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CERTO!
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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DICA : SE APARECER NA QUESTÃO : sem observar as formalidades legais necessárias > 99,9% DE CHANCE DE SER PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ESQUEMA DE THIAGÃO AQUI DO QC .
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
III - Revelar = Atentam contra princípios
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GABARITO - CERTO
Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Revelar
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa
O servidor público que revelar a particular determinado fato sigiloso de que tenha ciência em razão das atribuições praticará ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos (Exceto cargos 1, 2 e 8)
É imprescindível a ocorrência de dolo para a tipificação, como ato de improbidade administrativa, da conduta de agente público que cause prejuízo ao erário. ERRADO
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a legislação que trata de atos de improbidade administrativa, são considerados agentes públicos as pessoas em exercício de cargo eletivo em autarquia federal, mesmo que sem remuneração. CERTO
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GABARITO CERTO
lei 8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
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GABARITO: Certo
Só complementando os excelentes comentários dos colegas, o inciso que mais se encaixa à questão seria esse aqui (resposta correta de qualquer maneira rs):
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Bons estudos !
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ATOS QUE IMPORTEM DANO AO ERÁRIO
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
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Ótimos comentários, como sempre!
COMPLEMENTANDO
Na lei 8.429, temos duas práticas semelhantes de improbidade geradoras de lesão ao erário.
São os incisos I e XVI do artigo 10. Veja as diferenças:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; AQUI OCORRE O DESVIO PROPRIAMENTE DITO (coisa que raramente acontece, rs)
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9, dolo - enriquecimento próprio
10, dolo e culpa - prejuízo com enriquecimento de terceiros
11, dolo - princípios
Abraços
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GABARITO:C
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
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Gab. Certo
Como decorei os atos de improbidade Administrativa:
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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PREJUIZO AO ERÁRIO é o único que pode ser praticado por :
DOLO ..ou CULPA .!
Neste caso : Foi por Culpa . ´´ Deixou de Observar as Formalidades Legais `` .
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Obrigada, Eliene Matos.
Fiquei com dúvida e acabei errando a questão por achar que era enriquecimento ilícito. Já não erro mais!
Obrigada e sucesso!
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Por favor, gostaria de saber qual a conduta específica do art 10 da lei de improbidade que João praticou: a do inciso I ou do inciso II? Obrigada desde já.
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CERTO
Segundo a lei 8.429, art.10, I, João causou prezuizo ao erário.
OBS: Nessa modalidade adimite-se dolo ou culpa.
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Nunca se sabe o que o CESPE quer dizer com "PODERÁ" e com "DEVERÁ".
Hora a banca faz essa distinção e hora coloca tudo no mesmo "balaio". aff!!
Mas faz parte é assim mesmo. "É na subida que a canela engrossa".
Esforça-te e tem bom ânimo!
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GAB:C
LEI 8429
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Então não há mais essa diferença entre o DEVERÁ e PODERÁ, né? Ok!
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Dentre as modalidades de Improbidade Administrativa (Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao Erário e a Violação a princípios da Adm Pública)
O prejuízo ao Erário aceita a conduta culposa ou dolosa.
Já o Enriquecimento Ilícito e a Violação a princípios da Adm Púb a conduta será dolosa.
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Agente recebeu algum benefício -> Enriquecimento ilícito
Terceiro recebeu algum benefício -> Prejuízo ao erário
Ficou obscuro se Pessoa Física ou Pessoa Jurídica recebeu -> Atos que atentam contra os princípios da ADM PÚB.
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(o melhor que já vi até hoje, só copiando)
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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Olha o nível da questão para Delegado.
Pra nível médio vem perguntando a cor da cueca que o João estava usando no dia do ocorrido.
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Gabarito Correto.
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam [Prejuízo ao Erário]
Art. 10. XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Modalidades Previsão Lista/rol Penalidades Conduta
Enriquecimento ilícito Art. 9° Exemplificativo Art. 12,i Dolo
Prejuízo ao erário Art. 10° Exemplificativa Art. 12,II Dolosa ou culpa
Atos contra os princípios Art. 11° Exemplificativa Art. 12.III Dolosa
Benefícios financeiros/tributários. Art. 10-A Art. 12 IV - Dolosa
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Falou em:
"sem a observância das formalidades legais"
PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Gabarito: CERTO
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Enriquecimento Ilícito = Vantagens para si.
Prejuízo ao erário = Vai para o bolso de terceiro.
Você é mais forte do que pensa!
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gab:CERTO
Resuminho
OBS:Peguei de algum colega do QCONCURSO,porém não anotei o nome;
Agente recebeu algum benefício= Enriquecimento ILICITO
Terceiro recebeu algum benefício= Prejuízo ao ERÁRIO
Não ficou claro se pessoa física ou pessoa jurídica recebeu algum benefício= Atos que atentem contra os princípios da ADM pública
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ATENÇÃO:
Atos de improbidade administrativa decorrentes de
concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (2% > ISS > 5%).
- Suspensão direitos políticos: de 5 a 8 anos
- Multa civil: até 3x o valor do benefício concedido
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"Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios"
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CERTO
Art. 10, inciso XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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As questões de Nivel médio estão mais complexas que de Nivel superior ...
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Mesmo sendo as verbas devidas incorreria em improbidade, na modalidade prejuízo ao erário?
Pergunto pq não me pareceu que as verbas eram indevidas (a questão não aponta), apenas que o servidor não observou as formalidades.
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CORRETO
JOÃO: Será RESPONSABILIZADO pela prática de ato de improbidade ==> LESÃO/PREJUÍZO AO ERÁRIO
MOTIVO
- FACILITOU a incorporação, ao patrimônio particular (ler PESSOAL) de entidade privada sem fins lucrativos
- NÃO observou as formalidades legais necessárias
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Art. 10. PREJUIZO (LIA)
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular (PESSOAL) de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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GABARITO CERTO
Einstein Concurseiro, merece like só por ter feito aquela tabela, que não deve ter sido nada fácil. rsrsrs...
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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Errei por entender que João DEVERÁ ser responsabilizado...
Tenho que aprender fazer prova do CESPE...
T á f o d a!
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GAB.: Certo
Boa noite!
As questões do Cespe são bem interpretativas. Não basta ter o conhecimento da lei, doutrina e teoria.
Tem que saber se virar com uma situação hipotética que a banca vai apresentar na questão, geralmente uma historinha chatinha de entender o que se está passando, e rola aí o problema de interpretação e um pouco de raciocínio lógico também.
Em relação ao poderá...
Nessa questão basta pensar em negar a proposição. Assim ficaria não poderá ser condenado, o que não é verdade segundo a LIA, já que João maculou o erário por não respeitar as formalidades. Então fica sujeito às penalidades.
Tem que existir uma denúncia. E além disso, pra ser condenado tem que haver o devido processo legal com direito a defesa e tudo o mais. Não é uma coisa automática. Por isso o poderá, no meu entender.
Sucesso!
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estou vendo muita gente postando aí artigo 10 e nao sei oque lá, mas é artigo 10 de qual lei que está escrito isso ?porque da lei 8112 nao é porque eu já olhei alguém pode nos informar por favor
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Quando se trata de Cespe, esse poderá causa um estrago.
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PODERÁ ser responsabilizado = CORRETO (processo ainda ta rolando)
João FACILITOU, SEM FINS LUCRATIVOS = PREJUÍZO AO ERÁRIO
Questão tranquila pra quem não fica caçando pêlo em ovo.
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Certo. Realmente ele causou prejuízo ao erário, pois ele não lucrou com nada.
Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .
https://go.hotmart.com/B13384603G
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VERBO FACILITAR - PREJUÍZO AO ERÁRIO
VERBO SOLICITAR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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PEJUÍZO AO HERÁRIO
artigo 10º - VI - realizar operação financeira sem observância das NORMAS LEGAIS e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
CONDUTA ______DOLOSA / CULPOSA, COM INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO
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(o melhor que já vi até hoje, só copiando)
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Certa.
O prejuízo ao erário é o único que cabe dolo/culpa.
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Para a adequada resolução da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XVI -
facilitar ou concorrer, por qualquer
forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou
jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela
administração pública a entidades privadas mediante celebração de
parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;"
Como daí se vê, realmente, a conduta praticada pelo servidor em questão enquadra-se no ato de improbidade administrativa vazado no art. 10, XVI, da Lei 8.429/92, que ocasiona lesão ao erário.
Refira-se, ainda, que os atos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa admitem cometimento mediante conduta culposa, não havendo que cogitar, portanto, da inexistência de dolo para fins de eventual desqualificação da conduta.
Acertada, pois, a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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lembrando que o preojuizo ao erario pode ser de forma culposa ou dolosa!
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Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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Só em saber que ele seria responsabilizado tendo dolo ou culpa você já matava a questão. É O SIMPLES QUE DA CERTO!!
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Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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Qual a graça de copiar e colar o comentário do colega pessoal?. Vamos ter um pouco de criatividade!!
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Hora do SHOW, dica do mestre
Prejuízo ao erário
Palavras chaves:
Concorrer / facilitar / permitir / doar/ ordenar / frustar licitude de processo licitatório .
AVANTE
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Vi muita gente comentando que Enriquecimento Ilícito = "para mim"
Cuidado, que nem sempre isso acontece.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito...
I - receber, para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica (...)
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Certo
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DICA : SE APARECER NA QUESTÃO : sem observar as formalidades legais necessárias > 99,9% DE CHANCE DE SER PREJUÍZO AO ERÁRIO.
ESQUEMA DE THIAGÃO AQUI DO QC .
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
I - Aceitar = Enriquecimento ilícito
II - Permitir / facilitar = Prejuizo ao erário
III - Revelar = Atentam contra princípios
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Gabarito Certo.
Só poderia ser LESÃO AO ERÁRIO, veja:
XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração publica a entidades privadas mediante celebrarão de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis a espécie;
No enriquecimento ilícito, sempre vai haver o verbo com noção de receber vantagem.
No descumprimento de princípios, o inciso que chega mais perto é esse, porém ele fala da área da saúde:
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a previa celebrarão de contrato, convenio ou instrumento congênere, nos termos do paragrafo único do art. 24 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
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Gabarito CORRETO.
DICA:
ELE SE DEU BEM? --------------- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - (DOLO)
ALGUÉM SE DEU BEM? ------------- PREJUÍZO AO ERÁRIO - (DOLO E CULPA)
NINGUÉM SE DEU BEM! ------------ PRINCÍPIOS - (DOLO)
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João, servidor público responsável pelo setor financeiro de uma autarquia federal, sem observar as formalidades legais necessárias, facilitou a incorporação, ao patrimônio particular de entidade privada sem fins lucrativos, de valores a ela repassados mediante a celebração de parceria.
Nessa situação hipotética, conforme a legislação e a doutrina a respeito de improbidade administrativa e regime disciplinar do servidor público federal, João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
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comentário da @lya Concurseira o melhor
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Bem, o mais difícil para mim, foi entender a pergunta. facilitou a transferência de recursos de uma Autarquia para um Fundação.
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Nesse caso, houve PREJUÍZO AO ERÁRIO, sendo o servidor responsabilizado em caso de dolo ou culpa.
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boa em.
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Para uma prova de delegado federal adm ficou bem tranquila heim. Para os agentes eles arrebentam.
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João poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário.
Correto, dica dos amigos:
PRA ELE > PREJUÍZO AO ERÁRIO.
PRA EU > ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
A saga continua...
Deus!
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Não houve enriquecimento ilícito de João. Ele praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
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A Lei 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade, suprimiu a culpa do art. 10. Deste modo, entendo só configurará a lesão ao erário se o agente agir dolosamente.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (
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DESATUALIZADA.
Atualmente, todos os crimes de improbidade são na modalidade DOLOSA, inexistindo a forma culposa.
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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Servidor obteve proveito? → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Terceiros obtiveram proveito? → PREJUÍZO AO ERÁRIO
- Nenhuma das 2 → LESÃO AOS PRINCÍPIOS
Base Legal:
Lei 8.429/92, Art. 10, XVI:
- Considera-se ato de improbidade administrativa;
- que causa lesão ao erário,
- qualquer ação ou omissão DOLOSA,
- que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial,
- desvio,
- apropriação,
- malbaratamento ou
- dilapidação de bens ou haveres;