SóProvas


ID
2798626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública.


Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação, a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum, isto é, seja um serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • - Pregão ( Lei n. 10.520/02)

     

    => Destinado a bens e serviços comuns ( padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no Edital);

    => Não há limite de valor;

    => Adota o tipo “menor preço”;

    => Edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis;

     

    => Há inversão da Ordem Procedimental

        - Julgamento das Propostas vem Antes da Habilitação, restrito ao licitante que ofertar o menor preço.

        - Após abertura, o autor da oferta mais baixa e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos

     

    => Recursos : 3 dias.

    => Homologação posterior à Adjudicação.

  • Art. 1 o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1 o do art. 2 o da Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

  • Gab: CERTO

     

    Basicamente o Pregão:

    1° - Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° - Serve para aquisição de bens serviços comuns.

     - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

     - É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

     - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

     - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02

    Baixe sua amostra de material: Linktr.ee/soresumo

  • LEI 10.520/02

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

     

     

  • Gab. C

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • Gabarito: certo

     

    Complementando...

    De acordo com o D 5450/2005

    Art. 4° Nas licitações para aquisição de bens e serviços
    comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo
    preferencial
    a utilização da sua forma eletrônica.

     

    É obrigatória a modalidade pregão, há discricionariedade qto a utilização ou não da forma eletrônica.

  • Gab.: C

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • "...empresa particular especializada..."... sem quere confundir os colegas, o "especializada" não descaracteriza o serviço comun???

  • Colega Marçal, pode haver várias empresas especializadas em determinado ramo.

  • Marçal,

    também fiquei na dúvida, mas daí li de novo "Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação", pensei assim" o cespe não colocaria um trem desse à toa...então eu devo considerar que mesmo sendo um serviço especializado, ele (cespe) quis dizer que foi justificado poder ter uma licitação." Aí ainda pensei mais "cespe sendo cespe!" 

  • GABARITO:C
     


    Pregão é uma modalidade de licitação utilizada no Brasil, considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal. Esta modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades de participação nas licitações, por parte dos licitantes que são Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas interessadas em vender bens e/ou serviços comuns conforme os editais e contratos que visam ao interesse público. [GABARITO]


    Também chamado de Leilão Reverso ou Holandês, o Pregão é realizado em lances sucessivos e decrescentes, no chamado "quem dá menos" (NBS). Desta forma, a Administração Pública, que está comprando, gera economia, o que significa o bom uso do dinheiro público.

     

    O pregão pode ser Presencial (onde os licitantes se encontram e participam da disputa) ou Eletrônico (onde os licitantes se encontram em sala virtual pela internet, usando sistemas de governo ou particulares). O designado responsável pelo pregão tem o nome de Pregoeiro.


    O pregão é caracterizado por inverter as fases de um processo licitatório comum regido pela lei 8.666/93. Ou seja, primeiro ocorre a abertura das propostas das licitantes e depois é procedido o julgamento da habilitação dos mesmos. O Pregão é regido pela Lei Federal Brasileira nº 10.520/2002.

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. [GABARITO]


    Art. 2º (VETADO)

     

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.


    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Pensei que fosse só bens e nao serviços. Errei por bobeira.

  • Só para complementar:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    art. 13

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

  • CORRETA

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    ----------------------------------------

    Observação: Não há limite de valor, adota o critério "menor preço", há inversão das fases.

    - Não pode ter por objeto obras, mas é possível que serviços de engenharia entrem no conceito de SERVIÇOS COMUNS.

     

  • Ignore a primeira parte do enunciado e vá direita à assertiva. Boa lembrança para o dia da prova!

  • Art. 1º e art. 2º, §1º da lei 10.520/02.

  • PREGÃO

    DEFINIDO NO EDITAL

  • Cespe repetindo questões para mesmo cargo em concursos seguidos.


    Q547390


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPF Prova: CESPE - 2013 - DPF - Perito Criminal Federal - Cargo 13

    A respeito de licitações e contratos, julgue o item a seguir.


    O pregão somente é cabível para aquisição de bens e serviços comuns, caracterizados por padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado.



  • Se não é pra considerar o enunciado, o que ele está fazendo ai então? Para induzir o cidadão a erro??

  • Complicado isso.


    Entendo que os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, mas por meio de especificações completamente estranhas ao mercado. São duas condições complementares, uma independente da outra.


    Bom saber o entendimento da banca.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 10.520. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • GABARITO: CORRETO

    Lei 10.520

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Tipo de questão que o examinador dá o gabarito que quiser, uma vez que a assertiva está incompleta, o que se conclui péla leitura do aer. 1, parágrafo único da lei 10.520
  • Senhores.... Vi alguns comentários falando sobre incompletude do enunciado diante do instituto, vale dizer que isto é uma característica da banca e que devemos nos adequar a este tipo de enunciado.

    GAB C

    Bons estudos!

  • Em sendo estabelecida, corretamente, a premissa de que o serviço a ser contratado pudesse ser enquadrado como comum, a modalidade licitatória aplicável, de fato, poderia ser o pregão, na forma do art. 1º da Lei 10.520/2002, que assim preceitua:

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Do exposto, está correta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • L10520. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • A questão nao é difícil, porém muita gente ficou confuso com a expressão: "(...) poderá selecionar (...)" no comando da questão. Na minha visão não seria o verbo correto.

  • Todas as modalidades são editais, exceto convite. Convite será carta-convite.

  • Atenção, já vi essa pegadinha 3 vezes hoje em questões da CESPE, dizer que a empresa é especializada não vai necessariamente descaracterizar a utilização do PREGÃO, pois o que deve ser comum é o bem ou serviço, não a empresa que vai ser contratada.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 10.520. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Serviço Comum = o que pode ser definido objetivamente pelo edital.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Questão linda, com cara de certa, não tinha como ser errada. Nem sabia se estava certa simplesmente marquei.

  • Errei, mas vou tentar explicar para vcs tbm não errarem caso pensem igual:

    É inexigível a licitação se:

    Art 25, II

    → serviços técnicos especializados (art 13 da 8666)

    → notória especialização

    → natureza singular

    art 13, VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

    "Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, julgue o item a seguir, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública"

    Note que se tivesse "natureza singular" o pregão seria inexigível... Lembrando que inexigível é inviável a licitação

    E a licitação se aplica subsidiariamente ao pregão (art 9 da lei do pregão)

    edit:q932872

  • Basicamente o Pregão:

    1° Não tem limite de valor, no entanto, é julgado pelo critério de MENOR PREÇO.

    2° - Serve para aquisição de bens serviços comuns.

     - Os bens e serviços têm que ser passíveis de descrição objetiva do objeto.

     - É designado pregoeiro e equipe de apoio.

    5° - Convocação de interessados por meio de AVISO.

    6° - O prazo de apresentação das propostas não pode ser INFERIOR a 8 dias úteis.

    7° - Prazo p/ recurso de 3 dias, o resto já vai ficar intimado se também quiser recorrer da decisão.

     - É vedado exigir garantia de propostaaquisição do edital como condição p/ participar do certame e pagamentos de taxas e emolumentoos, salvo quando for para cópias.

     - Prazo de validade das propostas é de até 60 dias, se outro prazo não estiver fixado no edital.

    10° - Quando o vencedor for convocado no prazo de validade e não celebrar o contrato, não entregar ou apresentar documentação falsa, der causa para retardar a execução, não manter a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a administração pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo de multas.

     

    Fonte: Arts. 1°, 3°, IV; 4°, I, V, X, XVIII, 5°, I, II, III; 6°, 7°. Lei 10.520/02

    Créditos: Latanne Cristina QC

  • Considerando que determinado órgão público, visando aumentar sua eficiência na prestação de serviços, pretenda contratar empresa particular especializada para capacitar seus servidores, com base nas disposições da legislação que regula a contratação de serviços na administração pública, é correto afirmar que: Havendo os pressupostos fáticos e jurídicos para a realização de uma licitação, a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada por meio de pregão eletrônico, desde que o serviço seja qualificado como comum, isto é, seja um serviço cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital.

  • Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Pregão ---> menor preço;

    Pregão eletrônico ---> menor preço ou maior desconto.

  • PREGÃO

    No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns (serviços comuns de engenharia também). No caso dos estados, DF e municípios, aplica-se de forma facultativa.

    Pregão hoje: bens e serviços comuns e serviços comuns de engenharia!

  • CERTO!

    (Lei 10520/02)

    Art. 1º Para AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • CERTO!!

    O pregão serve para bens e serviços comuns, ou seja, aqueles com padrão de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital e com especificações usuais no mercado.

  • Decreto 10.024

    Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.

    [...]

    Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    [...]

    II - bens e serviços comuns - bens cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

  • O poderá que mata a questão. A administração pública federal esta obrigada a realizar a contratação por pregão nessas condições postas pela assertiva. Dessa forma, não há espaço para discricionariedade. Ela não poderá, ela deverá. O pior é que o CESPE vive trocando "poderá" por "deverá", ai você fica ligado e se Rode do mesmo jeito.

  • O poderá que mata a questão. A administração pública federal esta obrigada a realizar a contratação por pregão nessas condições postas pela assertiva. Dessa forma, não há espaço para discricionariedade. Ela não poderá, ela deverá. O pior é que o CESPE vive trocando "poderá" por "deverá", ai você fica ligado e se fuck do mesmo jeito.

  • Comentário de acordo com a nova lei de licitações, Lei 14.133/21, já vamos se atualizando, mas atenção a lei “antiga” ainda vigorará por dois anos.

    O pregão agora é regulado na própria lei geral, vejamos:

    CAPÍTULO III

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do art. 6 desta lei.

  • Errei porque na minha cabeça "a administração pública poderá selecionar a empresa a ser contratada" queria dizer que ela iria "escolher" uma empresa para ser contratada kkkk

  • Lei 14.133/2021

    Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (serviço comum).

  • PREGÃO é a modalidade de licitação obrigatória, para bens e serviços comuns, cujo critério é o menor preço ou maior desconto.

    O pregão tbm poderá ser utilizado para formação do sistema de registro de preço.

    Poderá para serviços de engenharias, desde que seja engenharia COMUM.

    Não poderá ser usado para as contrataçoes de serviços técnicos e especializado de natureza predominantemente intelectual; obras e serviços de engenharia especial.

    E deve ser usado p aquisição de bens e serviços comuns.

     

    obs.: a CONCORRÊNCIA agora tem cabimento específico: bens e serviços especiais, serviços comuns e especiais de engenharia .

    atenção: critério MAIOR LANCE não pode ser usado na concorrência, pq o maior lance é próprio do LEILÃO, que vai ser para a alienação de bens.