causou Apropriação indébita previdenciária.

  • Apropriação indébita,coisa que teria em sua posse, ou função ele cometeu. N sonegação pois quem comete seria empresa, não colaborador.
  • Errei por viajar na questão, imaginei que o dinheiro estaria no cofre/conta da empresa, ou seja o funcionário não pegou para si o dinheiro, simplesmente não passou o dinheiro para a previdência!!!
  • 111 Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.

    Está errado. O crime praticado por Pedro foi o de apropriação indébita previdenciária. Nos termos do art. 168-A, §1º, I, do Código Penal, nas mesmas penas da apropriação indébita previdenciária incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.


    https://blog.pontodosconcursos.com.br/comentarios-a-prova-de-previdenciario-de-delegado-da-policia-federal/

  • Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhé-las à previdência social.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

  • *Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Nessa situação hipotética, Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária. (resposta: Apropriação indébita previdenciária)

  • pedro robou a empresa. estelionatário do caramba.

  • Apropriação Indébita Previdenciária Art. 168-A deixar de repassar- Crimes contra o patrimônio.

  • ERRADO


    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:               

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Não confundir com Sonegação de contribuição previdenciária


    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias



  • Apropriação indébita previdenciária - Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Crime contra o patrimônio.


    Sonegação (não declarar algo, esconder de forma fraudulenta) de contribuição previdenciária - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: Crime praticados por particular contra a Administração Pública.


    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  •  "...a empresa entregou a Pedro...", ou seja, Pedro tinha a posse lícita .

    "...mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social...." ou seja, pegou para ele. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

  • Pessoal do QC! Está muito chata a quantidade de perfis-propaganda, todo dia tenho que bloquear um monte deles. Por favor, faça a parte de vcs e coloque esse pessoal pra correr

  • Pessoal do QC, retirem esses perfis que fazem propaganda, está insurpotável o ambiente virtual para estudos, concurseiros, vamos fazer a nossa parte e denunciar os perfis.

  • Cada vez que você lê uma propaganda, ou ao menos começa a ler, seu foco vai pro "saco", depois perde-se tempo para restabelecer a concentração. Então, reportemos abuso ao QC toda vez que virmos tais anúncios para limparmos essa área tão preciosa, que só deve conter comentários.

  • tá insuportavel essas propagandas.

  • QC, tome providências a respeito dessas propagandas ou perderá um assinante! Tá insuportável isso!

  • Cometeu apropriação indébita, e não sonegação como diz na questão .

  • Não obstante tipifiquem condutas absolutamente diversas, o STJ considerou que os arts. 168-A (Apropriação indébita previdenciária) e 337-A (Sonegação de contribuição previdenciária) podem gerar continuidade delitiva: 'É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o crime de sonegação previdenciária e o crime de apropriação indébita previdenciária praticados na administração de empresas de um mesmo grupo econômico. Apesar de os crimes estarem tipificados em dispositivos distintos, são da mesma espécie, pois violam o mesmo bem jurídico, A PREVIDÊNCIA SOCIAL."

    Fonte: CUNHA, 2017, p. 349-350 (REsp 1.212.911/RS)

  • Quem praticou sonegação foi a empresa que deve entrar com uma ação contra pedro

  • Responde por APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART.168-A). Lembrando que é extinta a punibilidade se o agente efetua o pagamento das contribuições devidas, espontaneamente, antes do início da ação fiscal.

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    1ª corrente: Para a maioria, o crime é formal, consumando-se com o não repasse, dispensando o enriquecimento do agente ou dano efetivo de prejuízo da União.

    2ª corrente: Para o STF, o crime é material exigindo a lesão (traz exceção do crime omissivo puro material).

    O crime do art. 168-A não é formal, mas sim omissivo material. Ou seja, é indispensável a apropriação dos valores, com inversão da posse respectiva.

    Relevância desse entendimento: A partir do momento em que o crime contra a ordem tributária é material, ele depende do exaurimento do processo administrativo para ter configurada sua tipicidade. Assim, pendente recurso administrativo em que se discute a exigibilidade do tributo, é inviável tanto a propositura da ação penal quanto a instauração de inquérito policial (SV 24).

    CP Art. 168-A § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Gabarito: Errado

    Ele não responderá por sonegação, responderá por apropriação indébita previdenciária. Para entender melhor leia o texto de lei, art. 168-A, C.P.

    O verbo do tipo é DEIXAR DE REPASSAR à previdência social, bem como, DEIXAR

    DE RECOLHER contribuição ou DEIXAR DE PAGAR benefício a segurado. Caso a conduta se amolde a qualquer dos verbos estará caracterizado apropriação indébita previdenciária;

  • Comete o crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA)

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Art 168A, CP: Apropriação indébita previdenciária - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal ou convencional. Pena de 2 a 5 anos.

  • PERGUNTA Eu posso dizer que a APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA assemelha-se ao estalionato enquanto que a SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA é a ocultação do fato gerador?
  • Errado, Pedro apropriou-se.

  • ERRADO. Não há modalidade culposa para o crime de apropriação indébita previdenciária.

     "...empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social."

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – RECLUSÃO , de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 -A do Código Penal e que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".
    No caso sob exame, o crime se configura com a falta do repasse as contribuições previdenciárias de seus empregados, já recolhidas do empregado que é o verdadeiro contribuinte. A empresa faz as vezes, no caso, de responsável tributário, que tem a atribuição legal de efetivar o repasse do tributo para Fisco ou para a Previdência Social. 
    O crime de sonegação de contribuição previdenciária encontra-se, por sua vez, tipificado no artigo 337 - A do Código Penal, que assim dispõe: "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes conduta". Na espécie, o contribuinte é o próprio sujeito ativo do delito que suprime ou reduz o tributo ou seu acessório que está obrigado a pagar por força de lei  à Previdência Social. A supressão ou redução é da contribuição previdência que é própria do agente.
    Diante dessas considerações, a assertiva contida na questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado. 
  • Apropriação indébita previdenciária!

  • GABARITO: ERRADO

    Sonegação de contribuição previdenciária

           Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

           I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

           II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

           III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  •    Gabarito :errado.

     Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

  • Apropriação indébita previdenciária Sonegação de contribuição previdenciária

  • técnica cespe: nunca ouviu sobre o assunto? acha que é certo, marca errado. parabéns você acertou.
  • QC, tome providências a respeito dessas propagandas ou perderá um assinante! Tá insuportável isso!

  • ERRADO

    Deixar de repassar: Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Suprimi ou reduz: Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:[...]

  • Apropriação indébita previdenciária:

    Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes

    Sonegação de contribuição previdenciária:

    Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária

  • Pedrito praticou Apropriação indébita!

     Apropriação indébita previdenciária 

     Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA)

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; 

    II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

    III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

  • Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes. Pedro praticou o crime de: APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA:  (CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO).

    Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    CP > Pagamento antes do início da ação fiscal = Extinção da punibilidade

    STF> Pagamento a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado) = Extinção da punibilidade

    (O Juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.)

    Réu adere parcelamento = Suspende a punibilidade e o prazo prescricional

    Réu quita todo o parcelamento = Extinção da punibilidade

    É diferente do CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA).

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante...

  • O Peter praticou apropriação indébita

  •  O crime estabelecido na questão é de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 -A do Código Penal e que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

  • ART. 168-A APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    palavra chave:

    DEIXAR DE REPASSAR

    ART. 337-A SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    palavra chave:

    SUPRIMIR OU REDUZIR

    se na questão estiver isso, fique calmo, procure as palavrinhas e vai que é sua!

  • PRATICOU O CRIME PREVISTO NO ART. 168-A DO CPB.

    Apropriação indébita previdenciária           

    Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.      

  • Errado.

    O CESPE apenas buscou um delito pouco cobrado, pouco usual (art. 168 do CP – Apropriação Indébita Previdenciária) e tratou como Sonegação de contribuição previdenciária (Art. 337-A do CP).

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Apropriação indébita: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

  • Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A - Dos crimes contra o patrimônio) = Deixar de repassar à Previdência. Nesse caso, faz-se o desconto previdenciário, mas não há o repasse.

    Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A - Dos crimes contra a AP) = Suprimir ou reduzir contribuição. Nesse caso, não é feito o desconto previdenciário.

  • Artigo 168-A do CP==="Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional"

  • Apropriação indébita: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

  • ERRADO

     

    Cometer crime contra a previdência social É FASIM

     

    Estelionato Previdenciário

    Falsificação de documentos contra a previdência

    Apropriação indébita previdenciária (CASO DA QUESTÃO)

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Inserção de dados falsos em sistema de informação 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação 

    "...a empresa entregou a Pedro...", ou seja, Pedro tinha a posse lícita .

    "...mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social...." ou seja, pegou para ele. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

    Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A - Dos crimes contra o patrimônio) = Deixar de repassar à Previdência. Nesse caso, faz-se o desconto previdenciário, mas não há o repasse.

    Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A - Dos crimes contra a AP) = Suprimir ou reduzir contribuição. Nesse caso, não é feito o desconto previdenciário.

  • ERRADO

     

    Cometer crime contra a previdência social É FASIM

     

    Estelionato Previdenciário

    Falsificação de documentos contra a previdência

    Apropriação indébita previdenciária (CASO DA QUESTÃO)

    Sonegação de contribuição previdenciária 

    Inserção de dados falsos em sistema de informação 

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informação 

    "...a empresa entregou a Pedro...", ou seja, Pedro tinha a posse lícita .

    "...mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social...." ou seja, pegou para ele. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

    Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A - Dos crimes contra o patrimônio) = Deixar de repassar à Previdência. Nesse caso, faz-se o desconto previdenciário, mas não há o repasse.

    Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A - Dos crimes contra a AP) = Suprimir ou reduzir contribuição. Nesse caso, não é feito o desconto previdenciário.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos a diferença entre:

    Apropriação indébita previdenciária X Sonegação de contribuição previdenciária

    Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhé-las à previdência social.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

  • O crime de sonegação de contribuição previdenciária encontra-se, por sua vez, tipificado no artigo 337 - A do Código Penal, que assim dispõe: "Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes conduta". Na espécie, o contribuinte é o próprio sujeito ativo do delito que suprime ou reduz o tributo ou seu acessório que está obrigado a pagar por força de lei à Previdência Social. A supressão ou redução é da contribuição previdência que é própria do agente.

    Diante dessas considerações, a assertiva contida na questão é falsa.

    Gabarito: Errado. 

  • Falei que eu não erraria mais vc sua maldita! kkkkkkkkk

  • Nesse caso caracteriza-se apropriação indébita(art:168-A) ''Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional'',

  • Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

    Nessa situação hipotética,

    Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.

    ERRADO

    Trata- se de Apropriação indébita previdenciária  

             

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.       

     

  • Pedro praticou APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

  • artigo 168 -A do Código Penal: apropriação indébita: Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

  • Na sonegação de contribuição previdenciária o inadimplemento ocorre mediante uso de artifícios fraudulentos

    Na apropriação indébita previdenciária o inadimplemento ocorre sem necessidade de recurso a meios fraudulentos, direcionando-se a vontade do agente para o não recolhimento da contribuição previdenciária do qual era responsável

    Fonte: conteúdo jurídico

  • Um monte de resposta igual. Ahhhhh nemmm...eu procurei, procurei e não achei o q seria estelionato previdenciário. Alguém sabe?

    A diferença entre estelionato previdenciário e sonegação.

  • crime de apropriação indébita previdenciária

     168 -A

    Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    GAB: E

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhê-las à previdência social.

    APROPRIACÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA: Precisa devolver os valores

    Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

    SONEGACAO PREVIDENCIARIA: não precisa devolver os valores

    BIZU:

    sOnegou → sÓ declara

    Pegou → Paga

  • Pedro responderá por Furto, ele furtou da empresa valores referentes a pagamentos.

    A empresa, na pessoa do sócio, proprietário é que responderá no Artigo 168-A CP - Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional

    O sujeito ativo do crime de apropriação indébita previdenciária é a pessoa responsável ou que tem o dever legal de repassar à Previdência Social os valores recolhidos nas contribuições.

    Segundo Damásio ().

    As contribuições, muita vezes, são recolhidas em instituições bancárias que, por convênios ( “convenções”) celebrados com o INSS, dispõem de prazo para repassarem os valores à Previdência Social. Portanto, poderão também figurar como sujeitos ativos.

    Os agentes públicos também podem praticar esse delito, tendo em vista que as contribuições das empresas incidentes sobre o faturamento e o lucro, bem como aquelas referentes a receita de concursos de prognósticos, são arrecadadas e fiscalizadas pela Secretaria da Receita Federal, cujos valores devem ser repassados mensalmente ao Tesouro Nacional. A violação desse dever legal, que antes era um simples ilícito, tornou-se infração penal.

    Aparentemente, a norma nos leva a supor que haja responsabilidade objetiva diante do tipo penal, porém o mais coerente é que nos afastemos desse pensamento.

    https://jus.com.br/artigos/51355/nocoes-gerais-sobre-a-apropriacao-indebita-previdenciaria-art-168-a-do-codigo-penal

  • sujeito ativo do crime de apropriação indébita previdenciária é a pessoa responsável ou que tem o dever legal de repassar à Previdência Social os valores recolhidos nas contribuições.12 de ago. de 2016

  • descontou, mas deixou de repassar = APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

  • SONEGAÇÃO - Ocultar

    APROPRIAÇÃO - Deixar de repassar $

  • Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições à previdência recebe o dinheiro, mas não o repassa.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária: O autor suprime ou reduz a contribuição omitindo fatos que geram a obrigação de contribuir com a previdência.

    Ex.: omite folhas de pagamentos e dados contábeis.

  • Apropriação indébita Previdenciária

  • Sonegação de contribuição previdenciária=  Suprimir ou reduzir contribuição (ocultar)

    Apropriação indébita previdenciária=  Deixar de repassar (tomar para si)

  • Pedro praticou o crime de (sonegação de contribuição previdenciária) apropriação indébita previdenciária.

  • Apropriação Indébita previdenciária não possui dolo específico. É crime omissivo puro. O simples fato de se omitir no seu dever de recolher aos cofres do erário federal a quantia referente às contribuições descontadas dos empregados já configura o tipo. Portanto, o tipo em comento não reclama nenhuma conduta fraudulenta como na sonegação.

  • Apropriação indébita previdenciária.

  • GABARITO: ERRADO

    Deixou de repassar -> apropriação indébita prev.

    N descontou ou descontou a menos -> sonegação de contribuição prev.

  • Simples:

     Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

  • Deixou de repassar: Apropriação Indébita Previdenciária (Art.168-A)

    Repassou de forma fraudulenta: Sonegação de Contribuição Previdenciária (Art.337-A)

    Em ambas: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".

  • Apropriação indébita previdenciária          

     

    • Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas (tem a posse) dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional;

     

    Sonegação de contribuição previdenciária           

     

    • Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

         

    I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento;

    II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios quantias descontadas ou as devidas;

    III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias;      

  • Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  

  • Sonegação de contribuição previdenciária 

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

           I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

           II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; 

           III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

           § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 2 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

           § 3 Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. 

           § 4 O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social. 

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

  • Um dos crimes que entopem os Cartórios de Inquéritos nas Delegacias de Polícia Federal:  Apropriação Indébita Previdenciária (Art.168-A)

  • Apropriação indébita.

  • Deixou de repassar? Apropriação indébita previdenciária.

  • Comentei só pra fechar 100 comentários...kkkk desculpem, toc

  • Gabarito: Errado

    Sonegação de contribuição previdenciária (crime praticado por particular contra a administração em geral)

    • Art 337-A : Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária (...)

    Apropriação indébita previdenciária (crime contra o patrimônio)

    • Art. 168-A : Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes (...)
  • formado em direito mas nao tendo a atividade juridica ainda, estou achando mais facil responder as questoes de delegado do que as de agente kkkk

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • A informação da primariedade e dos bons antecedentes não serviu para nada na questão.

    Entretanto, a informação é importante para fins de concessão do perdão judicial ou só da multa , consoante o § 3 , desde que:

    1-tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

     2- o valor das contribuições devidas for inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

  • Sonegação de contribuição previdenciária:  Suprimir ou reduzir 

    Apropriação indébita previdenciária: Deixar de repassar 

  • Apropriação indébita previdenciária.

  • Malditos contadores, mal posso ver seus movimentos.

  •  Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social. 

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.  

  • Pedro é funcionário, no entanto quem deixou de repassar os valores foi A EMPRESA.

  • Sonegação de contribuição previdenciária (337-A do CP): Suprimir ou reduzir 

    Apropriação indébita previdenciária (168-A do CP): Deixar de repassar 

    Exemplo:

    Sonegação de contribuição previdenciária - Tem que repassar 10 mil, mas repassa 5 mil

    Apropriação Indébita previdenciária - Tem que repassar 10 mil, mas não repassa nada

  • Não se esqueçam que na Sonegação, NÃO necessita de pagamento, somente declara e confessa a dívida.

     § 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

  • "Deixou de repassar".

    Apropriação indébita previdenciária.

  • Lembrando...

    Não é possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, independentemente do valor do ilícito, pois esses tipos penais protegem a própria subsistência da Previdência Social, de modo que é elevado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que atenta contra este bem jurídico supraindividual. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ AgRg no REsp 1783334/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 02/12/2019)

  • apropriação indébita. sonegação tributária diz respeito à informação ao fisco e não ao pagamento.
  • Sonegação de contribuição previdenciária:

    Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas.

    Ex.: tem que descontar R$ 1000 do salário do empregado e não desconta nada ou desconta apenas R$ 500.

    Apropriação indébita (indevida) previdenciária (caso da questão)

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Ex.: Desconta R$ 1000 do salário do empregado e se apropria indevidamente desse valor.

  • ·          CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE PREVIDENCIÁRIAO autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhê-las à previdência social. *

    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal (STF entende que extingue a punibilidade com o pagamento até o trânsito em julgado). *

    CP: Pagamento antes do início da ação fiscal = Extinção da punibilidade.!!

    STF: Pagamento a qualquer tempo (antes do T.J) = Extinção da punibilidade.!!

    Réu adere parcelamento = Suspende a punibilidade e o prazo prescricional.!!

    Réu quita todo o parcelamento = Extinção da punibilidade.

    QAP VICTOR PAPA NA ESCUTA !

  • ERRADO

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA > DEIXAR DE REPASSAR/RECOLHER A PREVIDENCIA...

  • Apropriação indébita previdenciária. 168-A, CP.

  • SÍNTESE:

    >>>> Art. 168-A Apropriação indébita previdenciária = O agente Deixa de Repassar.

    >>>> Art. 337-A Sonegação de Contribuição previdenciária = o agente SUPRIMI ou REDUZ a contribuição ou valor acessório.

    BIZU:

    >>>> alternativa deixou claro que houve desconto mais foi repassado a menor = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (reduzir);

    >>>> alternativa deixou claro que não foi repassado o valor, sem mencionar mais nada = APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (deixar de repassar);

    >>>> alternativa não deixou claro que foi descontado, e induziu que não foi entregue MEDIANTE condutas (...) (suprimiu) = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA;

    RESUMO: O crime de sonegação de contribuição previdenciária é crime vinculado, ou seja, exige que seja realizado por determinado modo, logo, se a questão mencionar que não houve repasse, interprete a questão e veja se há "os modos" do artigo, então, o agente estará suprimindo.

    condutas da sonegação =

    ----- omitir de folha de pagamento/equiparado;

    ----- deixar de lançar mensalmente quantias descontadas ou devidas; e

    ----- omitir receitas, remunerações pagas e demais fatos geradores. 

  • Com o conhecimento de contabilidade da PF, fica mais fácil distinguir sonegação de apropriação. Quem diria...

  • SÍNTESE:

    >>>> Art. 168-A Apropriação indébita previdenciária = O agente Deixa de Repassar.

    >>>> Art. 337-A Sonegação de Contribuição previdenciária = o agente SUPRIMI ou REDUZ a contribuição ou valor acessório.

    BIZU:

    >>>> alternativa deixou claro que houve desconto mais foi repassado a menor = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (reduzir);

    >>>> alternativa deixou claro que não foi repassado o valor, sem mencionar mais nada = APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (deixar de repassar);

    >>>> alternativa não deixou claro que foi descontado, e induziu que não foi entregue MEDIANTE condutas (...) (suprimiu) = SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA;

    RESUMO: O crime de sonegação de contribuição previdenciária é crime vinculado, ou seja, exige que seja realizado por determinado modo, logo, se a questão mencionar que não houve repasse, interprete a questão e veja se há "os modos" do artigo, então, o agente estará suprimindo.

    condutas da sonegação =

    ----- omitir de folha de pagamento/equiparado;

    ----- deixar de lançar mensalmente quantias descontadas ou devidas; e

    ----- omitir receitas, remunerações pagas e demais fatos geradores.

  • Apropriação inbita previdenciária           

    Deixar de repassar

    .....................................................................

    Sonegação de contribuição previdenciária  

    Suprimir/ Omitir     

  • Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  

    Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária

    e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • GABARITO: ERRADO

    Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhe-las à previdência social.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

  • Cometer crime contra a previdência social ( S.I.M. F.E.A)

    • S)onegação de contribuição previdenciária = SUPRIMIR OU REDUZIR...EX: Tem que repassar 10 mil, mas repassa 5 mil
    • I)nserção de dados falsos em sistema de informação 
    • M)odificação ou alteração não autorizada de sistema de informação 
    • F)alsificação de documentos contra a previdência
    • E)stelionato Previdenciário
    • A)propriação indébita previdenciária = DEIXAR DE REPASSAR...EX: Tem que repassar 10 mil, mas não repassa nada

  • Só sabendo disso já acerta a questão...

    • Sonegação de contribuição previdenciária = SUPRIMIR OU REDUZIR...EX: Tem que repassar 10 mil, mas repassa 5 mil
    • Apropriação indébita previdenciária = DEIXAR DE REPASSAR...EX: Tem que repassar 10 mil, mas não repassa nada
  • Aqui em MG aconteceu algo parecido, o ex Governador PT descontou das folhas de PG a parcela dos Empréstimos Consignados e não repassava para os Bancos!! Respondeu por Peculato mas não iniciaram ele e sim os Secretários kkk
  • Apropriação indébita Previdenciária: Recolhe e Rouba.

    Sonegação de contribuição Previdenciária: Não Recolhe, ou seja, sonega!

    Gabarito: E

  • Crime contra o patrimônio

    O crime se enquadra no de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA – RC, de 1 a 4 anos, e multa.

     Caracterização – reter e não repassar ao órgão responsável, os valores referentes às contribuições previdenciárias. Trata-se de NORMA PENAL EM BRANCO, pois deve haver a complementação com as normas previdenciárias, que estabelece o prazo para repasse das contribuições retidas pelo responsável tributário.

    Elemento subjetivo – Dolo. Não se exige o dolo específico (STF e STJ).

    Consumação e tentativa: STF e STJ entende ser CRIME MATERIAL, sendo necessária a constituição definitiva da contribuição previdenciária para que possa ser considerado “consumado”. Não se admite tentativa (crime omissivo puro).

    Extinção da punibilidade: Ocorre com o pagamento, A QUALQUER TEMPO, antes do trânsito em julgado.

    Parcelamento do débito? Fica SUSPENSA A PUNIBILIDADE e o PRAZO PRESCRICIONAL. Uma vez QUITADO O PARCELAMENTO, EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE.

    Princípio da insignificância

    STJ – R$ 10.000,00;

    STF – Vem entendendo pela inaplicabilidade do princípio.

    Crime do particular contra a Administração pública

    SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RC, 2 a 5 anos, e multa.

    Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório, MEDIANTE as seguintes condutas:

     I – OMITIR DE FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

     II – DEIXAR DE LANÇAR mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa AS QUANTIAS DESCONTADAS dos segurados ou as DEVIDAS pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

     III – OMITIR, total ou parcialmente, RECEITAS ou LUCROS auferidos, REMUNERAÇÕES PAGAS ou CREDITADAS e demais FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES sociais previdenciárias.

     § 1º É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, DECLARA E CONFESSA as contribuições, importâncias ou valores E PRESTA AS INFORMAÇÕES DEVIDAS à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    § 2º É FACULTADO ao juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA ou APLICAR SOMENTE A DE MULTA se o AGENTE FOR PRIMÁRIO e de BONS ANTECEDENTES, DESDE QUE:

    (a)O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES devidas, inclusive acessórios, SEJA IGUAL OU INFERIOR àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo O MÍNIMO PARA O AJUIZAMENTO DE SUAS EXECUÇÕES FISCAIS.

     § 3º Se o empregador não é P.J e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, O JUIZ PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a metade ou aplicar apenas a de multa.

  • Apropriação Indébita Previdenciária: Deixa de repassar TODO o valor.

    Sonegação de Contribuição Previdenciária: Deixa de repassar PARTE do valor.

  • Na apropriação indébita previdenciária eu deixo de passar todo o valor, já na sonegação de contribuição previdenciária eu "passo pela metade".

  • ERRADO. SONEGAÇÃO - REDUZIR O VALOR A RECOLHER.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA - APROPRIAR-SE DE NUMERÁRIO DEVIDO À PREVIDÊNCIA.

    Ocorreria Sonegação se Pedro tivesse omitido alguns segurados de sua relação.

  • ART. 168-A DO CP.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA.

  • Art. 168-A, § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

  • Apropriação indébita previdenciária:

    • crime material, que exige o lançamento definitivo do tributo (SV nº 24);

    • crime omissivo próprio;

    • crime instatâneo e unisubsistente;

    • não admite tentativa (crime unisubsistente e omissivo próprio);

    • é doloso. Não há modalidade culposa;

    • o dolo é genérico;

    • prescinde de dolo específico; não há necessidade do animus rem sibi habendi, o que o diferencia da apropriação indébita comum;

    • NÃO aplica-se o princípio da insignificância;

    • A prescrição da pretensão punitiva permanece suspensa enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em razão de decisão de antecipação dos efeitos da tutela no juízo cível.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA        

    Art. 168-A

    " Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa".       

     

  • Apropriação indébita previdenciária: O autor responsável pelo recolhimento das contribuições faz o desconto delas, mas deixa de recolhe-las à previdência social.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária: Não há o desconto das contribuições. Na verdade, a supressão ou redução da contribuição ocorre por meio de um ardil. O autor tenta dissimular a realização do fato gerador através da alteração dos documentos que dão embasamento à situação ensejadora da tributação.

  • Pedro praticou o crime de apropriação indébita previdenciária

  • SONEGAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: NÃO HOUVE DESCONTO!!!

    APROPRIAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: HOUVE O DESCONTO!!!

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
2798956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

       Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

Nessa situação hipotética,


a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CP ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • GAB CERTO

     

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

     

    OUTRA QUESTÃO QUE TEM HAVER!!!!!!

    Q934561 Durante um ano e cinco meses, a empresa L&X recolheu as contribuições previdenciárias de seus empregados, mas não as repassou à previdência social, o que caracterizou o crime de apropriação indébita previdenciária. Nessa situação, se os representantes legais da empresa L&X, espontaneamente, confessarem e efetuarem o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, ficará extinta a punibilidade.

     

    GAB CERTO

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Apropriação indébita previdenciária 

     

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

     

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

     

     

     Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

     

    Ou seja, na Sonegação Previdenciaria NÃO É necessário efetuar o pagamento, a mera declaração e a confissão já aperfeiçoam a causa extintiva de punibilidade.

     

    Sonegação = Sem efetuar o pagamento

  • Creio que o mais complicado é diferenciar o delito de Apropriação com o de Sonegação de contribuição Previdenciária:

    ...Enquanto na sonegação de contribuição previdenciária o inadimplemento ocorre mediante uso de artifícios fraudulentos, como, por exemplo, omissão de remunerações pagas na contabilidade da empresa; omissão, na folha de pagamento da empresa, do nome de empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços, na apropriação indébita previdenciária o inadimplemento ocorre sem necessidade de recurso a meios fraudulentos, direcionando-se a vontade do agente para o não recolhimento da contribuição previdenciária do qual era responsável...

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-delito-de-apropriacao-indebita-previdenciaria-e-o-processo-administrativo-fiscal,51508.html

  • É importante frisar que:


    espontâneo

    que alguém faz por si mesmo, sem ser incitado ou constrangido por outrem; voluntário. aqui o agente PRECISA TOMAR A INICIATIVA

    ESPONTANEAMENTE

    Aplica nas Atenuantes do Art. 65:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Aplica também nos seguintes crimes:

    Apropriação indébita previdenciária

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Sonegação de contribuição previdenciária

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.


    É DIFERENTE DE


    voluntário

    que não é forçado, que só depende da vontade; espontâneo. aqui, OUTRO PODE SUPRIR A INICIATIVA DO AGENTE

    VOLUNTARIEDADE

    Aplica nos seguintes dispositivos;

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • GABARITO CORRETO

     

    Apropriação indébita previdenciária – Competência da Justiça Federal – art. 168-A.

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa E efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal – precisa do pagamento.

     

    Sonegação de contribuição previdenciária – Competência da Justiça Federal – art. 337-A.

    § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal – não precisa efetuar o pagamento. 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • A fim de complementar os ótimos comentários dos colegas, segue jurisprudência que vai de encontro ao disposto no art. 168-A, §2º, CP:

    O pagamento integral do débito tributário, A QUALQUER TEMPO, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    Bons estudos!

  • Boa noite!

    C.P-->Pagamento antes do início da ação fiscal--->Extingue punibilidade

    STF e STJ-->Pagamento, a qualquer tempo(antes do trânsito em julgado)-->Extingue punibilidade

    PARCELAR-->Suspende a punibilidade(prazo prescricional) 

    Caso esteja enganado,corrijam-me!

    Força,guerreiro!

  • art. 168-A Apropriação indébita previdenciária.

    -O agente recolhe os valores e não os repassa a previdência.


    -a punibilidade é extinta se o agente, espontaneamente, declara e PAGA os valores antes do início da ação fiscal Precisa do pagamento.(tem que pagar pq já recolheu os valores!)

     

    art. 337-A Sonegação de contribuição previdenciária.

    -O agente não recolhe os valores.

    -a punibilidade é extinta se o agente , espontaneamente, declara e confessa as contribuições antes do início da ação fiscal.

    Não precisa efetuar o pagamento.


  • A questão foi mal formulada no meu ponto de vista...


    " empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social."


    Pedro ter tomado posse do numerário da empresa não caracteriza furto? Art. 157



  • Na forma do regulamento do inss me pegou.

  • EFETUA RECOLHIMENTO? NÃO É PAGAMENTO??

  • (C)


    Outra não igual, mas semelhante:


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Perito Criminal Federal - Área 1


    Durante um ano e cinco meses, a empresa L&X recolheu as contribuições previdenciárias de seus empregados, mas não as repassou à previdência social, o que caracterizou o crime de apropriação indébita previdenciária. Nessa situação, se os representantes legais da empresa L&X, espontaneamente, confessarem e efetuarem o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, ficará extinta a punibilidade.(C)

  • O presente delito, a depender do momento processual, tem consequências diversas:



     EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: quando o agente, espontaneamente, declara confessa e efetua o pagamento das contribuições e presta as informações devidas à previdência antes do início da ação fiscal.



    FACULDADE DO JUIZ DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A DE MULTA: se o agente for primário, de bons antecedentes e tenha:


    1- após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, feito o pagamento da contribuição.


    2- OU QUANDO o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. A faculdade prevista aqui não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.



  • Essa confunde!

    Se o cidadão faz o pagamento ANTES da Ação Fiscal, extingue a punibilidade.

    Se o cidadão faz o pagamento DEPOIS da ação fiscal ou ANTES do oferecimento da denúncia, é facultado ao juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA ou APLICAR SOMENTE A MULTA.

    Confunde um pouco!

  • Não Ronísio, é apropriação indébita pois ele tinha a posse dos valores em razão do cargo. Se ele não tivesse legitimidade para acessar os valores, aí seria furto.

  • CERTO. Pedro está de parabéns!

  • São os famosos white collar aos quais o legislador sempre traz abrandamento....

  • Gabarito: CORRETO

    Trata-se do delito de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do CP, cujo excludente de culpabilidade está no § 2º.        

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional(...)

    § 2  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.  

  • ME CONFUNDIU A PARTE FINAL: "Forma do regulamento do INSS", POIS ISSO NÃO TEM NA LEI.

  • no one can stop you of yours dreams!!

  • Não necessita que seja PRIMÁRIO e de BONS ANTECEDENTES ENTÃO ?, Se efetuar o repasse, será causa de extinção de punibilidade ?

  • Essa parte de "efetuar o recolhimento" me ferrou, pq o termo usado é "pagamento", pensei que isso alteraria o sentido questão haha

  • Acertei, mas, certas questões são um tanto covardes!

  • Apropriação indébita previdenciária:

    *2 a 5 anos e multa

    *nucleo: deixar de passar

    *extinta punibilidade se: espontanea//, declara, confessa e efetua... antes do início da ação fiscal.

    *isenta de pena ou só multa, se: primário e bons antecedentes; pagou após o inicio da ação fiscal e antes da denuncia; o valor devido era igual ou inferior ao mín. p/ ajuizamento

    *Enquadra-se em Estado de Necessidade (CESPE)

    Ano: 2004 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Em razão de sérias dificuldades de ordem financeira, causadas pelos desajustes da economia nacional, o proprietário de determinada empresa se viu obrigado a não recolher aos cofres previdenciários os recursos relativos às contribuições arrecadadas de seus empregados. Nessa situação, comprovadas as dificuldades insuperáveis que motivaram a conduta do empresário e, em conseqüência, o estado de necessidade, não terá havido qualquer ilicitude a legitimar a persecução penal. CERTO.

    *P. insignificância: menos de 10.000

    *Tem forma privilegiada.

  • idpconcurseiro na situação hipotética, logo no final, diz que ele é primário e tem bom antecedentes. GAB Certo

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Bom dia, gostaria de saber o porque segue a regra do INSS ?

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 -A do Código Penal, que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". No que tange ao referido crime, dispõe o § 2º do artigo em referência que "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a proposição contida na questão está em pleno acordo com a norma regente e, portanto, correta.

    Gabarito do professor: Certo


  • Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

    I– recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    II– recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    Excepcionalidades:

    ->> Extinta a punibilidade.

    I- Se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento antes do início da ação fiscal.

    ->> Juiz pode deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas multa

    Se o agente for primário e de bons antecedentes e:

    I- Faz o pagamento após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, ou

    II– o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

    Essa última parte o cespe quis confundir mesmo, mas creio que a melhor forma de interpretar é ver o que a questão fala no início, que a punibilidade de Pedro será extinta? A resposta é sim, mas se estivesse perguntando se eram requisitos imprescindíveis ai estaria errado.

  • "Recolhimento" me pegou, na letra da lei fala em "pagamento". Pensei que poderia mudar a questão.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    (...)

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal

  • GAb C

    Parece estranho, mas está certo.

    Art 168,A

     § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento (no caso da questão, do INSS) , antes do início da ação fiscal

  • COMENTÁRIOS: A assertiva cobra o artigo 168-A, parágrafo 2º do CP e por isso está correta.

    Art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • STF (Info 731) e artigo 9º, § 2º, Lei n. 10.684/2003

    Pagamento dos débitos tributários gera extinção da punibilidade, ainda que

    se dê após o julgamento da ação penal (mas antes do trânsito em julgado).

  • De acordo com o  artigo 168 -A do Código Penal, que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". No que tange ao referido crime, dispõe o § 2º do artigo em referência que "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". 

  • Ressalta-se que há doutrina defendendo a revogação tácita desse dispositivo, pois leis posteriores passaram a conceder a extinção da punibilidade em caso de pagamento do tributo, podendo, inclusive, fazê-lo a qualquer tempo. Logo, é benefício muito mais amplo do que o previsto no CP, devendo, pois, ser aplicado ao réu ou condenado.

  • Para quem está com dúvida na parte do "efetuar o recolhimento"... A questão faz referência às formas equiparadas de apropriação indébita previdenciária que são - > DEIXAR DE:

    social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou

    arrecadada do público.

    contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.

    sido reembolsados à empresa pela previdência social.

    Acredito que nessas formas equiparadas de "deixar de recolher", para haver a extinção de punibilidade deve-se efetuar o recolhimento.

  • "O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado".

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    PERTENCELEMOS!

  • GAB C

    Bizu massa!

    A lei fala em Lei ou Regulamento (Inss)

    Extingue a Punibilidade

    Sonegação Previdenciária : Basta declarar e confessar. (espontaneamente)

    Apropriação Previdenciária : Declarar, Confessar e Pagar. (espontaneamente)

  • - Estelionato previdenciário --> arrependimento posterior;

    - Apropriação indébita/Sonegação previdenciária --> extinção da punibilidade;

    - Estelionato mediante cheque sem fundo --> extinção da punibilidade;

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 -A do Código Penal, que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". No que tange ao referido crime, dispõe o § 2º do artigo em referência que "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a proposição contida na questão está em pleno acordo com a norma regente e, portanto, correta.

    Gabarito Certo

  • Foi só na minha redação que veio "efetua recolhimento.."?

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    CP ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Minha contribuição.

    CP

    Apropriação indébita previdenciária 

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

    I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

    II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

    § 2° É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

    § 3° É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4°  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado".

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    Abraço!!!

  • Essa "na forma do regulamento do INSS." , é de deixar o cara na duvida. mas deu para acertar.

  • Efetuar RECOLHIMENTO??? Cade a lógica disso, pois se é deixar de repassar é porque os tributos já foram recolhidos.

    O CERTO É EFETUAR O PAGAMENTO.

    Tem que ver como que está no GABARITO OFICIAL, POIS TEM QUESTÕES DO QC QUE INFELIZMENTE ESTÃO EM DESACORDO COM O GABARITO CESPE.

    TENHO CERTEZA QUE ESSA É UMA DELAS.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 168-A, §2º, CP - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Segundo STJ/STF: O pagamento a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado), EXTINGUE A PUNIBILIDADE!

  • Certo.

    A questão trata o que estabelece o art. 168-A, § 2º, CP. 

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Gente, tenho visto colegas reclamar de questões.

    Melhor chorar agora que depois.

  • Extinção de punibilidade

    Caso declare, confesse e efetue o pagamento das contribuições, antes do início da ação fiscal

    Perdão judicial ou apenas pagamento de multa

    - Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios

    - O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.

    CP > Pagamento antes do início da ação fiscal = Extinção da punibilidade

    STF> Pagamento a qualquer tempo (antes do Trânsito em Julgado) = Extinção da punibilidade

    Réu adere parcelamento = Suspende a punibilidade e o prazo prescricional

    Réu quita todo o parcelamento = Extinção da punibilidade

    DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário)

    Um breve resumo do Crime de Apropriação Indébita Previdenciária!!

    O que diferencia o ORDINÁRIO do EXTRAORDINÁRIO é exatamente o EXTRA!!! FOCOO!!

  • Retirado de: SILVA, Douglas José. Vade mecum de jurisprudência em questões comentadas 2020

    O PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXTINGUE OU NÃO A PUNIBILIDADE?

    162. (DJUS) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, o pagamento do débito tributário é causa de extinção da punibilidade, ainda que tenha sido feito depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

    Sonegônio foi condenado à pena de três anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 1450 dias-multa, como incurso no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. Somente após o transito em julgado da sentença o condenado resolveu pagar integralmente débito tributário que tinha com o Fisco. Nessa situação, para o STF e STJ, o referido pagamento é causa de extinção da punibilidade, ainda que tenha ocorrido depois do trânsito em julgado. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Para o STF e STJ, o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado (art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003266). Isso porque, da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que o legislador ordinário não fixou um limite temporal dentro do qual o adimplemento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática da sonegação fiscal, deixando transparecer que, uma vez em dia com o Fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada. Assim, mesmo após o transito em julgado da sentença penal condenatória deve ser extinta a punibilidade se houver o pagamento do débito tributário.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (INFO/STJ 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • Retirado de: SILVA, Douglas José. Vade mecum de jurisprudência em questões comentadas 2020

    O PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXTINGUE OU NÃO A PUNIBILIDADE?

    162. (DJUS) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, o pagamento do débito tributário é causa de extinção da punibilidade, ainda que tenha sido feito depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

    Sonegônio foi condenado à pena de três anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 1450 dias-multa, como incurso no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. Somente após o transito em julgado da sentença o condenado resolveu pagar integralmente débito tributário que tinha com o Fisco. Nessa situação, para o STF e STJ, o referido pagamento é causa de extinção da punibilidade, ainda que tenha ocorrido depois do trânsito em julgado. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Para o STF e STJ, o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado (art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003266). Isso porque, da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que o legislador ordinário não fixou um limite temporal dentro do qual o adimplemento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática da sonegação fiscal, deixando transparecer que, uma vez em dia com o Fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada. Assim, mesmo após o transito em julgado da sentença penal condenatória deve ser extinta a punibilidade se houver o pagamento do débito tributário.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (INFO/STJ 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • Redação péssima da questão, pois mistura parte do § 2º que é a questão de ser o agente primário e bons antecedentes o que enseja perdão e privilégio com o § 3º que fala sobre extinção da punibilidade. MAS... vida que segue.

  • ATENÇÃO

    Sonegação Previdenciaria:

    NÃO  É necessário efetuar o pagamento, a mera declaração e a confissão já aperfeiçoam a causa extintiva de punibilidade.

     

    Sonegação = Sem efetuar o pagamento

    Apropriação indébita previdenciária 

    Espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento

  • Só uma dúvida, quem puder me ajudar: "a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS." É o mesmo que efetuar o pagamento?

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 -A do Código Penal, que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional". No que tange ao referido crime, dispõe o § 2º do artigo em referência que "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a proposição contida na questão está em pleno acordo com a norma regente e, portanto, correta.

  • Certa

    §1°- É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • CERTO

    - Extinção da Punibilidade:

    ·        se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, devidas à previdência social = antes do início da ação fiscal.

  • Neste caso, não precisa ser primário e ter bons antecedentes!

  • GABA: CERTO

    Art. 168-A, §2º.  É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal (que se inicia com a lavratura do Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF)

    Não confunda! O Código Penal diz o seguinte: 1º- pagamento antes do início da ação fiscal = extingue a punibilidade (art. 168-A, § 2º); 2º- pagamento após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, permite a aplicação do perdão judicial ou da pena de multa (art. 168-A, § 3º, I)

    Acréscimo: Embora a questão não tenha cobrado, a Lei 10.684 de 2003, em seu art. 9º, § 2º diz que extingue-se a punibilidade nos crimes deste artigo (o caput faz referência ao 168-A) quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral do débito. Observa-se que este dispositivo, posterior à lei que inseriu o crime de apropriação indébita previdenciária (que é de 2000), não condiciona a extinção da punibilidade ao pagamento antes do início da ação fiscal, o que nos faz presumir que esta resta extinta mesmo que ocorra o adimplemento posteriormente. Nesse sentido: o STF - AP 516 ED/DF - 2013 - o pagamento do tributo, a qualquer tempo, extinguirá a punibilidade do crime tributário

  • A questão diz: "confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias". Não seria "efetuar o repasse"? O recolhimento ele já tinha feito.

  • É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for PRIMÁRIO e de BONS ANTECEDENTES, desde que:

    I- Tenha promovido, APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    II - O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja IGUAL ou INFERIOR àquela estabelecida pela previdência social, administrativamente, como sendo O MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO de suas execuções fiscais.

  • Complementando...

    Estelionato e devolução da vantagem antes do recebimento da denúncia:

    O art. 9º da Lei 10.684/2003 prevê que o pagamento integral do débito fiscal realizado pelo réu é causa de extinção de sua punibilidade. Imagine que determinado indivíduo tenha praticado estelionato contra o INSS, conhecido como estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP). Antes do recebimento da denúncia, o agente paga integralmente o prejuízo sofrido pela autarquia. Isso poderá extinguir sua punibilidade, com base no art. 9º da Lei 10.684/2003? NÃO. Não extingue a punibilidade do crime de estelionato previdenciário (art. 171, § 3º, do CP) a devolução à Previdência Social, antes do recebimento da denúncia, da vantagem percebida ilicitamente. O art. 9º da Lei 10.684/2003 menciona os crimes aos quais são aplicadas suas regras: a) arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90; b) art. 168-A do CP (apropriação indébita previdenciária); c) Art. 337-A do CP (sonegação de contribuição previdenciária). Repare, portanto, que o estelionato previdenciário (art. 171, § 3º do CP) não está listado nessa lei. Mesmo sem o estelionato previdenciário estar previsto, não é possível aplicar essas regras por analogia em favor do réu? NÃO. O art. 9º da Lei 10.684/2003 somente abrange crimes tributários materiais, delitos que são ontologicamente distintos do estelionato previdenciário e que protegem bens jurídicos diferentes. Dessa forma, não há lacuna involuntária na lei penal a demandar analogia. O fato de o agente ter pago integralmente o prejuízo trará algum benefício penal? SIM. O agente poderá ter direito de receber o benefício do arrependimento posterior, tendo sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 (art. 16 do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1380672-SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 24/3/2015 (Info 559).

  • Na prática, isso nunca acontece.

  • acréscimo, que não sei se ajuda ou piora a situação.

    O pagamento não é condição para extinção da punibilidade, pois basta ele confessar antes do inicio da ação fiscal que a punibilidade já será extinta.

    jurisprudência.

  • Antes do transito em julgado -->extingue a punibilidade (STJ e STF)**

    Correto

  • Considerei essa questão como ERRADA, pois a lei fala em efetuar o pagamento e não o recolhimento. A não ser que esse recolhimento se refira "aos cofres da previdência", o que não fica claro na questão.

  • A assertiva cobra o artigo 168-A, parágrafo 2º do CP e por isso está correta.

    Art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • RECOLHIMENTO?????

  • Essa é velha e o cebraspe adora ela.

    Já vi várias vezes a mesma pergunta em provas distintas

  • Recolhimento? Me quebrou!

  • Questão causa estranheza, pois quando fala em efetuar o recolhimento, seria recolher da folha do funcionário é não do INSS ou previdenciário. O correto seria " efetuar o repasse do recolhimento ao INSS ou previdenciário. Poderia colocar essa questão como errada também.
  • Apropriação indébita previdenciária (168-A)

    DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

    § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições

    EXTINÇÃO = EFETUAR PAGAMENTO

    Sonegação de contribuição previdenciária (337-A)

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO

    § 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias 

    EXTINÇÃO = NÃO PRECISA EFETUAR PAGAMENTO

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    "COMO SE LIVRAR"? 2 FORMAS: EXTINÇÃO OU PERDÃO

    1. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE:

    DECLARAR

    +

    CONFESSAR

    +

    PAGAR

    +

    ESPONTANEAMENTE

    +

    INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

    +

    ANTES DA AÇÃO FISCAL

    2. PERDÃO JUDICIAL: JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR PENA OU APLICAR SOMENTE MULTA.

    RÉU PRIMÁRIO.

    +

    BONS ANTECEDENTES

    +

    PROMOVER, APÓS INÍCIO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA, PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO + ACESSÓRIOS.

    OU

    SE O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS + ACESSÓRIOS, FOR IGUAL OU INFERIOR AO MÍNIMO DEFINIDO PELA ADMINISTRAÇÃO P/ FINS DE AJUIZAMENTO DE SUAS EXECUÇÕES FISCAIS.

  • Esse "recolhimento" me deu uma rasteira bonita!

  • A título de conhecimento:

    "Ocorre que a doutrina majoritária advoga pela revogação tácita deste dispositivo, uma vez que as leis 10.684/03, 11.941/09 preveem que o pagamento da dívida tributária a qualquer tempo extingue a punibilidade."

    É essa a lição de Bruno Gilaberte, examinador da prova de DPC/RJ.

  • gab certo!

    ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.

    PQ SE FOR DEPOIS, NÃO É MAIS EXTINTA PUNIBILIDADE

      § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

  • ação FISCAL.. e n ação PENAL

    pensei q era peguinha

  • Se atentar pois o tipo exige espontaneidade, e não voluntariedade..

  • O QUE ME QUEBROU FOI O TAL DO INSS

  • -> Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.

    -> Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes e for primário)

  • Eu erraria essa questão 1000 vezes por entender que "efetuar o recolhimento" é diferente de "efetuar pagamento"

    Sendo assim, até agora eu não entendi muito bem esse sinônimo.

  • No meu entender essa questão deveria ser anulada, pois "efetuar o recolhimento" é diferente de "efetuar pagamento".

     

    a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

    Art. 168-A, § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Apropriação Indébita Previdenciária - Art 168-A

    • deixar de repassar à previdência social
    • no prazo/forma legal ou convencional
    • contribuição já recolhida

    Extinção da Punibilidade - § 2º

    • declaração/confissão/pagamento espontâneo
    • antes do início da ação fiscal
  • Tá escrito efetuar recolhimento e não pagamento, não entendi

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    [...]

    § 2 o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3 o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multas se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • com dolo nao exclui a punibilidade, ou seja, sendo culposo e ressarcido após a sentença, reduz de metade a pena imposta. nao entendi.

  • Lembre-se dos dois pontos

    1º) Se o pagamento integral for antes do início da execução fiscal, extingue-se a punibilidade, segundo o CP.

    2º) STF e STJ: "1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03." (RHC 128245, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

     § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

    Se o cidadão faz o pagamento ANTES da Ação Fiscalextingue a punibilidade.

    Se o cidadão faz o pagamento DEPOIS da ação fiscal ou ANTES do oferecimento da denúncia, é facultado ao juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA ou APLICAR SOMENTE A MULTA.

  • CP ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Embora a lei diga que é antes da ação fiscal, o STF já se manifestou dizendo que o pagamento pode ser realizado a qualquer tempo.

  • É impressão minha ou as provas de delegado federal estão mais fáceis do que para agente ? (¬_¬ )

  • Apropriação indébita previdenciária:

    • crime material, que exige o lançamento definitivo do tributo (SV nº 24);

    • crime omissivo próprio;

    • crime instatâneo e unisubsistente;

    • não admite tentativa (crime unisubsistente e omissivo próprio);

    • é doloso. Não há modalidade culposa;

    • o dolo é genérico;

    • prescinde de dolo específico; não há necessidade do animus rem sibi habendi, o que o diferencia da apropriação indébita comum;

    • NÃO aplica-se o princípio da insignificância;

    • A prescrição da pretensão punitiva permanece suspensa enquanto a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa em razão de decisão de antecipação dos efeitos da tutela no juízo cível.

  • Gabarito Certo

    CP ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a questão não falou que ele precisa pagar . marquei como errada por isso . pois ele precisa confessar sim e pagar

ID
2798959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

Nessa situação hipotética,


caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CP Art. 168-A

       § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fisca

  • São três institutos diferentes: extinção da punibilidade, princípio da insignificância e perdão judicial

    Abraços

  • O Crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A do Código Penal, traz hipóteses de extinção de punibilidade (art. 168-A,§ 2º) e de Perdão de judicial ou aplicação isolada da pena de multa (art. 168-A, § 3º). Apesar da questão exigir o conhecimento do texto de Lei (art. 168-A, § 3º), trago ao conhecimento dos colegas o Comentário do Professor Cleber Masson (Código penal comentado) sobre a hipótese de perdão judicial ou aplicação da multa prevista no tipo penal mencionado:

    (...) A hipótese disciplinada pelo inciso I do § 3º do art. 168-A do Código Penal não mais se aplica, em decorrência da regra contida no art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003, permissiva do pagamento do débito previdenciário a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, para fins de extinção da punibilidade. Destarte, o pagamento da contribuição previdenciária é idôneo a acarretar a eliminação do direito de punir em um prazo mais dilatado, de modo mais interessante ao réu. O inciso II do § 3º do art. 168-A do Código Penal é de raríssima utilidade prática, pois os requisitos autorizadores do perdão judicial ou da pena de multa abrem ensejo para o princípio da insignificância, causa supralegal de exclusão da tipicidade, mais favorável ao réu.

    Att. Bárbara

  • Na minha opinião não bastaria repassar as contribuições, como diz a questão. Seria preciso repassar, também, os acessórios.


     § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

  • Essa questão é uma celeuma, pois veja bem:

    ▪Pela Lei (inc. II do § 3º do art. 168-A do Código Penal) a questão está certíssima.

    ▪Porém, pela Jurisprudência pacificada do STJ (HC 362478) a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE se dá a qualquer tempo (antes, durante e depois do recebimento da denúncia, ou até mesmo após o trânsito em julgado) com pagamento do débito tributário (sentido genérico, abrangendo débitos previdenciários). O que tornaria a questão em comento errada. Desse modo, não seria uma faculdade do juiz, mas um direito potestativo à extinção da punibilidade conferido ao agente, quando do pagamento do débito.

    É muito importante definir isso porque há pertinência em relação a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE quanto aos crimes tributários da lei 8.137/90.

    Alguem ai para trazer ao lume uma explicação plausível, pois até os professores de cursinho erraram na elaboração do gabarito extraoficial preliminar, aduzindo pelo posicionamento jurisprudencial em detrimento da lei, e a questão não foi anulada pela Banca.


  • Não cometa o mesmo erro que cometi.
    As hipóteses expressas nos incisos I e II do §3°, Art.168-A, não são cumulativas. Atente-se para a conjunção alternativa "ou".

    Perdão Judicial
    "§ 3° É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; OU

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais."

    Bons estudos.

  • GABARITO.. Certo

  • STF - “1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. 2. Na espécie, os documentos apresentados pelo recorrente ao juízo da execução criminal não permitem aferir, com a necessária segurança, se houve ou não quitação integral do débito. 3. Nesse diapasão, não há como, desde logo, se conceder o writ para extinguir sua punibilidade. 4. De toda sorte, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, cumprirá ao juízo das execuções criminais declarar extinta a punibilidade do agente, caso demonstrada a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS” (RHC 128.245/SP, DJe 21/10/2016).


    STJ - Portanto, se no histórico das leis que regulamentam o tema o legislador ordinário, no exercício da sua função constitucional e de acordo com a política criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obrigação tributária redundar na extinção da punibilidade do agente sonegador, é vedado ao Poder Judiciário estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei não diz, em verdadeira interpretação extensiva não cabível na hipótese, porquanto incompatível com a ratio da legislação em apreço. E, assim, não há como se interpretar o artigo 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003 de outro modo, senão considerando que o adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado” (HC 362.478/SP, DJe 20/09/2017).


    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/10/06/stj-pagamento-qualquer-tempo-extingue-punibilidade-crime-tributario/

  • Essa questão quem viu muito sobre o assunto pode se embananar

  •  O STF e o STJ entendem que o pagamento, a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado) extingue a punibilidade.

  •  Apropriação Indébita Previdenciária:

     

    ·         recolhe contribuição do funcionário e não repassa à Previdência Social.

    ·         Para a configuração do delito de apropriação indébita previdenciária não é necessário que haja o dolo específico de ter para si coisa alheia; é bastante para tal a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas dos salários dos empregados da empresa pela qual responde o agente.

    ·         Se o agente antes do início da ação fiscal, confessar o crime e declarar espontaneamente os corretos valores devidos, bem como prestou as devidas informações à previdência social, sua punibilidade será extinta, mesmo que ele não pague os débitos previdenciários.

  • Acertei porque não me recordava deste entendimento jurisprudencial; Cespe é uma banca muita problemática. Cobrar isto numa questão objetiva, sem ao menos pedir no enunciado se quer de acordo com a lei ou doutrina, ou jurisprudência.

  • E o recurso sendo originalmente da empresa, que entrega à funcionário para pagamento, não cabe aplicação do Art. 157, inclusive, com qualificadora?

  • Muita atenção


    Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.


    Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário)

  • Só para complementar: olhar a diferença com sonegacao. Gostam de misturar os conceitos

  • O presente delito, a depender do momento processual, tem consequências diversas:



    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: quando o agente, espontaneamente, declara confessa e efetua o pagamento das contribuições e presta as informações devidas à previdência antes do início da ação fiscal.



    FACULDADE DO JUIZ DEIXAR DE APLICAR A PENA OU APLICAR SOMENTE A DE MULTA: se o agente for primário, de bons antecedentes e tenha:


    1- após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, feito o pagamento da contribuição.


    2- OU QUANDO o valor das contribuições devidas seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. A faculdade prevista aqui não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Essa confunde!

    Se o cidadão faz o pagamento ANTES da Ação Fiscal, extingue a punibilidade.

    Se o cidadão faz o pagamento DEPOIS da ação fiscal ou ANTES do oferecimento da denúncia, é facultado ao juiz DEIXAR DE APLICAR A PENA ou APLICAR SOMENTE A MULTA.

    Confunde um pouco!

  • Não confudam o estelionato previdenciário!

     

    Antes do recebimento da denúncia, o agente paga integralmente o prejuízo sofrido:

    -Estelionato previdenciário : arrependimento posterior;

    -Apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária (art. 9º da Lei 10.684/2003) :  é causa de extinção de sua punibilidade

    -Estelionato mediante cheque sem fundos : causa supralegal de extinção de punibilidade.

  • Pessoal somos uma equipe de pilantras prontos para te enganar.
  • Requisito primordial, oculto pelo enunciado, é ser o agente delituoso primário e de bons antecedentes.

  • Não muda o gabarito mas lembrar da alteração legislativa de 2018:  "A faculdade prevista no § 3  deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais"

  • Errei errando, sem choro.

  •  

    Gab. CERTO

     

    Art.168

     

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.                            (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

        I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou                         (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

       

        II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.      

     

  • GABARITO: CERTO

    ART. 168-A DO CP

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:                        

     

      I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 

  • NOSSA COMO ESSA QUESTÃO E COMUM EM CONCURSO. FIQUEM ATENTOS

  • Eu respondo uma questão CESPE e fecho o olho kkkk.

    A pessoa sabe a questão, relê cinco vezes pra tentar achar uma pegadinha kkkk

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 - A do Código Penal que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

    Nos termos do § 3º, inciso I, do referido artigo, “é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios".

    Com efeito, a hipótese narrada se enquadra de modo perfeito ao disposto no dispositivo legal transcrito, estando a assertiva contida na questão correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • Apropriação indébita previdenciária possui outra hipótese de extinção de punibilidade caso não tenha sido inciada a ação fiscal e o responsável confesse e realize o pagamento. O caso da questão aplica-se pois o agente é primário e de bons antecedentes.
  • gab- certo

    Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

          

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

  • Lei seca. Art. 168-A, §3º, I, CP.

  •  Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

     

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

           § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

     

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; 

     

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços; 

     

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

     

           § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

     

           § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

    ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

  • FIQUE ATENTO: Precisar ter bons antecedentes e ser primário .

  • Putsss... Já fi questões cespe que questão incompleta estava errada e que questão incompleta estava certa. VAI ENTENDER...

  • ART. 168 - A, §3º DO CP

    “É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (PERDÃO JUDICIAL) ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais

    OBS.: Se o pagamento for realizado, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL, a punibilidade será extinta.

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • a punibilidade de Pedro será extinta se, antes do início da ação fiscal, ele declarar, confessar e efetuar o recolhimento das prestações previdenciárias, espontaneamente e na forma do regulamento do INSS.

    CP ART. 168-A - Apropriação indébita previdenciária

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 168-A - § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

  • Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal é extinta a punibilidade.

  • COMENTÁRIOS: A assertiva cobra a faculdade do artigo 168-A, parágrafo 3º do CP.

    Art. 168-A, § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    Dessa forma, correta a questão.

  • Art. 168-A -

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

  • Esquece essa questão. Pagamento a QUALQUER TEMPO extingue a punibilidade tanto no 168-A como no 337-A.

    STF: RHC 128.245 SP 2016.

    STJ: HC 362.478 SP 2017.

  • Letra da lei, Ok.

    Para conhecimento: O inciso I do parágrafo 3o do artigo 168-A não tem mais aplicabilidade pois diante do entendimento do STF e STJ o pagamento a qualquer tempo, antes do término do processo, gera a extinção da punibilidade. Portanto, não faz sentido algum o juiz dar o privilégio de deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa. (Comentário do professor Renan Araujo)

  • Antes da ação fiscal = isento de pena

    Apos ação fiscal:

    casos:

     § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • ANTES do início da ação fiscal

    Extinção da punibilidade

    Agente, espontaneamente: declara, confessa e efetua o pagamento e presta as informações.

    APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia

    Facultado ao Juiz:

    - deixar de aplicar a pena (perdão judicial) ou

    - aplicar somente a de multa

    Agente primário e de bons antecedentes;

    Promove o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.

  • OBS:::::::: para a CESPE, incompleta não é errada!!

  • Bom, o §2º, 168-A, CP aduz que "é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal." A redação é bem restritiva, já que a confissão e pagamento teria que se dar antes do início da ação fiscal. Ocorre que a doutrina majoritária advoga pela revogação tácita deste dispositivo, uma vez que as leis 10.684/03, 11.941/09 e 12.383/11 preveem que o pagamento da dívida tributária a qualquer tempo extingue a punibilidade. É essa a lição de Bruno Gilaberte, examinador da prova de DPC/RJ.

    o §3º do mesmo artigo aduz sobre as hipoteses de perdão judicial. É essa a sua redação:

    § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    O inciso I estaria, também, tacitamente revogado pelas leis 10.684/03, 11.941/09 e 12.383/11. Pelo CP o pagamento das contribuições após o oferecimento da denúncia não ensejaria o benefício (extinção da punibilidade ou aplicação apenas de multa). O mesmo se o devedor não for primário e ter bons antecedentes. Ocorre que isso não caberia mais, já que as leis citadas garantem a extinção da punibilidade a qualquer tempo.

    O inciso II, ao seu turno, se mantém eficaz, já que extingue a punibilidade para as dívidas abaixo de 20 mil reais (entendimento atual do STF e STJ), assim o agente não precisaria efetuar o pagamento para ter sua punibilidade extinta.

    Mas, o valor abaixo de 20 mil, não ensejaria, na verdade, a atipicidade da conduta (faltaria a tipicidade material- princ. insignificância)? Em regra, deveria ensejar a atipicidade. Contudo, o STF tem julgados no sentido de não se aplicar o princípio da insignificância ao Art. 168-A, CP, devido ao desvalor da conduta.

    Todavia, esta doutrina vale para uma prova discursiva. Em prova objetiva, é letra da lei: i) Confissão e pgt até o início da ação fiscal, extinção da punibilidade; ii) se primário e de bons antecedentes: confessou e pagou antes do oferecimento da denúncia ou então, o valor da dívida é inferior a 20 mil reais, o juiz pode deixar de aplicar a pena (perdão judicial) ou substituí-la por multa.

  • Banca Ordinária!

  • Minha contribuição.

    CP

    Apropriação indébita previdenciária 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           § 1 Nas mesmas penas incorre quem deixar de: 

           I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;  

           II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;  

           III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.  

           § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. 

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

    Abraço!!!

  • Pagamento a QUALQUER TEMPO extingue a punibilidade tanto no 168-A(Apropriação indébita previdenciária) como no 337-A(Sonegação de contribuição previdenciaria).

  • (Info 611) STJ

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

     

    http://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search/label/Penal-Legisla%C3%A7%C3%A3o%20esparsa_Lei%208.137%28Crimes%20contra%20Ordem%20Tribut%C3%A1ria%29

  • A QUESTÃO TRATA EXCLUSIVAMENTE DO TEXTO DE LEI. PORÉM OS TRIBUNAIS SUPERIORES ATUALMENTE ENTENDEM DE FORMA MAIS AMPLA A POSSBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILDIADE NESSES CASOS; VEJAMOS:

    Conforme jurisprudência do STF o pagamento (se integral) feito mesmo que após o transito em julgado da condenação, é causa extintiva da punibilidade. Bem como, para o STJ referido pagamento integral pode ocorrer até o transito em julgado da condenação, sendo também nesse caso, causa extintiva da punibilidade. vejamos as jurisprudências:

    STF --> (...) Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. (RHC 128245, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016)

    STF --> info 715 (HC 116828/SP)

    STJ --> DIREITO PENAL. INOCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO DO DÉBITO PREVIDENCIÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. Nos crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), o pagamento do débito previdenciário após o trânsito em julgado da sentença condenatória não acarreta a extinção da punibilidade. O art. 9° da Lei 10.684/2003 dispõe que: (...) O referido dispositivo trata da extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da condenação, uma vez que faz menção expressa à pretensão punitiva do Estado(...) (HC 302.059-SP, Rel.Min. Maria Thereza de Assis Moura, Julgado em 5/2/2015, DJe 11/2/2015)

    Ambos o Tribunais superiores se baseiam no art. 9°, da Lei 10.684/2003:

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Logo, se há extinção da punibilidade, não há que se falar em "deixar de aplicar a pena" ou pena de multa.

    Sendo assim, a questão tratou especificamente de dispositivo do Código Penal, desconsiderando entendimentos jurisprudenciais (quanto ao momento e aos efeitos do pagamento), bem como leis especiais diversas, o que deveria ter sido no mínimo especificado pela banca a referencia exclusivamente ao Código Penal.

  • Assertiva C

    ART. 168-A do Cp

    caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.

    -> É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • GABARITO: CERTO

    A assertiva trata do disposto no Código Penal, artigo 168-A,  § 3º, I:

    "art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    [...]

    § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;"

    Atenção: No texto da questão tem a informação que Pedro é primário e possui bons antecedentes. E no enunciado informa a faculdade do juiz "o juiz poderá deixar de aplicar a pena...", portanto, gabarito correto.

  • os comentários dessses professores aqui do qc são horríveis!
  • Atenção! Tem comentário aqui indicando posição antiga do STJ

    O STJ também já decidiu que o agente pode ser beneficiado com a quitação posterior ao trânsito em julgado, visto que, se a lei 10.684/03 não estabelece marco temporal, tampouco o judiciário pode fazê-lo. (HC 362.478/SP, rel. Min. Jorge Mussi

  • A questão cobrou a literalidade da lei. Porém, segundo remansosa jurisprudência dos Tribunais Superiores, o referido dispositivo (art. 168-A, § 3º, I, do CP), encontra-se superado:

    Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP). Condenação. Trânsito em julgado. Pagamento do débito tributário. Extinção da punibilidade do agente. Admissibilidade. Inteligência do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. Ausência de comprovação cabal do pagamento. Recurso parcialmente provido para, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, determinar ao juízo das execuções criminais que declare extinta a punibilidade do agente, caso venha a ser demonstrada, por certidão ou ofício do INSS, a quitação do débito. 1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. 2. Na espécie, os documentos apresentados pelo recorrente ao juízo da execução criminal não permitem aferir, com a necessária segurança, se houve ou não quitação integral do débito. 3. Nesse diapasão, não há como, desde logo, se conceder o writ para extinguir sua punibilidade. 4. De toda sorte, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, cumprirá ao juízo das execuções criminais declarar extinta a punibilidade do agente, caso demonstrada a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS. 5. Recurso parcialmente provido. (RHC 128245, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016).

    Ademais, conforme leciona Flávio Augusto Monteiro de Barros, "essa norma, que condiciona a extinção da punibilidade ao fato de o pagamento ser realizado antes do início da ação fiscal, está superada pelas leis 10.684/2003 e 11.941/2009, que admitem a extinção da punibilidade pelo pagamento feito em qualquer momento, inclusive, após o trânsito em julgado." (BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de Direito Penal: partes geral e especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2019, p. 1013).

  • Extinção de Punibilidade:

    § 2o É extinta a punibilidade se o agenteespontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    Info. 611, STJ: O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo APÓS o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção de punibilidade do agente. (HC 36278/SP, 14/09/2017)

    Exclusão da Culpabilidade:

    O STF já decidiu que "a inexigibilidade de conduta diversa consiste na precária condição financeira da empresa, quando extrema ao ponto de não restar alternativa socialmente menos danosa do que o não recolhimento das contribuições previdenciárias, pode ser admitida como causa supralegal de exclusão da culpabilidade do agente" (HC 113418/PB, 24/09/2013). No mesmo sentido o STJ. (REsp 761907/MG, 03/04/2007).

    Competência:

    Justiça Federal (REGRA), pois se trata de crime em detrimento de interesse da União (art. 149, CF);

    Justiça Estadual, contribuição para custeio do regime previdenciário dos servidores dos Estados, DF e Municípios (art. 149, § 1°, CF).

  • Gabarito: CERTO

    Art. 168-A CP

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    CP Art. 168-A

      § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 168-A, §3º, CP - É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.

  • Art. 168

    § 3° É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes.

  • Certo.

    C.P., Art. 168-A, § 3º.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • GABARITO: CERTO

    Extinção de punibilidade

    Caso declare, confesse e efetue o pagamento das contribuições, antes do início da ação fiscal

    Perdão judicial ou apenas pagamento de multa

    - Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios

    - O valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social

  • ERREI EM 03/09/2020

  • Retirado de: SILVA, Douglas José. Vade mecum de jurisprudência e questões comentadas 2020

    O PAGAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO EXTINGUE OU NÃO A PUNIBILIDADE?

    162. (DJUS) De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, o pagamento do débito tributário é causa de extinção da punibilidade, ainda que tenha sido feito depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. C/E?

    Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):

    Sonegônio foi condenado à pena de três anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 1450 dias-multa, como incurso no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990. Somente após o transito em julgado da sentença o condenado resolveu pagar integralmente débito tributário que tinha com o Fisco. Nessa situação, para o STF e STJ, o referido pagamento é causa de extinção da punibilidade, ainda que tenha ocorrido depois do trânsito em julgado. C/E?

    COMENTÁRIO

    Gabarito: CERTO. Para o STF e STJ, o pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado (art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003266). Isso porque, da leitura do referido dispositivo legal, depreende-se que o legislador ordinário não fixou um limite temporal dentro do qual o adimplemento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática da sonegação fiscal, deixando transparecer que, uma vez em dia com o Fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada. Assim, mesmo após o transito em julgado da sentença penal condenatória deve ser extinta a punibilidade se houver o pagamento do débito tributário.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (INFO/STJ 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 - A do Código Penal que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

    Nos termos do § 3º, inciso I, do referido artigo, “é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios".

    Com efeito, a hipótese narrada se enquadra de modo perfeito ao disposto no dispositivo legal transcrito, estando a assertiva contida na questão correta.

    Gabarito do professor: Certo

  • Artigo 168-A, § 3 -  É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

  • Acho que a questão está desatualizada, pois o STJ passou a entender que o pagamento integral do débito, nos crimes contra a ordem tributária, extingue a punibilidade mesmo que efetuado após o trânsito em julgado

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado. STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

  • copiando

    Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.

    Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia = facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário)

    anotar na lei

  • A despeito dos colegas abaixo, não achei a questão desatualizada, mesmo com o posicionamento jurisprudencial que colocarei em seguida, pois a questão trata da possibilidade do Juiz deixar de aplicar a pena (ou aplicar apenas multa), para o agente primário e de bons antecedentes. E isso não mudou com o INFO 611-STJ.

    Mas caso se deparem com uma questão que trate da extinção (ou não) da punibilidade pelo pagamento dos débitos efetuado após o transito em julgado, eis o entendimento (de 2017):

    E se o pagamento integral tivesse ocorrido após o trânsito em julgado, mesmo assim haveria a extinção da punibilidade?

    SIM. O pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003. O art. 9º da Lei nº 10.684/2003 não estabeleceu qualquer restrição quanto ao momento ideal para realização do pagamento. Logo, não cabe ao intérprete, por isso, impor limitações ao exercício do direito postulado. Incide, dessa maneira, o disposto no art. 61, caput, do CPP:

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declarálo de ofício.

    Na verdade, a repressão penal nos crimes contra a ordem tributária é uma forma reforçada de execução fiscal. A lei privilegia o recebimento do valor devido pelo contribuinte, em detrimento da imposição de pena corporal. Assim, não se pode restringir a aplicabilidade da norma despenalizadora e condicionar o pagamento a determinado marco temporal. O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611). STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

    Fonte: Dizer o Direito

  • não está fácil pra ninguém

    ate o FELIPE COUTINHO esta estudando pra concurso

  • § 3º, inciso I, “é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios".

  • marquei errado porque entendi a multa como pena!

  • Aconteceu a ação fiscal, tá na mão do juiz.

  • O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

    STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • A conduta narrada na questão configura o crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no tipo penal do artigo 168 - A do Código Penal que possui a seguinte redação: "deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".

    Nos termos do § 3º, inciso I, do referido artigo, “é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios".

    Com efeito, a hipótese narrada se enquadra de modo perfeito ao disposto no dispositivo legal transcrito, estando a assertiva contida na questão correta.

  • CERTO

    - Perdão Judicial:

    É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa, se o agente:

    ·        Réu primário com bons antecedentes

    ·        Antes de oferecida a denúncia tenha efetuado o pagamento da contribuição social previdenciária

    ·        O valor das contribuições devidas, seja igual ou inferior àquela estabelecida pela previdência como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Atualmente, o STF e o STJ concordam que o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente. (STF, RHC 128245) (STJ, RHC 91237/SP)

  • A doutrina majoritária entende que o referido dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo art. 9º, §2º da Lei nº 10.684/2003, de modo o pagamento integral do débito, a qualquer tempo, é causa de extinção da punibilidade. Este entendimento também é agasalhado na jurisprudência do STJ:

    O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.STJ. 5ª Turma.HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017(Info 611).

  • Entendimento pacífico do STF e STJ :

    "O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, antes ou após trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado"

  • CESPE E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA - ART. 168-A, §§ 2º e 3º, CP:

    PERITO CRIMINAL FEDERAL - 2018 - CESPE - Durante um ano e cinco meses, a empresa L&X recolheu as contribuições previdenciárias de seus empregados, mas não as repassou à previdência social, o que caracterizou o crime de apropriação indébita previdenciária. Nessa situação, se os representantes legais da empresa L&X, espontaneamente, confessarem e efetuarem o pagamento das contribuições antes do início da ação fiscal, ficará extinta a punibilidade. [CERTA] Art. 168-A, §2º, CP. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    JUIZ SUBSTITUTO - TJ/SC - 2019 - Nos casos de parcelamento de contribuições previdenciárias cujo valor seja superior ao estabelecido administrativamente como sendo o mínimo para ajuizamento de suas execuções fiscais, é vedado ao juiz aplicar somente a pena de multa ao agente, ainda que ele seja réu primário. [CERTA] Art. 168-A, §4º, CP. A faculdade prevista no § 3  deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • GABA: CERTO

    Art. 169, § 3º, CP: É facultado ao juiz ¹deixar de aplicar a pena (perdão judicial) ou ²aplicar somente a de multa se o agente for ³primário e de bons antecedentes, desde que:

    I - tenha promovido, ¹após o início da ação fiscal e ²antes do oferecimento da denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive dos acessórios.

    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • Pro STF o pagamento antes do trânsito em julgado extingue a punibilidade.

  • O Enunciado da questão está conforme dispõe o CP em seu art.168-a, parágrafo 3º, I, do CP.

    Entretanto, para doutrina majoritária: o referido dispositivo legal foi tacitamente revogado pelo art. 9º, §2º da Lei nº 10.684/2003, de modo o pagamento integral do débito, a qualquer tempo, é causa de extinção da punibilidade.

    Conforme entendimento do STJ: O pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.STJ. 5ª Turma.HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017(Info 611).

  • --- > Apropriação previdenciária: Precisa devolver o dinheiro. [Art. 168-A. § 2o]

    > extinção da punibilidade: Efetuar o pagamento das contribuições antes do inicio da ação fiscal.

    --- > Sonegação previdenciária: NÃO precisa devolver o dinheiro. [Art. 337-A§ 1º]

    > extinção da punibilidade: presta informações à previdência antes da ação fiscal

  • Benditas Jurisprudências e Doutrinas.

    Fazer o quê?

    Bola pra frente!

  • Questão

    Pedro é o responsável pelo adimplemento das contribuições previdenciárias de uma empresa de médio porte. Nos meses de janeiro a junho de 2018, a empresa entregou a Pedro o numerário correspondente ao valor das contribuições previdenciárias de seus empregados, mas Pedro, com dolo, deixou de repassá-lo à previdência social. Pedro é primário e de bons antecedentes.

    Nessa situação hipotética,

    Caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.

    Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    (...)

    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Gabarito certo. ✅

  • correto: CP em seu art.168A:

     § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

    seja forte e corajosa.

  • Algum mnemônico pra esse artigo?

  • É bom guardar isso, porque a CESPE gosta bastante de cobrar e misturar os requisitos.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA

    "COMO SE LIVRAR"? 2 FORMAS: EXTINÇÃO OU PERDÃO

    1. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE:

    DECLARAR

    CONFESSAR

    PAGAR

    ESPONTANEAMENTE

    INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

    ANTES DA AÇÃO FISCAL

    2. PERDÃO JUDICIAL: JUIZ PODE DEIXAR DE APLICAR PENA OU APLICAR SOMENTE MULTA.

    RÉU PRIMÁRIO.

    +

    BONS ANTECEDENTES

    +

    PROMOVER, APÓS INÍCIO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTES DE OFERECIDA A DENÚNCIA, PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO + ACESSÓRIOS.

    OU

    SE O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS + ACESSÓRIOS, FOR IGUAL OU INFERIOR AO MÍNIMO DEFINIDO PELA ADMINISTRAÇÃO P/ FINS DE AJUIZAMENTO DE SUAS EXECUÇÕES FISCAIS.

  • A NINGUÉM interessa que o contribuinte 'folgue' com essa jurisprudência do STF/STJ, e deixe para pagar só após o trânsito, extinguindo a punibilidade. É dispêndio de dinheiro, de recursos, de processo. Por isso as QC continuam pedindo o entendimento literal, é a LEI que está valendo. Vez ou outra vejo esse entendimento caindo em QC de defensor ou juiz. Mas o raciocínio é se pautar pela LEI.

    Lembrando que na sonegação não tem esse perdão ou conversão em multa pelo pagamento, foi vetada previsão idêntica.

  • Gente, na minha humilde opinião o gabarito está errado.

    O inciso I do §3º do art. 168-A do CP perdeu a aplicabilidade em razão do previsto no art. 9º, §2º da Lei 10.684/2003. Salvo engano, tem, inclusive, decisão do STF nesse sentido.

    Em outras palavras, o pagamento das contribuições, a qualquer tempo, mesmo depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, extingue a punibilidade.

    Assim, teria aplicação, apenas, o inciso II do §3º do art. 168-A: o juiz poderá (deverá) deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas pena de multa se, além de primário e com bons antecedentes, o valor das contribuições não passe de R$ 20 mil (informação que não consta do enunciado da questão).

    Pensando bem, eu iria por aí... e, em princípio, erraria a questão hahaha

    Por outro lado, se o crime fosse o de sonegação previdenciária (art. 337-A), os requisitos para a extinção da punibilidade devem ser atendidos antes do início da ação fiscal (art. 337-A, §1º, CP), sendo que, também neste caso, o pagamento, a qualquer tempo, extinguirá a punibilidade. Ainda, a questão relacionada ao perdão judicial ou a aplicação, apenas, de multa (art. 337-A, §2º, CP), segue a mesma lógica da apropriação indébita.

    Bom, vou notificar o "erro" e vamos ver...

    Abração!

  • Caso o repasse das contribuições previdenciárias ocorra após o início da ação fiscal e antes do oferecimento da denúncia, o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar apenas a multa.

    Correto, É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) - Tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios,

    OBS: Lembrando que se o pagamento for realizado antes da ação, extingue a punibilidade.

    Dica: É Só lembrar, dividas tributárias, pagou vazou, antes da ação extingue, posterior a ação (com os critérios específicos , atenua).

    A saga continua...

    Deus!

  • Em primeiro lugar, o tipo penal apropriação indébita previdenciária refere-se ao ato de tomar para si contribuição previdenciária.

    Em segundo lugar, contribuição previdenciária, à luz da classificação pentapartite dos tributos (adotada pelo STF), é tributo.

    Em terceiro lugar, como espécie tributária que é, aplica-se-lhe todo o regramento penal alusivo à matéria, razão pela qual, forte no entendimento jurisprudencial recente do STF, o pagamento, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da ação penal condenatória, é causa LEGAL de extinção da punibilidade (Lei 10.684/2003, art. 9, parág. 2).

    "O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado". STF. 2ª Turma. RHC 128245, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2016.

  • ANTES do início da ação fiscal --> EXTINGUE PUNIBILIDADE o agente espontaneamente declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas,

    APÓS o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia --> facultado ao juiz: deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa, se o agente for primário e de bons antecedentes.

  • “Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. 2. Na espécie, os documentos apresentados pelo recorrente ao juízo da execução criminal não permitem aferir, com a necessária segurança, se houve ou não quitação integral do débito. 3. Nesse diapasão, não há como, desde logo, se conceder o writ para extinguir sua punibilidade. 4. De toda sorte, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, cumprirá ao juízo das execuções criminais declarar extinta a punibilidade do agente, caso demonstrada a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS” (RHC 128.245/SP, DJe 21/10/2016).

  • gab certo.

    Apropriação indébita previdenciária 

          

    ANTES DA AÇÃO FISCAL:

     § 2 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    depois da ação fiscal

           § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  

         

      II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. 

    § 4  A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.   

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    § 4 A faculdade prevista no § 3 deste artigo não se aplica aos casos de parcelamento de contribuições cujo valor, inclusive dos acessórios, seja superior àquele estabelecido, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

  • APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA 

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    § 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • Apropriação indébita previdenciária

    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:  Sonegação de contribuição previdenciária

    Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária

    e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    Entendimento pacífico do STF e STJ :

    "O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, antes ou após trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado"

    Se o pagamento for feito ANTES do início da ação fiscal = é extinta a punibilidade.

    Se for DEPOIS do início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia facultado ao juiz deixar de aplicar a pena (mas só se tiver bons antecedentes E for primário)

  • Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    ...§ 3 É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios...

  • Vide art. 168-A, parágrafo 3.⁰, inciso I, do Código Penal.
  • Gabarito Certo

     

    CP Art. 168-A

      § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou 

           II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fisca

     O STF e o STJ entendem que o pagamento, a qualquer tempo (antes do trânsito em julgado) extingue a punibilidade.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    1. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL
    2. ANADMISSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (NÃO SE APLICA A INSIGNIFICÂNCIA)
    3. NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO
    4. CABE DOLO GENÉRICO
    5. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE MESMO QUE O PAGAMENTO SEJA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (TRIBUNAIS)

    Texto da lei:

     Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo forma legal ou convencional:

     § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

    RESUMO DO RESUMO:

    EXTINTA A PUNIBILIDADE --> ESPONTANEAMENTE --> VALORES --> DEFINIDA EM LEI OU REGULARMENTO--> ANTES DO --> INÍCIO DA AÇÃO FISCAL

    SÓ TEMOS O "ANTES"

    DEIXAR DE APLICAR A PENA OU SOMENTE MULTA --> PRIMÁRIO --> BONS ANTECEDENTES --> APÓS O --> INÍCIO DA AÇÃO FISCAL --> ANTES DE --> OFERECIDA A DENÚNCIA

    TEMOS O "APÓS ANTES OFERECIDA"

  • Errar a mesma questão sempre por erro do legislador, ou uma ilegalidade legal do legislador.

    fica claro que, esse dispositivo incentiva a reiteração da prática delitiva.

    note que - sabendo que é possível não ser punido se houver a posterior reparação financeira, poderá haver a tentativa sempre.

  • Complementando..

    Segundo o STF, o pagamento integral extingue a punibilidade independentemente do momento em que for efetuado:

    “1. Tratando-se de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, § 1º, I, CP), o pagamento integral do débito tributário, ainda que após o trânsito em julgado da condenação, é causa de extinção da punibilidade do agente, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/03. Precedentes. 2. Na espécie, os documentos apresentados pelo recorrente ao juízo da execução criminal não permitem aferir, com a necessária segurança, se houve ou não quitação integral do débito. 3. Nesse diapasão, não há como, desde logo, se conceder o writ para extinguir sua punibilidade. 4. De toda sorte, afastado o óbice referente ao momento do pagamento, cumprirá ao juízo das execuções criminais declarar extinta a punibilidade do agente, caso demonstrada a quitação do débito, por certidão ou ofício do INSS” (RHC 128.245/SP, DJe 21/10/2016).


ID
2798962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário, competência tributária e Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.


Depósito judicial do montante integral do crédito tributário é causa suspensiva de exigibilidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: V 

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

      VI – o parcelamento.               (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)   

      Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Incrivelmente, depósito integral não extingue, mas suspende

    Abraços

  • Art. 151, CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    MODERECOPA

     

    Moratória;

    Depósito do seu montante integral;

    Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    Parcelamento.

  • MORDER LIMPAR

    MORatoria

    DEpósito

    Reclamações e Recursos

    LIMinar

    PARcelamento

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

       II - o depósito do seu montante integral;

     

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado." 

  • MORDER e LIMPAR MORatória DEpósito integral Recurso e Reclamações LIMinar em MS PARcelamento Exclusão: ANIS ANistia ISenção
  • Depósito do montante integral suspende. Faz garantia da execução.
    Conversão do depósito em renda extingue.

  • Para somar aos estudos:

    CRÉDITO TRIBUTÁRIO


    A) EXCLUSÃO (art. 175 a 182, CTN)

    - Anistia;
    - Isenção.

     

     

    B) SUSPENSÃO (art. 151, CTN)

    Moratória;

    Recursos;

    Depósito Integral;

    Reclamação Administrativa;

    Liminar/Tutela;

    Parcelamento.

    #DICA: MO.R.DE.R. LIM.PAR. (Josiane Minardi)

     

     

    C) EXTINÇÃO (art. 156 a 174, CTN)

    - Pagamento;

    - Compensação;

    - Transação;

    - Remissão;

    - Prescrição e Decadência;

    - Conversão de depósito em renda;

    - Pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

    - Consignação de pagamento;

    - Decisão administrativa irreformável;

    - Decisão judicial passada em julgado;

    - Dação em pagamento.

     

     

    #DICAEXTRA: gravar as hipóteses de Exclusão (são só duas) e de Suspensão (usando o mneumônico), o que for diferente é Extinção (apesar de tbm ser fácil de assimilar).

  • Lembrando que depósito judicial do montante integral do crédito tributário

    é um direito do sujeito passivo e

    não uma obrigação

  • não confundir com CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, que é hipótese de extinção.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

    VI – o parcelamento. 

  • CESPE AMA esse Art. 151 do CTN.

  • Item correto, conforme art.151, II, do CTN.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

             VI – o parcelamento. 

    GABARITO: CERTO 

  • SÚMULA 112 DO STJ - O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO

  • A presente questão busca do candidato o conhecimento acerca do crédito tributário e de suas causas de suspensão, extinção ou exclusão. Portanto, para analisar se a afirmativa está certa ou errada, é preciso recordar as causas de suspensão do crédito tributário, as quais estão elencadas no artigo 151 do CTN que dispõe: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Assim, analisando a afirmativa: “Depósito judicial do montante integral do crédito tributário é causa suspensiva de exigibilidade.", verifica-se que ela traz a literalidade do inciso II do art. 151 do CTN, tornando a afirmativa CERTA, pois o depósito do montante integral do crédito tributário irá suspender a sua exigibilidade.

    Resposta: CERTO


    DICA: o legislador determinou que o depósito para suspender o crédito tributário deverá ser no montante integral, ou seja, o sujeito passivo deverá depositar o valor exigido pelo Fisco, acrescido de juros e multa e, ainda, o depósito deverá ser em dinheiro, conforme estabelecido na súmula 112 do STJ ao dispor que: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
  • CASOS DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: MORDERLIMPAR

    CTB. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;            

      VI – o parcelamento.   

  • Pessoal, uma dúvida não seria "suspensão da exequibilidade" que é o prazo para cobrar? Já que exigibilidade está ligado a lançar, visto que o tributo já estaria lançado?

    Em outra questão que falava de parcelamento ele perguntava que a suspensão seria do prazo decadencial ou prescricional e a alternativa correta era prescricional visto que o crédito já estava lançado para ser concedido o parcelamento...

    Fiquei confusa!

  • a banca foi legal e ainda meteu um "judicial" ali pra ajudar!

    Depósito do montante integral suspende. Faz garantia da execução.

    Conversão do depósito em renda extingue.

  • Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. 

  • Bizu que inventei SUSPENSAO :

    " MORO DEPOSITOU RECLAMAÇÃO E PARCELOU LIMINAR".

  • Lembrando que deve ser INTEGRAL e em DINHEIRO, nos termos da súmula n. 112, do STJ:

    STJ, SÚMULA N. 112: “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”

  • Mnemônico para Suspensão de Exigibilidade do Crédito Tributário:

    MO DE RE CON CO PA

    MO - moratória;

    DE - o depósito do seu montante integral;

    RE - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    CON - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    CO - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PA - o parcelamento.

  • Bizu Suspensão: MOR.DE.R LIM.PAR

    MORatória

    DE pósito de montante integral

    R eclamações e recursos administrativos

    LIM inares em MS ou Liminar, ou tutela antecipada em outras ações

    PAR celamento

    Bizu do Estratégia Concursos

  • O depósito do montante integral é a situação na qual o sujeito passivo deposita o valor do crédito tributário com a finalidade de discutir a cobrança tributária. Destaca-se que esse depósito pode ser realizado de forma judicial ou administrativa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    II - o depósito do seu montante integral;

    Destaca-se que o ajuizamento da cobrança tributária com a finalidade de discutir a regularidade da cobrança pela administração tributária não suspende, por si só, a exigibilidade do crédito tributário. Dessa forma, para que seja alcançada a suspensão da exigibilidade nesse tipo de ação é necessário que haja o depósito do montante integral do débito.

    Ressalta-se que, para haver a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o depósito deve ser realizado no valor integral do débito e em dinheiro.

    Ademais, conforme tese do STJ, a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

    JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

    Súmula 112 do STJ - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

    Resposta: Certa

  • o minemônico que mais me ajudou em relação à suspensão é fenômeno jurídico de quando o contribuinte "DE MO RE" a "LIM PAR" DE pósito MO ratória RE curso ou RE clamação LIM inar PAR celameto
  • Modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, CTN)

    DEMORE a LIMPAR

    1. DE = DEpósito (integral).
    2. MO = MOratória.
    3. RE = REclamações e recursos.
    4. LIM LIMinares 
    5. PAR = PARcelamento de débito.

    Fonte: colega aqui do QC (Lucas)


ID
2798965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário, competência tributária e Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.


As isenções tributárias onerosas e concedidas por prazo certo geram direito adquirido à sua fruição pelo beneficiário, no prazo em que for estipulado, desde que ele cumpra as condições previstas na lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Súmula 544, STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    "O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (...)."


    [RE 582926 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]

  • Correto. 


    A isenções tributária - 

    - Onerosa

    - Por prazo certo 

    - Condicionadas 

    - Geram um direito adquirido 

    - Não podem ser livremente revogadas 

    - Salvo se houver a ocorrência de uma circunstância que a justifique. 

  • Imunidade, na constituição

    Isenção, fora dela

    Abraços

  • Súmula 544

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • Isenções ONEROSAS são aquelas concedidas com PRAZO CERTO e em função de determinadas CONDIÇÕES.

     

     

    em regra, o ente pode revogar uma isenção a qualquer tempo. Contudo, as denominadas isenções onerosas não podem ser livremente suprimidas.

    CUIDADO: não posso revogar a isenção onerosa, entretanto permite-se a revogação da Lei Isentora a qualquer tempo.

     

     

  • - Exclusão do CT:

    Temos duas causas excludentes do CT: a isenção e a anistia.

    Trata-se de institutos dependentes de lei autorizativa (ver 97, inciso VI, do CTN). Além disso, é importante frisar que a lei veiculadora dos benefícios será a lei específica (art. 150, parágrafo sexto, da CF).

    O artigo 175, parágrafo único do CTN, mostra que a isenção e a anistia afetarão as obrigações principais, permanecendo inalteradas as obrigações acessórias.

    - quando revoga-se a isenção, deverá se respeitar o princípio da anterioridade? Para o STF não.

    - A propósito, memorize que vige o princípio da revogabilidade das isenções, todavia há um tipo de isenção considerada como direito adquirida, e, portanto, irrevogável: aquela concedida por prazo certo e sobre determinadas condições. Ver art. 178 do CTN.

    - Súmula 544 do STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    - particularidades:

    a)      Isenção (art. 176 – 179)

     

    Conceito: é o instituto desonerativo de tributo por questões sociopolíticas.

     

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

     

    - a isenção não é para taxa, nem para contribuição de melhoria. A isenção não alcançará tributo após a sua concessão. Cuidado: havendo lei, tudo ok.

    - é válido frisar que a isenção se refere a tributos, e não a multas. Ademais, o tributo não pode ter sido lançado, na visão do STF, sob pena de termos uma causa extintiva do CT (remissão), e não excludente do CT, por fim, é natural que a lei isentante tenha vigência prospectiva (FG’s a ocorrer), em pura observância do princípio tributário da irretroatividade.

     

    FONTE: SABBAG

  • CERTO

     

    A questão trata de Isenções Onerosas de Carater Individual, onde o Sujeito passivo deve comprovar que cumpre os requisitos legalmente estabelecidos. E da  Súmula 544, que garante o direito adquirido aos beneficiários das isenções onerosas concedidas por prazo certo e em função de determinada condição. 

     

    O CTN estabelece que as isenções podem ser concedidas em caráter Geral e Individual: 

    Caráter Geral: Isenção cuja fruição independe de qualquer ato superveniente do Fisco. 

     

    Carater Individual: O gozo da isenção depende do sujeito passivo comparecer ao Fisco e comprovar que cumpre os requisitos legalmente estabelecidos. Caso sejam comprovados tais requisitos, o Fisco emite um despacho administrativo e, a partir de então, o sujeito passivo faz jus a insenção. 

     

    Súmula 544 - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    Espero ter ajudado!

  • Cuidado! Eu confundi com o artigo 155 do CTN, que fala sobre a MORATÓRIA:

     

    Artigo 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora

  • Fala galera! É só pensar em um caso prático: imagine que uma prefeitura conceda isenção sobre X para atrair investimentos para a cidade. Imagine que as empresas venham e tal por conta da isenção. O prefeito não pode de uma hora pra outra cancelar a isenção!

  • Gabarito: Correto


    Isenção onerosa é exceção à regra que permite a plena revogabilidade das isenções concedidas pelo Fisco, pois cumula os requisitos da onerosidade (condição) e do prazo certo. Assim, não é possível revogar este tipo de isenção se os referidos requisitos forem simultaneamente observados, sob pena de ofensa ao direito adquirido.


    Vide súmula 544 do STF

  • Enquanto satisfeitas as condições, será mantida a isenção. Não tem direito adquirido, pois pode ser revogado, caso descumpridos os requisitos, art. 155.

  • Questão ruim, tipica de avaliador que quer inventar pra parecer diferentão.

    Em direito tributário não se fala em direito adquirido, as situações de isenção são sempre pontuais.


  • CTN

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975).

    A questão foi clara ao informar que a isenção era por prazo certo, logo não pode ser revogada a qualquer tempo.


    Resumindo:

    Isenção por prazo certo: direito adquirido no prazo estipulado

    Isenção sem prazo certo: pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo.


    Gabarito: Certo

  • Súmula 544- STF.

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Constitucional. Tributário. Isenção concedida e deferida a prazo certo. Livre supressão. Impossibilidade. Súmula 544 do STF. Alegada ofensa ao art. 97 da CF. Inexistência. Agravo improvido. I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (...).

    [RE 582.926 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.].

  • O STJ já manifestou que “as isenções tributárias onerosas e com prazo determinado (...) têm aptidão para gerar direito adquirido, desde que cumpridas as condições legalmente estabelecidas.”

    GABARITO: CERTO

     

  • A presente questão busca do candidato o conhecimento acerca do crédito tributário e de suas causas de suspensão, extinção ou exclusão. Portanto, para analisar se a afirmativa está certa ou errada, tendo em vista que a mesma refere-se à isenção, é preciso recordar as causas de exclusão do crédito tributário, que são a isenção e a anistia. O Código Tributário Nacional, nos artigos 176 a 179, regulamenta a isenção do crédito tributário e, especificamente, o artigo 178-A do CTN dispõe que: “A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104." Portanto, o legislador quis dizer que a isenção poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, exceto se a isenção for a isenção onerosa por prazo certo, ou seja, aquela isenção que o sujeito passivo faz um planejamento para obtê-la, pois esta isenção é um benefício para o sujeito passivo, uma vez que vai ser dispensado do pagamento do tributo por ser período de tempo. Todavia, para a sua concessão, o sujeito passivo irá ter que cumprir requisitos estabelecidos na lei de isenção, requisitos esses que serão onerosos, por isso, ele faz um planejamento, ou seja, faz uma análise de quantos anos irá ficar sem pagar o tributo, dez anos, por exemplo, e quanto irá gastar para cumprir as condições estabelecidas na lei de isenção, por exemplo, um número mínimo de funcionários, um percentual de funcionários portadores de deficiência, acessibilidade, entre outros, o que gera gastos. Logo, o legislador quis proteger o sujeito passivo que faz um planejamento para obter a isenção onerosa pelo prazo certo, pois se esta isenção pudesse ser modificada a qualquer tempo, geraria insegurança jurídica. Assim, analisando a afirmativa que dispõe: “As isenções tributárias onerosas e concedidas por prazo certo geram direito adquirido à sua fruição pelo beneficiário, no prazo em que for estipulado, desde que ele cumpra as condições previstas na lei." Tal afirmação está CERTA, pois o legislador ao excetuar a isenção onerosa por prazo certo do poder do Ente Tributante de revogar ou modificar a isenção a qualquer tempo, deu ao sujeito passivo que cumpriu as condições onerosas direito adquirido de gozar do benefício da isenção pelo prazo estabelecido na lei.

    Resposta: CERTO

    DICA: o direito adquirido é para o sujeito passivo que já cumpriu as condições e está usufruindo do benefício da isenção pelo prazo certo estabelecido na lei. Acontece que a lei de isenção onerosa por prazo certo, esta poderá ser revogada a qualquer tempo. Lembre-se, ainda, que a isenção é causa de exclusão do crédito tributário referente ao tributo e a anistia é causa de exclusão do crédito tributário no tocante à multa.
  • AMPLIANDO O TEMA: A revogação de benefícios fiscais se equipara a majoração do tributo?

    Na visão tradicional do STF: NÃO!! Quando determinado contribuinte é beneficiado por isenção legalmente concedida, há uma diminuição da carga tributária a que está sujeito. Já no caso da revogação de uma isenção concedida, a situação é oposta: pois a mudança legislativa tem como consequência um acréscimo no sacrifício financeiro realizado pelo contribuinte.

    Nos termos do CTN, art 104: Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Primeiro aspecto relevante: o dispositivo trata única e exclusivamente da extinção ou isenção no que se refere aos IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO e RENDA.

    Assim, pelo dispositivo do CTN, havendo extinção ou redução de imposto sobre o patrimônio ou renda, tal só passa a vigorar no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua PUBLICAÇÃO.

    Como dito, há de se ressaltar que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o principio da anterioridade (RE 204 062).

    Registre-se que tal entendimento se aplica as isenções não condicionadas e sem prazo definido, que podem, nesses termos, ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade.

    Todavia, registre-se que, ao que tudo indica, o STF deve mudar seu entendimento: isso porque, ao fazer uma interpretação teleológica do principio da anterioridade, observou que tal visaria garantir que o contribuinte não fosse surpreendido com aumentos súbitos do encargo fiscal, o que propiciaria um direito implícito e inafastável ao planejamento.

    Nesse contexto, entendeu que “toda a alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo e, dessa forma, sujeita à anterioridade” (decisão da 1ª turma do STF, RE 564.225).

    A tendência é bastante clara no sentido de afirmar que a revogação de qualquer beneficio fiscal configura aumento indireto de tributo e, justamente por isso, somente gera efeitos financeiros no exercício subsequente ao da PUBLICAÇÃO DA LEI REVOGADORA.

  • "...a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF."

  • Vale lembrar que o depósito JUDICIAL mesmo integral e em dinheiro não faz entender que está preenchida a denúncia espontânea (STJ). Diferente aqui que pergunta se suspende, daí tanto faz ser judicial ou não.

  • Sobre a Isenção Onerosa

    → concedida por prazo certo e em razão de determinas condições/requisitos 

    Súmula 544  do STF - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    → Revogada a isenção onerosa, preservam-se os efeitos efeitos quanto àqueles que faziam jus a ela enquanto era vigente (possuem direito adquirido)

    → Se a lei que concede a isenção for revogada antes do preenchimento do requisito pelo contribuinte não haverá direito adquirido 

    → Caso o tributo seja lançado periodicamente, a comprovação dos requisitos para o gozo da imunidade também será periódica.

    Súmula 627, STJ - O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.

  • REGRA: Isenções tributárias podem ser revogada, por meio de lei, a qualquer tempo

    EXCEÇÃO: Isenções concedidas a prazo certo e em função de determinadas condições

    Chamada de isenção temporal: isenção por prazo certo + isenção condicional (ONEROSA)

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas

    condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o

    disposto no inciso III do art. 104.

    Súmula nº 544, STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

  • POR ESSA EU NÃO ESPERAVA

    GABARITO: CERTO

     

    Súmula 544, STF: Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

     

    "O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. (...)."

    [RE 582926 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 10-5-2011, DJE 100 de 27-5-2011.]

  • Exatamente, as isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas. Dessa forma, há direito adquirido à fruição pelo beneficiário, no prazo em que for estipulado, desde que ele cumpra as condições previstas na lei.

    Resposta: Certa


ID
2798968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de crédito tributário, competência tributária e Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item.


Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A imunidade reciproca refere-se apenas aos impostos.

     

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:                            

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

  • Errado. A imunidade tributária recíproca só atinge os impostos 

  • Contribuições não; apenas impostos

    Abraços

  • Errado, imunidade reciproca só quanto aos impostos.

  • A imunidade tributária recíproca só atinge os impostos 

  • GABARITO ERRADO

     

    Imunidade recíproca – patrimônio, renda ou serviços uns dos outros – NÃO CONSUMO –. Atentar ao fato que o art. 150, V da Constituição Federal veda a instituição somente de impostos, o que não abrange os demais tributos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Imunidade Tributária Recíproca - artigo 150, VI, "a", CF:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    Veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre o patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Para STF, alcança todos os impostos, pois trata-se de imunidade ontológica.

    A imunidade recíproca abrange impostos e não outras espécies de tributo.

  • ERRADO!

     

    A imunidade alcança apenas os impostos.

  • - Existem dois tributos, dentre os 5, para os quais não há norma de imunidade:  contribuição de melhoria e empréstimo compulsório

    QUESTÃO: ERRADA

  • Fiquem espertos, a imunidade reciproca alcança apenas IMPOSTOS, esse tipo de questão é pegadinha certa, e sempre pega um monte de gente.

  • Errado!

    A imunidade recíproca apenas se refere aos IMPOSTOS!

  • apenas os IMPOSTOS

  • Imunidade recíproca - impostos

  • Gabrito "ERRADO"

    O artigo 150 da CF estabelece algumas imunidades relativamente, exclusivamente, a IMPOSTOS.

    Uma dessas imunidades é denominada Imunidade Tributária Recíproca:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Deve-se atentar que todas as imunidades contidas na CF, Art.150, VI - são imunidades relativas a IMPOSTOS.

    Desta forma, se a questão falou em Contribuição Social - não haverá imunidade, assim como acontece com as taxas.

  • O enunciado da questão informa que, para analisar a afirmativa, o candidato deverá ser ater aos conhecimentos obtidos acerca do crédito tributário, competência tributária e do Sistema Tributário Nacional. Todavia, ao ler a afirmativa, verifica-se que ela se refere à imunidade tributária, que é um limite ao Poder de Tributar estabelecido no Sistema Tributário Nacional. Lembrando que a imunidade tributária é uma não incidência do Poder de Tributar e se divide em: imunidades genéricas que estão previstas no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal e imunidades específicas que estão dispostas em vários artigos da Constituição Federal, e se referem a um tributo específico, exemplo, artigo 153, §4º, II da Constituição Federal, que traz uma regra de imunidade para o ITR sobre a propriedade rural de pequena gleba definida em lei, quando explorada pelo proprietário que não possua outro imóvel. Assim, analisando a afirmativa: “Os estados e os municípios estão imunes à instituição de contribuições sociais, pela União, sobre os seus serviços." logo, pensa-se na imunidade recíproca estabelecida na alínea “a" do inciso VI do artigo 150 da CF, que dispõe que não incide IMPOSTOS sobre o patrimônio, renda e serviços do Entes Federados. Portanto, a afirmativa fala de não incidência de CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS o que pela análise do que determina o art. 150, VI, “a" da CF, a afirmativa está ERRADA, pois a imunidade é na incidência dos impostos e não da contribuição social. Todavia, antes de responder a questão, é importante lembrar que a Constituição Federal tem uma regra de imunidade específica para a Contribuição Social que no seu artigo 195, §7º, mas a referida imunidade das contribuições sociais é para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei e não para os serviços prestados pelos Estados e Municípios conforme diz a afirmativa, o que torna a também ERRADA.

    Resposta: ERRADO

    RECADO: As imunidades tributárias estão estabelecidas na Constituição Federal e são cláusulas pétreas.
  • A imunidade recíproca alcança apenas os IMPOSTOS!

    Gabarito: Errado

  • A imunidade tributária recíproca veda os entes políticos de instituírem IMPOSTOS quanto ao patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Não há previsão de imunidade recíproca entre os entes políticos quanto à instituição de contribuições sociais.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: Errado 

  • APENAS IMPOSTOS. 

  • IMUNIDADE RECÍPROCA

    M

    P

    O

    S

    T

    O

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao

    Distrito Federal e aos Municípios:

    VI – instituir IMPOSTOS sobre:

    a. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b. templos de qualquer culto;

    c. patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos

    trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da

    lei; (4 PJs protegidas de impostos).

    d. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (Trata-se de coisas protegidas).

    e. fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de

    autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, bem como os suportes materiais ou

    arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Imunidade recíproca = Apenas impostos

    Gabarito: Errado

  • Típica pegadinha, que tenho certeza de que nessa altura do “campeonato” você não cai mais!

    A imunidade recíproca refere-se apenas aos IMPOSTOS. Vamos ler novamente o art. Da Constituição Federal relacionado, para que fique impregnado em nossa mente:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                           

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Resposta: Errada

  • Na imunidade recíproca os entes públicos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão cobrar impostos entre si sobre o patrimônio, renda e serviços. 

  • São imunes a instituição de IMPOSTOS. Ficar atenta a pegadinha, ele trocou a palavra impostos por tributos.

  • A imunidade recíproca veda apenas a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e

    serviços dos entes federativos. Não se estende, por conseguinte, às contribuições sociais.

    Gabarito: errado


ID
2798977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

              A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.

Nessa situação hipotética.


a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS só poderia ter sido feita por lei e somente poderia ter entrado em vigor no exercício financeiro seguinte.

Alternativas
Comentários
  • Só/somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • GABARITO: F

     

    Súmula Vinculante 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Errado. Visto que alteração do prazo de recolhimento do tributo, ainda que haja a antecipação, não está condicionada ao princípio da legalidade e da anterioridade. Podendo ser alterado por meio de decreto e ter aplicação imediata. 

  • São exceções ao princípio da legalidade:


    1. ALTERAÇÃO de ALÍQUOTAS do II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS;

    2. ATUALIZAÇÃO da BASE DE CÁLCULO do tributo;

    3. ALTERAÇÃO do PRAZO para RECOLHIMENTO dos tributos.

    *SV nº 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

  • GABARITO ERRADO

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a)       IR;

    b)      IPVA (fixação da base de cálculo, não seu aumento);

    c)       IPTU (fixação da base de cálculo, não seu aumento).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal. Pode ser alterado por decreto e ter aplicação imediata. 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • A mudança de prazo sequer tem reserva de lei, quem dirá observância ao principio da anterioridade.

  • Modificação do prazo de pagamento do tributo. Se uma lei (ou mesmo Decreto) antecipa a data de pagamento do tributo, essa lei terá que respeitar o princípio da anterioridade? Ex: o Decreto previa que o IPTU deveria ser pago em julho de cada ano; ocorre que em janeiro de 2015, o Prefeito edita um Decreto antecipando o pagamento para março; essa mudança só valerá em 2016?

    NÃO. Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

    Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

    Súmula vinculante 50-STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 50-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 14/03/2019

  • Havendo redução de desconto no pagamento ou alteração no prazo legal para recolhimento do tributo, não incide o princípio da anterioridade. Nesses casos, inexiste criação ou majoração do tributo, por isso a lei produz efeito imediatamente, sem qualquer intervalo mínimo.

  • Prazo é na canetada.. não precisa de lei.
  • Modificação do prazo de pagamento do tributo Se uma lei (ou mesmo Decreto) antecipa a data de pagamento do tributo, essa lei terá que respeitar o princípio da anterioridade? Ex: o Decreto previa que o IPTU deveria ser pago em julho de cada ano; ocorre que em janeiro de 2015, o Prefeito edita um Decreto antecipando o pagamento para março; essa mudança só valerá em 2016? NÃO.

    Segundo o STF, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento. Em outras palavras, quando o Poder Público alterar o prazo de pagamento de um tributo, isso poderá produzir efeitos imediatos, não sendo necessário respeitar o princípio da anterioridade (nem a anual nem a nonagesimal).

    Repare que no exemplo que demos acima, foi falado em Decreto. Isso porque a alteração do prazo de pagamento não precisa ser feita por lei, podendo ser realizada por ato infralegal. Assim, pode-se dizer que a alteração do prazo de pagamento não se submete ao princípio da legalidade.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/07/sv-50.pdf

  • Essa é uma questão que vem sendo muito cobrada pelo CESPE.

    O entendimento já firmado pelo STF na Súmula Vinculante n° 50 é que alteração de prazo de pagamento de tributo NÃO SE submete ao Princípio da Anterioridade:

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    O STF entende que norma que altera prazo de recolhimento de tributo não se configura como majoração de tributo, e, portanto, NÃO DEVE observância ao princípio da anterioridade.

    Quanto ao Princípio da Legalidade Tributária, esta norma é de observância obrigatória para instituição e majoração (salvo as exceções previstas na constituição quanto à majoração de tributos) de tributos, conforme art.150,I da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Como a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS não se configura majoração ou instituição de tributo, não depende de lei e pode entrar em vigor no mesmo exercício financeiro de sua publicação.

    Lembre-se das exceções ao Princípio da Legalidade Tributária:

    Portanto, item errado!

    RESPOSTA: ERRADO

  • Atenção na pegadinha, o que a questão menciona?

    Alteração na Data para pagamento ou Alteração no valor para pagamento?

    Data x valor?

    A alteração da data para pagamento" Não" obdece o princípio da anterioridade nonagesimal.

    .

    Toda via,

    Alteração dO valor para pagamento obdece a regra da anterioridade nonagesimal,

    Estuda Guerreiro ♥️ Fé no que sua aprovação sai.

  • ERRADO

    PODE SER POR DECRETO E NÃO RESPEITA A ANTERIORIDADE.

  • ERRADO!

    Justificativa:

    O STF entende que a norma que se restringe a mudar o prazo para pagamento de tributo, mesmo que o antecipado, além de não se sujeitar à regra da legalidade (pois pode ser feita por prazo infralegal), não se sujeita também à regra da anterioridade do exercício. Tal entendimento está sedimentado na Súmula Vinculante 50:

    "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

  • Verifica-se que a questão busca do candidato um conhecimento sobre os princípios constitucionais tributários, especificadamente, sobre o princípio da Legalidade Tributária e sobre o princípio da Anterioridade. Então, o enunciado informa que houve a edição de um ato normativo do Estado alterando a data para o pagamento do ICMS para todo dia 10, que entrou em vigor no dia 1º/07/2017. Assim, a empresa que pagava o ICMS sempre no dia 15, no mês de Julho/2017, sem saber da alteração, efetuou o pagamento do ICMS em atraso no dia 15, o que gerou a incidência de juros e multa. A questão afirma que, o Estado para alterar a data de vencimento do ICMS deveria fazer por lei, respeitando, assim o princípio da legalidade tributária, e, ainda, a lei que alterar a data de vencimento do pagamento do crédito tributário deveria produzir efeitos somente no exercício financeiro seguinte ao que foi editada, respeitando o princípio da anterioridade. Então, vejamos: o Estado ao alterar o vencimento do ICMS por ato normativo feriu o princípio da legalidade tributária?
    O Princípio da Legalidade Tributária ou também chamado princípio da Reserva Legal determina que os Entes Federados somente poderão instituir ou majorar tributos mediante lei (art.150,I da CF), portanto, na referida questão não se trata de majoração ou instituição de tributo, o que permite o Estado fazer a alteração mediante Ato normativo, mesmo porque, o artigo 97 do CTN não traz em seu rol, a exigência de que somente por lei possa ser alterada a data de vencimento de um tributo, uma vez que isso não configura majoração do mesmo. Já com relação ao Princípio da Anterioridade, o art. 150, III, “b" da CF estabelece que, é vedado aos Entes Federados cobrarem tributos no mesmo exercício financeiro em que foi editada a lei que o instituiu ou majorou. Portanto, conforme se pode verificar da questão o Ato Normativo do Estado não instituiu e nem majorou o ICMS, apenas alterou a data do seu vencimento, portanto, não é necessário que se respeite o princípio da Anterioridade. Portanto, a afirmação “a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS só poderia ter sido feita por lei e somente poderia ter entrado em vigor no exercício financeiro seguinte". está ERRADA.



    Resposta: ERRADO
  • Supremo Tribunal Federal (STF), através da Súmula Vinculante nº 50 (DOU 1 de 23.06.2015), definiu que: “norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.” Logo, a assertiva está errada, pois não majora ou institui tributos, não aplicando-se os princípios da legalilade ou anterioridade (nonagesimal ou exercicio financeiro seguinte) tributária à mudança de vencimentos.
  • Princípio da anterioridade existe para trazer segurança jurídica, também conhecido como princípio da não surpresa, ou seja, o tributo só poderá ser cobrado no exercício seguinte ao que foi criado ou aumentado.

    Exatamente por isso, não se enquadra o referido princípio nas hipóteses de modificação de prazo para pagamento do tributo. Essa é a posição do STF, pela Súmula Vinculante nº50

    Obrigação principal: Decorre do fato gerador e o objeto é pagamento de tributo ou penalidade tributária (multa)

    Obrigação acessória: Decorre de previsão legal e o objeto são prestações positivas e negativas (nunca pagar). Exemplo: emitir nota fiscal

  • Artigo 150 da constituição trata do princípio da anterioridade tributária. O entendimento é que não poderá ser cobrado tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada lei que aumentou ou instituiu o tributo.

    Ocorre que o entendimento sumulado do STF é que o princípio da anterioridade, que visa resguardar a segurança jurídica (também conhecido como princípio da não surpresa) não se aplica a alteração no prazo pois essa não se equipara a aumento ou instituição de tributo, mesmo que o prazo passe a ser menor. SÚMULA VINCULANTE 50

  • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

    SEÇÃON III

    NORMAS COMPLEMENTARES

    ART. 100 - SÃO NORMAS COMPLEMENTARES DAS LEIS, DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS E DOS DECRETOS:

    I - " OS ATOS NORMATIVOS EXPEDIDOS PELAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS"

    ART. 103 - "SALVO EM DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, ENTRAM EM VIGOR:

    I - OS ATOS ADMINISTRATIVOS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ARTIGO 100, NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO"

  • Exceções ao Princípio da Legalidade 

    A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo: 

    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.

    a.1) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 

    a.2) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

    d) Alteração de prazo para recolher tributos

    e) Atualização monetária de base de cálculo de tributos

  • Súmula Vinculante n. 50:

    "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

    Eis o fundamento jurídico acerca da não incidência do princípio da anterioridade de exercício no caso.

    Acerca da antecipação do pagamento do tributo devido exigir lei formal, o art. 97, do CTN, não a exige para antecipação do pagamento de tributo, portanto, pode ser feito através de ato infralegal.

    Nesse sentido:

    ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR. ANTECIPAÇÃO DA DATA DE RECOLHIMENTO. LEGITIMIDADE POR MEIO DE DECRETO. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte no sentido da possibilidade da cobrança do ICMS quando do desembaraço aduaneiro da mercadoria (REs 192.711, 193.817 e 194.268), bem como de não se encontrar sujeita ao princípio da legalidade a fixação da data do recolhimento do ICMS (REs 197.948, 253.395 e 140.669) Agravo desprovido.

    (STF - AI: 339528 SP, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Data de Julgamento: 20/11/2001, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 22-02-2002 PP-00041 EMENT VOL-02058-06 PP-01319)

  • CTN

    SEÇÃO III

    Normas Complementares

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    CAPÍTULO II

    Vigência da Legislação Tributária

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

  • súmula vinculante nº. 50, o princípio da anterioridade só se aplica para os casos em que o Fisco institui ou aumenta o tributo. A modificação do prazo para pagamento não pode ser equiparada à instituição ou ao aumento de tributo, mesmo que o prazo seja menor do que o anterior, ou seja, mesmo que tenha havido uma antecipação do dia de pagamento.

  • (E) a antecipação do prazo para o pagamento do ICMS só poderia ter sido feita por lei e somente poderia ter entrado em vigor no exercício financeiro seguinte.

    Antecipação do prazo para o pagamento não está condicionada ao princípio da legalidade:

    Exceções ao princípio da legalidade:

    § Majoração, modificação da base de cálculo para mais onerosa, redução, fixação de alíquota e fixação da base de cálculo dos tributos: II, IE, IPI, IOF, ICMS-COMBUSTÍVEIS (art. 97, II e IV).

    § Atualização do valor monetário da base de cálculo de tributos (art. 97, §2).

    § Alteração do prazo para recolhimento dos tributos.

     

    Antecipação do prazo para o pagamento não está condicionada ao princípio da anterioridade:

    Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A antecipação de prazo para o recolhimento de obrigação tributária não se equipara a majoração ou instituição de um tributo, logo não se sujeita ao princípio da anterioridade ou da legalidade.

  • alteração da data de pagamento de tributo não está amparado pelo principio da anterioridade!

  • Súmula Vinculante 50: norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade


ID
2798980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

       A empresa XZY Ltda., contribuinte do ICMS, pagava mensalmente esse tributo a determinado estado da Federação, no dia 15 de cada mês. No dia 30/6/2017, esse estado editou ato normativo que alterava a data do pagamento do referido tributo para o dia 10 de cada mês, entrando tal ato em vigor no dia 1.º/7/2017. Sem saber da alteração, a empresa XZY Ltda. pagou o tributo no dia 15/7/2017, o que acarretou multa e juros de mora pelo pagamento com atraso.

Nessa situação hipotética.


a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória.

Alternativas
Comentários
  • Art 113. CTN: a obrigação tributária é principal ou acessória.

    1°: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto pagamento de tributo OU PENALIDADE PECUNIÁRIA  e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. 

  • GAB: ERRADO

     

    Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade tributária (multa).

    Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer. Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.

     

    Atenção: A inobservância de uma obrigação acessória, converte-a em obrigação principal na modalidade penalidade tributária.

     

  • Art. 113, CTN

    §3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Complementando:


    SV nº 50: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

  • MACETE: Obrigação acessória é tudo, menos pagar.

  • Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade tributária(multa).

    Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer. Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.

     

    Atenção: A inobservância de uma obrigação acessória, converte-a em obrigação principal na modalidade penalidade tributária.


  • CTN:

        Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

    Ø Depende de lei                                      

    Ø Obrigação de dar

    Ø Visa o pagamento

    Ø Pagar tributo

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

    Ø Está prevista na legislação (sentido amplo)

    Ø Obrigação de fazer / não fazer

    Ø Função fiscal / recordatória

    Ø Emitir nota fiscal

  • Amigos, somando ao excelentes comentário, vale lembra que a obrigação acessória não se transforma em obrigação principal em caso de inobservância da primeira, na medida em que a obrigação acessória é autônoma. Com efeito, a obrigação pecuniária decorrente da inobservância (multa) e que se transmuda em obrigação principal.

    Vejam o julgado do STJ pra ajudar o raciocínio:

    Nos termos do art. 113, §§ 2º e 3º, do CTN, a obrigação acessória prevista em "legislação tributária" vincula o contribuinte, bem como terceiro, no objetivo de obrigá-lo a fazer, não fazer ou tolerar que se faça, de modo que a não observância do dever legalmente imputado conduz à aplicação de penalidade pecuniária (multa), que se transmuta em obrigação principal. A inobservância da obrigação acessória legitima a imposição de multa, o que transforma a obrigação acessória em principal quanto à penalidade aplicada, cujo "sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa

    obrigada às prestações que constituam o seu objeto" (art. 122 do CTN). (STJ - REsp

    1583022/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05.04.2016).

  • Para fixar:

    O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais.

     

    Resp: errado

     

    Obrigação PRINCIPAL:

    Natureza: Patrimonial 

    Modalidade: De dar (dinheiro)

    Objeto: pagamento de tributo ou de penalidade (em dinheiro)

     

    Obrigação ACESSÓRIA:

    Natureza: Não patrimonial

    ModalidadeDe fazer (ex: entregar declaração tributária) x Não fazer (ex: não rasurar escritura fiscal)

    Objeto: Prestações Positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou do fisco

     

    Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre, PG 332, 11a edição

  • Constitui obrigação principal.

    Obrigação acessória = fazer ou não fazer, sendo que sua inobservância a converte em obrigação principal (penalidade pecuniária)

  • CONVERTE-SE em principal no que se refere ao pagamento.

    se é pra pagar, a obgção é principal!

  • Era acessória.. mas a falta de pagamento paga converte-a em principal.
  • A obrigação acessória converte-se em principal pelo fato de sua inobservância.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Essa súmula do STF tá caindo igual jaca véia nas provas do CESPE.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Obrigação Acessória---"não meche no bolso"

    Obrigação Principal----"meche no bolso"

  • Gabrito "ERRADO"

    Diferentemente do Direito Civil, no Direito Tributário a cobrança de multa, em relação ao descumprimento de uma obrigação, é tratada com uma Obrigação Principal, expressamente:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Gabrito "ERRADO"

    Diferentemente do Direito Civil, no Direito Tributário a cobrança de multa, em relação ao descumprimento de uma obrigação, é tratada com uma Obrigação Principal, expressamente:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Verifica-se que a questão busca do candidato um conhecimento sobre a relação jurídica obrigacional tributária, especificadamente, sobre as obrigações tributárias principal e acessória. Então, o enunciado informa que houve a edição de um ato normativo do Estado alterando a data para o pagamento do ICMS para todo dia 10, que entrou em vigor no dia 1º/07/2017. Assim, a empresa que pagava o ICMS sempre no dia 15, no mês de Julho/2017, sem saber da alteração, efetuou o pagamento do ICMS em atraso no dia 15, o que gerou a incidência de juros e multa. A questão afirma que a multa tributária aplicada à empresa, em razão do pagamento do ICMS em atraso, trata-se de uma obrigação tributária acessória. Para responder esta questão é preciso recordar que, a relação jurídica tributária que se estabelece entre o Fisco e o sujeito passivo tem como objeto um dever jurídico, que se divide em: obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória. A obrigação tributária principal é de natureza pecuniária, pois é a obrigação de dar pagamento do tributo e/ou multa tributária, conforme dispõe o §1º do artigo 113 do CTN: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. Já a obrigação acessória é o dever de fazer ou não fazer, conforme determina o §2º do artigo 113 do CTN: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Portanto, a afirmação de que: a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória. está ERRADA, pois o dever de pagar a multa é obrigação tributária principal.



    Resposta: ERRADO

    EXTRA: lembre-se que, o descumprimento da obrigação tributária acessória faz surgir uma obrigação tributária principal, no tocante ao dever de pagar a multa, pois uma vez descumprida uma obrigação tributária estar-se-á praticando um ilícito tributário, que é apenado com multa, veja o que dispõe o §3º do artigo 113 do CTN.
  • O item da questão pergunta “a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação acessória”.

    Lembre-se: o pagamento de penalidade pecuniária ou pagamento de tributos constituem-se em obrigação tributária principal.

    CTN. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Portanto, a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso NÃO CONSTITUI uma obrigação acessória. Item errado! 

    Resposta: ERRADO

  • A questão começa de um jeito, você se prepara pra responder uma coisa, e vem uma assertiva/pergunta completamente diferente do esperado kkkk

  • Excelentes concorrentes esses que escrevem a palavra meXer com CH.

    Que apareçam mais concorrentes assim.

  • Se pecuniária, a obrigação será principal; se não pecuniária, sê-lo-á acessória.

  • Objeto da obrigação tributária são as prestações de natureza pecuniária e não pecuniária a cargo do sujeito passivo da obrigação tributária diante do fato gerador.

    Prestações pecuniárias: tributo ou multa (penalidade) OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS - elas surgem com o fato gerador e se extinguem-se com o crédito tributário dele decorrente.

    Prestações não pecuniárias: prestações positivas ou negativas previstas em lei que divergem do ato de pagamento, são prevista no interesse de arrecadar ou fiscalizar o tributo. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS/INSTRUMENTAIS Exemplo: emitir nota fiscal e escriturar livros fiscais.

    obs.: as obrigações acessórias se convertem em principais se não observadas

  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    (...)

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Eis o fundamento legal do gabarito.

  • Penalidade também é considerada obrigação principal. Ok?

    Portanto, o gabarito está errado!

  • Apenas complementando:

    O §3º do art. 113 do CTN estabelece que “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”. É necessário atenção quanto à redação desse parágrafo: tecnicamente, não há uma conversão, pois uma obrigação não substitui a outra (exemplo: se o contribuinte deixa de escriturar livros fiscais, recebe uma multa, que não extingue a obrigação acessória originária

    a de escrituração). Em resumo, o descumprimento da obrigação acessória apenas dá origem a uma principal (a penalidade pecuniária), sem excluir a primeira. (grifo nosso)

    (Material complementar, CERS, Direito Tributária, Capitulo 03, pág. 04)

  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    FIQUEM DE OLHO, CAIU ISSO também na prova: CESPE/19/MP-PI/PROMOTOR

  • Segundo o art. 113, §2 do CTN: a obrigação tributária tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    As obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização ou arrecadação dos tributos, ou seja, são criadas com o objetivo de FACILITAR o cumprimento da obrigação tributária principal, bem como de possibilitar a comprovação deste cumprimento (fiscalização).

    Por outro lado, obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrete, conforme dita o Art. 113, §1º, do CTN.

    A multa tributária não é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária.

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • No âmbito das relações tributárias, temos dois tipos de obrigações:

    Obrigação principal: Representa uma “obrigação de dar”, ou seja, pagar o tributo ou uma penalidade pecuniária. Por exemplo, pagar o IPVA anualmente.

    Obrigação acessória: Representa uma “obrigação de fazer ou não fazer”, ou seja, não há a obrigação de “dar”, mas há a necessidade de realizar (ou não realizar) atos em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Por exemplo, emitir notas fiscais.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Portanto, a penalidade pecuniária aplicada à empresa XZY Ltda. pelo pagamento do ICMS com atraso constitui uma obrigação PRINCIPAL, e não acessória como propôs o item.

    Resposta: Errada

  • Obrigação principal: É aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade tributária (multa).

    Obrigação acessória: São obrigações de fazer ou não fazer. Ex: emitir nota fiscal, declarar tributos.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Obrigação principal: dinheiro! Tributo ou multa.

    Obrigação acessória: obrigação de fazer ou não fazer.

  • Obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador previsto em lei, tendo por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, e que se extingue juntamente com os créditos dela decorrentes (art. 113, § 1º, do CTN).

     Como o objeto da obrigação principal envolve sempre o dever de pagar, no Direito Tributário a multa é obrigação principal.

     

    A multa tributária NÃO é tributo, mas a obrigação de pagá-la tem natureza tributária.